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Prova TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
966253
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta. I. Ao dispor sobre as espécies de garantias admitidas na Cédula de Crédito Bancário, a Lei 10.931/2004 restringiu a garantia real sobre bens imóveis à Alienação Fiduciária, excluindo a ultrapassada Hipoteca. II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. III. Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • B - certa. L 10931/2004. Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
  • II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. 


    IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca. 

    ERRADAS. PQ?

    II - A Cédula Rural Pignoratícia deve ser registrada no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados.

    IV - A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deve ser registrada no Registro de Imoveis para ter eficacia contra terceiros. Deve ser registrada tanto no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados como no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel hipotecado.

    Decreto-Lei 167-1967

  • Decreto lei 167

     

    Da Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural

    Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

    a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

    b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

     

    LRP 

     

    As cédulas de crédito rural são registradas no livro 3 do Registro de Imóeis.

     

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

     

  • CCR e CCB não se registra mais no RI, somente a garantia imobiliária.

    Porém, se registra no RI o penhor rural e no RTD o arrendamento rural, com sua Av. na matrícula do RI.


ID
966256
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em Formal de Partilha expedido em 12/12/2008, foi declarado que o autor da herança, João da Silva, divorciado, faleceu em 05/05/2005. A atribuição dos bens aos “herdeiros” foi efetuada na seguinte proporção: a) 25% para Ana; b) 25% para José; c) 12,5% para Patrícia; d) 12,5% para Jonas; e) 25% para Amélia. Segundo petição contida no título, tal atribuição de quinhões aconteceu dessa forma porque um dos filhos de João faleceu em 06/05/2005, sendo chamados à sucessão Patrícia e Jonas, netos do autor da herança, pelo direito de representação.O Oficial do Registro de Imóveis, ao examinar esse Formal de Partilha,deverá:

Alternativas
Comentários
  • Se for declarado, erroneamente, que foi herdado por direito de representação, economizaria o segundo ITCD (apenas sobre 25% do imóvel).

    Uma curiosidade: a questão equivalente na prova de ingresso foi muito mais difícil! Esta deveria ter sido para o ingresso, não para a remoção !!
  • SUCESSÃO PER SALTUM - não é admitida. Para que a continuidade dos registros seja preservada, indispensável o registro dos títulos por meio dos quais o pré-morto recebeu os bens deixados pelos autores da herança para, em seguida, ser registrado o formal de partilha que atribui a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão.

    O direito de representação pressupõe que o herdeiro representado tenha morrido antes da data de falecimento do autor da herança.

  • Princípio da continuidade registral, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal, excepcionadas as aquisições originárias.

  • GABARITO B)

    Para responder a questão devemos nos ater ao fato de que o filho morto faleceu um dia após o óbito de seu pai. Assim, ele chegou a receber a herança. Patrícia e Jonas, portanto, não herdam por representação de seu pai, isto é, não herdam diretamente de João.


ID
966259
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Foi apresentado Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda a registro,cujo preço estipulado foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O contrato contém todas as formalidades legais,mas deixou de mencionar o estado civil do promitente comprador. Sabendo-se que o promitente vendedor faleceu uma semana antes de o contrato ser protocolado, assinale a alternativa correta. :

Alternativas
Comentários
  • Princípio da especialidade objetiva

    fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual.

    Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro.



    Princípio da especialidade subjetiva:

    Diz respeito à individualização, a caracterização das pessoas envolvidas no ato de registro. A qualificação das pessoas exige que estas estejam identificadas de tal forma que não sejam confundidas com qualquer outra pessoa. A segurança jurídica exige que as pessoas envolvidas no ato de registro estejam qualificadas com:

    Pessoas físicas casadas: devem ser qualificados ambos os cônjuges com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, RG, CPF, e domicílio (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoas físicas solteiras: devem ser qualificados com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, idade, RG, CPF, e domicílio, (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoas físicas com outro estado civil: devem ser qualificados com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e domicílio, (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoa jurídica: necessário denominação ou razão social, número de inscrição na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sede social, CNPJ, nome do representante pessoa física.



    Princípio da continuidade: 

    significa que os registros têm que observar um encadeamento de titularidades (proprietários ou detentores de direitos reais), relacionados a um determinado imóvel. 

    Isso quer dizer que a pessoa que transmite um direito tem que constar do registro como titular desse direito, deste modo, para onerar ou alienar o direito propriedade é preciso que esse direito conste do registro em nome do proprietário. 



    Princípio da instância: é aquele pelo qual o registrador só poderá praticar o ato de averbação ou de registro se solicitados pela pessoa interessada, através de requerimento verbal ou por escrito, conforme disposto no art. 13, II da Lei de Registros.

  • Código de Normas do RS

    Art. 711 – Mediante ato aditivo, só por ele subscrito, e se na forma e substância não for alterada a vontade das partes, o Tabelião poderá suprir omissões e corrigir enganos ou erros de grafia cometidos em escritura pública.

     

    LRP

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

     

    Os documentos particulares autorizados a ingressar no Registro de Imóveis devem respeitar os mesmo princípios dos documentos públicos.

    O código de normas do RS autoriza o Tabelião retificar o título nos termos da letra "D", porém é omisso (pelo menos não achei) quando ao caso dos escritos particulares.

     

  • CNSC

    Art. 700. O procedimento de retificação previsto no artigo 213, da Lei n. 6.015/1973, além das prescrições legais, será regido pelas disposições contidas nos artigos subsequentes.

    Art. 701. Não será caso de retificação extrajudicial se o erro decorrer do título e envolver preço, objeto ou outro elemento essencial do negócio jurídico, situação em que deverá o oficial devolvê-lo ao apresentante para o indispensável fim de retificação do instrumento.

    Art. 702. Se do título constar omissão passível de convolação por documentos de natureza pública, o oficial poderá exigir sua apresentação em substituição à rerratificação do título, salvo se versar sobre elemento essencial ao negócio jurídico ali praticado.

    Art. 703. O requerimento de retificação deverá ser subscrito com firma reconhecida por semelhança.


ID
966262
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com Ricardo Dip,“Diz-se qualificação registral (imobiliária) o juízo prudencial, positivo ou negativo, da potência de um título em ordem a sua inscrição predial, importando no império de seu registro ou de sua irregistração”.Em vista disso, assinale a alternativa correta a respeito da atividade registral imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • A). ERRADA. O Oficial de Registro não pode abrir mão das formalidades legais. Deve sempre se ater ao princípio da legalidade.

    B) CERTA. Autoexplicativa.

    C) ERRADA. Urbanidade e presteza se aplica em todos a atividade registral e notarial (inclusive entre os próprios funcionários), e não apenas no atendimento ao público.

    D) ERRADA. Todos títulos estão sujeitos à qualificação registral, ainda que com efeito declaratório. Uns possuem qualificação mais rígida (como geralmente ocorre no Registro de Imóveis) e outros menos rígida (como geralmente ocorre no Registro de Títulos e Documentos).


ID
966265
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do Contrato de Locação no Registro de Imóveis, assinale a alternativa INCORRETA..

Alternativas
Comentários
  • O contrato de locação contendo cláusula de vigência deve ser  registrado no Livro nº2 (Registrado Geral) e se também contiver cláusula de preferência deve ser averbado, gerando assim dois atos na matrícula do imóvel. Lei 6015/73, art. 242 e art. 167, II, 16.

ID
966268
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto à capacidade de aquisição de direitos reais sobre imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 63 da lei de incorporações

    § 1º Se o débito não fôr liquidado no prazo de 10 dias, após solicitação da Comissão de Representantes, esta ficará, desde logo, de pleno direito, autorizada a efetuar, no prazo que fixar, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de cessão, ou a cessão da quota de terreno e correspondente parte construída e direitos, bem como a sub-rogação do contrato de construção.

            § 2º Se o maior lanço obtido fôr inferior ao desembôlso efetuado pelo inadimplente, para a quota do terreno e a construção, despesas acarretadas e as percentagens expressas no parágrafo seguinte será realizada nova praça no prazo estipulado no contrato. Nesta segunda praça, será aceito o maior lanço apurado, ainda que inferior àquele total, (VETADO).

            § 3º No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime de Assembléia-Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio.

            § 4º Do preço que fôr apurado no leilão, serão deduzidas as quantias em débito, tôdas as despesas ocorridas, inclusive honorário de advogado e anúncios, e mais 5% a título de comissão e 10% de multa compensatória, que reverterão em benefício do condomínio de todos os contratantes, com exceção do faltoso, ao qual será entregue o saldo, se houver.

            § 5º Para os fins das medidas estipuladas neste artigo, a Comissão de Representantes ficará investida de mandato irrevogável, isento do impôsto do sêlo, na vigência do contrato geral de construção da obra, com podêres necessários para, em nome do condômino inadimplente, efetuar as citadas transações, podendo para êste fim fixar preços, ajustar condições, sub-rogar o arrematante nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de construção e da quota de terreno e construção; outorgar as competentes escrituras e contratos, receber preços, dar quitações; imitir o arrematante na posse do imóvel; transmitir domínio, direito e ação; responder pela evicção; receber citação, propor e variar de ações; e também dos podêres ad juditia, a serem substabelecidos a advogado lealmente habilitado;


ID
966271
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do condomínio edilício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Na Alternativa C, a menção ao art. 169 é estranha. Melhor seria mencionar o art. 178:

     

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo

            I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

            III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

     

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

            I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

            II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

            III - as convenções de condomínio;

            IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            V - as convenções antenupciais;

            VI - os contratos de penhor rural;

            VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

     



     

  • Alternativa A: Para o registro da instituição de condomínio, em matrícula que não informa a área superficial do imóvel, não há necessidade de averbá-la previamente, vez que as frações ideais são calculadas conforme a área construída.

    Embora a fração ideal seja a divisão da área construída da unidade pela área construída total, e não dependa da área do terreno (aqui chamada de superficial), creio que a base legal seja que a fração ideal é nas coisas comuns e na área de terreno. Não teria sentido saber que tenho meio por cento de uma área não especificada.
  • LETRA "B"

    LEI DE INCORPORAÇÕes

    Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

            § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno.        (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

     

    Porém é preciso observar o plano diretor da cidade ou a legislação municial, pois eu já vi incorporação imobiliária com as características da letra B


ID
966274
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à matrícula e ao princípio da unitariedade, assinale a alternativa correta. I. A todo imóvel deve corresponder uma única matrícula (ou seja, um imóvel não pode ser matriculado mais de uma vez) e a cada matrícula corresponde um único imóvel (isto é, não possível que a matrícula descreva mais de um imóvel). II. Matrícula é um ato de registro, no sentido estrito, que dá origem à individualidade do imóvel na sistemática registral brasileira.III. Ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, além de averbações, é possível efetuar a abertura de matrícula para lotes, quando tal não tenha sido realizado imediatamente após o registro do loteamento. IV. A matrícula será cancelada nas seguintes hipóteses: a) por decisão judicial; b) quando, em virtude de alienação parcial, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários; c) pela fusão.

Alternativas
Comentários
  • I. A todo imóvel deve corresponder uma única matrícula (ou seja, um imóvel não pode ser matriculado mais de uma vez) e a cada matrícula corresponde um único imóvel (isto é, não possível que a matrícula descreva mais de um imóvel). 

    II. Matrícula é um ato de registro, no sentido estrito, que dá origem à individualidade do imóvel na sistemática registral brasileira.

    III. Ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, além de averbações, é possível efetuar a abertura de matrícula para lotes, quando tal não tenha sido realizado imediatamente após o registro do loteamento. 

    IV. A matrícula será cancelada nas seguintes hipóteses:
    a) por decisão judicial;
    b) quando, em virtude de alienação parcial, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
    c) pela fusão. 
  • LRP

      Art. 233 - A matrícula será cancelada: (Renumerado do art. 230 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - por decisão judicial;

      II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

      III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.


  • Banca muito fraca, questão péssima.

  • "Conforme a doutrina mais autorizada, registro é um ato administrativo compreendido como gênero, do qual se extraem duas espécies - ato de registro em sentido estrito (onde, na prática, é conhecido e denominado apenas registro) e ato de averbação."

     

    "A matrícula, conforme a doutrina registrária mais abalizada, tem natureza de registro em sentido estrito, além de constituir o próprio sentido de fólio real, isto é, o documento físico onde são registrados todos os direitos reais imobiliários ou averbados atos de modificação desses direitos. A matrícula foi a grande novidade trazida pela Lei dos Registros Públicos, em substituição ao arcaico sistema das Transcrições, que era muito falho e cheio de inconsistências, até mesmo em razão do seu alcance - somente eram transcritas as transmissões, o que vale dizer que os compromissos e onerações dos imóveis não eram objeto de transcrição, sendo inscritas em outros livros, ocasionando uma verdadeira "colcha de retalhos"."

     

    http://ajsregistral.blogspot.com.br/2010/06/para-iniciarmos-esse-blog-achei.html

  • ITEM III

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Art. 229 - Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório. (Renumerado do § 1º do art. 225 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Então temos duas situações;

    1) Averbações continuam a ser feitas na circunscrição antiga

    2) registros são feitos na circunscrição nova.

     

    LEI 6.766: Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.

    Parágrafo único - No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.

     

     


ID
966277
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a Regularização Fundiária Urbana, prevista na Lei de Registros Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    b) b) À Regularização Fundiária Urbana corresponderá ato de registro em sentido estrito, o qual será requerido ao Oficial do registro de imóveis, devidamente instruído, dentre outros documentos necessários, com autorização judicial. ---> ERRADA
    O registro será feito INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial:   Art. 288-A.  O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando:  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)      I - na abertura de matrícula para a área objeto de regularização, se não houver; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)               II - no registro do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)                            III - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária.


    c) 
    A planta e o memorial descritivo exigidos para o registro da regularização fundiária a cargo da administração pública deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, sendo sempre indispensável a apresentação de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.    --> ERRADA
    Art. 288-C.  A planta e o memorial descritivo exigidos para o registro da regularização fundiária a cargo da administração pública deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    d) Em virtude de sua relevância social, a Regularização Fundiária não poderá ser implementada por etapas. --> ERRADA
    Art. 288-B.  Na hipótese da regularização fundiária implementada por etapas, o registro será feito com base em planta e memorial descritivo referentes à totalidade da área objeto de regularização, que especifiquem as porções ainda não regularizadas. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
  • A assertiva "a" está correta, LRP, art. 288-a, que transcrevo para elucidação:

    Art. 288-A.  O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando:  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - na abertura de matrícula para a área objeto de regularização, se não houver; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - no registro do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O registro da regularização fundiária poderá ser requerido pelos legitimados previstos no art. 50 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, independentemente de serem proprietários ou detentores de direitos reais da gleba objeto de regularização.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o  As matrículas das áreas destinadas a uso público deverão ser abertas de ofício, com averbação das respectivas destinações e, se for o caso, das limitações administrativas e restrições convencionais ou legais.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 3o  O registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária poderá ser cancelado, parcialmente ou em sua totalidade, observado o disposto no art. 250.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 4o  Independe da aprovação de projeto de regularização fundiária o registro: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979 que não possuir registro, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Bons Estudos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A regularização fundiária urbana recebeu regramento nodo pela Lei nº 13.465, de 2017.

     

    DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Art. 288-A.  O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.      (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) 


ID
966280
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA!

    O registro do contrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio  precisa ser registrado no Registro de Títulos e Documentos e ainda o efeito não se restringe à conservação, mas tem-se como condição para surtir efeitos em relação à terceiros, conforme prevê a Lei:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

       2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

       3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

       4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

       5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

       6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

       7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

       8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

       9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



    D) ERRADA!

    Sobre o Registro de Títulos e Documentos

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.


  • LEI 10.931:

    Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

     

    Como a lei não previu especificamente a qual registro a CCB deve ser levada a registro no RTD, pois esta é a regra geral.

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


ID
966283
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca do Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternartiva C - O erro é que contraria a CNNR, art. 248:

    O registro de documentos que tenham por objeto a transmissão, constituição ou extinção de direitos reais sobre imóveis poderá ser feito, desde que não signifiquem parcelamento irregular do solo urbano e que seja consignado expressamente que o registro se destina unicamente à conservação e fixação da data, não gerando a constituição de domínio ou outro direito real.

    CNNR, Art. 248 – Em se tratando de documentos que tenham por objeto a transmissão, constituição ou extinção

    de direitos reais sobre imóveis, poderá ser feito o seu registro, desde que consignado expressamente que

    este se destina unicamente à conservação e fixação da data, não gerando a constituição de domínio ou outro

    direito real.

    Provimento nº 07/96, art. 3º.

    § 1º – Com observância dessas cautelas, é admitido o registro de contratos particulares de promessa de

    compra-e-venda de propriedade imobiliária que impliquem loteamento ou parcelamento irregular do solo

    urbano ou fracionamento incabível de área rural.

    Provimento nº 24/93 c/c o Provimento nº 07/96, art. 1º.

    § 2º – Em tal hipótese, deve o Oficial fazer comunicação ao Juiz Diretor do Foro, que encaminhará o

    expediente ao Ministério Público.

    Provimento nº 07/96, art. 6º.

  • Alternativa D

    1- não achei na CNNR;
    2- pela 6.015 seria no RI do imóvel, e não um registro no domicílio do locador:

            Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

            I - o registro: (...)

            3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    Quem souber a base legal (ou se foi anulada) por favor me mande mensagem.

  • Alternativa d 
    CC/02 Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. 

  • Alternativa "a"

     Também o art. 130 prevê regra específica a seu respeito, determinando que, dentro do prazo de vinte dias da data de sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129 serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residentes em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. Assim, não basta meramente registrar o ato de cessão, deve-se registrá-lo no domicílio das partes. REsp 1.102.437-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/10/2010. 


  • LETRA "A"

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA "B"

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

     

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     

    Se for PENHOR de veículo, deve ser registrado no RTD e não há exceção para veículos de transporte de carga.

    Se for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA de veículo, deve ser registrada no ÓRGÃO DE TRÂNSITO.

     

    LETRA "C"

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    A lei não fez ressalvas.

     

    NOVO CPC (o antigo CPC previa da mesma forma)

    Art. 409.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único.  Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    I - no dia em que foi registrado;

     

    LETRA "D"

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.


ID
966286
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do georreferenciamento, assinale a alternativa correta. I. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel rural será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. II.Observados os prazos legais, a adequação da identificação do imóvel rural à forma georreferenciada será obrigatória para quaisquer atos registrais, os quais serão lançados sobre as matrículas apenas após o ingresso no fólio real do memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, devidamente certificado pelo INCRA. III. Quando imóvel rural for o objeto de ação judicial, o juiz deverá exigir sua identificação georreferenciada, qualquer que seja sua dimensão e área, independentemente da data de ajuizamento da ação. IV. A identificação georreferenciada do imóvel rural objeto de ação judicial será obrigatória, independentemente de sua dimensão e área, a partir da data de publicação do Decreto 5.570/2005 e, para as ações ajuizadas em data anterior, conforme os prazos fixados no Decreto 4.449/2002.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - certo - termos do art. 176 da LRP,

    § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

  • ITEM I

    § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

     

    ITEM II

    § 4o A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

     

    Só é obrigatório em situação de transferência de imóvel.


ID
966289
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Acredito que o erro esteja na parte em vermelho:

    Lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários. A autorização concedida produzirá efeitos a partir da data do respectivo registro da matrícula do imóvel.

