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Prova VUNESP - 2019 - SERTPREV - SP - Procurador Jurídico


ID
3406342
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da doutrina, é correto afirmar que as garantias fundamentais em sentido amplo

Alternativas
Comentários
  • "As garantias fundamentais em sentido amplo consistem em um conjunto de meios de índole institucional e organizacional que visa assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos" (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p, 59).

  • VAMOS SIMPLIFICAR...

    Falou em garantias, lembra que elas ASSEGURAM!

    Falou em direitos lembra que eles são DECLARATÓRIOS!

    Mais dicas e motivações no @futuranomeacao

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das garantias fundamentais em sentido amplo.

    2) Base doutrinária (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “As garantias constitucionais são os instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vias de ser violados ou simplesmente não atendidos".

    3) Exame do enunciado

    Em resumo, os direitos fundamentais são declarações de direitos contidas na Constituição Federal. Já as garantias são mecanismos contidos na CF com o objetivo de assegurar a implementação dos aludidos direitos humanos constitucionais.

    Dessa forma, nos termos da doutrina, é correto afirmar que as garantias fundamentais em sentido amplo consistem em um conjunto de meios de índole institucional e organizacional que visa assegurar a efetividade e a observância dos direitos humanos.

    Resposta: E.


  • SOBRE A LETRA “D”:

    - O CONCEITO APRESENTADO NA LETRA “D” É O DE DIREITOS DE DEFESA. VEJAMOS: “de acordo com as suas funções, os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa, direitos a prestações e direitos ao procedimento e instituições. [...] os direitos de defesa, então, tem como consequência inicial a transformação desses direitos em escudo contra o poder estatal, concretizando exigências de abstenção, derrogação e até mesmo anulação de atos do Estado, o que gera a chamada eficácia vertical dos direitos humanos.”

    (FONTE: André de Carvalho Ramos – Curso de Direitos Humanos)

  • A meu ver, uma questão difícil. Sem ter lido o livro, seria difícil acertá-la.

  • Praticamente todas certas. So acertei porque havia a palavra "meios" na alternativa E.

  • A banca cobra doutrina sem indicar as fontes....sempre dá mer**

  • garantias fundamentais = natureza assecuratória
  • A questão deveria ser anulada, pois ,tecnicamente, direitos humanos e fundamentais divergem quanto ao plano de positivação. Estes positivados na CF, aqueles nos tratados internacionais. Assim, o indivíduo só pode se valer das garantias constitucionais para exigir do Estado a observância de seus direitos fundamentais.

  • Não entendi a pergunta. Não entendi as alternativas. Piorou com o gabarito.

  • garantia -> é um meio.

  • tudo parecido...errei ate com o gabarito....


ID
3406345
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da doutrina, normas constitucionais de organização

Alternativas
Comentários
  • A Constituição, na visão de Luís Roberto Barroso (Barroso, 1993, p. 281), é composta de três categorias de normas:

    a) normas constitucionais de organização;

    b) normas constitucionais definidoras de direitos;

    c) normas constitucionais programáticas;

    As normas de organização disciplinam a estrutura básica do Estado, determinando a forma de Estado, forma de governo, regime político, divisão de competências, separação de poderes. Essas normas têm, na sua maioria, efetividade plena e imediata, pois apenas definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    Por sua vez, as normas definidoras de direitos estabelecem aqueles direitos fundamentais no aspecto civil, político e socioeconômico que a Constituição defere à população.

    (...) As normas programáticas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição. São normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando, em sentido estrito, direitos subjetivos públicos para a população.

    A efetividade das normas constitucionais (as normas programáticas e a crise constitucional), Marcos André Couto Santos, Revista de Informação Legislativa, Senado Federa: Brasília a. 37 n. 147 jul./set. 2000.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das normas constitucionais de organização.

    2) Base doutrinária (Luís Roberto Barroso)

    A Constituição é composta de três categorias de normas: a) normas constitucionais de organização; b) normas constitucionais definidoras de direitos; c) normas constitucionais programáticas;

    As normas de organização disciplinam a estrutura básica do Estado, determinando a forma de Estado, forma de governo, regime político, divisão de competências, separação de poderes.  Essas normas têm, na sua maioria, efetividade plena e imediata, pois apenas definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    Por sua vez, as normas definidoras de direitos estabelecem aqueles direitos fundamentais no aspecto civil, político e socio-econômico que a Constituição defere à população.

    As normas programáticas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição. São normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando, em sentido estrito, direitos subjetivos públicos para a população. (SANTOS, Marcos. A efetividade das normas constitucionais (as normas programáticas e a crise constitucional). Revista de Informação Legislativa do Senado Federal. Brasília, a. 37 n 147 jul./set. 2000).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta

    A questão exige o conhecimento acerca das normas constitucionais de organização.

    Consoante dispõe Barroso, essas normas podem ser conceituadas como aquelas que possuem o objetivo de organizar o exercício do poder político. Nesse sentido, elas determinam a forma de Estado, forma de governo, regime político, divisão de competências, separação de poderes, dentre outros.

    Ressalte-se, por oportuno, que as normas constitucionais de organização precedem todas as demais, uma vez que disciplinam a própria estrutura básica do Estado, bem como a criação e aplicação das normas de conduta.

    Resposta: A.

  • > Normas definidoras de organização: disciplinam o funcionamento do próprio Estado, a competência das entidades federativas, o mandato do presidente, ou ainda as normas inseridas nos Arts. 1º, 2º e 18 da CF.

    > Normas definidoras de direitos: cuidam da estrutura básica do Estado e da definição dos direitos fundamentais, como os Arts. 5º, 12 e 14

    > Normas programáticas: apontam as finalidades, metas para o Poder Público, sem grau de detalhamento suficiente para a produção dos seus efeitos jurídicos essenciais, como normas que tratam sobre saúde, educação, lazer, moradia etc

    Fonte: Teoria Tripartida Moderna (Luis Roberto Barroso), retirado do livro da Flavia Bahia

    Gabarito: letra A

  • Norma constitucional de eficácia limitada

    É aquela que depende de regulamentação por meio de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    indireta

    •Mediata

    •Reduzida

    Princípio programático

    Estabelece programas, metas e objetivos a serem alcançado pelo poder público

    Princípio institutivo ou organizativo

    •Estabelece a organização e a estruturação de entidades e órgãos públicos

  • Barroso?!? Se minha aprovação depender de ler um livro desse camarada...estou reprovado. Deus me livre!

  • Novidade pra mim, eu que lute, né?!

  • GAB: A

    • "Normas de conduta, que são aquelas destinadas a reger, diretamente, as relações sociais e o comportamento das pessoas. Normas de conduta prescrevem um dever ser, geralmente por meio de uma estrutura binária: preveem um fato e a ele atribuem um efeito jurídico. [...]. As normas de organização, por sua vez, contêm uma prescrição objetiva, uma ordem para que alguma coisa seja feita de determinada maneira. Não contêm um juízo hipotético, mas um mandamento taxativo. Em lugar de disciplinarem condutas, as normas de organização, também chamadas de normas de estrutura, instituem órgãos, atribuem competências, definem procedimentos. Tais normas exercem a importante função de definir quem tem legitimidade para criar as normas de conduta e de que forma isso deve ser feito."

    • As normas constitucionais definidoras de direitos são as que tipicamente geram direitos subjetivos, investindo o jurisdicionado no poder de exigir do Estado – ou de outro eventual destinatário da norma – prestações positivas ou negativas, que proporcionem o desfrute dos bens jurídicos nelas consagrados. Embora existam dissensões doutrinárias relevantes, sutilezas semânticas variadas e, por vezes, certa impropriedade na linguagem constitucional, é possível agrupar os direitos subjetivos constitucionais em quatro grandes categorias, compreendendo os:(i) direitos individuais ; (ii) direitos políticos ; (iii) direitos sociais ; e (iv) direitos difusos . 

    FONTE: Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo / Luís Roberto Barroso. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. p.195 e 201.


ID
3406348
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C É aquela questão que pra acertar você tem que responder imaginando um Brasil dos sonhos do examinador ...
  • Questão muito complicada!

    A criação desmedida de municípios após a Constituição de 1988 é realmente um dos grandes problemas enfrentados hoje e uma das causas do grande deficit público. Boa parte dos municípios brasileiros é inviável.

    Tanto é assim que posteriormente a Constituição foi alterada com uma regra que dificulta bastante a criação de novos municípios. Portanto, eles não são uma fórmula tão "excelente" assim...

  • A presente questão versa acerca da organização administrativa do Estado, devendo o candidato ter conhecimento acerca da organização político-administrativa.

    a)INCORRETA. O Brasil é um estado federado, em que o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo. Ocorre, assim, uma descentralização política, a partir da repartição de competências (repartição de poder) entre União, Estado e Municípios, por isso, o erro da assertiva que não inclui os Municípios.

    b)INCORRETA. A descentralização é uma condição indispensável para a consubstanciação da democracia efetiva. O processo de descentralização política-administrativa é um passo importante da engenharia política a favorecer este aspecto.

    Há descentralização política sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar seus propósitos e seu governo. A repartição de competências no Brasil adota tal modelo, havendo a descentralização política com a Federação e o reconhecimento das autonomias de Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal (art. 1 o da CF). A descentralização política é concretizada pela não-subordinação daqueles à União, reservando-lhes a Constituição competências próprias. (ROSA, 2003, p.27).

    c)CORRETA. Centralização das decisões por um só ente enfraquece a democracia, portanto, a afirmativa está correta.
    Kelsen defendia as formas perfeitas de descentralização como aquelas que atribuem maior autonomia às municipalidades e, assim, estruturam Estados mais democráticos

    d)INCORRETA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Os Municípios, assim como os demais entes federados, possuem suas competências conforme a Constituição, não podendo os demais entes intervirem sobre ele sem que haja fundamento legal.


    e)INCORRETA. Os municípios possuem capacidade de auto-organização.
    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Resposta: C


  • Ok, descentralização política e descentralização administrativa viraram a mesma coisa.

  • Questão ridícula

  • Alguém consegue me explicar como o fenômeno da criação de Municípios poderia se encaixar como "descentralização administrativa?" Não consigo imaginar que um Município seja ente ou órgão da Administração. Trata-se de ente federativo, o qual, conforme a própria CF, faz parte da federação brasileira. Não consigo compreender como esse fenômeno seja administrativo e não político/social.

    Sei não, essa salada conceitual da questão complicou um pouco as coisas.

  • Tipo de questão que vc e nem quer saber qual é o gabarito.

  • Qual o erro da B?

  • Nem parece questão da VUNESP de tão mal formulada. Totalmente subjetiva e sem técnica ("descentralização administrativa").

  • Assertivas "A", "D" e "E" são absurdas. O quesito "C", embora um tanto quanto subjetivo, é o que melhor representa a estrutura de nossa federação, a qual procura criar uma fragmentação em todos os níveis do Estado com o intuito de evitar concentração no Ente Central (União).

    Quanto à "B", creio eu que o erro é de correlação. Tá certo que o Brasil possui mais municípios do que deveria (qualquer pesquisa no google ou em livros vai elucidar que boa parte deles somente sobrevive com base nas transferências dos Estados e da União), todavia, esse não é um problema atinente à democracia, que, quanto mais fragmentada e representativa, maior a chance de atender às demandas locais daquela população específica, mas sim, uma problemática relacionada ao equilíbrio das contas públicas e viabilidade do sistema tributário, logo, é nesse ponto que se encontra o erro do quesito.

  • A respeito dos Municípios, é correto afirmar que

    b) a partir de 1988, assistiu-se a uma proliferação de Municípios, vários deles criados sem quaisquer condições de viabilidade, o que retira o caráter democrático que as entidades municipais representariam no contexto de um Estado gigantesco como é o brasileiro. (REALIDADE)

    c) os Municípios representam uma excelente fórmula de descentralização administrativa do Estado, porque, quanto mais descentralizado o exercício do poder do Estado, maiores as chances de participação política do cidadão e, por consequência, mais elevado o nível democrático que se pode alcançar. (EXPECTATIVA)

    GAB. LETRA C, obviamente.

  • nossa que m* totalmente subjetivo... o examinador viu BACURAU?

  • b)INCORRETA. A descentralização é uma condição indispensável para a consubstanciação da democracia efetiva. O processo de descentralização política-administrativa é um passo importante da engenharia política a favorecer este aspecto.

    Há descentralização política sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar seus propósitos e seu governo. A repartição de competências no Brasil adota tal modelo, havendo a descentralização política com a Federação e o reconhecimento das autonomias de Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal (art. 1 o da CF). A descentralização política é concretizada pela não-subordinação daqueles à União, reservando-lhes a Constituição competências próprias. (ROSA, 2003, p.27).


ID
3406351
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os trechos das assertivas foram retirados do livro de Direito Constitucional do prof. André Ramos Tavares.

    A) "O cabimento da ADPF requer: i) não haver outra ação no controle abstrato específica para a defesa que se pretende da Constituição; ii) pretender-se a defesa de preceito fundamental da Constituição, e não de qualquer preceito constitucional. Portanto, a ADPF não pode ser usada para a defesa de toda a Constituição, de qualquer artigo desta, mas somente daqueles que venham a ser considerados constitucionais fundamentais, como as cláusulas pétreas."

    Nesse sentido também o prof. Cássio Juvenal Faria: "(...) preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os princípios fundamentais do Título I (arts. 1o a 4o); os integrantes das cláusula pétrea (art. 60, §4o)...."

    B) A assertiva trata da representação interventiva, não ADPF. Nesse sentido:

    "Representação interventiva: Trata-se da primeira ação direta de controle concentrado perante o STF de que se tem notícia na História jurídica do Brasil. A representação interventiva, porém, realiza um controle concreto, apesar de concentrado, porque envolve os interesses diretos de um Estado membro."

    C) A ação para pedir a declaração de constitucionalidade é a ADC. Nesse sentido:

    "Deve-se pedir em ADC a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal (não é cabível para lei estadual ou municipal). O resultado, porém, pode ser a declaração de inconstitucionalidade, no caso de julgamento final pela improcedência do pedido formulado."

    D) Essa é nota distintiva da ADI (e não ADPF), em que o AGU é citado previamento p/ defender o ato ou texto impugnado, nos termos do art. 103, §3o da CF/88:

    Art. 103 (...) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    E) A assertiva diz respeito à ADI, não ADPF. Isso porque é admitida ADPF em relação a leis municipais e atos anteriores à CF/88, desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesividade (princípio da subsidiariedade da ADPF + art. 4o, §1o da 9882). 

  • Complementando ...

    Na ADC sempre haverá o requisito da CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE.

    Já na ADPF o requisito da CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE só será necessário SE FOR O CASO.

  • ADPF Autônoma: não precisa de controvérsia judicial relevante. Pode ser repressiva ou preventiva. A liminar suspende o ato impugnado.

    ADPF Incidental: precisa de controvérsia judicial relevante. A liminar suspende os processos ou a aplicação de lei pelo judiciário.

    Os autores mencionam que a expressão "Descumprimento" tem maior abrangência do que o termo "inconstitucionalidade", uma vez que aquele traz uma ideia global de afronta à CF, inclusive por meio de atos administrativos ou atos normativos derivados, e este aplica-se tão somente aos atos jurídicos e normtivos em sentido estrito (decretos autônomos).

    Contudo, no que tange ao parâmetro de controle, a ADPF é mais restritiva, vez que refere-se apenas aos preceitos fundamentais, enquanto que a ADIN refere-se a constituição como um todo, desde que a eficácia da norma não esteja exaurida ou tenha sido revogada.

  • A presente questão versa acerca da Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental, um dos meios de controle de constitucionalidade do nosso ordenamento jurídico.

    Algumas características que caem bastante em provas da ADPF:

    Cabe ADPF para questionar uma lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL e ainda norma pré-constitucional violarem preceitos fundamentais.

    Cabe ADPF para questionar a constitucionalidade de ato normativo anterior à Constituição, bem como para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida.

    Não cabe ADPF para questionar:

    ·         Súmulas vinculantes, Enunciados ou PEC's.

    ·         Decisões judicias transitadas em julgado

    ·         Vetos presidenciais


    a)CORRETA. A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. A jurisprudência do STF já  entendeu como preceito fundamental as cláusulas pétras, direito à vida, direito de reunião, direito ao meio ambiente, entre outros.

    b)INCORRETA. A primeira ferramenta do controle concentrado no direito brasileiro foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, sendo prevista na Constituição de 1934.

    c)INCORRETA. A assertiva se trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e seu caráter dúplice de efeito ambivalente.
    ADI e ADC possuem natureza dúplice, pois julgada uma procedente a outra é improcedente consequentemente, portanto, se interposto uma ADC e ela for julgada improcedente, serão gerados os mesmos efeitos de uma procedência em ADI, ou seja, um reconhecimento de inconstitucionalidade com efeitos vinculantes.

    Importante ressaltar! A ADC somente se presta ao questionamento de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal.

    Aprofundando a matéria! A natureza dúplice também é aplicada em sede de medida liminar? Segundo o STF não, pois o indeferimento de uma liminar em ADI não tem como efeito o reconhecimento de constitucionalidade do ato em análise com efeito vinculante e vice-versa.

    d)INCORRETA. A assertiva se trata do procedimento da ADI ou ADC.
    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    e)INCORRETA.A assertiva se trata da ADI.
    Prevista no artigo 102, I, a, da Constituição, que prevê o cabimento da ADI no STF para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual ante a Constituição Federal.


