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Prova CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Finanças e Controle


ID
1466737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

Em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente.

Alternativas
Comentários
  • Correio eletrônico é obrigatório?!

  • Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

      – nome do órgão ou setor;

      – endereço postal;

      – telefone e endereço de correio eletrônico.

    Explicação retirada do Manual de Redação da Presidência da República

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE; Ano 2012; ANAC;:Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área ; Redação Oficial  Manual de Redação da Presidência da República,  O Padrão Ofício,  Partes do documento no Padrão OfícioTécnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    No cabeçalho ou no rodapé do ofício, devem, necessariamente, constar as informações do remetente, tais como nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico.

    GABARITO: CERTA.

  • O enunciado informa que "em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico".


    A resposta é correta. 




  • O enunciado informa que "em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico".


    A resposta é correta. 




  • Na teoria pode ser, mas na prática é muito difícil ver um ofício com um endereço eletrônico nele.

  • O TELEFONE .. NAUM VI ISSO NÃO.

  • Errei, porque imaginei que não iria correio eletrônico,pois nunca vi. 

  • Segundo manual da presidência da república deve constar no cabeçalho:

    - Nome do Órgão;
    - Secretaria / Departamento;
    - Endereço completo para correspondência;
    - Telefone;
    - Correio Eletrônico

  • No cabeçalho que usamos no órgão onde trabalho tem tudo isso sim.

  • NOssa, claro que tem correio eletronico... atualmente TODOS temos e-mails para se comunicar... alias... os próprios oficios sao transmitidos entre orgãos por e-mail!!
  • Pessoal, cuidado com certos comentários. A afirmação de que atualmente os ofícios são transmitidos entre os órgãos por e-mail não é verdadeira. Na maior parte ainda continua sendo enviada via correio tradicional. Para que essa transmissão via e-mails se torne realidade, dependerá da distribuição e implantação das chamadas "assinaturas digitais", obstáculo que ainda levará algum tempo para ser superado, tendo em vista a burocracia que ainda vige no nosso país.

  • Não sabia que poderia ser também no Rodapé.

  • Questão: CERTA                                                                                                                                                                                                    OFÍCIO: documento destinado á comunicaçâo entre órgâos da administraçâo pública e de autoridades para particulares.

    Devem constar do cabeçalho do rodapé do ofício as seguintes informaçôes:

    nome do órgâo ou setor.

    endereço postal.

    telefone e endereço de correio eletrõnico..

  • O rodapé me derrubou, aqui podemos errar.

  • Gabarito: certo

    Do padrão comunicações oficiais: Aviso, Memorando e Oficio. Este ultimo é o único que exige no cabeçalho nome do órgão, endereço, endereço, telefone e e-mail.Em relação ao cabeçalho ===>Dica AMO:Aviso: Não precisaMemorando: Não precisaOficio: nome do órgão, endereço, endereço, telefone e e-mail. 
  • Errei, pois pensei que e mail não era necessário.


    Bom p/ aprender =)

  • GABARITO CERTO 




    3.3.2. Forma e Estrutura


      Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

      Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Senhora Ministra

    Senhor Chefe de Gabinete

      Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

      – nome do órgão ou setor;

      – endereço postal;

      – telefone e endereço de correio eletrônico.


  • CERTO


    Macete bobo que me ajuda a lembrar :  O ofício é CARO  (  CAbeçalho e ROdapé ) 
  • CABEÇALHO segue o modelo descrito a seguir:

                                                 [Ministério]

                       [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]

                            [Endereço para correspondência].

                                [Endereço - continuação]

                        [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

  • Correto 

    A ideia do colega Cassiano eh bem util ;)

  • Errei pq pensei que DEVERIA constar no cabeçalho ou no rodapé e não que PODERIA, como diz na questão! =/

  • Dessa eu não sabia!!!

  • Na página 13 do MRPR, item 3.3.2., diz "Devem constar no cabeçalho ou rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço eletrônico". 

     

    Portanto, questão correta. 

  • Aprendendo cada vez mais. Não sabia que podia colocar o endereço do remetente no rodapé.

  • Eu nunca observei RODAPÉ, errei porque sempre li CABEÇALHO e todos os exemplos estão somente no Cabeçalho

  • CERTO

     

    Só acertei porque lembrei da época em que era estagiária da Petrobrás e elaborava ofícios que nem uma condenada. Rsrs

    Lembrei que nos rodapés tinha endereço, telefone, email do setor e etc ....

     

    No manual de redação oficial encontrei um trecho que confirma o gabarito:

     

    3.3.2. Forma e Estrutura

     

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

            – nome do órgão ou setor;

            – endereço postal;

            – telefone e endereço de correio eletrônico.

  • Acredito que está desatualizada:

    Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.


ID
1466740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O telegrama é uma forma de comunicação oficial que, por ser dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, foi substituída integralmente por formas de comunicação mais modernas, econômicas e rápidas, como o fax e o correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Não foi substituída INTEGRALMENTE. O telegrama deve ser usado em último caso, desde que a urgência justifique sua utilização.


    Estude até passar, cara pálida! Go further!

  • O enunciado informa que "o telegrama é uma forma de comunicação oficial que, por ser dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, foi substituída integralmente por formas de comunicação mais modernas, econômicas e rápidas, como o fax e o correio eletrônico". 

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão".

    Desta forma, o telegrama não foi substituído integralmente, mas sim é usado quando é realmente necessário.


    A resposta é errada. 
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

    6. Telegrama

    6.1. Definição e Finalidade

      Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.

      Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4. Concisão e Clareza).

    6.2. Forma e Estrutura

      Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.

  • O telegrama não foi substituído , apenas está em desuso.

  • A palavra integralmente restringiu. Errado! 

  • ERRADO. Não integralmente.

    Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4. Concisão e Clareza).

  • Errado. 

    Não foi substituído integralmente. Deve-se restringir o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou de fax que a urgência justifique sua utilização.

  • Lá nos confins da Amazônia ainda se usa telegrama.

  • Telegrama e Fax não são considerados documentos oficiais. São apenas meios de transmissão.

    O uso do telegrama restringe-se apenas àquelas situações em que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização, por se tratar de forma de comunicação dispendiosa e tecnologicamente superada.

  • Telegrama só para comunicar que passamos. Essa Cespe...

  • O telegrama não foi substituído integralmente, é usado quando  realmente necessário.


    GAB ERRADO

  • Telegrama só se utiliza quando necessário o envio de uma comunicação urgente e, neste momento, der um apagão geral na energia elétrica, na rede mundial de computadores, em todos os meios de comunicações existentes, ou seja, situações praticamente impossíveis, mas, ainda poderá ser usada.
     

  • "matei"a questão só pela palavra INTEGRALMENTE. Fora que dizer que o fax é moderno foi demais. 

  • Embora o telegrama seja uma forma de comunicação dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, ele ainda não foi substituído INTEGRALMENTE pelo FAX ou EMAIL, pois em certas situações ainda há possibilidade de sua utilização, como por exemplo: nas situações URGENTES em que NÃO SEJA POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE FAX ou de EMAIL.


    GABARITO: ERRADA

  • Não foi INTEGRALMENTE substituída porque ainda existe.

  • Só por chamar o FAX de moderno ja da pra matar

  • Integralmente= totalmente.

     

    ERRADA!

  • Segundo o Manual de Redação Oficial, "por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão".

  • ERRADO

     

    O telegrama ainda é utilizado !!!

     

     " Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão... "

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Quem sabe um dia volte! 

  • Não foi susbstituido, só é usado em ultimo caso, quando nao puder mandar email e fax.

    Veja:

     Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisã

  • Não foi substituída INTEGRALMENTE, pois em certos casos ainda utiliza-se o telegrama.

  • Só um comentário para ajudar:

    Os telegramas ainda são muito utilizados para a convocação de alguns concursos públicos. Então ele não foi substituído integralmente.

  • Gabarito: errado

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    --

    Questão desatualizada.

    No novo MRPR 3ª edição, telegrama e fax não fazem mais parte desse manual.


ID
1466743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O termo Atenciosamente constitui fecho adequado para um expediente no qual se empregue Vossa Excelência como pronome de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • certo

    conforme o MRPR

     a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O termo atenciosamente é empregado para autoridades de mesma hierarquia ou inferior, independentemente se estas são tratadas como vossa excelência ou vossa senhoria. 
    Dessa forma, há casos que empregará ou não o fecho Atenciosamente, sendo ADEQUADO para vossa excelência. 
    Dica: Perceba que não se aplica a todos os casos de vossa excelência, mas isso não foi questionado. O que se indagou é se é aplicado....e é!!!

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Os dois fechos adequados para comunicações oficiais são: atenciosamente e respeitosamente e variam de acordo com a hierarquia, logo atenciosamente é adequado, como atenciosamente também é seria adequado.

  • Vejo que se a redação do enunciado fosse "o termo Atenciosamente constitui fecho POSSIVEL para um expediente no qual se empregue Vossa Excelência como pronome de tratamento. Seria melhor quanto à ambiguidadE. 

    A meu ver quando falou "que é adequado", limitou a esse somente. 

    gab CERTO

  • Esta questão foi anulada pela banca. Acredita-se que tal ato foi empregado porque a questão relaciona diretamente o termo Atenciosamente com o uso do pronome de tratamento Vossa Excelência. Na verdade, o que determina o uso do termo é a relação entre a autoridade remetente e a autoridade destinatária. A regra correta para o uso do fecho, segundo o Manual de Redação Oficial, é “para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior”, e não tem relação com o pronome de tratamento.
  • Concordo com o colega Juarez Junior


    . Uma coisa é ele ser "Adequado", outra é restringir ao pronome de tratamento Vossa Excelência. O Cespe precisa urgentemente revisar suas questões.

  • A questão foi anulada pela banca:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/141MPU_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB1_01.PDF


  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa: Nos casos em que o destinatário é autoridade de nível hierárquico superior, o uso do fecho Atenciosamente não é adequado. Considerando‐se que a redação não especifica a autoridade à qual o expediente se dirige, opta‐se pela anulação do item.


ID
1466746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na forma verbal do verbo: "Encaminho"... Nas redações oficiais, em regra, deve-se utilizar a indeterminação do sujeito, como "encaminha-se ou encaminhamos", visto que quem comunica é o governo/estado e não o agente público. 
    Dica: Há regras específicas para documentos "pessoais", como requerimento, declaração, etc.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Marcelo, na verdade o erro está ali naquela parte "...cuja remessa tenha sido solicitada...", de acordo com o manual deve começar com a referência ao expediente que efetuou a solicitação. Trechos extraídos do manual para meros encaminhamentos:


    Em regra - "Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento."

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.


    A exceção - "Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado"

    Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1º de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.


    O gabarito oficial desta questão estava como Certo, alteraram a pouco tempo.

    Aproveitando o comentário do Marcelo, o "Encaminho" pode ser utilizado, apesar de ser utilizada a forma verbal em questão, não significa que está incorreto (por causa da impessoalidade), existem diversos exemplos no manual feitos dessa forma. A impessoalidade está mais relacionada a tons particulares, impressões individuais e ao tratamento dado ao destinatário (fica no item 1.1 do Manual)

    PS.: Já havia comentado essa questão com toda a explicação (estava até melhor que essa feita acima), pelo visto colocaram um "estagiário" como DBA e diversos comentários foram apagadas (de outras questões também)

  • Acredito que outra questão pode ajudar a entender melhor, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; 

     

    Em ofício destinado ao envio de documentos, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que os tenha solicitado; ou, no caso de a remessa de documento não ter sido solicitada, o texto deve iniciar-se com a informação do motivo da comunicação, seguida dos dados completos do documento encaminhado e da razão pela qual ele está sendo remetido.

    GABARITO: CERTA.

     

  • O enunciado informa que "o trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor".

    Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial, "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando".


    A resposta está incorreta. 

  • @Natally Torres, o erro não chega a ser esse, pelo contrário o uso da primeira pessoa não está errado, se a redação estiver isenta de impressões individuais então o uso é sim aceitável. Basta ver os exemplos que utilizei (retirados do próprio Manual da Presidência), possem o "Encaminho", além disso no próprio Manual está repleto de exemplos com o uso de verbos em primeira pessoa como: informo, convido, solicito e por aí vai

  • O Ricardo Macedo está certo!

    A estrutura expressa não está inadequada para Comunicação Oficial. Todavia, conforme a questão explicita que houve prévia SOLICITAÇÃO, a resposta iniciar-se-ia, mencionando-se as razões pelas quais estava sendo direcionada/remetida, de acordo com o exemplo: "Em resposta à 'solicitação' (memorando/aviso/ofício/exposição de motivos/mensagem ou qualquer documento oficial) tal...". Portanto, questão ERRADA.
  • Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

  • Solicitado: " Em resposta ao aviso n.12, encaminho, anexa, copia do oficio......

    Nao Solicitado: " Encaminho, para exame e pronunciamento, anexa, copia do telegrama.....

  • pessoal, a forma verbal(encaminho) esta correta,pois a primeira pessoa do singular é aceita, desde que seja pra mencionar um fato.o que não pode é fazer juizo opinativo,de valor. 

  • O erro está na parte: "para conhecimento", porque se você está encaminhando um documento para alguém é para esta pessoa ter conhecimento do conteúdo com documento. Sendo prolixo, descumprindo uma regra da redação oficial que é a concisão.

  • https://m.youtube.com/watch?v=t9Yikk5i-ek

    Sequência de aulas da prof Grasiela. No vídeo ela fala que pode ser empregada a forma "encaminho". Vale a pena :D
  • "Encaminho" é certa, cuidado para não confundirem.

    O próprio manual de redação oficial coloca como exemplo.

    O erro é: se foi memorando solicitado, deve vir Em resposta do documento já mencionado. Se não viesse soliticidado, aí sim seria Encaminho.

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    GAB ERRADO

  • Pessoal, novamente, cuidado com certos comentários. 

    O erro da questão está na ambiguidade que decorre da expressão "desse setor". Qual setor? O setor que enviou o memorando? ou o Setor de Informática? A ambiguidade é expressamente não tolerada pelo Manual de Redação Oficial. 

    Destaque-se, ainda, que o uso da primeira pessoa, por si só, não necessariamente viola a impessoalidade exigida pelos expedientes oficiais. São corriqueiras, no serviço público, o emprego de expressões como, "de ordem, encaminho cópia do processo nº ...

    A utilização da primeira pessoa somada com outros fatores pode ofender a impessoalidade.

    A colocação do Juarez também é pertinente, uma vez que deveria está expresso: "em resposta à solicitação"; ou expressão equivalente.

  • Segundo o Manual de Redação Oficial, "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação."

    Estamos respondendo a um memorando, logo devemos fazer um DESPACHO que pode ser no próprio documento.Lembrando que podemos usar o verbo na primeira pessoa do singular (ex: encaminho)

  • Comunicação de mero encaminhamento : 

    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada deve iniciar com o motivo da comunicação , que é encaminhar, indicando ao seguir os dados completos do documento encaminhado ( tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata), e a razão pela qual está sendo enviada.


    Ex:  Em resposta ao aviso n. 12, de 1 de abril de 1991, encaminho, anexa, cópia do ofício  n. 34 , de 3 de abril de 1991, do departamento geral de administração , que trata da requisição de fulano de tal .


    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento : em resposta ao aviso n. 12 

    Indicar a seguir os dados completos do documento:

    Tipo: ofício n.34 

    Data: 3 de abril de 1991

    Origem ou signatário : departamento geral de adm

    Assunto: requisição de fulano de tal 

    Na questão a remessa não foi solicitada pelo que se interpreta da leitura , mas falou alguns dados obrigatórios : 

    Se a remessa não tiver sido solicitada deve começar com o motivo da comunicação : encaminho, para conhecimento

    Depois indicar os dados completos do doc enviando :

    Tipo de documento : memorando n.12

    Data: ???

    Origem ou signatário : do setor de informática 

    E assunto de que se trata: a respeito do plano de organização interna desse setor. OBS: faltou mencionar a data do documento memorando .

  • A resposta da professora não ajuda em nada!

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    OBS: DÊ UM LOCALIZAR NO MANUAL DE REDAÇÃO E CONCLUA QUE A PALAVRA ENCAMINHO APARECE DIVERSAS VEZES, CONSEQUENTEMENTE NÃO TEM CONOTAÇÃO DE PESSOALIDADE.



  • Errado.


    Ambiguidade, é PROIBIDA para os textos oficiais, conforme MRPR.


    Encontra-se no trecho: "...interna desse setor"


    Qual setor será?? o de informática ou o do destinatário????

  • Excelentes os comentários abaixo. Só mais um adendo: ele diz "encaminho para conhecimento", oras, não pode ser para conhecimento, tendo em vista o documento já ter sido solicitado anteriormente, portanto, encaminho conforme solicitado em memorando de número tal, ...

  • HÁ QUESTÕES QUE MERECEM UMA FORMATAÇÃO COLORIDA E O QCONCURSOS TEM QUE COLOCAR!

    ACHO QUE FALTA UMA REVISÃO DO LAYOUT NA CAIXA DE COMENTÁRIOS.

    SE TIVESSE CORES E OUTROS CARACTERES, O APRENDIZADO SERIA BEM MELHOR!



    Enquanto isto...



    Para
    MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS:


    INTRODUÇÃO:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

    OU

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    DESENVOLVIMENTO: 

    SE QUISER COMENTAR, o autor pode colocar parágrafos, SENÃO, não há parágrafos de desenvolvimento em AVISO OU OFÍCIO de mero encaminhamento.

    FECHO:

    Atenciosamente ou Respeitosamente

    ASSINATURA:

    O autor da comunicação assina normal

    IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO:

    É aquela grafia impressa que aparece embaixo da assinatura.


    EXEMPLO:


    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."


    1. O Aviso nº 12 necessita de documentação específica para a requisição do servidor Fulano de Tal, pois a enviada anteriormente não juntou elementos essenciais.

    Respeitosamente,

    José João Junqueira Jataí Júnior
    CHEFE DE SETOR DE EXPEDIÇÃO

  • Assinantes, por gentileza reclamarem quando o professor não explica a questão. O comentário da questão foi simplesmente um copie+cola do MRPR, sem nenhuma informação que acrescentasse algo ao nosso conhecimento. Absurdo!!!!!!!!!!!

  • Na maioria das vezes nem vou ao comentário do professor, os dos colegas do QC são bem melhores.



  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    O primeiro é está fazendo referência ao expediente:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    Já, este está encaminhando um documento que não foi solicitado.

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

     

  • Encaminho, ''para conhecimento'', cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.


    O TRECHO NÃO SE TRATA DE UM ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO SOLICITADO, E SIM DE UM MERO ENCAMINHAMENTO.





    GABARITO ERRADO

  • Errado.
    Verifique que o único erro está na forma verbal do verbo: "Encaminho"... Nas redações oficiais, em regra, deve-se utilizar a indeterminação do sujeito, como "encaminha-se ou encaminhamos", visto que quem comunica é o governo/estado e não o agente público. 

    Dica: Há regras específicas para documentos "pessoais", como requerimento, declaração, etc.
     

  • Uma breve menção sobre o expediente que o solicitou deverá ser feita.

  • Bom, há duas formas que você pode iniciar um encaminhamento de documentos, e estas seriam:

     

    1- Quando estão solicitando o encaminhamento:

     

    Neste caso, você deverá iniciar o documento fazendo referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

     

    Ex: Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.

     

    2- Quando não estão solicitando o documento:

     

    Assim, neste caso, se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é "encaminhar", indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado"

     

    Ex: Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1º de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.

     

    Desta forma, a questão esta pedindo o item 1 que é o de solictar o documento e não o modelo que esta no item 2 que é quando não solicitar.

  • Errado.

     

    Para documentos cuja remessa tenha sido solicitada, como a questão sugere, a introdução deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento, o que não aconteceu.

     

    O trecho mencionado na questão é para documento cuja remessa NÃO tenha sido solicitada. 


    "Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor."

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício:


    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:


     e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

     

    [...] Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

     

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."


            ou


    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

  • Solicitado: " Em resposta ao aviso n.12, encaminho, anexa, copia do oficio......

    Nao Solicitado: " Encaminho, para exame e pronunciamento, anexa, copia do telegrama.....

  • Questão: O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

    Gabarito: ERRADO

    O erro está exatamente em negrito. Seria adequado cuja remessa não tenha sido solicitada.

    Conforme Manual de Redação da Presidência da República:

    - Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a INFORMAÇÃO do motivo da comunicação que é ENCAMINHAR, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo,data,origem ou signatario, e assunto de que trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado..

  • Errado.

    Se foi solicitado, deveria ser em resposta.

     

  • Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial

    , "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação`

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

            – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

            – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

     

    #FÉ

  • COM SOLICITAÇÃO = EM RESPOSTA

    SEM SOLIFICAÇÃO = ENCAMINHO 

     

  • Gabarito : Errado

    Segundo o Professor Pablo Jamilk, há dois tipos de introdução para o texto da RCO:

    1-Com remessa de solicitação

    Obrigatório fazer menção ao expediente solicitante.

    "Encaminho, em resposta ao documento X,Y,Z..."

    2- Sem remessa de solicitação

    Justifica o envio do documento

    "Encaminho,( justificativa)

    Avante guerreiros!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a remessa é solicitada, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento, o que não ocorreu nesta questão, por isso ela está errada.

    Veja um exemplo de encaminhamento de documento solicitado:

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/portugues-para-mpu-confira-os-comentarios-da-ultima-prova-do-cargo-de-analista/

  • O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada

     

    Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

     

    MRPR:

     

    5.1.6. Texto do documento:

     

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

     

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

     

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

     

    Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado;

  • As respostas dadas pelo Marcelo D'BARROS e Frederico Marques estão completamente equivocadas. Desconsiderem.

  • Errado.

    Se está sendo solicitado, o documento tem que começar falando que é em resposta a quem está pedindo

  • II – quando forem usados para encaminhamento de documentos:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

    Ademais, a passagem não está concisa.

    Gabarito errado.


ID
1466749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício, devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja no início da frase: "A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício..." 
    Pois as modalidades que seguem o padrão ofício são: aviso, ofício e memorando.
    Por favor, me corrijam se eu estiver errado!

  • Bom, na mensagem não há necessidade de apresentação do nome e cargo do remetente, uma vez que, esse documento é de uso do chefe do poder executivo,(Presidente da Republica) ao receber uma mensagem o servidor  logo indentifica que é do chefe do poder executivo, ficando dispensada a indentificação do nome ou cargo do remetente.

  • A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • o erro está em "padrão ofício" pois padrão oficio: oficio, aviso, memorando

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Análise de Sistemas - BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Memorando; 

    aviso, o memorando e o ofício são expedientes que podem apresentar uma diagramação comum, denominada padrão ofício.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Redação Oficial 

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. 

    GABARITO: CERTA.



  • EU AMO PADRÃO OFÍCIO

    A - AVISO

    M - MEMORANDO

    O - OFÍCIO


  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO: mensagem não faz parte do Padrão Ofício.

    2° ERRO: mensagem, como os demais atos assinados pelo presidente da república, não traz identificação de seu signatário. 


    FICAR LIGADO!!

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS faz parte do Padrão Ofício.

    4.2. Forma e Estrutura

     "Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício)."

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc



    Outras questões:

    Q377008 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Contador

    Em comunicações entre chefes de poder, empregam-se o vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do respectivo cargo, e o fecho Atenciosamente.

    ERRADA.



    Q377007 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Contador

    A mensagem e o ofício possuem praticamente a mesma estrutura, mas suas finalidades são diferentes: a mensagem é usada para comunicação entre autoridades de mesma hierarquia, sendo dispensada a assinatura do seu signatário; o ofício é utilizado para comunicação com o público, sendo obrigatória a assinatura do seu signatário.

    ERRADA.


  • Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

  • Falou em mesmo padrão lembrem-se do " AMO ":

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício.


    " Fé em Deus e pé na porta! "

  • A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • MENSAGEM NAO FAZ PARTE DO PADRÃO OFÍCIO.

    E EM CASO DE UMA MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSINATURA.

  • de olho na pegadinha, mude o mnemônico para o padrão ofício, ao invés de AMO, é: 

    Aviso
    Memorando
    Ofício
    Exposição de motivos <- pois também faz parte do padrão ofício ***

  • A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício, devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.


    A mensagem  não compõe o padrão oficio ( Aviso, Memorando e Oficio) mas ela segue SIMMMMM o padrão oficio, o que torna a questão errada não e isso, pelo amor de Deus o que torna a questão errada é:

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu

    signatário.

    Se for a Presidente no caso, a mensagem não virá assinada, e a questão generaliza!!!!!

     ... devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.


  • Mensagem segue aspectos do padrão ofício sim!!!!


    O erro da assertiva está em dizer que a mensagem traz a identificação de seu signatário, portanto de acordo com o Manual de redação oficial da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA :

    " A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu SIGNATÁRIO.

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Olha esses alunos escrevendo coisas erradas e acabando com a vida dos concurseiros rs'

    Padrão Ofício se escreve com a M.Ã.O (memorando, aviso, ofício)

  • Errado.


    Mensagem NÃO traz a identificação de seu signatário!!!

  • GABARITO ERRADO 


    - Instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos 

    - Enviadas pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo 

    - Padrão Ofício 

    - NÃO tem identificação do signatário 
  • A - AVISO(comunicação entre ministros)

    M - MEMORANDO(comunicação interna)

    O - OFÍCIO(comunicação entre demais autoridades e para particulares)

    GABARITO E


  • Errada.

    5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

      É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


    O chefe do Poder Executivo não precisa ser identificado no campo do signatário, bastando apenas sua assinatura.


  • O remetente da mensagem é o PR, sendo assim, não haverá nome e cargo.

  • Em que parte do manual diz que a mensagem segue o padrão ofício? 

    Ao se fazer um busca pela palavra padrão ofício, você só achará "padrão ofício" nestes expedientes:

    "3. O Padrão Ofício

      Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
    Não encontrei as mesmas afirmações na mensagem.
  • O erro da questão é afirmar que a mensagem faz parte do padrão ofício. Sabe-se que os tipos de comunicação são: aviso, memorando e ofício.

  • - NÃO FAZ PARTE DO PADRÃO OFÍCIO.

    - NÃO TEM IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.



    GABARITO ERRADO

  • Errada
    A viso
    M emorando
    O fício

  • macete que pode ajudar: MENSAGEM = Não Segue padrão ofício.

  • QUESTAO ERRADA

     

     

    1) Quem segue padrão oficio é a EXPOSIÇÃO DE MOTIVO

     

    2) Por ser emitida pelo Presidente da Republica, este não precisa da identificação do signatario, a assinatura basta.

  • Só quem envia MENSAGEM é o(a) Pres. da República.

    Exemplo: Dilma envia MENSAGEM aos seus servidores dizendo que não tem dinheiro para pagar seus salários.

  • Acho que o prof. Arenildo deu mais uma viajada...

    A Mensagem é exediente exclusivo do Presidente da República? Onde está escrito isso no Manual?

    Entendo que o erro da questão está no fato da Mensagem não fazer parte da relaçao de documentos que compõe o Padrão Ofício, senão vejamos;

    AVISO, MEMORANDO e OFÍCIO.

  • Pessoal, cuidado! Algumas pessoas estão colocando comentários dizendo que a Mensagem não precisa de ASSINATURA. PRECISA SIM. O que não precisa é de identificação. São coisas distintas. 

    O Manual diz: O chefe do Poder Executivo não precisa ser identificado no campo do signatário, bastando apenas sua assinatura. Vamos cuidar com as interpretações e comentários para não induzir os colegas a errar. 

  • Padrão oficio: AMO

     

    AVISO

    MEMORANDO

    OFICIAL

  •    Mensagem>   É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    -

    >>Seguem padrão oficío:

    > Aviso

    >Memorando

    > Ofício

    > Exposição de moivos

    #FORÇA

  • PARA RESPONDÊ-LA, BASTA LEMBRAR-MOS DO AMO

     

  • Só li a primeira linha, olhei mensagem padrão ofício, "taquei" logo a pedra na cabeça da questão ! Corri pro abraço!! 

  • Errado.

    Somente o Presidente da República é que envia Mensagem.

  • Mensagem não faz parte do Padrão Ofício e, como os demais atos assinados pelo presidente da república, não traz identificação de seu signatário.

    PADRÃO OFÍCIO É APENAS: Aviso, Ofício e Memorando.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: errado

     

    Seguem o padrão ofício:

     

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    Exposição de motivos.

     

    Macete:

    AMO EX-namorado

     

    --

     

    Q555270          Ano: 2015          Banca: CESPE          Órgão: MEC          Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

     

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.

    A exposição de motivos, documento oficial que formalmente segue o padrão ofício, poderá apresentar, dependendo de sua finalidade, duas estruturas básicas: uma para a comunicação que tenha caráter exclusivamente informativo, e outra para a comunicação que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Gabarito: certo

     

    --

     

    *** Mulheres não me julguem hehe

  • PADRÃO OFÍCIO

     

    ---> aviso (quem avisa, Ministro é): utilizado de Ministro para outra autoridade de mesma hierarquia. Ou seja, de Ministro para Ministro.

     

    ---> ofício:

     

    ---> memorando

  • mensagem não segue padrão ofício.

  • MANUAL ATUALIZADO ;

    "Nesta nova edição, ficou abolida aquela distinção e o padrão ofício é um conjunto unitário, pois passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."

    Fonte; página 27 do Manual


ID
1466752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • não seria só Ministro de Estado?

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente por um Ministro de Estado para:

     
    a
    ) informá-lo de determinado assunto;

     
    b) propor alguma medida; ou

     
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    O ministro da Educação, caso precise submeter projeto de ato normativo à consideração do presidente da República, deverá redigir uma exposição de motivos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.


  • Pedro Reis, essa questão eu entrei com recurso, pois a exposição de motivos é expedida por MINISTRO DE ESTADO, e não por ministro. Se fosso, por exemplo, o ministro do TST poderia emitir esse tipo de expediente. Vamos aguardar a posição da banca.

    GAB. DEF. A banca manteve. O Cespe deve ter considerado que era Ministro de Estado (explicado na questão).

  • O enunciado informa que "a comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "(...)a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado", ou seja, o emissor é um ministro e o destinatário é o Presidente da República. 


    A resposta é correta. 
  • De acordo Vitor.

  • Pessoal, em que resultou o recurso, anularam?

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

                  Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Essa Questão foi anulada pela banca

  • Mateus.

    A banca manteve o gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/141MPU_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB1_01.PDF


  • Certo.

    Exposição de motivos é o documento que serve para a comunicação dos Ministros de Estados com o PR (ou Vice). Terá três finalidades: informar algo ao PR; submeter projeto de ato normativo a apreciação do PR; propor alguma medida ao PR.

  • Segue um PDF mostrando um pouco mais sobre "exposição de motivos" com exemplos ilustrativos

    http://ftp.comprasnet.se.gov.br/sead/licitacoes/Pregoes2011/PE091/Anexos/Comercio_modulo_I/etec%20reda%E7ao/redacao_11.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Exposição de motivos é o nome que se dá ao preâmbulo ou aos

    considerandos que antecedem os textos dos projetos de lei, com o objetivo de

    mostrar suas vantagens. É uma justificativa às medidas propostas. É documento

    em que se justifica a necessidade de se tomar alguma providência.

    Os documentos ou quaisquer outros expedientes que devam ser decididos

    pelo Presidente da República ou Vice-presidente, Governador de Estado ou

    Prefeito Municipal devem ter despachos acompanhados da exposição de motivos

    para:

    a) informar sobre determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter à consideração do destinatário projeto de ato normativo.

    FONTE: Português esquematizado, Pedro Lenza.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Expediente dirigido ao PRESIDENTE OU VICE

    MINISTRO------------>>>PRESIDENTE/VICE

    *DOCUMENTO INFORMATIVO; DAR CIÊNCIA DE DETERMINADO ACONTECIMENTO.

    - INFORMAR

    - MEDIDA

    - ATO NORMATIVO

    GABARITO C

                 
  • QUESTAO CORRETA.

     

    Aviso: de ministro para ministro (segue padão oficio)

    Exposição de motivo: de ministro (ou ministros / exposição interministerial) para o presidente da republica (fecho sempre Respeitosamente)

    Mensagem: do presidente da republica para chefes dos poderes. (não utiliza fechos)

  • 4. exposição de motivos

    4.1. definição e finalidade

    ... Em regra, a exposição dos motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

  • Apenas um plus, vai que...

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Aviso: de ministro para ministro

    Exposição de motivos: de ministro para presidente ou vice presidente.

  • Certo.

    Ministros de Estado pertencem ao Poder Executivo. Os Ministros do Poder Legislativo se comunicam com Presidente e Vice por meio de ofício.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    Apresenta duas formas básicas de estrutura:

    - Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

    - Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • CERTO

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    MINISTROS ----> PRESIDENTE OU VICE

  • CERTA

    RESUMIDAMENTE,

    Exposição de Motivos:

    1. Dirigido ao PR ou VICE-PR 
    2. Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO
    3. A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade
    4.  Para:    Informá-lo de determinado assunto;
    5.   propor alguma medida;
    6.   ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo


ID
1466755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais.

A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, do DL 200/1967).

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

    A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa umadescentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.



  • É a chamada descentralização por serviço,  outorga legal. A qual a administração descentraliza seus serviços às entidades indiretas, seja ela autarquia,  empresa publica ou sociedade de economia mista. Transferindo a totalidade do serviço e a responsabilidadE, ou seja, transferindo a execução e a titularidade.


    GAB CERTO

  • Errei a questão apenas pelo final, por achar que o aparelho estatal era composto apenas pela Administração direta e seus órgãos e não pela Autarquia (adm indireta), mas ao pesquisar vi que o aparelho estatal é composto tanto pela Adm direta como pela indireta.

    fonte: http://jus.com.br/artigos/32841/a-orquestra-sinfonica-enquanto-campo-de-trabalho
    O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores – os órgãos – e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres – as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira, compõem a administração indireta. 

  • Ao afirmar que seria, outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal, a questão ficou bem capciosa. Deu a a entender que esse ente não foi criado e sim já fazia parte do aparelho estatal. Pegadinha fulminante, kkkkkkkk

  • Errei aqui pois estranhei "para outra pessoa jurídica". Parece que está saindo de uma pessoa jurídica e indo para outra. Ficaria melhor se colocassem "para uma pessoa jurídica". CESPE causa esses traumas na gente.

  • Mas isso não é o caso de transferência da titularidade do serviço?

  • Na outorga (por serviço) a transferência a titularidade e a execução só pode ser feita por lei. Na delegação a transferência a execução pode ser feita por lei, por contrato ou por ato adm. 

  • Complementando a resposta do colega acima, quanto a questão da titularidade:

    "A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação. Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.  É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista - que são criadas com o fim específico de prestação de determinado serviço (capacidade específica, decorrente do princípio da especialidade, que será tratado abaixo). 

    Na delegação (também chamada de descentralização administrativa por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço."

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos - Direito Administrativo para Analista Judiciário TJ-CE. (Aula 02, pág. 04)


  • Tudo bem que esta questão está certa, entretanto, faltou ser mencionado há titularidade, visto que uma Autarquia foi criada por outorga legal (titularidade + execução), porém há assertiva só menciona execução, dando o que entender também aos particulares plus (Contrato de licitação), logo poderia ser passiva de recurso.

  • 1) Formas de prestação:
    a) Direta ou centralizada: prestado pela Administração direta do Estado;
    b) Indireta ou descentralizada: não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração.

           1.1) Modalidades de Descentralização:
                  a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço.
                  b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução do serviço.

    ATENÇÃO:  Diferença de desconcentração:
    DESCENTRALIZAR do centro e transferir um serviço da Administração direta para tErceiros (dentro ou fora da Administração).
    DESCONCENTRAR – é transferir a prestação de um serviço de um Órgão para outro dentro da própria Administração direta.

    Exemplo de Autarquia: INCRA, INSS, Banco Central, IBAMA... 


  • Isso que faz criar duvida cadê a titularidade, sera que o CESP não poderia ter cobrado errado também essa questão? 

  • MAS NÃO É SÓ A FUNÇÃO MAS COMO TAMBÉM A TITULARIDADE POR ISSO MARQUEI COMO ERRADA 

  • A meu ver a questão está certa, porque não há a palavra : APENAS. Ou seja, se fosse: [...] apenas transferência de serviços. O gabarito estaria errado.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas na descentralização o ente é criado e após isso se transfere o determinado serviço para outra pessoa! Ao meu ver a questão deu a entender que o serviço seria transferido a uma pessoa já existente, que exercia outros serviços qualquer e que passou a prestar o serviço destinado apenas após a citada transferência do serviço. errei por isso!!!


  • Eu marquei como certa, acredito que está implícita a titularidade e execução quando a questão fala "...se transfere determinado serviço público...". E no caso a questão fala de Autarquias, mas caberia qualquer outro ente da Administração Indireta e nesse caso especifico trata de Outorga Legal, de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

  • "[...]transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal." Dá a entender que transfere a execução de determinado serviço para pessoa jurídica já existente, o que seria o caso de descentralização por colaboração.

  • Só falou que transfere o serviço, cesp lixo uma hora considera questão incompleta errada, outra hora não.

  • Ta  certinha a questão. Acredito que um dos exemplos que podem ser citados é o do ministério da previdência social, que possui diversas atribuições, por isto foi criado o inss, autarquia federal criada através do fenômeno da descentralização, para desempenhar determinada atividade pública para dar uma 'forcinha' ao ministério da previdência.

  • desCEtralização - Criação de Entidade

    desCOcentração - Criação de Orgãos.


    Marquei certo porque sei que na DESCENTRALIZAÇÃO ( na criação de entidade) transfere tanto TITULARIDADE como EXECUÇÃO, por meio de OUTORGA LEGAL.



  • Sem parecer desculpinha, como alguns, marquei ERRADO pois, na minha opinião, o enunciado não deixou claro que na autarquia é criada uma entidade para a execução do serviço público...  

  • Descentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado descentraliza, cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem uma melhor organização em sua estrutura. É uma mera técnica administrativa de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ex: Secretarias da Receita Federal distribuídas por todo território nacional.

  • Passível de recurso. A autarquia e as fundações autárquicas recebem a titularidade do serviço público por outorga. As outras, como SEM, EP, Fundações públicas de direito privado e consórcios públicos é que são delegados a execução de um serviço público.

  • Marcela Carvalho, mas na questão não diz que será transferido a EXECUÇÃO, e sim O SERVIÇO PÚBLICO, o que abarca a titularidade e a execução do serviço. Nas questões do CESPE, "transferir serviço público" é sinônimo de transferência de titularidade E execução.

  • Acredito que está errada pois nesse caso teríamos a criação de uma nova pessoaa jurídica criada por lei e não pessoa já existente

  • Pessoal a Cespe e trouxe a questão incompleta pois há tanto a transferência da titularidade como do serviço como questão incompleta na Cespe tá certo Gabarito correto.
  • NÃO É POSSÍVEL QUE FOI DADA COMO CERTA, ORA, A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, UMA VEZ QUE A TRANSFÊRENCIA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE PERFEITAMENTE SER FEITA PARA PESSOA PRIVADA QUE, OBVIAMENTE NÃO INTEGRA O APARELHO ESTATAL... O CESPE ESTÁ EQUIVOCADO

  • Gabarito: Certo

    DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.   

    Bons Estudos!

  • Está correto dizer que a instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a").  

    Cuida-se, pois, de assertiva escorreita.  

    Resposta: CERTO
  • ricardo borges, não confunda aparelho estatal com empresas estatais... todas as empresas estatais são do aparelho estatal(Administração Pública). Mas nem todos do aparelho estatal são empresas estatais

    Aparelho estatal = Toda Administração Pública
    empresas estatais = Empresa pública e Sociedade de Economia Mista

  • Pessoal, se liguem. Nem sempre questão incompleta é questão errada para CESPE. Já vi um sem número de questões incompletas dadas como corretas. Só é considerada errada quando altera sobremaneira o sentido.

  • Questão meio duvidosa, um tanto incompleta. Mas a essência dela a vista grossa está correta. 

  • Autarquias -> Personalidade Juridica: Público // Criação: Lei // Finalidades: atividades típicas do Estado // Resp. civil: objetiva -// imunidade tributária: sim // Regime Pessoal: Estatuto.

  • Lembrando que no entendimento de questões recentes da CESPE, não ocorre a transferência da titularidade do serviço, pois este pertence ao ente público. Contudo, há somente a transferência da execução.

  • Quando tem a criação de autarquia por lei específica, o Estado está fazendo a descentralização por outorga, transferindo a titularidade e o serviço propriamente dito. Quando não tem a transferência da titularidade, tem a descentralização por colaboração.

    CERTA.

  • Só acrecentando, quase nada, mas :

    -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO : cria pessoa jurídica da Adm. indireta, ocorre mediante lei e transfere tanto execução quanto titularidade

     

    -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO : não cria pessoa jurídica, mas sim transfere, mediante licitação prévia ou ato ( caso de autorização) , execução ( unicamente, nada de titularidade)

     

     

     

    Descentralização transfere para pessoa jurídica do aparelho estatal ( Adm. Indireta).

     

     

    GABARITO CERTO

  • A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Certo!

     

    A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual somente se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Errada!

     

     

  • somente através de interpretação sistemática e lógica dos textos constitucionais pode-se inferir a relação jurídica pela qual as autarquias se inserem como categoria dentro do sistema administrativo descentralizado do Estado. O Decreto - lei nº 200 de 25/02/1967, ofereceu não somente a conceituação de autarquia, como também disse claramente que essa categoria era integrante da administração indireta, art. 4, II a.
  • GabaritoCorreto

     

     

     

     

    Comentários:

     

    As autarquias são conhecidas como serviço público personificado, uma vez que são criadas para desempenhar algum tipo de serviço público específico e possuem personalidade jurídica própria. Desse modo, o ente político cria uma autarquia, transferindo determinado serviço público para que essa nova pessoa jurídica, integrante do aparelho estatal, passe a desempenhá-lo. 

     

     

    Por exemplo: Com a criação da ANCINE, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, a União transferiu as atribuições de fomentar, regular e a fiscalizar o mercado do cinema e do audiovisual no Brasil para ela.

  • Descentralização Administrativa => por outorga / funcional / técnica  / legal 

    PJ === PJ  

  • Quando você acha que já viu de tudo, vem o CESPE e inova.

  • item correto.

    a criação de uma autarquia é uma forma de descentralização administrativa na qual é feita a transferência da titularidade e a execução de serviços públicos.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Está correto dizer que a instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a").   

    Cuida-se, pois, de assertiva escorreita.   

    Resposta: CERTO

     

    Deus é nosso guia!

  • CERTO

     

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: Outorga ou delegação.

     

     

    Outorga

    Transfere titularidade e a execução do serviçoAdministração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

     

     

    Delegação

    Transfere apenas a execução do serviço. Pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, ou mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público.

     

     

    fonte: https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

  • GABARITO: CORRETA

    Acertei mas me surgiu um dúvida quando ao fim da questão, entre descentralização e desconcentração.

    ...transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

    Foi aonde consegui deduzir a questão nessa palavra "outra pessoa juridica", constitui forma de descentralização.

  • Vamos à questão.

    A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

     

    Apenas para acrescentar, as autarquias são consideradas pela doutrina como "serviço público personalizado". De outra banda, as fundações públicas são tidas como "patrimônio público personificado".

     

    Nesse sentido, o item está certo.

     

  • Entendi, marquei errado pois não pensei nas autarquias mas também em exemplo de descentralização tipo transporte urbano onde a prefeitura tem contrato com empresas privadas enfim

  • Questão com final bem filha da mãe, pra eliminar mesmo

  • desCEtralização - Criação de Entidade

    desCOcentração - Criação de Orgãos.

     

    Vitória na guerra.

  • o que confude é a palavra transfere, Creio que seria mais correto o termo delega.

  • Questão pra derrubar 80 mil
  • lendo essa QC parece até que a transferência de atribuições daria-se diretamente à instituição já existente, o que é contrário ao conceito de autarquia que precisa de lei específica para sua criação.

     

    praise be _/\_

  • A criação de autarquia é uma forma de descentralização (OK - Descentralização por outorga, serviço, técnica, funcional) por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica (OK - a Descentralização por outorga ocorre por meio da transferência da titularidade + execução para outra pessoa jurídica) integrante do aparelho estatal. (OK - na descentralização por outorga - criação da autarquia- você transfere para uma pessoa jurídica que faz parte do estado e não para um particular)

  • Certo.

    A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por meio da descentralização por outorga, sendo que tanto a titularidade quanto o exercício de determinado serviço público são transferidos para a nova pessoa jurídica criada.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • aparelho estatal ?!!!??!!

  • Exato.

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Referente às autarquias federais, é correto afirmar que: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização(Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    ✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘

  • Questão linda!

    Certíssima!!

    • DescEntralização cria Entidades ADM Indireta 

    • DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
  • Minha contribuição.

    DesCEntralização - Criação de Entidades

    DesCOncentração - Criação de Órgãos

    Abraço!!!

  • Errei a questão por me apegar apenas para a transferência do serviço público. Pensei que tivesse a necessidade também da execução do serviço.

  • Autarquias: descentralização por outorga.


ID
1466758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!       
    Classificação quanto ao conteúdo:   
    a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.


  • Alguém poderia explicar com mais detalhes? Aplicar sansão é ato constitutivo?

  • Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.


    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. 

  • Classificação dos atos administrativos quanto aos EFEITOS DO ATO

    - constitutivo

    - declaratório

    - enunciativo

    O ato constitutivo cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado (ex: exoneração de um servidor = gera vacância no cargo)

    declaratório = reconhece de direito o que já existia antes do ato

    enunciativo = atesta ou reconhece situação de fato ou de direito

    bons estudos galera

  • "... Conforme os seus efeitos ou os resultados que deles decorram os atos podem receber as denominações abaixo expostas:

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença; na nomeação de servidoresna aplicação de sanções administrativas, etc.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos a cassação de uma autorização de uso de bem público, a demissão de um servidor, a decretação de caducidade de uma concessão de serviço público, etc.

    Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. São exemplos a alteração de horários numa dada repartição, a mudança de local da realização de uma reunião, etc.

    Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica a anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    São exemplos, dentre outros, a expedição de uma certidão de regularidade fiscal; a emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, para o fim de averbação nos registros funcionais de um servidor; o atestado, emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta patologia incapacitante para o desempenho das atribuições de seu cargo, caracterizando invalidez para efeito de aposentadoria." [Cap. 8 - DIREITO ADM. DESCOMPLICADO]


    To be continued...    

  • Quanto ao conteúdo: 

    Atos Constitutivos  - criam uma situação jurídica. Ex.: nomeação, concessão de licença, etc.

    Atos Desconstitutivos ou Extintivos - põem fim a uma situação jurídica. Ex.: demissão

    Professora Suzele
  • Quanto ao conteudo, os atos sao classificados em:

    a) constitutivos -> criam novas situações jurídicas

    b) Extintivos ou desconstitutivos

    c)Declaratórios ou enunciativos

    d)Alienativos

    e)Modiicativos

    f) abdicativos

  • Pode ser considerado, também, como ato administrativo punitivo.

  • Quanto aos Efeitos:

    a) Ato Constitutivo: é aquele pelo qual a Administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex.: nomeação, autorização, permissão, etc.

    b) Ato Declaratório;

    c) Ato Enunciativo.

    (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello, ed. Elsevier)

  • "Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.

    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. "

    Concordo com o Paulo Jr.

  • Segundo a classificação de Hely Lopestrata-se de um ato punitivo.

    Punitivos: são aqueles destinados a impor sanções ou penalidades administrativas nos termos de lei a servidores e administrados. Ex.: Advertência, multa, suspensão, demissão, confisco de mercadorias, cassação de alvará.


  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.
  • CONFORME A DI PIETRO: Constitutivo é aquele pelo qual a administração CRIA, MODIFICA, ou EXTINGUE um direito ou uma situação jurídica. EX.: permissão, autorização, dispensa, demissão...



    CONFORME HELY LOPES: Constitutivo apenas CRIA uma nova situação jurídica individual para os seus destinatários, em relação à administração pública. EX.: licença, aplicação de sanções administrativas, nomeação...




    GABARITO CERTO


    Acredito que teríamos que ver se o edital desta prova fez menção a algum doutrinador específico... caso contrário, só tendo muita fé e paciência mesmo! 

  • Errei por causa da doutrina Cespiana.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários...exemplo: nomeação".

    " Ato extintivo ou desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos: cassação, demissão..."

  • Gabarito OFICIAL da banca é CERTO!

    Os coordenadores do site estão esquizofrênicos.

  • Cuida-se de questão estritamente doutrinária, e, como tal, passível de suscitar posições divergentes.

    Entretanto, não se pode tomar como incorreta a assertiva, é válido acentuar, apenas porque possa haver estudiosos que pensem diferentemente da linha agasalhada pela Banca.  

    Com efeito, a afirmativa está em perfeita sintonia com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.

    A propósito, confira-se:  

    “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    Há quem proponha, todavia, uma separação entre tais efeitos. Vale dizer: o ato constitutivo seria aquele que apenas cria um direito ou situação jurídica. O ato modificativo, por sua vez, altera situação ou direito preexistente. Por fim, o ato extintivo ou desconstitutivo seria aquele que extingue, que elimina direito ou situação anterior. É neste sentido, por exemplo, a posição de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 262)  

    A se seguir à risca esta última doutrina, a assertiva poderia ser tida como incorreta, porquanto os efeitos de modificar e de extinguir não seriam próprios do ato constitutivo, como afirmado na questão.  

    Nada obstante, como acima pontuado, a posição da Banca encontra o devido respaldo doutrinário, de maneira que não pode ser reputada equivocada a assertiva.  


    Resposta: CERTO 
  • Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas.




  • ATO CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO – MARIA SYLVIA Z. DI PIETRO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica.

    EX: permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc.



    ATO CONSTITUTIVO E DECLARATÓRIO  – CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – os que fazem nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando situação anterior.

    EX: autorização, nomeação, etc.


  • O Ato Constitutivo, vem a acrescentar dentro da Administração Pública algum conteúdo, trazer um acréscimo dentro das características apresentadas do Ato Administrativo

  • eu não concordo com Di Pietro não. rsrsrs acho mais certo constitutivo, extintivo e modificativo. Mas como não posso brigar com a autora e com a banca já anotei lá no livro OBS "Di Pietro pensa assim" hehehe

  • Em uma linguagem mais simples, uma multa "cria a obrigação" para que o administrado pague. Há uma sanção constituindo uma dívida.

  • A banca fez uma bagunça com dois atos...
    SIMPLIFICANDO:
    O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato PUNITIVO, e quem se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos É o CONSTITUTIVO.

    QUEM cria sanção é ato PUNITIVO.
    QUEM pode modificar,criar ou extinguir é ato CONSTITUTIVO

  • O correto seria mencionar que parte da doutrina tem esse entendimento, ou pelo menos trazer a expressão "de acordo Maria Sylvia Di Pietro". Como não foi mencionado, entendo que o ato constitutivo não deveria ser atrelado à modificação e extinção de direitos, mas apenas à criação.

    Vejam o excelente comentário do professor.

  • Me parece tão óbvio que trata-se de um ATO PUNITIVO a aplicação de sanção administrativa! 

  • Aplicação de penalidades- quanto ao efeito é um ato constitutivo e quanto a espécie é um ato punitivo

    gabarito certo

  • Gabarito  CORRETO.

    ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica (permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc).

  • Quem errou é porque não foi de acordo com a Maria do contra Sylvia Zanella di Pietro

  • Fui por Bandeira de Melo e por Alexandrino e me dei mal. 

  • Quer dizer então que o posicionamento adotado pela Cespe quanto à ato constitutivo é o da Maria Sylvia? Não sei mais o que esperar dessa banca...

  • Lógica pra quê, né gente? Sanção disciplinar é ato punitivo? Injúria! Me pergunto se no edital havia menção expressa e inequívoca de que a banca adotaria a posição da Maria Zanella.

  • Questão passível de anulação, já que tanto pode ser certa, se levarmos em consideração o que diz Di Pietro,Como pode ser errada, se levarmos em conta oq diz outros doutrinadores, como Bandeira de Melo e Alexandrino. 

    Ai fica complicado saber o que a banca quer.De lascar!!

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    GABARITO CERTO

  • Se a assertiva afirmasse que o ato aplica uma DEMISSÃO a um servidor público, seria um ato extintivo ou desconstitutivo, uma vez que extingue direitos e põe fim as relações jurídicas existentes ao seu destinatário. Porém, o que se afirma na questão é que o ato aplica uma SANÇÃO ADMINISTRATIVA. Temos que colocar em mente que nem toda sansão administrativa extingue direitos ou põe fim as relações jurídicas existentes. O que se pode afirmar é que apenas cria uma nova situação jurídica ao seu destinatário. Portanto, é crível afirmar que trata-se de um ato constitutivo.


    GABARITO CERTO.

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que crie uma nova situação jurídica.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.
  • CORRETA
    Os atos administrativos podem ser classificados quanto aos seus efeitos em: 1) Atos constitutivos 2) Atos declaratórios e 3) Enunciativos.

    1) Constitutivos: são aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: permissões e autorizações
    2) Declaratórios: a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. Ex: licença e homologação
    3) Enunciativos: Reconhece uma situação de fato e de direito. Ex: Visto e atestados
  • Correto!

    Questão traz definição de ato constitutivo, porém cuidado pois pode acontecer de você confundir com um ato punitivo, veja asdiferenças:

    Atos Constitutivos:
    Aquele que a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.

    Atos Punitivos:
    Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • (Cespe – TCU 2009) A permissão, que não se confunde com a concessão ou a
    autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente
    que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de
    utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder
    público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.
    Comentário: A permissão é o ato administrativo por meio do qual a
    administração pública consente que o particular se utilize privativamente de
    um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao
    particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.
    Gabarito: Errado

  • Desculpa a ignorância, mas e o Poder Disciplinar não é o de aplicar determinada sanção??

  • Andre Marcel, CUIDADO! vc tá confundindo Poderes da Administraçao com Atos administrativos!

    Para elucidaçao vc pode ler os comentários dos colegas! :)

  • Marcella Gonçalves, 

    Verdade, na hora de responder eu não me atentei nisso :/

    Muito obrigado!

  • QUANTO AOS EFEITOS:

    a) atos declaratórios: são aqueles destinados a fazer prova de um direito ou de uma situação jurídica já pré-existente. NÃO CRIAM, não extinguem, não modificam!!! b) ATOS CONSTITUTIVOS: podem ser:*alienativos*abdicativos*modificativos*extintivos*descontitutivos
  • Pessoal nem discutam sobre a questão, melhor ir direto a explicação do professor, porque se trata de questão com divergência doutrinária.

  • Esse mercado de concurso deveria ter uma regulação mínima, pois a banca não diz qual posição doutrinária adota, não faz nenhuma referência bibliográfica daquilo que pretende cobrar, e os candidatos simplesmente rifam a questão, não porque não sabem respondê-la, mas simplesmente porque não têm bola de cristal para adivinhar o que se passa dentro da cabecinha do avaliador.

  • É como as regras de nossa língua pátria: Quem assiste aula de português com Pestana (querendo aprender e não se tornar um mestre no assunto) deve se ver louco, pois ele explica e quase sempre exaure todas as divergências de entendimento dos mais diversos gramáticos brasileiros. Mas sobre a questão em sim, é como eu sempre digo, sempre tento responder de modo amplo, se não for suficiente, ai vou para os entendimentos mais obscuros, como é o caso dos doutrinadores que divergem de Maria Sylvia di Pietro, no entanto fui pelo entendimento mais amplo e mais aceito, que é o dela... Ao menos até onde sei do meu pouco estudo.

  • Fica complicado estudar com a posição da banca a respeito de determinado assunto mudando reiteradamente.

  • ATO CONSTITUTIVO: cria uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de direitos ou a extinção de prerrogativas. Exemplo dado pela questão: ato sancionatório; ato de exoneração de servidor público; ato de autorização de uso de bem público.

    ATO DECLARATÓRIO: afirma um direito preexistente e tem efeitos retroativos. Exemplo: aposentadoria compulsória de servidor. 

    Trata-se da classificação quanto aos EFEITOS dos atos.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • "Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação" - JSCF

  • E agora, vou pelo Hely ou pela Di Pietro? Tu tá difícil hein Cespe. 

  • Alguem explica de que forma a sanção a um servidor entra num ato constitutivo. obg

  • Faço cursinho preparatório para concursos ha quase 2 anos, posso afirmar com toda certeza que não se ver tudo, na aula de Atos Administrativos mesmo nunca ouvi o professor citar esse lance do ato constitutivo. Pra adivinhar fica pesado! rsrsrsrs

  • GENTE, DI PIETRO DIZ ASSIM ( pg. 233 Ed. 26)  :

        
              OS ATOS ADM. QUANTO AOS EFEITOS DIVIDEM-SE EM : CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO.


    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administratado.

    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

    ATO ENUNCIATIVO : A ad. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito.



    GABARITO "CERTO"
  • Caro colega Igor Lima: a Sanção a um servidor que é decorrente do poder disciplinar (em regra) e de acordo com a espécie seria um ato punitivo,  se enquadra como um ato constitutivo pois estes criam, modificam, ou extinguem um direito, de modo que aqui esse direito ao cargo publico, por exemplo, foi extinto em decorrência de um ato punitivo: a demissão. De modo que, para ficar ainda mais claro, tente, por exemplo, enquadrar a demissão em uma das demais modalidades: não seria ATO DECLARATÓRIO porque não reconhece um direito que já existia antes do ato e não seria ATO ENUNCIATIVO porque simplesmente não atesta ou reconhece nada.  

    foco, força e fé INSS #tamo junto

  • lendo a fundo os comentários gostaria de fazer uma divisão mais didática para elucidar algumas duvidas:

    vejam,  os atos administrativos podem ser classificados de acordo com os fins em:

    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. (não produzem efeitos, apenas declaram/reconhecem)
    ATO ENUNCIATIVO : A adm. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito. (mesma coisa dos declaratórios não produzem efeitos apenas atestam/declaram) 

    alguns autores colocam os declaratórios ou enunciativos em um mesmo padrão;

    outra classificação seria quanto as espécies, dessa forma teríamos atos:

    Normativos: os regulamentos. Ex: instrução normativa, decretos, deliberação, regimento, entre outros;

    Ordinatários: disciplinam o funcionamento da administração e a conduta dos agentes públicos. Ex: instrução, ofício, portarias, entre outros

    Negociais: são solicitações/pedidos dos particulares. Ex: Alvarás, permissão, autorização, licença, entre outros.

    e os Punitivos: são as sanções ao particular (decorre do poder de polícia) e aos servidores (decorre do poder disciplinar). Ex: demissão, interdição.

    depois dessa explicação vejam que um ato pode ser constitutivo (de acordo om o fim) e punitivo (de acordo com a espécie) ao mesmo tempo ou outras combinações mais.

    foco, força e fé...

  • Cespe é di Pietro.

  • Espécies de atos administrativos: NONEP

    Normativos

    Ordinarios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • Quanto aos EFEITOS o ato pode ser>

    a)Constitutivo (Cria, Extingue, Modifica direito) > permissão, autorização, sanção 

    b)Declaratório (apenas declara direito já existente)> Licença

    c)Enunciativo (Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito) encerram juízo, conhecimento, opinião, meros atos administrativos

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.

  • ATOS CONSTITUTIVOS - Criam uma nova situação jurídica individal para ses destiatários em relação à administração. Ex: nomeação de srvidos, aplicação de sanções administrativas

     

    diferente de atos punitivos 

    ATOS PUNITIVOS: Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • O Cespe foi de encontro à doutrina da Maria do contra Sylvia Zanella Di Pietro. Ô mulher para viver contrariando as coisas. Só a misericórdia. 

  • realmente othon, contraria tudo sinto pena do esposo dela.

  • Maria Cespe Zanela de Pietro.

  • Assertiva: CORRETA

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM: (DETRAM)

    > Declarar direitos

    > Extinguir

    > Transferir

    > Resguardar

    > Adquirir

    > Modificar

     

    Fé em DEUS, que a aprovação chegará!

  • Putz!!! Essa eu erraria com certeza. Achava que era punitivo. Tenso DIR. ADMINISTRATIVO :/

  • Saturadaaaa dessa decoreba toda.Se eu passar nesse concurso vou botar fogo na estante com livro e tudo.Não leio nem rótulo de garrafa mais.

  • Penso que a banca se enganou na interpretação da doutrina da Maria Sylvia, bem como o Professor que comentou a questão, pois não me parece que este entendimento esteja em perfeita sintonia com a doutrina dela, como observado no comentário. Veja-se o que diz Di Pietro:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação DO ADMINISTRADO. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação" (Direito Administrativo, p. 236, 27ª edição).

    Reparem que ela deixa claro que o direito ou situação que se cria, modifica ou extingue é em relação ao ADMINISTRADO! Portanto, a aplicação de penalidade a que ela se refere não é ao servidor público, que nessa qualidade não age como administrado. Penso que a aplicação de penalidade referida é aquela decorrente do poder de polícia, por exemplo, a aplicação de uma multa de trânsito ao administrado, situação em que realmente se cria uma situação nova e que de maneira nenhuma se confunde com a punição ao servidor, que não decorre do poder de polícia.

    A impressão que tenho é que a expressão "do administrado" colocado pela doutrinadora está ali por um motivo, salvo erro de interpretação meu no sentido de que o servidor publico que é penalizado através do poder disciplinar detenha nessa situação a qualidade de administrado.

  • Um eterno caso de amor entre o CESPE e a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Para ela, ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

        

    Hely Lopes Meirelles conceitua ato administrativo da seguinte forma:

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    No direito em geral é importantíssimo resolver as questões amparados nas Leis e Súmulas mas no Direito Administrativo, em especial para o CESPE, sugiro está amparado na Professora Maria Sylvia.

     

    Sugiro esta leitura sobre atos amparada nos principais autores de onde vi que o CESPE já tirou várias questões https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • o ato constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica. Exemplo disso: a exoneração de um servidor, que gera a vacância do cargo

  • Como há divergência doutrinária, o CESPE deveria ter ANULADO a questão. Até pq pra ser servidor público eu não preciso ser vidente para ADVINHAR qual doutrinador o examinador vai seguir na questão X ou Y.

  • essa parte que modifica ou extingue direitos parece falsa

  • Nessa questão o cespe abordou ESPÉCIES DE ATOS e CLASSIFICÕES DOS ATOS.

    Espécie: Punitivo;

    Classificação: Ato Constitutivo (Cria nova situação);

  • Quanto aos efeitos: ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.

     

    Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.

     

    Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.

     

    Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.

     

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

     

    Erick Alves

  • CERTO 

    São aqueles que cuja a manisfestação jurídica da Administração faz nascer um direito para o Administrado. 

    Ex. Carteira de motorista !

    DETRAM

    Declarar direitos

    Extinguir

    Transferir

    Resguardar

    Adquirir

    Modificar

  • O CESPE é uma baita banca, mas é amostrada pra cacete!

     

     

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."

    Maria Sylvia Di Pietro. 

  • CERTO

     

    Quanto a seus efeitos, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios ou enunciativos.

     

    Em relação aos atos constitutivos não há grandes dúvidas. Até porque o próprio adjetivo fornece uma dica do significado do conceito: são atos administrativos que criam, modificam ou extinguem (ou seja, c-o-n-s-t-i-t-u-e-m) um direito ou uma situação do administrado. Exemplos de atos constitutivos são as permissões, autorizações ou mesmo aplicação de penalidades.

     

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

    http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/classificacao-dos-atos-administrativos/

  • De acordo com o Prof. Rafael Pereira e seu comentário, a questão pode ser considerada certa do ponto de vista de um autor e errada do ponto de outro, podemos então ver que a CESPE gosta mesmo da Professora Di Pietro. Gab C 

     

  • Quanto aos seus efeitos: ato constitutivo

    Quanto à sua espécie: ato punitivo. 

    Quanto ao seu grau de liberdade: Provavelmente deve ser vinculado.

    Quanto aos seus destinatários: Individual.

    Quanto à situação de terceiros: Internos (é interna corporis ao órgão - servidores)

    Quanto à formação de vontade: Simples (Pois é apenas uma sanção feita pelo diretor da repartição)

    Quanto às prerrogativas da administração: Ato de império (dotado de coercitividade - poder disciplinar (direto)).

    Quanto aos requisitos de validade: Se feito por autoridade competente, essa poderá ser anulada, portanto, ato válido.

    Quanto à exequibilidade: Perfeito, válido e eficaz, pois já estamos com o servidor suspenso/advertido e/ou demitido. Acreditamos que seja uma advertência.

     

    Espero ter ajudado! :D 

  • Seria uma ato punitivo.
  • Só pra constar: errei a questão!

    Livro Direito Administrativo - Maria Sylvia zanella Di Pietro - 30ª edição - 2017 página 307:

    6.Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.


    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.


    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • errei a questão, segui Hely Lopes

  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

     


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.

     

    Desistir? Jamais!

  • errei a questão, mas agora aprendi

  • Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos.

     

    O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

     

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).   

    CERTA

  • Certo (de acordo com o entendimento de MARIA SYLVIA DE PIETRO >> ato constitutivo: cria, modifica ou extingue direitos.)

    OBS:  Poderia estar errado se a banca levasse em consideração outros autores que consideram que ato constitutivo só cria um direito ou situação jurídica .
    Fonte: Prof. Rafael Pereira

  • Ou seja, é o MEC (Modifica, Extingue e cria)

  • Caraleooooo veiiiii questão polemica o cespe tem que tirar da pista , para mim o ato administrativo é secundario, sendo assim ele nao cria direitos ou obrigações , e sim situação ou relaçoes juridicas ,eles são atos normativos secundarios

  • Atos

    =>Constitutivos - cria, modifica e extingue - situação juridica.

    =>Declaratório - reconhece uma situação preexistente.

  • Constitutivos - Cria, Modifica e Extingue = C E M R$

  • Está certa e errada. Só depende do doutrinador escolhido pela banca.

  • Gabarito correto, já havia errado, agora acertei porque considerei no caso da questão que no ato constitutivo pode extinguir direitos.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

    ______________________________________________________

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitosou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • GABARITO CERTO.

    -- >Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração.

    > Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação.

     Exemplo: licenças/ autorizações/ nomeações de servidores/ aplicação de sanções administrativas etc.

  • Corretíssima!!!

    Ato Constitutivo é aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado.

    Exemplo: permissão, penalidade, revogação, autorização.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    #BORA VENCER

  • Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e

    enunciativo.

    • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou

    extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão,

    autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    • Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece

    um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a

    admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    • Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou

    reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham,

    com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos,

    porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já

    mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro

    ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos

    jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações,

    pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação

    de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Gabarito: Certo.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    Glória a Deus

  • Gab: Certo

    Atos Constitutivos - cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica do administrado.

  • Questão boa para deixar em branco. Afirmar que um ato constitutivo extingue direitos, sobretudo aplicando sanção a um servidor público, é forçar demais.

  • então todo ato seria constitutivo...... affff

  • Ato constitutivo de caráter punitivo.

ID
1466761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Imperatividade: Sem anuência do particular, Exceção: Atos negociais e enunciativos
  • Dentre esses atos, apenas o constitutivo apresenta o atributo da imperatividade, certo? Alguém poderia confirmar pra mim, pf?

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 


    A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão errada.

    Os atos enunciativos e negociais não possuem o atributo imperatividade. Esses atos não impõe nada a ninguém como o atestado,parecer e certidões, são como opiniões e informações da administração. logo a questão erra em fazer uma afirmação equivocada.Indo mais a fundo...São atos constitutivos, aqueles que criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização. Importante: Atos negociais e enunciativos não possuem coercibilidade.Fonte: Livro de Adm. Pública de José Maria Pinheiro Madeira pag. 194.
  • A imperatividade pe um atributo dos atos administrativos decorrente do Poder Extroverso do Estado.

    Dessa forma, os atos adm se impõem aos terceiros, independentemente de sua concordância (geralmente impõem obrigações, sanções ou deveres)

    Não está presente em todos os atos (ex: atos enunciativos e negociais não possuem imperatividade, em regra).

    (atos que confiram direitos aos administrados, como licenças, permissões, autorizações e outros - não possuem imperatividade - assim como os meramente enunciativos, como pareceres, certidões, atestados, vistos, apostilas.

    os atos que possuem imperatividade são sempre unilaterais. Podem ser gerais ou individuais

    bons estudos galera

  • Tentativa de pegadinha do CESPE!!! Os exemplos citados são as duas exceções (negociais e enunciativos) ao atributo da imperatividade.

    Imperatividade = Imposição da vontade estatal de forma UNILATERAL.

  • qconcursos, estão apagando comentários agora? 
    Tinha um excelente aqui explicando tudo... me parece apagaram...

  • Ao contrario da Presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, nao estando presente nos atos enunciativos e nos atos negociais.

    Fonte: manual de Direito Adm.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Q494607

     

    Direito Administrativo  

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

     

     

     Gab: Errado a) Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade.

     

  • Dica: A imperatividade é um atributo que só existe nos atos que impõe algum gravame ao particular.

  • A IMPERATIVIDADE é um atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos. nao aplicando aos ampliativosb de direitos. Assim, atos enunciativos e negocias nao estão imbuidos dessa caracteristicas. Atos Enunciativos e negociais nao impoe nada, pois ambos sao meros atos de opinião ou que passam alguma informação. 

  • ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS NUNCA PODERÃO POSSUIR O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!


    ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir, ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)


    GABARITO ERRADO
  • Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.




  • ERRADO - A professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200), aduz que:

    " A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado ( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo ( certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".

