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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Legislativo


ID
3404812
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal não conhecer de recurso extraordinário por entender que a questão constitucional nele versada não tem repercussão geral,

Alternativas
Comentários
  • É hipótese de decisão irrecorrível, nos termos do art. 1.035 do CPC/15:

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal. em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • E - CORRETA: dessa decisão não caberá recurso.

    CPC/15

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • trata-se de decisão IRRECORRIIVEL

  • É hipótese de decisão irrecorrível, nos termos do art. 1.035 do CPC/15:

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federalem decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional e legal relacionada ao Recurso Extraordinário. Tendo em vista a hipótese narrada, é correto afirmar que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal não conhecer de recurso extraordinário por entender que a questão constitucional nele versada não tem repercussão geral, dessa decisão não caberá recurso.

     

    Conforme Art. 1.035 do CPC (Lei 13.105/2015) - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Trata-se de decisão irrecorrível por falta de repercussão geral.

  • Nem mesmo embargos???

  • É IRRECORRÍVEL a decisão do plenário do STF que conclui pela inexistência de repercussão geral de matéria discutida em RE.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Assim, podemos dizer a alternativa ‘e’ é a única correta!

    Resposta: E

  • Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • GAB: E

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Decisões irrecorríveis existentes do CPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Art. 950, §3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Art. 1.007, § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    Art. 1.031

    § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal. em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Persistência

  • GABARITO: E

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial


     

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. [GABARITO]

     

    § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

     

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

     

  • É IRRECORRÍVEL A DECISÃO DO STF EM NEGAR SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • Não pode confundir o julgamento do mérito do recurso feito pela turma do STF , com o exame de admissibilidade do recurso, feito pelo relator.

  • errei esta. Confundi com o juízo de admissibilidade feito pelo relator.

  • Não cai para escrevente do TJ SP.

  • Associado ao assunto, vale a pena dar uma olhada:

    https://fernandofreitas399.jusbrasil.com.br/artigos/782350847/a-diferenca-entre-negar-seguimento-e-inadmissao


ID
3404815
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Câmara Municipal aprovou projeto de lei, de autoria parlamentar, denominado “férias na escola”, pelo qual o Município deveria implantar projeto, junto às escolas municipais, no qual os alunos e seus pais ou responsáveis legais poderiam praticar diversas atividades recreativas e esportivas, organizadas e comandadas pelos professores das próprias escolas, e estes, que poderiam aderir voluntariamente ao projeto, receberiam um abono salarial pela sua participação nas referidas atividades. O projeto, porém, foi vetado pelo Prefeito, mas seu veto foi rejeitado, e a própria Câmara acabou por promulgar a lei.


Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta quanto à providência que o Prefeito pode tomar nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    Acredito que o fundamento seja a alínea a, inciso II, §1º, do art. 61 da CF (simetria), uma vez que somente o Executivo pode dispor sobre aumento de remuneração.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Gabarito A:

    Acredito que o fundamento seja a alínea a, inciso II, §1º, do art. 61 da CF (simetria), uma vez que somente o Executivo pode dispor sobre aumento de remuneração.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A questão não esclareceu se a Constituição Estadual conferiu legitimidade ativa aos Prefeitos municipais para ingressarem com ação de controle concentrado perante o TJ estadual (ADIN Estadual). A Constituição Federal apenas diz que essa prerrogativa não pode ser conferida a um único legitimado.

  • tendi foi nada.

    GAb A

  • Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, como no caso da presente questão. por violação ao artigo 61, § 1º, inciso II, da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    Em tempo, o conceito de normas de reprodução obrigatória: Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais. Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    Fonte: site dizerodireito.

  • Imagino que também pode ser aplicável ao caso o art. 61, § 1º, II, "c".

    " São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    [...]

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria"

    Pois a norma tratou sobre servidor público, sendo assim, pela simetria, são de iniciativa exclusiva do prefeito.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito à fase de iniciativa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Prefeito pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, alegando vício de iniciativa da lei, com base na simetria das normas constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito, Letra A.

    Sobre o tema de iniciativa de projeto de lei, importante a leitura do Tema 917, da Repercussão Geral do STF.

    No caso trazido pela VUNESP, realmente houve ofensa ao artigo 61, § 1º, II, a, da CF, pois é de iniciativa do Chefe do Executivo projeto de lei que verse sobre aumento de sua remuneração de ocupante de cargo público.

    Todavia, é importante frisar que não viola a Constituição projeto de lei de iniciativa parlamentar pelo simples fato de criar obrigação financeira para o Poder Executivo. Essa foi a tese firmada pelo STF, no mencionado tema 917. Vejamos a ementa no acórdão ARE 878911 RG

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre

    a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Rosa Weber. Ministro GILMAR MENDES Relator

  • "considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta quanto à providência que o Prefeito pode tomar nesse caso" •Com base na CF o Prefeito não tem legitimidade para o ingresso de ADI. Ademais, no início do enunciado cita que "uma determinada CM" o que impossibilita saber se a Constituição do Estado confere legitimidade para o mesmo.
  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito à fase de iniciativa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Prefeito pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, alegando vício de iniciativa da lei, com base na simetria das normas constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Acredito que para a incidência de vício de iniciativa conforme a previsão constitucional art. 61, § 1º, II, "c". dever-se-ia ter explicitado de modo melhor ..sinceramente achei subjetiva

  • Art. 61 §1. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva

  • art. 61, § 1º, II, c, da CF

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    NOVO: Ao estabelecer a obrigatoriedade de as escolas públicas de educação básica de Santa Catarina manterem a presença de um segundo professor de turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de deficiências e transtornos especificados no texto normativo, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, viola regra constitucional que determina a iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF, art. 61, § 1º, II, c).

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 13-9-2019, P, DJE de 26-9-2019.]

    Processo legislativo: normas de lei de iniciativa parlamentar que cuidam de jornada de trabalho, distribuição de carga horária, lotação dos profissionais da educação e uso dos espaços físicos e recursos humanos e materiais do Estado e de seus Municípios na organização do sistema de ensino: reserva de iniciativa ao Poder Executivo dos projetos de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61, II, § 1º, c).

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-8-2007, P, DJ de 6-9-2007.]

  • O projeto de lei é inconstitucional ao dispor sobre tema específico, abono salarial para os pais que participarem das atividades, criando despesa para o Poder Executivo não prevista na lei orçamentária, violando o princípio constitucional da independência e separação dos poderes.

    Obrigação como essa estabelecida na lei, poderia ser indicada pelo Poder Legislativo ao Executivo, ou seja, a título de colaboração, por entender que em determinado ato reside interesse público.

    No Projeto de Lei em questão, a referida inconstitucionalidade repousa no vício de iniciativa, por interferir em matéria que envolve o orçamento anual e funcionamento da Administração Pública do Município, criando despesas extras (aumento de despesas) e provocando a necessidade de reorganização administrativa, tornando inviável que seja sancionado pelo Poder Executivo, pois deixa de observar a legislação vigente, bem como fere princípios importantes da administração pública.

    (...) A interferência de um Poder no outro é ilegítima, por atentatória da separação institucional de suas funções (CF, art. 2º). (...) Daí não ser permitido à Câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em 'ordens, proibições, concessões, permissões, nomeações, pagamentos, recebimentos, entendimentos verbais ou escritos com os interessados, contratos, realizações materiais da Administração e tudo o mais que se traduzir em atos ou medidas de execução governamental.”

    Pesquisei a resposta em um caso semelhante de acordo com o site indicado abaixo.

    Fonte: https://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/veto-no-13-2018-ao-projeto-de-lei-no-38-l-2018-38823.

  • A Constituição do Estado de São Paulo, confere legitimidade ao Prefeito para a propositura de ADI contra lei municipal, contestada em face da Constituição Estadual:

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;

    VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.

  • A

    ERREI

  • Acho que a questão é anulável, a questão não fala se os responsáveis legais que receberam o abono são servidores públicos ou empregados regidos pela CLT, eu pensei nessa questão e acabei errando. Mas se a questão tivesse explicado que o abono refere-se a servidores ai sim seria inconstitucional por vício de iniciativa, mas como não disse, o vício é de formalidade por violar competência da União para legislar sobre relações de trabalho

  • Houve vício de iniciativa ( vício formal subjetivo). pois cabe ao chefe do executivo a iniciativa de aumento de R$ de servidores.

    Sabendo disso, temos que buscar uma alternativa que dê respaldo pra atacar a lei.

    1º prefeito não pode entrar com ADI, no STF ( só aqueles 12 legitimados da CF). excluir então tais opções.

    2º excluir as hipóteses que falam que a situação não tem jeito, ou que a lei estava em ordem.

    3º o que cabe nesses casos, quando envolve Municípios é:

    a) ou o prefeito entrar com ADPF, direto no STF

    b) ADIN, no TJ, quando repetir norma de reprodução obrigatória ( se bem que essa parte não constou no enunciado rs).

  • Projeto de lei ou lei que determine alguma despesa para a administração pública sem apontar a fonte de custeio é inconstitucional.


ID
3404818
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • A) É cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. INCORRETA – Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    B) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. CORRETA - Lei 12.016/2009, art. 3º, caput.

    C) Em caso de urgência, será permitido impetrar mandado de segurança por telegrama ou qualquer meio eletrônico que assegure a autenticidade do documento, ficando, nesse caso, dispensada a apresentação do texto original da petição. INCORRETA – Lei 12.016/2009, Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. § 2º - O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

    D) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar, entre outros casos, de pedidos que tenham por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. INCORRETA – Lei 12.016/2009, Art. 7º, §2º - nesses casos o que não é concedida é a liminar em mandado de segurança, e não este em si.

    E) Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. INCORRETA – Lei 12.016/2009, Art. 10, §1º do indeferimento do juiz de primeiro grau cabe apelação, quanto ao tribunal está correto.

  • Sobre a letra D, o que não cabe é a liminar (porque uma liminar que compensasse créditos ou levantasse os bens prejudicaria o julgamento de mérito)
  • Ainda sobre a letra D... a concessão da liminar exauriria o mérito do mandado de segurança com a compensação dos créditos ou levantamento de bens.

  • Babarito - "B" O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. (Trata-se, pois, de legitimação processual extraordinária, na qual a parte em juízo não corresponde ao titular do direito material que constitui o objeto do processo.)

    Ex1: "numa determinada repartição pública, a lei manda que as promoções se façam, todas, por antiguidade. Ocorrendo uma vaga, o mais antigo, a quem cabe a promoção, deixa que outro seja promovido, sem defender o seu direito líquido e certo à vaga. Este, o preterido, na terminologia da lei é o 'terceiro' titular de direito originário, que, por desídia, não vai a juízo arguir a ilegalidade. Quem tem maior antiguidade, depois dele, neste caso, ficará prejudicado e como ambos se encontram em condições idênticas, deve-lhe ser permitido defender o direito do mais antigo, caso este não o faça, embora para isto notificado. Na realidade, o que ele está defendendo será o próprio direito, embora o esteja fazendo mediante defesa do direito do colega mais antigo, do 'terceiro' negligente.

    Ex2: "por força do contrato de locação, cabe ao locatário arcar com a carga econômica do IPTU incidente sobre o imóvel locado. Se ocorre uma elevação supostamente inconstitucional ou ilegal do tributo, de um exercício para o outro, o locatário tem o interesse econômico em impugnar tal majoração. Mas ele não é titular de nenhuma relação jurídica com o fisco municipal. Sua relação jurídica, meramente obrigacional, dá-se apenas com o locador do imóvel. Na relação jurídica tributária, esse último, como proprietário do imóvel, é que detém a posição de contribuinte. Ele é legitimado para discutir em juízo a elevação do IPTU - vale dizer, é o 'titular do direito originário', a que alude a lei. Mas é comum que lhe falte o interesse prático, econômico (não o jurídico, sempre presente) em discutir a questão, já que o custo do tributo tem sido arcado por seu inquilino. Então, nos termos da lei, é possível que o locatário, titular do 'direito decorrente', notifique judicialmente o locador para que em 30 dais manifeste-se sobre este aumento supostamente ilegal do IPTU. Se o locador não o fizer em tal prazo, o locatário passa a ser legitimado para promover a medida judicial"

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei (120 dais), contado da notificação. 

  • Gabarito: B

    Mandado de segurança: proteger direito liquido e certo.

  • Assertiva b

    O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional e legal do remédio constitucional do Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


    Alternativa “b": está correta. Conforme a Lei 12.016/2009, Art. 3º - O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a Lei 12.016/2009, art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.  § 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.                                                                        

     

    Alternativa “d": está incorreta. O que não se concede é a liminar. Conforme a Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


    Alternativa “e": está incorreta Conforme a Lei 12.016/2009, art. 10, § 1º - Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Sobre a assertiva E, colaborando com a doutrina da Nathalia Masson:

    (...) Da decisão que conceder ou denegar o mandado de segurança, será cabível o recurso de apelação. São legitimados para recorrer o impetrante, a pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora, a própria autoridade coatora e o Ministério Público. 

    A depender da situação e adequação, outros recursos relacionados ao mandado de segurança também serão cabíveis. São eles: recurso extraordinário para o STF (are. 102, III); recurso especial para o STJ (art. 105, III); recurso ordinário para o STF (art. 102, II, a"); e recurso ordinário para o STJ (art. 105, II, "b"). 

    Importante esclarecer que, no caso de indeferimento, será cabível apelação somente se writ houver sido indeferido por juiz de primeira instância. Contudo, se a impetração se deu originariamente em Tribunal e o indeferimento foi realizado pelo relator, de plano, recurso cabível será o agravo regimental (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 529)

  • A) Incorreta - art. 1§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    B) Correta - Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    C) Incorreta - Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

    D) Incorreta -art. art.7 § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    E) Incorreta - art. 10 § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • ATUALIZAÇÃO

    NOVIDADE

    ADI 4296

    Sobre a letra D, o que não cabia era a liminar conf. art. 7º §2º da lei MS, PORÉM hoje esse dispositivo é considerado INCONSTITUCIONAL pela ADIN 4296

    Assim como o §2 do art. 22

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
3404821
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a repartição constitucional de competências entre os entes da Federação, é correto afirmar, a respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica, que, nessa matéria,

Alternativas
Comentários
  • A competência legislativa concorrente entre União e estados no artigo 24 da CF, para legislarem sobre “assistência jurídica” e “defensoria”, não exclui o município, em face da competência suplementar prevista no artigo 30, I e II, também da Constituição Federal. Logo, é equivocado quando se sustenta que o município estaria impedido de legislar sobre o tema, e então não pode prestar assistência jurídica. Um detalhe relevante é que o artigo 24 da CF utiliza os termos “assistência jurídica” e “defensoria” separadamente, pois realmente são diferentes, e isto será abordado à frente. A rigor, competência concorrente não é competência exclusiva ou privativa.  André Luis Melo promotor de Justiça.

  • Art 30. Compete aos Municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local

    II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • 99% das pessoas q estudam por aqui têm capacidade de pagar pouco mais de 100 reais por uma assinatura. Ocorre q a maioria prefere gastar com outras coisas. Resultado: a aprovação é adiada por mais alguns meses(anos). Tudo é questão de prioridade. Ninguém aqui é liso. A maioria é imatura...

  • Engraçado que na prova da Prefeitura de Ibaté (julho de 2019) na questão nº 7, a Vunesp considerou que os Municípios estão excluídos da competência concorrente. Segue o enunciado e gabarito:

     

    Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Ibaté tem a intenção de criar uma lei regulamentando e organizando as Juntas Comerciais do Município e solicita ao Procurador Municipal um parecer jurídico a respeito do caso. Neste sentido, é correto afirmar que o Município: 

     

    d)não possui competência para regulamentar a matéria, de modo que a competência é concorrente  apenas entre a União Federal, Estados membros e Distrito Federal, não se estendendo aos Municípios.

  • Tudo na vida é uma questão de prioridades

  • Conforme estabelece a Constituição Federal:

    Art 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    (...)

    Art 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

    Regra geral, os Municípios também possuem competência concorrente, se estiverem legislando sobre assuntos de interesse local e estiverem suplementando a legislação federal e estadual no que couber. Há diversos temas polêmicos e é difícil saber ou decorar todas as jurisprudências. Portanto, recomendo usar esse raciocínio como guia para resolver a questão.

    No caso dessa questão, a Assistência Jurídica é um serviço prestado pelo Município aos cidadãos, como forma de facilitar o acesso ao Judiciário. Pode-se entender que, por se tratar de competência concorrente, e por se tratar de um serviço de âmbito local, o Município tem competência legislativa suplementar.

    Gab D

    Bons estudos

  • Ao colega Carlos Henrique e para que todos nós tenhamos energias positivas nessa caminhada: "Solidariedade, amigos, não se agradece, comemora-se" (SOCIOLOGO BETINHO)

  • Complemento..

    I) É uma competência legislativa concorrente (24)

    em regra: O município não pode legislar sobre o tema.

    II) Existe a capacidade que a doutrina chama de capacidade suplementar genérica:

    Vide Art.30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Melhor ser liso de dinheiro,do que pobre em humildade!!!!!

    Só lamento.

  • Esse Carlos Henrique é o famoso Zé ruela...Mas a vida vai ensinar ele a ter mais compaixão com os outros...

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista o que estabelece a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar, a respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica, que, nessa matéria, os Municípios detêm competência legislativa suplementar. Nesse sentido:


    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Triste saber que tem gente que não tem empatia. Pobreza de espírito. Só sabe quem tem dificuldades financeiras, que muitas vezes a prioridade é comer, porque estudar com fome é f***, mas vida que segue, força a todos.

  • a) a União tem competência legislativa privativa. (Errada)

    Art 24. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre:

    XIII. assistência jurídica e defensoria pública

    b) somente a União e os Estados podem legislar. (Errada)

    Art 24. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre:

    XIII. assistência jurídica e defensoria pública

    c) os Municípios têm competência legislativa plena. (Errada)

    Art 24. §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    d) os Municípios detêm competência legislativa suplementar. (Gabarito)

    Art 30. Compete aos municípios:

    I. legislar sobre assuntos de interesse local

    II. suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    e)os Municípios não têm competência para legislar. (Errada)

    Art 30. Compete aos municípios:

    I. legislar sobre assuntos de interesse local

  • BIZU:

    Quando a questão ressaltar a competência SUPLEMENTAR os Municípios podem legislar, pois possuem competência suplementar para legislar sobre questões de interesse locais.

    MAS

    Quando a questão NÃO falar nada sobre competência suplementar, e apenas disser competência CONCORRENTE, os Municípios não entram, pois a constituição traz essa competência apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

  • Qual a razão do Município poder legislar complementarmente se o inciso XIII do Art. 29 da C.F. traz a assistência jurídica e defensoria pública como competência CONCORRENTE (União, Estados e D.F.)?

  • Caramba, aos que estão putos com o comentário feito por um usuário, parem de responder e ficar dando continuidade a tal discussão que supostamente alguém começou. Aí o sujeito exclui o comentário e fica este monte de resposta aleatória poluindo o espaço e deixando quem chega sem entender nada.

  • Sinceramente, não fiquei chateada fiquei curiosa para saber o q esse tal de Carlos Henrique falou hahahahaa
  • GABARITO: D

    Art 30. Compete aos Municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista o que estabelece a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar, a respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica, que, nessa matéria, os Municípios detêm competência legislativa suplementar. Nesse sentido:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Meio esquisito (no mínimo)

    Em diversas outras questões a VUNESP adota como correta a alternativa no sentido de as matérias do art. 24 só são de competência da União, dos Estados e do DF....

    Alguém mais perdido??

  • Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

  • Gab D

    erei

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista o que estabelece a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar, a respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica, que, nessa matéria, os Municípios detêm competência legislativa suplementar. Nesse sentido:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

     

    Gabarito do professor: letra d.

    ...........................

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

    Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre NORMAS ESPECÍFICAS, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF.

     

    Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União.

     

  • GABARITO D.

    Se a questão disser que o Município possui competência suplementar, está correta. Mas se não disser, a competência é concorrente entre a União, os Estados e o DF.

  • D

    ACERTEI

  • Neste tipo de questão costumo pensar nos núcleos de prática jurídica, disponibilizados pelas univerdades, pelo menos na minha cidade é assim chamado. Os alunos/professores atendem as pessoas hipossuficientes em algumas matérias que a defensoria da cidade não atende.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista o que estabelece a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar, a respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica, que, nessa matéria, os Municípios detêm competência legislativa suplementar. Nesse sentido:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Pra quem ficou curioso em saber o que o Carlos Henrique falou, pergunta lá no posto Ipiranga.

  • E a lenda do Carlos Henrique continua, até hoje ninguém sabe oq ele falou.

  • ADPF 279 - As Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça.


ID
3404824
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Erro da B

    CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    (...)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Bons estudos!

  • A) Se a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, e não tendo sua votação encerrada em 60 (sessenta) dias, sua vigência será prorrogada por igual período. INCORRETA – a medida provisória entra em regime de urgência se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação (art. 62, §6º), a segunda parte está conforme o §7º do mesmo artigo.

    B) No tocante às leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. INCORRETA – a forma será de Resolução do Congresso Nacional (art. 68, §2º).

    C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. CORRETA – art. 64, caput.

    D) Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente da República, após a sanção, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo. INCORRETA – a sequência correta, caso o Presidente da República não promulgue a lei em 48h, será Presidente do Senado e Vice-Presidente do Senado (art. 66, §7º).

    E) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e o veto parcial poderá abranger artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavra. INCORRETA – a incorreção é que a expressão "palavra" não consta no rol do §2º do art. 66.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo brasileiro. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 62, § 6º - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 


    Alternativa “b": está incorreta. Terá a forma de resolução. Conforme art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Alternativa “e": está incorreta. Não se fala em “palavra". Conforme art. 66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    Gabarito do professor: letra c.

  • -Veto presidencial - tem que ser um artigo todo, um parágrafo todo ou a lei toda

    -Controle de constitucionalidade-pode vetar só uma palavra (princípio da parcelaridade)- contanto que não mude substancialmente o sentido da frase ex: não pode pisar na grama( tirar apenas o não) - não pode isso porque o poder judiciário exerce o controle concentrado de constitucionalidade por meio de processo legislativo negativo ( e não positivo) 

  • CF

    A) Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    B) Art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    C) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    D) Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita) e § 5º (rejeição do veto), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    E) Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • não existe veto de palavras.

  • Artigo 64 da CF==="A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos Tribunais Superiores terão inicio na Câmara dos Deputados"

  • ENUNCIADO - Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo brasileiro.

    F - A) Se a medida provisória não for apreciada em até 30 dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, e não tendo sua votação encerrada em 60 dias, sua vigência será prorrogada por igual período.

    Se a medida provisória não for apreciada em 45 DIAS de sua publicação.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presid.República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    F - B) No tocante às leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Terá a forma de RESOLUÇÃO.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    V - C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. = art. 64

    F - D) Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, após a sanção, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo.

    Se a lei não for promulgada em 48h pelo pres.rep o PRESIDENTE DO SENADO a promulgará, e não o fazendo o VICE-PRESIDENTE DO SENADO o fará.

    Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita) e § 5º (veto rejeitado), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    F - E) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e o veto parcial poderá abranger artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavra.

    Não abrange palavra.

    Art. 66, 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • vamos supor que você foi aprovado(a) e assumiu o cargo, porém houve um erro e quem deveria assumir era uma pessoa que estava na posição anterior a você. é injusto você permanecer no cargo quando ele deveria ser de outro. Seria ético você permanecer no cargo?

  • Na lei delegada, para a delegação ao PR será por meio de RESOLUÇÃO do CN
  • art. 66 § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Atentem para as atecnias da Constituição.

    Decreto legislativo: competência exclusiva do Congresso Nacional;

    Resolução: competência exclusiva do Senado Federal;

    O art. 68, §2º, da CF comete a impropriedade de chamar o ato de delegação do Congresso Nacional de "resolução". Não cabe a nós discutir que a essência do ato é de decreto legislativo e não de resolução, mas apenas lembrar a letra da redação da Constituição.

    Bons estudos!

    Fonte:

    https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-sao-projetos-de-lei-de-decreto-legislativo-e-de-resolucao#:~:text=A%20principal%20diferen%C3%A7a%20entre%20um,do%20segundo%2C%20por%20ser%20um

  • a) Errado. O processo legislativo abreviado ocorre quando o PR solicita urgência na tramitação do projeto. O prazo é de 45 dias para cada casa legislativa e 10 dias para a casa iniciadora avaliar as modificações feitas pela casa revisora, no caso de modificações substanciais. Não ocorrendo a votação no prazo, a votação será colocada como prioridade, suspendendo todas as demais votações.

    b) Errado. Leis Delegadas são aquelas em que o PR solicita ao CN autorização para legislar sobre matéria específica. A concessão da competência legislativa é feita por meio de RESOLUÇÃO. O Decreto Legislativo é utilizado para revogar atos do chefe do poder executivo que ultrapassem a competência que fora delegada.

    c) Correta.

    d) Errada. Se a Lei não for promulgada em 48h, será encaminhada ao Presidente do Senado, para que o faça no mesmo prazo. Se esse não a promulgar, será encaminhada ao Vice Presidente do Senado para que o faça.

    e) O veto parcial não pode abranger apenas palavras ou expressões, deve ser do Artigo, Parágrafo ou alínea.  


ID
3404827
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição Federal, compete, expressamente, ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Sobre a alternativa C:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Consolidando e complementando:

    a) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. 

    b) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    c) apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as nomeações para cargo em comissão na administração direta e indireta.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    d) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Fonte: CF

  • cai na banana

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    ......

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Complemento:

    A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    O TCU não julga as contas do presidente! tal atribuição é do CN.

    SOBRE O ASSUNTO:

    I. Presidente presta contas anualmente após 60 dias da abertura da sessão legislativa. Vide ; 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    II. Se o presidente der "bobeira" e não apresentar as contas quem retoma é a câm. Vide: 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    B) Competência exclusiva do CN vide: 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    C)  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão

    E) Exclusiva do CN; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • TCU susta ATOS

    CONGRESSO susta CONTRATOS

  • Assertiva D

    a Constituição Federal, compete, expressamente, ao Tribunal de Contas da União "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do TCU, previstas constitucionalmente no art. 71 da CF/88. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a" e “b": estão incorretas. São competências do Congresso Nacional. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:[...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.


    Gabarito do professor: letra d.

  • A) julgar (APRECIAR) anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. INCORRETA

    É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República. Art 49, IX, CF

    B) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. INCORRETA

    É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art 49, IX, CF

    C) apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e (EXCETUADAS) as nomeações para cargo em comissão na administração direta e indireta. INCORRETA

    D) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CORRETA

    Art 70, X, CF

    E) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.INCORRETA

    É competência exclusiva do Congresso Nacional - art 49, X, CF

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d)  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

     

    e)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Galera, uma dica para não errar: ler os macetes expostos aqui nos comentários e criar numa folha em papel em branco um leve resumo do que o TCU pode fazer (suas atribuições).

    No final do texto deixar bem claro naqueles que o TCU não toca: concessão de aposentadoria, reforma e pensão, suspender a execução de contratos administrativos etc.

    Não tem como decorar tudo.

    Abraços.

  • CUIDADO com a juris do STF!!!

    TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    Em suma: o TC pode determinar a suspensão de PAGAMENTO de contrato investigado.

  • Paulo Publio Pulcro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkk

  • Letra D

    Ato Administrativo:

    NÃO cumprido o prazo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara

    Contrato Administrativo = Comunica ao Congresso Nacional. Se nada for feito, em 90 dias, o TCU decide a respeito.

    Fonte: Hugo Alencar, Gran cursos.

  • Gab D!

    Atos irregulares:

    TCU:

    Aplicar sanções, multa

    Assinar prazos para providencias

    Sustar execução do ato impugnado, se não for tomada providência. (comunicando câmara e congresso)


ID
3404830
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arquimedes, brasileiro, 20 anos de idade, é funcionário público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, filiado a um partido político há dois anos e pretende candidatar-se ao mandato de Vereador no Município de São Miguel Arcanjo, enquanto sua esposa, Afrodite, é Vereadora no mesmo Município. Considerando o disposto na Carta Magna a respeito da matéria, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos,

Alternativas
Comentários
  • A inexigibilidade reflexa decorre dos titulares de cargos eletivos no Poder Executivo.