    Resposta: A


ID
3406354
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos partidos políticos, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B E ALTERNATIVA A ERRADA:

    Art 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    LETRA C ERRADA: Art 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    LETRA D ERRADA Art 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    LETRA E ERRADA Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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  • Discordo que a E esteja errada

  • A questão aborda sobre os partidos políticos. A Carta Magna de 1988 dispõe ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Vejamos as alternativas:


    A) ERRADA. Com a emenda constitucional n° 52 de 2006, no artigo 17 da CF/88, foi prevista a autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna. Porém, não há essa limitação e sujeição à lei ordinária.

    b) CORRETA. A autonomia assegurada aos partidos políticos é para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Artigo 17 § 1º, CF).

    c) ERRADA. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Artigo 17 § 2º,CF).

    d)  ERRADA. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação  (Artigo 17 § 2º, II, CF).

    e)ERRADA. Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Resposta correta: B


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    §1. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    §2. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

    §3. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas

    ou

    II - tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

    §4. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    §5. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no §3 deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, NÃO sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • A) ERRADA - Art. 17 §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    B) GABARITO - Art. 17 §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

    C) ERRADA - Devem registrar seus estatutos apenas no TSE (Art. 17 §2º)

    D) ERRADA - Art. 17 §3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    E) ERRADA - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • LETRA B

  • Ao tratar dos partidos políticos, a Constituição Federal concedeu-lhes autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • O erro da alternativa E) está no trecho : "independentemente de qualquer outra condição".
  • Os requisitos constitucionais para atendimento à cláusula de barreira são alternativos, não cumulativos.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
3406357
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, a respeito dos índios, assegura que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (LETRA D CORRETA E LETRA B INCORRETA)

    LETRA A e E: § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    LETRA C: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

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  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos índios:

    a) e e) INCORRETAS. A remoção dos grupos indígenas de suas terras só pode ocorre em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, com o referendo do Congresso Nacional; ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, sendo garantido o retorno imediato logo que cesse o risco em qualquer caso.
    Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

    b) INCORRETA. As terras são bens da União (art. 20, XI), sendo a posse permanente
    dos índios, cabendo a estes o usufruto exclusivo (e não compartilhado) das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    c) INCORRETA. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI), portanto compete a este ente (e não aos Estados e Municípios) a demarcação, proteção e respeito de todos os seus bens.
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    d) CORRETA. 
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Assertiva d

    as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Aquela parte da Constituição que não da tempo de chegar e você reza para não cair na prova (sei que o correto é estudar tudo, mas quem tem 10 anos para passar em concurso?).

  • GABARITO - D

    Acrescento...

    a) é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    _______________________________________________________

    b) as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    __________________________________________________________

    c) são reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    ___________________________________________________________

    e) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Então o índio pode extrair ouro e ter usufruto dessa riqueza... artigo muito bem escrito pela CF.. sqn

  • Vale lembrar:

    Em regra, é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada (Info 761).

  • Sacanagem essa. ..

  • Questão: D

    Art. 231(...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
3406360
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Direitos sociais são essencialmente prestacionais.

    B - Direitos sociais originários podem, desde logo, ser reclamados, inclusive judicialmente, mesmo à falta de norma regulamentadora. Portanto, independe de norma prévia e sendo viável, desde pronto, à demanda judicial.

    C - Direitos prestacionais derivados são aqueles que não se realizam, inteiramente, sem a prévia regulamentação, ou seja, sem a existência de uma política, de um serviço e/ou de uma rubrica orçamentária. Inclusive as demandas judiciais determinam o cumprimento de política pública já existente, ou seja, bens e serviços que sejam efetivamente disponibilizados a todos.

    D - Direito social à saúde, como direito fundamental, possui aplicabilidade direta e imediata, sendo judicialmente exigível. A separação dos poderes encontra amparo na reserva do possível e no mínimo existencial. Resumindo é possível judicialização.

    E - Direitos de primeira geração.

    Gab. E

  • VUNESP - 2019 - Câmara de São Roque - SP - Procurador Jurídico

    Nos termos da doutrina, Direitos Sociais de defesa

    A

    consistem no conjunto de ações processuais destinadas a proteger os direitos essenciais dos indivíduos.

    B

    podem ser utilizados para definir uma forma de organização do Estado ou da sociedade, desde que sua existência seja indispensável para assegurar determinado direito social.

    C

    são aqueles em que o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.

    D

    são também considerados como sinônimos de direitos de primeira geração, pois representam os direitos clássicos do indivíduo em face do Estado.

    E

    são de aplicação imediata, afetam o interesse de um indivíduo, e não esbarram na reserva do possível.

  • Vunesp gosta de cobrar esse direito social de defesa/ abstenção. Foi cobrado em 2 provas diferentes em 2019. Q1135451

  • E) Direitos sociais de abstenção, ou de defesa, são aqueles pelos quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.

    Vunesp adora cobrar isso. Errei a primeira uma vez para nunca erra novamente

  • Esquematizando para futuras revisões>

    Os direitos sociais

    Possuem aspecto essencialmente prestacional e, por isso, sua dependência da execução de políticas públicas aptas a garantir a efetiva proteção à população mais carente.

    Direitos sociais originários >

    que geram posições jurídicas subjetivas que podem ser diretamente deduzidas das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais sociais, independentemente de concretização legislativa

    Direitos sociais derivados >

    correspondem às posições jurídicas subjetivas já concretizadas pelo legislador e que somente podem ser sacadas, não diretamente das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais sociais, mas da concretização destas pelo legislador infraconstitucional

    Direitos sociais de abstenção, ou de defesa > aqueles em que o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.

    Todas as fontes para elaboração do comentário:

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-efetividade-dos-direitos-sociais-e-a-reserva-do-possivel/

    https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_82/douglas_eros_pereira_rangel.pdf

    Bons estudos!

  • Quanto aos direitos sociais, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Os direitos sociais são direitos de segunda dimensão, pelo que são considerados essencialmente prestacionais, pois têm o poder de exigir uma atuação positiva do Estado na implementação de políticas públicas para a efetivação destes direitos fundamentais.

    b) INCORRETA. Os direitos sociais originários são aqueles que podem ser retirados e exigidos diretamente do texto constitucional, independentemente de regulação pelo legislador ordinário ou da implementação de serviços públicos pelo Estado.

    c) INCORRETA. Os direitos sociais derivados são aqueles que não são retirados diretamente do texto constitucional, mas que já foram regulamentados pelo legislador ordinário, de modo que, caso não sejam respeitados, podem ser exigidos perante o Poder Judiciário.

    d) INCORRETA. É competência do Poder Executivo implementar políticas públicas para a efetivação dos direitos sociais, dentre eles o direito à saúde, mas, por serem direitos prestacionais, permitem ao indivíduo exigir a sua efetivação, inclusive mediante intervenção do Poder Judiciário.

    e) CORRETA. Estes direitos não são efetivados mediante uma atuação positiva do Estado, mas sim por meio de sua abstenção naquele direito.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Noutro enfoque, urge ponderar que os direitos sociais abrangem tanto os direitos

    de cunho positivo, como as liberdades sociais, as quais reclamam uma abstenção por parte

    do Estado, não dependendo de alocação de recursos e de concretização legislativa para sua

    plena eficácia. Assim, são exemplos de direitos sociais de defesa – liberdades sociais – , o

    direito de liberdade de sindicalização, o direito de greve, bem como os direitos

    fundamentais aos trabalhadores, tais como o direito de férias, repouso semanal, limitação

    da jornada de trabalho (SARLET, 2008, p. 55, 292 -294).

  • Que louco... Não sabia que existiam direitos sociais de abstenção, tendo em vista que a abstenção/liberdade configura justamente os direitos de primeira geração, por outro lado, os direitos sociais (segunda geração), possuem caráter prestacional.


ID
3406363
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe, entre outros, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LETRA D: Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

    LETRA A: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    LETRA B: Art 39: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    LETRA C: Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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  • LIA : Art.17 §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    b) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

     

    c) Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    e) Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.    

  • Apenas uma observação quanto à alternativa correta: os municípios não são obrigados a manter Escola de Governo. Porém isso não quer dizer que eles não possam, apenas que não são obrigados.

  • Se alguém puder postar a fundamentação da letra E, eu agradeço!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca dos servidores públicos:

    a) INCORRETA. O servidor no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, I). A compatibilidade de horários se aplica somente àqueles investidos no mandato de vereador (art. 38, III).
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    b) INCORRETA. O acréscimo de gratificação também é vedado.
    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    c) INCORRETA. Há suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 39, §2º:
    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    e) INCORRETA. O benefício da pensão por morte é concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.
    Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito D.

    Quanto a C e o parágrafo 4º do art. 37, é a segunda questão da Vunesp que vejo subtraindo a expressão "perda " ... bom ficarmos atentos: suspensão dos direitos políticos e perda da função

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • -----------------------------  

    C) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além de eventual indisponibilidade dos bens, na forma e gradação previstas em lei, e, no caso do ressarcimento ao erário, a ação penal poderá ser transacionada.

    CF Art. 37 - [...]

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    -----------------------------  

    D) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

    CF Art. 39 - [...]

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.   [Gabarito]

    -----------------------------  

    E) a concessão do benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de cinquenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    [...]

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.  

  • -----------------------------  

    B) o detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação e vedado o recebimento de abono, de prêmio, de verba de representação ou de outra espécie remuneratória.

    CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes  

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

    II - os requisitos para a investidura;                 

    III - as peculiaridades dos cargos.                

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.              

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.               

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.               

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.            

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.               

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.               

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4.           

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.    

  • A respeito dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe, entre outros, que

    A) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; havendo compatibilidade de horário, não haverá afastamento para os servidores estaduais, distrital ou municipais.

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • Vamos lá, alternativa por alternativa:

    a) Errada. Independentemente de o servidor ser da Administração federal, estadual, distrital ou municipal, caso eleito para mandato eletivo federal, ele ficará afastado do seu cargo. 

    Não confunda isso com a regra para o cargo eletivo de Vereador. Quando um servidor (federal, estadual, distrital ou municipal, não importa) é eleito para o cargo eletivo de Vereador e há compatibilidade de horário, ele poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador. 

    Vamos conferir a fundamentação para isso na CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    b) Errada. Na verdade, o acréscimo de gratificação é vedado também:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    c) Errada. Mais uma vez essa pegadinha aparece. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda (e não a suspensão) da função pública.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Correta, nos termos do artigo 39, § 2º. E lembre-se: os Municípios não são obrigados a manter essas escolas de governo:

    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    e) Errada. A regra não é essa. O benefício da pensão por morte, na verdade, será concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.

    Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Gabarito: D

  • Sobre o art. 39, §2º, CF:

    § 2º A União (1), os Estados (2)  ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶.̶ ERRADO e o Distrito Federal (3) manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶r̶e̶i̶r̶a̶ ̶, facultada, para isso, a celebração de convênios OU contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre o art. 40, §7º, CF:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201 (não pode ser inferior ao salário mínimo), quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B (agentes de segurança que tem aposentadoria especial) decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.           

    - O benefício da pensão por morte é concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.  

    - Cada ente federativo regule a sua pensão morte. 


ID
3406366
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, a respeito dos Tribunais de Contas e suas funções, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    LETRA A INCORRETA: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    LETRA B INCORRETA: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    LETRA D INCORRETA: 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    LETRA E INCORRETA: 75 PU: SETE CONSELHEIROS

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  • TCE: 7 CONSELHEIROS.

  • Importante lembrar a forma de escolha dos membros do TCE:

    • quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador 
    • Governador do Estado, na forma regrada pela Constituição Federal escolhe: primeiramente, um indicado dentre auditores, depois, outro indicado dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, por fim, um terceiro de sua livre escolha. 
  • Gabarito C

    Pegadinhas na alternativa D foi mencionar "..com representação no Congresso Nacional..", e "desde que devidamente autorizado" não há essa necessidade.

    abs

    boa sorte.

  • é de sua competência fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • TCE: CET 7

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GAB: A

    Vale revisar

    Teses com Repercussão Geral

    Tese 47

    A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

  • Gab c!!

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


ID
3406369
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É súmula vigente do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Súmula 627 O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. 

    LETRA B INCORRETA: Súmula 619 A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    LETRA C INCORRETA: Súmula 157 É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (SUMULA CANCELADA)

    LETRA D INCORRETA: Súmula 183 COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.(SUMULA CANCELADA)

    LETRA E: Súmula 217 Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SUMULA CANCELADA)

    OBS: VUNESP cobrando sumulas canceladas...

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  • Colegas,

    A alternativa correta é a ALTERNATIVA A.

    De acordo com a recente Súmula 627 do STJ: "o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".

    A comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda não precisa ser comprovada mediante laudo médico OFICIAL, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas (no mesmo sentido, a Súmula 598, STJ). MESMO QUE a lesão tenha sido aparentemente curada e que o paciente não apresente sinais de recidiva, o STJ entende que é devida a isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave, porque o objetivo da isenção é diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros que ele ainda terá para fazer acompanhamento médico e continuar tomando as medicações ministradas.

    FONTE: Súmulas do STF e do STJ - Anotadas e organizadas por assunto, Márcio André Lopes Cavalcante.

    Grande abraço!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ em matéria tributária. Por isso é altamente recomendável que os candidatos se mantenham atualizados na leitura de informativos dos tribunais superiores.


    Cabe atentar que nessa questão em específico algumas alternativas trazem a transcrição de enunciados de Súmulas do STJ que já foram canceladas, em função de alteração de entendimento do tribunal. Isso demonstra a necessidade de sempre se manter atualizado para a realização de provas de concursos públicos.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Essa alternativa é a exata transcrição da Súmula 627, STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Correto.


    b) Essa alternativa é uma alteração no sentido da Súmula 619, STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Errado.


    c) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 157, STJ: "É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial". No entanto, essa súmula foi cancelada em 2002, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento do REsp 261.571/SP. Errado.


    d) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 183, STJ: "Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo". o entanto, essa súmula foi cancelada em 2000, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento do EDcl no CC 27.676/BA. Errado.


    e) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 217, STJ: "Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.". o entanto, essa súmula foi cancelada em 2000, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento da QO no AgRg na SS 1.204/AM. Errado.


    Resposta: A

  • VUNESP, se cobra súmula cancelada, pode cobrar texto de artigo da Constituição de 1824, também. Faz bastante sentido, néh.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 627 - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

    b) ERRADO: Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    c) ERRADO: Súmula 157(CANCELADA)

    d) ERRADO: Súmula 183(CANCELADA)

    e) ERRADO: Súmula 217(CANCELADA)


ID
3406372
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a hierarquia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99 - Processo Administrativo

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Alguém pode comentar a C?

  • Gab. D

    Sobre a C

    A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo.

    Esta afirmação foi o gabarito da

    A única justificativa dada pelo monitor:

    Alternativa "c": Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 dispõe que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Vejamos as opções propostas:


    a) Errado:


    A renúncia a competências é vedada pelo ordenamento jurídico, consoante se depreende da leitura do art. 11 da Lei 9.784/99:


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    Ademais, em se tratando de competência exclusiva, como referido neste item, nem mesmo a delegação se mostra permitida, a teor do art. 13, III, do sobredito diploma legal:


    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    (...)


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    b) Errado:


    A decisão de recursos administrativos insere-se dentre as matérias insuscetíveis de delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:


    "Art. 13 (...)
    II - a decisão de recursos administrativos;"


    c) Errado:


    Ao contrário do sustentado neste item, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes é expressamente admitida, na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, litteris:


    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."


    d) Certo:


    Cuida-se de proposição em estrita conformidade com a norma do art. 15 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:


    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Assim, inexistem equívocos neste item.


    e) Errado:


    Outra vez, em se tratando de matéria submetida a competência exclusiva, a delegação se mostra vedada, na forma do art. 13, III, da Lei 9.784/99, acima colacionada.



    Gabarito do professor: D

  • CE NO RA não é delegavel

  • GABARITO: B

    COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C.

    Trata-se da aplicação literal do Parágrafo único, do Art. 12, da Lei n. 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • GABARITO - D

    Dois entendimentos fundamentais para resolução da questão :

    I) Existem atos que são indelegáveis:

    CE NO RA

    Competência exclusiva

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão em Recurso administrativo

    II) Delegação - Pode ser na vertical ou Horizontal

    Avocação - Somente na vertical e de caráter excepcional.

    • A autoriza que um órgão renuncie, total ou parcialmente, à competência exclusiva, em favor de outros órgãos, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, sempre que for conveniente, mediante fundada justificativa. ERRADA

    Em que pese a competência ser irrenunciável para o agente que titulariza a função administrativa a que é inerente a execução de determinada atribuição, esses institutos permitem que outro agente realize a tarefa. Assim, a delegação e a avocação são institutos utilizados para que se permita que outro agente que não o titular ordinário de determinada competência execute a atividade.

    • B admite a delegação de competência para decisão de recursos administrativos, inclusive em procedimentos administrativos disciplinares, para outros órgãos vinculados. ERRADA

    Delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

    A lei expressamente proíbe a delegação e avocação nas três situações a seguir descritas:

    a. No caso de competência exclusiva, definida em lei;

    b. Para decisão de recurso hierárquico;

    c. Para edição de atos normativos.

    • C não permite a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, em respeito ao princípio da colegialidade. ERRADA

    Art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    • D permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CORRETA
    • E permite, mediante fundamentada justificativa publicada em meio oficial, delegação temporária em favor de órgão vinculado, de matéria de competência exclusiva da autoridade delegante. ERRADA

  • A hierarquia administrativa permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • não pode delegar==="RAM"

    R---recurso administrativo

    A---atos de caráter normativo

    M---matéria de competência exclusiva

    Avocação===exige hierarquia/subordinação

    Delegação===não exige hierarquia/subordinação


ID
3406375
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E:

    Art 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:                        

    I - o prazo de duração do contrato;         

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;         

    III - a remuneração do pessoal.         

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  • OBS: A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.

    Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!!

    A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO.

  • qual o erro da letra C?

  • Acertei por exclusão mas saber de vdd eu não sabia! HAHA'

  • Quando na alternativa C falou de "observados imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo" já associei com as entidades estatais, que quando se dedica à ordem econômica e financeira a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:


    a) Errado:


    Órgãos públicos não são entidades paraestatais, tal como dito neste item, mas sim, integram a Administração Pública, seja compondo a estrutura interna dos entes federativos, seja integrando as pessoas jurídicas da administração indireta. Trata-se de meros centros de competências, despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria.


    Ademais, as entidades que são criadas para prestação de serviço público de relevante interesse coletivo ou necessário aos imperativos de segurança nacional são aquelas que exploram atividades econômicas, vale dizer, empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma do art. 173, caput, da CRFB/88.


    b) Errado:


    A uma, como dito acima, os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. Não são pessoas jurídicas, portanto.


