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Prova FUMARC - 2011 - PC-MG - Delegado de Polícia


ID
626755
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição é um conjunto sistemático e orgânico de normas que visam concretizar os valores que correspondem a cada tipo de estrutura social. Assim sendo, em sentido material, pode-se conceituar um texto constitucional como

Alternativas
Comentários
  • as opções A, B e C, correspondem a conceitos de texto constitucional em sentido FORMAL (Abstrato). Um conjunto de normas cujo objetivo é criar o Estado, que por sua vez irá criar e controlar o Direito.

    A opção D corresponde ao sentido MATERIAL (Concreto). É a aplicação prática dos principios e valores sociais, culturais e históricos à realidade fática.
  • Discordo do comentário do colega que diz que as letras "a" e "c" são conceitos formais da constituição.

    Ato unilateral do estado pode ser referência à constituição outorgada ou a um simples ato discricionário.
    A constituição não se baseia em nenhum preceito legal anterior.


  • Por que a B está incorreta?
  • Sobre a alternativa B:



    Prezada Ana Luiza:


    Quando a alternativa em questão traz o termo "conjunto normativo", este encontra-se errado. Em razão da CF NÃO ser um CONJUNTO DE NORMAS, e sim a norma Maior, única... entende?! As legislações infraconstitucionais são CONJUNTOS de NORMAS, mas a CF NÃO.

    Bons estudos.
  • Prezados,


    A Colega Ana Luiza, após pesquisa, trouxe o fato...  que a banca do Cespe entende a CF sendo conjunto normativo, vide questões Q62824 e Q59485... fica a dica.

    Bons estudos a todos.


  • Oi!

    Alguém poderia me esclarecer esse trecho: "A Constituição é um conjunto sistemático e orgânico de normas (...)".

    Grata!
  • Complementando o que foi dito por NANDO, e com vistas a melhor explicar o cerne da questão a Maria Eduarda, entendo que a questão, ao mencionar que a CF é um conjunto SISTEMÁTICO, referiu-se ao critério sistemático da classificação da Constituição, o qual ensina que há constituição reduzida ou unitária (são as que se materializam em só código básico e sistemático, como a CF do Brasil), e variada (aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, sendo formadas de várias leis constitucionais).

    E também ao mencionar o quesito ser a Constituição um conjunto ORGÂNICO, acredito que a banca elaboradora tenha pensado nos elementos orgânicos da Constituição, significando normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.

    Obs.: Todos os conceitos foram retirados do livro de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.



     

  • Estou confuso. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em sua obra, 7 ed., pg. 9, cita o conceito de Paulo Bonavides , quando fala em Constituição em sentido material e formal "do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais", o que, com as devidas adptações, se enquadraria ao conceito do item "b".
  • Comentário para a assertiva "B" (errada): 

    b)
    um conjunto normativo, que visa regular os poderes do Estado, incluindo sua formação, sua titularidade, seus meios de aquisição e seu exercício.

    A assertiva "B" está errada porque a Constituição, apesar de ser um conjunto de normas que visam regular os poderes do Estado, elas não incluem a "sua titularidade", pois a titularidade do poder não é do Estado, e sim do povo. O poder emana do povo, que o exerce diretamente mediante pebliscito, referendo ou iniciativa popular (exceções), ou indiretamente (regra), por representantes eleitos.
    Portanto, titularidade não se confunde com exercício de poder.
  • "Um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder."

    Do meu ponto de vista a questão "d" está correta por ser a MAIS correta/completa, por vezes ao fazermos provas com questões de múltipla escolha nos deparamos com este tipo de situação (Consulpla, a Funiversa - é craque nisso, entre outras).

    E para complementar os estudos seguem dois conceitos de Constituição apresentados por Uadi Lammêgo Bulos e José Afonso da Silva, respectivamente:

    "É o organismo vivo delimitador da organização estrutural do Estado, da forma de governo, da garantia das liberdades públicas, do modo de aquisição e exercício do poder. Um conjunto de normas jurídicas que constituem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos constituindo a Lei Fundamental da sociedade."

    "As constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantia dos indvíduos, fixar o regime político, e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais." 
  • Clssificação da Constituição Brasileira de 1988 Conteúdo: formal  Forma: escrita Modo de elaboração: dogmática  Origem: promulgada (popular ou democrática) Extensão: analítica (prolixo) Estabilidade: rígida (para Alexandre de Moraes "Super-Rígida", pois há uma parte imutável) Objetivos: dirigente (propõe metas a serem estabelicidas para o futuro) Efetividade: normativa (segue-se o que diz a norma. Há divergência doutrinária quanto a ser "nominalista")
  • Pessoal.. Discordo dos comentários anteriores... o que está sendo abordado nesta questão não é “As classificações da Constituição”, mas sim, os diversos “Conceitos” construídos o longo da evolução do Direito Constitucional. Observem o enunciado: “Assim sendo, em sentido material, pode-se conceituar um texto constitucional como...”
    Dessa forma, podemos destacar como conceitos o material, o formal, o valorativo, o ideal, o real e o moderno. O conceito material é o mais abrangente, abarcando todas as matérias consideradas fundamentais para a organização política do Estado.
    Dessa forma, sem sombra de dúvidas, a alternativa “D” é a que melhor se enquadra nessas características. Ou seja,  “A Constituição é um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder”.
  • CESPE?? Esta questão e FUMARC!
  • Analisando a questão,


                A questão procura fazer a distinção entre perspectivas materiais e formais da constituição. O conteúdo da afirmativa B não está propriamente incorreto, porém, diz respeito a elementos formais e não materiais, como pede o enunciado. A afirmativa D, por sua vez, está relacionada a questões de cunho material.

           As alternativas A e C estão incorretas, já que a constituição inaugura uma nova ordem normativa, não estando vinculada a preceitos legais anteriores e não dependendo de determinada estrutura de Estado. 


    RESPOSTA: (D)



  • O  bloco de constitucionalidade é um instituto que tem por finalidade ampliar o padrão de controle de constitucionalidade.Tudo que é tido como conteúdo constitucional até mesmo princípios e regras implicitas,  integram o denominado  bloco constitucionalidade. Em sentido amplo o bloco de constitucionalidade abrange principios, normas, além de direitos humanos reconhecidos em tratados e convenções internacionais  incorporados no ordenamento jurídico.

  • desculpem o meu comentario acima é referente a questão 2  sobre bloco de constitucionalidade.

  • vou reescrever o comentario dos autoresWander Garcia e Renan Flumian do livro especifico de estudos para delegados "TUDO EM UM"

    A -  INCORRETA.  o sentido material tem a ver com o conteúdo. e portanto, não pode a CF ser conceituado como "ato Unilateral" do Estado.

    B - INCORRETA. Mais uma vez a alternativa apresenta informações sobre o aspecto formal da CF  e não material.

    C- INCORRETA. O texto não precisa elaborado exclusivamente por fontes especificas. e além disso o poder constituinte originário que é aquele que elabora o novo texto constitucional não está ligado a preceitos legais anteriores. Por a alternativa C ao tocar no texto e sua produção novamente prioriza a constituição em seu sentido formal.

    D - CORRETA. De acordo com JOSE AFONSO DA SILVA " A constituição é algo que tem como forma um complexo de normas (escritas ou costumeiras ) como conteúdo;  a conduta humana motivada pelas relações sociais (sociais, politicas religiosas etc)e, finalmente,, como causa criadora e recriadora, o poder que emaa do povo". A letra D é que mais aproxima do sentido material da CF pois dispõe sobre valores e direitos dos cidadãos além de mencionar que o Poder Público deve agir de modo a não violar tais preceitos.

  • Questão ridícula. Todas as assertivas se parecem e tem conteúdo material nelas. Um absurdo! Alto grau de subjetividade pelo fato de termos que adivinhar qual é a correta num mero jogo de sorte. Dae vem gente e comenta: letra a, b, c, d kkkkkkkkkkkkkk Olhem bem e percebam que a questão é bizarra gente!!!

  • Nenhum doutrinador fala como está na questão, sendo os  principios um comando que é de alto grau de subjetividade como pode ter um concepção material, como disse outros colegas ai todas as alternativas tem alto grau de subjetividade já que não se encontra em nenhuma doutrina a abordagem como está nas alternativas......

  • 1 /2 bosta essa também...

  • Todas as questões da Fumarc são altamente subjetivas.

    Deveria ser abolida do mundo dos concursos. Eles não retiraram as questões das leis, da jurisprudência, das súmulas, dos livros de doutrina. Então, nós não temos a oportunidade de ter lido previamente o que vai cair. 

    A resposta correta é de acordo com o que pensa o examinador. Nunca é uma verdade universal, objetiva, já escrita em livros como correta.

    Eu acertei porque marquei a D que é a mais sensata. 

  • Após errar a questão, pesquisei novamente o assunto.

    A CT em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma CT em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram.

    exemplo de norma formal: A CF/88 que trata de temas não constitucionais (Colégio Pedro II), mas seu conteúdo foi formalizado pela ANC de 87/88.

     

    Embora apenas com esse conhecimento não foi o suficiente para resolver corretamente a questão... 

    Ao falar de valores sociais, culturais, historicos e morais me fez pensar que se tratava de FORMAL... 

  • Em 06/06/2018, às 21:55:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/03/2018, às 17:33:13, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Não tem jeito. Posso fazer essa questão mil vezes que vou errar, tamanha carga de subjetividade que ela carrega. Todas as alternativas se parecem. Essa banca é uma lástima. Pior que realmente tudo que quase tudo que ela aborda em provas a gente não encontra em lugar nenhum. 

  • Creio que a questão cobrou o conhecimento de conceitos de constituição (sociológico, político, jurídico etc), articulando-o com a classificação das normas constitucionais quanto ao seu conteúdo.

    Assim o enunciado fez referência vaga ao conceito sociológico de constituição (Lassale), relacionando-o com a classificação quanto ao conteúdo, material no caso. Assim a assertiva que melhor se amolda ao conceito sociológico de constituição, considerada em seu aspecto material, seria  a letra D.

    Veja-se que conceito e classificação são assuntos distintos, mas de certo modo relacionados, influenciado-se mutuamente.

  • Meu Deus do céu! É a centésima vez que respondo essa questão e é a centésima vez que erro.

  • A e C claramente incorretas: B e D com carga de subjetividade; o enunciado exigiu o sentido material, portanto exclui a B, mas concordo que a FUMARC é bem fudida tem horas; a assertiva A eu imaginei q poderia ser uma constituição imposta pelo ditador, sei lá.

  • Ridiculo o gabarito, completamente mal formulado. Em momento algum o conceito material se resume a principios, de pronto se exclui a alternativa (d). A menos mal formulada e por exclusão é a alternativa (b), pois:

    "A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma Constituição em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram."

     

  • Ridiculo o gabarito, completamente mal formulado. Em momento algum o conceito material se resume a principios, de pronto se exclui a alternativa (d). A menos mal formulada e por exclusão é a alternativa (b), pois:

    "A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma Constituição em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram."

     

  • Basta lembrar que tudo que está no texto da Constituição é constitucional, isso é sentido FORMAL (basta estar no texto da constituição). Sentido material é tudo aquilo que é essência de uma Constituição, portanto "deveria estar" no texto constitucional, mas que pode estar fora dela e mesmo assim é MATERIALMENTE constitucional. 

    Daí, pode-se dizer que tudo que assegura os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder (disposto na alternativa "D"), mesmo estando fora da Constituição é matéria constitucional.

  • essa questão é uma bela de uma bosta!

  • Restringir o texto da constituição aos princípios é SACANAGEM!

  • A alternativa D não seria o conceito de constituição no sentido culturalista? Um conceito de Constituição Total? Sinceramente, não consigo entender  o erro da letra B. Pra mim não é conceito formal.

  • Apesar da alternativa "C" trazer elementos materialmente constituicionais, reduz o conceito à perspectiva normativa. Caso não existisse outra mais abrangente, seria a correta.

    Massssss, ao colocar princípios ao lado de elementos estruturais (exercícios de de direitos e limitação de poderes), acabou por apresentar um conceito mais abrangente e correto na integralidade.

    Lembrando que princípios podem ser normativizados ou implícitos. Além, apenas para complementar, justamente em razão de constituir o tópico da próxima questão da mesma prova, a ideia de norma material comporta origem de todas as fontes, criando um parâmtro de análise com conceitos materiais para fixar parâmetro de análise.

    Errei de primeira a questão. Mal acostumado com provas (vide Vunesp) que exigem conceitos literais e minuciosos. A banca pediu interpretação integrativa.

    Abraços. Amanhã é dia de pão de queijo e cachaça. Boa sorte, pessoal!

  • O enunciado da questão fala sobre "concretizar valores de cada tipo de estrutura social", sendo assim:

    A) ... Estrutura organizacional... (errada)

    B) ... Formação do Estado... (errada)

    C) ... Fontes constitucionais... (errada)

    D) ... Valores morais, SOCIAIS, culturais e históricos... (CERTA)



  • O examinador da FUMARC deve fumar alguma coisa... não é possível

  • Os princípios são o alicerce de um ordenamento jurídico.

  • Preocupante! Que segurança temos? Zero!

  • Nao sei qual foi o pior: essa questao mal elaborada pela banca ou o comentario da professora!
  • Normas constitucionais em sentido material são normas fundantes do estado, sua organização, separação dos poderes, direitos e garantias fundamentais,

    "(...) nesses termos, podemos afirmar ao surgimento de uma ("nova") ordem constitucional material, ou seja, de uma Constituição material normativamente institucionalizada com matérias tipicamente constitutivas do estado e da sociedade", Fernandes, Bernado Gonçalves, 2016.

    infelizmente para eliminar o máximo de candidatos os examinadores forçam situações que nem eles conseguem justificar suas questões desnecessário. pior ainda e querer justificar o incorreto.

  • A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma CT em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram.

    exemplo de norma formal: A CF/88 que trata de temas não constitucionais (Colégio Pedro II), mas seu conteúdo foi formalizado pela ANC de 87/88.

    na Constituição em sentido formal, basta a norma está positivada, não importando seu contéudo.

    Vale ressaltar, que não há hierarquia entre as normas constitucionais, quando nos referimos á Constituição formal, mas quando se trata de Constituição material, há hierarquia entre normas que tratam de assuntos mais relevantes e normas menos relevantes (um exemplo é a clara hierarquia material entre o art 5º, da CF e o art 242, par. 4º da CF).

  • Constituição formal é o conjunto de normas formalmente constitucionais (todas e quaisquer normas previstas no texto da Constituição, independente da matéria), ao passo que, a constituição material é o conjunto de normas materialmente constitucionais (normas cuja matéria é essencialmente conteúdo de Constituição), previstas no seu texto ou não.

  • como que a banca faz uma questão dessa onde não tem um consenso sobre oq é uma normal materialmente constitucional. COMO QUE A LETRA B TÁ ERRADA ?

  • Apenas a minha pessoa marcou a alternativa B pq dizem por aí que norma materialmente constitucional diz respeito à estrutura organizacional do Estado, forma de poder e seu exercício e etc.,????

  • De todas as assertivas, a que melhor expressa o sentido material do texto constitucional é a da letra ‘d’. De fato, é o Poder Constituinte Originário que delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. 

  • CARACTERÍSTICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MATERIAL:

    Aquele que possui CONTEÚDO CONSTITUCIONAL, INDEPENDENTE DA CATEGORIA NORMATIVAEM QUE SE ENCONTRE, ou seja, mesmo sem estar presente no texto constitucional, possui conteúdo, e assim, é tratado como norma constitucional.

    A questão "B" afirma : um conjunto normativo

    E já sabemos que não precisa ser normativo necessariamente, basta ter conteúdo constitucional!!

  • Essa FUMARC é coisa do Djanho...

  • mais ne B nao ? pqp


ID
626758
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O “bloco de constitucionalidade” se constitui a partir de

Alternativas
Comentários
  • R: A

             Bloco de Constitucionalidade é um conjunto de normas constitucionais, escritas e não escritas, expressas e implícitas, que faz parte de uma estrutura compacta, única que serve de ponto de referencia para as inferiores.  Neste prisma, deve a Constituição Federal ser interpretada em função da realidade, não sendo apenas o conjunto de normas e princípios positivados.
     
     “Todos os actos normativos devem estar em conformidade com a Constituição (art. 3º/3). Significa isso que os actos legislativos e restantes actos normativos devem estar subordinados, formal, procedimental e substancialmente, ao parâmetro constitucional. Mas qual é o escalão normativo de acordo com o qual se deve controlar a conformidade dos actos normativos? As respostas a este problema oscilam fundamentalmente entre duas posições: (1) o parâmetro equivale à constituição escrita ou leis com valor constitucional formal, e daí que a conformidade dos actos normativos só possa ser aferida, sob o ponto de vista da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, segundo as normas e princípios escritos na constituição (ou entre as leis formalmente constitucionais); (2) o parâmetro constitucional é a ordem constitucional global, e, por isso, o juízo de legitimidade constitucional dos actos normativos deve fazer-se não apenas segundo as normas e princípios escritos das leis constitucionais, mas também tendo em conta princípios não escritos integrantes da ordem constitucional global. Na perspectiva (1), o parâmetro da constitucionalidade (=normas de referência, bloco de constitucionalidade) reduz-se às normas e princípios da constituição e das leis com valor constitucional; para a posição (2), o parâmetro constitucional é mais vasto do que as normas e princípios constantes das leis constitucionais escritas, devendo alargar-se, pelo menos, aos princípios reclamados pelo espírito ou pelos valores que informam a ordem constitucional global”. (Canotilho)
  • Resumindo, Bloco de Constitucionalidade é o que o próprio nome diz:
    Um todo que reúne tudo que é considerado matéria constitucional, inclusive o que não está formalmente escrito em uma Constituição, como princípios e até, pasmem: leis ordinárias ou complementares.
    É isso mesmo, este é o conceito adotado por seu criador Louis Favoreu. Na França, por exemplo, eles utilizam o termo Bloco de Constitucionalidade para incluir além do próprio texto, até mesmo o Preâmbulo da Constituição anterior.Sem falar que também faz parte de tal bloco na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
    Segundo Marcelo Novelino (Dir. Const, 5ªed, pag 247):
    O conceito de bloco de constitucionalidade pode varia muito, podendo apresentar 2 sentidos:
    1. Sentido estrito ->compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes de uma constituição formal.
    2. Sentido amplo ->abrange todas as normas infraconstitucionais, desde que vocacionadas a desenvolver, em toda sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na lei fundamental (Jorge Xifra Heras).
    O Ministro do STF Celso de Melo utiliza, dentro do estudo do parâmetro, a expressão bloco de constitucionalidade. Foi utilizada na ADI 514/PI e ADI 595/ES.
    No Brasil, poderíamos citar como lei infraconstitucional a LEI DE MORADIA que é considerada como integrante do bloco de constitucionalidade, por regulamentar o direito fundamental á moradia.
    Bom Estudo a todos
    Alex Santos
  • INFORMATIVO 499/STF
     

    Significado de bloco de constitucionalidade

     
    O ministro Celso de Mello, no julgamento da ADI 514/PI, analisou o significado de bloco de constitucionalidade para efeito de fiscalização normativa abstrata e, por conseguinte, da admissibilidade, ou não, da própria ação direta (ou da ação declaratória de constitucionalidade).

    Segundo o ministro, “a idéia de inconstitucionalidade (ou de constitucionalidade), por encerrar um conceito de relação (JORGE MIRANDA, “Manual de Direito Constitucional”, tomo II, p. 273/274, item n. 69, 2ª ed., Coimbra Editora Limitada) - que supõe, por isso mesmo, o exame da compatibilidade vertical de um ato, dotado de menor hierarquia, com aquele que se qualifica como fundamento de sua existência, validade e eficácia - torna essencial, para esse específico efeito, a identificação do parâmetro de confronto, que se destina a possibilitar a verificação, “in abstracto”, da legitimidade constitucional de certa regra de direito positivo, a ser necessariamente cotejada em face da cláusula invocada como referência paradigmática”.

    A busca do paradigma de confronto, portanto, significa, em última análise, a procura de um padrão de cotejo que permita, ao intérprete, o exame da fidelidade hierárquico-normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Constituição.

    Dessa forma, ressalta o ministro, quaisquer que possam ser os parâmetros de controle que se adotem - a Constituição escrita, de um lado, ou a ordem constitucional global, de outro (LOUIS FAVOREU/FRANCISCO RUBIO LLORENTE, “El bloque de la constitucionalidad”, p. 95/109, itens ns. I e II, 1991, Civitas; J. J. GOMES CANOTILHO, “Direito Constitucional”, p. 712, 4ª ed., 1987, Almedina, Coimbra, v.g.) -, torna-se essencial, para fins de viabilização do processo de controle normativo abstrato, que tais referências paradigmáticas encontrem-se, ainda, em regime de plena vigência, pois o controle de constitucionalidade, em sede concentrada, não se instaura, em nosso sistema jurídico, em função de paradigmas históricos, consubstanciados em normas que já não mais se acham em vigor, ou, embora vigendo, tenham sofrido alteração substancial em seu texto.

    É por tal razão que, em havendo a revogação superveniente (ou a modificação substancial) da norma de confronto, não mais se justificará a tramitação do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.

    Desta sorte, há uma busca de constitucionalização de todo o sistema normativo, pois normas de natureza constitucional também estão previstas no sistema infraconstitucional. Esse é o sentido do art. 5º, §§ 2º e 3º/CF
  • Podemos dizer que o bloco de constitucionalidade é maior que a própria Constituição na medida em que aumenta significativamente as disposições dotadas de densidade constitucional, inserindo-se, nesse contexto, "toda uma série de regras ou de princípios que modificam a natureza dos direitos e liberdades" (LOUIS FAVOREU e LOÏC PHILIP, ob. cit., pág. 249). Em síntese, "as possibilidades de extensão do bloco de constitucionalidade são doravante praticamente ilimitadas" (idem, pág. 249). O conceito de bloco de constitucionalidade não se limita às disposições singulares do direito constitucional escrito. De um lado, essa idéia abrange todos os princípios constantes do texto constitucional. Por outro, esse conceito abarca, igualmente, todos os princípios derivados da Constituição enquanto unidade, tais como o princípio da democracia, o princípio federativo, o princípio da federação, o princípio do Estado de Direito, o princípio da ordem democrática e liberal e o princípio do estado social, além do preâmbulo da Carta, os princípios gerais próprios do sistema adotado e, inclusive, princípios suprapositivos imanentes à própria ordem jurídica.


    Graça e Paz
  • Senhores...

    Entendi que bloco de constitucionalidade integra tud aquilo que guarde pertinencia temática constitucional, temas mais relevantes a um Estado, estando positivado ou não, explícito ou implícito na CF.
    Acredito também que tal entendimento pode ser de duas espécies:

    - Bloco de constitucionalidade restritivo: apenas normas e principios expressos no CF podem servir de parametro de controle. Teoria esta adotada pelo STF.

    - Bloco de constitucionalidade amplo: tudo que integra o bloco de constitucionalidade pode ser usado como paradigma de controle.

    Este posicionamento está no meu material do LFG de 2009, está correto ou está desatualizado?

    Alguém pode esclarecer... Obrigado.

  • Podem servir de paradigma para o ajuizamento da ADIN:
    1) principios constitucionais explícitos: decorrem do próprio texto Constitucional.
    2) principios constitucionais implícitos: transcedem a linguagem prescritiva do texto constitucional. somente devem ser tomados como referencia ou parÂmetro normativo de controle se puderem ser especificados no contexto geral da Carta. 
    3) normas infraconstitucionais: segundo Celso de Mello "o significado de bloco de constitucionalidade projeta-se para além da totalidade das regras constitucionais meramente escritas e dos principios contemplados, explícita e implicitamente, no corpo normativo da própria Constituição formal, chegando até mesmo, a compreender normas de caráter infraconstitucional , desde que vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na lei fundamental, viabilizando, desse modo, e em função de perspectivas conceituais mais amplas, a concretização da idéia de ordem constitucional global."
    Uadi Lammêgo Bulos, Direito Constitucional ao alcance de todos.
  • Pessoal,

    Dirley da Cunha Junior afirma que o "bloco de constitucionalidade amplo" não foi adotado no Brasil, mas foi em países como a Alemanha.
    Segundo ele, não pode ser utilizado como parâmetro para controle de constitucionalidade normas supraconstitucionais, como o direito natural, especialmente com o intuito de declarar a inconstitucionalidade de normas contitucionais originarias, o que é inadmitido pela jurisprudência do STF.

    Com base no comentário dos colegas, no entanto, passo a entender que, muito embora não tenha sido adotado o "bloco de constitucionaliadade amplo", adotou-se o "bloco de constitucionalidade estrito".

    Segue o comentário do autor:

    "A fiscalização ou controle da constitucionalidade das leis e dos atos do poder público pode ter como parâmetro: a) toda a Constituição formal, incluindo os princípios e regras implícitos; b) apenas alguns dispositivos da Constituição ou c) um bloco formado pela Constituição formal mais ous princípios superiores definidos como direito supralegal (princípios implícitos positivos ou não positivados na constituição).
    Em regra o parâmetro utilizado é toda a Constituição formal, em face da qual se exerce a jurisdição constitucional de controle de constitucionalidade, como ocorre no direito brasileiro e norte-americano, por exemplo.
    (...)
    Já outros países, como a Alemanha, têm como parâmetro não só a Constituição formal, mas também outras normas derivadas de um direito supralegal reconhecido pelo Tribunal Constitucional, situação em que o parâmetro assume natureza de verdadeiro bloco de constitucionalidade. Não e por outro motivo que se adota, na Alemanha, a tese da inconstitucionaliade das normas constitucionais, quando estas venham a violar aquele direito supralegal."

    CUNHA, Direly da. Curso de Direito Constitucional. Editora Juspodivm: 2010, p. 296/297
  • Sobre o tema, achei o seguinte artigo:
    fonte: http://supremoemdebate.blogspot.com.br/2008/04/significado-de-bloco-de.html
    Significado de bloco de constitucionalidade
     
    O ministro Celso de Mello, no julgamento da ADI 514/PI (Informativo 499/2008), analisou o significado de bloco de constitucionalidade para efeito de fiscalização normativa abstrata e, por conseguinte, da admissibilidade, ou não, da própria ação direta (ou da ação declaratória de constitucionalidade).

    Segundo o ministro, “a idéia de inconstitucionalidade (ou de constitucionalidade), por encerrar um conceito de relação (JORGE MIRANDA, “Manual de Direito Constitucional”, tomo II, p. 273/274, item n. 69, 2ª ed., Coimbra Editora Limitada) - que supõe, por isso mesmo, o exame da compatibilidade vertical de um ato, dotado de menor hierarquia, com aquele que se qualifica como fundamento de sua existência, validade e eficácia - torna essencial, para esse específico efeito, a identificação do parâmetro de confronto, que se destina a possibilitar a verificação, “in abstracto”, da legitimidade constitucional de certa regra de direito positivo, a ser necessariamente cotejada em face da cláusula invocada como referência paradigmática”.

    A busca do paradigma de confronto, portanto, significa, em última análise, a procura de um padrão de cotejo que permita, ao intérprete, o exame da fidelidade hierárquico-normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Constituição.

    Dessa forma, ressalta o ministro, quaisquer que possam ser os parâmetros de controle que se adotem - a Constituição escrita, de um lado, ou a ordem constitucional global, de outro (LOUIS FAVOREU/FRANCISCO RUBIO LLORENTE, “El bloque de la constitucionalidad”, p. 95/109, itens ns. I e II, 1991, Civitas; J. J. GOMES CANOTILHO, “Direito Constitucional”, p. 712, 4ª ed., 1987, Almedina, Coimbra, v.g.) -, torna-se essencial, para fins de viabilização do processo de controle normativo abstrato, que tais referências paradigmáticas encontrem-se, ainda, em regime de plena vigência, pois o controle de constitucionalidade, em sede concentrada, não se instaura, em nosso sistema jurídico, em função de paradigmas históricos, consubstanciados em normas que já não mais se acham em vigor, ou, embora vigendo, tenham sofrido alteração substancial em seu texto.

    É por tal razão que, em havendo a revogação superveniente (ou a modificação substancial) da norma de confronto, não mais se justificará a tramitação do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.
  •  Nicholas Cardoso

     
    Bloco de consitucionalidade em sentido amplo é o conjunto de princípios e normas que tratam de matéria constitucional. Não importa se essas normas possuem status de emenda constitucional. Logo, tratados internacionais que versam sobre direitos humanos (matéria constitucional) fazem parte do conceito de bloco de constitucionalidade, mesmo não tendo sido aprovados pelo procedimento previsto para aprovação das emendas constitucionais.

    A questão do concurso claramente se referiu a sentido amplo de bloco de constitucionalidade, senão não haveria resposta correta.
  • Contribuindo ...

      A doutrina majoritária defende que o bloco de constitucionalidade surgiu na França a partir da decisão de 16 de julho de 1971 que elevou a liberdade de associação ao patamar de princípios fundamentais.

      O bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas de nível constitucional que tem o papel de ampliar o paradigma do controle de constitucionalidade. Acontece que, tais normas com nível constitucional, não necessariamente, precisam estar expressa na Constituição, uma vez que a Carta Magna deve ser interpretada em função da realidade.
      A teoria do bloco de constitucionalidade amplia a abrangência das normas constitucionais para além do texto constitucional, reconhecendo princípios implícitos e inclusão de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos. Sobre os tratados, o Brasil não admite a tese do bloco de constitucionalidade, visto que a equiparação das normas de tratados que tratem de direitos humanos, segundo art.5,3º CF/88 deve ser submetida ao processo de emenda constitucional. Caso o tratado internacional sobre direitos humanos não seja submetido ao processo especial para alteração do texto constitucional seu status será de norma supralegal.
  •  

    Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes deste Tribunal:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUMENTO DE AFIRMAÇÃO DA SUPREMACIA DA ORDEM CONSTITUCIONAL. O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO. A NOÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE COMO CONCEITO DE RELAÇÃO. A QUESTÃO PERTINENTE AO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS DIVERGENTES EM TORNO DO SEU CONTEÚDO. O SIGNIFICADO DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO FATOR DETERMINANTE DO CARÁTER CONSTITUCIONAL, OU NÃO, DOS ATOS ESTATAIS. NECESSIDADE DA VIGÊNCIA ATUAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL ALEGADAMENTE VIOLADO. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO/SUPRESSÃO DO PARÂMETRO DE CONFRONTO. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.

    "- A definição do significado de bloco de constitucionalidade - independentemente da abrangência material que se lhe reconheça - reveste-se de fundamental importância no processo de fiscalização normativa abstrata, pois a exata qualificação conceitual dessa categoria jurídica projeta-se como fator determinante do caráter constitucional, ou não, dos atos estatais contestados em face da Carta Política.

    "- A superveniente alteração/supressão das normas, valores e princípios que se subsumem à noção conceitual de bloco de constitucionalidade, por importar em descaracterização do parâmetro constitucional de confronto, faz instaurar, em sede de controle abstrato, situação configuradora de prejudicialidade da ação direta, legitimando, desse modo - ainda que mediante decisão monocrática do Relator da causa (RTJ 139/67) - a extinção anômala do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade " [grifou-se] (ADI n. 595/ES, Min. Celso de Mello).

  • Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem “status” constitucional.

     

    Canotílio, por sua vez, ao tratar do “bloco de constitucionalidade” oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.

     

    Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o “bloco de constitucionalidade” engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH – Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).

  • Desabafo:

     

    Essa corrente brasileira que adota um conceito chamado restrito da noção de bloco de constitucionalidade é muito tímida (para não dizer covarde). O que seria do significado e das aplicações práticas da adoção de um bloco de constitucionalidade senão para abranger as normas de cunho materialmente constitucional, que não estão previstas na Constituição (ainda que implicitamente)? Ou seja, de que adianta adotar a ideia de bloco de constitucionalidade, se reconhece que ele só abrange o que está na Constituição (explícita ou implicitamente)?

     

    Na minha humilde opinião, não há outro sentido para bloco de constitucionalidade senão a abrangência de leis infraconstitucionais que tem conteúdo materialmente constitucionais, os tratados de direitos humanos (ainda que não aprovados sob o quórum qualificado), os costumes constitucionais, a jurisprudência constitucional consolidada (desde que não violadores da Constituição) etc.

  • Vou discordar da questão - pois uma norma infraconstitucional poderia ser declarada inconstitucional frente a um tratado não incorporado com quorum de emenda
  • Parcialmente correta a questão, pois aqueles Textos Internacionais que não foram recebidos na forma da CF/88 não integram o bloco de constitucionalidade.

    Abraços.

  • Amados não adianta brigar com banca. O negócio é vence-la.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao conceito de “bloco de constitucionalidade”. Conforme NOVELINO (2014, p. 257), O conceito de bloco de constitucionalidade foi desenvolvido por Louis Favoreu, em referência às normas com status constitucional que integram o ordenamento jurídico francês, com o intuito de abranger a Constituição de 1958, o preâmbulo da Constituição de 1946, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, além de outras normas de valor constitucional. Em razão da pluralidade de acepções de Constituição, a abrangência material do bloco de constitucionalidade pode variar conforme o sentido atribuído. Em um sentido estrito, compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da Constituição formal. Em um sentido amplo, abrange também normas infraconstitucionais, “desde que vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental” (Jorge Xifra HERAS).

    Segundo LENZA (2015, p. 524), quanto ao conceito de bloco de constitucionalidade no direito brasileiro prevalece a ideia de restrição do parâmetro direto de controle — que aqui poderia ser chamado de bloco de constitucionalidade em sentido estrito — às normas contidas, ainda que não expressamente, em texto constitucional (normas formalmente constitucionais).  Com o advento da EC n. 45/2004 pode-se asseverar ter havido ampliação do “bloco de constitucionalidade” na medida em que se passa a ter um novo parâmetro (norma formal e materialmente constitucional) — os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, 137 nos termos do art. 5.º, § 3.º, da CF/88.

    Portanto, é correto dizer que O “bloco de constitucionalidade” se constitui a partir de princípios, normas escritas e não escritas, fundamentos relativos à organização do Estado, direitos sociais e econômicos, direitos humanos reconhecidos em tratados e convenções internacionais dos quais o país seja signatário.

    Gabarito do professor: letra a.

    Fontes:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Nao deixemos de nos atentar para o Processo de internalizacao de Tratados internacionais (Convencionalidade), principalmente aqueles de DH, vez se inserirem no denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Ademais, importante tambem o Controle de COnvencionalidade, compreendido com o processo de compatibilizacao vertical das normas domesticas, com os comandos dos Tratados Internacionais.

    Bora...

  • GABARITO: A

    Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

  • O conceito de bloco de constitucionalidade (paradigmas)

    Diz respeito à identificação do próprio conceito de Constituição, que servirá de parâmetro em relação ao qual se realizará a confrontação das demais normas jurídicas do sistema, para se aferir a sua constitucionalidade.

    Em suma: é tudo que pode servir de parâmetro no controle de constitucionalidade

    Nesse sentido, duas (2) posições podem ser encontradas.

    1) A corrente ampliativa engloba não somente as normas formalmente constitucionais, expressamente positivadas em documento formal, mas também os princípios não escritos, bem como os valores suprapositivos, principalmente aqueles que norteiam e fundamentam a própria Constituição.

    2) A corrente restritiva considera apenas as normas e os princípios formalmente expressos na Constituição escrita e positivada.

    A jurisprudência brasileira, incluindo o STF, tem adotado, por ora, apenas uma tímida tendência ampliativa, utilizando, nesse sentido, como paradigma de confronto normas e princípios, que, ainda que não expressamente contidos no texto constitucional, sejam dele diretamente decorrentes.

  • Prezados, não confundam o princípio com a própria norma, do princípio se extrai a norma.

  • Há duas correntes sobre o tema bloco de constitucionalidade: extensiva e restritiva.

    Para a corrente extensiva, o bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas materialmente constitucionais que estão fora da Constituição formal somado à Constituição formal. Assim, qualquer matéria que versar sobre organização do Estado ou direitos fundamentais é direito constitucional, mesmo estando em lei ordinária.

    Para a corrente restritiva, bloco de constitucionalidade é apenas a Constituição formal, com suas normas expressas ou implícitas aliadas os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que foram submetidos ao procedimento de que dispõe o art. 5º, §3º, da CF/88.

    O STF adotou a teoria restritiva.


ID
626761
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicação das normas constitucionais no tempo e no espaço, pode-se considerar que
I. o princípio da recepção é observado no momento da revisão constitucional e da emenda à Constituição, enquanto que a conexão das normas constitucionais com as normas confitantes ocorre sempre que o confito entre elas se estabeleça no caso concreto.

II. as disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são aquelas de natureza formal que não dispõem sobre a natureza material, enquanto que na conexão as regras materiais terão sempre de ser mediatizadas pelas regras de confito.

III. a revogação de normas constitucionais ocorre a partir da distinção entre inconstitucionalidade originária e inconstitucionalidade superveniente, devendo ser aplicada tanto em situações advindas da Constituição nova como também daquelas oriundas de uma revi- são constitucional.

IV. a derrogação do direito anterior se verifca sempre que a nova lei contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar.
Partindo de tais considerações, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que um examinador que tenta fazer uma prova difícil deveria se conscientizar, primeiro, da sua absoluta incapacidade de fazer isso. A prova de administrativo estava ruim e essa de Constitucional também... e não é pelo nível de dificuldade e sim pelos absurdos conceituais.

    I) INCORRETO. Nesses casos, teríamos revogação.

    II) INCORRETO. Senhor examinador, você sabe o que é desconstitucionalização? Em primeiro lugar, ela não foi adotada no Brasil. Em segundo lugar, qualquer norma da antiga Constituição pode ser desconstitucionalizada pela seguinte, desde que ela mencione expressamente. Isso vale para qualquer regra materialmente compatível com a nova constituição. QUALQUER UMA. Não sei o que se quis dizer aqui, sei que não ficou bom.

    III) INCORRETO. Senhor examinador, você sabe o que é inconstitucionalidade superveniente? Se soubesse, não diria o que disse. No Brasil, não se admite a inconstitucionalidade superveniente. Simples assim. A análise de revogação pode, de fato, ser feita entre normas originárias ou não - mas jamais sob o prisma da inconstitucionalidade superveniente.

    IV) INCORRETO. Não há limitações nos assuntos.

    Gabarito da banca: B

    Gabarito correto: D
  • No livro Direito Constitucional de Kildare Gonçalves Carvalho, 14ª edição - editora Del Rey, encontrei texto base de onde se extraiu a questão:
    Vejam os trechos:
    afirmativa I:
    O princípio da recepção não ocorre na hipótese de revisão ou emenda à constituição, que pressupõe, sempre, a existência da constituição, que inclusive, estabelece os limites para o exercício do Poder de Reforma. Sendo assim, o direito ordinário anterior à revisão ou emenda ao texto constitucional continuará válido se compatível com a Constituição, ou inválido se com ela desconforme.” ( pág. 301)
     
    afirmativa II:
    “As disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são as de natureza formal, sem disporem de natureza material, pois sempre foram disposições de lei ordinária pela sua matéria.” (Pág. 300)

    “Outro ponto a ser examinado diz respeito à conexão das normas constitucionais com as normas de conflito, entendidas como aquelas que, diante das relações jurídicas com elementos de conexão ou contato com mais de um ordenamento, determinam o ordenamento a que eles hão de se submeter-se. As regras materiais, nesse domínio, terão de ser mediatizadas pelas regras de conflito.” (Pág. 304)

    afirmativa III:
    “Jorge Miranda escreve: “Recusamos, pois contrapôs inconstitucionalidade e caducidade (ou, para quem assim entendesse, revogação); a distinção é, sim, entre inconstitucionalidade originária e superveniente com ou sem regime específico. E isto aplica-se tanto à situações advenientes de constituição nova como às advenientes de revisão constitucional...”...” (Pág. 302)
     
    afirmativa IV:
    “Até porque, como expressamente contemplado no art. 2º da lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, a derrogação do direito antigo não se verifica se a nova lei contiver apenas disposições gerais ou especiais sobre o assunto...” (pág. 302)
     
  • Colega Alexandre está com razão! Eu também não consegui encontrar nenhuma alternativa correta. É lamentável, porque as provas do Estado de MG tem sido assim, eles não tem o costume de adotar uma banca organizadora e com isso as provas aplicadas naquele Estado tem sido muito mal feitas.
  • Essa prova tentou fazer exame para ministro do STF e só fez merda, é totalmente desnecessário elevar demais o nivel da prova em concurso com várias fases, como o pra delegado.
  • Gabarito oficial absurdo!!!! Concordo com as colegas, a resposta correta é encontrada na opção "d".
    Estou surpresa por essa questão não ter sido anulada!
  • Que absurdo... sem comentários pra essa questão!
  • Questão teratológica!!! Santos Deus, por um milésimo de segundo achei que tivesse desaprendido tudo!!! 
  • Muito ruim a questão. De  fato, todas as alternativas estão erradas.
  • Concursos estaduais com bancas da própria instituição é sempre assim. Os servidores acabam de ler um texto em uma revista, ou internet, acham bonitinho e cobram na prova. Dez dias depois nem eles sabem o gabarito. Lamentável. 
  • De tão misturados os conceitos, é até difícil entender o que as assertivas estão dizendo.
  • Sinceramente, também não entendi coisa nenhuma. :S
  • A cada alternativa eu pensava: "Pô, o que isso?!" Nunca vi tamanho "folclore"...

    Também marquei "Letra D"
  • ... AiaiAi ai ai aiAssim você mata o papai.
  • Caramba, gente que alívio esses comentários. concordo plenamente com os colegas. Fiquei aflita achando que não sabia mais nada...
  • É, mas eu procurei no site da banca e mesmo após recursos, mantiveram o gabarito!

    http://www.acadepol.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=94&Itemid=45
  • Complicaaado.. Também marquei a letra D e ratifico as palavras dos colegas acima... que questão é essa??!!!

    Bons estudos a todos!!!
  • Quem fez essa questão não tem pai nem mãe.
  • Não tem nada certo nessas questões! Mas, é fácil constar a absoluta incapacidade do examinar que a elaborou. 
  • Que questãozinha mais mal elaborada! Lamentável...

  • Lamentável, isso é um tremendo desrrespeito com quem gasta tempo e dinheiro estudando.
  • Questão difícil e além do conhecimento médio. Essa é para separar o joio do trigo...
    Acertei porque acabei de treinar em um discursiva sobre os conceitos de desconstitucionalização e constitucionalidade superveniente.
    São de um livro específico, normalmente o livro da banca... Assim como Pedro Lenza é para CESPE.
    Para aprofundar os temas, uma dica é ler os informativos do STF.
  • Nao e a ACADEPOL que faz é a FUMARC... mas isso nao muda o horror que é...
    Também cai na D, nao estava entendendo uma virgula!
  • Como diz o Pascoal do Fox Sports Rádio: "Jeeeesus"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Tentando aclarar o enunciado:

    IV. a derrogação do direito anterior(ordem constitucional) NÃO se verifica se a nova lei(Constituição) contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar.

  • Muita gente com síndrome do examinador perseguidor...


    De qualquer forma, um colega, bem lá embaixo, pesquisou e achou de onde tiraram isso, segue:


    No livro Direito Constitucional de Kildare Gonçalves Carvalho, 14ª edição - editora Del Rey, encontrei texto base de onde se extraiu a questão:
    Vejam os trechos:
    afirmativa I:
    O princípio da recepção não ocorre na hipótese de revisão ou emenda à constituição, que pressupõe, sempre, a existência da constituição, que inclusive, estabelece os limites para o exercício do Poder de Reforma. Sendo assim, o direito ordinário anterior à revisão ou emenda ao texto constitucional continuará válido se compatível com a Constituição, ou inválido se com ela desconforme.” ( pág. 301)
     
    afirmativa II:
    “As disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são as de natureza formal, sem disporem de natureza material, pois sempre foram disposições de lei ordinária pela sua matéria.” (Pág. 300)

    “Outro ponto a ser examinado diz respeito à conexão das normas constitucionais com as normas de conflito, entendidas como aquelas que, diante das relações jurídicas com elementos de conexão ou contato com mais de um ordenamento, determinam o ordenamento a que eles hão de se submeter-se. As regras materiais, nesse domínio, terão de ser mediatizadas pelas regras de conflito.” (Pág. 304)

    afirmativa III:
    “Jorge Miranda escreve: “Recusamos, pois contrapôs inconstitucionalidade e caducidade (ou, para quem assim entendesse, revogação); a distinção é, sim, entre inconstitucionalidade originária e superveniente com ou sem regime específico. E isto aplica-se tanto à situações advenientes de constituição nova como às advenientes de revisão constitucional...”...” (Pág. 302)
     
    afirmativa IV:
    “Até porque, como expressamente contemplado no art. 2º da lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, a derrogação do direito antigo não se verifica se a nova lei contiver apenas disposições gerais ou especiais sobre o assunto...” (pág. 302)
      


  • Inicialmente, vale destacar a explicação de Luís Roberto Barroso sobre conexão e direito internacional. Segundo o constitucionalista, “as regras de direito internacional privado são, normalmente, disposições de direito interno, de vez que cada ordenamento jurídico estabelece suas próprias regras de solução de conflitos. Tais preceitos, que se denominam regras de conexão, indicam qual dos ordenamentos jurídicos em contato com uma dada relação deverá prevalecer e discipliná-la. Paralelamente a isso, e ingressando em faixa de intensa conexão com o direito internacional público, existem normas que não são criadas pelo órgão legislativo interno, mas, sim, resultam de acordos entre Estados: são os tratados e convenções internacionais. Surge, aí, nova possibilidade de conflito: o que venha a contrapor a norma internacional e os princípios e regras de direito interno. É o chamado conflito entre fontes.” (BARROSO, 2003, p.14)

    O princípio da recepção é observado no momento em que uma nova constituição entra em vigor revogando a constituição anterior e não no momento de revisão e emenda à Constituição. Portanto, incorreta a afirmativa I.

    Discute-se se existe o fenômeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218). Correta a afirmativa II.

    A incompatibilidade de uma norma com a Constituição poderá ser contemporânea à criação da lei (inconstitucionalidade originária) ou superveniente, quando há alteração da norma constitucional. Correta a afirmativa geral de que deverá ser aplicada em situações advindas da Constituição nova como também daquelas oriundas de uma revi- são constitucional. Porém, vale lembrar que o Brasil não admite a inconstitucionalidade superveniente. “Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Nesse sentido, deixa claro o STF que vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.” (LENZA, 2013, p. 213-215).

    A derrogação, isto é, a revogação parcial de uma norma, ocorre quando ahouver incompatibilidade com o ordenamento, quando a nova norma assim o declarar ou quando regular inteiramente a matéria. Portanto, não é “sempre” que a nova lei contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar. Incorreta a afirmativa. Veja-se o texto do art. 2º, da LICC: Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    RESPOSTA: (B)


  • Me senti mto burra fazendo essa questão!! 

  • Eu não sei o por quê de tanto ''mimimi''. O enunciado de n° II está corretíssimo!

    A desconstitucionalização só pode ocorrer se houver previsão legal no texto novo e somente no tocante àquelas leis que NÃO disponham sobre as decisões políticas fundamentais (normas materiais). 

  • Também marquei o gabarito na "D", Alexandre. Mas... enfim... o que vale é o que a banca considerar.
  • concorrência.

  • Pelos estudos que venho realizando, as argumentações do colega Alexandre Soares, no meu entendimento são as que melhor esclarecem os pontos controvertidos da questão e mostram de forma clara e objetiva os fundamentos sob os quais a alternativa correta  seria a letra D.

  • Satanás é você?

  • Que alívio senti ao ler os comentários... 

  • Sobre a questão I; Existe um norma de 1990 ,em vigor, sai uma emenda de 1991 que é contraria a essa norma vindo assim a revogar a norma de 90, porem em 1992 sai um nova emenda que torna essa norma de 1990 valida, então ela é recepcionada por essa emenda.

  • QUE TIRO FOI ESSE? KKKK

     

  • ai a pessoa decide conhecer a banca e pega uma bendita dessa de primeira, vontade de voltar pro colo da mamae credo !!!

  • Essa banca é sinistra!

  • Marquei a "D", se cair esse tipo de questão na prova de Delegado 2018 o tombo vai ser grande !!!  kkkkkkk

  • Abriu o livro e  copiou os conceitos, certeza absoluta que no outro dia. o propiro elaborador da questão não a resolveria de forma certa...

  • Pior de tudo é ver alguns aqui falando que é mimimi. mais humildade. A questão foi uma bosta e pronto. ninguem consegue resolver isso. 

     

    "Ah mas tá no livro do fulano". e daí, nem todo mundo lê esse tal Kildare. Eu estudo pelo Lenza, Flávio Martins, Alexandre de Morais e só. 

     

    em tempo: me senti aliviado também em ler os comentários. 

     

    só pensando na prova deste ano para delegado. 

  • Que questão é esta, não entendi nada. Até o comentário do professor não deu para entender.

    Sei que a desconstitucionalização não é prevista no Brasil, somente qdo houver regra expressa nesse sentido.

    O que ficou confuso foi que a questão diz que as questões constitucionais passíveis de descontitucionalização são aquelas de natureza formal, então não deve levar em conta a natureza materal?

    Pelo meu raciocínio o que deveria se levar em conta é a natureza material (normas compatíveis com a nova constituição), pois nada se fala a respeito da natureza formal e sim material. "desconstitucionalização - trata-se do fenomeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova Constituição, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional". 

    Na afirmativa acima onde faz referência a natureza formal?

    Pelo que entendi se leva em conta a natureza material ( normas da const anterior compatíveis com a nova Constituição.

    Estou tentando entender, alguém conseguiu entender sem decorar os conceitos?

  • Prezada Fabiana Cruz,

    creio que o examinador quis se referir à natureza das normas constitucionais, quanto àquelas que são assim consideradas apenas por estarem previstas no corpo da Constituição, mas que não tem natureza essencialmente Constitucional (tal como a que se refere à localização do Colégio Pedro II). A essas normas, classificadas como formalmente constitucionais, é que se aplicaria a desconstitucionalização, sendo recepcionadas com o status infraconstitucional pela nova ordem constitucional, desde que, é claro, seu conteúdo seja materialmente compatível com esta.  

     

    Já as normas materialmente constitucionais, ou seja, que tem natureza essencialmente constitucional (tais como normas de direitos fundamentais, de estrutura do Estado e de organização dos poderes) são inteiramente revogadas pela nova ordem constitucional.

     

    É bom lembrar que tal teoria não é adotada pela nossa doutrina, porém em nenhum momento a afirmativa em questão disse o contrário.

  • Difícil de responder quando nem ao menos se entende a pergunta....

  • O Poder Constituinte Originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

    Assertiva correta.

    Comentários: eis o que os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo expõem sobre o tema:

    “Segundo os partidários da chamada “desconstitucionalização”, a promulgação de uma constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da constituição passada.

    Para eles, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição, e quais seriam compatíveis com ela.

    Com base nesse analise, os dispositivos incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Porem, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Por último, entendemos oportuno ponderar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova consituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. Entendemos que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja por artigos determinados, seja de forma genérica”. (Direito Constitucional Descomplicado, p.42, 2011)

  • Deveria existir a opção de classificar como INUTIL determinado comentário e jogá-lo para o banimento, porque pelo amor de Deus, é cada soberbo se achando o Kildere Gonçalvez e medindo o próprio conhecimento por um chute... Pessoal, vamos cair na real é um tipo de questão que não aufere plenamente o conhecimento.É ininteligível e requer um conhecimento específico de um dourinador, que não se aplica à fase objetiva de um concurso.
    Yago Nunes.

  • Gabarito: “B”.

     

    “I - o princípio da recepção é observado no momento da revisão constitucional e da emenda à Constituição, enquanto que a conexão das normas constitucionais com as normas confitantes ocorre sempre que o confito entre elas se estabeleça no caso concreto.  INCORRETA

    Obs. O princípio da recepção não ocorre na hipótese de revisão ou emenda à constituição, que pressupõe, sempre, a existência da constituição, que inclusive, estabelece os limites para o exercício do Poder de Reforma. Sendo assim, o direito ordinário anterior à revisão ou emenda ao texto constitucional continuará válido se compatível com a Constituição, ou inválido se com ela desconforme.” ( pág. 301)
     
    II. as disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são aquelas de natureza formal que não dispõem sobre a natureza material, enquanto que na conexão as regras materiais terão sempre de ser mediatizadas pelas regras de confito.  CORRETA
     

    Obs. As disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são as de natureza formal, sem disporem de natureza material, pois sempre foram disposições de lei ordinária pela sua matéria.” (Pág. 300) “Outro ponto a ser examinado diz respeito à conexão das normas constitucionais com as normas de conflito, entendidas como aquelas que, diante das relações jurídicas com elementos de conexão ou contato com mais de um ordenamento, determinam o ordenamento a que eles hão de se submeter-se. As regras materiais, nesse domínio, terão de ser mediatizadas pelas regras de conflito.” (Pág. 304)
     

    III. a revogação de normas constitucionais ocorre a partir da distinção entre inconstitucionalidade originária e inconstitucionalidade superveniente, devendo ser aplicada tanto em situações advindas da Constituição nova como também daquelas oriundas de uma revi- são constitucional. 
     

    OBS. “Jorge Miranda escreve: “Recusamos, pois contrapôs inconstitucionalidade e caducidade (ou, para quem assim entendesse, revogação); a distinção é, sim, entre inconstitucionalidade originária e superveniente com ou sem regime específico. E isto aplica-se tanto à situações advenientes de constituição nova como às advenientes de revisão constitucional...”...” (Pág. 302)
     

    IV. a derrogação do direito anterior se verifca sempre que a nova lei contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar. 


    Obs. “Até porque, como expressamente contemplado no art. 2º da lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, a derrogação do direito antigo não se verifica se a nova lei contiver apenas disposições gerais ou especiais sobre o assunto...” (pág. 302)”

    (comentário do colega JULINO, com adaptações; respostas retiradas do livro citado por ele - CARVALHO).

  • Eu marquei a letra D e tomei um susto vendo o gabarito da banca. 

  • Concordo com maioria; tipo de questão que você não entende nada; se em casa, no conforto, com tempo, você não consegue decifrar uma questão desta, na prova, esqueça, pule ela e faça depois se você conseguir.

  • "notificar erro"

  • Além de a questão ser bizarra, as assertivas do ilustre (?) doutrinador são, no mínimo, estranhas. Dizer que só normas formais podem ser 'desconstitucionalizadas' é cuspir na Teoria da Constituição - sem contar que o enunciado não esclarece se por formal se quer dizer 'norma formalmente constitucional' ou 'norma formal de Constituição Formal'. Sem contar que não há esclarecimento sobre o que diabos é "regra de conflito" - e que não se diga que é coisa de Alexy essa jabuticaba.

  • li umas 3x e marquei a D, vi que errei, reli tudo por perceber que não entendi, li os comentários, assisti a aula e cheguei a conclusão que meu conhecimento é uma gota no oceano. continuo sem entender ahahah

  • que questão macabra kkkk oxi...

  • Onde tem a opção ''pular''? rsrs

  • Certeza que o examinador estava fumando um baseado na hora de elaborar essa questão. Aliás, o nome da banca já é bem sugestivo.

  • Redação terrível!

  • Impossível resolver questão mal elaborada. Sinto muito. Não tenho poder de adivinhação.

  • Relembrei o tempo em que iniciei a faculdade de direito estudando o Curso de Introdução ao Direito de Tércio Sampaio. A sensação de ler e reler sem saber o que se leu faz você se sentir um nada. kkkkkk

  • Questão fez jus ao nome da banca, o examinador deveria ter fumado um cigarrinho estragado, pegou o primeiro livro de constitucional que viu na biblioteca, e separou uns trechos, foi isso, só pode.

  • fiquei morrendo de medo de abrir os comentários e ver que as pessoas tinham entendido tudo

  • no começo, não entendi nada; no final parecia que tava no começo

  • os comentários me deixou aliviado... pensei que eu era um asno.

  • GURIZADA, EU TB NÃO ENTENDI PRRA NENHUMA.

  • QUESTÃO II (CORRETA): Conforme Guilherme Pena de Morais, citando a doutrina de José de Oliveira de Ascenção: "constatando a diferenciação entre as normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais, porque as primeiras versam sobre matéria constitucional, ao passo que as segundas estão contidas no texto constitucional, com a finalidade de auferir maior estabilidade, a teoria da desconstitucionalização, acolhida pelo ordenamento português, porém não adotada no ordenamento brasileiro, sustenta que as normas constitucionais que não prescrevam a estrutura fundamental do Estado e sociedade, veiculadas pela Constituição antiga, conservam a sua vigência, ainda que posteriormente à edição da Constituição nova, na condição de normas legais. Assim, com o exercício do poder constituinte originário, e a consequente produção de uma nova Constituição, as normas materialmente constitucionais, introduzidas na Constituição anterior, seriam revogadas, enquanto as normas formalmente constitucionais continuariam em vigor perante a Constituição posterior, com possibilidade de serem revogadas pela legislação ordinária."

  • E eu achando que provas antigas eram mais fáceis....

  • Quem é esse Kildare na fila do pão?

  • Bom, amigos, eu não entendi nenhuma das afirmativas... Mas apenas à título de revisão do tema relacionado, deixo aqui a minha contribuição. Bons estudos!

    QUANTO À APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO E NO ESPAÇO

    A recepção é fenômeno que assegura a validade dos atos normativos infraconstitucionais anteriores à nova Constituição quando com esta materialmente compatíveis, sem relação com a restauração da vigência de normas já revogadas. Não se admite no ordenamento brasileiro a inconstitucionalidade superveniente de norma, razão pela qual não cabe ação de inconstitucionalidade de norma pré-constitucional recepcionada. Sua constitucionalidade deve ser confrontada por meio de ADPF.

     

    A repristinação restaura a validade de lei já revogada em decorrência da extinção da lei revogadora. Tal fenômeno só é admito no direito brasileiro com previsão legal expressa. A lei revogadora, se declarada inconstitucional, perde todos os seus efeitos desde sua publicação. Todavia, a lei que fora revogada inicialmente só voltará a viger se a norma que revogou a lei revogadora assim anunciar expressamente.

    desconstitucionalização : Quando as normas de uma Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem, dá-se o que os constitucionalistas chamam de desconstitucionalização, já que a norma constitucional anterior permanece válida no novo ordenamento, mas com status de norma infraconstitucional.

    AVANTE! A vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Que susto!

    Aquele momento que você sente alívio por ver outras pessoas acharem a questão difícil.

    Eu acertei essa questão contra todas as possibilidades, mas vou dizer como o fiz.

    Eu li os itens, os que não entendi nada de nada, eu considerei como errados. Os que consegui entender alguma coisa julguei como certos.

    Não aconselho ninguém fazer isso, claro. Mas quando você domina determinado assunto, ao ler uma questão, ainda que você não saiba a resposta dela, ela precisa pelo menos fazer sentido. Logo, se não fez nenhum sentido, julguei errada e pronto.

    O engraçado é que tem horas que penso que essas bancas elaboram questões com o intuito de rir da nossa cara. E nem é por deixar a questão necessariamente difícil e sim por trazer uma abordagem não tão explorada pelos concurseiros.

  • Eu não entendi a questão (mesmo tendo lido várias vezes). Tentei fazer e errei. Voltei aos materiais e estudei todos os pontos que a questão trata e tentei fazer a questão novamente, mas continuei sem entendê-la kkkkkkk (cada K é uma lágrima)

    com um examinador desse nem precisa estudar, é só por um milagre mesmo!

  • Daqui a pouco tem um quadro abstrato, psicodélico e surrealista em questões de Constitucional. kkkk

  • Odeio a banca Fumarc
  • se você errou, você acertou.

    Gabarito da banca: B

    Gabarito correto: D

    Sem mais.

  • Questão com redação muito complicada. Vou deixar o meu raciocínio que levou ao êxito na questão: Apesar do item B erroneamente utilizar o termo desconstitucionalização, as disposições constitucionais de natureza formal podem ser removidas do texto constitucional sem qualquer problema, como por ex a previsão do colégio Pedro II. Já na segunda parte da assertiva, o examinador está se referindo a aplicação de normas materialmente constitucionais em um mesmo caso ("conexão constitucional"), o que obviamente deve ser feito pelo método da ponderação.

    Em relação ao item III, a assertiva tem certo sentido, visto que a revogação de uma constituição apenas ocorre por outra constituição superveniente, portanto acredito que o examinador empregou o termo superveniente nesse sentido, e não no sentido comum de inconstitucionalidade superveniente por decisão judiciária.

  • Em 02/04/21 às 11:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/11/20 às 21:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 04/07/20 às 11:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    E irei errar pelos próximos 100 anos uma questão dessas.

  • Cara, que questão mais sem noção. Até onde aprendi, em decorrência de uma nova Constituição, em relação às normas anteriores se aplica o fenômeno da RECEPÇÃO, e não o da revogação. E tem outra: consultando o oráculo do direito constitucional brasileiro (rs), Pedro Lenza, eu não encontrei qualquer menção de restrição ao caráter formal/material aplicável à desconstitucionalização.

  • Esse é o tipo de questão que é melhor passar do que tentar resolver...

    O tempo da gente é precioso demais para tentar resolver um trem desses!

  • perdi um tempinho, mas consegui acertar..

  • SOCORRO

  • Aah, essa é muito fácil, faz outra mais difícil.

  • Caiu por terra todas as minhas aulas de constitucional a respeito de revisão e inconstitucionalidade superveniente!

  • O examinador não poderia ter sido mais incompreensível. Jesus.
  • Nem parece que está em português...

  • Nem o professor soube explicar essa questão de forma simples. HEEEELLP
  • Você errou! Em 13/11/21 às 16:35, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 14/10/21 às 15:23, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 16/06/21 às 15:18, você respondeu a opção D.

    Vqv!

  • Inconstitucionalidade originária? Essa foi boa...

  • questão antiga não se discute, apenas se lamenta
  • acho que já errei essa questão umas mil vezes, e vou continuar errando sempre que eu a fizer!

  • Rapaz.... que banca sinistra!

  • ninguém vai sofrer sozinho todo mundo cai sofrer " Que questão foi essa ?
  • Deus abençoe quem fez essa questão, ele não estava bem.


ID
626764
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se expressos do art. 1º da CF.
     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.


    Gabarito: letra C.

  • Uma maneira fácil de decorar os fundamentos da constituição é a seguinte: SO-CI-DI-VA-PLU

      *   soberania nacional
      *   cidadania
      *   dignidade da pessoa humana
      *   valores sociais do trabalho, livre iniciativa
      *   pluralismo político

    Att,
  • Não custa relembrarmos:

    Fundamentos da República:  Soberania/ Cidadania/ Dignidade da pessoa humana/ Valores Sociais do trabalho e da livre inciativa/ pluralismo político.

    Objetivos fundamentais do Estado brasileiro:
    I   - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II  - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios Fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional: 
    I   - independência nacional;
    II  - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V  - igualdade entre os estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X   - concessão de asilo político;
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  •  SOCIDIVAPLU  neles....rssss
  • Outro recurso que pode ajudar na hora da prova é a frase: " S ou  C idadão  De Valor es Plurais"  

    Soberania nacional,
    Cidadania,
    Dignidade da pessoa humana,
    Valores sociais do trabalho, livre iniciativa,
    Pluralismo político

    abraços
  • art 1a Republica Federativa do Brasil, formada pelo União indissoluvel Direito e Tem Fundamentos :

     soberania nacional, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político.
  • A resposta da questão faz referência ao art.1° da CFB, que diz:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Portanto gabarito LETRA A
  • Caro Luis, creio que você se equivocou na resposta.
  • Macete segundo o professor Luiz de Gonzaga:
    Sobe Cida e diga ao Valiplu.


    Sobe: soberania
    Cida: cidadania
    Vali: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu: plurarismo político
  • De acordo com o art. 1º da CF, 

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Destrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a Cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana
    IV - os valores sociais do trabalho e da libre iniciativa;
    V - pluralismo político",
    a alternativa correta é a letra C.

  • Atenção - no texto constitucional não está escrito "soberania nacional", mas sim apenas "soberania". Há livros em que afirma-se que o termo soberania se relaciona a soberania popular, soberania do povo, e não a soberania nacional. Para os estudantes de áreas júridicas acho importante relevar essa discussão.
  • SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DInidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    (art. 1o da CF)

  • O FAMOSO SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Soberania NACIONAL.

     

    NACIONAL foi só para complicar. kkk

  • mamão com açucar

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Essa é fácil: So-ci-di-va-plu.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios fundamentais consagrados constitucionalmente no artigo 1º da CF/88. Conforme a CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Gabarito do professor: letra c.  


  • * PEGADINHA FORAM COLOCAR "LIVRE INICIATIVA" EM OUTRA LINHA....(ATENÇÃO HORA PROVA)

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Letra C  ( SO CI DI VA PLU )

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

     

  • Famoso SOCIDIVAPLU... não vou ficar repetindo...

     

    Mas fumarc gosta de enfiar uma questão no seu reto (enfiando doutrina pura) e depois te enfia letra fria de lei kkkk

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da Carta Magna e formam o mnemônico “SOCIDIVAPLU”.

    São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 

  • Alternativa a D é a menos errada. São os valores sociais da livre iniciativa o fundamento, não a livre iniciativa em si. Em uma exegese literal é notório o paralelismo : valores sociais do trabalho e da livre inciativa. Do contrário, seria : valores sociais do trabalho e a livre inciativa.

    Foco, guerreiros!

  • SOCIDIVAPLU


ID
626767
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:

Alternativas
Comentários
  • alguém me explica por que a D está errada? Obrigada!
  • Provavelmente está errado no site. A resposta é D.
  • Olá, cara amiga. Acredito eu que o erro esta na pena de morte, pois salvo em caso de guerra ela poderá existir.

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Agora entendi quais os  principios que legitimam a ação da polícia .
    Isso só pode ser piada de mau gosto , não dá nem para acreditar que a resposta realmente seja essa .
  • Também acho que é a letra "D". É a mais óbvia das alternativas.
  • Também creio que houve um erro no gabario, pois a letra C : "o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juiz natural" não são de maneira alguma desdobramentos de direito a vida. Esse link que pesquisei na internet me foi bastante útil para elucidação da questão!

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8013/Contraditorio_Ampla_Defesa_Direito_de_Peticao_e_ao_Juiz_Natural_Questao_de_Vida_ou_Morte
  • Também marquei D. Ainda bem que leio os comentários dos colegas, senão ja estava indo me internar no hospício.
  • Parece que o gabarito preliminar foi C mesmo.
    Até agora não entendi o porquê deste "respectivamente", muito menos o motivo pelo qual ele está em caixa alta e negrito..

    Essa prova foi lamentável. Bendita hora que desisti de me inscrever nela.
  • Pois é...
    Não faz o menor sentido o gabarito desta questão. Assim como muitos, também marquei D, apesar de nem ter compreendido direito o enunciado.
    A banca ainda não julgou os recursos da questão, o resultado muito provavelmente só sai em Janeiro (quem já viu alguma coisa neste país funcionar no final do ano e no carnaval?)
    E olha, toda a prova está assim, horrível de resolver. Tanto a de delegado quanto a prova de escrivão estão cheias de erros, questões mal formuladas, muitas incompreensíveis mesmo.

    Outra coisa, seria interessante colocar no enunciado da questão que se trata de prova da banca FUMARC (que como muitos sabem é um desastre), para facilitar na hora da busca.
  • É como diz no link que o amigo acima nos deixou, deveria haver um controle jurisdicional nas questões de concurso público. Como poderemos confiar numa correção justa, se diariamente nos deparamos com questões como essa? 
  • com certeza é a letra D 
  • Essa questão é impressionante sobre vários aspectos: primeiro porque logo de cara vc vê que a resposta é a D. Pela facilidade seria a questão para o candidato não zerar a prova. Ou então. se mantiverem a letra C como resposta, foi para ferrar o candidato mesmo. O respectivamente da forma como está, só pode ser para confundir e fazer  perder tempo. E se formos imaginar que as bancas possuem larga experiência nessa área não é admissível que cometam tantos erros. Ao contrário de nós, eles podem pesquisar, estudar o material para elaborar a prova. Simples assim. Agora, com a intenção de dificultar a prova inventam cada coisa ridícula que ferram com a gente e com eles ao mesmo tempo.
  • A prova foi extremamente mal feita. Uma prova objetiva com inumeros subjetivismos e erros. Muitas questoes deveriam ser anuladas.
  • Marquei a letra "D" também.
  • Marquei a letra "D" também. Estou com os colegas, é um absurdo a questão.

  • Prezados, prestei este concurso e lhes afirmo que a questão está sendo confrontada por recursos, pleiteando a troca de gabarito para a letra "D"
  • Também marquei a D, é óbvio! pois:

    Dos direitos invioláveis que trata o caput do Art. 5: "... direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." disponho detalhadamente:

    A)... trata da LIBERDADE listada no caput;
    B)... trata do direito à PROPRIEDAD listada no caput;
    C)... trata do direito, acredito eu o mais próximo, à SEGURANÇA também listada no caput do Art. 5;
    e a...
    D)... trata claramente do direito à VIDA como consta no caput do referido artigo.

    Paciência neh colegas!!
  • Tbm marquei a letra D e sem sombra de dúvidas!
  • Eu não acredito que a resposta seja letra C. Alguém sabe se o gabarito foi alterado?

    Como a maioria aqui, marquei letra D. Qual o erro dela?
  • Pessoal, para fins de atualização e em prol da sanidade mental dos caros colegas, afirmo, com base na mudança de gabarito, que a opção correta da questão é a assertiva D)
    Abraço a todos e bons estudos.
  • Procurei pelo gabarito definitivo e o encontrei.
    A resposta foi alterada para a alternativa d).
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Aeee, mais uma da FUMARC, nem perco o meu tempo fazendo questão dessa banca, é deprimente...
  • O que deve ser levado em conta na questão é o que a própria questão pede: "desdobramentos do direito à vida"
  • Comecei a responder a uma série de questões de Direito Constitucional. Estou optando apenas pelas questões de nível díficil. Porém, observo que a grande maioria tem essa classificação por conta do erro do gabarito inicial. Portanto, não se trata de uma maior dificuldade e sim da estruturação das questões.
  • Letra D

    Fui pela lógica...
  • como assim proibiçao de pena de morte, de acorso com a CF existe pena de morte em situaçãao de guerra declarada. essa questao está contra a constituiçao.

  • fui por eliminação  letra D

  • Analisando a questão,

    Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C à garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)


  • Errar uma dessa na hora da prova pode aposentar.

  • Marquei a letra D e acertei, mas estou vendo comentarem que esse não foi o primeiro gabarito da banca, qual seria o anterior então?! Não consigo imaginar.

  • Só não entendi o porquê do "respectivamente".

  • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


    CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


    https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

  • Fiquei até tensa antes de responder essa questão com os vários comentários kkkk mas na verdade, houve alteração de gabarito, ainda beeem! 

  • Comentários de Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença) (para quem não tem acesso)

     

    "Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C às garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D."

  • Letra D

    A) direito à LIBERDADE;
    B)direito à PROPRIEDADE;
    C)direito à SEGURANÇA;
    D)direito à VIDA .

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    A banca examinadora em questão, exigiu uma reflexão sobre o tema,pois, se fossemos considerar o que segue o pensamento dos professores abaixo, todas as alternativas estariam corretas pela lógica.

    prof. José Afonso da Silva, vejamos o que ele nos diz sobre o direito à vida: “vida, no texto constitucional, (art. 5º, caput), não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto – atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva”. E prossegue discorrendo sobre o direito à existência, como sendo o “direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo” (In Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, 1997, p. 194 – 195).

     

    prof. Kildare Gonçalves Carvalho, são suas palavras: “o primeiro direito do homem consiste no direito à vida, condicionador de todos os demais. Desde a concepção até a morte natural, o homem tem o direito à existência, não só biológica como também moral (a Constituição estabelece como um dos fundamentos do Estado a ‘dignidade da pessoa humana’ - art. 1º, III).”

     

  • GABARITO D

     

    Apesar de incompleta, não está errada a alternativa. A regra é que a pena de morte é vedada, porém, comporta uma única exceção que é em caso de guerra declarada, caso este em que a pena de morte será aceita e aplicada por fuzilamento. 

     

    Portanto, são desdobramentos do direito à vida: o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte (salvo em caso de guerra declarada) e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos e tecidos. 

  • Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C à garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D.

     

     

    RESPOSTA: (D)

    QC

  • Bruno Bastos, a exceção é exceção.

  • Letra D

    A) diz respeito ao direito à LIBERDADE;

    B) direito à PROPRIEDADE;

    C) direito à SEGURANÇA;

    D) direito à VIDA .


ID
626770
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição política por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro. Assim sendo, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários

  • Gabarito - Letra C - INCORRETA - é competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Em relação a letra D -Francisco Rezek, nos ensina "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".  Portanto, alternativa, CORRETA.

    Uma observação pertinente é válida em relação a Letra A que está incompleta e portanto, ensejaria a anulação desta questão.

    Vejamos o que fala Alexandre de Moraes: 

     - 
    ao conceituar Asilo Político, as causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.  Ou seja, se o indivíduo comete delito tipificado no Código Penal contra o Estado, não é concedido o asilo político.

    Assim, as letras A e C estariam INCORRETAS.

  • A assertiva c está incorreta, porque a concessão de asilo político não está relacionada no artigo 49 da Constituição Federal como competência exclusiva do Congresso Nacional. Além disso, a doutrina ensina que a concessão de asilo político ao estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Presidente da República, e o Judiciário não pode julgar a conveniência política da decisão. Uma vez concedido o asilo, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais o asilado ficará sujeito. Legislação pertinente: Lei n.º 6.815/80 ; Lei nº 9.474/97

  • *CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    O asilo político consite na acolhida, pelo Estado Brasleiro, de estrangeiro que esteja sofrendo perseguição de razão ideólogica . Como nos Estado brasileiro impera o princípio do pluralismo político, tem o Brasil como princípio dar proteção a tais pessoas. O asilo político é um  ato de soberania de casa Estado e, no Brasil, dá se por meio de decreto do Presidente da República. É importante salientar que o asilo político não consiste em uma prerrogativa daquele que erquer,mas sim em uma decisão soberana do Estado brasileiro. Por fim, observa-se que o Estado brasileiro deve conceder apenas o asilo por razões políticas, assim, caso os atos praticados configurem infrações penais comuns, o asilo não deve ser concedido.  
  • Essa eu acertei por causa da disciplina de Atualidades. Me lembrei do caso de Cesare Batisti em que o Presidente Lula concedeu o asilo político. Galera, gostaria de dar uma sugestão: percebe-se que o site não tem um moderador. Nesse caso nós mesmos deveríamos exercer a moderação. Como? Não usando letras grandes, não escrevendo em letras maiúsculas, não alterando fontes em demasia. Tem gente que utiliza várias fontes em um mesmo texto, coloca fundo amarelo, escreve de roxo, enfim, é uma bagunça tremenda o que causa desconforto em quem lê.
  • Dependendo do texto, a escrita em cor diferente tem o seu valor. Por exemplo, no caso de destacar algum trecho importante. É um recurso mnemônico muito usado, já que o cérebro tende a prestar mais atenção.

    Abraços,

  • ASILO POLÍTICO*   Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.

    As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.

    Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.

    Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".

    O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.

    A saída do país, sem previa autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

    Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
  • O meu Macete para decorar os incisos do Art.4o:

    I    - Imposto - (Independência Nacional)
    II   - Provoca - (Prevalência dos direitos humanos)
    III  - Avc - (auto determinação dos povos)
    IV  - Não - (não intervenção)
    V   - Imagino - (igualdade entre os estados)
    VI  - Discriminação - (defesa da paz)
    VII - Social - (Solução pacífica dos conflitos)
    VIII- Racista - (Repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    IX  - Crime - (cooperação dos povos para o progresso da humanidade)
    X   - Compensa? - (Concessão de asilo político)

    Imposto Provoca Avc, Não Imagino Discriminação Social Racista. Crime Compensa?
  • Alternativa C  INCORRETA
    O asilo político é concedido pelo Presidente da República por meio de decreto!!

  • Comentário objetivo. Incorreta a letra "C".
    Por quê? Porque o teor do art. 4º da CF reza o seguinte:
    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político."
    Logo, a competência é do Presidente e não do Congresso.
    Bons estudos a todos.

  • PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

    Conceição
     (Concessão de asilo politico)

    de fé         (defesa da paz)
    não            (não intervenção)
    resol          (Repudio ao terrorismo, racismo/  Solução pacifica dos conflitos)
    auto           (auto determinação dos povos) 
    igual           (igualdade entre os estados)
    in               (independencia nacional)  
    co               (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    pre             ( prevalencia dos direitos humanos)
  • Gostei do macete da galera...
    Mas o asilo político é concedido pelo presidente da república´por meio de decreto.
     
    Deus abençoe a todos...
  • o difícil foi entender o enunciado, nem entendi o que a banca queria.....
  • Fazendo questões aqui no site vi um mnemônico muito interessante para decorar os princípios das relações internacionais.
    Eu particularmente gostei muito, pois é inusitado e de fácil memorização.
    Gostaria de citar o colaborador , mas estou meio sem tempo para pesquisar.
    Vejam:

    DeCoRA PISCINão
    De: Defesa da paz
    Co: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    R: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    A: Autodeterminação dos povos
    P: Prevalência dos direitos humanos
    I: Independência nacional
    S: Solução pacífica dos conflitos
    C: Concessão de asilo político
    I: Igualdade entre os Estados
    Não: Não intervenção
  • A COMPETÊNCIA de concessão de asilo político é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, porquanto a relação com estado estrangeiro atua o Presidente na condição de CHEFE DE ESTADO e não na condição de feche de governo. Isso porque, fala em nome da REPÚBLICA, nos termos do art. 4°, inciso X:

    Dispõe a CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

    Logo, aplica-se as regras do art. 84, VII da CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Extradição: Colômbia: crimes relacionados à participação do extraditando – então sacerdote da Igreja Católica – em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Questão de ordem. Reconhecimento do status de refugiado do extraditando, por decisão do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE): pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição: aplicação da Lei 9.474/1997, art. 33 (Estatuto do Refugiado), cuja constitucionalidade é reconhecida: ausência de violação do princípio constitucional da separação dos Poderes. De acordo com o art. 33 da Lei 9.474/1997, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo – a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado – o poder privativo de conceder asilo ou refúgio. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder – desde que compreendido na esfera de sua competência – não significa invasão da área do Poder Judiciário. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493)." (Ext 1.008, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-3-2007, Plenário, DJ de 17-8-2007
  • Dúvida: Pode ser concedido asilo político quando os crimes praticados estão relacionados à segurança do Estado?

  • A letra B também está correta, pois retirando o incorreta e o não temos que é verdade que o asilado esteja envolvido em crimes comuns, o que não é verdade, é para crimes específicos, como relatado na alt. A


  • "ou crimes relacionados com a segurança do Estado." ???

  • Gabarito "C"

  • O pessoal que diz que odeia o CESPE é porque nao conhece a FUMARC.

  • IN PANICO SO DECORE

    IN dependencia nacional

    P revalencia dos direitos humanos

    A uto determinação dos povos

    N ão I ntervenção

    CO operação entre os povos

    SO lução pacífica dos conflitos

    DE fesa da paz

    CO ncessão de asilo político

    RE pudio ao terrorismo e ao racismo

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do asilo político. Conforme REZEK asilo político “... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum”.  Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo MENDES (2016, p. 657), o asilo político é, por definição, um asilo territorial, e poderá ser concedido àquele que, cruzando fronteira, coloca-se sob a soberania de outro Estado. É da essência do instituto do asilo político, “quer em sua prática consuetudinária, quer em sua disciplina convencional, a natureza eminentemente tutelar, pois tem por objetivo dispensar proteção efetiva à pessoa refugiada, preservando-a do arbítrio, da perseguição e da violência de natureza política”. Embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado. A sua recusa somente poderá ocorrer nas hipóteses em que não se configure a situação prevista, sujeito o seu reconhecimento a controle pelo Judiciário.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo MENDES (2016, p. 657), embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    Francisco Rezek, Direito internacional público: curso elementar, p. 221.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.

    Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".

    O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.

    A saída do país, sem previa autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

    Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
     

  • Tem uns macetes ai que são mais dificeis do que decorar o proprio artigo, sem contar que o pessoal ta colocando macete pra questão anterior, tão querendo aparecer mais que o examinador da banca!!

  • Nessas questões da fumarc os comentarios do professor tem me deixado com mais dúvidas. TÁ f.....

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do asilo político. Conforme REZEK asilo político “... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum”.  Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo MENDES (2016, p. 657), o asilo político é, por definição, um asilo territorial, e poderá ser concedido àquele que, cruzando fronteira, coloca-se sob a soberania de outro Estado. É da essência do instituto do asilo político, “quer em sua prática consuetudinária, quer em sua disciplina convencional, a natureza eminentemente tutelar, pois tem por objetivo dispensar proteção efetiva à pessoa refugiada, preservando-a do arbítrio, da perseguição e da violência de natureza política”. Embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado. A sua recusa somente poderá ocorrer nas hipóteses em que não se configure a situação prevista, sujeito o seu reconhecimento a controle pelo Judiciário.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo MENDES (2016, p. 657), embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    Francisco Rezek, Direito internacional público: curso elementar, p. 221.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

  • c) o asilo político se constitui como ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO!

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

  • competência do Presidente da República

  • competência do Presidente da República

  • Era só ter lembrado do Cesare Battisti que foi entregue a itália no governo Bolsonaro. Lembrando que antes de assumir o poder ele falava que faria isso.

    Muitas questões do direito constitucional se resolve lendo os noticiários, assistindo política.

  • É de competência do Presidente da República, mas como é ato de soberania estatal, não está obrigado a conceder
  • Quem não se recorda do polêmico caso do Cesare Batisti e o ex-presidente Lula???

  • Gab: C

    Concessão de asilo político é competência do presidente da república.

  • Asilo político se constitui como ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
626773
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo consiste no conjunto de atos preor- denados praticados pelos órgãos pertencentes ao Poder Legislativo, cujos procedimentos obedecem à determina- da ordem e limitação. No caso de “Lei Complementar”, tais procedimentos consistem em:
I. limitação quanto à forma e à matéria.
II. limitação quanto à iniciativa.
III. limitação quanto ao quórum para aprovação.
IV. limitação quanto às exigências contidas na Constituição.
Considerando as afrmativas acima, é VÁLIDO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Só depois de meditar na resposta correta, consegui compreender o item II. Mas acredito que o gabarito ficou errado porque considero o item IV correto e a assertiva correta usa "apenas I, II e III".

    I.   limitação quanto à forma e à matéria.
    CORRETO. As matérias de Lei Complementar são taxativamente apontadas na CF. A LC possui formalidade específica para aprovação.

    II.  limitação quanto à iniciativa.
    CORRETO.. "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a" (CF, art. 61). Só os legitimados apontados no art. 61 podem apresentar projeto de LC e LO.

    III. limitação quanto ao quórum para aprovação.
    CORRETO. Aprovação por maioria absoluta. (CF, art. 69)

    IV.  limitação quanto às exigências contidas na Constituição. 
    CORRETO. A afirmação ficou muito genérica. A LC sofre limitação quanto às exigências contidas na CF, assim como qualquer outra espécie normativa. Um governador de Estado não pode propor uma LC federal, nem uma Lei Ordinária federal. A CF aponta as matérias em que é exigida lei aprovada por maioria absoluta (a LC no caso).

  • Deu pra resolver por eliminação.
    Mas concordo que todas estão, em certa medida, corretas. Afinal de contas, as limitações I, II e III nada mais são que exigências contidas na Constituição.
  • Acredito que quando o examinador se restringiu à tecer entendimento da LC teriamos que racionar dentro do campo e limites da LC.
    É bem verdade que a LC é uma exigência e um restrição a ser atendida pelo reformador constituinte derivado, no entanto, a questão não partiu dos limites da Constituição e sim partiu do proprio entendimento que se deve ter da LC.
    Portanto, smj, o item IV é falso.

    Espero ter contribuido de alguma forma.
  • Os elaboradores dessa prova estão de parabéns! Eles prestaram um grande serviço ao mostrar aos outros como NÃO se deve proceder. Nunca vi uma provinha tão mal elaborada quanto essa. Os elaboradores tentaram monstrar um conhecimento que pelo visto não possuem, fruto de sua validade intelectual, e criaram aberrações subjetivistas como nesta questão.

    Nota ZERO!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Todas estão ocrretas e não tem assertativa, a questão não é uma aberração jurídica.

  • BONS ESCLARECIMENTOS NESTE ARIGO:

     

    https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188264150/processo-legislativo-e-especies-normativas


ID
626776
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Fundamentação: art. 103-B, II, e §5º, I, da CF.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     
     
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

  • A_ Competência do STF
    B_ correta
    C_ Competência do STJ
    D_ Competência do STJ, ressalvada a competência do STF, quando se tratar de tribunais superiores.
  • Podem conferir no site do CNJ quem preside o conselho, que no caso, sempre é o Presidente do STF, tendo como Corregedor Nacional de justiça um ministro do STJ.( www.cnj.jus.br/)

    Segue emenda constitucional 61/2009:
    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    ..........................................................................................................
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Entrevista dada pelo Min. Gilson Dipp ao Jornal Zero Hora de Porto Alegre, datado de 27/12/2011, sobre Eliana Calmon vs Magistratura.

    ZH - Magistrados originários de SP estariam se protegendo?

    Dipp - Ela (Eliana Camon) anunciou que começaria (a inspeção) por São Paulo. Se ela dissesse que começaria pelo Piauí ou pela Paraíba, isso não daria problema nenhum. Talvez a inabilidade dela tenha sido anunciar que começaria por São Paulo. Aí as forças conservadoras reagiram. Isso é consenso geral entre os magistrados. Pelo que eu leio nos jornais, lá tem 353 desembargadores e não sei quantos juízes, mas apenas 17 desembargadores tiveram os atrasados devidos pagos de uma vez só. Ou seja, houve, em princípio, uma violação da impessoalidade. Alguns foram pagos de forma mais benéficas do que outros. Mas ninguém foi acusado ou investigado. É uma inspeção de rotina.

    ZH - O Judiciário não gosta de ser fiscalizado?

    Dipp
    - É claro que não gosta. Nunca ninguém prestou contas de nada. O CNJ determina que os tribunais prestem contas. Tudo isso nunca houve no Judiciário.

    ZH -A corregedora diz que estão querendo fazer um linchamento público e moral dela para enfraquecer as atribuições do CNJ. O senhor concorda?

    Dipp -
    Acho que ela é a bola da vez. Ela se expôs muito. Essa reação contra ela acabou fazendo dela uma heroína nacional. E de heroína não tem nada. Ela simplesmente está cumprindo o mínimo que é de sua competência, mas é mulher. Criaram exatamente uma reação contrária a tudo que preconizavam.

    ZH - Quais os motivos da briga?

    Dipp -
    Primeiro porque o que pensa o presodente não é o que pensa a corregedora. São estilos diferentes. Uma (Eliana Calmon) é agressiva e gosta de polêmica. O outro (Cezar Peluso) é conservador, vem de São Paulo. E com isso muitas atitudes da Corregedora não agradavam ao presidente e vice-versa. Faltou diálogo. E os conselheiros também se dividiram. Nessa última composição, alguns conselheiros foram eleitos pela instituições me parece que para defender certas teses, certos posicionamentos, e não defender a própria instituição que eles integram, que é o CNJ.
  • Primeiramente, insta observar que a redação da questão deixou a desejar, posto que a atribuição atinente à alternativa "b" é de competência do Ministro-Corregedor do CNJ, conforme bem explanado acima pelo colega, com fulcro no artigo 103-B, § 5º, I, da CF, e não do Presidente do STF. 

    Contudo, creio que a referida questão, independente da incongruência apresentada, não é de grande dificuldade, posto que não cabe ao CNJ, em hipótese alguma, dirimir conflito de competência. 

    Att, 
  • Então, só pra reforçar:

    A atribuição descrita na alternativa B, qual seja, "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos Magistrados e aos serviços judiciários" é da competência do MINISTRO DO STJ, no exercício da função de Ministro-Corregedor no CNJ.

    Alguém saberia informar se essa questão foi anulada??

  • Acabei de conferir no site http://www.acadepol.mg.gov.br e a questão 08 de Constitucional teve seu gabarito mantido (letra B).
  • Pra mim deveria ter sido anulada, a competência apra receber reclamações de denúncias é do ministro do STJ que oficia perante o CNJ e não do presidente do STF.

    Até daria pra forçar  MUITO e interpretar  no seguinte sentido: quando fala "que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: " está se referindo apenas ao STF, que possui competência para dirimir conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre esses e  qualquer outro tribunal, o que tornaria a opção certa a letra A. 

  • "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

    Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

  • mamão com açucar

  • Eu juro que li servidores do judiciário.

  • CONCORDO COM LÍVIO ALVES, SÓ NÃO RESPONDI NESSE SENTIDO PQ, NÃO FARIA SENTIDO FALAR SOBRE O CNJ E PERGUNTAR SOBRE O STF. MAS QUE A QUESTÃO DA A ENTENDER QUE PERGUNTA SOBRE O STF, ISSO DÁ.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dada ao CNJ. Conforme art. 103-B, § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.  

    Portanto, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além de proceder às inspeções e correições em geral.

    Gabarito do professor: letra b.         


  • Comentário extremamente pertinente do Lilio Alves!

    "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

    Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

     

    Isso, inclusive, me fez pesquisar as atribuições até do Presidente do STF, tamanha dúvida que a oração mal escrita gerou.

  • É pode abandonar essa FUMARC....

  • Essa competência não é do Presidente do STF, a competência para receber as reclamações e denúncias é do Ministro do STJ Corregedor do CNJ, conforme inciso I do §5º do artigo 103-B da CF: 

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

      

  • Inacreditável que não tenha sido anulada.

  • Não é função do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  • A competência do STJ, assim como os demais tribunais superiores, é TAXATIVA. Não tem como ter um conflito de competência entre um TJ/TRF e o STJ.

  • Não sei porque o QC mantém esse tipo de questão no acervo. Espero que essa FUMARC tenha falido.

  • Enunciado MUITO mal escrito!

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

    Em minha visão, o "por sua vez" aborda a atribuição do próprio STF! 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • A banca queria a as atribuições do CNJ ou do Presidente do STF? kkkkkkkkkkkkkkk que raiva


ID
626779
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos sistemas estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para enfrentar os períodos de crise política nos quais a ordem constitucional se vê ameaçada, estão previstos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Estado de defesa: art. 136

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de sítio: art. 137

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Intervenção federal: art. 21, V

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Forças Armadas: art. 142

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Somente alguns direitos e garantias serão suprimidos, como segue:

    Para o estado de Defesa:

    art. 136....
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

            a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

            b) sigilo de correspondência;

            c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

            II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Para o estado de Sítio:

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

          I - obrigação de permanência em localidade determinada;

          II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

          III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

           IV - suspensão da liberdade de reunião;

            V - busca e apreensão em domicílio;

            VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

            VII - requisição de bens.

            Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Sobre o uso excepcional das forças armadas, segue o trecho de um interessante artigo do site Conjur:

    1. A Constituição brasileira de 1988, no seu Título V, denominado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, dedicou um capítulo inteiro ao tema da segurança pública. O capítulo se concentra em um único e longo dispositivo: o artigo 144, com seus múltiplos incisos e nove parágrafos. Da leitura do texto constitucional, se identifica o conjunto de órgãos aos quais o constituinte cometeu a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares[1]. Não há no capítulo da segurança pública qualquer referência às Forças Armadas – o Exército, a Marinha e a Aeronáutica –, que são tratadas em outro capítulo do mesmo título.

    2. A despeito do silêncio constitucional, as Forças Armadas têm participado, ao longo dos anos, de diversas ações na área de segurança pública, em diferentes Estados da Federação. O fundamento para atuações dessa natureza tem sido buscado na referência à garantia da lei e da ordem constante do artigo 142 da Constituição, que tem a seguinte dicção: “As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

    3. A participação das Forças Armadas em ações de segurança pública, nos precedentes verificados até aqui, deu-se sempre por curto espaço de tempo e em hipóteses excepcionais.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-jun-26/atuacao_forcas_armadas_excepcional

  • Esses institutos são aplicados quando existem situações atipicas, que ocasionam analomalias constitucionais. 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. Conforme constatada uma situação de crise constitucional, a Constituição Federal de 1988 autoriza a adoção de certas medidas de exceção - estado de defesa e estado de sítio -, com o fim de fazer frente à anormalidade manifestada e restabelecer a ordem. Durante a execução dessas medidas, o poder de repressão do Estado é ampliado, mediante a autorização para que sejam impostas aos indivíduos restrições e suspensões de certas garantias fundamentais, em locais específicos e por praz certo, sempre no intuito de restabelecer a normalidade constitucional. Enfim, quando uma dessas situações de exceção se instaura, manifesta-se o chamado sistema constitucional das crises, assim considerado "o conjunto ordenado de nonas constitucionais, que, informadas pelos princípios da necessidade e temporalidade, tem por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional".

    Portanto, dentre os instrumentos que podem ser utilizados para a manutenção da ordem e o restabelecimento da normalidade, temos os seguintes:

    Estado de defesa:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de sítio:

    Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Intervenção federal:

    Art. 21 - Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Forças Armadas:

    Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Portanto, quanto aos sistemas estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para enfrentar os períodos de crise política nos quais a ordem constitucional se vê ameaçada, estão previstos: o estado de defesa, o estado de sítio, a intervenção federal e o uso excepcional das forças armadas.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Letra A

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

     

    OBS: São exemplos os fatos ocorridos recentemente em nosso país: Intervenção Federal no RJ; uso das Forças Armadas nas fronteiras para manter a ordem durante a entrada dos venezuelanos no Brasil.

  • O que é lei marcial?

  • Retirei esse texto da internet.... não conheço a sua veracidade, mas pela descrição faz sentido.... vale a pena para ter uma noção. Também não sei se existe tal previsão em nosso ordenamento da aplicação desta Lei, mas se considerarmos os elementos de crise como sinônimo de Lei Marcial, acredito que não estaria de todo errado.

    "A lei marcial não está especificada na constituição, porém permanece em vigor as disposições da legislação militar caso haja guerra."

    Primeiramente, o termo “marcial” se refere ao que é bélico. Ou seja, está relacionado A guerra. Tanto é que o significado de “marcial” é “guerreiro, belicoso”. Por isso, o termo se aplica à lei, uma vez que ela é baseada no poder bélico das forças armadas. Basicamente, a Lei Marcial é uma norma que o Estado implanta em determinada nação com o intuito de substituir todas as leis e autoridades civis por leis militares. Estas, por sua vez, passam a ser definidas por autoridades militarizadas. Contudo, essa Lei não pode ser implantada sem motivos sólidos. Ou seja, a Lei Marcial é implantada pelo exército, em resposta os cenários de extremos conflitos e crises civis e políticos. Ou, então, em situações de perigo e catástrofes que desestabilizam o Governo. Ela ainda pode ser acionada em casos especiais, que os militares consideram “situações de caos”. Além disso, essa Lei pode ser implantada também em casos de conflitos internos. Como por exemplo, em situações de protestos constantes e desgastantes. Ou seja, eles implantam um regime de cunho militar ditatorial para “resolver o problema”. Sobretudo, a Lei Marcial, mesmo seguindo caminhos semelhantes ao da Ditadura Militar; não deve ser confundida com o regime de governo. Pois, diferentemente da Ditadura Militar, essa lei é temporária e serve como uma tentativa de manter a ordem na sociedade que, geralmente, está enfrentando cenários drásticos.

  • Quem diria que o uso excepcional das forças armadas estaria em voga agora, pleno 2020, por uma interpretação distorcida do escopo do artigo 142, CF.