  • Imperatividade: é impositivo e independe da permissão do administrado.

    Exceção

    Atos Negociais: a adm concorda com uma pretensão do adminstrado ou reconhece que ela satisfaz os requisitos para o exercicio de certo direito.

    Atos Enunciativos ou constitutivos: declara um fato ou emite uma opinião sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos. Declara um fato (certidão)  ou emite uma opinião (parecer).

  • uma das alternativas de uma questão do concurso de juiz substituto do TJDFT!

  • Criei uma questão discursiva nos moldes do CESPE com base nessa questão, caso alguém se interesse. Responder em até 10 linhas (à mão).

    1) Conceitue atos enunciativos e atos negociais. Dê exemplos de atos enunciativos e de atos negociais.

    2) Discorra sobre a existência ou não do atributo da imperatividade nos atos enunciativos e nos negociais.

    ________________________________________________________________________________________________

    Meu gabarito (aceito comentários, inclusive no português):

    Atos administrativos enunciativos são aqueles que atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, como, por exemplo, um atestado ou certidão. Já os atos negociais são declarações de vontade do Poder Público que coincidem com a pretensão do particular, como é o caso da licença ou autorização.

    O atributo da imperatividade não existe nos atos administrativos enunciativos e nem nos negociais porque ambos dependem da manifestação de vontade do administrado para concretizar-se como ato administrativo.

     

  • Caras colegas,

    Excelente iniciativa a elaboração de questão discursiva para aqueles, como eu, que irão em breve prestar concurso da Cespe com elaboração de discursiva prevista. Obrigado!
  • Gabarito ERRADO.

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    Atos negociais (efeitos desejado pelo administrado, ex: exoneração a pedido) e enunciativos (a administração atesta uma situação de fato ou de direito, ex: certidões, atestados) dependem da vontade do administrado.

  • ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS NUNCA PODERÃO POSSUIR O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir, ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)


    GABARITO ERRADO

  • Atos enunciativos são meramente opinativos.

  • a) Os atos administrativos realmente gozam do atributo da imperatividade, porém nem todos. São eles: Os enunciativos (atesta situação existente, como as certidões, atestados, pareceres. Não são revogados), os negociais (onde a vontade da Administração deve ser igual à pretensão do particular para acontecer esse tipo de ato. Exemplos: Licença, autorização, e protocolo administrativos) e, por fim, os constitutivos que são aqueles pelos quais a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, dispensa, revogação e aplicação de penalidade (vi uma questão aqui que causou polêmica quanto a isso. Há entendimentos contrários na doutrina: Zanella di Pietro X Hely Lopes, Bandeira de Melo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). 


  • Os atos negociais: administração está  concedendo o que foi requerido. Ex.: licença para dirigir veiculos só é concedida para quem requereu...

    Atos enunciativos: administração  atesta ou certifica um fato ou emite opiniao sobre assunto. Não  há manifestação de vontade. Ex. Certidão, atestado e parecer.

    Fonte: Leandro Bortoleto - direito administrativo 


  • ERRADO.

    Não há imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade em atos negociais. Nem imperatividade em atos enunciativos.   

     

    ATOS NEGOCIAIS: são aqueles em que o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da adm. pública para realizar determinada atividade de interesse dela ou para exercer determinado direito pelo particular. 

    - quando decorrer de interesse da administração e o particular satisfizer todos os requisitos legais para o exercício do direito solicitado, será -----> vinculado e definitivo  (Ex: licença)

    - quando decorrer de interesse do particular, mas não decorra de direito subjetivo deste, (caso em que precisará pedir autorização da administração pública), será -----> discricionário e precário (Ex: autorização)

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: são aqueles atos que "enunciam" juízo de valor, opinião, sugestão ou recomendação de atuação administrativa e, nesse caso, não produzem, por si só, efeitos jurídicos. Enquanto que os atos enunciativos de conteúdo declaratório, tais como certidões e atestados, produzem efeitos jurídicos. Em todo caso, não usufruem de imperatividade, uma vez que tais atos dependem sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que o adote para produzir efeitos no mundo jurídico.

     

    Já os ATOS CONSTITUTIVOS são aqueles através dos quais a administração cria, modifica ou extingue um direito dos administrados (particulares); e esse sim, possue atributo de imperatividade, uma vez que, ao ser constituído, não depende da vontade do particular, mas é uma imposição, gera uma obrigação de fazer ou deixar de fazer.

  • Imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigações para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser obdecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral e os praticados no exercício do poder de polícia.



    Portanto, os atos negociais, enunciativos, e os atos de gestão não há presença do atributo Imperatividade

    foco força fé#@.

  • O atributo da imperatividade significa a possibilidade de que desfruta o ato administrativo de instituir obrigações contra terceiros, os particulares, unilateralmente, isto é, sem a prévia anuência de seus destinatários. É o que a doutrina chama de poder extroverso da Administração Pública, o que denota a ideia de influir na esfera jurídica de terceiros, de forma unilateral.


    Ocorre que nem todos os atos administrativos são dotados do atributo da imperatividade. Dentre as espécies de atos mencionadas nesta questão, pode-se afirmar que os atos constitutivos (aqueles que implicam a criação de uma situação jurídica nova para seus destinatários) podem apresentar o referido atributo, como, por exemplo, a aplicação de uma penalidade a um particular, como uma multa. Mas é importante asseverar que nem sempre os atos constitutivos serão imperativos. A concessão de uma licença, por exemplo, não é dotada de imperatividade, porquanto limita-se ao reconhecimento de um direito a um particular, mediante prévio requerimento, autorizando-o a desempenhar uma dada atividade. Cuida-se de ato constitutivo - houve criação de situação jurídica nova, mas não há, nesse mesmo exemplo, a imposição de uma obrigação em caráter unilateral.


    Ademais, os atos negociais não são dotados de imperatividade. O próprio exemplo acima concedido - concessão de uma licença - serve para ilustrar os atos negociais. Com efeito, especificamente sobre a inexistência de imperatividade nesta espécie de atos, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "Como se vê, não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485).


    Do mesmo modo, nos atos enunciativos, inexiste imperatividade. Referidos atos consistem na emissão de um juízo de valor, sequer produzindo, eles mesmos, efeitos jurídicos, como se opera na expedição de um parecer. Não há, portanto, imposição de obrigação de forma unilateral, como é próprio do sobredito atributo.


    Assim sendo, está equivocada a afirmativa.


    Resposta: Errado
  • GABARITO: ERRADO

    IMPERATIVIDADE:
    *REGRA: Sem anuência do particular,
    * EXCEÇÃO: Atos negociais e enunciativos
    Bons estudos!

  • ERRADO!

    Imperatividade só aqueles atos que a Administração por si só pode ter ação ativa(criar, modificar, extinguir) ou seja a Administração pode alterar a situação do administrado.

  • Atos enunciativos e atos negociais NÃO SÃO DOTADOS DE IMPERATIVIDADE 

  • Gabarito: Errado


    A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas somente naqueles que implicam obrigação para o administrado ou que são a ele impostos, devendo ser obedecidos sem a necessidade de seu consentimento.

    Os atos negociais e enunciativos não têm por finalidade obrigar os administrados a algo sem que haja o consentimento destes, de modo que não se caracterizam por possuir o atributo da imperatividade.

  • anto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade?

    Reformulando a questão: o atributo da imperatividade é comum em todas as espécies de atos administrativos? Não, não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Nesse sentido Fernanda Marinela:

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade

  • Mesmo quem não estudou ou lembrou da resposta, poderia acertar pela interpretação, visto que se o ato é negocial (vontade de mais de uma parte) não há de se falar em imperatividade (vontade de uma parte somente).

  • Enunciativos, Negociais > não possuem o atributo da imperatividade. > resultam de consentimento de ambas parte (adm e particular) 


  • A imperatividade só existe nos casos que imponham obrigações. Há atos onde a imperatividade inexiste. Essa exceção ocorre nos atos solicitados à Administração, ou seja, direitos solicitados pelos administrados, como licenças, permissões, autorizações; e nos atos enunciativos, como pareceres, certidões, atestados.

  • Penso que só de observar que estava incluso "Atos Negociaveis" já dava para eliminar, pois pela própria etimologia da palavra: "cuidar dos negócios", negociar propõe dialogar para um fim que beneficie ambos,  é a forma de minimizarem ou eliminarem suas diferenças e nessa relação NÃO HÁ IMPERATIVIDADE, se quero chegar a um senso comum de negocio eu não posso  expressar ordem,autoridade.

     

    GAB. ERRADO 

  • Excelente comentário, Suellen!
  • Atos negociais - Vontade de A.P coincide com a vontade do particular, portanto, não precisa imperatividade. ( impor a terceiros sem a concordância)
    Atos enunciativos - A.P limita-se a atestar ou cerificar um fato, portanto, também não precisa imperatividade.
    Atos Constitutivos - Criam uma situação jurídica, ou seja, direito ou obrigação para o administrado. Para criar obrigação até poderia ser passível a imperatividade, mas, para criar direito, não existe esta possibilidade.
    Logo, a questão esta errada.
     

  • como seria negociar imperativamente? =O

  • Atributos do Ato Administrativo:

    PATI.

     

    Presunção de Legitimidade - Presente em Todos os atos;

    Auto-executoriedade - Presente em Alguns atos;

    Tipicidade - Presente em Todos os atos;

    Imperatividade - Presente em Alguns atos.

     

    Nota-se que os atributos presentes em Todos os atos começam com Consoante e aqueles presentes em Alguns atos, começam com Vogal.
    Coincidência, mas virou macete.

     

    Bons estudos!

  • Boa tarde,

     

    Os atos negociais são aqueles (unilaterais) mas que existe coincidência da vontade da Administração e do interesse do Particular, não há nesse caso o que se falar em imperatividade, sabendo isso mataria a questão

     

    Bons estudos

  • Atos Enunciativos simplesmente enunciam algo.

     

    Ex.: emitir opinião.

     

    Atos Negociais são aqueles em que a vontade do Poder Público coincide com a do particular.

     

    Obs.: Não confundir com Contratos Administrativos.

  • A imperatividade:  atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • ERRADO

     

     

    Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

     

     

    Atos  constitutivos========> - Criam, modificam uma situação jurídica, ou seja, um direito passa a existir ou é modificado para os administrados ou para a própria Administração Pública. (O Estado não impõe nada, não há imperatividade) 

     

    Atos negociais ========>  Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. Ex: Permissão (Não tem imperatividade).

     

    Atos enunciativos =========> A administração certifica ou atesta um fato. Ex:Certidão, atestado, parecer e apostila. ( Atos que apenas conferem direitos, não há imperatividade)

     

     

    fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • Gabarito: errado!

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) - atos negociais - ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo.

  • Atos enunciativos = Interesse do administração coincide com a do administrado Ex: autorização para prestar serviço de táxi. (sabendo isso, já dava pra marcar a questão como errada)

    Atos Enunciativos é só lembrar da CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Gab. Errada

     

     

  • Pq não cai só assim?
  •                        ESPÉCIE DE ATOS ADM.  <<<<NONEP>>>>

    Atos Normativos: DE.RR.RE --( DECRETOS< REGULAMENTOS<RESOLUÇÕES<REGIMETOS)

    Atos Ordinatórios: OH Ordinátario !!  Avisa na portaria que as ordens de serviço são circulares em depacho.

    ( AVISO<PORTARIAS<ORDENS DE SERVIÇO<CIRCULA<DESPACHO)

    Atos Negociáveis: Eu vou negociar na LAPA ( LICENÇA< AUTORIZAÇÃO< PERMISSÃO< ADMISSÃO )

    Atos Enunciátivos: Eu vou enunciar na CAPA ( CERTIDÃO< ATESTADO< PARECER< APOSTILA )

    Atos Punitivos: Eu vou punir MIAD ( MULTA< INTERDIÇÂO<APREENSÃO<DEMISSÃO DE SERVIDOR)

  • 1) Ato Enunciativo: Ele não vai criar nada;

    Certificam/atestam uma situação existente;

    Ele simplesmente vai contar algo;


    2) Ato Negocial: É uma relação da administração com o particular;

    Administração concordando com o particular.

  • Acertei a questão mais pela lógica. Atos Negociais - o próprio nome já diz (tipo negociação), ou seja, interesse da Administração e do Particular juntos.

    Como falar em Imperatividade aí?

     

  • Atributos do ATO ADMINISTRATIVO: Presunção de Legitimidade e Veracidade; Autoexecutoriedade ; Tipicidade ; Imperatividade. IMPERATIVIDADE Também denominado por alguns como coercibilidade, é a possibilidade que tem a ADM de criar obrigações ou impor unilateralmente, aos admnistrados.
  • Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Por se tratar de atos unilaterais, não devem ser confundidos com os contratos administrativos, que são bilaterais, embora também gerem direitos e obrigações para as partes.

     

    Em resumo, apesar de conter uma declaração de vontade unilateral da Administração, esta é COINCIDENTE com o DESEJO DO ADMINISTRADO. Sendo assim, não há qualquer IMPERATIVIDADE no ato negocial.

     

    Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo(certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. "Di Pietro"
  • ERRADO!

    ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir,ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)

  • Só tem imperatividade ( agir sem autorização do particular) nos atos restritivos.

  • Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.

    Negociais = bilaterais - Ex: contrato de locação

    Enunciativos: Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    estes apenas declaram.

  • IMPERATIVIDADE / COERCÍTIVIDADE

  • ESPÉCIES DE ATOS administrativos → NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos)

    → Negocio PALHA = negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

    → Ordeno POCO = ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

    → Norma DRIRD = normativos (decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, deliberação)

    → Enuncio CAPA = enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado)

    → Puno DIMA = punitivos (demissão, interdição, multa, apreensão)

    ▼Q: Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos. Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo. R.: CERTO

    ▼Q: De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave. R.: CERTO

    ▼Q: O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente. R.: ERRADO (o parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou)

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer)

  • A imperatividade não está presente nos atos que concedem direitos ou nos atos enunciativos.

  • Em atos negociais jamais

  • Enunciativo e Negocial ,não!

    Fonte: Minhas anotações srsrrs.

  • Presunção de Legitimidade - Presente em Todos os atos;

    Auto-executoriedade - Presente em Alguns atos;

    Tipicidade - Presente em Todos os atos;

    Imperatividade - Presente em Alguns atos.

  • Atos negociais e atos enunciativos não possuem imperatividade.

  • Imperatividade

    • A Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos
    • Poder extroverso do Estado
    • Não está presente em todos os atos administrativos
    • É restrita àqueles que impõem obrigações aos administrados, não existindo nos atos negociais, enunciativos e convencionais

  • Negociais não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios.

    FONTE: ALFACON

    GABARITO:ERRADO


ID
1466764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.


A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários.

Alternativas
Comentários
  • Errado,


    A questão em apreço erra em dizer que a função nao pode ser exercida por servidor temporário. O servidor temporário não possui um cargo e sim uma função temporária.

  • A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública:

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.


    Espero ter Contribuido.

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • A função pública pode ser exercida também por servidores TEMPORÁRIOS (art. 37, inciso IX, CF/1988), DESDE QUE a sua contratação ocorra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


  • Essa classificaçao é quanto a cargo publico

    confere ou nao ?

  • Acho que a banca quis confundir o candidato... escreveu função pública e definiu função de confiança.

    É isso mesmo? Alguém concorda?

  • O Estatutário tem CARGO Público

    O Celetista tem EMPREGO Público

    O Servidor Temporário tem FUNÇÃO Pública

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • Acho que a questão tentou confundir com  a função de confiança, que é restrita aos servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Função de confiança é diferente de função pública,  aquela se dá somente aos servidores efetivos em atribuições de direção,  chefia e assessoramento e esta se dá aos temporários. 


    Gab errado

  • Lembrei de uma palestra do Evandro Guedes (Alfa) dizendo:

    Não deseje ter uma Função Pública...você poderá ser atendido kkkk

    Nós desejamos é um Cargo Público!!!

    Rumo a vitória!

     

  • ERRADO
    Função: conjunto de atribuições que devem ser desempenhadas por cada servidor

    -função permanente. exemplo: função de confiança (servidor efetivo)-função provisória: servidor temporário
  • Função pública:

    Atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


    Cargo público:

    O lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

  • A função pública pode ser executada até por quem não é funcionário público Ex: Mesário

  • Não há cargo sem função, muito embora haja função sem cargo.

  • Estatutário e Comissionários - exercem CARGO

    Empregados - exercem EMPREGO

    Temporários - exercem FUNÇÃO

  • SÓ UMA PERGUNTA, O QUE ISSO TEM A VER COM O TEMA EXPOSTO "Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos"?????????

  • ERRADO!
    Cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    As funções públicas pode ser autônomas, que são funções provisórias destinadas a atender necessidades temporárias ou transitórias, como as desempenhadas no caso de contração por prazo determinado.

    É possível haver agentes públicos com função pública e sem cargo, mas não o inverso.

    (Fonte: D. ADM Desc. - cap. 7 Servidores públicos - Pág. 357 - Edição 20 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)Força e Fé!
  • Gabarito ERRADA

     Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo emprego ou função(pode ser por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo). Não importa se é feito em caráter transitório ou sem remuneração.Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela de vontade Estatal.

  • ERRADO

    Função de Pública: qualquer pessoa que realiza uma atividade do Estado exerce uma função pública
    .- Quem exerce um cargo público
    -poderá existir função sem cargo ou emprego ( cargos temporário
    )- As funções de confiança,criada por lei,são plexo unitário de atribuições correspondentes a encargos de direção,chefia e assessoramento,exercidas por titular de cargo efetivo de confiança da autoridade que as preenche.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Cargo público - Local a ser provido por servidor efetivo, por servidor em função de confiança ou comissionado. Servidores que trabalham os órgão da administração direta , autarquias  e fundações públicas.


    Emprego público - Local a ser provido por empregado público regido pela CLT. Empregado público que trabalha nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas.


    Função pública - Possui caráter residual. Local a ser provido por contratações temporárias.

  • # vamos nos unir e fazer uma corrente de oração para os examinadores do cespe, pois esses caras nao tem Deus no coração" kkk

    a banca tentou confundir o candidato com "função publica" e "função de confiança" 
     

  • E quando tem uma epidemia de dengue num município qualquer? sendo que a cidade conta com poucos agentes de saúde...se a prefeitura contratar uma empresa especializada no combate a dengue, então estarão exercendo função publica. Falo isso pois ocorreu na minha cidade..Bem, espero ter ajudado....

    Bons estudos..
  • O conceito de função pública, na verdade, corresponde à ideia de conjunto de atribuições, ainda que cometidas a quem não ocupa cargo ou emprego públicos. Embora todo aquele que ocupa um dado cargo efetivo ou um emprego público exerça, necessariamente, uma dada função, é possível, também, o exercício de função, mesmo sem se estar ocupando cargo ou emprego.  

    E é isto justamente o que se opera no caso dos servidores temporários, vale dizer, aqueles contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).  

    No ponto, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Portanto, perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:  

    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 595)  

    Logo, cuida-se de assertiva equivocada.
  • ERRADO. 

    O trecho se refere a "função de confiança".

  • Acho que a questão tentou dar uma leve confundida em  FUNÇÃO DE CONFIANÇA,a qual só pode ser exercida por servidor de cargo efetivo( regime estatutário) .

  • Lei 8112/90:   
    Art. 3o CARGO público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • AFIRMAÇÃO ERRADA.


    Art. 37 - V CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente que ocuparão os cargos em comissão e as funções públicas.

  • ERRADO.


    Não confundir "função pública" (que pode ser temporária, precária, por contrato administrativo), com "função de confiança" (que só pode ser designada a servidores titulares de cargo efetivo) !!!

  • ERRADA

    art 37, CF

    função pública - temporários (contratados) /  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    emprego público - é para os concursados (celetista)

    cargo público=servidor público - concursado ou não (cargo comissão)


  • Errado.

    Como Até vencer disse é importante não confundir função pública com cargo de confiança.  "A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários. "  A questão está correto até a vírgula, um mesário por exemplo é um agente público temporário, e ele possuí atribuições.

  • examinador inverteu todas as definições.

  • errado.

    servidores temporários--> exercem função pública.

     

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Apenas servidores estáveis

    FUNÇÃO PÚBLICA: Pode ser desemprenhada por servidor temporário

  • [...]Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

    Todo cargo tem sua função,mas pode haver função sem cargo,devido a TRANSITORIEDADE.Sendo que ,com a ''COLABORAÇÃO'' desse último ,surge a famosa e estranha PRECARIEDADE.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/430651/a-funcao-publica-pode-ser-exercida-por-nao-titular-de-cargo-publico-ariane-fucci-wady

    TOMA !

  • MELHOR COMENTARIO: Amanda Lessa

  • MELHOR RESPOSTA VAGNER MEDEIROS 

    A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública: 

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.

     

    Espero ter Contribuido.

     

  • Função pública = Mesário em eleição. Qualquer um cidadão pode ser convocado para exercê-la.

  • Servidores de cargo efetivo = Exercem cargo público.

    Empregados públicos = Exercem emprego público

    Temporários = Exercem função pública

  • A organização da Administração Pública está prevista na Carta Maior, no seu artigo (art. 37,I) que determina que todo o cargo público só pode ser criado por lei.

    A Função pública, é  a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, até mesmo temporários, admitidos ou contratados precariamente.

    A questão em tela: ERRADA

     

  • Não confundir com Função de Confiança!

  • Servidor temporário = exerce função pública. 

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • ERRADO

    Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

     

    L8.112 - Art. 3º  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

     

    TEMPORÁRIOS =  Exercem função pública por prazo determinado. Não ocupam cargo e nem emprego.

    EMPREGADO PÚBLICO = Ocupa emprego

    SERVIDOR PÚBLICO = Ocupa cargo

  • Confundi com função de confiança. droga =/

  • Be STrong ! --->> segue fluxo minha amiga....Vida q segue.

    Vamo q vamo, bora buscar a POSSE.

     

    GAB: ERRADO

  • Função Pública    Função de Confiança

  • ERRADO

     

    O termo função pública é abrangente, assim como o termo funcionário público.

     

    A função pública pode ser exercida por funcionário contratado temporariamente, por funcionário terceirizado (desde que exerça uma atividade típica da administração pública) e até mesmo o estagiário exerce uma função pública, caso trabalhe em órgão ou entidade integrante da administração pública. 

     

    Exemplo de função pública não remunerada: mesário ou fiscal nas eleições, o jurado no Tribunal do Juri. Esses são considerados, também, funcionários públicos durante a realização daquela determinada atividade típica da administração pública. Entre outros. 

  • Emprego Público - Empregado Público contratado pelo regime da CLT

    Cargo Público - Efetivo ou Em Comissão - Servidor Púlico contratado pelo regime estatutário

    Função Pública - Ligado ao Servidor Efetivo - cargo de confiança ou Independente - Servidor Temporário

  • Servidor Temporário: não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função. 

    SIMPLES E RESUMIDO!

  • ERRADO.

     

    As funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CF88 - Art 37 

     

  • Errado.

    Os agentes temporários não ocupam cargo ou emprego público, apenas exercendo uma função pública. O cargo público, em sentido diverso, pode ser conceituado como o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas aos servidores públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Todo cargo público tem uma função, mas nem toda função é exercida por um cargo público!!!

  • GABARITO ERRADO

    A função pública é o conjunto de atividades atribuída à um cargo ou emprego público. Estipulado por lei.

    Não existe cargo ou emprego sem função, mas existe função "isolada" - função de confiança;

  • função publica>servidores contratados ou temporariamente .

  • A funçao pública é o conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos. Os servidores temporários exercem função pública pois estão regulados em lei

  • Até estagiário voluntário exerce função pública.


ID
1466767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.

O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Os cargos de provimento vitalício são, tal como os efeitos, predispostos à retenção dos ocupantes, mas sua vocação para retê-los é ainda maior. Os que neles hajam sido propostos, uma vez vitaliciados, só podem ser desligados mediante processo judicial. Tal vitaliciamento dar-se-á após dois anos de exercício em cargo da Magistratura (art. 95,I) a que se haja acedido por concurso ou imediatamente em seguida à posse bis casos constitucionalmente previstos de nomeação direta para Magistrado de Tribunal ou para cargo de Ministro do Tribunal de Contas.


    São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, § 3º) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, § 5º, I, "a").

    Fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/servidor-publico-cargo-em-comissao-e-cargo-vitalicio

  • a questão se baseou na redação do art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Gabarito CERTO

  • Prezados,  e as seguintes situações:

    Corte de gastos públicos; e por  processo administrativo. São condições que ocorre a perda do cargo vitalício, não acha? Alguém poderia me explicar melhor. Desde já agradeço.
    Roberta Faria 
  • Olá, Roberta Faria!

     Os magistrados, por desempenharem a atividade típica do Poder Judiciário, têm de ter uma certa garantia diferenciada da dos outros servidores. Por isso, a CF diz que "os juízes gozam da vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado". 


  • Questão abstrata do CESPE pois em nenhum momento ela nos dá a ideia de que haviam se passado os dois anos para que o magistrado possa adquirir a vitaliciedade, pois antes disso ele poderá perder o cargo por deliberação do tribunal e não somente por sentença judicial transitada em julgado.

  • Gregory mas o exercício ja está nos dando que ele é ocupante de cargo vitalício ou seja já passou os dois anos, pois a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício.

  • ROBERTA:

     

    errei a questão pensando nas mesmas situações que tu mencionaste. Porém, pecamos em não nos atentar a palavra vitaliciedade, que é restrito aos magistrados, ministro TCU e membro do MP.

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

    Obs.: No caso dos Ministros do STF, isso estaria INCORRETO, pois eles também perdem por IMPEACHMENT.
  • O problema da questão é que o CESPE já considerou na assertiva a situação vitalícia, aí confundiu quem pensou nas outas hipóteses.

  • Galera...vejo que um monte de gente TROUXE INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTAVAM NO ENUNCIADO.

    Se vocês fizerem isso, vão errar de novo.

    Se o enunciado fala: "ocupante de cargo vitalício" é isso e ponto. Sujeito ocupando cargo com vitaliciedade.

    Teve gente pensando se o sujeito já teria sido submetido ao estágio probatório pra adquirir a vitaliciedade, se cargo vitalício era o mesmo que já ter vitaliciedade, etc.

    Não saiam do que está escrito no enunciado, principalmente em se tratando de CESPE.

    Abraços e bons estudos.

  • A meu ver, esta questão está flagrantemente restrita e incorreta por adotar uma posição de um artigo. O direito não é estanque e imagino que ao estudar uma constituição e um diploma legal também. Na prova eu marcaria errado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 

  • não habilitação em estagio probatório, impeachment também são casos de perdas de cargos vitalicios, portanto não SÓ PERDERÁ mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado, questão pra mim, errada.   

  • Galera,

    Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo! 

    > Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade.

    Há cargos vitalícios cujo ingresso se dá através de concurso público a exemplo de juízes e membros do ministério público (promotores e procuradores). Em outros a investidura se dá sem a necessidade de concurso público a exemplo dos membros dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.
    Portanto, nem todos os cargos vitalícios exigem a obrigatoriedade da realização de concurso público.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau. Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.
    A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    > Cargo efetivo é aquele cargo dotado de caráter permanente, representado a maioria absoluta dos cargos da administração pública. Ingresso somente através de concurso público.
    Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:
    a) sentença judicial;
    b) processo administrativo;
    c) avaliação negativa de desempenho.


    Deus abençoe a todos!

  • Questão deveria ser considerada incorreta, por dizer que o ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Ora, somente é verdade quando o ocupante do cargo já adquire a vitaliciedade. Quando um juiz de primeiro grau, por exemplo, é nomeado para o cargo, o cargo é vitalício, mas o juiz ainda não é vitalício, logo, não se pode afirmar que só perde o cargo mediante regular processo judicial, pois nessa condição ele poderá perder o cargo por processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa. Esses tipos de erros do cespe me enojam, pois eles não são humildes para aceitarem que erraram.

  • Pessoal, o colega Claudemir tem toda razão.

  • errei pq fiquei pensando na lei 8.112. pensei q tinham falado falado vitaliciedade pensando em cargo efetivo. rsrs mas então a classificação está errada né.

  • Desde quando dizer que a pessoa é "ocupante de cargo vitalício" é o mesmo que dizer que a pessoa "já adquiriu a vitaliciedade"? Seria o mesmo que considerar, por exemplo, que o servidor público ocupante de cargo efetivo já é considerado estável. Todos sabemos que ser ocupante de cargo público não significa dizer que se é estável; é necessário o estágio probatório de 3 anos. O mesmo se aplica aos cargos vitalícios (2 anos no cargo).

  • Cheguei a esta questão filtrando a 8.112.. acertei a mesma pois levei em consideração o Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."  Pensei que, se tem um cargo vitalício, logo, deveria ser um servidor estável.

    Obs.: Tente colaborar, respostas como "GABARITO CERTO" ajudam em que? esclarecem o que? 
  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • Eu entendo que o servidor publico ser estavel nao é a mesma coisa de ser vitalicio. A vitaliciedade é caracteristica , por exemplo de agentes politicos como os magistrados. Esses sim sao cargos vitalicios que só permitem a perda em face de decisao transitada em julgado. De outra sorte , o servidor publico estavel também poderia perder o cargo em face de PAD com pena de demissao ou ainda se condenado em processo de improbidade. Desta forma , como a questao nao ser refere a servidor estavel e sem a ocupante de cargo vitalicio. RESPOSTA CERTA

  • Bom pelo o que eu entendi da questão que cargo vitalicio seria quando o Servidor se torna Estável, a grosso modo você só sairá do cargo se cometer alguma irregularidade ou seja através de um P.A.D.


  • A exclusão do termo "condenatória " atrapalhou o entendimento.

  • Não confundir vitaliciedade com estabilidade, são institutos diferentes para agentes públicos diferentes, aquela é prerrogativa de magistrados e membros do MP, esta é para servidores estatutários. Portanto, as formas de perda de cargo público não são iguais.

  • E nos casos de autoridades que possuem vitaliciedade e perdem o cargo por decisão do senado federal? Quanto à análise de crime de responsabilidade, a exemplo dos ministros do STF?

  • Discordo desse gabarito!!!! Eu entraria com recurso em 3...2...1


    Há duas situações nas quais ocorre a perda do CARGO VITALÍCIO:

    1- Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    2 - Sentença judicial transitada em julgado


    CF Art. 95:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Olhem só essa questão de 2013 (Q311557) da própria CESPE  para o  TJ-DF:


    O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 

    GABARITO: ERRADO!!!!!!

    Decida-se CESPE!

  • Louriana eu fiz essa prova em 2013 e errei essa questão, mas hoje esse assunto já está consolidado...


    essa questão do TJDFT à qual você se refere com certeza está errada, e o motivo é simples: O cargos de juiz é vitalício? SIM! MAS  SOMENTE após 2 ANOS de exercício é que o juiz se tornará vitalício. 

    Quando o camarada passa no cargos de juiz de direito (1º nível da magistratura, ele fica num processo de VITALICIAMENTO, que será decidido antes desse tempo se o magistrado tem a devida competência para o cargo). Ou seja, o cargo de  juiz nao é vitalicio de IMEDIATO.

    OBS: Se o juiz foi promovido (antiguidade ou merecimento) para integrar o TRUBUNAL (ou seja, a 2ª instância) no ato da posse ele se tornará vitalicio.  Como os examinadores não tem Deus no coração, eles fazem uma lambança com essas regras.

     

  • I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Caro Gilson, obrigada!

    Já anotei aqui... ;)


    Não queremos ter razão, apenas marcar o x no lugar certo! rs

  • Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:

    1. sentença judicial transitada em julgado;


    2. processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;


    3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurados também o contraditório e a ampla defesa;


    4. excesso de despesa com pessoal.


  • Tem pessoas confundindo cargo vitalício com efetivo, essa questão não tem nada a ver com 8.112. Prestem atenção!!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Ou seja, nos dois anos iniciais o juiz não é vitalício, podendo perder o cargo nesse período por deliberação do tribunal.

    Quando ele se torna vitalício, perde o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.

    Foi o que entendi...

  • A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684).
     

    QUESTÃO CORRETA .
  • correto@#


    "A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684)."


    FOCO#@

  • Essa banca é louca, numa questão entende tal coisa, noutra (igualzinha) entende exatamente o oposto. Na hora da prova é rezar (mesmo sabendo a matéria) pra marcar o "x" no lugar "certo".

  • "FCCespe" cobrando uma coisa muito estranha em suas provas: A LETRA DA LEI !!!!

    O Cespe com seus momentos raros de decoreba... #voltaasercomoantesCespe!!  #Nãomeconformo!! :(


  • Cargo Público TIPOS:

    Efetivo pós estabilidade
    Sentença Judicial transitado em julgado;
    Limite do valor orçamentário para pagamento com pessoal;
    PAD
    Avaliação Periódica de desempenho;

    Comissionado (livre nomeação e exoneração AD NUMTUM)
    Vitalício> Membro do PJ, MP , TC (agentes políticos para alguns doutrinadores) só perderão o cargo em sentença judicial transitado em julgado. 
  • CERTO - APÓS A VITALICIEDA SÓ APOR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 
    Reportar abuso

  • Gab: Certo


    Perda do cargo:


    Vitaliciedade: processo judicial com sentença transitada em julgado


    Estabilidade: processo administrativo, processo judicial com sentença transitada em julgado



  • Questão anterior

    Q207671 Direito Constitucional  Disciplina - Assunto  Supremo Tribunal Federal,  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-ES Prova: Procurador

    Assinale a opção correta no que concerne ao Poder Judiciário.

     d) A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.

    GABARITO CORRETO.

  • Correta. vitaliciedade: garantia no cargo público.

    Estabilidade:  garantia no serviço público.

  • corretissima 

    existe tres cargos publicos 

    A) CARGO VITALIÇO É UMA ESPECIE DE "SUPER ESTABILIDADE", NA QUAL A EXONERAÇÃO SE FA SOMENTE COM A SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO.. O EXEMPLO DE CARGO DESTA NATUREZA É O JUIZ DE DIREITO.   CARGO VITALIÇO

     B ) CARGO EFETIVO: É AQUELE CONSTITUIDO MEDIANTE CONCURSO PUBLICO E CARACTERIZADO PELA ESTABILIDADE 

    C) CARGO EM COMISSÃO É AQUELE LIVRE DE NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO, PREENCHIDO  SEM CONCURSO E CARACTERIZADO POR NÃO POSSUIR ESTABILIDADE. 

  • É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Fonte :http://direitoadm.com.br/118-cargo-vitalicio/

    vitaliciedade : maior permanência

    estabilidade : perda do cargo

    Contraposição :efeitos opostos

    TOMA !

  • O enunciado fala que ele ocupa um cargo vitalicio, logo ele já tem 2 anos no cargo, entao so cabe processo judicial com sentenca transitada em julgado.

     

    Obs: O cargo so se torna vitalicio apos 2 anos.

  • Entendo que a questão esteja incompleta, pois a perda do cargo vitalício ocorrerá somente após o transito em julgado de setença judicial para os ocupantes que já tenham adquirido a vitaliciedade, uma vez que não é imediata para juízes. Neste último caso, durante o período de 2 anos de exercício (quando ainda não adquiriu a vitaliciedade), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (Art. 95, I da CF).

  • Magistrados e membros do MP.

  • Assertiva duvidosa.

     

    Caso eu ocupe um cargo vitalício, mas ainda não alcancei a vitaliciedade ( ex: estou somente há 1 mês no cargo), posso perder cargo sem necessidade de processo judicial com sentença transitada em julgado.

  • Pode parecer dúvida boba, mas foi o que me fez errar esta questão achando ser uma pegadinha! Se o servidor pede demissão, não seria um caso de perdero cargo?

    As vezes pensar de mais te faz errar a questão! era só fazer o simples :(

  • O servidor não pode "pedir demissão". Demissão é uma punição.

    O que o servidor pode pedir é a exoneração, que não possui caráter punitivo. Nesse caso, ele também não "perde o cargo", pois está pedindo seu desligamento da Adm. Pública, voluntariamente.

  • Questão certinhaaaa

  • Já vai o outro falar em "IMPEACHMENT"  euuu heinnn , leva esse conceito para a prova que vc vai zerar .

  • Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado. Não confundam com estabilidade!!!

    A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

  • É o caso dos magistrados

  • CERTO

     

    EX: Membros do MP:

     

    - Vitaliciedade: Após 2 anos de efetivo exercício;

    - SÓ PERDEM O CARGO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO !

     

     

    ####                    Servidor estável perde o cargo por =  PAD ou sentença judicial transitada em julgado!                 ####

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Ao ler a questão, me veio 2 exemplos clássicos: dos magistrados e dos membros do MPU, que adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício.

  • Isso mesmo Louri França!!!!!

  • Fiquei na dúvida pois membros do CNJ e do CNMP podem perder seus cargos VITALÍCIOS em julgamento no SENADO FEDERAL.

  • Desculpem a ignorancia, mas e aqueles casos que o servidor pode ser demitido caso a instituição necessite reduzir gastos, esse processo se dará por transito em julgado também?

  • Mentira! Se morrer ou aposentar, perde o cargo tb.
  • Roberto Santos, o estudo é a melhor forma de acabar com a ignorância.

  • Processo adm  não ???

  • Para o "bem comum" da adm pública não?

  • Art.95,I: VITALICIEDADE que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

  • GABARITO CERTO

    Perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado;

    Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor.

  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 

  • → Perda da vitaliciedade (somente depois de decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo - Magistratura) só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado; 

    → Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor. Outros meios que podem acarretar a perda de estabilidade: excesso de gastos; sentença judicial transitado em julgado; avaliação periódica de desempenho.

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q489065, Q311557, Q434920

     

  • Corretíssimo

    Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Como seria se um ocupante de cargo vitalício adquirisse outro cargo inacumulável?

    acredito que seria uma hipótese de perda do cargo publico, caso escolhesse aquele não vitalício.

    Porem, não podemos brigar com a banca.... então segue o jogo

  • e agora quem poderá nos defender ???? Q311557

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Correto.

    Art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • você só sai na " sentença pra pro o pé "

    SEN PRO PE

    art. 41 cf. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       

    I - em virtude de SENtença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante PROcesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação PEriódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    O mais importe é acreditar em você. ▲

  • Correta!

    acontece que não são todos os cargos vitalícios que precisam daquele período de 2 anos, como é o caso de juízes e promotores que, inclusive, durante aquele período podem perder o cargo por decisão do tribunal ao qual se acham vinculados.

    Como a questão está generalizando e não particularizando a situação apenas para o cargo de juiz, ela está totalmente correta.

    Ex. Desembargadores e ministros não precisam do período de 2 anos para serem vitalícios, logo, o único meio de perderem o cargo é através de processo judicial com trânsito em julgado

  • na hora pensei "o cara pode perder o cargo caso morra", mas parei e fiz uma análise que estou ficando louco , não é possível que a CESPE venha com uma ressalva dessa.

  • A estabilidade é assegurada aos servidores públicos em geral e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o prazo para a aquisição da estabilidade é de 03 anos.

    São os três os casos de perda da estabilidade, nos termos do art. 41, §1°, da Constituição Federal de 1988:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação período de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por outro norte. nos termos do art. 95, I, da CF/88, a perda da vitaliciedade só ocorre com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exemplo de vitaliciedade: membros da magistratura.

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".

    Albert Einstein

    Gabarito: CERTO.


ID
1466770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de licitação dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    d) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Questão errada, na verdade é inexigível e não dispensável como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

    Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

    GABARITO: CERTA.

  • INEXIGIBILIDADE (3)

    - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    - ROLL EXEMPLIFICATIVO

    1 - REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO

    2 - SERVIÇO SINGULAR

    3 - PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO

  • Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.



    ** 

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • É simples.

    Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - insere-se entre as hipóteses de licitação INEXIGÍVEL (isso é o correto) e não DISPENSÁVEL.

  • As hipóteses de inexigibilidade estão previstas EXEMPLIFICATIVAMENTE no art. 25 da lei 8.666.93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

  • Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização a licitação é inexigível.

  • Licitação inexigível 

  • resposta no enunciado da questão: Julgue o próximo item , acerca de INEXIGIBILIDADE de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

  • Não é cabível recurso da questão, haja vista que a lei não apresenta contradições no que tange a Dispensa e inexigibilidade, dado isto, devemos levar em conta a letra da lei, na qual afirma, neste caso, se tratar de inexigibilidade. 

  • Kayze Duarte,


    Há um erro na sua interpretação:LICITAÇÃO DISPENSADA - Aplica-se nas alienações de bens móveis e imóveis, em que a dispensa é obrigatória (art. 17, 8666)
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - Nesse caso, a dispensa é facultativa (Art. 24, 8666)
    INEXIGIBILIDADE -  Art. 25. Ela é inexigível por que não há possibilidade de concorrência.
  • Conforme o art. 13, § 1º, da Lei 8.666/1993, "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, deverão preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Somente quando for um serviço singular, prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, é que a licitação será INEXIGÍVEL.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Copiou o colou o art. 25, II e mudou o final :

    Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição , em especial: 

    II- para a contratação de serviços enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular , com profissionais ou empresas de notória especialização , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação ; 



  • Trata-se de hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação. Uma dica: a inexigibilidade se dá quando for inviável a competição, ao passo que na dispensa a competição é viável, mas a lei dispensa a licitação. Lembrar também que o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, ou seja, comprovada a inviabilidade da licitação ela será inexigível mesmo que não enquadrada no rol.

  • ERRADA 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • A banca AMA confundir hipóteses de inexigibilidade com dispensa. #Fikadika

  • Nesse caso se configura uma hipótese de licitação INEXIGÍVEL.

  • NESTE CASO TEMOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Servico tenico -------------------------- Inexibilidade!

  • Inexigível

  • Casos de Inexigibilidade. Artigo 25.

    1. Produtor, Empresa ou Representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    2. Contratação de serviços técnicos de natureza singular ou de notória especialização, tipo pareceres, consultorias, projetos básicos e executivo, etc.

    3. Contratação de profissional do meio artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Lembrando que deve haver justificativa pra termos uma inexigibilidade (ou uma licitação dispensável).

  • Serviço SINGULAR = INEXIGIBILIDADE

     

     

  • Licitação dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação;

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação; e

    Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.

  • ERRADO

     


    A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

     

    FONTE: 8.666/93

  • ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBS: NAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)  

  • O Na definição legal, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,

  • Hipótese de INEXIGIBILIDADE

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos  fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular.

    III - contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Único)

     

    PALAVRA CHAVE: INEXIGIBILIDADE = SINGULARIDADE.

  • falou dispenSADA - falou em rol taxativo de alienação de imóveis


    falou dispenSÁVEL - falou em trinta e cinco possibilidades taxativas diante das quais Adm Pub decide se faz ou não licitação.


    falou ineXigível - falou em rol eXemplificativo quando a competição é inviável entre licitantes - natureza específica do negócio.

  • LEI nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.


    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III-para contratação profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    - DÁ PROXIMA, CESPE, DIZ QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO... ISSO QUE CARACTERIZA A INEXIGIBILIDADE!!!

  • INexigível = INviabilidade de competição 

  • A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • errado.

    inexigivel

  • INEXIGIBILIDADE:

    fornecedor EXclusivo

    serviços técnicos “EXpecializados": enumerados no art. 13 (4 requisitos simultâneos)

    serviço técnico especializado 

    natureza singular 

    notória especialização 

    além de não ser de publicidade ou divulgação

    natureza singular do serviço

    notória especialização profissional 

    “artEXta" consagrado

  • Lei 8.666/93 

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição, em especial:


    II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Hipótese de licitação inexigível.


ID
1466773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.

Alternativas
Comentários
  • QST: Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.

    Discordo do gabarito baseado:
    lei 8.666 - art. 17.  

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Cabe leilão ou concorrência

  • A questão se baseou no art. 22, § 5o da Lei 8.666/93, que versa: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • O gabarito está correto, pois a questão fala em "bens MÓVEIS inservíveis" e não em bens imóveis.

  • Concordo com o Thiago.

    Errei por concluir que seria leilão e concorrência :(

  • Nossa, fiz recenetemente está mesma questão e o gabarito era ERRADO, não estava entendo o erro, agora parece q corrigiram....

  • Bens IMÓVEIS: Concorrência ou Leilão

    Bens MÓVEIS: Leilão

  • Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre 

    1. Quaisquer interessados 

    2. Para a venda de bens móveis inservíveis para a administração 

    3. Ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, 

    4. Ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 ....

     ______________________________________________________________________________________________________________                    

    .....Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    _______________________________________________________________________________________________________________

    5. A quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Lei 8.666/1993 

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • prezados, a título de curiosidade e possível questionamento do gabarito da questão:

    http://www.zenite.blog.br/alienacao-de-bens-moveis-fuga-a-modalidade-de-licitacao-e-fracionamento-indevido-de-despesas/#.VSfNBfnF-So

    A utilização do leilão seria possível apenas nos casos em que os bens móveis inservíveis a serem alienados fossem avaliados, isolada e globalmente, em valor igual ou inferior a R$ 650.000,00 (aplicação do art. 17 §6º). Nos demais casos, a alienação se daria por meio de concorrência.

  • Não podemos ignorar a palavra "inservíveis". Ela aparece apenas uma vez na Lei 8.666/93, e é justamente na definição de leilão.

  • CERTO

    Art. 22

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não há muito a agregar ao conteúdo da assertiva, que se revela escorreito, sendo válido, todavia, indica que a base legal para tanto encontra-se no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:   “Art. 22.  São modalidades de licitação: ..................... V – leilão. .................... § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."  

    Gabarito: Certo
  • Deverá é muito "pesado"

  • Bens moveis inserviveis ate 650 mil é leilão , acima disso é concorrencia.

  • De acordo com a lei é "poderá" e não "deverá" como afirmou o CESPE, mas fazer o quê, essa discricionariedade das bancas só ferra com quem estuda.

  • Eu entendi assim: "Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis..." aí aparece alguém  e oferece "...o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão." então "...ela deverá fazê-lo mediante leilão". Acho que teve um pouco te interpretação de texto aí.

  • O "X" da questão é perceber o vocábulo "inservíveis". Ora, a Lei 8666/93 é clara no sentido de que no caso de "bens móveis inservíveis", a modalidade de licitação correta é o leilão. Não se pode confundir com alienação de IMÓVEIS ou simplesmente MÓVEIS, sem a característica de ser inservível.

  • Caros, muitos estão reclamando de má formulação da questão. Entretanto, o que eu entendi é:

    "Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão"

    SE, a administração quiser vender esses bens, ela TEM que usar o leilão. Não estão dizendo que é obrigatória a venda, e sim o uso (da modalidade) caso queiram vender tais móveis inservíveis.

  • GAB. "CERTO".

    Leilão

    O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens: 

    a) bens móveis inservíveis;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações).

    O bem a ser leiloado deve ser avaliado previamente para definir o valor mínimo de arrematação, sagrando-se vencedor aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (arts. 22, § 5.º, e 53, § 1.º, da mencionada Lei).

    O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, exigindo-se o pagamento à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5%. Com a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, o bem será imediatamente entregue ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido (art. 53, caput e § 2.º, da Lei em comento).

    Assim como ocorre no convite e no concurso, a Lei admite a dispensa, no leilão, de alguns documentos relacionados à habilitação dos interessados (art. 32, § 1.º, da Lei 8.666/1993).

    Cabe ressaltar que o STF já admitiu, no âmbito da desestatização, a realização de leilão para formalização da concessão de serviços públicos, na forma do art. 4.º, § 3.º, da Lei 9.491/1997.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE.


  • Bens móveis inservíveis: DEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)


    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)


    GABARITO: CORRETO

  • CERTO, mas sem saber o valor do bem inservível fica duro ter certeza na questão. O verbo "deverá" ficou confuso...

  • Acresce-se: “TJ-PR – Apelação. APL 13106017 PR 1310601-7 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 28/04/2015.

    Ementa: […] de Monte Castelo, de 05 de abril de 1990, segundo o qual compete à Câmara Municipal autorizar a alienação de bens móveis, porque prevalece o artigo 17 da Lei de Licitações (8.666/93), que é "norma geral", ou seja, de observância obrigatória por todos os entes federados. g) Destarte, não é necessária autorização legislativa para a alienação dos bensmóveis, sendo imprescindível apenas avaliação prévia e licitação, nos termos do artigo 17 da Lei de Licitações , motivo pelo qual não houve violação ao artigo 12 , inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz de Monte Castelo.h) No caso, o Apelante, com fulcro na Lei de Licitações , na condição de Prefeito Municipal, alienou bens públicos móveis(veículos),inservíveis, após avaliação prévia e por intermédio de procedimento licitatório devidamente justificado. i) Ademais, no caso, observa-se que o Apelante, na condição de Prefeito Municipal, buscou com a alienação dos veículos sucateados ei nservíveis tutelar o patrimônio público.j) É bem de ver, ainda, que o Apelante não contrariou determinação judicial, pois somente deu continuidade ao procedimento alienatório dos veículos públicos após a revogação da decisão que havia determinado a suspensão da venda dos bens. k) Isso porque, consta dos autos que somente às 17:00 (dezessete horas), após o Juiz ter permitido a alienação dos bens, sob o fundamento de que a Lei de Licitações não exige autorização legislativa para venda de bensmóveis, é que foi dado continuidade ao certame licitatório. l) Ou seja, pelos provas documentais e depoimentos prestados em Juízo, o Apelante não descumpriu decisão judicial na alienação dos bens públicos. Pelo contrário, somente permitiu a venda dos bens após decisão judicial nesse sentido, respeitando, assim, ordens do Poder Judiciário.m) O próprio Departamento Jurídico do Município, que possui em tese conhecimento do Direito, entendeu que era perfeitamente legal a alienação dos bens, não se podendo, assim, imputar improbidade ao Apelante. […].”

  • Garito duvidoso !!!

    Se esses bens MÓVEIS tiverem seu valor de avaliação ACIMA DE 650 MIL deverá ser realizada a concorrência, e não o leilão.

    Logo, bens móveis não DEVERÃO ser vendidos por leilão, porque se for acima de 650 MIL o leilão é PROIBIDO !!!

  • Características do leilão 

    imóveis :
    Apenas os adquiridos por doação em pagamento ou decisão judicial.


    móveis: inservíveis, apreendidos por atos ilícitos e os penhorados, nos limites legais .


     

    é sempre do tipo maior lance .
  • QUESTÃO CERTA... PALAVRA CHAVE:" INSERVÍVEIS"

    “Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.”

    LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    OUTRAS OPÇÕES NO USO DA MODALIDADE LEILÃO:

    Art. 17

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


  • Eu recorreria desse item, caso tivesse feito a prova, pois a expressão "deverá" invalida a questão. Bem imóveis inservíveis acima de 650 mil deverão ser vendidos pela modalidade concorrência. Além disso, existem as hipóteses de licitação dispensada, quando a Administração vende para outro órgão da própria Administração.

  • Frederico Marques... A questao fala BENS MOVEIS e nao bens IMOVEIS...


    LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bensmóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



    Bens Imoveis pode ser CONCORRENCIA OU LEILAO


    Questao CORRETA.

  • Bens móveis inservíveis;

    Produtos legalmente apreendidos; ou
    Alienação de bens imóveis.
    Muito boa a questão.
  • Questão claramente errada, gabarito duvidoso, o "deverá" invalida a veracidade da afirmação. O comentário do Osmar Franco foi simples e direto em explicar isto:                                                                                                    De acordo com a lei é "poderá" e não "deverá" como afirmou o CESPE, mas fazer o quê, essa discricionariedade das bancas só ferra com quem estuda.

                                                                                                                                                                                                                           Acrescento ainda: e a regra de quem pode mais pode menos?

  • Galera, que CESPE é essa!!! Está lá na lei geral das Licitações 8.666\93, Sessão VI - das alienações, Art. 17: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Parágrafo 6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea b desta lei (até R$ 650.000,00), a administração poderá permitir o Leilão... Questão claramente ERRADA!!!

  • O jeito é entrar com recurso. 

  • Anjos Gil, entendo que a resposta de mary janaina está mais adequada. A questão está correta:

    "LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Bens Imoveis pode ser CONCORRENCIA OU LEILAO"

    A questão é clara ao falar que se trata de bens móveis inservíveis. Não é correto fazer uma defesa a um suposto erro da questão com base em bens móveis que não sejam inservíveis.

  • com certeza a palavra deverá não cabe ao contexto. É claro que se pode fazer leilão o administrador optará por ele pela facilidade mas nada impede que seja realizado na modalidade de concorrência para bens móveis. Cuidado com alguns comentários obs.: Bens imóveis deverá ser na modalidade concorrência, a não ser no caso de dispensa ou no caso de adquirido por sentença judicial como previsto no artigo 19 da 8666.

    ler art 17 e 19....

  • leilão só pode ser utilizado para a venda de bens móveis inservíveis avaliados em até R$ 650.000,00. Acima desse valor deverá ser utilizada a modalidade concorrência.

  • Observo que toda vez que a questão é fácil ou ela é polêmica ou é muito comentada. Por favor, se esforcem também em comentar as questões mais difíceis. Pesquisem, montem seus argumentos e coloquem todas as jurisprudências possíveis. Saiam da caixinha. Sucesso a todos.

  • LEILÃO:


    ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se: (ART. 19, III)


    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou  LEILÃO.
    * Não há exigência de autorização legislativa


    ---> Para a venda bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000,00 (ART, 17, § 6°).


    ----> Para a venda de PRODUTOS legalmente apreendidos ou penhorados (ART. 22, § 5°).


  • Bens Móveis

     

    Compra: Concorrência, tomada  de preços, convite ou pregão

    Venda: Regra é o leilão, mas a exceção é a concorrência(nos casos de valor acima de 650000)

     

    Bens Imóveis :

     

    Compra: Concorrência

    Venda: A regra é a concorrência e a exceção é o Leilão(se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser vendido na modalidade leilão ou concorrência)

  • Na minha opinião,  o uso da palavra 'deverá' invalida a questão, já que afirma que somente será cabível a modalidade leilão. A concorrência também pode ser utilizada.

    Art. 23. § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

  • GABARITO CERTO

     

    Bens móveis inservíveisDEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)

     

    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)

     

    TOMAR CUIDADO

     

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    ART. 17. § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b"( 650 MIL)  desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

     

    ART. 23, INCISO II, alínea b)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

     

    EM SÍNTESE.

     

    Bens veis

     

    Compra: Concorrência, tomada  de preços, convite ou pregão

    Venda: Regra é o leilão, mas a exceção é a concorrência(nos casos de valor acima de 65K)

     

    Bens Imóveis :

     

    Compra: Concorrência

    Venda: A regra é a concorrência e a exceção é o Leilão (se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser vendido na modalidade leilão ou concorrência)

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Deverá, tornou a questao errada

  • Acredito que os artigos presentes na lei podem aceitar dupla interpretação:

     

    1ª qualquer bem móvel poderá ser submetido a leilão, desde que não ultrapasse o valor de 650mil.

    2ª apenas os bens móveis servíveis submetem-se ao limite de 650mil.

     

    com base nessa questão conseguimos entender o posicionamento do Cespe. O jeito é decorar e partir pra próxima.

     

     

  • Infelizmente, não tem como estar certa. Mas o CESPE é muito prepotente para anular (no mínimo) a questão.

  • CERTO

    Lei 8.666/93 - Art. 22:

    5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • CERTO

     

    LEILÃO: 

     

    - Uma das modalidades de licitação;

    - Qualquer interessado pode participar;

    - Objetivo: Venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e  bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

     

    COMO FUNCIONA?

    - Leva quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

     

     

    NA LEI:

    Art.22 § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

     

    FONTE: Lei 8.666/93 Art. 22, § 5º

  • deverá ou PODERÁ!???

     

    A CESPE TÁ DE SACANAGEM...

  • A questão está correta. É DEVERÁ mesmo, pois a lei 8666/93 prevê apenas essa modalidade de alienação pelo ente público, quando se tratar de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (o legislador deveria ter usado "empenhados", e não penhorados).

    Lei 8666/1993, art. 22, § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  •  Igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • Deverá ser leilão, pois é regra. No entanto, acima de 650 mil será por concorrência.

  • Deverá realizar o leilão no caso de bens móveis inservíveis

  • Igual ou maior ao valor da avaliação me quebrou. A avaliação não vincula o valor do leilão, apenas dá base. Mas letra de lei é letra de lei. 

  • CONFORME ART 22 §5ºDA LEI 8666, " LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERSÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS , OU PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART 19 , A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE , IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO."

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o MAIOR lance, IGUAL ou SUPERIOR ao valor da avaliação.

  • A minha dúvida pairou sobre o termo "deverá", porque nesse caso poderia ser também Concorrência, não!? Pois concorrência é modalidade que cabe em qualquer processo licitatório.

    Viajei? :P

     

    Segue o jogo!

  • Luciano concurseiro , voce falou uma meia verdade hahahhaha

    Para utilizar a "modalidade concorrencia " é necessario que o valor imovel seja acima dos 650K R$ , e  também n pode utlizar "concorrencia" em imoveis adquiridos por procedimentos judiciais etccc mas de fato concorrencia pode ser utlizado em qualquer processo licitatorio, so tienes q observa as exeções hahaha

    GAB certo

  • Discordo do gabarito. Para bens móveis com avaliação superior a 650.000 Dilmas, deve-se utilizar a modalidade concorrência.

  • Certo.

    Assim determina o §5º, art. 22, da Lei n. 8.666/1993:

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GAB C

    Vejamos a dica de um amigo aqui do QC:

    Bens IMÓVEIS: Concorrência ou Leilão

    Bens MÓVEIS: Leilão

  • Cespe sendo Cespe. dizer que "deverá" está certo é um absurdo

  • Acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória, é correto afirmar que: Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.


ID
1466776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO


    Pode-se definir poder de polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo.


    Poder de polícia judiciária atua, em regra, repressivamente



    http://jus.com.br/artigos/28555/poder-de-policia-na-administracao-publica-discricionariedade-e-limites

  • O poder de polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Assim, tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.


    GABARITO: ERRADO

    O conceito é dado pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

  • ERRADO!

    PODER DE POLÍCIA:

    1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

    2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex.

    3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

  • Função repressiva = Investigações policiais feitas pelas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS após o cometimento do delito, TOTALMENTE DIFERENTE do poder de polícia administrativo LIMITADOR de direitos em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Observação: O poder de polícia (CTN, 77/78) pode ser REPRESSIVO quando aplicar MULTAS e INTERDIÇÕES, por exemplo.


  • Dois erros:  O poder de polícia pode ter caráter tanto repressivo quanto preventivo. Também, esse poder não incide diretamente sobre os indivíduos, mas sobre atividades e bens deles.


    Estude até passar, cara pálida!

  • Incide sobre atividades, bens e direitos individuais. Tem caráter repressivo ou preventivo.

  • Galera! atenção para não confundir:  as palavras eminente e iminente o Cespe adoora!!

    Eminente Que se sobressai pele excelência ou pela superioridade.
    Localizado no lugar mais alto; elevado.
    Não confundir com: iminente.
  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  

    Gabarito: Errado
  • Errado 

    Nesse caso o Poder de Polícia é eminentemente(regra) Preventiva e excepcionalmente Repressiva.
    Bons estudos.


  • Art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Ainda que a Polícia Militar seja uma polícia ostensiva, ela também age de forma repressiva diretamente na pessoa, assim como a Polícia Civil que muito embora seja uma polícia judiciária, a mesma também atua de forma ostensiva a depender das suas operações.


  • --> PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS e ATIVIDADES... QUANTO AOS INDIVÍDUOS (PESSOAS) É CAPACIDADE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    --> A POLÍCIA ADMINISTRATIVA POSSUI FORMA TANTO PREVENTIVA (Quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens - públicos ou privados -, ou o exercícios de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercícios dessas atividades) QUANTO REPRESSIVA (É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos).


    GABARITO ERRADO
  • Errado, o caráter é:

    1. Repressivo

    2. Preventivo 

    3. Fiscalizador

  • uma dúvida se a polícia adm tem caráter repressivo, fiscalizador e preventivo...e quanto a polícia judiciária?? somente repressivo?

  • amigos vejam o que essa questão diz: Q493937 diz que a polícia ADM é essecialmente PREVENTIVA!  Logo acho que por isso a questão está errada.

  • De cara, você já pode detectar que o erro está em que o Poder de Polícia incide sobre PESSOAS! Essa atribuição é do Poder Judiciário!!!

  • O erro da questão está em afirmar que o poder de polícia administrativa tem caráter eminentemente repressivo, quando na verdade é eminentemente preventivo.


    O poder de polícia judiciária que é eminentemente repressivo, pois atua após a ocorrência do fato. 


    Segue trecho do livro "manual de direito administrativo - Alexandre Mazza":


    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado
    policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a
    polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.


    Obs.: São só exemplos, pois sabemos que qualquer agente público que tenha prerrogativas que permitam limitar direitos, bens e liberdades tem poder de polícia(administrativa ou judiciária).

  • 1) Polícia Administrativa: 

    -Direito administrativo / Contra ilícito Administrativo

    -Diversos órgãos

    -Preventivo, em geral

    -Incide sobre Bens, Direitos e Atos

    -Inicia-se e termina na própria Administração

    2) Polícia Judiciária:

    -Direito Penal / Contra ilícito Penal

    -Cooperativas especializadas

    - Repressivo

    -Incide sobre Pessoas

    -Inicia-se no Executivo e termina no Judiciário

  • Perfeito Larissa.

  • Com esteio na sistematização de Hely Lopes Meirelles:

    Polícia Administrativa incide sobre: BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    Polícia Judiciária: INCIDE SOBRE PESSOAS.

    RESUMO: polícia administrativa NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS.
  • Errado.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos (não recai sobre o indivíduo), tem caráter eminentemente repressivo (repressivo ou preventivo).

    *Recai sobre:

    Bens,

    Direitos,

    Atividades e

    Liberdade.

    *Não recai sobre a locomoção (PESSOA), reclusão, prisão.


    O Poder de Policia pode ser: 

    REPRESSIVO: quando interrompe ou faz cessar atividade que cause lesão ou exponha a risco.

    PREVENTIVO: quando impede ou evita a atividade do particular.


  • Poderíamos considerar que  "o poder de policia administrativo" fosse (coercitivo)?

  • PODER DE POLÍCIA: 
    Algumas características: 

    - Supremacia Geral do Estado (Estado para a sociedade);

    - Conceito: artigo 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    - Objetivo: Restringir liberdades individuais (direitos) e propriedades (bens) --> na busca do interesse público;

    - Atos preventivos: evitar;

    - Atos repressivos;

    - Atos gerais: amplo;

    - Atos individuais;

    - Discricionário: REGRA;

    - Vinculado: exceção. Ex.: licença.
  • Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.

  • Poder de polícia administrativa incide sobre:bens,atividades,direitos e liberdade(exceto liberdade de locomoção)NUNCA INCIDE SOBRE PESSOAS,NUNCA RESULTA EM PRISÃO.

    fonte: curso gran cursos

     

  • O poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo

    Podendo ser reprensivo ou preventivo, omissvo ou comissivo.

    O poder de polícia judiciária é eminentemente repressivo


    GAB ERRADO

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • Quem quer comentários das questões em vídeo? todo mundo...

  • O PODER DE POLÍCIA É EMINENTEMENTE PREVENTIVO!


    TODA ATUAÇÃO REPRESSIVA NASCE DE UMA PREVENTIVA. Ex.: Para que um agente da anvisa interdite determinado estabelecimento (forma repressiva) é necessário que antes faça a fiscalização (forma preventiva).

    GABARITO ERRADO
  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

    A primeira (polícia administrativa) se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda (polícia judiciária) , pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • Polícia Administrativa: Incidência -> Bens,direitos e atividade...sobre "pessoa" somente a polícia judiciária

  • A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais. (Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Questão errada:
     O poder de polícia é a capacidade que Adm Pública possui, para CONDICIONAR E RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o benefício da coletividade ou do próprio estado.

  • Gabarito errado.

    Outra ajuda a responder:

    (CESPE - 2013 - CNJ - ANALISTA JUDICIÁRIO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO!

    CARÁTER: Preventiva e Repressiva
    INCIDÊNCIA: Bens, direitos e atividades individuais.
  • Polícia administrativa atuação essencialmente preventiva.

     Polícia judiciária atuação repressiva.

    Gabarito Errado .. ;)


  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    - Incide sobre pessoas e atividades.

    - Destina-se a apurar ilícitos penais, e os supostos responsáveis.

    - Exercida por corporações específicas. Ex.: polícia federal e polícia civil.

    - Observa normas penais e processuais penais.

    - Possui caráter iminentemente repressivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma preventiva, quando o risco de persecução penal desestimula a prática de ilícito penal.

    - Só pode ser exercido dentro da Administração Direta, exceto no que a tange a polícia legislativa.


    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - Incide sobre bens, direitos e atividades.

    - Destina-se a verificar a regularidade de comportamentos, aplicando sanções no caso de descumprimento.

    - Exercida por órgãos e entidades administrativas diversas. Ex.: Ministério do Trabalho; Receita Federal; ANVISA, ANATEL.

    - Observa normas legais e administrativas.

    - Possui caráter iminentemente preventivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma repressiva. Ex.: apreensão de mercadorias; remoção de bens.

    - Pode ser exercido pela Administração Direta e Indireta.

  • Poder de polícia administrativa

    Incidência: - Bens, direitos e atividades. 

    Não incide sobre pessoas (esta cabe aos órgãos de segurança - corporações especializadas)

  • O Poder DE Polícia é a polícia administrativa, que incide apenas no BAD: bens, atividades e direitos.

    O Poder DA Polícia é o mesmo que polícia judiciária, que incide sobre as pessoas.

    Gab: errado

  • Atos preventivos: impedem a ação do particular por meio de fiscalização, definição de regras para o exercício dos direitos.


    Atos repressivos: reprimem atos praticados em contrariedade as normas, aplicando multas, realizando apreensões .

  • Poder de polícia Administrativa - caráter preventivo

    Poder de polícia Judiciária - caráter repressivo

  • O poder de polícia se manifesta em sua esmagadora maioria em caráter preventivo, basta ver a quantidade de coisas que são impedidos de fazer os particulares sem prévia autorização pública.


    Na minha opinião a manifestação repressiva do poder de polícia tem caráter excepcional.
  • exemplos de poder de policia administrativa:

    policia de caça e pesca,florestal,sanitária,edilícia,trânsito.

  • Errado

    Motivos ----------------1. O poder de polícia administrativa é predominantemente repressivo (PM, Praças, etc.);             -----------------2. A policia admniistrativa não tem incidência sobre as pessoas, pois só a Policia Judiciária pode exercer atingir                                         diretamente as pessoas    
  • O poder de polícia nunca incidirá sobre pessoas.

    Além disso, tem característica predominantemente preventiva. Repressiva não!

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado


    Fonte: Rafael pereira - Juiz Federal
  • não incide sobre indivíduos.

  • Errado

    Não age sobre indivíduos, e pode ser tanto Preventivo, como Repressivo.

  • Gabarito: ERRADA.


    Para elucidar e aprofundar, cito o Prof. Fabiano Pereira, 2009: 

    A doutrina majoritária destaca que a expressão “polícia” é o gênero, do qual existem 03 (três) espécies distintas: a polícia Administrativa, a polícia Judiciária e a polícia de Manutenção da Ordem Pública.


    A polícia judiciária e a de manutenção da ordem pública incidem sobre PESSOAS, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e prevenção de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal. Como exemplos de polícias judiciárias, é possível citar a Polícia Civil (com atuação em âmbito estadual) e a Polícia Federal (com atuação em âmbito nacional) e, em relação à polícia de manutenção da ordem pública, a Polícia Militar (que tem atuação tipicamente preventiva). A polícia judiciária tem caráter predominantemente REPRESSIVO; teria a finalidade específica de possibilitar a punição das pessoas que cometeram ilícitos penais.


    A polícia administrativa incide sobre Bens, Direitos ou Atividades (Propriedade e Liberdade), sendo vinculada mais precisamente à PREVENÇÃO de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização. Dentre as instituições que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização. Resumidamente falando (para tentar “cercar” as questões de provas), é possível conceituar o poder de polícia como a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos, bens e atividades particulares em prol do interesse da coletividade.
  • Preventivo (interdição de um prédio antes que o mesmo desabe) ou Repressivo (quando constatada a irregularidade do estabelecimento pela fiscalização).

  • 1) Preventivo

    2) Fiscalizador 

    3) Repressivo

  • Possui carater preventivo que incide sobre bens, serviço e direitos

  • policia administrativa é BAD,bens,atividades e direitos

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado

  • POLICIA JUDICIARIA =predominantemente Repressiva,podendo ser também ser Preventiva


    POLICIA ADMINISTRATIVA=Predominantemente Preventiva,Podendo ser também Ser Repressiva

  • 2 erros

    1= Não atua sobre indivíduos 

    2= Eminentemente preventivo

  • Pode ser preventivo também.

  • No PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA, essa atividade não incide sobre as pessoas, essa atividade que incide sobre pessoas é uma característica do PODER DE POLICIA JUDICIÁRIA

  • polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan do antes de o
    crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No
    Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela
    Polícia Militar;( tem caráter eminentemente repressivo )

    QUESTÃO : ERRADA

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO INCIDI SOBRE O BAD!:

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

  • A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • BAD BOY

    B - bens

    A - atividades

    D - direitos

  • Preventivo e Repressivo.

     

  • ficaria correta a reescrita assim:

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os direitos individuais das pessoas, tem caráter em regra eminentemente preventivo .