    A duas, podem integrar tanto a administração direta quanto a indireta, e não apenas esta última, como sugerido na presente opção, equivocadamente.


    c) Errado:


    Não é verdade que os órgãos públicos dependam, para sua criação, de lei complementar específica, bastando, em rigor, que sejam criados por lei (CRFB/88, art. 48, XI c/c art. 84, VI, "a", contrário senso).


    Além disso, as entidades para cuja criação exige-se lei complementar que disponha sobre sua área de atuação vêm a ser as fundações públicas, consoante art. 37, XIX, da CRFB/88, em sua parte final.


    d) Errado:


    O conceito exposto neste item não se amolda aos órgãos públicos, a começar pelo fato de que, ao contrário do aqui mencionado, não dispõem de personalidade jurídica própria. Em verdade, trata-se de definição que em tudo se afina com as agências reguladoras, estas sim, dotadas de personalidade própria (autarquias especiais), atuam como agentes normativos e reguladores de um dado segmento econômico, bem como integram a administração indireta.


    e) Certo:


    Cuida-se aqui da figura do contrato de gestão, que, realmente, é passível de ser celebrado por órgãos públicos, na esteira do que preconiza o art. 37, §8º, da CRFB/88, abaixo transcrito:


    "Art. 37 (...)
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


    I - o prazo de duração do contrato;


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    III - a remuneração do pessoal."


    Assim sendo, acertada esta alternativa.



    Gabarito do professor: E

  • A) criados por lei são entidades paraestatais destinadas à prestação de serviço público de relevante interesse coletivo ou necessário aos imperativos de segurança nacional.

    errada. Entidades Paraestatais consistem em pessoa jurídica de direito privado, criadas por lei, utilizadas para indicar de forma geral a administração pública indireta, com o objetivo de alcançar um meio termo entre pessoas privadas e pessoas públicas.

    B) criados por lei que estipule suas competências e finalidade de interesse público possuem personalidade jurídica própria e integram a Administração Pública Indireta.

    errada. Órgão público não possui personalidade jurídica própria.

    C) somente podem ser criados por lei complementar específica que defina sua área de atuação, observados imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

    errada. São criados por lei específica.

    D) são entidades com personalidade jurídica própria, com competência para atuar como agentes normativo e regulador da atividade econômica, gozando das mesmas prerrogativas atribuídas à Administração Pública Indireta da qual fazem parte.

    errada. órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    E) podem firmar, com o poder público, contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho mediante ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    correta. Dentre as várias características dos órgãos, está aquela de que eles podem celebrar contratos de gestão para fins de obter maior autonomia e alcançar metas de desempenho.

    Equívocos? Avisem-me!

  • PC-PR 2021

  • letra e

    em que pese o contrato de gestão seja comumente associado à adm indireta, tbm pode ser firmado com órgão da adm direta

  • A alternativa "E" é a correta.

    O artigo 37, §8º, da CRFB parece consagrar, a partir da sua interpretação literal, uma possibilidade excepcional de celebração de contratos por órgãos públicos (lembrem-se, os órgãos públicos, em razão da ausência de personalidade jurídica, não possuem capacidade contratual, tratando-se a hipótese em comento de uma exceção). Trata-se a situação mencionada do denominado "contrato de gestão" ou "contrato de desempenho" celebrado por órgãos públicos (relações intra-administrativas) ou entidades administrativas (relações interadministrativas).

    Na referida norma constitucional, admite-se a celebração de contratos entre órgãos públicos e Entes federativos com o objetivo de ampliar a autonomia "gerencial, orçamentária e financeira" desses órgãos, que deverão cumprir "metas de desempenho" nos prazos estabelecidos. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.934/2019, contrato de desempenho "é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais".

  • GAB E

    Art 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:                        

    1. o prazo de duração do contrato;         
    2. os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;         
    3. a remuneração do pessoal.  

    RESUMO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    1. Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estados, DF ou municípios) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);
    2. Não possuem personalidade jurídica;
    3. são resultados da DesCOncentração (criar órgãos);
    4. alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5. Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6. Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra;
    7. Alguns têm capacidade processual (independentes e autônomos) para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8. Não possuem patrimônio próprio.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • mesmo sem conhecer contrato de gestão é possível responder por eliminação.

    Administração Direta - órgãos


ID
3406378
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Municipal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, não aprovado em concurso público, ocupa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    OBS: O dispositivo faz parte da EC 103/2019

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  • As Secretarias Municipais constituem órgãos públicos integrantes da administração direta municipal. Assim sendo, quem é nomeado para ser Secretário Municipal ocupa o cargo público a que corresponde esta denominação. Pode-se descartar a hipótese de emprego público, porquanto, ressalvadas as hipóteses contidas na Lei 9.962/2000, que não se aplicam ao caso, inexistem empregos públicos na administração direta.


    Em rigor, o regime de emprego público é aplicável, por excelência, às entidades da administração indireta dotadas de personalidade de direito privado, vale dizer, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.


    Prosseguindo, como os Secretários Municipais são nomeados sem prévia aprovação em concurso público, é possível afirmar, ainda, que se está a tratar de cargos em comissão, consoante previsto no art. 37, II, parte final, da CRFB/88.


    Em arremate, a estes agentes públicos aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 40, §13, da CRFB/88:


    "Art. 40 (...)
    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."


    Do acima exposto, concluiu-se, em resumo, que o Secretário Municipal ocupa cargo em comissão, bem assim submete-se ao RGPS.


    Logo, a única assertiva correta é aquela indicada na letra A.



    Gabarito do professor: A

  • Cargo Político (agente político).

  • Correta, A

    Agentes políticos -> Aqueles investidos em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação. A eles, por ocuparem cargo comissionado, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.

    Agentes Administrativos -> Servidores Públicos em sentido estrito (estatutários); Empregados Públicos (celetistas e agentes temporários);

    Agentes Honoríficos;

    Agentes Delegados;

    Agentes Credenciados.

  • CC -> RGPS

  • Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de direito público.

    Já os empregos públicos são ocupados por empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado.

    Então já eliminamos as alternativas C, D e E.

    Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração (natureza “ad nutum”). No caso, não houve aprovação em concurso público, o que nos diz que se trata de cargo em comissão, já que não se exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos em comissão (a investidura nesses cargos políticos, a exemplo dos cargos de Secretário Estadual e Secretário Municipal, ocorre, em regra, por mei0 de eleição, nomeação ou designação (e não por concurso público). O fundamento para isso é o artigo 37, inciso II, da CF:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Pois bem, mas ainda que os cargos em comissão sejam estatutários, seu regime de previdência é o Regime Geralde Previdência Social (RGPS) aplicável aos empregados celetistas, por causa desse dispositivo constitucional aqui:

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito: A

  • Regime Próprio de Previdência Social - não entra os cargos comissionados.

  • LETRA A


ID
3406381
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de benefício previdenciário por autoridade incompetente é

Alternativas
Comentários
  • Perfeito >> Ciclo de formação está completo 

    Válido >> Conforme o Direito 

    Eficaz >> Apto a produzir seus efeitos próprios >> Se depende de publicação>ineficaz

    Competência / Forma >> Possível de Convalidação

  • Minemônico:

    FOCA tem convalidação.

    FO: Forma

    CA: CompetênciA

  • GAB B

    CONVALIDAÇÃO:

     

    Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    OBS: Convalido o FOCO (FORMA E COMPETENCIA), QUANDO:

    Competência: for delegável

    Forma: não for essencial

    OBS: é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo

     

    - A convalidação pode recair em atos discricionários e vinculados.

    - Convalidação é ato discricionário. Possui efeitos ex tunc, só alcança atos anuláveis.

    - O vício de competência admite convalidação, SALVO caso se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA. 

    Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Vejamos cada opção:


    a) Errado:


    A despeito do vício que o acomete, é inegável que o ato administrativo versado na presente questão teria existência no mundo jurídico, inclusive gerando efeitos até que a nulidade fosse reconhecida ou ocorresse sua convalidação. Logo, é equivocado aduzir que se trataria de ato inexistente. Igualmente incorreto sustentar que a hipótese seria de nulidade absoluta. Isto porque, em se tratando de incompetência em razão da pessoa (e não da matéria), o vício é passível de convalidação pela autoridade competente.


    b) Certo:


    Assertiva em linha com os fundamentos acima esposados. De fato, a autoridade competente poderia exercer a prerrogativa de convalidar o ato de concessão da aposentadoria, mormente acaso o beneficiário efetivamente tivesse direito ao benefício em tela. Refira-se que o instituto da convalidação tem sua disciplina vazada no art. 55 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:


    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


    Acertada, pois, esta alternativa.


    c) Errado:


    Atos administrativos perfeitos não têm a ver com a aquisição de direitos, em caráter definitivo. Cuida-se, tão somente, de atos que completaram o seu ciclo de formação, existindo no mundo jurídico. Podem, contudo, apresentar vícios, de sorte que não geram direitos adquiridos, ao menos como regra geral.


    d) Errado:


    Em se tratando de declaração do Estado, ainda que emanada de autoridade incompetente, o caso não seria de mero fato administrativo, mas sim de genuíno ato administrativo. Outrossim, enquanto não reconhecida a invalidade nele existente, o ato gera efeitos em relação a terceiros, o que deriva do atributo consistente na presunção de legitimidade, presente em todos os atos administrativos. No exemplo da questão, portanto, enquanto não pronunciada a ilegalidade, o beneficiário persistiria recebendo os proventos de sua aposentadoria.


    e) Errado:


    O conceito de atos ordinatórios corresponde àqueles que se destinam à disciplina interna da Administração, sendo editados com apoio no poder hierárquico. Aí se inserem as instruções, portarias, avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.


    A concessão de aposentadorias a servidores públicos até costuma mesma se dar via edição de portarias. No entanto, acaso editada por autoridade incompetente, não seria passível de homologação e ratificação pelo TCU, ao qual recai o exame de legalidade do ato. Em rigor, apenas a autoridade competente poderia convalidá-lo. Ademais, mesmo antes de operar-se o exame de legalidade pela Corte de Contas, o ato produz efeitos, visto que, enquanto tal análise não ocorre, o servidor percebe os proventos dele derivados.



    Gabarito do professor: B

  • GABARITO - B

    a) ato administrativo inexistente, pois o vício de competência é causa de nulidade absoluta.

    Inexistente >

    aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    Via de regra o vício de competência gera um ato anulável ( Vícios sanáveis ) - permite convalidação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ato administrativo inválido, passível de convalidação pela autoridade competente.

    A convalidação recai sobre um ato ilegal, mas de efeitos sanáveis. O vício na competência ( Regra ) gera um

    ato covalidável.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) ato administrativo perfeito, porque gera direito adquirido.

    Para ser prefeito ou existir é necessário que o ato tenha sido praticado no exercício da função administrativa o ato praticado por servidor público vinculado a outro poder estatal ou visivelmente incompetente para a conduta não podem

    ser assim considerados. (357)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) fato da Administração que não produz nenhum efeito jurídico.

    Não se trata de Fato da administração. ( Outro conceito )

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: A. Mazza.

    Bons estudos!

  • Vale lembrar:

    Convalida vício de:

    • competência (quando não exclusiva e não material)
    • forma (quando não essencial)

ID
3406384
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X, para redução de custos, decidiu desfazer- -se de dois automóveis em bom estado de conservação, porém com alto custo de manutenção. Ciente disso, a Irmandade Y, associação sem fins lucrativos, demonstrou interesse em receber os dois veículos em doação, para utilizá-los no desempenho de suas atividades filantrópicas, naquela localidade. Nessa situação hipotética, a alienação dos bens

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • GAB D

    sobre o erro da letra C:

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio (fundação, associação ou cooperativa);

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria; (LETRA C ERRADA)

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

  • Questão cheia de veneno, tem uma pegadinha terrível na C, como a colega M. Ribeiro comentou.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de alienação de bens públicos móveis, quais sejam, dois automóveis. Incidiria, na espécie, a norma do art. 17, II, "a", da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:


    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    (...)


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"


    Como daí se extrai, não haveria necessidade de licitação, sendo esta dispensada, contanto que presentes os requisitos legais, vale dizer: avaliação prévia, destinação a interesse social e análise de conveniência e oportunidade sócio-econômica.


    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:


    a) Errado:


    A uma, não deverá ser licitada, cabendo a dispensa de licitação, como pontuado. A duas, inexiste a modalidade "maior oferta", mas sim a modalidade leilão, sendo a maior oferta o tipo de licitação (critério de julgamento). A três, a lei não condiciona a dispensa, neste caso, a uma prévia licitação deserta.


    b) Errado:


    De novo, a lei não impõe a realização de certame licitatório. Pelo contrário, admite, desde logo, a dispensa, sem condicioná-la a uma prévia licitação fracassada, tal como dito neste item.


    c) Errado:


    Inexiste o requisito de que a associação interessada seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e mantenha, com o Município X, contrato de gestão.


    d) Certo:


    Em perfeita conformidade com os fundamentos acima expendidos no início deste comentário, de sorte que aqui inexistem equívocos a serem indicados.


    e) Errado:


    Em relação a bens móveis, a Lei 8.666/93 não impõe, como condição para alienação, a prévia autorização legislativa, o que se aplica apenas aos bens imóveis. Ademais, o caso não é de licitação inexigível, mas sim de dispensa, conforme art. 17, II, do aludido diploma legal.



    Gabarito do professor: D


ID
3406387
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 9.394/96, os recursos públicos destinados à educação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

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ID
3406390
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato por meio do qual são julgadas as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal é denominado

Alternativas

ID
3406393
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deve ser considerada no somatório que compõe a receita corrente líquida do ente da Federação.

    Errado. Tais valores devem ser deduzidos da RCL.

    Art. 2, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    B) a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Correto.

    Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, (...)

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    C) encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.

    Errado. Devem ser incluídos.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, (...), bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    D) nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, exceto para expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.

    Errado. Não há essa exceção. Segundo a Lei Complementar 101/00:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5 do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    E) as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos serão depositadas em conta conjunta com demais disponibilidades do ente da Federação.

    Errado. Serão depositadas em separado:

    Art. 43, § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

  • Gab. B

    Complementando a D:

    A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados relativos à saúde, previdência e assistência social necessita da fonte de custeio total, mas dispensa a compensação do Art. 17, a saber: estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos para seu custeio.

    --------

    Fonte: LRF. Art. 24, § 1, II. Art. 17. § 1. Art. 16. I.

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

    B) a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Financeiro receita pública

    Cuidado pra não embolar: deduzidos na A e incluídos na C

  • ●  RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    • Da União: deduzem-se (i) as transferências constitucionais; (ii) os valores recebidos a título de contribuição patronal paga pelos empregadores; (iii) a contribuição previdenciária paga pelos empregados/trabalhadores e (iv) as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o, do art. 201, da Constituição.

    • Dos Estados: deduzem-se (i) as transferências constitucionais; (ii) a contribuição previdenciária paga pelos servidores, se houver no Estado o Regime Próprio de Previdência e (iii) as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o, do art. 201, da Constituição.

    • Dos Municípios: deduzem-se (i) a contribuição previdenciária paga pelos servidores, se houver no Município o Regime Próprio de Previdência e (ii) as receitas provenientes da compensação financeira, citada no § 9o, do art. 201, da Constituição.
  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social NÃO deve ser considerada no somatório que compõe a receita corrente líquida do ente da Federação segundo o art. 2º, IV, da LRF:

    Art. 2º, IV: “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS: [...]
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".


    B) CORRETO. Realmente, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se do que determina o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...]
    §2º O Anexo conterá, ainda: [...]
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador".


    C) ERRADO. Os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser INCLUÍDOS no cálculo da despesa total com pessoal segundo o art. 18 da LRF:

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".



    D) ERRADO. Realmente, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, sem se excluir os direcionados para a expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados segundo o art. 24 da LRF:

    “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".

    E) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos serão depositadas em conta SEPARADA (não é conjunta) com demais disponibilidades do ente da Federação segundo o art. 43, §1º, da LRF:

    Art. 43, §1º: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em CONTA SEPARADA das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3406396
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    IV - à defesa de direitos humanos;

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  • § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

  • GABARITO LETRA B

    A) 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

    B) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: à defesa de direitos humanos.

    C) A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

    D) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    E) As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • VUNESP. 2019. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,

    RESPOSTA B (CORRETO)

    _______________________________________

    ERRADO. A) ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶ no grau reservado para que tenham seu acesso restrito, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados. ERRADO.

     

    As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos.

     

    Art. 31, §1º, I, da LAI.

     

    _______________________________________

     

    CORRETO. B) devem ser tratadas de forma transparente e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros, independentemente de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, se as informações forem necessárias à defesa de direitos humanos. CORRETO.

     

    Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. C) terão acesso restrito, independentemente de classificação, ̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶, vedada a contratação de entidade privada para executar as atividades de tratamento de informações pessoais ou sigilosas. ERRADO.

     

    A agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem – Art. 31, §1º, I da LAI.

     

    _______________________________________

    ERRADO. D) terão acesso restrito, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶, a agentes públicos efetivos, vedada a divulgação para instruir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO.

     

    Art. 31, §4º da LAI.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. E) têm proteção constitucional e somente poderão ter autorizada sua divulgação para realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, mediante expresso consentimento da pessoa a que as informações se referirem. ERRADO.

     

    Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.


ID
3406399
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foi publicada a Lei “A”, em 01/03/2019, que revogava a Lei “X”, tendo entrado em vigência no dia da sua publicação. Contudo, foi publicada, em 01/05/2019, a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”, bem como restaurou a vigência da Lei “X”. A Lei “B” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A Lei “B” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A”. Acerca da situação retratada, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma

    norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo  ,  da  :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio#:~:text=A%20despeito%20da%20semelhan%C3%A7a%2C%20s%C3%A3o,da%20norma%20que%20a%20revogou.&text=J%C3%A1%20o%20efeito%20repristinat%C3%B3rio%20adv%C3%A9m%20do%20controle%20de%20constitucionalidade.