    As diferenças para o texto literal do Estauto da Cidade não parecem suficientes para tornar a alternativa incorreta:

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.


    Se alguém souber a base legal, agradeceria um recado.

  • Acredito que a autorização surtirá efeitos a partir da averbação da transferência do direito de construir e não a partir do registro da matrícula do imóvel. 

  • C - Correta Art. 26, § 6º, Lei 6.766  Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.

    D - Correta Art. 25 da Lei 10.931 É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.


ID
966292
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ante as afirmações a seguir, assinale a alternativa correta. I. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo 32 da Lei 4.591/64, revalidando o registro por igual prazo. II. A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro da incorporação, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.III. Após a instituição do condomínio, já não será possível a fusão de duas unidades autônomas para a formação de uma só. IV. Aprovado o projeto da incorporação, o incorporador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado do exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente os requisitos da Lei 4.591/64.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - CORRETA, transcrição do art. 33 da Lei 4.591, que dispõe que: Art. 33. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo anterior, revalidando o registro por igual prazo.   ATENÇÃO!!! Esse prazo foi elevado para 180 dias pela Lei 4.864


    II - CORRETA: reprodução do §5º do art. 32:  
      § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.

    III - ERRADA: será possível a fusão de matrículas de duas unidades autônomas se houver aprovação UNÂNIME dos condôminos. 
    Condomínio edilício. Unidades autônomas – unificação. Matrículas – fusão. Condôminos – anuência – totalidade – quorum. Especificação – convenção – alteração.  REGISTRO DE IMÓVEIS – Condomínio edilício – Unificação de unidades autônomas – Fusão de matrículas – Necessidade de anuência da unanimidade dos condôminos, por acarretar alteração da especificação do condomínio edilício – Recurso não provido, com observação. Processo CGJ 89.332/2008, São Paulo, parecer de 20.3.2009, DJ de 15.4.2009 aprovado pelo des. Ruy Pereira Camilo


    IV: ERRADA: fundamento no art. 33 já citado. A consequência é que só poderá negociar se atualizar a documentação. 

    Bons estudos :)
  • O comentário está otimo.


    Notar que na alternativa "D", não há nenhum prazo de 180 dias na L. 4.591. O enunciado tenta confundir com o art. 18 da Lei 6.766.  
  • Oi Virgílio! Como disse no item I, o prazo original na 4.591 ERA de 120 dias. No entanto, o prazo atual é de 180 dias sim. 
    Foi alterado pela Lei 4.864, cujo artigo 12 dispõe:
    Art. 12. Fica elevado para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação a que se refere o art. 33 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

    A
    braços!
  • Virgilio, ainda que não interfira na alternativa correta, atentar para o fato, como bem destacado pela Carolina que o prazo atuar é de 180 dias, não sendo cabível afirmar que a afirmativa I esteja correta... o que percebi foi uma maldade do examinador ao dar destaque na alternativa "c" para o termo "APENAS" (não existente na alternativa "b"), de forma que ao assinalar a alternativa "b", não há de se considerar a assertiva I como verdadeira.

  • Obrigado pelos comentários e desculpem a confusão que criei. O que eu devia ter dito é o seguinte:

    "O loteador tem pressa em registrar eo incorporador tem pressa em vender". Explico:

    - os 180 dias da 6766 (loteamento) são ANTES do RI, é um prazo entre a aprovação municipal e a prenotação imobiliária; a IV (eu tinha dito "d". ...) é falsa e aborda este tema;

    - os 180 dias da 4591 (incorporação) são DEPOIS do primeiro registro no RI, é um prazo entre o registro do memorial e o registro da primeira venda/promessa de unidade; a I é falsa e aborda este outro tema.

  • ITEM IV:

    A lei de incorporações (LEI 4591) não estipulou prazo para o registro da incorporação imobiliária, porém, só autorizou a venda das unidades após este.

    Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:

     

    O examinador tentou nos confundir com o procedimento de loteamento e desmembramento previsto na lei 6766, vejamos:

     

    Do Registro do Loteamento e Desmembramento

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:


ID
966295
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para lavratura de escritura pública de divórcio:

Alternativas
Comentários

  • Letra A - Correta. Art. 36 da resolução 35 do CNJ.


ID
966298
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Nos termos da lei 8.935/1995, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra A - O Tabelião de notas nao poderá praticar atos fora do MUNICÍPIO e nao Comarca como está na questão.
  • A parte inicial da Lei 8.935 dá as respostas:

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

            Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

            Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

            Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

            I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

            II - registrar os documentos da mesma natureza;

            III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

            IV - expedir traslados e certidões.

  • Questão que poderia ser anulada, senão vejamos: o enunciado pede para assinalar a alternativa que se enquadre nos preceiros da lei 8935/94. Nesse sentido não há o que discutir a respeito das alternativas "a" e "c", conforme já comentado abaixo. Entretanto, faltou a perfeita literalidade na alternativa "b", já que a lei trata de "lavrar testamentos públicos e aprovar oS cerradoS", enquanto por outro lado a suposta incompletude da alternativa "d" poderia ser afastada já que a alternativa não indica que as competências teriam sido exaustivamente indicadas (o ponto e vírgula ao invés do "e" permite interpretar que a lista não seria exaustiva, sendo correta, apesar de incompleta). A meu ver questão difícil de avaliar o que seria o "mais certo" (ou menos errado, como queiram).

  • Esse é o tipo de questão que não mede conhecimento e sim capacidade de decorar a literalidade da lei. 


ID
966301
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Além de outros requisitos previstos em lei especial, a escritura pública conterá:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (Não tem nome dos filhos)

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

  • porcaria de questão mal feita.

    A D está errada por estar incompleta. Mas o próprio enunciado já supre a incompletude.


ID
966304
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinatura dos demais comparecentes e das partes, encerrando o ato.

Alternativas
Comentários
  • Concordo que é praxe exigir a quitação do ITCD ou ITBI nas lavraturas das escrituras, até mesmo pela própria segurança do Tabelião e em obediências as diversas normas de conduta espalhadas pelos TJs deste país. Todavia, na minha humilde opinião o fato gerador do ITBI  é o registro e portanto só poderia ser exigido depois disso.

  • Questão de Estado para Estado...no ES, não precisa!!!!

  • O fato de se exigir a quitação do tributo antes do registro encontra guarida basicamente nos arts. 134 e 135 do CTN, no tocante à responsabilidade tributária do tabelião/oficial, em que pese, todavia, o fato gerador ser o registro. 

  • CNSC - Art. 803. É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do imposto de transmissão, do laudêmio e da taxa do FRJ, quando incidentes.

    § 1º Deverão constar do corpo da escritura, em destaque, os valores recolhidos e os demais dados dos respectivos comprovantes de pagamento, tais como banco, data e números da autenticação bancária e do boleto relativo ao recolhimento da taxa do FRJ (nosso número).

    § 2º Na hipótese de o recolhimento da taxa do FRJ ser realizado mediante cheque, os elementos identificadores do pagamento deverão, excepcionalmente, ser substituídos por aqueles constantes do cheque (banco, agência, conta-corrente, número, data e valor).


ID
966307
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São deveres dos notários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Verificar que não há menção à "organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar"...

     Lei 8.935:

      Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

      I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

      II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

      III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

      IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

      V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

      VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

      VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

      VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

      IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

      X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

      XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

      XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

      XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

      XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

    Bons Estudos!

  • A letra D não é dever e sim DIREITOS. As demais são deveres!!

  •  Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

           I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

           II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


ID
966310
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

“A” vendeu por escritura pública um imóvel rural a sua neta “B”, sem que os outros descendentes e seu cônjuge houvessem consentindo nisso,expressamente.Diante da situação fática, julgue o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Turma qual o prazo para o pedido de anulação : 2 anos ou 20 (sumula 494 STF)?
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória..
    2- 
    O prazo de decadência para alegação do vício é de dois anos (art. 179, CC), a contar da data da conclusão do ato. No caso de venda de imóvel este prazo se iniciará a partir do registro no RGI, que confere publicidade ao negócio jurídico. O prazo é decadencial, não podendo ser suspenso ou interrompido, mas poderá ser declarado de ofício pelo juiz. 

ID
966313
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na legislação em vigor encontra-se disciplinado o registro do casamento religioso para efeitos civis. Assim, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: correta!

    Fiquei surpreso. Não é que está lá na 6.015 !! Como se interpreta este artigo?
    - A autoridade ou ministro vem ao Registro Civil para subscrever o assento civil?
    - A 6.015 criou norma para o assentos religiosos?
    Agradeço recado se alguém puder me explicar!

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: (Renumerado do art. 71,  pela Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;

            2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

            3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

            4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

            5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

            6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

            7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

            8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;

            9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

            10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

    CAPÍTULO VII
    Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis

            Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação. (Renumerado do art. 72  pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°. (Renumerado do art. 73, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Virgilio, se eu entendi sua dúvida, faltou atentar para o fato de que o assento referenciado no art. 72 da LRP é o próprio da autoridade religiosa competente para a prática do casamento religioso, que possui também seus respectivos assentos para registro e controle. Após a celebração do casamento, dentro do prazo de trinta dias um dos recém casados (ou qualquer interessado) poderá se dirigir ao respectivo ofício de registro civil na posse do assento ou termo expedido pela entidade religiosa para solicitar o registro do seu casamento religioso para efeitos civis, nos termos do que dispõe o artigo 73 da LRP (o ofício de registro civil competente é o mesmo no qual os então nubentes foram habilitados para casar-se). Se não for isso, mande-me um mail.

  • A questão pediu a alternativa incorreta.

    A alternativa incorreta é a letra D, pois não há o que se falar que a autoridade ou ministro religioso assinará, no RCPN, o termo de casamento religioso com efeito civil. Como transcrito no comentário do colega abaixo, o art. 70 da LRP dispoe que somente assinarão o termo o presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial.

  • Assertiva D encontra-se correta conforme dispõe artigo 72 da LRP. O erro da assertiva A consiste consiste tão somente no prazo em que o registro deverá ser promovido, sendo de 90 dias, nos moldes do art. 1516, §1º do CC.


ID
966316
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa que contém somente atos de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais.



Alternativas
Comentários
  • qual o erro da "a" ????

    Lei 6015/77 

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

       I - ............

       § 1º Serão averbados:

       a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional



  • Acredito que o erro da "a" está na parte final, "restabelecimento da sociedade conjugal". 

    A Resolução 35, CNJ dispõe:

    Art. 41. Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.

    O enunciado fala em "averbação", que não é a mesma coisa que "anotação".


  • A presente questão é voltada especificamente ao Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

  • O restabelecimento da sociedade conjugal é causa de AVERBAÇÃO no REGISTRO DE CASAMENTO e de ANOTAÇÃO no REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. O começo da alternativa "A" pede os atos praticados no REGISTRO DE NASCIMENTO.

  • A averbação é ato que modifica, retifica ou extingue o registro. No caso do casamento o óbito dissolve o casamento. Apesar de não estar expresso na lei 6.015, é ato de averbação, principalemte pelo fato dos atos de averbação serem numeus abertus, não são taxativos nem no registro de imóveis.

    CC Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    IV - pelo divórcio.

    § 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Tecnicamente a questão está errada pois a D está correta também.


ID
966319
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Das alternativas abaixo qual NÃO é obrigação do Registrador Civil das Pessoas Naturais trazidas pelo Código Civil de 2002?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil?

    Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Bons Estudos!


  • Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."

  • CC/02: Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.


ID
966322
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Antes de proceder ao assento do óbito,o Registrador Civil das Pessoas Naturais, competente para tal ato, verificou não existir prévio assento de nascimento do menor de 01 (um) ano que acabara de falecer. De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém o correto procedimento a ser adotado por esse Oficial Registrador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Me baseei pela LRP, Art. 77

     § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A lei não fala que o local do nascimento é irrelevante, muito pelo contrário. Há regras estritas sobre o local do nascimento. 


ID
966325
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em um assento de nascimento, lavrado há muito tempo, consta ser a filiação não legítima. Assim, quanto ao fornecimento de certidão desse assento, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, segue, LRP:

    Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

    Eis o impedimento para extração do intero teor...no entanto, não sei qual o embasamento legal para se amparar o fornecimento da certidão a qualquer interessado após sua morte.

    Alguém?


  • Não entendi a moral da "d". Entendo que a autorização judicial é necessária. Se alguém souber, por favor manda mensagem. Tks! 


ID
966328
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A lei 9492 de 1997 define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.Diante disso, marque a alternativa correta, nos termos da citada lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) errada, a anuência tem que ser do credor endossante. (aRT. 25 (TRATA DO CANCELAMENTO) § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
     
    b) Errada, nesse caso o protesto será tirado no primeiro dia útil seguinte.  (Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
     
    c) Errada: serão entregues na mesma data (Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.)

    D) 
    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

ID
966331
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei 9492 de 1997.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Lei de Protesto

    Art. 26

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.


  • B -  é o parágrafo 1o do art. 37  da Lei de Protesto

    C- é o artigo 31 da Lei supra

    D- parágrafo 1o do art. 21 da Lei supra


ID
966334
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada

    CNNR Art. 716 – O documento apresentado deverá revestir-se dos requisitos formais previstos na legislação

    própria.

    Consolidação Normativa, Volume II, Capítulo VII, item 1.7; Lei nº 9.492/97, art. 9º.

    § 1º – Não cabe ao Tabelião investigar a origem da dívida ou a falsidade do documento, nem a ocorrência

    de prescrição ou de caducidade.

  • Acredito que a letra C esteja errada pois não seria qualquer documento representativo de obrigação econômica, mas somente os com liquidez.

  • Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS:

    A) ERRADA. Art. 716, § 1º: Não cabe ao Tabelião investigar a origem da dívida ou a falsidade do documento, nem a ocorrência de prescrição ou de caducidade.

    B) ERRADA. Art. 715 – O documento será apresentado ao Tabelião de Protesto do lugar do pagamento nele declarado, ou, na falta de indicação, do lugar do domicílio do devedor, segundo se inferir do título.

    C) CERTA. Art. 714 – Qualquer documento representativo de obrigação econômica pode ser levado a protesto, para prova da inadimplência; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; ou para interromper o prazo de prescrição.

    D) ERRADA. Art. 717 – No ato da apresentação do documento, que não deve conter rasura ou emenda modificadora de suas características, o apresentante declarará expressamente e sob sua exclusiva responsabilidade os seguintes dados: (...) e) o valor do documento com seus acréscimos legais ou convencionais, o qual não sofrerá variação entre a data do apontamento e a do eventual pagamento ou protesto, salvo o acréscimo dos emolumentos e despesas devidas ao tabelionato.


ID
966337
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico: I. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico, se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial. III. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. IV. A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário tinha conhecimento.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    II - CORRETA - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    III - CORRETA - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    IV - ERRADA - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Questão passível de anulação, pois o item II não contemplou a exceção mencionada na parte final do art. 107: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Ora, se a questão afirma pura e simplesmente que "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial" e lei contempla exceção a essa regra, a questão só poder falsa. Isso, inclusive, é regra comezinha em concurso.

    Bons estudos.
  • A regra é que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial. Como a questão não afirma a possibilidade de sempre ser assim está correta. Estaria errado, por exemplo se viesse da seguinte forma:
    A validade da declaração de vontade NUNCA dependerá de forma especial.
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre negócio jurídico e um dos requisitos de validade é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo de pleno direito (art. 166, II do CC).

    A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), assim como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade.

    Já a impossibilidade física decorre das leis naturais, podendo ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, atingindo o devedor, mas sem alcançar outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Exemplo: O encanador deveria comparecer à casa do cliente apara prestar serviço de limpeza de tubulação, mas se acidenta. Como a obrigação não é personalíssima, a impossibilidade será meramente relativa, já que a prestação (objeto da relação negocial) poderá ser cumprida por outro profissional da referida empresa (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 484).

    Desta maneira, diz o legislador, no art. 106 do CC, que “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Verdadeira;


    II.  A forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, III do CC), assim como a livre declaração de vontade, também são requisitos de validade do negócio jurídico.


    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, mas em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC. É neste sentido o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    A assertiva não está errada, mas está incompleta. A banca a considerou correta. Verdadeira;  

     
    III. Ainda em relação à forma do negócio jurídica, diz o legislador, no art. 108 do CC, que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    A solenidade não se confunde com formalidade.  Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC. A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (art. 166, V do CC) (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Verdadeira;  
     

    IV. De acordo com o art. 110 do CC, “a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Assim, a reserva mental, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, é irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354).



    São verdadeiras as afirmativas:

    D) I, II e III.



    Gabarito do Professor: LETRA D

  • LETRA DE LEI

    TODOS OS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
966340
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à representação: I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Quanto a letra b o prazo é de 180 dias e não de 120 como enunciado na questão.

  • Analisando a questão:

    Quanto à representação:

    I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado.

    Correta afirmação I.


    II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de oitenta dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.

    Incorreta afirmação II.


    III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. 

    Súmula 60 do STJ:

    É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

    Correta afirmação III.


    São verdadeiras as afirmativas: 

    D) I e III, somente. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: Alternativa D.
  • III - CERTA. Trata-se da redação literal da Súm. nº. 60 do STJ: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste."

  • I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. CERTO

    Art. 117 CC - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

    II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio. ERRADO

    Art. 119 CC - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     

    III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. CERTO

    Súmula 60 STJ - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

     

    Gabarito: d)

  • III. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.

    prazo e 180 dias e se exige conhecimento de terceiro ou dever de conhecimento


ID
966343
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A assertiva “quando a revender pagarei pela coisa adquirida” representa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    Condição potestativa 
    é aquela subordinada à vontade de uma das partes. Divide-se em:           
             a) puramente potestativa
    : sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, ou seja, sua ocorrência depende exclusivamente da vontade da pessoa, independentemente de qualquer fator externo. Ex: eu lhe darei 100 reais no dia que eu vestir meu terno azul ou simplesmente "o dia em que eu quiser". Dispõe o art.122, 2ª parte, que são defesas, isto é, ilícitas, as condições puramente potestativas, invalidando todo o negócio jurídico, por força do inciso II do art. 123 do CC. A doutrina costuma chamar esta cláusula de “si voluero” (se me aprouver).
             b) condição meramente ou simplesmente potestativa: é a que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e de fatores externos, que escapam ao seu controle. Portanto,não se submete ao arbítrio exclusivo da parte. Não basta que esta queira praticar o fato, pois é mister ainda a existência de certas circunstâncias que viabilizam a concretização do evento. Exemplo da doutrina: eu lhe darei 100 mil reais no dia em que você puder viajar para a França. Esta viagem depende de tempo e dinheiro,não estando, pois ao arbítrio exclusivo da pessoa. Essas condições meramente potestativas são lícitas, de modo que o negócio jurídico é válido. O mesmo ocorre com a questão proposta: "pagarei pela coisa quando a revender". Isso porque não depende apenas da minha vontade em querer vender, mas também de uma terceira pessoa em querer comprar o bem.

    Condição resolutiva é o fato futuro e incerto que, uma vez ocorrido, provoca a extinção do direito. Exemplo: "A" doa uma casa para "B", estabelecendo que a doação será extinta se o beneficiário brigar com sua esposa. Outro exemplo: empresto minha casa para você enquanto você estiver estudando (se parar de estudar, extingue o direito). Dispõe a 1ª parte do art. 128 do CC: "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe".