     

  • Preventivo

  • Poder de Polícia Administrativo:
        Atuação PREVENTIVA;
        Exercida por órgãos da Adm. pública

     

    Poder de Polícia judiciária:
        Atuação REPRESSIVA;
        Exercida por órgãos da Segurança Pública;

  • Sobre as pessoas somente o poder da policia. 

  • Poder de Polícia Administrativo 

    Lembrei da Polícia Militar tem caráter Contecioso, preventivo !!

  • preventivo

    repressivo

    fiscalizador

     

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • A Polícia Administrativa pode ser preventiva (portarias e regulamentos , por exemplo), repressiva (dissolver passeata tumultuosa, p. ex.) ou fiscalizadora (vistoria de veículos, p. ex.).

  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Polícia administrativa.

    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.

    Polícia judiciária.

    A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.


    Gabarito Errado!

  • Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo. A Policia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora

  • Preventivo!

     

  • Dois erros: PESSOAS (?) e predominantemente "Preventivo"

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • PREVENTIVO.

  • Sua conotação é predominantemente preventiva. O poder de polícia ainda pode ter caráter repressivo, fiscalizador e de registro.

  • ERRADO

     

     

    O poder de polícia pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO.

     

    Preventivo: Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade. Ex: Alvará de funcionamento de uma boate.

     

    Repressivo: Aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas estabelecidas. As infrações são constatadas no exercício da atividade de polícia, chamada fiscalização. Ex: Interdição de restaurante que comercializa alimentos vencidos.

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado , 14ª edição.

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ( ERRADO )

     

    O poder de polícia adiministrativo, que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade, tem caráter predominantemente preventivo. ( CERTO )

     

    O poder de Polícia Judiciária que incide sobre os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZADOR

     

  • Não incide sobre pessoas e seu caráter é eminentemente preventivo.

  • A polícia administrativa é POP: Polícia ostensiva e preventiva

    A polícia judiciária é Pedro Jr (nome de um vizinho chato demais que tenho): Polícia judiciária e represiva

     

    Bons estudos rs

  • Excelente BIZU, Matheus Lima, vlwwwwww cara.

  • Errado.

    O Poder de Polícia Administrativa tem Caráter Preventivo e atua sobre as Atividades Administrativas.

  • O Poder de polícia pode ser REPRESSIVO e PREVENTIVO.


    Repressivo, exemplo: quando a Administração pública interdita um restaurante que está vendendo comida vencida.


    Preventivo, exemplo: quando a Administração pública concede licenças, autorizações etc.


    O erro da questão é dizer que o Poder de polícia tem caráter eminentemente repressivo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD
     

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

     

    Mais não digo. Haja!

  • GAB: ERRADO

    CORRIGINDO: O poder de polícia administrativa, que incide sobre os direitos, interesses e liberdades, tem caráter em regra preventivo, podendo eventualmente ter caráter repressivo.

     

    Em contrapartida, a Polícia Judiciária recai sobre pessoas, tendo caráter em regra repressivo, mas podendo também ter caráter preventivo/ostensivo. 

  • O que incide sobre as pessoas é o direito penal, logo, polícia judiciária.

  • poder de policia administrativa, possui carater eminentemente preventivo podendo se apresentar com repressivo em raras situaçoes.

  • Poder de polícia tem caráter preventivo.

  • eu amo esse rafael pereira, gente. explica muito bem. deus o abençoe!!!

  • Poder de polícia é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

  • Eminentemente (em alto grau; acima de tudo.) preventivo podendo ser sfc repressivo

  • GABARITO ERRADO

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  •  O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. 

  • ERRADO

    Polícia Administrativa:

    Regra - tem caráter preventivo

    Incide sobre - bens, direitos e atividades

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    (2004/CESPE/STJ/Técnico) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou públicosCERTO

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

  • COM UMA LEITURA MAIS MINUCIOSA PODEMOS DESTACAR DOIS ERROS, VAMOS À ELES.

    1: O PODER DE POLÍCIA, PODE SER TANTO REPRESSIVO, QUANTO, PREVENTIVO.

    2: O PODER DE POLÍCIA, NÃO INCIDE DIRETAMNETE NAS PESSOAS, MAS TÃO SOMENTE, EM ATIVIDADES E BENS.

  • Errado.

    Ainda que a polícia administrativa possa ser exercida de forma repressiva (após os fatos), sua atuação é eminentemente preventiva, ou seja, exercida antes da ocorrência dos atos, evitando que os direitos da coletividade sejam prejudicados por algum ato particular.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O poder de polícia é eminentemente preventivo, apenas em casos de violação das normas tem caráter repressivo.

  • errado a prevenção e tbm uma forma de se expressar o poder de policia...

  • ERRADO.

    O poder de polícia é PRF:

    Preventivo;

    Repressivo;

    Fiscalizador.

  • *Eminentemente preventivo;

    *Não incide sobre os próprios indivíduos.

  • Errado

    Cuidado com esse tipo de questão.

    Em regra, a policia administrativa tem controle preventivo:

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. CERTO

    Mas pode atuar no controle repressivo:

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

    (2013/CESPE/PC-DF/Agente) O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.CERTO

    (2008/CESPE/TJDFT) No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas. CERTO

  • Erradíssimo

    A polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva.

    A polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva.

  • eminentemente preventivo

    gabarito errado!

  • -Poder de Polícia >> O Poder de Polícia incide sobre pessoas(P.JUDICIÁRIA), bens,Direitos e Atividades (P.ADMINISTRATIVA)

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    Atributos:

    Discricionariedade >> liberdade de atuação, conveniência e oportunidade.

    Autoexecutoriedade >> independe de autorização judicial.

    Coercibilidade >> obriga o administrado a cumprir o que foi determinado

    POLICIA ADMINISTRATIVA incide na seara das infrações administrativas, é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos.

    POLICIA JUDICIARIA concernente ao ilícito de natureza penal, incide diretamente sobre pessoas. É executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)

    -Para exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública está autorizada a cobrar taxa.

    -Em regra é preventivo mas pode ser repressivo também.

  • poder de polícia é BAD da PRF!!!!!

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Preventivo ------> Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas

    de bebê no banco de carros).

    Repressivo------> Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento

    de estabelecimentos comerciais, por ex.

    Fiscalizatório ------->  Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias

    em veículos para renovação de documentação.

    pertencelemos!

    @Insta: Patlick Aplovado

  • NÃO incide diretamente aos indivíduos.

  • O poder de Polícia é caracterizado por ser PRF:

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO:

    • NATUREZA PREVENTIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE BENS, SERVICOS E ATIVIDADES
    • ATUA EVITANDO INFRACOES ADM
    • INICIA E TERMINA NA ESFERA ADM

    PODER DE POLICIA JUDICIARIO:

    • NATUREZA REPRESSIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE PESSOAS
    • ATUA REPRIMINDO INFRACOES PENAIS
    • INICIA NA ESFERA ADM E PREPARA PARA FUNCAO JURISDICIONAL

    Fonte: anotações da aula do professor Canário.

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo X

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    [...]

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária!

    ______

    Bons Estudos!

  • errada. Pois a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente PREVENTIVA, apenas em casos de violação das normas tem ele se reveste de caráter REPRESSIVO (a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva).

  • Incide sobre ATIVIDADES, BENS E DIREITOS e possui natureza PREVENTIVA e REPRESSIVA.

    Gab.ERRADO.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)

    Gabarito: Errado

  • O poder de polícia administrativa é principalmente preventivo, mas também repressivo.

  • Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Atributos:

    D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    -Executoriedade: Meios diretos de coerção

    -Exigibilidade: Meios indiretos de coação

    C oercibilidade

  • quem recai sobre os indivíduos é o poder judiciário.

  • Poder de Polícia:

    • Consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme interesse público;
    • Deve dirigir-se aos interesses da coletividade, e não a um único indivíduo;
    • Pode ser tanto discricionário quanto vinculado. Em regra é discricionário;
    • Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimento de pedidos feitos à administração;
    • Súmula 510, STF - a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada a pagamentos de multa e despesas;
    • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por ela regulados representa o exercício do poder de polícia, em sua função normativa, estando subordinado ao disposto em lei;
    • Por meio do poder de polícia judiciária, a autoridade policial tem a competência para convocar testemunha para depor em delegacia;
    • Coercibilidade: atributo que torna obrigatório ato praticado;
    • Originário: poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da federação. Regra: não é possível para concessionárias e iniciativa privada;
    • Pode ser delegado em sua função fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública;
    • Pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária;
    • Reflete o sentido objetivo da administração pública;
    • Pretensão punitiva prescreve em 5 anos;
    • O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive em que se refere a sanções administrativas legalmente previstas.

    Polícia Administrativa: bens, atividades ou direitos. Essencialmente preventiva;

    Polícia Judiciária: pessoas; Essencialmente repressiva.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325) 

    Gabarito: Errado


ID
1466779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciário não age de ofício...


  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • E competência do Congresso Nacional.

  • O art. 49, V, da CF/88 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional em "sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    O poder Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88).

    Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo.

    GABARITO: ERRADO.


    NOTA: A inconstitucionalidade reflexa (indireta ou oblíqua) ocorre quando o ato impugnado ofende primeiro dispositivo legal, para somente indiretamente ferir dispositivo constitucional. 


  • A competência é do Congresso Nacional e não do Poder Judiciário como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.


  • Essa competência é do Congresso Nacional (controle político da administração pública). Vide: art. 49, inciso v, CFRB/1988.

  • Vamos ser objetivos nos comentários... Comentar que a questão está errada e não pronunciar mais nada vai ajudar no quê? 

  • Controle judiciário ou judicial (apenas nos aspectos de legalidade e tem que ser "provocado" e não de ofício)

  • Cabe ao PODER LEGISLATIVO. Art 49, V.  CF (Se o PR extrapolar os limites autorizado do CN que foi estabelecido, o CN pode SUSTAR a lei.)

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos.   De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88).  

    Gabarito: Errado
  • PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ SOMENTE SE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).



    GABARITO ERRADO

  • é competência exclusiva do Congresso Nacional :

    v- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • "De Ofício" aí já mata a questão.

    Gab.: Errado.

  • Acresce-se. Tão só alerto aos colegas que, por vezes, excepcionalmente, age o Judiciário de ofício. Veja-se exemplo: “TST - RECURSO DE REVISTA. RR 5305020125080126 (TST).

    Data de publicação: 31/03/2015.

    Ementa: HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO AO PROCESSO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXOFFICIO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o artigo 466 do CPC é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como esta Corte adota o entendimento de que é aplicável ao processo trabalhista, inclusive exofficio, a hipoteca judiciária prevista no artigo 466 do CPC, mostra-se impossível a caracterização de conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente, em face do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar, outrossim, em má aplicação do artigo 466 do CPC e violação dos artigos 769 e 899 da CLT, 128, 286, 293 e 460 do CPC e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. O Regional não se manifestou sobre o pagamento de horas extras sob o enfoque do acordo de compensação de horários firmado entre as partes. Registra-se que nem sequer foram interpostos embargos declaratórios com o objetivo do pronunciamento sobre o tema, de encontro à exigência prevista na Súmula nº 297, item II, do TST e no artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT. Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. LOCAL DE TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULAS Nº s 90 E 126 DO TST. […].”


  • ERRADO

    Compete ao Poder Legislativo.
    Sendo no âmbito da União, cabe ao Congresso Nacional, mas, aplicando-se simetricamente aos demais entes da federação, tbm às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, quanto aos Estados e Municípios, respectivamente. Em todos os caso, nos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Darei uma resposta um pouco diferente dos colegas abaixo, partindo de uma visão mais doutrinário que legal.

    1ª Tipicamente o judiciário não realiza controle jurisdicional de ofício, somente por provocação (princípio da inércia da jurisdição);

    2ª Quem tem competência para sustar atos normativos que exorbitem as competência do Presidente da República é o CN com auxílio do TCU, aplicável nas esferas:  Federal, Estadual e Municipal (princípio do paralelismo das formas ou simetria).

  • Gabarito: Errado

    Ver art.49,V, CF/88

  • GABARITO ERRADO


    ***COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
  • Gabarito ERRADO.

    Princípio da Inércia jurisdicional - o poder judiciário age somente por provocação.

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    (artigo 49,V, CF)
  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL REALIZA O CONTROLE SOBRE OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR, CONFORME O ARTIGO 49, INCISO V. DESSA FORMA A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS ENUNCIA QUE CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR TAL FUNÇÃO.

    Art. 49, V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.


    A Hipótese acima retrata o CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO.


  • Gente é uma questão simples: O Poder Judiciário não faz nada de ofício! Ele só atua se for provocado! O Poder Executivo e Legislativo é que agem de ofício!

  • é competência do poder legislativo.

  • A questão tem dois erros.

    Quem susta è o poder legislativo

    O judiciário  atua apenas se provocado

  • seria  por provocação e não de oficio. 

  • ERRADO.


    DOIS ERROS.

    1)O Legislativo é quem susta.

    2)O judiciário  atua apenas se provocado. (de ofício= independentemente de provocação).

    bons estudos !
  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA:


    Compete ao Poder Legislativo, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


  • compete ao CONGRESSO

  • Poder legislativo através do CN. 

    O poder judiciário não age de ofício e sim tem que haver provocação.

  • Errado!


    Compete ao poder legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).


    Nesse caso, o controle exercido pelo Poder Legislativo será um controle de legalidade e legitimidade e não de mérito, já que não se está autorizando o Legislativo a apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Executivo, mas, sim, a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem as leis em razão das quais sejam editados.


    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Competência do CN. Art 49 da CF

  • Errado.


    Poder legislativo, especificamente Congresso Nacional.

  • Poder judiciário não age de oficio no controle dos atos... ele precisa ser provocado!

  • O poder judiciário deve ser provocado!

  • Ela precisa ser PROVOCADO !!!!

  • Além de a questão falar sustar, disse ,também, poder judiciário de ofício. 

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    (artigo 49,V, CF)

  • Complementando...

    Prevê o artigo 49, V, da Constituição Federal, que cabe ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Trata-se de um mecanismo criado pelo próprio texto constitucional com o objetivo de conter eventuais excessos do Presidente da República na edição de decretos regulamentares ou leis delegadas.

    (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2010) No exercício de controle de natureza política, o Congresso Nacional dispõe do poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar. E* é somente do Poder Executivo

    (CESPE/IPAJM/ADVOGADO/2010) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. E* é competência do CN.

    (CESPE/MPE-AM/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2007) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo.  C

  • Olá! Gab errado, compete ao poder legislativo, através do Congresso Nacional. Bons estudos!

  • O Judiciário só age para no ambito de controle da administração quando provocado!

  • É o legislativo que pode sustar, lembrem-se de quantas derrotas o Cunha impôs ao Governo. Não sei se ajuda.

  • Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, QUANDO PROVOCADO, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Sustação de ATO administrativo: TCU pode fazer diretamente (apenas dará ciência dessa medida ao CN).

    Sustação de CONTRATO administrativo: feito diretamente pelo Congresso Nacional (competência exclusiva).

  • Controle Judicial, via de regra, é exercido a posteriori e referente à legalidade dos atos administrativos. 
     No exercício de sua atividade jurisdicional, o Poder Judiciário sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado.  
     Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos, pode-se decretar a sua anulação e nunca sua revogação, decorrente do controle de mérito. Prof. Daniel Mesquita 

  • art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Poder judiciário age mediante provocação e não de ofício como mostra a questão.

  • exclusivo do Congresso Nacional.

  • Compete ao Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

     

    O Poder Judiciário, em regra, não age de ofício. Ou seja, só atua quando provocado.

  • Lembrando que o poder judiciário apenas atua quando ele é provocado, seja pelo cidadão seja pelo MP.

  • O louco !

    A sustação compete ao congresso nacional, não ao poder judiciário.

     

  •                            ATO ADMINISTRATIVO: T.C.U

    SUSTAÇÃO

                              CONTRATO ADMINISTRATIVO: CONGRESSO NACIONAL

     

    ATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "T" E LEMBRAR DO T.C.U)

    CONTRATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "C" E LEMBRAR DO CONGRESSO)

  • Errado 

    Cabe ao Legislativo !!!

  • CRFB

    Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ERRADO

    Poder judiciário não age de ofício. Quem susta ato que exorbita do poder regulamentar é o Congresso.

  • ERRADO

     

    1º O Judiciário só age SE FOR PROVOCADO;

    2º Quem susta os atos do Executivo que estrapolam o poder regulamentar, é o LEGISLATIVO !

     

     

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O judiciário pode agir mediante ofício ou provocação , no entato a questão foi capciosa ao dizer que,o jusiciário pode sustar seus atos, o poder legislativo é que tem essa prerrogativa .

  • Errado ! 

    Só se for provocado !

    É competência do Congresso : julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.

  • Cabe ao Congresso Nacional.

  • ERRADA

     

    A QUESTÃO CONTEM DOIS ERROS:

    1° JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO.

    2° A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO NACIONAL.

  • Cabe ao Congresso Nacional

  • ERRADO.

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Competência do CN.

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos. De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88). 

    Prof. Rafael

  • Errado.

    Tal medida trata-se de uma das formas de exercício do controle legislativo, confor me previsão do artigo 49, V, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tribunal de Contas susta ATO

    Congresso susta CONTRATO

    Que possam ter alguma ilegalidade.

    Um pouco ridículo, mas funciona.

    Bons estudos.

  • Quem susta é o poder legislativo. O judiciário anula.
  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Controle legislativo

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Atos normativos vem do Congresso Nacional e não do Poder judiciário como afirma a questão. Esses atos, portanto, podem ser impetrados através de Emendas Constitucionais, por exemplo. Gabarito: Errado.
  • Compete ao ~Poder Judiciário~ Legislativo , como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    -Julgamento das contas do Presidente da República;

    -Convocação de Ministros de Estado;

    -Comissão Parlamentar de Inquérito;

    -Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Congresso nacional susta atos normativo do poder executivo, que exorbitem o poder regulamentar.

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • A assertiva contém dois erros:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ______________________

    Poder Judiciário não age de ofício. Somente MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • O Poder Judiciário não age de ofício. Somente mediante provocação.

  • Poder judiciário é como inchu de abelha, só age quando provocado kkk


ID
1466782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.

Um procurador da República está atuando em determinado processo criminal sobre tráfico ilícito de drogas. Nessa situação, conforme o princípio da indivisibilidade, poderá haver substituição do procurador.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Item correto. Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele.

    Lembrando que esta substituição pode ocorrer se fundamentada em regras gerais e abstratas de fixação de atribuições e substituição dos membros. Não pode o PGR, por exemplo, substituir um membro do MP por outro, ao seu bel prazer, pois isso violaria o princípio do Promotor Natural.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

    Bons estudos ;)

  • Parabéns ao QC por ter atualizado os gabaritos deste concurso do MPU, o site é referencial mas deve atentar-se para estas coisas não acontecerem mais, assim como erro de grafia em questões diversas vistas nesta página.

  • Complementando os estudos: 


    Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário.

    Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Unidade: capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

     

    Indivisibilidade (decorre da Unidade):  torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição. 

     

    Independência funcional: Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do Ministério Público é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142

     

  • Questão com mesma abordagem, de 2010:

     

    Ano: 2010. Banca: CESPE. Órgão: MPU. Prova: Analista de Informática - Banco de Dados:

    Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

    Certo

    Justificativa da banca: Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei.

  • Atrelei esta questão a uma explicaçao de um professor que tive aula e acabei por responder errado, fiz confusão com a garantia da Inamovibilidade que salvo em caso de interesse publico com voto da maioria absoluta do Conselho do Ministerio Pulbico, é possivel mover um Membro de um lugar pra outro, garantia esta que tira a possibilidade de remoçao de um membro caso esteja trabalhando em um caso importante, para beneficiar o reu.  Acho que a banca quis confundir com esta garantia.

  • Poderá sim. Já que quem atua no processo é o MINISTÉRIO PÚBLICO e não o promotor.

  • Lembrando que na indivisibilidade a substituição ocorre entre membros do mesmo ramo.

  • Guarde bem isso ------ PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP:

    ------> Unidade

    ------> Indivisibilidade

    ------> Independência Funcional 

  • Quem atua no processo
    não é o promotor, é o
    MP. O membro do MP é
    apenas o meio utilizado
    para a materialização da
    vontade do MP.

  • A titularidade da ação é do MP, cabendo ao promotor/ procurador apenas representar o ministério público. E na condição de representante, este pode ser substituído por outro membro, pois a vontade do MP não pode ser contrariada pelo seu representante.

     

    ( Encaro o ato de comentar a questão em suas próprias palavras como uma forma de fixar o conteúdo. No entanto, em casos de comentários mal formulados há a necessidade de correção, a qual deve ser apontada pelos demais colegas de modo respeitoso, pois estamos neste recinto virtual para aprendermos um com o outro).

  • O MP é quem está a frente, o princípio da Indivisiblidade diz exatamente assim, trocando em miúdos, o MP é um só, respeitados cada ramo. Sendo assim, um promotor pode substiuir outro tranquilamente porque o promotor não é dono do processo.

     

    Deve ser observado que o membro que substituir o outro deve ser do mesmo ramo. Já imaginou, um membro do MPT substituindo outro no MPM?

     

    Tem que ser do mesmo ramo.

  • Confesso que estou perdido quanto a clareza do princípio, pois oq eu conhecia se referia aos suspeitos da ação penal.
  • Os membros do Ministério público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. ( PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE)

  • Princípio da Indivisibilidade:

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo
    ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento.

    Por que os membros do MP podem se substituir uns aos
    outros?
    Porque quem atua no processo não é o promotor (ou Procurador
    da República, Procurador do Trabalho, etc.), é o MP. O membro do MP é
    apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.
    Assim, se um membro do MP que atua num caso “X” sair de férias, não há
    necessidade de se aguardar seu retorno. O processo tramitará
    normalmente e, caso haja necessidade da prática de algum ato pelo MP,o MP será intimado e o membro que estiver designado como
    substituto atuará.

  • Gab Certa

    Unidade: O Ministério Público é uma instituição UNA, Todas as instituições tem a mesma importância. o que se divide é a área de suas respectivas competências.

     

    Indivisibilidade: Os Membros do Ministério Público podem ser substituído no curso do processo. 

     

    Independência Funcional: Os Membros do Ministério Público tem autonomia para atuar

  • os Membros do MP exercem suas funções em nome de toda a Instituição o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade. O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a Instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.

  • Certo. Membros do MP representam a instituição, logo podemser substituídos no curso do processo.

  • Na verdade o MP velará pela indivisibilidade uma pegadinha como sempre.

  • Nos termos do art. 4.º da Lei Complementar N.º 75/1993, são 3 (três) os princípios institucionais do MPU:

    "Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    1 - UNIDADE - A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.

    2 - INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

    3 - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Este princípio informa que NÃO há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

  • Questão correta.

     

    O princípio da indivisibilidade diz que o MP não pode subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. Quem atua no processo é o MP, não seus membros, estes não se vinculam ao processo no qual atuam, são instrumentos para a materialização da vontade do MP e podem ser substiuídos, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

     

    Lembrando que a substituição somente poderá ocorrer entre membros do mesmo ramo do MP.

     

    bons estudos

     

     

  • ah sim Keila, com certeza essa sua confusão foi a mesma de muitos dos candidatos.

    vai passar sim

  • Gabarito Correto,

     

    Principio da unidade: O MP é apenas um, embora seja o “Próprio MP”. Todos os membros do MP foram um só corpo.

     

    Principio Indivisibilidade: quem atua nos processos não é o promotor e sim o MP, pois o membro do MP é apenas o meio utilizado para caracterizar a vontade do MP.

     

    Principio Independência funcional:  garante que os membros do MP no exercício das suas funções não se subordina a niguém, mas observe que ele tem que está atuando no exercício da sua função, pois caso  tenha atividade administrativa ele irá ter superiores hierárquico, resumindo.

    Exercendo a atividade fim. Não tem subordinação a ninguém. 

    exercendo atividades meios, tem hierarquia

  • UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

     

    Mnemônico: UNIÃO INVENVEL

  • Babi #mpu comentário top
  • CERTO

    A CF-88, no art. 127, §1º, estabelece três princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    Para o Princípio da indivisibilidade os Membros do MP (Promotor ou Procurador) são o próprio Ministério Público corporificado (indivisível), o que autoriza substituições de Membros, dentro de critérios objetivos previamente estabelecidos.

     

    Este princípio permite que integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Logo, os membros do Ministério Público NÃO estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    Os Membros do MP não se vinculam diretamente às atividades específicas que estão desenvolvendo. Se um Promotor estiver
    atuando em um processo e, por exemplo, sair de férias, poderá outro substituí-lo normalmente. Este outro também será o “Ministério Público”, incorporando a instituição MP.

  • MACETE  : 

     

    indiviSibilidade > poderá realizar Substituição

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • * I N D I V I S I B I L I D A D E -> Os membros do MP não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser SUBSTITUIDOS, uns pelos outros.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - os membros do MP (de um mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros. Este princípio deriva do Princípio da Unidade.

  • Princípio da Indivisibilidade: Reconhece que os integantes do MPU possam ser substituídos uns pelos outrros, desde que da mesma carreira. Isso é possível porque os atos praticados são reputados à instituição (MPU) e não aos membros (Procuradores, Promotores etc...).

    Gabaito: C

  • Corretíssimo. Estaria errado se fosse unidade, pois a unidade quer dizer que o MP é um só. Cada membro representa o próprio MP.

  • CERTO

     

    Imagine que um Procurador da República atuando em um processo criminal sofra um acidente voltando pra casa e fique internado dois meses. É claro que o Parquet, através da indivisibilidade, substiuirá o colega que sofreu tal acidente. 

     

    É mais ou menos por aí!!!!

  • CORRETO.


    UNIDADE: O MP É APENAS UM;

    INDIVISIBILIDADE: OS MEMBROS PODEM SUBSTITUIR-SE UNS AOS OUTROS;

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: OS MEMBROS NÃO SE SUBMETEM A HIERARQUIA IDEOLÓGICO-JURÍDICO.

  • Só achei estranho pq tinha que justificar o motivo da susbtituição ficou subjetivo, susbtituir do nada.

  • indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.

  • CORRETO

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

     

    #RUMOAAPROVAÇÃO

  • Imaginem que o dito Procurador da República sai em gozo de férias (60 dias, lembrando...) ou licença prêmio (3 meses ehehe). Caberá a outro Procurador da República substitui-lo durante esse período, inclusive ensejando o pagamento da gratificação de acumulação de que trata a LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 (Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências).

  • Fernando Cintra

     

    Nao é tão simples... geralmente o cespe mistura os principios. Eles dão o nome de um e a definição de outro.. 

    por isso nao adianta saber apenas a lógica, tem q saber tb se a descrição bater com o principio 

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

  • INCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à atuação dos membros como representantes da Instituição. 

    Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Tal princípio significa que quando um Membro atua no processo, faz isso em nome da Instituição. 

  • Certo

    Pelo P. da Indivisibilidade quem atua no feito é a instituição Ministério Público e não a pessoa do promotor de justiça. Este é instrumento para realização da vontade do órgão.

  • Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.

    Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.

    Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.

Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP (no caso, MPF e MPM), cabe ao PGR decidir o conflito. Vejamos o art. 26, VII da LC 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVELhttp://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Compreendo que, além do comentário do amigo Marcelo, em se tratando de crime militar envolvendo Civil não cabe à União julgar.

  •  

    COMENTÁRIOS: Item errado. Em se tratando de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP (no caso, MPF e MPM), cabe ao PGR decidir o conflito. Vejamos o art. 26, VII da LC 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    Procurador-Geral da República

    Fonte: dizerodireito

     

  • Se acaso os dois  fossem membros do Orgão do MPF  aí   à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal  Decidia sobre o conflito ,mas caberia recurso ao PGR.......
     COMO SÃO DE ORGÃOS DIFERENTES O PGR DECIDE SOBRE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO.......

    gab: errado

  •   Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

      VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    NOTEM A DIFERENÇA ... O PGR QUE VAI RESOLVER CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE INTEGRANTES DE RAMOS DIFERENTES DO MPU. E O PGR COMO CHEFE DO MPF VAI RESOLVER EM GRAU DE RECURSO.

  • PGR( chefe MPU)

    dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.

    PGR( chefe MPF)

    decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF

    Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal 

    decidir os conflitos de aatribuições entre os órgãos do MPF

    GAB. E

  • APÓS 2016, não é mais competencia do STF conflito entre MPE do estado X e MPE do estado Y.

    Agora, segundo o STF, quem decide é o PGR, que é o chefe do MP, (MP em sentido NACIONAL, sim, abrangendo Estados e a Uniao) como podem ver na decisão abaixo:

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral (da república) decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então,  (2016) a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

  • Eu acho relevante comentar a respeito desse assunto, pois sabemos que :

     

    PGR : Decide conflitos de atribuição do MPU como chefe do MPU 

    A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal : Decide conflitos entre mebdros do MPF 

     

    Lembrando de que em grau de recurso o PGR pode sim decidir conflitos entre  o MPF 

  • PGR decide conflito de atribuições de membros de diferentes ramos do MPU 

    Câmara decide conflitos de atribuições dentre orgãos/membros de um mesmo ramo específico ligado a ela.

  • Errado. Quem tem a atribuição de dirimir conflitos entre integrantes de ramos diferentes do MPU é o PGRart. 26, VII da LC 75/93

  • É importante ressaltar que essa atribuição não é exclusiva do procurador geral, pois, pode ser delegada aos subprocuradores da república

     

     

    A Câmara de Coordenação e Revisão decide conflitos de atribuições entre membros do mesmo órgão/ ramo do MPU, cabendo ao Procurador geral de cada órgão decidir em grau de recurso.

    MPF X MPF, MPT X MPT, MPM X MPM, MPDFT X MPDFT

     

     

    Entretanto, quando o conflito for entre órgão distintos, aí o PGR é quem deverá decidir

    MPF x MPT x MPM x MPDFT

  • GABARITO: ERRADO

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

  • Conflito entre diferentes ramos, PGR, se fosse dentro de um ramo, CCR recurso ao PGR

  • É só entender assim:

     

    Conflito entre irmãos o pai resolve. 

     

    Os irmãos são os ramos do MP e o pai é o PGR.

  • dirimir conflitos entre ramos diferentes do MPU é competência do Procurador-Geral da República.

  • ERRADO.

     

    Eu tenho 2 maneiras de entender isso de uma vez: pela LÓGICA (aí entende) ou pelo BIZÚ (decorando mesmo). Vou deixar aqui as 2 formas:

     

     

    1 - pela LÓGICA: 

     

    Cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPJM e MPDFT) possui uma CAMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO (CCR) certo?  

     

    Cada ramo do MPU também possui seu chefe, que é o PROCURADOR GERAL (no MPT, por exemplo, o chefe é o PGT)

     

    o  MPU não tem uma CCR única (cada ramo tem a sua), mas tem um chefe que é o PGR.

     

    Com essas informações em mente é só lembrar o seguinte:

     

    - Conflitos entre membros do MESMO RAMO - quem resolve é a respectiva CCR!!! Exemplo: conflito entre membros do MPT quem resolve é a CCR do MPT. É dela a competência ORIGINÁRIA para decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MP de mesmo ramo, com recurso para o chefe do respectivo ramos (o procurador-geral).

     

    Portanto, o chefe de cara ramo (o procurador-geral) tem competencia RECURSAL para resolver os conflitos do respectivo ramo (no MPT, O PGT), já que a competência ORIGINÁRIA é da CCR.

     

    Essa lógica deveria tb ser aplicada no MPU, ficando a CCR com a competência ORIGINARIA de resolver os conflitos internos e o PGR com a competência recursal. Mas, o que seria um conflito interno no MPU se este abrange vários ramos, não é mesmo? e outra coisa: o MPU não tem uma CCR única, que abrange todo o MPU (cada um tem a sua), então fica assim:

     

    - Conflitos entre membros de DIFERENTES RAMOS -  O PGR é quem resolve os conflitos entre os diferentes ramos do MPU e esta é uma competência ORIGINÁRIA. Exemplo: conflito entre membros do MPF e do MPJM, quem resolve é o PGR.

     

     

     

     

    2 - pelo BIZU:

     

     sempre que falar em conflitos de competência só há 2 figuras a se pensar:  CCR (a mãe) ou  PGR (o pai)

     

    Se o conflito for interno (mesmo ramo), o conflito é entre irmãos, portanto quem resolve é a mãe (CCR), mas o "apelo" (o recurso) é dirigido ao pai (ao procurador geral do respectivo ramo)

     

    No entanto, se o conflito envolver alguém de fora (fora daquele ramo, diferentes ramos) aí o pai tem que entrar em cena já de imediato, ou seja, confitos entre diferentes ramos quem resolve é o pai dos diferentes ramos = o PGR.

  • ERRADO

     

    Conflitos entre ramos diferentes do MPU: PGR que resolve !

     

    Lc 75 1993, Art. 26.  VII 

  • CONFLITO DE ATRIBUICOES:  

    ENTRE: MEMBRO DO MPE x MPFPGR RESOLVE;  

     

    GAB: ERRADO

  • Conflitos internos= respectiva CCR (câmara de coordenação e revisão) cabendo recurso do Procurador Geral

    Confltos externos (entre ramos do MP)=PGR resolve

  • Gab Errada

    Art26°- São atribuições do Procurador Geral da República, como chefe do Ministério Público da União

     

    VII- Dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União 

  • Errado. Cabe ao Procurador Geral da República elucidar  o conflito.

    Não tem lógica a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito,tendo em vista, que um membro do MPF( Procurador da República)faz parte do conflito mencionado na questão.

  • Errado

    Tratando-se de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do Ministério Público, cabe ao PGR decidir o conflito.

     

    Lc 75 1993- Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

      VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • Questão errada.

     

    Conflitos de atribuição entre membros do MP:

     

    Se forem do mesmo ramo: a respectiva câmara de coordenação e revisão decide.

     

    Se forem de ramos diferentes: PGR decide.

  • Simples assim: 

    -> conflito entre mesmo ramo do MP (MPFXMPF)= quem decide é a Câmara

    -> conflito entre diferentes ramos do MP (MPFX MPM)= quem decide é o PGR

  • Será o PGR, como órgão nacional do Ministério Público (expressão utilizada pelo STF, quando decidiu que o PGR tb seria competente para conflito de atribuições entre o MPF e o MPE). 

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

  • ERRADA

    Cabe ao procurudor-Geral da república dirimir conflitos entre integrantes de ramos diferentes do Ministério público da união.

  • Conflitos de atribuições entre membros do MP:

    - Diferentes ramos do MPU/ MPU x MPE: PGR;

    - Mesmo estado/ MPE (estado 1) x MPE (estado 2): PGR; 

    - MPF x MPF: Câmara de coordenação e Revisão (CCR) com recurso ao PGR.

     

    Aurélio MPU obrigada por lembrar! o conflito de competência entre MP's de estados diferentes é resolvido pelo PGR de acordo com o novo entendimento do STF face ao julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394.

  • RUMO AO MPU, 2018 ANO DA NOSSA VITÓRIA

  • Complementar:

     

    MPE (estado1) x MPE (estado 2) = PGR.

  • MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ do Estado1

    MPF x MPF (entre procuradores da república): CCR, com recurso ao PGR

    MPU (mpt) x MPU (mpm): PGR

    MPE x MPF: PGR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: PGR

  • Errado.

     

    Lei Complementar nº 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

  • Questão clássica de atribuições do PGR... art.26

  • PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR( CARREIRA INICIAL DO MPM) versus PROCURADOR DA REPÚBLICA ( CARREIRA INICIAL NO MPF).

    MPM x MPF= PGR ( COMO CHEFE DO MPU)

  • Entre integrantes de ramos diferentes do MPU: PGR

    Entre órgãos do MPF: Camara de coordenação

  • LC 75/93 Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público da União: VII- Dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de Ramos diferentes do Ministério Público da União.
  • GAB: ERRADO.
    Vide LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS).
    Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • INFORMATIVO 826 STF

    Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR.

  • Outra questão:

    (Q558191) No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.

    Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.


    Gab: Certo.

  • Outra questão:

    (Q558191) No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.

    Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.


    Gab: Certo.

  • Conflito de atribuições entre MPU e MPE's  - PGR (Mudança recente na jurisprudencia). 

    Conflito de atribuições entre os membros do MPU - PGR.  

    CCR - Decide os conlitos de atribuições entre os orgãos do ministério público federal:  

    Colegio de procuradores da República; 

    Procurador Geral da República; 

    Conselho Superior do MPF; 

    Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF; 

    Corregedoria do MPF; 

    Procuradoria Federal dos direitos dos cidadãos; 

    Procuradores da República; 

    Subprocuradores Gerais da República.  

     

    Fonte: Lidiane Coutinho - Curso Prime. 

  • Gabarito: Errado

     

     

    Art. 26 - VII  -  O conflito é entre os membro do Min. Público Militar e Min. Público Federal, portanto, envolve dois ramos, quem decide é o PGR.

     

    Conflitos dentros do orgãos de cada MP, quem decide é a Câmara de Coordenação e Revisão do Min.Público, correspondente ao órgão;

  • ERRADO, pois a Câmara de coordenação e Revisão do MPF decide sobre conflito de atribuição apenas do MPF, ou seja, a Câmara de Coordenação e Revisão de cada ramo é quem decide os conflitos de atribuições de cada ramo. No caso da questão, como o conflito ocorreu entre um mebro do MPM e um membro do MPF o conflito será decidido pelo PGR, pois compete ao PGR decidir sobre conflitos de atribuições de ramos distintos.

  • SÓ ORGANIZANDO MELHOR O COMENTÁRIO DO ''PERSEVERANÇA SEMPRE''....  

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 → PGJ do Estado1

     

    MPF x MPF→ CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)→ PGR

     

    MPE x MPF → PGR

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2→ PGR

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    Procurador-Geral da República

    Fonte: dizerodireit

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Em grau de recurso para decidir sobre conflito de atribuição  do MPF seria a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

     

    TRAGAM UM ÓSCAR PARA ALICE DELFIM 

  • Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    (...)

      VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • membros diferentes quem decide e o PGR

  • Conflitos de atribuições entre membros do MP:

    Diferentes ramos do MPU/ MPU x MPE: PGR

     Mesmo estado/ MPE (estado 1) x MPE (estado 2): PGR

     MPF x MPF: Câmara de coordenação e Revisão (CCR) com recurso ao PGR

  • "Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal"

    Matei ai; pq se é do MPF não pode decidir conflito de MPF e MPM... 

  • Eu entendi assim e memorizei:

     

    ►Conflitos internos (em casa, a Mãe resolve) respectiva CCR (câmara de coordenação e revisão) cabendo recurso do Procurador Geral;

    ►Conflitos externos (na rua, o Pai resolve)  = (entre ramos do MP) = PGR;

     

    GAB: E

  • Conflito de Atribuições

    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ

    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR Diferentes ramos MPU → PGR (pode delegar procuradores gerais)

    MPE x MPF → PGR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)

    Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

  • Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

     

     Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar.

     

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • ERRADO

     

    Caberá ao Procurador-Geral da República (chefe do MPU e do MPF).

  • Conflito entre dois ramos do MPU --> PGR

  • Segundo art. 26,VII, L.C.75/93 são atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União, dentre outras, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.



    Já, as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria.



  • O PGR pode delegar aos procuradores-gerais o dirimir conflito de atribuição entre órgãos do mesmo ramo do MP (art. 26, § 1°, da LC 75/93).

  • ERRADO.

     

    Ministério Público da União:

            Procurador-Geral da República (chefe do MPU)  →  conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

     

                          Atenção: Poderá ser delegada aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:

                            • dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

                            • praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

    Ministério Público Federal:

     

            Câmara de Coordenação e Revisão do MPF      → conflitos de atribuições entre ÓRGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)

            Procurador-Geral da República  (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ÓRGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)

     

     

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    [...]

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    [...]

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    [...]

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    [...]

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."

     

    ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

    Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html

  • Errei muitas vezes essa questão,pois confundia camaras de coordenaçaõ e revisão com camara de coordenação, no singular.Vamos,rumo ao mpu.

  • CABERÁ AO PGR DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS DIFERENTES RAMOS DO MPU. 

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES  ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    É o  PGR. Com 2 (duas) exeções:

    a) conflito entre membros do mesmo MPE - PGJ do respectivo estado

    b) conflito entre membros do MPF - CCR, com recurso ao PGR
     

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    # pGr: conflito Galera MPU

      câmara de cORdenaçÃO e revisão: conflitos entre ÓRGÃOS do MPF; recurso PGR

  • O procurador da república é o nivel mais baixo do MPF, logo, trata-se de conflito entre ramos distintos (MPF x MPM) e por esse motivo, será resolvido pelo PGR.

  • CCR: dirimi os conflitos entre os mesmos ramos do MPU, PERSISTINDO, o PGR resolve

    PGR: dirimi os conflitos entre os diferentes ramos do MPU

  • Questão Errada.

    Na situação o conflito é Externo ( entre ramos diferentes do MP), deve ser resolvido pelo Procurador Geral da República (PGR) 

    Quando o conflito for interno a câmara de coordenação e revisão que resolve, cabendo recurso do Procurador Geral

  • Errado.

     

    Ramos DIFERENTES o PGR decide. Lembrando que ele pode delegar tal função aos PROCURADORES-GERAIS, conforme Art. 26, 1º Parágrafo, da LC 75.

  • Apenas para complementar as respostas, LC 75-93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em
    ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência
    funcional;
    II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
    III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em
    seu setor;
    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou
    peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
    V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração,
    devam receber tratamento uniforme;
    VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a
    matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
     

  • MEMBROS= PGR 

    ÓRGÃOS INSTITUCIONÁIS=CÂMARAS

  • *********** Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:


    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

    *********** Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

        VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • Sem perder tempo: Vão direto para o comentário da ALICE DELFIM

  • Compete ao Procurador Geral da República. Gab: E

  • Para o STF, compete ao Procurador-Geral da República, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições (e não conflito de competência, que ocorre somente entre órgãos jurisdicionais) entre membros do MPF e de MPE, ou entre membros de carreiras diferentes do MPU, ou entre Promotores de MP estaduais distintos (para o primeiro e o terceiro, a competência, antigamente era do STF). Se o conflito de atribuições se der entre promotores de um mesmo MPE, caberá ao Procurador-Geral de justiça a competência para dirimi-lo. Se o conflito se dá entre Procuradores da República, a competência para dirimi-lo será da Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o PGR.

  • ERRADO

     

     

    FIQUEM LIGADOS ÀS DIFERENÇAS:

     

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

    ----> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    ----> PGR ---> RESOLVE CONFLITO EM GRAU DE RECURSO************

     

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     

    ----> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

    Fonte: LC 75/93

  • Resolução de Conflitos: PGR: Entre ramos do MP CCR: Entre órgãos internos do respectivo ramo.
  • ERRADO.

    Ramo DIFERENTE -> PGR.

    Ramo IGUAL -> Câmara de Coordenação e revisão - regra.

                        -> em grau de recurso - PGR.

     

     

     

     

     

  • ÓS 2016, não é mais competencia do STF conflito entre MPE do estado X e MPE do estado Y.

    Agora, segundo o STF, quem decide é o PGR, que é o chefe do MP, (MP em sentido NACIONAL, sim, abrangendo Estados e a Uniao) como podem ver na decisão abaixo:

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral (da república) decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então,  (2016) a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

  • nflito de Atribuições

    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ

    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR Diferentes ramos MPU → PGR (pode delegar procuradores gerais)

    MPE x MPF → PGR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • u tenho 2 maneiras de entender isso de uma vez: pela LÓGICA (aí entende) ou pelo BIZÚ (decorando mesmo). Vou deixar aqui as 2 formas:

     

     

    1 - pela LÓGICA: 

     

    Cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPJM e MPDFT) possui uma CAMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO (CCR) certo?  

     

    Cada ramo do MPU também possui seu chefe, que é o PROCURADOR GERAL (no MPT, por exemplo, o chefe é o PGT)

     

    o  MPU não tem uma CCR única (cada ramo tem a sua), mas tem um chefe que é o PGR.

     

    Com essas informações em mente é só lembrar o seguinte:

     

    - Conflitos entre membros do MESMO RAMO - quem resolve é a respectiva CCR!!! Exemplo: conflito entre membros do MPT quem resolve é a CCR do MPT. É dela a competência ORIGINÁRIA para decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MP de mesmo ramo, com recurso para o chefe do respectivo ramos (o procurador-geral).

     

    Portanto, o chefe de cara ramo (o procurador-geral) tem competencia RECURSAL para resolver os conflitos do respectivo ramo (no MPT, O PGT), já que a competência ORIGINÁRIA é da CCR.

     

    Essa lógica deveria tb ser aplicada no MPU, ficando a CCR com a competência ORIGINARIA de resolver os conflitos internos e o PGR com a competência recursal. Mas, o que seria um conflito interno no MPU se este abrange vários ramos, não é mesmo? e outra coisa: o MPU não tem uma CCR única, que abrange todo o MPU (cada um tem a sua), então fica assim:

     

    - Conflitos entre membros de DIFERENTES RAMOS -  O PGR é quem resolve os conflitos entre os diferentes ramos do MPU e esta é uma competência ORIGINÁRIA. Exemplo: conflito entre membros do MPF e do MPJM, quem resolve é o PGR.

     

     

     

     

    2 - pelo BIZU:

     

     sempre que falar em conflitos de competência só há 2 figuras a se pensar:  CCR (a mãe) ou  PGR (o pai)

     

    Se o conflito for interno (mesmo ramo), o conflito é entre irmãos, portanto quem resolve é a mãe (CCR), mas o "apelo" (o recurso) é dirigido ao pai (ao procurador geral do respectivo ramo)

     

    No entanto, se o conflito envolver alguém de fora (fora daquele ramo, diferentes ramos) aí o pai tem que entrar em cena já de imediato, ou seja, confitos entre diferentes ramos quem resolve é o pai dos diferentes ramos = o PGR.

  • Roberto Ximenes, melhor explicaçao rs. Agradecemos!

  • Show de bola Roberto na explicação 

  • Errado. 

    Cabe ao PGR.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conflito de atribuição entre membros de ramos diferentes do MP (ex: Procurador da República MPF x Procurador Regional do Trabalho MPT) => PGR resolve

     

    Conflito de atribuição entre órgãos do mesmo ramo do MP, originariamente (ex: Corregedoria MPF x Conselhor Superior MPF) => CCR do respectivo ramo resolve

  • ERRADO. 

    Neste caso, como se trata de órgãs diferentes cabe ao PGR decidir sobre o conflito de atribuição.

  • LC do MPU:

         Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

            § 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.

  • Com esse bizu fica difícil esquecer hahaha super valew Alice Delfim!

  • Da leitura do enunciado da presente questão, percebe-se que o caso seria de conflito de atribuições entre ramos diferentes do Ministério Público, o que atrai a incidência do art. 26, VII, da Lei Complementar 75/93, in verbis:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: 

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;"

    Refira-se que, apesar de a norma acima se referir apenas a ramos do Ministério Público da União, o STF firmou sua compreensão no sentido de ratificar a competência do PGR para solucionar conflitos que envolvam o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, como se depreende do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOTADOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET EM FAVOR DE MUTUÁRIOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. ALCANCE DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA F DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPOSITIVO DIRECIONADO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF EM CASOS DE CONFLITO FEDERATIVO. REVISITAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELA CORTE (ACO 1.109/SP E PET 3.528/BA). MERO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS MINISTERIAIS DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL E NORMATIVA INCAPAZ DE COMPROMETER O PACTO FEDERATIVO AFASTA A REGRA QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR) – (PRECEDENTE FIXADO PELA ACO 1.394/RN). 1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii) há suspeita de que construtoras obtiveram, por intermédio da Caixa Econômica Federal, verbas do Sistema Financeiro de Habitação, em valor superior ao necessário para a construção dos conjuntos habitacionais, excesso esse que teria sido repassado aos mutuários da CEF. 2. Em sede preliminar, o tema enseja revisitação da jurisprudência assentada por esta Corte (ACO 1.109/SP e, especificamente, PET 3.528/BA), para não conhecer da presente Ação Cível Originária (ACO). Nesses precedentes, firmou-se o entendimento no sentido de que simples existência de conflito de atribuições entre Ministérios Públicos vinculados a entes federativos diversos não é apta, per si, para promover a configuração de típico conflito federativo, nos termos da alínea f do Inciso I do art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O caso dos autos remete, consectariamente, a mero conflito de atribuições entre órgãos ministeriais vinculados a diferentes entes federativos. 3. Em conclusão, essa situação institucional e normativa é incapaz de comprometer o pacto federativo e, por essa razão, afasta a regra que, em tese, atribui competência originária ao STF. Ademais, em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento da ACO 1.394/RN, o caso é de não conhecimento da ação cível originária, com a respectiva remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para a oportuna resolução do conflito de atribuições."
    (ACO 924, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 19.05.2016)

    Do acima exposto, tratando-se de competência atribuída ao Procurador-Geral da República, está errado sustentar que o caso seria de competência da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

A nomeação e a posse do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios e do procurador-geral da justiça militar são de responsabilidade do procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Quem nomeia o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios é o Presidente da República. Como colocou o colega, o PGR apenas dá posse ao pgj. Não entendi porque a questão foi considerada correta.  O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Gustavo Portella a questão foi considerada ERRADA, em virtude disto mesmo que vc citou, além de:

      LC 75/93 - Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  •  Item errado, pois o PGJDFT é nomeado pelo Presidente da República, nos termos do art. 156 da LC 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    -RENAN ARAUJO Estratégia

     

    Att, 19/10/2018

     

    ART 25,  IV -LC75

    PGR: NOMEIA + DA POSSE => PGT/PGJM/VICE-PGR 

    PGR: DA POSSE = PGJDFT (PRESIDENTE NOMEIA)

     

  • PGJDFT: São NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dentre uma LISTA TRIPLICE encaminhada, após escolha, pelos membros do MPDFT. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA apenas dá a posse.

    PGJM:São NOMEADOS pelo PROCURADOR-GRAL DA REPÚBLICA

  • PGJM Nomeação e posse dada pelo PGR

    PGJDFT nomeação dada pelo Presidente da República, e posse dada pelo PGR.

  • Item errado, pois o PGJDFT é nomeado pelo Presidente da República, nos termos do art. 156 da LC 75/93

  • Errado. O PG do DFT é nomeado pelo Presidente da República, mas a  sua posse é competência do Procurador Geral da República.

  • Galera quem nomeia o procurador geral  de justiça é o chefe do poder executivo estadual ( governador ) o procurador geral da união só da posse. 

  • Gente, aí embaixo disseram que quem nomeia o Procurador geral de Justiça dos Estados é o chefe do Poder Executivo, no caso o governador estadual e é verdade, mas é importante atentar que no caso do DF quem nomeia é o Presidente da República.

  • LC 75/93

     Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    Parte superior do formulário

     

  • Ministério Público do Distritrito Federal e Territórios(MPDFT)

    Nomeação: Presidente da República;

    Posse: Procurador Geral da República.

     

    Ministério Público Militar(MPM) e Ministério Público do Trabalho(MPT)

    São nomeados pelo Procurador Geral da República.

  • Cabe ao Presidente da República nomear o PGJDFT e o PGR da POSSE

  •  IV 4ª atribuição do MPU na figura do PGR dar posse  (PGJDFT)

    PGR envia a lista tríplice para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Fazer a NOMEAÇÃO.

  • Questão errada.

     

    Nomeação do PGJDFT: Presidente da República.

     

    Posse do PGDFT: PGR

     

    Nomeação do PGJM: PGR

  • O colégio de procuradores e promotores do MPDFT votam (voto plurinominal, facultativo e secreto) e fazem proposta de lista tríplice (lista obrigatória) para o Presidente da República. O Presidente escolhe um nome e o Senado sabatina e aprova o candidato (aprovação somente com maioria ABSOLUTA = mínimo de 41 dos 81 senadores).

  • Pegadinha clássica do CESPE!

  • Negativo! 

    PGDFT NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • ERRADO.

    MPU = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPF = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPTDFT = Nomeação = Presidente da República

    MPTDFT = Posse = PGR

    MPT = Nomeação e Posse = PGR

    MPM = Nomeação e Posse = PGR

  • O Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios (do MPDFT) – que é outro ramo específico do MPU. Os procuradores escolhem três nomes, que são LEVADOS pelo procurador-geral da República ao presidente, que faz a ESCOLHA FINAL.

  • GABARITO ERRADO. RESPOSTA CERTA. Lcp 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

  • Gabarito Errado.

     

    O presidente da República nomeia --- > o procurador geral da república e o procurador geral da justiça do ministério público do distrito federal.

     

    O procurador geral da república nomeia  --- > o procurador geral da justiça militar e o procurador geral do trabalho.

    PR nomeia  --- > PRG e PGJDT

    PRG nomeia --- > PGJM e PGT

    Quanto a posse. o PRG toma posse diante do PR.

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

     

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

     

    Obervem que de acordo com a LC 75/93 o PRJ é nomeado pelo PR e empossado pelo PRG, diando do inciso IV do artigo 26

     

  • NOMEAÇÃO-PR

    POSSE-PGR

    E

  • GABARITO ERRADO 

    MPU = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPF = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPTDFT = Nomeação = Presidente da República

    MPTDFT = Posse = PGR

    MPT = Nomeação e Posse = PGR

    MPM = Nomeação e Posse = PGR

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça


    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

  • MPF:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  - quem nomeia e dar posse é o  ( PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

     

    MPM:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR- quem nomeia e dar posse é o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA )

     

    MPT:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DO TRABALHO-  quem nomeia e dar posse é o(PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

     

    MPDFT:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA -quem nomeia é o  PRESIDENTE DA REPúBLICA e quem dar posse é o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

  • ERRADO
    MPDFT - Chefe é o PGJ. Quem o nomeia é o Presidente da República e quem dá posse é o PGR.

  • PROCURADOR GERAL DF-       NOMEAÇÃO: Presidente da República

    PROCURADOR GERAL DF-       POSSE: PGR

     

    PROCURADOR GERAL JM-      NOMEAÇÃO: PGR

    PROCURADOR GERAL JM-      NOMEAÇÃO: PGR

  • GAB ERRADO!!

     

    PGR> Nomeado e Empossado pelo = Presidente da Republica
    PGT e PGM > Nomeado e Empossado pelo = PGR
    PGJDFT> -Nomeado= Presidente da Republica
                     -Empossado= PGR

    PGJ> Nomeado e Empossado = Governador

  • REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

     

    MPF: CHEFE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA / QUEM NOMEIA E DÁ POSSE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    MPM: CHEFE - PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR /  QUEM NOMEIA E DÁ POSSE -  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

     

    MPT: CHEFE -  PROCURADOR GERAL DO TRABALHO /   QUEM NOMEIA E DÁ POSSE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    MPDFT: CHEFE - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA / QUEM NOMEIA - PRESIDENTE DA REPúBLICA / QUEM DÁ POSSE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

  • GABARITO ERRADO

     

    PGR

    nomear e dar posse -- Vice-PGR

                                          PGT 

                                          PGJM

     

    dar posse -- PGJDFT

  • O PGT e PGJM são nomeados pelo PGR

    O PGJDFT é nomeado pelo PR dentre listra tríplice e o PGR dá a posse ao novo PGJDFT.

  • PGR NOMEIA E POSSE -- VICE PGR, PGT, PGJM.

    APENAS POSSE -- PGJDFT( NOMEADO PELO PR).

  • ERRADA.

    PGR - nomeação + posse -> Presidente da República.

    PGT/PGM - nomeação + posse -> PGR.

    PGDFT - nomeação -> Presidente da República.

                 - posse -> PGR

  • Seundo o art 25, inciso IV da LC 75/93, o Procurador -  Geral nomeia e da posse Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, como relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ele apenas dara posse, ja que sua nomeação e realizada pelo Presidente da Republica.

  • O exame da presente questão deve ser realizado à luz do que estabelecem os arts. 155 e 156 da Lei Complementar 75/93, que ora transcrevo:

    "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice."

    Como daí se vê, o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios, na verdade, é nomeado diretamente pelo Presidente da República, e não pelo Procurador-Geral da República. A este último, em rigor, cumpre apenas dar posse a tal autoridade, a teor do art. 26, IV, do aludido diploma legal:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"

    Equivocada, pois, a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 128. [...]

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois é necessária a aprovação do nome do futuro PGR pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal (SENADO, não Congresso). Vejamos:

    Art. 128 (…)

    1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

  • maioria absoluta do Senado Federal.

  • Mesma abordagem em 2010 e 2013:

     

         CESPE, 2013. MPU. Técnico Administrativo. O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. Certo.

     

         CESPE, 2010. MPU. Analista de Informática- Banco de dados. O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Errado.

  • Para quem está maceteando a lei:

    art 25 lei 75/93

    fala exoneração, nomeação e recondução.

  • SENAAAADOOO FEDERAAAL

  • Há três erros na questão. O primeiro é que não existe entre os membros do MP hierárquia e nem subordinação, pois,eles têm autonomia funcional, o segundo o fórum é de maioria absoluta e o terceiro não é o Congresso Nacional, é a sabatina da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Concurseiros Cristo, s.m.j., não há erro em dizer que o PGR é a autoridade de maior hierarquia no MPU. Isso porque a autonomia funcional é dirigida, conforme diz o próprio nome, ao exercício das funções (ou atividades-fim) do MP, mas no âmbito administrativo há hierarquia dentro do MP sim.

     

    CF, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    LC 75, 

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Administrativamente há hierarquia no MP;

    O quórum é de maioria absoluta no SENADO FEDERAL

  • ERRADO.

     

    O CESPE vai tentar a todo custo te fazer acreditar que a nomeação do PGR depende de aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados...  E não é verdade! a nomeção do PGR depedende de aprovação do SF!

  • Maioria simples do Senado Federal

  • @natalia Silva, cuidado pois é *MAIORIA ABSOLUTA* do senado federal. 

  • ERRADO

     


    O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Errado

    O Procurador Geral da República sera nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes de carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome no Senado Federal pela maioria absoluta de votos, pelo período de de dois anos, permitida a recondução.

  • Escolhido Pelo PR e Aprovado pela Maioria Absoluta do SENADO FEDERAL.

  • Aprovação por maioria absoluta do Senado federal 

  • 1 - Não se pode falar em hierarquia entre os menmbros do MP porque eles gozam de autonomia funcional.

    2 - A aprovação exige maioria absoluta.

    3 - Não é do oCongresso é do Senado Federal.

  • O Chefe do MPU é o procurador geral da republica (PGR),que é nomeado pelo presidente da republica, dentre os membros de carreira, maiores de 35 anos de idade,aprovados pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

  • VOTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    E O PGR É CHEFE SIM DO MPU, A AUTORIDADE MAIOR EM SUA HIERARQUIA, MAS REFERINDO-SE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • O Ministério Público da União (MPU) é Chefiado pelo Procurador-Geral da República (PGR)

    Como é eleito/escolhido esse PGR?  O PGR será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira do MPU (poderá ser membro do  MPF,  – MPT,  – MPM o – MPDFT)  O PGR deverá possuir + 35 ANOS de idade e sua nomeação deverá ser aprovada pela maiou Ministério Público do DF e Territóriosria absoluta do SENADO FEDERAL (“sabatina” do Senado) O mandato do PGR é de 2 ANOS, permitidas indefinidas reconduções, lembrando  que as reconduções devem respeitar as mesmas formalidades da assunção inicial ao cargo. 

  • O PGR é o chefe geral do MPU, sendo nomeado pelo Presidente da República, sendo necessário sua aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gab Errado 

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

    *****Procurador Geral de Justiça

     

    Chefe do Ministério Público dos Estados

    Nomeado pelo Chefe do Executivo ( Governador )

    Mandato de 2 anos , Permitida UMA recondução ( Máximo de 4 anos )

    Não existe limite de idade

     

    Destituição:

     

    Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

     

     

    ****Procurador Geral de Justiça do MPDFT

     

    Integrante do MPU

    Nomeado pelo Presidente da República

    Lista tríplice

    Mandato de 2 anos , permitida UMA recondução

    Não existe limite de idade

     

     

    Destituição:

     

    Maioria absoluta do Senado federal

  • Lembrando que, os membros podem ser de carreira e a interpretação doutrinaria no sentido que, somente os membros do MPU podem ser nomeados para o cargo de PGR.

    No entanto, o CESPE interpreta que quaisquer membros do MP podem ser nomeados, cuidado!!

     

  • PGR é nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA + aprovação pela maioria ABSOLUTA do SENADO.

  • ERRADO. de fato o PGR é nomeado pelo Presidente da República, porém deve passar por aprovação do SENADO por maioria ABSOLUTA.

  • Segue o dispositivo legal da Constituição Federal que embasa o gabarito de ERRADO desta questão:


    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    ...


    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Maioria Absoluta do Senado.

  • Gabarito Errado

     

    A questão tem dois erros, o primeiro é que será aprovado pela maioria absoluta, o segundo é que será pelo senado federal e não CN.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • ERRADO

    Maioria absoluta e Senado Federal.

  • Obrigada, Eduardo!
  • O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

    Art. 128 §1o:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

  • ERRADO  maioria absoluta do senado

  • ERRADA A QUESTÃO

    PGR - MPU - investidura / destituição = em ambos há participação do Presidente da Republica e  do Senado Federal  (MAIORIA ABSOLUTA) 

    difere do 

    PGJ - MPE  - MPDFT 

    Poder Executivoinvestidura, sendo que MPDFT (Presidente da República) , mas o MPE (governador)

    Poder Legislativo = destituição , sendo que MPDFT (Senado), mas a MPE (Assembleia Legislativa) 

  • MPU ------------ CHEFE------- PGR ---------35 ANOS ---------NOMEAÇÃO PELO PR  ------MAIORIA ABSOLUTA SENADO-----2 ANOS PERMITIDO RECONDUÇÃO.

  • APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
  • MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO ERRADO 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Aprovação do nome se dar pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros doSenado Federal.

  • PGR

    +35 ANOS, DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA (QUALQUER UM DOS RAMOS DO MPU)

    NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REP.

    APROVAÇÃO PRÉVIA: MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    MANDATO DE 2 ANOS + A RECONDUÇÃO

  • O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal

  • NOMEAÇÃO:

    ART 128 CF:

    § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,
    nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta
    e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
    Senado Federal,
    para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    DESTITUIÇÃO

    ART 128 CF:

    § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da
    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    A questão misturou tudo e ainda colocou Congresso Nacional no meio, que não tem nada a ver.

     

  • Maioria simples kkkkkkkkkk aiai cespe
  • Maioria absoluta do Senado Federal!

  • Maioria SIMPLES, desconfiei... kkkk Cespe Cespe, sempre deixando um veneno!kkkkk

  • ERRADO

     

    Falou em "aprovação de nome" é por maioria absoluta do Senado Federal.  

  • gab. errado

     

    Vide LC N°75/93

     

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • Depende de maioria absoluta do senado federal. 

  • ERRADO.

    Nomeação do PGR:

    - Pelo Presidente da República;

    - Condicionada à aprovação por maioria do Senado (o mesmo occorre para exoneração);

    - Dentre integrantes da carreira;

    - Maiores de 35 anos;

    - Mandato de 2 anos, permitida mais de 1 recondução.

     

  • -mandato 2 anos, permitida recondução --> DEVE HAVER NOVA APROVAÇÃO PELO SENADO

  • Maioria Absoluta e Senado Federal

  • GABARITO ERRADO

     

    Maioria ABSOLUTA do SENADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    RESPOSTA: Maioria Absoluta.

     

     

    MAIORIA ABSOLUTA  X  MAIORIA SIMPLES

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

     

    https://www.google.com.br/amp/s/naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/amp/

  • nao è Congresso Nacional e sim Senado Federal.... muita calma nessa hora

    Maioria Absoluta do Senado Federal

  • Deixando a Questão correta.

    O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ART 128 da CF/88 § 1

     

  • MASF - Maioria Absoluta do Senado Federal

  • Lembrando que para a nomeação do Procurador Geral da República não existe a necessidade de lista tríplice, sendo obrigatório que o PGR seja membro do MPU, independente do ramo.

  •  à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

     à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado

    Questão ERRADA

  • Erro: Maioria Absoluta pelo Senado Federal.

  • A dica é que quase toda nomeação que precisa de aprovação, SERÁ APROVAÇÃO DO SENADO.

  • A questão está incorreta, pois a nomeação está condicionada a aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, e não do Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 128, § 1º, da CF. Vejamos:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ERRADO.

  • Para a adequada resolução da presente questão, deve-se acionar, de início, a norma do art. 84, XIV, da CRFB, que assim estipula:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;"

    Como daí se extrai, na verdade, é o Senado Federal que ostenta competência para aprovar a nomeação do Procurador-Geral da República, e não o Congresso Nacional, conforme foi aqui sustentado pela Banca, sendo certo que o Congresso é formado pelas duas Casas Legislativas, e não apenas pelo Senado.

    No mesmo sentido, em complemento, o teor do art. 52, III, "e", da CRFB:

    " Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    e) Procurador-Geral da República;"

    Do acima expendido, revela-se incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

Alternativas
Comentários
  • [...], pois, de fato, cabe ao PGR unificar os anteprojetos para fins de consolidação da proposta orçamentária do MPU, submetendo à avaliação prévia do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, nos termos dos arts. 26, III e 30, I b da LC 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    […]

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    (…)

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/ Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • vamos pedir correção da questão. porque pelo comentário do colega a repsosta não está na lei 8625.

  • Ana Oliveira, trata-se de uma questão que foi cobrada na Prova do Ministério Público da União, logo, não há que pedir correção. É tema de legislação do Ministério Público, nesse caso, na LC 75/93.

  • AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA:

     

    O CHEFE DE CADA RAMO (pgt-mpt, pgjm-mpm, pgj-mpdft) PASSARÁ (depois de aprovada pelo csmp de cada ramo) A SUA PROPROSTA ORGAMENTÁRIA AO PGR (como chefe do MPU). ESTE, POR SUA VEZ, PASSARÁ PROPOSTA GERAL (depois de aprovada pelo csmp) AO PODER EXECUTIVO, QUE ELABORARÁ O PROJETO DE LEI (ldo) PARA SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL.

     

     

    OBS.: O PGR RECEBE A PROPOSTA DE TODOS OS RAMOS (pois é chefe do mpu), ELABORA A PROPOSTA DO PMF (pois é chefe - também - do mpf) E DEPOIS ENCAMINHA A PROPOSTA DO MPU AO EXECUTIVO. OU SEJA, ELE UNIFICA TODAS EM UMA SÓ E ENCAMINHA PARA O EXECUTIVO. LEMRANDO QUE TODAS PASSAM PELO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A GERAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Fiquei com uma dúvida, no art. 30 fala O CAS-MPU deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição.. o deverá = obrigatório? Obrigada!

  • Sim, Caroline! Quando diz DEVERÁ é o mesmo que dizer que é OBRIGATÓRIO OPINAR. Não é uma faculdade, mas uma imposição legal. Já pensou se um Conselho que tem a função de ASSESSORIA pudesse escolher se iria analisar a matéria ou não? RSRS...então pra quê ser ASSESSORIA??

    Valeu? rsrs

  • O melhor jeito é estudar na LEI 75/93, dessa vez a banca cobrou 2 artigos numa única questão,

    Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
    da União.

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
    compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei
    de diretrizes orçamentárias

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
    opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    GAB CERTO

  •  PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA  PELA PALAVRA DEVERÁ..

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
    opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União

     

    Significado de deverá. O que é deverá: Do futuro do presente do verbo dever.Aquele que tem uma obrigação de fazer algo.

    GAB..CERTO

     

    O CONSELHO DEVERÁ OPINAR EM:

    .projetos de Lei d interesse comum do MPU íncluíndos:

    .os que altera Normas Gerais da Lei Orgãnica do MPU

    .proposta de Orçamento MPU

    .fixação dos vencimentos nas carreiras e serviços auxiliares

     

     

  • CERTO

     

    Aqui, a banca misturou competência do PGR e do Cons. Superior do MPU, ambos dispostos na Lei n. 75, Veja:

     

    Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União.

     

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

     

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

     

    I- b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União

     

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    1º : O Procurador-Geral da República apresenta a proposta orçamentária do MPU (Cada ramo elabora o seu orçamento e ele apresenta todos) - Art. 26,III.

     

    2º O Conselho de Assessoramento Superiordo MPU deve opinar sobre essa proposta de orçamento, pois é uma matéria de interesse geral. -Art.30, I, b.

     

  • GABARITO: CERTO

    LC 75/1993

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    Foco e Fé!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

  • PGR, como Chefe do MPU -  apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT)

     - atentando ao fato de que A PROPOSTA DO MPU,  PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

    - e  as propostas antes de ser enviadas e compatibilizadas pelo PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO.

  • Complementando... o Conselho de Assessoramento Superior do MPU é composto:

    PGR (que o preside)

    Vice-PGR

    PGT

    PGJM

    PGJDFT

  • São 3 informações a serem analisadas:

     

    1- Cabe ao PGR apresentar a proposta de orçamento do MPU? 

     

    SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.

     

    2 -  a proposta orçamentária do MPU é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição?

     

    SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.

     

     

    3 - a proposta orçamentária do MPU é bjeto de avaliação obrigatória do CAS do MPU?

     

    SIM! -  Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

     

    I – projetos de lei de interesse comum do MPU, neles incluídos:

    b) a proposta de orçamento do MPU

     

     

    Sendo SIM para todas, a assertiva está correta!

     

     

     

  • Alternativa CORRETA.

     

    Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    FONTE:

     

    Questão comentada.

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk

  • Questão correta.



    "Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição" - LC 75/93, Art. 26, III.


    "e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU." - LC 75/93, Art. 30, I, b.

