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Prova TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 1


ID
254908
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.

II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto - “O ramo justrabalhista incorpora, no conjunto de seus princípios, regras e institutos, um valor finalístico essencial, que marca a direção de todo o sistema jurídico que compõe. Este valor – e a conseqüente direção teleológica imprimida a este ramo jurídico especializado- consiste na melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica. Sem tal valor e direção finalística, o Direito do Trabalho sequer se compreenderia, historicamente, e sequer justificar-se-ia, socialmente, deixando, pois, de cumprir sua função principal na sociedade contemporânea”.
    [2] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 58.
     
    O item II está correto - “Arnaldo Süssekind, com a autoridade de ter sido um dos integrantes da comissão elaboradora da CLT, sustenta que a Consolidação das Leis do Trabalho não tem inspiração fascista, não tendo se inspirado na Carta del lavoro, de Mussolini. Afirma que enquanto a CLT tem mais de 900 artigos, a Carta Del lavoro tem apenas onze princípios de Direito do Trabalho, sendo que nove desses princípios são meras repetições de instituições jurídicas que já existiam em vários outros países” http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/revistadotst/Rev_76/Rev_76_2/rubensfernandojunior.pdf

    A única opção incorreta é a letra C, pois segundo Amauri Mascaro do Nascimento (Iniciação ao Direito do Trabalho, 36a ed. 2011, p. 50), os fatores que influíram na formação do direito do trabalho no Brasil não foram apenas exógenas (externas) e sim externas e internas:
    Influências externas/exógenas: advindas de outros países que forçaram o Brasil a elaborar leis trabalhistas  e as transformações que ocorrian na Europa. Também pesou quando o país ingressou na OIT, criada pelo tratado de Versailles (1919) e, mais recentemente, a crise econômica mundial de 2009.
    Influências internas/endógenas: movimento operário de que participaram imigrantes com inspiraçõse anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da 1a Guerra Mundial, com elevação do número de fábricas e de operários; e a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930)

    O item IV - está correto.
  • Sobre o ítem III, devo alertar que o direito civil caminhava paralelo ao direito do trabalho e, com o tempo, foi-se dissociando. Tanto é assim, que o código civil de 1916 tratava da locação da força de trabalho.
  • Olá pessoal,
    Acredito que o item III esteja incorreto, porque já havia no Código Civil de 1916 instituto, que serviu de supedâneo para a elaboração do Direito do Trabalho pátrio: art. 422, cc
    " Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé"
    Bons estudos


  • Olá,
    Para apimentar as discussões:
    Fiz algumas questões sobre a história do Direito do Trabalho e achei duas aparentemente conflitantes.
    As questões falavam dobre a "Carta Del Lavoroou Carta do Trabalho, que era um documento que disciplinava as relações do trabalho na Itália fascista.
    Por minha pesquisa, verifiquei que tanto a CLT como a CF de 1937 teve uma grande influência dessa carta.
     Vejam essa questão:
    1Q84967  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa
    Prova: FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.
    Esse item foi dado como correto. Portanto, entendemos que a CLT não foi inspirada na "Carta Del Lavoro".
    Agora veja essa:
    Q56099  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa
    Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

    c) A Carta Del Lavoro (Itália, 1927) representou forte inspiração para a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira de 1943.
    Esse item também foi dado como correto. Aqui já entendemos que a "Carta Del Lavoro" inspirou a CLT.
    Alguém tem uma posição definitiva?
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento
     

  • Sobre o item II, o TST recentemente criou um link em sua página para falar da história dos 70 anos da CLT. Lá eles mencionam que sim, ela foi inspirada na Carta Del Lavoro e que ela é um código.
    Sem querer contestar o colega, mas apenas apresentando divergência pelo próprio site do Tribunal. Segue o link da matéria para os interessados: http://www.tst.jus.br/web/70-anos-clt/historia1

  • Li o artigo que a colega abaixo recomendou e ,de fato, no sítio do TST consta que a CLT foi fortemente inspirada pela Carta Del Lavoro:

    "O código foi ainda fortemente inspirada na Carta del Lavoro, do governo de Benito Mussolini, na Itália".

    O item II é estranho, baseado em um entendimento pessoal do Arnaldo Süssekind, que fez parte da comissão. Vai entender :P


  • Deveria ser anulada.

  • O item I trata corretamente da definição de Direito do Trabalho, de acordo com a doutrina laboral.
    O item II corretamente faz a análise histórica e definição da CLT.
    O item III equivoca-se no sentido de não considerar a importância do CC de 1916 para a elaboração do Direito do Trabalho, razão pela qual equivocado.
    O item IV trata corretamente dos posicionamentos dos juristas indicados, sem qualquer equívoco.

    Assim, RESPOSTA: C.
  • Sobre a inspiração da CLT na Carta Del Lavoro Sussekind e outros (2003, p.62)  comentam: "Das fontes geradoras dos texto. Afirma-se comumente que a comissão da CLT se inspirou na Carta Del Lavoro. Tal acusação, além de confundir o todo como uma de suas partes. revela, sem dúvida  o desconhecimento da evolução das lei brasileiras sobre o Direito do Trabalho. Dos onze títulos que compõem a Consolidação, apena o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália. Mas, nesse tópico, a Comissão nada mais fez do que transplantar par ao seu projeto os decretos-leis de 1939, que reorganizavam o sistema sindical à luz da Constituição de 1937, então vigente [...]".

  • só acertei porque o brasil não teve compromisso de ser tornar membro da OIT, ele sempre foi desde sua constituição!

  • Boa tarde queridos.

    No que se refere a esta questão, especificamente no tema referente a inspiração ou não da CLT na Carta del Lavoro, Mamãe entende, s.m.j., que q o enunciado deve ser analisada com calma.

    Isso porque, a doutrina parece indicar que a CLT foi sim inspirada na Carta del Lavoro, na parte que trata da estrutura sindical corporativista, em que o sindicato é "órgão" do Estado e por ele controlado.

    Assim, me aparece correto dizer de forma genérica que a CLT foi inspirada na Carta del Lavoro.

    Mas se o enunciado for mais detalhado, falando que a CLT não foi inspirada na Carta del Lavoro, pois somente o capítulo referente a atividade sindical possui os traços corporativista presentes no sistema fascista italiano, me parece também estar correto, pois de fato só esta parte teria sido inspirada da Carta del Lavoro.

    Espero ter contribuído para o debate

    bjos da Mamãe e continuemos na luta!


ID
254911
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Teoria Geral do Direito do Trabalho, com base na lei, doutrina e Jurisprudência sumulada pelo TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. As cláusulas do regulamento interno da empresa, que alterem ou revoguem as vantagens praticadas anteriormente, somente atingirão os trabalhadores admitidos após alteração ou revogação do regulamento, salvo se mais benéficas aos empregados.

II. A utilização do direito comparado e da jurisprudência está expressamente autorizada no texto consolidado, sendo consideradas como fonte de integração da lei.

III. Havendo a coexistência de dois regulamentos estabelecidos pela empregadora, disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles importará a renúncia às regras previstas no outro.

IV. Se determinado trabalhador for contratado na Argentina, por empresa de nacionalidade Francesa, para prestar serviços no Brasil, não existindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a vigente no Brasil à época da prestação.

V. A substituição do período de redução da jornada, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, pelo pagamento de horas correspondentes é considerada ato nulo de pleno direito, vez que praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    I) CORRETO: S. 51, I, do TST

    II) CORRETO: CLT, art. 8º

    III) CORRETO: S. 51, II, do TST - Teoria do conglobamento

    IV) CORRETO: S. 207 do TST - princípio "lex loci executionis"

    V) CORRETO: S. 230 do TST c/c Art. 9º da CLT

  • Incluindo os textos anteriormente citados pelo nosso colega:

    I) SUM-51  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II) CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    III) - SUM-51  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)


    IV) SUM-207   CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    V) SUM-230  AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • SERIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SUMULAS DO TST, 9ª edição diz:

    SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    As cláusulas regulamentares não podem dispor contra a lei ou as normas coletivas. Podem, porém, estabelecer condições melhores de trabalho. As referidas cláusulas são incorporadas ao contrato de trabalho dos empregados.
    A súmula mostra a ideia de direito adquirido sob o ponto de vista contrtual. Uma vez inserida determinada cláusula no contrato de trabalho, ela não pode ser modificada para pior ou revogada. Decorre a súmula da interpretação do art. 468 da CLT, em que, em nenhum caso, a alteração pode prejudicar os empregados, ainda que com o consentimento destes. 
  • A súmula 207 do TST foi cancelada Resolução 181/2012 http://www.tst.jus.br/sumulas
  • Caso alguém se interesse, há um vídeo da Prof. Vólia Bonfim em que ela explica o porquê do cancelamento da súmula.
    http://www.youtube.com/watch?v=AJx4EPwEwKg

    E
    m síntese, ela diz que se o empregado foi contratado no Brasil, e sempre trabalhou no Brasil, continua vigendo o princípio da lex loci executionis, só foi relativizado o princípio para o empregado contratado no Brasil e transferido por mais de 90 dias para trabalhar exterior. (alteração da lei 7.064/82).
  • Questão desatualizada, Sum. 207 cancelada.

  • Pessoal, ajudem-me! O disposto na alternativa I também não estaria errado, já que a Súmula 51, do TST, não faz qualquer ressalva?

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

  • E quanto ao item IV, como já dito pelos colegas, houve o cancelamento da Súmula 207, do TST, que assim dizia:

     

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

     

    O TST, até então, vem entendendo que a norma aplicável é aquela que for mais benéfica ao trabalhador.

  • Leilane, 

     

    A parte da alternativa I que diz "salvo se mais benéfica aos empregados" na verdade é um complemento ao entendimento da súmula 51...Veja que o enunciado da questão diz "com base na lei, doutrina e jurisprudência sumulada do TST". Assim, sendo as alterações mais benéficas para o empregado, poderá ele ser beneficiado pela alteração, ainda que posterior à sua contratação, uma vez que a alteração do contrato se deu pra melhor, complementando este entendimento o que dispõe o art. 468 da CLT. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
254914
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas relativas aos princípios norteadores do Direito do Trabalho.

I. O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma.

II. Desde que não exista proibição legal ou vício de consentimento, bem como não importe prejuízo ao empregado, são transacionáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador.

III. O princípio da intangibilidade salarial admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador.

IV. Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego não poderia ser modificado, ainda que ocorresse efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.

V. O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregado, razão pela qual, o ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.

Está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I. Verdadeiro. O P. da Primazia da Realidade dos Fatos / Contrato Realidade garante que na divergência entre o pactuado e o que ocorre na realidade, esta última prevalece (deve ser objeto de prova). Os fatos devem ser considerados mais importantes do que os documentos apresentados.

    Aplicação para ambos: empregado e empregador (para Calvet, no caso do empregador, no entanto, não se alega o P. Primazia, mas os princípios do CC. Ex.: erro.).

    .

    II. Verdadeiro.

    CLT, Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    CLT, Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    .

    III. Falso. Como exceção à regra do P. da Intangibilidade / Irredutibilidade Salarial, é possível, após a CRFB/88, a redução salarial, desde que:

    a) Mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    b) Sejam de menor importância e de forma temporária (máximo 2 anos);

    c) Haja garantia do salário mínimo.

    .

    IV. Verdadeiro. O P. da Intangibilidade Contratual resguarda a proibição de supressão / redução de direitos e vantagens dos trabalhadores. Eventual desregulamentação nas relações de trabalho não implicará em privilégios para a parte detentora dos meios de produção, e, por conseguinte, do capital, como forma de reduzir a inescondível desigualdade de condições entre os sujeitos da relação de trabalho.

    A própria Lei, e novamente invoca-se o art. 468 da CLT, coloca a salvo os direitos conquistados pelos trabalhadores, ainda que haja alteração contratual subjetiva (arts. 10 e 448 da CLT).

    .

    V. Falso. Em consonância com o P. da Continuidade da Relação de Emprego, cabe ao empregador provar que houve ruptura do contrato por conta do empregado. Súmula 212 do TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Correta letra D pois apenas a I,II e IV estão corretas.

    III - A intangibilidade salarial admite negociações apenas quando houver convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
    V - O ônus de provar o fim do contrato de trabalho é do empregador ( 333 CPC)

  • Gabarito "D".

    III-O erro está em autorização expressa
    A CFR admite , em seu artigo 7º, alteração salarial, desde que seja por meio de:
    Convenção Coletiva do trabalho
    Acordo Coletivo

    V-Do término do contrato de trabalho,o ônus cabe ao empregador, pois o contrato do empregado se presume por prazo indeterminado.
    Abaixo deixo uma súmula do TST-
    Súmula 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado
  • Fundamentando o item II

    II. Desde que não exista proibição legal ou vício de consentimento, bem como não importe prejuízo ao empregado, são transacionáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador.


    A questão em comento aborda o subprincípio do princípio maior " Princípio da proteção.

    Se não, vejamos:

    Princípio da condição mais benéfica

                                        Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou  regulamento de empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado.
                                       Liga-se o princípio, por tanto, à ideia de direito adquirido, nos termos preconizados pela CRFB (art. 5º, XXXVI).

    A condição mais benéfica se observa sob  dois aspectos:
    a) a vantagem é concedida de forma expressa: não resta a menor dúvida de que a vantagem não pode ser abolida nunca mais,
    b) a vantagem é concedida de forma tácita: a condição será incorporada ao patrimônio jurídico do empregado se houver  habitualidade

    Observe-se que não há critério objetivo para  aferição da habitualidade, cabendo ao intérprete decidir, diante  do caso concreto, à luz da razoabilidade.

    Ex:  empregado é contratado para  trabalhar de segunda à sabado, mas, habitualmente, o empregado o dispensa no sabádo. Logo, esta condição mais benéfica (não  ttrabalhar no sábado) torna-se irrevigável pelo empregador.


    Bibliografia: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 29. 


ID
254917
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

André ajustou pacto verbal com a empresa Gama Informática Ltda., pelo prazo determinado de três meses, para a prestação dos serviços de criação e desenvolvimento, com exclusividade, de programas e aplicativos para utilização em máquinas de operação de cartões de crédito e débito. A empresa contratante Gama atua no ramo de consultoria na área de informática para operadoras de cartões de crédito. Ficou acordado entre as partes que as atividades de André poderiam ser realizadas na sua própria residência, desde que houvesse contato diário com os supervisores da Gama, por intermédio de teleconferência e correspondência eletrônica via e-mail. André definia os seus horários de trabalho devendo, entretanto, cumprir os prazos estipulados para cada tarefa. Quando o software passava a ser utilizado pelos clientes de Gama, André permanecia conectado à Internet e com uma linha telefônica exclusiva em sua residência para contatos, a qualquer momento, a fim de resolver problemas que surgissem na execução do programa. Caso precisasse sair de sua residência, André deveria portar telefone celular exclusivo e laptop, conectado à Internet. Ficou ajustada uma remuneração por programa desenvolvido, além de um pagamento extra para as horas em que André fosse contatado para solucionar os eventuais problemas na execução dos programas.
Quanto aos elementos formadores da relação de emprego, analisando a hipótese apresentada, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    e) André não poderia ser considerado empregado da empresa Gama em razão dos seguintes elementos fáticos: o contrato foi ajustado de forma verbal e pelo prazo determinado de apenas três meses; não havia controle e fiscalização de horários; não eram utilizados, pelo prestador dos serviços, os equipamentos e instalações da empresa contratante; bem como a remuneração era variável, não possuindo natureza salarial.

    Considerações:

    - O local de trabalho é irrelevante para condição de ser empregado, seja em domicílio ou na empresa. O trabalhador em domicílio tem direito a HEs, assim como aquele que trabalha na empresa.

    - É possível controlar a jornada pela produção, de modo que não se aplica o art. 62, CLT.

    - Da mesma forma no caso do Tele Trabalho, trabalho remoto; o contato com a empresa é feito por meio de recursos à distância. Não deixa de ser empregado.

    - No caso em apreço, André não se encontrava nas hipóteses arroladas no artigo 443, uma vez que se tratava de serviços prestados na atividade fim da Empresa, ou seja, não se tratava de serviço "cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo".

    Transitoriedade -> acréscimo extraordinário e provisório de serviços empresariais (para Calvet, esse caso é de temporário).

    Natureza -> montar uma máquina (não se trata da atividade fim da empresa).

    Artigo 443 da CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

    b) de atividades empresariais de caráter transitório.

    c) de contrato de experiência.

    - Por fim, salário é o valor econômico pago diretamente pelo empregador em função da prestação de serviços (inciso IV, do art. 7º da CRFB) e pode ser aferido de diversas formas, seja: por unidade de tempo, por unidade de obra ou por tarefa. Ou seja, ainda que variável o valor recebido por André, o modo de aferição era realizado de acordo com cada "programa desenvolvido, além de um pagamento extra para as horas em que André fosse contatado para solucionar os eventuais problemas na execução dos programas", considerando-se, pois, salário.

  • a) CORRETA. Conforme Godinho, a subordinação pode ser: 1) objetiva: integração do trabalhaodr nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços; 2) estrutural: inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento; 3) clássica: trabalhador compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no tocante ao modo de realização de seu trabalho. Manifesta-se pela intensidade de ordens do tomador de serviços sobre o trabalhador. Essas três dimensões da subordinação não se excluem, mas se completam. Assim, não é obrigatório o estabelecimento de horários pré-determinados e a sua fiscalização para que reste configurada a subordinação jurídica do empregado ao empregador.

    b) CORRETA. CLT, Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

    c) CORRETA. A assertiva é autoexplicativa.

    d) CORRETA. Conforme menciona Renato Saraiva: "prevaleceu na doutrina a teoria do empregador único para efinir a responsabilidade solidária do grupo de empresas pelo adimplemento das obrigações trabalhistas."

    e) INCORRETA, conforme comentário acima.
  • Essa questão é famosíssima!!!
    Devemos tê-la sempre pronta na cabeça, sua interpretação leva um tempo considerável durante a prova! Se bem que não é tão difícil assim!

ID
254920
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições a respeito do trabalhado rural.

I. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família integram o salário do trabalhador rural em todas as situações.

II. É lícito ao empregador rural efetuar descontos no salário do empregado rural até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração deste pela ocupação da morada.

III. Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado rural será obrigado legalmente a desocupar a casa onde mora, observados os usos e costumes da região, porquanto a lei não estipula prazo.

IV. Considera-se trabalho noturno o executado entre às 21h de um dia e às 5h do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20h de um dia e às 4h do dia seguinte na atividade pecuária; havendo um acréscimo mínimo de 20% sobre a remuneração normal do rurícola, considerada a redução da hora noturna para 52min30seg.

V. O produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, poderá realizar a contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação, nesta situação, que superar 2 (dois) meses, dentro do período de 1 (um) ano, fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I. Falso.

    Regra: tem natureza salarial.

    Exceção: a moradia fornecida pelo empregador não integra o salário (caracterizado como salário in natura), desde que presentes os seguintes requisitos: a) Contrato escrito nesse sentido; b) Presentes testemunhas; c) Notificação obrigatória do Sindicato

    Lei 5.889/73. Art. 9º § 5ºA cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    .

    II. Falso.
    É possível o desconto de 20% em razão de moradia fornecida ao trabalhador rural, no entanto, sobre o salário mínimo e não sobre a remuneração.

    Lei 5.889/73. Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de vinte por cento pela ocupação da morada;

    .

    III. Falso.

    Lei 5.889/73. Art. 9º § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    .

    IV. Falso.

    De fato:

    Pecuária -> 20h às 04h.

    Agricultura / lavoura -> 21h às 05h.

    No entanto, a hora é de 60 minutos e o acréscimo é de 25%.

    Lei 5.889/73. Art. 7º Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de vinte e cinco por cento sobre a remuneração normal.

    .

    V. Correta.

    Lei 5.889/73. Art. 14-A.O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

    § 1º A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando- se os termos da legislação aplicável.

  • Venhamos e convenhamos que foi meio sacana da parte da banca suprimir da redação da alternativa E) o fato de que a exploração da atividade agroeconômica realizada pelo proprietário rural pessoa física deve ser DIRETA. Isto poderia muito bem tornar a alternativa errada, de modo que a resposta seria Letra A), e não Letra E). 

    Questão mal formulada, digna de crítica.

  • Juliana,

    respeito seu comentário, mas discordo.

    Não vejo qualquer reparo ou crítica a ser feita à questão. O fato de a banca ter suprimido um único requisito (exploração DIRETA da atividade agroeconômica) para que o produtor rural possa contratar empregado por pequeno prazo não prejudica o enunciado, e nem o torna falso).

    O enunciado pode estar incompleto mas a incompletude nesse caso não tornou a questão falsa. Não foi pedida a opção COMPLETA, e sim aquela que responda adequadamente ao enunciado. Desde que no enunciado não seja inserido elemento que o torne falso, a simples supressão de um elemento que o integra não o torna, necessariamente, incorreto.

    Assim, os requisitos para a contratação do empregado por pequeno prazo poderiam ser assim desmembrados e sintetizados:

    a) empregador = produtor rural pessoa física; b) proprietário/não proprietário; c) exploração de atividade agroeconômica; d) essa atividade ser exercida de modo direto; e) essa atividade ser de natureza temporária; f) contratação por até 02 meses no período de 01 ano.

    Se a mera supressão de menção à "exploração direta" da atividade fosse suficiente para invalidar opção "E", ela estaria inválida não apenas por aquela supressão, uma vez que essa opção também não cita a necessidade de que haja autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva, que também é requisito para a sua celebração.

    Veja-se que a questão, ao mencionar "...que explore atividade agro-econômica..." apenas deixou acrescentar um elemento referente a essa atividade, que de todo modo não invalida a questão.