    Gab E

  • O enunciado deixa claro que a Lei B foi expressa em repristinar a Lei X: [...] bem como restaurou a vigência da Lei “X”.

    Tendo sido expressa, não há qualquer problema em haver a repristinação.

    Ademais, como a Lei B tratou inteiramente do assunto regulamentado pela Lei A, essa última sofreu revogação tácita.

    Gabarito: alternativa E.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.



    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA. Senão vejamos:

     

    No caso apresentado no enunciado, a Lei “A" revogou a lei “X", entrando em vigência na data de sua publicação. Posteriormente, foi publicada Lei “B", entrando em vigência na mesma data de sua publicação, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela lei “A", bem como restaurou a vigência da Lei “X".

    A Lei “B" não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A".

    Passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA, pois a Lei “A" não continuará vigente, visto que a lei posterior (Lei “B") é mais ampla e trata de vários assuntos, regulando inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A". Trata-se de uma forma tácita de revogação da lei anterior pela posterior, conforme art. 2º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    B) INCORRETA, pois, em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido sua vigência. Todavia, no caso em tela, a Lei “B" tratou de prever a restauração da vigência da Lei “X", o que torna possível o seu efeito. 


      Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    C) INCORRETA, pois, conforme visto anteriormente, quando expressamente prevista em lei, a repristinação faz com que a lei anteriormente revogada volte a ter validade. Desta forma, não há previsão de efeito retroativo, como se nunca tivesse sido revogada.


    D) INCORRETA, pois a Lei “X" foi restaurada através de previsão contida na Lei “B", e, além disso, a Lei “B", por regular inteiramente matéria da Lei “A", a revogou tacitamente. Desta feita, não existe condição de repristinação da Lei “X" se tivesse ocorrido a expressa revogação da Lei “A".

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    E) CORRETA, pois a Lei “X" foi repristinada por expressa previsão contida na Lei “B", e, por essa razão, voltará a ter validade juntamente com a publicação desta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação – Planalto

  • Questão bem elaborada.

  • A lei posterior revogará a anterior em 3 situações:

    • quando expressamente assim declare
    • quando incompatível
    • quando regule por inteiro a matéria tratada anteriormente.

  •  GAB E-

    QUESTÃO- a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”- , bem como restaurou a vigência da Lei “X”

    § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    OU SEJA, EXPRESSAMENTE A LEI B RESTAUROU A LEI X, ENTÃO ELA VOLTARÁ A TER VIGÊNCIA

    O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. A repristinação é prevista na LINDB, não se tratando de regra ou fenômeno natural do sistema jurídico normativo, mas de exceção.

  • Ótima questão, mas que confusão para entender o enunciado

    kkkkkkkkkkkk

  • 1) Lei B regulou inteiramente matéria regulada pela Lei A, logo, houve revogação da A.

    Art. 2o LINDB § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2) Lei B expressamente repristinou Lei X. LINDB veda restauração da lei revogada (Lei X), mas permite desde que haja disposição em contrário, que foi o que ocorreu na Lei B.

    Art. 2o LINDB § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • LEI X <--Revogou---LEI A<--Regulou inteira. os assuntos tratados pela Lei “A” + Restaurou a Vigência da lei X<--- Lei B

    Como a Lei B regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei "A" incidiu em uma das hipóteses de revogação(Art. 2º § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Porém só isso não seria suficiente para a represtinação da Lei X. Todavia o enunciado da questão disse: " Restaurou a vigência da Lei X. Portanto a assertiva correta é a letra E com base:

    Art. 2º § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    @ipcsergiobastos

    Mentoria para as carreiras policiais

  • a Lei “X” foi repristinada e voltará a ter vigência a partir da publicação da Lei “B”.

    Em razão de ter operado a regulamentação do inteiro teor da matéria tratada anteriormente na lei "a" com o advento da lei "b", por consequência, houve revogação daquela, por fim, a lei "x" voltou ter vigência.

    Gab E


ID
3406402
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, jovem de 15 anos, estava atravessando a rua, com o semáforo aberto para passagem dos pedestres, quando foi atropelada pelo automóvel conduzido por João, embriagado, que não respeitou o semáforo. Do atropelamento, resultou amputação de um pé de Maria. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, pode-se corretamente afirmar que é possível pleitear que João seja condenado a pagar

Alternativas
Comentários
  • Uai...3 anos do acidente? Mas o prazo prescricional de 3 anos da pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC) não começa a correr a partir dos 16 anos, já que ela era absolutamente incapaz com 15 anos?

    Código Civil

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • SÚMULA N. 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • GABARITO: A

    Súmula 387-STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    • É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado (REsp 812.506/SP, julgado em 19/04/2012).

    Sobre a discussão do lapso prescricional, a questão teve como base um caso real, segue o voto do relator que discorreu sobre o tema:

    (...) É certo que o Código Civil manteve a previsão já existente no Código Civil anterior no sentido de que ”a responsabilidade civil é independentemente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

    Porém, deve-se entender que a hipótese em comento se subsume ao disposto no art. 200 do Código Civil invocado no apelo, já que a apuração da culpa do condutor do veículo dependia do desfecho da ação penal pelo mesmo fato, a qual já estava em curso antes do ajuizamento da demanda civil.

    Ou seja, a regra nova prevista no artigo 200 do novo Código Civil impede o curso da prescrição quando o fato causador da pretensão civil constituir infração penal, que, por isso, deverá ser objeto de apuração criminal. Dentro desse entendimento, o prazo prescricional somente tem início a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. Portanto, considerando a data do trânsito em julgado da sentença penal e o ajuizamento desta ação civil, não ocorreu o prazo prescricional, que no caso é o trienal previsto no art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil de 2002, já vigente. (...) (Apelação TJSP nº 0004922-03.2008.8.26.0197. Voto n.º 4854. Relator Cláudio Hamilton.).

  • Questão passível de anulação

    O prazo prescricional não corre face os absolutamente incapazes (Menores de 16 anos), dessa forma o prazo prescricional não será contado da data do acidente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a reparação de danos e sua responsabilidade. 


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA de acordo com o que prevê o enunciado. Senão vejamos:



    Narra a questão que Maria, de 15 anos, foi atropelada por João, estando este em estado de embriaguez e sem respeitar o semáforo, que estava aberto para passagem dos pedestres. Em razão do atropelamento, Maria teve um pé amputado. Desta forma, na área cível, Maria pode pleitear que João seja condenado a lhe pagar danos morais cumulados com danos estéticos, bem como danos materiais, no prazo de três anos a contar da data em que cessar sua incapacidade.



    A conduta de João, por se tratar de um ato ilícito, faz surgir a responsabilidade de reparar o dano causado à Maria, que teve um pé amputado. Os danos morais, materiais e estéticos podem ser comprovados na medida em que o acidente e a amputação lhe causaram abalo psíquico/físico, existência de gastos com procedimento médico e hospitalar, bem como alteração corporal morfológica externa, que foi a perda de um membro de seu corpo.




    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.



    Cumpre mencionar que os danos morais, patrimoniais e estéticos, sendo passiveis de cumulação, conforme entendimento já sumulado pelo STJ:  



    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".


    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".


    Todavia, a questão peca em afirmar que a prescrição ocorre em três anos a partir da data do acidente, visto que, como Maria tem 15 anos, portanto, é absolutamente incapaz, o prazo prescricional não corre, tendo início apenas a partir de quando completados dezesseis anos de idade.



    Desta forma, o prazo seria de três anos a partir dos seus dezesseis anos, e não três anos a partir do acidente.



    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Analisemos as alternativas separadamente:


    A) CORRETA de acordo com o gabarito da banca, pois, como afirmado acima, é possível que Maria recorra à justiça visando receber de João indenização por danos morais, cumulados com danos estéticos, bem como danos materiais, fazendo a ressalva apenas de que o prazo de três anos deve ser iniciado quando cessada a incapacidade de Maria.




    B) INCORRETA, pois os danos estéticos e morais são oriundos do mesmo fato, podendo ser caracterizados. Além disso, os danos materiais podem ser requeridos no prazo de três anos a partir da data em que Maria completar dezesseis anos. 




    C) INCORRETA, pois tanto os danos estéticos quanto os morais podem ser cumulados, por serem decorrentes do mesmo fato, bem como os danos materiais, no prazo de até três anos da data em que Maria completar dezesseis anos.




    D) INCORRETA, pois, conforme já dito acima, os danos morais e estéticos podem ser cumulados, e os danos materiais não dependem de comprovação da perda de capacidade laboral, tendo prazo de três anos de prescrição.




    E) INCORRETA, pois os danos materiais também poderão ser requeridos por Maria, não havendo previsão de que a vítima teria que ter um emprego para que restasse caracterizado o dano material.




    GABARITO DO PROFESSOR: Nenhuma das alternativas.


    GABARITO DA BANCA: Alternativa “A".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.


    Súmulas disponíveis no site do STJ.

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Coitada da Maria que perdeu um pé

  • Essa questão deveria ser anulada. A prescrição, por expressa previsão legal, não corre contra o absolutamente incapaz e desta feita, somente teria início o prazo prescricional quando ela completasse 16 anos, momento em que se tornaria relativamente incapaz.

  • Ja errei diversas questoes que envolvem justamente essa cobrança da prescriçao por parte de Absolutamente incapaz.. Justamente pela FCC.. Dai ela vem e cria uma perola dessa, chega a fritar o cerebro. Bom, pelo menos, no final, eu estava com razao, a fcc que pisou na bola mesmo. Vida que segue.

  • Primeiramente, todas as outras alternativas dizem que não é possível a cumulação de dano moral + material + estético, o que sabemos que é possível. Então fui por eliminação.

    Quanto ao prazo prescricional, Maria tem representantes legais e não há necessidade de apuração criminal (já que verificados todos os requisitos da responsabilidade civil e não há excludentes), entendo que o prazo está correndo, devendo os representantes ajuizarem a ação civel pertinente.

  • Essas questões de "é possível pleitear" são extremamente duvidosas, por que PLEITEAR pode qualquer coisa. Agora que o pedido vai ser deferido, isso sim é outra coisa (que entendo eu que seja o correto a ser questionado)...

  • A questão está se referindo ao prazo prescricional por danos provocados pela responsabilidade extracontratual e não quando Maria terá sua pretensão prescrita.

  • A questão está se referindo ao prazo prescricional por danos provocados pela responsabilidade extracontratual e não quando Maria terá sua pretensão prescrita.

  • O AVALIADOR ESQUECEU QUE MARIA ERA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, PORTANTO, NÃO É 3 ANOS DO ACIDENTE, POIS PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CORREM CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.


ID
3406405
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da pluralidade de credores, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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  • CC

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores. (NÃO SERÁ INDEPENDENTE DE CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO)

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. (NÃO É VEDADO RECEBER POR INTEIRO))

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida (NA OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL E INDIVISÍVEL), a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. (NÃO SE APLICA AS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS)

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor (NA SOLIDARIEDADE ATIVA) que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

  • Indivisibilidade = vínculo objetivo, da coisa

    Solidariedade = subjetivo, das partes (passivo/ativo)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a pluralidade de credores, que ocorre quando as obrigações contam com dois ou mais sujeitos no polo ativo.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA, pois, na obrigação indivisível, quando há pluralidade de credores, o devedor se desobriga de duas formas: pagando a todos os credores conjuntamente; ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
    Desta forma, ao contrário do que afirma a questão, o pagamento a apenas um dos credores depende de caução de ratificação dos demais. É o que prevê o art. 260 do Código Civil:]

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


    B) INCORRETA, pois, conforme art. 261 do Código Civil, na obrigação indivisível, é possível que apenas um dos credores receba a prestação devida por inteiro do devedor, fazendo nascer o direito a cada um dos outros credores de exigir dele o valor referente a parte que lhe caiba no total.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

    C) CORRETA, pois, de maneira oposta à regra da indivisibilidade, na solidariedade a obrigação ainda subsiste mesmo que haja conversão da prestação em perdas e danos.

    Em outras palavras, quando se tratar de obrigação indivisível e essa se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, ou seja, a obrigação perde a qualidade da indivisibilidade. Em contrapartida, a obrigação solidária, quando convertida em perdas e danos, não perde o caráter de solidariedade.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


    D) INCORRETA, pois referida regra é aplicada às obrigações divisíveis e indivisíveis, e não nas solidárias. Vejamos o que diz o art. 262 do Código Civil.

    Art. 262. Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    E) INCORRETA, pois trata-se da possibilidade de responsabilização do credor pela remissão/recebimento da dívida, perante os demais credores, na obrigação solidária, e não na indivisível.
    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Por essa razão, no caso de solidariedade ativa (pluralidade de credores), o credor, que tiver remitido ou receber a prestação do devedor, responderá aos demais credores pela quota-parte que lhes caiba. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • A - o devedor, na obrigação indivisível, desobrigar-se-á, pagando a todos credores conjuntamente ou a um, independentemente de caução de ratificação dos outros credores. (ERRADA)

    CC 2002

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO dos outros credores.

    O que é caução de ratificação?

    A caução de ratificação se consubstancia na hipótese prevista no inciso  , do artigo  , do  , na qual, para que o devedor pague bem, a apenas um dos credores, deve exigir a garantia dos demais.

    Pablo Stolze exemplifica com a hipótese de um devedor estar em dívida com três credores. Assim, para que ele pague apenas ao credor número um, de forma eficaz e perfeita, é necessário que esse credor apresente documento de que os outros credores estão chancelando o pagamento a apenas aquele credor. A essa garantia de que os outros credores concordam com o pagamento integral a apenas um deles dá-se o nome de caução de ratificação.

  • A) INCORRETA, pois, na obrigação indivisível, quando há pluralidade de credores, o devedor se desobriga de duas formas: pagando a todos os credores conjuntamente; ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Desta forma, ao contrário do que afirma a questão, o pagamento a apenas um dos credores depende de caução de ratificação dos demais. É o que prevê o art. 260 do Código Civil:]

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    B) INCORRETA, pois, conforme art. 261 do Código Civil, na obrigação indivisível, é possível que apenas um dos credores receba a prestação devida por inteiro do devedor, fazendo nascer o direito a cada um dos outros credores de exigir dele o valor referente a parte que lhe caiba no total.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

    C) CORRETA, pois, de maneira oposta à regra da indivisibilidade, na solidariedade a obrigação ainda subsiste mesmo que haja conversão da prestação em perdas e danos.

    Em outras palavras, quando se tratar de obrigação indivisível e essa se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, ou seja, a obrigação perde a qualidade da indivisibilidade. Em contrapartida, a obrigação solidária, quando convertida em perdas e danos, não perde o caráter de solidariedade.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    D) INCORRETA, pois referida regra é aplicada às obrigações divisíveis e indivisíveis, e não nas solidárias. Vejamos o que diz o art. 262 do Código Civil.

    Art. 262. Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    E) INCORRETA, pois trata-se da possibilidade de responsabilização do credor pela remissão/recebimento da dívida, perante os demais credores, na obrigação solidária, e não na indivisível.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Por essa razão, no caso de solidariedade ativa (pluralidade de credores), o credor, que tiver remitido ou receber a prestação do devedor, responderá aos demais credores pela quota-parte que lhes caiba. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Eu n entendi foi nada.

  • LETRA C

    -REMISSÃO DE DIVIDA NA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PELO CREDOR --> CREDOR QUE REMITIU DEVE RESPONDER AOS OUTROS CREDORES AS SUAS PARTES.

    -REMISSÃO DE DIVIDA NA OBRIGAÇÃO INDIVISIVEL PELO CREDOR--> A OBRIGAÇÃO NÃO SE EXTINGUE, MAS DEVE DESCONTAR A PATE REMITIDA.

  • Gabarito: C

    A) ERRADA: Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    B) ERRADA: Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

    C) CERTA: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    D) ERRADA: Aqui, deve-se diferenciar o caso de concorrência de credores (solidariedade ativa) da concorrência de credores e de devedores (solidariedade ativa e passiva).

    Na solidariedade apenas ATIVA, aplica-se o art. 272:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Por óbvio, há apenas um devedor de obrigação solidária, cuja dívida foi perdoada por um dos credores solidários, logo, o credor remitente responderá perante os demais credores pela parte que lhes toca.

    Já na solidariedade ATIVA e PASSIVA, aplica-se o art. 277, segunda parte:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Neste caso, o credor libera um dos devedores solidários do pagamento (perdoa), extinguindo a obrigação em relação aquele devedor, mas os demais devedores solidários continuam obrigados pela dívida toda, descontada a quota do credor remitente (quantia relevada).

    E) ERRADA: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Diferentemente, nas obrigações indivisíveis, se houver perdão da dívida por parte de um credor ao devedor único, não ocorre a extinção da prestação. Isto é, o devedor continua obrigado pela dívida perante os demais credores, descontada a cota do credor remitente.

    Enquanto nas obrigações solidárias, conforme visto acima, o perdão de um credor solidário em favor do devedor único extingue a obrigação, neste caso, os demais credores terão o direito de exigir do credor remitente a parte que lhes caiba.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

  • Será que só eu acho que Código Civil não tem lógica nenhuma?


ID
3406408
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O grau de parentesco entre um tio-avô e seu sobrinho- -neto, entre primos, entre irmãos, bem como entre tio e sobrinho é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • assertiva letra D

  • Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    [...]

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • TETRAVÔ OU TATARAVÔ= 4 GRAU ----> do tataravô desce ao tio-avô

    sobe

    BISAVÔ = 3 GRAU (veja que o avô é irmão do tio-avô, óbvio) -----> TIO-AVÔ = 4 GRAU

    sobe

    AVÔ = 2 GRAU

    sobe

    VC/PAI = 1 GRAU

    (PARTINDO DAQUI A CONTAGEM) do filho sobe ao pai

    sobrinho-neto=4 grau

    Sobe ao tronco comum e desce no primeiro colateral.

  • Gabarito letra D vide representação gráfica:

    http://www.cartoriosaojose.com.br/infopnrelpar.htm

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os graus de parentesco, que podem ser conceituados como o vínculo, consanguíneo ou por afinidade, que uma pessoa tem com a outra, que pode ocorrer de forma colateral ou em linha reta.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA quanto à situação apresentada no enunciado. Senão vejamos:

    Os artigos a seguir estabelecem regras quanto às relações de parentesco necessários para a compreensão da presente questão:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.