    A idade mínima para se candidatar a vereador é de 18 anos.

  • Gabarito: C.

    Para entender os erros e acertos vejam os seguintes artigos da CFRB/1988.

    Letras A e C: artigo 14, § 7º.

    Letra B: artigo 14, § 3º, VI, d.

    Letras D e E: artigo 38, III.

  • Não existe impedimento para o solicitado cargo de vereador, inclusive podendo acumular o cargo e salário com o de servidor, mas se houver compatibilidade de horários.

    Vereador num faz nada mesmo, a não ser chingar os outros companheiros na sessão todas as quartas-feiras.

    Gab. C

  • boa questão. aleluia

  • Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Apenas acrescentando as observações acima feitas pelos colegas, no que tange a cumulação de cargos:

    Art. 38. da Constituição Federal: Ao servidor público da administração direta, indireta, autarquia e fundacional, no exercício de mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II- investido no cargo de Prefeito será do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

    III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Assertiva c

    poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos, poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.


    Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.


    Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos, poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.

    Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • O que atrai a inelegibilidade são os cargos do Poder Executivo: Presidente ( em todo o território nacional ), Governador ( no território do Estado ou DF ) e Prefeito ( no territorio do município ).

  • São observações bastante cobradas em relação aos cargos do executivo:

    1) Periodicidade. Os chefes do executivo só podem ser eleitos para um único período subsequente

    Isso não se aplica aos cargos do legislativo. exemplo: Antes de ser presidente, Jair M.B. Já estava há muito tempo como Deputado Federal.

    2) Obrigatoriedade de Renúncia em até 6 meses antes do pleito.

    Os chefes do executivo se quiserem concorrer a outros cargos precisam fazer tal exigência.

    obs: Não aplicável aos vices.

    3) Infidelidade partidária. prevalece que se aplica somente aos eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados e Vereadores.

    4) Inelegibilidade Reflexa.

    Não desista!

  • Só em caso do Chefe do Executivo: Presidente, Governador e Prefeito.

  • Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: C

    art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Apenas os cargos do executivo atraem inelegibilidade.

  • gabarito C

    Regras de inelegibilidade reflexiva alcança Chefes do Executivo.

  • apenas chefes do poder executivo

  • Só no executivo , pois no legislativo não há qualquer irregularidade ou imoralidade com parentes.

  • LETRA C

  • A BANCA LUTA PARA NOS LEVÁ-LOS AO ERRO, SOBRE UM POSSÍVEL NEPOTISMO.

  • Fui na linha que se aplicam apenas aos chefes do Executivo, mas o professor fala que Afrodite tentaria uma reeleição, pois já seria detentora de mandato eletivo.

    Não fala nem em reeleição no enunciado da questão.

  • e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Tá certo isso ?

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • VUNESP. 2019.

    _____________________________________________

    ERRADO. A) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador em razão de sua esposa já exercer a vereança no mesmo Município, ainda que o mandato dela termine ou ela renuncie, uma vez que a inelegibilidade de Arquimedes persiste por até dois anos após o fim do mandato ou da renúncia de Afrodite. ERRADO.

    artigo 14, § 7º.

    Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    Só no executivo , pois no legislativo não há qualquer irregularidade ou imoralidade com parentes.

    Essa não é a justificativa. Tal fato não se constitui hipótese de inelegibilidade porque esta só é provocada pelos Chefes do Poder Executivo. Como Afrodite é apenas vereadora, o esposo não terá problema em se candidatar.

    ______________________________________________

    ERRADO. B) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, em razão de não possuir a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, embora não haja previsão no texto constitucional de eventual inelegibilidade de Arquimedes pelo fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município. ERRADO.

    artigo 14, § 3º, VI, d.

    ________________________________________________

    CORRETO. C) poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. CORRETO.

    Art. 14, §3º, VI, d, CF.

    +

    Art. 14, §7º, CF.

    A inexigibilidade reflexa decorre dos titulares de cargos eletivos no Poder Executivo.

    ___________________________________________________

    ERRADO. D) poderá se candidatar ao mandato de Vereador, no caso, não havendo qualquer vedação ou impedimento nesse sentido previsto na Constituição, mas, como funcionário público, se eleito, deverá ser, obrigatoriamente, afastado do cargo, ainda que haja compatibilidade de horários do cargo com o mandato. ERRADO.

    artigo 38, III.

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) não poderá se candidatar ao mandato de Vereador, ainda que tenha a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições e que não haja impedimento por ser marido de Afrodite, uma vez que ocupa cargo público de provimento efetivo, salvo se pedir exoneração do cargo. ERRADO.

    artigo 38, III.

  • Gab c! Essa inelegibilidade do território de mesma jurisdição, só é válida para parentes de chefes do executivo.

  • Lembre-se que a regra de inelegibilidade reflexa é válida apenas para o Executivo como gerador de inelegibilidade; cargo do legislativo não gera inelegibilidade nenhuma para os parentes; estes podem ser candidatos ao que quiserem. Esta regra (para o executivo) só valerá enquanto o titular estiver no exercício do mandato. Saiu do cargo? Parentes estão livres para disputar. 

    _sic transit gloria mundi_

  • Não tem que se falar em inegibilidade reflexa entre 2 vereadores. Cabe apenas se algum chefe do executivo estiver envolvido.

  • Não tem que se falar em inegibilidade reflexa entre 2 vereadores. Cabe apenas se algum chefe do executivo estiver envolvido.


ID
3404833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo esteja em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula Vinculante 49 STF Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de

    estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) Súmual 645, STF. É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    C) Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de

    intervenção estadual em município.

    D) Súmula 726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

  • GAB. A

    Súmula Vinculante 49 STF Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Resposta da letra e:

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Acredito que o erro está no complemento: "ainda que de forma diferente do estabelecido por leis estaduais ou federais válidas".

  • A) Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    C) Súmula 637

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    D) Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    E) Súmula 419

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Letra D tambem está correta, ja que a súmula 726 , hj, está superada.
  • Assertiva A

    Súmula 646

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Ofensa ao princípio da livre concorrência

    O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da Constituição Federal: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança. 

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula 645, STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 726, STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo Súmula 419, STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.


    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO: A

    a) CORRETO. Literalidade da SV 49.

    b) ERRADO. SV 38: "É COMPETENTE o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Importante lembrar que os Municípios NÃO DETÉM competência para fixar horário de funcionamento de BANCOS = competência da UNIÃO (vide Súmula 19, STJ).

    c) ERRADO. Súmula 637, STF: "NÃO CABE recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município."

    d) CUIDADO - Súmula 736, STF: superada em parte. Após entendimento fixado pelo STF na ADI 3772, a súmula deve ser lida da seguinte maneira: "Para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, SALVO no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico."

    e) IMPORTANTE - Súmula 419, STF: válida em parte, segundo Marcinho (Dizer o Direito). "Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam LEIS FEDERAIS VÁLIDAS." O trecho que abrangia também leis estaduais deve ser desconsiderado da súmula, pois Estado-Membro não detém competência para legislar sobre horário de comércio local.

  • Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula 645, STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 726, STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo Súmula 419, STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    LETRA A

  • GABARITO:A

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área [GABARITO].
     

     

    A CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    [RE 193.749, rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    c) ERRADO: Súmula 637/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    d) ERRADO: Súmula 726/STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    e) ERRADO: Súmula 419/STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • A

    MARQUEI E

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, é importante ressaltar que, a respeito da Súmula 419 do STF, deve-se ter uma interpretação no sentido de que NÃO compete aos Estados legislar sobre o horário local (vide Súmula 19 do STJ).

    Por outro lado, se a lei estadual tratar de temas diversos daqueles que são considerados de interesse local, não há qualquer irregularidade..

    Grande abraço!

  • Para complementar:

    STJ. Súmula 19 - A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.


ID
3404836
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, no âmbito de uma determinada repartição pública, iniciou-se de ofício um processo administrativo que afeta os interesses de Maria. João, servidor público da referida repartição pública, atua no processo administrativo que transcorre contra Maria e está litigando judicialmente com o cônjuge dela. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei n° 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito:LEI 9.7484/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • o recurso não tem efeito suspensivo !!!!!!!!

  • Lei 9.784/99

    A) Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    C) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    D) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    E) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • À luz da narrativa descrita no enunciado da questão, pode-se concluir que a hipótese se amoldaria ao disposto no art. 18, III, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    De tal maneira, está correto aduzir que o servidor João estaria impedido para atuar no respectivo processo administrativo, devendo comunicar tal fato à autoridade competente, na forma do art. 19 do mesmo diploma, in verbis:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

    Firmadas estas premissas, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    À luz do princípio da oficialidade, processos administrativos podem iniciar-se de ofício, o que tem apoio expresso no art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Errado:

    O caso não seria de suspeição, mas sim de impedimento, como exposto acima.

    c) Errado:

    Novamente, a provocação do interessado não é essencial, visto que o processo administrativo pode ter início de ofício, por determinação da própria Administração.

    d) Errado:

    De novo, o caso não amolda à hipótese de suspeição, mas sim de impedimento.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com as razões esposadas no começo deste comentário.


    Gabarito do professor: E
  • Lembrar que:

    Suspeição : O interessado deve comunicar.

    Impedimento: O Servidor deve comunicar.

  • Impedimento:

    1. Interesse direto/ indireto matéria

    2. Perito/testemunha/representante – inclusive parente até 3º grau.

    3. Litígio judicial/administrativo com interessado/cônjuge/companheiro

    Autoridade que incorrer em impedimento deve comunicar e abster-se de atuar

    Se não comunicar – falta grave.

     

     

    Suspeição:

    1. Autoridade/superior – amizade íntima/inimizade notória com interessados/parentes até 3º grau.

    Indeferimento/alegação suspeição – cabe recurso sem efeito suspensivo.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

    Para o espião CEBRASPE copiar na próxima:

    EDIÇÃO N. 142: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – V

     

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/02/2020

     

    1)  O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    2)  Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.

     

    3)  É cabível RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO em face de decisão prolatada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    4)  A ausência de termo de compromisso de membro de comissão processante não implica nulidade do PAD, uma vez que tal designação decorre de lei e recai, necessariamente, sobre servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.

     

    5)  É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Súmula 19/STF)

     

    6)  É possível utilizar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.492/1992), em interpretação sistemática, para definir o tipo previsto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 e justificar a aplicação de pena de demissão a servidor.

      

    7)  Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117, c/c art. 132 da Lei 8112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena.

     

    8)  A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

     

    9)  O fato de o acusado estar em LICENÇA PARA TRATAMENTO de saúde NÃO impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão.

     

    10)             A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • Assertiva E

    João incorre em impedimento e deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • GABARITO: E

    SUSPEIÇÃO = AMIZADE ou INIMIZADE

    IMPEDIMENTO = TODAS AS DEMAIS HIPÓTESES

    FONTE:

    artigos 18 a 20 da Lei 9.784/99

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. [GABARITO]

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3 (terceiro) grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Lembrando: em regra, recurso adm. não tem efeito suspensivo.

  • Art. 18. É impedido:

    1 - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    2 - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3 grau;

    3 - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3 grau.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3404839
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, após regular procedimento licitatório, a Empresa ABC assinou contrato com o Município de São Miguel Arcanjo para prestar o serviço de limpeza urbana. Depois de alguns meses da execução regular do contrato administrativo, constatou-se a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução da avença. Conforme dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    LEI 8666/93

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                    

    § 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

  • Encargos previdenciários - responsabilidade solidária da Administração.

    Encargos trabalhistas, fiscais e comerciais - responsabilidade subsidiária da Administração.

  • mash, eu já vi isso 300x vezes e não consigo decorar

  • Responsabilidade adm pública x contratado:

     

    · Responsabilidade por danos a terceiros durante a execução contratual -> responsabilidade do CONTRATADO (art. 70);

     

    · Responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do contrato -> é do CONTRATADO (art. 71, caput e §1º);

     

    . Responsabilidade solidária entre a Adm e contratado por débitos PREVIDENCIÁRIOS decorrente do contrato!!! (§2º, art. 71);

     

    ATENÇÃO:

    a lei não atribuiu responsabilidade por encargo trabalhista à Adm Pública

    X

    Súm. 331 do TST, q afirma q a Adm Pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas:

     

    - STF já afirmou a constitucionalidade do dispositivo do art. 71, §1º- na ADC n 16

     

    - 1º resposta pra prova -> a Adm não responde (de acordo com a lei, NUNCA)

     

    - No bojo da ADC 16, decidiu-se que, se provada a omissão na fiscalização, a Adm responderá subjetiva (deve-se provar a culpa) e subsidiariamente pelos débitos trabalhistas.

     

    Dizer o direito:

     

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível, sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva em desacordo com a norma do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

    Logo, incorreto sustentar que tal inadimplemento transferiria a responsabilidade pelos pagamentos à Administração, tal como aduzido pela Banca.

    b) Errado:

    O inadimplemento do contrato administrativo, pelo particular contrato, pode ocasionar a rescisão unilateral do contrato, pela Administração, e não a sua resilição. Cuida-se de institutos diferentes, com pressupostos próprios. A resilição deriva da simples manifestação de vontade, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia), cuja sede legal repousa nos artigos 472 e 473 do CC/2002. Já a rescisão, esta sim, decorre do inadimplemento contratual e, no caso dos contratos administrativos, pode se dar por ato unilateral da Administração, tendo sua base no art. 79, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Assim sendo, não se trata de resilição, mas sim de rescisão contratual, o que revela o desacerto da presente afirmativa.

    c) Certo:

    A presente opção tem respaldo expresso no teor do art. 71, §2º, da Lei 8.666/93, que realmente institui a responsabilidade solidária da Administração no que concerne aos débitos previdenciários da empresa contratada. Confira-se:

    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

    d) Errado:

    Em franco desacordo com o §1º do art. 71 da Lei 8.666/93, acima já transcrito, a cuja leitura remeto o prezado leitor.

    e) Errado:

    Como se depreende do art. 71, caput, da Lei 8.666/93, também colacionado acima, e ao contrário do aduzido pela Banca neste item, o contratado é, sim, responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato.


    Gabarito do professor: C

  • Segundo o §1º, do art. 71, LL, que a inadimplência do contrato quanto aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais NÃO transfere à administração pública a responsabilidade pelo respectivo pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis O STF declarou a constitucionalidade deste parágrafo primeiro (ADC 16/DF, 2010).

    Diferentemente, o §2º, art. 72, LL, preceitua que a administração pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31, Lei 8212/93.

  • Letra C

    Responsabilidade Subsidiária = encargos trabalhista, fiscais, comerciais.

    Responsabilidade SolidÁria = encargos previdenciÁrios.

    Carlos, a cabeça buuuga mesmo, por isso associei às vogais

  • De onde vocês tiraram que os encargos trabalhistas fiscais e comerciais são subsidiários?

    Até onde eu sei somente o encargo trabalhista é subsidiário e por força de súmula! Além de ter que cumprir alguns prévios requisitos para o ser..

  • Pra acertar a questão você precisa guardar duas coisas:

    1o Encargo trabalhista - responsa subsidiária

    20 Encargo previdenciário - responsa solidária

    Ambos precisam provar culpa In Vigilando.

    Guarde isso, mate a questão e passe pra próxima!!..

  • Obrigada Jamilly Oliveira.

  • "Art. 71 (...)

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato ."

    Decorre do principio da Solidariedade Social da previdência.

  • Lei 8.666/93

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    (...)

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do   "    

    *Encargos previdenciários - AP Responsabilidade Solidária       

    Gabarito C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Sobre o tema, a SDI-I do TST recentemente julgou recurso de Embargos (E- RR - 925-07.2016.5.05.0281), cujo acórdão foi publicado no último dia 22/05/2020, fixando a tese de que o ônus da prova da fiscalização do contrato de terceirização é da Administração Pública:

    RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS DA PROVA.

    No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado NÃO transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".

    O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T., julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019.

    Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando.

    Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. (...)

  • Estou vendo comentários falando que há responsabilidade subsidiária = encargos trabalhista, fiscais, comerciais. Pelo que eu estudei, de acordo com o STF, se a administração for negligente no seu poder-dever de fiscalizar o contrato, poderá ser chamada a responder de modo subsidiário pelas dívidas trabalhistas.

  • C)

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – Pretensão de condenar empresa contratada ao ressarcimento dos valores desembolsados pela Administração Pública para pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas durante a execução de contrato administrativo – Possibilidade – Lei 8.666/93, art. 72, c.c. Lei 8.212/91, art. 31. – Prova nos autos de responsabilização solidária da Administração Pública em execução fiscal, transitada em julgado – Presunção de veracidade do ato administrativo de lançamento – Débito liquidado e exigível – Existência de precatório expedido – Verba honorária adequadamente arbitrada – Sentença de procedência mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 3000092-91.2013.8.26.0576; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/08/2015; Data de Registro: 28/08/2015)

  • Encargos previdenciárioS- responsabilidade Solidária ( 1S) da Administração.

    Encargos trabalhistas (2S) fiscais e comerciais - responsabilidade subsidiária (2S) da Administração.

  • Com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

    relação aos encargos previdenciários, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado.

  • O não cumprimento de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais devidos pelo contratado não serão transferidos para a Administração contratante; apenas os encargos previdenciários geram a responsabilidade solidária da Administração Pública. (Direito Administrativo, Márcio Fernando Elias Rosa, pág. 72)


ID
3404842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as Parcerias Público- -Privadas (PPP).

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    A principal diferença entre as PPP e as concessões comuns é exatamente a constração do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Lei 11.079, art. 2°,  § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A) Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.        CORRETA – conforme §3º, do art. 2º da Lei nº 11.079 - Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) É cabível a cobrança de tarifa na concessão administrativa. ERRADA – conforme §1º, do art. 2º da Lei nº 11.079 – a tarifa é devida apenas na concessão PATROCINADA, na concessão administrativa não.

    C) É obrigatória a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado. ERRADA – conforme §ú, do art. 11 da Lei nº 11.079 – o edital pode ou não prever garantias do parceiro público ao privado, sendo assim, conclui-se não ser obrigatório.

    D) A contratação de PPP será sempre precedida de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços ou leilão. ERRADA – conforme art. 10 da Lei nº 11.079 – a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA.

    E) O edital não pode estabelecer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, sob pena de nulidade absoluta do procedimento. ERRADA - conforme art. 13 da Lei nº 11.079 – O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

  • GAB A. errei, nunca nem vi

  • Concessão Administrativa = contraprestação do estado

    Concessão Patrocinada = tarifa do usuário + contraprestação do estado

    A - correto. Tanto na concessão administrativa quanto na patrocinada há contraprestação do estado.

    B - incorreto. Cobrança de tarifa só é possível na concessão patrocinada.

  • Lei 11.079/04

    A) Art. 2º [...] §3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) Art. 2º [...] § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C) Art. 11 [...] Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

    D) Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    E) Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

  • – Concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse caso, o retorno do investimento realizado pelo setor privado será coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público. Ex.: Ampliação e administração de rodovias.

    – Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesse caso, não haverá cobrança de tarifa, mas um complemento do parceiro público para o retorno do investimento. Ex.: Construção e gerenciamento de presídios ou hospitais públicos.

    1 – Os contratos de Parceria Público-Privada devem ser de valor superior a R$ 10 milhões;

    2 – O período de prestação de serviço deve ser superior a 5 anos e inferior a 35 anos;

  • Analisemos as assertivas propostas pela Banca, à luz das disposições da Lei 11.079/2004:

    a) Certo:

    Realmente, no âmbito das parcerias público-privadas, há que existir uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    No caso da concessão patrocinada, esta previsão fica explícita da própria definição legal vazada no art. 2º, §1º, in verbis:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Mas, mesmo no caso das concessões administrativas, sediadas no §2º do mesmo art. 2º, também deve haver tal contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, em favor do parceiro privado, o que pode ser extraído da norma constante do §3º deste art. 2º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Logo, na ausência de tal característica, não se estará diante de parceria público-privada. Sobre o tema, Rafael Oliveira assim se posicionou:

    "Por outro lado, na concessão especial (PPP), a remuneração do parceiro privado pressupõe a contraprestação pecuniária (orçamento) por parte do parceiro público (Poder Concedente), na forma do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004(...)"

    Do exposto, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, na concessão administrativa, não é cabível a cobrança de tarifa, devendo a remuneração do parceiro privado ser efetivada com recursos do orçamento ou por uma das formas previstas no art. 6º da Lei 11.079/2004.

    c) Errado:

    Da leitura do art. 11, parágrafo único, da Lei 11.079/2004, extrai a inexistência de obrigatoriedade de previsão da garantia de contraprestação, por parte do parceiro público, ao contrário do sustentado pela Banca neste item. Confira-se:

    "Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

    Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado."

    Ora, a expressão "quando houver" bem revela a não obrigatoriedade da cláusula de garantia de contraprestação do parceiro público.

    d) Errado:

    A teor do art. 10, caput, a modalidade de licitação aplicável, no âmbito das PPP's, deve ser, sempre, a concorrência.

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    e) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva em frontal violação ao teor do art. 13, caput, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:"


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO LETRA A

    A) Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (CORRETA)

    A Concessão especial ou PPP prevista na Lei 11.079/04 é dividida em:

    -CONCESSÃO PATROCINADA: TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PODER PÚBLICO

    -CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: APENAS CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PODER PÚBLICO

    Conclui-se que ambas as concessões existem uma contraprestação pecuniária do poder público tornando a assertiva verdadeira.

    B) É cabível a cobrança de tarifa na concessão administrativa. (ERRADA)

    Apenas na Concessão Patrocinada tem a possibilidade de tarifa.

    C) É obrigatória a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado. (ERRADA)

    O Poder Público não é obrigado a prestar garantias da sua contraprestação ao parceiro privado; porém, se prestar, as garantias deverão estar especificadas no edital da licitação

    D) A contratação de PPP será sempre precedida de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços ou leilão. (ERRADA)

    A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.e seguirá as normas aplicáveis às concorrências em geral, porém a Lei 11.079/2004 estabelece algumas peculiaridades para as concorrências da PPP, dentre elas: como condição para abertura da licitação, é necessário que o objeto da PPP esteja previsto no plano plurianual, que se obtenha licença ambiental e que haja demonstração de que serão atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    E) O edital não pode estabelecer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, sob pena de nulidade absoluta do procedimento. (ERRADA)

    É possível que o edital estabeleça a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, ou seja, a habilitação pode ocorrer após o julgamento, como ocorre no pregão.

    Poderá admitir propostas escritas, seguidas de lances em viva voz (sem limitação da quantidade de lances), podendo restringir a fase de lances aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% maior que o valor da melhor proposta (no pregão, esse limite é de 10%).

    Gostei

    (0)

  • A - Correto. PPP é uma modalidade especial de concessão, que pode ser administrativa ou patrocinada e uma das principais características é justamente ser necessária a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B - Errado. Na concessão administrativa só cabe a contraprestação pecuniária do poder público à concessionária. A que cabe cobrança de tarifa é a patrocinada.

    C - Errado. Não é obrigatória a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, mas caso prevista precisa estar especificada no edital.

    D - Errado. PPP é precedida na modalidade concorrência.

    E - Errado. O edital pode estabelecer a inversão da ordem das fases.

    Bons estudos!

  • VALE REVISAR LEI 11.079/2004

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ...

    I – o prazo de vigência do contrato, ... não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

  • Gabarito: A

    A) CORRETA - em ambas as modalidades (concessão patrocinada ou concessão administrativa) haverá contraprestação do parceiro público.

    Lei 11079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Lei 11.079/04

    A) Art. 2º, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C) Art. 11, parágrafo único: O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

    D) Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência [...]

    E) Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    I – encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    II – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

    III – inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;

    IV – proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas

  • QUANTO À REMUNERAÇÃO:

    - na PPP PATROCINADA, o concessionário será remunerado por meio de tarifa + dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6.º da Lei 11.079/2004.

    - na PPP ADMINISTRATIVA, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários.

    LOGO, é possível afirmar que --> Em qualquer modalidade de PPP(na patrocinada e na administrativa), haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público(poder concedente) ao parceiro privado(concessionária).

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – São Paulo: MÉTODO, 2018. p.238

  • Quanto à letra "d", é importante lembrar que, com o advento da nova lei de licitação, tomada de preços não é mais modalidade de licitação.

    Além disso, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, nos termos do art. 10 da Lei 11.079 de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação.

    Antes, PPP era precedida de licitação na modalidade concorrência.

    Agora, concorrência ou diálogo competitivo.


ID
3404845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que a Sociedade Empresária X Y fraudou licitação pública que transcorreu no âmbito do Poder Executivo do Município Z, cometendo, assim, ato lesivo à administração pública, conforme preceitua a Lei n° 12.846/13. Considerando o que dispõe tal Lei a respeito do processo administrativo de responsabilização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da Sociedade Empresária X Y não poderá ser delegada. ERRADA – nos termos do §1º do art. 8º da Lei 12.846, poderá haver delegação, sendo vedado apenas a subdelegação.

    B) o processo administrativo para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária X Y será conduzido por comissão composta por 5 (cinco) ou mais servidores. ERRADA – nos termos do art. 10 da Lei 12.846, a comissão será composta por 02 (dois) ou mais servidores.

    C) no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à Sociedade Empresária X Y prazo de 15 (quinze) dias para defesa. ERRADA – nos termos do art. 11 da Lei 12.846, o prazo para defesa será de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação.

    D) a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei n° 12.846/13. ERRADA – nos termos do art. 13 da Lei 12.846, não prejudica a aplicação imediata das sanções.

    E) a comissão designada para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária XY, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. CORRETA – nos termos do art. 15 da Lei 12.846.

  • Lei 12.846/13:

    A) Art. 8º [...] § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    B) Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    C) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    D) Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

    E) Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Em confronto com a norma do art. 8º, §1º, da Lei 12.846/2013:

    "Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."

    Logo, referida tal competência é passível de delegação, o que torna incorreta esta afirmativa.

    b) Errado:

    Esta proposição se mostra em desacordo com a norma do art. 10, caput, da Lei 12.846/2013, litteris:

    "Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."

    Como se vê, o número mínimo de servidores que devem compor a comissão não é de cinco, mas sim de dois servidores.

    c) Errado:

    O prazo de defesa, na realidade, é de 30 dias, e não de apenas 15, conforme incorretamente aduzido neste item. A propósito, eis a norma do art. 11, caput:

    "Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."

    d) Errado:

    A violação da presente assertiva diz respeito ao art. 13, caput, da Lei 12.846/2013, que assim preconiza:

    "Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei."

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em linha com o teor do art. 15 do citado diploma legal:

    "Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."

    Logo, eis aqui a opção correta, porquanto devidamente respaldada na lei de regência.


    Gabarito do professor: E

  • Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo;

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

  • Suponha que a Sociedade Empresária X Y fraudou licitação pública que transcorreu no âmbito do Poder Executivo do Município Z, cometendo, assim, ato lesivo à administração pública, conforme preceitua a Lei n° 12.846/13. Considerando o que dispõe tal Lei a respeito do processo administrativo de responsabilização, é correto afirmar que: a comissão designada para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária XY, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.


ID
3404848
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que Maria teve um imóvel desapropriado pelo Município de São Miguel Arcanjo para a construção de uma escola de educação infantil. No entanto, após motivação, o ente federativo decidiu não dar ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado e construiu no lugar uma quadra poliesportiva, de acesso livre para a população local. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade na desapropriação. Pode ser lícita ou ilícita.

    Vamos supor que no decreto de desapropriação se dizia que a finalidade era construir uma escola. Mas aí o Poder Público decidiu doar esse terreno para a instalação de uma indústria de um amigo do prefeito. Neste caso temos uma tredestinação ilícita. Houve um desvio de finalidade e um favoritismo.

    Na tredestinação lícita é diferente. No exemplo dado, suponhamos que o Poder Público, ao invés de construir uma escola, constrói um hospital. Nesse caso o particular não pode pedir de volta o imóvel desapropriado, pois embora tenha sido desviada a finalidade, o interesse público se manteve.

    Prossiga! Você vai conseguir!

