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Prova CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Judiciária


ID
1817818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação à conceituação, à finalidade e aos aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Memorando é a comunicação oficial entre unidades administrativas do mesmo órgão.

    B) Deve-se usar linguagem culta

    C) Trata-se de Exposição de Motivos  - de Ministro de Estado para Presidente da República

    E) Oficio ocorre de Órgão Público para Órgão Público ou para Particular

  • MRPR

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

      A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

      No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

      Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


  • a) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.


    b) Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma
    rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial(português culto)

    c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    1) informá-lo de determinado assunto;
    2) propor alguma medida; ou
    3) submeter a sua consideração projeto de ato normativo


    d) A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura.Certo.


    e) Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia '' quem avisa ministro é''

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



    3 FINALIDADES:

       - Informar de determinado assunto.

       - Propor alguma medida.

       - Pedir autorização para expedir ato normativo.


    2 FORMAS:

       - Para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

       - Para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)




    GABARITO ''D''

  • A) Errada.O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    B) Errada. 8. Correio Eletrônico, 8.2. Forma e Estrutura:


    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


    C) Errada. É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    A definição apresentada concerne à Exposição de Motivos:
     

    4. Exposição de Motivos
    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto;
    b) propor alguma medida; ou
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    D) CERTA. Falando em exposição de motivos, não podemos esquecer que ele, em regra, segue o modelo do padrão ofício quando se tratar de meramente informar ao Chefe do Executivo sobre um acontecimento, porém este modelo poderá ser modificado caso seja exposto um projeto ou sugestão que nesse caso deverá ter:
    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
    Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


    E) Errada. A comunicação usada exclusivamente  pelos Ministros de Estado se trata do Aviso, já as demais autoridades fazem uso do ofício.

  • E) Quem avisa, Ministro é!

     

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • ITEM D

    VARIA CONFORME A FINALIDADE MESMO!

    VEJAMOS:

    1.INFORMATIVA:   PADRÃO OFÍCIO +VOCATIVO

     

    2.SUBMETER PROJETO P/ANÁLISE OU PROPOR ALGUMA MEDIDA:

    PADRÃO OFÍCIO+VOCATIVO+FOMULÁRIO APENSO,COM O DESCRITIVO E AS JUSTIFICATIVAS P/ A DEMANDA

     

     

    BIZU:VAI SÓ INFORMAR ALGUMA COISA? NÃO PRECISA DO FORMULÁRIO.

     

  • a) MEMORANDO >> Eminentemente INTERNO.

    OFÍCIO >> EXTERNO (lembro que o ofício é dispensável para a estrutura do mesmo órgão, nesse caso, cabe o memorando. O ofício é emito para autoridades EXTERNAS ao âmbito de um mesmo órgão e para particulares)

     

    b) O correio eletrônico deve dispensar a estrutura rígida das demais comunicações oficiais, MAS deve se pautar nos mesmos parâmetros no que se refere à LINGUAGEM das comunicações oficiais.

     

    c) É a exposição de motivos que possui esse objetivo.

     

    d) CERTO.

    Se tiver mero caráter de INFORMAR SOBRE ASSUNTO >> Obedece a uma estrutura

    Se for SUBMISSÃO DE ATO NORMATIVO ou PROPOSIÇÃO DE MEDIDA >> Obedece a uma outra estrura diferenciada

     

    e) Ofício é emitido pelas demais autoridades e para as demais autoridades, diferindo-se assim, do AVISO.

  • RESPOSTA  D

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    4.2. Forma e Estrutura
    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo
    que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o
    modelo descrito adiante.
    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
    aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
    Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

  • Boa noite,família!

    Colaborando...

    Exposiçao dos motivos

    > Propor algo--> obrigatório formulário

    >Informar assunto--> não precisa formulário

    > Submeter--> obrigatório formulário

  • Letra D.

    b) Errado. Há orientações acerca da linguagem.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Exposição de Motivos:

     Finalidades:

    1.   - Informar de determinado assunto.

    2.   - Propor medida.

    3.   - Pedir autorização para expedir ato normativo.

     Forma Estrutural:

    1.   - Caráter exclusivamente informativo.

    2.   - Submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)

     

    MRPR

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à conceituação, à finalidade e aos aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais.


    a) O memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna. Por isso, ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Desse modo, constatamos que a afirmação presente nesta alternativa está incorreta.


    b) Conforme explica o Manual de Redação, um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir uma forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Sendo assim, constatamos que há orientações acerca da linguagem a ser empregada nessas comunicações e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    c) A mensagem é o o instrumento usado para comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos. O expediente que tem como objetivo informar ao destinatário sobre determinado assunto, propor alguma medida e submeter projeto de ato normativo à consideração desse destinatário é a exposição de motivos. Ou seja, esta alternativa também está incorreta.


    d) Conforme expõe o Manual de Redação, a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tem caráter exclusivamente informativo e outra para a que propõe alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. Desse modo, é possível inferir que a afirmação desta alternativa está correta.


    e) A diferença que existia entre o ofício e o aviso é que este é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto aquele é expedido para e pelas demais autoridades. Assim, identificamos que a afirmação presente neste item refere-se ao aviso, não ao ofício e, portanto, esta alternativa está incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra D.



    OBS: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".



ID
1817905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da redação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

     

    a) A uniformidade é um dos princípios que o MRPR estabelece, porém não é o único.
    b) Todos os princípios devem ser igualmente observados, sendo assim, nenhum se sobrepõe aos demais.
    c) A formalidade é baseada no uso do padrão culto de linguagem.
    d) A primeira pessoa deve ser evitada, podendo ser usada em alguns casos pontuais, um exemplo é o chamado "plural de modéstia" (nós).

  • Norma culta e norma-padrão não são sinônimos.

    A norma - padrão obedece as regras da gramática, mas é marcada pela língua produzida em certo momento da história e em uma determinada sociedade.

    A norma culta é a que resulta da prática da língua em um meio social considerado culto. Por pertencerem à esfera do uso, variam de um autor para outro.

  • "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras". fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Conciso (enxuto).

  • ERRADA a) A uniformidade dos expedientes oficiais é garantida pelo fato de esse tipo de texto voltar-se unicamente à comunicação de assuntos relativos às atribuições dos órgãos públicos.(Seria a impessoalidade: representa o serviço público)

     

     

    ERRADA b) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido( até aqui correto), se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.(é importante, mas não mais que outros aspectos)

     

    ERRADA c) A formalidade das comunicações oficiais deriva do uso de estilo de linguagem baseado na norma-padrão da língua.(Seria a clareza: uso do padrão culto de linguagem)

     

     

     ERRADAd) A impessoalidade da redação oficial se manifesta na impossibilidade de emprego da primeira pessoa gramatical e pressupõe total ausência de tratamento personalista aos assuntos do texto.(pode-se usar primeira pessoa, ( como atestado médico: atesto que  José Maroto....) mas se aplicado em redação que pede  3° pessoa fere o princípio da impessoalidade)

     

     

    CORRETA e )A concisão de um texto oficial relaciona-se à sua capacidade de transmitir o máximo de informações empregando o mínimo de palavras.(concisão: máximo de infrmações em poucas palavras)

  •  b) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido, se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.

    ERRADA. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam. 

  • a) A UNIFORMIDADE não diz respeito ao fato de se tratar unicamente de assuntos relativos às atribuições dos orgãos públicos, como cita a alternativa. Sobretudo, a UNIFORMIDADE diz repeito à formalidade e a padronização do texto, inclusive no tempo verbal que interfere diretamente na obtenção da clareza textual. Inclui também o aspecto do uso de pronomes de tratamento adequados às autoridades, entre outros aspectos que são definidos para que e tenha UNIFORMIDADE na redação oficial.

     

    b) A clareza não se sobrepõe a nenhuma outra característica, é consequência, inclusive o princípio da Publicidade, que também não se sobrepõe aos outros. Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal são requisitos que em conjunto precisam ser obedecidos para que se tenha sempre uma única interpretação de um texto oficial.

     

    c) A redação oficial deve carcterizar-se ela impessoalidade, uso do PADRÃO CULTO de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. (Fonte: MRPR, Parte I, Capítulo I)

     

    d) A IMPESSOALIDADE decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica, e não da conjugação do verbo na primeira, segunda ou terceira pessoa, a conjugação deve seguir o discurso do texto, mas não se pode colocar impressões pessoais no texto, por exemplo o uso de adjetivos como se usa em uma carta a um amigo ou em um texto de jornal.

     

    e) alternativa correta, conforme MRPR "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras."

     

     

  • gabarito  E

    Acertei, mas fiquei na dúvida entre C e E

    MAS lembrei:

    Não existe um padrão oficial de linguagem

    Existe é um padrão culto de linguagem

  • A) Incorreto. Os expedientes oficiais podem tratar que outros assuntos que não as atribuições dos órgãos, desde que seja um assunto afeto ao serviço público. Além disso, não é garantida a uniformidade, essa é uma característica que se busca, por meio da padronização dos fechos, dos pronomes de tratamento e do padrão ofício, por exemplo.

    B) Incorreto. Não existe hierarquia entre os aspectos da redação oficial, não se pode afirmar que a clareza se sobrepõe aos outros, pois de nada adiantaria um texto claro e pessoal, por exemplo.

    C) Incorreto. É muito mais do que isso. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

    D) Incorreto. O Cespe adora isso. Não está vedado usar a primeira pessoa gramatical, e, sim, usar a primeira pessoa como indício de tratamento pessoal.

    E) Correto. Definição excelente de concisão na redação oficial.

    Fonte: Material do Professor Felipe Luccas Rosas do estratégia concursos

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito dos atributos da redação oficial.


    a) Sendo esta questão de 2016, a uniformidade é apresentada aqui como uma das características da redação oficial. Embora ela continue sendo contemplada dentro do manual de redação, na 3ª edição não aparece mais como um atributo, mas contido em "Formalidade e Padronização". A uniformidade das comunicações é garantida, uma vez que, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. Essa é a justificativa para garantir a uniformidade nos textos oficiais e, portanto, a que foi apresentada nesta alternativa está incorreta.


    b) A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Nesse sentido, o manual de redação define a clareza como sendo o texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Entretanto, o mesmo manual explica que isso não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Desse modo, inferimos que a clareza não se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais, conforme afirma esta alternativa e, portanto, ela está incorreta.


    c) Conforme explica o manual de redação, além das exigências de impessoalidade e do uso do padrão culto do idioma, é importante a formalidade de tratamento, essa que diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação, bem como vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Assim, é possível inferir que o atributo da formalidade não se limita à norma-padrão e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    d) O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica; da impessoalidade de quem recebe a comunicação; e do caráter impessoal do próprio assunto tratado. Sendo assim, verificamos que a impessoalidade não diz respeito ao emprego da primeira pessoa gramatical e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    e) Conforme esclarece o manual de redação, conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. Sendo assim, conseguimos inferir que a afirmação presente nesta alternativa está correta.



    Gabarito do professor: Letra E.



  • Literalidade do MRPR:

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.

    GABARITO: LETRA "E"

    Atributos (princípios) da redação oficial:

    • clareza: texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.
    • precisão: complementa a clareza. Uso de termos precisos.
    • objetividade: ir diretamente ao assunto que se deseja abordar.
    • concisão: transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
    • coesão coerência: favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto. Coesão: cuida da conexão entre as partes do texto, ou seja, as ligações entre palavras, orações e parágrafos de maneira harmoniosa. Coerência: cuida da lógica das ideias do texto, de modo que fiquem corretas, sem se contradizer.
    • impessoalidade: é a ausência de impressões pessoais do emissor na comunicação oficial.
    • formalidade: as comunicações e atos oficiais devem sempre seguir regras de forma determinadas no MRPR. 
    • padronização: todas comunicações e atos oficiais devem seguir o MESMO PADRÃO, as mesmas regras.
    • uso da norma padrão da língua portuguesa: se observam as regras da gramática formal, e se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
  • A) A uniformidade dos expedientes oficiais é garantida pelo fato de esse tipo de texto voltar-se unicamente à comunicação de assuntos relativos às atribuições dos órgãos públicos.

    1. É a formalidade e a padronização do texto.

    B) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido, se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.

    1. Não se sobrepõe. Todos os atributos são considerados de forma CONJUNTA.

    C) A formalidade das comunicações oficiais deriva do uso de estilo de linguagem baseado na norma-padrão da língua.

    1. O correto seria NORMAL CULTA. Norma - padrão & norma culta NÃO SÃO sinônimos.

    D) A impessoalidade da redação oficial se manifesta na impossibilidade de emprego da primeira pessoa gramatical e pressupõe total ausência de tratamento personalista aos assuntos do texto.

    1. A impessoalidade não está ligada ao emprego da pessoa gramatical;
    2. Impessoalidade de quem recebe a comunicação;
    3. Caráter impessoal do próprio assunto tratado (se for de interesse público, claro);
    4. Ausência de impressões individuais de quem se comunica.

    E) A concisão de um texto oficial relaciona-se à sua capacidade de transmitir o máximo de informações empregando o mínimo de palavras. POSITIVO!


ID
1817911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere aos aspectos formais e linguísticos das correspondências oficiais definidos no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A). A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado.

    A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar.

    B).A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

    C). Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    D). O Ofício deve conter:tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; assunto; destinatário; texto.

    E). Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.


     Manual de redação da Presidência da República /


      


  • Olá, boa tarde! Como estão?

    Gabarito: B.

    Para tentar ajudá-los, vou sublinhar e "negritar" os erros e colocar as justificativas com base no Manual de Redação da Presidência da República. Vejamos:

    a) Nos textos de redação oficial, é proibido o emprego de linguagem técnica, de neologismos e de estrangeirismos. ERRADO.

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. (página 5)

    b) Expedientes que tenham o presidente da República como emissor, embora não apresentem a identificação do signatário, trazem a sua assinatura. CERTO.

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. (página 11)

    c) A palavra Respeitosamente é adequada para figurar como fecho de uma comunicação oficial se o emissor e o receptor dessa comunicação forem autoridades de mesmo nível hierárquico. ERRADO.

    Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente, (página 11)

    d) No ofício, informações do remetente, tais como nome do órgão ou setor a que ele pertence, endereço postal, além de telefone e endereço de correio eletrônico, são facultativas, devendo, se presentes, constar do cabeçalho do documento. ERRADO. 

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

    (páginas 11 e 12)

    e) Na identificação do destinatário do memorando, constam o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação, diferentemente do recomendado pelo padrão ofício. ERRADO.

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. (página 17)

    Obrigada e bons estudos, Natália.


  • Quanto à letra D, o MRPR diz o seguinte nas páginas 12 e 13:

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor;
    – endereço postal;
    – telefone e endereço de correio eletrônico

                                                                                              [Ministério]
                                                                    [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]
                                                                          [Endereço para correspondência].
                                                                                  [Endereço - continuação]
                                                                     [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

    O erro está em: 1) dizer que é facultativo, quando a forma verbal "devem" diz que é obrigatório; 2) Dizer que estarão no cabeçalho quando podem estar também no rodapé.

  • Expedientes que tenham o presidente da República como emissor, embora não apresentem a identificação do signatário, trazem a sua assinatura.

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. ( não se identifica, mas a assinatura é obrigatória).

     

  • Gabarito letra B.

    Segue outras questões referente a esse assunto elaboradas pelo CESPE.

    (2013/SEE-AL/Secretário) A mensagem, modalidade de comunicação oficial realizada entre os chefes dos poderes públicos, assim como os demais atos assinados pelo presidente da República, não traz a identificação de seu signatário. CERTO

    (2013/MC/Todos os Cargos) A mensagem não traz a identificação de seu signatário. CERTO

  • LETRA B.

    a) Errada. Não é proibido o emprego de linguagem técnica. A linguagem técnica é de uso restrito.

    Questão comentada pela Profª Tereza Cavalcanti

  • Letra A – ERRADA – No caso da linguagem técnica, o MRPR não a proíbe, mas recomenda seu emprego quando estritamente necessário.

    Letra B – CERTA – Exato. Como explicado, todos assinam, mas nem todos se identificam. É o caso do Presidente da República: ele assina o documento, mas não apresenta a identificação do signatário.

    Letra C – ERRADA – Para o mesmo nível hierárquico, deve-se empregar Atenciosamente.

    Letra D – ERRADA – O nome do órgão é um item obrigatório do campo Identificação do Signatário.

    Letra E – ERRADA – Na identificação do destinatário do memorando, constam o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação, diferentemente do recomendado pelo padrão ofício. VALE RESSALTAR QUE A LETRA E ESTÁ DESATUALIZADA, POIS NÃO CONSTA MAIS O DOCUMENTO MEMORANDO NA 3A EDIÇÃO DO MRPR.

    Resposta: B

  • Qestão desatualizada.

  • Sobre a letra D:

    Nome do órgão deve constar no cabeçalho do documento, mas a parte dos dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, e não no cabeçalho, conforme a questão apontou.

    Fonte: página 28 do Manual da Presidência da República 2018,

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos aspectos formais e linguísticos das correspondências oficiais.

    a) Conforme explica o manual de redação, as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, ele sugere, entre outras coisas, utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área; não utilizar regionalismos e neologismos; e utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis. Sendo assim, podemos inferir que não se trata de uma proibição, mas de uma sugestão para que sejam evitados tais empregos. Assim, esta alternativa está incorreta.
    b) De acordo com orientação do manual de redação, exceto as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. Desse modo, é possível inferir que a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    c) O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República; e Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Com base nessa informação, verificamos que sendo o emissor e o receptor da comunicação autoridades de mesmo nível hierárquico, o fecho que deve ser utilizado é Atenciosamente e, portanto, esta alternativa está incorreta.
    d) De acordo com o que determina o manual de redação, devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor; endereço postal; e telefone e endereço de correio eletrônico. Sendo assim, inferimos que não se trata de algo facultativo, mas obrigatório, uma vez que foi usado o verbo "devem". Também verificamos que tais informações não precisam estar apenas no cabeçalho do documento, pois no manual são dadas duas opções: do cabeçalho ou do rodapé. Portanto, verificamos que esta alternativa está incorreta.
    e) Conforme explica o manual de redação, quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Sendo assim, verificamos que a afirmação presente nesta alternativa está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.


    OBS.: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício". Essa decisão se deu com o objetivo de uniformizá-lo, ou seja, os três passaram a adotar a mesma nomenclatura e diagramação.
  • A) É permitido o uso de linguagem técnica e nomenclatura própria da área quando o texto versar sobre assunto técnico.

    (CESPE/Polícia Científica-PE/2016) Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), os expedientes oficiais que seguem o padrão ofício admitem o emprego de jargão técnico em situações específicas, devendo ser evitado seu uso indiscriminado. (CERTO)

    B) Expedientes emitidos pelo Presidente da República não apresentam 'Nome' e 'cargo' na identificação do signatário, mas sempre deverão conter a assinatura.

    C) Respeitosamente para autoridades de hierarquia superior, inclusive Presidente da República. Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia, hierarquia inferior ou demais casos.

    D) Nome do órgão expeditor ou setor a que ele pertence são obrigatórios e constarão no cabeçalho e na identificação do expediente. Já os dados como endereço, telefone, e-mail e site oficial podem (facultativo) ser informados no RODAPÉ do documento, centralizados.


ID
1817914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

                                    Manual de Redação da Presidência da República.

Assinale a opção em que o trecho de texto atende aos requisitos mencionados no fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Oi, boa tarde! Típica questão Cespe "where's Wally" em que há textos relativamente extensos (para o tempo de prova) e o candidato deve encontrar erros, que podem ser de ortografia, regência, pontuação... Diversão garantida ao examinador! 

    Nessa questão, em particular, há várias falhas em cada alternativa; colocações mal feitas, bases da redação oficial, como impessoalidade que não foram respeitadas, entre outros... Para ficar mais objetivo, vou apontar só os equívocos de gramática mesmo - que estão muito ostensivos -, mas tenho certeza de que, na sua leitura, você perceberá outros. Vamos lá:

    a) Solicitamos a Vossa Senhoria que seja concedido, excepcionalmente, uma prorrogação para os estágios dos alunos da área de administração que prestam serviços neste setor. O pedido se justifica em virtude de termos poucos funcionários no momento e, por conta da época do ano, estarmos com uma carga de trabalho além do limite. Informamos, ainda, que tal tipo de solicitação já é prevista na cláusula três do convênio celebrado entre este órgão e a universidade de origem dos alunos. Sem mais para o momento.

    que seja concedidA umA prorrogação

    b) Informo todas as unidades que em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações estaremos desativando, a partir de 8 horas da manhã, do dia 15 de dezembro, a rede intranet. Caso a implantação do novo sistema corra tudo bem, a previsão é a de que esse serviço volte a funcionar às 14 horas do mesmo dia. Contamos com a colaboração de todos. Grato.

    verbo informar, nesse caso é VTDI: Informo a todas as unidades (objeto indireto) que... ("objeto direto" - aqui será iniciada uma ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA)

    c) Conforme ficou decidido na última reunião do conselho de 27 de outubro deste ano, informo que a Secretaria de Memória e Comunicação acabou o texto, cujo original submete à apreciação. Reiteramos que o texto, caso seja aprovado, vai integrar o prefácio do livro comemorativo dos 80 anos de fundação desta Casa. Como a edição encontra-se em fase avançada, gostaríamos de pedir a todos que leiam-no atentamente com vistas a detectar falhas, inadequações e inconsistências. Encontrando-as, por favor, avisem-nos urgentemente para que possamos resolver a tempo.

    o "que" obriga a próclise do pronome "o": que O leiam

    d) Comunicamos a todos os colegas que, a partir de semana que vem, a Secretaria de Apoio Externo (SAE) não funcionará mais na sala 15 do segundo andar. Essa mudança trata-se de uma primeira consequência da política de realocação dos espaços físicos. A SAE funcionará na sala 27 do bloco térreo. Pedimos a gentileza de todos no sentido de se divulgar essa nova sala para que se evitem transtornos.

    Redação truncada, impessoalidade comprometida em "pedimos a gentileza", trecho prolixo.

    e) Gabarito. 

    Bons estudos, Natália.

  • Alguém explica?

    "Acreditamos (terceira pessoa) que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhoria. Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me (primeira pessoa) à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto".. essa misturada deixa o texto correto?????

  • Ana.. Na minha opinião... Em acreditamos ele põe no plural pois fala em nome da instituição (ou seria um traço de pessoalidade); e no coloco-me ele fala sobre ele, mas agindo em nome da instituição; ele é quem resolverá o problema. 

    Mas não sei se estou certa. Só entendi assim!!! :)

  • GABARITO: E ???



    Cinco assertivas com redações horríveis, e vamos combinar: a “E” que a banca deu como certa, fala sério, quanta prolixidade, quanta repetição, quanta coisa desnecessária!


    Veja, quando o escrevinhador vai falar das fichas dos funcionários, num curtíssimo espaço ele é capaz de repetir a palavra “SERVIDORES” três vezes! “ficha funcional dos SERVIDORES lotados nessa seção, folha de pontos dos referidos SERVIDORES e ficha de avaliação desses SERVIDORES pelo público externo.”


    Que maravilha, que texto lindo!


    Poderia ter economizado e não ter repetido tanto, ficando assim, por exemplo:


    Ficha funcional e folha de pontos dos servidores lotados nessa seção, além de ficha de avaliação desses servidores pelo público externo.


    Outra coisa completamente descabida e desnecessária é essa oração: “Acreditamos que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhora. ”


    Ohhhh, my gody! Pra quê isso! Tire essa oração inteira desse texto e perceberá que não vai fazer A MENOR falta!


    Redação oficial exige CONCISÃO, e o que eu vi na assertiva “E” foi o contrário disso.

  • Das cinco opções, a letra "e" é a melhor, apesar de conter a expressão "em anexo", que não é norma culta. O correto seria "anexadas", funcionando como adjetivo.

  • Concordo com vc Pedro Paulo, pelo amor de Deus....
  • NÃO SE ACONSELHA O USO DE SINÔNIMOS E ANAFÓRICOS. ESTIMULA A UTILIZAÇÃO DE UMA MESMA PALAVRA, OU SEJA: A REPETIÇÃO É ACONSELHADA.


    É PERMITIDO REPETIR PALAVRAS, AINDA QUE HAJA PREJUÍZO ESTILÍSTICO PARA A PRODUÇÃO. ISSO EVITA QUALQUER TIPO DE DETURPAÇÃO OU RECORTES... ESSES RECORTES GERALMENTE SÃO FEITOS PELA MÍDIA.



    GABARITO ''E''
  • Agora não sei mais nada!!

    Pode usar "Nós" (1a pessoa do plural) na redação oficial - "Acreditamos"? E 1a pessoa do sing.? "Encaminho"?

  • Confesso que também achei esse trecho um tanto prolixo:

    "Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto".

    Ora, desde quando ele precisa dizer que se coloca à disposição? Sua disponibilidade para sanar eventuais dúvidas já não deveria ser presumida? Da mesma forma que aboliram a utilização de "digníssimo" (por ser pressuposto de quem ocupa um cargo público), entendo que principalmente a parte que diz "coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto" é totalmente dispensável.

     

    Enfim, vai entender...

  • ERRO GRAMATICAL FAZ PARTE DOS PRINCÍPIOS DO MRPR?

     (...)  Acreditamos que esses documentos já contêm {O CORRETO NÃO SERIA CONTENHAM??? } todas as informações solicitadas (...)

     

     

    "PELA MORALIDADE NOS CONCURSO PÚBLICOS, PARA QUE A BANCA NÃO CONTRATE ANALFABETOS FUNCIONAIS PARA ELABORAR QUESTÕES, MEU VOTO  É SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIM"

    P%$#@& CESPE, vergonha alheia.

  • Erros...
    A - ERRADO - ''SEM MAIS PARA O MOMENTO'' 
    B - ERRADO - INFORMO ''A'' TODAS AS UNIDADES (oi) QUE ESTAREMOS DESATIVADOS (od)... 
    C - ERRADO - GOSTARÍAMOS DE PEDIR A TODOS QUE ''O'' (proclítico) LEIAM ATENTAMENTE... 
    D - ERRADO - ''COLEGAS'' 
    E - GABARITO!

  • esssa prova foi de matar

  • Pessoal, vamos solicitar o comentário do professor.

  • "Os documentos  já  contêm"

    Coloco-me não  afeta  a impessoalidade? 

    Está  certo isso, povo?

  • Nossa, pra mim todas as assertivas possuem erro. Assim, fica dificil!

  • Contém = singular

    Contêm = Plural

  • Olha só o tamanho desses textos, vou esperar sair o filme

     

     E ainda o gabarito ser a letra E

  • quando o cespe faz questão de múltipla escolha, é mais prolixo que a fcc

  • Vejamos  a(s) falha(s) mais contundente(s) das alternativas.  Na (A), ocorre, logo no início, erro de concordância nominal: o termo "concedido" tem de ficar no feminino para concordar com "uma prorrogação".  Faltou enxugar a passagem "O pedido se justifica em virtude de termos... ", já que os termos "justificar" e "em virtude de" têm basicamente a mesma ideia de explicação.  Na (B), o verbo "informar" requer objeto direto e objeto indireto em situações como a contemplada.  E a construção acabou ficando sem o objeto indireto.  O ideal é "Informa a todas as unidades que em virtude (...)".  Há falha de pontuação, já que o longo adjunto adverbial "em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações" precisa estar entre pausas (vírgulas ou travessões). A vírgula imediatamente após "manhã" está equivocada.  O pronome "tudo" é desnecessário.  Na (C), o segmento "cujo original submete à apreciação" está confuso, não deixando claro de que sujeito se trata.  Há erro de colocação pronominal em "encontra-se", já que o conector subordinativo (causal) "Como" atrai o pronome oblíquo átono, forçando a próclise.  Também há erro em "leiam-no", pois a conjunção integrante "que" também atrai o pronome.  Na (D), o termo "trata-se" está mal usado; em seu lugar, um verbo de ligação convencional teria maior aplicabilidade: "Essa mudança" é uma primeira (...)".  Na (E), não há erros nem obscuridades semânticas.

    Gabarito: Alternativa E.

  • O bizu para esse tipo de questão é começar pela última alternativa, normalmente a banca coloca a resposta nela.

  • A letra E também não está adequada:

    Acreditamos que esses...


  • Cespe faz uma questão dessa pra intimidar, pra te desestabilizar. Mas depois que você com calma, com exceção do erro de colocação pronominal que é relativamente difícil de encontrar, os outros erros são bem latentes.

  • EM ANEXO não é norma culta...

    • Solicitamos a Vossa Senhoria que seja concedido, excepcionalmente, uma prorrogação para os estágios dos alunos da área de administração que prestam serviços neste setor. O pedido se justifica em virtude de termos poucos funcionários no momento e, por conta da época do ano, estarmos com uma carga de trabalho além do limite. Informamos, ainda, que tal tipo de solicitação já é prevista na cláusula três do convênio celebrado entre este órgão e a universidade de origem dos alunos. Sem mais para o momento.

    • Informo todas as unidades que em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações estaremos desativando, a partir de 8 horas da manhã, do dia 15 de dezembro, a rede intranet. Caso a implantação do novo sistema corra tudo bem, a previsão é a de que esse serviço volte a funcionar às 14 horas do mesmo dia. Contamos com a colaboração de todos. Grato.

    • Conforme ficou decidido na última reunião do conselho de 27 de outubro deste ano, informo que a Secretaria de Memória e Comunicação acabou o texto, cujo original submete à apreciação. Reiteramos que o texto, caso seja aprovado, vai integrar o prefácio do livro comemorativo dos 80 anos de fundação desta Casa. Como a edição encontra-se em fase avançada, gostaríamos de pedir a todos que leiam-no atentamente com vistas a detectar falhas, inadequações e inconsistências. Encontrando-as, por favor, avisem-nos urgentemente para que possamos resolver a tempo.

    • Comunicamos a todos os colegas que, a partir de semana que vem, a Secretaria de Apoio Externo (SAE) não funcionará mais na sala 15 do segundo andar. Essa mudança trata-se de uma primeira consequência da política de realocação dos espaços físicos. A SAE funcionará na sala 27 do bloco térreo. Pedimos a gentileza de todos no sentido de se divulgar essa nova sala para que se evitem transtornos.

    • Em atenção ao Memorando n.º 33, de 15 de dezembro de 2015, encaminho, em anexo, cópias de três documentos, a saber: ficha funcional dos servidores lotados nesta seção, folha de ponto dos referidos servidores e ficha de avaliação desses servidores pelo público externo. Acreditamos que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhoria. Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto.

  • gabarito: todas erradas! ☺

  • Pronto, não tem que falar mais do que isso ao enviar documentos.

    Em atenção ao Memorando n.º 33, de 15 de dezembro de 2015, encaminho, em anexo, ficha funcional dos servidores lotados nesta seção, folha de ponto dos referidos servidores e ficha de avaliação desses servidores pelo público externo.


ID
1817917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta à luz da Lei n.°9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L9784


    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    b) Certo. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    c) Art. 2º, Parágrafo único, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Art. 14º, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Delegação: um agente delega sua competência para outro, que não era legalmente competente para a prática de um ato. Pode ser feita para agentes de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. A delegação faz com que um sujeito que não era originariamente competente se torne temporariamente competente. A responsabilização por prejuízos ilegais decorrentes do ato recairá sobre a autoridade que o praticou, ainda que delegada[1]. Inclusive, em eventual mandado de segurança, o agente delegado que tenha praticado o ato ilegal será o que figurará como autoridade coatora[2]. A delegação não se confunde com transferência. Trata-se de extensão, ampliação de competência.Isso é o que se chama de cláusula de reserva: a autoridade originariamente competente se reserva na competência que delegou. Ademais, no ato de delegação, a autoridade delegante deve especificar a matéria e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível. Pode ser revogada a qualquer tempo pelo delegante.

    Fonte: anotações de aulas do professor Matheus Carvalho.


    [1]  Art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    [2]  Súmula 510/STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Item B: CERTO!!
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 17 , lei 9784: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Art.11: a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria , salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .

    Art13: não podem ser objeto de delegação : recursos administrativos, atos normativos, matéria de competência exclusiva .

    Art 14, parágrafo 1 : o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos , os limites da atuação do delegado, a duração  e os objetivos da delegação e o recurso cabível , podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • PODERÁ SER.... atentem-se a isso, se fosse DEVERÁ, estaria errado.

    Vamos a redação da Lei 9784 que trata a respeito do assunto:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • REPORTEM ABUSO!! Só o que faltava, propagandas aqui...

  • Gab. B (comentário Tiago Costa)
    Uma observação importante (importante pq vários estudantes têm dúvidas à respeito) referente à letra A, à qual nos remete ao artigo 17 da 9784/99.

    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. >>>>> Inicia-se no MENOR grau hierárquico, caso não tenha competência específica, porque, se o requerente entrar com recursos, a decisão será remetida às autoridades superiores, subindo hierarquicamente, com isso é necessário ter autoridade superior à qual foi iniciado o processo, caso contrário, talvez não houvesse autoridade superior competente para interpor recursos contras as primeiras decisões...
  • A competência também pode ser delegada ao órgão de mesma hierarquia.

  • Gabarito: Letra B
    Lei 9784/99

    a) Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico.


    b) A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. Art.12 (CORRETA)


    c) A renúncia parcial de competência poderá ser exercida nos limites do interesse público.

    A renúncia é vedada, salvo casos previstos em lei.


    d) Em situações específicas, elencadas na lei em questão, a decisão acerca de recursos administrativos poderá ser delegada.

    Não podem ser delegados: Competência exclusiva, atos normativos e recusrsos adm. (famoso CENORA)


    e) É vedada a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Não é vedada a ressalva de exercício da atribuição delegada. Na verdade, pode conter a ressalva.


  • Letra B

    Lei 9.784/99


    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    b) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    c) Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Art. 14º, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • A) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Gab.: B
  • Não concordo com essa opção! Deu pra entender que o órgão pode delegar toda sua competência, e isso é uma inverdade, porque só pode delegar "PARTE" da sua competência.

  • Discordo do gabarito

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    b) CERTA

    c) atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    d) 

  • Atenção,!

    Na delegação não precisa haver hierarquia entre o órgão delegante e o delegado. 

     

    Já na avocação PRECISA haver hierarquia.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    Ambos os artigos são da lei 9.784.

  • LETRA B

    Gente a Delegação pode acontecer:

    a) de um órgão superior a um subordinado ou

    b)de um orgão para outro não existindo hierarquia. Ex: Ministério para outro Ministério

  •  

    GAB: LETRA B

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI - Q605941

    Com relação à competência no âmbito do processo administrativo federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

     e) Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social. CORRETA

     

     

    Não é possível delegar CE-NO-RA

    Competencia Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo.

  • Lei 9.784/99. Art. 11 e 12

    Observsar Parágrafo:  Possível delegação dos órgãos colegiados para os respectivos presidentes.

  • O que não pode haver é delegação de competências exclusivas.

     

    Em nenhum momento a alternativa B fala de competência exclusiva

  • A) INCORRETO. Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico (art. 17, Lei 9.784/99).

     

    B) CORRETO. A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. Fundamentação:  art. 12, Lei 9.784/99: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados [...]. 

     

    C) INCORRETO. A renúncia parcial de competência poderá ser exercida nos limites do interesse público. Fundamentação: Art. 2º, parágrafo único, II, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

     

    D) INCORRETO. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Fundamentação: art. 13 e incisos, Lei 9.784/99.

     

    E) INCORRETO. É vedada a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada. Fundamentação: art. 14, §1.º, Lei 9.784/99. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • NÃO É POSSÍVEL DELEGAR     a      CENOURA

     

    Q762909     Q583581

                                                   CE   -      NO       RA

     

    CE        -      Competência   Exclusiva

    NO-            Caráter      Normativo

    RA -             Recursos      Administrativos

     

                    Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

     

     I -       a edição de atos de caráter normativo;

    II -         a decisão de recursos administrativos;

    III -        as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • IMPRESSIONANTE COMO O CESPE ADORA ESSE ASSUNTO. 

  • A) Começa na de menor nível hierárquico para decidir.

    C) A competência é irrenunciável.

    D) Não se pode delegar a CENORA: competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos.

    E) Pode conter ressalva de delegação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: B

    Uma boa questão que responde o item A:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim. (CERTO)

  • A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, à luz da Lei n.°9.784/1999, é correto afirmar que:  A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante.

  • A competência é delegável

  • Sobre a competência:

    • Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
    • Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
    • Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
    • Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
1817920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de um processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de servidor que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9784


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • IMPEDIMENTO: 

    I-  tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     II- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • alguém pode explicar essa questão.  Ao meu ver todos os itens seriam causa de suspeição.

  • Penso que é a alternativa D porque nos demais casos há o IMPEDIMENTO legal, enquanto no caso da alternativa D não, há apenas a possibilidade de arguir-se.


  • Gabarito "D".

    contribuindo para os estudos...

    Vícios de Incapacidade:

    IMPEDIMENTOS: Presunção ABSOLUTA. Se a pessoa impedida pratica o ATO é falta GRAVE. Seria o caso da pessoa que tem INTERESSE DIRETO ou INDIRETO na matéria, tais como: perito, testemunha ou representante (participado) ou situações referente a cônjuge, companheiro ou parentes até o 3º grau.

    SUSPEIÇÃO: Presunção RELATIVA. Se ninguém invocá-la é ATO VÁLIDO. Seria o caso de pessoa que tem AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA.

    fonte: meu caderno.

    Bons estudos!
    "Tudo é possível, basta acreditar".

  • Olá! Não vou falar nada que os colegas já não tenham comentado, apenas explanarei a questão da forma que pra mim pareceu mais didática. Confesso que na leitura apressada eu também confundi os conceitos de impedimento (que bloqueia, impede a pessoa de prosseguir no feito, mesmo) e suspeição (que é questão mais subjetiva, tem de ser arguida pra que um dito vício seja sanado). 

    Assim, nessa questão precisamos perceber que a Lei 9.784 apresenta um artigo dedicado ao IMPEDIMENTO (art. 18) e outro à SUSPEIÇÃO (art. 20).

    O enunciado nos pede para identificar hipótese de SUSPEIÇÃO (que nos leva à alternativa D):

    "Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os cônjuges dos interessados, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." (adaptado)

    As demais assertivas (letras A, B, C, E) são hipóteses de impedimento, à luz da Lei 9.784.

    Bons Estudos!



  • SUSPEIÇÃO : só tem duas na lei 9784 : amizade íntima ou inimizade notória.


    IMPEDIMENTO : todas as demais coisas que não forem a da suspeição.



    GABARITO "D"
  • Suspeição = amizade ou inimizade.


  • SUSPEIÇÃO= AMIZADE OU INIMIZADE

  • Letra D


    Lei 9.784/99


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Gabarito - Letra "D"

    Lei 9.784/99

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • SUSPEIÇÃO = ATO DE SUSPEITAR, DESCONFIAR.

    SERVIDOR SUSPEITO = CASO DE INTIMIDADE, AMIZADE OU INIMIZADE NOTÓRIA COM PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO.

    GAB. D

     

  • SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória.

    o que sobrar: IMPEDIMENTO

  • Complementando...

     

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    (CESPE/Direito/MC/2008) A suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau deve ser declarada pelo próprio servidor ou autoridade suspeita, e, ao contrário do impedimento, não pode ser arguida por aquele que possua a qualidade de interessado no processo. ERRADA
     

  • SUSPEIÇÃO: Direito do interessado, não gerando obrigação para o servidor; pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo; e possui natureza subjetiva. 

    IMPEDIMENTO: Dever do servidor, sob pena de falta grave e possui natureza objetiva.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Falou de SUSPEIÇÃO: AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA E SÓ!

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos dos artigos 18 e 20 da lei 9.784/1.999:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    [...]

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos

    interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • IMPEDIMENTO = Interesse na Matéria ou agir perito,testemunha, representante (incluindo quanto a cônjuge, companheiros ou parentes/afins até o 3º grau)

    SUPEIÇÃO: Amizade íntima ou inimizade notória (incluindo quanto a cônjuge, companheiros ou parentes/afins até o 3º grau)

  • SUspeito: (critérios SUbjetivos):

    - Amizade íntima

    - Inimizade notória

     

    Impedido: (critérios objetivos):

    - Quem participou do processo em atos/fases anteriores.

    - Quem está litigando com o particular interessado (via admin ou judic)

    - Interesse direto ou indireto na solução da causa

  • As alternativas A, B, C e E são casos de impedimento, de acordo com o artigo 18 e incisos da Lei 9.784/1999.

    A alternativa correta é a alternativa D, conforme o artigo 20 da supra citada lei. 

     

    Lei 9.784/1999, Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • SUSPEIÇÃODireito do interessado, não gerando obrigação para o servidor; pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo; e possui natureza subjetiva. 

    IMPEDIMENTO: Dever do servidor, sob pena de falta grave e possui natureza objetiva.

     

    Falou de SUSPEIÇÃOAMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA

  • D) CORRETA

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Sujeição - Critério Subjetivo

     

    Impedimento - Critério Obejtivo

  • Só consegui decorar com o BIZU do CASSIANO MESSIAS em outra questão:

     

    SuspeiÇÃO está no coraÇÃO e neste temos AMIZADE ÍNTIMA E INIMIZADE NOTÓRIA

  • As demais alternativas são hipóteses de impedimento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GABARITO: LETRA D

    O que sempre me ajuda:

    Suspeição - Subjetivo (suspeição são hipóteses subjetivas. Amizade íntima é subjetivo)

  • SUSPEIÇÃO vem do coração

    amizade íntima ou inimizade notória.

  • Essa é uma hipótese de suspeição em virtude de relação de parentesco ou amizade existente entre as partes interessadas e o administrador.

  • No curso de um processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de servidor que tiver amizade íntima com o cônjuge do interessado.

  • Resposta: D

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


ID
1817926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de petição, assinale a opção correta nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • CORRETA( LEI 8.112/90) : A - Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    B- Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor. Errado: Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    C- Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo. Errado: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    D- O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração. Errado: Art. 107. Caberá recurso:I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    E- O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. Errado: Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    "Questão de direito administrativo e não de processo civil."

  • Qual o erro do item (E) ? O item diz que O PRAZO não poderá ser relevado pela administração, e o art. 111 confirma o que está no item, A PRESCRIÇÃO não pode ser relevada pela administração! Quem puder me ajudar serei grato!

  • Qual o erro da "E" ?

  • Quanto a e, ainda que o recurso seja intempestivo, a administração pública pode relevar esse fato, considerar as alegações do recorrente e, em vista do seu poder/dever de autotutela, corrigir o seu erro.  

  • (E) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. ERRADA - TRATA-SE AQUI DE PRECLUSÃO, QUE PODE SER RELEVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO SE TRATA DE PRESCRIÇÃO (ART. 112, L8112). PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO, PODE REVER SEUS ATOS SE ESTIVER DIANTE DE ILEGALIDADE, MESMO QUE PROVOCADA POR RECURSO INTEMPESTIVO (PRECLUSÃO TEMPORAL).

  • Vamos lá! Também estou tentando entender o erro da letra E (Muita gente está confundindo o prazo para interposição com o prazo da prescrição!!)

     e)O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Qual o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou recurso? 30 dias!!

    Vejam o que diz art. 115 da Lei 8.112/90:

    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

    É nesta ressalva que reside a possibilidade da Administração relevar o prazo para a interposição de pedido de reconsideração?

    Gostaria que algum professor do Qconcursos comentasse!!

     

  • Concursatta, a sua justificativa é a correta. Por força maior a administração pode relevar o prazo para pedido de reconsideração conforme a previsão do artigo 115.

  • ---> O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    (Artigo 111 da Lei 8.112/90)

     

    ---> São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior ( ou seja, podem ser relevados).

    (Artigo 115 da Lei 8.112/90)

  •         Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • A) Art. 111;

    B) Art. 107, parágrafo 2o; 

    C) Art. 109; 

    D) Art. 107,I e II; 

    E) Art. 115. 

    Todos são da Lei: 8.112/90 - Servidores Públicos 

     

  • Impugnações administrativas do julgamento:

     

    Pedido de Reconsideração: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ JULGADA PELA AUTORIDADE QUE SENTENCIOU;

     

    Recurso: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ ENCAMINHADA AO SUPERIOR QUE PROFERIO A DECISÃO/ MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS;

     

    Revisão: NÃO AGRAVA A PENA/ NÃO TEM PRAZO DESDE QUE HAJA FATOS NOVOS/ QUEM JULGOU O PAD JULGA A REVISÃO.

    O direito do Estado de requerer a revisão prescreve em : 5 anos para demissão e 120 d nos demais casos.

  • Perfeita!

  • Pelo que entendo o art. 115, último artigo do Capítulo VIII DO DIREITO A PETIÇÃO, da lei 8112, deixa claro que apesar dos prazos serem fatais e improrrogáveis poderão ser revistos por motivo de força maior.

    Por exemplo se o servidor for internado de urgência para fazer uma cirurgia no 25° dia do prazo, ficando internado por 15 dias, portanto impedido de interpor pedido de reconsideração, ou se precisar viajar por motivo de falecimento de genitor ou genitora, na véspera do 30° dia. A administração poderá rever o prazo? Acredito que poderá sim, baseado no art. 115.

    O art. 115 abre possibilidade de se analisar casos de forma pontual.

  • SÓ PRA NÃO PERDER O COSTUME : 

     

        Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

  • letra E - Lei 8.112 artigo 110 inciso I 

     

  • Lei 8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabivéis, interrompem a prescrição.

  • Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

     

  • Lei 8.112/90, Art. 111.

     

    Recurso e Reconsideração = INTERRompe a Prescrição.

     

    INTErrupção: prazo volta a contar desde o início (INTEiro).

  • Muita gente confundindo direito de petição com PAD ou Lei 9.784/99...

  •  a) Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição.

    Correto.

     

     b) Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor.

    Errado. Deverá ser dirigido à autoridade competente.

     

     c) Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo.

    Errado. Nem sempre será recebido com efeito suspensivo.

     

     d) O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração.

    Errado. Podemos entrar com recurso para indeferimento do pedido de reconsideração e posteriores recursos.

     

     e) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Errado. Há exceção (força maior)

     

  • ATENÇÃO: Interrompe a prescrição. Mas não confunda com a seguinte situação: Entende-se que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo decadencial para o Mandado de Segurança (até por que prazos decadenciais, em regra, não se sujeita a suspensão e a interrupção). Frisa-se ainda que, salvo engano, esse entendimento foi firmado numa situação onde não havia previsão legal para o pedido de reconsideração. Entende-se, assim, que se há previsão legal do pedido de reconsideração, esse pedido feito tempestivamente prorrogaria o termo a quo da contagem do prazo decadencial do MS.

  • A palavra "tempestivo" me atrapalhou. Deixei de marcar a alternativa A por causa dela.

    Achei que fosse uma cortina de fumaça, pois essa palavra sequer está presente na Lei 8.112.

    Segue o baile.

  • GAB: A

     

    TEMPESTIVO: DENTRO DO PRAZO.

  • Tô sem entender o erro da letra E

  • O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Michael

    Sobre a letra E:

    "O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração"

    A lei não diz que esse prazo para a interposição de pedido de reconsideração não pode ser relevado.

    A lei só trata do prazo de prescrição:

    Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    Por isso a E está incorreta, pois a lei é omissa nesse sentido.

    Abçs

  • a) isso mesmo. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,

    interrompem a prescrição (art. 111) – CORRETA;

    b) o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi- lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado

    o requerente (art. 105) – ERRADA;

    c) o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade

    competente (art. 109). Logo, não necessariamente ele terá o efeito suspensivo.

    Ademais, em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso,

    os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado – ERRADA;

    d) caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões

    sobre os recursos sucessivamente interpostos (art. 107) – ERRADA;

    e) essa é a regra, qual seja, que os prazos para o exercício do direito de petição

    não sejam relevados, ou seja, não seria possível, em regra, flexibilizar esses

    praz os. Mas vejamos o que dispõe o art. 115 da Lei 8.112/1990: “Art. 115. São

    fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de

    força maior”. Logo, em virtude de força maior, será possível relevar os prazos –

    ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Gabarito : A

    Conforme dispõe o art. 111 da 8.112/90 , 'o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição' .

  • Pedido de Reconsideração.

    Cabimento do Pedido de Reconsideração: indeferimento do requerimento à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO ser renovado.

    Finalidade do Pedido de Reconsideração: contestar decisão ou ato administrativo que afete o servidor.

    O prazo para interposição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é de TRINTA dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    O pedido de reconsideração DEVERÁ ser despachado no prazo de CINCO dias e decidido dentro de TRINTA dias.

    Em caso de provimento do pedido de reconsideração os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    O pedido de reconsideração quando cabível, INTERROMPE a prescrição.

  • Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Correto.

    Vide o Art. 111 e 115 da lei 8.112. 

  • Qual o erro da E?


ID
1817929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O BSC (balanced scorecard) preserva a mensuração de resultados financeiros e agrega como perspectivas não financeiras para a descrição de estratégias e para a criação de valor as perspectivas

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Para as organizações se manterem competitivas num ambiente cada vez mais segmentado e concorrido, elas estão mudando de um planejamento com base em sistemas contábeis tradicionais que focam o resultado financeiro, para uma gestão estratégica capaz de antecipar as mudanças que ocorrem no mercado e também preocupadas com a satisfação do cliente, inovação e melhoria dos produtos e com aprendizado e crescimento de seus funcionários, já que perceberam que é necessário buscar um equilíbrio entre a produtividade e a qualidade (MÜLLER, 2001).

  • Segundo Chiavenato (2012), o BSC é um método de administração focado no equilibrio organizacional e baseia-se em 4 perspectivas: 

    1. FINANÇAS

    2. CLIENTES

    3. PROCESSOS INTERNOS e

    4. APRENDIZAGEM/CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL

    p. 283/284

  • “O Balanced Scorecard materializa a visão e a estratégia da empresa por meio de um mapa com objetivos e indicadores de desempenho, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira; clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Estes indicadores devem ser interligados para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento da produtividade.” (Kaplan & Norton, 1997).


    “O Balanced Scorecard é um modelo de avaliação da atuação da empresa que equilibra os aspectos financeiros e não financeiros na gestão e planificação estratégica da organização. É um quadro de direção, coerente e multidimensional, que supera as avaliações tradicionais da contabilidade." (J.Alvarez, 1999).


    Segundo Kaplan e Norton (1997, p. 2), “O Balanced Scorecard permite que as Empresas acompanhem o desenvolvimento financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro”.

  • INDICADORES BALANCEADOS DE DESEMPENHO É UMA FERRAMENTA DE CONTROLE ESTRATÉGICO. QUE TRABALHA EM QUATRO PERSPECTIVAS:


       - FINANCEIRA: CRIAR NOVOS INDICADORES DE DESEMPENHO PARA QUE OS ACIONISTAS POSSAM TER MELHOR RENTABILIDADE DOS SEUS INVESTIMENTOS.


       - CLIENTES: SABER QUAL O GRAU DE SATISFAÇÃO DOS CLIENTES COM A EMPRESA.


       - PROCESSOS INTERNOS: A EMPRESA DEVE IDENTIFICAR SE HÁ PRODUTOS COM PROBLEMAS, SE FORAM ENTREGUES NO TEMPO PREVISTO E APOSTAR NA INOVAÇÃO DOS SEUS PRODUTOS.


       - APRENDIZADO E CONHECIMENTO: DIZ RESPEITO À CAPACIDADE E MOTIVAÇÃO DO PESSOAL, E A UM MELHOR SISTEMA DE INFORMAÇÃO NA EMPRESA.


     

    O BSC BUSCA ESTRATÉGIAS E AÇÕES EQUILIBRADAS EM TODAS AS ÁREAS QUE AFETAM O NEGÓCIO, SEUS PROPÓSITO, SEU ESTILO DE ATUAÇÃO COMO UM TODO, PERMITINDO QUE OS ESFORÇOS SEJAM DIRIGIDOS PARA AS ÁREAS DE MAIORCOMPETÊNCIA E DETECTANDO E INDICANDO AS ÁREAS PARA ELIMINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • GAB: B

     

    PERSPECTIVAS DO BALANCED SCORECARD: 

     

    1 - FINANÇAS 

    2 - CLIENTES

    3 - PROCESSOS INTERNOS

    4 - APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E CRESCIMENTO

  • Gab. "B"

     

    BSC como já visto por todos nós concurseiros iniciantes ou não, percebemos que esse assunto é muito frequente em prova e de tanto eu errar questões de BSC decidi apelar fazendo mnemônico, porque quando nós não mentalizamos algo devemos fazer um gatilho que o lembre. Segue:

     

    BSC = F.AC.PI.C.V 

     

                                                                                             Financeira

                                                                      ↙                                                        ↘

                                     Clientes                                               Visão                                       Aprendizado e Crescimento

                                                                     ↘                                                          ↙

                                                                                        Processos Internos

     

    #DeusnoComando 

  • Balanced Scorecard - ferramenta que FICA pro CRESCIMENTO

    Financeira

    Processos Internos 

    Clientes

    Apredizado

    CRESCIMENTO

     

    O modelo BSC é um instrumento que expõe as estratégicas organizações através de um mapa alinhado aos objetivos e medidas de desempenho. Dessa maneira, este mapa é organizado, conforme mencionado anteriormente, de acordo com quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. 

     

    fonte: https://blog.luz.vc/como-fazer/mapa-estrategico-bsc/

  • GABARITO: B

    Relembrando das perspectivas básicas do BSC:

    Finanças

    Clientes

    Processos Internos

    Aprendizagem Organizacional

  • PERSPECTIVAS DO BSC:

     

    FINANÇAS

    CLIENTES

    PROCESSOS INTERNOS

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO (Cespe ja usou INOVAÇÃO aqui também, se vier, aceite rs)

  •  

     Kd o Neto JQN ( A professora já disse)  kkkkkk 

     

  • criação de valor = clientes/mercado 

    cumpre proposição de valor - processos internos

  • O BSC possui quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento.

    Gabarito: B

  • Letra B.

    O BSC não está limitado aos indicadores financeiros!

    Perspectivas não financeiras do BSC são: Cliente; Processos Internos e; Aprendizado e Crescimento.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Balanced Scorecard – BSC.

    Diante disso, vamos a uma breve conceituação:

    Balanced Scorecard – BSC (traduzido como Indicadores Balanceados de Desempenho) é uma metodologia de gestão estratégica desenvolvida, em 1992, por dois professores da Harvard Business School (HBS): Robert Kaplan e David Norton. Essa metodologia está voltada para o futuro da empresa, uma vez que alinha missão, visão e estratégia em um conjunto equilibrado de indicadores (financeiros e não financeiros).

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional com um mecanismo de implementação da estratégia. Para isso, ele prioriza quatro perspectivas: financeira; clientes; processo interno; aprendizado.

    primeira perspectiva, Financeira, aborda-se questões relacionadas à saúde financeira da empresa, como: lucratividade, fluxo de caixa e retorno sobre investimentos.

    segunda perspectiva, Clientes, aborda aspectos do mercado, ou seja, como o cliente vê a organização. Nessa análise dos clientes, verifica-se se os produtos e serviços estão de acordo com a missão da organização ou se atendem às necessidades dos clientes.

    terceira perspectiva, Processos Internos, refere-se ao negócio em si. Essa perspectiva analisa todos os processos de gestão que criam valor para os clientes, que podem aumentar a produtividade e que trazem melhores resultados para a empresa. São indicadores dessa perspectiva: qualidade, produtividade, inovação, logística etc.

    Perspectiva de Aprendizado/ Crescimento refere-se à capacidade de a empresa melhorar continuamente. Essa perspectiva abarca principalmente os ativos intangíveis da organização, como: pessoas, informações, conhecimento, clima e motivação.

    Ademais, o BSC realmente cria uma relação de causa e efeito entre as perspectivas. Isso acontece por meio dos mapas estratégicos, que tem como objetivo melhorar a visualização da estratégia e as relações de causa e efeito entre as perspectivas. Este mapa cria um marco comum e inteligível para todos os órgãos sobre a estratégia da organização e as relações de causa e efeito das perspectivas. 

    Ante o exposto, as quatro perspectivas básicas que a ferramenta do planejamento estratégico balanced scorecard (BSC) se baseia são: finanças, cliente, processos internos e aprendizagem. Deste modo, a alternativa B é a correta.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1817932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Tendo em vista que o planejamento organizacional engloba uma série de etapas e tem por finalidade auxiliar a administração no alcance de objetivos, assinale a opção correta relativamente aos conteúdos de um planejamento. Nesse sentido, considere que a sigla TRE, sempre que empregada, se refere a tribunal regional eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A missão de uma organização é, basicamente, o motivo pelo qual esta instituição foi criada. Define e explicita qual é sua razão de ser. A
    missão tem um objetivo: comunicar aos públicos internos e externos quais são as intenções daquela empresa em relação à sociedade.

  • alguém sabe explicar o erro da c?

  • Na pratica, indicadores nao orientam o comportamento da pessoa. Imagine que determinado indicador de liquidez esteja indicando que a organizacao nao necessita buscar financiamento no momento. Como um operario deveria agir? Nao fazer diferenca.

  • Creio que a letra c esteja relacionada a "VALORES" da organização.

  • Val, creio que o erro da alternativa C seja que os ondicadores não têm esse objetivo. Podem ser vistos mais como instrumentos para medir desempenho, aferir resultado. Orientar e direcionar estaria mais relacionado com as diretrizes, objetivos ou mesmo os valores, como citado pelo jones strada! Espero ter ajudado. 

  • Entendo que a alternativa B esteja mais correta, mas não acho que a C esteja totalmente errada:

     c) Os indicadores das iniciativas estratégicas orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, conferindo coerência e unidade na atuação institucional.

    Justificativa: "os indicadores são medidas que nos facilitam entender o funcionamento e o andamento de um processo, de um produto ou serviços da organização" (...)"Assim, usamos indicadores para nos ajudar no planejamento e no controle das organizações.Essas ferramentas nos auxiliam na busca dos resultados e na melhoria dos processos das empresas e dos órgãos públicos".  (In: Rennó, Rodrigo. "Administração Geral para Concursos", p. 174).

    Mas, realmente, quanto à influenciar o comportamento, é difícil afirmar.

     

     

  • ERRO DA LETRA C:

    Onde lê-se indicadores, troque-se por OBJETIVOS, estes sim orientam e direcionam o comportamento ...

  • Quanto à letra C

    Os indicadores são parâmetros de avaliação definidos na maioria das vezes por fórmulas matemáticas e de forma isolada podem não ter o menor significado, no entanto podem dar suporte ao processo decisório estratégico. A aferição dos indicadores, o resultado numérico, até pode indiretamente influenciar a orientação e o direcionamento das ações, mas nunca o comportamento, estes sao influenciados pelos valores da organização.

  • Acredito que para eliminarmos a C precisaríamos perceber que iniciativas estratégicas não orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, quem faz isso são as iniciativas táticas pois o desenvolvimento das atividades se encontram no nível operacional.

  • A - ERRADO - A proatividade do servidor de um TRE para solucionar pendências operacionais do órgão caracteriza uma iniciativa estratégica.INICIATIVA OPERACIOANL NÃO SE CONFUNDE COM INICIATIVA ESTRATÉGICA. ESTÁ ENVOLVE A ORGANIZAÇÃO COMO UM TODO E AQUELA ENVOLVE APENA A ATIVIDADE/TAREFA PARA SE ALIAR À VISÃO DA ORGANIZAÇÃO.

     

     

    B - CORRETO - Garantir a legitimidade do processo eleitoral define a missão de um TRE, por se tratar da finalidade para a qual o órgão foi criado. MISSÃO: DEVE SATISFAZER NECESSIDADE DO AMBIENTE EXTERNO (DOS CLIENTES), É A RAZÃO DA EXISTÊNCIA (PROPÓSITO) E CONTRIBUI PARA A SOCIEDADE (DE OBJETIVO SOCIAL). QUEM SOMOS? O QUE FAZEMOS? E POR QUE FAZEMOS?

     

     

    C - ERRADO - Os indicadores das iniciativas estratégicas orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, conferindo coerência e unidade na atuação institucional. SÃO OS INDICADORES DAS INICIATIVAS OPERACIONAIS QUE DIRECIONAM O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PARA A COERENCIA E UNIDADE NA ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO. OU SEJA. O BSC CRIA UM CONTEXTO PARA QUE AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES COTIDIANAS POSSAM SER ALINHADAS COM A ESTRATÉGIA E A VISÃO ORGANIZACIONAL. ESTÁ INVERTIDA A REDAÇÃO DA ASSERTIVA.

     

     

    D - ERRADO - Ser reconhecido pela excelência na efetividade da gestão do processo eleitoral define um objetivo tático de um TRE, pois se refere àquilo que o órgão pretende ser no futuro.  O OBJETIVO SE REFERE À MISSÃO, OU SEJA, A RAZÃO DE EXISTÊNCIA, O PROPÓSITO DA ORGANIZAÇÃO (HOJE). O CORRETO SERIA META/VISÃO.

     

     

    E - ERRADO - Sustentabilidade, cidadania e eficiência operacional são exemplos de objetivos operacionais de um TRE porque são objetivos globais, amplos e definidos para longo prazo. SUSTENTABILIDADE, CIDADANIA E EFICIÊNCIA SÃO VALORES OPERACIONAIS, E NÃO OBJETIVOS. QUANTO AO RESTANTE, ESTÁ CORRETO: O OBJETIVO É AMPLO, QUALITATIVO, SE REMETE À MISSÃO E POR ISSO É ATEMPORAL, OU SEJA, LONGO PRAZO.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Indicadores não orientam comportamentos, são os comportamentos que dão informações para composição dos indicadores. Indicadores informam o que está acontecendo baseado em determinadas ações de coletas de informações.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre planejamento organizacional.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Maximiano (2004) planejamento é o processo de tomar decisões sobre o futuro. As decisões procuram, de alguma forma, influenciar o futuro, ou que serão colocadas em prática posteriormente, são decisões de planejamento.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    A) ERRADA. A solução de pendencias operacionais não é uma iniciativa estratégica. Tendo em vista que o planejamento estratégico é voltado para ações de longo prazo da organização.

    B) CERTA. Segundo o plano estratégico TRE-PI traz que a missão do órgão é “garantir a legitimidade do processo eleitoral." A missa de uma instituição traduz o seu propósito, o motivo da sua existência.

    C) ERRADA. De acordo com Chiavenato (2001), planejamento estratégico é “o planejamento global projetado a longo praz, e que envolve a organização como uma totalidade". Logo, o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades está relacionado ao planejamento operacional, pois é algo do dia a dia e de curto prazo.

    D) ERRADA. A alternativa trouxe a visão do TRE-PI, segundo o Plano Estratégico.

    E) ERRADA. Sustentabilidade, cidadania e eficiência são valores elencados no Plano estratégico do TRE e não objetivos.


    Fontes:

    MAXIMIANO, Idalberto, Administração nos Novos Tempos, São Paulo: Campus 2004.

    BRASIL. Tribunal Regional Eleitora (PI). Estratégia do TER-PI: 2015-2020.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1817935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando que o domínio de conhecimentos adequados e de habilidades para gerenciamento de um projeto podem contribuir para o alcance dos resultados desejáveis no âmbito desse projeto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • na letra B com certeza o presidente não é o único patrocinador e se os demais não tocarem o barco pra frente o projeto não sai.

  • ué, mas quem DESENVOLVE proposta não é o fornecedor!?!?

  • Alguem consegue indicar o erro na alternativa D??

  • Letra D- Planejamento: definir os objetivos, depois as ações. 

  • Alguém indica algum material para estudar esse tema??

  • Explicando a alternativa D:
    A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa na Iniciação e não com o planejamento. Acredito ser isso...

  • Lucas Costa, o Guia PMBOK 5ª edição é extenso e muito técnico, mas ajuda bastante.

  • Patrocinador: pessoa ou grupo que fornece os recursos e suporte para o projeto, programa ou portfólio, e é responsável pelo sucesso do mesmo. (PMBOK 5, pág 555 do pdf).

  • LETRA E, correta!

     

    a) O escopo de um projeto deve ser definido e estruturado de forma global, porque, se o projeto for subdividido em pedaços ou pacotes de trabalho, isso comprometerá o alcance do resultado esperado (ERRADO).

     b) O patrocinador de um projeto corporativo em um TRE é o presidente do tribunal (ERRADO, não há somente um patrocinador), pois, sem o apoio da principal autoridade da organização, o projeto não se concretiza.

     c) Entre as habilidades desejadas de um gerente de projeto para dirigir e envolver a equipe na execução de tarefas, devem predominar as habilidades técnicas. - ERRADO. Não deve predominar nenhum tipo de habilidade, todas são igualmente importantes.

     d) A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa com o planejamento das ações que darão sustentação à execução de uma estratégia. - ERRADO, começa com a Iniciação.

     e) Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas. CORRETA!

     

    Se tiver algum erro, por favor me corrijam via mensagem.

  • Esta questão deveria ser anulada. Na alternativa e), as nomenclaturas corretas de acordo com o PMBoK 5ª Edição são: Gerenciamento da integração do projeto e Gerenciamento das aquisições do projeto.

  • a) O escopo de um projeto deve ser definido e estruturado de forma global, porque, se o projeto for subdividido em pedaços ou pacotes de trabalho, isso comprometerá o alcance do resultado esperado.

    A subdivisão de trabalho é feita sim através da EAP (Estrutura Analítica de Projetos), portanto, não compromete o resultado.

     

    b) O patrocinador de um projeto corporativo em um TRE é o presidente do tribunal, pois, sem o apoio da principal autoridade da organização, o projeto não se concretiza.

    Patrocinador fornece recursos e suporte e tem a responsabilidade pelo sucesso do projeto. Não necessariamente o presidente do TRE será o patrocinador.

    c) Entre as habilidades desejadas de um gerente de projeto para dirigir e envolver a equipe na execução de tarefas, devem predominar as habilidades técnicas.

    São 3 os níveis de habilidades:

    - Conceituais: predominam na alta administração (nível estratégico)

    - Humanas: presentes em todos os níveis

    - Técnicas: predominam na adm. operacional (nível operacional)

    No nível tático onde se insere a Gerência de Projetos existe o EQUILÍBRIO entre as 3 habilidades, portanto não há predomiância de habilidades técnicas.

    d) A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa com o planejamento das ações que darão sustentação à execução de uma estratégia.

    Fases do ciclo de vida do projeto:

    - Iniciação

    - Organização

    - Execução

    - Encerramento

    Começa com a INICIAÇÃO.

    e) Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas. CORRETA

    O PMBOK abrange 10 áreas do conhecimento, entre elas: Integração e Aquisição.

     

    Fonte: PMBOK 5ª edição e minhas anotações

  • Áreas de conhecimento do PMBOK 5:

     

    1 - Integração

    2 - Escopo

    3 - Tempo

    4 - Custo

    5 - Qualidade

    6 - Recursos Humanos

    7 - Comunicalçao

    8 - Risco

    9 - Aquisição

    10 - Partes interessadas

  • Creio que essas atividades citadas na alternativa E são executadas antes mesmo de iniciar um projeto, conforme o trecho abaixo de uma apostila da ENAP.

     

    seleção do projeto, na maioria dos casos, é uma etapa anterior ao próprio projeto. Após a proposta de um projeto, a insttuição deverá realizar uma análise de viabilidade. Após esse estudo, a insttuição, por meio de seus representantes, deverá decidir sobre a realização ou não do projeto.

      

    Fonte: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2408/3/Gerenciamento%20de%20projetos_Apostila.pdf

  • LETRA E


    Desculpe-me meus nobre, mas não posso concordar que a LETRE E esteja correta.


    Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas.


    No Pmbok quem é responsável pela seleção de PROJETOS é o Gerenciamento de PORTEFÓLIOS. Ao meu ver há uma ambiguidade na alternativa apontada como correta.


    "O gerenciamento das aquisições do projeto inclui os processos necessários para comprar ou adquirir

    produtos, serviços ou resultados externos à equipe do projeto. A organização pode ser tanto o comprador

    quanto o vendedor dos produtos, serviços ou resultados de um projeto.

    O gerenciamento das aquisições do projeto abrange os processos de gerenciamento de contratos e controle

    de mudanças que são necessários para desenvolver e administrar contratos ou pedidos de compra emitidos

    por membros autorizados da equipe do projeto.

    O Gerenciamento das aquisições do projeto também inclui a administração de todos os contratos emitidos por

    uma organização externa (o comprador) que está adquirindo os resultados do projeto da organização executora

    (o fornecedor), e a administração das obrigações contratuais atribuídas à equipe do projeto pelo contrato."


    PMBOK 5, p. 355

  • A Gestão de Aquisições de Projetos nada tem a ver com a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas, conforme afirma a letra E, dada como correta pela banca.

    O Gerenciamento das Aquisições do Projeto inclui os processos necessários para comprar ou adquirir produtos, serviços ou resultados externos à equipe do projeto.

  • Nossa senhora.. o item E não está certo! A banca misturou duas áreas de conhecimento (até ae OK) associando processos de gerenciamento nada haver...


ID
1817938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em relação à gestão por competências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

    INSTRUMENTO QUE IDENTIFICA AS COMPETENCIAS INDISPENSÁVEIS, INCLUINDO CONHECIMENTO E HABILIDADES DETERMINANTES DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PROFISSIONAL, ALÉM DE APONTAR AS FALHAS E DEFICIÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA AS ATIVIDADES OU SERVIÇOS ESPECIAIS, PROPORCIONANDO MEIOS PARA APRIMORAMENTO DAS COMPETENCIAS.

    A GESTÃO POR COMPETENCIAS PASSA PELA AS SEGUINTES FASES:

    1 – FORMULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS

    2 – DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO

    3- DEFINIÇÃO DE METAS

    4 – MAPEAMENTO DAS COMPETÊNCIAS

    5- PLANEJAMENTO/IMPLEMENTAÇAO DE GESTÃO DE PESSOAS.

    6 – FEEDBACK

    OBS: 1 A 3 ESTRATEGIAS 4 A 6 GESTÃO POR COMPETENCIAS

    MAPEAMENTODAS COMPETENCIAS PRESSUPOE:

    - LEVANTAMENTO DAS COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE A ORGANIZAÇÃO CUMPRA SUA VISÃO E MISSÃO;

    - IDENTIFICAÇÃO DAS COMPETENCIAS ATUAIS DA ORGANIZAÇÃO;

    - IDENTIFICAÇAO DA DIFERENÇA (GAP) EXISTENTE ENTRE AS COMPETENCIAS NECESSÁRIAS E AS COMPETENCIAS EXISTENTES, PARA QUE ELAS POSSAM SER DESENVOLVIDAS.

    SOB A GESTÃO DE COMPETENCIAS, O PROFISSIONAL DESENVOLVE-SE COM BASE NAS SEGUINTES ETAPAS:

    APRENDIZ – ATIVIDADES ESTRUTURADAS, PODENDO INOVAR DENTRO DOS SEUS LIMITES;

    PROFISSIONAL INDEPENDENTE – ATUAÇÃO É MAIS LIVRE, NÃO PRECISANDO DE SUPERVISÃO PARA ENTREGA DE RESULTADOS.

    MENTOR INTEGRADOR – LIDERA GRUPOS E DESENVOLVE PESSOAS;

    DIRETOR ESTRATÉGICO – REPRSENTA A ORGANIZAÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS, INTERNO E EXTERNO, EXIGINDO MAIOR CAPACIDADE DE ABSTRAÇÃO.

    ALGUMAS FERRAMENTAS PARA SUPERAR A LACUNA DE COMPETÊNCIAS:

    - RECRTUAMENTO E SELEÇÃO POR COMPETENCIAS;

    - CAPACITAÇÃO POR COMPETENCIAS;

    - CERTIFICAÇÃO POR COMPETENCIAS;

  • Competências individuais : são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização .  O erro da letra C está na palavra independe.


    Letra B ) errada. O mapeamento das competências serve para identificar as lacunas de competências na organização : compara as competências necessárias com as existentes .

  • a) ERRADA: A Avaliação de Desempenho sempre terá uma dose de “subjetividade”, e é essa dose de subjetividade que precisa ser atenuada ao mínimo; está aí mais um grande cuidado a tomar – A receita para esse cuidado é avaliar as entregas das atribuições se baseando em  fatos, evidências ou indicadores; senão for assim, a avaliação será construída baseada em opiniões pessoais da chefia, que podem ser exclusivas.


    b) ERRADA: competências mudam com o passar do tempo e focalizam as necessidades do negócio igualmente mutáveis. Daí, a necessidade de mapear e identificar continuamente as competências necessárias ao sucesso da  organização e das pessoas."  Idalberto Chiavenato, Administração geral e pública, pag. 185.


    c)  ERRADA: (TRÉPOS, 1992, p.13). Além disso, Trépos complementa dizendo que: As competências são mobilizadas, principalmente, quando se trata de fazer a prova daquilo que se sabe, face uma situação dada e que se sabe fazer bem. São empreendidas por uma pessoa ao desempenhar um trabalho/uma tarefa, quando aí surge um problema. 


    d) CERTA: Dutra (2001 p. 27)  São as pessoas que,  ao colocarem em prática o patrimônio de conhecimentos da organização,  concretizam as competências organizacionais e fazem sua adequação ao contexto. 


    e) ERRADA: É fundamental que a gestão de competências esteja em sintonia com a estratégia organizacional, tenha uma visão e objetivos bem definidos, para poder instruir seus funcionários de forma adequada.



    Em busca da eficácia em treinamento - Jorge de Paiva Campos


    http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=qiaja20cf


  • O assunto foi cobrado de forma idêntica em outra prova.

    (CESPE – TRE-PE - ANALISTA – 2017) Em relação à gestão por competências, assinale a opção correta.

    A letra A está errada porque a avaliação de desempenho por competências não elimina a subjetividade, ou seja, não temos como avaliar somente objetivamente.

    A letra B também está equivocada. O mapeamento de competências é a etapa que identificará quais são as competências que já existem na organização. O mapeamento também deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”. Comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar esta “diferença”.

    A letra C tem uma pegadinha: se o empregado não se mobilizar, ou seja, não fizer a tarefa em questão, como podemos observar suas competências?

    Finalmente, a letra D está certa e é o gabarito da questão.

    A letra E está errada, pois as competências humanas devem dar suporte e ajudar a criar as competências organizacionais. Não podemos desconsiderar essa articulação.

    Professor: Rodrigo Rennó do Estratégia Concursos

  • Alternativa A. Errado. Não é possível eliminar totalmente a subjetividade da avaliação de desempenho, ainda que seja adotada a gestão por competências.

    Alternativa B. Errado. O mapeamento de competências é um processo contínuo de comparação entre as competências existentes e as competências necessárias. Não se confunde com o conceito de avaliação de desempenho.

    Alternativa C. Errado. O conceito de competência envolve a capacidade de mobilização do indivíduo para realizar uma ação, ou seja, não basta ter o conhecimento para ser competente é necessário saber-como fazer (habilidade) e também querer fazer (atitude).

    Alternativa D. Correto. As competências de uma organização são construídas a partir das competências individuais. De forma simples: uma empresa inovadora depende de empregados com capacidade de inovar.

    Alternativa E. Errado. O processo de gestão por competências baseia-se tanto nas competências individuais quanto nas competências organizacionais, ou seja, a competência em nível mais macro, institucional.

    É curioso que graças à sinergia/entropia as competências organizacionais não correspondem a simples soma das competências individuais. Essa constatação é muito evidente em times esportivos: existem times muito fortes que não possuem um elenco tão bom (os jogadores individualmente não são tão brilhantes), assim como, existem elencos galácticos (melhores jogadores individualmente), mas que ao jogadorem juntos não geram bons resultados. A gestão por competências preocupa-se com os dois enfoques: competências individuais e organizacionais.

    Gabarito: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    A letra A está errada porque a avaliação de desempenho por competências não elimina a subjetividade, ou seja, não temos como avaliar somente objetivamente.

    A letra B também está equivocada. O mapeamento de competências é a etapa que identificará quais são as competências que já existem na organização. O mapeamento também deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”. Comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar esta “diferença”.

    A letra C tem uma pegadinha: se o empregado não se mobilizar, ou seja, não fizer a tarefa em questão, como podemos observar suas competências?

    Letra D CERTA

    A letra E está errada, pois as competências humanas devem dar suporte e ajudar a criar as competências organizacionais. Não podemos desconsiderar essa articulação.

  • sangue de Jesus tem poder

ID
1817941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

      Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.

Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo

Alternativas
Comentários
  • ORDEM DE ANTIGUIDADE

    dada da posse do juiz no TRE/PI

    data da nomeação ou indicação

    mais tempo como titular substituto de juiz do TRE/PB em mandatos 

    anteriores

    mais idoso

    sorteio

  • Art. 6º Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:

    I – a data da posse;

    II – a data da nomeação ou indicação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade maior;

    V – o sorteio.

  • 6 dias antes da prova e eu entendi isso :) Vamo que vamo!

  • O PONEI define a ordem de antiguidade

    1- PO ===>>> POSSE

    2 - NE====>>> NOMEAÇÃO E ELEIÇÃO

    3 - I =====>>> INDICAÇÃO

  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução 107 de 04 de Julho de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 6º

         

          "Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:"

     

          I – a data da posse;

          II – a data da nomeação ou indicação;

          III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

          IV – a idade maior;

          V – o sorteio.


ID
1817944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/PI, a homologação, para fins de pagamento, da relação dos promotores eleitorais em exercício nas zonas eleitorais cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 - São ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR Regional Eleitoral:

    XIV - homologar, para fins de pagamento da gratificação eleitoral, a relação 

    dos promotores eleitorais em exercício nas respectivas zonas, encaminhadas 

    pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e com base na certidão de ufrequência 

    expedida pelo Chefe de Cartório Eleitoral da respectiva zona;



ID
1817947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TRE/PI, a revisão criminal na qual o que se peça seja a reiteração de outro pedido, sem a existência de provas novas, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    | Resolução nº 107 de 2005 - Regimento Interno do T.R.E - PI

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo III - Do Relator 

    | Artigo 51

         "Incumbe ao Relator:

     

    | Inciso VII

         "indeferir, liminarmente, as revisões criminais:"

     

    | Alínea a

         "quando for incompetente o Tribunal, ou o pedido for reiteração de outro, salvo se fundado em novas provas;" 


ID
1817950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Código de Ética do TRE/PI, assinale a opção correta relativamente aos direitos e deveres do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Neutralidade regiliosa, afinal seguimos a concepção de Estado Laico (ainda que em tese!). 

  • RESOLUÇÃO Nº 258 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

    Art. 5º São deveres dos servidores do TRE/PI:

    XVIII – manter neutralidade no exercício profissional – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação às influências político partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar – ou parecer afetar – a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais.


ID
1817953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta à luz do que dispõe o Código de Ética do TRE/PI.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 6º, IV do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 6º, XXIII do código de ética do TRE/SP.

    C) art. 6º, VII, IX, XII e XV do código de ética do TRE/SP.

    D) art. 6º, II do código de ética do TRE/SP.

    E) art. 6º, XIII do código de ética do TRE/SP.

  • A ssertiva "e" caracteriza furto intelectual, expressamente condenável. 


ID
1817956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com os dispositivos do Código de Ética do TRE/PI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 258 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

    Art. 2º O Código de Ética tem por objetivo:

    II – preservar a imagem e reputação do servidor, cuja conduta esteja de acordo com as normas estabelecidas neste Código;


ID
1817959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o comando que um usuário deve utilizar, no ambiente Linux, para visualizar, em um arquivo de texto (nome-arquivo), apenas as linhas que contenham determinada palavra (nome-palavra).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Errada! O comando pwd (print working directory) informa o nome do diretório atual.


    b) Errada! O comando find possui função de pesquisa segundo algum critério, mas não permite a visualização de conteúdo de um arquivo texto.


    c) Correta! o comanto cat permite visualizar o conteúdo de um arquivo texto, utilizando-o conjuntamente ( uso do | pipe) com o comando grep é possível filtrar apenas as linhas que correspondam ao critério determinado (nome-palavra).


    d) Errada! O comando lspci permite listar dispositivos conectados a interfaces PCI.


    e) Errada! O comando cd (change directory) se presta a alterar o diretório de trabalho no terminal Linux.


    Prof. Celson Junior

  • grep
    procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos
    encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.
    Ex: grep casa /home/victor/teste.txt encontra as ocorrências da
    palavra “casa” em teste.txt
    Grep também pode ser usado em comandos conectados. Tal
    conexão ocorre quando utilizamos o pipe (|) entre um comando e outro.
    Ex:
    cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro
    a.txt que contenham a palavra “ola”

    cat
    mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.
    Ex:
     cat Estudo.txt exibe o conteúdo do arquivo Estudo.txt
     cat > Teste cria o arquivo Teste e o abre imediatamente para
    edição

    Noções de Informática Básica - ESTRATÉGIA
    Prof Victor Dalton

  • gente, onde se descobre esse tipo de assunto '-'

  • gente.. porque andam cobrando tanto Linux!!!:(

    Alguém pode indicar material para estudar esse assunto?

  • CO Mascarenhas, tem o material do Ponto dos concursos com a Prof. Patricia Quintão que é muito bom. Porém, o conteúdo de Linux exige paciência e persistência para o seu aprendizado.

  • Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Caraca acredito que questões CESPE "C E", são mais faceis que as de mutipla escolha.

    #vamoscomtudo!

  • É verdade Júlio Fagundes, quando a cespe tem intenção de pegar pesado ela coloca uma prova de multipla escolha. 

  • ME realmente estão pesadas.

  • Os desesperados levantem as mãos para o céu para eu fazer a genki dama e mirar nos examinadores do Cespe, porque olha....tá complicada a coisa! 

  • Isso é noção de informática mesmo? 

  • CESPE fdp....

     

  • Fácil pra quem é da área, assim como matemática é fácil pros matemáticos, não sei pq tanta reclamação
  • CONCORDO COM LEANDRO BARROS, PARA QUEM É DA AREA, QUALQUER MATÉRIA FICA FÁCÍL.

  • GREP
    ---> procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.
    Ex: grep casa /home/victor/teste.txt encontra as ocorrências da palavra “casa” em teste.txt

    Grep também pode ser usado em comandos conectados. Tal conexão ocorre quando utilizamos o pipe (|) entre um comando e outro.
    Ex:
    cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”

    Fonte: Prof. Victor Dalton (Estratégia)

  • Meu Deus, que questão é essa? Daqui a pouco vão ter de chamar o Linus Torvalds para resolver essas questões...

     

  • Decorar esses comandos do linux é foda, erro todas as questões!

    Desculpem o desabafo e bons estudos.

  • Eu lembro que o comando GREP serve para busca padrões em um diretorio. Assim, acerto pelo menos se a questão vir superficial.

     

    GABARITO ''C''

  • Está mais fácil acertar no jogo do bicho do que acertar questão de Linux. :~

  • Bruno Barros, voce não está sozinho!

  • O comando cat mostra conteúdo de texto presento no arquivo.

    O comando grep seleciona as linhas do texto que contêm os caracteres definidos.

    Corrijam-me se estiver errado. não sou usuário Linux.

  •    GREP já  penso  em  Padrão .

  • Fernando Nishimura:

     

    Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Em 23/01/2018, às 21:23:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/01/2018, às 16:48:46, você respondeu a opção B.Errada

     

    um dia verei esse comentário e lembrarei do tempo em que tudo parecia ser muito difícil!

    boa noite, pessoal!

    " Tenho que terminar o que comecei, mais cedo ou mais tarde o resultado virá"

  • Questões LINUX, nem respondo, passo direto... Me recuso a "gastar tempo" da minha vida estudando isso. Na prova vai cair 1 ou 2 questões sobre LINUX, se for multipla escolha eu chuto, se for uma errada anula uma certa, deixo em branco. #Pás #VidaQueSegue... 

  • Não sei se tô falando besteira, mas FIND procura o arquivo cujo nome foi citado, e CAT mostra o conteúdo de um arquivo.

  • ÓTIMO COMENTÁRIO DO PROFESSOR ...

    COMO SEMPRE SIMPLES E OBJETIVO...

    Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Chega de tanto mimimimimii minha gente.....todos temos dificuldade nessa disciplina...mas ficar de frescurinha porque erra questão...ahhh naoooo...mano se nao acertou aprende com erro e busca teu sonho velho....todas questões tem nego choramingando....pare de ser vitima e comece a ser autor de sua propria história...

  • a parte engraçada é q até os usuários de linux têm dificuldade de responder essas questões...
    aiai

  • Grep - procura padrões em arquivos... nesse caso específico (texto)

     

    foi com isso que matei a questão.

    Qualquer erro, mandem no meu chat por gentileza ;)

    Bons estudos!

  • cat: Mostra o conteúdo de um ficheiro, como o comando type do MD-DOS, e é muito usado também para concatenar ficheiros, como por exemplo fazendo cat a.txt b.txt > c.txt” para juntar o ficheiro a.txt e b.txt num único de nome c.txt


    grep: Procura um ficheiro por um padrão, sendo um filtro muito útil e usado, por exemplo um cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”


    http://www.comandoslinux.com/

  • Na bicuda,memo

  • rapaz, essa estatística do qc está me animando um pouco, pelo menos tem mais gente no poço comigo referente esse conteúdo de LINUX.

    #avante.

  • C)

    COMANDO CAT

    ➣ exibe na tela o conteúdo de um arquivo na íntegra.

  • Vamos tentar compreender estes comandos que a banca inventou?

    a) pwd nome-arquivo | locate nome-palavra – pwd retorna o diretório no qual o usuário se encontra, e não admite um nome de arquivo como parâmetro. Já temos um erro. locate nem comando é.

    b) find nome-palavra | ls -la nome-arquivo – find localiza arquivos, logo, procurar palavra com find não é adequado. Passar como parâmetro para o comando ls também não funciona, esse comando está completamente errado.

    c) cat nome-arquivo | grep nome-palavra – aqui sim temos um comando correto e bem utilizado no Linux. cat nome-arquivo irá exibir o conteúdo do arquivo, enquanto grep nome-palavra irá destacar a palavra dentro do conteúdo exibido. Lembrando que, no rigor do comando, ‘nome-palavra’ deverá estar entre aspas simples.

    d) lspci nome-arquivo | find nome-palavra – lspci é comando para listar dispositivos conectados à porta PCI. Em nada se relaciona ao exercício.

    e) cd nome-arquivo | search nome-palavra – cd é comando para acessar diretório, enquanto search sequer existe como comando Linux.

    Resposta certa, alternativa c). 

  • não dá pra decorar isso gente...

    pelo amor

  • grep = filtrar

  • é para isso que eu pago para ser PREMIUM? Os comentários dos professores cada vez mais superficiais, será que recebem por quantidade de questões?

  • Tipo de questão que para a maioria tem que contar com a sorte...Barril

  • RESPOSTA C

    CAT Abre um arquivo

    GREP busca palavra, nome

  • Mermão, é o seguinte:

    Quero identificar quais linhas, dentro de um arquivo, contém determinada palavra.

    Lembre que no ambiente Linux não é muito comum utilizar-mos ícones gráficos para realizar algumas tarefas. Para tanto, tenho que colocar uma porrada de comandos escritos para realizar alguma coisa.

    Quero ver o conteúdo de um arquivo? Como que faço?

    CAT: vejo o conteúdo do ARQUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIVO.

    obs.: com o comando CAT abro um arquivo. Com o comando Ls vejo o conteúdo de um DIRETÓRIO.

    Como já consigo ver o conteúdo do arquivo, agora quero saber em quais linhas estão a palavra "tal". Como que faço???

    Grep: funciona como se fosse um ctrl+F no windows!

    agora é só partir pro abraço.

  • O comando cat permite imprimir o conteúdo de um arquivo e combinado com o comando grep que permite filtrar um conteúdo por uma palavra-chave é possível obter o resultado desejado.

  • pwd(Print Working Directory) = retorna o nome do diretório atual

    .

    find arquivo = localiza arquivos

    .

    ls = lista os arquivos da pasta atual

    .

    cat arquivo = exibe o conteúdo do arquivo

    .

    grep 'palavra' = destaca palavra dentro do conteúdo exibido. Deve ter aspas simples por ser texto.

    .

    ispci = lista dispositivos conectados à PCI

    .

    cd diretório = altera o diretório atual 

    .

    .

    .

    .

    locate e search não existem

  • Concatena e/ou exibe um ou mais arquivos.

  • cat: mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.

    grep: procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.

  • cat [opções] arquivos

    Este comando envia o conteúdo de um ou mais  para a saída padrão ou para um outro arquivo. Portanto, cat conCATena (junta) arquivos.

    grep [opções] expressão arquivo

    Este comando procura padrões em um arquivo.

    Fonte: https://guialinux.uniriotec.br/

  • GAB. C

    CAT = EXIBE CONTEÚDO DO ARQUIVO.

    GREP = LOCALIZAR ARQUIVOS QUE CONTENHAM.

  • Vamos tentar compreender estes comandos que a banca inventou?

    a) pwd nome-arquivo | locate nome-palavra – pwd retorna o diretório no qual o usuário se encontra, e não admite um nome de arquivo como parâmetro. Já temos um erro. locate nem comando é.

    b) find nome-palavra | ls -la nome-arquivo – find localiza arquivos, logo, procurar palavra com find não é adequado. Passar como parâmetro para o comando ls também não funciona, esse comando está completamente errado.

    c) cat nome-arquivo | grep nome-palavra – aqui sim temos um comando correto e bem utilizado no Linux. cat nome-arquivo irá exibir o conteúdo do arquivo, enquanto grep nome-palavra irá destacar a palavra dentro do conteúdo exibido. Lembrando que, no rigor do comando, ‘nome-palavra’ deverá estar entre aspas simples.

    d) lspci nome-arquivo | find nome-palavra – lspci é comando para listar dispositivos conectados à porta PCI. Em nada se relaciona ao exercício.

    e) cd nome-arquivo | search nome-palavra – cd é comando para acessar diretório, enquanto search sequer existe como comando Linux.

    Victor Dalton | Direção Concursos

  • os professores falam : Só precisa decorar os comandos mais cobrados pela banca ...

    nº de comandos mais cobrados pela banca: 34390323 e segue a contagem...

  • cat/more/less -> semelhante ao pwd, porém aqueles exibem conteúdo de arquivo, este de diretórios.

    grep -> exibe linhas(strings) de diretórios, arquivos e subdiretórios.

  • GAB C

    cat 

    mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.


ID
1817965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O navegador Firefox, em suas versões mais recentes, contém recursos que podem ser usados como default de instalação e que dispensam o uso de extensões e complementos. Entre esses recursos inclui-se o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Nessa categoria, o destaque vai para a nova ferramenta de teleconferências adicionada na versão 35 do navegador. O Firefox Hello é um sistema prático para a realização de chamadas em vídeo sem a necessidade de um plugin, extensão ou qualquer tranqueira adicional ao programa.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/navegador/75760-tantas-pessoas-abandonando-chrome-voltando-firefox.htm

  •  Gabarito: D


    Usuários do Firefox poderão iniciar videochamadas usando o navegador, sem a necessidades de baixar plug-ins ou extensões. A conversa pode ser iniciada por meio de um atalho na barra de ferramentas, que precisa ser ativado no menu de customização. Depois, basta compartilhar o link exibido com qualquer pessoa que use o Firefox, Chrome ou Opera para começar a conversar.

  • QUESTÃO ANULADA  -   Duas alternativas corretas (C e D)

    Justificativa CESPE:  .
    "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “visualização de vídeos do sítio Youtube.com sem uso do plugin flash somente em formato HTML 5” também está correta"
  • A) QR code. (É um Complemento ao navegador).

     “Codifique selecções de texto, ligações e imagens para QrCode com um clique do botão direito do rato.

    Sobre esse complemento

    QrCodeR is a minimal and non-obstructive addon to convert text selections, links and images to QrCode with just a right-click”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/qrcoder/?src=search

    B) download de vídeos do sítio Youtube.com em formato MP4. (É um Complemento ao navegador).

    Sobre esse complemento

    "Download YouTube Videos as MP4" adds a button to the YouTube video pages, so you can download videos. The download button is displayed below the video player and it looks like any other YouTube button. The extension doesn't include ads and only links to YouTube's download URLs”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/download-youtube/?src=search

    C) visualização de vídeos do sítio Youtube.com sem uso do plugin flash somente em formato HTML 5. (Não é mais um complemento ao navegador).

    “A visualização de vídeos do youtube em HTML5 não é mais uma extensão, pois ela agora pode ser usado de forma padrão (default). Antes, ela era um complemento que tinha que ser instalado, mas agora é possível visualizar em html 5  diretamente por meio de um link”. (Comentário).

    “HTML5 video is now YT's default*

    Sobre esse complemento

    ADVICE

    * YouTube serves the HTML5 video player as the default one if you are using an up-to-date version of Firefox. In this case this Add-on isn't required anymore and can be removed. If you want to test whether the Add-on is still required for you, you can deactivate the Add-on and check on youtube.com/html5 if the HTML5 video player is still enabled”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/youtube-html5-video/

    D) videochamada. (Não é um complemento ao navegador)

    FIREFOX HELLO

    Nessa categoria, o destaque vai para a nova ferramenta de teleconferências adicionada na versão 35 do navegador. OFirefox Helloé um sistema prático para a realização de chamadas em vídeo sem a necessidade de um plugin, extensão ou qualquer tranqueira adicional ao programa.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/navegador/75760-tantas-pessoas-abandonando-chrome-voltando-firefox.htm

    E) conexão SSH (secure shell). (É um complemento ao navegador).

    "Baixar o Fire SSH livre e multi-plataforma, cliente de terminal SSH para o Mozilla Firefox. Após o cliente SSH instalado em seu navegador, basta apenas reiniciar o Firefox.

    http://firessh.mozdev.org/
    Com todos os procedimentos acima feitos corretamente, basta você abrir o seu navegador e acessar pelo seguinte endereço: ssh://ipdoseuserver:portassh” 

    Fonte: https://www.vivaolinux.com.br/dica/Protocolo-SSH-via-browser-(Firefox)


  • Somente a título de complementação, pra quem não é da área de informática, talvez seja interessante saber o significado de default:

    "Default é um termo técnico muito usado em vários contextos de informática, normalmente com o significado de “padrão” ou de “algo já previamente definido”. No processador de texto existem valores ou configurações default para o tamanho e o tipo da fonte, por exemplo."

  • O Suporte ao Firefox Hello será descontinuado na versão 49

    O Hello será removido do Firefox em 13 de Setembro de 2016. Aqui estão algumas alternativas ao Firefox Hello.

     

    https://support.mozilla.org/pt-BR/products/firefox/chat-and-share/firefox-hello-webrtc

  • Default pode ser utilizado tanto para referir-se a um valor pré-definido, que o sistema computacional assume, como para uma ação pré-definida, tomada pelo sistema a menos que seja instruído de outra maneira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1817968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A subcategoria Antispyware é destinada a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas.


    Fonte: http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/antispyware.html

  • Facilmente respondida por eliminação.....

    Vamos que juntos somos mais fortes!!!

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil? 2 

  • Ferramentas antimalware são aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware,antirootkit e antitrojan são exemplos de ferramentas deste tipo.

    Fonte : http://cartilha.cert.br/mecanismos/
  • A) CERTA. Anti-spywares são ferramentas criadas com objetivo principal de remover arquivos maliciosos (nesse caso) específicos chamados spywares, quanto a estes, eis uma breve explanação:
    Spyware é uma classificação dada para diversos tipos de programas que podem ser usados tanto de maneira maliciosa quanto como ferramenta de trabalho. Possuem as seguintes funcionalidades:
    - Monitorar ações do usuário;
    - Guardar URLs;
    - Instalar keyloggers e Screenloggers, o que permite gravas senhas de navegadores e afins;

    B) Errada. IDS ( Detecção de intrusão), um programa responsável por descobrir acessos não-autorizados em uma rede e auxiliar o firewall, pois percebe uma possível ameaça antes mesmo que essa entre em contato com o  já dito firewall, não é a alternativa procurada;

    C) Errada. AntiSpam é funcional no que tange a separar mensagens que sejam de interesse do usuário e aquelas que sejam indesejáveis ou que possam apresentar algum risco;

    D) Errada. Anti-Phisings são recursos usados contra programas os quais tendem a persuadir a vítima a clicar em um e-mail como se fosse de procedência de uma marca famosa, por exemplo, e fazer com que o usuário lesado passe informações como RG, contas de banco, etc.

    E) Errada. "Um sistema de filtragem de informação é um sistema que remove informação redundante ou não desejada de um fluxo(stream) de informações retornadas através de métodos computacionais automatizados ou semi automatizados antes de sua apresentação ao usuário humano. Seu objetivo principal é a gestão da sobrecarga de informação e incremento da relação semântica.
    A gama de métodos de máquina utilizada baseia-se nos mesmos princípios para a extração de informações. Uma aplicação notável pode ser encontrada no campo dos filtros de spam. Desta forma não somente a sobrecarga de informações necessita filtragem, mas também o fluxo de informações maliciosas"
    Fonte: Wikipédia.

     

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Melhor forma de compreender está questão: fazendo dezenas de questões parecidas com está!

    Foco e força que a nomeação vem!

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Boa-Noite!

    A grosso modo.

    Span- é e-mails de propagandas ou de remetentes que sua caixa de correio eletronico  nao conhece o destinatario e considera suspeito (ex propagandas)

    anti-phishing páginas falsas(acontece muito em pag de bancos)

    detectação de intrusões  o nome ja diz detecta não remove.

    assim se vai eliminando

     

  • ELTON SILVA, você pode explicar?

    PELO VISTO VC É BOM EM INFORMÁTICA....EXPLICA PRA SEUS COMPANHEIROS letra por letra essa eliminação fácil?

  • ITEM A

    SPYWARE É UM MALWARE(CÓDIGO MALICIOSO)

    LOGO,USA-SE O ANTI-SPYWARE PARA REMOVÊ-LO.

  • Elton Douglas se possivel passa esse esqueminha ai de eliminaçao..

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil? ^.^

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

  • Spyware (espião): Programa que monitora e registra os hábitos de navegação e acesso à internet do micro infectado. (.scr): perigoso.

  • Esperando a técnica de eliminação fácil...
  • heheheheheeh nego é dose demais!!!!

  • Prezados,

    Anti-spyware é um antimalware específico para tratar com spywares.
    Antimalware são ferramentas que buscam, detectam e removem códigos maliciosos do computador. Nenhuma das outras alternativas representa um exemplo de um antimalware.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • Spyware...^^

  • a) Ferramentas antimalware sao aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware, antirootkit e antitrojan sao exemplos de ferramentas deste tipo.

     

    Fonte: Cert.br

  • Bora Elton Silva, quero saber a tecnica do facil enquanto sou jovem.

  • a)

    anti-spyware.

  • Intrusion Detection: é composto por um conjunto de políticas,  ferramentas, programas e recursos para identificar quando e se ocorreram invasões. 

    João Paulo Colet Orso

  • Spyware é um tipo de malware que hackers usam para espionar você a fim de conseguir acesso às suas informações pessoais, conta bancária ou atividades online. lembrem- se de: Espião= SpyWare... Espião
  • Parece ser simples 

    Mas lasca o cara

  • A) CERTA

  • A resposta por eliminação vem de conceitos que não estão explícitos na questão.

    Códigos maliciosos = vírus.

    a) O único que é um código é o spyware.

    b) Detecção é diferente de remoção

    c) Spam é um email em massa detectado pela maioria dos webmails, que já tem imbutido um anti-spam

    d) phishing = pescaria, não é um código, vem em um email que induz o usuário a fornecer dados pessoais, como em uma pescaria precisa da isca que é o email.

    e) Filtro é diferente de remoção.

    1) Eliminamos aqueles que não tem um prefixo anti, ou seja, as alternativas B e E. Sempre que se falar em código malicioso é importante verificar a palavra "ANTI-algumacoisa"

    2) Verificamos o que é código, que no caso somente o spyware é um código, as alternativas C e D chegam normalmente por email e precisam de ação direta do usuário. Um código pode funcionar sozinho.

    Uma boa aula sobre Malwares pode ajudar a entender os conceitos e assim conseguir responder a este tipo de questão.

    Espero ter ajudado.

     

  • Não se confundem códigos maliciosos, malwares (vírus, spyware, trojan, etc.) com  formas de ataques (phishing, pharming, spam, etc.), por isso a resposta é a letra "a"

  • phishing é o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais.

    ENTAO NAO SE ENCAIXA NO COMANDO DA QUESTAO, LETRA A CORRETA 

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Professor Nishimura é agora exclusivo do site, por isso ele sumiu !!

  • Galera tá pra brincadeira não. Se lascou, hein, Helton... vai subestimar concurseiro que toma tora fácil... hehehe

  • Socorro

  • Primeiramente, Código Malicioso não é sinônimo de Vírus. Segundo, dos itens supracitados, o único que mostra o tipo de código malicioso é o item A(Spyware), daí, os Anti-Sywares são responsáveis pela remoção. Na verdade é fácil resolver a questão. Basta Acessar a cartilha de segurança da Internet. Lá constará que apenas os Spywares, dos itens da questão, é considerado Código Malicioso!

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

     

     

    Prof Nishimura QC

  • Detre os elencados na questão o Spywares (espião) é o unico que é um código. 

  • Associem na Banca:

    códigos maliciosos = Malwares;

    Não errarão mais.

    =D

  • Uma dica padrão Cespe:

    Os anti-spyware. tem sim a capacidade de retirar apenas a linha de código infectada de um determinado arquivo sem a necessidade da exclusão permanente de tal arquivo. Porém, nem todos os anti-spyware.são dotados desta função. 

  • Código malicioso = Malware. Das alternativas, o spyware é o único tipo de Malware. Cujo gênero engloba keyloggers, screenloggerse adware.

  • - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

  • Gabarito - Letra A.

    Antispyware é um tipo de software projetado para detectar e remover programas de spyware indesejados.

  • →  antispyware é conhecido como uma ferramenta complementar ao antivírus que deve ser executada frequentemente para checagem de possíveis ameaças que possam ter contaminado o sistema. 

    A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de antispyware. (CESPE)

  • Minha contribuição.

    Antispyware => É um tipo de software projetado para detectar e remover programas de spyware indesejados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Tanto é a letra a que o windows 7 tem um programa de segurança nativo destinado a isso o "windows defender"

  • →  O antispyware é conhecido como uma ferramenta complementar ao antivírus que deve ser executada frequentemente para checagem de possíveis ameaças que possam ter contaminado o sistema. 

    A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de antispyware. (CESPE)

  • Gabarito: A.

    Apenas adicionando uma informação sobre detecção de intrusão. Essa nome, que vem do inglês IDS (Intrusion Detection System), é um sistema que permite com que se detecte acessos não autorizados em uma rede. Ele é dividido em outras categorias, mas não compensa citar por não caírem em prova. A ideia deles, originalmente, era de que usuários normais e invasores apresentariam comportamentos diferentes e a partir dessas diferenças, mapearia-se potenciais acessos indevidos. A ferramenta foi melhorando e hoje é fundamental em diversas empresas, sistemas e etc.

    Bons estudos!

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    A subcategoria Antispyware é destinada a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas.

  • LETRA A

  • Os softwares do tipo anti-spyware tem por objetivo prevenir a infecção e remover softwares maliciosos do tipo spyware, que monitoram as ações do usuário e as enviam para outra pessoa.

  • Anti phishing informa ao usuário sobre o acesso a páginas falsas na Internet.

  • Antispywares é um tipo de antivírus que realiza a detecção de spam, spyware (sendo esse um malware) e pop-ups, baseada em suas assinaturas.

  • Anti-spyware é um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover spywares (malweres espiões). A principal diferença entre antivírus e anti-spywares é a classe de programas que eles removem.

  • De acordo com o CERT.BR, temos que:

    “Ferramentas antimalware são aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware, antirootkit e antitrojan são exemplos de ferramentas deste tipo. […]

  • anti-spyware.

    Não confundir com firewall.

  • GAB: A de APROVAÇÃO

    ANTI-SPYWARE é um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares, ou seja ele não procura informações armazenadas e sim o programa malicioso que rouba estas informações.

  • Errei a questão por ter esquecido alguns informações sobre a letra B.

    • IDS Intruso Detectato no Sistema. Alerta o usuário! Late mas não morde
    • IPSImpede , Previne ataque no Sistema. Late e morde

    Fonte: Comentários QC.

    Instagram: @estuda.casal

  • A remoção de códigos maliciosos de um computador

    pode ser feita por meio de ANTI-SPYWARE. É um tipo

    de software projetado para detectar e remover programas

    de spyware indesejados.

    Trata-se de uma ferramenta que procura detectar e,

    então, anular ou remover os códigos maliciosos de um

    computador. Além disso, os programas antivírus,

    antirootkit e antitrojan são, também, exemplos de

    ferramentas antimalware.

    Ademais, o Spyware é um tipo de malware instalado em

    um computador sem o conhecimento do usuário para

    coletar informações sobre ele. Isso pode representar um

    risco de segurança para o usuário, além de degradar o

    desempenho do sistema, absorvendo o poder de

    processamento, instalando software adicional ou

    redirecionando a atividade do navegador dos usuários.

    FONTE:

    Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0 / CERT.br – São Paulo:

    Comitê Gestor da Internet no Brasil.


ID
1820995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A cidade de Parintins, no Amazonas, detém a maior proporção do Brasil de funcionários públicos em relação ao total de trabalhadores formais — lá são 3.971 servidores públicos, que correspondem a 62,71% desse total, considerados apenas os estatutários.

                             Internet: : <http://exame.abril.com.br > (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e supondo que a notícia apresentada tenha sido confirmada por diversos organismos renomados pelo elevado grau assertivo em suas pesquisas e que a realidade apresentada permaneça até o presente, assinale a opção correta acerca de aspectos diversos do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> A


    Lembrar que SOBRINHA é de 3 grau. Logo, como se sabe, o NEPOTISMO abarca ate o 3 grau. Entao, sobrinha nao pode ser nomeada nao. Lembrar tmb que o CARGO POLITICO (ministro, secretario da educacao) nao é abarcado pela sumula do nepotismo do STF. Fica de olho nisso, pq eu ja vi questao da FCC tentando confundir candidatos!


    Lembrar que a adm publica no sentido SU bjetivo compreende os SU jeitos em que trabalham/colaboram nela. Objetivo é mais a relacao da ATIVIDADE que a ap faz


    nao desistammm

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    a) CF, art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas. (MAZZA)
    Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. (MAZZA)
    L8249, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    c) Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.  De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos. (MAZZA)

    d) Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. (MAZZA)

    e) SV-13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    OBS: sobrinho = parente colateral de terceiro grau.

  • Complementando a (d)


    Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?


    Conjunto de órgãos + agentes + entidades


    A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.


    Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta.


  • para completar a letra E

    https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/aplicacao-da-sumula-sobre-nepotismo-deve-levar-em-conta-qualificacao-do-nomeado-para-o-cargo

  • Fiquei em dúvida na [a)] por causa daquele "permanente"
  • Marquei a letra A , e acertei , no entanto fiquei em duvida nesse 'agente publico' e na palavra 'permanente' haja  vista a expressao agente publico ser ampla e englobar agentes politicos , alem dos servidores publicos por exemplo. E a questao do 'permanente' é bem confusa porque embora estavel o servidor pode perder o cargo .


  • Olá Keyla e Marcos,

     

    Não há nenhum problema a questão tratar de cargo efetivo, como permanente*estável, fixo..). É o que vemos na legislação. 

    A nomeação, em função da natureza do cargo a ser provido, será feita:

    - Em caráter efetivo (permanente), através de concurso público;

    - Em caráter temporário, cargos ou funções de direção, chefia, assistência e assessoramento superior e intermediário; 

    - Em caráter vitalício, magistrados, os membros do Ministério  Público e os Conselheiros dos Tribunais de Contas

    É claro que a regra é a estabilidade do servidor público após os 3 anos de estágio probatório, se cumprido os requisitos. A perda do cargo ocorre em algumas situações, como nos casos de CF art 41.

  • Bem que poderia cair mais questões como essa na hora da prova.... =)...

  • Na boa, essa palavra "contratação" me deixo meio na dúvida :OO

  • Questionável a alternativa. Nem todos os agentes públicos são contratados mediante concurso público. Jurado, mesário são exemplos de agentes públicos não submetidos a concurso. A mesma exceção para os cargos de confiança. Então???????????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Thiago, a questão cita q é para cargo efetivo e permanente! Agentes públicos é gênero.

  • Concurseira Enqto o texto fala dos estatutários e a pergunta esta voltada para o texto, creio que por se tratar especificamente dos estatutários a assertiva ficou Correta....pois está limitando a informação, a sua dúvida é a pegadinha da questão, continue fazendo exercicios e vença a cesp, tem questões que só namorando a banca para resolver rs exercicios e exercicios ...atá exaustão ! 

  •       

    e) Com base no entendimento do STF, é correto afirmar que o prefeito de Parintins pode nomear sobrinha para ocupar cargo de confiança em órgão da administração, uma vez que a vedação à nomeação de parentes alcança apenas aqueles em linha reta ou por afinidade.

    Cargos de Confiança também são somente para efetivos, sendo assim, não importa o grau de parentesco. A Vedação é somente para cargos de comissão.

  • Eu julguei a alternativa "A" como errada, porque ela afirma que "As contratações de agentes públicos para exercício de cargo efetivo devem ocorrer mediante concurso (...)", sugerindo que os ocupantes de cargo efetivo têm vínculo contratual com o Município supracitado, o que não é verdade.

  • Felipe Fernandes, pensei parecido porém quando fui avaliar as outras, essa alternativa foi a que me pareceu menos errada.

  • "mediante concurso"!? 
    o correto não seria "mediante concurso público"!? Achei meio vago

  • É de lascar o termo contratações na alternativa A! O Cespe em outras questões considerou errada, visto que o entendimento do termo é usado no regime da CLT!

  • Pensei que seria uma questão ferrada, mas não. Questão bem tranquila!

    GABARITO A

  • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; EXCETO: Concessionárias , permissionárias e particulares!

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. (MAZZA) Exceto: Empresas públicas e sociedade e economia mista, pois exploram atividades econômicas.

  •  Acho que o CESPE fez caquinha, quando se fala em contrato está se referindo a CLT e quando a CESPE cita "efetivo" entendo que esteja se refirindo a lei 8112, "permanente" é sinônimo de vitalício termo que engloba os magistrados os quais não seguem o regime da CLT. Nem a função "efetiva" nem a função "permanente" são regidas por um contrato. E devemos tomar cuidado com a palavra "concurso", principalmente porque existe a palavra "deve" antes, a qual se refere a uma obrigação, o certo seria mediante concurso OU concurso e títulos.

     

    O maior problema é que a banca é soberana, se ela considerou isso como sendo certo, então está certo e os concurseiros não podem reclamar.

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais, doutrinárias e jurisprudenciais acerca dos servidores públicos, regidos por um estatuto funcional. 

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografiaa da Constituição.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, haja vista que se coaduna ao disposto no artigo 37, II e III, da CRFB, que dispõe justamente que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Portanto, o item em análise é o gabarito.

    A alternativa "B" está errada, pois a análise isolada do quantitativo de servidores, por si só, não demonstra que ocorre mácula à eficiência. Somado a isso, entende-se por concentração administrativa a situação na qual os órgãos públicos atuam sem nenhuma divisão ou repartição de atribuições. Muito embora seja de rara observância na vida prática, no plano teórico, a depender da situação, pode ser um mecanismo de promoção da eficiência.

    Também é importante destacar que o prazo para ajuizamento da ação de improbidade no caso em tela é de cinco anos após o término do mandato do prefeito, nos termos do artigo 23, I, da Lei nº 8.429/92.

    A alternativa "C" está errada, pois o mesário, segundo classificação doutrinária clássica, configura um particular em colaboração com o Poder Público, também sendo conhecidos como agentes honoríficos.

    "Agentes Particulares Colaboradores – também denominados honoríficos, seriam particulares que executam certas funções especial que podem ser classificadas como públicas como por exemplo as funções de mesário, jurado, bombeiros em colaboração." (MIRANDA, Henrique savonitti, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 3 ed., ver., Brasilia: senado federal, 2005, pag.138.)

    A alternativa "D" está errada, pois o item em análise, em realidade, conceituou o sentido subjetivo da Administração Pública, que realmente envolve pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e seus agentes. O sentido objetivo abarca a própria natureza da atividade administrativa, que é exercida pelos órgãos, pessoas jurídicas e agentes. Como exemplo de atividade, temos o fomento, a intervenção administrativa e o poder de polícia.

    A alternativa "E" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 13 aduz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Denota-se que o item em análise restringiu o alcance da Súmula Vinculante nº 13. De qualquer forma, conforme entendimento do STF, a Súmula Vinculante nº 13 não abarca a nomeação para cargos politicos, como regra geral.

    "NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIOS FIXADOS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA SV 13 NO CASO DE COMPROVADA FRAUDE. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. O texto constitucional estabelece os requisitos para a nomeação dos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros), aplicados por simetria aos Secretários estaduais e municipais. 2. Inaplicabilidade da SV 13, salvo comprovada fraude na nomeação, conforme precedentes (...). (Rcl 34.413 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019.]

    Gabarito: Letra "A".

  • LETRA A

  • A cidade de Parintins, no Amazonas, detém a maior proporção do Brasil de funcionários públicos em relação ao total de trabalhadores formais — lá são 3.971 servidores públicos, que correspondem a 62,71% desse total, considerados apenas os estatutários.

    Tendo o texto acima como referência inicial e supondo que a notícia apresentada tenha sido confirmada por diversos organismos renomados pelo elevado grau assertivo em suas pesquisas e que a realidade apresentada permaneça até o presente, acerca de aspectos diversos do direito administrativo, é correto afirmar que: As contratações de agentes públicos para o exercício de cargo efetivo e permanente no referido município devem ocorrer mediante concurso, cuja validade inicial pode ser de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.


ID
1820998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       O chefe do Poder Executivo federal expediu decreto criando uma comissão nacional para estudar se o preço de determinado serviço público delegado estaria dentro dos padrões internacionais, tendo, na ocasião, apontado os membros componentes da referida comissão e sua respectiva autoridade superior. Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno, efetuar ao menos uma consulta pública e concluir a pesquisa no prazo de cento e vinte dias e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada servidor integrante da referida comissão.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere a atos administrativos e seu controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Fontes Primárias do Direito Administrativo: Leis(que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.)

    Fontes secundárias do Direito Administrativo: Jurisprudências, Doutrina e Costumes 


    fonte:https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • Letra (a)


    O Direito Administrativo tem as seguintes fontes:


    A)  LEI: é a fonte primária do Direito Administrativo. A lei deve ser entendida em seu sentido mais amplo, ou seja, vai desde a Constituição Federal até os normativos administrativos (decreto, portaria, instrução normativa).


    B)  DOUTRINA: é fonte secundária do Direito Administrativo. A doutrina é o entendimento dos estudiosos do direito, formulados através de princípios, teorias, os quais passam a influir nas leis e nas manifestações do Poder Judiciário. Doutrina não é lei, portanto, não obriga a Administração ou o Judiciário, servindo para dar o respaldo teórico sobre certo assunto.

    Com o advento da Ec 45, a Súmula vinculante do STF passa a ser determinante para o Poder Judiciário e Administração Pública (art. 103-A CF).*


    C)  JURISPRUDÊNCIA: é fonte secundária do Direito Administrativo. A jurisprudência corresponde às decisões reiteradas dos tribunais sobre determinada matéria. Jurisprudência não é lei, portanto, não obriga a Administração, nem mesmo o Judiciário.


    D)  COSTUME: é fonte secundária do Direito Administrativo. O costume está ligado com os procedimentos tradicionais aceitos como verdadeiros. O direito consuetudinário (com base nos costumes) é aceito quando não contrariar dispositivo legal, visto que no ordenamento jurídico brasileiro não se acolhe o costume contra legem.


    Fonte: http://blogdouadson.blogspot.com.br/2012/02/introducao-ao-direito-administrativo.html

  • a) CERTA. “A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 38)

    “O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 121)


    b) ERRADA. “Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre a atividade dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 124)


    c) ERRADA. “Por fim, cumpre observar que o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade, ou seja, no exercício da função jurisdicional, o órgão controlador deve somente verificar se o ato respectivo foi praticado em conformidade com a lei.”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 242)


    d) ERRADA. “Princípio da coordenação: a coordenação está diretamente vinculada à hierarquia, por meio da estruturação da atividade administrativa, evitando-se a ocorrência de divergências na atividade estatal e desperdício de recursos. Visa a garantir uma maior eficiência na execução das atividades públicas. O decreto dispõe que A coordenação ser exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.” 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 151)


    e) ERRADA. "Nesse sentido, nas hipóteses em que o comando normativo confere uma possibilidade de escolha ao administrador público, pode-se falar no exercício de atos discricionários, (...)". 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 240)

  • A lei, em sentido amplo, é uma fonte principal do direito administrativo.

  • A) Certa. Fontes primárias são as leis, decretos. Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

    B) Errada, pode revogar de ofício, por conveniência e oportunidade.

    C) Errada, o Poder Judiciário pode anular atos dos outros poderes, mas só revoga os seus próprios atos administrativos, já que é vedada a apreciação de mérito por este poder.

    D) Errada, é permitida a instituição de comissões, para a eficiência.

    E) Errada, é um ato discricionário.

  • Decretos - São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo sua validade diretamente da Constituição.

  • Lei federal tem caráter geral?

    A lei 8.112/90 tem caráter geral? lógico que não.

    Decreto, Decreto legislativo, Decreto presidencial -  são diferentes, não?

  • DEFENSORIA PUBLICA DE MINAS GERAIS 2014

    DISSERTATIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Considere o caso hipotético a seguir.


    Em 15 de fevereiro de 2008, um aluno de uma escola pública estadual, absolutamente capaz, perdeu a visão de um dos olhos após ser atingido, involuntariamente, por seu professor com um lápis, dentro da sala de aula. O aluno fez um requerimento administrativo de indenização direcionado ao Estado de Minas Gerais. Após o devido processo administrativo, o Estado reconheceu, por ato datado de 15 de agosto de 2012, o direito pleiteado pelo aluno. A indenização, contudo, não foi paga, tendo sido alegada a insuficiência de recursos financeiros. O aluno permaneceu inerte até agora, 6 de dezembro de 2014.


    Na qualidade de Defensor Público procurado pelo aluno, discorra acerca da viabilidade e fundamento de eventual medida judicial. Não acrescente fatos novos.


    RESPOSTA.

    Em primeiro lugar, não há que se falar em prescrição. Em que pese o fato ter ocorrido em 15 de fevereiro de 2008, de acordo com o art. 4º do decreto 20.910/32, não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou pagamento da dívida considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.


    Dessa forma, mesmo o Estado tendo reconhecido o direito pleiteado apenas em agosto de 2012, durante todo esse período o prazo prescricional esteve suspenso. 


    Também não houve prescrição durante o período em que o aluno ficou inerte, após ter o direito à indenização reconhecido já que, em que pese a divergência sobre o prazo prescricional das ações de reparação civil em face da Fazenda Pública, o STJ já fixou entendimento de que este prazo é de 5 anos, na forma do art. 1º do decreto 20.910, em detrimento do prazo de 3 anos previsto no Código Civil. 



    Assim, em face do não pagamento da indenização por parte do Estado, a medida judicial cabível seria propor execução, baseada em título executivo extrajudicial. O ato do Estado que reconhece o direito pleiteado pelo aluno configura título executivo extrajudicial. Vale ressaltar que de acordo com a Súmula 279 do STJ é cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


     Nesse caso, portanto, deve ser respeitado apenas o rito do art. 730 do CPC. Para o pagamento da indenização haverá a expedição de precatório (ou requisição de pequeno valor), na forma do art. 100 da CF.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Para aqueles que estudam para o Inss, cuidado as fontes são diferentes no direito previdenciário,por exemplo decretos são fontes secundárias,exceto o decreto legislativo.

  • Sidney Osh você foi em cima da minha dúvida... descartei de cara a letra A.

    Continuar estudando para melhorar!!
  • Descartei logo o item A, mas analisando meus resumos percebi que as Fontes do Direito Administrativo são diferentes das Fontes de outros ramos do Direito. É assim:


    Fonte Primária: Leis (sentido amplo) e Súmulas Vinculantes


    Fonte Secundárias: Jurisprudências e Doutrinas


    Fonte Indireta: Costumes
  • Gab: A

    Por lei deve-se entender aqui qualquer vinculo normativo que expresse a vontade popular :Constituição federal , emendas constitucionais,  constituições estaduais , leis organicas, leis ordinarias , leis complementares , leis delegadas , decreto legislativo, resoluções e medidas provisorias. Somente tais veiculos normativos criam originalmente normas juridicas , constituindo as unicas fontes diretas do Direito Administrativo .


    Fonte : Mazza

  • GAB. A)

     

    A lei é a fonte principal do direito administartivo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" com ofonte do direito administrativo, estão incluidos nesse vocabulo a constituição - sobretudo as regras e os principios administrativos nela vazados -, os de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e lmites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

     

     Resumo de direito administrativo descomplicado, 8° edição, MARCELO OALEXANDRINO  E VICENTE PAULO, pg5.

  • Por gentileza  amigos(as)  assinates que colocam a fundamentação teórica para todas as assertivas do QC,  vocês poderiam  me explicar de que maneira conseguem fazer isso?

     Existe algum aplicativo /site/ buscador na internet que vocês utilizam ?

    Outro pedido, se alguém tiver os livros de D.A mais usados pela CESPE (di Pietro principalmente) em pdf poderia me disponibilizar? 

    p.s: eu já tenho o resumo descomplicado do VP e MA. 

    Grata desde já.

    Que as energias positivas do universo vibrem a nosso favor.

  • Fontes de Direito Administrativo

    - PRIMÁRIA: Lei em sentido amplo (CF, Lei, Decreto, Ato Administrativo) 
    - SECUNDÁRIA: Jurisprudência, Doutrina e Costume (Este também é considerado uma fonte indireta)

  • Me compliquei no caráter abstrato do decreto, pensei que fosse concreto.

  • Súmula Vinculante é fonte primária ou secundária? já que obriga quase todos.

  • Rogério, súmula vinculante é fonte primária!
  • Porque a letra E está errada? Alguém sabe me responder?

     

  • Eseli, a letra E está errada pois disse que o decreto é ato vinculado, quando na verdade é ato discricionário

  • Para complementar: não confundir fontes do Direito com atos normativos primários e secundários. A fonte primária é a LEI EM SENTIDO AMPLO, e, por isso, também engloba os decretos, atos com força de lei, súmulas vinculantes, etc, ao passo que fontes secundárias são os costumes, princípios gerais do Direito, jurisprudência.

    Por outro lado, os decretos, a depender de sua característica, podem ser atos primários ou secundários, por exemplo:
    Decretos Autônomos: ato normativo PRIMÁRIO, uma vez que podem inovar na ordem jurídica.
    Decretos regulamentares: ato normativo secundário, uma vez que apenas detalham o significado da lei

  • Obsevação:  
    Decretos do Presidente
    1- Decreto Regulamentar = Fonte Secundária
    2- Decreto Autônomo = Fonte Primária 

     

  • Não deixem de olhar a resposta da Nathalia Bittencourt, bem objetiva e esclarecedora.

  • Dica: atenção com a letra A. A banca tem adorado essa questão e vem repetindo-a. Em muitas inclui o termo EXCLUSIVO na assertiva, que a torna errada. Decreto não é ato exclusivo do chefe do executivo, mas sim privativo, que o torna delegável.

  •  

     a)O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

    Certa. Fontes primárias são as leis, decretos. Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

     

     b)Uma vez instituído o referido decreto, não poderá o chefe do Poder Executivo revogá-lo de ofício.

     Errada, pode revogar de ofício, por conveniência e oportunidade.

     

     c)O Poder Judiciário, em sede de controle judicial, poderá revogar o referido decreto por motivos de oportunidade e conveniência.

    Errada, o Poder Judiciário pode anular atos dos outros poderes, mas só revoga os seus próprios atos administrativos, já que é vedada a apreciação de mérito por este poder.

     

     d)O referido ato presidencial é inconstitucional, pois é vedado instituir comissões nacionais que visem à promoção de estudo de preços públicos mediante decreto do chefe do Poder Executivo federal.

    Errada, é permitida a instituição de comissões, para a eficiência.

     

     e)A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal.

    Errada, é um ato discricionário.

  • Direito Administrativo, por Gustavo Barchet:

    "A lei, em sentido amplo, desde a Constituição até os atos normativos editados pelas autoridades administrativas, é a fonte primeira do Direito". 

  • Fontes Primárias do Direito Administrativo:

     

    Constituição Federal

    Lei em Sentido Estrito

    Decisão Judicial com efeito vinculante e Erga Omnes e  

    Fonte Secundária

    Lei em sentido amplo

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes 

    O decreto é fonte primária porque trata-se de decreto autônomo

     

     

  • O Poder Judiciário somente poderá anular atos de outros poderes, haja vista se tratar de vício de legalidade/legitimidade. Quanto a revogação por conveniencia/oportunidade fica a cargo do próprio poder que editou o ato, em consonancia com o princípio da autotutela.

  • Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo (federal, estadual, municipal).

  • veja a resposta nesta questão, Rogério Sanches:

    08. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – Adaptada) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais. (   )

    ERRADA

    A questão trouxe o conhecimento defendido por alguns doutrinadores, dentre eles Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no sentido de que, embora a jurisprudência seja representada por reiteradas decisões judiciais e se enquadre como uma fonte secundária, caso elas possuam efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes elas passarão a ser conceituadas como  súmulas vinculantes, e não como mero componentes da  jurisprudência comum.  E, nesse caso, uma característica fundamental inerente às súmulas vinculantes é que elas são consideradas como fontes principais, e não secundárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário). A não observância dessa regra no enunciado tornou incorreta a assertiva.

    http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

  • Se os Decretos do Presidente são:
    1- Decreto Regulamentar = Fonte Secundária
    2- Decreto Autônomo = Fonte Primária 

    Na questão não é falado se o decreto é regulamentar ou autonomo... como pode ser considerada correta???

  • Joana, acho que em razão da matéria daria pra diferenciar, não?

  • O chefe do Poder Executivo federal expediu DECRETO criando uma comissão nacional para estudar se

    o preço de determinado serviço público (...) Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria efetuar ao menos

    uma consulta pública e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada

    servidor integrante da referida comissão.

     

     

    ART. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    IV (decretos de execução - derivados) — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem

    como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

     

    VI (decretos autônomos - originários) — dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

              •   aumento de despesa

              •   criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

     

     

    Considerando que o decreto com conteúdo normativo autônomo tem fundamento constitucional de validade imediato,

    SEM intermédio de lei, conclui-se que este deve sujeitar-se ao controle de constitucionalidade abstrato, via ação direta,

    sob o crivo do STF, na qualidade de legislador negativo.

     

     

    A) (gabarito) O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista ...

  • Gabarito: A

     

    “A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 38)

    “O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 121)

  • Joana Amabile,

    A LEI é fonte primária

    A LEI, no sentido amplo, envolve tanto atos primários como atos secundários. Portanto, independentemente da classificação do decreto, ele está inserido na fonte primária (LEI).

     

  • Esse Rodrigo Inácio só fica copiando e colando o comentário dos demais colegas!

  • Em uma grande suma ao que os colegas abordaram, pode-se afirmar que são fontes primárias do Direito Administrativo a norma jurídica (regras e princípios) e a súmula vinculante. A doutrina e costume, por outro lado, são fontes apenas secundárias, eis que não ostentam caráter de vinculação relativamente à Administração Pública. Ressalte-se que, desde logo, não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico deve ser compreendido como fonte do Direito Administrativo. Ou seja, são as fontes: a Constituição Federal, as normas oriundas do Poder Legislativo e ainda os atos normativos editados pela própria Administração Pública (regulamentos, portarias, instruções normativas, etc.). Todas essas normas corporificam o sentido amplo do vocábulo lei e, bem por isso, vinculam a vontade administrativa. 

    A própria Constituição da República trata o decreto como sendo competência privativa (art. 84, caput/CF), na verdade, trata-se de uma competência exclusiva, haja vista a impossibilidade de delegação (art. 84, parágrafo único/CF), por serem de decretos regulamentares, que, como o próprio nome diz, veiculam regulamentos, que, consoante nos mostra Celso Antônio Bandeira de Mello: "o ato geral e (de regra) abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública".

    Santos, Mauro Sérgio dos. Curso de Direito Administratilvo. Editora: Jus Podivm. Ano: 2016

  • Segundo o Prof. Dirley da Cunha Jr, as fontes primárias são: a Constituição, as leis e geral, as medidas provi´sorias, os decretos legislativos e as resoluções legislativas (Inauguram a ordem jurídica). E fontes secundárias: os regulamentos, as instruções normativas, as portarias, ascirculares, os depachos e pareceres administrativos. (não inovam a ordem juridica. Vide Curso de Direito Administrativo 9ª Edição. pg 9 - Ed. Podivm.

  • O problema da letra A é que define a regra do decreto que é geral e abstrato,  mas a questão diz para tomar o texto como referência. O decreto da narrativa cria uma comissão, aponta seus integrantes e determina sua autoridade superior. Não se trata de decreto abstrato, mas concreto. Discordo do gabarito.. 

  • GABARITO LETRA (A)

    Conceito de fonte primária:

    LEI: Inclui a Constituição Federal/1998;

    ATOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA: Leis-medidas  provisórias-decretos legislativos-etc...

    ATOS NORMATIVOS INFRA LEGAIS: Aqueles que são expedidos pela administração pública nos termos elimites da lei, os quais são de observância obrigatória pelaprópriaadministração.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado 23 edição, Vicente e Alexandrino, páginas 5-6.

     

  • Fonte primaria # atos de carater primario

  • No Brasil, em regra, temos o regulamento executivo, aquele que tem a função de complementar a lei para a sua fiel execução, um exemplo é a a licitação, disposta no artigo 37, inciso XXI, dispondo que as contratações serão precedidas de licitação de acordo com a lei, e assim não dispoe mais detalhes, e assim temos a lei 8.666 que trata sobre o procedimentos da licitação, neste caso é uma lei secundaria a CF/88. Mas, também temos o regulamento autônomo, que é uma exceção, ele atua no lugar da lei como se lei fosse, em que ocorre uma inovação no ordenamento juridico, e  possui validade na própria CF/88, em seu artigo 84, VI. Sendo assim, o decreto acima descrito seria uma lei primaria, já que esta de acordo com a CF.

  • I - A lei é a fonte primordial ( ou seja fonte primária ) do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo juridico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias).

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho 2016 Pág 37

  • Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos CHEFES DO EXECUTIVO, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. 

     

    CHEFES DO EXECUTIVO = PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES E PREFEITOS. 

     

    Hely Lopes Meirelles, 42ª edição, pág 204.

  • TRÊS INFORMAÇÕES QUE VALIDAM O GAB A:

    1° LEIS (EM SENTIDO AMPLO) E SUMULAS VINCULANTES SÃO FONTES PRIMÁRIAS DO DIREITO ADM. 

    2° A REGRA ABSTRATA É APLICADA AO CASO CONCRETO. (CARACTERISTICA DOS ATOS NORMATIVOS)

    3° OS ATOS NORMATIVOS CORRESPONDEM AOS ATOS GERAIS.

  • A questão identifica o referido decreto como autônomo, ao especificar que não poderá gerar aumento de despesa. Nesse caso, sendo AUTÔNOMO é considerado fonte primária, já que seu fundamento vem direto do art. 84, VI, "a" da CF.

  • Fontes primárias do direito administrativos: CF, leis (sentido material - como o decreto-, e sentido formal), princípios. 

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Ao que se depreende do enunciado da questão, o hipotético decreto teria sido expedido com apoio na competência prevista no art. 84, VI, da CRFB/88. Isto porque o presidência da República estaria dispondo sobre o funcionamento e a organização da Administração Pública, sem implicar aumento de despesa, bem assim sem instituir genuíno órgão público, visto que a comissão em tela seria um colegiado com existência meramente transitória, inclusive com prazo certo para concluir seus trabalhos.

    A hipótese, portanto, superando a controvérsia doutrinária, seria de decreto autônomo, vale dizer, aquele que retira fundamento de validade diretamente do texto da Constituição, prescindindo, pois, de lei para que seja legitimamente editado. No ponto, justamente porque seu fundamento é extraído diretamente da Constituição é que se pode dizer que se trata de norma primária, apesar de os decretos, em regra, constituírem normas meramente secundárias. Aqui, temos uma exceção.

    Está correta, portanto, esta primeira assertiva.

    b) Errado:

    Em se tratando de ato de competência do Chefe do Poder Executivo, baseado em decisão meramente discricionária, a respectiva revogação do decreto insere-se também em sua esfera de competências, razão pela qual o presidente da República poderia, sim, se fosse o caso, revogar o sobredito decreto, apoiado em razões supervenientes de conveniência e oportunidade.

    Imagine-se, por exemplo, que, antes de encerrados os trabalhos, surgisse informação segura de que os preços praticados na prestação do serviço delegado encontravam-se dentro dos padrões internacionais. Não seria inútil prosseguir com os trabalhos da comissão, destinando tempo e recursos humanos para averiguar algo de que já se tem plena ciência? O prosseguimento dos trabalhos não mais atenderia ao interesse público, não é verdade? Seria melhor, portanto, que os respectivos agentes públicos envidassem seus esforços no cumprimento de suas regulares atribuições funcionais. Assim, deveria o citado decreto ser revogado, no que não haveria qualquer irregularidade.

    c) Errado:

    Ao Poder Judiciário não é dado exercer controle de mérito sobre atos administrativos, sob pena de violação do princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater, tão somente, a aspectos de legalidade do ato, de sorte que o reexame da conveniência e oportunidade não se insere na competência do mencionado Poder da República.

    d) Errado:

    Nada há de inconstitucional na criação da hipotética comissão. Bem ao contrário, como pontuado nos comentários à opção "a", a providência em questão teria respaldo na norma do art. 84, VI, CRFB/88.

    e) Errado:

    A medida versada no enunciado, claramente, baseia-se em análise de conveniência e oportunidade administrativas, razão pela qual, por óbvio, não se está diante de ato vinculado, mas sim de ato discricionário.


    Gabarito do professor: A

  • O Decreto pode ser fonte primária, mas o Decreto descrito na questão nem de longe é abstrato e geral. Não concordo com esse gabarito.

  • É preciso fazer um curso só para entender o método Cespe de elaborar questões.
  • A questão deixa claro que a alternativa A está correta pelo referido fragmento:

    Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno" Pois regimento interno, tem natureza de norma primária.

  • A) Certa. Fontes primárias são as leis, decretos.

    Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

  • Pessoal, para ganharem tempo sobre a compreensão do Gabarito lendo os esclarecimentos dos colegas sobre a questão basta focar nos comentários de Thamara Antunes e Leonardo Lima

  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

  • lembrando que sumula vinculante é fonte primária! jurisprudência, não!

  • Questão flagrantemente copiada do Livro do "Carvalho Filho", in verbis:

    1) "Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce

    inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei."

    2) "Há alguns casos, todavia, que a Constituição autoriza determinados órgãos a produzirem atos que, tanto como as leis, emanam diretamente da Carta e têm natureza primária"

    3) "Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau".

    Fonte: Livro Carvalho Filho, páginas 116 e 117 - 2019.

  • e) A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal. ERRADO

    é muito fácil falar que é discricionário sem justificar, pois bem.

    é discricionário porque o presidente usou do seu poder discricionário, com base na oportunidade e convenienciosa, PARA SE CRIAR ESSA COMISSÃO DE ESTUDOS.

    Não existe em nenhum diploma legal essa obrigação de constituir este tipo de comissão, tao pouco obrigando por meio de decreto.

  • A comissão não seria um órgão, sendo, portanto, criada apenas por meio de Lei?

  • Decreto autônomo - está versando sobre a organização da adm sem implicar aumento -> Fonte primária nesse caso!

  • GABARITO A!

    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    Gustavo Scatolino

  • Como alguns colegas alertaram, a alternativa A está errada. Embora o decreto da questão seja fonte primária do Direito Administrativo, ele não é abstrato, nem geral, nem impessoal, o que torna a afirmação errada.


ID
1821001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Alfa Ltda. firmou com a administração pública federal contrato de prestação de serviços comuns e contínuos, com vigência de quarenta e oito meses. Em dispositivo do edital havia sido fixado o preço global do contrato e o prazo improrrogável de implantação dos serviços. O edital previa, ainda, a possibilidade de rescisão amigável do contrato, bastando, para tanto, a manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo à execução dos serviços.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a legislação que trata das compras e contratações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 58, II – à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses);

  • Qual documento se refere essa questões ? 

  • Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Gabarito Letra C

    A) Errado, É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, já que na elaboração dos contratos, os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem assim do ato que autorizou a dispensa ou inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 8.666/1993. (TCU Decisão 107/1995 Segunda Câmara)

    B) Errado, não há previsão nesse sentido, de modo que o concordar com a rescisão amigável do contrato, a administração pública pode rescindi-lo unilateralmente.
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    C) CERTO:  De acordo com o decreto 5450 que regula o pregão eletrônico:
    Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet

    D) Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos
    II – à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses);

    E) Errado, os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos §1 e §2 do art. 65 da Lei 8 .666/1993. São os seguintes:
        a) 25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral);
        b) 50% no caso específico de reforma de edificio ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).

    bons estudos

  • D - Só complementando. Ele não tira esse prazo de 72 meses do nada. Acontece que no caso desse inciso II, há uma possibilidade em conjugação com o §4º do mesmo artigo que diz que em caráter expecional, devidamente justificado, e com autorização de autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II poderá ser prorrogado em até 12 meses, o que acabaria por se tornar 72 meses no total. É uma exceção bem específica, mas existe. 

  • Conciso e brilhante Renato.

     

  • Comentários muito esclarecedores, principalmente, quanto aos prazos contratuais. Vi também uma outra exceção (que pode ser usada "contra nós", candidatos):

    É que há a possibilidade de contratos com prazo acima de todos os mencionados. Contratos com prazo de até 120 meses!

    É uma ressalva bem interessante da Lei de Licitações, e trata dos casos de Segurança Nacional, uso de materiais para as Forças Armadas (exceto os de uso pessoal e administrativo), e ainda dos bens de alta complexidade tecnológica, e especificidades referentes às ICTs. 

    Vale a pena ler todos os incisos citados no artigo abaixo:

    Lei de Licitações, artigo 57:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Obrigada!

     

     

  • Os serviços de natureza continuada podem ser prorrogados até 60 meses 

     

    OCCCCORRRREE QUUEEEE

    Havendo necessidade, exepcionalmente, se pode prorrogar por mais 12 meses 

     

    MASSS

    O contrato não pode ser firmando de cara nos 72 meses

    O ADMINISTRATOR NÃO TEM COMO PREVER O FUTURO, para saber que ao final do contrato, precisará de + 12 meses

  • Excelente comentário do Renato e do Rick Santos.

     

    Entretanto gostaria de fazer dois comentários.

     

    Em relação a letra D, à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses),   e em caráter expecional, devidamente justificado, e com autorização de autoridade superior, PODE SER PRORROGADO em até 12 meses, o que acabaria por se tornar 72 meses. Mas lembre-se que deve ser em caráter excepcional e justificado.

     

    Em relação a letra E. Os limites observados e demonstrados pelo Renato ocorrem quando acontece MODIFICAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMOS OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA. Na letra E ele fala sobre preço global (Claúsula econômico-financeira) o que NÃO PODE SER MODIFICADO UNILATERALMENTE.

     

    Se a frase viesse assim:

    O preço global fixado inicialmente poderá sofrer variações unilaterais por vontade do administrador, independentemente de  consentimento da contratada.

     

    Continuaria errada!!!!

     

    HOMENS NÃO TROPEÇAM NAS GRANDES MONTANHAS E SIM NAS PEQUENAS PEDRAS.

    DESISTIR JAMAIS!!!

  • COM REFERÊNCIA AO ITEM ''D'', O PRAZO INICIAL SEMPRE SERÁ DE ATÉ 60 MESES, EMBORA HAJA A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PARA MAIS 12 MESMES (72 MESES). O ERRO DO ITEM É DIZER QUE ESSE PRAZO INICIAL SERÁ, DE IMEDIATO, DE 72 MESES. NÃO TERIA COMO PREVER A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DA PRORROGAÇÃO, OU SEJA, A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OCORRERÁ SEMPRE DEPOIS DE ESTABELECIDO O PRAZO INICIAL.

     

    QUANTO AOS DEMAIS ITENS, RENATO ESGOTOU O MEU CONTEÚDO.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Um enunciado grande sobre contrato adm, para a resposta ser sobre modalidade de licitação. hahahaha...siga la pelota  o//

  • Art.57 § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. 

     

    Ou seja, em caráter excepcional poderá chegar a 72 meses (60+12).

  • Pregão = Bens e serviços comuns.

  • Serviços contínuos = regra geral dos 12 meses, sendo prorrogável, não podendo ultrapassar 60 meses, em regra. Exceção = 60 meses com mais uma prorrogação de 12 meses (72 meses) por motivo justificado e mediante autorização de autoridade competente.

    Materiais\serviços defesa nacional = 120 meses

    Materiais\serviços de tecnologia\informatica = 48 meses

  • A empresa Alfa Ltda. firmou com a administração pública federal contrato de prestação de serviços comuns e contínuos, com vigência de quarenta e oito meses. Em dispositivo do edital havia sido fixado o preço global do contrato e o prazo improrrogável de implantação dos serviços. O edital previa, ainda, a possibilidade de rescisão amigável do contrato, bastando, para tanto, a manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo à execução dos serviços.

    A partir dessa situação hipotética, considerando a legislação que trata das compras e contratações públicas, é correto afirmar que:  Nesse caso, para a contratação de serviços comuns mediante licitação, admite-se a modalidade pregão eletrônico.

  • Sobre a letra A.

    Os prazos e prorrogações do art. 57, caput necessitam de previsão editalícia! Diferentemente, por exemplo, das prorrogações do art. 57 §1º que não necessitam de estar no edital, visto que decorrem diretamente da lei para circunstâncias excepcionais (p. 641)


ID
1821004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Sistema de Registro de Preços.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Decreto nº 7892


    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Decreto nº 7892


    Letra A - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 


    Letra B - Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    (...)

    V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

    (...)

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;


    Letra C - Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


    Letra D - Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • A fundamentação da letra (e) está tambem na LLC 8666:


    Art 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Alternativa B: é o que se chama de "proibição de carona", TCU. Decreto 7.892/13, arts. 9º, III c/c 22, § 4º.

  • Ou seja, já tinha registro de preços e fez licitação, se o preço do vencedor da licitação for igual ao do registro, deve comprar do registrado.

  • O argumento do colega Valentim Chaves está equivocado. O limite quantitativo para UM ÚNICO Órgão pegar carona (utilizar a ata de registro de preço de forma extraordinária - não participante) é de 100% da quantidade licitada. Já o limite para o Órgão Gerenciador da ata dar carona, PARA TODOS Órgãos que solicitarem, é de 5 vezes a quantidade registrada. Ou seja, se licitou 10 unidades, poderá dar carona de até 50 unidades, limitado individualmente por órgão ao quantitativo de 10 unidades.
  • Doutrinariamente, apenas reforçando o que os colegas mencionaram, o Sistema  de Registro de Preços é o procedimento posto à disposição da Administração Pública para a contratação de bens, obras ou serviços de uso frequente, rotineiro. O referido sistema encontra-se previsto no art. 15, II, do ELC, que prevê a utilização da modalidade concorrência para sua realização. Para Jorge Ulisses Jacoby: "o SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para futura contratação pela Administração.". Na LRP não há seleção de um licitante para a celebração de um contrato específico com a Adm. Pública, talqualmente ocorre nas licitações ordinárias. Aqui, diferentemente, seleciona-se um licitante (ou vários) para as futuras contratações do Poder público, que podem ou não ocorrer, a partir das necessidades que eventualmente surjam no cotidiano administrativo. 

  • Assinale a opção correta acerca do Sistema de Registro de Preços.

    a) A licitação para registro de preços de equipamentos eletrônicos essenciais à atividade finalística de determinada instituição, deve ser feita na modalidade tomada de preços, com julgamento do tipo técnica e preço. 

    CONCORRENCIA OU PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO E EXCEPCIONALMENTE TECNICA E PREÇO

     

    b)É admissível que um órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, utilize o mesmo registro de preços para adquirir o dobro do quantitativo total publicado no edital, independentemente de anuência do órgão gerenciador.

    PODE ADQUIRIR O QUINTUPLO DE CADA ITEM E DEPENDE DA ANUENCIA DO ORGAO GERENCIADOR

     

    c)A ata de registro de preços deve ser assinada com validade de doze meses, prorrogável por igual período.

    PRAZO MAXIMO:12 MESES

     

    d)Por se tratar de ato discricionário da autoridade competente, a adoção do Sistema de Registro de Preços deverá ser decidida unilateralmente pela administração pública, não havendo restrições legais que impeçam sua admissão.

    É ATO DISCRICIONARIO POIS SERÁ REALIZAD SEMPRE QUE POSSIVEL, POREM HÁ RESTRIÇOES LEGAIS QUE IMPEDEM SUA ADMISSÃO. EX: USAR TOMADA DE PREÇOS NÃO É CABÍVEL

     

    e)A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CORRETO

  • A alternativa B está incorreta, pois o art. 22 do Decreto 7.892/2013, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador

     

    § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • MCITO RAHAL, perfeita sua explicação, obrigada!

  • As modalidades utilizadas no SRP são concorrência e pregão.

  • Corrigindo o que alguns colegas escreveram, o quantitativo total de adesões para os órgãos solicitantes é de 2 vezes o quantitativo máximo da ata de registro de preço, e não mais 5 vezes, devido à nova redação do art. 22, §4° do Decreto 7.892/2013 dada pelo Decreto 9.488/2018 (a importância de manter o material sempre atualizado)

    ”O instrumento convocatório proverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciados e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos participantes que aderirem.”

    Individualmente considerado, contudo, cada órgão não poderá exceder 100%, que é a razão pela qual a alternativa B está errada.

    Ou seja, pela redação vigente:

    total dos órgãos solicitantes: 2x o quantitativo da ata

    individual de cada órgão: até 100% do quantitativo da ata

  • Acerca do Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar que: A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • O enunciado da questão requer o conhecimento acerca do Sistema de Registro de Preços.

    O decreto 7.892/13 - regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93 - em seu artigo 2°, inciso I:

    "I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;"

    A) ERRADA

    Não há previsão legal para formalização do Sistema de Registro de Preço na modalidade Tomada de Preço, e sim para Concorrência e Pregão.

    O decreto 7.892/13 - regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93 - em seu artigo 7° dispõe:

    Artigo 7° "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    B) ERRADA

    A ata de registro de preços só poderá ser utilizada por outras entidades ou órgãos da Administração pública federal mediante aprovação do Órgão Gerenciador.

    Base legal Decreto Federal 7.892/2013 no seu artigo 22,

     

    Artigo 22. "Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.”

    C) ERRADA

    A ata de registro de preço só terá validade de 12(doze) meses, prorrogável dentro desse prazo, ou seja, não pode ultrapassar os 12(doze) meses.

    Base legal Decreto Federal 7.892/2013 no seu artigo 12,

    Artigo 12. "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993."

    D

    D) ERRADA

    E) CORRETA

    A assertiva está consoante ao expresso no artigo 15, § 4° da lei de licitações e contratos - 8.666/93.

    "§ 4° A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    OBS: RESPOSTA COPIADA DE Sonielle Oliveira

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida  

    Letra a) Errada ➜ O registro de preços admite somente as modalidades de concorrência e pregão

    Letra b) Errada ➜ Em resumo, o órgão não participante depende de anuência do órgão gerenciador e não poderá adquirir além de 100% do registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes; além disso, o quantitativo total decorrente de adesão não pode ser 5x o registrado; 

    Letra c) Errada ➜ O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12). 

    Letra d) Errada ➜ As situações em que o  registro  de  preços  pode  ser  adotado  constam  no  art.  3º  do  Decreto  Distrital  39.103/2018.  Assim,  a situação não enquadrada no art. 3º não admite a adoção do SRP. Por exemplo: o registro de preços não se aplica às alienações, às concessões, às obras, entre outros.

    Letra e) Correta ➜ Consoante o art. 16 do Decreto Distrital 39.103/2018, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições


ID
1821007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação que rege o processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A  LEI 8112/90   Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • gab- A


    No PAD, não se admitem provas contra os agentes públicos investigados obtidas por meios ilícitos. -> CORRETO. UM EXEMPLO FODA QUE EU PENSEI QUANDO RESOLVI ESSA QUESTAO FOI> EU COM UMA ARMA NA TUA CABEÇA E DIZENDO PRA TI: CONFESSAO SEU FDP! CONFESSA QUE TU FALTOU MAIS DE 60 DIAS NAO CONSECUTIVOS KKKK TUDO ISSO PRA SER INASSIDUIDADE HABITUAL HUAHSUHUA

     b)

    O comparecimento e ciência do agente público investigado em PAD não supre a falta de sua intimação, haja vista o seu direito de ser citado pelo menos três dias antes da data para cumprimento do objeto da intimação. -> ERRADO. SUPRE SIM, GENTE! VAI DE ENCONTRO AO PRINCIPIO DA FINALIDADE, O QUAL REZA QUE, SE ACANÇOU A FINALIDADE, SEM PREJU PRA NINGUEM, CONSIDERAR-SE-A VALIDO SIM !!!!

     c)

    É obrigatória a cobrança de custas processuais dos agentes públicos apontados como responsáveis pela infração investigada, além da exigência de depósito em garantia aos cofres públicos, em montante a ser estipulado pela autoridade superior, compatível com o valor do objeto investigado. -> QUANDO VC VIR EM PROVA DE CONCURSO> OBRIGATORIO, FACULTATIVO, SEMPRE NUNCA.. FICA DE OLHO. VEM BOMBA

     d)

    Não representa prejuízo para o PAD o fato de servidor nomeado para apurar o ocorrido litigar em juízo contra o agente público investigado, se não houver sentença transitada em julgado.-> NESSA QUESTAO HÁ ALGO INTERESSANTE, POIS O CARA SE TIVER LITIGANDO NAO PODERA ATUAR NAO. MASSSSSSSSSSSS, PRA VC QUE ESTUDA PRA TRT, O TST LANÇOU UMA SUMULA QUE FALA QUE NAO HAVERA IMPEDIMENTO ALGUM O CARA ESTAR LITIGANDO COM O OUTRO NO PROCESSO DO TRABALHO.

     e)

    Em razão do princípio da solenidade, o PAD deverá obedecer à forma, aos requisitos e aos demais ritos processuais, inclusive quanto à correta invocação das peças utilizadas em suas manifestações, sob pena de não serem conhecidas em juízo de admissibilidade.-> VEJA QUE A QUESTAO TA TENTANDO TE INDUZIR AO ERRO. PRESTE ATENCAO A ESSE INCLUSIVE AI!


    NAO DESISTAM NUNCAA


  • Letra (a)


     L9784, Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

  • A - CORRETA - Lei 9784/99, arts. 30 e 38, §2º.

    B - FALSA - Lei 9784/99, art. 26, §§ 2º e 5º.
    C - FALSA - Lei 9784/99, art. 2º, § ú, XI.
    D - FALSA - Lei 9784/99, art. 18, III.
    E - FALSA - Lei 9784/99, arts. 2º, § ú, IX e 22, caput
  • As vezes o teu senso de direito acumulado ajuda a responder esse tipo de questão mais pesada. Preste atenção nas fontes .



     Lei 9784, Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. ( CARÁTER MAIS ESPECIFICO, PARA O ÂMBITO DO PROCESSO ADM.. FEDERAL )


    CF art. 5. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; ( CARÁTER MAIS GERAL, PARA TODO ATO PROCESSUAL ) 



    GABARITO "A"
  • MAS ISSO É TÃO ÓBVIO; 

  • teoria da maça envenenada

  • Resposta: Letra "A".



    Comentários - Lei 9.784/99.



    A) Art. 30. "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.".



    B) Art. 26, §2o. "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.".

    Artigo 26, §5o. "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.".



    C) Art. 2o., §único, XI. "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de (...) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.".



    D) Art. 18, III. "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (...) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.".



    E) Art. 2o., §único, IX. "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de (...) adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.".

    Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.".

  • A) Certa, logo de cara.

    B) Errada, supre a falta de intimação, já que ele compareceu.

    C) Errada, isso é proibido.

    D) Errada, representa prejuízo, pois ele estará impedido.

    E) Errada, princípio do informalismo e adoção de formas simples.

  • (A)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo

    Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar as provas sobre os fatos alegados.(C)

  • A) CERTA. Há duas tipificações plausíveis a quais corroboram com a veracidade da assertiva, observe:
    - Lei 9784/99: Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
    - CF/88, art. 5°: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    B) Errada. Lei 9784/99, art. 26:
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;
    C) Errada. SV n° 21:
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo;
    D) Errada. Lei 9784/99:
    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    E) Errada. Lei 9784/99:
     Art. 2°, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • NEM PARECE PROVA DO CESPE

  • CF/88, art. 5°: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • É a famosa teoria dos frutos da arvóre envenenada:

    No nosso ordenamento jurídico, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o "due process of law", na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.

    Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107553/que-se-entende-pela-teoria-dos-frutos-da-arvore-envenenada-fruits-of-the-poisonous-tree-camila-andrade

  • Tão óbvia que dá vontade de procurar erro onde não tem.

  • Pra não ZERAR.

  • Pessoal, não compreendi uma coisa, o enunciado fala em PAD, que está explicitado na lei 8112/90, mas as respostas condicionam a ir para a lei 9784/99, do Processo Administrativo, que não se confunde com o PAD.

    Alguém se atentou a este detalhe?

  • Devemos lembrar, entretanto, que nenhuma norma constitucional deve ser encarada como absoluta, e excepcionalmente poderão ser admitidas provas ilícitas, quando utilizadas de forma razoável e proporcional.

     

    O uso da prova ilícita, mesmo que dependente dessa ponderação, apenas pode ser aceito quando a prova foi obtida ou formada ilicitamente porque não existia outra forma para se demonstrar os fatos em juízo. A prova ilícita, portanto, só pode ser admitida quando é a única capaz de evidenciar fato absolutamente necessário para a tutela de um direito que, no caso concreto, merece ser realizado, ainda que diante do direito da personalidade atingido.

     

    Ex: a hipótese de uma prova decisiva para a absolvição obtida por meio de uma ilicitude de menor monta. Prevalece o princípio da liberdade da pessoa, logo a prova será produzida e apreciada, afastando-se a incidência do inciso LVI do art. 5º da Constituição , que vale como princípio, mas não absoluto, como se disse. Outras situações análogas poderiam ser imaginadas.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/86580/admite-se-prova-ilicita-em-processo-civil-a-luz-do-principio-da-proporcionalidade-fernanda-braga

  • Olá Aline, 

    Sua observação está correta.
    Mas acredito que cabe a observação de que o PAD é um processo administrativo, acredito que nessa questão, o PAD foi utlizado como um exemplo de um processo administrativo.

    Bem, pelo menos foi assim que eu entendi!!!

     

  • Só uma ressalva, já que a doutrina e a jurisprudência são remansosas no sentido de que ao servidor que responde a processo administrativo disciplinar são asseguradas as mesmas garantias constitucionais conferidas ao acusado no processo penal.

    O juiz poderia utilizar uma prova ilícita no processo para beneficiar o acusado? (Direito Processual Penal)

    SIM.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

    Bibliografia: Renato Brasileiro.

  • Questão classificada erroneamente. 

  • Gostei da viagem de Bruno TRT... kkkkkkk

  • Cara, quando você ver a opção ´´obtida por meio ilícito´´ não importa se é penal, civil ou administrativo, sempre será improcedente.

    As outras eu li só por desencargo de consciência kkk mas, a (A) é muito clara não dá pra confundir!

    Comentários sobre cada questão, o do JC é o melhor!

  • B) O comparecimento supre a falta de intimação.

    C) Não serão cobradas custas, ressalvadas às definidas em lei.

    D) O servidor será declarado impedido.

    E) O processo administrativo rege-se pelo princípio da informalidade ou formalidade moderada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Com base na legislação que rege o processo administrativo disciplinar (PAD), é correto afirmar que: No PAD, não se admitem provas contra os agentes públicos investigados obtidas por meios ilícitos.


ID
1821010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta. As reformas sofridas pela Constituição são fruto do poder constituinte derivado reformador.


    A letra B está incorreta. O fato de as normas constitucionais estarem materializadas num único documento não afasta os usos e costumes como fonte do direito constitucional.


    A letra C está incorreta. Pelo contrário! O neoconstitucionalismo está fortemente relacionado ao aumento da atividade judicial. Isso porque o pensamento jurídico pós-positivista evoluiu no sentido de que as normas jurídicas abstratas não são suficientes para solucionar todos os problemas jurídicos, cabendo ao Judiciário fazê-lo.


    A letra D está correta. A derrotabilidade de uma norma constitucional consiste na possibilidade de ela deixar de ser aplicada num caso concreto, mesmo permanecendo no ordenamento jurídico e regulando outras situações jurídicas. Segundo o jurista inglês Herbert Hart, criador desse conceito, as normas jurídicas não conseguem prever todas as situações fáticas. Por isso, elas contêm, implicitamente, uma cláusula de exceção que permite que, num caso concreto, ocorra sua derrota ou superação.


    A letra E está incorreta. A interpretação teleológica busca investigar a finalidade da norma.


    O gabarito é a letra D.


    fonte->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-do-concurso-tre-pi-ajaj/

  • Letra (d)


    Em outras palavras, explica-se a derrotabilidade na medida em que a caso a norma-regra, em estágio de aplicação, produza efeito em contraposição ao disposto na Constituição, a interpretação da norma que levou a essa consequência deve ser afastada, para acatar-se outra, em conformidade com o suporte normativo máximo. Não cumprindo o objetivo ou a finalidade constitucional, a norma deve ser “derrotada”, de modo a sempre prevalecer o efeito que a Lei Maior proclama, mais próximo do elemento ético que se espera de uma decisão justa.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10379

  • A) O poder constituinte derivado decorrente é aquele que se aplica às constituições Estaduais, não a CF(errada)

    B) Conforme a Lei de introdução às normas do direito (LINDB) os costumes e os usos são fontes do direito, portanto o fato de uma Constituição estar consagrada num único documento, ou vários, não afasta o uso dessas fontes do direito. Essa afirmação é absurda! (errada)


    C) É justamente o oposto, o Neoconstitucionalismo, em síntese, é uma nova concepção do direito constitucional moderno que consiste na efetiva consagração dos direitos fundamentais e para tanto é necessário um judiciário forte e atuante, que intervenha sempre que necessário para impedir a violação desses direitos. (errada)


    D) Conforme Uadi Lammêgo Bulos: "a derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de modo a prevalecer a justiça material no caso concreto" (CORRETA)


    E) Teleológico é a interpretação que busca a finalidade da norma, já o descrito na questão se refere à técnica de interpretação histórica.
  •  

    A ideia de “derrotabilidade” (ou superabilidade), segundo Ávila, como o próprio nome já sugere,consiste na superação da regra pelas exceções.
    Partindo do pressuposto que as regras devem ser obedecidas porque, de um lado, sua obediência é moralmente boa e, de outro, produz efeitos relativos a valores prestigiados no ordenamento jurídico, tais como a segurança, a paz e a igualdade , o jurista propõe algumas condições necessárias a superá-las (regras), sendo elas:

    1- A superação da regra pelo caso individual não pode desvirtuar-se da concretização dos valores inerentes a ela.

    2- Justificativa condizente – significa que deve haver a demonstração de incompatibilidade entre a hipótese da regra (previsão abstrata) e sua finalidade subjacente. E, ainda, a demonstração do afastamento da regra não prova expressiva insegurança jurídica.

    3- Fundamentação condizente – as razões de superação devem ser exteriorizadas, a fim de serem controladas.

    4- comprovação condizente – assegura que a mera alegação não pode ser suficiente para superar a regra.

    De maneira crítica, no tocante ao requisito material, propõe Vasconcelos aos requisitos para eventual superação das regras proposto por Ávila, que o mais importante é a coerência do julgador ou órgão durante a decisão, de forma que se impõe o fenômeno da universalização , ou seja, a decisão singular à regra deve tornar-se paradigmática , referência e modelo às posteriores.

     

    I mp o r t a n t e !
    como dito pelos coleguinhas, o termo “derrotabilidade” ainda não foi utilizado pela jurisprudência do STF. Mas valem os casos já citados acima (e retomados apenas para completar o entendimento):

    1º) Como exemplo de derrotabilidade, o reconhecimento pelo STF da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, pois, com a decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante). Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no Código Penal".

    2º) Sobre a derrotabilidade de normas, Humberto Ávila exemplifica com o caso da proibição de entrar com cães em restaurantes:esta norma será afastada no caso de um cão - guia de um portador de necessidade especiais.

     

    FONTE: exemplos dos coleguinhas e material de apoio do EBEJI

    vide tbm: http://blog.ebeji.com.br/o-minimo-que-voce-precisa-saber-a-respeito-da-derrotabilidade-das-regras-defeasibility/

  •  Derrotabilidade das regras (defeasibility): uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • Sobre a derrotabilidade de normas, Humberto Ávila exemplifica com o caso da proibição de entrar com cães em restaurantes:esta norma será afastada no caso de um cão - guia de um portador de necessidade especiais.

    RJGR

  • Nomenclatura infeliz essa de "derrotabilidade": se ela ainda sobrevive a ponto de ser utilizada em outras situações jurídicas, não soa como "derrotada".

  • De acordo com FONTELES, derrotabilidade das regras (defeasibility) significa que uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções" (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).


    Segundo NOVELINO (2014, p. 162) com base na obra de Frederick Schauer, Humberto Ávila observa que, mediante um juízo de ponderação de razões, seria possível superar o conteúdo preliminar de sentido de uma regra por razões contrárias. Isso ocorreria nas hipóteses de relação entre a regra e suas exceções, as quais podem estar previstas no próprio ordenamento jurídico ou fora dele.


    Para FONTELES, a paternidade da teoria da derrotabilidade das regras é atribuída a Hart, em seu ensaio The Ascription of Responsibility and Rights (1948). O jusfilósofo empregou a expressão defeasibility, cuja tradução para o português é prejudicada pela inexistência de um correspondente exato. Entre nós, o termo quer significar que a regra é superada, temporariamente vencida, episodicamente derrotada. Vimos que, na Teoria Geral do Direito, uma norma jurídica incide no suporte fático quando a hipótese abstratamente descrita no arquétipo legal se verifica no mundo fenomênico. Porém, Hart defendeu em seu trabalho que, ainda que isso venha a acontecer, exceções podem impedir a incidência da norma, como se os enunciados normativos contivessem uma expressão imaginária “a menos que".


    Tendo em vista os esclarecimentos acerca do conceito de derrotabilidade e considerando as assertivas, é possível dizer que a assertiva “d" é a verdadeira.


    Fontes:

    FONTELES, Samuel Sales. O mínimo que você precisa saber a respeito da derrotabilidade das regras (defeasibility). Disponível em: <http://blog.ebeji.com.br/o-minimo-que-voce-precisa...>. Acesso em: 23 mar. 2016.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editóra Método, 2014.


  • A. ERRADA.

       Até emendas constitucionais está certo (previsão legal no Art. 60 da CF88), mas o poder constituinte derivado decorrente se divide em 3 formas:

          2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;

                Sendo este, via ordinária previsto no artigo 60.

          2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;

                Sendo este previsto no ADCT, por vínculo legal, já tivemos a revisão constitucional. Note que se houvesse motivo fático, o artigo 3º do ADCT poderia ser alterado para que houvesse novas revisões, pois, o ADCT é transitório.

          2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.

                Sendo este o entendimento da minoria da doutrina, o decorrente é o responsável pela criação das novas constituições dos Estados-membros.

                A maioria da doutrina entende que os municípios não têm poder constituinte decorrente.

                O erro da questão é a confusão entre Poder Constituinte Derivado Reformador e Poder Constituinte Derivado Decorrente

    De

    B. ERRADA.

       A posição sobre os usos e costumes na doutrina é de que são válidos, segundo Bonavides (1999, p.38), “o costume forma-se quando a prática repetida de certos atos induz uma determinada coletividade à crença ou convicção de que esses atos são necessários ou indispensáveis”.

    C. ERRADA.

          O Neoconstitucionalismo é a incorporação de valores do jus naturalismo na interpretação do texto constitucional, a idéia da alternativa pertence ao jus positivismo

    D. CERTA.

          A derrotabilidade (defenseability) acontecerá diante de um caso concreto que excede à regra, mas não interrompe a força normativa para os demais casos.

          Deve-se ao autor inglês Herbert Hart o conceito de derrotabilidade (defeasibility), sustentado no famoso artigo The Ascription of Responsability and Rights, que publicou em 1948.

          Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada/afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois, como advertiu Hart, uma norma que é excepcionada diante de um hard case, é ainda uma norma.

    De

    E. ERRADO.

    O método teleológico é um dos métodos aplicados pela hermenêutica jurídica e busca aos fins sociais e bens comuns das normas (pode - e deve - passar por uma leitura constitucional e política), dando-lhe certa autonomia em relação ao tempo que ela foi feita.

    O método descrito pela aternativa é o método histórico.

    Hermenêutica Jurídica - Wikipédia

  • A derrotabilidade (ou superabilidade) de uma regra implica a não incidência de uma norma existente, válida e eficaz, ou seja, embora tenha percorrido todos os degraus da escada ponteana, não se sagra vitoriosa no caso que normatizou. Nisso se distingue do controle de constitucionalidade, afinal, enquanto a sindicância de constitucionalidade aquilata a validade das normas, a derrotabilidade trabalha com uma norma válida, mas episodicamente afastada em nome do que é (ou parece ser) justo. É como se a norma paramétrica migrasse da Constituição para a Justiça ou mesmo para assegurar os fins que a norma se propõe a resguardarConceito: por força da doutrina da derrotabilidade das regras (defeasibility), uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • Pelo que estudei, a letra E trata do método genético, que investiga a origem dos conceitos, enquanto o método histórico analisa o histórico do processo legislativo para a formulação da norma, inclusive com as discussões que foram travadas no Legislativo sobre o tema.

  • derrotabilidade...

  • A derrotabilidade trabalha com uma norma válida, mas episodicamente afastada em nome do que é (ou parece ser) justo. É como se a norma paramétrica migrasse da Constituição para a Justiça ou mesmo para assegurar os fins que a norma se propõe a resguardar.

     Por força da doutrina da derrotabilidade das regras (defeasibility), uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • Obrigada pelos comentários, 1000x melhor que do professor...

  • Sem embargo da falta de univocidade do termo "derrotabilidade", é possível afirmar a existência de um núcleo comum atribuído ao seu conceito, consistente na idéia segundo a qual a consequência da norma jurídica pode ser derrotada, afastada, não-aplicada, em razão da existência de um fato, interpretação ou circunstância com ela incompatível.

     Dissertação de mestrado de autoria de Fernando Andreoni Vasconcellos, com o título O Conceito de Derrotabilidade Normativa.

  • QUESTÃO C):  É ERRADA, PORQUE NO NEOCONSTITUCIONALISMO  O JUDICIARIO PASSA ANALISAR O MERITO DO LEGISLATIVO COM BASE NA CONSTITUIÇÃO, LOGO AQUELE ESTADO LEGENCENTRICO ESTA ABALADO, A JURISDIÇÃO OCUPA UM LUGAR DE DESTAQUE A PARTIR DO NEOCONSTITUCIONALISMO.

    NO NEOCONSTITUCIONALISMO O EXECUTIVO E LEGISLATIVO TEM SEU CAMPO RESTRITO PELO CAMPO CONSTITUCIONAL NO QUE TANGE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, E O JUDICIARIO CORRIGE EVENTUAIS ABUSOS DESSES PODERES. ENTRE OS INSTRUMENTOS QUE O JUDICIARIO TEM, POR EXEMPLO, É O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE / ADIN/ MS / HC / AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    LOGO, NO NEOC. NÃO ACARRETOU A DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, MAS SIM AUMENTOU! TANTO É QUE A DOUTRINA ATÉ CRÍTICA O NEOC. POR PROVOCAR EXCESSO DO PROTAGNISMO SOCIAL DO JUDICIARIO. POIS ESSE FICOU COM MUITO “EXCESSO DE ATIVISMO JUDICIAL”.  

  • Qual a classificação e características do Poder Constituinte Derivado?

    21

    3

     

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    há 6 anos

    9.438 visualizações

    Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:

    1. Poder constituinte originário;

    2. Poder constituinte derivado.

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;

    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;

    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício doPoder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.

    Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado Revisor é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Como o artigo supra, está numa parte transitória e por isso já exauriu, não há como ser novamente aplicado. Até poderíamos, teoricamente, por uma Emenda Constitucional alterar o ADCT e prever uma nova Revisão Constitucional, porém como a revisão é via extraordinária de alteração, deve haver motivos fáticos que justifiquem uma revisão constitucional e não apenas uma vontade política casuística.

    E para completar as explicações sobre as três espécies de poder constituinte derivado, o decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros. A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540148/qual-a-classificacao-e-caracteristicas-do-poder-constituinte-derivado

  • vejo algum estranhamento quanto ao termo derrotabilidade, mas de fato é consagrado pelo Herberth Hart. Questão de nível elevado ao meu ver. Bons estudos a todos

  • - Derrotabilidade: superação do “tudo ou nada de Dworkin”. Não aplicação de uma regra existente, válida e eficaz diante de um caso concreto. O seu idealizador foi Hart. A ideia da derrotabilidade não está associada ao controle de constitucionalidade, uma vez que aqui ataca-se a validade da norma, ao passo que naquele a norma é vigente, válida e eficaz, apenas “derrotada” diante de um caso concreto, sem contrariar contudo a sua mens legis, assim como a integridade do ordenamento jurídico. O STF não se manifestou expressamente com esta expressão, mas em alguns julgados já defendeu a tese com outros termos, como no caso da ADIN em que se permitiu o aborto de feto anencéfalo.

  • a) as várias reformas já sofridas pela CF, por meio de emendas constitucionais, são expressão do poder constituinte derivado decorrente reformador. O decorrente tem o poder de alterar as Constituições dos Estados. 

     

    b) os usos e costumes são fontes do direito constitucional. 

     

    c) para Lenza, o neoconstitucionalismo busca "não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 55). A alternativa narra exatamente o oposto, pois o poder judiciário tende a trabalhar mais intensamente a fim de promover a força normativa da Constituição. 

     

    d) correto. Derrotabilidade, conceito de Herbert Hart. 

     

    e) a questão narra o método histórico. O método teleológico busca a finalidade da norma, que às vezes irá além daquilo realmente escrito. Exemplo é a expressão 'casa', que não apenas significa o local de residência, mas há outros significados, como, por exemplo, o consultório de um médico. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Pessoal, vejo grandes semelhanças entre a derrotabilidade e a interpretação conforme a constituição, quando o STF não declara a inconstitucionalidade da norma, mas impede que seja aplicada a determinados casos concretos. Alguém concorda?

  • Quanto ao neoconstitucionalismo, proponho uma forma simples de resolver a questão. Basta ver que o neoconstitucionalismo caracteriza-se por AUMENTAR a efetividade da Constituição. Assim, na inércia do Poder Executivo e do Poder Legislativo, o Poder Judiciário terá que atuar MAIS e não menos como propõe a assertiva. Fechou?

  • A derrotabilidade das normas jurídicas pode surgir como consequencia da aplicação:

    (a) de normas explícitas de exceção contidas no sistema jurídico. Ex: inciso II do art.23 do CP é regra de exceção expressa e que exclui a ilicitude da prática de fatos tipificados como crime. 

    (b) de normas implícitas de exceção identificáveis no sistema jurídico, incluindo as obtidas através de princípios cuja concretização implique antinomia que se resolva pela não aplicação da norma "derrotada". Ex: as chamadas excludentes "supralegais" de culpabilidade, tal como detectadas pelos estudiosos do direito penal, são regras implícitas que "derrotam" a configuração delituosa de fatos cuja prática é explicitamente prevista como crime. 

    FONTE: Direito Constitucional - TOMO I -Coleção Sinopses para concursos - Autores: Juliano Taveira e Olavo Augusto Alves

  • "...De ver-se, a rigor, que não é propriamente a norma que é derrotada ou excepcionada, embora a teoria difundida seja a derrotabilidade da norma; o que é derrotado ou superado é o enunciado normativo. Por isso, é mais tecnicamente correto afirmar que a derrotabilidade incide sobre os textos normativos e não sobre as normas jurídicas, exatamente porque o texto normativo não contém imediatamente e integralmente a norma, não se confundindo com ela. A norma é o resultado da interpretação do texto, diante do caso concreto.

    Enfim, apesar da singularidade da expressão “derrotabilidade”, na prática o fenômeno é cotidiano e diariamente verificável nas interpretações jurídicas empregadas nas controvérsias processuais." Dirley da Cunha Júnior, Jusbrasil.

  • Derrotabilidade da norma jurídica: quando a aplicação da norma jurídica é afastada, em razão das peculiaridades do caso concreto, permanendo, porém, vigente no ordenamento jurídico

    ex.:

    aborto de anencéfalo

    Há a derrotabilidade da norma penal que proíbe o aborto quando o feto for anencéfalo, isto é: diante do caso concreto, a norma tem sua aplicação afastada, porém continua em vigor, regulando outras situações.

  • Eu acertei a questão, mas eu preciso admitir aqui: a Cespe é a banca mais tenebrosa que eu conheço em provas múltipla escolha. Os caras costumam dar poucas alternativas de graça (sem suscitar um reflexão do candidato).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Teoria da Derrotabilidade - Defeasibitily.

    Hebert Hart - norma (princípio ou regra) poderá ser afastada de acordo com o caso concreto (uma exceção se apresente) e argumentação desenvolvida.

    "Hart percebeu que em razão da impossibilidade de as normas preverem as diversas situações fáticas, ainda que presentes seus requisitos, elas contém, de forma implícita, uma cláusula de exceção (tipo: a menos que), de modo a ensejar, diante do caso concreto, a derrota/superação da norma".

    .

    "Cite-se, como exemplo de derrotabilidade, o reconhecimento pelo STF da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, pois, com a decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante). Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no Código Penal".

    .

    fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/207200076/o-que-e-derrotabilidade-das-normas-juridicas

  • Com todo respeito aos demais colegas que afirmaram que a letra E seria interpretação histórica;

     

    Para mim trata-se de interpretação autêntica devido a expressão "...pelo próprio legislador constituinte."

     

    SMJ.

  • quem nunca nem tinha ouvido falar, dá um like.

  • vi essa questão já meu deu sono, dor de cabeça, dirreia etc....

  •  

    (E) A interpretação da Constituição sob o método teleológico busca investigar as origens dos conceitos e institutos pelo próprio legislador constituinte - INTERPRETAÇÃO GENÉTICA

  • A teoria da Derrotabilidade das normas (defeseability) acaba por limitar aquela teoria do conflito de regras ser revolvido no TUDO OU NADA.  Isso porque, uma regra poderá deixar de ser aplicada no caso concreto, porém mantendo-se válida no ordenamento jurídico. Temos então uma PONDERAÇÃO de regras, situação que para muitos era inconcebível.

  • "derrotabilidade das normas" (defeasibi/ity). Conforme a
    doutrina "o conceito de derrotabilidade (defeasibility) surgiu em um artigo de
    Herbert Hart intitulado The Ascription of Responsibility and Rights". Nesse sentido,
    o professor de Oxford desenvolveu o tema da derrotabilidade na seara jurídica,
    "a partir do reconhecimento da existência de condições que poderiam derrotar a
    previsão de uma norma jurídica, mesmo estando presentes os seus requisitos necessários
    e suficientes
    Assim sendo, embora o termo "derrotabilidade" seja por demais amplo e,
    com isso, aberto a várias vertentes teóricas, é possível "afirmar a existência de um
    núcleo comum atribuído ao seu conceito, consistente na ideia segundo a qual a consequência
    da norma jurídica pode ser derrotada, afastada, não aplicada, em razão
    da existência de um fato, interpretação ou circunstância com ela incompatível

  • LETRA A) FALSO. A alternativa está se referindo ao poder constituinte derivado reformado. Também conhecido como poder constituinte de "competência reformadora" ou simplesmente "poder de reforma constitucional", trata-se daquele relativo ao exercício formal da competência de modificar o texto constitucional elaborado pelo poder constituinte originário. Em Estado federais típicos como o Brasil, representa a faculdade de reformar as disposições normativas da CRFB/88.

     

    Como se trata de poder juridicamente subordinado, encontra limitações que lhe condicionam o exercício (existem limites ao poder de reformar constitucional).

     


    LETRA B) FALSO.

     


    Letra C) Falso. Marco teórico do neoconstitucionalismo: conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

     

    LETRA D) VERDADEIRO.

     

    A derrotabilidade das normas tem a ver com a não aplicação, total ou parcial, de certa norma jurídica, apesar de exteriorizados os pressupostos a partir do quais se deveria aplicá-la em condições "normais".

     


    Num resumo simplório, a teoria da derrotabilidade normativa parte da premissa segundo a qual as normas jurídicas se baseiam em raciocínios cujas justificativas podem ser "derrotadas" diante da exteriorização de circunstâncias anormais, que não foram consideradas na formulação normativa. Por outras palavras, como os órgãos que editam normas são incapazes de prever as infinitas circunstâncias que futuramente aparecerão no momento em que uma norma deve ser aplicada, as previsões normativas estão sempre abertas a uma lista de exceções (cláusulas "a menos que...") que podem "derrotar" os comandos inicialmente propostos pela autoridade normativa.

     


    LETRA E) FALSO.

     

    Interpretação histórica: usa como elemento interpretativo a evolução histórica do instituto e exposições de motivos.

     

    Interpetação teleológica ou sociológica: busca a finalidade da norma no contexto social.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional e Direito Civil da JusPodivm.

  • Péssimas explicações desses professores de direito constitucional, prefiro vim aqui nos comentários dos colegas.

  • Gabarito D

    A derrotabilidade é a capacidade de abrir exceções no que tange a aplicação de uma lei vigente ao caso específico.

    Sendo assim, a lei existe e é eficaz, mas será afastada do caso concreto - por uma decisão do Juiz - para lhe proporcionar maior equidade.

  • Letra E é sentido genético e não histórico.

  • Segundo Uadi Lammêgo Bulos, “derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma constitucional deixa de ser aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de modo a prevalecer a justiça material no caso concreto”

    Exemplo:Proibição de ingressar com cães em restaurantes,tal norma será afastada no caso de um cão - guia de um portador de necessidade especiais.

  • A) O poder constituinte derivado decorrente é aquele que se aplica às constituições Estaduais, não a CF(errada)

    B) 

    Conforme a Lei de introdução às normas do 

    direito (LINDB) os costumes e os usos são fontes do direito, portanto o 

    fato de uma Constituição estar consagrada num único documento, ou 

    vários, não afasta o uso dessas fontes do direito. Essa afirmação é 

    absurda! (errada)

    C) É justamente o oposto, o 

    Neoconstitucionalismo, em síntese, é uma nova concepção do direito 

    constitucional moderno que consiste na efetiva consagração dos direitos 

    fundamentais e para tanto é necessário um judiciário forte e atuante, 

    que intervenha sempre que necessário para impedir a violação desses 

    direitos. (errada)

    D) Conforme Uadi Lammêgo Bulos: "a 

    derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser 

    aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de 

    modo a prevalecer a justiça material no caso concreto" (CORRETA)

    E) 

    Teleológico é a interpretação que busca a finalidade da norma, já o 

    descrito na questão se refere à técnica de interpretação histórica.

    ...

    A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

    Em razão dessa teoria, toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, está sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo, em face da incidência da exceção, ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida (neste sentido, interessante o artigo de Fernando Andreoni Vasconcellos).

    Hart percebeu que em razão da impossibilidade de as normas preverem as diversas situações fáticas, ainda que presentes seus requisitos, elas contém, de forma implícita, uma cláusula de exceção(tipo: a menos que), de modo a ensejar, diante do caso concreto, a derrota/superação da norma.

    Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada/afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois, como advertiu Hart, uma norma que é excepcionada diante de um hard case, é ainda uma norma.

    De ver-se, a rigor, que não é propriamente a norma que é derrotada ou excepcionada, embora a teoria difundida seja a derrotabilidade da norma; o que é derrotado ou superado é o enunciado normativo. Por isso, é mais tecnicamente correto afirmar que a derrotabilidade incide sobre os textos normativos e não sobre as normas jurídicas, exatamente porque o texto normativo não contém imediatamente e integralmente a norma, não se confundindo com ela. A norma é o resultado da interpretação do texto, diante do caso concreto. (Prof Dirley da Cunha Júnior)

  • ...

    A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

    Em razão dessa teoria, toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, está sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo, em face da incidência da exceção, ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida (neste sentido, interessante o artigo de Fernando Andreoni Vasconcellos).

    Hart percebeu que em razão da impossibilidade de as normas preverem as diversas situações fáticas, ainda que presentes seus requisitos, elas contém, de forma implícita, uma cláusula de exceção(tipo: a menos que), de modo a ensejar, diante do caso concreto, a derrota/superação da norma.

    Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada/afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois, como advertiu Hart, uma norma que é excepcionada diante de um hard case, é ainda uma norma.

    De ver-se, a rigor, que não é propriamente a norma que é derrotada ou excepcionada, embora a teoria difundida seja a derrotabilidade da norma; o que é derrotado ou superado é o enunciado normativo. Por isso, é mais tecnicamente correto afirmar que a derrotabilidade incide sobre os textos normativos e não sobre as normas jurídicas, exatamente porque o texto normativo não contém imediatamente e integralmente a norma, não se confundindo com ela. A norma é o resultado da interpretação do texto, diante do caso concreto. (Prof Dirley da Cunha Júnior)

  • A) O poder constituinte derivado decorrente é aquele que se aplica às constituições Estaduais, não a CF(errada)

    B) 

    Conforme a Lei de introdução às normas do 

    direito (LINDB) os costumes e os usos são fontes do direito, portanto o 

    fato de uma Constituição estar consagrada num único documento, ou 

    vários, não afasta o uso dessas fontes do direito. Essa afirmação é 

    absurda! (errada)

    C) É justamente o oposto, o 

    Neoconstitucionalismo, em síntese, é uma nova concepção do direito 

    constitucional moderno que consiste na efetiva consagração dos direitos 

    fundamentais e para tanto é necessário um judiciário forte e atuante, 

    que intervenha sempre que necessário para impedir a violação desses 

    direitos. (errada)

    D) Conforme Uadi Lammêgo Bulos: "a 

    derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser 

    aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de 

    modo a prevalecer a justiça material no caso concreto" (CORRETA)

    E) 

    Teleológico é a interpretação que busca a finalidade da norma, já o 

    descrito na questão se refere à técnica de interpretação histórica.

  • Ver Q825697- ERRADA

    De acordo com a doutrina, derrotabilidade das regras refere-se ao ato de se retirar determinada norma do ordenamento jurídico, declarando-a inconstitucional, em razão das peculiaridades do caso concreto.

  • a derrotabilidade não retira a norma do ordenamento jurídico, pois o que é derrotado é o enunciado normativo. A derrotabilidade incide sobre os textos normativos e não sobre as normas jurídicas, exatamente porque o texto normativo não contém imediatamente e integralmente a norma, não se confundindo com ela. A norma é o resultado da interpretação do texto, diante do caso concreto.

  • A questão só pergunta se mantém a correção gramatical, e não a semântica. Também errei, pelo mesmo motivo.

  • Fontes do Direito constitucional (Paulo Bonavides)

    (i) Escritas: leis constitucionais + leis complementares ou regulamentares + prescrições administrativas + regimentos do Poder legislativo ou do órgão máximo do Judiciário + tratados internacionais + jurisprudência + doutrina

    (ii) NÃO ESCRITAS: costumes e usos constitucionais

  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE, O STF AINDA NÃO UTILIZOU A EXPRESSÃO "DERROTABILIDADE"

  • A derrotabilidade de uma norma constitucional, de fato, ocorre quando uma norma jurídica deixa de ser aplicada em um caso concreto, mas permanece no ordenamento jurídico para regular outras relações jurídicas. A ideia da teoria é a de que não é possível que todos os acontecimentos sejam abarcados previamente pelo ordenamento jurídico, de modo que uma norma, em determinado caso, pode deixar de ser aplicada.

  • De acordo com FONTELES, derrotabilidade das regras (defeasibility) significa que uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções" (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • nunca tinha ouvido falar

  • "Derrotabilidade das normas constitucionais" é um conceito importante a se ter em mente para provas futuras. O covid-19 tem ocasionado esse fenômeno de diversas maneiras, seja nas restrições às liberdades de locomoção provocadas pelo lockdown, seja na proibição do pleno funcionamento de determinados estabelecimentos, etc


ID
1821013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B !!! 

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de( SEGUNDA DIMENSÃO ) são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.


  • a) ERRADA. Segundo Gilmar Ferreira Mendes , Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: “Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física. Acha-se superada a doutrina de que os direitos fundamentais se dirigem apenas às pessoas humanas. Os direitos fundamentais suscetíveis, por sua natureza, de serem exercidos por pessoas jurídicas podem tê-las por titular. (…) Garantias, porém, que dizem respeito à prisão (e.g., art. 5.º, LXI) têm as pessoas físicas como destinatárias exclusivas.”

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2.ª Ed. 2008. Saraiva. p. 271.


    b) CERTA. “De fato, os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, enquanto os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado”. (Professor Ricardo Vale, Estratégia Concursos)


    c) ERRADA. “Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.” (RTJ 173/807-808, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)


    d) ERRADA. Art. 1º CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 25 CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    e) ERRADA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Comentários:


    A letra A está incorreta. Os direitos e garantias fundamentais são, sim, extensíveis às pessoas jurídicas. É o caso do direito à honra, por exemplo.


    A letra B está correta. De fato, os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, enquanto os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado.


    A letra C está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto.


    A letra D está incorreta. Os Estados-membros não são soberanos, mas sim autônomos. A soberania é atributo da República Federativa do Brasil.


    A letra E está incorreta. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais. A Constituição prevê, como formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.


    O gabarito é a letra B.


    fonte -> http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-do-concurso-tre-pi-ajaj/

  • Letra (b)


    José Afonso da Silva assinala que os direitos sociais:


    São prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. (SILVA, 2009. p. 286/287)


  • B) Os direitos civis e políticos são tidos como direitos de 1ª geração (de liberdade) nos quais o Estado não deve  em regra intervir, SALVO quando a Lei o autorizar. (CORRETA)

    C) Com exceção de alguns poucos, como a vedação à tortura, escravidão, entre outros, não existem direitos fundamentais absolutos. (ERRADA)

  • a) ERRADA.

    Existem direitos fundamentais do Estado, das pessoas naturais, dos cidadãos, das pessoas jurídicas, e também existem direitos extensíveis a pessoas naturais e a pessoas jurídicas, como a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI) e a assistência jurídica gratuita e integral (art.5º, LXXIV). FONTE: VP&MA.Direito Constitucional Descomplicado, 2015.


    b) CERTA

    Os direitos civis e políticos são os direitos de 1ª geração, os primeiros a surgir na história do Direito Constitucional, aqueles que impuseram e impõem ao Estado o dever de NÃO agir, de NÃO interferir na vida do indivíduo, nas liberdades individuais. São direitos negativos, liberdades negativas.

    Já os direitos sociais, junto dos direitos econômicos e culturais, são direitos de 2ª geração, aqueles que, em geral, exigem prestações positivas por parte do Estado, como saúde, trabalho, educação, habitação, previdência e assistências sociais etc.São os direitos positivos, as liberdades positivas FONTE: VP&MA.Direito Constitucional Descomplicado, 2015.


    c) ERRADA

    Base em julgados do STF, como o HC 93250, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 27/06/2008, que diz: Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º [...]".


    d) ERRADA

    Arts. 1º, 14 e 18 da CF 1988.

    1) o poder emana do povo; 2) o povo exerce a soberania; 3) a República Federativa do Brasil (RFB), como representante maior do povo, é soberana; 4) os entes da RFB - União, Estados, DF e Municípios - são autônomos, NÃO soberanos.


    e) ERRADA

    Habeas corpus e mandado de segurança coletivo  NÃO são as formas corretas de exercício da soberania popular.
    Habeas corpus e mandado de segurança coletivo são remédios constitucionais e estão na classe dos direitos individuais e coletivos (art. 5º, LXVIII e LXX).
    O direito da soberania popular, que é um direito político, será exercido conforme o art. 14, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • direitos sociais =  liberdades positivas

  • Insta ressaltar que nem todos os direitos sociais são prestações positivas, vide a proibição de interferência do Estado nos sindicatos, tal qual o direito à greve.

  • Estava em dúvida entre B e C e acabei errando! :(

  • Andrelino Nogueira sempre fique com essa ideia fixa na tua cabeça:NENHUM direito fundamental é absoluto,todos são relativos até o direito á vida.

  •  GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :          

    1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO -  dir. civis, políticos.

    2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO -  dir. sociais, econômicos, culturais

    3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO - Dir. meio ambiente saudavel, progresso da humanidade, a defesa do consumidor, a paz.

    4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO : DIREITO A DEMOCRACIA, a informação e ao pluralismo politico.

     

  • Só pra tentar facilitar o entendimento da alternativa B: A letra B está correta. De fato, os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, enquanto os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado.

    Dir. Civis e Políticos-Não fazer (o Estado não mete o bico)-1º Geração ou dimensão

    Dir. Sociais-obrigação de Fazer do Estado ( o Estado mete o bico)-2º Geração ou dimensão

    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus!

  • Essa já é a enésima questão que cobra isso. NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, nem mesmo o direito à vida!!

  • Essa "abstenções" que lascou tudo...Que eu saiba abstenção é algo que se faz voluntáriamente...

  • ALGUMAS QUESTÕES ACERTA-SE POR ELIMINAÇÃO, JÁ QUE ASSOCIAR DIREITOS POLÍTICOS COM ABSTENÇÕES...

  • Dimensões / Gerações dos Direitos Fundamentais

     

    1ª Dimensão (LIBERDADE)

          - Liberdades Clássicas 

           - Direitos Civis e Políticos

           - Prestações NEGATIVAS (exigem um "não fazer", uma abstenção por parte do Estado)

           

    2ª Dimensão (IGUALDADE)

        - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

        - Prestações POSITIVAS (exigem um "fazer" por parte do Estado)

       

    3ª Dimensão (SOLIDARIEDADE)

         - Direitos Difusos e Coletivos 

          - Transindividuais

          Ex: Direiito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito do consumidor, etc. 

     

    4ª Dimensão (GLOBALIZAÇÃO e ENGENHARIA GENÉTICA)

     

    5 ª Dimensão (Direito à paz)

    - Paulo Bonavides

  • Sobre a alternativa "C":

    " Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados na Carta Magna ( Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

    Alexandre de Moraes.

    Complementando:

    "

    Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

    [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]

    VideHC 103.236, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2010, 2ª T, DJE de 3-9-2010."

     

    DICA: Leitura da "Constituição e o Supremo" disponibilizada pelo próprio sítio do STF, no qual a questão abertamente faz mênção:

     Link: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=29

  • Bom di@, coleguinhas!

     

    Direitos civis e políticos são direitos fundamentais de primeira dimensão (exigem abstenções), enquanto direitos sociais são de segunda geração (exigem prestações).

    *******************************************************************************************************************

    Outras questões: 

    (CESPE - ANALISTA – CÂMARA DOS DEPUTADOS – 2014) Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas. CERTO

     

     

    (CESPE - DEFENSOR PÚBLICO - DPE-ES - 2009) Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração — que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais — consagram o princípio da FRATERNIDADE / solidariedade. (Adptada) CERTO

     

     

     (CESPE-ANALISTA JURÍDICO-MPU-2013) Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas. ERRADO

    Comentários: São os direitos sociais, de segunda dimensão, que outorgam ao sujeito direito à prestação estatal e, muitas vezes, apresentam natureza de norma programática.

     

    *******************************************************************************************************************

     

    RECAPITULANDO

     

    Gerações (ou dimensões) de direitos – Na primeira geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos). Na segunda geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos). Na terceira geração, temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Por constituírem direitos relativos às pessoas naturais, os direitos e garantias fundamentais não são extensíveis às pessoas jurídicas.

     b)Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado?

    Nos termos do art. 6.º, na redação dada pelas ECs ns. 26/2000 e 64/2010, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Trata-se de desdobramento da perspectiva de um Estado Social de Direito, tendo como documentos marcantes a Constituição mexicana de 1917, a de Weimar, na Alemanha, de 1919, e, no Brasil, a de 1934.

    Sem dúvida, os direitos sociais previstos no art. 6.º caracterizam-se como o conteúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Constituição e que será estudada no capítulo 19.

    Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”, sendo que “os direitos econômicos constituirão pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos”.1

    Assim, os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88).

    Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5.º, § 1.º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

     c)De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público?

     d)A adoção da Federação como forma de Estado pela CF é embasada na descentralização política e na soberania dos Estados-membros, que são capazes de se auto-organizar por meio de suas próprias constituições? ERRADO.

     

     e)Em relação aos direitos políticos, o mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são formas de exercício direto da soberania popular, como previsto na CF.

  • Só pra constar, pra não cairmos na pegadinha da pessoa jurídica: A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal.

  • A questão faz assertivas a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e das garantias fundamentais. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Inclusive, importante ressaltar o enunciado da súmula nº 227 do STJ, segundo a qual - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Alternativa “d”: está incorreta. A federação pressupõe a autonomia dos Estados-membros e não a soberania. A Autonomia nada mais é que o poder político limitado por uma Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, constituem formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

    Gabarito: letra b.


  • Gabarito: B

    a) STF entende que PJ também é dententora de direitos e garantias fundamentais, no que lhe couber. ex: direito à imagem.

    c) Não há direito fundamental absoluto;

    d) Estados-membros são autônomos e não soberanos

    e) formas de exercício da soberania popular: voto, referendo, plebliscito, ação popular, iniciativa popular, ação civil pública.

  • Letra B

    Liberdade negativa - proibição de agir do Estado - 1ª Geração

    Liberdade positiva - Obrigação de agir do Estado - 2ª Geração

  • a) ERRADA- Por constituírem direitos relativos às pessoas naturais, os direitos e garantias fundamentais não são extensíveis às pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas são sim titulares de direitos fundamentais, isso na medida de suas características. Por exemplo o direito a honra. Sabe-se que existe a honra objetiva (aquilo que os outros pensam a respeito da pessoa),  que quando atingida pode resultar em calúnia e difamação. Há também a honra subjetiva ( que é o que a própria pessoa pensa a seu respeito), incluindo a injúria. No caso da PJ, há a possibilidade de afronta a honra objetiva da mesma, podendo sofrer calúnia e difamação. 

     b) CORRETA- Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Os direitos civis e políticos fazem parte da primeira geração dos direitos fundamentais- LIBERDADE. Há realmente a base em abstenções por parte do Estado. Foi o momento em que houve a ruptura com os regimes absolutistas e a burguesia assumiu o poder. Quando o Estado interfere há violação desses direitos de primeira geração ou dimensão. Os direitos sociais estão na segunda geração- IGUALDADE. Eles pressupõem a prestação positiva. Os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos e de coletividades nasceram abraçados ao princípio da igualdade.

     c) ERRADA- De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público. Nenhum direito fundamental é absoluto. Os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros e não podem ser usados para justificar atos ilícitos. Segundo o STF, não há no sistema constitucional brasileiro direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. Em caso de tensão entre os direitos fundamentais, cabe o sopesamento de um sobre o outro para que se decida qual é o mais adequado.

     d) ERRADA- A adoção da Federação como forma de Estado pela CF é embasada na descentralização política e na soberania dos Estados-membros, que são capazes de se auto-organizar por meio de suas próprias constituições. O embasamento é na autonomia dos Estados. São todos autônomos, mas não se fala em embasamento na soberania.

     e) ERRADA- Em relação aos direitos políticos, o mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são formas de exercício direto da soberania popular, como previsto na CF. Conforme verificamos no artigo 14 da CF, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais presentes no Artigo 5o da carta magna inciso LXVIII e LXX.

  • Dúvida atinente à letra E: a ação popular é, juntamente com o sufrágio e a iniciativa de lei, expressão da soberania popular?
  • Diogo Avelino, ação civil pública? Tem certeza?
  • A questão faz assertivas a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e das garantias fundamentais. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Inclusive, importante ressaltar o enunciado da súmula nº 227 do STJ, segundo a qual - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Alternativa “d”: está incorreta. A federação pressupõe a autonomia dos Estados-membros e não a soberania. A Autonomia nada mais é que o poder político limitado por uma Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, constituem formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

    Gabarito: letra b.

     

    FONTE: QCONCURSOS

  • BIZUUUUU DA QUESTÃO PASSADA:
     

    *REVOLUÇÃO FRANCESA = LIF (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE)
    1ª GERAÇÃO: NEGATIVO -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS = CIPO
    2º GERAÇÃO: POSITIVO -> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS = SEC
    3º GERAÇÃO: POSITIVO -> FRATERNIDADE, MEIO AMBIENTE, PAZ (solidariedade)

    GAB LETRA B

  •  GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :          

    1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO -  dir. civis, políticos.

    2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO -  dir. sociais, econômicos, culturais

    3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO - Dir. meio ambiente saudavel, progresso da humanidade, a defesa do consumidor, a paz.

    4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO : DIREITO A DEMOCRACIA, a informação e ao pluralismo politico.

  • Gabarito: B

    a) STF entende que PJ também é dententora de direitos e garantias fundamentais, no que lhe couber. ex: direito à imagem.

    c) Não há direito fundamental absoluto;

    d) Estados-membros são autônomos e não soberanos

    e) formas de exercício da soberania popular: voto, referendo, plebliscito, ação popular, iniciativa popular, ação civil pública.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

  •  habeas corpus E HABEAS data são apenas remédios constitucionais, não previstos no art1 14 da CF/88.

  • Alternativa “a”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Inclusive, importante ressaltar o enunciado da súmula nº 227 do STJ, segundo a qual - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Alternativa “d”: está incorreta. A federação pressupõe a autonomia dos Estados-membros e não a soberania. A Autonomia nada mais é que o poder político limitado por uma Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, constituem formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

    Gabarito: letra b.

  • Gab. B

    1ª geração - DIR. DE LIBERDADE -Status negativo- ex : dir. civis, políticos.

    2ª geração - DIR. DE IGUALDADE - Status positivo - ex : dir. sociais, econômicos, culturais

  • Letra B

    Alternativa “a”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Inclusive, importante ressaltar o enunciado da súmula nº 227 do STJ, segundo a qual - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Alternativa “d”: está incorreta. A federação pressupõe a autonomia dos Estados-membros e não a soberania. A Autonomia nada mais é que o poder político limitado por uma Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, constituem formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

  • Sobre o erro da letra E:

    Soberania popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular;

    Remédios Constitucionais: ação popular, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção.

  • Letra B

    Alternativa “a”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Inclusive, importante ressaltar o enunciado da súmula nº 227 do STJ, segundo a qual - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Alternativa “d”: está incorreta. A federação pressupõe a autonomia dos Estados-membros e não a soberania. A Autonomia nada mais é que o poder político limitado por uma Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, constituem formas de exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

  • RESPOSTA: letra "B" => Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado.

  • A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, como sujeito de direito internacional, a qual é exercida pela União Federal no âmbito externo. No plano interior, os entes federativos são dotados de AUTONOMIA (e não soberania), o que invalida a assertiva "D".

  • C) "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. MS 23452, rel. min. Celso de Mello, Pleno, DJ 12.5.2000"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

  • O mandado de segurança coletivo e o habeas corpus são remédios constitucionais.

  • A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado.

  • Cespe 2016

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.


ID
1821016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    a letra B esta certa? mas e o que diz o art.16?
    art;37
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
    A letra  E tb esta correta

  • A letra A está incorreta. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão de direitos políticos.


    A letra B está correta. É o que prevê o art. 16 da CF/88.


    A letra C está incorreta. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Nem sempre é ilícita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.[1] Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.


    A letra D está incorreta. Não cabe habeas corpus contra instauração de processo administrativo disciplinar, uma vez que o direito de locomoção não se encontra ameaçado.


    A letra E está incorreta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, § 3o, I, CF).


    O gabarito é a letra B.


    fonte-> RICARDO VALE


    NAO DESISTAM

  • Letra (b)


    a) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4   (Suspensão)


    b) Certo. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    c) Nesse mesmo sentido, reiterando esse posicionamento, decidiu o STF que “é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com a autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. (MORAES, 2006, p. 101,102).


    d) Respondida pelo o colega.


    e) Art. 14,§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando (a alternativa C):

    ·  A doutrina processualista distingue, para o fim de exame da licitude da prova nos autos do processo, os conceitos de:

    o  Interceptação telefônica: captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. Necessita de ordem judicial.
    o  Escuta telefônica: captação da conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Não necessita de ordem judicial.
    o  Gravação telefônica: feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Não necessita de ordem judicial.

    ·  A escuta e a gravação telefônica podem, a depender do caso concreto (legítima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo (conforme demonstrado pelos colegas).

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • a alternativa "e" me pegou...

    A intenção da questão foi confundir "estrangeiro" com "brasileiro naturalizado" (que é um estrangeiro que recebe nacionalidade brasileira), este pode se candidatar, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato.

    Não desistir!!!! 


  • Mesmo acreditando que a B esteja um tanto quanto em desacordo com o que prescreve o Art. 16 da CF

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Questão: Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral.

    Motivo: A Lei não sera aplicada necessariamente no ano subsequente. Será aplicada em Eleições que ocorram um ano após a sua vigência. A Lei poderá ser aplicada dois anos depois.

    E O motivo da Incorreção da Letra C não é a questão da Gravação quando há investida criminosa. A questão sequer cogitou essa possibilidade.