  • Certo 

    Quem apresenta a proposta de orçamento do MPU é o PGR (feita com base na compatibilização dos anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

  •   Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

            § 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.

     

     

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

            a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

            c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

  • AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA DO MPU

     

    LDO: define o LIMITE de gastos de cada Poder e o PRAZO para envio da proposta orçamentária

     

    Cada RAMO elabora sua proposta PARCIAL 

    PGR envia a proposta do MPU ao EXECUTIVO (antes: parecer OBRIGATÓRIO mas NÃO VINCULANTE do CAS-MPU) 

    EXECUTIVO recebe as propostas e as consolida 

    PRESIDENTE envia ao CN, que vota e aprova o PLOA 

  • Cada Ramo --> Cada Conselho --> PGR --> Prop.Orçamento (anteprojetos dos ramos) --> CASMPU(avaliação) --> Conformidade LDO --> Poder Executivo

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: 
    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: 
    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: 
    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

  • Errei porque, para mim, a questão está incompleta, uma vez que não trouxe a informação de que a base da proposta de orçamento deve atender ao limite dado pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Achei a questão difícil =(

       Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
    LC 75/1993

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • Atribuições do PGR- Artigo 26

    Representar a Instituição

    Propor ao Poder Legislativo diferentes projetos de lei sobre o MPU

    Apresentar as propostas de Orçamento Público, compatibilizando os ante projetos do diferentes ramos do MPU, na forma da LDO

    Nomear e dá posse ao: vice, pgt, pgm e pgdft

    Encaminhar ao presidente lista tríplice para PGDFT

    Lista sextupla para membros do TRT,TST, TRF STJ e TJDFT

    Dirimir conflitos de atribuições entre integrantes dos diferentes ramos do MPU

    Prover e desprover cargos de carreiras( independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria) do MPU e servições auxiliares

    Arbitrar os valores das vantagens dos membros

    Fixar os valores das bolsas dos estágiarios

    Exercer o poder regulamentar.

  • resumo do ciclo orçamentario: 

    Cada PG do ramo elabora sua prop orçamentária do ramo

    submete ao conselho superior do ramo.

    PGR na chefia do MPU vai consildar a prop orçamentária do MPU

    CASMPU vai pegar a prop consolidada e opinar sobre o todo

    PGR vai encaminhar a prop orçament para o Poder Execultivo 

    em seguida congresso Nacional

  • m relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item. 

    Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU?

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    ...

           III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;


           Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    ...

           b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;



    Curso de formação está logo ali. Floripa, estou chegando!!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 30 O Conselho de Assessoramento Superior de Ministério Público da União deverá opinar sobre as materiais de interesse geral da instituiçãoo e, em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público, neles incluidos:

     

    a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

    II- a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria dos Ministério Público da União.

  • Art 26, inciso III c/c Art 30, inciso I, alínea b; LC 75/93

  • VAMOS à COMPOSIÇÃO DO Conselho de Assessoramento Superior do MPU - CAS?

    TOTAL: 5 MEMBROS

    1. PGR é o presidente

    2. VICE-PGR

    3. PGT

    4. PGJM

    5. PGJ - DFT

    ''OS 4 CHEFÕES E O VICE". :)

  • Gabarito Correto.

     

     

                    De acordo com LC75/93

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

     III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

  • Gabarito: Certo

     

    Procuradores Gerais de cada ramo (Elaboram) --> CSMP (Aprova) --> PGR (Consolida) --> CASMP (Opina) --> PGR (Encaminha) --> Poder Executivo (Envia) --> Congresso Nacional (LOA)

  • CERTO.

     

    Procurador-Geral da República                           → apresenta proposta de orçamento MPU

                                                                                          • compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição.

                                                                                          • na forma da LDO.

     

    Conselho de Assessoramento Superior do MPUdeverá opinar sobre matéria de interesse geral:

                                                                                       I - projetos de lei de interesse comum do MPU, incluindo:

                                                                                          • a proposta de orçamento do MPU.

     

    Conselho de Assessoramento Superior do MPUpoderá propor medidas para uniformizar os atos do seu poder normativo aos Conselhos Superiores do MPU.

     

     

    "       Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    [...]

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

            a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

            c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

            Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo."

     

    (Lei Complementar nº 75/1993.)

  • CERTO.

     

    Ciclo orçamentário (MP):

    1) Cada PG elabora a proposta orçamentária de seu MP.

    2) Conselho Superior de cada MP.

    3) PGR (chefe do MPU) consolida a proposta orçamentária do MPU.

    4) Conselho de Assessoramento MPU opina sobre toda a proposta orçamentária.

    5) PGR encaminha a proposta orçamentária para o Executivo que encaminha pro Congresso Nacional.

  • CERTO!

     

     

    Lembrando que o CASMPU apenas OPINA / AVALIA a proposta de orçamento do MPU e não aprova, como já vi em outra questão.

  • Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPUResposta: Certo.

     

    Comentário: cabe ao CASMPU a avaliação da proposta orçamentária de todos os ramos do MPU (LC nº 75/93, Art. 30, I, “a”).

  • Conselho Superior --> Aprova



    Conselho de Assessoramento Superior --> Opina


  • AVALIAR E OPINAR (SÃO A MESMA COISA PARA O CESPE) 

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:


    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:


    a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;


    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
     

     

    QUEM AUTORIZA É O CONSELHO SUPERIOR DO MP

  • CERTA.

    Proposta Orçamentária:

    1º Cada ramo elabora + CS respectivo aprova.

    2º Cada ramo envia ao PGR.

    3º PGR compatibiliza todas + CAS MPU avalia/opina.

    4º PGR encaminha ao PE.

  • Certo.

    Art. 26, III e Art. 30, I, b

    Ambos da Lei Complementar nº 75/1993.

  • A análise da presente assertiva demanda que seja aplicada, em primeiro lugar, a regra do art. 26, III, da Lei Complementar 75/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;"

    Daí se extrai que a primeira parte da afirmativa revela-se correta, no ponto, em que sustentou-se a competência do PGR para apresentar a proposta de orçamento do MPU, a ser feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição.

    Noutro giro, a segunda parte da assertiva também se revela escorreita, o que pode ser visto do teor do art. 30, I, "b", do mesmo diploma legal, litteris:

    "Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    (...)

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;"

    Desta forma, inteiramente acertada a proposição aqui em exame.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Caso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado, ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • No caso de prática de crime COMUM pelo PGR ele deverá ser processado e julgado perante o STF. Vejamos o art. 102, I, b da Constituição:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    (…)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (…)

    II – processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

  • CRIME COMUM: Se Tá Ferrado (STF)

     

  • Pessoal, uma pergunta se alguém puder responder..mas na questão minha única dúvida foi: homicídio qualificado é considerado crime comum??

  • Laís, sim, homicídio qualificado é crime comum. Os crimes comuns são o objeto de estudo do Direito Penal. Por sua vez, os crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) são atos atentatórios às hipóteses previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. Veja o art. 85 da Constituição Federal:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II – processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    RESUMOS E MACETES QUE FIZ E QUE APRENDI AQUI NO QC:

     

     

     

    PROCESSADO E JULGADO ---> NO STF

     

    MACETE: INFRAÇÃO COMUM---> '' PC PM ''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

     

    PROCESSADO E JULGADO ---> NO SENADO FEDERAL

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

     

    -MIN.STF

    -PGR / AGU

    -CNJ / CNMP

     

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

     

    PGR:

    -CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

    -CRIMEM COMUM --> STF

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • ERRADO

     

    O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.

    Neste caso, a competência de julgamento é do STF.

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Gabarito Errado..

     

    crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

     

    De acordo com CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

     

    De acordo com  LC 75/93

    Art. 18.

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

     

     

  • PGR

    INFRAÇÕES PENAIS - STF

    CRIME DE RESP - SENADO FEDERAL 

  • do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

  • E se ele matou no exercício da função? 

     

  • ERRADO

    PGR

    crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal 

    crimes de responsabilidade pelo Senado Federal

  • Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

     

    De acordo com CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

     

    De acordo com  LC 75/93

    Art. 18.

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    Vamos em frente que Santa Catarina nos espera lá na frente.

  • Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

  • O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.

    Neste caso, a competência de julgamento é do STF.

  • ERRADO

     

    CRIME COMUM ===> STF

     

    DE ACORDO COM PEDRO LENZA, 

     

    "A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"

  • aso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado (CRIME COMUM), ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o STF.

  • CONFORME ART 102, I, B, DA CF, " COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , PRECIPUAMENTE , A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE:

    I- PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

    B)NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS , O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O VICE- PRESIDENTE, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, SEUS PRÓPRIOS MINISTROS E O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA."

  • ERRADO.

    Processado e julgado pelo STF, assim como o presidente, vice-presidente, membros do congresso, seus ministros.

  • STF

  • ERRADO

    CRIME COMUM = STF (PGR)

     

    DE ACORDO COM PEDRO LENZA, 

    "A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICIONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"

  • Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ---> Senado

  • O senado não julga crime comum

  • Cenário hipotético: Caso o Sr. Janot tivesse levado a cabo suas intenções e assassinado o Ministro Gilmar, seria julgado pelo Supremo.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Errado.

    Crime comum -> STF

    Crime de responsa -> Senado


ID
1466800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado - Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • vamos pedir a correção da classificação da questão gente. na questão o QC colocou 8625. mas ñ é essa a lei.

  • Considerando que o QC classificou a questão fazendo referência à Lei nº 8625, segue previsão nesta Lei: 

    Art. 75. Compete ao Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizar o afastamento da carreira de membro do Ministério Público que tenha exercido a opção de que trata o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para exercer o cargo, emprego ou função de nível equivalente ou maior na Administração Direta ou Indireta.

    Parágrafo único. O período de afastamento da carreira estabelecido neste artigo será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para remoção ou promoção por merecimento.


  • pois é filtrei a Lei 8625 e só vem questão da LC 75

  • Eu concordo que a explicação esteja no art. 75 da Lei. Assim, a classificação está correta.

  • Consultando o edital desse concurso não consta a lei 8625 

    Apenas é cobrada a lei organica do MPU  (LC 75/93)

  • À título de complementação dos estudos:

    O STF julgou a ADPF nº 388 firmando a seguinte tese: 

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    Todavia, esta ADPF não trata dos cargos eletivos:

    A LC nº 75 de 1993 é anterior à EC nº 45 de 2004, a qual alterou a redação do art. 128, § 5º, II, "e", da CF:

    Art. 128, §5º, II, “e”

    Redação originária da CF/88

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

     

    Redação atual (dada pela EC 45/2004)

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária.

     

    Logo, concluo que a partir da EC nº 45 de 2004, nenhum membro do MP poderá exercer atividade político-partidária.

  • NÃO TEM COMO ELE SER AVALIADO SE NÃO ESTIVER NO EXERCÍCIO DO CARGO. SAIMOS DESSA REGRA SE SE TRATAR DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

     

     

    LC.75/93, Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por MERECIMENTO, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União AFASTADO DA CARREIRA para:

        I - exercer CARGO ELETIVO ou a ele concorrer;

        II - exercer outro CARGO PÚBLICO permitido por lei.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

     

     

    Aproveitando o assunto abordado pela Natália Carvalho, complemento o seu comentário:

    APÓS A EC.45/2004 NENHUM MEMBRO MAIS PODERÁ EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA, CUMULATIVAMENTE. SE O MEMBRO QUISER, ENTÃO TERÁ QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO. QUANTO AOS QUE SE CANDIDATARAM  ENTRE 1988 E 2004 ESTÃO AMPARADOS PELO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, ATÉ MESMO QUANTO AO DIREITO DE REELEIÇÃO. Esse assunto foi abordado em uma prova oral para procurador.

  • LC.75/93, Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por MERECIMENTO, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União AFASTADO DA CARREIRA para:

        I - exercer CARGO ELETIVO ou a ele concorrer;

        II - exercer outro CARGO PÚBLICO permitido por lei

  • ERRADA. 

     

    NÃO PODERÁ CONCORRER À PROMOÇÃO O MEMBRO AFASTADO, ATÉ 01 DIA APÓS REGRESSO:

     

    EXERCER CARGO ELETIVO OU A ELE CONCORRER.

    EXERCER OUTRO CARGO PÚBLICO PERMITIDO POR LEI.

  • Errada. Não poderá concorrer à promoção o membro afastado, até um dia após o regresso, para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer ou exercer outro cargo público permitido por lei.

    Ver  LC 75/93 - Art. 201, I e II

  • Como promover aquele que não atua, não representa o órgão? Se não se mostra eficiente não há que se falar em promoção.

     

    (Resposta por um ponto de vista lógico, sem qualquer fundamentação legal."

  • GABARITO: ERRADO

    LC 75/1993

            Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

           II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Foco e Fé!

     

  • Pense, você pode promover por merecimento um funcionário que não trabalha?

     

    Observe que ele está afastado exercendo outro cargo, sendo assim, não há mínima lógica promover alguém que não está trabalhando.

  • 2 SITUAÇÕES IMPEDEM A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO:

                                                                                                              -> exercer cargo eletivo ou concorrer     

    1. ATÉ UM DIA APÓS O REGRESSO, O MEMBRO AFASTADO PARA

                                                                                                                -> exercer outro cargo púb.permitido 

                                                            -> CENSURA: no último 1ano

    2. MEMBRO QUE SOFREU PENA

                                                            -> SUSPENSÃO: nos últimos 2 anos.

  • ERRADO.

     

    Realmente, a  elaboração e a aprovação de normas referente aos critérios da PROMOÇÃO POR MERECIMENTO,é competência do Conselho Superior, não só o CS do MPF mas o de cada ramo ( cada ramo do MPU tem um SC) veja:

     

    LC 75/95

     

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

     

    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     

    e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;

     

     

     

     

    Só que...

     

    O artigo 201 desta mesma lei dispõe sobre a proibição da promoção por merecimento:

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Portanto, a assertiva está ERRADA. No entanto, ao meu ver,  o que impede a promoção, nesse caso, não é exatamente o fato de o membro estar afastado mas sim O MOTIVO pelo qual ele está afastado (exercer outro cargo público) certo? já que a lei 75/93 só cita 2 hipóteses de afastamento em que o membro não pode ser promovido por merecimento e tal afastamento é relativo à carreira. Acho que membro afastado por motivo de saúde, por exemplo, pode ser promovido.

  • ERRADO

     

    Não poderá concorrer à promoção por merecimento:

     

     

    Até um dia após o regresso                    quem exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

                                                                          exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Quem sofreu penalidade                         censura:  no período de um ano anterior à ocorrência da vaga

                                                                       suspensão: nos dois anos  anteriores à ocorrência da vaga

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei

  • Ta bonito, O Procurador não esta trabalhando e o bonito quer ser promovido. 

    ERRADA

  • Um complemento:


    MERECIMENTO: será promovido o membro que mais mereça (critérios objetivos: produtividade...)


    Tem que ter 2 anos na carreira, dentre os que compõe a primeira quinta parte (20%) da lista de antiguidade.

    ** O Conselho superior fará uma lista tríplice e encaminhará para o PGR, para ele escolher um.

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Em verdade, a partir da EC 45/2004, que trouxe essa vedação da atividade político- partidária (sem exceções), apenas os Membros antigos do MPU - que já estavam quando da vigência da CF/88 e optaram pelo regime anterior - é que podem exercer tais cargos, conforme regra de transição inserida no ADCT da CF/88 - vide seu art. 29, § 3º. 

     

     

    Contudo, o STF já concedeu o direito a uma Promotora de Justiça licenciada, que estava no cargo de Prefeita, e havia sido reeleita, com base no direito à reeleição do art. 14, §5º - que eu até agora não entendi pq a Corte entendeu que prevalece sobre a proibição do 128, mas a decisão foi esta. 

  • Uma dúvida:

    Quer dizer que o cara se afasta, regressa, e depois de 2 dias do regresso já pode concorrer à promoção por merecimento?

  • Errado.

     

    Lei Complementar nº 75/93:

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Paula, no meu ponto de vista sim. Mas para integrar a lista de merecimento ele tem que estra presentena quita parte de antiguidade e eu acho que o tempo afastado não conta para essa promoção. Além disso tem a avaliação que deve ser focada em aspectos objetivos. Então eu acho dificil...

  • ERRADO

     

    É o que vale para todo e qualquer servidor público, matei a questão com esse pensamento. Se vale para um, vale para todos. Não poderá concorrer à promoção por merecimento o servidor que estiver afastado.  

  • (LC 75/93)
    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • INFORMATIVO 817 STF


    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da 
    instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, 
    é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    .

    Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Não poderá concorrer a promoção por merecimento até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para exercer cargo eletivo o exercer outro cargo público pemitido por lei.
  • Não poderá concorrer a promoção por merecimento até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para exercer cargo eletivo o exercer outro cargo público pemitido por lei.


    Alguém poderia me explicar essa parte da lei?

  • @Lídia Mayra Rodrigues Silva


    O membro do MP que se afastar do cargo que exerce no MP para trabalhar em outra função não pode ser promovido por merecimento até que se passe um dia do seu regresso ao cargo original no MP.

    Exemplo: um Procurador da República que se afasta do seu cargo de Procurador para exercer uma função de magistério (professor) não poderá ser promovido por merecimento para o próximo nível da carreira de Procurador até um dia após o retorno da pessoa ao cargo de Procurador da República.


    Essa outra função pode ser cargo eletivo (um cargo para o qual ele foi eleito) ou outra função pública que a lei permita ao membro do MP exercer.


    Espero ter ajudado!

  • A princípio não vi comentários a respeito, então para complementar...

    No art 57, inciso VII da LC 75, diz que Compete ao Conselho Superior do MPF ELABORAR lista tríplice para promoção por merecimento.

    Diferente para promoção por antiguidade que é necessária a APROVAÇÃO da lista.

    Bons estudos!

  • Além das excelentes explicações dos colegas, cito um detalhe:

    A questão diz, "No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça (MPDFT)...

    Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    Procurador da República é membro de carreira inicial do MPF e não faz parte do MPDFT.

    Respondi a questão observando este detalhe.

    Se estiver equivocado, por favor, me corrijam.

  • Vejamos o que diz a lei, no art. 201:

     

    Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para: 

    (...)

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Avante!

  • Vem p gente MPU!!!

  • O membro do MPU afastado pode concorrer apenas a promoção por antiguidade...questão de lógica, para ser por merecimento o cara te que ta exercendo o cargo para que ele seja avaliado.
  • INFORMATIVO 817 STF


    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da 
    instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, 
    é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    .

    Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Portanto, ERRADO.

     

    Vitória na guerra.

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei

  • GAB:ERRADO.

    Levei em consideração o Art 38 da CF/88 que diz:

    lV- Em qualque caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo (a questão não especificou se é mandato eletivo) ,seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos,exceto para promoção por merecimento.

    O Art 201 esclarece a questão.

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

  • ELE NAO PODE CONCORRER À PROMOÇÃO

  • ERRADA! O PGR autoriza e o Colégio de Procuradores ratificam.

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 201 Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • ERRADA! 

     

    AFASTADO - NÃO será promovido por merecimento.

  • Não tem lógica ser promovido por merecimento se está afastado!

  • E faz sentido também tu poder ser promovido por merecimento, até 1 dia após o regresso? Tipo, a partir de 1 mísero dia em exercício eles consideram que tu já tem a possibilidade de merecer uma promoção? Tbm não tem lógica. Sélc.

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do
    Ministério Público da União afastado da carreira para:
    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • pensei o mesmo, vinícius 

     

  • CASO ELE TENHA SE AFASTADO PARA:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    NÃO PODERÁ CONCORRER POR MERECIMENTO E PONTO!

  • ERRADO

     

    Fiz um esquema que me ajudou a memorizar. Se lhe ajudar, escreva no papel e cole no armário:

     

     

    MEreCimeNto ----> Mandato Eletivo + Cargos = NUNCA MERECERÁ......KKKKKKK

     

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

     

    Pessoal , leiam o Art. 199 até Art. 202 da LC 75 (CERTEZA ABSOLUTA QUE TERÁ QUESTÃO SOBRE ELES)

  • VALEU GUSTAVO

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois durante o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo, ele não poderá concorrer à promoção por merecimento, tendo em vista o disposto o art. 201 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

    Resposta: ERRADO

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre aplicar a norma do art. 201 da Lei Complementar 75/93:

    "Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei."

    Como daí se depreende, por expressa vedação legal, o membro do Ministério Público afastado para exercer outro cargo não está apto a concorrer às promoções por merecimento, não havendo que se falar, portanto, em aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, tal como foi aduzido pela Banca.

    Do exposto, equivocado este item.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 128, §4º da Constituição assim dispõe:

    Art. 128 (…)

    4º – Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    A LONMP é mais específica. Vejamos o que dispõe o art. 12, IV da LONMP:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (…)

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatívelou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • "O conteúdo do item extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso. Dessa forma, opta‐se por sua anulação." Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/MPU_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Questão de MPE para prova do MPU!! Anula tudo.

  • pegadinha, o PGJ só pode ser destituido com autorização do ministro do Estado

  • questao fora da estrutura do mpu


ID
1466806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O CNMP pode avocar para si a apuração de processo administrativo disciplinar. Vejamos o art. 130-A, §2, III da Constituição:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (…)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O CNMP TEM COMPETÊNCIA NACIONAL!

  • Atenção: Deve ser processo disciplinar EM CURSO.

  • O CNMP poderá avocar processo disciplinar em curso. A finalidade é evitar o corporativismo na instituição.

  • Errado. O CNMP tem competência para tal.

    (Art. 130-A, 2º, III, CF) - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • ART. 130-A, § 2º CF. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    SEI QUE NÃO É DA MESMA BANCA , MAS AJUDA A FIXAR .... 

     

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    No exercício de sua competência constitucional e correicional da instituição, o Conselho Nacional do Ministério Púbico pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro. ( CERTO) 

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça

    O Conselho Nacional do Ministério Público - a) pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.

     

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! SE ERROU FAZ DE NOVO , SE DOEU SE ACOSTUMA ! 

  • Atribuições do CNMP:

    Exercer controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do MP Brasileiro (sem prejuízo do controle do TCU e TCE's), exceto do PGR Rever atos administrativos do MP (não atos funcionais) Editar resoluções (poder normativo), abrangência nacional Instaurar, avocar e rever PAD. No último caso, somente contra membros e que tenha sido julgado a menos de 1 ano Aplicar penalidades, exceto demissão de membro vitalício.


    Fonte: Prof João Trindade, IMP

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

     

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • O que é o m.a do SF  ?

  • caro jhonata silva:  m.a do sf     maioria absoluta do senado federal

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro.

  • Gabarito: Errado

     

    --> CNMP pode REVER processos disciplinares JULGADOS

     

    --> CNMP pode AVOCAR processos disciplinares EM CURSO

  • Lembrei do CNJ que tem competência semelhante. Importante essa ligação dos órgãos quando fazem funções semelhantes.
  • CF 88



    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:



    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • A título de comparação, NÃO EXISTE, AINDA, O CONSELHO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (tinha uma PEC, foi arquivada). Por essa razão, os processos que correm nas Corregedorias das DPEs morrem ali mesmo...

    Em outras palavras, se o Defensor Público Estadual estiver "bem" com sua Corregedoria, não precisa se preocupar...

  • STF. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

  • Lembrando que o CNMP, conforme doutrina majoritária, realiza o controle EXTERNO do Ministério Público Nacional.

    Erro?? avise-me.

  • F. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores

  • A presente questão deve ser solucionada com respaldo no que preconiza o art. 130-A, §2º, III, da CRFB, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    " Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    Como daí resta evidenciado, compete, sim, ao CNMP a avocação de processos disciplinares em curso, razão pela qual a avocação do processo, no exemplo desta questão, não seria indevida, porquanto não iria extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

    Equivocada, portanto, a proposição aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • discordo pois para "a efetivação do indicado" necessita a nomeação do Presidente da República.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Um (1) Juiz será indicado pelo STF,

    em seguida,

    aprovação da escolha pelo Senado Federal,

    posteriormente, nomeação do Presidente da República.

    Leia o parágrafo 4° no próprio site do conselho,http://www.cnmp.mp.br/portal/conheca-o-cnmp, "Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República."

     

  • Concordo plenamente com Roberto Badaró. A efetivação se dá  pela nomeação feita pelo Presidente da República. A aprovação se dá anteriormente a isso, logo a efetivação, a confirmação será pelo Presidente da Rep.

  • Aqui cabe ressaltar que respostas incompletas não estão erradas. É preciso ter coragem de arriscar. Sei que poderia ter mais consistência nesta questão. Mas concurso público é assim: bancas x candidatos. Vence quem tiver mais "malandragem". 

  • gabarito: certo

    Fazendo uma interpretação da questão, pode-se observar que a banca diz que a efetivação e feita pelo Presidente da republica, porém necessita da aprovação anterior pelo senado federal.

    A pagadinha da questão está na conjunção " mas"  que é adversativa. Logo, presupoe que para a indicação pelo presidente da Republica, primeiro  necessita da aprovação do senado, o que está correto

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A questão é respondida com o conhecimento do art. 130-A, "caput" e inciso IV, da CF/88.

  • Mas cabe ao stf indicar 2 juízes e não apenas um como diz a questão

     

  • Dauber Bispo sua interpretação está equivocada:

    A CF no art. 130-A diz: . O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ....

    IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ

    Ou seja, dentre os quatorze nomeados pelo presidente da república, dois serão juízes um escolhido pelo STF e outro pelo STJ

  • CORRETA.

     

    COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.

     

    -PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.

    -04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.

    - 03 MEMBROS DO MPEs.

    -02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.

    -02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    -02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL. 

     

    OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.

  • Gab Certa

    Composição do CNMP - 14 Membros

    Presidido pelo PGR

    4 Membros do MPU - Cada um de um ramo do MPU

    3 Membros do MP dos Estados

    2 Juízes - um pelo STF e um pelo STJ

    2 Advogados - Indicados pelo CFOAB

    2 Cidadãos notável saber jurídico - Um pela Câmara e um Pelo Senado

  • Dauber, o seu comentário está errado. Cuidado! O STF indica um juiz e o STJ indica o outro, e não o STF indica os dois,como você mencionou,abraços.

  • Nobres colegas do QC, porém onde encontro que tal indicação se dará efetivamente por aprovação da maioria absoluta do senado federal??? Na CF menciona apenas as indicações do STF e do STJ. Ajudem-me!!! rs rs Grata.

  • ESTHER, VOCÊ ENCONTRA LOGO NO INÍCIO DO ARTIGO 130-A DA CF/88

     

    ART. 130-A -  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDATO DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

  • Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.

  • Muito obrigada Doraci MP, a típica falta de atenção, rs.

     

  • Só complementando  : 

    O STF já decidiu que os cidadãos devem ser escolhidos FORA das carreiras do ministério público . 

     

    PORTANTO , TOMEM CUIDADO .. 

  • CF, art. 130-A: 

    Composição do CNMP - 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

    PGR: Membro nato, presidente do CNMP.

    4 Membros do MPU: Um de cada ramo.

    3 Membros do MP dos Estados.

    2 Juízes: Indicados pelo STF e pelo STJ.

    2 Advogados: Indicados pelo CFOAB.

    2 Cidadãos notável saber jurídico: Indicados pela Câmara e pelo Senado.

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • Art. 130-A. Da CF.

    O Conselho Ncional do MP é comporto por 14 membros, sendo:

    4 membros do MPU (cada um de sua carreira);

    3 membros do MP Estadual;

    2Juízes, sendo 1 indicado pelo STF  e 1 pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico indicados 1 pelo Congresso e 1 pelo Senado.

    Os membros deverão ser nomeados pelo Presidente da República, APÓS APROVADA A ESCOLHA POR MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL

     

  • CERTO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal

  • RAIMUNDA NONATA SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA


    OS 2 CIDADÃOS SERÃO ESCOLHIDOS:

    1 pela Câmara dos Deputados 1 pelo Senado Federal


    *** Cuidado galera com as respostas erradas.

  • GAB:E

    CNMP--->

    14 MEMBROS

    NOMEAÇÃO-->PRESIDENTE (DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO)

    MANDATO-->2 ANOS

    RECONDUÇÃO-->ADMITIDA UMA

    PRESIDENTE DO CNMP--->PGR

    4MEMBROS DO MPU---> 1 DO MPF/1 DO MPT/1 DO MPM/ Q DO MPU

    3MEMBROS DOS MPE's

    2JUIZES--> INDICADOS 1-->STF  1-->STJ

    2ADV--->OAB

    2CIDADÃO-->1 DA CAM. DOS DEPUTADOS 1 DO SENADO

     

    **aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • GAB: CERTO (está incompleto, mas mantém a informação verdadeira)

    P.S. Daniela RFB você colocou o gabarito errado e a explicação correta logo abaixo.

  • CNMP – COMPOSIÇÃO

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    4, 3, 2, 2, 2, 1

    - 14 MEMBROS

    - 4 SAI DO MPU (UM DE CADA RAMO DO MPU)

    - 3 SAI DO MPE

    - 2 ADV (Indicados pelo CF da OAB)

    - 2 JUÍZES (Indicados pelo STF e STJ)

    - 2 CIDADÃOS (Indicados pela CD e SF – COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

    - 1 PGR

  • vale lembrar que todos os 14membros que comporá o CNMP será Nomeado pelo Presidente da República depois de aprovado a escolha por Maioria Absoluta do Senado.

  • A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTO.

  • Em relação à possibilidade de o STF indicar um juiz para compor o CNMP, deve-se aplicar a regra do art. 130-A, IV, da CRFB, a seguir transcrito:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;"

    Como daí se vê, realmente, o STF detém competência para indicar um dos membros juízes para compor o CNMP. Ademais, todos os referidos integrantes são nomeados pelo Presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal, como se extrai da regra vazada no própria caput deste mesmo art. 130-A da Lei Maior.

    Nestes termos, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Art. 2º Compete às Comissões de Ética:

    (...)

    XXII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;

    (...)

    Art. 14.Até a conclusão final,todosos expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de“reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512

  • Questão errada, outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

     

    Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

    GABARITO: CERTA.

  • Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Gabarito ERRADO.

    ...será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

  • Gabarito está errado. A resposta correta é CERTO, uma vez que não se trata de assunto de segurança nacional, interesse policial ou ademais pertinentes à Administração Pública cuja caráter seja sigiloso.


  • Até a conclusão = Reservado.
    Após a conclusão = Público.

  • 1º  O PROCESSO DE APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS ÉTICAS DO DECRETO 1.171 SERÁ MANTIDO COM A CHANCELA DE "RESERVADO" ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO.



    2º  CONCLUÍDA A INVESTIGAÇÃO E APÓÓÓS A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ÉTICA PÚBLICA OU DA COMISSÃO ÉTICA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, OS AUTOS DO PROCEDIMENTO DEIXARÃO DE SER RESERVADOS.




    GABARITO ERRADO
  • Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
  • Art. 13 decreto 6029 Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Publicidade ampla = censura

  • Resposta: ERRADO

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Podemos entender da seguinte forma?

    Até a CONCLUSÃO --- RESERVADO

    Após CONCLUSÃO/DELIBERAÇÃO ---/  DEIXAR SER RESERVADO §1º - Regra Geral

                                                                     \ PERMANECER RESERVADO - §2º Sigilo legal

                                                                       


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Farofada que a cespe fez... 

  • As comissões de ética não são instituídas pelo decreto 1.171/94

  • Caneta em Ampla Publicidade.

    Errado

  • Art.13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • 6029/07Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 6029, antes da investigação ser concluída, ela é sigilosa no grau "reservado".

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Já me liguei em AMPLA PUBLICIDADE. Com o Cespe UNB, você deve ficar atento às palavras de significado extremo, tais como: todo, nenhum, exclusivamente, ampla e assim por diante. Por óbvio, deve-se conhecer o conteúdo da matéria para desenvolver este senso crítico.

  • ERRADO:

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Errada.

    O procedimento será mantido com a chancela de "reservado" até sua conclusão.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão cobra conhecimento do inciso Art. 3, VII, do Decreto 1171/94, que diz:

    1171/94, art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Creio que o erro foi dizer que as comissões de ética DEVERÃO dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

  • Atençâo!!!!

    Ampla para cespe equivale a total.

    "dar ampla (total) publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais."

     

  • ERRADO.

     

    Muito embora os atos da comissão de ética devam ter alguma publicidade, como por exemplo a publicação no próprio sítio do orgão sobre as apurações, omitidos os nomes, essa publicidade não é ampla, pois deve ser mantido sob a chancela "reservado" até a conclusão dos trabalhos e deliberação da CEP ou comissão.

  • Exatamente como os colegas citaram, na investigação não há ampla publicidade

  • MUITO CUIDADO! a palavra AMPLA publicidade acabou com a questão, pois afastou as exceções que asseguram o sigilo.

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Uma palavra muda tudo

  • QUESTÃO ficou ERRADA ao citar AMPLA PUBLICIDADE, pois temos exceções. 

     

    Regra: 

    Conforme deflui do inciso VII do Código de Ética, a publicidade é o que permite a transparência dos atos administrativos. Sem dúvida, somente com a transparência dos atos administrativos é que se pode avaliar se o ato está ou não em sintonia com a moralidade.

     

    Exceção: 

    Portanto, somente se admite sigilo quando a segurança nacional assim o exigiri, ou em caso de investigações policiais ou, ainda, na hipótese de existir interesse do Estado e da Administração Pública, devendo, nestes casos, ser previamente declarado o sigilo, seguindo-se, para tanto, os termos da lei. 

  • Decreto 6029

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

     

    Resolução nº 10/2008

    Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     

    Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Respondi essa questão baseado na ideia do PAD.

  • matei em " Ampla " . 

  • errada

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • Regras deontológicas (Decreto 1.171/94):

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • TODAS, NÃO!!!

  • Não são todas as fases processuais. 

     

  • Nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso! Nestes casos deverá haver o sililo.

     

    "A sorte favorece os audazes"!!!

  • ERRADO


    Não deverá ser dada a publicidade de todos os atos administrativos, alguns receberão a chancela de reservado, secreto ou ultrassecreto. Mas a regra é a publicidade de todos os atos, a exceção é o sigilo.


    Reservado - 5 anos

    Secreto - 15 anos

    Ultrassecreto - 25 anos


    Poderá ser cancelado o sigilo antes do tempo mediante autorização da autoridade competente.

  • Pessoal que ta postando o inciso VII do Decreto 1171 ta se equivocando ai.


    A questão não fala de qualquer documento. Fala dos autos para apurar infração ética. Entra em questão o Art. 13 do Decreto 6029, que o pessoal ja postou ai embaixo.

  • Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Ele se mantem reservado, ate ser concluido

  • ampla publicidade não, Major!

  • Possível dupla interpretação. "Ampla publicidade" - "publicidade". Não mensura a capacidade de conhecimento, mas prejudica que estuda.

  • A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    CERTO!

  • Chancela de reservado.

    Gab. ERRADO.

  • agora sim colocou uma questão que preste.
  • Gab.: ERRADO

    Outra questão que ajuda:

    CESPE: A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Os procedimentos serão mantidos com a chancela de reservado até a conclusão da investigação ou até a deliberação pela Comissão de Ética.

    Lembrando que o acusado tem direito ao acesso ( certidões e obtenções de cópias) ainda que não tenha sido notificado do procedimento.

  • "apartir" nao só depois de apurado os fatos.

ID
1466815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Decreto nº 6.029/07
    Art. 12

    § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Marquei errado porque pensei que por se tratar de infração grave a punição seria demissão.

  • Somente com o intuito de complementar as explicações já apresentadas, o Conselho de Ética apenas possui a CENSURA como forma de punição.

  • Olá! se possível, poderia enviar o nº do artigo que consta tal medida. pois, a exoneração, pelo que já li, não é utilizada como punição, além do que, a CEP aplicará a pena de censura ao servidor na constatação de falta.Obrigado.

  • A CEP simplesmente encaminha uma sugestão de exoneração, pois a única pena que a CEP aplica é a censura. . 

  • Gabarito CORRETO.

    Art.12 da Lei, parág. 5º, I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • A única penalidade que cabe a CEP é a censura.

  • Gabarito: CORRETO.

    A CEP não aplica pena apenas pode sugerir.

  • Item CERTO.

    No edital do certame, o CESPE cobrou as Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Nesse item, a questão abordou a Resolução nº 04, 07 de junho de 2001. Vejamos o que diz o artigo 11 desta Resolução:

    Art. 11. As deliberações da CEP relativas ao Código de Conduta compreenderão:

    (...)

    V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:

    (...)

    c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.

    Dessa forma, pela literalidade do dispositivo, o item está perfeito.


    Fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5523f2240cf2aa18118ba655

  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    ...


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    A única pena que pode ser aplicada pela CEP é a de censura, fora isso ela só sugestiona ou aconselha.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Sabemos que a unica punição cabível nas comissões e a censura, mas exoneração nao e puninsão ? porque exoneração ? Marquei errado por causa disso ! 

  • a CEP sugeri a exoneração,contudo aplica a censura.

  • Aprendi que exoneração não é punição, mas devemos atentar que existe a sugestão de exoneração por falta de ética.

  • errei pq levei em consideração que exoneração não tem caráter punitivo.

  • SE A CONCLUSÃO DO PROCESSO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO DECRETO 1.171 COMO TAMBÉM NO CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, AS COMISSÕES DE ÉTICA TOMAÇÃO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS


    -->  ENCAMINHAMENTO DE SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO DO ÓRGÃO DE ORIGEM.

    -->  ENCAMINHAMENTO PARA A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU UNIDADE ESPECÍFICA DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAIS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, conforme o caso.

    -->  RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, se a gravidade da conduta assim exigir.





    GABARITO CERTO
  • DECRETO Nº 6.029/2007

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Errei só por causa do procedimento regulamentar, achei que era pegadinha da cespe.

  • Apenas apresento uma forma diferente de resolver questões de concurso da CESPE independentemente do candidato conhecer a matéria: normalmente a CESPE quando "suaviza" a assertiva, a mesma encontra-se correta. Observe:
    "Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. "

    A presença da expressão "é possível, é provável, possivelmente, provavelmente, etc", normalmente confere um caráter correto à assertiva
  • Certo.

    Decreto 1.171.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Infração grave a sugestão e de exoneração !??? 

    Simplesmente contra td que aprendi em 2 anos de estudo

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Errei por levar em consideração o termo " Exoneração". Mas foi vacilo, pois enunciado da questão traz  "Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994(...)".

    Falta de Atenção! =x

  • Resposta: CERTO

    Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Será possível o encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

  • Errei, eu pensava que seria demissão kkk. Ficou uma cicatriz na mente kkkk

  • Parabéns questão, conseguiu mostrar que exoneração pode ser sugerida como forma de punição... Parabéns... ...

  • Conclusão pela falta ética – censura

    • encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o  caso;

    • encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares;

    • recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • SOBRE A QUESTÃO DA EXONERAÇÃO:

    O DECRETO 6.029 REFERE-SE À EXONERAÇÃO EM SEU ART. 12, § 5º, I, EM CASO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, POR EXEMPLO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NESTE CASO A COMISSÃO DE ÉTICA PODE FAZER A SUGESTÃO. NÃO PODERÁ, TODAVIA, SUGERIR A DEMISSÃO, QUANDO O SERVIDOR É ESTÁVEL, POIS NESTE CASO DEVERÁ RECOMENDAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.  

  • penalidade no caso( exoneração), não seria demissão

  • José Demontier fez uma observação excelente! 

  • Quem vai aplicar a penalidade de exoneração não é a CEP, mas sim àquela superior hierarquicamente a esta!!!

  • Não concordo com o gabarito. A questão diz que foi cometida uma falta grave. Neste caso, segundo o art. 12, § 5º, III do Decreto 6029/2007, é recomendada a abertura de procedimento administrativo e não sugestão de exoneração. Vejam só:

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    Assim, a comissão deve recomendar e não aplicar (pois só pode aplicar pena de censura) a instauração de PAD. Se é falta grave, como recomendará exoneração?? Não é porque a CESPE faz as besteiras dela que a gente tem que ficar tentando "encaixar" de qualquer jeito o gabarito proposto. 

  • CERTA pois autoridade pode ser exonerada por infração na condição de comissionada, porque, demissão como "penalidade" é apenas para cargos efetivos.

    CEP só aplica punição de CENSURA, exoneração neste caso, é para ser feita pelo superior.

  • Pessoal atenção para uma coisa, muitas vezes encontramos na legislação termos errados e ai na hora de fazer a questão nós erramos, infelizmente temos que nos atentar para literalidade dos dispositivos. Essa questão está literalmente no decreto 6029 :( 

    Art. 12 

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,

    as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    Bons estudos! 
    Gabarito: Certo 

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Lei 1171/94:
    Das comissões de ética:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo.
    As comissões de ética possuem apenas influência subjetiva quanto a carreia do servidor público. Tal pena, censura, tem como objetivo fundamentar ou não promoção de cargos ou sugerir ou não exoneração a autoridade superior. Observe:
    Decreto nº 6.029/07, Art. 12:

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    Logo...
    CERTO.

  • 6029/07 § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTA.

    Isso está no Decreto 6029, a CEP não faz exoneração, mas sim encaminha sugestão de exoneração para a autoridade superior.

  • não seria a AUTORIDADE MAXIMA responsavel pela exoneração?


  • marcus a CEP só vai dar a sugestão de exoneração do servidor para a autoridade superior.

  • dá uma revolta em ver que dispositivos legais tão próximos apresentam conceitos totalmente opostos. os analistas da câmara e do senado, que são pagos pra observar esses detalhes nas leis e corrigirem os mesmos antes de levá-las pra votação, estão lá com salários de mais de 20 mil por mês pra quê????

  • Questão maldosa, independentemente do gabarito, a banca poderia fundamentar tanto para certo quanto para errado. Mais para certo, no meu ponto de vista. Vejam:
     

    Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior (sim é possível), não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
     

    A banca poderia muito bem argumentar que "a penalidade" (que inclusive está determinada pelo artigo "a") tem função anafórica, referindo-se à "exoneração" (que obviamente não é penalidade), dando a questão como errada. 

    Embora "sugestão de exoneração" tenha previsão no decreto 6.029, ainda há muita margem para entender que não se trata de exoneração, mas demissão, ou, no mínimo, recomendação para abertura de PAD, ante a gravidade da infração. Questão de muito mau gosto.

  • Exoneração é penalidade? So que não. Questão esquisita, eu em

  • Sem complicar pessoal, a idéia da questão é passar que em caso de apuração de prática antiética a comissão tomará providências no que couber, nesse caso encaminhar uma sugestão de exoneração de cargo ou função... quando a questão fala em penalidade ela fala no sentido de qualquer outra penalidade relacionada à uma infração grave, logo a comissão não tem "força" para aplicar penalidades mais severas como demissão por exemplo...

     

    Gabarito Certo

  • Não seria demissão ? eu hem! 

  •  

    Após muito ler e pensar a respeito dessa questão, só pude ficar em paz quando cheguei à seguinte linha de raciocínio:

     

    Conforme o D6029, Art. 12, §5º, I - "Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética encaminharão SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior".

     

    Observe-se que a questão fala em "autoridade", e que a CF dispõe que cargo comissionado/função de confiança destinam-se a direção/chefia/assessoramento; os ocupantes de tais cargos são livremente nomeados/exonerados. Isso não é punição, mas sim juízo de oportunidade/conveniência do superior que nomeia/exonera.

     

    O decreto não está colocando a exoneração como punição (em nenhum lugar se vê esta expressão); a comissão de ética, quando verifica falta ética, só pode aplicar censura, nos termos do D1171, e mais nenhuma outra penalidade. Pode, entretanto, nos termos do D6029, SUGERIR a exoneração da autoridade (cargo comissionado/função de confiança), o que tecnicamente não é punição. A autoridade superior pode ou não proceder conforme a sugestão, embora seja ético que o faça, pois manter alguém de conduta suspeita em um posto comissionado/de confiança não é saudável; mas não é punição, pois se fosse a autoridade estaria vinculada e obrigada a aplicá-la (ex: demissão).

  • Certa.

     

    Decreto 6029/2007

     

    Art. 12.

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • Lembrando que...

    No Decreto N°6029/07 a CEP pode censurar, advertir ou sugerir (exoneração).

    Já no Decreto N°1.171/94 as Comissões de Ética apenas podem censurar ou sugerir (exoneração, retorno e PAD).

    Não confundam a CEP  - Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal - com as Comissões de Ética.

                                                                                                                                                                 Questão certa.

  • Sinceramente...

    D.6029

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • apesar de ter acertado a questão, essa é o tipo de afirmativa que a cespe pode vir com o gabarito errado porque a questão 

    tambem da essa margem pois ela fala em exoneraçao como penalidade.       

    quanto mais estudo cespe mais vejo isso

  • Pessoal complica demais...

     

  • Tipo o Cunha respondendo na Comissão de Ética, dá só censura e sugestão para se aplicar penalidade mais grave.

  • Aí complica! Sabemos que a CEP só aplica censura e quando for o caso, sugere outras soluções disciplinares! Então se a falta foi grave, não seria mais adequado encaminhar sugestão de abertura de PAD? Aí vc aprende em administrativo que exoneração não é punição, aí vc estuda ética e diz que o cara que cometeu uma falta GRAVE poderá ser exonerado? Tá puxado! Tá tenso! Não tá favorável! Na hora de começar a responder cada disciplina na prova vamos ter que alterar a posição da chave no cérebro! Inverte pra ética, agora inverte para administrativo, agora inverte pra SS. : o

  • Concordo com o colega AJota sc, exoneração por falta grave??..

  • Exoneração não é penalidade...

  • Apesar do texto do Decreto 6029, falar em exoneração, a correta sugestçao seria Demissão, tendo em vista que exoneração é o desligamento do servidor que não cometeu infração, já a demissão sim. 

  • Se após investigação pela CEP (Comissão de Ética Pública) for constatada INFRAÇÃO GRAVE, será encaminhada SUGESTÃO de EXONERAÇÃO à autoridade superior.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO 6029

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTO.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • § 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:


    I -encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Certo Artigo 12 do decreto 6029, inciso I.
  • GABARITO: CORRETO

    As Comissões de Ética tomarão as seguintes providências:

    SUGESTÃO de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior, ou devolução ao órgão de origem

    ENCAMINHAMENTO...para EXAME de eventuais transgressões disciplinares;

    RECOMENDAÇÃO de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • DECRETO 6029/07

    Art. 12 - O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

    #300questõespordia!

  • Pessoal, a única  dúvida que fiquei perante o gabarito é que exoneração não é punição. alguém sabe esclarecer????

  • Essa exoneração derrubou mta gente
  • hélio monteiro 

    Na realidade a única penalidade a ser aplicada nesta lei é a de censura ou seja a Comissão de Ética Pública observa o agir do agente público e a questão é bem clara quando ela diz que é possível o encaminhamento da sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, pois a penalidade de censura já foi aplicada ...espero ter sido claro e qualquer coisa pessoal por favor me corrijam!

     

  • Falta ética é diferente de Falta Disciplinar. Não cabe exoneração em falta disciplinar.

  • CEP é  Comissão de Ética Pública da Presidência da República! Então lembre-se que no Brasil  "Autoridades" infelizmente tem tratamento diferenciado. 
    Por exemplo; Bacen, Petrobras e outras entidades a indicação do CHEFE é feito  pelo Presidente da republica e a exoneração também, tem as exeções obviamente

    GAB ERRADO

  • O gabarito está certo, cuidado com pessoas mal-intencionadas!

  • Gente a CEP não exonera ninguém. Caso a Comissão conclua pela existência de infração ética, deverá adotar algumas providências:

    a) Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem,

    b) Encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares

    c) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir

  • A sugestão é possível!!

  • CEP = PENA DE CENSURA

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem erro essa, está no caminho certo.

  • questão linda. bom seria se a CESPE mantesse-se esse padrão de tecnica.

    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Questão simples, só lembrar que a unica pena aplicável por comissão de ética é a pena de censusa.

  • Certa

    As comissões de ética tomarão as seguintes providências:

    --> Sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem.

    --> Encaminhamento para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    --> Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • Exoneração virou forma de punição agora. Ta bom então CESPE.

  • Errada. A penalidade pode ser aplicada pela CEP. A exoneração não. A questão pergunta se a penalidade não pode ser aplicada pela comissão. Errada. pode sim.
  • A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO PODE APLICAR PENA. A QUESTÃO FALA DE SUGESTÃO A AUTORIDADE HIERARQUICA JUSTAMENTE POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


ID
1466818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • Questão correta


  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - É vedado ao servidor público;


    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    ...

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;


    ...


  • XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Afirmativa correta.

  • LEMBRANDO QUE O ATO PRATICADO, QUANDO SEM ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, TRANSGRIDE UMA PROIBIÇÃO DO SERVIDOR DA LEI 8112... E ALÉM DA PENA DE CENSURA FUNDAMENTADA EM PARECER, O SERVIDOR TERÁ COMO PENALIDADE DISCIPLINAR UMA ADVERTÊNCIA.



    GABARITO CERTO

  • Certo

    Decreto 1.171/94 

    Vedações ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;



  • Certo.

    XV - E vedado ao servidor público:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • Resposta: CERTO 

    XV - É vedado ao servidor público;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
  • Complementando...

    (CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição. C

    (CESPE – Correios – 2011) É facultado ao servidor retirar documento de seu local de trabalho, para análise em sua residência, em final de semana, desde que seja caracterizada urgência no procedimento e que haja prévia anuência da autoridade competente. C

    (CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado. E

  • Pessoal, só uma observação, no Decreto 1171 fala em autorização legal:


    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Já na lei 8112 fala em autorização da autoridade competenteArt. 117      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Se o servidor estiver autorizado a retirar documento da administração pública tudo ok!

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • vedação:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • CERTA.

    É uma vedação ao servidor a retirar documento do patrimônio público, salvo se estiver autorizado.

  • GABARITO CERTO

     

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

     

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

     

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

     

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • 1171

    XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • CERTO

     

    Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • E se ele retirar com anuência do seu superior hierárquico? Não deveria precisar de lei para levar documentos não-sigilosos para trabalhar em casa um vez avisado o superior.

  • Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    ...

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    ...

     

    Não adianta esconder, maquiar, manipular, forjar, descaratecterizar, porque eu te pegar.

    Ezalando P.R.F 

     

  • se ele estiver autorizado ok pode retirar
  • Gabarito''Certo''.

    A lei pode autorizar o servidor a retirar algum documento ou livro; porém, via de regra isso é proibido. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto 1.171/94

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    O interesse é sempre o do serviço publico, sempre prevalece da administração. Não se fala intereses particulares.


    Gab errado

  • Tenho uma dúvida, se o interesse público for contra a lei, então o servidor deverá cumprir mesmo assim o interesse público? Por gentileza, responda via mp. Obrigada.

  • Valéria... Se for contra lei provavelmente não será interesse público, lógico isso na teoria, esquecendo a prática que é coisa totalmente diferente, para a prova levaremos o que está escrito.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94:

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    COMENTÁRIO: Esta alínea se relaciona com o inciso que fala que o servidor deve buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade sempre com foco no interesse público:

    III - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Mesmo que agindo dentro da lei a finalidade do ato administrativo deve ser de atingir, única e exclusivamente, o interesse público.

    #VAMOSCOMDEUS

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


    Afirmativa incorreta.

  • A conduta pode ser LEGAL , porém AÉTICA !

  • A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.




                                                         LEGALIDADE    +     FINALIDADE    =    MORALIDADE ADMINISTRATIVA.                                                                                         de acordo com a lei     +     interesse público




    Deveres do servidor público:

    - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;





    GABARITO ERRADO
  • Finalidade estranha ao interesse público ---> desvio ético

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Errado

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


  • Não sabia a resposta através do decreto, porém meu raciocínio foi que o Administração Pública deve fazer somente o que está previsto na lei e não o que a lei permitir.

    O raciocínio está correto ou posso me confundir em perguntas parecidas?

  • ERRADA

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta!!!


  • Complementando...

    (CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei C
  •  Nem tudo que é Legal ... É moral!

  • Dos principais deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função,poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Mesmo o servidor atuando em conformidade com a lei não poderá exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público. 

  • Dever:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • abster-se (deixar de)...

  • Mesmo que seja uma conduta de acordo com a Lei... Agiu com FINALIDADE ESTRANHA ao INTERESSE PÚBLICO, já era.

  • A finalidade pública deve andar ao lado da legalidade.

  • LEGAL e INORAL --> NÃÃÃÃO PODE

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • ERRADA.

    É um dever do servidor se abster de funções estranhas a seu cargo, salvo em caráter emergencial.

  • Errada.

    A finalidade jamais deve ser estranha ao interesse público, caso contrário configura-se abuso de poder (desvio de finalidade).

  •  abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finali-

    dade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público ( DECRETO Nº 1.171/94)

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Um dos deveres fundamentais do servidor público é abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Vejamos o que diz o inciso XIV, “u”.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Se o servidor agir com finalidade estranha ao serviço público, portanto, estará incorrendo em proibição imposta pelo Código de Ética, e por isso estará atentando contra os deveres funcionais.


    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Lembra quando a Dilma nomeou o Lula para ministro?  Era uma atitude legal certo? Contudo, imoral -> finalidade DIVERSA. 


    Questão muito batida -> moralidade = Finalidade + Legalidade ; portanto não basta ser legal

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
    Gabarito: ERRADO

  • Errado!

    Seção II, XIV, u do Decreto n. 1.171/94. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    "com finalidade estranha ao interesse público"   , imoral.

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • D1171

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • mesmo que dentro da lei o servidor deve se abster de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.

  • QUESTÃO DO MPU SEMPRE DÁ MEDO DE RESPONDER.

  • RESPOSTA CURTA E OBJETIVA PRA VOCÊ ENTENDER MELHOR:

    Ele não pode exercer funções estranhas ao cargo! 

    GABARITO: ERRADO

  • Não importa se excedeu para o BEM ou para o MAL.

    EXCEDEU viola a lei.

    Excedeu pelo bem comum = viola a lei.

    Excedeu para atingir a finalidade pública = viola a lei.

    Excedeu para salvar a vida de uma senhora idosa e uma pessoa deficiente que corriam grande risco = viola a lei.


    Fique com esse pensamento

  • Recorrente esse tipo de questão que cobra " função com finalidade estranha ao interesse público"


    DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • GABARITO: ERRADO

    Ato Moral. Nossas escolhas, são influenciadas por um conjunto de exigências e prescrições que reconhecemos como válidas. O Ato Moral é construído de dois aspectos, o normativo que consiste nas normas e regras que enunciam o "dever ser", e o fatual que sõa os atos humanos enquanto se realizam efetivamente.

    Dessa forma o servidor exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público.

    e do outro, atuando em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    Conflito entre legalidade e moralidade

  • Não basta seguir as formalidades legais, o exercício das atribuições públicas deve ter como finalidade o interesse público.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Nem tudo que é legal é moral!

  • vedado de forma ABSOLUTA agir com finalidade estranha.

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com o art. XIV, "u" do Decreto nº 1.171, atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal deve se abster, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    " Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Isso é estudo sobre a ética na Administração? Pelo que sei isso é Direito Administrativo.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8.112/90

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES


    Art. 127. São penalidades disciplinares:
      I - advertência;
      II - suspensão;
      III - demissão;
      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
      V - destituição de cargo em comissão;
      VI - destituição de função comissionada


    ...



    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
        
      I - crime contra a administração pública;
      II - abandono do cargo;
      III - inassiduidade habitual;
      IV - improbidade administrativa;
      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
      VI - insubordinação grave em serviço;
      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
      XI - corrupção;
      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    ...


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    QUESTÃO CORRETA!!!

  • Quero entender isso. Aposentadoria já não era um direito adquirido? Há algum posicionamento do STF sobre o assunto?

  • Estranha essa questão, pela lógica seria o certo a cassação da indisponibilidade já que falava de um servidor inativo. Não diz em nenhum momento que o servidor estava aposentado.

  • O aposentado pode ter sua aposentadoria cassada , mas isso envolve ainda um processo no TCU , fora o fato de que certamente isso iria parar no Judiciario. A decisao administrativa nao faz coisa julgada. Nao é definitiva.  Na questao o CESPE faz parecer que é automatico e usa o vocabulo "deverá". No meu entendimento o certo seria "poderá". Questao horrivel! 

  • E a prescrição? Como é considerada nesse caso? Segundo o art. 142,. da lei 8.112/90 a ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


  • Se o servidor não estava aposentado, como é possível cassar a aposentadoria???? O correto seria cassar a disponibilidade.

  • Pri, inativo = aposentado;

  • Inativo = aposentado.

    Ativo = trabalhando ou em disponibilidade. Logo, a cassação da aposentadoria é possível. CERTA.
  • embora a questão esteja correta ela ficou meio vaga, sim a aposentadoria poderia ser cassada no perio de 5 anos passando desse periodo não então faltou esse complemento 

  • Tal fato só existe na lei... na prática nunca vi isto ocorrer... na maioria dos casos é colocado panos quentes e arquivado...

  • Aconselho a Silmara Antunes entra no site da CGU e ver quantos servidores foram demitidos e quantas aposentadoria foram cassadas tem um relatorio desde 2003.....so esse ano ja foram 6 cassaçoes  e 46 demissoes

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas/arquivos/punicoes-fevereiro-2016.pdf

  • Acho que está certo, pois a questão só fala a regra, e a regra é esta:

    aplicar a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo que andar praticando falta punível com a DEMISSÃO.

    Lei 8112/90

    " Art. 134. 

  • Manda embora mesmo, pessoal, só abrir o link e ver os relatórios:

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas

     

  • essa questao incompleta por si so deveria ser anulada pois existe um período de 5 anos para isso ,depois, ja era 

  • LEI 8112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

  • CERTO

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • CORRETO

    Sempre bom lembrar:

    Não há prazo para iniciar o PAD.

    Este iniciar-se-á quando for descoberta a infração.

    A partir daí, quando da abertura do P.A.D. inicia-se o prazo prescricional de 5anos.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    Abraço!!!

  • As questões se repetem:

     CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. Certo

    CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. Certo

    CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. CERTA

  • A conduta do servidor prescreve em 5 anos, mas, segundo o STF, são imprescritíveis ações que causem dano ao erário.

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    RE 852.47

  • A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    8112


ID
1466827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO. 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • Gabarito ERRADO.

    Lei 8112/1990

    Art. 117, XI.

  • A situação mencionada na questão é a exceção, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Serviços GeraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor 

     É vedado ao servidor público, seja ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissão, atuar como procurador ou intermediário em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: CERTA.

  • muito boa a questao


  • João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.

    Lei 8.112/1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    QUESTÃO ERRADA.



  • Gabarito ERRADO.

    Lei 8112/1990 Art. 117, XI.

    regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.


    exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro 



    bons estudos!!!


  • Uma das melhores questões que já resolvi de 8.112/90, até segundo grau pode e conjuge ou companheiro(a), passou disso não é permitido.

  • Questão ERRADA!

    Art. 117- Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Art. 117- Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Ao servidor é proibido:

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • CUIDADO: Ele pode fazer o pedido como procurador e intermediar no processo (apresentar documentos e provas – instruir) de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (art.117, XI, L8112). Isso não implica em dizer que o servidor participará do processo administrativo na qualidade de agente público, pois o mesmo está impedido para tanto (art.18 da Lei 8.794 - tem interesse na matéria e atua como representante). 

  • é a maior contradição, mas existe essa ressalva na lei 8112.

  • Estamos diante de benefício previdenciário e seu pai é parente de 1º grau.

    Questão correta.

  • Marcos, a questão está ERRADA, justamente porque diz que o servidor praticou conduta "vedada" pala lei 8112. Esta exceção é prevista na lei, logo, o servidor não fez nada errado.
  • Assertiva errada.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:


      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    Penalidade: Demissão 


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • ERRADO

    ---------------
    Lembrando que se não fosse concessão de determinado benefício previdenciário, configuraria a penalidade de "Demissão" e incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • Essa questão é certa no INSS( quest. 43 ) kkk

     

    REGRA : vedado atuar como procurador ou intermediario, junto a repartições.

     


    EXCEÇÃO : se for beneficio previdenciario ou assistencial de PARENTE ATÉ SEGUNDO GRAU, E DE CONJUGE OU COMPANHEIRO. a priminha gatinha tá fora..kkkk

    GABARITO "ERRADO"

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • o que seria de nos sem o qc e os comentarios dos alunos,  que facilita nossa compreensão e muitas das vezes nos dão margem para respondermos outras questões.
  • Gente por curiosidade, segundo o nosso querido WIKIPEDIA parente até segundo grau é :pai,mãe, filhos,avós,netos e irmãos.

    Valeu,Boa sorte a todos. ;D

  • http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO

    LEI 8.112

    ART. 117    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Cobrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90. 

    O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar

     - 5 anos sem poder voltar é o famoso  (pro pro
    1) V
    aler-se do cargo para proveito pessoal 
    2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau. 

  •                                                          TITULO IV    

                                                            CAPÍTULO II

                                                         DAS PROIBIÇÕES:

                                          

                         Art 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios                             previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Grau de parentesco:

    1° grau  - pai, mãe e filhos                 2° grau - irmaõs, avós e netos              3° grau - tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos       4° grau - primos, etc...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei 8.112/90            Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Portanto a questão esta errada, pois pai não veda.

  • ERRADO

    LEI 8.112

    ART. 117    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

  • Questão clássica, como muito bem demonstrado pela Isabela, desde 2005 a mesma pegadinha. 

    Quem resolveu essas questões acertou no INSS 2016. 


    Esse é o caminho. Que Deus ilumine a todos

  •  Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • intermediario da concessao  ,, procuraçao do beneficio 

  • Nova redação dada pela MP 792 de 2017 a este dispositivo: agora a lei fala em órgão ou entidade que o servidor estiver LOTADO ou em EXERCÍCIO:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;     (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017).

    A modificação permite ao servidor um espectro maior de atuação. 

  • ERRADO. Permita-me tentar melhorar o comentário da colega Julia Kirchermair.

    Mesmo com a nova redação dada pela MP 792 de 2017 que altera o art. 117 da lei 8112/90, não dá novo entendimento à este dispositivo, com relação a interpretação para a solução desta questão.

    A regra geral é que a lei VEDA a atuação, mas ela tem EXCEÇÃO para quando se tratar de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ou assistenciais de PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU (no caso, o Pai dele) e de cônjuge ou companheiro

    Art. 117, da lei 8112/90.  Ao servidor é PROIBIDO:

    Redação antes da MP 792:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    MP 792 / 26-07-2017

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, EXCETO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO

     

    O servidor pode sim atuar como intermediário na concessão de benefícios previdenciários ao seu pai, pois é parente de 2º grau !

     

     

    L 8.112- Art. 117 -   Ao servidor público é proibido :

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  •    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • A assertiva tentou nos trazer a exceção como regra. 

  • meljhor comentario foi esse:

     

    obrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90. 

    O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar

     - 5 anos sem poder voltar é o famoso VÁ (pro pro) 
    1) V
    aler-se do cargo para proveito pessoal 
    2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau. 

  • L 8.112- Art. 117 -  Ao servidor público é proibido :

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra seria demitido por força do Artigo 117 XI da Lei 8112/90

    Todavia, o próprio artigo traz em seu texto os casos de exceção:

    1) Cônjuge / Companheiro; e

    2) Parentes de de até 2° grau

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8112/1990 Art. 117, XI.

    Regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.

    Exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro 

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 117 -  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.112/ 90:

    Art. 117 - Ao servidor público é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Veja que a questão buscou confundir o candidato, trazendo a exceção como regra.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Outra questão que pode ajudar:

    Q305491

     CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 25 e 26

    Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. 

    Gab.: certo!

  • A ética que estuda a moral, por isso que a questão está errada.

  • Conceitos invertidos.

  • Gabarito ERRADO.

    A ética que é mais doutrinário e normativo, e não a moral, que está mais relacionada aos costumes.

  • A Ética deriva da Moral.

  • Ética _> estudo, filosofia, ciência, teoria.

    Moral_> ação, atitude, comportamento, prática.

  • É impressionante como em 100% das questões que trazem conceitos de ética e moral eu erro. TODAS, tanto faz eu ler rápido, devagar, tanto faz eu achar uma coisa, tanto faz eu chutar, meu índice de erro é total nesse tipo de questão.

  •  Klaus, detalhe , Falou em moral: estudo dos COSTUMES... Falou em ética: estudo da MORAL.

  • Galera imagina q ética seja um conjunto numérica. Agora imagina q a moral é cada número.  Assim,  a ética busca estudar a moral de cada número pq a moral muda de acordo com o lugar. Faz o simples, estude mais, faça mais exercício q a vitória virá. 


  • Minha interpretação é péssima. Não consegui interpretar direito a questão.


  • A Ética estuda a Moral, a Moral é ferramenta de estudo da Ética e não o contrário.

  • CORRIGINDO: Uma vez que a Ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a MORAL, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de Ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da MORAL.

    GO Depen!

  • Que viagem.

  • OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS...


    ÉTICA:  É TEORIA, OU SEJA, É UMA CIÊNCIA SOBRE O COMPORTAMENTO MORAL DOS HOMENS EM SOCIEDADE E ESTÁ RELACIONADA À FILOSOFIA. SUA FUNÇÃO É EXPLICAR OU INVESTIGAR DETERMINADA REALIDADE, ELABORANDO OS CONCEITOS E CORRESPONDENTES.
    Ex.: A ética quer saber o porquê em alguns países os homens tratam com submissão a mulher, ou seja, QUAL O MOTIVO.



    MORAL: É PRÁTICA, OU SEJA, É UM CONJUNTOS DE NORMAS, ACEITAS LIVRE E CONSCIENTEMENTE, QUE REGULAM O COMPORTAMENTO INDIVIDUAL DOS HOMENS. 





    GABARITO ERRADO

    Obs.: a CESPE adooora cobrar essa diferença... fica a dica pooovo! 
  • Ética é o instrumento filosófico que investiga as deontologias morais de cada povo, em determinado lugar e época. Investiga cientificamente como cada cultura alcança seus objetos ideais e repele as distorções que possam enviesar esta busca. É o conjunto primário de elementos genéricos (ética) que permite uma sorte de distintas combinações (morais).

  • Exatamente o contrario 

  • Ética é a base de estudo da moral

  • AFF me sinto fazendo fazendo uma prova de filosofia ;)

  • "Ética é o núcleo peculiar de onde emanam todas as disposições controvertidas das inúmeras concepções da moral, que arraigadas na universalidade peculiar de cada indivíduo os educa e direciona para os seus ideais." (CERTO)

  • Ética é a padronização (Doutrinas, Regras, etc) do comportamento moral (Costumes)

  • Erradíssima.

    É o contrário, senão a gente estudaria Moral na Administração Pública e não, Ética na Administração Pública.

  • Primeiro vem a moral depois vem a ética, a questão inverteu essa ordem.

  • A questão está invertida. Ética=teoria, estudo...  Moral=prática, costumes...

  • A moral é objeto de estudo da ética. https://www.youtube.com/watch?v=vjKaWlEvyvU Esse vídeo do Cortella é perfeito pra quem ainda tem alguma dificuldade nessa diferenciação.

  • Errada
    Moral é OBJETO da Ética.

  • ERRADA.

    É formação de base teórica para o estudo da moral. Inverteu os conceitos.

  • Será que só eu que não consegue diferenciar Ética e Moral ? =/

  • ÉTICA é a regra, teoria --------------  MORAL é a conduta da regra, é a prática.

  • o mais que  p$%#@#$%&

  • Basta lembrar que o codigo é de ética e não de moral!

  • A etica estuda a moral, e nao o contrario!

  • Ora diz que ética é CONJUNTOS DE NORMAS,  ou diz que moral é CONJUNTOS DE NORMAS

    Aí fica difícil

  • A Ética é imutável, a Moral é mutável, como uma coisa mutável será fundamento para uma imutável?

    Por isso está errada a questão. 

  • Excelente dica Camila Meneses!

    A moral é objeto de estudo da ética. https://www.youtube.com/watch?v=vjKaWlEvyvU Esse vídeo do Cortella é perfeito pra quem ainda tem alguma dificuldade nessa diferenciação

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Ética é ciência, e seu objeto de estudo é a moral.


    Esquematização de Ética x Moral

    ÉTICA

    I) É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    II) É permanente, pois é universal;

    III) É princípio;

    IV) É a “ciência” que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).


    MORAL

    I) Tem caráter prático (com força normativa);

    II) É temporária, pois é cultural;

    III) São aspectos de condutas específicas;

    IV) Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais. 

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A moral é objeto de estudo da ética.
  • A palavra “ética” também pode ser definida como um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano na tentativa de explicar as regras morais de forma racional e fundamentada. Neste sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral.

     

     

    A moral pode ser definida como o conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.

    Por fim, pode-se considerar que a ética engloba determinados tipos de comportamentos, sejam eles considerados corretos ou incorretos; já a moral estabelece as regras que permitem determinar se o comportamento é correto ou não.

  • ÉTICA X MORAL 

    Ètica é o principio ...................... Moral é conduta

    ÈTICA é permanente................ Moral é temporário 

    Ètica é universal....................... Moral é cultura

    Ética é regra..............................Moral é conduta da REGRA

    Ètica é teoria............................Moral é pratica ( norma)

  • Olá pessoal. Gabarito ERRADO.

     

    Metodologia CESPE > TROCA DE CONCEITOS.

     


    Uma vez que a ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a moral, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da moral.

  • ERRADO

     

    Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

     

    É ao contrário: A ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL !

     

     

    FONTE: Anotações - Aula da profª Kátia Lima.

  • Entendendo o conceito, vamos de palavrinhas chaves:

    éTica -> Teoria

    étIca -> Imutável

    Ética-> univErsal

    moRal -> regRas; pRática

    Moral -> Mutável

    mOral -> cOstumes

    Lembrando que é a ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL e não ao contrário!