    Diante disso, passemos à análise as situações-casos apresentados na questão:

    Situação 1- Tio-avô e seu sobrinho-neto:  contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o bisavô - ascendente comum - e desce até o tio-avô, totalizando 4 setas.  Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.





    Situação 2- Entre primos:  contam-se as setas (embora o número  em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce,  passando pelo tio e chegando ao primo, totalizando  4 setas. Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.






    Situação 3- Entre irmãos: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o pai - ascendente comum - e desce até o irmão, totalizando  2 setas. Logo, o parentesco é em 2º grau, na linha colateral.






    Situação 4-  Tio e sobrinho: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. 

    Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce até o Tio, totalizando 3 setas. Logo, o parentesco é em 3º grau, na linha colateral.





    Assim, que o grau de parentesco entre:

    - Tio-avô e sobrinho-neto - 4º grau, na linha colateral; 

    - Primos - 4º grau, na linha colateral; 

    - Irmãos - 2º grau, na linha colateral e 

    - Tio e sobrinho - 3º grau, na linha colateral


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.


    *As imagens deste comentário são de autoria da própria professora. 



  • Art. 1.521. Não podem casar

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Só pra constar que tá liberado pegar primo e casar também :)

  • PARENTES COLATERAIS:

    Ø 1ª INFORMAÇÃO: Não existe parente COLATERAL de 1º grau;

    Ø 2ª INFORMAÇÃO: Os parentes colaterais vão do 2º ao 4º grau.

     

    Ø COLATERAIS 2º GRAU: irmãos;

    Ø 3º GRAU: tios e sobrinhos;

    Ø 4º GRAU: primos, tios avós e sobrinhos netos. 

  • Responde de trás para frente..

    Entre tio e sobrinho --> terceiro grau

    elimina letra B

    Entre irmãos --> segundo grau

    elimina letra A

    Entre primos --> quarto grau

    elimina letra C e E..

    Portanto, gabarito letra D


ID
3406411
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do programa de apadrinhamento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    ECA Art 17 § 3  Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

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  •  Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    § 2 (VETADO). 

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. 

    § 6 Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. 

  • ART 19B - § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

  • Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    § 2 (VETADO). 

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. 

    § 6 Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. 

  • PESSOA JURÍDICA PODE APADRINHAR !!

  • PESSOA JURÍDICA PODE APADRINHAR !!

  • A – Errada. Tanto a criança quanto o adolescente podem participar do programa de apadrinhamento.

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    B – Correta. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    Art. 19-B, § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    C – Errada. Tanto a criança quanto o adolescente podem participar do programa de apadrinhamento.

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. § 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    D – Errada. A idade mínima para padrinhos e madrinhas é 18 anos.

    Art. 19-B, § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    E – Errada. A prioridade é para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

    Art. 19-B, § 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

    Gabarito: B

  • A) Apenas o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que não pode ser estendido à criança. ERRADO.

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    B) Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. CORRETO.

    Art. 19-B. [...] § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    C) O apadrinhamento, vedado ao adolescente, consiste em estabelecer e proporcionar à criança vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. ERRADO. Vide resposta da letra A.

    D) Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. ERRADO.

    Art. 19-B. [...] § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    E) O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com grande possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. ERRADO.

    Art. 19-B. [...] § 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.


ID
3406414
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à comunicação dos atos processuais, será expedida carta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

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  • Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ; (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.)

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Diz o art. 237 do CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Esta é a chave para a resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com efeito, o transcrito no art.237, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, parágrafo único, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, I e 236, §2º, ambos do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, III, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. (alternativa correta, é a redação do artigo Art. 237 IV: Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal. (não achei correspondência)

    c) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. (ERRADA: Art.237 I : Será expedida carta: I- de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236(O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede);

    d) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    e) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa. (conceitos da d e e invertidos: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Gabarito A DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (CARTAS)

    ATOS cumpridos por ORDEM judicial

    -expedição fora do território, ressalvadas hipóteses:

    ORDEM: juízo a ele vinculado;

    ROGATÓRIA: estrangeiro;

    PRECATÓRIA: cooperação territorial diversa (outra cidade/estado);

    ARBITRAL: Por Juízo arbitral, inclusive efetivação de tutela provisória.

    Admite-se: pratica por meio de vídeo ou outro recurso tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

  • Art. 237, CPC. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede);

    Carta de ordem: juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior, vinculado a ele, pratique o ato necessário.

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    Carta rogatória: São atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes). Ex.: réu domiciliado no exterior.

    Sobre a Carta Rogatória:

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    Carta precatória: Aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Carta Arbitral: é aquela que torna possível a comunicação entre o judiciário e o órgão arbitral.

  • Gabarito: A

    ✏️A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    ✏️Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

  • GABARITO:

    A) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Art. 237.

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Incorretas

    B) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal.

    Nessa assertiva o elaborador quis confundir o candidato. Na verdade o que acontece é que, se um juízo da justiça federal necessitar de apoio num local onde não haja vara federal, ele se utilizará de carta que será dirigida ao juízo estadual, conforme art. 237, Parágrafo único:

    Art. 237. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    C) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    A Carta de Ordem é expedida pelo Tribunal e não pelo juízo de primeiro grau, conforme Art. 237.:

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    D) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    É a Carta Rogatória que é expedida para orgão jurisdicional estrangeiro, conforme

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    E) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa.

    Aqui o elaborador trocou as bolas como na alternativa D.

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - PRECATÓRIA, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • a) CORRETA. A alternativa descreveu com perfeição a carta arbitral:

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) INCORRETA. Nesse caso, a carta deverá ser encaminhada ao juízo estadual da respectiva comarca, não ao juízo federal da comarca mais próxima.

    Art. 237. (...) Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    c) INCORRETA. Na realidade, é o Tribunal que expede carta de ordem a juízo vinculado.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    Art. 236 (...) § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    d) INCORRETA. Será encaminhada carta precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    e) INCORRETA. Temos aqui uma hipótese de carta precatória.

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    Resposta: A

  • No que diz respeito à comunicação dos atos processuais, será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • GABARITO LETRA A

    ______________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente Tribunal de Justiça de São Paulo algumas dicas:

    _________________________________________________________

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (CARTAS)

    ATOS cumpridos por ORDEM judicial

    -expedição fora do território, ressalvadas hipóteses:

    ORDEM: juízo a ele vinculado;

    ROGATÓRIA: estrangeiro;

    PRECATÓRIA: cooperação territorial diversa (outra cidade/estado);

    ARBITRAL: Por Juízo arbitral, inclusive efetivação de tutela provisória.

    Admite-se: pratica por meio de vídeo ou outro recurso tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    ________________________________________________________

    Juizo deprecante à aquele que requisita (origem).

    Juizo deprecado à aquele que cumpre. 

    _________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso I :

    A Carta de Ordem é expedida pelo Tribunal e não pelo juízo de primeiro grau, conforme art. 236, §2º, CPC: de ordem, pelo Tribunal na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (Art. 236, §2º, CPC).

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. C) de ordem, pelo , na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. ERRADO. 

    ____________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso II:

    Não confundir com as regras da Normas da Corregedoria do Estado de SP:

    Normas da Corregedoria. - Art. 131. As cartas rogatórias cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet. E o único artigo do Provimento que aborda a carta rogatória limita-se a dizer que não será no Provimento que encontraremos instruções para sua expedição.

    ____________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso III:

    Não confundir com as regras da Norma da Corregedoria do Estado de SP:

    Normas da Corregedoria –

     

    Subseção III

    Do cadastramento, movimentação e controle eletrônico de processos e incidentes processuais.

     

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    (...)

    IV – nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante (origem), com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução n. 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência deprecada.

     

     

    Juizo deprecante à aquele que requisita (origem).

    Juizo deprecado à aquele que cumpre. 

    ________________________________________________________

    FONTE: QCONCURSO.

  • A) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    B) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal. AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DO LOCAL ONDE HOUVER DE SE SER PRATICADO O ATO.

    C) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior a prática de determinado ato processual.

    D) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro. Carta Precatória --> Dentro do país

    E) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa. Carta rogatória --> Fora do país

  • Art. 237. Será expedida carta:

    I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que impor tem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • ARbitral ---- na ÁRea de sua competência territorial

  • Revisão

  • DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.


ID
3406417
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à suspensão do processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    NCPC

    Art. 313 § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Inciso V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

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  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    § 1º Na hipótese do inciso I (I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), o juiz suspenderá o processo, nos termos do .

    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes).

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    § 6º No caso do inciso IX (IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa), o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § º No caso do inciso X (X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.      

  • Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Alternativa D errada

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Gabarito Letra "E"

    a) Errada. Art. 314 do CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. (A questão troca o salvo por inclusive).

    b) Errada. Art. 313, §3º, do CPC. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. (A questão traz o prazo de 05 dias).

    c) Errada. Art. 313, §7º, do CPC. No caso do inciso X (quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (A questão traz o prazo de 05 dias).

    d) Errada. Art. 315, §2º, do CPC. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o. (A questão traz o prazo de 06 meses, no máximo).

    e) Correta. art. 313, §4º, do CPC. O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes). (Geralmente, questões que contêm a palavra "nunca" estão erradas. Pois é... nunca diga nunca).

  • As hipóteses de suspensão do processo estão previstas no art. 313 do CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;
    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
    VIII - nos demais casos que este Código regula.
    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a redação do art. 314 do CPC, até porque não cabe, durante a suspensão do processo, atos quando existir juiz suspeito ou impedido. Vejamos o que diz o art. 314:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo para constituição de novo advogado é de 15 dias. Diz o art. 313, §3º, do CPC:

    Art. 313 (...)

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo de suspensão é de 08 dias. Diz o art. 313, §7º, do CPC:

    Art. 313 (...)

    § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, proposta a ação penal o processo pode ficar suspenso por até um ano.

    Diz o art. 315 do CPC:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

     

     

    LETRA E- CORRETA. Diz o art. 313, V, do CPC, que são causas de suspensão do processo:

    Art. 313 (....)

    V - quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

     

    Por sua vez, o art. 313, §4º do CPC assim se posicionou:

    Art. 313 (...)

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    Logo, o conteúdo da alternativa E está correto.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • CPC Art. 313 E SEGUINTES

    - SUSPENSAO PELA CONVENÇÃO DAS PARTES --> NÃO PODERÁ EXCEDER 6 MESES

    - SUSPENSAO QND A SENTENÇA DEPENDER DE JULG. DE OUTRA CAUSA OU DE DECLARAÇAO DE RELAÇÃO JURÍDICA / VERIFICAÇÃO DE FATO OU PRODUÇÃO DE CERTA PROVA --> NÃO PODERÁ EXCEDER 1 ANO

    _________________________________________________________________________________________

    CPC Art. 315 - SISTEMATIZADO

    - SENTENÇA DEPENDER VERIFICAÇÃO FATO DELITUOSO -->SUSPENSÃO ATÉ QUE SE PRONUNCIE A JUST. CRIMINAL

    - AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA EM 3 MESES --> JUIZ CÍVEL EXAMINARÁ INCIDENTEMENTE A QUESTÃO.

    - CASO TENHA SIDO PROPOSTA A AÇÃO PENAL --> PROCESSO SUSPENSO PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO

  • De fato, por exclusão, a letra "E" é a única alternativa possível. Contudo, há entendimento doutrinário e jurisprudencial consistente no sentido de que o prazo máximo de 1 ano de suspensão, estipulado pelo CPC, pode ser dilatado caso o juiz entenda conveniente.

  • No que diz respeito à suspensão do processo, é correto afirmar que: O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.

  • Prazos de suspensão do processo:

    • Convenção das partes: 6 meses (cabe renovação)

    • Espera de julgamento de outra causa: 1 ano

    • Mulher for mãe: 30 dias

    • Homem for pai: 8 dias

    • Incapacidade/irregularidade representação: juiz determina prazo razoável

    • Morte de procurador: 15 dias

    • Morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima autor para que busque citar espólio/herdeiros)

    • Até ajuizamento de ação penal: 3 meses

    • Até julgamento de ação penal: 1 ano

    • IRDR: até o julgamento da matéria idêntica

  • Em 08/10/21 às 15:40, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 20/09/21 às 17:44, você respondeu a opção D. Você errou!

    Trust the proccess.

  • Suspensão do processo NÃO CAI NO TJSP


ID
3406420
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Maria propõe ação de obrigação de fazer em face de João, exigindo a pintura de sua casa com base em uma carta, escrita e assinada em que ele se compromete a realizar o serviço. Citado, João apresenta contestação alegando que a carta não foi escrita nem assinada por ele, impugnando a autenticidade do documento. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que o ônus da prova cabe a

Alternativas

ID
3406423
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

É entendimento dos Tribunais Superiores sobre a remessa necessária que

Alternativas

ID
3406426
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Recurso Especial e Extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 1035 § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

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  • Art. 1.029.

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do .

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. (NÃO CABE AGRAVO DE INTRUMENTO)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; (NÃO DO STJ)

    II – ( );             

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições gerais acerca do recurso extraordinário e do recurso especial, as quais estão contidas nos arts. 1.029 a 1.035 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.029, §3º, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O art. 1.035, caput, do CPC/15, dispõe que a decisão do STF que não conhecer o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é irrecorrível, não podendo, portanto, ser revista, senão vejamos: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Nesse caso, se o recurso já foi distribuído, o pedido deveria ser direcionado diretamente ao relator, senão vejamos: "Art. 1.029, §5º, CPC/15: "§5º. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso; III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, o art. 1.035, §5º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional". Afirmativa correta.

    Alternativa E) São duas as presunções legais de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre a Letra E:

    O art. 1.035, § 3º não esgota os casos de presunção de repercussão geral. Convém lembrar que o art. 987, parágrafo 1o, traz também hipótese de repercussão geral presumida:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente [IRDR] caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. 

    Fonte: o colega de QC Gilberto Matheus Paz de Barros

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    Não obstante a literalidade remeta à compreensão de que a suspensão prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC é cogente e automática, a linha de intelecção do E. STJ inclina a entendimento diverso, senão vejamos:

    O art. 1.035, § 5º do CPC/2015 prevê o seguinte:

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. A suspensão prevista nesse § 5º não é uma consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral. Em outras palavras, ela não acontece sempre. O Ministro Relator do recurso extraordinário paradigma tem discricionariedade para determiná-la ou modulá-la (STF. Plenário. RE 966177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017). Esse mesmo entendimento deve ser aplicado aos recursos especiais que impugnam acórdão publicado e que tenha tido repercussão geral reconhecida na vigência do CPC/1973. Assim, o STJ poderá julgar um recurso especial que esteja naquele Tribunal mesmo que o tema a ser discutido esteja aguardando para ser julgado pelo STF sob a sistemática da repercussão geral, salvo, obviamente, se o Ministro Relator do STF determinou a suspensão de todos os processos pendentes. STJ. Corte Especial. REsp 1.202.071-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/02/2019 (Info 650).

  • (A) Art. 1.029, § 3º - O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    (B) Art. 1.035 - O STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    (C) Art. 1.029, § 5º - O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    (X) Art. 1.035, § 5º - Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    (E) Art. 1.035, § 3º - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF;

  • GABARITO - D

    A) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal não poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo de ofício.

    Art. 1.029, § 3º do CPC/15: O STF ou o STJ PODERÁ desconsiderar vício formal de recurso tempestivo OU determinar a sua correção, DESDE QUE NÃO O REPUTE GRAVE.

    B) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, cabendo, neste caso, agravo de instrumento.

    Essa decisão do STF é IRRECORRÍVEL. Vide Art. 1.035 do CPC/15: O STF, em DECISÃO IRRECORRÍVEL, não conhecerá do RE quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral [...].

    C) ERRADO. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo, se já distribuído o recurso.

    Art. 1.029, § 5º do CPC/15: se o recurso já foi distribuído, o requerimento deverá ser dirigido ao RELATOR.

    D) CERTO. Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    Literalidade do art. 1035, § 5º do CPC/15.

    E) ERRADO. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 1.035, § 3º, I do CPC/15: Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF

  • NAO CAI NO TJSP


ID
3406429
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito a Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A pegadinha da alternativa A é que não é PREFERENCIALMENTE mas sim EXCLUSIVAMENTE!!!

  • GABARITO E

    Art 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

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  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente

    Art 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Segundo o STJ e o STF, no caso de RPV, não se aplica o art. 1º-D da Lei n.° 9.494/97. O CPC 2015, implicitamente, chega à mesma conclusão no seu art. 85, § 7º. Logo, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV.

  • A) ERRADO: CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    B) ERRADO: CF, Art. 100. (...) § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

    C) ERRADO: CF, Art. 100. (...) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    D) ERRADO: CF, Art. 100. (...) § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    E) CERTO: CPC, Art 85 (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    FONTE: CF/1988 + CPC/2015

  • na (B) é MENSALMENTE em base ANUAL

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 aos Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor.

    Primeiramente, vamos compreender o que significa precatório. Segundo o professor Marcus Abraham, trata-se da “requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar". Com outras palavras, são as despesas públicas que ocorrem quando o Estado perde uma ação judicial e é nela condenado a fazer um pagamento. Diferentemente do particular “que, quando condenado, é obrigado a realizar o pagamento imediatamente em dinheiro ao vencedor da demanda judicial, a Fazenda Pública condenada em uma ação realiza o respectivo pagamento apenas no exercício financeiro seguinte, após a inclusão de tal despesa no seu orçamento, desde que apresentada até 1º de julho do ano anterior".

    E o que seria Requisição de Pequeno Valor (RPV)? Trata-se das dívidas da Fazenda Pública reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que devido ao seu menor valor, não precisa ser paga via precatório. Dessa forma, é paga de forma mais rápida. Com outras palavras, é um “precatório" de valor baixo e que por isso é pago mais rapidamente.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE (não é preferencialmente) na ordem cronológica de apresentação dos precatórios segundo o caput do art. 100 da CF/88:

    “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".