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A retrocessão tem por pressuposto a não utilização do bem desapropriado para uma finalidade pública. Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse publico."

    Firmada esta premissa, como, na hipótese narrada pela Banca, houve utilizado do bem para uma finalidade pública - construção de quadra poliesportiva - acessível à população, tem-se que não seria caso de retrocessão.

    Em rigor, o caso seria de tredestinação lícita, que se opera justamente na hipótese de o bem não ser revertido para a finalidade inicialmente declarada pelo Poder Público, mas, ainda assim, ser destinado a um fim que atenda ao interesse público.

    b) Errado:

    Como acima destacado, em sendo caso de tredestinação lícita, a desapropriação é válida, permanecendo o bem destinado à finalidade pública que lhe houver sido atribuída pelo Poder Público.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com as premissas teóricas anteriormente firmadas nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    Não se trata de desistência da desapropriação. O procedimento é válido, a despeito da modificação da finalidade pública inicialmente declarada.

    e) Errado:

    A desapropriação indireta tem lugar nos casos em que o Poder Público efetiva a expropriação do bem sem observar o devido processo legal. Não é este o caso, visto que o procedimento desapropriatório foi cumprido corretamente. A alteração da finalidade, como visto, não invalida o processo, desde que mantida uma destinação pública, tal como na espécie.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A única hipótese apontada na doutrina de desvio de finalidade SEM declaração de nulidade ocorre na chamada tredestinação lícita no exemplo da desapropriação que atende à finalidade ampla do ato (interesse público), mas se desvia da específica (desapropriou-se um terreno para construir uma escola, mas construiu-se um hospital) – precedentes do STJ.

  • Complementando a resposta dos colegas, o direito de retrocessão do ex-proprietário nos casos de tredestinação ilícita encontra fundamento legal no art. 519 do Código Civil, segundo o qual:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Além disso, é importante ter em mente que há hipóteses nas quais a tredestinação é vedada. Isso ocorre quando a natureza da desapropriação está necessariamente vinculada à destinação do imóvel. São elas:

    * Desapropriação especial rural: o imóvel deverá ser destinado à reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal

    * Desapropriação confisco: o imóvel deverá ser destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, nos termos do art. 243 da Constituição Federal.

    * Desapropriação comum para implantação de parcelamento popular destinado a pessoas de baixa renda: nos termos do art. 5º, §3º, do Decreto-Lei nº 3365/41, são vedados nestas hipóteses o desvio de finalidade do bem, bem como a retrocessão.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. p. 1058-1061.

  • Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriouou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    A operação OU tem valor positivo caso qualquer uma das instâncias seja positiva. Como a primeira parte é verdadeira (o destino da desapropriação foi diferente do inicial), logo caberá ao expropriado direito de preferência.

    Resposta correta: B

    A banca não passaria na própria prova. Uma vergonha.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A retrocessão tem por pressuposto a não utilização do bem desapropriado para uma finalidade pública. Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse publico."

    Firmada esta premissa, como, na hipótese narrada pela Banca, houve utilizado do bem para uma finalidade pública - construção de quadra poliesportiva - acessível à população, tem-se que não seria caso de retrocessão.

    Em rigor, o caso seria de tredestinação lícita, que se opera justamente na hipótese de o bem não ser revertido para a finalidade inicialmente declarada pelo Poder Público, mas, ainda assim, ser destinado a um fim que atenda ao interesse público.

    b) Errado:

    Como acima destacado, em sendo caso de tredestinação lícita, a desapropriação é válida, permanecendo o bem destinado à finalidade pública que lhe houver sido atribuída pelo Poder Público.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com as premissas teóricas anteriormente firmadas nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    Não se trata de desistência da desapropriação. O procedimento é válido, a despeito da modificação da finalidade pública inicialmente declarada.

    e) Errado:

    A desapropriação indireta tem lugar nos casos em que o Poder Público efetiva a expropriação do bem sem observar o devido processo legal. Não é este o caso, visto que o procedimento desapropriatório foi cumprido corretamente. A alteração da finalidade, como visto, não invalida o processo, desde que mantida uma destinação pública, tal como na espécie.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • C)

    “ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETROCESSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O direito de retrocessão só há de ser reconhecido quando ficar comprovado o desvio de finalidade no uso do bem desapropriado. 2. A tredestinação do bem, por conveniência da administração pública, resguardando, de modo integral, o interesse público, não caracteriza o direito de retrocessão. (...) Interesse público preservado. 4. Recurso especial não-provido.” (REsp 995.724/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 23.06.2008)

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA RETROCESSÃO NÃO-CARACTERIZAÇÃO TREDESTINAÇÃO LÍCITA. (...) 2. O desvio de finalidade que leva à retrocessão não é o simples descumprimento dos objetivos que justificaram a desapropriação. Para que o expropriado tenha direito à devolução do imóvel, ou seja indenizado, é necessário que o Poder Público dê ao bem destinação que não atenda ao interesse público (tredestinação ilícita). Precedentes do STJ. 3. Recurso especial não provido.” (REsp 1.025.801/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08.09.2009)

  • tREDESTINAÇÃO lícita não enseja em retrocessão!

  • Complementando o erro da letra E:

    Além de não ser desapropriação indireta, há outro erro: o prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra. Será de 15 anos se for comprovado que não foram feitas obras no local.

    (STJ. EREsp 1575846-SC, julgado em 26/06/2019).

    OBS: 5 anos é o prazo prescricional para exercer a pretensão de ser indenização por limitações administrativas, conforme art. 10 do DL 3.365.


ID
3404851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei n° 201/67).

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 1o São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • A - INCORRETA

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    (...)

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    B - INCORRETA

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    (...)

    II - Fixar residência fora do Município;

    C - INCORRETA

    Art. 1o São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciárioindependentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

    D - CORRETA - JÁ ANALISADA

    E - INCORRETA

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    (...)

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

  • Vejamos as assertivas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Trata-se de proposição em manifesto confronto com o teor do art. 4º, V, do Decreto-lei 201/67, que assim preconiza:

    "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    (...)

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;"

    b) Errado:

    Em franco desacordo com o teor do art. 7º, II, do Decreto-lei 201/67:

    "Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    (...)

    II - Fixar residência fora do Município;"

    c) Errado:

    Embora se trate, realmente, de crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo Judiciário, não há que se exigir pronunciamento por parte do Parlamento municipal, a teor do art. 1º, caput, que ora transcrevo:

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei."

    d) Certo:

    Em sintonia com o teor do art. 1º, XII, do Decreto-lei 201/67, de modo que inexistem equívocos neste item. Confira-se:

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;"

    e) Errado:

    A assertiva em exame ofende a norma do art. 7º, III, do Decreto-lei 201/67:

    "Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    (...)

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública."


    Gabarito do professor: D

  • RELACIONO OS CRIMES DE RESP DOS PREFEITOS JULGADOS PELO PODER JUD Q INDEPENDEM DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA COM: DESVIO OU APLICAÇÃO IRREGULAR DE $$$, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ETC.


ID
3404854
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA! 

    Lei 8.666/93

    Art. 24: É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017).

    B - ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação INEXIGÍVEL (art. 25, III);

    C - ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação INEXIGÍVEL (art. 25, I);

    D - ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação DISPENSÁVEL, desde que seja compatível ou inerente às atividades da entidade. (art. 24, XV)

    E - ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação INEXIGÍVEL (art. 25, II).

    Prossiga! Você vai conseguir!

  • Art. 24

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, cuida-se de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93:

    "Art. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    b) Errado:

    Trata-se, neste caso, de inexigibilidade de licitação, conforme previsão contida no art. 25, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    c) Errado:

    A hipótese aqui versada, outra vez, é de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    d) Errado:

    Na realidade, exige-se compatibilidade com as finalidades do órgão ou entidade, a teor do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24 (...)
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    e) Errado:

    Por fim, inseriu-se neste item, novamente, hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa, conforme previsto no art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25. (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"


    Gabarito do professor: A

  • Vai por exclusão dos casos de inexigibilidade.

  • LETRA A: Art. 24, XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

    LETRA B Art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LETRA C Art. 25,I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, da a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    LETRA D: Art. 24, VI: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    LETRA E Art, 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Hipóteses de INEXIGIBILIDADADE e demais disposições do art. 25 da lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Cuidado na Letra D

    Se for compatível com as finalidades --> DISPENSÁVEL

    Se não for compatível --> INEXIGÍVEL

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para  a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais,desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (vunesp foi maliciosa, colocou bem o último inciso do artigo porque sabe que depois de ler tantas hipóteses a gente tá exausta)

     

    b) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    c) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    d) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    e) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito letra A

    Licitação dispensável+ rol taxativo

    Guerra

    Grave pertubação

    Emergência

    Calamidade Pública

    10% do convite= 15 mil= obras + engenharias

    8 mil= compras serviços


ID
3404857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, após regular procedimento administrativo, o serviço de coleta domiciliar de lixo do Município de São Miguel Arcanjo foi concedido à Empresa M ais Limpeza. No entanto, por razões de interesse público, sem constatar qualquer vício na concessão ou irregularidade na prestação do serviço pela concessionária, o poder concedente deseja retomar o serviço público. Considerando o disposto na Lei n° 8.987/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Trata-se de hipótese de ENCAMPAÇÃO, que é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público, mediante os seguintes requisitos:

    > interesse público;

    > lei autorizativa específica;

    > indenização prévia.

    FUNDAMENTO: lei 8.987/95:

    Artigo 37 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Prossiga! Você vai conseguir!

  • E-CORRETA: para que possa haver a encampação, o poder concedente deve demonstrar o interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização.

    Lei 8987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Lei 8.987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

           

  • Em se tratando de retomada do serviço público, pelo poder concedente, por razões de interesse público, aplica-se o instituto da encampação, para a qual exige-se:

    - demonstração do interesse público;

    - lei autorizativa específica;

    - prévio pagamento de indenização ao delegatário do serviço.

    A propósito do tema, confira-se o disposto no art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Logo, a única opção que contempla corretamente esta solução legal é aquela indicada na letra E.

    Sobre as demais opções, vejamos, bem sucintamente, seus erros:

    a) Errado:

    Não é caso de caducidade (pressupõe má prestação do serviço pelo concessionário), mas sim de encampação.

    b) Errado:

    Nada há de ilegal no contrato administrativo, de sorte que o caso não é de anulação.

    c) Errado:

    Outra vez, a hipótese não seria de caducidade, como já demonstrado.

    d) Errado:

    A indenização não abarca lucros cessantes. Note-se que o art. 37, acima transcrito, determina que a indenização seja paga "na forma do artigo anterior", que assim preceitua:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Logo, nada se dispôs a respeito de lucros cessantes, o que torna equivocada esta assertiva.


    Gabarito do professor: E

  • Onde estÁ escrito que ele retomou durante o prazo da concessão ?

  • GABARITO: LETRA E

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • GABARITO E

    1) EXTINÇÃO OU RECISÃO DA CONCESSÃO

    1.1)Prazo: extinção normal, acabou o prazo do contrato de concessão

    1.2)Anulação: devido ao vício de legalidade,com efeito ex-tunc

    1.3) Recisão Judicial: é aquele determinado pelo juiz.

    1.4) Encapação ou resgate:decorre da superviniência do interesse público. Ou seja, o Poder concedente diz: " não é mais conveniente e oportuno o contrato de concessão ao interesse público".

    Requisitos da encapação:

    1.5)Caducidade: decorre da concessionária descumprir uma das condições da concessão. A caducidade é pena, logo deve ser aplicada em um PAD.

  • formas de extinção das "Concessões" (L. 8987/95):

    a) TERMO: é o término do prazo (a única extinção natural);

    b)ENCAMPAÇÃO: ENteresse publico; com indenização prévia; mediante lei específica;

    c)CADUCIDADE: Descumprimento pelo Concessionário; não há indenização, mas terá direito a ampla defesa;

    d)RESCISÃO: o poder público rescinde durante a vigência (aqui não há interesse público nenhum); os serviços não poderão ser interrompidos até a decisão;

    obs.:ainda existe, no rol da lei 8987/95, a extinção por: i)Anulação; ii) falência ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do seu titular (no caso de empresa individual). Estes dois últimos não me lembro de ter sido cobrado em alguma questão, pois normalmente as bancas cobram o TermoEncampação, Caducidade e Rescisão.

    Abraços

  • O amigo Ewerton Silva está correto: em nnhum momento a questão fala que estava ainda dentro do prazo quando o serviço foi retomado.

    Questão anulada.

  • Acredito que se a questão fala que "não houve vício na concessão" logo, entende-se que se encontra dentro do prazo

  • Grave o quadro:

    EncamPação: retomada durante o prazo de concessão, por motivo de interesse Público; mediante lei autorizativa específica; prévio pagamento de indenização.

    Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato; declarada por decreto; independentemente de indenização prévia.

  • O bom e velho macete:

    ENCAMPAÇÃO -> "ENTERESSE" PÚBLICO E "ENDENIZAÇÃO" PRÉVIA.

    Só toma cuidado pra não acertar no Administrativo e errar no Português rsrs

  • ENCAMPAÇÃO

    Fundamento: Interesse público

    Formalização: Lei autorizativa e decreto

    Indenização: Prévia

     

    CADUCIDADE

    Fundamento: Inadimplemento da concessionária

    Formalização: Processo administrativo e decreto

    Indenização: Eventual e posterior (descontados eventuais danos causados + multa)

  • →  Extingue-se a concessão por:

         I - Advento do termo contratual (término do prazo);

         II – Encampação (retomada do serviço pela concedente durante o prazo da concessão – deve indenizar os bens não depreciados – realizada por lei específica) – deve ficar demonstrado o interesse público bem como lei autorizativa específica.

        III – Caducidade (inexecução total ou parcial do contrato, salvo caso fortuito ou força maior – é ato discricionário). Será declarada por decreto.

    ·      A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

       IV – Rescisão (quando a concedente descumpre alguma cláusula – é feita unilateralmente pela concessionária por ação judicial).

       V – Anulação: ato eivado de ilegalidade. Invalidação do contrato por vício na legalidade. Ex.: falta de licitação.

       VI - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (pode ocorrer por falência, morte do titular etc).

    Letra E

  • Gabarito: E

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • E)

    Encampação de serviço público é uma das formas de extinção da concessão desse serviço.

    Nas palavras do saudoso HELY LOPES MEIRELLES, "encampação ou resgate é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Não pode o concessionário, em caso algum, opor-se à encampação. Seu direito limita-se à indenização dos prejuízos que, efetivamente, o ato de império do Poder Público lhe acarretar, calculada na forma do art. 36 da Lei n° 8.987/95" (Direito Administrativo Brasileiro, 26a. ed., pg. 371).

    Destarte, se o art. 37 desse diploma prevê o pagamento de indenização quando houver retomada do serviço pelo poder concedente, "na forma do artigo anterior", isto se fará consoante o art. 36: "a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido".

    E como anotou MORAES SALLES, "o concessionário não poderá opor-se, de forma alguma, à encampação. Terá direito, entretanto, à indenização dos prejuízos que da encampação lhe advierem, inclusive lucros cessantes e danos emergentes".

  • 1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização) Aqui não houve nenhum descumprimento, é apenas questão de interesse público.

  • Sobre o erro da alternativa D - Dever de indenizar: Pelos Danos emergentes: SIM Pelos Lucros cessantes: NÃO
  • Errei pois pensava que a Encampação se dava por meio de decreto.

    Mas por decreto se dá, na verdade, a intervenção e a declaração de caducidade. Revisando:

    Lei 8987/95:

         Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

           Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Art. 38 [...]

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • EXTINÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:        

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    A)CADUCIDADE: o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão.

    CaduCidade: Culpa Contratada (ConCessionária 2 C). 

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.

     

    OBS: Exige DECRETO + SEM INDENIZAÇÃO PRÉVIA (OBS: se houver bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, o poder concedente, posteriormente ao final do processo, deverá indenizar a concessionária em valor correspondente).

     

    B)ENCAMPAÇÃO: a retomada, durante o prazo da concessão, do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público.

    ENcamPação: ENteresse Público.

    OBS: Exige LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA + PRÉVIA INDENIZAÇÃO (a indenização refere-se aos danos emergentes, mas não engloba os lucros cessantes).

     

    C)RESCISÃO: o descumprimento, pelo poder concedente, das normas contratuais estabelecidas na concessão.

    Bizu: resCisão: Concedente (1 c relativo a poder Concedente)

    OBS: ocorre por meio de AÇÃO JUDICIAL.

     

    C.1)RESCISÃO CONSENSUAL: quando HÁ ACORDO entre às partes.

     

    D)ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL OU REVERSÃO: vencimento do contrato.

     

    E)ANULAÇÃO: ilegalidade.

     

    F)EXTINÇÃO: Falência ou extinção da PJ. 

    FONTE: MEU RESUMO ATRAVÉS DE COMENTÁRIOS DO Q.C

  • Gab e! retomada do serviço pelo poder concedente por mérito: encampação.

    • Lei autorizativa
    • Indenização prévia


ID
3404860
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CÓDIGO CIVIL

    A) ERRADA. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B) CERTO. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    c) ERRADO. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único.Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

    d) ERRADO. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (EXIGE CIÊNCIA)

     

    E) ERRADO.  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. Art. 142 CC

    B) CORRETA

    C) O juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação, nos casos em que a pessoa NÃO PERTENCE A FAMÍLIA DO PACIENTE. Art. 151 CC

    D) No Estado de Perigo SE EXIGE ciência da outra parte. Art. 156 CC

    E) Na lesão, NÃO há necessidade de conhecimento pela parte da premente necessidade. Art. 157 CC

  • B) Caso a parte a quem aproveite NÃO tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico, e o terceiro deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    No artigo 148 não tem esse "NÃO". Então a letra B também estaria errada?

  • Alternativas "D" e "E" e o DOLO DE APROVEITAMENTO

    Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    No Estado de Perigo é necessário que a parte contrária tenha conhecimento de que o outro somente celebra o negócio jurídico por se encontrar em situação de perigo (necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano). Ou seja, tem conhecimento do grave dano a que pode se sujeitar o outro e se aproveita disso para firmar negócio jurídico vantajoso. É o chamado "dolo de aproveitamento".

    Na lesão não se exige o dolo de aproveitamento.

    Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Quanto a lesão, o legislador não exige que o contratante saiba que o outro celebra o negócio jurídico desvantajoso por inexperiência.

    Não se exige, portanto, "dolo de aproveitamento".

    As alternativas "D" e "E" invertem a exigência do "dolo de aproveitamento" nos institutos.

    D) No estado de perigo, não se exige que a outra parte tenha ciência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, quando da assunção da obrigação excessivamente onerosa. INCORRETO, já que no estado de perigo há dolo de aproveitamento, ou seja, conhecimento de que o contratante celebra o negócio jurídico por se encontrar premido da necessidade de salvar-se de grave dano.

    E) Na lesão, faz-se necessário o conhecimento da outra parte da premente necessidade ou da inexperiência quando da assunção da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. INCORRETO, já que na lesão não se exige o dolo de aproveitamento.

  • O gabarito ta errado ou a questão tem erro de digitação.

  • A alternativa "b" está incorreta e as pessoas estão comentado sem qualquer aparte.

    "Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou."

    Ou seja, se a parte TINHA ou DEVIA ter conhecimento do dolo de terceiro, será anulável o negócio jurídico. O "não" presente na afirmativa muda o sentido do texto e, consequentemente, da norma.

    A não ser que tenha ocorrido erro de digitação, como se afirmou...

  • Erro de digitação na alternativa correta da questão. Na literalidade do artigo 148 do Código Civil, consta ''se tivesse ou devesse ter conhecimento''. Portanto, deve ser anulada.

  • A redação da alternativa B é péssima. Ao utilizar o conectivo "ou" o examinador dá uma ideia de alternatividade.

  • Eu uso um macete pra lembrar:

    Estado de PPPPPPPPerigo ---------> dolo de aPPPPPPPProveitamento.

  • Alternativa correta: "B".

    Diferente do que alguns colegas concurseiros estão mencionando, não há erro de digitação na alternativa.

    Isso porque a resposta está na segunda parte do artigo 148 do CC e não em seu início:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    "... em caso contrario: significa dizer que se a parte a quem se aproveita não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico deve ser mantido, cabendo apenas ao terceiro responder por perdas e danos.

    Boa sorte a todos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Defeitos do negócio jurídico, cujo tratamento legal é dado a partir do artigo 138 do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    A cerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta. 

    A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo nos casos em que, por seu contexto e pelas circunstâncias, puder se identificar a coisa ou pessoa cogitada. 

    Dispõe o artigo 142 do Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade,  não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. 

    Verifique que o erro acidental, que é aquele que diz respeito às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto, não induz anulação do ato negocial por não incidir sobre a declaração da vontade, se se puder, por seu contexto e pelas circunstâncias, identificar a pessoa ou a coisa. Assim, o erro sobre a qualidade da pessoa, de ser ela casada ou solteira, por exemplo, não terá o condão de anular um legado que lhe for feito, se se puder identificar a pessoa visada pelo testador, apesar de ter sido erroneamente indicada.

    Alternativa incorreta.

    B) Caso a parte a quem aproveite não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico, e o terceiro deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    Assevera o Código Civil:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    Pela leitura do artigo, temos que, se o contratante favorecido não tiver conhecimento do dolo de terceiro, ainda que o negócio efetivado continue válido e subsista, o terceiro deverá responder pelos danos que causar. 

    Alternativa correta.

    C) O juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação, nos casos em que o temor de dano iminente e considerável disser respeito à família do paciente. 

    Determina o artigo 151 do Código Civilista:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único.Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 

    Somente nos casos em que o ato coativo disser respeito a pessoa não pertencente à família da vítima, o órgão judicante, com equidade e com base nas circunstâncias, decidirá se houve, ou não, coação.

    Alternativa incorreta.

    D) No estado de perigo, não se exige que a outra parte tenha ciência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, quando da assunção da obrigação excessivamente onerosa. 

    Prescreve o artigo 156, do CC/02:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    O negócio jurídico terá validade se a coação decorrer de terceiro, sem que o contratante, com ela beneficiado, tivesse ou devesse ter dela conhecimento. No entanto, o autor da coação terá responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pelo coacto.

    Alternativa incorreta.

    E) Na lesão, faz-se necessário o conhecimento da outra parte da premente necessidade ou da inexperiência quando da assunção da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.  

    Prevê o artigo 157:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Perceba que, diferentemente do estado de perigo, que pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação, na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente. 

    Assim, temos que na lesão, não se faz necessário o conhecimento da outra parte da premente necessidade ou da inexperiência quando da assunção da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Tanto o é, que acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. 

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada 

    (...) 

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • *Acerca

  • Apesar do comentário do Rodrigo Santos, acredito que a questão deveria ter usado "nem" no lugar do "ou"

  • A redação da questão ficou péssima e demonstra que o elaborar não sabe interpretar artigos de lei. Apesar do comentário do Rodrigo Santos em tentar esclarecer a intenção da banca, ainda assim a interpretação do artigo não deve ser essa. O art. 148 diz que o negócio jurídico PODERÁ ser anulado, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento, caso contrário (a conjunção aqui se refere ao fato de, "caso o negócio não for anulado" e o negócio jurídico subsistir), o terceiro responderá por perdas e danos.

  • Que coisa horrorosa. Essa assertiva "correta" ficou completamente dúbia, levando o candidato que realmente estuda e se prepara a erro. "Caso a parte a quem aproveite não tivesse ou NÃO devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico..." seria o texto correto. Quando a parte a quem aproveita o dolo DEVESSE ter conhecimento do mesmo, responderá solidariamente. A banca tentou colocar uma redação para tentar enganar o candidato, e ficou essa m... aprendam a fazer questão.

  • Redação muito ruim.

  •  

     

          Q1062128

    DA COAÇÃO

     

    L ESÃO D esproporciona    L =     Manifestamente     DESPROPROCIONA - L      

     

             DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO.  O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    DO ESTADO DE PERIGO

     

    E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E -  XCESSIVAMENTE   Onerosa             

             ATENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO e CIÊNCIA DO DANO

    EXIGE CIÊNCIA = Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO (CIÊNCIA) pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    Para que se configure o estado de perigo, o conhecimento do dano pela outra parte. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé.

    Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Assim, tem-se que, atualmente, o dolo de aproveitamento NÃO tem sido exigido para configuração da lesão.

     

    Desse modo, NÃO é necessário provar que a outra parte teve a intenção de lesar. Por outro lado, conforme a jurisprudência, o dolo de aproveitamento é admitido para o estado de perigo (REsp. 918343, STJ)

    Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO  =   ESTADO DE PERIGO  é a intenção de auferir EXTREMA VANTAGEM às expensas do outro.

  • A alternativa B também está incorreta, percebam:

    O art. 148 do Código Civil afirma que:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Enquanto a alternativa B:

    Caso a parte a quem aproveite não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico, e o terceiro deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • LLLLLesão --- DesproporcionaLLLL

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    b) CERTO: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    c) ERRADO: Art. 151. Parágrafo único.Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    d) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    e) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Código Civil:

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Não gostei da redação. A banca omitiu o "não" no devesse. Aí eu tinha que adivinhar que estava oculto e não era pegadinha.

    Vejam: não tivesse ou (não) devesse ter conhecimento  (????)

  • Nós que estamos tão acostumados com essas questões "pegadinha" e letra de lei, ficamos sempre em estado de alerta, o que nos leva ao erro rs. Mas olhando as outras questões, a B é a menos errada.

  • LETRA B

     

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • "não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro"

    Para mim isso torna a questão nula.

    Quando o legislador menciona "tivesse ou devesse ter" ele está criando duas situações distintas:

    Primeria: a pessoa efetivamente tem conhecimento do dolo de terceiro.

    Segunda: a pessoa não tinha conhecimento efetivo, mas, pautando-se pela razoabilidade das circunstâncias, poderia deduzir o dolo de terceiro.

    Ou seja, negando apenas o conhecimento efetivo com a partícula "não" e não negando o conhecimento hipotético, que no direito penal seria visto como dolo eventual, a questão fica errada, uma vez que ainda existe uma das possibilidades mencionadas pela lei em que a parte tem noção do dolo de terceiro.

  • Interpretei tanto a B que errei.

  • É assustadora a incapacidade desses elaboradores da Vunesp mesmo em questões que cobram apenas a literalidade da lei!! Dizer que a B está correta é negar a própria lingua portuguesa, o ''não'' inverte todo o sentido. Não dá pra justificar isso!


ID
3404863
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil

José doou um imóvel para sua concubina Madalena, sem o conhecimento de sua esposa Maria, em 01/01/2000. Em 01/01/2005, José e Maria se divorciaram. Maria, em 01/01/2006, foi para o exterior trabalhar como assessora da Embaixada brasileira de Londres, ficando lá até 01/01/2017, quando retornou ao Brasil. Em 30/12/2017, enviou uma notificação extrajudicial para José, requerente que este reverta a doação do imóvel feita a Madalena ou lhe pague o valor equivalente à metade do bem doado. Em 02/01/2019, ela procurou um advogado postulando a anulação da doação feita por José a Madalena. Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • sinceramente, para mim não tem opção certa.
  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Agora, considerando-se que o divórcio ocorreu em 01/01/2005, a decadência não teria se dado em 01/01/2007?

    Será que a questão considerou que a decadência deixou de correr com a viagem dela para trabalhar na Embaixada em Londres? Mas daí não teria aplicado equivocadamente disposição atinente à prescrição?

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Agradeço caso alguém consiga ajudar na compreensão.

  • A questão foi anulada pela banca.

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
3404866
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas, ou abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato, o que costuma ocorrer com mais frequência.

    No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou.

    O contrato também pode prever o direito de arrependimento. Nesse caso, não há direito à indenização suplementar, pois as arras já servem como indenização suficiente.

    Caso o contrato não tenha previsão do direito de arrependimento, a parte prejudicada poderá solicitar, judicialmente, além das arras, os demais prejuízos que ocorreram em razão do desfazimento do contrato.

    As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 d0 Código Civil.