    O Motivo esta em um Agravo Regimental:

    A jurisprudência do STF decidiu quanto a constitucionalidade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, ou seja, o que se torna proibido é a interceptação telefônica realizada por autoridade policial, sem a autorização judicial.

    Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. Gravação ambiental feita por um interlocutor sem conhecimento dos outros:

    constitucionalidade. Ausente causa legal de sigilo do conteúdo do diálogo. Precedentes. 1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 560223 AgR / SP - SÃO PAULO) 

  • ALTERNATIVA B

    FONTE

    CF/88. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • a) O ordenamento jurídico brasileiro, expressamente a Consituição da República, VEDA a cassação de direitos políticos.

     

    b) CERTO. O princípio da anterioridade eleitoral estabelece que lei nova que discipline o processo eleitoral só poderá ser aplicada um ano após a data de entrada de sua vigência. Assim, se uma lei que altere o processo eleitoral foi publicada hoje, com início da vigência (entrada em vigor) no mesmo dia, as eleições realizadas nesse ano seguirão o rito da lei anterior.

     

    c) Não necessariamente. A gravação telefônica, quando utilizada em legítima defesa não é considerada prova ilícita, vai depender do caso concreto.

     

    d) O servidor não tem a prerrogativa de impetrar habeas corpus em razão de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele, muito menos em razão de advertências ou eventuais suspensões, porque inexiste direito de ir e vir sendo ferido.

     

    e) O estrangeiro é tanto inalistável como inelegível.

     

    COMENTÁRIOS MERAMENTE OPINATIVOS.

  • CORRETA: (A)

    A banca buscou verificar o conhecimento dos conceitos teóricos de cassação, suspensão e perda dos direitos políticos.

    Como se sabe, é vedada a cassação de direitos políticos, conforme art. 15, caput, da CF; as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos estão previstas nos incisos do mesmo dispositivo.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Caro Andre Leite , o gabarito é letra ''B''  ''--

  • Caros, mais é um ano após a vigência da lei ou no ano subsequente?

  • Casseis Santos

    A lei que foi que foi editada no mesmo ano de um pleito eletivo certamente entrará em vigor após um ano da sua vigência. Acontece que o "ano subsequente" a que se refere a questão é o ano de pleito eletivo, ou seja, após dois anos. Logo, já estará em vigor. Foi assim que eu entendi. Espero que tenha ajudado.

  • Art. 16/CF. A lei que alterar o processo elitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando À eleição que ocorra até (um) ano da data de sua vigencia.

  • Nacionalidade Brasileira (Nato ou Naturalizado)

    Dentre os cargos eletivos, quais exigem a nacionalidade originária (Nato)=> Presidente da República e Vice.

  • Casseis Santos, a lei tem vigência imediatamente, na data da sua publicação. Entretanto, produz efeito em momento futuro, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da sua vigência.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 91613 MG (STF)

    Data de publicação: 14/09/2012

    Ementa: Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público. Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 2. Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 3. Ordem denegada.

  • Darlan e Casseis,

    Se nesse ano, 2016 houver uma alteração no código eleitoral, digamos que em 1º Agosto, a lei estará em vigor porem sem a aplicabilidade, pois respeita-se a anterioridade, 1 ano antes do primeiro turno (vide lei da Ficha Limpa, muita treta em 2010).
    EM TESE, ela teria total aplicabilidade em 1º de janeiro de 2017, já que, não é ano eleitoral.
    Tente imaginar que tenha acontecido uma treta das brabas e que o TRE faça uma nova eleição num determinado município, o que realmente acontece aos montes, essa lei perde eficácia naquela cidade, caso o pleito for marcado para antes do dia 31 de julho. 

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO PELO QUE DIZ NO LIVRO DO LENZA 2015: princípio da anualidade ao dispor que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra em até um ano da data de sua vigência. O objetivo do art. 16 é assegurar a estabilidade e a segurança jurídica do processo eleitoral, evitando que as regras mudem no “meio do jogo”. Ou seja, a regra pode mudar, contudo só valerá a partir de um ano de sua vigência. SEGUE TAMBÉM DOUTRINA DE NATHALIA MASSON 2015, pg 383: Isso significa que as regras do jogo eleitoral podem acé ser modificadas, mas não se tolerará alterações casuísticas, feiras no curso do processo eleitoral. As mudanças na legislação eleitoral, portanto, adquirem vigência na data da publicação. No entanto, a eficácia de referidas modificações dependerá da passagem do tempo: conta-se um ano de vigência da norma, para então, ela gozar de eficácia (poder ser aplicada).

  • Sobre a letra C:

    O STF entende que a gravação clandestina não está sujeita a reserva de jurisdição, podendo ser utilizada como meio de defesa para a ameaça a direitos fundamentais. Entretanto, Alexandre de Morais possui posicionamento distinto, admitindo a utilização do instituto apenas em caráter excepcional e com autorização judicial.

    OBS: Atentem-se que esse é um comentário acerca de uma das assertivas e não identificação do gabarito. O gabarito, como já identificado em outros comentários, é a letra B.

  • Resposta Letra B (conforme gabarito da banca)

     

    Isabela G. o gabarito da banca não é esse colocado por você!!!!

    A banca cobrou o que estava na CF/88 e não entendimento.

     

    Fundamentação legal Art. 16 da CF/88 " A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)"

  • O principio da anualidadde ou anterioridade eleitoral tem como objetivo evitar mudanças repentinas em cima da hora de uma eleição. casuistica para beneficiar ou prejudicar um determinado individuo. 

  • Isabela Freitas: veja que, em momento algum, afirmei que o gabarito é a letra C.

    Muito pelo contrário! Apenas fiz uma observação pertinente a uma das assertivas, visando alertar acerca de sua interpretação controvertida (a qual pode ser abordada de maneira diferente por outras bancas ou até mesmo pela própria FCC, haja vista que o livro do Alexandre de Morais é comumente adotado nos espelhos dessa instutição). 

    Mas, para que não paire dúvida, editei meu comentário anterior e deixo aqui novamente registrado que o gabarito, como já identificado por outros colegas em comentários anteriores (razão pela qual achei que seria desnecessário repetir) e postado por você também, é a letra B.

  • Achei estranha a letra B, mesmo marcando esta.  Se a lei entrou em vigor em ano de eleição, só seria possível aplicá-la na eleição seguinte. Percebam que a questão fala de aplicação no ano seguinte. Ora, se a lei foi editada em ano de pleito, não seria possível sua aplicação no ano seguinte. Temos eleições de dois em dois anos.

  • a) Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.Errada

    Assim ficaria correta:

    Deverão ser suspensos os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.

    obs.:

    1 - Não existe cassação de direitos políticos;

    Existe:

    1 - Perda do direito político nas situações: - cancelamento da nacionalidade brasileira ; - não cumprir uma atividade imposta pelo Estado.

    2 - Suspensão  do direito político nas situações: - improbidade administrativa; - condenação em transito julgado (preso); incapacidade.

     

    b)Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. Correta

     

    c) Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. Errada

    Assim ficaria correta:

    Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova lícita.

     

    d)A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. Errada

    Obs.: Habeas corpus garante liberdade de locomoção. 

     

    e) Estrangeiro de qualquer nacionalidade pode se candidatar a cargos eletivos, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato. Errado

    Assim ficaria correto:

    Estrangeiro de qualquer nacionalidade não pode se candidatar a cargos eletivos.

    Obs.:

    direitos politicos ativos - os inalistáveis são: estrangeiros e conscritos;

    direitos politicos passivo - os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. CORRETA.

    A gravação telefônica (escuta) é de reserva jurisdicional, a INTERCEPTAÇÃO é que pode ser feita sem autorização judicial e solicitada por outras autoridades. 

  • O estrangeiro será inalistável e inelegível. APENAS, brasileiros naturalizados poderão ocupar cargos políticos que não sejam privativos de brasileiro nato.

     

  • Colegas, cuidado com o comentário da Natalie.

  • Art. 16/CF. A lei que alterar o processo elitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando À eleição que ocorra até (um) ano da data de sua vigencia.

    #VemLogoPosse

  • Art. 14       § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira (NATO ou NATURALIZADO).  NÃO É ESTRANGEIRO !!!!

     

     

    Q607003

     

    Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral

    Princípio da anterioridade eleitoral:

    A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

     

     

    Lei do Ficha Limpa e o princípio da anualidade

     

    De acordo com o STF, a Lei do Ficha Limpa (LEI COMPELEMNTAR)   deve observar o princípio da anualidade, pois a modificação das hipóteses de inelegibilidade implica no rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral, a criação de deformação que afete a normalidade das eleições, a introdução de fator de perturbação e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.

     

     

    Jurisprudência eleitoral   e o princípio da anualidade

     

    SÚMULAS e RESOLUÇÕES  DO TSE:   APLICA-SE O PC DA ANUALIDADE

     

    A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na condução do processo eleitoral. Segundo o STF, os atos judiciais do TSE possuem caráter normativo.

     

    Desse modo, alterações jurisprudenciais podem causar sérias repercussões sobre os direitos eleitorais, afetando a segurança jurídica e a confiança que se deposita no Poder Judiciário Eleitoral.

     

    Em razão disso, concluíram os Ministros é razoável exigir das decisões do TSE, quando implicarem alterações no processo eleitoral, a observância do princípio da anualidade para marcar a eficácia da decisão.

  • a) Não existe cassação dos direitos políticos no Brasil
    b) correto (desmorona em provas CESPE)
    c) existem exceções que autorizam a gravação de um dos interlocutores
    d) Não cabe habeas corpus: PAD / Impeachment
    e) Uma das condições de elegibilidade: "nacionalidade Brasileira" 

  • Letra B - Torna-se valida 1 ano apos a sua vigencia. 
    INTERPRETAÇÃO

  • a)Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado. ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos;

     

    b)Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. CERTO

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Diversos são os nomes dados ao princípio da anualidade eleitoral, como, por exemplo: princípio da anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Sendo assim, diante de quaisquer deles, sabe-se estar tratando do mesmo assunto.

     

    c)Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. ERRADO

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

     

    d)A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. ERRADO

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    e)Estrangeiro de qualquer nacionalidade pode se candidatar a cargos eletivos, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato. ERRADO

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros;

  • O constitucionalista Michel Temer tem um entendimento divergente em relação a escuta e a gravação de conversas.

     

    É a retórica dos vigaristas Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GRAVAÇÃO TELEFÔNICA  SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL= PROVA LÍCITA

    INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL= PROVA ILÍCITA

    as gravaçoes telefonicas e de conversas telefonicas são consideradas lícitas mesmo sem autorização judicial

    já as interceptacoes telefonicas ,em qualquer caso,devem ser autorizadas judicialmente para que tenham validade como prova

  • O Cespe colocou gravação telefônica com regra lícita e isso está errado, só é lícita para se defender, ou seja, como legítima defesa! Pra mim a C está certa!!!

  • Colega GROBA RJ,

    A alternativa C está errada porque, quando a gravação é registrada por um dos interlocutores, é considerada prova LÍCITA.

    Se a gravação fosse realizada por um terceiro (interceptação telefônica), sem autorização judicial, aí sim seria prova ILÍCITA (ex: "grampo").

  • CUIDADO, pessoal. Essa distinção entre interceptação, escuta e gravação costuma confundir bastante.

    Para sanar qualquer dúvida, nada melhor que o maravilhoso Dizer o Direito.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/validade-da-gravacao-realizada-pela-mae.html

  • Gabaarito B.

     

    Sobre a alternativa C, é insteressante assistir este vídeo também: https://www.youtube.com/watch?v=7cal1rANrns

     

     

    ----

    "Minha ambição só se esgota quando eu ver meu nome do DOU."

  • muitas questões da CESPE cobrando o tema: "servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo."

  • ERROS:

    A) "CASSADOS"

    C) "ILÍCITA"

    D) "GARANTE O DIREITO"

    E) "ESTRANGEIRO DE QUALQUER NACIONALIDADE"

    NÃO DESISTAM!!!

  • Por eliminação, a B seria o gabarito mesmo, mas observem, colegas, que o que consta no gabarito não é o que determina exatamente o princípio da anterioridade eleitoral.
    A questão assevera que "lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral", porém, a impropriedade é muito simples: de uma data de um ano para uma data do ano seguinte não necessariamente correrá um ano. 
    O artigo 16 da Constituição determina que as leis que alterarem o processo eleitoral entrarão em vigência na data da publicação, mas não se aplicarão à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.
    Se uma lei que altere o processo eleitoral entrar em vigência, por exemplo, no dia 8 de dezembro de 2017, ela não poderá ser aplicada no pleito de 2018, que ocorrerá em outubro.
    Fiquem atentos porque se essa assertiva fosse no formato certo-errado, ela estaria, data maxima venia, errada.

  • Típico de questão da CESPE, só faz por eliminação escolhendo a menos errada:

    "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)". O Princípio aqui aplicado é o da ANUALIDADE eleitoral.

  • Questão mal elaborada!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     OBS:

    a) Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.

    Estaria correto se a assertiva citasse:  enquanto durarem seus efeitos;

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos direitos e garantias fundamentais:

    a) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15).

    b) CORRETA. Art. 16 - A lei que alternar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    c) INCORRETA. No entendimento do STF, a gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. AI 503617 AgR/PR.

    d) INCORRETA. O habeas corpus deve ser impetrado por aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). No PAD não há risco relativo à liberdade de locomoção, razão pela qual não cabe o habeas corpus.

    e) INCORRETA. Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Com relação ao item A: "Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.


    DIREITOS POLITICOS: CF VEDA CASSAÇÃO


    MANDATOS POLITICOS: SÃO CASSADOS.

  • Ótima questão.


    SEM CHORO


    GAB B

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • mais uma cassação rsrs

  • E eu ignorandoo art. 16 achando que nunca seria cobrado kkkk

    Vai vendo!

  • Se a questão fala em CASSAÇÃO nem perca seu tempo. O ordenamento jurídico brasileiro VEDA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM QUALQUER HIPÓTESE E POR QUALQUER MOTIVO.

  • Para compreensão plena da questão deve-se atentar aos seguintes fatos:

    i) São titulares dos direitos e garantias fundamentais: pessoas físicas, residentes ou não no território nacional, ainda que estejam apenas de passagem, bem como pessoas jurídicas;

    ii) Alguns direitos fundamentais não são extensíveis aos estrangeiros, dentre eles os direitos políticos. Não sendo titulares de direitos políticos, os estrangeiros não podem se candidatar a cargos eletivos. Nesse sentido, há alguns cargos eletivos que são privativos de brasileiros NATOS, não, podendo, assim, ser preenchidos por brasileiros naturalizados.

  • Gab B

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • Gabarito B.

    O princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, previsto no art. 16 da CF, determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até UM ano da data de sua vigência.

  • A alternativa C está errada porque, quando a gravação é registrada por um dos interlocutores, é considerada prova LÍCITA.

    Se a gravação fosse realizada por um terceiro (interceptação telefônica), sem autorização judicial, aí sim seria prova ILÍCITA (ex: "grampo").

  • Quanto à anterioridade eleitoral, trata-se de verdadeiro direito fundamental do eleitor, e alçada à condição de cláusula pétrea (ADI 3685-STF).

    Tal informação também consta da questão Q388862 do MPE-GO, 2013.

     

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

    Abraço!!!

  • È inegável que a letra "C" estaria CORRETA se as questões viessem de forma "CERTO ou ERRADO". Dada a maneira de abordagem do CESPE.

  • A- NÃO é permitida em nenhuma hipótese a CASSAÇÃO de Direitos políticos.

    B- Princípio da Anterioridade Eleitoral postula que a lei deverá entrar em vigor ao menos 1 (um) ano antes da eleição.

    C- CORRETA. Lembrar que é totalmente LÍCITO um dos interlocutores gravar a conversa com outro, diferentemente do caso de um terceiro que grave sem o conhecimento desses e sem permissão judicial.

    D- O Habeas Corpus não é a via adequada para esta ação.

    E- Estrangeiro não vota e nem é votado.

  • LETRA B

  • a) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15).

    b) CORRETA. Art. 16 - A lei que alternar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    c) INCORRETA. No entendimento do STF, a gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. AI 503617 AgR/PR.

    d) INCORRETA. O habeas corpus deve ser impetrado por aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). No PAD não há risco relativo à liberdade de locomoção, razão pela qual não cabe o habeas corpus.

    e) INCORRETA. Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    FONTE: QC

  • A questão tida como correta esta mal elaborada merece ser anulada. A constituição fala que a nova lei tem validade em um ano da data de vigência. É diferente de dizer no ano subsequente como está na questão.Veja só. Na interpretação da questão, uma lei em vigência em dezembro do ano de 2021.. Ja poderia ser usada em janeiro de 2022 (pois seria o ano subsequente. Só que a constituição fala em 1 ano e não em ano subsequente. Nos termos da CF a lei aprovada em dezembro de 2021 só pode ser aplicada em dezembro de 2022, um ano após. Teria que ser ANULADA.

ID
1821019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes da República e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D !! LEI 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais." (MS 27.483-MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.)   !É ATO JURISDICIONAL ! CLÁUSULA DE RESERVA DO PODER JUDICIÁRIO !

  • FONTE-> RICARDO VALE


    A letra A está incorreta. A súmula vinculante editada pelo STF é efetiva para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal(art. 103-A, “caput”, CF).


    A letra B está incorreta. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “d”, CF).


    A letra C está incorreta. A Advocacia-Geral da União representa a União judicialmente, que inclui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça.


    A letra D está correta. De fato, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não podem determinar a interceptação telefônica. Trata-se de medida que só pode ser autorizada pelo Poder Judiciário.


    A letra E está incorreta. Segundo o STF, a sanção presidencial não convalida vício de iniciativa.


    O gabarito é a letra D


  • Letra (d)


    a) Art. 103-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    c) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    d) Certo.Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ·  quebra do sigilo fiscal;

    ·  quebra do sigilo bancário;

    ·  quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.


    e) "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

  • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    Atuação Consultiva

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.


  • Pra facilitar a leitura da letra 'E':

    e) "Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa privativa do presidente da República"

    leia-se: 

    "A sanção presidencial convalida o vício de iniciativa a projeto de lei de autoria de senador sobre matéria de iniciativa privativa do presidente da República."

  • GABARITO(D)


    A (C) em tese, também está correta, pois a ADU realmente não tem competência de representar "o" Poder Judiciário.Erro de regência verbal, ADU tem competência de representar "ao" Poder judiciário isso sim, ela tem.

  • Atenção para a diferença entre interceptação telefônica (escuta de conversas telefônicas) e quebra do sigilo telefônico (acesso a dados da conta de telefone do investigado, tais como datas de ligações e números de telefone):

    CPI não pode determinar a interceptação telefônica, mas pode determinar a quebra do sigilo telefônico.

  • O que essa alternativa tem a ver com funções essenciais à justiça?

  • Haja vista que CPI não tem atuação jurisdicional, o termo " autoridades judiciais" não seria incorreto?

  • .

    c) A Advocacia-Geral da União, por ser órgão do Poder Executivo, não detém competência para representar judicialmente o Poder Judiciário.


    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, pág. 904):

     

    “São duas, pois, as funções que sob a atual Constituição reservou à Advocacia-Geral da União: a representação, judicial e extrajudicial da União, abrangendo todos os órgãos da sua Administração Direta, em qualquer dos Três Poderes; e a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo federal.” (Grifamos)

  • .

    d)De acordo com o STF, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para determinar a interceptação telefônica.


    LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • A -ERRADA - Súmulas vinculantes editadas pelo STF vincula todo o Ordenamento Juridico Brasileiro 

    B- ERRADA - Só irá ao STF depois que passar pela segunda instancia em casos excepcionais,ao contrário será o STJ 

    C-ERRADA - A Advocácia Geral da União irá representar judicialmente a União que inclui todos os poderes referidos no Artigo 2º CF

    D- CORRETA- A CPI só poderá sem ordem judicial quebrar os sigilos de :dados,fiscais e bancários. Os demais precisará de Ordem Judicial 

    E- ERRADA - Segundo o STF, a sanção presidencial não convalida(corrige) vícios de iniciativa.

     

    GABARITO - D 

  • A : SOMENTE O PODER LEGISLATIVO NÃO SE SUBMETE À SÚMULA VINCULANTE QUANDO ESTIVER PRODUZINDO LEIS

  • Alternativa D.

    A CPI não tem competência para quebra de sigilo da comunicação telefônica. (interceptação telefônica). No entando, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas já ocorridas em determinado período.

  • Sobre a letra B:

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • é a querida reserva jurisdicional.

  • Concordando com o Luccas Moraes, a AGU não tem competência para representar o poder judiciário (aliás nem o próprio poder judiciário tem condição de ser representado, seus órgãos, sim).

  • Com relação a alternativa c - A Advocacia-Geral da União, por ser órgão do Poder Executivo, não detém competência para representar judicialmente o Poder Judiciário. - Alternativa Errada

    São dois erros: 1-  "A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa" , ou seja, a AGU não é um órgão do Poder Executivo e,  2 - "A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas, sendo assim, tem competência para representar judicialmente o Poder Judiciário.

  • A questão traz afirmativas acerca dos Poderes da República e das funções essenciais à justiça. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 103-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.).


    Gabarito do professor: letra d.
  • GAB: E

    LC 73/93

    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

           Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.


    O comando do dispositivo normativo não faz previsão de qual esfera de PODER (executivo, legislativo ou judiciário) o órgão representa, faz previsão apenas da esfera de GOVERNO (união).

    Isto posto, não se pode afirmar que a previsão no  § único do artigo limita a atuação da AGU somente a representação do Poder Executivo.


    Avante!

  • GABARITO: LETRA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

     

     

    CPI não pode realizar grampo telefônico, ou seja, realizar interceptação telefônica, pois tem que haver anuência do Poder Judiciário para tal feito. A CPI somente pode realizar o pedido de quebra de sigilo telefônico, ou seja, saber com quem o investigado falou. Isso é possível com o pedido de vista do EXTRATO DE CONTA TELEFÔNICA;

  • 1.     as CPI´s NÃO PODEM praticar atos de cunho propriamente jurisdicionais (atribuídos ao judiciário): pois tem que haver ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO para tal feito


    ·        Processar e Julgar (apresentam tudo ao MP)

    ·        busca domiciliar

    ·        ordem de prisão em geral (com ressalva ao flagrante, pode)

    ·        medidas assecuratórias – arresto, sequestro, indisponibilidade de bens etc. –

    ·        quebra de sigilo das comunicações telefônicas (GRAMPO).

    CPI não pode realizar grampo telefônico, ou seja, realizar interceptação telefônica, pois tem que haver ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO para tal feito. 

  • A) Vincula toda a Administração Pública e seus Poderes.

    B) Compete ao STJ.

    C) Representa a União judicial e extrajudicialmente.

    E) O vício de iniciativa é não convalidável.

  • A AGU representa a UNIÃO (3 poderes - legislativo, executivo e judiciário) judicial ou extrajudicialmente. No entanto, só presta consultoria e assessoramento ao poder executivo.

  • Odeio esse povo que fica colocando gabarito errado nos comentários! É muito não ter o que fazer!

  • Gab D

    Na letra b, diferentes justiças é o STJ

    Eleitoral x Federal = STJ

  • súmula vinculante editada pelo STF é efetiva para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (art. 103-A, “caput”, CF).

  • Interceptação telefônica é diferente do sigilo telefônico.

  • Pessoal, os vícios de competência e iniciativa são coisas diferentes?

    Um é sanável por convalidação e o outro não? Alguém consegue esclarecer?

  • A - SV vincula o PJ e o PE -> não vincula o PL.

    B - STJ

    C - Representa a UNIÃO (PE, PJ, PL, Federal) Assessora somente o PE.

    D - GAB não pode interceptar (escutar) pode quebrar os dados (ver relatório de ligações)

    E - Nulo.

  • E - Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa privativa do presidente da República.

    Perceba que a convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis (forma, competência) é prevista em lei -> 9784, entretanto a lei se submete à CF e a CF não aborda sobre a convalidação de seus mandamentos constitucionais, desta forma, toda competência estabelecida na CF é exclusiva, por conseguinte, inconvalidável!

  • LETRA E


ID
1821022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, das finanças públicas e da ordem econômica financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta. A realização de licitação é obrigatória para a prestação de serviços públicos tanto sob regime de concessão quanto de permissão (art. 175, “caput”, CF).


    A letra B está incorreta. O TCU pode, sim exercer o controle de constitucionalidade incidental (súmula 347 do STF).


    A letra C está correta. De fato, a decisão em sede de ADI não atinge o Poder Legislativo em sua função típica. Todavia, quando o Poder Legislativo exerce sua função atípica de administrar, deve, sim, obediência às súmulas vinculantes.


    A letra D está incorreta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto a aferição da validade de lei ou ato normativo federal ou estadual editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal (art. 102, I, alínea “a”). Por isso, Lei Orgânica Municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF.


    A letra E está incorreta. A Constituição Federal permite, sim, que medida provisória disponha sobre a abertura de créditos extraordinários.


    O gabarito é a letra C.

    [1] STF,HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.


    Ricardo Vale

  • Letra (c)


    a) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    b) Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    c) Certo. Respondida pelo o colega.


    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    e) Art. 62, I – relativa a: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • Apenas um adendo com relação à alternativa "B": o TCU jamais realizará controle de constitucionalidade, mas meramente a apreciação de constitucionalidade. Esta diferença é fundamental e andou mal a banca ao não observá-la. Há, quanto ao ponto, viva discussão no STF no sentido de superação o enunciado n. 347 da Súmula, especialmente pelo Min. Gilmar Mendes.

  • Justificativa da letra E:

    C.F - Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medidas provisórias).

  • ATENÇÃO: IMPORTANTE FRISAR QUE EM DECISÃO MONOCRÁTICA O MINISTRO GILMAR MENDES JÁ ENTENDEU QUE A SUMULA 347 ESTARIA SUPERADA.


    MS 25888 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 22/03/2006

    Publicação

    DJ 29/03/2006 PP-00011


    "Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional.


    No entanto, é preciso levar em conta que o texto constitucional de 1988 introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil. Parece quase intuitivo que, ao ampliar, de forma significativa, o círculo de entes e órgãos legitimados a provocar o Supremo Tribunal Federal, no processo de controle abstrato de normas, acabou o constituinte por restringir, de maneira radical, a amplitude docontrole difuso de constitucionalidade. A amplitude do direito de propositura faz com que até mesmo pleitos tipicamente individuais sejam submetidos ao Supremo Tribunal Federal mediante ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o processo de controle abstrato de normas cumpre entre nós uma dupla função: atua tanto como instrumento de defesa da ordem objetiva, quanto como instrumento de defesa de posições subjetivas.


    Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.

  • Para ilustrar:

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido.

    (ARE 823347 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)


  • Letra ( C) Não atinge o Poder Legislativo, sob pena de acontecer a chamada petrificaçao da Constituição.

  • A respeito do controle de constitucionalidade, das finanças públicas e da ordem econômica financeira, é correto afirmar que a decisão em sede de ADI, apesar de sua eficácia contra todos e de seu efeito vinculante, não atinge o Poder Legislativo em sua função típica.

    Análise das assertivas:

    Letra “a": está incorreta. Com base no art. 175, CF/88 “ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos" (Destaque do professor).

    Letra “b": está incorreta. Conforme Súmula 347 do STF: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    A alternativa gabarito, portanto, é a letra “c".

    Conforme LENZA (2015, p. 538), o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções atípicas de caráter normativo como, para se ter um exemplo, quando o Presidente da República edita medida provisória — ato normativo).

    Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica), o Ministro Cezar Peluso indica, com precisão, que essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição".

    Letra “d": está incorreta. Lei Orgânica municipal não pode ser objeto de ADI. Conforme Art. 102, CF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal" (Destaque do professor).

    Letra “e": está incorreta. Conforme art. 167, §3º, CF/88 “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".


  • Sobre a letra D, é bem fácil de entender pela lógica, a ADI não vincula o Poder Legislativo porque se assim fosse o judiciário estaria engessando o legislativo, impedindo que ele modificasse a constituição, por exemplo, e transformasse a norma questionada constitucional. Entretanto, como exceção, vincula o Poder Legislativo no tocante a sua função atípica, ou seja, aquela diferente da função legislativa, tal como a função administrativa.

  • Sobre a Letra D: 

    .

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

    .

    Desta forma é possível perceber que as Leis Orgânicas Municipais, não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais em controle abstrato/concentrado, por ausência de previsão constitucional e interpretação neste sentido, restando, portanto apenas a via difusa/concreta de controle de constitucionalidade, que ocorrerá no STF somente através do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III da CF/88 e desde que presente o requisito de admissibilidade da repercussão geral (art. 103, § 3º da CF/88).

    .

    Nesse sentido destacamos a jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal:

    .

    “Recurso extraordinário. Argüição de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, julgada improcedente. 2. Assentado o entendimento de que a fixação do número de vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista, pelo art. 13 da Lei Orgânica em foco, então impugnado, está dentro dos limites da regra constitucional Federal. 3. Juízo de validade de norma municipal, pelo Tribunal de Justiça do Estado, em face de regra da Constituição Federal. O art. 125, § 2º, da Lei Magna, prevê a hipótese de controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, tão-só, diante da Constituição estadual. 4. A norma da Carta de Roraima apontada como ofendida - o art. 15 - não constitui regra de repetição do art. 29, IV, a, da Lei Magna Federal, à vista do qual se proferiu a decisão. 5. Não dispunha a Corte local de competência para processar e julgar a constitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, perante a Constituição Federal (art. 29, IV, a). 6. Extinção do processo sem julgamento do mérito por impossibilidade jurídica do pedido, eis que a Constituição não prevê a hipótese de ação direta em que se argüa a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para anular o acórdão, por incompetência do Tribunal local.” (STF – Recurso Extraordinário - RE n. 171819/RR - Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  08/04/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma - DJ 24-05-2002 PP-00069) (destacamos)

  • ........

    c) A decisão em sede de ADI, apesar de sua eficácia contra todos e de seu efeito vinculante, não atinge o Poder Legislativo em sua função típica.

     

     

    LETRA  C – ERRADO  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Págs. 1119 e 1120):

     

     

    “2) Quanto à extensão subjetiva, determina a Constituição que as decisões possuirão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    (...)

     

     Quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, estes também ficam vinculados, exceto quando estão no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa. Destarte, pode o Legislador editar uma lei de conteúdo idêntico a outra que o STF tenha declarado inconstitucional, do mesmo modo que o Presidente da República pode editar uma medida provisória sobre o tema. Conforme noticiado no Informativo 377, STF:

     

    ‘entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o Tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do Judiciário, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Consriruiçáo.’”(Grifamos)

  • ..........

    CONTINUAÇÃO ...

     

    Segundo fundamenta o Min. Gilmar Mendes, inclusive em sede doutrinária, a S. 347 foi editada em 13.12.1963, na vigência da Constituição de 1946 e quando ainda não existia qualquer forma de controle concentrado no Brasil. Lembre-se de que, naquele momento, vigorava apenas o controle difuso, já que a introdução do controle concentrado se deu pela EC n. 16/65, que estabeleceu um exclusivo legitimado, qual seja, o PGR.”

    “Naquele contexto, argumenta, admitia-se a não aplicação da lei considerada inconstitucional. Contudo, com o advento da CF/88 e a alteração radical na legitimação ativa para a propositura da ADI genérica (art. 103), não mais se justifica o entendimento firmado na S. 347.

     

    Nas palavras do Min. Gilmar Mendes, “a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988” (pendente de análise pelo Pleno).” (Grifamos)

  • b) Em razão da sua natureza meramente administrativa, o TCU não poderá exercer o controle de constitucionalidade incidental de uma lei ou de atos do poder público quando do julgamento de seus processos.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 610 à 612) aduz:

     

    “Controle posterior ou repressivo exercido pelo TCU

     

    O TCU (cf. item 9.15), dentre outras competências previstas no art. 71 da CF/88, auxilia o Congresso Nacional no controle externo.

     

    Daí, ao exercer as suas atividades poderá, sempre no caso concreto e de modo incidental, apreciar a constitucionalidade de uma lei e, se for o caso, deixar de aplicá-la.

     

    Nesse sentido, destacamos a S. 347/STF:o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

     

    “Conforme anota Bulos, embora os Tribunais de Contas “... não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da Constituição (art. 71, X). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto”.

     

    Devemos alertar que a subsistência da S. 347 está em discussão no STF e vem sendo criticada a partir de decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes, em 22.03.2006, ao deferir pedido de medida liminar no MS 25.888 impetrado pela PETROBRAS, atacando ato do TCU que determinou à impetrante e seus gestores que se abstenham de aplicar o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Dec. n. 2.745/98, devendo ser observadas as regras da Lei n. 8.666/93.

  • Contribuindo...

     

    Gabarito: C

     

    Fundamento: As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801). Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-801-stf.pdf

     

    Com relação à letra “d” e atualizando os comentários dos colegas (cuidado – decisão recente):

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

     

    Força, foco e fé!

  • Não vincula a sua função típica de legislar, tão somente a sua função atípica,ou seja, administrativa, ressalvando que mesmo não vinculando a sua função típica o poder legislativo deve observar e obedecer o conteúdo descrito naquela decisão. #OAB #CFO PMMG
  • Apesar da alternativa "c" estar correta, é importante saber esse recente julgado do STF:

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Importante ressaltar que o efeito vincultante atinge o legislativo e também o executivo, quando aquele exercer a função típica e esse a atípica. Destarte, quando os dois poderes expedirem atos normativos, não estarão sob o efeito vinculante da decisão.

  • Perfeito os comentários dos colegas, entretanto faltou adicionar uma questão relevante em relação à questão D.

     

    STF pode julgar a constitucionalidade de leis municipais diante de caso concreto (controle concentrado) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

  • Letra C, deverás, pois esse fenômeno ocorre para evitar a chamada Fossilização Constitucional.

    Força e Honra!

  • Apenas complementando, posto que não observei alguém fazer a lembrança, mas a decisão da ADIN, além de não vincular o Legislativo em sua função típica de legislar (com o intuito de evitar a fossilização da Constituição), também não vincula o plenário do próprio STF. O mesmo raciocínio não vale para as decisões monocráticas ou das Turmas deste Tribunal. 

  • Nao vincula:

    STF, o Poder Legislativo quando estiver exercendo sua função típica de legislar e outros poderes quando estiverem atipicamente realizando a função de legislar.

     

  • A decisão em sede de ADI, apesar de sua eficácia contra todos e de seu efeito vinculante, não atinge o Poder Legislativo em sua função típica porque o Poder Legislativo não pode ser impedido de fazer nova lei, mesmo que seja idêntica àquela declarada inconstitucional, mas na sua função administrativa, porém, fica vinculado ao que o STF decida sobre o tema. Portanto, apenas na sua função típica de legislar é que fica preservada. Quando se refere ao efeito vinculante no controle abstrato, melhor falar que a decisão vincula a função administrativa e jurisdicional (salvo Corte Suprema), não atingindo a função legislativa.

    O efeito vinculante no controle abstrato atinge todo o Poder Executivo e o Poder Judiciário, mas não o Poder Legislativo!

  • Lembrando que a Súm 347 citada pelo colega está superada:

    Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do , (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da . [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

  • O efeito vinculante não atinge o Legislativo na sua função típica, pois caso contrário, haveria uma petrificação no sistema e as decisões do Supremo, que fossem dotadas de efeito vinculante, impediriam o exercício da função típica do legislativo.

  • > Gab letra C. Respondida pelo colega com ênfase na ressalva de que: o Poder Legislativo na sua função atípica de administar deve sim respeito às súmulas vinculantes.

    Erro da letra E:

    > A Constituição Federal permite que medida provisória disponha sobre a abertura de créditos extraordinários em seu art. 167 § 3º.

  • C. 

    Quando o Poder Legislativo exerce sua função atípica de administrar, deve, sim, obediência às súmulas vinculantes.

    C.F - Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medidas provisórias).

  • Nina Coelho, essa decisão é monocrática e não representa o entendimento dominante do tribunal.

  • Atualização: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

    A Súmula 347 do STF está superada, foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021..

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição: atenta contra:

    · o Poder Legislativo (que edita as leis);

    · o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais);

    · o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar a constitucionalidade das leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

    Impossibilidade de transcendência dos efeitos do controle difuso ( decisão do TCU teria efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito da Administração Pública federal. Logo, na prática, o TCU estaria retirando essa lei do ordenamento jurídico. Haveria, portanto, a transcendência dos efeitos do controle difuso)

  • Questão desatualizada... Não cabe mais ao TCU realizar controle de constitucionalidade...

    O Plenário do STF entendeu que a possibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle de constitucionalidade usurpa atribuição do STF (pois, embora a decisão seja tomada em um caso concreto, leva a Administração a afastar a aplicação da lei em todos os demais casos) e fere a separação dos Poderes. Nesse contexto, foi destacado no julgamento que a Súmula 347/STF foi editada antes da CF/88 e não se compatibiliza com a atual ordem constitucional. Assim, a Súmula 347 encontra-se superada.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    (https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html)


ID
1821025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 5º Lei 9.504/96: Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    Art. 59, §2º Lei 9.504/96: Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.


    b) ERRADA. Art. 1º, § Único Lei 9.504/96: Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    c) CERTA. Art. 5º Lei 9.504/96: Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.


    d) ERRADA. Art. 2º Lei 9.504/96: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


    e) ERRADA. Art. 2º, § 2º Lei 9.504/96: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Completando a Letra E:

     

     Lei 9.504/96

     

     Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

     Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

  • a) Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos.

    b) Grupo 1 de eleições simultâneas: Presidente (e vice), Governador (e vice), Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Grupo 2 de eleições simultâneas: Prefeito e Vereador.

    c) CORRETA.

    d) Votos brancos e nulos serão DESCONSIDERADOS para cálculo dos votos válidos.

    e) O pleito não será cancelado. Convoca-se o candidato, entre os remanescentes, que tiver maior número de votos.

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 5. 
    b) Art. 1, par. Ú, I e II. 
    c) Art. 5. 
    d) Art. 2, "caput". 
    e) Art. 13.

  • Sobre a alternativa ""E":

    O sistema majoritário é aquele no qual é considerado eleito o candidato que obteve o maior número de votos. Nesse sistema, aplica-se o princípio da unidade de chapas, haja vista que o eleitor votará em uma chapa composta de candidato ao mandato principal e candidato a vice, bem como no candidato ao cargo eletivo principal e seus suplentes (no caso da eleição para Senador). Assim, é necessário que a chapa se mantenha íntegra até a eleição, podendo se verificar duas situações: (a) se um dos candidatos que integram a chapa renuncia, falece ou é declarado inelegível antes do primeiro turno, é possível que o partido ou a coligação o substitua; (b) já se a renúncia, o falecimento ou a inelegibilidade ocorre entre o primeiro e o segundo turno, a chapa inteira deixará a disputa eleitoral, uma vez que é impossível disputa eleitoral com chapa incompleta (neste último caso, é chamada a chapa com maior votação no primeiro turno e, havendo empate, chama-se para o segundo turno a chapa que for integrada pelo candidato mais idoso); (c) se a morte, a renúncia ou a inelegibilidade ocorre após as eleições, o remanescente da chapa poderá assumir normalmente suas funções, uma vez que, findas as eleições, perde-se a qualidade de candidato e adquire-se a de eleito. 

  • Para que o voto seja 'excluído' da contabilização, somente se for nulo ou em branco. O voto em legenda é válido.

  • OS VOTOS BRANCOS E NULOS MERAMENTE PARA FINS ESTATÍSTICOS!!!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas contidas na Lei n.º 9.504/97 sobre eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 1º. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

     Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I) para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II) para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nas eleições proporcionais, são computados como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (e não todos os votos registrados pelas mesas receptoras), conforme art. 5.º da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. As eleições para governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito e vereador não se realizam simultaneamente. Nos termos do art. 1.º, incs. I e II, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, temos, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, a cada dois anos, simultaneamente: i) eleições presidenciais, estaduais e distritais: para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e ii) eleições municiais: para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Em outras palavras, a cada dois anos haverá uma dessas eleições no país simultaneamente para os cargos ali elencados.

    c) Certo. Nas eleições proporcionais, consideram-se válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. É a transcrição literal do art. 5.º da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. Será considerado eleito o candidato a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, mas não serão computados os votos brancos e nulos, posto que tais votos são desprezados em quaisquer eleições.

    e) Errado. Caso candidato a prefeito desista de concorrer à eleição municipal antes do segundo turno, convocar-se-á, dentre os demais candidatos remanescentes, o de maior votação (e não deverá o juiz eleitoral cancelar imediatamente o pleito e convocar novas eleições para o ano seguinte), conforme art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: C.


ID
1821028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Eleitoral (CE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 36 Código Eleitoral: Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Portanto, a junta poderá ter:

    I) 3 membros: 1 Juiz Presidente + 2 cidadãos de notória idoneidade.

                                                          ou

    II) 5 membros: 1 Juiz Presidente + 4 cidadãos de notória idoneidade.

     

    b) ERRADA. Art. 36, § 3º Código Eleitoral: Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    c) ERRADA. Art. 33, § 1º Código Eleitoral: Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

     

    d) ERRADA. Art. 33, § 2º Código Eleitoral: O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.

     

    e) CERTA. Art. 36 Código Eleitoral: Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     §1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  •  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral

  • questão passível de anulação, pois ao Presidente do Tribunal cabe nomear e designar a sede, porém quem APROVA é o Tribunal.


  • Lei nº 4.737 (Código Eleitoral), Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  •  § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • e) Cabe ao presidente do tribunal regional eleitoral aprovar e nomear, no prazo de sessenta dias antes das eleições, os membros das juntas eleitorais. Seria o caso de decisão monocrática do presidente??????

     

    Com respeito às opiniões divergentes, não há como entender a alternativa "E" como correta, apesar de ser obrigado a aceitá-la, por óbvio, ainda mais quando a letra da lei é tão transparente. O presidente NOMEIA, após a APROVAÇÃO do tribunal (art. 36, §1°, código eleitoral). A FCC e a própria CESPE seguem este entendimento. 

                                        

    Q260113

    Ano: 2012         Banca: CESPE       Órgão: TRE-RJ      Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

    A nomeação dos membros das juntas eleitorais deve ocorrer sessenta dias antes das eleições, e a escolha desses membros deve ter sido aprovada pelo tribunal regional eleitoral.

     GABARITO – “CERTO”

     

    Q84749 

    Ano: 2011      Banca: FCC       Órgão: TRE-TO       Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições

    a)      depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Presidente deste.

    b)      pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, independentemente de qualquer aprovação.

    c)      pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, após aprovação dos partidos políticos.

    d)      pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.

    e)      pelo escrivão eleitoral indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.

    ALTERNATIVA “ A “

  • Questão sem resposta. Como ja mencionado por alguns, o Art. 36, parag. 1 do Código Eleitoral é claro. Os membros da Junta sao NOMEADOS pelo PRESIDENTE do do TRE depois da APROVACAO do TRE(pleno).

    O TRE (presidente + demais juizes) APROVA

    PRESIDENTE NOMEIA.

    A questao ao afirmar que o PRESIDENTE NOMEIA e APROVA, trouxe uma regra que não está em conformidade com a legislacao. Em outras palavras afirmou que o responsavel pela aprovacao é apenas do presidente.

  • Algumas questões do CESPE de eleitoral, com a devida VÊNEA rs, estão flagrantemente incorretas. Essa é uma delas.

     

    Processo de escolha do membros da JUNTAS.

     

    Juiz Escolhe -> TRE APROVA -> Presidente DESTE nomeia. 

  • Não há resposta. Essa questão DEVE ser anulada. Se recurso for indeferido, pode-se ingressar com ação.

    Vejam que é questão facilmente verificável, OBJETIVA mesmo!

    http://www.trf5.jus.br/noticias/5294

     

  • "O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral nomeia os membros das juntas eleitorais somente após a aprovação dos nomes pelo tribunal regional eleitoral." (sic)

     

    Doutrina CESPEriana nesta questão deu a entender que o Presidente é quem aprova.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: 

     - JAIME BARREIROS NETO. Sinopse para Concursos Públicos - Direito Eleitoral. 6ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

     - RICARDO TORQUES. Justiça Eleitoral - Aula 03 - TRE/PE. Estratégia Concursos, 2016.

  • Alternativa E é a menos errada. :/

  • Numero de membros das juntas sem IMPAR , o Juiz Eleitoral e 2 ou 4 cidadãos

  • §1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regionalpelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    Para mim o gabarito está errado, pois afirma que cabe ao presidente do TRE aprovar e nomear os membros das juntas eleitorais. Contudo, o dispositivo legal afirma competir a ele apenas a nomeação, sendo a aprovação competência do TRE (entendo: de todos os seus membros e não apenas do presidente). Salvo, melhor juízo.

     

  • ATENÇÃO: o cerne da questão não é confundir INDICAÇÃO (JUIZ ELEITORAL) com "ESCOLHA = APROVAÇÃO" (TRE) e NOMEAÇÃO (PRESIDENTE).

     

     

     O Juiz Eleitoral só INDICA os nomes para compor a Junta.

     

     

     

    O JUIZ INDICA. O TRE quem  ESCOLHE/APROVA, e o presidente NOMEIA. 

     

    BASE LEGAL.

     

    INDICAÇÃO:    Art. 35.CE  Compete aos juizes:

     

      VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

     

    ESCOLHA:       TRE

     

    Art. 36 § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    NOMEAÇÃO:     PRESIDENTE DO TRE

     

  • No meu entender a resposta da questão é a próxima do correto, ou a menos errada. Isso porque, apesar de não estar absolutamente correta, mas está razoalmente certa com um pequeno equivoco na colocação. Só pode ser esta acertiva, porque é a menos correta, visto que as outras estão flagrantemente errada sem discussão..

  • Questão sem resposta, que deveria ter sido anulada. 

    A alternativa E, apontada pela banca como gabarito, está errada. Não existe isso de "menos errada", "razoavelmente certa", "pequeno equívoco"... ou a assertiva está certa ou não está. Essa é uma questão em que não cabe interpretação para um lado ou para o outro. Não há regra versus exceção.

    Conforme já apontado em comentários anteriores, por disposição expressa e clara do Código Eleitoral, após indicação dos membros das juntas eleitorais pelo juiz eleitoral, quem aprova é o TRE (o colegiado) e quem nomeia é o presidente do TRE. Portanto, está errado afirmar que o presidente aprova e nomeia.

  • Não existe isso!! CESPE é a rainha do erro rasteiro e singelo. Sendo o CESPE, se tem um erro, por mais singelo que seja, é errado.

    Absurda essa "E", qm APROVA é o TRE. ¬¬ 

  • Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito

    Constituir a junta eleitoral + sede = TRE

  • § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    O que eu entendo deste parágrafo é:

    Os membros das juntas serão nomeados pelo presidente do TRE, após aprovação dos nomes pelo pleno.

    Mas a Cespe considerou que o presidente aprova e nomeia?

  • Concordo com seu comentário,Hugo Pinheiro.

  • Eu aceitei a questão por eliminação, mas isso é palhaçada. 

    É claríssimo o fato de que é competência do Presidente do TRE apenas nomear os membros das juntas. A aprovação dos membros - coisas completamente diferentes - cabe ao TRE (ou seja, ao pleno. Essas competências não podem se confundir de jeito nenhum! É absurdo que uma questão dessas não tenha sido anulada. 

  • Que questão absurda....CESPE

  • Não entendo as bancas. Uma hora cobram conteúdo de cientista da Nasa, outra hora querem que eu seja burro e responda errado.

  • apesar de o gabarito ser a letra E, na verdade , quem aprova a nomeação é o tre e quem nomeia é  o presidente do tre.

     

    fique certo de que são figuras totalmente diferentes !

  • Até hoje eu sabia que o TRE Aprova

    Presidente do TRE Nomeia..

    Agora como entender essas bancas??

  • Dúvida:

    Mas quem nomeia não seria o juiz eleitoral?

  • eu semprei questionei a interpretaçao desse dispositivo, apesar de ter aprendido errado, concordo com o gabarito da cespe.

    art 36 (CE) §1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • ACHEI QUE EU ESTAVA FICANDO MALUCO 

  • Linha do Tempo das Juntas Eleitorais

    Juiz Eleitoral ======> Escolhe os membros=====> 10 dias antes da nomeaçao divulga a lista para eventuais impugnaçoes (prazo de 3 dias)======> Aprovaçao ( TRE) e Nomeaçao ( Presidente) 60 dias antes do pleito

    (.........) a lista de membros indicados pelo Juiz Eleitoral será
    disponibilizada para conhecimento das pessoas envolvidas no processo eleitoral.
    Essa regra de publicidade tem por finalidade permitir o controle da lisura do
    processo eleitoral.

    (......) Primeiramente, a lista será disponibilizada
    10 dias antes da nomeação para resolver eventuais impugnações.
    Posteriormente, a lista deverá ser encaminhada com antecedência de 60 dias
    para aprovação e nomeação pelo Presidente do TRE ...
    (fonte: Estrategia Concursos)

     

    ou seja concurseiros o Juiz eleitoral indicará os membros da Junta, e a nomeaçao e aprovaçao ficará a cargo do presidente do TRE e do TRE respectivamente

     

     

  • essa questao era para ser anulada. haja vista  a aprovacao dos nomes ser competencia do tre e depois a havera a nomeacao dos nomes pelo presidente do respectivo tre.

  • cespe fazendo cespice!!!

  • Gabarito E

    Artigo 36 SS 1º CE - os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    Bons estudos!

     

  • Assim fica dificil! O Presidente do tre NOMEIA após a APROVAÇÃO do tribunal. O dispositivo está muito claro! O cespe fica inventando situações! 

    Ao meu ver isso já não se trata de cobrar conhecimentos, mas de tirar onda com a cara de quem presta concurso.

  • Às vezes eu me pergunto: Mesmo com as centenas de recursos fundamentados na letra da lei, que prevê, de forma clara e incontroversa, os moldes da nomeação dos membros das juntas, como pode a banca simplesmente manter um gabarito esdrúxulo como este? O que estaria pensando o examinador? Será órgulho?

     

    Enfim... é rezar para que a prova não traga essas bizarrices, pois quanto mais você estuda, maior será a chance de ser prejudicado por esse tipo de questão, por mais estapafúrdio que isso pareça ser. Sinceramente.

  • Poxa, dá até tristeza em ver questões como essas por aí porque o indivíduo estuda, busca excelência para acertar na hora da prova e aí vem a banca, coloca uma alternativa esdrúxula como correta e ainda tem a audácia de não anulá-la.

    Eu fico me perguntando quem eles querem dentro do serviço público: o cara que segue a lei (em sentido amplo) e responde de acordo com ela ou o cara que faz do jeito que bem entende e cria suas próprias leis? Porque é dessa forma que essa banca agiu, ela legislou competência da Justiça Eleitoral.

    TRISTE ESSA SITUAÇÃO.

  • Questão desse tipo só favorece quem não estuda! O paraquedista já foi direto na "E", já quem realmente está preparado, sabendo que está errado, elimina a assertiva! É justo esse tipo de seleção?? 

  • SOBRE A QUESTÃO B, AGENTE POLICIAL TEM QUE ESTAR NA RUA NO DIA DA ELEIÇÃO, PARA PRENDER OS LEKE DA BOCA DE URNA, VLW FLWS

  • CE 
    a) Art. 36, "caput" 
    b) Art. 36, par. 3, III 
    c) Art. 33, par. 1 
    d) Art. 33, par. 2 
    e) Art. 36, par. 1

  • Art. 36 CE

    Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     §1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleiçãodepois de aprovação do Tribunal Regionalpelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Com fundamento no art.215, CE, caberá ao Presidente dos TREs ou da Junta eleitoral ( a depender do caso) entregar aos candidatos eleitos ou suplentes o diploma assinado.

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Questão absurda pra quem realmente estuda.

  • Colegas, com todo respeito às opiniões opostas, mas não encontro equívoco na letra E.

    De fato, segundo a dicção do art. 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados em 60 dias antes da eleição, pelo presidente do TRE. O fato de não constar na assertiva que antes disto é necessária a aprovação do respectivo tribunal, não invalidade a afirmação.

    A assertiva estaria equivocada se restringisse a atividade de nomeação à nomeação pelo Presidente do Tribunal. Mas, neste caso, a alternativa não infirma a alternativa.

  • O presidente é o bichão mesmo. O cara aprova também?


ID
1821031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À luz do disposto no CE, assinale a opção correta a respeito do registro de candidatos.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.  Art. 101 Código Eleitoral: Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome.


    b) ERRADA. Art. 93, §2° Código Eleitoral: As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    c) ERRADA. Art. 88 Código Eleitoral: Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.


    d) ERRADA. Art. 89 Código Eleitoral: Serão registrados:

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


    e) CERTA. Art. 98 Código Eleitoral: Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

  • pegadinha essa letra E né?

    eu só me lembrava do texto da CF referente ao militar:


  • Deve ser anulada, uma vez que o código eleitoral é de 1965, e dispõe neste ponto, de forma contrária à própria constituição federal de 1988.

  • Não creio em anulação da questão, uma vez que, o comando da questão foi claro quanto "À luz do disposto no CE". Além do mais o referido artigo não foi revogado tacitamente, o que também enfraquece a possibilidade de anulação. 

  • Não houve revogação, pela CF, do dispositivo previsto no CE. Logo, diante das demais alternativas, esta correta, não sendo passível de anulação!

  • Tanto conforme o CE ou conforme a CF o comando da questão está certo: o limite no CE é menos de 5 anos de serviço e na CF é menos de 10 anos, portanto o comando da questão se encaixa perfeitamente nas duas previsões, pois sim " o militar que tem menos de 5 anos deve ser excluido do serviço ativo caso se candidatar a cargo eletivo" ( menos de 5 anos < prazo do CE; menos de 5 anos < prazo da CF).

  • ITEM E - CERTO. Código Eleitoral, Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

  • Não acredito que a questão seja anulada, afinal o enunciado deixava claro que deveria ser levado em conta o CE (sendo o dispositivo constitucional ou não, recepcionado ou não). 

     

    Mas, sinceramente, acho muito tosco cobrar um dispositivo que não foi recepcionado pela CF/88. O CE tem 383 artigos, era tão difícil escolher um que não fosse polêmico?

     

  • nuss, acertei pela CF.

  • Essas bancas fazem questões isoladas, sem ter uma análise sistemática do sistema jurídico, é foda!

  • O código eleitoral é um morto vivo que ainda tem prestígio em concursos...

  • EXCELENTE QUESTÃO.

    TEMA MAIS DO QUE ATUALIZADO NO CODIGO ELEITORAL.

    PARABÉNS AO EXAMINADOR

  • O militar alistável é elegível: (CF)

     

    Com menos de dez anos de serviço -  deverá afastar-se da atividade;

     

    Com mais de dez anos de serviço - será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Aí é sacanagem. A maioria das questões dessa banca ridícula não usam essa regra do "quem pode o mais, pode o menos". Fica difícil saber quais as questões quente deve usar isso. Brincadeira!
  • Serão registrados perante o TRE  SEDE DE GOVERNADOR

     

    SENADOR

    DEPUTADO

    GOVERNADOR

     

    Serão registrados perante os JUIZOS ELEITORAIS  PREVEJU PAZ

     

    PREFEITO

    VEREADOR

    JUIZ DE PAZ

  • Realmente não há o que se falar em anulação da questão, pois a mesma cobrou o conhecimento do prazo em conformidade com o Código Eleitoral e com a Constituição Federal. Caso ela tivesse colocado ao invés de 5 anos, 6 anos e tivesse dado a questão como errado, aí teríamos o que falar em possível anulação, pois o texto do código não foi dito inconstitucional já que está dentro do prazo Constitucional, e 6 anos estaria dentro do prazo constitucional também.

  •    No meu ponto de vista, a questão é mais português e um tiquinho de lógica:

     

          Para se candidatar a cargo eletivo, o militar que tiver menos de cinco anos de serviço deverá ser excluído do serviço ativo.

     

       Pela CF temos que se tiver menos do que 10 anos, ele será "excluído" como diz a assertiva. Ou seja, se ele tem menos do que 5, com certeza terá menos do que 10! 

     

       Banca foi inteligente criando uma assertiva com cara de pegadinha e puxando para os dizeres do Código Frankeinstein, vulgo Código Eleitoral.

     

    At.te, CW.

  •  Art. 98 do CE. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

  • sobre a D:

    OS REGISTRO DOS CANDIDATOS:

     

    - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: presidente da republica e vice

    - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: governador e vice, deputado federal e estadual, senador

    - JUIZ ELEITORAL: vereador, prefeito e vice, juiz de paz.

     

     

    GABARITO ''E''  vai de encontro com o que tá na CF, mas, realmente, o enunciado fala : DE ACORDO COM O CODIGO ELEITORAL.

  • Excluído é pena, mas tudo bem de acordo com o CE.

  • Constituição Federal:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Código Eleitoral:

       Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

            I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

            II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;

  • A) Qualquer candidato pode solicitar o cancelamento do registro de seu nome, bastando comunicar verbalmente sua decisão na junta eleitoral.

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 101 do Código Eleitoral, o candidato pode requerer, em petição com firma reconhecida (e não mediante comunicação verbal), o cancelamento do registro do seu nome:

    Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome.             (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)


    § 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas todas as formalidades exigidas para o registro e desde que o novo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se o registro do novo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serão utilizadas as já impressas, computando-se para o novo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.

    §3º Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.

    § 4º Nas eleições proporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

    § 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas.               (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

    _________________________________________________________________________________
    B) A escolha de candidatos deve ser concluída um ano antes das eleições e aprovada nas convenções partidárias a serem realizadas no mesmo período.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 93, §2º, do Código Eleitoral, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições:

    Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3º Nesse caso, se se tratar de eleição municipal, o juiz eleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias, podendo o recorrente, nos 2 (dois) dias seguintes, aditar as razões do recurso; no caso de registro feito perante o Tribunal, se o relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias, será designado outro relator, na ordem da votação, o qual deverá lavrar o acórdão do prazo de 3 (três) dias, podendo o recorrente, nesse mesmo prazo, aditar as suas razões.


    O artigo 8º da Lei 9.504/97 trata com mais especificidade sobre o assunto. De acordo com o mencionado dispositivo, a escolha de candidatos deve ser feita e aprovada nas convenções partidárias, que serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (e não um ano antes das eleições):

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    C) É permitido o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo na mesma circunscrição.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 88 do Código Eleitoral, NÃO é permitido registro de candidato para mais de um cargo na mesma circunscrição:

    Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.

    Parágrafo único. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.

    ________________________________________________________________________________
    D) O registro de candidatos a governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, vereadores e juiz de paz é feito no tribunal regional eleitoral.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 89, incisos II e III, do Código Eleitoral, o registro de candidatos a governador e vice-governador será feito nos Tribunais Regionais Eleitorais, enquanto o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e juiz de paz será feito nos Juízos Eleitorais:

    Art. 89. Serão registrados:

    I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    _______________________________________________________________________________
    E) Para se candidatar a cargo eletivo, o militar que tiver menos de cinco anos de serviço deverá ser excluído do serviço ativo.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 98, inciso I, do Código Eleitoral:

    Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

    II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;            (Vide Constituição art. 14, § 8º, I)

    III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.            (Vide Lei nº 6.880, de 9.12.80)

    Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • B) A escolha de candidatos deve ser concluída um ano antes das eleições e aprovada nas convenções partidárias a serem realizadas no mesmo período. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 93, §2º, do Código Eleitoral, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições:

    Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


            § 3º Nesse caso, se se tratar de eleição municipal, o juiz eleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias, podendo o recorrente, nos 2 (dois) dias seguintes, aditar as razões do recurso; no caso de registro feito perante o Tribunal, se o relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias, será designado outro relator, na ordem da votação, o qual deverá lavrar o acórdão do prazo de 3 (três) dias, podendo o recorrente, nesse mesmo prazo, aditar as suas razões.


    O artigo 8º da Lei 9.504/97 trata com mais especificidade sobre o assunto. De acordo com o mencionado dispositivo, a escolha de candidatos deve ser feita e aprovada nas convenções partidárias, que serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (e não um ano antes das eleições):

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 


    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento

     

    Fonte: QC

  • C) É permitido o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo na mesma circunscrição. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 88 do Código Eleitoral, NÃO é permitido registro de candidato para mais de um cargo na mesma circunscrição:

    Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.

    Parágrafo único. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.

    ________________________________________________________________________________
    D) O registro de candidatos a governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, vereadores e juiz de paz é feito no tribunal regional eleitoral. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 89, incisos II e III, do Código Eleitoral, o registro de candidatos a governador e vice-governador será feito nos Tribunais Regionais Eleitorais, enquanto o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e juiz de paz será feito nos Juízos Eleitorais:

    Art. 89. Serão registrados:

    - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    _______________________________________________________________________________
    E) Para se candidatar a cargo eletivo, o militar que tiver menos de cinco anos de serviço deverá ser excluído do serviço ativo. 

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 98, inciso I, do Código Eleitoral:

    Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo; 

    II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;            (Vide Constituição art. 14, § 8º, I)

    III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.            (Vide Lei nº 6.880, de 9.12.80)

    Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E

     

    Fonte: QC

  • Segundo o C.E e a lei seca: correto.
    Segundo a C.F e a lei seca: errado.
    Segundo a C.F e de forma interpretativa: correto.

    O Colega que muito ajuda no QC, errou ao propor exclusão da questão. Professores sempre atentam seus alunos quanto ao enunciado da questão, essa por sua vez, exigiu a previsão do Código Eleitoral - de redaçao antes da Constituicao de 1988 - que possui previsão de 5 anos, concordo que normas devem obedecer a CF, mas, não é possivel, por vezes, resolver questões com esse fundamento. Mostra-se necessario compreender o comando da questão. 

    Muita luz e força. 

  • Haja paciência com a cobrança desses dispositivos contrários à CF.


ID
1821034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base nas disposições do CE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Diplomados em escolas superiores, professores e serventuários da justiça não se encontram no rol dos impedidos dada pelo art. 120, §1° do Código Eleitoral, pelo contrário, eles serão escolhidos preferencialmente como mesários, conforme o §2° do referido artigo.

    Art. 120, §1° Código Eleitoral: Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.


    b) CERTA. Art. 215 Código Eleitoral: Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.


    c) ERRADA. Art. 221, III Código Eleitoral: É anulável a votação:

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.


    d) ERRADA. Art. 232 Código Eleitoral: Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.


    e) ERRADA. Art. 117 Código Eleitoral: As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

  • Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

     Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

     

  • Quantidade de eleitores por seção:

     

    - Capital: máximo 400;

    - Outras cidades: máximo 300;

    - Todas as cidades (incluindo a capital): mínimo 50

    - No exterior: mínimo 30. 

  • Essa letra B ficou muito vaga, a lei diz que "receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso", a questão não citou o "conforme o caso", dá a impressão de generalização, deveria ter sido melhor elaborada.

  • "b) CERTA. Art. 215 Código Eleitoral: Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso." 

     

    Até o presidente eleito recebe diploma de junta ou TRE? 

  • Tudo bem que as outras questões estão muito erradas, MAS É INCONCEBÍVEL ESSE COMPORTAMENTO DA CESPE COLOCAR RESPOSTAS INCOMPLETAS, O ART 215 FALA QUE É PRESIDENTE DO TSE TRE OU JUNTA CONFORME O CASO.

    Salve, salve...

  • Fiquei na dúvida dessa C. Qual o erro? O erro seria só a nomenclatura? Nulo e anulável?

     

  • Art. 221. É anulável a votação:
    I – quando houver extravio de documento reputado essencial;
    II – quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar
    da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;
    III – quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º [votação sem cautelas de registro
    em ata quando houver impugnação quanto a identidade do eleitor]:
    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais
    de votação à Mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido [embora excluído da
    lista de eleitores o eleitor vote, ainda, assim – este caso aplica-se apenas à votação
    manual;
    b) eleitor de outra Seção, salvo a hipótese do art. 145;
    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

  • Mais erros que acertos, vide estatísticas.

  • Acredito que o erro da alternativa "C" é que o eleitor já votou, consumando o fato, assim, o direito de anular precluiu.

  • http://www.perguntedireito.com.br/777/qual-e-a-diferenca-entre-ato-nulo-anulavel-e-inexistente
  • Discordo do gabarito da questão:

    Codigo Eleitoral:

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

  • Arthur, sentença incompleta não quer dizer que está errada. Cuidado!

  • É anulável a votação e também essa questão.

    Quando o cespe deixa de fora a expressão "conforme o caso", o sentido da frase muda, levando a crer que o TRE e as juntas poderão diplomar qualquer eleito.
     

  • OLHA SÓ QUE COISA CURIOSA! O ART. 215 DO CE DO SITE DO PLANALTO É DIFERENTE DO ART. 215 DO SITE DO TSE! KKK

    SITE DO PLANALTO:

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    SITE DO TSE:

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    PALHAÇADA!!!

  • Que loucura essa letra B. Dá a entender que o TSE não diploma ninguém.
  • Uma coisa é o presidente do TRE ou da Junta ASSINAR o diploma, como diz o Código Eleitoral.

    Outra coisa é o presidente do TRE ou da Junta ENTREGAR o diploma, como diz a questão.

    Resposta muito mal redigida!

  • Pessoal, essa letra B) realmente ficou estranha, cobraram a letra da lei do art. 215 do CE, mas quando retirou o ''conforme o caso'' deu uma idéia de generalidade.

     

    Segundo o TSE: A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega dos diplomas fica a cargo dos TRE's. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

     

    FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/pos-eleicoes/diplomacao-dos-candidatos-eleitos

     

    Resumo:

     

    Eleições presidenciais = TSE 

     

    Senador, dep. Federal, dep. Estadual, Governador/vice e seus suplentes = TRE

     

    Prefeito/vice e vereadores = Junta eleitoral

     

    Gabarito letra B)

     

    Bons estudos galera

  • Gente,

    Meu Vade Mecum (Rideel 2017) dispõe:
    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
    É assim que está no Código Eleitoral disponível no site do TSE (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#4-tit5-cap5).

    No entanto, no Código Eleitoral disponível no site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm) a disposição é diversa:
    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    Eu nunca vi esse tipo de coisa acontecer. Aguém sabe explicar a causa dessa diferença de escrita?
    Faz uma grande diferença para a interpretação da norma, como vimos, inclusive, nessa questão.

    A resposta é a letra B, é possível chegar a essa conclusão por eliminação, mas essa diferença de disposição, com certeza confundiu muita gente.

  • Colegas, o livro do Roberto de Almeida (Curso de Direito Eleitoral, da Juspodivm) menciona que o número de eleitores por seção será de 50 a 400 no interior, e nas capitais, o número variará de 50 a 500, de acordo com a Resolução 14.250/1988 do TSE. Nem é mencionado o previsto no art. 117 do CE. Fui verificar na resolução e ela é confusa, mas realmente cita esses números. Com base nisso, a alternativa E estaria correta também.

    Alguém sabe dizer o que vem prevalecendo? Não acredito que essa seja informação das mais relevantes pra cobrança em concursos, MAS sabemos que as bancas nem sempre entendem dessa forma, afinal, há cobrança de conteúdo não pacificado ou divergente em questões de primeira fase.

  • Cespe sendo Cespe ¬¬

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização do eleitorado, votação e diplomação.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinquenta) eleitores.

    § 1º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.

    § 2º. Se em seção destinada aos cegos, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido este se completará com outros, ainda que não sejam cegos.