  • LEI MARCIAL

    Que submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial, com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais. Fonte: CNMP

  • acertei sou quase delegado


ID
626782
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo José Afonso da Silva, o controle de constitucionalidade tem por objetivo estabelecer, tecnicamente, a supremacia da Constituição frente ao ordenamento jurídico do Estado. Para tanto, no Brasil, foi adotada a seguinte forma de controle:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta aqui no site esteja equivocada... não seria B?
  • Essa prova de delagado está cheia de erros. Com certeza a opção é a B.

    Att,
  • O site não errou não. O gabarito preliminar foi este mesmo (pasmem!).
  • Também marquei B. Se é o STF que têm a guarda da Constituição, logo é ele que deve julgar a incostitucionalidade de lei ou ato normativo. Portanto o controle é jurisdicional.
  • Galera ....eu estava resolvendo essa prova (fiz administrativo ontem) e não consegui me conter depois dessa questão.....essa prova foi uma verdadeira chuva de erros.....segundo um amigo que prestou a prova no geral são 21 questões passíveis de anulação!!!Pasmen, eu fiquei até preocupado achando que estava desaprendendo o conteúdo...........muito ruim....é falta de respeito com quem estuda!
  • Caros amigos a questão esta errado conforme ja relatado pelo caros amigos, resposta correta a letra B

    Controle de Constitucionalidade

    P/ José Afonso da Silva, o controle político é aquele exercido por órgão de natureza política, podendo ser o próprio Poder Legislativo a exemplo do que ocorreu predominantemente na Europa durante o século passado ou exercido por órgão especial, a exemplo do que acontecia na época da ex-União Soviética. O controle jurisdicional, generalizado hoje em dia, denominado judicial review nos Estados Unidos da América do Norte, é a faculdade de que as constituições outorgam ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais, bem como é o sistema de controle adotado pelo Brasil.O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suiça, onde as leis federais ficam sob controle político da Assembléia Nacional, e as leis locais sob o controle jurisdicional.como ocorre na Suiça.


  • Gilmar Mendes:

    O Estado de Direito de hoje pressupõe a supremacia da Constituição e a existência de mecanismos que garantam a imperatividade de seus dispositivos para que toda a ordem jurídica preste-lhe homenagem. O mecanismo mais eficaz para este intento tem sido o sistema de controle da constitucionalidade.
    Existem três modelos básico de controle da constitucionalidade, o modelo judicial norteamericano, o modelo do tribunal constitucional austríaco e o modelo político francês.
    Nenhum destes modelos sobrevive em sua forma pura. Os países tem incorporado em seus sistemas avanços de cada um destes às suas maneiras.
    O Brasil adotava o modelo francês em 1824, incorporou o modelo judicial difuso e concreto (norte-americano) em 1890 e o modelo judicial concentrado e abstrato (austríaco) em 1965. É certo que modelo difuso desde 1890 tem sofrido inúmeros avanços, em especial tem sobrelevado o papel do STF a partir de 1934, mas mais marcante é o avanço atingido em 1988 do concentrado abstrato, a tal ponto do sistema difuso ter sido relegado a segundo plano pela doutrina atual.
    Nosso sistema misto possui complexidade ímpar. Adotamos diversas formas de controle preventivo não-jurisdicional (interno e externo), em especial o veto, a rejeição de proposições pelas Comissões de Constituição e Justiça, a rejeição de projeto de lei delegada. Possuímos controle preventivo jurisdicional difuso para garantir o devido processo legislativo. Incorporamos o controle sucessivo não-jurisdicional, em especial com a sustação de atos do Executivo pelo Legislativo, a rejeição de Medida Provisória. Utilizamos o controle sucessivo jurisdicional difuso de longa data e com procedimentos renovados recentemente. E, sobretudo, incorporamos controle sucessivo jurisdicional concentrado em diversas formas processuais.

    SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
    Artigo publicado originalmente em
    Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Jurista Celso Bastos
    Livro coordenado por André Ramos Tavares, Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva Martins.
    São Paulo: Saraiva, 2005, p. 537-575.
    http://www.esdc.com.br/diretor/controledaconstitucionalidade.pdf
  • ACREDITO QUE O GABARITO ESTEJA CORRETO.

    Entretanto, trata-se de um tema não muito pacífico na doutrina.

    Primeiramente, quanto ao comentário do colega Eduardo Pereira, quando o Ministro Gilmas Mendes diz "Nosso controle misto", ele está se referindo ao Sistema de Controle adotado pelo Brasil, o qual, sem questionamentos, é o sistema misto.

    Deve-se, contudo, diferenciar SISTEMAS DE CONTROLE de ESPÉCIES DE CONTROLE. A primeira expressão diz respeito ao sistema difuso ou concentrado, sendo certo que no Brasil adota-se o sistema misto.

    Já as espécies de controle atinem aos órgãos responsáveis pelo controle de constitucionalidade, e dividem-se em controle político e controle jurisdicional.

    Como disse, esse assunto, relativamente às espécies de controle, não é pacífico na doutrina. Porém, há aqueles que defendem o posicionamento segundo o qual o Brasil adotou a forma mista de espécies de controle. O próprio STF é divergente quanto à matéria, ora optando pela forma mista, ora optando pela jurisdicional.

  • Encontrei um artigo no qual se esclarece a possibilidade de se conceber a forma mista de controle, segundo as normas positivadas na própria Constituição. Veja-se:

    Espécies de Controle da Constitucionalidade

    Os sistemas de controle da constitucionalidade dizem respeito à organização do Poder Judiciário.

    As espécies de controle da constitucionalidade dizem respeito ao poder que vai realizar o controle da constitucionalidade (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Os poderes Executivo e Legislativo realizam um controle político, e o Poder Judiciário realiza um controle judicial.

    No nosso Ordenamento Jurídico, o controle político é preventivo e o controle judicial é repressivo (esta é a regra, mas existem exceções). Em regra, o controle político é preventivo (controla projeto de lei), enquanto que o controle judicial é repressivo (controla lei finalizada, ou seja, sancionada, promulgada e publicada).

    A lei deixa de ser projeto de lei e torna-se lei com a sanção do Presidente da República (isto ocorre com todas as espécies normativas que passam por sanção). Neste caso, estamos diante do controle repressivo.

    O controle judicial é ilimitado, porque qualquer processo pode ser analisado.

    Exemplos de controle político:

    O art. 66, § 1º, da CRFB, determina que o Presidente da República pode vetar projeto de lei por considerá-lo inconstitucional. Trata-se de um poder político, pois é realizado pelo Presidente da República (chefe do Poder Executivo).
    A base do veto de um projeto de lei pode ser a sua inconstitucionalidade.
    O veto do Presidente da República é relativo: ele será analisado pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-lo.


    O art. 58 da CRFB estabelece que o Congresso Nacional (Poder Legislativo) terá comissões e, segundo o seu regimento interno, uma delas é a Comissão de Constituição e Justiça, que só aprecia a constitucionalidade dos projetos de lei, antes que estes sejam levados à votação final em plenário.

    Fonte: http://www.licoesdedireito.kit.net/constitucional/constitucional-controleconst.html 
  • Prezados colegas, 

    penso que a questão foi demasiadamente equivocada. 

    Primeiro, há de se observar que o controle de constitucionalidade se dá pelo poder legislativo (controle prévio de constitucionalidade), judiciário (tanto na forma difusa ou concentrada) e executivo (por meio da sanção ou veto).

    Contudo, nenhum dos tipos de controle de constitucionalidade está adistrito a diferenciação por categoria de lei, como faz crer a alternativa "C".

    Ademais, qualquer uma das demais alternativas encontra-se incompleta.

    Portanto, ao meu ver, a questão deverá ser anulada. 
  • O gabarito correto é letra B. Com a devida venia, a questão não pede a posição do Min. Gilmar Mendes ou do restante da doutrina, ela é específica: "Segundo José Afonso da Silva". Portanto, não há que se questionar aqui se há ou não divergência doutrinária, é só colocar a posição do mestre José Afonso, a qual fora devidamente esclarecida pelo companheiro Fábio Simplicio.

  • A questão "c" fala de certas categorias de leis, ao passo que o controle politico e judiciário ocorreria sobre todas as leis e não apenas sobre certas categorias de leis.

    A questão está fulminada por erros.
  • Desabafo...

    Parabéns aos comentários acima, pois com eles não tem como não aceitar a questão como certa, mas uma questão dessa para uma prova de delegado é uma grande "filha da p.......ice". Cobrar a diferença entre sistema de controle e espécie de controle de alguém que quer se delegado , é brincadeira...

    O mundo não precisa de mais "delegado-juízes" nem de "delegados-promotores", precisa sim de DELEGADOS DE POLÍCIA...

    Este tipo de questão presta um deserviço para a carreira, enchem as delegacias de promotores e juízes frustrados os quais usam a carreira policial ou como "escada" ou como "encosto"...

  • VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, P. 709.

    POR MEIO DO CONTROLE PREVENTIVO NAO É DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE  DA BORNA (, QUE NA REALIDADE, AINDA NÃO EXISTE), MAS SIM EVITAR A PRODUÇAO DE UMA NORMA INCONSTITUCIONAL

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE É O REPRESSIVO QUE VISA TIRAR DO ORDENAMENTO JURIDICO UMA NORMA INCOMPATIVEL MATERIALMENTE OU\E FORMALMENTE COM CF, PODENDO SER DIFUSO (TODOS OS ORGAOS DO PODER JUDICIÁRIO REALIZAM O CONTROLE) OU CONCENTRADO (STF)
  • Peço humildemente licença à banca FGV, mas discordo do gabarito proposto. O que ao meu ver deverá ser modificado após a análise dos recursos( para a letra D). O controle misto não foi adotado pelo Brasil, pelo menos não no sentido proposto na assertiva C. Em nosso país, o controle político não se dá apenas a "certas categorias de lei", e sim por todas as classes. E mais, o controle político não incide sobre leis, e sim PROJETOS DE LEI( EX. CCJ da CD e do SF, veto constitucional). Por sua vez, o controle jurisdicional também incide sobre todas as leis. E não tão somente à essas classes normativas, como também a outros atos normativos que possuem a sua legitimidade emanada diretamente da CF.( vide art 59 dA CF).

    Peço vênia para discordar daqueles que acreditam ser a letra B a mais correta. Reiterando o devido respeito, não está. Todos os Poderes da Reública( vide art. 2 da CF) tem o fundamento de legitimidade extraído DIRETAMENTE DA CF e devem à esta fiel observância. Sendo assim, não há faculdade ao Poder Judiciário de exortar do ordenamento leis viciadas de inconstitucionalidade. ESSE PODER DEVE expurgá-las, sob pena de não empregar eficácia normativa ao Estatuto Supremo de 1988. 
    A letra D está correta. No que se refere a contrle de leis( não me refiro a projetos de lei) somente o Poder Jurisdicional Estatal pode atuar. É o que manda o art. 103 da CR/1988.
     

  • Victor Cruz do ponto dos concursos ensina:

    Controle de Constitucionalidade quanto à natureza ou órgão

    controlador:

    Segundo a doutrina, o controle de constitucionalidade pode ser:

    Político - quando exercido por órgãos que não pertencem ao

    Judiciário. Existem alguns países da Europa que possuem um

    tribunal constitucional desvinculado dos demais poderes do

    Estado. A existência deste tribunal constitucional tem o objetivo

    quase exclusivo de proteger a Constituição, controlando a

    constitucionalidade dos atos.

    Jurisdicional - quando exercido por órgãos pertencentes ao

    Judiciário;

    Misto - quando existe uma reserva - algumas espécies de

    normas são controladas exclusivamente pelo controle político e

    outras normas sofrem controle por parte do judiciário.

    Costuma-se dizer que o Brasil adota o controle jurisdicional, pois,

    ainda que o Legislativo e o Executivo possam também realizar o

    controle de constitucionalidade todas as normas estão sujeitas a um

    controle por parte do judiciário. Não há reservas feitas ao outros

    poderes.

  • Estudei hoje essa matéria. E um professor disse que o Brasil adotou tanto o controle americano como o Austríaco e por isso é dito que o Brasil adotou o sistema misto. Acontece que o examinador.. colocou misto e detalhou político e judiciario..  No livro do Pedro Lenza tbm tem falando que o Brasil adotou as duas formas DIfuso e Concreto... O que a questao fez foi tentar justificar o MISTO como político e judiciário... Aí lascou com tudo!! kkk
  •  
    •  c) misto, no qual certas categorias de lei são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional.
    Não existe categorias de leis submetidas ao controle político, somente ao controle jurisdicional que excuta de modo repressivo o controle de constitucionalidade.
  • Pois é, a banca confundiu a definição de controle misto como sendo os controles político e judiciário, sendo que tal definição se dá em razão dos controles abstrato (concentrado) e concreto (difuso).
  • É incontestável que o controle é jurisdicional. A banca errou e nao teve a humildade de voltar atrás. Lamentável para quem se esforça estudando e perde uma questão dessas!!
  • Fonte: livro Pedro Lenza (página 262 - 16ª edição de 2012).

    O Brasil adotou o sistema JURISDICIONAL MISTO, porque realizado pelo Poder Judiciário - daí ser jurisdicional - tanto da forma concentrada (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).  (MISTO porque utiliza o controle concentrado e difuso).

    No controle híbrido, temos uma mistura do controle jurisdicional e político. (A letra C se equivocou, pois não foi esse o sistema adotado pelo Brasil, mas sim o JURISDICIONAL MISTO).

    Dessa forma, entendo, conforme a maioria dos colegas acima, que a letra B seria o gabarito da questão. 

  • Com a devida vênia aos colegas acima, eu marquei a opção C) não por ser correta, mas por analisar as demais.
    Pedro Lenza, em seu livro, trata de um controle de constitucionalidade excepcional por parte do Executivo, que pode levantar o ponto da questão.
    No entanto, CORRETAMENTE, os colegas acima afirmaram que o controle de constitucionalidade no Brasil é JURISDICONAL MISTO, ou seja, ocorre tanto pela via difusa quanto concentrada.
    Creio ser uma questão passível de anulação, embora tenha acertado.
    Fortes estudos!



  • UM MAR DE INDIGNAÇÃO....rsrs...e com muita razão.

    É certo que o BRASIL adodou o SISTEMA MISTO, mas não pq certas categorias de leis são submetidas a controle político e outras a jurisdicional.

    MISTO se refere à espécie de controle JURISDICIONAL, que ocorre de maneira difusa e concentrada.

    No que pertine à assertiva B, entendo que a expressão "faculdade" não é seria adequada. Lembro das lições de Bandeira de Mello, que prefere falar em função, como sendo um poder-dever. Daí, digo que a CF confere ao Judiciário não uma "faculdade", mas um dever ou função.

    Uma questão recheada de erros.
  • Questão absolutamente confusa. Troca FORMA com SISTEMA de controle. Além de que há outras alternativas corretas. O JOSÉ AFONSO DA SILVA NÃO DISSE NADA DISSO NA LETRA C. Veja só:

    Questão A - político, no qual a verifcação de inconstitucionalidade é entregue a órgãos determinados, de natureza política. (O PRESIDENTE NO CONTROLE PREVENTIVO UTILIZA NO VETO POLÍTICO O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO. ALÉM DELE O CONGRESSO TAMBÉM ANALISA O CONTROLE PREVENTIVO PELA SUA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA).

    Questão B - jurisdicional, no qual prevalece a faculdade que a Constituição outorga ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei ou atos do Poder Público. (A CF/88 NÃO É FACULTADO A OUTORGA AO JUDICIÁRIO, mas SIM OBRIGATORIEDADE DO JUDICIÁRIO, com base no princípio da supremacia constitucional, inclusive é o que fala o próprio JOSÉ AFONSO DA SILVA.

    Questão C - misto, no qual certas categorias de lei são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional. O JOSÉ AFONSO DA SILVA NÃO FALA NADA DISSO, POIS, ELE DISSE QUE "...O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suiça, onde as leis federais ficam sob controle político da Assembléia Nacional, e as leis locais sob o controle jurisdicional...". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

    Questão D - concentrado, no qual o Supremo Tribunal Federal, no papel de Corte Constitucional, declara ou não a inconstitucionalidade de uma lei (No que toca ao controle concentrado, a Constituição Federal de 1.988 elegeu o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, prevendo sua competência para julgar ações objetivas de controle de constitucionalidade que se dividem em 05 (cinco) espécies: ação direita de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a, CF/88); ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, CF/88); ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2o, CF/88); ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88); e arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1o, CF/88). --SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008


    Essa Questão, embora não tenha feito essa prova, deveria ser anulada, com o devido respeito para aqueles que acertaram e corrobora com a banca.
  • UM CONTROLE PRÉVIO

    O controle exercido pelos juízes é repressivo da inconstitucionalidade, sendo posterior à existência da lei, a qual nasce da sanção ou da derrubada do veto. Antes disso, é relevante o controle prévio – preventivo da inconstitucionalidade – exercido pelos partícipes do processo legislativo, no curso desse processo, sobre projetos de lei e demais proposições de teor normativo. Tome-se por exemplo a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo por base o seu Regimento Interno consolidado pelo Ato n. 1, de 2001, baixado por sua Mesa, em 30 de janeiro de 2001.

    A resposta e de fato a C (tirando o fato de que não são certos tipos e sim os momentos)
    Emanuel as condições vao melhorar muito! de qualquer forma e meu alvo pois nao quero sair do meu estado!

  • questão mal elaborada. de fato deveria-se falar em MOMENTOS e não TIPOS, perfeita colocação do colega.

  • Essa questão definitivamente desanima qualquer um...


    Eu, li, reli, revirei, pesquisei e não achei a parte que José Afonso da Silva fala que o nosso sistema é misto. Aliás, muito pelo contrário! Ele deixa bem claro que o nosso sistema é jurisdicional.
    Ademais, Rodrigo Padilha em uma de suas obras de Direito Constitucional, deixou bem claro que:
    "No Brasil, o controle é eminentemente judicial, porém também possibilita o exercício do controle

    político. O sistema brasileiro não é misto porque a mesma lei pode ser submetida ao controle do Judiciário e do Poder Legislativo."

    O que ele está dizendo está em total consonância com a realidade jurídica e fática. Como eu disse no começo, desanima viu.

  • "misto, no qual certas categorias de LEI são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional"

    No Controle Preventivo ainda não se fala em Lei e sim de projeto.

  • Direito constitucional é uma zona, meus caros. Ainda mais sobre este tema.

  • QUESTÃO UM POUCO MAL FORMULADA MAS VAMOS LÁ:


    O BRASIL ADOTOU O SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL MISTO, PODENDO SER TANTO DE FORMA CONCENTRADA, FEITO POR UM ÚNICO ÓRGÃO (CONTROLE CONCENTRADO) OU POR JUIZ/TRIBUNAL (CONTROLE DIFUSO).

  • C) misto, no qual certas categorias de lei são submetidas ao controle político e outras ao controle judicial.

    A alternativa foi mal formulada, parece que a banca fez confusao com o fato de o sitema brasileiro adotar o controle preventivo/repressivo e político( ex. CCJ, Veto por inconstitucionalidade, rejeição de projeto de lei etc) o que é perfeitamente possivel e o controle repressivo judicial. Então a palavra misto foi nesse sentido e nao no sentido em que estamos acostumadas a usa-la dentro do controle de constitucionalidade que é se referindo ao controle difuso e ao concentrado.

    Acertei a questao raciocinando dessa forma, mas não sei sei se é isso mesmo que a banca quis dizer com a alternativa.

    Espero ter ajudado.

     

  • Concordo q a questão foi mal formulada, pois o sistema é misto, mas não em virtude de categorias de lei
  • Estudar para concurso é um bagulho muito louco! Porque muitas vezes você, em vez de conhecer o conteúdo, tem que tentar descobrir o que se passa na cabeça do examinador. B e C estão erradas por motivos diferentes já expostos, para resolver, resta saber (advinhar) em que erro o examinador se baseou para elaborar a questão.

  • De novo acerto a questão e vejo um monte de gente chorando nos comentários. Tenho colegas que acertaram quando do certame em 2011, e Alexandre de Morais fala exatamente o que a questão cobra. 

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade e exige conhecimento relacionado à doutrina do professor José Afonso da Silva. Ao meu ver, a questão está mal formulada, eis que embaralha conceitos do autor, sem especificar. Vejamos. Segundo JAS, temos que:

    “O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suíça, onde as leis federais ficam sob controle político da Assembleia Nacional, e as locais sob o o controle jurisdicional (2005, p. 49) ”.  

    “O sistema é o jurisdicional instituído com a Constituição de 1891 que, sob a influência do constitucionalismo norte-americano, acolhera o critério de controle difuso por via de exceção, que perdurou nas constituições sucessivas até a vigente (2005, p.50) ”.  

    “Em suma, à vista da Constituição vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional, combinando os critérios difuso e concentrado, este de competência do Supremo Tribunal Federal (2005, p. 51)”.

    Portanto, para JAS, o sistema adotado pelo Brasil é o jurisdicional. A banca pode até entender que por adotarmos o controle concentrado e difuso, isso geraria uma espécie de controle jurisdicional misto, mas, para isso, deveria especificar.

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, São Paulo, 2005. 24ª Edição.


  • Creio que o "controle político" mencionado na alternativa C, considerada como gabarito correto, refere-se ao controle político preventivo, realizado tanto pelo Poder Executivo através do veto, quanto pelo Poder Legislativo através das CCJs no processo legislativo. 

  • Essa Fumarc é uma vergonha. prestei essa prova em 2011 e teve, se não me engano, apenas 4 questões anuladas. muitos erros e questõe confusas. Quero só ver a de delegado este ano (em junho)

  • Eu também errei esta questão. Como tem pessoas nos comentários anteriores dizendo que a "C" está correta segundo o conceito do autor Alexandre de Moraes (doutrina adotada pela banca) eu fiz questão de olhar. Segundo Alexandre de Moraes " o controle Judiciário ou Jurídico é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição feita pelos orgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada pelo Brasil."

    Ele só diz que o controle adotado pelo Brasil é o Judiciário se abstendo de dar sua opinião. A meu ver a questão é passível de anulação.

    Ainda mais que ela perguntou qual o tipo de controle adotado pelo Brasil e não segundo a opinião do autor "fulano de tal".

  • No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição.

    O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado. O poder Legislativo efetua o controle através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presente em toda Casa Legislativa, que examina o projeto de ato legislativo sob esse aspecto, antes da votação no Plenário. Já o poder Executivo exerce essa forma de controle através do poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. De forma extraordinária, o Supremo Tribunal Federal tem admitido, somente por parte dos parlamentares, o exercício de um controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade. É assegurado aos membros do poder legislativo o direito público subjetivo à correta formação de espécies normativas, impedindo a tramitação de emendas constitucionais e de leis que incidam em vícios constitucionais, como por exemplo, é possível a concessão de um mandado de segurança contra ato do Presidente de uma Casa Legislativa que admita a tramitação de uma proposta de emenda constitucional que pretenda a supressão de uma cláusula pétrea. Tendo em vista o princípio da separação dos poderes, não se admite o ingresso em juízo para questionar a constitucionalidade de projeto de ato legislativo, havendo a necessidade de se aguardar eventual aprovação e promulgação, isto vale para as demais pessoas. Cabe ao Poder Judiciário o controle repressivo, ocorre quando um projeto é aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, e esta lei contenha alguma inconstitucionalidade, alei poderá ter seu vício declarado pelo Poder Judiciário. Esse controle pode ser efetuado tanto pela forma abstrata, pela via principal ou de ação, como a de forma concreta, pela via de exceção ou incidental.

    O controle em abstrato ou direto de Constitucionalidade ou via principal. Conforme entendimento de nossa Suprema Corte, é processo de natureza objetiva, em que é questionada a própria constitucionalidade ou não de uma lei, não se admitindo a discussão de situações de interesses meramente individuais. Essa forma de controle apresenta algumas características como, o objeto da ação é própria declaração da inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo (via principal ou de ação), a ação deve ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (controle concentrado), a decisão tem efeito erga omnes (vale para todos, produzindo coisa julgada mesmo para as pessoas e órgãos que não participaram da ação), a ação só pode ser proposta pelos órgãos e pessoas mencionadas no artigo 103 da C.F. (legitimados), declarada a inconstitucionalidade, a lei torna-se imediatamente inaplicável.

  • No Brasil, o controle é eminentemente judicial, podendo ser CONCENTRATO - que é o controle realizado pelo STF, guardião da CF - ou MISTO - realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    Porém também possibilita o exercício do controle político realizado pelos poderes legislativo e executivo.

    Portanto, o sistema brasileiro é misto e hibrido.

  • CONTROLE MISTO: DIFUSO E CONCENTRADO.
    O Brasil adota os controles difuso ou incidental e concentrado ou principal de constitucionalidade.
    Pode-se dizer que se trata de um modelo democrático, pois está ao alcance de toda a sociedade, tendo em vista que qualquer pessoa, mediante um caso concreto pode pedir ao órgão judicante que seja verificada a constitucionalidade ou não da lei, e ainda, para que a norma inconstitucional não surta efeitos no caso concreto, evitando, desta forma uma lesão a direito subjetivo.

    priori, a proposta não é retirar do ordenamento o ato inconstitucional, mas evitar os efeitos da inconstitucionalidade sobre o caso concreto. Além das partes litigantes, podem suscitar a inconstitucionalidade no processo em curso, ex officio, o Magistrado e o órgão do Ministério Público.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100118093255815

  • A Banca até pode ter colocado que a assertiva "C" está correta, constudo a menos errada é a assertiva "B".

  • A CF/88 adota como: 

    Sistema de controle > o Jurisdicional
    Modelo/Forma de Controle > o Misto ( difuso e concentrato)

  • Minha nossa senhora...que vergonha dessa questão!

  • Questão controversa. Não se pode dizer que no Brasil apenas algumas categorias de lei estão sujeitas a controle judicial e outras a controle político. A alternativa B é a menos errada.

  • "certas categorias de lei são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional???????Que raio de divisão é essa entre leis em que uma são julgadas de forma pelo controle político e outra pelos jurisdicional?? Se a banca queria que se marcasse a opção com o sistema misto, divido em político e jurisdicional, tudo bem, mas ao menos poderia ter redigido a assertiva de modo correto. Esse "certas categorias" e "outras" matou a alternativa.

  • Como no Brasil se adota o controle difuso e concentrado, muitos confundem e dizem que temos um sistema misto. Mas o sistema brasileiro é jurisdicional.

    Fonte: Ciclos R3.

  • resposta.C

    em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o:

    controle difuso – de origem norte-americana

    controle concentrado, sistema adotado na Europa.

  • Não tô sabendo dessa divisão em categorias... Mais uma questão pra lista do "errei, mas acertei".

  • Controle que o Brasil adotou = MISTO (jurídico e político)

    Controle que predomina: Judiciário

  • Para mim, sistema e forma não são a mesma coisa.

  • Novamente eu aqui criticando o gabarito da FUMARC. Podem me corrigir, caso esteja enganada, mas, apesar de o Brasil adotar, de fato, o sistema misto (ora jurídico, ora político) quanto ao controle de constitucionalidade, TODAS as LEIS não passam, necessariamente, pelo juízo político desse controle? Todo chefe do Poder Executivo não realiza, respectivamente, o controle de constitucionalidade nas leis de sua "jurisdição" política? Penso eu que não há resposta correta nessa questão.

  • Assim não dá!

  • O que achei sobre o tema conforme Bernardo Gonçaves foi:

    Definitivamente não podemos entender nosso controle de constitucionalidade como misto, ou seja, como um controle judicial e político(O Brasil não é Suíça!) Soa absurdo (um enorme desconhecimento de Direito Comparado), pois nosso sistema é eminentemente judicial desde a sua criação. O que existem são exceções ao controle judicial que não o descaracterizam.

    Porém, dentro do sistema judicial aí sim assiste razão em intitularmos o mesmo de um sistema judicial misto, pois temos o controle judicia difuso e concentrado.

  • Vejamos: O Brasil adota o controle de constitucionalidade preventivo e o repressivo. Sendo aquele exercido pelo Executivo (veto político), Legislativo (comissões parlamentares) e pelo Judiciário (mandado de segurança por parlamentar quando há vício no processo legislativo).

    Lado outro, quanto ao controle repressivo, este sim, após a lei ou ato normativo estiver vigente e contrariar a Lei Maior, vamos de encontro ao controle de constitucionalidade difuso (Juiz singular ou Tribunais) e concentrado (STF), ambos executados pelo judiciário.

  • Andou mal o examinador ao considerar a letra C como gabarito para a questão, pois o Brasil adota o modelo jurisdicional e não o misto. Vejamos:

    O controle pode ser: Político; jurídico ou misto

    POLÍTICO: O controle é exercido somente por órgãos desprovidos de natureza jurisdicional (Ex :executivo/legislativo – adotado na frança).

    JURÍDICO ou JURISDICIONAL: Quando é exercido com predominância pelo poder judiciário. (diz-se que nosso sistema de controle é o jurisdicional. Todavia, com a atribuição pertencente ao poder com primazia, mas não com exclusividade, nosso sistema é caracterizado como jurisdicional, mas com algumas exceções).

    MISTO: Nesse sistema alguns atos são submetidos ao controle político e outros ao poder judiciário. É o sistema adotado pela suíça, em que as leis federais se submetem ao controle político, enquanto as estaduais ao controle jurisdicional. É misto porque não há predominância de um modelo em detrimento de outro. Ambas possuem a mesma relevância.

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 7ª ed. Salvador: Juspodvim, 2020, p.1330.

    Eu sei, colegas.., Tá difícil! Mas não desanime não. A vitória está logo ali..

  • Resumidamente.

    O controle pode ser:

    • Jurisdicional -> feito pelo judiciário.
    • Político -> feito pelo executivo e legislativo.
    • Misto -> contempla ambos

    Lembrando: o controle de constitucionalidade pode ser feito pelo executivo, legislativo e judiciário. Mas, a ""declaração de inconstitucionalidade"" apenas pode ser realizada pelo judiciário.

    Controle todo mundo tem, mas "declaração" não.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade e exige conhecimento relacionado à doutrina do professor José Afonso da Silva. Ao meu ver, a questão está mal formulada, eis que embaralha conceitos do autor, sem especificar. Vejamos. Segundo JAS, temos que:

    “O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suíça, onde as leis federais ficam sob controle político da Assembleia Nacional, e as locais sob o o controle jurisdicional (2005, p. 49) ”. 

    “O sistema é o jurisdicional instituído com a Constituição de 1891 que, sob a influência do constitucionalismo norte-americano, acolhera o critério de controle difuso por via de exceção, que perdurou nas constituições sucessivas até a vigente (2005, p.50) ”. 

    “Em suma, à vista da Constituição vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional, combinando os critérios difuso e concentrado, este de competência do Supremo Tribunal Federal (2005, p. 51)”.

    Portanto, para JAS, o sistema adotado pelo Brasil é o jurisdicional. A banca pode até entender que por adotarmos o controle concentrado e difuso, isso geraria uma espécie de controle jurisdicional misto, mas, para isso, deveria especificar.

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, São Paulo, 2005. 24ª Edição.

  • O Brasil é um mar de fragmentos de leis de outros países. É um tal teoria temperada, mista, matizada e por ai vai...

  • E o medo de cair de novo uma assim em dezembro de 2021... Daí não sabemos se a banca tomou vergonha e reviu o posicionamento ou se vai manter esse mesmo entendimento e ferrar com o candidato... O que marcar??

  • Que absurdo essa questão. O controle de constitucionalidade é jurisdicional, sendo difuso ou concentrado, e não político.

  • Esse gabarito está errado não é possível!

    O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame. O controle jurisdicional – judicial review – é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição, é o sistema adotado no Brasil. O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame. O controle jurisdicional – judicial review – é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição, é o sistema adotado no Brasil. 


ID
626785
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes e funções do Estado, analise as seguintes afirmativas:
I.   É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.
II.  Há exclusividade no exercício de cada função pelos Poderes de Estado.
III. As linhas definidoras da competência têm caráter legal e apolítico.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Esse examinador bebeu cachaça? Essa alternativa I está absolutamente errada!

    1) A separação de poderes é uma cláusula pétrea. Nenhuma legislação tendente a aboli-la, seja emenda, seja lei, deve ser apreciada pelas Casas do Congresso. Se uma função típica (exemplo, a do Judiciário de julgar) se tornar atípica, significa que o Poder Judiciário teria sido usurpado da sua competência... isso é inadmissível!

    2) O que se permite é que a lei atribua funções atípicas a um Poder. Uma lei JAMAIS poderia deturpar o esquema constitucional e usurpar um Poder de sua função típica.

    Questão medonha. Suponho que o gabarito esteja errado e a resposta seja A... recuso a acreditar que isso está certo.
  • O GABARITO DA BANCA CERTAMENTE ESTÁ EQUIVOCADO, SENÃO VEJAMOS: 

    I  É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei. ERRADA 

    As funções típicas dos poderes do Estado são estabelecidas pela Constituição Federal. Deste modo, de maneira alguma poderiam ser alteradas por uma lei! José dos Santos Carvalho Filho diz que:  “Ao examinarmos o tema inicial relativo à Administração Pública, chegamos a mencionar que os Poderes políticos da nação tem funções típicas – aquelas naturais, próprias e para as quais foram instituídos – e atípicas, assim consideras as funções que, conquanto impróprias, foram expressamente admitidas na Constituição. Típicas, como sabemos, são as funções legislativa, administrativa e jurisdicional, quando atribuídas, respectivamente, aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo) 
  • Como todos nós sabemos, as funções e atribuições de cada um dos Poderes do Estado decorrem diretamente da própria competência de cada um deles (Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas apenas pela Constituição.    


  • Rapaz, quando se fala em "força de lei",  eu aprendi que se considera Lei Ordinária.  Só se o entendimento do examinador cachaceiro foi de lei em sentido amplo, englobando então a Constituição. 

    Entretanto, se estivéssemos falando em mudança das funções do poder político em razão do Poder Constituinte Originário, até dava para aceitar.

  • "Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. 

    Os poderes do Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra - D l'Esprit des Lois - pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro. 

    Os poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

    Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância (II). As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes tem caráter político e figuram na Constituição. (III)

    Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição. 

    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso ((funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize" ( I ). (Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2)

  • GABARITO ESQUISITO...
    Com certeza os candidatos questionarão esse gabarito...
    Então vamos aguardar até a publicação do gabarito definitivo...
  • Questão passível de anulação, pois o item I está INCORRETO.
  • Apesar de absurda a resposta do gabarito, o examinador optou por não alterá-lo, mantendo essa resposta mesmo após os recursos.

    Lamentável!

  • O quisito I foi mesmo mal formulado e causou confusão. Ficou dúbio porque poderiamos pensar que se tratava de uma função típica de um poder sendo atribuida atipicamente a outro ou poderiamos, ainda, considerar que estavam burlando a cláusula pétrea da não separação dos poderes.
  • Pessoal não sei se estou correta mas, o que eu entendi na afirmativa  I é que uma função atípica em um poder pode ser típica em outro e isto ocorrer dentro da lei.

    Bom estudo!!!
  • É galera, a questão está mal formulada, mas não se pode dizer que stá errada, no caso da assertiva I o examinador dá sentido amplo à Lei, incluindo em seu espectro a emenda constitucional, a qual, como sabido, pode alterar competências e redistribuir poderes e funções típicas. CLARO que é uma pegadinha, que não avalia o conhecimento do candidato, deveria ser anulada, visto que dá margem à dupla interpretação, afinal, o examinador não especificou que tipo de lei (lato ou estrito senso) se referia, e, assim, fica muito difícil, ainda mais na ciência do direito que está repleta de termos plurívocos e equivocos.
    Bons estudos.
  •  Sidicley Carneiro,
     Referente às  Cláusulas Pétreas poderá haver sim modificação,o que nãopode é a extinção ou mesmo a limitação da referida matéria

     

  • A única verdade absoluta é que toda vez que eu pego uma questão de delegado de polícia de MG para fazer a questão é mal formulada...
    Sabe, qndo vc lê e pensa: esquisito.
    No fundo, vc nunca sabe o que o examinador quer.
    Pq, vamos lá, uma frase deslocada de contexto como: as competências são definidas politicamente. Cara, isso é complicado. Dentro do contexto, ok.
    E fora a primeira, que eu concordo com os comentários acima: por lei ordinária é que não dá.
  • no meu entender não é possível porque algumas funções típicas somente poderiam deixar de ser com uma nova constituinte.

  • Imagine vc se a função de tiririca ao inves de legislar a partir de agora fosse convertido em Administra ou julgar? Meu Deus....
    Nada a ver essa questao ai, a banca fumou uma machonha estragada e nao mudou o gabarito...é lamentavel
  • Questão totalmente doida, mal formulada...mas,fui ver a banca e é a FUMARC, agora tudo fez sentido o motivo da questão ser assim...hahaha, banca podre!!!
  • Sidicley, a CF veda a abolição das cláusulas, assim, as mesmas são passíveis de serem modificadas... mas a questão está muito mal formulada, deveria ter sido anulada!
  • Então,  de acordo com o entendimento do examinador, uma lei pode vir e tirar a função típica do judiciário de julgar conflitos e torná-la típica do executivo e atípica do próprio judiciário? Aí fica complicado estudar...
  • http://www.facebook.com/pedrotaques/posts/274134462632484

    Pedro Taques Prezada Sra. @Poliana Ávila.

    Como todos nós sabemos, as funções e atribuições de cada um dos Poderes do Estado decorrem diretamente da própria competência de cada um deles. E essa competência dos Poderes é consignada apenas pela Constituição da Repúbl
    ica.

    Premissa essa diversa das funções dos ocupantes de cargo público, cuja base maior, como cediço, decorre efetivamente da Lei.

    Atenciosamente,
    Assessoria Jurídica
  • Como sempre os examinadores das provas de MG são completamente aliendados. 

    Que questao ridicula e que porra é essa de que a quetão um está certa!!!
  • Quanto a assertiva I :

    "Interessante ainda é a pontuação de José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de direito administativo, 21 ed., 2009, p.03) alertando ser possível uma função, em certo momento considerada típica em razão de uma alteração do ordenamento juridico vigente, converta-se em atípica, sendo o inverso tambem possível. E lembra o autor que assim ocorreu com o inventário e com a separação e o divórcio consensuais...."
  • Essa banca FUMARC é muito estranha, n confio nessa instituição!!
  • Gente, no meu humilde entendimento, não se trata de haver uma troca das funções preponderantemente típicas dos Poderes, ou seja, a função típica do judiciário, que é solucionar conflitos mediante aplicação da lei, passará a ser atípica por obra do legislador infraconstitucional. Não, não é isso. Para tanto, só uma nova Constituinte, realmente. Mas, devemos levar em consideração que o Poder Judiciário, exemplificando novamente, em sua função típica predominante de julgar, possui dentro dessa função um feixe de funções que a compõem. É nesse sentido que José dos Santos Carvalho Filho ensina: "Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com a edição da Lei nº 11.441, de 04.01.2007, que alterou o Código de Processo Civil. Inventário, separação consensual e divórcio consensual sempre constituíram função jurisdicional atípica, porque, a despeito de retratarem função administrativa, tinham que ser processados e finalizados pelo juiz, ainda que inexistisse litígio entre os interessados. A citada lei no entanto, passou a admitir que o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação consensual e o divórcio consensual (quando não há filhos menores ou incapazes) possam ser realizados por simples escritura pública em Ofícios de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 982 e 1.124-A do CPC, com alteração da Lei nº 11.441/2007)." (Manual de Direito Administrativo, 21ª edição, até 31/12/2008, página 02). Logo, não é a função típica como um todo que muda, mas uma das funções que a compõem deixa de fazer parte dela, para fazer parte de outra função. Diante do exposto, o gabarito está correto. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • Concordo com a Renata. A pergunta apenas cita que uma das funções de um dos poderes pode ser mudada.

  • Levando-se em consideração que a Constituição Federal é a Lei maior, se mudar a Lei ou seja a Constituição seria POSSIVEL  mudar tudo até a divisão dos poderes as funções...tudo.... oohhhh banca MULAMBA......

  • Quer dizer que se uma lei passar a definir como função típica do poder executivo julgar, então não seria mais exclusiva do poder judiciário? As bancas deferiam tomar mais cuidado na hora de elaborar as questões!

  • GABARITO "B".

    Quanto à tipicidade e atipicidade das funções do Estado, interessante ainda é a pontuação de José dos Santos Carvalho Filho, alertando ser possível uma função, em certo momento considerada típica em razão de uma alteração do ordenamento jurídico vigente, converter-se em atípica, sendo o inverso também possível.


  • As afirmativas da presente foram todas extraídas da obra de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 2/4). Vejamos:

    I- Certo: acerca do tema, o referido doutrinador ensina: “Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa.” Na sequência, o citado autor exemplifica com a Lei 11.441/07, que transformou inventário, partilha de bens, separação consensual e divórcio consensual, antes atribuídos atipicamente (visto que constituem atividades administrativas) à competência do Poder Judiciário, em matérias passíveis de serem solucionadas perante um cartório de notas (arts. 982 e 1.124-A do CPC), desde que não haja interesse de incapazes, caso em que tais assuntos persistirão sob a tutela do Judiciário.

    II- Errado: é de trivial conhecimento que inexiste exclusividade no exercício das funções por cada Poder de Estado. O que há é mera preponderância.

    III – Errado: na verdade, as linhas definidoras das competências têm caráter legal e político, e não apolítico, como equivocadamente asseverado. No ponto, eis a lição do sobredito mestre: “As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição.”

    Gabarito: B





  • Só se a banca estava levando em consideração o Poder Constituinte Originário.. mal feita a questão.

  • Certamente a Renata tem razão, mas a banca deveria deixar isso claro e não jogar a questão de forma genérica e dúbia como foi formulada!

  • " É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei." Então me explica com as funções que são distribuídas diretamente pela CF podem ser modificadas por meio de lei. Questão maldosa ou mal formulada?


  • Eu hein! Eu fiquei pensando em algum exemplo que se encaixasse na assertiva 1 e me ocorreu que é o SF que julga o PR e outros figurões nos crimes de responsabilidade, o que foi estabelecido pela Lei Maior. Outro exemplo são as incontáveis funções administrativas que os poderes Legislativo e Judiciário exercem; o Legislativo tem até polícia. Todas essas competências e atribuições são disposições legais.

  • N concordo com a questão. Eu acho que é letra A.

  • A questão está afirmando...


    I.  É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei. 


    Através dos estudos, de horas e horas, que todos nós passamos, a solução é simples.


    Laranja é redonda e amarela. O limão é redondo e amarelo. Logo, eles têm o mesmo sabor.


    Enfim, essa afirmação das frutas é tão correta quanto a da questão, do contrário, estão abusando da nossa inteligência!!!!





  • Quanto à alternativa I

    Quando ele fala lei, está falando em sentido amplo, não seria possível que por emenda uma função típica passasse a ser atípica? É a única coisa que eu consigo pensar.

  • Mesmo tendo sido atribuída determinada função a cada um dos poderes do Estado, o direito positivo pode converter uma função atípica em uma função típica e vice-versa. Logo, apenas a I estaria correta.


  • Dalison Barreto, entendo que no item I, ele apenas quis dizer que um poder pode exercer a função do outro poder como função atípica, ou seja, o Poder Judiciário quando organiza suas atividades está exercendo a função típica do poder executivo (administração), sendo que de forma atípica.

  • A função TÍPICA do poder Judiciário é JULGAR, me diga em que hipótese ela se tornaria atipica, nem por lei isso é possivel. Assim eu penso.

  • A alternativa "A" está incorreta! As funções típicas de cada Poder podem ser atribuída a outro poder excepcionalmente APENAS pela própria Constituição (e não por lei). É desta forma que o CF/88 permite ao Poder Executivo (presidente da república) editar medidas provisórias com força de lei, e ao Senado Federal julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade, por exemplo. Valores importantes devem ser obedecidos e atipicamente os outros Poderes podem exercer funções apenas excepcionalmente, conforme a CF, em razão do princípio da separação dos poderes. 

     

  • Só tem reclamações sobre a banca e essa questão em todos os comentários dos colegas.

     

    Por favor, indiquem essa questão para ser comentada por um professor do QC, pois estou curiosa para ter uma fundamentação de porque a letra A está correta. 

     

    Obrigada!

  • Nem por emenda constitucional se pode alterar as competências típicas e atípicas, invertendo umas com as outras, imagina se a lei poderia!!!!

  • A alternativa "I" estaria correta se trata-se de lei "lato sensu", o que não deixou transparecer no caso. A posição foi extraída de José dos Santos Carvalho Filho.

    Entendo que as funções podem ser alteradas através da Constituição ou lei "strictu sensu".

  • Interessante a observação anterior. Entenda-se que a lei mencionada é a mesma que criou uma nova função típica, daí não se falar em hierarquia.

  • Acredito que as funções típicas de um Poder podem ser transformadas em atípicas e vice versa por meio de lei (por emenda à CRFB/88 e lei em sentido estrito), mas desde que não desnature, desfigure, retire do referido Poder seu poder central (como a função de julgar do Judiciário). Claro que a questão segue as pegadas do grande mestre Carvalhinho!!! vide: página 3 do Manual de Direito Adiministrativo, editora Lumen Juris, 24 edição.......

    Dentro deste contexto nunca vi nenhum doutrinador nem comentar algo parecido...... Só como a regra, que as funções são indelegáveis!!!!

  • Certo é que a questão foi mal redigida (uma bosta)... mas em minha humilde interpretação quanto a assertiva II diz respeito a, via de regra, realmente há exclusividade no exercício das funções dos respectivos poderes. Contudo, via de exceção exercem diversos em caráter atípico, logo a assertiva estaria incompleta.

     

  • Errei, mas aprendi com o erro.

    De fato o gabarito da banca está correto, pois a assertiva "I" foi retirada ipsis litteris do ivro do professor José dos Santos Carvalho Filho, conforme dois colegas acima já disseram.

    O exemplo trazido no livro do citado professor, diz respeito à edição da Lei 11.441/07, que alterou o antigo CPC.

    Diz o renomado autor:  

    " Inventário, separação consensual e divórcio consensual sempre constituíram função jurisdicional atípica, porque, a despeito de retratarem função administrativa, tinham que ser processados e finalizados pelo juiz, ainda que inexistisse litígio entre os interessados. A citada lei, no entanto, passou a admitir que o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação consensual e o divórcio consensual (quando não há filhos menores ou incapazes) possam ser realizados por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para os registro público adequado (arts, 982 2 124-A, do CPC, com alteração da Lei n. 11.441/2007). Com tal inovação, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica. "

    Bem, agora espero não errar mais essa.

    Nos vemos na próxima questão.

     

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHA SÓ O QUE TENHO A DIZER

  • Pessoal, é simples: O enunciado fala de "uma função típica" e não generaliza. Diferente seria se na citação tivesse " É possível que A função típica".

  •  

    Citação direta da obra do José dos Santos Carvalho Filho

    Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1º, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica.

     

  • Alternativas II e III:

    Trecho retirado do Manual de Direito Administrativo (2014) de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: "Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição."

     

  • Lamentável, amigos. Entretanto, não vamos desanimar! A FUMARC USA MUITO O CARVALHO FILHO, SENDO ATÉ MESMO UMA DAS BIBLIOGRAFIAS INDICADAS NO EDITAL, DANDO RESPALDO PRA QUE A QUESTÃO NÃO SEJA ANULADA! Não estou sendo covarde com as questões, apenas tentando ser RACIONAL!

     

    VAMOS À FERIA!!! SOBRE O ITEM I, ENCONTREI A SEGUINTE INFORMAÇÃO NO LIVRO DO PROFESSOR SUPRACITADO:

     

    Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1º, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica.

     

    ORA, POR DIREITO POSITIVO PODEMOS ENTENDER QUE É A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENFIM, VAMOS ESTUDAR E ORAR!

  • Errei por falta de interpretação, no enunciados diz CORRETA e as alternativas mostram INCORRETAS, desetenção me levou a erro. Atenção na maldade.

  • Ainda que se considere as lições do Carvalho, não é possível imaginar uma função tipica de determinado poder se tornar uma mera função atípica desse mesmo poder. Ou mesmo a função Legiferente se tornar função atípica do Legislativo...  A questão utilizou doutrina minoritária e Errou quando afirmou que "qq poder" e que uma função típica de um poder pode virar atipica dese mesmo poder, hava vista que é unissona a interpretação de que isso viola a separação dos poderes em seu mais profundo âmago.

  • QUESTÃO BIZARRA.

    sem falar que as funções dos poderes estão determinadas na CF, entao uma lei nao poderia mudar a função típica

  • Uma técnica para resolver esse tipo de questão (Se vc não estudou o assunto ou não se recorda).

    Funciona muitas vezes. É só considerar a mais votada:

    Alternativas:

         A   B   C   D

    I    V   F   F   F = F

    II   V   V   V   F = V

    III  V   V   F   V = V

    Logo: letra "B"

    Obs.: Estudar é ainda mais garantido.


  • A qauestao I- fal em uma função, e não a função tipica do PODER 

     

    ex. Poder Judiciario ( prestação jurisdicional- FUNÇÃO TIPICA)

    julgamento disciplinar de seus servidores (atipico) ai lei determina que quem vai julgar administrativamenta os servidores será o CGU (EXEMPLO)

  • Esses doutrinadores nao têm o que fazer e ficam criando causos apenas para ender livros. Vao trabalhar, advogar... Parem de fazer da vida dos concurseiros um inferno.

  • Trecho do Livro do Matheus Carvalho -2017

    É importante ressaltar que as funçóes atípicas devem ser analisadas em caráter excepcional,
    pois decorrem do fato de que a tripartição de poderes não tem caráter absoluto.
    Nesse sentido, a doutrina estabelece que essas funções atípicas devem estar previstas na
    CF. Se fossem instituídas mediante lei, isso seria inconstitucional; e alguns constitucionalistas
    chegam a estabelecer que é inconstitucional a ampliação desse rol de funções atípicas pelo
    Poder Constituinte derivado. Ou seja, a Emenda Constitucional que acrescente nova função
    atípica tende a abolir a separação dos poderes, violando cláusula pétrea.
    Ademais, por se tratar de normas excepcionais, todos os dispositivos da Constituição
    Federal que são definidores de funçóes atÍpicas devem ser interpretados restritivamente.
     

  • FUMARC FUMOU ALGUMA COISA PARA ELABORAR ESSA QUESTÃO

  • Tô rindo mas é de desespero!!


    "É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei."... Quer dizer então que se uma lei resolve que o judiciário agora vai LEGISLAR de forma típica, tá tudo bem???



    BIZARRO!!

  • Acertei pela lógica.

  • O advento da Lei n. 11.441, de 04.01.2007, com as alterações que promoveu no CPC/1973, não afetaram a função TÍPICA do Judiciário de julgar.

     

    Uma via extrajudicial a mais passou a existir, mas o Judiciário permaneceu com sua função intocável.

  • quem elaborou esta questão deve ser usuario um usuario de crack ou coisa parecida ... um alucinogeno no minimo

  • Respondendo à colega Samanta Fernandes e outros colegas:

    No ordenamento jurídico brasileiro, tudo se cria, se transforma ou se extingue através de lei. Então o tópico I está correto, quando diz:

    (É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.)

  • Cláusula pétrea se altera por meio de Lei, fidedeus? É cada examinador...Espero que tenham alterado esse gabarito.

  • Eu acertei (chutei) a questão pelo simples fato de que TUDO no Brasil é possível, mesmo sabendo que tal afirmativa é um absurdo. Se eu tivesse errado na prova, claro que entraria com recurso, mas como eu acertaria...rsrsrs

  • Em 08/05/20 às 12:12, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/04/20 às 18:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/03/20 às 18:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    E vou continuar errando, porque não tem quem me faça aceitar essa I como correta. Não tem como estar correta.

  • ACHO QUE Q QUESTAO TINHA QUE DEIXAR CLARO QUE ESSE É O ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR, NAO MAJORITÁRIO.

  • I) CORRETA.

    AS FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES DO ESTADO SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO A QUAL ESTABELECE A TRIPARTIÇÃO CLASSICA ENTRE O EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, ASSIM COMO MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS A FIM DE EVITAR ARBITRARIEDADES. DESSA FORMA, A RIGOR É POSSIVEL QUE UMA LEI MODIFIQUE ESSA ESTRUTURA DADA PELA CONSTITUIÇÃO.

    NO ENTANTO, SEGUNDO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, "PODE SUCEDER QUE DETERMINADA FUNÇÃO SE ENQUADRE EM CERTO MOMENTO COMO TIPICA E O DIREITO POSITIVO VENHA A CONVERTÊ-LA EM ATÍPICA E VICE-VERSA".

    COMO EXEMPLO O AUTOR CITA O INSTITUTO DO DIVORCIO CONSENSUAL, QUE ANTES ERA PROCESSADO E FINALIZADO PELO JUDICIÁRIO E QUE COM A EDIÇÃO DA LEI 11.441/2007 PASSOU A SER REALIZADO POR ESCRITURA PUBLICA EM OFICIOS DE NOTAS.

    II) ERRADA.

    NÃO HÁ EXCLUSIVIDADE NO EXERCICIO DE CADA FUNÇÃO PELOS PODERES DO ESTADO. CADA PODER POSSUI UMA FUNÇÃO TIPICA A QUAL EXERCE COM PREPONDERANCIA E FUNÇÕES ATIPICAS PROPRIAS DE OUTROS PODERES, MAS QUE ELE EXERCE DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

    III) ERRADA. A COMPETENCIA POSSUI SIM CARATER POLÍTICO POIS É DEFINIDA PELAS LEIS ELABORADAS PELOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.

    GABARITO LETRA B.

  • ATENÇÃO - Entendi a posição dos colegas ao trazerem a posição de José dos Santos Carvalho Filho. Todavia, data máxima venia, o excelente doutrinador não fundamentou de maneira coerente sua posição:

    fundamento retirado do livro do autor : "Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento,como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1o, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica".( Manual de direito administrativo, 31 ed., 2017, p.40)

    Ele apontou um exemplo em que o poder judiciário "devolve" uma função que não lhe era típica. Ou seja, uma função atipica exercida pelo poder judiciário passa a ser exercida de forma típica pelo administração. Nesse ponto, realmente, não haveria qualquer problema.O inverso, sem dúvida, violaria a separação de poderes. Imagine que amanha determinada lei autorize o tabelião decidir sobre litígio em divórcio consensual. Teratológico.

    Indo ainda mais longe, para parte da doutrina, o que se deve analisar é a natureza do ato. A alteração legislativa apontada pelo autor alterou a natureza do ato exigido, não a função exercida. Antes, para que fosse realizado a separação e divórcio consensuais era exigido um ato jurisdicional. Atualmente, entretanto, basta uma atuação administrativa.

  • Tenho ela (sinopse), muito boa mesmo! :)

  • Tinha que ser questão da FUMARC....

    Ao meu ver TODAS estão erradas como o citado cometário do colega Alexandre Augusto Rocha Soares.

  • Francamente... Rasgaram a CF
  • Questão teratológica!

    Não tem como a afirmativa I ser considerada correta.

    "Nesse sentido, a doutrina estabelece que essas funções atípicas devem estar previstas na CF. Se fossem instituídas mediante lei, isso seria inconstitucional; e alguns constitucionalistas chegam a estabelecer que é inconstitucional a ampliação desse rol de funções atípicas pelo Poder Constituinte derivado.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2021.

  • Alternativa B

    Segue comentário do professor Marcelo Sales, do Tecconcurso, p ver se ajuda. (PS: eu errei a questão, marquei alternativa A).

    A questão versa acerca da organização administrativa quanto as funções e poderes de cada Poder que compõe a república do Brasil. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

     

    I. É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.

    Correto. De fato, por força de lei, uma função típica poderá deixar de ser típica de um poder e passar a ser típica de outro, tornando-se atípica para o primeiro. Exemplo disso são os inventários, separações e divórcios consensuais, que sempre foram função jurisdicional atípica, uma vez que, embora fosse meros procedimentos administrativos, deveriam ser processados e finalizados por um juiz, mesmo que não houvesse litígio a ser resolvido, conforme nos informa José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 4):

     

     II. Há  no exercício de cada função pelos Poderes de Estado.

     Incorreto. Não há exclusividade no exercício de cada função pelos Poderes de Estado, uma vez que, como já constatamos, existem funções atípicas e típicas, que podem ser exercidas pelos 3 poderes mutuamente.

     

    III. As linhas definidoras da competência têm caráter legal e apolítico.

     Incorreto. As linhas definidoras da competência de cada poder da república possui caráter constitucional, posto que definido pela constituição, e político, uma vez que se trata da divisão política de funções, orquestrada pela Constituição Federal.

     

    Portanto, as assertivas II e III estão incorretas, gabarito LETRA B.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/416021

  • acho que talvez esse seja um gabarito preliminar e depois mudaram para a letra B, mas o qvoncurso não atualizou. só pode pq e muita bizarrice considerar o item I como correto.
  • Quer dizer que para a FUMARC uma lei ordinária pode transformar a função legislativa em função tipica do judiciário, e a função jurisdicional em função típica do executivo.... Hummm que legal.... É bem animadora a perspectiva para a prova de DELTA MG 2021... SQN....

  • muito estranho constar o gabarito letra B, a primeira esta completamente errada, inclusive, por ser uma prova de cargo jurídico, quando a questão menciona "lei", o candidato pode perfeitamente interpretar que é lei infraconstitucional alterando função típica de algum dos poderes.

  • Questão medonha!!!!!!!

     

  • Podem tentar trazer todos os argumentos possíveis, mas nada vai me convencer que o item I está correto, pois função típica é sempre função típica, jamais a função jurisdicional será atípica para o Poder Judiciário, seja por lei seja por Emenda à Constituição. Quando não tem mais nada para cobrar, eles começam a inventar moda.


ID
626788
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Federação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  ESTADO FEDERAL:



    É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.




    • SOBERANIA: ÚNICA

    • LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO

    • TIPO DE DIREITO: INTERNO

    • SECESSÃO: NÃO PERMITE

    • COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
  • Alguém poderia me esclarecer a letra D ? Acredito que seja forma federativa e não regime federativo
  • Colega, por regime federativo entenda "conjunto de regras do federalismo"

    Concordo, porém, que a escolha da palavra foi profundamente infeliz
  • Alguém saberia apontar o erro nas questões B e C?
  • A questão B está errada porque os municípios não editam Constituições. Os municípios se organizam através da Lei Orgânica. 
  • A questão C está incorreta porque a autonomia não é somente a capacidade de auto-organização. Isto porque a autonomia envolve auto-organização, auto-administração, auto-governo e auto-legislação.

    Além disso, a questão afirma, equivocadamente, que auto-organização é assegurada a cada ente da federação para organização (...) dos seus serviços, quando na verdade a organização dos serviços se refere a capacidade de auto-administração.

    Vejamos os conceitos de auto-organização e auto-administração:

    Auto-organização: capacidade de os entes da federação se auto-organizarem por meio de suas constituições ou por meio da Lei Orgânica (no caso dos Municípios).

    Auto-administração: capacidade de os entes da federação administrarem, sem interferências externas, os serviços que lhe são próprios, organizando-os e mantendo-os  por meio de corpo de servidores próprios.
  • Artigo sobre o tema:

    Artigo: Administração Pública – tipos de Entes Estatais e Serviços Públicos

     

    Compreende-se por administração públicao conjunto de órgãos instituídos para realização dos objetivos do Governo, sendo este o conjunto de Poderes e Órgãos constitucionais. A descentralização política é a característica do regime federativo adotado no País. Compõem a federação brasileira a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos (art.18 da Constituição Federal/CF).

  • Colegas, acho que posso ajudá-los!

     A desCONcentração política ocorre dentro de uma mesma ENTIDADE na Administração Direta. Ex.: Gabinete da Presidência da República que cria Ministério da Saúde, Ministério dos Transportes, Ministério da Educação, a fim de DESCONCENTRAR atribuições e não sobrecarregar a administração. Reparem que, neste exemplo, a desCONcentração ocorre em um mesmo ente federativo, ou seja, na UNIÃO. Já a desCENTRAlização pode ocorrer tanto para entes diversos ( União para Estados, Municípios ou DF) quanto da Administração Direta para Administração Indireta, ( União para Autarquias, Fundações, S.E.M. e Empresas Públicas ). Quando a QUESTÃO E referiu que "O regime federativo exige a descentralização política " devemos pensar que cada ente federado é dotado de AUTONOMIA, daí se dizer que para o regime federativo, é IMPRESCINDÍVEL que haja desCENTRAlização política.
  • Ainda explicando o equivoco da letra C - dizer que todos os entes se auto organizam e determinam seus proprios serviços sem interferencia de outro ente é errado, uma vez que, no DF o MP, a DP, a PM e os bombeiros são definidos e estruturados pela União...
  • a) Os entes federados tem autonomia politica, financeira e admnsitartiva, em funcao disso verificamos admnsitracoes autonomas em cada uma das esferas da federacao.Mas essas admnsitracoes publicas estao adstritas à regras e principios.Existem determinadas materias de normas gerais que devem ser disciplinadas por meio de leis de carater nacional.

    b)  NAO, pois o municipio edita lei organica.

    c) A autonomia pode ser resumida: auto-organizacao, auto-admnsitracao (de seus servicos), auto-legislacao e auto- governo.

    d) O estado federado tem como caracteristica a descentralizacao politica
  • Não vejo problema em marcar a letra C como correta, uma vez que a questão fala em “Resumo da autonomia no sentido técnico-político” e em se tratando de um mero resumo está correto. Todavia a letra D é mais correta.
  • Uma correção se faz necessária em relação ao comentário da Vanessa Fernandes. Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da CF de 88. Antes a União tinha competência para organizar e mater a Defensoria Pública no Distrito Federal. Hoje não mais, a União tem competência para realizar a organização (judiciária e administrativa) e a manutenção da Defensoria Pública dos Territórios. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
  • FUMARC, COMO SEMPRE, 

    PERCEBE ALGO DE RIDÍCULO NA QUESTÃO,  JÁ DESCONFIA QUE BANCA PODE SER...

  • DEUSULIVRE, QUE BANCA!

    O "regime" federativo é uma aliança/união de Estados-membros que preservam autonomia política limitada. Os Estados-membros se caracterizam pela CENTRALIZAÇÃO, que é " técnica de cumprimento de competência administrativas por uma única pessoa jurídica governamental ", segundo Alexandre Mazza. A UNIÃO não "descentraliza" competência política aos Estados-membros. Descentralização se refere à distribuição de competências administrativas por meio de pessoas jurídicas autônomas, v. g. autarquia, fundação, etc.

  • Alternativa correta letra 'd'. A descentralização  política é aquela realizada diretamente pela CF, em que é atribuída a cada ente federado a capacidade política. No regime federativo, em que há mais de uma esfera de poder, assim, a descentralização política faz-se necessária para a manutenção do sistema como um todo.

    B - nos termos do art. 29, CF o Município reger-se-á por lei orgânica, e não por constituições locais.

    C - o vocábulo autonomia faz referência ao poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas que não a da própria constituição, neste sentido só existe autonomia onde haja descentralização política.


    Fonte: Revisaço Delegado de Polícia Civil



  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA = Divisão do Estado -> União, Estados e DF e Municípios.

    DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA = Divisão harmônica dos Poderes -> Executivo, Legislativo e Judiciário.

    é diferente da:

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - > Administração Indireta e Particulares em colaboração.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA -> Subdivisões de competências hierarquicamente escalonadas dentro da mesma pessoa.

    Federação = Divisão do Poder central por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, UNIÃO, ESTADOS e DF e MUNICÍPIOS (DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA).


    Boa Sorte!

  • Não tem resposta correta pra mim. Aprendi em direito constitucional que a "forma" é a federativa, o "regime" é o democrático, e o "sistema", o presidencialista.

  • Estado Federal (ou composto): è aquele em que o poder é COMPARTILHADO por vários entes, que gozam de AUTONOMIA.

     CARACTERISTICAS:

                      1) Vedado o direito de Secessão.

                      2) Soberania Ùnica.

                      3) Direito Interno.

                      4) Competêcia DESCENTRALIZADA.

                      5) Lei básica é a Constituição.

  • GABARITO: D

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Se não tenho acesso, então não me é útil.

  • A) ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.

    B) ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.

    C) ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.

    D) CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios)

    Referências:

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG (Estratégia Concursos)

  • a)      A descentralização política autoriza a participação direta dos Estados nos planos nacionais.

    ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.

     

    b) A partir da CF de 1988, os municípios podem editar formalmente suas constituições locais.

    ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.

     

    c) A autonomia, no sentido técnico-político, pode ser resumida, especifcamente, na capacidade de auto-organização assegurada a cada ente da federação para organização própria e dos seus serviços.

     

    ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.

     

    d) O regime federativo exige a descentralização política.

    CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios).

     

    Questão adaptada. Resposta de outros colegas,

  • Gabarito "E"

    Misericórdia, Drs e Dras, para chegar nessa assertiva suei. Égua......!!!

  • Galera o erro da c é pq fala seus serviços. Auto-organização está correto, ou seja, tanto os Estados-Membros quanto os Municípios podem criar suas próprias leis, respectivamente as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais,

  • A questão em tela, perpassa a análise do tema Formas de Estado.

    Formas de Estado são assim classificadas:

    1) Unitário – Forma singular (há concentração do poder político, que é uno em relação ao território), o poder político é uno. Há uma única fonte de poder político e incide sobre todo o território.

    2) Federal – Forma plural (há divisão do poder político em relação ao território). O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas. Neste espaço territorial em que nos encontramos, sofremos a incidência de mais de uma fonte de poder político, federal, estadual e municipal.

    As formas de Estado estão relacionadas com os elementos constitutivos do estado. São relacionados o elemento político e geográfico. No unitário temos uma centralização política, podendo haver descentralização administrativa. Por outro lado, no Estado federal há mais de um fonte política, existindo descentralização política e descentralização administrativa.

    Dessa forma, o regime federativo exige a descentralização política. Gab D.

    Para complementar:

    Características básicas da federação:

    1) Existência de uma constituição;

    2) Reunião de coletividades regionais (Estados) autônomos; não soberanos.

    3) Princípio da indissolubilidade, não sendo possível o Estado se retirar da federação;

    4) Não há necessidade de unanimidade para a alteração da constituição, embora a reforma (elaboração de emendas) dependa de um processo mais difícil do que a elaboração das leis comuns;

    5) Não há necessidade de concordância de cada Estado para as decisões centrais valerem internamente.

    Qual a distinção entre soberania e autonomia?

    Para José Afonso da Silva:

    1) Soberania é o “poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação”; e

    2) Autonomia é o “governo próprio dentro do círculo de competências traçado pela constituição federal”. A constituição irá traçar o norte para divisão político-administrativa.

    fonte: Meu caderno.

  • a - Na forma da lei os Estados executarão políticas regionais, integrantes dos planos nacionais.

    Vide artigo 43, II da CF.

    (...) II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    b - Municípios não editam constituição, legislam por meio de lei orgânica.

    Vide artigo 29 da CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)

    c- Trata-se do trecho da obra de José dos Santos de Carvalho Filho que diz : "A autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação a capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração."

    d- correto.

    A descentralização política é a característica fundamental do regime federativo. 

  • A verdade é que a questão é ruim, mal elaborada, típica da Fumarc. As melhores opções seriam C ou D. Sinceramente, li os melhores comentários e todos tentam justificar gabarito, mas mesmo as melhores opções não estão corretas. A alternativa D seria facilmente invalidada pois a federação é forma de Estado e não um regime, enquanto a alternativa C mistura auto-organização com autoadministração.
  • Regime - democrático

    Forma de Estado - federativo

    Logo, entrei em parafuso quando a banca fala de regime federativo.

  • Quase todas as questões dessa banca são mal formuladas. Ela quer ser diferente e por essa razão peca muito na boa técnica.

    Muitos comentários negativos sobre suas questões, coisa que não se vê com tanta frequência em relação às outras bancas. Mas é o que temos pra hj.

  • A palavra ESPECIFICAMENTE delimita as abrangências da autonomia, tornando assim a assertiva incorreta.

  • GAB. D

    O regime federativo exige a descentralização política.

  • Questão mal feita.

    Eu sei que autonomia não compreende só auto-organização, mas convenhamos que era a menos errada naquelas alternativas.

    Não engulo essa de "REGIME federativo". Se eu colocar uma expressão dessa na redação, lasco-me todo

  • Gab c!

    Federação: descentralização política dos entes federados que compõe o território do ESTADO.

    (constituição, autogoverno, auto-legislação, autoadministração)


ID
626791
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à interação do direito administrativo, com os demais ramos de direito, analise as afrmativas a seguir:
I. O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional.
II. O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal.
III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo.
IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de onde o examinador tirou tais afirmações. Fiz 3 perguntas (por enquanto) e TODAS estão ruins.

    I) CORRETO. Ele dá efetividade às normas constitucionais e regula o Estado criado.

    II) FORÇADO. O Direito é um todo unitário, claro, então vínculo existe. Só que isso é uma afirmação absolutamente subjetiva. O que seria vínculo? Pra mim, é uma ligação muito forte... e não há ligação muito forte entre esses ramos, apenas interferência em ocasiões específicas. O administrativo tem ligações fortes com o Constitucional, com o Tributário... por sorte, a alternativa II está em todas.

    III) FORÇADO TAMBÉM. São normas de direito tributário, oras... embora tenham um pé no administrativo.

    IV) FORÇADO (3). Para os contratos, tudo bem, há aplicação supletiva. Agora, para os ATOS administrativos!?! O direito administrativo usa expedientes de direito privado na sua construção, só que aplicação supletiva é demais... os atos administrativos são incompatíveis com a regulação do Código Civil. Eles se encaixam na definição, mas isso não significa que se aplicam regras civilistas... sei lá, acho forçar MUITO a barra dizer isso.
  • Concordo com você. O examinador tentou criar uma questão dificil e acabou forçando a barra. 

    Gostaria de saber onde raios ele encontrou a informação de que "normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo".

    Quem puder encontrar a fonte por favor me ajude.

    abraço.
  • III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    pessoal que loucura!!!!! pelo que sei as normas de de tributos são definidas pelo direito tributario,e em algumas partes de adm financeira e orçamentaria.
  • Concordo que o item III está completamente ERRADO!!!  As normas de arrecadação de tributos são de Direito Tributário!!!
  • As normas do direito administrativo são mais amplas que a do direito tributário, mesmo pq o direito tributário é uma ramificação do direito administrativo, sem o qual não sobreviveria.

    A afirmativa III está correta.
  • Alguém pode dizer q banca é essa??

    Sinistra!!
  • Meus amigos!!!

    Fiz essa prova!!....O bom foi que passei para a segunda fase, mas me senti muito mal no dia em que a fiz.

    Muitas questões eu fazia pelo seguinte entendimento: "qual está menos errada"?

    A prova inteira foi muito ruim, e pasmem, hoje saiu o resultado dos recursos e só alteram/anularam 6 questões!!!....

    Para quem fez esse concurso, se preparem, que vai demorar!!!...Vai chover ações individuais, bem como ACP é batata!!!
  • Sobre o item III o DR WILLE falou sabiamente. As normas de Direito Administrativos abragem quase todo o ordenamento jurídico o que torna fácil vincular parcialmente a ele (Dir. Adm.) outros diplomas legais, como o Direito Tributário, Eleitoral, Civil etc. Como exemplo, é impossível dissociar as normas de arrecadação de tributos dos princípios do Direito Administrativo.
  • Só pra constar, a banca que fez esta prova foi a FUMARC.
    MUITAS questões foram questionadas por MUITAS pessoas.

    Pelos enunciados, o sujeito quis fazer uma prova difícil, mas acabou escrevendo muita besteira forçada. Não levem essa prova como referência pra nada.



  • fumarc : fuma coisinhas ilegais...


  • III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    A banca utilizou um conceito antigo – que era muito utilizado na Itália, da época em que o Direito Tributário ainda não era conhecido como uma ciência, digamos, “autônoma”, mas sim como um ramo do Direito Administrativo. Hoje em dia não se considera o Direito Tributário como apenas um ramo do Dto. Administrativo, mas sim como uma ciência com plena autonomia. 
    Acho que a banca viu alguma questão parecida em alguns concursos de 1960 e decidiu “copiar”... sei lá! 
  • Concurseiros,

    Acho que sei uma possível fonte de onde o examinador possivelmente retirou essa ideia de que as normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo, a qual gerou muita dúvida e indignação nos colegas.

    O ilustre Prof. CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, sustenta que "Certas parcelas do campo recoberto pela função administrativa, isto é, certos capítulos do Direito Administrativo são excluídos de sua órbita de estudos e tratados em apartado, como ramos do Direito - caso do "Direito Tributário", do "Direito Financeiro", do "Direito Previdenciário" - conquanto se constituam em unidades temáticas tão sujeitas ao regime jurídico administrativo como quaisquer outras." (Curso de Direito Administrativo, 27ª Edição, Malheiros Editores, pags. 37/38) (grifei)

    Espero ter ajudado!

    Abs
     

  • A grande verdade é que as questões da prova da Polícia Civil de Minas Gerais - Concurso 2011 estão muito problemáticas. 
  • O livro do Carvalhinho foi um dos indicados na bibliografia do concurso. Em relação às questões controvertidas, vejam os trechos do livro que as justificam:

    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo


    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos. 

    "...vale anotar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos".
  • É pessoal, pelo jeito não há dúvidas que as normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. Senão vejamos : "O Direito Tributário aproveita toda a base principiológica do Direito Administrativo, especialmente porque a exigêmcia de tributos consiste em clara manifestação da função administrativa. O aparato estatal de cobrança tributária, conhecido como Fisco, é parte integrante da Administração Pública em sentido orgânico, fato reconhecido pelo próprio CTN ao utilizar a expressão "Administração Tributária", para se referir à Fazenda Pública (arts.194 a 208 do CTN). Além disso, o lançamento tributário é qualificado pelo CTN como "procedimento administrativo", e a certidão de dívida ativa (CDA) é revestida de "presunção de liquidez e certeza", nome empregado no sentido de presunção de legitimidade, conhecido atributo dos atos administrativos. ( Alexandre Mazza).
  • Concordo com o Alexandre, essa questão "forçou" em alguns apectos.
  • A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).
  • I.   O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional.

    ERRADO:

    Inversão de valores. O direito constitucional é que dá mobilidade ao direito administrativo e não o contrário como diz a questao.
  • Essa questão forçou mais do que motor de fusca em rodovia.
  • É apenas um palpite, sem nenhum estudo aprofundado, mas parece que o item III se baseia no artigo abaixo:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Conceito de tributo retirado do CTN (Lei 5.172/66)
  • Com o Direito Processual, o principal elemento de intersecção é o processo administrativo, o qual segue os princípios comuns aos Direitos Processual Civil e Processual Penal.
    Quanto ao Direito Civil e Comercial (direito privado), têm em comum com o Direito Administrativo quando o tema é referente a contratos e obrigações, haja vista obedecerem à mesma teoria geral e, excepcionalmente, em alguns contratos, ficar parcialmente afastado o regime público.
    Com o Direito Tributário e o Direito Financeiro, o ponto comum é a receita pública. Enquanto estes estudam a imposição e arrecadação de receitas públicas, o Direito Administrativo estuda a realização da receita e a efetivação das despesas.
    A ligação com o Direito Penal é verificada através dos ilícitos penais praticados por agentes públicos, lembrando que ilícito penal é diferente de ilícito administrativo, pois cada ramo contém seu próprio conjunto de leis, procedimentos e sanções. Também, deve-se destacar que a lei penal se subordina a alguns conceitos de Direito Administrativo, a exemplo do capítulo dos crimes contra a Administração (arts. 312 a 327, CP).
  • Gente a Ana L. deixou bem clara que a questão foi retirada do Manual de Direito Administrativo do Carvalho Filho.
    Mesmo que não concordemos (eu me incluo), existe respaldo para conclusão afirmativa das assertivas III e IV.

    Vamos para a próxima!
  • CORRETA - ALTERNATIVA D

    Em relação à alternativa IV, temos o artigo 54 da Lei 8.666/93

    art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Sendo assim, nem precisava conhecer a doutrina de Carvalho Filho, como já mencionado. A própria lei geral de licitações já traz esta previsão de supletividade do direito comum, além disso, temos entendimento jurisprudencial.

    Processo:REsp 330677 RS 2001/0091240-0
    Relator(a):Ministro JOSÉ DELGADO
    Julgamento:02/10/2001
    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação:DJ 04.02.2002 p. 306
    RIP vol. 13 p. 289

    Ementa

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA LEI. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

    1. Na hermenêutica jurídica, o aplicador do direito deve se ater ao seu aspecto finalístico para saber o verdadeiro sentido e alcance da norma.

    2. Os Atos Administrativos devem atender à sua finalidade, o que importa no dever de o Poder Judiciário estar sempre atento aos excessos da Administração, o que não implica em invasão de sua esfera de competência.

    3. O art. 86, da Lei nº 8.666/93, impõe multa administrativa pela mora no adimplemento do serviço contratado por meio de certame licitatório, o que não autoriza sua fixação em percentual exorbitante que importe em locupletamento ilícito dos órgãos públicos.

    4. Possibilidade de aplicação supletiva das normas de direito privado aos contratos administrativos (art. 54, da Lei de Licitações).

    5. Princípio da Razoabilidade.

    6. Recurso improvido


    No tocante ao item III, já foi mencionado o art. 3 do CTN o que pertence ao Direito Administrativo é a atividade desenvolvida para a cobrança do tributo, que é plenamente vinculada, ou seja, não há margem de discricionariedade ao administrador público para a cobrança de tributos, é uma proteção para o contribuinte.

    Assim, já temos que as alternativas III e IV estão corretas, mesmo sem conhecer doutrina especializada, já era possível afirmar que a alternativa D está correta.

    Esperto ter contribuído ao debate. Bons estudos! 

  • Tinha que ser a FUMARC --'

  • Alguém em breves Palavras pode me explicar esta questão!!!!!!!!!!!!! :(

  • Questão estranha!

    O Item I me parece estar errado, mas, por eliminação, chega-se no gabarito. Isto porque não é apenas "O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional", e sim diversas outras ciências. Há inclusive comandos constitucionais que não necessitam de outras disciplinas para serem operados: são as chamadas normas de eficácia plena;

     

    -Quanto aos demais itens, embora não disciplinados expressamente estão corretos e podem ser exemplificados de maneira prática;

  • FUMARC = PROBLEMA

    NÃO TEM UM CONCURSO QUE NÃO ACONTECA MUITOS PROBLEMAS!

  • Embora eu tenha discordado de alguns itens, vale ressaltar a linha de  indicação dos autores citados pela banca.

  • As relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito constitui assunto fundamentalmente doutrinário. É, portanto, com base na doutrina que iremos julgar cada assertiva para, ao final, identificar a alternativa correta. Vejamos:

    I- Certo: no ponto relativo à apontada mobilidade que o direito administrativo confere ao direito constitucional, vale a pena a leitura da seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles: “Daí termos afirmado que o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica.” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 39). Assim também pontuou José dos Santos Carvalho Filho: “É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 9)

    II- Certo: aqui, novamente, lanço mão das explicações de Hely Lopes Meirelles: “Com o Direito Processual (Civil e Penal) o Direito Administrativo mantém intercâmbio de princípios aplicáveis a ambas as disciplinas, na regulamentação de suas respectivas jurisdições.” (Ob. cit. p. 40).

    III- Certo: segundo José dos Santos Carvalho Filho, “as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo.” (Ob. cit. p. 10).

    IV- Certo: esta última assertiva, por sinal, parece ter sido retirada, ipsis literis, da obra de José dos Santos Carvalho Filho. É ler: “vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos” (ob. cit. p. 10). Há, inclusive, base legal expressa neste sentido (art. 54, Lei 8.666/93).


    Gabarito: D



  • No início eu estava meio reticente quanto à assertiva sobre direito tributário, mas afinal me pareceu correta, pois por que se arrecada tributos senão para cumprir com as finalidades do Estado, para administrá-lo? O fato de existir um "Direito Tributário" codificado etc. e tal, pra mim, não muda nada. Gostei dessa questão.

  • Só pra reforçar, inclusive o Ataliba em seu clássico livro dizia que o direito tributário era um capítulo do direito administrativo... E muitos autores tributários dizem que a criação do direito tributário tem fins mais didáticos do que de fato de uma ciência jurídica totalmente autônoma.

  • A assertiva de que "normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo", esta totalmente errada.As normas de arrecadação de tributos pertencem ao Direito tributátio e a execução de cobrança ao direito administrativo, já que o direito administrativo tem como objeto a função administrativa, as regras para eles são de obediencia e não obediencia extrema a lei. A frase poderia ser melhor compreendida se fosse escrita: normas de arrecadação de tributos devem ser atribuidas a Administração Pública. Forçada a assertiva e mal formulada.

  • Desculpe, Marcelo Pereira, mas segundo a obra de Alexandre Mazza o "Direito Tributário é uma especialização do Direito Administrativo".

    Além disso, o "Direito Tributário aproveita toda a ba​se principiológica do Direito Administrativo, especialmente porque a exigência de tri​butos consiste em clara manifestação da função administrativa."

    Logo, a meu ver, e conforme essa doutrina, está correto o item IV.

  • A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho:


    I.   O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. (CORRETA)

    "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011).


    II.  O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal. (CORRETA)

    "Com o Direito Processual, o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011).


    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. (CORRETA)

    "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011).


    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos tem aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos. (CORRETA)

  • Eu acertei mais achei a questão horrivel, pq a impressao é que o examinador pega um texto da doutrina da uma explicação generica e ai pode estar certa ou errado, essa banca é horrivel....

  • Resolvi essa questão duas vezes e errei as duas.

  • Pior questão até o momento!

  • Resolvi essa questão a um ano atrás e errei as duas vezes.

  • Concordo com a atuação supletiva do Codigo Civil nos contratos administrativos, mas não consigo compreender a dinamica e aplicação do direito civil em ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Vi que este é o entendimento de um dos doutrinadores que a banca indicou, mas não consegui compreender.

  • Essa banca é triste.

  • que questão estranha =(

  • O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. 

    Entendimento super raso para uma prova que exige nível superior.

  • Na boa, esses autores devem pagar para essa banca fazer prova com suas obras para ver se ficam conhecidos, "né pussive",  são entendimentos inaplicáveis em outras bancas e  inexplicáveis pelos professores. Uma coisa mais confusa que a outra, não basta ler, tem que decifrar. Lamentável!

  • Meu Jesus, que a prova de 2018 não seja essa palhacada, amém!

  • Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Lei 8666/93

  • (COPIEI DA COLEGA PRA ME ORGANIZAR)

     

    A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).

  • Repetindo na íntegra o comentário do Clodoaldo Leonardeli:


    Na boa, esses autores devem pagar para essa banca fazer prova com suas obras para ver se ficam conhecidos, "né pussive", são entendimentos inaplicáveis em outras bancas e inexplicáveis pelos professores. Uma coisa mais confusa que a outra, não basta ler, tem que decifrar. Lamentável!


    VERDADE PURA !

  • Essa banca tá FUMADA

  • quen quen quen

  • Questão retirada do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Vejamos:

    I. O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. 

    "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele" (p.9, 2014)

    II. O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal. 

    "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos os ramos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios de cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais. Como exemplo, lembre-se que o direito ao contraditório e à ampla defesa incide tanto numa como noutra categoria." (p.10, 2014)

    "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação. Um deles é a previsão, no Código Penal, dos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 326, Código Penal) e a definição dos sujeitos passivos desses delitos (art. 327, caput e §1º, Código Penal). A interseção se dá também no caso de normas penais em branco, aquelas cujo conteúdo pode completar-se com normas administrativas." (p.10, 2014)

    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo.

    "Também com o DIreito Tributário há matérias conexas e relacionadas. Uma delas é que a outorga ao Poder Público o exercício do Poder de Polícia, atividade tipicamente administrativa e remunerada por taxas (art. 145, II, CF e arts. 77 e 78, do Código Tributário Nacional). De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p.10, 2014)

     

    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos.

    "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (ou Empresarial). Diga-se, aliás, que são intensas essas relações. À guisa de exemplo, todavia, vale anotar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos (vide, por exemplo, o art. 54 da Lei 8.666/1993 - o Estatuto dos Contratos e Licitações)." (p.10, 2014)

  • Muito mal formulada, mas dava pra acertar por exclusão.

  • Não seria o Direito Constitucional dando mobilidade ao Direito Administrativo? A lógica é essa.

  • Para quem não é assinante, o gabarito é a letra D.

  • Sandro Pinheiro, q exclusão? se todas são vdd's hehe

  • Imaginava ser o contrário CF dando mobilidade ao Direito Administrativo.

  • I - CERTA: José dos Santos Carvalho Filho apresenta em sua obra – Manual de Direito Administrativo que "(...) o direito administrativo é o lado dinâmico do Direito Constitucional."

    O direito constitucional traz uma abstração das normas gerais. já o direito administrativo efetiva as normas por meio de seus agentes (dando concretude às regras).

  • GABARITO LETRA D.

    Todas as alternativa estão corretas, de acordo com o livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).

  • Encontro uma possível contradição na obra do professor José Dos Santos Carvalho filho...

    Primeiro ele diz:"Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos."

    Por outro lado, no tema atos administrativos ele diz: "A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos (ex facto oritur ius).

    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração".

    A teoria dos atos jurídicos no direito civil estuda os fatos jurídicos. Afirmar que se aplica supletivamente e posteriormente afirmar que não guarda relação...

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço...

  • Então onde o direito administrativo não atua o direito constitucional está engessado???

  • Com todo respeito, mas quem dá mobilidade à CF é tanto a Administração, quanto o legislativo e o judiciário.

  • Aquele tipo de questão que não testa conhecimento NENHUM!

  • KD o direito tributário?
  • I = CORRETO = 

    O direito Constitucional é aquele que DEFINE quais serão os fins almejados pelo Estado. 

    Já o direito administrativo vai tentar ALCANÇAR esses fins almejados pelo Estado, de forma direta, concreta e imediata.

    Assim, o direito administrativo dá mobilidade ao direito constitucional.

    II = CORRETO = O direito administrativo tem vínculo com todos os ramos do direito.

    EX. direito administrativo tem vínculo com o direito civil = quando falamos que os contratos administrativos seguem subsidiariamente as regras de direito civil.

    direito administrativo tem vínculo com o direito penal = podemos observar que temos crimes em licitações, crimes contra a administração pública, criando uma relação entre esses ramos.

    III = CORRETO =

    Se você pensar nas normas de ARRECADAÇÃO sim, daí tem sim relação com o direito administrativo.

    Não aquelas que determinam o pagamento de determinado tributo, mas o processo administrativo fiscal (PAF) é uma norma de direito administrativo. 

    Não confunda isso com a criação dos tributos, isso daí vai para o ramo de direito tributário.

    IV = CORRETO =

    A lei de licitação e contratos (a antiga lei e a nova), prevê que as regras gerais de direito civil aplicáveis aos contratos serão aplicadas supletivamente aos contratos administrativos.

  • Questão Ridícula !

  • ue, achei que o direito constitucional que dava mobilidade ao direito administrativo, acho que a questao esta errada.

  • Existem várias teorias/correntes que buscam definir direito administrativo. Atualmente, o BR adota o CRITÉRIO FUNCIONAL.

    Segundo a doutrina, por meio deste critério, o direito administrativo pode ser definido como um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA.

    • DIRETA, pois não depende de provocação para que haja atuação administrativa.
    • CONCRETA, pois a função administrativa se materializa em casos concretos.
    • IMEDIATA, pois realiza os fins do Estado (necessidades do Estado). Quem define os fins do Estado é o Direito Constitucional e o Direito Administrativo executa.

    Razão que torna a assertiva I (o direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional) correta.

  • Pra responder algumas questões você precisa contar mais com a sorte do que com conhecimento.

    Questões como essa, que trazem excertos extraídos de um livro em particular, não servem pra testar o conhecimento do candidato sobre a matéria, mas pra saber se ele leu aquele livro, o que é irrelevante.


ID
626794
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Teoria do mandato_ Nesta teoria o mandante outorga poderes ao mandatário, para que este execute detrminados atos em nome do mandante. Se fosse adotada esta teoria, o Estado não poderia responder nos casos em que o mandatário agisse com excesso de poderes, além das suas atribuições.           Sendo assim os agentes  públicos não são mandatários do Estado.

    TEORIA DO ÓRGÃO_ É a teoria adotada por nossa doutrina e jurisprudência.

    Alguns órgãos possuem capacidade processual, tal competência deve estar expressamente prevista em lei.

    O órgão pode, inclusive, impetrar mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro.

                  
      Fonte: VP e MA.

     

  • leiam a apostila :http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_administrativo.pdf
  • a) INCORRETO
    O Estado é pessoa jurídica (até aí certo) e a expressão de sua vontade pode ser entendida como a decisão do membro de cúpula de cada Poder Político Pertinente, ou seja, do agente político (nem sempre a expressão da vontade do Estado representa a vontade do membro de cúpula, temos como exemplo o processo legislativo na esfera federal que elabora as leis que são expressão da vontade do Estado).

    b)INCORRETO 
    Os agentes públicos são mandatários do Estado. 

    A assertiva parte da Teoria do Mandato que não é adotada no direito brasileiro.  O direito brasileiro adota a Teoria do Órgão. 
    Assim, os agentes públicos compõem os órgãos públicos.

    c) CORRETO
    O órgão público, em regra, não tem capacidade processual, ou seja, não atua em Juízo, uma vez que não tem personalidade jurídica. Excepcionalmente, entretanto, se entende que o órgão tem capacidade processual na defesa de prerrogativas institucionais no caso de órgãos autônomos e independentes e no caso de órgãos públicos que atuem na defesa de interesses e direitos dos consumidores (artigo 82, III CDC).

    d)INCORRETO
    Nem sempre a vontade do órgão emana da unanimidade ou da maioria da vontade dos agentes que o integram, vez que os simples atos de rotina administrativa se processam muitas vezes pela vontade de um único agente.



     
  • Exemplo: é o caso do Mandado de Segurança, que mesmo não tendo personalidade juridica a lei dá a condição para estar em juizo o orgão.
  • Fiquei com dúvida nesta questão, a letra 'a' deve estar correta por causa da expressão 'pode' - o Estado é pessoa jurídica e a expressão de sua vontade pode ser entendida como... - A partir do ponto em que os atos administrativos reputam-se legais o ato de membro da cúpula do governo são entendidos como os que melhor atendem o interesse público.
  • Jurisprudência:


    TJ PR


    Processo: 0628415-1
     
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 628.415-1 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS 
    AGRAVANTE: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES SIMILARES DE CURITIBA-PR 
    AGRAVADO: PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA E OUTRO 
    RELATORA: DES.ª MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA


    A Câmara Municipal é um órgão público e, nesta qualidade, não possui personalidade jurídica ou capacidade processual, embora a doutrina e a jurisprudência lhe confiram excepcional capacidade judiciária para atuar em juízo na defesa dos os atos relacionados à suas prerrogativas constitucionais ou competências legais. 

    Portanto, resta evidente que a Câmara Municipal, através de seu Presidente, possui capacidade processual ativa ou passiva apenas quando se discute suas prerrogativas ou competências, hipótese que não ocorre nos autos, uma vez que o Agravante discorre de forma genérica sobre a competência legislativa municipal, matéria afeta ao mérito da Ação Mandamental. 
  • Alguém pode fazer uma explicação da D? Agradeço....
  • Apesar de a letra C ser o gabarito, esse item foi mal elaborado. Vejam: se o item diz "O órgão público, ainda que desprovido de personalidade jurídica, ...", o termo "ainda que" dá a entender que há órgão público com personalidade jurídica. Entenderam?
  • Átila, não concordo... "ainda que" significa "embora".

    O órgão público, embora seja desprovido de personalidade jurídica, pode atuar em juízo.
  • Meu problema com a letra C foi a parte final: desde que exista expressa previsão legal.
    A atuação em juízo do órgão é sim excepcional, mas não necessida de EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 

    Cavalho Filho, a respeito dos órgãos públicos, diz:
    [...] é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial".

    Vale dizer que a Fernanda Marinela também não cita como requisito a existência de expressa previsão legal.

    Assim, a questão deveria ser ANULADA, pois não há nenhuma resposta correta.
  • alguem pode explicar a letra A melhor, plisi plisi???
  • Carolina, tive o mesmo raciocínio que você teve. Por isso erramos a questão. Considerei errado mencionar que "desde que haja expressa previsão legal" na opção. 
  • C) Correto
            Por não possuirem personalidade jurídica, os órgão públicos não possuem capacidade para compor uma relação jurídico-processual, seja na condição de autores, seja na condição de réus. 
            Todavia, alguns órgão públicos gozam de capacidade processual para defender, na esferea judicial, o execício das competências que lhe foram outorgadas por lei.
            Trata-se de prerrogativa conferida exclusivamente aos órgãos independentes, a quem é reconhecida a capacidade para, em sede de mandato de segurança, defender em juízo suas competências, quando forem violadas por outro órgão ou entidade.



  • Conforme Gustavo Mello Knoplock - Manual de Direito Administrativo, 6º edição:

    "Como órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entendidade esse papel. Entretanto, de forma excepcional, é pacífico hoje na doutrina e na jurisprudência que alguns tipos de órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Essa capacidade caberá aos órgãos independentes e autônomos, mas não aos órgãos superiores e subalternos."

    ·         Independentes 
    o   Tem sua existência fundamentada na própria CF.
    o   Representam os três Poderes, seja nas esferas federal, estadual ou municipal.
    o   Não são subordinadoshierarquicamente a nenhum outro órgão.

    ·         Autônomos
    o   Localizados no topo da pirâmide hierárquica
    o   Subordinados apenas ao chefe do órgão independente, auxiliando-o diretamente.
    o   Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não independência.

    ·         Superiores
    o   Possuem atribuições de direção, mas sempre de forma subordinada hierarquicamente aos órgãos autônomos.
    o   Não possuem nenhuma autonomia, seja financeira, seja administrativa.
    o   São denominados de coordenadorias, inspetorias, divisões etc.

    ·         Subalternos
    o   Encontram-se na base da pirâmide hierárquica.
    o   Subordinados aos órgãos superiores
    o   Exercem atividades operacionais, sem nenhum grau de decisão, como seções de pessoal, almox etc.
    ;)
  • Fiquei com dúvida na parte final, onde diz: desde que haja expressa previsão legal. Pra mim, a possibilidade do órgão ter capacidade processual para ser parte é previsão jurisprudencial, e não legal. Alguém sabe onde tem previsão legal para um órgão ter capacidade processual para ser parte?

    Vlw


    Abç
  • Da mesma forma que os demais colegas, não me veio à cabeça seguir tal intendimento da banca no que diz respeito à parte final da letra C, uma vez que tb entendo se tratar de entendimento jurisprudêncial e não de previsão expressa em lei.

    Pessoal, em detrimento à dúvida desta questão,, venho lhes dizer q em contato com um amigo meu tb concurseiro,, ele me disse que realmente tem de estar previsto em lei,, ocorre q a Fernanda Marinela e alguns outros professores de outras redes,, não tratam dessa forma o assunto, mas que o fundamento se baseia em previsão legal.

    Boa sorte à todos!!!
  • Sobre a "A", basta saber que a decisão do chefe de determinado poder pode estar completamente em desacordo com a lei para que se resolva a questão.

    Sobre a "B", os agentes são componentes dos órgãos aos quais pertencem, devido à adoção da Teoria do Órgão/da Imputação, que faz com o que o ato do agente, que equivale ao ato do órgão, seja imputado à Administração. Para que se reconheça esta imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei, ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato, o mesmo não é aplicado à pessoa que assuma função pública por conta própria, de boa ou má-fé, pois nestes casos não há investidura do agente no cargo ou função.

