-
Gabarito: letra D
art 37, CF - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Art. 84, CF - VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
Afoi precedida da edição de lei autorizativa necessária para todas as mudanças implementadas, porque sujeitas à reserva de lei formal.
-criação de empresa estatal: lei ordinária específica; (CF, art. 37, XIX)
-unificar competências de secretarias, reduzindo o número dessas estruturas; unificar competências pode ser por decreto, que é competência privativa do PR (art. 84, VI, a, CF). Mas se reduziu o número dessas estruturas, acredito que houve extinção de órgãos, assim não pode ser feito por dec. do PR. então é necessária lei ordinária;
-extintos cargos e órgãos; art. 84, VI, b, CF, extinção de cargos de não prescinde de lei, pode ser feita por dec. do PR, porém a extinção de órgãos não pode, deve ser feita por lei.
Ba criação de empresas estatais se deu por meio de lei, em cujo texto constavam as competências e atribuições que foram delegadas aos novos entes.
-art. 37, XIX. CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Co Município editou ato normativo para todas as medidas de reorganização administrativa, considerando que essa matéria pode ser objeto de decreto autônomo.
Dfoi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal, sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto.
-CERTO, arts. 37, XIX e 84, IV, b, CF.
Ea reorganização dos órgãos administrativos, envolvendo criação e extinção, dependeram da edição de lei complementar, pois implicam necessariamente a implementação de novas unidades de despesa.
-LEI ORDINÁRIA, privativa do PR, organização administrativa, art. 61, §1º, I. art. 84, VI, a, CF: se não implicar aumento de despesas, nem criação/extinção de órgãos, pode ser feito por dec. do PR. A reorganização administrativa nem sempre implica implementação de novas despesas.
erros me avisem!
-
GABARITO - LETRA "D".
OBS: EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO PREENCHIDOS, É FEITA POR LEI.
-
criação de empresa, criada por lei
e dispor mediante decreto, extinção de cargos ou funções quando vagos.
letra D
-
Modificação ou atribuição de competência só ocorre por meio de ato normativo, o qual não necessariamente deve ser uma lei. Por exemplo, resolução da universidade que atribui competência de determinado órgão para julgar recursos.
-
Empresa pública: lei autoriza (não cria)
Reorganização interna da Administração: decreto autônomo
Extinção de cargos preenchidos: lei
Extinção de cargos vagos: decreto autônomo
-
Qual o erro da B?
-
Respondendo ao colega Breno Cardoso o erro da alternativa B é que a lei não CRIA a empresa estatal mas apenas AUTORIZA sua criação. Assim, ao utilizar a expressão "a criação da empresa se deu por meio de lei" a alternativa se torna errada.
-
GABARITO D
CF
Art.37- XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
bons estudos
-
ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, MAS NÃO ENTENDI:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
Questão com enunciado estranho...
-
Quando a Constituição traz os limites para a utilização do Decreto Autônomo, por parte do chefe do Executivo, é bem clara ao informar que " ... quando não implicar no aumento de despesas NEM NA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS."
Eu entendo que a extinção de um órgão, pode até configurar uma organização do ente, contudo há uma despesa.
Exemplo, nem todo cargo estar ocupado, logo a extinção desse poderá ser realizado por meio do Decreto Autônomo, mas um Órgão, há servidores que nas pior das hipóteses ficará em disponibilidade recebendo.
-
Criação, organização e extinção
A vigente constituição, ao contrário das anteriores decidiu estabelecer para a criação das pessoas da administração indireta o princípio da reserva legal: todas elas, inclusive as autarquias devem ser criadas por lei (art. 37 inc. XIX CF).
A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa do presidente da república, o chefe do executivo. Ele afere a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.
De acordo com a regra constitucional cabe ao presidente a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sendo essa regra aplicável também aos estados e municípios. O texto constitucional deve ser interpretado de forma lógica no caso, já que não se refere expressamente à autarquia. (o termo órgão aqui tem sentido amplo, em ordem a alcançar quer os órgãos públicos - em sentido estrito, quer as pessoas jurídicas que fazem parte da administração publica, como é o caso das autarquias).
Para a extinção de autarquias também é a lei o instrumento adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se do princípio da simetria jurídica, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção.
Nesse sentido, Celso Bandeira de Mello observa que não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia.
A organização das autarquias é lineada através de ato administrativo, normalmente decreto do chefe do executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia aos órgãos componentes e a sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade.