    B) ERRADO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão MENSALMENTE (não é semestralmente), em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor segundo o art. 100, § 17, da CF/88: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão MENSALMENTE, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor".


    C) ERRADO. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, INDEPENDENTEMENTE da concordância expressa do devedor segundo o art. 100, §13, da CF/88: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, INDEPENDENTEMENTE da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º".


    D) ERRADO. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, COM a possibilidade de refinanciamento direto segundo o art. 100, §16, da CF/88: “A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, REFINANCIANDO-OS diretamente".


    E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 85, § 7º do CPC: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • PRECATÓRIO:

    • Fazenda embargou/impugnou: Serão devidos honorários
    • Fazenda não embargou/impugnou: Não serão devidos honorários

    RPV:

    • Fazenda embargou/impugnou ou não embargou/impugnou: Como regra, serão devidos honorarios.
    • Se houver execução invertida, não haverá condenação da Fazenda em honorários
  • Maldade. "Tacou" um CPC em matéria de financeiro previsto na CF. kkkk


ID
3406432
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro decide propor ação contra o Instituto Municipal de Previdência para julgar causa cível no valor de cinquenta salários mínimos; Paulo decide propor ação para discutir a propriedade de bem imóvel vinculado ao Instituto Municipal de Previdência; Rafael, funcionário do Instituto Municipal de Previdência, sofreu pena de demissão e, inconformado, decide propor ação para impugnar a pena aplicada; e uma empresa de pequeno porte, representada por Ricardo, decide propor ação, em nome da empresa, em face do Município, para cumprimento de obrigação de fazer. Considerando as seguintes situações hipotéticas, podem ser propostas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública as causas

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Juizados da Fazenda – Lei nº 12.153/2009

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de quais causas podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ou seja, o conhecimento das regras de competência e de legitimidade trazidas pela Lei nº 12.153/09.


    Quanto à competência, dispõe o art. 2º: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".


    O §1º, deste dispositivo, traz algumas exceções a essa regra, de modo que, mesmo que a causa esteja enquadrada neste limite, não poderá tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, senão vejamos:


    "§1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares".


    Quanto à legitimidade, por outro lado, estabelece o art. 5º da mencionada lei: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".


    Isto posto, passamos à análise das hipóteses trazidas pelo enunciado:


    (1) Pedro quer propor uma ação em face de uma autarquia municipal, limitada ao valor de 50 (cinquenta) salários mínimos. Como regra, poderá propô-la perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa se enquadra no patamar estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09.


    (2) Paulo quer propor uma ação para discutir a propriedade de bem imóvel vinculado ao Instituto Municipal de Previdência, porém, ainda que o valor imóvel não atinja o limite máximo de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, há vedação expressa no §1º, II, deste mesmo dispositivo legal, de que as causas sobre bens imóveis dos Municípios e suas autarquias tramitem nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restando Paulo impossibilitado de ajuizar a ação nos mesmos.


    (3) Rafael, funcionário do Instituto Municipal de Previdência, sofreu pena de demissão e, inconformado, decide propor ação para impugnar a pena aplicada. Esta ação, porém, não poderá ser proposta perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois o art. 2º, §1º, III, veda expressamente que as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis tramitem nos mesmos.


    (4) Uma empresa de pequeno porte quer ajuizar uma ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em face de um Município, a fim de ver cumprida uma obrigação de fazer. Limitando-se a obrigação ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, poderá fazê-lo, estando a sua legitimidade (legitimidade ativa) e a do Município (legitimidade passiva) contidas no art. 5º, I e II, respectivamente, do mesmo diploma legal.


    Portanto, apenas Pedro e a empresa de pequeno porte poderão propor a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • Vem comigo analisar cada uma das situações:

    (I) PEDRO → ação contra o Instituto Municipal de Previdência para julgar causa cível no valor de cinquenta salários mínimos.

    A ação de Pedro pode ser proposta perante o JEFP:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (II) PAULO ação para discutir a propriedade de bem imóvel vinculado ao Instituto Municipal de Previdência; (III) RAFAEL ação para impugnar pena de demissão aplicada.

    As ações de Paulo e Rafael não se incluem na competência do JEFP:

    Art. 2º (...) § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    (IV) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, representada por Ricardo → decide propor ação em face do Município, para cumprimento de obrigação de fazer.

    A empresa de pequeno porte tem legitimidade para ajuizar ação para cumprimento de obrigação de fazer em face de Município:

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    Resposta: C

  • Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Não se incluem na competência

    ·        As ações de mandado de segurança

    ·        Desapropriação

    ·        Divisão e demarcação

    ·        Populares

    ·        Improbidade administrativa

    ·        Execuções fiscais

    ·        Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    ·        Bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ·        Impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    PODEM SER RÉU AS INDIRETAS DAS ADMINITRAÇAO

    FASE MENOS O >>> E >EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Lei dos Juizados da Fazenda – Lei nº 12.153/2009

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Vale lembrar:

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte. STJ. 1ª Seção. REsp 1866015/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1053) (Info 688).

  • Alternativa C

    Pedro: propôs uma ação cível no valor de 50 salários mínimos, em face do município, o que se encaixa perfeitamente na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários

    mínimos.

    Paulo: embora se trate de uma ação proposta contra órgão municipal, o objeto da causa (bem imóvel) não se inclui na competência do JEFAZ, nos termos do art. 2°, §1°, II:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Rafael: segundo o artigo mencionado anteriormente, a impugnação de pena imposta a servidor público também não se inclui na competência do JEFAZ:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Ricardo: segundo o art. 5° da referida lei, são permitidas a propor ação perante o JEFAZ as empresas de pequeno porte, que é o caso de Ricardo na qualidade de seu representante. Além disso a ação foi proposta em face do Município, que se encontra no rol das entidades que podem figurar no polo passivo da ação. Com relação ao tipo de obrigação (obrigação de fazer), não se encontra esta no rol das ações que não se incluem em sua competência:

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


ID
3406435
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade. Face a tal tragédia, analise as seguintes situações que decorreram desse fato: a) Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação; b) empregados da mineradora morreram soterrados com a lama; c) moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas.

Analisando essas situações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

    . A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 

    - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (ITEM A)

    - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (ITEM B)

    - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum (ITEM C)

  • eu tinha dificuldade para distinguir direitos individuais homogêneos e direitos coletivos stricto sensu, mas lutando, entendi o seguinte:

    tanto nos direitos coletivos stricto sensu quanto nos individuais homogêneos é possível identificar os titulares, contudo nos direitos coletivos stricto sensu a relação que une os sujeitos é JURÍDICA, ou seja, são aqueles trabalhadores de uma mesma empresa que sofreram algum tipo de lesão ou sujeitos passivos de determinado tributo.

    Já nos direitos individuais homogêneos a relação é de fato, ou seja, as famílias que perderam sua casa por causa do evento em Brumadinho são titulares de direito individual homogêneo, pq a origem do direito à reparação vem de um fato, ou seja, o rompimento da barragem, além de tudo, são destinatários determinados, o que afasta a possibilidade de cogitar que se tratam de direitos difusos.

  • vamos lá

    DIFUSOS - pessoas indetermináveis; absoluto; situação de fato

    COLETIVOS strit sensu - Pessoas indeterminadas, mas determináveis; relativa; relação jurídica

    IINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - determináveis; origem comum

  • Conceito desses termos está tambem no CDC

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • acabo de ler os comentários achando que consegui entender tudo...cai um exemplo prático, me lasco kkkkkkkkk díficil demais fazer esse enquadramento de direitos coletivos.

  • Pessoal, vamos lá!!

    A questão está correta. É de um nível difícil, mas, com calma, dá para entender. Aliás, respire fundo e acompanhe a explicação a seguir, e provavelmente você não errará mais questões como essa.

    Primeiramente, preste atenção na seguinte explicação, que diferencia os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de uma forma muito mais clara e didática do que a lei:

    Segundo Hugo Mazzilli, a distinção entre as categorias de direitos transindividuais deve ser buscada nas suas origens. Assim:

    a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

    Esquematizando:

    INTERESSADOS DETERMINÁVEIS + SITUAÇÃO DE FATO = DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    INTERESSADOS DETERMINÁVEIS + RELAÇÃO JURÍDICA = DIREITOS COLETIVOS.

    INTERESSADOS INDETERMINÁVEIS + SITUAÇÃO DE FATO = DIREITOS DIFUSOS.

    Questão:

    "Um acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade", é uma situação de fato. Quanto a isso não há nenhuma dúvida.

    A) "Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação". Quem são os interessados pelo rio? Ora, toda a sociedade! Não há como especificar quem ou quantos. Toda a coletividade se afeta pela degradação ambiental. Por isso os interessados são indetermináveis. Como temos interessados indetermináveis (toda a sociedade se afeta com a morte do rio) + situação de fato (acidente na barragem) = direito difuso.

    B) "empregados da mineradora morreram soterrados com a lama". Quem são os interessados? Os familiares dos empregados que morreram soterrados. Portanto, temos interessados determináveis. Agora que vem o grande detalhe da questão: apesar de ter ocorrido uma situação de fato (o acidente na barragem) não se pode esquecer que os empregados da mineradora compartilham a mesma relação jurídica com a mineradora (contrato de trabalho). O que aconteceu foi um acidente de trabalho, ainda que decorrente de uma situação de fato. Assim, como temos interessados determináveis + relação jurídica = direito coletivo.

    C)  "moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas." Quem são os interessados? Os moradores da cidade atingida. Portanto, interessados determináveis. Como temos interessados determináveis + situação de fato = individual homogêneo. Note que nessa letra c, ao contrário da b, existe apenas a situação de fato ligando as pessoas que perderam suas casas à mineradora. Não havia entre eles qualquer relação jurídica.

  • GABARITO: D

    DIFUSO: Indivisível / Pessoas indeterminadas ou indetermináveis / Circunstância de fato

    COLETIVO: Indivisível / Pessoas indeterminadas, MAS determináveis / Relação Jurídica Base

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Divisível / Pessoas determinadas ou determináveis / Origem Comum

  • A questão trata de direitos coletivos.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direitos difusos – transindividuais, de natureza indivisível, seus titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato.

    Direitos coletivos em sentido estrito – transindividuais, de natureza indivisível, titulares são grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária por uma relação jurídica.

    Direitos individuais homogêneos – natureza divisível, titulares são pessoas determinadas, e decorrem de uma origem comum.

    Situação: acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade.

     

    a) Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação;

     

    Tal fato atinge toda a população da cidade, não sendo possível identificar quem ou quantas pessoas foram atingidas. Há titulares indeterminados ligados por uma situação de fato – acidente em barragem de minério de ferro de forma que, direitos difusos.

     

    b) empregados da mineradora morreram soterrados com a lama;

     

    Os empregados que morreram soterrados com a lama estão ligados à mineradora, por uma relação jurídica básica. Nessa hipótese, há titulares determináveis, ligados à parte contrária por uma relação jurídica base, de forma que, direito coletivo em sentido estrito.

     

    c) moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas.

     

    Os moradores da cidade são pessoas determináveis e determinadas, sendo possível individualizar cada um, e a perda das suas casas em razão do acidente na barragem de minério de ferro, é o fato comum a todos eles, de forma que os sujeitos são determinados e a origem do direito é comum a todos eles, portanto, direito individual homogêneo.

     

    A) a hipótese descrita no item “a" revela-se uma afronta a um direito individual homogêneo.

     

    A hipótese descrita no item “a" revela-se uma afronta a direitos difusos, tendo em vista a indeterminação dos sujeitos, ligados por uma circunstância de fato.

     

    Incorreta letra A.


    B) nas situações descritas no item “b" e “c" o direito afetado classifica-se como coletivo stricto sensu.


    Nas situações descritas no item “b" o direito afetado classifica-se como coletivo stricto sensu, tendo em vista os titulares serem grupo de pessoas determináveis, ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base.

    A hipótese do item “c" é de direito individual homogêneo, em razão dos sujeitos serem determinados e o direito decorrer de origem comum.

     

    Incorreta letra B.


    C) classifica-se como difuso o interesse descrito no item “c". 

    Classifica-se como individual homogêneo o interesse descrito no item “c", em razão dos sujeitos serem determinados e o direito decorrer de origem comum.

     

    Incorreta letra C.

    D) o fato descrito no item “a" classifica-se como difuso e no item “b" como coletivo stricto sensu.

     

    O fato descrito no item “a" classifica-se como difuso, pois os sujeitos são indeterminados e o direito decorre de origem comum, e no item “b" como coletivo stricto sensu, em razão dos sujeitos serem grupo e estarem ligados à parte contrária por uma relação jurídica base.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) no item “c" o direito é classificado como individual homogêneo e no item “a" coletivo stricto sensu.


    No item “c" o direito é classificado como individual homogêneo, em razão dos sujeitos determinados e do direito decorrer de origem comum, e no item “a" direito difuso, tendo em vista a indeterminação dos sujeitos, e o direito decorrer de circunstancia de fato.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
3406438
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na defesa de direitos coletivos lato sensu é muito comum que se faça um acordo para que se restaure os direitos lesados. Quando documentado esse pacto, sem a necessidade de homologação do juízo e ainda com força de título executivo extrajudicial, se está diante do documento conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

  • O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento.

    Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.


ID
3406441
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Diante da afronta a um direito difuso, foi instaurado um inquérito civil a fim de apurar responsabilidades. Sobre tal instrumento investigativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, § 1º O Ministério Público poderá (Não é condição de procedibilidade) instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 7º, § 1º O Ministério Público poderá (Não é condição de procedibilidade) instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 7º, § 1º O Ministério Público poderá (Não é condição de procedibilidade) instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • RESOLUÇÃO 23 DE 2007 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarazões.

    GABARITO "D"

  • Resolução 232 CNMP:

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias. 


ID
3406444
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei no 8080/90, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8080/90

    Art. 3 Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 5º

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. 


ID
3406447
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei no 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

     

    A) dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A.

    B) todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação dessa Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito econômico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.   

    Incorreta letra C.


    D) os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é subsidiária, devendo o idoso direcionar seu pedido a seus descendentes diretos.



    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    E) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • LETRA B


ID
3406450
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da legislação correspondente, é correto afirmar que o serviço voluntário

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Lei 9.608/98

    A) Errada. Não pode ser entidade privada de qualquer natureza:

    Art. 1  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.             

    B) Errada. Só é prestada por pessoa física.

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.    

    C) Correta.

    Art. 1o (...) Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    D) Errada. É possível o ressarcimento:

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

    E) Errada. O objeto e as condições de seu exercício devem constar do termo de adesão (assertiva fala "facultativamente"):

    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) pode ser prestado a entidade pública ou privada de qualquer natureza.  

    A letra "A" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    B) pode ser prestado por entidade filantrópica ou pessoa natural. 

    A letra "B" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    C) não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 

    A letra "C" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1o  Lei 9.608|98 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.     
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
              
    D) não comporta o ressarcimento de despesas realizadas pelo prestador. 

    A letra "D" está errada porque o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 

    E) deve ser exercido mediante assinatura do termo de adesão, no qual deve constar a qualificação das partes e, facultativamente, o objeto e as condições de seu exercício.

    A letra "E" está errada porque o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. 

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 1o da Lei 9.608|98 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 2º da Lei 9.608|98 O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    Art. 3º da Lei 9.608|98 O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • Lei 9.608/98

    (REDAÇÃO ANTIGA) Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    (REDAÇÃO ATUAL) Art. 1  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  


ID
3406453
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser computado na jornada de trabalho o tempo destinado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    CLT

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) à troca de roupa ou uniforme, quando houver a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo quarto da CLT o tempo destinado à troca de roupa e de uniforme quando houver obrigatoriedade de ser realizada a troca na empresa será computado na jornada de trabalho.

    É oportuno ressaltar que a súmula 366 do TST  estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). 

    B) à higiene pessoal e troca de uniformes. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo quarto da CLT o tempo destinado à troca de roupa e de uniforme somente quando houver obrigatoriedade de ser realizada a troca na empresa será computado na jornada de trabalho. 

    Em relação ao tempo despendido com higiene pessoal não há que se falar em cômputo na jornada do trabalho, observem:

    Art. 4º da CLT § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  VII - higiene pessoal; VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.             

    É oportuno ressaltar que a súmula 366 do TST  estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). 

    C) ao percurso entre a residência e o trabalho, quando o empregador fornecer o transporte. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.         

    D) ao intervalo de refeição e descanso.

    A letra "D" está errada porque os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Art. 71 da CLT  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    E) à execução de tarefas escolares, quando se tratar de trabalhador estagiário. 

    A letra "E" está errada porque não será computado como jornada de trabalho as execuções das tarefas escolares dos estagiários.

    Art. 7o  da Lei 11.788 de 2008 São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 


    O gabarito é a letra "A".

    Legislação: 

    Art. 4º  da CLT Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.            
        
    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               
    I - práticas religiosas;                
    II - descanso;          
    III - lazer;               
    IV - estudo;             
    V - alimentação;              
    VI - atividades de relacionamento social;                
    VII - higiene pessoal;             
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.             

    Art. 58 da CLT § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                 

    Súmula 366 do TST Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).


  • Colegas,

    A resposta correta é a ALTERNATIVA A.

    Fundamentos legais constantes na CLT e Lei de Estágio (Lei 11.788/08):

       A) Art. 4º, § 2º, VIII, da CLT: "VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.";

       B) Art. 4º, § 2º, VII, da CLT: "VII - higiene pessoal;";

       C) Art. 58, § 2º, da CLT: "§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.";

       D) Art. 71, § 2º, da CLT: "§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho."; e

       E) Art. 10, Lei 11.788/08: "Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:".

    Grande abraço!


ID
3406456
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O membro da comissão de representantes dos empregados

Alternativas
Comentários
  • Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

    § 3  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.     

    Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.                     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) possui estabilidade provisória idêntica àquela destinada aos dirigentes sindicais.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 543 da CLT  fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

    Os membros da Comissão de representantes de empregado terão estabilidade desde o registro da candidatura até um após o final de seu mandato, idêntica ao dos membros eleitos para a CIPA, observem:

    Art. 510-D da CLT   O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                 

    Art. 165 da CLT Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.                