    Seria, comparativamente falando, se houvesse uma norma legal assim:

    Lei "x" - Para se fazer um bolo, deve haver em sua composição leite, ovos, farinha, açúcar, fermento e manteiga"

    Caso venha um enunciado que diga: " De acordo com a Lei "x", para se fazer um bolo, deve haver leite em sua composição"

    O enunciado não menciona todos os elementos do bolo (incompleto), mas nem por isso está errado, pois o leite integra sim o bolo, embora não seja o único componente, e o enunciado não inseriu qualquer elemento que torne falsa a assertiva ("feito SOMENTE de leite", "feito APENAS com leite") etc.


ID
254923
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A mãe de Ana foi acometida por grave doença que a incapacitou, exigindo cuidados especiais e o acompanhamento diuturno. Ambas residem no mesmo apartamento. Assim, Ana contratou Fernanda, aluna do primeiro ano do curso de enfermagem, por instrumento escrito de contrato de prestação de serviços autônomos. A jornada diária era de seis horas de trabalho, com duas folgas mensais. Fernanda almoçava na casa de Ana, sendo ajustado o desconto do valor de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração, que era paga de forma quinzenal. Ana fornecia uniforme branco, substituído mensalmente, bem como material de higiene pessoal para Fernanda. A prestação dos serviços perdurou por 07 (sete) meses. Fernanda foi dispensada em razão da habitual negociação de perfumes de marca famosa com as vizinhas de Ana, em horário de trabalho, sem a prévia autorização.

Considere o caso ora apresentado e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Lei 5.859/72
    Art. 1º
    Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    (...)
    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
    (...)
    Art. 6o-A.  (...) § 2o  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da CLT. 

    CLT
    Art. 482
    - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    (...)
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    (...)
    g) violação de segredo da empresa;

    Constituição Federal
    Art. 7º
    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VIII(13º salário), XV (RSR), XVII (férias), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade), XXI (aviso prévio)e XXIV (aposentadoria), bem como a sua integração à previdência socialParágrafo único.

    • O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família em âmbito residencial. Assim, podem ser domésticos tanto o jardineito e o motorista, por exemplo, quanto a enfermeira particular, desde que se enquadrem no conceito acima.

    • Complementado a resposta do colega, há possibilidade de desconto com relação a moradia se:

    a) a moradia for diversa do local onde ocorrer a prestação dos serviços; e
    b) desde que essa possibilidade (desconto) tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    "No pain, no gain" - Bons estudos a todos!!

  • Resposta letra C

    Letra E - ERRADA.

    Encontram-se verificados os requisitos legais da relação de emprego, devendo ser efetuado o registro do contrato na CTPS da trabalhadora como empregada doméstica. Os descontos efetuados com alimentação não são considerados válidos, visto que vedados expressamente pela legislação aplicável aos empregados domésticos. As despesas com vestuário e higiene possuem natureza salarial e se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos por serem realizadas em função dos serviços prestados.

    LEI 5859/72
    Art. 2º A
    – É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
    §1º- Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação do serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
    § 2º- As despesas referidas no caput deste artigo não tem natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.


     

  • Resposta correta "C"

    Não é requisito para a caracterização da relação de emprego a "exclusividade". Desta forma, não há que se falar em demissão por tal motivo.
  • A negociação de perfumes em horário de trabalho, sem a prévia autorização, claramente prejudica o serviço e configura demissão por justa causa na modalidade negociação habitual, mas não se aplica ao empregado doméstico.

  • mas a negociação habitual continua não sendo considerada justa causa
    (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Atualizando: Lei Complementar 150 de 2015:

     

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Art. 16.  É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. 

     

    Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

     

    § 1o  Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

     

    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem

     

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário

     

    § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes

     

    § 3o  As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos

     

    Art. 23.  Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

    § 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

    § 2o  Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

     

     

  • Continuando...

     

    Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

    I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; 

    II - prática de ato de improbidade; 

    III - incontinência de conduta ou mau procedimento; 

    IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

    V - desídia no desempenho das respectivas funções; 

    VI - embriaguez habitual ou em serviço; 

    VII - (VETADO); 

    VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação; 

    IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

    X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

    XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

    XII - prática constante de jogos de azar. 

  • MALDITAS EXCEÇÕES!!! Mal posso ver seus movimentos eh eh.

     

    Mas é foda. Questão DEMONÍACA. Fiquei uns 10 minutos lendo e relendo e em todas as alternativas achei que havia algo errado, alguma armadilha, alguma PALHAÇADA da banca. E o pior é que a armadilha eram justamente as MALDITAS EXCEÇÕES das dispensas por justa causa, ou seja, fossem outros empregados cometendo - as, seria motivo para justa causa, mas como era uma empregada doméstica, NÃO É CARACTERIZADA A JUSTA CAUSA, no caso negociação habitual.


ID
254926
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CLT


    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • a) Falso.

    Artigo 443 da CLT, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

    b) de atividades empresariais de caráter transitório.

    c) de contrato de experiência.

    .

    b) Correto.

    CLT, Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    .

    c) Falso.

    Art. 11. O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    .

    d) Falso.

    Tempo de Serviço / Accessio Temporis (Soma de tempo de serviço diante de vários contratos)Sendo dispensado o empregado, sem justa causa, e readmitido, terá direito a soma dos períodos descontínuos, desde que:

    a) 1º CT a termo + 2º CT por prazo indeterminado. Se o 2º CT for por prazo determinado, haverá sucessividade de contratos, cujo consequência é a conversão do 1º em CT por prazo indeterminado (art. 452 da CLT) e não accessio. Exceção: não se aplica esse requisito nos contratos de safra, em que se paga uma indenização diante da sucessão de contratos a termo (justamente em razão da sucessão de contratos).

    b) Os vários CT devem ter vínculo da mesma natureza. Todos os contratos devem ser do tipo empregatício; não se somam os contratos civis, por exemplo.

    c) CT com mesmo empregador ou grupo econômico (Súmula 129 do TST) e no caso de sucessão trabalhista.

    d) Não houver pagamento de indenização, que comporta a do art. 477 (devida àqueles que detinham a estabilidade decenal), 479 e 480 (indenização pela ruptura antecipada nos contratos a termo). Godinho entende que o pagamento da multa de 40% e indenização substitutiva às multas citadas (479 e 480), em razão da possibilidade criada pela Lei 9.601 (indenização fixada em negociação coletiva) não impedem a caracterização da accessio temporis, por ser interpretação extensiva e desfavorável ao empregado.

    e) Períodos descontínuos serão somados. Ex: Extinção normal do CT, extinção do estabelecimento, aposentadoria voluntária.

  • Continuação...

    e) Falso.

    Súmula 331 TST - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº. 6.019, de 03.01.1974).

    II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição Federal de 1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei no 8.666 de 21-6-1993).

    .

    OJ 383, da SDI-1, TST. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

    .

    A princípio a intermediação de serviços por empresa interposta é ilegal, mas existem determinados casos admitidos na Justiça do Trabalho (contrato de trabalho temporário). A Administração Pública é responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas e solidária no que tange às verbas previdenciárias.

    A OJ 383 da SDI-1 inovou no sentido de que os terceirizados contratados de forma irregular têm direito às mesmas verbas trabalhistas, desde haja igualdade de funções.

    Lei 8.666. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Só para atualizar o comentário da Colega Joyce, segue as novas alterações da Súmula 331, no inciso IV e os novos incisos V e VI publicados no dia 27-05-2011.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • Fundamento legal da letra "d": Art. 453 - No TEMPO DE SERVIÇOdo empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvose houver sido despedida por falta grave, recebido indenização legalou se aposentado espontaneamente.  
  • a  - não é somente

     § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            b) de atividades empresariais de caráter transitório;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            c) de contrato de experiência.
    b - certa
    c - não há possibilidade de cláusula de reserva
    d - não serão computados
    e - a contratação não é irregular para os casos previstos em lei

  • SUM-163 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


ID
254929
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas sobre as relações de trabalho lato sensu.

I. O "contrato de equipe", muito usual em conjuntos musicais, é aquele em que há o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para a realização de um trabalho em comum. Em razão do silêncio da norma consolidada sobre essa modalidade de contratação, a doutrina e a jurisprudência pátrias consideram tal contrato como um "feixe" de contratos individuais que, preenchidos os requisitos legais, pode configurar o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

II. Dentre os princípios inerentes ao cooperativismo temos: o "princípio da dupla qualidade", segundo o qual, o verdadeiro trabalhador cooperado apresenta uma dupla condição em relação à cooperativa, vez que, além de prestar serviços, deverá ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade; bem como o "princípio da retribuição pessoal diferenciada" que assegura ao cooperado um complexo de vantagens superiores ao patamar que obteria caso não estivesse sob o manto da proteção cooperativista. Assim, o artigo 442, parágrafo único da CLT não instituiu uma excludente legal absoluta da relação de emprego, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo empregatício caso exista efetiva relação cooperativista, devendo ser confrontado com os ditames contidos nos artigos 2º, 3º e 9º da consolidação trabalhista.

III. Não há vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, desde que observados os seguintes requisitos legais: A) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; B) celebração de termo de compromisso envolvendo o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; C) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; D) duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

IV. Com fulcro na "Lei dos Portos" (Lei 8.630/93), o OGMO - órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde diretamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros, bem como responde, de forma subsidiária em relação aos operadores portuários, pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos.

São verdadeiras apenas as seguintes proposições:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I) Correto.

    Contrato de Equipe: Unidade laborativa entre os trabalhadores que se apresentam ao tomador como um todo unitário. Ex.: uma orquestra. O grupo é o sujeito da relação; todos os trabalhadores envolvidos têm um objetivo único; unidade indissociável de interesses. A ordem jurídica silencia a respeito desse tipo de contrato, de modo que se entende que, na verdade, cuida-se de diversos contratos individuais, mesmo que o objeto seja alcançado apenas com a junção de todos eles. Desse modo, um integrante poderia ajuizar uma ação trabalhista independente dos demais.

    .

    II) Correto.

    Requisitos:

    Princípio da Dupla Qualidade -> A pessoa cooperada deve ser ao mesmo tempo, na cooperativa, cooperado e cliente, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações.

    Princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada -> A retribuição do cooperado deve ser superior àquela da qual ele estaria auferindo se estivesse fora da cooperativa. Ex.: convênios, sistemas de financiamento, serviços de telemarketing, etc.

    Caracteriza fraude: Cooperativa hierarquizada, com cargos de controle (subordinação); Salário fixo.

    .

    III) Correto. Lei 11.788/08.

    Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

    § 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

    .

    IV) Errado. Lei 8630/93.

    Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:

    § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

  • item IV)

     Lei nº 8.630, DE 25 de fevereiro de 1993.
     
    Estivadores: Exercem a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo (art. 57, §3º, II).
    Trabalhadores na Capatazia (também chamados de arrumadores): Compõem, juntamente com os estivadores, a grande massa de trabalhadores portuários. A distinção entre tais trabalhadores e os da estiva advém, conforme visto, do vetusto modelo militar de dualidade de responsabilidades, sendo atualmente injustificável e ilógica essa segmentação na mão de obra. Desempenham a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário (art. 57, §3º, I).
  • L. 12.815.


ID
254932
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    "Por ser de trato sucessivo, a nulidade somente se faz sentir no contrato de trabalho ex nunc, como acontece com a simples resolução, do momento do seu pronunciamento para o futuro, sendo válidos os atos praticados no passado. Quer baseado no enriquecimento ilícito, com empobrecimento alheio, quer baseado na existência da relação de trabalho independente do contrato, o fato é que os efeitos da nulidade não são ex tunc, desde o início do contrato. Falha aqui o cânone usual quod nullum effectum producit, porque é todo impossível fazer as prestações e as contraprestações voltarem ao statu quo ante da sua execução." (MORAES, Antônio Carlos Flores de.  Introdução ao Direito do Trabalho. 8° Ed. São Paulo: LTr, 2000, p 320 e 321)

  • Complementando...

    b) Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, na qualidade de responsável subsidiário, pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme previsão legal expressa.

    Sinceramente, não entendi o gabarito como sendo errada a letra “b”, em que pese, de fato, a letra “a” estar correta, pois o art. 455 da CLT dispõe:

    CLT, Art. 455. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

    Pelo que pesquisei, a doutrina diverge quanto à espécie de responsabilidade no caso em apreço. Calvet afirma que a responsabilidade é solidária, mas admite que a corrente majoritária é no sentido de ser subsidiária. Se alguém souber de algo para esclarecer, POR FAVOR, me mande um recadinho no meu perfil. Obrigada!

    .

    c) A existência de grupo econômico impõe a responsabilização da pessoa jurídica principal denominada de empresa mãe, e, uma vez esgotado o seu patrimônio, incidirá a responsabilidade subsidiária das empresas controladas do grupo.

    Falso. As empresas do grupo econômico são solidariamente responsáveis quanto aos créditos trabalhistas, conforme a CLT e o CC:

    Artigo 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Artigo 275 do Código Civil - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Continuando...

    d) Na sucessão de empresas, ainda que não ocorra solução de continuidade da prestação de serviços pelos empregados, deverão ser rescindidos os contratos de trabalho em curso, com a quitação das verbas rescisórias pela antiga empregadora, iniciando-se, a partir de então, novos pactos laborais. Nesta hipótese, o sucessor não responderá pelos haveres relativos ao período do contrato rescindido com a sucessão.

    Na sucessão trabalhista há transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento. Trata-se de duas operações distintas e combinadas: transmissão de créditos e assunção de dívidas (natureza jurídica distinta de qualquer outra figura civilista) entre alienante e adquirente.

    Fundamentos da Sucessão:

    - Continuidade da relação de emprego;

    - Despersonalização do empregador;

    - Inalterabilidade / Intangibilidade Objetiva do contrato do trabalho

    Art. 10 da CLT – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 da CLT – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Responsabilidade: O sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos.

    A responsabilidade do antigo empregador é solidária quando verificado o intuito fraudulento da sucessão; se verificada a simples inadimplência a responsabilidade é subsidiária. Eventual cláusula de não-responsabilização será oportuna apenas em âmbito civil (ação de regresso). É possível, no entanto, haver cláusula que aumente a responsabilidade do sucedido.

    .

    e) Falso. Invenções de serviço, invenções livres, invenções de estabelecimento -> Ver lei de patentes. - Lei 9.279, de 14/05/1996 - Arts. 88 e seguintes)

    Hipóteses:

    1º) A patente é do empregador quando o empregado foi contratado para desenvolver pesquisas. Ele recebe salários para isso. A execução do trabalho deve ser realizada no Brasil. Mesmo que o empregado saia da empresa, é do empregador a patente. (caso da questão)

    2º) A patente é do empregador e do empregado quando o objeto do contrato não era desenvolver pesquisa. Embora o empregado empregue o seu intelecto, utiliza os recursos do empregador. Licença para explorar aos dois.

    3º) A licença é do empregado quando ele desenvolveu a criação fora do horário de trabalho e sem utilizar os recursos do empregador.

  • A banca no julgamento dos recursos interpostos justificou a alterantiva B como errada, em razão de não existir previsão legal EXPRESSA da responsabilidade subsidiária, conforme se infere da leitura do art. 455, CLT.
  • Sobre a alternativa b, respondendo à colega Joice, o TST tem entendido que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária:

    " Agravo de Instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Empreiteiro Principal. A decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade solidária da empreiteira principal pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho está conforme o disposto no art. 455 da CLT, sendo certo que o dispositivo assegura ao empregado o direito de acionar em juízo o empregador (subempreiteiro) ou o empreiteiro principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (TST - AIRR 42371/2002-900-02-00 - 7ª Turma - DJ 07.03.2008).

    Há outras decisões no mesmo sentido: TST - AIRR 1630/1999-007-17-00; TST - AIRR 2058/1996-001-01-40; TST - AIRR 178/2006-046-24-40
     

  • Segundo o TST, a responsabilidade será solidária quando hover contrato de subempreitada.
  •  b) Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, na qualidade de responsável subsidiário, pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme previsão legal expressa.

    A previsão legal não estabelece qual seria a relação jurídica entre o empreiteiro e subempreiteiro em relação ao empregado. Assim, deu início a discussão de responsabilidade solidária ou subsidiária do empreiteiro principal em relação ao empregado.

    Não é errado qualificar como responsabilidade subsidiária, o problema da questão está em afirmar que é conforme previsão legal expressa.

  • OJ-SDI1-191 CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 

  • Pessoal, ajudem-me! Que confusão eu fiz agora! Não existe uma contradição entre o artigo 455, da CLT e a OJ-SDI1-191? Vejam:

     

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

     

    OJ-SD1-191: Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

     

    Deixa eu ver se entendi: então, se o dono da obra for pessoa física, não há qualquer responsabilidade dele quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro; no entanto, em sendo uma empresa construtora ou incorporadora, terá responsabilidade subsidiária? É isso mesmo colegas? Ou fiz confusão?

  • Leilane, não há contradição.  O artigo fala que o empreiteiro e o subempreiteiro responderão pelas obrigações trabalhistas do empregado. Já o outro enunciado diz que o DONO DA OBRA (que não é nem o empreiteiro nem o subempreiteiro) não responderá pelos contratos feitos pelo empreiteiro, ou seja, o dono da obra não responderá por questões trabalhistas nem do subempreiteiro nem do empregado, somente o empreiteiro responderá por elas. 

    O dono da obra contrata o empreiteiro, que contrata o subempreiteiro, que contrata o empregado. O dono da obra não responde por contratos do subempreiteiro nem do empregado. O empreiteiro responde pelos contratos tanto do subempreiteiro quanto do empregado. O subempreiteiro responde pelo contrato com o empregado. 


ID
254935
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito dos períodos de repousos e suas consequências, conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST.

I. A prescrição da pretensão de reclamar a concessão ou pagamento das férias é contada do término do período de concessão, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxíliodoença por 6 (seis) meses, embora descontínuos.

III. É ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.

IV. É indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.

V. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    I) CORRETA - CLT, art. 137, §1º

    II) CORRETA- CLT, art. 133, I e IV

    III) CORRETA - CLT, art. 134, §2º

    IV) ERRADA - Sem previsão legal.

    V) CORRETA - S. 110/TST.

  • ALGUÉM PODE EXPLICAR A ASSERTIVA IV?
  • douglas, é o seguinte....

    eu trabalho até sábado 18h.
    deu tenho que ter:
    24h do RSR
    +
    11h do intervelalo extrajornada
    =
    36 horas.

    eu só poderia ir trabalhar depois de passadas 36 horas contadas daquele horário que eu larguei o emprego no sábado.(sáb 18h)

    se eu voltar ao trab antes desse prazo, estas horas que faltarem para completar as 36 horas deverão ser computadas como HE.


  • sobre a assertiva IV

    RSR é interrupção do CT, logo é remunerado.
    FERIADO também é interrupção do CT, logo é remunerado.

    logo, se é remunerado, relfetirá nas férias


    lei 605/49
    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 

    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.
     

    Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

  • O fundamento da assertiva I está no Art. 149 da CLT, in verbis: "Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977"

    Entendo que a assertiva II está incorreta, uma vez que o Art.133, IV da CLT diz: "
    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Logo, pela literalidade do Art. 133, IV da CLT a assertiva II está incorreta. E portanto, as afirmativas II e IV estão incorretas.
    Vale lembrar que o GABARITO da questão supramencionada consta como ALTERADA.

    Confiram!!!
    Bons estudos!!
    Deus os abençõe!!

  • TST Enunciado nº 110 - RA 101/1980, DJ 25.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado

       No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

  • TST Enunciado nº 147 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 19 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

     Pagamento - Repousos Semanais e Feriados - Férias Indenizadas

       Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.


    Enunciado Cancelado, por isso, nao é valido, ou seja, considerado incorreta a assertiva IV

     

  • Interessante ressaltar que essas questôes de juízes do TRT realmente são diabólicas, pois para chegar à resposta correta é nescessário ter total certeza de cada ítem que se julga, e às vezes você tem que considerar a questão mais correta, ou a menos errada, senão vejamos: 

    No ítem II, a questão fala "...com percepção de auxílio doença por 6 (seis) meses...", porém a CLT no art. 133; IV; é claro ao dizer "...auxílio-doença POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES..." 

    Assim, não se poderia resolver a questão sem total certeza nos outros itens, observando-se também o gabarito correto, que afirma: "APENAS a afirmativa IV está incorreta.", Gerando, assim, severas dúvidas ao responder a questão. 
  • I) CORRETA - CLT, art. 137, §1º

    II) CORRETA- CLT, art. 133, I e IV

    III) CORRETA - CLT, art. 134, §2º

    IV) ERRADA - A questão traz a redação da antiga súmula 147, cancelada pela resolução n. 121/2003 do TST, publicada em novembro daquele ano. Torna a alternativa errada, eis que a súmula já estava superada. A razão de ser da súmula era as férias de 20 dias úteis, então com a modificação do art. 130 da CLT, que ocorreu com o Decreto-lei n. 1535 de 1977, o qual passou a determinar que as férias passariam a ser de 30 dias corridos, ou seja, tal mudança fez com que o DSR e os feriados eventuais fossem englobados pelas férias. Reforçado, sendo as férias de 30 dias corridos já remuneram tais períodos de interrupção do contrato de trabalho. Desta forma a súmula passou a ser desnecessária. 

    V) CORRETA - S. 110/TST. Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado

     No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943


  • O pessoal está se equivocando na indicação do artigo da assertiva I.

    Item I = art. 149 da CLT: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

  • GABARITO : E (Questão desatualizada - Lei nº 13.467/2017)

    É hoje lícito o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos (revogação do § 2º do art. 134 da CLT pela Lei nº 13.467/2017), o que invalida o item "III" do enunciado.

    ► CLT. Art. 134. § 2.º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Revogado pela Lei nº 13.467/2017)


ID
254938
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições seguintes à luz da lei e da jurisprudência sumulada pelo TST.

