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Prova FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia


ID
198745
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Direitos e Garantias Fundamentais analise as afirmativas a seguir:

I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

III. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E - todas as alternativas estão corretas.

    Todas as afirmativas são incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

  • Essas questões que é praticamente a imagem da Constituição Federal estão ficando raras principalmente em concursos de nível superior como é o caso desse, mas vamos lá:

    I -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Art. 5º, VIII, esse é o principio da escusa de consciência - VERDADEIRO;

    II - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - Art. 5º, XXV, vale ressaltar que só se houver dano existirá essa indenização, só se houver dano - VERDADEIRO;

    III - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, LI - vale notar que após o comprovado envolvimento, no Brasil via de regra esse COMPROVADO implica em fatos concretos e materiais - VERDADEIRO

     

  • OLÁ PESSOAL!!!!!

    TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS!

    ARTIGO 5° VIII, XXV, LI RESPECTIVAMENTE

  • Esta questão é literal e nos remete à Constituição Federal em seu artigo 5º:

    I - CORRETA - Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II - CORRETA - Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    III - CORRETA -  Inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Opção: E (fundamentação art 5º da CF/88).

    item 1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;- correta
    item 2.        XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;- correto
    item 3.         LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;- correta
     

  • Só para complementar:


    LI. Extradição de brasileiro

    - nato (nunca será extraditado)

    - naturalizado (será extraditado eventualmente)

    - Se for crime comum o Brasil só vai conceder a extradição se o crime foi realizado antes da naturalização

    - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas gera extradição, entes ou depois da naturalização

    LII. Extradição passiva dos estrangeiros

    - Não será concedida em crime político ou de opiniao

    - órgão julgador do pedido de extradição : STF


    Extradição ativa: o Brasil faz o pedido (o indivíduo está fora do Brasil)

    Extradição passiva: o Brasil recebe o pedido (o indivíduo está no Brasil)

  • A hipótese do inciso II trata de requisição administrativa.


ID
198748
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio analise as afirmativas a seguir:

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado
     

    CF art. 136 caput:
    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."


    Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira correspondem ao Estado de Sítio.

    ________________________________________________________________________________
    Item II - Errado
     

    CF art. 137, II:
    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
     

    Calamidades de grandes proporções na natureza corresponde ao Estado de Defesa.
    _______________________________________________________________________

    Item III – Errado


    CF art. 138 § 3º:
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
     

    Segundo Alexandre de Moraes, “... no Estado de Sítio não se incluirá a possibilidade de restrição à liberdade de informação, a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
    _______________________________________________________________________________
     

  • Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


     

  •  

    1 - As hípóteses em cabe Estado de Defesa estão taxativamente discriminados na CF , quais sejam :

    Para preservar ou prontamente restabelcer , em locais restritos e determinados , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminene instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza .

    2 - As hipóteses em cabe Estado de Sítio estão taxativamente discrimados na CF , quais sejam :

    Comoção grave de repercussão nacional ( se fosse de repercussão restrita e em local determinado , seria hipotese , primeiramente de decretação de Estado de Defesa )

    Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa ( portanto , pressupõe-se situação de maior gravidade )

    Decretação de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

    3 - Como regra geral , durante a vigência de anormalidades , os parlamentares não perdem as imunidades . Apenas durante o Estado de Sítio as imundades poderã ser suspensas , mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva , nos casos de atos praticados fora do recinto do CN , que sejam imcompatíveis com a execução da medida .

  • Comentário objetivo:

     

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. ERRADO: Para o caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira o insituto a ser instituído é o estado de sítio.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. ERRADO: Trata-se do estado de defesa.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. ERRADO: É necessária o voto de 2/3 dos membros da respectiva Casa, que os atos sejam praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam ainda imcompatíveis com as medidas do estado de sítio.

  •  

    MACETE

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Oi pessoal, na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois a alternativa II está correta (a única) e não há esta opção no gabarito. Vejamos:
    De acordo com o artigo 137, I, da CF, o Estado de Sítio pode ser decretado em caso de "ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa". Portanto, na hipótese de o estado de defesa ser decretado "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" e suas medidas não surtirem efeitos, o ESTADO DE SÍTIO poderá ser decretado sob este fundamento.
    Logo, as duas ´situações previstas na assertiva II, "caso de comoção grave de repercussão nacional" e "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" (este último no caso do art. 137, I, CF), poderá ensejar a decretação do ESTADO DE SÍTIO.

     
  • Oh Flávio, veja bem: conforme a CF, não são aquelas calamidades que poderão dar ensejo à decretação do estado de sitio, mas sim a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Concordo, todavia, que tendo em vista a utilização do verbo "poderá", deixaram-se dúvidas quanto à incorreção do item: poderá? poderá. Desde que (...).
    (apenas breve comentário)
  • A impressão que dá seria que a banca não estudou suficiente para conseguir concluir o óbvio. O item II está corretíssimo.

  • Questão do tipo que se você saber/pensar d+ poderia se confundir, principalmente se tivesse uma alternativa dizendo que a II estaria correto.

  • Pessoal, obviamente a II está incorreta. Claro, se forçarmos o entendimento ATÉ poderiamos chegar na conclusão que a assertiva estaria correta, pois o artigo 137, II menciona que é possível o estado de sítio ainda quando na  "ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa".


    Ocorre que essa medida não é imediata, pois em casos de calamidade natural a medida ideal e primária seria o estado de defesa e, apenas em casos de ineficácia da medida, estado de sítio.


    Óbvio que se forçarmos será possível que a assertiva esteja correta, porém ela não está, diretamente, de acordo com a lei. Para concursos não adianta saber da lei, tem que saber da malícia das questões.

  • Gabarito: E (nenhuma correta)

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (INCORRETA)

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. (INCORRETA)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. (INCORRETA)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Galera, a assertiva II está errada.

    As situações ali descritas ensejam o decreto de estado de defesa.

    O que enseja o estado de sítio é a ineficácia das medidas anteriormente tomadas no prazo 30 + 30.

    Aquele abraço. Vamos estudar até passar!

  • Estado de defesa: apresenta-se como uma modalidade de restauração da habitualidade menos gravosa, já que sua operacionalização é menos áspera aos direitos fundamentais quando comparado ao estado de sítio.

    Hipóteses de decretação (pressupostos materiais): grave e iminente instabilidade institucional e calamidade de grandes proporções na natureza (taxativo).

    Titularidade: Presidente da República

    Estado de sítio: reservado para situações críticas, que resultem em grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou até mesmo quando o estado de defesa for insuficiente.

    Hipóteses de decretação: comoção de grave repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem ineficácia do estado de defesa, declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Titularidade: Presidente da República

  • I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

  • Macete: Estado de Defesa rima com natureza. Falou em problemas de forças naturais, ja lembra disso.
  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • O importante e revisar para fixar!!!

    DO ESTADO DE DEFESA

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa / Estado de Sítio e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Errado. A declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira são casos de Estado de Sítio e não Estado de Defesa. Aplicação do art. 136, caput, e 137, II, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    Errado.

    Primeiramente, o Presidente da República (PR) solicita (e não decreta) o Estado de Sítio (DICA: Estado de Sítio -> o PR Solicita). No Estado de Defesa, aí sim, o Presidente da República Decreta (DICA: Estado de Defesa -> o PR Decreta).

    Em segundo plano, quando se tratar de calamidades naturais de grandes proporções será necessário o Estado de Defesa e não de Sítio. Aplicação do art. 136, caput e 137, I, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

    Errado. Ao contrário: não podem ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que seja liberada pela respectiva Mesa. Aplicação do art. 139, III, CF: Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Portanto, todos os itens estão incorretos.

    Gabarito: E

  • Defesa - D - Decreta // Determinados (local e prazo) Sítio - S - Solicita // Guerra no alfabeto S vem dps do D então S é mais grave.

ID
198751
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'B', pois a proibição de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, e não cinco, como afirma a questão. Seguem os dispositivos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA B

     

     É o que a doutrina chama de Período de Quarentena.

     

    Obsta tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do MP a exercerem advocacia em um período de 03 anos, no Juízo ou Tribunal o qual se aposentou ou foi exonerado. 

  • A incorreta é a letra B,pois, conforme o artigo 95 da cf, o prazo sera de TRÊS ANOS .

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Fiquem atentos ao prazo.

  • A - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    B - INCORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    C - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    D - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     

    E - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • Gabarito: Letra B.
    Mas a questão merece uma pequena reflexão, senão vejamos:
    Em que pese as boas intenções "mens legislatoris" na elaboração e aplicação da norma, na prática em nada acomete, desencoraja ou desistimula o juiz aposentado a advogar perante o juizo ou tribunal do qual se afastou....
    Pois o que a lei expressamente proibe é a advocacia formal e com petição firmada pelo juiz impedido pela quarentena.....
    E como é cediço, esses juizes, com a vivacidade e astúcia que lhes são peculiares, fazem a "assessoria jurídica" de grandes escritórios de advocacias, deste modo, escapando sorrateiramente das lanças da JUSTIÇA.
    São os famigerados e largamente conhecidos "embargos auriculares", ou seja, as petições são protocoladas e assinadas por outro advogado, é claro, sendo que quem irá efetivamente realizar o trabalho de campo, indo até os luxuosos gabinetes ministeriais, são os ex-colegas(juizes e desembargadores legalmente impedidos) de turmas dos vários Tribunais deste país afora...
    é isso aí...Esse é o Brasil de todos!!!!
    abraços...
    e bons estudos a todos...

  • da-se o nome de Quarentena, mas o tempo é de três anos.

  • LETRA B INCORRETA 

    ART. 95 §ÚNICO V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • GABARITO ITEM B

     

    3 ANOS --> CHAMADO DE QUARENTENA

  • Letra A ( CORRETA)  -  INAMOVIBILIDADE : Impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá  ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. 

    Ao contrário da vitaliciedade ( 2 ANOS EM EXERCICIO) , não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B ( ERRADO ) - Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qualse afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra C ( CORRETA) - O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos PÚBLICOS. A única exceção,em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D( CORRETA ) - A vitaliciedade é um garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade. É ADQUIRIDA NA POSSE.

    É adquirida após 2 (dois) anos de exercício.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra E ( CORRETA ) - Vedação absoluta a que os juízes se dediquem a atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração,sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”).

    Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político. ( Resolução nº 19.978 , de 1997 ) 

     

    SEJA DIFERENTE. OS OUTROS FALAM , VOCÊ FAZ !!! 

     

  • 3 ANOS.QUARENTENA.

  • Quarentena de saíde= 3 anos

  • QTO À LETRA "C": O STF JÁ SE PRONUNCIOU, FIRMANDO ENTENDIMENTO DE QUE É PERMITIDO EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • 3 anos

    Por mais questões assim!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    d) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • 3 anos de atividades jurídica para entrar e 3 anos de afastamento para advogar

  • Artigo 95, inciso V da CF==="exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos, 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadorias ou exoneração"

  • prova de juiz ou de delegado hahahahaha acertei por vias das duvidas meu objetivo é juiz ....

  • Julgado do STF para complementar o assunto:

    Jurisprudência. É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura (STF).

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva incorreta.

    É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • 3 anos

    B


ID
198754
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta
.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal/88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

  • a) ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    b) ERRADO

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) CERTA

    Conforme colega abaixo

     

    d) ERRADO

    Nao existe tal argumento na legislaçao

     

    e) ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     

  • LETRA SECA DA CONSTITUIÇÃO.

    QUESTÃO C .

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

  • A - Errada - art. 102-III, §2º - As decisões definitvas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionaidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    B - Não há exigência de dois terços dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

    C- Certa - Art. 103-A - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    D- Errada.

    E - Compete o Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de lei ou ato normativo federal.

  • Letra E - Errada, vejamos:

    Art.102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Correção alternativa "d":

    Art.60 § 5º CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta  na mesma sesão legislativa.

    Keep Walking...
  • wagner vc está confundindo processo legislativo com o processo de edição sumular

  • A - Errada - art. 102-III, §2º - As decisões definitvas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionaidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    B - Não há exigência de dois terços dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

    C- Certa - Art. 103-A - A súmula terá por objetivo a validadea interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    D- Errada.

    E - Compete o Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de lei ou ato normativo federal.

  • Art. 2º da Lei 11.417 de 2006:

     

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Eitaa!!! À essa errei porque cliquei rapidamente na afirmativa A, mesmo após ter a considerado errada devido à sua parte final. Tsc tsc... conquanto, de qualquer forma, eu teria ido na afirmativa B, embora na dúvida devido ao 2/3 mencionado, posto de não corresponder ao quê estudei.

  • A As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    -----Decisões do STF, em ADI e ADC, produzem efeito erga omnes (contra todos), vinculante e ex tunc (teoria da nulidade a lei nasce morta, nunca produziu efeitos.

    O efeito vinculante atinge o Poder Judiciário, a Administração Pública Direta e Indireta (em todas esferas) e o Executivo na sua função típica.

    Portanto, está incorreta.

     

    B Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dois terços dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

    -----Os legitimados para propor ADI e ADC estão legitimados no art. 103, CF. Não está previsto dois terços dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados, mas é permitido a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado.

    Portanto, está incorreta.

     

    C A súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    CORRETO.

     

    D A matéria constante de proposta de súmula vinculante rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta enquanto não for modificada a composição do Supremo Tribunal Federal.

    Não há previsão legal proibindo tal caso, portanto está incorreta.

     

    E Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal em face da Constituição Federal ou das Constituições Estaduais.

    Conforme art. 102, CF, compete ao STF, julgar a ADI e ADC, conquanto, a ADC não pode impugnar normas e atos normativos estaduais. Além disso, a ADI e ADC são julgadas em face da Constituição Federal. Portanto está incorreta.


ID
198757
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  •  A INCORRETA É A LETRA B,  pois é necessária a presença da maioria absoluta dos membros.

    CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • QUESTAO B ESTA  INCORRETA,NÃO É QUALQUER QUANTIDADE DE SEUS MEMBROS,

    SENÃO VEJAMOS O ARTIGO 47 DA CF:

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

     

  • Letra A - CORRETA - de acordo com os artigos 45 e 46 da CF que indicam o sistema proporcional para eleição de Deputados Federais (incluindo nos Territórios) e majoritário para os Senadores (excluindo os Territórios).

    Letra B - INCORRETA -  Pois, de acordo com o artigo 47 da CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Letra C - CORRETA - de acordo com o artigo 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: INC IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Letra D - CORRETA - de acordo com o artigo 53 da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Letra E - CORRETA - de acordo com o artigo 58 § 3º da CF:  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

  •  Essa questão foi pra Delegado!!

  • Incorreta - Letra B - As deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (art. 47).

  • O Congresso Nacional é competente para tratar de matérias de maior relevância para o país dentre aquelas elencadas como competências da União. É a voz maior do povo, pois contém seus representantes eleitos, aqueles que farão as leis para o próprio povo.

    Em virtude dessa magna função a Constituição optou por garantir segurança às votações e deliberações da Casa Legislativa Federal. Para isso estabeleceu quórum mínimo de abertura para a seção e também para várias das votações que o Congresso deverá realizar.

    Isso impede, por exemplo, que matérias de maior relevância sejam votadas por poucos parlamentares, sem a devida discussão, sem a oitiva de todas as opiniões e todos os pontos de vista, resguardando o debate político e a finalidade das deliberações. Logo, o item B está errado, pois para se abrir uma votação no Congresso não é suficiente "qualquer quantidade de seus membros", mas sempre maioria absoluta de seus membros.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Comentário objetivo:

    A fim de evitar possível conflito de interesses, a Constituição instituiu para os juízes o que foi denominado de período de quarentena, que nada mais é do que a vedação de que exerçam a advocacia no tribunal do qual se afastou num período de 3 anos do seu afastamento.

    Tal dispositivo está esculpido no artigo 95, parágrafo único, inciso V da CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 95, parágrafo único, CF/88 - Aos juízes é vedado:
    (...)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Olá colegas,
    não concordo apenas com a letra A que diz
    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    A CF estabelece no §2º do art. 45 que: 
       
        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
            § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Assim, eu consideraria a questão errada, pois no caso dos Territórios o número de deputados é fixo e não se enquadra no sistema proporcional.

  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com a Juliana. A letra A não está inteiramente correta.
  • colegas, 

    em um primeiro momento também tinha pensado que a letra a estivesse errada, pois é expresso na crfb/88 que cada territorio elegerá 4 deputados. conversando com amigos, consegui enxergar o real significado da assertiva:

    ela esta dizendo que o sistema eleitoral é o proporcional (assim como o do executivo e senadores é o majoritario por maioria absoluta - obs - municipio com 200.000 eleitores ou menos será majoritario simples a eleição de prefeito). nao esta, assim como eu pensei, se referindo ao numero de deputados eleitos por estado, df ou territorio ( este numero sim, proporcional, guardando relação como o numero de habitantes)

    abs

  • A alternativa "C" me deixou um pouco de dúvida pois acredito que a inviolabilidade descrita seria apenas no exercício da função. Da forma como está escrita abrange qualquer situação.

  • aiai como era tranquilo concurso de delegado em 2010

  • A alternativa incorreta é a letra B, eis que de acordo com o art. 47 da CR as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

  • B) ERRADA.

    Art. 47, CF/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros."

  • ta SERTO então. Errado estou eu em estudar tanto, acreditar que sei um pouquinho das leis que regem nosso ordenamento, entendendo que o deputado Alberto Fraga, que opinou de forma pejorativa acerca da morte da vereadora Marielle, estaria passível de sofrer um processo por sua difamação. Pois trata de opinão sem conexão com a sua função pública.

    Mas pelo cabarito, "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

  • a: Trata-se do sistema de apuração de votos e eleição e não da quantidade de deputados por estado.

  • essa questão deveria ter sido anulada:

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Não ha sistema proporcional em relação ao deputados dos territórios, eles serão eleitos em numero fixo.

     Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • letra b incorreta, art 47 cf Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Questão desatualizada

  • Somente eu achei que a letra "d não está completa? Até onde sei, os deputados e senadores são imunes pelas suas palavras apenas no exercício do mandato, dentro ou fora da casa legislativa....

  • Art. 53 da CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    É o texto expresso da CF, não está em nada incompleto.

  • Entendo que cabe anulação da questão. Na letra "d", afirma-se que os deputados e senadores são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos. No entanto, fora do recinto da Casa legislativa, a inviolabilidade é relativa, pois as palavras que não se relacionam com o exercício do mandato, não estão abarcadas pela inviolabilidade.

  • A intervenção federal não seria de competência exclusiva do PR ?

    Art. 84 CF/88

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: B


ID
198760
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'A'. 1º é chamado o presidente da Câmara dos Deputados, 2º o presidente do Senado Federal e em 3º o presidente do STF. 

    CF/88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • A ordem correta dos chamados é :

    1º - Presidente da Câmara dos Deputados - os representantes do povo;

    2º - Presidente do Senado Federal - os representantes dos estados, territórios e DF;

    3º - Presidente do Supremo Tribunal Federal - os designados a defender a CF. 

  • a letra A  esta incorreta,conforme art 80 da cf :

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    LEMBRANDO SEMPRE QUE ESTES CARGOS SÃO TODOS DE BRASILEIROS NATOS,ART 12 CF.

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    NÃO ESQUECENDO QUE O CARGO DE SENADOR E DEPUTADO FEDERAL PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS,NÃO PODENDO APENAS SER PRESIDENTE DA CÂMARA E PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL .

     

     

  • A alternativa "b" poderia constar como INCORRETA. Vejamos o que diz o artigo 81 da CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    De acordo com a leitura do parágrafo 1o. não é sempre em noventa dias, como diexa a entender a alternativa "b", pode ser em trinta dias.

  • Gabarito: Letra A.
    São cargos privativos de brasileiros natos....
    MP3.COM + 06 que comporão o conselho da república....

  • A FGV precisa aprender que os textos legais devem ser lidos em conjunto.
    LETRA B claramente incorreta.

  •  A) (art. 80,CF) Em caso de impedimento do Presidente e do vice- presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o                 (macete:" CAnsei de SEr SUbestimado")

                                                      PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO

                                                     PRESIDENTE DO SENADO

                                                    PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Sobre IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, o Prof. Vítor Cruz leciona:

    Substituição - ocorre por IMPEDIMENTO (ausência temporária).
    Sucessão - ocorre por VACÂNCIA (vaga=ausência definitiva).
    Isso está disposto no art. 79 da CF.
    A regra é que tanto no impedimento quanto na vacância quem assume é o Vice-Presidente.
    Professor, mas e se o Vice também estiver impedido?
    Neste caso a Constituição estabeleceu a seguinte regra para assumir o cargo (CF, art. 80):
    PRESIDENTE DA CÂMARA -> PRESIDENTE DO SENADO ->PRESIDENTE DO STF.
    Professor, mas isso acontece só no caso de impedimento, ou também para vacância?
    Vacância também! Porém, em se tratando de vacância não para por aí. A Constituição estabelece que se vagar tanto o cargo do Presidente quanto o do Vice, deve-se fazer nova eleição, pois essa regra de assumir o Presidente das Casas e do STF é apenas temporária.
    Essa eleição é nacional, igual a anterior? Depende, a CF estabelece no seu art. 81:
    Se os cargos vagarem nos 2 primeiros anos do mandato - Falta muito tempo ainda, logo, se fará uma eleição direta para escolher o novo Presidente. Essa eleição é em 90 dias.
    Se os cargos vagarem nos 2 últimos anos do mandato - Como falta pouco tempo, não é viável uma eleição direta nacional, faz-se então uma eleição indireta, ou seja, será feita pelo Congresso Nacional e não pelo povo. Como falta pouco tempo, a eleição tem que ser feita em 30 dias.
    E atenção ao art. 81 §2º: Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Gabarito A

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Matece para lembrar...

    Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Trubinal Federal.

    "CAMSE SUPREMO" -----> "CÂNCER SUPREMO"

    Só lembrar dessa frase que jamais esquecerão a ordem.

     

  • Caros colegas,

    Creio que seria melhor pensarmos pela lógica do sistema

    ao invés de usarmos macete.

    Lambramo-nos que o Deputado é, assim como o Presidente

    e o vice, representante do povo, então naturaralmente será o sucessor após

    esses...

    depois desses, vem o representante dos Estados-Membre (Senadores) e

    então o STF..

     

    Abraços e boa sorte...

     

    p/s.. Só n sei se vou acertar essa soma para enviar o cometário.. heheh

  • Questão mal formulada!

    Quem é que vai adivinhar que o elaborador da questão, na letra B, estava se referindo à vacância dos dois primeiros anos do mandato?

    Por falta de informação esta questão seria digna de anulação!
  • Método mnemônico para decorar

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Observe:
    Em ordem alfabética as palavras:

    CÂMARA   SENADO  SUPREMO
  • Concordo com os colegas,  não é possível afirmar que a letra B esteja correta porque a questão não afirmou que a vacância ocorreu nos dois primeiros anos.
  • Gente, meu professor ensinou um método lógico e bem leal, segundo ele sempre confundimos a ordem entre Senado e Câmara, mais o senado representa o Estado, enquanto a Câmara representa o povo,são eleitos mais deputados,  logo, o presidente da Câmara tem maior legitimidade para assumir no caso de vacância. 

  • então Bruno Cardoso, a alternativa "B" é simplesmente a transcrição do art. 81 da CF/88. portanto correta.


  • É um absurdo essas questões que tem duas alternativas para gabaritar; é claro que a letra B também está incorreta.

  • Então maria christina, a letra B conflita com art 81 § único, portanto incorreta

    - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • O pessoal só sabe reclamar. Não há nada de errado na letra B. Trata-se de alternativa que reproduz fielmente o conteúdo do art. 81, caput, da CF. Nem dá pra argumentar contra. Os que estão aqui reclamando não devem ter lido o artigo supramencionado. Só pode ser isso. Porque a alternativa, repito, é cópia literal do dispositivo constitucional. Como diz o bordão popular: "É cara e crachá".
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 80) - 1º) Presidente da Câmara dos Deputados; 2ª) Presidente do Senado Federal; 3º) Presidente do STF;

     

    B) CERTO - (Art. 81, caput) -  Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;

     

    C) CERTO - (art. 82) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;

     

    D) CERTO - (Art. 83) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;

     

    E) CERTO - (Art. 78, caput) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Q764550 Q433045 Q659537 Q800321

     

     

                    V     C    S   S

    -       Vice-Presidente

     

    -       Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    -       Presidente  do    SENADO FEDERAL

     

    -       Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga.

     

     

          ÚLTIMOS DOIS ANOS       =      TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA

     

         PRAZO POSSE é de 10 dias

     

     

  • A) A ordem é: Presidente da Câmara, Presidente do SF e Presidente do STF. [GABARITO]


    B) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.


    C)Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 ANOS e terá início em PRIMEIRO DE JANEIRO do ano seguinte ao da sua eleição. 
     


    D)Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República NÃO PODERÃO, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 DIAS, sob pena de perda do cargo.

     

    E) Art. 78. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Primeiro o da Câmara!

    Abraços

  • Letra A: errada. Na linha sucessória do Presidente e do Vice−Presidente, temos, em primeiro lugar, o Presidente da Câmara dos Deputados.

    Letra B: correta. Não foi bem elaborada essa assertiva, pois não dá para saber se a vacância ocorrência nos dois primeiros anos do mandato ou se nos dois últimos anos. Mas como é a literalidade do art. 81, caput, ela foi considerada correta.

    Letra C: correta. O mandato presidencial é de 4 anos.

    Letra D: correta. Para que o Presidente e o Vice se ausentem do país por mais 15 dias, eles precisarão de licença do Congresso Nacional (art. 83).

    Letra E: correta. A posse do Presidente e do Vice−Presidente ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.

  • A letra A tá mais errada que a B , por isso deu pra acertar 

  • Letra B está correta porém não diz que nos ultimos dois anos o prazo é de 30 dias. Questão traiçoeira porque parcialmente correta é INCORRETA.

  • O PRIMEIRO LEGITIMADO É O PRESIDENTE DA CÂMARA!

  • Só lembrar da ordem alfabética

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Presidente do STF

    vacância nos primeiros 2 anos do mandato = 90 dias

    vacância nos dois últimos anos =30 dias

  • A banca pegou pesado! Mas com atenção acerta, já que a A está mais errada que a B hahahahaha.

    GAB letra A! O primeiro a ler legitimado é o Presidente da câmara e não do Senado.

    A votação de 90 dias é realizada quando o cargo fica vago nos primeiros dois anos do mandato, aí se faz uma eleição direta dentro do prazo de 90 dias.

  •  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. MANDATO TAMPÃO

  • A ordem de assunção da presidência na hipótese da vacância do cargo se faz na ordem do critério mais democrático pro menos democrático, por isso que primeiro é o Presidente da Câmara dos Deputados que assume (pois representa o POVO), depois Presidente do Senado (representa os Estados, mas ainda assim foi eleito pelo POVO), depois, por último, na impossibilidade destes, aí assume o presidente do STF.

  • A alternativa B também está errada! Questão feita para selecionar os seus!

  • por exclusão a mais incorreta seria a alternativa A: o erro se encontra no primeiro sucessor do presidente, a questão fala do presidente do senado, e o certo é presidente da câmara dos deputados(melhor análise se dá pela forma mais democrática sucessivamente para assunção do cargo vago) , porém a B está incompleta, pois não deixa expresso se é dentro dos primeiros dois anos ou posterior a estes,

  • O enunciado tinha que dizer que era pra marcar a mais errada, kkkk.

  • O texto está idêntico ao da CF "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."

  • Gabarito letra A. Mudou a ordem de sucessã. Seria primeiro o presidente da Câmara e depois o do Senado... A questão está pedindo o texto literal da lei.

  • Noventa dias após somente se ocorrer nos dois primeiros anos, nos dois seguintes será realizada eleição indireta pelo Congresso.

  • A letra A, está mais errada que B,

    :)

  • A) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA (Ordem: Presidente Camara Deputados, Presidente SF, Presidente STF)

    B) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Literalidade do Art. 81)

    C) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Literalidade do Art 82)

    D)O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Literalidade do ART 83)

    E)O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (Literalidade do Art 78)

  • Por exclusão chega-se a alternativa "a", porém a alternativa "b" não está certa. Faltou especificar que foi nos dois últimos anos do mandato, afinal os prazo são distintos

  • Vacância nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90d

    Vacância nos 2 últimos anos: eleição indireta em 30d

  • A questão deveria ser anulada, considerando que a alternativa B encontra-se incompleta e de certa forma incorreta. Não dá para saber se a vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato ou se nos dois últimos anos.

  • A ordem correta é: Presidente da Câmara, Presidente do SF e Presidente do STF. [GABARITO]

    B) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

    C) Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 ANOS e terá início em PRIMEIRO DE JANEIRO do ano seguinte ao da sua eleição. 

    D) Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República NÃO PODERÃO, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 DIASsob pena de perda do cargo.

     

    E) Art. 78. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manterdefender cumprir a Constituição, observar as leispromover o bem geral do povo brasileirosustentar a uniãoa integridade a independência do Brasil.

  • .Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • Me pegou, danadinha

  • Letra B é letra de Lei, art.81.

  • DICA: A respectiva ordem de sucessão está também em ordem alfabética: o Presidente da Câmara dos Deputados, do SEnado Federal e do STF.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    “Linha sucessória” do Presidente da República:

    I) Vice-Presidente;

    II) Presidente da Câmara dosDeputados;

    III) Presidente do Senado Federal e;

    IV) Presidente do STF.

    OBS: Dentre esses, o único que substitui em definitivo o Presidente é o Vice-Presidente da República. Os outros apenas assumem o cargo interinamente.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Questão está desatualizada. Com a nova emenda o presidente, terá início de seu mandato no dia 5 de janeiro. ART. 82.

  • GABARITO: A

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !

    V    C   S  S

    -      Vice-Presidente

    -      Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -      Presidente do SENADO FEDERAL

    -      Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    VACÂNCIA (RESUMO RÁPIDO)

    1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse

    2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.

    3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum 

    4.  Ausência por 15 dias sem autorização do CN

     

     

     (1) Vice Presidente   (2) Pres. CD        (3) Pres. SF        (4) Pres. STF

    ________/_________________/_________________/__________________/________>>>

     sucede em caráter   caráter temporário    caráter temporário    caráter temporário

        definitivo

    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ART.82

  • Atualização:

    CF: Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.  EC: Nª 111

  • Questão desatualizada

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.     

  • Questão desatualizada; Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
  • Gabarito correto para época, mas hoje a redação mudou na constituição e tornaria a letra C incorreta:

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.     


ID
198763
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D - Forças Armadas

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.  

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):

    "Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."

  • As competências das forças armadas estão dispostas no art. 142 do CF, proteção do Estado, da pátria e dos poderes constituintes, a convite deles.Veja que as forças armadas tem que ser provocadas, para essa função.
  • Art. 142 da CF:

    "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
  • As Forças Armadas brasileiras, em sua destinação constitucionalmente definida, inserem-se no contexto de um Estado Social e Democrático de Direito. Como instrumentos de força deste mesmo Estado, exercem papel fundamental na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitárias. Nas relações internacionais do Estado brasileiro, contribuem para a busca incessante da paz, como instrumentos de afirmação dos ideais pacifistas do presente momento.Isto posto, a arquitetura constitucional de segurança aponta para o emprego e atuação das Forças Armadas em quatro destinações, que são:
    a) na defesa da pátria;
    b) na garantia dos poderes constitucionais;
    c) na garantia da lei e da ordem; e
    d) em operações humanitárias e de cooperação internacional.




  • Gabarito: D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:   I - polícia federal;   II - polícia rodoviária federal;   III - polícia ferroviária federal;   IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Estão INCLUSOS! Ainda escreveu errado.

  • Amanda,  "incluídos" tb está correto. (:

  • Polícia Ferroviária Federal, lamentávelmente, não tem muitas ferrovias para proteger

    Abraços

  • Meu caro, mesmo se tivesse muitas ferrovias para proteger, não faria diferença, pois a polícia ferroviária federal NÃO EXISTE.

    Abraço

  • De acordo com o art. 144 da Carta Magna, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • polícia penal agora tbm

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital(2019)

  • Conforme preceitua o art. 144, CF/88, os órgãos encarregados pela segurança pública são os seguintes: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares. Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada.

  • Agora também a Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital.

  • As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF). 

    LETRA D

  • Gabarito letra D. pois as Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

  • Ah, se as questões ainda fossem assim!!

  • Gabarito D

    Só lembrando que os órgãos elencados no Art. 144, CF/88 são taxativos e, por isso, não compreende as Forças Armadas, que, por sua vez, está discriminada no Art. 142, CF/88.


ID
198766
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Segurança Pública analise as afirmativas a seguir:

I. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

II. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

III. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    VERDADEIRO;

    II - 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    VERDADEIRO;

    III -

    144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    VERDADEIRO

     

     

  • alguém me explica uma coisa!!!! tenho que decorar a CF inteira para passar em um concurso publico!?!?!?!?!??!  muito complicado!

  • Se o problema fosse só decorar a CF seria muito bom. Vc ainda tem que decorar as leis administrativas, o CTN, a CLT, as jurisprudencias do STF,STJ, entre outras.

    Ah, esqueci das OJ's e Súmulas.

    boa sorte.

  • Resumindooo!!!

    Guardas Municipais protegem os bens, serviços e instalações dos Municípios;

    Polícia Federal apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas autárquias e empresas públicas, preveni e reprimi o tráfico, o contrabando e o descaminho, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e polícia judiciária da União;

    Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal promovem o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e das ferrovias federais, respectivamente .
  • Eu entendi a terceira como errada porque a Policia Federal é instituída pela CONSTITUIÇÃO como órgao permanente, conforme o parágrafo primeiro do artigo 144. 

    Procurei Lei que diga algo semelhante e nao encontrei.

    Alguém me ajuda ai por favor.

    Vlw.
  • Não é só isso que a Polícia Federal faz!

    Abraços

  • A assertiva l está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    A assertiva ll está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    A assertiva lll está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina−se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II  - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III  - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    O gabarito é a letra E.

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com o art. 144, §§ 1º, II, 4º e 8º, da CF/88.

  • Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos. Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

  • Também havia considerado a assertiva III como errada, tendo em vista que a PF é instituída como órgão permanente diretamente pela CF.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Obs: Importante notar que apesar da PF atuar na repressão do tráfico, é somente em casos de tráfico internacional, ou a depender, tráfico interestadual quanto de repercussão e interesse nacional.

    Sobre o assunto:

    Ademais, fora daqueles casos expressamente previstos, a Polícia Federal somente poderá atuar em infrações penais de repercussão interestadual mediante autorização do Ministro da Justiça e desde que haja necessidade de uma repressão uniforme, conforme se depreende da leitura do caput do artigo 1º da Lei 10.446/02 – ao prever “dentre outras” infrações penais – em cotejo com o seu parágrafo único, dispondo que “Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça”.

    Portanto, em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo.

    Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.

    Registre-se ainda que o disposto no artigo 144, § 1º, II, CF, atribuindo à Polícia Federal “prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins”, ao também mencionar os crimes federais de “contrabando e descaminho” demonstra claramente que se está referindo ao tráfico “internacional” de drogas, de competência da Justiça Federal

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/.

  • Tudo ok!

  • Todas as alternativas estão corretas.

    Art. 144

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • I está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    II está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    III está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    LETRA E

  • PM CE 2021

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Lei 10446, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça


ID
198769
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'E'. Com a emenda 45/04 essa competência foi deslocada para o STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA E ESTÁ INCORRETA,COMPETÊNCIA ESTA QUE FOI PASSADA PARA O STJ,CONFORME ART 105 i:

    questão muito utlizada em prova

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Esta questão conseguimos resolver totalmente pelo artigo 102 da Constituição, que versa:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    Todos os itens acima estão contemplados da Leta A a D da questão. Restando-nos, portanto, a letra E como gabarito e que descreve a alínea "i" do inciso I do artigo 105 CF, tratando da competência de processar e julgar originariamente do Superior Tribunal de Justiça.

  • Comentário objetivo:

    A competência disposta na alternativa E é do STJ, nos termos da artigo 105, inciso I, 'a' da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
     

  • Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às carta rogatórias foi transferida para o STJ.


    Fonte: Marcelo Novelino
     

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • STJ

  • Agora cabe ao STJ!

    Abraços

  • Vale destacar que, a despeito de caber ao STJ, hoje, a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur, conforme dicção do art. 105, I, f, CF, a execução será realizada pelo juízo federal de primeira instância, nos termos do art. 109, X, CF.

  • Gabarito: Letra E

    A competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ.

    Após a Emenda Constitucional nº45/04, transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça.

  • Compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira.

  • ► CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    

     

    ► A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização

  • Letra E. Antes era de competência do STF.


ID
198772
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Poder Judiciário analise as afirmativas a seguir:
I. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

II. A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição Federal, sendo apenas a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

III. O Tribunal de Justiça não poderá constituir câmaras regionais, devendo funcionar de forma centralizada, a fim de assegurar igualdade de acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta Letra A

    alternativa I correta

    Art 125

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    alternativa II errada

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    alternativa III errada

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • I - CORRETA - pois: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    II - INCORRETA, pois: Art. 125:

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    III - INCORRETA, pois: Art: 125

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

     

  •    
    somnete a afirmativa a) esta correta 

    art 125 Os estados organização sua justiça, observados os principois estabelecidos neste constituição .
    / a competência dos tribunais será definidas no estado, sendo a lei de organização judiciaria de iniciativa do tribunal de justiça .
  • II. A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição Federal, sendo apenas a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    1° Erro: As competencias dos tribunais estaduais serão definidas na Contituição do Estado.
    2° Erro: Além da disposição expressa na CF da competência para elaboração da Lei de Org. judiciária, outras competências serão definidas na Constituição do Estado.
  • Apenas I, correto. ART. 125 CF


ID
198775
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Para a criação do Partido Político deve ser provado o apoiamento mínimo de eleitores, na forma seguinte:

    - meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não sendo computados os nulos e os brancos.

    - os votos deverão ser distribuídos em pelo menos um terço ou mais Estados.

    - nos Estados o mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • LETRA D - incorreta: Basicamente, basta o partido político adquirir a personalidade jurídica para estar apto a registrar seu estatuto no TSE.

     Art. 17 - omissis

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    As demais alternativas estão corretas por serem a integral transcrição do artigo 17 e seus respectivos parágrafos.

  • Dedy,

    não é bem assim, amigo.

    A lei nº 9096/95 (dispõe sobre os partidos políticos), exige sim requisitos para o registro do partido no TSE, não bastando apenas o partido ter personalidade jurídica na forma da lei civil. Veja:

    " Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

  • Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral."
     

     

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
     

  •  
      O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente noCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
     
         
     Registro do estatuto no TSE.
     
         A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.
     
         Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?
     
         O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:
     
    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;
     
    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;
     
    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;
     
    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.
      
  • Acesso gratuito a rádio e televisão também conhecido como DIREITO DE ANTENA

  • Só eu que acho impossível decorar esta regra para criação de Partidos Políticos ? 

  • Dignissímo Omar, na realidade a questão pede para que o candidato marque a alternativa incorreta.

    Ora, sendo assim,  a regra para criação de partidos políticos estabelecida na questão não é correta, uma vez que a alternativa que trata desse tema foi considerada como a alternativa a ser marcada.

    Na verdade, a regra que devemos saber é a seguinte:

    1) os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ESTATUTO no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

    2) registro no TSE exigido para:

    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.

    3) porém, para registro do estatuto no TSE, os partidos devem observadas outras regras, referentes ao apoio do eleitorado nacional.

  • Letra (D): Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove
    o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados,com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles (art. 7°, § 1 o, da Lei 9.096/1995).

  • **Art. 7ºda Lei 9096/95: O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Letra d)

    Segundo o art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • A QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA, DIANTE DA EC 97/17

    ASSERTIVA C

      c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    O ITEM ATUALMENTE ESTÁ ERRADO, diante da mudança do texto constitucional, ocorrido com a EC 97/17. Pela nova redação, ART. 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    Percebam que a própria Constiuição passa a CONDICIONAR o direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Portanto, dizer que "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei", não é redção que coaduna com o § 3º, que diz que SOMENTE os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas OU tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, É QUE TERÃO DIREITO AOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E AO ACESSO GRATUITO AORÁDIO E À TELEVISÃO.

  • Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     

    ARTIGO 7º

     

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
198778
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • 1. Macete: (cargos somente para brasileiro NATO)
     

    MP3.COM!
     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.
     

  • Quanto ao Min. do STJ, basta lembrar que o Min. Félix Fischer é alemão naturalizado brasileiro...

  • Gabarito: Letra C.
    É isso aí...
    MP3.COM + 06 brasileiros natos que comporão o conselho da república...

  • Correto, além do artigo 12, parágrafo 3, deve-se observar que são de brasileiros natosos  06 cargos do Conselho da República, conforme art. 89,VII

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • . MACETE BOM!!!!!!!!

    MP3.COM
     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito C

    Art. 12 da CF.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    _____________________________________

    Para decorar lembrar do MP3.COM como os colegas abaixo falaram OU com essa frase estranha, mas que ajuda, rs.

    "Três Presidentes e dois Ministros foram fazer diplomacia na casa do oficial das Forças Armadas."

    Lembrando que são frases estranhas e doidas que nos ajudam a decorar determinadas coisas, xD.

  • Exercício de cargos – art. 12, parágrafo 3º

    Tais cargossão privativos de brasileiros natos em razão da segurança nacional e linha sucessória do Presidente da República.

    1.      Presidente da República
    2.      Vice-Presidente da República
    3.      Presidente da Câmara dos Deputados
    4.      Presidente do Senado Federal
    5.      Ministro do STF – todos devem ser brasileiros natos. Até estes, o motivo é a linha sucessória da Presidência da República;
    6.      Titular de carreira diplomática
    7.      Oficial das Forças Armadas – sargento, cabo, podem ser brasileiro naturalizado, pois não é oficial das Forças Armadas
    8.      Ministro de Estado e Defesa

    NÃO ESQUECER QUE ISSO OCORRE POR DOIS MOTIVOS:
    1º - LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    2º - SEGURANÇA NACIONAL.
  • São privativos de brasileiro nato os cargos de:
    - Presidente e Vice-Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente da Câmara do Senado Federal;
    - Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    - Ministro do Estado da Defesa;
    - Oficiais das Forças Armadas; e
    - Carreira Diplomática.
    Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.
  • Lembrem-se da sigla: M - P - P - P . C - O - M (MP3.COM): M - Ministro do STF / P - presidente da República e Vice / P - Presidente da Câmara dos Deputados / P - Presidente do Senado Federal / C - Carreira Diplomática / O - Oficial das Forças Armadas / M - Ministro do Estado da Defesa. 

  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • c)

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO "C". ART. 12, PARÁGRAFO 3º DA CRF/88.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    O rol é taxativo, e nele não há a previsão do cargo de ministro do STJ.

  • Exemplo de Ministro do STJ que não é brasileiro nato é Felix Fischer.

    O que não pode é Ministro do STF, prestemos atenção.

    Cargos privativos de Brasileiro nato:

    Presidente e Vice Presidente da república;

    Presidentes da CD e SF;

    Oficial das forças armadas;

    Ministro da defesa;

    Carreiras diplomática.

    Uma vez que estes cargos estão na linha de sucessão em caso de vacância do chefe do executivo nacional.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de:

    MP3.COM

    - Presidente e Vice-Presidente da República;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente da Câmara do Senado Federal;

    - Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    - Ministro do Estado da Defesa;

    - Oficiais das Forças Armadas; e

    - Carreira Diplomática.

    Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.

  • O bizu mais antigo do concurseiro foi atualizado!

    MP5.COM

    Ministro do STF

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da República e seu Vice

    Presidente do TSE

    Presidente do CNJ

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Lembre-se: MP3.COM

    Sendo:

    M: Ministro do STF

    P3: Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    C: Carreira Diplomática

    O: Oficial das Forças Armadas

    M: Ministro do Estado de Defesa

  • GAB C

    MACETE DO MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Retirado e adaptado de um comentário do QC

    1º critério: Linha sucessória presidencial

    • Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
    • Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
    • Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
    • Ministros do STF – Sucessão provisória

    2º critério: Defesa Nacional

    • Ministro do Estado e da Defesa
    • Carreiras diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas

    3º critério – Por analogia

    • Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
    • Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
    • Dez ministros do STM*
    • Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    *Explicações:

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    O Presidente do TSE é ministro do STF.

    Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra ‘c’ não menciona um cargo privativo de brasileiro nato, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vale ressaltar, entretanto, que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, IV, CF/88. As demais assertivas correspondem aos seguintes cargos:

    - letra ‘a’: art. 12, §3º, V, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 12, §3º, II, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 12, §3º, VI, CF/88.

    Gabarito: C

  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

     

    Esquema que facilitou o aprendizado e expandiu o conhecimento dentro da Constituição Federal:

     

    Vamos lá:

     

    Quando estiver falando em titular dos direitos fundamentais, estamos no âmbito dos Títulos I e II (arts. 1º ao 17). Sendo assim, no Capítulo III do Título II, mais precisamente no artigo 12 §3º temos os cargos privativos de brasileiros natos (titulares do poder), quais sejam:

     

    DENTRO DOS PODERES: SUCESÃO SÓ PARA O VICE E SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AOS OUTROS:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República (vice: substituição e sucessão);

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados (substituição do presidente e vice);

    III - de Presidente do Senado Federal (substituição do presidente e vice);

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (substituição do presidente e vice);

    V - da carreira diplomática (segurança da informação);

    VI - de oficial das Forças Armadas (segurança nacional – território).

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (segurança nacional – instituições)

     

     

    a. PRESIDENTES:

    • DO EXECUTIVO:
    • REPÚBLICA E SEU VICE.
    • DO LEGISLATIVO:
    • CÂMARA DOS DEPUTADOS;
    • SENADO.

    b. MINISTROS:

    • DO JUDICIÁRIO:
    • STF

    Aqui, falamos em sucessão somente do vice, pois, este, conforme a CF é o único legitimado a suceder o Presidente da República nos casos de afastamento e vacância. O Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro do STF que esteja presidindo o Supremo à época, não tem legitimidade para sucessão, haja vista, não foram eleitos ou indicados para tanto e, caso isso ocorresse, estaríamos diante de uma invasão de competências entre os poderes, podendo causar uma instabilidade institucional. Contudo, estes só poderiam substituir o Presidente da República, caso o vice não esteja em condições para tanto, em situações permitidas pela CF ou no caso de vacância prevista no arts. 80 e 81:

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Lembrem-se que o Félix Fischer é alemão naturalizado brasileiro!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    P e VP

    PCD

    PSF

    MSTF

    CD

    OFA

    MED

    MP3.COM

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    MINISTRO DO STF

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    O QUE FICA FORA É O MSTJUUUUUUUUUUSTIÇA QUE PODE SER DE FORA DO BRASIL


ID
198781
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
    _______________________________________________________________

    Letra B - Correta
    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    _______________________________________________________________

    Letra C - Correta
    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    _______________________________________________________________

    Letra D - ERRADA

    "É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em sem seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercício de forma coletiva, com várias pessoas." ( Direito Constitucional – Alexandre de Moraes)

    ART 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    _______________________________________________________________

    Letra E – Correta

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
     

  • OLÁ PESSOAL!

    D) INCORRETA

    "É LIVRE A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E A DE COOPERATIVAS , NA FORMA DA LEI, SENDO PORÉM VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO" ART 5° XVIII

  • LETRA C INCORRETA:

    ART 5 CF

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  •  É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal,INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL, e sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • LETRA "D" - ERRADA - É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal, sendo porém vedada a interferência estatal em seu funcionamento .

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º,  XVIII

    A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO. TÊM ELAS AUTONOMIA PARA FORMULAR OS SEUS ESTATUTOS.
  • Letra D: não precisa de autorização estatal
  • XVII/XVIII. Direito de associação

    - Direito de coletividade (pluralidade de participantes)

    - Finalidade lícita

    - Caráter permanente

    - Não necessidade de autorização

           * Associações: cunho social

           * Cooperativas: cunho econômico (na forma da lei)

    - é só lembrar das cooperativas de táxi as quais tiveram a necessidade de uma regulamentação na forma da lei.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gabarito; letra D
  • Não é necessária autorização estatal.


  • Primeiramente devemos observar que questão pede que seja marcada a alternativa incorreta.

    Sendo assim, a única das alternativas que contém uma afirmação errônea é justamente a letra d), por esta afirmar que a criação de associações e cooperativas dependem de autorização estatal, pois não depedem! 

  • Artigo 5º, inciso XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • saudades FGV letra da lei


ID
198784
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

  • Letra A, porém cabe uma ressalva importante ao item D: o texto da CF foi reproduzido até o último período, em que se diz "além de outras fontes". Como cabe à lei complementar disciplinar novas formas de custeio, esta alternativa também está incorreta, pois poderão ser criadas outras formas de custeio para manutenção e expansão da seguridade social além do rol elencado na CF. Portanto, também está incorreto.

  • A alternativa a está errada pois a assitencia  a saude pode ser exercida pela iniciativa privada segundo as diretrizes do sus  e nao nao submetidas as regras de concessao publ contidas na CF/88  e mediante contrato de direito publico ou convenio e nao autorizado o funcionamento peo ministerio publico.

  • A questão traz a literalidade da Constituição Federal:

    A) Errada CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Portanto não há necessidade de prévia autorização do Ministério da Saúde.

    B) CERTA - CF  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) CERTA - CF Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D) CERTA - CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (descritas nos encisos seguintes)

    E) CERTA - CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

  • Gabarito letra A.

     

     

    O texto constitucional é claro ao afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada! Não existe essa previsão de autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde. Observe o texto da CF:

     


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    Estratégia Concursos.

  • "encisos" doeu na minha alma, canal tributário!!! kkkkk

     

  • A alternativa "a" diz que "A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição".

    Contudo, percebam que a concessão é um instituto distinto de contrato público e convênio, o que torna alternativa falsa!

  • Ao enunciar o Título "Da Ordem Social", a Constituição Federal declara que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    SEGURIDADE SOCIAL - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade Social: SPA (saúde, previdência e assistência social).

    Estabelece o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF...além de outras fontes.

    Artigo 196 a 200 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo, não está condicionada à autorização pelo Ministério da Saúde.

  • A) A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada(correta), desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. (ERRADA).

    Art. 199,CF. A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!


ID
198787
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta
    CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    _______________________________________________________________
    Letra B – ERRADA
    CF - Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ________________________________________________________________
    Letra C – Correta
    CF – Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ________________________________________________________________
    Letra D – Correta
    CF – Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________
    Letra E – Correta
    CF – Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
     

  • LETRA B INCORRETA.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  •  O Brasil é um país laico!

    obs.:  Art.5º. VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Liberdade

                É a escolha de destino; auto-determinação. Do caput do art. 5º decorre várias outras liberdades, exs.; liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de crença e de culto, etc.
              
    Ex.: art. 5º, VI, da CF

            VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

                Relações entre o Estado e a igreja: existem 3 espécies de relações entre o Estado e a igreja:

    a) fusão entre o Estado e a igreja – o Chefe de Estado é Deus ou é representante de Deus na Terra, ex.: estados teocratas, Vaticano, Arábia Saudita;
    b) união entre o Estado e a igreja – são os Estados confessionais – possuem religiões oficiais. O Brasil de 1824 até 1891 tinha uma religião oficial, exs. atuais: Argentina, Espanha;
    c) separação entre o Estado e a igreja – são os estados não-confessionais, leigos, laicos. O Brasil de 1891 até hoje é separado da igreja – art. 19, I, da CF.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

                A CF garante as seguintes liberdades neste inciso VI do art. 5º:

    ·      Liberdade de consciência– o cidadão tem o direito de professar qualquer consciência política, filosófica, religiosa. Decorre do art. 1º - pluralismo político. Deve-se ser tolerante (ver os outros com os olhos dos outros). A CF garante a liberdade de não acreditar em nada – ceticismo;

    ·     Liberdade de crença – pode-se ser:

    o   Ateu – não acreditar em Deus;

    o   Agnóstico – não tem uma religião, mas acredita em um Deus;

    o   Crente – aquele que tem uma religião e acredita em Deus. Os direitos fundamentais não são absolutos; assim, não pode ter uma liberdade de crença e propagar a prática de crimes;

    ·         Liberdade de culto – liberdade de liturgia; e

    ·         Liberdade do lugar do culto.
  • d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

      Cabe lembrar que a alternativa  
      D
        estaria errada, atualmente, devido a decisão do STF quanto a abrangência da população no plebiscito:


      Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242 
     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles o seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferênciais entre si.
  • Muito boa questão ...........

  • Letra B: errada. A Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Questão incorreta: Letra B

    Artigo 19, "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público"

  • Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • excelente questão, afina sua "espada"

    gab:B

  • Essa vedação suporta mitigações, como aconteceu em importante precedente agora durante a crise do COVID.

    STF- Informativo 1012 de 2021: Estados e Municípios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da Covid-19.

  • Essa questão depende do ano em que você está respondendo.

  • Errei! fui seco na C por interpretar a generalização da nacionalidade brasileira. Considerei as hipóteses, como exemplo, dos cargos exclusivos para brasileiros natos...

  • B - A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei.

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


ID
198790
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a devida publicação do aviso contendo o resumo do edital de uma licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, o administrador público estadual poderá realizar o certame, de acordo com a Lei Federal 8666/93, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade a resposta é inexistente, pois a lei em seu artigo 21, estabelece:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

  •  Atuo em concordância com o referido comentário retro.