    Art. 10 do ADCT Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
       
    B) possui estabilidade provisória idêntica àquela dos empregados eleitos para a comissão interna de prevenção de acidentes. 

    A letra "B" está certa porque os membros da Comissão de representantes de empregados terão estabilidade desde o registro da candidatura até um após o final de seu mandato, idêntica ao dos membros eleitos para a CIPA, observem: 

    Art. 510-D da CLT O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Art. 165 da CLT Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. 

    Art. 10 do ADCT Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 

    C) não possui estabilidade provisória. 

    A letra "C" está errada porque os membros da Comissão de representantes de empregado terão estabilidade desde o registro da candidatura até um após o final de seu mandato, idêntica ao dos membros eleitos para a CIPA, observem:

    Art. 510-D da CLT  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    D) poderá ter estabilidade provisória se houver previsão em aditivo contratual. 

    A letra "D" está errada porque os membros da Comissão de representantes de empregado terão estabilidade desde o registro da candidatura até um após o final de seu mandato, independente de previsão em aditivo contratual, observem a previsão legal:

    Art. 510-D da CLT  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    E) poderá ter estabilidade provisória se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque os membros da Comissão de representantes de empregado terão estabilidade desde o registro da candidatura até um após o final de seu mandato, independente de previsão em convenção ou acordo coletivo, observem a previsão legal:

    Art. 510-D da CLT  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    
              
    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:          

    Art. 510-D da CLT  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                     

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.                

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.                

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    § 4o  Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.               


  • --> CLT ART. 510-D, § 3 Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.      

    --> CLT Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.    

  • CF/88:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    CLT:

    Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

    (....)

    § 3   Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

  • O membro da comissão de representantes dos empregados: possui estabilidade provisória idêntica àquela dos empregados eleitos para a comissão interna de prevenção de acidentes.

    Art. 510-D da CLT O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    Art. 165 da CLT Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. 

     

    Art. 10 do ADCT Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 

     

    Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

  • Muitos colegas colecionaram os artigos corretos para a resolução da questão. Todavia, faltou indicar os motivos pelos quais a assertiva esta correta.

    Art. 510-D da CLT § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    Art. 165 da CLT Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

     

    Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

    Percebam, portanto, que a clt dispõe de maneira diferente quanto à estabilidade provisória, a depender da ocupação do empregado, de forma que a proteção concedida ao dirigente sindical é sensivelmente mais ampla que à do cipeiro ou do integrante da CCP, o que pode ser desprendido da simples leitura do texto normativo, tendo em vista que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado se cometer falta grave, enquanto os demais o serão por motivos disciplinares (falta grave), técnicos, econômicos ou financeiros (3 últimas hipóteses não servem para a dispensa do dirigente sindical).


ID
3406459
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, mediante acordo com seu empregador, teve o contrato de trabalho extinto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                    

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

  • o erro da " E" foi ter colocado que são todas as verbas pela metade, sendo que, conforme dispõe art. 484-A (reforma trabalhista - temer) será só AVISO PREVIO e FGTS

  • Confundi indenização do FGTS com movimentação da conta... antes aqui do que na prova.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) são devidas as verbas trabalhistas correspondentes ao pedido de demissão e a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    B) são devidas as verbas trabalhistas correspondentes à despedida sem justa causa, exceto a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    C) não será devida a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem o acesso ao Programa de Seguro-Desemprego. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    D) será permitida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada a 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 484-A da CLT a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    E) todas as verbas trabalhistas são devidas por metade, incluindo a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro-Desemprego.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas. E, ainda porque não será admitido o ingresso no programa do seguro-desemprego.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

    I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 484-A, § 1.  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • Complementando: nesta circunstância não há autorização para ingresso no programa de seguro-desemprego.

  • Demissão por acordo entre empregado e empregador:

    Indenização sobre o valor do FGTS: 20% (metade dos 40% aplicável na demissão sem justa causa).

    Movimentação dos valores do FGTS: 80% (na despedida sem justa causa, é de 100%).


ID
3406462
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, na data de 25.06.2019, quando o empregado acabara de completar dez anos de exercício da função de confiança, resolveu revertê-lo ao cargo efetivo, anteriormente ocupado. Nessa hipótese, de acordo com a legislação trabalhista, o empregado

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

  • Gabarito:"A"

    CLT,art. 468 § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não terá direito à manutenção da gratificação correspondente. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com a nova redação dada pela lei da Reforma Trabalhista ao parágrafo segundo do artigo 468 da CLT,  a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    B) terá direito à manutenção da gratificação correspondente, pois o cargo foi exercido por dez anos. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a nova redação dada pela lei da Reforma Trabalhista ao parágrafo segundo do artigo 468 da CLT,  a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    C) terá direito a uma indenização compensatória, calculada pela média da gratificação recebida ao longo dos anos em que exerceu a função de confiança. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a nova redação dada pela lei da Reforma Trabalhista ao parágrafo segundo do artigo 468 da CLT,  a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    D) terá direito a indenizações por dano moral e material, sendo a primeira calculada em função do maior valor dos benefícios pagos pela Previdência Social. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a nova redação dada pela lei da Reforma Trabalhista ao parágrafo segundo do artigo 468 da CLT,  a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    E) terá direito a pleitear a rescisão indireta do contrato por descumprimento das obrigações do empregador. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a nova redação dada pela lei da Reforma Trabalhista ao parágrafo segundo do artigo 468 da CLT,  a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    O gabarito da questão é a letra "A".

    Legislação: 

    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.        
              
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                        

  • Em complementação as respostas já concedidas pelos caros colegas, pontuo os seguintes pontos:

    O referido poder de alteração contratual disposto no art. 468 da CLT é derivado do JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO DO EMPREGADOR, qual seja, o poder de alterar o contrato de individual de trabalho de forma unilateral.

    Neste sentido, com o advento da reforma trabalhista, houve a superação da súmula 372, I, TST: Aplicação do princípio da estabilidade financeira: Assim, caso o empregado recebesse a gratificação por 10 anos ou mais, ocorria a incorporação definitiva no salário. Na prática, a reforma acabou com a discussão existente na prática. Portanto, pouco importará o tempo da função realizada, caso ocorra a reversão, perde-se a função gratificante.

    Em contraponto ao referido preceito do art.468, temos que ter em mente que o contrato de trabalho (ou emprego) é estipulado por trato sucessivo, ou seja, cada dever e obrigação deveria ser de acordo com a legislação vigente, em evidente respeito ao princípio do tempus regit actum, com fulcro no ato jurídico perfeito.

  • GABARITO: A

    não terá direito à manutenção da gratificação correspondente.

  • Com o advento da reforma trabalhista, não é mais assegurado o direito a incorporação de gratificação de função, ainda que exercido por mais 10 anos.

    Dessa forma, gabarito letra A.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    Como os colegas mencionaram, é a expressa dicção da lei (Art. 468, § 2º, CLT). Todavia, colaboro informando que há julgado do TST impossibilitando a retroação dessa disposição para alcançar os casos já consolidados anteriormente ao advento da Reforma Trabalhista (RR-1234-15.2013.5.03.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/09/2021). O Min. Relator resguardou os particulares da retroação da lei de forma prejudicial, a se manter a incidência da Súmula nº 372/TST aos casos até a Reforma Trabalhista consolidados. Alcunhou o fenômeno de "direito adquirido de segunda dimensão". Não é o caso da questão, de qualquer forma, já que o atingimento dos dez anos só se deu em 2019.


ID
3406465
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

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  • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (LIQUIDADO);

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.    

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.        

  • testemunhas

    rito sumaríssimo 2

    rito ordinário 3

    Inquérito para apurar falta grave 6

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pedido será certo e determinado, contudo não há necessidade de sua liquidação. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 852- B da CLT nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

    B) as demandas sujeitas a esse procedimento devem ser instruídas e julgadas em audiência única. 

    A letra "B" está certa porque refletiu o artigo 852-C da CLT as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

    C) é possível a citação por edital, na hipótese do autor não indicar corretamente o endereço do reclamado.

    A letra "C" está errada porque nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (artigo 852- B, II da CLT).

    D) os incidentes e exceções devem ser julgados em conjunto com os demais pedidos, quando da prolação da sentença. 

    A letra "D" está errada porque nas ações submetidas ao procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 852-G da CLT serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

    E) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.  

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 852-H da CLT as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação: 

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.       
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.             


      Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                  
     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                   
     II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;             
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.               
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                   
    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.       
               
    Art. 852-C da CLT As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.     

    Art. 852-D da CLT O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.    

    Art. 852-E da CLT Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.                  

    Art. 852-F da CLT Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.                  
    Art. 852-G da CLT Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.          

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                  
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                   
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   
     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.          
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                   
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.              
    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.      
            
    Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.   
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.                      
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.                  

  • RITOS DO PROCESSO TRABALHISTA

    a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    O rito sumário está previsto no art. ,  e  da Lei nº 5.584/70.

    b) Rito sumaríssimo: é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas. O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.

    Estão excluídas do rito sumaríssimo a Adm. pública direta, autárquica e fundacional (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública podem).

    Os requisitos que devem conter nesse rito, de acordo com a lei são:

    1) Pedido certo ou determinado, porém, deve ser sempre líquido, ou seja, deve sempre haver um pedido certo e um montante em dinheiro como Valor da Causa;

    2). Em regra, não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR).

    Se houver o arquivamento do processo, cabe Recurso Ordinário em relação à tal decisão.

    A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    Ainda nesse rito, a conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo; o número de testemunhas é no máximo de 2 (duas); e a audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia.

    c) Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    Nesse rito, há a possibilidade de citação por Edital; há a possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta; e o número de testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

     A negociação coletiva não pode inovar no ordenamento jurídico PROCESSUAL, apenas no MATERIAL. Por isso, servem unicamente como fonte de direito do trabalho (art. 7º, XXVI, CF).

  • Resumindo o RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário:

      - Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        só cabe Revista por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF

  • •       até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)

    •       Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    •       O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento

    •       Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)

    •       A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    •       A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente

    •        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções. As demais questões serão decididas na sentença.    

    •       Só pode até 2 testemunhas 

    •       Pode haver prova técnica (manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)

    •       A sentença dispensa o relatório 

    •       Os trâmites serão resumidos em ata, mas a decisão constará na íntegra

    •       Súmula n. 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT


ID
3406468
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A empresa TUDO DE BOM Prestação de Serviços Ltda, com sede na cidade de Sertãozinho-SP, recebeu a notificação da audiência para apresentar defesa em razão de reclamação trabalhista promovida por José da Silva perante o Juízo de Sorocaba, local de residência do Reclamante. Considerando que a prestação de serviços sempre ocorreu na sede da Reclamada, é correto afirmar que é cabível, sem suspensão do feito:

Alternativas
Comentários
  •  Não entendi essa questão. Há disposição no art. 800 da CLT que diz que o prazo é 5 dias da notificação, antes da audiência. O gabarito está errado?

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                  

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o  até que se decida a exceção.                    

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  


ID
3406471
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro Alcântara, trabalhou como diretor financeiro da Empresa X durante cinco anos e após o término do contrato de trabalho entendeu por firmar um acordo extrajudicial e pretende homologá-lo na Justiça do Trabalho. Para tanto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no  e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 .

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    NÃO É EXIGIDA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    c) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    d) ERRADO:  Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

    e) ERRADO:  Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o acordo extrajudicial deve ser formalizado em petição conjunta, sendo dispensável a presença de advogado. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 855- B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

    B) as partes poderão ser representadas por advogado comum. 

    A letra "B" está errada porque as partes não poderão ser representadas por advogado comum de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT.

    C) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "C" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    D) o juízo designará, necessariamente, audiência para ratificação presencial do acordo.  

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

    E) o juízo terá o prazo de cinco dias a contar da data da distribuição da petição, para analisar e homologar o acordo. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 


    O gabarito é a letra "C".



  • P acrescentar.

    OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).


ID
3406474
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória distribuída por Maria do Socorro em face da sentença transitada em julgado prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho. Com o objetivo de impugnar a referida decisão, considerando não haver fundamentos para embargos declaratórios, deve a Autora interpor

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

  • GAB A

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    (...)

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

    >>> Sendo definitiva ou terminativa, ambas terminam o processo. A definitiva com julgamento do mérito e a terminativa sem julgamento do mérito. Nesse caso, cabe RO. 

     

    CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 895 da CLT caberá recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    B) Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 895 da CLT caberá recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    C) Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados da ciência da decisão.

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 895 da CLT caberá recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    D) Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados da ciência da decisão. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 895 da CLT caberá recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    E) Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 895 da CLT caberá recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    O gabarito da questão é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:   
                     
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    
          
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                

    III- terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;   

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.                   

    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.                
  • Além dos artigos colacionados pelos colegas (art. 895, II c/c 775, da CLT) importante observar que a ação rescisória de decisão proferida por juiz do trabalho é julgada em última instância pelo TRT. Logo, cabe recurso ordinário para a instância superior, ou seja, Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    (...)

    c) processar e julgar em última instância:

    (...)

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "a".

    Nesse sentido:

    Súmula nº 158/TST. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em Ação Rescisória, é cabível Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).


ID
3406477
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos honorários periciais no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. 

    § 3  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (NÃO É O INADIMPLEMENTO DAS PARTES QUE GERAR RESPONSABILIDADE DA UNIÃO)

  • Ao meu ver, questão sem resposta correta, tendo em vista que o art. 790-B, caput, da CLT afirma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia.

    Ou seja, a parte pode ter perdido a perícia mas ganho a pretensão objeto da perícia e não será sucumbente.

    "Parte sucumbente no objeto da perícia" e "parte sucumbente na pretensão objeto da perícia" são afirmações diferentes.

  • DECORA

    síntese - honorários períciais

    não pode adiantar

    mas pode parcelar

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o Juízo não pode deferir o parcelamento dos honorários periciais. 

    A letra "A" está errada porque o juízo poderá deferir o parcelamento dos honorários periciais de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 790 - B da CLT.

    B) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 790-B da CLT  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.        

    C) o Juízo pode determinar o adiantamento dos honorários periciais, a fim de possibilitar a realização da perícia. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 790 - B da CLT o juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. 

    D) o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento de honorários periciais, em qualquer circunstância. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 790 - B da CLT somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

    E) a União responderá pelo encargo do pagamento dos honorários periciais, na hipótese de inadimplemento das partes. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 790 - B da CLT somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 790-B da CLT  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.        

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.             

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.              

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.           

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                
  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. 

    § 3  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Para complementar:

    Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


ID
3406480
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os objetivos e princípios da seguridade social.

    A) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme art. 194, parágrafo único, inciso II da Constituição.

    B) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no princípio da caráter democrático e descentralizado da administração, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição.

    C) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no princípio da diversidade da base de financiamento, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição.

    D) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, conforme art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição.

    E) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição.


    Gabarito do Professor: D
  • GAB LETRA D

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

  • CF-88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3406483
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consta entre as disposições constitucionais sobre seguridade social que

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Consta entre as disposições constitucionais sobre seguridade social que

    dentre os subsistemas de proteção que integram a seguridade social, apenas a previdência social depende, via de regra, de contribuição direta por parte do beneficiário.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social.

    A) Integram a seguridade social a saúde, previdência social e assistência social.
    B) Toda a seguridade social é regida pela diversidade da base de financiamento, o que inclui a assistência social e a saúde.
    C) Somente a previdência social possui caráter contributivo, saúde e assistência social independem de contribuição.
    D) A previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, portanto, só possuem direito a mesma, os contribuintes filiados.
    E) Correto, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição.




    Gabarito do Professor: E

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

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  • Sobre a letra "B": na verdade, a assistência social e a saúde SÃO financiadas por contribuições sociais, já que são integrantes da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais


ID
3406486
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em matéria de competência para legislar sobre seguridade social no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Competência legislativa diz respeito à capacidade de elaboração de leis e atos normativos sobre determinado assunto. Nesse sentido, inteligência do art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.


    Importante ressaltar que, legislar sobre seguridade social não se confunde com o previsto no  art. 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, pois apesar de previdência social e saúde comporem a seguridade social, não são ela propriamente.

    A) Correta, nos termos do art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    B) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    C) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    D) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    E) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: A

  • D) CF/88 - Art. 22. [...]. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: LETRA 'A'

    Tratando-se de SEGURIDADE SOCIAL, a competência legislativa é PRIVATIVA DA UNIÃO, na forma do art. 22, XXIII, da CF/88.

    Por outro lado, no que tange à PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde, a competência legislativa é CONCORRENTE ENTRE U/E e DF, nos termos do art. 24, XII, da CF/88 (sem espaço para os Municípios).

    Frise-se, por fim, que o parágrafo único do art. 22 da CF/88 aduz que: "[...] Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." (leia-se: questões específicas em relação à Seguridade Social).

  • A) a União será a responsável por criar normas básicas e regras gerais do tripé da Seguridade Social. CORRETA

    B) apenas a definição da estrutura da Seguridade social será competência privativa dos Estados e do Distrito Federal. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

    C) compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a Seguridade Social. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

    D) por meio de lei ordinária poderá se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a Seguridade Social. (LEI COMPLEMENTAR EDITADA PELA UNIÃO PODERÁ AUTORIZAR ESTADOS E DF A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS À SEGURIDADE SOCIAL.)

    E) as competências legislativas para editar normas gerais e específicas com relação à Seguridade Social são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

  • A) a União será a responsável por criar normas básicas e regras gerais do tripé da Seguridade Social.

    B) apenas a definição da estrutura da Seguridade social será competência privativa dos Estados e do Distrito Federal. (falou em competência privativa só serve para União)

    C) compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a Seguridade Social.(Estados e DF só serve competência concorrente)

    D) por meio de lei ordinária poderá se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a Seguridade Social. (lei complementar)

    E) as competências legislativas para editar normas gerais e específicas com relação à Seguridade Social são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios. (normas gerais = União)


ID
3406489
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência social. Apesar da exigência de contribuição do beneficiário, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja errada.Todas as pessoas que quiserem podem filiar- -se ao sistema previdenciário. Como assim? E a idade?