    Condição suspensiva é a que impede a eficácia do negócio jurídico até a realização do evento futuro e incerto. O negócio só adquire eficácia após o implemento da condição. Exemplo: eu lhe darei um carro se o Brasil vencer a Copa do Mundo de futebol em 2014.

    Encargo (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
     


     em 2014. 
  • A titulo de complementação para os estudos, ainda sobre os elementos acidentais da eficácia do negócio juridico, há que se falar no termo - este assim como a condição, vincula-se à eficácia de modo a condicioná-la a um evento futuro, todavia, certo.

    A  condição suspende  tanto o exercício qt a aquisição do  direito;

    O Termo, suspende apenas o exerc´cio do direito;

    E o MOdo ouEncargo, não suspende nem a aquisição nem o exercício;

  • Ana Carolina:

    a condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício.

    A resolutiva não suspende nenhum dos 2.
  • As expressões para se identificar os elementos acidentais: "Se" é utilizada para condição suspensiva. "Enquanto" para condição resolutiva, Encargo as conjunções "para que e com o fim de" e no termo é comum a utilização da expressão " quando".


ID
966346
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo:


Alternativas
Comentários
  • B - Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
  • B) Correta

    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

    É muito comum nos contratos de locações, onde os prazos podem ser por tempo indeterminado, cessando os efeitos por eventuais descumprimentos e rescisão por uma das partes.


ID
966349
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico: I. Configura-se estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação.II. Ocorre lesão quando uma pessoa, premida por necessidade, para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. III. A lesão de que trata o artigo 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.IV. Nas hipóteses de lesão, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio, por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.V. A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico, quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado. São verdadeiras as afirmativas:


Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    Persista!

  • Gustavo! É exatamente isso que a quetão está abordando, veja: III. A lesão de que trata o artigo 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento. Portanto, a questão está certa.
  • Anotações do caderno do Stolze - LFG:

    OBS:
    a doutrina tradicional exigia, também, no elemento subjetivo, dolo de aproveitamento (intenção de prejudicar). Pela leitura do art. 157 percebe-se que não há mais necessidade da incidência do dolo de aproveitamento. 
    ...
    Atualmente, o dolo de aproveitamento não tem sido exigido para configuração da lesão (Moreira Alves). – Art. 157. Não precisará ser provado a intenção da outra parte de querer explorar.
                       No CDC também não se exige o dolo de aproveitamento.
    Moreira Alves: “a lesão é objetiva”.
     
  • IV - Segundo o Enunciado nº. 291, do IV Jornada de Direito Civil realizada no Superior Tribunal de Justiça afirma que o “Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.”

    VSegundo o Enunciado nº. 290, do IV Jornada de Direito Civil realizada no Superior Tribunal de Justiça afirma que o “Art. 157. A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado”

     



     

  • Complementando, o item III transcreveu exatamente o enunciado nº 150 da III JDC.
  • Alguém poderia explicar melhor o que o examinador quis dizer com o item V? Não consegui interpretar corretamente...
  • Não entendi a V, como assim "não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado"???????????
  • I- Errado pois essa é a definição de Lesão conforme art 157: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    II- Errado, pois na lesão o dano não é conhecido pela outra parte. Esse item traz a definição de estado de perigo conforme o  Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    III- Correto. Como já disse anteriormente não se exige na lesão que a outra parte se conheça do dano, ou seja, não exige o dolo de aproveitamento (a intenção de prejudicar). Se o aproveitador soubesse da preeminente necessidade da outra parte estaria configurado o Estado de perigo e não a Lesão.
    IV- Correto. A revisão ocorrerá conforme a Redação do art. 157, §2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    V- Correto. Esse Item traz a redação do art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.  Por fim vale salientar que a lesão não se presume tem que ser demonstrada, provada o que ensejará a anulação do negocio ou sua revisão( Enunciado n. 290 CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil)

    Bons estudos!

  • Acho que na "V" a premente necessidade ou a inexperiência devem ser provados. Por isso não se presumem.
     
  • V - transcreve o Enunciado 290 das Jornadas de Direito Civil. 

  • No item V diz que a lesão acarretará a anulação.

    Não seria anulabilidade?

    Alguém pode me ajudar?

  • Acerca do item V, entendi que não podemos presumir que existe a premente necessidade ou a inexperiência do lesado, mas é claro que a existência desses fatores é indispensável para a configuração da lesão. Só não pode haver a presunção de que esses fatores estão lá, devendo ser verificados no caso concreto para saber se houve ou não lesão.

  • Gaba: "D".

    Colega Kim Terra, quando falar anulação quer dizer que é anulável. Se for nulo, dirá apenas isso o negócio é nulo de pleno direito, por exemplo.

    Espero tê-la ajudado.


ID
966352
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a simulação: I. Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando os instrumentos particulares firmados entre as partes forem antedatados, ou pós- datados. II.Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem. III.Na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido e aproveitável, se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros e preencher os requisitos substanciais e formais de validade daquele.IV.O efeito da declaração de nulidade do negócio jurídico simulado é ex tunc, ressalvando-se os direitos de terceiros de boa-fé, em face dos contratantes. Aponte as afirmativas corretas:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
  • Inciso I: art. 167, §1º, III

    Inciso II: art. 167, §1º, I

    Inciso III: é cópia do Enunciado 153 CJF/STJ aprovado na III Jornada de Direito Civil, qual seja: "na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". 

    Inciso IV: art. 167, §2º
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre simulação. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    A assertiva está em harmonia com o art. 167, § 1º, III: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". Correta;
     

    II. É neste sentido o art. 167, § 1º, I, em que aparece a figura do “testa-de-ferro", não integrando a relação jurídica o real beneficiário da negociação. Exemplo: o terceiro que adquire bem do homem casado e o transfere à concubina deste. Correta;

     
    III. Na simulação relativa, há dois negócios jurídicos: um na aparência e outro na essência. Na aparência, celebra-se determinado negócio jurídico prejudicial a terceiro ou em fraude à lei, que é o negócio jurídico simulado. Na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real. Exemplo: o homem casado que, para contornar a proibição legal de fazer doação à concubina, simula a venda a um terceiro, que transferirá o bem àquela.

    Eventualmente, o negócio jurídico dissimulado poderá ser tido como válido. Exemplo: celebra-se, na aparência, um contrato de comodato, mas, na verdade, cobra-se aluguel. O comodato será inválido, mas a locação será válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104 do CC), em harmonia com o princípio da conservação do negócio jurídico.

    A propósito, temos o Enunciado 153 do CJF: “Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". Correta;


    IV. Deve ser proposta ação declaratória de nulidade, que tem efeito erga omnes e ex tunc, ou seja retroativos. Diz o § 2º do art. 167 que “ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". Aqui, o legislador consagra a inoponibilidade do ato simulado diante de terceiros de boa-fé e reconhece, de maneira indireta, que a boa-fé objetiva é preceito de ordem pública, uma vez que consegue vencer a nulidade absoluta decorrente da simulação. Correta;


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.


     TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1.

     


    Aponte as afirmativas corretas:

    C) I, II, III e IV.




    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
966355
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre normalmente a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Na realidade o texto correto da questão é o seguinte:

    Corre normalmente a prescrição: 
      a) pendendo condição suspensiva. 
      b) pendendo ação de evicção. 
      c) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 
      d) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Análise das alternativas
    Na letra "a" a prescrição não corre em virtude do art. 199, I, CC.
    Na letra "b" a prescrição não corre em virtude do art. 199, III, CC
    A letra "c" está correta pois nos termos do art. 196, CC "a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessos".
    Na letra "d" a prescrição não corre em virtude do art. 197, II, CC.
  • Ufa, pois se a resposta certa fosse a alternativa A, sei não...o que daria de gente se suicidando aqui não seria brincadeira.

    Hahahha
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Corre normalmente a prescrição: 

    A) pendendo condição suspensiva. 

    Estabelece o artigo 197 e seguintes do Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Conforme previsão do artigo 199, II, não corre prescrição pendendo condição suspensiva;

    Assertiva incorreta.

    B) pendendo ação de evicção. 

    Conforme visto no artigo 199, III, não corre prescrição pendendo ação de evicção.

    Assertiva incorreta.

    C) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 

    Assim dispõe o artigo 196, do Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

    Assertiva CORRETA.

    D) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

    Conforme visto no artigo 197, II, não corre prescrição entre ascendentes e descentes, durante o poder familiar.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


ID
966358
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em cinco anos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 206, § 5o CC. Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando...

    a) prescreve em três anos (art. 206, §3º, V,  CC) 

    b) prescreve em três anos (art. 206, §3º, II, CC)

    d) prescreve em três anos (art. 206, §3º, IV, CC)

    Bons estudos!
  • Colegas, sempre foi uma tormenta decorar esses artigos sobre prescrição, então resolvi buscar uma maneira mais fácil de entender:

    prescreve;

    1 ano: aqui é a pretensão dos sujeitos (hospedeiros, fornecedores, segurados e etc); 

    3 anos: aqui é a pretensão referente a algum objeto (palavra que me pareceu mais fácil) (aluguel, prestação vencida, juros e etc). Veja que aqui tem duas situações que se referem aos sujeitos (fundadores, liquidantes, administradores e fiscais, quando viola lei e o estatuto; e a pretensão do beneficiário contra o segurador e o terceiro prejudicado no caso de seguro resp. civil obrigatório);

    2 anos: alimentos

    4 anos: tutela

    5 anos: cobrança de dívida líquida, pretensão de prof. lib, tabelião, etc, pretensão do vencedor...

    Bom, espero ter ajudado.
  • Gente, cuidado com o comentário da Jucilea

    A prescrição para os tabeliães cobrarem os emulumentos é de 1 ano, conforme 206, §1º, III

    Prazo prescricional de 03 anos, para pessoas requererem a reparação por atos paticados por tabeliães, conforme 22, P.Ú, L. 8935

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V do CC). Incorreta;



    B) Prescreve em três anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (art. 206, § 3º, II do CC). Incorreta


    C) Prescreve em cinco anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (art. 206, § 5º, III do CC). Correta;




    D) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreta













    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
966361
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação às arras.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C 
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
  • gabarito B. Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS - Firmam a obrigação pactuada. Não permite arrependimento. Cabe indenização suplementar.
    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    ARRAS PENITENCIAIS - Permitem arrependimento, por isso não há direito à indenização suplementar.
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
  • O gabarito é letra B, de acordo com a súmula 412 STF, que assim dispõe:

    "STF Súmula nº 412 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.

    Compromisso de Compra e Venda com Cláusula de Arrependimento - Devolução do Sinal ou Restituição em Dobro - Indenização a Título de Perdas e Danos - Juros Moratórios e Encargos do Processo

      No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo."

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS: PODE SER EXIGIDA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR, NÃO CABE ARREPENDIMENTO. 

    ARRAS PENITENCIAIS: CABE ARREPENDIMENTO, NÃO PODE SER EXIGIDA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. 

  • Correta alternativa "b"


    Alternativa "a": correta - Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função unicamente indenizatória, de modo que quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte, e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. 


    Art. 420 do CC:


    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.


    Alternativa "b": incorreta - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, não exclui a indenização maior a título de perdas e danos, mais juros moratórios e os encargos do processo.


    É o art. 420 do CC citado na questão anterior. São as arras penitenciais


    Alternativa "c": correta - A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.


    É a primeira parte do art. 419 do CC:


    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.


    Alternativa "d": correta - A parte inocente pode exigir a execução do contrato, mais perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.


    Segunda parte do mesmo art. 419 do CC:


    rt. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • Arras confirmatórias: você está dando sua palavra, por meio das arras, que firmará o negócio. Por causa disso, não permite direito ao arrependimento.

    Assim sendo, a outra parte tem maior certeza do negócio, e, com base na sua palavra, realiza gastos para concretizá-lo. Por isso é que, se você se arrepender, você perde as arras e também tem que indenizar a outra parte no que ela despendeu. Você deu sua palavra que não se arrependeria!

     

    Arras penitenciais: o sinal indica sua intenção que realizar o negócio, mas não dá certeza. Por isso, há direito ao arrependimento.

    A outra parte, sabendo disso, entende que os gastos que fizer para concretizar o negócio são por sua conta e risco.

    Assim, há direito de retenção das arras (e devolução em dobro da parte que recebeu), mas não enseja perdas e danos, pois a parte sabia que o negócio poderia ser desfeito pelo arrependimento. Você nunca prometeu nada!

  • Na verdade, o fundamento do erro da Letra B é a Súmula 412 STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, EXCLUI indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • A questão é sobre arras.

    Sinal ou arras é quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como confirmação do acordo de vontades e princípio de pagamento.


    Elas podem ser de duas espécies: a) arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega. Prova o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi-lo unilateralmente, do contrário, responderá por perdas e danos; b) arras penitenciais, no caso das partes convencionarem o direito de arrependimento, servindo, pois, como uma pena convencional, ou seja, sanção à parte que se valer dessa faculdade (art. 420 do CC).

    A)  A assertiva está em harmonia com o art. 420, que traz as arras penitenciais: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar". Correta;


    B) Na verdade, diz a Súmula
    412 do STF que “no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem deu, ou a restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização a maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo".

    A pena é, pois, reduzida, consistindo apenas na perda do sinal dado ou na sua devolução em dobro, não sendo possível exigir mais nada a título de perdas e danos, como determina o art. 420 a Súmula do STF. O sinal constitui predeterminação das perdas e danos em favor do contratante inocente. Incorreta;


    C)  Trata-se do art. 419 do CC: “
    A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização". Percebe-se que arras representam a indenização mínima, sendo perfeitamente possível pleitear a reparação integral do prejuízo. Correta;


    D) Em harmonia com o art. 419 do CC
    . Correta

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 201. v. 2. p. 440






    Gabarito do Professor: LETRA B 

  •  . Arras ou sinal

    - é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada

    - arras confirmatórias

    • - consistem na entrega de uma quantia ou coisa para a garantia de que o pacto será cumprido, servindo também como adiantamento do pagamento (art. 417)
    • - não há direito de arrependimento no pacto assegurado pelas arras confirmatórias, no entanto cabe indenização suplementar no caso de prova de prejuízo maior pelo credor, valendo as arras como mínimo da indenização (419)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pelo inadimplemento do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, pode pleitear indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, inadimplindo o pacto, retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, posso pleitear indenização suplementar

    - arras penitenciais

    • - consistem na entrega de uma quantia para, igualmente, garantir a efetividade do pacto, mas servem como possibilidade de arrependimento às partes
    • - sua função é, portanto, meramente indenizatória
    • - para que as arras tenham função penitencial, é necessário que isso esteja claramente disposto em contrato, na regra do art. 420 do CC. Se não previsto direito de arrependimento, as arras, então, são confirmatórias, e não penitenciais
    • - se houver arrependimento por parte de quem deu as arras, tais valores são perdidos para a outra parte; se quem se arrepende é a parte que recebeu, deve restituir em dobro (418 CC)
    • - como há direito de arrependimento, não há direito a indenização suplementar (420 CC)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pela rescisão (arrependimento) do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, NÃO pode pleitear por indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, rescindindo o pacto (arrependimento), retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, NÃO posso pleitear por indenização suplementar

    - Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo

    - o sinal não precisa ser necessariamente em dinheiro, podendo ser também bem móvel


ID
966364
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos vícios redibitórios: I. é inaplicável a disposição do artigo 441 do Código Civil, concernente aos vícios redibitórios, às doações onerosas. II. são duas as ações edilícias: a redibitória e a estimatória.III. a ação quanti minoris acarreta a redibição do contrato. IV. a ação redibitória consiste na resolução do contrato.V. na ação redibitória, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, o adquirente fará jus à restituição do que pagou com perdas e danos. Estão corretas as afirmativas:



Alternativas
Comentários
  • I.INCORRETA. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    II.CORRETA.

    III.INCORRETA. A ação estimatória (ou quanti minoris) é aquela em que o adquirente percebe um defeito na coisa e busca um abatimento no valor pago. Não há redibição do contrato.

    IV.CORRETA.

    V.CORRETA.


  • Alguém poderia explicar por que a II está correta quando a questão deixou de mencionar a ação ex empto dentre as ações edilícias? Obrigado.


    Na minha humilde opinião, não há gabarito para essa questão.

  • Para responder o colega sobre a ação ex empto, dúvida que também tive, segue texto que encontrei na internet:


    O direito de entrega da coisa certamente ajustada em contrato, não pode ser confudido com a garantia de vício redibitório, vez que, neste tipo de garantia o que se discute não é quantidade (aí sim objeto da ação empti), e sim a qualidade da coisa vendida, que tanto pode ser móvel como imóvel, diferençando-se, aí também, a ação ex empto, que, conforme o artigo acima transcrito, apenas recai sobre imóveis. No caso de garantia por vícios redibitórios, as ações cabíveis são as edilícias, quais sejam: a) a redibitória, em que se tem a entrega por parte do vendedor do recebido, mais perdas e danos; e b) a estimatória ou quanti minoris, em que se tem o valor do objeto contratual reavaliado a fim de que o valor do bem fique compatível com a qualidade do mesmo perdida, sem culpa do adquirente. Tal diferenciação é de extrema importância, vez que, devido aos efeitos resultantes da ação quanti minoris (edilícia) e da ex empto, pode-se haver confusão, porque, tanto a primeira, quanto a segunda, podem gerar para o vendedor o dever de abater o preço do valor do imóvel, não sendo por isso, contudo, que tornar-se-á a ação empti uma ação edilícia, pois aquela, conforme já dissemos anteriormente e voltamos agora a frisar, recai sobre a quantidade do bem, enquanto que a outra abrange a qualidade. Neste sentido é a melhor jurisprudência:

    A ação ex empto não se torna edilícia só porque o comprador pediu o abatimento proporcional do preço (RT, 481:94, apud M. Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, p. 407)

    Ainda em torno da distinção entre as ações edilícias e a ex empto, importante é salientar o posicionamento da jurisprudência acerca do tema, a fim de não restarem dúvidas. Transcrevemos, para tanto, parte do voto do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira (7), que assim posicionou-se:

     Difere a ação ex empto das ações redibitória e quanti minoris pelo fato de que, nestas, a coisa vendida é entregue na sua integralidade, apresentando, entretanto, vícios, enquanto naquela a coisa é entregue em quantidade menor do que aquilo que fora pretendido (Recurso Especial nº 32.580 – SP)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/568/a-actio-ex-empto-em-nosso-ordenamento-juridico#ixzz2xmXkzXt4

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/568/a-actio-ex-empto-em-nosso-ordenamento-juridico#ixzz2xmXMC3mR

  • VOU EXPLICAR COM PALAVREADO USUAL, BLZ? - vai ficar facinho de entender sem os entendedores complicarem, rs

    I.             é inaplicável a disposição do artigo 441 do Código Civil, concernente aos vícios redibitórios, às doações onerosas.