     

     

  • ÉTICA É RAMO DA FILOSOFIA QUE ESTUDA A MORAL

  • A Ética é a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas,isto é,se são boas ou más.É uma reflexão crítica sobre a moralidade.

     

    A Moral é definida como o conjunto de normas,princípios,preceitos,costumes,valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social.A moral é normativa.

     

    Fonte:Carreiras Policiais  Volume 1  AlfaCon

     

    Faca na caveira!!!

  • 1) Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    * Ética é teoria.

     

    2) Moral é o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas;

    * Moral é prática.

     

  • errada

    Ética é o julgamento de uma conduta, ação, humana, com base em princípios morais de um determinado grupo ou sociedade. Tem a necessidade da ação, da conduta humana, da racionalidade. Trata de um posicionamento pessoal e racional a respeito de um conceito estabelecido por um grupo. Já a moral é este conceito em si, definido em um grupo ou sociedade.

     

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Moral é apenas o conceito do grupo.

  • Sabendo que a ética estuda a moral. Ética é teoria. Moral é prática. Ética depende da moral para existir e não ao contrário.

    Conclui-se que somente a primeira parte da questão encontra-se errada, pois é a ética que possui mais conteúdo doutrinário e normativo que a moral. 

  • Para você nunca mais errar ÉTICA e MORAL.

    Ética é tudo o que você lê, os estudos feitos, o que dizem como deve ser o seu comportamento na sociedade, ou seja, todas as regras criadas.

    Moral é tudo o que você faz quando não estão te olhando, ou seja, como você se comporta quando sabe que não tem ninguém te vigiando.

    Com esse entendimento fica muito fácil interpretar a questão.

    Para você agir com moral você tem que ter o conhecimento da ética, logo, a ÉTICA reveste a MORAL e não o contrário.

    Ética é doutrina.

    Moral é comportamento.

    Gabarito: Errado.

  • ÉT ÉTica TEoria MO MOral OM COMportamento.

  • ÉT ÉTica TEoria MO MOral OM COMportamento.

  • A lei citada é a Lei de Improbidade Administrativa, e você nem precisa conhecê-la para saber que a Ética se reveste de caráter mais doutrinário, enquanto é a moral que tem caráter mais normativo.

    Sobre o segundo ponto do item, pode-se dizer que a moral não existe em função da ética, mas é a ética que existe a partir da existência de condutas morais (ou não) que ela (ética) irá analisar/criticar.

    Resposta: Errado

  • Parei logo no começo quando a questão diz: "Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética..."

    A moral não se reveste de conteúdo mais doutrinário, pois não é uma ciência como a ética.

  • MORAL = PRÁTICA

    ÉTICA = TOERIA

    AVANTE!!!!

  • Perceba que o enunciado inverte as coisas. A ética é mais ampla e se reveste de conteúdo mais doutrinário e teórico. A moral, por outro lado, refere-se às normas e aos bons costumes de uma sociedade específica. Lembre-se que: a ética é a parte da filosofia que estuda a moral e não o contrário.

    Gabarito: ERRADO

  • Menosprezou? errou.

    GAB: E

  • Ética: regras

    Moral: costumes

  • CORRIGINDO: Uma vez que a Ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a MORAL, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de Ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da MORAL.

  • assistam, deem like e vamos que vamos (vinicios modelski ética e moral)

    https://www.youtube.com/watch?v=xCPpxZdu844

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Destaco o erro da questão:

    Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

  • Justamente o contrário.

  • Errado.

    Ética: é universal (global); imutável; atemporal; reflexiva; é mais ampla

    Moral: são costumes e tradições; é influenciada pelo grupo social; é temporal (pode mudar); normativa; mutável

    A ética envolve reflexão e juízo de valor sobre o comportamento moral dos homens. A ética, diferente da moral, não é normativa, mas pode estudar normas e regras de conduta. A ética é a reflexão crítica a respeito da moral. A ética tem a moral como objeto.

  • É a ética que estuda a moral e não ou contrário...

    gab: errado.

  • Trata-se de questão que explora temática clássica acerca das diferenças que podem ser estabelecidas entre moral e ética.

    Da leitura da proposição lançada pela Banca, extrai-se que as noções conceituais revelam-se invertidas. Afinal, na realidade, é a ética que pode ser definida como um segmento da filosofia que tem por objeto o estudo da moral, e não o contrário, tal como aduzido pela Banca.

    Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem constante de esclarecedor artigo doutrinário produzido por Pedro Menezes, ressaltando-se que o autor é Licenciado em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Ciências da Educação pela Universidade do Porto (FPCEUP):

    "A moral é o conjunto de normas que dizem respeito ao bem e ao mal, ao certo e ao errado. Essas normas fazem referência a valores (os chamados valores morais) que são transmitidos de geração a geração e orientam a conduta dos indivíduos no seu dia a dia.

    Já a ética é um campo da filosofia cujo objeto de estudo são os princípios que orientam a moral. Nesse sentido, a ética é uma reflexão filosófica sobre a moral."

    Do acima exposto, está errada a afirmativa proposta pela Banca.


    Referências Bibliográficas:

    MENEZES, Pedro. Diferenças entre ética e moral. Data de atualização 04/8/2021.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1466833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Considere que um agente público, contratado para o exercício de função transitória e não remunerada em determinado órgão público, tenha recebido vantagem econômica indevida em razão desse exercício de função. Nesse caso, em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração, é correto afirmar que o agente público não estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    "LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • Gabarito ERRADO.

    LEI Nº 8.429/92. Art. 2°.

  • A questão erra ao dizer "em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração",  vejam o conceito correto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão ERRADA

    Isabela, eu acredito que transitório, está no sentido de temporário. Não devemos nos apegar as vezes ao pé da letra da questão.

    Significado de Transitório

    adj.

    Cujo tempo de duração é limitado ou pouco; que é passageiro; que só dura um certo tempo;

  • Decreto Nº 1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Acredito que o erro da questão está nesta parte ''  é CORRETO afirmar que o agente público NÃO estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO ERRADO


  • Comento:

    Amigos, não acrescentem o que já foi, com muita propriedade, o comentado. Fica repetitivo demais. Por favor, só novidades, jurisprudências, etc, de tal forma que possam melhorar o conhecimento CIRCULAR de todos nós. Muito obrigado.

  • ERRADA.

    Servidor em função transitória, temporária também está sujeita às regras do Decreto 1171.

  • ERRADO: o agente  estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Se até o "particular" poderá sofrer as sanções da LIA...

  • Agente público: É toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Cabe sim aplicação da lei de impropridade, não ficando de fora nem mesmo o particular.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Uma coisa que sempre me ajuda a responder questões de "Função publica", é lembrar da situação dos Mesários...
    Que mesmo em função temporária, é tido como "funcionário público" para fins penais.

    Exemplo: O mesário pode cometer peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.25 de abr de 2014

  • De acordo com a lei 8429 não precisava nem ser agente público, bastava ser alguem que se beneficie, induza ou concorra para a prática do ato (inclusive um terceiro sem nenhum tipo de vínculo com a Administração)

     

    Bons estudos

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GAB: ERRADO!

  • A alternativa é verdadeira, pois fez algo errado envolvendo a adm pública, poderá ser penalizado sim, particular ou não, recebendo remuneração ou não(ex:fiscal de concurso). Agora, somente os servidores públicos(nem mesmo os agentes políticos) responderão pela lei 8112/90 com os seus famosos sindicância e PAD.


ID
1466836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dessa forma, a Lei n.º 8.429/1992 tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, como por exemplo: os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); os atos que importam dano ao erário (art. 10); e os atos que importam violação de princípios (art. 11). Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5512fe9e0cf21d84af54749b. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Simplesmente rol exemplificativo. Faz simples q dar certo!

  • Lei 8.429, artigo 9.º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).


    O vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. Pessoalmente acho estranha essa abertura para penalizar comportamentos não tipificados, porque as penas são bem severas, mas é o que está na lei...

  • CERTA A QUESTÃO.

    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.

    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

    E o rol das condutas que geram a improbidade é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • Certa
    Basta saber que é um rol meramente exemplificativo, sem complicações ;)

  • CERTA.

    Como é um rol exemplificativo (pode ter atos não descritos na lei), pode ser punido com algum ato que não esteja na lei.

  • A própria questão já deu a resposta ao falar que é um rol exemplificativo

  • Só fui eu que achei que essa questão foi escrita doidamente?

  • Como o próprio enunciado afirma, o rol é meramente exemplificativo, ficando a critério do julgador, diante do caso concreto, analisar se uma conduta não relacionada na lei pode ser considerada improba ou não.

  • Rol exemplificativos: podem existir atos e fatos não descritos na lei.

     É meramente exemplificativo de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

  • Lei com rol exempificativo = Lei de improbidade administrativa

    Lei com rol taxativo = Lei de crimes hediondos

     

    Complementando:

     

    MODALIDADES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    EI – Admite somente pelo dolo - ação

     12 Exemplos

    PE – Admite por dolo/culpa - ação/omissão

     15 Exemplos

    AAC PF AP - Admite somente pelo dolo - ação/omissão

     7 Exemplos

     

    MACETE PARA IDENTIFICAR QUAL A MODALIDADE DE IMPROBIDADE

    Procedimento:

    1º O agente púb recebeu vantagem patrimonial indevida?

    SIM = EI

    NÃO - > 2º Houve prejuízo ao erário?

         SIM = PE

         NÃO = AAC PF AP

  • - As modalidades de improbidade são TAXATIVAS/EXAUSTIVAS. Ex: Dano ao patrimonio público, enriquecimento ilícito, violação aos princípios da administração pública e concessão ou aplicação de benefício financeito ou tributário.

    - As condutas das modalidades são EXEMPLIFICATIVAS/NÃO EXAUSTIVAS. Ex: Praticar ato em desacordo com a lei, frustar licitação ou concurso público, etc.

     

  • Isso é possível porquê a natureza da lei é civil.

  • É possível porque o rol é exemplificativo (e não exaustivo).

  • Lei 8.429

     

    Artigo 9 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).

     

    Atenção:

    - Vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas.

     

    - Pode ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. 

     

    Repostando: Edson Santos

     

  • As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992 como improbidade administrativa constam de uma lista meramente exemplificativa.

     

    Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como improbidade administrativa, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

     

    by neto..

  • macete

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE(DANO, ENRIQUECIMENTO, VIOLACÃO AOS PRINCIPIOS) = TAXATIVO.

    MODALIDADE DE CONDUTA= EXEMPLIFICATIVO.

     

  • PARA LEMBRAR:

    Enriquecimento Ilícito: (DOLOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 – 10 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.

     

    Prejuízo ao Erário: (DOLOSO OU CULPOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

    - Ressarcimento integral do dano;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 2X o valor do dano;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS.

     

    ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: (DOLOSO)

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (DOLOSO)

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 – 5 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.

     

    Deus no comando, sempre!

    Bons estudos a todos

  • Certo.

    As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992, como improbidade administrativa, constam de uma lista meramente exemplificativa. Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou em desrespeito aos princípios da Administração Pública, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. (Cespe)

    Abraço!!!

  • A Lei n.º 8.429/1992, no seu art. 1º, § 1º, considera ato de improbidade administrativa "as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.".

    Como visto acima, a Lei mencionada na questão dispõe de forma explícita o caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa desta Lei, ressalvando, portanto, os tipos previstos em leis especiais.

    Gabarito: "Certo"

  • Desatualizada.

    Agora é TAXATIVA.


ID
1466839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão. Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social, do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito. A ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A cidadania são os direitos e deveres do cidadão como membro de um determinado país. No Brasil podemos citar como ato maior da cidadania o direito-dever do voto. Sendo assim, o exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão.

    GABARITO: Correta!

    DISPONÍVEL: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5512fe9e0cf21d84af54749b. Acesso em abril de 2015.

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • A  cidadania  e  a  ética  no exercício  da  cidadania,  como  gozo  de  direitos  e  desempenho  de  deveres, deve  pautar-se  por contornos  éticos:  o  exercício  da  cidadania  deve materializar-se  na  escolha  da  melhor  conduta  tendo  em  vista  o  bem comum, resultando  em  uma  ação  moral  como  expressão  do  bem.

    Fonte:  Hebert Almeida Estratégia Concursos

    GAB CERTO

  • JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE O HOMEM ERA O CHEFE DO LAR... ISSO ERA ETICAMENTE MORAL.

     

    JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE A MULHER NÃO PODIA PARTICIPAR DE PROCESSO ELETIVO... ISSO ERA ETICAMENTE MORAL.

     

    JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE A UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NÃO SE CONSTITUÍA FAMÍLIA... ESSA DISCRIMINAÇÃO ERA MORALMENTE PERMITIDA.

     

     

    AGORA RESPONDA:


    O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão. Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social, do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Certa
    Ética aplicada: Aprecia normas morais e códigos de ética específicos(grupos, coletividades, categorias de pessoas, etc).

  • CERTA.

    Condutas individuais = moral

    Conjunto das condutas ideais para toda a sociedade = ética.

  • Ética:  Éstá associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade.

    Moral: São os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • GABARITO: CORRETO

    Segue abaixo um excelente comentário que vi numa questão da colega Babi Estudando. Obrigada, Babi!

    Palavrinhas chaves:

    ÉTICA:

    Ética-> univErsal

    éTica -> Teoria

    étIca -> Imutável

    MORAL:

    Moral -> Mutável

    mOral -> cOstumes

    moRal -> regRas; pRática

    Lembrando que é a ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL e não ao contrário!

     

  • Simples!! Exercer a cidadania não é apenas votar!!

  • A questão é dividida em 4 acertivas, vamos disseca-la:

    - '' O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais '' - Se vc for antiético ou antimoral, pode não exercer o direito de ser cidadão. Ex: Se vc for preso, pode não conseguir votar ou ser votado;

    - '' que moldam o comportamento individual do cidadão '' - Ser ético/moral influencia diretamente a cidadania da pessoa. Ex: Se eu sou ético, voto em pessoas boas e vice-versa;

    - '' Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social '' - 1 atitude ética, influencia o grupo no qual vc vive, e esse grupo influencia toda a sociedade;

    - '' do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais '' - Somente através da exteriorização dessas condutas individuais éticas, através de um grupo de pessoas, que o governo fica sabendo da necessidade do povo. Isso faz com que o governo aplique as políticas públicas e sanem a necessidade de toda uma sociedade.

     

     

  • odeio essa porra.

  • Ai entra o bom leitor, quem lê muito, entende. Agora quem não tem costume, quebra cabeça

    - Tudo depende do quão importante você quer ser. 

  • Também kkk


ID
1467589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a políticas públicas e planejamento governamental.

Por meio do orçamento-programa é possível expressar, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Outras questões que ajudam a responder:

    Cespe - STM  - Técnico Jud - 2011 (Q90851)

    Os objetivos e propósitos, os programas e seus custos e as medidas de desempenho são componentes essenciais do orçamento-programa.

    Gab: Certo

    Cespe - CPRM - ANALISTA - 2013 (Q334235)

    O orçamento-programa é aquele que tem entre seus elementos essenciais os programas de governo consubstanciados em instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos.

    Gab: Certo


    Palavras-chave do ORÇAMENTO-PROGRAMA:

    Vinculação 

    Integração

    Objetivos

    Programas de governo 



  • Complementando o ótimo comentário da colega com um "pitada" de doutrina.

     Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.


    http://simular.no.comunidades.net/index.php?pagina=1556003231

  • Objetivos da nação? ??? Não seria objetivos do governo ou necessidades da nação?????

  • CORRETO
    O conceito de Orçamento Programa foi apresentado pelo DL 200/1967, mas só foi implementado nos final da década de 90. Tal orçamento traz como principais características a vinculação entre planejamento e orçamento, definição clara dos objetivos, utilização sistemática de indicadores e avaliação de alternativas.
    De acordo com a 4.320: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    https://pt-br.facebook.com/ProfessorAgamenon/posts/801591506602505

  • orçamento programa: Orçamento que leva em conta os objetivos que deverão ser alcançados pelo governo durante um período de tempo. Além disso, há a previsão dos custos envolvidos no processo.

  • “O orçamento-programa contribuiu para o planejamento governamental, pois é capaz de expressar com

    maior veracidade as responsabilidades do governo para com a sociedade, visto que o orçamento

    deve indicar com clareza os objetivos perseguidos pela nação da qual o governo é intérprete”


     SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994, p. 25


    Beijomeliga!

  • Albuquerque, Medeiros e Feijó (2008) discorrem que a ênfase desta técnica está
    nos programas de governo, nas realizações almejadas. Assim, o orçamento-programa
    constitui peça intimamente associada ao planejamento, traduzindo amplamente o plano
    de trabalho do governo, com a indicação dos programas e das ações a serem realizados,
    bem como dos montantes e das fontes de recursos a serem utilizados em sua execução.
    Com base nos estudos de alguns autores, a referida técnica tem como principais
    características: a integração planejamento-orçamento; a quantificação de objetivos e a
    fixação de metas; maior ênfase na relação insumo-produto; o acompanhamento físicofinanceiro
    das ações orçamentárias; a contínua avaliação de resultados e uma gestão
    voltada para o alcance de objetivos.

  • Capciosa essa mistureba de Governo com Nação! Valeu a Citação Pedro!

  • GABARITO CERTO

    O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. Foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67



    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA.



    As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos. 

  • "Possibilita melhor controle da execução dos programas de trabalho, identificação de gastos, das funções, da situação, soluções, etc"

    Augustinho Paludo

  • Julgue o item a seguir, relativos a políticas públicas e planejamento governamental.

    Por meio do orçamento-programa é possível expressar, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação.  Gabarito Certo

    -
    Comentário: O Orçamento Programa é um Plano de Trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários a sua execução. Características do Orçamento Programa: 

    -
    * Melhor Planejamento das ações

    -
    *Identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos; 

    -
    * Mais precisão na elaboração dos orçamentos;

    -
    *Inter-relacionamento entre custo e programação vinculado a objetivos; 

    -
    * Maior possibilidades de redução dos custos

    -
    * Facilidade na identificação de duplicação de funções; 

    -

     *Ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta; 

    -
    * Melhor controle da execução do programa.  

    -

    Fonte: Apostila de Técnico Administrativo - CNMP - Noções de Orçamento Público. p.3. Ed. Gran Cursos


  • Certo


    De acordo com a definição conceitual de James Giacomoni, o orçamento-programa possui como característica central a ênfase nas realizações.


    Conforme afirma o autor, os elementos essenciais do orçamento-programa são:


    objetivos e propósitos;
    os programas;
    os custos dos programas;
    medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações.


    Dessa forma, o orçamento-programa visa não só a explicitar os objetivos a serem alcançados, mas também prevê a adoção de medidas de desempenho com escopo de aferir as realizações. Por meio destas, conforme afirma o item, é possível imputar de forma mais clara a responsabilidade do governo para com a sociedade.


  • também não concordei com objetivos da nação.. :X


  • Vamos observar então o conceito de orçamento programa: 

    Tem origem na Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. Pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo. As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos. 

    Espero ter ajudado.

    Papirar pra libertar, safos entenderão :)


  • O instrumento programa denota planejamento de longo prazo, aplicado em período vigente do mandato, logo torna-se como diretrizes as metas e planos alcançados nesse lapso temporal, o que torna plano de governo para com a sociedade.

  • Segundo AUGUSTINHO PALUDO:

     

    Orçamento-Programa: "é uma técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara dos objetivos".

  • Não concordo com o gabarito quando fala: "é possível expressar, com maior veracidade."

    Não é porque está no orçamento que da maior veracidade, até mesmo porque nosso orçamento é tido como AUTORIZATIVO, ou seja pode haver anulação de dotações. Se fosse realmente MAIOR VERACIDADE, tudo que estava escrito teria ser executado, e o que vemos são obras e projetos abandonados. 


  • Por meio do orçamento-programa é possível expressar, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação... CERTO !

    O orçamento-programa, ao indicar com clareza os objetivos da nação, facilita o controle de eficácia e efetividade por parte da sociedade, pois possibilita uma análise de pretendido-atingido. Isso expressa, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade. 

  • O orçamento-programa possibilita, entre outros:

     

    [..]

     

    - A identificação dos programas de trabalho, objetivos e metas compatibilizados, os regulamentos orçamentários, plano e execução;

     

    Q -  Por meio do orçamento-programa é possível expressar, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação. (O restante é frescura)
     

  • O orçamento-programa visa não só a explicitar os objetivos a serem alcançados, mas também prevê a adoção de medidas de desempenho com escopo de aferir as realizações. Por meio destas, conforme afirma o item, é possível imputar de forma mais clara a responsabilidade do governo para com a sociedade.

  • Orçamento-Programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados.

  • CORRETO:

    o orçamento programa age com [TRANSPARÊNCIA] e atende as necessidades da população (sociedade)


ID
1467592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a políticas públicas e planejamento governamental.

As políticas públicas correspondem à soma das atividades articuladas pelos governos para melhorar a vida dos cidadãos. As decisões e análises sobre políticas públicas implicam responder às seguintes questões: Quem ganha o quê? Por quê? e Que diferença isso faz?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Outra questão ajuda a responder:

    Cespe - EBC - Analista - 2011 - Q199151

    Decisões e análises acerca de políticas públicas implicam responder às seguintes perguntas: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz.

    Gab: Certo

    Essa definição  mais conhecida é a de Laswell que resume políticas públicas às respostas das seguintes questões: quem ganha o quê, por que e que diferença faz.


  • Gabarito correto. Segundo PALUDO [2013] — De acordo com Gerton (2010), a política pública apresenta um núcleo de configuração e enfrentamento de uma situação-problema e componentes que tendem a ser constantes, como: uma agenda que delineia os contornos, define os envolvidos e as estratégias para enfrentar a situação-problema; atores que apresentam, interpretam e respondem a situação-problema; recursos que são afetados pela situação-problema; instituições que lidam com a situação-problema; e níveis de governo encarregados de conduzir a situação-problema.

  • Certo. A única coisa que poderia confundir era a palavra "atividades". Sabemos que, no âmbito orçamentário, as ações de um programa se dividem em atividades, projetos e operações especiais, mas o contexto deixava entender que no conceito dado "atividades" não se referia à atividade instrumento de programação orçamentária.

  • Questão de administração pública.

  • questão bobinha, marquei como certa e acertei, mas certamente eu deixaria em branco em uma prova.

  • Gabarito Correto.

     

    Segundo Augustinho Paludo:

     

    "...entendemos política pública como um conjunto de processos, decições e ações quanto à alocação de recursos, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, promover o desenvolvimento, efetivar direitos e atender necessidades público-sociais."

     

     

    Augustinho Paludo, Administração Pública, p.462, 6ª ed.

  • Segue questão relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Considerando que as políticas públicas, conforme as relações diretas que estabelecem com a sociedade, podem ser analisadas a partir de abordagens macrossociais ou macropolíticas, assinale a opção correta com referência à avaliação de políticas públicas e programas governamentais. Correspondem a objetos de avaliação de políticas públicas os seguintes aspectos: quem se beneficiou, em que medida se beneficiou, de que maneira se beneficiou e por que se beneficiou.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Certo. 

  • Pessoal, como faço para copiar a questão com o celular? Não estou conseguindo. Alguém pode me ajudar?
  • Gab: Certo

    conceito dado pelo teórico Laswell.

  • "A questão tem referência no artigo “Políticas Públicas: uma revisão da literatura”, de Celina Souza, publicado em: Sociologias, Porto Alegre, RS, ano 8, n. 16, p. 20–45, jul./dez. 2006.

    De acordo com a publicação, não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública. Mead (1995) a define como um campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas e Lynn (1980), como um conjunto de ações do governo que produzirão efeitos específicos. Peters (1986) segue o mesmo veio: política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou por meio de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. Dye (1984) sintetiza a definição de política pública como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”. A definição mais conhecida continua sendo a de Laswell, ou seja, decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz. (grifou-se)

    Portanto, política pública é um fluxo de decisões públicas, com ações do Estado e sociedade, a fim de prover a manutenção do equilíbrio social."

    Fonte: material Grancursos online.

  • Enunciado apresenta um bom conceito de políticas públicas e está de acordo com a metodologia de formulação proposta pelo IPEA:

    Gabarito: CERTO


ID
1467595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas e processos orçamentários e à evolução do planejamento no Brasil, julgue o item seguinte.

Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Outras questões que ajudam a responder:

    CESPE - MS - CONTADOR - 2010 (Q65745)

    Os órgãos setoriais e específicos que integram o sistema de planejamento e de orçamento federal são sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Gab: Certo


    CESPE - CNJ - Analista Judiciário - 2013 (Q304219)

    As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    Gab: Certo 


  • A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a Secretaria de Orçamento Federal, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.

    Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (art. 11, § 2º, da Lei 10.180/2001).

    GABARITO: Correta!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • CESPE - 2008 - ME - Contador

    Os OS desempenham papel de articulador no processo de elaboração do orçamento, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados em nível setorial. (CORRETO) 

  • Na elaboração do orçamento, os órgãos setoriais funcionam como articuladores no seu âmbito de ação. Normalmente, esses órgãos correspondem a estruturas maiores, como os chamados “órgãos superiores” (tribunais, ministérios, casas legislativas). Da mesma forma que a SOF agrega as propostas setoriais recebidas dos órgãos setoriais, o órgão setorial “atua verticalmente no processo decisório”, conforme o MTO, agrupando as propostas subsetoriais, provenientes de suas unidades orçamentárias.

    Gabarito: correta

    Fonte: Prof. Graciano Rocha
  • Complementando as respostas anteriores para quem, como eu, não saiba o que são os Órgãos Setoriais.

    Lei 10.180/2001 - Art. 3º § 1o - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


  • MPOG > SOF > Órgãos Setoriais > Unidades Orçamentárias > Unidades Administrativas.

    Estão dispostos em hierarquia, maior que(>).

  • SOF<=> STN

             O.S


            U.O


           U.A
  • Certo.

    A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a Secretaria de Orçamento Federal, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.

    Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (art. 11, § 2º, da Lei 10.180/2001).

    Sérgio Mendes

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html

  • Lembrando que qualquer concurso que pintar questão falando em MPOG está automaticamente errada. Agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

  • Exatamente.

    Os órgãos setoriais, bem como os órgãos específicos estão sujeitos  à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central: ministério do planejamento orçamento e gestão (MPOG).

     

    Seria o mesmo que dizer, a título d exemplo:

    O MEC e seus órgãos específicos estão sujeitos à orientação normativa

    MPOG---->MEC--->Unidades de planejamento e orçamento vinculadas ao MEC

     

  • O MPOG é órgão central do Sitema de Planejamento e de Orçamento Federal (art. 4º, I)

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • GABARITO: CERTO

     

    Nos termos da Lei n. 10.180/01, que regula o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, no caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Abraços.

  • É... assim é a atuação dos órgãos setoriais que integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF). E tem mais na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    “Certo, mas quem é o órgão central desse sistema, professor? Porque a questão falou que era o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.”

    E ela está correta. Confira comigo novamente na Lei 10.180/01:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Gabarito: Certo

  • Correto

    Lembrando que hoje não é mais Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sim Ministério da Economia.

  • alguem aqui ja notou que fez um comentário em uma questão e viu o mesmo em uma outra totalmente diferente? eu em......

ID
1467598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas e processos orçamentários e à evolução do planejamento no Brasil, julgue o item seguinte.

A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos.

Alternativas
Comentários
  • A atividade financeira do Estado é caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, como a União, os Estados, os Municípios, as autarquias etc.

    A atividade financeira do Estado tem como finalidades obter receita, criar crédito público, gerir recursos e despender recursos visando à promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

    Logo, é incorreto afirmar que a atividade financeira do Estado tem como principal finalidade a arrecadação de recursos. A principal finalidade é a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

    GABARITO: Errada!


    Disponível: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acesso em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Gabarito: Errado


     “a atividade financeira do Estado não se restringe à mera arrecadação dos meios indispensáveis à prestação dos serviços públicos”.  Pereira (2003, p.41) 



    Uma questão que ajuda a responder:

    CESPE - FUB - ASSIST - 2013 (Q350079)

    A atividade financeira do Estado, em sua maior parte, compreende o desenvolvimento das atividades políticas, sociais, econômicas e administrativas, que constituem sua finalidade precípua.

    Gab: Certo



    Fonte:

    PEREIRA, José Matias. Finanças Públicas: A Política Orçamentária no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

  • A atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social.

    Paludo, Augustinho Vicente

    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho

    Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


  • A atividade financeira se subdivide em Obtenção de Recursos (Receita) a fim alocar em Dispêndios (Despesa) por meio de instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) e ainda gerar créditos (Empréstimos).

    Em outra palavras: Receita, Despesa, Planejamento e Crédito.

    ERRADO o item.

  • Funções Econômicas do Estado

    a) Funçao Distributiva --> Reduzir desigualdade Socialex: Bolsa Família, Minha casa minha vida;

    b) Funçao Alocativa --> Provisão de Bens e Serviçosex: Educação, Transporte, Saúde;

    c) Função Estabilizadora --> Visa manter a Economia estávelex: Controle de inflação, evitar desemprego, incentivar consumos, controlar preços;

    ou seja, GABARITO: ERRADO. 
  • A atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social.Atenção Toda atividade pública deve concorrer para o alcance do objetivo maior do Estado: a promoção do bem-estar da coletividade.

    Augustinho Vicente Paludo
  • Gabarito: ERRADO

    "As finanças públicas se materializam através da política fiscal ( conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e realiza despesas - para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado). O principal objetivo da política fiscal é assegurar a equilibrada gestão dos recursos públicos, contribuindo, assim, para o alcance dos objetivos da intervenção do governo na economia: estabilidade e crescimento."

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos.

     

    atividade financeira do Estado com a arrecadaçao de recursos é o meio.  A finalidade é proporcionar o bem comum da coletividade.

     

    Força, foco e fé!

     

  • Conceito: A atividade financeira do estado desenvolve-se nos seguintes topicos:

    Receita>>>>>>>Orçamento>>>>>>>>>>>>Despesas

    O Estado tem como competência à gerência dos seus recursos  financeiros para garantir as necessidades sociais de sua população.

    O Estado realizará a gestão destes recursos , a fim  de poder utilizá-los com despesas que visam sanar as necessidades públicas.

    Lembramos que, a atividade financeira do estado brasileiro  é a realização do bem comum.

    Basicamente a ativiade financeira do Estado desenvolve-se em três áreas:

    1. a receita ( obtenção dos recursos);

    2. a gestão (administração desses recursos e do patrimônio do Estado);

    3. a despesa ( a aplicação dos recursos no pagamento das verbas autorizadas no orçamento anual).

    Portanto, o Estado visa obter recursos, gerenciá-los e aplicá-los de acordo com a lei.

  • Toda atividade pública deve concorrer para o alcance do objetivo maior do Estado: a promoção do bem-estar da coletividade.

     

    Com a atividade financeira não é diferente, ela também visa o bem comum do coletivo e consiste em obter recursos (receita pública), despender recursos (despesa pública), gerir e planejar os recursos (Orçamento Público) e criar crédito (empréstimo público).

     

    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Se você fizer a seguinte leitura da questão, considerando o sentido da palavra "atividade financeira", sem estudar da para acerta!

    A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos.

  • Qstão meio que terrível srrsrs.O Estado por meio de suas pessoas jurídicas busca o bem-estar da coletividade com a prestação de serviços públicos. Ademais, indiretamente, arrecada recursos. Enfim...vida que se segue

  • Apesar de cada vez mais eu tender a concordar com essa afirmativa, ela está ERRADA.

  • ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: é a atividade  por  meio da qual o Estado capta, gera e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços públicos tipicamente estatais. Em outras palvras, consiste em obter, criar, gerir e despeder o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária (Sergio Mendes)

    O erro da questão foi o de ter limitado a atividade financeira do estado a simples arrecadação de recursos, atividade esta (atividade financeira do estado) que envolve ainda criar, gerir e despender recursos públicos.

    Gab.: errado

  • A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos... ERRADO !

    Erro 1: a atividade financeira do Estado não demanda a presença constante de uma pessoa jurídica de direito público. Como exemplo, cito as empresas estatais, que, em geral, são de direito privado e exploram atividade econômica.

    Erro 2: a principal finalidade do exercício da atividade financeira por parte do Estado é o bem estar da coletividade e a concretização dos objetivos fundamentais da República.

     

  • ERRADO 

     

     

    ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

    É aplicada no âmbito Federal, estadual e municipal, e, segundo o mestre Aliomar Baleeiro (1973), consiste em:
    • obter recursos: receita pública; (COMO UMA DAS FINALIDADES)
    • despender os recursos: despesa pública;
    • gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; e
    • criar crédito: empréstimo público.
     

    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Arrecadação não é finalidade, mas objeto para financiar os objetivos do Governo.

  • A atividade financeira do Estado com a arrecadaçao de recursos é o meio.  A finalidade é proporcionar o bem comum da coletividade.

  • tô tão acostumada com a realidade que errei a questão....putz

  • A principal finalidade do exercício da atividade financeira por parte do Estado é o bem estar da coletividade e a concretização dos objetivos fundamentais da República.

    ERRADA

     

  • ERRADO

     

    As atividades, serviços públicos, prestadas pela administração pública direta e indireta não visam lucro e sim o bem estar da coletividade. Visam o interesse público. 

  • Sim: a atividade financeira do Estado é caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público. Sempre haverá a presença de pelo menos uma pessoa jurídica de direito público.

    No entanto, não podemos dizer que a arrecadação de recursos é a principal finalidade da Atividade Financeira do Estado. A arrecadação de recursos é somente um mecanismo para que o Estado atenda as necessidades públicas. Em outras palavras: a arrecadação de recursos é somente um meio. O fim (a finalidade) é a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

    Gabarito: Errado

  • Segundo Aliomar Baleiro, a Atividade Financeira do Estado “consiste em obtercriargerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    Assim, a arrecadação (obtenção) é apenas o meio para alcançar o fim da Atividade Financeira do Estado que é a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

    Dessa forma, a AFE envolve:

  • Gab: ERRADO

    A principal atividade financeira do Estado é, dentre outras, promover o desenvolvimento econômico e social visando ao bem comum.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    Atividade financeira do estado, é a atividade por meio da qual o Estado, capta, gera e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e prover os serviços públicos.

    Livro: AFO, 6ª ed.

    Sergio Mendes

  • A principal finalidade da AFE é usar o dinheiro para atender às necessidades públicas. Arrecadar é apenas um meio, não um fim.
  • A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade O BEM COMUM! pois a arrecadação de recursos não é finalidade, apenas o MEIO para que ela alcance seu fim.

  • A arrecadação de recursos é o meio para que a Adm. Pública atinja sua finalidade que é atender os interesses e necessidades públicos e da sociedade.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    19/10/2019 às 14:47

    Sim: a atividade financeira do Estado é caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público. Sempre haverá a presença de pelo menos uma pessoa jurídica de direito público.

    No entanto, não podemos dizer que a arrecadação de recursos é a principal finalidade da Atividade Financeira do Estado. A arrecadação de recursos é somente um mecanismo para que o Estado atenda as necessidades públicas. Em outras palavras: a arrecadação de recursos é somente um meio. O fim (a finalidade) é a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

    Gabarito: Errado

  • A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos. QUESTÃO ERRADA!

    • A finalidade da Atividade Financeira do Estado é viabilizar o desenvolvimento econômico e social; proporcionar o bem comum, portanto, a arrecadação será o MEIO para acontecer e NÃO a principal finalidade.

ID
1467601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos planos nacionais, regionais e setoriais, julgue o próximo item.

De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).

    Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).

    GABARITO: Errada!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Gabarito: Errado


    A primeira parte da questão está correta:

    "De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. "



    Outra questão parecida: 

    CESPE - TCE/ES - AUDITOR CONTROLE EXTERNO - 2012 (Q287026)

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento previstos na CF devem ser compatíveis com o plano plurianual e ainda, ser apreciados pela comissão do Poder Legislativo competente para deliberar sobre as leis orçamentárias

    Gabarito: Certo



    A segunda parte está ERRADA:

    "Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos." 



    Errado, pois podem ter duração superior a quatro anos.

    De acordo com Carvalho (2015), os programas nacionais, regionais e setoriais podem ser de médio ou longo prazo. No médio prazo, até quatro anos, longo prazo, acima de quatro anos. 

  • Se não me engano o PNE é 10 anos

    GABARITO: ERRADA!

  • Lembrando que o PPA é referência para a elaboração destes programas tanto na esfera federal como na estadual.

    Contudo, em âmbito municial a referência passa a ser o PLANO DIRETOR.

    Bons estudos.

  • CF/88 art 165 § 1º  

    o PPA estabelecerá de forma regionalizada o DOM da ADM federal para despesa com capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O bolsa família é um exemplo de programa com duração continuada

  • Errado!

    Inclusive, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).

    Prof. Sérgio Mendes

    Bons estudos a todos.

  • Programas de duração contínuas são a exceção para tal assertiva.

  • CERTO - O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas mudança das diversas regiões brasileiras, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do País na economia mundial, demandam um amplo horizonte de tempo, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo. Um exemplo é o Plano Nacional de Educação, que tem um prazo de 10 anos, ou seja, superior ao do PPA, ou seja, o PPA nada mais é do que elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. Logo, o planejamento de longo prazo encontra nos sucessivos planos plurianuais as condições para sua materialização.

  • A PPA Condiciona todos os demais Planos e Programas de Governo, ainda que superiores a 4 anos.

  • Existem os programas de duração continuada, a exemplo da educação  que é de 10 anos.

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianualapreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).

    Resposta: Errada

  • Só lembrando que existem PPA, LDO e LOA no âmbito federal, estadual e municipal.

  • Plano Diretor, por exemplo tem duração média 10 anos.

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional (CF, Art.165 § 4º).....INDEPENTEDEMENTE DE TEREM DURAÇÃO ACIMA DE 4 ANOS, QUEM MANDA É O PPA!

  • Errado

    Vejamos o art. 165, § 4º, da CF/1988:  Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
    Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).
     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CF

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • ERRADA

     

    ESSES PLANOS, MUITAS VEZES, TÊM DURAÇÃO SUPERIOR AO PPA, POIS SÃO DE LONGO PRAZO. 

     

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
    Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
    apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).


    Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm
    duração superior ao PPA,
    porque são de longo prazo, como o Plano Nacional
    de Educação (Lei 13.005/2014-2024-PNE, cuja duração é de 10 anos
    ).

    Prof: Sérgio Mendes

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    A primeira parte do enunciado está correta, pois os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Contudo, a segunda parte do enunciado está incorreta, pois esses programas podem ter duração superior ao PPA, como por exemplo, o Plano Nacional de Educação (10 anos).

    Abraços.

  • Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm
    duração superior ao PPA,
     porque são de longo prazocomo o Plano Nacional
    de Educação (Lei 13.005/2014-2024-PNE, cuja duração é de 10 anos
    ).

    ERRADA

  • ERRADO

     

    Os progamas nacionais, regionais e setoriais podem superar o prazo de vigência da LOA, que é de 04 anos, contudo, podem ser continuados pelo novo chefe do poder executivo (presidente, governador e prefeito), mesmo tendo sido iniciados e elaborados pelo governo anterior. 

  • errado.

    só lembrar dos programas incluidos no ppa continuados..

  • A mesma pegadinha. Observe o disposto na CF/88:

    Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Além disso, os programas nacionais, regionais e setoriais podem sim ter duração superior a quatro anos. Aliás, como alguns desses planos e programas são mais longos do que o PPA, as questões adoram dizer que o PPA será elaborado em consonância com os planos e programas. Pegadinha clássica! Não caia nessa!

    Gabarito: Errado

  • Errado - O PPA serve justamente para incluir os plano plurianuais de governo que têm mais de 4 anos de duração. Ex: PNDH, PNIS ...


ID
1467604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito do plano plurianual (PPA).

A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução do PPA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

    Compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.

    GABARITO: Errada!


    Disponível: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acesso em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • sintetizando o que o colega respondeu:

    ERRADA. A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução da LOA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho


  • A programação financeira compreende um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio).

    Agustinho Paludo

  • MTO 2015:

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumpimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Portanto, o Decreto de Programação Financeira refere-se à LOA (não ao PPA) e tenta garantir bem o cumprimento das metas dos resultados fiscais, sendo que o governo deve tentar garantir/cumprir uma meta de superávit.

  •  Q489206  Prova: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Finanças e Controle

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo. 

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.


  • A programação financeira ajusta o ritmo da LOA, e não do PPA

  • ERRADA.
    PPA ela é instrumento maior do orçamento, então... Da pra perceber de cara que a questão é errada.
    No mais o que a Marcela Franca citou tirou minhas duvidas.


  • ... ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável ... (CORRETO)

    ... ajustar o ritmo de execução do PPA ao fluxo provável ... (ERRADO)

  • Dá pra matar a questão só com o pensamento que a LOA é um plano operacional e não o PPA que é Estratégico. 

  • O PPA é um plano estratégico, não indica programações financeiras.

  • quem executa é a LOA.

  • por favor me tirem uma duvida, de fato a loa que executa, mas sua programaçao nao seria ORÇAMENTARIA . Me desculpem formatei meu pc e nao configurei por isso a falta de acentuaçao .

  • O PPA é estratégico, de modo que não executa despesas, papel da LOA, a qual se situa no plano operacional.

  • A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução da LOA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.

  • Aprendo mais com vcs do que com o professor. Obrigada, galera.

  • O PPA apenas planeja, ele é estratégico, a LDO vem como ELO taticamente entre aquele e a LOA, e esta sim executa de fato o orçamento.

    GAB ERRADO

  • gabarito

    errado

    idem amiga Victoria MS

  • O PPA é estratégico, de modo que não executa despesas, papel da LOA, a qual se situa no plano operacional.

  • PPA É ESTRATÉGICO

    LOA É OPERACIONAL

    QUESTÃO ERRADA

  • ERRADO

    Julgue o item que se seguem, a respeito do plano plurianual (PPA).

    A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução do PPA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.

    ATENÇÃO!

    LER COM CUIDADO

    O ITEM NÃO ESTÁ ERRADO, PORÉM A DEFINIÇÃO NÃO CORRESPONDE AO PPA, E SIM A LDO.

  • O PPA não executa despesa (ele é planejamento estratégico).

    Quem executa despesa é a LOA (que faz parte do planejamento operacional).

  • Gab: ERRADO

    O correto seria LOA e não PPA. Veja!

    Art. 8° da LRF: Até 30 dias após a publicação dos orçamentos = LOA, nos termos em que dispuser a LDO, observado o disposto na alínea “c” do inciso I do Art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Minhas anotações e resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Programação financeira e desembolso- LOA!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo  dos  recebimentos,  visando  o  ajuste  da  despesa  fixada  às  novas  projeções  de  resultados  e  da arrecadação.  

    Compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento (LOA) ao fluxo  provável  de  recursos  financeiros,  assegurando  a  execução  dos  programas  anuais  de  trabalho, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.


ID
1467607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito do plano plurianual (PPA).

O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT).

    Assim, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

    GABARITO: Errada!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • O erro da questão está na ausência do termo "vigência até o primeiro período (ou exercício) do mandato presidencial subsequente".

    Da forma apresentada na questão, entende-se que o PPA dura até o final do mandato presidencial subsequente.

  • A vigência do PPA é até o fim do primeiro ano do mandato presidencial subsequente.

  • se fosse assim o ppa duraria, dependendo da interpretação, 7 anos ou 8 anos de vigência.

  • Ex. Primeiro presidente entra em exercício em 2012, atua, no seu primeiro exercício, com base no PPA do presidente anterior, e elabora PPA para os anos financeiros de 2013, 2014, 2015 e 2016. Sendo assim, o PPA terá vigência ATÉ o primeiro ano financeiro APÓS o término de seu mandato OU ATÉ o final do primeiro ano do mandado presidencial subsequente.
  • Assim o PPA vai ter 8 anos kkkk até o fim do primeiro ano do mandato presidencial subsequente.

  • PPA- 

    Elaborado : 

    No primeiro ano do mandato 

    Exercício : Do segundo ano do mandato até o primeiro ano do mandato seguinte.

    Encaminhado;  ATÉ 31/08  ( Quatro meses antes do final do exercício )

    Devolvido :  Até 22/ 12 ( Final da Sessão Legislativa ) 


  • O erro da questão está em afirmar que O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, ou seja, não mencionou que seria até o final do primeiro ano do mandato subsequente. Questão pra derrubar quem não está atento na prova. Questão errada!!

  • Errado!

    Há dois erros na questão.

    O primeiro erro é dizer que a vigência é até o final do mandato presidencial subsequente, quando, na verdade, é até o primeiro ano do mandato seguinte.

    O segundo erro é dizer que o PPA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Sendo que, o correto, seria antes do encerramento do 1º exercício financeiro. (Esse segundo erro passou batido pelos colegas).

    Até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro é a LOA.

    Bons estudos a todos.


  • ERRADO!!

    Na verdade só há um erro IGOR!!

    O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT).

  • PPA

    - elaboração = primeiro ano de governo;
    - Vigor = no segundo ano de governo;
    - encaminhamento ao CN: até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício (31/8);
    - vigência = até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

    Ou seja, para um chefe do executivo poder governar todo o seu PPA, deverá ser releeito.

    Ex: PPA 2015 (feito em 2012, vigor 2013, término 2015) isto é, Dilmao foi reeleita, portanto, governando todo o seu PPA.

    Vejam essa questão:

    ANTAQ 2014

    Acerca do processo orçamentário e da receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.
    O projeto de lei do plano plurianual da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato do chefe do executivo e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa. Esse prazo não é obrigatório para os demais entes da Federação.(CERTO)

    GAB ERRADO, portanto, há dois erros sim!!

  • Elaine, 

    Acredito que "até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente" seja o mesmo que "até o primeiro ano do mandado seguinte", não?

    Sendo assim, há dois erros.

    Bons estudos a todos. 


  • Questão:

    O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Resolução:

    O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o primeiro ano do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • ATENÇÃO NOS COMENTÁRIOS!

    gabarito: errado


    O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, (erro): PPA tem vigência ate PRIMEIRO ANO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SUBSEQUENTE.

    devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa (erro): ate o encerramento do SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (22/DEZ) do exercício em que foi encaminhado.

    segundo ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. ele deve ser encaminhado  do executivo ao legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto. a devolução ao executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

    bons estudos!!!


  • O certo é: até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente e nao: até o final do mandato presidencial subsequente.

  • Gente, penso haver erro ao dizer que o PPA deverá ser devolvido antes do encerramento da Sessão Legislativa, ao invés do encerramento da segunda Sessão Legislativa. Do contrário, poderia ser devolvido em momentos aposteriore, em outras Sessões, como do ano seguinte, por exemplo!! Além, é claro, do erro inicial que versa até final do mandato subsequente.

  • Não vamos confundir seção legislativa com períodos legislativos.

  • ERRADO...

    Com vigência até o inicio do mandato presidencial subsequente.

  • Art. 35 ADCT

    § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


  • Errado:

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

  •                   ENCAMINHAMENTO      DEVOLUÇÃO

    PPA             31 DE AGOSTO               22 DE DEZEMBRO

    LDO             15 DE ABRIL                    17 DE JULHO

    LOA              31 DE AGOSTO               22 DE DEZEMBRO

  • GABARITO: ERRADO

     

    O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Assim, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o primeiro ano do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gabarito ERRADO

     

     

    (erros em vermelho

    O PPA possui duração de quatro anos, com   vigência até o    final do mandato    presidencial subsequente

    devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro

    e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

     

    corrigindo:

    O PPA possui duração de quatro anos,

    com   vigência até   o final do    PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO    do mandato presidencial subsequente

    devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro

    e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    O  PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

    O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

  • GABARITO: ERRADO

    A vigência do PPA se estende até o primeiro ano de mandato subsequente e não até o seu final, como afirma o enunciado.

    Abraços.

  • →  TEM INÍCIO NO 2° ANO DE MANDATO  E ENCERRA NO FINAL DO 1° ANO DO MANDATO SEGUINTE

  • A vigência do PPA é até o fim do primeiro ano do mandato presidencial subsequente.

  •  Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. 

    ERRADA

     

  • Até o final do primeiro exercício subsequente! ERRADA
  • ERRADO

     

    O PPA tem duração de 04 anos, com início de execução no segundo exercício financeiro (2º ano) e encerrando no final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.  

  • Vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    ERRADA

  • Erro: "com vigência até o final do mandato presidencial subsequente" . Negativo. Um PPA "de autoria própria do mandatário" passa a ser rodado no segundo ano do seu mandato de Presidente e a vigência dele pega, ainda, mais 1 ano do mandato presidencial novo.

    2019 - Bolsonaro rodando o PPA elaboradora por Temer. Nesse mesmo ano Bolso elabora o seu próprio PPA.

    2020 - Bolsonaro rodando o seu próprio PPA.

    2021 - Bolsonaro rodando o seu próprio PPA.

    2022 - Bolsonaro rodando o seu próprio PPA.

    2023 - Huck rodando o PPA elaborado por Bolso. Nesse mesmo ano Huck elabora o seu próprio PPA.

    Resposta: errado.

  • Amei o Huck rsrsrs


ID
1467610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à responsabilidade fiscal e a classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.

A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).

    GABARITO: Correta!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Está correta a observação do colega, mas gostaria de acrescentar que se uma questão fizer referência a Lei 4320/64, devemos lembar do art. 15:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, “no mínimo” , por
    elementos.

  • mas no caso dessa questão o enunciado não diz se é de acordo com a  Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 ou de acordo com a  Lei 4320/64, ai como faz? tem que adivinhar?

  • Essa CESPE é RIDÍCULA. Para essa questão ser correta, deveria citar explicitamente a portaria interministerial, como disse o colega. Caso contrário, deve prevalecer a LEI, no caso, a 4.320, pois tem hierarquia superior e diz que a despesa deve constar no orçamento, no mínimo, por elementos. Sem noção essa banca.

  • Originalmente, a Lei 4.320/64 determinou que "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos". Isso estava conforme o princípio da discriminação; o detalhamento da despesa em elementos tornava a LOA bastante minuciosa.

    Porém, essa classificação detalhista foi flexibilizada.
    Segundo a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que atualizou a classificação pela natureza da despesa, a LOA não precisa mais trazer a despesa em nível de elemento (agora é necessário apenas discriminar até a modalidade de aplicação).

    Isso porque um orçamento excessivamente detalhado pode se tornar uma peça sem correspondência com a realidade, já que as circunstâncias no momento da execução do orçamento podem fugir aos pequenos detalhes fixados na LOA.

    Prof. Graciano Rocha

  • A Lei nº 4.320, de 1964, em seus artigos arts. 12 e 13, estabelece a base para essa

    classificação. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei determina que os itens da

    discriminação da despesa sejam identificados por números de código decimal.

    O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por

    natureza da despesa. Essa classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos

    que se subdivide em 5 níveis.

    1º categoria econômica;

    2º Grupo de Natureza de Despesa;

    3º e 4º Modalidade de Aplicação;

    5º e 6º Elemento de Despesa;

    7º e 8º Subelemento.

  • Correto MTO 2015-Pagina 31  http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • Adailton, geralmente o CESPE segue o previsto em edital, seja a Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001, LC 101/2000 ou a  Lei 4320/64.

  • Futuros servidores segue um mnemônico MEIO ESTRANHO, mas dá certo.... já vai desculpando aí  :)Lembre-se despesa é >>>>> SAÍDAAAAAA >>>>
    CAGRU MOELES = ( lendo cagru moles)

    1º  CAtegoria econômica;

    2º GRUpo de Natureza de Despesa;

    3º e 4º MOdalidade de Aplicação;

    5º e 6º ELEmento de Despesa;

    7º e 8º Subelemento.



  • Errei por falta de atenção;

    Elaboração do Orçamento, respectivamente:

    Resultado Final;

    Provisão de Receitas;

    Fixação de despesas.
  • CORRETA pessoal

    Essa portaria está no explicitada no MCASP tbm. Ele é um bom guia de estudos, explica melhor do que muitos prof's de cursinhos em PDF, achei bem didático, tirando a parte daqueles números bizarros lá o.o'' (pelo menos não caem nas nossas provas) Tem que ficar esperto pra ver se no edital não cai MCASP, pois se cair eles podem cobrar isso, não acham?


    "Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria
    econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme estabelece o art. 6º da Portaria
    Interministerial STN/SOF nº 163/2001."  (pg. 85 do MCASP)

  • Os itens de discriminação da despesa mencionados no art. 13 da lei 4320 serão identificados por números de código decimal. No entanto, atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001.

    O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento)

    SÉRGIO MENDES

    GAB CERTO

  • "O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento):

    1o

    Categoria Econômica

    2o

    Grupo de Natureza da Despesa

    3o e 4o

    Modalidade de Aplicação

    5o e 6o

    Elemento de Despesa

    7o e 8o

    Subelemento" (MTO 2015, página 52)

  • Natureza da Despesa Orçamentária: o conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a: Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação, Elemento, Sub-Elemento.

    Tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público.

  • Atualizando (MTO 2016) de acordo com a 4.320 (cuidado, estou lendo muita gente com o antigo MTO...)

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é identificada pelo conjunto de códigos, a seguir indicados (CGMED):

    1º Dígito: Categoria Econômica

    2º Dígito: Grupo de Natureza de Despesa

    3º/4º Dígitos: Modalidade de Aplicação

    5º/6º Dígitos: Elemento de Despesa

    7º/8º Dígitos: Desdobramento Facultativo da Despesa

  • MTO 2017

    5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA

     

    Os arts. 12 e 13 da Lei no 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos.

    Assim como no caso da receita, o art. 8o dessa lei estabelece que os itens a discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do espectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial TN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como lassificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3.] e informa a categoria econômica da despesa,o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa ontém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1
    o dígito representa a categoria conômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativodo elemento de despesa (subelemento)


     

  • Espetacular o "CAGRU MOELES" do W Borges. Nunca mais esquecerei!!! Rsss

  • Questão desatualizada.

     

    Lei 4320:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

     

    MTO 2018

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

     

  • Rute o seu comentário também está desatualizado:

    MTO 2018

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo origem, o 3o espécie, o 4o ao 7o desdobramento para peculiaridade da despesa e 8o TIPO.

    http://www.planejamento.gov.br/noticias/planejamento-disponibiliza-versao-2018-do-manual-tecnico-orcamentario

  • Luiz, COEDT é Receita.

  • 3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA



    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.


    COEDT


    --> Categoria econômica

    --> Origem

    --> Espécie

    --> Desdobramento para peculiaridade da despesa

    --> Tipo



    4.6.2.1 Natureza da despesa



    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).


    CA-GRU-MO-DES


    --> Categoria econômica

    --> Grupo de natureza da despesa

    --> Modalidade de aplicação

    --> Desdobramento (Facultativo)

  • Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua NATUREZA, far-se-á, NO MÍNIMO, por:

    - Categoria Econômica

    - Grupo de Natureza da Despesa

    - Modalidade de aplinação.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes, Estratégia.

  • CORRETA.

     

    A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

    EM REGRA, A DESPESA  DEVE SER DETALHADA ATÉ O 4° NÍVEL (ELEMENTO DA DESPESA).

     

    A EXCEÇÃO É QUANDO A QUESTÃO CITAR PORTARIA, ELABORAÇÃO, PROJETO, PROPOSTA, PLANEJAMENTO. NESSE CASO, A DESPESA É DETALHADA ATÉ O 3° NÍVEL (MODALIDADE DE APLICAÇÃO).

     

    OBS: O 5° NÍVEL É OPCIONAL.

     

    PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Essa questão não está desatualizada?

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, a Lei nº 4.320/1964 trouxe originalmente que a LOA deveria discriminar a despesa no mínimo por elementos, tornando o orçamento extremamente e excessivamente detalhado, tornando-o inviável.

             Entretanto, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 trouxe uma flexibilização a essa discriminação na LOA, exigindo que a despesa seja discriminada por categoria econômicagrupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. De acordo com essa portaria, somente no momento da execução é que a despesa precisa ser desdobrada até o nível do elemento da despesa. É isso que está valendo!

    Gabarito: CERTO

  • Falou em “natureza”? Então a questão está se referindo à Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que diz o seguinte:

    Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    Lembre-se da estrutura do código da classificação por natureza da despesa

    C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para gravar, chame o Cirurgião Geral, MÉDico!

    Mas se você não quiser lembrar do Cirurgião Geral (MÉDico), você pode dizer o seguinte:

    CATEi um GRUPO MODerno de ELEitores DESasatrados

    Gabarito: Certo

  • Ta certo Bruna Fávero,

    A obrigação de detalhamento é até a modalidade de aplicação! Isso na LOA

    A.B.CD.EF.GH

    A: Categoria econômica;

    B:Grupo de natureza da despesa;

    CD: Modalidade de aplicação;

    EF: Elemento da despesa;

    GH:Desdobramento facultativo do elemento de despesa. (sub-elemento)

  • Certo. A questão diz: "A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita..."

    Questão está de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001. Mas você já deve ter se perguntado: “E o elemento, professor?”

    Afinal, consta na Lei n. 4.320/1964:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    Agora veja o que diz o MCASP, que se posiciona de acordo com a portaria:

    A aprovação e a alteração da lei orçamentária elaborada até o nível de elemento de despesa poderá ser mais burocrática e, consequentemente, menos eficiente, pois exige esforços de planejamento em um nível de detalhe que nem sempre será possível ser mantido. Por exemplo, se um ente tivesse no seu orçamento um gasto previsto no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e pudesse realizar esse serviço com uma pessoa física, por um preço inferior, uma alteração orçamentária por meio de lei demandaria tempo e esforço de vários órgãos, o que poderia levar em alguns casos, a contratação de um serviço mais caro. No entanto, sob o enfoque de resultado, pouco deve interessar para a sociedade a forma em que foi contratado o serviço, se com pessoa física ou jurídica, mas se o objetivo do gasto foi alcançado de modo eficiente.

    Observa-se que a identificação, nas leis orçamentárias, das funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, em conjunto com a classificação do crédito orçamentário por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, atende ao princípio da especificação. Por meio dessa classificação, evidencia-se como a Administração Pública está efetuando os gastos para atingir determinados fins.

    Mas cuidado com o comando da questão, se falar em Lei n. 4.320/1964, veja se tem opção com elemento, caso contrário opte pela orientação do MCASP.

    Lembre-se de que além da identificação quanto à natureza, há que se identificar as ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:

    Elaboração do Orçamento:

    Quanto a natureza: categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    Funcional e Programática: funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Fonte: Gran Cursos. NOÇÕES DE AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO - Despesa Pública -Prof. Manuel Piñon

  • CGMED

  • CERTO

    Discriminação da despesa na LOA / Créditos adicionais:

    Lei 4.320/1964: no mínimo por elementos.

     

    Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    E na prova:

    Ø Se citar a legislação, o item estará correto --- > se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    Ø Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes (PDF- Estratégia Concursos)


ID
1467613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à responsabilidade fiscal e a classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.

Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito

Alternativas
Comentários
  • Comentário da questão do MPU-2015 - (Art. 57 da Lei: 4320):

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  (grifos meus).

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • "Desculpe pela repetição, mas vejam uma outra questão idêntica."

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo - Disciplina: Contabilidade Pública

    Julgue os próximos itens, que tratam de receita pública.


    Na execução orçamentária, todas as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, exceto aquelas que não tenham sido previstas na lei orçamentária. 

    GABARITO: Errada!
  • Eu gosto do CESPE por ser uma banca inteligente ! Mesmo não sabendo a letra da lei você consegue acertar, basta pensar. Pelo enunciado você não deve classificar uma receita que venha de operações de crédito -  empréstimo . E ele ficará sem classificação ?! perdida no orçamento ?! claro que não.

  • LEI 4320/1964 - Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

    Questão: Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito

  • A redação fala como se não existisse receita extra-orçamentaria.

  • Pelo enfoque orçamentário, a receita inclui todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei.

  • ERRADA


    Receitas Orçamentárias: todas as receitas arrecadadas, sob as rubricas próprias, inclusive as operações crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO. Ou seja, a Receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver na Lei Orçamentária Anual.


    **OPERAÇÕES CRÉDITO: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
    **OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA: RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.


    (CESPE/ESPECIALISTA/SESA-ES/2011) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual. E


    (CESPE/ASSISTENTE/CNPQ/2011) Fazem parte da receita orçamentária os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e a emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro. E


    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. C


    Sérgio Mendes...


    VAMOOO!!!! NTC!!!

  • Só um pequeno adendo. Importante destacar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, mais precisamente receitas de capital, e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

    GAB ERRADO,
    conforme art. 57 da lei 4320. "inclusive as provenientes de operações de crédito".

  • Classificação da Receita 

    Quanto à previsão (forma de ingresso ou natureza), a receita é classificada como orçamentária ou extraorçamentária.

    Atenção, para não errar na prova!

    (...) Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não retira o caráter de receitas orçamentárias, haja vista o art. 57 da lei 4320, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Fonte: Apostila Professor Anderson Ferreira, IMP.


  • Complementando...

     

    Rubrica: É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
     

    Sérgio Mendes

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Reuniões e Seminários; Os custos relativos à organização de reuniões e seminários (aluguer de sala, equipamento, refeições, etc.) são elegíveis desde que previstos e aprovados na candidatura. 
    Os custos de viagens e de alojamento relativos a reuniões e seminários devem ser incluídos na rubrica "Viagens e alojamento".

     

    Promoção e Divulgação; As despesas relativas à promoção e à divulgação do projecto devem ser incluídas nesta rubrica orçamental, incluindo a página web, material de promoção e impressão de publicações. A parceria deve assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios e que se estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.´

     

    Equipamento;Os custos de bens duradouros (computadores, equipamento de laboratório,) podem ser imputados ao projecto quando essenciais para o seu desenvolvimento e a concretização dos seus objectivos.

     

    Outros 
    Pequenas infra-estruturas  - As pequenas Infra-estruturas (isto é, obras de renovação e outras de interesse público) serão financiadas apenas se forem indispensáveis para a realização dos objectivos do projecto
    Aquisição de terrenos - De acordo com o Artigo nº7 do Regulamento FEDER (CE) 1080/2006 a aquisição de terrenos é justificável desde que o montante não seja superior a 10% das despesas totais elegíveis da operação em causa.

  • As receitas são codificadas e desmembradas em níveis, e um deles é a RUBRICA:

     

    É o detalhamento das espécies de receita. A Rubrica busca identificar dentro de cada Espécie de receita, uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

     

    Recursos Humanos;
    Os custos relacionados com as pessoas directamente envolvidas no projecto. Os custos de recursos humanos não devem exceder 50% do custo total elegível do projecto salvo circunstâncias excepcionais

    Prestação de Serviços;
    A prestação de serviços (ex. custos dos trabalhos realizados por consultores ou peritos independentes) será considerada elegível apenas quando seja essencial para o desenvolvimento do projecto e tenha um custo razoável. É da responsabilidade da parceria assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios (Europeus e Nacionais) e que estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.

     

    Despesas Operacionais; Deve entender-se por despesas operacionais, despesas correntes associadas à execução do projecto e que não são específicas a uma acção em particular. O montante é limitado a 25% do total do orçamento para rubrica "Recursos Humanos". O método de cálculo e as regras imputação orçamentais devem ser devidamente apresentados no formulário de candidatura e no Contrato de Subvenção.

     

    Viagens e Alojamento; As despesas de viagem (transporte, alojamento e despesas de subsistência) podem ser incluídas sempre que  sejam conformes às regras internas aplicadas na instituição dos parceiros;  Sejam comprovadas através de documentos probatórios (bilhetes, cartões de embarque, facturas.);  Sejam essenciais e directamente ligados aos objectivos do projecto e sejam razoáveis (viagens em classe económica e utilização de transportes públicos).

     

  • Questão desatualizada, mas vamos lá, destrinchando a questão:

    Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas ( isso não existe mais, hj  é do 4 ao 7 dígito - desdobramento para identificação de peculiaridades da receita, lembrando que tais dígitos podem ou não ser utilizados), mas na época ok

     

    correspondentes à sua natureza (classificação por natureza da receita, código de 8 dígitos, sendo  que do 4 ao 7  é que coloquei acima) ok

     

    desde que estejam previstas em lei orçamentária ( e se o governo recebe uma doação, faz como? não aceita pq não tá prevista?) errada

     

    e que não sejam decorrentes de operações de crédito (e vai fazer o quê com o empréstimo? não vai classificar?) errada

  • GAB. ERRADO

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

  • Detalhe: Receita pública em sentido ESTRITO, não é o que está ou não está previsto na LOA, mas se pertence ou não ao ente público.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Deve-se incluir também as Operações de Créditos.

    Art. 57 da Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADA

    Art. 57. serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

  • ERRADO

    Art. 57 da Lei 4.320/1964, Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.

  • Execução financeira e orçamentária inclui tudo que entra no caixa. Independentemente de ser orçamentária ou não. Objetivo de garantir a utilização correta dos recursos, o atendimento das metas e o acompanhamento da execução em vista do planejamento (realizando ajustes em tempo hábil, quando necessário, como contingenciamentos)

  • Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.                

  • Todas as arrecadadas e não prevista como diz a questão.


ID
1467616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à responsabilidade fiscal e a classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.

Em função da autonomia dos poderes, o Poder Executivo não poderá fixar limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

    III - no Poder Judiciário:

    § 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/MemorialAGU2.htm. Acesso em abril de 2015.



    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • - CERTA -

    Então nesse caso só poderá o Executivo fazer a limitação das propostas para consolidação da LOA.


    Fonte: CF, art. 99, §4º.
  • A questão está CORRETA. Os limites estão fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Salvo engano, é a própria lei que estabelece limite de despesa com pessoal e não o Executivo.

  • CORRETO
    Os limites de cada poder e órgão, são determinados em lei complementar – LC 101 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) – e não podem ser fixados por outro poder.

    https://pt-br.facebook.com/ProfessorAgamenon/posts/801591506602505

  • Os limites com gasto de pessoal já foram definidos na LRF.

      

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo,

     d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

      II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

      III - na esfera municipal:

      a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

      b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    http://direito-do-estado.jusbrasil.com.br/noticias/2560848/lei-cearense-que-limitava-gastos-do-poder-judiciario-e-do-mp-do-ceara-e-declarada-parcialmente-inconstitucional

    Lei cearense que limitava gastos do Poder Judiciário e do MP do Ceará é declarada parcialmente inconstitucional

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.506/2009, do Estado do Ceará, que fixou limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual para o exercício de 2010, ao conhecer parcialmente e prover, também em parte, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4426 e 4356) ajuizadas contra a norma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    ………“Não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução orçamentária sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos. Causa, inclusive, perplexidade o fato de uma lei que dispõe especificamente sobre execução de despesas para determinado exercício financeiro ser anterior à própria Lei Orçamentária Anual. Na verdade, a lei impugnada impõe restrições que poderiam, perfeitamente, ser veiculadas nas leis orçamentárias, em especial na LDO. Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu respectivo orçamento, somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelos demais ministros.
  • se o gabarito esta correto porque os limites estão fixados na LRF, então não é "Em função da autonomia dos poderes" que  o Poder Executivo não poderá fixar limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário, é em função da lei oras !

  • Adailton, é claro que é em função da autonomia dos poderes. Administração de gastos é atividade típica do executivo, logo poderia concluir-se que o executivo tem prerrogativa para limitar tais gastos do judiciário, o que não ocorre porque existe a autonomia dos três poderes que resulta no judiciário efetuar atividade atípica de administrar a si mesmo.


    Mesmo que a LRF traga os limites, estes são máximos e não mínimos. Nada impede que o executivo limite seus próprios gastos abaixo da LRF, mas ele não pode fazer isso com os gastos dos judiciário porque existe a separação de poderes.


  • Conforme art.  9º da LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    Diante do exposto, percebe-se que o Poder Executivo não pode fixar cortes diretamente a outros Poderes e o Ministério Público. Terá de ser por ato próprio. Item certo.

  • Quem fixa limites de gastos é a lei.

  • Quem fixa limites de gasto com pessoal é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Com base nesta questão, elaborei uma questão discursiva no modelo do CESPE. Responder em até 10 linhas (à mão).

    O art. 169 da Constituição Federal de 1988 afirma que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000), que fixou esses limites, responda às questões abaixo:

    1) Em qual situação os valores oriundos de contratos de terceirização de mão de obra poderão ser computados na apuração das despesas com pessoal?

    2) Quais são os limites de gastos com pessoal estabelecidos para cada ente da federação?

    ___________________________________________________________



    Meu gabarito (aceito comentários, inclusive em relação ao português):

    Os valores oriundos de contratos de terceirização de mão de obra somente poderão ser computados na apuração das despesas com pessoal quando forem referentes à substituição de servidores ou empregados públicos. Ou seja, essas terceirizações devem estar relacionadas à atividade-fim do órgão e deve constar cargo equivalente no plano de cargos e salários do ente público.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: 50% no caso da União e 60% no caso dos Estados e dos Municípios.

  • A resposta está no §6º do art. 20 da LRF. (WTF?!?! O dispositivo foi vetado cara!)


    “§6º. Somente será aplicada a repartição dos limites estabelecidos no caput caso a lei de diretrizes orçamentárias não disponha de forma diferente.”