I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.

III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.

IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.

V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.

Responda.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I) ERRADA - Constituição Federal, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    II) ERRADA - CLT, Art 458. (...) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III) ERRADA - OJ-SDI1-133: A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.


    IV) ERRADA - L. 4.749/65: Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 

    V) ERRADA - S. 6/TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

  • Alguem pode apontar o erro do item II? Não consigo acha-lo.
  • Erro do item II: O art. 458 §2º, II, da CLT se refere apenas aos valores relativos à matrícula, mensalidade, anualidade, livros e material didático, não abrangendo os uniformes e o transporte para o local das aulas.

    Os uniformes e o transporte que não são considerados salário-utilidade são aqueles fornecidos para o serviço (CLT art. 458 §2º, I e III).

    Bons estudos!!!


ID
254941
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto ao instituto da garantia de emprego.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    S. 339/TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
  • LETRA C

    o representante da CIPA indicado pelo empregador não dispões da estabilidade provisória porque ele, teoricamente, não será oposição a ele. se o for, o empregador o retira da cipa e coloca outro.
  • S. 339/TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro NÃO constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
  • Justificativas das demais alternativas:

    Letra a: CLT - Art. 543

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 

    Letra b: CLT - Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    Letra d: Lei 8.212/91 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Letra e: CLT - Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

  • Não gosto da redação da alternativa D. Isto porque, a lei fala em estabilidade de no mínimo 12 meses.

    • Art. 118 da Lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

ID
254944
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com disposição legal e atual jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação às horas em trajeto, também denominadas como horas in itinere, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A) ERRADA - Horas "in itinere" , 2 requisitos: a) local de difícil acesso ou não servido por transporte público + b) condução fornecida pelo empregador. (CLT, art. 58 §2º c/c S. 90, I, do TST);

    B) ERRADA - S. 90/TST: III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    C) CORRETA - S. 90/TST: IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    D) ERRADA - S. 320/TST: O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "In itinere".

    E) ERRADA - S. 90/TST: II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

  • LETRA C

    SÚMULA 90 TST

    TST Enunciado nº 90

     

    Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

     

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

     

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

     

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

     

     

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. 

  • Questão desatualizada

  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    ATENÇÃO PARA: Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 DO TST 

    Compiladão dos comentários dos colegas

    Sigamos na luta.


ID
254947
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo Alegria manteve vínculo empregatício com Clara das Neves, empresária individual que explorava o ramo de produção e vendas de brindes, durante o período de cinco meses e quinze dias quando houve extinção da empresa individual, em razão da morte da titular. Sobre a situação proposta, considere as assertivas abaixo em vista da doutrina majoritária e responda.

I. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, indenização do aviso prévio, 07/12 avos de 13º salário proporcional, 07/12 avos de férias proporcionais com 1/3, saque dos depósitos do FGTS com a indenização rescisória de 40%.

II. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado não tem direito à indenização do aviso prévio, mas faz jus ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 05/12 avos de 13º salário proporcional, 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.

III. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 06/12 avos de 13º salário proporcional; 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS, sem a indenização rescisória de 40%.

IV. A morte do empregador, pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros. Nesta hipótese, o trabalhador tem a faculdade legal de rescindir o contrato de trabalho, tendo direito ao recebimento das seguintes verbas: 06/12 avos de 13º salário proporcional, 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CLT

    Art. 483. (...) §2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.


  • Letra A. As alternativas I e IV estão corretas.

    A questão fez referência à modalidade de rescisão em que a empresa é individual e houve a morte do empregador, pessoa física. O item I e IV, no entanto, apresentou duas possibilidades, a saber, no item I houve encerramento das atividades e no item IV, a rescisão do contrato se deu por opção do empregado. Vejamos as consequencias:

    .

    I. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, indenização do aviso prévio, 07/12 avos de 13º salário proporcional, 07/12 avos de férias proporcionais com 1/3, saque dos depósitos do FGTS com a indenização rescisória de 40%.

    A rescisão contratual, no caso em apreço, se deu por conta da cessação das atividades da empresa e não por opção do empregado, de forma que ele tem todos os direitos da rescisão imotivada, inclusive aviso prévio e multa de 40%.

    CLT, Art. 485. Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os artigos 477 e 497.

    No caso das férias e do 13º, houve projeção do aviso prévio como tempo de serviço no contrato de trabalho do empregado. Dessa forma, conta-se:

    5 meses + 15 dias (conta-se 1 mês completo) + 1 mês (aviso prévio) = 7/12 avos.

    .

    IV. A morte do empregador, pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros. Nesta hipótese, o trabalhador tem a faculdade legal de rescindir o contrato de trabalho, tendo direito ao recebimento das seguintes verbas: 06/12 avos de 13º salário proporcional, 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.

    Na hipótese do item IV, ao contrário do item I, a opção de rescisão foi do empregado, de modo que este poderá sacar o FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, ao seguro desemprego e nem ao aviso prévio.

    CLT, Art. 483. § 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    Veja que, como a rescisão se deu por conta de uma opção do empregado, as férias e o 13º proporcional não abrangeram o período do aviso prévio, sendo apenas de 6/12 avos, haja vista que o empregado, nesse caso, não tem direito ao aviso prévio. Contaram-se, apenas, os 5 meses + os 15 dias (que considera-se 1 mês).

    .

    Lembrando... para ser considerado 1 mês completo:

    Férias: fração superior a 14 dias (art. 146, p. único).

    13o: fração igual ou superior a 15 dias (Art. 1o, §2o da Lei 4.090/62).

  • Perfeita a resposta da Joice Souza.

    Objetiva e sucinta, como deve ser o preparo do concursando.

    Abraços


  • Só para complementar, o fundamento da possibilidade de saque do FGTS no item IV é o inciso II, do art. 20 da lei nº 8.036/90.
  • Pecamos nos detalhes, o comentário da Joice é bem detalhado, mas eu entendo, salvo engano, que o item IV está incorreto - pois esqueceram de acrescentar o saldo de salário dos dias trabalhados do mês da rescisão - assim a resposta correta da questão seria a letra D : nenhuma assertiva é correta.
  • discordo das alegações do Colega Sidney. Ele alega que no item IV não mencionou saldo de salários. No entanto, essa alternaiva não fala que terá APENAS o direito ao recebimento de...13o férias, férias e FGTS. Simplesmente o examinador afirma que o empregado receberá essas parcelas, mas não somente elas.
    Por isso, a afirmativa correta é a letra A.
  • Colegas, o item IV não está errado em razão da liberação do FGTS? Como o empregado resolveu fazer pela descontinuidade do contrato ele estaria "pedindo demissão" por isso, não caberia a liberação do FGTS... Fiquei na dúvida neste item...
  • Errei a questão por me basear em posicionamento divergente quanto a possibilidade se saque do FGTS quando o falecimento do empregador pessoa física NÃO implica em encerramento da atividade.

    Com efeito, pesquisei o assunto e verifiquei que há controvérsia a respeito do art. 20, II, da Lei 8036/90.

    O autor e ministro do TST Carlos Cesar Leite de Carvalho, na sua obra Direito do Trabalho (Evocatti, 2011, pg 414) opina:

    "Quanto ao FGTS, o artigo 20, II, da Lei 8036, de 1990, dá direito ao saque do FGTS quando há a morte do empregador individual (“sempre que... implique rescisão de contrato de trabalho”) e a Circular n. 166, de 1999, da Caixa Econômica Federal, exige, ao regular o saque pelo código 03, que o empregado apresente, entre outros documentos, declaração escrita do empregador “confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades”. Logo, não há direito ao saque do FGTS quando o empregador individual morre, mas a sua atividade econômica continua sendo desenvolvida pelos seus sucessores"

    Gustavo Felipe Barbosa Garcia entende:

    "(...) assim, se o empregador individual faleceu, mas a atividade empresarial não se encerrou, tendo a extinção do contrato de trabalho, na realidade, decorrido de solicitação do empregado *como faculta o art. 483, p. 2º da CLT), não se verifica hipótese legal de saque do FGTS" (GARCIA, 2009, Método, p. 642) 

    Por outro lado, Maurício Godinho Delgado leciona (2010, pg 1060): 

    “Em terceiro lugar, finalmente, a morte do empregador, pessoa física constituída em empresa individual, faculta ao trabalhador dar por terminado o respectivo contrato, ainda que o empreendimento continue por meio dos sucessores (art. 483, § 2º, CLT). Sendo a dissolução contratual do interesse do obreiro, ela far-se-á sem os ônus do pedido de demissão, embora também sem as vantagensrescisórias da dispensa injusta ou rescisão indireta. Ou seja, o trabalhador saca o FGTS, mas sem os 40% (art. 20, II, in tine , Lei n.8.036/90), recebendo 13º proporcional e férias proporcionais com seu terço ”.
     
    CONCLUSÃO: estamos diante de interpretações divergentes a respeito do art. 20, II da Lei 8036/90. No caso da questão, verifiquei (no site do TRT 2ª Região e no próprio QC) que houve Recurso da questão mas o item IV foi considerado como correto com base na doutrina de Godinho.
  • GABARITO LETRA A -

    obs. atentar que nas situações I, II e III o contrato é extinto em razão da atividade empresarial cessar. Na situação IV  há sucessão e a atitvidade empresarial continua.
    obs. As verbas devidas nas situações I, II e III são de dispensa imotivada. As verbas da situação IV são de pedido de demissão obreira.


    I - CORRETO Aqui não houve sucessão, logo, as verbas devidas realmente são típicas da dispensa imotivada, inclusive Aviso prévio.
    II - FALSO  as verbas da situação são típicas da dispensa imotivada, logo, cabível multa de 40% do FGTS, aviso prévio e etc.
    III - FALSO as verbas da situação são típicas da dispensa imotivada, logo, cabível multa de 40% do FGTS, aviso prévio e etc.
    IV - CORRETO Aqui houve sucessão, logo, é permitido ao OBREIRO  extinguir o contrato (pedir demissão), estando isentado do cumprimento do aviso prévio. Assim, as verbas dessa situação realmente são típicas do pedido de demissão.


    Bons estudos. 

ID
254950
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA B

    A) L. 8.036/90, art. 18, §5º

    b) L. 8.036/90, art. 15 + CLT, art. 458

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    C) L. 8.036/90, art. 25

    D) L. 8.036/90, art. 20, XI e XIII

    E) S. 305/TST

     

  • a) O empregador é obrigado a efetuar os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS mesmo que o empregado esteja afastado do serviço para prestação do serviço militar ou por motivo de acidente de trabalho com percepção do benefício previdenciário.

    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
    Art. 28.
    0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
    I - prestação de serviço militar;
    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
    III - licença por acidente de trabalho;
    IV - licença à gestante; e
    V - licença-paternidade.

    Parágrafo único.Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
  • a) O empregador é obrigado a efetuar os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS mesmo que o empregado esteja afastado do serviço para prestação do serviço militar ou por motivo de acidente de trabalho com percepção do benefício previdenciário. CORRETA!
    Lei  8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090/62, com as modificações da Lei nº 4.749/65. (...) 
    §5º. O depósito de que trata o "caput" deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


    b) Todas as parcelas integrantes da remuneração do empregado, desde que habituais, salvo as utilidades, devem ser levadas em consideração para efeito de depósitos a cargo do empregador. ERRADA!
    Lei 8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    CLT, Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    c) O sindicato profissional, independente de outorga de poderes pelo empregado, tem legitimidade para propor ação contra empresa, objetivando a regularização dos depósitos do FGTS. CORRETA!
    Lei 8.036/90, Art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver  vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei.
  • Continuação do comentário anterior...

    d)  No curso do contrato de trabalho é possível o saque dos valores depositados na conta vinculado do FGTS em caso de aquisição de casa própria, observadas as condições previstas na Lei 8.036/90, em caso de algumas doenças graves como portar o trabalhador o vírus HIV ou sofrer neoplasia maligna. CORRETA!
    Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


    e) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. CORRETA!
    TST, Sum. 305. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • Para fins de recolhimento do FGTS, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, bem como a gratificação natalina.


ID
254953
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, com relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

     Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

    Carteira de Trabalho e Previdência Social na CLT
    ART 14 A 40
    49 
    415
    HÁ OUTROS. MAS ESSES SÃO BEM IMPORTANTES

     

  • Complementando...

    b) As anotações concernentes á remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, salvo as utilidades e a estimativa de gorjetas.

    CLT, Art. 29. § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

    .

    c) Para obtê-la, o interessado comparecerá pessoalmente ou por procurador, ao órgão emitente, para identificação, ocasião em que serão prestadas as declarações necessárias.

    CLT, Art. 15. Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.

    .

    d) Será obrigatoriamente apresentada contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de setenta e duas horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

    CLT, Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    .

    e) Em dissídio individual no qual se postule o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, se acolhido o pedido, o juiz deverá determinar, na sentença, que a autoridade administrativa competente proceda às anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante, de acordo com o fixado na decisão.

    CLT, Art. 39. § 1º Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações,, uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.

    § 2º Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia.

  • a - correta
    b_  Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

             § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    c - Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá PESSOALMENTE  ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    d- 48 horas para anotação

    e - determinação para que o empregador anote
  • Assertiva A é correta.

    Vale ressaltar que não se usa mais a nomenclatura DRT (Delegacias Regionais do Trabalho) e sim SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego). Sendo que a banca pode anular tal questão devido a isso. Vide CESPE /MTE/2008/Agente Administrativo (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/aabf12a0-ff).

  • Alternativa A correta, cópia fiel da art. 14 CLT e do seu parágrafo único.

  • Só a título de complemento, a letra c está errada, porque no enunciado fala "conforme disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho". Contudo, consoante a Portaria nº 03/2015 da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, a CTPS pode ser, excepcionalmente, entregue a procurador, com procuração pública, específica para a retirada do documento.

     

    Art. 1° - O atendimento ao cidadão interessado na solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiro será feita pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, pelos órgãos e entidades estaduais e municipais da Administração direta e indireta do Poder Executivo.

    § 4° - Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.

  • GABARITO : A (Questão desatualizada - Com a Lei da Liberdade Econômica, não há mais resposta certa)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    Originalmente, a assertiva era verdadeira por corresponder à letra do art. 14 da CLT.

    O preceito, porém, foi reformado pela Lei da Liberdade Econômica, tornando a assertiva falsa.

    CLT. Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que: I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)

    B : FALSO

    CLT. Art. 29. § 1.º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

    C : FALSO

    A redação do preceito à época do certame exigia o comparecimento presencial para emissão. Hoje, a assertiva é falsa diante da digitalização do procedimento.

    CLT. Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)

    Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2009. Art. 3.º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo necessária sua habilitação. Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

    D : FALSO

    CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    E : FALSO

    CLT. Art. 39. § 1.º Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.


ID
254956
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho da mulher, assinale a resposta incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • LETRA D

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    ART 372 A 377 FALAM SOBRE O TRABALHO DA MULHER
  • a) CORRETA  (Art. 373-A, inciso IV, CLT);

    b) CORRETA (Art. 373-A, inciso I, CLT);

    c) CORRETA (Art. 390, caput e parágrafo único, CLT);

    d) INCORRETA - O art. 395 da CLT determina que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, seu retorno às atividades deverá ocorrer em 02 (duas) semanas, assegurando-lhe o direito de voltar à função que exercia anteriormente.

    e) CORRETA (Art. 392-A da CLT).

    Interessante acrescentar que a Lei nº 12.010/09 revogou ao §§ 1º e 3º do 392-A da CLT logo, não há mais diferenciação acerca da idade do adotando, sendo a licença em tela de 120 dias sempre.

    ; )
  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

    C  : VERDADEIRO

    CLT. Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    D : FALSO

    A licença é 2 semanas, e não 4.

    CLT. Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    No serviço público federal, é de 30 dias.

    Lei nº 8.112/90. Art. 207. § 4.º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. § 4.º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.


ID
254959
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme entendimento sumulado do TST assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    A) S. 7/TST: A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    B)S. 6/TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461/CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    C) S. 109/TST: O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

    D) S. 244/TST:I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    E) S. 354/TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • LETRA A


    ... NA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU DA EXTINÇÃO DO CT. e não do período concessivo
  • A D está correta, assim como B, C e E, a questão pede a única errada, a A.
  • Atenção: Em 2011 foi alterado o item VI da Súmula 6 do TST, que disciplina a equiparação salarial, acrescentando a exceção da equiparação em cadeia.

ID
254962
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre insalubridade e periculosidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    SÚMULA 139 TST ....integra a REMUNERAÇÃO para todos os efeitos legais.
  • letra a) OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003
    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
  • SUM-361    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
  • O inciso II da Súmula 364 foi cancelado!
  • Qual o erro da letra E???

    Abs e bons estudos.
  • Vítor A. C o erro é ate simples...
    Observe:
    "O direito ao adicional de insalubridade é devido quando não é possível eliminar a fonte geradora do agente nocivo, independentemente dos efeitos aos níveis de tolerância ou de concentração prefixados. A causa da insalubridade é a ação nociva do agente físico, químico ou biológico no trabalhador, o que ocorre quando os meios coletivos ou individuais de proteção não puderem prevenir ou reduzir a nocividade aos limites compatíveis com a capacidade biológica do trabalhador. "

    Se o trabalho realizado por um empregado esta DENTRO dos limites de tolerancia NAO ha de se falar em tal adicional!

    Espero ter ajudado!
  • Eu acredito que o erro da letra "e" está em "independentemente dos efeitos aos níveis de tolerância ou de concentração prefixados", uma vez que o MTE estipula que, em alguns casos, só será devido o adicional de insalubridade quando o agente nocivo encontrar-se acima dos limites de tolerância. Como exemplo, temos a OJ-SDI1-173:

     

    II–Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

  • Correto letra B

    LETRA B

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    SÚMULA 139 TST ....integra a REMUNERAÇÃO para todos os efeitos legais.

     

  • GABARITO : B


ID
254965
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 462 § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    em caso de dolo, não precisa ter sido acordado antes tendo em vista a previsão legal.
    em caso de culpa, deverá ter sido acordado antes, mas NÃO, tacitamente.
  • ítem a) O advogado terá direito ao adicional noturno no período das 20:00 às 05:00 (§3º do art. 20 da Lei n.º 8.906/1994).
    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.  § 3º   As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
  • ítem b)
    CLT

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
    TST
    SUM-349  ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
    CF
    Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Grande parte da doutrina, porém, repudia este entendimento jurisprudencial, sob o argumento de que “o trabalho suplementar pode acarretar desrespeito ao limite de tolerância do trabalhador a este ou aquele agente agressivo, caso em que sua saúde fica em risco” (in Eduardo Gabriel Saad, Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, 37ª Edição, São Paulo, Ed. LTr, 2004, p. 100).
    Fonte: http://www.sylviaromano.com.br/index2.php?modo=artigos&ler=29
  • ítem c)
    CLT - Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.   
    § 5º   - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
  • ítem d) CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 2º -   É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

    Na Revolução Industrial, o salário-utilidade serviu por vezes para explorar ainda mais o obreiro, mediante o truck system, isto é, o empregador pagava ao empregado com artigos por ele vendidos ou por meio de vales que só circulavam em seu estabelecimento. Esse sistema é proibido pela CLT (art. 462, §2º), mas ainda é praticado, sobretudo no meio rural [15].http://jus.uol.com.br/revista/texto/12570/a-remuneracao-do-trabalhador-no-brasil-e-no-direito-comparado

  • DESCONTOS SALARIAIS. DANO. RECURSO DA RECLAMADA. A norma prevista no § 1º do art. 462 da CLT pressupõe que o desconto salarial, ainda que autorizado pelo empregado, decorre de dano oriundo da prática de ato doloso ou culposo, fruto da negligência, imprudência ou imperícia do obreiro, devidamente comprovado. (TRT 15ª R.; RO 0777-2008-113-15-00-2; Ac. 19497/09; Primeira Câmara; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DOESP 17/04/2009; Pág. 39) CLT, art. 462
  • ATUALIZAÇÃO: O C. TST cancelou a Súmula 349 em maio de 2011, conforme abaixo descrito:
    SUM-349    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

    Assim sendo, atualmente esta proposição também estaria incorreta.

ID
254968
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e aponte aquela que não pode ser considerada como prerrogativa dos sindicatos de categorias econômicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

      a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (letra a)

      b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (letra c)

      c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (letra b)

      d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

      e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. (letra d)

      Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação. (letra e)


  • Porque foi anulada? a letra E está errada, já que é prerrogativa do sindicato profissional e não da categoria econômica

  • Também não entendi o porquê da anulação... Alguém se habilita a explicar? Obrigada!


ID
254971
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

II. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.

IV. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias e elas vinculadas, não organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CLT

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

  • Em que pese repetir o texto da lei, a afirmativa da alternativa III, isoladamente considerada, leva o candidato a erro, pois no caso do acordo coletivo, a assembléia será apenas dos interessados, e essa ressalva é feita na parte final do texto legal.
  • I. CORRETA. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. 
    Art. 611. § 1º, CLT. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II. CORRETA. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III. CORRETA. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.
    Art. 612, CLT - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV. CORRETA. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias e elas vinculadas, não organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.
    Art. 611, § 2º CLT. As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

ID
254974
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para a Lei de Greve (Lei 7.783/89), são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Lei n. 7.783/1989

    Art. 10.
    São considerados serviços ou atividades essenciais:


    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.
     

  • LETRA A

    conforme a letra da lei... segurança bancária não é
  • Não podemos confundir segurança bancária com compensação bancária.