    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

    § 1º. Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    I) os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    § 2º. Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

    Art. 221. É anulável a votação:

    III) quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 120, § 2.º, do Código Eleitoral, os diplomados em escolas superiores, professores e serventuários da justiça são os mesários ideais ou preferenciais. Daí ser equivocado dizer que eles não podem ser nomeados mesários na própria seção eleitoral.

    b) Certo. Cabe ao presidente do tribunal regional eleitoral ou da junta eleitoral entregar a cada candidato eleito o diploma assinado, assim como um diploma para cada suplente. É o que consta no art. 215, caput, do Código Eleitoral.

    c) Errado. Não será considerada nula, mas anulável a votação de eleitor que comparecer a zona eleitoral portando identidade falsa e votar em lugar do eleitor chamado, em conformidade com o art. 221, inc. III, alínea “c", do Código Eleitoral.

    d) Errado. O processo eleitoral realizado no estrangeiro subordina-se direta e exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (e não ao Superior Eleitoral), nos termos do art. 232 do Código Eleitoral.

    e) Errado. As seções eleitorais das capitais podem ter, no máximo, quatrocentos (e não quinhentos) eleitores, organizados pelos pedidos de inscrição, nos termos do art. 117, caput, do Código Eleitoral. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional Eleitoral poderá autorizar que sejam ultrapassados esses limites, desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação. É o que ocorreu, por exemplo, com a edição da Resolução TSE n.º 14.250/08, em que, tal qual constante em nosso livro (Curso de Direito Eleitoral, 14ª ed., Salvador: JusPodivm, 2020), houve a fixação do número de eleitores, no mínimo, de cinquenta e, no máximo, quatrocentos eleitores, no interior e, nas capitais, esse número seria de, no mínimo, cinquenta e, no máximo, quinhentos eleitores.

    Resposta: B.


  • A alternativa b está incompleta, pois não inclui o Tribunal Superior, como consta na literalidade do Código Eleitoral:

    "Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral, conforme o caso."


ID
1821037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CE.

Alternativas
Comentários
  • Gab B - 

    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 275. São admissíveis embargos de declaração: (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.

    § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

    § 2º O relator porá os embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte proferindo o seu voto.

    § 3º Vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.

    § 4º Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • a) ERRADA.  Art. 258 Código Eleitoral: Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.


    b) CERTA. Art. 275 Código Eleitoral: São admissíveis embargos de declaração: (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.

    § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.


    c) ERRADA. Art. 262 Código Eleitoral: O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


    d) ERRADA. Art. 241 Código Eleitoral: Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.


    e) ERRADA. Art. 257 Código Eleitoral: Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    §1° A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Mudanças provocadas com a entrada em vigor do Novo CPC:

    Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015).

    Logo, agora não admite mais recurso de embargos de declaração para simples dúvida de interpretação do julgado.

    São hipóteses:

    A) obscuridade;

    B) contradição;

    C) omissão;

    D) ERRO MATERIAL (acrescentado pelo Novo CPC*).

     

    § 1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

    § 2o Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. 

    § 3o O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. 

  • Sobre a PROPAGANDA ELEITORAL (alternativa D) assim dispõe o Código Eleitoral:

     

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga (só me lembrei da gratuita), imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Parágrafo único.  A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • Na letra "E", o art. 257 do CE reflete o Princípio da celeridade nos processos eleitorais. 

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

    O artigo 275 do Código Eleitoral tem hoje a seguinte redação:

    Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Portanto, hoje já não é mais possível embargos de declaração quando há dúvidas na interpretação do julgado (TSE, RO nº 912/06 - Fonte, Curso de Direito Eleitoral de Roberto Moreira de Almeida)

  • Indiquem "Questão Desatualizada", não existe mais "dúvida" com a lei 13.105

    Codigo Eleitoral

    Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

    Novo Código de Processo Civil

    CAPÍTULO V
    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Código Eleitoral?

    Tem dúvida na questão quando o assunto são "prazos"?

    Vai de 3 dias que é quase certo ser a correta.

     

    At.te, CW.

  • CE, art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no CPC. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)        

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.              (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.              (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    § 4º Nos tribunais:               (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

                  I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)   

                  II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta; (Incluído pela Lei nº 13.105/2015)    

                  III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.               (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    § 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    

    § 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    

  • so desenhando:

    EMBARGO DE DECLARAÇÃO ( no direito eleitoral): 3 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( NO PROCESSO DO TRABALHO): 5 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( no processo civil): 5 dias.

     

    erros, é so falar.

    GABARITO ''B''

  • Pessoal, leiam os comentários da Flávia O. e do Wilson Yuki!!!!!

  • Vi pelos comentários que a questão está desatualizada em razão da lei 13.105/2015, mas a prova foi de 2016 e não anularam. E agora?

  • O enunciado pede DE ACOrDO com o CoDIGO ELEITORAL. Talvez por isso a questão é de 2016 e não está de acordo com o novo CPC

  • Embargos de Declaração, com a mudança no cpc é COCO. Contradição, omissão, correção, obscuridade.

  • Pessoal focando muito na questão dos Embargos, mas nao esqueçam a alternativa E: Em regra os recursos nao possuem efeito suspensivo, e a execução das decisoes são imediatas, porém, em se tratando de cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo,  o recurso terá efeito suspensivo, vejamos:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. (REGRA)

    § 1º A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (REGRA)

    § 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.(Parágrafo 2º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015)  - (EXCEÇÃO)

  • O prazo recursal, regra geral, é de 3 dias (a letra A está errada); O RCED será manejado para atacar inelegibilidade ou ausência de condições de inelegibilidades supervenientes ao registro e fraude na eleição (a letra B está errada); Todos aqueles que cometerem excessos e ilícitos no exercício da propagada eleitoral são responsáveis pelos seus atos (a letra D está errada); Os recursos eleitorais, regra geral, não possuem efeito suspensivo (a letra E está errada). Os embargos de declaração destinam-se a superar dúvida ou contradição e devem ser interpostos no prazo de 3 dias da publicação do acórdão (a letra B está correta).

    Resposta: B


ID
1821040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da

Alternativas
Comentários
  • O ponto principal que o examinador traz à baila é a diferença entre interpretação (seja a modalidade que for) e analogia.A interpretação decorre da busca do sentido de um texto legal existente; não há criação de norma, mas uma pesquisa sobre sua extensão.Já a analogia é empregada na ausência de texto legal específico; ela faz incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.Como na questão deseja-se estender o preceito legal de uma norma a casos não compreendidos em seu dispositivo, estamos diante da analogia.Gabarito: “E”.

  • Gabarito D


    A -  Interpretação teleológica: é a que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Ex: LINDB, Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor André Barros.);

    B - Socialidade da lei: trata-se de princípio norteador do CC/02 que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.

    C -  Interpretação extensiva: é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. Nesta, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Exemplo: art. 157,§ 2º, I do CP – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

    D - Gabarito

    E - Interpretação sistemática: procura extrair o conteúdo da norma jurídica por meio da análise sistemática do ordenamento jurídico. Uma vez que este não é lógico. Quem irá colocar lógica no sistema é o interprete ou o cientista do Direito. Parte-se sempre da interpretação gramatical, analisando-se os vários dispositivos legais até se chegar a uma conclusão interpretativa.

  • A interpretação extensiva estende o sentido do texto; não há omissão da lei. Já a analogia estende a própria lei, com a finalidade de preencher omissões/lacunas. Segundo o art. 4º da LINDB, costumes e princípios gerais do direito podem ser utilizados com a mesma finalidade.

  • A analogia pode ser classificada da seguinte forma:


     Analogia Legal (ou Analogia legis) – aplicação de uma norma já existente;
     Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto

  • Gente, confesso que ainda estou confusa.. Estender o preceito legal a um caso não compreendido pela norma não seria justamente uma interpretação extensiva, já que existe norma?

  • A questão é maldosa. A letra c está errada, porque a interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. No cabeçalho da questão, o examinador cita uma hipótese em que o aplicador do direito estende o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, configurando, portanto, analogia. Para o emprego da analogia requer-se a inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto, que é o que a questão quis dizer com o termo "não compreendidos em seu dispositivo". Assim, a correta é a letra d, analogia. O examinador também utiliza a palavra "estender" para nos levar ao erro.

  • ANALOGIA

     

    Consiste em um método de INTEGRAÇÃO jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

  • Pablo Stolze sendo elucidativo:

     

    A título de informação, vale registrar que não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma.

     

    Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade, enquanto, na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita. Assim, no Direito Penal, por exemplo, a norma incriminadora da bigamia (art. 235 do CP) admite interpretação extensiva para compreender a proibição não prevista da poligamia.


    Busca-se, portanto, uma interpretação mais afinada com o sistema normativo, valendo-se de métodos como os explicitados no tópico anterior.

     

    Bibliografia: Gagliano, Pablo Stolze Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2014. 1. Direito civil - Legislação - Brasil I. Pamplona Filho, Rodolfo. II. Título.

  • A diferença entre a analogia e a interpretação extensiva é que na analogia rompe-se com os limites do que está previsto na norma (havendo integração), já na interpretação extensiva apenas amplia-se o sentido da norma (havendo subsunção).

  • Me pegou de novo, hein CESPE!

  • Analogia: "Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal aos casos não diretamente compreendidos na descrção legal. O juiz pesquisa a vontade da lei, para transportá-la aos casos que a letra do texto não havia compreendido".

    Fonte: Silvio de Salvo Venosa, Décima Ed. Parte Geral. 2011. 

  • A) interpretação teleológica.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “A”.

    B) socialidade da lei.

    O princípio da socialidade, acolhido pelo novo Código Civil, reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “B”.


    C) interpretação extensiva.

     Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “C”.

    D) analogia.

    Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada48. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) interpretação sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Não confundir:

    Analogia – método de integração da norma jurídica

    Interpretação extensiva – diz respeito à interpretação da norma jurídica.


    Resposta: D

  • Analogia: a norma é aplicada a hipótese não compreendida no seu conteúdo, nem prevista em seu espírito.

    Interpretação Analógica: a norma é aplicada a hipótese não prevista em seu conteúdo, mas compreendida em seu espírito.

    Fonte: Prof. André Barros – Damásio 2016.

  • Questão da prova para Advogado do CRC/PR, aplicada em 22/01/2017, banca QUADRIX:

     

    Questão 46.

    Nas hipóteses em que o Juiz estende o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, ocorre utilização da:

     

    a) analogia.

    b) interpretação sistemática.

    c) interpretação gramatical.

    d) interpretação teleológica.

    e) socialidade da lei.

     

  • Lembrete para quem, assim como eu, marcou apressadamente a alternativa C... leia e faça a prova com calma... 

  •  aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da 

     a)interpretação teleológica.

     b)socialidade da lei? É UM DOS PARADIGMAS

     c)interpretação extensiva.

     d)analogia?

    Manual de Direito ón Civil

    A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

    Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1.640 e 1.725 do CC).

    Outro exemplo de aplicação da analogia era a incidência do Decreto-lei 2.681/1912, antes do Código Civil de 2002. Previa esse decreto a responsabilidade civil objetiva das empresas de estradas de ferro. Por ausência de lei específica, esse dispositivo legal passou a ser aplicado a todos os tipos de contrato de transporte terrestre. Por uma questão lógica, e pela presença de lacuna normativa, tal comando legal passou a incidir em ocorrências envolvendo bondes, ônibus, caminhões, automóveis, motos e outros meios de transporte terrestre. Frise-se, porém, que não há mais a necessidade de socorro à analogia para tais casos, eis que o Código Civil atual traz o transporte como contrato típico. Observe-se que continua consagrada a responsabilidade objetiva do transportador, pelo que consta dos arts. 734 (transporte de pessoas) e 750 (transporte de coisas) da atual codificação.

    A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:

    a) Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.

    b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse (TJMG, Agravo Interno 1.0027.09.183171-2/0011, Betim, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 12.08.2009, DJEMG 28.08.2009).

     e)interpretação sistemática.

  • ANALOGIA: é aplicação de dispositivos legais relativos a outro caso distinto, porém semelhante, ante a ausência de normas que regulem o caso concreto apresentado à apreciação jurisdicional. Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o Juiz estende uma norma (ou mesmo regras ou princípios) a outros casos não diretamente compreendidos na descrição legal, mas que é parecido.

     

    Hipótese “A” → aplica-se expressamente a Lei “X”.

    Hipótese “B” (parecida com a hipótese “A”) → não há lei (anomia) ou há lei, mas ela é omissa. Neste caso, permite-se a aplicação da regra jurídica “X”, por analogia.

     

    Requisitos: a) falta de previsão legal; b) semelhança entre o caso contemplado e o não contemplado; c) identidade jurídica na essência.

     

    Gabarito: "D"

    Ponto dos Concursos 

  • Gente, o que mata a questão não são rodopios intelectivos, mas sim uma palavra apenas: APLICAR. Aplicação é parente da integração, não da interpretação. É isso? Se não for por esta razão, talvez com palavras diversas, realmente não dá para saber se se trata de "interpretação extensiva" ou "analogia" a resposta.

  • ......

    a) interpretação teleológica.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Fábio Ulhoa (in Curso de direito civil: parte geral, volume 1. 5 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 118):

     

    “Teleológico

     

     

    O método teleológico de interpretação das normas jurídicas busca fixar o significado destas a partir dos objetivos pretendidos com a sua edição. Pressupõe o seu emprego que a produção normativa não é um fim em si mesmo, mas, pelo contrário, busca produzir determinados efeitos nas relações entre as pessoas, estimulando ou garantindo o cumprimento das obrigações, premiando o respeito aos interesses legítimos dos outros, organizando, enfim, a convivência entre os membros da sociedade. Se as normas destinam-se a produzir certos objetivos, sua interpretação deve ser feita de tal modo que tais efeitos (e não outros) se realizem.

     

     

     

    Abriga-se esse método no direito positivo brasileiro: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (LINDB, art. 5º). Aparentemente, em vista de sua positivação, o método teleológico deveria ser o mais fácil de utilizar. Não é bem assim, porém. O significado de expressões como “fins sociais” ou “exigências do bem comum” é controvertido, embora todos possam intuí-lo ou mesmo senti-lo. “ (Grifamos)

  • .....

    c) interpretação extensiva. (ERRADA)

    d) analogia. (CORRETA)

     

    LETRAS C e D -  Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo curso de direito civil, volume 1.: parte geral. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014 p.100):

     

    “A título de informação, vale registrar que não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma.

     

     

    Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade, enquanto, na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita. Assim, no Direito Penal, por exemplo, a norma incriminadora da bigamia (art. 235 do CP) admite interpretação extensiva para compreender a proibição não prevista da poligamia.” (Grifamos)

  • Peguei de um colega aqui do QC:

     

    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

     

    Hipótese 1: aplico a norma para cachorro preto -> interpretação extensiva

    Hipótese 2: aplico a norma para gatos -> analogia

  • DE CÔNJUGE SE ESTENDE PARA COMPANHEIRO - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

  • Quando estende a outros casos = analogia

     

    Quando estende a outras expressões = interpretação extensiva

     

     

    Só vi essa forma de tentar matar uma questão a respeito dessa distinção, pois as bancas mais complicam que ajudam. 

  • Resumo da ópera nessas questões que envolvem analogia e interpretação extensiva: se uma errada anular uma certa, deixemos a questão em branco. :)

  •  

    ·        Interpretação extensiva: técnica de decisão que, ampliando o sentido da norma, faz com que um caso que, à primeira vista, não estaria coberto por ela, passe a estar, tornando, assim, possível a subsunção deste caso àquela norma.

    ·        Analogia: técnica de decisão que consiste em transferir para um caso não regulado o mesmo padrão decisório de um caso já regulado a que o primeiro se assemelha em aspectos relevantes.  

  • SIMPLIFICANDO TUDO O QUE FOI DITO:

    CASOS NÃO COMPREENDIDOS NO DISPOSITIVO: ANALOGIA

    CASOS COMPREENDIDOS IMPLICITAMENTE NO DISPOSITIVO: INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Interpretação externsiva: quando a lei abrange a situação em si, mas não em sua totalidade. Nesse caso, será preciso que o jurista amplie aquele aquele dispositivo.

  • Interpretação Normativa = Analogia, Costumes e Principios gerais do direito.
  • Para quem, assim como eu, ainda não entendeu a diferença entre interpretação extensiva e analogia. Vamos lá: A analogia é utilizada quando o juiz estende a norma a casos NÃO EXPRESSOS na sua literalidade, ou seja, o juiz faz uma comparação, ele pensa "já que a norma prevê a aplicação para essa situação então também prevê para aquela situação" A interpretação extensiva é utilizada para casos compreendidos na norma mesmo que não seja com exatamente todas as palavras da norma. Eu sei que pode parecer confuso mas é possível imaginar uma lei que mesmo não prevendo determinada hipótese o juiz possa considera-la inserida na norma. Em resumo, é uma interpretação menos literal. Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Eu entendo os conceitos? Sim!

     

    Eu consigo aplica-los nos casos concretos? Não!! Nunca!!

  • Boa tarde,

     

    Esta eu aprendi no QC, então deixo os créditos ao criador (não sei o nome), mas é infalivél para compreender questões sobre analogia:

     

    Não confundir analogia com interpretação extensiva
     

     Analogia: 

    ·         Parte da comparação entre dois casos;

    ·         Forma de integração

    ·         Aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

     

    Interpretação Extensiva:

    ·         Não há comparação;

    ·         É forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;

    ·         Pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

     

    PARA MATAR TODAS QUESTÕES DE ANALOGIA

     

    Existe uma norma para cachorro da raça pincher. (premissa)

     

    Hipótese 1: Aplico a norma para cachorro da raça pitbull - interpretação extensiva

    Hipótese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

     

    Bons estudos

  • Luísa Sousa, seus problemas acabaram !!!

     

    - Analogia = INTEGRA – método de integração da norma jurídica   Q563910

     

    - Interpretação extensiva =  INTERPRETA MESMO para aplicar ao caso concreto – diz respeito à interpretação da norma jurídica.  Ex. O Rol do Agravo de Instrumento é taxativo, no entanto, o Art. 6 c/c 81 do CDC admite hipóteses de cabimento do agravo, excepcionalmente.    

     

    - SOCIALIDADE DA LEI  =   prevalência dos valores COLETIVOS sobre individuais

     

    - interpretação TELEOLÓGICA ou  Sociológica = Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

     

    - interpretação sistemática =  A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.  Ex. Aplicar a parte Geral do Código Penal a Parte Especial do mesmo Estatuto ou do CPP.

     

    ................

     

     

    Autor: Neyse Fonseca ,

    A) interpretação teleológica.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “A”.

    B) socialidade da lei.

    O princípio da socialidade, acolhido pelo novo Código Civil, reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “B”.


    C) interpretação extensiva.

     Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “C”.
     

    D) analogia.

    Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

     



     

    E) interpretação sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

  • De forma objetiva: "aos casos não compreendidos em seu dispositivo" = analogia. Trata-se da aplicação da lei em um caso semelhante, em que não há lei correspondente (exemplo: perdão judicial no homicídio culposo do Código de Trânsito. O perdão judicial nos casos de homicídio culposo só é possível no Código Penal, onde está expressamente previsto. Para que o Juiz aplique esta hipótese ao homicídio culposo previsto no Código de Trânsito, ele precisa fazer uma analogia

     

    Contudo, caso já haja uma lei dispondo sobre a questão, mas o TEXTO dessa lei (preceito legal) é insatisfatório para a situação em análise (exemplo: a lei existe e prevê que a hipótese legal refere-se ao cônjuge, nada fala sobre companheiro), é o caso de interpretação extensiva. Conforme o colega comentou, trata-se da extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal da lei. A lei disse menos do que queria e a interpretação aumenta o alcance dessa lei. 

     

    O examinador tentou induzir o candidato a erro, ao utilizar as expressões "estender" (o que poderia, de imediato, fazer crer que se refere à interpretação) e "preceito legal" (o que poderia confundir o candidato com a ideia de norma jurídica, mas refere-se ao texto da lei).

  • Essa é a tipica questão que saio da prova achando facil e depois, fumo kkkkkkkkkkk.

    “Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo” 

  • Não entendo a lógica do CESPE em questões sobre ANALOGIA  e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    Considera errada essa premissa: "Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente". Justificativa: já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma. Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

    Porém, considera a questão em tese como correta a alternativa: interpretação extensiva. Vai entender!

  • Também não entendo...

  • Se o caso não está compreendido no dispositivo (na "moldura") então obviamente que se trata de analogia.

  • É porque na extensiva a gente pressupõe que o sentido está na norma, mas que o legislador não disse especificamente no texto.


    Gonçalves Dias:


    Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações.

  • Analogia (Ausência Normativa): 
    - parte da comparação entre dois casos;
    - forma de integração
    - aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

    Interpretação Extensiva:
    - não há comparação;
    - é forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;
    - pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

    MACETE
    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

    Hipotese 1: Aplico a norma para cachorro preto - interpretação extensiva

    Hipotese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

  • a) interpretação teleológica. à INCORRETA: Trata-se do método de interpretação que impõe a análise da finalidade da lei.

    b) socialidade da lei. à INCORRETA: O princípio da socialidade é um dos princípios reitores do atual Código Civil e será estudado na próxima aula. Ele determina a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. Ele não guarda relação imediata com a forma de superação de lacuna normativa cobrada pelo enunciado.

    c) interpretação extensiva. à INCORRETA: Nesse caso, utiliza-se uma norma já existente, utilizando-a para outras situações que estão no espírito da lei. É aquele caso em que o intérprete observa que o legislador apenas não esgotou a exposição de todas as hipóteses, mas pretendeu abarcar a situação em análise. Por exemplo: quando o legislador utiliza expressões como “ou por outro motivo fútil”, etc. O legislador não poderia esgotar todas as hipóteses e deixa uma cláusula aberta, na qual poderemos inserir situações que já estão no espírito da lei.

    d) analogia. à CORRETA: É a analogia que implica a aplicação à hipótese não prevista em lei de dispositivo legal que regula situação semelhante.

    e) interpretação sistemática. à INCORRETA: É o método de interpretação que impõe a análise do texto legal a ser interpretado em face dos demais dispositivos legais do ordenamento jurídico.

    Resposta: D.

  • Art. 4º, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Se o aplicador do direito está estendendo um dispositivo aos casos não compreendidos nesse dispositivo, trata-se de analogia, que só será utilizada em casos de omissão da lei (ou seja, não há lei regulando os casos não compreendidos no dispositivo).

  • O "estender" me matou

  • "Não compreendidos em seu dispositivo" = Lacuna Normativa = Analogia

  • Gente, não existindo lei o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ACP).

    Na interpretação extensiva a lei existe, ampliando o seu sentido.

    Métodos de interpretação:

    *Teleológica: Adaptação as exigências atuais. (sociológica, finalística)

    *Sistemática: Interpretação em consonância com outras normas.

    *Gramatical: Literal

    *Lógica: Busca sentido e finalidade

  • A: incorreta, pois a interpretação teleológica busca extrair o significado da lei levando em consideração a sua finalidade, o seu objetivo; B: incorreta, pois a socialidade visa trazer uma aplicação da lei segundo o melhor interesse da sociedade. Ex.: função social da propriedade e dos contratos; C: incorreta, pois a interpretação extensiva é uma compreensão da lei de forma expandida, ampliada; D: correta, pois a analogia é utilizada justamente quando não há lei que trate de uma determinada situação.

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • A única alternativa que contém uma forma de INTEGRAÇÃO é a letra "d" (analogia). As demais alternativas, exceto a "b" (socialidade, que é um princípio) contém métodos de interpretação.

  • A analogia também estende?

    Sim, analogia também estende. Ela aplica na norma de um caso - origem da extensão - a outro caso - termo da extensão.

    Em que se diferem a extensão da analogia e a da interpretação extensiva?

    A interpretação extensiva é de um elemento dentre os vários da norma. "Não se pode entrar com animais de estimação neste recinto": a proibição também se estende a animais selvagens. A extensão da analogia é da norma inteira, por exemplo, a determinação para que se aplicasse à greve no serviço público as regras vigentes para a greve no setor privado.

    Além disso, como eu sei que se trata de analogia ou de interpretação extensiva?

    Se se trata de analogia, o enunciado fala de lacuna. E, a meu ver, se se tratar mesmo de analogia, ele fala em extensão da norma sem mais qualificativos. Se ele falar, por exemplo, em redefinição de termos ou extensão de conceitos, o que ele pede é que marquemos interpretação extensiva.

  •  A interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. 

  •   Interpretação extensiva: é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.

  • A analogia é diferente de interpretação extensiva. Nesta, a própria norma dá exemplos casuísticos e deixa aberto para que o intérprete insira outros casos no mesmo molde, ou seja, na interpretação extensiva, os casos estão compreendidos na norma, ainda que implicitamente.

    Exemplo de interpretação extensiva --> Homicídio qualificado. CP, Art. 121, I, "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Aqui há interpretação extensiva. Cabe ao julgador dizer se o fato praticado pelo agente se enquadra ou não no conceito de motivo torpe.

    Exemplo de analogia --> Direito de greve dos servidores públicos, segundo decidiu o STF, aplica-se a lei geral da greve dos empregados celetistas aos servidores públicos enquanto não houver lei específica promulgada pelo congresso nos termos do art. 37 da CF.

  • Letra d.

    Quando há omissão legal (= caso não abrangido por um dispositivo legal), o caso é de integração, e não de interpretação. Na questão, a única alternativa que menciona um dos métodos de integração é a letra “D”. Os meios de integração são a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, conforme art. 4º da LINDB:

    • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Fui seco na alternativa C, me lasquei!

  • GABARITO: D

    Analogia: Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1131/Analogia-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

  • O STF fez uma interpretação ampliativa ao estender aos policiais civis a proibição de realizarem greve, fazendo uso da norma que priobe tal direito fundamental aos militares. Mas quando concedeu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando norma que a concede aos trabalhadores privados, usou a analogia.
  • Gente, a alternativa realmente é a A. A CESPE já gosta de meter analogia e interpretação extensiva na mesma questão, mas bora lá.

    Foquemos no teor do seguinte dispositivo da LINDB:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Deste modo, falou em caso não previsto em lei + extensão para alcançar conduta não prevista, é analogia. Tanto é esse o entendimento, que lá no direito penal, se a conduta não é típica, o juiz não pode tentar ampliar o sentido de outra norma típica, para incluir a conduta não prevista, pois no CP e CPP é proibida analogia in malam partem.

    Na interpretação extensiva, há uma lei de alcance amplo que engloba várias situações: Ex: "A casa é asilo inviolável". Sabemos que o conceito de casa é extensível aos quartos de hotéis, por exemplo e ao local de trabalho desde e que não aberto ao público(dentre outros)

    Espero que tenha ficado claro e que eu não tenha falado bobagem kkkkk


ID
1821043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura

Alternativas
Comentários
  • INDENIZAR O CREDOR PELA QUANTIA EQUIVALENTE AO FRAUDULENTO DESFALQUE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. PEDIDO QUE ENTENDE-SE IMPLÍCITO NO PLEITO EXORDIAL.

    1.  A ação pauliana cabe ser ajuizada pelo credor lesado  (eventus damni) por alienação fraudulenta, remissão de dívida ou pagamento de dívida não vencida a credor quirografário, em face do devedor insolvente e terceiros adquirentes ou beneficiados, com o objetivo de que seja reconhecida a ineficácia (relativa) do ato jurídico - nos limites do débito do devedor para com o autor -, incumbindo ao requerente demonstrar que seu crédito antecede ao ato fraudulento, que o devedor estava ou, por decorrência do ato, veio a ficar em estado de insolvência e,  cuidando-se de ato oneroso -  se não se tratar de hipótese em que a própria lei dispõe haver presunção de fraude -, a ciência da fraude (scientia fraudis)  por parte do adquirente, beneficiado, sub-adquirentes ou sub-beneficiados.

    (...)

    4. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1100525/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)

  • FRAUDE CONTRA CREDORES (ou FRAUDE PAULIANA)

    Em que consiste:

    Ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas.

    É classificado como sendo um “vício social”.

    Exemplo:

    Honofre contraiu um empréstimo e não mais conseguiu pagar as parcelas. Antes que o mutuante buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, ele transferiu o seu carro (único bem que possuía em seu nome) ao irmão, que sabia de toda a situação.

    Previsão:

    A fraude contra credores é um instituto de direito material e encontra-se previsto nos arts. 158 a 165 do CC.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html


  • GAB C

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Gabarito: C

    Regra: Necessário o Eventus Damni (elemento Objetivo) + Consillium Fraudis (Elemento Subjetivo). No entanto existem casos excepcionais que não precisa ser provado o Consilium Fraudis (Previstos no CC), quais sejam:

    1. Disposição Gratuita de Bens

     2. Remissão de Dívida


  • Dica Mnemônica: Lembre que ReMISSÃo nos remete a palavra MISSA = PERDÃO. Remissão de Dívidas é, portanto, perdão de dívidas.

    Exemplo prático da questão acima: tenho algumas dívidas que estão próximas do vencimento. Por outro lado, sou também credor de outras pessoas. Com o dinheiro que receberei destes poderia pagar minha dívida. Porém, eu renuncio aos créditos e com isso me coloco em situação de insolvência.O meu perdão de dívidas, neste caso, me levou à insolvência e, portanto, configurou fraude contra os meus credores.  Obs.: A minha renúncia pode ser anulada pelos credores, sem que haja a prova de má-fé.

  • GABARITO: FRAUDE CONTRA CREDORES



    Seção VI
    Da Fraude Contra Credores


    Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS ou REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.



    Para conhecimento: CREDOR QUIROGRÁFICO é aquele que não possui direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação. Ex.: Cheque, nota promissória, etc.



    Bons estudos!

  • Muito útil seu comentário karl Santos!

  • .......

     

    c) fraude contra credores.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 463 e 464):

     

    “O art. 158 do Código Civil declara que poderão ser anulados pelos credores quirografários, ‘como lesivos dos seus direitos’, os ‘negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida’, quando os pratique "o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore".

     

    O estado de insolvência, segundo CLóvis BEVILÁQUA, é objetivo existe, ou não, independentemente do conhecimento, ou não, do insolvente. Nesses casos os credores não precisam provar o conluio fraudulento (consilium fraudis), pois a lei presume a existência do propósito de fraude.

     

    Tendo de optar entre o direito dos credores, que procuram evitar um prejuízo, qui certant de damno vitando, e o dos donatários (em geral, filhos ou parentes próximos do doador insolvente) que procuram assegurar um lucro, qui certat de lucro captando, o legislador desta vez preferiu proteger os primeiros, que buscam evitar um prejuízo.

     

    Atos de transmissão gratuita de bens são de diversas espécies: doações; renúncia de herança; atribuições gratuitas de direitos reais e renúncia de usufruto; o que não é correspectivo nas doações remuneratórias, nas transações e nos reconhecimento de dívidas; aval de favor; promessa de doação; deixa testamentária e qualquer direito já adquirido que, por esse fato/vá beneficiar determinada pessoa.

     

    O Código Civil menciona expressamente a remissão ou perdão de dívida como liberalidade que também reduz o patrimônio do devedor, sujeita à mesma consequência dos demais atos de transmissão: a anulabilidade. Os créditos ou dívidas ativas que o devedor tem a receber de terceiros constituem parte de seu patrimônio. Se ele os perdoa, esse patrimônio, que é garantia dos credores, se reduz proporcionalmente. Por essa razão, seus credores têm legítimo interesse em invalidar a liberalidade, para que os créditos perdoados se reincorporem no ativo do devedores” (Grifamos)

     

  • Em "A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura", o devedor insolvente teve uma dívida perdoada! Se alguém perdoa a dívida de seu devedor que o levaria à insolvência, isso deveria ser chamado caridade!

    Agora a remissão de dívida por devedor insolvente, ou devedor em vias de insolvência, isso é fraude contra credores, pois o insolvente é quem remiu uma dívida, e não quem teve dívida remida.

    Só eu vi essa má escrita do enunciado?? Acertei por deduzir pelos itens a situação que a questão queria expor, mas o significado do enunciado não condiz com o pedido da questõa!

  • Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos...

  • Questão formulada erroneamente!
  • VIDE     Q45802     Q333188         Q738009

     

    VÍCIO SOCIAL (ANULABILIDADE)

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

     

    Não há processo em andamento.                                                                HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                                    Pode ter reflexos penais.

    EXIGE AÇÃO PAULIANA.                                                                             Declarável incidentalmente. 

     

     

    -     Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.

     

    -     Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    A) abuso de direito.

    Fraude contra credores.

    Incorreta letra “A”.

    B) má-fé.

    Fraude contra credores.

    Incorreta letra “B”.


    C) fraude contra credores.

    Fraude contra credores.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) dolo.

    Fraude contra credores.

    Incorreta letra “D”.

    E) lesão.

    Fraude contra credores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Muito interessante o exemplo do Marx. Pergunto aos colegas se isso teria relação com nom venire contra factum proprio - a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza.

  • Veja que se o devedor perdoa dívida, ou seja, se ele se desfaz de parcela de seu patrimônio (a dívida que lhe seria paga) sem preservar valores e bens suficientes para fazer frente aos seus próprios débitos, e, por isso, se torna insolvente, atua em fraude contra credores.

    Resposta: C

  • Questão mal formulada, e é porque acertei

  • Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.

    LETRA C.

  • Perdoar uma dívida equivale, na prática doar um valor para alguém. Se uma pessoa está devendo, ela não pode perdoar valores dos quais ela é credora, pois isso prejudica seus próprios credores. Fundamento- (art. 158, CC).

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Custava o CESPE contextualizar um pouquinho melhor...

  • RESPOSTA C

    4,0# Caracteriza-se FRAUDE CONTRA CREDORES a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente (gasta mais que pode pagar) ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro.  

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • GABARITO: C

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


ID
1821046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se toda obrigação se tornar inválida pela perda do objeto em razão de a prestação principal padecer de impossibilidade originária, haverá uma obrigação

Alternativas
Comentários
  • e toda obrigação se tornar inválida pela perda do objeto em razão de a prestação principal padecer de impossibilidade originária, haverá uma obrigação facultativa.  Certa: Os doutrinadores mencionam uma espécie “sui generis” de obrigação alternativa, a que denominam facultativa ou com faculdade alternativa. Trata-se de obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor, e só a ele, exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada. É obrigação com faculdade de substituição. O credor só pode exigir a prestação obrigatória, que se encontra “in obligatione” (“una res in obligatione, plures autem in facultate solutionis”). 
     Pode-se afirmar que obrigação facultativa é aquela que, tendo por objeto uma só prestação, concede ao devedor a faculdade de substituí-la por outra. 
     Na obrigação facultativa, não há escolha pelo credor, que só pode exigir a prestação devida. Não há, em consequência, necessidade de citar o devedor para, previamente, exercer a sua opção, como sucede nas obrigações alternativas, em que a escolha da prestação compete ao devedor (CPC, art. 571). Este, por sua vez, ao contrário do que ocorre com a dação em pagamento, não necessita do consentimento do credor para realizar uma prestação diferente da prestação devida. A substituição se funda no direito potestativo, que lhe confere a cláusula onde se estipulou a faculdade alternativa. 
  • Completanto o comentário da Luciana.

    O ponto central da questão reside na invalidade da obrigação facultativa quando há impossibilidade originária da prestação principal.

    Sobre a extinção da obrigação facultativa, temos duas opções.

    A) Se perece o objeto principal da obrigação sem culpa do devedor, resolve-se o vínculo obrigacional, não podendo o credor exigir a prestação subsidiária. Assim, por exemplo, se o devedor se obriga a entregar um animal, ficando-lhe facultado substituí-lo por um veículo, e o primeiro (único objeto que o credor pode exigir) é fulminado por um raio, vindo a falecer, extingue-se por inteiro a obrigação daquele, não podendo este exigir a entrega do veículo (como ocorre com a obrigação alternativa).

    B) A obrigação facultativa restará totalmente inválida se houver defeito na obrigação principal, mesmo que não o haja na acessória. Desse modo, se a prestação principal devida for originariamente impossível, ou nula por qualquer outra razão, a obrigação não se concentra na prestação substitutiva, que o devedor pode realizar como meio de se desonerar. A obrigação será nesse caso nula, por nula ser a única prestação debitória.

  • CC, 

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • Gente ponham a letra pra quem nao tem acesso

  • Gabarito E

    A - Solidária: é aquela que se apresentam vários credores ou devedores, quando qualquer um deles tem direito ou se encontra obrigado a totalidade da dívida; 

    B - Indivisível:  é aquela  em que objeto consiste em coisa ou fato insuscetível de divisão, por sua natureza (um cavalo), por convenção das partes (embora divisível), ou em razão do negócio jurídico;

    C - Alternativa: ou Disjuntiva é aquela em o devedor desde o início se obriga a entregar uma coisa ou outra. É possível que a escolha seja feita pelo credor se estiver escrito, tendo em vista que, em regra, a escolha cabe ao devedor;

    D - Modal: o modo (ou encargo, ou ônus) é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança. Então pode-se doar uma fazenda com o ônus de construir uma escola para as crianças carentes da região (arts. 553, 136 CC/02);

    E - Facultativa: também chamada de obrigação com faculdade de cumprimento ou de execução, na qual consiste em uma prestação de coisa certa, mas o devedor percebendo que é possível que não condições de adimpli-la, já se reserva o direito de entregar outra coisa. (uma dação em pagamento antecipada).

    (Fonte: SOBRAL, Cristiano, Direito Civil Sistematizado, Ed. Método, 2015).


  • LETRA E

    Comentário do Clauber - A obrigação facultativa restará totalmente inválida se houver defeito na obrigação principal, mesmo que não o haja na acessória. Desse modo, se a prestação principal devida for originariamente impossível, ou nula por qualquer outra razão, a obrigação não se concentra na prestação substitutiva, que o devedor pode realizar como meio de se desonerar. A obrigação será nesse caso nula, por nula ser a única prestação debitória.
  • Obrigação Alternativa

    Na alternativa temos uma pluralidade de objetos e a obrigação se extingue com o cumprimento de um deles (todos são devidos até o cumprimento de um deles);

    Obrigação Facultativa

    Há apenas um objeto e o devedor pode se exonerar da obrigação cumprindo outra prestação.

    A doutrina acrescenta afirmando que na facultativa se o único objeto da obrigação perecer, sem culpa do devedor, resolve-se o vínculo obrigacional, ficando o devedor inteiramente desonerado, não podendo o credor exigir a prestação acessória.


  • Caio Mário: "(...) Em doutrina, distingue-se esta figura obrigacional da chamada obrigação facultativa, ou faculdade alternativa, em que existem um só vínculo e uma só prestação, com cláusula permissiva ao devedor de se exonerar mediante o pagamento de prestação diferente, ou, como diziam os escolásticos: una res in obligatione, plures autem in facultate solutionis. Neste caso, o credor não pode exigir o cumprimento de prestação alternativa, sendo, contudo, obrigado a aceitá-la se o devedor assim optar (...)".

  • Não entendi, qual a relação de uma obrigação inválida pela perda do objeto com a obrigação alternativa?

  • (e) Facultativa

     “ Se perece o único objeto in obligatione, sem culpa do devedor, resolve-se o vínculo obrigacional, não podendo o credor exigir a prestação acessória. ”

    GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Teoria Geral das Obrigações, vol. 2,2014


  • Se toda obrigação se tornar inválida pela perda do objeto em razão de a prestação principal padecer de impossibilidade originária, haverá uma obrigação 

    A) solidária. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    As obrigações solidárias são aquelas onde há mais de um devedor ou mais de um credor, que tem direito ao todo, ou é obrigado à totalidade da dívida.

    Incorreta letra “A".




    B) indivisível. 

    A obrigação indivisível quando a sua prestação tiver objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão, em razão de sua natureza, convenção das partes ou em razão do negócio jurídico.

    Código Civil:



    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


    C) alternativa. 

    Na obrigação alternativa o devedor se obriga a entregar uma coisa ou outra ao credor. E se exime da obrigação ao cumprir uma ou outra prestação.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    Incorreta letra “C".


    D) modal. 

    As obrigações modais são as que estão sujeitas a um encargo.

    Incorreta letra “D".




    E) facultativa. 

    Os doutrinadores mencionam uma espécie sui generis de obrigação alternativa, a que denominam facultativa ou com faculdade alternativa[58]. Trata­-se de obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém,facultado ao devedor, e só a ele, exonerar­-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada. É obrigação com faculdade de substituição. O credor só pode exigir a prestação obrigatória, que se encontra in obligatione (una res in obligatione, plures autem in facultate solutionis).

    (...)

    Pode­-se afirmar, em face do exposto, que obrigação facultativa é aquela que, ten­do por objeto uma só prestação, concede ao devedor a faculdade de substituí­-la por outra.

    Obrigações facultativas e alternativas: diferenças — malgrado a semelhança apontada, diferem as obrigações alternativas das facultativas não só na questão da escolha mas também nos efeitos da impossibilidade da prestação[62]. Se perece o único objeto in obligatione, sem culpa do devedor, resolve­-se o vínculo obrigacional, não podendo o credor exigir a prestação acessória. Assim, por exemplo, se o devedor se obriga a entregar um animal, ficando­-lhe facultado substituí­-lo por um veículo, e o primeiro (único objeto que o credor pode exigir) é fulminado por um raio, vindo a falecer, extingue­-se por inteiro a obrigação da­­quele, não podendo este exigir a prestação in facultate solutionis, ou seja, a entrega do veículo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. Coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Cara sabe o conteúdo, mas se lasca nessas inovações ridículas de enunciados.

  • mas na prática, diferenciar as facultativas das alternativas não deve ser tarefa das mais fáceis.

  • "Traduzindo" o enunciado:

    A modalidade de obrigação na qual a impossibilidade da obrigação principal conduz à invalidade de todo o vínculo obrigacional é a: obrigação facultativa, alternativa E.

    É como se na obrigação facultativa houvesse uma obrigação acessória (pela qual pode o devedor optar em detrimento da principal), a qual não subsistirá caso a obrigação principal se torne impossível, de acordo com o princípio da gravitação.

    => Normalmente as questões que tratam de hipóteses de obrigações facultativas trazem os dizeres: "... também poderia se desobrigar cumprindo...". ;)

  • GABARITO "E"

    * FACULTATIVAS-  Perda do objeto obrigado - extinção;

    * FACULTATIVAS-  Perda do objeto facultado - conversão em obrigação simples;

    * ALTERNATIVAS- Perda de qualquer objeto, desde que não de todos - concentração no objeto restante;

     

     

  • sobre a letra E- permite a lei ou o contrato ao devedor substituí-la por outra, para facilitar-lhe o pagamento. Somente uma prestação se encontra vinculada; a outra fica in facultate solutionis, pois o devedor a pagará apenas se preferir essa maneira de cumprir a relação obrigacional, desde que não esteja em mora. Exemplo: se alguém, por contrato, se obrigar a entregar cinquenta sacas de café, dispondo que, se lhe convier, poderá substituí-las por R$20.000,00.

    Na alternativa (ou disjuntiva), ela nasce com o objeto múltiplo. O devedor se obriga a prestar uma coisa OU outra. Multiplicidade do objeto. É uma espécie de obrigação composta (tem mais de uma prestação ou sujeito passivo ou ativo).

    Na facultativa, é uma obrigação de objeto ÚNICO, embora assista ao devedor a faculdade de, querendo, quando do pagamento, substituir a prestação originária por outra (Tartuce: por determinada quantia em dinheiro). Nesta última, se ocorre força maior, caso fortuito, se a obrigação principal se extinguir, não se converte em perdas e danos, e o credor não pode exigir o outro objeto.

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: Letra E

    JUSTIFICATIVA

    3.1. Obrigações alternativas

    São ditas alternativas as obrigações em que há pluralidade de prestações possíveis, embora apenas uma seja devida. É que “a obrigação pode ter como objeto duas ou mais prestações, que se excluem no pressuposto de que somente uma delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor, ou do credor”.

    (...)

    Tratando-se de obrigação alternativa, não é a coisa, objeto da prestação, que é indeterminada, mas a própria prestação, em um conjunto de prestações possíveis.

    (...)

    3.2. Obrigações Facultativas

    (...)

    Aqui, diversamente do que ocorre com a obrigação alternativa, não há pluralidade de prestações, mas uma obrigação, com uma prestação, sendo admitida, não obstante, sua substituição por outra, no momento da execução.

    Deve-se notar que não se trata de escolha, pois a prestação devida é uma só, determinada, mas de faculdade do devedor, que pode se exonerar por meio da execução de outra prestação no lugar da devida. Mas, a toda evidência, tal faculdade tem de ser pactuada, bem como a prestação em que se consubstancia.

    Fonte: Curso Didático de Direito Civil - Elpídio Donizetti  e Felipe Quintella - 5ª edição - Atlas - 2016

     

  • Obrigação facultativa consiste na obrigação de objeto único, porém se confere ao devedor a faculdade de substituir a prestação no ato do pagamento. Note-se que, se a obrigação principal se extingue, a facultativa também. 

    GABARITO LETRA E

  • OBRIGAÇAO CONJUNTIVA OU CUMULATIVA: Ambas devidas e Ambas cumpridas 

  • Gabarito: Letra E

    Demorei a entender essa questão, mas acho que a maneira mais fácil de explicar é a seguinte: quando há uma obrigação facultativa, o devedor pode adimplir a prestação dando o que foi pactuado ou, facultativamente, dando outra coisa. Por exemplo: Pactuou-se a entrega de dois cavalos, mas pode o devedor, se quiser, adimplir a prestação com 5 vacas leiteiras. Essa opção do devedor, é claro, é parte do próprio negócio.

    Perceba que, diferentemente da obrigação alternativa, se ocorre a perda do que foi pactuado originalmente (dos cavalos) sem culpa do devedor, o credor não pode forçar o devedor a lhe entregar o "plano B" (as vacas). É por isso que a perda do objeto principal realmente extingue toda a obrigação.

  • A doutrina a gente entende! O que custa digerir é o que o enunciado tem a ver com a doutrina....rsrs Por tudo que foi dito a Camila foi quem chegou mais próximo...De maneira mais simples: obrigação facultativa = obrigação simples (só tem uma prestação, sem complexidade objetiva que possuem as obrigações alternativas e conjuntivas). Sendo simples, se a maldita da prestação (seu objeto) se perder ( exemplo, prestação principal padecer de impossibilidade da pqp), a obrigação é inválida. Já se ligou que no caso da obrigação alternativa se não der para cumprir X, pode optar por Y (não invalida nada). Só pude entender a questão desse modo ( já a substituição da prestação pelo devedor por sua opção é conveniência, como a impossibilidade apontada na questão é originária, acho que tem alguma relação).

  • simplismente por se tratar de uma obrigação simples....rsss

  • a questão é genial pela simplicidade.

  • Na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da obrigação prevista de forma subsidiária, essa opção é limitada à faculdade do devedor.

  • A obrigação só é facultativa para o devedor. O credor só tem direito a requerer a prestação principal.
  • RESOLUÇÃO:

    Se a prestação principal for impossível desde a origem, a obrigação se resolve. É o caso da obrigação facultativa, na qual o credor só pode requerer o cumprimento da prestação principal, não podendo exigir a prestação facultativa, que é apenas uma faculdade à disposição do devedor. 

    Se estivéssemos diante da obrigação alternativa, não se falaria em prestação principal e prestação acessória, como no enunciado.

    Ademais, obrigação modal é aquela sujeita a modo/encargo; a obrigação solidária é aquela em que há solidariedade entre credores e/ou entre devedores; e a obrigação indivisível é aquele em que a indivisibilidade da prestação decorre da lei, da natureza do bem ou da vontade das partes.

    Resposta: E

  • Não entendi o que o enunciado tem a ver com obrigação facultativa.

    "uma obrigação se tornou inválida por perda do objeto." Fim. Até aí não tem nada que diga haver outra forma de se cumprir a obrigação. Deram o exemplo "Pactuou-se a entrega de dois cavalos, mas pode o devedor, se quiser, adimplir a prestação com 5 vacas leiteiras", tá bom, mas o objeto se tornou impossível e nada na questão fala que havia outra forma de cumprí-lo.

  • Direito civil é chato, viu. Pqp

  • Facultativa, pois a rigor, a obrigação apresenta um só objeto. Caso ele pereça, extingue-se a obrigação. A sua característica marcante, todavia, é que, no momento de sua execução, o devedor tem a prerrogativa de cumprir a obrigação de forma diversa. Um exemplo desta obrigação ocorre no contrato estimatório.

  • Li todos os comentários dos colegas e ainda não consigo compreender o que isso tem a ver com a obrigação facultativa, Deus me ajude viu

  • A diferença entre a facultativa e a alternativa é o fato de que a facultativa é uma obrigação simples.

    Já a alternativa é uma obrigação conjuntiva.

    Sendo assim, se o objeto fica impossibilitado, também fica a obrigação como um todo.

  • Comentário do Prof. Lauro Escobar:

    Segundo a doutrina a obrigação facultativa é uma variante da obrigação alternativa, mas que não está prevista em lei. Trata-se inicialmente de uma obrigação simples (é devida uma única prestação), ficando, porém, facultado ao devedor (e somente a ele) exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa, subsidiária e predeterminada. Na obrigação facultativa, não há escolha pelo credor, que só pode exigir a prestação principal. No tocante à extinção, se perece o objeto principal da obrigação sem culpa do devedor, resolve-se o vínculo obrigacional, não podendo o credor exigir a prestação subsidiária. Ex.: se o devedor se obriga a entregar um animal, ficando-lhe facultado substituí-lo por um veículo, e o primeiro (único objeto que o credor pode exigir) é fulminado por um raio, vindo a morrer, extingue-se por inteiro a obrigação, não podendo o credor exigir a entrega do veículo (como ocorre com a obrigação alternativa). Por outro lado, a obrigação restará totalmente inválida se houver defeito na obrigação principal. Portanto, se a prestação inicialmente devida for impossível, ou nula por qualquer razão, a obrigação não poderá se concentrar na prestação substitutiva; nesse caso a obrigação como um todo será considerada nula. Gabarito: “E”.

  • Achei a formulação dessas questões meio confusas também.


ID
1821049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

         Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 662
    b) errada - art. 659
    d) correta - art. 666
    e) errada - art. 655

  • LETRA "D"

    Art. 666 do CC/02 - Atuação do relativamente incapaz por idade. O art. 4º informa que o relativamente incapaz possui limitações PARCIAIS. Umas das situações que podem por ele ser executadas, sem ser passível de anulação, é o mandato, na qualidade de mandatário. Isso se dá porque o mandante, tendo direito, de poder transferir mandato a menor. Contudo, se o menor proceder de má-fé, ocultando sua condição de menor, deverá ele arca com os prejuízos advindo de sua conduta.

    Fonte>: CC- para concurso - Cristiano Chaves e outros...  

  • Sobre a "a":


    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • a) errada - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
    b) errada - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    d) correta - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    e) errada - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


  • Alternativa C: "Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver." Está errada a questão porque o mandato é contrato intuitu personae, ou seja, personalíssimo. Está pautado pela lealdade e confiança entre as partes. Assim sendo, a morte de uma das partes põe fim ao contrato (Código Civil, art. 682, II), não sendo possível o prosseguimento do pacto em relação aos herdeiros, via de regra. 

  • O menor com 16 anos pode:

    ser mandatário;

    responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência;

    fazer testamento;

    ser testemunha;

    votar. 


  • A) Caso Carlos desatenda a alguma instrução, Pedro se desobriga a cumprir o contrato.

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Caso Carlos desatenda a alguma instrução, os atos praticados por ele são ineficazes em relação a Pedro, salvo se este (Pedro) os ratificar.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos deverá aceitar expressamente.

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos poderá aceitar tacitamente, começando a sua execução.

    Incorreta letra “B”.

    C) Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Por ser ato intuitu personae, é vedado a Carlos substabelecer.

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Não é vedado a Carlos substabelecer.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.



    Resposta: D

  • Apenas complementando o comentário da Patrícia Abadie com os dispositivos legais:

    - ser mandatário (art. 666 do CC/02);

    - responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência (art. 928 do CC/02);

    - fazer testamento (art. 1860, parágrafo único do CC/02);

    - ser testemunha (art. 447, III do CPC/15);

    - votar (art. art. 14, §1º, II, c da CF/88)

  • Alternativa D.

    CC-666. Aplica-se o ponto "senão de conformidade com as regras gerais", preenchido com o artigo 166, CC.

  • Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel?

    NO CASO DA ASSERTIVA CARLOS QUE TEM APENAS 16 ANOS DE IDADE RECEBEU DO SEU AMIGO PEDRO "PODERES'' PARA PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A ALIENAÇÃO DE UM CERTO IMÓVEL, O 

  • a) Não é a desatenção que desobrigaria Pedro, mas sim o excesso de limites praticados por Carlos.... art 679

    b) o mandato pode ser tácito, bem como a aceitação..art659

    c) a morte faz cessar o mandado (art.682), salvo exceções nos artigos seguinte

    d) é possível que menor púbere seja mandatário, mesmo que não emancipado... art 666

    e) em regra, pode ocorrer o substabelecimento, e mesmo que esse seja proibido, os atos praticados pelo substabelecido podem ser ratificados ...art 667 e parágrafos

  • Em decorrência do art 679 do CC, você devia procurar a MAIS correta...

  • GABARITO LETRA D

     

    A) ERRADA

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções;

     

    B) ERRADA

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução;

     

    C) ERRADA

    Art. 682. Cessa o mandato:

    (...)

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

     

    D) CERTA

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores;

     

    E) ERRADA

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • E como fica o previsto no art. 171, I, do Código Civil? Me parece que o contrato é anulável.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • RESOLUÇÃO:

    O menor entre 16 e 18 anos pode ser mandatário e o mandante não se desobriga de cumprir o contrato aperfeiçoado sem a observância de suas instruções. Ademais, o mandatário pode aceitar o mandato de forma tácita ou expressa e, em regra, pode substabelecer. Por fim, em regra, o mandato se extingue pela morte de qualquer das partes.

    Resposta: D

  • Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.


ID
1821052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das relações de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA, art. 1.592: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    d) ERRADA, os efeitos do casamento putativo produz efeitos até o dia da sentença anulatória (art. 1.561).

    c) CERTA, 1.595, §1º: o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    b) ERRADA, os afins de um cônjuge não se vinculam com os afins de outro. O parentesco entre cônjuges e os parentes do outro é limitado pelo art. 1.595, §1º.

    a) ERRADA, o parentesco por afinidade não se extingue com a morte, "a sogra continua parente por afinidade mesmo após a morte da esposa", é a inteligência do art. 1.595, §2º: "na linha reta, a afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro".

  • a letra C fala de parentesco por "finalidade".. tá certo isso...:(

  • Na prova original, a letra "C" da questão 50 foi redigida assim:


    C) Pelo casamento, há parentesco por finalidade entre o marido e a mãe da esposa.

    JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO PELA BANCA:

    CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA

    QUESTÃO 50

    GABARITO   PRELIMINAR                GABARITO  DEFINITIVO                        SITUAÇÃO

                     C                                                      ‐                                   Deferido      c/    anulação

    Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “finalidade” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito.

  • A letra D esta incorreta, pois o casamento putativo apenas reflete nos conjuges e filhos. Não reflete nos parentes por afinidade.

     

    CC, Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

     

    Erros, avise-me por gentileza.

  • QUESTÃO  ANULADA

    Justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “finalidade” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito (letra c). 

     

    Contextualizando:

    Na redação originária da questão consta o termo "finalidade" no lugar de afinidade. Não sei o porquê de o o QC ter trocado...

    "C Pelo casamento, há parentesco por finalidade entre o marido e a mãe da esposa"

     

    Nos moldes da alteração promovida pelo QC a alternativa "c" fica correta, conforme dispositivo apontado pelo colega Matheus Jacques:

    Art. 1.595 §1º do CC: O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

     


ID
1821055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista que, em uma relação processual, o pronunciamento de mérito está condicionado ao cumprimento de algumas formalidades, tais como a atuação do órgão jurisdicional competente e o tempo dessa atuação, as condições da ação e os pressupostos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> B


    PUTS, ACABEI ERRANDO. MAS DEPOIS PERCEBI A CAPCIOSIDADE DESSA QUESTAO>

    NA REGRA, A MORTE NAO INTERFERE NO JULGAMENTO DA LIDE NAO... O ADVOGADO CONTINUA NELA, SE A AUDIENCIA JA TIVER INICIADO

     b)

    Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.


    OLHA O NEGRITO DA B AI... POR ISSO ELA TA CERTA... 


    TEM QUE SER INSTRANSMISSIVEL, E, AINDA, POR DISPOSICAO LEGAL


    PUTS...


    NAO DESISTAM


  • Colegas, indiquem para comentário!

    Qual o erro da letra D ???????????????????


  •  a) ERRADA: Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a PRESCRIÇÃO do direito de ação. (Preclusão:  é a não realização de um ato, dentro do processo, em razão do tempo, ou pela sua incompatibilidade, ou ainda porque ela já foi exercida)

    b) CORRETA: Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito. CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    c) ERRADA: Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas. 

    CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    d) ERRADA: A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. OBS:  Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado. (Se há atuação do juiz,ou seja, jurisdição, não existe atuação extrajudicial;extra=fora) e) ERRADA: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Acho que a D está errada porque o divórcio extrajudicial não depende do Judiciário. É obtido pela via administrativa, apenas, em conformidade ao disposto no artigo 3º da Lei 11.441/2007. Por essa razão, não há falar de jurisdição voluntária.

  • Quanto a assertiva "D":


    Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.


    Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária, conforme dispõe a assertiva...


    LIVRO IV
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS


     TÍTULO I
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA


    CAPÍTULO IX
    DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA


    O procedimento do inventário e partilha é um procedimento especial com tratamento previsto no artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil...


    A meu ver, esse é um dos erros da alternativa.


    Bons estudos! =)

  • Editorial 23 do Prof. Didier 


    A homologação de separação/divórcio/arrolamento (inventário simplificado) consensual é procedimento de jurisdição voluntária. Esses negócios jurídicos podem ser formalizados extrajudicialmente, após a Lei Federal 11.441/2007, sem mais a necessidade de intervenção judicial, desde que não haja interesse de incapaz. Houve quem dissesse que, em razão disso, não haveria mais interesse de agir no ajuizamento do procedimento de jurisdição voluntária, exatamente porque, não sendo atividade jurisdicional, e sim administrativa, e não advindo daí a coisa julgada material, tudo o quanto se poderia obter em juízo seria possível obter extrajudicial, tornando o processo desnecessário (1). O Conselho Nacional de Justiça, porém, decidiu que a via extrajudicial é opcional, permanecendo a homologação judicial como alternativa lícita (2). Qual a razão disso? A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O negócio jurídico é “processualizado” (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória (art. 485, VIII, CPC), como reflexo da rescisão da sentença homologatória. Não é razoável dizer que um negócio jurídico formalizado em cartório tem a mesma estabilidade de outro que passou pelo crivo do órgão jurisdicional. É preciso dar a situações tão díspares conseqüências jurídicas também diversas. Para compreender a “facultatividade” do procedimento cartorário e a conseqüente permanência da opção judicial, é preciso superar o dogma da ausência de coisa julgada na jurisdição voluntária.



  • Na letra "A", o correto não seria decadência??

  • Epa. Pera lá. Quem são os sujeitos da relação processual???? A questão fala em morte de qualquer dos sujeitos da relação. Entretanto, morrendo o juiz, não há que se falar em extinção. Que conversa é essa?? Não estou vendo como pode estar certa a alternativa B.
  • Letra B) 

    Quando a ação for considerada legalmente intransmissível e falecer a parte autora, extingue- se o processo sem resolução de mérito (art. 485, IX, CPC). A intransmissibilidade concerne ao direito subjetivo e à pretensão de direito material e pode ser absoluta ou relativa. A intransmissibilidade absoluta ocorre quando o direito só pode ser exercido pelos participantes da situação substancial entre si (por exemplo, direito de divorciar-se). Exercido ou não o direito em juízo, extingue-se o processo com a morte da parte. A relativa admite temperamentos, possibilitando, em certos casos, que o direito alegado pela parte falecida em juízo possa transmitir-se aos seus sucessores, não provocando a sua morte a extinção do processo. Assim é que "a ação de

    prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz'' (art. 1.606, caput, CC) e que "cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher" (art.l.60l,caput, CC). Exercido esse direito, "os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na açã:>" (art. 1.601, parágrafo único, CC).

    Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Marinoni- Arenlart- Mitidiero

  • Letra C) Errada: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. NCPC.

  • Corrigindo o comentário de Érica Moreira, o art. no NCPC correspondente é o Art. 719. Quando este Código não estabelecer
    procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção. (Ref. letra D)

    Letra E) NCPC

    Errada: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

     

  • A - ERRADA, O DIREITO DE AÇÃO NÃO PRECLUI, O QUE PRECLUI É A PRETENSÃO. SÃO COISAS DIFERENTES, CONSIDERANDO QUE AQUELE É ABSTRATO, PÚBLICO E INCONDICIONADO (ISSO, NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL, SENDO QUE NO ÂMBITO PROCESSUAL ELE É LIMITADO PELOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO - NOMENCLATURA NÃO UTILIZADA NO NCPC).

    B - GABARITO

    C - ERRADA. AO JUIZ É PERMITIDO COORDENAR O PROCESSO DE MODO TAL QUE, POR VIA DO SEU PODER INSTRUTÓRIO, É POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVAS EX OFFICIO. (VIDE ART. 370, NCPC)

    D - ERRADA. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA, DESDE QUANDO UMA SERVENTIA POSSUI JURISDIÇÃO? ESSA QUALIDADE É CONFERIDA POR LEI AO JUIZ OU PELO PARTICULAR (ARBITRAGEM). SÓ ELES DIRÃO O DIREITO COM GRAU DE DEFINITIVIDADE. SENDO ASSIM, NÃO HÁ O QUE FALAR EM JURISDIÇÃO "VOLUNTÁRIA" EM SEDE DE PROCESSO EXTRAJUDICIAL.

    E - ERRADA. NESSE CASO O JUIZ NÃO PODE EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO ANTES DE DAR A PARTE A OPORTUNIDADE DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO. É O QUE PRECONIZA O ART. 76, CAPUT, DO NCPC:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Aquilo que torna obrigatório e exige uma demanda de jurisdição voluntária é fruto de uma opção político-legislativa, como fica claramente demonstrado com a Lei 11.441/2007, que passou a permitir o inventário, partilha, separação e divórcio pela via administrativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Atualmente as partes poderão optar por obter o inventário, partilha, separação e divórcio perante o cartório de registro civil das pessoas naturais ou o Poder Judiciário. Ainda que se continue a admitir a demanda judicial por jurisdição voluntária, nesses casos não são mais ações constitutivas necessárias e, portanto, não há que falar em obrigatoriedade.

    Daniel Assumpção

  • Quando a ação foi considerada instramissível por disposição legal, o juiz extinguirá o feito sem resolução de mérito. 

  • a) Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a preclusão do direito de ação.

     

    Resposta: A alternativa A está incorreta. Não há preclusão do direito de ação, o que há preclusão é a pretensão.

     

    b) Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    Resposta: A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 485, IX do NCPC.

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

     

    c) Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.

     

    Resposta: A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 370 do NCPC, caberá ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas.

     

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito​

     

    d) A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.

     

    Resposta: A alternativa D está incorreta. Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária.

     

    e) O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    Resposta: A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76 do NCPC.

     

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

     

    Gabarito letra ( B )

  • Letra B - O juiz também é sujeito da relação processual e, se ele morre, não se extingue a ação sem resolução do mérito! A questão deveria dizer "a morte de uma das PARTES".

  • Na alternativa "E", lembrem-se que no Novo CPC não trata mais de "condições da ação".

    Agora são pressupostos processuais e a possibilidade jurídica do pedido será analisada no mérito. 

  • Outro erro na letra E que ninguém percebeu:

    O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de um dos PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (e não condições da ação)... Condições da ação são legitimidade e interesse de agir, que não se confundem com a regularidade formal do processo

  • Aqui temos uma quest„o um pouco mais aprofundada, mas È sempre bom estar atento!

    A alternativa A est· incorreta. N„o h· preclus„o do direito de aÁ„o, o que h· preclus„o È a pretens„o.

    A alternativa B est· correta e È o gabarito da quest„o. Vejamos o art. 485, IX, do NCPC. Art. 485. O juiz n„o resolver· o mÈrito quando: IX - em caso de morte da parte, a aÁ„o for considerada intransmissÌvel por disposiÁ„o legal;

    A alternativa C est· incorreta. Segundo o art. 370, do NCPC, caber· ao juiz determinar, de ofÌcio ou a requerimento da parte, a produÁ„o de provas. Art. 370. Caber· ao juiz, de ofÌcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess·rias ao julgamento do mÈrito.

    A alternativa D est· incorreta. N„o È necess·rio que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdiÁ„o volunt·ria.

    A alternativa E est· incorreta. O juiz n„o pode extinguir o feito sem resolver o mÈrito antes de dar ‡ parte a oportunidade de regularizar a situaÁ„o, conforme previsto no art. 76, do NCPC Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representaÁ„o da parte, o juiz suspender· o processo e designar· prazo razo·vel para que seja sanado o vÌcio.

    O CESPE considerou a alternativa incompleta como incorreta, o que n„o È absolutamente verdadeiro. Infelizmente, para acertar questıes de prova vocÍ "tem que jogar" com as demais alternativas para acertar esse tipo de quest„o.

    ricardo torques estratégia concursos

  • Creio que o erro da assertiva "D" esteja em falar que: "A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente [...]"

     

    Jurisdição se revela como uma parcela do Poder Estatal, exercida de forma típica pelo poder judiciário, e de forma atípica pelos poderes legislativo e executivo.

     

    Se formos para o CPC, em seu art. 16 ele diz:

     

     Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

     

    A jurisdição voluntária aparece quando se está diante de um fato (com importancia jurídica), o qual, muito embora não tenha contencioso, lide, ou busca de interesses opostos entre as partes, para a sua concretização, e devido a sua importância, o legislador considera que precise passar pelo crivo judicial, para que assim se perfaça de segurança jurídica, e para que seja assegurada a observância e respeito de certos direitos das próprias partes. Como exemplo temos o divórcio consensual.

     

    Ocorre que, com o advento da lei 11.441/07, abriu-se a possibilidade de que certos casos submetidos à jurisdição voluntária (inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual) fossem resolvidos pela via administrativa (extrajudicial), e concluídos sem a necessidade da intervenção jurisdicional, desde que inexistissem interesses de incapazes. Vejam que, com isso o legislador, na busca de "simplificar a vida dos interessados", deixou de exigir a participação do Estado-Juíz na administração desses interesses privados, e possibilitou que eles fossem concluídos apenas por escritura pública, pela via extrajudicial.

     

     

                                                                                                                                      /   CRIVO DO ESTADO JUÍZ - JURISDIÇÃO

                                                                                                                                                         VOLUNTÁRIA

              NA ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS AS PARTES PROCURAM

                                                                                                                                      FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA                                                                                                                                                               PÚBLICA -  MEIO EXTRAJUDICIAL.

     

     

    E uma forma de tornar a assertiva correta seria reescrevê-la assim:

    Determinadas ações envoltas à jurisdição voluntária podem ser exercidas extrajudicialmente, quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. 

     

  • Traduzindo a letra "D"

     

    correção da assertiva:

    Obs: NÃO SE PODE DIZER QUE A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais, POIS NÃO SE PODE CONFUNDIR JURISDIÇÃO (MESMO VOLUNTÁRIA) COM O EXERCÍCIO EXTRAJUDICIAL. OU SEJA, OS CASOS DE INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS SÃO EXEMPLOS DE RESOLUÇÕES DE INTERESSES PRIVADOS POR FORMALIZAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA SEM O CRIVO JUDICIAL, NÃO CARACTERIZA JURISDIÇÃO, MAS É AUTORIZADO PELA LEI – ART. 1124-A CPC.