-
O Poder regulamentar é uma espécie do Poder Normativo, podendo ser dividido e, dois grupos:
.Executivo: que sempre para esmiuçar a lei, ou seja, explicar o que a lei a sua fiel execução;
. Autônomo: Serve para substituir o texto legal.
O STJ já decidiu que os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico, a não ser pela exceção do art. 84, VI da CF, quais sejam:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Assim, houve necessidade de lei para autorizar a criação da empesa estatal e a possibilidade de decreto autônomo para regular a extinção de cargos vagos.
-
No caso retratado no enunciado da questão, determinado município implementou reforma administrativa quando da assunção de uma nova gestão. Entre as medidas tomadas estava a
criação de empresa estatal cujo escopo seria prestar garantias aos
projetos de infraestrutura que o Município
viesse a contratar. Além disso, foram unificadas as competências de
algumas secretarias, reduzindo o número dessas estruturas
na Administração. Por fim, foram extintos cargos e órgãos.
A criação da empresa estatal se deu por por meio de lei específica autorizadora, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Assim, a lei específica somente autorizou a criação dessa entidade, definindo, inclusive, a finalidade para a qual a empresa estava sendo criada.
A unificação de competência de algumas secretarias, que acarretou a redução do número de órgãos na estrutura da administração, a criação e extinção de órgãos públicos, se deu por meio de lei. O art. 84, VI, da Constituição Federal, que admite, excepcionalmente, a expedição de decreto regulamentar para tratar de matéria de organização administrativa, ressalta que este decreto não pode ensejar a criação ou extinção de órgãos públicos.
Cabe destacar que a extinção de cargos vagos pode ser realizada por decreto (art. 84, VI, b, CF).
Portanto, a descrição
da reforma implementada demonstra que
foi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal. A extinção de
cargos vagos, por sua vez, poderia ter sido implementada por decreto.
Gabarito do Professor: D
-
Pelo enunciado, sabemos que: 1. Uma empresa estatal foi criada; 2. Foram unificadas as competências de algumas secretarias, e foram extintos cargos e órgãos.
Notar, portanto, que em momento algum foi dito que os cargos eram vagos, mas apenas que foram extintos cargos. E para extinguir cargo (não podemos supor que são vagos sem a questão nos dizer), precisa de lei. E para reduzir o número de órgãos, também precisa de lei.
Nada do que foi feito poderia ter sido realizado por decreto.
A alternativa considera correta diz que 'outras medidas' poderiam ter sido implementadas por decreto. Não poderiam. Nenhuma das três - criação de estatal, supressão de órgão numa concentração de competência e extinção de cargo público.
-
GABARITO D. Questão de interpretação de texto quando fala: "sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto"
-
A criação e extinção de órgãos públicos devem ser feitas por meio de lei, não se admitindo por meio de atos infralegais (art. 84, VI, da CR/88).
M«ATENÇÃO! M« Apenas a criação e extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal (artigo 48, XI, CR/88). Logo, A "ESTRUTURAÇÃO" DOS ÓRGÃOS (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO) PODE SER DISPOSTA POR DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI, a, CR/88).
Criação e extinção da pessoa jurídica
Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
Art. 37 da CR/88
(...)
XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
OBS.: Lei ordinária específica: cada pessoa jurídica terá a sua própria lei. A lei tem de tratar somente desse assunto.
o A lei cria autarquia e autoriza a criação de SEM, EP e fundação.
o Na criação basta essa lei para a autarquia existir. Na autorização ainda será necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente.
o Se tem natureza civil no cartório e se natureza comercial na junta comercial.
o Se lei cria, lei extingue. Se lei autoriza a criação, autoriza a extinção. Isso é denominado de paralelismo de formas.
o Lei complementar definirá as áreas de atuação da fundação, não é a lei que autoriza a criação.
o De que fundação o artigo trata? Pela leitura da observação abaixo, tem-se que o artigo se refere, em consonância com a classificação do STF, à fundação pública de direito privado, pois a de direito público seria subespécie de autarquia. Iniciativa da lei cabe ao Chefe do Executivo.
OBS.: criação de subsidiárias à exigência de lei. Não precisa ser específica. A própria lei que institui a entidade pode autorizar.
Princípio da especialidade a lei deve ser minuciosa, trazendo todas as áreas de atuação da entidade de forma específica. Já a organização pode ser feita através de ato administrativo.
-
Gente, em nenhum momento a questão menciona que os cargos que foram extintos eram vagos...