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

     

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/das-arras-ou-sinal

  • - Letra “A”: ERRADO - Art. 416 do CC: Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    - Letra “B”: ERRADOArt. 416, p.u, do CC: Ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionada. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Letra “C”: ERRADO - Art. 412 do CC: O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    - Letra “D”: CORRETOArt. 419 do CC: A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    - Letra “E”: ERRADOArt. 420 do CC: Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, a arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Se o sinal representa o valor mínimo, quer dizer que pode cobrado mais (máximo).

  • alguém, como eu, não concordou com o gabarito?

    poxa, as arras penitenciais só não dão direito à indenização suplementar se houver direito ao arrependimento...

    A alternativa do gabarito não fala isso,,,:(

  • Nas arras penitenciais, não há indenização suplementar, pois a parte possui direito de arrependimento.

    Logo, se está estipulado no contrato a opção pela desistência, a parte não pode ser punido por assim se manifestar.

  • gab d-

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a NÃO PERMITIR direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    A parte que descumpriu o contrato perde o sinal dado (ou devolve o sinal recebido mais o equivalente, conforme o caso) para a parte inocente. Além disso, a parte inocente pode:

    a) pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima; ou

    b) exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    2) As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, NÃO HAVERÁ direito a indenização suplementar.

    Não se admite a cobrança de outra verba, a título de perdas e danos, ainda que a parte inocente tenha sofrido prejuízo superior ao valor do sinal. O sinal constitui, pois, predeterminação das perdas e danos em favor do contratante inocente.

    Funções das arras. Em síntese, as arras têm três funções:

     

    1) servirem de garantia do cumprimento do contrato, confirmando-o e o tornando obrigatório (arras confirmatórias);

    2) servirem de prefixação das perdas e danos quando convencionado o direito de arrependimento (arras penitenciais);

    3) servirem como começo de pagamento, quando forem da mesma natureza da prestação principal (ambos os tipos de arras).

    ARRAS PENITENCIAIS

    - por admitirem o arrependimento, facilitam o descumprimento da avença, pois as partes sabem que a pena é reduzida, consistindo na perda do sinal dado ou em sua devolução em dobro, nada mais podendo ser exigido a título de perdas e danos (art. 420).

    - não podem ser reduzidas pelo juiz. (mas: Enunciado 165 do CJF: “Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais”.

    - são pagas por antecipação.

    - aperfeiçoam-se com a entrega de dinheiro ou outro bem móvel (caráter real).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da Cláusula Penal e das Arras ou Sinal. Senão vejamos: 

    Sobre as arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta. 

    A) Para exigir a pena convencional, necessário é que o credor prove o prejuízo. 

    Preleciona o Código Civil, em seu artigo 416, caput:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. 

    Um dos efeitos da cláusula penal é a sua exigibilidade imediata, independentemente de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor.

    Alternativa incorreta.

    B) Se o prejuízo for maior que o valor estipulado em pena convencional, mesmo se convencionado, não pode o credor exigir indenização complementar. 

    Dispõe o artigo 416, em seu parágrafo único:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente

    Perceba que o art. 416, em seu parágrafo único, permite, na prática, a elevação da cláusula penal, sempre que as partes houverem convencionado essa possibilidade.

    Alternativa incorreta.

    C) O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, se expressamente convencionado. 

    Assevera o artigo 412:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. 

    Veja que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. E caso haja excesso, registra-se que este não invalida a cláusula, mas impõe a sua redução, até mesmo de ofício, pelo juiz (art. 413).

    Alternativa incorreta.

    D) As arras confirmatórias representam o valor mínimo de indenização que pode ser suplementado se houver prova do prejuízo.  

    Prescreve o artigo 419 do CC/02:

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. 

    A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima de indenização. Pode a parte inocente, ainda, exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras, mais uma vez, como taxa mínima dos prejuízos suportados (art. 419 do CC). Isso porque, não havendo cláusula de arrependimento, no caso de não celebração do contrato definitivo, haverá inadimplemento, sendo permitido à parte inocente pleitear do culpado as perdas e danos suplementares, nos moldes dos arts. 402 a 404 do CC. Nesse caso, as arras terão dupla função (tornar o contrato definitivo + antecipação das perdas e danos – penalidade).

    Alternativa correta.

    E) As arras penitenciais podem ser suplementadas se houver prova de prejuízo. 

    Preceitua o artigo 420 do Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Das Arras ou Sinal

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Resumo sobre arras e cláusula penal.

    ARRAS CONFIRMATÓRIAS: 

    - SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO

    - COM PERDAS E DANOS

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    .

    ARRAS PENITENCIAIS

    - COM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO

    - SEM PERDAS E DANOS

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    .

    CLÁUSULA PENAL/MULTA MORATÓRIA

    - Mora/Inadimplemento relativo/parcial;

    - Punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação;

    - Cabe cumulação com PERDAS e DANOS;

    - Obrigação principal + Multa

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    .

    CLÁUSULA PENAL/MULTA COMPENSATÓRIA

    - Inexecução total/Inadimplemento absoluto;

    - Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal;

    - Pré-fixação de perdas e danos;

    - NÃO cabe cumulação com perdas e danos;

    - Obrigação principal OU multa

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • Arras ou sinal é o valor dado em dinheiro ou o bem móvel entregue por uma parte à outra, quando do contrato preliminar, visado trazer a presunção de celebração do contrato definitivo.

    Espécies de arras ou sinal:

    > Arras confirmatórias: quando não constar a possibilidade de arrependimento quanto à celebração do contrato definitivo, tratando-se de regra geral. A parte pode, ainda, pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima de indenização. Pode a parte também pedir a execução do contrato, servindo o sinal como taxa mínima de indenização.

    > Arras penitenciais: no caso de constar no contrato a possibilidade de arrependimento. Nesse caso, o sinal terá função apenas indenizatória. Assim, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á mais o equivalente. Em ambos os casos, NÃO haverá indenização complementar.

    RESUMINDO:

    Arras confirmatórias: NÃO há direito de arrependimento e pode haver perdas e danos.

    Arras penitenciais: HÁ direito de arrependimento e NÃO há perdas e danos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    b) ERRADO: Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    c) ERRADO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    d) CERTO: Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    e) ERRADO: Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • -Arras Confirmatórias 

    Na hipótese em que não consta a possibilidade de arrependimento. 

    I) Inexecução for de quem deu as arras : poderá a outra parte tê-lo por desfeito, retendo as arras antecipada (antecipação das perdas e danos). 

    II) Inexecução for de quem recebeu as arras : poderá quem as deu haver o contrato por desfeito ⇒ e exigir devolução das arras que prestou +  o equivalente =  lógico ⇒ já que funcionou como antecipação das perdas e danos. ( com atualização monetária, juros e honorários de advogado).

    ⇒ A parte inocente, em I ou II,  pode pedir indenização suplementar se comprovar que o prejuízo experimentado é maior

    ⇒ As arras confirmatórias funciona como uma taxa mínima, motivo pelo qual poderá exigir a execução do contrato, como pode exigir perdas e danos.

    - Arras Penitenciais

    Garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

    ** Quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte;   e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. ( óbvio, pois ela que deu o sinal

    ==> As arras têm a função unicamente indenizatória e não para confirmar o contrato definitivo; 

    ==> Não há possibilidade de indenização suplementar.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    b) ERRADO: Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    c) ERRADO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    d) CERTO: Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    e) ERRADO: Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.


ID
3404869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Foi apresentado um projeto de loteamento de uma área superiora 1000000 m2, abrangendo terreno que está localizado em mais de um município. O pedido foi apresentado em 01/01/2019. Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, não é materia de D. Civil, é de Urbanístico, mais precisamente nos termos da lei de uso e parcelamento do solo urbano (6.766/79)

  • GABARITO LETRA C: a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado.

  • Art. 13 da Lei de Parcelamento de Solo. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

  • OBS 6766/79

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    § 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.

    § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

    § 3º - Enquanto não procedidos todos os registros de que trata este artigo, considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos desta Lei.

    § 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.

  • Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    § 1 Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

    § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.  

  • Alguém pode explicar porque a alternativa A está incorreta?

  • Thalita Giudice a alternativa "A" está incorreta, pois, não caberá ao Estado aprovar o loteamento, mas sim DISCIPLINAR a aprovação feita pelo Município sobre o loteamento. (art. 13 lei 6766/79).

    Espero que tenha lhe ajudado.

  • Gab. C

    a) a aprovação do referido loteamento deverá ser realizada pelo Estado❌.

    A aprovação será do município, o que acontece é que a área superior a 1000000 m2 entra na hipótese em que o Estado DISCIPLINARÁ a aprovação pelos Municípios (A APROVAÇÃO CONTINUA SENDO PELO MUNICÍPIO, ESTADO SÓ DISCIPLINARÁ)

    b)a aprovação do loteamento deverá ser realizada pelo Município que primeiro receber o pedido de aprovação.❌.

    O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença.

    O registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.

    c) a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado. ✅Gabarito

    d) a aprovação deverá ocorrer no Município onde se localizar a maior porção do terreno.

    O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença. O único critério que entra sobre a porção maior do loteamento é quanto a ordem de registro:

    o registro ocorrerá PRIMEIRAMENTE no município onde a área loteada é maior.

    e) se a legislação dos municípios for omissa, o prazo de aprovação será de até 90 (noventa) dias, e o silêncio equivalerá à aprovação tácita.

    Sobre o prazo de 90 dias está correta, porém o silêncio considerará o projeto rejeitado.

    A lei municipal definirá os prazos. Se ocorrer omissão, o prazo será de :

    90 dias para aprovação ou rejeição

    60 dias para aceitação ou recusa (fundamentada) das obras de urbanização.

    Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas

  • A resposta encontra-se prevista no art. 13 da lei do parcelamento do solo urbano lei 6766/79, mas precisamente em seu inciso II que prever que cabe ao estado DISCIPLINAR a aprovação pelos municipios de loteamentos e desmembramentos nos casos em que o os mesmos estiverem localizados em área limitrofe do municipio, ou que pertença A MAIS DE UM MUNICIPIO, nas regioes metropolitanas ou em aglomeraçoes urbanas, definidas em lei estadual ou federal. Correta, portanto a alternativa C.
  • O registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.

    c) a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado. ✅Gabarito

    d) a aprovação deverá ocorrer no Município onde se localizar a maior porção do terreno.

    O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença. O único critério que entra sobre a porção maior do loteamento é quanto a ordem de registro:

    o registro ocorrerá PRIMEIRAMENTE no município onde a área loteada é maior.

    e) se a legislação dos municípios for omissa, o prazo de aprovação será de até 90 (noventa) dias, e o silêncio equivalerá à aprovação tácita.

    Sobre o prazo de 90 dias está correta, porém o silêncio considerará o projeto rejeitado.

    A lei municipal definirá os prazos. Se ocorrer omissão, o prazo será de :

    90 dias para aprovação ou rejeição

    60 dias para aceitação ou recusa (fundamentada) das obras de urbanização.

    Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas

    Gostei

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  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

  • GAB: C - ART. 13 LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO

    • ESTADO --> DISCIPLINARÁ (a forma de aprovação a ser realizada pelos municípios)
    • MUNICÍPIO--> APROVARÁ

    Loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    1.localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    2. localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    3. loteamento abranger área superior a 1.000.000 m²


ID
3404872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A pena convencional, em caso de desfazimento de contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, para aquisição de unidade autônoma de condomínio edilício, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto será de até

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.591/64, Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, DELAS DEDUZIDAS, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    I - a integralidade da comissão de corretagem; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.  (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    (...)

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo¬-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida ATÉ O LIMITE DE 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.  (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    Bons estudos!

  • Ou seja quanto mais o devedor paga, mas ele é multado. Deveria ser da quantia ainda a pagar, seria mais justo

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Condomínio em edificações e as Incorporações imobiliárias, tema previsto na Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Senão vejamos: 

    A pena convencional, em caso de desfazimento de contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, para aquisição de unidade autônoma de condomínio edilício, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto será de até 

    A) 50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação. 

    Preceitua o artigo 67-A, da Lei Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964

    Art. 67-A.  Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:                

    § 5º  Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.    

    Com relação à rescisão de contratos que se encontram sob a guarida dos artigos 31-A e seguintes da Lei n. 4.591/64, nota-se então a previsão de uma retenção de até 50% dos valores pagos a título de mínimo indenizatório, é dizer, cláusula penal. 

    Tal disposição, incluída pela Lei n° 13.786, de 2018 tem como finalidade se proteger, no regime de afetação, o empreendimento e demais compradores. Diz-se isso, porquanto os artigos 31-A a 31-F da Lei permitem com que o terreno cru, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à atividade incorporadora fossem apartados do patrimônio geral de determinada empresa e destinados apenas à atividade construtiva que se propôs a fazer aquela incorporadora, ou seja, ao empreendimento a ser erguido. 

    Desta forma, os patrimônios destinados à construção do empreendimento restam excluídos dos riscos de constrição por dívidas ou obrigações estranhas à sua verdadeira serventia, a exemplo do que ocorre no caso do bem de família, trazendo uma segurança maior ao mercado imobiliário.

    Alternativa correta.

    B) 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    C) 50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação não estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    D) 50% (cinquenta por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    E) 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 

    Das Disposições Finais e Transitórias

    Art. 67-A.  Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:                  

    I - a integralidade da comissão de corretagem;                   

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.            

    § 1º  Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

    § 2º  Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:                 

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;          

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;  

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;                  

    IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato. 

    § 3º  Os débitos do adquirente correspondentes às deduções de que trata o § 2º deste artigo poderão ser pagos mediante compensação com a quantia a ser restituída.           

    § 4º  Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.   

    § 5º  Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.      

    § 6º  Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2044, e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.                   

    § 7º  Caso ocorra a revenda da unidade antes de transcorrido o prazo a que se referem os §§ 5º ou 6º deste artigo, o valor remanescente devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda.                  

    § 8º O valor remanescente a ser pago ao adquirente nos termos do § 7º deste artigo deve ser atualizado com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel.                   

    § 9º  Não incidirá a cláusula penal contratualmente prevista na hipótese de o adquirente que der causa ao desfazimento do contrato encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência do incorporador e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.               

    § 10.  Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.                    

    § 11.  Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.              

    § 12.  Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no §2° do art. 32 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

    § 13.  Poderão as partes, em comum acordo, por meio de instrumento específico de distrato, definir condições diferenciadas das previstas nesta Lei.                   

    § 14.  Nas hipóteses de leilão de imóvel objeto de contrato de compra e venda com pagamento parcelado, com ou sem garantia real, de promessa de compra e venda ou de cessão e de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, realizado o leilão no contexto de execução judicial ou de procedimento extrajudicial de execução ou de resolução, a restituição far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na respectiva lei especial ou com as normas aplicáveis à execução em geral.      

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • O que é patrimônio de afetação?

    A partir da /2004 em seu art. , nasceu no ordenamento jurídico o patrimônio de afetação, que veio para diferenciar o patrimônio do incorporador do patrimônio do empreendimento, uma vez que, o bem destinado passa a ter exclusividade para as obrigações relacionadas à incorporação, acrescentando assim o instituto do patrimônio de afetação na /64 (Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.) em seus artigos  ao 31-F.

    Com isso ficam os direitos da construção incorporados no imóvel afetado desvinculando assim do patrimônio do incorporador, fazendo com que esse novo empreendimento tenha administração própria não sendo alcançado se por ventura o incorporador venha a decretar falência no decorrer do processo de construção. Ou seja, esse imóvel não servirá para sanar dívidas e obrigações feitas pelo incorporador.

    Fonte: Mariana Gonçalves (jusbrasil)

  • LETRA B

  • GABARITO LETRA B

    >>> 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.

  • De modo mais simples, o Patrimônio de Afetação é a segregação/separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

    Dessa forma consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporada/construtora, o que confere segurança aos adquirentes quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.

  • 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    COMENTÁRIOS DO LIVRO DE SÚMULAS DoD

    Perceba, portanto, que os § 5o e 6o do art. 67-A com redação dada pela Lei 13.786/2018, afrontam o teor da súmula 543 do STJ. Veremos como a jurisprudência irá encarar essa novidade legislativa.

    fonte: livro de súmulas, DoD, 6a ed, 2019, páginas 215 e 219.

  • NÃO ESQUECER:

    Após a vigência da Lei do Distrato (13.786/18), a sistemática das multas ficou assim:

    a) Até 25%

    b) Se houver Patrimônio de Afetação, até 50%


ID
3404875
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O contrato de locação de prédios, segundo a disciplina da Lei de Registros Públicos, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência.

  • REGISTRADO no RTD: para surtir efeitos em relação a terceiros.

    AVERBADO no RI: para os fins de exercício de direito de preferência.

    REGISTRADO no RI: cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

  • a) Registrado no RTD para surtir efeitos em relação a terceiros. Art. 129, 1 Lei 6095/73

    b) Registrado no Cartório de Registro de Imóveis nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. ART. 167, 3 1 Lei 6095/73

    c) Averbado no Cartório de Registro de Imóveis, para fins de exercício de preferência. ART. 167, II, 16 Lei 6095/73

    d) Respondido na C

    e) Respondido na A

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Contrato de locação de Prédio, cujo tratamento legal é dado pela Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registro Públicos. Senão vejamos: 

    O contrato de locação de prédios, segundo a disciplina da Lei de Registros Públicos, deve ser 

    A) registrado no Registro de Títulos e Documentos, se houver sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para surtir efeitos em relação a terceiros. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) averbado no Cartório de Registro de Imóveis, para os fins de exercício de direito de preferência.  

    Estabelecem os artigos 67 e 129 da lei em análise, respectivamente: 

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    I - o registro:        

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; 

    II - a averbação: 

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.    

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                 

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3; 

    Verifique então, da leitura do artigo 167 que, no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, e a averbação, para os fins de exercício de direito de preferência. 

    Ademais, depreende-se da leitura do artigo 129, que o contrato de locação de prédios será registrado no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, e não se houver sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. 

    Alternativa correta.

    D) apenas averbado no Cartório de Registro de Imóveis, para todos os efeitos. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) apenas registrado no Registro de Títulos e Documentos, para os fins de exercício de direito de preferência. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 

    Do Registro de Imóveis

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    I - o registro:        

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; 

    II - a averbação: 

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.    

    Do Registro de Títulos e Documentos

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                 

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3; 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO LETRA C

  • O gabarito está errado.

    A averbação no Cartório de Registro de Imóveis do contrato de locação se dá apenas para atribuir natureza real à preferência, que é meramente obrigacional. Fazendo isso (e atendendo os demais requisitos legais) o locatário poderá haver para si o imóvel locado.

    De todo modo, a preferência existe independentemente de averbação.

    Ou seja, o locatário NÃO DEVE AVERBAR, mas sim PODE AVERBAR, pois INDEPENDENTEMENTE DISSO, tem direito de preferência.

    Lei 8.245/91

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel. Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

  • Gabarito: C

    As alternativas A e B estão incorretas. Foram elaboradas, parece, para avaliar o conhecimento do candidato quanto à literalidade dos textos do item 1º do art. 129 e do inciso I do art. 167, nº 3, ambos da Lei 6015/73:

    "Estão sujeitos a registro, no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, para surtir efeitos EM RELAÇÃO A TERCEIROS: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3". E este dispositivo, por sua vez, prescreve que "no REGISTRO DE IMÓVEIS, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada CLÁUSULA DE VIGÊNCIA NO CASO DE ALIENAÇÃO DA COISA LOCADA".

    Houve, portanto, em referidas alternativas, uma inversão nos REGISTROS.

    A alternativa C revela, com precisão, o texto encerrado no item 16, inciso II, do artigo 167 da Lei 6015/73:

    "No REGISTRO DE IMÓVEIS, além da matrícula, serão feitos: II - a AVERBAÇÃO: 16) do contrato de locação de prédios, para os fins de EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA."

    Em razão das explicações feitas até aqui, as alternativas D e E ficaram incorretas por conta das remissões, em ambas, a APENAS um dos Registros (Títulos e Documentos ou Registros de Imóveis).

  • Gabarito alternativa C

    Lei 6.015/73

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    (...)

    II - a averbação:  

    (...)

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência.

  • -registro no RGI para clausula de vigência

    -Registro no TITULO E DOC se só locação surtir efeito perante terceiros

    e AVERBAÇÃO PARA DIREITO DE PREFERÊNCIA

  • "Averba a preferência e registra a vigência".

    Cantam por aí...


ID
3404878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Código de Processo Civil

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • A) O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de comunhão total de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Basta a citação de apenas um dos cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    C) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, desde que casados pelo regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    D) Para as ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges relativa a bem da família, basta a citação do cônjuge que contraiu a dívida.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • CPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Amigos,os comentários já feito pelos colegas são mais que suficientes para elucidar a questão, porém, ouso fazer apenas 02 (dois) apontamentos adicionais:

    a) O item 'c', o qual, inclusive, foi o apontamento como correto no comentário do professor, respeitosamente, parece equivocado (obs: reconheço a ousadia, talvez excessiva, e com chances reais de estar equivocado, de apontar uma resposta do professor Hartamann como errônea.)

    O motivo, é que o item afirma que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, DESDE que casados pelo regime de separação absoluta de bens", ENTRETANTO, parece ser correto considerar que a citação, nesses casos, ocorrera independentemente do regime de casamento adotado pelo casal, não apenas por vislumbrar que ambos os cônjuges, nesse caso, seriam legitimados processuais, quando analisada a relação de direito material (já que o fato diz respeito a AMBOS ou foi por ato praticado também por AMBOS os cônjuges), como pelo fato do artigo 73 não excepcionar, esta hipótese específica, o regime de casamento do casal, como o faz em outro inciso (ex. inciso I, "salvo").

    b) O item 'e', que me parece mesmo ser o correto (alinhado com o gabarito), apresenta um erro de digitação, já que não é "com posse", mas "composse", conforme se verifica no §2º do artigo 73, o que poderá, acaso o erro seja reprodução da prova (e não erro quando do seu lançamento no QC), gerar dúvida suficiente no candidato, segundo creio, para levantar questionamentos quanto a questão.

    Qualquer erro, desconsiderem.

  • Gabarito E.

    Artigo 73 CPC.

    Cônjuges terão legitimidade se estiverem juntos!

    Exceção: se for casamento regime de separação absoluta de bens.

    § 1°, I, II, III, IV. Ambos os cônjuges!

    -Direito real imobiliário, salvo!

    -Fato diga respeito a ambos ou ato;

    -Dívida contraída;

    -Reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel.

    Boa estudos!

  • Caros colegas, o comentário do professor deu como correta a alternativa C..... estou na dúvida agora!

    Alguém pode esclarecer?

  • LETRA E

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) ERRADO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    c) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    d) ERRADO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    e) CERTO: Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • NCPC:

      Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

      Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • afff errei pq aqui está escrito "com posse" e não "composse" ...só depois que percebi esse erro

  • A) O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de comunhão total de bens.

    ERRADA. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Basta a citação de apenas um dos cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    ERRADA. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    C) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, desde que casados pelo regime de separação absoluta de bens.

    ERRADA. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.

    D) Para as ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges relativa a bem da família, basta a citação do cônjuge que contraiu a dívida.

    ERRADA. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.

    E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    CORRETA. Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Obs.1: texto integral do art. 73, CPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Se o professor, que é um juiz federal, errou, imagina nós, meros estudantes concurseiros.

    Errou? Aprende com o erro e bola pra frente.

  • No que diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, é correto afirmar que: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Como que colocam esse vídeo do professor com o gabarito errado ???

  • GABARITO LETRA E

    E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. (CORRETO).

    Esse artigo não cai no TJ SP Escrevente.

  • GABARITO: LETRA E - CORRETA

    Fonte: CPC

    Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • não cai para escrevente

  • Filtro completamente errado. Vim resolver questão de citação, e me aparece coisa de casamento.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    GABARITO - LETRA E: § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Vunesp adora essa questão


ID
3404881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: (i) Em uma comemoração do bairro, Jonas teve conhecimento de que seu vizinho propôs ação de reparação de danos contra ele. Mesmo sem ter sido citado, compareceu espontaneamente ao processo, (ii) Leda foi citada pelo juízo da 1- vara cível para responder a um processo que deveria ter sido proposto perante a vara trabalhista, (iii) O Município X foi citado perante a Procuradoria Geral do Município, em nome do Procurador Geral, (iv) Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar.


Diante das situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • I- de quem estiver participando de ato ou culto religioso;

    II- de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

    III- dos noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV- de doente, enquanto grave o seu estado.

    Bons estudos!

  • CITAÇÃO é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    JONAS: Art. 239, § 1º, CPC: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LEDA: Art. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    MUNICÍPIO: Art. 242, CPC: § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    NAILA: Art. 244, CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Assim, TODAS AS CITAÇÕES SÃO VÁLIDAS.

  • GABARITO A

    (I) CORRETA - Em uma comemoração do bairro, Jonas teve conhecimento de que seu vizinho propôs ação de reparação de danos contra ele. Mesmo sem ter sido citado, compareceu espontaneamente ao processo.

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    ___________________________

    (II) CORRETA - Leda foi citada pelo juízo da 1- vara cível para responder a um processo que deveria ter sido proposto perante a vara trabalhista

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    ___________________________

    (III) CORRETA - O Município X foi citado perante a Procuradoria Geral do Município, em nome do Procurador Geral

    Art.242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    ___________________________

    (IV) CORRETA - Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • LUA DE MEL

    LUA = 3 letras

    se ligaram?

  • GABARITO: A

    Jonas: Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Leda: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Município X: Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Naila: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

  • CITAÇÃO é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    JONASArt. 239, § 1º, CPC: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LEDAArt. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    MUNICÍPIOArt. 242, CPC: § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    NAILAArt. 244, CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Assim, TODAS AS CITAÇÕES SÃO VÁLIDAS.

    comentário do colega T.T.

  • Art. 244, CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Um dia para CASAR, um para AMAR e outro dia para VOLTAR. No quarto dia é vida que segue.

    I'm still alive!

  • voce casa, transa e depois separa. 3 atos em 3 dias.

  • meu macete:

    > casamento civil + casamento religioso + lua de mel (3 eventos) - 3 dias

    > missa de 7º dia de falecimento - 7 dias

  • Gabarito: A

    CPC

    Considere as seguintes situações hipotéticas:

    (i) Em uma comemoração do bairro, Jonas teve conhecimento de que seu vizinho propôs ação de reparação de danos contra ele. Mesmo sem ter sido citado, compareceu espontaneamente ao processo, ( Válida)

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    (ii) Leda foi citada pelo juízo da 1- vara cível para responder a um processo que deveria ter sido proposto perante a vara trabalhista, ( Válida)

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 

    .

    (iii) O Município X foi citado perante a Procuradoria Geral do Município, em nome do Procurador Geral, ( Válida)

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    (iv) Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar. ( Válida)

      Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Considere as seguintes situações hipotéticas:

    1- Em uma comemoração do bairro, Jonas teve conhecimento de que seu vizinho propôs ação de reparação de danos contra ele. Mesmo sem ter sido citado, compareceu espontaneamente ao processo,

    2- Leda foi citada pelo juízo da 1- vara cível para responder a um processo que deveria ter sido proposto perante a vara trabalhista,

    3- O Município X foi citado perante a Procuradoria Geral do Município, em nome do Procurador Geral,

    4- Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar.

    Lembrando que a CITAÇÃO é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    VAMOS AOS CASOS:

    1- JONASArt. 239, § 1º, CPC: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    2- LEDAArt. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). .

    3- MUNICÍPIO: Art. 242, CPC: § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    4- NAILA: Art. 244, CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Fonte: Colegas do QC.

  • Essa do município nao entendi

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 31) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • pequei na parte da Leda. não façam como eu e lembrem-se do artigo da Citação válida. repitam comigo: A citação válida, AINDA QUE POR JUÍZO INCOMPETENTE, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e faz em mora o devedor. que a luz de Athena nos dê sabedoria
  • Art. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

  • GABARITO: A

    (i) - Art. 18 § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    (ii) - Art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos.

    (iii) - Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    (iv) - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; 

  • LUA - DE - MEL= 03 Palavras


ID
3404884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de SÚMULA do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre DIREITO LOCAL.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STFl ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Outra hipótese: CPC, art. 332, §1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • CORRETA LETRA C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STFl ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Temos uma série de hipóteses que permitem o julgamento liminar pela improcedência do pedido. Confere comigo:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    a) e b) INCORRETAS. Haverá julgamento liminar pela improcedência do pedido que contrariar tanto acórdão do STF quanto o do STJ, proferidos em julgamento de recursos repetitivos (art. 332, II)

    c) CORRETA. Isso aí! Confere o art. 332, III!

    d) e e) INCORRETAS. Na realidade, apenas enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local é que poderá ocasionar o julgamento liminarmente improcedente (art. 332, IV).