  • típica questão da FGV....... absurda e sem sentido !!!!!!!!!!

    Coitado dos concurseiros dessa banca !!!! A pior que tá tendo  !!!

  • Realmente, a questão não oferece a alternativa correta que seria de no MÍNIMO DE 45 DIAS, podendo a Administração Pública realizar a licitação em qualquer data após este prazo.

  • A lei estabelce um prazo mínimo de 45 dias, conforme a citação do primeiro comentário.

    Isto é, utrapassado os 45 dias, a realização do certame poderá se dar no 46; 47; 48.... 60 dia .

    Existe um prazo mínimo de espera... o certame só não pode ser realizado antes de 45 dias, mas pode ser realizado a qualquer momento depois de 45 dias.

    A lei não obriga a relização no 45 dia.
     

  • Que blz de questão.

  • Meus amigos,

    Realmente é uma questão de interpretação sutil. Reparem que a banca pergunta quando o administrador PODERÁ realizar o certame e não qual o PRAZO MÍNIMO para realização do certame. Neste caso, a única opção que traz um prazo em que permite que administrador realizar o certame é a letra E).

    [ ]'s

  • Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência....


    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para


    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • Pessoal,

    o prazo MÍNIMO para concorrência tipo técnica e preço ou empreitada integral é de 45 dias. Sendo assim, qualquer prazo superior a 45 dias pode ser adotado pela Adm. O que ela precisa respeitar é o MÍNIMO.

  •  Lei 8666.

    Art.21. P.2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 

    I- 45 dias para: a) concurso; b) concorrência, quando for empreitada integral ou licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    II- 30 dias para: a) concorrência, nos casos não especificados acima; b) tomada de preços, quando for empreitada integral ou licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    III- 15 dias para tomadas de preços nos casos não especificados acima ou leilão;e

    IV- 5 dias ÚTEIS para convites.

  • Marcos Pietro Matou a charada.

  • Essa questão foi um tapa na minha cara. Muito boa, gostei. Agora não erro uma questão do tipo NUNCA.

  • A lei 8666/93 prevê como prazo mínimo 45 dias para a concorrência do tipo técnica ou técnica e preço. Portanto, a resposta é 60 dias.

  • Adorei essa questão, acredito que poucos tiveram o privilégio de fazê-la. Parece fácil, mas deve ter feito vários candidatos errarem.


    Complementando o raciocínio,  no caso o avaliador se baseia única e exclusivamente no prazo mínimo, o problema é que através de um raciocínio linear já supomos que deveria ser 45 dias, inclusive, particulamente falando, apesar de conhecer tal dispositivo, involuntariamente  eu considerava ser o prazo 45 dias de mandeira ampla.

    Foi um engrandecimento e tanto.
  • Boa questão! Alguns candidatos com certeza olharam e pensaram:
    "que Absurdo, que banca sem noção!! 1o.: Téc+Preço são 45 dias.. e 2o.: esse prazo aí de 60 dias Nem existe!!! que banca horrível!!!!"




    Mas basta pensar que os prazos são descritos na L8666 como de intervalo Mínimo. A Adm publica o edital e tem que oferecer um tempo mínimo para os candidatos se prepararem para o certame licitatório. O prazo não é Máximo e, tampouco, peremptório. Mas tão somente um intervalo Mínimo.

    Logo:

    Concorrência .:. Tipo PREÇO + TÉCNICA .:. Intervalo mínimo de 45 dias ----> Leia-se: pode ser realizada em 50 dias, 95 dias, 100 dias etc.

  • Normal Renan....a questão é estranha mesmo
    Fico tb com a explicação da colega...pois 60 dias é a unica opção que poderia ser marcada
    se a lei estabelece o prazo de 45.....no 60 já terão passados 45 dias
  • Questão maravilhosa.... típica do cespe... adorei-a.
  • Boa questão. Derrubou aqueles que vieram apenas da decoreba básica.
  • Adriana Kuhn matou a charada.
  • Questão tranquila se o prazo minimo é de 45 dias. A única opção é 60 dias. Não vejo grandes dificuldades.
  • GABARITO: E

    Questão maldosa...o art. 21, §2º estabelece um prazo mínimo de 45 dias para a realização do evento ou recebimento das propostas em se tratando de: a) concurso; b) Concorrência (em regime de empreitada integral + melhor técnica ou técnica e preço).

    Contudo, o prazo é MINIMO, o que significa que pode ser estabelecido prazo superior, como, v.g., 60 dias.

  • A FGV não é Fundação Copia e Cola... e adora uma pegadinha aos desavisados!!! Temos que ficar olho! Nessa não caio mais.

    Bons estudos a todos!!
  • Nessa questão, ao se ter em mente o que prevê o:

    Art. 21. [...]


    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Logo, o Administrador só poderá realizar no prazo de 60 dias, previsto na letra E, tendo em vista  que esse é o único prazo maior que 45 dias previsto na questão.

  • Mais alguém vai falar que 45 dias é o prazo mínimo? Quase não foi dito aqui, méritos para Adriano Kuhn que matou essa!

  • prazo mínimo da publicação ou divulgação do ato convocatório até o evento é de 45 dias para contrato de empreitada global ou licitação tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, e de 30 dias para demais casos. Tal prazo é contado em dias "corridos", iniciando-se no 1° dia útil seguinte à publicação do ato convocatório.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18616/licitacao-nocoes-basicas-sobre-o-processo-administrativo-que-precede-a-contratacao-publica-de-obras-servicos-compras-e-alienacoes-no-brasil/3#ixzz3EHitX2RF

  • Resumindo: O prazo é de até 45 dias. Como não existe essa opção, a que completa é a letra E).

  • Gabarito E

     

    Prazos Mínimos - desde a publicação do edital até a abertura do envelope:

    - 45 dias >> Concurso e Concorrência (empreitada integral / técnica / tecnica e preço)

    - 30 trinta dias >> Concorrência (menor preço / maior lance) e Tomada de Preços (técnica / técnica e preço)

    - 15 dias >> Tomada de Preços (menor preço / maior lance) e Leilão

    - 8 dias úteis >>> Pregão

    - 5 dias úteis >>> Convite

     

    #profmarcelomastra

    #persevere

  • o prazo seria na vdd de 45 dias so q como nao existe essa opção a resposta mais correta a ser marcada e a letra "E" pois a administração pode ate dar um prazo maior, mas nunca podera desrrespeitar o prazo minimo diminuindo-se assim este prazo.

  • Licitação na modalidade concorrência é ampla!

    Abraços

  • prazo mínimo da publicação ou divulgação do ato convocatório até o evento é de 45 dias 

  • se formos ficar supondo o que examinador quer... essas provas se tornarão verdadeiras fábulas

  • Gabarito: E

    Questão bacana! valoriza o raciocínio para o candidato pensar um pouco fora da caixa, afinal, se o prazo mínimo é de 45 dias, o prazo superior a essa data estaria correto, o que foi o caso da alternativa "E" (único prazo superior ao mínimo).

    Bons estudos!

  • Inicialmente, fiquei sem entender a questão. Depois, concordando com o Patrick, realmente é uma questão inteligente. Parabéns ao examinador.

  • GABA: E.

    A questão conjuga interpretação e conhecimento: Os prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização do evento são:

    1º-45d no concurso ou na concorrência em empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço;

    2º-30d da concocrrência nas outras hipóteses que não nas anteriores e tomada no tipo melhor técnica ou técnica e preço; ·      

    3º-15d na tomada em outras hipóteses que não as do inciso anterior e no leilão

    4º - 5 dias úteis no convite.

    Na questão, o prazo mínimo é de 45d, mas como não há item com esse valor, deve ser observado o único prazo que respeita essa exigência de 45 dias, que é a letra e (se tem 60, tem 45)

  • Pessoal reclama da FGV porque é acostumado a decorar sem pensar. A banca exige o pensar.

  • "poderá realizar o certame, de acordo com a Lei Federal 8666/93, no prazo de"

    Administrador deve respeitar o intervalo mínimo, portanto, 45 dias, se quiser fazer com 50,60,70 dias discricionariedade dele.

    Intervalo mínimo da concorrência

    Menor preço e maior lance = 30 dias

    Técnica e preço, melhor técnica e empreitada integral = 45 dias

  • Questão fantástica! Mas deveria ter sido anulada à época, por ser repetição de uma questão do concurso para Juiz de Direito, do Pará (2009) - .

  • Lei nº 14.133/21:

    Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

    IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

    Item E também estaria correto, se de acordo com a nova lei de licitações e contados em dias úteis, já que as demais alternativas possuem prazo inferior a 35 dias.


ID
198793
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à finalidade, é caracterizado como vício do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Resposta: letra C - desvio de poder.

      O vício  chamado desvio de poder ou desvio de finalidade está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade.

     

    fonte: Maria Silvia di Pietro

  • Lembrando que o vício de excesso de poder refere-se à competência.

  •  

    "Eu opto por essa terminologia, porque ela está consagrada no direito positivo brasileiro, em especialmente na Lei de Ação Popular – Lei nº 4.717/1965. No artigo 2º, ela define os vícios dos atos administrativos e fala nos cinco elementos do ato: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nos parágrafos do mesmo dispositivo, a lei define os vícios de cada um dos elementos".

    Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro

    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia1.htm

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.
     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • a) funcão de fato (nunca ouvi falar desta terminologia, pelo menos em direito administrativo) ERRADA

    b) inexistência de motivos (relacionada aos motivos determinantes - ou seja, o vício está no próprio motivo. ERRADA

    c) desvio de poder é vício finalistico porque a finalidade é o Bem Público, no desvio de poder esta finalidade está sendo desvirtuada.CERTA

    d) excesso de poder ocorre por exemplo, quando num ato legítimo, um subordinado atua exercendo uma função privativa do chefe. ( a finalidade pode ser o bem público, mas o vício é de competência). ERRADA

    e) objeto impossível (motivo determinante também)ERRADA

  •  C. Correta.

    A FINALIDADE está relacionado a razão de existência de um ato, com o princípio da IMPESSOALIDADE. Todo ato deve ter como objetivo atender a necessidade da coletividade, da sociedade, logo esse ato, deve ter um fim definido antes de sua criação (a razão que gerou a necessidade de sua criação).

    O DESVIO DE PODER, juntamente com o excesso de poder, é uma das formas de ABUSO DE PODER.

     

    O DESVIO DE PODER consiste em uma forma de utilização diversa daquela para qual tal poder foi concedido, ou seja, FINALIDADE diversa.


    Conclui-se com isso a existência de um vício de finalidade!

     

  • LETRA C.

    Conforme disposto no Art. 2º da lei 4717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade. 

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    P.S.: desvio de finalidade é igual a desvio de poder

  • vício relativo a finalidade:

    trata-se de desvio de poder ou desvio de finalidade, que ocorre quando o funcionário pratica o ato sem observar o interesse público ou quando o pratica com o objeitvo diverso daquele previsto em lei.

    ex: desapropriação feita para punir alguém.

     

    pag 139, elementos do direito, professora Flávia Cristina, v.2, 4ª edição

  • A finalidade é SEMPRE um elemento vinculado. Nunca é o agente publico quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a LEI.

    Podemos identificar nos atos administrativos

    a) uma finalidade geral: a satisfação do interesse público

    b) uma finalidade específica: o resultado específico a ser alcançado e que deve determinar a prática do ato.

    O desatendimento a qualquer uma dessas finalidades acarreta vício insanável, com sua obrigatória anulação. O vício é denominado DESVIO DE PODER.


    Alternativa C

  • “Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    É o mesmo que desvio de finalidade.

    Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.

    Resposta correta letra c)

     

  • Gabarito C

    Vícios Quanto à Finalidade

    Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela lei nº 4.717 de 95 como aquele que se verifica quando ''o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência"

    ''Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:''

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • a) a função de fato: é qdo alguém está investido de forma irregular em cargo público (ex: prefeito exonerou um cargo em comissão, mas o cara continua lá na repartição...)... É um vício no elemento Sujeito/ Competência.

    b) a inexistência de motivos: Vício no Motivo.

    c) o desvio de poder: Ou desvio de finalidade ou tredestinação (vi isso num livro doido), é vicio no elemento FINALIDADE. É o gabarito.

    d) o excesso de poder: Vicio no elemento Competência/ Sujeito.

    e) o objeto impossível: Vicio no Objeto.

  •  

    J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.[1]


  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.095.366 - DF (2008/0228199-6) (f)
     
    RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
    EMBARGANTE : ANTÔNIO LEANDRO 
    ADVOGADA : MÁRCIA  ALMEIDA
    EMBARGADO : UNIÃO




    ...



    6.A doutrina do détournement de pouvoir ou do desvio de poder, encampada pelo nosso ordenamento jurídico, desenvolveu-se a partir do turbilhão das mudanças revolucionárias na França, permitindo ao Poder Judiciário investigar se a autoridade administrativa, impelida por motivos não equivalentes à letra ou à vontade da lei, exerce o poder com distorção, afastamento da finalidade, ou em direção diferente daquela para a qual fora estabelecido.

    7.A vedação ao desvio de poder constitui instrumento essencial para assegurar ao cidadão proteção, das mais sólidas, contra o despotismo administrativo, representando notável conquista, ao permitir profunda análise das razões de agir da Administração, por vezes disfarçadas sob o manto da legalidade.

    8.O ato administrativo que se desvia do espírito da lei desrespeita o interesse público, ainda que num exame perfunctório tal violação não salte aos olhos. No caso específico do desvio de função no Serviço Público, seria bastante econômico à Administração preencher seus quadros funcionais com servidores de nível intermediário, com remuneração correspondente ao mesmo, para exercer funções técnicas, que exigem certas capacidades específicas, e que remuneram melhor. Mas isso fere o princípio da moralidade (REsp. 205.021/RS, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ 28.06.1999).

  • desvio de poder - relativo ao desvio de finalidade. Abuso de poder - realativo à competencia do agente.

  • o desvio de poder - Vício na finalidade

    o excesso de poder - Vício na competência

  • Desvio de poder: finalidade
     Excesso de poder: competência

  • desvio de poder - Vício na finalidade
    excesso de poder - Vício na competência 

    Alternativa C

  • Qual o problema de vcs repetindo o comentário do colega?
  • Abuso de Poder divide-se em:

    Excesso de poder > vício no elemento COmpetência > anulação do ato > efeito exTUNC (retroativo).

    Desvio de poder > vício no elemento FInalidade > anulação do ato > efeito exTUNC (retroativo).

  • FDP = finalidade, desvio de poder.

    CEP = competência, excesso de poder.

  • E é, inclusive, nulo!

    Abraços

  • Gabarito Letra C - A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada. (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • Desvio de finalidade --> desvio de poder --> A adm deverá torna-lo nulo de oficio .

    desvio de competência --> excesso de poder

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Bizuu... Cavaleiro de ouro; Shaka de virgem.

    COMPETÊTENCIA = EXCESSO de Poder = CEP.

    FINALIDADE = DESVIO de Poder = FDP.

    Finalidade: Os atos administrativos devem buscar o MONUS PÚBLICO, ou seja, o bem comum o interesse coletivo; se estiver voltado para o interesse particular teremos o desvio de finalidade.

  • O Excesso de Poder, embora espécie do gênero Abuso de Poder, não constitui vício de Finalidade, mas sim, vício de Competência.

  • LETRA C

    1) Vício quanto ao sujeito (Competência): Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).

     

    2) Vício quanto ao objeto: Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo. Acontece quando o objeto:

     

    a) É proibido por lei- Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.

    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.

    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.

    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.

    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

     

    3) Vício quanto à forma: Ocorre em virtude da omissão ou da inobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.

    Exemplos:

     

    a) Nomeação para cargo público sem concurso´.

    b) Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).

    c) Convocação para participação em concorrência sem edital.

    d) Decreto não assinado pela autoridade competente.

    e) Demissão de funcionário sem processo administrativo.

     

    4) Vício quanto ao motivo: Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato. Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.

    Exemplos:

     

    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).

    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).

     

    5) Vício quanto à finalidade: Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.

    Exemplos:

     

    a) Desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender interesse público.

    b) Remoção "ex officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.


ID
198796
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A transferência da execução de serviço público comum à pessoa jurídica de direito privado já existente, mediante contrato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é caso de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

     


     

  • Outorga: quando o Estado transfere para o particular a titularidade e a execução do serviço público.

    Delegação: quando Estado permanece com a titularidade do serviço, e transfere somente a sua execução.

    As provas, no geral, aboliram essa terminologia  utilizam:

    OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO

    DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    LETRA D

     

  • Apenas complementando as respostas anteriores...

     

    A questão trás dois termos DESCONCENTRAÇÃO (CONCENTRAÇÃO) e DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: está relacionado a existência de apenas uma pessoa jurídica, trata de uma transferência de atividades, tarefas entre órgãos de uma mesma instituição, entidade da administração pública. (A CONCENTRAÇÃO por sua vez seria seu oposto).

     

    Por sua vez DESCENTRALIZAÇÃO consiste na transferência de atividades, tarefas, com outra entidades com personalidade jurídica diferente, ou seja presumi-se a existência de ao menos duas pessoas.

     

  • Pessoal, no que diz respeito a primerira parte da questão (descentralização administrativa) concordo plenamente, uma vez que o poder público transfere a execução da ativida. Se tratando da segunda parte (por colaboração), discordo, porque quando o poder público descentraliza o serviço público ou é por meio de delegação, ou por meio de outorgação.

    Sendo assim, a alternativa que vejo esta mais correta é a letra "c".

    O que vocês acham?

  • Ocorre a descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização dar-se-á por outorga ou por serviços quando o Estado cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público. Já a descentralização por delegação ou colaboração, é efetivada quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. 

  • A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

  • Gabarito D

    Descentralização pode ser por Outorga ou por Delegação ou Colaboração.

    Por Delegação OU Colaboração - A administração Direta mantém a titularidade do serviço público e tranfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

    Por Outorga - Quando são criadas, por lei, novas entidades da própria administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da administração indireta criada.

  • Delegação legal é aquela cujo processo de descentralizaçõ foi formalizado através de lei (administração indireta)
    (...)
    Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência do mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado. Essa forma de transferência denominamos de delegação negocial.

    (CARVALHO FILHO)
  • Pedro Imoto foi o único que explicou corretamente a diferença entre Delegação Legal e Delegação (Colaboração), que eram as únicas hipóteses de dúvidas quanto à questão. 

    PARABÉNS!
  • Realmente, Johnatan. Eu já percebi uma coisa muito comum aqui no QC. Muita gente só comenta ou para aparecer bem na fita, ou para justificar o gabarito (o que é diferente de explicá-lo) ou simplesmente para ganhar pontos. O pessoal copia e cola respostas prontas de sites e nem se dá o trabalho de efetivamente discutir o mérito da questão etc. Lamentável!
  • A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também denominada descentralização por colaboração). 
    Cumpre ressaltar que a denominação empregada não é uniforme na doutrina. alguns autores utilizam as expressões "delegação legal" e "delegação negocial" para se referirem, respectivamente, ao que denominamos "outorga" e "delegação".
    Outros reservam o vocábulo "outorga" para a transferência de competências a pessoas jurídicas de direito público e empregam a expressão "delegação legal" quando o destinatário da transferência de atribuição é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Adm. Pública.
    Pág24 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.
  • Essa questão quer do candidato o conhecimento das diferentes classificações de formas de descentralização. Devemos nos remeter para resolvê-la à Organização da Administração Pública quando se estuda a descentralização administrativa. Então, para resolver a questão tinha que se ter noção das doutrinas de Hely Lopes Meireles e Carvalho Filho. 
    Primeiro, a doutrina adotada no Brasil - já referida nos comentários anteriores-, seguindo os entendimentos de Hely, classifica a descentralização administrativa em:
    - territorial ou geográfica;
    -por serviços, funcional ou técnica (outorga); e
    - por colaboração (delegação de serviços). 
    Contudo, para Carvalho Filho não há outorga, pois não se transfere a titularidade do serviço público, mas tão somente da sua execução, o que representa, na verdade uma delegação. O autor utiliza, por isso, a expressão descentralização.
     Classificação de Carvalho:
    - Delegação legal ou por lei: prestação dos serviços pela Administração Pública, direta e indireta.
    - Delegação negocial ou por negócio jurídico: transferência dos serviços públicos para particulares - concessionários e os permissionários.
    - Delegação social: prestação de atividades pelo terceiro setor.
     Analisando a questão observa-se que o caso narrado enquadra-se na descentralização por colaboração (segundo Hely) e na delegação negocial (segundo José Carvalho). A banca misturou as classificações e nomes para tentar confundir o candidato, vejamos:
     a) desconcentração administrativa por outorga. Errada – Primeiro a nomenclatura não é desconcentração e sim descentralização, segundo a outorga não se aplica ao caso.
     b) desconcentração funcional por colaboração. Errada – mesmo erro da anterior, o correto é descentralização.
     c) descentralização administrativa por delegação legal. Errada – essa classificação é a trazida por Carvalho Filho e se refere à descentralização por serviços.
     d) descentralização administrativa por colaboração. Correta – Trata da delegação da execução de serviços públicos a pessoa privada previamente existente. 
    e) concentração funcional por delegação negocial. Errada – Aqui o erro é “concentração funcional”, o certo seria delegação, segundo a classificação de José Carvalho.
  • c) descentralização administrativa por delegação legal. = TITULARIDADE E SERVIÇO POR MEIO DE LEI  d) descentralização administrativa por colaboração. = SERVIÇO SOMENTE POR ATO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

    Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a umterritório.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    1. Centralizada - pela própria Administração Pública

    2. Descentralizada - pela administração indireta ou particulares

            2.1 - por outorga ou serviços - transferência da titularidade e execução feita por lei a pessoas de direito público (autarquias e fundações autárquicas)

            2.2 - por delegação ou colaboração - transferência da execução feita por lei (P. J. de direito privado - EP e SEM), contrato (particulares - concessionário e permissionários) ou ato (particulares - autorização de serviço) administrativo unilateral

    3. Desconcentrada - a atividade é deslocada dentro da própria pessoa jurídica. Pode ocorrer na prestação centralizada ou descentralizada.

    Fonte: Fernanda Marinela

  • Sobre o assunto, recomendo as questões: 

    Q380072

    Q239337

    Q327436

    Q389310

    Q308130

    Q274833

  • Descentralização, outra pessoa jurídica

    Desconcentração, sem outra pessoa jurídica

    Abraços

  • Sintetizando as definições expostas neste tópico, temos o seguinte:

    a) Prestação direta: O serviço é prestado pela administração pública, direta ou indireta;

    b) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    e) Prestação centralizada: O serviço é prestado pela administração direta;

    d) Prestação descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente;

    d.1. Decentralização por serviços: O serviço é prestado por entidade da administraçao indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade·

    d.2. Decentralização por colaboração: O serviço é prestado por paticulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execuçao;

     

    e) Prestação desconcentrada: O serviço é prestado por um órgão, com essa conetencia especifica, íntegrante da estrutura da pessoa jurídica que detem a titulandade do serviço;

    d) Prestação desconcentrada centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do

    ente federado constitucionalmente cometetente·,

     

    e) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente.

    [‎21‎:‎49, ‎27‎/‎08‎/‎2019] Luiz Carlos:

    Descentralizada - pela administração indireta ou particulares

           2.1 - por outorga ou serviços - transferência da titularidade e execução feita por lei a pessoas de direito público (autarquias e fundações autárquicas)

           2.2 - por delegação ou colaboração - transferência da execução feita por lei (P. J. de direito privado - EP e SEM), contrato (particulares - concessionário e permissionários) ou ato (particulares - autorização de serviço) administrativo unilateral

  • GABARITO: D

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

  • A doutrina entende que a descentralização (distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica) pode ser feita mediante outorga (transfere-se a titularidade a a execução) e delegação (apenas a execução é transferida, a titularidade permanece com o Estado).

    A questão está se referindo a descentralização por delegação, pois contém a afirmação "conservando o Poder Público a titularidade do serviço".

    Quando a Delegação (descentralização por colaboração) for feita para PARTICULARES - SERÁ MEDIANTE CONTRATO, se para ENTES DA ADM. INDIRETA REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO, SERÁ MEDIANTE LEI.

  • Por Colaboração ou Delegação a Administração transfere a EXECUÇÃO de um serviço

    Exemplo: Concessão e Permissão

    Por Outorga ou Serviço a Administração transfere a Titularidade de um serviço

    Exemplo: Autarquia/Empresa Pública/ Soc. Economia Mista

  • ok eu quero me enfiar num buraco depois de errar essa

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    • LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público CRIA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como SERVIÇO PÚBLICO não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada, mas sob regime de direito público.

    • NEGOCIAL/CONTRATUAL/PORCOLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) OU ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando, o Poder Público, a TITULARIDADE do serviço. Ex.: SISTEMA S, OS, OSCIP, OSCIS;

  • A alternativa C não está correta pois a DELEGAÇÃO LEGAL = ADM INDIRETA, MEDIANTE LEI.

    O caso em tela aponta pessoa jurídica de direito privado + contrato = DELEGAÇÃO NEGOCIAL / COLABORAÇÃO.

    Ademais, a titularidade permanecerá com o Poder Público por isso não será OUTORGA (transfere execução e titularidade)

  • A descentralização por outorga também é chamada de delegação legal ou descentralização por serviços, funcional ou técnica.

    A descentralização por delegação também é chamada de delegação negocial ou descentralização por colaboração

  • Descentralização por Colaboração: Adm. Pública transfere a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Permissão/Concessão = por Delegação de HLM.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    De início, considerando o que foi explanado, é possível já destacar as alternativas "a", "b" e "e", pois o caso em tela não se trata de uma desconcentração ou concentração.

    Nesse sentido, cabe destacar que, na descentralização por serviços ou delegação legal, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga), ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Por fim, cabe destacar que, na descentralização por colaboração, a Administração Pública formaliza um vínculo com o particular, por meio de um contrato, por exemplo. Neste caso, não ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica, sendo que a Administração Pública mantém a titularidade do serviço público, transferindo apenas a execução deste a tal particular.

    Logo, a transferência da execução de serviço público comum à pessoa jurídica de direito privado já existente, mediante contrato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é caso de descentralização administrativa por colaboração.

    Gabarito: letra "d".


ID
198799
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, diante de uma rescisão de contrato administrativo, por culpa do contratado, retém os créditos decorrentes do contrato até os limites dos prejuízos causados. Nessa situação, a retenção dos créditos é de natureza:

Alternativas
Comentários
  • O aparato de que se mune a Administração Pública para proteger-se das implicações resultantes de uma rescisão contratual, quando o particular contratado incorre em falta, atinge ainda a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados, consoante dispõe o inciso IV do art. 80 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Trata-se de mais uma faceta de proteção à Administração, muito embora hajam condicionantes para que se verifique tal retenção.

    A retenção ocorre por autorização legal e na pendência de averiguação do inadimplemento, não podendo, pois, ser arbitrária, tampouco seu valor estabelecido sem a devida motivação, sob os percalços de incorrer em abuso de poder. É lição doutrinária que a retenção dos valores tutela a proteção não só da Administração Pública, mas intenta cristalizar o cumprimento de um dever, sem que acarrete, com isso um ônus ilegal para quaisquer das partes.

    “Por isso, a rescisão do contrato por ato imputável ao particular acarreta a suspensão de sua faculdade de exigir o pagamento por créditos
    pendentes. Somente de tornará exigível o pagamento após liquidadas as perdas e danos e na medida em que os créditos ultrapassem os seus débitos.” (JUSTEN FILHO, 1998, p. 573)

    Do exposto se verifica que a retenção de valores, conquanto medida acautelatória, não pode ser vista como ato prejudicial ao particular, posto que, em verdade, há uma compensação creditória. O fato de estar o particular em posição de inadimplente não é condição que afete negativamente o valor do crédito do particular, valor este que resta inalterado. Ademais, no que concerne às prestações regularmente executadas, deverão ser reajustadas até o momento do pagamento, ainda que haja compensação.

  • "ACAUTELATÓRIA: essa expressão me faz lembrar MEDIDA CAUTELAR, ou seja, algo que se faz antecipademanete para evitar maiores danos ou prejuízos no futuro.É um ato de cuidado.

    Então:

    retenção dos créditos até o limite dos prejuízos causados -> os prejuízos já aconteceram, a rescisão visa evitar maiores prejuízos no futuro.

    RESTITUITÓRIA: essa expressão me faz lembrar da RESTIUTIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, ou seja, algo que você pagou a mais e, em momento futuro, recebe de volta."

    Fonte: Fórum Concurseiros: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=285071

  • Gabarito C

     

    L8666/93 - Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • Creio que há mais de uma alternativa correta

    Abraços

  • Os valores retidos cautelarmente serão usados para pagar os prejuizos. Alguém consegue me explicar pq não seria satisfativa?

  • Feitas a devidas considerações, temos que a tutela de urgência se subdivide em cautelar e satisfativa.

    1. A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos, podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal), tendo em ambos casos por requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.

    Importa apontar que quando a tutela cautelar é requerida de forma antecedente, deverá constar qual será o pedido principal.

    2. Tutela satisfativa, também denominada de tutela provisória antecipada, visa assegurar a efetividade do direito material podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal).

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/469981857/tutela-de-urgencia-tutela-cautelar-e-tutela-satisfativa#:~:text=2.,o%20tr%C3%A2mite%20do%20pedido%20principal).

  • #PMCE2021


ID
198802
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

II. A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

III. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, inclusive os impostos sobre a renda, após a data da assinatura do contrato, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

IV. O poder concedente não poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, a fim de favorecer a modicidade das tarifas para os usuários.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido, dispõe a Lei 8.987/95, nos §§ 2º e 4º do art. 9º:

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     

  • LETRA "B"

    Somenta complementando o comentário anterior. A lei  8987/95 no seu artigo 9º §§ 1º ao 4º dispõe sobre o tema.

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    Obrigado

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    I. Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. (CERTO)
    Art. 9 - § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


    II. A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (CERTO)
    Art. 9 - § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.


    III. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, inclusive os impostos sobre a renda, após a data da assinatura do contrato, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. (ERRADO)
    Art. 9 - § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


    IV. O poder concedente não poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, a fim de favorecer a modicidade das tarifas para os usuários. (ERRADO)
    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • A assertiva III está errada, tendo em vista que, o artigo 9°, § 3°, da lei 8987/95 traz, justamente como ressalva, que a criação, alteração ou extinção de IMPOSTOS SOBRE RENDA após a apresentação das propostas, não acarretará na revisão tarifária.

    Já na assertiva IV, o erro está unicamente na palavra NÃO, pois, de acordo com o artigo 11, da lei 8987/95 "no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibildade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas". 
  • Receita alternativa: Ex: propaganda pintada em ônibus de lotação. É POSSÍVEL!
  • CORRETA I E II

    INCORRETA III (Art. 9 - § 3o )  E IV (Art. 11)

  • Afirmativa II : a lei nº 8.987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos não prevê a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio. O artigo 9º, parágrafo 1º, da mesma lei,   dispõe que "a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário."

  • IV claramente errada, I claramente certa. Responde-se por eliminação. rsrs

  • É possível estabelecer outras fontes!

    Abraços

  • Sobre o item III - O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifaria.

  • III - Imposto de renda, não implica em revisão da tarifa:

    Art. 9º § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    IV - é possível previsão contratual de receitas alternativas

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • I. Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. (CORRETA) Art. 9º, §4º, lei n.8987/95.

    II. A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (CORRETA) Art. 9º, §1º, lei n.8987/95;

    III. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, inclusive os impostos sobre a renda, após a data da assinatura do contrato, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. (ERRADA) Art. 9º, §3º, lei n.8987/95 - "Ressalvados os impostos sobre renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso".

    IV. O poder concedente não poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, a fim de favorecer a modicidade das tarifas para os usuários. (ERRADA) Art. 11, lei n.8987/95 "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas(...)"


ID
198805
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias.

II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato.

III. A Administração Pública pode demitir funcionário público por corrupção passiva antes de transitado em julgado da sentença penal condenatória.

IV. A absolvição do servidor público, em ação penal transitada em julgado, por não provada a autoria, implica a impossibilidade de aplicação de pena disciplinar administrativa, porém permite a ação regressiva civil para ressarcimento de dano ao erário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    As esferas são mesmo independentes entre si. Tanto o são que a lei 8.112/90, em seu art. 125, estabelece, como regra geral, que as sanções penais, administrativas e civis poderão cumular-se. ENTRETANTO, quando a esfera penal está em jogo, pode ocorrer inferferência do trânsito em julgado nesta esfera nas outras, dependendo do conteúdo da sentença. Vejamos:

    - A condenação criminal do servidor, transitada em julgado implica interefência na civil e na administrativa, acarretanto o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor naquelas duas esferas. (OBS para os mais "legalistas": isso não consta na lei 8.112/90, mas na doutrina.)

    - A absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato interfere na civil e na administrativa. Isso ocorre porque, se a jurisdição criminal, em que apreciação das provas é bem mais ampla, afirma categoricamente que o agente não é o autor ou que o fato não ocorreu, não há como sustentar-se o contrário nas outras esferas.

    Já se a absolvição ocorrer por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal ou por qualquer outro motivo, não haverá interferência nas demais esferas.

     

  • E, considerando o exposto abaixo:

    I- Errado. Se condenou na penal, automaticamente as outras esferas reconhecem a responsabilidade do servidor.

    II- Certo. Vide lei 8112/90 art. 126: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    III- Certo. A demissão advém de processo administrativo e este é independendente do criminal. Imagina se se tivesse que esperar a esfera criminal... jamais alguém seria punido.

    IV- Errado. Como vimos, a impossibilidade de provar a autoria (que não é igual a negativa de autoria, olha lá!) não interfere em nada na esfera administrativa.

    II e III certas, resposta: d).

  • Nao concordo com o item III. Pra mim "corrupçao passiva" é um tipo penal do Código Penal e portanto da esfera penal e nao administrativa... Além disso nao fala se o servidor é estável ou nao!!!! Nao existe corrupçao passiva na 8.112!!!!!!

  • Sobre item III e respondendo o colega abaixo:
    Ela é um tipo penal sim, porém ele é apurado nas esferas administrativas, civil e penal e são, em regra, independentes. Caso o agente seja demitido na via administrativa (onde o processo corre mais rápido) e depois seja absolvido na esfera criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato, essa decisão vai repercutir na esfera administrativa e o agente será reintegrado ao serviço.<br><br>

    É importante frisar que, durante o Estágio Probatório**, de 36 meses *, onde serão observados e avaliados os fatores Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de Iniciativa e Disciplina, o ocupante de cargo efetivo não é exonerável ad nutum. Sua “demissão” somente
    ocorrerá após regular apuração de sua inadequação ao exercício do cargo. É isto que estabelece a Súmula nº 21 do STF: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade”.

  • II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato.

    Tudo bem, é possível acertar a questão sabendo que o item III é verdadeiro, mas o item II não está correto, pois não diz que a natureza da ação judicial da qual foi absolvido é penal. Se for civil, por exemplo, não tem repercursão na esfera administrativa.

  • III. A Administração Pública pode demitir funcionário público por corrupção passiva antes de transitado em julgado da sentença penal condenatória.

    Certo, corrupção é motivo de demissão na 8.112.
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    IV. A absolvição do servidor público, em ação penal transitada em julgado, por não provada a autoria, implica a impossibilidade de aplicação de pena disciplinar administrativa, porém permite a ação regressiva civil para ressarcimento de dano ao erário.

    Se ele foi absolvido em ação penal porque não foi provada a autoria,isto é,houve falta de provas ( Diferente de negada autoria),ele poderá ser punido nas outras esferas,uma vez que não houve absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato.

    Obrigado. Bons estudos,espero que tenha ajudado !
  • Questão complicadinha ,mas tentarei ajudá-los.

    I. O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias. "O erro está na palavra condenado,já que se ele foi condenado na criminal,será condenado nas outras esferas.Se ele foi absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato ,na criminal,ele será absolvido nas outras esferas "

    II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato.

    "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." CERTO
  • Onde estaria o erro do item I? Não consigo entender o motivo de ser automática a condenação nas outras esferas após a condenação penal. De onde tirou-se isso? Qual o efeito administrativo, por exemplo, de uma condenação penal de crime de bigamia?

    O código penal nos traz os efeitos das ações penais:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.



    Observemos bem o parágrafo único do art. 92, pois ele diz que tais efeitos não serão automáticos. A meu ver, o item I está correto, pois a condenação penal não necessariamente implica em condenação administrativa e/ou civil, tudo dependerá dos efeitos da sentença penal condenatória, prevalescendo, então, a regra da independência das esferas.
     

  • Caro Davi,

    Os seus comentários estariam perfeitos não fosse um detalhe. A questão fala "Com relação à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo..." Não é um crime qualquer como o por você citado.

    Para mim, questão está perfeita.
  • O ítem I, tal como escrito,  "O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias", não estaria correto??

    Isso é, para que a condenação criminal repercuta na esfera civil, não tem que haver (e, portanto, ser mencionado na questão!) o trânsito em julgado da respectiva sentença criminal??? 
  • Discordo do gabarito ! Posso me enganar, mas entendo da seguinte forma:

    I. O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias. (Correto, uma conduta pode ser considerada ilícito penal, e não ser considerada ilícito civil ou administrativo e vice-versa, do contrário, não haveria independência entre as instância, conforme arts. 122, 124 e 125, Lei 8.112/90, vez que a esfera cível e adm. sempre estariam vinculadas as decisões do juízo criminal).

    II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato. (Correto, segundo o art. 126, da Lei 8.112/90)

    III. A Administração Pública pode demitir funcionário público por corrupção passiva antes de transitado em julgado da sentença penal condenatória. (Errado, novamente reporto a questão da independência das esferas, considerando ainda que mesmo ocorrendo a condenação criminal, não poderia a ADM demitir o servidor antes do trânsito em julgado, e muito menos sem o devido PAD, segundo os arts. 143 e 146, Lei 8.112/90).

    Dessa forma, entendo que a alternativa correta é a "B".

  • Raciocino esclarecedor, vale a pena ler para quem discordou da alternativa I :
    A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Isto ocorre porque, sendo o ilícito penal mais do que o ilícito civil ou administrativo, há a presunção de que a condenação naquela esfera (penal) sempre será mais “cuidadosa” do que a das outras, vale dizer, existindo a mais pequena dúvida quanto à responsabilidade penal do agente, este será absolvido nesta esfera. Em sentido contrário, se ocorre a condenação penal transitada em julgado, presume-se haver certeza jurídica de que o condenado seja efetivamente culpado do ilícito a ele imputado. Assim se, antes do trânsito em julgado da condenação penal, o agente houvesse sido absolvido, relativamente ao mesmo fato, nas esferas administrativa ou civil, ocorrerá interferência nestas esferas e as sentenças ou decisões absolutórias tornar-se-ão sem efeito, sobrevindo a responsabilização do agente também nelas. A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato, pelos mesmos motivos acima explicados, também interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas. Assim, se o servidor fora demitido, a sentença absolutória penal, sob um dos fundamentos aqui tratados, acarretará sua reintegração, pois estará sendo afirmado que não foi ele o autor do fato que acarretou sua demissão administrativa ou que este fato nem existiu. O mesmo é verdadeiro para a condenação civil, a qual será tornada sem efeito sobrevindo a absolvição nesses termos. (...)

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGQAL/apostila-direito-administrativo-autor-desconhecido?part=7

      

  • "O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. Mas, se o ilícito penal acarretar prejuízo à Administração, será também civilmente responsável." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro, Lumen Juuris, 2011, p. 700).

  • Reforço a opinião da Marília e do Davi Sales, apesar dos ótimos comentários. Há uma ressalva que o professor João Trindade de Carvalho Filho faz em seu livro de comentários sobre a Lei 8112/90, em que afirma: "A condenação criminal, via de regra, não repercute na esfera administrativa, salvo quando se tratar de condenação por crime contra a Administração Pública, pois o art. 132, I, elenca tal situação como causa de demissão". 

    Assim sendo, na forma como está inscrita na alternativa I, está correta ainda mais por terem usado o verbo "poderá".

  • I - INCORRETA - Em matéria de responsabilização de servidores públicos permanece o principio da independência entre as instâncias (art 125, L 8112). A regra da independência entre as instâncias sofre algumas exceções, pois há casos em que a decisão condenatória criminal gera coisa julgada na área civil e administrativa; há casos também em que um mesmo direito é tipificado na lei penal como crime (ou contravenção) e na área administrativa como infração disciplinar. 

    II - CORRETA - esta é exatamente uma das exceções ao princípio da independência entre instâncias. O art 126, L 8112 dispõe que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    III - CORRETA - a corrupção passiva poderá estar enquadrada nos estatutos funcionais como uma infração administrativa passível de demissão (art 132, IX, L 8112). Entretanto, a decisão administrativa pode ser mudada caso haja na esfera criminal absolvição que negue a existência do fato e sua autoria.

    IV - INCORRETA - não se deve confundir negativa de autoria (em que fica comprovado que o funcionário não foi autor do crime) com a não comprovação de autoria (em que a falta provas da autoria leva à absolvição). \Nesta segunda hipótese, poderá haver condenação na esfera administrativa, desde que comprovada a autoria da infração administrativa.

    Fonte: Carreiras Específicas - Delegado de Polícia Civil

  • Dizer que a Adm pode demitir por Corrupção Passiva antes do trânsito em julgado é osso, hein? Poderá demitir em razão de apuração em PAD de infração à adm, mas como poderá alegar que o demitiu por corrupção passiva se ele ainda não foi condenado na esfera onde apura-se tal delito? 

  • Discordo em relação ao gabarito. Minha modesta opinião é que o item II, por si só, responde o item III, levando-se em consideração a mesma lógica legal.

    Explico: Se não há sentença condenatória transitada em julgada, poderá a respectiva decisão sofrer alterações. Logo, caso venha a ser comprovada a negativa de autoria ou inexistência do fato (corrupção passiva no caso), não poderá o servidor ser DEMITIDO. 


  • Filipenses 4:13 e Luiz Melo,

    Processo Administrativo e Processo Judicial são distintos, todavia ambos podem ensejar a demissão do agente público, como bem observado por vocês. Não obstante, o item III afirma que a Administração Pública "Pode" demitir antes do trânsito em julgado na esfera penal. E de fato pode, bastando apenas o Processo Administrativo.  Caso comprovado a inocência do agente público posteriormente na esfera penal, por negativa de autoria ou inexistência do fato, aí sim teremos interferência no Processo Administrativo, qual poderá ser anulada a demissão, ensejando a reintegração. No mais, questão correta. Basta responder o que ela pergunta e pronto. Não vem ao caso imaginar se o PAD iniciou, terminou ou não;  Basta responder que PODE sim a Adm. Pública demitir funcionário público antes do trânsito em julgado da sentença penal. Bons estudos.
  • Curioso que sempre soube que as esferas civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES. Só sendo possível a vinculação entre as esferas nos casos de ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA e INEXISTÊNCIA DO FATO. De modo que entendo a alternativa I com correta. Fiquei surpresa com as justificativas dadas para o que eu tinha tão certo em minha mente! O que extraio dessa questão é que as esferas adm e civil só são independentes da penal nos casos de absolvição por falta de provas. Pq conforme essa questão a condenação penal vincula! Oh, Pai Eterno...dai-me a sabedoria de responder o que o membro da Banca sorteou para ser a alternativa correta. Amém!

  • Pessoal,


    Com relação ao item I, não confundam as coisas: 1) se o servidor for condenado na esfera penal, ela interfere nas demais esferas sim; 2) caso o servidor seja absolvido, daí teremos de ver quais foram os motivos da absolvição para podermos dizer se a esfera penal irá ou não interferir nas demais.

    Bons estudos
  • Faço coro com a Bruna Salgado: entendo que, para a assertiva I ser válida, deveria estar explícito o trânsito em julgado da condenação, visto que isso é decorrência lógica da aplicação do princípio da presunção de inocência. E se um recurso a uma instância superior revertesse a decisão? Nesse caso, se deveria anular todas as outras decisões das esferas administrativa e cível, o que seria extremamente contraproducente, violando diversos princípios do Direito Administrativo. Parece claro, para mim, que é necessário esperar o trânsito em julgado da condenação, para então haver a transmissão dos efeitos da sentença;

  • RESPOSTA: D.
    I está incorreta porque a condenação na esfera criminal
    é dotada de tal força que não faria sentido a absolvição
    na esfera cível e administrativa, que requerem menor
    arcabouço probatório para a condenação;

    II está correta
    porque as absolvições criminais por negativa da autoria
    ou inexistência do fato geram necessariamente absolvição
    cível e administrativa;

    III está correta porque a pena de demissão
    pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da
    sentença penal condenatória ao final do processo administrativo
    disciplinar, que corre de maneira independente;

    IV está incorreta porque no exemplo também se dá exclusão
    da responsabilidade civil.

     

    Fonte: Apostila Nova Concurso

  • Se não foi provada a autoria no penal, pode ser provada no administrativo!

    Abraços

  • ITEM 1-

    errado. Se condenado por crime contra a administração

    pública, repercutirá na esfera administrativa (demissão, art. 132, inciso I,

    da Lei no 8.112) e cível (dever de indenizar o erário se causou danos).

  • No que tange ao item I:

     

    I. O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias.

     

    A assertiva encontra-se incorreta por dois motivos. Primeiro: o funcionário público condenado em âmbito penal não poderá ser absolvido na instância administrativa ou cível. Segundo: neste caso, há exceção à regra da independência entre as instâncias - e não prevaleimento da regra -, uma vez que que a esfera penal vinculará à administrativa e civil.

     

    Abraços.

  • Até hoje não entra na cabeça a assertiva A estar errada, principalmente pelo verbo "poderá".

  • Aquila Chrysaetos as esferas são independentes mas a esfera penal influi diretamente na administrativa e se for condenado, em ambas as outras.

  • então tá né!

    ¬¬

  • Pessoal, atenção ao comentário da colega Marília no tocante ao trecho "uma conduta pode ser considerada ilícito penal, não ser considerada ilícito civil ou administrativo e vice-versa, do contrário, não haveria independência entre as instância" e também com os comentários dos colegas que corroboram com o afirmado.

    Considerando o princípio da fragmentariedade que rege o direito penal, o ilícito penal necessariamente é ilícito também para os demais ramos do direito. Portanto, conforme lição do prof. Cleber Masson "todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira."

  • ESSA BANCA VIAJOU LEGAL, VEJAM ESSA QUESTAO DE 2013 DA FGV

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Laurineia, com vinte e cinco anos de serviço público no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, está sendo processada criminalmente pela prática do crime de peculato, sob a acusação de ter subtraído um computador da Administração Pública, que ficava sob sua responsabilidade.

    Assim, pode-se afirmar:

    I. A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera criminal.

    II. A responsabilidade da Administração Pública fica el idida quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato.

    III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação.

    IV. Ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, as esferas criminal e administrativa são independentes.

    Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

    GABARITO: APENAS A IV ESTA CORRETA.

    NAO BRIGUE COM A QUESTAO. ALGUMAS PERGUNTAS SAO ELABORADAS POR GENTE DESPREPARADA.

    E, NA BOA, SEM SACO PARA OS COLEGUINHAS QUE TENTARAM JUSTIFICAR ESSE ABSURDO.

  • Discordo, se houver condenação por homicídio culposo fora de suas funções, por exemplo, o agente púbico não será necessariamente condenado automaticamente na esfera administrativa. Se o agente público, fora do exercício de suas funções, foi condenado por um crime contra a honra, não necessariamente será condenado no âmbito administrativo.

    Enfim, acertei a questão mas não concordo.

  •  Administração Pública pode demitir funcionário público = acredito que esta palavra "demitir" está incorreta mais apropriado exoneração então não acredito que esteja certa o item II

  • II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato. III. A Administração Pública pode demitir funcionário público por corrupção passiva antes de transitado em julgado da sentença penal condenatória.
  • Fundamento legal para o erro da I:

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Leia direito não bexta que se confunde toda

  • Estou entre os 35,8% que acertaram essa questão. Comemore toda e qualquer vitória!

  • Afirmativa I também está correta.

    Uma pessoa pode ser condenada na esfera criminal e absolvida nas outras esferas, isto porque prevalece a independência entre as instâncias, conforme apresenta a questão.

    A esfera administrativa e cível, só estará vinculada quando por sentença definitiva de mérito transitada em julgado na esfera criminal, for decidido sobre inexistência material do fato ou a respectiva autoria.

  • acredito que o item III esteja errado. pois muito embora haja independência entre as instâncias, cada uma deleas possui seu fundamento diverso para a condenação. Conforme a questão, o agente público seria condenado duas vezes pelo mesmo motivo, uma na esfera penal e outra na administrativa. Contudo, o item estaria correto se a punição administrativa se desse por uma conduta diversa da corrupção, visto que a competência para julgar crimes é do poder judiciário, e não do poder executivo.

  • Sobre o inciso "I"

    Observa-se entendimento doutrinário:

    Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra os valores fundamentais para a manutenção do progresso do ser humano e da sociedade.

    "Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira. (MASSON, 2010, p. 35.)" .

  • O que seria uma absolvição na esfera cível? Daí já achei muito estranho o enunciado do item I.


ID
198808
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

  • Resposta correta: letra B

     

    Lei 8666/93 artigo 24: É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

     

    a) nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, podendo ser prorrogado uma única vez.

    De acordo com o inciso IV do artigo 24 o contrato da emergência não pode ser prorrogado;

     

    c) para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Não existe inciso no artigo 24 que trate de assunto que o item afirma;

     

    d) para a contratação de serviços técnicos relativos à treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Não existe inciso no artigo 24 que trate do assunto que o item afirma;

     

    e) para contratação de obra complementar, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) ERRADO! Vedada a prorrogação!(Art. 24, inc. IV)
    b) CORRETA! (Art. 24, inc. XVIII)
    c)  ERRADO! É caso de licitação dispensada e a metragem correta é até 250m². Segue o dispositivo: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
    d) ERRADO! Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal se enquadra no art. 13.(serviços técnicos).É caso de inexigibilidade!Vejamos o dispositivo: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    e) ERRADO! Aplica-se em remanescente de obra, e não em obra complementar! Vejamos o dispositivo:Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 
     

  • Antenção para uma possível pegadinha: a licitação é dispensável quando para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica ,mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Resposta errada, pois os critérios devem ser cumulativos, ou seja, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

  • Só corrigindo o ótimo comentário da Cris, a alternativa correta desta questão corresponde exatamente ao disposto no artigo 24, inciso XXVIII, da Lei de Licitações (lei 8666/93) in verbis:
     

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

    Bons estudos a todos!!

  • Dispensa de Licitação

    Há duas modalidades:

    a) licitação dispensada (deve dispensar – art. 17 da lei),  e

    b) licitação dispensável (pode dispensar – a competição é possível, mas se o administrador quiser, poderá dispensá-la – art. 24 da lei).

    Os Art. 17 e 24 – apresentam um rol taxativo.

    A Dispensa não possui um conceito legal (art. 24), sendo possível defini-la como hipóteses necessariamente previstas em lei, nas quais embora seja viável a realização do processo licitatório, pode este não ser conveniente, atribuindo-se ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade em relação a cada caso concreto para decidir se a contratação será ou não precedida de licitação.

    É, em regra, discricionária, por razões expostas acima, ressalvadas: a) as hipóteses previstas no art. 17 da Lei 8.666/93 (que alguns preferem denominar de dispensa, em contraposição com a dispensabilidade, que seria prevista no art. 24 da Lei de Licitações); b) uma hipótese prevista na própria regra do art. 24, IX, que é uma regra vinculada (tal circunstância é denominada "licitação proibida", por Celso Antônio Bandeira de Mello).

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Resposta: B.

    Artigo 24, XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
  • IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    A lei do site do planalta ta desatualizada então? Que droga!
  • Resposta: B
    a) ERRADA. nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. (ART. 24, IV)

    b) CORRETA. para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (ART. 24, XXVII)

    c) ERRADA. Caso de Licitação Dispensada. para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. (ART. 17, I, h)

    d) ERRADA. Caso de inexibilidadepara a contratação de serviços técnicos relativos à treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização. (ART. 25, II, f)

    e) ERRADApara contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (ART 24, XI)

  • Notória especialização é inexigibilidade!

    Abraços

  • L para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. Art 24 xx
  • nova lei: na A o prazo agora é de 1 ano no sendo permitido tambem para manter a continuidade de serviço essencial

    B não precisa mais desse parecer

    C 250M2

    D caso de inexigibilidade

    E não é mais caso de dispensa (somente se aproveita outra licitação)


ID
198811
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. Art. 14, da Lei 8.42: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

  • Cuidado com esse detalhe:

    Para representar: qualquer pessoa, como o colega já apontou no texto da lei abaixo.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade administrativa são o Ministério Público (MP) ou a pessoa jurídica interessada. Detalhe: em todo caso, o MP atuará na ação. Seja como parte ou como custus legis (fiscal da lei). Vide a lei

    Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

                    Em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, a Lei 8429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • pq não seria qualquer cidadão no lugar de qualquer pessoa?
  • Simplesmente porque nem toda pessoa é cidadã. O conceito de cidadão está relacionado basicamente à capacidade de votar, ou seja, de ser eleitor, referindo-se, portanto, aos direitos políticos.
    É necessário ser cidadão para ingressar com Ação Popular, mas, se tratando de ação civil de improbidade administrativa, para representar, qualquer pessoa tem legitimidade.
     