    Contrário, às doações onerosas se equiparam aos contratos comutativos, pois existem contraprestações, o inciso I (salvo engano) que é claro em dizer que SIM, doações onerosas tbm se equiparam

     

    II.           são duas as ações edilícias: a redibitória e a estimatória.

    Sim, são duas, redibitória (que vai voltar tudo ao que era) e a estimatória (que vai usar da equidade para sanar o problema, aqui o evicto NÃO quer desfazer o negócio, mas apaziguar para que chegue a um fim bacana para as partes)

     

    III.         a ação quanti minoris acarreta a redibição do contrato.

    Faltou aspas, termos em latim que vc coloca (ou qualquer bobagem) que não seja da língua culta exige aspas, aliás, se existe aspas, use-as. A ação estimativa movida pelo adquirente (pessoa que comprou e se fufu) é para NÃO cancelar tal contrato, mas sim, ajustar para que não saia perdendo tanto...

     

    IV.          a ação redibitória consiste na resolução do contrato.

    Aqui vamos ao léxico da palavra “resolução” ou seja “resolver, findar, acabar, definir” ou seja, a ação redibitória consite EM RESOLVER a “lide” (conflito=treta, rs) do contrato em definitivo, ou seja, o comprador, comprou, se ferrou, resolver cancelar tudo e quer o dinheiro de volta.

     

    V.            na ação redibitória, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, o adquirente fará jus à restituição do que pagou com perdas e danos. Estão corretas as afirmativas

    aqui é assim, ó, vou explicar.

    - na ação redibitória = na ação que cancelar tudo

    - se [condicional de raciocínio lógico] conhecia o vício ou defeito (esse vício ou defeito são sinônimos, tem vários livros que utilizam um, ou outro, vai do “sabichão” dos direitos, rs) da coisa (A COISA) veja, “coisa” como SUBSTANTIVO, ou seja, A COISA (seilá, a plantinha, camiseta, drogas, brincadeira, esse é ilícito, rs, esquece...)

    - o adquirente (bobo que comprou) fará jus a restituição do que pagou com perdas e danos

    ---- aqui é o seguinte, lembro de ter visto em algum vídeo no YT, em que o palestrante falou “independe do kra que vendeu, se foi de boa ou má fé, a lei é pro cara que compro” então o vendedor de banana, sabendo ou não que tava tudo zuado, foda-... qm entra com a ação? A pessoa que comprou, então não importa pra qm vende, a lei começa com a ação SEMPRE de qm comprou.

     

    OBS***

    - sempre escrevo artigos técnicos e prefiro assim, porém para explicar, para pessoa pegar o começo, o fio da meada, é exemplo bobo, tosco mesmo, palavreado chulo, depois, como bom estudante de direito, vc deve começar a se aprofundar, entender os termos, usar eles em textos e começar a desenvolver.

     

    Espero ter ajudado.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. A questão é sobre vícios redibitórios, que nada mais são do que defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor.

    De acordo com o § único do art. 441 do CC, “é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Isso significa que não se aplicará à doação pura e simples, já que o donatário nunca experimenta perdas, tratando-se de uma liberalidade. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Incorreta;


    II. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441 do CC), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido; ou obter o abatimento do preço, mediante ação estimatória, também denominada de ação quanti minoris (art. 442 do CC). Correta;


    III. A ação redibitória acarreta na resolução do contrato, enquanto a quanti minoris gera o abatimento do preço. Incorreta;


    IV. A ação redibitória tem previsão no caput do art. 441 do CC: “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". Correta;


    V. A assertiva está em harmonia com o art. 443 do CC: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". Percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas, do contrário, se tinha conhecimento do vicio, terá que arcar com eles. Correta;






    Estão corretas as afirmativas:

    D) II, IV e V, somente.









    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
966367
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As partes celebraram instrumento particular de promessa de compra e venda, e o promitente-devedor se encontra em dificuldades financeiras e pretende interromper a execução do contrato. Assim, este poderá postular:

Alternativas
Comentários
  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).


    A  questão tenta induzir ao erro, no momento que cita "dificuldades financeiras"... todavia em momento algum citou a ocorrência do indimplemento ...que in casu embasaria a resolução... assim sendo a resposta correta é a LETRA B (RESLIÇÃO), tendo em vista que a interrupção contratual provirá de ato de mera vontade... e in casu, resilição unilateral --> Denuncia;

  • não entendi nadinha...depois da venda de um carro, posso devolver o carro por dificuldades...

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO. segue racicionio, espero que contribua de alguma forma.

    Revogação= torna sem efeito

    Resolução= decide/resolve

    Rescisão= cancelamento

    e como a alternativa dizia que: "... pretente interromper a execução do contrato..."  Achei que a unica possibilidade seria resilição.

     

  • Vamos lá...

    Distrato: dissolução do contrato por mútuo acordo

    Resilição: é a dissolução do contrato por denúncia (vontade) de uma das partes (caso da questão em comento)

    Resolução: é a dissolução por inadimplemento de uma das partes. --->> Se expressa, opera de pleno direito; se tácita, depende de interpelação.


ID
966370
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,poderá o devedor pedir a resolução do contrato ou a sua revisão.Nesse contexto, a expressão “extrema vantagem” deve ser interpretada como:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".
    Esta questão trata da resolução do contrato por onersosidade excessiva, prevista no art. 478, CC. De acordo com o Enunciado nº 365 das 
    Jornadas de Direito Civil: “A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”.
  • Exógeno é quando os efeitos do contrato atingem um terceiro que consta do instrumento, mas que não o assina. Em suma, na estipulação em favor de terceiro, os efeitos são de dentro para fora do contrato, ou seja, exógenos, tornando-se uma clara exceção à relativização contratual.

    Endógeno é quando Os efeitos do contrato são de fora para dentro do contrato,porque a conduta de um estranho ao contrato repercute para dentro deste. O art. 440 do CC,por exemplo, enuncia que se o terceiro pelo qual o contratante se obrigou comprometer-se pessoalmente, estará o outro exonerado de responsabilidade. O exemplo é o de um promotor de eventos que promete um espetáculo de um cantor famoso. Caso o cantor não compareça ao show responderá aquele que fez a promessa perante o outro contratante. Todavia, se o próprio cantor assumiu pessoalmente o compromisso (conduto do estranho ao contrato), não haverá mais a referida promessa de terceiro. 
    Por fim "a extrema vantagem" é um alimento acidental pois não é requisito obrigatória para que ocorra a revisão contratual. Deve-se entender que o fator onerosidade, a fundamentar a revisão ou mesmo a resolução do contrato, não necessita da prova de que uma das partes auferiu vantagens, bastando a prova do prejuízo e do desequilíbrio negocial. ( vide IV Jornada de Direito Civil o Enunciado n. 365 CJF/STJ)
  • Galera, direto ao ponto:


    O artigo 478 CC traz a estampa da teoria da imprevisão... contudo, na lição de Cristiano Chaves, trouxe “excessiva oneração qualificada”, explico:


    Requisitos do 478 CC (Teoria da imprevisão) ...

    1.  Contratos de execução continuada ou diferida;

    2.  Onerosidade excessiva (extraordinária e imprevisível);

    3.  Vantagem desproporcional da outra parte (eis a qualificação.... eis o elemento acidental!!!);


    A doutrina e a jurisprudência entendem que, sob pena de ser muito difícil aplicar a “imprevisão” na prática, o 3º requisito é acidental; não precisa estar presente para a configuração do 478 CC...


    Mas fica a crítica... se a banca cobrar a letra fria da lei... a vantagem desproporcional não é elemento acidental... se estiver ausente...


    Avante!!! 

  • A questão é sobre resolução do contrato por onerosidade excessiva.

    A) O enunciado da questão repete o art. 478 do CC, que dispõe que, “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Para a configuração da onerosidade excessiva é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível, com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que em decorrência de fortes chuvas há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.

    Em relação ao tema, temos o Enunciado nº 365 CJF/STJ, que prevê que “a extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena". Incorreta;


    B) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Correta;


    C) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Incorreta;

     
    D) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
966373
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a promessa de compra e venda: I.Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.II No compromisso de compra e venda subentende-se a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio.III.O direito à adjudicação compulsória, quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra no cartório de registro imobiliário. São afirmativas corretas:



Alternativas
Comentários
  • I.CORRETA, de acordo com o art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.


    II.CORRETA, de acordo com o art. 12 do Decreto-lei 58 de 1937 (dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações):  Subentende-se no contrato a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio. Este artigo trata do compromisso de compra e venda.


    III.CORRETA, de acordo com a Súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 


    Bons estudos!
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê a legislação brasileira e o entendimento jurisprudencial sobre a promessa de compra e venda, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Sobre a promessa de compra e venda: 

    I. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.  

    Sobre as cláusulas abusivas, assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Assertiva CORRETA.

    II. No compromisso de compra e venda subentende-se a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio. 

    Assim prevê o artigo 12, do decreto Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações:

    Art. 12. Subentende-se no contrato a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio.

    Assertiva CORRETA.

    III. O direito à adjudicação compulsória, quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra no cartório de registro imobiliário. 

    A súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça, assim prevê:

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Assertiva CORRETA.

    São afirmativas corretas: 

    A) I e II, somente.

    B) I e II e III. 

    C) III, somente. 

    D) II e III, somente. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 

    Código de Defesa do Consumidor, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm 

    Decreto Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del058.htm

    Sítio do STJ:  http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
  • Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado


ID
966376
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Teoria Geral dos Títulos de Crédito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Pelo subprincípio da abstração, o título de crédito, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem. Note-se que a abstração tem por pressuposto a circulação do título de crédito. Entre os sujeitos que participaram do negócio originário, o título não se considera desvinculado deste" Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial, vol. 1, 9 ed. atual 2005, Saraiva, São Paulo, p. 377)


    A obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação, isto é, quando põe em relação duas pessoas que não contratarem entre si, encontrando-se uma em frente da outra, em virtude apenas do título" Rubens Requião


    “Essa conexão entre o título abstrato e o negócio fundamental não raro tem gerado problemas na prática. Por isso a abstração vem sendo minada na sua pureza, impossível de se aceitar em termos práticos esse excessivo formalismo (baseado na aparência jurídica) que, se de um lado dá um grau quase absoluto de segurança ao título, por outro lado pode ensejar negócios imorais acobertados pela impossibilidade de indagação da causa do título. Por isso a jurisprudência, coagida pela necessidade de fazer justiça, afasta muitas vezes a abstração para olhar além dela, a causa determinante do título, e o próprio legislador vai reduzindo ao mínimo os títulos abstratos” Waldírio Bulgarelli (Títulos de Crédito, Ed. Atlás, pag. 59)
     

    Fonte:
    http://www.fortes.adv.br/pt-BR/artigo/artigos/61/nota-promissoria-vinculada-a-contrato-abstracao-e-autonomia.aspx
  • No Direito, se tem as palavras "jamais" e "sempre" numa alternativa pode marcar como errada.


ID
966379
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das preferências e privilégios creditórios: I. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputadas, quer sobre nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. II. Os títulos legais de preferência são os privilégios, os direitos reais e as garantias fidejussórias. III. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, e o crédito pessoal privilegiado ao simples; e o privilégio especial, ao geral. IV. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Aponte as assertivas corretas:



Alternativas
Comentários
  • I.CORRETA. Art. 956, CC: A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    II.INCORRETA. Art. 958: Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Garantias fidejussórias não são títulos legais de preferência!

    III.CORRETA. Art. 961: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    IV.CORRETA. Art. 963: O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Bons estudos!

ID
966382
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São direitos reais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1.225 CC. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Natureza jurídica da posse

    Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito.

    Para Ihering, a posse nada mais é que um direito. Partindo ele, de sua definição de direito subjetivo, segundo o qual aquele é o interesse juridicamente protegido.

    Há alguns doutrinadores que defendem ser a posse um direito real e não um estado de fato. Neste sentido, aduz Maria Helena Diniz, que a posse é um direito real, posto que é a visibilidade ou desmembramento da propriedade. Podendo aplicar o princípio de que o acessório segue o principal, visto que não há propriedade sem posse. Argüindo ainda, que o princípio contido no art. 1191 no nosso código civil, de que a tutela possessória do possuidor direto abrange a proteção contra o indireto, arts. 1210 e 1212 do Código Civil e nos arts. 920 e seguintes do Código de Processo Civil e, que é possível verificar que o caráter jurídico da posse decorre da própria ordem jurídica que confere ao possuidor ações específicas para se defender contra quem quer que o ameace, perturbe ou esbulhe.

    Prossegue a insigne jurista, acenando que na posse se encontram todos os caracteres do direitos reais, tais como:

    _ Seu exercício direto, sem intermediário;

    _ Sua oponibilidade contra todos;

    _ A sua incidência em objeto obrigatoriamente determinado. Devido à posição da “posse” na sistemática do nosso direito civil, não Ter, pois nenhum obstáculo a sua qualificação como direito real.

    Por outro lado, o jurista Silvio Salvo Venosa defende a natureza da posse como estado de aparência. Tal revela-se o posicionamento adotado pela doutrina majoritária e tradicional aduz este jurista que, no caso de um possuidor que tiver sido desapossado da coisa, tendo que provar sempre, e a cada momento, sua propriedade ou outro direito real na pretensão de reaquisição do bem, teria sua devida tutela e prestação jurisdicional prejudicada em face da morosidade e tardiamente , instaurando-se desse modo a inquietação social. Logo o direito deve proteger o estado de fato, situação aparente e típica do dia a dia cotidiano, que não deve corresponder ao efetivo estado de direito, o qual poderá ser avaliado de maneira amplamente probatória e segura, posteriormente .

  • Eu juro que eu não entendi essa pergunta. Ela quer saber o que NÃO É direito real. Então:

    Propriedade? SIM.
    Posse? NÃO.
    Habitação? SIM.
    Penhor? SIM.
    Hipoteca? SIM.
    Anticrese? SIM.
    Superfície? SIM.
    Servidão? SIM.
    Usufruto? SIM.
    Uso? SIM.
    Habitação? SIM.
    Direito do promitente comprador do imóvel? SIM.
    Então, qual é a resposta correta?
  • Klaus, a letra A não condiz com o exposto no artigo 1225 , CC, onde aduz quais são os direitos reais. Dentre todas as alternativas a única que não possui todos os três caracteres condizente com direitos reais é a alternativa A ( justamente por estar contida a posse). Não sei bem se foi essa sua dúvida, mas espero ter ajudado. 

     Artigo 1225, são direitos reais: I- propriedade, II- superfície , III- servidões, IV- usufruto , V- uso, VI- habitação, VII- direito do promitente comprador do imóvel, VIII - penhor, IX- hipoteca, X- antricrese, XI- concessão de uso especial para fins de moradia, XII- concessão de direito real de uso. 

  • Letra A apenas porque a posse não é direito real, e as outras alternativas todas são.

  • Apesar da posse não estar mencionada no art. que estipula quais são os direitos reais, acredito que a posse é sim um direito real, pois se trata de um desdobramento da propriedade, pois sem a posse (direta ou indireta) não haveria propriedade. Entretanto a resposta cabível é a letra A.

  • Exceto.... :/

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje. 


ID
966385
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento: I. O prazo para ser intentada ação de anulação do casamento, se houver coação, é de 4 anos a contar da data da celebração, e de 3 anos, na hipótese de erro essencial. II. Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. III. Não pode casar a viúva, até dez meses depois do começo da viuvez. IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins. São verdadeiras as afirmativas:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.
    Item I - correto. Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
    IV - quatro anos, se houver coação.

    Item II - correto. Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    Item III - errado. Art. 1.521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Item IV - errado. Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • Complementando: no item II está escrito que "não podem casar", porém, o caso da viúva é de causa suspensiva... sendo assim o correto seria "não DEVEM casar"
  • Não podem casar:

    - Pais com filhos, mesmo os adotivos; irmãos com irmãs, mesmo adotivos; tios com sobrinhas.

    - Pai ou mãe adotivo com o marido ou a mulher do filho adotado e vice-versa.

    - Genro/nora com sogra/sogro; padrasto/madrasta com enteada/enteado; irmão/irmã com cunhada/cunhado; 

    - O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem quitadas as respectivas contas;

    - As pessoas casadas;

    - O viúvo/viúva ou o marido/mulher cujo cônjuge foi vítima de homicídio ou de tentativa de homicídio, com o condenado(a) pelo homicídio ou pela tentativa de homicídio; - O viúvo/viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não for feito o inventário e a partilha dos bens;

    - A viúva ou a mulher cujo casamento foi anulado, até dez meses depois do começo da viuvez ou da anulação (isso porque a lei define que o pai de um filho nascido na vigência do casamento é o marido – assim, se a viúva estiver grávida, o filho deve nascer antes que ela se case novamente, para que o falecido possa ser declarado pai);

    - O divorciado, enquanto não houver feita a partilha dos bens do casal;

    - Qualquer pessoa pode, até o momento da celebração, opor-se ao casamento em razão da existência de qualquer um dos impedimentos acima. Já o juiz e o oficial do cartório são obrigados a declarar qualquer impedimento ao casamento de que tiverem conhecimento.

    O GABARITO É A LETRA "D"


  • Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550 [IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento]

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557

    [Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; ]

    IV - quatro anos, se houver coação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A assertiva trata da anulação do casamento.

    Nos incisivos do art. 1.560 do CC, o legislador preocupou-se em arrolar os prazos decadenciais para a propositura da ação de anulação do casamento. Vejamos: “O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de: I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550; II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante; III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; IV - quatro anos, se houver coação".

    O art. 1.557 do CC traz as hipóteses de erro essencial. O erro é a falsa noção da realidade e apenas o cônjuge que incidiu nele é quem tem legitimidade para a demandar; contudo, a coabitação, caso haja ciência do vício, valida o ato, salvo na hipótese do inciso III do art. 1.557 (CC, art. 1.559).

    Da mesma maneira o casamento contraído por pessoa coacta, em que a ação só poderá ser proposta pelo próprio coato. Portanto, a assertiva está correta. Verdadeira;

     
    II. É neste sentido o inciso I do art. 1.523 do CC: “Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas".

    No art. 1.523, o legislador arrola as causas suspensivas do casamento, que são situações de menor gravidade, se comparadas às causas impeditivas (art. 1.521 do CC). Geralmente, visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens. Verdadeira;


    III. Dispõe o legislador, no inciso II do art. 1.523 do CC, que “não devem casar: a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal". É uma hipótese suspensiva.

    As causas impeditivas estão arroladas nos incisos do art. 1.521 do CC, rol taxativo, tratando-se de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Já no art. 1.523 do CC, o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. Falsa;


    IV. De acordo com o art. 1.524 do CC, “as causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins". São as pessoas legitimadas a arguir as causas suspensivas. Falsa;





    São verdadeiras as afirmativas:

    C) I e II, somente.




    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
966388
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das sucessões, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA (B),  

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

     

    § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

     

    § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • A)   INCORRETA ->  A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer dos casos de indignidade, será declarada por sentença, e o direito de demandar a exclusão do indigno extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão.
    Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    B)   CORRETA ->O credor que se sentir prejudicado pela renúncia do herdeiro poderá, mediante autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante. Quitadas as dívidas do renunciante, e se houver saldo, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. 
     