     

    EM FRENTE!

  • Comentário Breve

    Sobre a letra E. A falta de representação, seja qual for, é um antecedente necessário da validade do processo, e não um requisito para que haja um julgamento de mérito. Por isso, a colega Juliana está certa quando diz que se trata de pressuposto processual, e não condição da ação.

    Comentário Longo

    Letra E: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.

    A meu ver, o erro aqui não está na falta de menção à oportunidade de o vício ser sanado pela parte num prazo razoável. Isso tornaria a alternativa incompleta, mas não errada. Há algo mais grave.

    Como já disse a colega Juliana, o defeito ou a ausência de representação na relação processual é problema de pressuposto, não de condição da ação. Até aqui concordo com ela. Peço, porém, licença para dissentir quanto a qual é o pressuposto ofendido. Na minha opinião, não é o da regularidade formal. É possível encontrar um mais específico.

    É verdade, porém, que a alternativa não explicita se a representação em questão é a de advogado ou é aquela de que precisam os incapazes e as pessoas jurídicas. Assim, minha opinião varia conforme se pressuponha uma ou outra. Se for a representação de advogado, falta capacidade postulatória. Se for a outra, falta capacidade processual ou de estar em juízo.

  • Quando um divórcio é realizado extrajudicialmente - o prefixo "extra" indica que é fora da jurisdição, então não há "jurisdição voluntária" nesses casos. Outros exemplos são inventário e usucapião extrajudiciais.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Aqui temos uma questão um pouco mais aprofundada, mas é sempre bom estar atento! 

    A alternativa A está incorretaNão há preclusão do direito de ação, o que há é a prescrição

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.  Vejamos o art. 485, IX, do NCPC.  

    • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 
    • IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  

    A  alternativa  C  está  incorreta.  Segundo  o  art.  370,  do  NCPC,  caberá  ao  juiz  determinar,  de  ofício  ou  a requerimento da parte, a produção de provas. 

    • Art.  370.   Caberá  ao  juiz,  de  ofício  ou  a  requerimento  da  parte,  determinar  as  provas necessárias ao julgamento do mérito. 

    A  alternativa  D  está  incorreta.  Os  procedimentos  de  jurisdição  voluntária  são  judiciais,  não  podem  ser extrajudiciais. Perceba que é possível, em determinados casos, a promoção de divórcios e de inventários extrajudicialmente. Isso, contudo, não é jurisdição voluntária. 

    A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76, do NCPC.

    • Art.  76.   Verificada  a  incapacidade  processual  ou  a  irregularidade  da  representação  da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

    OBS.: O  CESPE  considerou  a  alternativa  incompleta  como  incorreta,  o  que  não  é absolutamente  verdadeiro. Infelizmente, para acertar questões de prova você "tem que jogar" com as demais alternativas.


ID
1821058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da atuação do Ministério Público (MP), do advogado e do juiz e da competência do órgão jurisdicionado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> B


    QUANTO À A, EU REALMENTE FIQUEI UM POUCO NA DUVIDA, MAS, DEPOIS DE PESQUISAR, PERCEBI QUE SOMENTE O IMPEDIMENTO PODE SER ALEGADO POSTERIORMENTE E EM TODOS OS MOMENTOS E GRAUS DE JURISDICAO. Ele é mais grave que a suspeicao, esta que se limita a ser alegada em um espaço de 15 dias. 


    Os casos nos quais ocorre impedimento e suspeição estão previstos no artigo 134 a 138 do Código de Processo Civil. Com relação às hipóteses nas quais o juiz deve ser considerado parcial, elas estão enumeradas mais especificamente nos artigos 134 (impedimento) e 135 (suspeição) do CPC. Segundo Alexandre Freitas:


    O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode se arguido no processo a qualquer tempo, até o transito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais dois anos, através de ação recisória (art. 485, II, CPC). Já a suspeição deve ser arguida no prazo previsto no art. 305 do Código de Processo Civil, sob pena de se ter por sanado o vício, e aceito o juiz.[4] 


    Nota-se, portanto, que é de suma importância que o juiz se declare impedido, visto que o impedimento do juiz pode gerar nulidade absoluta no processo, enquanto que a suspeição gera apenas nulidade relativa e se o juiz não se declarar suspeito pode ocorrer que se presuma sanada a nulidade e o juiz deverá seguir com o processo.


     Vale ainda lembrar que o impedimento e a suspeição se aplicam tanto aos juízes singulares quanto aos membros dos tribunais, observado isso, é pertinente falar sobre a hipótese especial de impedimento que segundo Humberto Theodoro:


    Nos tribunais, há um caso especial de impedimento, que se dá entre dois ou mais juízes-membros, quando parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e no segundo grau da linha colateral. O primeiro desses juízes que tomar conhecimento do processo, no tribunal, impede que o outro participe do julgamento, sendo, por isso, substituído pelo substituto legal (art.136). [5]


    GRIFOS E SUBLINHOS MEUS


    FONTE->http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,impedimento-e-suspeicao-no-codigo-de-processo-civil-brasileiro,44705.html


    nao desistam nuncaaaa porraaa!!!


  • CPC Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (1). Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver 

  • C) ERRADA. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.


    Não há exigência legal de que deva ser apenas na justiça comum e em primeiro grau de jurisdição...

  • NCPC - Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou
    subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a
    totalidade do imóvel.

  • Caro “Devorador de Bancas”,


    Também fiquei com dúvida em relação à assertiva “D”, e ao refletir um pouco, cheguei a seguinte conclusão (que pode estar errada, evidentemente, rs), mas talvez ajude...


    De acordo com o CPC/73:


    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:


    I - nas causas em que há interesses de incapazes;


    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;


    O que diz o enunciado da assertiva?


    Nas ações referentes ao estado e à capacidade das pessoas propostas pelo MP, a falta de intervenção deste como fiscal da lei provocará a nulidade do processo.”


    Dedução:


    Se a ação foi proposta pelo MP, já ocorreu a sua intervenção. Diante disso, não há que se falar em nulidade do processo. No máximo caberia o disposto no artigo 85 do citado diploma legal, desde que preenchidos os pressupostos, logicamente...


    Se alguém discordar e fizer observações pertinentes eu agradeço!


    Bons estudos! \o

  • o erro da letra D, consiste no fato de ter sido o próprio MP que propôs a ação. assim sendo, desnecessário a sua intervenção com fiscal da lei.

  •            Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso falta de advogado no lugar ou Recusa ou Impedimento dos que houver:

    O NCPC não repetiu esta regra

  • o impedimento pode ser alegado a qualquer tempo, entretanto a suspeição,que é nulidade média, há um prazo de 15 dias a contar da data de conhecimento do fato, e o fará por petição específica e não por ação recisória. Nesse sentido, vale ressaltar que a alegação de suspeição, se não feita a tempo, preclui com o transito em julgado, não sendo portanto discutível por ação rescisória que é interposta após o transito em julgado e só cabe nas hipoteses taxativavas do art. 966 CPC.

  • Gabarito letra B. Pra quem só tem 10 por dia....kkkk.

  • CONFORME CPC 15:

    A - Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     b - Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a
    totalidade do imóvel.

     c - Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     d- Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

     e - Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

  • D: incorreta, pois a questão trata sobre ações em que o MP é parte, nesses casos ele não precisará intervir como fiscal da lei.

     

  • GABARITO: B

     

    Com relação à letra D:

     

    D) Nas ações referentes ao estado e à capacidade das pessoas propostas pelo MP, a falta de intervenção deste como fiscal da lei provocará a nulidade do processo.

     

    No meu entendimento, há dois erros na letra D. O primeiro já foi comentado pelo pessoal, que diz respeito ao fato de que o MP propôs a ação, logo já está integrando a relação processual, não havendo necessidade de intimação. O segundo diz respeito à diferença entre intimação e intervenção do MP. O fato gerador de nulidade é a ausência de intimação do MP e não a sua intervenção efetiva no processo. Ao ser intimado, o MP pode entender que não é oportuna sua intervenção, e isso não gerará nulidade no processo.

     

    É o que diz Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo CPC comentado, 2016, p. 438):

     

    "Havendo causa para a internvenção do MP como fiscal da ordem jurídica, cabe ao juiz do processo intimar o membro do Parquet para se integrar ao processo e passar a acompanhar o procedimento. Caso o Ministério Público já esteja integrado ao processo como autor, como pro exemplo nas ações coletivas, é dispensada sua intimaçao para participar do processo como fiscal da ordem jurídica, não havendo que se falar em nulidade diante da ausência de tal intimação. 

    Não se pode descartar a possibilidade de que o membro do MP recuse sua participação no processo (...). Nesse caso, ficará claro que a exigência legal para se afastar a nulidade é a mera intimação do MP, E NÃO SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO"

     

    Qualquer equívoco, por favor, me avisar. 

     

    FORÇA, PESSOAL!


ID
1821061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos processuais, da suspensão do processo e da resposta do réu.

Alternativas
Comentários
  • gab-> E

     a)

    O ato do juiz que julga procedente a exceção de incompetência formulada pelo requerido é considerado uma sentença.-> DECISÃO INTERLOCUTORIOA

     b)

    Havendo autorização judicial expressa, qualquer ato processual poderá ser realizado fora do expediente forense ou em dias não úteis.-> QUALQUER NAO

     c)

    Caso o requerido se encontre fora da sede do juízo, em outro estado da Federação, a citação pelo correio deverá ser realizada, necessariamente, via carta precatória.-> FICA DE OLHO NISSO AI

     d)

    A arguição de suspeição e de impedimento do juiz provoca a suspensão do curso do processo, mas a arguição de incompetência só a provoca em caso de interposição de recurso contra a decisão que julga tal incidente.->PRA VC VER, UMA PALAVRINHA DEIXA A ASSERTIVA INCORRETA

     e)

    Nas citações realizadas por oficial de justiça, a falta da contrafé junto com o mandado de citação não vicia o ato processual nem provoca a nulidade do processo, se o réu apresentar contestação no prazo legal e não alegar esse defeito processual. -> VAI DE ENCONTRO AO PRINCIPIO DA FINALIDADE, O QUAL REZA QUE, SE ATINGIU O OBJETIVO SEM PREJU PRA NINGUEM, O ATO CONSIDERAR-SE-A VALIDO, A DESPEITO DE SEU VICIO DE FORMA


    NAO DESISTAM


  • Em relação a letra B 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Em relação a letra D 

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

    em relação a letra E 

    Pas de nulité sans grief . Correta

  • Bruna, o artigo que você usou para embasar o erro da D diz respeito apenas ao MP, intérpretes, peritos e serventuários. Acredito que o fundamento esteja na combinação desses dispositivos aqui:


    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Art. 265. Suspende-se o processo:


    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • Com o NCPC, a incompetência é alegada como preliminar de apelação (art. 64); e suspeição e impedimento suspendem o processo (Art. 313, III). 

  • NOVO CPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Quanto ao NOVO CPC:

    A) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...)
    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    C) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (...)

    Art. 237.  Será expedida carta: (...) III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Qual artigo da alternativa E do NCPC?

  • LETRA E (CERTO): NCPC, Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    NCPC, Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Não entendi o erro da C nem da D

    A carta precatória não é justamente para isso?

    Suspeição e impedimento suspendem o processo?

    Arguição de incompetencia suspende?

  • Renata Leão, se me permite, vou tentar explicar a C e a D:

     

    Quanto a alternativa "C", não tem como você fazer a citação porcorreio via carta precatória. Ou é por correio ou por carta precatória. Ademais, não é obrigatória que seja por Carta Precatória. Pode ser por correio, havendo endereço certo. A citação pelo correio pode ser feita para qualquer comarca do país, veja: Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

     

    Quanto a alternativa "D", creio que o erro está em dizer que a "arguição de incompetência provocará a suspensão quando interposto recurso que a julgar". Veja, a arguição de incompetência será alegada em "preliminar de contestação", logo, o juiz não julgará a arguição de plano, mas somente quando da sentença final da causa como um todo. Sendo assim, numa possível apelação a parte irá rebater, se for o caso, a arguição não aceita pelo juiz, mais isso não suspenderá o processo, que estará em grau de recurso.

    S.M.J, é o meu ponto de vista.

  • Emfim, COMPLETA a resosta, ... 

            agradecimento ao trabalho sério de Cecilia Soares e tb do Rafael Constatino. 

     

    #*#*#*

    d) Art. 313.  Suspende-se o processo:           III -, pela arguição de impedimento (Art. 144) ou de suspeição (Art. 145);

              A competência relaciona-se com a matéria, território, valor, etc. Os critérios que o legislador levou em conta para a distribuição de competência são o da soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

               Impedimento e suspeição relaciona-se com a pessoa - a pessoa do Juiz.

     

              Art. 313.  Suspende-se o processo:    nos demais casos que este Código regula.

     

              Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

                        § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

     

    #*#*#* e) Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade.

              Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    E) Princípio da Instrumentalidade das Formas.

              Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

  • Emfim COMPLETA a resposta

                                 Agradecimentos à seriedade na resposta Cecilia Soares e Rafael Constatino

     

     

    a)           Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

                        § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

                        § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o.

                        § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    b)           Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.

                        § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, XI, da Constituição Federal.

     

    c)           Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

                        Art. 237.  Será expedida carta: (...)  III -, precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

            Nos dois artigos acima, vemos de plano que Citação pelo correio e Carta precatória -  são institutos distintos, vemos que pura e simplesmente pelo correio será feita só a citação, já no caso da carta ser precatória, há a prática de outros atos judiciais além da citação, a ex.: a intimação, penhora, apreensão ou qualquer outra medida processual, ... nesta última, em razão da ausência de jurisdição, não sendo possível por correio, ... a cooperação de Juízo com outro, se fará cumprir o ato por oficial de justiça ou outros meios sem invasão de jurisdição.

     

              Segundo J. M. de Carvalho Santos, 'chama-se Precatória, Carta Precatória ou Deprecata, o instrumento judicial através do qual um Juiz pede a outro que pratique determinado ato processual na jurisdição deste'.

     

            Assim, Carta Precatória é o instrumento pelo qual um juízo viabiliza a realização de diligências e atos processuais, em um local onde não possua jurisdição, nas hipóteses cabíveis, através de uma solicitação a outro juízo, de igual ou superior instância, no território nacional.

  • IR DE ENCONTRO A ALGUMA COISA = IR CONTRA ALGUMA COISA

    IR AO ENCONTRO DE ALGUMA COISA = IR A FAVOR DE ALGUMA COISA.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 203, §1º, do NCPC, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é o ato do juiz que julga procedente a exceção de incompetência formulada pelo requerido.  

    A alternativa B está incorreta. Com base no art. 212, §2º, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.  

    A alternativa C está incorreta. Não se fala em carta precatória nesse caso. A carta precatória é um ato de cooperação entre juízos. A citação será feita pelos correios nos termos do art. 247. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 64 diz que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A falta de assinatura não é causa de vício porque o oficial de justiça possui fé pública. De toda forma, nada impede que a parte, no prazo da contestação, faça prova da irregularidade e, com isso, se houvesse prejuízo, seria decretada a nulidade da citação.  

  • Se fosse em acordo com o CPC novo estaria assim:

    No caso de suspeição ou impedimento: a suspensão será decidida pelo relator, e ele decide se terá ou não -> o que torna a primeira parte da assertiva incorreta - art. 146 § 2o do CPC

    Quanto ao caso de incompetência, temos que diferenciar: incompetência é uma coisa, conflito de competência é outra.

    Só há conflito quando existem dois juizes na relação, quando somente um está na situação temos somente incompetência.

    A incompetência, em regra, não suspende o processo, está no art. 64 CPC e ss. do cpc. O juiz de primeiro grau recebe a peça e decide sobre ela (§2o do 64 CPC). Se positivo, manda para o juiz competente (§3o). Aqui pode ter dois casos: Caso o juiz "competente" entende que não é competente, há conflito de competência. Se entende que é competente, parou por aí sem a necessidade de suspender o feito.

    Agora, da decisão sobre a sua incompetência pelo juiz de primeiro grau não há a previsão expressa de recurso , o art. 1015 cpc não previu. Não temos no código algo expresso sobre o recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau acerca dessa decisão sobre a competência do juiz de primeiro grau (§2o) Aí vamos de jurisprudência:

    "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018"

    Aí nesse caso ele segue a regra do AI acerca da suspensão ou não do processo de acordo com o 1019 (também aqui ele pode suspender ou não a depender da situação).

    .

    Agora, caso ocorra conflito, no fundo também o relator quem vai decidir a história.

    No caso de conflito de competência temos o art. 955 - haverá o sobrestamento (suspensão do processo) somente no conflito positivo (a pedido ou de ofício) -em ambos os casos (tanto positivo quanto negativo) designa um juiz pra resolver em caráter provisório que resolverá as medidas urgentes.

    .

    Obs: a letra D nada tem a ver com o momento pelo qual a parte alegará ou não a incompetência. a justificativa do art. 64 caput não responde a assertiva. O que a assertiva fala é: somente haveria suspensão do processo quando o sujeito entrasse com recurso contra a alegação de incompetência - vimos que é incorreto pq como cabe AI, nem sempre haverá essa suspensão, vai depender do relator (art. 1019).

    Espero ter esclarecido, bj no coração


ID
1821064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao cumprimento de sentença e ao processo de execução de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra E esteja ligado a ideia de que a dação de pagamento não deve ser aceita imediatamente pelo Juiz; não podendo ser extinta a execução. 

    TJ-PR : 8737600 PR 873760-0 (Acórdão)

    Execução de título extrajudicial. Extinção. Dação em pagamento. Inexistência. O credor de coisa certa não pode ser compelido a receber coisa diversa da devida, ainda que mais valiosa. Ou seja, o apelante não poderia ser obrigado a receber os animais em troca do crédito em dinheiro acordado com o devedor, ainda que os animais tivessem valor mais elevado. A dação em pagamento, equiparando-se à compra e venda, contempla essa possibilidade de que o credor aceite receber bens como pagamento do seu crédito, desonerando o devedor de sua obrigação. No entanto, é indispensável para que isso ocorra a obediência dos requisitos previstos nos artigos 356 a 359 do Código Civil, o que torna imprescindível ao reconhecimento da suposta declaração de dação que esta contenha valores e encerre a quitação da dívida como ocorre na compra e venda. Assim, como o acordo homologado reconheceu a dívida, mas não o pagamento ou sua quitação, transigindo o devedor em submeter os animais a leilão, mas não em entregá-los como se os vendesse ao credor, que os pagaria com o seu crédito, a execução não poderia ser extinta ante o reconhecimento da dação em pagamento. Sentença cassada. Apelação provida.

  • CPC - Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

    I - frauda a execução;


    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;


    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;


    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.



    NCPC - Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:


    I - frauda a execução;


    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;


    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;


    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;


    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.


    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • NCPC - Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou
    omissiva do executado que:

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e
    os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão
    negativa de ônus.

  • QUANTO AO ITEM (B)
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • D) errada. fundamento: art 739-A CPC/73

    Em regra, os embargos do executado não terão efeito suspensivo. O juiz poderá, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, atribuir efeito suspensivo aos embargos.

  • E ) a sentença será prolatada nos autos dos embargos à execução, pois deve ser resolvido de forma definitiva. A execução pode, sim, ser extinta pelo adimplemento realizado por dação em pagamento, pressupondo que o credor anuiu a ela. A sentença dos embargos será trasladada para a ação executiva.

  • Qual o seria o fundamento legal para a letra E estar incorreta?

  • letra A. NCPC.art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    letra B. No cumprimento de sentença, o executado oferece IMPUGNAÇÃO.

    letra C. NCPC. art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • Letra C: CORRETA

    Art. 774. NCPC/15

    Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou materia

  • Alguém explica a "E".


ID
1821067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da resposta do réu, da instrução processual e da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> E


    "Sendo estritamentenecessário, o juizouvirátestemunhasimpedidas oususpeitas, mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer". (negritei). O juízo valorativo do conjunto fático-probatório dos autos inscreve-se no âmbito da autonomia do julgador, conforme disposto no art. 131 do CPC . Dessa forma, somente ao juiz cabe discernir qual das provas colhidas melhor retrata a realidade dos fatos. Recurso de revista não conhecido.


    GRIFOS MEUS


    FONTE http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Sendo+estritamente+necess%C3%A1rio%2C+o+juiz+ouvir%C3%A1+testemunhas+impedidas+ou+suspeitas

  • (A) CPC - Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; II - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.  § 1º Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2º Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.


    (B) CPC - Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. § 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.


    (C) CPC - Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.


    (D) CPC - Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedenteI - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveisIII - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • NOVO CPC:
    A) Art. 362.  A audiência poderá ser adiada: (...) II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
    C) 
    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
    D) 
    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    E) 
    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)
    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


  • Quanto à letra B, no novo CPC, não existe mais o agravo em sua forma retida. No caso, devem ser arguidas em preliminar de apelação, conforme art. 1.009: 

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.


  • LETRA D: Lembrar que ocorrendo a revelia e o réu não pedir a produção de provas o juiz julgará antecipadamente a lide, proferindo a sentença com mérito.

  • Luciana, na letra D, se tratando de direito indisponível, o juiz não julgará antecipadamente por não ocorrer o efeito material da revelia (o efeito material é a presução de veracidade das alegações) (artigo 345).

    Pelo contrário, o juiz irá intimar o autor para a produção de provas (artigo 348). Inclusive, o réu poderá até contrapor essas provas apresentadas pelo autor, tendo em vista que o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase. (artigo 346, Parágrafo único e 349).

    Neste caso, apenas se aplicará o efeito formal da revelia, que é deixar de intimar dos atos (esse não tenho fonte, sei pela prática rs).

    Artigos do CPC/15. Se tiver incorreto por favor me avisem...rs

    Bons estudos!

     

  • Conforme já lembrado nos comentários, o CPC/15 validou a alternativa B ao eliminar a figura do agravo retido, de forma que a questão passa a ter duas alternativas corretas, tanto a B quanto a E.

  • De acordo com o NCPC, a alternativa "B" estaria correta também...conforme a colega Sarah pontualmente colocou.


ID
1821070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão esteja na modalidade errada, já que faz parte da seara criminal.


  • A letra A esta errada em sua segunda parte. A primeira esta certa!

    As  circunstâncias objetivas se comunicam, desde que ingressem no dolo do outro agente. As circunstâncias subjetivas jamais se comunicam.

     

     

     

     

     

     

  • gente, as circunstâncias referida na letra "a" não são aquelas do artigo 30 do cp, tem colega explicando errado....

  • Gabarito - letra D

     

    Circunstâncias são dados acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, tem função de aumentar ou diminuir a pena.

     

    As circunstancias podem ser:

    a) Objetivas (materiais ou reais) - comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento;

    - são aquelas que ligam os meios e modos de realização do crime, tempo, ocasião, lugar, objeto material e qualidades da vítima;

     

    b) Subjetivas (ou pessoais) - jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento;

    - são aquelas que dizem respeito com a própria pessoa do participante, sem qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidade pessoal e relações com a vítima ou com outros concorrentes.

     

    Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal;

    - sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento.

  • b) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.

    Quanto a afirmação de que é um crime próprio de funcionário público, acredito estar certa. Crime próprio significa dizer que é exigida uma qualidade/condição especial do autor, elementar do crime, e é o que acontece com o crime de peculato.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel

    O erro da alternativa está em afirmar que "não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime". O artigo 30 do Código penal afirma ser possível a comunicabilidade de uma circunstância subjetiva (a de funcionário público), quando elementar do crime.

    "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Sendo a condição "funcionário público" uma elementar do crime de peculato, dadas as devidas circunstâncias, ela pode se comunicar com o coautor/partícipe.

    Assim dispõe Bitencourt: "A condição especial funcionário público, no entanto, como elementar do crime de peculato, comunica-se ao particular que eventualmente conocorra, na condição de coautor ou partícipe, para a prática do crime, nos termos da previsão do art. 30 do CP. Dessa forma, é necessário que pelo menos um dos autores reúna a condição especial de funcionário público, podendo os demais não possuir tal qualidade. É indispensável, contudo, que o particular (extraneus) tenha consciência da qualidade especial do funcionário público, sob pena de não responder pelo crime de peculato". Tratado de Direito Penal - v. 5. Parte Especial. 4ª edição, p. 39.

    Dizer que o crime é próprio é diferente de afirmar que o crime é funcional próprio ou funcional impróprio.

    Interpretei diferente do colega eustaquio junior.

     

  • A) ERRADA - As circunstâncias objetivas se comunicam somente se o partícipe tiver conhecimento.

    B) ERRADA - Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, é possível a coautorida de um particular.

    C) ERRADA - A instigação (participação moral) e o auxílio (participação material) são puníveis.

    D) CORRETA

    E) ERRADA - No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crim,e que deverá ser aumentada somente na hipótese de ser previsível.

  • uai, incompleto não é correto para cespe?

    pq está errado a c então?

  • Ceifa Dor, a afirmação está incorreta porque em regra são crimes puníveis. O art. 31 do CP trata de exceção a regra.

  • A D está limitando a crimes contra a vida, portanto é errada.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código Penal

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.​

     

    Em relação a alternatica C.

    Realmente não são puníveis. No caso a banca cobrou a questão mais completa.

     

    Art. 31 do CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (FALTOU ESSE PEDACINHO)

     

    Realmente, em regra, não são puníveis. Acontece que a questão não citou o artigo por completo e assim a Letra D ficou sendo a mais completa. Espero ter ajudado!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Obs. O comentário de eustaquio junior referente à letra A faz confusão entre circunstâncias PESSOAIS e OBJETIVAS. Circunstâncias pessoais são SUBJETIVAS e a letra A fala de circunstâncias OBJETIVAS.

  • Colega CEIFA DOR, é por isso que tantas pessoas não gostam da prova do CESPE. Não basta saber a matéria. É necessário interpretar a questão. Como o examinador não disse, na assertiva tida por correta, "somente", "apenas", a assertiva, de fato, está correta. Não é errado dizer que nos crimes contra a vida se aplica a menor participação, mas realmente é incompleto.

     

  • Para que a assertiva C estivesse correta seria essencial completá-la com o disposto no Art. 31 do CPB- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Notem que a leitura da alternativa nos remente a entender que nunca aquelas ações são puníveis. O que torna a letra C errada.

     

    Seu sucesso não é sorte, continue. Deus desenha o projeto, mas quem trabalha na construção dele é você!!

  • ATENÇÃO PARA A LETRA A! A resposta correta é a seguinte:

     

    Circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele. Nesse sentido, estabelece o art. 30 do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.

    Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1.º), o “motivo torpe” (§ 2.º, I) e o “motivo fútil” (§ 2.º, II), dentre outras.

    O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação: em suma, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

     

    O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Consequentemente, também existem elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo:

    - Subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado.

    - Objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. 

     

    Com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições acima analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do Código Penal:

    1.ª As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes.

    2.ª Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva (RESPOSTA DA QUESTÃO).

    Exemplo: “A” contrata “B” para matar “C”, seu inimigo. “B” informa a “A” que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, § 2.º, III, do Código Penal. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende.

    Se, todavia, “B” fizesse uso de meio cruel sem a ciência de “A”, somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    3.ª Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva.

     

    Fonte: Cleber Masson, Esq., 2016

  • Coautoria nos crimes próprios e nos crimes de mão própria.

    Crimes próprios (ou especiais) são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou direito diferenciada por parte do sujeito ativo, ou seja, exige-se uma condição especial de autoria.

    É possível que mais de uma pessoa com a mesma condição exigida pela lei pratique o crime, revelando a coautoria em crimes próprios.

    Nos casos em que somente um dos autores do crime possui a condição especial, nos moldes do CP, art. 30, a condição especial, se for elementar do tipo, comunica-se ao terceiro, desde que dela esse ultimo tenha conhecimento.

    Crimes de mão própria (de atuação pessoal ou de conduta infungível) são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado no tipo penal.

    Esses crimes são incompatíveis com a coautoria. Diante da exclusividade reservada pelo tipo penal para a sua prática, somente o autor definido pela lei é que poderá praticá-lo.

  • Caros colegas.

     

    De acordo com Fernando Capez, a regra do artigo 30 deve ser interpretada da seguinte forma:

     

    - As circunstâncias SUBJETIVAS jamais se comunicam, sendo irrelevante se o autor ou o partícipe delas tinha conhecimento (ex: reincidência);

     

    - As circunstâncias OBJETIVAS comunicam-se. desde que o coautor ou partícipe tenha conhecimento;

     

    - As elementares, sejam subjetivas ou objetivas, se comunicam, desde que o coautor e o partícipe delas tenham conhecimento (ex: condição de funcionário público é condição essencial no artigo 312).

     

    É isso.

     

    Espero ter ajudado.

  • Apenas a título de curiosidade, a redução de pena do CP comum (1/6 a 1/3) NÃO existe no CPM, lá é causa ATENUANTE.

     

    CPM, Art. 53.

     

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Colega Marco Kawamoto,

     

    se me permite corrigir, a reincidência não é considerada uma circunstância subjetiva, mas sim condição pessoal do agente.

    Circunstância é todo elemento que paira ao redor do tipo básico e o transforma em tipo derivado (uma qualificadora ou um privilégio). 

    Um abraço e bons estudos.

     

  • Caro colega Rafael Marin:

     

    Um dos livros que estudo a parte geral é o do Fernando Capez. Sua indagação me causou curiosidade, e fui buscar diretamente no livro do autor a resposta, para de fato verificar se minhas anotações não estariam erradas. Segue o trechos do livro do referido autor:

     

    "Espécies de circunstâncias 

     

    a) subjetivas ou de caráter pessoal: dizem respeito ao agente e não ao fato. São elas: os antecedentes, a personalidade(...) a reincidência (...)  As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o autor ou partícipe delas tinha conhecimento. Assim, se um dos agentes é reincidente, por exemplo, tal circunstância não se comunicará, em hipótese alguma, ainda que os demais dela tenham conhecimento."

     

    Sobre a reincidência, o autor dá os seguintes apontamentos:

     

    "Trata-se de circunstância agravante genérica de caráter subjetivo ou pessoal(...) sendo circunstância subjetiva, não se comunica ao partícipe ou coautor".

     

    Portanto colega, com a devida vênia, discordo de seu comentário. A reincidência é sim uma circunstância subjetiva. Fernando Capez utiliza os termos condição subjetiva ou de caráter pessoal como sinônimas. Ademais o próprio Código Penal, em seu artigo 61, inciso I, traz a CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE da reincidência.

     

    Espero ter ajudado e me corrijam se estiver errado.

     

    Aos estudos!

     

  • Eai Marco!

    Então, sigo a doutrina do Sanches e não sou muito fã do Capez (questão pessoal mesmo), por isso desconheço os termos dele.

    Também transcrevo o trecho de sua obra (pra demonstrar que não é implicância minha rs) em que baseei a minha discordância:

     

    Circunstâncias são elementos que se alojam no entorno do fato, isto é, não integram a figura típica primária, mas agregam dados que podem significar o aumento ou a diminuição da pena. São objetivas quando dizem respeito ao fato, como o rompimento do obstáculo no furto; e subjetivas quando se referem ao agente ou aos motivos do crime, como o motivo torpe no homicídio ou qualidade de funcionário que sirva apenas para aumentar a pena.

     

    Condições são elementos inerentes ao indivíduo, considerados em sua relação com os demais, e existentes independentementes de prática do crime (esse ponto é importante), como a idade menor de vinte e um anos, reincidência e as relações de parentesco.

     

    Elementares, por sua vez, representam a própria figura criminosa em sua carasterísticas constituintes, fundamentais. Assim como as circuntâncias, podem ser objetivas (posse ou a detenção na apropriação indébita) ou subjetivas (exercício da função pública na corrupção passiva).

     

    Enfim, não passam de conteitos doutrinários diferentes. Resta a nós, meros concurseiros, torcer pra que a banca cobre aquele que estudamos.

    Bons estudos, colega!

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔArt 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    CESPE

     

    Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

     

     

    Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

     

    Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

     

    Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

     

    Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Comentário excelente do colaborador João.

  • Essa alternativa D é a cara do CESPE.

    Pessoal, não adianta brigar com a banca. Para o CESPE, o "tratando-se de crimes contra a vida" sem o "apenas" na frente não torna a assertiva incorreta.

    Vamos pensar pelo lado positivo: já estamos acertando questões demais, então a banca precisa desses enunciados dúbios pra poder nos eliminar.

  • Existem 2 valores que devemos tomar cuidado em se tratando de concurso de pessoas, as bancas adoram misturar.

    -> Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    -> Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    But in the end It doesn't even matter.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois para a comunicação das circunstâncias objetivas é necessário que tenham ingressado na esfera de conhecimento do partícipe.

    b)  ERRADA: Item errado, pois admite-se o concurso de agentes em crimes próprios, desde que um dos agentes ostente a condição exigida pelo tipo e o outro comparsa saiba dessa condição.

    c)  ERRADA: Item errado, pois a determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio, COMO REGRA, não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado, na forma do art. 31 do CP.

    d)   CORRETA: De fato, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço, na forma do art. 29, §1º do CP. Tal previsão se aplica, inclusive, aos crimes contra a vida, motivo pelo qual a afirmativa está errada.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o aumento de pena na cooperação dolosamente distinta só se dará se o agente que quis participar de crime menos grave podia prever a ocorrência do resultado mais grave, nos termos do art. 29, §2º do CP.

    Estratégia

  • Não se comunicam:

    Se comunicam:

    obs: é necessário que o agente tenha previsibilidade da existência da condição ou circunstância que não provocou diretamente.

    ERRO DA A está em afirma que a comunicação MESMO QUE O PARTÍCIPE NÃO TENHA CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO OBJETIVA.

  • a) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo que o partícipe delas não tenha conhecimento.

    b) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.

    c) A determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio não são puníveis.

    d) Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

    e) No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crime, que deverá ser aumentada mesmo na hipótese de não ter sido previsível o resultado mais grave.

  • B) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.

    A questão erra ao dizer que no crime próprio a circunstância elementar é absolutamente incomunicável, uma vez que é possível a autoria mediata em crimes próprios, desde que o autor mediato possua as qualidades específicas exigidas no tipo, ou seja, há possibilidade de comunicação das elementares.

  • A questão aborda o tema CONCURSO DE AGENTES, com a determinação de identificação da alternativa correta. 
    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) Conforme determina o artigo 30 do Código Penal, os dados do crime de natureza objetiva, sejam elementares ou circunstâncias, se comunicam a coautores e partícipes, desde que sejam de conhecimento deles. Por conseguinte, se forem de conhecimento dos partícipes, bem como dos coautores, não se comunicam, por não ser possível a responsabilidade penal objetiva. ERRADO.

    B) No crime de peculato, a condição de funcionário público é uma elementar de natureza subjetiva, a qual se comunica a coautores e partícipes, por determinação do artigo 30 do Código Penal, pelo que é possível que um particular responda pelo crime de peculato, em coautoria com um funcionário público. ERRADO.

    C) A determinação, o ajuste e o auxílio são puníveis, desde que o crime respectivo venha a ser pelo menos tentado, nos termos do artigo 31 do Código Penal. ERRADO.

    D) Tratando-se de crime contra a vida, ou, na verdade, tratando-se de qualquer crime, a participação tida como sendo de menor importância poderá ensejar a redução da pena de um sexto a um terço, nos termos do artigo 29, § 1º, do Código Penal.

    E) Se algum dos concorrentes quiser participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, podendo ser aumentada a pena até a metade, desde que tenha sido previsível o resultado mais grave, nos termos do artigo 29, § 2º, do Código Penal.
    GABARITO: Letra D.

  • A questão é de 2016, mas em 2017 Marco Aurélio do STF decidiu diferentemente,. Confira:

    CRIME – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.

    Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

    LATROCÍNIO – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO CONFIGURADO.

    A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio.

    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO.

    Ante o cumprimento parcial da pena privativa de liberdade, incumbe ao Juízo da execução a análise da possibilidade de progressão de regime, tendo por base a pena remanescente.

    (RHC 133575, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

  • A) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo que o partícipe delas não tenha conhecimento.

    A circunstâncias ou condições pessoais jamais se comunicam, ainda que o agente tenha conhecimento delas, diferente ocorre nas circunstância e condições objetivas, a qual só se comunicam se o AGENTE TIVER CONHECIMENTO DELAS.

    B) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.

    O particular responderá como coautor de peculato, pois a elementar é comunicável no caso do agente conhecê-la previamente.

    C) A determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio não são puníveis.

    São puníveis sim, o único requisito é que o outro agente tenha pelo menos ingressado nos atos executórios, ou seja, tentado o crime.

    E) No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crime, que deverá ser aumentada mesmo na hipótese de não ter sido previsível o resultado mais grave.

    Primeira observação é que a pena do que optar por participar em crime menos grave sempre será do crime menos grave independentemente de prever ou não o crime mais grave a see cometido pelo outro agente.

    Superado isso, anote-se ainda que diante da causa de aumento "de até a metade" da pena do crime menos grave, tem como fator para se livrar dela a "não previsibilidade" do cometimento do crime mais grave pelo outro agente, isto é, sendo inaplicável essse aumento se não previsível o crime mais grave e possível o aumento se previsível.

    CP -  Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • vcs que comentam com os artigos não são nem gente, são anjos

  • Se tiver alguém aí que tenha dificuldade em decorar frações segue estrofe parodiada de Terezinha de Jesus:

     "No concurso de pessoas menor participação

    de um 1/6 a 1/3 é sua diminuição."

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Participação de menor importância pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Tem uma hora da noite que a mente começa a falhar, aí você fica: oi?? participação de menor importância em crimes contra a vida?

    A alternativa C estaria correta se não estivesse incompleta à luz do art. 31, CP.

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    a) ERRADA: Item errado, pois para a comunicação das circunstâncias objetivas é necessário que tenham ingressado na esfera de conhecimento do partícipe. 

    b) ERRADA: Item errado, pois admite-se o concurso de agentes em crimes próprios, desde que um dos agentes ostente a condição exigida pelo tipo e o outro comparsa saiba dessa condição. 

    c) ERRADA: Item errado, pois a determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio, COMO REGRA, não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado, na forma do art. 31 do CP. 

    d) CORRETA: De fato, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço, na forma do art. 29, §1º do CP. Tal previsão se aplica, inclusive, aos crimes contra a vida, motivo pelo qual a afirmativa está errada. 

    e) ERRADA: Item errado, pois o aumento de pena na cooperação dolosamente distinta só se dará se o agente que quis participar de crime menos grave podia prever a ocorrência do resultado mais grave, nos termos do art. 29, §2º do CP. 


ID
1821073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao instituto da prescrição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição: recebimento da denúncia e autoridade incompetente
    O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I). Esse o entendimento da 2ª Turma ao denegar habeas corpus no qual a defesa alegava a consumação do lapso prescricional intercorrente, que teria acontecido entre o recebimento da denúncia, ainda que por juiz incompetente, e o decreto de condenação do réu. Na espécie, reputou-se que a prescrição em virtude do interregno entre os aludidos marcos interruptivos não teria ocorrido, porquanto apenas o posterior acolhimento da peça acusatória pelo órgão judiciário competente deteria o condão de interrompê-la.
    HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011. (HC-104907)

  • Corte Especial

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE E PRESCRIÇÃO.

    Quando a autoridade que receber a denúncia for incompetente em razão de prerrogativa de foro do réu, o recebimento da peça acusatória será ato absolutamente nulo e, portanto, não interromperá a prescrição. Precedente citado do STJ: REsp 819.168 - PE, Quinta Turma, DJ 5/2/2007. Precedente citado do STF: HC 63.556 - RS, Segunda Turma, DJ 9/5/1986.

    APn 295 - RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014, DJe 12/2/2015 (Informativo 555).


    Bons estudos!


  • Isso é direito civil?

  • QUANTO AO ITEM C

    SÚMULA 497 STF

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 84950 SP (STF)

    Data de publicação: 16/09/2005

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO ANULADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃOPENAL. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. I. - Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pelapena in abstrato, e não pela pena concretizada na sentença anulada. II. - H.C. indeferido.

  • Essa questão pode até ser bem feita. MAS não se trata de DIREITO CIVIL e sim de DIREITO PROCESSUAL PENAL.

  • Absolutamente incompetente:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR (ARTIGO 50, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.688/1941). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO DELITO DE QUADRILHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CONTRAVENÇÃO PENAL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

    (...)

    2. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional.

    (...)

    4. Recurso provido para, reconhecendo a nulidade do recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente, declarar extinta a punibilidade dos recorrentes em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.

    (RHC 29.599/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 20/06/2013)

     

    Relativamente competente:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 90 DA LEI N.º 8.666/1993. PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO RELATIVAMENTE INCOMPETENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
    OCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DO ATO PELO JUÍZO COMPETENTE. NATUREZA DECLARATÓRIA. INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. ART. 104 DA LEI N.º 8.666/1993 C.C. ART. 394, §2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Tratando-se de incompetência relativa, o exame da prescrição da pretensão punitiva deve considerar o recebimento da denúncia realizado pelo Juízo incompetente, e não a convalidação posterior do Juízo que detém competência territorial, uma vez que este último ato possui natureza declarativa, prestando-se unicamente a confirmar a validade do primeiro. Em outros termos: pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional.
    2. No caso, não transcorreu o prazo prescricional de 08 anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal), pois os fatos ocorreram, em tese, em dezembro de 2001 e o recebimento da denúncia aconteceu em 22 de julho de 2009.
    3. Segundo regra contida no art. 394, § 2º, do Código de Processo Penal, o procedimento comum será aplicado no julgamento de todos os crimes, salvo disposições em contrário do próprio Código de Processo Penal ou de lei especial. Logo, se para o julgamento dos delitos disciplinados na Lei n.º 8.666/1993 há rito próprio, no qual o interrogatório inaugura a instrução probatória, é de se afastar o rito ordinário em tais casos, em razão da especialidade.
    4. Recurso desprovido.
    (RHC 40.514/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)

  • QUESTÃO DE PROCESSO PENAL!

  • a) O Supremo Tribunal Federal entende ser admissível a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva com base na previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, ou seja, da pena em perspectiva. 

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECOMENDAÇÃO. [...] III – Não se verificou lapso temporal igual ou superior a 16 (dezesseis) anos desde o recebimento da denúncia, não se havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de roubo qualificado tentado. IV – Embora tenha transcorrido quase 15 (quinze) anos desde o recebimento da denúncia, a remansosa jurisprudência desta Corte tem repelido, de forma sistemática, a denominada prescrição antecipada pela pena em perspectiva, em razão de ausência de previsão em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, menciono as seguintes decisões, entre outras: RHC 94.757/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia; HC 94.729/SP e RHC 88.291/GO, Rel. Min. Ellen Gracie; HC 90.337/SP e HC 99.614/SC, Rel. Min. Ayres Britto; HC 88.087/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. V – Recurso ordinário ao qual se nega provimento, com recomendação. (STF - RHC: 121152 BA, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 11/03/2014,  Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014).

    b) Não se considera, para fins de aferição da prescrição executória, a redução da pena decorrente da concessão de indulto. O art. 110 do CP trata da prescrição após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de modo que dispõe: "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. O indulto pode ser total ou parcial. No caso do indulto parcial, aplica-se a diminuição no quantum da reprimenda. Dessa forma, entendo que a prescrição será regulada pela pena que resultar após a incidência do abrandamento.

    c) Na hipótese de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    d) O recebimento de denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal.  O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR ÓRGÃO JUDICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PENAL. (HC 104907 PE, STF);

     

     

  • e) Anulada a ação penal após a fixação de pena em segundo grau de jurisdição, a prescrição regula-se pela pena concretizada no título anulado. 

    Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO ANULADO. CONSUMAÇÃO. 1. Não servindo acórdão condenatório anulado para interrupção do prazo prescricional, é esta constatada entre o recebimento da denúncia e a prolação do acórdãocondenatório válido. 2. Habeas corpus concedido para o reconhecimento daprescrição da pretensão punitiva. (STJ - HABEAS CORPUS HC 185749 SP 2010/0174235-2 (STJ)).

    RESPOSTA LETRA D.

  • Sou muito grato aos comentários postados aqui no Qconcursos, pois colaboram muito na evolução dos meus estudos. Porém, alerto sobre a necessidade de filtrarmos bem alguns comentários, haja vista que equivocados e podem destruir dias, quiçá, meses de estudos, causando enorme confusão principalmente para os que estão iniciando a batalha dos concursos.
  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA  " A "

     

     

    SÚMULA N. 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    COMENTÁRIO: esse enunciado visa colocar fim à antiga celeuma referente à possibilidade de prescrição virtual ou em perspectiva vislumbrada por parte da doutrina, mas que jamais teve amparo legal no Brasil. Segundo esta doutrina, no início do processo, sendo o réu primário, de bons antecedentes e circunstâncias favoráveis, não havendo agravantes ou causas de aumento de pena, o juiz já poderia antever a pena em concreto a ser aplicada futuramente na sentença e, assim, aplicar a prescrição retroativa, ou seja, aquela que tem por base período anterior à prolação da sentença penal condenatória. No entanto, a jurisprudência francamente majoritária dos tribunais brasileiros não aceita a prescrição virtual, por vários motivos: a) falta de amparo legal; b) violação do princípio da individualização da pena; c) violação do devido processo legal; entre outros.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Lembrar q

    o oferecimento da queixa-crime, ainda que perante juízo incompetente, é capaz de obstar a decadência. Veja STJ REsp 90.164-RJ: "Decadência é a perda do direito, por inação do titular, não o exercendo no prazo legal. O ingresso tempestivo, em juízo incompetente, não implica a decadência. Aplicação analógica do art. 219 e 220 do CPC". Outras decisões no mesmo sentido: STJ HC 74.059-MT de 2007; STJ Apn 165-DF de 2000.

     

  • A - A jurisprudência das Supremas Cortes não admite a prescrição hipotética/virtual/antecipada. Basta ver a súmula 438 do STJ.

     

    B - Alguém explica? Fato é que a P.P.E regula-se pela pena em concreto aplicada na sentença condenatória.

     

    C - Nos crimes continuados, a prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (S. 497,STF).

     

    D - O recebimento da denúncia por juízo absolutamente incompetente (ato nulo) não interrompe a prescrição. Já o recebimento da denúncia por juízo relativamente incompetente interrompe a prescrição, desde que ratificado pelo juízo competente. 

     

    E - A pena fixada pelo acórdão anulado não pode servir de base de cálculo para a prescrição. Nesse caso, a prescrição será regulada pela pena fixada pela sentença ou último acórdão válido.

  • A) Errado. 

     

    Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

     

    B) Errado. O indulto pode ser total, quando extingue integralmente a pena do sentenciado, e pode ser parcial, quando reduz apenas parte da pena. No caso de ser concedido indulto parcial, será considerado o resultado obtido com a redução da pena, e regular o prazo prescricional a partir de tal resultado. 

     

    C) Errado. Não se leva em consideração o acréscimo sobre a pena concreta de um dos crimes. O aumento decorrente da continuação, que varia de 1/6 até 2/3, será desprezado para fins da prescrição.  

     

    D) Correto. 

     

    STF: O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode gerar a consequência jurídica a que se refere o art. 117 , I , do Código Penal. Precedentes. Doutrina. (HC 104907 PE 2013). 

     

    E) Errado. 

     

    STJ: Não servindo acórdão condenatório anulado para interrupção do prazo prescricional, é esta constatada entre o recebimento da denúncia e a prolação do acórdão condenatório válido. 2. Habeas corpus concedido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (HC 185749 SP 2010)

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Pessoal, só gostaria de registrar que o STF julgou caso em que o STJ anulou uma decisão proferida pelo Tribunal do Júri. O STF utilizou a pena aplicada no julgamento anulado para calcular a PPP, com fundamento da vedação da reformatio in pujus indireta.

  • O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I)

  • Doutores, e o recebimento de denúncia por magistrado relativamente incompetente interrompe a prescrição penal??

  • GABARITO D!

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    Informativo 555: Quando a autoridade que receber a denúncia for incompetente em razão de prerrogativa de foro do réu, o recebimento da peça acusatória será ato absolutamente nulo e, portanto, não interromperá a prescrição.

     

    QUANTO AO ITEM A, Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

     

    QUANTO AO ITEM C, SÚMULA 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    AVANTE!

  • Wenderson Sousa, SIM! O recebimento da denúncia por juiz RELATIVAMENTE incompetente interrompe a prescrição.

  • Letra D

    Incompetência absoluta é causa de nulidade absoluta. Ou seja, é como se o ato nunca tivesse existido. Se nunca existiu, não interrompe a prescrição.

  • Não confundir:

    Exasperar pena em crime continuado para fins de verificar a possibilidade de susp cond processo? SIM  (súmula 723 STF)

    Exasperar pena em crime continuado para fins contagem da prescrição? NÃO 

  •  § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

                                                                    vs

     O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal,
     muita atencao nisso!!!!!!!!!!!!!!
    -------- No CPC o despacho "cite-se" interrompe a prescrição, ainda que por juiz incompetente
    ---------No CP, juiz incompetente que recebe a denuncia NÃO VALE a interrupção

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição. 2. Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1492580/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)

     

  • Muito boa essa questão.

  • Lembrar que no CPC é diferente: Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • reproduzindo o comentário da colega Carolinni para fins de estudo.

    Não confundir:

    Exasperar pena em crime continuado para fins de verificar a possibilidade de susp cond processo? SIM  (súmula 723 STF)

    Exasperar pena em crime continuado para fins contagem da prescrição? NÃO 

  • APENAS UMA DICA AOS COLEGAS QUE COPIAM OS COMENTÁRIOS AQUI:

    Usem o ícone "fazer anotações" assim vc consegue registrar somente para a sua visualização aquilo que lhe for útil.

  • Sobre a alternativa A, temos a súmula 438 STJ, que proíbe a prescrição virtual e antecipada com base em uma possível prescrição futura.

    É como se o Promotor enxergasse - devido características específicas do crime, e do acusado - que a pena acabaria sendo tão baixa, à ponto da prescrição acontecer antes da sentença. Ou seja, esse arquivamento é refutado pelo Judiciário.

    Gab. D

  • d) O recebimento de denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal.

     

    LETRA D – CORRETA - 

     

    Decisão de recebimento proferida por juiz incompetente: anulada a decisão de recebimento da denúncia ou da queixa dada por juiz incompetente, somente se considera interrompida a prescrição caso se cuide de incompetência relativa. Entretanto, tratando-se de incompetência absoluta, a decisão não tem força para interromper o prazo prescricional. No mesmo sentido: Antonio Rodrigues Porto (Da prescrição penal, p. 68).

     

    FONTE:  Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode gerar a consequência jurídica a que se refere o art. 117 , I , do Código Penal. Precedentes. Doutrina. (HC 104907 PE 2013). 

  • E) PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PECULATO E ESTELIONATO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO POSTERIORMENTE ANULADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Uma vez declarada a nulidade do acórdão condenatório, não há falar-se em produção de efeitos dessa decisão para fins de interrupção da prescrição. (STJ/HC 353882-SP)

  • E) PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PECULATO E ESTELIONATO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO POSTERIORMENTE ANULADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Uma vez declarada a nulidade do acórdão condenatório, não há falar-se em produção de efeitos dessa decisão para fins de interrupção da prescrição. (STJ/HC 353882-SP)

  • Associei ao processo civil e errei

  • Informativo 626 STF: O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I).

  • A questão aborda o tema PRESCRIÇÃO, determinando a identificação da alternativa correta.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) O Supremo Tribunal Federal não admite a existência da chamada prescrição virtual, pela pena ideal ou em perspectiva (Repercussão Geral 602.527/RS). Este também é o entendimento do STJ, consignado, inclusive, na súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". ERRADA.

    B) O indulto parcial, também chamado de comutação de pena, importa na redução da pena a ser cumprida pelo agente já condenado. Com isso, a análise da prescrição executória deverá considerar esta pena já reduzida pela concessão do indulto. ERRADA.

    C) Nas hipóteses de concurso de crimes, dentre as quais está o crime continuado (art. 71 do CP), o juiz deverá calcular a pena de forma individualizada para cada crime, por determinação do princípio da individualização da pena, sendo certo que a prescrição levará em conta a pena fixada de forma individualizada para cada crime e não o total da pena estabelecida, nos termos do artigo 119 do Código Penal. Tal orientação é registrada na súmula 497 do STF. ERRADA.

    D) Segundo entendimento consagrado nos tribunais superiores, o recebimento da denúncia por autoridade judiciária incompetente não gera a interrupção da contagem do prazo prescricional, uma vez que se trata de ato nulo, devendo ser proferida nova decisão de recebimento da denúncia pela autoridade competente. CERTA.

    E) Em havendo a anulação da ação penal, após a fixação da pena em segundo grau de jurisdição, há de ser aferida a prescrição somente pela pena em abstrato. O STF já enfrentou a questão e orientou neste sentido. Se a sentença é nula, não pode a pena nela fixada interferir na análise da prescrição. ERRADA.

    GABARITO: Letra D.


  • E) A pena fixada pelo acórdão anulado não pode servir de base de cálculo para a prescrição. Nesse caso, a prescrição será regulada pela pena fixada pela sentença ou último acórdão válido.

    -

     D) O recebimento da denúncia por juiz RELATIVAMENTE incompetente interrompe a prescrição. No caso em tela o juiz é ABSOLUTAMENTE incompetente.

  • Pra quem tem pressa e tem dificuldade de entender certos tempos (não quer voltar na questão o tempo todo) :

    A. O Supremo Tribunal Federal entende ser admissível a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva com base na previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, ou seja, da pena em perspectiva. ERRADO: Tem a prescrição pra punir e a pra executar a pena do infeliz, nessa situação estamos falando da prescrição pra punir o sujeito, então é um absurdo você calcular essa prescrição com base em uma pena "que hipeteticamente seria aplicada", pq? Pq o STF quis assim!

    B. Não se considera, para fins de aferição da prescrição executória, a redução da pena decorrente da concessão de indulto. ERRADO: Agora estamos falando daquela prescrição pra executar a pena do sujeito...existe o indulto total (que extingue integralmente e pena) e o parcial (que apena reduz a pena), no caso do indulto parcial o juiz tem sim que levar isso em consideração pra calcular a prescrição pra executar a pena, lembre-se, o réu é o coitado e precisa sempre ser beneficiado.

    C. Na hipótese de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. ERRADO: A gente tem que facilitar a vida do pobre do criminoso não é mesmo? Portanto, aquele aumentos dos crimes continuados (que varia de 1/6 até 2/3) não vai ser levado em consideração para calcular a prescição....bom que prescreve mais rápido, não é mesmo?

    D. O recebimento de denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal. CERTO. Juiz incomperente recebeu a denúncia? Vai interromper a prescrição e prejudicar o pobre do criminoso? Jamais...prescrição continua a correr, maravilha, bom pro réu correr e sumir do mapa pra prescrição correr e ele não ser punido! Bom decorar, que Cespe cobra muito!

    E. Anulada a ação penal após a fixação de pena em segundo grau de jurisdição, a prescrição regula-se pela pena concretizada no título anulado. ERRADO: A ação penal foi anulada após a pena ter sido fixada em 2º grau, o que fazer? Afinal, a prescrição existe e precisa correr, mas agora ficou uma confusão: resposta -> a prescrição será regulada pela pena fixada pela sentença ou último acórdão válido (último ato válido).

    OBS: Não estou com raiva kkkk apenas usei certos termos e ironias para ajudar os colegas a entender melhor como os Tribunais pensam, etc. Abraço e bons estudos! Qlqr erro me avisem, na correia posso ter errado!

  • Incompetência

    Relativa -> Interrompe a prescrição

    Absoluta -> Não interrompe.


ID
1821076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA ! CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) ERRADA ! Concussão ! CP: ART 316 Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) CORRETA ! CP ART 327 Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    D) ERRADA ! CP ART 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Letra E - crime de corrupção passiva privilegiada

     

     

     

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

  • Lucas Mandel, acredito que você tenha se equivocado... o Nome juris da figura típica do delito inserida no §2° do art. 317, CP é Corrupção passiva PRIVILEGIADA.

  • a) O § 1o do artigo 327 não equipara o detentor de cargo em comissão a FP, haja vista que o detentor de cargo em comissão é FP. E assim é porque se ele cometer algum crime contra a Administração Pública, sua pena será aumentada de 1/3 (§ 2o).

    b) O FP que exige vantagem indevida comete o crime de concussão (artigo 316). Se o FP solicita ou recebe vantagem indevida comete corrupção passiva (artigo 317). O crime de corrupção ativa é cometido por particular (artigo 333).

    c) Artigo 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    d) No caso do peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    e) Cometerá crime de Prevaricação (artigo 319) o FP que retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, independentemente do recebimento ou não de vantagem.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se situada nos cadernos "Penal - artigo 327" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".


    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Caro Messi II, permita corrigi-lo na justificativa da assertiva E.


    A assertiva fala em "funcionário deixar de praticar ato de ofício a pedido de outrem se, com isso, ele não obtiver vantagem patrimonial".


    Não se trata de prevaricação, mas sim do crime de corrupção passiva privilegiada, como se observa da redação do §2º do art. 317 do CP:

    Art. 317 [...]

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Corrupção passiva privilegiada:

    Art.317,§2º, doCP-Se o funcionário pratica,deixa de praticar ou retarda ato de ofício,com infração de dever funcional, cedendo  a pedido ou influência de outrem:

    Pena-detenção,de três meses a um ano,ou multa.

    Agente que

    cede

    a pedido

    ou influência 

    de outrem

    Não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pune-se o "favor administrativo".

    Prevaricação:

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Trata-se de uma autocorrupção. Não existe pedido ou influência de outrem. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • (C)
    Não é da mesma banca,Porém ajuda a sedimentar:

    Ano: 2016 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Prova: Agente de Administração

    Quando os autores dos crimes praticados contra a administração em geral forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena será aumentada da:(A)

    a)terça parte 

    b)quarta parte 

    c) quinta parte 

    d) metade 

  • Vi esse comentário (e salvei no meu Vade) em outra questão e compartilho com os colegas. Por não lembrar qual questão, ficarei impossibilitado de conceder os devidos créditos. Segue:

     

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE A CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E A PREVARICAÇÃO?
    A corrupção passiva privilegiada está prevista no art. 317, § 2º, do CP, o qual dispõe: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

    O crime de prevaricação, por sua vez, está no art. 319, do CP, que dispõe da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    A diferença entre esses dois tipos penais é bem sutil, mas de fácil percepção. Perceba que em ambos os crimes o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional. A diferença é justamente o que motivou o agente a agir dessa forma. Caso o agente tenha assim agido em razão de interesse ou sentimento pessoal, o crime será o de prevaricação. Se o agente agiu cedendo a pedido de outrem, o crime será o de corrupção passiva privilegiada.
    Mas cuidado! Em nenhum desses dois crimes há a percepção de indevida vantagem pelo agente. Caso ocorra um oferecimento de dinheiro ou uma solicitação, estaremos diante da corrupção ativa ou corrupção passiva, respectivamente.

     

    Bons estudos.

  • Recente decisão do STF sobre esse parágrafo. Tratando-se de CESPE, é melhor ler hehehehe

     

    Causa de aumento do § 2º do art. 327 do Código Penal O Código Penal prevê o seguinte:

     

    Art. 327 (...) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Essa causa de aumento aplica-se também para agentes políticos detentores de mandato eletivo? SIM. É o caso, por exemplo, de um Governador do Estado que, valendo-se de seu cargo, pratique crime contra a Administração Pública. Como ele desempenha uma função de direção do Estado, contra ele incidirá a causa de aumento do § 2º do art. 327 do CP. Nesse sentido: STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

     

    O simples fato de o réu ocupar um cargo eletivo já faz com que incida obrigatoriamente esta causa de aumento? NÃO. O simples fato de o réu exercer uma mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

  • OBS: A alternativa "C" fala em Peculato Culposo. 

    Nesta modalidade de Peculato (SOMENTE NESTA), 

    1 - Se o agente reparar o dano ANTES de proferida a senteça IRRECORRÍVEL, será EXTINTA  a punibilidade. 

    2 - Se o agente reparar o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será REDUZIDA pela METADE. 

    Bons estudos, colegas!

  • "O § 2° prevê uma majorante (causa de aumento de pena), caso o funcionário público seja ocupante de cargo em comissão ou Função de Direção e Assessoramento na administração púbica. Contudo, o legislador não incluiu as autarquias no §2º do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades."

     

    FONTE: Renan Araújo (Estratégia)

  • Deb Morgan
    No artigo diz fundação instituída pelo poder público, não seria uma forma de autarquia ?

     

     

  • Deb Morgan tem razão, todavia, se o funcionário for de empresa pública, sociedade de econ. mista e fundação instituída pelo poder público é possível perceber que ele quis dizer Administração Indireta. E o CESPE vem aceitando isso.

     

    "O sucesso é o produto de muito sacrifício nos bastidores."

  • a) O detentor de cargo em comissão é equiparado a funcionário público para fins penais.

     

    b) configura crime de concussão.

     

    c) correto. Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    d) no peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    e) crime de corrupção passiva privilegiada.

     

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Lembrando que as causas de aumento previstas no art. 327, § 2º, aplicam-se apenas ao delitos previstos nos artigos 312 a 326, do CP, não incidindo sobre os demais crimes delitos funcionais dispostos em legislações esparsas: 

     

    TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 5698 RJ 1999.50.01.003009-0 (TRF-2)

     

    Data de publicação: 14/05/2008

     

    Ementa: PENAL – CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA EM DESRESPEITO AS NORMAS AMBIENTAIS - CANCELAMENTO DE EMBARGOS E INTERDIÇÕES - ARTIGO 67 DA LEI Nº 9.605 /98 –INAPLICABILIDADE DO ART. 327 , § 2º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. I – O apelante, na qualidade de Superintendente do IBAMA, sem a devida anuência do Poder Público e ao arrepio da legislação ambiental, autorizou a continuidade de extração de recursos minerais, cancelando termos de embargos e interdição emitidos legitimamente por fiscais da autarquia, enquadrando-se, portanto, no tipo previsto no art. 67 da Lei nº 9.605 /98; II – Inaplicável à causa de aumento de pena prevista no art. 327 , § 2º , do Código Penal Brasileiro, eis que aplicável tão-somente aos artigos 312 a 326 do referido Diploma Legal; V - Apelação parcialmente provida

  • Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

    Peculato Culposo: Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Luis Fonseca

    Ao meu ver, é o contrário, uma fundação pode ser considerada uma autarquia mas uma autarquia não está abrangida quando se fala em fundação. Por isso, considera-se que de fato o legislador errou em não incluir o terma autarquias nas entidades relacionadas ao aumento de pena de cargos em comissão e diretorias.

    Ps.: Nem sempre uma fundação é considerada entidade autárquica, creio que depende do autor na doutrina.

    Quem puder discorrer mais ou algum erro, comunicar.

  • a) O detentor de cargo em comissão É equiparado a funcionário público para fins penais. 
    b) A exigência, por funcionário público no exercício da função, de vantagem indevida, configura crime de CONCUSSÃO. 
    c) Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço (CORRETA) 
    d) Tratando-se de crime de peculato culposo, a reparação do dano após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocasiona DIMINUIÇÃO DE PENA. 
    e) CONFIGURA  crime o fato de o funcionário deixar de praticar ato de ofício a pedido de outrem, MESMO ELE não OBTENDO vantagem patrimonial.

  • a) O detentor de cargo em comissão não é equiparado a funcionário público para fins penais. 

     

    b) A exigência, por funcionário público no exercício da função, de vantagem indevida, configura crime de corrupção ativa.

     

    c) Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço.

     

    d) Tratando-se de crime de peculato culposo, a reparação do dano após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocasiona a extinção da punibilidade do autor.

     

    Antes da sentença Irrecorrível ~> Extinção da Pena

    Após sentença Irrecorrível ~> Redução da Metade

     

    e) Não configura crime o fato de o funcionário deixar de praticar ato de ofício a pedido de outrem se, com isso, ele não obtiver vantagem patrimonial.

  • a) O detentor de cargo em comissão não é equiparado a funcionário público para fins penais. ERRADO pois é equiparado.

     

    CP - art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     b) A exigência, por funcionário público no exercício da função, de vantagem indevida, configura crime de corrupção ativa. ERRADO porque configura concussão.

     

    CP - art. 316 - Concussão - Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    A corrupção ativa é crime praticado por PARTICULAR contra a administração pública, e não por funcionário público.

     

     c) Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço. CORRETO.

     

    CP- art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    d) Tratando-se de crime de peculato culposo, a reparação do dano após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocasiona a extinção da punibilidade do autor. ERRADO.

     

    CP - art. 312,  § 3º -  No peculato culposo, a reparação do dano após o trânsito em julgado (sentença irrecorrível), reduz da metade a pena imposta. Se a reparação do dano é anterior à sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. 

     

     

     e) Não configura crime o fato de o funcionário deixar de praticar ato de ofício a pedido de outrem se, com isso, ele não obtiver vantagem patrimonial. ERRADO - comete crime de corrupção passiva privilegiada, que independe de obtenção de vantagem patrimonial. 

     

    CP - art. 317, § 2º - Corrupação passiva privilegiada - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  •  

    Gabarito Letra (C)

     

    Art. 327

     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

     

  • Típica questão gostosa de fazer kkk

  • Questão tinha tudo pra ser boa.. Mas da pra fazer por eliminação.

  • Gab C

    A menos errada, pois está incompleta (administração indireta tb), menos a Autarquia.

  • A) O detentor de cargo em comissão não é equiparado a funcionário público para fins penais.

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    ------------------------

    B) A exigência, por funcionário público no exercício da função, de vantagem indevida, configura crime de corrupção ativa.

    CP: ART 316 Concussão, Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    ------------------------

    C) Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço.

    CP Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. [Gabarito]

    ------------------------

    D) Tratando-se de crime de peculato culposo, a reparação do dano após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocasiona a extinção da punibilidade do autor.

    Peculato Culposo

    Art 312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • gab c

    Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço.

    letra do cód

       § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • O tema da questão são os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto, objetivando identificar a que está correta.
    A) ERRADA. O conceito de funcionário público é dado pelo artigo 327 e seu parágrafo único do Código Penal. Dentre outras hipóteses, é funcionário público para fins penais quem ocupa cargo, ainda que transitoriamente, seja na Administração Pública, seja em entidade paraestatal.
    B) ERRADA. O ato do funcionário público de exigir vantagem ilícita, valendo-se de suas funções, configura o crime de com concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
    C) CERTA. O § 2º do artigo 327 do Código Penal prevê causa de aumento da terça parte da pena, quando os funcionários públicos praticarem os crimes contra a administração pública previstos no capítulo I do título XI da Parte Especial do Código Penal, e forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou função instituída pelo poder público.
    D) ERRADA. No caso de peculato culposo, previsto no art. 312, § 2º, do Código Penal, estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, e, se for feita após, importa em redução de metade da pena imposta.
    E) ERRADA. A conduta narrada é criminosa e encontra-se prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal, tratando-se da corrupção ativa privilegiada.
    GABARITO: Letra C.

  • Todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral

    + 1/3 se ocupantes de:

    cargos em comissão ou

    de funçãode direção ou assessoramento 

  • GABARITO - C

    Fique atento:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • Lembrando que o marco para a extinção da punibilidade ou redução da pena em razão do pagamento é a sentença e não o seu trânsito em julgado.