    Sobre a "C", minha dúvida está quanto à afirmação de que deve haver previsão legal, se alguém puder me auxiliar ficarei muito grato, pois até onde eu sei tal capacidade é reconhecida aos órgãos independentes ou autônomos pela doutrina e jurisprudência, sendo negada aos órgãos subalternos e superiores, assim como mencionou o colega Washington.

    Sobre a "D", vide o comentário da colega Patrícia. 

  • Gabarito "C"

    Conceito.

    Órgão Público, segundo Hely Lopes Meirelles, é o centro de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem. 

    Órgão Público não possui personalidade jurídica.


    Bons estudos!


  • Consegui esse trecho de uma publicação do José dos Santos Carvalho Filho na revista da EMERJ 

    "... Para não deixar os órgãos desprovidos de mecanismo de defesa contra ofensa de seus direitos ou invasão de sua competência, doutrina e jurisprudência têm assentado a solução de admitir que o órgão seja considerado como parte no processo, defendendo direito próprio contra o órgão que entende ser responsável pela ofensa. Em outras palavras: cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, estaria dotado de personalidade judiciária, sendo, portanto, capaz de, por si mesmo, postular e defender-se em juízo... " (grifo nosso)


    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista19/revista19_160.pdf

  • É a chamada capacidade processual especial ou personalidade judiciária. 

  • Gente, cadê a lei que prevê a capacidade processual de determinados órgãos na defesa de suas prerrogativas institucionais???!!!

  • A capacidade processual do órgão não está definida em lei, trata-se de um reconhecimento por parte da doutrina e da jurisprudencia a determinados órgãos.

    Di Pietro: "Os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança."

    Acórdão: "A competência é reconhecida apenas para defesa das preorrogativas do órgão e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram."

  • Eu concordo com o Mateus Coelho. A capacidade processual é construção jurisprudencial. não entendi o gabarito.

  • Eu acertei pq lembrei do que o professor tinha falado, e ele disse a mesma coisa da alternativa C. 

    IVAN LUCASSSS.. APRENDI MUITO COM ESSE PROFESSOR!!!

  • mvb analista.

    Estou estudando para quando sair a prova de delegado, me parece uma coisa, o examinador não conhece a lei.

    Excepcionamente caberia mandado de segurança, por direito previsto em lei, não capacidade processual prevista em lei como faz entender.

  • A) ERRADA. A expressão da vontade do Estado pode se manifestar por intermédio de qualquer agente público (servidores públicos, empregados públicos, temporários etc.), e não apenas pelos agentes políticos.

    B) ERRADA. A chamada teoria do mandato dizia que os agentes eram mandatários do Estado. Entretanto, tal teoria não vingou porque não explicava como Estado, que não tem vontade própria, poderia outorgar o mandato. Atualmente, a teoria que explica a relação do Estado com seus agentes é a teoria do órgão, pela qual se presume que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. Deste modo, quando os agentes agem, é como se o próprio Estado fizesse.

    C) CERTA. A doutrina e jurisprudência reconhecem que determinados órgãos públicos possuem capacidade postulatória, isto é, capacidade para figurar em juízo na defesa de suas competências. Exemplos de órgaos com capacidade postulatória são as Câmaras Múnicipais e o Tribunal de Contas.

    D) ERRADA. Os atos de rotina administrativa dos órgãos colegiados podem ser praticados de forma monocrática por seu Presidente.

    Referências:

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG  (Estratégia Concursos)

     

  • Estou para dizer que há hipóteses de atuação em Juízo de órgãos sem personalidade jurídica, mesmo sem previsão legal.

    Trata-se da Teoria dos Poderes Implícitos; se há direitos assegurados aos órgãos, eles podem acionar o Judiciário.

    Abraços.

  • Segunda vez que erro essa questão.A fumarc é um caso  parte a ser analisado. todas as questões de administrativo dessa banca são estranhas. Previsão legal? onde tem isso? sempre aprendi que isso é construção da jurisprudencia e da doutrina. enfim. 

  • Questao desatualizada.

  • Nada de desatualizada..

    Ex: A lei processual processual penal admite o MP com capacidade processual, CDC com o Procon, etc (ou seja, é expressa em diplomas legais)...

    E engrçado é que há muitos comentários de "chorinho livre"...Atacam o gabarito oficial mas não apontam nenhuma justificativa plausível para que fosse outra opção...

    Concurseiro tem que ser humilde. Saber o que não é determinada coisa também ajuda a responder por eliminação (se souber do que se trata as opções A, B, D saberia que nenhuma delas é a correta)

     

     

     

     

  • Estamos diante da chamada PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, conforme entendimento do STF

  • essa banca é demais

     

    se fosse CESPE ai lascou

    o ente tem essa capacidade para defender em juizo suas prerogativas (competencias) e nao interreses 

    deriva de entendimento doutrinario e jurisprudencial e naão de lei

  • A título de exemplo, a PC ( enquanto órgão) possui legitimidade para figurar no polo ativo de uma demanda na defesa de suas prerrogativas, possuindo o que se chama de personalidade judiciária, mas a CF/88 não reconhece esse direito, a CE de muitos estados não preveêm e as leis orgãnicas da corporação muito menos. 

  • Banca dos inferno.

  • Respondida por eliminação.

     

    Agora, pelo amor, desde exista previsão legal?  Trata-se de construção jurisprudencial entre capacidade judiciária e capacidade processual.

     

    Alguém pode me dar uma "luz" sobre a previsão legal?

     
  • "na defesa dos seus interesses" É FORÇAR DIMAIS...


    O correto seria, Capacidade Processual Especial... ou, como MAZZA menciona, "personalidade judiciária" na defesa de suas prerrogativas, especificamente em sede de MS e HD.

    Lembrando que MP e DP possuem capacidade processual Geral e Irrestrita.


    :-/

  • A possibilidade de um órgão em juízo, independente de se nomear como capacidade processual ou judiciária, pode decorrer apenas de 2 fatores:

    1º. Previsão legal expressa: Basta analisar o MP e a Defensoria. São órgãos, desprovidos de personalidade jurídica, mas que a lei, expressamente, atribui esta capacidade postulatória.

    2º. Quando se tratar de órgão "constitucional" (sim, estão usando esta expressão) e atuar, estritamente, na defesa de seus interesses.

    Em relação a segunda, fica um caso emblemático para fixar o raciocínio: Câmara de Vereadores.

    Imaginem 2 situações:

    A. está ocorrendo desconto previdenciário na folha de pagamento dos Vereadores. O órgão (câmara) não terá legitimadade para ingressar com ação que vise questionar tal desconto.

    B. Prefeito não repassa o percentual da arrecadação para a Câmara. O órgão terá legitimidade para postular em juízo.

    Espero ter ajudado.

  • Também errei a questão por desconfiar da parte final da letra C. Porém encontrei disposição que pode embasar a manutenção do gabarito no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Cabe registrar, ainda, que a capacidade processual de órgãos públicos foi expressamente reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), ao dispor que, para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores, são legitimados ativos, dentre outros "as entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica", cuja finalidade institucional seja a proteção de tais interesses e direito (art. 82, III).

    Questionável, mas fazer o que. Melhor errar agora!

  • Muito bom o cometário de Renato Leite, fica apenas uma "correção" quando ao exemplo da situação 2. No caso de "não repasse de verba" NÃO há legitimidade do órgão, pois o STJ entende que isto não se trata de prerrogativa institucional do órgão. Info 537, segue abaixo:

     

    Personalidade judiciária das Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas
    A personalidade jurídica da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa é ampla? Elas
    podem atuar em juízo em qualquer caso? NÃO. Elas até podem atuar em juízo, mas
    apenas para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles
    relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão
    . A Câmara dos
    Vereadores ajuizou ação contra a União pedindo que esta liberasse os repasses do Fundo
    de Participação do Município (FPM) que tinham sido retidos. A Câmara possui
    legitimidade ativa para essa demanda? NÃO. Para se aferir se a Câmara de Vereadores
    tem legitimação ativa, é necessário analisar se a pretensão deduzida em juízo está, ou não,
    relacionada a interesses e prerrogativas institucionais do órgão. Para o STJ, uma ação
    pedindo a liberação de FPM é uma pretensão de interesse apenas patrimonial do
    Município e que, portanto, não está relacionado com a defesa de prerrogativa institucional
    da Câmara Municipal.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.429.322-AL, Rel. Min. Mauro Campbell
    Marques, julgado em 20/2/2014 (Info 537).

     

    Qualquer erro, me avisem, por favor!

  • "DESDE QUE HAJA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL".

    No contexto da questão, embora eu costume me enganar, entendo que essa parte final condiciona a excepcionalidade de atuação do órgão na defesa de SEUS interesses à existência de Lei, o que não é exatamente assim, haja vista que tal situação é vista apenas no CDC, quando o órgão atuará não em defesa de seus interesses mas na defesa de consumidores.

    Do contrário, seria necessário que existisse uma Lei expressa autorizando a atuação excepcional pontualmente, de cada órgão.

    A verdade é que EXCEPCIONALMENTE os órgãos podem ir à juízo, nas situações já mencionadas...

    Vejo que existe uma imprecisão na questão..mas como digo, costumo estar enganado...

  • Segundo a doutrina, apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa capacidade para estar em juízo também é conhecida como personalidade judiciária.

  • Não obstante a regra geral, algumas exceções têm sido apontadas PELA LEI E PELA JURISPRUDÊNCIA (ou seja, não é só por previsão legal), sendo lícito reconhecer, ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade judiciária de determinados órgãos públicos:

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC (AQUI há previsão legal).

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos: a) órgão da cúpula da hierarquia administrativa e b) defesa de suas prerrogativas institucionais.

    (Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho)

  • Letra C

    Não obstante a regra geral, algumas exceções tem sido apontadas pela lei e pela jurisprudência, sendo lícito reconhecer , ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade judiciária de determinados orgãos públicos:

    Exceção I: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos orgãos públicos, ex: orgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III do CDC

    Exceção II : independente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos orgãos públicos que preenchem dois requisitos: I) orgãoos de cúpula da hierarquia administrativa e; II) defesa de suas prerrogativas constitucionais.

    Rafael Oliveira, 2021, Manual de Direito Administrativo, pg 73 e 74.

  • SÚMULA N. 525 STJ A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Não há previsão legal para que a câmara de vereadores demande em juízo, apenas previsão jurisprudencial e excepcional. O que torna a alternativa "C" incorreta também, uma vez que esta prevê apenas essa demanda sob previsão legal obrigatória.

    Esse foi meu pensamento para não marcar a letra C.

  • SE NÃO TIVESSE O ITEM C ,ACHO QUE PODERIA SER O ITEM B , POIS DE ACORDO COM A TEORIA DO ÓRGÃO OS AGENTES PÚBLICOS SÃO MANDATÁRIOS DA PESSOA JURÍDICAS.

    ESTADO PRESSUPÕE SER ENTE POLÍTICO CUJA CARACTERÍSTICA É POSSUIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Entendo que a questão está desatualizada, pois é entendimento jurisprudencial e doutrinário o direito dos órgãos independentes irem a juízo para defender suas prerrogativas constitucionais, inexistindo previsão legal nesse sentido

  • Eu errei por conta do "desde que exista previsão legal" da letra C, mas segue meu resumo sobre o tema abaixo transcrito.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    Órgãos IndePendentes: competências previstas na CF; Topo da hierarquia; exercido por agentes Políticos;

    Ex.: Presidência da República; CD; SF; MPU; TCU; Tribunais (todos).

    Órgãos Autônomos: Logo abaixo dos Independentes; tem ampla autonomia (adm., financeira e técnica); natureza diretiva, de coordenação, de supervisão, de planejamento e de controle.

    Ex: auxiliares do Chefe do Executivo como Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais.

    Órgãos Superiores: Dotados de poder decisório; possuem reduzida autonomia (apenas possuem autonomia técnica);

    [há divergências] Ex.: gabinetes; coordenadorias; departamentos – Departamento da Polícia Rodoviária Federal

    Órgãos Subalternos: São de mera execução; possuem reduzido poder decisório;

    [há divergências] Ex.: seções de expediente; delegacias – Delegacia da PRF

    QUANTO À ESTRUTURA:

    Órgãos Simples ou UNITÁRIO: possui um único centro de competências; não se subdivide em outros

    Órgãos Compostos: possui mais de um centro de competências; é subdividido em órgãos menores.

    Ex.: Ministérios e Secretarias.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONALManifestação da Vontade:

    Órgão Singular (UNIPESSOAL): Um único agente público é responsável por manifestar a vontade do órgão;

    Ex.: Presidente da RFB; Governador; Prefeito.

    Órgão Colegiado (PLURIPESSOAL): Um grupo de agentes públicos manifesta a vontade do órgão;

    Ex.: CD; SF; Tribunais (desembargadores e ministros).

    QUANTO ÀS FUNÇÕES QUE O ÓRGÃO EXERCE:

    Órgãos Ativos: Executam a função adm. diretamente; desses OP emanam decisões estatais (servem para cumprir os fins do ente);

    Ex.: Ministérios e Secretarias dos estados e municípios.

    Órgãos Consultivos: Exercem atribuição de aconselhamento/elucidação; exercem sem hierarquia (atuam com independência e imparcialidade); não cabe delegação/avocação (cabe somente de forma interna);

    Ex.: Conselho de Defesa Nacional.

    Órgãos de Controle: Atribuição de fiscalizar e de controlar demais órgãos;

    Ex.: CGU (interno); TCU (externo).

     

    QUANTO À ESFERA DE AÇÃO:

    Órgãos Centrais: Exercem atribuição em todo o território do ente do qual fazem parte;

    Ex.: Ministérios e Secretarias.

    Órgãos Locais: Exercem suas funções apenas em parte do território do ente;

    Ex.: Delegacias; postos de saúde.

  • Não há previsão legal.

    a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos: a) órgão da cúpula da hierarquia administrativa e b) defesa de suas prerrogativas institucionais.

    (Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho)


ID
626797
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos Poderes Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão fraca. O controle judicial pode sim controlar a moralidade administrativa. O que esse examinador tentou fazer durante toda essa prova e não conseguiu foi enganar o bom candidato. No caso, aquele que soubesse que o atributo principal é a legalidade acertaria a questão sem saber que a moralidade é passível de controle judicial.
  • B_ correta
    C_ correta
    D_correta

        O ato contrário à moral é nulo, portanto, não deve ser revogado , e sim, anulado. Parece que a alternativa "a" está se referindo a "submissão" dos atos administrativo ao judiciário. A submissão deve-se à legalidade.
       Seria isso? Se for, parece pegadinha.
  • Não entendi qual era a do examinador com essa prova de direito administrativo. Na verdade foi uma grande viagem da parte dele, o que gerou uma grande decepção para os que foram fazer essa prova. 

    Acho que só na cabeça dele o item "a"  esta errado, pois para DI PIETRO "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinvulados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora,pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37)". 

  • a) O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força da existência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    b) O poder regulamentar típico é exercido pelo chefe do Poder Executivo e tem caráter secundário/derivado (o primário é a própria lei em si).

    c) Atributos do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    d) Mais uma vez o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Gab.: A.

  • A questão é fraca mesmo. E concordo com o colega acima no sentido de que o examinador explorou a diferença dos princípios gerais a que se submetem os atos administrativos e o princípio por força do qual, os atos se submetem ao controle judicial, qual seja o da inafastabilidade de jurisdição.
    Forçando bastante a barra, deu pra entender.
  • Essa banca só fez questão lixo!!! Temos que lutar por uma regulamentação séria de concursos públicos. Isso é um absurdo. Não é só dessa questão, mas de toda prova. 
  • Além de todas as incongruências já apontadas, acredito que o examinador errou o verbo na alternativa D. Afinal, avultar significa aumentar e não faz sentido na questão. Acho que o verbo correto é aviltar, no sentido de desrespeitar.
  • Amigos...postem...quem tem...a justificativa da Banca para esta questão...um comentário de um colega acima faz muita lógica...ele disse que a Banca errou o verbo ...que na verdade queriam dizer AVILTAR  e não AVULTAR...alguém poderia comentar mais a última alternativa da questão...

  • O principio ao qual submete o controle judicial do ato Adm é o da sindicabilidade!

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.

    B - CORRETO - PODER REGULAMENTAR É ESPECIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO, É LEI EM SENTIDO MATERIAL, OU SEJA, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO / DERIVADO, POIS NÃÃÃÃO INOVA NA ORDEM JURÍDICO.

    C - CORRETO - DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE SÃO ATRIBUTOS - NÃO ABSOLUTOS - DO PODER DE POLÍCIA.

    D - CORRETO - TODO ATO DISCRICIONÁRIO POSSUI MARGEM DE LIBERDADE PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE COMPETENTE, LIBERDADE ESTA QUE A LEI DETERMINA. QUANDO PRATICADO DE FORMA ABUSIVA, OU SEJA, COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ JULGAR O ATO ''ILEGAL''


    GABARITO ''A''
  • O ATO ADMINISTRATIVO SUBMETE-SE AO CONTROLE JUDICIAL (SE ESTE FOR PROVOCADO) POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


    ORA, SABEMOS QUE O PODER JUDICIÁRIO APENAS PODE INTERFERIR NO ATO ADMINISTRATIVO, PARA ANULÁ-LO, SE ESTE FOR ILEGAL OU ILEGÍTIMO, GERANDO, EM REGRA, EFEITO EX TUNC.

  • Então todos os atos decorrente do poder de polícia possuem autoexecutoriedade, sem necessidade de previsão legal?

  • Caro, Eduardo!

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos do PP, apenas nas medidas autorizadas por lei ou em medidas urgentes cujo objetivo é evitar maior prejuízo ao interesse público.

     

  • Uma afirmativa do tipo " O fundamento para o controle judicial do ato administrativo é o princípio da moralidade." seria mais aceitável, mas essa afirmativa da letra ( A ) está totalmente correta, atos que atentam ao príncipio da moralidade não só podem como devem sofrer o controle do Poder Judiciário, sendo eles ilegais de pleno.

  • A) ERRADA.

    O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força do princípio da legalidade.

    B) CORRETA.

    Os atos praticados no poder de polícia devem respeitar o princípio da proporcionalidade. Por exemplo, um agente de um trânsito não pode aplicar uma multa em valor desproporcional à gravidade da falta cometida pelo motorista infrator. Caso o princípio da proporcionalidade não seja observado, configura-se a prática de ato ilegal, passível, portanto, de anulação pelo Poder Judiciário.

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG  (Estratégia Concursos)

  • A alternativa A não está totalmente equivocada.

    Se há imoralidade, o Judiciário também pode exercer controle.

    Abraços.

  • se a alternativa A esta incorreta, logo, a fundamentação do STF pra "barrar" a posse da Deputada ao cargo de Ministra do Trabalho esta equivocada ?

  • ALTERNATIVA B - DOUTRINA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    Carvalho Filho (2007, p. 47) ensina quanto ao tema:

    É importante observar que só se considera poder regulamentar típico a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a elas. Daí seu caráter derivado. Há alguns casos, todavia, em que a Constituiçãoautoriza determinados órgãos a produzirem atos que, tanto como as leis, emanam diretamente da Carta e têm natureza primária; inexiste qualquer ato de natureza legislativa que se situe em patamar entre a Constituição e o ato de regulamentação, como ocorre com o poder regulamentar. Serve como exemplo o art. 103-B, da CF, inserido pela E. C. 45⁄2004, que, instituindo o Conselho Nacional de Justiça, conferiu a esse órgão atribuição para ‘expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências’. 

  • A banca foi esperta em inserir uma "batata podre" (moralidade no lugar de legalidade) no final da frase logo na letra "A". O candidato não percebe o erro e fica raciocinando sobre as demais que estão corretas. 

    Sempre tomem cuidado com a letra "A"

  • DAVI A., fiz o mesmo raciocínio que você, mas não concordo que o termo moralidade na assertiva a deixa incorreta. Afinal se um ato fere a moralidade, ele também poderá sofrer o controle judicial. A banca que a resposta ao pé da letra, mas se esquece que o direito não é ciência exata.

  • Temos muitos comentários equivocados. Na letra "a", caso fosse trocada a palavra moralidade por legalidade a consequencia seria a msm. O examinador quiz confundir o candidato em ralação ao princípios da administração pública e o princípio ligada à jurisdição (Inafastabilidade). Isto porque tanto a vício de legalidade quanto o de moralidade são passíveis de controle judicial, sendo que o vício imoral pode ser combatido por meio de ACP, Ação Popular, por ex.

  • 0 "por força" matou 99% dos bons candidatos, só acertou quem é realmente fraco.... porque a praxe é que endendamos "por afronta", "por violação"

  • MACETE PARA CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA: CAD!

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    ---

     

    Galera, vendo simulados para cargos específicos a preço camarada! O de DELEGADO - MG, banca FUMARC, já está disponível. Um bom simulado antecipa a prova! Se tiver interesse, entra em contato no perfil do QC! Bons estudos!!

  • Ora, então pra que serve a lei da improbidade administrativa? 

  • O  comentário da prof.  Thamiris Felizardo é quase uma aula! top

  • A partir do momento que a Moralidade é um mandamento constitucional (Art. 37 "caput"), tudo que é imoral é consequentemente ilegal.

    Vou além, para que serve a Ação Popular? Com vcs o Art. 5ª LXXIII da CRFB/88 - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";

    Com o máximo respeito à professora que comentou à questão e aos colegas que pensam diferente, essa questão deveria ser anulada.

  • UÉ.... Se tem imoralidade, tem também ilegalidade.

  • O correto: "O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE."

  • 0 "por força" matou 99% dos bons candidatos, só acertou quem é realmente fraco.... porque a praxe é que endendamos "por afronta", "por violação"

    kkkkkkkkkkkkk comentário do fodão, só esqueceu que a questão pede a incorreta... parem de passar vergonha, pelo amor de Deus

  • Sinceramente, não consigo enxergar erro na alternativa A.

    Se o ato administrativo viola a moralidade, o Poder Judiciário não pode anular?

    Na onde isso?

    O controle do Poder Judiciário não é somente de legalidade, mas sim de legitimidade (análise do ordenamento jurídico como um todo, abarcando, inclusive, os princípios).

    Na minha opinião a questão não tem resposta.

  • Moralidade é um dos elementos da Legalidade, sem moralidade não existe legalidade. Questão completamente nula.

  • Acho que essa banca nunca ouviu falar de uma coisinha chamada Mandado de Segurança ou Ação Popular. ¨¬¬

  • Creio que o erro na assertiva A seja o fundamento (princípio da moralidade). Não é este Princípio que autoriza o PJ a apreciar, em controle de legalidade (claro), o ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, mas o princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • QUE O SENHOR DEUS AJUDE PARA QUE A PROVA DE 2020 SEJA NESSE NÍVEL. AMÉM!!!

  • Gabarito: A

    Em relação a essa alternativa e os comentários dos colegas, não seria mais pertinente dizer que o princípio da moralidade submete-se ao controle judicial, ao invés do contrário, como visto em alguns comentários?

  • Questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa incorreta. A moralidade é um dos princípios explícitos da Administração Pública, constante do art. 37, caput da CF. Dizia o Saudoso Prof° Hely Lopes Meirelles: "Nem tudo que é legal é honesto". Há precedentes no STF e STJ sobre a análise do Judiciário em relação ao ato administrativo limitar-se à legalidade e moralidade.


ID
626800
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos atos administrativos, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • A revogação é forma de extinção do ato administrativo válido, de caráter vinculado ou discricionário.


    Revogação ocorre
    apenas de forma discricionária, haja vista que se aplica a atos em consonância com o ordenamento jurídico, mas que se tornaram incovenientes.
  • A_ correta

    B_ incorreta. Atos vinculados são irrevogáveis.

    C_ correta. Se um ato de revogação for ilegal, sua anulação pode ser decretada pelo Judiciário.
    D_ correta. São atos irrevogáveis: Consumados_ Aqueles cujos efeitos produzidos já restaram consolidados;
    Os que já geraram direitos adquiridos, garantidos pela CF;
    Vinculados;
    Os atos que integram um procedimento, no caso de preclusão adminstrativa da etapa anterior.
    Segundo Maria Sylvia Di Pietro também são irrevogáveis os " meros atos administrativos" como as certidões, atestados, os votos... pois os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei.
     

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
                 
    Anulação e revogação
                   
                    A) Anulação

                    Retirada do ato administrativo em razão de sua ilegalidade. A Administração pode reconhecer a ilegalidade do ato, bem como também o Poder Judiciário. Trata-se sempre de um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.

                    Quando o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória; quando for sanável, o ato é anulável, e pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é privativa da Administração).

                    Atos vinculados e discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo.

                    A anulação produz efeitos ex tunc – efeitos retroativos – a Administração deve retirar o ato ilegal desde a sua origem. CABM e STFse o ato de anulação vai prejudicar, restringir a vida do sujeito, o efeito da anulação deverá ser daqui para frenteex nunc, e quando a anulação acarretar sérios problemas à segurança jurídica, poderão os efeitos da anulação também serem modificados, podendo valer daqui para frenteex nunc.
                    Em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido (nunca há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo); eles simplesmente não serão desfeitos.

                    A Administração tem o prazo de 5 anos para rever os seus atos ilegais – art. 53 e SS da Lei 9784/99.

    FONTE: PROFª FERNANDA MARINELA - ANOTAÇÕES AULA LFG
  •  
                    B) Revogação

                    O ato administrativo será revogado por motivos de inconveniência de outro ato.

                    Se o ato administrativo for do próprio Poder Judiciário, ele mesmo poderá, obviamente, revogar este ato. O que o Judiciário não pode fazer é revogar atos administrativos de outros Poderes.

                    A revogação produzirá efeitos ex nunc – não retroativos/prospectivos.
                   
                    Se o vício do ato for sanável, o ato é anulável – passível de convalidação. Normalmente, esta convalidação é possível nos defeitos de forma (desde que ela não seja essencial à validade do ato) e competência (quando a incompetência for em razão do sujeito, podendo a autoridade competente ratificar o ato praticado pelo sujeito incompetente, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, excluindo a possibilidade de delegação ou avocação); não quer dizer que todos os defeitos de forma ou competência serão sanáveis. Se o vício é insanável, o ato será nulo – terá de ser anulado.

                    Hoje, na jurisprudência, discute-se que, se a anulação causará mais prejuízos do que a manutenção do ato, deverá o ato manter-se onde está, não devendo ser anulado – estabilização de efeitos do ato.


    FONTE: PROFª FERNANDA MARINELA - ANOTAÇÕES AULA LFG
  • b) a revogação é forma de extinção do ato administrativo válido, de caráter vinculado ou discricionário

    Só se fala em revogação quanto a atos discricionários, pois somente nesses há análise de oportunidade e conveniência - mérito adm..
    Atos vinculados até podem ser CONVALIDADOS, qdo eivados de vícios sanáveis, pero jamais revogados.
  • Atos insuscetíveis de revogação

    1. Atos já consumados que exauriram seus efeitos

    2. atos vinculados

    3. atos que já geraram direitos adquiridos para os administrados

    4. atos integrados em procedimento

    5. meros atos administrativos

  • Gabarito B

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação  pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
     Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
  • Alguém poderia comentar a alternativa C.

    Grato.
  • Teofilo,


    A revogação, está intimamente ligada  OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA... e neste prisma não há possibilidade de apreciação pelo Judiciário, apenas no que tange a LEGALIDADE... entendeu?! Somente a própria Adm. pode revogar e verificar se há conveniêndia para tal atitude.


    Bons estudos... caso não tenha entendido...avise.
  • Somente para complementar o que o colega acima explicitou e a título de curiosidade
    "Não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei."
    Di Pietro, 24ª edição, p.252
  • Alternativa incorreta: B


    primeiro, deve-se compreender que só há possibilidade de revogação de atos discricionários.
    Se o ato possui caráter vinculado, então ele é vinculado a todos seus requisitos, isto é, 
    competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Ou seja, sendo o ato vinculado, não comporta ele
    qualquer análise de conveniência e oportunidade, de forma que não terá como ser revogado.

    Revoga-se apenas apenas os atos discricionários, porque quanto aos requisitos de motivo
    e objeto, há margem para o mérito administrativo.

    No próprio livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo* (2010, p. 139),
    os autores sintetizam dizendo que

    "são insuscetiveis de revogação

    a) ...
    b) ...
    c) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência"


    * ALEXANDRINO, M. PAULO, V. Resumo de direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2010.


    Deus seja louvado!

  • Somente pode-se revogar atos discricionário!!!! 
  • - Anulação (Invalidação): É a retirada do ato administrativo ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, com efeitos ex tunc (ex.: art. 59, caput da Lei 8.666/93), embora eventualmente possa produzir efeitos ex nunc (ex.: parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93).
     
    - Revogação: É a retirada do ato administrativo legal, feita pela própria Administração, com efeitos ex nunc, por motivos de oportunidade e conveniência. Somente é possível revogar ato administrativo discricionário, não podendo revogar ato vinculado.
     
    Obs.:O Poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos administrativos, oriundos da função atípica administrativa
  • GABARITO: B
    De acordo com Flávio Willeman e Fernando Barbalho " REVOGAÇÃO: é a retirada do ato administrativo do mundo jurídico por questões ligadas a conveniência e a oportunidade (mérito do ato administrativo), não tendo qualquer relação com aspectos de legalidade. Somente se revoga o ato administrativo legal, mas que não mais atenda ao interesse público. A revogação decorre do poder discricionário do agente público competente para a prática do ato e, como regra, não há limite temporal que impeça esta forma de desfazimento do ato administrativo. Está umbilicalmente ligado ao príncípio da autotutela administrativa.
    Impossível haver revogação do ato administrativo pelo Poder Judiciário, porquanto este poder não pode substituir o administrador público na análise de critérios de conveniência e oportunidade para decidir a manutenção ou não do ato administrativo no ordenamento jurídico-administrativo.
    Não podem ser objetos de revogação: (i) os atos vinculados - já que todos os seus elementos estão descritos na lei, não sendo permitido ao administrador público qualquer margem de liberdade de atuação; (ii) os atos que já exauriram seus efeitos e os que já não mais existem no mundo jurídico; e (iii) os atos que compõem procedimento administrativo e que já foram objeto de preclusão consumativa (até porque já produziram seus efeitos). Neste último caso, é passível de revogação o próprio procedimento administrativo, mas não um de seus atos, por já se ter operado a preclusão.
  • Também fiquei com dúvida na letra "C". Alguém pode me ajudar? Agradeço desde já!!


  • Olá Natalia, não tenho certeza, mas acredito que a validade ou não do ato de revogação é passível de exame pelo Poder Judiciário. O que torna a assertiva correta, não podendo ser assinalada. Na revogação pode haver alguma ilegalidade que neste caso pode ser objeto de reclamação perante o judiciário. Espero que tenha ajudado. 

  • Sobre a letra "c": a validade ou não do ato de revogação é passível de exame pelo Poder Judiciário.

    Penso que a alternativa está correta, pois o controle de validade do ato administrativo passa pelos seus elementos  e não pelo mérito, portanto, seria um controle de legalidade do ato. É por isto que pode ser realizado pelo Poder Judiciário que, em que pese não haver permissão para análise do mérito, é competente para averiguar questões de legalidade dos atos administrativos. 

  • Não se revoga ato vinculado! 

  • A REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, QUE É FEITA EXCLUSIVAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR CRITÉRIO DE INOPORTUNIDADE E/OU DE INCONVENIÊNCIA,SÓ PODE SER FEITA PARA ATOS DISCRICIONÁRIOS, OU SEJA, NÃO SE ADMITE REVOGAÇÃO DE ATOS VINCULADOS.


    PRIMORDIAL SALIENTAR QUE A REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO GERA EFEITO EX NUNC.


     A REVOGAÇÃO DESSE ATO NÃO ATINGE ATO CONSUMADO E DIREITO ADQUIRIDO.


    BONS ESTUDOS.


  • O caráter da revogação é somente discricionário.

  • GABARITO - ALTERNATIVA B

     

    Ato Vinculado > somente pode ser anulado.

    Ato Discricionário > pode ser anulado ou revogado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Não se revoga ato vinculado
  • Uma questão bem elaborada da prova de DPCMG!!! Que milagre!

  • Ato Vinculado > somente pode ser anulado.

    Ato Discricionário > pode ser anulado ou revogado.

  • Revogação > somente aplica aos atos discricionários (controle de mérito )

  • Gab B

     

    Anulação: ( invalidação ) O critério utilizado é a legalidade, ou seja, um ato ilegal, inválido. 

     

    Pode ser feita:  tanto pela própria administração ( de ofício ou a requerimento), Quanto pelo Poder Judiciário, no caso de provocação. 

     

    Alcança: Tanto ato vinculado quanto atos discricionários.

     

    Produz efeitos retroativos a data da prática do ato ( efeito ex tunc) 

     

     

    Revogação: Quanto um ato é válido. A administração faz uma análise de mérito administrativo. A administração faz um juízo de conveniência e Oportunidade visando o Interesse Público. 

     

    Pode ser feita: Somente por quem praticou o ato, somente pela própria administração, não cabendo ao Poder Judiciário. 

     

    OBS: O Poder judiciário não revoga atos dos outros, e sim seu própria ato. 

     

    Alcança: Apenas Atos Discricionários. 

     

    Efeitos: Somente para frente, não retroage. ( Ex Nunc) 

     

     

    OBS: Não podem ser revogados: Atos vinculados, Atos que já produziu direito adquirido, Atos que integrem um procedimento, Atos consumados e Meros atos administrativo ( que não produzem efeitos por si só ). 

  • mnemônico para a letra D.

    VCC PODEE DA? não, pois não posso revogar!

    Vinculados;

    Consumados;

    Complexos (por apenas um dos órgãos);

    PrOcedimentos administrativos;

    Declaratórios;

    Enunciativos (CAPA: certidão, atestado, parecer: é considerado ato administrativo que exterioriza manifestação técnica de caráter opinativo, salvo previsão legal em contrário, apostila);

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato;

    Direitos Adquiridos.

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS (DPCVE) QUE TENHAM DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSUMADOS, VINCULADOS e ENUNCIATIVOS.

  • GAB B

    REVOGAÇÃO É POSSÍVEL QUANDO ATO FOR DISCRICIONARIO, NESSE SENTIDO PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO REVOGÁ-LO POR QUESTÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA;

    ANULAÇÃO DECORRE DE ATO ADM EIVADO DE NULIDADE, NESSE SENTIDO PODE SER ANULADO O ATO DISCRICIONÁRIO E O VINCULADO;

    O ATO DISCRICIONÁRIO é aquele que a LEI atribui ao ADM margem de escolha, podendo atuar na forma que melhor convir ao interesse público;

    O ATO VINCULADO é quando a LEI determina, por completo, como será procedido determinado ATO.

    abs

  • Não cabe revogação nos atos:

    exauridos, enunciativos, declaratórios, direitos adquiridos, de mero expediente e vinculados.

  • GABARITO LETRA "B"

    REVOGAÇÃO: Invalidação do ato administrativo legal por razões de conveniência ou oportunidade. É ato discricionário que só pode ser feita pela própria administração. (Efeitos Ex nunc)

    Ab-rogação: Revogação total. (OBS: Extingue apenas os efeitos próprios)

    Derrogação: Revogação parcial.

    Não podem ser revogados:

    - Atos vinculados.

    - Atos que já exauriram todos os seus efeitos. Ex: Férias já tiradas pelo servidos

    - Atos que já geraram direito adquirido. 

    - Meros atos administrativos. Ex: Pareceres, certidões, atestados

    - Atos integrativos: Integram um processo ou procedimento.

    OBS: A revogação não repristina ato revogado. Salvo se vier expressamente previsto. 

    FONTE: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Em se tratando de ato administrativo VINCULADO temos apenas DUAS hipóteses:

    1. o ato vinculado é VÁLIDO: nessa situação, cabe ao agente público apenas manter o ato, uma vez que não possui competência para adentrar ao mérito de oportunidade/conveniência;
    2. o ato vinculado é INVÁLIDO: o agente público tem o DEVER de anular.

  • uma licença para construir e um ato vinculado. todavia se tal licença fora concedida, mas ainda não deu-se início a obra , tal ato pode ser revogado.
  • SOMENTE ATO DISCRICIONÁRIO É REVOGADO

  • GABARITO "B".

    Atos administrativos que não admitem revogação:

    VCC PODEE DA

    Vinculados;

    Consumados;

    Complexos;

    Procedimentos administrativos;

    Declaratórios;

    Enunciativos;

    Exauriu a competência da autoridade que editou;

    Direitos Adquiridos;

  • DICA:

    ATOS QUE NAO PODEM SER REVOGADOS : VC PODE DA

    vinculados

    consumados

    procedimentos administrativos

    ordinatórios

    declaratórios

    enunciativos

    direito adquirido


ID
626803
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Responsabilidade Civil do Estado é CORRETO afrmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B errada.

    Ação regressiva:
    - A entidade pública deverá provar ter sido condenada. O direito de regresso nasce com o trânsto em julgado da decisão judicial condenatória.

    - Na ação regressiva a responsabilidade do agente é do tipo subjetiva, ocorrendo nos casos de dolo ou culpa.
     

  • b) Cabível ao Estado ajuizar ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que tenha agido dolosamente, mostrando-se inviável à pretensão se a conduta foi meramente culposa. ALTERNATIVA ERRADA - ESPECIFICAMENTE O ERRO ESTÁ NA PARTE MARCADA. FUNDAMENTAÇÃO LOGO ABAIXO.

    § 6º DO ART 37 DA CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Interessante explicação sobre o princípio elencado na alternativa C:

    Autoria de Guilherme Silva Martins, advogado, estudante da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS ÔNUS E ENCARGOS PÚBLICOS COMO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

                 Em virtude da evolução da Ciência jurídica, não há que se falar na existência de um Estado absoluto (no que toca à realidade brasileira), que tudo podia fazer sem que ao menos houvesse imputação de responsabilidade por atos que causassem prejuízos a seus súditos (administrados). E, nessa via, pode-se concluir que ao Estado também não se pode reconhecer a prerrogativa de gerar danos não indenizáveis aos particulares. Dessa forma, superado encontra-se, enfim, a premissa de que o Rei não erra (the king can do no wrong)., sendo aceita, largamente, a responsabilidade por atos do Estado, o qual pode figurar como ente público apto a responder pelos danos causados ao particular.

                 Em virtude dessa evolução, surgiu o Princípio da Igual Repartição dos ônus e Encargos Públicos, distribuindo-se de forma igualitária, entre os componentes da sociedade, os prejuízos acarretados pela ação danosa do Estado aos interesses do particular, devendo, pois, aquele compensar ou recompor os danos (morais ou materiais) sofridos por este.

                 Logo, além da responsabilização estatal decorrente de atos ilícitos é relevante ter em conta que o Estado deve indenizar inclusive os danos decorrentes de atos lícitos, desde que impliquem uma distribuição não equilibrada dos ônus e encargos públicos.


    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20071203110437815&query=time
  • Gabarito : letra b

    O direito de regresso contra o agente causador do dano deve ser exercido pelo Estado quando aquele tenha agido com dolo ou culpa.

    Letra a - o art 37, § 6° impõe que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Letra c - a teoria da responsabilidade objetiva baseia-se no risco e na solidariedade social porque o Estado, no exercício de sua atividade, tem grande probabilidade de causar dano ao administrado, como essa finalidade tem como objetivo beneficiar a coletividade como um todo, o prejuízo causado, também, deve ser dividido com todos. Trata-se da incidência do princípio da repartição dos encargos. 

    Letra d  - a responsabilidade objetiva prevista no art 37, § 6°, CF aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


    Fonte: Revisaço Delegado de Polícia Civil

  • A ação regressiva em relação ao agente causador do dano, é vista sob o prisma subjetivo. Ou seja, ocorrendo nos casos de dolo ou CULPA.

  • GABARITO - B

    a) art. 37, §6º da CF

    b) direito de regresso contra o agente causador do dano dve ser exercido pelo Estado quando aquele tenha agido com dolo ou culpa.

    c) A Teoria da Respnsabilidade Objetiva baseia-se no risco e na solidariedade social.

    d) A responsabilidade objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e  às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • GAB. B

    A responsabilidade do agente é subjetiva. Na ação de regresso verifca-se o dolo ou culpa do agente.

  • Quando a conduta estatal é COMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Quando a conduta estatal é OMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.

     

    A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .

  • § 6º DO ART 37 DA CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

     

    DOLO OU CULPA!

  • A ação de regresso por parte do Estado não é admitida apenas nos casos em que o agente causador do dano tenha agido com dolo, mas, também, com culpa, bastando que se comprove que o agente público tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia.

  • A ação regressiva cabe tanto para DOLO quanto para CULPA do agente!

  • GABARITO - LETRA B

    O art. 37 § 6º da CF, aduz que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Perceba que se encaixa no conceito qualquer empresa privada, desde que esteja no momento do dano esteja prestando serviço público.

  • Famosa questão de marcar a mais errada....

  • As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.

    O trecho em destaque não pode estar certo. Apesar do gabarito ser gritante, trata-se da típica questão mais errada a ser marcada. A uma pelo Texto Constitucional não usar a expressão " no exercício de suas funções", a duas para além da literalidade, parte do voto do Min. Carlos Velloso deixa claro que o necessário mesmo é o atuar na qualidade de agente público:

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

  • Gabarito: Letra B. Na execução da pena a tutela do preso é de responsabilidade objetiva do Estado, proveniente do dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Deve haver a reparação do dano causado em razão da violação de um dever jurídico. O Estado poderá exercer o direito de regresso em face da referida autoridade policial, na forma prevista no parágrafo 6º do artigo 37, do texto constitucional. 

  • Agente do estado responde SUBJETIVAMENTE ou seja, se comprovado DOLO ou CULPA

  • ERRADO, sendo o gabarito da questão. O elemento subjetivo necessário para a ação de regresso contra o servidor é, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o dolo ou culpa. 


ID
626806
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos agentes públicos, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • A incorreta.
    Ainda que transitoriamente ou sem remuneração, será agente público quem exerce por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • Um exemplo são os agentes honoróficos: mesários em epóca de eleição, não recebem nada e trabalham muito! E dependendo da empresa que trabalham não podem nem tirar a devida folga ... rs
  • Agente Público: é toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, que exerce uma atividade do Estado.
  • AGENTES PÚBLICOS: Toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    GESTORES DE NEGÓCIO PÚBLICO(agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante. Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.

    AGENTE DE FATO PUTATIVO que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública.

    Bons estudos!


     

  • Alguém poderia me dizer qual doutrinador trabalha com essas classificações: agentes de fato que podem ser necessários ou putativos? Pois li os principais doutrinadores sobre o assunto e até o momento não encontrei.
  • Nunca tinha ouvido fala  nessas categorias de agentes púplicos. Os gestores negociais públicos se enquadram na categoria de particulares em colaboração com o Estado.
  • Veja se te ajuda:

    Administrativo
    Data: 04/06/2009
    Processo: 05131/09
    Nº Processo/TAF: 02620/04.5BELSB
    Sub-Secção: 2º. Juízo
    Magistrado: Clara Rodrigues
    Descritores: AGENTE PUTATIVO.
    EFEITOS PUTATIVOS.
    FÉRIAS E SUBSÍDIO NATAL.
    Texto Integral: Venerando Juiz Desembargador Relator
     

    Entendem - se como agentes putativosos indivíduos que em circunstâncias normais exercem funções administrativas de maneira a serem reputados, em geral, como agentes regulares, apesar de não estarem validamente providos nos respectivos cargos” (cfr. Sérvulo Correia, in Noções de D. Administrativo, pág. 366).
    Igualmente Marcelo Caetano se referia aos agentes putativos como sendo “os indivíduos que em circunstâncias normais exercem funções administrativas de maneira a serem reputados em geral como agentes regulares, apesar de não estarem validamente providos nos respectivos cargos” (cfr. Manual de Direito Administrativo", Almedina, vol. II, p. 644).
    Vindo também a jurisprudência a admitir “que o exercício pacífico, contínuo e público de funções durante um longo período de tempo pode dar lugar a uma espécie de usucapião a favor do agente de facto, legitimando juridicamente a sua posição face à Administração”.


     
  • AGENTES DE FATO

    A doutrina refere-se a um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular , executam uma função pública em nome do Estado.
    O desempenho da função pública deriva de situação  excepcional, sem prévio enquadramento elgal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração, dada a grande variedade de casos que se originam da dinâmica social.
    Esses agentes de fato, se subdividem em duas categorias, que são:

    a) agentes necessários- são aquieles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais,como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.

    b) agentes putativos- são os que desempenham atividade pública na presunção de que há  legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, pór exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.
  • Alternativa correta letra A - agente público é a expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública. O que é relevante para aferição de alguém como agente público é a verificação do exercício de função pública. Assim, não importa se o gente foi eleito, se foi aprovado em concurso público, se é estatutário ou celetista. Se exerce função pública é agente público.

    Letra b - Conforme José dos Santos Carvalho Filho, a classificação em agentes de fato faz referência àqueles que executam determinada função pública em nome do Estado em caráter excepcional, e subdivide-se em: a) agentes necessários, que são aqueles que praticam os atos e executam  as atividades em situações excepcionais nas situações de emergência em colaboração com a Adm Pública. b) agentes putativos que desempenham uma atividade pública em que há presunção de legitimidade, mas não são agentes de direito. 

    Fonte: Revisaço - delegado de políicia civil

  • LETRA A

    O conceito está previsto inclusive no artigo 327 do código penal - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

  • Nesse caso entra os agentes honoríficos.  Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

  • Nem todo agente publico receberá remuneração, ele pode ser um particular em contribuição ao estado.

  • mister - atividade profissional; ofício, profissão, necessidade, precisão, exigência

    perene - que é eterno, perpétuo; perenal, que permanece durante longo tempo; perenal

  • Eu não sei aonde essas merdas de bancas estão achando essas doutrinas.

  • a)para ser agente público, é mister o vínculo com o Estado, mesmo que não efetivo, mas perene, mediante contrato bilateral e0000 remuneração x     Os agentes onoríficos (ex: mesários) ñ recebem remuneração

     

     b)os agentes de fato podem ser necessários ou putativos.

     

     c)os agentes putativos desempenham atividade administrativa, mas não têm investidura no cargo -> INGRESSARAM IRREGULARMENTE

     

     d)os agentes necessários apenas se assemelham, mas não são agentes de direito -> INGRESSARAM DE FORMA EMERGENCIAL

  • Apenas por eliminação quando menciona " remuneração", nem todos recebem remuneração!!!

  • De forma bem objetiva, segundo José dos Santos Carvalho Filho, a nomenclatura "agente de fato" é utilizada para distingui-la dos "agentes de direito".

    Os "agentes de fato" possuem duas categorias: (a) agentes necessários e (b) agentes putativos.

    (a) agentes necessários: ligados a situações excepecionais (emergência, colaboração com o Poder Público) como se fosse agentes de direito.

    (b) agentes putativos: desempenham atividade pública de forma presumida, como se houvesse legitimidade, em que pese não ter ocorrida investidura.

  • AGENTES PÚBLICOS: Toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
     

    AGENTES DE FATO

    A doutrina refere-se a um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular , executam uma função pública em nome do Estado.
    O desempenho da função pública deriva de situação  excepcional, sem prévio enquadramento elgal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração, dada a grande variedade de casos que se originam da dinâmica social.
    Esses agentes de fato, se subdividem em duas categorias, que são:

    a) agentes necessários- são aquieles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais,como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.

    b) agentes putativos- são os que desempenham atividade pública na presunção de que há  legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, pór exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.

  • A) para ser agente público, é mister o vínculo com o Estado, mesmo que não efetivo, mas perene, mediante contrato bilateral e remuneração.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Para ser considerado agente público, não necessariamente há necessidade de um vínculo com o Estado. Vide, como exemplo, os agentes honoríficos e os agentes credenciados.

    b) CERTA. "Agente de fato" é um gênero que possui duas espécies: agentes putativos e agentes necessários. Os agentes putativos são aqueles efetivamente investidos em cargo público, mas com alguma irregularidade no vínculo (ex: Auditor que não possui curso superior, requisito essencial para investidura no cargo). Os agente necessários, por sua vez, são aquelas pessoas que atuam como agentes públicos em situações de emergência (ex: voluntários em desastres naturais).

    c) CERTA. Os agentes putativos são sim investidos no cargo, porém, essa investidura é irregular (por faltar algum requisito essencial para a posse, por exemplo). Considerando que o ato de investidura irregular é nulo, e que a nulidade produz efeitos ex tunc (retroativos), desconstituindo todos os efeitos do ato (ou seja, é como se o ato de investidura jamais tivesse sido praticado), então é possível afirmar que os agentes putativos "não têm investidura no cargo", conforme consta no item. Não obstante, é importante lembrar que os atos praticados pelos agentes putativos são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé, em homenagem ao princípio da proteção à confiança.

    d) CERTA. Os agentes necessários são espécies dos agentes de fato, ou seja, são pessoas que, de fato, atuam como agentes públicos (agentes de fato), mas, formalmente, não são agentes públicos (isto é, não são agentes de direito).

    Gabarito: alternativa "a"

  • Dica:

    Quando a questão pedir a INCORRETA, e você terminar de responder, leia 3 ou 4 vezes as corretas, pois estará revisando muitos conteúdos.

  • →  Agente de fato - desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro. Não se deve confundir essa figura com a do usurpador. Pode ser um agente putativo ou agente necessário.

    • Agente putativo: são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.
    • Agente necessário: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder público.


ID
626809
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    LD 179/2011 de Mg

    Art. 11. Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes Órgãos Autônomos:

    I – subordinados diretamente ao Governador do Estado:
    a) Advocacia-Geral do Estado - AGE;
    b) Controladoria-Geral do Estado - CGE; (Vide art. 44 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
    c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG;
    d) Escritório de Prioridades Estratégicas, nos termos de lei específica; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011.) (Vide art. 19 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
    e) Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - GMG;
    (Vide art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
    f) Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE;
    g) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
    h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

  • Jurisprudência:


    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 171548620058070001 


    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF.

    MUITO EMBORA CAIBA À UNIÃO LEGISLAR SOBRE OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TAL FATO NÃO POSSUI O CONDÃO DE TORNÁ-LOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, NOTADAMENTE, PORQUE SÃO REGIDOS POR ESTATUTOS FUNCIONAIS DIFERENTES E SUBORDINADOS AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
  • Embora tenha acertado a questão, não tenho certeza sobre o motivo da incorreção da alternativa a). É por causa da Polícia Federal, que exerce a atribuição de polícia judiciária na órbita federal, e também dentro do estado de Minas?
    Se alguém souber, por favor, poste no meu perfil.
    Abraço.
  • A LD 179/2011 de Mg citada pelo colega acima estabeleceu a Polícia Civil como órgão autônomo, no entanto segundo a teoria do órgão tal classificação deveria ser dada a Secretaria de Segurança Pública. Assim ficaria:

    órgão independente: Governadoria do Estado
    órgão autônomo: Secretária de Segurança Pública
    órgão superior: Departamento de Polícia Cívil

    Assim, o Departamento de Polícia Civil é um órgão superior, subordinado ao órgão autônomo Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez está ligado ao órgão independente Governadoria do Estado.

  • Colegas, a alternativa c é absurda.

    Se a PC fosse autônoma, como pode ser ao mesmo tempo subordinada ao Governador do Estado???

    Que prova é essa!!!

    Ridícula.
  • A subordinação direta ao chefe do poder é exatamente a definição de órgão autônomo. É por isso, por estar diretamente subordinada ao governador, e não à SSP, que a PC-MG é órgão autônomo.
  • Atualmente é cada vez mais dificil classificar os órgãos de acordo com a classificação adotada por Hely. Normalmente, a Policia Civil é classificada como orgão subordinado e não como orgão autonomo. No entanto, se faz necessário analisar a estrutura administrativa de cada ente federativo específico. Assim, constata-se que no Estado de MG, a PC é classificada como orgão autônomo, mas volto a dizer, no Estado de MG.
  • Eu fiquei com bastante dúvida entre a a) e a c). Só não marquei a alternativa a) por tratar de funcções de polícia judiciária. Em relação a alternativa correta, entendi que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é sim autônoma, porém subordinada pelo Estado.
    Estudem a teoria dos orgãos. Ou seja, tudo que a PC de MG têm, não é deles, é do Estado, cujo qual estão subordinados.
  • Queridos colegas,

    A alternativa A) está errado porque a Policia Civil não é exclusivamente judiciária, também possui atividade administrativa. Bons estudos!!
  • Querido concursando, salvo melhor juizo, a alternativa "A", estaria errada, devido ao fato de que a PC não exerce com exclusividade a polícia Judiciária no estado, pois a PM exerce tb a "polícia Judiciária", porém no ambito militar Estadual.
    Espero ter esclarecido.
  • Isso mesmo, se o órgão é subordinado diretamente a cúpula da Administração ele é Classificado como Autônomo, independente dele ser vinculado a algum outro órgão de hierarquia superior, a um órgão independente.

    órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.


    Boa Sorte!

  • Desde quando polícia civil tem capacidade financeira?

  • Questão estranha, pois seguindo a tradicional classificação de Helly Lopes, a POLICIA CIVIL seria órgão superior e não autônomo, já que não possuiria capacidade financeira, possuindo tão somente capacidade adm no âmbito exclusivamente decisório de suas funções. além do mais a mesma estaria subordinada a secretária de segurança pública.

  • Ué, mas e o Secretário de Segurança Pública, não possui poder sobre a PC? De qualquer forma, essa questão é pra quem estudou o Estatuto.

  • A POLÍCIA CIVIL, segundo a atual Constituição Federal, é um dos órgãos públicos estaduais responsáveis pelo exercício do serviço público de segurança pública. É, portanto, um ÓRGÃO da Administração Pública direta dos Estados-membros. Por ser, segundo a Constituição Federal, diretamente subordinado ao chefe do poder executivo estadual, pode ser classificado, segundo Hely Lopes Meirelles, como sendo um órgão autônomo.

    https://jus.com.br/artigos/21164/uma-policia-civil-mais-eficiente-se-faz-com-carreira-unica/2?secure=true

    fonte: Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 72.

  • Para Di Pietro é orgão superior, para o estatuto na época da prova, que é de 1900 e "antigamente" é órgão autônomo.

  • a) ERRADO - a União também tem competência para o exercício da função de polícia judiciária no Estado de MG e em qualquer estado. Não é uma exclusividade da Polícia de MG. Também tem essa competência a polícia militar, no exercício da função de polícia judiciária e apuração de infrações militares, no seu âmbito de atribuição (leitura do art. 144, §4º da Constituição da República).


    b) ERRADO - art. 2º, II, da Lei Complementar 129/2013 de MG.


    c) CERTO - art. 2º combinado com o art. 15 da Lei Complementar 129/2013 de MG.


    d) ERRADO - art. 2º, I da Lei Complementar 129/2013 de MG.

  • Caros colegas, a alternativa "A" está errada porque a atribuição de polícia judiciária não é exclusiva da PMMG no estado  de Minas Gerais, haja vista que a Polícia Federal é competente para atuar em todo o território nacional e ambas são, as únicas, polícias judiciárias. Além do mais, é possível que a polícia federal investigue qualquer crime, inclusive os de competência da justiça estadual, desde que, em casos específicos, haja pedido/autorização do Ministro da Justiça.

     

    A título de exemplo, deve a PF investigar tráfico interestadual de drogas que possa ocorrer entre MG e GO, por exemplo, mesmo que a competência do julgamento seja da justiça estadual.

     

    A dificuldade é para todos, avante guerreiro !!

  • A ) ERRADA. Além da Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar também exercem a função de polícia judiciária no âmbito do Estado de Minas Gerais (Constituição Estadual, art. 142, III)

    B) ERRADA. Segundo o art. 136 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    C) CERTA. Conforme o art. 137 da Constituição do Estado de Minas Gerais "a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado"

    D) ERRADA.

    Referência:

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG  (Estratégia Concursos)

  • É bom ressaltar que a polícia militar exerce poder de polícia judiciária militar. É por isso que não é exclusivo da PC.
  • a) Errada - Resposta: Constituição Estadual, art. 142, III – à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função
    de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.

    b) Errada - Resposta: art. 136 da Constituição do Estado de Minas Gerais -  Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e res
    ponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos se guintes órgãos: 
    I – Polícia Civil;
    II – Polícia Militar;
    III – Corpo de Bombeiros Militar.

    c) Correta - Resposata: art. 137 da Constituição do Estado de Minas Gerais - A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombei
    ros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

    d) Errada - Resposta: Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas...

  • A Polícia Civil é órgão autônomo e permanente do Poder Público, subordianda ao Governador do Estado, dirigida por Delegado de Polícia, atua com exclusividade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, no exercício das funções de polícia judiciária, investigação e apuração no território do Estado, das infrações penais, EXCETO AS MILITARES, cabendo, ainda, a PRESERVAÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA, INCOLUMIDADE DAS PESOAS E DO PATRIMÔNIO.

    fundamento: decreto 43.852, de 11 de outubro de 2004.

  • Art. 137 - A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

     

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

    >> a polícia civil tbm não pode ser considerada um orgão autonomo... Ela não possui autonomia financeira.

     

     a) errado ... não é exclusiva .. a função de polícia judiciária tbm poderá ser exercida pela PF ou pela PM (no ambito militar)

    tem a incumbência exclusiva para exercício das funções de polícia judiciária neste Estado.

     

     b) errado .. tds os orgãos de segurança publica possui esta atribuição

    não tem atribuição de polícia de preservação da ordem e segurança pública.

     

     c) correto..PORÉM ...ATENÇÃO... NA CEMG ..O ART. 137 NÃO FALA QUE É UM ÓRGÃO AUTONOMO

    é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

     

     d) errado ... tds os orgãos de segurança publica possui esta atribuição

    a proteção à incolumidade das pessoas não está inserida em suas atribuições legais.

  • Muito cuidado galera, eu particularmente errei a questão porque aqui em São Paulo a Polícia Civil é um orgão SUPERIOR, não possui autonomia financeira e nem administrativa, tem apenas poder de direção. Em São Paulo, órgão autonômo é a Secretária de Segurança Pública, que tem autonomia financeira.

  • Gente,

     

    A Polícia Civil é órgão autônomo, se subordinando diretamente ao Governador de Estado (governadoria é órgão indepentente). Neste dizer, órgãos autônomos se subordinam aos órgãos independentes.

     

    É importante dizer ainda, que a Polícia Federal é, em regra, órgão superior, se subordinando ao Ministério da Justiça (órgão autônomo) e, não goza, portanto, de autonomia, apenas poder de decisão. Contudo, a PEC 412/2009 pretende qualificá-la como órgão autônomo, para assegurar autonomia.

  • Órgãos Independentes: aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro

    Ex.: topo da pirâmide: STF, STJ, CN, TRF;

    Órgãos Autônomos: Os ministérios e as secretarias de estado e municípios.

    Ex.: Secretaria de Segurança Pública.

    Órgãos Superiores: têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias.

    (PC-ES/2011) Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos independentes

    (PC-MG/2011) Sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

  • É exatamente por isso q eu acho q tem algo errado em TUDO no Brasil; não há nada q esteja correto, existe falha em tudo; nada funciona como devia; ora, verdade q está previsto na Constituição Estadual, mas pq não deve existir um molde, um padrão para q certas coisas possam seguir uma lógica? Se existe a secretaria de segurança, esta será o órgão autônomo, e a polícia será órgão superior, mas..pelo visto, cada um inventa o q quiser.

  • Peculiaridade do Estado de Minas Gerais. Geralmente, nos demais Estados, a Polícia Civil é classificada como órgão superior e a Secretaria de Segurança Pública que é órgão autônomo.

  • Esse tipo de questão deve ser respondida conforme a legislação de cada Estado. Quando for fazer a prova dá uma olhadinha na lei orgânica, constituição, estatuto dos servidores da policia do Estado que você irá fazer a prova.

    Minas Gerais considera que a policia é órgão autônomo, sendo subordinado apenas a Governadoria do Estado que é um órgão independente.

    No Rio Grande do Norte, já dispõe que a policia civil está subordinada a secretária de segurança pública. Na legislação não vem descrito que é um órgão superior (aquele que não tem autonomia, porém possui poder de decisão na sua área de atuação). Porém, creio que se considerarmos a classificação de Hely Lopes seria um órgão superior.

    Outros Estados como São Paulo também considera a policia civil um órgão superior.

  • LEI 23.304 DE 30/05/2019 - TEXTO ATUALIZADO

    Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

    Art. 48 - Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:

    I - Advocacia-Geral do Estado - AGE;

    II - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

    III - Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;

    IV - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

    V - Gabinete Militar do Governador - GMG;

    VI - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

    VII - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

    VIII - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;

    IX - Conselho Estadual de Educação - CEE.

    Minas Gerais considera que a policia é órgão autônomo, sendo subordinado apenas a Governadoria do Estado que é um órgão independente.

  • Quanto ao erro alternativa "A" - tem a incumbência exclusiva para exercício das funções de polícia judiciária neste Estado.

    Pode-se ler que incumbe à Polícia Civil exclusivamente a função de polícia judiciária, o que não é correto, pois além dessa função o art. 14 da Lei Orgânica acrescenta a apuração das infrações penais e dos atos infracionais, excepcionando os militares. (LC de Minas Gerais nº 129/2013)

  • negada que marcou item a saibam que pm é possível excer papel de polícia judiciária investigando crimes militares


ID
626812
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o funcionamento organizacional da Polícia Civil é CORRETO afirmar que constituem unidades de atividades finalísticas de funções estratégicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    A resposta encontra-se no DECRETO 43852/2004 de Minas Gerais. O referido Decreto no artigo 7º dispõe: " As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura: I - unidades de funções estratégicas: a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil; b) Academia de Polícia Civil; c) Coordenação-Geral de Segurança; e d) Departamento de Trânsito".

  • Marquei a alternativa

    Academia de Policia, pensei ESSA ATIVIDADE É PARA PREPARAÇÃO DOS POLICIAIS para ficarem mais Fortes kkkkkkkkkkkkk

    (so para descontrair)
  • Queridos colegas,

    A resposta certa é a letra D) porque a Superintendência-Geral de Polícia Civil não é finalística (executória), pelo contrário, é lá que são formuladas as estratégias. Força nos estudos!
  • Atividades finalísticas: Estratégias + Táticas.
    As letras A, B e C são funções estratégicas.
    A letra D, é somente função tática.(Art. 7 do DECRETO 43852, de 11/08/2004).

     

    Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:

    I - unidades de funções estratégicas:

    a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Coordenação-Geral de Segurança; e

    d) Departamento de Trânsito.

    II - a unidade de funções táticas é constituída pela Superintendência-Geral de Polícia Civil.

  • Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:

    I - unidades de funções estratégicas:

    a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Coordenação-Geral de Segurança; e

    d) Departamento de Trânsito.

     

    NÃO ENTRA NO ROL A SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL;

  • Amigos, mudou tudo. Lei Complementar Estadual 129 de 2013. Mudou tuuuudddoooo mesmo rssrrsrs

    Divide-se em Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Administração e Unidades Administrativas. 

    Os órgãos da Administração Superior são compostos pelo Chefe de Polícia, a Chefia Adjunta da PCMG, o Conselho Superior e a Corregedoria Geral.

    Os Órgãos de Administração são compostos pelo Gabinete da Chefia da PCMG, a Academia de Polícia (ACADEPOL),  o Departamento de Trânsito de MG, a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, a Superintendência de Informações e Inteligência Policial, a Superintendência de Polícia Técnico-científico e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

    Aí vem um tanto de unidade administrativa, tudo delegacias e departamentos, o HPS e a casa de custódia da Pc.

     

  • LC 129/2013

    Art. 17. São órgãos da PCMG:

    I - da administração superior:

    a) Chefia da PCMG;

    b) Chefia Adjunta da PCMG;

    c) Conselho Superior da PCMG;

    d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

    II - de administração:

    a) Gabinete da Chefia da PCMG;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

    d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

    e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

    f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

    g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

    § 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica da PCMG as seguintes unidades administrativas:

    I - Instituto de Criminologia;

    II - Departamentos de Polícia Civil:

    a) Delegacias Regionais de Polícia Civil:

    a.1) Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans;

    a.2) Delegacias de Polícia Civil;

    b) Divisões Especializadas:

    b.1) Delegacias Especializadas;

    III - Instituto de Criminalística;

    IV - Instituto Médico-Legal;

    V - Postos de Perícia Integrada, Postos Médico-Legais e Seções Técnicas Regionais de Criminalística;

    VI - Instituto de Identificação:

    a) Postos de Identificação;

    VII - Hospital da Polícia Civil;

    VIII - Colégio Ordem e Progresso;

    IX - Divisão de Polícia Interestadual - Polinter;

    X - Casa de Custódia da Polícia Civil.



ID
626815
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se às obrigações de dar coisa certa, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. VERDADEIRO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. VERDADEIRO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. VERDADEIRO

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. FALSO

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Resposta letra D
    Dica para não errar questões como esta:

    Perda da coisa certa

     

    A coisa móvel se transfere com a tradição – entrega da coisa
    A coisa se perde para o seu dono – res perit domino

    Se a coisa se perde ANTES da entrega: (art. 234CC)
    * Sem culpa– fica resolvida a obrigação – prejuízo para ambas as partes - extinta
    * Com culpa= equivalente + perdas e danos
     
    Se a coisa se perde DEPOIS da entrega: Não importa indagar se houve culpa para o adquirente. (res perit domino)
     
    Se a coisa se deteriorar: (art. 235 e 236 CC)
    * Sem culpa– resolvea obrigação ou aceita a coisa abatido seu preço
    * Com culpa– recebe o equivalenteou aceita a coisa no estadoem que se encontra +perdas e danos.
     
    Melhoramentos da coisa (art. 237 CC)

     

    A melhora se dá para seu dono

    Se ANTES da tradição:
    * Poderá exigir aumento do preçoou se o credor não quiser – extinguea obrigação
    * Frutos percebidos = devedor
    * Frutos pendentes = credor



     

  • Na letra "a" quando diz no final "suportando o proprietário o prejuízo", dá a entender que o proprietário não receberá o equivalente pelo que pagou na coisa que se perdeu, o que tonaria a questão incorreta. Se a assertiva tivesse parado em "fica resolvida a obrigação" estaria perfeita
  • Equeminha
    Caso a coisa CERTA se perca:
    A) Sem culpa do devedor, antes da tradicao:  Resolvi-se o prejuizo, e o proprietario deve suporta-lo.
    Ex: Um homem compra um anel de ouro do sec. XIII. Antes da tradicao, o anel e roubado. Resolve-se a orbigacao, todavia, o devedor deve restituir o valor pago, mais correcao monetaria.
    B) Caso haja culpa ( responsabilidade subjetiva), logo, deve-se responder por equivalentemente, mais perdas e danos.
    Nesta hipotese, como houve culpa, o devedor deve pagar perdas e danos ( o que ele perdeu + o que deixou de lucrar)

    Caso a coisa certa se deteriore:
    A) Sem culpa : Podera resolver-se a obrigacao, mas ter-se-a restituido o valor pago, ou aceitar-se-a a coisa deteriorada, abatido de seu preco o valor perdido.
    B) Com culpa: O credor tem direito a perdas e danos em AMBAS as hipoteses.
     

  • resposta D

    Está alternativa não segue o artigo 235 do codigo civil.

  • A) a coisa perece para o dono., art 234 CC, sendo sem culpa do devedor, fica resolvida a obrigação sem perdas e danos( CORRETA)

    B) Art 234 (CORRETA)

    C) Art 235 CC (CORRETA)

    D) INCORRETA: Art 236: Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha,mas em ambos os casos terá direito de reclamar perdas e danos

  • Marquei a "D" por exclusão

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “A”.

    B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “B”.

    C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Correta letra “C”.

    D) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fca resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. ART 234 cc - Obs FICA RESOLVIDA A OBRIGAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES

    b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. ART 234 CC

    c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ART 235 CC

    d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. ART 236 CC O CREDOR TEM DIREITO A RECLAMAR EM AMBOS OS CASOS POR PERDAS E DANOS

  • A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “A”. 

    B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “B”.

    C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. 

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Correta letra “C”.

    D) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão. 

    Resposta: D

    Gabarito do Professor do QC


ID
626818
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afirmativas concernentes às obrigações solidárias estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. VERDADEIRO

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
     
    b) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. VERDADEIRO

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
     
    c) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve. VERDADEIRO

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
     
    d) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba. FALSO

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
  • Nas relações internas dos credores entre si vigora o princípio da comunidade de interesses. Assim, o crédito se divide em partes ou quotas que se presumem iguais até prova em contrário, tanto que o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes cabia, nos termos do art. 272/CC.
    Extinta a obrigação, quer pelo meio direto de pagamento, quer pelos meios indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem.
    Os concredores podem tornar efetiva a divisao do benefício pelo exercício do direito de regresso, direto e imediato, como resgate do crédito solidário.

    Por isso, remindo a dívida, o credor que o fez responderá perante os demais.

    ERRADA D

     

  • Classificadas quanto aos seus elementos

    A obrigação é composta por três elementos, que são:

    - Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo), 
    - Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica, e 
    - Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação.

    Dividem-se, portanto, as obrigações em:

    Simples: que apresenta todos os elementos no singular, ou seja, um sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto. Composta ou Complexa: contrária a primeira, apresenta qualquer um dos elementos, ou todos, no plural. Por exemplo: um sujeito ativo, um sujeito passivo e dois objetos. Esta, por sua vez, divide-se em: Cumulativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "e". Somando-se, então, os dois objetos. 
    Ex.: "A" deve dar a "B" um livro e um caderno.  Alternativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "ou". Alternando então, a opção por um ou outro objeto. 
    Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 10.000,00 ou um carro.  As obrigações que possuem multiplicidade de sujeitos são classificadas como: Divisíveis: são as obrigações em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos. 
    Ex.: Determinada quantia em dinheiro - R$ 1.000,00.  Indivisíveis: são as obrigações em que o objeto não pode ser dividido entre os sujeitos. 
    Ex.: Um animal, um veículo, etc.  Solidárias: não depende da divisibilidade do objeto, pois decorre da lei ou até mesmo da vontade das partes. Pode ser solidariedade ativa ou passiva, de acordo com os sujeitos que se encontram em número plural dentro da relação.

    Referências bibliográficas

    GONÇALVES, Carlos RobertoSinopses Jurídicas - Direito das Obrigações (Parte Geral). Volume 5. Editora Saraiva. 8ª Edição - 2007.

  •  

    A questão trata das obrigações solidárias.


    A) a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Correta letra “A”.


    B) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Código Civil:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Correta letra “B”.


    C) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve.

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)       (Vigência)

    Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.         (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    A prova do concurso ocorreu em 2011, portanto, antes do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) alterar a redação do art. 274 do CC, de forma que, o texto da alternativa “C” encontra-se conforme a redação antiga do art. 274 do CC.

    Correta letra “C”.


    D) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Código Civil:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    O credor que tiver remitido a dívida responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A letra C ainda está correta, mas a redação do art. 274 do CC foi levemente alterada pelo Novo Código de Processo Civil 2015.

  • A) solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. ART 265 CC

    b) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. ART 266 CC

    c) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve.  ART 274 CC SEM PREJUÍZO DA EXCESSÃO PESSOAL

    d) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.  ART 272 CC

  • ATENÇÃO: A letra C, embora esteja certa à época do certame, foi alterado o dispositivo, desta feita incrementando uma nova redação ao Art.274 

    Artigo 274: O julgamento contrário a um dos credores soidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que os devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. ( Artigo com redação dada pela lei: Nº 13.105 de 16-03-2015,passando a vigorar após 1 ano da data de sua publicação.)


ID
626821
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afrmativas concernentes às cláusulas especiais à compra e venda, previstas no Código Civil de 2002, estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) a retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel. VERDADEIRO

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
     
    b) a preempção ou preferência é a cláusula pela qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor, se algum dia se decidir a vendê-la. Podem as partes fxar prazo máximo de 180 dias para bens móveis e 2 anos para bens imóveis. VERDADEIRO

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
     
    c) a venda sujeita à prova entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. FALSO: Aqui é o caso de venda a contento (art. 509). Na venda sujeita à prova (art. 510) não há necessidade de manifestação do agrado, mas que a coisa possua as qualidades asseguradas pelo vendedor.

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.
     
    d) reserva de domínio é a cláusula que garante ao vendedor a propriedade de coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço, a forma da cláusula será sempre escrita. VERDADEIRO

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
  • Letra C errada.
    A condição suspensiva da venda feita a contento está clausulada pela subordinação do negócio à circunstância da satisfação do adquirente. Enquanto o comprador não aceitar a coisa (no sentido de aprová-la), ainda não colhido o manifesto do aprazimento por quem ela foi entregue. não se terá a venda como perfeita e obrigatória. Da declaração da ‘vontade do comprador depende a eficácia do negócio. A venda a contento (pactum displicentiae) é, conforme ensina Clóvis Beviláqua, “a que se conclui sob a condição de ficar desfeita, se o comprador não se agradar da coisa vendida”. Por conseguinte, a tradição da coisa não corresponde à transferência do domínio, resumindo-se a transferir a posse direta, visto que efetuada a venda sob condição suspensiva. A presunção de a venda feita a contento do comprador ser sempre realizada sob condição suspensiva afasta a hipótese de poder o contrato da-lhe o caráter de condição resolutiva.

    A coisa vendida submete-se ao exame do adquirente, na apuração das qualidades que lhes são inerentes e asseguradas pelo vendedor, como condição ao aperfeiçoamento do contrato. Quer dizer que, tendo a coisa as qualidades afirmadas como certas, abonadas pelo vendedor, e reconhecida adequada para o fim a que se destina, não poderá o comprador, feita a experimentação, recusá-las por puro arbítrio, sem a devida motivação, o que importaria em potestatividade pura, defesa por lei.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    "Consoante o entendimento pretoriano, não há incompatibilidade
    entre a cláusula de retrovenda e o contrato de compra e venda de
    bens móveis, funcionando aquele puramente como garantia, sem força
    suficiente, portanto, para anular o negócio jurídico em sua
    integralidade." (STJ, Resp 260.923/ SP, rel. Min. Fernando Gonçalves)

    Com isso, a primeira assertiva também estaria invalidando a questão, sendo passível de recurso, portanto!
  • Alternativa "a": CORRETA. A retrovenda é cláusula específica de bens imóveis (CC, art. 505). O prazo máximo de decadência é de três anos. Este direito é cessível e transmissível aos herdeiros e legatários. 

    Alternativa "b": CORRETA. De fato, o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a 180 dias, se a coisa for móvel, ou 02 anos, se imóvel. Não se confunde com o prazo de manifestação, que é de três dias, se a coisa for móvel, ou 60 dias, se imóvel, contato da notificação do vendedor ao comprador.

    Alternativa "c": INCORRETA. O CC, art. 509, colocar que a venda feita a contento do compradr entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputa perfeita, enquanto o adquirente não manifestar o seu agrado. Trocaram apenas o começo do artigo.

    Alternativa "d": CORRETA. CC, arts. 521 e 522.

  • Luís Gonçalves, a questão NÃO está desatualizada e esse julgado (por vc mencionado) do STJ é de 2003.

     

    Veja o que diz Paulo nader sobre a retrovenda (Volume sobre contratos, edição em pdf de 2016):

     

    O pacto se estende à coisa móvel?


    O entendimento predominante em nosso País limita a aplicação da
    cláusula de retrovenda, exclusivamente, aos contratos de compra e venda
    de imóvel
    .

    O texto do art. 505 da Lei Civil não dá margem a interpretação
    diversa: “O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de
    recobrá-la...” O Código anterior, art. 1.140, embora com outra redação,
    também era claro e objetivo: “O vendedor pode reservar-se o direito de
    recobrar, em certo prazo, o imóvel...”Em observações a este artigo, Clóvis
    Beviláqua refere-se unicamente aos imóveis, sem preocupar-se sequer em
    justificar as suas afirmações.

     

    A interpretação extensiva dada por Pontes de Miranda e pelo Superior
    Tribunal de Justiça conflitam com o límpido texto do Código Civil, tanto o
    revogado quanto o atual, e, mais grave do que isto, afrontam a teleologia da
    limitação legal
    .

     

    Entre as razões que induzem o legislador a não estender o pacto acessório à compra e venda de coisa móvel, a doutrina aponta as seguintes:


    a) aplicado indistintamente à coisa móvel e imóvel, o pacto facilitaria a
    prática da usura;

     

    b) tendo em vista a informalidade da compra e venda de
    coisa móvel, que tem a transferência de domínio pela tradição, a
    possibilidade do pacto criaria, para os adquirentes em geral, a insegurança
    jurídica, já que poderiam ser colhidos de surpresa com a reivindicação da
    coisa.

  • A questão trata das cláusulas especiais de compra e venda.

    A) a retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel.

    Correta letra “A”.

    B) a preempção ou preferência é a cláusula pela qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor, se algum dia se decidir a vendê-la. Podem as partes fixar prazo máximo de 180 dias para bens móveis e 2 anos para bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.


    A preempção ou preferência é a cláusula pela qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor, se algum dia se decidir a vendê-la. Podem as partes fixar prazo máximo de 180 dias para bens móveis e 2 anos para bens imóveis.

    Correta letra “B”.

    C) a venda sujeita à prova entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    A venda feita a contento entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    A venda sujeita à prova presume-se feita sob condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) reserva de domínio é a cláusula que garante ao vendedor a propriedade de coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço, a forma da cláusula será sempre escrita.

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    A reserva de domínio é a cláusula que garante ao vendedor a propriedade de coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço, a forma da cláusula será sempre escrita.

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) a retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    B) a preempção ou preferência é a cláusula pela qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor, se algum dia se decidir a vendê-la. Podem as partes fixar prazo máximo de 180 dias para bens móveis e 2 anos para bens imóveis.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    C) a venda sujeita à prova entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    D) reserva de domínio é a cláusula que garante ao vendedor a propriedade de coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço, a forma da cláusula será sempre escrita.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor do QC

  • a) Correta. Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

    b) Correta. Preempção ou preferência: impõe ao comprador a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor.

    Móveis: 180 dias;

    Imóveis: 2anos;

    Caducará se não for exercido no prazo de 30 dias para móveis

    60 dias para imóveis

    Da data da notificação.

    Não se pode ceder, nem se passa a terceiros.

    c) Errada. Venda sujeita a prova: de que as coisas têm as qualidades asseguradas e seja idônea para o fim a que se destina. Comprador = comodatário.

    d) Correta. Venda com reserva de domínio: móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.

  • artigo 505 do CC==="O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de cobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".


ID
626824
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião em nosso ordenamento jurídico, o usucapião familiar. Sobre esta modalidade de usucapião, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • O Usucapião Familiar não poderá incidir sobre imóvel rural, pois, conforme preceitua o Art. 1240-A, incidirá sobre imóvel urbano. Sendo assim, por opção do legislador, não foi incluído o imóvel rural.
  • Acrescento, trecho do site http://jus.com.br/revista/texto/20060/usucapiao-e-direito-de-familia:

    No entendimento de muitos juristas, o art. 1.240-A do Código Civil impõe o retorno da discussão do elemento da culpa no fim da relação, a fim de configurar o abandono de lar decorrente da menção legislativa "abandonou o lar" trazido no caput da norma, quando, a jurisprudência, doutrina, e, de certa forma, a lei, com o advento da EC 66 do divórcio, rechaçam tal discussão, que, sobretudo atenta contra a dignidade da pessoa humana, senão, impossível de ser travada ante a inexistência de culpados pelo desamor. 

    O STJ, neste sentido, também se manifesta, referenciando em seus julgados a decisão:

    SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO INTENTADO COM BASE NA CULPA EXCLUSIVA DO CÔNJUGE MULHER. DECISÃO QUE ACOLHE A PRETENSÃO EM FACE DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM, INDEPENDENTEMENTE DA VERIFICAÇÃO DA CULPA EM RELAÇÃO A AMBOS OS LITIGANTES. ADMISSIBILIDADE. – A despeito de o pedido inicial atribuir culpa exclusiva à ré e de inexistir reconvenção, ainda que não comprovada tal culpabilidade, é possível ao Julgador levar em consideração outros fatos que tornem evidente a insustentabilidade da vida em comum e, diante disso, decretar a separação judicial do casal. – Hipótese em que da decretação da separação judicial não surtem conseqüências jurídicas relevantes. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados (STJ. EREsp 466329 (2004/0166475-2). Rel.: Min. Barros Monteiro. DJ 01/12/2006).

    Ante tal contexto, o art. 1.240-A, estaria, à luz do entendimento daqueles que vêem a norma como forma de voltar a discutir o elemento culpa no fim do relacionamento, promovendo um verdadeiro retrocesso jurídico, afrontando o princípio constitucional de vedação a retrocesso.



  • C) art. 1.240-A, "caput" e §1º, CC.

  • A Alternativa ERRADA é a letra b, pois o art.1.240-A somente trata de imóvel urbano. 

  • A questão trata do usucapião familiar, previsto no art. 1.240-A do CC.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 


    A) permite que um dos ex-cônjuges ou até mesmo excompanheiros, oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence, possibilitando neste caso o usucapião entre condôminos.

    A usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do CC, permite que um dos ex-cônjuges ou até mesmo excompanheiros, oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence, possibilitando neste caso o usucapião entre condôminos.

    Correta letra “A”.


    B) tem como requisito o exercícios de posse direta por 2 anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² ou rural de até 50 hectares.

    A usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do CC tem como requisito o exercício de posse direta, sem oposição e com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a parte que propõe a ação de usucapião não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural, sendo que o direito de usucapir nesta modalidade não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    A usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do CC dispõe que a parte que propõe a ação de usucapião não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural, sendo que o direito de usucapir nesta modalidade não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Correta letra “C”.



    D) tem como o requisito o abandono do lar por um dos co-proprietários.

    A usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do CC tem como requisito o abandono do lar por um dos co-proprietários.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • USUCAPIÃO FAMILIAR

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Requisitos:

    1- Posse direta e ininterrupta por 2 anos;

    2- Com exclusividade;

    3- Imóvel urbano de até 250m²

    4- Propriedade dividida com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar

    5- Utilizado para moradia

    6- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Não cabe Usucapião Familiar Rural.


ID
626827
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se as formas de aquisição da propriedade do imóvel, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

  • Comentando as alternativas:

    A) Não se adquire propriedade por descoberta. Quem acha coisa perdida, deve procurar o dono ou entregar a coisa à autoridade competente. Resguarda-se, contudo, o direito à recompensa, que não será inferior que 5% do valor da coisa achada.

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    B) Tanto na usucapião ordinária quanto na extraordinária poderá o possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    C) Correta.

    D) Na especificação, necessariamente, se obterá espécie nova. Já a confusão, a comissão e a adjunção podem vir a se tornar espécie nova, não sendo requisito necessário.

    Da Especificação

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

    Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
626830
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afrmativas concernentes aos Direitos Reais de Garantia estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) podem ser apontadas como características de penhor, da anticrese e da hipoteca: o poder de sequela, o direito de preferência, a excussão e a divisibilidade da garantia. INCORRETA

    Segundo CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (in "Direitos Reais". 4 ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, p. 602/603): "o ônus real grava a coisa por inteiro e em todas as suas partes. Via de consequência, a garantia real alcança o bem em sua totalidade, incluindo os seus acessórios e acrescidos. Mais importante: o devedor não poderá obter a liberação parcial do vínculo real, pelo simples fato de amortizar parcialmente o débito (art. 1.421 do CC). [...] A indivisibilidade da obrigação neste caso decorre da própria razão determinante do negócio jurídico, e não do objeto em si  -  que, como visto, pode ser bem naturalmente divisível (art. 258 do CC)."


    b) na constituição do penhor, anticrese ou hipoteca é expressamente vedada à imposição de cláusula comissória no bojo do contrato. CORRETA

    Conforme dispõe o art. 1.428 do Código Civil em vigor: "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento."


    c) os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declaração sob pena de não terem efcácia o valor do crédito, sua estimulação, ou estimação, ou valor máximo; o prazo fxado para pagamento; a taxa de juros, se houver; e o bem dado em garantia com suas especifcações. CORRETA

    Consiste na literalidade do caput e incisos do art. 1.424 do CC/2002, senão vejamos: "Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações."

    d) salvo cláusula expressa, o terceiro que prestar garantia real por dívida alheia não fca obrigado a substituíla, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize. CORRETA

    Também literalidade, desta vez, do art. 1.427 do CCB: "Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize."

  • Errada A

    Dispõe o art. 1422/CC:


    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.


    O principal efeito das garantias reais consiste no fato de o bem, que era segurança comum a todos os credores e que foi separado do patrimônio do devedor, ficar afetado ao pagamento prioritário de determinada obrigação. Disso decorrem os seguintes efeitos: a) direito de preferência ou prelação; b) direito de sequela; c) direito de excussão; d) indivisibilidade.


    Preferência é a primazia conferida a determinado credor, em virtude da natureza de seu crédito, de receber, preterindo os concorrentes. O bem gravado é aplicado à satisfação exclusiva da dívida, sendo subtraído, no limite de seu valor, à execução coletiva.

    Direito de Sequela é o direito de reclamar e perseguir a coisa para sobre ela exercer o direito de excussão.

    Direito de Excussão é o direito de promover a venda em hasta pública, por meio de execução judicial (art. 585, II/CPC)

    Indivisibilidade tem previsão no art. 1421/CC:


    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

  • Há de se observar que a alternativa "A" comporta outro erro, além daquele já mencionado pelos colegas (divisibilidade da garantia).

    É porque ela afirma que o direito de excussão é garantido na hipoteca, no penhor e na anticrese.

    Errado. Na anticrese não se tem o direito de excutir o bem. Ao credor anticrético é assegurado apenas o direito de reter o bem em seu poder, mas não de excutí-lo.

    O direito de excussão é assegurado apenas ao penhor e à hipoteca.
  • Letra C:
    Código Civil Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
    II - o prazo fixado para pagamento;
    III - a taxa dos juros, se houver;
    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
     
    Letra D:
    Código Civil, Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
     
     
  • Complementando....

    Cláusula Comissória

    Trata-se de cláusula que autoriza ao credor ficar com o bem dado como garantia de adimplemento da dívida, caso esta não seja paga. Afim de evitar a prática da usura, o ordenamento a veda expressamente no art.1428 CC esta cláusula.

    Fonte: 
    http://uj.novaprolink.com.br/dicionario/4849/clausula_comissoria
  • correta A 

    é indivisibilidade da garantia, ou seja, nao pode ser parcial

  •  a) podem ser apontadas como características de penhor, da anticrese e da hipoteca: o poder de sequela, o direito de preferência, a excussão e a divisibilidade da garantia.

     

    ERRADO. Arts. 1.423 e 1.422, CC. O credor anticrético somente tem o direito de retenção e sequela. O direito de excurtir cabe apenas ao credor hipotecário e pignoratício.

     

     b) na constituição do penhor, anticrese ou hipoteca é expressamente vedada à imposição de cláusula comissória no bojo do contrato.

     

    CORRETO. Art. 1.428, CC. Vedado pacto comissório.

     

     c) os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declaração sob pena de não terem efcácia o valor do crédito, sua estimulação, ou estimação, ou valor máximo; o prazo fxado para pagamento; a taxa de juros, se houver; e o bem dado em garantia com suas especifcações.

     

    CORRETO. Art. 1.424, CC.

     

     d) salvo cláusula expressa, o terceiro que prestar garantia real por dívida alheia não fca obrigado a substituíla, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

     

    CORRETO. Art. 1.427, CC.

  • A questão trata dos direitos reais de garantia.

    A) podem ser apontadas como características de penhor, da anticrese e da hipoteca: o poder de sequela, o direito de preferência, a excussão e a divisibilidade da garantia.

    Código Civil:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Podem ser apontadas como características de penhor e da hipoteca o poder de sequela, o direito de preferência, a excussão e a divisibilidade da garantia.

    O credor anticrético não possui o direito de excussão, nem a divisibilidade da garantia, apenas o poder de sequela e o direito de preferência.

    Excutir – significa executar judicialmente os bens dados em garantia. Ou seja, alienar tais bens em hasta pública, para com o valor, satisfazer a obrigação originalmente assumida.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) na constituição do penhor, anticrese ou hipoteca é expressamente vedada à imposição de cláusula comissória no bojo do contrato.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Na constituição do penhor, anticrese ou hipoteca é expressamente vedada à imposição de cláusula comissória no bojo do contrato.

    Cláusula comissória é a que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. A cláusula comissória é nula.

    Correta letra “B”.

    C) os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declaração sob pena de não terem eficácia o valor do crédito, sua estimulação, ou estimação, ou valor máximo; o prazo fixado para pagamento; a taxa de juros, se houver; e o bem dado em garantia com suas especificações.

    Código Civil:

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declaração sob pena de não terem eficácia o valor do crédito, sua estimulação, ou estimação, ou valor máximo; o prazo fixado para pagamento; a taxa de juros, se houver; e o bem dado em garantia com suas especificações.

    Correta letra “C”.


    D) salvo cláusula expressa, o terceiro que prestar garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substitui-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Código Civil:

    Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Salvo cláusula expressa, o terceiro que prestar garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substitui-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Correta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •                 Primeiramente é preciso recordar os conceitos dos Direitos Reais de garantias que são quando alguém faz um negócio, que pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação.

    Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:

    Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor, ou seja, há a transferência do bem móvel ao credor.

    O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.

    Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.

    O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.

    Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor (logo, há a transferência do bem ao credor) a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga.

    O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.

    RESUMINDO:

    PENHOR: Bem móvel;  transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo.

    HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor.

    ANTICRESE: Bem imóvel;  transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.

  • GABARITO: A

    Complementando sobre a assertiva B, atentar para não confundir a proibição do pacto comissório (art. 1.428, CC) com a legitimidade do pacto marciano, segue esclarecimento da doutrina do Anderson Schreiber:

    Art. 1.428, CC. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    (...) O pacto comissório é a cláusula que autoriza o credor com garantia real a ficar imediatamente com a coisa se a dívida não for paga no vencimento. A proibição se justifica, pois, se a cláusula contratual pudesse produzir efeito, estaria o ordenamento jurídico referendando um possível enriquecimento sem causa e em detrimento dos legítimos interesses do devedor e da própria sociedade, uma vez que é totalmente possível que o bem dado em garantia supere, em muito, o montante da dívida. (...)

    (...) Situação diversa e que em nosso modo de ver é absolutamente legítima é a de se estipular o chamado pacto marciano. Por tal pacto, as partes estipulam que se o devedor não pagar a dívida, a coisa passará à propriedade do credor, desde que se alcance o justo valor do bem por avaliação realizada por terceiro. Satisfeito o requisito do preço justo, poderão os interessados discutir acerca do direito patrimonial que tocará a cada qual, promovendo-se a quitação da obrigação, entregando-se ao devedor eventual saldo remanescente se por acaso o valor alcançado pelo bem for superior ao da dívida. (...)

    JDC, VIII. E.626. Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o PACTO MARCIANO, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida). 

    Fonte: (Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber.– Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 2227/2229)


ID
626833
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características da obrigação alimentar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Alternatividade:  A obrigação alimentar realmente comporta prestações alternativas, como por exemplo o pagamento de quantia certa periodicamente, ou concessão de moradia, pagamento de despesas especificadas, etc.

    Variabilidade: Será variável, conforme a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, de acordo com a necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, no clássico binômio.

    Transmissibilidade sucessória da prestação: pode ser transferido aos sucessores de maneira sui generis, ou seja, não é uma dívida como outra qualquer. Para ser transmitida, deve-se observar o art. 1694 e 1700, CC.
  • COMPLEMENTANDO...

    Seguem as características dos alimentos:


    a) personalíssimo: os alimentos têm caráter pessoal, intransferível;

    b) incessível: incessível, uma vez que não pode ser objeto de cessão de crédito. CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;

    c) impenhorável: pelo mesmo fundamento legal acima transcrito o direito aos alimentos é também impenhorável;

    d) incompensável: pelos mesmos motivos acima expostos;

    e) imprescritível: vale dizer, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento, mas o crédito referente a pensões alimentícias, por sua vez, prescreve em dois anos. CC, Art. 206. Prescreve: (...) §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    f) intransacionável: por ser indisponível e personalíssimo, o direito aos alimentos não pode ser objeto de transação, salvo os créditos já vencidos e não pagos;

    g) atual: exigível no presente e não pelo passado;

    h) irrepetível: uma vez pagos não podem ser restituídos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais;

    i) irrenunciável: já que se apresenta como supedâneo do direito à vida.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110316123557820&mode=print


    Bons estudos!

  • Alternativa (c): Sobre a  transmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    De fato, a transmissibilidade é sui generis (peculiar), como já apontou a colega, na ordem do artigo 1.700 do CC/2002. 
    Sobre o tema, explica Maria Helena Diniz (in: Código Civil Anotado, 8.ed., 2002, p. 1.106):


    Transmisssibilidade do dever de prestar alimentos. O Art. 1.700 do Código Civil prescreve que o credor de alimentos pode reclamá-los de parente que estiver obrigado a pagá-los, podendo exigi-los dos herdeiros do devedor, se este falecer, porque a estes é transmitida a obrigação alimentar [...] . O dever de prestação alimentícia transmite-se aos herdeiros do devedor, passando, assim, os alimentos a ser considerados como dívida do falecido, cabendo aos seus herdeiros a respectiva solução, salvo se aquele não deixar bens, pois responderão até as forças da herança.


    Notem, por fim, que o que se transmite é a obrigação de pagar alimentos; e não o direito de recebê-los!!

  • Complementado

    Cabe estabelecer os limites da transmissibilidade dos alimentos:

    Limites à transmissibilidade:
    1º) respeito à legítima (não podem invadir a legítima).
    2º) limite na partilha (transmite até a partilha, pois espólio cessa [acaba] com a partilha).
    3º) O espólio deve produzir (só  é possível cobrar do espólio se ele produzir frutos. Ex: empresa).
    4º) que o credor de alimentos não seja herdeiro, nem legatário. 

    Bons Estudos
  • O CC 2002 disciplina uniformemente a questão: CC 1707 - os alimentos são irrenunciáveis e pelo CC 1700 são transmissíveis causa mortis na forma do CC 1694, decorrendo daí a conclusão que os herdeiros ficam responsáveis pelos alimentos nas possibilidades de seus próprios patrimônios e não no limite da herança recebida do CC 1792. Legislador andou mal nesta questão...
  • A questão trata da obrigação alimentar.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.


    A) direito personalíssimo, invariabilidade e reciprocidade.

    São características da obrigação alimentar: direito personalíssimo, pois é um direito pessoal e intransferível, variabilidade segundo o binômio possibilidade-necessidade, e reciprocidade, entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

    Incorreta letra “A”.

    B) alternatividade das prestações, irrenunciabilidade e repetibilidade.

    São características da obrigação alimentar: alternatividade das prestações, podendo ser em dinheiro ou em sustento e moradia e irrepetiblidade, ou seja, a impossibilidade jurídica de sua restituição, caso os alimentos sejam considerados indevidos, a posteriori.

    Incorreta letra “B”.

    C) alternatividade das prestações, variabilidade e transmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    São características da obrigação alimentar a alternatividade das prestações, podendo ser em dinheiro ou em sustento e moradia, a variabilidade, conforme o binômio necessidade-possibilidade e a transmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) divisibilidade, imprescritibilidade e intransmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    São características da obrigação alimentar a divisibilidade, pois pode recair sobre mais de uma pessoa (não confundir com solidariedade), imprescritibilidade, pois podem ser reclamados a qualquer momento, respeitado o prazo para a pretensão de haver pensão alimentícia (art. 206, do CC) e transmissibilidade sucessória sui generis.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Artigo 1.700: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.694".

  • Só um adendo:

    A obrigação alimentar também possui caracteristica de reciprocidade. Art. 1.696 do CC/02.