    Gabarito: Letra A


ID
254977
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para o Direito Coletivo do Trabalho são consideradas formas de heterocomposição dos conflitos coletivos:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Amauri Mascaro Nascimento “haverá heterocomposição quando, não sendo resolvidos pelas partes, os conflitos são solucionados por um órgão ou uma pessoa suprapartes”. São técnicas heterocompositivas: a) mediação; b) arbitragem; c) jurisdição.

    a- Mediação: técnica de composição de conflitos, caracterizada pela participação de terceiro, cuja função é ouvir as partes e formular propostas.

    b- Arbitragem: forma de composição extrajudicial dos conflitos, considerada por alguns doutrinadores como um equivalente jurisdicional.

    c- Jurisdição: técnica jurisdicional da solução dos conflitos. A CF estabelece que, frustrada a negociação coletiva trabalhadores e empregadores poderão eleger árbitros (artigo 114, § 1º); e havendo recusa, por qualquer das partes, à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar Dissídio Coletivo (artigo 114, § 2º).

  • LETRA C

    AUTOcomposição: as parte participam
    HETEROcomposição: participação de terceiros
  • Só corrigindo o colega acima, A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "D" e não letra C, tendo em vista a brilhante explicação do primeiro colega, o qual expõe que as formas de heterocomposição são:
    - mediação;
    - arbitragem;
    - dissídio coletivo;
  • Existe autores, dentre eles Renato Saraiva, que consideram a mediação como forma de AUTOCOMPOSIÇÃO e não Heterocomposição. Pois na mediação, o mediador não tem qualquer poder decisório sobre a questão, atuando apenas no encaminhamento de propostas, eliminando a distância entre as partes e conduzindo-as à assinatura de instrumento normativo conciliado. Por isso, estariam erradas todas as alternativas.
  • Concordo com o colega Bruno. Há divergências na doutrina acerca da matéria, mas autores de renome, como Amauri Mascaro, Maurício Godinho Delgado e Raimundo Simão entendem que a mediação é forma de autocomposição, porque o mediador apenas busca a aproximação das partes.

  • Essa resposta é correta apenas para a banca, ora, se minimante tomar conhecimento do que é a mediação, verá que essa é semrpre autocompositiva.

  • De acordo com Cesar Augusto de Castro Fiuza, as principais especie de heterocomposição são:

    Arbitragem;

    Conciliação;

    Mediação;

    Negociação;

    Facilitação;

    fact-finding

    e miini trial


ID
254980
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São considerados princípios específicos de Direito Coletivo do Trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) Princípio da liberdade de associação.

    Assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns (não precisa ser econômico / profissional).

    P. Liberdade Sindical consiste na faculdade de empregadores e empregados se organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem interferência Estatal.

    Liberdade sindical individual (liberdade individual de filiar-se e desfiliar-se) e Liberdade sindical coletiva (possibilidade de formar sindicatos).

    CRFB, Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    CRFB, Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    b) Princípio da autonomia sindical.

    O Sindicato tem autonomia administrativa e de auto-gestão, sem interferência Estatal. Os associados podem encerrar as atividades do sindicato (auto-extinção), exigindo-se para a suspensão das atividades por ato externo ou dissolução compulsória, decisão judicial. No caso de dissolução compulsória, só terá efeitos após trânsito em julgado da decisão.

    CRFB, Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c) Princípio do desnível dos contratantes coletivos.

    Vige, na verdade, o princípio da equivalência dos contratantes coletivos, diferentemente do que acontece no direito individual trabalhista, em que se pressupõe que o trabalhador é a parte mais fraca da relação e, por isso, tem em seu favor normas protetivas.

    d) Princípio da interveniência sindical na negociação coletiva.

    Os sindicatos ganharam força com a CRFB, ao tornar obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, bem como inserir nas atribuições a defesa de interesses judiciais e administrativos de suas respectivas categorias.

    CRFB, Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    CLT, Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos:

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

    e) Princípio da lealdade e transparência da negociação coletiva.

    Visa a garantir a boa-fé no processo negocial. As partes ficam obrigadas a apresentar argumentos legítimos que fundamentem suas pretensões ou rejeições às propostas aduzidas. Godinho: "o princípio da lealdade e transparência nas negociações coletivas visa a assegurar condições efetivas de concretização prática da equivalência teoricamente assumida entre os sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho."

    Traz a idéia de lealdade e boa fé.

  • Segundo Maurício Godinho (2011, p. 1239), os princípios do Direito Coletivo do Trabalho podem ser classificados em três grandes grupos:
    1º) Princípios assecuratórios das condições de emergência e afirmação da figura do ser coletivo obreiro - viabiliza o florescimento das organizações coletivas dos trabalhadores;
    princípio da liberdade associativa e sindical;
    princípio da autonomia sindical.
    2º)Princípios que tratam das relações entre os seres coletivos obreiros e empresariais, no contexto da negociação coletiva:
    princípio da interveniência sindical na normatização coletiva,
    princípio da equivalência das contratantes coletivos e; (a questão trouxe desnível e não equivalência)
    princípio da lealdade e transparência nas negociações coletivas.
    3º) Princípios que tratam das relações e efeitos perante o universo e comunidade jurídicas das normas produzidas pelos contratantes coletivos:
    princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva;
    princípio da adequação setorial negociada.
  • Entre sindicatos, isonomia. EQUIVALÊNCIA DOS CONTRATANTES COLETIVOS.


ID
254983
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para bem cumprir a sua finalidade, pode agir de forma descentralizada, porque antes de tudo deve ter por escopo, além de outros princípios, o princípio da eficiência. Em face disso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    na CF...
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    a Adm poderá transferir algumas ações mas a titularidade da prestação do serviço continuará com o poder público
  • Alternativa B

    A administração gerencial, visando desafogar alguns setores do estado e aumentar a eficiência do serviço público, delega algumas atividades consideradas não exclusivas, como as da área de saúde, o ensino, a pesquisa. Estas atividade serão delegadas a um particular por meio de um contrato ou as vezes ate um ato administrativo ( no caso das autorizações ) em que caberá ao particular APENAS o exercício da função, sendo que a titularidade do serviço permanece com o estado, são os clássicos exemplos das universidades particulares, hospitais privados, centros de pesquisa particulares, etc.

    Bons estudos!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    DESCENTRALIZAÇÃO LEGAL

    União, Estados, DF e Municípos (prestam serviços essenciais = uti universi como: saúde, segurança pública (único indelegável, pois não comporta convênio nem consórcio), educação e transporte coletivo (podendo ser delegado)

    Autarquias, E. P., S. E. M. e Fundações (prestam serviços não essencias = uti singuli como: telefonia, gás e luz.

    LOGO, QTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PODE A ADM DIRETA DELEGAR PARTE.
    • a) A terceirização dos serviços públicos contraria o principio da eficiência contido na Constituição Federal.
    •  
    • c) O trabalhador da empresa que presta serviços terceirizados para o ente estatal, após razoável período, a ser considerado pela Administração, adquire a condição de servidor público, com direito a integrar-se no quadro de funcionários, aplicação de estatuto próprio e estabilidade.
    • d) A terceirização sempre será possível para serviços específicos da atividade-fim, desde que permita resultados mais eficientes mas, se houver regulamentação da entidade publica, de cargo e carreira de um serviço que se pretenda terceirizar, na verdade ocorrerá mera substituição de mão de obra.
    •  
    • e) A Lei de Responsabilidade Fiscal não atinge o administrador público quanto aos serviços terceirizados, ficando este isento de qualquer responsabilidade
  • Quanto a Letra E....

    A alternativa está equivocada porque os gastos com a terceirização foram sim absorvidos pelas determinações da LRF (LC 101):

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

    Art. 18. (...) § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Complementando:
    b) Embora possível a terceirização de alguns serviços de saúde, não pode o Poder Público transferir a uma instituição privada toda administração dessa atividade.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Agora temos a possibilidade de terceirização de atividade fim, o que compromete a assertiva D.


ID
254986
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação:

I. Somente a Administração Pública direta dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios devem fazer o procedimento licitatório.

II. Devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no procedimento licitatório.

III. Os fundos especiais e as sociedades de economia mista não estão subordinados ao regime licitatório.

IV. São dispensadas do procedimento licitatório obras e serviços de engenharia de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra do serviço.

V. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 8.666/93 - Lei de Licitações....

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • LETRA D
    I. SOMENTE A ....)
    ERRADA!

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    ..........................
    II. DEVEM SER (...)
    CERTA!

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, .....
     FOI INCLUÍDO, EM 2010, O TERMO (...)A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL(...)
    .....................................................
    III. OS FUNDOS ESPECIAIS (...)
    ERRADA!

    Mesmo fundamento usado acima

    IV. SÃO DISPENSADAS DO (.......)
    CERTA!

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da..........

    V. É INEXIGÍVEL A  (........)
    CERTA!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita .....
    ......
  • O que é uma obra ou serviço de engenharia de pequeno valor?

    Na administração pública, os critérios devem ser objetivos e jamais subjetivos como dá a entender a questão. Como bem comentado pelo colega, citando ipses literis "para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço (...)". O artigo anterior é o art. 23 que na alínea "a" do inciso I insculpe: "Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);". É dispensável matematicamente o valor de R$ 15.000,00.
  • Caros colegas concurseiros, muito cuidado com o item 2, pois na Lei de Licitações não está expresso o princípio da eficiência, entretanto esse é de ordem constitucional e deve ser obedecido por toda a Administração Pública em todos os seus atos.  
  • Na Lei 8.666, não há menção ao princípio da eficiência. Devo entender que ele está incluso nos "princípios correlatos"?
    Ou devo supor que, sendo instrumento da Administração Pública, a licitação deve respeitar seus princípios?



    Por favor, colar comentário nos meus recados. Se possível, claro.
  • A Dispensa pode dar-se em razão do objeto, da pessoa, do pequeno valor ou de situações excepcionais.
    Com relação à Dispensa em razão do PEQUENO VALOR:

    a) Obras e serviços de engenharia: até R$15.000,00;
    b) Outros serviços e compras: até R$8.000,00.

  • Apesar de ser possível resolver a questão, tecnicamente o IV não está correto, pois tal hipótese trata de licitação dispensável (ato discricionário, a lei permite que se faça, ou não, a licitação) e não dispensada (ato vinculado, a lei proíbe a licitação)
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • II.  (Art. 37, caput, da CF/88). "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

    O princípio da isonomia é princípio básico no processo licitatório e, inclusive, contém previsão constitucional (art. 37, XXI, da CF/88).

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Ademais, isonomia e julgamento objetivo são princípios expressamente previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993, que prescreve os princípios regentes do processo licitatório:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    Nota-se que a expressão "dos que lhes são correlatos" constante da redação do art. 3º demonstra que existem outros princípios que derivam dos princípios básicos referidos no dispositivo. Além disso, a doutrina indica rol de princípios informativos da licitação maior que o da lei. Desse modo, o princípio da finalidade, que impõe à Administração o dever de se buscar o interesse público contido na lei, e o da segurança jurídica, que assegura ao administrado previsibilidade na forma de agir da Administração, também podem ser considerados princípios da licitação.

     

  • Item III) A Lei 14133/2021 prevê em seu art. 1º, inciso II e §1º, que os fundos especiais são abrangidos pela lei, ao passo que as sociedades de economia mista não são abrangidas.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 


ID
254989
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a Administração Pública, temos:

I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade.

II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção.

III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo.

IV. A retrocessão - ato pelo qual o adquirente de um bem transfere de volta a propriedade desse bem àquele de quem o adquira - é instituto de Direito Civil, que não se aplica ao Poder Público no caso de expropriação.

V. Os servidores temporais da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
254992
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • HOUVE UMA TROCAS DE VERBOS,NA CORRUPÇÃO PASSIVA TEMOS OS VERBOS SOLICITAR,RECEBER,NA CONCUSSÃO TEMOS O VERBO EXIGIR;ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.Excesso de exação§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • GAB. B

    A - CORRETA.
    Basta que o agente seja funcionário público (e nessa qualidade atuar) para se configurar o crime de advocacia administrativa. Desnecessária a formação jurídica.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário



    B - ERRADA.

    CONCUSSÃO
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    C - CORRETA.
    Literalidade do artigo 327 "caput" e parágrafo 1o. do Código Penal.
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    D - CORRETA

    Em uma situação específica, ou ocorre exigência realizada pelo funcionário público para obter vantagem ou o particular toma a iniciativa de praticar o delito.
    Assim, não é possível vislumbrar os dois delitos simultaneamente como indica a alternativa.


    E - CORRETA
    O crime de condescendência criminosa é um crime omissivo puro ou próprio: não admite a forma tentada.
    Ele se caracteriza por 'deixar de fazer' e imediatamente se consuma.
    Art. 320 -Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Gabarito B


    Concussão = EXIGIR
  • Que questao maluca essa. A alternativa correta é E, o gabarito está errado.

     


ID
254995
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma audiência de instrução em processo trabalhista, uma testemunha convidada pela parte demandada afirmou categoricamente que recebeu da parte contrária proposta de pagamento em dinheiro para testemunhar em seu favor. A situação em relação à testemunha caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E -
    Ficaria caracterizado o crime de corrupção ativa de testemunhas caso a questão fosse analisada considerando que a parte contrária ofereceu dinheiro à testemunha. No entanto, a melhor análise para a questão parece ser a do Will e Piloto..

    A parte contrária incorreria no crime do artigo 343 do Código Penal ao fazer proposta de pagamento em dinheiro para obter testemunho a seu favor.

    É um dos crimes contra a Administração da Justiça, mas não se trata de nenhum daqueles enquadrados nas alternativas anteriores.

    Art. 343 -Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268 , de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa


    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 146437 PR 2000.04.01.146437-9Resumo: Penal. Relator(a): VLADIMIR PASSOS DE FREITASJulgamento: 10/09/2002Órgão Julgador: SÉTIMA TURMAPublicação: DJ 02/10/2002 PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. CÓDIGO PENAL, ART. 343. PENA DE MULTA. DOSAGEM. ARTIGOS 59 E 60 DO CÓDIGO PENAL.

    1. Comete o crime de corrupção ativa de testemunha, que é espécie do crime de falso testemunho, quem oferece dinheiro a testemunha, a fim de que se faça afirmação falsa em audiência a ser realizada na Justiça do Trabalho, sendo irrelevante, por tratar-se de crime formal, o fato da oferta ser ou não aceita ou da testemunha prestar ou não depoimento.
  • Fraude processual
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
  • De acordo com o enunciado não se pode afirmar que a testemunha mentiu ou disse a verdade. Logo, a única alternativa aceitável é a alternativa E. Pois, se ela disse a verdade, não cometeu crime algum.
  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia
     

    - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     Pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho qualquer pessoa que, intimada a depor em processo judicial, faz afirmações falsas sobre fato juridicamente relevante.

    É irrisório que o falso testemunho tenha ou não influenciado a decisão da causa. O crime é formal, bastando a potencialidade de dano à administração da Justiça
    .

  • Caso houvesse alternativa de que a testemunha não tivesse praticado crime, esta seria a resposta correta, pois a testemunha falou a verdade em seu depoimento... quem praticou o crime foi a parte contrária, e não a testemunha!
  • Data venia, o colega FOCO   informou que ficou caracterizado o crime de corrupção ativa de testemunhas.
    No entanto, não há essa tipificação no CP e sim FALSO TESTEMUNHO, art. 343 do CP.



    Não 
  • Éderson, como a questão pediu "a situação em relação à testemunha", considerei que houve oferta de dinheiro e respondi sob a ótica da infração cometida pela parte contrária, assim teríamos configuração do artigo 343 do Código Penal, tipificando o que foi denominado pela jurisprudência (vide comentário anterior) de "crime de corrupção ativa de testemunha", Realmente não há essa nomenclatura expressa no Código Penal. Você se confundiu ao indicar o artigo 343 como o de "falso testemunho", pois este tem nomenclatura expressa no CP para o artigo 342.

    Will e Piloto, concordo que a análise da questão mais adequada é a que vocês fizeram, pois também não seria possível concluir que efetivamente foi feita a proposta pela parte contrária e nem que a testemunha mentiu ou não.
  • CAROS COLEGAS, ESSE TIPO NAO ESTARIA TIPIFICADO NO ART 357CP???
  • Colega Marcelo, essa resposta eu lhe faço indene de dúvidas, exploração de prestígio não se aplica ao casa, uma vez que, aplica-se o delito de falso testemunho disposto no artigo 343, conforme afirmado pelo colega FOCO.
  • Observo que a única certeza que se tem é a de que a testemunha "recebeu da parte contrária proposta de pagamento em dinheiro para testemunhar em seu favor". Assim, não havendo informação acerca da mesma ter, efetivamente, feito afirmação falsa ou negado ou calado a verdade (já que não há informação se prestou ou não o depoimento),  salvo melhor juízo, entendo que a testemunha cometeu o delito previsto no art. 357,  CP e não o de falso testemunho (art. 342, CP). 

    Bons estudos.

  • Concordo com a colega  http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/fachiarelli 

    Incide o artigo 357 do CP

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - (...) RECEBER DINHEIRO ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR EM juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou TESTEMUNHA:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Força

    Foco

    e

    Fé 


    :-)

  • Estou sem acento.

    Consideracoes.
    O examinador quer saber o crime praticado PELA TESTEMUNHA… "a situacao em relacao a testemunha".
    Logo, caso ela tivesse feito a afirmacao falsa, responderia por FALSO TESTEMUNHO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SUBORNO.
    Em relacao a parte contraria, que pagou para testemunha… CORRUPCAO ATIVA DE TESTEMUNHA OU SUBTIPO DO FALSO TESTEMUNHO.. classico exemplo da excecao a teoria monista… 

    De todo modo, por eliminacao, acerta facilmente a questao.
  • Não se trata de nenhum os crimes anteriores porque o delito narrado é uma forma especial do crime de falso testemunho ou falsa perícia. 

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia engloba tanto o art. 342 como o art. 343. 

  • Laura e Fabricia. Não se trata de crime de exploração de prestígio. Neste tipo penal, um terceiro (que pode ser qualquer pessoa - crime comum) solicita ou recebe vantagem para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 

    No caso da questão, quem recebeu o dinheiro foi a testemunha. Não foi um terceiro que recebeu dinheiro para influir na testemunha. Foi a própria testemunha que recebeu o dinheiro.

  • Em relação à testemunha não há crime, porque ela não fez afirmaçao falsa. Quem cometeu o crime de falso testemunha foi quem ofereceu o dinheiro, conforme art. 343.

  • Muito boa essa questão. Pega o candidato na corrida.

    Óbvio que a testemunha não responde por nada, na medida em que ela está denunciando a proposta feita para corrompê-la.
    Mas, aí o candidato vem cheio do saber e não percebe que a conduta avaliada é a da testemunha e não a do agente.
  • A situação em relação à testemunha é que houve corrupção de testemunha.

    Quem a corrompeu responderá pelo art. 343 do CP.

    A testemunha não responderá pelo falso testemunho, visto que declarou a verdade.

    A meu ver, a alternativa correta deveria ser a letra A.


ID
254998
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento da sentença:

I. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor (devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação), expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

II. Do auto de penhora e avaliação será imediatamente intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou ainda pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Se o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, abrirse- á instrução sumária para demonstração do alegado, podendo ser deferida prova pericial, se necessária.

III. A impugnação do devedor não terá efeito suspensivo, mas em casos excepcionais o juiz poderá atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.

IV. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA.  Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    II. INCORRETA. Art. 475-J, § 1o. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Art. 475-l, § 2o . Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    III. CORRETA.  Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    IV. CORRETA.Art. 475-M, § 3o. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
  • § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, § 3º: CPC, Art. 475-M, § 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
    Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.


ID
255001
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por meio da sentença, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CPC, Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

  • Letra A - Errada - Termo pode valer como sentença. Por exemplo: Quando as partes entram em acordo, ou se conciliam, O termo é lavrado pelo escrivão,assinado pelas partes e homologado pelo Juiz. Esse instrumento vale como sentença.
    Entenda: é por meio do termo que o Juiz sentencia, e não por meio da sentença que o Juiz põe termo ao processo.


    Letra B - Errada - Art. 460 do CPC - É defeso ao Juiz proferir sentença , a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado

    Letra A - Correta - Art. 459 do CPC - o Juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando,no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor...
  • Apenas uma correção ao comentário da colega Camila.

    A questão A fala em "termo" no sentido de "fim". O juiz põe um FIM ao processo, ou seja "um ponto final". Essa questão obviamente está errada diante da  nova redação do art. 162 do CPC dada pela lei 11. 232 de 22-12-2005. "Senteça é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei."

    Letra E - Acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. CORRETA Art. 459. A colega escreveu "letra A".

    Bom estudo!

  • Pessoal,
    Alguém conseguiu descobrir o erro da alternativa c?
  • É marcar a menos errada né? por que há casos que o juiz profere sentença mesmo sem nem sequer analisa o pedido do autor. (Extinção por carência de ação, por exemplo)
  • não entendi o erro da letra B... Olha o trecho do artigo escrito por Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

    (a) despesas e custas processuais;

    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);

    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);

    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);

    (e) os juros legais e moratórios (artigos 404 e 406 do CC), não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios.

    Quanto aos juros moratórios, é preciso lembrar o teor da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, que admite sua inclusão na liquidação de sentença mesmo quando omissa a sentença liquidanda."


    Ou seja, para mim, a sentença pode proferir decisão a favor do autor de natureza diversa da pedida, nas hipóteses em que a lei autorizar o julgamento ultra petita.

  • Em resposta o erro da B é que  decisão diversa  não é ultra petita e sim extra petita.  Ultra petitat seria no caso de dar mais do que o autor pediu e isso não necessariamente é dar coisa diversa.


    Espero ter contribuido para sanar sua dúvida com minha humilde orientação.

    bons estudos.


ID
255004
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, Vol I), a função jurisdicional caracteriza-se, essencialmente, por três fatores: inércia, substitutividade e natureza declaratória.

