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Princípio da Territorialidade, Artigo 5º, do Código Penal Brasileiro.
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correta letra A
alternativa I errada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Demais alternativas:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Alguém pode explicar porque esse parágrafo segundo é considerado, na questão, como extensão do território nacional, se somente o parágrafo primeiro indica essa condição expressamente?
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Lanlanb, reparando bem nos paragrafos:
- paragrafo 1º :trata de embarcações e aeronaves BRASILEIRAS (Publicas ou Privadas).
- paragrafo 2º : trata de embarcações e aeronaves ESTRANGEIRAS (Privadas).
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Esses e outros quadros estão disponíveis no: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/
Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):
LEI BRASILEIRA LEI ESTRANGEIRA Embarcações e aeronaves públicas brasileirasou a serviço do poder público brasileiro Embarcações e aeronaves públicas estrangeirasou a serviço do poder público estrangeiro Embarcações e aeronaves privadas brasileirasque se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.
O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.
Território nacional para fins penais:
Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica
Território Físico
1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.
2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)
3 – mar territorial – 12 milhas marítimas
OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.
As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.
Elas possuem apenas inviolabilidade.
Território por Ficção Jurídica
1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.
Artigo 5º, §1º do CP.
OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.
Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro
Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Ex: navio americano de turismo, atracado em Salvador. OBS: princípio da passagem inocente: se uma embarcação estrangeira estiver passando em águas brasileiras em situação de paz e nesse momento ocorrer um crime na embarcação não será aplicada a lei penal brasileira se o crime não afetar interesses nacionais. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
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Lembrando que a questão pede o que não é considerado extensão do território brasileiro.
A alternativa A tenta enganar o examinando ao incluir a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro. Contudo, aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou privadas em território estrangeiro NÃO são consideradas extensão territorial.
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Só para complementar o bom comentário da colega patrícia devemos lembrar que o Princípio da passagem inocente NÃO se aplica a AERONAVES.
sem mais...
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
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Tem natureza pública ou estar a serviço do governo brasileiro ? Em qualquer lugar do mundo.
É mercante ou de propriedade privada ? Somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (terra de ninguém). Rs.
Rs. Acho que é isso.
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Alternativa A pois se trata da extraterritorialidade.
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Em relação ao cometário do Daniel Viana, uma observação.
Apesar de não haver previsão expressa, a doutrina entende que a passagem inocente abrange sim aeronaves, pois não há motivo justo para restringir a aplicação do Art. 3o da Lei 8.617/93. Aula do Prof. Rogério Sanches.
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a) FALSA - aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território
estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou
convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (5º, §1º,CP)
b) VERDADEIRA - as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (5º, §1º,CP)
c) VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)
d) VERDADEIRA - aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território
nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil. (5º, §2º,CP)
e) VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves
brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)
Art.
5º, Cód. Penal - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional.
§ 1º - Para os efeitos
penais, consideram-se como extensão do território nacional:
- as embarcações e aeronaves brasileiras,de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que
se encontrem, bem como
- as aeronaves e
as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também
aplicável a lei brasileira: aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto
ou mar territorial do Brasil.
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Gente uma coisa, se a embarcação privada brasileira estiver a, por exemplo, 10km da costa da Itália, será considerado o ALTO-MAR? Seria possível uma banca exigir conhecimento do candidato no que tange a abrangência da lei italiana (no exemplo dado) quanto ao perímetro milhas para daí então o candidato saber definir se compete à lei ítalo lei ou à canarinho?
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Sobre o erro da "A" -
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes
1º - praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e (AÍ NÃO SEJAM JULGADOS)
2º que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ( e ainda)
3º praticados por brasileiro;
Ainda assim, só será território para aplicação da lei brasíleira se...
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Portanto a altertiva que deve ser marcada é A.
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Eu ainda tenho dúvidas quanto a esta questão. Em relação a alternativa "D" eu entendi que não se trata de Extensão do território nacional, embora se aplique a lei brasileira pelo princípio da territorialidade. Para mim só poderia ser "Extensão" as embarcações/aeronaves BRASILEIRAS (CP art. 5 § 1º), já as Estrangeiras (CP art. 5 § 2º), se aplicaria a lei brasileira por se acharem no território nacional, mas não por serem consideradas como extensão de nosso território.