  • Código Civil:

    Art. 1.694; Art. 1.696; Art. 1.700; Art. 1.701.

    A) direito personalíssimo, invariabilidade e reciprocidade.

    São características da obrigação alimentar: direito personalíssimo, pois é um direito pessoal e intransferível, variabilidade segundo o binômio possibilidade-necessidade, e reciprocidade, entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

    Incorreta letra “A”.

    B) alternatividade das prestações, irrenunciabilidade e repetibilidade.

    São características da obrigação alimentar: alternatividade das prestações, podendo ser em dinheiro ou em sustento e moradia e irrepetiblidade, ou seja, a impossibilidade jurídica de sua restituição, caso os alimentos sejam considerados indevidos, a posteriori.

    Incorreta letra “B”.

    C) alternatividade das prestações, variabilidade e transmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    São características da obrigação alimentar a alternatividade das prestações, podendo ser em dinheiro ou em sustento e moradia, a variabilidade, conforme o binômio necessidade-possibilidade e a transmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão. 

    D) divisibilidade, imprescritibilidade e intransmissibilidade sucessória sui generis da prestação.

    São características da obrigação alimentar a divisibilidade, pois pode recair sobre mais de uma pessoa (não confundir com solidariedade), imprescritibilidade, pois podem ser reclamados a qualquer momento, respeitado o prazo para a pretensão de haver pensão alimentícia (art. 206, do CC) e transmissibilidade sucessória sui generis.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito do Professor do QC: letra C.

  • Alternativa correta: letra C

    São características da obrigação alimentar: é direito personalíssimo, pois é um direito pessoal e intransferível; é divisível, pois pode recair sobre mais de uma pessoa (não confundir com solidariedade); é imprescritível, pois podem ser reclamados a qualquer momento; é transmissível ( transmissibilidade sucessória sui generis) aos herdeiros do obrigado (conforme art. 1.700. CC: A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.); alternatividade das prestações, podendo ser em dinheiro ou em sustento e moradia, a variabilidade( prestação), conforme o binômio necessidade-possibilidade; irrepetiblidade, ou seja, a impossibilidade jurídica de sua restituição, caso os alimentos sejam considerados indevidos, a posteriori; reciprocidade, entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes e por fim, irrenunciabilidade, o alimentando pode não exercer o direito, porém é vedado renunciar ao direito ( conforme art. 1.707, CC: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.).

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ID
626836
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os aspectos gerais do casamento, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Fez-se uma mistura entre causas suspensivas e impeditivas do casamento. São as causas IMPEDITIVAS que visam resguardar o interrese público, podendo ser opostas por qualquer pessoa capax, conforme infere-se do art. 1522 do CC:

    "Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."
  • Péssima a redação da alternativa "C".
  • Estranho que o casamento seja personalíssimo pois admite procuração.
  • CC.Art. 1524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    CC.Art. 1522 Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
  • Nos termos do art. 1.542, do CC/02: Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    Concordo com o colega Alex, parece-me que a letra A também se encontra incorreta.
  • Alguém pode me ajudar a entender onde está a justificativa para a parte final da questão "C"???
    Assim como alguns colegas, também tive o mesmo raciocínio em relação ao ítem "A".
  • O casamento é ato pessoal e solene. É pessoal, pois cabe unicamente aos nubentes manifestar sua vontade, embora se admita casamento por procuração.Não é admitido, como ainda em muitas sociedades, que os pais escolham os noivos e obriguem o casamento. Ato sob essa óptica, no direito brasileiro, padece de vício.
  • Letra d - Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
  • Vamos tentar entender a letra "C" - Código Civil.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    O casamento somente se realiza quando é feita a habilitação e o posterior registro. No caso do casamento civil sem que se tenha realizado a habilitação prévia (§ 2º), há a possibilidade de ser registrado a qualquer momento desde, realizada a habilitação,  seja postulado PELO CASAL o registro do casamento. Ora, se antes do registro um dos nubentes faleceu, não há como este ser requerido.
    Fazendo uma analogia seria o mesmo de um dos nubentes falecer antes da realização da celebração do casamento (antes de manifestar a vontade perante o juiz - art. 1514, CC).
    Creio que seja esse o entendimento, mas não encontrei respaldo na doutrina. Se alguém mais puder comentar, será ótimo!!
    Bons estudos a todos.
  • Não se admite adoção por procuração, mas é plenamente possível o CASAMENTO POR PROCURAÇÃO.
  •  casamento não é mais permanente como afirma letra a
  • Letra A:

    O casamento é permanente: 

    "Ademais, as questões mais importantes do casamento são postas pela lei. Os nubentes não estipulam cláusulas. As regras são de estrutura permanente, imutáveis pelo decurso tempo, e por isso pode-se dizer que o casamento é uma instituição. Afinal, visa cumprir uma finalidade social relevante, e é sempre alicerçada em regras rígidas e de caráter permanente."

  • Resumindo: 

    a) C

    Casamento é permanente:

    Ademais, as questões mais importantes do casamento são postas pela lei. Os nubentes não estipulam cláusulas. As regras são de estrutura permanente, imutáveis pelo decurso tempo, e por isso pode-se dizer que o casamento é uma instituição. Afinal, visa cumprir uma finalidade social relevante, e é sempre alicerçada em regras rígidas e de caráter permanente.

    Casamento é personalíssimo:

    O casamento é ato pessoal e solene. É pessoal, pois cabe unicamente aos nubentes manifestar sua vontade, embora se admita casamento por procuração.Não é admitido, como ainda em muitas sociedades, que os pais escolham os noivos e obriguem o casamento. Ato sob essa óptica, no direito brasileiro, padece de vício.

    b) C

    No divórcio não precisa esperar prazo e nem apresentar motivos.

    c) C

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    O casamento somente se realiza quando é feita a habilitação e o posterior registro. No caso do casamento civil sem que se tenha realizado a habilitação prévia (§ 2º), há a possibilidade de ser registrado a qualquer momento desde, realizada a habilitação,  seja postulado PELO CASAL o registro do casamento. Ora, se antes do registro um dos nubentes faleceu, não há como este ser requerido.
    Fazendo uma analogia seria o mesmo de um dos nubentes falecer antes da realização da celebração do casamento (antes de manifestar a vontade perante o juiz - art. 1514, CC).

    d) E

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


  • A questão trata do casamento.

    A) o casamento tem como característica ser uma ato personalíssimo, solene, de união permanente, regido por normas de ordem pública e dissolúvel.

    O casamento é um ato personalíssimo pois diz respeito às características individuais dos nubentes, é ato solene pois deve respeitar as solenidades impostas pela Lei, de união permanente, pois não há prazo de duração, regido por normas de ordem pública e dissolúvel, pois como prevê a EC 66/2010 o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio (Art. 226, §6º da CF/88).

    Correta letra “A”.



    B) o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem que se tenha que alegar alguma causa ou mesmo sem mais prazo algum.

    Constituição Federal:

    Art. 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem que se tenha que alegar alguma causa ou mesmo sem mais prazo algum.

    Correta letra “B”.


    C) o casamento religioso, celebrado sem as formalidade exigidas pela legislação vigente, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, submetendo-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, contudo, na hipótese de uma das partes falecer, antes do casamento religioso se reconhecido, não se pode mais requer os efeitos civis.

    Código Civil:

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    O casamento religioso, celebrado sem as formalidade exigidas pela legislação vigente, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, submetendo-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, contudo, na hipótese de uma das partes falecer, antes do casamento religioso se reconhecido, não se pode mais requer os efeitos civis.

    Correta letra “C”.


    D) as causas suspensivas do casamento visam a resguardar interesse público e, portanto, podem ser opostos por qualquer pessoa capaz até o momento da celebração do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Os impedimentos do casamento visam a resguardar interesse público e, portanto, podem ser opostos por qualquer pessoa capaz até o momento da celebração do casamento.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Sobre a letra "D"

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • são normas de ordem privada, e não públicas.

  • Causas suspensivas: Parente em linha reta , consanguíneos ou afins, colaterais em segundo grau.

    Causas de impedimento: Qualquer pessoa.

  • Causas suspensivas visam resguardar o patrimônio (particular), já as impeditivas, visam resguardar a ordem pública.

  • FRASES NAS AULAS DE DIREITO CIVIL DURANTE A GRADUAÇÃO:

    PARA ACABAR O AMOR - CASAMENTO

    PARA ACABAR A FAMÍLIA - TESTAMENTO

    RS


ID
626839
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afrmativas concernentes ao Direito de Sucessão estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • c) a cessão dos direitos hereditários pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, cabendo sempre aos co-herdeiros o exercício do direito de preferência na cota hereditária do cedente. INCORRETA.  Segundo diposto no art. 1.795, caput, do Código Civil: "O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão." Logo, existe esse prazo decadencial de 180 dias para o co-herdeiro fazer valer tal direito potestativo lhe inerente.
  • Reza a abalizada doutrina de Nelson Nery Jr que, em se tratando de cessão de direitos hereditários a título gratuito, não está garantido o direito de preferência, uma vez que o próprio art. 1794 do CC menciona "...se outro herdeiro o quiser tanto por tanto".  E mais: O art. 1795, ao prever o prazo decadencial de 180 dias para o sucessor preterido reaver o bem, desde que depositado o preço.  Aí está o erro da alternativa C.
  • C- INCORRETA:

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Pela leitura do dispositivo, verifica-se que há direito de preferência somente na cessão onerosa. A expressão "tanto por tanto" pressupõe a onerosidade da cessão. Estão excluídas da preferência as cessões gratuitas do quinhão hereditário. 
  • Colegas, acredito que a letra C está certa e o erro está na A. Isto porque a cessão, mesmo gratuita, exige o respeito à preferência. Quanto ao erro da A, o legatário recebe o bem assim que se dá a sucessão, não há necessidade de se esperar a partilha, no caso de bens infungíveis.
    Corrijam-me caso esteja errado
  • Respondendo ao colega que perguntou acima. Aberta a sucessão a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros, ou seja, posse e propriedade, segundo o princípio da saisine. De acodo com o CC os legatários são proprietários desde aberta a sucessão, mas a posse somente é transmitida posteriormente com a partilha. Isso é interpretado pelos artigos art. 1923, parágrafo 1º e artigo 1784 CC. Portanto, o gabarito está correto.

  • Se o testador destaca uma vantagem de seu patrimônio - coisa identificada - o direito de propriedade deste bem é transmitido automaticamente ao legatário, mas a NÃO a posse do bem. CC1923 § 2º.
  • Resposta certa – letra C. A cessão de direitos hereditários não poderá ser de um bem da 

    herança considerado singularmente, nos termos do art. 1793, CC. Além disso, a expressão 

    sempre nega a existência de exceções, ao contrário do que dispõe o art. 1794, CC


  • a)

    De acodo com o CC os legatários são proprietários desde aberta a sucessão, mas a posse somente é transmitida posteriormente com a partilha.

    Art. 1.923. § 1o Não se defere de imediato a POSSE da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Aquisição do legado: a posse da herança transmite-se imediatamente com a morte face ao princípio da saisine (1.784). O legado é de coisa determinada que precisa ser pedida pelo legatário aos herdeiros, exercendo seu “direito de pedir” (§ 1º do 1.923). 

    b)

    Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte; ou se aceita tudo ou não se aceita nada. O que se aceita é a condição de herdeiro e de legatário, e não os objetos dentro da herança ou do legado. Entretanto, pode aceitar ser herdeiro legítimo, mas não testamentário; pode aceitar ser legatário, mas não herdeiro. Legatárioé aquele para quem alguém deixou algum bem por meio de testamento; é diferente do herdeiro, o qual recebe os bens da herança por força da lei.Legatáriorecebe legado e herdeiro recebe herança.

    Art. 1.808 –CC:Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1º -O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    c)

    Em se tratando de cessão de direitos hereditários a título gratuito,não está garantido o direito de preferência, uma vez que o próprio art. 1794 do CC menciona "...se outro herdeiro o quiser tanto por tanto".  E mais: O art. 1795, ao prever o prazo decadencial de 180 dias para o sucessor preterido reaver o bem, desde que depositado o preço.  Aí está o erro da alternativa C.

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Pela leitura do dispositivo, verifica-se que há o direito de preferência somente na cessão onerosa. A expressão "tanto por tanto" pressupõe a onerosidade da cessão. Estão excluídas da preferência as cessões gratuitas do quinhão hereditário


  • Por testamento, podem-se nomear herdeiros ou legatários. Há diferença entre uns e outros. 

     

    O herdeiro testamentário é aquinhoado com uma parcela da herança, sem especificação ou singularização de qualquer bem. É um herdeiro universal, pois seu quinhão guardará uma relação de proporcionalidade com o todo da herança.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

     

    Ao legatário, entretanto, é atribuído, de forma determinada e específica, tanto quanto possível, para adequada identificação, quaisquer bens, móveis ou imóveis. Essa sucessão a título singular não tem qualquer relação de proporcionalidade com o universo da herança. O bem legado é retirado da herança, e, como tal, legatários não concorrem para o pagamento das dívidas. O legado não pode sofrer redução face a eventuais encargos ou dívidas do espólio.

     

    Diga-se, de início, que uma das diferenças, das mais capciosas, encontra-se no Código Civil, que dá como ocorrente a SAISINE, ou seja, a imediata e automática transmissão de propriedade e posse da herança, tão logo aberta a sucessão, somente aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    Não está incluído aí o legatário, que não se confunde com herdeiro testamentário. Embora pareça inócua essa distinção, há efeitos jurídicos de relevo. Mas, mesmo que o legatário não entre na posse do legado a partir da abertura da sucessão, fará jus aos frutos do bem legado a partir da morte do testador, como também estará sujeito aos riscos que possam atingi-lo. 

     

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    § 2o O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.

     

    Caso o bem legado ultrapasse a porção disponível, ou seja, a metade dos bens do testador, será reduzido, na proporção de seu valor, se o excesso for maior que vinte e cinco por cento do valor do prédio legado, tal bem ficará por inteiro na herança, ficando o legatário com o direito ao valor que couber na parte disponível; se tal excesso for inferior ao acima citado (25%) o legatário poderá ficar com o todo do bem legado, se pagar aos herdeiros a diferença em dinheiro.

     

    Cabe referir, ainda, que se o legatário for também herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge), terá preferência aos outros para inteirar, se couber, sua legítima, no mesmo bem legado com excesso 

     

     

     

     

     

     


  • A questão trata do casamento.

    A) aberta a sucessão, ou seja, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do falecido são imediatamente transmitidas aos herdeiros legítimos e testamentários, com exceção do legatário que somente assume a posse com a partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    Aberta a sucessão, ou seja, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do falecido são imediatamente transmitidas aos herdeiros legítimos e testamentários, com exceção do legatário que somente assume a posse com a partilha.

    Correta letra “A”.

    B) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, contudo, quem renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, contudo, quem renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado.

    Correta letra “B”.



    C) a cessão dos direitos hereditários pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, cabendo sempre aos co-herdeiros o exercício do direito de preferência na cota hereditária do cedente.

    Código Civil:

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    A cessão dos direitos hereditários pode ser total ou parcial. Porém, para que os co-herdeiros exerçam o direito de preferência na cota hereditária do cedente, a cessão deverá ser necessariamente onerosa. Uma vez que, se o outro co-herdeiro quiser a quota, deverá adquiri-la tanto por tanto, ou, se não teve conhecimento da cessão, poderá depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho.

    Incorreta letra “C”.


    D) na sucessão testamentária, diferentemente da sucessão legítima, não existe a previsão para o direito de representação, todavia, poderá o testador consignar cláusula de substituição com o intuito de estabelecer os efeitos da representação.

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Na sucessão testamentária, diferentemente da sucessão legítima, não existe a previsão para o direito de representação, todavia, poderá o testador consignar cláusula de substituição com o intuito de estabelecer os efeitos da representação.

    Correta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  Somente após a abertura da sucessão, ou seja, após a morte do autor da herança, pode-se falar em cessão dos respectivos direitos, posto que, tanto no ordenamento antigo (art.1.089) quanto no atual (art. 426), a herança de pessoa viva não podia e continua não podendo ser objeto de contrato. Com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, permanecendo, até o partilhamento final, o estado de indivisão, ou seja, na expressão do Código Civil, “como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros” (art.1.791).

     

    A cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do tabelião (por escritura pública, portanto).

     

    Para pontuar as questões sobre os efeitos que devam produzir, duas formas de cessão de direitos hereditários devem ser anotadas: uma, a título universal, quando um ou mais de um co-herdeiro cede, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, cuja cessão deve incidir sobre a totalidade da herança; outra, a título singular, ou seja, sobre bem certo e determinado da herança, quando a sub-rogação do cessionário relaciona-se tão-somente ao particularmente negociado.

     

  • A) aberta a sucessão, ou seja, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do falecido são imediatamente transmitidas aos herdeiros legítimos e testamentários, com exceção do legatário que somente assume a posse com a partilha.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    Aberta a sucessão, ou seja, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do falecido são imediatamente transmitidas aos herdeiros legítimos e testamentários, com exceção do legatário que somente assume a posse com a partilha.

    B) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, contudo, quem renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    C) a cessão dos direitos hereditários pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, cabendo sempre aos co-herdeiros o exercício do direito de preferência na cota hereditária do cedente.

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    A cessão dos direitos hereditários pode ser total ou parcial. Porém, para que os co-herdeiros exerçam o direito de preferência na cota hereditária do cedente, a cessão deverá ser necessariamente onerosa. Uma vez que, se o outro co-herdeiro quiser a quota, deverá adquiri-la tanto por tanto, ou, se não teve conhecimento da cessão, poderá depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho.

    Incorreta letra “C”.

    D) na sucessão testamentária, diferentemente da sucessão legítima, não existe a previsão para o direito de representação, todavia, poderá o testador consignar cláusula de substituição com o intuito de estabelecer os efeitos da representação.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Na sucessão testamentária, diferentemente da sucessão legítima, não existe a previsão para o direito de representação, todavia, poderá o testador consignar cláusula de substituição com o intuito de estabelecer os efeitos da representação.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor do QC

  • A questão A está errada, na medida em que pelo princípio de saisine ocorre a transmissão imediata da POSSE (a chamada possessão hereditária) e não da PROPRIEDADE, que somente se transmite com a partilha.

  • A alternativa A está errada e a C também.

  • No caso de cessão de direitos hereditários onerosa, deve ser exercido direito de preferência: O coerdeiro não pode ceder sua cota a pessoa estranha caso outro herdeiro queira adquiri-la.

    Sendo gratuita, inexiste direito de preferência, mas mera liberalidade.


ID
626842
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Moisés, falecido em 2010, era casado com Yara, sob regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os cônjuges não adquiriram bens. O casal teve 2 flhos, Ênio e Laylla. Ênio teve 3 flhos (A, B e C) e faleceu em 2005. Laylla teve 2 flhos (D e E) e renunciou a herança de seu pai Moises. O patrimônio deixado por Moises foi totalmente adquirido antes do casamento.
Assinale a alternativa que indica de forma CORRETA como deverá ser distribuída a herança deixada por Moisés:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • Assertiva correta: letra "C".

    A questão em comento deve ser resolvida por etapas, quais sejam:

    1ª) O falecido era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo que durante o matrimônio não houve a formação de aquestos. Logo, o Cônjuge sobrevivente (desde que não separado judicialmente ou faticamente há mais de 02 anos ao tempo da morte do outro, nos termos do art. 1.830 do CCB) participará na sucessão causa mortis na qualidade de herdeiro, pois a herança em apreço é integrada por bens particulares do De Cujus (ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento e que não integram a comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do CCB) ex vi do art 1.829, inc. I, parte final, do CCB);

    2ª) A filha Laylla renunciou à herança de seu Genitor. Logo, como na classe dos Filhos de Moises não há mais herdeiros (pois um morreu antes da abertura da sucessão em questão e a outra renunciou), os filhos "D" e "E" herdarão por cabeça, nos termos do art. 1.811 do CCB, sendo que os netos "A", "B" e "C" também herdarão por cabeça, pois se acham no mesmo grau de "D" e "E" (situação diferente para esses últimos seria se a filha Laylla não tivesse renunciado àquela herança, pois aí eles herdariam por representação, nos termos do art. 1.851 do CCB, e dividiriam entre si o quinhão porventura cabível a Ênio, pré-morto ao autor da herança Moises);

    3º) Como a esposa Yara figura nessa sucessão na qualidade de herdeira, deverá ter garantido em seu prol, no mínimo, 1/4 (um quarto) do acervo hereditário, pois concorre com seus descendentes (art. 1.832). Situação diversa seria se concorresse com os pais do Falecido, pois aí teria garantida para si uma quota maior, qual seja, 1/3 (um terço), sendo que se concorresse com os avós/bisavós (e por aí vai, na linha ascendente) do De Cujus ou só com um dos pais deste último, teria direito à 1/2 (metade) da herança, nos termos do art. 1.837 do CCB.
  • O código civil estabelece, no art. 1.811, que: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça". "
  • Deve-se destacar que, nessa questão, foi adotada corrente doutrinária majoritária a  a respeito de sobre quais patrimônios o cônjuge casado pelo regime da comunhão parcial de bens herda. A corrente doutrinária majoritária, todavia, não é a que vem sendo adotada pelo STJ, como pode-se perceber claramente por meio da leitura do REsp nº 1.117.563/SP, da relatoria da Min. Nancy Andrighi.

    De fato, o que se percebe por meio da leitura dos julgados do STJ, é que os mais recentes vem adotando uma quarta corrente, baseada na idéia de que "a vontade do cônjuge, manifestada no casamento, deve ser considerada também no momento de interpretar as regras sucessórias" (REsp citado acima, p. 11).

    Quanto ao caso do cônjuge supérstite casado pelo regime da comunhão parcial, assim se manifesta a Min. Nancy Andrighi no REsp acima citado:

    "A permanecer a interpretação conferida pela doutrina majoritária de que o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial herda em concorrência com os descendentes, inclusive no tocante aos bens particulares, teremos no Direito das Sucessões, na verdade, a transmutação do regime escolhido em vida –comunhão parcial de bens – nos moldes do Direito Patrimonial de Família, para o da comunhão universal, somente possível de ser celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Não se pode ter após a morte o que não se queria em vida. A adoção do entendimento de que o cônjuge sobrevivente casado pelo regime da comunhão parcial de bens concorre com os descendentes do falecido a todo o acervo hereditário, viola, além do mais, a essência do próprio regime estipulado."

    Com essas considerações, a Min. Nancy Andrighi entende que, nesse caso, o cônjuge não herdará sobre os bens particulares, mas apenas sobre os bens que compõem o patrimônio comum, em concorrência com os descendentes. Assim, no caso da questão em tela, Yara não herdaria, visto apenas existir patrimônio exclusivo.

    Diante disso, parece que seria mais apropriado que a banca indicasse qual posição deveria ser levada em consideração, se a da doutrina majoritária ou se a da jurisprudência do STJ.
  • Algum colega pode esclarecer o argumento apresentado pelo colega Phienix (que no caso excluiria os filho de Laylla)?
  • Em minha opinião, compactuando com o pensamento da Ministra Nancy, Yara, em tese, não tem direito a herança apesar da lei prescrever o contrário. Se Moisés, antes do casamento não optou pelo regime da Comunhão Universal de Bens, e durante o casamento não incorporou seu patrimônio pessoal durante o convívio, percebe-se claramente a vontade do de cujus, ou seja, somente teriam direito à sua herança, seus herdeiros diretos e descendentes. Na omissão de testamento beneficiando Yara, e a renúncia de sua única herdeira, a herança deveria ser repartida em partes iguais entre os cinco netos.
  • Alessandro, a renúncia é como se a pessoa nunca tivesse existido, por isso os filhos de Laylla não têm direito de representação, assim não há como representar quem não existiu (inexistência ficta).

  • Respondendo à pergunta do Alessandro.

    Para entender, vamos por partes:

    Moisés: falecido em 2010

    Moisés teve 2 filhos:

    Ênio, falecido em 2005. Teve 3 flhos (A, B e C)

    Laylla teve 2 filhos (D e E) e renunciou a herança de seu pai Moisés.

    art. 1.811, CC:"Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".

    1ra parte: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.

    Há herdeiro renunciante? Sim, a filha Laylla

    2da parte: Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe (...)

    A renunciante é a única legítima de sua classe?

    Sim, porque o seu irmão Ênio é falecido (faleceu em 2005).

    3ra parte: poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, art. 1851, do CC e por cabeça".

    A renunciante Laylla tem filhos?

    Sim,  2 filhos (D e E)

    Portanto, D e E poderão vir à sucessão por cabeça.

    Veja que os filhos de Laylla encontram-se na exceção da norma, eis que, com a morte de Ênio que é irmão de Laylla, esta é a única legítima de sua classe. Porém, como esta renunciou, os seus filhos que irão suceder por cabeça, conforme inteligência do art. 1.811, do CC


  • Uma pergunta:

    Se o patrimônio foi totalmente adquirido por Moisés antes do casamento, este patrimônio não caracteriza bem particular deste?
    E, assim sendo, não estaria Yara excluída da sucessão em concorrência com os descendentes, já que, nos termos do artigo 1.829, I, do CC, os descendentes herdam em concorrência com o cônjuge se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança NÃO houver deixado bens particulares?

  • Acredito que o entendimento da banca é o mesmo da colega Yellbin, ou seja, de que a renúncia da filha não prejudicaria o direito sucessório dos netos, tendo em vista o fato de o outro filho do de cujus ser pré-morto. O problema, a meu ver, é que no caso havia concorrência sucessória com o cônjuge, herdeiro da mesma classe dos filhos, de maneira que não haveria a incidência do art. 1811, CC.

  • Concorrendo com descendentes, o direito sucessório do cônjuge depende do regime de bens. Assim:

    O cônjuge TERÁ direito à herança se casado:

    – pelo regime da separação absoluta Convencional.

    – pelo regime da comunhão parcial de bens e o falecido houver deixado bens particulares

    – pelo regime da participação final nos aquestos

    O cônjuge NÃO TERÁ direito à herança se casado:

    – pelo regime da separação absoluta Obrigatória

    – pelo regime da comunhão parcial de bens e o falecido não houver deixado bens particulares

    – pelo regime da comunhão universal de bens

    No caso em tela, o de cujus foi casado pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente (Yara) tem direito sucessório, em concorrência com os descendentes, nestes bens particulares. Se houvesse bens comuns, como o cônjuge já tem direito à meação, só herdaria os descendentes. Isto conforme a posição adotada na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), que aprovou o Enunciado 270, onde reformulou o art. 1.829 do CC.

    Na letra do art. 1.832 do CC, se o cônjuge tiver direito à herança, concorrendo com os descendentes, a ele tocará quinhão igual àqueles que sucederem por cabeça, não podendo sua quota ser inferior à quarta parte (1/4) dos bens, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer, excetuando a essa regra quando se tratar de filiação híbrida, conforme sabedoria do Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil.

    Quanto a sucessão por representação do renunciante contida no 1.811 do CC, faço minha as palavras do Claudio Freitas.

  • STJ 

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Se%C3%A7%C3%A3o-uniformiza-entendimento-sobre-sucess%C3%A3o-em-regime-de-comunh%C3%A3o-parcial-de-bens


    Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens:


    O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002.

  • Bastava saber que Yara concorria por ser o regime do casamento da comunhão parcial e havendo o de cujus deixado apenas bens particulares, e que a ela é reservado 1/4 da herança por concorrer com descendentes comuns. Assim, aplica-se o art. 1.829, I c/c art. 1.832/CC.

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • ​Quando Laylla renunciou "é como se não existisse". Contudo, considerando que Ênio era premorto passou a não haver descendentes colaterais em primeiro grau. Ao passar para o segundo grau, todos os netos de Moisés concorrem por cabeça. 

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    Quanto à Yara, herdará 1/4 conforme art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • Os filhos de Laylla herdam por representação e por cabeça, tendo em vista que Laylla era a única de sua classe (art. 1.811), pois Ênio era premorto, cujos filhos também herdarão por representação e por cabeça (1.835). No entanto, a esposa tem direito à quota de reserva correspondente a 1/4 da herança. Assim, Yara ficará com 1/4 e os outros 3/4 serão divididos igualmente entre os netos de Moisés. Todos os artigos mencionados são do Código Civil.

  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. (Yara era unica de sua classe, já que seu irmão já havia falecido antes da abertura da sucessão, por isso seus filhos vieram a suceder por direito próprio).

     

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. (Como não há bens particulares a inventariar, a conjuguê se torna concorrente, em quinhão igual ao dos seus netos, não podendo sua quota ser inferior à 1/4).

  • Letra 'c' correta. 

    Laylla renunciou à herança. Como seu irmão é falecido, e ela é a única legítima da sua classe, podem seus filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811). 

     

    Ênio é pré-morto. Seus filhos representam o pai, e herdarão por cabeça, pois se encontram no mesmo grau dos filhos da renunciante Laylla. 

     

    Como A, B, C, D  e E correspondem todos ao mesmo grau, herdam por cabeça em partes iguais. 

     

    Yara concorre com os descendentes, pois era casada no regime de comunhão parcial e o finado deixou bens particulares. Assim, ela tem no mínimo 1/4 da herança de Moisés, por concorrência. 

     

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A questão trata da vocação hereditária.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Moisés – casado no regime de comunhão parcial, não adquiriu bens durante a constância do casamento, deixou apenas bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Yara – concorrerá com os demais herdeiros, descendentes, não podendo sua quota ser inferior a 25% da parte da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Ênio – pré-morto a seu pai Moisés, deixando três herdeiros.

    Laylla – renunciou a herança, mas era a única legítima da sua classe, vindo seus dois filhos à sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    5 netos de Moisés – herdam os 5 por cabeça, pois se encontram no mesmo grau.

    Divisão: ¼ para Yara por concorrência e por ser a quota mínima, e o restante dividido de forma igual entre os 5 netos de Moisés.


    A) 1/3 para cada um dos 3 flhos de Ênio de forma igualitária.

    1/4 para Yara, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido.

    Incorreta letra “A”.

    B) 1/5 para cada um dos netos do falecido de forma igualitária.

    1/4 para Yara, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido.

    Incorreta letra “B”.

    C) 1/4 para Yara, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) 1/6 para cada um dos netos do falecido de forma igualitária e 1/6 para Yara, por concorrência.

    1/4 para Yara, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os Filhos de Layala não herdam, não apenas pela sua renuncia, mais pelo fato de Enio ser falecido e deixar representação.

    No artigo 1851 e 1854 deixa estabelecido que a representação se dá como a parte como SE VIVO FOSSE, se Enio fosse vivo Layla não seria unica de sua classe assim sua renuncia não abre sucessão a seus filhos netos do "de cujus".

  • Na hipótese apresentada, os descendentes concorrem com o cônjuge do falecido. Lembrando que aqui se trata de concorrência como herdeiro, hipótese distinta da meação que não é herança.

    Ademais, convém destacar que a legislação é clara ao estabelecer que os cônjuges somente concorrerão como herdeiros caso o casamento com o falecido NÃO tiver sido celebrado com o regime de comunhão universal ou, se celebrado no regime de comunhão parcial, o falecido cônjuge tiver deixado bens particulares.

    O art. 1.832 do CC traz a forma pela qual ocorrerá essa concorrência.

    Nesse sentido, cabe ao cônjuge quinhão igual aos quinhões que couberem a esses descendentes, por cabeça, sendo que a quota do cônjuge não poderá ser inferior a 1/4 da herança, se ele for ascendente dos herdeiros com os quais concorrer.

  • Questão muito útil para ser delegado de polícia, todo dia aparece algo assim.


ID
626845
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às Teorias do Delito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas!

    Assertiva "A" está correta pois o pioneiro na tipicidade conglobante é Zaffaroni, que deu um conceito mais ampliativo à antijuridicidade, conforme a assertiva afirma;
    Assertiva "B" também está correta. Exemplo do pai que atira no filho acreditando ser um ladrão que adentra a casa. É a culpa no antecedente e dolo no consequente. Não confundir com o Preterdolo que é dolo no antecedente e culpa no consequente
    Assertiva "C" também está correta pois repete exatamente os conceitos da doutrina para dolo direto e indireto;
    Quanto a assertiva "D" as teorias subjetiva, sintomática e objetiva tentam explicar a punibilidade da tentativa e não conceituá-la. Para a teoria Objetiva, a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. É a teoria, em regra, adotada pelo CP, punindo a tentativa com penas diminuídas em 1/3 a 2/3. Mas excepcionalmente o Código também adotou a teoria subjetiva, que pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado;

    Nos encontramos em alguma lista de aprovados por ai galera!
    Força!
  • Noções acerca das teorias da tentativa:
     
    Teoria objetiva formal: indica a ação do tipo como objeto do início de execução. A tentativa se caracteriza pelo início de execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Como a ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o início de realização do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa na remoção da coisa do bolso da vítima. A ação realizada pelo autor começa a execução do tipo porque é condição objetiva independente capaz de produzir casualmente o resultado: se ocorrer o resultado, será a realização da vontade consciente do autor; se não correr o resultado, será "por circunstâncias alheias à vontade do agente".
     
    Teoria objetiva material: indica a ação antecedente natural da ação do tipo, determinante de perigo direto para o bem jurídico, com momento do início de execução. A tentativa já se caracteriza na ação naturalmente anterior à ação do tipo: no homicídio com arma de fogo, na ação de apontar a arma para a vítima; no furto com destreza, no movimento em direção à coisa no bolso da vítima. O critério especificador complementar dessa teoria antecipa o momento de caracterização da tentativa: recua a linha demarcatória entre ações preparatórias e ações executivas, para incluir como executivas ações exteriores ao tipo, que seriam preparatórias pelo critério da teoria objetiva formal. A teoria não resiste ao argumento da potencialidade ofensiva da ação realizada: a condição objetiva posta pelo autorainda ação tem independência para produção causal do resultado.
     
    Teoria objetivo-subjetiva: produto da combinação das teorias objetiva material e subjetiva, indica a ação imediatamente anterior à ação do tipo, conforme o plano do autor, como momento do início de execução. Assim, tentativa de homicídio na ação de apontar a arma para a vítima, se esse é o plano do autor para realizar a ação de matar; tentativa de furto no movimento da mão em direção à coisa no bolso da vítima, se esse é o modo planejado de realizar a ação de subtração. A subjetivação do critério seria necessária porque a ação imediatamente anterior à ação do tipo (critério da teoria objetiva material) só é determinável no contexto do plano do autor, como projeto de realização da ação típica. Igualmente, a teoria antecipa o ponto de incidência da punibilidade, para incluir como executivas ações exteriores ao tipo, meramente preparatórias para a teoria objetiva formal.


    Fonte: http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5139.htm
  • Considerando que há tentativa quando, ao menos, iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP), a primeira teoria - teoria subjetiva - entende que há início de execução do crime quando, de modo inequívoco, o agente manifesta a vontade (exterioriza a conduta) de praticar a infração penal. A segunda teoria, denominada de teoria objetivo-formal, preconiza que o agente inicia a execução do crime quando sua conduta passa a se enquadrar no núcleo (verbo) do tipo penal (ação típica), ou seja, tudo que antecede a essa conduta é ato preparatório, logo, não punível. Complementando a teoria anterior, surge a teoria objetivo-material, para a qual, há início de execução quando a conduta passa a se enquadrar no núcleo do tipo penal, expondo imediatamente a perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal. Uma quarta teoria, mais exigente (teoria da hostilidade ao bem jurídico) exige para o início da execução que haja uma agressão direta ao bem jurídico.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090904132933668&mode=print

    Resumindo: Na teoria objetivo-formal, o agente TEM QUE INICIAR O ATO CRIMINOSO (ex: apertar gatinho de uma arma), enquanto na teoria subjetivo-formal, o agente precisa, de forma inequívoca EXTERIORIZAR A VONTADE DE PRATICAR O ATO CRIMINOSO (ex: comprar uma arma para matar uma pessoa). O Código penal adotou a primeira teoria, sendo em regra inadimitída a punição para atos preparatórios.
  • Sobre Culpa Imprópria
    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por extensão,por equiparação ou por assimilação: é aquela em que o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permita praticar, licitamente, um fato típico. Há uma má apreciação da realidade fática, fazendo o autor supor que está acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude. Entretanto, como esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego de diligência mediana, subsiste o comportamento culposo.Exemplo: “A” está assistindo a um programa de televisão, quando seu primo entra na casa pela porta dos fundos. Pensando tratar-se de um assalto, “A” efetua disparos de arma de fogo contra o infortunado parente, certo de que está praticando uma ação perfeitamente lícita, amparada pela legítima defesa. A ação, em si, é dolosa, mas o agente incorre em erro de tipo essencial (pensa estarem presentes elementares do tipo permissivo da legítima defesa), o que exclui o dolo de sua conduta, subsistindo a culpa, em face da evitabilidade do erro. Como se percebe, há um elemento subjetivo híbrido, uma figura mista, que não chega a ser dolo, nem propriamente culpa.No momento inicial da formação do erro (quando pensou que o primo era um assaltante), configurou-se a culpa; a partir daí, no entanto, toda a ação foi dolosa (atirou para matar, em legítima defesa). Logo, há um pouco de dolo e um pouco de culpa na atuação. Daí o nome “culpa imprópria” (não é uma culpa propriamente dita), “culpa por extensão, assimilação ou equiparação” (só mesmo mediante uma extensão, assimilação ou equiparação ao conceito de culpa é que podemos classificá-la como tal).
    Por tratar-se de erro de tipo inescusável, que exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. O agente deverá responder por crime culposo (culpa imprópria), na forma do art. 20, § 1º, parte final, do CP.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol. 1, 2011, pag. 235-236.

  • Tipicidade Conglobante (elaborada por Zaffaroni e Pierangeli) é preciso que:

    A) A conduta seja antinormativa: A antinormatividade, de acordo com Zaffaroni, consiste em se averiguar a proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada de forma isolada, e sim conglobada na ordem normativa. Ou seja, a conduta é contrária à norma penal e não imposta ou fomentada (estimulada) por ela.

    B) que ocorra um critério material de seleção do bem a ser protegido.
     
  • A Tipicidade Conglobante de Zaffaroni veio para enriquecer o fato típico da teoria do delito. Esse componente do crime é, em regra, composto de quatro itens: 
    a) Conduta;
    b) Resultado;
    c) Nexo de causalidade; e
    d) Tipicidade.
    A tipicidade basicamente liga os três componentes anteriores à norma penal incriminadora. Ou seja, ela é que responde afirmativamente ao confronto  entre o ato do agente e o crime formalmente descrito. Para o autor Argentino, a tipicidade não deve decorrer dessa simples análise, mas à ela deverá ser adicionado a avaliação da legalidade da conduta. Se a descrição do ato corresponder à descrição do crime, mas não for ilícita, não teremos tipicidade e, por consequência, não teremos fato típico.
  • Errado dizer na letra b discriminante, quando o correto é DEScriminante putativa.

  • Estou procurando o erro da letra C. Alguma luz no fim do túnel?

  • Luiz a "c" está perfeita, nunca encontrará o erro...rsrsr

    apenas a "D" está INcorreta!

    Acho que houve a confusão clássica de não ler o "incorreta" do comando da questão...no mais, belíssima prova essa de Minas...

    ...parece seguir o modelo MP...triste a carreira de delta em MG ser tão desvalorizada...

  • É bem simples: tipicidade para essa teoria é:

    tipicidade material (a que todos nós estamos habituados) +

    tipicidade conglobante;  - nada mais é do que a conduta não imposta (estrito cumprimento de um dever legal) ou fomentada (exercício regular de um direito) pelo ordenamento jurídico.

    Zaffaroni apenas "conglobou' na tipicidade os dois institutos de exclusão da ilicitude acima referidos.

    Claramente tal teoria só serve para cair em prova, é rechaçada internacionalmente, o CP não a adotou, mas como alguns doutrinadores infames aqui do Brasil acharam "legal"...

  • TEORIA FINALÍSTICA- afirma que toda conciência é intencional. o dolo e a culpa são retirados da culpabilidade e passam a integrar o fato tipico. com isso á conduta tipica passa a ser dolosa ou culposa.

  • Teoria Objetiva-formal/ Critério lógico-formal/ Realística: Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. (NOTA QUE PARA ESSA TEORIA E NECESSÁRIO REALIZAR O NUCLEO DO TIPO) Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas. 

  • Achei um pouco mal redigida a letra "d". Quando li "exterioriza sua conduta" entendi o início da execução, porque, se exteriorizou, inicou, se não exteriorizou, estava ainda no campo mental. Aí se encaixaria justamente na teoria objetiva. Não sei se o problema está na minha leitura.

  • fumarc é FUMO de rolo!!

  • a)  A antinormatividade, de acordo com Zaffaroni, consiste em se averiguar a proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada de forma isolada, e sim conglobada na ordem normativa.

    CORRETA. Conglobante, pois engloba vários aspectos para além da simples previsão da conduta proibida. A tipicidade conglobante é composta pela tipicidade material - relevância  da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico  tutelado - e por outro elemento - os atos antinormativos.

     b)  A culpa imprópria está presente na discriminante putativa, nela, o agente dá causa dolosa ao resultado, mas responde como se tivesse praticado crime culposo, em razão de erro evitável pelas circunstâncias.

    CORRETA. É uma discriminante putativa, pois, o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato, por isso, acredita estar agindo acobertado por excludente de ilicitude. A causa é dolosa, porque de fato a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa por razões de política criminal. Anuncia o art. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.  Exemplo: Uma pessoa encontra com o seu desafeto que coloca a mão no bolso. Essa cena o faz pensar que esse encontra-se armado. Obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o suposto agressor. Apesar do delito ser doloso o agente que atira é punido por culpa.

     c)  No dolo direto, o agente quer efetivamente produzir o resultado, ao praticar a conduta típica, e no dolo indireto, o agente não busca com sua conduta resultado certo e determinado, subdividindo-se em dolo alternativo e eventual. 

    CORRETA. Realmente no dolo direto o agente tem vontade e consciência da ação e do resultado. Já no dolo indireto o agente tem consciência da ação, mas não têm vontade do resultado. Certo - subdivide-se em dolo alternativo - o agente quer a ação, mas tanto faz o resultado (matar ou ferir). Eventual - o agente quer a ação, mas não quer o resultado, apesar de assumir o risco.

     d)  De acordo com a teoria objetiva-formal, há tentativa, quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua conduta no sentido de praticar a infração penal.

    INCORRETA. Ato executório é aquele que INICIA a realização do núcleo do tipo.

  • Item (A) - A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni, congloba na tipicidade tanto a tipicidade formal (subsunção da conduta ao tipo penal) como a tipicidade material (efetiva lesão ao bem jurídico protegido pelo tipo penal). Assim, para Zaffaroni, só se verifica a antinormatividade se estiverem presentes a infração de uma norma proibitiva (tipicidade formal) conglobada com o efetivo prejuízo ao bem jurídico tutelado (tipicidade material).

    item (B) - Na culpa imprópria, o agente age de forma livre e consciente a fim de produzir determinado resultado, ou seja, o resultado é provocado pelo dolo do agente. Todavia, o dolo do agente exsurge em razão de erro do agente, ou seja, por culpa do agente quanto às circunstâncias apresentadas, nos termos da parte final do parágrafo primeiro do artigo 20 do Código Penal, que trata das discriminantes putativas.

    Item (C) - Segundo o professor Fernando Capez, no dolo indireto ou indeterminado, "o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado (dolo alternativo)."

    Item (D) - De acordo com  a teoria objetiva-formal, o agente inicia a execução do delito quando começa a realizar o tipo penal, ou seja, ingressa na realização da conduta que constitui o tipo penal incriminador. E isso só ocorre quando o agente pratica a ação que corresponde ao núcleo verbal de determinado tipo.

    Resposta do Professor: (D)
  • ERRADA

     d) De acordo com a teoria objetiva-formal, há tentativa, quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua conduta no sentido de praticar a infração penal.

    Todos Justificaram a Teoria objetiva-formal, mas ninguém disse que para haver tentativa a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Logo, se eu digo que o agente exterioriza a pratica da infração, sem dizer que a infração não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, estarei falando de crime consumado e não tentado.

  • Alternativa D, segundo Rogério Greco seria teoria subjetiva e não objetiva formal como esta na questão. A alternativa esta descrita de forma idêntica no livro dele, só trocou as teorias. O livro é o curso de direito penal parte geral, volume I, 2014, na página 256.

  • GABARITO: LETRA D.

  • Teoria Objetivo Formal: Critério de bases causalistas desenvolvido por Bieling, que determina o início da execução a partir da concreta pratica do
    verbo núcleo do tipo penal . Devido as suas raízes causais, tecnicamente, prolonga demais a caracterização do início da execução fazendo com o que a tentativa, como se conhece atualmente, fique tardia e, as vezes, até mesmo inviável. (A teoria prega que tem que começar a matar = bala entrando, tocar na vítima materialmente.) Segundo Cleber Masson, é a teoria preferida pela doutrina pátria. (STJ, HC 112639/RS de 2009)
    Teoria Objetivo Material: Buscando solucionar os problemas do anterior, aduz que o início da execução se dá momentos antes da concreta pratica
    do verbo núcleo do tipo , quando o agente atua após a etapa preparatória do delito. O principal problema foi que esta estrutura causalista valorativo antecipou demasiadamente a constatação de início da execução. Esta teoria não é aplicada no Brasil, visto que o mero fato do agente portar a arma e apontá-la ao agente restaria configurada a tentativa de homicídio, se a execução fosse interrompida por um policial, por exemplo. Nesse caso, o agente poderia estar objetivando uma ameaça, uma lesão corporal, como punir a título de tentativa se não conhecíamos a vontade do agente? Assim, podemos constatar que o início da preparação foi antecipado de forma a inviabilizar o real conhecimento da vontade do agente para fins de adequação ao tipo penal.
    Teoria Objetivo Individual ou Critério Objetivo Subjetivo: Este critério tem como precursor Welzel, afirmando que o início da execução se dá no último momento antes da concreta prática do verbo núcleo do tipo
    penal , quando se demonstre claramente a realização do “plano criminoso do autor”, ou seja, seu dolo na conduta. (Começa “o matar”. A partir do momento em que o agente saca a arma, aponta para a vitima e a dispara).
    Trata-se de um critério onde se evidencia a finalidade do agente para com a pratica delituosa. Teoria adotada no Brasil com algumas divergências doutrinárias.
    Teoria Subjetiva: não há transição entre os atos de preparação e os atos de execução. O que interessa é a o plano interno do autor, hipótese em que se pune o autor tanto na fase de preparação quanto na execução, visto que o que importa para sanção penal é a vontade do agente.

    Fonte: Portal Carreiras Policiais.

  • gab letra D- Teorias objetivas:

    – Objetiva-formal – Segundo essa teoria, formulada por Beling, somente poderíamos falar em

    tentativa quando o agente já tivesse praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    Tudo o que antecede a esse momento é considerado como ato preparatório. Na precisa lição

    de Juarez Cirino dos Santos:

    A teoria objetiva formal indica a ação do tipo como elemento do início da

    execução. A tentativa se caracteriza pelo início da execução da ação do tipo:

    ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Como a

    ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o início

    de realização do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar

    começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a

    vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa da remoção da coisa

    do bolso da vítima

  • Há tentativa se entrou na esfera de execução e por circunstâncias alheias a sua vontade não se consumou!

    O fato de eu exteriorizar falando pra MIM MESMO gritando, EU VOU MATAR FULANO! não é crime.

    Cogitação e preparação não se punem em regra!

  • ALTERNATIVA "B":

    O examinador adotou a teoria normativa LIMITADA da culpabilidade, segundo a qual o erro quanto aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude é tratado como erro de tipo (no erro evitável, afastado o dolo, remanescendo o crime culposo, caso previsto em lei).

    Difere, portanto, da teoria normativa EXTREMADA da culpabilidade, na qual o erro quanto aos pressupostos de fato seria tratado como erro de proibição (no erro evitável, não excluiria a culpabilidade, mas diminuiria a pena de 1/6 a 1/3) - CP, art. 21, "caput".

  • Gab.: D

    TEORIAS FUNDAMENTADORAS DA TENTATIVA

    1) Teoria SUBJETIVA - vontade criminosa. Considera apenas o desvalor da ação.

    2) Toeria OBJETIVA (realista ou dualística) - considera o desvalor da ação e o desvalor do resultado.

    No que tange a diferenciação dos atos preparatórios:

    2.1) Teoria objetivo-formal - necessita da prática do verbo contido no tipo.

    2.2) Teoria objetivo-material - considera os atos anteriores ao verbo, na visão do um terceiro observador.

    2.3) Teoria objetivo-individual - considera a prática do verbo do tipo juntamente com os atos anteriores, partindo de uma análise do plano concreto do autor (STJ).

    3) Teoria subjetiva-objetiva (teoria da impressão) - o fundamento da punição decorre da junção da avaliação da vontade criminosa aliada ao risco ao bem jurídico. A tentativa será punível quando produzir uma "impressão abaladora."

    4) Teoria sintomática - análise da periculosidade do agente. Pune os atos preparatórios sem a necessidade de reduzir a pena, a qual tem caráter preventivo.

    FONTE: NUCCI.

  • Segundo o professor Rogério Sanches "Dolo eventual o agente também prevê a pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar o outro".

    Não me parece correto dizer que o dolo indireto não busca resultado certo, conforme o trecho acima.

  • Pelos comentários creio a maioria sabe não se pune atos preparatório, apenas os executórios. Mas ao ver (pelo menos foi o que me induziu ao erro), a questão quando fala que o agente "exterioriza sua conduta" ela não especifica como se dá essa exteriorização. Não dá pra adivinhar, pois ele pode exteriorizar falando ou praticando os verbos do tipo penal.

  • Quando você erra por não atentar que a questão queria a INCORRETA. pqp

  • Há tentativaa quando o agente não consuma à infração penal em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

  • D) INCORRETA

    Teoria Objetivo-Formal: há tentativa quando o agente inicia a conduta prevista no tipo penal, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Teoria Objetivo-Material: há tentativa quando o agente exterioriza sua conduta e o crime não se consuma, não sendo necessário praticar o verbo do núcleo do tipo. Não foi adotada pelo CP.

    Ex.: apontar uma faca, por si só, no crime de homicídio.

  • Teorias acerca do início da execução

    Teoria negativa: o juiz deve decidir caso a caso de forma fundamentada. É negativa porque não se pode, a priori, definir o início da execução, antes de observados todos os fatores concretos. Diz que não tem definição possível, o juiz vai observar o caso concreto e apregoar àquele caso o início da execução ou não. Abandona a segurança jurídica.

    - Teoria subjetiva: afirma que a execução se inicia quando o agente exterioriza a vontade de praticar o delito. Preocupa-se em observar a vontade exteriorizada, não o fato. O problema é que a vontade pode se exteriorizar com atos que não estejam próximos à realização do tipo penal, leva à insegurança jurídica.

    - Teoria objetiva-formal: existe o início da execução com a prática de ato compatível com o verbo núcleo do tipo penal. Se existe um começo de ação típica, temos início da execução. É a mais respeitada pela maior parte dos doutrinadores brasileiros. É a teoria que mais traz segurança jurídica.

    - Teoria objetiva-material: o início de execução se dá a partir da prática de ações imediatamente anteriores ao verbo núcleo que colocam em risco o bem jurídico penal. A execução vai se iniciar antes da prática de uma conduta que é compatível com o verbo núcleo.

    - Teoria objetiva-individual: o início da execução ocorre com a prática de ações imediatamente anteriores ao verbo núcleo conforme o plano individual do autor.

    Fonte: Prof. Francisco Menezes

  • TEORIAS DO INÍCIO DA EXECUÇÃO

    TEORIA NEGATIVA

    É impossível definir o limite entre ato preparatório e ato de execução, devendo isso ficar a cargo do juiz. Não reconhece relevância na distinção entre as fases que compõem o iter criminis;

     

    TEORIA SUBJETIVA

    Não há transição dos atos preparatórios para os executórios, tem-se apenas o plano interno do agente. NÃO HÁ DISTINÇÃO;

     

    TEORIAS OBJETIVAS

    Deve haver EXTERIORIZAÇÃO DE ATOS idôneos e inequívocos.

    1)     Teoria da hostilidade ao bem jurídico/critério material: criando uma situação CONCRETA DE PERIGO. Ex.: A, armado, fica atrás de uma árvore esperando B;

     

    2)     Teoria objetivo-formal: ato que consista na EXECUÇÃO DO VERBO do tipo penal (formal = escrito = verbo do tipo). Ex.: disparos.

     

    3)     Teoria objetivo-material: atos imediatamente anteriores na PERSPECTIVA DE UM TERCEIRO OBSERVADOR. Ex.: A sai de trás da arma e aponta a arma para B;

     

    4)     Teoria objetivo-individual/objetivo-subjetiva (TEORIA MODERNA): dimensão subjetiva: consistente na representação do fato/plano do autor. A dimensão objetiva: antecipa a delimitação entre preparação e execução, incluindo atos anteriores na PERSPECTIVA DO PRÓPRIO AUTOR. Ex.: o ato não seria necessariamente apontar a arma.  

  • GAB. D

    INCORRETA:

    De acordo com a teoria objetiva-formal, há tentativa, quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua conduta no sentido de praticar a infração penal.

     De acordo com a teoria objetiva-formal, o agente inicia a execução do delito quando começa a realizar o tipo penal, ou seja, ingressa na realização da conduta que constitui o tipo penal incriminador. E isso só ocorre quando o agente pratica a ação que corresponde ao núcleo verbal de determinado tipo.

  • ALTERNATIVA A: Tipicidade conglobante = tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

    ALTERNATIVA B:

    Culpa imprópria (por extensão, equiparação, assimilação): o agente prevê o resultado e quer produzi-lo, pois ele atua com erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    • O agente supõe uma situação de fato que não existe, mas, se existisse, tornaria a sua ação legítima.
    • É uma figura híbrida: misto de dolo e culpa. É o dolo que o legislador pune como se fosse culpa, por razões de política criminal.
    • A culpa imprópria admite tentativa.

    ALTERNATIVA C:

    Dolo direto: o agente quer um resultado - certo e específico (única direção).

    Dolo indireto:

    • Alternativo: o agente quer, com igual intensidade, um ou outro resultado. O agente sempre vai responder pelo crime mais grave (consumado ou tentado);
    • Dolo eventual: o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (Teoria Positiva do Conhecimento - Reinhard Frank).

    ALTERNATIVA D:

    Transição dos atos preparatórios para os atos executórios

    A) Teoria subjetiva (não adotada no Brasil): não há distinção entre preparação e execução. O que vale é a vontade do agente.

    B) Teoria Objetiva: não basta o mero querer do agente. O ato executório é aquele em que o agente dá início à realização do tipo penal.

    B.1. Teoria da Hostilidade do Bem Jurídico (Max Ernst Mayer)

    • Brasil: Nelson Hungria e José Frederico Marques
    • Ato de execução é todo aquele que ataca o bem jurídico.
    • Ato preparatório é aquele em que o bem jurídico não é agredido ("estado de paz")

    B.2. Teoria objetivo-formal ou lógico-formal (Von Liszt).

    • Ato de execução é aquele em que o agente inicia a realização do "núcleo do tipo". O restante são atos preparatórios.
    • É a preferida pela doutrina e jurisprudência no Brasil

    B.3. Teoria Objetivo-material (Reinhard Frank)

    • Adotada expressamente no art. 22 do CP Português
    • Ato executório é aquele em que o agente realiza o núcleo do tipo e aqueles que lhe são imediatamente anteriores (na visão do terceiro observador).

    B.4. Teoria objetivo-individual (Hans Welzel e Zaffaroni)

    • Ato de execução é aquele em que o agente realiza o núcleo do tipo e, também, os atos imediatamente anteriores, mas sem levar em consideração a visão de um terceiro observador.

    Fonte: caderno de aula - Masson

  • GAB: D

    TEORIA OBJETIVO-FORMAL: tentativa quando o agente INICIA a conduta prevista no tipo penal, mas o crime NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias A sua vontade.


ID
626848
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão "a" me parece errada, pois o erro de tipo não é aquela que recai sobre a situação de fato, e sim sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime. O que recai sobre ilícitude do fato é o ERRO DE PROIBIÇÃO.
  • Gabarito: Letra C.
    Nada melhor do que um exemplo para que possamos gravar os conceitos.
    Luiz Flávio Gomes, nos lembra de dois, vejamos: 
    Ex. Mulher na rodoviária é abordada por um sujeito que pede que ela leve uma caixa de medicamento para um amigo seu que estará esperando no local de destino. Inocentemente, a mulher pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local, é abordada por policiais que, ao abrir a caixa de remédios verifica que há 200 gramas de pó de cocaína. A pergunta: a mulher pode ser condenada pelo crime de tráfico? Resposta: não, uma vez que agia em erro de tipo, ou seja, entendia ausente um elemento típico presente, qual seja, levar consigo drogas.
    Ex. Holandês é pego no aeroporto de Guarulhos/SP fumando seu cigarrinho de maconha. Pode ser condenado pelo art. 28 da Lei de Drogas? Não, uma vez que agiu em erro de proibição, ou seja, sabia o que estava fazendo (fumando droga), mas imaginava lícito (porque na Holanda é liberado).
    De forma bem simples, grave o seguinte:
    1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz;
    2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito.
    Fonte:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-penal/assuntos-quentes/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao-para-nunca-mais-errar_36-83_1/
  •  A letra "A" é de dar medo. O examinador não sabe ao menos os conceitos básicos de direito penal. 

    1- "Erro permissivo inescusável é aquele que recai sobre situação de fato" . 

    O erro pode ser sobre o tipo permissivo ou incriminador, sobre o fato ou sobre o direito ou ainda inescusável ou escusável. Assim,  não é lógico afirmar que o "Erro permissivo inescusável é  aquele que recai sobre situação de fato" . O erro permissivo (descriminante putativa) pode ser tanto sobre elementos do fato ou sobre o direito do fato ( erro sobre os limites autorizadores das excludentes por exemplo) . 

    2-" Excluindo a culpabilidade dolosa"??  

    Essa presmissa é do sistema classico de Liz, BEling e RadBruch. Culpabilidade Dolosa é coisa do sistema clásico em que o dolo permanecia na culpabilidade. 

    O examinador tentou escrever bonito, erro 3 vezes em duas linhas. Eliminado!!
  • a) O erro de tipo permissível inescusável (imperdoável) é aquele que recai sobre situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa.
    O erro de tipo permissivo é aquele incidente sobre descriminantes, que na esfera de consciência do autor, tornaria a ação legítima (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito).Quando o erro é inevitável ( escusável - perdoável) ocorre isenção da pena e quando é evitável, por razões de política criminal, responde por delito culposo, conforme disposição do art. 20 parágrafo único do CP. 
    art 20 CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
    alternativa correta


    b) De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justifcação é erro sobre a ilicitude do fato.
    Segundo a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição". 
    O erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.
    alternativa correta

    c) O erro, sobre a causa do resultado, afasta o dolo ou a culpa, tendo em vista que recai sobre elemento essencial do fato.
    "aberatio causae" quando o agente com um só ato, provoca o resultado pretendido, porém com nexo de causalidade diverso
    ex: 
    quero matar a vitima a vitima afogada, ciente que ela não sabe nadar. Empurro a vitima de um penhasco mas antes de cair no bate a cabeça numa rocha e morre por traumatismo craniano.
    Não excui dolo ou culpa e o agente responde pelo crime.
    alternativa incorreta

    d) O erro de proibição mandamental é aquele que recai sobre uma norma impositiva e, se inevitável, isenta o agente de pena.

    O erro mandamental ocorre nos crimes omissivos. O erro do agente recai sobre uma norma impositiva, que manda fazer, que está implícita nos tipos omissivos. Por exemplo, alguém que deixa de prestar socorro porque acredita, por erro, que esta assistência lhe trará risco pessoal, ou seja, pensa que há o risco, quando este não existe, comete erro de tipo. Porém, se esta mesma pessoa, consciente da ausência de risco pessoal, consciente da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro não o faz, porque acredita que não está obrigado a fazê-lo pela ausência de qualquer vínculo com a vítima, incide em erro de proibição mandamental.
    alternativa correta
  • O aberratio causae não exclui o dolo nem a culpa, não isentando o agente de pena, respondendo o agente pelo crime provocado, mas com qual nexo?
    1ª corrente – Responde pelo crime considerando o nexo efetivo, ocorrido, real. Considera-se o nexo real, suficiente para provocar o resultado desejado (o agente quer matar de qualquer jeito) – posição majoritária;
    2ª corrente – Responde pelo crime considerando o nexo pretendido, projetado, virtual. Considera-se o nexo visado, (pretendido), evitando-se responsabilidade penal objetiva;
    3ª corrente – ZAFFARONI – princípio do in dubio pro reu – considera-se o mais benéfico ao réu.
  • A questão, apesar de em alguns pontos ser um pouco confusa, é de fácil compreensão. Senão, vejamos:

      a) O erro de tipo permissível inescusável é aquele que recai sobre situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa.

    Correto, pois, conforme a teoria dominante (limitada da culpabilidade):
                                                          I- o erro de tipo permissível quando escusável isenta de pena (apesar da expressão "isenta", tem-se que, na verdade, afasta o dolo e a culpa, sendo a isenção da pena mera decorrência desse fato);
                                                          II-  o erro de tipo permissível quando inescusável, apesar de afastar a punição a título de dolo, permite pela culpa (culpabilidade dolosa aí não significa propriamente culpa-dolo e culpa-culpa, como quer a teoria causalista ou a neokantista)

     b) De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justifcação é erro sobre a ilicitude do fato.
    Correto. Segundo essa teoria, tanto o erro quanto a existência, limites ou circunstâncias de fato justificantes isentam de pena, se escusável o erro. Para os adeptos desta teoria, o §1º, art. 2º, do CPB, pune a título de culpa o erro inescusável por mera questao de política criminal.

     c) O erro, sobre a causa do resultado, afasta o dolo ou a culpa, tendo em vista que recai sobre elemento essencial do fato.

    Errado. trata-se da aberratio causae, a qual sabidamente não isenta de pena o agente. Exemplo é o clássico exemplo apontado, em que o sujeito, pensando ter obtido êxito no homicídio intentado contra seu desafeto quando do disparo com sua arma de fogo, e tentando desfazer-se do "corpo" da vítima, joga-a de uma ponte, vindo a vítima a morrer afogada. Ademais, o erro sobre a causa é secundário, e não essencial do tipo.

    d) O erro de proibição mandamental é aquele que recai sobre uma norma impositiva e, se inevitável, isenta o agente de pena.
    Correto. Cansei de digitar... hehehe!!!

  • Pessoal tem gente trocando o significado de INescusável e Escusável, estão pensando que por causo do "IN" o inescusável se refere a erro INvencível, cuidado, pois é o contrario....

    erro de tipo invencível (escusável, justificável, inevitável)

    erro de tipo vencível (inescusável, injustificável, evitável)
  • a) O erro de tipo essencial e vencível, inescusável, indesculpável, exclui o dolo, mas não a culpa. (certa)

    b) A teoria extremada da culpabilidade afirma que todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição (ou erro sobre a ilicitude do fato), não importando distinguir se o erro em que incorreu o agente incide sobre uma situação de fato, sobre a existência ou mesmo sobre os limites de uma causa de justificação. (certa)

    c) A causa do resultado não condiz com o erro de tipo, pois este recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue à determinada figura típica. Condiz sim ao erro de ilicitude do fato, referente à culpabilidade, mais preciso na potencial consciência de ilicitude. (ERRADA)

    d) Erro mandamental é aquele que incide sobre uma norma mandamental, impositiva, que manda fazer e que está implícita nos tipos omissivos. Em qualquer das espécies de erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (certa)
  • Galera, nunca mais esqueci essa dica:

    ERRO ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL

    ERRO INESCUSÁVEL = EVITÁVEL, ou seja:


      
    E = I

    I = E 

    Bons Estudos!!
      
  • ·         a) O erro de tipo permissível inescusável é aquele que recai sobre situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa. CORRETO
    ·         A assertiva trata das descriminantes putativas, ou seja, o agente imagina estar agindo dentro de uma excludente de ilicitude porém erra em sua interpretação. Se for inescusável (pudesse ser evitado) subsistirá em sua modalidade culposa se houver previsão (Princípio da excepcionalidade do crime culposo)
    ·         Art. 20
    Descriminantes putativas 
    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    ·          b) De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justifcação é erro sobre a ilicitude do fato. CORRETO
    ·         Essa tal de TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE me tira o sono mas vamos tentar entendê-la comparando-a com a teoria limitada da culpabilidade:
    ·          Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.
  • ·          c) O erro, sobre a causa do resultado, afasta o dolo ou a culpa, tendo em vista que recai sobre elemento essencial do fato. ERRADO
    ·         O erro sobre o nexo causal não incide sobre elemento essencial e sim sobre o nexo que une a conduta ao resultado (ABERRATIO CAUSAE). Está dentro do conceito de DOLO GERAL onde o agente imagina que o crime se consumou com sua 1ª conduta porém somente houve a consumação devido condutas posteriores.
    ·         Ex: Agente atira para matar, imagina ter se consumado o homicídio, e enterra a vítima para ocultar o cadaver e a mesma acaba morrendo por asfixia. Fato é que a responsabilidade penal do autor continua, mas o nexo causal foi distinto do que esse imaginava.
    ·          d) O erro de proibição mandamental é aquele que recai sobre uma norma impositiva e, se inevitável, isenta o agente de pena. CORRETO
    ·         Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • Questão: O erro de tipo permissível inescusável é aquele que recai sobre situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa. Certíssimo.
    Erro de tipo permissivo é aquele que recai sobre as descriminantes de ilicitude, aquelas previstas no art. 23 do CP.
    Pois bem, para a corrente que adota a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo nosso CP, Damásio e Assis Toledo), se o erro for INEVITÁVEL - INVENCÍVEL OU ESCUSÁVEL - exclui o dolo e a culpa - acarretando a atipicidade do fato, porque para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram o fato típico da conduta. Logo sua ausência gera a não conduta e sem conduta nao há fato típico.
    se o erro for EVITÁVEL  - VENCÍVEL OU INESCUSÁVEL - exclui o dolo, mas permanece a culpa, respondendo o agente dessa forma, se previsto em lei.
  • MACETE

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/INVENCÍVEL/DESCULPÁVEL = EXCLUI O DOLO e a CULPA
    O INdio ESINVENtando DESCULPAs, SEM DOLO OU CULPA.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/VENCÍVEL/INDESCULPÁVEL EXCLUI O DOLO, + SERÁ POSSÍVEL PUNIÇÃO POR CULPA
    EVa e INES VENCeram INDEcentemente, POSSIVELmente por CULPA.

  • GABARITO (C), Mas quem fez essa questão devia estar bêbado ou muito louco; a letra (A) é uma anomalia , uma aberração, mistura conceitos de erro de proibição com descriminantes putativas, dica :não levem essa questão para estudos

  • Culpabilidade dolosa, é?  Adotaram a teoria psicológico-normativa da culpabilidade neste exame? Brincadeira. 

  • Culpabilidade dolosa?????? uiahuiahuiahiuhaiuhaui pqp


  • O comentário do colega "dando tempo!" está ótimo. Recomendo a leitura para quem ainda não conseguiu entender completamente os institutos do erro de tipo e erro de proibição.


    Ademais, creio que a palavra "culpabilidade" utilizada na alternativa "A" encontra-se em seu sentido genérico (ou não jurídico), justamente para provocar confusão na cabeça do candidato, uma vez que temos o costume de ver todas as palavras do enunciado em seu sentido jurídico, interpretando-a, também, na forma juridica.


    Em consulta ao dicionário virtual "Dicio", verifica-se que culpabilidade (no sentido genérico) é: 

    "Particularidade ou característica do que ou daquele que é culpado; qualidade do que é culpável."


    O dolo é uma particularidade daquele que tem conduta no sentido de ver consumado seu intento.


  • A - Trata-se de descriminante putativa. o agente supõe situação de fato que se realmente existisse tornaria a ação legítima. o CP trata como erro de tipo (teoria limitada da culpabilidade). logo, se o erro for inevitável exlui dolo e culpa. se evitável (culpa imprópria), exlui o dolo, mas permite punição por culpa se prevista no tipo.

     

    B - De fato, para a teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo CP), a descriminante putativa constitui sempre um erro de proibição (vencível ou invencível).

     

    C - Errada. O erro sobre o nexo causal não exclui dolo/culpa/pena. o agente responde pelo crime doloso de acordo com o nexo causal efetivamente ocorrido.

     

    D - O erro mandamental (desconhecimento do dever de agir) é tratado pela doutrina majoritária como erro de proibição. logo, se inevitável isenta de pena; se evitável, diminui a pena.

  • a) CERTO - o erro de tipo PERMISSÍVEL (sic) é aquele que recai sobre a situação de fato, excluindo a "culpabilidade dolosa" (sic), mas permitindo a punição do agente a título de culpa. Ao que parece, o examinador quis dizer "ERRO DE TIPO PERMISSIVO", na primeira frase. Além disso, quando se referiu à culpabilidade dolosa, me pareceu que adotou o conceito amplo de culpabilidade, em sua vertente "nullum crimen sine lege culpa", ou seja, vedação de responsabilidade penal objetiva. Seria um absurdo uma prova adotar o conceito psicológico ou psicólogico-normativo de culpabilidade, pois ambos foram absolutamente superados.

     

     

    b) CERTO - tanto o erro de tipo permissivo quanto o erro de permissão são considerados, à luz da teoria extremada da culpabilidade, como hipóteses de erro de proibição (erro sobre a ilicitude).

     

    c) ERRADO - o erro sobre a causa do resultado (aberratio causae ou dolo geral) é tratado pela lei penal e pela doutrina penalista como erro acidental, ou seja, que recai sobre elemento acidental do fato, uma vez que o nexo causal não é elemento essencial do tipo penal.

     

    d) CERTO - o erro de proibição mandamental (recai sobre uma norma impositiva, como por exemplo, nos crimes omissivos próprios), assim como o erro de proibição direto e o indireto (erro de permissão ou erro de proibição nas descriminantes putativas), se inevitáveis, isentam o agente de pena.

     

  • Rogerio Sanches fala que o erro mandamental está ligado aos garantidores do artigo 13 paragrafo segundo.Existe no caso um erro por parte do agente que acredita que não está obrigado a agir.

  • Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

    OBS.: É o perfil SUBJETIVO do agente que diferencia o erro de proibição escusável do inescusável

    a) Jamaicano vem ao Brasil e é convidado a assistir ao show do Marcelo D2. Durante o show, como o próprio cantor está falando dos “benefícios” da maconha, passa a fumá-la por acreditar que seja permitido

     

    b) Sueca que vem ao Brasil e é convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce do hotel com os seios desnudos  por acreditar que seja a moda no carnaval carioca

     

     

    c) Locador que não recebe o valor dos aluguéis do locatário, o expulsa do local e coloca suas mobílias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe dê esse direito.

  • erro do tipo exclui a culpabilidade?

  • Item (A) - o erro de tipo permissivo encontra-se explicitamente previsto no artigo 20, §1º, do Código Penal, pelo qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Item (B) - para a teoria extremada da culpabilidade, toda espécie de discriminante putativa, seja a que incide sobre os limites autorizadores da norma (erro de proibição), seja a incidente sobre situação fática que seja pressuposto de uma causa de justificação (erro de tipo), é sempre tratada como erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato, como consta neste item da questão).

    Item (C) - esta alternativa trata da aberratio causae, ou seja, sobre o equívoco quanto ao nexo causal que produziu o resultado pretendido pelo agente em seu dolo geral. Esse erro é irrelevante para o direito penal, pois o agente queria o resultado e esse foi alcançado, ainda que não pela causa que o agente reputava como sendo a causa efetiva. O erro sobre o nexo causal é acidental, não recaindo, portanto, sobre elemento essencial do fato, e é abrangido, como dito, pelo dolo geral que abrange as sucessivas condutas praticadas pelo agente. Um exemplo clássico de aberratio causae é a hipótese em que o agente esfaqueia a vítima e, pensando que ela já esteja morta, a enterra causando a asfixia e a morte da vítima ainda moribunda. A causa da morte foi outra da imaginada pelo agente, mas esse era o resultado esperado e ambas as condutas foram por ele praticadas.

    Item (D) - o erro de proibição mandamental, segundo Cezar Roberto Bitencourt, ocorre nos crimes omissivos próprios ou impróprios. Ainda segundo o autor, "é o erro que recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, sobre uma norma que manda fazer, que está implícita, evidentemente, nos tipos omissivos." Sendo assim, no erro de proibição mandamental, aplica-se a regra prevista no artigo 21 do código penal, ou seja, se inevitável, isenta o agente de pena.

    Resposta do professor: (C).
  • https://jus.com.br/artigos/57772/erro-de-tipo-erro-de-proibicao-descriminantes-putativas-e-suas-diferencas

    vi em outra questão mas material extremamente importante sobre esse tema da questão. Recomendo.

    e ainda esse vídeo do rogério sanches https://www.youtube.com/watch?v=ywcHBp8mCcA

  • A alternativa "A" está correta, pois o erro de tipo permissível ou descriminante putativa quando o recai sobre situação de fato ele é inevitával (escusável)portanto, isenta o agente de pena. Já quando o for um erro inescusável o agente será punido a título de culpa se houver previsão culposa.

    Alternativa "B" está correta, pois de acordo com a teoria extremada da culpabilidade tudo é erro de proibição, independente se for situação de fato ou limites de uma causa de justificação (que significa dizer erro sobre a ilicitude do fato - conforme o título e a redação do artigo 21 do CP). Quando diante das descriminantes putativas ou erro de tipo permissivo temos (art. 20, § primeiro) temos duas teorias: Teoria Extremada da Culpabilidade que para eles tudo é erro de proibição, portanto exclui a culpabilidade e a Teoria Limitada da Culpabilidade (adotada pelo nosso CP na exposição de motivos no item 17), para esta teoria se o erro recair sobre situação de fato será erro de tipo, já se o erro recair sobre existência e até mesmo limite da causa de justificação será erro de proibição. Nessa questão o examinador queria saber se nós tinhamos em mente o conceito da Teoria Extremada da Culpalidade.

    Alternativa "C" errada - aberratio causae, pois ela não afasta o dolo ou a culpa. O agente no caso de aberratio causae será punido a título de dolo ou culpa a depender de sua intenção. O agente responderá pelo crime considerando o resulatado provocado. 

    Alternativa "D" - Correta - Conforme artigo 21 do CP o erro de proibição se inevitável isenta o agente de pena, e se evitável pode reduz a pena imposta de 1/6 a 1/3.

  • gente erro de proibição é sinonimo de erro sobre ilicitude do fato desde quando?

  • Gente eu jurava que excludente de ilicitude era o mesmo que antijuridicidade: tipo legitima defesa, estado de necessidade.

    E que erro de proibicao era aquele que exclui a culpabilidade

     

    Sei que a teoria extrema da culpabilidade entende que todo erro recai no erro de proibicao, mas imaginei que a B estaria errada uma vez que nao sabia que erro de proibicao era sinonimo de erro sobre a ilicitude. Pq pensava que ilicitude estava na 2 parte.

    Se alguem quiser comentar no privado e me explicar ficarei grata. Obrigada

  • Pra quem não é assinante segue o comentário do professor. 

    Eu consegui entender pela explicação dele.

    Item (A) - o erro de tipo permissivo encontra-se explicitamente previsto no artigo 20, §1º, do Código Penal, pelo qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Item (B) - para a teoria extremada da culpabilidade, toda espécie de discriminante putativa, seja a que incide sobre os limites autorizadores da norma (erro de proibição), seja a incidente sobre situação fática que seja pressuposto de uma causa de justificação (erro de tipo), é sempre tratada como erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato, como consta neste item da questão).

    Item (C) - esta alternativa trata da aberratio causae, ou seja, sobre o equívoco quanto ao nexo causal que produziu o resultado pretendido pelo agente em seu dolo geral. Esse erro é irrelevante para o direito penal, pois o agente queria o resultado e esse foi alcançado, ainda que não pela causa que o agente reputava como sendo a causa efetiva. O erro sobre o nexo causal é acidental, não recaindo, portanto, sobre elemento essencial do fato, e é abrangido, como dito, pelo dolo geral que abrange as sucessivas condutas praticadas pelo agente. Um exemplo clássico de aberratio causae é a hipótese em que o agente esfaqueia a vítima e, pensando que ela já esteja morta, a enterra causando a asfixia e a morte da vítima ainda moribunda. A causa da morte foi outra da imaginada pelo agente, mas esse era o resultado esperado e ambas as condutas foram por ele praticadas.

    Item (D) - o erro de proibição mandamental, segundo Cezar Roberto Bitencourt, ocorre nos crimes omissivos próprios ou impróprios. Ainda segundo o autor, "é o erro que recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, sobre uma norma que manda fazer, que está implícita, evidentemente, nos tipos omissivos." Sendo assim, no erro de proibição mandamental, aplica-se a regra prevista no artigo 21 do código penal, ou seja, se inevitável, isenta o agente de pena.

    Resposta do professor: (C).

  • Segundo a teoria "extremada da culpabilidade", todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição".

  • Para todos os efeitos = Erro sobre a causa = Aberratio CAUSE / erro sobre o nexo causal

  • Nada melhor do que um exemplo para que possamos gravar os conceitos.

    Luiz Flávio Gomes, nos lembra de dois, vejamos: 

    Ex. Mulher na rodoviária é abordada por um sujeito que pede que ela leve uma caixa de medicamento para um amigo seu que estará esperando no local de destino. Inocentemente, a mulher pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local, é abordada por policiais que, ao abrir a caixa de remédios verifica que há 200 gramas de pó de cocaína. A pergunta: a mulher pode ser condenada pelo crime de tráfico? Resposta: não, uma vez que agia em erro de tipo, ou seja, entendia ausente um elemento típico presente, qual seja, levar consigo drogas.

    Ex. Holandês é pego no aeroporto de Guarulhos/SP fumando seu cigarrinho de maconha. Pode ser condenado pelo art. 28 da Lei de Drogas? Não, uma vez que agiu em erro de proibição, ou seja, sabia o que estava fazendo (fumando droga), mas imaginava lícito (porque na Holanda é liberado).

    De forma bem simples, grave o seguinte:

    1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz;

    2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito.

    Outra dica de um dos colegas:

    ERRO ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL

    ERRO INESCUSÁVEL = EVITÁVEL, ou seja:

      

    E = I

    I = E 

  • O erro de tipo permissível inescusável recai sobre a sobre situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa. Conforme a teoria unitária do erro, todas as descriminantes putativas serão consideradas erros de proibição indireto consistente justamente no erro sobre a ilicitude do fato. No erro sobre a causa do resultado (aberratio causae) não há a exclusão de dolo ou culpa, pois, tratando-se de um erro que recai sobre elemento acidental do fato, o agente responderá normalmente pelo delito que pretendia praticar. O erro de proibição mandamental se dá nos crimes omissivos, recaindo sobre uma norma impositiva e, se inevitável, isenta o agente de pena.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - o erro de tipo permissivo encontra-se explicitamente previsto no artigo 20, §1º, do Código Penal, pelo qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Item (B) - para a teoria extremada da culpabilidade, toda espécie de discriminante putativa, seja a que incide sobre os limites autorizadores da norma (erro de proibição), seja a incidente sobre situação fática que seja pressuposto de uma causa de justificação (erro de tipo), é sempre tratada como erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato, como consta neste item da questão).

    Item (C) - esta alternativa trata da aberratio causae, ou seja, sobre o equívoco quanto ao nexo causal que produziu o resultado pretendido pelo agente em seu dolo geral. Esse erro é irrelevante para o direito penal, pois o agente queria o resultado e esse foi alcançado, ainda que não pela causa que o agente reputava como sendo a causa efetiva. O erro sobre o nexo causal é acidental, não recaindo, portanto, sobre elemento essencial do fato, e é abrangido, como dito, pelo dolo geral que abrange as sucessivas condutas praticadas pelo agente. Um exemplo clássico de aberratio causae é a hipótese em que o agente esfaqueia a vítima e, pensando que ela já esteja morta, a enterra causando a asfixia e a morte da vítima ainda moribunda. A causa da morte foi outra da imaginada pelo agente, mas esse era o resultado esperado e ambas as condutas foram por ele praticadas.

    Item (D) - o erro de proibição mandamental, segundo Cezar Roberto Bitencourt, ocorre nos crimes omissivos próprios ou impróprios. Ainda segundo o autor, "é o erro que recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, sobre uma norma que manda fazer, que está implícita, evidentemente, nos tipos omissivos." Sendo assim, no erro de proibição mandamental, aplica-se a regra prevista no artigo 21 do código penal, ou seja, se inevitável, isenta o agente de pena.

    Resposta do professor: (C).

  • Na alternativa c o erro é sobre o nexo causal.

  • Escusavel / Desculpavel / Inevitável / Invencível

    Erro de Tipo: exclui dolo e culpa

    Erro de Proibição: Isenta de Pena

     

    INescusavel / INdesculpavel / Evitável / vencível / superavel

    Erro de tipo: responde por culpa

    Erro de proibição: diminui de 1/6 a 1/3

    VENCIVEL – AQUELE QUE SE PODE VENCER, OU SEJA, PODIA EVITAR

    Tudo é possível àquele que crê.. MC 9:23

    Avante!

  • Aberratio causae (erro sobre o nexo causal) é uma espécie de erro de tipo acidental, não de erro de tipo essencial.

    Erro de tipo essencial é aquele que recai sobre uma elementar do tipo penal.

    Erro de tipo acidental recai sobre alguma causa de aumento de pena ou qualificadora

  • O termo culpabilidade pode aparecer como pelo menos três concepções, e para àqueles que ficaram com dúvidas quanto a terminologia de culpabilidade dolosa, o examinador provavelmente adotou o conceito de culpabilidade como conceito contrário a responsabilidade penal objetiva:

    [...] culpabilidade como identificador e delimitador da responsabilidade penal individual e subjetiva. Nessa acepção, o princípio da culpabilidade impede a atribuição da responsabilidade penal objetiva, assegurando que ninguém responderá por um resultado absolutamente imprevisível s senão houver agido, pelo menos com dolo ou culpa. ( Bitencourt, Cezar Roberto; p. 437, 2019).

    Qualquer erro chamar inbox.

  • Gente, será que esse tal de "erro sobre a causa" é sinônimo de "erro sobre o nexo causal"? Sei não... Creio que a assertiva C seja a incorreta justamente por não existir esta espécie de erro..

  • gab c

    Erro de tipo: sempre irá excluir dolo. (permite culpa se evitável e previsto culpa no crime)

    Erro de tipo atua sobre o elemento conduta, excluindo dolo e afastando a tipicidade.

    art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    TEORIA LIMITADA (ADOTADA)

    erros sobre pressupostos fáticos: responde pela regrinha do erro de tipo

    erro sobre uso de excludentes de ilicitude / ou exceder os limites desta: responde como erro de proibição.

  • Acerca do Aberratio Causae, embora não venha influenciar na capitulação do delito (Dolo e Culpa), este se faz necessário quanto eventual majorante ou agravante; Ex: Sujeito é alvejado por vários disparos. Pensando que a vítima estava morta, o acusado joga o seu corpo em um rio, que posteriormente, no laudo médico constate que a vítima morreu por afogamento.

    Por essa razão, não é cabível a agravante do §2º, inciso III, art. 121, CP, sob pena da responsabilização objetiva.

  • ERRO DE TIPO = MÁ COMPREENSÃO DA REALIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO = O SUJEITO DESCONHECE A ILICITUDE

  • GABARITO c.

    a) CERTA. Erro de tipo permissível é quando há uma descriminante putativa. É adotada a regra do  erro de tipo. Se ele é inescusável, isto é, se não há desculpas para esse erro, ele é evitável. O erro de tipo sempre exclui o dolo, mas permite a punição pela modalidade culposa se  houver previsão legal.

    b) CERTA. Causa de justificação é uma descriminante. Erro sobre ilicitude do fato é erro sobre a  proibição.

    c) ERRADA. Trata de um erro acidental e da aberratio causae, o erro sobre o nexo causal, esse tipo de  erro não segue a regra do erro de tipo essencial.

    d) CERTA. Erro de proibição mandamental são aqueles erros que vão incidir sobre os crimes  omissivos. Esses crimes determinam que o agente haja.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • ALTERNATIVA A:

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL E ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL

    Critério distintivo: figura do homem médio, representativa da normalidade das pessoas.

    A) Erro de tipo escusável/invencível/inevitável: é o erro desculpável.

    • No erro escusável, o agente errou no caso concreto. O homem médio, no lugar dele, também erraria.
    • Ex. pegar o celular de outra pessoa por engano.
    • O erro de tipo escusável exclui o dolo e a culpa. É possível que o erro de tipo seja escusável e o agente mesmo assim responda penalmente quando, não obstante o erro, ocorre a desclassificação para outro crime (Ex. Desacato → Injúria)

    B) Erro de tipo inescusável/vencível/evitável

    • No erro de tipo inescusável, o agente errou no caso concreto. Mas o homem médio não erraria.
    • O erro de tipo inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    • Portanto, é possível que o erro de tipo seja inescusável e o agente não responda por nenhum crime, caso não haja previsão legal de modalidade culposa.

    ALTERNATIVA B:

    Descriminantes putativas são as excludentes de ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente.

    A natureza jurídica depende da teoria da culpabilidade adotada.

    O CP tem viés finalista: a culpabilidade segue uma teoria normativo-pura (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    Assim, a teoria normativo-pura pode ser: Extremada (extrema ou estrita) ou Limitada - Em ambas, a estrutura da culpabilidade é a mesma. O que muda é o tratamento das descriminantes putativas.

    A) Teoria normativo-pura extremada: consagra a teoria unitária do erro: a descriminante putativa sempre será erro de proibição indireto. Assim, ela é resolvida pelo art. 21, CP.

    B) Teoria normativo-pura limitada: A descriminante putativa pode ser erro de proibição (indireto) ou pode ser erro de tipo (permissivo).

    ALTERNATIVA C:

    Erro sobre o nexo causal (aberratio causae): Incide sobre a causa produtora do resultado.

    • O agente acredita que produziu o resultado por uma determinada causa, mas ele acaba produzindo o resultado por causa diversa.
    • O erro sobre o nexo causal é uma das espécies de erro de tipo acidental e, como todas elas, o agente responde normalmente pelo resultado.

    ALTERNATIVA D:

    Erro de proibição mandamental: recai sobre o dever de agir (art. 13, § 2º, CP). O agente tem o dever de agir, mas, no caso concreto, ele acredita equivocadamente estar liberado desse dever de agir.

    • O erro de proibição direto (agente desconhece ilicitude do fato), o indireto (descriminante putativa) e mandamental possuem os mesmos efeitos: se inevitável, isenta o réu de pena (exclui a culpabilidade). Se evitável, a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.
  • Na B: Erro SOBRE a ilicitude = erro de proibição.

    De fato, para a teoria extremada da culpabilidade todo erro sobre descriminantes putativas (causas de justificação que só existem na cabeça do cara que está em erro) são erro de proibição.


ID
626851
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ilicitude e à culpabilidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão provavelmente será anulada, pois possui duas alternativas incorretas, a "C" e "B". Abaico o link de um recurso que fundamenta o motivo pelo qual a aleternativa C também está errada.

    http://www.prolabore.com.br/upload/material/70277481b8ac83a570c54ee885d25aaa.pdf
  • Que questão absurda. A prática de fato típico, em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, exclui a culpabilidade.
  • Questão absurda! 
    Ordem não manifestamente ilegal, exclue, data venia a CULPABILIDADE.
    Ordem manifestamente ilegal é atenuante!
    Abraços aos concurseiros!
  • b) De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade, sendo composta pelo dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    Segundo tal teoria a culpabilidade não tem especies e sim elementos quais sejam:
    - Dolo e culpa
    - Imputabilidade
    - Exigibilidade de conduta diversa

    c) A prática de fato típico, em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, exclui a ilicitude por estrito cumprimento do dever legal.

    Erro 1: Exclui a culpabilidade e não a ilicitude.

    Erro 2: A culpabilidade é excluida, não pelo estrito cumprimento do dever legal, e sim pela obediência hierárquica.
  • Esse gabarito B é sério?

    Ainda bem que não fiz essa prova.
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FUMARC
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • colegas, alguem pode informar onde esta o erro da questão b
  • Em relação à dúvida do Douglas:


    B) b) De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade, sendo composta pelo dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo e a culpa não compõem a imputabilidade. O dolo e a culpa são, junto com a imputabilidade, pressupostos da culpabilidade na teoria psicológico-normativa. Portanto, segundo Fernando Capez:

    São pressupostos da culpabilidade na teoria psicológico-normativa:
    1 - imputabilidade
    2 - dolo e culpa
    3 - exigibilidade de conduta diversa
  • - Teoria psicológica-normativa OU teoria normativa

    Ideias trazidas por Reinhard Frank (1907)

    Dentro da teoria neoclássica ou Neokantista da conduta

    A culpabilidade deixa de possuir apenas elementos psicológicos, e passa a contar com elementos normativos.

    Ou seja – dolo e culpa continuam na culpabilidade

     

    A estrutura da culpabilidade passa a ter novos contornos, ficando com o seguintes conteúdos;

    a) Imputabilidade: possibilidade de ser responsabilizar aguem a prática de determinado fato típico;

    b) Dolo e culpa: dolo = vontade mais consciência, e culpa vontade defeituosa;

    c) Exigibilidade de conduta diversa: não atua com culpa a pessoa a quem não era razoável exigir uma conduta diversa da realizada;

     

    Dolo ainda é:

    3 elementos:

    a)       Vontade

    b)       Consciência

    c)       Atual e efetiva consciência da ilicitude

     

    FUMARC – 2011 – DELTA – CORRETA - De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade, sendo composta pelo dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

  • B) De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade, sendo composta pelo dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa. ERRADO

    FUMARC 2018. Segundo a teoria psicológica idealizada por Von Liszt e Beling, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, fazendo o dolo e a culpa parte de sua análise. CERTO

    Na teoria psicológico normativa há uma mudança substancial na IMPUTABILIDADE, que deixa de ser pressuposto (teoria psicológica - modelo clássico) e se torna elemento no modelo neoclássico.

    Modelo clássico: CULPABILIDADE: Dolo/culpa, sendo a imputabilidade pressuposto. T. PSICOLÓGICA

    Modelo neoclássico - CULPABILIDADE: Dolo normativo (dolo + consciência da ilicitude), imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa. T. PSICOLÓGICA NORMATIVA.

    Finalismo, CULPABILIDADE tem como elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Dolo e culpa são deslocados para a conduta, no 1º substrato do crime, qual seja, fato típico. T. NORMATIVA PURA.


ID
626854
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o Código Penal e as Teorias do Delito é INCORRETA afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 92 inciso I do CP, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo são efeitos extrapenais específicos e não automaticos. Só se aplicam a certas hipóteses de determinados crimes e dependem de a sentença condenatória tê-los motivadamente declarados, de modo a deixar claras a necessidadae e a adequação ao condenado. Logo a assertiva "B" está incorreta.
  • Os efeitos da condenação penal podem ser PRINCIPAIS, consistindo no fim primeiro da persecução penal --> imposição de pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, penas pecuniárias e medidas de segurança aos semi-imputáveis.
    Também podem os efeitos da pena serem SECUNDÁRIOS DE NATUREZA PENAL --> reincidência, revogação do sursis, revogação do livramento condicional, etc; além de SECUNDÁRIOS DE NATUREZA EXTRAPENAL. Dentro desta classe de efeitos, contamos com os EFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS e EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS. Os primeiros prescindem de motivação (aqui se incluem o confisco dos produtos e proveito do crime, o confisco do instrumento illícito do crime, a obrigação de reparar o dano e a suspensão dos direitos políticos), ao passo que os efeitos extrapenais específicos exigem motivação, incluindo-se, nesta última categoria a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando a pena imposta a qualquer crime for maior que 4 anos ou em caso de crime cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública a que tenha sido imposta pena igual ou maior que 1 ano. 
  • Sobre a letra A:

    Teorias do dolo

    1 – Teoria da vontade - Há dolo quando o agente quer praticar a conduta e obter o resultado criminoso.
     
    2 – Teoria da representação - Há dolo quando o agente prevê a possibilidade de provocar o resultado, e mesmo assim, continua praticando a conduta.
    Essa teoria não distingue dolo eventual da culpa consciente.
     
    3 – Teoria do consentimento ou do assentimento - Surgiu para corrigir a teoria da representação. Há dolo quando o agente prevê a possibilidade de provocar o resultado e mesmo assim continua praticando a conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Tal teoria distingue dolo eventual de culpa consciente.
     
    O CP adotou duas teorias: da vontade e do consentimento (dolo direto e dolo eventual, respectivamente).
  • Comentando a alternativa C.

    O fato típico culposo é constituído de: conduta inicial voluntária, resultado involuntário, nexo causal, quebra do dever de cuidado, previsibilidade objetiva e tipicidade.

    Previsibilidade objetiva: É a previsibilidade de uma pessoa, dotada do que o Código Penal classifica como "prudência mediana", antecipar o resultado possível. 

    Previsibilidade subjetiva: É a indicação do resultado previsível nas condições específicas do evento. A previsibilidade subjetiva não exclui a culpa, mas sim a culpabilidade.  Princípio do risco tolerado: São as situações em que o comportamento, dito perigoso, é imprescindível para a realização do ato e que, por isso, devem ser aceitos. Exemplo: Médico que realiza um parto em condições precárias. Uma eventual morte da mãe não pode ser atribuída ao médico.

  • Comentando a alternativa D.

    Teoria finalista da Ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o alemão Hans Welzel, que a teria formulado na Alemhanha na década de 1930.
    A Teoria Finalista da Ação contrapõe-se à Teoria Causalista, ou Teoria Causal, ou ainda Teoria Clássica, da ação. A principal diferença repousa no fato de que enquanto a primeira considera para imputar a conduta ao agente a intenção, a finalidade perseguida pelo autor, a segunda ignora essa análise como componente da conduta, empurrando-a para um momento posterior, o da aferição da culpabilidade
    Para a Teoria Finalista da ação, a conduta é uma atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. A conduta realiza-se mediante a manifestação da vontade dirigida a um fim.

     
  • CONSIDERO ESTA UMA QUESTÃO DE ELEVADA COMPLEXIDADE, EXCETO PELO FATO DELA CONTER UM COMANDO NEGATIVO(busca a altenativa incorreta). ISSO, NESTE CASO, FACILITOU A RESPOSTA.
  • Às vezes penso que nada sei sobre direito penal quando encontro questões como essa. Até hoje eu tinha aprendido que a coação física vicia a prórpia conduta do agente, causando uma exclusão da tipicidade, pois:

    CRIME = fato típico + antijurídico + culpável ( teoria tripartite).

    fato típico = conduta + resultado + nexo causal + titpicidade.

    Não existe conduta se não há manisfestação de vontade. Ex: o agente sofre coação física irresistível.