    Inércia: o Estado-juiz só atua se for provocado (art. 2º do CPC). Contudo, existem exceções a essa regra, em que o juiz atua de ofício. Ex: art. 989 do CPC.

    Substitutividade: o Estado, ao exercer a jurisdição, substitui a vontade das partes, impedindo a justiça privada.

    Natureza declaratória: o Estado, ao exercer a função jurisdicional, não cria direitos subjetivos, mas apenas reconhece direitos preexistentes.
  • Em relação à alternativa "a", confesso que quase me deixei levar, só não cai por que a letra "d" era muito óbvia.
    Vejamos:

    a) Possui caráter substitutivo, uma vez que a atividade do Estado afasta qualquer outra possibilidade de quem tem uma pretensão de invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se.

    Realmente a jurisdição tem como uma de suas características a substitutividade. Ao exercer a jurisdição, o Estado se substitui às partes do conflito, decidindo-o, como terceiro imparcial e desinteressado. 

    Entretanto, não é só o Estado quem exerce a jurisdição. A jurisidição também pode ser exercida por árbitros. O monopólio da jurisdição pertence ao Estado, mas  não há monopólio de seu exercício. Um exemplo de jurisidição não exercida pelo Estado seria a arbitragem. (Ressalta-se que a maior parte da doutrina entende que a arbitragem seria um equivalente jurisdicional).Note-se que o Estado a autoriza, mas não é ele quem a exerce. Só assim consegui justificar o erro na alternativa.






     .
  • LETRA D

    possui carátes substitutivo, mas há possibilidade de haver alguns dos substitutivos da jurisdição (arbitragem, conciliação...etc)

    não é exclusiva do PJ. é função TÍPICA. os demais poderes também a exercem COMO FUNÇÃO ATÍPICA
  • Item D

    Mas me confundi e errei a questão porque segundo Flávia Bozzi, do Ponto dos Concursos:

    "a sentença substitui a vontade das partes litigantes apenas na jurisdição
    contenciosa
    .
    Como assim “a sentença substitui a vontade das partes”? Para entender,
    vamos a um exemplo: Se João causa um dano no carro de Pedro, o normal é que eles
    acertem consensualmente sobre o custeio das despesas. Se João quer pagar 100 e Pedro
    quer receber 1.000, é sinal de que eles não conseguem autocompor o litígio e chegar a um
    consenso. Nesse caso, eles podem recorrer ao Poder Judiciário, cuja sentença irá
    substituir essa “vontade” das partes. Na jurisdição voluntária, como não há dissenso
    entre as partes, a sentença apenas valida ou homologa a vontade das partes".


    Bons estudos!

  • Gente! Não entendi o porquê de a alternativa "a" estar errada! Nela está inserida praticamente o entendimento da Ada Pellegrini Grinover (Teoria Geral do Processo). Não vejo sentido em ter essa alternativa como errada. Alguém pode me ajudar?
  • Concordo com o comentário da colega Janaína Cunha.

    O problema do item “a” está em afirmar que “... a atividade do Estado afasta qualquer outra possibilidade...”; para elucidar transcrevo o entendimento de Humberto Theodoro Júnior sobre o tema:
     
    "Sendo a jurisdição atividade estatal provocada, e da qual a parte tem disponibilidade, pode a lide encontrar solução por outros caminhos que não a prestação jurisdicional. Assim, nosso ordenamento jurídico conhece formas de autocomposição da lide e de solução por decisão de pessoas estranhas ao aparelhamento judiciário."

    O ilustre jurista cita como exemplo a ARBITRAGEM.

    O Juizo Arbitral (Lei n°9.307/96) importa renúncia à via judiciária, confiando as partes a solução da lide a pessoas desinteressadas, mas não integrantes do Poder Judiciário. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário ( CPC - Art.475, N, IV).
     
    Bons Estudos!

  • Faz sentido, Alexandro! Pra mim é a melhor explicação de embasamento doutrinário até agora! Valeu pelo comentário!
  • Com relação à questão que se refere à delegação pode-se dizer que: não há delegação nas cartas precatórias, pois nem mesmo existe competência a ser delegada, visto que, o juiz ao pedir a cooperação, o faz porque não pode agir.
  • A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação;  - princípio da inérci-

    Há porém exceções:
    a) art. 989, CPC: " o juiz determinará de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal."
  • ALTERNATIVA D CORRETA!
    A) INCORRETA - O caráter substitutivo diz respeito a substituição da vontade das partes pela vontade da lei, de acordo com o caso concreto. Ademais, Daniel Assumpção Amorim afirma que "o Estado não tem, por meio da jurisdição, o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas". Trata-se do que é denominado pela doutrina de equivalentes jurisdicionais ou meios alternativos de solução dos conflitos, como a autotutela, a autocomposição e a arbitragem.
    B) INCORRETA - A jurisdição é um monopólio estatal dirigido a solução dos litígios, através da aplicação da lei ao caso concreto, com força de coisa julgada. Trata-se, assim, de verdadeira função estatal, já que, em regra, é proibido o exercício da justiça privada. Ocorre que essa função típica pode, excepcionalmente, ser exercida por outros poderes que não o Poder Judiciário, a exemplo do processo de impeachment do Presidente da República realizado pelo Poder Legislativo, bem como nas sindicâncias e processos administrativos realizados pelo Poder Executivo.
    C) INCORRETA - A expedição de carta precatória não constitui delegação da jurisdição. Daniel Assumpção Amorim afirma que a carta precatória e carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, já que o juízo deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de modo que apenas solicita a colaboração do juízo deprecado para cumprimento da diligência.
    D) CORRETA -
    A jurisdição é inerte, na medida em que o Estado somente atuará mediante provocação, conforme dispõem os artigos 2º e 262 do CPC. Também é denominado de princípio da demanda, o que demonstra que o direito de ação é disponível, cabendo ao interessado manifestar o interesse em utilizá-lo. Excepcionalmente, o juiz pode dar início ao processo de ofício, a exemplo do processo de inventário e partilha, caso preenchidos os requisitos legais presentes no artigo 989 do CPC, bem como no processo do trabalho em que magistrado pode dar início da execução, conforme dispõe o artigo 878 da CLT.
    E) INCORRETA - Trata-se do princípio da inafastabilidade. A regra contida no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito. Modernamente, a doutrina confere diversos aspectos ao referido princípio, sendo que um deles é o de que a jurisdição deve assegurar o amplo acesso ao processo, de modo que uma cláusula contratual não pode impedir o acesso do jurisidionado a justiça, a exemplo das cláusulas abusivas de foro de eleição. Aliás, quando a jurisdição é provocada, ela se desenvolve por impulso oficial, portanto, não há que se falar em cláusula contratual que preveja sua inaplicabilidade ao caso concreto.
  • Eu acredito que Estado é formado pelo poderes. Dessa forma existe várias pessoas jurídicas de direito público que tem a "possibilidade de quem tem uma pretensão de invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se." O caso da depropriação é um exmplo clássico do poder Executivo. Quando se diz Estado não estamos dizendo apenas em relação ao Poder Judiciário.
  • Apenas em relação à letra "C", de acordo com os ensinamentos do Professor Daniel Amorim Assunção, temos o seguinte:

    Carta Precatória: Destina-se ao cumprimento de um ato jurisdicional dentro do país, mas em localidade não agrangida pela competência do juízo deprecante. Assim, destina-se a suprir a falta de competência.

    Carta de Ordem: Configura exceção ao princípio da indisponibilidade da atividade jurisdicional. Um órgão jurisdicional hierarquicamente superior delega a atividade à um órgão hierarquicamente inferior. Exemplo: Oitiva de testemunhas. A carta de ordem tem como pressuposto a existência da competência originária de um Tribunal.

    Carta Rogatória: Destina-se ao cumprimento de um ato em outro país. Assim, destina-se a suprir a falta de "jurisdição". Está condicionada à existência de acordos entre países. Não se fala em jurisdição aqui.

    RESUMINDO:

    Carta Precatoria: Supri a falta de competência.
    Carta Rogatória: Supri a falta de jurisdição.
    Carta de Ordem: Delega atividade jurisdicional. (exceção).


  • Queridos amigos, olá!

    Disseram que a Arbitragem é uma forma de jurisdição, chamada, por parte da doutrina de "Equivalente Jurisdicional".

    Contudo, embora exista uma corrente doutrinária que considera a arbitragem uma forma de jurisdição (jurisdição privada), de se ressaltar que a doutrina majoritária, embora a chame de equivalente jurisdicional, entende que ela não é jurisdição.

    Isso porque, classicamente, a jurisdição é um poder do Estado, que decorre da sua soberania, e, como tal, indelegável. Logo, a arbitragem não é uma forma de jurisdição.

    Além disso, a arbitragem, segundo a doutrina majoritária, decorrer da vontade das partes.

     

    Em relação as alternativas:

    a) Caráter Substitutivo: significa que o juiz substitui as partes na solução do conflito (é como a mãe que substitui a vontade dos filhos decidindo como eles irão dividir os brinquedos ou o chocolate).

    Essa característica não afasta a possibilidade de uma parte invadir a esfera jurídica da outra, pois a jurisdição não impede a autotutela, a autocomposição, etc.

    b) É sim, numa de suas facetas (Poder, Função, Atividade), uma função estatal. Contudo, o Poder Judiciário a exerce de maneira típica e não exclusiva. Basta lembrar, no âmbito do Poder Executivo, p. ex., dos Tribunais Administrativos, e, no do Legislativo, do julgamento do chefe do executivo na Ação de Impedimento ou quando julga os próprios membros, por quebra de ética e decoro parlamentar.

    c) Em sendo a jurisdição um poder do Estado, decorrente da sua soberania, não pode ser delegável.

    d) CORRETA.

    Exemplo de exceção citado em concursos: Ação de Inventário -art. 989, do CPC

    e) Essa alternativa é um tanto quanto estranha, pois parece estar correta.

    Primeiro Ponto: embora o processo se inicie por provocação da parte, se desenvolve por impulso oficial.

    Segundo Ponto: existe a possibilidade das partes terem incluído, no contrato, a cláusula compromissória (cláusula contratual) prevendo que, diante de um conflito, as partes o resolveriam por meio da arbitragem.

    Nesse sentido, a alternativa parece estar correta.

    Contudo, talvez o "pulo do gato" seja a ideia de que, em existindo cláusula compromissória, o juiz extinguiria o processo. O que não é verdade, pois a arbitragem deve ser alega em preliminar pela(s) parte(s), sendo a única matéria de preliminar que o juiz não poderá conhecer de ofício.

    Pensando nisso é que acredito que a questão esteja errada.

    É isso!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, em que pese o caráter substitutivo da jurisdição, o seu exercício pelo Estado não afasta toda e qualquer possibilidade de autotutela, sendo legítimo, por exemplo, a defesa imediata da posse em caso de esbulho (art. 1.210, §1º, CC). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, apesar de, em regra, a jurisdição ser exercida pelo Poder Judiciário, não constitui atividade exclusiva sua, podendo ser exercida, também, por outros órgãos estatais. Esta conclusão pode ser extraída do próprio conceito de jurisdição, senão vejamos: “… função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55). Em outros países, a exemplo da França, por exemplo, é possível verificar o exercício da jurisdição administrativa. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a jurisdição é indelegável. A indelegabilidade, um de seus princípios mais importantes, indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. No caso de carta precatória, apenas a prática de um ato, e não a jurisdição, é delegada. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, a jurisdição é uma atividade regida pelo princípio da inércia, o qual proíbe que a jurisdição seja exercida de ofício, por iniciativa própria dos juízes (art. 2º, CPC/73). Tal proibição se justifica por duas principais razões: em primeiro lugar, a determinação, pelo próprio juízo, de que uma ação fosse proposta, violaria não apenas a garantia da separação dos poderes, como, também, a da independência e da imparcialidade da jurisdição; e em segundo lugar, não se poderia cogitar da possibilidade de o juiz invadir a esfera de liberdade da parte, obrigando-a ir a juízo em busca da tutela de um direito seu contra a sua vontade. Ocorre, que este princípio comporta algumas exceções, a exemplo da possibilidade de o juiz instaurar, de ofício, o procedimento de inventário e partilha quando as partes não o iniciarem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não é possível estabelecer, contratualmente, a não incidência da decisão judicial ao caso concreto decidido. Isso porque a jurisdição possui como uma de suas características essenciais a imperatividade, que torna impositiva a aplicação do Direito às questões a ela submetidas. Assertiva incorreta.
  • Com a vigência do novo CPC o correto é a letra E.

  • Interessante como muitos dizem em seus comentários: "PARTE DA DOUTRINA" - "dOUTRINA MAJORITÁRIA",

     

    Mas poucos e as vezes ninguém aponta esta doutrina com Referência confiáve. AUTOR, EDIÇÃO, ANO, PÁGINA.

     

         Vamos aprender a publicar algo confiável, com Referêcnia Bibliográfica, com Fonte segura e fidedígna, se não, melhor só ler o que já há escrito. 

     

     Caso eu tivesse livros de Processo Civil Eu o faria, como faço com Direito Penal, Costitucional e Administrativo. 

                            Vamos levar a sério nossa profissão, área, carreira. Uma das formas de nos protegermos é esta.


ID
255007
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito de ação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A e E- ERRADAS

    De acordo com posicionamento majoritário (o direito pátrio adota a Teoria de Liebman), o direito de ação INDEPENDE da existência efetiva do direito material invocado. Vejamos:

    “A teoria de Liebman considera a ação um direito autônomo que pode ser exercitado nos casos em que o seu titular não possui um verdadeiro direito subjetivo substancial para fazer valer, mas identifica ainda a ação com a relação jurídica substancial existente entre as partes perfilada em uma particular direção, pois dirigida a atuar no processo” (LIEBMAN, 1950, p. 55.)

    B - CORRETA

    Atribui à ação a índole de direito subjetivo instrumental, mas não de natureza obrigatória, afastando a perspectiva de relação civilística. A ação é direcionada contra o titular do poder jurisdicional, o Estado, sendo o direito à jurisdição, um direito de impulsionar e de iniciativa ao desenvolvimento de uma função que também é de interesse do Estado. Apesar de somente ao autor interessar a propositura da ação, uma vez proposta este interesse passa parcialmente a coincidir com o do Estado em prover sobre aquele (LIEBMAN, 1950,p. 65).

    C- ERRADA

    Não há dever de dirigir-se ao órgão jurisdicional para a solução das lides - e sim um direito.

    O direito de ação, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, como direito de acesso à justiça para a defesa de direitos individuais violados, foi ampliado, pela Carta Maior de 1988, à via preventiva, para englobar a ameaça, conforme se vislumbra da redação do inciso XXXV do art. 5º, CF.

    D- ERRADA

    Rege-se pela Teoria Eclética: Para se obter uma sentença de mérito há necessidade de se demonstrar a matéria de processo, os pressupostos processuais e matéria de ação (condições de ação).

    Teoria Civilista ou Imanentista: pressupõe que o direito material e o direito de ação são a mesma coisa, em outras palavras, o direito de ação seria imanente (inerente) ao direito material, como resposta à sua violação.
  • "A teoria de Liebman, denominada eclética,  como o próprio nome induz, define a ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, embora condicionada à requisitos para que se possa analisar seu mérito. Trata-se de um direito subjetivo público à disposição dos idadãos. É a teoria dominante no nosso direito positivo(Belinetti, 1999).


    Para Liebman, somente há ação se presentes as condições da mesma, delimitada em nosso Código Processual Civil de 1973, no artigo 267, VI. Esta última teoria entende que, ainda que haja improcedência da ação, o exercício dela terá de ser efetivado, pois independe da necessidade de a ação ser procedente ao autor. Wambier (et. al., 2001) conceitua o direito de ação como o “direito público, subjetivo e abstrato, de natureza constitucional, regulado pelo Código de Processo Civil, de pedir ao Estado-juiz o exercício da atividade jurisdicional no sentido de solucionar determinada lide”.


    A teoria proposta por Liebman possui o mérito de evitar de plano o prosseguimento de ações que não possuem a mínima possibilidade de êxito.

    Toda demanda exige alguns elementos formadores, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido, que uma vez presentes ensejarão na análise do mérito da demanda. Antes desta análise, porém, seguindo a teoria dominante de Liebman, passa-se a averiguação do juízo de admissibilidade da ação, em busca da presença dos requisitos condicionantes para o conhecimento do mérito do pedido, onde se eleva a apreciação das condições da ação (Belinetti, 1999).

    Nosso Código de Processo Civil influenciado por Enrico Túlio Liebman, positivou três condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte; b) interesse processual; c) possibilidade jurídica do pedido. Salutar destacar a lição de Belinetti (1999) ao afirmar que as três condições acima são genéricas, não consistindo num elenco fechado, taxativo."
  • Apenas complementando o que o colega Foco, mencionou na Letra B:

    Para Fredie Didier: "O interesse processual se distingue do interesse substancial, para cuja proteção se intenta a ação, da mesma maneira como se distinguem os dois direitos correspondentes: o substancial que se afirma pertencer ao autor e o processual que se exerce para a tutela do primeiro. Interesse de agir é portanto um interesse processual, secundário e instrumental com relação ao interesse substancial primário."
    Logo, o interesse primário é o interesse material jurídicamente tutelado e o secundário é o interesse processual ou interesse de agir para a satisfação daquele direito.
  • Note-se que a ação, apesar de voltada à tutela do direito material, invoca a autoridade do Estado e a necessidade da observância do ordenamento jurídico. A ação se dirige contra o Estado, dele exigindo a solução do conflito. É por isso que a ação foi concebida como um direito autônomo de natureza pública." (MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2006. p.390).

ID
255010
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os pressupostos processuais:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Dúvida quanto à primeira parte da alternativa 'E': "Não visam à constatação da existência da relação jurídica"


    Doutrina: Para que o juiz possa dar razão a alguma das partes no processo, deve examinar questões preliminares que antecedem lógica e cronologicamente a questão principal: o mérito (pedido).

    Na lição de Nelson Nery Junior, "estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual(pressupostos processuais).

    Classificação (Marcia Castro):
    I - Pressupostos processuais subjetivos

    Dizem respeito à existência do órgão com jurisdição, à capacidade dos sujeitos de serem partes e à postulação:
    - Investidura do juiz
    - Competência do juiz
    - Imparcialidade do juiz
    - A capacidade de ser parte
    - Capacidade de estar em juízo
    - Capacidade postulatória - é a capacidade exclusiva dos advogados

    II - Pressupostos processuais objetivos
    Pressupostos processuais objetivos intrínsecos

    se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada:
    - Petição inicial
    - Citação válida
    - Instrumento de mandato

    Pressupostos processuais objetivos extrínsecos

    - a ausência de fatos impeditivos à constituição do processo:
    a)Litispendência
    Consiste na duplicidade de ação idêntica a outra ainda em curso. B) Coisa julgadaConfigura-se na impossibilidade de rediscussão da lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.
    C) Perempção
    Se verifica na perda do direito de demandar (mas não, ser demandado) por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa.
    D) Compromisso arbitral
    É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado. Se dá por disposição das partes.
    A ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente também obstam o desenvolvimento regular do processo.
  • A questão, s.m.j., padece de nulidade, pois a alternativa 'b' parece estar mais correta que a indicada pelo gabarito.
  • Concordo com o Henrique, em parte.

    Me parece que a letra "b" também é correta.

    Existem os pressupostos processuais de existência e os pressupostos processuais de validade.

    Assim, falar que os pressupostos processuais são  requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece é correto também.

    Que que vocês acham?
  • Data venia, entendo que a questão esta correta.
    Percebe-se que as dúvidas pairaram sobre o item “b”.
    O item “b” está ERRADO. Comento.
    Os pressupostos processuais são divididos doutrinariamente em: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA e PRESSUPOSTO (REQUISITOS) DE VALIDADE.
    O item “b” faz referencia apenas aos pressupostos de existências; que de fato são essenciais para a constituição do processo, sem eles este não se estabelece.
    Contudo, após estabelecido o processo (ato de provocação – capacidade de ser parte – órgão investido de jurisdição), deve-se verificar se este respeitou a formalidade processual e os critérios negativos de validade (perempção, litispendência, coisa julgada, etc). Estes requisitos de validade, que são pressupostos processuais, são verificados após a formação do processo.
    Assim, concluindo, o item “b” entendeu pressuposto processual como apenas pressuposto de existência, estando por consequencia, errado.
  • Complementando, acredito que além de a letra B estar errada, conforme explicou muito bem o colega no comentário anterior, a letra E está certa, sim. É preciso atentar para o fato de a parte inicial da acertiva dizer "não visam à constatação da existência da relação jurídica".

    O colega do primeiro comentário não percebeu que não se trata da relação jurídica processual, mas da relação jurídica em si, de direito material (veja que o próprio exerto de doutrina que colacionou fala em "relação jurídica processual").

    Com efeito, os pressupostos processuais nada têm a ver com a constatação da existência da relação de direito material, apenas funcionam, em regra, num juízo preliminar ao mérito. A desvinculação da relação jurídica material perante a relação processual já é tradicional na doutrina jurídica.

    Luta!
  • Discordo dos últimos comentários acima.

    Tudo bem que levantaram a questão de que a "B" estaria incompleta, já que além dos pressupostos de existência há os de validade, contudo a alternativa "E" padece do mesmo erro. Não concordo que a relação jurídica esteja se referindo ao direito material e sim ao processual. Basta observar o final da assertiva: "da regularidade desta perante o direito". Da regularidade do quê? Da relação jurídica material? Creio não haver sentido. Remete, sim, à relação jurídica processual.