  • Lembrando que neste artigo no parágrafo segundo, não esta incluso autarquias!

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ID
1821079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA !

    Em síntese, o STF e STJ aceitam o princípio da insignificância em determinados crimes ambientais, desde que analisado o caso concreto, esteja configurada a situação de irrelevante penal.

    Alguns julgados do STJ não aceitou o princípio da insignificância pelo motivo da grande quantidade apreendida de camarão, entretanto, em outros julgados foi aceito pela quantidade insignificante. Ou seja, será analisado o caso concreto para que seja aplicado ou não o princípio da insignificância.

    Fonte: Emerson Castelo Branco, Legislação Penal Especial para a Polícia Federal, Editora Gen, pg 263, 4ª edição

    C) ERRADA ! TJ-MG - Apelação Criminal APR 10479130075274001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 28/02/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - INCISOS I DO § 2º DO ART. 157 DO CPB - TESES DEFENSIVAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO DA ARMA E DE LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O laudo pericial é prescindível quando há outros elementos de provas, principalmente a palavra das vítimas. A pena fixada dentro dos parâmetros legais não merece reforma

    D) ERRADA !

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Juiz

    d)

    O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.  GABARITO CERTO !! é possível desde que em conjunto com o funcionário público !

     E) CORRETA !! Terça-feira, 06 de agosto de 2013

    Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969



  • Sobre a letra C:


    TJ-MA - Apelação APL 0152992015 MA 0000001-96.2010.8.10.0125 (TJ-MA)
    Data de publicação: 21/07/2015


    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO .PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃODE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826 /2003.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO. MATERIALIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE LAUDOPERICIAL SOBRE A EFICIÊNCIA DA ARMA DEFOGO. IRRELEVÂNCIA.PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DO APELADO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de munição de uso permitido, assim como o crime de porte ilegal dearmas é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, que independe da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 14 da Lei nº 10.826 /2003, o simples fato de portar arma, munição ou acessórios de uso permitido sem autorização. 2. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso do artefato, é presumida pelo próprio tipo penal, não sendo necessário que se demonstre eventual perigo concreto para que o crime reste configurado. Dessa forma, a absolvição do apelado não guarda sintonia com o mais abalizado entendimento jurisprudencial, segundo o qual a ausência de laudopericial não descaracteriza o crime de porte irregular de munição de uso permitido (Precedentes). 3. Recurso provido. Unanimidade.

  • Em relação à letra E: não haver ação penal contra pessoa física não é a mesma coisa que a pessoa física ser absolvida da prática do crime. Então, segue justificativa correta:

    "Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1
    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma, por maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes elementos para sua aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de mandado de segurança impetrado para trancar ação penal em face de responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-se que a problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em razão da demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos autos da ação penal, pronunciar-se sobre essa questão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição. O Min. Marco Aurélio considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar aquele a quem visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a publicação da denúncia, apenas o seu recebimento e, quer considerada a data de seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a prescrição já teria incidido.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181)"
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo714.htm
  • Gab: E

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.


  • ALTERNATIVA B:

    "No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.

    Ex: “Tício”, às 13h, mediante emprego de um revólver, praticou roubo contra “Caio”, que estava na parada de ônibus (art. 157, § 2º, I, CP). No mesmo dia, por volta das 14h 30min, em uma blitz de rotina da polícia (sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido), “Ticio” foi preso com os pertences da vítima e com o revólver empregado no assalto. Em um caso semelhante a esse, a 5ª Turma do STJ reconheceu o concurso material entre o roubo e o delito do art. 14, da Lei n.° 10.826/2003, afastando o princípio da consunção.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • a) Em se tratando de crime ambiental, não se admite a incidência do princípio da insignificância.

    ERRADA. Informativo 816 STF: É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

     

    d) O particular não pode responder pela prática do crime de abuso de autoridade, nem mesmo como partícipe.

    ERRADA. Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se o particular ser coautor ou partícipe, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (art. 30 do CP).

     

    Assim, em regra, particular não pode cometer abuso de autoridade, exceto quando atuar na companhia da autoridade (em concurso com autoridade), sabendo da condição de autoridade. Exemplo: um agente policial acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão

     

     e) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, mesmo que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargos de presidência ou direção.

    CERTO. Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     

  • Mesmo com essa previsão expressa na CF/88 e na Lei n. 9.605/98, surgiram quatro correntes

    para explicar a possibilidade (ou não) de responsabilização penal da pessoa jurídica.

    Vamos lá:

    1a CORRENTE:

    NÃO. A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua

    responsabilidade administrativa.

    É a corrente minoritária.
    ----------------

    2a CORRENTE:

    NÃO. A ideia de responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do

    É a posição majoritária na doutrina.

    --------------

    3a CORRENTE:

    SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de

    crimes ambientais porque assim determinou o § 3o do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não

    haja responsabilização de pessoas físicas.
    -----------------

    4a CORRENTE:

    SIM. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto

    com uma pessoa física.

    É a posição do STJ.
    -------------

    Qual é a posição do STF sobre o tema?

    A 1a Turma do STF, em julgado recente, adotou a 3a corrente.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa C - incorreta: informativo nº 596

    Porte Ilegal de Arma de Fogo e Exame Pericial


    A Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a nulidade de exame pericial realizado em arma de fogo apreendida com o paciente e que ensejara sua condenação pelo crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Aduziu-se que o auto de verificação de funcionamento da arma fora firmado por dois peritos não oficiais, bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma, na forma do § 2º do art. 159 do CPP, com a redação vigente à época da instrução. Ressaltou-se que a qualidade de policial dos peritos seria irrelevante para a validade, ou não, da perícia, haja vista que a qualificação deles estaria absolutamente de acordo com as exigências do CPP. Assinalou-se que, na espécie, haveria outros elementos probatórios que permitiriam ao julgador formar sua convicção no sentido da existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. O Min. Gilmar Mendes, não obstante haver registrado a existência de um precedente, julgado com a composição anterior da Turma, no qual se exigira o exame pericial — RHC 97477/RJ (DJE de 29.10.2009) —, também denegou a ordem, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto e as providências tomadas (ausência de peritos oficiais e a designação de peritos). Alguns precedentes citados: HC 95569/RS (DJE de 4.9.2009); HC 93876/RJ (DJE de 6.11.2009).
    HC 100860/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 17.8.2010. (HC-100860)

  • Bruno, como informou o colega Rafael,

    Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

  • RESUMINDO 

    Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?

    Atualmente, o STJ e o STF adotam a 3ª corrente.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

     

    Art. 225 (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    Para o STF, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física, o que não foi o objetivo do § 3º do art. 225 da CF/88.

    (...)

    Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • .

    e) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, mesmo que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargos de presidência ou direção.

     

    LETRA E – CORRETA:

     

    Parte da doutrina tem entendido que a responsabilização da pessoa jurídica estaria vinculada a da pessoa física, no entanto o Informativo n° 714 do STF, de 5 a 9 de agosto de 2013, publicou o entendimento contrário do STF:

     

    "É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/1998, art.° 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. (...) No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. (RE 548.181, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 6-8-2013, Primeira Turma, Informativo 714) (STF, 2014)" (Grifamos)

     

     

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14813

     

  • .

     

    d) O particular não pode responder pela prática do crime de abuso de autoridade, nem mesmo como partícipe.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 417):

     

     

    “SUJEITO ATIVO

     

    A própria LAA, em seu art. 5º, estabelece que: “Considera-se autoridade, para efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

     

    Como se vê, o conceito de autoridade aproxima-se daquele de funcionário público, dado pelo art. 327 do CP. Cuidando-se de autoridade, exige-se, ainda, que o agente público tenha poder de determinar algum tipo de sujeição do particular. Embora o dispositivo não faça menção à entidade paraestatal, como o faz o art. 327 do CP, ao criar a figura do funcionário público por equiparação, entendemos abarcado pelo conceito de autoridade o funcionário que exerça suas atividades em uma autarquia, por exemplo, desde que tenha poder de sujeitar o cidadão a alguma sorte de uso abusivo da autoridade que lhe é concedida.

     

    Só há crime se o abuso for praticado no exercício da função ou quando o funcionário, embora não esteja “no regular exercício funcional ao praticar o abuso, use ou invoque a autoridade de que é investido.

     

    É possível o concurso, inclusive de particular, desde que conheça a circunstância, uma vez que, cuidando-se de dado elementar, é comunicável, nos termos do art. 30 do CP.” (Grifamos)

  • .

    c) A nulidade do exame pericial na arma de fogo descaracteriza o crime de porte ilegal, mesmo diante de conjunto probatório idôneo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     

    LETRA C – ERRADA – PRECEDENTE:

     

    “EMENTA Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Verificação de nulidade de exame pericial inviável na via do habeas corpus. Impossibilidade de dilação probatória. Eventual nulidade do exame pericial na arma de fogo não descaracteriza o delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03. Precedentes. 1. A alegada nulidade do exame pericial, em virtude de ter sido realizado por policiais que atuaram nos autos do inquérito e sem a qualificação necessária à realização de tais exames, em total desacordo com a regra prevista no art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, não pode ser verificada na via estreita do habeas corpus, pois essa análise demandaria reexame do conjunto probatório. 2. Eventual nulidade do exame pericial na arma de fogo não descaracteriza o delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 quando existir um conjunto probatório que permita ao julgador formar convicção no sentido da existência do crime imputado ao paciente, bem como da autoria do fato. 3. Habeas corpus denegado. (HC 96921, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/09/2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00028)” (Grifamos)

  • .

    b) A apreensão de arma de fogo na posse do autor dias após o cometimento de crime de roubo não constitui crime autônomo, sendo fato impunível. 

     

    LETRA B – ERRADA -  Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 211):

     

    “Absorção e concurso

    Atualmente, a interpretação adotada pela maioria dos doutrinadores e julgadores é no sentido de só considerar absorvido o crime de porte ilegal de arma quando a conduta tiver sido realizada única e exclusivamente como meio para outro crime.

    Assim, se o agente se desentende com outrem em um bar e vai para casa buscar uma arma de fogo, retornando em seguida ao local para matar o desafeto, responde apenas pelo homicídio. Igualmente, só responde pelo roubo — agravado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP) — quem sai armado com o intuito específico de utilizá-la em um roubo, ainda que seja preso depois do assalto em poder da arma. Há, todavia, concurso material, se o agente, por exemplo, já está portando um revólver e, ao ser abordado por policial, saca a arma e o mata, exatamente para evitar a prisão em flagrante em razão do porte. É que, nesse caso, o agente não estava portando a arma com o intuito de matar aquele policial. Por isso, responde pelo porte em concurso material com homicídio qualificado, porque matou para garantir a impunidade de outro crime — o porte ilegal. Igualmente, existe concurso material se alguém utiliza um revólver para roubar um carro e, dias depois, é encontrado dirigindo o veículo, estando com a arma em seu poder. Nesse caso, o porte da arma no dia da prisão não constitui meio para o roubo, já que a subtração tinha acontecido dias antes.” (Grifamos)

  • Para maioria da jurisprudência, não haverá concurso material se o porte da arma estiver no contexto do crime consuntivo, sendo o caso de progressão criminosa, em que o porte será consumido pelo roubo (fenômeno da consunção). Se o porte da arma não estiver no contexto do crime consuntivo, haverá concurso material.

  • B) INCORRETA. 

    Informativo n° 775 (STF). O entendimento do STF sobre o tema repousa na análise do caso concreto, de modo que:

    O porte (mesmo raciocínio para posse) ilegal de arma é absorvido pelo crime de homicídio?

    1) SIM. Se inexistir provas que atestem que o agente já possuía a arma antes do homicídio, ou se ficar provado que ele utilizou a arma apenas para matar o indivíduo;

    2) NÃO. Se ficar provado que o agente portava a arama antes ou depois do cometimento do homicídio, ficando claro que ele não se utilizou da arma apenas para praticar o homicídio.

    Fonte: Dizer o Direito. Informativo 775, STF.

  • Para o STF não se exige a dupla punição (dupla imputação). 

    Pode-se punir somente a PJ e não a pessoa física bem como pode-se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e atingir somente o patrimonio da pessoa física. 

  • Esse entendimento é questão certa em provas. 

  • Sério, eu rebolo na boquinha da garrafa nessas questões em que cada alternativa é uma Lei Penal Especial. Eu tô precisando de um intensivão de Penal Especial Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Só para complementar...esse entendimento tbm vale segundo o STJ, este que até bem pouco tempo exigia a dupla imputação!Portanto vale tanto para o STF quanto para o STJ!

  • ....

    d) O particular não pode responder pela prática do crime de abuso de autoridade, nem mesmo como partícipe.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):

     

    “5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Correto

    O atual dispositivo fora alterado dando ensejo à criminalização para pessoa jurídica, independentemente, da pessoa física

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 157, PARÁG. 2o., INCISOS I , DO CP. CONCURSO MATERIAL COM O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº. 10.826/03). INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO DEMONSTRA DUPLICIDADE DE DESÍGNIOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME MEIO. READEQUAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO PROVIDA.

    1. A orientação do Supremo Tribunal Federal bem como a do Superior Tribunal de Justiça apresenta-se estável com respeito à possibilidade de concurso entre o crime de roubo majorado pelo emprego de arma (157parágrafo 2º, I, do CP) e o porte ilegal desta (art. 14 da Lei nº. 10.826/03) apenas quando a instrução criminal revelar a autonomia de desígnios, impondo-se a absorção deste por aquele nas demais situações por ser considerado como meio para a realização do roubo;

  • Questão de dupla imputação de PF e PJ na ultima opção. STF diverge do STJ nessa questão. 

     

  • Henrique Andrade, não divergem mais. O STJ, atualmente, segue a mesma posição do STF quanto ao tema.

  • EMBORA A LETRA A, NAO ESPECIFIQUE QUE TIPO DE CRIME AMBIENTAL, INCIDE OU NAO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÄNCIA. ASSIM CORROBORA A JURISPRUDËNCIAç

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    (In) aplicabilidade do princípio no caso do crime previsto no art. 34 da Lei 9.605/98 O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98:

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; Caso concreto: realização de pesca de 7kg de camarão em período de defeso com o uso de método não permitido.

    STF. 1ª Turma. HC 122560/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    Obs: apesar de a redação utilizada no informativo original ter sido bem incisiva (“O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98”), existem julgados tanto do STF como do STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. Deve-se ficar atenta(o) para como isso será cobrado no enunciado da prova.

  • Mas o CESPE gosta disso de PF e PJ heim.

  • O princípio da insignificância é amplamente aplicado nos crimes ambientais, a depender da situação concreta. Todavia, é de se notar que a sua aplicabilidade não é uma regra geral. DEVE SER DESTACADO QUE EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (ARTS. 66 AO 69-A), NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, tendo em vista que o bem jurídico protegido é a moralidade administrativa, na vertente da moralidade administrativa ambiental, nos mesmos moldes que ocorre com o crimes contra a Administração Pública no Código Penal.

    Fonte: leis penais especiais. Gabriel Habib.

  • Letra E; tema pacificado quanto a não adoção da teoria da dupla imputação.

  • Sem entrar em debate politico. Mas há alguns anos foi aplicado o Principio da Insignificância quando o Bolsonaro foi autuado por pesca em área de preservação ambiental. Só 1 peixe havia sido pescado

  • Em regra PJ não responde por crime.

    Mas hoje, em crimes ambientais, PJ pode responder SOZINHA.

    Não se aplica mais a teoria da dupla imputação.


ID
1821082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere ao concurso de crimes.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA ! LEI 9099/99

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/86/quais-sao-as-causas-de-suspensao-condicional-do-processo

    C) ERRADA !!

    2ª Turma entende que não há continuidade delitiva entre crimes de furto e roubo

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou impossível a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de furto, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, concluiu que são crimes de espécies diferentes, praticados com desígnios distintos, atraindo a aplicação da pena em concurso material e não em continuidade delitiva.

     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157200

    D) ERRADA !! CP ! ART 70 Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    E) ERRADA !! A Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

  • A) CORRETA - Não se admite a suspensão condicional do processo se a soma da pena mínima com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) ERRADA – Aplica-se, sim. Por exemplo, o agente comete 4 furtos contra pessoas diferentes num mesmo dia. Após ser capturado é reconhecido pelas 4 vítimas na delegacia. Por abstração legal teria este cometido apenas 1 furto, com o aumento de pena do art. 70, CP

    C) ERRADA - A jurisprudência do STF e do STJ não admitem a continuidade delitiva dos crimes de Furto e Roubo pois tratam-se de crimes de espécies diferentes.

    D) ERRADA – Ação única – concurso formal; mais de uma ação = concurso material

    E) ERRADA – S-17, STJ

  • Alternativa correta letra A

    Súmula 723 do STF

    NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

  • b) ERRADA



    HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE DE APLICAR-SE A CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO O BEM LESADO É PERSONALÍSSIMO E HÁ DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO, BEM COMO DE FIXAÇÃO IMEDIATA DA PENA DEFINITIVA, COM A DETERMINAÇÃO DE PROTESTO POR NOVO JÚRI. Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único, do CP), a circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação delitiva. Hipótese, contudo, em que a ordem é concedida em menor extensão do que a pleiteada, já que a fixação da pena em definitivo, à luz do novo tratamento dispensado à matéria, e a análise acerca da eventual possibilidade de protesto por novo Júri somente poderão ser feitas pela Corte estadual, após o exame da ocorrência, ou não, no caso concreto, das circunstâncias objetivas configuradoras da continuidade delitiva, providência que não se apresenta possível na via estreita do writ, ante a necessidade do reexame da prova. Habeas corpus parcialmente deferido.

    (STF - HC: 81579 MS, Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 19/02/2002,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-02 PP-00275)


  • Alternativa A


    Apenas para complementar os demais comentários, em especial do eustáquio Júnior:

    BEM PERSONALÍSSIMO - pode ser entendido como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, desta forma, sua ofensa causa dor, vexame, sofrimento, desconforto e humilhação ao seu possuidor.

  •         COMPLEMENTANDO  

         

            Alternativa B:    ERRADA

     

            Crime continuado

      

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

     

    OBS:   FURTO  E ROUBO SÃO ESPÉCIES DIFERENTES, POR ISSO NÃO CABE A CONTINUIDADE DELITIVA

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Súmula 243 STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

  • GENTE NÃO TEM O QUE INVENTAR ESCREVENDO TANTO.

    “caput” do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, se for maior que um ano, não vai ter.

    "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penl)."

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso e tenha boas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP

    a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

     

    Vou desdenhar um pouco sobre o tema, pois estava estudando o mesmo; e sou muuuuito fan dos nobre doutos que aqui comentam no QC e debulham muito bem o tema.

    Não faz jus ao benefício da suspensão processual paciente denunciado por concurso de crimes, quando a soma das penas mínimas, quer através do concurso material, quer formal, ultrapasse o lapso de 1 (um) ano.
    Pois a expressão pena mínima cominada não superior a um ano, requisito necessário para a concessão do sursis processual, deve ser compreendida de modo restrito.

    Além do quê, perceba, o agente que está respondendo pela prática de vários crimes (já vai se dá mal nas circuntancias judiciais, óbvio) em concurso material, e sendo várias as acusações, que eqüivalem a vários processos e este é motivo suficiente de proibição da suspensão do processo

    "Só, sem choro, nem vela!"
     

  • E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. LIMITE DE 01 (UM) ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MAJORANTE (CRIME CONTINUADO). LEI Nº 10.259/01. LIMITE DE 02 (DOIS) ANOS. SÚMULA 243/STJ.
    I – Para verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo (art. 89), a majorante do crime continuado deve ser computada.
    II – "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano." Súmula 243/STJ.

  • GABARITO: A

    Só é possível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se o somatório das penas mínimas previstas para todos os crimes for inferior a um ano.

  • A) Súmula 723. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único, do CP), a circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação delitiva.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/775441/habeas-corpus-hc-81579-ms

  • súmula 243 STJ: o benefício da suspensao do processo nao é aplicável em infrações cometidas em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório seja pela incidência da majorante, ultrapassar 1 ano.

  • Se aplica a suspensão condicional do processo aos crimes com pena mínima não superior a um ano. Além disso, deve-se atender aos requisitos do 77 do CP.

  • GABARITO A

     

    A título de conhecimento:

     

    Latrocínio e roubo simples não são crimes da mesma espécie, pois embora o latrocínio seja uma das modalidades de roubo qualificado, contém uma considerada diferença em relação à figura simples (afeta a vida além do patrimônio). Os bens jurídicos atingidos nao exatamente os mesmos, de modo que entre tais delitos há sempre concurso material.

    Ex: agente rouba um banco e mata o segurança, na fuga rouba um carro que estava nas proximidades.

     

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Sobre a questão B

    Súmula 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    É primordial antes de tudo arguir que Bens Jurídicos Personalíssimos são aqueles interesses da pessoa humana inerentes à sua condição: como a vida, a saúde, a honra, a liberdade, a integridade física, a liberdade sexual.

    Sendo importante observar que em relação aos ditos Bens há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade de configurar Crime Continuado.

    A doutrina está divida basicamente em três posicionamentos: alguns não admitindo em hipótese alguma a continuidade delitiva quando o bem jurídico ofendido é personalíssimo; outros admitindo nesses casos, quando há unidade de sujeito passivo; e, finalmente, aqueles que admitem o crime continuado quando os crimes que o compõem atingem qualquer espécie de bem jurídico.

    Inicialmente, é de se argumentar que a posição que prevalecia tanto na doutrina como na jurisprudência era a primeira, ou seja, não seria possível a continuidade delitiva nos crimes que atingissem bens jurídicos personalíssimos.

    Para tanto, o Supremo Tribunal Federal chegou a editar a Súmula 605 que versa o seguinte: “Não se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida”.

    Entretanto, com a Reforma do Código Penal de 1984 foi introduzido o parágrafo único ao artigo 71, que passou a autorizar a configuração de Continuidade Delitiva nos delitos que viessem a ofender bens jurídicos personalíssimos, devendo apresentar os mesmos requisitos do caput (artigo 71, do Código Penal). 

     

     

  • Ainda Sobre a questão B

    Jurisprudência posterior ao enunciado da sumula 605

    ● Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

  • Súmula 723

     

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

     

     

    Suspensão condicional do processo: aplicação analógica das normas da fiança e da suspensão condicional da pena

     

    "Na hipótese, a pena mínima prevista para o crime de estelionato é de 01 (um) ano de reclusão (art. 171, caput, do Código Penal). O acréscimo pelo crime continuado é de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena. Como bem salientou o ilustre membro do Ministério Público em seu parecer, o benefício é inaplicável ao caso: 'O artigo 89 da Lei 9.099/95 só permite a suspensão condicional do processo para delitos com cominação de pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano. Tal benefício é inaplicável aos crimes cometidos em continuidade quando o cômputo da majorante ultrapassa o quantum de 1 (um) ano. (...) A propósito, a recente Lei 11.313/2006 em nada alterou o preceituado pelo artigo 89 da Lei 9.099/95, modificando apenas os artigos 60 e 61 desse estatuto.' (...) Nesse sentido, afigura-se evidente a afronta à Súmula 723 desta Corte, a qual possui o seguinte teor: '(...)'. Percebe-se, assim, que o entendimento consolidado na Corte tem como base a aplicação analógica das disposições relativas à suspensão condicional da pena e à fiança, que se revelam institutos muito assemelhados à suspensão condicional do processo. Deve-se, portanto, levar em conta a soma das penas, no caso de concurso formal e crime continuado. Esse é o entendimento perfilhado pelo Tribunal no julgamento do HC 77.242/SP, Rel. Min. Moreira Alves." (HC 89251, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgamento em 26.9.2006, DJ de 10.11.2006)

  • O STF admite a continuidade delitiva entre furto e roubo? Vou responder com uma jurisprudência do STJ.

     

    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

     

    1. O crime continuado é ficção jurídica que se evidencia quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie, sendo necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva (art. 71, caput, do Código Penal).

     

    2. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma. Precedentes do STF e do STJ.

     

    3. Ordem de habeas corpus denegada.

     

    (HC 214.157/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 29/10/2013)

  • DIZER O DIREITO

    Fonte: dizerodireito

    Roubo de bens pertencentes a várias vítimas no mesmo contexto:

    O sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). Tipifique a conduta.

    R: O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata, portanto, de crime único!

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

     

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio?

    R: Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja recente precedente:

     

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

     

    Qual será o percentual de aumento que o juiz irá impor ao condenado(corrigido):

    R: 1/2 (considerando que foram oito roubos).

    Segundo o STJ, o critério para o aumento é o número de crimes praticados:

    2 crimes – aumenta 1/6

    3 crimes – aumenta 1/5

    4 crimes – aumenta 1/4

    5 crimes – aumenta 1/3

    6 ou mais – aumenta 1/2

  • - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL: soma da pena mínima com o aumento mínimo de 1/6  for superior a 1 ano.

  • A) CORRETA - Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) ERRADA - É aplicado o instittuto da continuidade delitiva. Como exemplo, podemos citar o agente que pratica qatro furtos contra pessoas diferentes em um mesmo dia. Ápos esse ser capturado é reconhecido pelas quatro vítimas na delegacia.Nesse caso, mesmo cometendo mais de um delito, devido à política criminal, esse agente será responsabilidado como se tivesse cometido um único delito, porém, com o aumento de pena so Art. 70, CP.

    C) ERRADA -  De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é admitido o instituto da continuidade delitiva nos crimes de Furto e Roubo, uma vez que se tratam de crimes de espécies diferentes.

    D) ERRADA - Nesse caso trata-se de concurso formal de crimes, umas vez que para a configuração do concurso material são necessárias múltiplas ações.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    E) ERRADO - De acordo com a Súmula 17, do STJ, o princípio da consunção é aplicado aos crimes de falsidade e estelionato, como pode ser observado pela redação da súmula: Quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

     

     

  • OBS. Inadmite a continuidade delitiva:

    Roubo X extorsão

    Roubo X extorsão mediante sequestro

    Roubo qualificado X Latrocínio

    Furto  X Roubo

     

    Para fixação da competência do JECRIM: penas MÁXIMAS não superior a 2 anos

    Para fixação do SURSIS: Penas mínimas não superior a 1 ano, o que também ocorre com os crimes continuados ou em concurso formal, onde deve-se pegar a pena mais grave aplicar a exasperação 1/6 não ultrapassar 1 ano.

    Para fixação da fiança e da prisão preventiva: será considerado as penas MÁXIMAS cominadas, não podendo ultrapassar de 4 anos para fiança e tendo de ser superior a 4 para aplicação da prisão preventiva

  • Com relação a crimes da mesma espécie, deve ser ressaltado que existem duas posições doutrinárias:

     

    a) Primeiraé necessário que os crimes estejam previstos no mesmo tipo legal, sendo admitido ainda que diversas suas modalidades (doloso, culposo, tentado, majorado, qualificado).

     

    b) Segunda: “são crimes da mesma espécie os que protegem o mesmo bem jurídico, embora previstos em tipos diferentes. […]. Assim seriam delitos da mesma espécie o roubo e o furto, pois ambos protegem o patrimônio” (NUCCI, 2013, p. 495).

     

     

    Jurisprudência dos tribunais superiores:

     

    Regra: prevalece a primeira posição.

     

    Exceção: apesar de estarem no mesmo tipo penal, a continuidade é inadmissível entre os crimes de roubo e latrocínio.

  • a) Súmula 723 STF 
    b) Errado. Se aplica. 
    c) São crimes de espécies diferentes. 
    d) Crime continuado (Art. 71, caput do CP) 
    e) Enunciado 17, do STJ

  • a) correto. Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.


    b) STF: Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único , do CP ), a circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação delitiva. (HC 81579 MS)

     

    STJA continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, relaciona-se com os crimes continuados cometidos contra os bens personalíssimos, praticados dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa, diferente da continuidade delitiva propriamente dita, prevista no seu caput, que cuida do tratamento jurídico penal relativo aos demais crimes praticados em continuidade delitiva. (HC 69.779/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 18/06/2007). 


    c) STJ: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. É consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de que não há se falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 117037 DF 2008/0216467-3)


    d)  Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    e) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    robertoborba.blogspot.com

  •  

     a) Não se admite a suspensão condicional do processo se a soma da pena mínima com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    CERTO.

    Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano.

     b)Não se aplica a continuidade delitiva quando os delitos atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO.  Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único , do CP ), a circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação delitiva. (HC 81579 MS

     c) O Supremo Tribunal Federal admite a continuidade delitiva entre os crimes de furto e roubo.

    ERRADO. Não é possível a continuidade delitiva entre os crimes FURTO e ROUBO, pois embora possam ser considerados delitos de mesmo gênero, são de espécies distintas.

     d) Configura-se concurso material a ação única lesiva ao patrimônio de diversas pessoas.

    ERRADO. Constitui concurso formal, pois mediante uma só acao, o agente pratica dois ou mais crimes.

     e) Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de falsidade e estelionato, por se tratar de caso de aplicação do concurso formal.

    ERRADO. Quando o FALSO se exaure no crime de ESTELIONATO, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (PRINCÍPIO DA CONSUNCAO).

  • CUIDADO: Na hora de analisar se cabe SURSIS, livramento condicional entre outras lembre-se de levar em conta a pena MÁXIMA da pena do crime! 

    E não levar em conta o cálculo da pena aplicada ao agente. 

  • O tema da questão é o concurso de crimes, apresentando-se assertivas para a identificação daquela que está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência sobre o assunto.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) CERTA. Uma vez que o artigo 89 da Lei 9.099/2006 estabelece, como um dos requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, que a pena mínima cominada seja de até um ano, em havendo crime continuado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a aferição de tal requisito deve considerar a pena mínima da infração mais grave, acrescida da fração mínima de aumento indicada no artigo 71 do Código Penal, que é de um sexto, nos termos da súmula 723 do STF.
    B) ERRADA. A continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, não exige, para sua configuração, que os crimes sejam praticados contra a mesma vítima. Em sendo os crimes praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, e tratando-se de crimes da mesma espécie, ainda que atingindo bens jurídicos de pessoas diversas, o instituto pode ter aplicação.
    C) ERRADA. A jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça, quanto do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de entender que a expressão “crimes da mesma espécie" mencionada no artigo 71 do Código Penal equivale ao mesmo crime. Assim sendo, furto e roubo não podem ensejar a aplicação do instituto da continuidade delitiva.

    D) ERRADA. O concurso de pessoas exige a prática de mais de uma ação, que resulte em mais de um crime, conforme estabelecido no artigo 69 do Código Penal. A prática de vários crimes através de uma única ação configura o concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal.

    E) ERRADA. A súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça consigna que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    GABARITO: Letra A.
  • A) Está em conformidade com a Súmula 723 do Supremo Tribunal Federal:

       Súmula 723: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. ( CORRETA )

    B) Não se aplica a continuidade delitiva quando os delitos atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível haver continuidade delitiva, ainda que os delitos atinjam bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas:

    C) O Supremo Tribunal Federal admite a continuidade delitiva entre os crimes de furto e roubo.

    Em virtude de serem crimes de espécies diversas, ausente um dos requisitos previstos no caput, do art. 71, do Código Penal:

       

         Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Com isso, o Supremo Tribunal Federal NÃO admite a continuidade delitiva entre os crimes de furto e roubo.

    D) Configura-se concurso material a ação única lesiva ao patrimônio de diversas pessoas.

    Quando estamos diante de uma AÇÃO ÚNICA, não há que se falar em concurso material, pois este exige pluralidade de ação/omissão:

         Concurso material

        Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Na realidade, a ação única lesiva ao patrimônio de diversas pessoas configura o CONCURSO FORMAL:

          Concurso formal

        Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E) Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de falsidade e estelionato, por se tratar de caso de aplicação do concurso formal.

    Tal assertiva está em desacordo com o súmula 17 do STJ:

       Súmula 17 do STJQuando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 

  • A) CORRETA - Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) ERRADA - É aplicado o instittuto da continuidade delitiva. Como exemplo, podemos citar o agente que pratica qatro furtos contra pessoas diferentes em um mesmo dia. Ápos esse ser capturado é reconhecido pelas quatro vítimas na delegacia.Nesse caso, mesmo cometendo mais de um delito, devido à política criminal, esse agente será responsabilidado como se tivesse cometido um único delito, porém, com o aumento de pena so Art. 70, CP. (ou homicídio contra 4 vitimas distintas, tambem se aplica o crime continuado)

    C) ERRADA - De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é admitido o instituto da continuidade delitiva nos crimes de Furto e Roubo, uma vez que se tratam de crimes de espécies diferentes.

    D) ERRADA - Nesse caso trata-se de concurso formal de crimes, umas vez que para a configuração do concurso material são necessárias múltiplas ações.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    E) ERRADO - De acordo com a Súmula 17, do STJ, o princípio da consunção é aplicado aos crimes de falsidade e estelionato, como pode ser observado pela redação da súmula: Quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 213, C/C ART. 224, A, DO CÓDIGO PENAL.

    CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 480 E 481 DO CPC.

    I - Nos termos dos arts. 480 e 481 do CPC, a c. Oitava Câmara Criminal do e. Tribunal a quo, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, somente poderia declarar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, se houvesse demonstrado que a questão foi apreciada por seu Órgão Pleno ou pelo Pretório Excelso.

    (Precedentes desta Corte e do c. STF).

    II - A ofensa a bens personalíssimos, no caso dos crimes da mesma espécie, pode ensejar o crime continuado na forma preconizada no parágrafo único do art. 71 do Código Penal. (Precedentes).

    Recurso parcialmente provido.

    (REsp 734.309/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 22/08/2005, p. 345)

  • Em 29/09/21 às 13:42, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 24/05/17 às 09:53, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    ESTOU PRA DESISTIR DE PENAL...


ID
1821085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais e jurisprudenciais sobre o habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Juiz NÃO pode, como Juiz, impetrar habeas corpus. Pode sim fazê-lo como cidadão, mas não no exercício do cargo de Juiz.


    Ele pode CONCEDER, DE OFÍCIO, a liberdade provisória, quando competente!


  • E como fica a questão do artigo 654, §2º CPP?

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeascorpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Grande Artur Favero!


    O juiz pode "expedir de ofício ordem de habeas corpus"! Sem problemas!


    Mas ele NÃO IMPETRA o habeas corpus! Ele, identificando por si mesmo ilegalidade da prisão, simplesmente o CONCEDE de OFÍCIO!


    DE OFÍCIO quer dizer que NINGUÉM IMPETROU (muito menos ele mesmo para que ele mesmo decida).


    Avante!
  • Gabarito: E


    A) comentada pelos colegas


    B) Júlio Fabbrini Mirabete lembra que:

    “Embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, a figura da ‘liminar’, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário”

    Concluindo que:

    “Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, exige requisitos: o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”. Fonte: direitonet


    C) �HABEAS CORPUS� � REITERAÇÃO DE PEDIDO � INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO DEDUZIDOS QUANDO DE ANTERIOR IMPUGNAÇÃO � RECURSO IMPROVIDO. - A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de �habeas corpus�. Precedentes.STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS HC 118043 SP (STF)


    D) (...) É que se deve desde logo notar que o Judiciário não tem poder jurídico para obrigar representantes do Ministério Público a dar parecer e, muitíssimo menos, como é óbvio, a dar parecer neste ou naquele sentido. O que a lei impõe é apenas que se intime o Ministério Público para manifestar-se no prazo previsto, quando seja o caso. O Ministério Público é senhor dos seus atos. De modo que até pode não se manifestar nos autos. STF - Habeas Corpus: HC91437 PI


    E) GABARITO

  • A resposta da A é exatamente o início do seu texto: na qualidade de titulares de seus cargos [...] não podem impetrar [...]. Nenhum deles pode impetrar HC em seus próprios nomes, utilizando-se dos seus cargos para tanto. 


    Um delegado pode impetrar HC, mas como cidadão comum, não como delegado de polícia; o promotor pode impetrar HC, mas em nome da instituição do MP, pelo princípio da indivisibilidade; e o juiz pode conceder ordem de HC de ofício, mas não impetrá-lo como juiz. 


    Assim, a A está totalmente errada. 

  • Qual o fundamento jurídico que rechaçou a alternativa A?

  • Luiz, o juiz somente enquanto CIDADÃO pode impetrar HC; Isso não impede, no entanto, que, no âmbito de algum processo ele dê a ordem de ofício; mas impetrar como JUIZ, NUNCA. O delegado também não possui essa prerrogativa. 
    No caso do MP, é permitido, desde que não veicule pretensões que favoreçam a acusação -

    Informação extraída do Manual de Processo Penal, de autoria de Renato Brasileiro de Lima, 4ª ed., 2016.

  • gab: E

     

     Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Quanto ao órgão ministerial, é necessária a referencia a lei organica do Ministerio Público (LEI n 8625 /93) segundo a qual '' Compete aos promotores de justiça, dentro das suas esferas de atribuição : I- impetrar habeas corpus e mandado  de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes "

     

    Deve-se afastastar a possibilidade de impetração de habeas corpus por parte do delegado e do juiz de direito , salvo se , despidos da sua investidura , impetrarem  o writ como como cidadãos comuns .

     

    Fonte : Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues

     

     

    Q521359 - 2015- CESPE -TRF- 1ª REGIÃO -> pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.

    GAB: C

     

    Q386644 -2014-CESPE -TJ-CE ->O promotor de justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.

    GAB: C

     

     

  • alterantiva  D:

    na hipótese de HC na 2ª instância há necessidade de oitva do MP. Então, nos Tribunais, é obrigatória a concessão de vista dos autos de HC ao MP, pelo prazo de 2 dias, contados a partir das informações da autoridade coatra. No entanto, em se tratando de HC no 1º grau de jurisdição, não há disposição legal impondo sua prévia oitiva, o que não impede que o juiz abra vista dos autos ao MP antes de se pronunciar sobre a concessão (ou não) da ordem em HC.

    obs: em que pese ausência de previsão legal quanto a prévia oitiva do órgão ministerial no procedimento de HC na 1ª instância, é certo que o MP deve ser intimado acerca de qualquer decisão, seja ela concessiva ou denegatória, dada sua legitimação para recorrer como custus legis, ou como órgão estatal titualr da ação penal pública.

     

    fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, 2015.

  • Alternativa E: 

    CPP. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    “8. PESSOAS DO PROCESSO

    Do processo de habeas corpus participam as seguintes pessoas:

    1.     O Impetrante – é aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;

    2.     O Paciente – é o individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;

    3.     O Coator – é quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;

    4.     O Detentor – é quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.


    8.1. Impetrante

    Primeiramente, é de se considerar a figura do impetrante, que é a pessoa legitimada a impetrar a ordem, uma vez que apropria natureza do habeas corpus indica que qualquer pessoa seja nacional ou estrangeiro, não importando sua profissão ou situação social, pode impetrá-lo a seu favor ou de outrem”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2862/Habeas-Corpus


    “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    “A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=212

  • Nossa! jurava que a letra D) estava correta!!

    Não é letra de lei??

     

     

  • A) O juiz e delegado de polícia, quando instituídos na sua função não podem impetrar HC. Apesar do HC ter legimitmidade universal não há lógica do juiz, por exemplo, impetrar HC, pois cabe a ele cessar o constrangimento quando evidente. Portanto ERRADA a alternativa.

    B) É possível liminar em HC.

    C) Conforme a sistemática do CPC, a doutrina entende que a teoria da substanciação é a que melhor se adequa a seara processual. Para essa teoria, a ação deve ser formada pala causa de pedir próxima (fundamentos de direito) e pela causa de pedir remota (fundamentos do fato). Dessa forma, alterado os fundamentos de fato, a ação de HC pode e deve ser renovada na instância originária, porque a coisa julgada não o limitará. Portanto, ERRADA a alternativa.

    D) Essa alternativa tem discussão. No âmbito dos Tribunais existe regulamentação sobre a oitiva do MP em ação de HC (artigo 1º, §1º do Decreto 552/69). Contudo, em relação a manifestação do MP em ação de HC no juízo de primeira instância não há regulamentação legal. Prevalece na doutrina que a oitiva é dipsensável devido a natureza urgente do HC, mas a praxe forense tem permitido vistas ao MP. Portando, ERRADA a alternativa ao dizer que é indispensável.

    E) É a alternativa CORRETA devido a legimitidade universal do HC.

  • Letra A (ERRADA): O Ministério Público, igualmente, PODE impetrar habeas corpus em favor de outrem, pois nada o impede. Afinal, mesmo quando parte, atua o promotor de justiça como espécie de “parte imparcial”, não podendo comungar de situações que importem em constrangimento ilegal ao investigado, indiciado ou réu. Note-se que a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), no art. 32, I, prevê, expressamente, que compete aos promotores de justiça a impetração do habeas corpus. No mesmo sentido, o Código de Processo Penal, incorporando, no art. 654, a possibilidade de impetração pelo Ministério Público. E também, a posição dos Tribunais Superiores compreendendo que “o Ministério Público detém legitimidade para impetrar habeas corpus em benefício de réu, porque, nesse remédio constitucional, há uma espécie de mandato universal” (STJ, HC 103.335/RJ, DJ 03.08.2009).

     

    Igual faculdade, porém, NÃO ASSISTE ao delegado de polícia e ao juiz de direito, em relação aos quais, na qualidade de titulares dos cargos mencionados, não se reconhece legitimidade para impetração do writ em favor de terceiros – nada impedindo, evidentemente, que o façam na condição de pessoas físicas.  (...)

     

    Ressalte-se que esse óbice à impetração pelo magistrado não se confunde com a possibilidade prevista em lei de conceder habeas corpus de ofício, o que ocorre quando o juiz ou tribunal, tomando ciência de ilegalidade ou abuso de poder perpetrados por coator sujeito à sua competência jurisdicional, concede, independentemente de provocação, a ordem para a cessação do constrangimento ou ameaça de constrangimento ilegal (art. 654, § 2.°, do CPP). A propósito, são reiteradas as decisões no sentido de que “o pressuposto do habeas corpus é a ameaça ou a privação da liberdade de locomoção do paciente decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo certo que os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2.°)” (STJ, HC 45.389/SP, DJ 24.04.2006).”

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2014).

  • LETRA B (ERRADA): Apesar de não existir previsão legal de liminar em habeas corpus, a jurisprudência, assim como a doutrina, são consolidadas no sentido da possibilidade de seu deferimento, desde que presentes os pressupostos atinentes a toda e qualquer cautelar – fumus boni iuris e periculum in mora.


    Uma vez concedida a liminar, poderá, futuramente, por ocasião do julgamento do mérito do writ, tanto ser mantida como revogada, restabelecendo-se, nesse último caso, a situação anterior ao deferimento.

     

    Letra D (ERRADA): É possível que, durante a tramitação do habeas corpus, o juiz constate que já cessou a violência ou coação ilegal (por exemplo, em face da liberação do paciente indevidamente detido). Nesta hipótese, julgará prejudicado o pedido (art. 659 do CPP). Não sendo este o caso e decidindo o magistrado favoravelmente ao paciente, determinará, se estiver preso, seja ele posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva ser mantido na prisão (art. 660, § 1.°, do CPP), expedindo, para este fim, alvará de soltura; se, contudo, a ordem for concedida com o objetivo de evitar que se consolide a privação ilegal da liberdade, mandará o magistrado expedir salvo-conduto em seu favor (art. 660, § 4.°, do CPP).


    Note-se que, tratando-se de habeas corpus impetrado perante o juiz, não exige a lei, previamente à decisão judicial, a prévia oitiva do Ministério Público. Outro aspecto a mencionar é que o êxito da impetração não pode estar condicionado ao exame aprofundado ou à produção de provas. Quando muito é facultado ao juiz, no pedido de informações ao coator, requisitar-lhe a apresentação de documentos relativos à hipótese em exame, não mais do que isto. 

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2014).

  • Pegadinha da "A" com relação aos cargo de Delegado de Polícia, quando diz "na qualidade de titulares de seus cargos". Posto que como qualquer do povo o DELPOL poderá impetra o HC tranquilamente, porém na qualidadade de seu cargo não poderá, vez que a lei não o autoriza.

  • A letra B, apenas corroborando ao que os colegas mencionaram, Segundo Brasileiro, em Manual de Processo Penal, ano 2016, p. 1766: "Há certas situações excepcionais que recomendam a imediata antecipação da restituição da liberdade de locomoção do paciente, ou, na hipótese de habeas corpus preventivo, da adoção de providências urgentes para que coação ilegal não cause prejuízos irreversíveis ao direito de ir, vir e ficar. Por esses motivos, apesar de não ter previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem a concessão da medida liminar em habeas corpus, desde que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral: fumus boni iuris e periculum in mora.".

  • Em relação à assertiva "D",

     

    segundo a sinopse de processo penal: "Não há previsão legal de atuação do Ministério Público como custus legis, na ação de habeas corpus interposta em primeiro grau. Em segundo grau, porém, há essa previsão, devendo o órgão ministerial oficiante perante os Tribunais oferecer o seu parecer."

  • Sobre a Letra D:

     

    É obrigatória a intervenção do Ministério Público no habeas corpus?

    Depende da hipótese. Se impetrado o writ perante o juiz, o Ministério Público, não sendo o impetrante ou a autoridade coatora, não intervém antes de proferida a decisão, cabendo-lhe, porém, ser intimado desse pronunciamento (tal intimação justifica-se até mesmo em face do cabimento de recurso em sentido estrito contra a decisão concessiva ou denegatória, ex vi do art. 581, X, do CPP). Evidentemente, nada obsta que o juiz, facultativamente, possa abrir-lhe vista do respectivo processo, não importando tal proceder em qualquer nulidade.

    Todavia, tratando-se de habeas corpus impetrado junto aos Tribunais, por força do que dispõe o Decreto-lei 552/1969, o Ministério Público deverá ter vista dos autos para manifestar-se, no prazo de dois dias, após as informações da autoridade coatora (art. 1.º e § 2.º).

    Fonte: Avena, Norberto. Processo Penal esquematizado, 2014.

     

    (Retirado de http://criminalistanato.blogspot.com.br/2015/06/e-obrigatoria-intervencao-do-ministerio.html)

  • Gilson Câmara = mistura do Diego Costa com o Cristiano Chaves

  • Bem resumido para vocês:

    a) Na qualidade de titulares de seus cargos, o delegado de polícia, o promotor de justiça e o juiz de direito podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    O juiz de direito não pode impetrar, mas pode conceder de ofício.

    O delegado de polícia pode impetrar HC, não como autoridade, mas como cidadão. 

    O promotor pode impetrar HC, apenas em nome da instituíçao do MP.

    b) Conforme a lei e a jurisprudência, não se admite liminar em habeas corpus, ainda que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    A liminar é admissível, se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação (CPP, art. 660, § 2º). “De natureza cautelar, ao contrário, é a concessão liminar do habeas corpus que, embora não expressamente autorizada pela lei, se esboça em doutrina, na esteira da concessão in limine do mandado de segurança” (RPGSP, 17/196, dez. 1980). 

    c) É inadmissível a reiteração de pedido de habeas corpus, ainda que haja novos fatos, não analisados no pedido anterior.

    Reiteração de pedido de habeas corpus: Só é possível o conhecimento de novo pedido quando haja novos fundamentos de fato ou de direito, que já não tenham sido analisados no pedido anterior.

    d) É indispensável, sob pena de nulidade, a manifestação do Ministério Público no procedimento de habeas corpus impetrado perante juiz de direito.

    o Ministério Público não se manifesta no procedimento de habeas corpus, quando impetrado perante juiz de direito, somente quando a impetração for perante tribunal.

    e) Qualquer pessoa, quer se trate de brasileiro, quer de estrangeiro não residente no país, pode impetrar habeas corpus, devendo o writ ser redigido em português.

    #rumoaaprovaçao

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Writ - Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

  • Gabarito E

    Deve ser escrita em Português: Do contrário, sequer será conhecido (HC n. 72.391, STF).

  • Considerando as disposições legais e jurisprudenciais sobre o habeas corpus, é correto afirmar que: Qualquer pessoa, quer se trate de brasileiro, quer de estrangeiro não residente no país, pode impetrar habeas corpus, devendo o writ ser redigido em português.

  • O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

  • ------------------------------------------

    C) É inadmissível a reiteração de pedido de habeas corpus, ainda que haja novos fatos, não analisados no pedido anterior.

    Reiteração de pedido de habeas corpus: é possível o conhecimento de novo pedido quando haja novos fundamentos de fato ou de direito, que já não tenham sido analisados no pedido anterior.

    ------------------------------------------

    D) É indispensável, sob pena de nulidade, a manifestação do Ministério Público no procedimento de habeas corpus impetrado perante juiz de direito.

    o Ministério Público não se manifesta no procedimento de habeas corpus, quando impetrado perante juiz de direito, somente quando a impetração for perante tribunal.

    ------------------------------------------

    E) Qualquer pessoa, quer se trate de brasileiro, quer de estrangeiro não residente no país, pode impetrar habeas corpus, devendo o writ ser redigido em português.

    CPP Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. [Gabarito]

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Writ - Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

    By: concurseira veterana and Walisten Lobo =)

  • Considerando as disposições legais e jurisprudenciais sobre o habeas corpus, assinale a opção correta.

    A) Na qualidade de titulares de seus cargos, o delegado de polícia, o promotor de justiça e o juiz de direito podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    O juiz de direito não pode impetrar, mas pode conceder de ofício.

    O delegado de polícia pode impetrar HC, não como autoridade, mas como cidadão

    O promotor pode impetrar HC, apenas em nome da instituíçao do MP.

    ------------------------------------------

    B) Conforme a lei e a jurisprudência, não se admite liminar em habeas corpus, ainda que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    A liminar é admissível, se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação (CPP, art. 660, § 2º). “De natureza cautelar, ao contrário, é a concessão liminar do habeas corpus que, embora não expressamente autorizada pela lei, se esboça em doutrina, na esteira da concessão in limine do mandado de segurança” (RPGSP, 17/196, dez. 1980). 

    CPP Art. Art. 660 -  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

    § 2o Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

    § 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.

    § 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    § 5o Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

    § 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal.

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    Tenha atenção com relação ao habeas corpus coletivo, pois não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.      



    A) INCORRETA: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de outrem, bem como pode ser impetrado pelo Ministério Público e concedido de ofício pelo Juiz (654, §2º, CPP) , mas não impetrado por este (juiz) ou pelo Delegado de Polícia em razão de seus cargos.


    B) INCORRETA: É perfeitamente possível a concessão de liminar em habeas corpus quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.


    C) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já publicou tese em sentido contrário ao disposto na presente afirmativa, vejamos:


    A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em  habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos." (edição n.º 36 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça).


    D) INCORRETA: Não é indispensável a manifestação do Ministério Publico em habeas corpus impetrado junto ao Juiz de primeira instância, ao contrário do que ocorre nos Tribunais.


    E) CORRETA: o habeas corpus, como descrito no artigo 654 do Código de Processo Penal, poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mas deverá ser redigido em português, artigo 192, caput, do CPC c/c 3º do CPP.




    Resposta: E


    DICA:
    Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




  • Comentário do prof:

    a) O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de outrem, bem como pode ser impetrado pelo MP e concedido de ofício pelo Juiz (654, § 2º, CPP), mas não impetrado pelo juiz ou pelo delegado em razão de seus cargos.

    b) É possível a concessão de liminar em habeas corpus quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    c) O STJ já publicou tese em sentido contrário ao disposto na presente afirmativa, vejamos:

    "A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos". (edição 36 da Jurisprudência em Teses do STJ).

    d) É dispensável manifestação do MP em habeas corpus impetrado junto ao juiz de primeira instância, ao contrário do que ocorre nos tribunais.

    e) O habeas corpus, como descrito no art. 654 do CPP, poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mas deverá ser redigido em português, artigo 192, caput, do CPC c/c 3º do CPP.

    Gab: E.


ID
1821088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, que foi promulgada pelo Decreto n.º 1.899, de 1996, ano em que foi promulgado, ainda, o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre cartas rogatórias, pelo Decreto n.º 2.022. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, e indispensável a autenticação pelo cônsul de setenca estrangeira? onde esta isso?

  • Fiquei com a mesma dúvida. Descobri que está no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ:

    Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.


    Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/legislacao/doc.jsp?numero=%229%22&norma=%27RES%27&b=LEGI&p=true&t=&l=20&i=1


  • quanto ao erro da letra "d"

    Art. 338 do CPC: A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.

    Art. 265: Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo


  • GAB. LETRA C

    A) ERRADA - Antes da EC 45/04, a competência era do STF. Porém, atualmente essa competência é do STJ (art. 105, I, i, CF). Trata-se de atribuição do seu Presidente, conforme 216-O do RISTJ;
    B) ERRADA - Segundo a doutrina, podem ser objeto de Carta Rogatória: a) atos ordinatórios ou de mero trâmite (ex.: intimação, citação, notificação); b) atos instrutórios (coletas de provas); c) atos executórios (cumprimento de medidas constritivas - STJ, CR 438); d) atos decisórios ou não (art. 216-O, par. 1, RISTJ); e) decisões interlocutórias concessivas de medida de urgência podem se encaminhadas por meio de Carta Rogatória (art. 962, par. 1, NCPC); f) homologação de sentença estrangeira (art. 19 do Protocolo de Las Leñas - v. CR-AgR 7613); 
    OBS1: O NCPC previa em seu art. 35, VETADO, o objeto das Cartas Rogatórias. Foi vetado sob o argumento de que ao listar os possíveis objetos da Carta Rogatória poderia ser excluída a possibilidade de utilização de outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, tal qual o auxílio direto;
    OBS2: Não é cabível Carta Rogatória para remessa de menor porque já existe procedimento previsto na Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (STJ, AgRg na CR 2874/CR);
    C) CORRETA
  • CPC 2015:

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único.  Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2o.

  • só para complementar:

    Art. 237. Será expedida carta:

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     NCPC 256 § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    deve haver relação diplomática entre os países para que seja expedida carta rogatória.

    Em não havendo, será realizada a citação por edital.

    fonte: supremoconcursos

     

    .

  • a) STJ (art. 105, I, "i", CF);

    b) Não somente citações e intimações. Por exemplo: "A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória" (art. 960, § 1º, NCPC);

    c) correta

    d) NCPC, Art. 377, parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.

    e) Art. 5º, IV, Resolução 9/2005-STJ: Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: [...] IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

     


ID
1821091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos procedimentos penais.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Lei 8038: Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Expirado o prazo de defesa não há falar em preclusão, uma vez que no processo penal não é possível o prosseguimento da ação sem a apresentação de defesa pelo ofendido. Neste caso, o juiz nomeará defensor público para apresenta-la.

    CPP: Art. 396-A§ 2o. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Apenas se dispensa o relatório, nunca a motivação da sentença.

    Lei 9.099. Art. 81§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. O procedimento adotado será o comum SUMÁRIO por aplicação dos artigos 72 §2º e artigo 66 § único da Lei 9.099 em cotejo com o artigo 538 do CPP.

    Lei 9.099, Art. 77 § 2º: Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia,o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Lei 9.099: Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP: Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A lei faz a ressalva para aplicação subsidiária do CPP, não sendo ele aplicável quando conflitar com lei especial, incluindo neste caso a lei 8.038/90. A lei de competência originária dos tribunais possui um rito diferente para resposta do réu, derrogando o CPP para esta situação peculiar.

    CPP: Art. 394. § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

  • CPP: Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • GABARITO A.

    Quanto à letra E:

    De acordo com  o CPP, as hipóteses de absolvição sumária, rejeição da denúncia e resposta do réu aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau apenas. O CPP não fala em procedimentos originários dos tribunais, VEJAMOS:

    art. 394, § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Contudo, segundo melhor doutrina, dentre ela Renato Brasileiro, pode ser aplicada a absolvição sumária aos procedimentos originários dos tribunais.

    O CPP fala de primeiro grau, o que não se confunde com primeira instância.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.038

    Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. 

  • Essa prova do TRE PI não foi de Deus não! Pqp

  • 73 % de erro aqui no site. Média de magistratura. 

  • Ainda não entendi a letra D.

    Alguém sabe explicar melhor?

  • Em relação a Letra D, complementando o excelente comentário do colega Artur Favero.

    D) O procedimento sumaríssimo  no processo penal será aplicado as contravenções penais e aos crimes de menor potencial ofensivo, definidos como:

    lei 9099/95 -Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Porém, o art 77 prevê:

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

        Assim, a complexidade da causa somente alterará a competência se nao for possível oferecer a denúncia.

    Além disso, deve haver o requerimento do MP, que eh o titular da açao penal.

     

  • d) Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados especiais criminais na hipótese de alta complexidade da causa, caso em que o juiz deverá encaminhar os autos ao juiz comum para a adoção do procedimento comum ordinário.(INCORRETA)

    O erro está em dizer que ao encaminhar os autos para o juiz comum o procedimento a ser adotado será o comum ordinário, quando, na verdade, será o procedimento comum sumário, conforme art. 583 do CPP.

    CPP: Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    Procedimento Comum Ordinário: PPL máx. igual ou maior que 4 anos.

    Procedimento Comum Sumário: PPL máx. inferior a 4 anos.

    Procedimento Comum Sumaríssimo: IMPO.

  • Gab A

     

    D) Errada- Procedimento sumário

  • A letra E está errada porque diz que se aplica aos julgamentos em tribunais.... ART 394 cpp

  • (A) Nos termos da Lei n.o 8.038/1990, o relator não poderá decidir sozinho quanto ao recebimento ou à rejeição da exordial, impondo-se ao tribunal, de forma colegiada, deliberar a esse respeito.

    Art. 6o - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. 

  • Gabarito: A

    Significado da palavra exordial

    O termo significa, nada mais, nada menos, e de forma bem simplória, a petição inicial, o documento que instaura o processo.

  • Questão cheia de artimanhas, boa para errar e fixar!

  • -------------------------------------

    E) De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), as hipóteses de absolvição sumária, rejeição da denúncia e resposta do réu aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau e aos procedimentos dos crimes de competência originária dos tribunais.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. 

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    Obs: A lei faz a ressalva para aplicação subsidiária do CPP, não

    sendo ele aplicável quando conflitar com lei especial, incluindo neste caso a

    lei 8.038/90. A lei de competência originária dos tribunais possui um rito

    diferente para resposta do réu, derrogando o CPP para esta situação peculiar.

    By: Artur Favero

  • -------------------------------------

    C) Em se tratando do procedimento sumaríssimo, não é necessário que a sentença contenha relatório, sendo também prescindível a motivação, devido à celeridade de seus atos processuais.

    L9099/95 Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Obs: Apenas se dispensa o relatório, nunca a motivação da sentença.

    -------------------------------------

    D) Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados especiais criminais na hipótese de alta complexidade da causa, caso em que o juiz deverá encaminhar os autos ao juiz comum para a adoção do procedimento comum ordinário.

    CPP Art. 538 - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    L9099/95 Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Assinale a opção correta a respeito dos procedimentos penais.

    A) Nos termos da Lei n.º 8.038/1990, o relator não poderá decidir sozinho quanto ao recebimento ou à rejeição da exordial, impondo-se ao tribunal, de forma colegiada, deliberar a esse respeito. [Gabarito]

    Lei 8038: Art. 6 - [...]

    -------------------------------------

    B) Tratando-se do procedimento ordinário, expirado o prazo para o oferecimento da defesa inicial, opera-se a preclusão temporal.

    CPP Art. 396 - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. .

    CPP Art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. 

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias

    Obs: Expirado o prazo de defesa não há falar em preclusão, uma vez

    que no processo penal não é possível o prosseguimento da ação sem a

    apresentação de defesa pelo ofendido. Neste caso, o juiz nomeará defensor

    público para apresenta-la.

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.”


    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).


    A) CORRETA: A lei 8.038/90 que “Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal” traz em seu artigo 6º que o relator irá pedir para que o Tribunal delibe sobre a aceitação ou a rejeição da denúncia ou queixa e a improcedência da acusação.


    B) INCORRETA: No caso em que o réu for citado e não apresentar resposta e nem constituir um defensor, o juiz irá nomear um defensor para oferecer a resposta, dando-lhe vista dos autor por 10 (dez) dias, artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: No procedimento sumaríssimo é dispensado o relatório da sentença, mas é necessária a motivação, artigo 81, §2º, da lei 9.099/95.


    D) INCORRETA: Segundo o artigo 77 e 66, parágrafo único da lei 9.099/95, se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia o Juiz encaminhará as peças ao Juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei, que pode ser, por exemplo, o procedimento sumário. Vejamos o enunciado 52 do FONAJE sobre o tema:

    “ENUNCIADO 52 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade.”

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 394, §4º, do Código de Processo Penal, as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal (rejeição da denúncia ou queixa; resposta do réu e absolvição sumária) se aplicam aos procedimentos penais de primeiro grau, regulados ou não pelo CPP.

    Resposta: A


    DICA
    :
    Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).



  • a) Art. 6º da Lei 8038/90.

    b) Expirado o prazo de defesa não haverá preclusão, uma vez que no processo penal não é possível o prosseguimento da ação sem a apresentação de defesa pelo ofendido. Neste caso, o juiz nomeará defensor para apresentá-la.

    CPP, art. 396-A, § 2º. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.

    c) Dispensa-se o relatório, não a motivação da sentença.

    Lei 9099/95, art. 81, § 3º. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do juiz.

    d) O procedimento será o comum sumário por aplicação do art. 72, § 2º e art. 66, § único da Lei 9099/95 em cotejo com o art. 538 do CPP.

    e) A lei faz a ressalva para aplicação subsidiária do CPP, não sendo tal Código aplicável quando conflitar com lei especial, incluindo no caso a Lei 8038/90. A lei de competência originária dos tribunais possui um rito diferente para resposta do réu, derrogando o CPP para esta situação peculiar.

    CPP, art. 394, § 4º. As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.


ID
1821094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos, no juízo singular, dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dos crimes de calúnia e injúria e dos crimes contra a propriedade imaterial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA A: 


    Para comprovação de pirataria é imprescindível a realização de perícia, o que não se exige é a perícia completa do material apreendido.


    STJ REsp 1.485.832, Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Os crimes contra propriedade imaterial são obrigatoriamente instruídos com exame pericial, sem a possibilidade de supressão por prova testemunhal, ao contrário dos demais delitos.

    CPP: Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Em regra os crimes contra propriedade imaterial são de iniciativa privada, todavia há situações peculiares que alteram a natureza da ação para pública incondicionada e também para pública condicionada à representação. Basta ver o artigo 185 do CP.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    CPP: Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Artigo 520-522 preveem possibilidade de conciliação e o artigo 523 prevê possibilidade apresentação de exceção de verdade ou notoriedade.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Segundo NUCCI, somente os crimes afiançáveis é que serão objeto do procedimento especial. Os inafiançáveis seguem o rito comum.

    CPP: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO D

    C (INCORRETA): quando da publicação do CPP ainda não existia o crime de difamação.

    D : O rito dos crimes contra honra só se aplicam àqueles com pena máxima superior a 2 anos, caso contrário é 9099. A questão omitiu esse detalhe.

  • Alguém poderia explicar a alternativa "b", por gentileza. 

  • Letra B


    Aleh, não são todos os crimes contra a propriedade imaterial que são de ação pública incondicionada. Veja o 186 do Código Penal:


    TÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    (...)

     Art. 186. Procede-se mediante:

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

    II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; 

    III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • Obrigada Lucas Mandel!

  • ÃÃÃÃÃÃ???

    Só eu vi que essa questão é passível de anulação???

    Letra "d" correta??? 

    O rito previsto para o procedimento dos crimes contra honra é idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, a audiência de tentativa de conciliação e a possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e notoriedade do fato.

    Idêntico ao procedimento comum ordinário???

    O art. 519 do CPP determina que "observar-se-á o disposto nos capítulos I e III, do Título I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes", de modo que o Capítulo I fala do PROCEDIMENTO COMUM (ordinário, sumário e sumaríssimo) e o Capítulo III foi revogado pela Lei nº. 11.719/2008. 

    Os crimes contra honra, definidos nos arts. 138 a 145 do CP, em regra , trazem penas máximas cominadas até dois anos (com exceção do §3º, do art. 140 - injúria racial), logo se aplicaria o procedimento sumaríssimo previsto na lei nº 9.099/95. 

    Portanto, me expliquem, como seria adotado procedimento idêntico ao COMUM ORDINÁRIO????

  • Nos crimes funcionais, somente os crimes afiançáveis é que seguirão o procedimento especial (15 dias para defesa preliminar). Quanto aos crimes inafiançáveis   hoje não há nenhum crime funcional inafiançável, pois apenas são inafiançáveis os seguintes crimes estabelecidos na CF: racismo (Lei n. 7.716/1989); a injúria por motivo de raça (art. 140, § 3º, do Código Penal) não equivale a racismo, embora recentemente (18/08/2015) tenha havido um precedente isolado da 6ª Turma do STJ reconhecendo esse crime contra a honra inafiançável e imprescritível (AREsp 686.965/DF); tortura (Lei n. 9.455/97); tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n. 11.343/2006); terrorismo (não há tipicidade penal no Brasil; crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990); ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (não há tipicidade penal estrita no Brasil; alguns apontam a Lei n. 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).

  • Natália Carvalho, concordo. Injúria, calúnia e difamação = sumaríssimo (JECRIM). Injúria preconceituosa = procedimento especial dos arts. 519 e seguintes, do CPP.

  • Alt. D errada, o rito ordinário é para crimes com pena maior que 4 anos, o que não ocorre com crimes contra a honra.

  • Alternativa "C":

    No Código Penal de 1890, a "difamação" não era considerada um tipo penal autônomo e integrava o amplo conceito de injúria. Assim, os arts. 519 a 523 do CPP, que tratam do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, aplicam-se, também, à apuração da difamação.

    Fontes:

    AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado - 8ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2016. fl. 804.

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial 2 - dos crimes contra a pessoa - 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. fl. 349

    Alternativa "D" (correta):

    Cópia de trecho do livro do Avena, citado acima, in verbis:

    "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. (...) Trata-se, na verdade, de rito em que atos são idênticos aos previstos para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, as seguintes modificações:

    - Previsão de audiência de tentativa de conciliação previamente ao recebimento da inicial acusatória (art. 520 do CPP);

    - Possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e da notoriedade do fato (art. 523 do CPP)."

    Alternativa "E":

    Retirado do mesmo livro do Avena:

    "Tratando-se de crime inafiançável, o rito previsto é praticamente idêntico ao procedimento comum ordinário, dele se diferenciando apenas em razão do que prevê o art. 513 do CPP, no sentido de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, sugerindo esta última parte do dispositivo a possibilidade de oferecimento da inicial sem a prova pré-constituída da materialidade do crime.

    Por outro lado, sendo hipótese de crime afiançável, estabelece o art. 514 do CPP que, antes do recebimento da inicial, deve o acusado ser notificado para apresentação de defesa preliminar, seguindo-se, de resto, a disciplina do procedimento comum ordinário" (fl. 801).

  • ALTERNATIVA D), passível de anulação, vejamos:

     

    Reiterando os argumentos dos colegas Natália Carvalho Raphael Lins:

     

    Art. 519 (do CPP).  No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

     

    "Este procedimento não se aplica quando houver expressa adoção de rito diverso em lei especial".[...] "Da mesma forma, se o crime contra a honra for apreciado nos juizados especiais criminais (lei nº. 9.099/95)".

    (TÁVORA, Nestor. ROQUE, Fábio. Código de Processo Penal para Concursos, 3ª Ed. 2012. Editora jusPodivm. Salvador/BA).

     

    Dessa forma, entendo que a questão é passivel de anulação. Porque apenas se aplica o procedimento previsto no artigo 519 e seguintes do CPP (que " é idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário", cumprindo algumas exeções), quando não existir forma estabelecida em lei especial, que na hipótese em análise existe, é a lei 9.099/95.   