    Se na situação fática faltar-lhe um elemento formador do crime, é porque esse não existe.
  • Previsibilidade objetiva: é a possibilidade de qualquer pessoa dotada de prudência mediana prever o resultado. É elemento da culpa. Conforme anota Mirabete, “a rigor, porém, quase todos os fatos naturais podem ser previstos pelo homem (inclusive de uma pessoa poder atirar-se sob as rodas do automóvel que está dirigindo). É evidente, porém, que não é essa previsibilidade em abstrato de que se fala. Se não se interpreta o critério de previsibilidade informadora da culpa com certa flexibilidade, o resultado lesivo sempre seria atribuído ao causador. Não se pode confundir o dever de prever, fundado na diligência ordinária de um homem qualquer, com o poder de previsão. Diz-se, então, que estão fora do tipo penal dos delitos culposos os resultados que estão fora da previsibilidade objetiva de um homem razoável, não sendo culposo o ato quando o resultado só teria sido evitado por pessoa extremamente prudente. Assim só é típica a conduta culposa quando se puder estabelecer que o fato era possível de ser previsto pela perspicácia comum, normal dos homens”
    Previsibilidade subjetiva: é a possibilidade que o agente, dadas as suas condições peculiares, tinha de prever o resultado. Não importa se uma pessoa de normal diligência poderia ter previsto, relevando apenas se o agente podia ou não o ter feito.
    Atenção: a ausência de previsibilidade subjetiva não exclui a culpa, uma vez que não é seu elemento. A consequência será a exclusão da culpabilidade, mas nunca da culpa (o que equivale a dizer, da conduta e do fato típico). Dessa forma, o fato será típico, porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime cometido ante a falta de culpabilidade.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol 1, 2011, p. 231-232
  • Prezados amigos,

    Favor não esquecer de comentar a letra do gabarito, precisamos lembrar que existem pessoas com limites diários de confirmação.

    bons estudos!
  • Respondendo ao colega a resposta é a letra B.
  • a)Com relação ao tipo doloso, o Código Penal Brasileiro adotou as teorias da vontade e do assentimento e não a da atividade.

    “Teoria da vontade: dolo seria tão-somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal, isto é, de querer de querer levar efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.
    Teoria do assentimento: diz que atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.
    Pela redação do art. 18, I, do estatuto repressivo, podemos concluir, ao contrário de Damásio  e na esteira de Cezar Bitencourt, que o Código Penal adotou as teorias da vontade e do assentimento. ( Greco, Rogério. Curso de Direito Penal / Rogério Greco. – 6ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2006.)”  
     
     b) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito genérico da condenação, não necessitando, dessa forma, ser determinada de forma explícita e fundamentada da sentença penal condenatória.

    errada.

    Art. 91 cp tem que haver a devida fundamentação.
     
     c) A previsibilidade objetiva é elemento integrante do tipo culposo, podendo a previsibilidade subjetiva ser analisada por ocasião da culpabilidade.
    A previsibilidade objetiva : é a possibilidade de qualquer pessoa comum, dotada de prudência mediana, de antever a produção de um resultado involuntário lesivo ( se o resultado for voluntário não haverá culpa, mas sim dolo).
    A previsibilidade subjetiva é a capacidade de previsão de cada indivíduo e, quando ausente, exclui apenas a culpabilidade.
     
     d) De acordo com a teoria finalista, a ação é o comportamento humano voluntário, dirigido à atividade final lícita ou ilícita.

    Teoria finalista: segundo essa teoria, a conduta é todo comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim.
  • Complementando:
    Vale lembrar hipótese  que excepciona a regra, senão vejamos.
     Na condenação por crime de tortura, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, a perda do cargo não exige fundamentação sendo um efeito automático da condenação.
  • a letra d está errada.. 

    Teoria finalista: segundo essa teoria, a conduta é todo comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim.. 


    alguem poderia explicar?


  • Marco Filho na questão é para marcar a INCORRETA.

    abs.

  • Apesar de a "b" está na cara, a "d" não é totalmente completa. Segundo Rogério Sanches: na teoria finalista a CONDUTA é comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido ao fim, o que ao meu ver é diferente de AÇÃO é comportamento voluntário, dirigido à atividade final lícita ou ilícita.

  • Letra B. Incorreta.

    Fundamentação no Art.92, parágrafo único do CP.

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "B":

    b) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito genérico da condenação, não necessitando, dessa forma, ser determinada de forma explícita e fundamentada da sentença penal condenatória. à ERRADO.


    Os efeitos da condenação penal podem ser SECUNDÁRIOS DE NATUREZA EXTRAPENAL:

    Dentro desta classe de efeitos, contamos com os EFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS e EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: os genéricos prescindem de motivação. Os específicos exigem motivação, incluindo-se, nesta última categoria:

    - a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando a pena imposta a qualquer crime for maior que 4 anos.  

    - crime cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública a que tenha sido imposta pena igual ou maior que 1 ano

    Art. 92- São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "C":

    c) A previsibilidade objetiva é elemento integrante do tipo culposo, podendo a previsibilidade subjetiva ser analisada por ocasião da culpabilidade. CERTO. 


    Previsibilidade objetiva: é a previsibilidade de uma pessoa, dotada do que o Código Penal classifica como "prudência mediana", antecipar o resultado possível. É elemento da culpa. Assim só é típica a conduta culposa quando se puder estabelecer que o fato era possível de ser previsto pela perspicácia comum, normal dos homens. 



    Previsibilidade subjetiva: é a possibilidade que o agente, dadas as suas condições peculiares, tinha de prever o resultado. Não importa se uma pessoa de normal diligência poderia tê-lo previsto, e apenas se o agente poderia prevê-lo. A ausência da previsibilidade subjetiva não exclui a culpa (conduta e fato típico), uma vez que essa não é o seu elemento, mas sim a CULPABILIDADE. Dessa forma, o fato será típico, porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime cometido ante a falta de culpabilidade.


  • Previsibilidade objetiva: é a possibilidade de qualquer pessoa dotada de prudência mediana prever o resultado. É elemento da culpa. Conforme anota Mirabete, “a rigor, porém, quase todos os fatos naturais podem ser previstos pelo homem (inclusive de uma pessoa poder atirar-se sob as rodas do automóvel que está dirigindo). É evidente, porém, que não é essa previsibilidade em abstrato de que se fala. Se não se interpreta o critério de previsibilidade informadora da culpa com certa flexibilidade, o resultado lesivo sempre seria atribuído ao causador. Não se pode confundir o dever de prever, fundado na diligência ordinária de um homem qualquer, com o poder de previsão. Diz-se, então, que estão fora do tipo penal dos delitos culposos os resultados que estão fora da previsibilidade objetiva de um homem razoável, não sendo culposo o ato quando o resultado só teria sido evitado por pessoa extremamente prudente. Assim só é típica a conduta culposa quando se puder estabelecer que o fato era possível de ser previsto pela perspicácia comum, normal dos homens”


    Previsibilidade subjetiva: é a possibilidade que o agente, dadas as suas condições peculiares, tinha de prever o resultado. Não importa se uma pessoa de normal diligência poderia ter previsto, relevando apenas se o agente podia ou não o ter feito.
    Atenção: a ausência de previsibilidade subjetiva não exclui a culpa, uma vez que não é seu elemento. A consequência será a exclusão da culpabilidade, mas nunca da culpa (o que equivale a dizer, da conduta e do fato típico). Dessa forma, o fato será típico, porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime cometido ante a falta de culpabilidade.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol 1, 2011, p. 231-232

  • Item (A) - Segundo Fernando Capez, as teorias do dolo se dividem em três: 
    1 - teoria da vontade - dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado;
    2 - teoria da representação ou da previsão - dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de o resultado ocorrer, sem contudo, desejá-lo. Em outras palavras, para esta corrente, o dolo é a mera previsão do resultado. Denomina-se teoria da representação porque basta o agente representar (prever) a possibilidade do resultado para  a conduta ser qualificada como dolosa. É uma corrente considerada bastante rigorosa pois equipara a culpa consciente ao dolo;
    3 - teoria do assentimento ou do consentimento - dolo é o assentimento do resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente a produção do resultado (dolo eventual).
    A leitura do artigo 18, I, do Código Penal, permite concluir que foram adotadas as teorias da vontade e do assentimento, pois considera que o crime é doloso "... quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Item (B) - A perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo são efeitos específicos da condenação, ou seja, decorrem da prática de determinados crimes, e em hipóteses específicas, e devem ser declarados de modo fundamentado na sentença condenatória, nos termos do artigo 92 e parágrafo único, do Código Penal.

    item (C) - A análise da previsibilidade objetiva se faz no momento de se aferir se a conduta culposa é típica. A previsibilidade objetiva é a possibilidade do resultado ser previsto, tendo-se por parâmetro um pessoa dotada de prudência e discernimento medianos. Verificado isso, e constatando-se que a pessoa que praticou a conduta prevista no tipo não detinha a previsibilidade objetiva, o fato será considerado atípico. Do contrário, o fato será considerado típico. No que toca à previsibilidade subjetiva, não importa se a pessoa dotada de prudência e discernimento medianos poderia ter previsto o resultado, importando, apenas, se o agente em si considerado poderia tê-lo feito ou não. A ausência da previsibilidade subjetiva afasta a culpabilidade, mas não a culpa. Ou seja, o fato continua típico mas exclui-se a culpabilidade e, com efeito, a punibilidade da conduta.

    Item (D) - Para a teoria finalista, a conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a uma finalidade.

    Resposta do Professor: (B).
  • Gabarito B! 

  • Questão A - Corrreta: O código penal adotou a teoria da Vontade (o agente quis o resultado) e do consentimento (o agente não quis o resultado, mas assumiu o risco de produzir um resultado previsto). A teroria da Atividade é aplicada ao Tempo do Crime.

    Questão B - Errada: A perda do cargo, a funão pública ou mandato eletivo são efeito específico da condenação (e não genérico), por isso devem ser fundamentado na sentença penal condenatoria, conforme dipõe o paragrafo único do artigo 92 do CP.

    Questão C - Correta: A previsibilidade objetivo do resultado é sim elemento do tipo culposo, cujo resultado é involuntário. A previsibilidade subjetiva, do homem medio, é a possibilidade de prever a ocorrência do resultado por meio de suas caracteristicas pessoais. 

    Questão D - Correta: A teoria Finalista da Ação, tendo como seu defensor Hans Welzel, a ação humana se caracteriza pela finalidade do agente.  

  •  Previsibilidade objetiva seria aquela, conceituada por Hungria, em que o agente, no caso concreto, deve ser substituído pelo chamado “homem médio”, de prudência normal. Se, uma vez levada a efeito essa substituição hipotética, o resultado ainda assim persistir, é sinal de que o fato havia escapado ao âmbito de previsibilidade do agente. Essa substituição em busca da modificação do resultado é que dá origem à chamada previsibilidade objetiva.

    Previsibilidade subjetiva. Nela, não existe essa substituição hipotética; não há a troca do agente pelo homem médio para saber se o fato escapava ou não à sua previsibilidade. Aqui, na previsibilidade subjetiva, o que é levado em consideração são as condições particulares, pessoais do agente, quer dizer, consideram-se, na previsibilidade subjetiva, as limitações e as experiências daquela pessoa cuja previsibilidade está se aferindo em um caso concreto. Assim, para aqueles que entendem possível a aferição da previsibilidade subjetiva, em que são consideradas as condições pessoais do agente, tais fatos poderão ser objeto de análise por ocasião do estudo da culpabilidade, quando se perquirirá se era exigível do agente, nas circunstâncias em que se encontrava, agir de outro modo.

  • Com relação ao tipo doloso, o Código Penal Brasileiro adotou as teorias da vontade e do assentimento e não a da atividade.

    Correto. O dolo pode ser direto (quer o resultado) ou indireto ou eventual (assume o risco de produzir o resultado

    A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito genérico da condenação, não necessitando, dessa forma, ser determinada de forma explícita e fundamentada da sentença penal condenatória.

    Incorreto. A perda do cargo não é automática. É necessário expressa fundamentação na sentença.

    A previsibilidade objetiva é elemento integrante do tipo culposo, podendo a previsibilidade subjetiva ser analisada por ocasião da culpabilidade.

    Correto. A culpa trabalha com a previsibilidade objetiva, ou seja, do homem médio. Se naquela situação era possível prever o resultado mas não houve essa previsão, a culpa é própria. Se houve a previsão mas o agente achou que realmente não iria ocorrer, há culpa imprópria.

    A previsibilidade subjetiva faz parte da culpabilidade (elemento normativo do tipo penal)-potencial consciência da ilicitude.

    De acordo com a teoria fnalista, a ação é o comportamento humano voluntário, dirigido à atividade final lícita ou ilícita.

    correto. No finalismo, dolo e culpa passam a fazer parte da tipicidade, enquanto a potencial consciência da ilicitude migra para a culpabilidade. Assim, no finalismo a conduta é apenas o ato humano dirigido a uma finalidade.

  • Devem ser fundamentado na sentença penal condenatória

    Gabarito: B

    Errei pela falta de atenção de ser a INCORRETA.

  • Crime doloso

    Agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzir

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Dolo eventual

    Assumiu o risco de produzir o resultado

  • Teoria finalista da Ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o alemão Hans Welzel, que a teria formulado na Alemhanha na década de 1930.

    A Teoria Finalista da Ação contrapõe-se à Teoria Causalista, ou Teoria Causal, ou ainda Teoria Clássica, da ação. A principal diferença repousa no fato de que enquanto a primeira considera para imputar a conduta ao agente a intenção, a finalidade perseguida pelo autor, a segunda ignora essa análise como componente da conduta, empurrando-a para um momento posterior, o da aferição da culpabilidade

    Para a Teoria Finalista da ação, a conduta é uma atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. A conduta realiza-se mediante a manifestação da vontade dirigida a um fim.

  • Elementos estruturais do crime culposo

    • Conduta humana voluntária
    • violação de um dever jurídico de cuidado objetivo
    • resultado naturalístico
    • nexo entre conduta e resultado
    • resultado

    Previsibilidade objetiva; Portado de inteligência para entender que a conduta é voltada para um resultado ilícito.

  • ALTERNATIVA A:

    TEORIAS DO DOLO

    Representação: a caracterização do dolo depende apenas da previsão do resultado - indicativo de CULPA consciente.

    Vontade: existe dolo quando o agente QUER o resultado.

    Assentimento: há dolo quando o agente aceita o resultado como possível

    • O Código Penal adota a teoria da vontade e a teoria do assentimento (art. 18, I, CP)

    ALTERNATIVA B: A perda do cargo ou função, como consequência genérica da condenação, exige fundamentação expressa na sentença.

    ALTERNATIVA C:

    O agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por negligência, imprudência ou imperícia, realiza conduta voluntária que produz resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, o qual podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Previsibilidade objetiva: O resultado naturalístico deve ser previsto por um ser humano de inteligência e prudência medianas (homem médio/"standart")

    ALTERNATIVA D:

    CONDUTA (Teoria Finalista): Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária dirigida a um fim.

    • No finalismo toda a conduta é dolosa ou culposa.
    • Crítica: o finalismo é falho quanto aos crimes culposos (o fim não é desejado pelo agente)

    Fonte: caderno de aula - Masson

  • GABARITO "B".

    A) CORRETA. Teoria da vontade (dolo direto), teoria o assentimento ou consentimento (Dolo eventual);

    B)INCORRETA. Pois não é automático, vejamos:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    C) CORRETA. São elementos da CULPA: CO VI RE RE NE TI;

    CO mportamento humano voluntário;

    VI olação do dever objetivo de cuidado;

    RE sultado naturalístico involuntário;

    RE sultado involuntário PREVISÍVEL; --> Baseado no conceito de HOMEM MÉDIO preconizado por QUETELET.

    NE xo entre conduta e resultado;

    TI picidade;

    D) FINALISMO (WELZEL): Conduta é comportamento humano voluntário dirigido a um fim, não importando se ele é lícito ou ilícito.

    ANOTAÇÕES:

    CAUSALISMO (Beling, Liszt e Radbruch): Conduta é--> Movimento corporal voluntário; DOLO--> Puramente PSICOLÓGICO;

    NEOKANTISMO (MEZGER): Conduta é--> Comportamento humano voluntário; DOLO --> Teoria PSICOLÓGICO-NORMATIVO;

    FINALISMO: (WELZEL): Conduta é--> Comportamento humano voluntário dirigido a um fim; DOLO --> Teoria NORMATIVO PURA;

    SOCIAL DA AÇÃO: (WESSELS): Conduta é--> Comportamento humano voluntário dirigido a um fim socialmente reprovável.

    FUNCIONALISMO:

    1) Teleológico, moderado ou dualista: ROXIN (ESCOLA DE MUNIQUE). Preocupa-se com a proteção dos bens jurídicos, altera o conceito analítico de crime para incluir RESPONSABILIDADE no lugar da culpabilidade, passando esta a ser elemento daquela, juntamente com imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência de ilicitude e NECESSIDADE DE PENA; Para ele a conduta é o comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    2) Radical, sistêmico ou monista: JAKOBS (ESCOLA DE BONN) . Preocupa-se com a vigência do sistemas, influenciado pela teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, mantém o conceito analítico de crime intacto, isto é, recoloca a culpabilidade no seu devido lugar. Para ele a conduta é considerada como comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas. As premissas que se baseia o sistema monista deram ensejo a exumação da teoria do Direito Penal do Inimigo.

    FONTE: My mind. Qualquer erro, me avisem, são informações que adquiri com o tempo tendo como referência o Manual de Direito Penal do Rogério Sanches Cunha.

  • Comentário sobre a letra "D"

    Segundo, Edmund Mezger, a tipicidade de um fato implica, obrigatoriamente, em seu caráter antijurídico, ou seja, se a lei penal reconhece que um fato é ilícito, então ele será tipificado como crime e vice-versa.

    Podemos afirmar que a tipicidade de um fato depende de seu caráter ilícito, caso contrário o fato deixará de ser crime, pois há uma interdependência absoluta entre esses dois substratos do conceito analítico de crime. Temos a expressividade da Teoria Finalista de Hans Welzel em foco, pois a conduta do agente tem como finalidade um ato legal ou ilegal.

    Conceito Analítico de Crime: (Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade). Imagine um caso de homicídio (Art. 121 CP); se o homicídio ocorre em decorrência de legítima defesa, o agente não responderá por crime de homicídio, pois agiu sob o manto de excludente de ilicitude, logo o fato deixa de ser crime, pois o fato típico depende absolutamente do seu caráter ilícito para ser reconhecido como crime.

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @professoralbenes


ID
626857
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às penas e sua aplicação, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se formos verificar a literalidade do artigo 17 da lei 11.340/06, ela não veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, senão vejamos" Art 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como substitição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Ou seja, apenas a substituição que implique o pagamento isolado de multa. A pesar de eu ter acertado, no entanto este detalhe me deixou em dúvida.
  • No livro do Rogério Greco de 2011 o mesmo fala que NADA IMPEDE QUE AS DEMAIS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DO ART. 43 DO CP SEJAM APLICADAS!
  • Correta Letra C

    Em respeito aos comentários dos colegas acima, entendo que a questão não está incorreta, porque não generaliza todas as penas restritivas de direito, fala específicamente da restritiva de direitos de prestação pecuniária , além do pagamento isolado de multa, conforme consta no Artigo 17 da Lei 11340/06.
  • Sobre a B)

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior
    Sobre a A)

     

  • Alguém poderia comentar sobre a letra D?
  • O erro da D é que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas pelos crimes ambientais.

    Lei 9605:


            Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Embora o gabarito nos mostre como reposta a letra C, temos de anotar que esta questão está desatualizada.

    A jurisprudência já vinha dizendo que esta previsão de proibição de conversão em penas restritivas de direito (art. 33, §4º da lei 11.343/2006) era inconstitucional ( HC nº 97.256/RS) temos da anotar que o Senado Federal, com fulcro no artigo 52, X da CRFB/88, suspendeu a execução de aprte do §4º do artigo 33 da lei 11.343/06 na parte que diz "VEDADA A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS", conforme resolução nº 5 de 2012, publicada em 15/02/2012.
  • Bruno, cuidado para não chamar Urubu de Meu louro.

    A questão versa sobre a Lei Maria da Penha, não sobre a Lei de Drogas (Esta sim foi objeto de Resolução do Senado).

    Abs

    Judson
  • O colega comeu mosca!...

    Lei Maria da Penha... Lei 11.340/2006

    Lei de Drogas...  Lei 11.343/2006
  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa A

  • Gabarito: Letra C.
    Não há qualquer vício na questão.
    O enunciado é bastante claro no sentido de restringir a substituição da pena a duas modalidades de penas restritivas de direitos, quais sejam:
    prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa.
  • Explicando o erro da letra ''A'':

    Nem sempre o Regime será inicial será o fechado, nos casos em que a pena for de até 4 anos, poderá ser iniciado no semi-aberto.
  • Explicando a assertiva "A": 

    "a) conforme a regra geral do Código Penal, o regime inicialmente fechado é cabível sempre que for o réu reincidente em crime doloso."

    Ao meu ver, esta assertiva estaria correta assim: a) conforme a regra geral do Código Penal, o regime inicialmente fechado é cabível sempre que for o réu reincidente em crime doloso em crimes punidos com reclusão
    Mas, em crime punidos com detenção, com pena não superior a 4 anos, se houver reincidência, vai ser cumprida no regime semiaberto. 

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos. 
  • A)  Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Item A - deveria estar correto, mormente porque a pergunta diz como REGRA.

    Item C - está correto, mormente porque especificou.

    Errei. Sem choro.
  • FUTUROS SERVIDORES,

    D:  
    apesar de não previsto expressamente pela Lei nº 9.605/98, a possibilidade de aplicação de pena à pessoa jurídica, condenada por crime ambiental, aplicam-se a elas, subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 44 do Código Penal.


    O ERRO AQUI É QUE ESTÁ PREVISTO EXPRESSAMENTE PELA LEI, FIQUEM ATENTOS!

    Lei 9605:


            Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


           Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Não sei se entendi certo, estou estudando a pouco tempo e ainda estou um tanto quanto chocada com a diferença entre estudar para formar e estudar para passar em concurso, mas pelo que vejo toda e qualquer proibição generalizante no tipo penal, que proiba o livre convencimento motivado do juiz vem sendo estirpada do codigo penal, como exemplo a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos, entre tantas outras, a grande maioria vem sendo derrubada como ofensivas ao principio constitucional da individualização da pena pela Corte Constitucional!
    Corrijam me se falho em meu raciocinio, até porque ja estou bem exausta!
  • Quanto à questão b: Admite-se detração do tempo de prisão provisória em relação ao prazo mínimo de internação. O exame de cessação da periculosidade, portanto, será feito após o decurso do prazo mínimo fixado, menos o tempo de prisão provisória. A decisão que concede a detração penal precisa ser fundamentada, sob pena de nulidade, por força de exigência constitucional (CF, art. 93, IX)

  • ALTERNATIVA C:

    c) nos crimes que envolvam violência doméstica, a Lei nº 11.340/2006 veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos de prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa.


    CORRETA. Segundo prof. Arthur Trigueiros (LFG), é vedada a aplicação de pena de cesta básica ou multa isolada (art. 17) no contexto de crimes envolvendo violência doméstica. Desse modo, o agressor não poderá "sentir" que o seu ato contra a mulher teve como consequência somente o desembolso de valor monetário (cesta básica, outras prestação pecuniária, multa isolada).

     

    Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de PENAS DE CESTA BÁSICA ou OUTRAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, bem como a substituição de pena que implique o PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA. 

  • No comentário do colega James Moreira e do colega Bruno Menezes, com a devida vênia, há uma grave incorreção. Isto porque a questão, na assertiva C, não diz que é vedada a conversão em restritiva de direitos, mas se refere especificamente à restitiva de direitos de prestação pecuniária, o que faz toda a diferença e torna a questão verdadeiramente correta.


    Quanto à assertiva A, o colega Diogo Vasconcelos levantou uma questão que passou pela minha cabeça enquanto eu resolvia a questão. Salvo melhor juízo, conforme consta em meu material, (LFG + Greco), de fato a privativa de liberdade é cabível sempre que o agente é reincidente em crime doloso, o que torna a questão correta. A ressalva feita se dá quanto às condenações a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 anos, que podem se iniciar no regime semiaberto desde que favoráveis as circunstâncias judiciais; caso contrário o regime inicial será o fechado. Não vejo erro na questão. Seria bom que algum professor ou mais colegas comentassem a respeito dessa assertiva.

  • a)  Conforme a regra geral do Código Penal, o regime inicialmente fechado é cabível sempre que for o réu reincidente em crime doloso.

    Sendo a pena superior a 4 (anos) e não superior a 8 (anos), poderá ser fixado o regime inicial semiaberto, desde que o condenado seja primário (se reincidente, o regime inicial deverá ser fechado).

    Caso você olhe apenas para a regra (acima) a questão está correta. Entretanto a súmula 269 do STJ (abaixo) abre uma exceção ao comando. Deveras o regime inicial fechado é cabível, mas nem sempre, ainda que o réu seja reincidente em crime doloso.

    STJ. Súmula nº 269. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Para quem não entendeu o porquê da letra A estar errada: temos que prestar atenção que a assertiva não faz distinção entre "detenção" e "reclusão". Sabemos, de acordo com o art. 33 do CP, que condenado à detenção não pode iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, certo? Assim, ainda que seja reincidente, deverá cumpri-lo em regime semiaberto, motivo pelo qual não há regra geral que determine o início do cumprimento da pena em regime fechado, já que não engloba a detenção.

  • Curto e grosso: Pena de DETENÇÃO é IMPOSSIVEL o regime fechado INICIAL. O réu pode ser reincidente ou qualquer outra coisa, o regime INICIAL será SEMPRE aberto ou semi-aberto, o que é possível é a TRANSFERENCIA ao regime fechado se ele fizer besteira, mas aí já não é mais regime inicial. Esta é justamente a grande diferença entre detençao e reclusão, uma admite inicial fechado, a outra não. E a prisão simples não admite fechado NUNCA. Portanto a A) está completamente errada.

  • Aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal: " As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I - Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime NÃO FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. 

     

    Coadunando com o dispositivo legal: 

     

    A)     SEGUNDA TURMA (STF) - Crime cometido com violência e substituição de pena.

    Não cabe a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime for cometido com violência. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento de acórdão do tribunal de justiça local que substituíra a pena cominada de 3 meses de detenção, em regime aberto, por limitação de fim de semana. No caso, o paciente fora condenado pela prática de delito previsto no art. 129, § 9º, do CP, combinado com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Reputou-se que, embora a pena privativa de liberdade fosse inferior a 4 anos, o crime fora cometido com violência contra pessoa, motivo suficiente para obstaculizar o benefício, nos termos do art. 44, I, do CP [“As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”].

    HC 114703/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.4.2013. (HC-114703).

  • Questão a-

     

    "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     

    o réu não for reincidente em crime doloso;"

     

    O que está sendo dito neste artigo é que, caberá SEMPRE a pena privativa de liberdade, porém isso não significa que será necessariamente em regime fechado.

  • Gabarito: C

     

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Comentários Importantes: Em se tratando de crimes dolosos, o art. 44, I, do CP, desautoriza a substituição da prisão por penas alternativas quando cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A doutrina passou a discutir se essa vedação abrangeria delitos violentos, mas de menor potencial ofensivo, como lesões corporais de natureza leve (art. 129, caput, CP), de constrangimento ilegal (art. 146, CP) e de ameaça (art. 147, CP). Concluiu a maioria que, apesar de serem dolosos e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, deles não se poderia excluir o benefício da substituição, uma vez que, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo, fomentando-se a aplicação imediata de multa ou pena restritiva de direitos (interpretação sistemática).

     

    Esse raciocínio, no entanto, não se aplica quando se está diante de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar (violência de gênero). Nessas infrações, a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), no seu art. 41, expressamente vedou a aplicação da Lei nº 9.099/95.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/09/15/sumula-588-stj/

     

  • Vejamos,

    Quanto a alternativa errada, letra D, "apesar de não previsto expressamente pela Lei nº 9.605/98, a possibilidade de aplicação de pena à pessoa jurídica, condenada por crime ambiental, aplicam-se a elas, subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 44 do Código Penal."

    Podemos concluir que, a mesma realmente está errada, mas com certa complexidade na sua interpretação, não apenas pela confrontação ao Art. 3º da Lei 9.605/98, mas também por outra interpretação e motivo. Pois dá pra entender que ela quis dizer que;

    "aplica-se a pessoa jurídica, condenada por crime ambiental, subsidiáriamente, no que couber, o disposto no art. 44 do Código Penal, apesar de não previsto expressamente pela Lei nº 9.605/98, quanto a possibilidde de aplicação de pena".

    Ou seja, dá pra entender que a alternativa afirmou que aplicaria no caso da referida condenação, de pessoa jurídica, as regras/critérios de substituição da condenação por penas restritivas de direito, conforme o CPB, o que não ocorre, porque a Lei nº 9.605/98, prevê regras e condições específicas para a possível substituição, conforme Art. 7º c/c 21 ss. da referida Lei. 

    Será que estaria certo meu raciocínio? Espero que sim. rsrs

  • Item (A) - de acordo com o disposto no parágrafo segundo do artigo 33 do código penal, o regime inicial de cumprimento de pena para o réu reincidente em crime doloso é o regime fechado. Não obstante, nos termos do parágrafo terceiro do diploma legal mencionado, "a determinação do regime inicial de cumprimento de pena far-se-á com observância dos critérios do artigo 59 deste código". Esse dispositivo legal é um corolário do princípio da individualização da pena, previsto no inciso XLVI do artigo 5º da Constituição da República e permite ao juiz, ao aplicar a pena, considerar as circunstâncias elencadas do artigo 59 do código penal e aplicar regime inicial distinto do fechado.
    Item (B) - o artigo 42 do código penal, que trata especificamente da detração penal, dispõe que "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". 
    item (C) - de fato, nos termos explícitos do 17 da Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, de penas de cesta básica ou de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa". É importante ainda salientar, que a súmula 588 do STJ estende essa vedação a todas as penas restritivas de direitos.
    item (D) - a assertiva constante deste item está equivocada, uma vez que o artigo 3º da Lei nº 9.605/98 expressamente prevê a responsabilização penal das pessoas jurídicas.

    Gabarito do professor: (C)
  • Questão A - errada: A súmula 269 do STJ admite a adoção do regime semi-aberto aos reicidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstancias judiciais.

    Questão B - errada: Na detração penal cumputa-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior(hospital de custodia e tratamento psiquiatrico ou outro estabelecimento adequado), conforme o artigo 42 CP.

    Questão C - correta: A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) dispõe que, independentemente, da pena não se aplica a suspenção condicional do processo e a tansação penal (sumula 536 do STJ) e impossibilida a substiruição da PPL pela PRD (Sumula 588 do STJ).

    Questão D - errada: Está expresso no artigo 22 da Lei 9.605/98 dispõe sobre as penas restritivas de direito relativos à pessoa juridica: Suspensão parcial ou total de atividade; Interdiação temporaria de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o poder publico.

  • Eu vi tanto comentário que até li novamente para ver se era isso mesmo a resposta antes de marcar kkk, a maioria tudo igual. 

  • GABARITO: LETRA C.

  • Para quem tem acesso limitado, seguem os comentários do Prof.:

    Item (A) - de acordo com o disposto no parágrafo segundo do artigo 33 do código penal, o regime inicial de cumprimento de pena para o réu reincidente em crime doloso é o regime fechado. Não obstante, nos termos do parágrafo terceiro do diploma legal mencionado, "a determinação do regime inicial de cumprimento de pena far-se-á com observância dos critérios do artigo 59 deste código". Esse dispositivo legal é um corolário do princípio da individualização da pena, previsto no inciso XLVI do artigo 5º da Constituição da República e permite ao juiz, ao aplicar a pena, considerar as circunstâncias elencadas do artigo 59 do código penal e aplicar regime inicial distinto do fechado.

     

    Item (B) - o artigo 42 do código penal, que trata especificamente da detração penal, dispõe que "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". 

     

    item (C) - de fato, nos termos explícitos do 17 da Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, de penas de cesta básica ou de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa". É importante ainda salientar, que a súmula 588 do STJ estende essa vedação a todas as penas restritivas de direitos.

     

    item (D) - a assertiva constante deste item está equivocada, uma vez que o artigo 3º da Lei nº 9.605/98 expressamente prevê a responsabilização penal das pessoas jurídicas.



    Gabarito do professor: (C)

  • GABARITO C


    Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha

    ·       transação penal; 

    ·       suspensão condicional do PROCESSO;

    ·       princípio da insignificância; 

    · substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    OBS: PREVISTO APENAS SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA . 

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


    bons estudos

  • Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Gente é só nos casos de violência física e psicológica que é vedado a substituição por restritiva de direito.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Não sei se faço errado, mas em uma prova tento eliminar a alternativa errada do forma mais simples e rápida possível. A alternativa "A" já pode ser considerada errada porque, como regra geral do CP, o regime inicial fechado é sempre cabível ao reincidente em crime doloso quando apenado com RECLUSÃO.

    Só por ai já se considera a "A" errada, sem ter que adentrar se cabe substituição ou não, ou lembrar da súmula do STJ, etc.

    Aliás, se falou em regra geral do Código Penal, tem que levar em conta o que está na letra fria do código, afastando o entendimento jurisprudencial.

  • não se pode dizer que jamais será cabível a substituição por pena restritiva de direitos na Lei Maria da Penha porque, em tese, podemos ter um crime cometido nesse contexto que não necessariamente envolva violência (FÍSICA) ou grave ameaça, como nos casos da calúnia ou injúria.

  • a) Conforme a regra geral do Código Penal, o regime inicialmente fechado é cabível sempre que for o réu reincidente em crime doloso. (Errado) "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Súmula 269 STJ

    b) Para fins de detração penal, o tempo de prisão provisória não se computa no do tratamento ambulatorial, por possuir a medida de segurança prazo indeterminável e natureza jurídica diversa da pena. (Errado) "Qualquer prisão processual deve ser detraída da pena final imposta, não importa o local de seu cumprimento - cadeia, domicílio ou hospital -, devendo, portanto, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.".

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AgRg nos EDcl no HC 442.538/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    c) Nos crimes que envolvam violência doméstica, a Lei nº 11.340/2006 veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos de prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa. (Certo) Art. 17 lei nº11.340/06

    d) Apesar de não previsto expressamente pela Lei nº 9.605/98, a possibilidade de aplicação de pena à pessoa jurídica, condenada por crime ambiental, aplicam-se a elas, subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 44 do Código Penal. (Errado) É previsto expressamente na lei n.9605/98 a possibilidade de aplicação de pena à pessoa jurídica.

  • Segundo a súmula 588 do STJ, é vedada a substituição por medidas restritivas de direito apenas se houver violência ou grave ameaça a mulher. A lei contempla apenas a impossibilidade de aplicação isolada da multa. Não exige o cumprimento de pena, salvo o disposto acima.

  • eh vedada a aplicaçao,nos casos de violencia domestica e familiar contra a mulher,de penas de cesta basica ou outras de prestaçao pecuniaria,bem como a substituiçao de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    sumula 588 do stj: a pratica de crime ou contravençao penal contra a mulher com violencia ou grave ameaça no ambito domestico impossibilita a substituiçao da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Simula 588 STJ.


ID
626860
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se a relação de causalidade, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Seria interessante que algum colega que haja compreendido a razão de a letra C não haver sido apontada como a incorreta possa nos esclarecer. Na minha opinião, a assertiva C narra uma situação de causa relativamente independente que por si só produziu o resulltado (atentem para o fato de que a causa mortis foi a infecção hospitalar e não o disparo de arma de fogo). De tal maneira, como sabemos, deve ser aplicado o art. 13, § 1º do CP, sendo imputado ao agente apenas os fatos anteriores, o que implica a responsabilização por homicídio tentado.
  • Prezada Camila,

    Note que a causa não é relativamente independente, mas sim possível desdobramento da conduta do agente que efetuaou o disparo.

    É possível que, em decorrência de um disparo de arma de fogo, uma pessoa venha a falecer por infecção hospitalar?

    Apesar de dificilmente acontecer, é possível. No caso em questão a infecção hospitalar se deu em decorrência do disparo de fogo, já que se não houvesse o disparo, o agente não teria contraido a infecção. Sendo assim, a causa, é dependente.

    As causas deendentes são aquelas que se encontram na linha de de desdobramento previsível e esperado da conduta. É o que costuma acontecer. Portanto, como já dito, é previsivel que uma pessoa ferida, nos moldes da questão, possa contrair infecção hospitalar.

    Espero ter ajudado
  • Pois é, Zanon... 
    Fui pesquisar e encontrei o seguinte:

    A desfere golpes de faca em B que passa por um processo cirúrgico e dias depois vem a morrer de infecção hospitalar. Veja que a causa da morte de B foi a infecção hospitalar, portanto, trata-se de uma Causa Relativamente Independente, pois se excluissemos a causa ou a conduta do agente o resultado não se operaria (corrente minoritária).

    Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a infecção hospitar está na linha do desdobramento da ação física ou natural, e portanto, caso ocorra o resultado naturalístico, ser-lhe-a imputado a quem lhe deu causa.

    A infecção hospitalar é causa relativamente independente superveniente que, por si só, gerou o resultado ou apenas causa dependente? A infecção hospitalar é causa superveniente ou apenas um desdobramento natural da lesão causada pelo agente? Duas são as orientações sobre o tema: 1.ª corrente (posição majoritária) – A infecção hospitalar é mera causa dependente, proveniente do desdobramento causal da conduta; 2.ª corrente (minoritária) – a infecção hospitalar é causa relativamente independente superveniente, devendo verificar se por si só gerou o resultado para saber se a responsabilidade por este será excluída. A orientação majoritária é a adotada pelo STJ: “O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal  e diante da comprovação do animus necandi do agente.” (STJ HC 42559 / PE DJ 24/04/2006)

  • Letra D.

    O Delegado, ao não lavrar o auto, como seu dever legal,  praticou o c crime de PREVARICAÇÃO (art. 319: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição legal...) . No caso em tela, o ato de deixar de lavrar o auto de prisão configurou o crime como omissivo próprio, e não comissivo por omissão.

  • Completando o exposto do amgo Zanon:

    c) o agente que efetua disparo de arma de fogo contra outrem, atingindo-o e, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo esta a falecer, em razão de infecção hospitalar, responde pelo crime de homicídio consumado. (arrependimento INEFICAZ) Responde pelo crime.
  • Corrigindo o colega Bibi, o delegado cometeu um crime OMISSIVO IMPRÓPRIO, tendo em vista que possuía a qualficação especial de delegado e pela função tem a obrigação de lavrar o auto de prisão em flagrante.
  • Prezado colega Adriano, entendo que seu comentário está equivocado, pois o delegado não atuou na condição de garante !!!

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Complementando:

    Para o CESPE é considerada como concausa relativamente independente não só a infecção hospitalar, como também o erro médico (pessoas erram, é previsível) e ainda os choques alérgicos e anafiláticos resultantes de medicações aplicadas de forma errada no paciente. Assim, caso haja o evento morte, o agente responde pelo crime consumado...

    OUtro ponto a ser ressaltado, no caso do agente que efetua disparos e, em seguida, socorre a vítima, é arrependimento INEFICAZ, se srá apenas considerado como atenuante genérica, respondendo o agente pelo crime consumado...

    Realmente o CPB adota a teoria da equivalencia dos antecedenytes causais (tudo que retirado do mundo, afasta o resultado, é causa), porém tal teoria tendo ao infinito. Assim usa-se a teoria da imputação objetiva para verificar se há nexo normativo na conduta do agente, ou seja, se o agente criou um risco não permitido pela sociedade
  • Entendo que a colocação do colega e xará, Adriano, está equivocada. Concordo com o colega Bibi.
  • Colega Adriano Soares, se o delegado tivesse praticado um crime OMISSIVO IMPRÓPRIO a questão estaria correta e não poderia ser a alternativa a ser assinalada, uma vez que o crime omissivo impróprio é o mesmo que crime comissivo por omissão, pelo que não há o que ser corrigido no comentário da colega BIBI que de mandeira correta colocou que a conduta praticada pelo delegado é de omissão própria (já que a omissão está descrita no tipo, não necessitando da cláusula geral do art. 13, §1º - omissão imprópria).
  • Concordo com o colega Lucas Machado
    Crime OMISSIVO IMPROPRIO são tembém chamados de Cimes COMISSIVOS POR OMISSÃO e a alternativa obviamente estaria correta.
    Entretanto Discodo com alguns comentário acima
    Complicações Cirúrgicas e infecção Hospitalar
    Nesses casos, a causa é DEPENDENTE ou RELATIVAMENTE INDEPENDENTE?
    A Jurisprudência tem entendido que nesses casos a causa é dependente, porque estatisticamente complicações cirúrgicas ocorrem com frequência. Nesse caso o agente responde por Homicídio Consumado SE agiu com dolo ou culpa.
  • Complementando.
    Caso o criminoso fosse subordinado do Delegado, caracterizaria o crime do artigo 320 do CP.
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
    infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
    conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
  • Prezada Camila,

    Segundo Rogério Sanches, a CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE divide-se em duas situações: 
    - Que por si só produziu o resultado ( Ex.: Desabamento do hospital para onde foi levado o ferido. O atirador responderá por homicídio tentado)
    - Que NÃO por si só produziu o resultado.( Ex.: Erro médico e infecção hospitalar. O atirador responderá por homicídio consumado)
  • Por que a alternativa "b" está correta? Em que circunstância uma Causa Relativa (Preexistente, Concomitante ou, no caso, Superveniente) poderá ocasioná "por si só" o resultado?
  • Caro Fulano de Tal,

    A esse respeito, veja o elucidativo exemplo trazido pelo Professor Rogério Sanches, em seu Código Penal para Concursos:
    "Causa relativamente independente superveniente (Que por si só produziu oi resultado): Desabamento do hospital para onde foi levado ferido com disparo de arma de fogo. O atirador responderá por homicídio tentado."(p.35)
    Veja que o desabamento
    não tem nenhuma relação com o ferimento e que não é um efeito previsível do ferimento (diferentemente da infecção hospitalar que é um efeito previsível mas não previsto, como já explicaram muito bem aí em cima).

    Espero ter ajudado...
  • Completando o Raul Emanuel:

    Se o resultado adveio de desdobramento natural, o agente responde pelo homicio consumado.
  • Veja o que a doutrina diz sobre infecção hospitalar após prática de crime:

    "Ao autor é atribuído o resultado final (morte), já que a segunda causa guarda relação com a primeira, num desdobramento causal obrigatório. Inserem-se, assim, dentro da linha de desdobramento causal da conduta, classificando-se como causas dependentes desta. Não rompem, portanto, o nexo causal, e o agente responderá pelo resultado se o tiver causado por dolo ou culpa. Tratando-se, contudo, de causa inesperada e inusitada, fato que somente as peculiaridades de cada caso concreto podem ditar, ficará rompido o nexo causal, passando a concausa a ser considerada superveniente relativamente independente."
    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol. 1, 2011, pag. 191.












  • Prezada BIBI.

    Não é prevaricação, porquanto ausente a elementar do dolo subjetivo específico (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Logo, o simples fato de ser vizinho do delegado, não conduz a tipificação da prevaricação.

    Agora, considerar que a alternativa C está errada, é forçoso por demais.


    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES.

           Superveniência de causa independente.

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.. é o caso ips litteris da alternativa C.

  • Comentário a Letra D
    Observem que a assertiva relata que o Delegado de Polícia deixa de lavrar auto de prisão em flagrante contra o vizinho, por indulgência.
    Pela prática desta conduta, o Delegado de Polícia não praticou qualquer crime, conforme se expõe:
    Diante de qualquer prisão em flagrante a Autoridade Policial tem certa discricionariedade para realizar ou não a lavratura do auto de prisão em flagrante. 
    Na hipótese de haver certa discricionariedade na conduta escolhida, não há se falar em crime. Assim, o delegado de Polícia de plantão que baixa portaria para apurar um fato delituoso ao invés de atuar em flagrante delito os suspeitos do crime, realiza opção justificável, que se insere no âmbito de suas atribuições.
  • O crime comissivo por omissão, ou omissivos impróprios, ocorrem nos casos em que o agente tem o dever de garante.
    Exemplo: o policial que, podendo evitar, assiste a um assalto e ao ver toda sitação não faz nada. O policial por ter o dever de garante responde por este crime que ocorreu e que mesmo tendo condições, nem tentou evitar.
    No caso da letra "D" o delegado se enquadraria nos casos de crimes comissivos por omissão se a questão falasse que o delegado ver acontecer um crime em sua frente e não faz nada para evitá-lo.
    A questão fala em lavrar auto de prisão em flagrante. Não quer dizer que se o delegado tivesse realizado este ato ele estaria necessariamente tentado evitar o crime.
  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). 

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100520164459347&mode=print

  • ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA "C"?

  • Pensei que a letra B estivesse errada devido ao termo "podendo", sendo que na verdade deveria ser algo do tipo "devendo".

  • C) Ocorreu a chamada "Teoria da causa superveniente relativamente independente" umas das concausas do nexo causal!

    O fato de a vitima ter falecido no hospital em decorrências das lesões sofridas, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilidade criminal por homicídio consumado.

    A vitima só faleceu em decorrência de ter ocorrido os disparos e ter sido levada ao Hospital, por isso ele responderá por homicídio consumado.

  • Todo crime Comissivo por omissão (ou omissivo impróprio ou Comissivo omissivo) é crime material, ou seja, necessita de um resultado naturalístico. 

     O delegado que deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por ser amigo do indiciado está cometendo um crime de mera conduta, onde não há resultado!

  • A,B,C Existe Nexo Causal, 

    D .Correta,so um detalhe na letra C o agente so responde pelos atos ja praticados ou seja tentativa de Homicidio,e nao Homicidio consumado pq a causa efetivamente nao foi do disparo e sim a infeccçao !!

  • vanbasten, cuidado, na C o agente irá responder por homicidio consumado sim, visto que a infecção foi um desdobramento natural da conduta. Diferentemente seria um desmoronamento do Hospital ou até o famoso exemplo do acidente da ambulância.

  • Infecção hosp e erro médico - desdobramento natural da conduta, cf juris = responde por CONSUMADO.

  • ALTERNATIVA "D":

     

    pratica crime comissivo por omissão, o delegado de polícia que, de forma indulgente, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante no qual o conduzido é seu vizinho. ERRADA ! 

    O Delegado, ao não lavrar o auto, como seu dever legal,  praticou o crime de PREVARICAÇÃO. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, nas suas formas OMISSIVAS, e consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato em razão do cargo para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. É um crime OMISSIVO PRÓPRIO (não admite tentativa). É crime é funcional próprio, porque somente pode ser praticado por funcionário público, cuja qualidade integra a construção típica e a retirada desta qualidade, torna-se o fato atípico. O objeto jurídico é o bom andamento do serviço público e o prestígio da Administração Pública. No caso em tela, o ato de deixar de lavrar o auto de prisão configurou o crime como omissivo próprio, e não comissivo por omissão.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Artigo 319-A.  Deixar o diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



  • RESPOSTA ALTERNATIVA "A":


    a) o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais.


    O nosso código penal, no tema “relação de causalidade”, adotou como regra a de teoria da equivalência dos antecedentes causais (da causalidade simples, ou “conditio sine qua non”) considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Em suma, tudo o que contribui, in concreto, para o resultado, é causa.

    Para saber se uma determinada conduta é ou não causa do evento a doutrina criou o método da eliminação hipotética, segundo o qual, uma ação é considerada causa do resultado se, suprimida mentalmente do contexto fático, esse mesmo resultado teria deixado de ocorrer (nas circunstâncias em que ocorreu). Persistindo o resultado não é causa, desaparecendo é causa.


    O artigo 13 do código penal trata-se da relação de causalidade:

    Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    É muito ampla porque verificando-se a existência de outras causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem.

    A exceção é §1º do art.13 CP :

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


  • A infeccao hospitalar romper o nexo causal nao eh pacifico na jurisprudencia.  


    CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE: art. 13, par. 1, CP. Teoria da causalidade adequada. Eh uma limitacao a teoria da sine qua non do caput do art. 13.

    Quando sozinha (POR SI SO) produzir o resultado, ela exclui a imputacao, ou seja, rompe o nexo causal.

    No caso do erro medico e infeccao hospitalar, pode-se afirmar que NAO ROMPEM O NEXO CAUSAL. O agente responde pelo crime consumado.



    Ja as causas PRE-EXISTENTES e CONCOMITANTES: 

    NAO rompem o nexo causal (jurisprudencia majoritaria)

    Porem, a doutrina moderna sustenta que somente poderia haver responsabilidade penal (nas pre-existentes e concomitantes) quando o agente TINHA CONHECIMENTO ou PODIA PREVE-LAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.



    Espero ter ajudado.


  • De certo que a assertiva (D) está errada pois o crime de prevaricação cometido pelo delegado e omissivo próprio, todavia na assertiva (B) também há um erro vejamos:

     b) a superveniência de causa relativamente independente exclui o crime quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou.

    A assertiva deveria ser considerada também incorreta, visto que no texto da lei diz claramente:

     Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - (...)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso a questão diz exclui o crime e na letra da lei diz exclui a imputação, o crime entretanto ainda existe.

    Alguém pode me esclarecer essa duvida?

  • Na alternativa B "a superveniência de causa relativamente independente NÃO exlui o crime!" A alternativa D, por sua vez, está errada porque é omissivo próprio. Totalmente correto o comentário do colega FUTURO "PULIÇA" .

  • Com relação à alternativa B:

     

    b) a superveniência de causa relativamente independente exclui o crime quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou

     

    Entendo que a questão está correta pois: se formos buscar o crime em seu conceito analítico tripartido, crime é fato típico, antijurídico e culpavel; o fato típico compreende o nexo causal, que se por sua vez for quebrado há a exclusão no nexo, portanto excluindo o fato típico, gerando exclusão do crime.

  • ...

    a) o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

     

     

    LETRA A – CORRETA – O professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

     

    “Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

     

     

    Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade adequada.

     

     

    Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que nos remete ao estudo das concausas.” (Grifamos)

  • item (A) - o artigo 13 do código penal consagrou a adoção em nossa legislação penal da teoria da equivalência dos antecedentes causais. De acordo com o dispositivo mencionado, "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual  o resultado não teria ocorrido". 

    item (B) - a "superveniência de causa relativamente independente", afasta, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 13 do código penal, a "imputação" quando, por si só, produzir o resultado, imputando-se, entretanto, os fatos anteriores, a quem os praticou. O resultado final provocado  por uma causa relativamente independente e superveniente não pode ser considerado crime, uma vez que não há nexo causal entre a conduta originária e o resultado lesivo derradeiro.
    item (C) - responde pelo crime de homicídio consumado, uma vez que o seu arrependimento não foi eficaz, já que o resultado morte foi produzido. Além disso, não se aplica, o caso o parágrafo único do artigo 13 do código penal. A infecção hospitalar não configura a "superveniência de causa relativamente independente". Pelo contrário, é um evento que se encontra na linha do desdobramento causal do crime originariamente pretendido pelo agente ao efetuar disparos de arma de fogo contra outrem.
    Item (D) - a assertiva constante desta alternativa está errada, pois a conduta de deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, praticada pela autoridade policial, subsume-se ao núcleo verbal "deixar de praticar", que é uma das condutas tipificadas no artigo 319 do código penal como crime de prevaricação. Neste sentido, a conduta praticada pelo delegado caracteriza o crime de prevaricação na modalidade de omissão própria.
    Gabarito do professor: (D)
  • ESTÁ PEDINDO A ALTERNATIVA INCORRETA, TEM GENTE DIZENDO QUE O GABARITO É A LETRA ´´A´´

    GABARITO CERTO LETRA  ´´D´´

  • Considerando-se a relação de causalidade, é INCORRETO afrmar que
    GABARITO ''D''

     a)o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    art. 13 CP        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

     

     

     b) a superveniência de causa relativamente independente exclui o crime quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou. 

    art13  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

     

     c) o agente que efetua disparo de arma de fogo contra outrem, atingindo-o e, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo esta a falecer, em razão de infecção hospitalar, responde pelo crime de homicídio consumado.

    A JURISPRUDENCIA entende que infecçao hospitalar é causa dependente, e não independente. 

    ÓBITO DECORRENTE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – CONSUMAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO

    Caracteriza-se o crime de homicídio consumado quando a vítima, atingida por golpe não fatal, vem a falecer posteriormente. O acusado desferiu um golpe de faca contra a vítima, que veio a falecer cinco meses depois, em decorrência de uma infecção hospitalar. Os Julgadores afirmaram que a morte decorreu de uma causa superveniente absolutamente dependente, isto é, que se encontra na linha de desdobramentos da conduta. No caso, foram os desdobramentos das lesões corporais que ensejaram a evolução a óbito. Dessa forma, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte não pode ser afastado. Sendo assim, o Colegiado concluiu que o acusado deve responder pelo homicídio consumado.​Acórdão n.º 807717, 20090310267339RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/07/2014, Publicado no DJE: 08/08/2014. Pág.: 216

     

     

     d) pratica crime comissivo por omissão, o delegado de polícia que, de forma indulgente, deixa de lavrar auto de prisão em fagrante no qual o conduzido é seu vizinho.

    o crime é comissivo

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Delegado ChicoPalha,

    Entendo que na letra D, a tipificação correta seria o crime de Prevaricação.

    Att.

  • Sim, Prevaricação = Omissão Própria

    A questão  D fala comissivo por Omissão, logo = ERRADA!

  • Delegado ChicoPalha......SUA ARGUMENTAÇÃO ESTA ERRADAAAAA...
    NÃO É CONDESC. CRIMINOSA....POIS ESTE TIPO PENAL PEDE QUE OCORRA A CONDUTA ENTRE UM SUPERIOR E UM SUBORDINADO..OU SEJA...PESSOAS EM QUE HAJA ALGUM TIPO DE HIERARQUIA...   E NA QUESTÃO ...O FFATO ACONTECEU COM O VIZINHOO DO DELEGADO...E NÃO FALA QUE ESTE VIZINHO ERA TBM FUNCIONÁRIO PUB..E SEU SUBORDINADO.

    O CORRETO É PREVARICAÇÃO...POIS O DELEGADO NÃO PRATICOU UM ATO DE OFICIO POR LIVRE E ESPONTANEA VONTADE..PARA ATINGIR ALGO PESSOAL...OU SEJA...PELO SIMPLES FATO DA PESSOA SER VIZINHO DELE...MAIS NADA!  

    VOCE CAIU NA PEGADINHA...    LEVOU EM CONSIDERAÇÃO APENAS A PALAVRA "INDULGENCIA"....E NÃO SE ATENTOU COM O RESTO DA FRASE....E COMO A PALAVRA"INDULGENCIA" ESTÁ PREVISTA NO TIPO PENAL DA CONDENSC.CRIMIN.  ACABOU CONFUNDINDO VOCE.

    MAIS ATENÇÃO....
     

     

     

     

     a) ALTERNATIVA CORRETA...O CP ADOTA SIM COMO REGRA ESTA TEORIA....A EXCEÇÃO É A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

     b) ALTERNATIVA CORRETA...É A EXCEÇÃO DA TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON

    a superveniência de causa relativamente independente exclui o crime quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou.

     c) ALTERNATIVA CORRETA...INFECÇÃO HOSPITALAR..NO ENTENDIMENTO DO STF...NÃO QUEBRA O NEXO ENTRE O RESULTADO E A AÇÃO DO AUTOR....OU SEJA...O HOSPITAL É UM LUGAR PROPÍCIO A OCORRER ESTE TIPO DE FATO...ENTÃO A VÍTIMA JÁ ENTRA NO HOSPITAL , DIGAMOS QUE,  .."COM SUA INTEGRIDADE FÍSICA AMEAÇADA POR QUQLR TIPO DE INFECÇÃO QUE POSSA ACONTECER "..DESSA FORMA..O AUTOR NÃO PODE SER BENEFICIADO POR ISTO...DANDO CULPA AO LOCAL ALEGANDO INSALUBRIDADE.

    o agente que efetua disparo de arma de fogo contra outrem, atingindo-o e, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo esta a falecer, em razão de infecção hospitalar, responde pelo crime de homicídio consumado.

     d) ALTERNATIVA ERRADAAAAAAA.....OCORREU O CRIME DE PREVARICAÇÃO..POIS ELE SE OMITE/RETARDA/ DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO POR LIVRE E ESPONTANEA VONTADE..SATISFAZENDO INTERESSE PESSOAL.

    pratica crime comissivo por omissão, o delegado de polícia que, de forma indulgente, deixa de lavrar auto de prisão em fagrante no qual o conduzido é seu vizinho.

  • ESSA QUESTÃO NÃO DA MARGEM PARA MIMIMIMIMIMIM

    Item (D) - a assertiva constante desta alternativa está errada, pois a conduta de deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, praticada pela autoridade policial, subsume-se ao núcleo verbal "deixar de praticar", que é uma das condutas tipificadas no artigo 319 do código penal como crime de prevaricação. Neste sentido, a conduta praticada pelo delegado caracteriza o crime de prevaricação na modalidade de omissão própria.

  • O legal dessas questões antigas é ver que o pessoal que comentou anos atrás, estão empossados! hahaha

  • A) o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Art. 13, CP  - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

     B) a superveniência de causa relativamente independente exclui o crime quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou. 

    Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     C) o agente que efetua disparo de arma de fogo contra outrem, atingindo-o e, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo esta a falecer, em razão de infecção hospitalar, responde pelo crime de homicídio consumado.

    A JURISPRUDÊNCIA entende que infecção hospitalar é causa dependente, e não independente. 

    ÓBITO DECORRENTE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – CONSUMAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO

    Caracteriza-se o crime de homicídio consumado quando a vítima, atingida por golpe não fatal, vem a falecer posteriormente. O acusado desferiu um golpe de faca contra a vítima, que veio a falecer cinco meses depois, em decorrência de uma infecção hospitalar. Os Julgadores afirmaram que a morte decorreu de uma causa superveniente absolutamente dependente, isto é, que se encontra na linha de desdobramentos da conduta. No caso, foram os desdobramentos das lesões corporais que ensejaram a evolução a óbito. Dessa forma, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte não pode ser afastado. Sendo assim, o Colegiado concluiu que o acusado deve responder pelo homicídio consumado.​Acórdão n.º 807717, 20090310267339RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/07/2014, Publicado no DJE: 08/08/2014. Pág.: 216

    D) pratica crime comissivo por omissão, o delegado de polícia que, de forma indulgente, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante no qual o conduzido é seu vizinho.

    A assertiva constante desta alternativa está errada, pois a conduta de deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, praticada pela autoridade policial, subsome-se ao núcleo verbal "deixar de praticar", que é uma das condutas tipificadas no artigo 319 do CP como crime de prevaricação. Neste sentido, a conduta praticada pelo delegado caracteriza o crime de prevaricação na modalidade de omissão própria.

  • DEIXAR DE LAVRAR AUTO DE PRISÃO ESTÁ PREVISTO NO CÓDIGO PENAL COMO SENDO CRIME.LOGO, UMA DAS CARACTERÍSTICAS DE CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS É ESSA :QUE O COMPORTAMNETO OMISSIVO ESTEJA DESCRITO NA LEI.

    NA SITUAÇÃO ESTÁ DESCRITA, UMA VEZ QUE É CRIME, SENDO ASSIM OMISSIVO PRÓPRIO OU PURO

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O Delegado praticou o crime de PREVARICAÇÃO ao não lavrar o auto. O crime de prevaricação se consuma com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato em detrimento do cargo para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário que haja o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo.

    É um crime OMISSIVO PRÓPRIO (não admite tentativa).

    É crime é funcional próprio, porque somente pode ser praticado por funcionário público, cuja qualidade integra a construção típica e a retirada desta qualidade, torna-se o fato atípico. O objeto jurídico é o bom andamento do serviço público e o prestígio da Administração Pública.

    Nesse caso, o fato dele deixar de lavrar o auto de prisão configura o crime como omissivo próprio.

  • Ilana, a meu ver, a conduta praticada pelo Delegado não se amolda à Condescendência, pelo fato do vizinho não ser o seu subordinado.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado -Condescendência criminosa

    deixar de responsabilizar vizinho,  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal-  Prevaricação

  • Artigo 13, CP- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Artigo 13, § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • A assertiva B também está errada.

    B - A superveniência de causa relativamente independente exclui o crime (???) quando, por si só, produzir o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou.

    O crime não é excluído, mas a imputação. Para o CP, crime e imputação são conceitos bem diferentes.

  • a. A exceção é a teoria da causalidade adequada.

    b. A consequência da causa superveniente que gera por si só o resultado é a ruptura do nexo causal de forma que o agente só responde pelos atos praticados e não pelo resultado

    c. Esse é um exemplo de causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado. Para alguns isso será um desdobramento natural da conduta, mas a consequência é a mesma: o agente vai responder pelo resultado.

    d. Trata-se de um crime omissivo próprio.

  • Embora a clareza da assertiva D (não tão cristalina, mas se a gente pensar um pouco dá para entender a correção), a assertiva C é bem vaga. A infecção hospitalar adveio DOS FERIMENTOS do disparo da AF ou nada teve que ver com o fato?

  • GAB. D

    Ato de deixar de lavrar o auto de prisão configurou o crime como omissivo próprio, e não comissivo por omissão.

     Prevaricação Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).


ID
626863
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da Lei Penal é CORRETO afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Para aplicação da lei penal no tempo e no espaço, o Código Penal Brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do resultado e da ubiquidade.

    O CP adotou a teoria da atividade (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado), quanto ao tempo do crime, e a teoria da ubiquidade, quanto ao local do crime.


    b) De acordo com o art. 10 do Código Penal, na contagem de prazos penais, não se computará o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     É o contrário. Computa-se o dia do começo e exclui o do vencimento. É um prazo material e decadencial, e não processual e prescricional.

    c) Pelo princípio da especialidade, o agente que efetua diversos disparos de arma de fogo para o alto, vindo a causar a morte de dois transeuntes, responde pelos crimes de homicídio consumado, em concurso formal impróprio, já que a norma especial afasta a aplicação da norma geral.

    Em verdade, nesse caso, aplica-se o princípio da consunção ou absorção. De fato, responderá o agente por homicídio consumado, em concurso formal. Entretanto, nada tem a ver o conceito de norma especial que afasta a norma geral. Na realidade, o crime mais grave (homicídio) afasta o menos grave (disparo de arma de fogo).

    d) Com a abolitio criminis procedida pela Lei nº 11.106/2005, para o crime de rapto, cessaram todos os efeitos penais advindo de eventuais condenações, permanecendo, conduto, os efeitos civis.
    Correto. Exclui-se os efeitos penais e permanecem os efeitos civis.



     

  • Gabarito: Letra D.
    Para ajudar na memorização:
    LU TA, onde:
    - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
  • ABOLITIO CRIMINIS

    Deve-se aplicar em qualquer fase do processo, mesmo que na execução da pena, cessando assim, somente os efeitos penais, continuando os efeitos civis, por exemplo: obrigação de reparar o dano.
  • No que tange à letra "C", entendo, também, que não haverá concurso formal impróprio, como afirma a questão. Para que este se configurasse, seria necessário a existência de desígnos autônomos, o que não se observa. Assim, haveria apenas concurso formal próprio/puro.
  • A questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma resposta correta, vejamos:
    d) O artigo 219 do Código Penal, que previa como crime "raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso", foi revogado pelo artigo 5º da Lei nº 11.106/05, mas sso não implicou em abolitio criminis. Não houve a descriminalização do fato típico presvisto no 219 do CP. É que, a conduta agora estaria inserida no artigo 148, parágrafo 1º, inciso V, do CP, que prevê o sequestro com fins libidinosos, independentemente de a vítima ser mulher honesta e independentemente de fraude, bastando a retenção que caracteriza o cárcere privado.
    Nesse sentido houve mesmo foi a aplicação do pricípio da continuidade normativo-típica. Assim, os efeitos penais não cessariam.

  • Jurisprudência:

    Inteiro Teor


      Processo:    
      Julgamento: 07/07/2011 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária  
    Remessa Necessária nº .Origem: 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal /RN.


    "Ocorre abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal. A lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada. Nessa hipótese, partindo da presunção de que a lei nova é mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas, aquela retroage para afastar as conseqüências jurídico-penais a que estariam sujeitos os autores (art. do CP).
    A abolitio criminis configura uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, permanecendo os civis.
  • Essa questão deveria ser anulada. O STJ já firmou o entendimento de que, mesmo com a revogação do art. 219 (rapto de mulher honesta), o crime continua existindo, posto que inserido no art. 148 § 1º, V,  do CP que prevê o sequestro para fins libidinosos. Isso seria um caso de continuidade normativo-típica.
  •  A Abolitio Criminis retroage e apaga (revoga) todas as infrações penais (efeitos penais) ocorridas antes da sua entrada em vigor. Os IP´s são arquivados, os processos extintos e a execução da pena por esses crimes, cessada. Atinge, inclusive a coisa julgada.
    A Abolitio Criminis não apaga a sentença extra penal da sentença condenatória.
    Ex.: Efeito civil, administrativo, etc da condenação.

        Abraços
  • Muito elucidativo o comentário do Leonardo. Parabéns!
  • Concordo em todos os termos com o comentário do colega Marcos_campos. Não houve abolitio criminis em relação ao crime de rapto, já que foi revogado o art. 219, mas a conduta continua como crime no art. 148, §1º, V, passando a se tratar de uma das modalidades de sequestro ou cárcere privado. 

    Nesse caso, há a aplicação do principio da Continuidade Normativo Típica e não abolitio criminis. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.

    A questão merecia anulação.
  • Antes da Lei 11.106/2005, existia o crime de "Rapto":

    Rapto violento ou mediante fraude(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)



    Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:



    Com a Lei 11.106/2005, o então crime de sequestro e cácere privado passou a ter a seguinte redação...

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    (...)
    V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)



    ENTÃO, NESSE CASO HOUVE O ABOLITIO CRIMINIS???

    O STF (inf. 606) assim se pronunciou... "muito embora o referido dispositivo tenha sido revogado com o advento da supracitada lei, a restrição da liberdade com finalidade libidinosa teria passado a figurar — a partir da entrada em vigor desta mesma norma — entre as possibilidades de qualificação dos crimes de seqüestro ou cárcere privado (CP, art. 148, § 1º, V).


     
    Reputou-se que a mera alteração da norma, portanto, não haveria de ser entendida como abolitio criminis, por ter havido continuidade normativa acerca do tipo penal."

    Nesse caso, meus caros colega de lida... não houve abolitio criminis, mas apenas uma continuidade normativa de condutas.

    Se liga...
  • Ricardo de Freitas Mello , acho q tu tá equivocado.
    Houve abolitio criminis SIM.

    A questão é veio vaga, fala apenas em RAPTO
    é bom lembrar que a antes da lei 11.106 o CP fala em duas espécies de RAPTOS (VIOLENTO E CONSENSUAL).
    Quanto ao RAPTO VIOLENTO  (219, CP) teve seu conteúdo criminoso deslocado para o art. 148 (CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA)
    Já com relação ao RAPTO CONSENSUAL (art. 220, CP) houve ABOLITIO CRIMINIS, pois houve a supressão da figura criminosa.


  • Abolitio criminis – crime abolido. Retroatividade mais benéfica. Apaga todos os efeitos penais dos fatos anteriores. Contudo não atinge os efeitos cíveis da condenação como indenizações. Só não vale mais efeitos penais. A lei 11.106 aboliu uma serie de infrações como o adultério, a sedução, o rapto. Este migrou para o seqüestro, quando não houver consentimento da vitima. Registre-se que ainda há efeitos civis, mas não há mais os efeitos penais. 

  • Ensinamentos do prof. ROGÉRIO SANCHES (LFG):
    Princípio da continuidade normativo-típica
    Antes da Lei 11.106/05 tínhamos os crimes previstos no art. 219, rapto violento, e no art. 220, rapto consensual, no entanto, este último (o rapto consensual) foi abolido de nosso ordenamento jurídico, tendo, portanto, ocorrido a abolitio criminis. Já o “rapto violento” deixou de figurar no art. 219 e migrou para o § 1º, inciso V, do art. 148 do CP, passando a ser denominado “sequestro qualificado”, fenômeno denominado “princípio da continuidade normativo-típica”. Portanto, o princípio da continuidade normativo-típica diz respeito ao crime que, tipificado em um dispositivo legal, passa a figurar em outro dispositivo, seja da mesma norma ou de norma diversa. Exemplos: o tráfico de drogas estava previsto no art. 12 da Lei 6.368/76 e passou a figurar no art. 33 da Lei 11.343/06; o atentado violento ao pudor estava no art. 214 e passou para o art. 213 do CP como uma modalidade de estupro.
  • Ótimo comentário do Leonardo. Acrescentando, quanto a letra C, acredito que responderá por homicídio consumado em concurso formal próprio, e não impróprio como diz a questão, haja vista não haver desígnios autônomos em relação às duas mortes.

  • MACETE:

    LUGAR DO CRIME : TEORIA DA UBIQUIDADE >>>>       L.U

    TEMPO DO CRIME :  TEORIA DA ATIVIVIDADE >>>>     T.A 



      VAMOS À ( LUTA). 


  • D) Com a abolitio criminis procedida pela Lei nº 11.106/2005, para o crime de rapto, cessaram todos os efeitos penais advindo de eventuais condenações, permanecendo, conduto, os efeitos civis. CORRETA


    Analisemos os tipos penais dos respectivos crimes:

    Art. 220 - Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o rapto se dá com seu consentimento:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (RAPTO CONSENSUAL)

    - O RAPTO CONSENSUAL foi abolido de nosso ordenamento jurídico, tendo, portanto, ocorrido a abolitio criminis. A principal consequência da ABOLITIO CRIMINIS (mesmo após o trânsito em julgado da sentença) é o desaparecimento de todos os efeitos penais da decisão condenatória, subsistindo, tão somente, os efeitos civis. Em outras palavras, é como se o indivíduo nunca tivesse praticado o crime. 



    Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso. (RAPTO VIOLENTO)

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:

    V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (SEQUESTRO QUALIFICADO)


    - O RAPTO VIOLENTO deixou de figurar no art. 219 e migrou para o § 1º, inciso V, do art. 148 do CP, passando a ser denominado “sequestro qualificado”, fenômeno denominado “princípio da continuidade normativo-típica”. Quando uma lei penal revoga outra norma da mesma natureza, mas, determina que os tipos penais passem a ser previstos em outro dispositivo, não se fala em abolitio criminis, mas sim, na aplicação do Princípio da Continuidade Normativo-Típica, já que o crime continua existindo, apenas com previsão em outra norma. 

    Assim, embora os dados típicos do art. 219 não tenham sido reproduzidos na integralidade no art. 149, 1º, V, do CP, não se pode negar que boa parte do conteúdo do art. 219 está no continente do art. 149, 1º, V, do CP. O primeiro tipo penal (art. 219) era muito mais restrito porque exigia mulher honesta, violência ou grave ameaça ou fraude. O segundo tipo penal (art. 149, 1º, V) é mais amplo. Sendo assim, o STJ firmou o entendimento de que, mesmo com a revogação do art. 219 (rapto de mulher honesta), o crime continua existindo, posto que inserido no art. 148 1º, V, que prevê o sequestro para fins libidinosos. Para o Tribunal, a conduta poderia ser introduzida nesta norma, independentemente de a vítima ser mulher honesta, da fraude, sendo suficiente a caracterização do cárcere privado.

    Nesse sentido houve mesmo continuidade normativo-típica. 


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023167/rapto-de-menor-lei-11106-2005-abolitio-criminis-ou-continuidade-normativo-tipica




  • Então para a banca quem comete sequestro (rapto) ou Estupro (atentado violento ao pudor) não comete crime algum. Tenho certeza que seria melhor estudar um pouco mais antes de formular as questões.

    Força e fé.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    MOTIVO: Não revogação do crime de rapto, não houve abolitio criminis, mas aplicação do princípio da continuidade normativa, pois crime passou a ser regulado com o novo tipo. 



  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    MOTIVO: Não revogação do crime de rapto, não houve abolitio criminis segundo o STF, mas aplicação do princípio da continuidade normativa, pois crime passou a ser regulado com o novo tipo. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    MOTIVO: Não revogação do crime de rapto, não houve abolitio criminis, mas aplicação do princípio da continuidade normativa, pois crime passou a ser regulado com o novo tipo. 

  • Item (A) - essa assertiva está errada. O código penal brasileiro adotou em seu artigo 4º, no que tange à aplicação da lei penal no tempo, a teoria da atividade, que considera que o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Quanto à aplicação da lei no espaço, o código penal brasileiro adotou, no seu artigo 6º, a teoria da ubiquidade, segundo a qual, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado".
    Item (B) - esta afirmação está equivocada. O artigo 10 do código penal, que trata especificamente da contagem de prazo, dispõe que "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (...)".

    Item (C) - esta assertiva está errada. O agente responderá pelos crimes de homicídio consumado em concurso formal próprio. Aplica-se, no caso da questão, o princípio da consunção, segundo o qual o fato mais amplo e grave consome os fatos que funcionam como fase normal de preparação ou de execução daquele. Os disparos de arma de fogo, tipificados no artigo 15 da Lei n° 10826/2003, são absorvidos, portanto, pelos crimes de homicídios consumados. Não há que se falar, na presente questão, em aplicação do princípio da especialidade, de acordo com o qual aplica-se a norma especial em detrimento da norma geral. 

    Item (D) - ocorre abolitio criminis quando lei posterior deixa de considerar determinado fato como sendo criminoso. A Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo 219 do código penal que previa o crime de rapto violento ou mediante fraude. Todavia, a referida lei não retirou do ordenamento jurídico a conduta de privar a mulher de sua liberdade, mediante violência, grave ameaça ou fraude para fim libidinoso. A Lei nº 11.106/2005 manteve a referida conduta tipificada criminalmente no inciso V, do § 1º, do artigo 148, do código penal. Esse fenômeno, consubstanciado na mera transmutação da base legal de imputação de crime, ainda que com alteração de seu nome jurídico, não caracteriza abolitio criminis, mas continuidade normativo-típica, mantendo o tipo penal e a proteção do mesmo bem jurídico. O STF já se manifestara nesse sentido em relação a outros tipos penais como, por exemplo, o de apropriação indébita previdenciária (constante atualmente do artigo 168-A do código penal). Em relação especificamente ao crime de rapto - agora denominado sequestro (para fins libidinosos) -, o STF entendeu, no julgamento do HC 104468/MS, que, embora o artigo 219 do código penal tenha sido suprimido"a restrição da liberdade com finalidade libidinosa teria passado a figurar - a partir da entrada em vigor desta mesma norma - entre as possibilidades de qualificação dos crimes de sequestro e cárcere privado (CP, art. 148, §1º, V). Reputou-se que a mera alteração da norma, portanto, não haveria de ser entendida como abolitio criminis, por ter havido continuidade normativa acerca do tipo penal".
    Por fim, quando ocorre o fenômeno da abolitio criminis após o trânsito em julgado da condenação, cessam os efeitos penais da condenação, mas subsistem seus efeitos civis. Se a abolitio criminis ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação, extingue-se a ação penal, não se produzindo nenhum efeito, sequer civil.
    Gabarito do professor: diante das considerações tecidas, reputo que todas as alternativas estão incorretas. A questão, ao meu sentir, deveria ter sido anulada.
  • Só para constar, a abolitio criminis cessa todos os efeitos penais, mas os efeitos civis permanecem. Agora, com relação ao PERDÃO JUDICIAL, este cessa TODOS os efeitos condenatórios (súmula 18/STJ)

  • Eu gosto de ler comentários dos colegas e dos professores, as vezes acho que os comentários dos colegas superam dos professores em parte.

    Comungo da mesma opinião da Thais Mata (2015). Recomendo a leitura do comentário da colega.

    O professor Rogério Sanches tem este posicionamento.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    MOTIVO: Não revogação do crime de rapto, não houve abolitio criminis segundo o STF, mas aplicação do princípio da continuidade normativa, pois crime passou a ser regulado com o novo tipo. 


ID
626866
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questões "a", "b" e "c", sem dúvida, estão corretas.

    A questão "d" está errada. Entretanto, sua análise não é tão simples assim. Veja-se:

    De fato, antes da edição da Lei nº 11.343/2006, a associação eventual para o tráfico constituia causa de aumento de pena, prevista no artigo 18, III, da Lei nº 6.368/76, que foi revogada pela nova Lei de Tóxicos, enquanto a associação para o tráfico constituia delito autônomo.

    Entretanto, após o advento da nova lei (11.343/06), o delito de associação para o tráfico e a causa de aumento de associação eventual se fundiram em um mesmo tipo penal, criado, assim, um crime único para a associação, seja ela eventual, seja ela reiterada. É o que dispõe o art. 35 da Lei nº 11.343/06.

    Portanto, após a vigência da nova lei de tóxicos, não há diferenciação entre a associação eventual ou a associação para o tráfico, sendo que ambas as condutas constituem o delito previsto no art. 35 daquela lei.

    O problema surge na verificação dos crimes praticados antes da vigência da lei 11.343/06.

    Uma primeira corrente entende que houve a abolitio criminis para a associação eventual, e os condenados que cumprem pena exacerbada por esta causa de aumento deverão ter suas sentenças revistas. Esta é a posição do STJ.

    Já uma segunda corrente, defendida pela doutrina majoritária, defende que não houve a abolitio criminis, sendo que o legislador ordinário quis, em verdade, agravar a conduta de associação eventual, não a distinguindo da associação reiterada, fato este que se comprova pela junção das duas condutas em um tipo penal incriminador autônomo, cuja pena é a mesma para ambas as hipóteses.

    Como a questão apenas informa que a associação eventual consiste em causa de aumento de pena, está errada a assertiva. Isso porque, como já demosntrado, após a edição da Lei nº 11.343/06, a associação eventual caracteriza tipo autônomo, juntamente com a associação reiterada para o tráfico.






  • Somente fazendo uma pequena correção na exposição do colega:

    O STF entende que a parceria ocasional entre agentes para o cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas caracteriza concurso eventual de agente, e não o crime do art. 35 da lei 11343.

    Conforme Damásio de Jesus e Vicente Greco, a associação criminosa só se configura se houver um mínimo de estabilidade e permanência, ainda que o intuito seja o de cometer um único delito de tráfico.

    Fonte: Legislação Penal Especial. CAPEZ Fernando.
  • É errado por outro fundamento. 

    Associação tem que ser estável e permanente . STJ  . Isso vale para o art. 35 e 36, mas só o 36 vira causa de aumento de pena quando não configurado de forma autonôma. 


    2. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. Doutrina.
    (HC 208.886/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 01/12/2011)

    O erro é que associação eventual não é causa de aumento de pena, mas concurso de pessoas.
  • complementando o comentário do colega.

     Lei 11.343/06
    art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    VII - O agente financiar ou custear a prática do crime.

    Realmente não tem a hipótese de aumento de pena para associação para o tráfico.
    Só vai ocorrer concurso de pessoas mesmo nessa hipotese do art. 35.

  •   Alternativa "C"

      Nos termos do art. 2º da Lei n° 9.455/97: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. Ou seja, tem-se outra hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Por sua vez, a segunda parte (crime de tortura praticado no estrangeiro encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira) se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada para alguns autores (NUCCI, GABRIEL HABIB) e condicionada para outros (CAPEZ).

    Bons Estudos, 

  • O art. 35 da Lei 11.343/06 define o delito de associação para o tráfico da seguinte forma: 

    “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei”.

    A atual lei aboliu a majorante da pena, quando a associação fosse eventual, que existia na antiga Lei de Tóxicos.

    O crime é autônomo, ou seja, por mais que esteja intimamente relacionado com os delitos previstos nos arts. 33 e 34, ele possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e constituindo-se como tipo distinto daqueles, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. 

  • UMA OBSERVAÇÃO: acredito que a Letra "a" também está errada. o artigo que serviria de fundamento para dar como correta a letra "a" foi revogado em 1991. VEJA:

    Lei 8.137/1990: Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.  (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

    Segundo o entendimento do STJ, o pagamento integral extingue a qualquer tempo a punibilidade (obs: desde que anterior ao trânsito em julgado da sentença).

    STJ: AgRg no AREsp 292390 / ES  Ministra LAURITA VAZ  DJe 03/02/2014  1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, apenas o pagamento integral do tributo devido tem repercussão na condenação imposta ao Réu. Assim, "Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se iniciado a execução penal, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03."

    Vale frisar que esse entendimento é bem anterior à data da ocorrência da prova em questão.

  • Sobre a letra B

    Quanto ao motorista aplicá-se  o CTB, Lei nº 9.503/97 

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            (...)

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    (...)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            (...)

           Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. 

    Quanto ao passageiro aplicá-se o Código Penal

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • Questão desatualizada !!!

    Basta associarem-se DUAS OU MAIS pessoas, se o fim for traficar. REITERADAMENTE ou não. O STJ (pacífico), só será o crime autônomo de art. 35 quando evidenciada a sua estabilidade ou permanência, caso a associação seja eventual ou esporádica, a conduta será atípica, revogando a expressão “ou não”.

  • De acordo com o art. 1 da LEi 8137/90 e pautado em jurisprudencia do STF, apenas os incisos I,II,III e IV 

    admitem o pagamento do tributo , antes do recebimento da denunica, como causa de extinção da punibilidade.

    O inciso V não .

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • LETRA D – ERRADA- Essa situação de causa de aumento de pena para concurso eventual foi revogada com advento da nova Lei de Antitóxicos. Agora prevê o crime autônomo apenas para quem se associa permanentemente. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 684 e 690):

     

     

     

     

    “Associação para fins de tráfico (art. 35)

     

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

     

     

     

    Houve abolitio criminis quanto ao art. 18, III, primeira parte, da Lei 6.368/76

     

    Com o advento da Lei nº 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei nº 6.368/1976, não foi mantida a previsão de majorante pelo concurso eventual para a prática dos delitos da lei de Tóxicos, devendo ser reconhecida a abolitio criminis no tocante ao inciso III do art. 18 da vetusta lei n° 6.368/76. STJ. 6ªTurma. HC202.760-SP,Rel. Min.Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/11/2013 (lnfo 532).” (Grifamos)

  • SOBRE A LETRA C

    Lei de tortura.(9.455/97)

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O interessante é observar que a alternativa "B" mesmo estando envolvido no acidente o passageiro responde  por omissão de socorro do art. 135 do CP, visto que, o art. 304 do CTB é crime próprio:Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

  • Só não entendi o fato de a letra B ter sido considerada correta, já que, o art. 304 da lei 9.503/97 prevê pena autônoma e não CAUSA DE AUMENTO como diz a questão. 

    LETRA B) motorista de táxi que se distrai conversando com passageiro e atropela pedestre, causando-lhe lesões corporais e é induzido pelo acompanhante a deixar de prestar socorro à vítima, responde pelo crime de lesão corporal culposa, funcionando a omissão de socorro e a circunstância de estar no exercício da profissão como causas especiais de aumento de pena, conforme a Lei nº 9.503/97, respondendo o passageiro pelo crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal.

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: 

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • A letra B é considerada correta uma vez que o § único do artigo 303 do CTB prevê à prática de lesão corporal culposa, o aumento de pena caso ocorra qualquer das hipóteses do § 1º do artigo 302.

    Neste caso: 

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            (...)

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    (...)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    Quanto ao passageiro aplicá-se o artigo 135 do Código Penal, uma vez que praticou omissão genérica.

    EM RESUMO:

    - Responsável pelo acidente = aplica-se o § único do artigo 302 (tanto para homicídio culposo, quanto para lesões corporais culposas).

    - Envolvido no acidente, mas não responsável por ele = aplica-se o artigo 304 do CTB.

    - Sem envolvimento no acidente = aplica-se o artigo 135 do CP ( omissão genérica).

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO A LETRA "A"

     

    A jurisprudência ainda entende dessa forma? Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade?

    NÃO. O STJ mudou seu entendimento sobre o tema. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

     

    Por quê?

    Antes o STJ entendia que o crime de descaminho era material.  Ocorre que, em 2013, a Corte decidiu rever sua posição e passou a decidir que o descaminho é delito FORMAL. Essa é a posição que vigora atualmente tanto no STJ como no STF. Repetindo: o descaminho É CRIME FORMAL.

     

    Na ocasião, afirmou-se que o bem jurídico tutelado pelo art. 334 do CP não é apenas o valor do imposto sonegado, pois, além de lesar o Fisco, o crime atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira.

     

    Desse modo, o STJ passou a entender que o descaminho não pode ser equiparado aos crimes materiais contra a ordem tributária, o que revela a impossibilidade de que o agente acusado da prática do crime de descaminho tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo.

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html

  • Data venia, a opinião de um determinado colega, a associação eventual de pessoas não configura no artigo 35, porém NÃO É, simplesmente, ATÍPICO. E, muito menos, houve qualquer revogação:

     

    "À caracterização do crime, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, e a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei 11.343/2006. Não havendo essa estabilidade e permanência na associação (societas sceleris), haverá mero concurso de pessoas. A menção do tipo penal, à prática reiterada ou não de condutas, nada tem a ver com a estabilidade e permanência que se exige. Pode haver tal estabilidade e permanência para a prática não reiteada de crimes. Exemplo, mais de uma pessoa se reúne de forma estável e planejam uma grande exportação de drogas, após a qual pretendem abandonar a atividade."

     

    Fonte: LECRIM - Fábio Roque /Nestor Távora/ RosmarAlencar - ano 2016;

               Vídeo aula Gabriel Habib - 2017/2018

  • Mike Delta,

    O art. 304 é aplicado quando não há lesão corporal ou homicídio, ocorrendo a subsunção do tipo penal 302 ou 303, aplica-se a causa de aumento de pena do art. 302, §1º e incisos, e não o crime autômono do tipo penal 304 do CTB.

  • Item (A) - a afirmação contida neste item está correta. Nos termos do artigo 34 da Lei 9.249/95, "extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/90, de de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia."
    Item (B) - Tratando-se de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, aplica-se a regra estabelecida no artigo 303, parágrafo único da Lei nº 9.503/97, norma especial aplicável à modalidade criminosa em questão. No que tange à omissão de socorro, o passageiro responde pelo crime previsto no artigo 135 do código penal, uma vez que ao se omitir de prestar socorro e de pedir socorro à autoridade pública o passageiro, incide diretamente nas condutas previstas no tipo penal do artigo 135 do código penal.
    Item (C) - A Lei de Tortura, Lei nº 9455/97, prevê, em seu artigo 2º, a extraterritorialidade da lei penal brasileira, nos casos de crime de tortura sempre que a vítima for brasileira.
    Item (D) - esta assertiva está errada. A associação eventual para fins de tráfico ilícito de entorpecentes não se encontra no rol das causas de aumento de pena constante do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. A segunda parte da questão está correta. Para que se configure o delito autônomo de associação para tráfico, previsto no artigo 35 do diploma legal mencionado, há de se demonstrar a estabilidade e permanência da societas sceleris.
    Gabarito do Professor: (D).
  • Item (A) - a afirmação contida neste item está correta. Nos termos do artigo 34 da Lei 9.249/95, "extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/90, de de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia."

    Item (B) - Tratando-se de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, aplica-se a regra estabelecida no artigo 303, parágrafo único da Lei nº 9.503/97, norma especial aplicável à modalidade criminosa em questão. No que tange à omissão de socorro, o passageiro responde pelo crime previsto no artigo 135 do código penal, uma vez que ao se omitir de prestar socorro e de pedir socorro à autoridade pública o passageiro, incide diretamente nas condutas previstas no tipo penal do artigo 135 do código penal.

    Item (C) - A Lei de Tortura, Lei nº 9455/97, prevê, em seu artigo 2º, a extraterritorialidade da lei penal brasileira, nos casos de crime de tortura sempre que a vítima for brasileira. 

    Item (D) - esta assertiva está errada. A associação eventual para fins de tráfico ilícito de entorpecentes não se encontra no rol das causas de aumento de pena constante do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. A segunda parte da questão está correta. Para que se configure o delito autônomo de associação para tráfico, previsto no artigo 35 do diploma legal mencionado, há de se demonstrar a estabilidade e permanência da societas sceleris

  • Atualmente:

    LETRA A - AINDA CORRETA, mas com um plus - Lei 10684/2003 - Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.


    O art. 9º da Lei n. 10.684/2003 continua em vigor? SIM. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do crime tributário. O art. 9º da Lei n.10.684/2003 não foi revogado e continua em vigor. Ao contrário das Leis 11.941/2009 e 12.382/2011, a Lei n. 10.684/2003 trata de pagamento direto (e não de pagamento após parcelamento). Assim, o pagamento integral implica a extinção da punibilidade por força do § 2º do art. 9º da Lei 10.684/2003. E se o pagamento integral tivesse ocorrido após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade? SIM. O pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. O art. 9º da Lei nº 10.684/2003 não estabeleceu qualquer restrição quanto ao momento ideal para realização do pagamento. Logo, não cabe ao intérprete, por isso, impor limitações ao exercício do direito postulado. Incide, dessa maneira, o disposto no art. 61, caput, do CPP:


    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

     

    Na lei 8137/1990, o artigo que dispunha conforme a literalidade da questão foi revogado: Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.     (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

  • Letra A

     

    CUIDADO!!!

     

    "O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611)."

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A COMPROVAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS. MERO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não só há necessidade da comprovação da estabilidade, mas também, da permanência na reunião dos sujeitos do delito, não podendo a simples associação eventual ser considerada para fins de configuração do crime descrito no art. 35 da Lei n.º 11.343/76. Absolvição que não demandou o reexame de provas, mas apenas sua revaloração.2. Sendo o Acusado reincidente - o que afasta o requisito da primariedade -, mostra-se incabível a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06.3. À míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantenho-a incólume.4. Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 507.278/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/08/2014)

  • A associação por si só ja remete a uma união estavel e permanente, a referência que o art.35 da Lei 11.343/06 faz ao expressar "reiteradamente ou não", é quanto a pratica delituosa; sendo assim, a associação se concretizara seja para o cometimento reiterado de táfico de drogas ou para uma unica pratica do respectivo delito.

  • ART. 35 DA LEI 11343 

    ASSOCIAREM DUAS OU MAIS PESSOAS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO....

  • Na antiga Lei de drogas (Lei no 6.368/76), porém, a associação eventual era uma causa de aumento de pena válida para todos os crimes previstos nela (art. 18, III).

    Vide: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17882

  • Gabarito D

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    E também A

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

  • Discordo, caro colega, Ayslan Alves! Parabenizo-te pela atualização jurisprudencial, entretanto, mesmo com a mudança da jurisprudência, prevalece a correção da alternativa "A", visto que, de acordo com o atual entendimento, caracterizará a extinção da punibilidade o pagamento do tributo "a qualquer tempo", inclusive antes do recebimento da denúncia, como afirmado na questão em tela.

    Gab.: D

    "SEMPRE FIEL"

  • A associação eventual para fins de tráfico ilícito de entorpecentes não se encontra no rol das causas de aumento de pena disciplinadas no artigo 40 da Lei de Drogas.  

  • Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, caracteriza causa extintiva de punibilidade.

  • INCORRETA LETRA D.

    NÃO EXISTE ESSA CLAUSULA DE AUMENTO

  • Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Lei de tortura

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gabarito D

    para o crime de tráfco ilícito de entorpecentes, a associação eventual constitui causa de aumento de pena, sendo a associação para o tráfco, prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris.

    Comentário 1 -Não existe a associação eventual no tráfico de entorpecentes como requisito para aumento de pena .

    Comentário 2- prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris.

    entendimento dos tribunais superiores, que na associação para o trafico ,apresente tais requisitos .

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime

    E) para o crime de tráfIco ilícito de entorpecentes, a associação eventual constitui causa de aumento de pena, NAO HÁ ESSA CAUSA NO ROL DO ARTIGO 40

  • Se o passageiro induz o motorista a deixar de prestar socorro à vítima, responde pelo crime de lesão corporal culposa, na modalidade participação, não?

  • Demorei encontrar o erro na "D". O erro esta no nome do crime em caso de associação estável e permanente. Isso é ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO e não tráfico, como disse a assertiva. Quanto a associação não estável e permanente, configura causa de aumento para o tráfico.


ID
626869
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes patrimoniais, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa incorreta é a "C".

    Tomemos como base a lição trazida por Rogério Sanches: "Havendo pluralidade de vítimas numa só subtração não haverá pluralidade de crimes. Sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica pluralidade de latrocónios. É através da quantidade de subtrações que se afere a quantidade de roubos. O número de vítimas serve apenas para a fixação da pena".

    Necessário que, no direito penal, tal verificação gire em torno da avaliação do bem jurídico tutelado pela norma penal. Neste ponto, interessante trazer ao debate, a lição de Claus Roxin ao estabelecer que o direito penal tem como objetivo a proteção de bens jurídicos.

    Sendo assim, o bem jurídico tutelado pelo crime do art. 157, § 3°, segunda parte (latrocinio) é o patrimônio. Portanto, ainda que existam diversas mortes, necessário verificar quantos patrimônios foram subtraídos pelo agente. Se somente um foi atingido pela conduta haverá um único crime de latrocinio.

  • Com relação a letra "a" ela se encontra correta nos termos da Súmula 521 do STF:

    "O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.

    No caso da letra "b" para a incidência da majorante do inciso V do parágrafo segundo do artigo 157, há a necessidade de o especial fim de agir do sujeito ativo, consistente na privação da liberdade para  a consumação do roubo ou para evitar que ação da polícia em face do agente (liberada à vítima esta avisaria à polícia). Por outro lado, embora a questão indique que o agente colocou à vítima no porta malas sem qualquer motivação, a privação da liberdade por tempo relativamente prolongada (a ser verificada no caso concreto) pode ensejar o reconhecimento de delito autônomo como extorsão mediante sequestro ou como no caso, sequestro.

    A letra "c" está incorreta em vista do agente ter subtraído o dinheiro do estabelecimento e à carteria de uma das vítimas. No caso, se fosse a pluralidade de vítimas estaria correto o posicionamento de que por se tratar de crime complexo tal circunstância seria levada em conta somente na dosimetria da pena.

    Letra "d" correta

     

  • Comentando a letra d...
    Está correta, pois para ser punido por receptação, o agente não pode ter participado do delito do qual adveio o produto do crime.
  • De acordo com a sumula 521 do stf ,o crime só se consuma só no momento em que o banco recusa-se a pagar o cheque
  • Marquei a letra C e errei. Alguém a comente por favor, pois em momento algum ele cerceou a liberdade de alguém objetivando faze-la moeda de troca. Pensei que o crime séria roubo na forma qualificada.
  • QUESTÃO CORRETA LETRA C


     A   letra b, confunde um pouco a questão por causa da ausência de dolo do agente na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. no entanto, não podemos esquecer que o agente responde pelo crime de roubo, mesmo que não queira apropriar-se do bem porque os bens jurídicos tutelados pelo delito são o patrimônio e a integridade fisica e psiquica da vítima, ao contrário do furto em que somente o patrimônio é protegido.
    Abraço bons estudos.
  • Realmente o entendimento que se tem a respeito da configuração do latrocínio( inclusive o concernente ao primeiro comentário exposto) é o que prevalece, ou seja, se ocorrerem duas subtrações e duas mortes, deverão ser considerados dois latrocínios, ao passo que se ocorrer só uma subtração mesmo que duas mortes, ocorrerá só um latrocínio, isto é o que prevalce.

    Ocorre que a meu ver isto é um contracenso frente a própria súmula 610 do STF, quando diz:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Ora se para a configuração de um único latrocínio com uma única morte prescindi-se da subtração, que dirá de duas mortes e com a efetiva subtração do patrimônio de uma delas.

    É ou não é um contracenso, mas enfim a questão está de acordo com o entendimeto prevalecente.
  • Ricardo Torres, na minha opinião não há contrassenso... Atente a que o cerne do tipo penal do latrocínio é a subtração, e portanto os dois ou mais homicídios praticados no intuito de garantir UMA subtração são apenas meios para consumação de um mesmo crime.

    Situação diversa ocorre quando duas pessoas são assassinadas para cometer duas subtrações (ex.: dinheiro do caixa + carteira do cliente). Nesse caso, houve 2 subtrações e duas vítimas, portanto 2 latrocínios.
  • Alguém sabe porque a alternativa "B" não é roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP)?
  • Então Felipe Leal se a duas pessoas morrerem e não forem subtraídas as "coisas" de nenhuma das vítimas o agente responderá por um único latrocínio ou por dois, com base na súmula 610 do STF.( leve em consideração o contesxto em que estamos analisando)
  • Sobre a alternativa B que o gabarito tratou como correta. 