  • Art. 14 da Lei 8.429: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

  • Qualquer pessoa, desde que QUALIFICADA (não pode anônimo)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Procedimento administrativo e processo judicial:
     

     

     Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;
     Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;
     Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;
     A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício
    do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
    da sentença condenatória

     

     

    Prof. Erick Alves

  • AJUIZAR: MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA 

     

    REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA

  •      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Legtitimados á propor a ação principal= MP ou Pessoa jurídica interessada.

    Legitimado á representar á autoridade adm.= Qualquer pessoa.

  • Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de atos de improbidade.

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    #NÃOCONFUNDA#

    Representar à autoridade administrativa: Qualquer pessoa (art. 14, caput)

    Propor ação de improbidade: MP (art. 17, caput) 

    Art. 17. A AÇÃO para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 

    ANTES DA LEI 14.230/21: MP e Pessoa jurídica interessada

    DEPOIS DA LEI 14.230/21: Apenas o MP

  • Lei 8429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei 14230

     Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
198814
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Bandeira de Mello, os atos administrativos quanto a composição de sua vontade podem ser:

    Simples - produzidos pela declaração jurídica de um único órgão.

    Complexos - resultam da conjugação de vontade de órgãos diferentes.

  • Os outros conceitos:

    Ato administrativo perfeito é aquele existente, ou seja, que já passou por todas as suas fases de formação. Ex.: decreto já assinado pelo Presidente da República e pelo Ministro da área. Perfeição não significa ausência de vícios (o ato pode ser perfeito e inválido), mas simplesmente "consumação", "conclusão". O ato administrativo perfeito é uma espécie de ato jurídico perfeito. Portanto, não pode ser atingido por uma norma de efeitos retroativos.

    Ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. Exemplo: a simples indicação de Ministro do STF pelo Presidente da República, sem a necessária aprovação do Senado, é um ato imperfeito.

     

    Ato consumado já exauriu seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas)

     

    Ato constitutivo cria uma situação jurídica, ou seja, passa a existir um direito para os administrados ou para a própria Administração Pública. Ex.: posse, pela qual passa a existir para o beneficiário a situação jurídica de servidor.
     

    Ato gerais ou normativo serve para regular determina situação, por isso tem destinatários indeterminados. Exemplo: o regulamento do imposto de renda.

  •  O ato simples é aquele que decorre de uma única expressão de vontade, não depende do número de pessoass. A vontade é que deve ser unitária.

    Ex.: um indivíduo que é exonerado de um cargo em comissão; quando da decisão de um processo administrativo de consulta proferida pela receita federal; um acórdãoadministrativo de conselho de contribuintes, órgão colegiado do Ministério da fazenda.

    O ato administrativo complexo depende da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Assim ele não pode ser concluído apenas com a aprovação de um único órgão.

    Ex.: Determinada tributação que depende de autorização de diversos ministérios para ocorrer.

    Ato administrativo composto depende da manifestação de um órgão, ma sedição e efeitos depende de outro órgão que aprove. No entanto depende de uma só vontade, mas para que possa produzir efeitos depende da autorização, ratificação, visto, ou homolagação que lhe dê valiade; por meio de outro órgão.

    Observe que a questão menciona intervenção da vontade administrativa. Para responder basta lembrar do exemplo do ato simples acima que se refere a exoneração de um servidor de um cargo em comissão. Lembre que aq exoneração depende da vontade da administração. É ela portanto quem decide se quer, por exemplo, reduzir gastos.

    Fonte de pesquisa: Direito administrativo do autor Marcelo alexandrino.

     

     

  • Gabarito A

    Atos Simples - é o que ocorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. Ex: emissão de carteira de motorista (manifestação do Detran, por meio de seu presidente).

  • ATOS SIMPLES SÃO AQULES QUE, DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REUSLTAM DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO PÚBLICO, SINGULAR OU COLEGIADO. A GRANDE MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É SIMPLES.

    ATOS COMPLEXOS SÃO AQUELES QUE RESULTAM DA CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO, OU SEJA, UM ÚNICO ATO ADMINISTRATIVO, RESULTANTE DA MANIFESTAÇÃO CONJUGADA DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO.

    ATOS COMPOSTOS SÃO AQUELES CUJA PRÁTICA DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO (ATO PRINCIPAL), MAS CUJO INÍCIO OU A CONTINUIDADE DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DEPENDE DE OUTRO ATO, DE UM OUTRO ATO PRATICADO POR OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO (ATO COMPLEMENTAR).

    A DIFERENÇA ENTRE ATO COMPLEXO E COMPOSTO É BASTANTE SIMPLES, OBSERVANDO-SE OS ENSINAMENTOS DE MARIA SYLVIA ZANELLA DI PRIETO: "ENQUANTO NO ATO COMPLEXO FUNDEM-SE VONTADES PARA PRATICAR UM ATO SÓ, NO ATO COMPOSTO, PRATICAM-SE DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO".

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Quanto a intervençao da vontade administrativa??? se alguém puder explicar.
  • Atos Simples - é o que ocorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. Ex: emissão de carteira de motorista (manifestação do Detran, por meio de seu presidente).
  • Classificação dos atos:

    a) Simples (Quanto ao Formação da Vontade - Intervenção da Vontade)

    b) Perfeito (Quanto a sua exequibilidade)

    c) Consumado (Quanto a sua exequibilidade)

    d) Constitutivos (quanto ao conteúdo)

    e) Gerais (Quanto ao destinatário)

  • Classificação dos atos:

    .........

    Dentre as classificações há quanto a vontade do órgão, que segue baixo:

    1) Quanto a vontade do órgão: - SIMPLES: quando a vontade é apenas de um órgão;

                                                      - COMPOSTO: quando a vontade é também de um órgão, porém é necessário um outro órgão para legitimar o ato (para dar eficácia ao ato);

                                                      - COMPLEXO: quando a vontade é de dois ou mais órgãos para produzir o ato.

    Fonte: Aulas de Direito Administrativo do prof. Luís Marcelo (Curso Glioche). 

  • LETRA A

    a) simples: atos quanto à formação da vontade - são simples quando a declaração de vontade for de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. - podem ser complexos ou compostos.

    b) perfeitos: atos quanto à exequibilidade (capacidade do ato de produzir efeitos jurídicos) - é perfeito quando já completou todo o seu ciclo de formação. - podem ser imperfeitos, pendente, consumado.

    c) consumados: atos quanto à exequibilidade - são consumados quando já exauriu os seus efeitos. 

    d) constitutivos: atos quanto aos efeitos - é o ato que gera uma nova situação a Administração, cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação. - podem ser declaratórios ou enunciativos.

    e) gerais: quanto aos destinatários - é o ato que atinge todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Podem ser individuais.

  • Simples, pelo ato do poder administrativo. 

  • sinceramente não entendi a ligação entre ato simples e "à intervenção da vontade administrativa".  e por acaso os outros atos que os colegas exporam não tem vontade administrativa?

  • Em 22/11/2015, às 17:55:33, você respondeu a opção D.Errada! Em 19/10/2013, às 12:39:08, você respondeu a opção D.Errada! tenho a impressão que sempre vou errar essa  questão :( :( 

  • O gabarito é a letra "A", pois no tocante a crianção do ato existem manifestações de vontades seja de apenas um órgão no simples, seja de mais de um órgão no composto. 

    Apesar de este ser o gabarito a banca foi infeliz em usar a expressão "intervenção da vontade administrativa" a banca ou nós né :!.. 

  • intervenção é o mesmo que formação então?

    tá serto

  • eu erro essa perungta desde o ano de 2013, não aguento mais,já é a 4ª vez  . kkk

  • A FGV é uma banca que gosta muito de colocar a pegadinha no enunciado, ao contrário de outras que costuman colocar a pegadinha nas alternativas.

    Estuda que a vida muda!

  • Quanto à manifestação de vontade = quantos órgãos manifestando vontade

    Abraços

  • Intervenção = manifestação. Se eu me manifesto eu intervenho.
  • errei mais na proxima eu acerto

  • Quanto à manifestação de vontade, o ato administrativo pode ser: SIMPLES, COMPLEXO ou COMPOSTO.

  • Quanto à VONTADE, os Atos Administrativos podem ser: SIMPLES, COMPLEXOS e COMPOSTOS. 

    - SIMPLES: decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex: despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

    - COMPLEXOS (1 Ato, 2 ou + Vontades): decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. Ex: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas. 

    - COMPOSTOS (2 Atos): resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Ex: autorização que depende de visto.

  • O ato administrativo pode ser um:

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Ex: Uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

    ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO. Quando a vontade é de dois ou mais órgãos para produzir um só ato.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão para legitimar, dar eficácia ao ato). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

  • a) Quanto ao grau de liberdade: atos vinculados e atos discricionários

    b) Quanto aos destinatários: atos gerais e atos individuais

    c) Quanto a formação: atos simplesato composto e ato complexo

    d) Quanto ao objeto: atos de impérioatos de expediente e atos de gestão

    e) Quanto à estrutura: atos concretos e atos abstratos

    f) Quantos aos efeitos: atos constitutivos e atos declaratórios

    g) Quantos aos resultados: atos ampliativos e atos restritivos de direitos

    h) Quanto ao seu alcance: atos internos ou atos externos

  • Ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica para seus destinatários, que poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação.

    Atos administrativos gerais

    São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. ... Temos como exemplos os Decretos expedidos pelo Chefe do Poder executivo, as Resoluções editadas pelas agências reguladoras, as instruções normativas, entre outros.

  • Classificação quanto à Formação/Número de Vontades = intervenção da vontade administrativa

    Acrescentei aqui nos meus resumos mais essa denominação, rs.


ID
198817
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses que representam o exercício do controle político do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Todas configuram-se controle político, exceto o item B.

    Item A) Controle político. As CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (parágrafo 3°, art. 58 da CF)

    Item C) Controle político. Competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovaçãos de concesssão de emissoras de rádio e televisão (Art 49, XII da CF)

    Item D) Controle político. Competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (Art. 49, parágrafo 2° da CF0

    Item E) O Senado é o foro único para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o Presidente e o Vice - Presidente da República (Art. 52, I da CF)

  • Complementando o raciocínio do colega abaixo, cumpre dizer que a assertiva B constitui uma modalidade de controle interno, conforme se observa na leitura do Art. 74 da Constituição Federal, senão vejamos:
     
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:      
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;      
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;       
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;       
     IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Pessoal, convenhamos, a c) não tem nada a ver com controle da administração pública. Fala da concessão de autorização de emissoras de rádio e televisão. Isso realmente não pertence ao tema: controle da administração pública pelo Poder Legislativo.

  • Entendo q a alternativa D não se trata de controle político e sim de controle de legalidade. Pois se o Executivo exorbita os limites da delegação, ele dispos sobre assunto para o qual ele não possui competência. Com isso o ato seria ilegal. 
  • GENTE,
    Olha só:
    a competência para o controle de legitimidade das despesas, que, a despeito da sua legalidade, não atendam a ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.

    NÃO É O PPA QUE ESTABELECE A ORDEM DE PRIORIDADES, MAS SIM A LDO...
  • ADEMAIS, 
    É BOM LEMBRAR QUE QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE DO LEGISLATIVO SOBRE O EXECUTIVO HÁ DE SER POR DETERMINAÇÃO CONSITUCIONAL, O QUE TORNA, POR SI SÓ, ÍNSITA A DIMENSÃO POLÍTICA DESSES CONTROLES...
  • Resposta item B. Vejamos o porquê:

    b) a competência para o controle de legitimidade das despesas, que, a despeito da sua legalidade, não atendam a ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.

               O controle externo exercido pelo Poder Legislativo somente analisará a legitimidade(mérito) dos atos administrativos em casos excepcionais, previstos na Constituição. Um exemplo desse controle está previsto no art 70 da CF que diz:

                                                 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
             
                O artigo supracitado configura uma exceção, pois a regra é que o controle de legitimidade dos atos administrativos será exercido internamente. Ademais, é necessário observar que o item em questão está previsto na Constituição como uma das finalidades no controle interno dos Poderes.

                                              art 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de foma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

                                                      I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.....

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, para esclarecer um pouco mais o erro da assertiva "B", exponho os comentários abaixo:

    Primeiramente, a assertiva "B" exigiu do candidato um conhecimento prévio sobre Administração Financeira
    e Orçamentária, visto que no Plano Plurianual é exigida as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administrição
    Pública.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é que estabelece as Metas e Prioridades da Administração Pública.

    Vejamos abaixo:

    De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, 
    a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,  de forma 
    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
    federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
    relativas aos programas de duração continuada. 

    A LDO compreende as  metas e  prioridades (MP) da administração pública federal, incluindo as 
    despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboração da lei orçamentária 
    anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das 
    agências financeiras oficiais de fomento. 

    Bons estudos!!!
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 632895 MG


    FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. REGRAS LEGAIS QUE EXPLICITAM, EM FAVOR DA CÂMARA DE VEREADORES, O PODER DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES EXERCIDO EM FACE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA QUE SE INCLUI, CONSTITUCIONALMENTE, NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS, COMO A PRERROGATIVA DE REQUISITAR INFORMAÇÕES, QUE VIABILIZAM O EXERCÍCIO, PELA CÂMARA DE VEREADORES, DE SEU PODER DE CONTROLE SOBRE ATOS DO PODER EXECUTIVO, EXCLUÍDA, NO ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE O LEGISLATIVO DETERMINAR O COMPARECIMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL (ADI 687/PA, REL. MIN. CELSO DE MELLO, PLENO). INEXISTÊNCIA, NAS REGRAS LEGAIS IMPUGNADAS, DESSA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO.LEI ORGÂNICA QUE SE CONFORMA, NO PONTO, AO QUE PRESCREVE, EM TEMA DE CONTROLE PARLAMENTAR DO EXECUTIVO, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.


    ... Daí o correto julgamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que decidiu que as normas legais em questão, "estruturadas na Lei Orgânica, não violam a separação de poderes (...)" (fls. 103 - grifei), pois o ordenamento constitucional brasileiro estabelece, em favor da instituição legislativa, mecanismos destinados a conferir concreção ao "controle político que o Poder Legislativo deve exercer sobre os atos de administração praticados pelo Poder Executivo" (fls. 104). É importante ter presente que o Parlamento, nas três instâncias de poder em que se pluraliza o Estado Federal, recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo, desde que respeitados os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal.
  • Resumindo, o erro está na letra B, pois é exemplo de controle interno e não externo.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Além disso essa alternativa está errada porque o plano plurianual (PPA) não estipula a ordem de prioridade das despesas, quem faz isso é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).


  • Eu posso estar errado, mas acertei a questão através do seguinte raciocínio: o controle externo do legislativo pode ser político ou financeiro, este último exercido com o auxílio do TC. A questão apresentou 4 opções em que há controle político e só uma em que há controle financeiro, sendo da competência do TC o controle referido na assertiva B, chamado controle de legitimidade, em que pese ser também uma modalidade de controle interno, como destacou alguns colegas. Portanto, discordo da fundamentação dos colegas que afirmam que a assertiva B é a resposta porque se trata de um controle interno, e afirmo o raciocínio que apresentei, salvo melhor juízo.

  • Controle Político: sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.

  • Controle Político e Controle Externo: expressões tidas como sinônimas pela FGV

  • B ---> Hipótese de controle interno.

    Todo dia eu luto!

  • Concordo com o raciocínio do colega Francisco Bahia. Consegui identificar a alternativa correta ao procurar alguma que tratasse de controle financeiro, em vez de associar a controle interno. Vejam:

    O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.

    Há basicamente dois tipos de controle legislativo:

    Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

    Ex: Nomeação de autoridades e a aprovação do Senado como condição.

    Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.

    Ex: realização de operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federativos que depende de autorização do Senado. 

  • São hipóteses que representam o exercício do controle político do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, exceto: A a competência para apuração de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. L a competência para o controle de legitimidade das despesas, que, a despeito da sua legalidade, não atendam a ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.(errado) C a competência do Congresso para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. D a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. E a competência do Senado Federal para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
  • A Constituição Federal dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão um sistema de controle interno (CF, art. 74), de forma integrada, cujas principais atribuições, na letra da lei, são: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito : Letra B, por se tratar de controle INTERNO - art. 74, I, da CF.

    As demais alternativas, correspondem ao controle EXTERNO/POLÍTICO (um ente "controlando" o outro), que é o que a banca menciona no enunciado.

    Controle interno - art. 74 da CF

    Controle externo a cargo do Congresso com o auxílio do TCU - art. 71 da CF

    Controle externo do CN - alguns estão contidos no art. 49, da CF

  • Letra B)

    Trata-se de controle financeiro e não político.

  • CONTROLE LEGISLATIVO

    Exercido pelos órgãos legislativos OU comissões parlamentares. PODE ADENTRAR NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA (mérito administrativo). É eminentemente constitucional. ABRANGE:

    1)     Controle político/parlamentar DIRETO: realizado pelo CN OU por uma de suas Casas. Art. 49, CF;

     

    2)     Controle técnico/financeiro (gestão de gastos públicos dos 3 Poderes): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

    OBS: tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física OU ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos.

    OBS: o TC não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão a emissão de um PARECER sobre as contas; sendo estas julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

    OBS: pedido de informação: instrumento de controle externo, exercido pelo LEGISLATIVO. Consiste na possibilidade das mesas da CD e do SF encaminhem pedidos escritos de informação a qualquer Ministro de Estado OU quaisquer titulares de órgãos subordinados à presidência da república. 


ID
198820
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:

I. No crime de furto, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.

II. Considera-se qualificado o dano praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva (se o fato não constitui crime mais grave), contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

III. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou que a vítima não seja idosa nos termos da Lei 10.741/2003.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- CORRETA- ART. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Letra B - CORRETA - ART. 163

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Letra C- CORRETA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • Na afirmação III a banca especifica qualquer crime contra o patrimônio e o Art 183 I diz que tal beneficio nao cabe para roubo e extorsão. Ninguem contestou tal fato!!!!! Se eu estiver comendo barriga alguém me corrija!! 

  • mauricio vc esta correto.. pensei o mesmo, mas como nao tinha I e II.

    Só a título de informacao.. 
    Dano simples e qualificado por motivo egostico e grande prejuizo para vitima = acao privada.
    Demais danos qualificados = incondicionada. 

  • Maurício, de fato, a isenção de pena não se aplicará nos crimes de roubo e extorsão. Mas, a partir do momento em que a questão fala que não se aplica a isenção "desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa", já excluímos tanto o roubo quanto a extorsão, visto que ambos exigem para a configuração o emprego de violência ou grave ameaça. 
     

  • Violência imprópria é violência...

  • certo mauricio e muito bem explicado luciana.

  • Dúvida quanto ao item III: Se o agente pratica um roubo, sem violência ou grave ameaça, mas reduzindo a impossibilidade de resistência da vítima, isso não tonaria o item incorreto?

    A questão só excetuou os crimes contra o patrimônio cometidos mediante violência ou grave ameça, sem especificar o roubo cometido mediante a impossibilidade de resistência da vítima.

    Se alguém puder explicar...

  • O roubo cometido mediante a impossiblidade de resistência da vitíma é roubo proprio cometido mediante violência impropria.

     

    Importante frisar que o artigo 183, I - diz se o crime é de roubo... ele não restringiu a impossibilidade da aplicação da escusa absolutaria apenas ao roubo cometido com violência ou grave ameça. 

     

    Espero ter ajudado e se cometi algum equivoco por favor me avisem. 

     

    Bons estudos!

  • Questão desatuaizada em relação ao crime de dano qualificado, uma vez que o rol de sujeito passivo aumentou quanto a qualificadora prevista no inciso III, vale dizer, agora também será considerado dano qualifcado caso bem danificado, inutilizado ou deteriorado seja da: U, E, M, DF, Empresas Públicas, SEM, concessionária de serviço público. Alteração realizada pela Lei 13. 531\2017

  • Desatualizada!

    Agora tem DF

    Abraços

  • Quanto aos comentários dos colegas Lúcio Weber e Guilherme Tose, ouso discordar. O fato de terem sido incluídas outras pessoas no rol não torna a questão inválida. 

  • A III está claramente incorreta. Induz o candidato a erro de maneira ilegítima.

     

    O afastamento da escusa absolutória não está vinculado à situação de idoso, mas sim em relação à idade. Explico: caso este inciso III do art. 183 do CP seja alterado, prevendo a idade de 65 ou 70 anos, por exemplo, o idoso (que pelo estatuto, é pessoa maior de 60 anos) de 62, 63, 64 anos NÃO ESTARIA incluído na hipótese, e portanto, a escusa absolutória ainda seria aplicada nos furtos e outros crimes patrimoniais não violentos cometidos contra vítimas portadoras desta condição.

     

    O examinador quis fazer uma brincadeirinha para confundir a cabeça do candidato e acabou caindo na própria armadilha, anulando a questão.

  • Pelo meu entendimento a questão ainda é válida, pois estaria incompleta a assertiva 2, porém, não estaria incorreta. Entendo que permanece correta a 2.

    QQ coisa corrijam


ID
198823
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema dos crimes contra a fé pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.

II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão.

III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  ITEM I- ERRADO

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

    Portanto, item I errado, já que só o fato de atestar falsamente é previsto a pena com detenção

     

    ITEM II- CORRETO

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    ITEM III-ERRADO

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, SALVO quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

  • ITEM II CORRETO
    LETRA B

    PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA

    Artigo 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
     

    Bons Estudos !!!

  • Comentário objetivo:

    I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro. ERRADO! O crime de atestado médico falso é sempre punido com pena de detenção. O que ocorre é que se há intuito de lucro aplica-se também a pena de multa.

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. CORRETO! É o teor do artigo 291 do CP.

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. ERRADO! Quando a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça reproduzida ou alterada não há que se falar em crime.

    Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Art. 303 Esse dispositivo foi revogado tacitamente pelo Art. 39 da Lei nº 6.538/78 que a pune a mesma conduta
  • Colega, há crimes contra a fé pública que são sim, punidos com detenção (arts. 292, 302, 303).


  • @rodolfosouza1 Meirinho/Analista você está equivocado ! Existe crime contra a fé pública com penas de detenção, vide por exemplo o artigo 289, par. 2º - detenção de 6 meses a dois anos , inclusive sendo de menor potencial ofensivo !

  • Nos seguintes artigos, as penas são de Detenção: Art. 292, Art.301, Art.302 e Art. 303.

  • Item I), o examinador fez com que a alternativa se tornasse INCORRETA ao afirmar que o crime de falsidade de atestado médico é punido com pena de detenção somente quando o médico comete o crime com intuito de lucroo, o que não é verdade.

    Na verdade, o  crime de falsidade de atestado médico é punido com detenção, tenha ou não o médico intuito de lucrar. 

    Porém, será punido com as penas cumuladas de detenção e multa, caso reste comprovado que o agente queria lucrar.


    Item III) a alternativa também está INCORRETA. Isso porque o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica não será punido quando a reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.

  • Gab. B

     

    A simples posse de qualquer objeto ESPECIALMENTE DESTINADO à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. 

  • I) INCORRETA. 

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    II) CORRETA.

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    III) INCORRETA.

     Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

  • O art. 303, CP não foi revogado tacitamente? Então por que a banca ainda cobra ? --'

  • Falsificação de moeda é crime extremamente sério!

    Abraços

  • ATENÇÃO!

     Falsidade de atestado médico (art.302): SOMENTE o médico, no exercício da sua função (crime próprio) é sujeito ativo. Se praticado por dentista, veterinário, enfermeiros etc., incidirão as penas previstas no art. 299. Segundo Bitencourt, se o médico for funcionário público, o crime será o do art. 301.

    (Código Penal para concursos, Rogério Sanches)

     

  • Vale destacar que a posse de maquinário capaz de falsificar a moeda, mas que também execute outras tarefas (legais) não configura crime. Ou seja, para a configuração deste tipo penal a finalizade precípua do equipamento deve ser a de falsificar.

  • Gab. B

    I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro. (Falso)

    O § único do art. 302 do Código Penal esclarece que se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. (Verdadeiro)

    A simples posse já caracteriza o crime de petrechos para falsificação de moeda, conforme prescreve o art. 291 do Código Penal: Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo,  aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação da moeda: 

    Pena-Reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.(Falso)
     

    Em regra é crime  a reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, no entanto, o art. 303 do Código Penal põe a salvo quanto a reprodução ou alteração está visilvelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.

    #nevergiveup!

  • É muita coisa para decorar; não basta saber a lei, tem quem saber até o tipo de pena dado ao tipo penal.

    BESTEIRA QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO!

  • Info 633 STJ – petrechos para falsificação de moeda não precisam ser de uso exclusivo para esse fim como diz o artigo do delito em questão.

  • Como diz a lei?

      Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Como interpreta o STJ?

    O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda. A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1758958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

    O STJ apenas afastou a interpretação de que os Petrechos deveriam ser exclusivos para a falsificação de moeda, devendo-se analisar, para fins de enquadramento, o elemento subjetivo (dolo) específico do agente.

  • Gabarito: Letra B

    I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.

    (ERRADA)

    O art. 302 do código penal atribui a pena de detenção de 1 mês a 1 ano para o crime de atestado médico falso, independentemente da finalidade lucrativa. Vejamos:

    Art. 302 do CP. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. (CERTA)

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.

    (ERRADA)

    Art. 303 do CP - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

  • Gab. B

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Ao crime de petrechos para falsificação de moeda é imputado a pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Trata-se de crime subsidiário, o qual só se configurará se não for encontrada moeda falsa.

  • Gabarito: Letra B

    I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.

    (ERRADA)

    O art. 302 do código penal atribui a pena de detenção de 1 mês a 1 ano para o crime de atestado médico falso, independentemente da finalidade lucrativa. Vejamos:

    Art. 302 do CP. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. 

    (CERTA)

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.

    (ERRADA)

    Art. 303 do CP - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

  • I. ERRADO - O crime de atestado médico falso só é punido com MULTA se há intuito de lucro (AGORA ESTÁ CERTO).

    II. CORRETO - A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    OUTRA QUESTÃO PARA MELHOR ENTENDIMENTO:

    Q595850 ''O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro.'' Gabarito CERTO

    III. ERRADO - A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. SE ESTIVER ANOTADO OU ATÉ MESMO MARCADO QUE SE TRATA DE REPRODUÇÃO OU CÓPIA, A CONDUTA SE TORNA ATÍPICA. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    ==> Não precisa ser funcionário público;

    ==> Não pode ser dentista ou veterinário;

    ==> Não exige objetivo específico;

    Lembrar: se for com o fim de lucro$ => aplica-se multa$

  • Gabarito: C

    1. Lembrei do dinheiro do banco imobiliario e acertei kkk
    2. A respeito da primeira alternativa cabe ressaltar que se a pessoa nao é medica o crime é de documento falso.

ID
198826
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a propriedade imaterial, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos crimes contra a propriedade imaterial, se o crime tiver deixado vestígio, a queixa poderá ser instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito ou, na falta do exame, por declaração de duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica de que se tratar a propriedade imaterial.

II. Nos crimes contra a propriedade intelectual previstos no Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada quando os crimes tiverem sido cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.

III. Nos crimes contra a propriedade imaterial em que se proceda mediante queixa, a diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 525 (CPP). No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
     

    Art. 186 (CP). Procede-se mediante:

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Art. 527 (CPP). A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

  • Complementando o comentário acima

    Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
  • Lembrando que os crimes contra a propriedade imaterial podem ser processados por ação penal pública incondicionada, condicionada ou privada

    Abraços

  • Resposta: D

    Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I  e  III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

    Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

    Parágrafo único.  O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

    Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

    Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • Art. 525 (CPP). No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Mas, a questão I está falando que: COM o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito a queixa poderá ser instruída.

    Alguém poderia explicar?

  • I. Nos crimes contra a propriedade imaterial, se o crime tiver deixado vestígio, a queixa poderá ser instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito ou, na falta do exame, por declaração de duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica de que se tratar a propriedade imaterial.

    Exame sempre será obrigatória, não confundir com a falta de perito oficial, onde o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    Exame sempre obrigatório.

  • II. Nos crimes contra a propriedade intelectual previstos no Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada quando os crimes tiverem sido cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. III. Nos crimes contra a propriedade imaterial em que se proceda mediante queixa, a diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
  • "Poderá ser instruída", a pegadinha está aí, é obrigatório ser submetido a exame de corpo de delito.
  • (Resposta D) - I-ERRADA - Art. 525 do CPP. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delitoII - CORRETA - Art. 186 do Código Penal. Procede-se mediante: III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;  III - CORRETA - Art. 527 do CPP. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

  • Alguém estuda isso?


ID
198829
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao concurso de crimes, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • marquei a D)
    o gabarito deu como resposta a E)
    entendo que a D está errada pois, o parágrafo único 71 do CP na parte final fala: observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 do CP.

  • Meu racicínio foi o mesmo que o do colega acima (cucalegis), apesar de concordar com que a alternativa "e" também esteja errada.
  • concordo, pois artigo 74 do cp fala sobre a regra do aberratio criminis. 
  • Pessoal, não vamos enlouquecer com os errinhos da prova.
    A alternativa "e" é flagrantemente contrária ao texto do Código Penal, conforme já mencionado nos primeiros comentários.
    Então o negócio é marcar a alternativa que está BEM errada e não ficar catando errinhos nas demais.
  • Questões classificadas de formas equivocadas! Concurso de pessoa é diferente de concurso de crimes.

  • Em relação a letra D acredito estar correta, pois a súmula 605, do STF, perdeu aplicação e nada impede utilizar o crime continuado para crimes contra a vida, porém na chamada modalidade específica do crime continuado, cujo aumento será de até o triplo, desde que haja pluralidade de vítimas e ainda violência ou grave ameaça à pessoa, além dos demais requisitos do crime continuado. 

  • Sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes.

    1. Concurso material = cúmulo material (penas somadas)

    2. Concurso formal:

    2.1. Perfeito:

    2.1.1. Homogêneo: exasperação da pena (qualquer das penas + 1/6 a 1/2).

    2.1.2. Heterogênio: exasperação da pena (mais grave + 1/6 a 1/2).

    2.2. Imperfeito: cúmulo material (penas somadas).

    3. Crime continuado

    3.1. Comum: exasperação da pena (mais grave + 1/6 a 2/3).

    3.2. Qualificado: exasperação da pena (mais grave + 1/6 a 2/3).

    3.3. Específico (dolosos contra vida e vitimas diferentes): exasperação da pena (mais grave + TRIPLO).

    4. Pena de multa: concurso formal e material = cúmulo material.

    Obs: Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial no tocante à aplicação de multa no crime continuado. Na doutrina, a posição dominante é de que o CP é taxativo em relação às penas de multa, independentemente de ser concurso ou crime continuado. Aplica-se, portanto, o cúmulo material. No âmbito jurisprudencial, a posição majoritária é de que se aplica somente uma pena de multa. A questão abordou somente em relação ao concurso de crimes, portanto não há dúvida. Cúmulo material.

    Espero ter ajudado.


  • Art. 72 No concurso de crimes, as penas de multa serão aplicadas distintas e integralmente

  • D) Multa e o concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

    Adendo, 2 súmulas importantíssima para Concursos de Crimes

     

    Súmula nº - 605. Não se aplica continuidade delitiva aos crimes contra a vida.

     

    Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de (1/6) um sexto for superior a um ano".

  • Questão INcorreta letra "E".

    penas de multa: aplicadas distinta e integralmente, no concurso de crimes (STJ: restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não abrangendo a continuidade delitiva).

  • Uma ressalva em relação ao comentario do colega Alex Marques, a sumula 605 se encontra superada. É possivel a aplicabilidade da continuidade delitiva aos crimes contra a vida. 

     

     

    Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

  • A REGRA DA PENA DE MULTA, CALCULADA DISTINTA E INTEGRALMENTE, SE APLICA AO CRIME CONTINUADO? NÃO. Essa regra é aplicada apenas para as hipóteses de concurso material e concurso formal. MUITA ATENÇÃO! A pena de multa no crime continuado segue a Teoria da Ficção jurídica, aplicando-se como se apenas um único crime houvesse sido cometido.

  • STF filiou-se à moderna doutrina de cunho objetivo-subjetiva, entendendo que, para a caracterização do crime continuado, torna-se necessário que os atos criminosos isolados apresentem-se ?subjetivamente enlaçados?, os subsequentes ligados aos antecedentes, ou porque fazem parte do mesmo projeto criminoso, ou porque resultam de ensejo, ainda que fortuito, proporcionado ou facilitado pela execução desse projeto (aproveitamento da mesma oportunidade).

    Abraços

  • Só uma observação: o art. 74 do CP nada tem a ver com a regra de concurso de crime, mas trata-se de hipótese de resultado diverso do pretendido. Acredito que houve erro material na assertiva "d", eis que onde consta "74" deveria constar "75".

  • Gabarito: letra E

    No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade. FALSO

    No caso de concursos de crimes, as penas de multa serão aplicadas segundo o sistema da cumulação material.

    Art. 72 do CP: No concurso de crimes, as penas de multa serão aplicadas distintas e integralmente.

    ATENÇÃO: Segundo a jurisprudência majoritária, essa regra não se aplica ao crime continuado, no qual deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, conforme o sistema da exasperação.

    “A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

  • Salvo na continuidade delitiva.

  • MULTA é SEMPRE cúmulo (SOMA)

  • Gabarito: E

    No entanto,

    11) .

    Superada. O art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 484.057/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/02/2018).

    Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 20: CRIME CONTINUADO - II

  • A questão é passível de anulação. EM relação a letra C, não foi informado pela banca se o crime continuado é simples ou qualificado. Se fosse o segundo, a pena será acrescida de 1/6 até o triplo.

  • Aplicação do sistema de cúmulo material no que tange às penas de multa.

  • A - O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. CORRETA

     Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    B - Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade, salvo se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente). CORRETA

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    C - Quando se tratar de crime continuado, aplica-se ao agente a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. CORRETA

     Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    D - Quando se tratar de crime continuado em que os crimes sejam dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz poderá, observados os artigos 70, 71 e 74 do Código Penal, aumentar a pena mais grave até o triplo. CORRETA

    Art. 71.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    E - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade. ERRADA

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

  • CONCURSO DE CRIMES

    SISTEMA ADOTADO - AUMENTO

    CONCURSO MATERIAL

    1 - Pluralidade de condutas

    2 - Pluralidade de crimes

    3 - Cúmulo material

    * As penas são somadas

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    1 - Unidade de conduta

    2 - Pluralidade de crimes

    3 - Exasperação

    *1/6 até ½ METADE

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    1 - Unidade de conduta

    2 - Pluralidade de crimes

    3 - Desígnios autônomos

    4 - Cúmulo material

    *As penas são somadas

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    1- Pluralidade de condutas

    2 - Pluralidade de crimes da mesma espécie

    3 - Elo de continuidade

    4 – Exasperação

    *1/6 até 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    1 - Os mesmos do continuado genérico

    2 - Crimes dolosos

    3 - Vítimas diferentes

    4 - Violência ou grave ameaça à pessoa

    5 – Exasperação

    *1/6 até 3x

  • PENA DE MULTA = CÚMULO MATERIAL

    EXCEÇÃO= CRIME CONTINUADO ( Adota-se a Exasperação) > Por não tratar-se de concurso de crimes típico. Apenas uma criação de política criminal.

  • A pena de multa é aplicada segundo o sistema bifásico, que avalia as circunstâncias judiciais e a condição econômica do acusado. De outro lado, a pena privativa de liberdade (bem como a restritiva de direitos) observa o sistema trifásico: pena base > circunstâncias atenuantes/agravantes > majorantes/minorantes.

  • Multas no concurso de crimes

        Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  

    Rogério Sanches: 

    Note-se que a pena de multa NÃO obedece as regras diferenciadas do tratamento dispensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, portanto, só incide uma regra: APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. 

    - Não se descarta doutrina lecionando que essa regra não serve para o crime continuado. Para fins de aplicação da pena, no direito brasileiro, o crime continuado, por ficção jurídica, é considerado crime único. Logo, aplica-se a PENA DE MULTA UMA ÚNICA VEZ. Nesse sentido vem decidindo o STJ. 

  • Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO ou OMISSÃO, pratica 2 ou + crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a MAIS GRAVE das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade. (1)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (2)(CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO), consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (CONCURSO MATERIAL BENÉFICO)

    (1) CONCURSO FORMAL PRÓPRIO É a regra geral. Não há desígnios autônomos. Aplica-se o sistema da exasperação; (2) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO É a exceção. Neste caso, embora seja praticado apenas um ato, o agente já quis dois ou mais resultados. Aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas, a mesma regra do concurso material).

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Em 22/06/21 às 22:15, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 11/06/21 às 15:22, você respondeu a opção D. Você errou!

    vai dar certo, confia! kkkkkkk

  • No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Art 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Gab: E

  • De acordo com o art. 72 do CP. em caso de concurso de crimes, a pena de multa será aplicada distinta e integralmente, não se submetendo, pois, a índices de aumento. Assim, considerando, por exemplo, que o furto simples possui penas de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, caso seja reconhecido o concurso formal entre dois furtos, o juiz poderá aplicar a pena de 1 ano, por crimes, e aumentá-la de 1/6, atingindo o patamar de 1 ano e 2 meses. Em relação às multas, entretanto, o juiz terá pelo menos 10 dias-multa para cada infração penal, multas que deverão ser somadas para atingir o total de 20 dias-multa. De acordo com o STJ, essa regra só vale para o concurso material e para o concurso formal. Em se tratando de crime continuado, deve ser aplicado o critério da exasperação, com o argumento de que, por ficção, a lei determina que seja o fato interpretado como crime único.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopses Jurídicas Saraiva Vol. 7

  • A letra D também não estaria errada na parte "observados os artigos 70, 71 e 74 do Código Penal" já que o art. 71 só menciona o art. 70 e 75?


ID
198832
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que não qualifica o crime de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • ART 121§ 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

     

    Conforme a lei dos crimes hediondos,o homicidio qualificado do art  121 paragrafo segundo .com seus 5 incisos demonstram a hediodez, LOGO A LETRA D ESTÁ ERRADA .

  • Homicídio Privilegiado:

    Relevante Valor SocialRelevante Valor MoralSob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Homicício Qualificado

    Causas Subjetivas:

    a) Paga ou promessa de recompensa / motivo torpe

    b) Motivo Fútil

    c) Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Causas objetivas

    I - DE MEIO: fogo, explosão, veneno, asfixia, tortura ou qualquer outro meio insidioso, cruel ou que provoque perigo comum;

    II - DE MODO: traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro modo que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • ALTERNATIVA D
    não se trata de qualificadora do crime de homicidio, mas de agravante genérica a ser considerada na dosimetria da pena

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
    II - ter o agente cometido o crime:
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão


  • Trata-se de agravante!

    Abraços

  • Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Não acho que as questões eram mais fáceis nos concursos anteriores, acredito que com mais candidatos o '' sarrafo da nota de corte que subiu" em um país com uma das maiores desigualdades sociais do mundo quem não tem herança que lute.... Segue o jogo.

  • Homicídio Privilegiado:

    Relevante Valor Social/Moral

    Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Homicídio Qualificado

    Causas Subjetivas:

    a) Paga ou promessa de recompensa / motivo torpe

    b) Motivo Fútil

    c) Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Causas Objetivas

    I - DE MEIO: fogo, explosão, veneno, asfixia, tortura ou qualquer outro meio insidioso, cruel ou que provoque perigo comum;

    II - DE MODO: traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro modo que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Gabarito letra "D"

  • d) Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

    Homicídio qualificado

    Se o homicídio é cometido:

    • Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    • Por motivo futil;

    • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - Reclusão, de 12 a 30 anos.

  • A questão NÃO  está no art. 61 do CP, pois todos os itens são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando NÃO constituem ou qualificam o crime.

    A resposta está na LITERALIDADE do art. 121, § 2°:

    Homicídio qualificado

         § 2° Se o homicídio é cometido:

         I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

         II - por motivo futil;

         III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

         IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

         V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    A -  art. 121, § 2°, III

    B - art. 121, § 2°, V

    C - art. 121, § 2°, II

    D

    E - art. 121, § 2°, IV


ID
198835
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.

I. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

II. A pena será ainda agravada em relação ao agente que coage ou induz outrem à execução material do crime.

III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não-punível em virtude de condição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Dispensa maiores comentários, tendo em vista ser tão somente a literalidade da lei:

     

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa

  • Esta questão deveria ser anulada, pois há erro grosseiro.

    a questão trata de concurso de crimes e deu como resposta o concurso de pessoas.

     horrível...

    a resposta da banca examinadora aos recursos foi: apesar de haver erro material, era possivel ao candidato entender a  questão.

  • Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Artigo 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • A alternativa III está incompleta, pois o artigo fala ... alguém SUJEITO À SUA AUTORIDADE ou nao punivel em virtude de condição ou qualidade pessoal.

  • Primeira, circunstâncias judiciais

    Segunda, agravantes

    Terceira, majorantes

    Abraços

  • Questão trata do Artigo 62 do CP, a despeito do enunciado ter se referido a concurso de crimes...

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa

  • Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao: 

     

    I - poderoso chefão; 

    II - Coator; 

    III - Patrão e aproveitador;

    IV - Mercenário.

  • Gabarito: letra E.

    Apesar do erro tosco no comando da questão, uma vez que se trata de causas de aumento de pena para concurso de pessoas e não concurso de crimes, a resposta se dá pela análise da letra seca da lei:

    Art 62 do CP - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa


ID
198838
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", o fez com base na interpretação de determinados princípios constitucionais do direito penal.

Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.

Alternativas
Comentários
  • O uso das algemas, de certa forma, fere a dignidade e  a imagem da pessoa:

    a) "A República... a dignidade da pessoa humana" (art. 1º, III, CF).

    c) "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X, CF).

    d) "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (art. 5º, XLIX, CF).

    e) "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III, CF).

    A alternativa "b" não trata sobre o tema, por isso está ERRADA.
     

    : )

  • Sobre a B:

    TRF3 - HABEAS CORPUS: HC 4423 SP 2009.03.00.004423-5

    Ementa

    PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. UTILIZAÇÃO JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE DO WRIT. VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
    1. É perfeitamente regular a utilização de algemas durante audiência, fundamentada expressamente na periculosidade do paciente.
     
    2. Ainda que assim não fosse, o reconhecimento de qualquer nulidade exige, além da arguição oportuna, a demonstração de efetivo prejuízo sofrido pelo acusado, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal.
     
    3. De toda sorte, tratando-se não do julgamento pelo tribunal de júri, mas de juízo singular, a utilização das algemas, fosse ou não necessária, não haveria de influir no julgamento do próprio magistrado que a determinou, de modo que desse fato jamais poderia resultar nulidade dos atos processuais.
  • A Súmula considera lícito o uso de algemas em casos de resistência  acrescido de (a) fundado receio de fuga ou (b) perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. A excepcionalidade da medida deve ser justificada por escrito.


    A partir dela, o policial deve seguir procedimento formal para, excepcionalmente, valer-se do uso de algemas em relação ao preso ou terceiros.

    Considerando que, antes da Súmula, o uso da algema era discricionário, pode-se dizer que houve preocupação em salvaguardar (A) a dignidade da pessoa humana; (C) a honra e a imagem do infrator; (D) o respeito a integridade física e moral, e (E) a integridade física e moral.

    No entanto, admitiu-se, com ela, a possibilidade de alguém (B) ser privado da liberdade sem o devido processo legal.


    Boa questão. Demorei para entendê-la.
  • RESPOSTA B

    " b) "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, CF)"

    Não há que se falar em devido processo legal, pois trata-se de um procedimento/atividade pré-processual onde não é imperioso a observação do devido processo legal.

    Bons estudos.
  • O epicentro cognitivo da questão foi mesmo, por incrível que pareça, "a dignidade da pessoa humana", "incrível que pareça, ao meu sentir, em razão da existência de princípio(s) mais específico(s) para consubstanciar o pedido, ademais sob uma vista de relevância/importância, não poderia destoar um pelo outro.

  • Pessoal... Gostei muito do estilo da questão.

  • Realmente se priva o sujeito da liberdade sem o devido processo legal aqui, entendi essa graças ao belo comentário do colega Gabriel.

  • A letra B se refere ao processo crimininal. 

  • Com as venias, a B também é fundamento da Súmula

    Só utiliza a algema caso preencha os requisitos procedimentais

    Ademais, trata da liberdade

    Abraços

  • Ainda fiquei com dúvidas, visto que a questão indaga quê: o  que não foi utilizado como fundamento dessa decisão. Ademais, vislumbrando a jurisprudência que cuida desta ceara, a letra B estaria errada. A saber:


    O fato de o réu encontrar-se preso é absolutamente neutro, pois não se imagina que o uso de algemas seja cogitado na hipótese de acusado que responde à acusação em liberdade.


    Posso estar interpretando errado, mas o diálogo entre os colegas podem sanar estas dúvidas.

  • Não tem que achar nada, pessoal. Tem que ler as referências na fundamentação da súmula, que está nos seus precedentes e no seu debate de aprovação.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=11.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes



    Referência: Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, III, X e XLIX.


    [...] Mencionei, Presidente, como referências, em primeiro lugar, o 

    diploma primário, o diploma básico - a Constituição Federal -, aludindo ao 

    artigo 1º, que versa os fundamentos da República e revela, entre esses, o 

    respeito à dignidade humana. Também fiz alusão, sob o ângulo 

    constitucional, a outra garantia: a garantia dos cidadãos em geral, dos 

    brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil com respeito à 

    integridade física e moral. 


    Em última análise, mencionei o inciso XLIX do artigo 5º a revelar 

    que há de se respeitar a integridade física e moral do preso. 

    [...]

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO - 

    Senhor Presidente, só mais uma coisa, uma coisa simples, enfim: nas 

    referências ao art. 5º da Constituição, deve constar não apenas o inciso 

    XLIX, mas também o inciso III, que proíbe tratamento desumano. 


    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO - 

    Esses dois fundamentos. 

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO - 

    Ministro Peluso, e o inciso X do art. 5º. Porque é responsabilidade de 

    indenização por dano moral e imagem. 



    Não é porque se trata de ato pré-processual, pois o STF entende que a súmula só se aplica para ato processual, ato de juiz. Ato praticado por autoridade policial não enseja eventual reclamação constitucional por violação da súmula.


    Embora evidenciado o emprego injustificado do artefato, a providência decorreu de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual.

    [Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.]






  • A QUESTÃO É PECULIAR. O ARGUMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ITEM B) PODERIA TER SIDO UTILIZADO NA DECISÃO.

  • Acertei, MASSSS 

    NÃO concordo com o gabarito porque a restrição ao uso de algemas também tem haver com o devido processo legal. Por exemplo: durante o julgamento no tribunal do júri se o réu premanece algemado sem necessidade haverá desrespeito ao devido processo legal...

     

    Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • A Súmula Vinculante nº 11 de fato não teve como princípio informador o do devido processo legal, que consiste em garantir à pessoa o direito de não ser tolhida de sua liberdade e de seus bens sem um processo desenvolvido na forma prescrita na lei; os demais princípios, estes contidos nas demais alternativas, serviram de base para a edição da Súmula em questão.

  • Casquita de banana...

  • Parece que todas as questões da FGV são de Português kkkkkkk


ID
198841
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema da territorialidade e extraterritorialidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    II. ERRADA

    Art. 7º

    II - os crimes:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     


    III. ERRADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    : )

  • Só acrescentando o comentário do meu chará, o item III é um caso de EXCEÇÃO AO PRINCIPÍO DO NE BIS IN IDEM (Territorialidade incondicionada).
  • só complementando

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. 

    este inciso é o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, sendo punido ou absolvido no extrangeiro, o agente será punido no Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
              I - os crimes

                     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade      .                     de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
  • Apesar de perceber que a redação do item III não está de acordo com a redação do CP, a alternativa não deixa de estar correta.

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    Qual o erro? O crime será sujeito a lei Brasileira caso não seja julgago no estrangeiro. Se não foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil. Se foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil do mesmo jeito. A ressalva é justamente pelo fato do julgamento no estrangeiro não servir como causa para a litispendência.

    Mas, percebe-se, que o examinador cobrou a literalidade da lei, de forma equivocada.
  • Concordo com o comentário acima julgado ou não no estrangeiro o crime será de competência brasileira
  • Colega, o ítem III está equivocado por simples questão de interpretação. A alternativa está condicionando a aplicação da lei brasileira ao julgamento no estrangeiro, o que está errado, pois o caso é de extraterritorialidade incondicionada. 

    Abraços;
  • Pessoal, esperaí! Não acredito que até agora ninguém percebeu que o item III ESTÁ CORRETO!
    Pergunto a vocês: se um crime é cometido no estrangeiro, contra o patrimônio da União, do DF, de Estado de Território ou de Município, caso não julgado no estrangeiro, ficará ele sujeito à lei brasileira?
    CLARO QUE SIM!! Então, como dizer que o item III está errado? O examinador não fez o dever de casa e não adquiriu domínio completo da língua portuguesa. O item III preenche todos os elementos/requisitos descritos no tipo legal (CP, art. 7º, I, "b") para determinar a aplicação da lei brasileira ao caso.
    Cúmulo da imprecisão técnica do examinador. Sendo assim, não há assertiva correta, e a questão deveria ter sido anulada.
     

  • PARA QUEM AINDA NÃO ESCLARCEU A DÚVIDA SOBRE O ITEM III:
    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município   quando não sejam julgados no estrangeiro  .
    Ela é, sem dúvida, uma proposição falsa.
    BASTA RELER O 1º COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO, do colega Paulo Sampaio   sAsS,   que FEZ UM DESTAQUE NO § 1º DO ART. 7º QUE SANA QUALQUER DÚVIDA, e que aqui eu reforço.

    ART. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.




  • Realmente, os comentários dos colegas Neneco, Caio e Excalibur fazem sentido:
    "quando não sejam julgados no estrangeiro" foi acrescentado para tentar invalidar o ítem. No entanto, essa frase que foi acrescentada não exclui o inverso: "quando julgados no estrangeiro".
    O examinador deveria ter acrescentado a seguinte frase para invalidar o ítem:
    "apenas quando não sejam julgados no extrangeiro". Ai sim não se poderia dizer que quando forem julgados no extrangeiro não ficarão sujeitos à lei brasileira contrariando o CP que não acrescenta restrição a esta regra.

    Só quem consegue ir profundo na interpretação, sem preguiça mental, consegue perceber isto.
  • I)correta

    II)errada, extraterritorialidade condicionada:1) agente entrar em territorio nacinal; 2)não absolvido  e não cumprido pena no estrangeiro;3)crime passivel de estradição;4)não perdão e não extinção do crime; 5)duplicidade de crimes

    III)errada; extraterritorialidade incondicionda; "quando não julgados no estrangeiro" invalidou a laternativa, visto que será sujeito a responsabilidade legal do Brasil, independente de qualquer efeito penal no estrangeiro.
  • Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (…)
    II – os crimes:
    (…)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    letra A é a correta

    análise dos itens:

    I) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil.

    II) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma condicionada e uma das condições para esse crime ser julgado no Brasil é que ele não pode ser julgado no estrangeiro.

    III)  Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil. Desta forma, a condição citada no item: “não sejam julgados no estrangeiro” não se aplica.



     

  • MACETE:     Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio


    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro


    para a condicionada o art 7° do C.P. das as condições, ai o jeito e decorar mesmo! 

  • Se tivesse opção I e III corretas, a questão iria ficar bem mais problemática.

     

    Como não tem, só nos resta marcar a letra A. Nessa o examinador se salvou, mas poderia ter se complicado.

     

    Concordo com os colegas que interpretaram o "quando" como uma hipótese, e não como condição.

  • GABARITO: A

  • O item II é extraterritorialidade condicionada e o item III é extraterritorialidade incondicionada.

  • O Item I está correto. Descreve o art. 7°, alínea c do CCP. Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada.

    O Item II está errado. Art. 7º; II - Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Lembrando que, o inciso II se submete ao parágrafo 2° do art. 7º, onde, dependerá do concurso comulativo de algumas condições previstas nas alíneas a, b, c, d, e. Trata-se de Extraterritorialidade Condicionada

    O item III também está errado. Crimes praticados no estrangeiro contra os Entes Federativos (União, DF, Estados (território) e Municípios) possuem extraterritorialidade Incondicionada. Serão punidos pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Note que o examinador trocou o texto da lei para tentar confundir - o correto seria: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Assertativa correta - A

  • O julgamento no extrangeiro não é exatamente um impedimento da aplicação da Lei brasileira!

    Abraços

  • Filtrei questões só para achar um mnemônico de extraterritorialidade.

     

    Obrigado antonio jose!

  • II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. (o certo é não julgados) 

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. ( o certo é mesmo que julgados)

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. CERTO.

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. As privadas só serão julgadas pelo brasil acaso não sejam julgados no exterior, PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, o Brasil fala "ME DÊ PAPAI!"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. Não há essa última condição, trata-se de hipótese elencada pelo Art. 7, I, do CP, em que revela os casos incondicionados, os quais a lei brasileira será aplicada inevitavelmente, em outras palavras, aplicada independente de qualquer condição. Basta ser:

    contra a vida ou liberdade do presidente;

    contra o patrimônio ou fé-pública da Adm. Púb. Direta ou Ind. ou contra Território do Brasil;

    contra quem esteja a serviço do Brasil;

    no caso de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    (CORRETO) -----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

    (ERRADA) --> EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADA. Estaria correto se ao invés de "ainda que" fosse "e aí não sejam julgados"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    (ERRADA)----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    Art. 7  

    I - os crimes

     ...