Mesmo assim resolvi a questão, pois a "A" é o único caso de Extraterritorialidade.
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A letra a é Extrateritorialidade condicionada, já as demais são caso de Territorialidade. Bons estudos. Fiquem com Deus.
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Reforçando a colega Katty Muller: O principio da passagem inocente é perfeitamente extensível à aeronaves. (CAPEZ, LFG, SANCHES)
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) A RESPOSTA ESTÁ NESSE ARTIGO 5°. LETRA " A " NÃO É MENCIONADA NELE SOBRE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. ENTAO, CERTAMENTE A LETRA " A " É FALSA. BONS ESTUDOS!
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A letra A não trouxe um dos conceitos de Terrritório por extensão (ficção jurídica), mas sim um dos casos de extraterritorialidade condicionada (aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos em embarcações ou aeronaves brasileiras, mercantes ou privadas quando em território estrangeiro e lá não forem julgados.
Lembrando que deve haver o concurso de condições:
a) Agente entrar no território nacional
b) Fato ser punível no país em que foi praticado.
c) autor não ter sido absolvido nem ter cumprido a pena no estrangeiro.
d) autor não ter sido perdoado nem ter sido extinta a punibilidade segundo lei mais favorável.
e) Crime estar entre os quais a lei brasileira autoriza a extradição.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Gabarito A
Embarcação ou aeronave privada em território estrangeiro pode ser extenção do território nacional (territorialidade). Contudo, a ressalva da alternativa diz respeito à extraterritorialidade, que não tem nada a ver com extensão do território brasileiro.
BOns estudos.
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"D" também está errada. aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada não são extensões do território nacional. Na época dessa prova essa questão deveria ter sido anulada.
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a letra A é caso de extraterritorialidade condicionada.
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A letra A) confunde as redações da alínea a e alínea c do inciso II do art 7° do CPP, redunda-se numa assertiva incorreta.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984
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Questão deveria ter sido anulada.
O Art. 5º, §1º é expresso quanto ao que é considerado extensão do território nacional, ou seja, as embarcações ou aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam, bem como, as aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou privadas, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Já em seu §2º, do mesmo artigo, o CP aduz que é também aplicada a lei brasileira, porém dizer que se trata de extensão do território nacional, aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Logo, tanto a alternativa A quanto a D não são extensão do território nacional para efeitos penais
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desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. - é extraterritorialidade condicionada. a mistura dessa parte com o início deixa a questão errada.
Por outro lado, a letra D, no meu entendimento, também está errada porque aeronaves/embarcações em território nacional não são extensão ( extraterritorialidade ) e sim TERRITORIALIDADE.
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Letra a.
a) Errado. Nos termos do Código Penal, não são extensão do território brasileiro (territorialidade) as aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem em território estrangeiro.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.
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Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.
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Sinceramente, a letra D também está errada. Isso porque, segundo o § 2º, do art. 5º, do CP, embora seja aplicável a lei brasileira nestes casos, não se trata de extensão do território nacional, conforme preconiza o § 1º. Caso fosse, teria o legislador realocado tudo no mesmo prágrafo.
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Questão que dá para ser resolvida só com o conhecimento do artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
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Com relação à aplicação da Lei Penal no espaço o nosso Código Penal adotou como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a Lei Penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Essa é a regra. O Código Penal, em seu artigo 5°, § 1°, estabelece que determinados locais são considerados território brasileiro por extensão.
A - aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. ERRADO
A Lei penal brasileira ser· aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro.
B - as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. CERTO
O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)
As aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!
C - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. CERTO
As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.
D - aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. CERTO
Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou espaço aéreo correspondente, aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial faz parte do território nacional, assim como o espaço aéreo correspondente. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada, aplica-se a lei brasileira.
E - as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. CERTO
As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.
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Pra quem entendeu a questão, a alternativa D tbm está errada, pois não é hipótese de extensão (extraterritorialidade), mas sim territorialidade. Peço desculpas se estou equivocado.