    Vamos dar uma olhada no art. 157, § 2.°, V do Código Penal

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

          § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

                   V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.


    Por outro lado, temos o crime de sequestro ou cárcere privado do art. 148 do Código Penal:

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Do modo como está exposta a questão fica a dúvida: Qual será o elemento que define a configuração do roubo agravado (na realidade majorado) ou do concurso material de roubo e sequestro?

    Predro Lenza diz que o fator temporal é que irá defir a configuração da majorante ou do concurso material. 
    Para este autor, restrição de liberdade não pode ser confundida com privação de liberdade, que é elementar do crime de sequestro ou cárcere privado.

    A privação de liberdade é é mais duraduora e exige que a vítima seja mantida em poder do agente por tempo juridicamente relevante.
    Na restrição da liberdade, por outro lado - como acontece no caso do roubo majorado justamente pela RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, esta é  mantida em poder do ladrão por poucos minutos.

    Contudo, a questão peca ao não nos suprir com a informação do fator temporal. A distância/tempo da fatídica cidade vizinha pode ser relativizado - existem cidades vizinhas a 10km/5minutos como a 200km/2horas. 

    Abraço
  • a letra "c"está incorreta porque o agente responderá por DOIS LATRÓCINIOS e não por um único crime, em virtude de ter substraído o "dinheiro do caixa" e a "carteira do cliente". ( ou seja, dois bens patrimoniais diferentes). 
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DUAS MORTES. ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. CONCURSO FORMAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE AGRAVAMENTO. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.O crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas, mediante uma só ação, configura concurso formal e não crime único. (...) (729772 RS 2005/0034362-2, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 27/09/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 07.11.2005 p. 369)

    Justifica-se por ser bem jurídicamente tutelado de pessoas diversas (patrimônio do cliente e do proprietário). Logo, são dois bens, o que não justifica tratar-se de um único crime.

    CUIDADO, pois, há decisões, inclusive dos tribunais superiores entendendo que se forem casados, compenheiros, por ser o patrimônio de ambos, haverá, ainda que duas mortes, um único latrocínio, porquanto este visa proteger o patrimônio (no caso, o bem pertencente ao casal) e não a morte (ex. do marido e esposa). É UMA TENDÊNCIA ABSURDA. Mas existe.
  • Em que pese os posiconamentos em contrário, mas tem razão o Ricardo Torres, na prática isso é uma absurdo mesmo. É necessário pensar mais e questinar com mais seriedade esses formalismos jurídicos.
  • Mas porque que quando há roubo a coletivo, com várias vitimas distintas, considera-se crime unico e, quando for latrocinio, que é uma espécie de roubo,  não será crime unico, com base na quantidade de subtrações??? Alguem me ajuda.
  • Dorti,

    Primeiramente, quando há roubo em transporte coletivo, com várias vítimas, não há crime único, mas sim pluralidade de crimes em concurso formal perfeito, previsto no artigo 70 do Código Penal Brasileiro:

    "O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não". Veja:

    ROUBO PRATICADO EM VEÍCULO TRANSPORTE COLETIVO. CONCURSO FORMAL. APLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES.1. PRATICADO O ROUBO CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, TÊM OS RÉUS CONHECIMENTO DE QUE, COM ESTA CONDUTA DELITUOSA ESTÃO A SUBTRAIR PATRIMÔNIOS DE PESSOAS DIFERENTES E, DE CONSEQUÊNCIA, COMETENDO DIVERSOS CRIMES, FATOS TIPIFICADOS NO DIREITO PENAL DE CONCURSO FORMAL.2. (...).3. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(67216520068070008 DF 0006721-65.2006.807.0008, Relator: JOÃO TIMÓTEO, Data de Julgamento: 30/04/2009, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 12/05/2009, DJ-e Pág. 180)

    Por outro lado, no que se refere ao latrocínio, só haverá pluralidade de crimes se houver pluralidade de subtrações, pois o bem jurídico imediatamente tutelado é o patrimônio e não a vida das vítimas; se houver uma só subtração (patrimônio comum ou único) e pluralidade de vítimas, o crime será único, sendo que a morte ou tentativa será avaliada na fixação da pena:

    PENAL. LATROCÍNIO. NO CASO DE UMA ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL COM PLURALIDADE DE MORTES, REPONTANDO A UNIDADE DA AÇÃO DELITUOSA, NÃO OBSTANTE DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS, HÁ CRIME ÚNICO, COM O NÚMERO DE MORTES ATUANDO COMO AGRAVANTE JUDICIAL NA DETERMINAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ – REsp 15.701⁄SP – Rel. Min. Costa Leite – Sexta Turma – Julg. em 07.04.1992 – Pub. no DJ em 27.04.1992, p. 5507).

    Observe que nada impede que haja concurso formal no crime de latrocínio. Veja:

    PENAL. LATROCÍNIO. AÇÃO E ATO. DESÍGNIOS. LATROCÍNIOS PRATICADOS CONTRA DIFERENTES VITIMAS, MEDIANTE AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM ATOS DIVERSOS, CONFIGURA O CONCURSO FORMAL E NÃO UM ÚNICO CRIME. (RESP 28023 – SP, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 14/06/1995, D.J.U. de 26/02/1996, p. 04036).
     
  • Comentários à letra C:
    Do caso narrado, deverá o agente responder por 2 latorcínios, consoante a ideia que se obtém do julgado abaixo:
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.489 - TO, STJ
    RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
    Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público com fundamento na alíneas 'a' do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ-TO assim ementado "APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES - NÃO OCORRÊNCIA - PATRIMÔNIO DE APENAS UMA DAS VÍTIMAS AFETADO - RECONHECIMENTO DE APENAS UM DELITO DE LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSÍVEL - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. Ainda que no mesmo contexto fático sobrevenha a morte de mais de uma vítima, não haverá concurso formal entre crimes de latrocínio, quando o patrimônio afetado pertencer a apenas uma das vítimas. Nesse caso, deverá o magistrado considerar apenas um delito de latrocínio, e ponderar sobre as consequências do crime, mais de uma morte, durante a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Ressalta-se, que não poderá haver absolvição do réu quando os elementos probatórios acostados aos autos indicarem a sua autoria."
    (continua)
  • No especial, alega o Parquet que o acórdão recorrido, ao reconhecer a figura do crime único - latrocínio com duas mortes, negou vigência aos arts. 70, segunda parte, e 61, inciso II, 'h', ambos do Código Penal. Sustenta que, embora esteja as duas mortes relacionadas à subtração de dinheiro da vítima Antônio, certo que o agente quis os dois resultados, sendo, portanto, imperioso, o reconhecimento do concurso formal de crimes. Pede-se, ao final, o restabelecimento da sentença de 1º grau. Apresentadas as contrarrazões, foi o recurso especial admitido na origem.
    Com vista dos autos, opinou a Subprocuradoria Geral da República pelo desprovimento do recurso. Eis a ementa do parecer: "PENAL. RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. CONDUTA. DUAS MORTES, MAS EM VIRTUDE DE UMA SÓ SUBTRAÇÃO. CRIME ÚNICO. PRECEDENTES. DOUTRINA. 1. O roubo dos bens de uma só vítima, mesmo ceifando a vida de duas pessoas, configura um só latrocínio, pois, sendo crime complexo (CP: art. 101), só se configura quando presente a lesão a ambos os bens jurídicos tutelados pela norma penal: patrimônio (fim) e a vida (meio). Precedentes do STF e do STJ. Doutrina. 2. Ademais, considerar duplo latrocínio o roubo praticado contra uma vítima, mas com duas mortes, seria  desproporcional, pois equipararia tal conduta ao roubo praticado contra duas vítimas, e que resultassem em duas mortes. 3. Atentando à consequências do crime, porém, o Magistrado deve fixar a pena-base em patamar elevado, na primeira fase da dosimetria (CP: art. 59), como bem anotado pela Corte a quo. 4. Aresto que não merece reforma. 5. Parecer pelo desprovimento do recurso."
    (continua)
  • Decido. Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. Certo é que predomina na jurisprudência o entendimento de que, sendo apenas uma vítima do crime patrimonial, mas com dois ou mais resultados morte, é caso de latrocínio único. Nesta Corte Superior, colaciona-se o seguinte julgado: HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – APENAS UM PATRIMÔNIO ATINGIDO – LESÕES CORPORAIS CAUSADAS EM SEIS  PESSOAS DISTINTAS – OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL – ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO – PATRIMÔNIO – MULTIPLICIDADE DE LESÕES QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO DURANTE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, POR TER A VER COM AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME – TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU, ACERTADAMENTE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA CONTRA CO-RÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO – MESMA TURMA JULGADORA QUE, TODAVIA, DEIXOU DE FAZÊ-LO EM RELAÇÃO AO ORA PACIENTE – FIXAÇÃO DA MESMA PENA IMPOSTA AO CO-RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou lesões corporais permanece único quando, apesar de resultarem lesões corporais em várias pessoas, apenas um patrimônio seja ofendido. 2. Nessa hipótese, a pluralidade de lesões ou mortes deve ser levada em conta durante a fixação da pena-base, por consistir num maior gravame às conseqüências do delito, mas não para configurar eventual concurso formal. 3. Se o Tribunal de 2º Grau, em sede de apelação, reforma a sentença condenatória do co-réu para afastar, acertadamente, a regra do concurso formal, também deveria tê-lo feito com relação ao ora paciente, pois idênticas suas situações, notadamente levando-se em consideração que os recursos foram apreciados pela mesma Turma julgadora (Relator, Revisor e Vogal). 4. Impossível, na presente via, reduzir a reprimenda do paciente para aquela aplicada ao co-réu, tendo em vista que suas penas-base não necessariamente serão as mesmas, eis que o princípio da individualização obriga a estrita observância dos critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal, vários deles de caráter pessoal. 5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a prática de crime único e determinar ao Tribunal a quo que proceda à reestruturação da pena do paciente com relação ao delito contra o patrimônio. (HC-86.005/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), julgado em 28-11-2007, DJ 17-12-2007)
    (continua)
  • Assim, nos casos em que apenas um patrimônio seja atingido, mas havendo pluralidade de vítimas, essa multiplicidade de lesões ou mortes seria relevante apenas quando da fixação da pena-base, para a exasperação da reprimenda em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial das consequências do delito, e não para configurar eventual concurso formal.  Nesse sentido, veja-se: STF, HC n.º 71.267-3, Segunda Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 14-2-1995, DJ 20-4-1995. Sendo assim, deve ser mantido o acórdão recorrido. Tal o contexto, nego seguimento ao presente recurso especial (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2012.
  • Justificativa a favor da letra d:

    Quanto ao post factum impunível o Prof. Damásio E. de Jesus, preleciona que “de acordo com a doutrina prevalente, essa espécie só ocorre quando o fato posterior é cometido contra o mesmo bem jurídico e do mesmo sujeito passivo, sem causar nova ofensa."

    Nesse sentido:

    RVCR 100070007743 ES 100070007743

    Relator(a):

    JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS

    Julgamento:

    05/09/2007

    Órgão Julgador:

    CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

    Publicação:

    09/11/2007


    ÌREVISÃO CRIMINAL N.º 100.070.007.743REQUERENTE JACIMAR LITTIG REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVASACÓRDÃOE M E N T A: REVISÃO CRIMINAL DELITOS DE ROUBO E RECEPTAÇÃO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECEPTAÇÃO - POST FACTUM IMPUNÍVEL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES CRIMINAIS COM BASE NOS MESMOS FATOS - INOCORRÊNCIA. 1. O princípio da consunção deve ser aplicado quando, após a prática de dois crimes, o agente só é punido pelo mais grave, que absorve o menos gravoso. Sua aplicação não é automática, restando necessária a constatação da existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para que se possa verificar a possibilidade de absorção. 2. In casu, o delito de receptação configura um mero exaurimento do crime de roubo antecedente, sendo um post factum impunível, eis que, não pode o acusado ser condenado pelo crime de receptação se participou na qualidade de autor, co-autor ou partícipe do crime antecedente, sob pena de ocorrer duplo apenamento do indivíduo sobre o mesmo crime.
  • Com relação ao sequestro mencionado na alternativa b) : 

    Trata-se de crime material. A consumação ocorre no instante em que a vítima se vê privada da liberdade de locomoção. Cuidando-se de delito permanente, perdura a consumação enquanto o ofendido estiver submetido à privação de sua liberdade de locomoção. Colocá-lo em liberdade não exclui, portanto, o delito. Por se tratar de crime permanente, autoriza-se a prisão em flagrante do agente enquanto perdurar a privação ou restrição da liberdade de movimento da vítima.

    Com relação à necessidade de duração da privação de liberdade, há duas correntes:

    * Para a primeira, é irrelevante o tempo de duração da privação ou restrição da liberdade; o crime consuma-se no momento em que a vítima se vê privada de sua liberdade de locomoção. Configura-se, assim, o crime se a vítima é transportada em automóvel sem possibilidade de invocar socorro, por curto espaço de tempo (nesse sentido: TJSP, RT 742/613).

    * A outra corrente exige que a privação da liberdade perdure por tempo razoável, uma vez que, sendo momentânea, há apenas tentativa ou crime de constrangimento ilegal (nesse sentido: TJSP, RT 551/324).


    Deus nos abençoe.

  • Se há pluralidade de vitimas e vários patrimônios são subtraídos há concurso formal IMPERFEITO pois houve desígnios autônomos, visto que a conduta foi dolosa.

  • não consigo entender o motivo do item "b" ser tido como item correto. uma vez que o crime de roubo tem a previsão da restrição da liberdade como aumento de aumento de pena. Assim entendo q no caso trata de do art. 157, $ 2, inc V.

  • Vanessa, na assertiva "c" ficou bem expresso que o examinador tirou a relação da restrição da liberdade com o crime de roubo: "SEM MOTIVAÇÃO ALGUMA", o que se amolda perfeitamente ao crime de Sequestro.

    Muito boa essa prova, das melhores que já fiz!


  • Acredito que o item C) o agente que invade estabelecimento comercial anunciando assalto e acaba por matar o proprietário e um cliente, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e a carteira do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em que a pluralidade de vítimas serve apenas para fxação da pena. 

    Está incorreto por se tratar de um Concurso Formal Impróprio/Imperfeito, ou seja, a conduta é tipificada na segunda parte do art. 70 do CP, leia-se:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Ou seja, serão somadas ao contrário de ser aplicada apenas uma delas como propõe a questão.

    Item B: o agente que rouba o veículo da vítima e, sem motivação alguma, a coloca no porta malas, abandonando-a em estrada de município vizinho, responde pelos crimes de roubo e sequestro, em concurso material.

    Fácil de identificar duas condutas : ROUBO(art 157) + SEQUESTRO(art 148) = CONCURSO MATERIAL ( HETEROGÊNEO, pois os crimes são de espécies diferentes )

    Acho que algumas pessoas, assim como eu, pensaram no extorsão mediante sequestro e logo lembraram do artigo 159 que possui dolo específico de "obter vantagem para si ou para outrem, como condição e preço do resgate"... O que leva a crer que o item estivesse errado realmente. Mas só para complementar, e lembrar, relembrar,...


    o sequestro do 148, para se consumar, basta privar a pessoa de sua liberdade de ir e vir.


    Deus é fiel!


  • entendo que em relação à letra C há crime continuado específico , aplicando-se a exasperação de 1/6 até 3 X , conforme parágrafo único do artigo 71

  • ERRADA "a", o foro em sí não tem nada a ver com a consumação do crime. NADA A VER!


    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=APLICA%C3%87%C3%83O+DA+S%C3%9AMULA+521+DO+STF

    Foro competente para o processo é o do local da recusa do pagamento (Súmula 521)" (STF, RT, 552/440). O estelionato se consuma no local onde se dá o apossamento da coisa, ou seja, onde colhe o agente a vantagem ilícita, sendo competente para processá-lo e julgá-lo o respectivo Juízo. In casu, o recebimento das mercadorias deu-se em São Paulo/SP. "A teor do art. 567 do CPP , a incompetência de Juízo - ratione loci - anula, tão-somente, os atos decisórios, entre os quais não se arrola o decreto de prisão preventiva, que não passa de mera medida cautelar provisória, facultativa, de caráter meramente processual, que se justifica, apenas, para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal ou para garantia da ordem pública."Declarada a incompetência do Juízo cumpre remeter o processo ao Juízo competente a quem cabe ratificar ou não os atos praticados, inclusive o decreto de prisão preventiva" (HC n. 7.917, rel. Des. Ernani Ribeiro, JC, 53/369).

  • SIMPLIFICANDO O ERRO DA "C": NÃO SE TRATA DE CRIME ÚNICO COMO AFIRMA A ASSERTIVA, MAS SIM DE CONCURSO DE CRIMES, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE PLURALIDADE DE SUBTRAÇÃO DE BENS; SE OCORRESSEM DUAS MORTES COM A SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA SÓ VÍTIMA, AÍ SIM, ESTARÍAMOS DIANTE DE CRIME ÚNICO, QUANDO O Nº. DE MORTES SERVIRIA PARA DOSAGEM DAS PENAS.TRABALHE E CONFIE. 

  • A) Súmula 521 STF: 'O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado'. A vantagem indevida seria obtida no local da recusa do pagamento, sendo este, portanto, o local da consumação do delito. 

     

    B) Umas das causas que torna o roubo majorado é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade' (inciso V, § 2º, art. 157). Mas, para incidir essa majorante é fundamental que ela faça parte da conduta para efetivar o crime de roubo. Na hipótese narrada pela letra 'b', a restrição da liberdade da vítima foi desprovida de motivação, ou seja, não esteve conectada para executar o roubo. Sendo assim, não pode incidir como uma majorante, e sim como um crime autônomo. Sequestro em concurso material com roubo.

     

    C) Falso, pois houve a violação de patrimônios diversos. 

     

    STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (HC 96736-2013, grifo nosso). TJ-SE: I - Quando o agente pratica a subtração de coisas integrantes de um só patrimônio, comete crime único, pouco importando se, para atingir seu objetivo, exerce ameaça e violência contra várias pessoas. Até mesmo na hipótese de ocorrer mais de uma morte, o Supremo Tribunal Federal já decidiu tratar-se de um só latrocínio. (RECSENSES 2012305903 SE, grifo nosso). 

     

    O latrocínio será considerado crime único se a lesão patrimonial for pertencente a uma única vítima, mesmo que dessa conduta ocorra duas ou mais mortes. Pois que o crime objetivado foi o de roubo, e a ocorrência de múltiplas mortes não tem o efeito de fragmentar o crime-fim de forma que faça o agente responder por dois latrocínios. Contudo, se há lesão de mais de um patrimônio, mesmo que dentro de um único contexto fático, e resulte nas mortes das vítimas, caracterizado está o concurso formal de crimes. Na hipótese narrada pela alternativa 'c', a conduta do agente foi única, mas desdobrada em diversos atos, atos esses que produziram a violação de dois patrimônios e a morte de seus respectivos proprietários. Sendo assim, há concurso formal impróprio de crimes de latrocínio, pois, pelo enunciado, os desígnios foram autônomos, devendo a pena ser aplicada cumulativamente.  

     

    D) TRF: 1. Não responde pelo crime de receptação o réu que pratica o crime antecedente, já que a ação posterior é considerada post factum não punível. Precedente. (ACR 4376/2002).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Trata-se de dois latrocínios, não sendo crime único, visto que foi levada a carteira do cliente. Agora se no assalto fosse levado somente a renda do estabelecimento e duas ou mais mortes de clientes SERIA CRIME ÚNICO DE LATROCÍNIO.

  • Quando duas ou mais pessoas são mortas,mas apenas um patrimonio é lesado, a doutrina e a jurisprudencia dominantes são no sentido de que há crime unico. Só se configuram dois latrocinios quando ocorrem duas mortes e duas lesoes patrimoniais.

  • Tem gente que aprende com os erros dos outros;

    Outros que aprendem com os próprios erros;

    E aqueles que não aprendem de jeito algum: 

    Em 04/03/2017, às 17:42:36, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/05/2015, às 03:25:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/02/2015, às 17:12:03, você respondeu a opção B.Errada!

  • Ricardo Ziegler tranquilo, eu também já errei várias vezes essa questão por não terminar de ler as outras alternativas...

  • Atencao, galera: para o STF, a posicso atual replete exatamente o enunciado da C. Contudo, para o STJ, trata-se de concurs formal improprio. O DIZER O DIREITO explicou isso em mar/2017.
  • Hoje a questão é nula...

    Depende: STJ ou STF.

    Abraços.

  • Questão desatualizada, recomendo a leitura do informativo 855/STF do DIZER O DIREITO.

  • Em suma:

    • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Item (A) - esta assertiva está correta. O STF firmou o entendimento de que o crime de estelionato se consuma no momento e no local em que é obtida a vantagem indevida, ou seja, com a recusa do pagamento do cheque pelo sacado. Neste sentido, estabelece a súmula 521 do STF que "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado."

    Item (B) - Da leitura da afirmação contida neste item, a privação de liberdade da vítima não teve como objetivo assegurar a concretização do roubo do veículo, não se configurando, assim, a majorante do inciso V, do § 2º ,do artigo 157 do código penal. Não obstante, há a afirmação de que o agente, restringiu a liberdade da vítima pois a colocou no porta malas. Dessa assertiva, a única conclusão possível é a de que visava, em uma conduta autônoma, tão somente, privar a pessoa de sua liberdade, caracterizando-se, assim, o crime autônomo de sequestro e cárcere privado, tipificado no artigo 148 do código penal. Com efeito, correta a conclusão de que o agente deverá responder por roubo e sequestro em concurso material.

    Item (C) - a assertiva contida na presente questão está errada, tanto à luz da jurisprudência do STJ, quanto sob o enfoque jurisprudencial do STF. Tendo havido como desígnios a subtração de dois patrimônios distintos e tendo como resultado da violência praticada, duas mortes, o agente responderá por dois latrocínios em concurso formal. O STF assentou em sua jurisprudência o entendimento de que o fator determinante para a aferição do concurso de crimes é a diversidade de patrimônios lesados. Já o STJ fixou o entendimento de que, por ser o latrocínio um crime complexo que atinge dois bens jurídicos distintos, o patrimônio e a vida, a verificação de concurso de crimes tem como determinante a quantidade de mortes que resultaram da violência. No presente caso, foram dois patrimônios lesados e duas mortes, sendo, portanto, equivocado afirmar que o agente responde por um único crime de latrocínio.
    Item (D) - a conduta de adquirir o quinhão que cabia aos comparsas após a prática de furto em concurso de pessoas não configura o crime de receptação, mas um irrelevante penal posterior ao crime de furto (post factum impunível). O furto e a receptação são crimes contra o patrimônio e a aquisição de toda a res furtiva por um dos agentes, em um momento posterior, é um mero desdobramento do aproveitamento econômico objetivado e obtido com o furto. Essa aquisição é um fato posterior acessório à subtração caracterizadora do furto. No sentido de que "não responde pelo crime de receptação o réu que pratica o crime antecedente", vale consultar o acórdão proferido na Apelação Civil 2002.41.00.004376-3 do TRF1.
    Gabarito do Professor: (C).
  • Fiquei na dúvida sobre a alternativa C e o informativo 855 do STF. No informativo, o exemplo dado foi um latrocínio onde foi atingido apeas UM ÚNICO patrimômino, que era o carro das vítimas. Na alternativa C, foram atingidos DOIS PATRIMONIOS: o dinheiro roubado do caixa e carteira de um cliente. Ou seja, ao meu ver, a alternativa C não se subsume ao informativo 855 do STF, pois aqui foram atingidos dois patromonios distintos, no exemplo do informativo foi atingido apenas um patromônio. Tanto é, que o texto do informativo começa assim: 

    O que fazer se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?

  • SINTETIZANDO O TEMA:

     

    STJ - Concurso Formal: 

     

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida (STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015).

    Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único (STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015).

     

    STF e doutrina - um único crime de latrocínio

     

    (...) 7. Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. 8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...) - (STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013).

    (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...) -(STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013).

     

    Fonte: Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html

     

    Obs.: Na alternativa "C" da questão houve subtração de dois patrimônios: "(...) dinheiro do caixa e a carteira do cliente (...)". Por isso, não há que se falar em crime único. 

  • Na C ocorreram duas mortes e duas lesoes patrimoniais, portanto houveram dois crimes de latrocínio. Inaplicável o entendimento do STF - informativo 855.

     

  • Resumindo a porra toda:

     

    a) Súmula 521 STF - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

    b) Se não houve relação entre o roubo e a restrição da liberdade da vítima o caso é de concurso material entre roubo e sequestro. Se houvesse relação, como por exemplo a restrição da liberdade da vítima para o êxito criminoso, dae sim seria roubo circnstanciado

     

    c) Aqui o bicho complica um pouco. Tem que ir por eliminação, pois STF entende ser crime único, sendo a pluralidade de vítimas um quesito para o aumento da pena base (ABSURDO), enquanto o STJ entende pelo concurso formal impróprio... Concurso de delegado e por eliminação, essa é a correta

     

    d) Acho que não tem muito o que comentar nessa

  • GABARITO C

     

     

    "Para parcela da doutrina, sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica pluralidade de crimes. É através da quantidade de subtrações que se afere a quantidade de roubos. O número de vítimas (feridas ou ameaçadas numa única subtração) serve apenas na fixação da pena."

     

     

    Fonte: Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

     

  • Atualmente a alternativa A se encontra incorreta. Vide Art. 70, § 4º do CPP

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • C - São DOIS latrocínios.

  • A figura do latrocínio representa um crime contra o patrimônio qualificado pela morte. Assim, a vontade do agente é ofender o patrimônio da vítima, valendo-se, para tanto, da morte como meio. Trata-se, portanto, de crime complexo, que envolve a subtração e o homicídio.

    Há certa controvérsia a respeito da solução jurídica diante da situação em que, no mesmo contexto de subtração, ocorre a morte de mais de uma vítima.

    No STJ, por exemplo, há decisão no sentido de que a pluralidade de mortes atrai a regra do concurso formal ().

    O STF, por outro lado, se orienta pela regra do crime único, pois, tratando-se de delito complexo em que o alvo principal é o patrimônio, é a quantidade de subtrações – leia-se: de patrimônios atingidos – que determina a quantidade de crimes. Foi o que se reiterou no julgamento do RHC 133.575/PR.


ID
626872
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes abaixo destacados, é CORRETO afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) é possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

    Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam. Contudo, nos crimes próprios de funcionários públicos, se um terceiro coautor que não seja agente público conhece esta qualidade especial do outro indivíduo, que com ele pratica o crime, será denunciado pelo mesmo delito que o funcionário público, mesmo que seja tal crime próprio de agente público. Isso porque, nesse caso específico, a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário publico) era conhecida pelo terceiro e motivo essencial para a prática do crime. Assim, no caso de corrupção passiva, caso um terceiro conheça a qualidade de funcionário público do autor do crime, e com ele pratique a ação, será punido também por corrupção passiva, em razão da comunicação da circuntância pessoal, neste caso.

    b) o homicídio praticado com dolo eventual afasta a incidência das circunstâncias qualifcadoras, uma vez que o agente não quer diretamente o resultado, ape- nas assume o risco de produzi-lo.

    O dolo eventual não impede a qualificação do crime de homicídio, desde que o crime seja consumado por algumas das circunstâncias previstas no § 2º do art. 121. Por exemplo, um grupo de amigos que tecem fogo sobre um mendigo, apenas por diversão. Não agiram com dolo direto, e sim dolo eventual. Entretanto, serão denunciados por homicidio qualificado, por emprego de fogo (art. 121, § 2º, III).

    c) para a confguração do crime de maus tratos, é necessário submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou psíquico, expondo-a a perigo de vida ou de saúde.

    Primeiramente, é necessário que o sujeito ativo do crime esteja em condição de autoridade sobre o sujeito passivo, o qual deve estar sob guarda ou vigilância daquele. Tal fato já tornaria a questão errada. Mas, além disso, o sofrimento físico ou psíquico experimentado pelo sujeito passivo do crime deve, necessariamente, ser um daqueles previstos pelo tipo penal (art. 136 - CP), caso contrário restará configurado outro crime, e não o delito de maus tratos. Portanto, não é todo e qualquer intenso sofrimento físico ou psíquico que configura o crime de maus tratos, sendo necessário que seja uma das condutas previstas no tipo e, ainda, que seja praticado por alguém que detenha a guarda ou vigilância da vítima.

    d) caracteriza-se o crime de injúria, ainda que as imputações ofensivas à honra subjetiva da vítima sejam verdadeiras, cabendo exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício de suas funções.

    Esse caso é de difamação.
     

  • Data venia, discordo do comentário do colega em relação a letra "d"

    O erro da assertiva é afirmar que cabe exceção da verdade no crime de injúria, pois não é admitida pelo simples motivo do fato ser do domínio público, ademais, o bem juridicamente protegido na injúria é a honra subjetiva. Outrossim, o tipo não exige a falsidade ou a veracidade da expressão ou gesto imputado à vítima, sendo suficiente que seja ofensivo á dignidade ou ao decoro.

    Logo, não é o conceito de difamação, porquanto esta tutela a honra objetiva.


     

  • Complementando a letra B....

    O posicionamento dos tribunais, em maioria, é de que o dolo direto e o dolo eventual são equiparados pela lei.

    Quero dizer,

    tudo que cabe para o dolo direto, cabe para o dolo eventual.

    Diz o Ministro Francisco Campos na Exposição de Motivos do Código de 1940:

    “Segundo o preceito do art. 15, I, o dolo existe não só quando o agente quer

    diretamente o resultado ( effetus sceleris), como assume o risco de produzi?lo. O dolo

    eventual é, assim, plenamente equiparado ao dolo direto. É inegável que arriscar ?se

    conscientemente a produzir um evento vale tanto quanto querê?lo.”

     

    Assim, a lei

    equiparou o dolo direto ao eventual, não sendo correto dizer que um é mais grave do que o outro.”
     

    (CESPE ? 2010 ? DPU ? Defensor Público ) Em se tratando de homicídio, é incompatível o

    domínio de violenta emoção com o dolo eventual. (errado)

    Antes de qualquer coisa, lembre ?se que a assertiva está se referindo a uma causa de

    diminuição de pena existente no homicídio que é:

    “praticar o fato sob domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima”

     

    (fonte: prof. Lucio Valente, pontodosconcursos) 

     







  • concordo com o colega Rogerio.
    Apenas a injuria tutela a hona subjetiva. a exceção da verdade naõ cabe na injuria.
    A difamaçaõ tutela a honra objetiva e nesse caso cabe exceção da verdade, mas apenas para o funcionário público no exercício de suas funções.
  • C) a diferença entre o crime de maus tratos e a tortura está na intensidade do sofrimento causado. No crime de maus tratos não ha intenso sofrimento físico. O intenso sofrimento é coisa do crime de tortura. O crime de maus tratos 136, CP vai para os juizados.
     D) não cabe exceção de verdade nos crimes de injúria.
  • A)correto

    B)errado, dolo eventual é compatível com algumas qualificadoras do homicídio; assim como o homicídio privilegiado também o é, mas nesse caso não será crime hediondo

    C)errado, "intenso sofrimento físico ou psíquico" configura tortura

    D)errada, na injúria não cabe exceção da verdade

  • art. 30, CP - As circunstâncias de caráter pessoal do crime não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Resposta - "A"

  •  Como se tutela a honra subjetiva na injuria,independentemente do fato ser verdadeiro ou falso, entendem a doutrina e a jurisprudência que se coubesse exceção da verdade no crime, seria expor mais ainda ao ridículo o efendido ( violando mais ainda sua dignidade) 

  • LETRA A:


    “Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Fica evidenciado no texto legal que a regra é a incomunicabilidade das circunstâncias e das condições de caráter pessoal, com a exceção de que, sendo uma elementar do tipo, esta irá, então, se estender aos agentes uniformemente.


    Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes. 

    Porém, digno de nota, a circunstância de ser FP, ainda que elementar, apenas se comunicará se o co-autor tiver conhecimento desse fato: a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário publico) deve ser conhecida pelo terceiro. Assim, no caso de corrupção passiva, caso o terceiro conheça a qualidade de funcionário público do autor do crime, e com ele pratique a ação, será punido também por corrupção passiva. 


  • O dolo eventual é compatível com o motivo fútil e torpe(circunstâncias subjetivas). Também nesse sentido, nucci. Ao revés, o dolo eventual não é compatível com as circunstâncias objetivas no que tange aos meios empregados. EX: ASFIXIA (RHC 92.571-DF; Resp 912904-SP).

     

    'Com Deus todas as coisas são possíveis'.

  • Gab. A! 

  • Item (A) - A circunstância de caráter pessoal do crime de corrupção passiva é a de o agente ser funcionário público. Essa circunstância é elementar do crime e, portanto, nos termos do artigo 30 do código penal, comunica-se a quem, não sendo funcionário público, de qualquer modo concorre para o mencionado crime. 
    Item (B) - essa assertiva está equivocada. Tanto o STJ quanto o STF vêm admitindo a incidência de qualificadoras em homicídio praticado por dolo eventual. Esse entendimento foi externado no RHC 92.571/DF, de 30/06/2009, no âmbito do STF, e no REsp 1601276/RJ, de 13/06/2017, no âmbito do STJ.
    Item (C) - Para que fique caracterizado o crime de maus tratos não é necessário que haja intenso sofrimento físico e psíquico, elementar do crime de tortura. Basta a exposição da saúde e da vida das pessoas que se encontram nas condições mencionadas no artigo 136 do código penal, mediante  a prática das condutas também prescritas no mencionado dispositivo de lei.

    Item (D) - o ato de injuriar é aquele que macula a honra subjetiva da vítima, ou seja, vulnera o conceito que a vítima faz de si mesma. Não se admite a exceção da verdade em crime de injúria, ao contrário do que ocorre nos crimes de calúnia e difamação (no caso de difamação em casos específicos, nos termos do código penal). Além disso, como se trata de ofensa contra o próprio conceito que a vítima se faz de si mesma, não haveria o menor sentido que o ofensor pudesse demonstrar que conceito que a pessoa faz de si mesma está equivocado. Essa alternativa está, portanto, incorreta. 
    Gabarito do Professor: (A)
  • Rick Silva, cuidado com essa afirmação de que "o dolo eventual é compatível com os motivos fútil e torpe". Essa é realmente a regra, porém, em um julgado de 2016, o STJ entendeu pela incompatibilidade do motivo fútil com o dolo eventual. 

     

    "A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583)."

     

     

  • Resolução:

    a) conforme exaustivamente por nós estudado, as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis, salvo quando elementares do crime, que é justamente a condição de funcionário público.

    b) o dolo eventual não tem o condão de afastar qualificadoras.

    c) o crime de maus tratos não pressupõe intenso sofrimento físico ou psíquico, estes resultados são inerentes ao crime de tortura, da Lei 9.455/97.

    d) a exceção da verdade não é cabível no crime de injúria. 

    Gabarito: Letra A. 

  • LETRA C - ERRADA!

    Não consta na conduta típica prevista no art. 136 do CP a elementar "intenso sofrimento físico ou mental".

    Ademais, se presente essas circunstâncias, é possível subsumir a conduta do agente ao crime de tortura, previsto na lei 9455/90. É o que se denomina de tortura-castigo ou tortura-prevenção (Art. 1°, inciso II da lei citada).

  • A) Correta nos termos do ar.t 30 do CP (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime).

    B) Errada. Seja qual for a modalidade de dolo (direto, eventual, de 2º grau etc.), uma vez caracterizado, será suficiente para caracterizar o homicídio doloso, com todas as suas qualificadores incidentes, se for o caso.

    C) Errada. Para configuração do delito de maus tratos, crime de perigo, é essencial o animus de correção ou disciplina. (CPB, art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.). Diferentemente do crime de tortura (art. 1º, II da Lei de Tortura), crime de dano, no qual se exige intenso sofrimento físico ou mental da vítima, além do ânimo de torturar.

    D) Errada. Não cabe exceção da verdade no crime de injúria, nem mesmo em se tratando de funcionário público como vítima, pois a ofensa à honra da vítima nesse caso tem caráter subjetivo.

  • GAB. A

    É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

  • Pra cima da FUMARC! #PCMG2021

  • Bah, mas tá faltando coisa nessa " letra a", não?

  • GABARITO "A".

    B) Em regra o dolo eventual é compatível com todas as qualificadoras; EXCETO:

    Habeas corpus. 2. Homicídio de trânsito. Embriaguez. Alta velocidade. Sinal vermelho. 3. Pronúncia. Homicídio simples. 4. Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). 4. Ordem concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora.

    (HC 111442, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012 RJTJRS v. 47, n. 286, 2012, p. 29-33).

    C) O sofrimento não precisa ser intenso para configurar os maus tratos conforme dispõe o art.136 do CP, intenso é aquele exigido para os delitos de tortura da Lei nº 9.455/97.

    D) Nos crimes de injúria (Art.140, do CP) não cabe exceção da verdade por ausência de previsão legal;

  • Gab A

    Para os iniciantes que têm dificuldade nesse tipo de questão, como eu já tive muito!

     art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    O Que seria Elementar do crime? São os componentes objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador. Ou seja, o que o agente ou os agentes precisam fazer para caracterizar o tipo penal. Por exemplo: No crime de concussão o agente precisa EXIGIR (..). No caso em tela, para que o particular participe da corrupção passiva, necessário se faz, que ele tenha conhecimento de que o outro é agente público. Essa é a elementar do crime, conforme o artigo citado pelos colegas. Logo, existe elementar? EXISTE! ENTÃO pode ser praticado por particular:

    É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

  • Intenso sofrimento físico ou mental é tortura castigo. Lei 9.455.


ID
626875
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tribunal do júri é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    b) Se o interesse da ordem pública reclamar o juiz poderá, logo após o interrogatório do acusado, determinar o desaforamento do julgamento. ERRADO

    Do Desaforamento
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Resposta incorreta letra B.

    Letra A. Certa: CPP Art. 425.  Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Letra B. ERRADA:  CPP Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Letra C. Certa: CPP 
    Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Letra D. Certa: CPP Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Pessoal, nessa questão a organizadora tinha a intenção de testar o conhecimento do candidato em relação ao DESAFORMANTO.
    Pergunta que é abordada pelo caput do artigo 427 do código processual penal.

    Artigo 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, O TRIBUNAL, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou MEDIANTE A REPRESENTAÇÃO DO JUIZ competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma  região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Bons estudos!
  • Essa questão é muito explorada pelas bancas!

    Logo, não se esqueçam, é sempre o TRIBUNAL que decide acerca do desaforamento de processos! Simples assim! =)
  • Outro erro da letra B é em relação ao MOMENTO DO DESAFORAMENTO.  Segundo Renato Brasileiro,  o desaforamento deve ocorrer após a preclusão da pronúncia, ou seja, depois do interrogatório do acusado (que é o momento que a alterantiva diz ser o correto), ainda haverá os debates orais e a decisao, que, SE for de pronúncia, somente após a preclusão desta é que caberá o desaforamento.
  • Questão duvidosa... Nas comarcas de mais de 100.000 ... 1 milhão é mais de 100 mil e nem por isso o numero de listado é esse da questão...

  • LETRA D

    d) Os jurados poderão formular perguntas às testemunhas por intermédio do juiz-presidente.

    CPP Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

    § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 



    Qual sistema é aplicado no plenário do júri: presidencialista ou o da cross examination? São aplicados ambos os sistemas.

    Quando da instrução no plenário, o Código determina que:

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

    2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente .

    Art. 474 (...)

    1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.


    Note-se:

    - Para as partes aplica-se o sistema da cross examination: as perguntas são feitas diretamente.

    - Para os jurados persiste o sistema presidencialista:  as perguntas deverão ser formuladas por intermédio do juiz presidente.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2551814/qual-sistema-e-aplicado-no-plenario-do-juri-presidencialista-ou-o-da-cross-examination-aurea-maria-ferraz-de-sousa


  • Quem determina o Desaforamento não é o juiz a quo. De acordo com o art. 427 do CPP é o Tribunal, ou seja, se o crime for de competência do Júri estadual será o Tribunal de Justiça e se for Júri federal o TRF. Este intituto é cabível na segunda fase do Júri, especificamente após a preclusão da pronúncia, destacando que após o julgamento da segunda fase admite-se eventualmente o requerimento do desaforamento, desde que preenchidos os seguintes requisitos: nulidade da decisão e o fato gerador se revelar durante ou após a realização do julgamento. (art. 427,§ 4º, CPP)

  • B. Se o interesse da ordem pública reclamar o juiz poderá, logo após o interrogatório do acusado, determinar o desaforamento do julgamento. INCORRETA

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • A) Art. 425. ANUALMENTE, serão alistados pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de MAIS de 1.000.000 de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de MAIS de 100.000 habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de MENOR população.  

    B) Art. 427. § 1o O pedido de desaforamento será distribuído IMEDIATAMENTE e terá preferência de julgamento na CÂMARA ou TURMA COMPETENTE

    C) Art. 436. O serviço do júri é OBRIGATÓRIO. O alistamento compreenderá os cidadãos MAIORES DE 18 ANOS de notória idoneidade.

    D) Art. 473. § 2o Os JURADOS poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, POR INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    GABARITO -> [B]

  • Além de ser uma questão ridícula, suas alternativas são incompletas.

  • Além de ser uma questão ridícula, suas alternativas são incompletas.

  • O desaforamento é a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, da comarca, no caso da Justiça Estadual, ou seção ou subseção judiciária, em se tratando de Justiça Federal, onde se consumou, para outra, com jurados dessa última, derrogando-se a regra geral de competência..... genjuridico.com.br › 
  • tribunal, tribunal, tribunal, triobunal, tribunal, tribunal, tribunal, tribunal, tribunal, tribunal, tribunaaaaaaaaaaal

  • aff ...

  • B incorreta, pois quem determina o desaforamento é o tribunal, o juiz faz um requerimento, se for o caso.

  • A) CORRETA - Nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes serão alistados de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) jurados.

    CPP Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.

    B) ERRADA - Se o interesse da ordem pública reclamar o juiz poderá, logo após o interrogatório do acusado, determinar o desaforamento do julgamento.

    CPP Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    C) CORRETA - O serviço de jurado é obrigatório e somente compreenderá maiores de 18 anos.

    CPP Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

    D) CORRETA - Os jurados poderão formular perguntas às testemunhas por intermédio do juiz-presidente.

    CPP Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

           § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

           § 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

  • Se a questão tem números, analise as outras alternativas, geralmente não é a de números pra marcar.


ID
626878
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NãO haverá o quebramento da fiança quando:

Alternativas
Comentários
  • Corre a letra D

    Art. 341 do CPP, modificado pela lei 12.403/11

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado 
    para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;(item d modificado) II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (item a) III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (item b) IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (item C) V - praticar nova infração penal dolosa
  • Só completando creio que o enunciado da questão quis dizer FIANÇA e não FANÇA
  • Correta letra "d" art. 341, I -  Não haverá quebramento de fiança se o afiançado por justo motivo deixar de comparecer.
    Porém a letra "a" pela literalidade do dispositovo legal tb está errada, pois o inciso não se refere ao inquérito.
    Art. 341,II - "deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo"
  • Uma questão de nível baixo para o carog de Delegado de Policia. Deus queira cair na minha prova uma dessas!

  • típica questão que derruba desatentos.

  • QUESTAO PASSIVEL DE SER ANULADA ... POIS HA DUAS ERRADAS (LETRAS - A e D).

  • Não sei se foi a própria banca organizadora, mas esta prova está repleta de erros ortográficos...

  • mamão com açucar

  • LETRA D 

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    ...
    IV – resistir injustificadamente a ordem judicial;
     

  • Esta questão foi fácil Hudson, mas a prova teve 70 questões, apenas nessa deram um presente para os candidatos não ficarem desanimados, as outras foram muito difíceis. 

  • Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado 
    para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;(

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; ESSE INCISO NÃO DE INQUÉRITO ! QUESTÃO ERRADA!

    Lógico que se tratando de erro a letra D esta totalmente errada!

     

  • RESUMO SOBRE FIANÇA:

     

    I) DESTINO:

    *Pagamento das custas

    *Indenização do dano

    *Prestação pecuniária

     

    II)CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    *Se reconhecido o delito ser inafiançável

     

    III)QUEBRA DA FIANÇA:

    *Intimado deixar de comparecer sem motivo justo

    *Praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    *Descumprir medida cautelar

    *Resistir à ordem judicial

    *Praticar nova infração penal dolosa

     

    IV)Pode ser prestada a qualquer tempo enquanto não transitar em julgado a sentença

  • ARTIGO 343 CPP

  • O erro está em afirmar que “POR JUSTO MOTIVO”. Dessa forma não haverá o quebramento da fiança, uma vez que houve um justo motivo para sua ausência. Somente haverá a quebra no contrário, “sem justo motivo”.



    Bons estudos!

  • ASP-GO 2019

  • Letra D. Literalidade do art. 341, inciso I do CPP.

  • QUEBRAMENTO (arts. 327, 328 e 341)

    a) todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e não comparecer, sem motivo justo (art. 327);

    b) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328).

    c) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, I);

    d) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, II);

    e) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, III);

    f) resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, IV);

    g) praticar nova infração penal DOLOSA (art. 341, V).

    CASSAÇÃO (arts. 338 e 339)

    a) quando se reconheça, em qualquer fase do processo, não ser cabível na espécie (art. 338);

    b) quando reconhecida a existência de crime inafiançável, por inovação na classificação do delito (art. 339).

    REFORÇO (art. 340)

    a) quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente (art. 340, I);

    b) quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas (art. 340, II);

    c) quando for inovada a classificação do delito (art. 340, III).

    Atenção.: Caso não reforce a fiança nestes caso, a fiança ficará sem efeito e o preso será recolhido à prisão (art. 340, p. ú.).

    Legislação Bizurada

  • GABARITO LETRA "D"

    CPP: Art. 341 - Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial.

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Fiança quebrada quando o acusado:

    • regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justo

    • deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    • descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança

    • resistir injustificadamente a ordem judicial

    • praticar nova infração penal dolosa
  • GAB. D

    CPP: Art. 341 - Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial.

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Cassação da fiança → devolve o valor a quem prestou

    • Arbitrada de maneira ilegal
    • Inovação na classificação do delito

    Reforço da fiança → se não fizer, é considerada sem efeito

    • Tomar, por engano, fiança insuficiente;
    • Depreciação material
    • Inovada a classificação do delito

    Quebrada

    • Descumprimento da confiança depositada no réu
    • Prática de nova infração penal (crime ou contravenção) dolosa
    • Consequência:
    • Perda de METADE do valor da fiança
    • Juiz pode fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva
    • Impossibilidade nova fiança no mesmo processo

  • pegadinha do malandro

  • Fança


ID
626881
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão preventiva é CORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • b) poderá ser decretada em crime doloso, quando se tratar de reincidente, independente da pena cominada ao delito. Correto

    Art. 313 do CPP - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     Art. 64 do CP - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Segundo Nestor Távora, em regra, só cabe prisão preventiva nos CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM RECLUSÃO, no entanto, admite-se a preventiva em crimes dolosos punidos com detenção na hipótese de, dentre outras, ser REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO.  Apesar de a questão omitir a informação de que a reincidência deve ser necessariamente em crime doloso, dá-se para inferir pela sua leitura e pela exclusão das demais, erradas. 
    Norberto Avena assim se posiciona a respeito do tema:
    "Possibilita-se que seja decretada a prisão preventiva do indivíduo que, já condenado anteriormene por um CRIME DOLOSO, vem a praticar, dentro do período que se seguir aos cinco anos posteriores ao término da respectiva pena, um novo crime doloso, não importando se este é punido com reclusão ou detenção."
  • A nova redação do art. 311 do CPP (lei 12.403/11) é clara ao afirmar que o juiz, de ofício, só poderá decretar a prisão preventiva no curso da ação penal. Vejamos:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Além da clareza do dispositivo colacionado, essa afirmação julgada correta pela banca fere o Sistema Acusatório, pois o Juiz estará, em fase pré-processual, decretando medida cautelar constritiva não requerida pelo titular da ação penal ou mesmo sugerida pela autoridade policial.
  • Quando fiz a leitura da letra "C" assinalei como certa.
    pois em uma leitura rápida entendi que não obstante ter conhecimento que a prisão é a última medida a ser utilizada, pode ser decretada independente de medida protetiva anterior, uma vez que esta pode ser ineficaz.
    .





     

  • ? letra C não poderia ser discutível..?
       

    Art. 20. (lei 11340)

     Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    segundo doutrinadores: este art. não foi revogado pela (nova) lei  mencioada pelo colega; devido ao princípio da ESPECIALIDADE.

    obrigado bons estudos!

  • O erro da letra c encontra-se no fato de que com as mudanças realizadas no Código de Processo Penal, pela nova redação do artigo 311 CPP, o juiz fica vedado de decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação. A intenção do legislador, segundo o professor Levy Emanuel Magno, é não permitir que o magistrado atue, cautelarmente de ofício, ainda na fase de coleta preliminar da prova.
  • Vejão por que a alternativa A esta errada
    poderá ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito policial.no curso da ação penal 

    Bons estudos

    se no curso da ação penal 

     se no curso da ação penalse no curso da ação penal
  • Jester, acho que a C não dá para discutir em virtude da determinação na nova lei de que a PP só será usada  em último caso...
  • c) nos casos de violência doméstica poderá ser decretada independentemente da imposição anterior de medida protetiva.

    A prisão preventiva poderá ser decretada nesse caso para GARANTIR A EXECUÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
  • Alternativa B está correta, porém a C está QUASE CORRETA, pois é possível decretar prisão preventiva nos casos de violência doméstica CONTRA a mulher, idoso, criança,etc.. INDEPENDENTEMENTE de imposição anterior de medida protetiva.

    Então considerando uma situação de violência doméstica em que foi imposta uma Medida cautelar, e após descumprida esta, poderia o juiz decretar a preventiva. Porém, não foi explicitado CONTRA quem foi a violência doméstica, não sendo contra mulher, idoso, criança, etc, ( uma das vítimas consideradas no Art. 313 inciso III.) não há que se falar em prisão preventiva!

    Art 282 
    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A presente questão traz duas assertivas parcialmente corretas sob a égide da novel legislação sobre o tema:
    (B) Esta assertiva está parcialmente correta visto que o art. 313 exige reincidência específica, qual seja, em outro crime doloso. A questão traz hipótese de reincidência genérica.
    (C) Parcialmente correta por trazer violência doméstica genérica, não sendo requisito para imposição de preventiva de plano. A referida assertiva estaria correta se fosse abordada a violência doméstica contra a mulher.

    Está dito!
  • Nos casos de violência doméstica, a prisão preventiva serve para garantir a imposição de medida protetiva.
    No caso de dúvida sobre a identidade civil, superada esta, deve haver a revogação da prisão preventiva, sendo atacada pela via do HC, em caso de não revogação.
  • A questão está QUASE PERFEITA, visto que a afirmativa B fala apenas em reincidente, enquanto que o CPP exige que seja REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO e não em qualquer crime.

    Artigo 313 II.
  • essa questão, necessita apenas de eliminação, pois, as demais estão muito erradas.
  • Entendo que a alternativa B está errada. Não basta ser reincidente, o agente deve ser reincidente específico em crime doloso.
  • PESSOAL, A LETRA "C" É CORRETA!

    A LEI NÃO COLOCA QUALQUER ÓBICE CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AFIRMANDO - POR EXEMPLO - QUE DEVE O MAGISTRADO APLICAR UMA MEDIDA PROTETIVA EM PRIMEIRO LUGAR PARA, EM SEGUIDA, APLICAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU ATÉ MESMO A PRISÃO. (O CASO CONCRETO É QUEM PODE DETERMINAR QUAL A MEDIDA MAIS ADEQUADA)

    ALÉM DISSO, QUANTO AO REINCIDENTE, A PRÓPRIA LEI AFIRMA SER ELE ESPECÍFICO EM CRIME DOLOSO. ESSA INFORMAÇÃO, PORÉM, FOI OMITIDA NA LETRA "B". DAÍ A CONCLUSÃO QUE O REINCIDENTE POR QUALQUER CRIME PODE SOFRER A PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TAMBÉM NÃO SE CONCEBE NOS TERMOS DO ART. 313, II, DO CPP.

    ASSIM, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C".


  • Reincidente específico não seria aquele que comete crimes da mesma natureza (ex: roubo e roubo)? Fiquei confusa com os comentários abaixo.

  • Questão desatualizada ou no mínimo passível de ANULAÇão: 

    Questão a) Correta. ou pelo menos a doutrina se divide em relação ao tema

    A Lei Maria da Penha autoriza, como já se viu, a decretação de ofício da prisão preventiva durante o inquérito policial (Art 20 da lei MAria da Penha), porém  essa mesma hipótese é vedada pelo CPP. Mas, por critérios de política criminal, defende-se que uma lei específica, que é a Lei Maria da Penha, pode dispor sobre institutos processuais penais de forma diferenciada.

    Dessa forma, não haveria necessidade de se aguardar a fase processual para que a prisão fosse decretada. As características trazidas pelo CPP para decretação da prisão preventiva não se aplica nessa lei específica, pois ela traz uma proteção em relação à vítima. A Lei 11.340/2006 é especial. Assim, não se aplica a lei posterior que “revogou” a lei especial que dispõe em sentido contrário, pois a lei especial prevalece sobre a lei geral. Aplica-se a norma especial, seja ela mais grave ou não. A Lei Maria da Penha não precisa ir de encontro com a lei geral. A regra geral não vai se aplicar a norma especial, não em razão do principio da posterioridade e sim em razão do princípio da especialidade, para se atender os critérios de Política Criminal.


    Fontes

    LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

    MOREIRA, Romulo de Andrade. A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades.Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10291. Acesso em: 02 de set. de 2011.

    ROCHA, Fernando A. N. Galvão. Política Criminal. Política criminal. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. Capítulo I – Noções preliminares. Material da 1ª aula da Disciplina Política Criminal, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera-Uniderp – REDE LFG.

    SILVA-SANCHEZ, Jesús-Maria. Reflexões sobre as bases da Política Criminal. In: Panóptica. Vitória, ano 2, n. 14, nov.08/fev.09.

    *Iara Boldrini Sandes – Advogada e Professora de Direito Penal, Especialista em Ciências Penais


  • O artigo 311 CPP diz: Letra A-->Que em qualquer fase da investigação policial(IP) ou do processo penal, caberá prisão preventiva pelo júiz de ofício.......( ao meu ver correta)

    Sendo que o gabarito está como letra B, e a mesma letra diz no CPP: Se tiver sido condenado por outro crime doloso, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO....E INDEPENDENTE DA PENA COMINADA AO DELITO.....

    No Cpp ele faz você ler o artigo 64 inc I do CP que diz:  
    Para efeitos de reincidência:
    Inc I: Não prevalece a condenação anteiror, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infra'fcão posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computados a período de prova de suspenção ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação....

    Essa questão esta desatualizada ou errada

  • Muito entendimento equivocado nesta questão. Ou está certo ou errado, tem nada parcialmente certo ou errado.

    A) Letra de Lei: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (NA FASE INVESTIGATIVA).

    O judiciário é inerte, decretar de ofício na Investigação quando não existe processo viola o Sistema Acusatório e o juiz estaria "se auto provocando".

    B) A reincidência deve ser específica e não qualquer reincidência. Há julgados do STJ nesse sentido. No entanto, NUCCI afirma que basta "tornar a cometer delito doloso, quando já condenado pelo trânsito em julgado  por crime doloso". Segundo Nucci a reincidência não é específica (2014: 718), PORÉM, recomendo entendimento consonante com o STJ de que sim, é necessária a reincidência específica, posição da professora Ana Cristina Mendonça do CERS.


    C) A única hipótese de decretação autônoma da preventiva está no inciso I do art. 313, quando o delito é doloso e a pena é superior a 4 anos de reclusão. Segundo NUCCI, esta prisão que envolve violência doméstica visa assegurar as medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas. (2014:718).


    D) É o que a doutrina chama de Prisão Utilitária, quando identificado o indivíduo, este deve ser imperiosamente posto em liberdade, salvo, se presentes os pressupostos que autorizem a prisão preventiva e sejam insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • Tranquilo!!! GABARITO "B"

    QUESTÃO

    (A) - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (B) - II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (C) - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (D) - Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Bons Estudos


    Abrx!!!

  • Questão ruim. Se houver outro motivo (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal), pode sim a preventiva ser decretada antes da imposição de medida protetiva.

  •  a) ERRADO ... PREVENTIVA PODE SER DE OFÍCIO APENAS NA AÇÃO PENAL..POIS DURANTE O IP DEVE HAVER A REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU REQUERIMENTO DO MP.

    poderá ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito policial.

     b) CORRETO ... PRIMEIRO ANALISA O INCISO I DO 313 .. CRIMES APENADOS QUE SUA PENA SUPERA 4 ANOS .. DEPOIS SERÁ CABÍVEL PARA OS REINCIDENTES DOLOSOS EM QUALQUER CRIME.

    poderá ser decretada em crime doloso, quando se tratar de reincidente, independente da pena cominada ao delito.

     c) ERRADO ...É A ÚLTIMA RATIO ..APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS / CAUTELARES .. E SE DESCUMPRIR..AÍ SIM PODERÁ DECRETAR A PREVENTIVA.

    nos casos de violência doméstica poderá ser decretada independentemente da imposição anterior de medida protetiva.

     d) ERRADO ...ASSIM QUE SANAR A DÚVIDA..DEVE-SE COLOCA-LA IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE.

    quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa poderá se decretada e mantida mesmo após superada a dúvida.

  • Desculpem, mas para mim, o Juiz pode sim decretar a preventiva antes de qualquer outra medida protetiva.  Em casos graves em que não cabe a protetiva, mas cabe a preventiva logo.  Alguém poderia me explicar? Sinceramente, não entendi.  Tudo bem, em uma lesão corporal leve, até entendo.  Sequestro ou cárcere privado, por exemplo, com lesão grave. Ele tem que aplicar protetiva antes? Sem lógica.

  • o engraçado é ver algumas pessoas que colocam a alternativa "b" como correta, ainda asim, fudamenta no art. 313, onde la fala que a pena tem que ser superior a 4 anos, sendo que na alternativa fala "independentemente da pena".

  • Essa redação do 311 é muito confusa! Li rápido e me ferrei! 

  • Aos reincidentes é cabível pena preventiva independente de pena cominada ao delito!

  • LETRA B - CORRETO -

     

    Inciso II. 

    ▪ “(...) ressalvado o disposto no inciso I do ‘caput’ do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 – 
    Código Penal”: lapso temporal de cinco anos da reincidência. 

    ▪ O inciso II faz referência ao reincidente: prática de um novo crime já tendo à época uma sentença condenatória 
    transitada em julgada, pouco importando a natureza dos crimes em questão. No entanto, o legislador processual 
    penal especificou a natureza do crime: “(...) por outro crime doloso (...)”. Portanto, o indivíduo deve ser um 
    reincidente específico em crime doloso. 

    ▪ À semelhança do inciso I, não cabe prisão preventiva caso se trate de contravenção. Além disso, também não é 
    cabível se o crime em questão tiver natureza culposa. 

    ▪ O inciso II não faz referência à pena máxima cominada ao delito. Portanto, pouco importa o “quantum” de pena. 

    ▪ De acordo com o Supremo, reincidência é constitucional (RE n. 453.000). Portanto, ela pode ser usada não apenas 
    como circunstância agravante, mas também como um critério que diferencia os acusados, inclusive para fins de 
    cabimento da prisão preventiva, em razão do juízo de periculosidade.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO 

  • Questão desatualizada, conforme a lei anticrime, o Juiz não poderá decretar de oficio a prisão preventiva.

    Foi retirado a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Renato Brasileiro (2020, p. 1.076): "Como se pode notar, não basta que o acusado seja reincidente. Na verdade, o legislador exige que esta reincidência seja específica em crime doloso, hipótese em que sua prisão preventiva poderá ser decretada independentemente da quantidade de pena cominada ao delito. De se lembrar que, em recente julgado (Plenário, RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/04/2013), o Plenário do Supremo concluiu ser constitucional a aplicação da reincidência, não só como agravante da pena (CP, art. 61, inciso I), mas também como fator impeditivo para a concessão de diversos benefícios, sem que se possa objetar a configuração de bis in idem. Logo, não há falar em inconstitucionalidade do art. 313, II, do CPP, por permitir a prisão preventiva do reincidente específico em crime doloso, independentemente do quantum de pena cominado ao segundo delito doloso por ele cometido".

  • Hipóteses de cabimento:

    - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso;

    - Crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    - Houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • ALTERNATIVA B

    Apenas para complementar os estudos.

    A prisão preventiva será cabível quando o acusado já estiver condenado por outro crime doloso (ou seja, não se estende aos crimes culposos e às infrações penais).

    Essa reincidência em crime doloso não exige que o crime tenha sido o mesmo, ou seja, poderá ter sido uma condenação de uma infração diversa.

    Há a ressalva presente no inciso I do art. 64 do CP que aduz que, após o prazo de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o novo crime, o acusado não será mais considerado reincidente, não sendo, portanto, justificada a decretação da prisão preventiva apenas com base no fundamento deste inciso II do art. 313.

    Fonte: Programa Meta - Prof Lúcio Valente @vouserdelegado

  • Prisão preventiva é subsidiária das Medidas Cautelares Diversas da prisão, aquela depende da inaplicabilidade destas. O que chamam de ultima ratio.

  • Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)? • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal. • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691)

  • ESTÃO TODAS ERRADAS.

    ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA POR QUE MUITOS ACERTARAM ELA. FICA FÁCIL JULGAR O ITEM CORRETO POR ELIMINAÇÃO. ELA FOI FAVORÁVEL. O JULGAMENTO DOS ITENS ERRADOS FOI MAIS FÁCIL DO QUE O DO ITEM CORRETO. O ITEM B É O MENOS ERRADO. MAS NÃO DEIXA DE SER ERRADO.

    A BANCA FUMARC NÃO É CONFIÁVEL, NESSE CERTAME FORAM ANULADAS 8(OITO)QUESTÕES E RETIFICADAS 4(QUATRO).

    A LETRA DO INCISO II DO ART. 313, CPP, É CLARA AO AFIRMAR QUE O CRIME QUE GEROU CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL ANTERIORMENTE DEVE SER DOLOSO (REINCIDÊNCIA EM OUTRO CRIME DOLOSO).

    O ITEM B, AFIRMANDO QUE A MEDIDA DE PRISÃO PREVENTIVA PODE SER IMPOSTA, EM CASO DE CRIME DOLOSO (E SÓ CABE EM CRIME DOLOSO), AO NÃO ESPECIFICAR A REINCIDÊNCIA, PREJUDICA O JULGAMENTO OBJETIVO DO ITEM, UMA VEZ QUE O CRIME QUE GEROU CONDENAÇÃO ANTERIOR, PARA SATISFAZER O REQUISITO DO INCISO II, NÃO PODE TER SIDO CULPOSO.

  • A letra A mesmo antes do pacote anticrime estava errada, porque a época não seria possível decretação de oficio da preventiva na fase do IP, apenas na fase da ação penal.

    Agora não se pode haver decretação de OFICIO em nenhuma das fases.

  • A - Errada. Juiz não decreta preventiva de ofício;

    B - Gabarito. art.313, II do CPP. a preventiva será admitida se a pessoa tiver sido condenado por outro CRIME DOLOSO, em sentença transitada em julgado;

    C - Errada. Nos casos de violência doméstica, a prisão preventiva será decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência - art.313, III do CPP;

    D - Errada. Art.316 do CPP. O juiz deverá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista (no caso da questão, art.313, parágrafo único - dúvida sobre a identidade civil da pessoa), bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • PREVENTIVA

    Dolosos + prisão pena máxima superior a 4 anos

    Reincidente em crime doloso, ressalvado extinção da punibilidade

    Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência + garantir medidas protetivas de urgência

    Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

  • Apenas reforçando com um entendimento atualizados.. A decretação de prisão preventiva (atualmente após o PAC) proíbe que seja de ofício pelo juiz em QUALQUER FASE.

    entretanto, caso seja decretada sem o requerimento/representação da autoridade, e logo após esse vício seja sanado, então pode-se manter a decretação.

    Vejamos:

    STJ, Inf. 691

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.


ID
626884
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova pericial é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O exame de corpo de delito deverá ser assinado por 2 (dois) peritos ofciais, portadores de diploma de curso superior. Errado

    - Após a Lei 11.690/08 é necessário apenas um perito oficial, serão 2 quando o exame de corpo de delito for feito por peritos não oficiais.

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Complementando....

     Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  •      Antes da Lei nº 11.690, de 2008         Após a Lei nº 11.690, de 2008 Exigia-se 2 (dois) peritos oficiais. Exige-se apenas 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior. (art. 159 CPP)
  • Em tempo:

    no que se refere a 2 (dois) peritos, a lei discorre dos peritos não oficiais.:

     Art. 150 § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Quanto a perito oficial, é necessário apenas um.
  • Na minha opnião vale recurso, pelo má formulação da pergunta.

    C- A autópsia será realizada, em regra, 6 (seis) horas após o óbito - errada ao meu entender, esse em regra colocado não existe qualquer mensão no art 162 (vide)

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Bons estudos
  • Horrível essa questão! O examinador deveria estar com dor de barriga quando a formulou, visto que está uma...
  • "Os vencedores comemoram e os perdedores justificam..."
    Túlio Maravilha
  • LETRA D: 

     d) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material sufciente para a eventualidade de nova perícia.

    CAPÍTULO II 
    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL 

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. 

  • Exame de corpo de delito é realizado por apenas 1 perito oficial ou 2 não oficiais após o compromisso legal. Ressalte-se que estes últimos serão escolhidos prefenrencialmente na área específica.

  • Complementando - Fundamento legal da letra B:

    CPP -  Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Boa pegadinha, isto é mais Medicina legal do que Processual Penal.

  • GABARITO= A

    É NECESSÁRIO 1 PERITO OFICIAL.

    NO CASO DE FALTA DELE, PODERÁ SER 2 PERITOS NÃO OFICIAIS.

    AVANTE

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  • B) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá

    ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • E eu achei que a questão estava pedindo a correta kkkkkk

  • a) Art. 159.

    b) Art. 161.

    c) Art. 162.

    d) Art. 170.

  • a)Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 

    c) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. 

  • GAB. A

    Necessário apenas um perito oficial, serão 2 quando o exame de corpo de delito for feito por peritos não oficiais.

     Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • O estagiário que transcreveu essa questão tava com mais preguiça de digitar do que eu tô de estudar hoje! kkkk


ID
626887
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos no processo penal é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • letra a)  correto -  Lembre-se que o efeito regressivo é o famoso  "juízo de retratação", onde o juiz pode rever sua decisão. Os recurso que admitem o efeito regressivo, no processo penal, são apenas o agravo em execução e o recurso em sentido estrito

    letra b) correto -   A apelação no rito ordinário tem prazo de 5 dias, já no rito sumarríssimo tem prazo de 10 dias  - art. 593  CPP e art. 42 da Lei 9099/95

    letra c) incorreto - Ao apresentar o recurso no juizado especial, necessariamente, deve conter tanto a peça de interposição quanto as razões recursais. Não é admitido apresentar apenas a peça de interposição para depois apresentar as razões. Essa hipótese é permitida no rito ordinário, mas no rito sumarríssimo não pode.

    letra d)  correto   o embargos de declaração nos juizados tem prazo de 5 dias - art 49 Lei 9099/95
  • Prezado colega Yano, os artigos citados da lei 9.099/95 estão equivocados. Os prazos recursais estão previstos no art. 82, § 1° e 83, § 1°.

    Bons estudos.
  • ALTERNATIVA INCORRETA C


    Nos Juizado Especiais Criminais , a apelação deverá ser encaminha no prazo de dez dias tendo como fundamento o Art. 76, § 5º, e art. 82, “caput”, ambos da Lei 9.099/95, endereçada ao juiz do Juizado Especial Criminal e razões para a Turma Recursal.

  • Embargos de declaração

    No CPP - 2 dias

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Na lei 9099 - 5 dias

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Até a próxima!

  • São recursos com efeito regressivo (iterativo ou diferido):

    •      RESE

    •      Carta testemunhável

    •      Agravo em execução (segue o mesmo procedimento do RESE)

  • Resposta correta: Alternativa C

    Fundamento: Lei 9.99/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • GABARITO C

    DICA JECRIM

    • Representação = 30 dias
    • Apelação = 10 dias
    • Embargos = 5 dias.

ID
626890
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Algumas provas não possuem necessidade de serem repetidas no curso da ação penal, a teor do artigo 155, CP:"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Exemplo: interceptação telefônica realizada no IP (se for realizada com acordo com os ditames da lei não há necessidade de repetição). 
  • a*  Certa, o IP tem valor Probatório relativo
    b* Errada, Não há contraditório e ampla defesa no IP
    c*  Certa, Vícios no IP não causam nulidade na ação Penal
    d* Certa , artigo 14 CPP, “o ofendido, o seu representante legal e o indiciado Poderão requere diligencias, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
  • Características do Inquérito Policial:

    O inquérito policial é um procedimento:

    - escrito (art. 9º CPP);

    - sigiloso – tem a finalidade de preservar o estado de não culpabilidade do indiciado; o sigilo não se aplica ao Ministério Público nem ao magistrado e somente para fins de consulta ao advogado;

    - inquisitivo – o procedimento concentra-se no delegado de polícia, e não há devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa;

    - legal – deve ser observado os procedimentos legais;

    - oficioso – no caso de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatória sua instauração;

    - oficial – somente pode ser instaurado por órgãos oficiais;

    - indisponível – uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial;

    - de autoridade – presidido por delegado de polícia;

  • Deve-se diferenciar a repetição das provas na ação penal da incidência do contraditório no IP.

    O IP, por ser procedimento de cunho inquisitorial não se submete ao contraditória e ampla defesa. Sendo assim, havendo a garantia constitucional do contraditorio e da ampla defesa algumas provas, ou seja, somente aquelas passíveis de repetição devem ser novamente produzidas em fase de ação Penal.

    Outro ponto acerca da repetição das provas se dá, porque, embota o IP tenha carater probatório para a condenação de alguém, este serve para forncer a justa causa necessário para que o MP proponha a ação penal, por tal motivo que o IP possui como destinatário imediato o MP.

    Ocorre, porém, que algumas provas não possuem a possibilidade de serem repetidas não ação penal, tal como o exame de corpo de delito nos casos em que o objeto material do crime se danifica ou desaparece com o passar do tempo. Nestes casos, ainda que a prova seja produzida em procedimento de cunho inquisitivo, será submetida ao contraditório, contraditório este diferido.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS, QUANTO A POSSIBILIDADE DE SE REPETIREM EM JUÍZO:

    REPETÍVEIS:
    Como o próprio nome indica, podem ser realizadas novamente sob a égide do princípio do contraditório em juízo (confissão, o reconhecimento e a oitiva de testemunhas).

    IRREPETÍVEIS: São aquelas que não podem ser renovadas na fase processual, uma vez que possuem caráter definitivo (exame de lesões corporais, em que os vestígios desaparecerão).
  • Questão interessante, fiquei confusa, pois aqui no RJ, segundo a última banca da prova está seria anulada, pois ao afirmar que o IP:          
     
    a) Tem valor probante relativo. ERRADA, POIS NO IP NÃO HÁ PROVAS, QUE SÓ EXISTEM NO CURSO DO PROCESSO. O IP SERVE DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, SERVE DE BASE E NÃO DE PROVAS, AINDA QUE RELATIVAS.

    b) Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório. CERTO, CONFORME DITO PELOS COLEGAS.

    c) Vícios do inquérito não nulifcam subsequente ação penal. ERRADA. P ANDRÉ NICOLITT, EXAMINADOR DAQUI DO RJ, DIZ QUE HÁ NECESSIDADE DE SE VERIFICAR SE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O IP SÃO MERAS IRREGULARIDADES, QUE NÃO CONTAMINARÃO O IP, NEM SEQUER O PROCESSO OU SE SÃO NULIDADES, ESTAS SIM CONTAMINARÃO O PROCESSO, APESAR DE SEREM FASES DISTINTAS, POIS A NULIDADE PERMANECERÁ. ASSIM, VÍCIOS DEPENDERÃO SE MERA IRREGULARIDADE OU NULIDADE.

    d) O investigado pode requerer diligências.   CERTO.       











  •  Cara colega Virgínia,
      Acho que vc confundiu o enunciado da questão e consequentemente sua reposta...
     O referido exercício solicita ao candidato que marque a opção INCORRETA, logo, as demais são corretas..
  • Na verdade, a alternativa B está incorreta pois, apesar das provas produzidas durante o IP deverem ser repetidas na fase da instrução criminal (ou seja, já na ação penal), muitas provas não podem ser repetidas devido ao seu caráter definitivo, são as provas irrepetíveis - tais como o exame de corpo de delito e a interceptação telefônica que só poderia ser feita num dado momento. Sendo assim, nem todas provas devem ser repetidas em contraditório.
  • Certamente alternativa B é a resposta correta (pois esta errada)
    Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório, imaginem REPETIR uma prova de lesão....

    Bons estudos
  • Meus comentários são os seguintes:

    A) Correta. Pois a produção de provas no IP não pode possuir, nesta fase, um valor probante absoluto, visto que o IP tem um caráter informativo, do contrário, feriria o princípio do devido processo legal.

    B) Incorreta. Embora possa pairar dúvidas sobre esta assertiva, tenho duas considerações a fazer:
          1. Caso a questão mencionasse o termo em juízo, após a palavra contraditório  a questão estaria correta, no entanto, o comando da questão limita-se ao IP, logo, a questão está errada, pois o contraditório é ínsito ao processo, em regra.
          2. Em certos casos, a autoridade policial deve ter habilidade de observar que algumas situações não poderão ser repetidas sob o contraditório. Ex: lesão corporal, pois no decurso do tempo a lesão poderia nem existir mais, valendo dizer que existiria a possibilidade de uma prova realizada durante o IP ser utilizada em juízo e consequentemente ser contestada à época do IP, caso o investigado tenha conhecimento.

    C) Correta. Pois o IP possui natureza informativa 

    D) Correta. O investigado/ofendido pode requerer diligências, mas dada a discricionariedade de acatar ou não as diligências, o investigado não tem a garantia de que será atendido em sua solicitação.
  • Gabarito (incorreta): LETRA B "Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório"

    O art. 155 dispõe:


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    PROVAS CAUTELARES
    São aquelas em que há risco de desaparecimento do objeto em razão do decurso do tempo (Ex: interceptação telefônica)

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS
    Aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser novamente coletadas em virtude de desaparecimento de sua fonte. (Ex: Exame de Corpo de Delito em infração penal cujos vestígios desapareceram posteriormente - violência doméstica, por exemplo)

    PROVAS ANTECIPADAS
    Produzidas em momento processual distinto do legalmente previsto ou antes do início do processo, em virtude de situação de urgência ou relevância. (Ex: art. 366 do CPP)

    (Prof. Renato Brasileiro)
  • As cautelares e não repetíveis produzidas na fase inquisitorial devem ser reproduzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, para que tornem-se provas processuais propriamente ditas. A prova antecipada, na fase inquisitorial,  é produzida sob o crivo do contraditório, e não necessariamente precisa ser reproduzida na fase judicial para obter o status de prova.

  • as provas NAO REPETIVEIS, ANTECIPADAS E CAUTELARES, serão construidas sob contraditório diferido e no curso do IP.

  • Art. 14. CPP  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Apesar de a alternativa B está visivelmente incorreta, também concordo que a alternativa D esta incorreta. 

    Apesar de todo indiciado ser investigado, nem todo investigado é indiciado. 

  • Provas cautelares x provas não repetíveis x provas antecipadas

    -Provas cautelares: são aquelas em que existe um risco de desaparecimento do objeto, em virtude do decurso do tempo. Exemplo: interceptação telefônica, busca e apreensão. Nesta prova cautelar, o contraditório é diferido, postergado, pois embora no momento não exista o contraditório, posteriormente poderá existir. Em geral, as provas cautelares PRECISAM de autorização judicial.

     

    -Provas não repetível: são aquelas colhidas na fase investigatória, porque não podem ser produzidas novamente no curso do processo. Por exemplo: exame de corpo de delito de uma cena de crime, de um homicídio. O contraditório também é DIFERIDO. Em geral, as provas não repetíveis NÃO precisam de autorização judicial.

     

    OBS: no processo penal agora também poderá ser utilizado assistente judicial, assim como no processo civil.

     

    -Provas antecipadas (“ante”s do processo”): em razão de sua urgência e relevância, são produzidas antes de seu momento processual oportuno, e até mesmo antes de iniciar o processo, porém com a observância do contraditório REAL. Vide art. 225 CPP (depoimento antecipado).

  • B) Errado . Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas 

  • A - CORRETA - o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outro elementos colhidos durante a instrução processual.

  • GABARITO B

    PMGO.

  • No que pese a resposta ser a B, é importante frisar que a defesa poderá requerer a anulação do processo, quando a denúncia for recebida com base, EXCLUSIVAMENTE, em provas ilícitas.

  • Resolução: a partir das alternativas apresentadas, a única que não está de acordo com as informações contidas em nosso estudo é a que trata como obrigatória a reprodução de todas as provas, eis que o CPP e a própria sistemática do processo penal exigem tal circunstância.

    Gabarito: Letra B.

  • IMPORTANTE: Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, “o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal”.

    Porém, ante um vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha a ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.

  • GAB. B

     INCORRETO = NO I.P Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório.

    Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas.

  • As únicas provas produzidas num IP são as cautelares, não repetíveis e antecipadas e são feitas justamente por não conseguirem ser feitas posteriormente numa ação penal. O que são produzidos num IP são elementos de informação.

  • 2 anos na peleja e errei por não me atentar ao INCORRETO, pq#*


ID
626893
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no processo penal brasileiro é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • NARCO-ANÁLISE

    A hipnose não constitui o único processo com que se

    conta hoje para alterar profundamente a consciência

    humana e desvirtuar o sentido de sua liberdade.

    Semelhante resultado obtém-se também com a

    administração de narcóticos.

    Daí a chamada narco-análise, de que tanto têm abusado,

    diga-se logo, os regimes totalitários modernos, com a

    finalidade de liquidar “os inimigos do povo”

    (entenda-se: inimigos da classe dirigente do povo ou

    nova classe, no dizer de Milovan Djilas).

    Em que consiste propriamente a narco-análise?

    Segundo Leandro Canestrelli, “a narco-análise consiste

    numa forma especial de interrogatório, sob a ação de

    uma substância hipnótica (chamada vulgarmente “soro da

    verdade”), que, injetada em doses calculadas, por via

    endovenosa, favorece a revelação de atitudes ou

    conteúdos mentais, que o indivíduo, quando em estado

    de consciência clara, mantém ocultos, intencional ou

    inconscientemente”.

    Deve-se ao ginecologista House a denominação de “soro

    da verdade” às drogas “faladoras”, entre elas, o

    pentotal e a escopolamina. No que respeita aos

    objetivos, a narco-análise costuma ser empregada em

    psicoterapia e em ação judiciária.

    Narco-análise e ação judiciária

    Em ação judiciária, como meio de prova, o emprego da

    narco­-análise é muito discutido entre os juristas. O

    problema da liberdade dos meios de prova envolve a

    debatida questão do emprego da narco-análise, nas

    perícias criminais. Médicos e juristas de numerosos

    países têm discutido intensamente o tema.

    Entre nós, Roberto Lyra, apregoa o uso da

    narco-análise, para fins criminais. Flamínio Fávero,

    Nelson Hungria e outros, mostram-se radicalmente

    contra a aplicação do método. Os autores que apregoam

    a adoção da narco-análise, na justiça penal, fundam-se

    no caráter cientifico, desse meio de prova. As causas

    de erro, afirmam, são mínimas. O verdadeiro culpado

    confessa o delito; o inocente nega-o.

    O que parece, todavia, inspirar esses autores é o alto

    e nobre propósito de, com a narco-análise, coibir as

    violências e arbitrariedades das polícias

    contemporâneas .

    Heinrich Kranz, situando a questão à luz da

    psiquiatria, acentua que o método é inseguro; que são

    duvidosas as declarações de quem se acha em estado de

    perturbação da consciência; que a interpretação dessas

    declarações produz erros e inexatidões... A posição do

    ilustre psiquiatra alemão é tão radical que chega ao

    exagero de negar as vantagens do método como meio de

    diagnóstico.. . O Direito Penal moderno (inclusive o

    francês) não rejeita o uso da narco-análise (diga-se:

    narco-diagnóstico) para fins psiquiátrico-criminais.

    O direito pátrio considera a narco-análise prova ilícita!!
  • Tendo em vista a indicação de Eugênio Pacelli como bibliografia para a prova, acredito que a alternativa "D" também estaria errada.

    O citado autor traz a questão da aplicação do sistema processual acusatório ao processo penal brasileiro.

    Tal entendimento surti na inconstitucionalidade do art. 156, I do CPP: "Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida".

    Conforme o citado autor "o juiz não tutela e não deve tutelar a investigação. A rigor, a jurisdição criminal somente se inicia com a apreciação da peça acusatória", e continua "nenhuma providência deve ser tomada de ofício pelo magistrado, para fins de preservação material a ser colhido em fase de investigação criminal".

    Sendo assim, embora o CPP permita tal produção probatória, há doutrina, inclusive a indicada pela banca, que entende ser inconstitucional tal permissão por violar a princípio acusatório.


     

  • A letra "d" está correta.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Bons estudos!
  • Caro Rafael, permita-me expor meu raciocínio:

    "d) O juiz pode determinar a realização de prova mesmo antes de iniciada a ação penal."

    A afirmação é verdadeira, pois o examinador não especificou em que circunstâncias o juiz pode (ou não) determinar a realização da prova. A questão é genérica, ou seja, não especifica se essa determinação é de ofício ou mediante provocação, do que não se pode inferir que seja uma ou outra e, deliberadamente, descartar a assertiva por esse motivo, fazendo inferências que nem mesmo o examinador fez... Confesso que até mesmo pela redação do texto o candidato fica tentado a marcar essa alternativa, pois, como bem sabemos, estar assentado na doutrina o entendimento de que antes de iniciada a ação penal - e muito embora diga o contrário a nova redação do art. 156, I, do CPP (introduzida pela lei 11690/2008)- o juiz só pode atuar quando provocado, garante que é das regras do jogo... Reafirmo, entretanto, que não se pode extrair isso da referida questão, sob pena de se fazer análise restritiva do enunciado que, como disse, é bem genérico..
  • Narcoanalise é prova ILICITA, pois é um processo de sondagem do inconsciente pelo qual, mediante certos entorpecentes, se consegue o relaxamento da censura, induzindo o paciente a revelar os fatores e episódios do complexo que o aflige, coisas que, em estado normal de consciência, se obstina em negar e esconder.


    Vejam... julgado:



    Processo: 0457395-5   Apelação Crime nº 457.395-5, da Comarca de Foz do Iguaçu

    Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná

    O princípio da verdade real, para além da terminologia, não poderia ter -na concepção ortodoxa -limitações. Entretanto, Tourinho Filho, em verdadeira contestação à concepção clássica, apresenta inúmeras restrições probatórias: a) a questão do estado das pessoas (art. 155 do CPP); b) as provas obtidas por meio ilícito (art. 5º, LVI da CF); c) provas que afetam a autodeterminação, a liberdade e possam caracterizar um constrangimento ilegal (ferindo a dignidade da pessoa humana, v.g. art. 5º, incisos III, X, XLXIX da Carta Magna), tais como o detector de mentiras e a narcoanálise, obrigando o acusado a depor contra si mesmo;
  • Aurélio eletronico (só para ficar mais objetivo):


    narcoanálise
    [De narc(o)- + análise1.]
    Substantivo feminino.
    1.Psiq. Forma de investigação em que o paciente é submetido à injeção lenta de barbitúrico, por via intravenosa, com o fim de liberar pensamentos suprimidos ou reprimidos. [Cf. soro da verdade.]
  • LETRA D: 

    d) O juiz pode determinar a realização de prova mesmo antes de iniciada a ação penal. CORRETO. 

    Art. 156 – A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.


  • até que enfim uma questão bacana desta banca, muito embora não tivesse ideia o que significasse NARCOÁNALISE kkkk agora já sei, injeção com drogas para confissão e obtenção de informações do investigado.

  • ESSA BANCA É UMA PIADA KKK

  • "Narcoonálise é o processo de investigação psicanalítica do psiquismo e que consiste em injetar no organismo do paciente um narcótico euforizante, que provoca a supressão do controle, permitindo-lhe a evocação do passado, de experiências, conflitos, tendências, etc."

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p.681.

  • Fui por eliminação...

  • Gabarito letra C

     

     a) A prova sobre o “estado das pessoas” deve observar restrições estabelecidas na lei civil.

    Certo "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                                                                                                                                                                                                 Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  "

           

     b) A confissão deve ser cotejada com outros elementos de convicção.

    Certo. (Significado de Cotejar: Fazer uma investigação, por meio de comparação, para saber as semelhanças ou diferenças)

     " Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."

     

     c) A narcoanálise constitui método para obtenção de informações úteis à moderna investigação policial. 

    Errado, esse método não é permitido, ele consiste em explorar o inconsciente do acusado  reduzindo suas resistências ou  censura pela introdução de narcóticos no organismo. É proibido, pois viola o direito de não produzir provas contra si mesmo

     

     d)  O juiz pode determinar a realização de prova mesmo antes de iniciada a ação penal.

    Certa " Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                       

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;"                   

     

  • narcoanálise

    substantivo feminino

    PSICOLOGIA

    método de investigação do psiquismo no qual o indivíduo é colocado em estado de torpor induzido pela injeção de um hipnótico, ger. um barbitúrico.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Narcoanálise é prova ILÍCITA, pois é um processo de sondagem do inconsciente pelo qual, mediante certos entorpecentes, se consegue o relaxamento da censura, induzindo o paciente a revelar os fatores e episódios do complexo que o aflige, coisas que, em estado normal de consciência, se obstina em negar e esconder.

    "Narcoanálise é o processo de investigação psicanalítica do psiquismo e que consiste em injetar no organismo do paciente um narcótico euforizante, que provoca a supressão do controle, permitindo-lhe a evocação do passado, de experiências, conflitos, tendências, etc."

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p.681.

    narcoanálise

    [De narc(o)- + análise1.]

    Substantivo feminino.

    1.Psiq. Forma de investigação em que o paciente é submetido à injeção lenta de barbitúrico, por via intravenosa, com o fim de liberar pensamentos suprimidos ou reprimidos. [Cf. soro da verdade.]

  • Assertiva D " Assertiva Show"

    A narcoanálise constitui método para obtenção de informações úteis à moderna investigação policial.

  • ERRADA: C

    a) ART. 155, parágrafo único CPP, Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    b) A confissão deve ser cotejada com outros elementos de convicção. ( Art. 197 CPP,  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância).

    c) A nacroanálise é prova ilícita. Ela constitui exploração do inconsciente de uma pessoa sujeita à ação de um estupefaciente ou de um hipnótico, induzindo o paciente a revelar alguns fatores.

    d)  juiz pode determinar a realização de prova mesmo antes de iniciada a ação penal . (Art. 156 CPP,  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida).

  • Só eu que achei que narcoanálise guardava relação com a análise de narcóticos? kkkkk

  • Essa questão nao ta desatualizada? nao teria havido a revogação tácita deste artigo 156, CPP após o pacote anticrime?


ID
626896
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NãO é condição geral ou especial da ação penal:

Alternativas
Comentários
  • Necessário diferenciar condições da ação (interesse de agir, legitimidade das partes e Possibilidade jurídica do pedido) de Condições de procedibilidade da ação penal.

    Embora a questão não traga qual condição deseja que seja assinalada pelo candidato, suas alternativas resolvem tal problemas.

    A questão pergunta acerca das condições de procedibilidade da ação penal.

    Portanto, a única alternativa que traz um condição da ação é a alternativa "A".

    Com relação a alternativa "C" interessante, que Eugênio Pacelli entende ser uma condição de procedibilidade da ação penal (autor indicado pela banca). Alguns autores entender ser uma condição de punibilidade do agente.
  • Bem resumidamente: Condições gerais da ação penal: Pedido juridicamente possível (no sentido de ser legal e legítimo);
                                                                                                           Legitimidade para ação (Ordinária - regra - postular direito próprio em nome próprio; e     extraordinária - exceção - postular direito alheio em nome próprio, p.ex. ação penal pública privada);
                                                                                                            Interesse de agir (vínculo subjetivo de fato e de direito entre a parte, o direito e o fato);      
                                                                                                            Justa causa - que se traduz em materialidade do fato e indicios suficiente de autoria (inclusive também são o "fumus comissi delicti" que embasa a prisão preventiva, juntamente com o "periculum libertatis")

    Então, o pedido não é uma das condições da ação penal, quer de existencia, manutenção (procedibilidade ou condições específicas - requerimento, requisição, entrada do autor em território nacional, etc) ou de prosseguibilidade.
  • Condições da Ação são requisitos que subordinam o exercício do direito de ação.
    Além das tradicionais condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir, a doutrina atribui algumas condições específicas:
    1 – Representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça:
    2 – entrada do agente no território nacional;
    3 – autorização do legislativo para a instauração de processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns;
  • De forma geral o pedido não é condição da ação e sim elemento.
    São condições da ação: PLI (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de parte e interesse de agir)
    São elementos da ação: o pedido, a causa de pedir e a parte.
  • Dúvida:

    Alguém poderia me fazer a gentileza de esclarecer por que o pedido não é condição? Por que para propor ação penal não é requisito a possibilidade jurídica do pedido?

    Desde já agradecida.
  • Tatiane, como o amigo acima falou, o pedido não é condição da ação, mas sim elemento.

    A condição é a possibilidade jurídica do pedido, e não pedido em si.
  • A questão pede o que não é condição geral ou especial da ação penal. Pois bem. A alternativa correta é a letra A, na medida em que, como dito acima o pedido é um elemento da ação penal. Além do pedido, também são elementos da Ação penal os sujeitos processuais (autor, juiz e réu) e a causa de pedir.

    Por outro lado, as condições da ação penal se subdividem em gerais e específicas. São condições gerais a legitimidade para agir, interesse processual/de agir e a possibilidade jurídica do pedido. São condições específicas (também chamadas de condições de procedibilidade) aquelas que subordinam o exercício da ação penal a um determinado requisito como, por exemplo, a representação do ofendido em determinados crimes, a entrada do agente no território nacional em caso de extraterritorialidade da lei penal para que possa o delito ser julgado no Brasil.

    Espero ter ajudado.

  • O pedido, bem como as partes e a causa de pedir, é um ELEMENTO da ação (seja penal, seja cível).

    As condições da ação (ao menos as três condições clássicas), apesar de não se confundirem com os elementos da ação penal, são com eles relacionados, a saber:
    a. PARTES --- Legitimidade das partes;
    b. PEDIDO --- Possibilidade Jurídica do pedido;
    c. CAUSA DE PEDIR --- interesse de agir.

    Apenas a justa causa, como quarta condição da ação penal, não segue essa lógica, e, por isso mesmo, não é aceita pelos civilistas como condição da ação, já que não possui correspondência com qualquer de seus elementos. Desta forma, a justa causa (para estes) seria mero pressuposto da ação penal.

    a alternativa "b" trata de uma condição genérica da ação penal, que, como advém da teoria geral da ação, é comum aos processos civil e penal.

     As alternativas "c" e "d" referem-se ao que se denomina de condições específicas da ação penal, que somente são observadas em algumas ações penais. Além delas, um exemplo bastante comum é a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.

    Mais especificamente sobre a letra "c", vale lembrar que o agente, nos casos de extraterritoriualidade condicionada da lei penal, somente estará sujeito à punição com base na lei nacional se, após o crime praticado no estrangeiro, vier a ingressar em território nacional.

  • fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/
     
    Condições gerais da ação: Condições especiais da ação Legitimidade Interesse de agir Possibilidade jurídica do pedido Justa causa Condições procedibilidade
    Representação Requisição do ministro da justiça Condições objetivas de punibilidade:
    Sentença anulatória do casamento, no crime de induzimento a erro ao patrimônio; Ingresso no país, do autor de crime praticado no estrangeiro; Declaração de procedência da acusação pela câmara dos deputados no julgamento do presidente da república; Sentença que decreta falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial, nas infrações familimentares; obs.: Para parte da doutrina, o lançamento definitivo do credito tributário. 
  • Gabarito: A

    A ação penal pública na modalidade incondicionada não precisa de pedido, pois o MP já atua de oficio. Diferente do que ocorre nas outras modalidade de ação penal pública e ação penal privada.
  •   Possibilidade Jurídica do Pedido
    Na elaboração da pretensão dirigida pelo autor ao Estado, há a ocorrência dr duplicidade de pedidos: o pedido imediato, relacionado à tutela jurisdicional; e o pedido mediato, estabelecido contra o réu, pleiteando uma providência jurisdicional.
    A possibilidade jurídica do pedido relaciona-se com o pedido imediato, estando lá inserida, pois é nesta etapa em que se analisa a real possibilidade de acolhimento da pretensão para futura prestação jurisdicional.
    Normalmente, segundo Pacelli (Curso, p. 81), "a doutrina processual penal refere-se à possibilidade jurídica do pedido como sendo a previsão no ordenamento jurídico da providência que se quer ver atendida".
    Porém, esse conceito sofre variações na realidade, em virtude de ser uma adaptação do que se atribui à possibilidade jurídica do pedido no Processo Civil.
    Assim se mostra mitigado o referido conceito pelo fato de, mesmo que se peça a condenação por um determinado crime, na denúncia, o juiz pode condenar o réu com base em outra incidência penal. O juiz pode adequar a prestação jurisdicional aos fatos por ele apreciados, mesmo que diversamente tipificados na denúncia. É o que ocorre com a emendatio libelli, com previsão legal no art. 383 do CPP.
    Exemplo que temos sobre a falta de possibilidade jurídica do pedido é quando nos deparamos com a ausência de tipicidade em uma ação, como no caso de furto de uso, onde não há previsão legal para a conduta.
    Em suma, o que se entende como pedido na ação penal condenatória é a previsão em abstrato de uma pena cominada ao fato, independente da tipificação adotada na peça ministerial.


    http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/da-acao-penal
  • Condições da ação IPL: (Interesse de agir, Possibilidade jurídica do pedido e Legitimidade da parte)

    Elementos da ação CPP: (Pedido, a Causa de pedir e a Parte).

  • Não é o pedido em si, mas sim, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

  • 1- POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    2- LEGETIMIDADE DAS PARTES 

    3- INTERESSE DE AGIR

    4- JUSTA CAUSA 

  • Condições da ação

    Legitimidade, interesse (necessidade, utilidade e adequação) e possibilidade jurídica do pedido

    Lembrar que no Processo Civil, em razão do Código de 2015, não há mais possibilidade jurídica do pedido; ao contrário do Processo Penal

    Abraços

  • FUMARC sempre elevando os ânimos dos candidatos!
  • Elementos x condição
  • A fumarc é banca mais vagabunda que já encontrei, faz uns lixos de prova. 

  • Banca fdp 

  • não é normal nãooo

  • Eitaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO (Doutrina Clássica: posição CONSERVADORA)

    A posição conservadora elenca as seguintes:

    a) Possibilidade jurídica do pedido;

    b) Legitimidade das partes;

    c) Interesse de agir;

    d) Justa causa. Não são todos que consideram.

    CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL (Doutrina contemporânea: visão MODERNA)

    Alguns doutrinadores buscam as condições da ação penal dentro do próprio processo penal, rejeitando a adoção das condições importadas do processo civil. As condições para estes doutrinadores seriam:

    • Prática de fato aparentemente criminoso;

    • Punibilidade concreta;

    • Legitimidade ad causam;

    • Justa causa.

    CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AÇÃO PENAL

    Só estão presente em algumas hipóteses.

    Exemplos:

    • Representação do ofendido;

    • Requisição do Ministro da Justiça;

    • Laudo Pericial nos crimes contra a propriedade Imaterial (art. 525);

    • Laudo de constatação no crime de drogas;

    • Condição de militar no crime de deserção.

    Fonte: CS

  • fogo no parquinho kkkkk

  • mais uma pérola da FUMARc.

  • Esse bizu ja me ajudou bastante:

    1) Condições da ação: PLI ( possibilidade juridica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir)

    2) Elementos da ação: CPP ( causa de pedir, pedido, partes)

  • GABARITO: A

    Complementando os ótimos comentários, atentar que grande parte da doutrina sustenta que a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação após o CPC/15, segue trecho do Renato Brasileiro e do Márcio Cavalcante:

    (...) Grande parte da doutrina entende que, no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo. Logo, sob a ótica do novo CPC, que afastou a possibilidade jurídica como condição da ação, o exercício regular do direito de ação penal pressupõe a legitimidade e o interesse de agir. Sem o preenchimento dessas condições genéricas, teremos o abuso do direito de ação, autorizando, pois, a rejeição da peça acusatória (CPP, art. 395, II). (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 297)

    (...) Com o CPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou ser classificada como “questão de mérito”. Logo, se uma decisão interlocutória acolhe ou rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido, trata-se de decisão que versa sobre o mérito do processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, II, do CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: II - mérito do processo. (...)

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 09/02/2021)

  • Antes existiam três condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse. Atualmente o código de processo civil (2015) suprimiu a possibilidade jurídica do pedido, produzindo reflexo no processo penal, no qual também não se fala no âmbito criminal na possibilidade jurídica do pedido como condição da ação penal.

    Fonte: Manual Caseiro

  • Pedido não é condição da ação e sim elemento da ação. *Elementos*: pedido, causa de pedir e partes; *Condições*: legitimidade, interesse de agir e possolibilidade jurídica do pedido (quanto a este último, na esfera penal, há discussão doutrinária); *Condições específicas*: condições de procedibilidade. São condições específicas de natureza processual, que são vinculadas ao próprio exercício da ação penal e são exigidas em alguns casos de acordo com a previsão legal existente, exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL

    As condições da ação penal podem ser genéricas ou específicas:

    1) CONDIÇÕES GENÉRICAS

    As condições genéricas são aquelas aplicáveis a toda ação penal. São elas:

    - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    - LEGITIMIDADE DA PARTE

    - INTERESSE DE AGIR

    - JUSTA CAUSA*

    2) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

    As condições específicas são condições de procedibilidade. São elas:

    - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    - REQUISIÇÃO DO MINISTRO JUSTIÇA.

    - LAUDO PERICIAL NOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

  • Quanto à letra C:

    Ok, tem autores que entendem que a entrada do agente em território nacional é condição da ação, outros a classificam como condição de procedibilidade, e outros entendem que condição da ação e procedibilidade é a mesma coisa.

    Entretanto, a entrada do agente em território em território brasileiro é condição da ação apenas no caso do art. 7º, inciso II, do CP (vide § 2º do mesmo dispositivo).

    No caso do art. 7º, inciso I, do CP (ex. crime contra a vida do Presidente da República), a entrada do agente no Brasil não é condição da ação (ou procedibilidade), eis que estamos falando de extraterritorialidade incondicionada.

    Ou seja, a questão foi muito mal elaborada, pois não estamos falando de regra, nem de exceção. Em uma hipótese será condição da ação (extraterritorialidade condicionada), e em outra hipótese não será (extraterritorialidade incondicionada).

    Algum erro? Me mande mensagem privada para correção. Obrigado.

  • Pedido não é condição da ação.

    Possibilidade jurídica do pedido é uma condição da ação.

    Logo, assertiva D é o gabarito.


ID
626899
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

NÃO poderá ser cumulada com outra medida cautelar

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante que ensejou diversos debates acerca de seu gabarito.

    Concordo como correta a alternativa "d", vejamos:

    Estabelece o art. 318 do CPP:

    'Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:' 

    De início, devemos destacar que  a prisão domiciliar trazida pelo art. 318 do CPP difere-se daquela prevista na LEP, na qual se aplica aos maiores de 70 anos em fase de execução penal.

    Notem que na atual sistemática do CPP o Juiz, verificando o flagrante deverá aferir a necessidade, ou não, de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

    As medidas descritas pelas alternativas "a, b e c" são medidas cautelares que ensejam a Liberdade Provisório do agente, ou seja, em tais casos o juiz ao apreciar a cópia do APF entendeu que não há requisitos para a conversão da PF em PP e, sendo assim, as medidas cautelares são institutos que possuem natureza de garantia ao juízo.

    Diferentemente, na prisão domiciliar, o juiz, ao analisar o APF, entendeu pela conversão da PF em PP, porém, devido às circunstâncias do preso cautelar, necessário, por questão de respeito à dignidade da pessoa humana, a substituição da PP pela prisão domiciliar.

    Desta forma, impossível a cumulação de medida cautelar com  PP, já que o art. 282, § 6° do CPP traz o seguinte:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    §6° A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito: Letra D.
    Em que pese a PRISÃO DOMICILIAR figurar entre os regimes mais brandos elencados pela legislação penal, ainda assim se trata de uma PRISÃO...
    Do ponto de vista eminentemente jurídico, e tendo em conta a sua própria natureza, não há como cumular outra medida restritiva de direitos, de liberdade, ou seja lá qual for a medida restritiva a ser adotada, com a de prisão domiciliar.
    Seria um disparate o juiz determinar na sentença:
    ' o senhor irá cumprir 01 ano de prisão em sua casa, e também está proibido de sair de casa para ir fazer compras no shoping'; ora bolas, essa proibição de ausentar-se do domicílio já está ínsita e mais que explícita na prisão domiciliar, portanto, para além da ilegalidade de tal ato judicial, seria também de todo despiciendo impor qualquer medida restritiva a mais.
    Na prática do dia-a-dia, é cediço, que não se pode confiar no senso de responsabilidade do preso domiciliar, e que ele vá ficar todo o tempo da pena em seu domicílio, é realmente acreditar em papai noel e coelhinho da páscoa. Entretanto, o juiz deve seguir o que está escrito na lei, principalmente quando essa lei beneficia o réu, pois, também como todos sabemos, no Brasil, o réu tem muito mais garantias e benefícios que a própria vítima do crime por ele perpetrado.
  • Infelizmente tenho que discordar dos caros colegas no referente ao gabarito da questão. 
    Prestei esse concurso e acompanhei, en passant, a polêmica gerada por essa prova mal elaborada. 
    Ressalto, inclusive, que essa era uma das questões que encontravam passíveis de anulação e me coaduno com quem pensa assim. 

    Com a reforma do CPP trazida pela Lei nº 12.403/2011, houve uma mudança no panorama das medidas cautelares diversas da prisão, sendo que o art. 319 do CPP trouxe um rol exemplificativo de medidas cautelares, visto que o juiz, em razão do seu poder geral de cautela, já poderia aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão. 

    Pois bem, o art. 282, §1º do CPP dispõe:

    §1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Do que se depreende da dicção do §6º do art. 282 do CPP, a única hipótes de medida cautelar a qual se veda cumulação com as demais é a própria prisão preventiva, eis:

    §6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Oscar, ou você é muito garantista ou está alheio à realidade, pois confiar que o acusado ao qual se impôs a prisão domicilar, sem supervisão nenhuma, sempre cumprirá a medida cautelar, é, no mínimo, inocência de sua parte. 
    Acho perfeitamente possível cumular a prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico. 

  • Erich, concordo com seu posicionamento, mas realmente a prisão domiciliar como medida cautelar é uma forma alternativa de cumprimento da prisão preventiva para o indiciado que preencha os requisitos elencados no art. 318, e, de acordo com o art 282, § 6º, "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)".

    De acordo com o referido artigo, a prisão preventiva é a última medida cautelar a ser imposta, e, portanto, não cabem mais medidas cautelares.

    Desse modo, caso seja aplicada a prisão domiciliar ao indiciado, não caberá a cumulação com outra medida cautelar, apesar de concordar com a ineficiência da prisão domiciliar como medida cautelar em termos práticos.
  • Concordo com o posicionamento do Erich e foi exatamente este o exemplo que me veio a cabeça. Primeiro pq o art. 282, 1o diz que as medidas cautelares poderão ser aplicadas cumulativamente, o que, por sí só ja inavalidaria a questão. Depois, o fato de se poder converter preventiva em domiciliar não retira seu carater de medida cautelar. Prisão preventiva (que também é uma medida cautelar) não é prisão domiciliar. Ta certo que preso, outras medidas cautelares não serão necessárias, por isso há uma relação de exclusão. Porém se ao réu for aplicada medida cautelar de prisão domiciliar, querer proibir outras medidas como o monitoramente eletronico é acabar com a garantia de que o réu irá cumprir sua medida, visto que não há outra fiscalizaçao mais eficaz (ingenuidade).
  • Uma questão:

    Visto os comentários acima cabe uma questão:
    É sabido que a prisão domiciliar da LEP é diferente do CPP.....Mas no art. 146-B, IV da LEP (Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar ) é permitido a  utilização do monitoramento eletrônico!!  Por que não seria tbm  nessa hipótese??   Acho que pode, assim, ser utilizada juntamente com a prisão domiciliar!

  • Uma coisa é certa. Essa questão não poderia estar numa prova objetiva. Busquei jurisprudência no STJ e nada. Alguém encontrou alguma coisa na doutrina ou na jurisprudência? De qualquer forma, já deve começar a pipocar decisões sobre o assunto. Tem bicheiro em prisão domiciliar. Com certeza o processo deles vai chegar rapidinho lá em cima. 
  • Para mim a fundamentação da questão está no Artigo 283, § 1º do CPP.

    " As medidas cautelares não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade."

    Logo sendo a prisão domiciliar pena privativa de liberdade, não pode ser cumuiada com  outra medida cautelar.

    Abraços.
  • Acertei a questão, mas confesso que até ler todos os comentários postados acima não tava muito segura da razão de ser a prisão domiciliar a hipótese de medida cautelar que não pode ser cumulada com outra.

    Ao meu ver, os §§ 4º (parte final: "... poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva") e 6º do art. 282 do CPP deixam claro que a prisão preventiva é uma medida que se aplica de forma isolada, apenas se as demais medidas acautelatórias não puderem ser impostas de forma isolada ou cumulada. Outrossim, considerando o teor do art. 318 do CPP, o qual reza ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nas hipóteses ali elencadas, facilmente conclui-se que a prisão domiciliar tal como a preventiva são medidas que não podem ser cumuladas com outras.

    Frise-se que isso é o que se extrai da lei. Claro que entendo e concordo com as alegações de alguns colegas quanto à eficácia da utilização do monitoramento eletrônico juntamente com a prisão domiciliar. Ocorre que pela interpretação do CPP não é possível vislumbrar a possibilidade de cumulação da prisão preventiva ou domiciliar com outras medidas cautelares.

  • Prisão domiciliar:

    Novo CPP: Substitui a preventiva, acusado maior de 80 anos, doente, cuida de criança menor de 6 anos ou deficiente, gestante ap partir do 7º mês; Não há vedação a cumulação com outra medida cautelar.
    Na LEP: durante a execeção, réu já condenado, maior de 70 anos, doença grave, gestante ou mulher com filho menor ou deficiente; É expressamente permitida a cumulação com monitoração eletronica.
  • Acredito que a banca foi legalista ao considerar que a fiança e as cautelares diversas da privão não podem ser concedidas quando presentes os quesitos da prisão preventiva.

    É possível sim a cumulação de prisão domiciliar, a substitutiva da prisão preventiva, com o monitoramento eletrônico.

    Para acertar tal questão, raciocinei que, no caso, o monitoramento eletrônico seria uma cautelar "suigeneris", mas não aquela prevista no no inciso IX do artigo 319 do CPP..

    No entanto, reconheço que essa questão ainda pode trazer calorosos debates.
  • Galera, 
    há bons argumentos contra e a favor da cumulabilidade de prisão domiciliar do art. 318 do CPP com as medidas cautelares do art. 319 do CPP. 

    Mas, a grande verdade é que essa prova da Polícia Civil de Minas Gerais (e digo isso com pesar, pois sou mineiro) deu muito problema, não só em processo penal, mas em constitucional, entre outras.

    E, no meu entendimento pessoal, essa questão, em que não há um artigo de lei expresso vedando a cumulação, jamais poderia ser cobrada em prova objetiva, sobretudo por dois motivos:

    Um: como dito, não há vedação legal expressa a respeito da cumulação;

    Dois: não há jurisprudência consolidada sobre o tema, até mesmo porque a lei é por demais recente (Lei 12.403, de 04.05.2011). 

    O ideal é aguardar manifestação do STF e do STJ. 

    E o mais ideal ainda era ter sido a questão anulada. Faltou sensibilidade ao examinador, que acreditou que sua interpretação da lei é isenta de críticas. 

    Mas não desanimemos!

    Um grande abraço e bons estudos!
  • A questão gera confusão, mas está correta. O detalhe é a natureza jurídica dos institutos.

    Primeiro: É possível acertá-la com facilidade pelo critério da eliminação. As outras alternativas é que NUNCA seriam a resposta.

    Segundo: Uma Medida Cautelar é a tomada antes ou durante o processo.

    Em termos de cautelares, o que existe é o "recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga". Isso é muito diferente de uma prisão domiciliar, que é uma forma de cumprir a pena, ou seja, é medida tomada após o processo findar, não tendo natureza de medida cautelar.

    Como bem observou anteriormente um colega, não há como cumular medidas de natureza cautelar (antes ou durante o processo) com o cumprimento de penas, que são após o fim do processo (o máximo que se pode ter são "obrigações", "condições" ou coisas similares, mas isso não tem natureza jurídica de medida cautelar).

    Da mesma forma, o monitoramento eletrônico do preso domiciliarmente também é medida tomada após o processo, também não tendo natureza cautelar. Ou seja, é possível o monitoramento eletrônico a quem está gozando de prisão domiciliar, mas isso não tem natureza jurídica de medida cautelar.

    Observem, então, que há o monitoramento eletrônico como medida cautelar (antes ou durante o processo, dado àquele de está recolhido domiciliarmente) e a mesma coisa sem essa natureza jurídica (após o processo e durante o cumprimento da pena, dado àquele preso domiciliarmente).

    Espero ter esclarecido bem. Bons estudos.
  • Não é possível cumular prisão preventiva com outras medidas cautelares. A prisão domiciliar substitui a prisão preventiva em situações especiais de natureza humanitária. Logo, também não é possível cumular prisão domiciliar com outra medida cautelar.
  • Prezada Mariana, acho que sua explicação foi ótima. Realmente, o moitoramento não é uma medida cautelar, uma vez que se trata de cumprimento de sentença - tanto que previsto na Lei de Execução Penal, e sua previsão legal é para a prisão definitiva ou prisão pena. 
    Entretanto, apenas ressalto alguns aspectos que demonstram que a questão foi mal formulada:
    1- Tanto a LEP quanto o CPP falam em "prisão domiciliar". Portanto, no CPP (art. 317) o recolhimento é nos moldes da prisão preventiva, com a diferença que é na residência do acusado, ou seja, trata-se de prisão, só que de natureza processual ou cautelar. 
    2- O enunciado da questão diz "não poderá ser cumulado com outra medida cautelar", portanto o enunciado está claramente falando da prisão cautelar do art. 317 do CPP, donde volta a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação ou não com outra medida cautelar e nesse ponto realmente ficou miha dúvida, pois o CPP fala que a prisão cautelar é a última opção mas não veda expressamente sua cumulação com outras medidas cautelares.

    abraço
  • Complementando meu comentário anterior e responde minha própria dúvida: O professor Ivan Luís Marques entende não ser possível a cumulação da prisão preventiva com outras medidas cautelares. Logo, por ser a prisão domiciliar citada no enunciado mera substituição da prisão preventiva em casos específicos, tb não caberia tal cumulação com a prisão domiciliar citada no enunciado.

    Espero que ajude.
  • Apesar de ter errada a questão, entendo estar correto o gabarito. É sabido que é possível cumular medidas cautelares (art. 282, § 1º, CPP) até mesmo por causa do enunciado, restando a dúvida sobre a cumulação com a prisão domiciliar. O problema dessa dúvida é que a prisão domiciliar é medida cautelar do tipo prisão, sendo as diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP.  Assim, a prisão domiciliar não poderá ser cumulativa por que somente cumulam as diversas da prisão.
  • Outra coisa: FANÇA não existe!!!!!!!!!!
    É FIANÇA.
    F-I-A-N-Ç-A.

    Alternativa "c" também está correta.... Já que não é possível cumular com uma medida cautelar uma FANÇA....
    Alguém já viu isso?
  • Luis, onde vc viu q n pode cumular fiança com outra medida cautelar???? caso o juiz ache devido, pode aplicar uma ou varias medidas cautelares, dentre elas está a fiança!


    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Em tese, até caberia a cumulação de medida cautelar de monitoração eletrônica com prisão domiciliar.
    SÃO COMPATÍVEIS.
  • Em prova objetiva é letra de lei! Nao adianta caçar entendimento doutrinário e jurisprudencial, isso e para dissertativa! Vergonha PCMG que provinha tacanha! (PS: tambem digo com pesar por ser também meu estado!)
  • Galera, o entendimento do STJ é no sentido de que a prisão domiciliar é um modo alternativo de execução da prisão preventiva e não uma MEDIDA CAUTELAR diversa da prisão como muitos tentam entender e que, em razão disto, ensejaria a cumulação com outras medidas.
    Por ser uma forma diferente de cumprimento da prisão preventiva, há de existir os requisitos para a concessão desta, e como não pode haver a cumulação de outras medidas cautelares com a prisão preventiva, sendo a prisão domiciliar uma outra forma de cumprimento da prisão preventiva, também não poderia haver a cumulação de outras medidas cautelares diversas da prisão com a prisão domiciliar. 
    O entendimento é este!!!!
    Vejam o entendimento do Ministro do STJ que fundamentou o que eu disse:
    "O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento por meio do recolhimento do acusado em casa. Por isso, estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. Segundo o ministro, Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador". Site: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/ministro-og-fernandes-stj-nega-prisao-domiciliar-ex-juiz-nicolau
    Espero ter contribuído!
  • Segue entendimento de que a prisão domiciliar também poderia ser cumulável com outras medidas cautelares:

    "De qualquer  modo, aconselha-se aos juízes que decretam a prisão domiciliar, que imponham, concomitantemente, conforme permite o art. 282, parágrafo 1, do CPP, a medida cautelar de monitoração eletrônica, para inibir que o acusado deixe as dependências de sua residência." (Direito Processual Penal Esquematizado, Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalvez, 2012, capítulo 10 [Prisão Provisória], p. 393)

     

  • A fança rsrs ou fiança?

  • É óbvio que a prisão domiciliar é cumulável com outras medidas cautelares como, por exemplo, proibição de manter contato com pessoa determinada (319, III) ou monitoração eletrônica, como apontado acima.

  • Estava tentado decifra essa ´´A FANÇA``!!! rsrsrs

  • Discordo do gabarito. Segue trecho do livro Direito Processual Penal Esquematizado (Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves):

    "De qualquer modo, aconselha -se aos juízes que decretem a prisão domiciliar, que imponham, concomitantemente, conforme permite o art. 282, § 1º, do CPP, a medida cautelar de monitoração eletrônica, para inibir que o acusado deixe as de- pendências de sua residência. "

  • Não confundam "prisão domiciliar" com "recolhimento domiciliar". A primeira (ar. 317) é um modo alternativo diverso da medida cautelar e a segunda é uma das espécies de medidar cautela (art.319, V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;)

  • Questão muito mal formulada, tendo em vista que a "prisão domiciliar" do CPP (arts. 317 e 318), e uma medida cautelar e pode ser cumulada com outras, inclusive sendo aconselhavel a cumulação como alerta Renato Brasileiro: apesar de os artigos 317 e do 318 silenciarem acerca do assunto, pensamos que a substituicao da prisao preventiva pela prisao domiciliar deve ser adotada em conjunto com a medida cautelar do monitoramento eletronico (prisao domiciliar eletronica) (Renato Brasileiro de Lima, 2014, p.961).

    Com todo orespeito, mas para o comentario do colega hudson ser procedente, a questao deveria explicitar que se trata da prisao domiciliar da LEP, que e prisaopena e nao cautelar, portanto inacumulavel commedidas cautelares.

  • O STJ entende que prisão domiciliar não pode ser cumulada com outra medida cautelar. 

  • Pior que a questão: 70% dos comentários, afff.

  • PARABÉNS RAFAEL SILVA, ESLCARECEU A PEGADINHA DA FUMARC, QUE PELO MENOS NESSA FOI INTELIGENTE, SEM PECAR PELA TERATOLOGIA QUE É A PRAXE DESSA BANCA. VLW AMIGO.

  • Pessoal, acredito que a questão ficou desatualizada diante da publicação da Lei nº 13.769/2018 que modificou o CPP criando o art. 318-B com a seguinte redação: 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    Dessa forma, o CPP passou a permitir, de forma expressa, que a prisão domiciliar seja cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319.

    De acordo com o DIZER O DIREITO: "Juiz poderá aplicar outras medidas cautelares em conjunto com a prisão domiciliar

    O art. 319 prevê uma lista de medidas cautelares que podem ser impostas ao réu.

    O legislador disse que o juiz, ao conceder a prisão domiciliar, poderá fixar, de forma cumulativa, alguma dessas medidas cautelares do art. 319. É o que prevê o novo art. 318-B, inserido pela Lei nº 13.769/2018:

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código."

  • A prisão domiciliar não pode ser cumulada com outra medida cautelar, pois ela é uma medida aplicada em SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA, de forma que ela será aplicada nas hipóteses em que a preventiva é NECESSÁRIA. Sendo assim (necessária a preventiva), não cabe aplicar qualquer outra medida cautelar diversa da prisão.

    A redação do art. 318 do CPP não deixa margem para dúvidas quanto à substitutividade da prisão domiciliar em relação à preventiva:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A prisão preventiva não pode ser cumulada com outra medida cautelar, podendo, no entanto, ser aplicada caso esta (medida cautelar) não seja suficiente:

    § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, não cabe cumulação da prisão domiciliar com medida cautelar diversa da prisão.

    Por isso, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Por favor, corrijam se estiver ERRADO.

    Atualmente esta questão está desatualizada. Primeiro por nunca ter existido vedação legal a cumulação de prisão domiciliar com outras medidas cautelares diversas da prisão. Segundo por se pacífico na jurisprudência a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão combinadas com a prisão domiciliar. Segue jurisprudência do STJ acerca do assunto:

    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a medida liminar, conceder prisão domiciliar à paciente, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas, notadamente o uso de tornozeleira eletrônica, a critério e sob acompanhamento do Juízo de primeiro grau. (HC 510.718/MA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 01/07/2019)

    Cito apenas um caso recente, porém a jurisprudência acerca da possibilidade ventilada é antiga.

  • Questão se tornou DESATUALIZADA com a nova lei 13.769 de 2018

    CÓDIGO PROCESSO PENAL:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

     

  • Olha, eu até entendo que a prisão domiciliar não está inserida no rol das “medidas cautelares diversas da prisão”. Trata-se de uma medida aplicável na hipótese de estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, mas o Juiz, por questões humanitárias, está autorizado a substituir a preventiva pela prisão domiciliar.

    Ocorre que o art. 318-B estabelece que a prisão domiciliar, que é medida substitutiva da preventiva, pode ser aplicada cumulativamente com as medidas cautelares diversas da prisão. Naturalmente que algumas delas são incompatíveis: por exemplo: proibição de frequentar determinados lugares. Ora, se a pessoa está em prisão domiciliar, já não pode mesmo frequentar qualquer lugar, motivo pelo qual é incabível a cumulação da prisão domiciliar com tal medida cautelar diversa da prisão. A monitoração eletrônica, por sua vez, é exemplo de medida cautelar compatível com a prisão domiciliar.

    Só se considerarmos o gabarito como D apenas porque o enunciado fala em “outra”, como se a alternativa tivesse que apresentar necessariamente uma medida que não está no rol das medidas cautelares diversas da prisão.

     

    #mecorrigamseeuestivererrada #éluta


ID
626902
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para determinação da competência, no âmbito do juizado especial criminal, adota-se:

Alternativas
Comentários
  • c) a teoria da atividade. Correto

    Lei 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • Mas ainda tem a opinião de Bittencourt que defende ser a Teoria da Ubiquidade...e que..por sinal.... era um dos doutrinadores indicados no edital.
  • Sarah, a teoria da ubiquidade somente é aplicada aos crimes à distância. Por regra, e por expressa definição na Lei 9.099/95, a determinação da competência é adotada pela teoria da ação (ou teoria da atividade).
  • Em relação ao comentário acima:
     O CPP adota o como regra oa Teoria do Resultado (A competência será definida pelo local da consumação do crime), é o que prevê o art. 70, "caput" do CPP.
     A exceção fica justamente por conta  da aplicação da Teoria da Ação ou Teoria da atividade  (local dos atos executórios). Aplicação:
    -Juizados Especiais;
    -Crimes tentados;
    -Crimes dolosos contra a vida. Fundamento: Para o STJ, no local da ação é mais fácil colher as provas e é onde reside a sociedade ofendida pelo fato.

    A Teorida da Ubiquidade (Híbrida/ mescla/ “tanto faz”)  local da ação ou resultado.
    Aplicação:
    - Apenas aos crimes à distância (Inicia-se no Brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa).

    Caros colegas, vamos ter mais reponsabilidade em relação aos comentários.
  • lucas. 

    o CPP nao adota como regra geral a teoria da ubiguidade nao, mas sim, a do resultado:

    " Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    A teoria da ubiguidade é adotada pelo CPB no que diz respeito ao lugar do crime (situação diversa da competencia pelo lugar da infração):


     "CPB: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) "

    a expressão L.U.T.A serve para memorizaras regras do codigo penal e nao do CPP.
  • Infrações de menor potencial ofensivo (JECrim): o foro competente (art. 63 lei 9.099/95) Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.  A palavra praticada não define, assim prevalece na jurisprudência que tanto faz a conduta como o resultado e o juiz seria determinado pela prevenção. Para Ada Pellegrini prevalece o momento da conduta teoria da atividade, para Tourinho Filho é o da consumação / resultado.
    Art. 6º - Considera-se PRATICADO o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
    se praticada é tanto um como outro e se a lei 9,099/95 usa a palavra praticada, apesar de haver divergência, penso que a teoria adotada foi a da umbiquidade.
    e caso diferente o local da conduta e do resultado a solução se daria pela prevenção conforme CPP art. 70 § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Competência territorial: local da prática da infração (local da ação ou da omissão). Teoria da atividade.  
    Artigo 63 da Lei n. 9.099/95. “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    Avena, Capez, Ada Grinover, Magalhães, Scarance e Luiz Flávio Gomes adotam a teoria da atividade.

    Fernando da Costa Tourinho Filho adota a teoria do resultado, entende que “praticada” seria sinônimo de “consumada”.

    Nucci adota a teoria da ubiqüidade, entende que “praticada” pode significar tanto o local da “ação ou omissão” quanto da “consumação”. 
    Tenho que concordar com o Nucci.. apesar de ter acertado a questão.


    O tema não é pacífico !!! Portanto, a questão não deveria ser cobrada em prova objetiva.  

    Bandeira.
  • A nível de complementação do estudo, compartilho o entendimento dos mestres Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves:


    "Desde que a Lei n. 9.099/95 entrou em vigor, filiamo-nos à corrente que confere tecnicidade ao legislador que a elaborou, não tendo escolhido o texto do dispositivo a esmo, e sim em consonância com o art. 6º do Código Penal, que, ao tratar do tema "lugar do crime", diz que se considera praticado o delito no lugar me que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, Assim, a Lei 9.099/95 teria adotado a teria da ubiquidade, inclusive para facilitar a apuração sem riscos de alegação de nulidade por incompetência territorial".

    (Direito Processual Penal Esquematizado, 2014, pg. 156).

  • 2)  Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);


  • artigo 63 L9099

  • Resposta correta : c) a teoria da atividade.

  • Art 70, caput, CPP (regra geral): Teoria do Resultado, inclusive para crimes plurilocais e crimes preterdolosos. 

     

    art 70, paragráfos 1 e 2 (crimes a distância): teoria da ubiquidade  

     

    art 70, paragráfo 3 (incerteza do limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou incerteza de jurisdição): teoria da ubiquidade  

     

    art 71 (infração continuada ou permanente): teoria da atividade 

     

    Crime plurilocal de homicídio (entendimento jurisprudencial): teoria da atividade 

     

    Juizado especial Criminal (art. 63, Lei 9.099/95): teoria da atividade 

     

    Sinopse processo penal juspodvim, Leonardo Barreto, 2016

     

  • STF: homicidios dolosos, competencia é a do local onde melhor seja a colheita de provas, a depender do caso concreto.

  • CPP - em regra, teoria do resultado. 

     

    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - teoria da atividade. 

  • A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

    Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).

    Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico.

  • Art 70, caput, CPP (regra geral): Teoria do Resultado, inclusive para crimes plurilocais e crimes preterdolosos. 

     

    art 70, paragráfos 1 e 2 (crimes a distância): teoria da ubiquidade  

     

    art 70, paragráfo 3 (incerteza do limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou incerteza de jurisdição): teoria da ubiquidade  

     

    art 71 (infração continuada ou permanente): teoria da atividade 

     

    Crime plurilocal de homicídio (entendimento jurisprudencial): teoria da atividade 

     

    Juizado especial Criminal (art. 63, Lei 9.099/95): teoria da atividade 

     

  • Lugar do Crime

    CP (para casos internacionais) > Teoria da Ubiquidade 

    CPP (Regra Geral Competência) > Teoria do Resultado

    9099/95 > Teoria da Atividade

    Homicídio > Local onde o homicídio exteriorizou seus efeitos

    Falências > Local que o Juiz Cível Decretar Falência

    Estelionato Cheque Falsificado > Local onde se deu o prejuízo efetivamente

    Estelionato/Hacker > Local onde a vítima possua a conta

    Estelionato Cheque sem fundos > Local em que ele é sacado

    Crime Formal > Atividade já que o resultado, seja onde for, é mero indiferente penal

  • JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Teoria da Atividade

    Crimes contra a vida (dolosos ou culposos): Teoria da Atividade (STF)

    CPP: Teoria do Resultado

  • Ótimo resumo do Cláudio.
  • gb c

    PMGOOO

  • gb c

    PMGOOO

  • Caros colegas, penso que a questão é controvertida, de modo que deveria ter sido anulada. Trago os comentários de dois renomados processualistas a respeito.

    Eugênio Pacelli de Oliveira afirma em seu Curso de Processo Penal (2018, fl. 222) adotar o Juizado Especial Criminal a teoria da UBIQUIDADE, considerando-se lugar da infração "tanto o lugar onde se praticou a conduta quanto onde se produziu ou deveria se produzir o resultado".

    Renato Brasileiro de Lima leciona no mesmo sentido:

    "A expressão utilizada pelo legislador no art. 63 da Lei nº 9.099/95 – praticada a infração penal – acaba produzindo certa controvérsia doutrinária. Uma primeira corrente prefere interpretar a expressão como o lugar onde ocorreu a ação ou omissão."

    (Conforme BRASILEIRO, essa a posição de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes)

    "Uma segunda corrente afirma que praticar é levar a efeito, fazer, realizar, cometer, executar. Logo, infração praticada traduz a idéia de uma infração realizada, executada, ou, em linguagem jurídico-penal, consumada".

    (Conforme BRASILEIRO, é a posição de TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.)

    "No entanto, face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei nº 9.099/95 – “praticada a infração penal” –, que confere a impressão de se referir à “execução”, MAS TAMBÉM parece trazer em si o significado de “levar a efeito” ou “realizar”, que daria o sentido da consumação, PREVALECE A ORIENTAÇÃO segundo a qual a Lei nº 9.099/95 adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei nº 9.099/95."

    (Conforme BRASILEIRO, é a posição de NUCCI, Guilherme de Souza)

    Assim, não tenho dúvidas de que a afirmação taxativa de que se adota a teoria da ATIVIDADE é INCORRETA, pois infirmada, pelo menos, por Eugênio Pacelli, Renato Brasileiro de Lima e Guilherme de Souza Nucci.

  • COMPETÊNCIA: (Artigo 63)

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do Resultado: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    - vale lembrar também, quanto à competência em razão da matéria, que crimes militares e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não são de competência do JECRIM, conforme, respectivamente, art. 90-A desta Lei e art. 41 da Lei 11.340/06.

  • GABARITO: C - Artigo 63 da lei 9.099/95

    " Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

    Teoria da Atividade: Competência é firmada no lugar que ocorreu a ação/omissão.

  • penal ubiguidade

    p penal resultado

    jecrim atividade

  • GABARITO: C

    Juizado Especial Criminal: Teoria da Atividade;

    Crime plurilocal de homicídio: Teoria da Atividade;

    Infração continuada ou permanente: Teoria da Ubiquidade;

    Incerteza do limite territorial entre duas os mais jurisdição ou incerteza de Jurisdição: Teoria da Ubiquidade;

    Crimes a Distancia: Teoria da Ubiquidade;

  • Código penal ---> Teoria da Ubiquidade

    Processo penal ---> Teoria do Resultado

    Juizado especial --->Teoria da atividade

  • regramentos específicos

    Crimes plurilocais comuns: Teoria do resultado

    Crimes plurilocais dolosos contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Crimes falimentares: Local onde foi decretada a falência

     Atos infracionais: Teoria da atividade

  • Questão polêmica para primeira fase.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Vejamos:

    Interpretando o referido dispositivo, Tourinho Filho entende se tratar da teoria do resultado. Já Nucci entende pela teoria da ubiquidade. Luiz Flávio Gomes e Antônio Scarance Fernandes entendem pela teoria da atividade.

    Portanto, não há consenso doutrinário, muito menos jurisprudencial.

  • CPP : Resultado

    CP : Ubiquidade

    Juizado : Atividade


ID
626905
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A capacidade de diagnosticar e mensurar a dor, alegada em um exame pericial, constitui um desafio da medicina legal, por se tratar de um dado subjetivo. O sinal de dor, avaliado pela contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso alegado e nova contagem do pulso, é denominado pelo epônimo de sinal de

Alternativas
Comentários
  • O  perito  deverá  realizar  exames  especiais  para  afastar  as  possibilidades  de simulação, meta-simulação e dissimulação. A simulação tem como sintoma mais referido a  dor. Para pesquisar a existência ou não deste fenômeno, utilizam-se os sinais da dor, como os seguintes: sinal de Mankoff, sinal de Imbert, sinal de Müller, sinal de Levi.  
     sinal  de  Mankoff  consiste  em  deixar  em  repouso  o  paciente  durante  alguns minutos,  depois  de  prévia  contagem  de  seu  pulso  radial.  Em  seguida,  rapidamente comprime-se a região dolorosa alegada e contam-se novamente os batimentos do pulso. Seu aumento faz o diagnóstico de existência da dor referida.  
    O  sinal  de  Imbert,  utilizado  para  os  casos  de  simulação  dolorosa  dos  membros, consiste em colocar o paciente em repouso e contar suas pulsações radiais, para em seguida, mandá-lo ficar apoiado na perna referida ou segurar um peso com o braço afetado. Quando a dor alegada realmente existir ocorrerá aumento das pulsações.  
    sinal de Müller é pesquisado, marcando-se com um compasso a região onde a dor é  referida.  Em  seguida,  assinala-se  o  ponto  doloroso  e  mantendo  o  indivíduo  de  olhos vendados,  comprime-se  com  o  dedo  um  ponto  que  não  seja  sensível  à  dor.  Dentro  do mesmo círculo, passa-se rapidamente a comprimir o ponto doloroso. Quando existe meta-simulação, o examinando não percebe a mudança.  
    sinal de Levi é feito pedindo-se ao paciente que mantenha seu olhar a distância e no  local  referido  como  doloroso  faz-se  uma  compressão.  Quando  a  dor  realmente  existe, verificam-se contrações e dilatações pupilares.  
  • De acordo com França:
    Mankof:contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso e nova contagem do pulso;
    Levi: percebido atavés das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;
    Mulher: delimitado o ponto doloroso dentro de um círculo táctil, sem que o examinado olhe, cumprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso.
    Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsaçoes radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento da pulsação  leva a concluir pela existência da dor.

     

     

     

  • Livro do professor Genival Veloso de França:

    Ainda hoje, usam-se os chamados sinais da dor:

    sinal de Mankof: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria traduzido como existência de dor;

     

    sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;

     

    sinal de Müller: com um compasso apropriado, marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança;

     

    sinal de Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente.

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão.

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT- nesse teste o paciente ou segura um peso ou fica apoiado no membro que alega estar doendo. Em seguida, o perito irá analisar seus batimentos cardíacos. Caso não haja alteração nos batimentos, há indícios de simulação por parte do paciente.

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF- mede-se a pulsação do paciente em repouso. Em seguida, aperta-se o ponto da dor. Mede-se novamente o pulso do paciente. Caso não haja alteração na pulsação, há indícios de simulação.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Vamos analisas as alternativas:

    A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente.

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão.

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT-

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF-







  • "Os que fazem perícia médico-legal não desconhecem a dificuldade de estabelecer com precisão,
    no exame de lesão corporal, o fenômeno “dor”, principalmente, quando ele não vem acompanhado de
    um vestígio de trauma.
    Os antigos legistas, diante da alegação da dor sem evidência de traumatismo ou de qualquer
    alteração sugestiva de doença, voltam-se para o estudo da mímica, para os batimentos cardíacos,
    para o pulso e para a pressão arterial como elementos capazes de sofrer modificações frente a uma
    sensação dolorosa. A algesimetria sempre foi o sonho da legisperícia.
    Ainda hoje, usam-se os chamados sinais da dor: sinal de Mankof: contagem prévia do pulso
    radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria
    traduzido como existência de dor; sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da
    pupila, quando se comprime o ponto doloroso; sinal de Müller: com um compasso apropriado,
    marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto
    doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local
    que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto
    doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança; sinal de Imbert: quando a
    região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações
    radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço
    ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 466) edição digital

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Mnemônicos:
    sinal de Mankoff = o manco precisa ficar em repouso, falou de repouso, lembrou de Mankoff.
    sinal de Imbert = também tem que ficar em repouso, mas, é específico para dores nos membros. o L no início e o T do final, podem ser relacionado a membros. (sim, é forçado, mas é o que vc irá mais lembrar, rsrsrs)
    sinal de Müller: lembrar que as duas letras "L" parecem as perninhas de um compasso.
    sinal de Levy: tenho um tio Levy que gosta de uma cerveja, e a pupila dele sempre está dilatada

  • Sinal de Mankof= contagem prévia do pulso radial,compreensão do ponto doloso e nova contagem do pulso.

  • Palavras chaves

    Mankof: pulso radial

    Levi: dilatações da pupila

    Mulher: círculo táctil

    Imbert: região dolorosa é um braço ou uma perna

  • Precisamos de mais comentários objetivos como esse do Órion Junior.

     

     

  • LETRA C – CORRETA - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

     

    “ Sinal de Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor.” (Grifamos)

  •  

    LETRA B – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso.” (Grifamos)

  • LETRA D – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Mankof: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria traduzido como existência de dor.” (Grifamos)

  • LETRA A – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Müller: com um compasso apropriado, marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança;” (Grifamos)

  • Fiz isso para tentar gravar: 

    sinal de MankOff = PulsO

    sinal de LevI = PupIla

    sinal de Müller = CircUlo

    sinal de ImBErt = Braço, pErna

  • A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente. 

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão. 

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT- nesse teste o paciente ou segura um peso ou fica apoiado no membro que alega estar doendo. Em seguida, o perito irá analisar seus batimentos cardíacos. Caso não haja alteração nos batimentos, há indícios de simulação por parte do paciente. 

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF- mede-se a pulsação do paciente em repouso. Em seguida, aperta-se o ponto da dor. Mede-se novamente o pulso do paciente. Caso não haja alteração na pulsação, há indícios de simulação.

    GABARITO PROFESSOR DO QC: LETRA D

  • Um método que eu desenvolvi, e que passo para os amigos, é o seguinte:

    MUCI - MUller- CIrculos.

    LEPU - LEvi - PUpila (dilatação)

    IMEM - Imbert- MEMbros

    MANCA - MANkoff - CArdiácos (batimentos)

    Pra facilitar: como" muci" / ouço "lepu, lepu"/ virgem tem "imem"/ conheço uma pessoa "manca"

    Parece meio patético, mas funciona comigo... kkkkkkk

  • Achei Mankof bonito e marquei... Meu Deus que nomes são esses?!

  • MANKOF (MANCA) - A PESSOA MANCA DE DOR NA HORA QUE APERTA. PODE SER ONDE FOR QUE APERTE Q SE ESTIVER DEITADO ATE LEVANTA A PERNA KKKK .

  • Alternativa D

    Quando eu era criança era apaixonadinha por um menino moreninho de olhos verdes chamado Levi rsrsrsr por isso nunca esqueço que esse método de diagnóstico é feito através da dilatação das pupilas.

    PS: nunca mais vi o Levi, nem sei por onde anda.

    Ainda não encontrei um mnemônico para memorizar os demais métodos, mas já é alguma coisa.

  • GAB. D

    sinal de MankOff = PulsO

    sinal de LevI = PupIla

    sinal de Müller = CircUlo

    sinal de ImBErt = BraçopErna


ID
626908
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Constituem fatores, que interferem na evolução da putrefação cadavérica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • b) Espasmo cadavérico é uma forma rara de enrijecimento muscular que ocorre no momento da morte. Portanto não interfere na evolução da putrefação cadavérica. (fonte Wikipedia)
  • Putrefação é a decomposição do corpo pela ação das bactérias.
    No nosso clima, inicia-se ao redor das 24 horas da morte.
    Depende de dois fatores:
    - temperatura o ambiente: o calor antecipa e o frio retarda;
    - condições individuais que causam aumento das bactérias antes da morte, como infecções, ou que dificultam o esfriamento do corpo, como nos obesos, precipitam a putrefação.

  • A putrefação cadavérica (classificada, segundo Borri, como fenômeno TRANSFORMATIVO) consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de diversos germes e alguns fenômenos daí decorrentes. Entre os mais influentes fatores que interferem na decomposição cadavérica destacam-se a temperatura, a areação, a umidade do ar, o peso do corpo, as condições físicas, a idade do morto e a causa da morte. Além disso devem ser consideradas também a ação bacteriana e a atividade dos insetos necrófagos. Também pode interferir na aceleração da decomposição de partes do cadáver a presença de uma ferida ou lesão na pele, servindo assim de porta de entrada às larvas. A putrefação é mais rápida nos recém-nascidos e nas crianças do que nos adultos. Quanto mais obeso é o indivíduo, mais rapidamente progride a putrefação.
    Pode-se definir como marcha da putrefação: mancha verde abdominal --> gases de putrefação --> liquefação --> esqueletização (nesta, em que ocorre a putrilagem - resto das víceras)

    Já o espasmo cadavérico (classificado, segundo Borri, como fenômeno ABIÓTICO CONSECUTIVO) caracteriza-se pela rigidez abrupta, generalizada e violenta, sem o relaxamento muscular que precede a rigidez comum (aquela que se instala progressivamente). Também chamada de rigidez cadavérica cataléptica, estatuária ou plástica. Sua importância para a Medicina Legal reside na fixação da última atitude da vítima. Há que se dizer que além de ser um fenômeno raro, não é bem explicado e tampouco aceito por muitos autores. 


    Fonte: Medicina Legal - França - 2011 - 9ª Ed. 
  • Espasmo cadavérico é um fenômeno abiótico consecutivo. Rigidez muscular intensa

  • A questão, por Neusa Bittar, estaria errada!
    Segundo a Autora, o espasmo cadavérico é a manutenção da última posição do indivíduo antes de morrer, não sendo precedida da fase de relaxamento muscular. No bojo do texto, a autora afirma que vários autores não admitem, contudo cita o seguinte exemplo que comprova a existência do Espasmo cadavérico:

    " A presença de galhos e folhas, fortemente presos nas mãos fechadas de afogados, indica que o individuo estava vivo ao cair na água e que sofreu espasmo cadavérico, pois se inicialmente houvesse relaxamento dos músculos, teria soltado o que segurou."

  • Sra. Analu Ferraz, a rigidez muscular ocorrerá independentemente de espasmo ou não, geralmente 2 hrs depois de morto, e deixará de ocorrer por volta de 36 hrs(24,48), conquanto, é a única assertiva errada. A putrefação sobre o que se pergunta, quando iniciada, faz com que o corpo deixe de enrijecer. Por tal feita, o espasmo nada interfere. 

  • ESPASMO CADAVÉRICO: rigidez muscular instantânea após a morte. Não interfere na putrefação.


  • mamão com açucar

  • Espasmo cadavérico. Caracteriza-se pela rigidez abrupta, generalizada e violenta, sem o relaxamento muscular que precede a rigidez comum. É também chamada de rigidez cadavérica cataléptica, estatuária ou plástica. Difere da rigidez cadavérica comum, pois esta se instala progressivamente. Os cadáveres guardam a posição com que foram surpreendidos pela morte em uma atitude especial fixada da vida para a morte (sinal de Kossu).
    Há também o espasmo localizado, que atua em apenas certos feixes musculares isolados. Além de raro, não é um fenômeno bem explicado, tampouco aceito por muitos autores. Entre os que aceitam, a explicação estaria mais na lesão do diencéfalo, ao nível do núcleo vermelho. E sua importância médico-legal residiria na fixação da última atitude da vítima. O que se vem chamando de catalepsia trata-se de um tipo de distúrbio letárgico que impede o paciente de se movimentar temporariamente e suas funções vitais se mantêm de forma muito lenta, dando a impressão de que ele está morto. Sua causa é desconhecida, e seus sinais mais importantes são a rigidez corporal, a falta de resposta aos estímulos, a respiração e o pulso muito lentos; pele pálida e aparência cérea. Porém, a alegação de que pacientes podem se manter vivos com a parada total e demorada das funções circulatória e respiratória é inaceita sob o ponto de vista científico.

  • No tocante à Putrefação (fenômeno TRANSFORMATIVO DESTRUTIVO) é cediço que: CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, CONDIÇÕES DO SOLO, QUANTIDADE DE OXIGÊNIO, ACIDIFICAÇÃO DO AMBIENTE, AÇÃO DE BACTÉRIAS DURANTE A DECOMPOSIÇÃO, FLORA E FAUNA CADAVÉRICAS são fatores que interferem no fenômeno da putrefação.

    Além disso, pode-se mencionar que há fatores intrínsecos (IDADE, "CAUSA MORTIS" e CONSTITUIÇÃO FÍSICA) e extrínsecos (UMIDADE, TEMPERATURA E VENTILAÇÃO) que tem interferência direta no processo da putrefação, agilizando-o ou retardando-o.

    Por fim, o ESPASMO CADAVÉRICO (SINAL DE KOSSU) é a posição que a morte surpreendeu o cadáver, ou seja, seria a configuração de seu corpo na passagem da vida para a morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Aprendi sendo correta a letra A ... e outras bancas tb consideram assim. 

  • de grátis

  • Espamo Cadavérico (Sinal de Kossu): os cadáveres guardam posição com que foram supreendidos pela morte numa atitude especial fixada da vida para a morte. Tbm é chamado de rigidez cataléptica ou estatutária.

     

    FONTE: WILSOM PALERMO, Sinopses Juspodvium

  • No tocante à Putrefação (fenômeno TRANSFORMATIVO DESTRUTIVO) é cediço que: CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, CONDIÇÕES DO SOLO, QUANTIDADE DE OXIGÊNIO, ACIDIFICAÇÃO DO AMBIENTE, AÇÃO DE BACTÉRIAS DURANTE A DECOMPOSIÇÃO, FLORA E FAUNA CADAVÉRICAS são fatores que interferem no fenômeno da putrefação.

    Além disso, pode-se mencionar que há fatores intrínsecos (IDADE, "CAUSA MORTIS" e CONSTITUIÇÃO FÍSICA) e extrínsecos (UMIDADE, TEMPERATURA E VENTILAÇÃO) que tem interferência direta no processo da putrefação, agilizando-o ou retardando-o.

    Por fim, o ESPASMO CADAVÉRICO (SINAL DE KOSSU) é a posição que a morte surpreendeu o cadáver, ou seja, seria a configuração de seu corpo na passagem da vida para a morte.

     

    Professor Qc.

  • O espasmo cadavérico é uma rigidez muscular instantânea que ocorre imediatamente após a morte, permanecendo em rigidez na posição em que morreu.

    Não é muito comum de ser visto, mas a literatura médico-legal trabalha esse conceito.

    O espasmo cadavérico pode ser local ou geral. Como o caso de uma vítima que agarrou um tufão de cabelo do autor do delito.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • A questão nos pede qual das alternativas possui algum fator que NÃO influencia na putrefação.

    (A) Incorreta! Fatores abióticos, como a temperatura, são variáveis que influenciam no processo

    de decomposição. Em geral, temperaturas mais elevadas, como em países tropicais, aceleram a

    decomposição; já temperaturas menores, como ocorrem em países de clima temperado, retardam a

    putrefação.

    (B) Correta! O espasmo cadavérico não interfere na evolução da putrefação. Tal fenômeno

    difere do rigor mortis, consistindo em uma rigidez abrupta, generalizada e violenta, sem progressão

    gradativa. Também pode ser conhecida como rigidez cadavérica cataléptica, estatuária ou plástica.

    (C) Incorreta! A idade pode ser um fator que influencia na decomposição. Por exemplo, a

    putrefação tende a ocorrer mais rapidamente em crianças e recém-nascidos do que em pessoas

    adultas.

    (D) Incorreta também, pois fatores ambientais geralmente influenciam nos processos

    putrefativos.

    Gabarito: B

  • Ora, dentre os fatores apresentados, o único que não interfere na evolução da putrefação 

    cadavérica é a existência de espasmo cadavérico. Isso porque a temperatura ambiente 

    influencia (e muito) a velocidade com que se dá a putrefação, ocorrendo esta de forma mais 

    rápida em ambientes mais quentes. Da mesma forma a idade do morto interfere na putrefação, 

    sendo que os recém-nascidos passam pelos processos tafonomicos mais rapidamente. E, assim 

    como a temperatura ambiente, a umidade também desempenha papel fundamental na 

    evolução da putrefação; lembre-se que a putrefação é realizada por bactérias e insetos 

    necrófagos; não há melhor lugar para esses seres vivos do que aqueles quentes e úmidos.

    GABARITO Letra B.

    fonte: estratégia

  • Espasmo cadáverico NÃO interfere na evolução da putrefação cadáverica.

  • Q. com redação repetida, em partes, no concurso de delegado MG 2021.

    "um raio cai duas vezes no mesmo lugar ? (C)"


ID
626911
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Representa uma docimásia extrapulmonar:

Alternativas
Comentários
  • Docimásias não Respiratrórias

    Trata-se de provas que se não se baseiam na respiração fetal, mas em outras atividades vitais desenvolvidas pelo recém-nascido, como a deglutição. Existem várias mas as mais utilizáveis são:

    1. Docimasia siálica de Dinitz-Souza: consiste na pesquisa de saliva no estômago do feto. A reação positiva é um indicativo de que existiu vida extra-uterina.

    2. Docimasia alimentar de Bothy: consiste na pesquisa de leite ou outros alimentos no estômago do feto; referidos elementos não existem no natimorto. Porém, neste caso, é importante não confundir estes restos de alimentos com o induto sebáceo que pode Ter sido deglutido pelo feto antes de nascer.

    3. Docimasia bacteriana de Malvoz: os fenômenos putrefativos, no feto natimorto, começam pelos orifícios da boca, nariz e ânus. Nos casos em que o feto teve vida extra-uterina, a putrefação se inicia pelo tubo digestivo e pelo sistema respiratório. Procura-se também pela presença de bactérias Bacterium collicomo evidência de que houve respiração, porém, sua presença é um tanto contraditória, pois fala a favor da deglutição de alimentos do que propriamente à respiração.

    4. Docimásia úrica de Budin-Ziegler: esta docimásia será positiva se forem encontrados uratos nos condutos renais, como marca da respiração do recém-nascido. Esses sedimentos se apresentam sob a forma de estrias amareladas dispostas radialmente na zona medular. Esta docimásia é baseada no conceito deque a presença de sedimentos de ácido úrico é muito comum naqueles que sobreviveram por um ou dois dias (Virchow).

    5. Docimásia do nervo óptico de Mirto: fundamenta-se no estado de mielinização do nervo óptico, a qual se inicia logo após o nascimento. Tem muito mais valor como determinante do tempo de sobrevivência do recém-nascido. Este fenômeno se inicia 12 horas após o nascimento e se completa dentro de 4 dias aproximadamente.

  • Docimásias pulmonares:

    Docimásia Hidrostática pulmonar de Galeno
    Docimásia Diafragmática de Ploquet: 
    Docimásia Óptica ou Visual de Bouchut
    Docimásia Táctil De Nerio Rojas
    Docimásia Óptica De Icard
    Docimásia Radiológica De Bordas
    Docimásias Hidrostáticas De Icard
    Docimásia Histológica De Balthazard
    Docimásia Epimicrocópica Pneumo-Arquitetônica De Hilário Veiga De Carvalho
    Docimásia Química De Icard

    Docimásias extrapulmonares:


    Docimásia Gastrintestinal De Breslau
    Docimásia Auricular De Vreden, Wendt e Gelé
    Docimásia Hematopneumo-Hepática De Severi 
    Docimásia Siálica De Souza-Dinitz 
    Docimásia Plêurica De Placzek
    Docimásia Traqueal De Martin
    Docimásia Hematopulmonar De Zalesk
    Docimásia Ponderal De Pulcquet
    Docimásia Do Volume D’Água Deslocado De Bernt
    Docimásia Alimentar De Beoth
    Docimásia Bacteriana De Malvoz
    Docimásia Úrica De Budin-Ziegler
    Docimásia Do Nervo Óptico De Mirto

  • Na lista da colega acima só faltou na parte das DOCIMÁSIAS EXTRAPULMONARES  a  Docimásia Hematoarteriovenosa

    Cabe destacar dentre todas as citadas as:

    - Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno: posto ser a mais prática, mais simples e mais utilizada na prática da perícia médico-legal corrente. 

    - Docimásia Histológica de Balthazard: a mais perfeita, pois é usada mesmo nos pulmões putrefeitos. 


    Fonte:
    Medicina Legal - França - 2011

  • Docimasia siálica de Souza-Dinitz: verficação da presença de saliva no estômago.

  •    DELEGADO!!!!!!!!     MÉDICO LEGISTA!!!!!!  E PROVA P NASA COISA DESSE TIPO!

     

  • Uma questão dessas para o cargo de delegado?

  • a) siálica de Souza-Dinitz: é a comprovação de saliva no estômago pela reação de sulfocianetos. A presença de saliva pela deglutinação fala-se em respiração.

    b) Docimásia de Galeno: é a mais prática, a mais simples e a mais usada na perícia médico-legal. E também a mais antiga. LEvando-se em conta os devidos cuidados e os seus limites, esta é uma das mais segura. Fundamenta-se na densidade do pulmão que respirou e do que não respirou. Composto de 4ª fases.

    1ª fase: coloca-se em um recipiente com água todo trato respiratório e mais a língua, timo e coração. Se flutuarem por inteiro ou meia-água: resultado positivo para respiração, caso contrário, não flutuarem: resultado negativo de respiração.

    2ª fase: É utilizado em caso de resultado negativo da primeira fase. Mantém-se o sistema respiratório no fundo do reservatório com água, separa o pulmão do trato respiratório, se estes ficarem no fundo e o pulmão emergir inteiro ou a meia-água, resultado positivo. caso contrário resultado negativo para respiração, esse caso passa-se a próxima fase.

    3ª fase: com os pulmões no fundo do reservatório, cortam-se, no inteior do líquido, vários fragmentos do pulmão e observam-se seus comportamentos. Se todos estes fragmentos permanecerem no fundo, negativo passando a próximo exame, se alguns flutuarem, positivo o resultado.

    4ª fase: pega-se alguns dos fragmentos que permaneceram no fundo do recipiente, comprimindo-os entre os dedos e de encontro à parede do vaso. Se há desprendimento de bolhas gasosas, resultado positivo, do contrário, resultado negativo.

    c) tátil de Nerio Rojas: no pulmão que recebeu ar, pela palpação, sente-se um crepitar característico e a sensação esponjosa. Já no que não recebeu ar, perceptível uma consistência carnosa.

    d) óptica ou visual de Bouchut: é a inspeção do pulmão. O que apresentar caracteristica de desenho mosaico alveolar: respirou; o de aspecto compacto, liso e uniforme (pulmão hepatizado): não respirou.

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal. 10 ed. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro: 2015. 806-807.

  • Convenhamos, questão exagerada.

    Errei sem peso na consciência.

  • Vejamos as alternativas:

    A) CORRETA- SIÁLICA DE SOUZA DINITZ- DOCIMASIA EXTRAPULMONAR- verificação se há saliva no estômago;

    B) INCORRETA- HIDROSTÁTICA DE GALENO- DOCIMASIA PULMONAR- teste que engloba 4 fases: 1ª fase: coloca-se o conjunto composto por pulmão, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração em um recipiente com água. Se todo o conjunto flutuar ou parte dele, houve respiração; caso contrário, vamos para a 2ª fase. 2ª fase- coloca-se todo o conjunto submerso em água, sendo separado o pulmão das demais partes que são retiradas do recipiente. Caso flutue, houve respiração. Caso contrário, vamos para 3ª fase. 3ª fase- Com o pulmão submerso, são seccionados lobos dos pulmões. Se o lobos flutuares, houve respiração. Caso contrário, vamos para 4ª fase. 4ª fase- parte desses fragmentos são comprimidos entre os dedos e a parede do recipiente. Se nesse procedimento, saírem bolhas de ar e espuma, houve respiração.

    C) INCORRETA- TÁCTIL DE NERIO ROJAS- DOCIMASIA PULMONAR- pulmão que respirou apresentará uma consistência esponjosa; no que não respirou, consistência carnosa.

    D) INCORRETA- VISUAL DE BOUCHUT-CASPER- DOCIMASIA PULMONAR- observação do pulmão do examinado, caso o feto tenha respirado seu pulmão apresentará um MOSAICO ALVEOLAR.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 

  • Gente. Fácil de decorar. Só lembrar que Souza Cruz, fabricante de cigarros, faz mal ao pulmão. Portanto...

  • Prezada Silvana,

    não é "só" lembrar que Souza Cruz, fabricante de cigarros, faz mal ao pulmão.

     

    > a questão pediu para indicar uma docimásia extrapulmonar, ou seja, uma prova de que houve ou não respiração através de exames realizados em outros órgãos.

     

    > A Siálica de Souza-Dinitz refere-se à presença de saliva no estômago. 

     

     

  • Segundo FRANÇA a docimásia siálica de Souza-Dinitz baseia-se na comprovação de saliva no estômago pela reação de sulfocianetos e outras técnicas equivalentes, ou seja, consiste na pesquisa de saliva no estômago do feto. A reação positiva é um indicativo de que existiu vida extra-uterina.  

  • Questão decoreba.Ainda mais sabendo que, na pratica, 90% dos casos se faz a docimasia pulmonar de galeno…não aconselho decorar se não tiver tempo suficiente, teria alguma chance quem associou a docimasia sialica a etmologia da palavra (sialo [elem. comp.; grego]: saliva.)

  • São exemplos de DOCIMÁSIAS PULMONARES:
    1. A docimásia hidrostática de Galeno consiste na imersão dos pulmões ou de fragmentos deles em uma cuba com água. Se houver flutuação é porque houve respiração. Esta é a prova mais comumente utilizada no dia a dia pericial.
    2. A docimásia táctil de Nero Rojas consiste na palpação do pulmão, sendo que naquele que respirou sente-se um leve creptar, que é ausente no pulmão que não respirou.
    3. A docimásia visual de Bouchut consiste na simples observação visual do pulmão. O que não respirou tem aparência mais compacta, sólida, e o que respirou apresenta desenho alveolar evidente.

    Exemplo de DOCIMÁSIA EXTRAPULMONAR: a siálica de Souza-Dinitz, que pesquisa a presença de saliva no estômago.

  • A) CORRETA- SIÁLICA DE SOUZA DINITZ- DOCIMASIA EXTRAPULMONAR- verificação se há saliva no estômago; 

    B) INCORRETA- HIDROSTÁTICA DE GALENO- DOCIMASIA PULMONAR- teste que engloba 4 fases: 1ª fase: coloca-se o conjunto composto por pulmão, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração em um recipiente com água. Se todo o conjunto flutuar ou parte dele, houve respiração; caso contrário, vamos para a 2ª fase. 2ª fase- coloca-se todo o conjunto submerso em água, sendo separado o pulmão das demais partes que são retiradas do recipiente. Caso flutue, houve respiração. Caso contrário, vamos para 3ª fase. 3ª fase- Com o pulmão submerso, são seccionados lobos dos pulmões. Se o lobos flutuares, houve respiração. Caso contrário, vamos para 4ª fase. 4ª fase- parte desses fragmentos são comprimidos entre os dedos e a parede do recipiente. Se nesse procedimento, saírem bolhas de ar e espuma, houve respiração. 

    C) INCORRETA- TÁCTIL DE NERIO ROJAS- DOCIMASIA PULMONAR- pulmão que respirou apresentará uma consistência esponjosa; no que não respirou, consistência carnosa. 

    D) INCORRETA- VISUAL DE BOUCHUT-CASPER- DOCIMASIA PULMONAR- observação do pulmão do examinado, caso o feto tenha respirado seu pulmão apresentará um MOSAICO ALVEOLAR.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 

    Prof QC

  • A) CORRETA- SIÁLICA DE SOUZA DINITZ- DOCIMASIA EXTRAPULMONAR- verificação se há saliva no estômago; 

    B) INCORRETA- HIDROSTÁTICA DE GALENO- DOCIMASIA PULMONAR- teste que engloba 4 fases: 1ª fase: coloca-se o conjunto composto por pulmão, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração em um recipiente com água. Se todo o conjunto flutuar ou parte dele, houve respiração; caso contrário, vamos para a 2ª fase. 2ª fase- coloca-se todo o conjunto submerso em água, sendo separado o pulmão das demais partes que são retiradas do recipiente. Caso flutue, houve respiração. Caso contrário, vamos para 3ª fase. 3ª fase- Com o pulmão submerso, são seccionados lobos dos pulmões. Se o lobos flutuares, houve respiração. Caso contrário, vamos para 4ª fase. 4ª fase- parte desses fragmentos são comprimidos entre os dedos e a parede do recipiente. Se nesse procedimento, saírem bolhas de ar e espuma, houve respiração. 

    C) INCORRETA- TÁCTIL DE NERIO ROJAS- DOCIMASIA PULMONAR- pulmão que respirou apresentará uma consistência esponjosa; no que não respirou, consistência carnosa. 

    D) INCORRETA- VISUAL DE BOUCHUT-CASPER- DOCIMASIA PULMONAR- observação do pulmão do examinado, caso o feto tenha respirado seu pulmão apresentará um MOSAICO ALVEOLAR.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QC: LETRA A 

  • RJ e MG em medicina legal é complicado. Difícil decorar todas essas docimásias.

  • O caminho do chute:

    Questão pede extrapulmonar, ou seja, que não use o pulmão como referência.

    GALENO: a única docimásia que acho exigível conhecer, pq é a mais tradicional. Joga o PULMÃO do feto na água e vê o que acontece em 4 etapas. Corta.

    O resto dos nomes dos médicos é difícil decorar, naturalmente, então olhamos para a técnica descrita no nome:

    TÁCTIL: uma técnica também conhecida é sentir o aspecto do PULMÃO, se é esponjoso ou carnoso. Deve ser essa, então corta.

    VISUAL: normalmente o PULMÃO é o principal órgão para aferir a vida extrauterina, então se alguém consegue fazer docimásia só olhando, deve ser olhando pra ele. Corta.

    SIÁLICA não consegui nem imaginar o que é. Deve ser a resposta.

    Perdoe a abordagem pouco técnica, mas funcionou dessa vez. Ninguém garante que funcionará novamente. Pas

  • Quem sabe essa questão, merece cargo melhor. Essa questão foi elaborada pro candidato chutar mesmo, daí selecionam os mais sortudos...

  • Errei e não ligo, questão pra delegado isso?

  • Me poupe. Pensei que queriam Delegado, ao invés de médico.

  • Docimásia Siálica De Souza-Dinitz - consiste na pesquisa de saliva no estômago do feto. A reação positiva é um indicativo de que existiu vida extra-uterina.

    Docimásia Hidrostática pulmonar de Galeno - consiste em mergulhar os pulmões do infante em uma bacia com água abundante. Caso flutue, constata-se que o orgão parenquimatoso insuflou ar.

    Docimásia Táctil De Nerio Rojas - quando da palpação interdigital, o parênquima pulmonar dá a sensação de fofura e crepitação, caso tenha havido respiração.

    Docimásia Óptica ou Visual de Bouchut - consiste na observação da superfície do pulmão que, de um aspecto parenquimatoso, quando não há respiração, assume um aspecto de mosaico, em face de ocorrerem mudanças circulatórias que circunscrevem os lóbulos pulmonares.

  • SIÁLICA DE SOUZA DINITZ- DOCIMASIA EXTRAPULMONAR- verificação se há saliva no estômago; A reação positiva é um indicativo de que existiu vida extra-uterina.

  • EM Minas Gerais é complicado.

    Difícil entender essa banca FUMARC

    As vezes coloca questões difíceis para cargos como escrivão e investigador e questões fáceis para DELEGADO e até Perito criminal.

  • Daí tu vai fazer prova pra delta e sai de lá um médico legista kkkkkk irado!

  • Docimásia siálica de Souza-Dinitz. Baseia-se na comprovação de saliva no estômago pela reação de sulfocianetos e outras técnicas equivalentes. A presença de saliva pela deglutição fala em favor da respiração.

  • Questão de delegado ou de médico?

  • GAB. A

    Representa uma docimásia extrapulmonar: Siálica de Souza-Dinitz.

  • perfeito

  • EXTRAPULMONARES

    • De mirto
    • Auricular de Vreden-Wendt-Gelé
    • Siálica de Souza Diniz
    • Gastrointestinal de Breslau

    EXTRAUTERINA

    • Histológica de Filippi Puppe-Balthazar
    • Diafragma de Ploquet
    • Radiológica de bordas
    • Tactil de Nerio Rojas
    • Visual de Boucht Casper
    • Hidrostática de galeno
    • Hidrostática de Icard
    • Física de Icard
    • Óptica de Icad
    • Química de Icad

  • docimásia EXTRAPULMONAR: Siálica de Souza-Dinitz.

    Quando se tratar de EXTRApulmonar lembre-se de SOUZA


ID
626914
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as lesões corporais dolosas graves relativas à eventualidade “perigo de vida", pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - perigo de vida;
     
    - Há que se provar que houve perigo de vida devido a eminente situação de morte da vítima.
    - Decorre de um diagnóstico e não de mero prognóstico.
    - É preciso para que ocorra essa agravante da lesão, que pelo menos em determinado momento do processo patológico, mais ou mesmos longo, tenha se verificado uma efetiva probabilidade de êxito letal. O perigo, em suma, há que ser sério, atual e efetivo, e não remoto ou presumido.
    - A situação de perigo deve ser real, séria, e ter nexo com a lesão.
    Ex: lesões de crânio e de órgãos internos.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5155
  • Perigo de vida: Diagnóstico (Não prognostico); em uma das três situações (coma, choque, insuficiência respiratória aguda) queimadura em mais de 50% do corpo; Tratamento arbitrário (Dar tratamento independente do consentimento dela).

    Fonte: Roberto Blanco

    SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • MACETE IMPORTANTE: Lembrar sempre que "Perigo de vida" em Medicina Legal, não obstante ao nome, é sempre algo concreto, não mera possibilidade.
    Assim, por dedução, percebe-se que o termo "prognóstico" da alternativa A e o termo "provável" da alternativa B tornam equivocadas tais assertivas.
    Por isso, por exclusão, correta é a alternativa C.
  • Prognostico= risco de vida

    EX: Paraquedista caindo em queda livre. Existe o prognostico( aquilo que possivelmente vai acontecer).

    Diagnostico= perigo de vida

    EX: Pessoa que levou um tiro no coração. Embora respirando, sabe-se que uma lesão em um órgão vital o levará à morte. Vulgarmente conhecido como: Pé na cova!!rs

  • Rogério Sanches Cunha,em Manual de Direito Penal, 7ª ed., pág. 101: "perigo de vida consiste na probabilidade séria, concreta e imediata do êxito letal, devidamente comprovado por perícia. Percebe-se assim que o perigo deve ser presente, real, e não somente opinado, resultado de simples conjecturas. (...) A lesão grave só existe, portant, se, em um dado momento, a vida do sujeito passivo esteve efetivamente em perigo".

     

    Alternativa correta "C"

  • *Difere do risco de vida.

    *Deve existir o perigo iminente de morte que só não ocorre devido uma intervenção de socorro.

    *Só o fato da localização da lesão ser no tórax ou no abdômen não caracteriza, por si só, perigo de vida.

     

    Fonte: Paulo Vasques

  • Perigo de vida: Entende-se por perigo de vida uma probabilidade concreta e iminente de um êxito letal. Não pode ser condicionada a possíveis resultados. Mesmo que esse juízo de presunção esteja fundado em conceitos objetivo-subjetivos, exige-se uma realidade palpável, demonstrando de maneira atual e iminente que a vítima esteja ou tenha estado em perigo de vida, em face da gravidade da lesão.

     

    O risco de vida é uma probabilidade remota, condicionada a possíveis complicações e meramente presumido. O risco de vida é um
    prognóstico, uma presunção, uma hipótese. Há inclusive aqueles que graduam o risco de vida em mínimo, médio e máximo.


    O perigo de vida não está sob a dependência da extensão do dano, senão da efetiva ameaça de morte. Por mais transitória que seja a
    gravidade, não vem a alterar a idéia que se possa ter sobre a caracterização do perigo.

     


    Dessa forma, se um homem é jogado do alto de um edifício e por um milagre cai ileso, sem nenhum agravamento de suas funções vitais,
    diríamos ter existido simplesmente um risco. Todavia, tivesse um outro recebido um ferimento no pescoço, com lesão da carótida comum e hemorragia aguda, estaria configurado o perigo de vida.

  • Risco de vida x Perigo de vida

    Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável.

    Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • "As lesões com perigo de vida são aquelas que comprometem determinados órgãos ou estruturas importantes sob o ponto de vista vital, cuja evolução pode levar ao óbito, mas que pode ser evitado caso haja uma pronta intervenção e que estes meios salvadores sejam eficazes."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 1066) edição digital

  • Gab. C

    Prognostico= risco de vida

    EX: Paraquedista caindo em queda livre. Existe o prognostico( aquilo que possivelmente vai acontecer).

    Diagnostico= perigo de vida

    EX: Pessoa que levou um tiro no coração. Embora respirando, sabe-se que uma lesão em um órgão vital o levará à morte. Vulgarmente conhecido como: Pé na cova!!rs

     

    Mnemônico: 

    DIagnostico: a pessoa só tem mais um DIA de vida (ajuda-me a diferenciar de prognostico hehe)

  • LETRA C – CORRETA - Direito penal esquematizado : parte especial – vol. 2 / Cleber Masson. – 7.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2015. P. 151”

     

    Perigo de vida: inciso II

     

    Perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima. Não se autoriza a presunção do perigo de vida pela sede ou pela extensão das lesões sofridas. Na linha de raciocínio historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    Não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede das lesões, para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do aludido dispositivo do Código Penal. O perigo de vida somente deve ser reconhecido segundo critérios objetivos comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por um “pequeno lapso de tempo.91”

     

    (...)

     

    A perícia efetua um diagnóstico do perigo de vida, e não um prognóstico. Analisa-se o perigo de vida suportado pela vítima em razão das lesões corporais (diagnóstico = visão para o passado), e não o perigo que poderá advir no futuro (prognóstico = visão para o futuro, conhecimento antecipado sobre algo).” (Grifamos)

  • Risco de vida x Perigo de vida 

    Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

  • bizu:

    "PC" Perigo = Concreto

    "RP" Risco = Probabilidade

  • a questão A) Prognóstico é uma previsão baseada em fatos ou dados reais e atuais, que pode indicar o provável estágio futuro de um processo. Em suma, oprognóstico é todo o resultado que é tido como uma hipótese ou probabilidade, ou seja, algo que pode acontecer devido as circunstâncias observadas no presente.

    a questão B  )Esperável; que provavelmente acontecerá; com grande possibilidade para que aconteça ou se realize.

    a questão C) correta 

    a questão D) foi anulada pela a e b.

  • Tem CTL C , CTRL V Descaradamente em alguns comentários de outros ,rsrsrs

  • PERIGO DE VIDA em Medicina Legal significa algo concreto.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Risco de vida x Perigo de vida 

    a) Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    b) Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O termo "´perigo de vida" pode ser compreendido como um conjunto de condições clínicas que acarretam uma condição concreta de morte iminente, uma ameaça imediata à vida. O risco à vida deve ser provável e não meramente possível; deve ser concreto e não apenas abstrato ou estático.

    Várias expressões (ainda quem possuam breves diferenças terminológicas) são corretamente usadas na prática forense como sinônimos de "perigo de vida": perigo de vida, risco de morte, perigo de morte, risco à vida, risco de vida. Contudo, um prognóstico de morte apenas possível, futura ou vindoura não tem condão de caracterizar qualificadora.

    O risco de morte deve ser concreto e imediato, iminente, muito próximo de sua ocorrência.

    Fonte: Professora Luciana Gazolla.

  • Compilado de alguns comentários aqui constantes:

    Considerando as lesões corporais dolosas graves relativas à eventualidade “perigo de vida", pode-se afirmar que constitui situação concreta de morte iminente.

    Risco de vida x Perigo de vida 

    a) Risco de vida: é um prognóstico, uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    b) Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    "As lesões com perigo de vida são aquelas que comprometem determinados órgãos ou estruturas importantes sob o ponto de vista vital, cuja evolução pode levar ao óbito, mas que pode ser evitado caso haja uma pronta intervenção e que estes meios salvadores sejam eficazes."

  • PERIGO DE VIDA, constitui situação concreta de morte iminente.


ID
626917
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Denomina-se o processo especial de transformação, que ocorre no cadáver do feto retido no útero materno, do sexto ao nono mês de gravidez:

Alternativas
Comentários
  • Mumificação é o nome do processo aprimorado pelos egípcios em que retiram-se os principais órgãos, dificultando assim a sua decomposição. Geralmente, os corpos são colocados em sarcófagos de pedra e envoltos por faixas de algodão ou linho. Após o processo ser concluído são chamadas de múmias. O processo de mumificação durava cerca de 70 dias.

    Saponificação é basicamente a interação (ou reação química) que ocorre entre um ácido graxo existente em óleos ou gorduras com uma base forte com aquecimento. O sabão é um sal de ácido carboxílico e por possuir uma longa cadeia carbônica em sua estrutura molecular, ele é capaz de se solubilizar tanto em meios polares quanto em meios apolares. Além disso, o sabão é um tensoativo, ou seja, reduz a tensão superficial da água fazendo com que ela "molhe melhor" as superfícies. A reação básica de saponificação pode ser representada pela seguinte equação:

    • Éster de ácido graxo + Base forte → Álcool + Sal de ácido graxo (sabão)
    No exemplo abaixo, a reação ocorre com a soda cáustica, sendo um processo muito usado industrialmente e em nível doméstico. Os radicais R1, R2 e R3 representam cadeias carbônicas longas, características de ácidos graxos.
  • Maceração – é um fenômeno de transformação destrutiva em que a pele do cadáver, que se encontra em meio contaminado, se torna enrugada e amolecida e facilmente destacável em grandes retalhos, com diminuição de consistência inicial, achatamento do ventre e liberação dos ossos de suas partes de sustentação, dando a impressão de estarem soltos; ocorre quando o cadáver ficou imerso em líquido, como os afogados, feto retido no útero materno.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/238978-tanatologia/#ixzz1pEiR4o00
  • MACERAÇÃO 
  • Só para acrescentar.
    Eu errei por não dominar o conceito de corificação, então segue:

    "A corificação é um fenômeno transformativo conservador muito raro, sendo encontrados em cadáveres que foram acolhidos em urna metálica fechada hermeticamente, principalmente de zinco. Em virtude disso, o corpo é preservado da decomposição, em face da inibição dos fatores transformativos."
  • MACERAÇÃO (TRANSFORMATIVO DESTRUTIVO): Os ossos soltam-se dos tecidos, o abdome achata-se e o tegumento deprende-se sob a forma de largos retalhos. 

    Maceração Séptica: Ocorre nos sbmersos em meio líquido contaminado.
    Maceração Asséptica: Fetos retidos a partir do 5° ou 6° mês de gestação.








  • Maceração: Processo especial de trasnformação que sofre o cadáver do feto no útero materno do sexto ao nono mês de gravidez.
    Os fetos retirados post mortem dos corpos das mães sofrem maceração asséptica. Os cadáveres mantidos em meio líquido sob ação de germes, como os afogados, marcham para maceração séptica.
    Radiologicamente apresentam algun sinais interessantes:
    Sinal de Spalding: cavalgamento dos ossos da abóbada craniana.
    Sinal de Hartley: Perda da configuração da coluna vertebral
    Sinal de Spangler: achatamento da abóboda craniana.
    Sinal de Damel: halo pericraniano translúcido.
    Sinal de Brakeman: Queda do maxilar inferior- sinal da boca aberta.

    Corificação: É um sinal transformativo conservador muito raro, presente geralmente em cadáveres colhidos em urnas metálicas, principalmente de zinco, por isso o corpo é preservado da decomposição.

    Mumificação: É um processo transformativo conservador do cadáver, podendo ser produzido por meio natural , artificial ou misto.

    Saponificação ou adipocera: É processo conservador que caracteriza pela transformação do cadáver em substância de consistência untosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarela escura, dando uma aparência de cera ou sabão. Muito comum em cadáveres obesos.  percebe-se sua presença em  covas coletivas.
     

  • cuidado com a calcificação.... caso seja conservativo...

  • FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES:

      A) MUMIFICAÇÃO B) SAPONIFICAÇÃO C) CORIFICAÇÃO

    FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS
    A) AUTÓLISE B) PUTREFAÇÃO C) MACERAÇÃO

    A) MACERAÇÃO- CORRETA- processo transformação em que há destruição dos tecidos moles do cadáver através da ação prolongada de líquidos, fazendo com que a pele fique enrugada e esbranquiçada.

    B) CORIFICAÇÃO- INCORRETA- processo transformativo que dá ao cadáver um aspecto de COURO, em decorrência de desidratação.

    C) MUMIFICAÇÃO- INCORRETA- decorre da falta de umidade, sendo que fatores individuais (peso, altura, compleição física) interferem.

    D) SAPONIFICAÇÃO- INCORRETA- também conhecida como ADIPOCERA- comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A

  • "Após o 5o mês, a retenção leva o feto à maceração, sendo que esse fenômeno transformativo
    evolui de maneira lenta ou brusca. Nos três primeiros dias após a morte, o feto começa a apresentar
    flictenas que contêm serosidade sanguinolenta e destacamento da epiderme, e o líquido amniótico
    toma uma tonalidade esverdeada em virtude do mecônio expelido na fase de sofrimento fetal
    (maceração do 1o grau). Em torno do 8o dia, o destacamento da epiderme é quase total, o
    desnudamento da derme dá ao feto um aspecto sanguinolento, e o líquido amniótico torna-se pardoavermelhado,
    devido à serosidade das flictenas rotas (maceração do 2o grau). Em torno do 15o dia, o
    feto perde sua tonicidade, destaca-se o couro cabeludo, e os ossos cranianos e dos membros
    desarticulam-se (maceração do 3o grau). O feto morto retido apresenta conotações legispericiais
    significativas, não apenas em seu aspecto penal, no que diz respeito ao aborto e aos crimes contra a
    liberdade sexual seguidos de gravidez e imputação de responsabilidade médica por suposta morte
    durante o parto, mas sobretudo nas questões civis, como, por exemplo, no tempo de gravidez, data da
    concepção, situações ligadas ao casamento, à herança e à filiação contestada.""

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 683) edição digital

  • Gab A

     

    Maceração : Ocorre quando um cadáver ficou imerso em líquido, como afogados, feto no útero materno, a ele se torna enrugada e amolecida e facilmente destacável em grandes retalhos. 

    Asséptica : Natimorto

    Séptica : Afogado

  • FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES:

      A) MUMIFICAÇÃO B) SAPONIFICAÇÃO C) CORIFICAÇÃO 

    FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS 
    A) AUTÓLISE B) PUTREFAÇÃO C) MACERAÇÃO 

    A) MACERAÇÃO- CORRETA- processo transformação em que há destruição dos tecidos moles do cadáver através da ação prolongada de líquidos, fazendo com que a pele fique enrugada e esbranquiçada.

    B) CORIFICAÇÃO- INCORRETA- processo transformativo que dá ao cadáver um aspecto de COURO, em decorrência de desidratação. 

    C) MUMIFICAÇÃO- INCORRETA- decorre da falta de umidade, sendo que fatores individuais (peso, altura, compleição física) interferem.

    D) SAPONIFICAÇÃO- INCORRETA- também conhecida como ADIPOCERA- comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera.

     

    Prof° QC

  • Até o 5º mês de gestação: CALCIFICAÇÃO/PETRIFICAÇÃO -> fenômeno transformativo conservativo

    Após o 5º mês de gestação: MACERAÇÃO -> fenômeno transformativo destrutivo.

  • Corificação – fenômeno transformativo conservador –

    aspecto couro curtido, urna zinco

    Mumificação – fenômeno transformativo conservador –

    quente e seco, aeração.

    Saponificação – fenômeno transformativo conservador –

    adipocera – quente e úmido, argiloso, tecido adiposo

  • Maceração asséptica.

  • Só para complementar as complementações:

    Falou em feto no útero ~> MACERAÇÃO

  • O fenômeno transformativo o qual o enunciado da questão faz alusão é justamente observado

    na letra A: MACERAÇÃO.

    (B) Segundo França (2015), a corificação é um fenômeno transformativo conservador muito raro

    que pode acometer cadáveres acondicionados em urnas metálicas fechadas, principalmente de

    zinco.

    (C) A mumificação também consiste em um processo transformativo conservador que estará

    associado a ambientes áridos, quente e seco.

    (D) A saponificação, também conhecida por adipocera, é um processo conservador que ocorre

    geralmente em ambiente úmido e argiloso, muito comum em vítimas dotadas de mais tecido adiposo,

    o qual os tecidos do cadáver adquirem uma aparência de cera, quebradiça, ou sabão, de tonalidade

    amarelo-escura, dando uma aparência de cera ou sabão, em virtude da gordura (ácidos graxos).

  • Gab A

    Maceração: É o processo de putrefação que ocorre nos corpos submersos, chamado maceração séptica, isto é, com germes, e nos fetos mortos retidos dentro do útero materno a partir do quinto mês, denominando maceração asséptica, sem a presença de germes. 

    • Maceração Séptica: Com a presença de germes.
    • Maceração Asséptica: Sem a presença de germes. ( Natimorto)
    • A pele perde aderência e descola, após a formação de bolhas que se rompem. 

  • MACERAÇÃO: É o processo de putrefação que ocorre nos corpos submersos, chamado maceração séptica, nos fetos mortos retidos dentro do útero materno a partir do quinto mês.


ID
626920
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No esqueleto, a estimativa do sexo, faz-se pelas características morfológicas observadas, após a puberdade. Os achados mais evidentes do dimorfsmo sexual são observados no(a)

Alternativas
Comentários
  • As diferenças sexuais começam a se desenvolver no esqueleto antes mesmo do nascimento. A largura da chanfradura isquiática da pelve, a qual constitui um dos traços mais distintivos em adultos, aumenta mais rapidamente em mulheres durante o crescimento fetal.
    para adultos, o pesquisador deve considerar a morfologia do esqueleto como um todo, porém valorizando mais os detalhes da pelve.
    As estimativas de sexo baseadas no exame cuidadoso de uma pelve bem conservada costuma ter precisão de aproximadamente 100%.
    FONTE: Higino de C. Hercules.
  • - A pelve tem fundamental importância na proteção dos órgãos localizados na cavidade pélvica, também atua como ponto de fixação para os músculos do períneo e dos membros inferiores. Servindo para sustentar o tronco e promover uma área para inserção das extremidades inferiores, atuando na transferência de peso para os membros inferiores. É limitada anteriormente pela sínfise púbica ou púbis, lateralmente pelos ossos do quadril (íleo, ísquio e púbis), posteriormente pelo sacro e cóccix e inferiormente pelo diafragma da pelve, este último separando a pelve do períneo.
    - A pelve da mulher serve ainda para outra função vital: proteger os órgãos reprodutores e o feto em desenvolvimento!

  • AÍ UMA IMAGEM PARA ILUSTRAR
  • JÁ LI QUE O FÊMUR TAMBÉM PODE SER UTILIZADO PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, PORÉM, ENTRE PELVE E FÊMUR ACREDITO QUE A PELVE SEJA MAIS APROPRIADA.

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE".
  • A QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR O QUE PODE DEFINIR O SEXO, LOGO, TRATA-SE DA PELVE, SENDO A DO SEXO FEMININO MAIS LARGA QUE A DO MASCULINO.

    O FÊMUR IDENTIFICA ALTURA E ÀS VEZES IDADE APROXIMADA.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • NO FÊMUR TAMBÉM PODE SER VERIFICADA ESSA POSSIBILIDADE, OBSERVANDO O ÂNGULO ENTRE LONGO EIXO DO FÊMUR E O CÔNDILO DO FÊMUR(CONHECIDO POR COLO DO FÊMUR) É MAIOR NA MULHER(PERNA MAIS ABERTA) E MENOR NO HOMEM (PERNA MAIS FECHADA). 

    PROF. FEBE COSTA

  • O osso do quadril, chamado de bacia óssea, é bastante utilizado para se apurar o sexo da ossada, haja vista que a bacia feminina é mais arredondada do que a masculina, caracterizada por ser angular. 

  • Segundo FRANÇA, a pelve apresenta os caracteres mais palpáveis da diferenciação sexual. Essa diferença de dá a partir da consistência óssea e das suas dimensões. O homem apresenta consistência mais forte, rugas de inserção mais pronunciadas e as dimensões da pelve verticais predominam sobre as horizontais. Enquanto a mulher apresenta diâmetro transversal que supera a altura da bacia; o ângulo sacrovertebral na mulher é mais fechado e saliente.


    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO LETRA D.    Pelve, da bacia.  

     

    a) clavícula. Errada! Não há diferença significativa entre os sexos.

     b) úmero. Errada! Osso longo que compõe o braço humano.

     c) fêmur. Errada! Não há diferença significativa entre os sexos.

     d) pelve. Correta!! Na bacia do homem predominam as dimensões verticais (mais estreita e funda) e o sacro é mais alto. Já namulher a bacia tem maior diâmetro transversal (mais larga e menos funda) e o sacro é mais baixo, caracteristicas próprias para a reprodução. 

  • Pelve

    Crânio

    Tórax

    Fêmur

  • Segundo FRANÇA, a pelve apresenta os caracteres mais palpáveis da diferenciação sexual. Essa diferença de dá a partir da consistência óssea e das suas dimensões.

    O homem apresenta consistência mais forte, rugas de inserção mais pronunciadas e as dimensões da pelve verticais predominam sobre as horizontais. Enquanto a mulher apresenta diâmetro transversal que supera a altura da bacia; o ângulo sacrovertebral na mulher é mais fechado e saliente.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA D

    Fonte: QC

  • OBS: identificação do sexo em despojos humanos, utiliza-se pontos craniométricos de Galvão, assim como aspectos da mandíbula ou do osso pélvico. A análise do crânio, pelve e fêmur seriam fatores de identificação em indivíduo adulto

  • No esqueleto, a separação sexual faz-se pela discriminação dos ossos, principalmente os do

    crânio, da mandíbula, do tórax e da pelve

    O crânio masculino tem espessura óssea mais pronunciada. O tórax do homem assemelha-se a um cone invertido; o da mulher assemelha um ovóide. Na mulher observa-se predominância de cintura pélvica, enquanto no homem nota-se cintura escapular mais larga. A pelve do homem possui consistência óssea mais forte, com rugas e inserções mais pronunciadas, as dimensões verticais predominam sobre as horizontais, na mulher é inverso.

  • Gab D

    Ossos Importante para Determinação do Dimorfismo Sexual ( Determinação do sexo)

    • 1°- Pelve
    • 2°- Crânio
    • 3°- Mandíbula
    • 4°- Tórax
    • 5°- Ossos longos

  • Dimorfismo sexual: (sexo fem ou masc) - PELVE, CRÂNIO, MANDÍBULA E TORAX.

  • GABARITO LETRA "D"

    Identificação Médico-Legal

    Gênero: Nos casos em que o corpo já se encontra em estágio bastante avançado de decomposição, os ossos, principalmente do crânio, tórax, mandíbula e pelve, podem ser utilizados no exame de determinação do gênero.

    FONTE: Gran Cursos.

    "Foco na Missão!"

  • GAB. D

    REFERENTE AO SEXO = PELVE = SEXO FEMININO MAIS LARGA QUE A DO MASCULINO.

  • REFERENTE AO SEXO: PELVE = SEXO FEMININO MAIS LARGA QUE A DO MASCULINO.


ID
626923
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma luxação do ombro, caracteriza a ação de um instrumento

Alternativas
Comentários
  • Luxação é o deslocamento permanente das superficies articulares.
    As luxações costumam ser provocadas por uma ação a distância do agente contundente. As causas por trauma direto sobre a articulação são pouco comuns.
    De acordo com a posição final dos ossos articulados, as luxações são chamadas de completas quando as superficies articulares perdem totalmente as relações anatômicas; e de incompletas (subluxação) quando ainda resta algum contato entre as duas peças.
    FONTE: Higino de C. Hercules. 2011.

  • objetos CONTUNDENTES criam os seguintes traumas:
    -Eritema
    -Edema
    -Esquimose (que possui o Espectro Equimótico de Legrand de Saulle - roxo, azul, verde e amarelo)
    -Hematoma
    -Escoriação
    -Luxação
    -Fratura
    -Rotura de Visceras (ferimento dos órgaos)
    -Evisceração (os órgaos saem do corpo), e
    -Traumatismo Craniano.
  • Lesões contundentes

    São causadas por instrumentos de saliência obtusa (martelo), (obtusa: que não é agudo, arredondado) e de supefície dura que se chocam com violência contra o corpo humano. Podem ser causadas de três formas: ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima); passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas); mista, ou biconvergentes, vítima e corpo estão em movimento.

    Tipos de lesões encontradas nas contusões superficiais

    Rubefação, edema traumático, bossas sanguíneas, hematoma, equimose e escoriações e feridas contusas.

    Lesões encontradas nas contusões profundas

    Entorse, luxação, fratura, rotura visceral e esmagamento.
  • ILUSTRAÇÃO


  • Luxação: Perda de contato da superfície da articulação de dois ossos

    Ação contundente.

  • AGENTES CONTUNDENTES
    O choque de superfícies pode se dar de forma
    – ativa (quando o instrumento é projetado contra a vítima) ou
    – passiva (quando a vítima vai ao encontro do objeto, p.ex., em uma queda) ou
    – Mista (ambos em movimentação)

    LESÃO CONTUSA
    • Características da lesão:
    Presença: Eritema
    Edema
    Equimose
    Hematoma
    Impressão cutânea do agente: dentada, marca de pneu, cassetete.

     

    LUIS - QG

     

  • LUXAÇÃO- deslocamento permanente de suas superfícies articulares. Resultante de lesão produzida por ação contundente.

    Para complementar: temos as seguintes lesões decorrentes de ação contundente:
    A) RUBEFAÇÃO
    B) EQUIMOSE 
    C) HEMATOMA
    D) BOSSAS
    E) ESCORIAÇÃO
    F) FERIDA CONTUSA
    G) ENTORSE
    H) LUXAÇÃO
    I) FRATURAS 
    J) RUPTURAS VISCERAIS
    L) LESÕES PROVOCADAS POR MARTELO
    M) DEFENESTRAÇÃO
    N) ENCRAVAMENTO
    O) EMPALAMENTO
    P) LESÕES POR ACIDENTE AÉREO

    GABARITO PROFESSOR: LETRA C
  • Luxação é o deslocamento de dois ossos.

    Ação contundente.

  • LUXAÇÃO- deslocamento permanente de suas superfícies articulares. Resultante de lesão produzida por ação contundente

  • GABARITO: Letra C

  • Luxação: deslocamento de dois ossos = AÇÃO CONTUNDENTE.

  • Contusão

    • é conhecida como a "pancada" -> inchaço, vermelhidão

    Entorse

    • lesão no ligamento, "torção"

    Luxação

    • desarticução de dois ossos

    Fratura

    • Quebra do osso


ID
626926
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Constitui um exemplo de asfxia mecânica pura de interesse médico-legal:

Alternativas
Comentários
  • Asfixias Puras:
    1. Asfixias em ambinetes por gases irrespiráveis
        - confinamento
    2. Obstáculo a penetração do ar nas vias respiratórias
       - sufocação direta e sufocação indireta.
    3. Transformação do meio gasoso em meio liquido
       - afogamento
    4. Transformação do meio gasoso em meio sólido
      - soterramento
  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Andreza.
    Sufocação Direta é a modalidade em que o obstáculo à penetração do ar nas vias respiratórias está situado em algum local desde os orifícios naturais até a traquéia.
    Enquanto que a sufocação indireta é a asfixia violenta causada por compressão do tórax, e não por obstrução das vias respiratórias.
    um dos exemplos mais comuns de sufocação indireta é o que se dá em acidentes de trânsito. ora a vítima fica presa nas ferragens, ou entre o banco e o volante.

    FONTE: Higino de C. Hercules. 2011.

  • CLASSIFICAÇÃO (classificação de Afrânio Peixoto):      a)    PURAS– nas quais não existe a constricção do pescoço; encontramos anoxemia e hipercapnéia:
    1 – confinamento
    2 – monóxido de carbono
    3 – outros gases irrespiráveis (de iluminação, de esgoto e fossas, de pântano ou qualquer outro gás puro ou em alta concentração)
    4 – sufocação (obstrução das vias respiratórias)
          4.1 – direta – obstrução da boca, das narinas ou da parte condutora por corpo estranho;
          4.2 – indireta – çompressão do tórax ou do abdome
    5 – afogamento – transformação do meio gasoso em líquido
    6 – soterramento – transformação do meio gasoso em sólido pulverulento
         b)    COMPLEXAS – existe constricção do pescoço em uma linha, ocorrendo anoxemia, excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição nervosa, que podem ser distinguidos no estudo em profundidade das estruturas do pescoço:
    1 – enforcamento – constricção passiva
    2 – estrangulamento – constricção ativa
         c)    MISTAS– constricção do pescoço em uma área, na qual se confundem os fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos:
    1 – esganadura
  • Resposta: Alternativa "A"

    A sufocação é gênero de asfixia mecânica em que NÃO há constrição do pescoço, mas impedimento de entrada de ar nas vias aéreas. Pode ser direita ou indireta.

    A sufocação direta pode ser causada pela oclusão da boca e das fossas nasais ou a entrada de corpos estranhos nas vias aéreas.

    A sufocação indireta pode se dar por compressão abdominal, disfunção muscular respiratória, asfixia postural ou asfixia traumática.