    C) INCORRETA ->  c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.
    ·          
    D) INCORRETA ->  d) Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, pois a outra parte será necessariamente entregue aos herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação.
    HAVENDO HERDEIROS NECESSÁRIOS
  • a) A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer dos casos de indignidade, será declarada por sentença, e o direito de demandar a exclusão do indigno extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão. [ERRADA]
     
    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
     
     
    b) O credor que se sentir prejudicado pela renúncia do herdeiro poderá, mediante autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante. Quitadas as dívidas do renunciante, e se houver saldo, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. [CORRETA]
     
    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
    § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
    § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
     
     c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais. [ERRADA]
     
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.
     
     
    d) Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, pois a outra parte será necessariamente entregue aos herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação. [ERRADA]
     
    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
  • QUAL o erro da "C"?

    ART. 1837,CC: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.
  • O erro da C é que a avó materna não herda:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.

  • Obrigado..

    P*** desatenção! Ai fica fora por um ponto e não esquece mais.
  • c) INCORRETA - Dentre os ascendentes, a avó materna não entra na divisão    

    Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.

  • Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, pois a outra parte será necessariamente entregue aos herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação. ONDE ESTÁ O ERRO?_________________________Havendo herdeiros NECESSÁRIOS..._____________________________&_&&____________________Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. § 1 o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em QUATRO ANOS, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017) § 2 o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. (Incluído pela Lei nº 13.532, de 2017)

ID
966391
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao regime jurídico das sociedades: I. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato dispuser de modo diferente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. II. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando justa causa judicialmente. III. Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. IV. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Arts. 1028, 1029, 1032 e 1033 
  • Gabarito: B

     

    Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

     

    I - Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

     

    II - Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

     

    III - Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

     

    IV - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

     

     

     

     


ID
966394
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do regime jurídico das sociedades anônimas: I. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou, ainda, em ambas as preferências e vantagens acumuladas. II. Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral, nas matérias que especificar. III. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração, sendo que o estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar, em assembléia especial, a aprovação dos titulares de uma ou mais classes preferenciais. IV. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros fixos ou variáveis, participações no lucro da companhia e prêmio de reembolso. São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Todas questões são referentes à lei de Lei da Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

    I. Certo.

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

     I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

     II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

    II. Certo 

    Art. 17,§ 7o, Lei 6.404/76

     § 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar

    III. Certo

    Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

      Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

    IV. Certo

     Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

  • vejo uma futura Delta!! \0/


ID
966397
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre debênture, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros,
     
    Fundamentação encontrada na Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (portanto, S/As e Comandita por Ações)

     
    A - CORRETA - É um título emitido por sociedade anônima e sociedade comandita por ações e confere aos seus titulares direito de crédito, sendo facultada a previsão de garantia real ou flutuante. Justificativa: Vide artigos abaixo. Lembrando que o termo companhia é empregado para referir-se à S/As.
    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado
    (+)
    Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.
    (+)
    Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

     
    B - ERRADA - É um título emitido por sociedade anônima e sociedade comandita por ações e confere aos seus titulares direito de crédito, sem privilégio ou garantia contra elas. Justificativa: Poderá ter garantia, conforme o disposto acima na Letra A e Artigos, e também privilégios, conforme abaixo:
    Art. 58. Omissis
    § 1º   
    A garantia flutuante assegura   à debênture   privilégio geral sobre o ativo da companhia  , mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
     
    C - ERRADA - É título emitido somente por sociedade anônima e confere aos seus titulares direito de crédito contra ela. Justificativa:­ Conforme Artigos na Letra A, também pode ser emitido por Comandita por Ações.

    D - ERRADA - É um título emitido somente por sociedade anônima e confere aos seus titulares direito de crédito contra ela, vedada sua conversão em ações.
    Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
    I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;
    II- a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;
    III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
    IV- as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

     
    Bons Estudos!

ID
966400
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Está correto afirmar, quanto às sociedades anônimas de capital fechado:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,
     
    Questão totalmente retirada da Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações.

     
    A - ERRADA - A alteração do objeto da companhia não confere ao acionista o direito de retirada. Justificativa: O inteiro teor dos artigos seria muito extenso, então elenco abaixo apenas os incisos afetos à resposta. Não há qualquer distinção direta entre a S/A fechada ou aberta para o direito de retirada lastreado em qualquer inciso. Adicionalmente, para o inciso referente à mudança de objeto (136 VI), o único óbice ao direito de retirada seria a decadência. Há algumas exceções considerando alguns dos outros incisos do Artigo 136 aos quais se confere direito de retirada. Novamente, independentemente se fechada ou aberta, e nenhuma delas relacionada a esta questão. Para entendimento, faz-se necessária a leitura dos artigos na íntegra.
    Art. 136. Omissis:
    VI - mudança do objeto da companhia;
    (+)
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas
    § 4º   Decairá do direito de retirada   o acionista que não o exercer no prazo fixado

     
    B - ERRADA - A assembleia que tem por objetivo a reforma do estatuto somente será instalada com a presença de acionistas representativos de dois terços das ações com direito a voto.
    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
     
    C - CORRETA - Os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembleia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas não poderão votar a respeito delas, quer como procuradores, quer como acionistas
    Art. 134. Omissis
    § 1° Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.

     
     
    D - ERRADA - O administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na gestão dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionista que o elegeu.
    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
     
    Bons Estudos!
  • Letra D - Incorreta. Art. 154, caput da Lei 6404/76.

  • Que coisa. Questão idêntica à Q60389

     

    Nem foi a mesma banca.


ID
966403
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao estabelecimento empresarial: I. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. II. O contrato que tenha por objeto a alienação ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. III. A sistemática do contrato de trespasse estabelecida nos artigos 1142 e seguintes do Código Civil, especialmente quanto a seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial. IV. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação. São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Resposta - Letra A.

    Item I - Correto. Art. 1142 do CC.

    Item II - Correto. Art. 1144 do CC.

    Item III - Correto. Enunciado 233 da III Jornada de Direito Civil.

    Item IV - Correto. Art. 1148 do CC.

  • Se não me falha a memória, há uma exceção sim quanto ao contrato de locação, hein?

  • Item IV: Enunciado n. 8 da I Jornada de Direito Comercial. 

    A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
966406
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao nome empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dispõe o (art. 34, da Lei 8.934-94) que “o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e novidade”.

     

    O nome empresarial vem a ser a identificação que será adotada pela pessoa física ou jurídica para o exercício da empresa, podendo ser a firma individual, a firma social ou a denominação.

     

    A firma é composta obrigatoriamente pelo nome civil e pode ou não constar a atividade explorada, Não é permitido que se utilize apenas de iniciais do nome para compor a firma, porque não há o caráter identificador da pessoa do empresário, art. 1156 do Código Civil. Na constituição do nome empresarial formado por denominação deve obrigatoriamente constar a atividade que irá ser explorada mais o nome civil ou fantasia.

     

    PRINCÍPIO DA VERACIDADE

     

    Nas Palavras de Rubens Requião (1998, p. 786), o princípio da veracidade traduz a exigência legal de que “na firma individual contenha o nome do empresário e na social, o nome, pelo menos, de um dos sócios da sociedade empresária revelando suas responsabilidades, e atividade prevista no contrato social”.

    A legislação quis com esse princípio evitar que terceiros sejam ludibriados com indicações falsas contidas no nome empresarial.

    E é por essa razão que o nome dos que falecerem, dos que retirarem – se ou forem excluídos não podem continuar no nome empresarial. (art.1165 do CC). A exceção quanto a essa obrigatoriedade é no caso de homenagem ao fundador.

     

    PRINCIPIO DA NOVIDADE

     

    Este princípio refere-se à criação de algo novo, que ainda não exista. Entende-se que na mesma junta comercial só pode ter registro de nomes empresariais que atendam a critérios de novidade: que o nome, o qual pretende valer- se de um registro seja diferente daquele que lá, já se encontre registrado, e que tenha capacidade de distinguir um empresário de outro.

    O Departamento Nacional do Registro do Comércio editou a Instrução Normativa nº 104/07 que fornece critérios para a análise da identidade ou semelhança entre nomes empresariais, que gera a proibição do registro.

    A mesma instrução normativa ainda identifica termos que não gozam de proteção para uso exclusivo.

    FONTE:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3379&idAreaSel=12&seeArt=yes

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • Gabarito:"A"

     

    O princípio da veracidade traduz a exigência legal de que “na firma individual contenha o nome do empresário e na social, o nome, pelo menos, de um dos sócios da sociedade empresária revelando suas responsabilidades, e atividade prevista no contrato social.

    O princípio da novidade refere-se à criação de algo novo, que ainda não exista. Entende-se que na mesma junta comercial só pode ter registro de nomes empresariais que atendam a critérios de novidade: que o nome, o qual pretende valer- se de um registro seja diferente daquele que lá, já se encontre registrado, e que tenha capacidade de distinguir um empresário de outro.

     

    O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

     

    A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.

     

    A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • Código Civil de 2002:

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


ID
966409
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A reunião de sociedades empresárias, com o objetivo de executar um empreendimento determinado na qual cada uma delas mantém sua autonomia, agindo e respondendo cada qual por suas obrigações, sem solidariedade e sem a criação de um novo sujeito de direito, mas contribuindo para as despesas comuns e deliberando sobre a administração do conjunto, caracteriza:



Alternativas
Comentários
  • Lei das Sociedades Anônimas

    Art. 278. As companhais e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste capítulo.
    §1º. O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunçãoo de solidariedade.
    §2º.  A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

    Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:
    I - a designação do consórcio, se houver;
    II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
    III - a duração, endereço e foro;
    IV - a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
    V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
    VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação da sociedade, consorciadas e taxa de administração, se houver;
    VII - forma de deliberaçaõ sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
    VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
    Parágrafo único.: O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no Registro do Comércio do lugar da sua sede, devendo a certidçao do arquivamento ser publicada.


ID
966412
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade de capital autorizado pode ser caracterizada como:

Alternativas
Comentários
  • sociedade de capital autorizado

    Empresa que tem autorização para aumento de capital social independentemente de reforma estatutária. 
    A autorização deve especificar: 
    a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas; 
    b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia geral ou o conselho de administração; 
    c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões; 
    d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito. 
    Os certificados das ações deverão conter o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social.


    Fonte: http://www.enfin.com.br/popup.asp?verbete=sociedade%20de%20capital%20autorizado

    Abs.
  • Letra A - Correta. Art. 45, caput e §§ 1° e 3° da Lei 4728/65.

  • Lei das S/A:

    Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

      § 1º A autorização deverá especificar:

      a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

      b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

      c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

      d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

      § 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

      § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.


ID
966415
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para alienação de ações de titularidade do Estado numa sociedade anônima, quais condições devem ser observadas?

Alternativas

ID
966418
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades limitadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.060 CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros
     
    Complementando:

     
    A - ERRADA - Quando a sociedade for composta de 10 ou mais quotistas, será obrigatória a instituição de conselho fiscal com 3 ou mais membros
    Justificativa:  A assertiva faz uma bela mistura. Remetendo-nos aos artigos específicos às Sociedades Limitadas, vemos que a regra de obrigatoriedade existe apenas para os casos de número de sócios superior a 10, e NÃO iguais a 10. Além disso, a obrigatoriedade é para a constituição da Assembléia Geral, que é órgão deliberativo dos sócios, e NÃO para o Conselho Fiscal. Havendo 10 ou menos sócios, as deliberações poderão ser realizadas em reuniões dos sócios, procedimento que requer menos formalidades que uma Assembléia Geral. Nestes casos, não é obrigatória a Assembléia Geral, embora possa ser prevista no contrato social. Na segunda parte, referente ao quórum do Conselho Fiscal, não há equívocos na redação. Deve-se apenas lembrar que será sempre facultativa a adoção do Conselho Fiscal, nas Sociedades Limitadas (nas Sociedades Anônimas o Conselho Fiscal é obrigatório)
    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

     
    C - ERRADA - O capital social divide-se em quotas iguais, divisíveis ou indivisíveis.
    Justificativa: A parte faltante altera o sentido:
    Art. 1.055.O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
     
    D - ERRADA - A aprovação do balanço patrimonial do resultado econômico da sociedade, sem reserva, exonera a responsabilidade dos sócios, irrevogavelmente.
    Justificativa: Mais uma bela mistura, vide correto teor abaixo.
    Art. 1.078.Omissis
    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico,   
    salvo erro, dolo ou simulação  ,       exonera de responsabilidade     os membros da administração   e, se houver, os do conselho fiscal.
     

    Bons Estudos!

ID
966421
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o empresário: I. Ao empresário individual regularmente inscrito é permitido alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista,se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. II. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica. III. O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. IV. Não estão sujeitos à falência o empresário rural e a sociedade empresária rural, ainda que inscritos no registro público de empresas mercantis. Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    ASSERTIVA I (CORRETA):
    Enunciado 6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Análise: o artigo 978 determina: “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”. Este dispositivo é destinado ao empresário individual tão somente, não se aplicando à sociedade empresarial ou ao empresário individual de responsabilidade limitada.
    http://revistadireito.com/tag/empresario/

    ASSERTIVA II (CORRETA):
    Enunciado 5. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.
    Análise: para entender o presente enunciado, precisamos lembrar que o empresário individual tem como característica a confusão patrimonial entre os bens destinados à atividade empresarial e os seus bens particulares, podendo ambos serem atingidos no caso de dívidas contraídas por ele. Com o enunciado fica claro que, ainda que haja a possibilidade de confusão, os bens vinculados à exploração da atividade econômica têm preferência para o pagamento das dívidas contraídas para este.
    http://revistadireito.com/tag/empresario/

    ASSERTIVA III (CORRETA):
    CC, 
    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

    ASSERTIVA IV (INCORRETA):
    Com base no artigo supracitado, uma vez que o empresário rural ficará equiparado ao empresário sujeito a registro em todos os efeitos, ele poderá falir.

    Abs.
  • Item IV - Incorreta. Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil.

  • Atenção, questão desatualizada no item I. Foi retirada a palavra registro e colocada averbação.

    Em 2015 houve a edição do enunciado 58:

    Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


ID
966424
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Classificam-se como sociedade não personificada:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

                                                   
                                                                  SUBTÍTULO I
                                                   Da Sociedade Não Personificada

                                                                 CAPÍTULO I
                                                      Da Sociedade em Comum

                                                                     CAPÍTULOII 
                                         Da Sociedade em Conta de Participação


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Classificação das sociedades: 

    1) Quanto à personificação: PERSONIFICADA E DESPERSONIFICADA (NÃO PERSONIFICADA).

    1.1)

    1.2) NÃO PERSONIFICADA: Aquelas que não terão pers. jur. própria. Ex: Sociedade em Comum e Sociedade em conta de participação. (arts. 986-996 CC/02).


ID
966427
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades simples: I. A pretensão de cooperativa ser sócia de determinado tipo societário não encontra autorização na ordem jurídica nacional, já que sua natureza de sociedade simples a impede de ser sócia de qualquer tipo societário. II. Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando os poderes de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.III. Na sociedade simples pura, a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Na omissão, será limitada e subsidiária. IV. Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, na exata proporção da participação no capital social, ressalvas as disposições específicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C: A sociedade simples responde ilimitadamente perante terceiros, e não pode invocar a limitação da responsabilidade para justificar o seu inadimplemento. Porém, a responsabilidade dos sócios irá depender do tipo societário adotado, pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social.  A regra geral é que os sócios respondem subsidiariamente, na proporção de sua participação no capital social. O patrimônio pessoal do sócio só responde na insuficiência do patrimônio social, e pela parte da dívida equivalente a parte do mesmo no capital social, após executados os bens sociais. (artigos 1.023 e 1.024 CC).

  • I - errada - 

    Enunciado 207 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa. 

  • III - Errada - É improvável que uma sociedade simples seus sócios assumirão responsabilidade ilimitada, arriscando o seu patrimônio pessoal em caso de inadimplemento das obrigações sociais, entretanto, em caso de omissão contratual a responsabilidade será ilimitada e subsidiária.


ID
966430
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1.034 CC. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: D

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.


ID
966433
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a dissolução da sociedade: I. A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para a dissolução parcial da sociedade. II. Dissolve-se de pleno direito a sociedade quando exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. III. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade. IV. A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, dissolve a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • I -Enunciado 67 CJF – Arts. 1.085, 1.030 e 1.033, III: A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.

  • Erro da II: Cod. Civil Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
  • Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

     

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

     

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.


ID
966436
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características da sociedade cooperativa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    b) CERTO: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    c) CERTO: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    d) ERRADO: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


ID
966439
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a proposição correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros
     
    A – ERRADA – A teoria pode ser aplicada em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento obrigacional, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Justificativa: Além da literalidade da lei (abaixo), o inadimplemento obrigacional autorizaria a desconsideração em qualquer caso de inadimplemento (ex atraso de pagamento ou de execução), o que seria obviamente abusivo e praticamente eliminaria a garantia de limitação da responsabilidade.
    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
     
    B – ERRADA – A desconsideração da personalidade jurídica não será aplicada quando houver falência ou estado de insolvência do devedor.
    Art. 28 CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
    C – CORRETA Vide grifo Art. 50 CC acima.
     
    D – ERRADA – As sociedades integrantes de grupos societários e as consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes de relações de consumo.
    Art. 28 CDC Omissis
    § 1° Vetado
    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
    sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     
    Bons Estudos!
  • A questão foi mal redigida:

    Assertiva C "correta":

    Pode o juiz, a requerimento da parte, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber, aplicar a teoria para estender aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações.

    Embasamento legal:

    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Há diferença entre "pelo" e "do". O primeiro (pelo) permite a interpretação de que o MP vai aplicar a teoria da desconsideração, quando é o Juiz que aplica. O segundo (do) remete ao requerimento, ou seja, o MP pode requerer como a parte.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
966442
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São princípios do direito comercial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"A"

     

    Os princípios, ao meu ver, contidos na assertiva A são Princípios gerais e não específicos do ramo empresarial - Liberdade de associação(art. 5º, XVII CF ) e da Autotutela administrativa(sum. 473 STF), e as demais alternativas angariam os específicos ao direito comercial.

     

    Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

     

    SUMULA 473 STF - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


ID
966445
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PODER DISCIPLINAR:  É desdobramento do Poder Hierárquico. Permite punir a prática de atos infracionais; permite aplicar sanção em razão prática de infração funcional. O poder disciplinar não é imposto ao particular, atinge apenas os que estão na intimidade, na relação interna da administração pública.

    Abraço e bons estudos...
  • PODER VINCULADO

      É aquele que
    estabelece um
    único
    comportamento
    possível a ser
    tomado pelo
    administrador
    diante de casos
    concretos, sem
    nenhuma
    liberdade para
    um juízo de
    conveniência e
    oportunidadE
    ------------------------------
    DISCRICIONÁRIO
    É a faculdade
    de que dispõe a
    Administração
    Pública para, à
    vista de
    determinada
    situação,
    escolher uma
    entre várias
    soluções
    juridicamente
    possíveis e
    admitidas
    --------------------------
    HIERÁRQUICO
    É aquele que
    confere à
    Administração
    Pública a
    capacidade de
    ordenar,
    coordenar,
    controlar e
    corrigir as
    atividades
    administrativas
    no âmbito
    interno da
    Administração.
    -----------------------------------
    DISCIPLINAR
    É a atribuição
    de que dispõe a
    Administração
    Pública de
    apurar as
    infrações
    administrativas
    e punir seus
    agentes
    públicos
    responsáveis e
    demais pessoas
    sujeitas à
    disciplina
    administrativa,
    que contratam
    com a
    Administração
    ou se sujeitam a ela
    ---------------------------------
    POLICIA

    É uma
    faculdade de
    que dispõe o
    Estado de
    condicionar
    e restringir
    os bens, as
    atividades e
    os direitos
    individuais,
    visando
    ajustá-los
    aos
    interesses
    da
    coletividade
    -------------------------
    REGULAMENTAR
    É aquele que
    confere aos chefes
    do Executivo
    atribuição para
    explicar,
    esclarecer,
    explicitar e conferir
    fiel execução às
    leis.
  • a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado.
    Seria COLETIVIDADE.
    Essa poderia induzir ao erro.
  • Ok, já vi a pegadinha: atos legislativos.
  • Hely, fala que o poder de polícia pode restringir os interesses individuas, na forma da lei, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
    Por que estaria errada?
  • Ivair15, incorri no mesmo erro, mas com base na doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que dispõe o seguinte quando descreve o "Poder de polícia preventivo":

    "O Poder Público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás..." (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 244)

    Embora eles não digam diretamente "em benefício do Estado", como expõe a questão, entendi que esse termo estaria relacionado ao interesse público, interesse da coletividade. 