    Razões do veto:


    A possibilidade de que o limite de despesas de pessoal dos Poderes e órgãos possam ser alterados na Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá resultar em demandas ou incentivo especialmente no âmbito dos Estados e Municípios para que os gastos com pessoal e encargos sociais de determinado Poder ou órgão sejam ampliados em detrimento de outros (OLHA A AUTONOMIA DOS PODERES AQUI), visto que o limite global do ente da Federação é fixado na Lei Complementar. Desse modo, afigura-se prejudicado o objeto da lei complementar em estabelecer limites efetivos de gastos de pessoal aos Três Poderes. Na linha desse entendimento, o dispositivo contraria o interesse público, motivo pelo qual sugere-se a oposição de veto”.


    Além disso, todos nós sabemos que a iniciativa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias é exclusiva do chefe do Poder Executivo, assim, caso o dispositivo não fosse vetado, poderia sim o Poder Executivo impor outros limites de gasto com pessoal do Poder Judiciário.


    Mas não pode, pronto e acabou! Vai ficar o que está fixado na LRF.

  • De fato, se pararmos pra pensar, não é o Poder Executivo que estabelece os limites previstos na LRF, mas sim o Poder Legislativo através de lei complementar (LC 101/2000), que encontra previsão na própria Constituição (art. 163).


  • Em função da autonomia dos poderes, o Poder Executivo não poderá fixar limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário. CORRETA

    A fixação de limites para despesas com pessoal do Poder judiciário é competência da União.

    _________________

    LRF, Art. 19, § 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o.

    O que diz o Art. 21, inciso XII da Constituição Federal: Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


  • Se for ver na prática, já limitou, ao criar a LRF. O art. 30 da emenda nº 19 diz: "O projeto de lei complementar a que se refere o art. 163 da Constituição Federal será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta Emenda. "


    A iniciativa da LRF foi do poder executivo, e normatizou o que a CF disse em seu art. 163. O que não pode é o poder executivo limitar empenho e movimentação financeira ao final de cada bimestre se a receita não comportar a despesa.


  • Na ADI 2.238-5 o STF julgou inconstitucional o § 3o do artigo 9º da LRF, que diz:

    “No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

    Assim, nem mesmo no caso dos Poderes Legislativo e Judiciário não limitarem seus gastos em caso de previsão aquém da receita que possa impactar no cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO, o Poder Executivo poderá fazê-lo.

    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/04/23/questao-36-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015-2/

  • Cespe sendo Cespe.

  • A fixação de limites para despesas com pessoal do Poder judiciário é competência da União.

  • Adendo:

     

    O limite de gastos com pessoal de todos os Poderes está na LRF

     

    bons estudos
     

  • Gabarito: Certo

     

    Porque quem fixa é a lei.  A Lei de Responsabilidade Fiscal e no caso do Poder Judiciário Federal são 6%.

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Executivo consolida e apresenta o orçamento para o Poder Legislativo votar, porém que fixa os limites é a lei - LRF.

  • ERRADA

     

    DESPESAS COM PESSOAL:

    - QUEM FIXA OS LIMITES É A LEI

    - CÁLCULO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

     

    UNIÃO: ATÉ 50%

    - P.J = 6%

    - P.L = 2,5

    - P.E = 40,9

    - MPU = 0,6

     

  • Não pode mesmo! A própria CF/88 que disse que isso deveria ser feito por Lei complementar:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Então a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veio e fez justamente isso, especialmente em seu artigo 20. Portanto, é a LRF que fixa limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário (e não o Poder Executivo).

    O próprio STF também já discorreu sobre isso na ADIn 4426. Vamos ler um pouquinho:

    Não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução orçamentária (do Poder Judiciário) sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos. (...). Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu respectivo orçamento, somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”.

    Viu como o STF também falou sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias? É aquela lição do mestre Yoda:

    “Em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Gabarito: Certo

  • Viajei total! LRF que limita os gastos!!! Pensei em leis de iniciativa do poder Exec.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:32

    Não pode mesmo! A própria CF/88 que disse que isso deveria ser feito por Lei complementar:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Então a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veio e fez justamente isso, especialmente em seu artigo 20. Portanto, é a LRF que fixa limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário (e não o Poder Executivo).

    O próprio STF também já discorreu sobre isso na ADIn 4426. Vamos ler um pouquinho:

    Não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivofixar limites de execução orçamentária (do Poder Judiciário) sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos. (...). Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu respectivo orçamento, somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”.

    Viu como o STF também falou sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias? É aquela lição do mestre Yoda:

    “Em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Gabarito: Certo


ID
1467619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

As receitas financeiras auferidas com os rendimentos da aplicação de saldos de convênio serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 116 da Lei 8666:


    "§ 5o As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • TODA receita destinada a um fim específico está vinculada a este, tais quais os ingressos em decorrência de:

    contrato de convênio;

    contratos de empréstimo;

    contratos de financiamento.

  • Comentário: Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

    Segundo o art. 10, §5º do Decreto 6.170/2007, as receitas financeiras (juros) auferidas dessas aplicações devem ser obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade. Os rendimentos estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

    Ressalte-se que, no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à conta única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 dias.

    Gabarito: Certo


ID
1467622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

Alternativas
Comentários
  • Na questão em tela, corresponde à CONVENENTE, veja no Art. 1º do Decreto 6.170:


    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio (grifos meus).


    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse (grifos meus).


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Questão que não condiz com a qualidade do Cespe. 

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • Para quem quiser aprofundar:


    Os convênios/contratos de repasse são diferentes dos contratos administrativos, pois são institutos tratados por legislação diversa, com pressupostos e consequências diferentes. Não há o interesse comum entre as partes para o objeto do contrato. A Administração pretende obter aquele serviço ou produto, faz a licitação, contrata a empresa, que presta o serviço e recebe por isso. A importância de entender essa diferenciação está no risco de haver fuga ao processo licitatório celebrando convênios/contratos de repasse quando, na verdade, o objeto deveria ter sido executado através de contratos administrativo.

    Contratos Administrativos 
    Participantes: contratantes

    Interesses: diversos e opostos: de um lado, o objeto do contrato e, de outro, o preço a ser pago

    Licitação: necessidade de licitação prévia, ressalvados os casos previstos em lei.


    * É vedada a transferência antecipada dos valores correspondentes às despesas a serem realizadas, exceto em situações especialíssimas.

    *Não é necessária a prestação de contas, tendo em vista que se trata de mera prestação de serviços.

    Convênios/Contratos de Repasse
    Participantes: concedente e convenente

    Interesses: recíprocos no acordo ajustado, sem pagamento; atingido o objeto comum, será usufruído pelas partes
    Licitação: não há necessidade de processo licitatório para sua celebração

     *A transferência dos valores correspondentes às despesas a serem realizadas, normalmente, é feita antecipadamente, antes da efetiva execução. 

    * É obrigatória a prestação de contas física e financeira dos recursos recebidos.


    Conceitos:
    Concedente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 

    Convenente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênios.


    Contratado Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.



    Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Manual_sobre_convenios_contratos_de_repasse_e_instrumentos_cong%C3%AAneres_versao_2014.pdf


  • Contrato é para concorrência e tomada de preços e na lei de licitações não vi a modalidade de convênio. Art. 62 da 8.666/93.

  • Explicação PERFEITA da Stephane B. Parabéns!!!

    Depois de hoje nunca mais vou errar uma questão dessas.

  • Esses professores do qc ficar dando explicação lendo eu tbm seiiiiiiiiiiiiiiiii... kkkkk

     

  • "Contratado NÃO" - CONTRATANTE, POIS, SEMPRE É O PÚBLICO QUEM CONCEDE, PERMITE OU AUTORIZA TERCEIROS NAS RELAÇÕES DE RECEITAS OU DESPESAS PÚBLICAS.

    Há a diferença entre Contrato Administrativo, por concurso, e Contrato/Convênio Administrativo, pode ser emergencial, específico ou geral, este último para um fim específico de parceria para a prestação de serviço público com vários terceiros interessados trabalhando em um só contrato.

    Ademais, seguem as regras de aprofundamento da colega Stephane B!



  • Contratante/Contratado >> Repasse.........Concedente/Convenente>> Convênio
  • Comentário:

    Vamos ver a definição de contratado presente no art. 1º, §1º do Decreto 6.170/2007:

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;

    Tradicionalmente, como previsto no Decreto 6.170, as expressões “contratado” e “contratante” são utilizadas nos contratos de repasse; nos convênios utiliza-se “convenente” e “concedente”. Não obstante, na Portaria 424/2016, “convenente” e “concedente” são utilizados tanto para convênios como para contratos de repasse.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito - Errado.

    O contratado firma contrato de repasse e não convênio. Basta lembrar: contrato de repasse envolve o contratante e o contratado.

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • Concedente  Convênio  Convenente;

    Contratante  Contrato de repasse  Contratado.

  • Contratante e Contratado derivam de Contrato. Logo, estes dois pactuam um contrato de repasse.

    Convenente e Concedente derivam de Convênio. Observe: O valor do convênio VEM para o convenente, o Concedente é quem CEDE os recursos

    Convênio: acerto entre um órgão ou entidade da União e um orgão ou entidade Estadual ou Municipal ou uma entidade privada SEM fins lucrativos, ONGs. (diretamente)

    Contrato de Repasse: alguém REPASSA o valor, há um mandatário da União fazendo esse meio campo. Acontece entre as mesmas pessoas do Convênio.

    DEPEN - SPF - POLÍCIA PENAL FEDERAL 2020/2021

  • Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

    O conceito é de convenente, e não de contratado por isso o gabarito da questão está errado.

    Força guerreiro (a) !

  • Contrato (interesses opostos) É DIFERENTE de Convênio (mútua cooperação, interesses comuns)

    Bons estudos.


ID
1467625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • São os controles existentes sobre a programação orçamentária e financeira, isto é, são propriamente os Órgãos e seus Mecanismos. 

    Durante o período de execução orçamentária, mais precisamente quando da execução da programação existem órgãos e mecanismos para se aferir se a mesma está atendendo aos ditames legais.

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • 7. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO 

    7.1. DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTINGENCIAMENTO) 


    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o , 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

     

    A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei no 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar. Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. 


    Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa

    Fonte: MTO

  • Receita Estimada é uma ficção, por isso difere da Receita Efetivamente Arrecadada.

    Da mesma forma Despesa Fixada também é uma ficção, razão pela qual difere do que é efetivamente empenhado e pago. Assim, durante a execução orçamentária, caso haja frustração de Receita (receita arrecadada menor que a receita estimada), poderá ocorrer o ajuste de fluxo entre pagamentos e recebimentos, o que poderá resultar em limitação de empenho ou movimentação financeira, nos termos do que determina o art. 9º da LRF:
    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • O item está, literalmente, retirado do livro Administração Financeira e Orçamentária, Teoria e questões, capítulo XI - Execução Orçamentária e Financeira pag. 351. da 4 ed. do Sérgio Mendes,que é a que tenho. O CESPE tem demonstrado preferência pela obra do Autor. Fica a dica. Item correto. Notem que a questão é de 2015, e o livro que tnho  é de 2013.

  • QUESTÃO: A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

    (MCASP 17, PAG. 99)

    4.4.1.3. Programação Orçamentária e Financeira


    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
     

  • MTO 2018, pg. 91

     

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.


    A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei no 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.


    Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos.


ID
1467628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101:

    Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

     II - divulgar semestralmente:
    § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
    GABARITO: Correta!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.
  • Acho que se colocar o dispositivo completo da LRF fica mais facil de compreender a questão. Vamos lá:


    "Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

      I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

      II - divulgar semestralmente:

      a) (VETADO)

      b) o Relatório de Gestão Fiscal;

     c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

      III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

      § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre."

  • Isso porque normalmente a divulgação é ao final de cada quadrimestre.

  • Pessoal, complementando os estudos:

    O Relatorio de Gestao Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório, elaborado pela Sucon, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União à Presidenta da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF. É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

    FONTE - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-de-gestao-fiscal
  • Só para complementar os excelentes comentários dos colegas, temos que tomar cuidado para não "trocar as bolas":

    Relatório de Gestão Fiscal 》》 a cada QUADRIMESTRE;
    Relatório Resumido de Execução Orçamentária 》》 a cada BIMESTRE

    Ambos deverão ser publicados em até 30 dias após o encerramento dos respectivos períodos.
  • "...população inferior..."

     

    Se tiver 50.000 habitantes, nada muda.

    Se tiver 49.999, semestral.

  • É isso mesmo!

    Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente:

    ·  O Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    ·  Os demonstrativos do RREO (não é o RREO todo. São os demonstrativos que acompanham o RREO, que estão no artigo 53 da LRF).

    Quer ver essa regra na LRF?

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    c) os demonstrativos de que trata o art. 53; (RREO)

    Repare que quando a questão falou em “a divulgação do relatório e demonstrativos fiscais”, ela estava se referindo ao RGF, e não ao RREO, pois a questão não mencionou nada sobre esse último.

    Ademais, a divulgação deve mesmo ser realizada 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, seja quadrimestral ou semestral (LRF, art. 55, § 2º).

    Gabarito: Certo

  • È verdade!!!

    LRF faculta aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal. Ademais, o RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período aplicável (quadrimestre ou semestre). Vale destaca que o descumprimento desse prazo impedirá até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Adendo: observem que, para o RREO, a regra de facultatividade é diferente! (Art. 63, II, b)

    Nesse caso, apenas os DEMONSTRATIVOS (Art. 53) podem ser apresentados SEMESTRALMENTE.

    Já o BALANÇO ORÇAMENTÁRIO e o DEMONSTRATIVO DE EXECUÇAO (Art. 52) permancem BIMESTRAIS.


ID
1467631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    GABARITO: Correta!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.
  • Amigos de batalha, 

    Para acrescentar, tomemos cuidado para não confundir os prazos referentes ao término do mandato:

    2 últimos quadrimestres (art. 42) - Não contrair obrigação que não possa ser cumprida até o final do exercício ou no exercício subsequente (disponibilidade de caixa).

    180 dias antes do término do mandato (art. 21, par. único) - Vedado o aumento de despesa com pessoal.


  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  • Só um adendo: a questão trata de Restos a Pagar - A LRF determina que essas despesas assumidas sejam integralmente realizadas até o fim do exercício. Ou seja, alcance todas as etapas da sua fase de execução: empenho, liquidação, pagamento. Evitando-se a constituição de RP para o exercício seguinte.

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Há boatos que a FCC contratou examinadores da CESPE para ajudar a variar na elaboração de questões. Depois dessa questão acho que também ocorreu o inverso! Foco na letra da lei! Bons estudos!

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair

    obrigação de despesa que não poss ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas
    no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42, caput, da LRF).

     

     

    Resposta: Certa

  • O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. CERTO

     

     

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Exatamente! Esse é justamente o texto do art. 42 da LRF, o qual visa evitar que mandatários deixem para seus sucessores “legados malditos” nas contas públicas. Vejamos:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Se houver disponibilidade de caixa, então está liberado mandar pro próximo titular de poder.

  • RESUMO:

    VEDAÇOES TÉRMINO DE MANDATO.

    Sao 3 casos, sendo 1 referente a Chefes dos Executivos + 2 aplicados a Chefe de Poder ou Órgao (Art. 20, §2°)

    CHEFES DO PODER EXECUTIVO (Uniao, Estados, DF e Municípios)

    1. VEDAÇAO

    CONTRAIR ARO

    QUANDO?

    ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    Art. 38, IV, b

    TITULAR DE PODER ou ÓRGAO (Legislativo, Executivo, MPF, TCU, STF...)

    2. VEDAÇAO

    CONSTITUIR RESTOS A PAGAR, SEM CAIXA SUFICIENTE

    QUANDO?

    2 ÚLTIMOS QUADRIMENTRES DO MANDATO (Maio @ Dez)

    Art. 42, caput

    3. VEDAÇAO

    AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL*

    QUANDO?

    180 DIAS FINAIS DO MANDATO

    Art. 21,IV, a

    * obs:

    - Crime contra as finanças públicas (Art. 359-G, CP)

    - Ato Nulo de Pleno Direito


ID
1467634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A respeito da análise e avaliação econômica e financeira, julgue o item a seguir.

A montagem do fluxo de caixa deve levar em conta o rigor das normas internacionais, não se admitindo o registro de fluxos virtuais de caixa; portanto, recomenda-se que, na operação de desconto de duplicatas, seja considerado o recebimento do valor líquido descontado pelo banco como uma entrada classificada entre as atividades operacionais

Alternativas
Comentários
  • O valor recebido em uma operação de desconto de duplicatas passa a integrar o caixa da empresa, que de fato é classificado entre as atividades operacionais. Além disso, na demonstração de fluxo de caixa devemos registrar o valor efetivamente recebido no desconto (valor líquido), que é o que passou a integrar o nosso caixa, e não o valor nominal da duplicata. 


    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • A questão foi baseada no tópico 34.1.6.3 (P. 572) do Manual de Contabilidade Societária. 
    O IASB e o CPC 03 entendem que a classificação dos descontos de duplicata é uma atividade operacional. Porém, alguns teóricos entendem que deveria ser registrada a parte do desconto no fluxo de financiamentos.
    Se for efetuado o registro do desconto em financiamentos, deveremos registrar uma entrada nos fluxos operacionais pelo valor total da duplicata. Esse registro ocasionaria um lançamento virtual de caixa, não aceito pelas normas internacionais e, por conseguinte, pelo CPC. 
    Por exemplo, suponhamos uma duplicata com valor de R$ 100,00. A empresa antecipa seu recebimento, sofrendo um desconto de R$ 20,00. 
    Fluxo Operacional = R$ 100,00 (Os R$ 20,00 a mais lançados representa uma entrada Virtual)
    Fluxo de Financiamento = R$ 20,00
    Variação = R$ 80,00      


    Portanto, segundo às normas internacionais, o lançamento de duplicatas descontadas deve ser feita pelo valor líquido recebido, no fluxo operacional, de forma a não registrar entradas virtuais de caixa.
  • Sem querer polemizar, mas  a empresa não transfere o risco do sacado não honrar sua dívida. Logo, o título continua registrado como ativo circulante ou não circulante da empresa, conforme previsto no item 29 da NBC TG 38, aprovada pela Resolução CFC nº 1.196/09.

    Em essência, a empresa está tomando um empréstimo oferecendo a duplicata como garantia. O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrados pelo banco devem ser reconhecidos como despesa financeira.

    Logo, trataria de atividade de Financiamento.

  • JOSE PARDIM

    Entendo seu raciocínio e pensava da mesma forma. Porém, as normas pedem para tratar o desconto de duplicatas como atividade operacional e a CESPE também tem o mesmo entendimento (já vi outra questão abordando isso). O que nos resta é aceitar isso. :( p.s: Na verdade algumas outras coisas da DFC fogem a "lógica" da Contabilidade Geral. Por exemplo, os juros pagos ou recebidos devem ser tratados na DFC como atividade operacional. Por outro lado, na DRE as receitas ou despesas com juros são classificadas como receitas/despesas financeiras, o que nos levaria a crer (erroneamente) que na DFC os juros pagos/recebidos seriam atividade de financiamento. Apenas o principal do empréstimo é tratado como atividade de financiamento, os juros desses empréstimos são atividades operacionais.

  • Deixa eu ver se entendi. Normalmente, em várias questões do CESPE, ele considera o desconto de duplicatas como uma operação de financiamento. Isso não há dúvidas (nclusive muito bem explicado pelo colega José Pardim).

     

    Mas então quando o assunto é DFC essa lógica é invertida? Torna-se atividade operacional, assim como os juros das atividades de financiamento?

     

    É isso mesmo?

  • É melhor se feliz do que ter razão!

     

  • O valor recebido em uma operação de desconto de duplicatas passa a integrar o caixa da empresa, que de fato é classificado entre as atividades operacionais. Além disso, na demonstração de fluxo de caixa devemos registrar o valor efetivamente recebido no desconto (valor líquido), que é o que passou a integrar o nosso caixa, e não o valor nominal da duplicata. CORRETO.

  • Nem sei como cheguei no resultado correto da questão! A contabilidade da CESPE é muito contraditória.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
1467637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A respeito da análise e avaliação econômica e financeira, julgue o item a seguir.

Se, no estudo de viabilidade de determinado projeto, verificar-se que a taxa interna de retorno calculada é menor que o retorno exigido, será correto propor-se como alternativa o parcelamento do investimento inicial necessário sem prejuízo do fluxo de receitas esperado, ou, na impossibilidade do referido parcelamento, concentrar-se o fluxo de receitas, antecipando-se o seu recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Quando postergamos despesas (parcelando o investimento inicial, ao invés de concentrá-lo no início) ou antecipamos receitas, elevamos a rentabilidade do projeto, ou seja, elevamos a taxa interna de retorno do investimento. Assim, essas são possibilidades para buscarmos uma rentabilidade superior ao retorno mínimo exigido, tornando o investimento atrativo.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Questão de análise....

  • Questão, no mínimo, duvidosa! Faltam dados para confirmar a afirmação da banca. Nem sempre pode ser possível o parcelamento ou a antecipação das receitas. O parcelamento do investimento, por exemplo, pode implicar a redução do retorno inicial. Mas como para o CESPE o incompleto não está errado, temos que aceitar. 

  • Isso está mais para MATEMÁTICA FINANCEIRA do que para Contabilidade de Custos...

    TIR > TMA --> financeiramente recomendável

    TIR = TMA --> financeiramente nulo

    TIR financeiramente não recomendável

    TIR --> Taxa Interna de Retorno

    TMA --> Taxa Mínima de Atratividade

  • Quando postergamos despesas (parcelando o investimento inicial, ao invés de concentrá-lo no início) ou antecipamos receitas, elevamos a rentabilidade do projeto, ou seja, elevamos a taxa interna de retorno do investimento. Assim, essas são possibilidades para buscarmos uma rentabilidade superior ao retorno mínimo exigido, tornando o investimento atrativo. Item CORRETO.

  • Na questão temos a seguinte situação: TIR < retorno exigido.

    As alternativas e suas consequências são:


ID
1467640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A respeito da análise e avaliação econômica e financeira, julgue o item a seguir.

No processo de tomada de decisões financeiras, devem ser priorizadas a minimização do risco e a maximização do retorno, tendo, por isso, os investidores racionais a expectativa de, simultaneamente, correrem os menores riscos e obterem o maior retorno.

Alternativas
Comentários
  • De fato é saudável buscarmos minimizar os riscos e maximizar os retornos, mas é preciso ter em mente que, em regra, os maiores retornos estão naqueles investimentos de maior risco, enquanto os investimentos mais conservadores também possuem ganhos mais modestos. Assim, é preciso tentar encontrar um bom compromisso entre o nível de risco e o nível de rentabilidade esperados.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • A questão está errada ao mencionar que que as expectativas racionais buscam simultaneamente minimizar riscos e maximizar retornos. Não é possível ao mesmo tempo, minimizar o risco e maximizar o retorno. O que a teoria afirma é que, racionalmente, a um determinado nível de risco aceitável (que não é necessariamente o mínimo), deve-se escolher, entre as alternativas disponíveis a esse nível de risco, aquela opção que ofereça o melhor retorno.

  • Fazendo uma analogia entre rendimento de poupança e de ações na bolsa de valores, por exemplo, é possível perceber que quanto menor o risco, menor o retorno, assim como, quanto maior o risco, maior o retorno. Relação diretamente proporcional.

    Bons estudos!

  • Discordo da banca. Não é preciso ser economista para saber que em uma decisão financeira, sempre se prioriza, minimizar os riscos e maximizar o retorno. Exemplo é a escolha entre aplicar numa poupança ou comprar títulos do tesouro, ambos investimentos com risco praticamente zero (estou procurando minimizar os riscos) mas com rendimentos diferentes, pois o tesouro rende mais (estou maximizando retorno).

     

    Isso é o que se busca, simultaneamente, em investimentos.

  • Observação perfeita do José.

    Gabarito totalmente equivocado.

    Investir em títulos de capitalização, por exemplo, não rende nada e o risco é muito maior do que investir em Tesouro Direto.

    RiscoxRetorno não é uma constante. Mais um exemplo é o do beta negativo (risco negativo): como seria se essa teoria da banca fosse real?

     Para nós administradores e para os economistas essa questão é um absurdo!

    O jeito é decorar e ir pra prova...

  • O detalhe aí foi a pergunta: sabe-se que investimentos de risco acabam trazendo retorno superior, mas não é isso que o investidor busca. A relação que se deseja é menor risco/maior retorno. Apesar de não ser o que o mercado proporciona.
  • O racíocinio do José Pardim está correto.O fato do retorno ser proporcional ao risco não significa que os investidores racionais não esperam obter maiores retornos com investimentos de baixos riscos. 

  • ERRADO. De fato, é saudável buscarmos minimizar os riscos e maximizar os retornos, mas é preciso ter em mente que, em regra, os maiores retornos estão naqueles investimentos de maior risco, enquanto os investimentos mais conservadores também possuem ganhos mais modestos. Assim, é preciso tentar encontrar um bom compromisso entre o nível de risco e o nível de rentabilidade esperados.

  • No processo de tomada de decisões financeiras, devem ser priorizadas a minimização do risco e a maximização do retorno, tendo, por isso, os investidores racionais a expectativa de, simultaneamente, correrem os menores riscos (maiores riscos) e obterem o maior retorno.

    Esta falando dos usuários: os investidores sabem que quanto maior o risco, maior o retorno.

  • No processo de tomada de decisões financeiras, de fato devem ser priorizadas a minimização do risco e a maximização do retorno. Todavia, sabemos que em regra os investimentos com maiores retornos são os de maior risco, por isso, os investidores racionais não ousam correr os menores riscos e, simultaneamente, obter os maiores retornos.  

    Na verdade, esses investidores racionais buscam encontrar um ponto de otimização do binômio retorno/risco, ou seja, encontrar um ponto ótimo de relação entre o nível de risco e o patamar de rentabilidade esperados. 


ID
1467643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação a séries de valores, valores atual e futuro e contas a receber, julgue o item seguinte.

Determinada empresa que só vende a prazo tem uma média de contas a receber de R$ 100.000,00 e um quociente de giro anual das vendas de 5. Essa empresa constatou que os concorrentes, cujas operações também são feitas exclusivamente a prazo, têm vendas 80% superiores. Para alcançar essa mesma meta, a referida empresa está disposta a reduzir as exigências para a concessão de crédito.
Nessa situação hipotética, se a empresa mantiver estoques médios de R$ 150.000,00 em contas a receber, então ela terá de aumentar o prazo médio de recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Giro no recebimento de vendas = Vendas a prazo no ano / Saldo médio de contas a receber

    5 = Vendas a prazo no ano / 100.000

    Vendas a prazo no ano = 5 x 100.000

    Vendas a prazo no ano = 500.000 reais

      O prazo médio de recebimento é:

    Prazo médio de recebimento = 365 dias / giro no recebimento de vendas

    Prazo médio de recebimento = 365 dias / 5 = 73 dias

      Para vender 80% a mais, as vendas totais devem passar para:
    Vendas totais = 500.000 x (1 + 80%)
    Vendas totais = 500.000 x (1 + 0,80)
    Vendas totais = 500.000 x (1,80)
    Vendas totais = 900.000 reais

      Com média de contas a receber de 150.000 reais e vendas de 900.000 reais, o giro passa a ser de:

    Giro no recebimento de vendas = Vendas a prazo no ano / Saldo médio de contas a receber

    Giro no recebimento de vendas = 900.000 / 150.000

    Giro no recebimento de vendas = 6

      O prazo de recebimento passa para:

    Prazo médio de recebimento = 365 dias / giro no recebimento de vendas

    Prazo médio de recebimento = 365 dias / 6

    Prazo médio de recebimento = 60,8 dias

      Portanto, aceitando o aumento no estoque de contas a receber (de 100 para 150 mil), é possível elevar as vendas e, ainda assim, reduzir o prazo médio de recebimento (de 73 para 60,8 dias).

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • RESUMINDO:


    SITUAÇÃO INICIAL

    5 * 100,00 = 500

    360/5 = 72 dias


    CONCORRENTES

    1,8 * 100,00 = 180,00

    LEVANDO EM CONTA QUE A EMPRESA QUER ALCANÇAR A MESMA META:

    180,00 * 5 = 900,00

    COMO TEM CONTAS A RECEBER 150,00

    900/150 = 6

    ASSIM:

    360/6 = 60 dias

    Então:

    se a empresa mantiver estoques médios de R$ 150.000,00 em contas a receber, então ela terá de DIMINUIR o prazo médio de recebimento PARA 60 dias.


  • Item - Determinada empresa que só vende a prazo tem uma média de contas a receber de R$ 100.000,00 e um quociente de giro anual das vendas de 5. Essa empresa constatou que os concorrentes, cujas operações também são feitas exclusivamente a prazo, têm vendas 80% superiores. Para alcançar essa mesma meta, a referida empresa está disposta a reduzir as exigências para a concessão de crédito.

    Nessa situação hipotética, se a empresa mantiver estoques médios de R$ 150.000,00 em contas a receber, então ela terá de aumentar o prazo médio de recebimento. (gabarito: errado)

    Média de Contas a receber = Saldo Médio de Clientes (SMC) = Que é o quanto em geral a empresa tem a receber a prazo de seus clientes.

    Quociente de Giro Anual de Vendas = Giro ou Rotação de Clientes = Qual é a proporção de tudo que vendo a prazo em em relação ao saldo médio de contas a receber, ou seja, quantas vezes mais é minha venda total a prazo em relação a quanto em médio tenho a receber = VendasAPrazo/SaldoMédiodeClientes

    Prazo Médio de Recebimento de Venda responde a questão: em quantos dias em um ano leva para eu realizar um giro de vendas? Logo, PMRV = (365) / Giro Anual de Vendas

    Realizando os cálculos:

    Média de Contas a receber ou SMC = 100.000

    Quociente de Giro Anual de Vendas ou (GAV) = 5

    GAV = VendasAPrazo/SMC = 5

    Logo, VendasAPrazo/100.000 = 5, então VendasAPrazo = 500.000 (500.000 é o que a empresa vende anualmente a prazo)

    E o PMRV atual será 365/5 = 73 dias

    As concorrentes vendem 80% a mais, logo, 80% a mais de 500.000 é 900.000. Então, é 900.000 a meta ser atingida.

    Foi informado que a empresa quer manter SMC em 150.000, logo chegamos a conclusão que o novo Giro Anual de Vendas será: GAV = 900.000/150.000 = 6

    E o PMRV será: 365/6 = 60 dias.

    Portanto, como observado pelos Diego e Marcelo (obrigado!), haverá uma redução do PMRV de 73 dias para 60 dias.

    Poderíamos pensar também o seguinte para poupar tempo na hora de uma prova. Como o PMRV é 365/GiroAnual, se houver aumento no Giro anual, como verificamos de 5 para 6, a proporção será inversamente proporcional, pois quanto maior o denominador/divisor (Giro Anual) menor será o quociente/resultado (PMRV). Logo o PMRV terá que ser reduzido.

    Ufa!


ID
1467646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a séries de valores, valores atual e futuro e contas a receber, julgue o item seguinte.

Com a finalidade de constituir-se um fundo para aposentadoria, deve-se adotar o modelo básico de capitalização, caracterizado por pagamentos mensais, de igual valor, durante trinta anos, a partir do momento da assinatura do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Podemos efetuar um acúmulo de capital para utilização futura (aposentadoria) de diversas formas, não somente através modelo mais convencional, que é o pagamento de parcelas mensais iguais durante vários anos. É possível, por exemplo, efetuar uma ÚNICA aplicação, cujo valor seja equivalente ao valor presente daquela série de pagamentos iguais, e deixá-lo rendendo juros ao longo dos mesmos 30 anos.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O colega se confundiu ao colocar o gabarito. O Gabarito é: ERRADO;

    Conforme a própria explicação do colega existe mais de um modelo que pode ser adotado e alternativa diz DEVE-SE;

    Bons estudos! ;)

  • Apenas para complementar: fundo previdenciário é aquele típico da previdência social (Art. 201 da CRFB/88), que adota o "regime de repartição simples", no qual todas as contribuições vertem para um fundo comum. Enquanto isso, o "regime de capitalização" é típico da previdência privada e se caracteriza por constituir um fundo de reserva individualizado ou capitalizado. 

  • ERRADO. Podemos efetuar um acúmulo de capital para utilização futura (aposentadoria) de diversas formas, não somente através modelo mais convencional, que é o pagamento de parcelas mensais iguais durante vários anos. É possível, por exemplo, efetuar uma ÚNICA aplicação, cujo valor seja equivalente ao valor presente daquela série de pagamentos iguais, e deixá-lo rendendo juros ao longo dos mesmos 30 anos.

    Resposta: E

  • Gabarito: Errado

    Mais uma questão que nos mostra o quão importante é nos atentarmos aos mínimos detalhes, uma palavra muda tudo.

    Como a colega citou, o "deve-se", torna a questão errada.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
1467649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação a séries de valores, valores atual e futuro e contas a receber, julgue o item seguinte.

Caso, na análise da viabilidade de um projeto, se constate que, à medida que se aumenta a taxa de desconto mínima aceitável, diminui o valor presente líquido, a decisão favorável à realização desse projeto só se dará se houver uma diferença positiva entre o valor presente dos fluxos futuros de caixa e o valor presente do investimento.

Alternativas
Comentários
  • Pelo método do valor presente líquido (VPL), temos que:

    VPL = Valor presente das entradas – Valor presente dos desembolsos

      Ou seja,

    VPL = Valor presente dos fluxos futuros – Valor presente do investimento

    Para a decisão ser favorável, precisamos que o VPL seja positivo, ou seja,

    Valor presente dos fluxos futuros – Valor presente do investimento > 0

    Valor presente dos fluxos futuros > Valor presente do investimento

      Assim, é preciso haver uma diferença positiva entre o valor presente dos fluxos futuros de caixa e o valor presente do investimento.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-cargo-02-resolucao-administracao-financeira/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Pelo método do valor presente líquido (VPL), temos que:

    VPL = Valor presente das entradas – Valor presente dos desembolsos

    Ou seja,

    VPL = Valor presente dos fluxos futuros – Valor presente do investimento

    Para a decisão ser favorável, precisamos que o VPL seja positivo, ou seja,

              Valor presente dos fluxos futuros – Valor presente do investimento > 0

              Valor presente dos fluxos futuros > Valor presente do investimento

    Assim, é preciso haver uma diferença positiva entre o valor presente dos fluxos futuros de caixa e o valor presente do investimento. CORRETO.

    Resposta: C

  • Principais critérios acerca da ANÁLISE DE INVESTIMENTOS:

    1. Método do Valor Presente Líquido (VPL)

    1.1 Para um único projeto:

    Projeto Viável

    VPL > 0

    Projeto Indiferente

    VPL = 0

    Projeto Inviável

    VPL < 0

    1.2 Para várias alternativas de projeto

    Aquele que, entre as alternativas, possuir o maior VPL (desde que VPL>0)

    Nota: VPL = VP das entradas – VP dos desembolsos

    2. Método da Taxa Interna de Retorno (TIR)

    - Uma pergunda a ser feita é: vale mais a pena investir ou aplicar esse capital? O custo de oportunidade de se investir no negócio é o de realizar uma aplicação financeireira, por ex.

    - Outra varável a ser analisada é: esse capital tem algum custo? Por exemplo, é próprio dos sócios ou provém de financiamento? Normalmente, o custo do capital de terceiros é menor.

    - Ou ainda: A taxa mínima (TMA) que eu aceito de retorno para investir é coberta pela TIR?

    Assim:

    Projeto Viável

    TIR ≥ TMA

    TIR ≥ Custo do Capital

    TIR ≥ Custo de Oportunidade

    À exceção do custo do capital, tanto a TMA quanto o CO são de dífícil mensuração.

    Projeto INviável

    TIR < TMA

    TIR < Custo do Capital

    TIR < Custo de Oportunidade


ID
1467652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

No que diz respeito ao SIAFI e à nota fiscal de serviços eletrônica, julgue o próximo item.

Os dados contidos na nota fiscal de serviços eletrônica, que só pode ser cancelada ou substituída por iniciativa do fisco, são de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Nesse documento fiscal, o prestador do serviço tem de ser obrigatoriamente identificado pelo CNPJ e pela inscrição municipal

Alternativas
Comentários
  • A nota fiscal de serviços eletrônica também pode, claro, ser cancelada por iniciativa do próprio contribuinte, uma vez que erros, naturalmente, podem ocorrer no desenvolver nas atividades desse, necessitando-se que uma nota fiscal anteriormente emitida seja cancelada. A iniciativa para cancelamento não é exclusiva da Fazenda Pública.


    GABARITO: ERRADO

    FONTE: ALUISIO NETO

  • "Nesse documento fiscal, o prestador do serviço tem de ser obrigatoriamente identificado pelo CNPJ e pela inscrição municipal"


    Essa parte ta certa??

  • Sim, esta parte final esta correta.

  • ou pelo CPF

  • Gabarito: Errada.


    "A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório."
    "A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova."
    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/como-funciona.htm
  • NF-e ==> CNPJ ou CPF.

    Bons estudos.


ID
1467655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

No que diz respeito ao SIAFI e à nota fiscal de serviços eletrônica, julgue o próximo item.

De acordo com as normas referentes ao SIAFI, será liberada mensalmente ao MPU a parcela correspondente ao duodécimo de suas dotações, já deduzido o contingenciamento, em proporção não superior ao aplicado para os demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que o contingenciamento não poderásuperior ao dos outros poderes. A LDO estabelece o contingenciamento de forma separada, por Poder.

  • ERRADO
    A liberação das parcelas será realmente por duodécimos mensais, mas o contingenciamento será feito por cada poder e órgão nos limites aprovados na LDO vigente.

    https://pt-br.facebook.com/ProfessorAgamenon/posts/801591506602505

  • Lembrar do Princípio da Separação dos Poderes.

    Inclusive essa não intromissão é o fundamento da ADIN 2238-5 que liminarmente atinge o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000.

  • errado,

    contingenciamento é ato próprio de cada poder.


ID
1467658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço. A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais.


  • Questão um pouco confusa, pois se este valor for cobrado do contribuinte é um preço público, agora se for cobrado do governo, não seria preço privado???

  • Existe realmente uma confusão aí, mas nada de outro mundo.
    Imagina-se uma concessionária de luz:
    Pagamento pela iluminação pública: TARIFA- PREÇO PÚBLICO
    Pagamento da conta de fornecimento de energia elétrica: PREÇO PRIVADO - derivado de um contrato."Taxa: Tributo cobrado diretamente pelo Poder Público pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Tarifa: remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido.Preço Público: Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos."FONTE: http://www.celc.com.br/comentarios/pdf/163.pdf


  • Não estou entendendo porque as concessionárias de energia elétrica cobram preço privado.E as concessionárias administradoras de rodovias cobram preço público (pedágio).

    Qual a diferença se ambas prestam serviços públicos.
  • Comentário do professor Aluisio Neto (estratégia concursos)

    Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço.

    A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais. Assim, correta a assertiva.


  • Não sei se a forma como estou pensando é a correta, mas se não for peço aos amigos para que mande uma mensagem com o intuito de esclarecer e corrigir meu comentário. 


    Acredito que o preço público é aquele de cobrança comum a todos. Ex: O valor do quilowatt-hora 


    O valor do preço privado é aquele cobrado ao particular (pessoa física ou jurídica) pela utilização do serviço por um certo período de tempo. Ex: O valor mensal da conta de energia elétrica 

  • Nenhum comentário até agora foi capaz de diferenciar preço público de preço privado ???

  • taxa (público) x Tarifa (privado)

  • Minha contribuição... 

    Taxa

    Taxa é um valor que se paga à contraprestação de um serviço. No âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo estado aos contribuintes. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, a taxa de confecção do transporte, taxa de emissão de documentos, entre outras já conhecidas por todos.


    Imposto

    Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos são taxados sobre bens, serviços ou renda como no caso do Imposto de Renda. Não pagar um imposto pode acarretar penalizações econômicas, civis e penais.


    Tarifa

    Tarifa é um valor que pode ser cobrado contra prestação de um serviço. Tanto empresas públicas como privadas usam as tarifas para definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancarias por exemplo são um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma remuneração sobre o serviço que o usuário esta recebendo.

  • Questão confusa. Precisamos pedir comentário do professor porque não dá para entender o posicionamento do Cespe.

  • ...olhando pro teto, tentando entender o disparate ... 8-(


    O mais perto que cheguei foi a explanação do colega Tiago Costa; alguém mais se habilita? Pedi comentário do professor.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “Direito Municipal Brasileiro”,7ª ed., São Paulo, Malheiros, 1994): "Preço Privado é a remuneração correspondente correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de

    obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos"

    Logo a questão estaria errada ou Incompleta.

  • Não sei de onde a Cespe tirou esse conceito de preço privado para o valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    Só sei que não foi de decisão do STF.

    “TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS CRIADOS PELA LEI 10.438/02. NATUREZA JURÍDICA CORRESPONDENTE A PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. INAPLICABILIDADE DO REGIME TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS. RECEITA ORIGINÁRIA E PRIVADA DESTINADA A REMUNERAR CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL. RE IMPROVIDO. I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária. II - Encargos destituídos de compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos. III - Verbas que constituem receita originária e privada, destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas pelos custos do serviço, incluindo sua manutenção, melhora e expansão, e medidas para prevenir momentos de escassez. IV - O art. 175, III, da CF autoriza a subordinação dos referidos encargos à política tarifária governamental. V - Inocorrência de afronta aos princípios da legalidade, da não-afetação, da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. VI - Recurso extraordinário conhecido, ao qual se nega provimento.” (STF - RE 576189, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01424 RIP v. 11, n. 56, 2009, p. 291-304 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 249-268)

    Esse é o mesmo entendimento do STF em relação ao valor cobrado por concessionárias pela prestação de serviço de água e esgoto.

    “... 2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto tem natureza jurídica de preço público, não de taxa. 3. Agravo regimental não provido.” (STF - RE 600237 AgR-AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)

    Para mim, a resposta deveria ser ERRADA ou a questão anulada.

  • Não vejo como concordar, infelizmente, com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:  

    Ao contrário do afirmado, há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público.  

    Na linha exposto, confiram-se:  

    Hely Lopes Meirelles: "O serviço concedido deve ser remunerado por tarifa (preço público), e não por taxa (tributo)." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 374).  

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não é raro serem tratados como sinônimos os termos 'tarifa' e 'preço público'. Parcela significativa da doutrina, entretanto, se refere às tarifas como uma espécie do gênero preço público. Segundo essa orientação - à qual nos filiamos -, tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 725)  

    José dos Santos Carvalho Filho: "Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (indutriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação. Exemplo desse tipo de serviço é o de energia elétrica e de transportes urbanos." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 343).  

    Alexandre Mazza: "1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 775)  

    A mesma linha parece ser seguida pela jurisprudência do STF, como se extrai, por exemplo, do seguinte julgado:  

    "TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS CRIADOS PELA LEI 10.438/02. NATUREZA JURÍDICA CORRESPONDENTE A PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. INAPLICABILIDADE DO REGIME TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS. RECEITA ORIGINÁRIA E PRIVADA DESTINADA A REMUNERAR CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL. RE IMPROVIDO.

    I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária. II - Encargos destituídos de compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos. III - Verbas que constituem receita originária e privada, destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas pelos custos do serviço, incluindo sua manutenção, melhora e expansão, e medidas para prevenir momentos de escassez. IV - O art. 175, III, da CF autoriza a subordinação dos referidos encargos à política tarifária governamental. V - Inocorrência de afronta aos princípios da legalidade, da não-afetação, da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. VI - Recurso extraordinário conhecido, ao qual se nega provimento." (RE 576.189, Pleno, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, em 22.04.2009)

    Confira-se, ainda, o seguinte julgado, oriundo do TRF da 4ª Região, no bojo do qual afastou-se, expressamente, a possibilidade de enquadramento das tarifas de energia elétrica como preço privado:

    "AUMENTO DE TARIFAS DE ENERGIA DURANTE PERÍODO DE CONGELAMENTO DE PREÇOS ( PORTARIAS PRT-38 E PRT-45/86 - DNAEE ). CONFLITO COM OS DECRETOS-LEIS DEL-2283/86 E DEL-2284/86. NATUREZA JURÍDICA DA EXAÇÃO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ENTRE AS SEÇÕES ESPECIALIZADAS DESTA CORTE.
    Tratando-se de tarifa, sua natureza jurídica é estabelecida considerando-se a fixação, quando da criação do encargo, do : quantum " máximo a ser exigido do usuário, pelo concessionário. Sendo fixado o teto do encargo dessa forma, trata-se de preço, no entanto, o caráter de serviço, a necessidade de utilização e o monopólio podem conferir-lhe natureza diversa da fiscal, por não ser, também, exação imposta ou recebida pelo fisco. Na espécie não se cuida de taxa ou imposto e sim de preço público, outro elemento formador da receita pública, como o tributo, entretanto diferente tanto deste quanto do preço privado, visto que há o interesse público e o sentido econômico, consistindo no pagamento, quando voluntariamente utilizado, de serviço exercido pelo Estado, não privativamente. Considerada, assim a natureza jurídica do encargo como não-tributária, resta dirimida a questão da competência, sendo esta exclusiva da 2a. Seção desta Corte, conforme disciplina o ART-2, PAR-2~, INC-. II do RITRF/4R." (QUO 9704490178, Plenário, rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Júnior, DJ de 03.08.1998)

    E, no mesmo sentido, do E. TRF da 2ª Região, vale a pena conferir:

    "ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - CONGELAMENTO DE PREÇOS - DECS. LEIS 2283/86 E 2284/86. - Tendo os Decs. Leis nºs 2283/86 e 2284/86, congelado apenas os preços privados, passíveis de tabelamento, o Governo não ficou impedido de ajustar a tarifa de energia elétrica, preço público, face à ressalva contida no primeiro diploma, quanto à revisão setorial, em função de fatores conjunturais. - Recurso não provido." (AC 9402162615, Primeira Turma, rel. Des. Fed. Clelio Erthal, DJ de 12.3.1990)

    Refira-se que a expressão preços privados corresponde àqueles fixados livremente de acordo com as regras de mercado, notadamente em vista da universal "lei de oferta e procura", o que não é o caso das tarifas cobradas em razão de serviços públicos, cuja fixação opera-se no bojo de procedimento licitatório, sendo certo que as variações de tais tarifas não ficam submetidas ao sabor do mercado, sendo, na verdade, objeto de reajustes periódicos e, eventualmente, de revisões, tão somente para fins de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.  

    Seriam exemplos de preços privados, para melhor ilustrar, os valores cobrados por uma empresa pública, que desenvolva atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, na forma do art. 173, CF/88, o que, de novo, não é o caso dos serviços públicos objeto de delegação, mediante concessão ou permissão, cuja disciplina constitucional encontra-se no art. 175, CF/88.  

    Por todo o acima exposto, divirjo, respeitosamente, do gabarito oficial da presente questão, por entender que a afirmativa está ERRADA.  

    Gabarito oficial: Certo
  • A verdade é que até agora ninguém conseguiu explicar o que seja preço privado.

  • Gabarito:  Correta

    Conforme explicação do professor:

    Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço.

    A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais.

    Fonte:
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-mpu-cargo-02-financas-e-controle/

  • Alguém sabe se houve recurso?


    Conforme o Professor comentou, essa questão esta errada.


    • Taxa: tributo que incide sobre serviço público prestado diretamente pelo PP;
    • Preço público: cobrado pelo PP quando exerce atividade econômica em condições de igualdade e concorrência com a empresa privada (exemplo: locação de bens);
    • Tarifa: cobrada quando o serviço público é prestado indiretamente mediante concessão ou permissão. Não tem natureza tributária, mas contratual embora o seu valor não possa ser arbitrado livremente pela empresa, ficando condicionado à política estabelecida em lei.

    Para alguns autores: a tarifa é uma espécie de preço público, que seria gênero, sendo irrelevante a distinção.

    NA QUESTÃO, TEMOS PREÇO PÚBLICO.



  • Gente, eu não posso assistir às aulas do professor.. Tem gente dizendo que na aula fala que está errada e outros dizem que o professor disse que está certa.. Afinal, o que disseram os professores? 

  • Thaísa,
    De acordo com o Gabarito está correto

  • Thaísa, 

    O professor falou que não consegue concordar com o resultado da Banca (certo) e que julga a questão como errada. Segundo ele disse, com referências muito relevantes,  "há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público". Eu não trabalho no qconcursos mas aconselho que assine o pacote que tem os comentários dos professores tenho aprendido muito com eles. 

     

  • Devo estar estudando errado, pq em mais de 02 (dois) anos estudando pra concurso NUNCA ouvi falar de "preço privado"  relacionado a serviço público. Coitado de que fez essa prova.....

  • A Cespe, além de banca examinadora, não se esqueçam que é doutrinária e detentora do poder único de interpretar leis, conceitos, conjunturas econômicas, história, tudo a seu favor! A parte que diz no edital em ir além da mera memorização de conteúdos é a sintonia única e exclusiva de pensar igual aquele que fez a questão.

    Não é muito fácil achar conceito de preço público por aí não! O que eu encontrei diverge da resposta da banca. Tarifa ou preço público é a remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido (Antônio Carlos Cintra do Amaral).

  • Questão errada! vide comentário do professor.

     Tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador. seja esse prestador o poder público ou seus delegatários. "Marcelo e vicente"
  • Possível justificativa para o gabarito!

    Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda."

     

    http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor

     

  • Errei pois entendo ser por tarifa.

  • Sugiro que deem uma lida nos comentários do Professor Rafael Pereira, que mostra como a banca foi infeliz na questão. Parabéns ao professor, que citou doutrina e toda uma jurisprudência. Acredito que a banca fez essa questão com base em uma doutrina minoritária e, portanto, difícil de ser anulada  a questão. Respeitosamente, copio e colo parte da resposta do ilustre professor supracitado:


    "Ao contrário do afirmado, há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público.  

    Na linha exposto, confiram-se:

    Hely Lopes Meirelles: "O serviço concedido deve ser remunerado por tarifa (preço público), e não por taxa (tributo)." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 374).  

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não é raro serem tratados como sinônimos os termos 'tarifa' e 'preço público'. Parcela significativa da doutrina, entretanto, se refere às tarifas como uma espécie do gênero preço público. Segundo essa orientação - à qual nos filiamos -, tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 725)  

    José dos Santos Carvalho Filho: "Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (indutriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação. Exemplo desse tipo de serviço é o de energia elétrica e de transportes urbanos." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 343).  

    Alexandre Mazza: "1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 775)   "

  • Tarifa (preço público). Em que raios de lugar o Cespe foi buscar preço privado?

  • Alguém tem a justificativa oficial da banca? Porque não consigo entender de onde e como o CESPE tirou essa ideia.

  • Se colocassem o Ronaldo Nazário pra fazer o comentário da questão seria um pouco mais curto que o do professor!!

  • Ótimo o comentário do Profº Rafael, justificou de maneira precisa o gabarito dessa questão. Não tinha como ser sucinto diante do gabarito dado pela banca.

  • ERRADA.

    É tarifa ou preço PÚBLICO.

  • Se ao estudar, eu não me deparar com ao menos uma questão absurda do cespe é porque eu não resolvi exercícios o suficiente. Eiita banca polêmica viu!

  • Pela estatística da questão e pelo comentário do professor dá para perceber o quão o cespe foi infeliz ao elaborar a questão.

  • Com essa questão, também foi a 1ª vez que escutei falar de " Preço Privado ".

  • PARA OS COMPANHEIROS NÃO ASSINANTES, O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC RAFAEL PEREIRA Não vejo como concordar, infelizmente, com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:  Ao contrário do afirmado, há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público.  Na linha exposto, confiram-se:  Hely Lopes Meirelles: "O serviço concedido deve ser remunerado por tarifa (preço público), e não por taxa (tributo)." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 374).  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não é raro serem tratados como sinônimos os termos 'tarifa' e 'preço público'. Parcela significativa da doutrina, entretanto, se refere às tarifas como uma espécie do gênero preço público. Segundo essa orientação - à qual nos filiamos -, tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 725)  José dos Santos Carvalho Filho: "Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (indutriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação. Exemplo desse tipo de serviço é o de energia elétrica e de transportes urbanos."  CONTINUA...
  • Os concurseiros sérios do Brasil deveriam se unir e processar essa cespe, mover um processo contra eles por danos morais, será que seria possível fazer isso?

  • O CERTO SERIA '' TARIFA'' OU ''PREÇO PÚBLICO''.

  • Já chega de presepada dessa banca. Toda hora uma questão polêmica.

    Começa aqui a campanha

    Vamos tirar a CESPE do mercado.

    Peço aos colegas que toda vez que resolverem uma questão polêmica da CESPE.

    Coloquem no final do comentário

    "Vamos tirar a CESPE do Mercado"

  • concordo plenamente, uma questão como essa que não se acha fundamento em lugar nenhum não poderia ser aceita...começando.....

     " Vamos tirar a CESPE do Mercado "

  • Vamos sair nas ruas, vamos fazer protesto. kk

  • Você estuda, estuda e ainda tem que lidar com entendimentos "próprios" do CESPE
  • QUESTÃO RIDÍCULA ESSA... TOTALMENTE SEM SENTIDO. PREÇO PRIVADO? EMPRESA PÚBLICA CONCESSIONÁRIA? DE ONDE ESSA BANCA MALDITA TIROU ISSO?

  • alguém conseguiu explicar a tese dessa reposta? se puder fico agradecido.

  • o Professor, tendo em vista que discorda do gabarito por considerar a questão errada e não certa, usou dos dispositivos legais, doutrinários e  jusrisprudenciais para ambasar  o seu comenário. Muito bom!

  • Comentário do professor discordando do gabarito. (só uma parte pois não coube tudo)

     

    Não vejo como concordar, infelizmente, com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:   

    Ao contrário do afirmado, há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público.   

    Na linha exposto, confiram-se:   

    Hely Lopes Meirelles: "O serviço concedido deve ser remunerado por tarifa (preço público), e não por taxa (tributo)." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 374).   

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não é raro serem tratados como sinônimos os termos 'tarifa' e 'preço público'Parcela significativa da doutrina, entretanto, se refere às tarifas como uma espécie do gênero preço público. Segundo essa orientação - à qual nos filiamos -, tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 725)   

    José dos Santos Carvalho Filho: "Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (indutriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação. Exemplo desse tipo de serviço é o de energia elétrica e de transportes urbanos." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 343).   

    Alexandre Mazza: "1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 775)   

     

  • Dei uma bikuda e acertei, mas, concordo, que esta é nova!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK cespe e suas ''cepices'' 

  • Gente tenho estudado doutrinadores como Hely Lopes, Sylivia di Pietro, Celso de Melo e nunca ouvir falar sobre PREÇO PRIVADO. ISSO É UM ABSURDO, QUE A CESPE FEZ NESTA QUESTÃO. Não concordo com o gabarito da banca. Para mim está ERRADA A QUESTÃO. PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Vitor Lima, Cespe t pegando pesado kkk! Pode juntar Hely, Pietro, Melo e Deus.
  • Essa sim tem que deixar em branco!

  • Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço. A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais. Assim, correta a assertiva. (Profo Aluísio Neto, Estratégia Concursos). ;)
  • é você satanás?

  • E agora quem poderá nos salvar ?

  • Quase cheguei na Deep Web para aproximar o máximo possível do raciocínio do examinador e aonde ele quis confundir o candidato.

     

    Política Tarifária

    A expressão preço público é genericamente empregada para designar os pagamentos de natureza não tributária destinados a remunerar ou a ressarcir o poder público - ou, se for o caso, os seus delegatários - pelo uso de bens públicos por particulares, pela exploração econômica privada de bens e recursos pertencentes ao Estado, ou pela prestação de determinados serviços públicos.

     

    As tarifas ou preços públicos, não são tributos, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa. Quando são recebidas pelo Estado classificam-se como receita pública originária. Evidentemente, quando recebidas por um particular delegatário de um serviço público as tarifas são receitas dessa pessoa privada, e não uma receita pública.

     

    A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais.

    Para Hely Lopes, preço (privado) é “Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos.”

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Tarifa preço público= Remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido.

    OBS: Serviço público prestado pela Companhia de Energia Elétrica seria a imuminação pública (postes de luz), cuja tarifa vem imbutida nas contas e o consumidor é origado a pagar, não tem como negociar isso, é preço público.

     

    Preço privado=  Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos.

    OBS: O serviço aqui foi "contrado" pelo consumidor, ele optou por ter luz em sua casa e solicitou o serviço, por isso é uma relação privada, preço privado.

  • Uti singuli - Preço Privado

    Uti Universi - Preço Público

  • Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço.

    A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais. Assim, correta a assertiva.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-mpu-cargo-02-financas-e-controle/

  • Erro com gosto!!!

     

  • Galera, bom dia. Se alguém tem a justificativa da banca, por favor coloque aqui. 

    O problema é que a justificativa dos colegas corrobora o fato de que o gabarito é confuso!!! Reproduzo abaixo:

    "Comentário Prof. Aluisio Neto (estratégia concursos)

    Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço. A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais. Assim, correta a assertiva." Ora, a questão fala de EMPRESA PÚBLICA. Me corrijam, or favor...

    Colaborando, reproduzo (parcial e adaptado pelo espaço) o comentário do professor do QC :

    "Não vejo como concordar, infelizmente, com o gabarito adotado pela Banca...

    Ao contrário do afirmado, há razoável consenso doutrinário, na linha de que a remuneração das concessionários e permissionárias de serviços públicos (e o fato de no caso se tratar de uma empresa pública não altera esse cenário) se dá mediante tarifa, a qual, para alguns, constitui sinônimo de preço público (e não de preço privado), e, para outros, seria uma espécie dentro do gênero maior preço público...

    Hely Lopes Meirelles: "O serviço concedido deve ser remunerado por tarifa (preço público), e não por taxa (tributo)." (D. Adm. Brasileiro, 27ª ed, 2002, p. 374).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não é raro serem tratados como sinônimos os termos 'tarifa' e 'preço público'. Parcela significativa da doutrina, entretanto, se refere às tarifas como uma espécie do gênero preço público. Segundo essa orientação - à qual nos filiamos -, tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador." (D Adm Descomplicado, 20ª ed, 2012, p. 725)

    José dos Santos Carvalho Filho: "Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (indutriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação. Exemplo desse tipo de serviço é o de energia elétrica e de transportes urbanos." (Manual de D Adm, 26ª ed, 2013, p. 343).

    Alexandre Mazza: "1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão." (Manual de D Adm, 4ª ed, 2014, p. 775)

    ...jurisprudência STF:

    "...ENERGIA ELÉTRICA...NATUREZA JURÍDICA CORRESPONDENTE A PREÇO PÚBLICO OU TARIFA...Encargos destituídos de compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos...(RE 576.189, 22.04.09)

  • Olá, Concurseiros! O gabarito está CORRETO!

     

     

    TARIFA (PREÇO PÚBLICO) - Remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido.

     

    PREÇO PRIVADO - Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos.

     

    EXEMPLO 1: Quando uma concessionária de energia elétrica contrata a execução de uma obra necessária à prestação do serviço público concedido, paga preço (privado) à construtora. Quando cobra do usuário uma remuneração pela prestação do serviço público a ela concedido, recebe tarifa.

     

    EXEMPLOS 2: Quando a concessionária cobra do usuário do serviço público de transporte ferroviário de passageiros uma remuneração pelo serviço prestado, recebe tarifa (o valor da passagem). Quando cobra, desse mesmo usuário, uma remuneração pela guarda, na estação ferroviária, de sua bagagem, recebe preço (privado).

     

     

    http://celc.com.br/pdf/comentarios/c2009/c163.pdf

  • Li a questao e logo veio o pensamento "de onde o cespe tirou preço privado?????"

    Logo vejo q tem 61 comentários...

     é tretaaa

  • Questão ERRADA.

     

    Doutrina Majoritária e STF: preço público.

     

    Doutrina CESPEANA: preço privado

     

    Mais uma bizarrice do cespe.

     

     

    Avante, bravos guerreiros/as...

  • Não sei como alguns colegas conseguem justificar o gabarito da banca, se até mesmo o professor dO QC fundamentou muito bem com base em doutrina e jurisprudência resposta divergente.

  • Não vejo fundamentação plausível para considerar essa questão correta. Aliás, nunca tinha ouvido falar em "preço privado". Têm comentários aqui, no QC, embasados em professores de cursinho... Mas, "cá pra nós", é muito fácil comentar uma questão e procurar fundamentá-la quando se sabe a resposta da mesma. Duvido que a maioria desses professores marcariam "correta" se fizessem essa questão na hora da prova... Enfim, vou fingir que não fiz essa questão e seguir em frente!

  • O professor ao comentar a questão discordou do gabarito.

  • Questão: O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado.
    Correta.

     

    Você só usa se pagar. É privativo o serviço a aqueles que pagam para usá-lo.

    Uti singuli ( individual, usuários determinados). Ex: Tarifas e taxas. São facultativos, pago se quiser. Se quiser pagar, leva o serviço, senão, não leva o serviço.

  • A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais.

     

     

     

    Fonte ---> http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI150460,11049-Os+servicos+publicos+essenciais+so+podem+ser+interrompidos+em

     

  • Esse professor do QC que comenta as questões de Direito Adm. é diferenciado! Não procura argumento para concordar com o gabarito, simplemente mostra o que entende correto e assim justifica. Parabéns.

  • Preço privado? Esse examinador devia ta chapado

  • Conhecia por preço público. Agora virou privado
  • Difícil concordar. Enfim, segue definição que encontrei:

     

    Taxa: Tributo cobrado diretamente pelo Poder Público pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

     

    Tarifa (preço público): Remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido.

     

    Preço (privado): Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos.

     

    Preço semiprivado ou quase-privado: Remuneração paga pela concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.

     

    Fonte: http://celc.com.br/pdf/comentarios/c2009/c163.pdf

  • Diferentemente dá taxa ( a tarifa ou "preço público") é facultativa, ou seja somente poderá ser cobrada caso haja UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, ofertado, ela não pode ser imposta, EX: TRANSPORTE COLETIVO. ASSERTIVA ERRADA. EXAMINADOR DA BANCA EMACONHADO, FUDENDO NOSSOS ESTUDOS E A DOUTRINA.
  • Outras questões do CESPE

    Q44805
    Q352805
     

  • Algum amigo foi aprovado com esta questão aí.

  • Entendi que "valor" nesta questão se refere somente à contraprestação de serviço de fornecimento privado de energia elétrica, portanto os serviços, sem os encargos, ou seja, os tributos que incidem sobre a energia elétrica!

  • Nunca ouvi falar em preço privado rs

  • Comentários do professor estão perfeitos.

    Se o CESPE um dia colocar esse absurdo de novo - meto um recurso NA HORA.


  • NA MESMA PROPORÇÃO QUE O CESPE ATUA BRILHANTEMENTE, ELE ATUA BIZONHAMENTE!  =/

    ELE PARECE AQUELES ÁRBITROS QUE NÃO TEM NENHUM CRITÉRIO, QUE NÃO SEGUE A REGRA!

  • Lendo o trecho abaixo, percebe-se que o STF entende o termo "tarifa" como sinônimo do termo "preço público":

    "(...) b) a prestação de serviços públicos, ao reverso, faz parte das competências constitucionais da União e das demais pessoas federadas. Espécie do gênero “atividades públicas” - ainda há pouco dissemos -, sendo que as atividades públicas são custeadas ou financiadas com os impostos e contribuições sociais que o Estado impõe e arrecada (atividades gerais como a legislação, a jurisdição, a diplomacia, a defesa, a segurança pública), enquanto que os serviços públicos são ordinariamente autofinanciados, ora por taxas, ora por tarifas ou preços públicos; ou seja, se prestados pelo próprio setor público, seu custeio se dá mediante a imposição de taxas; se prestados pelo setor privado – mediante contratos de concessão ou de permissão –, seu financiamento se dá por tarifas ou preços públicos (...)" 

    Informativo 622 do STF

     
  • Cespe sendo Cespe....


ID
1467661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

A arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural pertencerá inteiramente ao município quando este optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo, hipótese em que o município não poderá abrir mão de sua arrecadação integral, vedado qualquer tipo de renúncia fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Literalidade do que consta no artigo 153, §4º, III, da CF/88, o qual dispõe que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Caso contrário, ou seja, quando o Município opte por não cobrar nem fiscalizar o ITR e deixe isso ao encargo da União, esta terá de transferir 50% do ITR arrecadado para os Municípios: (CF/88)


    "Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (......)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;"


    Art. 153, § 4º, III:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ITR: 

    "III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

  • A parte final do enunciado é de suma importância ao tema, uma vez que ao Município que se dispõe a fiscalizar e arrecadar o IR, auferindo, assim, a totalidade da receita, não é permitido atuar de forma a reduzir tal quantia, seja por meio de quaisquer renúncias fiscais.

  • É possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização) aos municípios. Isso apenas é possível se não houver alguma redução do imposto ou qualquer outra forma de redução fiscal. Nessa situação os respectivos municípios que o fiscalizar e cobrar ficará com 100% (tudo) do valor arrecadado. Quando o município não optar por fiscalizar e cobrar a União ficará com 50% e repassará ao município os outros 50%.

    Resposta: Certa

  • Errei pelo mesmo motivo.


ID
1467664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

A União pode elevar a alíquota do IPI sem depender da aprovação do Congresso Nacional, mas essa elevação não poderá ser implementada antes de noventa dias de sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Conforme o artigo 150, §1º, da CF/88, o IPI está sujeito apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal, não se sujeitando ao princípio da anterioridade anual.

  • Somente eu entendi como restabelecimento de alíquota? Porque, neste caso, a união pode elevar a alíquota ao patamar máximo permitido em lei sem que isso viole a legalidade e anterioridade nonagesimal, noventena, e sem necessidade de prévia manifestação do Legislativo. Bem, creio que a hipótese citada se amolda ao uso da medida provisória, único meio que eu lembre, sem ser restabelecimento das alíquotas do IPI, que permite o aumento do imposto sem prévio crivo do congresso (exceção imposta no art. 62, § 2º da CF)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50362436920114047000 PR 5036243-69.2011.404.7000 (TRF-4)

    Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA EXTINÇÃO. IPI. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 150 , III , C, DA CF/88 . DECRETO 7.567 /11.... 5. Julgamento do mérito, nos termos do art. 515 , § 3º , do CPC . 6. O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no inciso III , c , do art. 150 da CF/88 , se aplica ao IPI, tributo de competência da União previsto no art. 153 , IV , da Carta Magna , na medida em que este não se encontra dentre as exceções constitucionais à garantia da noventena, expressamente arroladas no § 1º do referido art. 150.

  • EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

     

    - II, IE, IOF, IR,IGE, emprestimos compulsórios,Aum. Base calculo IPTV e IPVA.

     

    Assim, vê-se que o IPI tem que obedecer a esse princ., mas ele é exceção ao prin. da anterioridade.

     

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • CERTO

     

    Comentário objetivo:

    1. "A União pode elevar a alíquota do IPI sem depender da aprovação do Congresso Nacional"

    CF, art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV (é o IPI) e V.

    ** Permite à União alterar a aliquota através de Decreto (exceção ao princípio da legalidade).

     

    2. "... mas essa elevação não poderá ser implementada antes de noventa dias de sua decretação"

    CF, art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b (PRINC. ANTERIORIDADE ANUAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (é o IPI) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (PRINC. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ** Ou seja, o IPI está livre apenas da anterioridade anual, devendo respeitar a nonagesimal.

  • Não respeita Ant. Exercício (AE)         --------       Não respeita Ant. Nonag (A90)
                    II                                                            II
                    IE                                                            IE
                    IOF                                                          IOF 
                    IPI
    (Respeita A90)                                   IR (Respeita Ant. AE
                    IEG                                                          IEG
                    Emp. comp                                             Emp. comp
                    CIDE combus                                         BC => IPTU
                    ICMS combus                                         BC => IPVA  
                   Cons. social prev 
    (Respeita A90)

  • b) Existem tributos, no entanto, que não precisam aguardar o próximo exercício (NÃO RESPEITAM o Princípio da Anterioridade), MAS precisam aguardar 90 dias, para poder ser exigido, (RESPEITAM o Princípio Nonagesimal), são:

    - IPI

    -Redução e restabelecimento das Alíquotas da CIDE Combustível e do ICMS Combustível (155, § 4º, IV, “c” e 177, § 4º, I, “b” da CF. => CUIDADO, se for majorado, irá respeitar os 02.

    -Contribuição Social (195,§ 6º da CF)

  •  

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DECRETO – ADEQUAÇÃO. Surgindo do decreto normatividade abstrata e autônoma, tem-se a adequação do controle concentrado de constitucionalidade. TRIBUTO – IPI – ALÍQUOTA – MAJORAÇÃO – EXIGIBILIDADE. A majoração da alíquota do IPI, passível de ocorrer mediante ato do Poder Executivo – artigo 153, § 1º –, submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IPI – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – LIMINAR – RELEVÂNCIA E RISCO CONFIGURADOS. Mostra-se relevante pedido de concessão de medida acauteladora objetivando afastar a exigibilidade da majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados, promovida mediante decreto, antes de decorridos os noventa dias previstos no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Carta da República.
    (ADI 4661 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00164)

  • II, IR, IOF - Não seguem anterioridade anual nem nonagesimal IPI, ICMS, CIDE - Segue nonagesimal IPVA, IPTU, IR - Segue anual
  • IPI não respeita a anterioridade anual, mas a anterioridade nonagesimal sim. Seria muito gravoso para as empresas se de repente ocorresse aumento na alíquota, sem nenhum tempo para ajustes.