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm públicapor quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • AINDA QUE JULGADOS NO ESTRANGEIRO

    Exclui a II e a III

  • GABARITO LETRA " A"

    Código Penal

    I) CERTO.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    -Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    -alguns autores chamam de princípio da DEFESA/PROTEÇÃO

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-VUN.-DELTA

    II) ERRADO. art.7º, II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e AÍ NÃO SEJAM JULGADOS

    -Extraterritorialidade condicionada( vai aplicar a lei BR, mas tem uma condições do §2º para cumprir)

    -Alguns autores chamam de PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA / PAVILHÃO

    III) ERRADO. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-DELTA/ 2019-PC-ES

    MACETES APRENDIDOS NO QC:

    PAG-INCONDICIONADO

    PRESID.(VIDA/LIBERDADE)

    ADM.PÚB( PATRIMÔNIO/FÉ PÚB. / A SERVIÇO)

    GENOCÍDIO

    TAB-CONDICIONADO

    TRATATO/CONVENÇÃO BR SE OBRIGOU

    AERONAV./EMBAC BR ( SEM JULGAM.)

    BRASILEIRO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Sobre as afirmativas:

    I) Perfeita, isso mesmo

    II) ERRADA. Se a aeronave ou embarcação, matriculada no Brasil, está em território estrangeiro e é de caráter privado, não há que se falar em território nacional.

    III) ERRADA. Ainda que julgados no estrangeiros, estarão sujeitos a lei brasileira.

  • ANÁLISE DOS ITENS:

    1) É a descrição de uma das hipóteses de aplicação da lei penal brasileira, por extraterritorialidade, aos crimes incondicionados, ou seja, não dependem de pré-requisitos - Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. correta. Vide Art. 7, inciso 1, alínea C

    2) No que diz respeito a crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras que não sejam públicas, ou seja, as mercantes ou de propriedade privada, temos o seguinte :

    • aplica-se a extraterritorialidade quando a embarcação , mercante ou de propriedade privada, esteja, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    • aplica-se a extraterritorialidade, de acordo com a alínea C do inciso 2, nos casos em que a embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, ESTIVER EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS. Ou seja, não pode ter havido julgamento no território estrangeiro; como a questão permite as hipóteses em que o caso foi julgado no estrangeiro, se torna, portanto, incorreta.

    3) Nos casos de crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município, de acordo com a alínea B do inciso 1 do artigo sétimo, que por ocasião, trata de crimes incondicionados, não importa se foi ou não julgado no estrangeiro, é sem pré-requisito, contudo, como a questão afirma que só se aplica quando não julgado no estrangeiro, está errada.


ID
198844
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à extinção da punibilidade, analise as afirmativas a seguir:

I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal.

II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO. A possibilidade de extinção da punibilidade pelo casamento do ofensor com a vítima foi abolida pela Lei nº 11106/2005.

    II - FALSO. Não impede a agravação da pena, conforme disposto no art. 108, do CP:

    A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    III - FALSO. O perdão é ato bilateral, pois apenas gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido. Portanto, não basta o oferecimento do perdão.

  • NÃO É O OFERECIMENTO E SIM A ACEITAÇÃO DO PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

  • É de se observar, ainda, que os crimes contra os costumes estão definidos no TÍTULO VI do CP e não no IV (dos crimes contra a organização do trabalho), como descrito na questão.

  • Item I - Errado. Como bem frisou o Daniel no primeiro comentário, tal possibilidade foi abolida. No entanto, há outro detalhe relevante para a questão: a expressão "crimes contra os costumes" foi retirada do Código Penal. Hoje trata-se de "Crimes contra a dignidade sexual". Tal mudança foi trazida pela lei 12.015/09 (observem que a prova é de 2010) e, portanto, também contribui para o erro da assertiva.

    Item II -  Errado. Urge compreender que a extinção da punibilidade apenas afeta o jus puniendi do Estado, ou seja, através desse instituto, o Estado perde o seu poder punitivo, pressuposto de aplicação da pena. Mas o delito continua configurado, visto ser ainda fato típico, antijurídico e culpável. Logo, ainda existindo o delito, poderá ocorrer a agravação decorrente da conexão. Por tudo isso, em consonância com a concepção tripartida do delito, preleciona o artigo 108 do CP ser perfeitamente possível tal ocorrência.

    Item III - Errado. Notadamente em relação ao perdão, não é apenas o seu oferecimento que tem o condão de extinguir a punibilidade. É preciso também a aceitação do querelado, haja vista a bilateralidade de tal instituto, conforme já expôs o Daniel.

    Bons estudos! ;-)

  • A resposta é a letra "d" galera... analisando os itens:

    I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal. 

    A afirmativa vem caminhando bem, até que cita o "casamento do agente com a vítima" como causa extintiva. O fato é que essa causa não existe mais, desde a lei 11.106 de 2005., que alterou o código penal.

    II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Para responder este item basta nos recorrermos a redação direta do art. 108 do CP, 2ª parte:
    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.

    O perdão do ofendido, diferentemente do perdão judicial, é ato bilateral, ou seja, não basta o simples oferecimento, ele deve ser aceito pelo agente. Basta pensar que o agente pode querer provar sua inocência perante a acusação que lhe foi imposta.

    POR TUDO ISSO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "D", POIS TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS.
  • Acredito que todos os itens estejam corretos como colacionado pelos colegas, EXCETO o item I, pois "conduta" é diferente de "ação", uma ação pode ter diversas condutas, portanto o conceito apresentado pelo item seria de concurso formal.
    Pelo exposto creio que o gabarito correto seria letra "d".
    O CESPE emite conceitos erroneos, fazendo crer que a doutrina, v.g de Rogério Greco não deve ser estudada, isso é um absurdo. 
     

  • Prezado colega Márcio,

    creio que V.Sª esteja se referindo a outra questão em seu comentário, não?! :)

    Abraços.
  • Aqui não vai nenhuma critica e sim um pedido; pois creio que algumas pessoas deveriam pesquisar mais antes de "colacionar"entendimentos advindos da própria cabeça. Perco certo tempo procurando algum comentário  realmente util
  • NÃO É O OFERECIMENTO DO PERDÃO, MAS SIM O PERDÃO ACEITO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
  • III- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • Aqui é DELTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não basta oferecer o perdão , tem que ser aceito pelo querelado.

  •   Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Achei pegadinha não haver nenhuma correta e coloquei C) 

     

    ;(

  • no item I, faltaram os incisos III, V e VI do artigo 107, sendo que casamento com vítima não extingue porque rol do CP 107 é taxativo. Se não tá lá, não é. no item II ipsis verbis do CP 108. e no item III leia-se CP 107,V.

  • Deus me leva!

  • LETRA E........................VEM PCDF, SE NUM PASSAR TENTO MAIS UMA VEZ.....UMA APROVAÇÃO ELIMINA TODAS SUAS REPROVAÇÕES!

  • Explicando cada alternativa:

    I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal. 

    Resposta: A lei 11.106/2005 extinguiu tais hipóteses de extinção da punibilidade.

    II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Resposta: O art. 108 do CP, parte final, aduz que: "Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

    III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade. 

    Resposta: Não basta o mero oferecimento do perdão. Para extinguir a punibilidade, é necessário que o perdão seja ACEITO pela outra parte. (Art. 107, inc. V do CP).

  • O perdão é um ato bilateral, só extingue a punibilidade depois de aceito.

  • GABARITO: E

    Casca de Banana. Rsrs

    Art 107 do CP - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

    I - Morte do agente.

    II - Anistia, graça ou indulto.

    III - Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

    IV - Prescrição, decadência ou perempção.

    V - Renúncia do direito de queixa ou pelo Perdão Aceito, nos crimes de ação privada.

    VI - Retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

    VII - Revogado.

    VIII - Revogado.

    IX - Perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Bons Estudos!

  • Errei e errei pq sou bobo.

  • O PERDÃO DEVE SER ACEITO PELO AGENTE.

  • esse pega aí pegava até o examinador

  • I- Este motivo (pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes) não está disposto no art. 107 do CP.

    II- Conforme o art. 108 do CP "Não impede".

    III- Conforme art. 107,V do CP o perdão tem que ser aceito.

  • Acredito que o assunto a seguir não cairá mais em questões, mas fica a dica. É importante ressaltar que se o crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.650/12 - 28/03/2005 (que revogou os incisos VII e VIII do art. 107 CP), as causas de extinção da punibilidade "pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal." e "pelo casamento da vítima com terceiros, nos crimes referidos no inciso anterior (contra os costumes), se cometidos sem violência ou grave ameaça e desde que a ofendida requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar da celebração" poderão ser aplicadas.

  • Só eu que acho desgastante examinar cada questão com pinça e desconfiando de tudo? Tá ficando insuportável fazer concurso

  • afffffffff

  • MAGIA 4P2RD (Pensa em MAGIA PRD (pena restritiva de direito)

    Morte

    Anistia

    Graça

    Indulto

    Abolitio criminis

    Prescrição

    Perempção

    Perdão aceito

    Perdão judicial

    Renúncia ao direito de queixa

    Retratação

    Decadência

  • MAGIA 4P2RD (Pensa em MAGIA PRD (pena restritiva de direito)

    Morte

    Anistia

    Graça

    Indulto

    Abolitio criminis

    Prescrição

    Perempção

    Perdão aceito

    Perdão judicial

    Renúncia ao direito de queixa

    Retratação

    Decadência


ID
198847
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente exerce cargo, emprego ou função pública, excetuados aqueles que não percebam qualquer tipo de remuneração.

II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, mas não quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. A pena é aumentada da terça parte quando o autor do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral for ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •   I - Art. 327, caput, CP

     

     II - Art. 327, § 1º, CP

     

    III - Art. 327, §2º, CP

  • CÓDIGO PENAL

    I - Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    II - Art. 327, § 1° Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    III - Art. 327, § 2° A penas será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

     

  • Um breve comentário ao §2º do art. 327 do CP: a doutrina e jurisprudência consideram que os cargos de presidente da república, governador e prefeito configuram função de direção. Ademais, não abrange a autarquia por falta de previsão legal em que não cabe interpretação extensiva, para a maioria da doutrina.
  • Gabarito: letra C

     

     

  • Todo mundo que fizer uma atividade eminentemente pública responde como servidor público

    Abraços

  • Entidades Paraestatais. São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.29 de ago. de 2013

  • Respostas contidas no Art 327 e parágrafos. Somente a III está correta.

    Impende ressaltar que, como se depreende do info 950, do STF, o parágrafo segundo não abrange a figura das AUTARQUIAS, POR CONFIGURAR ANALOGIA IN MALAM PARTEM, já que não houve menção da entidade no dispositivo.

  • A questão é de 2010 e até hoje esse aumento de pena cai.

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

    (Revogado)

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • C _ se somente a afirmativa III estiver correta.


ID
198850
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente local que não é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.

Alternativas
Comentários
  •   Princípio da Territorialidade, Artigo 5º, do Código Penal Brasileiro.

  • correta letra A

    alternativa I errada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
     

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Demais alternativas:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Alguém pode explicar porque esse parágrafo segundo é considerado, na questão, como extensão do território nacional, se somente o parágrafo primeiro indica essa condição expressamente?

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Lanlanb, reparando bem nos paragrafos:

    - paragrafo 1º :trata de embarcações e aeronaves BRASILEIRAS  (Publicas ou Privadas).

    - paragrafo 2º : trata de embarcações e aeronaves ESTRANGEIRAS (Privadas).

  • Esses e outros quadros estão disponíveis no:  http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 

    Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):

    LEI BRASILEIRA LEI ESTRANGEIRA Embarcações e aeronaves públicas brasileirasou a serviço do poder público brasileiro Embarcações e aeronaves públicas estrangeirasou a serviço do poder público estrangeiro Embarcações e aeronaves privadas brasileirasque se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.   embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.   
  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.
    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.
    Território nacional para fins penais:
    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica
     
    Território Físico 
    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.
    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)
    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas
    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.
    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.
    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica
    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.
    Artigo 5º, §1º do CP.
    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.
    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Ex: navio americano de turismo, atracado em Salvador. OBS: princípio da passagem inocente: se uma embarcação estrangeira estiver passando em águas brasileiras em situação de paz e nesse momento ocorrer um crime na embarcação não será aplicada a lei penal brasileira se o crime não afetar interesses nacionais. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
  • Lembrando que a questão pede o que não é considerado extensão do território brasileiro.

    A alternativa A tenta enganar o examinando ao incluir a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro. Contudo, aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou privadas em território estrangeiro NÃO são consideradas extensão territorial.

  • Só para complementar o bom comentário da colega patrícia devemos lembrar que o Princípio da passagem inocente NÃO se aplica a AERONAVES.
    sem mais...
  •  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
    .
    .
    .

    Tem natureza pública ou estar a serviço do governo brasileiro ? Em qualquer lugar do mundo.
    É mercante ou de propriedade privada ? Somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (terra de ninguém). Rs. 
    Rs. Acho que é isso. 

  • Alternativa A pois se trata da extraterritorialidade.
  • Em relação ao cometário do Daniel Viana, uma observação.

    Apesar de não haver previsão expressa, a doutrina entende que a passagem inocente abrange sim aeronaves, pois não há motivo justo para restringir a aplicação do Art. 3o da Lei 8.617/93. Aula do Prof. Rogério Sanches.

  • a)  FALSA - aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  (5º, §1º,CP)

    b)  VERDADEIRA - as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (5º, §1º,CP)

    c)  VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)

    d)  VERDADEIRA - aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (5º, §2º,CP)

    e)  VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)


    Art. 5º, Cód. Penal - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

     - as embarcações e aeronaves brasileiras,de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como

     -  as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira: aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



  • Gente uma coisa, se a embarcação privada brasileira estiver a, por exemplo, 10km da costa da Itália, será considerado o ALTO-MAR? Seria possível uma banca exigir conhecimento do candidato no que tange a abrangência da lei italiana (no exemplo dado) quanto ao perímetro milhas para daí então o candidato saber definir se compete à lei ítalo lei ou à canarinho? 

  • Sobre o erro da "A" - 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes

    1º -  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e (AÍ NÃO SEJAM JULGADOS)

     2º que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ( e ainda)

     3º praticados por brasileiro

    Ainda assim, só será território para aplicação da lei brasíleira se...

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

          a) entrar o agente no território nacional; 

          b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

         c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     Portanto a altertiva que deve ser marcada é A.

  • Eu ainda tenho dúvidas quanto a esta questão. Em relação a alternativa "D" eu entendi que não se trata de Extensão do território nacional, embora se aplique a lei brasileira pelo princípio da territorialidade. Para mim só poderia ser "Extensão" as embarcações/aeronaves BRASILEIRAS (CP art. 5 § 1º), já as Estrangeiras (CP art. 5 § 2º), se aplicaria a lei brasileira por se acharem no território nacional, mas não por serem consideradas como extensão de nosso território.

    Mesmo assim resolvi a questão, pois a "A" é o único caso de Extraterritorialidade.

  • A letra a é Extrateritorialidade condicionada, já as demais são caso de Territorialidade. Bons estudos. Fiquem com Deus.

  • Reforçando a colega Katty Muller: O principio da passagem inocente é perfeitamente extensível à aeronaves. (CAPEZ, LFG, SANCHES)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)  A RESPOSTA ESTÁ NESSE ARTIGO 5°. LETRA " A "  NÃO É MENCIONADA NELE SOBRE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. ENTAO, CERTAMENTE A LETRA " A " É FALSA. BONS ESTUDOS!

  • A letra A não trouxe um dos conceitos de Terrritório por extensão (ficção jurídica), mas sim um dos casos de extraterritorialidade condicionada (aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos em embarcações ou aeronaves brasileiras, mercantes ou privadas quando em território estrangeiro e lá não forem julgados.

    Lembrando que deve haver o concurso de condições:

    a) Agente entrar no território nacional

    b) Fato ser punível no país em que foi praticado.

    c) autor não ter sido absolvido nem ter cumprido a pena no estrangeiro.

    d) autor não ter sido perdoado nem ter sido extinta a punibilidade segundo lei mais favorável.

    e) Crime estar entre os quais a lei brasileira autoriza a extradição.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Gabarito A

    Embarcação ou aeronave privada em território estrangeiro pode ser extenção do território nacional (territorialidade). Contudo, a ressalva da alternativa diz respeito à extraterritorialidade, que não tem nada a ver com extensão do território brasileiro.

    BOns estudos.

  • "D" também está errada. aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada não são extensões do território nacional. Na época dessa prova essa questão deveria ter sido anulada.

  • a letra A é caso de extraterritorialidade condicionada.

  • A letra A) confunde as redações da alínea a e alínea c do inciso II do art 7° do CPP, redunda-se numa assertiva incorreta.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984

  • Questão deveria ter sido anulada.

    O Art. 5º, §1º é expresso quanto ao que é considerado extensão do território nacional, ou seja, as embarcações ou aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam, bem como, as aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou privadas, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Já em seu §2º, do mesmo artigo, o CP aduz que é também aplicada a lei brasileira, porém dizer que se trata de extensão do território nacional, aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Logo, tanto a alternativa A quanto a D não são extensão do território nacional para efeitos penais

  • desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. - é extraterritorialidade condicionada. a mistura dessa parte com o início deixa a questão errada.

    Por outro lado, a letra D, no meu entendimento, também está errada porque aeronaves/embarcações em território nacional não são extensão ( extraterritorialidade ) e sim TERRITORIALIDADE.

  • Letra a.

    a) Errado. Nos termos do Código Penal, não são extensão do território brasileiro (territorialidade) as aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem em território estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Sinceramente, a letra D também está errada. Isso porque, segundo o § 2º, do art. 5º, do CP, embora seja aplicável a lei brasileira nestes casos, não se trata de extensão do território nacional, conforme preconiza o § 1º. Caso fosse, teria o legislador realocado tudo no mesmo prágrafo.

  • Questão que dá para ser resolvida só com o conhecimento do artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Código Penal.

  • Com relação à aplicação da Lei Penal no espaço o nosso Código Penal adotou como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a Lei Penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Essa é a regra. O Código Penal, em seu artigo 5°, § 1°, estabelece que determinados locais são considerados território brasileiro por extensão.

    A - aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. ERRADO

    A Lei penal brasileira ser· aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro. 

    B - as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. CERTO

    O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)

    As aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!

    C - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. CERTO

    As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.

    D - aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. CERTO

    Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou espaço aéreo correspondente, aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial faz parte do território nacional, assim como o espaço aéreo correspondente. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada, aplica-se a lei brasileira.

    E - as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. CERTO

    As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.

  • Pra quem entendeu a questão, a alternativa D tbm está errada, pois não é hipótese de extensão (extraterritorialidade), mas sim territorialidade. Peço desculpas se estou equivocado.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem respectivamente, em alto-mar, ou no espaço aéreo correspondente (art. 5., §1.,CP)

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronave ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial no Brasil. (art. 5º., §2º., CP)

    Do exposto, extraímos as seguintes conclusões:

    (A) Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território;

    (B) Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, segue a lei da bandeira que ostentam;

    (C) Quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso território.

    FONTE: Manual de Direito Penal - Rogério Sanchez Ed. 2020

  • Não confundir!!

    Embarcação brasileira mercante ou privada em ALTO MAR ( "terra de ninguém") --------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.

    Aeronave brasileira mercante ou privada no espaço aéreo correspondente ( esse "correspondente", corresponde ao ALTO MAR, ou seja "terra de ninguém" também, que não faz parte de território estrangeiro) -------------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.

  • Cuidado para não confundir, quando a questão falar em em extensão do território brasileiro (art.5, p. 1°) estamos falando de TERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira, em crime cometido no território brasileiro - incluindo sua extensão). Não se confunde com EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro).

  • GABARITO LETRA "A"

    A)ERRADA.   Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.

    Não pode confundir:

    embarcação/aeronave ( pública /a serviço do Governo BR) --> QUALQUER LUGAR EM QUE ESTIVER

    embarcação/aeronave brasileiras (mercantes ou privadas) : no espaço aéreo correspondente ou em Alto-mar

    B)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.

    C)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, DE NATUREZA PÚBLICA ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    D)CERTA.  Art. 5º, 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS de propriedade privada, achando-se aquelas em POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL ou em voo no ESPAÇO AÉREO correspondente, e estas EM PORTO ou MAR TERRITORIAL do Brasil.

    E)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    DICAS:

    • Regra: Territorialidade(temperada ou mitigada) - 2012-PC-AL-DELTA-CESPE
    • Embaixada é extensão do território que representa? Não, aplica lei BR - 2013, PC-ES-DELTA / 2013-FGV
    • Há hipóteses de extraterritorialidade(lei br. aplicando a crimes cometido fora do território brasileiro),

    SÃO ELAS:

    INCONDICIONADA (CP,art.7,I e § 1º)

    CONDICIONADA (CP,art.7,II e § 2º)

    HIPERCONDICIONADA (CP,art.7, § 3º)

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • TERRITÓRIO NACIONAL! não ESTRANGEIRO! acho que é isso.

  • Se é mercante ou de propriedade privada, somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (considerado terra de ninguém). 

    (Artigo 5º, §1º, do CP) - Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  

  • Gabarito a) Se for a embarcação ou aeronave for de PROPRIEDADE PRIVADA, e estiver em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, mesmo tendo sido matriculada no Brasil, já não pode se falar mais em extensão do território nacional. Só seria extensão do território nacional caso estivesse em alto-mar (terra de ninguém), por conta do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação.

    Sobre a letra d) caso os crimes praticados em aeronaves ou embarcações PRIVADAS, em território nacional, afetem os interesses NACIONAIS, estes serão julgados conforme a lei brasileira. Aqui temos o princípio da PASSAGEM INOCENTE.

    Trata-se aqui nessa questão da alternativa mais errada.

  • A questão pede a alternativa que apresenta um local que NÃO é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.

    Sabendo disso, vamos para as alternativas:

    A) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    = Certa. Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas extensão território brasileiro. O item, na verdade, traz uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, isto é, um caso em que se aplica a lei brasileira a fato ocorrido no estrangeiro, se atendidas determinas condições.Veja-se:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    B) as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    = Errada. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    C) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem.

    E) as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    = Erradas. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    = Errada. Estas hipóteses também são consideradas extensão do território nacional com fundamento no art. 5º, §2º. Veja-se:

    Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Cuidem, portanto, para não confundir as hipóteses de aplicação da lei brasileira com fundamento na territorialidade (território nacional (art. 5º, caput) + extensão do território nacional (art. 5º, §1º) + a regra do art. 5º, §2º) com as hipóteses de aplicação com fundamento extraterritorialidade (art. 7º).

  • Gabarito A

    As aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas território brasileiro por extensão. A depender do crime, pode ser que seja aplicada a lei brasileira, mas isso não se dará pelo princípio da territorialidade, e sim pelo princípio da BANDEIRA.

    Fonte: Prof. Renan Araujo


ID
198853
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), analise as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão. 

  • Letra B.

    Lei 10741/03

    I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

  • segundo doutrina (Nucci) e jurisprudência (TJRS), a afirmativa III está correta. mas sinceramente acho que a banca nem pensou na hipótese do art. 94 da Lei do Idoso. eles apenas fora fazer uma "pegadinha" e erraram
  • Discordo do Arnaldo. Isto porque ao analisar uma questão, deve-se levar em conta o que preza o enunciado. E o enunciado da pergunta é clara no sentido de que deve-ser considerar o que preza a Lei 10.741 - Estatuto do Idoso, e este, em seu artigo 94 leciona:

    Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.

    Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
  • I - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA), pois o Art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, Estabelece que: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (CORRETA)  de acordo com o Art. 95 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA)  de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 
    Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.

    ATENÇÃO:    Recentemente com o julgamento da 
    (ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos.
  • LETRA B 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Em que pese entender que a questao queria a letra de lei, o item III está consubstanciado dentro dos requisitos da lei, pois se até 4 anos se aplicar a lei 9.099, até 2 anos também se aplicaria.
  • RESPOSTA RÁPIDA E OBJETIVA:

    APLICA SIM A LEI 9099 NOS CRIMES PENA ULTRAPASSE 2 ANOS! OU SEJA, PENA DE 4 ANOS (APLICÁVEL)

    NÃO SE APLICA OS BENEFÍCIOS DA LEI 9099.

    RESUMO: PROCEDIMENTO SIM! BENEFÍCIOS NÃO!

    " ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos"
  • No caso da assertiva III é necessário recorrermos aos mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que estabelece disposições de caráter geral a respeito da vigência da lei bem como a respeito do conflito aparente de normas. Em seu artigo 2º, §2º diz que lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais apar das já existentes não revoga nem modifica as já existentes. Desta feita, como a 10.741 data de 2003 e trata de assunto especial, pois não tratou de todos os delitos de menor potencial ofensivo como força para revogar as disposições já existentes, tratando específicamente da maior proteção aos idosos baseando no princípio da proteção integral, e em se observando a tutela aos delitos de menor potencial ofensivo em relação à 10.741/03 o conflito se encerra quando observado o princípio da especialidade deste em relação àquele.

    Alguém pode comentar?
  • Segue o julgado do STF (ADIN 3.096-5 STF) relativo ao item III: 

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003."
  • item III) errado. ADI 3096-5 STF. 
  • Desculpem,

    Com todo respeito aos colegas. Quanto blá blá blá.

    A assertiva 3 está errada, pois não são 2 anos e sim 4 anos. 

    Apesar do procedimento da 9099 ser de crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, o estatuto do idoso aderiu ao procedimento da 9099 para causar mais celeridade aos processos envolvendo idosos. A pena máxima, no entanto, não pode ultrapassar 4 anos. ESSES CRIMES NÃO SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO! Adotou-se o procedimento mais prático em favor dos idosos. Somente isso.

  • "Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. "

    Site: www.stf.jus.br

  • Erros da afirmativa III:

    "Cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos... aplica-se apenas o procedimento SUMARÍSSIMO previsto na lei 9.099/95"


  • Um erro evidente na III é o trecho "subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal", uma vez que, com a ADI 3096-5 o termo "Código Penal" foi suprimido.

  • ERROS EM NEGRITO:


    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

  • RESPOSTA: "b".

     

    Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Aplicam-se os aspectos formais da 9.099 aos crimes contra idosos, até 4 anos

    Abraços

  • A assertiva I está incorreta porque o Estatuto do Idoso regula os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

    A assertiva III está errada porque a previsão de aplicação do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995 trazida pelo Estatuto do Idoso é aplicável aos crimes cuja pena máxima é de 4 anos de privação de liberdade.

    GABARITO: B

  • A assertiva III também está correta, porém como os examinadores de algumas bancas são preguiçosos, para não dizer pior, se preocupam apenas em trocar vocábulos da lei seca, e se esquecem da interpretação.

    2 anos é menor que 4 anos certo? Ou seja, não há erro assertiva III, sendo que se o agente pegar pena privativa de liberdade máxima menor que 2 anos, ele irá para o rito sumaríssimo da 9.099, já que o artigo diz:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Assim, seria essa a interpretação que tinha que ter do artigo: o agente que pega 6 meses, 1 ano, 2 anos, 3 anos ou 3 anos e 11 meses de pena privativa de liberdade, em todos os casos será aplicada a 9.099.

  • Pedro Sodré, você está certo. A alternativa está errada porque não reproduz fielmente o texto da lei.

    Ou seja, na lei - 4 anos; na alternativa 2 anos. ERRADA.

  • I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e Os crimes previsto no estatuto do idoso è de ação penal publica incondicionada.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aplica-se o juizado especial civil e criminal nos crimes previsto no estatuto do idoso.

  • a ideia da alternativa III não esta errada, contudo eles querem a literalidade da lei.

  • TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

  • PENA IGUAL OU INFERIOR A 02 ANOS :APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARRISSIMO ASSIM COMO AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

  • Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento sumaríssimo, mas será julgado pelo juízo comum. Nem se aplica o código penal de forma subsidiária. Isso mesmo. Texto suprido por ADI 3.096 

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal. 

  • I. INCORRETA - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) anos.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

    II. CORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando as imunidades absolutas (escusas absolutórias - art. 181) e relativas (imunidades processuais - art. 182) previstas nos Código Penal, aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. INCORRETA. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (QUATRO) ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Resposta: A

  • Mas a pena máxima menor de 2 anos (aquela que vai direto pro Juizados, vai aparecer no projudi do analista que trabalha na secretaria do juizados e tudo mais kkkkk) TAMBÉM vai ter o procedimento sumaríssimo do juizado, não é mesmo?

    A pena de até 4 anos vai pro gabinete do juiz da justiça comum com o procedimento sumaríssimo TAMBÉM, não é mesmo?

    A diferença não estaria no procedimento sumaríssimo, né? ambas (até 2 anos e até 4 anos terão o procedimento sumaríssimo); Porém naquela da justiça comum não teria as medidas despenalizadoras.

    A alternativa III disse que, aquela que não ultrapasse dois anos vai ter o procedimento sumaríssimo. Como exposto: Vai ter mesmo. Terá o procedimento, as medidas, o julgamento e tudo mais dos juizados.

    Onde está o erro?

  • I- Errada

       Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II- Certo

      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    III- Errada

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

    Alternativa B é a correta.

  • O rito sumaríssimo se aplica as penas máximas inferiores a 4 anos, então onde raios, um tipo penal de pena máxima até 2 anos não incidirá na mesma regra ?

    obs.: as regras de aplicação de procedimento e institutos despenalizastes NÃO justificam a questão.

  • GABARITO LETRA "B"

    Questão cobrou a pura literalidade.

    Lei 10.741/2003

    I) ERRADO.  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    LEMBRAR DAS OUTRAS IDADES:

    IDOSO --> 60 ou +

    IDOSO DO IDOSO --> + 80

    LOAS --> 65

    TRANSPORTE --> + 65

    II) CERTO.   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    O art.181 e 182 do CP são as escusas absolutórias. Não se aplicam aos crimes deste lei. O Código Penal ainda reforçou no art.183,III, CP, dizendo que não aplica para pessoa com 60 anos ou mais.

    III) ERRADO. Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

           Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Veja que neste item a questão falou: " não ultrapasse 2 anos". Na literalidade está errada, mas , se não ultrapassa 2, logo não ultrapassa 4, então estaria correta. Essa seria uma outra interpretação. Achei ambígua, mas a banca não está nem aí, segue o jogo.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Questão desatualizada?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta afirmativa I.



    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Correta afirmativa II.



    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Incorreta afirmativa III.



    Assinale:


    A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra A.

    B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra C.

    D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.

    E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.

  • gabarito (B)

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •  

    • A resposta do item 1 se encontra logo no início do artigo.

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (A idade é superior a 60 anos, e não 65 anos como dito no enunciado)

    • No mesmo artigo no início do título 2, é possível encontrar a resposta do item 2

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e (Questão correta)

    • A mesma leitura aplica-se na análise do terceiro item.

    TÍTULO VI

    Dos Crimes

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

        Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (São 04 anos e não 02 anos como dito na questão)

    Somente o item II está correto. Sendo assim, a letra B.

    Observação: Para essa questão, bastaria a leitura da lei para simples análise e resolução.

    Dica: Leitura da Lei disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
198856
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A É O GABARITO

     

    O único que não constitui um crime hediondo é o envenenamento de aguá potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).

    A TITULO DE CURIOSIDADE, a pena é de reclusão de 10 a 15 anos. Inicialmente, com o advento da Lei 8072/90, o art. 270 foi considerado crime hediondo. Contudo, deixou de sê-lo com o surgimento da Lei 8.930/94, que modificou a citada lei dos crimes hediondos.

     

  • A resposta da questão, mesmo que não fosse de conhecimento do candidato, ou se lhe pairasse dúvidas, poderia ser resolvida também apenas por lógica. Observe que todos os demais crimes se repetem em todas as alternativas, exceto o "envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicianal (art.270)". Por exemplo, se houvesse dúvidas a respeito da extorsão qualificada pela morte, item "a", essa dúvida desapareceria com a leitura do item "b", e também com o item "e", pois a questão pede a alternativa que não contém crime hediondo e, a extorsão qualificada pela morte está presente nestes três itens, de modo que este crime só poderia ser hediondo. E assim seria o raciocínio para o latrocínio, homicídio qualificado, epidemia com resultado morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 

  • usei "conhecimento gerais"...

    homicídio qualificado e o caso Daniela Perez... rsrsrs

    todas as alternativas, exceto uma, possuem homicídio qualificado.

  •  letra A.

    Lei 8072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

  • Reparem na redação da questão:
    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime considerado hediondo. "

    Pela leitura correta, todas as alternativas estariam corretas, porque todas deixam de apresentar um ou mais de um crime considerado hediondo.

    A redação correta, para o gabarito apresentado, seria:
    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que apresenta um crime NÃO considerado hediondo. "

     

  • O crime de envenenamento  de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pelo resultado morte(art. 270 combinado com o atr. 285 do CP), constava do rol original da Lei dos Crimes Hediondos, mas foi retirado pela Lei n. 8.930/94.

    Assim, atualmente não possui tal natureza na lei dos Crimes Hediondos.

  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

        Segundo a redação do art. 1º da lei, são todos tipificados no Código Penal.

        Exceção: crime de genocídio (parágrafo único do art. 1º) – não está previsto no Código Penal. Os TTT são equiparados a hediondos.
  • Que enunciado mais mal feito:

    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo."


    Ora.... todas alternativas apresentam pelo menos um crime considerado hediondo, INCLUSIVE A LETRA A !!!!! não há qualquer alternativa que "não apresenta um crime considerado hediondo"....


    Na verdade o que o enunciado queria dizer é: "ASSINALE A ALTERNATIVA QUE APRESENTA UM CRIME QUE NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO"

    AÍ SIM PODEMOS ENCONTRAR UMA RESPOSTA: A LETRA A.

  • Só a título de curiosidade:

    O crime de adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1º-A e § 1o-B) é crime hediondo, mas para o mesmo não cabe prisão temporária.


    Já o delito de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, CP) não faz parte do rol de crimes hediondos, mas faz parte da lista de crimes para os quais é cabível a prisão temporária, segundo o art. 1º, da Lei 7960/89:

    "Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)
              III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)."

  • Pessoal e o caso do homicídio privílegiado que consta nas outras alternativas? salvo engano não é crime hediondo alguém  poderia me esclarecer essa duvida. 




    boa sorte a todos!
     
  • Bom, penso haver um pequeno equivoco nesta questão. Analisando o enunciado:

    " De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo."

    A questão, não apresenta questão certa, pois: Latrocinio, extorsão com resultado morte e homicidio, todos são considerados hediondos e estão presentes em todas as questões.

    Abraço!

     

  • MARCELO MELO meu camarada o enunciado da questão diz: De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

    Vem a letra "a" e diz que o crime de 
    envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270) é um crime hediondo. Mas nós sabemos que este crime não está previsto no rol taxativo da lei 8.072 de 90.

    Portanto, a questão tem sim uma alternativa correta, qual seja, a letra "a". 

    É nóis queiróis!!!
  • Realmente, que questão mal feita! Dá pra acertar usando o bom senso, mas Deus me livre!!! Daí dá pra deduzir o nível dos profissionais que irão nos avaliar nesses concursos. Ai que medo!!!!
  •  O projeto de Lei 3238/2012 inclui o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos:

    "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir o crime de corrupção no rol de crimes hediondos."

  • Enunciado mal elaborado.

  • Quer dizer então que corrupção é crime hediondo???? Para né! Isso não se tornaria lei nem se as galinhas tivessem dentes! Letra D!

  • André, bom dia! A questão é letra de lei (art. 1º da Lei 8.072/90); A corrupção que diz é a rubrica do artigo 273 do CP e não o crime de corrupção.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e vamos em frente.

  • Lembrar que o rol foi atualizado em 2014:
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - revogado

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - revogado

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII -A _ VETADO

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). -> atualização de 2014 (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


  • CORRUPÇÃO ALGUEM ME EXPLICA ISSO...

  • Só para lembrar

    a) homicídio privilegiado qualificado não é hediondo;

    b) latrocínio, apenas no caso de morte é hediondo, se causar lesão grave não;

    c) extorsão qualificada pela morte, apenas o paragrafo 2 é hediondo;

    d) na epidemia com resultado morte apenas a propagação de doença humana é hediondo, não abrangendo as enfermidades de plantas ou animais ( já caiu em concurso);

    e) genocídio é o único crime hediondo que está fora do CP, os TTT não são hediondos e sim equiparados.

  • sempre achei que latrocínio era seguido de morte alguém me explica ??

     

  • Willian, pelo que entendo sobre o assunto pode haver tentativa de morte, e msm assim estará configurado o latrocínio. Ou seja, a vítima não precisa, necessariamente de morrer.

  • o latrocínio se consuma exclusivamente com a morte da vítima, independente da subtração da coisa alheia móvel (Súmula/STF n. 610), ou seja, se tentou roubar, matou e não levou a coisa, configura latrocínio. Se a vítima não morreu, configura latrocínio tentado.

  • O Brasil adota o sistema LEGAL quanto à definição dos crimes hediondos.

  • O delito de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, CP) não faz parte do rol de crimes hediondos, mas faz parte da lista de crimes para os quais é cabível a prisão temporária, segundo o art. 1º, da Lei 7960/89:

    Rol taxativo dos crimes considerados hediondos

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

     

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

  • Art.270 Não faz parte dos crimes da L8072 e sim da L7960 (prisão temporária )
  • só uma questão de interpretação textual, a banca errou no enunciado:

    De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

    TODAS apresentam crimes hediondos, então deveria ser assim:

    De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que apresenta um crime não considerado hediondo.

     

    Mas dava pra entender...

     

  • Rol atualizado em 2017:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);(Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).(Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Resposta letra A

    Envenenamento de água potável não é crime hediondo. 

    Os crimes na lei 8.072 de crimes hediondos é um rol taxativo.

  • Essa era uma questão de lógica...

    Só a A tinha algo que não constava nas outras

    Abraços

  • Olha o nível do enunciado... Tem que ser proposital, porque eu tenho certeza de que a banca tem revisores de língua portuguesa.

  • -> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    -> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2oe lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    -> Latrocínio;

    -> Extorsão qualificada pela morte;

    -> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -> Estupro;

    -> Estupro de vulnerável;

    -> Epidemia com resultado morte;

    -> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    -> Genocídio; e

    -> Porte e Posse de arma de fogo de uso restrito.

     

  • Só digo uma coisa, tudo errado, rol e taxativo, envenenamento de água não é hediondo salvo se o avaliador entende q água e produto teraupetico p rejuvelhecer!
  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • Erro no enunciado, essa questão deveria estar entre as anuladas.

    Banca sem conhecimento de interpretação...

  • Resposta letra A

    Envenenamento de água potável não é crime hediondo. 

    insta @dr.douglasalexperfer

  • Passou a ser definido como crime hediondo:

    I - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

  • Essa questão está desatualizada, após a mudança realizada pela Lei 13.964/2019.

    Isso porque a referida Lei retirou o art. 158, §2º do rol de crimes hediondos, inserindo o art. 158, §3º (extorção qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrencia de lesão corporal ou morte).

    Devemos nos lembrar que o rol de crimes hediondos deve ser lido de maneira literal e taxativa. Dito isso, o art. 158, §2º foi excluído do rol e a questão está desatualizada.


ID
198859
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente uma garantia judicial constante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) que não possua correspondente expresso na Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  •  Princípio do duplo grau de jurisdição

    É aquele que garante ao menos um recurso as partes. Ou seja, as partes tem ao menos um tipo de recurso para ser utilizado. Este princípio não está previsto, não está expresso, ele faz parte de um corolário do devido processo legal, e como isso, é possível que este princípio seja mitigado, pois ele não é absoluto.

    Ex: no juizado especial decisão que homologa acordo é irrecorrível.
     

  •     

         Letra A),   artigo 5, LVII, CF:    

                    LVII - ninguem sera considerado culpado ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria;

        Letra B),  artigo 5, LXIII, CF:

                   LXIII - o preso sera informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistencia da familia e de advogado;

         Letra C) nao ha previsao constitucional

         Letra D),  artigo 5, LX, CF:

                   LX - a lei so podera restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

         Letra E), artigo 5, XL, CF:

                  XL - a lei penal nao retroagira, salvo para beneficiar o reu;

  • O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso no texto da Constituição Federal. Ele está previsto expressamente no artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que trata das garantias judiciais e que, em seu item 10, dispõe como uma das garantias mínimas da parte o "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior."
  • Errei a questão por não me dar conta de que o duplo grau de jurisdição não está expresso no texto constitucional, contudo, creio que a limitação à publicidade dos atos judiciais diz respeito a direito da parte (intimidade) ou quando o interesse social assim exigir, e não a interesse da justiça propriamente dito.

    Art. 5° LX - a lei so podera restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Favor me corrijam se o item não estiver um pouco duvidoso e eu estiver enganado.
  • Resposta C
    Não ha previsão constitucional
    1. Resposta: Letra "C"

       Letra A),   artigo 5°, LVII, CF:    

                      LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

          Letra B),  artigo 5°, LXIII, CF:

                     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

           Letra C) não há previsão constitucional : 


      OBS: O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso no texto da Constituição Federal. Ele está previsto expressamente no artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que trata das garantias judiciais e que, em seu item 10, dispõe como uma das garantias mínimas da parte do "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior."

           Letra D),  artigo 5°, LX, CF:

                     LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

           Letra E), artigo 5°, XL, CF:

                    XL - a lei penal nao retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • O duplo grau de jurisdição, segundo a doutrina, não está previsto de forma expressa na CRFB de 88.
  • na verdade o argumento dessa questao nao estaria relacionado a nao aceitacao do constituinte ao duplo grau de jurisdicao, mas a falta de positivacao expressao ou implicita ao principio da recorribilidade das decisoes do judiciario

  • Quanto a letra B, não seria o caso de exercício do direito ao silêncio do réu ? Sendo assim, uma expressão do direito de defesa (art.5, inc. LV, CF) ?

  •  O problema da questão é que para parte da doutrina o princípio de NÃO OFERECER PROVAS CONTRA SÍ também não seria um princípio expresso. Não consta expressamente no artigo 5ª, LXIII, ele seria implícito, assim como duplo grau de jurisdição. 

     

    artigo 5°, LXIII, CF: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O que tornaria a letra B também como correta. 

  • Interesse da justiça?? vc quer dizer interesse público?

  • Lembrar do O duplo grau de jurisdição.
    Previsto no Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não na CF/88

  • Acho que a letra D está incorreta, porque as exceções são para "defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

  • (A): Há correspondente na CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII, da CF).

    (B): Há correspondente na CF. O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (art. 5°, LXIII, da CF).

     

    (C): Não há previsão expressa do princípio do duplo grau de jurisdição na Constituição Federal.

     

     (D): Há correspondente na ÇF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interessesocial o exigirem (art. 5°, LX, da CF).


     (E): Há correspondente na ·c F. A lei penal não retroagirá, salvo
    para beneficiar o réu (art. 5°, XL, tia CF)

  • Essa é só depois de muitos exercícios pra acertar kkkkkkk ta valendo o esforço!

  • Por incrível que possa parecer o duplo grau de jurisdição tem previsão na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica), mas não tem na CF/88.

  • Não há na CF de forma expressa a garantia do princípio do duplo grau de jurisdição.

    O duplo grau de jurisdição tem caráter materialmente constitucional em razão de ter o artigo 8, 2, “h”, da Convenção Americana de Direitos Humanos sido incorporado ao texto não escrito da Constituição (art. 5, § 2° da CF/88).

  • Duplo grau de jurisdição é implícito na CF/88!

    Abraços

  • Essa realmente me pegou e olha q sou formada em Direito, mas nunca ouvi falar que o duplo grau de jurisdição está somente implícito na CF... Vivendo e aprendendo!!!

  • Parte 1) "Apesar de muitos afirmarem que o duplo grau é um direito fundamental, verifica-se que ele não está devidamente expresso na CF.

    O que muitos doutrinadores fazem é considerar tal princípio como implícito (...) exemplos desta previsão implícita do duplo grau de jurisdição inserido na CF: "Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (...)

    A própria CF reconhece a existência de hipóteses em que não há o chamado duplo grau de jurisdição por inexistência de instâncias superiores no julgamento de ações de competência originária, como é o caso do julgamento do presidente da república pelo plenário do STF nos casos de crime comum

    "Há, nesses casos, um completo esvaziamento da garantia do duplo grau de jurisdição em benefício da prerrogativa funcional e do julgamento originário por um órgão colegiado. (...) Prevalece o entendimento de que a CF não consagra expressamente o duplo grau de jurisdição, mas sim os casos em que haverá julgamento originário pelos tribunais, podendo haver, portanto, uma restrição à garantia que decorre da CADH". (Aury Lopes Jr)

    "(...) Como compatibilizar a garantia do duplo grau com o denominado foro por prerrogativa de função? Uma solução para essa questão seria alterar o Regimento Interno para que o julgamento das ações penais originárias seja realizado por uma das turmas, com a posterior previsão de um recurso, com a análise de matéria fática, para o plenário. (Marcos Thompson Bandeira)

    (...) Há previsão legal do referido princípio através de tratado internacional que versa sobre direitos humanos:

    "Tem previsão expressa no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), no art. 8º, item 3º, h". (Capez)

    (...) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela (...) ONU, em 1948, não assegurou, de forma explícita, o direito ao duplo grau de jurisdição, embora tenha previsto, no art. XI.1 que "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".

  • Parte 2) relevante se faz o registro do caso concreto em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), passou a aplicar efetivamente o direito ao duplo grau de jurisdição (...) caso Mohamed vs. Argentina.

    O recorrente, Carlos Alberto Mohamed, foi processado por crime de homicídio culposo, decorrente de atropelamento, enquanto dirigia um ônibus, na cidade de Buenos Aires. Ao final do processo, foi absolvido em primeiro grau. O Ministério Público interpôs recurso contra a sentença e o Sr. Mohamed acabou condenado a pena de 3 anos de prisão, cujo cumprimento ficaria suspenso, além de 8 anos de suspensão do direito de dirigir veículo. Contra tal acórdão condenatório era possível interpor um recurso extraordinário, mas que não admitiria revisão de matéria fática.

    No julgamento da referida lide, Corte IDH considerou que o duplo grau de jurisdição somente se torna efetivo se for garantido a todo condenado, já que que a sentença condenatória é manifestação do exercício de poder punitivo do Estado. Dessa forma, seria contrário à finalidade do direito ao duplo grau de jurisdição não garantir o recurso para alguém condenado em um julgamento que reforma decisão absolutória de instância inferior.

    (...) Assim, a Corte IDH concluiu que o Sr. Mohamed tinha o direito de recorrer da decisão condenatória do Tribunal que reformou a decisão que o absolveu em primeira instância, vez que o direito ao duplo grau se aplica a partir da primeira decisão que condena o acusado.

    Em resumo, a partir do caso concreto supracitado, extrai-se que, para a Corte IDH o direito ao duplo grau, assegurado ao acusado condenado pelo art. 8.2.h, da CADH, aplica-se a partir da primeira decisão condenatória, ainda que esta seja uma decisão que tenha reformado uma absolvição anterior. Além disso, a Corte destacou que a dupla conformidade judicial, expressa mediante o acesso a um recurso que assegure a possibilidade de revisão integral da sentença condenatória dá maior credibilidade ao ato jurisdicional do Estado e, ao mesmo tempo, dá maior segurança e proteção aos direitos do condenado. 

  • Há quem faça distinção em "não culpabilidade" e presunção de inocência. Inclusive, objeto de argumentação do STF nas ADC 43 e 44. Não considerar culpada não é considerar inocente.

  • me pegou!

  • Depois dessa vou dar mais uma lida completa na lei seca. 78 incisos me esperando pro almoço.

  • A: incorreto (art. 5º, LVII, da CF – presunção de inocência); B: incorreto (art. 5º, LXIII, da CF – direito ao silêncio); C: correto. A garantia do duplo grau de jurisdição de fato não está contemplada de forma expressa no texto da Constituição. Ela decorre, no entanto, da estrutura que ela, Constituição Federal, atribui ao Poder Judiciário; D: incorreto (arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF – publicidade); E: incorreto (art. 5º, XL, da CF – retroatividade benéfica).

  • Gabarito letra: C

    Letra A), artigo 5, LVII, CF: - ninguem sera considerado culpado ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria;

    Letra B), artigo 5, LXIII, CF: - o preso sera informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistencia da familia e de advogado;

    Letra C) nao ha previsao constitucional

    Letra D), artigo 5, LX, CF:- a lei so podera restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Letra E), artigo 5, XL, CF:a lei penal nao retroagira, salvo para beneficiar o reu;

  • Essa questão é batida em prova, duplo grau de jurisdição não tem previsão expressa na CF.

  • CF prevê não culpabilidade. Apesar de parecido não corresponde integralmente à presunção de inocência, insculpida na Convenção

  •  Duplo grau de jurisdição NÃO TEM previsão expressa na Constituição Federal!!!

  • Toda pessoa acusada de delito tem direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    ARTIGO 8

    Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e


ID
198862
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital - especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público - Maurício e Sandoval falsificam ART's (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois.
Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    FRAUDE EM LICITAÇÕES

    Tipo penal
    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
    I - elevando arbitrariamente os preços;
    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
    III - entregando uma mercadoria por outra;
    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    1. Conceito

    O tipo penal envolve uma modalidade de fraude em licitações que, a cada dia, acarreta maior perplexidade junto à sociedade, sendo alvo de um sentimento de impunidade, ante a divulgação de grandes esquemas de corrupção no seio da Administração Pública e a reduzida punição dos responsáveis.
    A Lei n. 8.666/93 traz diversos dispositivos que visa reprimir as diversas formas de se violar os interesses protegidos no tocante à regularidade das licitações, especialmente o interesse de se assegurar a isonomia de tratamento entre os interessados em contratar com a Administração Pública.
    A boa-fé entre os participantes traduz-se em condição essencial para que o atingimento da igualdade entre os licitantes e a competitividade inerente a todo certame. A todos os envolvidos nas licitações são exigidos ações pautadas nos princípios de retidão, honestidade, veracidade das informações e lealdade entre si, não se admitindo condutas desleais, imorais, vis, humilhantes e mesquinhas. O lucro perseguido pelos particulares é justo e aceitável, mas não a qualquer preço. A lei impõe sérios limites.
    Neste sentido, o disposto no art. 96 da lei n. 8.666/93 vem pautar limites objetivos às ações dos licitantes e demais envolvidos na execução dos contratos, traçando balizas, definindo condutas, e apontando as conseqüências penais, a par das demais responsabilidades de ordem civil e administrativa que estas ações podem acarretar.

     

  • LETRA A - CORRETA

    O artigo correto que embassa a questão é o art. 93 e não o 96, da Lei 8666/90:

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRAS B, C,D - INCORRETAS

    Pode-se dizer que os crimes de falso ficam absorvidos pelo crime acima mencionado, vez que sua potencialidade lesiva esgotou-se na fraude à licitação.

    LETRA E - INCORRETA

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Em relação ao estelionato, embora, mediante fraude, os agentes tenham obtido vantagem ilícita (adjudicação do objeto da licitação), o crime de fraude à licitação é específico em relação a esse.

  • Crime de fraude à licitação e uso de documento falso:

    Na espécie, o crime de fraude à licitação, por ser crime-fim, absorve o crime de uso de dcumento falso, crim-meio, se a intenção dos agentes licitantes ao fazero uso de documentos falsos era única e exclusivamente fraudar o procedimento liciatório. Neste caso, o agente usa o documento falso como instumento necessário para se fraudar a licitação e não o inverso, ou seja, ninguém frauda a licitaçao somente para fazer uso de documento falso, pois seu objetivo dificilmente será est. Frauda-se para obter algum resultado prático, financeiro ou não, não  importa.

  • TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 26461 SP 2004.03.99.026461-3 Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 93, DA LEI 8.666/93. DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA.


    4. Com efeito, o Apelante, ao fazer uso do documento falsificado, tinha a intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição. Assim, o crime de falso funcionou como crime meio, estando, portanto, absorvido pelo crime do artigo 93, da Lei 9.666/93.

    5. Efetivamente, o princípio da consunção se aplica quando a conduta do agente, em vez de realizar a descrição contida em diversos tipos penais que se excluem entre si, realiza o conteúdo de mais de umtipo penal não excludente, mas que em função de uma conexão lógica e justa, há de ser considerado absorvido pelo outro.

  • Acredito que, pela aplicação do princípio da Especialidade, daria para resolver esta questão. Logo, sendo a Lei das Licitações especial em relação ao Código Penal, aplicar-se-ia aquela.

    pfalves.
  • É mais provável acertar essa questão com total certeza, por lembrar do inciso e artigo aplicável da Lei de Licitações, quem a leu pouco tempo antes da prova. Contudo, fica a dica de que, em questões como essa, em que se traga à baila uma lei específica e o crime descrito esteja intimamente ligado à matéria, é muito provável que tal lei preveja o tipo. Assim como acontece em questões envolvendo licitação, a Lei 8.137/90, etc...