    Em reforço, ainda com base nesta mesma doutrina, gerou muita dúvida a alternativa "d", vez que "terceiros sujeitos à disciplina administrativa" podem ser de duas especies (vínculo geral e vínculo específico) e cada qual se sujeita a um tipo de poder administrativo: ou disciplinar; ou de polícia, senão vejamos:

    "Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar."

    "...todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório. (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 228).

    Portanto, para que não houvesse dúvidas, quando a questão mencionou "sujeitos a disciplina administrativa", teria sido tecnicamente mais adequado ter mencionado se o vínculo entre os terceiros sujeitos e a administração era geral ou específico. 

    Valeu! 
  • ERRADA a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado - o correto seria em benefício da coletividade, em prol do interesse público.
    ERRADA b) Pelo poder regulamentar, a Administração Pública complementa a disciplina da lei, editando atos legislativos e regulamentos. - o erro está em dizer que a Administração edita atos legislativos, sendo que tal tarefa incube ao Poder Legislativo, em sua função típica
    ERRADA ) Pelo poder de polícia, a Administração Pública está autorizada a agir com discricionariedade e mitigar o princípio da legalidade - o erro está em dizer que a legalidade é mitigada com a discricionariedade, quando esta aponta caminhos alternativos a serem seguidos, mas sempre limitados pela lei.
    CORRETA d) Pelo poder disciplinar, a Administração Pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a terceiros sujeitos à disciplina administrativa.
  • Letra A) Estado=coletivo..não?


ID
966448
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os dois princípios basilares do Direito Administrativo são:
    - Supremacia do Interesse Público sobre o Particular;
    - Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos;

    Sendo assim, resposta correta: A
  •  a) A Administração Pública não tem disponibilidade sobre o interesse público - isso justifica a indisponibilidade do interesse público

     b) A Administração Pública somente pode revogar atos administrativos, sendo que a anulação apenas pode ocorrer por meio de controle judicial. - a administração pública pode anular e revogar seus atos o JUDICIÁRIO não pode revogar apenas anular

    c) Os atos administrativos são públicos, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo. - publicidade como função e o sigilo como excessão

    d) Os atos administrativos são públicos, sendo permitida a utilização da denominação pessoal do agente público. - indisponibilidade do interesse público pois, os agentes exercem a função em interesse do estado e nunca pessoal

  • Gabarito: A

    Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido.

  • Alternativa "A"

    b) INCORRETA: A Administração Publica pode revogar e anular. O P. Judiciário pode apenas Anular.

    c) INCORRETA: Os atos Adm São Publicos em face ao princípio da Publicidade, mas existe hipotese de sigilo como é o caso:


    • Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF). 
    • Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis  para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF). 
    d)INCORRETA: A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua.

    Abraços!
  • Alguém pode explicar melhor a situação do "Disponibilidade sobre o interesse público"

    Tô meio perdido na questão do significado da Disponibilidade..
  • O exercício da função pública é agir em nome e no interesse do povo. A DISPONIBILIDADE (alternativa a)  significa que o cumprimento do interesse público não está entregue à livre disposição da vontade do administrador. O próprio órgão não tem disponibilidade sobre tais interesses, pelo contrário, está obrigado a cumpri-lo para alcançar a finalidade descrita na “intentio legis” (intenção da lei). Exemplo: o administrador coloca uma pessoa em cargo em comissão ou temporário para burlar o concurso público, quando este era obrigatório para o referido cargo.

  • Princípio da Indisponibilidade do interesse público. A administração não age "escolhendo" o interesse a bel prazer!

    Tem que agir em prol do interesse público e da coletividade!


ID
966451
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    1) Vício quanto ao sujeito
    Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).
    2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    5) Vício quanto à finalidade

    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.

    Fonte: 
    http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html
  • ELEMENTOS // REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     
    Competência (sujeito)
     
    Conjunto de atribuições das
    pessoas jurídicas, órgãos e
    agentes, fixadas pelo direito
    positivo.
     
    Finalidade
     
    É o resultado que a Administração
    quer alcançar com a prática do ato.
     
    Forma
     
    É o modo através do qual se
    exterioriza o ato administrativo, é
    seu revestimento
    .
    Motivo
     
    É o pressuposto de fato e de direito
    que serve de fundamento ao ato
    administrativo
    .
    Objeto (conteúdo)
    É o efeito jurídico imediato que o
    ato produz.
  • Na letra A não seria matéria ???
  • Vícios de competência (sujeito):

    Quando a regra da competência não é observada pelo agente público, ou seja, quando ele extrapola os limites de sua competência, o ato administrativo praticado será eivado de ilegalidade, sendo passível de anulação pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    É o que a doutrina denomina de abuso de poder na modalidade excesso de poder.


    (extraído do material do prof. Armando Mercadante, do Ponto dos Concursos)



ID
966454
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta mais para pergunta de Dir. constitucional mas...

    Resp: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    II - desapropriação;
  • Fundamento: Art. 184 da CF/88


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • ìtem d:ERRADO.  A caducidade do decreto que declara INTERESSE SOCIAL caduca em dois anos. Já o decreto que declara interesse ou utilidade pública caduca em 5 anos. (Art  3 da lei 4.132/62- regula a desapropriação por interesse social)

    Só lembrando que a caducidade não produz efeitos permanentes, mas sim temporários. O efeito da caducidade dura apenas um ano. Ou seja, passado esse tempo o Poder Público poderá declarar novamente a utilidade publica ou interesse social sobre o mesmo bem (art 10 dec-lei 3365/41)
  • a) Legislativa: Compete a União privativamente legislar sobre desapropriação. Art. 22, I CF.

    b e c)  
    Fundamento Competência para declarar
    Desapropriação comum ou ordinária Necessidade, utilidade pública e interesse social = U, E, DF e M.
     
     
    Desapropriação sancionatória ou extraordinária
     
    Plano diretor = Só o M e DF
    Reforma agrária = Só a U
    Confiscatória = Só a U
     
    Desapropriação indireta Não obedeceu ao procedimento = U, E, DF, M e outros.
     
    d) O Estado tem um prazo para executar a desapropriação senão o particular vai ficar o resto da vida esperando a boa vontade do Estado e sem ver a cor do dinheiro. É chamado de prazo de CADUCIDADE.
    - Utilidade/necessidade pública = 5 anos.
    - Interesse social = 2 anos.
    Passado o prazo, o Estado perde o direito e para fazer nova declaração terá de esperar o período de carência de 1 ano. Se a pessoa construir nesse meio tempo, vai haver nova fixação e o Estado vai ter que pagar pelo que estiver lá.
     
  • Por mais que seja a indicada como correta, a "B" não segue a jurisprudência nem a doutrina. Vejam:


    Enquanto a desapropriação rural é de competência exclusiva da União e representa uma sanção ao particular que descumpre a função social do imóvel rural e recebe títulos da dívida agrária, a desapropriação rural por interesse social para fins de reforma agrária pode ser implementada por qualquer Ente e exige o pagamento de indenização prévia (Rafael Carvalho R. Oliveira, p. 550).


    Além do mais, permitindo isso: STF, SS 2.2217 (Inf. 320) e STJ, REsp 691.912 (Inf. 241), além de vários outros.

  • Letra A - Incorreta. Art. 22, II da CF.

    Letra B - Correta. Art. 184, caput da CF.

    Letra C - Incorreta. Art. 2º, caput do Decreto Lei n.° 3.365.

    Letra D - Incorreta. Art. 10, caput do Decreto Lei n.° 3.365.




  • gabarito errado em minha opinião... só é de competência exclusiva da União se a desapropriação se der para fins de reforma agrária em imóvel rural que não atenda à sua função social, e não toda e qualquer desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (os outros entes políticos tbm podem desapropriar para esse fim).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    “Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II – desapropriação.”

    B. CERTO.

    “Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

    C. ERRADO.

    “Art. 2, Decreto Lei nº 3.365. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”

    D. ERRADO.

    “Art. 10, Decreto Lei nº 3.365. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
966457
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Falou-se em cargo EFETIVO, temos associada a idéia do concurso público, que será realizado por meio de provas ou provas e títulos, vedado o concurso exclusivamente de títulos.

    Cargos sem concurso público são aqueles de livre nomeação e exoneração, conhecidos como cargos EM COMISSÃO. Há, ainda, a contratação temporária, em virtude de excepcional necessidade da administração, por tempo determinado.

    Quanto às demais alternativas, ao servidor é assegurado o direito à livre associação sindical (art 240, lei 8.112); ao direito de greve (direito esse não regulamentado para os servidores públicos, aplicando-se subsidiariamente a lei de greve do serviço privado); e aos estrangeiros será garantido o acesso a cargos, empregos e funções públicas, na forma de lei.
  • Letra: D

    a- Art 37, CF
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b- Art 37, CF
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c- Art 37, CF
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d- Art 37, CF
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Letra D
    Art. 37, II da CF - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • D. É vedado o ingresso em cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    C. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.   

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
966460
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

    1) quanto ao órgão controlador:

    a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;

    b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocaçãoda parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
    •  c) Os atos administrativos ilegais e ilegítimos são passíveis de ANULAÇÃO.
    •  d) Os atos administrativos legais e legítimos são passíveis de REVOGAÇÃO.
    A Banca inverteu os termos.
  • Simples perceber a malícia da banca nas alternativas C e D, pois, se uma estivesse correta, a outra também estaria - logo, de cara elimina-se as duas. Ficando apenas entre A e B. 

  • Gabarito Letra A

    Princípio da autotutela:

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • GABARITO -A

    A) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

    -------------------------------------------------------

    B) A Administração Pública não se sujeita a controle externo pelo Poder Legislativo.

    Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    ----------------------------------------------------------

    C) Os atos administrativos ilegais e ilegítimos são passíveis de revogação.

    Se o ato é ilegal ele não admite revogação e deve ser anulado.

    ----------------------------------------------------------

    D) Os atos administrativos legais e legítimos são passíveis de anulação.

    A anulação recai sobre ato ILEGAL.


ID
966463
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) As empresas privadas concessionárias de serviço público não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
    Errado.

    Sobre as pessoas jurídicas de direito privado, enquanto prestadoras de serviços públicos, incidirá a responsabilidade civil objetiva. Inteligência do Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), in verbis:

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    b) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, se não for caso de dolo ou culpa. Correto

    O direito de regresso haverá no caso de dolo ou culpa. Logo, se não houve dolo ou culpa, tal direito será afastado.

    c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    Em relação ao exercício de atividade econômica e não havendo relação de consumo, a responsabilidade incidente sobre as referidas pessoas é subjetiva. Nesse caso obedece-se aos ditames que regulam as relações do direito privado, dispostas no Código Civil (CC). Caso haja relação de consumo, a responsabilização obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo, nesse caso, objetiva.

    d) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    Como visto nas alternativas “a” e “b”, é justamente o contrário. Se há dolo ou culpa, haverá sim o direito de regresso contra o responsável pelo ato danoso. Uma pessoa jurídica de direito público, por exemplo, após indenizar a vítima do dano, poderá, em ação regressiva, cobrar do servidor causador desse dano (desde que haja dolo ou culpa por parte dele).

    Bons estudos.
  • Não encontrei o erro na alternativa "C".
  • Segue o erro da alternativa "C"
    c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

    O correto seria "
    prestadoras de serviços públicos"
  • Para corroborar mais o entendimento, a letra "C" está errada pq as PJDP que exerçam atividade econômica são regidas pelo égide do Código Civil no tocante a responsabilidade. Veja-se:

    'É preciso distinguir as empresas públicas que exploram atividade econômica, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (C.F., art. 173, § 1º), daquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, cuja natureza jurídica é de autarquia, às quais não tem aplicação o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, sujeitando-se tais empresas prestadoras de serviço público, inclusive, à responsabilidade objetiva (C.F., art. 37, § 6º).

    Em votos que tenho proferido, nesta Corte, tenho discutido o tema. Assim o fiz, por exemplo, no julgamento da medida cautelar havida na ADIn 1.552-DF (Plenário, 17.04.97). Decidimos, então:

    'EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. ADVOGADO-EMPREGADO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Medida Provisória 1.522-2, de 1996, artigo 3º. Lei 8.906/94, arts. 18 a 21. C.F., art, 173, § 1º.

    I. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. C.F., art. 173, § 1º.

    II. - Suspensão parcial da eficácia das expressões 'às empresas públicas e às sociedades de economia mista', sem redução do texto, mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme: não aplicabilidade às empresas públicas e às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, em sentido estrito, sem monopólio.
    (...)
    É que a Constituição Federal, no § 1° do art. 173, dispõe:

    'Art. 173. ... § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.'

    FONTE:Informativo de jurisprudência STF nº 353
  • QUAL O ERRO DA LETRA C?

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

     

    A alternativa está correta. As pessoas juridicas respondem pelos danos que seus agentes causem a terceiros. seja pessoa juridica de direito privado ou público, seja exploradora de atividade econômica ou serviço público.

    No caso a responsabildiade é subjetiva. e admite-se o direito de regresso. 

    Não localizei qual seria o erro da alternativa C. 

     

  • B. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, se não for caso de dolo ou culpa.

  • GABARITO: B

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
966466
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que ela é:

Alternativas
Comentários
  • Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (não UNILATERALMENTE como descrito na letra "c")
    Sintética: é aquela reduzida, concisa.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.
    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica.

    É possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas

    Vai aí um Macete tb:

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática
  • A nossa Constituição Federal ao invés de histórica, ela é doutrinária, ou seja, decorre dos princípios, organização do Estado, forma de governo, garantias fundamentais e hermenêutica advinda da Constituição ora vigente.

    Quando à elaboração, ela é rígida, uma vez que para haver alteração em seu texto constitucional, requer um processo mais dificultoso do que aquelas previstas para alteração de simples leis ordinárias ou leis complementares, ou seja, de quórum de 3/5 votadas nas duas Casas do Congresso em dois turnos. (Art.5§3 da CF) Isso explica a alternativa ''B'' estar CORRETA.

    A ''C'' está correta somente na parte promulgada, mas o restante da afirmação está INCORRETA porque o conceito dado diz respeito às Constituições Outorgadas, tal qual impostas unilateralmente.

    A ''D''  segue INCORRETA, porque não se trata se constituição sintética, e sim de consituição analítica, uma vez que em todo o seu texto, todas as normas nele inseridas tem status constitucional, ainda que de ''menos importância''.
  • pode-se dizer que a letra B está mais correta. O conceito de rígida é que a constituição requer procedimento específico e mais rígido em relação as leis infraconstitucionais.
  • Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

    a)  Imutável: não pode ser alterada.

    b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

    c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

    d)  Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.


  • Caros colegas, o esquema mnemônico de memorização referente ao comentário da colega Elen é muito bom!!

  • quanto à estabildiade:

     

    Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.

     

    ricardo vale

  • GABARITO: B

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    A. ERRADO. Histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo processo de formação.

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    B. CERTO. Rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu conteúdo.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    C. ERRADO. Promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes do povo.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    D. ERRADO. Sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO B

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

    Bons estudos.


ID
966469
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C
    CF
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
     III - fundo de garantia do tempo de serviço 
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
     

    • GABARITO: C

      a) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, independentemente de seu conteúdo, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

    • ERRADA: CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãaos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    • b) São assegurados a todos, mediante o pagamento das respectivas taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

    • ERRADA: CF, art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    • b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e eclarecimento de situações de interesse pessoal;

    • d) As entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    • ERRADA: CF, art. 5º, XXI - as entidades assossiativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • a) Errada - São resalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    b) Errada - Independe de pagamento de taxas

    c) Correta

    d) Errada - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas têm sim legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
     III - fundo de garantia do tempo de serviço 
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
     
  • GABARITO: C

    a) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, independentemente de seu conteúdo, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. ERRADA: 

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãaos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    b) São assegurados a todos, mediante o pagamento das respectivas taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

    ERRADA: CF, art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e eclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    c)   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
     III - fundo de garantia do tempo de serviço 
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
     

    d) As entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA: 

    CF, art. 5º, XXI - as entidades assossiativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, independentemente de seu conteúdo, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

    Errado. Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, todos têm direito a receber dos órgãos públicos. Aplicação do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    b) São assegurados a todos, mediante o pagamento das respectivas taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Errado. Independentemente do pagamento de taxas são assegurados a todos, nos termos do art. 5º, XXXIV, "b", CF: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro- desemprego, em caso de desemprego involuntário, o fundo de garantia do tempo de serviço e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, II, III e V, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    d) As entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Errado. Ao contrário: as entidades associativas têm, sim, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Gabarito: C


ID
966472
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D INCORRETA
    d) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.

    Respondi esta questão de acordo com o art 37
     que diz:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alguém pode me ajudar e indicar algum artigo mais direto?
  • Não há dispositivo expresso nesse sentido, daí a importância da doutrina para o direito adminsitrativo. 

    Segundo a doutrina brasileira, o princípio da moralidade tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.
    Traduz ao administrador a ideia de honestidade, princípios éticos, probidade administrativa, lealdade ao interesse público, respeito à boa-fé, agir com correção de atitudes.Segundo a doutrina brasileira, este princípio tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.

    Se o ente presta função pública, seu regime será mais público do que privado, logo, sujeitam-se aos princípios administrativos. 

    Abraço e bons estudos...
  • julgo estar errada a letra "A", pois a "moralidade" até pode ser princípio da administração pública, mas não é requisito de validade dos atos administrativos os quais sejam Competência, motivo, forma, finalidade, objeto. 
  •  Letra a) Requisito de validade do ato administrativo: motivo. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a veracidade da motivação é condicionada ao ato administrativo. Se a motivação for falsa o ato se torna invalido, mesmo que a motivação não seja obrigatória.  (Ex: exoneração de ocupante de cargo comissionado, se a motivação expressa uma mentira, o ato será nulo, o agente deverá ser reintegrado no cargo). Considera-se assim os princípios de moralidade e razoabilidade. 
     

  • O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.


    Vejamos:

    ·         “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”


    Entes de natureza privada que exercem função pública, estão na forma de prestação de serviço público denominada DESCENTRALIZADA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:    é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    ·         A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

    Deste modo, a alternativa D está incorreta, pois, os entes particulares que prestam serviço de caráter público obedecerâo aos Princípios Constitucionais.