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STFl ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • NCPC:

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gabarito ERRADO, não é qualquer acórdão tem que ser de recursos repetitivos
  • Cuidado com a restrição do "apenas"

  • C

    Indeferimento X Improcedência

    Inepta +3p

    (ART.330) INDEFERIMENTO DA PI (extinção sem resolução de mérito)

    1-Inepta

    2- parte ilegítima

    3- não atendidas as prescrições

    4-autor carecer de interesse processual

    CONSIDERA-SE INEPTA A INICIAL:

    1-FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    2-PEDIDO INDETERMINADO(SALVO HIPÓTESES QUE SE PERMITE PEDIDO GENÉRICO)

    3-PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (ART. 332) IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: (extinção com resolução de mérito)

    o pedido que contrariar: 

    Súmula somos todos futebol STF e Súmula somos todos Jesus STF + STJ

    ACORDO STF E STJ

    Decadência

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (0)(0)

    U

    WW

  • INDEFERIMENTO DA PI (Sem resolução de mérito)

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO (Com resolução de mérito)

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • a- apenas acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. pode ser STF e STJ

    b- apenas acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. pode ser STF e STJ

    c- entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. gabarito

    d- acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado em causas de primeira ou única instância. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. acórdão para recursos repetitivos tanto STF como STJ, para TJ é súmula sobre direito local

    e- enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre legislação federal. Supremo Tribunal Federal. STF se a legislação é federal


ID
3404887
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a produção antecipada de provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (GABARITO C)

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • A) A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.

    CPC. Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    B) A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (CORRETA)

    CPC. Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C) O juiz se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, bem como sobre as respectivas consequências jurídicas.

    CPC. Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    D) Na produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    CPC. Art. 382. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    E) A produção antecipada da prova não será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (GABARITO C)

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • CPC:

    a) Art. 381, § 2º. A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) e) Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 3º. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) d) Art. 382.

    § 2º. O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 4º. Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) CERTO: Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) ERRADO: Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    d) ERRADO: Art. 382. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    e) ERRADO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • NCPC:

    Da Produção Antecipada da Prova

     Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • DOMICÍLIO do AUTOR no CPC:

    -Incerto ou desconhecido o domicílio do réu/executado

    -Réu não tiver domicílio ou residência no Brasil

    -Demandar União ou Estado/DF

    -Reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves

    -Alimentos (dmcl ou res)

    *Estatuto do idoso (res)

  • sobre letra D - mas se a produção antecipada foi parcialmente indeferida, a parte não poderia agravar diante de urgência dada a taxatividade mitigada do CPC 1015?

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    ou seja, se a parte indeferida de produção antecipada risca de extinguir-se, não caberia Agravo de Instrumento ? Acho que sim. Você, que se prepara para prova oral, como responderia????? Beijos.

  • A produção antecipada de prova não previne o juízo porque é um procedimento de jurisdição voluntária. O juiz nada julga, não se manifesta sobre existência ou inexistência do fato, etc, sendo a sentença apenas declaratória.

  • a) INCORRETA. A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do RÉU!

    Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) CORRETA. É importante você saber que a produção antecipada da prova NÃO previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta posteriormente.

    Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) INCORRETA. O juiz NÃO se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, NEM sobre as respectivas consequências jurídicas.

    Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    d) INCORRETA. Na produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente (não parcialmente) a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Art. 382. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    e) INCORRETA. Na realidade, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) CERTO: Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) ERRADO: Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    d) ERRADO: Art. 382. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    e) ERRADO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (GABARITO C)

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • letra B erro letra A competência concorrente
  • O que previne o juízo é o RE-DI- Registro ou Distribuição

  • Sobre a produção antecipada de provas, assinale a alternativa correta.

    A

    A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.

    Art. 381, § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    B (CORRETA)

    A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C

    O juiz se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, bem como sobre as respectivas consequências jurídicas.

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    D

    Na produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    E

    A produção antecipada da prova não será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.


ID
3404890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde às características do recurso correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CPC

    A) ERRADO. Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

     

    B) ERRADO.1015.Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    C) ERRADO. Art. 1021.§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    d) CERTO. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (GABARITO)

     

    e)Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

     

  • GABARITO D

    A - INCORRETA - A apelação não possui efeito suspensivo, porém a sentença não irá produzir efeitos imediatamente após a sua publicação nos casos em que extingue com resolução do mérito ou julga procedentes os embargos do executado.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (Leia-se: Sem efeito suspensivo)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    B - INCORRETA - Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    C -INCORRETA - No agravo interno, o relator limitar-se-á à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgá-lo improcedente.

    Art. 1.021 § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    D - CORRETA - Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    E -INCORRETA - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única ou última instância pelos tribunais superiores, quando procedente a decisão.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • CPC:

    a) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    b) Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    c) Art. 1.021, § 3º. É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    d) Art. 1.026.

    e) Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

  •  

     

    Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que:

     

    é cabível para impugnar decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença;

     

    STJ possui entendimento no sentido de que

    "cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário".

    STJ. Corte Especial. REsp 1803925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/08/2019 (Info 653).

  • Na alternativa "E", além do erro quanto ao "PROCEDENTE", também tem um erro quando diz "EM única ou ÚLTIMA INSTÂNCIA". Na verdade cabe Recurso Ordinário para o STF apenas quando as ações mencionadas forem julgadas pelos Tribunais Superiores em ÚNICA INSTÂNCIA:

    art. 1.027, I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    b) ERRADO: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    c) ERRADO: Art. 1021. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    d) CERTO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    e) ERRADO: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

     

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. [GABARITO]

     

    § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

     

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: NÃO SUSPENDE --- INTERROMPE.

  • JURIS CORRELACIONADA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Pergunta-se: cabe agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória no processo de execução?

    HÁ DIVERGÊNCIA NO STJ

    Por exemplo: a decisão do juiz que determina que os cálculos obedecerão ao Manual de Cálculos da Justiça Federal para atualização do valor devido e o encaminha para a Contadoria Judicial poderá ser agravada?

    1. Pela literalidade do CPC, me parece que o legislador não criou um rol de decisões dentro da execução passíveis de agravo, deixando outras decisões de fora.

    2. Mas, não foi assim que o STJ entendeu.

    A Corte disse: “Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização.” E fundamentou dizendo: “para a otimização do Código de Processo Civil, deve o exegeta interpretar restritivamente o dispositivo legal no sentido de que o agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução, porquanto tal liberdade iria de encontro à celeridade que se espera do trâmite processual.”

    EM DECISÃO DIVERGENTE: a 3ª turma entendeu em julho/2019 que todas as decisões em sede de execução e liquidação de sentença são agraváveis. Disse o STJ: "Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

    A relatora afirmou que a razão de ser ampla e irrestrita a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à de conhecimento deriva de duas circunstâncias.

    A primeira é o fato de a maioria desses processos não se findar por sentença, consequentemente, sem a interposição de recurso de apelação. A segunda é que as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou nesses processos possuem aptidão para atingir a esfera jurídica das partes, sendo "absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015".

    Como resolver essa divergência entre a 2ª e 3ª turma? Resposta do prof Ubirajara Casado: Não há prevalência de um sobre o outro no momento, a tendência é que existam embargos de divergência e seja resolvido pela Seção, mas nesse momento uma decisão não prevalece sobre a outra.

  • No tocante à letra E, quando julgado procedente caberá Resp/RE e, quando denegatória, Recurso Ordinário.

  • Gabarito: D

    Quanto a alternativa E, prestem atenção, é única instância.

    Serão julgados em recurso ordinário:

    Pelo STF, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decidicos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

  • a) INCORRETA. A apelação possui efeito suspensivo, em regra. Em alguns casos, contudo, a sentença irá produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, podendo desde logo ser objeto de cumprimento provisório:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    b) INCORRETA. Na realidade, CABE agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    c) INCORRETA. No agravo interno, o relator não pode se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    d) CORRETA. Além de não possuírem efeito suspensivo, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    e) INCORRETA. A resposta dessa alternativa não está na aula de hoje, mas poderíamos respondê-la tranquilamente pela Constituição Federal, que admite o recurso ordinário somente quando houver decisão denegatória proferida nessas ações:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Veja o que diz o CPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    Resposta: D

  • NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, produzindo efeitos imediatos após a publicação, a sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (artigo 1.012, §1º, inciso III)

  • APELAÇÃO

    Regra: Tem efeito suspensivo

    Exceção -> Apelação NÃO suspende a DIETAA:

    Demarcação e divisão de terras

    Interdição

    Embargos improcedentes (s/ resolver o mérito)

    Tutela provisória

    Arbitragem

    Alimentos

  • Somente esse conteúdo não cai no TJ SP ESCREVENTE

    e) ERRADO: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;


ID
3404893
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) NÂO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    B) para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Art. 10.  Gabarito

    C) nas causas sujeitas à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, NÂO haverá reexame necessário quando a Fazenda Pública for a parte sucumbente na demanda.

    D) é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    E) são de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

    Fonte:  Lei n° 12.153/2009

  • O fundamento da alternativa E não é o art. 23 da Lei 12.153/09, mas o inciso II do §1º do art. 2º, assim disposto:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Sobre a alternativa C

    Lei 12153/09 Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO B

    LEI Nº 12.153/ 2009.

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    A - Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    __________________________________

    B - Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    __________________________________

    C - Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    __________________________________

    D - Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário

    __________________________________

    E - Art. 2§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    __________________________________

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    c) ERRADO: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) ERRADO: Art. 2º. §1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Nos termos da Lei n° 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é correto afirmar que: Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 10.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. [GABARITO]


    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Laudo 5 letras = 5 dias

  • a) INCORRETA. Na realidade, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos:

    Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    b) CORRETA. A pessoa habilidade deverá apresentar o laudo de exame técnico até 5 dias antes da audiência.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    c) INCORRETA. Nas causas sujeitas à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá reexame necessário nem mesmo quando a Fazenda Pública for a parte sucumbente na demanda.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    d) INCORRETA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    e) INCORRETA. NÃO são de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da FP as ações contidas nas alternativas A, B, C e D:

    Art. 2º (...) § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Resposta: B

  • Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Não se incluem na competência

    ·        As ações de mandado de segurança

    ·        Desapropriação

    ·        Divisão e demarcação

    ·        Populares

    ·        Improbidade administrativa

    ·        Execuções fiscais

    ·        Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    ·        Bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ·        Impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    PODEM SER RÉU AS INDIRETAS DAS ADMINITRAÇAO

    FASE MENOS O >>> E >EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Lei dos Juizados da Fazenda – Lei nº 12.153/2009

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Vale lembrar:

    Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    c) ERRADO: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) ERRADO: Art. 2º. §1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) 

      

    • Competênciaconciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM 

    • Estão fora da competência: Mandado de segurança / Ação de desapropriação / Ação de divisão e demarcação de terras / Ação popular / Ação de improbidade administrativa / Execução fiscal / Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo / Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas / Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares 

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM 

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta 

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado) 

    • Partes no JEFP: Autores: pessoas físicas, ME e EPP 

                                 Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora) 

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência 

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa 

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência 

    • Não há reexame necessário nas cau sas dos JEFP 

    • Cumprimento das obrigações: De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo 

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP 

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV 

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário: 

    Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará 

    Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito 

    • Auxiliares da justiça: 

    Conciliadores: bacharéis em direito 

    Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos) 

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes 


ID
3404896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos impostos de competência dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) é vedada a progressividade do IPTU no tempo.

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    B) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.

    Art. 156 da Cf -> IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    C) cabe ao Senado Federal, por resolução, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.

    ⇢ Cabe a Lei Complementar 116

    D) (Gabarito) o ITBI incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos, decorrente de incorporação de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.

    ⇢ Nos termos do art. 156, § 2o, I, da CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do aquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (imunidade).

    E) cabe à lei ordinária municipal, em caráter de norma geral, regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais, relativos ao ISS, serão concedidos e revogados.

    § 4o. Cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, (acrescentado pela EC no 37, de 12.06.93). (CF/88)

  • a e b) Erradas. Art. 156, §1o da CF.

    O IPTU pode ser;

    Progressivo = em razão do valor do imóvel

    Alíquota diferentes = de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    c) Errada. Art. 156, §3o, CF. Cabe a LC.

    d) Correta. Art. 156, §2º, inciso I da CF.

    Em regra o ITBI incidirá nos casos em que a transmissão de bens de PJ decorrente de cisão, incorporação, fusão ou extinção.

    A exceção será quando a atividade preponderante da PJ for a compra e venda desses bens e direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.

    e) Errada. Art. 156, §3o, CF. Cabe a LC.

  • DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:      

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e      

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.       

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do  caput  deste artigo, cabe à lei complementar:  

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.    

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

  • Sobre a assertiva C:

    Sobre o ISSQN (imposto sobre serviços municipal), é correto afirmar que: suas alíquotas máximas e mínimas são fixadas por lei complementar. (PGM/Bragança Paulista, VUNESP, 2013).

  • A justificativa para letra "a" se encontra no art. 182 da CF.

    Progressividade do IPTU:

    Antes da emenda constitucional nº 29, somente se concebia a hipótese de progressividade em razão do tempo, nos moldes do art. 182, §4º, II, da CF, a fim de fazer a propriedade cumprir a função social. Após a citada emenda, entende-se que poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e *ter alíquota diferentes* em razão da localização e uso. Ultrapassando, dessa forma, a discussão sobre progressividade de impostos reais.

    #pas

  • GABARITO: D

    Conforme já informado no comentário do colega, a justificativa para o erro da alternativa "A" não estão no art. 156 da CF/88 (que trata da progressividade FISCAL do IPTU), mas sim no art. 182 da CF/88 (que trata da progressividade EXTRAFISCAL, URBANÍSTICA do IPTU), senão vejamos:

    Art. 182. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Assim, ao contrário do que afirmado na alternativa A, É POSSÍVEL A PROGRESSIVIDADE NO TEMPO, de acordo com o Art. 182, § 4º da CF/88, o qual, por sua vez, é regulamentado pelo LEI 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

    § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imunidade específicas do ITBI Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 156, §2º, I, CF.

    a) O art. 182, §4º, II, CF, permite a progressividade do IPTU no tempo. Errado.

    b) O art. 156, §1º, II, CF, permite alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. Errado.

    c) A competência para fixar alíquotas máximas e mínimas do ISS é da lei complementar, nos termos do art. 156, §3º, I, CF. Errado.

    d) Nos termos do art. 156, §2º, I, CF o ITBI não incide na transferência de imóvel para incorporação de pessoa jurídica. Trata-se de regra de imunidade, pois prevista na Constituição Federal. No entanto, a parte final prevê uma exceção, qual seja se a atividade preponderante da pessoa jurídica for imobiliária. No caso, a locação de bens imóveis afasta regra da imunidade, fazendo com que incida o ITBI. Correto.

    e) Lei ordinária municipal não tem caráter de norma geral. As normas gerais de direito tributário são instituídas por meio de lei complementar, conforme art. 146, CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • D)

    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ITBI – Município de Hortolândia – Integralização social - Pretendido reconhecimento de imunidade tributária – Impossibilidade – Atividade preponderante do autor que é a administração e locação de bens imóveis – Hipótese de não incidência prevista nos artigos 156 da CF e 36 e 37 do CTN - ITBI devido - Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005445-47.2018.8.26.0229; Relator (a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019)

  • Lembrando que os senadores representam os interesses dos Estados, portanto regulam as aliquotas de impostos estaduais. A saber: 

    ITCMD fixam as aliquotas máximas 

    IPVA fixam as aliquotas mínimas podendo ser diferenciadas em relação ao tipo ou utilização do bem.

    ICMS fixam facultativamente as aliquotas mínimas nas operações internas

     Mediante iniciativa de 1/3 e aprovação por maioria absoluta e facultativamente as aliquotas máximas para evitar conflitos entre estados mediante iniciativa de maioria absoluta e aprovação por 2/3 de seus membros.

    Lembrando que ISS é municipal sendo requisito a legislação por meio de lei complementar.


ID
3404899
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    ITR - art. 158, II

    Competência: União;

    Destinatários: DF e municípios;

    Montante:

    ⇢ 50% do imposto, caso seja arrecadado pela União; 

    ⇢ 100% do imposto, caso seja arrecadado pelo DF ou município, relativamente à propriedade rural localizada em seu território. Tal participação se dará quando o DF ou município celebrar com a União convênio que viabilizar a delegação da competência para fiscalizar, lançar e arrecadar o ITR, previsto no art. 153, VI. 

  • Aos MUNICÍPIO pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.

    b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.

    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º,

    d) IPVA - 50%

    e) ICMS - 25%

    * Município fica com a metade do carro e 25% dos serviços

    f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.

  • Apenas complementando...

    49% do produto da arrecadação do IPI e do IR serão entregues pela União da seguinte forma:

    21,5% - FPE

    22,5% - FPM

    3% - Programas de Financiamento do N/NE/CO - sendo que do valor destinado ao NE, metade deve ir para o semi-árido

    1% - FPM, entregue no primeiro decêndio de dezembro

    1% - FPM entregue no primeiro decêndio de julho

    Art. 159. A União entregará:         

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;                 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;                     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    100% do produto da arrecadação do imposto de renda recolhido na fonte de seus servidores. Aplica-se aos Estados e Municípios.

    100% do imposto territorial rural por municípios que optem por arrecadar e fiscalizar o imposto.

    70% do IOF-Ouro, para os municípios.

    50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, para os Municípios.

    50% do ITR para municípios que não optem por fiscalizar.

    30% do IOF-Ouro, para os estados.

    29% da CIDE-Combustível, para os estados.

    25% do ICMS, para os municípios.

    25% da CIDE-Combustível, para os municípios.

    25% do IPI, para os municípios.

    20% dos impostos residuais, para os estados.

    10% do IPI, para os estados.

    Imposto de renda

    49%* do imposto de renda será repartido da seguinte forma:

    21,5% para o FPE.

    22,5% para o FPM.

    3% para o Fundo regiões n, ne, co.

    1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de dezembro.

    1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de julho.

    #PAS

  • Normas que disciplinam a matéria:

    A) ERRADA, de acordo com o art. 158, IV, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ***

    B) ERRADA, de acordo com o art. 158, II, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    ***

    C) ERRADA, de acordo com o art. 159, II e §3º, da Constituição Federal.

    Art. 159. A União entregará: [...]

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    ***

    D) ERRADA, de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ***

    E) CERTA, de acordo com o art. 157, II, c/c art. 153, §4º, III, todos da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153 [...]

    §4º, [...]

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias, especialmente em relação ao ITR Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 158, IV, CF, 25% do ICMS pertence aos Municípios. Errado.

    b) Nos termos do art. 158, III, CF, 50% do IPVA pertencem aos Municípios. Errado.

    c) Nos termos do art. 159, I, 49% do IPI é repartido de acordo com os critérios contidos nas alíneas dos dispositivos. Logo, esse percentual não pertence aos Municípios. Errado.

    d) Nesse caso a integralidade pertence aos Municípios, nos termos do art. 158, I, CF. Errado.

    e) Em regra, 50% o produto da arrecadação do ITR é destinado aos município (Art. 158, II, CF). Contudo, o art. 153, §4º, III, CF dá a opção para que os Municípios fiscalizem e cobrem o ITR, sendo que nesse caso eles ficam com 100% do valor da arrecadação. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) 22,5% (vinte e dois e meio por cento) 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  CF/88, art. 158, IV

    b) 25% (vinte e cinco por cento) 50% (CINQUENTA POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF/88, art. 158, III

    c) DOS 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 22,5% SERÁ ENTREGUE PELA UNIÃO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS  CF/88, art. 159, I, b

    d) 50% (cinquenta por cento) do O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CF/88, art. 158, I

    e) 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal  CORRETO. CF/88, art. 158, II

    Resposta: E

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA IMPORTANTE

    A EC 108/2020 modificou a repartição do ICMS para os Municípios. Confira:

    Art. 158 Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

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ID
3404902
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição de lei em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a) atos normativos expedidos por autoridades administrativas, na data da sua publicação;

    b) decisões normativas de órgãos singulares ou coletivos da esfera administrativa, trinta dias após a data da sua publicação;

    c) convênios, na data neles prevista.

    Fonte: art. 100 do CTN

  • CTN

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN que trata da vigência da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos arts. 100, II e 103, II, CTN.

    a) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

    c) Nos termos do art. 103, II, combinado com o art. 100, II, todos do CTN, as decisões de órgãos coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data de publicação. Correto.

    d) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

    e) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Uma dica que aprendi aqui:

    O convênio PREVIU a data

    A decisão foi 30

    Atos desde a PUBLICAÇÃO

  • BIZUZINHO...

    - Art. 103, CTN – entram em vigor:

    ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação;

    DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação;

    CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele previstas

  • Viu a palavra DECISÕES ? MARQUE 30 DIAS.


ID
3404905
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Regra geral, se, hipoteticamente, a alíquota efetiva de um imposto, sobre determinada operação, resultar que m ais de 50% (cinquenta por cento) do seu valor econômico líquido seja destinado ao Fisco , restará patente a inconstitucionalidade da exação por ofensa ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Não confisco, proíbe que a tributação seja estabelecida em patamar exorbitante a ponto de o bem tributado inviabilizar o exercício de atividade econômica.

    Art. 150, IV, da Constituição Federal: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

  • Traduzindo:

    Se a tributação sobre determinação operação resultar para o fisco mais de 50% do valor da própria operação, restará desrespeitado o princípio do não confisco. Ex. indivíduo presta um serviço no valor de 100 reais. o ISS sobre esse serviço resultado no valor de 55 reais para o fisco. Esse tributo tem efeito de confisco

  • Gabarito letra A. Complementando.

    --

    A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade, consagrado no art. 150, IV, da Constituição. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo). A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade.

    STF. ADC 8 MC / DF. Pleno. Relator Ministro Celso de Mello. DJ 04/04/03.

  • Gabarito: Letra A.

    O STF não tem uma porcentagem fixa para configuração do confisco.

    Bons Estudos !

  • sobre CONFISCO: EM RELAÇAO A TAXAS

    Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF (confisco)

  • CONFISCO: NO CASO DAS MULTAS: o critério segundo o qual se configuraria o confisco: sendo multa moratória (devidas em razão da impontualidade do pagamento): O STF já delimitou que o seu limite é de 20% do valor do tributo devido.

    Já se for o caso de multa punitiva (que é cobrada em razão do descumprimento de obrigação tributária): o STF também já se posicionou e disse que: possui caráter confiscatório a multa punitiva que ultrapassar o valor da obrigação principal, de modo a ser reputadas abusivas as multas punitivas superiores a 100% do imposto devido.

    CONFISCO: no caso dos TRIBUTOS EM GERAL: não há um limite exato a partir do qual se possa assegurar ter a exação efeito confiscatório, mas apenas parâmetros a serem observados na análise do caso concreto: a totalidade da carga tributaria imposta pelo mesmo ente sobre uma mesma manifestação de riqueza.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo do princípio da vedação ao confisco. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 150, IV, CF.

    a) Essa questão é de certa forma polêmica, pois o STF nunca fixou um patamar percentual para definir o que é confisco ou não. No entanto, por exclusão, essa é a única alternativa que faz sentido. Correto.

    b) O princípio da uniformidade está previsto no art. 151, I, CF, e determina a instituição de tributos pela União que implique distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou Município. Errado.

    c) A isonomia tributária está prevista no art. 150, II, CF, que dispõe sobre tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Errado.

    d) Não há princípio com essa denominação. Errado.

    e) Não há princípio com essa denominação. Errado.

    Resposta do professor = A

  • #ADI2.010: Deve-se analisar a TOTALIDADE DA CARGA (não apenas casuisticamente).

    #CONFISCO: A doutrina, inclusive, defende que nos tributos EXTRAFISCAIS, essa vedação deve ser mais FLEXIBILIZADA, porque a própria natureza do tributo foi constituída pela CRFB/88 de forma que fossem efetivamente gravosas para regular o setor econômico e social. #CUIDADO: NÃO é dizer que a extrafiscalidade justifica o caráter confiscatório (errado), mas sim que a extrafiscalidade, para conseguir atingir o que o constituinte originário queria, permite uma flexibilização desse princípio (certo). 

    #QUESTÃO: Nos expressos termos do art.150, IV, CF, o princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confisco aplica-se apenas aos tributos, nada dispondo o Texto constitucional acerca das multas de natureza tributária = CERTA, o que significa dizer que o TRIBUTO NÃO PODE TER EFEITO DE CONFISCO, MAS A MULTA PODE.

  • alguém mais lembrou da não afetação do direito financeiro?

  • Acrescentando:

    O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos (ADI 1.075 MC). A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira características confiscatórias, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.

  • LETRA A


ID
3404908
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Súmula vinculante no 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • a) Sumula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    b) Sumula vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    d) Sumula vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    e) Sumula vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Precedentes Representativos

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da  criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF. Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 50. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa inverte o sentido ds SV 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra". Errado.

    b) A alternativa inverte o sentido da SV 31: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis". Errado.

    c) A alternativa é a transcrição da Súmula Vinculante 50. O raciocínio da jurisprudência é que mudança da data de vencimento não se trata de instituir ou aumentar tributo. Logo, não se aplica o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 150, I, CF. Correto.

    d) Nos termos da SV, 52, essa imunidade permanece nesse caso: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas". Errado.

    e) A alternativa inverte o sentido da SV 32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Errado.

    Resposta: C
  • SV 32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras"

  • Vão direto pro comentário da Ceylanne Coelho.

    Todas as súmulas corretas estão da questão estão lá. :)


ID
3404911
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso certo município deixar de incluir na lei orçamentária anual uma determinada despesa que pretenda efetuar na execução do orçamento, certamente haverá afronta ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da universalidade, que obriga os entes a computar, no orçamento anual, todas as receitas e despesas.

  • TODASSSSSSSS

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE TAMBÉM É CONHECIDO COMO ORÇAMENTO GLOBAL

  • Esse é o universo das receitas e despesas.

  • a) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Premissa: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    b) PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Premissa: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    c) PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    Premissa: A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras

    d) PRINCÍPIO DA CLAREZA

    Premissa: A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.

    e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Premissa: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA A

    Universalidade:

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • GABARITO: A.

     

    a) universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

     

    b) unidade = apenas 1 orçamento para cada período financeiro.

     

    c) especialização = detalhamento das receitas por fontes e elementos, no mínimo. receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. vedação das autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que devem constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento de forma mais analítica possível. exceções: 1. programas especiais de trabalho (despesa de capital); 2. reserva de contingência (ambos podem ter dotação global)

     

    d) clareza / objetividade = O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
     

    e) exclusividade = não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. LOA deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, se o Município deixar de incluir na LOA alguma despesa, estará contrariando o Princípio da Universalidade.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Afrontará ao princípio da UNIVERSALIDADE que diz: A LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    Abaixo segue uma questão da Quadrix que justifica a questão em tela:

    No que se refere ao orçamento público, julgue o item.

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na lei orçamentária anual.

    CORRETA.


ID
3404914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma creche municipal ocupa, a título de aluguel, as instalações de um imóvel cuja propriedade pertence a um particular. Resolvendo o município adquirir referido imóvel, realizará uma despesa que, nos termos estabelecidos na Lei n° 4.320/64, será classificada como

Alternativas
Comentários
  • gabarito:C

     

    4320/64

    Art. 12

     5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • A)INVESTIMENTO (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    B) SUBVENÇÃO SOCIAL. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    C) INVERSÃO FINANCEIRA. (CERTA)

    LEI 4320/64 ART. 12 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    D) TRANSFERÊNCIA CORRENTE. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    E) SUBVENÇÃO ECONÔMICA. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Quando uma pessoa adquire um bem podemos imaginar que seria um investimento, por exemplo, eu comprei um imóvel para que eu possa alugar. Contudo, não é o que acontece quando falamos da Adm. Pública. Aqui, a aquisição de um bem não é para investimentos, mas sim, para o interesse público. Se voce colocar essa lógica na cabeça, nunca esquece Inversões Financeiras e Investimentos da 4320.