    Um abraço e bons estudos a todos! Nossa hora vai chegar! Tenham fé! 
  • Caros colegas, a questão em apreço é solucionado utilizando principalmente como critério diferenciador o princípio da consunção, uma vez que o falso se trata de crime meio, exaurindo-se na fraude à licitação... Caso contrário haveria, concurso de crimes!!!
  • Ao meu ver, colegas, trata-se de Falsidade ideológica, onde há consunção pela Fraude à Licitação.


    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Fraude à Licitação

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.


    Por favor, se eu estiver errado, me enviem mensagem, pois a maioria que erraram, marcaram como Falsificação de Documento Público.


  • ESSA QUESTÃO É RESPONDIDA PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, NO CASO CONCRETO, É UM EVENTO DE LICITAÇÃO, TEMOS DUAS CORRENTES BEM DEFINIDAS, OU É CRIME DE FRAUDE A LICITAÇÃO OU É DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, PREVALECE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • Rodolfosouza, no caso é como o colega disse, há um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade. 

  • Data vênia, no meu modo de ver, há incidência do princípio da consunção (crime-meio é absorvido pelo crime-fim), e não da especialidade.
  • LEANDRO RIBEIRO = CONCORDO

  • Se houvesse consunção o Art. 93 seria letra morta.

  • Aplicação do princípio da especialidade. 

  •  

    Consunção - crime meio para crime fim; nesse caso, dentro de um mesmo diploma normativo. 

    ESPECIALIDADE - duas normas; uma geral (CP), outra específica (lei de licitações). No caso, prevalecerá a última. 

  • ROGÉRIO GRECO: O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, para efeito de comparação, faremos somente a transcrição dos artigos constantes da Seção III do Capítulo IV da referida Lei, sem, no entanto, tecer comentários, tendo em vista que adentraríamos no estudo de um diploma específico, fugindo à finalidade desta obra.


    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.


    A Lei de Licitações substituiu o art. 335 do Código Penal na tipificação da fraude, sendo que a adequação da conduta a um ou outro tipo depende do momento em que aquela foi cometida, antes ou depois da vigência da Lei nº 8.666/1993, em 21/06/1993 (STJ, HC 11840/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 22/10/2001, p. 336).

  • Crime específico prevalece em dentrimento do geral

    Abraços

  • Princípio da especialidade!

    Abraço.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Questão pode ser resolvida aplicando os principios abaixo:

    Princípio de Especialidade - Estabelece que a lei especial derroga a geral, sendo considerada lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes; No presente caso a Lei de Licitações 8666/93 é a lei especial, contemplando em seu artigo 93 a tipificação especial para a conduta praticada pelos agentes;

    Principio da Consunção ou Absorção - Extraordinariamente aplicado ao Direito Penal e refere-se ao fato e não à legislação. Dessa forma, o fato mais abrangente englobará o menos abrangente e o fim absorverá o meio. Nesta caso, o crime tipificado na lei de licitações abosrverá o crime de falso, tendo em vista que este se exauriu na conduta que foi praticada.

  • muito cuidado com o art.91 da lei 8.666: PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, dando causa à instauração de licitação( é quase idêntico a advocacia administrativa)

  • ESSA A RESPOSTA ESTÁ NA PRÓPRIA PERGUNTA !

  • Amigos, ao falsificar a ART, Maurício e Sandoval tinham a nítida intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição.

    Dessa maneira, a conduta de ambos configura o crime de fraude à licitação, do art. 93:

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Interessante mencionar que o crime de falso é absorvido quando praticado em completo nexo de dependência com o crime de fraude à licitação:

    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 93, DA LEI 8.666/93. DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA. (...) 4. Com efeito, o Apelante, ao fazer uso do documento falsificado, tinha a intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição. Assim, o crime de falso funcionou como crime meio, estando, portanto, absorvido pelo crime do artigo 93, da Lei 9.666/93. 5. Efetivamente, o princípio da consunção se aplica quando a conduta do agente, em vez de realizar a descrição contida em diversos tipos penais que se excluem entre si, realiza o conteúdo de mais de um tipo penal não excludente, mas que em função de uma conexão lógica e justa, há de ser considerado absorvido pelo outro. (TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 26461 SP 2004.03.99.026461-3)

    Resposta: A

  • Questão desatualizada.

    Art. 93 da 8.666/93, bem como os arts. 89 a 108 do respectivo diploma legal, foram revogados pela Lei 14133/21 (Nova lei de Licitações e Contratos Admvos. - nos termos do art. 193, I, da nova lei)

  • Gabarito A

    Perceba que o tipo penal foi alocado para o Código Penal com a nova Lei de Licitação, tendo como artigo o:

    Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa

  • Houve uma derrogação pela Lei 8.666/93 do art. 89 ao 108 à época. Atualmente esses dispositivos foram revogados pela nova Lei de Licitações (14.133/21). Cuidado com as respostas que você anota ou toma com referência para estudo.

    Força!

  • Atualmente, está tipificado no art. 337-L do CP/40. De qualquer forma, o gabarito está correto, graças ao princípio da consunção .

  • Acredito que a questão esteja desatualizada em decorrência da nova lei de Licitações 14133/21


ID
198865
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  •  É o caso de equiparação ao tráfico de drogas:

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • B CORRETA

    Trata-se do tráfico privilegiado-tráfico de menor potencial ofensivo, cuja consumação se dá com a simples oferta, dispensando o uso e a aceitação.

    Como a penal é de 6 meses de detençãoa um ano, aplica-se a Lei dos Juizados Especiais Criminais para a apuração do crime.

  •  ISSO É TRÁFICO!!! O ART. 33, CAPUT, FALA EM "FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE..."   

    A RESPOSTA NÃO PODE SER LETRA B (33, §3º), PORQUE O ENUNCIADO NÃO MENCIONA

    QUE A DROGA FOI OFERECIDA A "PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO"

    NÃO É PORQUE FOI FALADO QUE VAI HAVER CONSUMO CONJUNTO DA DROGA

    QUE PRESUME-SE QUE É "PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO", SABEMOS QUE 

    MUITAS VEZES TRAFICANTES USAM A DROGA ATÉ COMO FORMA DE ESTIMULAR/INFLUENCIAR

    OUTRAS PESSOAS(QUE NÃO SÃO DE SEU RELACIONAMENTO) A USAREM.

     

  • Concordo com você Barreto.

    Em nenhnum momento a questão mencionou que era "pessoa de seu relacionamento".

    Por isso acabei marcando letra D.

  • Olá pessoal,

    Bom, essa questão é um pouco complicada, porém facil de ser entendida.

    Para que você configure a seguinte situação como tráfico de menor potencial ofensivo, basta analisar se está presente quatro requisitos, são eles:

    1 - Oferecimento Eventual ( o mais importante a ser analisado)

    2 - Oferecimento sem objetivo de lucro

    3 - oferecimento para pessoas do relacionamento

    4 - oferecimento para compartilhamento.

    Na ausencia de qualquer um desses 4 requisitos, considera-se tráfico art.33 "caput"

    E quanto à pena aplicada para esse crime é:

    Prisão - até 1 ano

    +

    Multa

    +

    art.28 I a III

  • Também marquei D com convicção.

     

    Recorreria tranquilamente desta questão.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Apesar da divergência doutrinária prevalece o entedimento de que se trata de TRÁFICO PRIVILEGIADO com penas mais brandas que as do tráfico propriamente dito. Entendimento dos professores Ricardo Antônio Andreucci e Luiz Flávo Gomes.

    Para a caracterização do crime de tráfico privilegiado, entretanto, são exigidos dois elementos subjetivos do tipo:

    a) Elemento subjetivo positivo: "para juntos consumirem".

    b) Elemento subjetivo negativo: "sem objetivo de lucro".

    O oferecimento, ainda, deve dar-se "eventualmente".

    Com relação à pena, vale mencionar que o agente poderá ser enquadrado em dois crimes, já que o dispositivo em comento menciona que a pena deverá ser aplicada "sem prejuízo das penas previstas no art. 28". Portanto, se o agente, para oferecer a droga a pessoa de seu relacionamento, sem objetivo de lucro e para juntos a consumirem, antes a tiver trazido consigo, para consumo pessoal, estaremos diante de concurso material de infrações, aplicando-se a pena cumulativamente.

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita, portanto, ao procedimento da lei n. 9.099/95.

    Podemos citar como posição minoritária, as lições do professor Fernando Capez que diz não se tratar de conduta equiparada ao tráfico de drogas, porém, não sustenta a posição de forma a saber qual seria o crime.

  • Letra B.

     

    Professor Rogerio Sanches trouxe questão parecida e comentada em aula:

     

    Polícia Civil, ES, Janeiro/09, Cespe: “Se Y, imputável, ofereceu droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos consumirem, a conduta de Y se enquadrará na figura do uso e não da traficância.” Gabarito: dado como certo. Está ERRADO o gabarito! A questão trata do tráfico equiparado de menor potencial ofensivo. Se fosse a figura do uso não estaria no art. 33. a posição topográfica diz muito! Estaria no art. 28. Pessoal, mas isso, eu falei para vocês: direto está acontecendo, hein? O 33 de menor importância, eles estão jogando como se fosse uso. Uso não é!

  • A questão já fora demasiadamente comentada, mas me parece que a resposta dada como correta para a questão não é aceita pacificamente pelos colegas. Minhas ponderações: 
    A letra B, dada como correta, se refere ao que a doutrina chama de  TRAFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU POR EQUIPARAÇÃO, E NÃO TRAFICO PRIVILEGIADO, como alguns aqui mencionaram. O trafico privilegiado está previsto no art. 33, §4º, da Lei em comento.

     

    De fato a questão vem mal formulada, incompleta, qdo deixa de mencionar "A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO", o que faz-nos pensar ser mesmo Tráfico Propriamente Dito (art. 33, "caput"). Isso porque a cessão gratuita para juntos consumirem pode configurar o art. 33, caput (TRAFICO PROPRIAMENTE DITO) ou o art. 33, §3º (TRAFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO). O que diferenciará um do outro será a análise dos requisitos do art. 33, §3º. Faltando qualquer um deles, será trafico propriamente dito, em que a pena cominada é de  reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.  São eles os requisitos:

    1. Oferecer droga;

    2. EVENTUALMENTE (se habitualmente, cai no art. 33, caput)

    3. SEM objetivo de lucro (c objetivo de lucro cai no art. 33, caput)

    4. A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO (se não for > art. 33, caput)


    Concluo, portanto, dizendo que marquei a questão B como correta ao fazer a questao (e acertei! rs), por entender que, sei lá, "esqueceram" de mencionar o termo "a pessoa de seu relacionamento. Massssss depois de analisar a questão, cheguei a conclusão de que a mesma deveria ter sido alvo de anulação, porque poderia estar caracterizado o art. 33, caput.

  • Entendo que se a questão fala: sem objetivo de lucro.. para juntos consumirem....
    Eu fui na B sem pestanejar... 
    Acho dificil eles darem essas características e depois cobrarem o crime de tráfico...

    As questões de prova não colam mais o artigo inteiro pra vc procurar e marcar a resposta.. senão.. todo mundo ia gabaritar as provas... O nível de quem faz prova de delegado é muito alto...
  • Companheiros de batalha, Barreto e Fabrício Galeão.
        Concordo com vocês plenamente, porém, não podemos "brigar" com as questões mal formuladas que nos são expostas. Dentre todas as alternativas apresentadas, somente o ítem-B apresenta algo próximo á explicação apresentada por vocês. Explicação digna de uma resposta legítma se fosse o caso, mas como quem produz as questões não tem mãe, teremos de responder a menos pior dentre todas.
    No site do EU VOU PASSAR, o professor Émerson Castelo Branco explica minuciosamente esse crime análago ao crime de tráfico.
    Carpe Diem amigos,
    Deus é justo !!!
  • A questão deveria ser anulada.

    O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:

    b) conduta equiparada ao crime de tráfico de drogas (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) punido com pena de detenção seis meses a um ano, pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Errado. O tráfico equiparado engloba: 

    - Plantas
    - Matéria-prima
    - Utilizar local ou consentir

    A conduta de "oferecimento" pode ensejar duas hipóteses:

    - Tráfico propriamente dito
    - Tráfico de menor potencial ofensivo

    Porém, NUNCA TRÁFICO EQUIPARADO.

    Note-se que é impossível o § 3º ser considerado tráfico equiparado, veja abaixo as penas:

    Art. 33 - Tráfico propriamente dito
    § 1º - Tráfico equiparado

    5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    § 3º - Tráfico de menor potencial ofensivo - fornecedor eventual
    6 (seis) meses a 1 (um) ano


    Logo a alternativa "b" trata-se de tráfico propriamente dito (art. 33, caput), impossível configurar o tráfico de menor potencial ofensivo - fornecedor eventual (art. 33, § 3º), pois o oferecimento não é para pessoa do relacionamento do fornecedor.

  • O colega Diego com foto de mulher (que confusão) apresentou exatamente o que penso.
    O que a lei entende como tráfico ou equiparado são os tipos do art. 33, em seu caput e seu § 1º, e os dos arts. 34 a 37.

    O tipo do art. 33, § 3º, não é delito equiparado ao tráfico!

    Demais, as observações dos demais colegas também são válidas, na medida em que o tipo do item B requer uma série de exigências das quais se inclui a "pessoa de seu relacionamento", não um simples outrem qualquer.

    Até por que, é regra básica e universal de concurso, nunca presuma nada, trabalhe com o que o enunciado deu. Não seja mais esperto que a prova.
    Logo, para o item B ser correto, o sujeito teria de presumir se tratar de pessoa de seu relacionamento, informação não dada na questão e indispensável para a configuração do tipo do art. 33, § 3º.
  • Impreessionante o que a banca faz! Quem estudou muito e sabe todos os detalhes, erra a questao! Ou seja, tira ponto de quem sabe mais!

    O pior é que a CESPE considera o crime como USO!

    (CESPE/PC/ES/AGENTE/2009) Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue os itens de 101 a 109. Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.

    GABARITO OFICIAl: CERTO

    * Caderno B, questao 105 - http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2008/

     










  • Que inferno isso! Além de estudar 9 horas por dia em doutrinas e jurisprudencia, tenho que saber qual a posição das BANCAS.
    BANCA, agora, virou legislativo, está acima do STF, do Executivo... Tanto que ninguem toca nelas, são como cláusulas pétreas na CF.

    Lá no art 60 § 4º da CF, deveria conter o inciso V - as decisoes das Bancas Examinadoras de Concursos.

    Ridídulas... enquanto o STF não se posiciona a respeito de algum assunto, elas dão de interpretadoras, legilsadoras e tals.
    Um dia vai acabar, e vou tocar fogo em todos os meus livros, no meu computador,  até em mim se duvidar...

    DEUS QUE ME PERDOEEEEEEEEEEEEE.
  • Tenho que concordar: É SODA!!!!
    Mas fazer o quê, não é???

    Como os colegas bem apontaram, a questão peca basicamente em dois momentos:

    1- Deixa de mencionar elementos do tipo, sem os quais o crime do 33, §3º não se verificam:
                       a) eventualidade da conduta
                       b) pessoa de seu relacionamento

    2- Refere-se (mesmo que veladamente, alguns podem dizer) à tráfico equiparado, porém tráfico equiparado não é, pois este engloba as condutas descritas nos 3 incisos do §1º da lei 11343/2006, quais sejam:
                       a) executam algum dos núcleos do tipo relacionados a matéria prima, insumo ou produto químico destinado à produção de drogas
                       b) semeio, cultivo colheita de plantas com efeitos famocológico
                       c) utiliza local ou bem de que tenha posse ou propriedade para guarda, vigilância etc.

    Meio confusa essa banca, muito respeitável, porém bastante confusa...

  • Esta questão é passível de anulação, tendo em vista que não fala de pessoa de seu relacionamento (amigo, familia, namorada etc) para junto consumirem e sim de outrem e se não fala não é equiparado a tráfico, mas é tráfico propriamente dito (Art.33, CAPUT).
    Alternativa Correta letra D
    Conforme leciona o Prof Rogério Sanches:

    "Hoje, oferecer drogas, eventualmente, para alguém de seu relacionamento, para juntos consumirem, vale o art. 33, § 3º. Se faltar algum requisito do art. 33, § 3º, como nós já vamos ver, aí cai no caput. O § 3º diz: oferecer droga e diz eventualmente. Isso significa que se você oferecer droga habitualmente, você cai no art. 33, caput. O crime é oferecer droga eventualmente! Sem objetivo de lucro! Se houver objetivo de lucro, você cai no 33, caput. E além de oferecer droga + eventualmente + sem objetivo de lucro, tem que ser a pessoa de seu relacionamento. Se você ofereceu droga a pessoa que não é do seu relacionamento, art. 33, caput." 
  •  Galera presta atenção de acordo com o prof. Marcos Girão do ponto dos concursos:
                

    Estamos diante de uma questão simples que cobra de você

    apenas o conhecimento de um dos crimes subjacentes ao de tráfico de drogas

    aqui estudado: o de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de

    lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Para

    esse crime, a Lei 11.343/06 prevê as penas de detenção, de 06 meses a 01

    ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa sem prejuízo das penas de

    advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de

    comparecimento a programa ou curso educativo (art. 33, § 3º). Pasme,

    questão para DELEGADO DE POLÍCIA!!

    A banca, contrariando a maioria doutrinária, usa a expressão

    ''crime equiparado ao tráfico de drogas" para o tipo descrito na questão. Apesar de

    diferente do que expomos, para a banca, o uso dessa expressão não interferiu na
    anulação do gabarito.


  • Essa questão se formos anilisar com minúcia encontra-se errada, veja:

    o Art 33 parágrafo terciro, exige requisitos cumulativos quais sejam:
    1) oferecer droga, 2) eventualmente, 3)sem objetivo de lucro, 4) pessoa do seu relacionamento  5) para juntos consumirem

    Percebam que é pacífico que tais requisitos são cumulativos, e a questão não nos traz tds os elemntos, dessa forma a conduta que a questão traz fica tranquilamente descrita como a de tráfico.

    Quem nunca ouviu falar do traficante que apresenta a droga para o usuário para depois este se tornar um consumidor??

    inté!!
  • rsrs.. o que me deixa mais inconformado é que pelo jeito, mesmo havendo a omissão de um elemento subjetivo do tipo no enunciado, a banca não anulou a  questão...

    Daqui a um tempo ela põe uma questão em que no enunciado se diga apenas que uma Mãe mata o filho logo após o parto e cobra como resposta correta o crime de Infanticídio... Paciência!!!!!

  • Ta ERRADA, putz, a segunda hoje a Cespe em lei de drogas tá foda, tem que ser EVENTUALMENTE e a pessoa de seu RELACIONAMENTO, não precisa ser intima... NESSE CASO É 33...

  • Completamente errada!!! O crime de consumo de drogas compartilhado, art. 33, parágrafo 3, lei 11.343/06 não é equiparado a tráfico de drogas.

  • Lascou-se: Em aula da rede LFG, CLEBER MASON ensinou que o artigo 33, p. 3º: CHAMADO DE CEDENTE EVENTUAL, NÃO É CRIME DE TRÁFICO, NÃO SE TRATA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, É UMA INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, É FIGURA PRIVILEGIADA (PRIVILEGIADA AO EXTREMO SEGUNDO ELE), SE CONFIGURA COM 4 REQUISITOS CUMULATIVOS - 1 OFERTAR EVENTUALMENTE, 2 OFERTAR GRATUITAMENTE, 3 DESTINATÁRIO É PESSOA DO RELACIONAMENTO DO OFERTANTE E 4 DROGA DESTINADA A CONSUMO EM CONJUNTO. Somente será configurado o tráfico se faltar um desses requisitos <<====

    !!!!ATENÇÃO!!!!  No meu entendimento NÃO é a letra B) porque a questão fala em "...outrem...", não fala que esse "outrem" é pessoa de seu relacionamento (do cedente) (art. 33, p.3º), portanto, faltando um dos 4 requisitos, teremos configurado o crime de tráfico de drogas art. 33), portanto, mesmo eu tendo respodido essa questão de forma incorreta, revendo minhas anotações, o gabarito seria a letra D) <==
  • Artigo 33 , paragrafo 3 , lei 11343/06

    Trafico Privilegiado, aplicam-se as regras prevista para o Crime Hediondo, senão vejamos;

    Inanfiançaveis

    insuscetiveis , graça,indulto,anistia

    liberdade provisoria

    Vedada PRD

    livramento Condicional 2/3

    Progressão de Regime 2/5 se primario

    STJ 5 TURMA MINISTRO MARCO AURELLIO BELLIZE

  • Não é o do 28!!!

    Abraços

  • LETRA b!

  • Curioso para saber se o Jonas Borba já praticou a pirotecnia

  • o problema da questão foi não demonstrar a eventualidade na prática delituosa, logo sem esse requisito, ao meu ver, teríamos o crime do caput do 33

  • Questão mal elaborada. Falta elementos na questão para definir que crime é o quê.

  • Melhor comentário é o do Jonas Borba. kkkk

  • OFERECER DROGAS,EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO PARA JUNTOS CONSUMIREM,CONSTITUI CRIME EQUIPARADO AO TRAFICO DE DROGAS.

  • meu pensamento é o mesmo do barreto.

    o art. 33 preve o verbo "oferecer" ja o § 3º do msm artigo preve "oferecer, EVENTUALMENTE a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".

    podem perceber a nitida diferença.

    logo o meliante deveria responder pelo 33 caput.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • FIGURA DO TRÁFICO COMPARTILHADO, OU CHAMADO PELA DOUTRINA DE TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, ADMITE-SE AS BENESSES DA LEI 9.099/95.

  • Questão mal elaborada, pelos elementos que trouxe na questão, o agente deveria responder pelo tráfico, artigo 33, caput da Lei 11.343/06.

  • caput do 33 não trás o elemento normativo do tipo( diferente do art 28 ) e no 33 §3 exige outro dado especializante, que seria pessoa “do seu relacionamento” que possui elemento normativo tb.... moral da história é TRÁFICO no duro! Resolvi mais de 180 questões de tráfico e só essa é diferente (certa)?

    tanto é que no tráfico não existe elemento subjetivo, exemplo: compro droga para terceiros!

    e no art 28 que possui o elemento normativo: para consumo pessoal!

    se o legislador quisesse colocar elemento normativo no ART.33 , não precisaria fazer o Art. 28, bastaria colocar outro § !

  • Questão tranquila.

    Essa foi pra não zerar a prova.

  • Cadê o elemento especializante "pessoa do seu relacionamento" ?

  • faltou dizer que era eventualmente e pessoa de seu relacionamento.

    sem essas, ao meu ver, seria trafico do caput

  • O tráfico equiparado é definido no Art. 33, §3 - "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:"

    Para constituir o crime é necessário:

    Oferecer droga (a outrem)

    Eventualmente e

    Sem objetivo de lucro

    a pessoa de seu relacionamento

    para juntos a consumirem

    Visto os fatos aqui apresentados, o crime citado não constitui tráfico equiparado, ora não diz se é eventual ou não, portanto, deduz-se que não, e porque não é dito se o mesmo tem relacionamento com quem recebe a proposta.

    O crime se encaixa nos tipos corretos do Art. 33 Caput - Tráfico de Drogas

    "[...] oferecer, [...], entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito correto: Letra D vide Ipsis Litteris do definido na L11.343/06.

  • Não existe na questão a habitualidade, ou seja, se encaixa na eventualidade. Todavia, o gabarito "B" esta mais para prova da Defensoria Pública que prova para Delegado. Quando fazemos as questões de apenas uma banca (FGV) conseguimos identificar a forma de pensar da banca, neste caso a FGV e "pro reo".

  • Depois de muito quebrar a cuca é que consegui entender a questão e na minha opinião o gabarito está equivocado. Na assertiva a banca traz um caso de tráfico caput, pois no caso do 33, § 3º que é o uso compartilhado ou cedente eventual (G7 Jurídico) descreve os requisitos cumulativamente, assim faltando qualquer um configurará tráfico de drogas, portanto o gabarito deveria ser a letra D.

  • Gabarito D)

    Segundo o STJ:

    O § 3º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.

    Julgados: REsp 859339/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 12/08/2008; REsp 984031/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2008, DJe 30/06/2008; REsp 912257/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 27/08/2007 p. 288; REsp 594058/MG (decisão monocrática), Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2009, publicado em 11/12/2009. (Vide Jurisprudência em Teses N. 45 – TESE 14) (Vide Legislação Aplicada: LEI 11.343/2006 – Art. 33, § 3º)

    Ademais, o tráfico de drogas simples, previsto no art. 33, caput, admite o verbo "oferecer". Senão vejamos:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Por isso, a resposta é D)

  • O enunciado está bem vago, considerando que para caracterizar a conduta do § 3º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, deveria , em regra, trazer os termos EVENTUALMENTE; SEM OBJETIVO DE LUCRO; PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO; e PARA JUNTOS CONSUMIREM.

  • Atenção: Não leve essa questão para o seu resumo.

    O crime em questão é tráfico de drogas, (art. 33, caput, da Lei de Tóxicos). Confira-se:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Para que fosse a situação do art. 33, §3º, da Lei, seriam necessários outros requisitos a mais. Ora vejamos:

    Art. 33. (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responderá pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas. Os elementos são:

    1. oferecimento eventual, não habitual, não reiterado;
    2. sem objetivo de lucro;
    3. pessoa de seu relacionamento;
    4. juntos a consumirem.

    Por isso: o gabarito oficial está errado!!

  • desatualizada. Não pode mais usar as duas leis, pois estaria o juiz criando uma nova

  • Sdds de um relacionamento eventual...

  • ESTOU ESTUDANDO HÁ ANOS PARA CONCURSO...PQ HÁ ANOS O MEU NÃO SAI....NUNCA DEIXEI UM COMENTÁRIO NO SITE...MAS ESSE COMENTÁRIO FOI DEMAIS ...PERFEITO

  • A questão conhecimentos acerca da lei n° 11.343/206 – Lei de drogas.

    A conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, configura o crime previsto no art. 33 § 3° da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas e é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    O art. 28 da lei de drogas, citado anteriormente, tipifica a conduta do usuário de drogas, que tem como penas a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gabarito, letra B.

    As demais alternativas descrevem, respectivamente, os crimes de porte ou posse de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas), conduta equiparada ao crime de porte ou posse de drogas para consumo (art. 28, § 1° da lei de drogas), tráfico de drogas (art. 33 da lei de drogas)  e  porte ou posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da lei de drogas).

    A alternativa D, além de não configurar o crime descrito no enunciado está errada porque a pena prevista para o crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal é punido com advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e não com penas de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Art 33, Par 3.... Cedente eventual - Oferecimento ao uso compartilhado

    Consumação: Oferecer droga ( olha o verbo), De forma eventual, Ausencia de obj de lucro, Com finalidade do consumo em conjunto. Pena de 6 meses a 1 ano.

  • questão ridícula. está expresso no caput do ART 33 da lei de drogas, em um de seus 17 verbos, OFERECER... AINDA QUE GRATUITAMENTE
  • § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • na questao fala (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) mais na verdade

    e art 33 § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • manoo não da, a questão deixa bem claro que 'para juntos consumirem a substancia' nesse caso e obvio que não equipara a trafico, pois iram consumir juntos, se ele somente oferecesse ainda que de forma gratuita, mas não consumisse junto com a pessoa, nesse caso há trafico.

  • Quem reclama da CESPE é pq nao conhece a FGV... Minha banca, minhas regras...

  • QUE???????????????


ID
198868
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

José da Silva dirigia seu automóvel em velocidade acima da permitida e de forma imprudente. Ao passar por um cruzamento, José não percebe que o sinal estava vermelho e atropela Maria de Souza, que vem a sofrer uma fratura exposta na perna direita e fica mais de 30 dias impossibilitada de desenvolver suas ocupações habituais.
A fim de socorrer a vítima, José da Silva para o carro, sai do veículo e retira Maria do meio da via. Contudo, ao ver um grupo de pessoas vociferando e gritando "assassino!", "pega!" e "lincha!", José retorna para seu veículo e se evade do local, sendo parado alguns metros adiante por uma patrulha de policiais militares que o levam preso em flagrante à Delegacia de Polícia.

Com base no relato acima, analise as afirmativas a seguir:

I. Segundo a lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), José não poderia ser preso em flagrante porque prestou socorro à vítima e só não permaneceu no local porque corria risco pessoal.

II. José praticou o crime de lesão corporal culposa grave na direção de veículo automotor.

III. José praticou o crime do art. 305, da Lei 9.503/97 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •     Alguém poderia explicar-me qual foi o crime praticado por José da Silva, porque salvo engano foi cometido o fato típico do artigo 303, CTB.

  • Somente as lesões corporais dolosas recebem gradação - leves, graves e gravíssimas.

  • Graduação da culpa: O Código Penal, ao contrario do Código Civil, não faz a graduação da culpa. A lesão culposa não recebe, consequentemente, a qualificação de grave e gravíssima, como a lesão dolosa. A graduação da culpa deverá ser objeto da dosimetria da pena.

    Prezado. o crime - sem dúvidas - foi o do 303 (lesão corporal culposa de trânsito). Qual seria sua dúvida em relação a isso?

  • tanto a lesão corporal culposa de transito quanto o homicídio culposo de trânsito estão tipificados no CTB, e não do CP.

    ao contrário do CP, o CTB não faz distinções entre lesões graves ou leves, de forma que a questão armou uma bela pegadinha. Assim, o crime cometido pelo cidadão foi, simplesmente, de lesão corporal culposa.

  •  ANALISANDO A CONDUTA, ACREDITO QUE ELE AGIU

    COM DOLO EVENTUAL E NÃO CULPA, DESLOCANDO

    O CRIME DO CTB PARA O CP...

  • Discordo do colega que falou em dolo eventual, deslocando a tipificação para o CP. 

    Para que pudesse restar caracterizado o dolo eventual, a questão deveria fornecer elementos para evidenciar a assunção do risco para a produção do resultado pelo motorista. Ao meu ver, smj, os elementos "velocidade acima da permitida" e "imprudência" não são suficientes para caracterizar o dolo eventual.

     

  • atenção para o enunciado da questão que diz que "José não percebe que o sinal estava vermelho...", desta forma o crime só pode ser culposo, haja vista a imprudência do condutor.

    Não houve dolo eventual pois o condutor não quis nem assumiu a vontade de atropelar.

  • Lei 9.503/97

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

    .
    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

  • O agente mesmo estando impossibilitado de prestar socorro a vítima por justa causa ,nao solicitou auxílio a autoridade publica quando podia faze-lo contrastando com  art 304 do ctb.  
  • Puxa vida!!!!
    Será que sou tão burro assim? Já caí nessa pegadinha da lesão corporal culposa grave 2 VEZES.
    O examinador deve adorar pessoas desatentas como eu. Sou  a prova daquela afirmação: é errando que se acerta.
    Tá faltando a segunda parte, porque tô errando pra caramba.
  •  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
    Avante!!

  • I. Segundo a lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), José não poderia ser preso em flagrante porque prestou socorro à vítima e só não permaneceu no local porque corria risco pessoal. CORRETA.

    II. José praticou o crime de lesão corporal culposa grave na direção de veículo automotor. (entendo que foi considerada como errada esta questão porque no art. 303 do CTB existe somente a lesão culposa, e não a grave)

    III. José praticou o crime do art. 305, da Lei 9.503/97 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída). (ERRADO, pois o condutor não se afastou do local para fugir de responsabilidade, e sim para não ser linchado pelos populares. Ademais, agiu com excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa)

  • José, a questão não está errada pq o CTB fala em lesão culposa e não grave. A questão está errada pq não há distinção na lesão culposa leve, grave e gravíssima. Lesão culposa é somente lesão culposa!

  • No caso do racha o CTB trouxe uma nova construção ao falar em lesão corporal de natureza "grave", considerando que CTB so trata de crimes culposos, leia-se lesão corporal culposa grave, mas creio ser aplicavel apenas para o racha, o que não deixa de causa certa confusão. (Art. 308, paragrafo 1 do CTB). 


  • Sei não, fiquei confuso com o art. 304. Já que ele não conseguiu prestar o socorro, a questão não deveria ter dito que ele ao menos ligou pedindo ajuda? 

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.


    Entendo que não houve a prestação de socorro integral a vítima já que ele se evadiu para não apanhar.


    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Segundo o art. 301 do CTB, o o socorre prestado à vítima deve ser "pronto e integral", logo, não consigo entender como pronto e integral o socorro prestado à vítima pelo agente. Não podendo o mesmo ter realizado o socorro, deveria ter solicitado o auxílio das autoridades competentes. Vocês não acham?

  • Sheyla, 


     acontece que o entendimento nos tribunais é que primeiro (se possivel) deve ser feito o socorro pronto e integral, para depois, se não for possivel o socorro pronto e integral, avisar a autoridade publica sobre o acidente. 
     No caso, José fez o correto, deu socorro pronto e integral ( por que ele viu que dava pra fazer ), mas depois percebeu que sua segurança estava em risco, e fugiu do local para GRANTIR A INTEGRIDADE FISICA.
      Por outro lado, caso josé tivesse visto que dava para prestar socorro pronto e integral e mesmo assim não o fizesse, apenas avisasse a autoridade competente, iria incorrer nos crimes de lesão corporal culposa (não se faz juizo de gravidade em lesão culposa) e fuga do local do acidente.
  • Kkkk Sebastião... Vc não é burro. Só não está estudando direito. Mude seu método de estudos.

  • Aqui é DELTA!

  • rinaldo sobrinho, vira homem!

  • Questão Tranquila.

  • Gente, mas para que ele não fosse preso em flagrante ele teria que prestar pronto e integral socorro à vitima, certo? O enunciado não faz referência a esse socorro integral. Ao contrário, dispõe que ele apenas transferiu a vítima pra um local mais seguro e, além disto, sequer, o autor, acionou a autoridade competente . Acredito que a assertativa A também não esteja correta. 

  • Gab A GALERA!

    PELO ART 301 NAO SE IMPÕE PRISÃO EM FLAGRANTE A QUEM PRESTA PRONTO E INTEGRAL SOCORRO!

    II AQUI O ERRO É PQ P CTB NAO FAZ DISTINÇÕES ENTRE AS LESÕES CILPOSAS COMO NO CP.

    III ELE NAO PRATICOU O 305, VISTO QUE PRESTOU SOCORRO E TEVE UMA EXCLUDENTE QUE FOI ASSEGURAR A PRÓPRIA SEGURANÇA.

    FORÇA!

  • Inexigibilidade de conduta diversa!

    Abraços

  • Não devemos nos esquecer que a alteração acontecida no CTB, artigo 303, §2º refere-se a lesões corporais de natureza grave e gravíssima, contudo, desde que o agente esteja sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que causa dependência.

    Borá!

  • Creio que esta questao esteja desatualizada pela alteração legislativa de 2017 no CTB:

     

    § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

  • Enunciado:  “de maneira imprudente”, já caracteriza culpa. Observe que o CTB não diferencia os tipos de lesões (leve, grave, gravíssima). Ele pega a vitima, mas ouve pessoas querendo linchamento. Perceba que teve integridade física ameaçada. É uma excludente para a omissão de socorro. Ele evade do local.

    I-  PERFEITO. Realmente as atitudes dos policiais foi errada, provavelmente porque não sabiam do fato, e José só não ficou porque teve sua integridade física ameaçada. É uma das excludentes de omissão de socorro então não tem o que se falar em flagrante.

    II- ERRADO. O CTB não diferencia os tipos de lesões ;

    III- ERRADO. Ele não se evadiu com esse intuito. O 305 passa a ser desconfigurado a partir do momento que se sabe a identificação do autor. Como houve identificação dele e ele só não ficou por questão de ameaça integridade física, não há que se falar no crime 305.

    a) Somente alternativa I está correta.

     

    FONTE: ALFACON 

  • Com base no relato acima, analise as afirmativas a seguir: 

    I. Segundo a lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), José não poderia ser preso em flagrante porque prestou socorro à vítima e só não permaneceu no local porque corria risco pessoal.     VERDADEIRO    .....SE ELE PRESTOU SOCORRO E SÓ NÃO FICOU NO LUGAR PORQUE SE SENTIU AMEAÇADO POR POPULARES...ELE NÃO PODE SER PRESO POR ISTO....ELE TBM DEVE SE ATENTAR PARA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA.

    II. José praticou o crime de lesão corporal culposa grave na direção de veículo automotor.  FALSO .... COM CRTZ PELO CONTEXTO FOI REALMENTE LESÃO CORPORAL CULPOSA GRAVE.....MAS O CTB NÃO FAZ ESTA DISTINÇÃO ENTRE LESÕES E SIM APENAS PELA CONDUTA CULPOSA DO AUTOR....O ART. 303,§2° FALA QUE SERÁ CONSIDERADA GRAVE OU GRAVÍSSIMA SEEEEEE...O AUTOR ESTIVER BEBADO!   não confundem!

    III. José praticou o crime do art. 305, da Lei 9.503/97 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída).    FALSO      NAQUELE MOMENTO ELE PODERIA SE AFASTAR SIM..POIS SUA INTEGRIDADE FÍSICA ESTAVA SENDO AMEAÇADA.

  • Somente as lesões corporais dolosas recebem gradação - leves, graves e gravíssimas.

     

                 Logo o crime cometido pelo cidadão foi, simplesmente, de lesão corporal culposa.

     

  • ACREDITO ESTAR DESATUALIZADA DEVIDO AO  § 2o

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

  • Jacson B,

    Não está desatualizada.

    Para ocorrer a lesão corporal culposa qualificada, do §2º do art. 303, é necessário que a lesão grave ou gravíssima tenha decorrido da alteração da capacidade psicomotora pela influência do álcool ou outra substância psicoativa.

  • Galera, questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • a palavrinha GRAVE faz toda a diferença nessa questão.

  • Ótima questão. Se o candidato não for atento, poderá passar batido.

    - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE -

    I – incapacidade  para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II – perigo de vida;

    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV – aceleração de parto

     

    - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - § 2°. Se resulta:

    I – incapacidade permanente para o trabalho;

    II – enfermidade incurável;

    III – perda ou inutilização de  membro, sentido ou função;

    IV – deformidade permanente;

    V – aborto

  • Só corrigindo alguns comentários.

    Salvo melhor juízo, atualmente, não é correta a frase: "somente a lesão corporal dolosa se subdivide em leve, grave ou gravíssima".

    A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor pode ser de natureza grave ou gravíssima, desde que o sujeito esteja com a capacidade psicomotora alterada. Neste sentido:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.         

            § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

  • No CTB existe, sim, gradação da lesão corporal culposa (grave e gravíssima) desde 2017, aplicando-se, por interpretação analógica, o CP.

    O problema é que só é punível a lesão corporal qualificada quando combinada com influência de álcool ou drogas e, a questão não diz nada sobre isso.

    Pelo motivo exposto, ele praticou apenas a lesão corporal do caput do art. 303 do CTB

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

  • O tiro foi certeiro e caí como um pato

  • O art. 303 do CTB fala: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

    Assim, pouco importa o grau da lesão.

    O grau da lesão terá relevância apenas se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, caso em que a lesão é agrava (pena de reclusão de 2 a 5 nos) - §2º.

  • pq ta desatualizada?


ID
198871
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir:

I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, mediante autorização do Ministério Público.

II. O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional.

III. Uma vez encerrado o prazo do inquérito, e não havendo diligências necessárias pendentes de realização, a autoridade de polícia judiciária relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta letra C

    alternativa I - autorização JUDICIAL, ouvido MP

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios

    alternativa II errada : livramento condicional após 2/3 (igual aos hediondos)

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    alternativa III correta

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

     

  • EM RELAÇÃO AO ITEM II, OBSERVAR O ATUAL ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF:

     

     

    STF:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenáriodo Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida.

    (HC 102351, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00199).

  • A QUESTÃO FALA PARA ANALISAR EM RELAÇÃO À LEI DE DROGAS.


    ART. 44 OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTs 33, CAPUT  E §1°, E 34 A 37 DESTA LEI SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE SURSIS, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E LIBERDADE PROVISÓRIA, VEDADA A CONVERSÃO DE SUAS PENAS EM RESTRITIVAS DE DIREITO. 

    PODEMOS PERCEBER QUE O ERRO DA AFIRMATIVA II ESTÁ EM DIZER QUE NÃO CABE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POR ISSO, NÃO É PRECISO LEVAR EM CONTA O POSICIONAMENTO DO STF OU STJ. 


    BONS ESTUDOS

  • Realmente a questão não pede posicionamento do STF, com isso vc deve se ater ao que esta na lei.
  • Galerinha!!!


    Não obstante o posicionamento do STF, a assertiva "II" está errada porque o examinador generalizou o art. 33. Não é todo o art. 33, mas apenas o caput e § 1º, nos termos do art. 44 da Lei 11.343.
  • ATO DO SENADO FEDERAL

    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal
  • Artigo 5º CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (...)

  • No CPP diz que o relatório será minucioso, na lei de Drogas diz "relatará sumariamente" .. rs  errei porque só pensei no CPP.

  • Nos HCs nº 104.339 e 97.256, o STF declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da lei 11.343/06, qula seja: "e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos". Desta forma, entendo que a a Suprema Corte sinaliza no sentido de haver a possibilidade de concessão de liberdade provisória (sem fiança para o crime tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - que permanece inafiançável tendo em vista disposição constitucional) e de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para os crimes indicados nos arts. 33, caput e §1º, 34 e 37 da referida lei. O que vocês acham?


  • Sheyla Maia, perfeito teu raciocínio. Coaduno integralmente com ele. No entanto, cabe observar, no que tange a vedação de conversão da PPL em PRD do art. 44 da Lei que, embora o STF tenha declarado a sua inconstitucionalidade, permitindo daí a conversão, carece ainda de resolução do Senado dando publicidade ao ato, conforme manda o art. 52, X, da CF. Dessa forma, está inconstitucional, mas para a lei não, ou seja, se em concursos pedir texto de lei, marca o texto de lei. Diferentemente de um Juiz, que já pode descartar o contido no texto de lei.


    Obs: No que se refere à vedação da conversão em PRD que prevê o  § 4º do art. 33 da Lei, o Senado já proferiu resolução (n. 05/12, se não me engano).

    Bons estudos.


  • Proibição de liberdade provisória é inconstitucional!

    Abraços

  • correta letra C

    alternativa I - autorização JUDICIAL, ouvido MP

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios

    alternativa II errada : livramento condicional após 2/3 (igual aos hediondos)

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    alternativa III correta

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Quem tem a caneta é o Juiz, Mp somente requisita.

  • GABARITO C

    ERRADO

    I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, mediante autorização do Ministério Público.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios

    ERRADO

    II. O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória(obs1), vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.(obs2)

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Obs1: STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória ao acusado de crimes relacionados ao tráfico de drogas(Informativo nº 665)

    Obs2: Declarada inconstitucional pelo STF

    CORRETO

    III. Uma vez encerrado o prazo do inquérito, e não havendo diligências necessárias pendentes de realização, a autoridade de polícia judiciária relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

    Foco, força e fé!

  • ITEM III CHAMADO DE SISTEMA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL OU POLICIAL.

    APLICÁVEL PARA DIFERENCIAR O TRÁFICO (ART. 33) X CONSUMO PESSOAL (ART. 28).

  • No encerramento do Inquérito Policial não há opinião de valor. Como regra há um simples relato das diligências realizadas, autoria e tipicidade. A Lei de drogas é uma exceção, pois o delegado deve justificar as razões da classificação delitiva (art.52).

  • Quanto à afirmativa II, vejamos:

    o item II generalizou ao informar que todo o artigo 33 proíbe os institutos da fiança, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional, quando em verdade a lei os restringe apenas no que tange aos arts. 33, caput e § 1º, 34 a 37, e não proibiu o livramento condicional.

    Agora, indo além, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores:

    FIANÇA: cabível, mesmo porque a proibição é inócua uma vez que é perfeitamente cabível liberdade provisória SEM fiança (STJ: HC 391.705/SP e RHC 48.230/MG)

    SURSIS: cabível (STJ: HC 187.874/MG)

    GRAÇA, INDULTO e ANISTIA: a vedação é compatível com a CF (STF: ARE899.195 e STJ: HC 357.401/SP)

    LIBERDADE PROVISÓRIA: cabível, uma vez que não existe prisão provisória "ex lege", ou seja, prisão que decorra meramente por força de lei. Necessário o preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP (prisão preventiva) (STF: HC 132.615/SP)

    PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: cabível, posto que o STF declarou a vedação inconstitucional tanto no art. 33 § 4º, quanto no art. 44 (STF: HC 97.256 e HC 138.160; STJ: HC 368.219/SP)

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não foi proibido, mas tem prazo específico: 2/3.

    O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional.

  • I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, mediante autorização do Ministério Público. ERRADO, art. 53, I, LD: mediante AUTORIZAÇÃO judicial e OUVIDO o MP.

    II. O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional. ERRADO, porque de acordo com o art. 44, da LD, apenas os crimes previstos nos arts. 33, CAPUT e §1º, e 34 a 37 são inafiançaveis, insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória, vedada a conversão em PRD.

    Não é insuscetível de livramento condicional, inclusive o p.u. deste artigo diz que dar-se-a o livramento condicional após 2/3 da pena.

    Ademais, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória" constante no caput do art. 44, LD.

  • O artigo 53 da Lei de Tóxicos, em seu inciso I, rege sobre a possibilidade da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, em QUALQUER fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e ouvido o Ministério Público.

    Outrossim, o crime de tráfico de drogas admite a liberdade provisória.

  • Lei 11343/2006 art. 52, I.

  • No meu entendimento a expressão "e não havendo diligências necessárias pendentes de realização" deixou o item III da questão errado, pois o Art. 52 diz "Findo os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a Autoridade de Polícia Judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:". O inciso I traz o texto apresentado no item III da questão, sem incluir a condição de não haver e não haver diligências necessárias pendentes de realização.

    Assim, a resposta da questão seria a letra E

  • Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Investigação

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    Infiltração de agentes

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    Ação controlada

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Liberdade provisória

    Todos os crimes admitem liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Crime afiançável

    Liberdade provisória com ou sem fiança

    Crime inafiançável

    Liberdade provisória sem fiança

  • Comentário: ano 2021!

    Vamos lá:

    •Item I: Errado com base no art.53, caput, da Lei 11.343/2006.

    Para que fique correto: o ato só será permitido mediante autorização judicial e OUVIDO o Ministério Público.

    •Item II: Errado. O artigo 44, caput, Lei de Drogas, precisa ser lido juntamente com o seu Par.Único.

    °STF considera inconstitucional:

    1)Vedação da liberdade provisória-

    Para o STF é possível a liberdade provisória (DESDE QUE após o cumprimento de 2/3 da pena + vedada sua concessão ao reincidente específico), tanto que é o que consta no art.44, Parágrafo Único.

    2) Vedar a conversão em Pena Restritivas de Direitos(PRD) - Como atualmente para os crimes hediondos não existe mais "regime de cumprimento de pena integral no regime fechado" e tráfico de drogas é equiparado a hediondo, então é plenamente possível a conversão de Pena Privativa de Liberdade em PRD para os crimes de tráfico de drogas.

    •Item III: Certo. É o que consta no art.52,Inc.I, LD.

    Gabarito: C - somente a afirmativa III correta.

    Fé na batalha!

  • Literalidade do artigo 44 da lei de drogas (conforme pedido na questão):

    Art. 44 . Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Não descreve LIVRAMENTO CONDICIONAL, conforme descreve a questão no item II.

  • Lembrando que, em regra, a autoridade policial não faz juízo de valor, todavia, em relação ao tráfico de drogas, há que se analisar o caso concreto, circunstâncias que se deram os fatos, quantidade de entorpecente apreendido, entre outros fatores. Sabemos que a lei e a jurisprudência possuem tratamento diferenciado àqueles que se utilizam da droga para consumo pessoal, bem como àqueles que cometem o delito de tráfico de drogas. É importantíssima essa cautela do Delegado de Polícia. Um IP bem feito gera uma ação penal mais justa.

    Sigamos em frente!

  • I - mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público

    II - O Supremo Tribunal Federal entendeu que essa norma seria inconstitucional, devendo ao juiz no caso concreto analisar a possibilidade de liberdade provisória (HC 104339 – INFO 665, STF).

    O STF, no julgamento do HC 97256, entendeu inconstitucional tal regra e o Senado Federal, mediante a Resolução n. 05/2012, suspendeu a eficácia dessa vedação. Com isso, é totalmente possível a vedação da pena aplicada ao crime de tráfico de drogas por pena restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.


ID
198874
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.
Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.
Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera, mas que agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo, utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada. Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. Horas depois, ambos são presos com os objetos.

Assinale a alternativa que identifica os crimes que cada um deles praticou.

Alternativas
Comentários
  • João e Marcos decidem furtar uma residência. ( Furto será qualificado para ambos por conta do concurso de agentes: Art. 155 § 4º inciso IV do CP)

    Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa.( Furto qualificado apenas para João em face da escalada- Art. 155 §4º inciso II, parte final do CP).

    Pede a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), ( Estupro por parte de João- art. 213 caput do CP-modalidade simples).João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.


    Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera.( Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade , na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave- art. 29 § 2º do CP = Marcos não será responsabilizado pelo estupro).

    Mas para Marcos agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo (Note: João não quer o Homicídio e não responderá por ele, com base no fundamento acima exposto).

    Marcos utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada.( Art. 121 § 2º inciso V do CP = Homicídio qualificado para assegurar a ocultação ou impunidade do outro crime, ou seja, do crime de furto). Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. (Furto Consumado). Horas depois, ambos são presos com os objetos.

    a) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.


     

  • desculpem a minha ignorancia, mas Marcos não teria cometido o crime de latroínio, haja vista que houve violência antes mesmo de estarem com a posse mansa e tranquila dos objetos da casa?

  • Boa tarde !

     

    Angelo, nao sei se entendi direito sua pergunta... mas vou responder como entendi...

    Na minha opnião, não seria Latrocínio pois, no caso acima, seria crime de furto e nao de roubo.

    Latrocínio ocorre no Roubo+Homicídio (crime complexo)

     

    Sds,

  • Caros amigos penso que a questão esta equivocada, pois o que houve furto que deu errado  e se transformara em Roubo impróprio,  que se  tornara um Latrocinio se não vejamos:

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração (houve um furto antes), pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. 
    Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.

    Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial, empregados etc. Quem faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.-
    LATROCÍNIO:
    (há de ter Morte em razão do Roubo!!!)
    • Roubo seguido de morte. Previsto na parte final do art. §3.
    • §3 aplica-seao roubo próprio e impróprio, mas não se aplica as Majorantes do §2. (concurso de agente e aumento de pena por uso de armas)
    • É crime Hediondo!!!
    • Pode ser Doloso ou Preterdoloso.
    • A Morte deve resultar da violência.
     
     
    - 02 requisitos: Importante!!!
    1. Fator Temporal:a violência deve ser empregada durante o assalto.
     
    1. Fator de Nexo:a violência deve ser empregada em razão do assalto.
     
    Obs:Para que incida o §3o resultado morte deve decorrer da violência!!!

    Se eu estiver errado me corrijam abraços e bons estudos Netto!!!.
  • Angelo,

    Entendo que a questão está correta, eis que se trata de furto e não de latrocínio. Explico.

    Para a incidência do delito de roubo é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas com o intuito de subtrair coisa alheia móvel. Pois bem, no exemplo, verifica-se que João já está subtraindo diversos bens alheios e móveis (art. 155, CP), quando escuta um barulho na cozinha. Deslocando-se até o aludido cômodo, constrange a empregada - mediante grave ameaça - a manter com ele conjunção carnal. Portanto, o dolo dele era de estuprá-la e não de reduzir a possibilidade de resistência e, desta forma, consumar a subtração dos bens. Assim sendo, não há que se cogitar em roubo, vez que a grave ameaça não teve por intuito a subtração de coisa alheia móvel.  

    Da mesma forma, a morte da empregada não resultou da violência empregada para a subtração dos bens (art. 157, §3º, CP), mas da ideia de "silenciar a testemunha". Isto é, a intenção de Marcos era "matar alguém para assegurar a ocultação ou impunidade" (art. 121, §2º, V, CP - homicídio qualificado).

    Espero ter ajudado.
  • ACREDITO QUE NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO(ROUBO+MORTE), JÁ QUE O CRIME TEM TODAS AS CARACTERISTICAS DE FURTO , E O HOMICÍDO QUALIFICADO NÃO FOI COM A INTENÇÃO DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS BENS E SIM (ART. 121, §2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:), LOGO NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO.