-
Questão não falou que os cargos eram vagos e até agora estou procurando o erro na alternativa A.
-
Entre as medidas tomadas estava a criação de empresa estatal [...]. Além disso, foram unificadas as competências de algumas secretarias, reduzindo o número dessas estruturas na Administração. Por fim, foram extintos cargos e órgãos.
Talvez o erro da assertiva "a" estaria no fato de que a lei não "autorizou" tudo, mas apenas a criação da empresa. O restante das medidas seriam implementadas diretamente pela lei.
De outro lado, a assertiva "d" me parece errada porque ela diz "sem prejuízo de outras medidas", dando a entender que se refere ao restante das medidas (redução do número de secretarias e outros órgãos), e nada disso pode ser feito via decreto.
-
Entendi que a alternativa A estava correta pois tratava de extinção de órgão ou criação, sendo necessária lei que a autorize. Certamente a questão D também está correta, mas não há como se excluir um órgão sem lei que autorize.
-
Creio que o problema da resolução é a interpretação. A questão não precisa dizer se o cargo é vago ou não no enunciado.
Se na alternativa está especificando que o cargo era vago e ela aponta a forma correta de fazer a extinção, logo ela está certa. Veja que o enunciado fala de uma forma muito genérica, enquanto a alternativa mostra a possibilidade de ser um cargo vago e, sendo vago, pode ser extinção por decreto.
Não há contradição e nem extrapolação da informação. Se a alternativa falasse: conclui-se que os cargos eram vagos. Seria extrapolação. Só que apenas falou que: na hipótese de serem vagos, podem ser extintos por decreto. É isso que o examinador queria saber de você, se você sabe quais requisitos para extinção do cargo vago.
Espero ter ajudado. É só uma visão. Acertei pensando dessa maneira, imagino que pode ser o pensamento da banca também.
Abraços, bons estudos!!!
-
A) Se os cargos estivessem vagos, o decreto autônomo poderia ter sido utilizado. Logo, neste caso, não é apenas por lei formal.
B) A autorização se dá por lei. A criação se dá pelo registro da entidade em órgão competente.
C) Por decreto autônomo, só podem ser versadas 2 matérias: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
E) Lei ordinária.
-
O erro da alternativa A é dizer: "lei autorizativa necessária para todas as mudanças implementadas".
Nem todas as alterações citadas necessitam de lei, por exemplo, unificar o numero de secretárias.
-
Como a questão estava relacionada a Município, deixou dúvida a redação da alternativa D " como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto" acreditei que fosse uma pegadinha, pois o prefeito não tem tal atribuição
-
Não visualizei nada na questão que referisse que os cargos eram vagos...
-
Um observação quanto ao comentário de Ana Bolena: a questão trata de município, então não cabe alegar como justificativa para a questão A estar ERRADA o art. 84, VI, a, CF, que trata das competências privativas do PRESIDENTE, portanto no que concerne à estrutura federal ou da União. De qualquer maneira, na lei orgânica do município deverá haver norma semelhante, tem um nome de algum princípio ou tese que agora esqueci, em que as leis orgânicas se espelham na Constituição.
-
Um observação quanto ao comentário de Ana Bolena: a questão trata de município, então não cabe alegar como justificativa para a questão A estar ERRADA o art. 84, VI, a, CF, que trata das competências privativas do PRESIDENTE, portanto no que concerne à estrutura federal ou da União. De qualquer maneira, na lei orgânica do município deverá haver norma semelhante, tem um nome de algum princípio ou tese que agora esqueci, em que as leis orgânicas se espelham na Constituição.
-
Alternativa A
O erro da alternativa A encontra-se em afirmar que "todas" as mudanças foram implementadas por lei.
Segundo o enunciado da questão, ocorreram 3 situações e, não, 2 como os colegas sugeriram. São elas:
1- Criação de empresa estatal;
2- Unificação de competências de algumas secretarias; e
3- Extinção de cargos e órgãos.
Acredito que houve um erro de interpretação dos colegas ao inferir que a extinção dos cargos seria resultado da unificação de competências da secretarias, quando na verdade são elementos que a questão em nenhum momento demonstrou conexão.
Analisando isoladamente, verificamos que a unificação de competências das secretarias não estaria sujeita à reserva de lei formal, de acordo com o art. 84, VI, a, da CF/88.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos"
Portanto, a unificação da competência das secretarias, não representando criação ou extinção de órgãos públicos, poderia ser realizada mediante decreto, não se sujeitando à reserva de lei formal.