  • Pessoal, art. 37 §6,"As pessoas juiridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respoderão pelos danos..."
  • Atente-se, inicialmente, que a questão pede para marca a ERRADA, assim passamos a analisar item por item.


    ALTERNATIVA A e B - CORRETA

    Conforme o julgado do STF, acompanhem:

    RE N. 405.386-RJ - RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. TEORI ZAVASCKI - CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIA E PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII). EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo, demandando a edição de lei, ainda que em sentido meramente formal. É o caso da concessão de pensões especiais. 2. O tratamento privilegiado a certas pessoas somente pode ser considerado ofensivo ao princípio da igualdade ou da moralidade quando não decorrer de uma causa razoavelmente justificada. 3. A moralidade, como princípio da Administração Pública (art. 37) e como requisito de validade dos atos administrativos (art. 5.º, LXXIII), tem a sua fonte por excelência no sistema de direito, sobretudo no ordenamento jurídico-constitucional, sendo certo que os valores humanos que inspiram e subjazem a esse ordenamento constituem, em muitos casos, a concretização normativa de valores retirados da pauta dos direitos naturais, ou do patrimônio ético e moral consagrado pelo senso comum da sociedade. A quebra da moralidade administrativa se caracteriza pela desarmonia entre a expressão formal (= a aparência) do ato e a sua expressão real (= a sua substância), criada e derivada de impulsos subjetivos viciados quanto aos motivos, ou à causa, ou à finalidade da atuação administrativa. 4. omissis.. 5. omissis. 6. Recursos extraordinários providos.

    Repare que ambas alternativas (A e B) estão contidas no julgado supra.


    ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:


    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Puta que p. mano, procurei em todo lugar, mas não consegui achar um artigo que ligue os princípios do artigo 37 (entre eles o da moralidade administrativa) com os particulares que exerçam função pública.

    Sei que lhes é aplicado, mas não consegui achar no ordenamento jurídico um dispositivo direto. Já que o caput do art. 37 CF apenas se refere a administração direta e indireta.

  • D) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública. ERRADA

    A meu ver essa a fundamentação, com algumas reservas, pode ser extraída da lei Improbidade Administrativa .  Lei nº 8.429/92, que trata da probidade na administração pública, com base constitucional no art. 37, § 4º: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei nº 8.429/92
    .
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Falou aqui, de forma reiterada, que o administrador público deve observar o princípio da moralidade em sua atuação na Administração Pública, mas não somente esse, mas também o particular que se relacionar com a Administração deve observar este principio. Pois são freqüentes em matéria de licitação,principalmente, os conluios entre licitantes, caracterizando ferindo o referido principio, violando a boa –fé, os padrões éticos de probidade, o decoro, enfim, a moralidade administrativa.

ID
966475
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • "Assim sendo, o serventuário é órgão indireto do Estado, por tratar-se de órgão privado no exercício de função pública, remunerado pelas partes ou interessados."  

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234

    O Serventuário é órgão privado no exercício de Função Pública. Entendo que a assertiva está errada porque as atividades exercidas são de NATUREZA PÚBLICA. 

    Resposta: Letra C.
  • Gabarito: letra "C"
     
     

    A) CORRETA:
     
    Constitui afronta ao § 3º do art. 236 da CF dispositivo de lei estadual que autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. A declaração de inconstitucionalidade não exclui a necessidade de confirmação dos atos praticados pelos notários ou registradores removidos com base no dispositivo inconstitucional até o ingresso de serventuário removido após a realização de concurso. Isso porque, com fundamento na aparência de legalidade dos atos por eles praticados, deve-se respeitar os efeitos que atingiram terceiros de boa-fé.” (ADI 3.248, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-2-2011, Plenário, DJE de 24-5-2011.)
     


    B) CORRETA:
     
    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentido: RE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.
     


    C) INCORRETA, pois as atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e de registros extrajudiciais possuem natureza essencialmente estatal, sujeitando-se a um regime de direito público. Vejam:
     
    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentido: RE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.


    A atividade notarial e registral, ainda que executada no âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada ‘em caráter privado, por delegação do Poder Público’ (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de funções técnico-administrativas destinadas ‘a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos’ (Lei 8.935/1994, art. 1º), constituem órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos servidores públicos.” (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.)
     

    D) CORRETA:
     
    “Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva." (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-2007, Plenário, DJ de 28-9-2007.)
  • A meu ver, questão baseada em entendimento ultrapassado. Hoje, prevalece que os Notários e Registradores respondem DIRETAMENTE pelos danos causados a terceiros. Confira-se:


    Neste sentido, STJ:


    EMENTA

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO REGISTRADOR PÚBLICO. LAVRATURA DE ASSENTO DE NASCIMENTO COM INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FILHA PRIVADA DO CONVÍVIO MATERNO. DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. A doutrina e a jurisprudência dominantes configuram-se no sentido de que os notários e registradores devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de atos próprios da serventia, eles e seus prepostos causarem a terceiros. Precedentes.2. Da falta de cuidado do registrador na prática de ato próprio da serventia resultou, inequivocamente, a coexistência de dois assentos de nascimento relativos à mesma pessoa, ambos contendo informações falsas. Essa falha na prestação do serviço, ao não se valer o registrador das cautelas e práticas inerentes à sua atividade, destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, que são os de �garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos�, assim como previsto no art. 1º da Lei n.º 8.935, de 1994.3. O dano moral configurou-se ao ser privada a vítima, ao longo de sua infância, adolescência e início da vida adulta, do direito personalíssimo e indisponível ao reconhecimento do seu estado de filiação, conforme disposto no art. 27 do ECA, desrespeitando-se a necessidade psicológica que toda a pessoa tem de conhecer a sua verdade biológica. Consequentemente, foi despojada do pleno acesso à convivência familiar, o que lhe tolheu, em termos, o direito assegurado no art. 19 do ECA, vindo a lhe causar profunda lacuna psíquica a respeito de sua identidade materno-filial.4. É da essência do dano moral ser este compensado financeiramente a partir de uma estimativa que guarde alguma relação necessariamente imprecisa com o sofrimento causado, justamente por inexistir fórmula matemática que seja capaz de traduzir as repercussões íntimas do evento em um equivalente financeiro. Precedente.5. Para a fixação do valor da compensação por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades do processo, a necessidade de que a compensação sirva como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida, bem assim o efeito pedagógico ao causador do dano, guardadas as proporções econômicas das partes e considerando-se, ainda, outros casos assemelhados existentes na jurisprudência. Precedentes.6. Recurso especial provido.



    Fonte: http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2743264/jurisprudencia-stj-direito-civil-responsabilidade-civil-do-registrador-publico-lavratura-de-assento-de-nascimento-com-informacoes-inveridicas

  • Só na cabeça do examinador que notário exerce atividade pública

    CF, art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 


  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
966478
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
     quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
    conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
     de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
    a prestação de serviços públicos.

    LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
    incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.

    Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.

    Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.

    Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Gabarito: D


ID
966481
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto aos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    LETRA: B Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, f
    ar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
     casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos  adicionais abertos para este fim.

    LETRA: D Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
  • a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (errado)
    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado)
    Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
  • a) art. 96- Compete privativamente:
     
    I - aos tribunais:
     
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    Cada um que faça o seu (regimentos internos)

    abç

  • ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

     

    I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

     

    II- AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR GUERRA, A CELEBRAR PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE

     

    III - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PAÍS, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS

     

    IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS

     

    V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    VI - MUDAR TEMPORARIAMENTE A SUA SEDE

     

    VII - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS E OS SENADORES

     

    VIII- FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PR E VICE PR E DOS MINISTROS DE ESTADO

     

    IX- JULGAR ANUALMEMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DO GOVERNO

     

    X- FISCALIZAR E CONTROLAR, DIRETAMENTE, OU POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    XI - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES

     

    XII - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

     

    XIII - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU

     

    XIV - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLEARES

  • a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (errado). 
    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado). 
    Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

     

    Creditos: Edmar Jus

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.

    Errado. A competência é de iniciativa do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 125, § 1º, CF: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

    Errado. Na verdade, os pagamentos ocorrem exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, nos termos do art. 100, caput, CF: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

    c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, V, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

    Errado. Trata-se de competência privativa dos Tribunais. Aplicação do art. 96, I, "b", CF: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Gabarito: C


ID
966484
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 103-A, § 2º/CF: "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade".

    Alternativa B- Correta! Artigo 103-B, § 4º, III/CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 103-B, § 5º, I/CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 103-A, § 3º/CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
  • Gab. B

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  


ID
966487
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 12, § 1
    o CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


    bons estudos
    a luta continua
    • GABARITO:B

      a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. 

    • ERRADA: CPC, art. 12, § 2º - as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    •  

    • c) A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, que somente não serão devidos nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    • ERRADA: CPC, art. 20 - a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    •  

    • d) Verificando a incapacidade processual, ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem resolução do mérito.

    • ERRADA: CPC, art. 13 - verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

  • a) Alternativa incorreta, o Art. 12, § 2º do Código de Processo Civil determina que as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor irregularidade de sua constituição.
     
    b) Alternativa correta, é exatamente o que diz o Art. 12, § 1º do Código de Processo Civil.
     
    c) Alternativa incorreta, o Art. 20 do CPC diz que mesmo nos casos em que o advogado funcionar em causa própria lhe é devida a verba honorária.
     
    d) Alternativa incorreta, o Art. 13 do CPC diz que nos casos em que ficar verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz deverá suspender o processo e marcar um prazo razoável para que o defeito seja sanado.
  • a) ERRADA. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO PODERÃO opor a irregularidae de sua constituição (art. 12, § 2°, CPC) 
    b) CORRETA. Art. 12, § 1°, CPC. 
    c) ERRADA. De fato, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, bem como os honorários advocatícios. Todavia, diversamente do que propõe a afirmativa, tais honorários também serão devidos ao advogado que funcionar em causa própria (art. 20, ''caput'', segunda parte, CPC). 
    d) ERRADA. O juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspenderá o processo e, por meio de despacho, marcará prazo razoável (nunca superior a 30 dias) para o saneamento dos defeitos identificados (art 13, caput).

  • Novo CPC:

    Só diz que deverão ser intimados os sucessores. Não fala mais em serem autores ou réus.

    Art. 75.  

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 12, §2º, do CPC/73, que "as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 12, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, caput, do CPC/73, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que "verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito", não havendo, portanto, extinção, de plano, do processo. Afirmativa incorreta.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

    Conforme NCPC/15

    a) Art. 75, § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    b) Art. 75, § 1° Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    c) Art. 82, § 2° A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    d) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
966490
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o advogado tem direito de: I. examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo os que correm em segredo de justiça. II. requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias. III. fazer anotações manuscritas nas folhas do processo,desde que identificadas, bem como riscar expressões que entender injuriosas. IV. para obtenção de cópias, quando o prazo for comum para manifestação, retirar os autos pelo prazo de 1 (um) dia independentemente de ajuste.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 40 CPC. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: d) Apenas I e II estão corretas.
    I. Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo os que correm em segredo de justiça. CORRETO
    Está de acordo com o Art. 40, CPC: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155.
    NOTA: no artigo 155, CPC, parágrafo único, consta que o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    II. requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias. CORRETO
    Está de acordo com o Art. 40, CPC: II –requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.

    III. fazer anotações manuscritas nas folhas do processo, desde que identificadas, bem como riscar expressões que entender injuriosas. ERRADA
    O ato de inserir qualquer anotação nos autos, quando não for aberta vista ao advogado, deve ser incluída na denominação de "cota marginal" ou "interlinear" pois o dispositivo visa resguardar a segurança do processo e, por isso, quando constatadas, devem ser riscadas dos autos, além de ser aplicada multa àquele que as houver lançado.
    Veja o que diz o Art. 161, CPC: É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará risca?las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
     
     
    IV. para obtenção de cópias, quando o prazo for comum para manifestação, retirar os autos pelo prazo de 1 (um) dia independentemente de ajuste. ERRADA.
    O erro da questão está no prazo: o certo é 1 HORA e NÃO 1 DIA.
    Art. 40, §2 : sendo comum às partes o prazo, sé em conjunto ou mediante prévio ajuste pro petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para o qual cada procurador poderá  retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independente de ajuste.
  • Novo CPC:


    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.



ID
966493
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil,duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. II. os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. III. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir. IV. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 46 do CPC:
    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • ALT. D, COM O FUNDAMENTO ACIMA EXPOSTO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 

  • NOVO CPC ART. 113: 

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

    Grifo meu.

    Vamos amigo lute!!


  • Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


ID
966496
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,em linha reta ou na colateral até o quarto grau.III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes, salvo empregado doméstico, quando a regra se aplicará apenas ao juiz do trabalho. IV. receber dádivas depois de iniciado o processo ou subministrar meios para atender às despesas do litígio, exceto quando a parte for parente seu.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 135 CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O art. 135, CPC - Art. 135. trata do assunto:
    Reputa?se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: [...]
     
    Vejamos por partes:
    I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. CORRETA
    Literalidade do inciso I:
    I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
     
    II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,
    em linha reta ou na colateral até o quarto grau. ERRADA
    O erro está no grau de parentesco: certo seria “terceiro grau” e NÃO “quarto grau”,
    Vejam:
    II– alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
     
     
    III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes, salvo empregado doméstico, quando a regra se aplicará apenas ao juiz do trabalho.ERRADA
    Ora, a assertiva trata de uma ressalva que não foi observada pela norma. Vejam:
    III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
     
    IV. receber dádivas depois de iniciado o processo ou subministrar meios para atender às despesas do litígio, exceto quando a parte for parente seu.
    Esta assertiva pode ter levado alguns a acreditar ser verdadeira. Porém ela está tanto incompleta quanto sua exceção afronta o inciso IV do mesmo artigo mencionado, já que inclui receber “ANTES ou depois” assim como, no caso de parentes até o quarto grau, de plano, torna a suspeição de parcialidade do juiz.
     
    Vejam o inciso IV:
    IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  • GABARITO: D - Todas estão corretas.

    Pois trata de literalidade do art. 46, CPC
     
    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
  • Na suspeição é recomendável que o juiz se afaste do processo em virtude das circunstâncias subjetivas,que podem comprometer ainda que involuntariamente, a sua parcialidade.Caso não se abstenha de julgar e a parte não se oponha,reputa-se válido e regular o processo Após a prolação da decisão tem-se entendido,majoritariamente,que é vedada insurgência sob o fundamento de parcialidade do julgador. Suspeito:

    1- amigo íntimo ou capital de qualquer das partes
    2-alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de  seu cônjuge ou de parentes desses até o terceiro grau
    3-herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes
    4-receber dávidas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar uma das partes acerca do objeto
    5-interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes


  • Novo CPC:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;( Não mais suspeição)


  • Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


ID
966502
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.017 CPC. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lera A - Incorreta. Art. 1035 do CC/02.
    Letra B - Incorreta. Art.1017 do CC/02.
    Letra C - Incorreta. Art. 1035 do CC/02.
    Letra D - Correta. Art. 1017 do CC/02.

  • a) INCORRETO - 663 CPC - A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, SE FOREM RESERVADOS bens suficientes para o pagamento da dívida.

    b) INCORRETO - 642 CPC - Antes da partilha, PODERÃO os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    c) INCORETO - 663 CPC - A existência de credores do espólio NÃO impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

    d) CORRETO - 642 CPC


ID
966505
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante: I. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte. II. pessoa estranha idônea, ainda que haja inventariante judicial. III. o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados.IV.qualquer herdeiro,mesmo que nenhum esteja na posse e administração do espólio.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 990 CPC. O juiz nomeará inventariante: 
    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; 
    III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
    IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
    V - o inventariante judicial, se houver;
    Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: a) Apenas III e IV estão corretas.

    Assunto tratado no Art. 990.
    I. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte. ERRADA.
    O erro está em “mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte.” Vejam:
    I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
     
    II. pessoa estranha idônea, ainda que haja inventariante judicial. ERRADA.
    É justamente o contrário. Vejam:
    VI – pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
     
    III. o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados. CORRETA
    Literalidade do inciso:
    IV – o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
     
     
    IV.qualquer herdeiro,mesmo que nenhum esteja na posse e administração do espólio. CORRETA.
    Literalidade do inciso:
    III – qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
  • Questão errada! Somente a III é verdadeira. A IV é falsa, pois o correto é "desde que" nenhum esteja na posse e administração do espólio, e não "mesmo que". "Desde que" indica condição, "mesmo que" indica concessão. Erro grotesco da banca.

  • NOVO CPC

     

    Art. 617.  O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.


ID
966508
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens: I. sonegados. II. da herança, adquiridos depois da partilha. III. litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa. IV. conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário.

Alternativas
Comentários

ID
966511
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    União, Estados, Municípios e DF não podem cobrar impostos um dos outros. Pois as entidades políticas não são federalizadas, decorrentes do pacto federativo ou princípio federativo ou federalismo de equilíbrio ou de cooperação ou isonomia entre as pessoas políticas (vetor axiológico). 

    Abraço e bons estudos...
  • Em regra, só há imunidade quanto aos imostos.

    Excepcionalmente, porém, no art. 5º da CF,  está prevista a imunidade de taxas em relação:
    a) ao direito de petição e certidão (inciso XXXIV);
    b) ao registro de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres (LXXVI);
    c) para as ações de habeas corpus e habeas data (LXXVII)
  • para os que só tem acesso as dez. Letra B é a resposta 

  • Considerando que a assertiva a esta transcrita igual ao art. 150, VI, d da CF, qual o erro da letra a?


  • Marília Nóbrega de Assis,

    A terminologia "imunidade recíproca" diz respeito apenas ao art. 150, inciso VI, alínea "a",  da Constituição Federal, a qual limita os entes quanto à instituição de impostos um dos outros. Portanto, realmente há imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.Todavia não a denominamos "recíproca".

  • Prezada colega Marília Assis, o erro da alternativa A reside no fato de que a imunidade recíproca aplica-se somente no caso da alínea A do inciso VI do art. 150 da CF..

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    As demais são imunidades tributárias diversas.

  • Veja que a palavra RECÍPROCA = RECIPROCIDADE, refere-se a uma relação de igualdade entre as partes. A título de exemplo o Brasil em suas relações internacionais com os EUA aplica a RECIPROCIDADE, isto é, se eles nos solicitam visto para lá adentrar, aqui é o mesmo tratamento, isto é, o Brasil solicita visto para os americanos entrarem no território brasileiro. Lembrem-se que sempre que se falar de Imunidade Recíproca, referir-se-á tão somente à relação de igualdade entre os entes federados (UNIÃO - ESTADOS - DF e MUNICÍPIOS).

  • Letra A, trata de uma imunidade objetiva, referindo-se ao objeto alvo da referida imunidade. Não é, portanto, imunidade reciproca.