    Gostaria de receber colocações sobre meu comentário. 
  • tenho que parabenizar meus nobres colegas pelas excelentes explicações. O que seria de mim se não fosse tais explicações.
  • Bom mesmo pessoal explicação muito clara da situação.Difere totalmente de latrócinio.
  • Vale salientar que o STJ adota a teoria do amotio para a consumação do furto, que é justamente o que determina a diferença entre o roubo impróprio e o concurso material de furto com a violência (lesões corporais e homicídio). No caso, já havia a consumação do furto, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.
  • Assiste razão aos colegas que me antecederam...
    Não há que se falar em crime de latrocínio, porque o homicídio ocorrido, por circunstâncias acidentais ao objeto do crime de furto, não tem o condão de assegurar o produto do furto, sendo praticado unicamente para impedir ou ocultar outro crime (estupro)...
  • O comentário da colega Dani foi extremamente didático e esclarecedor, todavia, gostaria de fazer uma simples retificação no tocante ao furto qualificado pela escalada.
    Acontece o seguinte: a qualificadora da escalada é circunstância  objetiva da infração cometida, logo, comunica-se ao outro agente, se estiver em sua esfera de conhecimento.
    O enunciado da questão nos dá todas as indicativas de que Marcos tinha ciência de que João se valeu da escalada para entrar na casa, assim, a ele se comunica a qualificadora da escalada, fazendo com que ele também seja responsabilizado por furto qualificado, nos termos do artigo 30 do Código Penal (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.).
    Apenas para lembrar:
    Circunstâncias são dados acessórios do crime que apenas agravam ou atenuam a pena prevista. Podem ser objetivas ou subjetivas.
    A circunstância objetiva é justamente aquela que diz respeito ao meio ou modo de execução do crime ou aspectos quanto ao tempo ou lugar da infração, etc.
    A subjetiva é a que diz respeito aos motivos do crime ou estado anímico do agente.

    Fonte de pesquisa: Código Penal para concursos - Rogério Sanches
  • Achei engraçado o examinador descrever a empregada: moça,  35 anos, bonitinha, tudo em cima... kkkkk
  • O furto é qualificado para ambos pelo concurso de pessoas e pela escalada (lembrando que esta é uma circunstância de natureza objetiva e, portanto, comunica-se ao coautor).
    Somente João responde pelo estupro porque tal conduta era imprevisível para Marcos. Art. 29, §2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    Somente Marcos responde pelo homicídio qualificado pela conexão consequencial (art. 121, §2º, V).
  • João na verdade praticou Roubo ao deixar a empregada amarrada e amordaçada. Mas tudo bem, dá pra responder.

  • Só pode ser punido por crime que não tentou impedir

    Abraços

  • João: furto qualificado pela escalada e pelo concurso (1 qualifica outra 1 agrava) + estupro

    Marcos: furto qualificado pelo concurso de pessoas + homicídio qualificado por assegurar a ocultação de outro crime.

    Gabarito A

  • Pra mim ficou evidente que não trata-se de latrocínio. Entretanto, visualizo roubo na conduta de João, que amarrou a funcionária para consumar a subtração.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • João não usou grave ameaça para furtar, ele usou para estuprar...ao meu ver tá certo o furto qualificado.

  • Imagina uns textos desses na prova?

  • virou uma bagunça...

  • isso é roubo, sem dúvida nenhuma

  • uma pergunta ; no enunciado diz que joao mediante grave ameaça obrigada a empregada a ter relação com ele, essa ameaça não afasta o crime de furto? , assim joão responderia por roubo?

  • Meu Deus, podia ser um filme de terror, mas é só a realidade brasileira...

  • Em pensar que são por questões nesse nível que muitos reprovam. Questões surreais!

  • A grave ameaça foi utilizada com o fim específico de obter conjunção carnal, e não para garantir a obtenção dos objetos do local, logo, nesse ponto, o furto qualificado permanece.

  • acredito que a conduta de João se enquadraria melhor em roubo impróprio, uma vez que ele amarrou a empregada e depois TERMINOU a subtração dos objetos (já tinha consumado o furto, porém aplicou a violência para assegurar a impunidade e ainda aproveitou para subtrair outros antes de sair da casa)

  • Gabarito: A.

    Não há que se falar em roubo nessa questão, pois o emprego de violência por parte de um dos agentes foi para cometer um crime contra a dignidade sexual. Ademais, há mais de uma qualificadora do furto: concurso de pessoas e escalada.

    Bons estudos!

  • João também não deveria responder pelo assassinato não?

  • Questão simplesmente perfeita!!

  • DICA- FURTO NAO ENVOLVE NINGUEM, JA NO ROUBO ENVOLVE PESSOAS

  • GABARITO LETRA A. João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.

    João: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada e pelo concurso de pessoas (art. 155, §4°, II e IV, CP) + estupro (art. 29, §2°, CP).

    Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

          IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

      Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste [CRIME MENOS GRAVE SE NÃO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE, NO CASO A MORTE DA EMPREGADA]; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Marcos: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada [escalada de João comunica com Marcos, por ter conhecimento que este estava escalando] e pelo concurso de pessoashomicídio qualificado por motivo fútil e por assegurar a ocultação de outro crime (art. 121, §2º,II e V, CP).

    Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

          IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Homicídio qualificado Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:      

     II - por motivo fútil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

  • Como ele amarrou a empregada e só depois terminou de pegar os objetos, poderia ser roubo.

  • "Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos."

    .

    "deixá-la amarrada e amordaçada", então já estava durante o estupro, indicando que amarrar e amordaçar foi um meio para facilitar a consumação do estupro, e não da subtração dos bens.

  • Os dois respondem pelo furto qualificado, só por esse fato você resolve a questão.

    Diogo França

  • o lance dessa questão é mais entender que quem quis matar foi marcos mesmo tendo sido joão que cometeu o estupro e mesmo marcos não concordando com o estupro, quis o homicídio

  • Questão muito boa!!

  • Furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada.

  • QUASE EU ACERTO, ESQUECI O CONCURSO

  • João: furto qualificado + estupro

    furto qualificado => ( pela escalada e pelo concurso )

     

    Marcos: furto qualificado+ homicídio qualificado

    furto qualificado=> pelo concurso de pessoas 

    homicídio qualificado= por assegurar a ocultação de outro crime.

  • QUALIFICADORAS DO FURTO:

    a) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    c) com emprego de chave falsa;

    d) mediante concurso de duas ou mais pessoas.


ID
198877
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8hs, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.
Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas.
Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do reveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.

Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano

Alternativas
Comentários
  • Este é um típico caso que envolve o pode real de agir. O real poder de agir limita (e fundamenta) a antijuridicidade da omissão imprópria. Neste sentido, o agente (garantidor) deve possuir consigo, o real poder de agir para incorrer na prática do delito de omissão. É dizer, que o sujeito que vê uma pessoa se afogando, e não pula na água porque não sabe nadar, não incorre em delito omissivo, porque lhe carece o dever de agir.

    É o caso em questão, o salva-vidas não poderá agir porque está dormindo.

    Letra B.
     

  • Logicamente que uma pessoa dormindo não pode cometer crimes. Isso seria um absurdo!

    Mas a maioria dos candidatos marcou alternativa "a", homicídio culposo.

  • O crime omissivo impróprio apresenta 7 requisitos que determinam sua tipicidade: a)constatação da situação típica de perigo e consequente resultado naturalístico; b)especial dever jurídico de agir para evitar o resultado; c)possibilidade concreta de agir (p/ evitar o resultado); d)omissão da conduta esperada (que evitaria o resultado), e)juízo de desaprovação da conduta; f)juízo de desaprovação do resultado; e g)juízo de imputação objetiva do resultado.

    Em relação a situação descrita na questão devemos atentar para o requisito "c", dos 7 acima mencionados, que se extrai literalmente do art.13 §2º CP, quando exige que o omitente, além do dever jurídico de agir tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado. Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para a caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão Rogerio Greco conclui que: "A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidos por não ter atuado no caso concreto quando em tese, tinha o dever de agir." Portanto esse posicionamento aqui adotado não tem suporte unânimes na doutrina e jurisprudência.

  • GABARITO OFICIAL: B

    "A vontade implica sempre uma finalidade, porque não se concebe que haja vontade de nada ou vontade para nada; sempre a vontade é vontade de algo, quer dizer, sempre a vontade tem um conteúdo, que é uma finalidade" Zaffaroni.

    Se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação. Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de:
    a) força irresistível;
    b) movimentos reflexos;
    c) estado de inconsciência.

    Portanto, expõe-se que neste caso o bombeiro estava em estado de inconsciência, logo não se pode imputar crime algum, pois, este não agiu com dolo ou culpa.

    Que Deus nos Abençoe !
  • O Salva vidas neste caso foi negligente, não é? pois dormiu mais do que podia, sabedor que era o único salva-vidas no local.

    Nesse sentido o art.18,II,CP: "(...) culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia."

    Ou estou errado, galera? me ajudem ai
  • Concordo com os comentários em relação á omissão. Que diz que se o agente não estava presente e não tinha conhecimento da ação, não haveria como se omitir, o que descaracterizaria a negligência.

    Entretanto sou totalmente contrária a resposta de que não ocorreu crime algum pelos seguintes motivos:

    O agente era o único salva vidas do clube e SABIA DISSO.

    O agente passou do horário de almoço pois preferiu dormir.

    A questão deixa bem claro que o agente sabia da responsabilidade de ser serviço face várias crianças utilizarem a piscina.

    Sendo assim, na minha humilde opinião, e com a devida vênia aqueles que pensam diferente, é indenfensável dizer que diante de todas estas circunstâncias, uma criança morre enquanto  o salva vidas ao invés de estar no seu posto para "salvar vidas " dorme por estar cansado de uma festa, e que este não responderá por nada.

    Claro está que o agente incorreu em dolo eventual. Sim! Porque a partir do momento que ele sabe que é único do clube, e que todos od dias inúmeras crianças que podem precisar de sua ajuda estarão lá, e ainda assim, ele dorme....ele assumiu o risco.

    Homicídio doloso por dolo eventual.

  • OMISSÃO JURIDICAMENTE RELEVANTE - FIGURA DO GARANTIDOR

    SEGUNDO O § 2º DO ART. 13 DO CP "A OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO".

    O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM:

    (...)

    B) DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO

    A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO SE REFERE ÀS RELAÕES JURÍDICAS (CONTRATUAIS) OU FÁTICAS (NÃO CONTRATUAIS). PODE-SE DAR COMO EXEMPLO DE RELAÇÃO CONTRATUAL A DO AGENTE QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE COM A SEGURANÇA DE DETERMINADA PESSOA. HAVENDO UM ATAQUE À INTEGRIDADE FÍSICA OU À VIDA DESSA PESSOA, É OBRIGADO A INTERVIR, OU SEJA, DE INTERROMPOER A RELAÇÃO CAUSAL, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO PELO MESMO CRIME PRATICADO PELO AGRESSOR, EM RAZÃO DA RELEVÂNCIA DE SUA OMISSÃO. O EXEMPLO QUE ILUSTRA A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA É A DA MULHER QUE ACEITA CUIDAR O FILHO DE SUA VIZINHA ENQUANTO ELA VAI AO SUPERMERCADO. NESTE PERÍODO É RESPONSÁVEL PELA INTEGRIDADE DA CRIANÇA E SUA OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Para a configuração da responsabilização por crime impróprio, não basta a mera omissão do garantidor e a ocorrência do resultado que poderia ter sido evitado com a devida ação, pois nesta modalidade penal não foram afastados os institutos do dolo e da culpa. De acordo com a teoria finalista, a conduta é um comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo), dirigido a uma finalidade. Se não fosse assim, caso o garantidor sofresse coação física irresistível para impedir o resultado, ele ainda seria responsabilizado. O nosso sistema jurídico não aceita a responsabilidade penal objetiva, em que há responsabilidade sem dolo ou culpa.   Desta forma, para se apurar a justiça de se responsabilizar o salva-vidas pelo resultado, como nos demais crimes, também se deve levar em conta a teoria da imputação objetiva. Ora, não foi criado um risco proibido por ele, ao simplesmente faltar ao trabalho. Pelo critério da confiança, se ele não estava presente, seria razoável imaginar que os outros funcionários do estabelecimento deveriam ter fechado a piscina (aí ele sofreria as consequências de ordem trabalhista: advertência, multa, etc). Responsabilidade ele teria se tivesse dormido na cadeira de salva-vidas, porque aí estaria faltando no cumprimento da posição de garante. Portanto, na minha opinião, o gabarito está correto.
  • Se formos considerar que o salva-vidas cometeu crime por saber que era o único no local ele nem sair para almoçar poderia. O garante só responde se PODIA agir para produzir o resultado.
  • Pessoal a FGV colocou essa mesma questão na prova de Oficial de Cartório da Polícia Civil aqui do Rio de janeiro, e deram como gabarito a mesma opção e não anularam!!!!! Só que no caso daqui eles colocaram que o salva-vidas de atrasou para o serviço!!!!
  • Também não consigo imaginar o motivo pelo qual não responde por homicídio culposo na sua modalidade negligência.
  •  
  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente.

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    É dizer, que nos crimes omissivos puros, viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria, o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista. Logo, na omissão pura integra o tipo, o não atendimento da ação devida; por isso, tem-se na omissão imprópria uma desatenção (indireta, por omissão) “à norma proibitiva de causar o resultado”.

    Assim, tanto na omissão própria como nos crimes comissivos por omissão (e nos crimes de omissão e resultado, como sugere a classificação tripartida dos delitos omissivos), há a essência de uma omissão, manifestando, todavia, vultuosa relevância na estrutura típica destes delitos.

  • Pessoal, não concordo com esse gabarito.
    Tá certo que o salva-vidas estava em estado de inconciência, não podendo, portato, praticar conduta. ( segundo a teoria tripartida do crime)

    Mas a própria questão diz que o salva-vidas se colocou nessa situação (...decidiu tirar um cochilo...).

    Como o estado de inconciência adveio da ação inicial dele (decidir tirar um cochilo), acredito eu que ele deve SIM responder pelo crime.

    E o actio libera in causa ( ação livre na causa)? No momento em que ele decidiu tirar um cochilo, ele o fez de livre vontade. É o mesmo exemplo de um caminhoneiro que dorme ao volante depois de ficar mais de 24 seguidas sem durmir. Ele não durmiu porque quis e, caso houver um acidente provocado por ele ter cochilado, ele responderá sim pelo crime.

    É isso que eu acho!!!
  • Art. 13 CP § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
    Neste caso, apesar do omitente tivesse o dever de agir ele não podia, pois não estava presente...
  • A Teoria da imputação objetiva ao contrário da Teoria da Equivalência, ela nao exige apenas o nexo físico que é a relação de causa e efeito, e nao só apenas a imprescindibilidade do dolo ou culpa. A Teoria da Imputação Objetiva ela tambem exige o nexo normativo - que nada mais é do que o incremento de um risco nao tolerado pela sociedade e que esse risco se realize no resultado. Só assim, depois de vencido esses dois nexos: físico e normativo, é que se exige dolo e culpa para imputar o crime. Existe um nexo físico entre a conduta dele e o resultado? Ao meu ver sim. Ele dormiu no horário que deveria estar na piscina e a criança morreu. Há uma causa. O risco que se criou, se realizou no resultado? Claro. Então eu tenho um nexo normativo, pois, a sociedade nao tolera que se durma no horário em que deveria estar resguardando a vida de alguém. Com isso meus caros colegas, nao concordo com o gabarito, e com base nessa Teoria da Imputação Objetiva, acredito estar claro que ele agiu com culpa, sem o qual o resultado nao teria ocorrido.
    Gabarito: A - Homicidio Culposo
  • Junior, eu concordo co mseu gabarito e marquei pelos mesmos motivos a letra A.

    Resta saber se o Gabarito esta correto realmente, ou se a interpretacao da banca e' esta mesmo.

    Pelo que vi, um colega acima ja disse que o gabarito da FGV e' esse mesmo. Entao a nos concurseiros cabe marcar o que a banca quer como resposta, a marcar o que corresponde aos fatos no mundo real... infelizmente somos obrigado a adivinhar a "jurisprudencia da Banca". Teos que decorar que nesses casos a FGV impoe como resposta correta que nao houve crime...

    Absurdo... mas infelizmente fato
  • Não concordo com o gabarito,vez que , o fato ocorreu em decorrência de quem tinha direito jurídico de agir,é certo que ele não podia, pois não estava presente,porém, ele deu causa,pois não era horário em que ele devia estar dormindo...Era horário de trabalho!!
  • Em concurso da magistratura do TJ-PA, a banca considerou, de maneira semelhante, que uma médica não responde pela morte de uma criança, por falta de atendimento médico no hospital, porque ela havia decidido sair mais cedo do plantão.
     No aprofundado comentário da referida questão, extraído do sítio indicado abaixo, consta:
     “(...) Em não estando no local a pessoa, não há como considerá-la responsável, tendo em conta a atividade profissional que exerce, por fatos nele ocorridos. Daí o exemplo colhido em obra de Júlio Fabrini Mirabete: Imagine-se a hipótese de um salva-vidas contratado para chegar às oito horas da manhã no clube contratante. Em determinado dia, por motivo qualquer, chegou às nove horas e tomou conhecimento de que na aula das oito e meia uma criança falecera afogada. Indaga-se: teria esse salva-vidas cometido homicídio? A resposta é desenganadamente negativa.
    Daí o consagrado mestre ter concluído, em ‘Manual de Direito Penal’ que em tais casos, o dever de agir deriva principalmente de uma situação de fato e não apenas do contrato. Não serão autores de crime o guarda de segurança que se atrasou para o serviço, não impedindo a ação de depredadores e o salva-vidas que faltou ao trabalho em dia em que uma criança se afogara na piscina.
    (...)

    http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2009/02/questoes-comentadas-homicidio.html
  • O colega disse que a questão foi anula na prova de oficial de cartório da pc-rj, mas acho que está enganado. Acabei de olhar a prova e o gabarito permaneceu o mesmo.

  • Caros colegas, em humilde colaboração aos colegas que estão iniciando os estudos, ressaltam, como brilhantemente citados por alguns colegas supra, zaffaroni e rogério greco dão grande explicação sobre dois aspectos: 1º que só haverá fato tipico se houve conduta culposa ou dolosa, em se falando do conceito analítico, e por sua vez o professor rogério greco estabelece os requisitos objetivos sem os quais não há de se falar em fato tipico traduzindo a própria expressão da vontade que é o ponto chave da difenciação entre crime omissivo impróprio e crime algum estabelecidos no estudo das causas e concausas artigo 13, §2º do CP. 

    Esclarecendo um pouco mais o fato narrado se assemelha ao dever de agir do policial militar que não pode ser responsabizado por exemplo pela morte de um cidadão porque faltou ao serviço que estava escalado e teria o dever de evitar se lá estivesse, ou ainda de todos os crimes ocorridos no dia faltoso, caso contrário estariamos diante de uma aberração jurídica e pela teoria hipotética dos antecedentes causais o completo desrrespeito à incrementação do risco proibido demandado em nosso ordenamento.
  • Ao meu ver, é diferente de faltar ao serviço ou se atrasar. Nesse caso, deveriam ter fechado a piscina, etc., e responderia pelas faltas trabalhistas. Mas, ao voluntariamente dar uma escapadinha no meio do expediente, sabendo que ficariam sem amparo as crianças ali, me parece culpa na modalidade "negligência", sim. Ele está na posição de garantidor, gera confiança os outros, e gera risco não permitido! É falta de cuidado na posição de garantidor que gera nexo causal normativo pela omissão do dever de agir!

  • É é claro que uma pessoa dormindo pode cometer crimes. Imaginem um pai ou uma mãe que põe uma criança de um ano numa banheira para dar banho e a deixa ali e vai dormir. Dorme durante a noite, a água gela, e a criança morre de hipotermia. Claro que comete homicídio culposo, faltou com o dever de cuidado. Ou um cuidador que dorme e não dá a injeção necessária do medicamento que a pessoa cuidada precisa. É descuido, não é dolo, mas esse descuido, se gera morte, é punível penalmente.

  • Concordo com a colega Luiza Melo, sendo salva-vidas e sabendo da importância da sua função, deveria ao menos ter pedido dispensa aquele dia ou mesmo nem ter ido trabalhar, sendo assim agiu de modo negligente ou imprudente, vez que mesmo sabendo das suas condições, no caso o cansaço do dia anterior,  acreditou que poderia evitar o resultado. Absurdo é um salva-vidas dormir no serviço. Penso que existe ao menos homicídio culposo. Enfim, isso não é questão para uma prova objetiva, tendo em vista que não há apenas uma posição. É o meu entendimento.

  • Que os salva vidas n leiam essa questão! :D

  • Não há como imputar a figura de garante ocasião em que o agente não encontra-se nesse posto DE FATO, é o mesmo caso do único médico que falta o plantão porque estava de ressaca. Poderia ser-lhe imputado a pratica de crime se eventualmente algum paciente morresse por falta de atendimento médico?

  • Correta. O garante para responder deverá: dever + poder.

  • Deveria ser exigido das bancas a fundamentação de tais respostas. COMO ASSIM NÃO COMETEU NENHUM CRIME?!?1?1? DISCORDO COMPLETAMENTE. O gabarito das questões deveriam ser com suas respectivas fundamentações.

  • Da série: "Não podemos deixar que gabaritem! Façam uma questão com gabarito errado ou sem resposta!"

  • Em todas as hipóteses do § 2° (letras "a", "b" e "c") a lei pressupõe a possibilidade de ação por parte do agente. Se na situação concreta sua atuação era fisicamente impossível, não se há falar em omissão penalmente relevante. Assim, deve o agente (A) ter conhecimento da situação causadora do perigo; (B) ter consciência de sua posição de garantidor e (C) ter possibilidade física de impedir a ocorrência do resultado. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1 o ao 120) - 4. ed. rev., ampl. e atual.- Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 226).

  • Letra D).

  • Comentários do Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos

    Carlos Cristiano, no caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na modalidade de
    omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão.
    Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu.
    Vejamos:
    Art. 13 (...)
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • É a pegadinha do "homem que não estava lá". Explico: Se o garantidor faltar ou atrasar na situação em que deveria estar presente, não terá responsabilidade por nenhum crime.

    Fonte: Professor Patrícia Vanzolini, em aula ministrada no curso preparatório para oab no Damásio Educacional.

  • ahahahahahahahaahhahah

    Os doutrinadores podem inventar a tese que quiserem, e mesmo assim o Promotor do caso vai denunciar por homicídio doloso

    Abraços

  • Gente...o cara nao voltou do horário de almoço...a questão é trabalhista kkkkk

    GAB B mesmo...hehe

  • ALÉM DE GARANTIDOR, DEVE SER POSSÍVEL ELE EVITAR O CRIME!!!...DORMINDO, IMPOSSÍVEL, GABARITO PERFEITO

     
  • Amigos de luta, essa eu nao erro mais. Vejam o BIZU...

    ’’PEGADINHA DO HOMEM QUE NAO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos improprios é indispensável a presenca do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

     

    Nao errem mais!

    Abc...

  • Perceba o seguinte:


    Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão

    Art13'§ 2º


    I) o agente podia e devia agir para evitar o resultado

    II) O resultado objetivo não é aplicável ao direito penal

    III) No direito penal como um todo não há responsabilidade em caso de movimentos Reflexos, (Choques)

    Força irresistível: VENTO, Coação física , estado de inconsciência.


    Fonte: Comentários do qc.

    #Nãodesista!

  • Carlos Cristiano, no caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na modalidade de omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão.

    Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu.

    Vejamos:

    Art. 13 (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c)   com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • pessoal evitem colocar o gabarito errado nos comentários baseado na visão de vocês. Gabarito pela banca Letra B

  • Caro colega Neymar Jr. se pretende fazer concurso para Promotor de Justiça e virar um mero acusador sistemático, ok, beleza, pois foi justamente isso que fez nessa questão. Desculpe, mas, fora isso mude essa visão, além de responder o gabarito errado prejudicando os outros colegas, justifica baseado nas próprias razões e colocando simplesmente artigos do CP. Prezado, veja bem, é imprescindível haver o binômio poder/dever para o garante responder pelo crime na modalidade comissivo por omissão, ou seja, responder pelo próprio crime, e, nesse caso hipótetico, o salva-vidas Carlos Cristiano estava dormindo, então não há em que se falar em crime algum.

  • meu deus!

  • Gabarito: LETRA B

    Para a configuração da omissão imprópria é preciso, dentre outra coisas, que o agente se omita dolosa ou culposamente.

    Sem dolo e culpa, não há conduta--->sem conduta, não há fato típico--->sem fato típico, não há crime sob o viés analítico.

  • vai perder o trabalho.

  • Além do dever o garante também tem de poder agir e, para isso, ele deve estar presente.
  • a meu ver o povo gritou e ele estava lá...

  • Uai, ele tinha o dever de estar ali, então teria q ser pelo menos homicídio culposo.

  • Se a criança da piscina fosse o filho do examinador será que o gabarito seria esse mesmo ????

  • Para mim "A"

    Não houve Dolo, pois o mesmo não quis o resultado, contudo, ele tinha o dever, ou seja, a figura do garantidor, de evitar o resultado. RESPODE POR CULPA . Esse examinador deve estar com problemas em casa.

    Para a configuração da omissão imprópria é preciso, dentre outras coisas, que o agente se OMITA com DOLO ou CULPA e assim o fez CULPOSAMENTE.

    Sem dolo e culpa, não há conduta~~> Sem conduta, não há fato típico~~> Sem fato típico, não há crime.

  • Carlos Cristiano tinha o dever de estar no seu posto de trabalho durante a incidência do acidente. Ele não pode responder entretanto, por homicídio doloso na modalidade comissivo por omissão, por não ter agido dolosamente. Para que pudesse responder na modalidade dolo eventual seria necessário ter havido uma assunção exarcebada de risco, o que não foi o caso. É de se ressaltar, entretanto, que ele foi negrigente em não retornar no horário devido o que permite aferir que deverá ser responsabilizado por homicídio culposo, uma vez que era garantidor. SIM, ele podia agir para evitar o resultado. No caso, a impossibilidade de não poder naquele momento se deu exclusivamente por sua negrigência.

  • Olá, pessoal.

    Imputar o resultado a quem nem sequer estava presente, simplesmente pela condição do agente, é igual a admitir responsabilidade penal OBJETIVA. Isso não existe no direito brasileiro.

    Se o agente NÃO ESTAVA lá, então NÃO PODIA impedir. Fato atípico, apenas falta grave no emprego (será demitido por justa causa).

  • Ao meu ponto de vista esse gabarito está equivocado.

    Carlos Cristiano, no caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na modalidade de omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão. Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu.

    Vejamos: Art. 13 (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

  • Peçam comentários ao professor! :)

  • Deixa eu explicar uma coisa bem simples pessoal, Omissão seja ela própria ou Imprória vc precisa ter uma coisa bem simples e de fácil entendimento ao qual nem vou utilizar termo juridico, vou utilizar o bom e velho português.

    "ESTAR NO LUGAR!"

  • É possível a OMISSAO DE SOCORRO À DISTÂNCIA?

    R: Doutrina e jurisprudência tem prevalecido que o AUSENTE tbm responde pelo crime qdo chamado ao local para exercer o dever de assistente de forma consciente, sabendo do grave iminente perigo que se encontra a vitima periclitante, não comparece, omitindo assistente. 

  • Essa omissão imprópria é punida a título de culpa . Portato gabarito inválido .

  • Gentem o resultado não era previsível??? A própria questão começa narrando um monte de coisa que dá a entender isso.

    Ademais, não é unânime que a pessoa tem que estar presente no local...

    Se as pessoas gritavam e ele ouviu, entendo que PODIA agir para evitar o dano.

    Mas a FGV realmente faz vc repensar a vida...

  • GABARITO: B)

    Se o garantidor FALTAR ou ATRASAR na situação que deva estar presente, não terá responsabilidade por nenhum crime.

  • A) ERRADA. Uma vez que o salva-vidas não agiu (ação) com imprudência, negligência, nem imperícia, não há como imputar o delito de homicídio culposo.

    B) CORRETA. A questão trata do crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, em que o tipo penal prevê uma conduta positiva. Todavia, pela omissão do agente, em razão do descumprimento do dever jurídico de agir, ocorre o resultado naturalístico. O dever jurídico de agir, de acordo com o art. 13, §2º, do C, pode decorrer: a) do dever legal, b) da posição de garantidor como, por exemplo, o salva-vidas, que se compromete a evitar o resultado ou, c) por ingerência na norma (quando o agente, com sua conduta anterior, cria o risco do resultado). Ainda, pela teoria jurídica ou normativa, são requisitos para a responsabilização penal pelo crime de comissivo por omissão: o agente poder evitar o resultado e o dever jurídico de evitar o resultado. Na questão acima, o salva-vidas, muito embora tivesse o dever jurídico de evitar afogamentos na piscina, não pôde evitar, uma vez que não estava presente no local. Isso porque, a imputação da omissão ao agente exige o "dever" e o "poder evitar" o resultado. Portanto, o fato é atípico, pela ausência do segundo requisito (poder evitar o resultado).

    C) ERRADA, pois a omissão de socorro é um crime omissivo próprio, em que a omissão está prevista no tipo penal. No caso, por se tratar de salva-vidas, ou seria crime omissivo impróprio, diante de sua posição de garante ou o fato seria atípico (como de fato ocorreu).

    D) ERRADA, pois não houve uma ação provocadora da omissão.

    E) ERRADA, já que não há fato típico.

    Fonte: Questões comentada para Delegado - Ed. Foco.

  • O salva-vidas não agiu com negligência?

  • É verdade que o salva-vidas tem o dever jurídico, imposto pelo art. 13, § 2º, do CP, de agir sempre que alguém corre risco em uma piscina ou mesmo no mar. Deve, portanto, fazer gestões para impedir o resultado letal. Ocorre que o salva-vidas, neste caso, por ter ido um pouco além do seu horário de almoço, não estava no seu local de trabalho no momento em que uma criança se afogou. Só se poderia falar em crime omissivo impróprio (comissivo por omissão) se houvesse por parte de Carlos Cristiano a constatação da situação de perigo (afogamento) seguida de omissão. Não é o caso. O fato é que o salva-vidas não estava no local dos fatos para se omitir e, dessa forma, dar ensejo ao resultado naturalístico. Ademais disso, a criança não estava sozinha.

  • Se o cara "acordou com o grito dos sócios" ele estava no lugar de trabalho dormindo... ou seja, completamente negligente e imperito em sua conduta... acredito que seria homicídio culposo com causa de aumento a luz do 121 §3 e § 4 o 

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • §  — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. No caso em questão o salva-vidas se quer estava no local...

  • Errei de novo. Segunda vez...

  • Embora ocupe a posição de garante, esta qualidade por si só não reclama responsabilidade penal.

  • Ele (Carlos Cristiano) estava dormindo, portanto não pode ter agido com DOLO, mesmo sendo uma conduta omissiva.

    Já se descartam as letras D e E.

    poderia o mesmo, por negligência, deixado de cumprir com o seu dever legal, visto ser ele um GARANTE.

    Porém meus caros, para caracterizar o crime omissivo impróprio, o agente teria que ter a condição de " poder agir " para evitar o resultado. Essa condição esta afastada pois não se pode agir estando dormindo. A culpa (negligência) foi anterior ao fato, cabendo então ele responder administrativamente, se fosse o caso, por dormir em serviço.

    Responderia culposamente :

    deixado a criança entrar em piscina para adultos, por achar que ela saberia se virar só, sem se importar com as regras de segurança. (negligência)

  • Culpa inconsciente

  • No caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na

    modalidade de omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão.

    Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano

    tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão

    juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu.

    Vejamos:

    Art. 13 (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar

    o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209,

    de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº

    7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela

    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Nesse caso, considerando que o enunciado deixa claro que Cristiano sabia que as crianças necessitavam dos seus cuidados como salva-vidas, bem como por ser o único salva-vidas do clube, é cristalino o entendimento de que, quando ele resolveu tirar um cochilo, ele assumiu o risco de que as crianças poderiam se afogar, e mesmo assim não se importou, pois resolveu dormir. Nesse caso tendo em vista a posição de garante, prevista no artigo 13, §2ª, do CP, ele deve sim ser responsabilizado pelo homicídio doloso (dolo eventual), na modalidade ação comissiva por omissão (omissão imprópria). Resposta correta seria a letra D

  • Acertei, mas essa banca nunca será CESPE, sempre ficará de escanteio... Banca sem credibilidade alguma no universo dos concursos.

  • Errei a questão e aí fui consultar o oráculo, Cezar R. B., rs. Segundo o autor, dentre os requisitos que autorizam a incidência de um crime omissivo impróprio/comissivo por omissão, se encontra a POSSIBILIDADE de o garante agir para evitar o resultado. Segundo o autor "(...) também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a possibilidade física de agir, para que se possa afirmar que não agiu voluntariamente. É necessário que, além do dever de agir, haja também a possibilidade física de agir, ainda que com risco pessoal..." Em suma: apesar de o guarda vidas ter o dever de proteger os usuários da piscina, ele não estava presente naquele local para que fisicamente pudesse ter evitado o resultado proibido. Portanto, não responde por crime algum.

  • arlos Cristiano, no caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na modalidade de omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão. Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu. Vejamos: Art. 13 (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

  • Caso o salva vidas estivesse na piscina por que ele não responderia pelo homicídio culposo? O crime comissivo por omissão admite a conduta culposa, né? Seria caso de dolo eventual pois ele DECIDIU tirar um cochilo? Se ele tivesse cochilado involuntariamente, devido ao extremo cansaço, seria considerado homicídio culposo?

  • Aprendi com os colegas que: A omissão é penalmente relevante quando o agente deveria e PODIA agir. Como o salva vidas de araque estava dormindo, ele não podia agir, portanto, não responde por crime algum.

    A banca tem que fazer essas questões maldosas pra demonstrar poder né amores, só força.

  • Nos crimes comissivos por omissão, a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.(art. 13, §2º, CP). Em todas as hipóteses previstas no art. 13, §2º, do CP, a lei pressupõe a possibilidade de ação por parte do agente. Logo, se na situação concreta a atuação do agente era fisicamente impossível, não há se falar em omissão penalmente relevante, excluindo-se a tipicidade da conduta. Para ser (ou não) punido, deve o agente ter conhecimento da situação causadora do perigo; consciência de sua posição de garantidor e ter possibilidade física de impedir a ocorrência do resultado.

  • Podia E (+) devia... ele podia fazer o quê enquanto dormia? NADA! Não PODIA fazer nada, EMBORA DEVIA.

  • A figura do garante responde pelo crime consumado. O guarda-vidas DEVIA agir, porém por NEGLIGÊNCIA ou mesmo inobservância de profissão/ofício não o fez, logo o crime capitulado deveria ser homicídio culposo.

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Deveria responder por Homicídio Culposo, ele sabia do seu dever de estar ao local após o almoço mas tirou um cochilo. Ai percebemos como a lei é né. Nego se safa muito de ser punido.

  • Como ele ouviu os gritos se não estava lá? Achei confuso.

  • Ele tinha a função legal de garantidor e DEVIA agir, porém ele não PODIA agir no momento, já que não estava no local, logo não cometeu nenhum crime.

  • se dormir no expediente de trabalho não configura negligência...

  • Respondi homicídio culposo, EEREI.que seria o certo. Mas nem sempre a lei vai pelo certo. Então a pessoa tem a função de garante, dorme porque encheu a cara dia anterior e destruiu uma família. Isso acontece de verdade por isso causa indignação. Mas não estamos aqui para se indignar né? Precisamos passar. Então ele não responde por nada vai pra casa livre e leve para encher a cara de novo.

  • Sempre que vejo uma questão com esse tipo de gabarito dubio corro la pra cima pra ver ser é da FGV, e sim SEMPRE é da FGV, as questões c os enunciados mais mau formulados e gabaritos q gera controversias...

  • A questão se refere à responsabilidade criminal por omissão imprópria, referente aos crimes comissivos por omissão. Nestes delitos, por possuir o dever de agir, aqueles que deixam de evitar determinados resultados devem responder como se houvessem os causado. Tal dever de agir é definido formalmente pelo art. 13, § 2º do Código Penal. 

     

    Relevância da omissão

            (Art. 13)§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Os indivíduos descritos no supracitado parágrafo estão, segundo a doutrina, na posição de garantidor da evitabilidade de determinados resultados e, portanto, o tutor que permite que seu tutelado, de apenas 13 anos, tenha conjunção carnal com o namorado de 18 anos responde por estupro de vulnerável uma vez que possuía a responsabilidade de evitar resultados lesivos à dignidade sexual daquele adolescente. 

    Cumpre ressaltar, entretanto, que o dever de agir não é suficiente para a responsabilização do garantidor, uma vez que o citado parágrafo é bastante claro no sentido de que o relevância da omissão depende do poder de agir. Esta capacidade, segundo boa parte da doutrina, deve consistir na capacidade física e imediata de agir para evitar o resultado. Assim, a impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor, ainda que este tenha, em tese, o dever de agir (GRECO, 2018, p. 341).

     

    Analisemos as alternativas. 

     

    A- Incorreta. Como Carlos não tinha a capacidade física de agir no momento de ocorrido, sua omissão não tem relevância jurídica. 

      

    B- Correta. Conforme explicado acima. 

     

    C- Incorreta. A omissão de socorro também depende da possibilidade de prestação da assistência no momento em que a pessoa em perigo necessita, o que não ocorreu no caso em análise. 

     

      Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    D- Incorreta. A questão não traz informações que nos permitem concluir pelo dolo eventual, ademais, conforme descrito acima, a omissão não será relevante sem a capacidade física de agir.

     

    E- Incorreta. “Ação omissiva" não é modalidade de conduta fora do contexto da omissão imprópria. 

     



    Gabarito do professor: B 


    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 
  • Gabarito : B , em casos de crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garantidor, sob pena de atipicidade da conduta. Bons Estudos!!!
  • Cuidado caros colegas , uma só palavra muda toda o sentido da questão..

  • muito mimimi.. a maior reclamação dos que erraram foi de que "não da para saber que ele não estava no local".. O enunciado deixa claro que "ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo". Se ele não voltou do almoço e está dormindo é óbvio que ele não tinha a possibilidade de agir, logo, segundo a doutrina, não responde pelo resultado.

  • Eu tenho sempre a sensação que no Brasil as leis são feitas para ajudar os criminosos, o “garante” resolve tirar um cochilo e pronto....
  • Deixem suas opiniões de lado na hora de fazer as questões. Ele não estava no seu posto de trabalho, desse modo não vai responder por crime algum.

  • "Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas."

    Fica difícil não marcar culposo se prestar a atenção neste trecho, sabia que deveria estar presente no posto.

    Questão roleta russa.

  • Não vi nenhum comentário levantando o questionamento de que o comportamento do salva vidas em decidir tirar um cochilo, criou o risco do resultado...

  • ele não tinha poder de agir, não estava lá! Vai ser mandado embora e quem deve responder mesmo é a administração do local, que não poderia abrir a piscina sem o salva vidas. Quem abriu a piscina? Ou a galera saiu entrando?

  • Falou em crime: deve analisar A VONTADE.

  • O GABARITO DEVERIA SER A LETRA B

    Carlos Cristiano, no caso em tela, deverá ser responsabilizado pelo delito de homicídio DOLOSO, na modalidade de omissão imprópria ou, em outros termos, comissiva por omissão. Isto porque, apesar de não ter dado causa (do ponto de vista físico-causal) ao evento morte, Carlos Cristiano tinha o DEVER de evitar o resultado, bem como PODIA agir para evitar. Por conta de uma omissão juridicamente relevante, o resultado veio a ocorreu.

  • A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor, ainda que este tenha, em tese, o dever de agir, o que não ocorreu no caso em análise.

  • Ele era o único responsável pela segurança das pessoas no local, ciente disso ainda tira um cochilo sabendo que um acidente poderia ocorrer!!!? Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício?


ID
198880
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema ação penal, analise as afirmativas a seguir:

I. Diz-se que a parte tem interesse juridicamente tutelado para propor a ação, quando poderá obter uma melhora concreta na sua situação jurídica em decorrência do acolhimento do seu pedido (utilidade) e quando não lhe seja possível atingir tal melhora a não ser que recorra ao Judiciário (necessidade).

II. O conceito de legitimidade ativa no processo penal significa que, sendo certo que determinados crimes são processados mediante ação pública e outros mediante ação privada, somente pode ajuizar a respectiva ação aquele que tiver legitimidade (MP ou querelante).

III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É desprovida de justa causa, a denúncia que não está minimamente amparada em elementos capazes de mostrarem, de forma razoável, que existe crime e que o imputado é seu autor ou partícipe. Mera suspeita de fatos delituosos ou a possibilidade da existência de crime e autoria, não se confundem com a probabilidade de suas ocorrências. Somente aquilo que possa ser provável em Juízo, calcado em suporte mínimo, é que justifica a inauguração da ação penal. Necessidade de exame de custo/benefício, como fundamento do processo penal.

  • I." Diz-se que a parte tem interesse juridicamente tutelado para propor a ação, quando poderá obter uma melhora concreta na sua situação jurídica em decorrência do acolhimento do seu pedido (utilidade) e quando não lhe seja possível atingir tal melhora a não ser que recorra ao Judiciário (necessidade)".

     

    O interesse-necessidade  , no processo penal, em regra, é absolutamente presumido, uma vez que o Estado tomou para si a tutela penal e proibiu que se faça justiça com as próprias mãos, erigindo esta conduta, inclusive, a categoria de infração penal.

    Art. 345, CP: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Essa presunção absoluta, quanto ao interesser-necessidade, no entanto, é mitigada, uma vez lei 9099/95 prevê a possibilidade de, nos crimes de menor potencial ofensivo, haver transasão penal entre o MP e o autor da infração. De modo que, havendo a transação, não haverá por conseguinte a necessidade de propositura da ação penal(oferecimento da denuncia ou queixa).

    A assetriva, a meu ver, está mal colocada, pois dá a entender que a regra seria a exigência de demonstração do intersse- necessidade, quando este,na verdade se trata de uma exceção, aplicada apenas aos crimes de menos potencial ofensivo, sendo a regra, por sua vez ,a presunção absoluta da necessidade de se instaurar um processo, precisando este ainda obedecer ao principio do devido processo legal, para assim ser aplicada uma eventua pena ao réu. Nem que o réu pedisse ao juiz para ser preso, isto só seria possível depois do devido processo legal, pois não há pena sem o devido processo legal.

  • Lembrando que NÃO SOMENTE o querelante e o MP tem legitimidade ativa para propor ação:

    Art. 24
    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Não sei.....errei a questão por ter considerado a afirmativa I errada....

    Não me soou bem a expressão "uma melhora concreta na sua situação jurídica".....e qual é a situação jurídica do autor da ação penal que será melhorada? situação jurídica? pera lá! Não se está diante de interesses disponíveis, como se fosse em um caso de direito civil em que a parte cobra o que lhe é de direito.

    O direito penal é ramo do direito público, logo, trata de temas ligados ao interesse público - princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade do direito penal.

    Em uma ação penal o interessado imediato é o Estado....a ação é na defesa dos interesses da sociedade, da ordem social...caráter preventivo da pena.

    Entenderam agora a minha dúvida?  Como pode haver essa "melhora concreta na sua situação jurídica" ??

    Realmente não entendi....se possível, quem tiver a resposta me deixe apenas um recado de que respondeu a esta questão.

    Obrigado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Entendi que a assertativa I estivesse errada, pois compreendo que a parte tem interesse em propor a ação, mas somente nos casos em que é legítima à propositura, o que não ocorre nos casos de ação pública. A questão da a entender que "toda" ação deve ser de interesse da parte, o que não seria correto afirmar.
  • Não sei não ....

    O interesse de agir no Processo Penal é presumido ... acho que a alterantiva I está incorreta ...

    O item II a legitimidade não será SEMPRE do MP ou do ofendido, e na hipótese de morte?

    Mas tudo bem ...
  • Quanto ao item I, ainda cabe alguma colocação, apesar de eu achar correto. Quanto ao item II, não a regra é essa.
  • Dêmis,

    a "melhora da situação jurídica" decorre do fato, por exemplo, de a sentença condenatória tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, CP). Assim sendo, terá o querelante (e/ou a vítima) um título executivo judicial...
  • Com relação à assertiva I, pode ser que o examinador tenha se referido às ações penais não condenatórias, como, por exemplo, a revisão criminal e o habeas corpus
  • Aliás, esse é o entendimento do Pacelli. "É claro que nas ações penais não condenatórias (ação de revisão, mandado de segurança, habeas corpus etc) o interesse de agir, como condição da ação, pode perfeitamente ser aplicável ao processo penal, com a mesma configuração que lhe dá a chamada teoria geral do processo."
  • fiz uma questão da mesma banca, lembro que considerou falsa, a questão versava sobre o mesmo fato
    II. O conceito de legitimidade ativa no processo penal significa que, sendo certo que determinados crimes são processados mediante ação pública e outros mediante ação privada, somente pode ajuizar a respectiva ação aquele que tiver legitimidade (MP ou querelante).




    com isso os argumentos eram esses, para justificar segundo entendimento dos candidatos

    Lembrando que NÃO SOMENTE o querelante e o MP tem legitimidade ativa para propor ação:

    Art. 24
    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão


    é comlicado...

  • Concordo com o Demis Guedes/MS

  • A questao I nao esta errada por faltar um elemento do trinômio, qual seja, a adequação da via eleita? Penso que o interesse de agir nao se resume à necessidade e utilidade. Por exemplo, vejo que falta interesse de agir quando se impetra HC preventivo em crime que nao prevê pena privativa de liberdade.. portanto, o HC foi INADEQUADO Para aquela açao.. alguem pode me ajudar?

  • Gabarito: E

    Embora nao concorde! ;/

    Jesus abençoe!

  • Necessidade, utilidade e adequação compõem um trinômio que é o elemento do interesse de agir, uma das condições gerais da ação, junto com a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e justa causa. Com a utilidade se quer dizer que o autor da ação deve visar um fim possível de ser obtido, deve visar a algum proveito (a extinção da punibilidade, p. ex., torna ação inútil); com a necessidade se quer dizer que não deve haver outro meio de se obter a pretensão, como pela via extrajudicial; já a adequação diz respeito à forma da ação, p. ex., não caberá habeas corpus quando a liberdade de locomoção não está em jogo. "Melhora concreta na situação jurídica da vítima", creio eu, diz respeito à simples obtenção da justiça, quando não é possível a reparação do dano, é claro, pois este efeito é ainda mais concreto.

  • a alternativa I está mal formulada. Faltou o Item interesse Adequação, constante do Trinômio Necessidade-Utilidade -adequação, presente no conceito de interesse de agir, a saber:

    (Interesse de Agir-  interesse processual= é traduzido pela necessidade de bater as portas do judiciário, almejando um provimento útil e se valendo da ferramenta adequada. )

    Todavia, na literalidade da questão  percebe-se que ao dizer  "diz-se que parte tem interesse..." a questão não afirma que são condições necessárias, mas sim suficientes.  

    Necessidade - 

    parte deve se socorrer do judiciário para que tenha seu “direito” salvaguardado, leia-se, pretensa aplicação da sanção penal. A necessidade é inerente a qualquer ação, nas palavras de PAcceli.

    Adequação- por exemplo; se não houver risco a liberdade de locomoção, não terá cabimento o HC, mas sim um MS> 

    Utilidade- se com o resultado do processo , desaguará na imposição de sanção ( tal entendimento é usado por aqueles que defendem a prescrição virtual). Daí a questão falar em "acolhimento do pedido".

  • Questão mal elaborada, pois a alternativa I apenas transportou as condições da ação do processo civil para o processo penal sem fazer as devidas adaptações. Sempre haverá necessidade da instauração de um processo penal para aplicação da punição, por conta do devido processo legal. Já o interesse/utilidade se vislumbra pela possibilidade de uma condenação ao final do processo. 

    OBS: e olha que o enunciado se refere a ação penal!

  • Tb concordo que a alternativa l está mal elaborada

  • Questão malassombrada! kkkkk

  • "Já faz 3 noites que pro Norte Relampeiaaaa......  e ainda não matei a questão"

    Bota Malassombro Nisso!

    No caso da assertiva II, se for uma Ação Penal Pública Incondicionada, não poderia ser feito ela por qualquer popular?

     

    "...somente pode ajuizar a respectiva ação aquele que tiver legitimidade (MP ou querelante). "

  • LIP NUA

    Legitimidade

    Interesse

    Possibilidade Jurídica

    Necessidade

    Utilidade

    Adequação

    Abraços

  • Eu tive exatamente o mesmo raciocínio do amigo Demis, mas o que me levou a marcar a alternativa E foi o conhecimento da banca. Estou treinando para um concurso e, há 3 meses seguidos, resolvo só questões a FGV. Dica aos colegas candidatos: Não é da boca pra fora quando os professores falam que quanto mais se resolve questões de determinada banca, mais você conhece o jeito como "ela" pensa. Isso não se explica, se sente! rs

  • Somente se a banca considerar o direito de ação de um modo lato sensu, incluindo o direito ao recurso, esta assertiva I poderia estar correta. Isso porque a parte tem interesse em propor um recurso, ainda que tenha sido absolvido, porque poderia melhorar a sua situação, nos termos exatos explicados na assertiva I.

    Ex. A parte foi absolvida por ausência de provas.

    Nesse caso, a parte poderia recorrer, por exemplo, para obter uma absolvição por negativa de autoria, por atipicidade.

  • redação da questão feita igual o cool da banca

  • Não consigo vislumbrar qual seria a melhora na situação jurídica concreta do MP na propositura de uma ação penal pública incondicionada. No processo penal, não parece ser esse o fundamento da utilidade de uma ação. Além disso, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, CF88) o interesse de agir não guarda relação (nem mesmo no processo civil) com a inexistência de um outro meio hábil para atingir a melhora na situação jurídica do autor.

  • Sobre o interesse de agir no processo penal...

    Quer sob a ótica de Roxin ou de Jakobs, a sanção penal redundará em uma melhora na situação jurídica do autor da ação penal, pois ou se implementará a prevenção geral do crime e a proteção dos bens jurídicos (teoria funcionalista moderada), ou se terá a reafirmação da norma e tutela do ordenamento jurídico (funcionalismo sistêmico ou radical).

  • Direito penal é última ratio

  • I. Diz-se que a parte tem interesse juridicamente tutelado para propor a ação, quando poderá obter uma melhora concreta na sua situação jurídica em decorrência do acolhimento do seu pedido (utilidade = Impõe que a ação seja útil para a pretensão punitiva do Estado) e quando não lhe seja possível atingir tal melhora a não ser que recorra ao Judiciário (necessidade = NECESSIDADE DE SE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO). 

    Interesse de Agir (Necessidade + Adequação + Utilidade)

    II. O conceito de legitimidade ativa no processo penal significa que, sendo certo que determinados crimes são processados mediante ação pública e outros mediante ação privada, somente pode ajuizar a respectiva ação aquele que tiver legitimidade (MP ou querelante). E O CADI???

    III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

     

  • acredito que o item II está correto porque cita querelante, ao invés de vítima ( nos casos em que a vitima não puder representar nem intentar a ação privada, as pessoas do CADI seriam os novos querelantes ).

  • Lembrando que NÃO SOMENTE o querelante e o MP tem legitimidade ativa para propor ação:

    Art. 24

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • E O CADI? CHEGA UMA HORA QUE TU COMEÇA A ERRAR SE APEGANDO NOS DETALHES.

  • Acertei aqui, provavelmente no dia da prova erraria pela redação que é esquisita.

  • ESSA FOI PRA TIRAR A VASSOURA DA BRUXA!

  • Considerei o Item I errado. Questão de difícil entendimento!

  • O primeiro item tem redação bem mal elabora, e com todo respeito, foi provavelmente questão redigida por um civilista. Acompanho na íntegra Aury Lopes Jr. quando diz ser incabível vários dos conceitos da teoria geral do processo (civil) em âmbito penal. São tipos de processos muitos diferentes para que se importe conceitos como adequação, necessidade e utilidade, mesmo se adaptados.

  • O problema é que eu não entendo o que a FGV quer dizer...

    Essa segunda afirmativa está muito errada, ao meu ver.

  • É você AOCP?

  • Afirmativa I fora da curva, o chamado "aberratio quaestio" pela doutrina do concurseiro.

    Infelizmente, o candidato é o maior prejudicado.

    FOCO, FORÇA e DETERMINACAO!!!

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • SOMENTE pode ajuizar a respectiva açao aquele que tiver legitimidade ( MP ou querelado). E os CADI?????? QUESTAOZINHA FULERA

  • já errei questão da cespe porque restringia o ajuizamento à legitimidade, sem considerar a possibilidade da ação subsidiária. agora isso...
  • E O CADI? AGORA BEM AI.. FGV ESTA DE SACANAGEM


ID
198883
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria tem seu veículo furtado e comparece à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia instaura inquérito policial para apuração do fato. Esgotadas todas as diligências que estavam a seu alcance, a Autoridade Policial não consegue identificar o autor do fato ou recuperar a res furtiva.

Assinale a alternativa que indique a providência que o Delegado deverá tomar.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

    Apesar da assertiva ser bem confusa, pois nos dá a entender que o MP "executa" o arquivamento (e isso quem faz á autoridade judicial), o verbo promover está colocado no sentido de "propor, dar andamento"... portanto a correta é a letra A.

  • O inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc.

    O inquérito, como o próprio nome diz, é inquisitorial. O indiciado não tem direito ao contraditório, pois não se incrimina ninguém com o inquérito. O inquérito é apenas uma peça informativa que vai auxiliar o promotor de justiça quando da denúncia. Mas, caso o indiciado se recuse a atender ao chamado da autoridade policial, a fim de comparecer à Delegacia para ser qualificado interrogado, identificado e pregressado, pode a autoridade determinar-lhe a condução coercitiva, nos termos do art. 260, aplicável também à fase pré-processual. Diga-se o mesmo em relação as testemunhas e até mesmo às vítimas (CPP, arts. 218 e 201, parágrafo único).