  • Aquisição de imóvel pode ser tanto investimento como inversão financeira.

    Será inversão financeira se o imóvel já for utilizado pelo poder público

    Será investimento se o imóvel não for utilizado previamente pelo poder público e for necessário para realizar obra

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Atentem que não se trata de um imóvel novo e sim usado. Isso faz diferença na classificação da despesa.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O conceito de investimentos é apresentado no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Seria investimento se fosse imóvel novo (a ser construído).


    B) ERRADO. Não tem relação com o conceito de subvenção social apresentado no art. 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64:
    “Art. 12, § 3º: Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa"


    C) CORRETO. Por se tratar de imóvel já em utilização, trata-se de caso de inversão financeira cujo conceito é apresentado no art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização".


    D) ERRADO. Não tem relação com o conceito de transferência corrente presente no art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64: “classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    E) ERRADO. Não tem relação com o conceito de subvenção econômica no art. 12, § 3º da Lei 4320/64: “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
3404917
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos tipos de orçamento ou técnicas orçamentárias, é correto afirmar que a Lei n° 4.320/64

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (D)

    Orçamento programa - Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei nº 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5. ed. Salvador: JusPODVM, 2016, p. 90).

    ________________________________________________________________________________________________

    ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    ORÇAMENTO TRADICIONAL

    - Desvinculado de Planejamento;

    - Foco em aspectos contábeis

    ----------------------------------------------------------------------------------

    ORÇAMENTO DESEMPENHO OU REALIZAÇÕES

    - Ênfase no desempenho organizacional;

    - Desvinculação entre planejamento e orçamento

    ----------------------------------------------------------------------------------

    ORÇAMENTO DESEMPENHO OU REALIZAÇÕES

    - Ênfase no desempenho organizacional;

    - Desvinculação entre planejamento e orçamento

    ----------------------------------------------------------------------------------

    ORÇAMENTO PROGRAMA

    - Vinculado ao planejamento;

    - Foco no aspecto administrativo da gestão

    - Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados

    ----------------------------------------------------------------------------------

    ORÇAMENTO BASE ZERO

    - Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário

    - Ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

  • Gabarito letra D. Complementando o colega:

    Lei 4.320/64.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

  • Trata-se de uma questão sobre tipos de orçamento ou técnicas orçamentárias cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, devemos destacar que a Lei 4.320/64 adota o orçamento-programa. O orçamento-programa foi instituído no Brasil a partir da Lei 4.320/64, sendo aprimorado pela legislação desde então. A Constituição de 1988 contribuiu bastante nesse sentido, pois criou o PPA e a LDO e aprimorou a LOA.

    O orçamento-programa é aquele que foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento clássico é um simples instrumento contábil (registro de entradas e saídas). Não foca no planejamento e não se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Orçamento BASE-ZERO (e não o incremental) que se caracteriza por ser o processo que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.

    Logo, a Lei 4.320/64 NÃO manteve o orçamento clássico com algumas características do orçamento de base zero.  Ela se baseia no orçamento-programa.


    B) ERRADO. Como explicado na introdução, a Lei 4.320/64 se baseia no orçamento-programa. Logo, não adotou o orçamento de desempenho mantendo algumas características do orçamento tradicional.

    E o que seria o orçamento de desempenho? O orçamento de desempenho é aquele que foca tanto no equilíbrio financeiro quanto na eficácia dos gastos. Além disso, ele se caracteriza por ter um programa de trabalho que apresenta as ações que serão implementadas. É um avanço em relação ao orçamento tradicional, que era apenas quantitativo (receitas e despesas).


    C) ERRADO. Como explicado na introdução, a Lei 4.320/64 é estruturada no orçamento-programa, sem características do orçamento de base zero.


    D) CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução, esta lei adotou o orçamento - programa que consiste na técnica que, pelo seu modo de apresentação, vincula os recursos financeiros com as metas governamentais a serem alcançadas.


    E) ERRADO. A adoção de técnica que se restringe a prever as receitas e a fixar as despesas, independentemente das ações governamentais é característica do orçamento clássico. A Lei 4.320/64 não adotou esse modelo de orçamento.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3404920
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Denominam-se créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Acerca de referidos créditos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: Os suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e os suplementares são autorizados por medida provisória ou por decreto executivo.

    Lei 4320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    B - CORRETA: os suplementares são créditos destinados a reforço de dotação orçamentária e sua abertura, como também ocorre com os créditos especiais, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa que é precedida de justificação.

    Lei 4320/64

    Art.

    41, I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    C - ERRADA - são considerados especiais quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Lei 4320/64

    Art.

    41, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    D - ERRADA: para fins de abertura de crédito suplementar, não se considera como recurso disponível o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ainda que não comprometido.

    Lei 4320/64

    Art. 43

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    E - ERRADA: os créditos extraordinários serão abertos pelo Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo para fins de aplicação na despesa imprevista.

    Lei 4320/64

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320.

    a)  ERRADO.  Os suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". 
    Por sua vez, os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória.

    b)  CORRETO. Segundo o art. 41 e 43 da Lei 4.320, os créditos suplementares são créditos destinados a reforço de dotação orçamentária e sua abertura, como também ocorre com os créditos especiais, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa que é precedida de justificação:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; [...]

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".            

    c)  ERRADO.  São considerados EXTRAORDINÁRIOS quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública segundo o art. 41, III, da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    d) ERRADO.  Para fins de abertura de crédito suplementar,  CONSIDERA-SE como recurso disponível o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ainda que não comprometido segundo o art. 43 da Lei 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:          
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior"

    e)  ERRADO.  Os créditos extraordinários serão abertos pelo Poder EXECUTIVO, que deles dará imediato conhecimento ao Poder LEGISLATIVO para fins de aplicação na despesa imprevista segundo o art. 44 da Lei 4.320/64:

    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
3404923
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Lei Complementar n° 101/00, no que respeita à execução orçamentária e ao cumprimento das metas, que até ________ após a publicação dos orçamentos, nos termos do que dispuser a ________ , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


Assinale a alternativa que completa, respectiva e corretamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

  • Pessoal, atenção, pois quando o fundamento for a Lei 4320/64, a resposta poderá ser outra, vez que a previsão legal em sentido diverso, vejam:

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utiliza

    Bons estudos.

  • Plano Plurianual - diretrizes, objetivos e metas

    Lei de diretrizes orçamentárias - metas e prioridades

    Lei orçamentária anual - prever receitas e fixar despesas

  • Financeiro dúvida vunesp

    Por ser mais novo, o art. 8° da LRF prevalece sobre art. 47, L4320/64?

  • Em 07/10/20 às 15:34, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/10/20 às 13:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/09/20 às 16:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 31/07/20 às 13:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • ➤ LDOMP

    Metas

    Prioridades

    ➤ PPADOM

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A resposta da questão é encontrada no art.  8º da LRF:

    “Art. 8º Até TRINTA DIAS após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". 

    Logo, a alternativa que completa, respectiva e corretamente, as lacunas do texto é a "e": 30 dias ... Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • E) 30 dias ... Lei de Diretrizes Orçamentárias


ID
3404926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 29 § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Alternativa correta.

    Letra B: Art. 29, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Letra C: Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Letra D: Art. 29, inciso IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    Letra E: Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000

    a) CERTA

    Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

    b) ERRADA

    Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

    c) ERRADA

    Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

     

    d) ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

    e) ERRADA

    Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • ívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União. CERTO

    Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    b) o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se ao refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

    Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    c) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, excetuando-se os do banco central do brasil. ERRADA

    Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

    d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    e) Art. as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida mobiliária. ERRADO

      Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que

    A) a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Em complemento:

    LRF. Art. 34. O Banco Central não emitirá títulos da dívida pública a partir de 2 anos após a publicação desta Lei Complementar.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União segundo o art. 29, §2º da LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil".



    B) ERRADO. O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO e não ao refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, § 1º, da LRF: “ Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".



    C) ERRADO. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil segundo o art. 29, II, da LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    D) ERRADO. O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como CONCESSÃO DE GARANTIA e não como refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".



    E) ERRADO. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida CONSOLIDADA e não a mobiliária segundo o art. 29, §3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • A. CORRETO.

    B. INCORRETO. Operação de crédito (art. 29, §1º, LRF)

    C. INCORRETO. Inclui-se o Banco Central (art. 29, II, LRF)

    D. INCORRETO. Concessão de garantia (art. 29, III, LRF)

    E. INCORRETO. Dívida consolidada (art. 29, §3º, LRF)


ID
3404929
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O processo coletivo brasileiro é composto por um microssistema de normas. Assinale a alternativa que contém as principais normas que fazem parte desse contexto.

Alternativas
Comentários
  • O art. 7°, do CDC, fixa a teoria do diálogo das fontes, segundo o qual, sempre que uma lei garanta algum direito para o consumidor, ela poderá somar-se ao microssistema do CDC, incorporando-se na tutela especial e tendo a mesma preferência no trato da relação de consumo. Normas nacionais e internacionais, contratuais e legais – uma infinidade de normas infraconstitucionais – todas hão de ser harmonizadas e ponderadas no caso concreto, sempre tendo como norte as opções valorativas básicas da Constituição da República (STJ. REsp 103.7759. Rel. Min. ancy Andrighi. Terceira Turma. DJE 05/03/10).

    Em relação às fontes legislativas, não mais existe uma fonte única e absoluta. Em verdade, existe uma multiplicidade delas, sem que nenhuma ocupe uma posição de absoluta proeminência, excludente das demais. Além disso, ficou no passado a divisão rígida e inflexível entre direito público e direito privado. As influências recíprocas são muito fortes. Tudo, sob certo aspecto, é passível de interpretação.

    Material do EMAGIS.

  • A questao trata de processo coletivo.



    São inúmeras as leis que compõem o microssistema coletivo, podendo ser citadas: Lei 4.717/1965 (Ação Popular); Lei 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente); Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública); Constituição Federal de 1988; Lei 7.853/1989 (Lei das Pessoas Portadoras de Deficiência); Lei 7.913/1989 (Lei dos Investidores dos Mercados de Valores Imobiliários); Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei 8.492/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor); Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança); Lei 12.529/2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Concorrência); Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção). (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 1210. E-book).



    A) Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Código de Processo Penal, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. 

    Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    O Código de Processo Penal não faz parte desse microssistema de normas.


    Incorreta letra “A”.

    B) Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.


    Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Código de Processo Civil, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    O Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem parte desse microssistema de normas.


    Incorreta letra “C”.

    D) Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil, Lei dos Portadores com Necessidades Especiais, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Penal.


    Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    O Código de Processo Civil e a Lei dos Portadores com Necessidades Especiais não fazem parte desse microssistema de normas.


    Incorreta letra “D”.

    E) Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Código de Defesa do Consumidor, Processo Civil, Código Penal e Consolidação das Leis do Trabalho.


    Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.


    O Código de Processo Civil, Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem parte desse microssistema de normas.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) e d) INCORRETAS. Dentre as leis mencionada, o Código de Processo Penal não faz parte do microssistema de normas do processo coletivo.

    b) CORRETA. As seguintes normas fazem parte do microssistema: Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    c) e e) INCORRETAS. Dentre as leis mencionada, a CLT não faz parte do microssistema de normas do processo coletivo.

  • "No Brasil, a legislação foi progressivamente escrevendo a história da tutela coletiva, iniciando-se com a Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65), depois se ampliando com a aprovação da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7.347), em 1985. Desabrochou, enfim, com a Constituição Federal de 1988, seguida do Código de Defesa do Consumidor em 1990 (Lei n. 8.072). Por conseguinte, vieram os códigos setorizados e os estatutos, bem como as legislações especiais, as quais passaram a complementar e integrar o sistema utilizado para a proteção dos interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos"

    Fonte: "O MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE FEITA À LUZ DAS TENDÊNCIAS CODIFICADORAS"

  • Gabarito: B

    Segundo a prof. Neyse Fonseca, do QC, NÃO fazem parte do microssistema coletivo: CLT, CPC, CPP e CP.


ID
3404932
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n° 8.080/90

Alternativas
Comentários
  • A. É dever do Estado garantir a saúde, na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, excluindo de tal obrigação as empresas e a sociedade, que são beneficiárias desse direito.

    Artigo. 2 § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    GABARITO B. São incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    C. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam e, caso forem intermunicipais, terão que obedecer ao princípio da direção descentralizada e múltipla e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    D. O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) é o reconhecido como entidade que representa os entes municipais e estaduais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucional mente ao Cosems (Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde), na forma que dispuserem seus estatutos.

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.    (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    § 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

  • Continua...

    E. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • CF 199 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • art. 199 § 3º ,CF - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Lei 8080

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         

    IV - demais casos previstos em legislação específica.  

    (..)

    Art. 53-A. Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de analises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.

  • A) Não se exclui ninguém quando o assunto é garantir a saúde

    C)  Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    D) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde representa os Município. Estadual seria o Conselho Nacional de secretários da saúde.

  • Resposta está no artigo 6.º da Lei 8.080/1990

  • letra E -> SE A QUESTÃO PEDIR :

    • de acordo com a CF: CF 199 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    • de acordo com a lei 8.080:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    fonte: anotações do curso do gran


ID
3404935
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    a) Art. 1º, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    b) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  .

    c) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

    d) CORRETA : Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

    e) Art. 56, §1º  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.

  • Complemento..

    A) Desigualdade racial = toda situação injustificada de diferenciação

    Discriminação racial / Étnico- Racial= Distinção

    desigualdade de gênero e raça: assimetria

    políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado

    ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada

    _______________________________________________________________________________

    B) Ensino de História Geral da África e  história da população negra no Brasil= OBRIGATÓRIO - Ensino fundamental e Médio.

    serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,

    ____________________________________________________________________________

    C) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    ___________________________________________________________________________

    D) Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

    ________________________________________________________________________________

    E) § 1  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.

  • Ja vi trocarem este "poderão" por "deverão".

    entao...fica esperto.

    d) CORRETA : Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

  • Gabarito: D

    Comentário:

    a) Art. 1, Parágrafo único: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    b) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    c) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

    d) GABARITO Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

    e) Art. 56, § 1° O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer. obs: Não há concorrência entre Estado e Município

  • A alternativa D me deixou na dúvida por conta que não tinha o "Federal" achei que estava errado.


ID
3404938
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os conceitos trazidos pela Lei n° 12.651/2012, encontra-se o seguinte: “Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado”.


Essa descrição se refere

Alternativas
Comentários
  • XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas; (Redação pela Lei nº 12.727, de 2012).

    XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

    XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

    XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

  • TEMA CORRELACIONADO: As dunas são consideradas como área de preservação permanente?

    As dunas não foram explicitadas como APP no novo código florestal.

    No entanto, existe corrente doutrinária que CLASSIFICA AS DUNAS COMO APP DE FATO, tendo em vista sua importância para o meio ambiente. Vejamos: As dunas móveis enquadram-se claramente como áreas de preservação permanente de fato, devendo, portanto, receberem a proteção adequada. Diante disso, espera-se uma rápida atuação do CONAMA na edição de nova resolução, sob pena de surgirem muitos questionamentos acerca das regras que estão sem regulamentação, não se podendo esquecer, entretanto, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

    Vale ressaltar que a resolução 303-CONAMA, considera a duna como APP. Vejamos: "Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: XI - em duna". O problema é que essa resolução se refere ao antigo código florestal, o que para parte da doutrina aconteceu uma revogação tácita. 

    É preciso também analisar a legislação local, pois conforme alertam os autores: Apesar disso, Estados como Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão e Sergipe consideram as dunas como áreas de preservação permanente em suas respectivas constituições. Percebe-se que os referidos Estados exerceram a competência plena e regulamentaram a preservação das dunas.

    FONTE: algum instagram de estudo para Procuradoria que não me recordo...

  • Quer uma dica? Coloque esses conceitos no 'Google imagens' e os analise. Fica muito mais fácil de memorizar quando se sabe exatamente do que se trata.

  • RESTINGA é aquele "mato"que dá na areia e que o povo vai fazer as necessidades fisiológicas ..rs

  • Provérbios 4

    18 Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. Se buscarmos no dicionário o significado da palavra vereda, encontraremos que se trata de um caminho estreito, mas também podemos encontrar que é: “Rumo, direção, carreira, ordem ou modo de vida.”.

  • Gabarito: C

    A) Marismas tropicais hipersalinos = capim marinho.

    B) Manguezal =  transição entre os biomas terrestre (árvores) e marinho (água) - pensa naquelas árvores próximas à água com raiz exposta.

    C) Restinga = vegetação na areia - pensa naqueles verdes na areia da praia.

    D) Apicum = brejo de água salgada à beira-mar. Fica entre o manguezal e a encosta. É o limite de terra firme com o mangue.

    E) Vereda = pensa em um caminho de água, nas laterais há vegetação. Tipo de vegetação do cerrado.

    Desistir não é uma opção.

  • A melhor forma que identifiquei para lembrar desses conceitos foi pela associação do nome a algum termo semelhante ou diferenciado contido no próprio conceito, pois normalmente as questões trazem todo o seu teor. Por exemplo:

     salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de de vegetação herbácea específica;

    manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

    apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

    vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea  Mauritia  flexuosa  - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;

    salgado ou marismas tropicais hipersalinos: -> vegetação herbácea

    manguezal -> mangue

    restinga -> mosaico

    apicum -> vegetação vascular

    vereda -> savana

    Espero poder ajudá-los. Bons estudos.

  • Só pra lembrar:

    Restinga: depósito arenoso...

    Vereda: fitofisionomia de savana...


ID
3404941
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do ato lesivo.


Em relação à legitimidade da Ação Popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 4.717/65. art. 1º. §3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    PJ não tem título.

  • LEI 4.717/65

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

        § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo. (letra A)

        § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

        § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (letra B)

        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. (letra C)

        § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (letra D)

    Súmula 365, STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. (letra E)

  • A) Se houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas na Lei n° 4.717/65.

    Se NÃO houver benefício direto do ato lesivo 

    Art. 6 § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

    B) As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, não poderá se abster de contestar o pedido, todavia podem atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    PODERÁ abster de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor.

    Art.6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    C) O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-Ihe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    MP NÃO pode assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art.6 § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    D) É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ativo, mas nunca como assistente do autor da ação popular.

    Art.6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    E) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    (CORRETA)

    Apenas o cidadão (Súmula 365 STF)

    [...] (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da Súmula 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    [ADI 4.650, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]

  • Nem PJ nem o MP podem propor Ação Popular.

    Imprescindível, também, a diferenciação entre Cidadão (sujeito detentor de direitos e deveres políticos, entre outros) e Pessoas (não necessariamente cidadãos).

    As provas adoram colocar isso em suas alternativas. Atenção!!

  • Pela lei o MP não tem legitimidade para propor ação popular, porem pode, caso o autor da ação desista, assumir o lugar.

    Todavia, tem jurisprudência do STJ afirmando que o MP tem sim legitimidade para propor ação popular.

  • As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente -> INTERVENÇÃO MÓVEL - LEGITIMDADE BIFRONTE

  • Aos não assinantes,

    GABARITO E

  • Para ingressar com a ação popular é necessário ter titulo de eleitor ( ser cidadão), caso um jovem de 16 anos queira ingressar com ação popular ele pode.

    Caso tenha algum erro por favor me notifiquem.

  • Legitimidade Ativa:

    A legitimidade ativa da ação popular é somente de cidadão, com advogado (capacidade postulatória), seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. Entende-se por cidadão o brasileiro capaz de exercer direitos políticos na condição ativa, isto é, o brasileiro que pode votar.

    O Ministério Público, embora não tenha legitimidade ativa, deverá acompanhar a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores (artigo 6º, § 4º, da Lei 4.717/1965).

    A ação popular admite desistência. Se o autor desistir da ação, qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação de edital feita para apontar a desistência, poderá promover o prosseguimento da ação.

    Legitimidade Passiva:

    Segundo posicionamento do STJ, todos os entes introduzidos ao Direito Administrativo brasileiro que podem gerir verba pública podem figurar no polo passivo da ação popular. É o caso, por exemplo, de agência executiva ou reguladora ou de organização social (RESP 453.136/PR).

    Por outro lado, o STF entendeu que, por não serem pessoas jurídicas, não poderão ser réus em ação popular (STF. Pet. 3674 QO).

  • ADENDO

    Aspectos procedimentais da ação popular

    ⇒  MP acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem.

     

    • Sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    • É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    ⇒ A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

     


ID
3404944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.216/2001, a internação determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


  • De acordo com a Lei n. 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, há três tipos de internação psiquiátrica (veja o disposto no art. 6º) e a que se dá por ordem judicial é a "internação compulsória".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • art. 9° da Lei 10.216/01

  • Lei 10.216/01

    Art. 9  A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

    I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário; 

    II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; 

    III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça. 

    VOLUNTÁRIA 

      

    O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. 

    Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente. 

    INVOLUNTÁRIA 

     

    Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados. 

    A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal. 

    Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento. 

    COMPULSÓRIA 

      

    Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária. 

     

    COMENTARIO RETIRADO DE ALGUM COLEGA DO QC


ID
3404947
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício, de 18 anos, é eleitor desde os 16 anos. Sete meses antes das eleições municipais, ele se filiou ao partido X, tendo por finalidade concorrer ao cargo de vereador. Tício foi aprovado como um dos candidatos a ser indicado pelo partido, na convenção realizada para tal fim. Não obstante, o partido político deixou de proceder ao registro de sua candidatura, no prazo legal.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Fundamento Legal: art. 11, § 4º, da Lei 9.504/97.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 4  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

  • Constituição Federal

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Lei 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 2  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    § 4  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Gabarito: Letra B

  • Resposta: B

    Fundamento Legal: art. 11, § 4º, da

    Lei 9.504/97.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 4  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

  • A questão aborda a temática do registro de candidatura a posteriori. Basta o candidato conhecer o conteúdo contido no art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, in verbis:

    “Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1.º [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4.º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (GRIFADO)(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)".

    Dessa forma, conforme § 4.º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97 acima transcrito, vê-se claramente que Tício ainda poderá solicitar pessoalmente o registro de sua candidatura para vereador (tem mais de 18 anos na referida data) à Justiça Eleitoral, desde que o faça até 48 horas da data da publicação da lista de candidatos, pela Justiça Eleitoral.

    Resposta: B.


  • REGISTRO DE CANDIDATURA:

    REGRA - ATE AS 19 HORAS DO DIA 15/08 DO ANO ELEITORAL;

    EXCEÇÕES:

    VAGAS REMANESCENTES - ATÉ 30 DIAS ANTES DO PLEITO;

    TRANSCORRIDO O PRAZO, CASO O CANDIDATO NÃO CONSTE DA LISTA, PODERÁ REQUERER O REGISTRO ATÉ 48 HORAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO;

    ATÉ 10 DIAS, APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO, SE:

    FOR DECLARADO INELEGÍVEL;

    RENÚNCIA;

    CANCELAMENTO OU INDEFERIMENTO DO REGISTRO;

    NO CASO DE MORTE. OBS: EM TODOS ESSES CASOS, SERÁ POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO. NOS 3 PRIMEIROS CASOS, SE OCORRER ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO E, NO ÚLTIMO, ATÉ AS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES (VOTA-SE NO CANDIDATO FALECIDO).

  • Para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido por seis meses [no mínimo].          

  • Resposta: B

    Fundamento Legal: art. 11, § 4º, da

    Lei 9.504/97.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 4  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.


ID
3404950
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D.

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Letra A: errada!

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    Letra B: errada!

    Art. 73. (...)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    Letra C: errada!

    Art. 73. (...)

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    Letra E: errada!

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

  • Resposta: D.

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.  

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

    § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.  

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I).

    b) Errada. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. III).

    c) Errada. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses (e não nos seis meses) que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a")

    d) Certa. É vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n.º 9.504/97, art. 75, caput).

    e) Errada. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses (e não nos seis meses) que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas (Lei n.º 9.504/97, art. 77, caput, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).

    Resposta: D.

  • Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

  • ➜ GABARITO D

    ➸ Lei 9.504, de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais 

    ➸ Artigo 75

    "Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos."

  • Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Aí.. o político brasileiro que é muito "esperto".. não inaugura obra.. faz lançamento de de obra.


ID
3404953
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propagando eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Todos artigos retirados da Lei 9504/97.

    A - Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida APÓS O DIA 15 DE AGOSTO DO ANO DA ELEIÇÃO

    B - Art. 36 (...). § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    C -Art. 37 (...) , § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    D - Art. 39 (...), Constituem CRIMES, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    IV - a publicação de NOVOS conteúdos OU o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

    E - Art. 39 (...), § 6o É VEDADA na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    Bons estudos!

  • PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV - SEMPRE GRATUITA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA - EXCLUSIVAMENTE PAGA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET - REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS.

  • Gabarito B

    Todos artigos retirados da Lei 9504/97.

    A - Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida APÓS O DIA 15 DE AGOSTO DO ANO DA ELEIÇÃO

    B - Art. 36 (...). § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    C -Art. 37 (...) , § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    D - Art. 39 (...), Constituem CRIMES, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    IV - a publicação de NOVOS conteúdos OU o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

    E - Art. 39 (...), § 6o É VEDADA na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

  • Comentário:

    A propaganda eleitoral está permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição (artigo, 36). Letra A está errada; são permitidas mesas de distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito (artigo 37, §6º). Letra C está errada; constitui crime eleitoral realizar propaganda no dia da eleição, inclusive, pela internet (artigo 39, IV). Letra D está errada. É vedada a distribuição de quaisquer brindes (artigo, 39, §6º). Letra E está errada. É vedada qualquer propaganda paga no rádio e televisão (artigo 36, §2º). Letra B está certa.

    Resposta: B

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (e não 30 dias anteriores à eleição) (Lei n.º 9.504/97, art. 36, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    b) Certa. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga (Lei n.º 9.504/97, art. 44, caput).

    c) Errada. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 6.º, com redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    d) Errada. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: i) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; ii) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; iii) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; iv) a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 5.º, incs. I a IV, com redação dada pela Lei n.º 11.300/06; inc. III incluído pela Lei n.º 12.034/09; e inc. IV incluído pela Lei n.º 13.488/17).
    É incorreto, portanto, afirmar que configura crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, no dia da eleição, excepcionada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

    e) Errada. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 6.º, incluído pela Lei n.º 11.300/06).


    Resposta: B.

ID
3404956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Art. 2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    b) Errada. Os laços familiares devem ser preservados. Essa é uma das diretrizes do ECA. Desse modo, a simples condenação da mãe ou do pai a crime dolosa não importa, em regra, na destituição do poder familiar. ECA. Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

    c) Errada. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    d) Errada. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    e) Correta. A criança recebe um tratamento e o adolescente receberá outro. A criança ainda está em fase muito precoce do seu desenvolvimento. Por essa razão o ECA estabelece um regime diferenciado. Tratando-se de ato infracional praticado por criança o máximo que poderá receber é uma medida de proteção, e nunca uma medida socioeducativa.

    Adolescente - medida socioeducativa ou medida de proteção

    Criança - só medida de proteção

  • Sobre a C: o erro é dizer que "apenas" enquanto vivo o filho, o genitor tbm pode pleitear o reconhecimento enquanto vivo.

    Se o descendente morre sem pleitear filiacao, cabe aos netos pleitear, em nome proprio e diretamente com os avós, a filiação:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÃO AVOENGA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NETOS. PAI JÁ FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que é juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga, se já falecido o pai dos primeiros, que em vida não pleiteou a investigação de sua origem paterna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.. De acordo com a decisão, AgRg no Ag 1319333 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106159-3

  • Medidas socioeducativas aplica-se apenas ao adolescente infrator,já as medidas protetivas aplica-se tanto ao adolescente como à criança.

  • Podem adotar os maiores de 18 anos,independentemente do estado civil. Não pode adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.

  • Faltou só a fundamentação jurídica no resposta da letra E.

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    O art. 101 trata das medidas específicas de proteção.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

  • Não compreendo o erro da alternativa C.