  • GABARITO: B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


ID
966514
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

            § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • a) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. INCORRETA
    CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    b) A União pode, por meio de lei complementar, instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETA. 
    CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     c) Para a apuração do crédito tributário, aplica-se a legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador, mesmo que posteriormente modificada ou revogada. CORRETA.
    CTN,  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    d) A lei que institui uma isenção produz efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. INCORRETA. 
    A lei que institui uma isenção não deve obedecer ao princípio da anterioridade, devendo respeitar as disposições da LICC, isto é, 45 dias, se não houver determinação em sentido contrário. É o que se depreende do art. 104, III, "in fine", do CTN.
  • Pessoal, alguém sabe informar que o gabarito definitvo foi letra "c", pois a letra "b", também, está correta, vez que a UNIÃO PODERÁ, POR LC, INSTITUIR ISENÇÃO DOS SEGUINTES TRIBUTOS: ICMS-EXPORTAÇÃO E ISS-EXPORTAÇÃO.

    FORÇA

ID
966517
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • QUESTÃO CORRETA – ALTERNATIVA “A”.
     
    A - No caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o prazo de decadência é de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 
     
    CORRETO – art. 173, I, do CTN:
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
     
    B - O pagamento indevido exige o prévio protesto, para ensejar a repetição do indébito tributário. 
    ERRADO – art. 165 do CTN:  

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos;
     
    C - O pagamento do tributo exclui o crédito tributário.
    ERRADO – O pagamento extingue o crédito tributário e não exclui o crédito tributário (a isenção e a anistia são as hipóteses previstas no CTN para exclusão do crédito tributário). Art. 156, I, do CTN:

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
     
    D - O prazo de prescrição para a ação de cobrança do tributo se interrompe com a citação válida do sujeito passivo.
    ERRADO – A prescrição se interrompe pelo despacho que ordena a citação e não pela própria citação válida. Art. 174, parágrafo único, I, do CTN:
     
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
  • Tenho dúvidas com relação à alternativa D, pois acho que ela também está correra - O prazo de prescrição para a ação de cobrança do tributo se interrompe com a citação válida do sujeito passivo.  Embora Art. o 174, parágrafo único, I, do CTN prevê que a prescrição se interrompe pelo despacho que ordena a citação, eu acho que a citação também interrompe a prescrição, conforme o artigo 219 do CPC " A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".

  • Marcos, a alternativa "D" está errada porque o que interrompe a prescrição não é a "citação válida". Após a LC 118/05 que alterou o art. 174 do CTN, é o despacho do juiz que ordenar a citação que vai conferir o efeito interruptivo da prescrição. E o marco interruptivo vai retroagir a data da propositura da ação.

    1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (art. 219. § 1o,, do CPC c/c o art. 174 do CTN).

    (AgRg no REsp 1460275/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 26/09/2014)


    Se a questão estivesse se referindo a citação antes da alteração pela LC 118, ai sim seria da citação válida.


ID
966520
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

            Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

            I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

            II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

            § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Letra A - Correta. Art. 43, I e II do CTN.
    Letra B - Incorreta. Art. 74, I e II do Decreto 3000/99. Vide Súmulas 125, 136, 184, 215 e 386 do STF.
    Letra C - Incorreta. Art. 43, I do CTN.
    Letra D - Incorreta. Art. 620 do Decreto 3000/99.

  • Acho que o Coringa quis dizer STJ ao invés de STF. De qualquer forma, muito bom! Valeu! 


ID
966523
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, da CF
    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".



    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
  • CF/88: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)"

  • Gabarito letra B

    As contribuições para financiamento da seguridade social poderão ser exigidas após 90 (noventa) dias da sua criação, ainda que no mesmo exercício financeiro.


ID
966526
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento da Súmula 113 do Supremo Tribunal Federal , a saber:

     “O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS É CALCULADO SOBRE O VALOR DOS BENS  NA DATA DA AVALIAÇÃO"

    A opção "b" esta incorreta, pois o sujeito passivo será o donatário (aquele que recebe a doação) e não o herdeiro ou o legatário (seria o herdeiro ou legatário se fosse transmissão "causa mortis" e não doação).

    A opção "c" esta incorreta, uma vez que sendo transmissão onerosa não incidirá o ITCMD e sim o ITBI.

    A opção "d" esta incorreta, de acordo com o enunciado da Súmula 112 do STF:
    O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. 

    Espero ter ajudado, respeitando desde já posicionamentos contrários as justificativas acima expostas.
  • À época desse enunciado, não existia no Brasil, correção monetária, o que desfalcava quase que completamente a base de cálculo do imposto de transmissão. Com a indexação da economia, a súmula perdeu objeto, pois, mesmo que mendeie longo prazo entre a data do óbito e a homologação judicial da avaliação, a base de cálculo será preservada pela atualização monetária.

    Logo, Súmula superada.


  • GABARITO: Letra A

     

    Algumas Súmulas aplicáveis ao ITCMD:

     

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Letra D errada)

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação(GABARITO)

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. 

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !


ID
966529
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O IBTI incide sim sobre a enfiteuse (instituto em que o proprietário confere a terceiro o direito de usar e gozar de seu bem por tempo indeterminado), servidão (quando, p.ex, uma estrada pública corta uma fazenda ou um sítio) e usufruto (direito de usufruir dos bens produzidos pela propriedade).

    b)CORRETA. A BC é o valor venal do imóvel, assim como ocorre com o IPTU.

    c) ERRADA. Não incide ITBI sobre direitos reais de garantia, que são justamente a hipoteca, o penhor e a anticrese.

    d) ERRADA. Não se pode exigir ITBI pela simples promessa de compra e venda! Mas atenção, se houver uma garantia de aquisição, como uma cessão num contrato de compra e venda, aí sim irá incidir o ITBI. (Ex: Por meio de um contrato, José se compromete a vender a casa que será construída para João. Isso é FG do ITBI).

  • Art. 33 CTN

  • RESOLUÇÃO:

    A - As servidões podem decorrer de ato jurídico inter vivos oneroso, podendo o proprietário do prédio serviente perceber indenização pela restrição imposta ao seu domínio. Nesse caso, haveria a incidência do ITBI quando tais servidões forem a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Exemplo: servidão de passagem de oleoduto mediante indenização ao proprietário

    A transmissão de um usufruto (direito de usar e fruir da coisa), caso ocorra de maneira onerosa, gera incidência do ITBI.

    O resgate de uma enfiteuse, buscando sua extinção e a consolidação da propriedade, ocorre após pagamento de quantia, devendo ser formalizado através de escritura pública, equivalente a uma compra e venda do domínio direto, o que implica na incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

    Alternativa errada.

    B – Correta. É o que dispõe o art.38 do CTN!

    C – São justamente os direitos reais de garantia sobre os quais não incidirá ITBI!

    D – Apenas incidirá caso se leve a registro uma promessa de compra e venda irretratável.

    Gabarito B

  • RESOLUÇÃO:

    A - As servidões podem decorrer de ato jurídico inter vivos oneroso, podendo o proprietário do prédio serviente perceber indenização pela restrição imposta ao seu domínio. Nesse caso, haveria a incidência do ITBI quando tais servidões forem a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Exemplo: servidão de passagem de oleoduto mediante indenização ao proprietário

    A transmissão de um usufruto (direito de usar e fruir da coisa), caso ocorra de maneira onerosa, gera incidência do ITBI.

    O resgate de uma enfiteuse, buscando sua extinção e a consolidação da propriedade, ocorre após pagamento de quantia, devendo ser formalizado através de escritura pública, equivalente a uma compra e venda do domínio direto, o que implica na incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

    Alternativa errada.

    B – Correta. É o que dispõe o art.38 do CTN!

    C – São justamente os direitos reais de garantia sobre os quais não incidirá ITBI!

    D – Apenas incidirá caso se leve a registro uma promessa de compra e venda irretratável.

    Gabarito B


ID
966532
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    PREVARICAÇÃO
    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação: CÓDIGO PENAL

    PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de prevaricação. 
    O crime em questão é: Excesso de Exação
    Art 316 parágrafo 1º: Se o funcionário exige tribúto ou contribuição social que sabe o deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena- reclusão, de 3 a 8 anos


    b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.

    O Crime  em questão se trata do crime de Corrupção passiva privilegiada,conforme se observa no paragrafo 2º do artigo 317 do CP.

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação
    O crime em questão nesse caso é o de: Condescência Criminosa
    Art.320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena-detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.


    d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.
    Questão correta conforme comentário da colega acima.
  • ATENÇÃO COM O COMENTÁRIO ACIMA!!!

    b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.

    Trata da corrupção passiva privilegiada. Não tem nenhuma relação com a advocacia adminsitrativa.
    No demais, tudo beleza. 

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço e bons estudos...
     

  • a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO.
    • b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
    • c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    • d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.
    • a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de prevaricação. (Excesso de exação - ART. 316, 

      § 1º

      )
    • b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação. (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ART. 317, 

      § 2º

      )
    • c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação. (Condescendência criminosa - ART. 320)
    • d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação. (CORRETO - ART. 319)
  • a) Excesso de exação;

    b) Corrupção passiva na forma privilegiada;

    c) Condescendência criminosa;

    d) PREVARICAÇÃO, CORRETA.

  • Acredito que as meninas entenderão bem comentário rs.

    Prevaricação é um crime que envolve sentimento, para lembrar-se dele, recorra ao filme "P.S. Eu te amo" que é extremamente sentimental. (P. - prevaricação - S. - sentimento - Eu te amo - sentimento maior não há.)

    Nesse mundo vil dos concursos, tudo vale. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar,  indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de
    outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de  interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para
    que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    obs (achei essa explicação no Facebook de um professor chamado Rafael Gondim e achei legal compartilhar aqui) Bons estudos!!

  • LETRA D CORRETA 

       Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • GABARITO: D

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
966535
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O agente que falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, comete o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso: ERRADO. O tipo penal Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º, CP) aduz: "Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.".

    b) O agente que falsifica, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, comete o crime de moeda falsa. CORRETA 

    c) 
    O agente que atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, comete o crime de falsidade material de atestado ou certidão. ERRADO. Segundo o Art. 301(Certidão ou atestado ideologicamente falso) - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    d) O agente que reconhece, como verdadeira, firma ou letra que o não seja, comete o crime de falso reconhecimento de firma ou letra. ERRADO: o tipo penal define que seja no exercício de função pública.

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA:

    b) O agente que falsifica, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, comete o crime de moeda falsa.

    Trata a alternativa "c" do crime tipificado no art. 289 do CP, (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA)

    BONS ESTUDOS!
  • ATENÇÃO a distinção dos tipos PENAIS:

    “Certidão ou atestado ideologicamente falso e Falsidade material de atestado ou certidão”


      As questões costumam confundir os tipos legais destes institutos. Apresentando a nomenclatura do tipo e seu respectivo texto legal. Observe que no caso em tela, tanto a Certidão ou Atestado quanto a Falsidade Material possuem a mesma segunda parte do seu preceito primário. Dica: Associar o nome do crime ao núcleo do verbo.


    Veja:

    ••  Certidão ou atestado ideologicamente falso: Atestar ou certificar falsamente...

    • • Falsidade material de atestado ou certidão: Falsificar...


    In verbis:

    CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


    FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.


    Avante!

  • COMENTÁRIO SUCINTO COM AS JUSTIFICATIVAS

    A) INCORRETO - A assertiva afirma (equivocadamente) que aquele que falsifica ou altera atestado ou certidão comete o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso(CP, art. 301 caput). No entanto, a doutrina ensina que a falsidade ideológica pressupõe que o agente responsável pela constituição ou alteração do documento possua competência legal para fazê-lo. Em nenhum momento este dado é apresentado pela questão, razão pela qual concluímos ser a conduta tipificada como crime de falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1°), porquanto o agente era incompetente para fazê-lo.

    B) GABARITO - CP, art. 289 iptis litteris.

    C) INCORRETO - A explicação da letra A aqui se aplica. Note que na assertiva em análise, há a afirmativa equivocada de que o agente comete o crime de falsidade material. Todavia, é preciso ressaltar que a conduta fora praticada em razão da função pública, portanto, levada a cabo por quem detinha atribuição ou competência legal para fazê-lo. Por conseguinte, a correta adequação jurídica é no crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301, caput).

  • A - ERRADO - A REDAÇÃO DA QUESTÃO MISTUROU FALSO MATERIAL COM FALSO IDEOLÓGICO DE CERTIDÃO E ATESTADO. VEJAMOS: O agente que falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão (FALSO MATERIAL), ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro (FALSO IDEOLÓGICO), para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, comete o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    B - CORRETO - EXATAMENTE O CRIME DE MOEDA FALSA. FALSIFICAR SEJA ALTERANDO, SEJA FABRICANDO. 

    C - ERRADO - DICA: O CRIME PRÓPRIO DE FALSO ATESTADO E CERTIDÃO SÓ PODE SER UM FALSO IDEOLÓGICO, OU SEJA, O DOCUMENTO EM SI É VERDADEIRO, MAS O TEOR, OU SEJA, O CONTEÚDO DELE NÃO.

    D - ERRADO - TEM QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, OBRIGATORIAMENTE. POIS SE TRATA DE CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

     - FALSIDADE DE ATESTADO PARA FINS PÚBLICOS, COMETIDO POR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO – CRIME PRÓPRIO - 301, CAPUT (FALSIDADE DE ATESTADO OU CERTIDÃO IDEOLOGICAMENTE FALSO).

     

     - FALSIDADE DE ATESTADO PARA FINS PÚBLICOS, COMETIDA POR QUALQUER PESSOA, NÃO PRECISA SER FUNCIONÁRIO – CRIME COMUM - 301, PARÁGRAFO PRIMEIRO (FALSIDADE DE ATESTADO OU CERTIDÃO MATERIALMENTE FALSO).

     

    NOTEM QUE NÃO TERIA COMO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO QUE OCUPA, GERAR UM DOCUMENTO MATERIALMENTE FALSO. MAS, SIM, E TÃO SOMENTE SIM, IDEOLOGICAMENTE FALSO. ORAS, PORQUE SÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES ALI INSERIDAS QUE SÃO FALSAS, E NÃO O DOCUMENTO EM SI. LEMBREM QUE EM TODO ATO ADMINISTRATIVO A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É PRESUMIDA, OU SEJA, PRESUME-SE A BOA FÉ PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
966538
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Roubo

    Art. 157 do CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • a) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de furto. (ERRADO)

    Furto, art. 155 do CP, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mével. (furto simples)
     

    b) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de extorsão. (ERRADO)

    Extorsão, art. 158, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    c) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de extorsão qualificada. (ERRADO)

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3º  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    d) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de roubo. (CORRETA)

    Art. 157 doCP.
  • Questão horrorosa

  • Selo tabajara de qualidade!

  • kkkkkk que questão difícil

  • kkkkkkkkkkkk muito complicado essa!

  • GABARITO D

    ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS NO CP:

    ROUBO

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   

     I – ;                

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                    

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 3º Se da violência resulta:                 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

    bons estudos


ID
966547
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: 
    Art. 29. do CPP -  "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    B) 
    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

    C) 
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • solicito  ajuda dos amigos.

    Não vejo erro na alternativa "C".

    se a representação pode ser retratada até o oferecimento de denuncia ao MP e a questão fala em qualquer fase  do "procedimento", acredito estar falando sobre a fase do inquérito.

    Então como considerar errada a afirmativa C ?

    força e fé!
  • Caro Walmir, a alternativa erra ao usar a palavra generalizante "qualquer", pois a representação será retratável até o oferecimento denúncia. Logo, ela não é retratável a qualquer tempo, sendo o oferecimento da denúncia o ato que impede o exercício deste direito (preclusão).

  • Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

  • Letra (a)

     

    Erro da (c) -> A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Eventual retratação ocorrida após o oferecimento da acusatória não importa em trancamento da ação penal.


ID
966553
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 CP- Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à letra D, o crime não é o de FALSA IDENTIDADE  e sim: 

    Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Resposta: Letra C

    a)
         
     O agente que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pratica o crime de desacatoCrime de Resistência, desacato é: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"

    b)     O funcionário público que devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporciona a terceiro o ensejo de devassá-lo, pratica o crime de violação de sigilo funcional. Crime de Violação do sigilo de proposta de concorrência, violação de sigilo profissional é: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"

    c)   
    O funcionário público que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, pratica o crime de peculato mediante erro de outrem. RESPOSTA CORRETA, ART. 313 DO CP

    d)     O estrangeiro que usa, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu, pratica o crime de falsa identidade.  Crime de Fraude de lei sobre estrangeiro, falsa identidade é "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

    • a) O agente que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pratica o crime de RESISTÊNCIA.
    • b) O funcionário público que devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporciona a terceiro o ensejo de devassá-lo, pratica o crime de VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA.
    • c) O funcionário público que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, pratica o crime de peculato mediante erro de outrem.
    • d) O estrangeiro que usa, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu, pratica o crime de FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO.
  • Só acrescentar algo que ninguém informou nos comentários: é crime de peculato estelionato. Art 313 do CP. Pena de 1 a 4 anos.
  • O crime de DESACATO está previsto no art. 331,CP com a seguinte redação: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

    O núcleo do verbo é desacatar, que segnifica ofender, vexar, humilhar, espezinhar, desprestigiar, menospresar, agredir o funcionário, ofendendo a dignidade ou o decoro da função.

    BONS ESTUDOS!
  • Comecei a estudar Direito Penal agora.  A alternativa C não estaria incompleta?

     

  • LETRA C CORRETA 

         Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem



ID
966559
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2012 quem recebeu o Prêmio Nobel da Paz?

Alternativas
Comentários
  • Prêmio Nobel da Paz de 2012 vai para a União Europeia


    Comitê elogiou bloco por seu papel em manter o continente europeu unido.
    Premiação sai em momento em que a região enfrenta forte crise econômica.



    O Prêmio Nobel da Paz de 2012 foi atribuído nesta sexta-feira (12) à União Europeia. O anúncio foi feito em Oslo, pelo comitê que outorga o prêmio desde 1901.

    O comitê justificou o prêmio citando o papel que o bloco europeu exerce, há longo tempo, para promover a união do continente.

    A União Europeia e as instituições que a precederam em sua formação "contribuíram durante mais de seis décadas para a paz e a reconciliação, a democracia e os direitos humanos", disse Thorbjoern Jagland, presidente do comitê do Nobel.

    O comitê saudou o bloco, atualmente com 27 países, por ter reconstruído a região após a Segunda Guerra Mundial e o por ter semeado a estabilidade nos países do antigo bloco comunista, após a queda do Muro de Berlim, em 1989.

    Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/10/premio-nobel-da-paz-de-2012-vai-para-uniao-europeia.html


ID
966568
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Para realizarem suas análises comparativas entre as nações, os economistas utilizam alguns indicadores econômicos. Um dos indicadores mais acompanhados nesse cenário é o Produto Interno Bruto (PIB). Como cada país possui uma moeda diferente em valor nominal, no intuito de equipará-las convencionou-se utilizar o dólar americano para a conversão dos valores. Segundo esse critério, quais são os três países considerados as maiores potências mundiais em relação ao PIB atualmente?

Alternativas
Comentários

ID
966574
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Organização Mundial do Comércio (OMC) pela primeira vez na história, elegeu um latino-americano para ser o seu Diretor-Geral. Durante os últimos 15 anos esse brasileiro trabalhou de forma contínua como embaixador do Brasil perante a OMC, sendo um dos poucos que teve a coragem para contestar os subsídios agrícolas americanos e europeus, fato que proporcionou ao Brasil e aos países em desenvolvimento vitórias legais de grande significado. Como se chama o novo Diretor-Geral da OMC?

Alternativas
Comentários