    Segundo o dizer de Tourinho Filho, o inquérito tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal, seja o MP, nos crimes de ação pública, seja o particular, nos delitos de alçada privada, elementos idôneos que o autorizem a ingressar em juízo com a denúncia ou queixa, iniciando-se desse modo o processo.

  • Entendo que todas as alternativas estão erradas.

    A Alternativa A está errada, já que afirma que o Ministério Público promoverá o arquivamento. O Ministério Público poderá apenas, requerer o arquivamento ao Juiz, que poderá promover ou não o arquivamento.

    Neste sentido, ensina o professor Paulo Henrique Godoy, no artigo A decisão de arquivamento de inquérito policial gera coisa julgada?
     ' O arquivamento do inquérito policial é feito por decisão judicial. Somente o juiz de direito possui este poder decisório. Nem o delegado de polícia, nem o promotor de justiça podem determinar o arquivamento das peças investigativas."

     

  • Concordo com a colega Marina quando diz que todas estão erradas, uma vez que ao MP não cabe arquivar o IP, atividade privativa do juiz, mas apenas postular o arquivamento, no caso de inexistência de justa causa.

  • Concordo com a colega Silvana.

    O Prof. Noberto Avena assim afirma:

    "Tratando-se, porém, de hipótese de arquivamento do inquérito policial, deverá o Ministério Público promovê-lo fundamentadamente, abrangendo, na respectiva manifestação, todos os investigados e todos os delitos apurados no expediente policial.  Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz".

    Fonte: Processo Penal - Editora Metodo - Noberto Avena

  • A resposta correta é: A
    A: Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

    B: A alternativa B está errada exatemente porque não cabe ao Delegado promover o arquivamento. Ele relata os fatos apenas.

    C: Os autos irão para o secretário de segurança pública APENAS no caso de o delegado julgar improcedentes os motivos para a instauração do inquérito. Aqui vale uma ressalva: O delegado pode se negar a instaurar o procedimento, mas uma vez intaurado é defeso a ele interrompe-lo por vontade própria.

    D: Não há previsão legal para tal procedimento. Acreditamos, inclusive que esse é defesso, já que o CPP estabelece expressamente prazo para o final do inquérito. Qualquer prorrogação deve contar com um forte motivo, apto ao convencimento do Juiz, que deverá decidir por decisão fundamentada.

    E: Aqui, com o perdão da expressão, a questão viajou na batatinha. A prescrição não é um instrumento para estabelecer um prazo para a investigação policial, mas sim um mecanismo de defesa do individuo ante a inercia do interessado em promover a investigação policial.


    O mais importante dessa questão, acredito, até pelos comentários abaixo, está no fato de que cabe ao MP PROMOVER o arquivamento, que será decidido pelo Juiz, com a devida fundamentação.
  • Questão mal elaborada e, ao meu ver, sem ersposta correta.
  • Correto o gabarito.

    Promover é uma coisa e executar ou decretar  algo é outra, completamente diferente. Hahá.
  • Eu acertei a questão por eliminação, vez que achei que a alternativa A fosse a menos errada. Entretanto, penso que essa assertiva também está equivocada, pois após o relatório do Inquérito a autoridade policial não deve encaminhar os autos ao JUIZ para que este sim encaminhe para o MP ? (Art. 10 §2º)

    O que vocês pensam a respeito?

     
  • danielle moramay

    Vai depender de cada estado.
    No Paraná, na Bahia e no Rio de Janeiro, por exemplo, ao invés de remeter ao Judiciário, ocorre a remessa ao MP, são as chamadas de “Centrais de Inquérito.”
    Por meio de resolução, por meio de portaria, remete-se ao MP. Tramita no Congresso Nacional um projeto que torna obrigatória a remessa ao MP, em vez de remeter ao juiz. 

    Mas, de acordo com o código, a remessa é ao juiz.

  • nao tem nada de errado na questão...
    promover o arquivamento não tem nada a ver com ordenar o arquivamento.
    o mp pode promover, impulsionar, pedir, mas só o juiz pode mandar arquivar.
    esse é um termo constantemente utilizado em questoes sobre IP.
  • além dos comentários dos nobres colegas abaixo, verifica-se, a luz do cpp, outro erro na questão de letra A, já que o delegado não encaminha os autos ao MP, mas sim ao juiz, este, é que dará vista ao MP. ressalvadas as regiões que há resoluções em sentido contrário.
  • Segundo Nestor Távora, o "arquivamento do inquérito ou de outras peças de informação ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo MP, titular da ação penal pública, e homologado pelo magistrado.
    Logo, correta a letra A.
    Bons estudos!

  • Todas as respostas estão erradas:

    1) Os autos do IP não são encaminhados ao MP e sim a autoridade judiciaria (art 10, p. 1o);
    2) A competencia para arquivar é do juiz e não do MP >>lembrando que ele n poderá faze-lo de oficio.


    Abraços
  • Questão corretíssima:

    promover
    v t promover [prumu'ver]
    1 conceder um cargo superior
    ser promovido a director
    2 favorecer o desenvolvimento de algo
    promover a cultura

    Nesse sentido do verbo..a questão está correta!
    Nesse entido  
  • Questão erradíssima:

    Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.

    Erro 1: O IP é encaminhado ao poder judiciário e este concede vistas ao MP.

    Erro 2: O poder judiciário promove o arquivamento do IP, mediante pedido do MP
  • Isso é uma grande lição pra nós!!...muitos entraram com recurso dizendo que os autos do IP vão pro juiz e esse dará vista ao MP...adiantou?? a questão foi anulada??...NÃO!! ... Lição aprendida:  na FGV na dúvida assinale a menos errada!!
  • Tambem acertei a questão por eliminação!!
    Primeiro porque eu já sabia que a FGV adora utilizar a expressão "promover" para dizer o que o MP dá início ao arquivamento (solicitando-o)!
    Porém, verifica-se outro erro no item em questão. Pois, regra geral, o delegado encaminha os autos do IP ao juiz e este os encaminha ao MP para que seja oferecida a denúncia ou para que seja pedido o arquivamento.
  • A questão não está errada, mas sim, INCOMPLETA.

    Via de regra, os autos serão encaminhados para o JUIZ, que abrirá vistas ao Ministério Público, para que este promova o arquivamento do IP. Porém, há municípios onde tem-se as chamadas CENTRAIS DE INQUÉRITO, onde o Delegado de Polícia já encaminha os autos DIRETAMENTE AO Ministério Público.

    Logo, a questão está incompleta, porém correta, visto que, por eliminação, chegava-se a sua marcação.
  • Na minha opinião o verbo PROMOVER deixou a questão inválida...
  • ABSURDO NOVAMENTE!!!! AS BANCAS SÃO OS NOVOS LEGISLADORES!!!!SÓ FALTA IRMOS PARA AS URNAS EM OUTUBRO PARA ESCOLHER QUAL DELAS IRA NOS REPRESENTAR!!!

  • Promover não é a mesma coisa que decretar: ok.

    Mas a autoridade policial encaminha os autos de IP para o JUIZ e este abre vistas ao MP.

    Autoridade policial só poderá encaminhar o IP diretamente para o MP se existir uma portaria na comarca que autorize tal conduta.

    Portanto, não há resposta correta.

  • Só quem estuda erra uma questão dessas... Não consigo vislumbrar fundamentação jurídica que possibilite o Delegado encaminhar os autos diretamente para o MINISTÉRIO PÚBLICO. Sou Agente de Polícia Civil há 14 anos e rotineiramente vejo esse tipo de situação ocorrer, isto é, o tombamento de IPs de autoria desconhecida... Os quais são remetidos ao JUIZ, e este abrindo vistas ao MP, poderá optar por promover o arquivamento, ou ainda se achar conveniente, solicitar NOVAS DILIGÊNCIAS à Autoridade Policial... Questão Ridícula essa da FGV.

  • A pegadinha da A está no enunciado "esgotadas TODAS as diligências que estavam a seu alcance". Se a questão fala em TODAS, não há mais nada que o delegado possa fazer. 

  • Boa tarde colegas! A questão NÃO contem erro, o delegado devera fazer o relatório do inquérito (peça descritiva) e encaminhar os autos para o MP para que este  ao fazer sua promoção  de arquivamento, fundamente por falta de justa causa! 

    Questão bastante simples! 

  • As opções do secretário de segurança são todas extirpada de plano. Manter . E aliás, refutando as demais opções, se houver "novas provas", poderá haver o desarquivamento do IP, conforme  matéria já sumulada. A opção "a" está correra...

  • JESSÉ PEREIRA,

    existe sim a possibilidade de encaminhamento do IP diretamente ao MP, como é feito no Rio de Janeiro, tendo em vista que o encaminhamento para o Juiz para só depois ser encaminhado ao MP, não passa de mera burocracia desnecessária. Com certeza no Estado do Amapá deve ser adotado esse mesmo procedimento. Portanto, fica a dica de se familiarizar com as peculiaridades de cada Estado onde você vá porventura fazer a prova. 

    Questão CORRETA!

  • Meus caros, promover não significa propor; pode sim ser sinônimo de impulsionar, mas, mesmo assim, quem da´impulso oficial ao Processo (Princípio da Oficialidade) é o juiz, e não o MP. Este pede ou requer o arquivamento. Até na Lei orgânica do MPE-RJ nota-se tal diferença quanto às atividades funcionais do Parquet. Ou seja: essa questão deveria ter sido anulada!

  • Onde disse Processo leia-se Inquérito, no caso.

  • Essa questão é Nula! 

     

    O Delegado de Polícia não encaminha ao MP, e sim ao Juiz...  foge a regra casos como RJ..  em que o encaminhamento é feito ao MP, geralmente. Mas não é a regra do CPP. (Erro suficiente pra deixar a questão errada!)

  • Deveriam proibir a FGV de fazer provas de carreiras policiais.

  • É fundamental estudar a banca organizadora. A FGV entende que a competência de arquivar o inquérito é do MP, necessitando posteriormente da homologação do Juiz. Isso é baseado em exames anteriores! 

    Abraço!

  • De fato a questão deveria ter sido anulada, uma vez que, a alternativa "a" considerada como gabarito encontra-se eivada de vício, pois, o delegado de polícia não remete os autos do inquérito diretamente para o MP, e sim para o Juiz, abrindo este então vista ao membro do Parquet para solicitar o que se entender de direito.

  • Só quem estuda consegue ver o erro na alternativa A. ( referente ao encaminhamento do IP). 

     

    Paciência. 

     

     

  • A letra "A" está incorreta:

    1)- Primeiramente, encaminha o inquérito para o juiz;

    2)- Se o Ministério Público pedir o arquivamento => deve enviar para o juiz arquivar.

    Deus é fiel.

  • Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.????

     

    MP não arquiva nada, a autoridade judiciaria que arquiva os autos do IP a requerimento do promotor de justiça. 

  • Tenho essa questão no meu material de estudo, ele indica alternativa A, porem não concordo pois o MP requer o arquivamento e não "promove o arquivamento"

  • A redação da letra "A" deixa a desejar, uma vez que o MP não promove o arquivamento, mas sim requer o arquivamento ao juiz. 

  • Concordo cm meus colegas,pq se a questão deixasse claro o requerimento,ela tornaria certa,porém a banca fala em `promover`,aí fica difícil p nós estudantes.

     

  • Aquela velha questão da FGV que temos que procurar a menos errada .

  • Caminho do inquérito policial:

    Delegado-> juiz-> MP

    O último irá requerer o arquivamento.

    A questão pulou o juiz, mas tudo bem.

     

    É melhor errar com a banca do que contra ela!

  • Acabei acertando, mas a A está errada também

    Ele encaminha ao Judiciário

    Abraços

  • Acertei por elimanção.

    Vale lembrar que o  IP não é encaminhado para o MP!!! 

  • Nós, concurseiros, deveríamos parar de tentar encontrar justificativas para que determinada questão seja considerada válida e correta. Vários comentários vão no sentido de tentar "decifrar" o que a banca quis dizer para considerar a letra A correta. Se a banca quis dizer algo, não o fêz com clareza. A questão deveria ter sido anulada. A alternativa A não está tecnicamente correta.Essa historinha de procurar a alternativa menos errada é uma baita sacanagem com quem estuda. Pena não termos mecanismos mais eficientes pra questionar as bancas organizadoras. Só um desabafo... e que continuem os estudos.

  • Absurdo que eles tenham considerado a alternativa "menos errada"... nós concurseiros ficamos à mercê dessas péssimas bancas que sequer têm conhecimento do que cobra.

  • PROMOVER - DAR IMPULSO, SOLICITAR

  • Embora eu tenha acertado a questão por eliminação, na minha opinião ela deveria ter sido anulada, pois não está correta. 

    Em se tratando de crime de ação penal privada, depois de concluído o IP, os autos são remetidos ao Juiz, onde permanecerão até o fim do prazo decadencial.

  • Colegas, 

    O arquivamento é um ato complexo, com natureza jurídica de decisão judicial. Compõe-se da promoção de arquivamento do MP acrescida da decisão judicial de arquivamento propriamente dito ou, em caso de discordância com MP, da aplicação do art. 28, do CPP. 

    O item "A" ao utilizar o verbo "PROMOVER", não pretendeu dizer que o próprio MP faria o arquivamento sozinho, mas sim que faria a "PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO" a ser decidida judicialmente.

     

    Muitas vezes nós temos a visão da banca como um inimigo, isso pode tornar nossa jornada mais difícil. O quanto antes entendermos a banca, melhor será! Força, foco e fé. 

  • Logo vi, a FGV tem muito disso, fazer questões toscas e empurrar na goela dos concurseiros.

    Rezar com que essa banca seja extinta.

  • Uma coisa que deve ser levada em consideração é ver se a Ação é Pública ou Privada . Neste último caso , o delegado não deve enviar ao MP , pois este não é seu titular.

  • Rapaz a galera viaja na maionese onde que essa questão é difícil???? pelo amor de cristo???

  • A)Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.

    B)Promover o arquivamento do inquérito policial, podendo a vítima recorrer ao Secretário de Segurança Pública.

    C)Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Secretário de Segurança Pública ? para que este promova o arquivamento.

    D)Manter os autos do inquérito policial com a rotina suspenso, até que surja uma nova prova.

    E)Prosseguir na investigação, pois o arquivamento só é possível quando transcorrer o prazo prescricional.

  • A autoridade policial, verificando a ausência de justa causa, deverá/poderá deixar de instaurar o IP, mas uma vez já o tendo instaurado, não poderá arquivá-lo, conforme disposto no art. , , devendo remeter os autos ao MP para que este decida.

  • Já que tem que marcar uma, fui de A, mas...

  • Pessíma questão.

  • Essa questão está incorreta, uma vez que:

    1) O Delgado encaminha o IP ao Juiz, este que remeterá ao MP;

    2) O único que pode arquivar um IP é o Juiz, o ministério público pode requerer o arquivamento apenas.

  • Art. 9º §1º - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ competente.

  • Destinatário IMEDIATO do Inquérito - MP.

    Destinatário MEDIATO do Inquérito - Juiz.

    Correto letra A.

  • Fiquei na dúvida entre a "A" e a "D". Sempre na dúvida de duas que restaram, marco a errada. Apesar de ser mal formulada a questão, realmente a alternativa "A" é a correta.

  • Procedimento : 1-Delegado envia o inquérito ao juiz que abre vista ao MP. 2- MP pode requerer o arquivamento. A questão fala sobre o delegado enviar os autos para o MP o que é falso pelo item 1
  • De praxe o IP deve ser encaminhado ao juízo competente, porém na prática ele vai para centrais de IP ou até diretamente para o MP

    questão deveria ser anulada... porém pela unidirecionalidade do IP está correta, pois o destinatário é o MP, que possui a opinião delitiva;

  • Aquela questão que se acerta marcando a menos errada, pois TODAS AS OPÇOES ESTÃO ERRADAS. Deveria ter sido anulada.

  • Em alguns municípios há as centrais de inquérito, onde o delegado remete o inquérito diretamente pra o órgão ministerial de modo que este promova ou não o arquivamento do caderno investigativo.

  • Acertei por exclusão, já imaginando a falta de conhecimento do examinador..

    Há discussão em relação ao trâmite direto dos autos do Inquérito entre a Polícia e o Ministério Público, MAS ISSO NÃO É ACEITO, inclusive o STF já teve a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o trâmite direto.

    Sendo assim, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do CPP, após relatar o inquérito, a autoridade policial o enviará ao JUIZ competente.

    Ao receber os autos do IP, o juiz dará vista ao Ministério Público, e caso este entenda pelo arquivamento, irá requerer ao juiz nesse sentido, sendo a decisão de arquivar ou não da autoridade judiciária.

  • Com a nova sistemática do PAC, o Inquérito é arquivado no âmbito do próprio MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    Entretanto, na época em que a questão foi formulada, o correto seria o delegador remeter o IP ao juiz competente e este abrir vistas ao MP, que poderia requerer seu arquivamento.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atenção para a nova redação do artigo 28 do CPP==="ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".

  • Com o pacote anticrime - O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao MP - Tratando-se de ato de natureza administrativa e não mais jurisdicional - Ato administrativo composto.

  • Uma coisa aprendi fazendo questões e prova, marque a menos errada, pois muitas questões são incompletas ou até mesma erradas. Fazer o quê? estamos à mercê das bancas.

  • questão pra lascar o candidato.
  • Código de Processo Penal

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Quem promove o arquivamento é o MP, mas antes o Delta enviará os autos ao Juiz.

    Não da pra defender a banca. O gabarito não está correto.

  • Gp wpp pra DELTA BR. Msg in box =)

  •  Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

  • A UFPR cobrou entendimento diverso. Cuidado!

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:

    A - elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento. 

    B - elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.

    C - encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.

    D - arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.

    E - arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.

    OBS: Se for pela literalidade da Lei, os autos são encaminhados para o Juiz (ART. 9º, §1º, CPP), porém na prática é diferente, os autos são encaminhados para vistas do MP, antes do Juiz decidir.

  • A resposta correta é: A

    A: Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

  • Na época da questão 2010, acredito que estaria errado considerar que o MP poderia arquivar um inquérito, pois era competência privativa do juiz. Hoje 2021, após o pacote anticrime o MP tem essa prerrogativa de arquivar um inquérito policial. Não acreditei que a alternativa A estaria certa pelo fato da questão ser de 2010. (A lei processual Retroagiu kkkkkkkkkk)

  • meu sonho é ser policial civil :/
  • Creio que se trata de trâmite direto entre polícia e MP, conforme res. 63/2009 CJF, STJ Info. 574.


ID
198886
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:

I. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

II. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

III. O juiz poderá ordenar o sequestro ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa mediante representação da autoridade policial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra E

    Todas as assertivas estão corretas. Vejamos a legislação correlata a questão disciplinada no Código de Processo Penal:

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    (...)

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    (...)

    Art. 745.  O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público.

  •     Somente complementando o comentário feito. Referente a alternativa III.

       Do Código de Processo Penal:

      Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Complementando o comentário do colega acima:

    (ART. 141 DO CPP):

    Tanto o sequestro, como a hipoteca legal, podem ser promovidas pelo Ministério Público, desde que haja interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pessoa pobre e requeira perante o MP, considerando-se que não exista Defensoria Pública instalada, logicamente em relação às pessoas pobres.

    Continua próximo a ZERO grau em Passo Fundo/RS. Abraços.

     

  • Gabarito: E

    I. CORRETA. (CPP) Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    II. CORRETA. (CPP) Art. 131.  O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    III. CORRETA. (CPP) Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Sequestro = resultado do crime; arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

    Abraços

  • O recurso de embargos de terceiros contra o sequestro de bem de terceiro deve ser julgado  antes do trânsito em julgado ou após?

  • Respondendo a colega Lígia, creio que a resposta seja: 

    Art. 130, do CPP.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • CORRETA. Só uma complementação. Existem três hipóteses de levantamento do sequestro:

    1) Ação Penal não intentada em 60 dias após cumprimento da diligência;

    2) Caução de terceiro de boa-fé;

    3) Absolvição do réu ou extinção de sua punibilidade;

    O arresto é levantado na hipótese 03.

    A hipoteca é cancelada na hipótese 03.


ID
198889
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Roberto entra em uma agência bancária e efetua o saque de quinhentos reais da conta corrente de terceiro, utilizando um cheque falsificado. De posse do dinheiro, Roberto se retira da agência. Quinze minutos depois, o caixa do banco observa o cheque com mais cuidado e percebe a falsidade. O segurança da agência é acionado e consegue deter Roberto no ponto de ônibus próximo à agência. O segurança revista Roberto e encontra os quinhentos reais em seu bolso. Roberto é conduzido pelo segurança à Delegacia de Polícia mais próxima.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    nota de culpa

    É uma formalidade essencial, o seu não cumprimento enseja o relaxamento da prisão em flagrante. Nessa nota, a autoridade policial da ciência ao preso dos motivos pelos quais ele foi preso, do nome do condutor que o trouxe à delegacia bem como do nome das testemunhas. O prazo para que se entregue esta nota de culpa é de 24 horas. Entregue a nota, deverá o preso passar um recibo para a autoridade policial, caso o indiciado não queira, não possa ou não saiba assinar, a autoridade policial providenciará para que duas testemunhas assinem em seu lugar.

  • Essa questão trata de algo que não é seguido na prática, qual seja, "comunicar a prisão imediatamente ao Juiz competente". Como será feito isso? Por meio telefônico? Fax? Pessoalmente? Mesmo de madrugada? A lei nao diz e isso não é atendido na prática por falta de meios e de disciplina. Também não há lógica nenhuma nas letras da lei. Se as peças comunicarão o Juiz em até 24hs, porque fazê-lo imediatamente? Parece até que a lei está querendo um aval do Juiz para que ele faça um flagrante. Coisas de Brasil

    Quanto à comunicação das peças do Flagrante em 24hs e à família do preso, isso é cumprido e plenamente possível.

    Abs,

  • Complementando:

    O CPP não exige que o juiz abra vistas ao MP. Exceção: a lei de drogas exiige que seja ouvido o MP, em 24h da entrega dos autos do flagrante ao juiz..

    Percebam que a lei não exige a remessa da cópia dos autos á Defensoria pública apenas quando se tratar de vítima pobre, basta que ela não tenha advogado. Verificado depois que não se trata de vítima pobre deverá o defensor requerer que a vítima pague honorários á instituição.

  •  O STJ entende que não há a necessidade de informar imediatamente ao juiz a prisão em flagrante, pois esta formalidade poderá ser cumprida juntamente com a entrega do auto que deverá ocorrer dentro de 24 horas, contadas do momento da prisão.

  • A Questão requer o conhecimento dos seguintes artigos do CPP:

    - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:(...)

    - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, (...). Em seguida, procederá (,...) ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita,(...)

    - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz (...)

      § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão,(...) cópia integral para a Defensoria Pública.

    - Art. 310 e 322, paragrafos unicos.

    a - Errada - Ha flagarnte. trata-se de flagrante presumido

    b - Errada - não é obrigatoria a presença de advogado a este interrogatório, o inquerito é inquisitivo.   

    c - Errada - Liberdade sem fiança precisa ouvir mp, com fiança que nao precisa. art. 310 e 322, pags unicos.

    d - Correta

    e - Errada - cabe a autoridade policial enviar copia dos autos a defensoria e nao ao juiz abrir vistas em 24h 

  • Meus caros colegas de "luta"... Na minha modesta opinião, nem mesmo a letra "d" estaria correta, afinal ela só diz que o delegado deve entregar a nota de culpa ao preso, quando na verdade, deveria especificar, como o fez no tocante a remessa do APF ao juiz, dizendo expressamente que teria que ser feito em 24 horas. Por isso, no momento da prova, e analisando tudo de forma técnica, acredito que muitos candidatos perderam tempo e acabaram por marcar a letra "d" por ser a menos equivocada. Alguém concorda comigo?? Abraço a todos!
  • Se ele fala.. remeter, em 24 horas, bla bla bla, e entregar nota de culpa ao preso.. ele quis dizer que tudo foi em 24 horas. 
    Acredito que se ele terminasse a frase com um ponto final, ai poderia gerar essa dúvida...

    Agora, se em nenhuma questão ele aborda detalhadamente essa questão.. ai vc simplesmente abandonou o seu objetivo que é "responder a questão" e simplesmente resolveu procurar erro na questão.. muita gente erra na prova por isso.. esquece de responder e fica procurando baboseira.. ai erra, e depois entra com recurso.. não dá certo.. ai começa aquela bobageira que a banca é ruim, que é carta marcada.. etc...
  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Ae galera, tal questão encontra-se desatuallizada. Segundo a nova lei (12.403/11), a alternativa C estaria correta também:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            I - relaxar a prisão ilegal; ou 
            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    OBS:
    Ou seja, a nova análise que se faz da nova lei é que o juiz, agora, poderá conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) independentemente de ouvir o Ministério Público (MP) ou a Defensoria Pública (DP).      
     
  • Ae Pessoal,

    De acordo com o Doutrinador Pedro Ivo, a nova redação dada ao § 1º do Art. 306 pela Lei 12.403/2011, qual seja: "

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).", suprimiu a expressão "ACOMPANHADO DE TODAS AS OITIVAS COLHIDAS"  constante da redação anterior. Para ele, o objetivo foi o de dar maior celeridade de comunicação da prisão em flagrante à autoridade competente, uma vez que, para tanto, não haverá necessidade de que a referida comunicação contenha as oitivas colhidas, e cumprir a lei com maior eficiência, atendendo, fielmente, ao prazo de 24 horas para a comunicação da prisão.

    Assim sendo, entendo que a alternativa "D" também esteja incorreta quando diz que o auto de prisão em flagrante deverá ser remetido ao Autoridade Judicial competente acompanhado de TODAS AS OITIVAS COLHIDAS.

  • DESATUALIZADA

    A Lei 12,403/2011 modificou o art.306 do CPP, que ficou a seguinte redaçao =

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Assim, a alternativa correta esta desatualizada, pois falta a comunicao ao MP.

    d) O Delegado de Polícia a quem Roberto é apresentado deve lavrar o auto de prisão em flagrante, comunicar a prisão imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, devendo ainda remeter, em vinte e quatro horas, o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do auto à Defensoria Pública, e entregar nota de culpa ao preso.


    Abc.

     

  • Questão desatualizada:

    Questão desatualizada em virtude da nova redação do art.306, CPP pela Lei 12.403/11.


  • Algumas regras foram alteradas pela reforma de 2011, mas não chegou a alterar a resposta do gabarito: LETRA D.


ID
198892
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema citações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
    b) Incorreta: art. 368, CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    c) Correta: art. 366, CPP.
    d) Correta: art. 367, CPP.
    e) Correta: art. 360, CPP.
     

  • A Certa- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 Código Processo Civil.

    B- ERRADA - Art. 368- Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo precricional até o seu cumprimento.

    C- Certa - Art. 366 - Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes se, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do art. 312.

    D- Certa - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço.

    E- Certa - Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
     

  • GABARITO B

    b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação.

    Não tem nada parecido de qualquer meio hábil de comunicação.

    Vejamos como está disposto:

    Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
  • Os companheiros de estudo trazem toda explicação necessária, valendo lembrar que na carta rogatória somente o prazo de prescrição é suspenso!!
  • Complementando. Se o acusado estiver em local não sabido, será por edital conforme artigo 366cpp, em acordo com a alternativa C
  • Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação será feita por carta rogatoria e não por qq outro meio, tbm o prazo prescricional será suspenso até seu cumprimento.
  • Observação quanto a letra C:

    Nos crimes de lavagem de dinheiro, se o acusado citado por edital não se manifestar, nomeia-se adv. dativo e SEGUE O JOGO.

    Lei 9613/98

    Art. 2º:

    (...)

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • A)  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC.

    B) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    C) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
    podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    D) Se o acusado foi citado ou intimado PESSOALMENTE e não compareceu ao ato, sem motivo justo, o processo correrá sem a necessidade de sua intimação para os atos futuros, por força do que dispõe o art. 367 do CPP;

    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [B]

     

  • GABARITO B

    CP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    Quando o acusado estiver no estrangeiro, o Código Penal traz a forma de citação possível de forma taxativa, não admitindo outra.

  • Carta rogatória!

    Abraços

  • Lembrando que na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.           

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.            

    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    NÃO CONFUNDIR COM INTIMAÇÃO - DAS INTIMAÇÕES

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           

    § 3  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.           

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • Gabarito: B

    Queremos a alternativa incorreta

    Correção da alternativa

    ✏Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ROGATÓRIA.

  • A citação de acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será feita mediante CARTA ROGATÓRIA.

  • B - Carta Rogatória art. 368 CPP

  • Esqueminha sobre precatórias e rogatórias (citações do acusado e intimação de testemunha): Na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.(igual na citação por edital) ===/=== expedição de precatória e rogatória para intimar testemunha que NÃO SUSPENDEM A INSTRUÇÃO CRIMINAL atr.222 §§1 e 2 e parágrafo único CPP). Abçs

  • Sobre a letra “c”, há uma exceção na lei sobre lavagem de capitais:

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


ID
198895
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha um princípio que não se aplica à prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    TODA A PRISÃO PREVENTIVA DEVE NECESSARIAMENTE OBEDECER A ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE, SEM OLVIDAR DO DISPOSTO NO ARTIGO 312 DO CPP...

  • A fundamentação da questão está na própria CF que prevê a necessidade de fundamentação da prisão pelo Juiz, não podendo ser ela automática, como acontecia num passado num muito longíquo:

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

  • A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.

    É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, " se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais" (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).

    Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial.

     

  •  
  • LETRA B: INCORRETA A decretação da preventiva será sempre fundamentada.

  • Complementando:

    A prisão preventiva
    é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

  • Letra A,


    Ementa

    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, À LUZ DA PROVÁVEL CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
    Apesar de o art. 311 do Código de Processo Penal vedar a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo magistrado, antes do início da ação penal, isto só vale para os casos em que não houve a prisão em flagrante. Diferentemente, quando o magistrado se depara com o auto de prisão em flagrante para homologação, o art. 310, em seus incisos, obriga-o a deliberar de acordo com alguma das hipóteses taxativamente previstas em seus....



    Letra C,

    Ementa

    HABEASCORPUS - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA
    - DENEGAÇÃO DA ORDEM O lapso temporal da prisão dos pacientes justifica-se pelo princípio da razoabilidade, que pode ser definido como aquele que exige proporcionalidade, justiça e adequação entre os meios utilizados pelo Poder Público, no exercício de suas atividades - administrativa ou legislativas - e os fins por ele almejados, levando-se em conta critérios racionais e coerentes.
  • Letra E,


    Ementa

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL ELEITORAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL  . PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS  .
    I - Se não há fundamentação suficiente, com base em fatos concretos, que demonstrem a provável reiteração criminosa ou conduta violenta do réu, não se sustenta a decretação e manutenção da prisão preventiva para garantir a ordempública.
    II - O término da fase instrutória, aliado à ausência de qualquer fato que demonstre, concretamente, que a liberdade do réu, durante o processo, é inconveniente para a instrução penal, afasta o periculum libertatis que juntamente como fumus comissi delicti constituem requisitos indispensáveis para a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  • Gabarito: “B”.
    RESOLUÇÃO:
    ALTERNATIVA “A” – INCORRETA(A) Taxatividade das hipóteses de aplicação.
    As hipóteses de prisão preventiva estão estabelecidas em lei. O rol não é exemplificativo, mas sim taxativo. Então, pode-se dizer que há o princípio da taxatividade na prisão preventiva.
    ALTERNATIVA “B” – CORRETA: (B) Admissibilidade de aplicação automática.
    A prisão preventiva não pode ser decretada automaticamente. Caberá ao magistrado analisar o caso concreto e, fundamentadamente, decretar a prisão cautelar.
    ALTERNATIVA “C” – INCORRETA(C) Adequação e proporcionalidade.
    A prisão preventiva é uma medida excepcional. Assim, deve ser adequada ao caso e não pode ser tomada quando demonstrar ser excessiva. Portanto, deverá respeitar a adequação às situações legais legitimadoras e ser proporcional (proibição de excessos).
    ALTERNATIVA “D” – INCORRETA(D) Jurisdicionariedade das medidas cautelares.
    A prisão preventiva é uma medida cautelar. No caso, só pode ser determinada por decisão judicial. Portanto, respeitará à jurisdicionariedade das medidas cautelares do processo penal.
    ALTERNATIVA “E” – INCORRETA(E) Demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
    Como medida cautelar, aplica-se à preventiva o princípio do fumus comissi delicti (fumação do bom direito) – indícios de autoria e prova da materialidade -, bem como a necessidade da medida em razão do periculum in mora – perigo da demora – com o acusado em liberdade.
    FONTE: Prof. Júlio Marqueti
  • A prisa temporaria e TAXATIVA, mas a PREVENTIVA, NAO.


  • Domingos santos,

    é claro que as hipóteses de prisão preventiva são taxativas, conforme art. 312 do CPP. Senão vejamos:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 


  • Precisa preencher os requisitos!

    Abraços

  •  A prisão preventiva pode ser decretada somente nas hipóteses previstas em Lei (princípio da taxatividade), bem como devem ser adequadas e proporcionais ao delito praticado, às circunstâncias do fato, condições do agente, etc.

    Além disso, só pode ser decretada pelo Juiz, ou seja, pela autoridade Jurisdicional, diferentemente da prisão em flagrante, que é prisão cautelar de natureza administrativa. Em qualquer caso, todavia, deverá haver prova da materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), além do perigo de dano em razão da liberdade do acusado (periculum libertatis).

    Porém, a decretação da preventiva não é automática, devendo ser decretada mediante decisão fundamentada do Juiz, na qual ele esclareça os motivos de fato que o levaram a tomar a decisão de decretar a prisão preventiva do indivíduo.

    Fonte: professor Renan Araujo -Estratégia Concursos

  • Cuidado. Já que estamos falando em proporcionalidade da prisão preventiva, o pacote anticrime acrescentou os dizeres:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.       

  • Alguns princípios aplicáveis à preventiva :

    Princípio Excepcionalidade

    disposto no art. 282, do Código de Processo Penal, in verbis:

    Art. 282.

    [...]§ 6° A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Princípio da Provisionalidade ou Precariedade

    No que se refere ao princípio da provisionalidade, disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 282 do Código de Processo Penal, este traz a possibilidade das medidas cautelares serem substituídas ou revogadas, quando houver modificação na situação fática.

    Princípio da Presunção da Inocência

    Princípio do Devido Processo Legal

    Este se encontra disposto no art. 5°, inciso LIV, da Carta Magna de 1988, garantindo que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. No que tange ao é assegurado ao réu um processo que respeite as formas legais

    Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

    São atributos indispensáveis à vida do ser humano, a liberdade e a dignidade. A ideia de dignidade da pessoa humana não pode afastar-se da ideia de liberdade, de que todas as pessoas são livres para tomarem as decisões que acharem pertinentes e, também, que são iguais entre si.

    Bons estudos!

  • Admissibilidade de aplicação automática: NEGATIVO, POIS TUDO DEVE SER FUNDAMENTADO NO CASO CONCRETO. Por isso, não posso falar de "automático".

  • Só lembrar que precisa ser fundamentada


ID
198898
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rosa Margarida é uma conhecida escritora de livros de autoajuda, consolidada no mercado já há mais de 20 anos, com vendas que alcançam vários milhares de reais. Há cerca de dois meses, Rosa Margarida descobriu a existência de um sistema que oferece ao público, mediante fibra ótica, a possibilidade do usuário realizar a seleção de uma obra sobre a qual recaem seus (de Rosa Margarida) direitos de autor, para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda. O sistema também indica um telefone de contato caso o usuário tenha problemas na execução do sistema. O marido de Rosa Margarida, Lírio Cravo instala no telefone um identificador de chamadas e descobre o número do autor do sistema que permitia a violação dos direitos autorais de Rosa Maria. De posse dessa informação, Lírio Cravo vai à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência de suposta prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal (violação de direitos autorais). O Delegado instaura inquérito e de fato consegue identificar o autor do crime.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". (Art 5, parágrafo 5, do CPP).
    Neste caso, seria a representação por Rosa Margarida e não pelo seu marido.

  • Apenas uma correção quanto ao comentário da colega Thalita: O crime não é de ação penal privada e sim de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:
    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • GABARITO C 
    O Delegado agiu incorretamente. A instauração do inquérito nesse caso depende de representação da ofendida, não podendo ser suprida por requerimento de seu marido.
  • Alguém saberia me dizer se está instalação no telefone um identificador de chamadas, não seria considerada prova ilícita? 

  • Esta questão envolvia direito penal e processo penal, uma vez que deveríamos saber que o referido crime é de Ação Penal Pública Condicionada à representação- art. 186, IV do CP. Diante dessa informação conjugármos entendimento com o art. 5º, §4º do CPP que preleciona que nestes crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem representação.

  • Wilian, se o fosse assim todo telefone com sistema de BINA seria meio de cometer crime. Não há mal algum em instalar my aparelho que identifique chamadas. 

  • Tá legal! A Rosa Margarida é a ofendida e cabe a ela representar. Lírio Cravo é o marido dela. Mas quem diabos é Rosa Maria??? Será uma irmã, também escritora, da Rosa Margarida??

  • E em relação a prova que o marido obteve, foi Legal ou não??? Sendo ilegal, também seria um motivo para a conduta irregular do delegado. 

    Alguém pode elucidar essa questão???

  • Questão cabulosa! Exigiu o conhecimento do direito material e processual. Esse crime de violação de direito autoral é cheio de detalhes, vamos ficar espertos. 


  • O fato de ter um identificador de chamadas não configura crime de nenhuma espécie, pois não pode ser considerado nem interceptação nem escuta telefônica. Tão somente se identifica a origem de um telefonema. Tratou-se, no caso, de uma providência adotada por terceiro interessado (podia ser também um detetive particular) para subsidiar um início de investigação pelo Delegado. Não se tratou de um "elemento de informação" juntado aos autos do IP. Além disso, hoje em dia, celulares e aparelhos caseiros possuem sistema de identificação de chamada.

    De resto, quanto à representação da ofendida, condição de procedibilidade necessária para deflagrar a investigação, vê-se na questão que Rosa Maria não pediu ao marido que fizesse nada, não pediu ao delegado, enfim, não manifestou sua vontade de ver iniciada a persecução penal. Se ela tivesse manifestado nesse sentido, ainda que de forma verbal ou com atitudes, estaria suprida a representação, pois esta não precisa ser formal/escrita.
  • Ação penal privada personalíssima!!! Por isso, o Gabarito da questão é a letra C 

  • Cuidado com o comentário abaixo, não se trata de ação penal privada! A ação penal é pública condicionada à representação (art. 186, IV, CP)!!

  • É importante também observar o §1º do art. 24, do CPP -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) e o art. 39 CPP (direito de representação por procurador com poderes especiais), que apesar de não ter sido  mencionado na questão, incluo para ficarmos atentos!

  • Acredito que seria possível (correto) caso o requerimento fosse da própria vítima!

    Abraços

  • o delegado não pode instaurar o IP pois trata-se de uma conduta tipificada no CP art. 184 §3°...cuja instauração do IP depende da representação do ofendido ... os §§ 1° e 2° do mesmo artigo..estes sim...são de ação publica INCONDICIONADA...logo..permite a instauração do IP  de ofício pelo delegado.

    gabarito LETRA C.

  • Gente, os crimes de ação pública condicionada a representação não possuem no preceito, o seguinte: "a ação procede mediante representação"?
  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:         

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;          

    (...)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.   

  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:           

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;           

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;           

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;            

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.      

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • quando vejo um enunciado desse tamanho, eu penso que tipo de mostro teve coragem de redigir

  • Delegado pode instaurar inquérito para averiguar fato atípico? Não foi mencionado o fim de lucro, exigido para o tipo. HAHAHAHAHAHAHA (risada do Esqueleto)

  • Gente alguém falou que na alternativa C que se trataria de ação personalíssima. Não tem nada haver

    A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo  do . Se o ofendido falecer? Já era, amigo. Extingue-se a punibilidade. E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo. Exemplo de um caso de Ação Privada Personalíssima? Sim. Mas eu só tenho conhecimento de um: artigo  do :

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento

    retirado : https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/305451004/acao-penal-privada-e-suas-especies

  • Nos crimes ação penal condicionada, só pode ser instaurado o inquerito policial mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal. Mas quem é esse representante legal? Não pode ser alguém da minha familia?

  • Ação pública condicionada à representação! Legitimada autora e não seu marido. Logo o delegado não poderia fazer nada enquanto a vítima não comparecer na delegacia e manifestar sua vontade.

  • Dados para resolver a questão.

    -> Violação de direito autoral (art. 184 do CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    -> Nos crimes condicionados à representação o IP não pode ser instaurado sem ela

    -> O delegado agiu incorretamente por abrir um IP sem representação do ofendido ou de seu representante legal

    Gabarito: C

  • Ação Penal Condicionada a representação da ofendida - Rosa Margarida - sendo esta condição de procedibilidade para instauração do IP, bem como, da possível ação penal, mediante Denúncia do MP.

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Ué, se ação não é personalissíma, pq o marido não pode representar por ela.....

  • sobre a ação publica condicionada , instauração mediante representação de ALGUEM , ess alguem o ofendido ou conjugue /Irmãos ? creio que SIM .

    mas me deixou a duvida sobre a representação por alguem que represente o ofendido , sera assim nescessario quando houver morte ou menor de idade?

    tendo em vista isso , meu gabarito era letra D , mas mediante a Duvida o #C esta mais coerente .

  • O Delegado agiu errado pois deveria verificar o fato antes de proceder com o IP.

  • Na assertiva "b)", de onde a banca tirou "ameaça"? rs

  • ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

     § 3 Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Art. 186. Procede-se mediante:    

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;    

         

     II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;       

     

    III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;        

    IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184. 

  • Quem diabos é Rosa Maria ??? é irmã de Rosa Margarida

  • FGV tentou inovar tanto que errou até o nome da personagem PQP ( Rosa Margarida, por Rosa Maria )

  • questão era pra ser anulada, fgv até o nome da personagem errou..

  • ROSA MARGARIDA ✖ ROSA MARIA

    PESSOAS DISTITINTAS!!!

  • quem é sandra rosa madalena?

  • É tanta história que na hora de responder eu já nem sabia quem era eu.

  • O crime de violação de direitos autorais é de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E por que seu esposo não poderia?

    art. 24, §1º do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Portanto, se ela está viva, a representação deve ser feita por ela.

    GABARITO: "C" 

  • O delito em análise (Art. 184, §3º do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, conforme Art. 186, IV do CP.

    Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça, conforme Art. 5º, §4º do CPP.

    Nesses casos, a instauração do inquérito policial estará vinculada à manifestação da vítima ou de seu representante legal.

    Por não estar expresso no enunciado se o marido da vítima é seu representante legal, a resposta correta é a da letra C.

    Leiam Arts. 184, §3º e 186, IV do CP; Art. 5º, §4º do CPP; e página 202 do Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro de Lima, 8ª Ed.

  • até a banca se confundiu kkkkk


ID
198901
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após surpreender Manoel Cunha mantendo relações sexuais com sua esposa, o deputado federal Paulo Soares persegue Manoel até uma cidade vizinha. Nessa cidade, dá três tiros em Manoel, que vem a falecer em decorrência das lesões provocadas pela ação de Paulo. No curso do inquérito policial instaurado para apurar os fatos, o mandato de Paulo chega ao fim e o mesmo não consegue se reeleger.

Considerada tal narrativa, assinale a alternativa que indique quem tem competência para processar e julgar Paulo por homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Colaciono resultado de rápida consulta na internet:

    O termo final da prerrogativa de foro é o término do mandato, tendo sida cancelada a súmula 394, STF e publicada ADIN 2797, que declarou inconstitucional a lei 10628/02, que dispunha em sentido contrário (mantinha o foro privilegiado mesmo após o termino do mandato eletivo).

    Com a cessação do mandato, os processos em curso no Supremo Tribunal Federal (no caso de deputados federais e senadores), como em outros Tribunais, serão remetidos à Justiça Comum competente, aproveitando-se, entretanto, todos os atos processuais já praticados.

    A referida súmula dizia: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".

  • Complementando:

    Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Segundo o que preconiza o art70 do CPP a competencia em regra se determinará pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o ultimo ato de execução. Como a morte (resultado material d0 crime de homicidio ocorreu em cidade diversa) consumação ocorreu em outra cidade será julgado pelo tribunal do juri desta comarca.

  • Atenção!!!!!

    Em caso de Homicídio prevalece na jurisprudência que o foro competente será o do local da conduta e isso por dois motivos:


    Por questões probatórias. No tribunal do júri, a prova é a toda concentrada na sessão do julgamento. É extremamente importante que a minha testemunha esteja lá presente.


    Por questões de política criminal. É muito mais recomendável, por política criminal, que o julgamento seja feito no local da conduta. Isso não tem nada a ver com teoria da ubiquidade (local do crime) porque isso é competência internacional. Cuidado para não confundir.
     

  • O termo final da prerrogativa de foro é o término do mandato, tendo sida cancelada a súmula 394, STF e publicada ADIN 2797, que declarou inconstitucional a lei 10628/02, que dispunha em sentido contrário (mantinha o foro privilegiado mesmo após o termino do mandato eletivo).

    Com a cessação do mandato, os processos em curso no Supremo Tribunal Federal (no caso de deputados federais e senadores), como em outros Tribunais, serão remetidos à Justiça Comum competente, aproveitando-se, entretanto, todos os atos processuais já praticados.

  • No homicídio, quando a morte é produzida em local diverso daquele em que foi realizada a conduta, a jurisprudência entende que o foro competente é o da ação ou omissão, e não o do resultado (STJ, 5ª T., RHC 793, DJU 5 nov. 1990, p. 12345). Esta posição é majoritária na jurisprudência, e tem por fundamento a maior facilidade que as partes têm de produzir provas no local em que ocorreu a conduta. Contudo, ela é contrária à letra expressa da lei, que dispõe ser competente o foro do local do resultado" (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 2011, p. 275).

    Assim, aplica-se nessa hipótese a teoria da atividade, e não a do resultado!

    Bons estudos a todos!

  • Ora, se o Deputado nao conseguiu se reeleger, não era mais deputado... por se tratar de crime contra a vida será julgado pelo Tribunal do Júri... somado a isso a Teoria do Resultado acolhida pelo CPP. Resposta B.

  • MUITO CUIDADO MEUS CAROS !!!!

    Mesmo o art. 70 acolhendo a teoria do resultado, no caso do homicidio prevalece a teoria da atividade, na questão em tela, a acertiva B encontra-se correta não por conta da teoria do resultado, pois se prestar atenção, nesta mesma cidade que ele faleceu foi iniciado a execução ali mesmo, a questão é clara ao dizer que o então deputado foi até a cidade vizinha... e lá disparou os tiros... ou seja, a execução foi la, por coincidencia o resultado morte também.

    O que tem que ficar bem claro, é que a teoria adotada no caso do homicidio é a da atividade, e nao do resultado !!!
  • É a chamada REGRA DA ATUALIDADE, de Alexandre de Moraes. Segundo o doutrinador, tratando-se de crime comum praticado por detentores de foro privativo do STF, a competência será desta Corte somente enquanto durar o cargo ou mandato.

  • SÚMULA Nº 394: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função,

    ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício (CANCELADA).


    O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, cancelou a Súmula 394 por entender que o art. 102, I, b, da CF - que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República - não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo.


    Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e decisões proferidas com base na Súmula 394 do STF, é dizer, a decisão tem efeito ex nunc. Em conseqüência, o Tribunal resolveu a questão de ordem dando pela incompetência originária do STF e determinou a remessa dos autos à justiça de 1º grau competente. Inq 687-SP (QO) e Inq 881-MT (QO), rel. Min. Sydney Sanches; AP 313-DF (QO), AP 315-DF (QO), AP 319-DF (QO) e Inq 656-AC (QO), rel. Min. Moreira Alves, 25.8.99.(Cf. INFORMATIVOS 69, 149 e 159 do STF).

  • Homicídio é atividade!
    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Basta lembrar que, o tribunal do Júri, prevalece sobre a constituição estadual, e que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Lembrem-se de que a prerrogativa de foro, neste caso (deputado federal) se dá pela CF, e não pela CE. Caso o crime perpetrado (durante o exercício do cargo) fosse relacionado ao exercício das funções desempenhadas, a competência do STF iria prevalecer sobre o Júri, por ser constitucional.

    Ressalte-se, ainda, que o marco final para incidência da competência em razão da prerrogativa de foro do agente, se dá a partir do final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

    Após, a competência não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

  • Crimes cometidos por deputados ou senadores;

    Crimes cometidos antes da diplomação/ Crimes cometidos depois da diplomação(durante o exercicio do cargo), mas o delito não tem nada haver com as funções desempenhadas. Ex: homicidio culposo. - COMPETÊNCIA - JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    Logo o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo relacionados às funções desempenhadas.

    Bons Estudos!!

  • Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    A doutrina aplaude a escolha da teoria do resultado pelo CPP?

    Não. “(...) o local no qual se consuma o crime nem sempre é favorável à produção da prova, se outro tiver sido o lugar da ação ou dos atos de execução. A testemunha ocular da prática de um crime, de modo geral, reside ou tem domicílio naquele local. Assim, se a vítima for deslocada para outra cidade, a fim de receber cuidados médicos, não resta dúvida de que a instrução criminal, e, por isso, a ação penal, deveriam ter curso no local onde se praticou a ação e não onde ocorreu o resultado.” (PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2012, p. 156).

    Por conta dessas críticas levantadas pela doutrina, a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

    Exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)


ID
198904
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:

I. Constituem modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente no Código de Processo Penal o sequestro, o arresto, a hipoteca legal e a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

II. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

III. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra C

    Comentando as assertivas incorretas com a devida legislação correlata ao tema disposta no Código de Processo Penal, vejamos:

    Assertiva I - São modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente no CPP:

    Sequestro - Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Hipoteca Legal - Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria

    Arresto - Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Assertiva II - Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido (apenas) em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Assertiva III - Art. 143.  Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível.

  • Apenas para complementar o comentário do colega acima, devemos lembrar que - conforme dispõe o art. 132 do CPP - o sequestro também é cabível para bens móveis.

    Acerca do sequestro de bens móveis, leciona Guilherme de Souza Nucci: "quando esses bens forem passíveis de apreensão (art. 240, CPP), porque constituem coisas interessantes à prova do processo criminal ou foram obtidas por meio criminoso (produto do crime), bem como representam coisas de fabrico, alienação, posse, uso ou detenção ilícita, não cabe falar em sequestro. Por outro lado, tratando-se de provento do crime, isto é, de coisas adquiridas pelo rendimento que a prática da infração penal provocou, porque não são objeto de apreensão, aplica-se este artigo (art. 132, CPP). A condição essencial é a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".
  • Acredito que que proveito não o mesmo que provento...
    Proveito do crime é, para fins de determinar que medida cautelar cabe, o mesmo que produto do crime. Já o provento é "o lucro auferido com o produto do crime" "p. ex. carros, joias comprados com o dinheri subtraído da vítima")(Nucci, Cpp comentado.)
  • II -  Errada

    A hipoteca legal pode ser requerida pelo ofendido, ou pelo Ministéio Público, conforme expressa previsão legal.

    O juiz não pode deferir de oficio, tampouco pode a Autoridade policial requerer a hipoteca legal.

    Lembrando que a hipoteca é questão incidental sucitada para garantir a indenização pelos prejuizos causados (responsabilidade civil), e que será executada no juízo civil. Não se refere a bens ilicitos, como no cado do Sequestro. Este último sim, permite a atuação da autoridade judiciária e policial, conforme art. 127, CPP.

    Quanto ao tema, observem as precisões legais:


     Art. 134., CPP -  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     Art. 142., CPP -  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.



    Bons estudos!

  • Para complementar.  Quanto a assertiva II, segundo magistério de Nestor Távora, no tocante a legitimidade para requerer a medida, adverte que poderá ser requerida pelo ofendido ou seu representante legal (em caso de incapacidade), e os herdeiros, havendo morte ou ausência. Se houver interesse da Fazenda Pública ou se a vítima for pobre, o Ministério Público poderá requerer a especialização da hipoteca.
    Ademais, acrescenta o renomado autor que por força do art. 134 da CF, sendo a vítima pobre, os interesses devem ser tutelados pela Defensoria Pública, só subsistindo legitimidade do MP nas comarcas em que não exista defensor.
  • Complementando o que foi colocado pelo colega Myckael Douglas, quanto ao art. 142 do CPP, duas observações devem ser feitas:
    - a legitimidade do MP, em caso de ofendido pobre, só existe se no local não houver Defensoria Pública devidamente estruturada. Trata-se de hipótese de norma em inconstitucionalidade progressiva.
    - ademais, o parquet não poderá mais atuar em prol do interesse da Fazenda Pública, considerando que cada ente federativo possui o seu próprio órgão de advocacia pública.

    MUITO CUIDADO COM ESSE ARTIGO EM PROVAS OBJETIVAS!
  • Essa medida cautelar não é expressa...

    Acredito eu!

    Abraços

  • Gabarito: C

    I- As medidas assecuratórias no processo penal são: sequestro, arresto e hipoteca legal.

    II- Art.134. A hipoteca legal sobre os bens imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    II- Art. 143. Passado em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível. (Art.63 do CPP).

    Meus grifos.

    "Eu sou o senhor do meu destino, eu sou o capitão da minha alma".