    Por isso, ambas estão incompletas, já que a "B" se refere apenas aos pressupostos de existência, ao passo que a "E" se refere apenas aos de validade. Se alguém tiver uma explicação melhor, por favor, coloque aqui.
  • A alternativa "b" está errada, os pressupostos são requisitos essenciais para a constituição do processo, sendo que na prática, a falta de um pressuposto processual poderá determinar a extinção do processo, a inexistência jurídica ou a nulidade de alguns atos processuais ou, simplesmente, o envio dos autos do processo a outro juiz ou juízo.
    Por conseguinte, o pronunciamento do órgão julgador que reconhecer a carência de um pressuposto processual poderá ter natureza jurídica de sentença processual (CPC, art. 162, § 1º c/c art. 267, IV) ou de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º)(3), cabendo, desta foma, apelação (CPC, art. 513) ou agravo (CPC, art. 522), conforme o caso. 
  • Complementando a resposta, entendo que o erro encontra-se no "sequer".

    b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
  • Na minha modesta opinião, a questão deveria ter sido anulada, no mínimo. Creio, na verdade, que a resposta mais correta seria a alternativa "b". Fundamento: com base nas lições do prof. Didier, os pressupostos processuais se dividem em pressupostos de existência e de validade. Neste último caso, o professor entende que o correto seria nominá-los de requisitos, uma vez que pressupostos traduz a ideia de anterioridade, ou seja, cuja presença ou não determina a própria existência do processo. Assim, ao mencionar que os pressupostos "são requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece" a alternativa "b" está mais correta do que a alternativa "e", pois esta diz que os pressupostos "não visam à constatação da existência da relação jurídica, mas sim da regularidade desta perante o direito", referência feita aos requisitos de validade do processo. Do contrário, admitida a unicidade do conceito de pressupostos (ignorando o sentido de pressuposto como requisito), ambas as alternativas "b" e "e" estão incorretas, porque, neste caso, tanto os pressupostos de existência como os de validade não encontram correspondência nos conceitos mencionados, pois o comando da questão não diz a que espécie de pressupostos se refere (existência ou validade).
  • Entendo que a questão deveria ser anulada tb. O que leio na doutrina é que existem os pressupostos de existência e os de validade ( que alguns chamam de requisitos de validade). Logo, pelo  que está expresso na questão, a alternativa que mais se aproxima do correto é a "B", já que ideia de pressuposto é o que vem antes. É aquilo que se supõe existir para dar existência a alguma coisa.
  • Letra B - está errada porque o que ela afirma diz respeito a apenas os pressupostos processuais de existência. Explicação:
    Quando a sentença já transitada em julgado é inválida, caberá ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito, sob pena de convalescimento, dirigida a órgão jurisdicional distinto daquele que proferiu a decisão, em rega de instância superior. Já a inexistência não se convalesce. A qualquer tempo, mesmo que superado o prazo para a propositura da ação rescisória, o interessado poderá postular a declaração judicial de inexistência, por meio de ação própria, que correrá em primeira instância.
    Ou seja, a "relação sequer se estabelece" apenas no que diz respeito aos presssupostos processuais de existência.
  • Quanto ao resto da questão:
    ERRADA a) São os mesmos exigidos para os atos jurídicos em geral, a saber: capacidade do agente, licitude do objeto, forma prescrita ou não defesa em lei.
    Pressupostos de existência: jurisdição, petição inicial, capacidade postulatória, citação
    Pressuposots de validade: petição inicial apta, citação válida, competência do juiz, imparcialidade do juiz, capacidade de ser parte, capacidade processual, legitimidade processual
    Pressupostos processuais negativos: litispendência, coisa julgada, perempção, compromisso arbitral


    ERRADA b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
    Já comentei!

    ERRADA c) Referem-se de forma objetiva à capacidade da parte de estar em juízo.
    A forma subjetiva diz respeito às partes.

    ERRADA d) Referem-se de forma subjetiva à ausência de impedimentos, tais como a coisa julgada ou a litispendência.
    A forma objetiva diz repeito à inexistência de fatos impeditivos

    CERTA e) Não visam à constatação da existência da relação jurídica, mas sim da regularidade desta perante o direito.
    "Para se chegar a uma resposta afirmativa de mértio são necessárias duas ordens de considerações. É preciso verificar se o autor tem direito a uma resposta de mérito (preenchimento das condições da ação), e se o caminho para chegar a essa resposta foi percorrido preenchendo os requisitos indispensáveis (pressupostos processuais)" Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • Quanto ao erro da letra B, concordo como o comentário do pmpires, acho que a relação se estabelece sim, para que possa haver um julgamento.

    Quanto à letra E acho que a primeira parte está correta (Não visam à constatação da existência da relação jurídica ), pois essa já seria a análise do mérito da causa. Já a segunda parte (mas sim da regularidade desta perante o direito ) fiquei em dúvida, a redação não está clara, entendo que tb está se referindo ao mérito da causa, pois entendo que quando a questão fala em relação jurídica está falando da relação material e não processual.

    Acho que a questão está confusa e induz ao erro, deveria ter sido anulada com certeza.
  • Refletindo, entendo que o gabarito está certo. Explico.

    A letra "B" diz: "São requisitos essenciais para a constituição do processo...". Acredito que a questão seja de terminologia. Os requisitos se referem à validade e desenvolvimento regular do processo. Requisito não diz com a existência. Embora consagrada a adoção da terminologia "pressupostos processuais de validade", tem-se, em verdade, requisitos de validade. Ao se falar da constituição do processo, ai sim se tem os "pressupostos de existência ou pressupostos processuais stricto sensu". A lição é de FREDIR DIDIER JR. 

    Quanto à letra "E" ser a certa, concordo com o comentário acima. O enunciado diz apenas "relação jurídica" e não "relação jurídica PROCESSUAL", não sendo dado ao candidato inferir questões não levantadas na pergunta. Na dúvida, até por uma questão de lógica jurídica, entendo que se refere o enunciado à relação jurídica de direito material. 
  • A questão deveria ser anulada... o item B está tbm correto na minha opinião.

    Os pressupostos processuais de existência são aqueles sem o qual relação processual não se estabele; são eles: Órgão investido na Jurisdição, Capacidade das partes e demanda (ato inaugural).

    Como podemos afirmar que há processo e consequente relação processual se não houve uma provocação do Estado-juiz com o ingresso da Inicial ? A juridisção é inerte, deve ser provocada para atuar; e também como falar em relação processual, se a pessoa que instruiu e julgou a lide não era investido na jurisdição, era por exemplo somente professor de direito processual civil ? Será tbm possível dizer que há relação processual quando o autor entra com ação em face de um animal, ou seja, de um cachorro ? 

    Não tem como dizer que uma relação processual existiu nesses exemplos mencionados; para existir realmente uma relação processual é necessário: juiz (investido na função, fazendo uma ressalva quanto a competência que apenas pressuposto de validade, é analisado após a constituição válida da relação processual), partes (legítimas e capazes) e demanda (ingresso da Inicial).

    SEM ESSES TRES PRESSUPOSTOS NÃO EXISTE RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO EXISTE PROCESSO.
  • Verifiquei um trecho do Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier (14a ed, p. 245), que elucida o por quê da alternativa B estar INCORRETA:
    " É possível que embora exista relação jurídica, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por um não juiz ou que não possua decisão. Nesses casos, a relação jurídica processual existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a existência jurídica. Pode-se falar, portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência de relação jurídica processual".
     

  • Prezado(a),
    O erro da letra B está bem claro, pois a alternativa afirma que:
    b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
    O processo começa com a iniciativa da parte e se completa com a citação do réu.
    Nas lições de Daniel Amorim Assunção Neves, em Manual de Direito Processual Civil, 2012, pg. 52 temos que "É importante observar que, ainda que se admita ser a relação jurídica processual tríplice, com a propositura da demanda pelo autor já existirá uma relação jurídica, ainda que limitada ao autor e juiz (relação linear entre esses dois sujeitos). Pode-se falar em relação jurídica incompleta, que será definitivamente formada com a citação válida do réu, mas não seria correto entender que só a apartir desse momento passa a existir a relação jurídica processual.
    É isso.

    Bons estudos!
  • Gente, pode até ser que eu seja muito limitada mesmo, mas também, não entendi o erro da alternativa B. Sei que muitos citaram ai o Diddier e outros dizendo que a relação jurídica, com a propositura da demanda, é linear e existe. Mas, na minha cabeça, o que passa é o seguinte: Se existem os pressupostos de existência, ausente um deles, a relação jurídica não chega a existir. Ex. supondo inexistência de jurisdição, não se pode falar em processo (nem em relação jurídica linear), pois não há jurisdição. O processo nem chega a existir. Depois de ter lido a questão uma quatro ou cinco vezes, me parece que tanto a alternativa "e", quanto a "b" estão corretas. O que pode ser que tenha acontecido é que nem todo mundo admite a categoria de "inexistência", ou seja, existe controvérsia a respeito da existência de vícios de inexistência e, consequentemente, de pressupostos processuais de inexistência. Nesse caso, então, não é que a alternativa "b" está errada, é só que a banca tem posicionamento diverso. Já quanto aos pressupostos de validade, não há divergências. Por favor, se  alguém pensar em outra coisa, me manda uma mensagem

  • Quanto à questão "b", o fato de algum pressuposto processual está faltando não obstaculiza a formação do processo, pois podemos até ter casos de sentença proferida por Juízo absolutamente incompetente, juiz impedido, ou até mesmo transitado em julgado sentença sem a válida citação ou inexistindo a mesma. Para isso existem as chamadas ações rescisórias. Mas, de fato, a relação processual foi formada de modo que, se, mesmo que possível a rescisão da coisa julgada, não for alegado o fato, continuará a viger a decisão.

  • Penso que os itens B e E estão eivados do mesmo erro. A assertiva B concebe os pressupostos processuais como sendo tão somente aqueles de existência: "os pressupostos processuais [...] são requisitos essenciais para a constituição do processo (existência)". Ao passo que, a alternativa E limita os pressupostos processuais apenas àqueles de validade: "os pressupostos processuais [...] constatação da regularidade desta [relação jurídica] perante o direito (validade)."

  • A alternativa A está incorreta. Não são os mesmos para os atos jurídicos em geral.

    • Os pressupostos processuais de existência são: demanda; partes (capacidade de ser parte); órgão jurisdicional.
    • Já os requisitos de validade são: demanda apta, partes (capacidade processual e postulatória); órgão jurisdicional competente e imparcial; regularidade formal e inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem.

    A alternativa B está incorreta. Como demonstrado, temos os pressupostos de existência e requisitos de validade. Nestes, mesmo havendo alguma invalidade, a relação processual se estabelece. Ademais, Didier ressalta que os pressupostos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia não são da relação jurídica processual, mas sim do procedimento, que seria um ato jurídico complexo de formação sucessiva. Ele menciona que, existente o processo, é possível discutir sobre a admissibilidade (validade) de todo o procedimento (ato jurídico complexo) OU, especificadamente, de cada um dos atos jurídicos que nele são praticados. Não se pode, porém, discutir a validade da relação jurídica processual, pois relação jurídica é efeito de fato jurídico, ou existe ou não existe. Apenas os atos jurídicos podem ser inválidos. Por isso que se pode questionar a validade de todo o procedimento, que é um ato jurídico complexo de formação sucessiva ou de cada um dos atos que o compõem.

    A alternativa C está incorreta. A capacidade da parte de estar em juízo (capacidade processual em sentido estrito ou legitimatio ad processum) é requisito de validade subjetivo, e não objetivo.

    A alternativa D está incorreta. A ausência de impedimento é realmente um pressuposto processual subjetivo. Contudo, a inexistência de coisa julgada e litispendência são requisitos de validade objetivos.

    A alternativa E está correta. 


ID
255013
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Afirmativa errada pois é possível exceções:

    Art. 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Art. 137, CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

  • b) ERRADA

    Art. 125, CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    Comentários de Nelson Nery Jr ao citado artigo:
    "Compete ao juiz, como diretor do processo, assegurar às partes tratamento isonômico (CF 5o caput). A igualdade de que fala o texto constitucional é real, substancial, significando que o juiz deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades."

    Deste modo, verifica-se que princípio da igualdade das partes não lhes assegura absoluta paridade de tratamento processual, admitindo, conforme o caso concreto, a atribuição de vantagens a uma das partes, tal como inversão do ônus da prova.

    Art. 112, parágrafo único, CPC. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
     

  • c) ERRADA, pois não se trata de obrigação de impugnação, mas sim de mero ônus da parte.
     

  • d) CORRETA

    "Conceito de litisconsórcio. É a possibilidade que existe de mais de um litigante figurar em um ou em ambos os pólos da relação processual. Caracteriza-se a pluralidade subjetiva da lide. Quando ocorre o litisconsórcio, há cumulação subjetiva de ações." (Nelson Nery Junior)

  • Alterativa E - errada

    Segundo CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, ""os sujeitos do processo são todos aqueles que participam da relação processual" (2007, p. 367).
    De uma maneira geral, via de regra, todos aqueles que fazem parte da relação processual são sujeitos do processo, tais como o juiz, os peritos, demais auxiliares da justiça, bem como as partes e seus advogados."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/12698/o-advogado-e-a-litigancia-de-ma-fe-na-justica-do-trabalho)

  •  Gabarito correto: Letra D

    a) incorreta, pois o juiz regularmente investido da função jurisdicional pode eximir-se de atuar no processo, como por exemplo no caso dele se declarar suspeito ou impedido.

    b) incorreta, Não existe absoluta paridade de tratamento processual entre as partes, como por exemplo quando a fazenda pública tiver qualidade de parte, esta tem prazos diferenciados, que algun dizem ser privilégios.

     c) incorreta, O princípio do contraditório garante às partes a ciência dos atos e termos do processo, mas ninguém tem obrigação de impugná-los, é uma faculdade.

     d) Correta. O litisconsórcio constitui um fenômeno de pluralidade de sujeitos parciais do processo, sendo necessário que haja alguma harmonia entre os respectivos interesses litigiosos.

    e) Incorreta. O advogado também é sujeito do processo, pois faz parte da relação processual.  

  • Apesar de ter marcado a letra "D" como correta, acho que a questão poderia ser impugnada, uma vez que em todos os processos contenciosos, por exemplo, haverá pluridadde de sujeitos parciais (autor e réu) e nem por isso será constituído o litisconsórcio. A questão deveria informar que esta pluridade ocorre no mesmo polo da ação.
  • A segunda parte da letra d) me deixou confuso. É necessária a harmonia de interesses para constituição de um litisconsórcio?
  • Preceitua o artigo 46 do CPC (Seção I - Do Litisconsórcio)

    Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • Crítica a letra D:

    Na intervenção de terceiros denominada OPOSIÇÃO há a formação de litisconsorcio (entre autor e réu iniciais - contra o opoente), mas nesse caso não há harmonia entre os respectivos interesses litigisos, TANTO  QUE POSSUEM ADVOGADOS DISTINTOS, pode o réu ou o autor concordar com o opoente, separadamente, ou seja, não há harmonia entre os interesses desses litisconsortes.
  • A alternativa D desconsidera a possibilidade daquilo que FREDIR DIDIER JR. denomina de "litisconsorcio sucessivo", por ex. art. 898 do CPC: na consignação em pagamento fundada em dúvida acerca de quem deve, efetivamente, receber o pagamento, o devedor/consignante promove a citação de "todos os pretendentes ao crédito". Mas eles tem interesses distintos, opostos e até mesmo excludentes entre si, eis que a comprovação de que um deles é o legítimo credor, implica na automática exclusão do crédito do outro, não havendo que se falar, portanto, em harmonia de interesses...!!!
    É bem verdade que GUILHERME MARINONI entende que, nesses casos, não haveria "litisconsórcio sucessivo", senão "cumulação subjetiva sem litisconsórcio".
    Mas, todo modo, o examinador deve ficar atento a essas peculiaridades doutrinárias. Questão passível de anulação.
  • NÃO CONCORDO. Em meu sentir a alternativa "A" está correta, conforme explico:

    a) O juiz regularmente investido da função jurisdicional não pode eximir-se de atuar no processo.

    O item trata do princípio da indeclinabilidade da jurisdição que diz exatamente isso, ou seja, uma vez provocado o juiz não pode se recusar a dirimir conflitos.

    Veja bem que está é uma regra geral, e como sabemos tudo no direito tem suas devidas exceções. A questão não pode generalizar o item pura e simplesmente tratando a exceção como se regra fosse. Lógico que a suspeição e o impedimento são causas de ensejam a possibilidade do juiz eximir-se, mas, novamente enfatizo, não é a regra.

    Na lição de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 45ª edição, editora Forense, 2006, p. 43):
    "A jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício. "

ID
255016
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA

    A - CORRETA

      Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    B - CORRETA

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    C- ERRADA

    Art. 117, par. único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

    D- CORRETA

    Declaração de incompetência:
    "Art. 120, CPC - Poderá o relator, de oficio, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designara um dos juizes para resolver, em carater provisorio, as medidas urgentes."

    E - CORRETA

    SÚMULA N. 367 -STJ. A competência estabelecida pela EC n. 45 /2004 não alcança os processos já sentenciados.

ID
255019
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CPC

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • ALTERNATIVA D ESTÁ ERRADA

    A - CORRETA

    Art. 285-A, cpc. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    B - CORRETA

    Art. 269, CPC – Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
    Art. 219, § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    C- CORRETA

    Lei 8429/92, art. 17:
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação

    D - ERRADA

     E - CORRETA

    Art. 286, CPC.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito
  • Acho que a questão possui duas respostas incorretas.

    Letra A: está INCORRETA, pois segundo o art. 285-A, CPC, o juiz só poderá dispensar a citação e julgar o pedido improcedente quando já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos IDÊNTICOS ao que lhe foi submetido. A literalidade da lei é clara, o termo utilizado é "idêntico" e "idêntico" não é igual à "semelhante". O CPC não autorizou o juiz a julgar improcendente, dispensando, inclusive, a citação, por já ter apreciado demais casos "semelhantes" ao apreciado.

    Letra D: está INCORRETA, pois o art. 213, CPC diz que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de apresentarem defesa.

    É um absurdo estudar tanto e ter de analisar questões assim, com erros de redação "irrelevantes" para fins de definição do gabarito, mas que, se bem analisados, ensejariam a anulação da questão. A gente nunca sabe se é "pegadinha" da banca ou se é trabalho mal feito mesmo.

    Bom, é isso! Vamos em frente.
  • Pesquisei o siguinificado da palavra "semelhante" no dicionário, é o seguinte:

    Que tem semelhança com outrem ou outra coisa; que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou fôrma; parecido, próximo, similar, quase igual: produtos semelhantes.

    Que tem a mesma aparência ou natureza; análogo, idêntico.

    Geom. Figuras semelhantes, as que têm os ângulos correspondentes iguais e os lados homólogos proporcionais: triângulos semelhantes.

    S.m. O próximo: amar a seus semelhantes como a si mesmo.

    Pron. adj.

    dem. Tal, dessa espécie ou natureza: não diga semelhante tolice.

    A Banca considerou como sendo sinônimo de idêntico.

    Abraços!

    O termoO 

  • Apenas a título de reflexão, uma vez que acertei a questão, indo na mais errada, ao meu ver. No entanto, não posso de deixar de registrar o quão absurdo o fato daassertiva A ter sido considerada correta. Apesar do comentário acima, em provas objetivas, e, mais ainda, tendo em vista as minúcias que tem sido cobradas dos candidatos, ao ponto de, às vezes, imputarem como errada uma questão apenas por estar no plural e não no singular- tal e qual constante na Lei -, para agora trocarem uma palavra que comporta significados claramente dissonantes, como é o caso de "idêntico" para "semelhante".
  • O Juiz não pode extinguir o processo sem a oitiva do Réu, mesmo que reconhecendo a prescrição.
    Tem que ouvir o réu.
    Resp.1005209-RJ.
    O réu pode ter motivo para que o Juiz, que não tem bola de cristal, não diga sobre a prescrição ou decadência.
    Pode alegar compensação, pode alegar pagamento etc.
    Aburdo de erro.
  • Por favor, alguém me explique como um juiz pode resolver o mérito de uma ação cuja petição inicial é  inepta. Sinceramente, a alternativa "B" não tem qualquer sentido. 

  • Art. 295. A petição inicial será indeferida: 

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 



ID
255022
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para fins de antecipação da tutela:

I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.

II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.

III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.

IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • II. Errada. Em que pese serem conceitos semelhantes, fumus boni iuris não se confunde com verossimilhança, até por que, como expica o ítem I, este está relacionado à prova inequivoca produzida pelo autor, servindo de fundamento para a concessão de antecipação de tutela. Já o fumus boni iuris é requisito para a concessão de medida cautelar, e não chega a exigir prova inequivoca, mas tão somente indicios de que a parte tenha razão, sendo necessário conceder a tutela cautelar.

    Essa diferença tem razão de ser por que a antecipação de tutela irá entregar o bem da vida ao autor em cognição sumária, enquanto a medida cautelar irá apenas garantir a possibilidade de seu cumprimento futuro.

  • Comentando as assertivas:

    I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.(Ok. vide item II)
     
    II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica (NÃO, falso, fumus boni iuris ou sinal (ou fumaça) do bom direito dispensa prova inequívoca, ao contrário da verossimilhança que é aferida por meio de prova da alegação, a verossimilhança depende de prova inequívoca, pois o juiz deve estar convencido para conceder a tutela antecipada. Deste modo, fumus boni iuris é completamente diferente da verossimilhança) à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada. 
    Resposta: (F)
     
    III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido (Ok, mas com ressalvas, depende de requerimento da parte, todavia, como não mencionou nem excluiu o termo "requerimento da parte", deve-se cuidar na hora de responder), em tutela de cognição sumária. (Ok, ocorre a cognição superificial, conforme prova inequívoca que acompanha o requerimento da parte, inclusive pode dispensar o contraditório no momento da análise, postergando-o para momento posterior).
    Resposta: (V). - mas com ressalvas, quanto à omissão do termo requerimento da parte.
     
    IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar (Ok), mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo (Ok - aqui se trata da diferença fundamental da medida cautelar para a tutela antecipada, enquanto a cautelar visa assegurar o resultado do processo, a tutela antecipada visa resguardar o próprio direito): o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena. (Ok - o perigo da demora pode prejudicar o próprio direito da parte).
    Resposta: (V)

    Assim, conforme a análise resta apenas a alternativa "D" - As afirmativas I, III e IV são verdadeiras.

ID
255025
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

    (...)

    § 7o  Publicado o acórdão do STJ, os recursos especiais sobrestados na origem:

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; ou .

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ.

     

  • ALTERNATIVA C É A INCORRETA.

    Publicado o acórdão do STJ, os recursos especiais sobrestados na origem seguirão apenas um dos dois caminhos - par. 7o. do art. 543-C:

    - serão novamente examinados pelo tribunal de origem se o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ ou;

    - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ.

    Interessante artigo de Patricia Folador - LFG a respeito de repercussão geral e recursos repetitivos:

    Essa é a semelhança mais notória entre a repercussão e os repetitivos, a motivação, a origem, ambos nasceram para filtrar recursos e otimizar as respostas das instâncias superiores aos jurisdicionados, e por conseguinte atender ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF, acrescentado pela EC 45/04) e da eficiência da Administração Pública (art. 37, caput).Ademais, convém acatar que é desnecessário que ocorra novo julgamento de matéria idêntica (recursos repetitivos) e já decidida, tampouco daquelas que não avultem em algum interesse para a sociedade (repercussão geral), despendendo tempo, dinheiro e atividade judicante do Judiciário (princípio da economia processual).
    Pode-se notar, ainda, que o procedimento de seleção dos recursos repetitivos e da repercussão geral são praticamente iguais, ou seja, escolhe-se um recurso que tenha a questão controvertida, o qual é encaminhado para o STF ou para o STJ, a depender da competência, e são sobrestados os demais, consoante arts. 543-B, § 1º e 543-C, §1º.
    (...) oportunizam, outrossim, segurança jurídica do pedido, eis que a parte, antes de acionar o Judiciário, saberá de antemão se suas alegações sustentam-se nas decisões já proferidas, uma vez que as decisões tomadas na repercussão geral, bem como em algum recurso repetitivo vinculam as primeiras instâncias, conforme se depreende do art. 543-A, §5º (recurso extraordinário), art. 543-C, §7º e da doutrina do Prof. Fredie Didier Jr.:
     Assim que for publicado o acórdão do STJ proferido no recurso especial afetado, cessa a suspensão dos demais recursos que ficaram represados nos tribunais locais, aos quais não será dado provimento se decisão do STJ coincidir com a conclusão a que chegaram os acórdãos recorridos.
    Na hipótese de verificar-se divergência entre os acórdãos recorridos e o julgamento do STJ, os recursos especiais que ficaram sobrestados na origem serão novamente submetidos ao órgão julgador competente no tribunal de origem, competindo-lhes reconsiderar a decisão para ajustá-la à orientação firmada pelo STJ, tudo em conformidade com o que já consta do art. 543-C do CPC.


  • a) O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, assim considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (CERTA - art. 543-A, caput e §1º, do CPC) 

    b) Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal para a análise da repercussão geral, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte; negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (CERTA - art. 543-B, caput e §§ 1º e 2º, do CPC) 

    c) Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais dos casos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais até o pronunciamento definitivo. Publicado o acórdão do STJ, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem e terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação superior. (ERRADA - art. 543-C, caput e §§ 1º, 7º E 8º, do CPC) 

    d) O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (CERTA - art. 557, caput, do CPC) 

    e) Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso, em decisão contra a qual caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso. Se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (CERTA - art. 557, §§1º e 2º, do CPC)  

    •  


ID
255028
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de competência internacional, se alinha à súmula 207, do Tribunal Superior do Trabalho e ao Código de Bustamante (Convenção de Havana, de 1929), determinando-se a observância da lex loci executionis (lei do local da execução).

II. O artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de competência internacional está em consonância com o artigo 9º, da Lei de Introdução ao Código Civil e, na verdade, adota a lex loci contractus (lei do local do contrato) e não a lei do local da execução contratual.

III. A legislação trabalhista privilegia a lex voluntatis (lei da vontade das partes) e neste sentido, tanto pode ser competente para dirimir um conflito trabalhista em que uma das partes é empregado brasileiro com trabalho no exterior, a Justiça brasileira como a Justiça do território estrangeiro onde se desenvolveu a atividade laboral.

IV. A Lei 7.064/82 e a Lei 11.962/09 (que dispõem sobre trabalhadores que prestam serviços no exterior) estão em consonância com o artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange basicamente a lex loci executionis, salvo se a legislação brasileira for mais favorável, o que faz aproximá-las do Código de Bustamante.

V. Em matéria de ação trabalhista de empregados transferidos para o exterior, a competência da Justiça do Trabalho aproxima-se da competência internacional prevista no artigo 88, do Código de Processo Civil, ao determinar a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Apenas lembrando que o item I encontra-se desatualizado atualmente, em face do cancelamento da súmula 207 do TST.





    Vejam comentário de Sônia Mascaro Nascimento 


    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.
    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.
    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • A regra constante no Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto 18.871, de 13 de agosto de 1929 (art. 198), trata-se da lex loci executionis (lei do lugar da execução) assim, se um trabalhador estrangeiro, contratado no exterior, vem trabalhar no Brasil, ao seu contrato de trabalho deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira, conforme dispõe o Decreto nº 18.871/29: Art. 198. "Também é territorial a legislação sobre acidente do trabalho e proteção social do trabalhador”.

    No mesmo sentido encontrava-se a Súmula 207 do TST, que, no entanto, foi cancelada: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”.


ID
255031
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre tratados internacionais, temos:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho não se aplicam no Brasil se não forem aprovadas pelo "quorum" referente aos direitos humanos.

II. Tratados multilaterais, em geral, admitem reservas, o que não acontece com os tratados bilaterais.

III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna:

IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. Os tratados que não estabelecem matéria de direitos humanos devem ser aprovados no Congresso pelo quorum de 2/3 dos membros do Congresso. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM II-  CORRETO

    Reserva: é a manifestação da vontade parcial, uma vez que o Estado não se obriga a todas as disposições, mas apenas por uma parte delas, como, por exemplo, em um tratado que contivesse vinte regras, um Estado se dispusesse a aceitar e cumprir apenas dezenove delas. 

    Como não há uma regra universal, uma lei que disponha sobre a elaboração de um tratado, muitas das respostas serão encontradas no próprio tratado, no próprio procedimento de elaboração deste. Assim, num tratado, as partes convencionarão se cabe, ou não, reserva e quais as cláusulas objeto de reserva. 

    Havendo dúvida de aplicação de reserva, haverá uma regra geral que dirá: a reserva não pode atingir o objeto e a finalidade do tratado. Isso também é encontrado na Convenção de Viena, já mencionada. 

    Em tratados bilaterais, em geral, não cabe reserva, pois estaria alterando o equilíbrio. Reserva, então, cabe para tratados multilaterais. 
  • A respeito do comentário do colega acima, em tratados bilaterais não cabe a RESERVA, porque é da própria índole desse tipo de tratado, o consenso acerca de seus termos. Assim, se uma das partes não concorda com algum termo do tratado, não há lógica que este permaneça. 
  • Segundo Mazzuoli, citado por Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado - Jus  Podivm), nos tratados bilaterais, a vontade de ambos os Estados deve ser harmônica, sendo que a reserva configuraria, em verdade, nova proposta de negociação, ou seja, não se fala em reserva nos tratados bilaterais, conforme comentários dos colegas.

  • III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna. CORRETA


    "A situação ideal, portanto, é que a convenção entre em vigor simultaneamente tanto no plano internacional como no plano interno, o decreto executivo prevendo expressamente data que coincida com a vigência internacional.

    Todavia, situações atípicas podem acontecer. A mais comum é a hipótese de a convenção entrar em vigor no cenário doméstico posteriormente à vigência internacional. Trata-se de situação na qual a convenção estará em vigor no plano internacional, face aos outros Estados contratantes, mas que não será aplicada pelo Judiciário brasileiro, por faltar etapa considerada essencial para vigência dos tratados no país."


    http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso



    IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. CORRETA


    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Não há quorum específico para que tratados entrem no ordenamento jurídico brasileiro. Seguem o processo legislativo já existente.


ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
255037
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Direito Comunitário, temos:

I. É sabido que as fases de uma integração de países - geralmente vizinhos de uma mesma região - passa pela zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica e monetária. O MERCOSUL, diante dessas possibilidades tem um objetivo maior do que a simples integração econômica, porque pretende ser um mercado comum.

II. A União Européia, que também passou por fases de integração, hoje já se encontra na união econômica e monetária, com um planejamento econômico comum, um Banco Central para o bloco e uma moeda única.

III. É fato que o MERCOSUL se encontra na fase da união aduaneira, dita incompleta, porque estabeleceu uma TEC - Taxa Externa Comum, que abrange parte dos produtos da região, e tem como objetivo, pelo Protocolo de Itaipu, tornar-se uma união econômica e monetária.

IV. O que caracteriza o mercado comum é a existência de cinco básicas liberdades: de circulação de pessoas, de circulação de bens, de circulação de serviços, de circulação de capitais; e livre concorrência.

V. Constituem-se como Tratados do MERCOSUL: Tratado de Assunção, Protocolo de Brasília, Protocolo de Ouro Preto, Protocolo de Olivos, Protocolo de Ushuaía e Protocolo do Unasul.
Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  •  

     TRATADOS RELACIONADOS AO MERCOSUL ( Mercado Comum)

    1. TRATADO DE ASSUNÇÃO

    TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO COMUM ENTRE A REPUBLICA ARGENTINA, A

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

    (ASSUNÇÃO, 26/03/1991)

      2. PROTOCOLO DE OURO PRETO

    3. PROTOCOLO DE BRASÍLIA


    4. PROTOCOLO DE OLIVOS


    44  

      






























































     

  • Inciso III - FALSA, A TEC foi aprovada na Cúpula de Ouro Preto, pelas Decisões Nº 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, embora sua estrutura básica já estivesse acordada em 1993, na Decisão CMC Nº 13/93.

    DADOS EXTRAÍDOS DO sítio: http://www.mercosul.gov.br/perguntas-mais-frequentes-sobre-integracao-regional-e-mercosul-1/sobre-integracao-regional-e-mercosul/
  • I. CORRETO: de acordo com o Tratado de Assunção, a finalidade do MERCOSUL é a constituição do mercado comum, até porque MERCOSUL é a abreviação de Mercado Comum do Sul. Já os estágios do direito de integração são aqueles elencados na assertiva, porém há autores que acrescentam um estágio anterior àqueles quatro: a zona de preferência tarifária.

    II. CORRETO: a União Europeia é o único bloco econômico que se encontra na fase de união econômica e monetária. Uma das principais características dessa fase é a criação de Banco Central e de uma moeda única.

    III. ERRADO: embora o MERCOSUL se encontre atualmente na fase da união aduaneira incompleta, seu objeto, como já asseverado no item I, é a constituição de um mercado comum e não de uma união econômica e monetária.

    IV. CORRETO: as características do mercado comum são as liberdades de: circulação de pessoas, de circulação de bens, de circulação de serviços, de circulação de capitais; e livre concorrência.

    V. ERRADO: constituem-se como Tratados do MERCOSUL, atualmente, o Tratado de Assunção (responsável pela constituição da instituição do MERCOSUL), Protocolo de Ouro Preto (responsável pela constituição da estrutura do MERCOSUL), Protocolo de Olivos.(responsável pela constituição do sistema definitivo de solução de controvérsias existentes entre os Estados-partes) e Protocolo de Ushuaía (responsável pela ordem democrática dos Estados-partes do MERCOSUL). Já os Protocolos de Unasul e de Itaipu não possuem vínculo com o MERCOSUL. Por fim, o Protocolo de Brasília foi derrogado pelo Protocolo de Olivos.
  • Gostaria de esclarecimentos acerca do item II. Apesar da existência do EURO nem toda a União Europeia a utiliza. Diante disso posso afirmar que há uma moeda única na UE? Grato!

  • O colega acima tem razão. Assisti uma aula do Damasio, em que o professor disse que a união européia não pode ser considerada uma união econômica e monetária, haja vista que alguns países deste bloco, a exemplo do Reino Unido, não adotaram o euro.
  • Cinco são as fases de integração econômica entre países:

    a. zona de livre comércio: as barreiras ao comércio de bens entre países membros são eliminadas, mas estes mantêm autonomia na administração de sua política comercial;

    b. união aduaneira: a circulação interna de bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa comum;

    c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital);

    d. união econômica: essa fase associa a supressão de restrições sobre investimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível;

    e. integração econômica total: passa-se a adotar uma política monetária, fiscal, social e anticíclica uniforme, bem como se delega a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros.


ID
255040
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

  • Letra A errada --- Servidor público ocupante de cargo em comissão é empregado
    Letra B            --- Correto
    Letra C errada--- Contribui com 12%
    Letra D errada --- Inclusive gorjetas
    Letra E errada --- Ler o comentário do amigo acima..  :-x
  • Ainda em relação a alternativa (a):

    O erro está em considerar o servidor ocupante de cargo em comissão "contribuinte individual", art. 9 do Decreto n. 3.048 de 1999.

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:
    (...)
     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • Gente é praticamente a cópia do art. 12 da lei 8.213/91, olhem:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    No Decreto 3.048, RPS, está no art. 10, cofiram:

    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    É praticamente "Ctrl +C / Ctrl +V".
     
    Por isso, letra "b".
  • Olha, eu sei que é isso que ta no art. 10 do decreto mas......a palavra EXCLUÍDOS não é correta na minha humilde opinião. Mesmo ele sendo sevidor participante de RPPS, caso ele trabalhe dando aulas no período da noite, em uma escola particular, por exemplo, ele será segurado obrigatório do RGPS, portanto ele não está EXCLUÍDO definitivamento do RGPS apenas por participar do RPPS. O que ele não pode fazer é inscrever-se como segurado facultativo do RGPS.
  • Entendo que conforme está na lei "o servidor civil ocupante de cargo efetivo...será excluido do RGPS, desde que amparados do RPPS" a palavra EXCLUÍDOS quer dizer somente quanto a este servidor amparado pelo RPPS, quanto a esta atividade, conforme está na lei. Nada obsta que este servidor seje um professor amparado pelo RGPS. 
  • lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • O fundamento da resposta correta está no artigo 13 da Lei 8.212:

    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • a) INCORRETA. Servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO (12, I, g, Lei 8212/91).

    b) CORRETA. (13, Lei 8212/91).

    c) INCORRETA. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (24, Lei 8212/91).

    d) INCORRETA. Nos 20% da contribuição incidente sobre o total da remuneração paga aos empregados pela empresa estão INCLUÍDAS as gorjetas (22, I, Lei 28212/91).

    e) INCORRETA. O documento que dá poderes de gestão a um dos produtores integrantes do consórcio deve conter a identificação de CADA produtor (25-A, §1º, Lei 8212/91).

    ***

    Bons estudos! 

    Como são Belos os Pés do Mensageiro que anuncia a Paz!

    =)

  • Tudo bem, realmente a alternativa "b" esta igual ao artigo, conforme mencionado pelos colegas. Mas e se o servidor exercer alguma atividade remunerada ele vai mesmo ser excluído do RGPS.    SE ALGUÉM PUDER ME DA UMA LUZ

  • a) Errada. Lei 8213

    art 11. É segurado obrigatório empregado
    “g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
    com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
    Federais.”

    b)Correta. Lei 8213

    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,
    dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência
    Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio
    de previdência social


    c) Errada. Lei 8212


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


    d) Errada. Lei 8212

    Art 22. I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    e) Errada

    Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    § 1º O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais.

  • DO RGPS ou voce quis dizer de algum tipo de categoria de segurados especiais e tals ?... de qualquer forma Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada e não possuem vínculo com algum regime próprio  de previdência social são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Letra B pois está conforme texto da lei, mas cheguei a mesma conclusão do Everton. 

    Caso fosse uma questão de certo/errado, letra marcaria errado porque mesmo filiado a regime próprio, se o servidor exercer outra atividade remunerada na iniciativa privada será filiado do RGPS.
  • eu entendo assim se o servidor exerce outra atividade abrangida pelo rgps ele se torna segurado obrigatorio mas isso não é condição que elimine ele do rpps ele pode ser amparado pelos doi regimes de previdência social

  • concordo relativamente com a letra B, o servidor efetivo da UNIÃO sempre será excluído do RGPS,pois ele sempre será filiado ao RPPS, já os demais é a regra da questão mesmo.

  • Atualmente a contribuição do empregador doméstico é de 8%:

    Artigo 24 da 8.212: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento);

  • Acrescento ao comentário abaixo:

    Art. 24 (lei 8.212). A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:


    8% + 

    0.8% destinado ao financiamento do seguro contra acidente do trabalho.


    (redação dada pela Lei n° 13.202 de 2015)

    * Devido ao financiamento do SAT, empregado doméstico agora tem direito a auxílio-acidente.

  • Goku, tome cuidado, pois o servidor efetivo da União não será obrigatoriamente excluído do RGPS, pois se ele exercer atividade paralela no setor privado como empregado, se tornará segurado do RGPS na categoria empregado. Uma coisa não exclui a outra. 

    Todavia, se a pessoa era empregada e passa no concurso, assumindo cargo público efetivo com psoterior desvinculação do emprego privado, deixará, doravante, de ser regido pelo RGPS.

    Nesses termos, lei 8213:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 


ID
255043
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO INCORRETA: LETRA A

    Vale ressaltar que hoje nao podemos mais falar em periodos de concessão de salário maternidade diferentes dependendo da idade da criança, uma vez que os §§ 1o a 3o do art. 392-A da CLT que trazia esta diferenciaçao foi revogado pela Lei 12010/2009. Hoje é pacifico que, apesar de ainda constar na Lei 8213/91, em seu art. 71-A esta diferenciaçao, foi um erro legislativo que nao lembrou tambem de revogá-lo, sendo certo que hoje o prazo para concessão do salario maternidade é de 120 dias para adoçao de crianças de qualquer idade sem distinçoes, conforme o art. 392, caput, CLT.
  • LETRA A ESTÁ INCORRETA --- Pago até os 8 anos de idade em caso de adoção ou guarda judicial.

    >  até 1 ano ---- pago durando 120 dias
    > de 1 a 4 anos ---- pago durante 60 dias
    > de 4 a 8 anos ---- pago durante 30 dias


  • GALERA, NÃO VAMOS FICAR COM DÚVIDA NESSA ALTURA DO CAMPEONATO,
    ACESSEM O SITE DO INSS!!!!!!!!

    WWW.PREVIDENCIASOCIAL.GOV.BR

    TIRE MELHOR SUAS DÚVIDAS!!
    BONS ESTUDOS, GRAÇA E PAZ DE JESUS CRISTO!!!

  • Incorreta; Letra A - Conforme Lei 8213
    Art. 71-A.
    À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
  • Duração do benefício

    O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

    A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

    Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

    À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

    • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
    • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
    • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

    No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

    Fonte: http://www.inss.gov.br/

  • Letra A incorreta, conforme dito pelos colegas

    Porém, o examinador pisou feio na bola na C. Não existe aposentadoria especial de professores. Eles tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, nada mais. Somente pode se falar em aposentadoria especial para os casos de exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador em caráter permanente.

    Além disso, já se reconhece na jurisprudência o direito de professores de educação física, por exemplo, que eram excluídos da regra.

    Portanto, a letra C também está errada.
  •                               UMA OBSERVAÇÃO SOBRE O ASSUNTO:         


    Os periodos de licença foram revogados PELA LEI 12.O10/09


    a empregada que adotasse uma criança teria garantido o direito à licença maternidade de forma proporcional, dependendo da idade da criança adotada, a saber:

    1º) Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. REVOGADO

    2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.REVOGADO

    3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.REVOGADO

    No entanto, os referidos parágrafos foram revogados pela Lei 12.010/2009, estabelecendo assim que, independentemente da idade da criança adotada, a empregada terá direito ao período integral da licença maternidade prevista no art. 392 da CLT, ou seja, 120 dias.

  • Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
    Assim dando direito a 120 dias se o parto acorrer apos  a data desta, ou contrário tera direito só a 2 semanas pela previdencia social.
    • a) O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção de criança, observado o limite máximo de dez anos de idade, independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. [incorreta]
    • Decreto 3048 art 93 A  , até 8 anos de idade
    •  b) É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. [correta]
    • STF Súmula nº 688 -    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    • c) Para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, ainda que a convenção coletiva de trabalho estipule o pagamento de remuneração específica para essa atividade. [incorreta]
    • In 45
    • Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229.
    • Art. 229. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor prevista no art. 227, observado o direito adquirido, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor, da seguinte forma:
      I - como docentes, a qualquer título; ou
      II - em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional.
    •  d) O salário maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários.
    • [corrreta] Art 94 decreto 3048

    •  e) A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. [correta]
    • Segundo a art 104 decreto 3048, o auxilio-acidente será pago quando o acidente trouxer sequelas que reduzem pemanentemente  a capacidade para  o trabalho.
    • incorretas: "a" e "c", cabe recurso
  •  monallysa,

    Licença-maternidade é diferente de salário-maternidade.
  • Pessoal, bom dia!
    Sobre a questão da revogação referente ao período diferenciado da Licença Maternidade, eu acabei de acessar o site do INSS e constatei que nada mudou, ou seja, continua valendo os períodos diferenciados.

    Duração do benefício

    O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

    A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

    Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

    À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

    • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
    • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
    • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

    No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

    Portanto, se houve alguma alteração nesse quesito, o INSS não atualizou  nada nem no site, nem na Legislação.