Alternativa A - INCORRETA.
-
Estou até agora procurando na assertiva a informação que os cargos estavam vagos...
-
Mesmo que se chagasse na resposta certa por eliminação, a redação da alternativa D estava confusa. Só eu acho isso?
-
Questão mal elaborada, erraria sem dúvidas.
-
Acertei, mas já vi várias questões nesse molde. Colocam 200 informações e apresentam uma resposta falando de uma coisa só, aí vc fica boiando...
-
A questão foge do senso comum enunciado-resposta, pede senso interpretativo maior do candidato.
É necessário analisar o contexto sugerido pelo enunciado e as possibilidade levantadas nas assertivas.
*extintos cargos e órgãos. > Se extinto por decreto, SOMENTE cargo vago
*criação de empresa estatal > Somente se LEI AUTORIZANDO
A reforma implementada demonstra que:
d) foi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal/ sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto.
-
FCC tem formulado muito mal algumas questões
-
Eu fiquei entre a A e a D e acabei optado pela D porque a A fala a respeito de TODAS as hipóteses narradas necessitarem de lei, sendo que, a meu ver, "reduzir o número de estruturas de secretarias" não necessariamente importa aumento de despesa. Ou seja: pode ser feito por decreto.
O que vocês acham?
Pelo amor de Deus, tá osso administrativo da FCC.
-
Criação de entes de Direito Público ----> CRIADA por LEI
Criação de entes de Direito Privado----> AUTORIZADA por LEI
GAB D
-
Determinado município implementou reforma administrativa quando da assunção de uma nova gestão. Entre as medidas tomadas estava a criação de empresa estatal cujo escopo seria prestar garantias aos projetos de infraestrutura que o Município viesse a contratar. Além disso, foram unificadas as competências de algumas secretarias, reduzindo o número dessas estruturas na Administração. Por fim, foram extintos cargos e órgãos. A descrição da reforma implementada demonstra que
Empresa estatal: Autorizada por lei
Mediante LEI:
I. Criação de CARGOS e AUMENTO de sua REMUNERAÇÃO
II.Criação e extinção de MINISTÉRIO e ÓRGÃOS
Mediante DECRETO:
I. Organização e funcionamento da administração, quando não implicar:
· Aumento de despesa;
· Criação ou extinção de órgão público
II. Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS.
D. foi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal, sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto (regulamentar). CERTO.
-
A questão diz: Por fim, foram extintos cargos e órgãos.
Não diz que eles estavam vagos, logo, não poderia ser por decreto.
-
Decreto autônomo feito por um município ????
Passo.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
==============================================================================
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (=DECRETO REGULAMENTAR AUTÔNOMO - DRA)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
Pode unificar competência por decreto?
-
Data venia aos amigos com argumentos contrários aos da Fernanda Gurgel. Até houve colega afirmando que o ponto central para responder esta questão estava na interpretação, o que discordo, já que não se trata de uma prova de português. Estamos diante de uma questão objetiva, já respondi dezenas de questões parecida como esta e usei a interpretação para respondê-las e as errei. A questão é categórica ao afirmar "foram extintos cargos e órgãos". Ora, veja que há uma conjunção aditiva ligando dois termos com a mesma função sintática, isso significa que não posso presumir que aqueles cargos fazem parte destes órgãos. Não se pode, portanto, supor haver cargo vago. Mas, infelizmente, é o que temos, o jeito é ir pela eliminação.
-
Inicialmente, conforme previsão expressa do art. 37, XIX, da Constituição Federal, lembre-se de que a criação de empresa estatal deve ocorrer mediante autorização fornecida por lei específica. Ademais, com relação à redução do número de secretarias, que nada mais são do que órgãos públicos, apenas pode ocorrer mediante lei (que não precisa ser específica).
Logo, o art. 84, VI, da CF, atribui ao chefe do executivo a competência para dispor, mediante decreto autônomo, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Dessa forma, para a instituição da empresa estatal foi necessária autorização legal específica, sem prejuízo da necessidade de outra lei para que as secretarias fossem extintas. Ademais, deve ficar claro que a extinção de cargos públicos vagas pode ocorrer mediante a utilização de decreto autônomo.
GABARITO: D
-
O lance é que a questão fala de um Município!
Pra mim, ela estende essa prerrogativa exclusiva do Presidente da República para o Prefeito, em dispor mediante decreto sobre criação ou extinção de cargos públicos quando vagos.
Questão totalmente mal formulada. Deus nos ajude!