  • Legitimidade:

    SEQUESTRO: Juiz (de ofício); MP (mediante Requerimento); Ofendido (mediante Requerimento); e Autoridade Policial (Mediante Representação).

    HIPOTECA LEGAL: Requerimento do Ofendido

    ARRESTO: Requerimento do Ofendido

  • I - ERRADA

    Medidas assecuratórias previstas expressamente no CPP:

    Sequestro - art. 125; Hipoteca Legal - art. 134; Arresto - art. 136.

    II - ERRADA

    A hipoteca legal recai sobre bens imóveis de origem lícita e somente tem cabimento durante o processo. Trata-se de medida assecuratória que tem por objetivo viabilizar a reparação do dano causado pelo crime (art. 91, I, CP). A legitimidade ativa é conferida ao ofendido ou aos seus sucessores.

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    III - CORRETA

    Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63).

  • SEQUESTRO:

    -recai sobre bens determinados de origem ilícita

    -móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)

    - visa o ressarcimento da vítima; e Impedir que o acusado obtenha lucro com a prática da infração.

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: de ofício, requerimento do MP ou ofendido e representação da autoridade policial

    - requisitos: Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126).

    - levantamento: - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução; - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    - com o trânsito em julgado: 1ª) o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 2ª) Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. 3ª) O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial (133), OU o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual ficou custodiado o bem em razão da utilização pelo interesse público (133-A).

     

    ARRESTO:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -bens móveis/imóveis

    - visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - Não cabe recurso, porém cabível MS

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143).

     

    -HIPOTECA LEGAL:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -só imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134).

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143).

  • GAB. C

    I. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    SEQUESTRO

    HIPOTECA LEGAL

    ARRESTO.

    II. HIPOTECA LEGAL - LEGITIMIDADE : REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    III. ART. 143 Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível.


ID
198907
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:

I. O depósito e a administração dos bens arrestados ficam sujeitos ao regime do processo civil.

II. Quando os bens arrestados forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, serão avaliados e levados a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues as coisas ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

III. Das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para a manutenção do indiciado e de sua família.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra E

    Vejamos a legislação correspondente a cada assertiva dispostas no Código de Processo Penal:

    Assertiva I - Art. 139.  O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.

    Assertiva II - Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    (...)

    § 5º  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

    Assertiva III - Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    § 1º  Se esses bens forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5o do art. 120.

    § 2º  Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.

  • Discordo do argumento acerca da assertiva II estar correta.
    Para mim, o art. 120 § 5º não diz que são bens fungíveis ou infungíveis, e não adiata virem com argumentação de que "facilmente deterioráveis" significa fungível, pois não é o que o Código Civil, diz, tanto é que os bens fungíveis podem ser ou deterioráveis ou não, consumíveis ou não.
    A questão era para ter sido objeto de recurso, pois absurdamente contra a legislação processual penal.
    Abraço e bons estudos.
  • É o art 137 paragrafo 1° que fala expressamente em bens fungiveis e facilmente deterioraveis, enos remete ao procedimento do art 120 paragrafo 5°.
    Tá certíssima a questão.

ID
198910
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema incidente de insanidade, analise as afirmativas a seguir:

I. O exame de sanidade mental somente poderá ser ordenado após iniciada a ação penal.

II. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspensa a ação penal já iniciada, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

III. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •     

        Alternativa I: Artigo 149, CPP, § 1º "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente".

     

      Alternativa II: Artigo 149, CPP, § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

    Alternativa III: Artigo 149, caput;  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • O exame poderá ser feito mesmo antes do inicío da ação penal, ou seja, em fase de I. P, mediante representação da autoridade policia, artigo 149, parágrafo 1º, do CPP.

     acredito k tem uma palavra errada na questão, a sanidade, no item I, pois o artigo trata de exame de insanidade mental e não sanidade.



  • Gab. D

     

    I. ERRADO - O exame poderá ser feito mesmo antes do inicío da ação penal, Art.149, §1º

    II. CORRETO - Art.149, §2º

    III. CORRETO - Art. 149    - Bizu:   CIDA CURA DE MP

     

    Cônjuge

    Irmão

    Descendente

    Ascendente

     

    CURAdor

     

    DEfensor

     

    MP - Ministério público

  • QUE DIABOS É ISSO? TRES VEZES ERRANDO ESSA QUESTÃO, PQ NAO LEMBRO QUE O EXAME PODE SER FEITO ANTES DE INICIADA A ACAO PENAL

  • Não é somente no inquérito e nem somente na ação penal

    Abraços

  • Errei a questão por ter considerado o item III errado. O item não mencionou a possibilidade de representação pela autoridade policial, aí achei que estava incompleto, mas lendo depois com calma, entendi que o delegado só pode representar à autoridade judicial pela realização de exame de sanidade mental durante o inquérito. Quando a denúncia é recebida, (fase processual) cabe as pessoas elencadas no art. 149 e não mais a autoridade policial.

      " Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

           § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

  • I - ERRADA

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Artigo 149 do CPP==="Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público do defensor, do curador, do ascendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal"

  • NUNCA MAIS ESQUECER:

    Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.

    Exceções- NÃO SUSPENDE o processo.

  • Com o Pacote Anticrimes o juiz pode determinar de ofício o incidente de insanidade mental?
  • I - [ERRADO] Pode ser feito também durante o IP, mas o delegado não pode fazer de ofício.


ID
198913
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir:

I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

     

    Cuidado com o verbo "promover" na FGV... é o verbo que ela mais adora !!

    É a segunda questão dessa prova que ela utiliza o sentido do verbo promover para confundir o candidato, dando a entender que o MP poderia arquivar o IP, atitude que somente pode ser feita pela autoridade judicial. O verbo promover é usado no sentido de "dar andamento , por em prática".......

  • II - Errada: O IP não é obrigatório. A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação(quaisquer documentos) que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.

  • I - Não concordo com o gabarito dessa assertiva. Para mim, ela está incorreta. Se o Delegado representou pela prisão preventiva, é porque já existem indícios mais do que suficientes para que o MP promova a ação penal, devendo assim oferecer a denúncia. Contudo, caso o MP entenda que resta alguma diligência extremamente indispensável a fazê-la, deverá requerê-la ao Juiz por meio de autos apartados devendo o inquérito policial seguir o seu curso normal. O que ocorre rotineiramente na prática.

    Repito, a situação descrita nessa assertiva é absurda. Há ainda grave erro técnico na questão. A prisão preventiva não é relaxada, mas REVOGADA pelo Juiz. O que é relaxado é o Auto de Prisão em Flagrante Delito quando desatender alguma formalidade legal.

    Só por Deus mesmo!

  •  isso mesmo, mas se há excesso de prazo(como afirmado pela assertiva)

    a prisão passa a ser ILEGAL, devendo então ser RELAXADA.

  • Pessoal, acredito que a assertiva I está errada pelo seguinte: em primeiro lugar, se o investigado está em prisão cautelar, não pode haver prorrogação do prazo para conclusão do inquérito; segundo, o requerimento será dirigido ao juiz, não ao Ministério Público. Assim estabelece o § 3º do art. 10 do CPP:

    "§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devoluão dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Dizer que a assertiva I é correta é um equívoco, na minha opinião, com base no art. 10, § 3º do CPP.

  • O item III,a meu ver, também está errado, pois o MP ainda teria a possibilidade de postular a remessa dos autos a outro juízo, quando entender que há alguma incompetência absoluta.

  • Concordo com os comentários. Acho que o item I está incorreto.

  •  

    Pessoal, infelizmente hj em dia as questões de concurso preocupam-se mais em pegar os candidatos do que em medir os conhecimentos e eles estão fazendo isso na forma mais idiota possível que é classificar uma questão errada como correta e vice-versa. O erro da questão( item primeiro) é latente pois, ao JUIZ( E NÃO AO MP,este não tem poder jurisdicional) como ficou demonstrado brilhantemente nos comen'tários abaixo, que cabe a prorrogação do IP a pedido do delegado e o indiciado DEVE ESTAR SOLTO.

    Isso é uma crítica que eu faço pq acabei de fazer o MPU e o que eles fizerem foi absurdo e tem gente que errando questões acaba tirando melhor nota que vc. Dá p elaborar boas questões explorando a lei mas eles não fazem preferem soltar gabaritos equivocados ou cobrar jurisprudência, geralmente com decisões contra legem, dos tribunais superiores, um deles por sinal é o único no país que a parte pede prestação jurisdicional e eles se esquivão de julgar por não ter encontrado solução. Não é pel.... ?

  • I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    concordo que seja mal formulada, mas está correta.

    Se o investigado estiver preso o prazo para o inquérito é de 10 dias independente do tipo de prisão cautelar ( temporária, flagrante ou preventiva).

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O prazo é de 10 dias para conclusão do inquérito.

    Reparem que se o requerimento do Delegado for acolhido pelo Ministério Público, ou seja, se o MP acolher o requerimento(pedido)  para novas diligências  é o mesmo que afirmar que não há elementos suficientes para iniciar a ação penal. Não tem justa causa. 

    Ora, se não tem justa causa para ação penal quanto mais para manter a cautelar.

    Repare que seria diferente no caso de o MP iniciar a ação penal.

     

      

     

     

  • Com relação a assertiva I.

    Mesmo tendo sido anulada a questão, discutí-la é sempre a melhor forma de aprender a matéria, por isso, colaciono o entendimento de Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, ed. Método).
    Segundo o autor, em consonância com o art. 10, §3º/CPP, o pedido de devolução dos autos para conclusão de diligências é possível desde que O SUSPEITO ESTEJA EM LIBERDADE; encontrando-se PRESO, "em que pese a existência de divergências doutrinárias (alguns reconhecendo, excepcionalmente, a possibilidade de prorrogação), PREDOMINA O ENTENDIMENTO de que não é possível a fixação pelo juiz de novo prazo para a conclusão do inquérito, cabendo ao MP adotar as providências que lhe incumbem no prazo legal, sob pena de imediata soltura do indiciado".

    Dessa forma, engrosso a manifestação dos colegas pelo equívoco da assertiva I (em verdade, ela está errada - gabarito equivocado), aduzindo que, estando preso o indiciado, não há essa possibilidade de pedido do delegado de prorrogação do prazo, sob o fundamento do §3º do art. 10/CPP.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Caros colegas,
    todos as assertivas estão incorretas.

    I - se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusão do I.P. é de 10 dias, e atendendo à regra do art. 10 do CPP, tal prazo é improrrogável.
    Aplica-se o prazo de 10 dias a quem vier a ser preso durante a investigação (Tourinho Filho).

    II - o I.P. é dispensável.


    III - somente o juiz arquiva os autos de I.P., ainda que haja aplicação do art. 28 do CPP, terá o juiz a obrigatoriedade de atender ao pedido de arquivamento, não o fazendo o membro do MP.



    Sucesso a todos.   
  • Com relação ao item I, prisão cautelar é gênero da qual são espécies a prisão em flagrante, preventiva e temporária. E no caso da temporária, o prazo da prisão é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (exceto crimes hediondos e equiparados, cujo prazo é de 30 dias). Portanto, quando o investigado estiver preso temporariamente, o prazo para encerramento do IP é o prazo da prisão temporária. 
  • Pessoal, de acordo com as alterações legislativas decorrentes do PACOTE ANTICRIME, atualmente estariam corretas as alternativas I E III, eis que

    I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    ATUALMENTE CORRETA

    CPP

    Art. 3o § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

    ERRADA

    Art. 39 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

    ATUALMENTE CORRETA - O arquivamento do IP, atualmente, NÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL, sendo atribuição do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      


ID
198916
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema intimação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra C

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a assertiva INCORRETA!

    A Súmula 710 do STF não deixa dúvida quanto ao tema:

    No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

    Podemos observar que a assertiva da letra "C" apenas inverteu as informações para confundir o candidato.

  • A questão tinha a finalidade de induzir os candidatos a erro, na medida em que a assertiva não estaria incorreta se estivéssemos falando de processo civil e não processo penal.

  • Para mim a letra D também está incorreta e a questão deveria ser anulada!

    Vejamos:

    Art. 370, §2, do CPP - "CASO NÃO HAJA ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO dos atos judiciais na comcarca, a intimação far-se-á diretamente pelo Escrivão, por mandado, ou via postal, com comprovante de recebimento ou qualquer outro meio idôneo."

    Observem que a afirmativa D simplesmente repete o dispositivo acima SEM A SUA CONDIÇÃO (que é não existir órgão de publicação). Ou seja, trata a EXCEÇÃO como se fosse a REGRA! Sem essa condição a afirmativa se torna incorreta!

    Equivocou-se a banca.

     

     

  • No processo penal, os prazos começam a correr da intimação. Como se trata de prazo processual, será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

    No processo civil, por sua vez, o prazo é contado da data da juntada e também será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

    Quando se tratar de prazo penal, no entanto, será contado o dia do começo e desprezado o dia final. Não se suspende, não se interrompe e nem se prorroga. Não importa se se trata de dia útil ou não.
     

  • GABARITO C

    Por exclusão:

    Estão completamente corretas as:

    a) Art 370 §1 - A intimação do defensor constituido, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no orgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    b) Art 370 §4 - A intimação do MP e do defensor nomeado será pessoal.

    d) Art 370 §2 - Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    e) Art 372  - Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

  • Se você for escolher uma das alternativas baseado na que estiver MAIS CERTA, aí, realmente, só pode ser a letra C. Mas a FGV foi sacana nessa prova, a letra D induz ao erro, uma vez tratar-se de EXCEÇÃO, como o colega bem colocou. Confesso que, em uma leitura desatenta, acabei marcando a letra D hehehe
  • ACOMPANHO DIVERSAS QUESTÕES DA FGV E OUTRAS BANCAS QUE NÃO POSSUEM CRITÉRIOS DECENTES DE CORREÇÃO! QUE P#### É ESSA DE MAIS CERTA? OU A ALTERNATIVA ESTÁ CERTA OU NÃO ESTÁ! A ALTERNATIVA "D" FALA: .."NA COMARCA....DIRETAMENTE PELO ESCRIVÃO.."
    QUE COMARCA? EXISTE ÓRGÃO INCUMBIDO OU NÃO PELA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO? POIS SE EXISTE, É ELE QUEM A REALIZA; DO CONTRÁRIO, SERÁ O ESCRIVÃO DIRETAMENTE, POR MANDADO, OU VIA POSTAL.....
    DESCULPEM O DESABAFO, MAS TODO CONCURSO NÓS TEMOS QUE ADIVINHAR "A MAIS CORRETA", VÃO ELABORAR UMA QUESTÃO DECENTE, ATÉ PQ, AS INSCRIÇÕES ESTÃO MUITO CARAS PARA ELES FAZEREM O QUE BEM ENTENDEM.
  • Concordo com o companheiro Flávio, vida de concurseiro é bem difícil...temos que saber qual é a mais certa, temos que saber que na banca X uma coisa é correta já na banca Y essa coisa é errada e por aí vai.

  • Gabarito letra C.

    Súmula 710 do STF: No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • nessa resposta eles colocaram a exceção como regra....pq. o escrivão só vai intimar diretamente caso não tenha órgão de publicação como diz o art 370 § 2 º do CPP, vc tem que achar a resposta menos pior segundo a FGV

  • Embora a lei fale que a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão caso não haja órgão de publicação na comarca, na prática, não há nada que impeça esta intimação. Pelo contrário, é até recomendável. Eu trabalho em uma Vara Criminal da Capita e o que mais nós fazemos lá é intimar o réu ou testemunha a comparecer à audiência marcada. Eu o faço por delegação do escrivão. Espero ter ajudado.

  • SÚMULA 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Complementando a informação da alternativa B, correta por sinal, de que a intimação do MP e do defensor nomeado (dativo) será pessoal, trago à baila recente decisão do STJ (HC 311.676/SP), j. 16.04.15 que diz que o defensor dativo, se assim desejar, pode declinar da prerrogativa de ser intimado pessoalmente, optando pela imprensa oficial - INFO 560

     

     

  • No processo penal é da intimação

    Abraços

  • Nem vem! FGV aloprou.

    Na lei está escrito uma circunstância causal, ou seja, tal coisa só vai acontecer CASO outra ocorra.

    Experimente, em provas de PT, principalmente da FGV, interpretar as conjunções causais do jeito que ela fez nesta questão, experimente.

    E outra, não tem essa de mais certa e que "na prática" é assim.

    Até porque na prática temos seres supremos, iluminados, que acusam, defendem e julgam no mesmo inquérito.

    Mas se cair na prova que temos um sistema inquisitivo estará errado.

    Então, errou, não anulou e ficou por isso mesmo.

    That's all folks! o/

  • O fato de ser exceção não torna a alternativa incorreta. Mais estudo e menos choro. Abraços.


ID
198919
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir:

I. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

II. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

III. A lei autoriza a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada, § 4o do art.157 CPP (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Elementos informativos isoladamente considerados não são idôneos para fundamentar uma sentença condenatória. Porém, não devem ser desconsiderados, podendo se somar as provas produzidas.

    São exemplos de provas antecipadas os art. 225 e 366 do CPP.

    Provas cautelares são aquelas em que há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Ex: Interceptação telefônica;

    Provas não repetíveis são aquelas que não podem ser novamente coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento da fonte da prova. Ex. Exames periciais.

     

     

  • O juiz que se contaminar com provas inadmissíveis ou ilegais, pode ou não proferir a senteça.
    Cabe a ele se declarar incompetente por suspeição, quando contaminado pela prova ilegal ou inadmissível.
  • ....complementando.
    I. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

    Redação do art. 157 § 4º - vetado.
    II. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    III. A lei autoriza a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  
           I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 
  • Diego Fernandes...estudei pelo Livro do Prof. Nestor Távora...mesmo o art.157 §4 vetado...Na douutrina ele afirma que se o juiz viu as provas ilícitas, deve considerar suspeito...para não comprometer a sua imparcialidade.

    Acho que não vou mais estudar nem por Doutrina e nem por resumo...só pela Lei mesmo.

  •  O JUIZ QUE CONHECER A PROVA ILÍCITA NÃO SERÁ AFASTADO NEM CONTAMINADO.


    LOGO O ART.157 §4º CPP FOI VETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA COM O SEGUINTE MOTIVO: "O OBJETIVO DA LEI É IMPRIMIR CELERIDADE E SIMPLICIDADE AO PROCESSO, E O REFERIDO DISPOSITIVO VAI DE ENCONTRO A TAL MOVIMENTO, UMA VEZ QUE PODE CAUSAR TRANSTORNOS RAZOÁVEIS AO ANDAMENTO DO PROCESSO, AO OBRIGAR QUE O JUIZ QUE FEZ TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEVA SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO QUE NEM CONHECE O CASO (...)



    ESPERO TER AJUDADO!

    BONS ESTUDOS!


  • Não há problema em o Juiz ter conhecido a prova ilícita

    Afinal de contas, ele deve fundamentar suas decisões

    Abraços

  • I ERRADA: Não há qualquer previsão neste sentido.


    II  CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 155 do CPP:

    Art.. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    III  CORRETA: Esta autorização legal está contida no art. 156, I do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de

    2008)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    REDAÇÃO INSERIDA RECENTEMENTE CONTRARIA A ALTERNATIVA!

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    BONS ESTUDOS!

    "Se você olhar pra trás vai perder a direção do caminho, se olhar em volta acabara tropeçando, então olhe para frente.Siga em frente. Enfrente!"

  • Questão desatualizada.

    O conteúdo do vetado parágrafo 4o do art. 157, CPP retornou com redação idêntica, sendo inserido no parágrafo 5° do mesmo dispositivo, pela lei 13.964/2019.

    DA PROVA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    (...)     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Desatualizada! hoje estariam todas corretas.

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    REDAÇÃO INSERIDA RECENTEMENTE CONTRARIA A ALTERNATIVA!

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    BONS ESTUDOS!

    "Se você olhar pra trás vai perder a direção do caminho, se olhar em volta acabara tropeçando, então olhe para frente.Siga em frente. Enfrente!"

  • "Art. 157 (...) § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão"

    ATENÇÃO! Este dispositivo teve sua eficácia SUSPENSA cautelarmente pelo STF na ADI 6298. Assim, até a análise definitiva do mérito da ADI, a eficácia do §5º do art. 157 está suspensa

    Estratégia.

    Ou seja, a questão ainda não está desatualizada, visto a suspensão pelo STF.

  • Sobre a I: Provas ilícitas – Juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença – SUSPENSO PELO STF (ADI 6298)

  • Questão desatualizada, a resposta correta seria a letra E!

    Art. 157. § 5º do CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.                        )       


ID
198922
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo Souza é um conhecido estelionatário que falsifica documentos para obtenção de benefícios previdenciários estaduais falsos (pensões de funcionários públicos estaduais).

Numa fiscalização de rotina, funcionários do setor de controladoria e auditoria da secretaria de fazenda estadual identificaram um grande número de benefícios com valores semelhantes e documentações idênticas, concedidos na mesma data para pessoas com nomes muito parecidos (Fernando Souza, Ferdinand Souza, Hernandes Souza, Hernando Souza, Ernani Souza, Ernesto Souza, Ernã Souza, Fernnando Souza, etc). Desconfiados, checaram a documentação e desconfiaram da sua validade.

De posse desses documentos, os funcionários dirigem-se à polícia que instaura inquérito para apuração dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso. Durante as investigações, o laudo pericial confirma tratar-se de falsificações muito parecidas e todos os indícios (provas testemunhais e filmagens, entre outras) e apontam para Eduardo, o qual é indiciado de forma indireta, já que não foi localizado.

O Delegado de Polícia considera que é imprescindível a prisão de Eduardo para as investigações do inquérito policial (mesmo porque Eduardo não possui residência fixa) e decide representar pela prisão temporária do indiciado.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    Do narrado na pergunta, nenhuma resposta pode ser marcada como certa, nem a alternativa "E", pois está falando em prisão preventiva, quando na verdade o delegado representou para prisão temporária do indiciado, prisões essas que não se confundem.

  •  A prisão temporária, a despeito de poder ser requerida na fase do inquérito, por intermédio de representação do delegado ao juiz,  nunca teria cabimento neste caso, haja vista que os supostos crimes praticados - estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso - não se encontram no rol que permite este tipo de prisão:

    Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

  •  Complementando o comentário infra:

    O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é no sentido de cabimento da temporária apenas quando presentes um dos crimes previstos na lei + qualquer das hipóteses citadas nos incisos I e II do art. 1.º. (o inciso III deve estar sempre presente).

    Ou seja, a prisão temporária somente é aplicável quando o investigado estiver respondendo a inquérito por prática de um dos crimes mencionados no inciso III do artigo 1º da Lei 7.960/89.

    Neste sentido Norberto Avena (processo penal esquematizado):

    "A prisão temporária é cabível apenas quando se tratar de um dos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II (...)."

  • Concordo com os demais colegas.....questão muito confusa e repleta de erros....e pensar que somos avaliados por esse tipo de banca examinadora....

  • enunciado equivocado, prisao temporária é um espécie de prisão CAUTELAR.

  • Concordo com os colegas... não deu pra marcar nem a "mais certa" porque o próprio enunciado da questão pede uma coisa totalmente diversa do que consta nas alternativas.

    Isso é uma excrescencia!

  • De fato a questão está muito trucada! Mas dá para ir eliminando...

    As Letras "A" e "B" falam de prisão em prisão temporária, porém, os fatos nao se enquadram nas hipoteses autorizativas da lei.

    A letra ""D" está equivocada pois diz que o delegado nao pode representar diretamente ao Juiz.

    Aí fica a questão entre a C e E. Pela E estar mais completa, eu arriscaria nela.

  • A questão não tem dificuldades... é que quando a pessoa erra.. prefere anular a questão do que ver onde está o erro...

    "O delegado decide representar pela temporária..." 
    Esse não é caso de temporária.. então ele não vai poder fazer esse pedido...

    Logo o mesmo deverá representar ao Juiz requerendo a Preventiva, que é a medida cabível no caso concreto.
  • A priori imaginei também, lendo os comentários dos colegas no início que a questão deu respostas incabíveis ao caso, contudo, pelo brilhante comentário do Luiz, percebe-se de fato que nenhum dos crimes cometidos pelo autor, descritos hipoteticamente na questão, quais sejam, estelionato, falsificação ou uso de documento falso se fazem presentes nas hipóteses da lei de Prisão Temporária, conforme art 1º da Lei 7.960:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Um forte abraço.
    pfalves
  • Vamos aprender a fazer prova:
    Não é necessário ler o imenso enunciando.
    Todas as alternativas pedem a prisão preventiva do sujeito ativo, logo o crime esta no rol taxativo da lei, como é Delegado, tem que ser via representação, e a alternativa b) fala que o juiz poderá decidir sem ouvir o juiz, logo só nos resta a E)
  • Apenas corrigindo o colega acima, quase marquei a letra B tambem, mas ai oercebi o erro quando afirmava que o Juiz poderia decretar sem a necessidade de ouvir o MINISTERIO PUBLICO.
    Acho que com relacao a dirigir a representacao ao Juiz competente nao resta duvida certo? A questao entao ficou entre letra b e letra e. Nao podendo ser a letra e pelo motivo exposto. Se nao fosse essa ultima parte: "O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público" A letra B estaria tao correta quanto a D. Espero que tenha ajudado a esclarecer agora!
    Bons Estudos rapaziada!
  • Vamos por parte:
    O que causa confusão na cabeça de nós candidatos, é o último parágrafo do enunciado, induzindo-nos a entender que o caso trata-se de prisão temporária, fazendo crer, por não se tratar de enunciado certo/errado (modelo CESPE), que está correto. Na verdade essa questão foi bem que uma mistura da modalidade certo/errado com multipla escolha (rs, vejam se não foi...).
    O crime praticado por Eduardo Souza não se enquadra em nenhuma das possibilidades de representação de prisão temporária pelo Delegado de Polícia (não venha me dizer que é crime contra o sistema financeiro pelo amor de Deus...), logo a medida cautelar de privação da liberdade cabível ao caso em tela é a prisão preventiva, caso sejam preenchidos os requisitos para sua autorização.
    Vamos agora a cada assertiva:
    A) O Delegado deve dirigir sua representação ao Promotor de Justiça, não podendo fazê-lo diretamente ao Juiz... (em que lugar está na lei que o Delegado não pode fazê-lo? Ao contrário, o art. 311 do CPP é claro em mencionar que a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, assim como o podem requerer o MP, querelante ou assitente, em caso da cautelar prisão preventiva. Lembremos que a prisão preventiva é a correta medida pelo crime tipificado na questão, preenchido os requisitos e não a temporária). Ainda trata a letra A de prisão temporária, que não é o caso, conforme já mencionado.
    B) Já foi mencionado que não é caso de prisão temporária
    C) Primeiro, o Delegado não dirige representação ao MP (no caso poderá solicitar ao MP que requeira à autoridade Judiciária, e não representar. A representação é feita à autoridade Judiciária). O caso de privação de liberdade, tratado pela questão, é pela cautelar prisão preventiva, logo não existe possibilidade de decretá-la para assegurar a investigação do inquérito policial, como menciona a assertiva, e sim conforme caput do art. 312 do CPP, para conveniência da instrução criminal, são coisas distintas.
    D) Mesmo embasamento da letra A sem a parte final do comentário à prisão temporária, pois nesta assertiva fala de prisão preventiva.
    E) CORRETA. O Delegado deve sim dirigir sua representação ao Juiz (também poderá solicitar que o MP requeira ao Juiz).
  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    NO CONCURSO DPC BAHIA 2013 A PEÇA PRÁTICA TEVE UM ENUNCIADO IDÊNTICO A ESSE. O QUE MUDOU FORAM OS CRIMES CAPITULADOS, OS NOMES DOS PERSONAGENS E A BANCA ORGANIZADORA (CESPE).

    POIS BEM, NA BAHIA ELES CONSIDERARAM TÃO SOMENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA...

    FAZER O QUÊ??? SINCERAMENTE NÃO SEI...

    ACREDITO QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDO MAIS COM O ENTENDIMENTO DA BANCA SOBRE O ASSUNTO DO QUE COM A LEI PROPRIAMENTE DITA.

    BOA SORTE AOS COMPANHEIROS.

    OBS: NÃO MARQUEI A LETRA "B" POR CAUSA DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA OITIVA DO MP.

  • Pessoal, a lei logo abaixo. Hoje não sei porque a B estaria errada!

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • a prisão temporária e decorrente de crime hediondo, por isso a letra b esta equivocada, segundo lei 7960/89 (lei da prisão temporária


  • O estelionato não encontra previsão no rol taxativo de crimes do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, razão por que não caberia prisão temporária na situação hipotética.

  • TODOS os crime hediondos cabem prisão temporária por força do artigo 2º da Lei 8072/90, mas nem todos os crimes que estão elencados na lei sobre prisão temporária são hediondos !

  • Desde quando cabe prisão temporário em estionato?

    Prestem mais atenção!

  • questão simples, 1º estelionato não cabe temporária, 2º se já ocorreu o indiciamento é porque o inquérito policial já terminou e portanto não é mais cabível a prisão temporária e sim a preventiva!]
  • Lembrando que é majoritariamente inconstitucional a prisão temporária de ofício

    Abraços

  • Dois detalhes quanto aos comentários:

    - Indiciamento é CABÍVEL em QUALQUER FASE do Inquérito Policial;

    - Indiciamento após OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, configura-se CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

  • Achei a questão confusa e mal formulada, fui na alternativa menos errada. O crime praticado pelo agente não comporta prisão temporária. Em relação às alternativas, sabe-se que o requeirmento de prisão deve ser SEMPRE remetido ao Juiz, que deverá ouvir o MP, antes de tomar a decisão. É o caso de prisão preventiva, caso demonstrado os requisitos do art. 312 do CPP. Contudo, a questão não deixa isso claro. 

  • Pessoal, vou erroneamente dar uma dica aos "inimigos de batalha"  <- é uma piada to a horas estudando e preciso relaxar uns 2 minutos.

    Internalizem uma coisa.. respondam UNICAMENTE a pergunta feita pela banca. Só isso!
    Não importa qual banca, nao importa qual matéria, nao importa qual enunciado. Percebam, e respondam, apenas a pergunta.

    Explico: É a primeira vez que estudo CPP - NÃO estudei ainda nenhum outro tipo de prisão, ou medida cautelar - só "preventiva" do 311 ao  316 - então estou procurando alternativas que versem apenas sobre esse assunto em diversas questões.
    Como que se responde isso?

    1. O que a questão quer? --> A repsosta correta.
    2. Então vamos procurar o erro nas alternativas. Encontrou erro em todas, exceto uma oviamente?  --> corre pro abraço!!

    Não importa o texto, nao importa se o que os atores da questão fizeram, se é constitucional, se a banca usou atecnia, se isso se aquilo. Não perde tempo. Se a banca disser que rapadura é feita de sal grosso e com querosene e assada no microondas... pedir a alternativa certa, e algumadisser que a lã vem da ovelha enquanto as outras estão erradas. Marque essa e pronto.

    Não encontrou erro em todas as outras alternativas ou ta entre duas?
    3. Vá nas alternativas que parecem sem erros --> agora perceba na alternativa se tem algo que necessariamente vincule ela ao texto.
    Por exemplo se essa mesma questão apresentasse duas alternativas mais ou menos assim: (eu ainda não li o texto)
    G) Nesse caso o juiz so pode dar a preventiva se for solicitado.

    H) Nesse caso o juiiz pode dar a preventiva se solicitado ou até mesmo de oficio.
    --> lascou e va ler o texto! MASSSSS  ainda assim, responda a pergunta apenas. E a pergunta é se nesse ponto da ação, a preventiva deve ou nao ser solicitada por alguem ou pode ser de oficio. NAO IMPORTA se o caso é de temporaria, nao importa se o réu é inocente, não importa se o réu ta morto! O que importa é o que a banca quer saber.

    Como respondi sem ler o texto?
    a) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, ---- errado, é pro juiz
    b)  tudo ok tudo ok tudo ok. opa! O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público. --- errado, sempre ouve.
    c) O Delegado deve dirigir sua representação ao Ministério Público --- errado, pro juiz.
    d) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, --- vá pro inferno FGV burra da gota!

    Marquei a letra E, depois fui ler pra procurar no código de onde foi tirada e colocar mais um asterisco do lado.

    Espero que ajude muita gente.

  • Revisar não custa nada.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (). 

  • A banca foi esperta. Lógico que ela sabe que não Cabe Prisão Temporária para Estelionato.

    Ela quer saber apenas pra quem "O Delegado deve dirigir sua representação".

    Poderia até discutir um recurso.

    Meu bom, na hora, responde o que está nas questões e vai pro abraço.

  • Somando aos colegas:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Vale relembrar que sendo temporária temos os requisitos:

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Legitimados:

     juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ler art.313!

    Não desista!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Observem que no enunciado, a questão informa que o Delegado de Polícia decidiu representear pela prisão TEMPORÁRIA. Entretanto, a alternativa dada como correta (alternativa E) informa que o delegado em questão "deve dirigir sua representação ao juiz competente, requerendo a decretação da prisão PREVENTIVA".

  • Lei 7.960/1989 - Art. 2º, § 1º: o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público...

  • Eu acertei a questão pro corte, porém tenho uma dúvida, o pessoal que explica a questão detalhadamente, principalmente os dos comentários mais curtidos, vocês quando leem o enunciado, já conseguem separar tudo direitinho, tipo, saber onde tá o erro e acertar, ou depois que acerta da uma pesquisada e escreve aqui?

    Só curiosidade mesmo, pq a maioria das questões eu mesmo faço indo pela mais coerente, mas não aponto todos os erros já na leitura.

  • Não caberia prisão temporária, pelo fato de os crimes, em questão, não se enquadrarem no rol taxativo elencado na lei relacionada à mencionada prisão cautelar. 

     

  • Excelente questão.

  • Questão bacana, que testa o conhecimento do candidato em diferentes frentes.

  • Alternativa E

    O crime em questão não se enquadra no rol taxativo que a prisão temporária admite e o delegado pode representar diretamente para o juíz competente, não precisa ser para o MP!

    Bons estudos

  • NÃO CABE TEMPORÁRIA.

    A prisão preventiva seria para garantir a aplicação da lei penal.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • TEXTO INÚTIL, dá pra responder tranquilo sem ler o texto.

  • Garantia da ordem econômica.

  • É oportuno lembrar que o rol da temporária é taxativo, mas não exaustivo. Isso porque, há a possibilidade de prisão temporária nos crimes hediondo e equiparados, os quais estão fora do rol da lei 7960 de 1989.

  • Um outro erro da alternativa "B" é que, conforme o § 1°, do art. 2º, da Lei n.º 7960/89, "na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO".

  • Eu nem li o texto, fui achando os erros das alternativas e marquei corretamente. Na hora da prova tem que ser sagaz...

  • Gosto dessa galera que ganha confiança em não ler o texto.

    Continuem assim, por favor!

  • essa questão parece um livro do Harry Potter.

ID
198925
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema prisão temporária, analise as afirmativas a seguir:

I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.

II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.

III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta Letra D

    I errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    II correta

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    III correta

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos

  • O erro da questão está em dizer que "A prorrogação dispensará nova decisão judicial", visto que a prorrogação trata-se de uma nova decisão judicial.

  • NÃO pode haver prorrogação de ofício da prisão temporária.

    Prisão temporária NUNCA poderá ser decretada de ofício, somente com:
    representação da autoridade policial ou
    requerimento do Ministério Público.

  • Gabarito: “D”. RESOLUÇÃO:
    Item I – IncorretoI. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.
    A prorrogação da prisão temporária dependerá, necessariamente, de nova decisão judicial. A prorrogação, portanto, não é automática.
    Item II – corretoII. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.
    De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei, o Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
    Item III – correto. III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    De acordo com o artigo 3º da Lei, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    Fonte: Prof. Júlio Marqueti
  • Questao sem respota.

    O ítem III fala da Separacao do Preso. Pelo texto da (Lei 7960/89 Art. 3) o preso Temporário deve ficar separado do definitivo para que nao ocorra contaminacao, todavia segundo a Doutrina a separacao dependerá da existëncia de Estrutura Prisional assim como acontece na Prisao em Flagrante e na Prisao Preventiva de acordo com o Art 300 CPP. 
    Portanto nao é OBRIGATÓRIO


  • No item III, será que se a questão tivesse sido elaborada pela banca CESPE poderia então concluí-la como errada? Pois a questão não diz nem que é por lei ou por jurisprudência. Ou se a questão não diz nada devemos independente de banca "levar ao pé da lei?"

    Valeu pessoal, é só uma dúvida tosca que tenho.
  • O item I encontrasse errado pois a prorrogação da prisão temporária não é automática, dependendo de nova decisão judicial.
  • Se escoar o prazo da temporária, deve ser imediatamente liberado!

    Abraços

  • I - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    ATUALIZADO

  • Desconsiderem o comentário do Paulo Cesar.

  • GABARITO D (As mudanças ocorridas no Ordenamento Jurídico não afetam o gabarito)

    (PRISÃO TEMPORÁRIA) Lei nº 7.960

    (CERTO) II - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    (CERTO) III - § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • GABARITO - D

    Prisão temporária - Somente na fase investigativa

    5 + 5 crime comum

    30 + 30 - crime Hediondo ( Art. 2º , § 4  da lei 8.072/90 )

    Juiz não decreta de ofício

    Prisão temporária - na fase investigativa / Ação penal

    Não possui um prazo, MAS PRECISA SER REAVALIADA A CADA 90 DIAS

    316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

  • II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.

    Esse "de ofício" deslocado entre virgulas não torna a questão errada? Pois dá a entender que o juiz pode decretar de ofício a prisão temporária.

  • Foi só eu que achei o item Ii mal redigido?

  • O ERRO DO ITEM I A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.

    CORRIGINDO:

    A prisão temporária é decretada SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO, inclusive a sua PRORROGAÇÃO (cláusula de reserva de jurisdição). Agora, cuidado: O JUIZ NÃO PODERÁ DECRETAR DE OFÍCIO - comprovada a extrema necessidade.

  • Quem leu “de ofício” e já marcou como errada???
  • Questão desatualizada!


ID
198928
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir:

I. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Na falta do exame, poderá supri-lo a confissão do acusado.

II. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, que atuará durante a perícia e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

III. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    § 4o O assistente técnico atuará A PARTIR de sua admissão pelo juiz e APÓS a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

    § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

    § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

     

  • I - Errada

         Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

         Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    II - Errada

         Art. 159, § 4o, CPP. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • III - art. 159...
     § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 
  • O inciso I encontra-se errado, pois na falta de exame, não se poderá suprir com a confissão do acusado e sim com a prova testemunhal.

    O inciso II também encontra-se equivocada, vez que o assistente de acusação só será admitido após a conclusão do laudo do perito oficial.

    O III está correto, pois corresponde aos termos do art. 159, § 5°, I do CPP.

  • I. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Na falta do exame, poderá supri-lo a confissão do acusado. (ERRADO). Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    II. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, que atuará durante a perícia e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.(ERRADO).   Art. 159, § 4o, CPP. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    III. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. (CERTO).  Art.159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

  • Confissão não supre!

    Abraços

  • GABARITO - C

    I. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Na falta do exame, poderá supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    II. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, que atuará durante a perícia e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    [...]

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                

    [...]

    III. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    [...]

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:     

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • I) Errada - Na falta do exame, NÃO PODENDO supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    II - Errado - O assistente técnico atuará que atuará durante a perícia e APÓS da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

    Art. 159 § 3º do CPP - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    III. Correto - Art. 159, § 5º, I, do CPP.

  • Pegadinha corriqueira, a confissão do acusado não poderá suprir quando a infração deixar vestígios e quando desaparecido os vestígios somente a prova testemunhal suprirá.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada com o advento do pacote anticrime:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    (...)

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Antes do pacote anticrime

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (...)

    § 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Com a atual redação dada pelo pacote anticrime, letra d:

    I. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Na falta do exame, poderá supri-lo a confissão do acusado. (FALSO)

    Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    II. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, que atuará durante a perícia e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais (CERTO)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Para acompanhar a perícia e não apenas depois que ela estiver pronta.

    III. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. (CERTO)

  • Questão desatualizada.

    Conforme o pacote anticrime o gabarito seria letra D, uma vez que dispõe o art.3º B,XVI, CPP:

     O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    [...]

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Logo, há possibilidade de ser deferido o acompanhamento do assistente técnico também durante a perícia, conforme o enunciado do item II preconiza e por isso está CORRETO.

    o item I está incorreto, uma vez que , a confissão do acusado não supre a necessidade do exame de corpo de delito.

    o item III. Correto - Art. 159, § 5º, I, do CPP.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    [...]

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:     

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • A questão está realmente desatualizada se for considerar o disposto no pacote anticrime, porém os artigos referentes à implementação do juiz de garantias, como citado pelo pessoal, tiveram a eficácia suspensa por tempo indeterminado por decisão do STF.

  • Art. 159. paragrafo 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art.159

    Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                 

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                      

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.     

     

  • questão do tempo que alpiste se escrevia com cedilha

  • Não tem nada desatualizado nessa questão.

    Mesmo com o pacote anticrime, a assertiva II continua errada.

    Vejam o §4°, do 159, CPP:

    " § 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e APÓS a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."

    A assertiva II fala "... que atuará durante a perícia e ANTES da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais."

    Vejam: o dispositivo legal fala que o assistente técnico atuará APÓS a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, e a assertiva fala que será antes.

    Não precisaria nem saber a literalidade da lei para concluir pelo erro da assertiva, diante de um estado democrático de direito, com a necessária observância pelo processo penal de princípios constitucionais, notadamente a ampla defesa e o contraditório, é óbvio que o assistente técnico deve se manifestar após o perito oficial, ora, ele precisa ter ciência das imputações e teses acusatórias para saber do que e como deve defender o seu cliente.

    É baseado exatamente nessa lógica que os tribunais superiores entendem que, mesmo que a legislação diga o contrário, a oitiva do acusado(e seu defensor) deve SEMPRE ser realizada por último, uma vez que o contraditório e a ampla defesa só serão efetivados se o acusado souber do que se defender.


ID
198931
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João Batista foi preso em flagrante acusado de tráfico de drogas. Na delegacia, a autoridade policial inicia uma conversa informal com João, que confessa a prática do crime. Todavia, quando o delegado informa que iniciará o seu interrogatório policial, João exige a presença de um advogado dativo ou defensor público (já que não tem recursos para contratar um advogado particular), o que lhe é negado pelo Delegado ao argumento de que não há previsão legal para essa assistência gratuita. João decide permanecer em silêncio.

Contudo, o delegado gravara a confissão de João durante a conversa informal. Oferecida e recebida a denúncia, não havendo testemunhas a serem inquiridas, é designado interrogatório judicial. Minutos antes de iniciar o interrogatório, João pede ao juiz que indique um advogado ou defensor, o que lhe é negado ao argumento de que o interrogatório é ato de auto-defesa e não de defesa técnica.

Considerando a narrativa acima, analise as afirmativas a seguir:

I. É válida a gravação da conversa informal mantida pelo delegado com João.

II. João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o delegado dado causa à nulidade do interrogatório.

III. Caso o juiz permitisse que João fosse assistido por um defensor público antes de seu interrogatório judicial, João e o defensor público poderiam conversar de forma reservada antes do interrogatório.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Que sinistro... como a segunda alternativa pode ser considerada correta ?

    II. João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o delegado dado causa à nulidade do interrogatório.

    Claramente houve equívoco na elaboração da assertiva. Da forma como reproduzida, um ato viciado na fase de inquérito policial ensejou a nulidade de um ato judicial. Todos sabem, os atos do inquérito policial podem sofrer vícios sim, contudo, vícios neste momento (que sequer é momento processual) não se comunicam à ação penal instaurada. A outra maneira de ler a questão é entender que o ato em juízo foi nulo, mas também não poderia ser por causa do delegado, mas sim pela denegação da assistência pelo juiz da causa.

  • Item I )= trata- se de prova ilícita.

    Item II)

    II.João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o delegado dado causa à nulidade do interrogatório.

    Acho que a questão gostaria de dizer...tendo o JUIZ dado causa...por conta da negativa de assistência técnica durante o INTERROGATÓRIO JUDICIAL.

    A propósito os atos praticados em inquérito judicial não prejudica nem anula os atos judiciais. A falta de defensor durante o interrogatório policial não prejudica a ação penal.

    Porém a falta de defesa técnica durante a instrução criminal...é causa de nulidade absoluta.

     Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
     

    Posto isso acredito que esta questão está errada; colocando o item c como resposta.

    Item III)      Art. 185 § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    QUESTÃO COM PROBABILIDADE DE ANULAÇÃO PELA BANCA.
     

  • entendo que a "pegadinha" da questão está quando ela fala que o delegado deu causa a nulidade do interrogatório. esse interrogatório não é o judicial, mas o policial feito sem a presença do advogado. Assim, o ato (interregatório policial e a gravação efetuada são nulos).

  •  Só complementando os comentários anteriores, como a questão diz que o acusado foi preso em flagrante, o delegado tinha a obrigação, por imposição constitucional, de informar ao preso seu direito a assistência de advogado. Como o delegado, ao contrário, negou-lhe este direito, seu ato é nulo e incostitucional, vejamos:

    "Art. 5º, CR/88:

     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"

  • Essa questão certamente será anulada pela banca. Para considerá-la correta, deveria ser assim reescrita:

    II - João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o JUIZ dado causa à nulidade do interrogatório.
     

  • Embora a questão tenha sido anulada pela Banca vale destacar o julgado abaixo sobre interrogatório sub-repitício, o qual se vislumbra na questão:

    "(...) 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio." (STF, HC 80949/RJ, relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo n° 250) (grifo nosso)
  • q penaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!



ID
198934
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir:

I. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

II. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado, não podendo o indiciado recusar-se sob pena de crime de desobediência.

III. O juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo apenas em parte.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta: Art. 168 CPP

    II - Incorreta: De acordo com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Interpretração extensiva do art. 5 LXIII CF/88

    III - Incorreta: Art. 182 CPP.

  • Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Apenas a título de complementação, se a pessoa não quiser escrever o que lhe for ditado, a Autoridade Policial não poderá obrigá-lo, mas deverá representar pela busca e apreensão de objetos ou escritos em sua residência ou local de trabalho para confronto. 

  • I - CORRETA

    II -Fere o Princípio "NEMO TENETUR SE DETEGERE" não à auto incriminação. ERRADA

    III - O juiz NÃO  ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo no todo ou em parte e ainda formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. vide art. 436 CPC.

  • II - 174 - IV 

     - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Indiciado pode recusar!

    Abraços

  • Art. 168, CPP.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • GABARITO: Letra A

    ~> O item "I" é a reprodução do artigo: 168, CPP.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    ~> O item "II" está incorreto em razão da clara violação ao princípio do NEMO TENATUR SE DETEGERE (Princípio da não Autoincriminação).

    ~> O item "III" é a reprodução do ~> Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ainda, é necessário lembrar de que vigora em nosso ordenamento o Princípio do livre convencimento motivado, podendo o juiz deixar convencer-se através da apreciação da prova, razão esta que não pode limitar-se à um Laudo, mesmo que de perito oficial.

    #Luta

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • começamos tirando a assertiva 2, ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. O art. 5º, LXIII cf

  • Nemo tenetur... Ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. O indivíduo não pode ser compelido a praticar comportamento ativo

  • I -   Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. CORRETA

    II -  Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    III -   Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Força, Foco e Fé!

  • Niguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

    e o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte ( o juiz é um semideus )

    Gab: A

  • Sobre o item II:

    Seja investigado ou acusado, na fase de uma investigação ou na fase do processo, o indivíduo não é obrigado a produzir provas ou a ajudar que sejam produzidas provas contra si, em virtude do princípio que veda a autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

    MAS ATENÇÃO!!!

    DIREITO DE NÃO PRATICAR COMPORTAMENTO ATIVO

    Considerando o princípio da não autoincriminação, doutrina e jurisprudência entendem que o investigado/ acusado não é obrigado a produzir provas que demandem um comportamento ativo.

    Porém, em relação às provas que exijam um comportamento apenas passivo (tolerância), não há falar em violação ao princípio da não autoincriminação, porque, nesse meio de obtenção de prova, a pessoa não tem que ter nenhuma ação, ela simplesmente tem que tolerar. Exemplo: de reconhecimento pessoal o acusado pode ser obrigado a participar! Faz de forma coercitiva.


ID
198937
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema Jurisdição e Competência, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • (  x  ) E

    Letra da Lei... Veja o art. 70 do CPP:

    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    Espero ter ajudado.
  • I. A competência será, deregra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso detentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se,iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, acompetência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,o último ato de execução.

    CORRETO: CPP - Art. 70. Acompetência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar ainfração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.


    II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenhaproduzido ou devia produzir seu resultado.

    CORRETO:CPP Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução noterritório nacional, a infração se consumar fora dele, a competência serádeterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato deexecução.


    III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nasdivisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada oupermanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competênciafirmar-se-á pela prevenção.

    CORRETO: CPP Art. 70 - 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quandoincerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisasde duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."


  • Na verdade o item I é referente ao art 70 caput e par. 1º.

    o Item II, faz referência ao art 70, par. 2º.

    O item III, ao art. 70, par. 3º c/c art 71.



  • Prevenção é a regra para competência indeterminada!

    Abraços

  • Competencia = lugar onde o ato se consumou ou ultimo lugar que foi praticado o ato onde deveria produzir resultado
    Não sabe onde foi? = prevenção.

  • 1) iniciou no Brasil e consumou FORAlugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.

     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiroserá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.

  • GABARITO: LETRA E.

  • Com todo respeito, no item II há um erro (uma omissão) que ninguém percebeu, nem mesmo o examinador. "II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado." A questão fala que o último ato de execução foi praticado fora do território nacional, mas não fala que os outros atos anteriores foram praticados dentro do território nacional. Logo, quanto aos atos anteriores, não há como pressupor que ocorreram dentro, ou fora, do território nacional. Os atos anteriores poderiam ter sido praticados totalmente fora do território nacional. Isso muda a resposta da questão a depender desta lógica. Estou errado?
  • Aquela revisão top


ID
198940
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O cargo de Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá é:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19  da lei 0883/2005

  • LETRA (C)

    Art. 19. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, cargo privativo de Delegado de Polícia da
    Classe Especial da respectiva carreira, é de livre escolha, nomeação e exoneração do
    Governador do Estado.

     

  • Acrescentando que é o Governador do Estado quem escolhe, nomeia/exonera o Corregedor Geral (em outros Estados, eventualemte, quem escolhe o Delegado Geral).


ID
198943
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Amapá:

Alternativas
Comentários
  • letra D - art. 13, § 1º, inciso II da lei 883/05.

  • Letra D - art. 13, § 1º, inciso II - Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por propostas de órgãos da Polícia Civil.

  • § 1º. Constituem, ainda, atribuições do Conselho Superior de Polícia Civil:

    II – Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a
    policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia
    Civil;

  • d) examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil. (L0883/2005, Art. 13, §1º, II)

    ==> As demais alternativas se referem a atribuições da Corregedoria Geral de Polícia Civil

     


ID
198946
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, é vedado ao policial civil, constituindo infração leve:

Alternativas
Comentários
  • Art 118, §1º, XIII da LOPC/AP

  • Alternativa C e D saõ infrações GRAVE

  • b) CORRETA

    ART. 118, §1º, XIII – permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente da Lei 883/05.

  • a) praticar usura sob qualquer de suas formas. GRAVÍSSIMA

    b) permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente. LEVE

    c) interferir em assunto policial que não seja de sua competência. GRAVE

    d) utilizar-se do anonimato para qualquer fim. GRAVE

    e) Obs.: apresentar embriaguez habitual ou em serviço -> GRAVE

                  embriaguez eventual, em serviço -> GRAVÍSSIMA

     

  • B


ID
198949
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá prevê pena de demissão para o policial civil que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, VI da LOPC/AP

  • Art. 134. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - Abandono de cargo;
    II - Incontinência pública ou conduta escandalosa, na repartição;
    III - Insubordinação grave em serviço;
    IV - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou
    de outrem;
    V - Revelação do segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    VI - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    VII - Transgressão aos dispositivos constantes do § 3º do artigo 118 desta Lei.

  • Resposta certa A

    Artigo 134, VI da LOOC/AP


ID
198952
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam preceitos do Código de Ética Policial, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão não é necessário o estudo da legislação estadual do Amapá.

    Até por uma questão de lógica, NÃO SE PODE EXIGIR do delegado de polícia flexibilidade no trato com os deliquentes em TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ("ser flexível, em qualquer circunstância...").

    Isso significaria colocar em risco, em diversas circunstâncias, a própria vida do policial.

  • RESPOSTA LETRA C

    Art. 135. O policial civil manterá observância, tanto mais rigorosa, quanto mais elevado for o grau hierárquico, dos seguintes preceitos, que constituem o CÓDIGO DE ÉTICA POLICIAL:

    I - servir à sociedade como obrigação fundamental; LETRA - D

    V - respeitar os direitos e as garantias individuais; LETRA - E

    VI - jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso; LETRA - B

    IX - ser inflexível, porém justo, no trato com os delinquentes; LETRA - C  -   ERRADA

    XII - cultuar o aprimoramento técnico-profissional; LETRA - A

  • DICA FORTE

    TIBIEZA, ESTADO DE FRAQUEZA, FROUXIDÃO, FRIEZA