  • Não concordo que o rito dos crimes funcionais seja igual ao do procedimento comum ordinário, pois,inclusive, é prevista uma audiência, antes do recebimento da queixa, para as partes se concilares, procedimento este não previsto no rito comum ordinário, além da possibilidade de aplicação do rito sumaríssimo, ou seja, a banca tentou inventar.

  • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • NÃO concordo também com o gabarito, questão deveria ser anulada e com todo respeito ao colega que postou o seguinte:

    Cópia de trecho do livro do Avena, citado acima, in verbis:

    "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. (...) Trata-se, na verdade, de rito em que atos são idênticos aos previstos para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, as seguintes modificações:

    Previsão de audiência de tentativa de conciliação previamente ao recebimento da inicial acusatória (art. 520 do CPP);

    - Possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e da notoriedade do fato (art. 523 do CPP).

    Se existem modificações não há se falar em atos idênticos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A alternativa (E) atualmente está desatualizada, pois todos os crimes funcionais (arts.312 a 326 C.P) são afiançavéis, logo poderá ser aplicado a todos esses crimes o rito especial dos crimes praticados por funcionarios publicos contra a administração.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "e":

    "Não podemos esquecer que, com o advento da lei 12.403/11, TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
    ".

    ---
    - FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.

    ---

    Bons estudos.

  • Cuidado com o comentário de M.B, pois a alternativa E está errada.

    OBS: Lei nº 12403/11: alterou o CPP, que passou a prever como inafianáveis os delitos dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos (art. 324, IV, c/c 313, I, CPP). Crimes funcionais inafiançáveis: rito praticamente indêntico ao ordinário, com a única diferença de observância do art 513 do CPP. Crimes funcionais afiançáveis: estão sujeitos ao rito especial previsto no CPP, o qual passo a invocar...

    Comentário do prof. Renan Araujo;"'Item errado, pois o procedimento especial dos crimes funcionais só se aplica aos crimes AFIANÇÁVEIS, nos termos do art. 514 do CPP.''

  • Muito interessante o posicionamento da colega Geiziani Tôrres:

    Uma vez que houve decisão, no polêmico caso do Senador Delcídio, onde o STF já se posicionou dizendo que INAFIANÇÁVEL não são é sinônimo de ORIGINALMENTE INAFIANÇÁVEL (ou seja, Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos, Ação de Grupos Armados (...), e RACISMO.

    Desta forma são considerados também infiançáveis, quando há QUEBRA DE FIANÇA, PRISÃO CIVIL E MILITAR, QUANDO COUBER PREVENTIVA etc.

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ID
1821097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão dura, quem tiver as informações me avise.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. O prefeito será processado e julgado perante o tribunal de justiça ao qual estiver vinculado, ou seja, neste caso ele será julgado pelo Tribunal de justiça do RS, independentemente de onde o delito tiver sido cometido. (Vide STJ CC 120.848-PE)


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A improbidade administrativa é ação de natureza civil, logo não há falar em foro por prerrogativa de função. O processo tramitará desde o início perante a justiça de piso (AgRg na Rcl 12514/MT)


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Neste caso, por se tratar de crime da competência da justiça federal, o parlamentar será processado e julgado perante o respectivo TRF (e não TJ), vide STJ HC 14.131.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. A competência do TJ prevalece sobre a do tribunal do júri no julgamento do prefeito, uma vez que, apesar de ambas estarem expressamente previstas na constituição federal, deve prevalecer o julgamento no TJ, pois trata-se de regre especial que prevalece sobre a regra geral.

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    CF: Art. 29. :X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Questão bem capciosa e pouco cobrada. Meu posicionamento neste caso é no sentido de que não haveria cisão do processo, e ambos seriam julgados pelo STF em virtude do foro de prerrogativa de função do parlamentar federal.

    Ocorre que já está pacificado que o deputado estadual tem foro por prerrogativa de função atribuída em decorrência direta da própria Constituição Federal, que a equipara às garantias conferidas aos deputados federais (art. 27, §1º CF). Entendimento este que repele o teor da súmula 721 do STF (A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual), não se aplicando, pois, aos deputados estaduais.

    Em conclusão, temos que o foro especial do deputado estadual é estabelecido pela própria CF.

  • Gab. D

    Porque o foro por prerrogativa de função dos prefeitos é previsto na própria CF (art. 29, X). Logo, temos a previsão da CF/88 dizendo que as pessoas que cometem crimes dolosos contra a vida serão julgadas pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, d). E temos a previsão, também da CF/88, dizendo que os Prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X).

    As duas normas são de mesma hierarquia (as duas são da CF/88).

    Qual deve ser aplicada então?

    R: a norma mais específica, ou seja, a norma que prevê que o foro por prerrogativa de função (os crimes cometidos por Prefeito serão julgados pelo Tribunal de Justiça).

    FONTE: DIZER O DIREITO http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/foro-privativo-previsto-na-ce-e-crime.html
  • Só uma observação acerca do comentário do colega: Artur Favero, quanto a letra 'D', ele quis dizer "CORRETA".

  • Letra D. O STF entende que tal antinomia de normas constitucionais (art. 5º, XXXVIII, d e art. 29, X) deve ser solucionada em favor da regra especial, que prevalece sobre a geral, devendo a autoridade ser julgada no foro especial. Vale lembrar que, caso o foro especial seja previsto exclusivamente na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri. 

  • Súm. Vinculante 45. 

    Art. 29, X, CRFB.

  • Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Letra E: Princípio da Simetria: Pelo princípio da simetria, as autoridades estaduais que ocuparem cargos ou exercerem funções equivalentes aos de âmbito federal têm a prerrogativa de ser julgadas por órgão jurisdicional superior que represente o equivalente estadual ao previsto na Lei Maior para os cargos federais. É de se atentar, porém, que o STJ já decidiu ser inconstitucional dispositivo constante em Constituição Estadual que institua foro por prerrogativa de função não previsto na Constituição Federal ou em lei federal.

  • ITEM E

    Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". Um dos precedentes: "Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Conexão e continência. Réus sem foro originário perante o Supremo Tribunal Federal. 'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados' (Súmula 704). Eventual separação dos processos e consequente declinação do julgamento a outra instância deve ser analisada pelo Supremo Tribunal, com base no art. 80 do CPP. Tratando-se de delitos praticados em concurso de agente, não havendo motivo relevante, o desmembramento não se justifica." (Inq 2688, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 2.12.2014, DJe de 12.2.2015)

  • A) O prefeito permanece vinculado ao seu juizo natural, independentemente do local do crime

    B) A prerrogativa do foro é do cargo e não do parlamentar. Não persiste após o termino do mandato. Além disto, não há esta prerrogativa em crime de improbidade.

    C) Deve ser processado do local correspondente ao seu mandato.

    D) CORRETA. Prevalece o foro por prerrogativa, pois é exceção ao júri estabelecida na própria CF

    E) Ambas as prerrogativas são estabelecidas pela CF.

  • Afinal, quanto à "c", "TFR" (Artur Favero) ou "local correspondente ao seu mandanto" (Alysson Santos)?

  • Raphael, segue resposta da Letra C:

     

    HABEAS CORPUS. DEPUTADO ESTADUAL. CRIME PRATICADO CONTRA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35/2001. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LICENÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
    1. Embora a Constituição do Estado da Bahia determine ser do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os Deputados Estaduais, tendo em vista o contido no art. 109, VI, da Constituição Federal, e observado o princípio da simetria, na hipótese de crime praticado contra interesse da União, a competência passa a ser do Tribunal Regional Federal.
    2. A necessidade de prévia licença da Assembléia Legislativa foi abolida pela Emenda Constitucional nº 35/2001, de aplicação imediata, independendo a instauração da ação penal de autorização da Casa Legislativa, sendo irrelevante a circunstância de o delito atribuído ao paciente ter sido cometido antes da modificação constitucional.
    3. Diante do recebimento da denúncia, e por não terem sido impugnados os fundamentos do respectivo acórdão, procurando evitar que o paciente seja prejudicado, não deve ser conhecido o habeas corpus no tocante às alegações de falta de justa causa e ocorrência da prescrição, ensejando à defesa a formulação de novo pedido.
    4. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
    (HC 56.597/BA, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 29/10/2007, p. 317)
     

  • Letra D

     

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA A MULHER DO PREFEITO, A MANDO DESTE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ARGÜIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO, NÃO O CO-RÉU QUE NÃO POSSUI PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CISÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO.
    (...)
    5. Inexistindo prerrogativa de foro para o co-réu, exsurge a competência do Júri Popular para julgá-lo, devendo os dispositivos constitucionais serem harmonizados, isto é, mantém-se a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o Prefeito (art. 29, inciso X, CF); e, com relação ao co-réu, a competência é do Tribunal do Júri (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, CF). Precedentes do STJ e do STF.
    6. Habeas corpus denegado, mas concedida a ordem, de ofício, para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar o ora Paciente na ação penal originária, devendo ser cindido o julgamento para a preservação da competência do Tribunal do Júri.
    (HC 36.844/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 483)

  • Obrigado, Lucas Mandel.

  • Alternativa E. Errada. Nao ha falar em conflito de competencia entre orgaos de hierarquia diversas. A competencia do STF prevaleceria.
  • Agora me tirem uma dúvida, seguinte questão da banca cespe e diz assim:

    Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do Juri?

    Resposta: Sim

    Minha pergunta é pq? Não seria do TJRN? Quem puder me ajudar agradeço

  • Kevin Randleman, vamos esperar um comentário de alguém que saiba bem do assunto (que não é o meu caso - risos), mas acho que seria competência do TJRN se se tratasse de Prefeito. Na questão diz "autoridade". Como eu falei, vamos esperar os colegas experts no assunto... abraço!

  • Kevin, creio que seja porque a autoridade do estado, não especificado o cargo, não possui foro especial por prerrogativa de função, devendo ser julgado pelo Tribunal do Juri. Diferentemente do prefeito que possui foro especial por prerrogativa de função de competência do TJ. Segue o artigo da CF/88: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;", além da Súmula do STF, que diz: " SÚMULA Nº 702 A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

  • Caro Kevin Candleman e demais colegas, 

    Para elucidar sua dúvida, segue o teor da Súmula Vinculante 45 do STF, a seguir exposta: 

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Como se vê, quando o foro por prerrogativa de função for EXCLUSIVAMENTE estabelecido pelo Constituinte Estadual, prevalecerá a competencia do Tribunal do Júri. Isso se dá em respeito ao princípio da Simetria, bem como à hierarquia da previsão constitucional imposta no art. 5º, XXXVIII, alínea “d”, da CF/88.

    Para leitura, sugiro o seguinte link:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

    Espero ter ajudado.

     

  • COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL.

    Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional, referente à integração de várias categorias de princípios que atuam de forma conjunta, sem hierarquia, irradiando as diretrizes constitucionais para os demais diplomas legais do estado. Consignou-se que a adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. Ademais, a própria Carta da Republica institui, em seu art.25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010 .

  • Questão de Juiz! Absurdo, a Cespe não teve pena nesse concurso. Botou para ...

  • Questão super difícil, ADOREI! Fundamento, da letra ''D'' arts. 520 ao 523 do CPP.

  • Sumula 721/STF a contrario sensu
  • Gab.: "D".

    Alguem poderia explicar por que não deveria ocorrer a reunião dos processos no STF no caso da alternativa E? Pois quem pode mais, pode o menos tb.. Obrigada desde já! 

    Ps.: questão difícil, mas bem elaborada! 

     

  •  a) ERRADA - O juizo competente é sempre o juízo do local onde o agente ocupa o cargo que gera o FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

     b) ERRADA - A ação de improbidade administrativa (tal qual a ação civil pública e ação popular) tem natureza Cível, o que siginifica que não se submete à regra do FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

     c) ERRADA - há previsão CONSTITUCIONAL EXPRESSA sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar as "infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesse da União"

     d) CORRETA Prefeito municipal que cometa homicídio doloso será processado e julgado pelo tribunal de justiça local, e não pelo tribunal do júri.

     e) ERRADA - AMBOS os cargos comportam FORO POR PRERROGATIVA  DE FUNÇÃO  e os dois casos estão previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Correta letra D. Súmula 702/STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. :X/ CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     

     

    Ps: Pessoal, quando forem comentar uma questão, verifiquem se estão realmente certos para não prejudicarem os colegas com comentários errados. Vi várias explicações erradas aqui nos comentários dessa questão. Não tem nada a ver a sumula 721 do STF!  

     

    Bons estudos!

  • Anna, você está enganada. A questão tem tudo a ver com a súmula 721, isso porque o ítem D é o mais polêmico e interessante da questão, que tenta aplicar o entendimento da súmula 721 ( que é o de prerrogativa funcional prevista em norma estadual nao afasta a compeTência do tribunal do júri) associando-o ao caso do deputado estadual, o que está incorreto , porque apesar de o mesmo não possuir menção EXPLÍCITA na constituição sobre prerrogativa de função, entende-se que a sua prerrogativa também tem natureza constitucional federal( e , portanto, afasta a competência do tribunal do júri) , por força da simetria guardada entre os parlamentares federais e estaduais! Antes de criticar, repense! :)

  • O Comentário da Prof. Letícia Delgado é ótimo galera! Fica a dica. 

  • obrigado pelo comentário, devorador de bancas

  • Prefeitos:

    O foro dos Prefeitos está previsto no art. 29, X da CFB e é do Tribunal de Justiça nos crimes estaduais e nos crimes dolosos contra vida.

    Nos crimes federais a competência é do TRF e nos crimes eleitorais, do TRE, conforme a súmula 702 do STF.


    Ressalve-se contudo, o caso de desvio de verbas de origem federal: Por força das súmulas 208 e 209 do STJ, caso essa verba não seja incorporada ao patrimônio da prefeitura, a competência para apreciação do feito é da Justiça Federal e caso já tenha ocorrido a incorporação da verba no patrimônio da prefeitura, a competência é da Justiça Estadual.

    Outos aspecto que cabe ressaltar, é que O STF passou a entender  que existe na constituição estadual duas "espécies" de foro privilegiado, como:

    1. Aquele criado com simetria perante a CF;

    2. Aquele criado sem simetria.

    Sendo assim, caso o autor do homicídio for pessoa cujo foro for criado COM SIMETRIA, será então julgado pelo FORO AO QUAL está VINCULADO. Por outro lado, quando for SEM SIMETRIA, cabe a aplicação da Súmula 721 do STF, ou seja, será julgado pelo TRIBUNAL DO JURI.


     

  • LETRA (e), NO CASO ENTAO O DEPUTADO ESTADUAL ESTARA NO MESMO PROCESSO  QUE DO DEPUTADO FEDERAL, CERTO? POIS atração de um processo por conexão  ou continência, no caso de correu, por prerrogativa de função do outro réu, não viola a Constituição.

     

  • letra E  é falsa  --> sumula 704 do STF e art. 79 do CPP 

    letra A é falsa -> é julgado pelo TJ da região onde ele exerce seu cargo de prefeito -> interpretação literal do art. 29, X da CF (quando o dispositivo menciona "perante O tribunal de justiça" ... esse artigo "o" significa que não será qlqr tribunal e sim o daquele situado na sua região).

    letra B --> é falsa > art. 84, §1° e § 2° do CPP -> foi declarado inconstitucional pelo STF os dois parágrafos

    letra C é falsa > como se trata de bens de interesse da União, será de competencia do TRF e não do TJ.

    letra D --> É VERDADEIRA >>> pois, o proprio art. 29, X da CF já fala que será no TJ...e não tra nenhuma especificação ou exceção quando ocorrer crimes de outras naturezas...ou seja, será sempre no TJ , independentemente do crime. 

  • a) Prefeito municipal do estado do Rio Grande do Sul que cometa o delito de porte ilegal de arma em cidade do estado de São Paulo será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Errada.

     

    Resposta: De acordo com a súmula 702 do STF, A competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de 2° grau. Dessa forma, nos crimes contra a UNIÃO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS quem julgará o prefeito será o TRF;

    Nos crimes ELEITORAIS será o TRE.

    Aplica esse entendimento aos DEPUTADOS ESTADUAIS.

     

    Adendo,

     

    OBS: Sempre que a autoridade que GOZA de foro privilegiado incorrer em INFRAÇÃO PENAL, mesmo que esteja fora da jurisdição territorial do respectivo tribunal, será JULGADA perante o TRIBUNAL DE ORIGEM.

     

    b) Caso parlamentar federal cometa crimes de licitações fraudulentas e obras superfaturadas, apurados por inquérito civil durante o exercício funcional, o foro por prerrogativa de função persistirá mesmo após o encerramento do mandato, pois o STF assegura tal prerrogativa nos casos de crimes de improbidade administrativa. Errada.

     

    Resposta: Diz STJ: Não existe prerrogativa de foro em ação de improbidade administrativa.

     

    c) Parlamentar estadual que cometa crime contra bens e interesses da União deverá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça com jurisdição no local do delito. Errada.

     

    Resposta: Será JULGADA perante o TRIBUNAL DE ORIGEM.

     

    d) Prefeito municipal que cometa homicídio doloso será processado e julgado pelo tribunal de justiça local, e não pelo tribunal do júri. Correta.

     

    Exemplo: Se o Prefeito Municipal da cidade de Palmas-TO, o Senhor Carlos Amastha, comete um crime de homicídio na cidade do Paraná, a competência para o julgamento da causa é o TJ-TO.

     

    e) Ocorrerá a separação de processos quando um parlamentar federal praticar homicídio doloso em concurso com outro parlamentar estadual, pois, no caso deste, o foro especial é estabelecido pela Constituição estadual. Errada.

     

    Resposta: Súmula 122 do STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento UNIFICADO dos crimes conexos de competência FEDERAL e ESTADUAL.

     

    Gaba: Letra D.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para julgar o deputado estadual licenciado João Beltrão Siqueira, pelo crime de homicídio doloso, ocorrido em 2001, no município de Taguatinga, em Tocantins. Para os ministros da Terceira Seção, no caso deve ser considerada a prerrogativa de foro garantida na Constituição Federal a parlamentares e estendida aos agentes políticos locais pela Constituição Estadual.

    Conforme a STJ, a  questão foi definida num conflito de competência provocado pelo juiz de direito da comarca do local do crime, para quem haveria dúvidas na aplicação do foro por prerrogativa de função relativa a deputado estadual. A Constituição Federal estabeleceu que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas, ao mesmo tempo, concedeu foro a algumas autoridades.

    Os ministros da Terceira Seção debateram se o foro privilegiado para deputado federal era de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual ou se prevaleceria o entendimento de que a competência é do Júri. As normas de reprodução tratam da mera transcrição de normas presentes na Constituição Federal para as constituições estaduais.

    A decisão se deu por maioria. O ministro Napoleão Maia Filho, relator originário do conflito, entendeu que a competência seria do juiz de direito da 1ª Vara de Taguatinga (TO). Entretanto, a posição majoritária foi a da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pela competência do TJ-AL.

    Entendimento 
    Um dos magistrados que aderiram a esta linha foi o ministro Jorge Mussi. Para ele, a utilidade prática das normas de reprodução é muito restrita, já que, pela própria natureza da matéria, mesmo se não constassem das constituições locais, as normas poderiam ser aplicadas diretamente pela Constituição Federal.

    De acordo com o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, garante-se aos deputados estaduais o mesmo tratamento dispensado aos federais, no que se refere a sistema eleitoral, imunidades, inviolabilidades, remuneração, perda de mandato, licenças, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    “Assim, trata-se de norma que impõe uma atuação positiva do constituinte decorrente no sentido de dispor aos membros do legislativo estadual, especificamente a estes temas mencionados, a mesma disciplina conferida aos seus pares do legislativo federal, assinalou o ministro Mussi.

    A Seção decidiu também que os demais réus do processo deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri do local dos fatos

     

    http://www.clebertoledo.com.br/n47694

  • o foro do DEPUTADO ESTADUAL não está previsto expressamente na CF/88, mas entende-se que está IMPLÍCITO, pelo princípio da SIMETRIA.

  • Boa a explicacão da professora, contudo, acabando de assitir você sai falanto "esta certo".

    Bons estudos, esta certo?

     

    Att

     

  • ALT. "D"

     

    Muito comentário equivocado, CUIDADO!! Parlamentar Estadual é um Deputado Estadual. As prerrogativas de foro destes serão determinadas na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, em regra serão o TJ do respectivo Estado, lembrando sempre da Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual." Ademais os crimes de responsabilidade serão julgados pela assembléia legislativa. 

     

    BONS ESTUDOS.

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DA PRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS. EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal, prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados no mesmo diploma legislativo. II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF. III. A garantia do cidadão de ser julgado pelos seus pares perante o Tribunal do Júri prevalece sobre o foro especial por prerrogativa de função estabelecido em Constituição estadual, pois os direitos fundamentais inseridos no art. 5º da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis, não podem ser suprimidos nem mesmo pelo poder constituinte derivado, pois alçado à condição de "cláusula pétrea". IV. O verbete sumular n.º 721/STF não conflita com a possibilidade de simetria que a Constituição Federal admite para a Organização da Justiça Estadual (artigos 25 e 125, § 1º) e nem com a aplicação extensiva do art. 27, § 1º aos Deputados Estaduais em determinados temas, particularmente no da inviolabilidade e da imunidade dos Deputados Federais. V. Abrangência da prerrogativa de cargo ou função na expressão inviolabilidade e imunidade (art. 27, § 1º, da CF), autorizando às Constituições Estaduais a estender aos Deputados Estaduais as mesmas imunidades e inviolabilidades, aí compreendida a prerrogativa de foro. VI. Inaplicabilidade da Súmula 721/STF aos Deputados Estaduais, por extensão da garantia do art. 27, § 1º da Constituição Federal. VII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

     

    HC 109941 / RJ, Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, STJ, Julgado em 02/12/2010, DJe 04/04/2011

     

  • letra E - ERRADA. O foro por prerrogativa de função se encontra expressamente resguardado pela própria CF. STJ – simetria com os DF. Deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional.

  • Ainda sobre a letra E, a fim de complementar o entendimento:

    Ambos tem foro por prerrogativa de função previsto constitucionalmente, a saber:

    Deputado Federal: competência do STF;

    Deputado Estadual: TJ.

     

    Quando estivermos diante de indivíduos com prerrogativas de função constitucionais em jurisdições de diferentes graduações (independente de o crime ser doloso contra a vida ou não), os processos devem ser julgados conjuntamente na jurisdição de maior hierarquia, ou seja, no STF, no caso acima.

     

  • Resumindo: Deputados Estaduais e Prefeiros Municipais possuem foro privilegiado estabelecido pela Constituição Federal (Art. 27, §1º e Art. 29, X)prevalecendo este, portanto, sobre a competência do Tribunal do Juri, tendo em vista a especialidade. Caso outras autoridades tenham foro estabelecido pela Constituição Estadual no TJ, prevalecerá a do Jurí (Súmula Vinculante 45 STF). 

  • Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Caramba, o comentário mais curtido (Artur Fávero) está 100% igual o comentário do professor Rodrigo Moura do site de questões TecConcursos. Se for usar o comentário de outro colega pelo menos dê os créditos. Vergonhoso.

  • Questão bastante controversa. Discordo frontalmente do gabarito, pois o Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça ao qual está vinculado e não pelo Tribunal de Justiça LOCAL. Por exemplo, se um Juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, comete um crime de homicídio no Rio de Janeiro, esse Juiz deverá ser julgado pelo Tribunal de São Paulo.

  • CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    +

    Sum. 702-STF

    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • reproduzindo comentário do Igor Lima

    E) Deputado Federal: competência do STF;

    Deputado Estadual: TJ.

     

    Quando estivermos diante de indivíduos com prerrogativas de função constitucionais em jurisdições de diferentes graduações (independente de o crime ser doloso contra a vida ou não), os processos devem ser julgados conjuntamente na jurisdição de maior hierarquia, ou seja, no STF, no caso acima.

  • Importante observar que esta questão está desatualizada, pois o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função irá prevalecer quando o crime tiver sido praticado durante o exercício do cargo e relacionado com as funções desempenhadas (INF. 900, STF).

  • questão desatualizada em função do informativo 900 do STF

  • a) ERRADO. A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA EM RAZÃO DA PESSOA (COMPETÊNCIA RATIO PERSONAE OU FORO POR PREERROGATIVA DE FUNÇÃO) PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

     

    b) ERRADO. A CESSAÇÃO DO CARGO OU MANDATO IMPLICA EM REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA INFERIOR. SÚMULA 451 DO STF.

     

    c) ERRADO. A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA EM RAZÃO DA PESSOA (COMPETÊNCIA RATIO PERSONAE OU FORO POR PREERROGATIVA DE FUNÇÃO) PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

     

     d) CERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, X, DA CF.

     

    e) ERRADO. SÚMULA 721 DO STF.

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    • Marco para o fim do foro: término da instrução.
    • Foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado as funções desempenhadas.


ID
1821100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito dos elementos que caracterizam governabilidade, governança e accountability na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: A


     O termo Governança surgiu a partir de reflexões conduzidas pelo Banco Mundial que pretendiam aprofundar o conhecimento da condições que garantem um estado eficiente. Em termos gerais, Governança é a maneira pela qual o governo exerce o seu poder, ou ainda, é a capacidade de um governo planejar, formular, programar e cumprir funções. A Governança Pública é um processo dinâmico pelo qual se dá o desenvolvimento político e através do qual a sociedade civil, o estado e o governo organizam e gerem a vida pública. (de acordo com Bresser Pereira), ou seja,o objetivo implícito é a gestão de recursos públicos para concretizar objetivos políticos e atender a sociedade que representa.
    #
    Governabilidade diz respeito à dimensão estatal do exercício do poder, ou seja, ela compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. De um modo geral, é considerada a capacidade do governo de tomar decisões. Sendo assim, percebe-se que a governabilidade diz respeito às condições estruturais e legais de um determinado governo para promover as transformações necessárias no país.

    #

    Accountability-  ela faz referência à prestação de contas, por parte do governo (refletindo a transparência governamental), a responsabilização doa agentes (no caso de improbidade administrativa) e a responsividade dos agentes (capacidade de resposta do poder público às demandas sociais).

    fonte: http://www.portal-administracao.com/

  • Fiquei em dúvida na letra porque no final da alternativa fala em "interesses do governo". Não seria interesses da população?

  • Para complementar os estudos.

    O Clientelismo é “um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto”.

    Diferentemente do clientelismo, o corporativismo é uma prática de organização social com base em entidades representativas de interesses das categorias profissionais. É uma ação sindical, política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade. Essas entidades contam com o apoio do Estado e detêm o monopólio da representação (um sindicato para cada categoria).

    Fonte:Administração pública/Augustinho Paludo



  • b) ERRADA ===  GOVERNABILIDADE não refere-se à eficiência na gestão da maquina pública, e sim, a capacidade de identificar as necessidades e anseios sociais e posteriormente transformá-los em políticas públicas que produzam resultados para a sociedade.

    c) ERRADA===ACCOUNTABILITY não é os lançamentos contábeis de um órgão público para controle orçamentário, e sim, demonstrar a sociedade como está sendo aplicado os recursos disponíveis em produtos e serviços de interesse social comum. É a prestação de contas do gestor com o público de forma transparente que possibilite ao cidadão compreender os atos do gestor e a forma como está sendo utilizado os recursos.

  • Eu fiquei com a mesma dúvida da Juliana Nunes, pra mim o mais correto seria interesses da população e não do governo... Alguém pode me esclarecer?

  • Tb .. qd li interesses do governo pensei que fosse pegadinha. afff

  • Mais um que pensou errado em "interesse do governo" e errou :(
  • "[...]"Governabilidade" refere-se à capacidade política de governar, derivando, portanto, da relação de legitimidade do Estado e do seu governo perante a sociedade, enquanto que "Governança" refere-se à capacidade administrativa em sentido amplo, de uma organização, em implementar suas políticas." Material de Apoio LFG, Auditor e Analista Fiscal. Professor Carlos Ramos, Aula 2. 

  • Governança pública, no entanto, é compreendida como a capacidade de
    governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam
    às necessidades da população. Segundo Bresser Pereira (1998), “governança
    é a capacidade fnanceira e administrativa, em sentido amplo, de um governo
    implementar políticas”

     

     

    Fonte : AUGUSTINHO PALUDO, 

     

    GABARITO LETRA A.
     

  • A - o interesse do governo é colocado no sentido de servir a população. 

    A governança visa o equilíbrio financeiro da administração pública e interesse de cumprir a sua finalidade.

  • governança: capacidade de administrar, planejar, organizar, dirigir, controlar ;  capacidade de implementar eficiente, eficaz e efetivamente ( politicas publicas)

     

    governabilidade: direito, legitimidade; representar, interesse, sociedade, capacidade de governos , mandar

  • Corporativismo: representação dos interesses econômicos e profissionais em representações políticas, integrando os grupos de interesse até mesmo na própria estrutura estatal. Organização da coletividade (empresários e trabalhadores) em associações representativas com vistas a pleitear pelos seus interesses ou atividades profissionais. Ex: Câmaras setoriais (café, borracha) presentes em décadas passadas, formadas por burocratas políticos, empresários.

    Neocorporativismo: novos grupos de interesse e intermediação que surgem no século XX nos quais o estado dá o reconhecimento institucional e o monopólio de representação dos interesses do grupo, delegando-lhe um conjunto de funções públicas, organizadas por ação espontânea ou mesmo pelo Estado. Obtém um certo status público e político de participação em alguns processos decisórios e na implementação de medidas político-econômico-sociais nos diversos setores (social, econômico, educação, etc).

    Clientelismo: relações comprometidas entre políticos de profissão e burocratas, as quais envolvem lealdades pessoais e troca de vantagens na estrutura pública que controlam, por legitimação do voto e apoio. É a espécie do toma lá, dá cá, presente na barganha política, no loteamento e nas nomeações em cargos do executivo indicadas por membros de partidos políticos, em troca de favores como votos, apoio a projetos, etc. Sempre presente na história política brasileira.Clientelismo é uma prática política de troca de favores, na qual os eleitores são tidos como “clientes”. O político pauta seus projetos e funções de acordo com interesses de indivíduos ou grupos, com os quais cultiva uma relação de proximidade pessoal. Em troca, o político recebe os votos destes indivíduos.

    ACCOUNTABILITY: É um termo abrangente que vai além da prestação de contas, pura e simples, pelos gestores da coisa pública. Accountability diz respeito à sensibilidade das autoridades públicas em relação ao que os cidadãos pensam, à existência de mecanismos institucionais efetivos, que permitam chama-los à fala quando não cumprirem suas responsabilidades básicas. No âmbito da Secretaria Federal de Controle, o termo accountability é traduzido, por alguns, como “responsabilidade”. A busca da accoutability passa tb pela reforma da sociedade, ela precisa saber e querer cobrar, precisa interessar-se pela gestão pública, deve entender a relação da boa administração com a qualidade de vida; em suma, deve ser mais cidadã.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2148988/resumo-administracao-publica/8

  • a) CERTO

     

    b) ERRADO. A segunda parte da questão (à eficiência na gestão da máquina pública e à implantação das políticas públicas) se refere à governança.

     

    c) ERRADO. Sua finalidade primordial é a prestação de contas.

     

    d) ERRADO....visam reforçar a governança, embora representem ameaça para a governabilidade do país.

     

    e) ERRADO. Não diz respeito à governabilidade, governança e accountability.

  • Nunca vi em nenhum lugar falando em interesses do governo para governança, se alguém souber, compartilhe, por favor!!

  • é estranho Cristiane, ainda mais se analisarmos a conjuntura do Brasil atual. Mas,  como a questão mencionaou que a governança é caracterizada pelo  atendimento dos interesses do cidadão( interesse publico), está correto e qto aos  interesses do governo, acredito que sejam as prioridade do governo.

  • Modelos de intermediação de interesses

    1. Clientelismo: “relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto”

    2. Corporativismo: É uma prática de organização social, por meio de entidades representativas que detêm o monopólio da representação. Possuem a finalidade de remover ou neutralizar os conflitos

    2.1. Corporativismo estatal: O Estado escolhe os interlocutores das entidades representativas, controlando-as.

    2.2. Neocorporativismo: As associações/ entidades representativas passam a decidir com o Estado as questões políticas. Neste modelo, o Estado não cria as entidades, apenas concede-lhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções. “As entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório”. Originou-se na Europa como fruto do capitalismo e da democracia

     

    Fonte: Administração Geral e Pública - Augustino Paludo

  • Com relação à letra C:

    Accountability reflete a transparência nas informações e ações do governo, tal qual a responsabilização dos agentes públicos por suas ações.

     

    Gab.: LETRA A

  • O Brasil que eu quero é onde colegas que saibam comentar as perguntas de maneira sucinta, clara e objetiva.

  • Para Gonçalves (2005, p. 3) o conceito de governança não se restringe, contudo, aos aspetos gerenciais e administrativos do Estado, tampouco ao funcionamento eficaz do aparelho de Estado. Dessa forma, a governança refere-se a "padrões de utilização de recursos e cooperação entre atores sociais e políticos e arranjos institucionais que coordenam e regulam transações dentro e através das fronteiras do sistema econômico para implantar políticas públicas". As políticas públicas desenvolvem um conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados.

    A governança tem como propósito a ação conjunta dos diversos atores para a implantação das políticas públicas, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes.

    A governança pública como modelo de administração gerencial possui as seguintes características:

    ▪ atividades voltadas para o cidadão;

    ▪ flexibilidade;

    ▪ horizontalização;

    ▪ excelência nos serviços públicos;

    ▪ qualidade;

    ▪ participação dos diversos atores tanto público como privado;

    ▪ descentralização;

    ▪ gestão participativa e

    ▪ elaboração de políticas públicas orientadas para o preenchimento das necessidades dos cidadãos.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O conceito de governabilidade é mais relacionado à capacidade política de governar, ou seja, às condições de um governo de se legitimar perante a sociedade como um todo. É um termo ligado ao próprio exercício do poder e às condições materiais e sistêmicas que devem existir para que um governo consiga exercer suas funções. 

     A governança está relacionada com a gestão dos recursos e com a capacidade do governo de implementar as políticas públicas, ou seja, sua capacidade gerencial, técnica e financeira. 

  • Alternativa A. Correto. A governança relaciona-se a capacidade do governo implantar políticas públicas para gerar desenvolvimento econômico e social e, assim, atender aos interesses dos cidadãos.

    Alternativa B. Errado. A alternativa descreve o conceito de governança.

    Alternativa C. Errado. Que viagem!! Misturou accountability com lançamentos contábeis apenas para enganar o candidato que nunca estudou o assunto já que accountability assemelha-se à contabilidade em inglês.

    Alternativa D. Errado. As câmaras setoriais com integrantes de diferentes segmentos sociais reforçam a governabilidade, mas não representam ameaça para a governança, pois contribuem para a formulação e implantação de políticas públicas mais assertivas.

    Alternativa E. Errado. O clientelismo é um subsistema de relação política baseado na troca de benefícios por apoio político. Não existem elementos na alternativa para apontarmos que as entidades sindicais trocam benefícios por apoio político ao governo. Além disso, a legitimidade das entidades sindicais decorre da representação dos interesses dos trabalhadores e não do governo.

    Gabarito: A

  • A) Perfeito. Definição condizente com governança pública. É a resposta da questão.

    B) Governabilidade é o que Dilma não tinha - vivia sendo questionada em sua legitimidade e não conseguia costurar qualquer coisa com os políticos. Basta você pensar em governo + capacidade = governabilidade, isto é, capacidade de governar. Logo, errada por propor definição improcedente.

    C) Negativo. Apesar de o termo nos fazer lembrar 'contabilidade', não é essa a sua definição. O conceito tem a ver com transparência das contas públicas e responsabilização dos gestores. Vem do inglês hold someone accountable for something que, em nossa língua, passa pela ideia de responsabilizar alguém. Em inglês, a ideia é a de atribuir a alguém algo que ela fez. Portanto, errada.  

    D) Errado. Câmaras Setoriais são fóruns de discussão que reúnem representantes de entidades públicas e privadas de determinada cadeia.

    E)  Errado. Clientelismo é o que acontece nos municípios pequenos (mas não apenas) em que o prefeito direciona uma política pública para, futuramente, angariar votos. É fazer o calçamento de um bairro com propósitos escusos. É como ele, o prefeito, angaria "clientes".

  • a) Certa. A governança pública está ligada ao equilíbrio entre as capacidades técnica e política

    do Estado. Assim, no atendimento dos interesses dos cidadãos, deve-se respeitar a gestão

    financeira responsável e os interesses do governo.

    b) Errada. A governabilidade refere-se à capacidade política de se governar. Está vinculada

    às condições de legitimidade de um governo e tem como fonte os cidadãos.

    O conceito trazido na alternativa é o de governança, que se refere à capacidade de o governo

    implementar as políticas públicas e gerir seus recursos. Indica a capacidade gerencial, técnica

    e financeira do Estado e tem como fonte os agentes e servidores públicos.

    c) Errada. Accountability é a obrigação de prestar contas e a consequente responsabilização

    pelos atos e resultados decorrentes da utilização dos recursos públicos.

    d) Errada. As câmaras setoriais existentes no Brasil, via de regra, são citadas como exemplos

    de neocorporativismo, não sendo correto também afirmar que representam ameaça para a

    governança do país.

    e) Errada. As entidades sindicais classicamente retratam o corporativismo. Conforme vimos

    anteriormente, o clientelismo se caracteriza pela relação entre o poder político e variados

    grupos organizados, em que são concedidos benefícios públicos em troca de apoio político.

    Fonte: Estratégia

  • A questão em análise nos apresenta diversos conceitos relacionados à administração pública. Com isso, analisaremos cada uma das alternativas:

    Letra “A": Conforme afirma a alternativa, governança pública é caracterizada pelo atendimento dos interesses dos cidadãos por meio da implantação de políticas públicas, preservando-se o equilíbrio financeiro e os interesses do governo. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise. Na oportunidade, cabe destacar que segundo o Banco Mundial, governança é a “maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais do país, com vistas ao desenvolvimento". Além disso, segundo Brasser Pereira (1995), governança é a capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas.

    Letra “B": Governabilidade refere-se às condições sistêmicas do exercício do poder e envolve características do sistema político e do sistema partidário, não se relaciona à eficiência na gestão da máquina pública. Esse conceito é de governança.

    Letra “C": Accountability pode ser entendido como “a capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos" (Paludo, 2013). Sendo assim, não está relacionado aos lançamentos contábeis das receitas e despesas de um órgão público.

    Letra “D": Segunda a alternativa em análise, as câmaras setoriais existentes no Brasil, por possuírem integrantes de sindicatos e empresariados, são exemplos de corporativismo e visam reforçar a governança, embora representem ameaça para a governabilidade do país. Sendo assim, podemos afirmar que a alternativa inverteu os conceitos de governança e governabilidade.

    Letra “E": O clientelismo está relacionado à troca de favores entre os atores políticos e classes de trabalhadores. Por outro lado, a alternativa em análise nos apresenta uma forma de corporativismo, onde entidades sindicais representam classes trabalhistas que defendem interesses governamentais análogos. Sendo assim, essa alternativa também está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".

    FONTES:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • GOVERNANÇA

    Envolve o modo pelo qual o governo se organiza para prestar serviços à sociedade, a forma como realiza a gestão dos recursos públicos, a transparência ou divulgação das informações, o seu relacionamento com a sociedade civil e o modo como constrói os arranjos ou acordos institucionais necessários para a implementação das políticas.

    Paludo


ID
1821103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das mudanças institucionais que afetaram diretamente a administração pública, como a criação de conselhos e organizações sociais, entre outras entidades, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) e e) As agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público. Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas.


    b)


    c) Certo. As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) têm regime jurídico muito parecido com as organizações sociais, visto que, à semelhança destas últimas, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. Uma vez preenchidos os requisitos legais, a pessoa jurídica interessada deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista na lei. A decisão quanto à concessão da qualificação de OSCIP é ato vinculado da autoridade competente, ou seja, caso o requerente atenda aos requisitos e instrua o requerimento com a documentação pertinente, seu pedido obrigatoriamente deverá ser deferido.

     

    d)

  • O enunciado da c também está incorreto. A qualificação de alguma entidade como OSCIP não se dá por meio do termo de parceria. 

    O termo de parceria é instrumento posterior à formalização da entidade como OSCIP, necessário para que ela receba recursos do Poder Público sob os termos da Lei 9.790/99.
  • OSCIP = P Parceria 

  • A) ERRADA ==== AGÊNCIAS EXECUTIVAS x AGÊNCIAS REGULADORAS, estas tem como função precípua exercer controle sobres os particulares, enquanto as Agências Executivas exercem atividades estatal

    AGÊNCIAS REGULADORAS ===== São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS==== Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), exercem os normais objetivos das autarquias e fundações. (não exercem controle)

    B) ERRADA ====ORGANIZAÇÕES SOCIAIS é um título outorgado pelo poder público às instituições de direito privado, sem fins lucrativos, com  o fim de estabelecer parcerias para a execução de ações gerenciais, em nome do Estado,mediante a assinatura de Contrato de Gestão.  

    D) ERRADA ==== AGÊNCIAS EXECUTIVAS são compostas por AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, e não por órgãos da administração pública direta.

    E) ERRADA=====AGÊNCIAS REGULADORAS São compostas por AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, com função de regular e fiscalizar.

  • Complementando:

    A) ANS, ANA E ANVISA  são agencias reguladoras( autarquias em regime especial).

  • A OSCIP, em sua essência, como modalidade jurídica, é muito pouco vista pelos seguidores do direito. As instituições de ensino pecam em não aprofundar nesta disciplina e quando as mesmas são exploradas, dificilmente seu propósito e finalidade no cenário brasileiro são transmitidos com a sabedoria e conhecimento de causa esperado.

    A Profª. Maria Sylvia Dí Pietro conceitua as OSCIPs como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

     

    https://jus.com.br/artigos/19265/organizacao-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-oscip

  • Notas importantes sobre a letra A:

     

    É importante lembrar que as Agências Reguladoras já nascem com esse status. Elas são autarquias em regime especial, pois além de possuírem todas as caratacteristicas das autarquias em geral*, seus dirigentes possuem mandato fixo, podendo perder o cargo somente por condenação judicial transitada em julgado, condenação em PAD instaurado por ministro de estado, garantidos ampla defesa e contraditório, acumulação ilegal de cargos, empregos e funções e descumprimento injustificado do contrato de gestão (o cargo não é "ad nutum").

     

    Já as Agências Executivas são uma característica que autarquias e fundações públicas podem adquirir, mediante Contrato de Gestão com a Administração Direita. Por exemplo: A UFMG nasceu como Autarquia, e depois que realizou contrato de gestão com o MEC, adquiriu status de Agência Executiva. 

     

    * Quais são as características das Autarquias? (Muito importante saber essa lista):

    - Executam atividades administrativas típicas (são uma espécie de extensão da Adm Dir.)

    - Sem fins lucrativos (se tiver lucros, estes devem ser reinvestidos em suas atividades)

    - Criadas por lei 

    - Pessoa Jurídica de Direito Público: Regida pelo Direito Público:

      1. Contratação mediante concurso público (regime estatutário, 8112/90)

      2. Observam a lei de licitações e contratos (8666/93 e demais)

      3. Prestação de contas

      4. Observam teto constitucional

      5. Não podem falir

      6. Seus bens são Bens Públicos: Impenhoráveis (pagamento de dívidas mediante precatório), Imprescritíveis (não estão sujeito a usocapião) e Inalienáveis

      7. Possuem imunidade tributária (em relação aos impostos)

      8. Possuem privilégio de Fazenda Pública: Prazo quádruplo (4x) de contestação; Recuso em dobro (2x); Quando perdem, reexame necessário (2ª instância)

      9. Prescrição quinquenal 

      10. Responsabilidade Extracontratual Objetiva

      11. Servidores sujeitos à acumulação ilegal de cargos

     

    Fonte: Meus estudos; minha excelente professora de direito administrativo (cursinho para INSS/BH).

     

    =)

  • 11. Servidores sujeitos à acumulação ilegal de cargos

    Poderiam acumular ilicitamente?

  • Anote essa cola:

    OS - Contrato de Gestao /  ministro de estado/ ato discricionário

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA/ Ministério da Justiça/ ato vinculado

    Objeto de ambas: Fomento de serviços NAO exclusivos do estado.

     

  • a) Agências executivas não exercerm controle, apenas as agências reguladoras o fazem.

    b) PJ de direito privado.

    c) Correta.

    d) Não são formadas por Administração Direta.

    e) Não são compostas por fundações.

  • Gabarito letra "C"

     

    Esse "visam atender ao princípio da universalização dos serviços"  da alternativa C é bem forçado hein? E por favor, sem contorcionismos para tentar explicar essa pataquada. Merda quanto mais se mexe, mais fede.

  • GABARITO C

    Paludo, 2017, pág. 67 

    “A qualificação como OSCIP é ato vinculado, e atende ao princípio da universalização dos serviços .”

  • LEI 9.770/99. Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o PRINCIPIO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVIÇOS, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

  • Resumo de colegas

    a) Agências executivas não exercerm controle, apenas as agências reguladoras o fazem.

    b) PJ de direito privado.

    c) Correta.

    d) Não são formadas por Administração Direta.

    e) Não são compostas por fundações.

    OS - Contrato de Gestao / ministro de estado/ ato discricionário

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA/ Ministério da Justiça/ ato vinculado

    Objeto de ambas: Fomento de serviços NAO exclusivos do estado.

    LEI 9.770/99. Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o PRINCIPIO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVIÇOS, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

  • Essa foi por eliminação...

  • Resumo de colegas

    a) Agências executivas não exercerm controle, apenas as agências reguladoras o fazem.

    b) PJ de direito privado.

    c) Correta.

    d) Não são formadas por Administração Direta.

    e) são compostas por fundações Públicas. E não apenas fundações pois temos tbm as de direito privado

  • Sobre a letra E:

    Dizer que agências reguladoras exercem atividades delegadas pelo poder público está incorreto. A descentralização por delegação ocorre quando a Administração Pública transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    Já no caso das agências reguladoras que são autarquias, estas são criadas mediante outorga, técnica, funcional ou por serviços. São instituídas por lei.

  • Acerca das mudanças institucionais que afetaram diretamente a administração pública, como a criação de conselhos e organizações sociais, entre outras entidades, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF),é correto afirmar que: As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), cuja qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça, são constituídas por pessoas jurídicas de direito privado, mediante termo de parceria com o poder público, e visam atender ao princípio da universalização dos serviços.

  • ** MACETE  - Contratos com terceiro setor 

    OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • c) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), cuja qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça, são constituídas por pessoas jurídicas de direito privado, mediante termo de parceria com o poder público, e visam atender ao princípio da universalização dos serviços.

    Redação equivocada, "termo de parceria" não constitui OSCIP, ele é o compromisso entre o Estado e a OSCIP . Mas é isso ai, concurso...


ID
1821106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito de desenvolvimento e disponibilização de novas tecnologias, celeridade dos meios de comunicação e transparência das informações, tanto no âmbito privado quanto no público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • entendendo a letra c)

    Resumo:  O Brasil lançou recentemente o Programa Sociedade da Informação, contendo um conjunto de propostas visando não apenas disseminar a adoção e o uso das tecnologias de informação no país, mas evitar que esse processo amplie as desigualdades hoje existentes entre pessoas e regiões ricas e pobres. O objetivo é afastar a ameaça de um novo tipo desequilíbrio, a partir da formação de um contingente de info-excluídos. O presente artigo tem como objetivo contextualizar o estabelecimento do Programa Sociedade da Informação no Brasil, no momento particular de profundas transformações das estruturas sociais contemporâneas.
    Palavras-chave: Programa Sociedade da Informação no Brasil, Info-exclusão, Disseminação da Informação,  Tecnologias da Informação

    fonte :http://www.dgz.org.br/out00/Art_02.htm

  • Gabarito letra b - CORRETA: 

    B) O uso de tecnologias da informação, que possibilita a elevação da eficiência administrativa e a melhoria tanto dos serviços internos como daqueles prestados ao cidadão, deu origem ao chamado governo eletrônico. Justificativa: "O uso das TIC [Tecnologias da Informação e Comunicação] visa elevar a eficiência administrativa a um novo patamar, ao mesmo tempo em que se busca a redução de custos, que pode originar-se de diversas maneiras: melhoria no desempenho de atividades internas, queda no preço das aquisições, redução/eliminação de distorções, redução da corrupção, dentre outras." (In: Paludo, Augustinho. "Administração Pública", p. 156)
  • [sobre a letra C - incorreta]

     

    SocInfo (Programa Sociedade da Informação) - Programa instituído em 1999 pelo governo federal, concebido a partir de um estudo conduzido pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) e que faz parte do conjunto de projetos que compõem o Plano Plurianual 2000–2003 (PPA), com um aporte de recursos previsto de R$ 3,4 bilhões, sendo coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

     

    O objetivo do Programa SocInfo é integrar, coordenar e fomentar ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e, ao mesmo tempo, contribuir para que a economia do País tenha condições de competir no mercado global. A execução do Programa pressupõe o compartilhamento de responsabilidades entre os três setores: governo, iniciativa privada e sociedade civil. Para tanto, se desdobra em sete grandes linhas de ação: “mercado, trabalho e oportunidades”, “universalização de serviços e formação para a cidadania”, “educação na sociedade da informação”, “conteúdos e identidade cultural”, “governo ao alcance de todos”, “P&D, tecnologias-chave e aplicações”, e “infra-estrutura avançada e novos serviços”.

     

    http://www.educabrasil.com.br/socinfo-programa-sociedade-da-informacao/

  • Amei a resposta da Vanessa para a acertiva C

  • bons comentários dos colegas, eu não tinha ouvido sobre o programa da letra C

  • "O termo 'Governo Eletrônico' pode ser visto como uma evolução das TIC e de sua utilização no meio público" (Pág. 145, Paludo, Administração Geral e Pública para AFT)

  • a) ERRADA. O Governo Eletrônico tem em um de seus escopos a maior participação social não apenas como cidadão de direitos, mas no controle governamental, deixando de ser passivo das ppolíticas públicas e se tornando partícipe.

    b) GABARITO.

    c) ERRADA. Ao contrário do comentário da colega Vanessa, o Programa Sociedade da Informação existe sim! O objetivo do Programa SocInfo é integrar, coordenar e fomentar ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e, ao mesmo tempo, contribuir para que a economia do País tenha condições de competir no mercado global. Não tem nada relacionado à prestação de contas (accountability) o que torna a assertiva errada. 

    d) ERRADA. Se eu devo aumentar minha transparência na prestação de contas, isso aumentará a responsabilidade ou diminuirá? Transparência, Governo Eletrônico e Accountability são diretamente proporcionais.

    e) ERRADA. O Governo Eletrônico, para atender a evolução tecnológica global e competir com a iniciativa privada, inseriu o TIC em suas plataformas digitais para, além de desburocratizar, facilitar a acessibilidade de serviços e dados, aumentando a transparência. 

  • PALUDO, 2017, pág. 207

    ”As TIC são indissociáveis do Governo Eletrônico; sem o avanço dessas tecnologias não seria possível estar se postulando a ideia básica de Governo Eletrônico e nem de sua face ampliada.”

    GABARITO B

  • Alternativa A. Errado. As ações do governo eletrônico fomentam a participação do cidadão e fortalecem a cidadania.

    Alternativa B. Correto. O uso das tecnologias da informação e da comunicação – TIC’s para aumentar a eficiência administrativa e os serviços internos e externos consubstancia o que denominamos de governo eletrônico, e-gov ou governo digital.

    Alternativa C. Errado. Alternativa dificílima, pois cobra o conhecimento sobre um programa de governo específico e que não teve tanta repercussão. O objetivo do Programa Sociedade da Informação era integrar, coordenar e fomentar ações para utilização de tecnologias de informação e comunicação de forma a contribuir para a inclusão social e, ao mesmo tempo, contribuir para que a economia do país se tornasse mais competitiva. Era um programa que não estava centrado na accountability governamental, mas em como as tecnologias da informação poderiam ser utilizadas tanto no setor público quanto no setor privado para aumentar a competitividade do país.

    Alternativa D. Errado. A accountability governamental pretende aumentar a responsabilização dos governantes.

    Alternativa E. Errado. O uso das TIC’s facilita a transparência da administração pública.

    Gabarito: B

  • A questão em análise requer um comentário sobre cada uma das alternativas:

    Letra “A": As ações do governo eletrônico, relacionadas ao e-governança, e-democracia e e-governo favorecem a transparência, ampliam a participação do cidadão e fortalecem a cidadania. Essas características permitem ao cidadão ser partícipe das políticas públicas e não meros espectadores. Portanto, essa alternativa está errada.

    Letra “B": O uso de tecnologias da informação foi um divisor de águas na Administração Pública, pois proporcionou um aumento significativo de eficiência, qualidade, celeridade e melhoria dos serviços prestados ao cidadão. Sendo assim, podemos afirmar que essa alternativa está correta;
     
    Letra “C": O Programa Sociedade da Informação é um programa coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia que tem por objetivo contribuir com a inclusão social por meio de ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação. Portanto, ele não tem relação com a promoção da accountability governamental ou com a transparência das contas públicas;

    Letra “D": A adoção do accountability governamental contribui para uma maior transparência nas ações dos governantes. Isso contribui para um aumento de fiscalização e, consequentemente, de responsabilizações. Portanto, essas ações maximizam as responsabilidades, e não minimizam como afirma a alternativa;

    Letra “E": Conforme explicado na Letra “B", o uso da tecnologia da informação contribuiu para a formação de um governo eletrônico eficiente. Isso ampliou a transparência e a responsabilização dos agentes públicos, devido à ampliação do acesso à internet e às informações prestadas pelos agentes públicos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “B".

    Gabarito do professor: Letra B.  
  • Só um detalhe da B: já respondi questões do CESPE em que ela considerou errada porque havia apenas Tecnologia da Informação, não Tecnologia da Informação e Comunicações.

    (CESPE – CADE – Analista Técnico - 2014) Vinculado apenas às tecnologias da informação, o governo eletrônico permite o controle e o acompanhamento dos atos de governo.

    Comentários:

    Nada disso! A questão, sob qualquer ângulo, está errada. Primeiro porque o governo eletrônico está relacionado ao uso das TICs (ou seja, tanto Tecnologias da Informação, quando Tecnologias de Comunicação). Segundo porque, mesmo se a questão tivesse mencionado “vinculado apenas às TICs” (ou seja, incluindo as Tecnologias de Comunicação), ainda assim estaria errada. Isso pois o uso das TICs deve estar combinado com mudança organizacional e com a adoção de novas práticas. Ora, de nada adianta o governo implementar as TICs, mas, por outro lado, adotar uma postura contrária à transparência e ao controle social. Ou seja, a “mentalidade” também deve mudar.

    Professor Stefan Fantini, Estratégia Concursos, 2020.

    Mas literatura é literatura, se tá no livro do Paludo, então beleza, segue o fluxo.


ID
1821109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a modelos de gestão que favorecem o alcance de melhores resultados e a excelência organizacional no cenário da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B)  Erros em negrito.

    a) A administração por resultados focaliza os meios para o alcance dos resultados, enquanto a administração por objetivos prioriza os resultados tangíveis ou alcançados.

    Comentário: Tangíveis ou alcançados? Como assim? O erro desta assertiva está na restrição do conceito.  Tanto APPO quanto Gestão por Resultados buscam atingir metas. 

      c) No modelo de gestão por competências, o conceito de competência essencial está alicerçado no de competência individual. 

    Comentário: Competência Essencial (ou Core Competences) está relacionado ao Core Business de uma empresa.

      d) O modelo de excelência em gestão proposto pela Fundação Nacional de Qualidade estabelece fundamentos e critérios específicos para os órgãos públicos buscarem o reconhecimento da excelência em gestão pelo poder público demandante.

    Comentário: Pelo poder Público demandante? Vou me vingar de você!!!  Esse reconhecimento é percebido pelas instituições - públicas ou privadas.

      e) Ao adotar um modelo de gestão por resultados, a administração pública prioriza procedimentos característicos de uma administração burocrática, haja vista que o planejamento passa a ser orientado à ação para o alcance de resultados. 

    Comentário: Poderíamos voltar aos estudos da Gestão Pública Brasileira. Aqui destrinchamos os dois conceitos Administração Burocrática e Administração Gerencial. Aquela trabalha com o  controle em procedimentos. Esta visa os resultado. Por conseguinte, podemos matar o examinador safadão com esse conceito insolente.

  • A) Administração por Objetivos e adm. por resultados são a mesma coisa: Segundo Chiavenato: "  A Administração por Objetivos (APO) ou administração por resultados constitui o modelo administrativo identificado com o espírito pragmático e democrático da Teoria Neoclássica. “A APO é um processo pelo qual os gerentes, superior e subordinado, de uma organização identificam os objetivos comuns, definem áreas de responsabilidade de cada um em termos de resultados esperados e usam esses objetivos como guias para a operação dos negócios.”

    B) Gab.

    C) Entendo que é o contrário: as competências individuais é que são alicerçadas nas essências. No modelo de Gestão por Competência, após a formulação da estratégia da empresa, haverá o mapeamento de competências e a captação e desenvolvimento destas. Se a empresa, em sua estratégia, já determinou suas necessidades, agora irá buscar competências individuais para realizar os objetivos. Vejam as palavras do prof. Rennó: "a gestão por competências é um modelo de gestão que, considerando a estratégia da organização como uma “bússola”, busca identicar e desenvolver as competências necessárias para que ela possa atingir seus objetivos estratégicos. Dessa maneira, um dos objetivos principais na gestão por competências é conseguir alinhar as competências individuais de cada funcionário com a estratégia organizacional.

    "D) O modelo de excelência da FNQ não estabelece fundamentos e critérios específicos apenas para os órgãos públicos. Além disso, o reconhecimento não é do poder público demandante e sim da sociedade como um todo. Segundo Augustinho Paludo: " O modelo de excelência em gestão da FNQ – Fundação Nacional da Qualidade – consiste na representação de um sistema gerencial constituído por diversos fundamentos e critérios, que orientam a adoção de práticas de gestão nas organizações públicas e privadas, com a finalidade de levar as organizações brasileiras a padrões de desempenho reconhecidos pela sociedade e à excelência em sua gestão."

    E) Palavras do prof. Augustinho Paludo: “...a burocracia preocupava-se com os procedimentos internos (com os meios) e consigo mesma – e dava pouca importância aos resultados efetivos...A administração gerencial, ao contrário, preocupa-se especificamente com os resultados...”

  • Complementando a letra E podemos afirmar que o modelo burocrático se preocupa com os meios e não com os resultados.

  • Acredito que o erro da alterantiva "d" ainda vai além:

     

    d) O modelo de excelência em gestão proposto pela Fundação Nacional de Qualidade estabelece fundamentos (orientam a adoção de práticas) e critérios específicos para os órgãos públicos buscarem o reconhecimento da excelência em gestão pelo poder público demandante.

     

    O termo "estabelece" é muito impositivo ao meu ver.

  • Sobre a letra D

    d)O modelo de excelência em gestão proposto pela Fundação Nacional de Qualidade estabelece fundamentos e critérios específicos para os órgãos públicos buscarem o reconhecimento da excelência em gestão pelo poder público demandante.

    correto: o reconhecimento da excelência em gestão pelos clientes.

  • A questão em análise envolve diversos assuntos relacionados à Administração Pública. Para respondermos, precisaremos analisar cada uma das alternativas:

    Letra “A": segundo a teoria majoritária, Administração por Objetivos (APO) e Administração por Resultados são a mesma coisa. Originada com Peter Drucker, a APO surgiu como uma tentativa de melhorar o processo de planejamento e como uma ideia de envolvimento de todos os membros organizacionais no processo de definição de objetivos. O trabalho passou de um fim em si mesmo para constituir um meio de obter resultados. Segundo RENNÓ (2015), na APO “o planejamento não teria um caráter de cima para baixo, como os diretores de cúpula impondo metas e objetivos aos subordinados, mas sim um processo de baixo para cima". Desse modo, podemos perceber que a alternativa em análise está errada.

    Letra “B": Segundo Paludo (2013), a excelência em serviços públicos “está atrelada às melhorias acumuladas no decorrer do processo de modernização, à utilização de ferramentas da qualidade, à situação orçamentário-financeira do Estado para custeio da prestação dos serviços e ao padrão de relacionamento entre Estado e a sociedade". Para isso, a Administração Pública se utiliza de ferramentas e técnicas da qualidade para promover a melhoria contínua nos serviços oferecidos ao cidadão. Ademais, para que esses serviços sejam de excelência, é necessária a criação de uma cultura de excelência. Esse desafio abrange uma modernização de áreas como: gestão publica; condições de trabalho; recursos humanos; novas tecnologias; ferramentas de qualidade; comunicação com o usuário-cidadão; e controle por resultados. Assim, podemos perceber que a excelência no serviço público se relaciona à capacidade contínua de serem estabelecidas melhorias no atendimento prestado ao cidadão. Portanto, a alternativa em análise é o gabarito da questão.

    Letra “C": O modelo de gestão por competência é uma prática introduzida na administração pública com o advento da Administração Pública Gerencial. Essa prática iniciada no setor privado tem por finalidade gerir os empregados conforme as competências necessárias para ocupar determinado cargo ou função, os quais são determinados por uma descrição de cargos, que está alinhada com o Planejamento Estratégico organizacional. Por competência entendemos: conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao empregado para o desempenho de suas atividades. O Modelo de Gestão por Competência busca alinha as competências presentes nos empregados às necessidades presentes e futuras da organização, as quais estão previstas no Planejamento Estratégico. Essas Competências se dividem em: essenciais, institucionais, gerenciais e individuais. Portanto, não podemos afirmar que o modelo de gestão por competência está alicerçado em competências individuais, mas em um leque maior de competências.

    Letra “D": a Fundação Nacional da Qualidade – FHQ é uma organização privada que busca contribuir para que as empresas alcancem a excelência na gestão. Para tanto, dissemina um Modelo de Excelência na Gestão (MEG), que é um Modelo que ajuda as empresas a alcançarem patamares de excelência. Portanto, percebe-se que esse modelo não é específico de órgãos públicos, mas serve para todas as instituições.

    Letra “E": ao adotar um modelo de administração para resultados, a Administração Pública prioriza procedimentos relacionados a Administração Gerencial. Além disso, apesar de a Administração Pública Burocrática partir de uma desconfiança previa nos administradores públicos e de uma centralização do processo decisório, a Administração Gerencial parte de uma confiança limitada e de uma descentralização da atuação como forma de gerar mais resultado. Sendo assim, podemos afirmar que essa alternativa está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTES:
    RENNÓ, Rodrigo. Administração Geral para Concursos. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2015.
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
    NOVO MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO – MEG. Fundação Nacional da Qualidade – FNQ. 21ª Edição.

ID
1821112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às políticas públicas e ao processo de comunicação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -  O ciclo de políticas públicas •  Agenda >  Elaboração > Formulação > Implementação > Execução > Acompanhamento > Avaliação 

    • Atores: Partidos, Associações de Classe, Agentes políticos, pesquisadores, mídia, grupos religiosos, ONG’s, funcionários públicos

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2010-12-07.7837648486/Semana%20orcamentaria%20federal%20-%20apresentacao%20-%20ciclo%20das%20politicas%20publicas%20-%20ESAF%20-%2020-02-2009.pdf

  • Ciclo de políticas públicas: 

    a) Inclusão na agenda (ou inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público) – designa o estudo e a explicitação do conjunto de processos que conduzem os fatos sociais a adquirir status de “problema público”, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

    b) Elaboração – consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

    c) Formulação – que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro.

    d) Implementação – envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política. Tratase da preparação para colocar em prática a política pública, a elaboração de todos os planos, programas e projetos que permitirão executá-la.

    e) Execução – é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos estabelecidos pela política. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

    f) Acompanhamento – é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, tendo como objetivo fornecer a informação necessária para introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

    g) Avaliação – consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às realizações obtidas e às consequências previstas e não previstas.


    Herbet Almeida, Estratégia. 


  • a) errada. É na execução e não na implementação das políticas

  • Segundo o PHD Leonardo Secchi, em sua obra: POLÍTICAS PÚBLICAS, 2013, pág. 42: "...o ciclo de políticas tem sete fases: INDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA; FORMAÇÃO DA AGENDA; FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS; TOMADA DE DECISÃO; IMPLEMENTAÇÃO; AVALIAÇÃO e EXTINÇÃO".

  • A-  A implementação de uma política pública é o momento em que se efetiva a ação e se coloca em prática a decisão política, inexistindo pré-condição para tanto. ERRADO

     

    Trata-se da preparação para pôr em prática a política pública. A implementação é diferente da execução.

     

     

    B - A abordagem racional refere-se à análise e formulação de políticas públicas e consiste em dar foco ao processo político. ERRADO

     

    Na abordagem racional, a seleção da alternativa a ser adotada é feita a partir de uma análise abrangente e detalhada de cada alternativa.

     

     

    D- A comunicação pública recebe essa denominação por estar diretamente vinculada à comunicação praticada pelos entes públicos. ERRADO

     

    A comunicação pública trata dos processos de comunicação realizados pela sociedade civil organizada, Estado, governo e terceiro setor, com foco no interesse público.

     

     

    E - Devido ao caráter permanente de utilização, as redes de comunicação organizacionais são formalizadas e caracterizadas pela verticalização de poderes entre os interlocutores. ERRADO

     

    A comunicação pode fluir em sentido vertical ou horizontal.

  • - LETRA C - 

     

    Comentário sobre a letra d. Segundo o prof. Rodrigo Rennó, a abrangência do conceito de comunicação pública é muito maior do que o de comunicação do governo. Basta ver que temos quatro divisões básicas da comunicação pública: 

     

     comunicação estatal; 

     comunicação da sociedade civil organizada que atua na esfera pública em defesa da coletividade;
     comunicação institucional dos órgãos públicos, para promoção de imagem, dos serviços e das realizações do governo; e 

     comunicação política, com foco mais nos partidos políticos e nas eleições.
     

     

    Avante!

     

  • Questão balde de água fria...

  • de forma objetiva e resumida - ciclo ou processo de política pública

     

    1-  Inclusão na agenda - do  pleito ou necessidade social  na lista de prioridades do poder público, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

     

    2- Elaboração – de alternativas

     

    3- Formulação – escolha da alternativa - 

     

    4- Implementação –  planejamento e a organização do aparelho estatal, elaboração de planos, programas e projetos

     

    5- Execução – efetivar o planejado

     

    6- Acompanhamento – monitoramento

     

    7-  Avaliação – mensuração e análise, a posteriori - com ações corretivas

  • Saiba que o ciclo de políticas públicas é composto por etapas:

     De acordo com Saraiva, o ciclo de políticas públicas segue as seguintes etapas: Definição da Agenda, Elaboração, Formulação, Implementação, Execução, Acompanhamento e Avaliação.

     Segundo Leonardo Secchi, o modelo de visualização do ciclo de políticas pública apresenta as seguintes fases: Identificação do Problema, Formação da Agenda, Formulação de Alternativas, Tomada de Decisão, Implementação, Avaliação e Extinção.

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS:

    • IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA

    • FORMAÇÃO DE AGENDA

    • FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS

    • TOMADA DE DECISÕES

    • IMPLEMENTAÇÃO

    • MONITORAMENTO

    • AVALIAÇÃO