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Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem respectivamente, em alto-mar, ou no espaço aéreo correspondente (art. 5., §1.,CP)
É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronave ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial no Brasil. (art. 5º., §2º., CP)
Do exposto, extraímos as seguintes conclusões:
(A) Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território;
(B) Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, segue a lei da bandeira que ostentam;
(C) Quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso território.
FONTE: Manual de Direito Penal - Rogério Sanchez Ed. 2020
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Não confundir!!
Embarcação brasileira mercante ou privada em ALTO MAR ( "terra de ninguém") --------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.
Aeronave brasileira mercante ou privada no espaço aéreo correspondente ( esse "correspondente", corresponde ao ALTO MAR, ou seja "terra de ninguém" também, que não faz parte de território estrangeiro) -------------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.
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Cuidado para não confundir, quando a questão falar em em extensão do território brasileiro (art.5, p. 1°) estamos falando de TERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira, em crime cometido no território brasileiro - incluindo sua extensão). Não se confunde com EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro).
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GABARITO LETRA "A"
A)ERRADA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.
Não pode confundir:
embarcação/aeronave ( pública /a serviço do Governo BR) --> QUALQUER LUGAR EM QUE ESTIVER
embarcação/aeronave brasileiras (mercantes ou privadas) : no espaço aéreo correspondente ou em Alto-mar
B)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.
C)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, DE NATUREZA PÚBLICA ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
D)CERTA. Art. 5º, 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS de propriedade privada, achando-se aquelas em POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL ou em voo no ESPAÇO AÉREO correspondente, e estas EM PORTO ou MAR TERRITORIAL do Brasil.
E)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
DICAS:
- Regra: Territorialidade(temperada ou mitigada) - 2012-PC-AL-DELTA-CESPE
- Embaixada é extensão do território que representa? Não, aplica lei BR - 2013, PC-ES-DELTA / 2013-FGV
- Há hipóteses de extraterritorialidade(lei br. aplicando a crimes cometido fora do território brasileiro),
SÃO ELAS:
INCONDICIONADA (CP,art.7,I e § 1º)
CONDICIONADA (CP,art.7,II e § 2º)
HIPERCONDICIONADA (CP,art.7, § 3º)
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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TERRITÓRIO NACIONAL! não ESTRANGEIRO! acho que é isso.
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Se é mercante ou de propriedade privada, somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (considerado terra de ninguém).
(Artigo 5º, §1º, do CP) - Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
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Gabarito a) Se for a embarcação ou aeronave for de PROPRIEDADE PRIVADA, e estiver em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, mesmo tendo sido matriculada no Brasil, já não pode se falar mais em extensão do território nacional. Só seria extensão do território nacional caso estivesse em alto-mar (terra de ninguém), por conta do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação.
Sobre a letra d) caso os crimes praticados em aeronaves ou embarcações PRIVADAS, em território nacional, afetem os interesses NACIONAIS, estes serão julgados conforme a lei brasileira. Aqui temos o princípio da PASSAGEM INOCENTE.
Trata-se aqui nessa questão da alternativa mais errada.
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A questão pede a alternativa que apresenta um local que NÃO é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.
Sabendo disso, vamos para as alternativas:
A) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
= Certa. Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas extensão território brasileiro. O item, na verdade, traz uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, isto é, um caso em que se aplica a lei brasileira a fato ocorrido no estrangeiro, se atendidas determinas condições.Veja-se:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
B) as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
= Errada. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
C) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem.
E) as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
= Erradas. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
D) aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
= Errada. Estas hipóteses também são consideradas extensão do território nacional com fundamento no art. 5º, §2º. Veja-se:
Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Cuidem, portanto, para não confundir as hipóteses de aplicação da lei brasileira com fundamento na territorialidade (território nacional (art. 5º, caput) + extensão do território nacional (art. 5º, §1º) + a regra do art. 5º, §2º) com as hipóteses de aplicação com fundamento extraterritorialidade (art. 7º).
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Gabarito A
As aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas território brasileiro por extensão. A depender do crime, pode ser que seja aplicada a lei brasileira, mas isso não se dará pelo princípio da territorialidade, e sim pelo princípio da BANDEIRA.
Fonte: Prof. Renan Araujo