  • Exceções ao princípio da anterioridade anual

    - II, IE, IPI, IOF

    - IEG

    - EC Cala/Gue

    - CIDE-Combustível e ICMS-Combustível

     

    Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal

    - II, IE, IR, IOF

    - IEG

    - EC Cala/Gue

    - alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA

  • Não respeita a anterioridade, mas respeita a noventena

    ICMS Combustíveis

    CIDE Combustíveis

    IPI

    Contribuição Social

     

     

     

     

     

     

  • Exceções à anterioridade "nonagesimal" (impostos federais): II, IE, IR, IOF, IEG.

  • Exceções à anterioridade:

    do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal

     

    Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU

    IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA

    CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR

    ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***

    ---------------------------------------------------------------------- EC ** ---------------------------------------- 

     

    * = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;

    ** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;

    *** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.

  • Acho que o termo "decretação" invalidou a questão..

  • GABARITO CORRETO

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

    a)       IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • CORRETO. O IPI é uma exceção ao princípio da legalidade, logo, suas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (obviamente, dentro dos limites conferidos pela lei). No entanto, embora este imposto também não tenha que respeitar o princípio da anterioridade anual, ele não é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), visto que seu aumento pode aumentar consideravelmente a carga tributária para os contribuintes - logo o princípio da noventena deve ser respeitado para a proteção do contribuinte.

  • Quando der um branco, basta lembrar dos gravames regulatórios. Por possuir extrafiscalidade, não precisa de lei. 

  • Concordo com o SILVIO CESAR DE BRITO: o termo decretar está incorreto. O ideal seria a questão abordar quanto á publicação do decreto.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)
     

  • ERRADO.

    O IPI responde ao princípio da noventena.

    Bons estudos.

  • Acertei a questão por achar o gabarito correto o melhor a responder . Porém , gabarito errado tbm pode ser respondido , visto que vc pode decretar o aumento da alíquota , mas os efeitos só serão admitidos 90 dias após. Isso se chama vigência e eficácia , a eficácia depende de 90 dias .

ID
1467667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a crédito e obrigações tributárias, fato gerador e domicílio tributário, julgue o item que se seguem.

Os lançamentos do IPTU e do IPVA são tipicamente da espécie por homologação, pois o contribuinte pode calculá-los e pagá-los antecipadamente, por iniciativa própria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Esse tipo de lançamento, nos dois casos, é tipicamente realizado de ofício pelos Municípios e pelos Estados e Distrito Federal. Apenas em poucos casos há o lançamento por homologação, sendo, ambos, exceção à regra. 

  • Modalidades de lançamento:

    - Ofício ou Direto: participação do sujeito passivo é praticamente nula.

    Ex: ipva, iptu


    - Declaração: A participação do sujeito passivo e Estado é equilibrada


    - Homologação: Participação do sujeito passivo é quase exclusiva.


  • no IPTU o lançamento é de ofício. O sujeito passivo não participa - sumula 397 STJ - Lançamento se dá com o carnê

  • Basta lembrar que os carnês de IPTU já chegam prontos na residencia, cabendo ao contribuinte apenas o pagamento. Logo, por nao haver atividade do sujeito passivo, o lançamento do tributo em  questão é de ofício.

  • Época que a Cespe fazia questão fácil, mas "item que se seguem" doeu.


ID
1467670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a crédito e obrigações tributárias, fato gerador e domicílio tributário, julgue o item que se seguem.

Se uma imobiliária deixar de informar ao fisco os aluguéis pagos aos seus clientes, tal obrigação não desaparecerá e a consequente infração tributária fará surgir a obrigação principal referente à multa

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Perfeita interpretação do que consta no artigo 113, §3º, do CTN.


    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.


    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • É assim :

    Eu tenho que entregar uma declaração ao fisco. [ DECLARAÇÃO É "UM FAZER" SEM NATUREZA PECUNIÁRIA, OU SEJA, UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]. Mas eu sou lesado, e esqueci de entregar na data correta, ocorrendo uma multa pelo atraso. [ MULTA É UM VALOR EM DINHEIRO QUE PAGAREI, PECÚNIA, OU SEJA, UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ( pode ser o tributo ou multa tributária).]

     

    Então vc viu...OBRIG. ACESSÓRIA ----( transformando-se )-----> OBRIG. PRINCIPAL( multa) , sem esquecer que ainda tenho a obrg. acessória de entragar a porra da declaração.

     

     

    O tiago mostrou o art. do CTN que fala isso.

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

    GABARITO ''CERTO"

  • Gabarito: "Certo"

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • erro grotesco de portugues pois os alugueis são pagos pelos seus clientes e nao pago aos seus clientes mas como cespe é tipo Deus não anularia

  • Fábio Walter, entendo que os clientes da questão são os donos de imóveis que deixam seus bens sob a administração de uma imobiliária e por isso é pago aos seus clientes (não são os locadores dos imóveis).

  • Rs...

  • GABARITO CORRETO

     

    A multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A questão não tem erro de português.

    O enunciado afirma o seguinte: "Se uma imobiliária deixar de informar ao fisco os aluguéis pagos aos seus clientes, tal obrigação não desaparecerá e a consequente infração tributária fará surgir a obrigação principal referente à multa".

    As imobiliárias, inobstante o senso comum, não possuem como atividades apenas a locação de bens a terceiros, elas também prestam serviços como espécies de "administradoras"; assim, alguém pode contratar com as imobiliárias o serviço de administração de um imóvel, recebendo, em contrapartida, parte do valor arrecadado a título de aluguel.

    Por isso a questão afirma que a imobiliária informa os alugueis pagos aos seus clientes, uma vez que ela loca o imóvel deles e depois retorna algum benefício econômico.


ID
1467673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a crédito e obrigações tributárias, fato gerador e domicílio tributário, julgue o item que se seguem.

O imposto sobre heranças e doações incidente sobre bens móveis é de competência da unidade da Federação onde tais bens forem localizados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    A competência, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 155, §1º, II, da CF/88. 

  • O caso especificado na questão só vale para bens imóveis.

  • art. 155, §1º CF

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • valeu princeza * isabela

    muito esclarecedor

  •  

    GAB:E

    “O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incidente sobre bens e direitos – TCMD, tem por fato gerador a abertura da sucessão, que se dá com a morte”


    Elemento Espacial do Fato Gerador do ITCMD:

     

    Bens imóveis e respectivos direitos---------->Estado da situação do bem (art. 155, § 1º, I, da CF)

     

     

    Bens móveis, títulos e créditos-----------> Estado onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º, II, da CF)

     

    Valeu princeSa Isabela!

  • ITCD é "dividido" em dois: bens móveis e imóveis.

    Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo.

    Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: causa mortais ou doação.

    - CM: compete ao estado do processo ou arrolamento.

    - DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador.

    OBS: quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC.

    Espero ter ajudado! 

  • ERRADO.


    COMPETE AO Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • O correto seria: O imposto sobre heranças e doações incidente sobre bens IMÓVEIS é de competência da unidade da Federação onde tais bens forem localizados.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
     

  • IMÓVEIS: Estado onde está o bem ou DF.

    MÓVEIS: Estado onde processar o inventário ou arrolamento. Doador, domicílio ou DF.


ID
1467676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relativamente às retenções efetuadas pela administração pública federal, ao IRPJ e à CSLL, julgue o item subsecutivo.

Caso a dedutibilidade de certa despesa do exercício findo, para efeito da CSLL, só possa ser aproveitada dentro de dois exercícios, o valor correspondente será lançado como CSLL diferida, no ativo realizável em longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Uma vez que a dedutibilidade de certa despesa do exercício, para efeito de CSLL, ultrapassa os dois exercícios seguintes, correspondendo a um crédito da empresa frente ao Estado, deverá ser contabilidade a débito de uma conta situada no ativo realizável a longo prazo.

  • Bom exemplo da famosa interdisciplinariedade de Cespe: Tributário e Contabilidade. 


ID
1467679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relativamente às retenções efetuadas pela administração pública federal, ao IRPJ e à CSLL, julgue o item subsecutivo.

O imposto de renda cuja retenção a pessoa jurídica tenha sofrido na fonte sobre as receitas recebidas constitui um crédito a ser lançado em seu ativo, como imposto de renda a compensar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Mesmo que retida na fonte, o valor pago pela pessoa jurídica, ainda que recolhido por outra pessoa jurídica, deverá ser contabilizado pela empresa que sofreu a retenção, e na forma de crédito da empresa frente ao Estado, lançado a débito de um conta do ativo, qual seja, a de imposto de renda a compensar.

  • De acordo com o artigo 7 da IN SFR 480 está correto.


  • Concordo com o Joelson. Esse conceito aí não existe...

  • IN 1.234 RBF 

    Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras...

    Quando o enunciado da questão dispõe que "constitui um crédito" quer dizer que se constitui um direito de o contribuinte compensar o que foi retido futuramente. 

  • Jéferson, o "crédito" foi usado com sentido de direito a receber, e não no sentido contábil.

  • Senhores é incompreensível usar uma terminologia que tem significado exato para uma disciplina, com o costume de uso popular, se a questão tah na prova de contabilidade, não tem sentido usar uma terminologia com significado diverso, penso o seguinte, isso serve pra fazer todos os contadores errarem enquanto um leigo acerta, se era esse o objetivo nota se a IMparcialidade da banca.

  • O meu entendimento da questão foi o seguinte:

    É como se a administração pública fosse a tomadora de serviços então ela deve considerar no Passivo Circulante um IR retido a recolher. Já a pessoa jurídica é a prestadora de serviço e os valores retidos na fonte irão ser compensados/recuperados posteriormente - sendo um "crédito" para a PJ, portanto ela contabiliza um IR a recuperar no Ativo. 

  • Na contabilidade debito é credito fica ao contrario

  • pra ficar perfeitinha tinha que ter falado: retido na fonta ''além do valor devido''

  • Correta

    O termo "crédito" no ativo foi utilizado particularmente nesse caso devido a natureza dos "impostos a recuperar / compensar". Isso não quer dizer que o lançamento no ativo será credor, pelo contrário, será um lançamento devedor que estará representando um direito. Esse direito, por conseguinte, é um crédito tributário que poderá ser posteriormente compensado.

    Importante lembrar que o IR sobre o lucro é uma despesa no resultado (débito) e uma obrigação em IR a pagar / recolher (crédito) e não representa nenhum direito / crédito a compensar.

  • a ser lançado em seu "ativo"? eu jurava que isso era resultado.

  • Gaba: CERTO

    Comentários:

    ATIVO

    Impostos A RECUPERAR surgiram na compra.

    DÉBITO CONTÁBIL

    (Veio do Lançamento contábil)

    CRÉDITO FISCAL/ Crédito tributário

    PASSIVO

    Impostos A RECOLHER

    CRÉDITO CONTÁBIL (Veio do Lançamento contábil)

    DÉBITO FISCAL/ Débito tributário

  • QUESTÃO CERTA, GALERA!

    O lance é você adivinhar o que o examinador quis dizer quando colocou "crédito" no enunciado.

    Bons estudos!

  • O leigo acertou, o contador errou.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • a maldade foi tanta que ném a retonada do pronome cujo está certa na composição da frase como um todo.

    AVANTE


ID
1467682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Essa questão merece recurso, uma vez que não considerou a exceção presente no artigo 155, §2º, II, da CF/88, dispondo que, quanto ao ICMS, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.


    Logo, a regra prevista no enunciado não é absoluto, vez que a legislação poderá dispor em contrário, estabelecendo, por exemplo, que nas operações de saída de mercadorias acobertadas por isenção poderá haver o aproveitamento dos créditos obtidos na entrada, sem que necessariamente se tenha a anulação dos mesmos em razão do dispositivo constitucional.


  • Justificativa da Banca para a anulação:

    A utilização da expressão “nos casos de isenção ou não cumulatividade” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/MPU_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


ID
1467685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Na prestação de serviços com fornecimento de mercadoria, independentemente de sua inclusão ou não em uma lista de serviços tributáveis pelo ISS, incidem conjuntamente o ISS e o ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Por expressa disposição constitucional, somente os serviços presentes em lei complementar podem ser tributados com o ISS, o qual, atualmente, é implementado por meio da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116, de 2003 (artigo 156, III, da CF/88). Caso o serviço não esteja presente nessa lista, ele não poderá ser tributado com o ISS. 
    Nessa mesma linha, apenas os serviços expressamente previstos em tal lista podem ser tributados conjuntamente pelo ISS e pelo ICMS, respeitadas as bases de incidência de cada tributo. Caso não, e constante o serviço na lista, somente haverá a tributação com o ISS, ainda que haja o fornecimento concomitante de mercadorias.
  • Errado.

    Ou cobra ISS (se o serviço estiver taxativamente descrito na LC) ou ICMS.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

    Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cada caso.


    FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS NA LISTA

    O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao ICMS.

    Geralmente no preço de venda da mercadoria já está contemplado também o valor do serviço, o qual, via de regra, é meramente acessório.


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/iss_mercadorias.html

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    O serviço não está previsto na LC 116/2003: O ICMS incide sobre o valor total da operação;

     

     

    O serviço está previsto na LC 116/2003, sem ressalva de cobrança do ICMS: O ISS incide sobre o valor total da operação;


    O serviço está previsto na LC 116/2003, com ressalva de cobrança do ICMS: I - O ISS incide sobre o valor do serviço; e II - O ICMS incide sobre o valor das mercadorias fornecidas.


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)


ID
1467688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os aluguéis pagos por pessoa física a pessoa jurídica, ao passo que não se sujeitam a essa incidência os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física a outra pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Tanto um quanto o outro estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, sejam pagos por pessoa física, sejam por pessoa jurídica.

  • Discordo. Não localizei no RIR mas em geral a retenção na fonte pagadora ocorre quando há uma estrutura contábil capaz de calcular, reter e recolher a parcela do imposto devido. Penso que nessas duas hipóteses não há IRRF. 

  • Danzevedo, o MAFON (manual do IRRF) trás a seguinte frase na sua página 137:



    Considera-se fonte pagadora a pessoa física ou pessoa jurídica que pagar rendimentos. 



    De facto, ser pessoa física não exclui ninguém de ter que declarar na fonte, ainda mais quando o cálculo é relativamente simples, como é o caso de rendimentos pagos à pessoa física ou renda de aluguéis.


    Entretanto. o erro da questão, segundo site da receita federal, é que foi invertido os casos. Em caso de rendimentos pagos por pessoa física e jurídica há IRRF, porém no caso de aluguéis somente se retém na fonte aqueles pagos por pessoa jurídica. (Imagina você vivendo de aluguel e reter o pagamento devido ao dono do imóvel dizendo que é IRRF, não rola né?)

  • Gabarito ERRADO

    Pessoal, Essas questões se baseiam, em grande parte, nos dispositivos das IN da RFB, esse foi retirado da IN RFB 1500 que estabelece diretrizes do IRPF:
     

    Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física:
    [...]

    VI - rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos

    bons estudos

  • Se eu recebo alugel de pessoa física, eu devo pagar o imposto através do carnê leão, mas se o locatário é uma empresa, ela deve relizar a retenção do IR do aluguel. Já os rendimentos de trabalho assalariado deve ser retido na fonte sejam pagos por PF ou PJ.

  • Por favor, alguém sabe indicar alguma doutrina que fale sobre esse assunto?

  • Ø  CF, art. 153, III.

    Ø  Finalidade FISCAL = Arrecadar para o Estado.

    Ø  Exceção ao princípio da NOVENTENA [BIZU! Sai o “IPI”].

    Ø  CF, art. 153, § 2º, I.

    Ø   “IR” = CRITÉRIOS

    a.        Generalidade = a tributação alcança todas as PESSOAS.

    b.        Universalidade = a tributação alcança todas as espécies de RENDIMENTOS.

    c.         Progressividade = tributa com alíquotas maiores rendimentos mais elevados.

    Em síntese, perceba que os três critérios decorrem do PRINCÍPIO DA ISONOMIA, alcançando as pessoas de um modo geral [generalidade], e as rendas de modo universal [universalidade], sempre considerando que aquele que ganha mais deve sofrer maior incidência tributária [progressividade].

    É importante que saibamos diferenciar a disponibilidade econômica e a jurídica:

    1.      Disponibilidade ECONÔMICA: ocorre quando se obtém dinheiro [$] em espécie [ou crédito em conta] ou bens nele conversíveis.

    2.      Disponibilidade JURÍDICA: ocorre quando se tem direito a um crédito, não sujeito a alguma condição, ou seja, um direito que seja certo.

    Ø    RENDA: É o produto do capital, do trabalho ou da combinação do trabalho e do capital. Embora haja diversas teorias, prevalece a ideia de que haja a necessidade de seu confronto com o conjunto de desembolsos efetivados relativamente ao conjunto das receitas.

    Vamos exemplificar:

    Produto do Capital = João é acionista de uma grande empresa e recebe dividendos, decorrentes do lucro auferido por esta. Trata-se de produto do capital, do dinheiro por ele investido na sociedade.

    Produto do Trabalho = José é empregado de um posto de gasolina. Ao final do mês, recebe o produto do seu trabalho, ou seja, seu salário.

    Combinação de produto do capital com produto do trabalho = Pedro montou uma lanchonete, onde exerce a função de sócio e administrador. Ao final do mês, ele recebe rendimentos decorrentes do seu trabalho e do seu capital nela investido.

    Ø    PROVENTO: Trata-se de acréscimo patrimonial que NÃO esteja compreendido no conceito de renda, que é o produto do trabalho ou capital.

    Ex.: Se você ganhar na Mega-Sena, você vai receber um provento, pois não o prêmio de loteria não decorre do produto do seu trabalho nem do produto do seu capital.

  • IR (Imposto de RENDA) é ISONÔMICO? NÃO, INFELIZMENTE!! Para a PROVA .. ATÉ pode ser considerado.. MAS a REALIDADE é completamente OUTRA, leia a matéria abaixo, e se ficar indignado como eu, compartilhe!!! Por mais que no futuro próximo estejamos no Serviço Público, não podemos jamais deixar de ser humanos, e buscar o bem comum. PS: Não defendo partidos nem políticos, a única intenção é a informação!

    (...)

     Especialistas ouvidos pelo Jornal espanhol El País, entretanto, afirmam que “há espaço para aumentar a tributação das camadas mais ricas da sociedade, distribuindo a fatura do ajuste imediato e de longo prazo de forma mais justa entre ricos e pobres. Defendem, como prioridade, a volta do imposto de 15% sobre lucro e dividendos recebidos por donos e acionistas de empresas".

    O Sindifisco Nacional defende, desde 2010, o retorno da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas. Pela fórmula proposta pelo Sindicato, o país arrecadaria por ano em torno de R$ 18 bilhões a preços de 2010. A entidade defende ainda, o retorno da tributação sobre remessa de lucro ao exterior, o que daria ao governo algo em torno de R$ 12 bilhões. Hoje, caso a cobrança desse tributo, que foi extinto em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, voltasse a ser cobrado, o Brasil poderia arrecadar mais de R$ 40 bilhões a cada ano.

    Atualmente nenhum lucro que os empresários ricos recebem é tributado. Um trabalhador com salário de 8.000 reais paga imposto de renda de 27,5%. Já o dono de uma grande empresa, que fatura milhões de reais a título de lucros e dividendos, não paga nada como pessoa física, pois declara estes rendimentos como isentos.

    O sistema clássico de tributação prevê imposto na pessoa jurídica e, posteriormente, havendo distribuição de dividendos aos acionistas, também na pessoa física. Dos 34 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que reúne economias desenvolvidas e algumas em desenvolvimento, apenas a Estônia não cobra esse tributo. Alguns tributam mais na pessoa física, outros na pessoa jurídica, mas em média, a parcela de lucros internacionalmente tributada pelo Estado é bem mais alta do que no Brasil.

    Acerca da tributação de lucros e dividendos, o Sindifisco propôs, dentro da campanha batizada de “Imposto Justo”, o PL (Projeto de Lei) 6094/2013, que tramita no Congresso Nacional.  (...) o PL também reajusta os valores das tabelas progressivas mensais do imposto de renda de pessoas físicas, as deduções por dependente e as despesas com educação.

    O Sindicato reafirma que o Sistema Tributário Brasileiro é Regressivo e INJUSTO, taxando mais quem pode menos, enquanto alguns setores, POR EXEMPLO " INDÚSTRIAS  AUTOMOBILÍSTICAS", muito mais abastados " capacitados " ou não contribuem ou pagam muito menos do que deveriam.

  • essa e outra matérias.. estão disponíveis no site:

     

    https://www.sindifisconacional.org.br/ -- > " IMPOSTO JUSTO "

  • O cara vem com todo regulamento do ir, sem necessidade amigo affs

ID
1467691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

As contribuições sociais sobre a folha de pagamentos das empresas se converteram, a partir da Emenda Constitucional n.º 20/1998, em contribuições destinadas exclusivamente ao custeio dos benefícios do regime geral da previdência social, não incidindo sobre essa receita a desvinculação de receitas da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    As contribuições destinadas exclusivamente ao custeio dos benefícios do regime geral da previdência social são classificadas como contribuições sociais para a seguridade social, espécie do gênero contribuições sociais.


    Por sua vez, o artigo 76 da ADCT da CF/88 dispõe que serão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.


    Ainda no artigo citado, seu §2º dispõe que serão excetuadas da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.


    Estados e municípios também não perdem recursos em razão da Desvinculação de Receitas da União (DRU) porque todas as transferências constitucionais são feitas antes da aplicação do índice de 20%. O mesmo ocorre com o salário-educação, com as contribuições de empregadores e trabalhadores para o regime geral da Previdência Social e com as contribuições para o plano de seguridade social do servidor. Outros recursos excluídos são os do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os destinados à educação.


    Assim, sobre essas receitas não incide o percentual de desvinculação de receitas da União.


  • Sobre DRU:

    A necessidade de criação da DRU decorre de algumas regras estipuladas pela Constituição. A primeira delas é a divisão do orçamento do Governo Federal em duas partes: o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. A seguridade social compreende as atividades do governo nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. As demais áreas têm seus gastos programados no orçamento fiscal.

    Além de segmentar o orçamento em duas partes, a Constituição também segmentou as receitas que deveriam financiar cada um dos orçamentos. Para o orçamento da seguridade foram reservadas as chamadas “contribuições sociais”, que são tributos que incidem, principalmente, sobre a folha de pagamento das empresas, o lucro, o faturamento ou a receita[1]. São exemplos dessas contribuições: as contribuições para a previdência social, COFINS, CSLL e a extinta CPMF.

    Para o orçamento fiscal ficaram os impostos tradicionais, como os impostos sobre renda, sobre produtos industrializados, sobre exportação e importação, as taxas e as contribuições econômicas como a Cide-combustíveis.

    Ocorre que a Constituição também determinou que a maioria dos impostos deve ter sua receita repartida com os estados e municípios, enquanto as contribuições não estão sujeitas a tal partilha.

    Quando o Governo Federal se viu na necessidade de elevar a arrecadação para promover uma redução do déficit público e poder pagar a elevada dívida pública, ele percebeu que estava em um beco sem saída.

    Se elevasse os impostos, parte da receita arrecadada teria que ser dividida com estados e municípios, de modo que restaria apenas em torno de 50% da receita adicional nos cofres da União. Se elevasse as contribuições sociais, estas teriam que ser direcionadas para os gastos com saúde, assistência social e previdência, não havendo a possibilidade de se carrear a nova receita para o pagamento da dívida pública.

    Foi aí que se criou a DRU, que nada mais é do que uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social.

    Isso abriu um caminho para que o Governo Federal promovesse forte elevação da tributação via contribuições sociais, que não precisavam ser divididas com estados e municípios e, graças à DRU, poderiam ser usadas para pagamento da dívida pública ou pagamento de outras despesas fora do orçamento da seguridade social.

     

    Fonte: comentário extraído do site https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/142116

  • Atenção! A Emenda Constitucional n° 93/2016 alterou o regramento da desvinculação. Todavia, a assertiva continua correta. Veja-se:

     

    Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    § 1º (Revogado).

    § 2º .........................................................................................

    § 3º (Revogado)."(NR)"

    [...]

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

     

    ARTIGO 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.  


ID
1467694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

Para disponibilizar informações relevantes, comparáveis e compreensíveis, a entidade deve apresentar separadamente rubricas de receitas oriundas de itens extraordinários na demonstração do resultado.

Alternativas
Comentários
  • A RETIRADA DE INFORMAÇÕES COMPLEXAS DOS RELATÓRIOS DEIXA MAIS COMPREENSÍVEIS, PORÉM INCOMPLETAS.

    Compreensibilidade  significa  que  a  classificação,  a  caracterização e a apresentação  da  informação  são  feitas  com  clareza  e  concisão,  tornando-a compreensível. Mas não é admissível a exclusão de informação complexa e não facilmente compreensível se isso tornar o relatório incompleto e distorcido.


  • Uma entidade não deverá apresentar itens ou grupo de itens de receitas ou despesas em agrupamento específico de itens extraordinários (de natureza inusitada ou alto grau de anormalidade). Esses itens deverão ser apresentados no grupo de resultado operacional ou não operacional, de acordo com suas características ou origem e, se materiais, para o correto entendimento da demonstração do resultado, poderão ser apresentados em uma linha específica com o necessário detalhamento em nota explicativa.

    FONTE - DELIBERAÇÃO CVM Nº 488, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.

  • 87. A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.  

    FONTE - CPC 26

  • CPC 26

    87. A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.  

  • Rubricas é o mesmo que contas!

    CAUTELA!

     

  • K9, o colega deu uma dica de associação apenas, não é pra levar ao pé da letra. Assim como não pode haver rúbricas na escrituração, não pode haver rubricas de receitas/despesas oriundas de itens extraordinários nas DC. Entendi dessa forma.

  • errado,

    itens extraordinários não devem ser evidenciados. Contudo, quando se tratar de informações consideradas relevantes, estas podem ser evidenciadas tanto na DRE quanto na DRA.

  • Segundo o CPC 26 a entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Segundo o CPC 26 a entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.

    gabarito:errado

  • Segundo o CPC 26, a entidade não deve evidenciar itens extraordinários.

    Gabarito: Errado


ID
1467697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

As receitas de venda de mercadorias, produtos e serviços de uma indústria devem incluir, na demonstração do valor adicionado, os valores dos tributos incidentes sobre as referidas receitas

Alternativas
Comentários
  • Venda de mercadorias, produtos e serviços inclui os valores dos  tributos  incidentes  sobre  essas  receitas  (por  exemplo,  ICMS,  IPI,  PIS  e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando  na  demonstração  do  resultado  tais  tributos  estejam  fora  do  cômputo dessas receitas.

    Fonte: Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

  • Receitas Venda de mercadorias, produtos e serviços - inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas. 

    FONTE - CPC 09 DVA

  • FONTE: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/175_CPC_09.pdf

    Item 14.

  • As receitas de venda de mercadorias, produtos e serviços de uma indústria devem incluir, na demonstração do valor adicionado, os valores dos tributos incidentes sobre as referidas receitas.  NA DVA , deverão ser incluídos os tributos incidentes sobre as vendas , porém na DRE não são inseridos, conforme cpc 09 item 14.

    bons estudos!

     

  • O valor das Receitas, para efeitos da elaboração da DVA, inclui os valores dos tributos incidentes sobre elas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS). Ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.

    Assim, correta a afirmativa.

  • Certo

    CPC 09

    Formação da riqueza

    Riqueza criada pela própria entidade

    14.A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza cria da pela entidade. Os principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens:

    Receitas

    Venda de mercadorias, produtos e serviços - inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.

    Outras receitas - da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.

    Provisão para créditos de liquidação duvidosa–Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão.

  • A receita é registrada de forma BRUTA, ou seja, junto com os tributos.


ID
1467700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui o resultado abrangente do período, apresentando, separadamente, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e, se houver, o montante correspondente à participação de não controladores.

Alternativas
Comentários
  • CPC 26

    106.  A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido:

             (a)  o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade                       controladora e o montante correspondente à participação de não controladores



  • http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf

    Item 106, alínea a).
  • Com a Audiência Pública nº. 14/2011 - Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 26   houve a alteração quanto a apresentação da DRA na DMPL prevista no CPC 26. A revisão previu: "Neste caso, chama-se a atenção para a única alteração de substância que é a vedação da apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente exclusivamente dentro das Mutações do Patrimônio Líquido, para atendimento às atuais exigências do IASB." A partir desta revisão a DRA deve ser obrigatoriamente apresentada como demonstrativo próprio. Não entendi por que a questão está correta.

  • Jasson Santos,

    a vedação é quanto a apresentação da DRA EXCLUSIVAMENTE na DMPL. Ou seja, ela deve ser apresentada na DMPL, mas deverá ser apresentada também como demonstração separada.
    A assertiva está correta conforme indicado por nossos amigos. NBC TG 26 - 106 a
  • O que pode ser demonstrado na DMPL São os outros resultados abrangentes. O resultado abrangente é um ítem da DRA.

    Para mim a questão está errada.

  • #ALERTA

    Conforme Item 106 do CPC 26(R1)
            "A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
           (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores."

     

    Segundo:Item 10 do NBC TG 26 (R3) LINK: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)
    "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido"

    OBSERVAÇÃO:

    1º)A NBC TG 26 (R3) altera o CPC 26(R1) . O Item 106 do CPC 26(R1)  cita o Item 10 do CPC, que foi implementado pela NBC, por isso coloquei Item 10 do NBC TG 26 (R3) ou invés do Item 10 do CPC 26(R1).

    2º) No Item 10 do NBC TG 26 (R3) que cita a "mutações do patrimônio líquido" quero deixar bem claro que não é a DMPL, conforme: Apêndice A – Exemplo DO CPC 26(R1) que reza: "mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total"

     

     

    Entendimentos do CESPE:

     

    (Q564424, ano 2013) - CORRETO
    A DRA deve ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
    Conforme Item 106 do CPC 26(R1) >> DEVE ( portanto entendo que deveria ser errada esta questão )
     

    (Q377047, ano 2014) -ERRADO
    A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
    Conforme: NBC TG 26 (R3)

    Em suma. Tem que ficar atento o que o CESPE pergunta "se integra" ou "se é apresentada".

    Meu entendimento: A DRA não integra a DMPL, entretanto pode ser apresentada na DMPL.

    Não integra, porque na alínea "a" do Item 106 do CPC 26(R1), diz que o resultado da DRA deve ser incluído na DMPL e não a DRA propriamente dita. Ou seja, apenas o RESULTADO é incluído na DMPL.

     

    Por fim, sobre a questão em tela é correta, pois é cópia do Item 106 do CPC 26(R1) .

  • cespe em contabilidade é um show de horrores

  • Certo. A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.

    Fonte: Gran Cursos

  • CPC 26

    Apêndice A – Exemplo

    Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

    Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo.

    Finalmente, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados.

    Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.


ID
1467703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

O efeito das mudanças nas taxas de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos em moeda estrangeira, deve ser classificado, na demonstração dos fluxos de caixa, como fluxos de caixa das atividades operacionais.

Alternativas
Comentários
  • Ganhos e perdas não realizados decorrentes de mudanças em taxas de câmbio de moeda estrangeira não constituem fluxos de caixa. Contudo, o efeito das mudanças nas taxas de câmbio sobre caixa e equivalentes de caixa mantidos ou devidos em moeda estrangeira é informado na demonstração dos fluxos de caixa a fim de conciliar o caixa e equivalentes de caixa no início e no final do período.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.ifrs.org/IFRSs/IFRS-technical-summaries/Documents/Portuguese%20Web%20Summaries%202013/IAS%207.pdf.  Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • 28. Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas

    estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas de câmbio

    sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, é

    apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de conciliar o caixa e equivalentes de

    caixa no começo e no fim do período. Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de

    caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças,

    se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do

    período. 

    CPC 03

  • Essa eu não sabia. 

    Resumindo:

    Se permanecem em moeda estrangeira (não realizado), logo não constituem fluxo de caixa.

    Ocorre que, para efeitos de consolidação entre o início e final do exercício, é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

  • Também entendo que os resultados decorrentes das variações de taxas cambiais não devem fazer parte das operações da empresa. Para evitar o risco de perdas ou ganhos em função de alterações de câmbio, a Cia deve fazer Hedge (proteção) cambial, de forma a realizar casamentos entre ativos e passivos para, assim, ficar isento a essas volatilidades.

    Teoricamente, se soubesse que a taxa do dólar, por exemplo, fosse somente subir, manteríamos os ativos maiores que os passivos. Ao contrário, se a certeza de redução de taxa cambial, manteríamos os passivos maiores que ativos. 

    No entanto, embora a tendência seja de alta das taxas, é prudente manter o casamento entre os ativos e passivos. Nao precissa necessariamente zerar a diferença.

    Só pra lembrar, em 1994, quando na implantação do Plano Real, o dolar estava 1USD por 2.750BRL, em 30/06. em 1º de julho valia 1/1.

    Agora, imagina, a empresa tem descasamento de 100 dólares ativos, valendo 100 * 2750 = 275.000BRL. no dia seguinte precisa contabilizar perda/prejuízo cambial de 274.999,00. Teve banco e empresas que quase quebraram. Só não aconteceu porque o Bacen permitiu diferir esse valor por 10 anos.

    Atualmente, após esse aprendizado, os bancos enviam diariamente suas posições cambiais ao Bacen, em D+3, que devem estar dentro das normas de risco cambial bancário. Assim, os bancos não ganham nem perdem finanças com alterações de taxas cambiais e sim com compra e venda.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/vHDEU9JEkkU

  • Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, é apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de conciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do período.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Variações cambiais (Positivas OU Negativas) NÃO SE SOMAM a nenhum dos Fluxos FAO, FAI, FAF, antes, é lançada ao final destes 3 fluxos em linha SEPARADA.

    Bons estudos.


ID
1467706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

As notas explicativas que contêm informações sobre a base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • CPC - 26

    116. As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

  • GABARITO: CERTO

    A questão é quase a reescritura do que diz o CPC 26

    As notas explicativas que contêm informações sobre a base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis. 

    CPC - 26

    116. As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

     

    Fé em Deus!

  • CPC - 26, item 116
    As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis
                  específicas
    podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

     

  • As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Certo.

    As notas explicativas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Na determinação de forma sistemática, a entidade deve considerar os efeitos sobre a compreensibilidade e comparabilidade das suas demonstrações contábeis.

    Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas, ou seja, deve ser identificado na demonstração em qual nota explicativa o assunto está sendo abordado.

    As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.

    Fonte: Gran Cursos

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  • Gabarito Certo.

    CPC 26, vejamos:

    116. As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.


ID
1467709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

Para avaliar a conformidade da apresentação das contas de forma separada no balanço patrimonial, a entidade deve utilizar os seguintes critérios: a natureza e a liquidez dos ativos; a função dos seus ativos; e os montantes, a natureza e o prazo dos passivos.

Alternativas
Comentários
  • 57. Este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser

    utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem

    legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O item 54 simplesmente lista

    os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para

    assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial.

    Adicionalmente:

    (a) contas do balanço patrimonial devem ser incluídas sempre que o tamanho,

    natureza ou função de um item ou agregação de itens similares apresentados

    separadamente seja relevante na compreensão da posição financeira da

    entidade;

    (b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou

    agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a

    natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informação

    que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da

    entidade. Por exemplo, uma instituição financeira pode ter que modificar a

    nomenclatura acima referida no sentido de fornecer informação relevante no

    contexto das operações de instituições financeiras.

    58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais

    separadamente com base na avaliação:

    (a) da natureza e liquidez dos ativos;

    (b) da função dos ativos na entidade; e

    (c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

    FONTE - CPC 26

  • Essa dá pra confundir com a apresentação somente pelo grau decrescente de liquidez do ativo e prazo de exigência do passivo...

  • Gaba: CERTO

     

     

     CPC 26

    58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais

    separadamente com base na avaliação:

    (a) da natureza e liquidez dos ativos;

    (b) da função dos ativos na entidade; e

    (c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

  • Tecnicamente falando, não consigo vislumbrar como os "montantes" podem auxiliar na segregação dos elementos do passivo.

  • O CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada. Apenas lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente:

    (a) contas do balanço patrimonial devem ser incluídas sempre que o tamanho, natureza ou função de um item ou agregação de itens similares apresentados separadamente seja relevante na compreensão da posição financeira da entidade;

    (b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade. Por exemplo, uma instituição financeira pode ter que modificar a nomenclatura acima referida no sentido de fornecer informação relevante no contexto das operações de instituições financeiras.

    A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

    (a) da natureza e liquidez dos ativos;

    (b) da função dos ativos na entidade; e

    (c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Prazo pode ser chamado de GRAU DE EXIGIBILIDADE.

  • GABARITO CERTO.

    CPC 26

    Balanço patrimonial

     58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

    > natureza e liquidez dos ativos/ função dos ativos na entidade/ montantes, natureza e prazo dos passivos.

  • A questão está certa!

    Pois segundo a Lei 6.404, as contas do ativo serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – Ativo circulante; e

    II – Ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    Ou seja, o ativo é disposto com base na expectativa de conversão em dinheiro de um bem ou direito.

  • A legislação determina que, no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    Ativo circulante e ativo não circulante.

    E os passivos em ordem decrescente de exigibilidade, ou seja, as obrigações que vencem primeiro, devem ser classificadas antes e também segregadas em passivo circulante e passivo não circulante.

    GAB.: CERTO.

    FONTE: Prof. Gilson Nogueira.

  • G-C

    LETRA DA LEI:

    58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

    (a) da natureza e liquidez dos ativos;

    (b) da função dos ativos na entidade; e

    (c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

  • ✅Gabarito: Certo.

    CPC 26 / 58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais

    separadamente com base na avaliação:

    • (a) da natureza e liquidez dos ativos;
    • (b) da função dos ativos na entidade; e
    • (c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

    Apresentação das contas de forma separada no balanço patrimonial, a entidade deve utilizar os seguintes critérios:

    • a natureza e a liquidez dos ativos;
    • a função dos seus ativos;
    • e os montantes, a natureza e o prazo dos passivos.

    Bons estudos!

  • GAB. CERTO

    A legislação determina que, no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    Ativo circulante e ativo não circulante.

    E os passivos em ordem decrescente de exigibilidade, ou seja, as obrigações que vencem primeiro, devem ser classificadas antes e também segregadas em passivo circulante e passivo não circulante.


ID
1467712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

Um dos requisitos para a criação de reservas estatutárias é o estabelecimento de um limite máximo de valor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

      I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

      II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

      III - estabeleça o limite máximo da reserva


    bons estudos
  • Mas a reserva estatutária não tem sua formação limitada pelo valor do capital social?

  • Gabarito: CERTO.

    É indicado no estatuto.

    Art. 194 da Lei 6.404: O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

      I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

      II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

      III - estabeleça o limite máximo da reserva

     

    Fé em Deus!

  • Requisitos para a criação de reservas estatutárias:

    - indicar sua finalidade;

    - fixar os critérios;

    - fixar a parcela a ser destinada; e

    - estabelecer o limite máximo.

  • companhia, os quais fixarão seus limites.

    A empresa deverá criar sub-contas conforme a natureza a que se refere, e com intitulação que indique sua finalidade.

    As reservas estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição;

    Estabeleça o limite máximo da reserva.

  • Segundo o art. 194 da Lei n° 6.404/76, o estatuto da empresa poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III – estabeleça o limite máximo da reserva.

    Veja, portanto, que é o estatuto quem define o limite máximo da reserva estatutária.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia. E

    devem estar previstas no estatuto. Conforme a LSA:

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão

    destinados à sua constituição;

    III - estabeleça o limite máximo da reserva

  • RESERVA ESTATUTÁRIA

    REQUISITOS

    a. FINALIDADE

    b. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS para a PARCELA DO LUCRO

    c. LIMITE MÁXIMO (GABARITO)

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
1467715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

O capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404
    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada

    O que seria a parcela não realizada?
    É justamente a parte do capital subscrito que ainda não foi integralizado (nem em dinheiro nem em outros itens do ativo como, por exemplo, um imobilizado), no BP a sua apresentação fica dessa forma:

    Capital Subscrito pelo sócios no Estatuto_____ 100.000
    Capital Subscrito a integralizar ou realizar____ (10.000) --> ainda não foi incorporado na empresa
    ( = ) Capital Social_______________________ 90.000

    bons estudos

  • Não entendi essa questão. Ok, que o subscrito tem dedução, mas entendo que o integralizado não tem. Alguém pode me esclarecer, por favor?

      

  • Marci,
    O cerne da questão não é a dedução do Capital Social Integralizado, mas o fato da questão afirmar que ele deve ser discriminado em uma unica conta, o que não ocorre, pois conforme podemos observar na própria legislação, ele nem sequer é discriminado. Contudo podemos supô-lo pela dedução/ redução/ subtração das demais contas. Veja:

    2.4.1 Capital Social Subscrito e Integralizado
    2.4.1 01 Capital Subscrito
    2 4 1 02 (-) Capital a Integralizar
    2 4 1 02 001 (-) Sócio 1
    2 4 1 02 002 (-) Sócio 2

    Conf. evidenciado pelo Renato e demonstrado acima, temos que do Capital Subscrito foi deduzido a parcela não realizada (Capital Social a Integralizar). Não existindo, portanto, a conta Capital Social Integralizado.
  • ERRADO.


    É uma questão simples de contabilidade. Primeiramente tem que se ter em mente o significado dos termos. Capital Social Subscrito é aquele definido no contrato social entre os sócios. Capital Social a Realizar é aquele que deverá ser integralizado pelos sócios e Capital Social Integralizado ou Realizado é aquele que já foi entregue pelos sócios a empresa.

    Lembre-se que no Balanço Patrimonial, quando o capital subscrito não está integralizado totalmente, o Patrimônio Líquido será discriminado da seguinte forma:


    Capital Social Subscrito      500.000

    Capital Social a Realizar    (250.000)        250.000


    Na abertura de uma empresa em que o Capital Subscrito é R$ 500.000 e foi integralizado 50% em dinheiro, o lançamento é o seguinte:


    Abertura da empresa

    D - Capital Social a Realizar 500.000

    C - Capital Social Subscrito 500.000


    Momento em que 50% em dinheiro é entregue pelos sócios

    D - Caixa 250.000

    C - Capital Social a Realizar 250.000


    Portanto, o procedimento apresentado na questão não existe, o capital social integralizado não será registrado em uma única conta sem nenhuma dedução. 

  • Eu acredito que a conta Integralizado pode ser deduzida pela conta Ações em Tesouraria. 

  • Sim, Diogo Gonçalves. Isso se chama Reembolso de ações. Trata-se de uma operação onde a entidade paga aos acionistas o valor de suas ações de dissedência (direito do acionista em retirar-se da sociedade em alguns casos específicos). O reembolso de ações será feito com redução do capital social somente quando não houver substituição dos acionistas que tiveram suas ações reembolsadas no prazo de até 120 dias após a publicação da ata da assembleia da qual houve dissidência.

  • §  Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

  • A cota do Capital Social discriminará:

    - o montante subscrito; e

    - por dedução, a parcela ainda não realizada.

  • A questão fala em Capital Social Integralizado, e não somente sobre Capital Social. Entendo que o Capital Social deve ser aberto entre Capital Social Integralizado (conta que não recebe abertura) e Capital Social a Integralizar.... Mas o próprio Capital social integralizado não tem abertura...

  • Até hoje não entendi essa questão.

  • Afirmativa incorreta, pois segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”

    Perceba, portanto, que a parcela não realizada (Capital Social a Integralizar) deve ser deduzida. Com isso há a informação do total Subscrito e efetivamente Integralizado.

  • Acredito que pela representação em fórmula fique mais fácil de entender:

    Capital Social/montante (subscrito) = capital integralizado + capital a integralizar

    A questão fala sobre o capital integralizado: "O capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução."

    Então: capital integralizado = capital social - capital a integralizar

    Errado, pois há a dedução do capital a integralizar.

  • Segundo o Art. 182 da lei 6.404/76 "A conta do CAPITAL SOCIAL discriminará o montante SUBSCRITO e, por dedução, a parcela ainda não realizada."

    Entende como CAPITAL SOCIAL (CS) INTEGRALIZADO a parcela do capital social subscrito realizada (paga)

    Observe assim que o CS INTEGRALIZADO, segunda a lei não é uma conta e sim a o que se tem de diferença entre o CS SUBSCRITO e a parcela ainda não realizada.

  • Lei 6.404/76:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada”.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    A questão fala que não há dedução do capital integralizado. Isso não é correto? Minha dúvida é que eu entendi ao estudar que a dedução é feita a partir do capital subscrito, sendo este o capital a partir do qual será descontada a parcela ainda nao integralizada!

    ou seja, não há mesmo desconto do que já foi integralizado, muito embora eu obtenha esse saldo através de uma operação de desconto, só que do subscrito!

    eu estou errando os conceitos?

  • questão errada!

    O art. 182 da Lei nº 6.404/76 determina que a conta do capital social deve discriminar o capital subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    Portanto no balanço irá aparecer a conta do capital subscrito, deduzido do capital a realizar.

  • Qual a discriminação da conta "CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO"?????? Qual dedução é feita no que já está integralizado?

  • O capital social é uma conta do PL, sendo dividido em capital social e capital social a realizar. O item erra ao afirmar que o capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta.

    Vejamos como lei das SA dispõe:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    O gabarito é errado.

    Fonte: Professores Júlio Cardozo e Luciano Rosa – Estratégia Concursos.

  • O capital social integralizado não necessariamente será discriminado em uma única conta. O sócio pode contribuir com dinheiro, terreno, carro... Desta forma o capital social integralizado poderá estar em várias contas. Foi isso o que eu entendi.

    Eu também não tinha entendido no início e muitas explicações (inclusive do material que estudo) não diziam isso, apenas copiam e colavam a lei sendo que na própria lei não está clara esta parte.

  • item está errado., conforme a Lei 6.404/76:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por

    dedução, a parcela ainda não realizada.

  • Entendo que a pergunta fala sobre Capital Social INTEGRALIZADO, por tanto não entra deduções e sim o que integrou apenas a este Capital.

  • então quer dizer que capital subscrito é a mesma coisa que capital integralizado?? algo de errado não está certo

  • Questão mal formulada, mas achei um comentário interessante sobre o item e esclareceu bem para mim.

    Perceba, que a parcela não realizada (Capital Social a Integralizar) deve ser deduzida. Com isso, há a informação do total subscrito e efetivamente Integralizado.

    Comentário do professor Igor Cintra.

  • O capital integralizado não sofre dedução, o que sofre dedução é o capital subscrito.

    Não entendi essa!

  • o enunciado menciona "Capital social Integralizado" e não "Capital Social", Capital Social esse que de fato deve ser feita a demonstração de seu Capital a inda "não integralizado", mas o enunciado especifica claramente: "Capital Social Integralizado", não permitindo generalizar para todo o "Capital social". Na minha humilde opinião, gabarito está errado.

  • E se o capital integralizado pelos socios ja for o total do capital social.

    Capital social 500

    socio A integralizou 200

    socio B integralizou 200

    socio C integralizou 100

    Isso ja na abertura da empresa, ou seja, n tem + valor a intregalizar. Entao N precisaria de deducoes...

  • Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    Em relação a questão, o capital social a integralizar tem que ser deduzido!!

  • A dedução que ele se refere não está relacionada a retificadora do Capital Social a Integralizar.

    A natureza da conta do PL é credora, portanto, para adicionar uma conta é feito um CRÉDITO.

    Se você vai adicionar a conta Cap. Social Integralizado, não há como manter a conta Cap. Social Subscrito. É preciso zerar a conta!

    Então, não basta só adicionar a conta Capital Social Integralizado e deixar ali. É necessário fazer um DÉBITO

    do capital social subscrito. Desta forma...

    1º Momento:

    C - Cap. Social a Subscrito

    D - Retificadora - Capital a Integralizar

    2º Momento:

    C - Retificadora - Capital a Integralizar (sócio foi lá e pagou uma quantia).

    D - Caixa / Banco / Imobilizado...

    3º Momento (o que a questão quer saber):

    D - Cap. Social Subscrito

    C - Cap. Social Integralizado

    Portanto, para adicionar a conta Cap. Integralizado, necessariamente, deve-se fazer o Débito do Subscrito (ou seja, diminuição por conta da natureza credora do PL).

  • Podem ser várias contas,,, caixa, imóvel, automóvel, de acordo com o que o sócio entregar
  • Concordo com o Tanaka, o único erro da questão é o capital social integralizado ser discriminado em um única conta, pois realmente não tem que reduzir nada, ele deve ser lançado integralmente e o capital a realizr deve ser inferido.

  • Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”

    Deste modo, a parcela não realizada (Capital Social a Integralizar) deve ser deduzida.

    Alternativa: ERRADA

  • Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    Cuidado! dedução aqui não está no sentido de diminuir, subtrair e sim de inferir ou seja, você lança o subscrito, o realizado e infere o não realizado.

  • Muito comentário complexo para uma questão simples, vamos ser didáticos e e evitar comentários desnecessários:

    1.Capital Social - 10.000

    1.1 Capital Integralizado - 5.000

    1.2 Capital a integralizar - 5.000

    exemplo: Montei uma empresa com um amigo pilantr@, eu dei 5mil e ele PROMETEU a 5mil também, então nossa empresa terá um capital de 10.000, mas o dinheiro prometido fica separado do dinheiro realmente dado.

    então podemos dizer que terá duas contas e não somente uma como a questão diz.

    pois o capital social integralizado é valor do capital social MENOS o capital a integralizar, tendo, portanto, uma dedução.

  • Acredito que o erro da questão é que a conta Capital Social Integralizado não é discriminado em conta nenhuma. Ele é calculado subtraindo-se da conta Capital Social Subscrito o valor do Capital Social a Integralizar.

  •          Capital social: A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada, ou seja, capital a integralizar que é um retificadora do P.L.

    capital subscrito: é o capital social fixado no estatuto ou contrato social. Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito.

    Capital a realizar ou capital a integralizar (é retificadora de capital subscrito): corresponde à parcela subscrita do Capital ainda não paga (não integralizada) pelos sócios.

    Capital integralizado corresponde à parcela subscrita do Capital paga (integralizada) pelos sócios.

    Ex.:         Capital subscrito 294.000

                   Capital a integralizar (30.000)

                   Capital integralizado 264.000

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  • O art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”

    A parcela não realizada (Capital Social a Integralizar) deve ser deduzida. Com isso há a informação do total Subscrito e efetivamente Integralizado.

  • Gabarito: Errado, porque tem dedução no capital social integralizado.

    Se, pois, o Filho vos libertar, verdadeiramente sereis livres. João 8:36

  • A questão fala sobre uma conta específica: Capital social integralizado.

    Se fosse sobre Capital social apenas, faria sentido.

    Diferentemente do Capital Social Subscrito, aquele que já foi integralizado não há como fazer dedução. Pelo menos é isso que aprendi com o material de estudo. Triste essas contradições.. só dificulta o aprendizado.

  • eu entendi errrado, ou a questão diz claramente "Capital integralizado", ou seja, já está abatido o capital à integralizar

  • GABARITO ERRADO

    Lei 6.404/76: Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    A título de conhecimento:

    Lançamento da subscrição de capital

    D - Capital a integralizar (Retificadora do PL)

    C - Capital subscrito (PL)

    Lançamento da integralização de capital

    D - Caixa (AC)

    C - Capital a integralizar (Retificadora do PL)

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Demorei para entender, mas acho que consegui e espero ajudar!

    Todos justificaram a questão pelo disposto na lei das SA:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    Mas vamos entender...

    Capital Social/montante (subscrito) = capital integralizado + capital a integralizar

    mas tem que pensar de forma contábil, como é feito o lançamento

    D - Capital a integralizar (Retificadora do PL) .............(50.000,00)

    C - Capital social (PL) ...................................................50.000,00

    (lançamento correspondente à subscrição pelos sócios)

    Olha, pelos lançamentos que eu vi até o momento (por favor, se eu estiver errada me corrijam) não existe a conta capital integralizado propriamente dito, acredito que é mais conceitual, o que existe é a conta capital social e a conta retificadora capital a integralizar, a diferença entre elas é que resulta no capital realizado.

    Vi esse tipo de lançamento também:

    Capital social ........................................................... 50.000

    C - capital subscrito ........................................................ 100.000

    D - Capital a integralizar (retificadora do PL) .................. (50.000)

    (Acho que está mais de acordo com o que diz a lei das SA "A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.")

    A questão afirma: "O capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução."

    Ver, não faz o menor sentido já que o capital integralizado é resultado de uma dedução e nem tem uma conta específica. Acredito que o que poderia ser discriminada é a conta capital social, mas sigo estudando para ter certeza.

    Até mais.


ID
1467718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404
    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado

    bons estudos

  • Acertei a questão, mas essa questão dedico aos concurseiros que adoram dizer que a banca FCC é decoreba e, por isso, adoram Cespe. Serio mesmo, produção?? 

  • Sabendo o conceito de provisão acertaria essa questão. Pois perdas remotas não são lançadas. Somente lança perdas prováveis e que possam ser estimadas.

     

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota. Correto é PROVÁVEL e ESTIMADO.

  • GAB: ERRADO

     

    A Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias FUTURAS ( E NÃO REMOTAS), que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.

     

    A constituição da Reserva para Contingências apesar de prejudicar a distribuição dos dividendos obrigatórios, evita uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de perdas extraordinárias futuras previsíveis.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

     

  • Perdas que julgar provável

  • Ocorrência possível
  • Vejamos o que dispõe o art. 195 da Lei n° 6.404/76, que trata das Reservas para Contingências.

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

    § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois a estimativa de perda deve ser provável (e não remota) para a constituição da reserva para contingência.

    É importante que você saiba distinguir a Reserva para Contingência (conta do Patrimônio Líquido) da Provisão para Contingência (conta do Passivo Exigível). São coisas distintas!

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas (fatos passados) mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros). Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é ocorrência remota e sim provável.

    Reserva de Contingência: Objetiva salvaguardar o capital social, de modo que se aconteça algo, decorrente de perda julgada PROVÁVEL cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada (Eventos Extraordinários).

    Compensação de perda em exercício futuro. Ex: Geadas, inundações, secas....

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195). Uma

    perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para

    Contingências.

  • Uma perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para Contingências. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Outra questão para assimilar melhor:

    Q348825  Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU:

      As reservas para contingências destinam-se a compensar, no futuro, a diminuição do lucro da companhia advinda de perdas julgadas prováveis, cujo valor possa ser estimado. Essas reservas devem ser revertidas no exercício em que ocorrer a perda ou quando as razões que justificaram a constituição da reserva deixarem de existir. CERTO

  • A reserva de contingência tem por objetivo reservar parte do lucro para compensar provável

    aumento de despesas ou diminuição de receitas que possa afetar a situação financeira da empresa

    no futuro. O interesse da reserva é não distribuir o lucro como dividendo e este dinheiro

    fazer falta no futuro; tem uma característica prudencial.

    A Lei n. 6.404/1976 em seu art. 195 estabelece que a assembleia-geral poderá, por proposta

    dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade

    de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada

    PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado.

    Assim, devido ao termo “remota” o item está errado.

  • LSA

    Reservas para Contingências

           Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

           § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

           § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • Ninguém faz reserva de contingência para REDUZIR o lucro, mas sim o PREJUÍZO

  • CONTINGÊNCIA

    FINALIDADE de COMPENSAR, em exercício FUTURO, DIMINUIÇÃO do LUCRO PROVÁVEL.

  • As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • QUESTÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

    CORREÇÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • Errado.

    Reservas para Contingências

     Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404
    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    bons estudos

  • Vale destacar que a reserva legal, para a compensação de prejuízos, somente poderá ser utlizada se a entidade ainda apresentar prejuízos acumulados após a utlização de todas as demais reservas de lucros.

  • Complementando: a ordem para compensar prejuízos:

    COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO (art. 189)
    1º Lucros acumulados
    2º Reserva de lucros
    3º Reserva legal
    4º Reserva de capital

  • §  § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS ou AUMENTAR O CAPITAL.

  • Gabarito Certo

     

    Lei 6404/76

     

     Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

     

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% do capital social.

     

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

     

     

     Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

            Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

     

  • resumindo

    RESERVA LEGAL 

    -> compensar prejuizos

    -> aumentar o capital

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Gabarito: CERTO

     

    De acordo com o artigo 193, § 2", da Lei n.• 6.404/76, a reserva legal só poderá ser utilizada para AUmentar o CApital SOcial ou COmpensar PREjuízos.

     

    Macete:

     

    Reserva LEGAL --> AU CA.SO ou COM.PRE

  • Reserva Legal (obrigatória): do lucro líquido do exercício, CINCO PORCENTO serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de VINTE PORCENTO do CAPITAL SOCIAL.

    A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa Reserva acrescido do montante das Reservas de Capital, exceder de TRINTA PORCENTO do capital social.

    A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Trata-se do disposto no § 2°, art. 193, da Lei n° 6.404/76, que diz que a reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Assim, correta a afirmativa.

  • C!

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Gab. CERTO

    Segundo a Lei n. 6.404/76,

    ·        Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • vou colocar aqui as principais reservas para vocês que, assim como eu, confundem muito.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgatereembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

    Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

    -- Pagamento de DIVIDENDOS

    -- Absorção de PREJUÍZOS

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    Reservas – são recursos acumulados no PL, visam manter a integridade do capital social, garantir o investimento com capital próprio, além de serem usados na compensação de prejuízos e no aumento de capital. Estas podem ser divididas tanto em reservas de lucro quanto reservas de capital.

    Reservas de lucro: são aquelas constituídas pela apropriação do lucro na companhia;

    Reservas de capital: são aquelas recebidas pela empresa sem que transitem pelo resultado.

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

    As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

  • Certo.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • RESERVA DE LUCROS (LE CIRLE)

    LEGAL

    FINALIDADE (Quem é LEGAL quer um MAC)

    a. MANTER o CAPITAL SOCIAL

    b. AUMENTAR o CAPITAL

    c. COMPENSAR PREJUÍZOS

  • A reserva legal é obrigatória, formada com 5% do lucro líquido, antes de qualquer outra destinação

    do lucro, até o seu saldo representar 20% do montante do capital social.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá

    ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

  • Toda vez que o comando da questão utiliza somente, só, exclusivamente chega dá calafrios e vontade de marcar errado.

    Mas não nessa caso, caro jovem padawan.

    Reserva legal tem a finalidade de assegurar a integridade do capital social. Além disso, pode ser utilizado para duas coisas

    --> Compensar prejuízo

    --> Aumentar o capital

  • RESERVA LEGAL serve para: MAC

                                  M = Manter a integridade do Capital Social;

                                  A = Aumentar o Capital;

                                  C = Compensar prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    O aumento do capital social é finalidade da Reserva Legal (Art. 193 §2)

    bons estudos

  • A Reserva de Lucros a realizar é usada para pagamento de dividendos obrigatórios e compensação de prejuízos contábeis supervenientes.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
  • o    As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

     

    --> Pagamento de DIVIDENDOS

     

    --> Absorção de PREJUÍZOS

  • Reserva de Lucros a Realizar (facultativa).

    Tem como objetivo postergar o pagamento dos dividendos, ou seja, evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente. (proteção as disponibilidades da Companhia).

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    O resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    O lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A reserva de lucros a realizar SOMENTE poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    Os resultados positivos auferidos com variações cambiais devem ser incluídos no rol das previsões de lucros a realizar.

  • Segundo o § 2° do art. 197 da Lei n° 6.404/76, a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  •  As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: errado

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

  • As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para pagamento de dividendos

    ou absorção de prejuízos!

  • RESERVA DE LUCROS À REALIZAR NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

  • Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem s primeiros a serem realizados em dinheiro.

  • Só pode ser usada para pagamento de dividendos e absorção de prejuízo

  • Gabarito: Errado.

    Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, compensação de prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

As reservas de capital podem ser utilizadas para a compra de ações de empresas coligadas e controladas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).


    bons estudos
  •   II - resgate, reembolso ou compra de ações; a compra de ações não poderia ser de coligadas e controladas?

  • De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:

    I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II – resgate, reembolso ou compra de ações;

    III – resgate de partes beneficiárias;

    IV – incorporação ao capital social;

    V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Contudo, em seu art. 244 é afirmado o seguinte.

    Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.

    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • 06 Q489239 esta questão ajuda a responder.

    Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente. 

    A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital. gab certo

  • Incorporação ao capital social = aumento de capital social?

  • §  AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:

     

    ·         Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);

     

    ·         Resgate, reembolso, compra de ações;

     

    ·         Resgate de partes beneficiárias;

     

    ·         Incorporação ao capital social;

     

    ·         Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Grave, são apenas 5

     

    UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL 


    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;


    II - resgatereembolso ou compra de ações;


    III - resgate de partes beneficiárias;


    IV - incorporação ao capital social;


    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

  • A Chiquinha está confundindo Reserva de Capital com Reserva Legal.

  • Reservas de Capital: são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por NÃO se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

    São contas patrimoniais do Patrimônio Líquido, são origens de recursos.

    Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.

    As reservas de capital SOMENTE podem ser utilizadas para:

    Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Incorporação ao capital social;

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

  • Ta meu povo, eu sei a letra da lei, inclusive, esta fala em seu art. 200 II : Resgate, reembolso e COMPRA DE AÇÕES. Preciso de um esclarecimento do por que essa "compra de ações" não pode ser de empresas coligadas e controladas. Esse é o núcleo da questão...

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:

    I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II – resgate, reembolso ou compra de ações;

    III – resgate de partes beneficiárias;

    IV – incorporação ao capital social;

    V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Art. 244 afirma o seguinte.

    É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.

    Fonte: //rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • As ações que estão na lei são as ações próprias (ações em tesouraria).

  • NÃO é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas.

    Utilização das reservas de capital

    Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);

    Resgate, reembolso, compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Incorporação ao capital social;

    Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    A questão erra ao dizer que é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas. As ações que podem ser adquiridas são as ações da própria companhia, isto é, ações em tesouraria. 

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de

    lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for

    assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes

    beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • Resgate, reembolso, compra de ações da própria entidade

  • A reserva de capital representa o valor recebido por uma empresa que não passa pelo resultado, uma vez que não possui relação com a entrega de bens e serviços, sendo correspondente às contribuições feitas pelos acionistas relacionadas ao incremento do capital social.
  • Art. 244. É VEDADA a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Letra de lei veda o que a questão afirma.

    Bons Estudos!

  • A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.

    fonte: alfa

  • ERRADO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:PIRRA

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • "QUER" UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL "só se for usando a" (R.R.I.P.A)

    Resgate, reembolso ou compras de ações

    Resgate de partes beneficiárias

    Incorporação ao CS

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais

    Absorção de prejuizo

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.

  • Errado . As ações que podem ser compradas são as ações em tesouraria ,ou seja, da própria empresa.

  • Gab. E

    O resgate, reembolso ou compra de ações (art. 200, I, L. 6.404) da reserva de capital não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas (art. 244, L. 6.404).

    Por exemplo, a empresa pode, utilizando-se da reserva de capital, pagar aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência nos casos previstos na legislação societária (reembolso de ações), ou comprar as próprias ações da companhia para retirá-las definitivamente de circulação (resgate de ações). No entanto, tais operações, reprisando-se, não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    É importante lembrar que, enquanto essas ações forem mantidas em tesouraria, os acionistas não terão direito a dividendo nem a voto. 

  • Interessante que o § 1º do próprio Art. 244 tráz uma exceção que permite a compra das ações desde que obedecidas as regras do Art. 30. Mas deve prevalecer a regra.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Podem ser utilizadas para compra de ações APENAS da própria companhia, NÃO abrange ações de coligadas e controladas.

  • As reservas de capital podem ser utilizadas para:

    • Absorção de prejuízo (Facultativo)
    • Resgate, reembolso e compra de ações próprias (ações em tesouraria)
    • Resgate de partes beneficiárias
    • Incorporação ao capital social
    • Pagar dividendos -> Ações preferenciais. NÃO PODE SER PAGO À AÇÃO ORDINÁRIA

    E

    Fonte: Minhas anotações com base na explicação da questão pelo Gabriel Rabelo

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.

  • Utilização das Reservas de Capital:

    • II - Resgate, reembolso ou compra de ações;
    • Exceto: Ações de Coligadas e Controladas.


ID
1467730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à contabilização dos itens do ativo e do passivo.

Os custos de serviços diários não devem ser reconhecidos no valor contábil da propriedade mantida para investimento

Alternativas
Comentários
  • CPC 28

    18. Segundo o princípio de reconhecimento do item 16, a entidade não reconhece no valor contábil da propriedade para investimento os custos de serviços diários da propriedade. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos na demonstração do resultado quando incorridos. Os custos de serviços diários são basicamente os custos da mão-de-obra e dos bens consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade dessas despesas é muitas vezes descrita como sendo para "reparo e manutenção‖ da propriedade.
  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CERTO

     

    CPC 28

     

    18. Segundo o princípio de reconhecimento do item 16, a entidade não reconhece no valor contábil da propriedade para investimento os custos de serviços diários da propriedade. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos na demonstração do resultado quando incorridos. Os custos de serviços diários são basicamente os custos da mão-de-obra e dos bens consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade dessas despesas é muitas vezes descrita como sendo para "reparo e manutenção‖ da propriedade.

  • A entidade não reconhece no valor contábil da propriedade para investimento os custos de serviços diários da propriedade. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos na demonstração do resultado quando incorridos. Os custos de serviços diários são basicamente os custos da mão-de-obra e dos bens consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade dessas despesas é muitas vezes descrita como sendo para "reparo e manutenção” da propriedade.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Assertiva perfeita.

    Conforme disposto pelo CPC,

    Custos de serviços diários são despesas.

  • GABARITO CERTO

    Gastos de capital:

    -beneficiam mais de um exercício social

    -são adicionados ao valor do ativo imobilizado

    ____________________

    Gastos do período:

    -só beneficiam um exercício

    -são despesas do período

  • imagina um um galpão com carros antigos e super caros, mantidos para exposição.É necessário pagar uns cara para lavar os carros, e limpar o galpão.E essa despesa operacional n integra o VC.

  • Será que meu carro vai ficar mais caro só porque eu lavo ele todo dia? Claro que não.


ID
1467733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à contabilização dos itens do ativo e do passivo.

O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    Já o Ativo Intangível gerado internamente pode vir a ser reconhecido caso atenda aos critérios de reconhecimento do CPC 04.

    Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo: (a) na fase de pesquisa;

    e/ou (b) na fase de desenvolvimento. 

    Embora os termos "pesquisa" e "desenvolvimento" estejam definidos, as expressões "fase de pesquisa" e "fase de desenvolvimento" têm um significado mais amplo para efeitos desta Norma.


  • CPC 04.

    48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.  


    Q - O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

    O CESPE trocou os conceitos.


  • ERRADA

    CPC 04 - (Item 65) A partir da data em que o ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento (itens 21, 22 e 57) o CUSTO se qualifica para o reconhecimento contábil nos termos deste Pronunciamento como estabelecido no item 24.

    Logo é demonstrado SIM , no Ativo Não Circulante , Balanço Patrimonial (Demonstração Contábil). 

  • Ele não de ser reconhecido como, bem intangível, mas vai para as demonstrações DRE ( como despesa).

  • Gaba: Errado

     

    Se o  ativo intangível gerado internamente atender a todos os requisitos de mensuração, pode sim ser reconhecido nas demonstrações contábeis. E quais são os requisitos para ser um ativo intangível?

     

    - Ser não monetário

    - Ser identificável

    - Ser separável

    - Capaz de gerar benefícios econômicos futuros

    - O custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade

     

     

  • Errado.

    CPC 04, ITENS 57 e 58. Na fase de sesenvolvimento de projeto interno, a entidade pode, em alguns casos, identificar um ativo intangível e demostrar que este gerará prováveis benefícios econômicos futuros, uma vez que a fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a fase de pesquisa.

     

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/4eBA1BxpoRA

  • Segundo o CPC 04, o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    Outros ativos intangíveis gerados internamente podem ser reconhecidos normalmente. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:

    (a) na fase de pesquisa; e/ou

    (b) na fase de desenvolvimento.

    Os gastos realizados pela entidade na fase de pesquisa não são ativados, mas reconhecidos como despesa quando incorridos, pois a entidade ainda não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros.

    Por outro lado, os gastos realizados pela entidade durante a fase de desenvolvimento devem ser ativados, desde que a entidade possa demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

    (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

    (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

    (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

    (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

    (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois um ativo intangível gerado internamente pode ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão:  PF Prova: AGENTE

    Não deve ser reconhecido como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. (C)

  • Se o ativo intangível gerado internamente atender a todos os critérios de reconhecimento, obviamente que ele será reconhecido no balanço patrimonial.

    Quais Critérios?

    Ser não monetário, identificável, seu custo ser mensurado com confiabilidade e provável geração de benefícios econômicos futuros.

  • CPC 04: Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    logo, o erro da questão é que ela falou que o intangível não deve ser reconhecido em nenhuma demonstração contábil, mas na verdade, os gastos referentes a tal ativo deverão ser reconhecidos no resultado....

  • Não se pode generalizar.

  • Ativo intangível gerado internamente NA FASE DE DESENVOLVIMENTO, atendendo aos critérios deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

  • Acho que o CESPE tentou confundir com o CPC relacionado ao item 63 (Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como ativos intangíveis).

  • Gabarito: ERRADO

    Para fixar! Se o ativo intangível gerado internamente atender a todos os critérios de reconhecimento, ele será reconhecido no balanço patrimonial.

    E quais são os requisitos para tal reconhecimento?

     

    - Viabilidade técnica

    - Intenção de concluir o projeto e de USÁ-LO OU VENDÊ-LO.

    - Capaz de gerar benefícios econômicos futuros

    - O custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade

  • Considero essa questão certa pois em via de regra NÃO deve integrar as demonstrações, SALVO SE atendidos os requisitos do CPC. Como no caso a questão não deixou isso claro, prefiro seguir a regra geral.