  • Concordo que a questão está equivocada. Quem está no regime próprio de previdência, mesmo querendo ser do regime geral, será impedido. Não sei se estou certo, mas penso que um estrangeiro residente no brasil e casado com alguém do Regime Geral, pode receber pensão, portanto, beneficiário.

  • Na verdade Gustavo quem está no regime próprio de previdência não pode contribuir como segurado facultativo do RGPS.

    Pelo menos até onde eu sei!

  • A "E" faz com que a "B" esteja errada. Se qualquer pessoa física não é filiável (E), então não são todas as pessoas que podem se filiar (B).

  • Então beleza dona VUNESP, quer dizer que uma criança de 2 anos por ser filiada, né? Tá certo!!

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência social e seus segurados.

    A) A previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, portanto, todos os trabalhadores com carteira assinada em empresa privada devem contribuir.
    B) Inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, a organização da Previdência Social obedecerá ao princípio e diretriz da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
    C) Estrangeiros também são segurados obrigatórios da Previdência Social nas condições dispostas no art. 11, inciso I, alíneas c, f, i da Lei 8.213/1991.
    D) Quem não está exercendo atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, conforme art. 13 da Lei 8.213/1991.
    E) Inteligência do art. 13 da Lei 8.213/1991, é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 da mencionada lei, que trata dos segurados obrigatórios.




    Gabarito do Professor: B

  • Questão equivocada. Não tem resposta correta.

  • QUESTÃO EQUIVOCADA!!

    Não podem se filiar ao RGPS:

    • Militares;
    • Filiados a RPPS - salvo quando exercem, concomitantemente, atividade vinculada ao RGPS ou estão em licença não remunerada e o RPPS não permite contribuição durante o afastamento.
    • Menores de 14 a 16 anos que não trabalham na condição de aprendiz;
    • Menores de 14 anos em qualquer condição;
    • Estrangeiro não residente no país e que não exerce atividade remunerada vinculada ao Brasil;
  • A - nem todo trabalhador com carteira assinada em empresa privada é contribuinte obrigatório da previdência social.

    Todo empregado é contribuinte obrigatório.

    B- o acesso à previdência social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

     

    Por exclusão chega-se nessa. O princípio da universalidade garante o acesso a todos mediante contribuição. Mas não obstante o principio, existem requisitos de filiação.

     

    C - o estrangeiro residente no Brasil não poderá ser beneficiário do RGPS.

    Pode receber pensão por morte e será segurado obrigatório se for empregado no Brasil.

    D - para se filiar ao sistema previdenciário se exige que o sujeito esteja exercendo atividade remunerada.

    O segurado facultativo não precisa exercer atividade remunerada

    E - qualquer pessoa física, com mais de quatorze anos, se quiser, pode aderir ao regime geral de previdência social, lembrando que o aprendiz poderá filiar-se a partir dos treze anos.

    A condição de aprendiz é a partir de 14 anos. 

    Por fim, é bom lembrar que apesar da vedação do trabalho do menor de 14 anos, caso tenha exercido irregularmente trabalho infantil fará juz ao recolhimento previdenciário. Militares e vinculados ao RPPS que exercerem concomitantemente atividade privada como empregado serão segurados obrigatórios.

  • caramba, Vunesp, apelou heim!!

  • Entendo a frustração dos colegas, mas é preciso captar o feeling da questão e marcar a assertiva "menos errada".

  • É cada questão esquisita. Não sei como ainda entendi o raciocínio dessa aí.

    Gab: b)

  • Questão extremamente vaga! Abarcou todos e não levou em consideração a ressalva que os dispositivos da lei 8212 e 8212 versavam.
  • Pula pra próxima!

  • Que eu saiba a filiação é obrigatória, não tem essa de quem quiser. discordo do gabarito.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Tipo de questão que faz você perder muito tempo na prova!

  • Questão da mesma prova:

    Consta entre as disposições constitucionais sobre seguridade social que

    A a educação integra a seguridade social.

    B a assistência social e a saúde jamais são financiadas por contribuições sociais.

    C o direito à saúde e à assistência social dependem de contribuição direta do indivíduo que busca o atendimento.

    D todas as pessoas têm direito à previdência social.

    E dentre os subsistemas de proteção que integram a seguridade social, apenas a previdência social depende, via de regra, de contribuição direta por parte do beneficiário.

    Vai entender. Nessa questão a Vunesp deu como incorreto o acesso à previdência social por todos.

  • " Toda pessoa pode se filiar?"? E o menor de 16?

  • Prova de procurador e ainda não conseguiram anular essa questão?! Não se filia ao RGPS menores de 16 anos salvo menor aprendiz e também quem é do RPPS não pode se filiar ao RGPS, a não ser que esteja exercendo atividade concomitante abrangida pelo RGPS, em outras palavras, não são todas as pessoas que quiserem.

  • Se fosse cespe eu deixava em branco e entrava com recurso kkk

  • Questão mal elaborada, toda pessoa pode se filiar a Previdência Social? Até os menores de 14 anos? Com 14 anos pode ser o menor aprendiz e o menor de 14 vai ser o quê?

  • GABARITO B

  • Militar pode??? Ahh, faça me o favor...

  • Discordo da alternativa B, pois estabelece-se no Dec 3048/99 "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações." Ou seja, não basta querer para acessar a Previdência Social. Porém, é a alternativa menos errada.

  • Alternativa B é a menos errada "alternativa aborda quase um principio da saúde "Todos""


ID
3406492
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joca é empregado da empresa Piracema S.A. e tem uma remuneração de 30 (trinta) salários mínimos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A contribuição patronal corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, nos termos do art. 22, incisos I e III da Lei 8.212/1991.


    Já a contribuição do empregado, inteligência do art. 20 da Lei 8.212/1991, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação de alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado sendo observado o limite previsto na tabela, que exemplifica o teto da previdência.


    O disposto no artigo supramencionado, é corroborado no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991 que afirma que o salário-de-contribuição do segurado deve respeitar limite máximo do salário-de-contribuição a ser atualizado a partir da vigência da lei.  A partir do disposto acima, é possível analisar as assertivas.

    A) Correta, visto que está de acordo com os arts. 20 e 28, § 5º e art. 22, incisos I e III da Lei 8.212/1991.
    B) O salário-de-contribuição de Joca é limitado ao teto da previdência social.
    C) A contribuição de Joca, na qualidade de segurado, incidirá sobre o teto do INSS, ao passo que a contribuição da empresa Piracema S.A., incidirá sobre o total da remuneração, independentemente de qualquer limite.
    D) A contribuição da empresa Piracema S.A., incidirá sobre o total da remuneração, independentemente de qualquer limite.
    E) O salário-de-contribuição de Joca é limitado ao teto da previdência social e mediante a aplicação de alíquota prevista no art. 20 da Lei 8.212/1991. A contribuição da empresa, em regra, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas.


    Gabarito do Professor: A
  • GAB: CERTO

    .

    L 8212/91,

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das EMPRESAS, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos TRABALHADORES, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    .

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I – 20% sobre o TOTAL das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    .

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS

    até 1.830,29 | 8%

    de 1.830,30 até 3.050,52 | 9%

    de 3.050,53 até 6.101,06 | 11%

    .

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

    .

    Sendo assim, se um empregado recebe R$10.000,00 de remuneração, a empresa deverá contribuir com 20% sobre o total da remuneração creditada ao trabalhador, ao passo que este deverá contribuir com 11% sobre o teto, que atualmente é 6.101,06.

  • Acho que o colega Leo Dwarf se equivocou ao redigir o gabarito.

    GAB: A

  • Empresa = 20% sobre o TOTAL (independente de limite). Empregado.= 14% (caso da questão) sobre o TETO DO INSS. Lembrando que a contribuição da empresa é FIXA em 20% e a do empregado é VARIÁVEL, atualmente em alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, de acordo com a sua remuneração.
  • Atualmente, 2021, a tabela com os percentuais e os salários de contribuição é:

    • 0,00 - 1.045,00 = 7,5%;
    • 1.045,01 - 2.089,60 = 9,0%;
    • 2.089,61 - 3.134,40 = 12,0%;
    • 3.134,41 - 6.101,06 = 14,0%.

ID
3406495
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos segurados da Previdência Social, nos termos da Lei nº 8.212/91, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. 

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência social e seus segurados.

    A) É segurado obrigatório, como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, nos termos do art. 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/1991.

    B) Correto, visto que de acordo com art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.

    C) Inteligência do art. 12, § 2º da Lei 8.212/1991, aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    D)
    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições, de acordo com art. 12, § 4º da Lei 8.212/1991.

    E) O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura, consoante art. 12, § 4º da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: B
  • para complementar: Lei 8.212/91

  • GABARITO: B

    a) Errado. Lei 8212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;              

    b) Correto. Art. 12, I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

    c) Errado. Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    d) Errado. Art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.    

    e) Errado. Art. 12, § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.   

    Sic mundus creatus est

  • galera existe dois erros na A ; 1-Excedente eletivo estadual , municipal , federal e "DISTRITAL" 2-NAO pode ser vinculado ao RPPS
  • Aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, deverá, obrigatoriamente, filiar-se a cada uma delas.

     

    O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

     

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime, em relação a essa nova atividade, é obrigado a contribuir para o custeio da Seguridade Social.

     

    Cargo em comissão -> Empregado do RGPS

  • Complementando a letra D

    Tese de repercussão geral fixada no tema 1065: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne (ARE 1224327, 2019).


ID
3406498
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº 8213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social, estabelece independer de carência a concessão das seguintes prestações pecuniárias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.                

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (INDIVIDUAL) e VII (ESPECIAL) do caput do art. 11 e o art. 13 (FACULTATIVO) desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e                 

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. 

  • GAB A.

    Atentar que a reforma da previdência (2019) passou a exigir período de carência de 24 contribuições mensaia para a concessão do auxílio-reclusão (Art. 25, IV, Lei 8213/91). Antes, não se exigia carência. Errei porque não me ative a essa mudança.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967-2020, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    Bons Estudos.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre carência.
    Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    A) Correto, consoante o previsto no art. 26, inciso I da Lei 8.213/1991.

    B) Independe de carência o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.

    C) Independe de carência o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.

    D) A carência do auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais, de acordo com art. 25, inciso IV da Lei 8.213/1991.

    E) A carência da aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais, conforme art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991. A aposentadoria exclusiva por tempo de serviço foi extinta com a Reforma da Previdência.


    Gabarito do Professor: A
  • Acho que muita gente marcou a questão B por falta de atenção. Eu fui um deles!

  • correta letra A

    art. 26, inciso I da lei 8.216/91

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • IN 77/2015. (INSS)

    Art. 148. Na análise do direito ao salário-maternidade, deverá ser observada a categoria do requerente na data do fato gerador, verificando-se a carência da seguinte forma:

    I - dez contribuições mensais para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial, assim como para os que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessas categorias; e

  • Art. 26 - Lei 8.213/91

    Independem de carência:

    I- SPA (Salário-família, Pensão por Morte e Auxílio-acidente)

    II- auxílio doença (hoje chamado de aposentadoria por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente) quando decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença decorrente de atividade laboral

  • INSS terá uma nova Instrução Normativa (IN) visando decisões rápidas e padronizadas do órgão.


ID
3406501
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A EC nº 47/2005, sobre a possibilidade de aposentadoria antes das idades mínimas para os servidores que já estavam no serviço público em 15.12.1998, estabelece que a somatória do tempo de contribuição e idade tem que ser, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • A-95 para homens (60 + 35) e 85 para mulheres (55 + 30). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade.

  • Q???????????????????

  • vunesp se superou agora !

  • Sem reclamarmos desse tipo de questão, porque na hora da prova não há essa possibilidade, então vamos aos comentários:

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

    COMENTÁRIO: Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998, foi mantido o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição (com idade mínima e pedágio), e foi restabelecido o direito se valerem do direito à aposentadoria integral, ou seja, com cálculo tendo como base de cálculo a última remuneração. A integralidade, porém, somente é garantida se cumpridas as novas condições fixadas no artigo em coment a) tempo de contribuição de 35/30 anos, para homem e mulher; b) 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo que se der a aposentadoria. Outra inovação benéfica ao servidor em relação às ECs. N. 20/98 e 41/03 foi a adoção ainda da possibilidade de redução de um ano de idade para cada anos de contribuição superior ao mínimo exigido.

    A EC. N. 20/98 impôs a exigência de idade mínima de 60/55, para homem e mulher, além do tempo de contribuição mínimo. Com as novas regras, o servidor que possuir tempo além do mínimo exigido terá redução na idade mínima. Assim, hipoteticamente, um servidor com 40 anos de contribuição poderá gozar da integralidade se possuir idade de 55 anos. A idade e o tempo devem somam 95. A mesma regra vale para as mulheres, no entanto, a soma entre tempo de contribuição e idade deverá corresponder a 85. A alteração efeito retroativo a 31.12.2003 e, assim, todas as aposentadorias já implantadas, que satisfaçam as novas condições, deverão ser recalculadas, inclusive com o pagamento dos valores decorrentes das diferenças atrasadas.

  • Apresente questão versa acerca da aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público, devendo o candidato ter conhecimento das EC 20/1998 e 47/2005. 
    Alguns requisitos para aposentadoria integral de quem ingressou no serviço público até 16/12/1998:
    - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
    - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
    - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem
    - 15 anos de carreira no mesmo órgão
    - 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.
    CF, art. 40- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    III- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    a)CORRETA. O tempo de idade poderá ser diminuído do mínimo legal e compensado aos anos que ultrapassem o mínimo legal por tempo de contribuição. EC 47/05, art. 3º, III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    b)INCORRETA. O tempo de contribuição não poderá ser diminuído. EC 47/05, art. 3º, III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    c)INCORRETA. EC 47/05, art. 3º, I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    d)INCORRETA. EC 47/05, art. 3º, I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    e)INCORRETA. Existe diferenciação entre o tempo de contribuição do homem e da mulher, conforme EC 47/05, art. 3º, I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    Informação complementar!!
    A reforma da previdência (EC 103/2019) trouxe uma mudança nos períodos de idade mínima para aposentadoria do servidor público.
    CF, art. 40, III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Resposta: A
     

  • A EC nº 47/2005, sobre a possibilidade de aposentadoria antes das idades mínimas para os servidores que já estavam no serviço público em 15.12.1998, estabelece que a somatória do tempo de contribuição e idade tem que ser, no mínimo,

    A) 95 para homens (60 + 35) e 85 para mulheres (55 + 30). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade. [Gabarito]

    O tempo de idade poderá ser diminuído do mínimo legal e compensado aos anos que ultrapassem o mínimo legal por tempo de contribuição. EC 47/05, art. 3º, III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    .......................

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    .......................

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    .......................

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição  

    .......................

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


ID
3406504
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação da Lei nº 10.887/2004, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual à

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor das pensões o limite previsto no 

  • Gabarito: C

    Questão desatualizada, pessoal....

    Nova Redação com EC/109:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    1. Antes era o Teto do RGPS + 70% do que excedesse esse Teto....
    2. Agora é o Teto do RGPS + Instituição obrigatória de Previdência Complementar.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivoobservado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Passou a ser obrigatória a instituição de Regime complementar para entes que tenham RPPS no intuito de compensar a "perda dos 70%", a filiação é facultativa para quem já estava no serviço público na data de criação do RPPS complementar, a contrario sensu é obrigatória para os demais:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  


ID
3406507
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto às contribuições previdenciárias destinadas ao custeio dos RPPS, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Lei 9.717

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • Embora a letra C foi dada como certo, tem a impressão de está errada, pois o art. 4º §1º a lei 10.887/2004 já fez a exclusão das parcelas que não deveriam incidir contribuição. Esta lei tem caráter geral, assim não pode a lei de um Estado agregar qualquer parcela excluída para fins de contribuição previdenciária.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o regime próprio de previdência social.

    A) O ente não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, de acordo com art. 2º da Lei 9.717/1998.

    B) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, portanto, não é necessário ter a mesma alíquota, conforme art. 3º da Lei 9.717/1998.

    C) Inteligência do art. 4º da Lei 10.887/2004, contribuição social do servidor público ativo será da a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele, ou base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido, ou que tiver ingressado no serviço público posteriormente. Além do mais, diversas parcelas são excluídas da base de contribuição, o que assevera o erro da assertiva.

    D) Somente o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, está excluído da base de contribuição, de acordo com art. 4º, § 1º, inciso IX da Lei 10.887/2004.

    E) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.




    Gabarito Oficial: C

    Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS

  • Atualização sobre a letra d: Julgamento de 05 de agosto de 2020 - STF: é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

  • Em relação à letra E o erro está em mencionar que considerará alíquota diferente. Na verdade o que se altera é a base de cálculo visto que a contribuição incidirá apenas quanto aos valores superiores ao teto do RGPS.

  • \Para quem não é assinante, segue o comentário da prof. do QC;

    A) O ente não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, de acordo com art. 2º da Lei 9.717/1998.

    B) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, portanto, não é necessário ter a mesma alíquota, conforme art. 3º da Lei 9.717/1998.

    C) Inteligência do art. 4º da Lei 10.887/2004, contribuição social do servidor público ativo será da a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele, ou base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido, ou que tiver ingressado no serviço público posteriormente. Além do mais, diversas parcelas são excluídas da base de contribuição, o que assevera o erro da assertiva.

    D) Somente o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, está excluído da base de contribuição, de acordo com art. 4º, § 1º, inciso IX da Lei 10.887/2004.

    E) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    Gabarito Oficial: C

    Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS

  • Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União (letra B), devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (letra E)


ID
3406510
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Sertãozinho prevê que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, salvo quanto a

Alternativas

ID
3406513
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, conforme determinado na Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3406516
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Paulo, pessoa com deficiência física, pretende inscrever- -se para prestar um concurso público municipal. Nesse caso, e conforme disciplina contida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho é correto afirmar que Paulo

Alternativas

ID
3406519
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os Servidores Públicos Municipais do Município de Sertãozinho, segundo seu Regimento Jurídico próprio têm várias vantagens, tais como

Alternativas