  • A mudança quanto aos períodos de salário maternidade, em casos de adoção ou guarda judicial, só ocorreram na seara do Direito do Trabalho, necessitando, ainda, ser modificada no Direito Previdenciário para ter aplicabilidade.
    Essa revogação ocorrida na CLT, por enquanto, não tem eficácia alguma para a previdência, continuando, assim, os períodos de 120, 60 ou 30 dias, conforme a idade da criança adotada.

  • Galera Cuidado:!!!

          Apesar de estar previsto no site da previdência, de acordo com a L8.213, art. 71-A e decreto 3.048 art. 93-A. Diz que: no caso de adoção: até 1 ano: 120 dias; de 1 a 4 anos: 60 dias, de 4 a 8: 30 dias. Tornando a assertiva A incorreta, conforme explicado acima.

    Agora uma ressalva:

          No art.93, §1º do decreto RPS, diz que para empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade. OBSERVE que o decreto mandou aplicar a legislação trabalhista SOMENTE quanto aos empregados, inclusive os domésticos, premancendo inalterado para os outros segurados - Contribuinte Individual, Avulso, Especial e Facultativo.

          Na CLT, o art. 392-A, foi há pouco tempo alterado pela lei 12.010/2009, revogando todos esses prazos citados no decreto e na 8.213, valendo o prazo de 120 dias independente da idade. (empregado e doméstico, conforme manda o art. 93, §1º do RPS)

          Entendo que apesar de estar desatualizado o site, a lei 8.213 e o decreto 3.048 (quanto ao artigo 93-A), caso seja cobrado na prova temos as seguintes situações:

    • C A D E S F : aplica-se para a adoção os prazos da lei e do decreto: 1 ano 120 dias, de 1 a 4, 60 dias e de 4 a 8, 30 dias.
    • C A D E S F: aplica-se a legislação trabalhista, 120 dias independente da idade, coforme prevê o art. 93, §1º do decreto 3.048 e no art.392-A da CLT. 
  • Aponte a afirmativa INCORRETA!!!

    Vamos atentar no que o enunciado está pedindo as vezes a Correta e outras a Incorreta, a não Atenção pode induzir o erro!


    Obs: Isso serve principalmente para eu!!!
  • A letra C também está INCORRETA. Pois não é para efeito de APOSENTADORIA ESPECIAI, e sim por APONSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • Letra A, 

    incorreta, pois o salário maternidade em caso de adoção ou guarda judicial só  é devida devida até a idade da criança aos 8 anos de idade, a partir daí não tera tera direito. vale ressaltar que a guarda judicial deve ter fins de adoção.

    até um 1 completo 120 dias;

    de 1 a 4 anos 60 dias;

    de 4 até completar 8  anos 30 dias.


  • Senhores, foi publicada no site do Ministério da Previdência Social a sentença proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200 que passou a garantir o salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. Sendo assim, a partir de agora, o INSS concederá administrativamente o referido benefício, sem haver necessidade de demanda judicial, conforme notícia abaixo colacionada

    .

    Portanto, com essa decisão, chega ao fim à celeuma entre à Justiça do Trabalho e a Previdência Social, pois, a partir de agora, o entendimento trabalhista e previdenciário convergem ao mesmo sentido, ou seja, seja adoção ou guarda para fins de adoção, a licença-maternidade (CLT) e o salário-maternidade será de 120 dias, independente da idade da criança.



    QUESTÃO BOA DE PROVA!!

     



    DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

    01/06/2012 - 15:51:00

     



    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

    Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
    • a) O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção de criança, observado o limite máximo de dez anos de idade, independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
    • Observado o limite máximo de 8 anos de idade.
    •  
    • Como já foi dito pelos colegas acima, a letra "c" também está errada porque a aposentadoria do professor não é considerada aposentadoria especial, mas sim espécie de aposentadoria por tempo de contribuição. Mas também tem outro ponto controvertido: a atividade de magistério, para fins previdenciários, tanto no RPGS quanto no regime próprio dos servidores públicos, NÃO se restringe ao trabalho em sala de aula, mas abrange, também, a coordenação e o assessoramento pedagógicos e a direção da unidade escolar, desde que exercidas por professores em escolas de ensino básico. Este é o entendimeto da ADI n. 3772/DF, que foi contrário à súmula 726 da Suprema Corte.
    • Pessoal, antes de colocarem qualquer comentário, vamos pesquisar antes de falar que a questão cabe recurso ou outra coisa.
      Para tirar as dúvidas em relação ao item c:
      súmula 726 STF  Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
    • Lembrando que a lei 12873, publicada agora em outubro de 2013, traz importantes mudanças nesse assunto e em outras diversas matérias , como na CLT.Vou colar aqui as mudanças sobre este assunto:

      “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

      § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

      § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

      “Art. 71-B.  No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. 

      § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. 

      § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: 

      I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 

      II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; 

      III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e  

      IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. 

      § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 

      “Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.”

    • A resposta correta continua sendo a letra A, entretanto a legislação foi modificada.

      Copiei e colei do site da previdência:

      A segurada tem direito ao recebimento do salário-maternidade durante:

      • 120 (cento e vinte) dias para salário-maternidade requerido pela mãe biológica (parto);

      • 120 (cento e vinte) dias se requerido pela(o) segurada(o) que adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção , independente da idade do adotado como ocorria anteriormente. A idade limite do adotado, antes fixada em 8 (oito) anos, passa a ser de 12(doze) anos, em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      • 14 (quatorze) dias, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico;

      • 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;

      Atenção!

      Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.


    • Alternativa correta A

      Ressalva: Diferentemente do que prevê o art. 71 A da lei 8213/91 A Ação civil pública 5019632-23.2011.404.7200/SC, ajuizada pelo Ministério público federal, o juiz da 1ª. Vara Federal de Florianópolis declarou a inconstitucionalidade do art. 71-A, caput, no que diz respeito ao fracionamento do salário-maternidade e sua previsão em período inferior a 120 dias. Na referida ação, o juiz proferiu sentença determinando ao INSS que conceda salário-maternidade de 12 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do adotado. A referida sentença foi prolatada no dia 03/05/2012 e deve ser cumprida pelo INSS em âmbito nacional.

    • Questão desatualizada quanto à assertiva A, vide novo art. 71-A da Lei nº 8.213/99.

      No meu ver, a questão C está incorreta também (ou seja, gabarito errado), conforme se interpreta do art. 56, §§ 1º e 2º do Decreto 3.048/99:

      Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

              § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

              § 2o  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    • vale resalvar com a devida vênia ao comentário do colega João Bosco, não mais vige essa diferenciação de idade  da criança adotada para quantificar o período de duração do salário maternidade. Conforme informações acessadas no site da previdência social,o período de duração do salário maternidade será de 120 independente da idade do adotado( desde que seja criança, ou seja té os 12 anos de idade), conforme  se aduz da redação do site da dataprev acessado em 2014 :

            


                             

      A segurada tem direito ao recebimento do salário-maternidade durante:

      • 120 (cento e vinte) dias para salário-maternidade requerido pela mãe biológica (parto);

      • 120 (cento e vinte) dias se requerido pela(o) segurada(o) que adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção , independente da idade do adotado como ocorria anteriormente. A idade limite do adotado, antes fixada em 8 (oito) anos, passa a ser de 12(doze) anos, em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      • 14 (quatorze) dias, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico;

      • 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;


    • A segurada tem direito ao recebimento do salário-maternidade durante:

      120 (cento e vinte) dias para salário-maternidade requerido pela mãe biológica (parto);

      120 (cento e vinte) dias se requerido pela(o) segurada(o) que adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção , independente da idade do adotado como ocorria anteriormente. A idade limite do adotado, antes fixada em 8 (oito) anos, passa a ser de 12(doze) anos, em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      14 (quatorze) dias, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico;

      120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;


      fonte : http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/359

      acesso : em 2014

    • Desatualizada!

    • A ALTERNATIVA A continua sendo a incorreta pois não há mais a previsão desse limite de 10 anos.

    • Gabarito ATUALIZADO!

      Gabarito: A


      A) ERRADO!

      É considerada CRIANÇA a pessoa com idade inferior a12 anos de idade e NÃO 10 anos de idade!!

      De acordo com o art.71-A da Lei 8.213/91:  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de CRIANÇA é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

      E ainda, conforme o art. 93-A, § 1º do Decreto 3.048/99: O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.


      B) CORRETO!

      De acordo com a súmula 688 do STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.


      C) CORRETO!

      Justificativa do CESPE, não se pode considerar toda e qualquer atividade fora da sala de aula para obtenção de aposentadoria especial.

      De acordo com a súmula 726 do STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

      A Súmula n° 726 do STF, “chama” a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, que tem uma redução de 5 anos, de aposentadoria especial. Porém, para a Lei 8.213/91, a aposentadoria especial é aquela em que o segurado trabalha em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

      De acordo com o art. 29-C, §3° da Lei 8.213/91:No entanto, há uma regra especial para o professor exclusivo do ensino básico. O tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, 30 e 25 anos, e serão acrescidos 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.


      D) CORRETO! 

      De acordo com o art. 72, § 1° da Lei 8.213/91.


      E) CORRETO!

      De acordo com o art.. 86, § 4° da Lei 8.213/91.

    • A letra a) é a incorreta → inexiste limite para a adoção
      A letra c), visto que a questão é de múltipla escolha, pode ser interpretada a aposentadoria especial em sentido amplo. correta



    ID
    255046
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Aponte a afirmativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • bom pessoal, vou fazer uma breve síntese a respeito das alternativas...

      a) no caso de fulga do segurado detivo os dependentes perdem o direito de receber o benefício, porém havendo recaptura o benefício poderá ser reestabelecido desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.

      b) é bom lembrar que o auxílio doença assim como a aposentadoria por invalidez não será devido ao segurado que se filiar ao RGPS já sendo portador de doença ou lesão invocada como causa da concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier, por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

      d) varia a alíquota com relação a atividade econômica

      e) a gestão é quadripartite com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. é bom fazer um breve comentário sobre a triplice forma de custeio, a constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. vale ressaltar que a contribuição do importador de bens e serviços do exterior também financiam a seguridade social e no RPPS os aposentados também participam do custeio da previdencia social (com 11% do valor que passar do teto do RGPS)


      espero ter ajudado
    • Adriano o final da questão se refere aos anos para aquisição de aposentadoria especial quinze, vinte ou vinte e cinco anos conforme dispuser a lei.
      15 anos  é para atividade de mineração subterranea na linha de operação
      20 anos ASBESTOS
      e para atividade de mineração subterranea longe da linha de operação
      25 anos os demais, que são muitos!!
    • Letra C - Conforme Lei 8213
      Art. 57
      . A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
      § 4º. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
    • Em relação a letra D, aprendi uma regrinha (regra do tênis!) para memorizar, com o professor Ítalo Romano! É assim:

      É possível a diferenciação das alíquotas ou bases de cálculo das contribuições da empresa em função da (o):

      P ---> porte da empresa
      U ---> utilização intensiva de mão-de-obra
      M ---> mercado de trabalho
      A ---> atividade econômica

       
    • Apenas o segurado empregado e o trabalhador avulso tem direito, pela lei, à aposentadoria especial. Mas fora isso a assertiva C está perfeita
    • Sobre a letra C:
      Complementando o colega acima: Não é só o segurado empregado e  o trabalhador avulso que têm direito à aposentadoria especial, o contribuinte individual também possui o direito, desde que esteja cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

      Art 64 do Decreto n°3.048 que regulamenta a Previdência Social
    • b) Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, seja qual for o motivo gerador da incapacidade para o trabalho.






      Falta de atenção da nisso :/
    • A aposentadoria especial será devida ao segurado

      * empregado

      * trabalhador avulso

      * contribuinte individual [ este, somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção ]

      que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

      A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    •    LETRA  E -   DECRETO 3048
         Art. 1º  
      Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
              I - universalidade da cobertura e do atendimento;
              II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
              III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
              IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
              V - eqüidade na forma de participação no custeio;
              VI - diversidade da base de financiamento; e
              VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    • Tornando certas as acertivas:
      a) O auxilio-reclusão é devido apenas durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto; no caso de fuga do preso ocorre a perda do direito ao recebimento do benefício pelos seus dependentes, que poderá ser restabelecido se houver recaptura do segurado.
      b) Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a doença seja acentuada em função da atividade desenvolvida no trabalho.
      c) Para fazer jus à aposentadoria especial o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, a saber: quinze, vinte ou vinte e cinco anos conforme dispuser a lei.
      d) As contribuições sociais devidas por empregadores, empresas e entidades a elas equiparadas na forma da lei  poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte da empresa ou da utilização intensiva de mão de obra, se justificando tratamento específico em virtude das variações da atividade econômica ou das condições estruturais do mercado de trabalho.
      e) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base nos objetivos de: universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade, distributividade e especificidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.
    • apenas mais uma observação na alternativa E.

      ...; seletividade distributividade e ESPECIFICIDADE DOS ...

      ESPECIFICIDADE não consta no texto legal
    • GABARITO: C

      Olá pessoal, para facilitar:


      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

    • CORRETA = LETRA C
       

      A) INCORRETA (ART 117, §2º, DECRETO 3048/99)


      B) INCORRETA (ART 59, p.ú., LEI 8213/91)


      C) CORRETA (ART 57, caput e §4º, LEI 8213/91)


      D) INCORRETA (ART 195, §9º, CF/88)


      E) INCORRETA (ART 194, p.ú. e incisos, CF/88)
    • Sobre a Letra D)

      P orte da empresa

      A tividade econômica

      C ondições estruturais do mercado de trabalho

      U tilização intensiva de mão de obra

      Bons estudos !

    • D - INCORRETA - Art. 195 § 9º da CF. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput

      E - INCORRETA - Art. 194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    • A - INCORRETA - Art. 117 § 2º do Decreto 3048/99. No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

      Art. 80 da Lei 8.213/91. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      B - INCORRETA - Art. 59 § 1º da Lei 8.213/91. Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

      C - CORRETA Art. 57 da Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.  

      [continua]


    ID
    255049
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Aponte a afirmativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Fiquei na dúvida, questão complexa. Sabia q tinha alguma coisa estranha quando vi psicológica intencional.
    • Por que a letra C está correta?
    • Paula, a letra está correta de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da IN 31 do INSS.

      Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
       
      Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
    • O art. 21, a da lei 8.213/91 esclarece que também equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos desta lei, a ofensa fisica intencional, inclussive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto, a ofensa psicologica intencional não é equiparado a acidente de trabalho, embora também possa atingir a saúde do trabalhador.
    • Tanto a resposta como todos os comentários estão errados, pois a resposta correta é a letra A, conforme o caput do Art. 2º da IN 31.

      Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo."psicológica intencional não existe em lei alguma."
    • Caro José, acho que você se confundiu, pois a questão pede justamente a alternativa INCORRETA. 

      bons estudos!!!
       

    • Todas as alternativas constam literalmente no RPS (D3048), exceto a "D".
      Vejam art. 337 e 343.

      Bons estudos!
    • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

      O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

      1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

      2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b)  Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c)  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d)  Ato de pessoa privada do uso da razão;

      e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

      3 -  A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

      4 -  O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

      a)  Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c)  Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

      Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    • A questão a ser marcada é a alternativa D, pq a ofensa psicológica intencional NÃO se equipara a acidente de trabalho.
    • mas pessoal ,prestem atençao no seguinte
      IN 31 do inss
      Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
      Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

      na letra c, esta escrito lactencia, que nao é o mesmo que latencia,(significados distintos), entao a alternativa c tambem esta errada
    • Corrigam se estiver errada, mas o certo não seria HIGIENE no trabalho???


      Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
    • Concordo com Ariana, pra mim a E está errada... O correto seria: "Normas de segurançã e HIGIENE do trabalho."
    • Nexo técnico epidemiológico? alguém poderia me explicar isso, tá na "B"

      MSN e EMAIL : joao.karlos2008@hotmail.com
    • João Carlos, buscando auxílio do dicionário, nexo significa ligação, conexão, vínculo. Nexo técnico epidemiológico significa que o problema causado ao acidentado tem ligação direta com a atividade que ele exercia.
    • A+  |  A-
      CLT - Art. 158 - Da Segurança e da Medicina do Trabalho - (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977) - Disposições Gerais

      Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

       

      I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do Artigo anterior; (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

       

      Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

       

      Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

       

      a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Artigo anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

       

      b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)39

      • a) Perante o INSS o acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
      • A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
      • b) Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças-CID.
      • vide resposta anterior
      • c) Considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de lactência.
      • não consegui achar nada sobre isso
      • d) Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiros, por motivo de assédio moral ou de disputa relacionada ao trabalho.
      • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto o erro da questão é citar a ofensa psicológica intencional.
      • e) Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
      • § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
      • Gabarito D
      •  

      •  
      •  
      • a) Correta - conforme art. 337 do Dec. 3.048/99;
        b) Correta - conforme art. 337, § 3º do Dec. 3.048/99;
        c) Correta - conforme art. 337, § 4o do Dec. 3.048/99;
        d) ERRADA -   Lei. 8.213/91 - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)  b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; A lei fala em ofensa física intencional e não psicológica intencional.
        e) correta - Lei. 8.213/91 - art. 19, § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Embora a banca tenha trocado o termo HIGIENE por MEDICINA, o fato não leva a incorreção da afirmativa

         

      • "Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a ofensa física ou "psicológica intencional", inclusive de terceiros, por motivo de assédio moral ou de disputa relacionada ao trabalho."   Olha a intrusa aí gente!!!!!   Agora como não ta valendo ponto real, só ficcional...a gente rir. Mas fosse valendo ponto numa prova que pode mudar tua vida?   _BUUUUUUUUUUAAAAAAAAAAAAA!! Essa Banca P....*%$#*&!!!
        Ora para Papai do céu te dá dissernimento quando você se deparar com uma casca de banana dessas. Bons estudo. Seja resiliente e use o escudo da parafrástica.
      • Achei uma questão com uma alternativa parecida, para julgar certo ou errado:

        A incapacidade do segurado em relação à qual a perícia apenas constatou a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.


        Está errado porque deve haver relação do trabalho e o agravo que foi causado por acidente!!! . E não somente ser identificada a relação do agravo com a atividade que a empresa tem!!!


        Bons estudos!
      • Tipo de questão que só fica clara depois que você erra

      • e essa questão C que eu nunca vi na vida ;@


      • LETRA D INCORRETA 

        OFENSA PSICOLÓGICA NÃO É CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO 

      • Gabarito letra D.

         

         

        Equipara-se ao Acidente do Trabalho apenas a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Não existe previsão legal que equipare a ofensa psicológica intencional a um Acidente do Trabalho. Geralmente, essas ofensas psicológicas são o pano de fundo para uma ação por dano moral contra o empregador ou “colega” de trabalho.

         

        Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégias Concursos.

      • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; A lei fala em ofensa FÍSICA INTENCIONAL e não psicológica intencional.


      ID
      255052
      Banca
      TRT 2R (SP)
      Órgão
      TRT - 2ª REGIÃO (SP)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito do Consumidor
      Assuntos

      Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, aponte a alternativa incorreta:

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa "a" é a incorreta, pois o art. 50, do CDC é claro ao dispor que "a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito". A garantia legal independe de termo expresso, porquanto deriva da própria lei consumerista.
      • Complementando a resposta do nobre colega, importante colacionar o artigo 24 do CDC, o qual dispõe:

        Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
      • A - Art. 24, do CDC;

        B - Art. 14, caput e §4º, do CDC;

        C - Art. 12, §§ 1º e 2º, do CDC;

        D - Art. 18º, § 1º, I, II e III, do CDC;

        E - Art. 49, parágrafo único, do CDC.


      ID
      255055
      Banca
      TRT 2R (SP)
      Órgão
      TRT - 2ª REGIÃO (SP)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto à atividade empresarial:

      I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

      II. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar sociedade nova que a elas sucederá nos direitos e obrigações; mas até trinta dias após publicados os atos relativos à fusão o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

      III. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura, mas a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

      IV. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito.

      Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

      Alternativas
      Comentários
      • Item I:
         
        CC - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
         
        Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
         
         
        Item II:
         
        CC - Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
         
        CC - Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
         
        Item III:
         
        CC - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
         
        (...)
         
        § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
         
         
        Item IV:
         
        Lei n. 11.101/2005 - Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
         
        (...)
         
        § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
         
      • Alternativa IV: Embora a lei diga que a decretação da falência suspende a prescrição e o curso de "todas" as ações e execuções contra o devedor, a verdade é que não são todas as ações e execuções que se submetem a essa regra, tanto na falência quanto na recuperação judicial.

        A própria LFRE (Lei 11.101/05) traz algumas exceções. Quanto à falência, por exemplo, a matéria tem um dispositivo que complementa a sua regra. Trata-se do artigo 76, segundo o qual "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". Ainda sobre a falência, tem-se também a regra do inciso V do art. 99 da LRE, que ordena a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, com exceção das ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º) e das ações em curso na Justiça do Trabalho (art. 6º, §2º).

        Quanto a recuperação judicial, por sua vez, há também regra complementar na própria LFRE. Trata-se do art. 52, III, que assim dispõe: " Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (...) III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§3º e 4º fo art. 49 desta Lei".

      • Ao par dos comentários acima, quero apenas destacar o disposto no art. 6º, §4º, L_11.101/05, no que diz respeito ao prazo de suspensão tratado na questão em relação à recuperação judicial:

                Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

        (...)

                § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

      • Para esclarecer o item III, devemos atentar para os termos FIRMA e DENOMINAÇÃO. De acordo com os parágrafos do art. 1.158, do CC

        § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

        § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

      • A III é estranha, parece que a empresa que adotar denominação precisa colocar limitada ao final do nome empresarial.
      • b

        As afirmativas I, III e IV são verdadeiras.