  • Outra ajuda a responder, veja:

    (CESPE/DPF/Contabilidade/2014)

    O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Gabarito: Certo

    => Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido.

    => Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

    (CESPE/Analista Contábil/CNJ/2013)

    Como na fase de pesquisa a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível, os gastos, quando incorridos, devem ser reconhecidos em contas de resultado. Gabarito: Certo

    => Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    (Resumo do CPC)

    ---> Viabilidade técnica para concluir o ativo

    ---> Intenção de concluir o ativo para uso ou venda

    ---> Capacidade para usar ou vender o ativo

    ---> Forma como o ativo gera benefícios econômicos futuros

    ---> Disponibilidade de recursos para concluir o desenvolvimento

    ---> Capacidade de mensurar os gastos

    Fonte: Meus resumos e Material Prof. Gabriel Rabelo

  • Nem sempre. Se eu puder mensurar o valor com confiabilidade, se o intangível gerado internamente for separável, posso reconhecer.

  • Uma coisa é não ser reconhecido como Intangível, outra é não ser reconhecido nas DCs.. nada com nada

  • Não cabe essa generalização, se o ativo intangível gerado internamente preencher todos os requisitos de ativo e de reconhecimento, então ele será reconhecido com A.Intangível.

  • Misturou conceitos. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura

    (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo (ou

    seja, nas demonstrações contábeis).

    O ativo intangível gerado internamente pode vir a ser reconhecido nas

    demonstrações contábeis, desde que atenda os critérios de reconhecimento do

    CPC 04 (R1).

    Gabarito: Errado.

  • (CESPE/DPF/Contabilidade/2014)

    O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Gabarito: Certo

    => Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido.

    => Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

    (CESPE/Analista Contábil/CNJ/2013)

    Como na fase de pesquisa a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível, os gastos, quando incorridos, devem ser reconhecidos em contas de resultado. Gabarito: Certo

    => Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    (Resumo do CPC)

    ---> Viabilidade técnica para concluir o ativo

    ---> Intenção de concluir o ativo para uso ou venda

    ---> Capacidade para usar ou vender o ativo

    ---> Forma como o ativo gera benefícios econômicos futuros

    ---> Disponibilidade de recursos para concluir o desenvolvimento

    ---> Capacidade de mensurar os gastos

    copiado da beatriz para depois montar meus resumos

  • Confundi Intangível gerado internamente com goodwill, viajei na maionese

  • O GOODWILL gerado internamente que não será reconhecido como Ativo.

  • Um ativo intangível gerado internamente pode ser reconhecido sim. O que não pode ser reconhecido é um ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente,

  • O F*** É QUEM TEM VARIOS COMENTÁRIOS EM OUTRAS QUESTÕES DIZENDO QUE O INTANGÍVEL QUE É PRODUZIDO INTERNAMENTE NÃO DEVE SER RECONHECIDO, AI CHEGA EM UMA QUESTÃO DESSA E QUEBRA A CARA,KKK

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  • ERRADO

    QUANDO UM INTANGÍVEL PODE SER RECONHECIDO

    • Fase de Desenvolvimento = quando capaz de gerar BENEFÍCIO FUTURO

  • Acredito que o erro é dizer que não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis, pois ele será reconhecido como despesa, logo, deverá sim constar nas demonstrações contábeis, mais especificamente na DRE

  • ERRADO.

    Generalizou. Alguns ativos intangíveis gerados internamente podem ser reconhecidos:

    CPC 04

    52. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:

    (a) na fase de pesquisa; e/ou

    (b) na fase de desenvolvimento.

    Exemplos de ativos intangíveis que não podem ser reconhecidos:

    48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

    63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  • Gab.: Errado.

    Atenção: o ativo intangível gerado internamente pode ser contabilizado. O que não pode ser reconhecido é o ágio por expectativa gerado internamente. Lembrando que, o ágio por expectativa ADQUIRIDO poderá ser reconhecido.

  • Na verdade, MARCAS, TÍTULOS DE PUBLICAÇÕES, LISTAS DE CLIENTES, E OUTROS ITENS SIMILARES, GERADO INTERNAMENTE, NÃO DEVEM SER RECONHECIDDOS COMO ATIVOS INTANGÍVEIS.

  • Não entendo essa questão, tendo em vista que qualquer marca gerada internamente não deve ser reconhecida como ativo intangível no balanço patrimonial, pois não pode ser mensurado com confiabilidade.

  • Gabarito: errado

    Outras questões sobre o intangível gerado internamente:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Contador

    O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros.(certo)

    Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Software em fase de desenvolvimento de projeto interno é exemplo de ativo intangível a ser reconhecido, em que os custos incorridos só podem ser capitalizados após a possibilidade de determinação da viabilidade tecnológica, se for possível medir os fluxos de benefícios econômicos futuros atribuídos a esse ativo, e ainda, se houver a intenção de uso ou venda.(certo)

    Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Para que um item seja classificado como ativo intangível, o seu custo deve ser mensurado com confiabilidade e os fluxos de benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao uso desse ativo devem ser gerados em favor da entidade.(CERTO)

  • Gabarito: errado

    PRIMEIRO: a questão quis confundir GOODWILL com ativo intangível.

    SEGUNDO: goodwill gerado internamente não é reconhecido, mas intangível gerado internamente PODERÁ ser reconhecido, com algumas observações... Veja:

    Ativo intangível em fase de pesquisa e desenvolvimento, o primeiro será reconhecido como despesa , quando incorrido, já o último será ativo.

    Veja questões que ratificam:

    Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade

    De acordo com o pronunciamento do CPC que trata de ativos intangíveis, o tratamento contábil que uma companhia aberta deve adotar em relação aos gastos destinados à geração de ativo intangível internamente e realizados durante a fase de pesquisa de projeto interno consiste em reconhecer esses gastos como :

    despesa, que não deve ser apropriada ao custo do ativo intangível no futuro.

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Contabilidade

    Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de um ativo intangível são tratados, respectivamente, como despesa no resultado do período e ativo, caso demonstrem, entre outros aspectos, capacidade de gerar benefícios econômicos futuros.(certo)

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade

    Como na fase de pesquisa a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível, os gastos, quando incorridos, devem ser reconhecidos em contas de resultado.(CERTO)

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Contador

    O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros.(certo)  

    Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Software em fase de desenvolvimento de projeto interno é exemplo de ativo intangível a ser reconhecido, em que os custos incorridos só podem ser capitalizados após a possibilidade de determinação da viabilidade tecnológica, se for possível medir os fluxos de benefícios econômicos futuros atribuídos a esse ativo, e ainda, se houver a intenção de uso ou venda.(certo)

  • ERRADO

     Se o ativo  intangível  gerado internamente  atender  a  todos  os critérios de reconhecimento, obviamente que ele será reconhecido no balanço patrimonial. 

    Q368320- A distinção básica entre ativo intangível e goodwill reside no fato de o primeiro ser, necessariamente, identificável, ao passo que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não é identificado individualmente apesar de ser um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios. (CERTO)

    Q477160- Para que um item possa ser reconhecido como ativo intangível, a legislação exige que a organização demonstre que ele é: identificávelcontrolável, gerador de benefícios econômicos futuros mensurável. (CERTO)

  • O ativo intangível gerado internamente pode ser reconhecido como ativo, se preenchido os devidos requisitos:

    -separável

    -identificável

    -controlado

    -futuros benefícios

    Já o Good Will [ ágio por rentabilidade futura ] não é um ativo intangível em hipótese nenhuma, e não pode ser reconhecido se gerado internamente.

    Gaba: ERRADO.


ID
1467736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue o item que se segue, relativos à contabilização dos itens do ativo e do passivo.

O arrendamento mercantil operacional deve ser reconhecido pelo arrendatário em contas específicas do ativo e do passivo no seu balanço por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada.

Alternativas
Comentários
  • CPC 06 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL


    20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.

  • O correto é arrendamento financeiro!

  • Colegas,

    Contabilidade não é meu forte, mas seguindo a dica da Tatiana encontrei essa explicação no site portal de contabilidade. Espero que ajude.

    1. LEASING FINANCEIRO

    De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo. [...]

    2. LEASING OPERACIONAL 

    As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial. 

    As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês. 

    As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência. [...]

  • Sobre arrendamento mercantil (Leasing), para facilitar a lembrança de uma forma simples e prática na hora da prova:


    - Arrendamento Operacional = Aluguel ---- É contabilizado? SIM, na empresa arrendadora, no seu Imobilizado.

    - Arrendamento Financeiro = Compra Financiada ---- É contabilizado como diz a questão.

    Espero ter ajudado.
  • Deve ser reconhecido com despesa de arrendamento.

  • como o arrendamente operacional é uma espécie de aluguél não há que se falar em ativar imóvel.

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: ERRADO

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL

     

    ·         A contabilização, neste tipo de arrendamento, é feita apenas pela utilização do bem, por competência. Não gera contabilização no ativo.

  • ERRADO

     

    Arrendamento Mercantil Operacional = DESPESA

    Arrendamento Mercantil Financeiro = ATIVO

  • Uma observação,se  fosse ARRENDAMENTO FINANCEIRO o reconhecimento seria feito por quantias iguais ao VALOR JUSTO(de mercado) da propriedade arrendada ou VALOR PRESENTE, dos dois o MENOR.

  • A questão inverteu os conceitos de arrendamento mercantil financeiro e operacional.

     

    ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

     

    *Há transferência dos riscos e benefícios inerentes à propriedade

     

    *Possui essência de uma compra financiada

     

    *Ativo

     

     

    ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL

     

    *Não há transferência dos riscos e benefícios inerentes à propriedade

     

    *Possui essência de um aluguel

     

    *Despesa

     

     

    GAB: E

  • Vai direto para despesa

  • Questão Desatualizada.

    Antes da última revisão do CPC 06 a classificação de arrendamento financeiro e operacional era importante para fins de contabilização pelo arrendatário. Agora o entendimento é que o arrendatário contabilize ambos os tipos de arrendamento no Ativo. (Gilmar Possati - Estratégia Concursos)

  • Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo; e

    o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente)

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ID
1467739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à contabilização dos itens do ativo e do passivo.

O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e à sua localização atuais.

Alternativas
Comentários
  • O valor de custo dos estoques deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, ou seja, além de incluir o preço de compra, deve incluir os impostos de importação e outros tributos (não recuperáveis pela Entidade), custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamenteatribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes são deduzidos na determinação do custo de aquisição (CPC 16 )

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=113. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)

  • CPC 16(R1):

    10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem
    como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
     

  • Custos do estoque


    O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.


    Gabarito C

    Fonte: CPC 16.

  • Segundo o CPC 16 – Estoques, o valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. Com isso, correta a afirmativa.

    É importante que você saiba que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição (ou seja, não fazem parte do custo de aquisição).

  • Custo do Estoque: O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. 

    O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão-de-obra direta. Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados.

    Os custos indiretos de produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção, tais como a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas e equipamentos e os custos de administração da fábrica.

    Os custos indiretos de produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão-de-obra indireta.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: CPC 16

  • C!

    Custos do estoque

    10. O valor de custo do estoque deve incluir TODOS OS CUSTOS de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

  • CUSTO (CPC 16)

    1. Preço de AQUISIÇÃO / TRANSFORMAÇÃO + CUSTOS para trazer à CONDIÇÃO E LOCALIZAÇÃO ATUAL;

    2. IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO;

    3. IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS;

    4. TRANSPORTE;

    5. SEGURO;

    6. DEDUÇÃO DE DESCONTOS COMERCIAIS E ABATIMENTOS.

    ..................................................................................................................................................................................................

    Segundo o CPC 16 – Estoques, o valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. Com isso, correta a afirmativa.

    É importante que você saiba que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição (ou seja, não fazem parte do custo de aquisição).

    Igor Cintra | Direção Concursos

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  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  CPC 16 / Gilmar Possati - Estratégia

    Custo do Estoque: O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação,  bem  como  outros  custos  incorridos  para  trazer  os  estoques  à  sua  condição  e localização atuais.  

    E o que são custos de aquisição e transformação? 

    • O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro,  manuseio  e  outros  diretamente  atribuíveis  à  aquisição  de  produtos  acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

     

    • Os custos de transformação de estoques incluem os custos  diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão-de-obra direta. Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam  incorridos  para  transformar  os  materiais  em  produtos  acabados.  Os  custos  indiretos  de produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção, tais como a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas  e  equipamentos  e  os  custos  de  administração  da  fábrica.  Os  custos  indiretos  de produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão-de-obra indireta. 

    =-=-=

    TOME NOTA:

    Custos de Aquisição 

    Preço de Compra 

    • (+) impostos não recuperáveis 
    • (+) custos de transporte (frete), seguro, manuseio 
    • (+)  outros  custos  diretamente  atribuíveis  à  aquisição  de  produtos  acabados, materiais e serviços  
    • (-) Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes 
    • (-) Impostos recuperáveis 

    Custos de Transformação 

    Custos diretamente relacionados com as unidades produzidas 

    • (+) alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados
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  • TODOS... Mas tem exceção (Impostos recuperáveis) .

    Essa dai não tem nem oque brigar com a cespe mas com quem redigiu esse CPC ai...

  • CUSTO DE ESTOQUE

     

    O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

     

    • Aquisição
    • Transformação
    • Bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atual.


ID
1467742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Considerando que uma empresa apresente índices de liquidez imediata, de liquidez corrente, de liquidez seca e de liquidez geral iguais a 0,70; 1,80; 0,70 e 1,80, respectivamente, e que todos os ativos estejam classificados no ativo circulante, julgue o item seguinte.

O saldo do passivo não circulante será inferior ao saldo do passivo circulante

Alternativas
Comentários
  • A questão é clara ao dizer que todos os ativos estão classificados no circulante, portanto:

                                      Ativo = AC

    O índice de liquidez corrente é:

                           AC/PC = 1,8; ou Ativo/PC = 1,8; ou Ativo = 1,8 x PC


    Sabemos que:

                               Passivo + PL = Ativo

    Desmembrando:

                             PC + PNC + PL = 1,8 x PC

                                  PNC + PL = 0,8 x PC

    A soma dos valores do PNC e do PL são menores do que o PC; portanto, tanto PNC quanto o PL são menores que o PC.

    Gabarito: Correto

  • Fiz diferente... O comando informa que todo o ativo é AC, e que LG = LC. 



    Logo, AC/PC+PNC = AC/PC   :::    PC + PNC = PC   >>> Pra que essa igualdade seja possivel, PNC = 0, pois todos os outros indices tem o PC como denominador, e são diferentes de zero. Ou seja, PC é diferente de zero.


    Então, PC = AC, e PNC = 0.


    Gabarito: Certo.

  • Creio que os comandos adotados pelo Daniel Dantas fica mais fácil de compreender.. na verdade, basta analisar os indicadores LC e LG. Vejamos:

    LC = AC/PC => 1,80

    LG= AC+ARLP / PC+PELP => 1,80


    Se não há ARLP, e esses 2 índices tem o mesmo valor (1,80), não há como ter saldo em PELP, caso contrário a LG obrigatoriamente teria um resultado diferente da LC.

  • Pode-se achar a resposta com apenas dois índices:

    LC = AC/PC = 1,80 = 180/ 100 (ativo circulante = 180 e passivo circulante = 100)


    LC = LG ----- 1,80 = 1,80 ----não existe ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO E NEM PASSIVO CIRCULANTE - são nulos


    assim, passivo circulante é maior que passivo não circulante, pois esse é nulo.


ID
1467745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Considerando que uma empresa apresente índices de liquidez imediata, de liquidez corrente, de liquidez seca e de liquidez geral iguais a 0,70; 1,80; 0,70 e 1,80, respectivamente, e que todos os ativos estejam classificados no ativo circulante, julgue o item seguinte.

O saldo dos estoques será superior ao saldo do passivo não circulante.

Alternativas
Comentários
  • A questão é clara ao dizer que todos os ativos estão classificados no circulante, portanto:

                                      Ativo = AC

    O índice de liquidez seca é:

                           (AC - Estoques)/PC = 0,7; ou AC = Ativo = 0,7PC + Estoques

    Sabemos que:

                               Passivo + PL = Ativo

    Desmembrando:

                               PC + PNC + PL = 0,7PC + Estoques

                                 Estoques = 0,3PC + PNC + PL 

    O estoque corresponde à soma do PNC mais o PL mais parte do PC.

    Gabarito: Correto

  • No final, não seria Estoques = 1,7PC + PNC + PL ??

  • Respondi mais ou menos por lógica.....

    Liquidez corrente = AC/PC = 1,80 -------------------- ou seja, AC = 1,8PC


    Liquidez seca =  (AC-Estoques)/PC = 0,70 -------- ou seja:

    1,8PC - Estoques = 0,7PC Estoques = 1,1 PC

    O enunciado diz que todos os ativos estão classificados como Ativo Circulante. O índice de liquidez geral é o mesmo que o de liquidez corrente, logo, no passivo total somente temos passivo circulante. Logo, saldo de estoques é maior que o passivo não circulante.
  • Poderia ser resolvido assim:


    LI = disponibilidades/passivo circulante = 0,70, que pose ser lido assim : LI = 70/100 (disponibilidades 70 e passivo circulante 100)


    LC = ativo circulante/passivo circulante = 1,80, que pose ser lido assim: LC = 180/100 (ativo circulante 180 e passivo circulante 100)


    estoques = ativo circulante - disponibilidades = 180 - 70 = 110


    ou seja, o estoque é MAIOR que o passivo circulante.
  • Pelo visto tinha varias formas de fazer..
    Eu só usei a formula de liquidez geral: (Ac + AñC) / (PC + PÑC) =1,8, como AÑC é 0, pq a questão disse.
    A fórmula fica assim: AC/ (PC+ PÑC) = 1,8

    Liquidez corrente: AC / PC =1,8
    ou seja, o PÑC é igual a 0, pq AC/PC é o mesmo valor que AC/(PC+PÑC).
    o estoque não pode ser negativo, nem 0, então é maior que o PÑC.
  • Dado que os Ativos Circulantes correspondem a todo o Ativo e que a Liquidez Geral e a Corrente são iguais (1,80), o Passivo Não Circulante terá valor igual a 0,00.
    Dado que a Liquidez Corrente e a Liquidez Seca são diferentes, a conta Estoques é maior que 0. Portanto, é maior.

  • Vamos supor que o Passivo Circulante seja de 100. Vamos calcular o restante:

    Liquidez Corrente = AC / PC = 1,80

    LC = AC / 100 = 1,80 =

    Ativo circulante = 180.

    Liquidez Imediata = Disponibilidades / PC

    0,70= Disponibilidades/100

    Disponibilidade = 70

    Liquidez Seca = (AC – Estoque) / PC

    0,70 = 180 – Estoque /100

    0,70 x 100 = 180 – Estoque

    E = 180-70

    E = 110

    Liquidez Geral = (AC + AÑC) / (PC + PÑC) = 1,80

    A questão informa que “todos os ativos estejam classificados no ativo circulante”, portanto:

    Liquidez Geral = (AC + AÑC) / (PC + PÑC)

    1,80 = 180/100+ PÑC

    PÑC = 0

    Passivo não circulante = zero (poderíamos deduzir isso, já que todos os ativos estão no Ativo Circulante e o índice de liquidez corrente e de liquidez geral é o mesmo).


ID
1467748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Considerando que uma empresa apresente índices de liquidez imediata, de liquidez corrente, de liquidez seca e de liquidez geral iguais a 0,70; 1,80; 0,70 e 1,80, respectivamente, e que todos os ativos estejam classificados no ativo circulante, julgue o item seguinte.

O saldo do passivo exigível será igual ao saldo das disponibilidades

Alternativas
Comentários
  • O saldo do Passivel Exigivel é igual ao do AC, pois os indices de LG e LC sao iguais, e o comando da questão informa que que todos os ativos estao classificados no AC. Logo, AC = PC.

  • Matematicamente:

    Índice de Liquidez imediata = Disponibilidades / Passivo Circulante

    0,7 = DISP / PC

    DISP = 0,7 PC

    Se a Disponibilidade é igual a 70% do passivo circulante ela não tem como ser igual ao passivo exigível que é a soma do Passivo cirulante + Passivo Não circulante.


    Fé Em DEUS! Vamos chegar lá!



  • O enunciado diz que a liquidez geral e a liquidez corrente são iguais a 1,8. Logo:

    AC/PC = 1,8

    AC + ARLP/P = 1,8

    Porém, o enunciado diz que todos os ativos estão classificados no ativo circulante. Assim, ARLP = 0. Portanto:

    AC/PC = 1,8

    AC/P = 1,8

    Conclui-se que não há passivo não-circulante, sendo P = PC

    Prosseguindo, o enunciado diz que:

    D/PC = 0,7. Sabemos que P = PC, logo D/P = 0,7

    A questão diz que o passivo exigível será igual ao saldo das disponibilidades, o que está errado. As disponibilidades são menores, pois D/P < 1


ID
1467751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Considerando que uma empresa apresente índices de liquidez imediata, de liquidez corrente, de liquidez seca e de liquidez geral iguais a 0,70; 1,80; 0,70 e 1,80, respectivamente, e que todos os ativos estejam classificados no ativo circulante, julgue o item seguinte.

O saldo dos estoques será inferior ao saldo das disponibilidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Liquidez imediata = Disponibilidades/PC => Disponibilidades = 0,7PC
    Liquidez corrente = AC/PC => AC = 1,8PC
    Liquidez seca = (AC-Estoques)/PC => 1,8PC - Estoques = 0,7PC => Estoques = 1,1PC

    Logo, estoques possui um saldo maior que disponibilidades.
  • Poderia ser resolvido assim:


    LI = disponibilidades/passivo circulante = 0,70, que pose ser lido assim : LI = 70/100 (disponibilidades 70 e passivo circulante 100)


    LC = ativo circulante/passivo circulante = 1,80, que pose ser lido assim: LC = 180/100 (ativo circulante 180 e passivo circulante 100)


    estoques = ativo circulante - disponibilidades = 180 - 70 = 110


    ou seja, o estoque é MAIOR que as disponibilidades.


ID
1467754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere a definição, objetivos e componentes do controle interno, julgue o item a seguir.

A salvaguarda dos ativos da entidade para evitar perdas ou uso prejudicial dos recursos é um objetivo da atuação do controle interno, sendo o componente relacionado ao ambiente de controle primordial na definição dos riscos para evitar ocorrências indesejáveis.

Alternativas
Comentários
  • A salvaguarda de ativos é um dos objetivos do controle interno.

    A segunda parte da questão também está correta, já que o ambiente de controle compreende o tom de uma organização e fornece a base pela qual os riscos são identificados e abordados pelo seu pessoal, inclusive a filosofia de gerenciamento de riscos, o apetite a risco, a integridade e os valores éticos, além do ambiente em que estes estão.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Dá pra saber o que é pedido neessa questão?

     

  • A salvaguarda dos ativos da entidade para evitar perdas ou uso prejudicial dos recursos é um objetivo da atuação do controle interno, sendo o componente relacionado ao ambiente de controle primordial na definição dos riscos para evitar ocorrências indesejáveis. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o gerenciamento de riscos corporativos é constituído de oito componentes inter-relacionados pela qual a administração gerencia a organização, sendo a salvaguarda dos ativos um dos objetivos do ambiente de controle que abrange a cultura de uma organização, fatores de riscos, supervisão da administração, integridade, valores éticos e a competência do pessoal, alçadas e reponsabilidades, organização e desenvolvimento de seu pessoal.

  • Gabarito um tanto quanto questionável (foi dado correto pela banca)

    É questão sobre a COSO I - Controle interno.

    1) A salvaguarda de ativo é um dos objetivos da categoria de objetivos operacionais.

    2) E o componente a que ele está relacionado, ao meu ver seria avaliação de riscos, e não ambiente de controle.

    Segundo a COSO I , o controle interno teria 3 objetivos:

    1) Operacional: esses objetivos são relacionados com a eficiência e eficácia dos processos operacionais, incluindo o desempenho quanto ao alcance das metas financeiras e/ou operacionais e a salvaguarda dos ativos contra a ameaça de perdas.

    2) Comunicação ou Divulgação: esses objetivos relacionam-se a divulgações financeiras e não financeiras, internas e externas, podendo abranger os requisitos de confiabilidade, oportunidade, transparência ou outros termos estabelecidos pelas autoridades normativas, órgãos normatizadores reconhecidos, ou às políticas da entidade.

    3) Conformidade: esses objetivos dizem respeito à aderência a normas, leis e regulamentos em que a organização tem obrigação.

    E este controle interno seria composto de 5 componentes:

    Para o COSO, o processo de controles internos deve ser constituído de 5 componentes, que se inter-relacionam:

    1) Ambiente de controle;

    2) Avaliação de riscos;

    3) Atividades ou procedimentos de controle;

    4) Informação e comunicação;

    5) Monitoração ou monitoramento

    Na parte (2) de avaliação de riscos:

    A avaliação de riscos envolve um processo dinâmico e iterativo para IDENTIFICAR e AVALIAR os riscos à realização dos objetivos, definindo e especificando as respostas adequadas a esses riscos

  • Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto a realização dos objetivos de uma entidade no que se refere a confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. Franco e Marra (2000) sintetizam muito bem e em poucas palavras um dos objetivos primordiais do controle interno e consolidam a diversidade da doutrina: “proteger o patrimônio da empresa”.

    A questão aborda ainda um dos componentes do controle interno: o ambiente de controle. O ambiente de controle é também conhecido como o “clima no topo”, pois é como a administração dissemina a cultura de controle na entidade.

    Resposta: certo

  • Segundo o COSO ICIF, os controles internos visam resguardar três categorias de objetivos: os operacionais, os de divulgação e os de conformidade. Os objetivos operacionais relacionam-se à eficácia e eficiência da organização e à salvaguarda de ativos, isto é, à proteção de objetivos da organização.

    Quando um ativo é salvaguardado, evita-se que perdas ou uso prejudicial desses recursos.

    Por sua vez, o ambiente de controle abrange a integridade e os valores éticos da organização; os parâmetros que permitem à estrutura de governança cumprir com suas responsabilidades de supervisionar a governança; a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade; o processo de atrair, desenvolver e reter talentos competentes; e o rigor em torno de medidas, incentivos e recompensas por performance. O ambiente de controle resultante tem impacto pervasivo sobre todo o sistema de controle interno.

    Portanto, quanto melhor o ambiente de controle de uma organização, menos riscos ela correrá e, portanto, será mais capaz de evitar ocorrências indesejáveis. 


ID
1467757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere a definição, objetivos e componentes do controle interno, julgue o item a seguir.

O sistema de controle interno de uma organização empresarial é uma combinação de políticas e procedimentos operacionais mantidos para a proteção dos ativos da entidade, devendo esse sistema ser estabelecido pelos proprietários, controladores ou administradores.

Alternativas
Comentários
  • Controle interno é um processo levado a cabo pelo Conselho de Administração, Direção e outros membros da organização com o objetivo de proporcionar um grau de confiança razoável na concretização dos objetivos, dentre eles a proteção dos ativos da entidade.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Achei que seriam os três, pois tem o"ou" limitando a dois. 

  • Segundo a NBC TA 315 controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto a realização dos objetivos de uma entidade no que se refere a confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.

    Segundo o COSO “o gerenciamento de riscos corporativos é um processo conduzido pelo conselho de administração, pela diretoria executiva e pelos demais empregados, e aplicado no estabelecimento de estratégias por meio de toda a organização”. 

    Resposta: certo

  • Fera essa definição! Um sistema de controle interno existe para isso mesmo: proteger os ativos da entidade (serve para outras coisas também, mas isso não deixa questão errada). Além disso, os principais responsáveis pela implantação de um sistema de controle interno eficaz são os responsáveis pela companhia (os donos, os controladores ou os administradores). 

  • Apenas a título de elucidação. Auditoria interna e controle interno são coisas distintas. Controle interno é o registro que o Zé, que trabalha na Indústria Logtipo, faz por meio de anotações na execução de suas atividades. Controle interno é, também, fruto das fichas que a secretária Maria da Logtipo guarda em seus arquivos. A auditoria interna é executada por determinado grupo de funcionários da própria Logtipo e o objeto da auditoria interna contempla o registro do Zé e as fichas que a Maria arquivou (elementos de controle patrimonial).

    Assim, procede a colocação de que o sistema de controle interno passa pelas "políticas e procedimentos operacionais" estabelecidos pelos donos, administradores e controladores da Logtipo. Isso, pois Zé e Maria não fariam nada do que foi descrito (registro e fichas) se a própria organização não tivesse estabelecido tais atos como políticas e procedimentos operacionais da Logtipo.

    Resposta: Certo.


ID
1467760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria

No que se refere a definição, objetivos e componentes do controle interno, julgue o item a seguir.

De acordo com as diretrizes de controle interno definidas pelo COSO (Committee of Sponsoring Organization), constituem componentes inter-relacionados não somente o ambiente de controle, a avaliação de riscos, informação e comunicação, mas também o monitoramento.

Alternativas
Comentários
  • Além desses quatro, temos também o componente Atividades de Controle.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Os cinco componentes são representados pelas linhas:Ambiente de Controle (control environment); Avaliação de Riscos (riskassessment); Atividades de Controle (control activities); Informação e Comunicação(information e communication); e Atividades de Monitoramento (monitoring activities).

  • NBC T 16-8

    Estrutura e componentes

    5.Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle; mapeamento e avaliação de

    riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.


  • Certo.

     

    Comentários:

    Embora a questão tenha deixado de citar mais um componente da estrutura de controles internos do

    COSO – as atividades de controle – não podemos dizer que está errada, já que os componentes citados
    realmente fazem parte do COSO I.

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Item certo.  COSO é o Comitê das Organizações Patrocinadas, da Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros. É uma entidade do setor privado, sem fins lucrativos, voltada para o aperfeiçoamento da qualidade de relatórios financeiros. Segundo esse COSO II, o Controle Interno apresenta oito componentes, a saber:

     

    1. Ambiente de Controle: demonstra o grau e comprometimento em todos os níveis da administração, com a qualidade do controle interno em seu conjunto.

     

    2. Avaliação de Riscos: identifica os eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil e avaliação dos riscos identificados.

     

    3.Atividades de Controle: medidas e ações integrantes de um sistema de controle que, se estabelecidas de forma tempestiva e adequada, podem vir a prevenir ou administrar os riscos inerentes ou em potencial da entidade.

     

    4. Informações e Comunicações: identifica, armazena e comunica toda informação relevante, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos.

     

    5. Monitoramento: compreende o acompanhamento da qualidade do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos. Pressupõe uma atividade desenvolvida ao longo do tempo.

     

    6. Definição/Fixação de objetivos: definidos pela alta administração, os objetivos devem ser divulgados a todos os componentes da organização, antes da identificação dos eventos que possam influenciar na consecução dos objetivos.

     

    7. Identificação de eventos: pode-se planejar o tratamento adequado para as oportunidades e para os riscos, que devem ser entendidos como parte de um contexto, e não de forma isolada.

     

    8. Resposta ao risco: para cada risco identificado, será prevista uma resposta, que pode ser de 4 tipos: evitar, aceitar, compartilhar ou reduzir.

     

    Os componentes de 1 a 5 (cor verde) são comuns ao COSO I e COSO II. Já os ambientes de 6 a 8 (cor vermelha) são inerentes, somente, ao COSO II.

  • é isso mesmo amigos. Muito embora a questão tenha deixado de citar as “atividades de controle” como um dos componentes da estrutura de controles internos do COSO, não podemos dizer que está errada, já que os componentes citados realmente fazem parte do COSO I.

    Gabarito: CORRETO

  • COSO – The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (Comitê das Organizações Patrocinadoras do Treadway). O COSO é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada à melhoria dos relatórios financeiros através da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa. É patrocinado por 5 das principais associações de classe de profissionais ligados à área financeira nos Estados Unidos, a saber:

    AICPA: American Institute of Certified Public Accounts - Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados

    AAA: American Accounting Association - Associação Americana de Contadores

    FEI: Financial Executives Internacional - Executivos Financeiros

    IIA: The Insititute of Internal Auditors - Instituto dos Auditores

    IMA: Institute of Management Accountants - Instituto dos Contadores Gerenciais

    O Comitê trabalha com independência, em relação a suas entidades patrocinadoras. Seus integrantes são representantes da indústria, dos contadores, das empresas de investimento e da Bolsa de Valores de Nova York.

    O primeiro presidente foi James C. Treadway, de onde veio o nome Treadway Comission.

  • Coso = 5 componentes:

    - Ambiente de controle (control environment)

    - Avaliação de Riscos (riskassessment);

    - Atividades de Controle (control activities);

    - Informação e Comunicação (information e communication); e

    - Atividades de Monitoramento (monitoring activities). 

    3 objetivos:

    - eficiência/eficácia operacional

    - informacao/fidedignidade dos relatórios

    - conformidade/compliance

  • Está correto, mas falta um componente: atividades de controle. Veja abaixo:

    Resposta certo

  • Perfeito! O COSO estabelece cinco componentes de controle interno: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.

    Repare que a questão não falou acerca do componente “atividades de controle”, mas questão incompleta não é questão errada, então, tá certa mesmo.  

  • O enunciado descreve corretamente os componentes do gerenciamento de riscos (ou componentes do controle interno).

    Gabarito: CERTO


ID
1467763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere a definição, objetivos e componentes do controle interno, julgue o item a seguir.

O objetivo do aperfeiçoamento do sistema de controles internos das entidades é eliminar de vez os riscos operacionais.

Alternativas
Comentários
  • Nem o melhor controle interno conseguiria eliminar de vez os riscos operacionais.

    Há limitações ao controle interno, como eventos externos, conluio de funcionários, dentre outros, o que impossibilita que esse controle dê uma garantia absoluta ou total para a empresa.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Em geral, risco não se elimina, risco se administra seja reduzindo ou transferindo para um terceiro (seguradora, por exemplo).

  • O objetivo primordial seria reduzir os riscos a patamares mais aceitáveis, já que a eliminação total de riscos revela-se, na prática, impossível.

  • Para eliminar o risco é fácil: basta fechar o negócio e apagar a luz ;)

    Brincadeira a parte, um dos objetivos dos sistemas de controles interno é gerenciar os riscos, pois nem sempre será possível eliminá-los ou mesmo mitigá-los. 

  • Objetiva reduzir os riscos à níveis aceitáveis ou ínfimos 

  • Quando se falar de Auditoria e Controle Interno, lembre-se de Obtenção de Segurança Razoável. Nada é Absoluto.

  • Não existe controle interno que assegure em 100% dos casos a eliminação dos riscos. Isso se deve ao fato de que os controles podem falhar, podem ser burlados mediante conluios, fraudes etc. Além disso, há limitações de custo x benefício.

    Resposta errado

  • Aí, não, moço! Os controles internos possuem diversas limitações (como julgamentos humano falhos e tendencioso, erros humanos, como enganos simples e a capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes). Essas limitações, portanto, fazem com que os controles internos não possam fornecer uma garantia absoluta que os objetivos serão atingidos).

    Portanto, o que os controles internos proporcionam são uma segurança razoável (mas não absoluta). Isso implica dizer que não conseguimos eliminar os riscos, mas apenas reduzi-los. 


ID
1467766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao ambiente de controle e à avaliação de riscos na organização, julgue o próximo item.

Um efetivo ambiente de controle é influenciado por fatores intangíveis, entre os quais se destacam os valores éticos das pessoas nele inseridas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o COSO, (Committee of Sponsoring Organization) o ambiente de controle “abrange a integridade e os valores éticos da organização […]”.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Certo.

     

    Comentário:

    Os fatores relacionados ao ambiente de controle incluem:
    – integridade e valores éticos;
    – competência das pessoas da entidade;
    – estilo operacional da organização;
    – aspectos relacionados com a gestão;
    – forma de atribuição da autoridade e responsabilidade.

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • aprendemos que o ambiente de controle inclui atitudes, conhecimentos e ações da administração e dos responsáveis pela governança em relação à importância do controle interno. Engloba os seguintes elementos:

    a) Integridade e valores éticos;

    b) Competência das pessoas da entidade;

    c) Estilo operacional da organização;

    d) Aspectos relacionados com a gestão;

    e) Forma de atribuição da autoridade e de responsabilidade.

    Gabarito: CORRETO

  • O ambiente de controle se refere ao “clima”, ao ambiente. À cultura disseminada na organização sobre o controle e abrange a integridade e os valores éticos da organização segundo o COSO.

    Resposta certo

  • Perfeito! É só lembrar que um dos componentes do controle interno é o ambiente de controle que abrange a integridade e os valores éticos da organização; os parâmetros que permitem à estrutura de governança cumprir com suas responsabilidades de supervisionar a governança; a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade; o processo de atrair, desenvolver e reter talentos competentes; e o rigor em torno de medidas, incentivos e recompensas por performance. O ambiente de controle resultante tem impacto pervasivo sobre todo o sistema de controle interno.

    Integridade, valores éticos e talentos, por exemplo, são fatores intangíveis.

  • Ambiente Interno – o ambiente interno compreende o tom de uma organização e fornece a base pela qual os riscos são identificados e abordados pelo seu pessoal, inclusive a filosofia de gerenciamento de riscos, o apetite a risco, a integridade e os valores éticos, além do ambiente em que estes estão.

    Gabarito: CERTO

  • "Intangíveis" não torna a assertiva errada?


ID
1467769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao ambiente de controle e à avaliação de riscos na organização, julgue o próximo item.

A alta administração, que exerce a função de governança da entidade, é responsável pela definição de um adequado ambiente de controle, que independe da atuação da auditoria interna ou externa

Alternativas
Comentários
  • [...], pois a auditoria interna tem a responsabilidade de avaliar a adequação do ambiente de controle.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O ambiente de controle relaciona-se ao pessoal e pelo ambiente da entidade. Base para os demais componentes, o ambiente de controle é afetado pela cultura organizacional e está relacionado aos controles informacionais. É detectado pela observação do ambiente, feita pela auditoria interna.

  • A auditoria interna auxilia a administração no cumprimento de seus objetivos.


    Então "INDEPENDE" está errado.


  • ERRADO

     

    Considerando que uma das atribuições da Auditoria Interna é a verificação dos controles internos da entidade, para emitirem uma opinião sobre se estão implementados e se são eficientes, e que o ambiente de controle é um dos componentes dos controles internos, fica claro que o ambiente de controle depende da atuação da Auditoria Interna.

     

    Prof. Claudenir Brito/Estratégia Concursos

  • Errado.

     

    Comentários:
     

    Considerando que uma das atribuições da Auditoria Interna é a verificação dos controles internos da entidade, para emitirem uma
    opinião sobre se estão implementados e se são eficientes, e que o ambiente de controle é um dos componentes dos controles

    internos, fica claro que o ambiente de controle depende da atuação da Auditoria Interna.

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • QUESTÃO ERRADA,

    A questão sugere que a alta administração é a única responsável pela Governança da entidade, quando na verdade a Governança é compreendida como um sistema de relacionamentos entre as diversas partes relacionadas, ex: Alta administração, acionistas, Conselho Administrativo, Conselho fiscal, Auditoria interna, auditoria independente. 

    Na concepção de Governança pública, inclusive, a responsabilidade das instâncias de governança atuam na avaliação, orientação e monitoramento da gestão (Alta administração), com vistas a garantir o maior atendimento das necessidades dos cidadãos nas prestações dos serviços, e efetividade das ações públicas. 

    A auditoria interna atua provendo subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e do CONTROLE da organização, no auxilio ao seus objetivos. Ja a auditoria externa aumenta a confiabilidade e regularidade das informações a todos, proporcionando um melhor controle aos envolvidos.

  • Afirmação 1: A alta administração, que exerce a função de governança da entidade, é responsável pela definição de um adequado ambiente de controle. CORRETO


    Afirmação 2: Um adequado ambiente de controle independe da atuação de auditoria interna ou externa. ERRADO

  • Item errado. Segundo o COSO, a administração estabelece uma filosofia quanto ao tratamento de riscos e estabelece um limite de apetite a risco. O ambiente interno determina os conceitos básicos sobre a forma como os riscos e os controles serão vistos e abordados pelos empregados da organização. Logo, é a auditoria interna que tem a responsabilidade de avaliar a adequação do ambiente de controle, uma vez que esse ambiente (de controle) é um dos oito componentes que compõe o controle interno.

  • questão sem sentido. É uma das atribuições da Auditoria Interna a verificação dos controles internos da entidade, emitindo uma opinião sobre se estão implementados e se são eficientes. Uma vez que o ambiente de controle é um dos componentes do controle interno, fica claro que o ambiente de controle depende da atuação da auditoria interna.

    Gabarito: ERRADO

  • A governança é responsável pela implementação dos controles internos, entretanto, a auditoria interna atua no monitoramento dos controles, logo é parte importante do sistema de controle.

    A auditoria externa, embora não atue no monitoramento dos controles para agregar valor à administração, poderá, no curso de seu trabalho, detectar deficiências nos controles, devendo comunicar à administração da entidade. Logo é errado afirmarmos que as auditorias externas e internas não influenciam.

    Resposta errado

  • De fato, a governança da entidade é responsável por um adequado ambiente de controle. No entanto, a auditoria interna e a auditoria interna são instâncias de apoio a governança e, justamente por sua função, auxiliam a governança a estrutura um ambiente de controle adequado.

    Imagine se uma organização pública não fosse auditada. Isso poderia levar os funcionários a serem mais negligentes no trabalho e a maiores desperdícios de recursos públicos. No entanto, o simples fato de que, a qualquer momento, uma auditoria pode ser deflagrada na organização, já fa com que os funcionários sejam mais cuidados e zelosos com o trabalho. Ou seja, a atuação da auditoria interna ou externa contribui, e muito, para a existência de um ambiente de controle adequado.

    Portando, questão errada, já o ambiente de controle depende, sim, da atuação da auditoria.

  • Apesar de a alta administração ser a principal responsável por estabelecer as estruturas de governança, bem como a filosofia quanto ao tratamento de riscos, essa função não é feita de isolada. A auditoria interna e externa fornecem subsídios para aperfeiçoamento dos sistema de controle interno (ambiente de controle), que é um dos componentes da gestão de riscos.

    Gabarito: ERRADO

  • errada

    A verificação dos controles internos da entidade com emissão de opinião é uma das atribuições da Auditoria Interna. O ambiente de controle é parte do controle interno, ou seja, o ambiente de controle depende da atuação da auditoria interna.


ID
1467772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao ambiente de controle e à avaliação de riscos na organização, julgue o próximo item.

Independentemente da existência de uma área específica de gestão de riscos, a auditoria interna é organizada com a função de assegurar o cumprimento dos objetivos do negócio e o gerenciamento de riscos.

Alternativas
Comentários
  • Os auditores internos desempenham uma função essencial ao avaliar a eficácia do gerenciamento de riscos corporativos e ao recomendar melhorias.

    As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Essa tarefa compreende a avaliação da confiabilidade das informações, a eficácia e a eficiência das operações e o cumprimento de leis e normas aplicáveis.

    Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Desde quando a auditoria interna ASSEGURA alguma coisa? Não concordo com o gabarito da banca nem com o comentário do professor. Mas tem uma frase que diz: "aceita que dói menos!"

  • Também achei muito estranha essa afirmação de que auditoria interna assegura o cumprimento dos objetivos. E os comentários do professor do estratégia estão muito superficiais.

    segundo a NBC TI 01 - DA AUDITORIA INTERNA a questão estaria errada:

    12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna

    12.1.1.1 – Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada Auditoria Interna.

    12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

    12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.




  • Apesar de achar estranho o "assegurar", veja que este termo é descrito nas normas de auditoria interna do IIA Brasil (THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS) (http://www.iiabrasil.org.br/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf)

    2130 – Governança Corporativa

    A atividade de auditoria interna deve avaliar e fazer recomendações apropriadas para a melhoria do processo de governança corporativa no cumprimento dos seguintes objetivos:

     • Promoção a ética e valores apropriados dentro da organização.

    • Assegurar a gestão do desempenho eficaz da organização e a responsabilidade por prestação de contas.

    • Comunicar de forma eficaz às área apropriadas da organização, as informações relacionadas a risco e controle.

    • Coordenar de forma eficaz as atividades e comunicar a informação entre o conselho, os auditores externos e internos e administração. 

  • AUDITORIA INTERNA auxilia a administração no cumprimento de seus objetivos!

    "Assegurar" forçou a barra. 


  •  

     

    Como podemos traduzir da definição de Auditoria interna, pelo Instituto de Auditores Internos – IIA –, definida em seu estatuto:

    “A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.” (grifamos)

     

    Gabarito: CORRETO

     

     

    Prof. Claudenir Brito/Estatégia Concursos

  • Certo.

     

    Comentários:

     

     

    Os auditores internos desempenham uma função essencial ao avaliar a eficácia do gerenciamento de riscos corporativos

    e ao recomendar melhorias.

    As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os

    sistemas de controle. Essa tarefa compreende a avaliação da confiabilidade das informações, a eficácia e a eficiência das

    operações e o cumprimento de leis e normas aplicáveis.

    Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração

    ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação

    e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Primeiro, vamos relembrar a definição de Auditoria Interna segundo o IIA:

              “Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria com o objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa”. Observem que a questão está de acordo com a definição da auditoria interna.

    Gabarito: CORRETO.

  • A auditoria interna á uma instância interna de governança da organização. Ela tem como objetivo realizar avaliações na gestão e reportar suas conclusões diretamente ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Auditoria, caso este exista.

    Para bem cumprir suas atividades, a auditoria interna avalia e monitora riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração.

  • Questão pode gerar alguma dúvida no candidato. O papel da auditoria interna, de fato, é aprimorar o controle interno e o gerenciamento de riscos de modo a proporcionar segurança razoável quanto ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

    Da forma como foi escrito o enunciado passa um pouco a noção de que auditoria interna assegurasse 100% o cumprimento dos objetivos, o que não é verdade.

    Apesar disso, o enunciado foi considerado correto pela banca.

    Gabarito: CERTO

  • Lamentável. O Cespe faz o que quer.

    Vejam essa outra questão da banca:

    CESPE/2013/Telebras

    O auditor interno em consultoria ou no gerenciamento de riscos deve limitar suas funções ao estabelecimento ou melhoria dos processos, devendo abster-se de cumprir o papel de gerenciador efetivo dos riscos da organização.

    Gabarito: certo

  • "Assegurar" é forçar a barra. É triste a atuação dessas bancas.


ID
1467775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao ambiente de controle e à avaliação de riscos na organização, julgue o próximo item.

Embora o ambiente de controle da organização seja formado por pessoas cujas experiências e habilidades técnicas recebem influência do próprio ambiente de trabalho, a cultura organizacional não pode influenciar os padrões de controles internos definidos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organization), o ambiente de controle abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura.

    Os fatores do ambiente interno compreendem a filosofia administrativa de uma organização no que diz respeito aos riscos; o seu apetite a risco; a supervisão do conselho de administração; a integridade, os valores éticos e a competência do pessoal da organização; e a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu pessoal.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O ambiente de controle relaciona-se ao pessoal e pelo ambiente da entidade. Base para os demais componentes, o ambiente de controle é afetado pela cultura organizacional e está relacionado aos controles informacionais. É detectado pela observação do ambiente, feita pela auditoria interna.

  • Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2015 /Banca: CESPE/ Órgão: MPU/ Prova: Analista do MPU - Finanças e Controle

    Em relação ao ambiente de controle e à avaliação de riscos na organização, julgue o próximo item.
    Um efetivo ambiente de controle é influenciado por fatores intangíveis, entre os quais se destacam os valores éticos das pessoas nele inseridas.

    RESPOSTA: CERTA

  • Errado.

     

     

    Comentários:

    Questão bastante simples. Se o ambiente de controle é um dos componentes dos controles internos, é
    claro que a cultura organizacional, que faz parte do ambiente de controle pode influenciar os padrões de controles internos definidos.

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Poder no sentido de "deve" não deve, mas no sentido de possibilidade, esta existe, questão obscura.

     

  • Não há absolutamente NADA interno que esteja livre da influência da Cultura.

  • aprendemos que o componente Ambiente de controle é a consciência de controle da entidade, abrange a cultura de uma organização, servindo de base para os demais componentes do gerenciamento de riscos corporativos.

              Dessa forma, a questão erra ao afirmar que a cultura organizacional não pode influenciar os controles internos, uma vez que o ambiente de controle é um dos componentes dos controles internos.

    Gabarito: ERRADO

  • Pelo contrário!

    O ambiente de controle abrange a integridade e os valores éticos da organização; os parâmetros que permitem à estrutura de governança cumprir com suas responsabilidades de supervisionar a governança; a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade; o processo de atrair, desenvolver e reter talentos competentes; e o rigor em torno de medidas, incentivos e recompensas por performance. O ambiente de controle resultante tem impacto pervasivo sobre todo o sistema de controle interno.

    Ou seja, o ambiente de controle é influenciado e, muito, pela cultura organizacional. Há organizações que são mais inovadoras e correm mais riscos, outras são mais conservadoras e preferem correr menos riscos. Isso tudo é resultado da cultura organizacional, oq eu impacta no ambiente de controle. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    Segundo  as  Normas  do  IIA  (Institute  of  Internal  Auditors),  o  ambiente  de controle  proporciona  a  disciplina  e  a  estrutura  para  se  atingir  os  principais  objetivos  do sistema de controle interno. O ambiente de controle inclui os seguintes elementos:  

    • ➠ Integridade e valores éticos;  
    • ➠ Filosofia e estilo operacional da administração;  
    • ➠ Estrutura organizacional;  
    • ➠ Atribuição de autoridade e responsabilidade;  
    • ➠ Políticas e práticas de recursos humanos e  
    • ➠ Competência do pessoal.   

    Além disso, segundo o COSO, o ambiente interno abrange a cultura de uma organização, a influência  sobre  a  consciência  de  risco  de  seu  pessoal,  sendo  a  base  para  todos  os  outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura. Os fatores do ambiente interno compreendem a filosofia administrativa de uma organização no que diz respeito aos riscos; o seu apetite a risco; a supervisão do conselho de administração; a integridade, os valores éticos e a competência do pessoal da organização; e a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu  pessoal.  Então,  conclui-se  que  a  cultura  organizacional  pode  influenciar  os  padrões de controles internos definidos.


ID
1467778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de atividades de controle e avaliação de riscos, julgue o seguinte item.

Uma adequada avaliação de riscos pressupõe estudo dos acontecimentos já vivenciados pela organização para a correta definição de seus objetivos, uma vez que a ocorrência de eventos futuros incertos não é administrável.

Alternativas
Comentários
  • As técnicas para identificação de eventos, base para a avaliação de riscos, examinam tanto o passado quanto o futuro.

    Além disso, primeiro define-se os objetivos da organização para depois identificar os eventos que podem influenciar no atingimento desses objetivos.

    Por fim, embora o futuro seja incerto, a avaliação de riscos é justamente para que se possa dar uma resposta aos riscos avaliados, podendo-se atuar tanto no impacto quanto na probabilidade de ocorrência desses eventos.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Acrescentando o comentário do colega, o componente 'avaliação de riscos' interage com o planejamento estratégico. Visa identificar, avaliar e monitorar os riscos relevantes que podem comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos da entidade.


  •  ERRADA


    RISCOS ---> NEGATIVOS, FUTUROS e INCERTOS.


  • SE Aplicada a análise de riscos, "a ocorrência de eventos futuros incertos" torna-se administrável.

  • Errado.

     

    Comentários:

    A primeira parte da assertiva está correta, na medida em que uma adequada avaliação de riscos pressupõe

    estudo dos acontecimentos já vivenciados pela organização para a correta definição de seus objetivos.
    Entretanto, a ocorrência de eventos futuros e incertos (riscos) é administrável por meio do próprio gerenciamento

    de riscos.
    Não há como prever seu acontecimento, mas é possível administrá-lo para responder adequadamente a uma

    eventual ocorrência desses riscos.

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • é necessário ter a melhoria contínua no processo.

  • O erro da questão esta em afirmar que os eventos futuros incertos não é administrável,

    errado pois avaliação de risco pressupõe as intempérie futura das organizações..

    podem ate ser quantificadas e qualificadas em ocorrências anteriores.

  • Conforme as definições do COSO, a avaliação de riscos é  um processo dinâmico e iterativo para identificação e análise (avaliação) que pressupõe a análise dos riscos à realização dos objetivos estabelecidos e não estudo de acontecimentos já vivenciados pela organização

    . Estes riscos de os objetivos não serem alcançados são avaliados levando-se em consideração a tolerância aos riscos estabelecidos. Assim, a avaliação de riscos subsidia o processo de análise e determinação das estratégias de gerenciamento de riscos.

    O gerenciamento de riscos pressupõe a identificação de suas causas e efeitos, tornando-o administrável, além de pressupor também a definição da estratégia a ser adotada para mitigá-lo ou reduzir o seu impacto nos objetivos organizacionais.

  • Piada! Fala aí! Hahaha!

    Como assim a ocorrência de eventos incertos não é administrável?

    É justamente para isso que a gente gerencia riscos, uai!

  • O objetivo da gestão de riscos é exatamente gerenciar e lidar com os eventos futuros e incertos (RISCOS).

    Gabarito: ERRADO

  • Conforme o COSO, um gerenciamento de riscos corporativos, formulado e executado adequadamente, será capaz de oferecer ao conselho de administração e à diretoria executiva garantia razoável do cumprimento de seus objetivos. A garantia razoável reflete a noção de que incertezas e riscos se relacionam com o futuro, o qual ninguém é capaz de prever com exatidão. Isso não significa, contudo, que não poderão ser mitigados ou prevenidos. As técnicas de identificação de eventos examinam tanto o passado quanto o futuro. As organizações mais avançadas em termos de gerenciamento de riscos corporativos utilizam uma combinação de técnicas que aliam eventos passados e potenciais eventos futuros.

    Gabarito errado.


ID
1467781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de atividades de controle e avaliação de riscos, julgue o seguinte item.

Na atividade de controle, lidar com o risco é tratar de algo intangível, porém passível de ser quantificado

Alternativas
Comentários
  • Embora o risco seja intangível, sua avaliação pode se dar de forma quantitativa ou qualitativa. Como a questão não restringe a possibilidade de se utilizar também a avaliação qualitativa, está correta.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • As atividades de controle são as políticas e procedimentos de controle. Estão voltadas para as 3 categorias de riscos:

    - de processos ou operacionais;- de registros; e- de conformidade.Os riscos são intangíveis pela sua própria natureza de incerteza. Porém se não fosse possível quantificá-los (dimensioná-los) seria impossível gerenciar os riscos. Ou seja, identificar, avaliar, monitorar e reagir.
  • Certo.

     

    Comentários:

    As atividades de controle são políticas e procedimentos que direcionam as ações individuais na implementação

    das políticas de gestão de riscos, diretamente ou mediante a aplicação de tecnologia, a fim de assegurar que as

    respostas aos riscos sejam executadas.

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Sim. Inclusive considerando hipóteses de ELIMINAÇÃO do risco, REDUÇÃO, ACEITAÇÃO ou COMPARTILHAMENTO.

  • Embora o risco seja intocável ele é pode ser quantificado, através de avaliações, análises indutivas e dedutivas monitoramentos, controles. entre outros.

  • A definição segundo o COSO é possibilidade de que um evento ocorra e afete adversamente a realização dos objetivos.

    Essa definição permite que cheguemos às dimensões do risco, que são probabilidade e impacto. Portanto, por mais que o risco seja algo intangível, podemos estabelecer probabilidades e impactos que ele pode causar, o que torna o risco quantificável. 

  • Os riscos são eventos futuros e incertos, logo são, de fato, intangíveis. Para quantificar os riscos, o mais comum é desmembrar e avaliar o risco a partir dos seus. 5 elementos: ameaça, probabilidade, impacto, incerteza e ação alternativa.

    Quantificamos e comparamos os riscos de forma bem intuitiva quando afirmamos, por exemplo, que viajar de avião é mais seguro que viajar de ônibus.

    Gabarito: CERTO

  • Na atividade de controle, lidar com o risco é tratar de algo intangível, porém passível de ser quantificado - Correto

  • O risco é representado pela possibilidade de que um evento ocorrerá e afetará negativamente a realização dos objetivos, logo algo incerto.

     Conforme o COSO, a avaliação de riscos permite que uma organização considere até que ponto eventos em potencial podem impactar a realização dos objetivos. A administração avalia os eventos com base em duas perspectivas – probabilidade e impacto – e, geralmente, utiliza uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos. Os impactos positivos e negativos dos eventos em potencial devem ser analisados isoladamente ou por categoria em toda a organização. Os riscos são avaliados com base em suas características inerentes e residuais.

    Resposta: certo


ID
1467784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de atividades de controle e avaliação de riscos, julgue o seguinte item.

Verificação, análise técnica, segregação e rodízio de funções são princípios primários que regem o sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvidas de que segregação e rodízio de funções são princípios de controle interno. Entretanto,Verificação e Análise Técnica são atividades de controle e não princípios.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Os princípios que norteiam as atividades de controle interno constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, garantindo a estabilidade das normas, dos valores morais e dos bons costumes, protegendo as condutas legais e preservando a ética do agente público, com base nos seguintes parâmetros: 

    a) a relação custo/benefício; 

    b) a qualificação adequada, o treinamento e o rodízio de funcionários; 

    c) a delegação de competência e definição de responsabilidades; 

    d) a segregação de funções; 

    e) as instruções formalizadas; 

    f) os controles sobre as transações; 

    g) a aderência a diretrizes e normas legais; 

    h) a complementariedade, a inter-relação, a integração, a revisão e a supervisão de ação fiscalizadora;

    i) a independência funcional; 

    j) a guarda de sigilo. 

    FONTE: http://www.cge.to.gov.br/arquivos/MTA.pdf

  • IN SFC 01:

    3. Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como:

    I. relação custo/benefício;

    II. qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários;

    III. delegação de poderes e definição de responsabilidades ;

    IV. segregação de funções;

    V. instruções devidamente formalizadas;

    VI. controles sobre as transações;

    VII. aderência a diretrizes e normas legais;


  • Não faltou a banca amarrar a questão?

    Digo: "Segundo o COSO, acerca de atividades de controle e avaliação de riscos..."

    Ou foi o qconcursos que comeu bola?

    Digo, como é que vou ter certeza se em algum lugar do mundo um maluco com PHD (ou as vezes só mestrado) não escreveu que análise técnica é um princípio e deu uma definição de acordo.

     

     

     

  • Verificação, análise técnica, segregação e rodízio de funções são princípios primários que regem o sistema de controle interno. Resposta: Errado.

     

    Comentário: verificação e análise técnica são atividades de controle, que compreende políticas e os procedimentos adotados em resposta ao risco, tais como aprovação, autorização, verificação, reconciliação e revisão do desempenho operacional, da segurança dos bens e da segregação de responsabilidades.

  • Errado! Pois verificação, análise técnica, segregação e rodízio de funções são ATIVIDADES DE CONTROLE e não princípios.

    Vale lembrar a definição de atividades de controle do COSO ICIF: Atividades de controle são ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos. As atividades de controle são desempenhadas em todos os níveis da entidade, em vários estágios dentro dos processos corporativos e no ambiente tecnológico. Podem ter natureza preventiva ou de detecção e abranger uma série de atividades manuais e automáticas, como autorizações e aprovações, verificações, reconciliações e revisões de desempenho do negócio. A segregação de funções é geralmente inserida na seleção e no desenvolvimento das atividades de controle. Nos casos em que a segregação de funções seja impraticável, a administração deverá selecionar e desenvolver atividades alternativas de controle.

    Vale ressaltar que análise técnica é a revisão de uma atividade feita por uma pessoa técnica diferente. Já o rodízio de funções estabelece que uma pessoa não pode ficar tempo demais em uma atividade. Assim, por exemplo, o responsável pelo pagamento de uma organização pública tem que ser trocado de tempos em tempos, para evitar que ele seja “seduzido” pelos poderes do cargo e desvie dinheiro. 

  • Errado

    Princípios do controle interno:

    -> princípio da responsabilidade;

    -> princípio das rotinas internas de controle;

    -> princípio de segurança e salvaguarda de ativos;

    -> princípio da segregação de funções;

    -> princípio do confronto dos ativos com os registro;

    -> princípio da amarração do sistema

    -> auditoria interna

  • 4.4. Princípios do Controle Interno:

    4.4.1. Atribuição de responsabilidades; 

    4.4.2. Segregação de funções;

    4.4.3. Custo x Benefício do controle


ID
1467787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de atividades de controle e avaliação de riscos, julgue o seguinte item.

Resultante da atividade corretiva de agentes sobre um processo de licitação pública, uma atividade de controle pode ser realizada por meio de análise técnica que produza um relatório, um parecer ou um laudo.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão não citou em que norma se baseou, podemos considerar as três nomenclaturas de documentos como corretas.

    Se se baseasse nas normas da CGU, por exemplo, laudo estaria incorreto.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Os relatórios são normalmente produzidos pelo Controle Interno do órgão

    Os pareceres são normalmente produzidos pelo Controle Externo.

    Os laudos são normalmente produzidos por especialistas.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Complementando o comentário do colega Ash:

     

    O relatório é o produto da auditoria;

     

    o laudo representa a opinião do coorenador da auditoria;

     

    enquanto que o parecer expressa a opinião do dirigente do órgão do Sistema de controle interno.

     

    Fonte: Auditoria Governamental. Profª Ana Paula, Disponíel no You Tube.


ID
1467790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne a informação e comunicação e a monitoramento nos sistemas de controle interno, julgue o item subsecutivo.

A atuação de gerentes e auditores internos e externos, bem como a realização de seminários fazem parte das atividades de monitoramento contínuo das operações objeto dos sistemas de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Muitas atividades prestam-se ao monitoramento da eficácia dos sistemas de controle interno no decurso normal da administração dos negócios.

    Dentre elas temos os seminários de treinamento, sessões de planejamento e outras reuniões que fornecem à administração importante feedback que lhe permite determinar se o sistema de controle interno permanece eficaz.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Não entendo como o gabarito pode ser certo considerando que os auditores externos não fazem atividades de monitoramento contínuo das operações objeto dos sistemas de controle interno! Um característica do controle externo é ser pontual. Além disso, seu papel é avaliar o sistema de controle interno e não monitorar seu funcionamento.

    Mas como não adianta brigar com a banca...

  • Na página 85, no anexo 9.1, tem todos esses exemplos. 
    http://www.coso.org/documents/coso_erm_executivesummary_portuguese.pdf

  • Alessandra, errei pelo mesmo motivo. Mas, olhando melhor, entendo que a questão quis dizer que a atuação dos auditores externos (dentre os outros fatores) ajudam com o monitoramento contínuo. 

  • Certo.

     

    Comentários:

    Em geral, as atividades de monitoramento contínuo são conduzidas pelos gerentes de operação de

    linha ou de suporte funcional, que dedicam profunda consideração às implicações das informações que
    recebem.
    Os auditores internos geralmente avaliam como parte de seus deveres normais, ou mediante solicitação

    específica do conselho de administração, comitê de auditoria, diretoria ou executivos de subsidiárias ou

    divisões. Do mesmo modo, a administração poderá utilizar informações dos auditores externos ao considerar

    a eficácia dos controles internos e do gerenciamento de riscos corporativos.
    Seminários de treinamento, sessões de planejamento e outras reuniões fornecem à administração importante

    feedback que lhe permite determinar se o gerenciamento de riscos corporativos permanece eficaz.
    Além dos problemas específicos que podem indicar condições de risco, a consciência de risco e de controle dos

    participantes geralmente é uma condição aparente.

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Perfeito! Gerentes, ao ficarem atentos aos riscos que sua área corre e ao supervisionarem a execução de suas atividades, realizam monitoramento contínuo.

    Auditorias Internas e Externas, que periodicamente avaliam o sistema de controle interno de uma organização, também.

    E a realização de seminários que abordem a importância de manter um eficaz sistema de controle interno também é considerada monitoramento contínuo.

  • Mesmo assim eu não concordo. Acredito ser uma extrapolação.


ID
1467793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne a informação e comunicação e a monitoramento nos sistemas de controle interno, julgue o item subsecutivo.

Os sistemas de informação e comunicação internos de uma organização precisam ser pré-estabelecidos e formais, sendo inadmissíveis as informalidades na identificação de riscos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o COSO, os sistemas de informações podem ser formais ou informais. Conversas com clientes, fornecedores, órgãos reguladores e empregados da organização frequentemente provêm informações críticas necessárias à identificação de riscos e de oportunidades. Da mesma forma, a participação em seminários de profissionais ou da indústria, bem como o ingresso em associações comerciais e outras podem ser fontes valiosas de informações.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Errado.

     

    Informação e Comunicação
     

    13. A organização obtém ou gera e utiliza informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento

    do controle interno.

    14. A organização comunica internamente informações, incluindo objetivos e responsabilidades em matéria de

    controle interno, necessário para apoiar o funcionamento do controle interno.

    15. A organização se comunica com partes externas sobre questões que afetam o funcionamento do controle interno.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Errado! E muito errado!

    Muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, mesmo assim, são executados com regularidade e altamente eficazes. Essas atividades podem ser testadas da mesma forma que as atividades documentadas. O fato dos elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. 

  • A identificação dos riscos não depende necessariamente de uma identificação formal.

    Sabe quando menino entra em casa correndo e a mãe grita: “Menino não corre que o chão tá molhado.”?

    Nesse caso, temos um exemplo de identificação do risco (risco de queda) e a comunicação desse riscos para as pessoas envolvidas sem qualquer tipo de formalidades. Isso também pode ocorrer dentro de uma organização.

    Vejamos o que o COSO diz a respeito desse tema:

    A quantidade de documentação do gerenciamento de riscos corporativos de uma organização varia de acordo com o tamanho, a complexidade e os fatores semelhantes. As grandes organizações geralmente possuem documentação escrita, como manuais de política, organogramas formais, descrições de cargo, instruções de operação, fluxogramas de sistemas e assim por diante. As organizações menores possuem uma documentação consideravelmente menor. Muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, apesar disso são executados com regularidade e altamente eficazes. Essas atividades podem ser testadas da mesma forma que as atividades documentadas. O fato dos elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. Contudo, um nível apropriado de documentação geralmente implica maior eficácia e eficiência às avaliações.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Sistemas de informações, incluindo os respectivos processos de negócios relevantes para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis, compõem-se dos procedimentos para capturar, processar e registrar uma operação, inclui rotinas para identificação de erros e inconsistências.

  • Segundo o COSO,

    Os sistemas de informações podem ser formais ou informais. Conversas com clientes, fornecedores, órgãos reguladores e empregados da organização frequentemente provêm informações críticas necessárias à identificação de riscos e de oportunidades. Da mesma forma, a participação em seminários de profissionais ou da indústria, bem como o ingresso em associações comerciais e outras podem ser fontes valiosas de informações.

    Resposta errado


ID
1467796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne a informação e comunicação e a monitoramento nos sistemas de controle interno, julgue o item subsecutivo.

Se os elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estiverem inteiramente documentados, eles não poderão ser testados, nem executados de forma eficaz, o que impossibilitará a avaliação dos riscos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, apesar disso são executados com regularidade e altamente eficazes. Essas atividades podem ser testadas da mesma forma que as atividades documentadas.

    O fato dos elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. Contudo, um nível apropriado de documentação geralmente implica maior eficácia e eficiência às avaliações.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Errado.

     

    Comentários:

     

    O fato dos elementos dos controles internos e do gerenciamento de riscos corporativos não estarem

    documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. Contudo, um nível
    apropriado de documentação geralmente implica maior eficácia e eficiência às avaliações.

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Se os elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estiverem inteiramente documentados, eles não poderão ser testados, nem executados de forma eficaz, o que impossibilitará a avaliação dos riscos envolvidos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, apesar disso são executados com regularidade e altamente eficazes. Contudo, um nível apropriado de documentação geralmente implica maior eficácia e eficiência às avaliações.

  • O ambiente de controle é a base para os demais componentes que forma o COSO, a cultura organizacional faz parte deste componente. A cultura organizacional é composta por aspectos formais e informais. Dentre os aspectos formais, podemos citar políticas e diretrizes, métodos e procedimentos, estrutura organizacional, objetivos e estratégias empresarias, tecnologias adotas. Já para os aspectos informais destacam-se: os sentimentos das pessoas e grupos, as sua atitudes, os valores e crenças, normas do grupo etc..

  • Errado! E muito errado!

    Muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, mesmo assim, são executados com regularidade e altamente eficazes. Essas atividades podem ser testadas da mesma forma que as atividades documentadas. O fato de os elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. 

  • Mais uma questão com essa história de que o gerenciamento de riscos não pode ser feito de maneira informal, que deve ser totalmente documentado...etc. Não caia nessa!

    Segundo o COSO, o fato dos elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados

    Gabarito: ERRADO

  • Conforme o COSO

    A quantidade de documentação do gerenciamento de riscos corporativos de uma organização varia de acordo com o tamanho, a complexidade e os fatores semelhantes. As grandes organizações geralmente possuem documentação escrita, como manuais de política, organogramas formais, descrições de cargo, instruções de operação, fluxogramas de sistemas e assim por diante. As organizações menores possuem uma documentação consideravelmente menor. Muitos aspectos do gerenciamento de riscos corporativos são informais e não estão documentados, apesar disso são executados com regularidade e altamente eficazes. Essas atividades podem ser testadas da mesma forma que as atividades documentadas. O fato dos elementos do gerenciamento de riscos corporativos não estarem documentados não significa que não sejam eficazes ou não possam ser avaliados. Contudo, um nível apropriado de documentação geralmente implica maior eficácia e eficiência às avaliações.

    Gabarito errado