    O cc/2002 diz exatamente isso, não? Vejam:

     Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

    O questionamento dos netos em relação aos avós não abarca a filiação do pai com os avós.... só passaria aos herdeiros se o pai morresse menor ou incapaz, ou, ainda, se já tivesse iniciado a ação antes de morrer.

    Alguém poderia me explicar melhor??

  • Tanto à CRIANÇA como o ADOLESCENTE:

    --> Praticam ATOS INFRACIONAIS;

    --> Aplicam-se a eles MEDIDAS DE PROTEÇÃO/PROTETIVAS;

    --> MAS SOMENTE ao ADOLESCENTE são aplicadas as medidas SOCIOEDUCATIVAS.

  • GAB: E

    -SOBRE alternativa "B":

    ART. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO IMPLICARÁ a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por CRIME DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 


ID
3404959
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em conta as Súmulas dos Tribunais Superiores a respeito do procedimento de apuração de ato infracional, bem como das medidas protetivas, disciplinados no Estatuto da Criança e Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Súmula nº 265 STJ - “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”

  • Adolescente - medida socioeducativa ou protetiva

    Criança - só medida protetiva

  • Gabarito. Letra D.

    a) Errada. Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    b) Errada. Súmula 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente;

    c) Errada. Súmula 342 STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;

    d) Correta. Súmula 265 STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    e) Errada. Súmula 338 STJ. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Para que possa ser aplicado a medida socioeducativa de internação ao adolescente infrator o ato infracional tem que ser cometido por grave ameça ou violência a pessoa,por reiteração de outras infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior.

  • A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.Em relação a internação ela não poderá exceder o período máximo de 3 anos.

  • O entendimento é que "A decisão que determina a regressão da medida de semiliberdade para a internação, por constituir restrição ao status libertatis, não pode prescindir da oitiva do adolescente infrator, sob pena de ofensa ao postulado do devido processo legal (arts. 110 e 111, V, do ECA).RHC 8873 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A letra D também está incorreta: a alternativa fala em "REGRESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA", quando o correto é ""REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA". Salvo melhor juízo, não há regressão de medida protetiva, uma vez que as medidas são para proteger a criança, adolescentes e os pais.

  • A questão em comento demanda o conhecimento, para além do ECA, de Súmulas do STJ sobre criança e adolescente.

    Atenção para a Súmula 265 do STJ:

    “ Súmula 265 STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa."

    O que resta na Súmula é a necessidade da observância do contraditória para regressão de medida socioeducativa.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a superveniência de maioridade penal não interfere na aplicação de medidas socioeducativas.

    Diz a Súmula 605 do STJ:

    Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    LETRA B- INCORRETA. O ato infracional análogo ao trafico de drogas não gera obrigatoriamente medida socioeducativa de restrição de liberdade.

    Diz a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"

    LETRA C- INCORRETA. A confissão, por si só, não basta e não gera dispensa das outras provas.

    Diz a Súmula 342 do STJ:

    “ Súmula 342 STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente"

    LETRA D- CORRETA. Reproduz a Súmula 265 do STJ.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende a Súmula 338 do STJ. Cabe prescrição em medidas socioeducativas:

    “ Súmula 338 STJ. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3404962
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tício, de 15 anos, tendo completado o ensino fundamental e cursando o primeiro ano do ensino médio, trabalha, como aprendiz, em uma padaria. Ele ingressa no trabalho às 4 da manhã e lá permanece, por 08 horas. A título de remuneração, Tício recebe meio salário mínimo, acrescido de uma ajuda de custo para refeição e condução. Tudo somado, Tício recebe um pouco mais de um salário mínimo. Tício também é obrigado a frequentar, duas vezes por semana, após a jornada de 08 horas, curso técnico profissionalizante teórico.


A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra C

    a pegadinha ta na palavra aprendiz e jovem aprendiz

  • ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • Lei N° 8.069/1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Gab. C

  • ECA - Lei nº. 8.069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno,realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    [...]

    +

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Contrato de trabalho de um menor aprendiz - Lei nº 10.097/2000: Lei da Aprendizagem

    Obs: A carga horária deve ser dividida entre atividades práticas e teóricas, a fim de que o jovem tenha um desenvolvimento completo. É vedado que o aprendiz ocupe toda sua carga horária com atividades práticas! Essa divisão deve estar definida no contrato.

    OBS 2: seu horário de trabalho não pode coincidir com o de suas aulas. O objetivo é que o aprendiz se desenvolva profissionalmente, sem atrapalhar sua vida de estudante.

    Fonte: https://sermais.org.br/qual-duracao-contratacao-jovem-aprendiz/

  • Para fins de prova:

    CRFB/ A partir dos 14 anos

    8.069/90: Menor de 14 anos

    I.é assegurada bolsa de aprendizagem.

    II. horário especial para o exercício das atividades.

    Aqui, é válido o seu conhecimento sobre os direitos sociais da CRFB/88;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    IV. A lei 8.069/90 vai além:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

    I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II – perigoso, insalubre ou penoso;

    III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    GABARITO_ C

  •  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIIIproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Tício inicia sua jornada às 04h00 da manhã, o que corresponde ao período noturno para fins trabalhistas. O trabalho noturno é vedado para os menores de 18 anos.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    Gabarito: C

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Cabe trabalho como menor aprendiz a partir dos 14 anos.

    O que não cabe é trabalho começando 04:00 horas da manhã...

    Vejamos o que diz o ECA:

    “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste vedação legal no ECA para carga horária superior a 04 horas.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste vedação no ECA, pelo fato de estudar, de trabalho em carga superior a 06 horas. O que o ECA diz é que, no caso de menor que estuda, os horários devem ser compatíveis com o estudo.

    Senão vejamos:

    “ Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades."

    LETRA C- CORRETA. Não cabe trabalho no horário estipulado, tudo em função do previsto no art. 67, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para horas de aprendizagem teórica

    LETRA E- INCORRETA. A remuneração é proporcional à jornada trabalhada e, a depender da jornada, pode ser inferior ao salário mínimo. Não há vedação no ECA neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3404965
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    Acredito que o examinador tentou induzir o candidato a pensar que teria ocorrido peculato mediante erro de outrem, no qual Tício teria recebido benefício indevido por erro do RH. Acontece que essa figura está prevista no artigo 313 e, ao contrário da figura prevista no 312, não admite a forma culposa. Considerando que Tício não tinha o dolo (de acordo com as características do enunciado), parece não ter cometido crime algum, afirmação que seria verdadeira ainda que tivesse concorrido de forma culposa para a configuração do ilícito. Não manjo muito de criminal, mas acredito que seja isto. Qualquer erro, peço a gentileza de notificar no privado.

    --

    Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • a regra é que você não pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, pelo que vc fez independente do que queria ou sabia.

  • Teve dolo do agente? Não. Ele sabia que era ilícito? Não. Então não tem crime.

    Gab. C.

  • Alguns doutrinadores chamam de , porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.

    Como o funcionário não tinha a consciência não cometeu dolo, não pode ser tipificado pela responsabilidade objetiva, só subjetiva.

  • A questão aborda os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, e mais especificamente aqueles praticados por funcionários públicos, tipificados no Capítulo I do referido Título. Vale ressaltar que estes crimes são muito cobrados em concurso público. 

    Vamos examinar e comentar cada uma das alternativas. 

    A) O crime de peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 313 do Código Penal e consiste em um crime doloso, inexistindo modalidade culposa. Uma vez que o enunciado informa que Tício não tinha conhecimento da irregularidade, tendo recebido o acréscimo financeiro acreditando  ser ele devido, não há como se configurar o tipo penal referido. Não há responsabilidade penal objetiva no Direito Penal, de forma que o afastamento do dolo afasta a possibilidade de configuração do tipo penal. ERRADA.
    B) O artigo 312 e seu parágrafo 1º descrevem as três modalidades de crime de peculato doloso, quais sejam: o peculato-apropriação, o peculato-desvio e o peculato-furto. O § 2º do mencionado dispositivo legal descreve o peculato culposo. A narrativa fática atribuída a Tício não permite o enquadramento da conduta em nenhuma das modalidades de peculato, uma vez que ele não agiu com dolo, não tendo também concorrido culposamente para o crime de outrem. ERRADA. 
    C) Uma vez que Tício não agiu com dolo, e isso fica bem claro no enunciado, sua conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, especialmente por inexistir tipo penal culposo para a hipótese. É importante lembrar que o dolo, embora implícito, compõe a definição dos crimes dolosos, os quais não se configuram sem que reste evidenciado o elemento subjetivo do crime (dolo). CERTA. 
    D) O crime previsto no artigo 315 do Código Penal - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - somente pode ter como sujeito ativo o ordenador de despesas, que é quem dispõe das rendas e verbas públicas. Embora Tício trabalhasse no Setor de Recursos Humanos, ele era subordinado a um terceiro, responsável pelo setor, como consta no enunciado, sendo certo que aquele que cumpre a ordenação não comete o delito, o qual, além disso, é também um crime doloso. ERRADA.
    E) O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é também um crime doloso, o que basta para afastar a tipificação da conduta neste delito. A configuração do peculato exige que o funcionário público deixe de praticar ou retarde ato de ofício ou então que o pratique em desacordo com a lei, com dolo e com o propósito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há informações no  enunciado neste sentido. ERRADA. 
    GABARITO: Letra C.

    Dica: Muito importante na preparação para concursos públicos o estudo do capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Observar que alguns crimes são parecidos, devendo se atentar para os detalhes da descrição típica. 

  • Questão pouco criativa e mal fabricada

    Manda mais

  • Crime de Peculato Mediante Erro de Outrem

    Voluntariedade:

    Pune-se somente a conduta dolosa, ou seja, a vontade consciente do funcionário de apropriar-se de dinheiro (ou qualquer utilidade móvel) que recebeu por erro de outrem (animus rem sibi habendi), ciente do engano cometido.

    "Convém ponderar que o agente público nem sempre percebe, desde logo, que lhe estão transmitindo dinheiro ou utilidade, por equívoco. A consciência do erro alheio pode advir posteriormente. O crime é o mesmo. Ciente da origem errônea e indevida de sua posse, aproveita-se da situação para apropriar-se. A consciência da antijuridicidade e vontade de realizar o ato injusto estão presentes. Depois, o verbo típico não é receber coisa advinda de erro alheio, mas, isto sim, apropriar-se dela. Entre a recepção pura e simples e a apropriação insere-se a transformação da boa-fé em má-fé. Apropriando-se, o agente público viola o dever jurídico de restituir o que não é seu."

    Fazzio Júnior, Waldo. Ob. cit., p. 110 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha

  • De maneira simples é só entender que dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP). o único que admite culpa é o peculato culposo.

    Não existe como cometer peculato mediante erro de outrem sem a presença de dolo.

    Outro ponto interessante : Na figura típica do 313 o agente não pode induzir a vítima a erro o funcionário aproveita-se do erro em que a própria vítima se coloca.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ·        Servidor público que recebe seus vencimentos sem prestar os devidos serviços não comete o crime de peculato. A conduta é atípica, uma vez que não há apropriação, desvio ou subtração. Fica sujeito, porém, a sanções por improbidade administrativa (STJ, RHC 60.601/SP, Dje 19/08/2016).

  • Princípio da Excepcionalidade do Crime Culposo: como regra geral, somente são punidos os crimes em sua forma dolosa, salvo quando expressamente trazidos pela norma incriminadora. Se o preceito primário não trouxer a previsão do tipo na modalidade culposa o fato será atípico (Teoria Finalista > Fato Típico > Conduta).

  • pode ser LEGÍTIMO ou ILEGÍTIMO!

  • desculpa pelo erro de latim minha gente

  • Não existe dolo, portanto não é punível.

  • gabarito C

    ticio não cometeu nenhum crime por não saber que aquele valor é irregular.

    Se ele soubesse que o valor é indevido, ele cairia em   Peculato mediante erro de outrem!

    e referente a setor de RH, para poder enquadra-lo no crime de  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, seria necessário saber o dolo do agente,

  • Uma das raras vezes que o Tício não está fazendo m3rd4

  • Gabarito C.

    Dessa vez o Tício é inocente.

  • Pelo passado do Tício eu errei a questão hahaha.

  • A única modalidade culposa de crimes contra a administração pública é o peculato culposo.

  • Importante, de início, lembrarmos que o peculato culposo consiste em “concorrer culposamente para o crime de outrem”, nos termos do art. 312, § 2º do CP. Não podemos, portanto, cogitar que tenha sido cometido esse crime.

    Por outro lado, é mais claro ainda que Tício não agiu com dolo, o que tira tanto o peculato doloso (art. 312, caput e § 1º do CP) quanto o peculato mediante erro de outrem (art. 313, apenas doloso) de questão.

    Desta maneira, devemos reconhecer que Tício não cometeu crime algum. Correta, portanto, a alternativa C.

    Gabarito: alternativa C.

  • Estranho, Tício sempre comete crimes

  • Tício não praticou qualquer crime.

  • Gab: C

    Complementando os estudos, há decisão do STF nesse sentido:

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança 256.641/DF, entendeu ser insuscetível de devolução a percepção de vantagem indevidamente paga pela Administração ao servidor quando houver: “presença de boa-fé do servidor; ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração”

    Portanto, Tício não teria a obrigação de devolver a vantagem recebida indevidamente, porque agiu de boa-fé e o erro foi da administração.

  • errei a questão dia 10/05/2021 respondi: A

  • Ticio um ser homeno exemplar

  • Como dizemos aqui na paraíba... " Ele deu uma de d0ido"

  • É a primeira vez queTicio nao tem culpa no cartório

  • Para quem estuda para a Prova do Escrevente, a mesma sistemática da questão também pode cair em Direito Administrativo na parte de Improbidade (Lei 8.429/92).

    Olhar a seguinte questão: AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734 

  • Sem que o outro tenha ciência de que o que esta fazendo causa um prejuizo para administração, é complicado . Se fosse na forma culposa, por negligência, imperícia ou imprudência, ainda assim a pessoa logo estaria ciente do que cometeu. No caso dele nem ao menos ele sábia que recebia errado e achou que era normal, pelo menos foi o que a questão assim nos coloca. Por isso, não ter ele, Tício, praticado nenhuma caca.kkk

  • Vamos ao texto de lei; Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Há uma entrega por erro ou ignorância parte do terceiro e a apropriação por parte do servidor, não há dolo não há crime!
  • Tício não cometeu crime. Para ser o crime de Peculato mediante erro de outrem (art. 313) precisaria estar no exercício do cargo e aproveitar o erro do pessoal do RH para receber o dinheiro. Não admite a forma culposa. Gab C.
  • Seria Peculato Apropriação/Desvio se ele tivesse acesso ao dinheiro e se apropriasse ou desviasse voluntariamente;

    Seria peculato furto se ele subtraísse (pessoalmente) ou ajudasse terceiro a subtrair o valor.

    Seria peculato culposo se ele tivesse tomado ou deixado de tomar uma atitude que concorresse para o erro do RH.

    Seria peculato mediante erro de outrem se ele tivesse se aproveitado do erro de outra pessoa para se apropriar do dinheiro.

  • O examinador tentou nos confundir no final acrescentanto ''...mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício''

    Vamos lá:

    ''Tício... recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos... não tinha conhecimento da irregularidade, verificado o erro...Tício prontamente devolveu todo o valor recebido''

    Ou seja, Ticio NÃO SABIA que o valor recebido a mais era indevido, e mesmo apos saber ter o interesse do dinheiro ele DEVOLVEU todo o valor recebido.. No entanto não houve crime.

  • SEM DOLO NÃO HÁ CRIME! PRESUME-SE DE QUE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJAM LEGAIS. TRATA-SE DE UM ATRIBUTO QUE TOOODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA. TÍCIO ACREDITOU QUE OS VALORES ERAM DEVIDOS. POSTERIORMENTE A ADM ANULOU O ATO E RETROAGIU, RECEBENDO POR TODOS OS PAGAMENTOS INDEVIDOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3404968
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mévio, prefeito da cidade X, permitia que seu filho utilizasse o veículo oficial da Prefeitura, para ir e voltar da Faculdade, localizada em cidade vizinha, todas as noites. Denunciado o fato por um aluno da instituição de ensino, Mévio renunciou ao cargo de Prefeito.

Diante da situação hipotética e tendo em conta que a conduta supostamente praticada por Mévio é “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bem público” prevista no Decreto-Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    --

    DL 201/67. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    --

    Súmula 703/STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

  • fiquei em dúvida na Ce E, marque aquela e errei.

    GAB E

  • Gabarito: E - "A renúncia de Mévio não obsta a apuração da conduta, prevista como crime de responsabilidade, já que sancionada com pena privativa de liberdade, sendo a perda do cargo efeito da condenação." (Artigo 1°, II do DL 201/67)

    As infrações politico-administrativas são aquelas do artigo 4° do decreto 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    Note que a sanção nesses casos seria a cassação do mandato.

    Se na questão o prefeito tivesse praticado algum desses atos, com a sua posterior renuncia o procedimento "perderia o seu objeto".

    Como ele praticou uma conduta prevista no artigo 1° do decreto, praticou um crime que poderá ser punido até com pena de reclusão, pouco importando a sua renúncia.

  • Súmula 703/STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967

  • A letra C remete que toda infração política-administrativa gera como consequência a privação de liberdade.

    GAB E

  • Não foi objeto de pergunta da questão, mas caso falasse em peculato de uso também estaria errada a alternativa. Via de regra peculato de uso não é crime, assim como o furto de uso, porém em relação especificamente ao prefeito, o peculato de uso será crime!

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pontua que, em regra, o peculato de uso é figura atípica, uma vez que não há previsão legal do delito. Nesse sentido: “Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. Cabe à instrução probatória delimitar qual conduta praticou o paciente.” (v. HC 94168-MG/STJ).

    A situação, contudo, é diferente quando o agente ocupa o cargo de Prefeito, tendo em vista que o Decreto-Lei n.° 201/67 prevê expressamente essa figura típica, nos seguintes termos: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; (...) §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.” Portanto, em todo o funcionalismo público, apenas os prefeitos respondem na seara criminal por peculato de uso."

  • Assertiva E

    A renúncia de Mévio não obsta a apuração da conduta, prevista como crime de responsabilidade, já que sancionada com pena privativa de liberdade, sendo a perda do cargo efeito da condenação.

     Mévio só fazendo M.....Rs

  • Súmula 164/STJ. O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1 do Decreto-Lei n. 201/67.

    Súmula 703/STF. A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do DL 201/67.

  • O Decreto-Lei 201/1967 discorre sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Os crimes de responsabilidade são aqueles praticados por agentes públicos no exercício de suas funções, previstos no artigo 1º do referido diploma legal. No caso do mencionado decreto, há previsão de pena privativa de liberdade e, como efeito da condenação, tem-se a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, estando prevista, ainda, a reparação civil. Na hipótese, a conduta de Mévio se enquadra no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.
    Vamos à análise de cada uma das alternativas.

    A) A rigor, não se trata de infração político-administrativa, mas sim de crime de responsabilidade, dado que o Decreto-Lei 201/1967 elenca no seu artigo 1º os crimes de responsabilidade e no artigo 4º as infrações político-administrativas, sancionando os primeiros com pena privativa de liberdade, impondo a cassação do mandato como como efeito da condenação. Já os segundos têm como sanção apenas a cassação do mandato. Ademais, a renúncia não impede a apuração da conduta, consoante entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal, através da súmula 703: "A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967". ERRADA. 
    B) De fato, a conduta se Mévio se configura crime de responsabilidade, porém, ao contrário do afirmado, a punição consiste em pena privativa de liberdade (art. 1º, § 1º, do DL 201/67). Como ressaltado anteriormente, a cassação do mandado é efeito da condenação. A renúncia, em conformidade com o enunciado da súmula 703 do STF, não impede a instauração do procedimento. ERRADA. 
    C) Não se trata de infração político-administrativa, mas sim de crime de responsabilidade, uma vez que a conduta se enquadra no artigo 1º, inciso I, do DL 201/1967. As infrações político-administrativas estão previstas no artigo 4º do referido diploma legal e estão sujeitas à pena de cassação de mandato. ERRADA.
    D) A renúncia não obsta a apuração da conduta, valendo ressaltar mais uma vez a súmula 703 do STF. ERRADA.
    E) De fato, a renúncia não obsta a apuração da conduta praticada por Mévio (Súmula 703 do STF), tratando-se efetivamente de crime de responsabilidade, punido com pena privativa de liberdade, havendo previsão da cassação de mandato como efeito da condenação, nos termos do artigo 1º, inciso I, e seus parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 201/1967. CORRETA.
    GABARITO: Letra E. 

  • A) A renúncia de Mévio impede a apuração da conduta, prevista como infração político-administrativa, já que sancionada com a cassação do mandato, não mais existente.

    A letra "A" também está correta.

    O Prefeito pode ser punido pelo art. 1º, mesmo que renuncie. Mas não pode ser punido pelo art. 4º (infração político-administrativa), já que renunciou.

  • Decreto-Lei n. 201/1967: prevalece o entendimento de que a perda do cargo é não automática, ou seja, depende de manifestação do juiz sentenciante com a inabilitação pelo prazo de cinco anos; 

    Fonte: Prof. Wallace França

  • Súmula 703 STFextinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    PREEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)

    Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.


ID
3404971
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particulares, contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Para a ocorrência do crime de usurpação de função pública não se exige que o agente aufira vantagem (art. 328, do CP). Contudo, se o autor aufere vantagem, incorrerá na figura qualificada do delito (art. 328, parágrafo único, do CP).

    B) O crime de resistência se configura quando há o emprego de violência ou ameaça (art. 329, CP).

    C) CORRETA. É o que prevê o art. 332, parágrafo único, do CP.

    D) No crime de desacato não há a previsão de aumento de pena no caso de o funcionário desacatado ser da administração pública federal (art. 331, CP).

    E) O crime praticado é o descaminho, conforme redação do art. 334, § 1º, III, do CP.

  • A) [ERRADA] Usurpação de Função Pública - Art. 328 - O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.

    B) [ERRADA] Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    C) [CORRETA] Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    D) [ERRADA] Sem previsão legal.

    E) [ERRADA] Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. [...] III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

  • Complementando, em relação a assertiva E):

    Para ser contrabando, deveria tratar-se de mercadoria proibida.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    (...)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

  • Na letra "B" além do delito de resistência poder ser praticado por violência ou grave ameaça, elas não precisam ser direcionadas exclusivamente ao agente público, podem ser contra um particular que presta auxílio a autoridade por exemplo.

  • Assertiva C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  • Assertiva C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  •   Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.Vale ressaltar que exige violência ou grave ameaça para sua configuração.Crime praticado por particular contra a administração pública.

  • GABARITO C

    Do tráfico de influência (art. 332):

    1.      Identificado pela expressão venditio fumi.

    2.      Trata-se, em verdade, de um estelionato (especial), pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ao alegar prestigio que não possui e assegurar um êxito que não está a seu alcance.

    3.      Deve-se ter em mente que o comprador de influência não é responsabilizado pelo crime. Embora sua conduta seja imoral, ressalta-se, que em verdade, o crime de corrupção de prestigio não existe, é putativo (forma especial de estelionato).

    Da conduta:

    1.      Deve haver o emprego da fraude, de modo que o agente diz ser influente com determinado funcionário, quando a realidade demonstra não haver prestigio algum.

    2.      Se o agente fizer alusão a pessoa que não seja funcionário público, não há que se falar no ilícito em tela (a depender, pode subsumir ao tipo do estelionato).

    Do aumento de pena (art. 332, parágrafo único):

    1.      A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A - Art 328 CP - O erro está em "somente", pois o fato de Usurpar a função pública sem vatagem já configura o crime de Usurpação.

    B - Art 329 - O erro está em afirmar " somente violência", pois o ato de resistência se consuma mediante violência ou ameaça.

    C - Art 332v CP - CORRETA

    D - Art 331 CP - Não fala em aumento de pena.

    E - Art 334, III CP - A descrição é de Descaminho.

  • A questão envolve os crimes contra a Administração Pública, elencados no Título XI da Parte Especial do Código Penal. No Capítulo I deste Título estão previstos nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. No Capítulo II estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração em geral. No Capítulo II-A estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira. No Capítulo III, por sua vez, estão previstos os crimes contra a Administração da Justiça. Por fim, no Capítulo IV estão previstos nos crimes contra as finanças públicas. 
    Vamos analisar cada uma das alternativas. 

    A) O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, inserido no capítulo II dos crimes contra a Administração Pública, tratando-se, pois, de crime praticado por particular contra a Administração Pública. No parágrafo único do referido dispositivo está prevista modalidade qualificada do crime para a hipótese de o agente auferir vantagem. Por conseguinte, conclui-se que o caput do dispositivo sanciona o agente que pratica a conduta e que não aufere vantagem. Não se exige, portanto, para a configuração do tipo penal previsto no artigo 328, caput, do Código Penal, a obtenção de vantagem pelo agente. ERRADA.
    B) O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige, para sua configuração, um ato de oposição à execução de ato legal por funcionário público ou por quem lhe esteja prestando auxílio, mediante violência OU ameaça. A violência, portanto, não é imprescindível para a configuração do crime, o qual pode ser praticado mediante o uso de ameaça. ERRADA. 
    C) O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal.  No seu parágrafo único está prevista causa de aumento de pena para a hipótese de o agente alegar ou insinuar que a vantagem buscada também se destina ao funcionário público. Tal causa de aumento se justifica na necessidade de se punir com mais rigor aquele que, além de praticar o tipo penal descrito no caput do artigo antes mencionado, ainda coloca em risco a boa fama dos funcionários públicos e da Administração Pública como um todo. CORRETA. 
    D) O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. O dispositivo não apresenta parágrafos, inexistindo, portanto, previsão de aumento de pena para a hipótese de ser a vítima um funcionário público federal. ERRADA.
    E) Não se trata de contrabando, mas sim de descaminho, consoante o disposto no artigo 334, § 1º, inciso III, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade derivada do crime de descaminho, sujeita à mesma pena do caput do dispositivo. ERRADA. 

    GABARITO: Letra C. 


  • RESISTÊNCIA (ART. 329, CP)

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Vale ressaltar que exige violência ou grave ameaça para sua configuração.

    Crime praticado por particular contra a administração pública.

    Assim:

    Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injusto: Tipifica)

    Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Forma qualificada: o ato funcional não se executa

    Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes) 

    Não admite modalidade Culposa

  • B - Art 329 - O erro está em afirmar " somente violência", pois o ato de resistência se consuma mediante violência ou ameaça.

  • LETRA A - O crime de usurpação de função pública somente caracteriza-se se o agente, na função usurpada, aufere vantagem. {Basta que ele pratique pelo menos uma ato funcional, não precisa auferir vantagem}

    LETRA B - O crime de resistência caracteriza-se somente quando há emprego de violência contra funcionário competente para executar ato legal. {Configura crime de resistência também quando a violência ou ameaça são praticadas contra agente que lhe preste auxílio, e não só contra o funcionário público}

    "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:"

    LETRA C - O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

    LETRA D - O crime de desacato prevê aumento de pena se o funcionário desacatado é da administração pública federal. {Não existe esse aumento}

    LETRA E - O agente que expõe a venda mercadoria de procedência estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional pratica crime de contrabando. {Descaminho}

  • Esta é a conduta do “malandro” que pretende obter vantagem em face de um particular, sob o argumento de que poderá influenciar na prática de determinado ato por um servidor público. É uma espécie de “estelionato”, pois o agente promete usar uma influência que não possui.

    O crime se consuma quando o agente solicita, cobra ou exige a vantagem do terceiro.

    Se o agente diz que parte da vantagem se destina ao funcionário público que deverá praticar o ato, em razão de essa conduta contribuir ainda mais para o descrédito da moralidade administrativa, sua pena é aumentada.

  • Algumas observações:

    A) Prevalece o entendimento que o crime se consuma quando a pessoa executa atos inerentes à função.

    Isso diferencia esse delito das seguintes contravenções penais:

    art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante

     uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41)

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação

    B) Observação ..Em caso de violência ou Grave ameaça..mas surge uma pergunta: -Contra o servidor ou contra os bens da administração pública (ex: Chutar uma viatura)? Seguindo doutrina do Professor Rogério Sanches deve ser contra o funcionário público.

    C) Não confundir Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público 

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

    D) Não esquecer que o desacato precisa ser praticado na presença do funcionário público a injúria não.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COM O VERBO EXIGIR

    1 - Excesso de Exação

    2 - Concussão

    3 - Tráfico de Influência

  • Achei interessante essa análise

    "O desacato absorve as infrações penais de menor gravidade (vias de fato, lesão corporal leve, difamação e injúria). Incide o princípio da consunção e o agente responde somente pelo crime-fim (desacato),

    que absorve o crime-meio, que funciona como antefactum impunível, para afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta.

    No entanto, se em razão do desacato, houver também infração penal mais grave, a exemplo da lesão corporal de natureza grave, haverá o concurso formal entre o desacato e a lesão grave (CP, art. 70, caput)."

    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • B) O crime de resistência se configura quando há o emprego de violência ou ameaça (art. 329, CP).

    Cuidado!!! Diz "AMEAÇA". Não é GRAVE ameaça, como é no ROUBO (aqui é com violência ou GRAVE ameaça).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    b) ERRADO: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    c) CERTO: Art. 332 - Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    d) ERRADO

    e) ERRADO: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. [...] III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

         

    Desacato

     

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

            Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

         
       
    Corrupção ativa

     

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

           

  • Advocacia Administrativa X Tráfico de Influência : Na advocacia administrativa o agente é funcionário público, valendo-se dessa qualidade. Já no Tráfico de Influência o sujeito ativo atua para influir em ato praticado por funcionário público.

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

  • REFORÇANDO:

    Ano: 2018Banca: IBFCÓrgão: Câmara de Feira de Santana - BAProva: Procurador Jurídico Adjunto

    c) A pena prevista para o crime de Tráfco de Infuência é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • Dica aqui do QC:

    TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:)

  • Contrabando -> Mercadoria proibida (ex.: droga, arma)

    Descaminho -> Mercadoria autorizada que não recolheu os impostos. (ex.: cigarro, videogame, celular)

  • GAB. C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  • O famoso "venda de fumaça"

  • Nem o descaminho e nem o contrabando caem no TJ SP Escrevente - Conteúdo da E.

  • AOS TJOTEIROS!!

    VEJO MUITA GENTE CONFUNDINDO EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ENTÃO CRIEI UM BIZU PARA NÃO ESQUECER MAIS QUAL É QUAL.

    DEI UM PRESTÍGIO (CHOCOLATE) PARA O JUIZ (ROL DE PESSOAS QUE ESTÃO LIGADAS À JUSTIÇA) E ELE ME DEU UM TERÇO(CAUSA DE AUMENTO DO CRIME) DELE.

  • A) O crime de usurpação de função pública somente caracteriza-se se o agente, na função usurpada, aufere vantagem.

    B) O crime de resistência caracteriza-se somente quando há emprego de violência contra funcionário competente para executar ato legal. (AMEAÇA TBM , AUXILIAR TBM)

    C) O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

    D) O crime de desacato prevê aumento de pena se o funcionário desacatado é da administração pública federal.

    E) O agente que expõe a venda mercadoria de procedência estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional pratica crime de contrabando. (DESCAMINHO)

  • Tráfico de Influência x Exploração de prestígio:

    Tráfico de Influência:

    1) agente exige/cobra/obtém (note que os verbos são bem mais "agressivos")

    2) vantagem ou promessa de vantagem

    3) a pretexto de influir em ato de funcionário público (em geral) no exercício da função.

    4) Se alega/insinua que a vantagem também é destinada ao FP, a pena é aumentada de 1/2

    Exploração de prestígio:

    1) Agente solicita ou recebe;

    2) dinheiro ou utilidade;

    3) pretexto de influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA (Ou seja, FP ou particular a serviço da justiça, afinal, o crime se encontra no capítulo de crimes praticados contra a administração da JUSTIÇA).

    4) se alega/insinua que a vantagem também é destinado as pessoas referidas no artigo, a pena é aumentada de 1/3

  • Diferença contrabando x descaminho

    O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. O descaminho é um pouco menos grave e ocorre quando alguém sonega uma parte ou todo o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria.

    Foco no objetivo

  • >> Art. 332 - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    >> DIFERENÇA PARA PROVAS

     

    1) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => crimes praticados por particular contra a Administração em Geral.

    2) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => crime contra a Administração da Justiça;

     

    1) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    2) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

     

    > TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    > EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:)

  • A - ERRADO - O QUE DEVE HAVER É A PRÁTICA DE ALGUM ATO DE OFÍCIO. OU SEJA, EXECUÇÃO DE ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    B - ERRADO - VIOLÊNCIA OOOU AMEAÇA.

    C - CORRETO - “O PRESTÍGIO PARA A ADMINISTRAÇÃO, NESSA HIPÓTESE, É MAIOR, JUSTIFICANDO-SE O AUMENTO DA PENA INCLUSIVE PELA EVENTUAL OFENSA À HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. A RIGOR A LEI NÃO IMPÕE A DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AGENTE, BASTANDO, ASSIM, QUE INSINUE O SUBORNO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”

    D - ERRADO - NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, LOGO COM OS SEUS AGENTES TAMBÉM NÃO HÁ.

    E - ERRADO - PARA SER CONTRABANDO A MERCADORIA DEVE SER PROIBIDA. UMA MERCADORIA CLANDESTINA É UMA MERCADORIA ILEGAL QUE PODE SER DECORRENTE FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, COMO PODER SER DECORRENTE DE QUANDO A ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROIBIDA. O TERMO CLANDESTINO SE TORNA GÊNERO DAS ESPÉCIES DESCAMINHO E CONTRABANDO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ALTERNATIVA C

    Irei deixar uma questão interessante que já foi cobrada e pode voltar a ser:

    VUNESP

    Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência (CP, art. 332). (C)


ID
3404974
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tício, prefeito da cidade X, foi filmado recebendo mala de dinheiro de proprietário da empresa recentemente contratada pelo município para fornecer serviço de limpeza aos órgãos da administração. A s filmagens foram divulgadas no telejornal regional e, nos dias que se seguiram, diversos pedidos de impeachment do Prefeito foram protocolados por cidadãos eleitores junto à Câmara dos Vereadores da Cidade, objetivando cassar o mandato do Prefeito, pela conduta de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


Diante da situação hipotética e tendo em vista as disposições do Decreto Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    --

     

    A – Art. 5º: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

     

    B – Art. 5º: II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

     

    C – Art. 5º: III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

     

    D – Art. 5º: IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

     

    E – Art. 5º: VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

  • Assertiva D

    A Tício é assegurada a autodefesa, sendo lhe facultado formular perguntas a testemunhas, bem como requerer o que for de interesse a sua defesa.

  • Em uma primeira leitura, a questão poderia gerar temor por exigir o DL nº 201/67, pois, apesar de previsto expressamente em muitos editais, não é de comum leitura.

    Analisando detidamente a questão, esta poderia ser respondida com o conhecimento dos princípios do processo penal e das regras do contraditório e da ampla defesa, caso você não tivesse estudado o diploma exigido.

    Às alternativas, passando pelas afirmativas trazidas no DL.

    O DL N 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, trazendo o rol dos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas e o procedimento a ser seguido nessas situações.

    A conduta mencionada nos pedidos de impeachment em face do prefeito, estão buscando cassar o mandato com fundamento de que a conduta deste foi incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    Trata-se de infração político-administrativa do prefeito, prevista no art. 4º, inciso X, do DL Nº 201/67 e o art. 5º traz o procedimento que deve ser respeitado para apurar a responsabilidade por estas infrações.

    A) Incorreta, pois com base no inciso I, do art. 5º do DL, a denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor. Então, não há justificativa para o arquivamento, pois não se exige a legitimidade ativa exclusiva do vereador.

    Aprofundando: Esse tema não foi exigido na questão, por haver divergência doutrinária, mas acredito que vale a pena mencionar a título de complementação:
    Exige-se que o eleitor tenha domicílio eleitoral no mesmo local do agente público que está denunciando ou poderá ser denunciado por qualquer eleitor? O DL nº 201/67 conferiu ao indivíduo, detentor de capacidade eleitoral ativa, o poder de fazer a denúncia contra o gestor que pratica alguma infração político-administrativa, mas não exigiu que seja inscrito no mesmo domicílio eleitoral. E, caso exigido tão somente a letra da lei (em provas objetivas) é a questão a ser marcada. Porém, existem alguns doutrinadores que criticam essa previsão genérica, e este entendimento pode ser cobrado em uma possível discursiva, e defendem que apenas deveria ser possível esta denúncia ao eleitor que vota no município respectivo, pois tendo a liberdade de escolher os seus representantes, também terá o poder/dever de fiscalizá-lo.
     
    B) Incorreta
    . Isso porque, de acordo com o inciso II, do art. 5º, do DL, de posse da denúncia, o Presidente da Câmara determinará a leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento, que decidirá pela maioria dos presentes. A competência não é privativa do Presidente da Câmara de Vereadores, mas sim da Câmara de Vereadores, com a aprovação da maioria dos presentes.

    Sobre o afastamento do Prefeito de suas funções, o STF entende pela impossibilidade, por falta de previsão: "Impossibilidade de afastamento provisório de prefeito municipal por falta de previsão no Decreto-lei 201/1967 (...) É fundamental, portanto, ter presente que o processo e julgamento das infrações político-administrativas definidas no art. 4º do DL 201/1967 não prevê o afastamento liminar do prefeito denunciado".
    Rcl 29.796 rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 28-2-2018, DJE 41 de 5-3-2018.]

    C) Incorreta. A primeira parte da questão está correta, ao mencionar que recebida a denúncia (o que será realizado pela Câmara de Vereadores, por decisão da maioria dos presentes), instala-se a Comissão Processante, composta por 3 vereadores sorteados, de acordo com a redação do inciso II do art. 5º, do DL 201/67.

    Ocorre que, a alternativa está incorreta ao afirmar que se manifestando pelo arquivamento, a denúncia será desde logo arquivada. Pois, a redação expressa do inciso III, art. 5º, do Decreto-lei determina que “opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso (de arquivamento), será submetido ao Plenário (que poderá concordar, ou não). " Não poderá, apenas com o parecer determinar, desde logo, o arquivamento da denúncia.

    D) CORRETA. Ainda que se trate de um procedimento especial para apuração da responsabilidade, será garantido o contraditório e a ampla defesa e isso está previsto no art. 5º, inciso IV, ao mencionar que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo e é permitido que assista as diligências e audiências, bem como formule perguntas e reperguntas às testemunhas.

    Porém, como afirmado no início dos comentários, sabendo que em todo processo judicial ou administrativo, é garantido o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme pugna o art. 5º, LV, da CF/88, esta alternativa já se vislumbraria a mais correta.

    A alternativa se trata do princípio da ampla defesa. É preciso lembrar que a ampla defesa divide-se em AUTODEFESA e DEFESA TÉCNICA.
    - A autodefesa consiste no direito do réu de se autodefender, de dar a sua versão dos fatos. E, por sua vez, também se desmembra em Direito à audiência, o direito de ser ouvido pelo juízo na audiência designada para isso e, o Direito de presença, que consiste em seu direito de estar presente em todos os atos processuais.
    - A defesa técnica compreende a presença de um advogado que possua condições para realizar a defesa do réu, utilizando de todos os meios legais possíveis.

    E) Incorreta, por extrapolar o que determina a expressa previsão do Decreto. O inciso VII, do art. 5º, menciona que se não concluído o processo dentro de 90 anos contados, de fato, da notificação do acusado, ocorrerá o arquivamento do processo, sem prejuízo de nova denúncia sobre o fato. Não ocorre a absolvição, pois isso seria interpretar mais amplamente algo não previsto, além do que a absolvição forma coisa julgada, que não se confunde com arquivamento.

    Resposta: ITEM D.

  • Vou grifar um pouco... esse procedimento é cheio de detalhes diferentes.

    a) Art. 5º. I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. (...)

     b) II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara (...) consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

     c) III - (...) Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. (...)

     

    D) GABARITO – IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

    LEMBRE-SE:

    AMPLA DEFESA = AUTODEFESA (audiência + presença) + DEFESA TÉCNICA (esta imprescindível).

     

    e) VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamentoo processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.


ID
3404977
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mévio, proprietário da empresa X, foi denunciado pelo Ministério Público de ter fraudado licitação, mediante ajuste de preço com outro concorrente. Citado do oferecimento da denúncia, por intermédio do advogado constituído, apresentou resposta escrita, arrolando 5 testemunhas. Encerrada a instrução, a defesa apresentou alegações finais, no prazo de 05 dias, pleiteando a absolvição. Em sentença, contudo, Mévio foi condenado, pelo crime imputado, à pena de 02 anos de reclusão. Intimada a defesa da sentença, no prazo de 08 dias, interpôs-se recurso de apelação.


Diante da situação hipotética e, tendo em vista as disposições da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

     

    Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Assertiva e

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Assertiva e

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gabarito letra E

     

    --

     

    A - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    B - Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

     

    C - Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

     

    D - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    E - Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

  • Prezados, smj a literalidade do art. 105 não fala em alegações finais por escrito. Desta forma, podemos inferir que se trata de alegações finais por escrito tendo em vista a abertura de prazo de sucessivo para a sua apresentação?

  • GABARITO E

    DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL:

    Da Lei 8.666/1993 (arts. 100 a 108):

    1.      Apresentação de defesa escrita – 10 dias, contado da data do interrogatório do réu;

    2.      Número máximo de testemunhas – 5;

    3.      Prazo para as alegações finais – 5 dias;

    4.      Prazo para o proferir da sentença – 10 dias;

    5.      Prazo para a apelação – 5 dias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • O enunciado exigia o conhecimento a respeito do procedimento utilizado na condenação dos crimes previstos na Lei nº 8.666/93.

    Infelizmente, neste caso, não seria suficiente saber o regramento previsto no Código de Processo Penal que até pode ser utilizado, mas apenas de maneira subsidiária, conforme menciona o art. 394, §5º, do CPP. A própria Lei de Licitações prevê ser possível no processamento e julgamento das infrações penais definidas na lei, bem como nos eventuais recursos e execuções, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nos termos do art. 108 do CPP.

    Antes de analisar cada alternativa, cabe mencionar que a utilização do instituto da licitação para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública visa o regular processamento e a observância aos princípios constitucionais explícitos no art. 37 da CF/88, para contratar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

    A questão abrange o procedimento utilizado na apuração e julgamento dos delitos em caso de violação das regras estabelecidas para a licitação, além de perpassar por breves conceitos do direito administrativo. Analisando a Lei nº 8.666/93, objeto de cobrança do enunciado, observa-se que os artigos que tratam do procedimento são previstos para todos os delitos previstos na lei, assim, utilizado o mesmo procedimento para todos, não se fazia necessário para responder corretamente a questão saber em qual tipo delitivo a conduta se enquadrava. Refere-se à cobrança de legislação de forma crua, sem quaisquer comentários doutrinários ou jurisprudenciais, focando nos prazos e quantidade de testemunhas permitidas.

    Passo a enfrentar as alternativas:

    a) Incorreta. O recurso de apelação interposto pela parte foi intempestivo, tendo em vista que o art. 107 da Lei nº 8.666/93 afirma que cabe apelação da sentença, mas que esta deve ser interposta no prazo de 05 dias.

    b) Incorreta, pois afirma que na contagem dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93 serão incluídos o dia do início e o dia do vencimento.

    Tal como a regra do processo penal (com previsão no art. 798, §1º, do CPP), a Lei de Licitações prevê no art. 110 que na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início, incluindo o dia do vencimento.

    Sabendo que se trata de um prazo processual, é preciso que se atente a esta diferença de contagem:
    - Código Penal (prazo material): O dia do início é computado no prazo, conforme art. 10, do CP.
    - Código de Processo Penal (prazo processual) e a Lei de Licitações, exigida na questão: O dia do início é excluído da contagem.

    Aprofundando um pouco mais: A questão não mencionou, mas o mesmo artigo 110 da Lei nº 8.666/93 afirma que serão considerados os dias consecutivos. O STF enfrentou a questão sobre a possibilidade de aplicação do prazo contado em dias úteis para o processo penal e entendeu que não se aplica o art. 219 do CPC/2015 (que prevê a contagem dos prazos em dias úteis) considerando que existe regra específica no processo penal determinando que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (art. 798 do CPP). (...) tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado por norma legal que expressamente dispõe sobre a matéria (CPP, art. 798, “caput"), o que torna inaplicável a regra fundada no art. 219, “caput", do Código de Processo Civil de 2015, pois, como se sabe, a possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo art. 3º do próprio Código de Processo Penal, depende, no entanto, para incidir, da existência de omissão na legislação processual penal (...). STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016 (INFO 830).

    C) Incorreta por afirmar que o número máximo de testemunhas que a defesa e a acusação podem arrolar no procedimento da Lei de Licitações é de 03 testemunhas. O art. 104 da Lei nº 8.666/93 é expresso ao mencionar que podem ser arroladas testemunhas em número não superior a 05.
    Inclusive a quantidade de testemunhas é tema reincidente em prova, pois o examinador tenta confundir ao modificar a quantidade de testemunhas dos procedimentos.

    d) Incorreta. Também aborda o prazo recursal, desta vez mencionando que o prazo é de 03 dias e, por isso, seria intempestivo. Como já abordado, o art. 107 da Lei nº 8.666/93 prevê de maneira expressa que o prazo do recurso é de 05 dias.

    e) CORRETA, pois afirma que na Lei nº 8.666/93 há previsão expressa de apresentação das alegações finais por escrito no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 105 da Lei. Porém, é importante mencionar que o art. 105 da Lei nº8,666/93 não prevê a expressão “por escrito", o que poderia causar dúvidas aos candidatos. Entretanto, sabendo-se que, se fosse possível apenas as alegações orais, estas seriam realizadas no curso da audiência, não havendo necessidade de previsão de qualquer prazo.


    Resposta: ITEM E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    b) ERRADO: Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    c) ERRADO: Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    d) ERRADO: Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    e) CERTO: Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

  • a) Incorreta. O recurso de apelação interposto pela parte foi intempestivo, tendo em vista que o art. 107 da Lei nº 8.666/93 afirma que cabe apelação da sentença, mas que esta deve ser interposta no prazo de 05 dias.

    b) Incorreta, pois afirma que na contagem dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93 serão incluídos o dia do início e o dia do vencimento.

    Tal como a regra do processo penal (com previsão no art. 798, §1º, do CPP), a Lei de Licitações prevê no art. 110 que na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início, incluindo o dia do vencimento.

    Sabendo que se trata de um prazo processual, é preciso que se atente a esta diferença de contagem:

    - Código Penal (prazo material): O dia do início é computado no prazo, conforme art. 10, do CP.

    - Código de Processo Penal (prazo processual) e a Lei de Licitações, exigida na questão: O dia do início é excluído da contagem.

    C) Incorreta por afirmar que o número máximo de testemunhas que a defesa e a acusação podem arrolar no procedimento da Lei de Licitações é de 03 testemunhas. O art. 104 da Lei nº 8.666/93 é expresso ao mencionar que podem ser arroladas testemunhas em número não superior a 05.

    Inclusive a quantidade de testemunhas é tema reincidente em prova, pois o examinador tenta confundir ao modificar a quantidade de testemunhas dos procedimentos.

    d) Incorreta. Também aborda o prazo recursal, desta vez mencionando que o prazo é de 03 dias e, por isso, seria intempestivo. Como já abordado, o art. 107 da Lei nº 8.666/93 prevê de maneira expressa que o prazo do recurso é de 05 dias.

    e) CORRETA, pois afirma que na Lei nº 8.666/93 há previsão expressa de apresentação das alegações finais por escrito no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 105 da Lei. Porém, é importante mencionar que o art. 105 da Lei nº8,666/93 não prevê a expressão “por escrito", o que poderia causar dúvidas aos candidatos. Entretanto, sabendo-se que, se fosse possível apenas as alegações orais, estas seriam realizadas no curso da audiência, não havendo necessidade de previsão de qualquer prazo.

    Prof. QC

  • PRAZOS DO PROCEDIMENTO JUDICIAL DA LEI DE LICITAÇÕES

    →10 DIAS PRA DEFESA ESCRITA / DEZ

    →PODE ARROLAR ATÉ 5 TESTEMUNHAS ( Art. 104 )

    →5 DIAS PARA ALEGACOES FINAIS PARA CADA PARTE / CINCO

    →10 DIAS PARA O JUIZ PROFERIR SENTENÇA

    →5 DIAS PARA RECORRER DA SENTENÇA

  • GABARITO: LETRA E

    Seção IV

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Prazos Processo Judicial

    defesa: 10d

    alegações finais: 5d

    sentença: 10d

    apelação:5d

  • GAB E No processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n° 8.666/93, há previsão expressa de apresentação das alegações finais, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.

    LEI 8666/93

    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

  • LEI 8666/93

    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

    Prazos Processo Judicial

    defesa: 10d

    alegações finais: 5d

    sentença: 10d

    apelação:5d

  • Artigo REVOGADO pela Lei 14.133 de 2021!!!!


ID
3404980
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei n° 1.079/50, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    A denúncia por crimes de responsabilidade do Presidente da República, se ausente firma reconhecida do cidadão denunciante, de pronto, será rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

    O ponto nodal do impeachment é, pois, a discricionariedade do parlamento na conceituação, via nomogênese, e reconhecimento da existência do crime de responsabilidade, via julgamento, que tecnicamente é mecanismo da engenharia constitucional direcionado, quando dirigido ao presidente, à destituição indireta de um cargo constituído pela democracia direta. Em termos práticos, o impedimento funciona como acomodador e conformador de forças políticas nas tensões entre Poder Legislativo e Poder Executivo. 

  • Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

  • Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).(ERRO DA C)

  • CORRETA ALTERNATIVA (A)

    A) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    B) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    C) Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

    D) Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

    Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

    E) Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • Ainda sobre a letra "E", além do prazo estar errado:

    Governador que cometer crime de responsabilidade será julgado por Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

  • A questão exigia o conhecimento acerca da Lei nº 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
     
    Mas o que seriam os crimes de responsabilidade? São crimes iguais aos previstos no Código Penal? Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    A Lei nº 1.079/50 traz os crimes de responsabilidade de competência do Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado.

    A) CORRETA. De fato, a Lei nº 1.079/1950 exige expressamente que a denúncia deverá ser assinada pelo denunciante e ter a firma reconhecida, nos termos do art. 16 da Lei.

    B) Incorreta. Nem sempre haverá prova testemunhal e quando houver, 05 serão as testemunhas admitidas, sendo essa a quantidade máxima. A denúncia realmente precisará ser acompanhada dos documentos que a comprovem, salvo quando houver declaração da impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde poderão ser encontrados, também conforme o art. 16 da Lei nº 1.079/1950.

    C) Incorreta, pois afirma que a denúncia por crime de responsabilidade contra os Ministros do STF será apresentada perante a Câmara dos Deputados. De acordo com o art. 41 da Lei nº 1.079/50 todo cidadão será competente para denunciar os Ministros do STF, porém a denúncia será realizada perante o Senado Federal.

    D) Incorreta. Decorre da mesma temática da alternativa anterior. Está incorreto afirmar que o Ministro do STF será destituído pelo voto de 2/3 dos deputados federais, pois a competência para julgar o crime de responsabilidade do Ministro é do Senado Federal.
    Assim, a título de complementação, o julgamento ocorrerá desta forma: Será realizado em votação nominal pelos senadores desimpedidos perguntando se o Ministro do STF cometeu o crime de responsabilidade que lhe é imputado e se deve ser condenado à perda do cargo. Caso obtenha resposta afirmativa de 2/3 dos votos dos senadores presentes, o presidente fará nova arguição a fim de saber o quantum da pena, tempo em que o condenado ficará inabilitado para função pública.
    Desta decisão, no caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo, conforme art. 70 da Lei n 1.079/50.

     E) Incorreta, pois o órgão previsto para julgar os Governadores por crime de responsabilidade deve estar previsto em cada Constituição Estadual de cada Estado-membro, nos termos do art. 78 da Lei.

    Caso a Constituição Estadual não preveja o órgão responsável, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 1.079/50 e será formado um tribunal especial para julgar o Governador que será composto por 05 membros do Poder Legislativo e 05 desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local, conforme o §3º do art. 78 da Lei nº 1.079/50.

    Por fim:
    Tão importante quanto saber o conteúdo da Lei nº 1.079/50, é ter conhecimento de quem tem a competência para legislar sobre esse assunto, pois trata de Súmula Vinculante.
    Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Resposta: ITEM A.

  • CIDADÃO DENUNCIAR CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    PERANTE A CAMARA:  sendo réu PRESIDENTE ou MINISTROS DE ESTADO ( ARTIGO 14)

    PERANTE O SENADO: sendo réu MINISTROS STF,  ou PGR ( ART 41)

  • Os artigos citados pelos colegas são da Lei 1079/50.

  • DENÚNCIA: ASSINADA PELO DENUNCIANTE + FIRMA RECONHECIDA (veda-se apócrifa)

    PROCEDIMENTO:

    1.    Oferecimento da denúncia por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados (juntamente com a documentação e rol de testemunhas com até 05 indicações);

    2.    Formação de uma Comissão Especial (com representantes de todos os partidos) que se reunirá em 48h e dará um parecer sobre a denúncia;

    3.    O parecer será lido e publicado no Diário do Congresso Nacional e distribuído para todos os deputados;

    4.    Após a publicação, dentro de 48h será realizada discussão única na Câmara dos Deputados, onde 05 representantes de cada partido poderão falar por 01h;

    5.    Após a discussão, será feita votação nominal e se julgada procedente será remetida cópia dos autos ao denunciado para contestar em 20 dias (e expor os meios de prova que irá utilizar); -> 1º Juízo.

    6.    Realização de diligências, depoimentos, interrogatórios, reinquirição e acareação;

    7.    Elaboração de parecer sobre procedência ou improcedência dentro de 10 dias com publicação no Diário da Câmara dos Deputados, será submetido a 02 discussões com interregno de 48h; -> 2º Juízo.

    8.    Celebrada votação nominal que em caso de procedência gera a acusação pela Câmara dos Deputados, bem como a suspensão das funções e metade do subsídio/vencimento até a sentença final;

    9.    Envio dos autos para o Senado Federal para julgamento do crime de responsabilidade, com presidência do Presidente do STF;

    10. Remessa ao acusado de todos os autos e notificação para comparecimento no Senado Federal;

    11. Na data marcada, será realizada uma sessão de julgamento, onde será lido o processo preparatório, a defesa alegada, arguição das testemunhas, interrogatório, acareação e diligências;

    12. Será feito debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado durante o prazo máximo de 2h;

    13. Encerrada o debate oral e a discussão sobre o objeto, o Presidente do STF elaborará um relatório resumido e submete para votação dos senadores;

    Em caso de condenação, será inabilitado para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 05 anos, bem como a perda do cargo, sendo a parte dispositiva exteriorizada através de Resolução do Senado Federal, assinada pelo Presidente do STF e Senadores que funcionaram como juízes.

  • Se o Assunto é Direito Constitucional, essa questão deveria estar classificada em outro lugar, como legislação especial.

  • ok, A) CORRETA. De fato, a Lei nº 1.079/1950 exige expressamente que a denúncia deverá ser assinada pelo denunciante e ter a firma reconhecida, nos termos do art. 16 da Lei. Tá! Mas onde está o fundamento de que se ausente firma reconhecida do cidadão denunciante, de pronto, será rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados? Grata!!

  • Queria conseguir seguir em frente sem ficar matutando onde está o fundamento desse indeferimento de pronto.

  • LETRA A.

    "(...) a competência do Presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa (..)" (MS 30.672 AgR, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski e julgado em 15/09/11).

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.


ID
3404983
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que Mário e Luiz são vereadores do Município de São Miguel Arcanjo. Mário teve conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, atentatória às instituições vigentes. Luiz fixou residência fora do Município. De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal (Lei n° 1.625/90), é correto afirmar que

Alternativas

ID
3404986
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo (Resolução n° 171/89).

Alternativas
Comentários
  • Piracicaba:

    Licença Vereador por interesse particular: nunca inferior a 30 dias.


ID
3404989
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo (Resolução n° 171/89), terão apenas uma discussão e votação

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Os menos importantes