  • Asfixias Puras

    I) Asfixias em ambientes por gases irrespiraveis

    a)Confinamento

    b)Asfixia por monoxido de carbono

    c) asfixias por outros vicios no ambiente

    II) Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratorias

    A) SUFOCAÇÃO DIRETA - obstrução da boca e das narinas.....

    B) SUFOCAÇÃO INDIRETA - compressão do torax

    III) Afogamento ---> cogumelo de espuma, pele anserina, presença de restos arenoso e terrosos e terrosos na arvores respiratoria(traqueia)

    IV) Soterramento

  • O examinador deixa bem claro ---- ASFIXIA PURA.

    Temos por Afrânio Peixoto:

    Complexas: Enforcamento e Estrangulamento

    Mistas: Esganadura

    Puras : Todas as demais ex: Afogamento , sufocação direta e indireta, confinamento, soterramento 

  • ASFIXIAS
    Asfixias Puras
    A) Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis
    A.1) por confinamento- ambiente fechado e restrito em que não há circulação de ar ou renovação, sendo consumido o oxigênio e se instalando o gás carbônico.
    A.2) por monóxido de carbono- fixação do monóxido de carbono na hemoglobina (carboxihemoglobina)
    A.3)por outros vícios de ambientes- por outros gases presentes em fossas, poços artesianos, pântano e agentes irritantes (ex: gás de pimenta, gás lacrimogênio).

    B) Asfixias por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias
    B.1) sufocação direta- obstrução da boca e narinas ou obstrução da laringe e traqueia.
    B.2) sufocação indireta- compressão do tórax

    C) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento)- penetração de liquido ou semilíquido nas vias respiratórias.

    D) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulvurulento (soterramento)- penetração de substância sólida ou semissólida, pulvurulenta ou granular, na árvore respiratória.

    Asfixias Complexas
    A) Asfixias por constrição do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento)- constrição passiva do pescoço decorrente do peso exercido pelo corpo.

    B) Asfixia por constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento)- asfixia do pescoço ocorre com um laço, cuja força empregada é outra que não o peso do corpo da vítima.

    C) Asfixias mistas - esganadura- constrição do pescoço com as mãos em que há impedimento da passagem de ar.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA A 

  • ASFIXIAS 
    Asfixias Puras
    A) Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis 
    A.1) por confinamento- ambiente fechado e restrito em que não há circulação de ar ou renovação, sendo consumido o oxigênio e se instalando o gás carbônico. 
    A.2) por monóxido de carbono- fixação do monóxido de carbono na hemoglobina (carboxihemoglobina) 
    A.3)por outros vícios de ambientes- por outros gases presentes em fossas, poços artesianos, pântano e agentes irritantes (ex: gás de pimenta, gás lacrimogênio). 

    B) Asfixias por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias 
    B.1) sufocação direta- obstrução da boca e narinas ou obstrução da laringe e traqueia. 
    B.2) sufocação indireta- compressão do tórax 

    C) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento)- penetração de liquido ou semilíquido nas vias respiratórias. 

    D) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulvurulento (soterramento)- penetração de substância sólida ou semissólida, pulvurulenta ou granular, na árvore respiratória. 

    Asfixias Complexas 
    A) Asfixias por constrição do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento)- constrição passiva do pescoço decorrente do peso exercido pelo corpo. 

    B) Asfixia por constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento)- asfixia do pescoço ocorre com um laço, cuja força empregada é outra que não o peso do corpo da vítima.

    C) Asfixias mistas - esganadura- constrição do pescoço com as mãos em que há impedimento da passagem de ar.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA A 

  • ASFIXIAS 
    Asfixias Puras
    A) Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis 
    A.1) por confinamento- ambiente fechado e restrito em que não há circulação de ar ou renovação, sendo consumido o oxigênio e se instalando o gás carbônico. 
    A.2) por monóxido de carbono- fixação do monóxido de carbono na hemoglobina (carboxihemoglobina) 
    A.3)por outros vícios de ambientes- por outros gases presentes em fossas, poços artesianos, pântano e agentes irritantes (ex: gás de pimenta, gás lacrimogênio). 

    B) Asfixias por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias 
    B.1) sufocação direta- obstrução da boca e narinas ou obstrução da laringe e traqueia. 
    B.2) sufocação indireta- compressão do tórax 

    C) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento)- penetração de liquido ou semilíquido nas vias respiratórias. 

    D) Asfixia por transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulvurulento (soterramento)- penetração de substância sólida ou semissólida, pulvurulenta ou granular, na árvore respiratória. 

    Asfixias Complexas 
    A) Asfixias por constrição do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento)- constrição passiva do pescoço decorrente do peso exercido pelo corpo. 

    B) Asfixia por constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento)- asfixia do pescoço ocorre com um laço, cuja força empregada é outra que não o peso do corpo da vítima.

    C) Asfixias mistas - esganadura- constrição do pescoço com as mãos em que há impedimento da passagem de ar.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA A 

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A Sufocação direta constitui um exemplo de asfixia mecânica pura de interesse médico-legal .

    A sufocação direta decorre de uma obstrução dos orifícios respiratórios, narina ou boca ou vias aéreas. É possível que se realize tal sufocação com qualquer objeto vulnerante, como um lençol ou uma toalha, quando não ficará marca nenhuma, no entanto, é possível que se faça com as mãos, podendo haver marca de unha, equimoses pela pressão dos dedos, dentre outros sinais.

    Outra maneira de causar uma sufocação direta é por obstrução das vias aéreas. Os orifícios respiratórios estão livres, mas as vias aéreas estão bloqueadas. Ocorre normalmente de forma acidental, como quando uma criança aspira uma bola de gude.

  • A classificação das asfixias por Afrânio Peixoto, segundo esse autor, elas podem ser PURAS, COMPLEXAS e MISTAS. Vejamos:

    ASFIXIA PURA : SUFOCAÇÃO E SUBMERSÃO (SEM CONSTRIÇÃO DO PESCOÇO )

    ASFIXIA COMPLEXA: ENFORCAMENTO E ESTRANGULAMENTO

    ASFIXIA MISTA: ESGANADURA.

  • PURAS "não há constrição do pescoço". Podendo ser direta ou indireta.

    COMPLEXAS "constrição com corda" - C de Corda.

    MISTA "esganadura" - M de Mão.

    parece bobo, mas ajuda.

  • Gabarito: A

    Conforme classificação de Afrânio Peixoto: asfixias puras, complexas e mistas.

    CLASSIFICAÇÕES DE ASFIXIA (mais cobradas): Thoinot, Afrânio Peixoto e Oscar Freire.

    A) Classificação de Thoinot:

    1.º) Asfixias mecânicas por constrição do pescoço; enforcamento; estrangulamento por mão; estrangulamento por laço.

    2.º) Asfixias mecânicas por oclusão dos orifícios respiratórios externos.

    3.º) Asfixias mecânicas por respiração num meio líquido (submersão), ou num meio pulverulento (soterramento).

    4.º) Asfixias mecânicas resultantes da oclusão das vias respiratórias por corpos estranhos.

    B) Classificação de Afrânio Peixoto:

    1.º) Asfixias puras — são manifestadas pela anoxemia e hipercapneia:

    a) Asfixias em ambiente por gases irrespiráveis:

    1) confinamento;

    2) asfixia por monóxido de carbono;

    3) asfixias por outros vícios de ambiente.

    b) Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    1) sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores);

    2) sufocação indireta (compressão do tórax);

    3) transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento);

    4) transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    2.º) Asfixias complexas — interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hipercapneia; inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço:

    a) Constrição ativa do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforca mento).

    b) Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    3.º) Asfixias mistas — graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura).

    C) Classificação de Oscar Freire:

    1.º) Modificações físicas do ambiente:

    a) Modificações quantitativas dos componentes do ar (diminuição de oxigênio, aumento de gás carbônico, aumento de temperatura, excesso de umidade): confinamento.

    b) Modificações qualitativas:

    1) ambiente líquido em lugar de gasoso: afogamento;

    2) ambiente sólido em lugar de gasoso: soterramento.

    2.º) Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório:

    a) Nas aberturas aéreas (narina e boca, glote): sufocação direta.

    b) Nas vias aéreas, por constrição externa, devida a laço acionado pelo peso da própria vítima: enforcamento.

    c) Nas vias aéreas, por constrição externa, devida a laço acionado pela força muscular ou equivalente: estrangulamento.

    d) Nas vias aéreas, por constrição externa, devida à ação da mão: es ganadura.

    3.º) Obstáculo na oxigenação das hemácias: asfixia pelo monóxido de carbono, segundo alguns autores.

    4.º) Supressão da expansão torácica por contenção externa: sufocação indireta.

    Fonte: Delton Croce Junior.

  • Asfixias por obstrução das vias respiratórias

    a) Sufocação direta: obstáculos à passagem do ar (narina, boca, laringe)

    b) Constrição cervical: Enforcamento/Estrangulamento/Esganadura

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2483775/mod_resource/content/1/PARTE%202%20-%20SUM%C3%81RIO%20-%20ASFIXIOLOGIA.pdf

  • Grava que a Pura não envolve constrição do pescoço; a Mista é esganadura; a Complexa envolve laço.

    Asfixia pura: provocada por gases, por exemplo. (sem constrição do pescoço);

    Asfixia complexa: enforcamento ou estrangulamento;

    Asfixia mista: esganadura.

    Bons Estudos.

    @territorio.do.concurseiro - Instagram

  • GAB A- Classificação: Divide as asfixias em três grupos distintos:

    -Asfixias puras (são manifestadas por anoxemia e hipercapnéia, e se dão por confinamento, por monóxido de carbono, obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores, por compressão do tórax, por afogamento e por soterramento);

    A. Asfixia em ambiente por gases irrespiráveis:

    ·        I – Confinamento

    ·        II – Asfixia por monóxido de carbono

    ·        III – Asfixias por outros vícios de ambiente

    B. Obstáculo à penetração do ar nas vias respiratórias:

    ·        I – Sufocação direta (Obstrução da boca e da narina e das vias aéreas mais inferiores)

    ·        II – Sufocação indireta (compressão do tórax e crucifixo)

    ·        III – Transformação do meio gasoso em meio liquido (afogamento)

    ·        IV – Transformação do meio gasoso em meio solido (soterramento)

    -asfixias complexas (constrição das vias respiratórias com anoxemia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço. Se dá por estrangulamento e por enforcamento);

    -asfixias mistas (em que se confundem e superpõem em graus variados, os fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos, como, por exemplo, na esganadura).

  • CLASSIFICAÇÃO DAS ASFIXIAS:

    1° Asfixias puras - são manifestadas pela anoxemia e hipercapnéia.

    a) Asfixia em ambiente por gases irrespiráveis:

    I – Confinamento;

    II – Asfixia por monóxido de carbono;

    III – Asfixias por outros vícios de ambiente.

    b) Obstáculo à penetração do ar nas vias respiratórias:

    I – Sufocação direta (Obstrução da boca e da narina e das vias aéreas mais inferiores);

    II – Sufocação indireta (compressão do tórax e crucifixo);

    III – Transformação do meio gasoso em meio liquido (afogamento);

    IV – Transformação do meio gasoso em meio solido (soterramento).

    2° Asfixias complexas – Interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hiporcapneia: Inibição por compressão

    dos elementos nervosos do pescoço (constrição cervical).

    a) Constrição ativa do pescoço exercida pelo peso do corpo: enforcamento.

    b) Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular: estrangulamento

    3° Asfixias mistas – Graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura).

    FONTE: CiclosR3

  • GABARITO LETRA "A"

    DECOREI ASSIM:

    MISTA -> ESGANADURA

    COMPLEXA: ENFORCAMENTO E ESTRAGULAMENTO.

    PURA: RESTANTE

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • GAB. A

    Asfxia mecânica pura  = Sufocação direta.

    Complexas: Enforcamento e Estrangulamento.

    Mistas: Esganadura.

    Puras: Todas as demais ex: Afogamento , sufocação direta e indireta, confinamento, soterramento. 

  • ASFIXIAS MISTAS (associação dos 3 mecanismos de morte --> vascular + nervoso + respiratório):

    • Esganadura

    ASFIXIAS COMPLEXAS (associação dos 2 mecanismos de morte --> vascular + nervoso):

    • Enforcamento (típico ou atípico)
    • Estrangulamento

    ASFIXIAS PURAS (predomínio do mecanismo respiratório):

    • Afogamento
    • Soterramento
    • Confinamento
    • Gases irrespiráveis
    • Sufocação direta
    • Sufocação indireta

  • 3E - Esganação - MISTA

    Enforcamento e Estrangulação - COMPLEXA

    O resto é PURA !!!

  • ASFIXIAS

    Complexas: Enforcamento e Estrangulamento

    Mistas: Esganadura

    Puras: Todas as demais ex: Afogamento, sufocação direta e indireta, confinamento, soterramento 

    1. Sufocação direta: asfixia mecânica com obstrução à penetração do ar nas vias respiratórias desde o nariz/boca até́ a traqueia. (ex: engasgue – corpo estranho) 

    2. Sufocação indireta: Aquela causa pela compressão externa do tórax, impedindo os movimentos respiratórios.

  • Constitui um exemplo de asfxia mecânica pura de interesse médico-legal:

    Alternativas

    A) Sufocação direta. -> Pura

    B) Estrangulamento típico. -> Complexa

    C) Enforcamento completo. -> Complexa

    D) Esganadura antebraquial. -> Mista

    Gabarito: a).


ID
626929
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A classificação das queimaduras, que considera a profundidade das lesões, é definida em graus, do primeiro ao quarto. Uma queimadura que apresenta vesículas ou flictenas, contendo líquido seroso, remete-se:

Alternativas
Comentários
  • Sinal de Chambert nas queimaduras de segundo grau.

  • CRITÉRIO MÉDICO-LEGAL

    I   grau - o eritema II  grau - as flictenas III grau - a necrose (escaras, úlceras) IV  grau - a carbonização
  • Graus de queimaduras, segundo Lussena/Hofmann

    Academicamente, fala-se em 4 graus de queimaduras:

     (i) Queimadura de 1° grau � Há apenas a formação de eritema (uma simples vermelhidão) como característica. É passageira, deve desaparecer em 24 horas. A pele fica vermelha, pois no momento em que o local é queimado, ocorre um grande afluxo de sangue no local como resposta do corpo para esfriar a região que esta sendo queimada. Toda vez que há uma exposição leve formando o eritema será queimadura de primeiro grau. Apenas atinge a epiderme;

     (ii) Queimadura de 2° grau - Há o flictema que são vesículas com líquido seroso, vulgarmente chamada de "bolhas". Geralmente há uma região de queimaduras de primeiro grau em torno da queimadura de segundo grau. Forma-se quando, com o calor, o sangue é direcionado para resfriar o local, e o soro � em razão do calor � extravasa das veias, formando a bolha.

     (iii) Queimadura 3° grau - Há a perda da pele e tecidos subcutâneos. A lesão é chamada de escara, havendo a exposição do tecido subjacente podendo até haver a exposição do osso; há pedaços carbonizados. Geralmente ocorre pelo contato com objetos sólidos, que arrancam a pele. A escara pode ser classificada como lesão corporal gravíssima, pois atinge a proteção do corpo, ficando sujeito à germes no ambiente, o que explica o alto índice de mortes de queimados por septicemia (infecção generalizada). A cicatriz em geral é escura em forma de pergaminho (efeito de pergaminhamento da pele, pois há a perda da elasticidade da pele). O pergaminhamento ocorre porque a cicatrização é defeituosa. A cicatriz é acastanhada (é mais intensa quando a pigmentação da pele é muito forte), tem pergaminhamento, é radiada (indica um centro em que a pele foi repuxada).

    (iv) Queimadura de 4° Grau - em razão da alta temperatura, o carbono presente no organismo se queima, criando uma lesão de tonalidade escura, a carbonização.

    Pode ser total ou parcial:

    a) Carbonização total - A carbonização é uma exposição da vítima por tanto tempo que provoca a combustão do elemento químico carbono presente no corpo, ou seja, a carbonização é a perda do elemento químico carbono no local em que a pessoa foi atingida. Há a desidratação intensa da pele, ocorrendo o seu repuxamento pela perda de água, retraindo os músculos, podendo ocasionar na vitima a posição de "boxeador" (braços repuxados); a boca abre e os dentes aprecem pelas queimaduras dos lábios dando a impressão que a pessoa morreu gritando; ocorrem fraturas espontâneas, e desprendimentos das genitálias masculinas;

    b) Carbonização parcial - é possível que a pessoa sobreviva desde que a parte carbonizada seja muito pequena e tenha sido removida.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/queimaduras-na-medicina-legal/25720/#ixzz28G4DhFfe
  • Queimaduras - classificação:
    Primeiro grau -
    São as queimaduras menos problemáticas. Os vasos sangüíneos que irrigam a superfície se dilatam, deixando a pele vermelha
    Segundo grau - Com a dilatação das veias, uma parte de líquido transparente do plasma sangüíneo transborda, formando bolhas
    Terceiro grau - Lesão grave, que provoca a destruição de parte da pele e de sua camada inferior - a hipoderme - atingindo o tecido adiposo (a gordura)
    Quarto grau - Lesão gravíssima: destrói quase toda a pele, deixando-a carbonizada. Danifica até os ossos, podendo causar a morte

  • ERITEMAS: pele avermelhada, queimaduras superficial de 1º grau. FLICTEMAS(bolhas): queimaduras de 2º grau. ESCARIFICAÇÃO DA DERME: queimaduras de 3º grau. OBS: no frio haverá necrose ou granguena e posteriormente amputação. OBS: na radiação ionizante haverá ulceração. CARBONIZAÇÃO:4º grau. Não significa que vai causar morte. Não é causa de morte. É fenômeno de post mortem
  • Queimaduras de 2º grau: Eritemas, flictenas ou vesículas com conteúdo líquido seroso amarelado claro,Sinal de Chambert -

  • Como é a queimadura de 2° grau para a escala de Hoffman e Lussena? Além da vermelhidão decorrente da ruborização (1°- grau), nas queimaduras de 2°- grau constata-se a formação de bolhas em razão da ação do calor sobre a derme (tecido subjacente à epiderme). Essas bolhas são chamadas de flictemas.

  • Queimaduras 

    Ocorrem quando a fonte de calor encosta no corpo e, com isso, causa a lesão naquela localidade. As queimaduras são classificadas em quatro espécies/graus:


    - 1º grau: eritemaa queimadura é leve, faz apenas com que a pele fique avermelhada;

    - 2º grau: flictenao calor se aprofunda na pele causando lesões que apresentam bolhas de soro sanguíneo (proteína plasmática);

    - 3º grau: escarificação da dermeo calor se aprofunda ainda mais na pele, destruindo a epiderme e ferindo a derme;

    - 4º grau: carbonizaçãoos tecidos corporais se transformam em carvão. A carbonização pode ser local, superficial, profunda ou geral.


    Essa classificação das queimaduras foi proposta por Lussena-Hoffman.


    Fonte: Meu caderno - Aulas Roberto Blanco

  • 1.º grau — Eritema simples (sinal de Christinson)


     2.º grau — Vesicação, em que as flictenas apresentam
    líquido límpido ou de colorido amarelo rico em albumina e
    cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam
    que a queimadura de 2.º grau pode ser de espessura
    parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na
    queimadura de 2.º grau de espessura parcial superficial, há
    uma pequena destruição da epiderme e de parte do derma,
    com preservação de grande quantidade células
    germinativas (camada basal da pele), capazes de
    regenerar espontaneamente o tegumento lesado,
    “cicatrizando-o” ao cabo de duas a três semanas. Na
    queimadura de 2.º grau de espessura parcial profunda, são
    conservados apenas uma parte do derma e alguns
    elementos germinativos (ductos glandulares, folículos
    pilosos), o que explica por que a regeneração local do
    epitélio demanda seis a sete semanas;


     3.º grau — Escarificação, por comprometimento e
    posterior necrose de todo o tecido dermoepidérmico e da
    tela celular subcutânea e formação de escaras em ferida
    aberta. A cicatrização é morosa da periferia para o
    centro de escarificação, resultando, de forma repetida,
    cicatriz retrátil e até queloide, porque o calor desencadeia
    coagulação necrótica da camada basal de Malpighi, que é

     4.º grau — Carbonização, superficial ou profunda, de
    todos os tecidos, inclusive ósseos, acarretando a morte do
    indivíduo. A carbonização representa o grau máximo das
    queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as
    partes profundas dos vários segmentos do corpo, atingindo
    os próprios ossos e ocasionando êxito letal.

     

    Prof. Alexandre Herculano www.estrategiaconcursos.com.br

     

    EX NUNC.

  • Classificação quanto à profundidade (intensidade):


     queimaduras de 1º Grau (sinal de Christinson): a pele fica avermelhada por causa da vasodilatação dos vasos sanguíneos da derme;


     queimaduras de 2º Grau (sinal de Chambert): há um acumulo de líquido abaixo da epiderme com formação de bolhas (flictenas). No ser vivo, as bolhas detém um líquido seroso (plasma). No caso da queimadura “post mortem” não existe este líquido seroso nas flictenas;


     queimaduras de 3º Grau: ocorre morte celular da pele e tecidos moles, por coagulação, com formação de placas chamadas “escaras”. Esses tecidos são substituídos por outros, chamados de tecidos de granulação, resultante da cicatrização por segunda intenção (de dentro para fora). As cicatrizes são retrateis e queloides;

    queimaduras de 4º Grau: é a mais grave de todas, ocorrendo a destruição dos tecidos moles e até dos ossos por ação direta do calor através da carbonização que pode ser local ou generalizada. Na carbonização generalizada há uma redução do volume do corpo por condensação dos tecidos .
     

                  “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior”

  • Classificação de Hoffmann ou de Lussena:

    -1.º grau — Eritema simples (sinal de Christinson), há vasodilatação cutânea; pele é mantida íntegra; é muito comum na exposição ao sol;

    -2º grau- formação de vesículas ou flictenas contendo líquido seroso; há formação de bolhas;

    - 3.º grau — Escarificação, por comprometimento e posterior necrose de todo o tecido dermoepidérmico; há formação de escaras em ferida aberta; a cicatrização decorre de um processo lento, gerando uma cicatriz retrátil ou a formação de um queloide;

     -4.º grau — Carbonização, superficial ou profunda, de todos os tecidos, inclusive ósseos, acarretando a morte do indivíduo. 

    GABARITO PROFESSOR: LETRA B

  • Classificação das Queimaduras por Hoffman:

     

    1°- Grau: Eritema simples, em que apenas a epiderme é afetada. Suas características principais são Eritema, edema e dor ( Sinal de Christinson) EX: Queimaduras por raios solares.

     

    2°- Grau: Apresentam além do eritema, vesículas ou flictenas, existindo em seu interior líquido amarelo-claro, seroso, rico em albuminas e cloretos ( Sinal de Chambert) 

     

    3°- Grau: Produzidas geralmente por chamas ou sólidos superaquecidos, seguindo de coagulação necrótica dos tecidos moles.

     

    4°- Grau: São mais destrutivas que as queimaduras do 3° grau e se particularizam pela carbonização do plano ósseo. 

     

    OBS: A carbonização generalizada tem como escopo a redução do volume do corpo por condensação dos tecidos. O morto toma a posição de lutar em face da semiflexão dos membros superiores. " Posição de Boxer" 

     

    Fonte: Genival Veloso França 11° edição

  • LETRA B – CORRETA  - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 333):

     

    “(1) Primeiro grau. Distinguem-se pelo eritema simples, em que apenas a epiderme é afetada pela vasodilatação capilar, como, por exemplo, nas queimaduras por raios solares. A pele conserva-se íntegra. O tecido subepitelial pode apresentar-se edemaciado e, no período de cura, não raramente ocorre a descamação dos planos mais superficiais da epiderme. Não produzem cicatrizes, embora possam mostrar-se posteriormente de pigmentação desigual ao restante da pele. Em regra, as vestes protegem o corpo das vítimas desta forma de lesão. Suas características principais são: eritema, edema e dor (sinal de Christinson). Finalmente, como o eritema representa uma reação vital, as queimaduras de 1o grau não se evidenciam no cadáver.

     

    (2) Segundo grau. Além do eritema, apresentam as lesões desse grau vesículas ou flictenas, existindo em seu interior líquido amarelo-claro, seroso, rico em albuminas e cloretos (sinal de Chambert). Quando a flictena se rompe, a derme fica desnuda, de cor escura e, pela ação do ar, disseca-se, ostentando uma rede capilar fina e de aspecto apergaminhado.

     

    (3) Terceiro grau . São produzidas geralmente por chamas ou sólidos superaquecidos, seguindo então a coagulação necrótica dos tecidos moles. Esses tecidos, depois de algum tempo, são substituídos por outros de granulação formados por cicatrizes de segunda intenção. A cicatriz pode ser retrátil ou meramente queloidiana. A queimadura do 3° grau incide até os planos musculares. São mais facilmente infectadas e menos dolorosas em virtude da destruição dos corpúsculos sensíveis da epiderme (Figura 4.54).

     

    (4) Quarto grau. São mais destrutivas que as queimaduras do 3° grau e se particularizam pela carbonização do plano ósseo. Podem ser locais ou generalizadas (Figura 4.55).” (Grifamos)

  • -2º grau- formação de vesículas ou flictenas contendo líquido seroso; há formação de bolhas;

  • Classificação de Hoffmann ou de Lussena:

    -1.º grau — Eritema simples (sinal de Christinson), há vasodilatação cutânea; pele é mantida íntegra; é muito comum na exposição ao sol;

    -2º grau- formação de vesículas ou flictenas contendo líquido seroso; há formação de bolhas;

    - 3.º grau — Escarificação, por comprometimento e posterior necrose de todo o tecido dermoepidérmico; há formação de escaras em ferida aberta; a cicatrização decorre de um processo lento, gerando uma cicatriz retrátil ou a formação de um queloide;

     -4.º grau — Carbonização, superficial ou profunda, de todos os tecidos, inclusive ósseos, acarretando a morte do indivíduo.

  • a) Primeiro Grau = Eritema.

    b) Segundo Grau = Flictenas.

    c) Terceiro Grau = Necrose.

    d) Quarto Grau = Carbonização.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS QUEIMADURAS – LUSSENA-HOFFMAN

     

    1º GRAU

    -- Resulta em eritema, com uma vermelhidão na pele

     

    2º GRAU

    -- Gera uma lesão denominada flictena, produtora de uma lesão que gera a formação de bolhas na pele.

     

    3º GRAU

    -- Ocasiona uma escarificação da derme, com lesões permanentes.

     

    4º GRAU

    -- Gera carbonização.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO: B

     

    Eritemas causam pele avermelhada, são as queimaduras superficiais de 1º grau.

    Flictemas são as queimaduras de 2º grau.
    Escarificação da derme temos a queimaduras de 3º grau.

  • LETRA B)

    1)     Direta/Queimaduras: local, a fonte de calor encosta no corpo e o calor se propaga por condução (contato). 4 graus (LUSSENA-HOFFMANN e KRISEK):

    a)      1°- Eritemas: vermelhidão (SINAL DE CHRISTINSON). Pele quente, a área atingida é apenas a epiderme; ERISON

    b)     2°- Flictenas (bolhas) há exposição da derme. Há presença de proteína no líquido das bolhas (quando em VIDA, REAÇÃO/SINAL DE CHAMBERT positivo) e sem proteína (em morte, na fase gasosa da PUTREFAÇÃO, REAÇÃO/SINAL DE CHAMBERT negativo). FLICHA

    OBS: as bolhas podem ser rotas: rompidas ou íntegras: não rompidas.

    c)      3°- Escarificação: lesão da derme: o plano subcutâneo é alcançado, escaras, atingindo o plano muscular, partes ósseas e deixando sequelas;

    d)     4°- Carbonização: podendo ser locais ou generalizadas. O tecido se transforma em carvão. Funciona até certo grau como um bom isolante térmico e elétrico, que permite que por dentro as vísceras possam estar íntegras.

    SINAL DE MONTALTI: inalação de fuligem que impregna a traqueia da vítima e demonstra que estava VIVA durante o incêndio

  • Não sei se acontece com vocês, mas em algumas questões eu trocava o Eritema pelo Flictena e seus respectivos graus.

    Para não esquecer mais eu pensei na ordem do alfabeto para a primeira letra dessas duas palavras e a ordem numérica:

    Eritema: Grau

    Flictenas : Grau

    Os outros graus, lembro sempre da maior gravidade.

    Escaras: 3º Grau

    Carbonização: 4º Grau

    Infelizmente, algumas provas cobram apenas o "decoreba" e como é humanamente normal não lembrarmos de tudo, é bom termos alguns métodos simples de memorização. Enfim, sei que foi bobo, mas me ajudou, pode ajudar alguém aqui também :)

  • > Classificação quanto a profundidade:

    Queimadura de 1º grau (sinais de christinson): a pele fica avermelhada por causa da vasodilatação dos vasos sanguíneos da derme.

    Queimaduras de 2º grau (sinal de chambert): há acumulo de líquido abaixo da epiderme com formação de bolhas flictenas. No ser vivo, as bolhas detém um líquido seroso, plasma.

    Queimaduras de 3º grau: ocorre a morte celular da pele e tecidos moles, por coagulação, com formação de placas chamadas escaras.

    Queimaduras de 4º grau: é a mais grave, tendo em vista que destrói os tecidos moles e até os ossos por ação direta do calor por meio da carbonização que pode ser local ou generalizada. Obs: as bancas podem perguntar a posição de boxer (redução do corpo entre 100 a 120cm em caso de carbonização), a posição de epistotomo ou boxer.

  • Letra b.

    De acordo com o professor Genival França (2017), as queimaduras de 2º grau além do eritema, apresentam vesículas ou flictenas, existindo em seu interior líquido amarelo-claro, seroso, rico em albuminas e cloretos (sinal de Chambert). Quando a flictena se rompe, a derme fica desnuda, de cor escura e, pela ação do ar, disseca-se, ostentando uma rede capilar fina e de aspecto apergaminhado.

  • Gab B

    Ação do Calor Direto - Queimadura: 

    Provoca queimaduras que causam a morte instantânea de algumas células no ponto mais quente, e morte tardia de outras, além de reações gerais. 

    Classificação de Hoffman: 

    1°- Grau: Provoca vermelhidão da pele ( Eritema). 

    • Edema - Inchaço
    • Eritema que caracteriza a queimadura de primeir grau é o Sinal de Christinson

    2°- Grau: Formam-se as Flictenas ( Bolhas) 

    • Conteúdo líquido amarelado
    • Rico em proteínas
    • Sinal de Chambert. 
    • Queimadura dolorosa, pois atinge a Derme, consequentemente atingindo os ramos dos nervos. 

    3°- Grau: Terá uma lesão denominada Escara ( mais profunda. 

    • Coagulação necrótica. 
    • Placa de necrose dura e de cor preta
    • Necrose é a morte de um grupo de células, com reação inflamatória. 

    4°- Carbonização: Quando a queimadura atinge também os ossos. 

    • O volume do corpo é diminuído na carbonização generalizada, chegando entre 100 e 120 cm, pela condensação dos tecidos. 

    OBS: Se o indvíduo foi carbonizado quanto vivo ou logo após a morte, mesmo que de outras causas, a retratação dos músculos leva à posição de boxer

    FONTE: Meus Resumos.

  • GAB. B

    QUEIMADURAS apresenta vesículas ou flictenas, contendo líquido seroso = SEGUNDO GRAU.

    1º grau: Eritema

    A queimadura é leve, faz apenas com que a pele fique avermelhada;

    2º grau: Flictena 

    O calor se aprofunda na pele causando lesões que apresentam bolhas de soro sanguíneo (proteína

    plasmática);

    3º grau: Escarificação da derme 

    O calor se aprofunda ainda mais na pele, destruindo a epiderme e ferindo a derme;

    4º grau: Carbonização 

    Os tecidos corporais se transformam em carvão. A carbonização pode ser local,

    superficial, profunda ou geral.

  • Classificação em graus.  De acordo com esta classificação, a queimadura é dividida em graus, conforme a menor ou maior gravidade da lesão causada, costumando-se utilizar a denominação crescente para este fim. Hoffman teria dividido estas lesões em 4 graus, enquanto que Dupuytren teria dividido em 6 graus (eritema, flictena, desorganização da epiderme com comprometimento da camada de Malpighi, destruição total da pele, formação de escaras negras e carbonização).

     

    Queimadura de primeiro grau (eritema/sinal de Christinson): neste grau pode ser observada vermelhidão, pele quente, seca e ardida. A pele escurece e depois escasca. No eritema, a área lesada é apenas a epiderme. Há restitutio ad integrum, ou seja, regeneração de tecidos.

     

    Queimadura de segundo grau (flictenas/sinal de Chambert): este tipo de lesão atinge a derme superficial e profunda, podendo deixar cicatrizes residuais. Além do eritema, há presença de proteínas no líquido da bolha. A derme não pode estar comprometida.

     

    Queimadura de terceiro grau (escaras): no terceiro grau os planos subcutâneos são alcançados. Filetes nervosos são destruídos. As lesões são chamadas de escaras e são feridas mais ou menos profundas provocadas pela deficiente circulação no local. A escarificação atinge o tecido subcutâneo, plano muscular e partes ósseas, deixando sequelas.

     

    Queimadura de quarto grau (carbonização): as lesões provocadas são mais destrutivas que as queimaduras de terceiro grau e se particularizam pela carbonização. Podem ser locais ou generalizadas. É importante destacar que a carbonização pode proporcionar proteção elétrica e térmica.

    OBS. Cuidado ao diferenciar as lesões provocadas por queimaduras intra vitam, onde há proteínas, das bolhas que surgem post mortem, cujo conteúdo é liquido podre (sinal de Janesie-Jeliac).

     

     

  • Sem enrolação:

    FLICTENAS = São as bolhas, as bolhas só aparecem na queimadura de 2ºgrau, pois também atinge a derme!

    Pronto!

  • dEFECa

    dEritema

    Flictena

    Escara

    Carboniza

  • Uma queimadura que apresenta vesículas ou flictenas(BOLHAS), contendo líquido seroso, remete-se segundo grau.

    OBS: BOLHA SO APARECE EM QUEIMADURA DE 2 GRAU.

  • Líquido seroso + bolhas(flictenas) = queimadura de 2 GRAU


ID
626932
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Retalhos de hímen roto pelo parto vaginal, os quais se retraem constituindo verdadeiros tubérculos em sua implantação, correspondem a

Alternativas
Comentários
  • Depois do primeiro parto, os restos do hímen modificam-se e tomam o nome de carúnculas mirtiformes, mas um hímen "perdido" pode ser reconstruído ("recauchutado", na gíria popular), com cirurgia plástica (himenoplastia), podendo requerer internamento, ou pode ser substituído por hímenes artificiais.

    FONTE :  
    http://joaogil.planetaclix.pt/ps04.htm
  • Entalhes Himenais: congênito, não cicratiza, simétricos, não coapta, imcompletos.

    Chanfraduras: Multiplas pregas no hímem, defeito congênito
  • LETRAS “A” E “D”

    A face vaginal do hímen é ligeiramente côncava, rugosa, irregular e de coloração vermelho-escura. A face vestibular, um tanto convexa, forma com a face interna dos pequenos lábios um sulco chamado de vulvo-himenal ou ninfo-himenal, não muito raramente interrompido por pequenas bridas de sentido transversal e que circunscreve pequenas depressões cognominadas fossetas vulvo-himenais. A borda livre do hímen pode apresentar-se regular, irregular e recortada, mostrando reentrâncias que são conhecidas por entalhes ou chanfraduras. Se elas avançam a pique, chegando quase à borda de inserção, e se são simétricas, denominam-se entalhes. Se forem superficiais e correrem em extensão, geralmente de 2 a 3 cm, dar-se-lhe-á o nome de chanfraduras (FRANÇA, 2004).

    Fonte: http://www.unipos.com.br/Monografias/DeboraCBS_Pericia.pdf

    LETRA “B”

    Cribriforme

    Poucas mulheres apresentam este tipo de hímen. Em vez de apenas um orifício ao centro, ele tem vários furinhos pelos quais passa o fluxo menstrual.

    Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/para-que-serve-o-himen2

    LETRA “C”

    O hímen pode apresentar anomalias, dentre elas as principais são: a) presença de criptas, ninhos ou divertículos que se situam em pleno hímen; b) presença de criptas, ninhos ou divertículos ninfo-himenais; c) presença de saliências longitudinais e medianas nas proximidades do hímen; d) presença de sulcos na face vestibular do hímen; e) presença de pequenas valvas mucosas semicirculares; f) inserção incompletas das partes himenais; g) abertura do meatro uretral em pleno hímen;

    Por outro lado, verifica-se que podem surgir falsas anomalias devido a modificação das estruturas genitais, tais como: a) união dos pequenos lábios por membrana, dando aparência de hímen imperfurado; b) pontes ligando os pequenos lábios, dado a impressão de hímen biperfurado;

    Pode também ocorrer a presença das chamadas carúnculas mitiformes, que são os retalhos de hímen roto pelo coito ou mais propriamente pelo parto, os quais se retraem formando verdadeiros tubérculos.

    Fonte: http://hermes.ucs.br/camva/dcsc/sscosta/violsex.html

     

  • Carúnculas mirtiformes ou himenais: são retalhos do hímen roto pelo coito habitual ou produzidas pelo parto vaginal (“calos de orifício”)
  • Na verdade, são "calos do ofício" - expressão de Hélio Gomes... E não do orifício.

  • A) INCORRETO- entalhes himenais. Os entalhes não se confundem com as rupturas. Entalhes himenais são observados quando há pouca penetração na orla himenal, tendo bordas regulares, ausência de cicatrização e infecção, epitélio pavimentoso estratificado.

    B) INCORRETO- hímens cribriformes- vulgarmente falando, seria o hímen que possui um aspecto de peneira, apresentando membrana com várias perfurações regulares ou irregulares.

    C) CORRETO- carúnculas mirtiformes- ou carúnculas mitriformes- também chamado de “carunculae myrtiformes" são retalhos do hímen rompido (roto) em decorrência do coito ou do parto. O número de carúnculas é variável. Apresentam, em seu conjunto, aspecto de tubérculos . Seu aparecimento é um grande indicativo de passagem de um feto de grande dimensão.

    D) INCORRETO- chanfraduras vulvo-himenais- Reentrâncias superficiais do hímen e se apresentam em extensão. Não se confundem com os entalhes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • "Carúnculas mirtiformes ou mitriformes. São retalhos de hímen roto pelo coito ou mais propriamente pelo parto, os quais se retraem, formando verdadeiros trabéculos. Hélio Gomes os chamava equivocadamente de “calos do ofício”.
    O número de carúnculas é variável, sempre de dois a cinco. Acima desse número são muitoraras. O seu conjunto tem sempre o aspecto de trabéculas, vegetações ou excrescências multiformes,dando a aparência de folha de mirto, daí seu nome."

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 632) edição digital

  • Questão para Delegado?

  • Resumindo:

    - Entalhes e Chanfraduras = são congênitas. Não têm nada a ver com sexo e nem com parto.

    - Rotura = são lesões traumáticas. Normalmente ligadas ao ato sexual.

    - Carúnculas Mirtiformes = São resíduos (cicatrizes no hímen). Se relacionam a parto vaginal ou intensa atividade sexual.

  • No caso do hímen cribriforme, poucas mulheres apresentam este tipo de hímen. Em vez de apenas um orifício ao centro, ele tem vários furinhos pelos quais passa o fluxo menstrual.


    Segundo especialistas, o hímen pode apresentar anomalias, dentre elas as principais são: presença de criptas, ninhos ou divertículos que se situam em pleno hímen; presença de criptas, ninhos ou divertículos ninfo-himenais; presença de saliências longitudinais e medianas nas proximidades do hímen; presença de sulcos na face vestibular do hímen; presença de pequenas valvas mucosas semicirculares; inserção incompletas das partes himenais; e, abertura do meatro uretral em pleno hímen;


    Verifica-se, também, que podem surgir falsas anomalias devido a modificação das estruturas genitais, tais como: união dos pequenos lábios por membrana, dando aparência de hímen imperfurado; e, pontes ligando os pequenos lábios, dado a impressão de hímen biperfurado.


    Pode também ocorrer a presença das chamadas carúnculas mitiformes, que são os retalhos de hímen roto pelo coito ou mais propriamente pelo parto, os quais se retraem formando verdadeiros tubérculos.

  • Thiago Freitas já passou !!! Parabéns irmão rs.

  • A) INCORRETO- entalhes himenais. Os entalhes não se confundem com as rupturas. Entalhes himenais são observados quando há pouca penetração na orla himenal, tendo bordas regulares, ausência de cicatrização e infecção, epitélio pavimentoso estratificado. 

    B) INCORRETO- hímens cribriformes- vulgarmente falando, seria o hímen que possui um aspecto de peneira, apresentando membrana com várias perfurações regulares ou irregulares. 

    C) CORRETO- carúnculas mirtiformes- ou carúnculas mitriformes- também chamado de “carunculae myrtiformes" são retalhos do hímen rompido (roto) em decorrência do coito ou do parto. O número de carúnculas é variável. Apresentam, em seu conjunto, aspecto de tubérculos . Seu aparecimento é um grande indicativo de passagem de um feto de grande dimensão. 

    D) INCORRETO- chanfraduras vulvo-himenais- Reentrâncias superficiais do hímen e se apresentam em extensão. Não se confundem com os entalhes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    Fonte: QConcursos

  • Ginecodelegado, ao seu dispor

  • "Não é nenhum exagero encontrar-se uma integridade himenal em mulheres já iniciadas na vida sexual. Algumas apenas após um parto vagínico verificam-se as rupturas, das quais surgirão após sua cicatrização as chamadas “carúnculas mitriformes” (em forma de mitra – insígnia que os cardeais colocam na cabeça em solenidades pontifícias) ou “carúnculas mirtiformes” (semelhante à folha do mirto). Podem ser consideradas como “sobras” insignificantes de hímen".

    MEDICINA LEGAL, 11ª EDIÇÃO

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA

    PÁGINA 690

  • GAB. C

    Carúnculas mirtiformes ou himenais: são retalhos do hímen roto pelo coito habitual ou produzidas pelo parto vaginal.

  • Tá parecendo prova pra ginecologista..

  • CARÚNCULAS: são retalhos do hímen produzidas pelo parto vaginal.

  • Essa caiu novamente na prova de 2021. Errei.

  • Caiu de novo agora em 2021!


ID
626935
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 alargou signifcativa- mente o campo dos direitos e garantias fundamentais, por isso é um marco jurídico da transição ao regime democrático no Brasil. Nesse processo de transição, é acentuada, na Constituição, a preocupação em assegurar os valores da dignidade e do bem-estar da pessoa humana, como imperativo de justiça social.
Não corrobora com o contexto acima, este entendimento o argumento:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta - letra "C".

    Canotilho, ao analizar o tema, demonstra a importância da dignidade da pessoa humana:(...) perante as experiências históricas de aniquilação do ser humano (inquisição, escravatura, nazismo, stalinismo, polpotismo, genocídios étnicos) a dignidade da pessoa humana como base da República significa, sem transcendências ou metafísicas, o reconhecimento do homo noumenon, ou seja, do indivíduo como limite e fundamento do domínio político da República.

    Uadi Lammêgo Bulos, a respeito, ensina que: “Quando o Texto Maior proclama a dignidade da pessoa humana, está consagrando um imperativo de justiça social, um valor constitucional supremo. Por isso, o primado consubstancia o espaço de integridade moral do ser humano, independentemente de credo, raça, cor, origem ou status social. O conteúdo do vetor é amplo e pujante, envolvendo valores espirituais (liberdade de ser, pensar e criar etc.) e materiais (renda mínima, saúde, alimentação, lazer, moradia, educação etc.). Seu acatamento representa vitória contra a intolerância, o preconceito, a exclusão social, a ignorância e a opressão. A dignidade humana reflete, portanto, um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio do homem.”

    Por conseguinte vemos que não se coaduna com o pensamento constitucional a possibilidade da dignidade da pessoa humana ser colocada em segundo plamo ante a preservação da ordem democrática.
  • Quando faço esse tipo de questão(na hora da prova), antes mesmo de ler, circulo o que a questão efetivamente quer. O CORRETO ou O ERRADO. É extremamente comum essa confusão. Na primeira que você lê e tá certa, marca logo e já passa para outra. Aí já era...

    Abs,

    @SagaFederal

  • Uma das importantes características dos DH é a VEDAÇÃO (PROIBIÇÃO) AO RETROCESSO = EFEITO "CLIQUET": os direitos garantidos constitucionalmente (como a dignidade da pessoa humana) não podem retroceder na sua proteção. É como o exemplo da "catraca do ônibus", em que, se passou da catraca, não pode mais voltar. Além disso, os direitos humanos são indisponíveis irrenunciáveis: o indivíduo não pode abrir mão dos mesmos, pois o interesse não é somente do titular, mas de todos os seres humanos, além de serem inalienáveis: os DH não podem ser trocados, cedidos, permutados. Desse modo,  os DH não podem ceder frente à necessidade de preservar a ordem democrática.  


    Características dos DH:

    1. UNIVERSALIDADE: os DH são para todos. O simples fato de fazer parte da família humana lhe confere os DH. 

    2. INDIVISIBILIDADE: os DH são um núcleo ÚNICO, FUNDAMENTAL, de direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais. Esses direitos não podem ser fragmentados de acordo com questões ideológicas. 

    3. INTERDEPENDENTES: um grupo de direitos depende do outro. 

    4. HISTORICIDADE: não nascem em um determinado momento, mas gradativamente. 

    5. VEDAÇÃO (PROIBIÇÃO) AO RETROCESSO - EFEITO "CLIQUET": os direitos garantidos constitucionalmente, que estão efetivados, não podem retroagir na sua proteção. 

    6. INDISPONIBILIDADE, IRRENUNCIABILIDADE: o indivíduo não pode abrir mãos dos DH. 

    7. INALIENABILIDADE: os DH não podem ser trocados, cedidos, permutados. 

    8. IMPRESCRITIBILIDADE: sobre eles não incide a prescrição. O fato de o indivíduo não estar utilizando um direito não significa que esse irá prescrever (ex. direito de manifestação). 

    9. INESGOTÁVEIS, NÃO EXAURÍVEIS: podem surgir novos direitos. 

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Tal dignidade, apesar de constituir um princípio aberto (não admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer que trata-se de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Haveria, portanto, um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais. Esse é o posicionamento de de Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Bonavides, Dirley da Cunha Jr. e outros.

    Sendo, portanto, fundamento, a dignidade da pessoa humana jamais poderia ser reduzida de tal forma a desconfigurar o denominado mínimo existencial. Tendo em vista a relatividade dos direitos fundamentais, é admissível relativizar direitos em eventuais ponderações com outros princípios, mas sempre levando em consideração o limite dos limites e a não desconfguração do mínimo existencial que reside no fundamento “dignidade da pessoa humana”.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas, com exceção da que afirma que “A Constituição traz a previsão expressa do valor da dignidade da pessoa humana como imperativo da justiça social, mas que deve ceder frente à necessidade de se preservar a ordem democrática”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Comentários de Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ (para aqueles que não tẽm acesso)

     

    "A questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Tal dignidade, apesar de constituir um princípio aberto (não admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer que trata-se de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Haveria, portanto, um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais. Esse é o posicionamento de de Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Bonavides, Dirley da Cunha Jr. e outros.

     

    Sendo, portanto, fundamento, a dignidade da pessoa humana jamais poderia ser reduzida de tal forma a desconfigurar o denominado mínimo existencial. Tendo em vista a relatividade dos direitos fundamentais, é admissível relativizar direitos em eventuais ponderações com outros princípios, mas sempre levando em consideração o limite dos limites e a não desconfiguração do mínimo existencial que reside no fundamento “dignidade da pessoa humana”.

     

    Portanto, todas as assertivas estão corretas, com exceção da que afirma que “A Constituição traz a previsão expressa do valor da dignidade da pessoa humana como imperativo da justiça social, mas que deve ceder frente à necessidade de se preservar a ordem democrática”.

    Gabarito do professor: letra c."

  • A questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Tal dignidade, apesar de constituir um princípio aberto (não admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer que trata-se de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Haveria, portanto, um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais. Esse é o posicionamento de de Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Bonavides, Dirley da Cunha Jr. e outros.

    Sendo, portanto, fundamento, a dignidade da pessoa humana jamais poderia ser reduzida de tal forma a desconfigurar o denominado mínimo existencial. Tendo em vista a relatividade dos direitos fundamentais, é admissível relativizar direitos em eventuais ponderações com outros princípios, mas sempre levando em consideração o limite dos limites e a não desconfguração do mínimo existencial que reside no fundamento “dignidade da pessoa humana”.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas, com exceção da que afirma que “A Constituição traz a previsão expressa do valor da dignidade da pessoa humana como imperativo da justiça social, mas que deve ceder frente à necessidade de se preservar a ordem democrática”.

    Gabarito do professor QC: letra c.

  • Doce como mel.

  • O erro da alternativa C está em afirmar que, a Constituição traz a previsão expressa do valor da dignidade da pessoa humana.

    Nenhum diploma normativo expressa o valor da dignidade da pessoa humana, o seu valor é incalculável. Assim como o amor, a dignidade da pessoa humana é indefinível, você sabe quando não existe o amor, e não a definição de amor, assim também é a dignidade da pessoa humana, você sabe quando ela está sendo violada, mas não é possível defini-la.


ID
626938
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme expressos na Constituição são:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1º., incisos II e III da CF/88
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

           
             Art. 2º ...................................................................................................................................................................................

    .......................................................................................................................................................................................................
     

  • Regra para memorizar fundamentos: SO CI DI VA PLU
  • Não precisava ser tão decoreba assim. É por essas e outras que eu amo o CESPE.

    Sds,

    @SagaFederal
  • Assertiva B

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado aos fundamentos da RFB positivados constitucionalmente. Nesse sentido, temos que, segundo a CF/88:

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 1º o Brasil é Estado democrático de direito e tem como fundamentos:


    I - soberania;
    II -cidadania;
    III - dignidade da pessoa;
    IV - os valores sociais do trabalho/ livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por eleitos ou diretamente.

  • O socidivaplu sempre nos salvando
  • provinha facillll
  • São Fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo Político - SOCIDIVAPLU!


ID
626941
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias, enumerados na Constituição, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional.
II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.
III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja equivocado pelo simples fato da assertiva 'I' estar incorreta. Senão vejamos:
    A CF, no § 3º do art. 5º (incluído pela EC nº 45), diz que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    Assim, não é (diferente do que indica a assertiva 'I') atrbuída natureza especial aos direitos internacionais, a não ser que estes tratem de Direitos Humanos, e a assertiva não faz essa necessária distinção.

    Desta forma, entendo que a alternativa correta seria a 'D'.

    Caso haja entendimento contrário, se posicionem, por favor...

  • Concordo com o comentário acima, visto que realmente são apenas alguns tratados internacionais que tem tratamento diferenciado, como assuntos relacionados aos Direitos Humanos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Entendo que a alternativa II, por estar incompleta, está errada, pois se o tratado, ainda que de direitos humanos, não foi aprovado com o quórum de emenda constitucional, não integrará a CF. Alguém concorda?
  • Concordo com a Tatiana. Se o tratado que versar sobre Dir. humanos não for aprovado pelo rito das E.C. não terá status de norma constitucional.
    Seria caso de norma supralegal.
  • Concordo com o comentário acima. A meu ver não há alternativa correta, haja vista que não é possível fazer a afirmação contida no item II sem abarcar situações em que os tratados internacionais sobre direitos humanos não tenham sido aprovados nos termos do art.5º , §3º, os quais seriam, no entendimento do STF, normas supralegais, não normas constitucionais. Portanto, bastante imprecisa a afirmação, pelo que considero incorreta.
  • Discordo com todos acima inclusive com a mudança do gabarito. Existe diferença entre NORMA constitucional e EMENDA constitucional. Enquanto a primeira pode ser considerada materialmente cosntitucional, a segunda é materialmente E FORMALMENTE constitucional.

    De acordo com o paragrafo 2 do artigo 5 da cosntituição:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Neste passo, verificar-se-á que a Constituição Republicana, ao recepcionar os tratados internacionais de direitos humanos pela regra contida no parágrafo 2º, do artigo 5º, está a lhes atribuir natureza especial diferenciada, qual seja: natureza de norma constitucional.

    Portanto, todos os tratados internacionais aos quais o Brasil faça parte, são sim automaticamente norma constitucional. Mas nem todos serão EMENDAS, visto que para isso teriam que seguir a citação do paragrafo 3 do artigo 5 da constituição:


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


    PORTANTO, RESPOSTA CERTA LETRA C!

  • Pessoal, pelos comentários acima postados, percebi que vocês não atentaram para um pequeno erro na primeira alternativa.
    A primeira alternativa NÃO fala sobre DIREITOS HUMANOS, somente direitos internacionais, ou seja, podem dizer sobre varios assuntos, aos quais não incluem direitos humanos. Por isso, o erro da questão.
    Isto foi o que entendi. Caso esteja errado, me corrijam.
  • Boa tarde, pessoal. Eu acho que o item II da questão (Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados), diz respeito ao artigo 5º, LXXVII (§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte), ou seja: os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, mesmo que não admitidos como Emenda Constitucional, é admitido como princípio, podendo fazer parte do bloco de constitucionalidade.
  • 1 - A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. 
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, aprovados nas duas casas e blá blá.. = status de EC;
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, não aprovados nas duas e blá blá .... = norma supra legal
    Tratados Internacionais os quais o Brasil faça parte e não versem sobre DH                  = Lei Ordinária (legislação infra legal)
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, anteriores a EC nº 45, de 2004 ..        = norma supra legal;

    Portanto, existe direito internacionais que não recebem nenhum tratamento especial ou diferencia, como por exemplos os que classificados como Lei Ordinária.


  • Perdão Juliana, mas você se esqueceu do procedimento das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, blablablaa...

    Ainda que constasse o 'humanos' estaria errada, pois pela criatividade do Supremo, sem tal procedimento especial, as normas seriam apenas supralegais, nunca normas constitucionais, como colocado na questão.

    Simboraaa

  • A questão está plenamente correta, pois alguns autores c/ Flavia Piovesam interpretam assumindo uma perspectiva de Bloco de Constitucionalidade, pois fazem parte de uma ordem jurídica Supranacional e Supraconstitucional de aplicação p/ juízes e demais órgãos do estado, sempre em nome da primazia da Dignidade da Pessoa Humana !!  DEUS É FIEL E CUMPRE SUAS PROMESSAS !! vlw....

  • I.  A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. (ERRADA).
    II.  Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. (CORRETA).
    III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.(CORRETA)

    "Ora, ao prescrever que “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”, a contrario sensu, a Carta de 1988 está a incluir, no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Esse processo de inclusão implica a incorporação pelo Texto Constitucional de tais direitos.
    Ao efetuar a incorporação, a Carta atribui aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram, portanto, o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. Essa conclusão advém ainda de interpretação sistemática e teleológica do Texto, especialmente em face da força expansiva dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, como parâmetros axiológicos a orientar a compreensão do fenômeno constitucional."

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pág. 104.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-17/ana-carolina-tercioti-convencao-158-oit-possui-aplicabilidade-imediata

    Essa questão foi elaborada com base nessa doutrina. Porém, existe muita divergência. E, pelo que eu li, a maioria entende que para ser norma constitucional tem que respeitar a regra do parágrafo 3° do art. 5° da CF:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Além disso, deve ser tratado internacional de direitos humanos, e não apenas tratados internacionais. Eu acho que isso que tornou a questão errada.

    Pode-se concluir isso neste site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

  • Definitivamente, não concordo com o gabarito. Antes de considerar o que diz o que o autor A, B... diz, devemos levar em consideração a posição do STF e, para este tratado internacional, mesmo que de direitos humanos (sem respeitar 2/3 + 2T + 2C) não poderia entrar no bloco de constitucionalidade...

  • Os direitos humanos reconhecidos em Tratados e Convenções dos quais o Brasil faça parte sempre serão reconhecidos como materialmente constitucionais, sejam ou não incluídos formalmente ao texto pelo quórum das ECs.

  • Ridícula questão, deveria ser anulada. Somente o item III está certo

  • Professor tinha que comentar nessa questão .Achei absurda .Nenhuma ta certa 

  • I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. ERRADO. 


    Formas de reconhecer um TRATADO de DH no direito brasileiro: 

    x Se aprovado por 2 CASAS - 2 TURNOS e 3-5 dos MEMBROS e versar sobre DH: serão equivalentes à NORMA CONSTITUCIONAL. 

    x Se aprovado como lei ordinária: será considerado como NORMA SUPRALEGAL (acima das leis) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF). 


    Sendo assim, o inciso I é FALSO, pois a CF não atribuiu aos direitos internacionais a natureza de norma constitucional, pois isso dependerá da forma pela qual o tratado foi aprovado. Somente se o tratado for aprovado com o quórum de emenda constitucional é que terá a natureza de norma constitucional, pois, no caso de ser aprovado como lei ordinária, ele será infraconstitucional (está abaixo da CF).  


    Obs: a única convenção aprovada na sistemática do art. 5º, parágrado 3º (status de emenda constitucional) é a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 


  • Só a III dá para considerar certa!

  • TRATADOS E CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS = CONGRESSO NACIONAL + 2 TURNOS + 3/5 VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL (art. 5º, § 3º da CF)

  • O problema no número I, é que a questão generaliza ao dizer que os DIREITOS  INTERNACIONAIS, terão natureza de normas constitucionais, e não se referir a tratados de direitos humanos. Por isso, entendo estar, este item, errado...

  • Questão rídicula! em nenhum momento fala o procedimento/quórum de aprovação pelo Congresso!!!!

  • "Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados".

     

    Essa afirmativa não tem nada de ridícula. Ela apenas afirma que os tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram o elenco de direitos que constam em previsão, de alguma forma, constitucional; e isso está correto. Não se deve olhar para essa afirmativa e já remeter a uma análise direta do §3º do art. 5º. É o que penso. Sucesso a todos. 

  • A assertiva II está incompleta, mas não está errada. Ademais, é possível resolver a questão por eliminação. A assertiva I está errada, logo elimina-se as alternativas A e C. A Assertiva III está correta, logo elimina-se a alternativa B. Sobrando apenas a alternativa D.

    Não adianta reclamar da banca, é necessário saber resolver questões objetivas!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos, em especial no que tange à interpretação do art. 5º, §2º da CF/88, segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Segundo o STF, existem duas espécies do gênero tratados e convenções internacionais: a) aqueles sobre direitos humanos. Se dividem em: a.1) tratados sobre direitos humanos aprovados pelo quorum e observância de turnos das emendas constitucionais, tendo a equivalência destas (art. 5º, §3º). a.2) os que não seguiram essa formalidade, sendo, segundo o STF, supralegais. Vide (RE 466.343 e RE 349.703).

    Assertiva II: está correta. Com base na interpretação conjunta dos seguintes dispositivos:

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Assertiva III: está correta. A interpretação sistemática é a que preza pela conexão constitucional com outras normas, princípios e costumes, estando relacionada com o dispositivo segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (Art. 5º, § 2º). Tal interpretação, ao expandir o denominado “bloco de constitucionalidade”, privilegia a dignidade da pessoa humana como norte interpretativo.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra d.


  • não considerei a I correta pois o tratado de san jose da costa rica não possui natureza constitucional, e sim supralegal.

  • Os tratados de direitos humanos de que o Brasil seja parte (INDEPENDENTEMENTE de aprovação na qualificação de emenda constitucional), são constitucionalmente CONSAGRADOS, tendo em vista a interpretação ampliativa dos direitos fundamentais - ONDE SE INSEREM OS DIREITOS HUMANOS - que vigora na doutrina e ordenamento jurídico brasileiro.

  • Temos que entender primeiro a questão para depois criticá-la. A assertiva I diz "direitos internacionais" e não "direitos humanos". As assertivas II e III estão corretíssimas.

  • Questão conforme a doutrina de Flávia Piovesan. Abram o edital deste concurso em PDF que verão que é a bibliografia adotada.

     

    Nada a alterar nesse gabarito.

  • D

  • Questão gritantemente errada.

    Os tratados de Direitos Humanos só adquirem força constitucional após e somente se passarem pelo procedimento de emenda à CF, vide art. 5º, §3º.

    No acertado entendimento do STF, quando o tratado versar sobre direitos humanos será recepcionado com efeito de norma supralegal, vide o Pacto de San Jose da Costa Rica.

  • Que vergonha quando a Banca se comporta dessa maneira...

  • Questão sem Gabarito!

    II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados - ERRADO.

    ART.5 §3º da CRFB/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Por decorrência logica, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não observarem a formalidade do Art.5 §3º, não terão status de emenda constitucional. Porém, se aprovados com quórum de norma infraconstitucional, possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal. 

    Bons Estudos.

  • a II está incorreta!!!!

  • Quando recebi a resposta achei que estava LOUCA..

    Não é todo TIDH que tem força constitucional, são apenas aqueles que passam pela aprovação no congresso em dois turnos com 3/5 de votos

  • Não engoli a II estar correta, não dá para afirmar isso sem saber se passou pelo quórum do CN para a aprovação do tratado com força constitucional.

  • Acertei, mas não concordo com o gabarito.

    Para o tratado de DH ter status de norma constitucional, precisa passar pelo quórum.

    A questão omite esse fato!

  • Essa banca é esquisita, viu...

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Com relação ao item II

    Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.

    Percebam, o item está afirmando que os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos FAZEM parte dos direitos que também estão assegurados na constituição. NÃO que eles possuem status de norma constitucional (que exigiria o quórum especial), mas apenas de que também estão previstos na constituição.

    Essa foi a minha interpretação para acertar a questão.

    Simboraa comer um paozinho de queijo lá em BH

    #PCMG

  • Sim, essa questão não tem resposta.

    Mas, tendo certeza que a 3 está correta e a 1 errada, vai no chute mesmo. A prova de 2018 está bemmmmm melhor elaborada.

  • Diante de todo o exposto, acredito que se o enunciado trouxesse: "Segundo Flavia Piovesan" até poderiamos aceitar a alternativa II como correta. Mas em uma analise simples baseada no entendimento atual teórico e pratico trazido pelos tribunais superiores e grande parte dos doutrinadores, não há como aceitar esse gabarito. Mas... Seguimos.

  • Em minha opinião, faltou informação na questão no que tange a assertiva I.

    Os Tratados Internacionais podem sim fazer parte como norma constitucional se passado por certo trâmite.


ID
626944
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A criação das Nações Unidas, com suas agências especializadas, demarca o surgimento de uma nova ordem internacional, inclusive a proteção internacional dos direitos humanos. Associe abaixo cada órgão enumerado da ONU à sua competência:
ÓRGÃO
I.   Assembléia Geral.
II.  Corte Internacional de Justiça.
III. Conselho Econômico e Social.
IV. Conselho de Tutela.
COMPETÊNCIA
(a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.
(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
(c) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
(d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
Marque a CORRETA relação:

Alternativas
Comentários
  • É muita decoreba!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Questão A correta! a letra B com o algarismo III estava em 3 alternativas. Adoro este tipo de questão!
  • Amo decoreba! Em primeira fase não tem como fugir muito disso! Quem tem memoria boa agradece!
  • Alternativa correta, letra A. 


  • Não custa dar uma olhada:

    http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/como-funciona/

  • A Assembleia Geral

    A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.

    Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.

    As principais funções da Assembleia são:

    Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

    O Conselho de Segurança

    O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.

    Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.

    Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.

    Suas principais funções e atribuições são:

    Manter a paz e a segurança internacional; Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; Recomendar métodos de diálogo entre os países; Elaborar planos de regulamentação de armamentos; Determinar se existe uma ameaça para o paz; Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão; Recomendar o ingresso de novos membros na ONU; Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.



  • Estava tentando colacionar o conteúdo do site indicado pelo colega abaixo, mas o QC está dando erro direto.

  • Resposta “Alternativa A”  a) I (c); II (d); III (b); IV (a).

    I- A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.

    Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.

    As principais funções da Assembleia são:

    Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

    Resoluções da Assembleia Geral:

    Não possuem caráter vinculativo.

    Os estados não estão obrigados a obedecer.

    Tem apenas um efeito moral.

    Não tem força de tratado e sim de uma recomendação

    II- Corte Internacional de Justiça (CIJ):

    É o Órgão Judiciário das Nações Unidas, responsável pelo processo e julgamento de todas as lides entre Estados membros das Nações Unidas.

    Se ela é a responsável por processar e julgar as causas técnicas entre

    Estados, o certo é que o Estado tem que manifestar o seu aceite para ser parte perante a corte.

    Então por regra deve-se incluir cláusula no tratado aceitando, de antemão, ser demandado pelo outro Estado na Corte Internacional de Justiça.

    Jamais ela julgará pessoa física

    Tem sede em Haia.

    III- Conselho Econômico e Social:

    Tem competência para promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais incluindo direitos humanos.

    Faz recomendações para a promoção da defesa de direitos humanos.  Composto por 54 membros.

    IV- Conselho de tutela:

    Praticamente se extinguiu em 1.994 – com as atuações da ONU no Timor Leste (quando a ONU consegue implantar a ideia de independência em países que ainda se submetiam a tutela internacional).

    O ideal que é o país seja independente.

    O conselho de tutela tinha por objetivo o desenvolvimento nos territórios desse espírito de independência (o ideal é que nenhum país seja dependente de outro).

  • A Corte Internacional de Justiça possui competência facultativa ou voluntarista, na medida em que ela somente poderá atuar quando o Estado reconhecer a competência da Corte.Além disso, a atuação da Corte Internacional de Justiça restringe-se às causas cíveis, pois os julgamentos de crimes são feitos pelo Tribunal Penal Internacional, e não julga pessoas física e jurídicas.

  • A-
    I.   Assembléia Geral.C) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
    II.  Corte Internacional de Justiça. (d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
    III. Conselho Econômico e Social.(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
    IV. Conselho de Tutela. (a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.




     

  • A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945 e seu tratado constitutivo (a Carta da ONU) indica quais são seus órgãos principais e respectivas funções. Assim, a Assembleia Geral pode discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da Carta da ONU (art. 10), a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário e possui competências contenciosas e consultivas (arts. 92 a 96), o Conselho Econômico e Social possui atribuições relativas a assuntos de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitários e conexos, podendo, também, fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos (art. 62) e, por fim, o Conselho de Tutela tinha, nos termos do art. 76, a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento progressivo dos territórios tutelados, para que viessem a alcançar um governo próprio ou independente (art. 75 e seguintes). 
    Assim, com estas informações, temos que a relação correta é a seguinte: I - c, II - d, III - b e IV - a. 

    Resposta correta: alternativa A.


  • Como estudar essa matéria ?? kk

     

  • Wagner, essa matéria é igual em todas as provas das carreira policiais. Faça um bom material como base e caia matando nas questões. Todas as bancas perguntam as mesmas coisas sobre os mesmos assuntos. Treine, treine, treine...

  • Interessante como em algumas questões você não precisa saber todo o conteúdo que versa sobre ela. Basta ter uma noção básica e você consegue resolvê-la por eliminação.


ID
626947
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode apresentar diferentes âmbitos de aplicação, daí poder se falar de sistemas global e regional. O instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    O Pacto de San José da Costa Rica estabelece no Artigo 1º: "Obrigação de respeitar os direitos - 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social".
  • a) Somente os membros da OEA (Organização dos Estados Americanos) têm o direito de aderir à Convenção.

    b) Substancialmente, a Convenção somente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis e políticos, não enunciando de forma específica direito social, cultural ou econômico, limitando-se a determinar que os Estados integrantes alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos.

    c) A Convenção traz ao Estado-parte obrigações positivas e negativas, e não só negativas como afirmou a assertiva.
  • AGORA A DUVIDA:
    DE ACORDO  COM O PREAMBULO  DA CONVENCAO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS DIZ: "REINTERANDO QUE,DE ACORDO COM A DECLARACAO DOS DIREITOS DO HOMEM ,SÓ PODE SER REALIZADO O IDEAL DO SER HUMANO LIVRE, ISENTO DE TEMOR  DA MISERIA ,SE FOREM CRIADAS CONDICOES QUE PERMITAM A CADA PESSOA GOZAR DOS SEUS DIREITOS ECONOMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS,BEM COMO DOS SEUS DIREITOS CIVIS E POLITICOS.
    HELP!!!!!!!!!


     

  • Janine,


    Na verdade a Convenção Americana não assegura um catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais, o que ocorre é que tanto o preâmbulo quanto o artigo 26 da referida Convenção limitam-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas.
    Segue abaixo o referido artigo:

    CAPITULO III
    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 26
    Desenvolvimento Progressivo

    Os Estados partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios  apropriados.

    Para que não fique dúvidas e fixe na memória, lembre-se que em 1988, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou um Protocolo Adicional à Convenção, concernente justamente aos direitos sociais, econômicos e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, que entrou em vigor apenas em Novembro de 1999.

    Espero ter ajudado um pouco!

    Bons estudos.
  • Sobre a letra [b]: A Convenção enunciou, basicamente, apenas direitos liberais, não se dedidou aos DESC - apenas os mencionou no art. 26. 
    Os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) integram outro tratado, o Protocolo de San Salvador (assinado em 1988 e promulgado na ordem interna em 1999), no qual basicamente se reproduz os direitos mencionados no PIDESC da ONU e, assim como este, tem aplicação progressiva.
  • Só para complementar, além do que já foi bem demonstrado pelos colegas, quanto a insurgência dos DESC somente com o El SALVADOR em 1999, tenho lido que há diferença também quanto ao momento da aplicabilidade dos referidos drtos, em sendo imediata e plena quanto aos drtos políticos e civis relativos às pessoas, enquanto aos DESC como se trata de determinações aos estados e não as pessoas de aplicabilidade gradual, por exemplo: o Estado tem  que prover a cultura, cultura abrange um rol subjetivo e vasto que não é passível de imediatidade plena. Tentei só complementar e dentro deste entendimento pode ser visualizado um certo equívoco quando da interpretação gramatical da questão.

  • a) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969 (CERTO), tendo como Estados-membros todos os países das Américas do Norte, Central e do Sul, que queiram participar (ERRADO).

    Há o sistema global (ONU) e os sistemas regionais (Europeu, Africano e o INTERAMERICANO). 

    Sistema da OEA: organização dos Estados Americanos. Somente membros da OEA podem participar do PSJCR.

     

    b) substancialmente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos (CERTO), econômicos, sociais e culturais, garantindo-lhes a plena realização (ERRADO).

    O conteúdo do PSJCR são os direitos CIVIS e POLÍTICOS (liberdades). O art. 26 do PSJCR faz APENAS menção aos direitos econômicos, sociais e culturais - ao dizer que esses devem ser aderidos progressivamente pelos Estados ("a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das econômicas, sociais ... ciência e cultura". Há ainda um protocolo adicional ao pacto para os direitos econômicos, sociais e culturais - PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR


    c) exige dos governantes dos Estados signatários estritamente obrigações de natureza negativas, como por exemplo o dever de não torturar um indivíduo. (ERRADO)

    A Convenção traz ao Estado-parte obrigações positivas e negativas. 
    d) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. (CERTO)Artigo 1º do PSJCR: ..."sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de QQ outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social". 



  • questaozinha enjoada!

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humano, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi celebrada em 22/11/1969. Por se tratar de um documento juridicamente vinculante (um tratado), os Estados que quiserem a ela se comprometer devem concluir um processo de ratificação (ou adesão), com etapas nacionais e internacionais, que não se limitam à mera assinatura do tratado (a afirmativa A está errada). Este tratado tem algumas particularidades, como proteger de modo bastante detalhado os direitos civis e políticos, indicando obrigações positivas (ações) e negativas (abstenções)0 para o Estado, mas apenas mencionar a existência de direitos sociais, econômicos e culturais, que só foram devidamente protegidos após a criação do Protocolo de San Salvador (ou seja, as alternativas B e C estão erradas). 
    Por fim, o art. 1º da Convenção Americana indica que os Estados-partes se comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma - ou seja, a afirmativa D está correta.

    Resposta correta - letra D.



  • GABARITO LETRA D. 

     

     a) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, tendo como Estados-membros todos os países das Américas do Norte, Central e do Sul, que queiram participar. ERRADA! Apenas Estados membros da organização dos Estados Americanos tem o direito de aderir à convenção americana, que ate julho de 2016, contava com 23 Estados partes. Há o sistema global (ONU) e os sistemas regionais (Europeu, Africano e o INTERAMERICANO).

     

     b) substancialmente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, garantindo-lhes a plena realização. ERRADA! A convenção americana não enuncia de forma específica qualquer direito social, cultural ou econômico; limita-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas, nos termos do art. 26 da Convenção. 

     

     c) exige dos governantes dos Estados signatários estritamente obrigações de natureza negativas, como por exemplo o dever de não torturar um indivíduo. ERRADA! Os Estados parte na Convenção Americana têm a obrigação não apenas de respeitar esses direitos garantidos na Convenção, mas tb de assegurar o seu livre e pleno exercício. A obrigação do Estado vai além de um dever negativo e pode requerer a adoção de medidas afirmativas necessárias e razoaveis, em determinadas circunstâncias, para assegurar o pleno exercício dos direitos garantidos pela Convenção Americana. 

     

     d) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. CORRETA!! Com relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, em face do catálogo de direitos nela assegurados, cabe ao Estado parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. 

     

    Respostas retiradas do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - Flávia Piovesan

  • Para os não Assinantes, comentário do Professor do QC:


    A Convenção Americana sobre Direitos Humano, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi celebrada em 22/11/1969. Por se tratar de um documento juridicamente vinculante (um tratado), os Estados que quiserem a ela se comprometer devem concluir um processo de ratificação (ou adesão), com etapas nacionais e internacionais, que não se limitam à mera assinatura do tratado (a afirmativa A está errada). Este tratado tem algumas particularidades, como proteger de modo bastante detalhado os direitos civis e políticos, indicando obrigações positivas (ações) e negativas (abstenções) 0 para o Estado, mas apenas mencionar a existência de direitos sociais, econômicos e culturais, que só foram devidamente protegidos após a criação do Protocolo de San Salvador (ou seja, as alternativas B e C estão erradas). 

    Por fim, o art. 1º da Convenção Americana indica que os Estados-partes se comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma - ou seja, a afirmativa D está correta.


    Resposta correta - letra D.

  • "Ana Pazzotti", Futura Policial de Minas Gerais!!

  • Os Estados-Partes comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição.

  • O QUE TORNA A ASSETIVA "C" INCORRETA, É A PALAVRA "ESTRITAMENTE".

  • GAB. D

    Em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação.


ID
626950
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A verdadeira consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial, por isso o moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Dentre as proposições abaixo, assinale a que NÃO corrobora com o enunciado acima:

Alternativas
Comentários
  • a) O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e, após, à crença de que somente uma guerra poderia por fim a essas violações no âmbito internacional para garantir internamente em cada Estado nacional a dignidade da pessoa humana. Uma simples leitura mais atenta faria o candidato marcar a INCORRETA.

  • Simples técnica de resolução da questão, mesmo sem dominar o assunto: verifiquei que nas proposituras (b), (c), (d) foi usada como núcleo a palavra "reconstrução", deste modo, pela alternativa (a) não se referir, por exclusão lógica, ela não corrobora com o enunciado. 

  • O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e, após, à crença de que somente uma guerra poderia por fim a essas violações no âmbito internacional para garantir internamente em cada Estado nacional a dignidade da pessoa humana. 

    ERRADO. Um dos princípios básicos do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias. Então, quando afirma-se que a solução para as violações da era Hitler seria uma guerra, está incorreto..

  • É bem subjetivo falar que internacionalização é extremamente recente, mas lendo o enunciado da pra perceber o lado que o examinador está puxando.

      

    Crença que se implanta DH com guerra não ficou legal (A).

      

      

    Nas questões sobre DH em que fale que fogo se combate com fogo é bom já ficar com o pé atrás.

  • A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial. Em linhas gerais, as afirmativas B, C e D trazem pontos corretos deste processo de internacionalização, pois, com o passar do tempo, a proteção dada ao indivíduo deixa de ser um assunto exclusivamente nacional e passa a se tornar um tópico relevante da agenda internacional (a ponto de ser expressamente mencionado na Carta da ONU, que fala do dever de proteção dos "direitos humanos e liberdades fundamentais para todos"). A afirmativa A está errada porque, ainda que se possa considerar que os horrores do nazismo impulsionaram a proteção internacional dos direitos humanos e o reconhecimento do valor da dignidade humana a todos os seres humanos, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o contexto da guerra e pós-guerra levou à conclusão de que não se poderia confiar apenas ao Estado a proteção da dignidade humana e que este tema deveria ser alçado a um dos objetivos da futura Organização das Nações Unidas - cujo tratado constitutivo começa a ser elaborado em 1942 e que entra, de fato, em funcionamento, em 1945.

    Afirmativa errada: letra A. 

  • virgula safada

  • As questões de D.Humanos dessa banca são confusas, tem que ler mais de uma vez para entender!

  • Se você for no site da fumarc, verá que o gabarito do caderno 1 para esta questão é a letra D e não houve anulação da questão.

  • GABARITO A

     

    Se observar a questão, verá que as alternativas B, C e D expressão o mesmo sentido, qual seja: que após a segunda guerra mundial, período no qual predominou o totalitarismo e o desvalor a raça humana, buscou-se implementar políticas públicas internacionais de forma a trazer o ser humano como fonte primária de sua efetivação, tendo como primazia suprema o da Dignidade da Pessoa Humana.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial. Em linhas gerais, as afirmativas B, C e D trazem pontos corretos deste processo de internacionalização, pois, com o passar do tempo, a proteção dada ao indivíduo deixa de ser um assunto exclusivamente nacional e passa a se tornar um tópico relevante da agenda internacional (a ponto de ser expressamente mencionado na Carta da ONU, que fala do dever de proteção dos "direitos humanos e liberdades fundamentais para todos"). A afirmativa A está errada porque, ainda que se possa considerar que os horrores do nazismo impulsionaram a proteção internacional dos direitos humanos e o reconhecimento do valor da dignidade humana a todos os seres humanos, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o contexto da guerra e pós-guerra levou à conclusão de que não se poderia confiar apenas ao Estado a proteção da dignidade humana e que este tema deveria ser alçado a um dos objetivos da futura Organização das Nações Unidas - cujo tratado constitutivo começa a ser elaborado em 1942 e que entra, de fato, em funcionamento, em 1945.

    Afirmativa errada: letra A. ​

  •  d)

    A barbárie do totalitarismo signifcou a ruptura do paradigma dos direitos humanos, por meio da negação do valor da pessoa humana, como valor fonte do direito. Essa ruptura fez emergir a necessidade da reconstrução dos direitos humanos como referencial e paradigma ético que aproxime o direito da moral. o que tem de errado nessa afirmativa?

  • Caro Elivelton, a assertiva que você mencionou não tem nada de errado, inclusive o enunciado pede a alternativa incorreta, opção que pode ser identificada pela assertiva A.


    Espero ter ajudado!


    Força, Foco e Fé!

  • A questão pede a alternativa INCORRETA e percebi que muitos erraram justamente por não se atentar a esse detalhe.

    Pois bem, a letra A afirma que a solução para a Era Hittler é combater a guerra com outra guerra. Essa visão vai completamente contra aos ideais e princípios dos Direitos Humanos. O Direito Internacional de DH, assim como todas as Corte, Comissões e Assembleias têm por princípio basilar a resolução pacífica dos conflitos.

    É fácil acertar questões nesse sentido. Lembre-se que para solução de violações de direitos humanos (inclusive direitos fundamentais) a melhor saída é sempre a boa e velha "conversa (convenções) e combinados (tratados/declarações)" - que posteriormente, em caso de não cumprimento, gerarão condenações, multas, indenizações etc.

    Espero ter ajudado :)

  • Os Direitos Humanos NÃO APOIAM o elemento guerra.

  • Eu interpretei completamente errada a alternativa A, pensei que a afirmação de que somente a guerra colocaria fim a esta violação estava relacionado ao pensamento da época em que aceitaram as barbáries de Hitler enfim...a nada a ver!

  • Na resposta dada pelo professor, a parte introdutória, ao meu ver, possui um equívoco e se algum colega puder opinar e eventualmente me corrigir eu agradeço.

    Diz o docente: "A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.(...)" Data máxima venia, acredito que a parte em negrito é equivocada, porquanto o marco aí colacionado seria o DIREITO HUMANITÁRIO, que remonta ao nascimento e ação global, p.e., da Cruz Vermelha. Do mais, concordo com o professor.

    Bons estudos meus caros e obrigado.

  • esse NÃO acaba com qualquer um. :(

  • O "abole" na alternativa C foi de doer os olhos. Verbo defectivo, não existe essa conjugação...

  • GAB. A

    Pediu pra marcar a ERRADA.

    Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias e não guerra.

  • uma dica , se você estiver muito cansado , vai descansar , alguns dias atrás estava quebrado fui resolver essa questão e errei por não ler direito , hoje fui revisar e senti vergonha de ter errado essa questão , não observei que a questão se referia ao idealismo NAZISTA .

  • Texto muito ruim

  • Um dos princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias.Logo, se a questão afirma que a solução seria uma guerra, está incorreta.


ID
626953
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser caracterizada, primeiramente por sua amplitude, compreendendo um conjunto de direitos e faculdades, sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Em segundo lugar, pela universalidade, aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Assinale abaixo a assertiva que é CONTRÁRIA ao enunciado acima:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada: letra "B".

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:
    (1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;
    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.
    Vê-se, portanto, que é completamente contrária às características dos direitos humanos a idéia de uma raça humana superior.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html

  • COMENTÁRIO À "a" ...
    • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções.
    R -   Embora a Carta das Nações Unidas seja enfática em determinar a importância de defender, promover e respeitar os “direitos humanos e as liberdades fundamentais” ela não definiu o que o conteúdo dessas expressões. Quem fez isso foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de 1948).   
  • COMENTÁRIO À "B" ...

    b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    R - Além a indivisibilidade, a DUDH (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS) consagra a idéia de UNIVERSALIDADE E INTERDEPENDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS. A universalidade decorre da dignidade da pessoa humana, ou seja, liga-se a idéia de que toda pessoa humana é titular de direitos, e não só a raça pura ariana, como queriam os nazistas. A interdependência dos direitos humanos liga-se ao fato de que a liberdade revela-se esvaziada sem a igualdade e vice-versa. Essa concepção foi reiterada pela Declaração de DH de Viena de 1993.



  • COMENTÁRIO À "c" ...

    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    R - A Declaração Universal de 48 tem uma estrutura bipartite ou bifronte.
    A parte “A”é composta pelos artigos 1º ao 21 e traz a primeira geração de direitos: civis e políticos. São os direitos de liberdade latu sensu (conquista do séc. XVIII).
    A parte “B” é composta pelos artigos 22 ao 30 e traz a segunda geração de direitos: econômicos, sociais e culturais. São os direitos de igualdade latu sensu (conquista do séc. XIX).
    Essa separação é meramente para efeito didático, porque a DUDH rechaça a divisão dos direitos humanos em gerações, sedimentando a idéia de indivisibilidade  dos direitos humanos (princípio da indivisibilidade dos direitos humanos).
    A DUDH, ao colocar no mesmo todo, os direitos de 1ª e 2ª geração, consagra a INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, ou seja, os direitos  humanos não se excluem mutuamente, nem se sucedem em gerações, mas se completam, se cumulam, dialogam e se fortalecem entre si através do tempo. Os direitos de 2ª geração não sobrevivem sem os direitos de 1ª geração, ex.: não adianta ter saúde, se não se tem vida. A indivisibilidade objetiva conjugar o valor liberdade (direitos civis e políticos) com o valor igualdade (direitos econômicos, sociais e culturais) até então dicotômicos entre si.
  • Questão muito simples não a necessidade de se ter um conhecimento amplo.

     b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Apenas é necessario saber que a DUDH não tem natureza vinculante ou seja não obriga nenhum país a seguir os dispostos.

    A DUDH foi aprovada por uma resolu
    ção o que a deixa sem efeitos vinculantes.
    Difernte de tratados e Conve
    ções que são documentos que possui obrigações jurídicas vinculantes aos países 
  • Desenvolvimento de raça humana superior só se a DUDH fosse elaborada pelo Hitler!
  • Forma simples e técnica de resolver a questão: o enunciado cita a "característica" e na letra (b) cita o objetivo. Assim, "contrária".

  • Resposta - letra "b". Afirmativa típica de uma ideologia nazista.

  • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. 

    Criada através da resolução 217 A III da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, na cidade de Paris. 48 votos favoráveis e 8 abstenções. Países que se abstiveram: países do bloco socialista, África do Sul e Arábia Saudita. Atualmente, todos os países do mundo reconhecem a DUDH. 
    b) ERRADA.
    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os DH são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,... 
    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.
  • Letra b, diz o q o Hitler quis fazer
  • DUDH de um universo alternativo onde o eixo ganhou a segunda guerra mundial

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 10/12/1948 - Res. n. 217-A(III). Considerando as afirmativas, temos que todas são bastante coerentes com os propósitos da Declaração Universal, com exceção da letra B, pois a ideia de "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior" não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

    Afirmativa errada - letra B. 


  • NÃO EXISTE RAÇA HUMANA SUPERIOR.

    RAÇA HUMANA É UMA SÓ, APESAR DE UNS IDIOTAS ACHAREM QUE NÃO!!!

     
  • a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), tem como premissa lógica e teleológica a busca incessante de igualdade, sendo totalmente contrário privilegiar uma RAÇA HUMANA SUPERIOR, manifestando assim a discriminação quanto a uma determinada raça ou grupo étnico. 

  • GABARITO B

     

    Objetiva exatamente a igualdade das relações entres os humanos viventes e a viverem, não a busca por uma raça suprema (de cunho nazista). Busca a integração das relações humanas de forma a propiciar igualdades a todos.

    Falar em uma raça suprema é promover a descriminação e a segregação de pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • LETRA B: Não existe a pretensão na DUDH de orientar o desenvolvimento de uma raça superior, pelo contrário, o que existe é uma valoração extrema da pessoa humana, com o recnhecimento da dignidade que lhe é inerente desde o nascimento, pela simples condição de ser humano. BONS ESTUDOS.

  • LETRA B INCORRETA - GABARITO

    A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

    Anteriormente a Segunda Guerra Mundial , vários países europeus tornavam-se nações imperialistas, submetendo outros territórios e suas populações ao seu domínio, e para tanto, subjugavam que algumas raças e etnias eram inferiores e que estas deveriam servir as raças e etnias superiores, como no caso da afirmação da superioridade da raça branca. O conceito foi amplamente adotado em todo o mundo até o período da Segunda Guerra Mundial, quando o surgimento da ameaça nazista elevou a proporções gigantescas o preconceito e o ódio em relação a grupos humanos específicos.

  • A "b" fica evidente o erro pela falacia "desenvolvimento de uma raça superior"... parecendo coisa de nazista

  • Todas estão de acordo com a DUDH, com exceção da alternativa "b" no que tange á "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior", pois não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

  • Raça superior (em Herrenrasse) é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • Chegando na alternativa B nem precisa ir adiante, "desenvolvimento de uma raça humana superior", fala sério

  • Fica evidente o gabarito quando ele diz "raça superior".

  • RAÇA SUPERIOR. RIDICULO.

  • DUDH: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    Fonte: Comentários do QC

  • a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, por unanimidade (48 Estados aprovaram e oito se abstiveram), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com vistas à construção de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo principal seria evitar a repetição das graves violações ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial.

    c) A DUDH é caracterizada pela universalidade, porque pretende ser aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e gêneros. Nesse particular, é persuasiva a opção pelo termo universal, em vez de internacional.

    Do ponto de vista objetivo, é caracterizada por sua amplitude, pois é claro o seu objetivo de abranger todos os direitos sem os quais um ser humano não pode desenvolver a sua personalidade.

    Nesse sentido, a DUDH inovou ao adotar a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Com isso, supera-se a concepção ocidental clássica dos direitos humanos, que, ligada ao paradigma da Revolução Francesa, limitava-se aos direitos e liberdades civis.

  • A assertiva "B" está em paridade com Nazismo. kkkk

  • Raça Humana Superior - idealismo Nazista

    logo a assertiva B é incorreta

  • GABARITO: Letra B

    >> A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta “o desenvolvimento de uma raça humana superior”, o que é totalmente contrário aos objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano, independentemente de quaisquer características individuais.

    >> As alternativas A, C e D estão corretas e apresentam adequadamente o contexto histórico de aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sua composição (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) e sua repercussão no cenário internacional.

  • Raça superior é coisa do bigodinho

  • GAB. B

    Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Ao se referir Raça humana Superior contraria o enunciado, pois é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • GABARITO "B".

    Raça humana superior nos remete a ideologia nazista.

  • E pensar que se não fosse pelos comunistas estupradores soviéticos a B estaria certa ...


ID
626956
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A concepção universal dos direitos humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas concepções:
(I) Concepção universalista.
(II) Concepção relativista.

( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos aos quais os Estados devem se conformar.

( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.

( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específcas circunstâncias culturais e históricas de casa sociedade.

( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.
Marque a opção CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Concepção Relativista

    A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitosinvioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.

  • Concepção Universalista

    LUÑO apresenta argumentos importantes para defender a aplicação dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dosDireitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados. O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gênese da idéia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o caráter universal como risco básico do conceito dos DireitosHumanosCom relação à universalidade da gênese dos Direitos Humanos, LUÑO menciona que tais direitos consistem numa categoria histórica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formação histórica da idéia de DireitosHumanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepção jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder político, através do direito positivo. Para a concepção contratualista, as normas jurídicas e as instituições políticas não podem ser concebidas como produto do arbítrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular.Para o LUÑO, as referidas concepções têm em comum o fato de postular faculdades básicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas é possível se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porém, não deDireitos Humanos enquanto faculdades jurídicas universais.

  • ELATIVISTAS:

    Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada sociedade possui seu próprio discurso sobre os direitos fundamentais.
    Na ótica relativista o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade.
    O relativismo cultural sustenta:
    a) Que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar;
    b) Que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta;
    c) Que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural, que em si mesmo é a fonte de sua validade.
    O relativismo cultural dos Direitos Humanos consiste no fato de que cada cultura, com suas crenças e princípios, valoriza e conceitua de forma distinta o que são os Direitos Humanos para a cultura X em relação à cultura Y; a dignidade humana por exemplo,pode ter um significado diferente para essas duas.
    Conclusão: não há moral universal, já que a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas e, nesse sentido, buscar uma universalidade, como critério da moralidade, é uma versão imperialista de tentar fazer com que valores de uma determinada cultura sejam gerais. A pretensão de universalidade de direitos humanos simboliza a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar suas próprias crenças.
  • UNIVERSALISTAS:
    Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado “mínimo ético irredutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos.
    Para os universalistas, a posição relativista revela o esforço de justificar graves casos de violação de direitos humanos.
    Na ótica universalista o ponto de partida é o indivíduo, sua liberdade e autonomia, para que, então, se avance na percepção dos grupos e das coletividades.

    A Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 buscou responder a esse debate quando estabeleceu em seu art. 5º:
    5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (RESPONDE À CRITICA RELATIVISTA).
  • A grosso modo, mas buscando ser objetivo, o dilema UNIVERSALISMO X RELATIVISMO dos DH prende-se basicamente ao fato de:

    para os universalistas, os DH não podem ser relativizados de acordo com a moral, o sistema político e costumes de uma sociedade em determinado tempo. Para os universalistas, a pessoa humana é tida como centro das atenções em matéria de direitos humanos.  Para os relativistas, os DH devem sofrer temperânças de acordo com o sistema político e outros valores registrados por uma sociedade. para os relativistas, a ausência de uma moral universal justifica e valida a flexibilização dessa tal imutabilidade dos DH. Na alternativa A, vê-se que, ao propor uma flexibilização dos conceitos de soberania nacional e prevalência da jurisdição doméstica, acaba-se cedendo espaço a uma concepção universalista dos DH.  

  • Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida. Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Resposta correta: letra C. 


  • LETRA C : A assertiva I está de acordo com a corrente que apregoa a universalizaçãodos direitos humanos, ou seja, capaz de relativizar os ordenamentos jurídicos dos Estados, em nome de um direito humano universal e igualitário entre todas as pessoas humanas. A assertiva II,III e IV estão de acordo com a corrente relativista, pois todos trazem partes dos argumentos que sustentam a corrente. A celeuma entre as duas correntes reside no fato de que uma possível universalização dos direitos humanos seria um pano de fundo para uma dominação, ou uma imposição de uma visão ocidental dos DH. O respeito  a uma cultura de um povo deve ser levado em conta na hora de elencaro que fere ou não fere o direito humano de um povo. Tomemos como diferença de crença em relação a penas corporais que voga em diversos países. Em um primeiro momento, ignorar tais diferenças seria ignorar a cultura que habita em um povo. BONS ESTUDOS

  • A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito.

    Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.

    Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade.

     

     

    LUÑO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da própria gênese dos Direitos Humanos na modernidade e apresenta as seguintes razões em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentação dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em um ethos universal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de práticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimensão deontológica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente após tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.

  • Gabarito: C

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a Conferência de Viena de 1993 fomentou a tese universalista, entendendo que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli: 

    (...) Como deixou claro a Declaração de Viena de 1993, além de os direitos humanos serem universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacioandos, as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos. 

    Compreendeu-se, finalmente, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. A tese universalista - segundo a qual deve ter um padrão mínimo de dignidade, independentemente da cultura dos povos - defendida pelas nações ocidentais saiu, ao final, vencedora, afastando-se de vez a ideia de relativismo cultural no que tange à proteção internacional dos direitos humanos. Enriqueceu-se o universalismo desses direitos, afirmando-se, cada vez mais, o dever dos Estados em promover e proteger os direitos humanos de todos, independentemente dos respectivos sistemas ou particularismos culturais (o que impede seja questionada a observância de tais direitos com base no relativismo cultural ou, mais ainda, no dogma da soberania estatal absoluta). (...) 

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 1317/1318)

  • Um breve exemplo para tentar ajudar no que os colegas colacionaram acima:

    Nascem gêmeos siameses.

    Para a sociedade "comum", é inaceitável o sacrifício de um deles, em decorrência do direito à vida e, sobretudo, à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representa o universalismo.

    Em algumas tribos indígenas, antigamente, o nascimento de siameses representava o bem e o mal. Um deles era sacrificado, em respeito a cultura que existe. Essa corrente representa o relativismo.

    Outro exemplo também se valendo dos povos indígenas:

    Ritual de picadas de abelhas.

    Em determinada idade, alguns povos indígenas tem o costume de celebrar essa prática. O indivíduo coloca suas duas mãos dentro de um recipiente cheio de abelhas. Isso é cultural e um costume do povo local. Essa corrente representa o relativismo.

    Noutro giro, tal ato jamais seria aceito em uma "grande cidade", por exemplo. Há dano direto à integridade física da pessoa, bem como à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representaria o universalismo.

    Espero ter ajudado.

    Força!

  • A concepção universalista dos direitos humanos entende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como um valor essencial, existe um rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que a pessoa possa estar inserida – exemplo: o direito à vida seria resguardado em toda e qualquer cultura.

    A concepção relativista, por sua vez, defende que não é possível estabelecer um consenso sobre quais direitos poderiam compor esse rol. Para o relativismo, a visão universalista é pautada em valores eurocêntricos que, muitas vezes, são incompatíveis com outros povos e culturas. Essa visão pluralista, de respeito e observância da diversidade, encontra-se presente nas três últimas afirmativas.

    A alternativa C é o gabarito da questão.

  • Gabarito C

    Para os não assinantes, segue resposta do professor.

    Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses.

    Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Universalista - Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana acima de tudo}

    Relativista - Cultura vs Direitos Humanos

    So agregando um pouquinho mais no comentário de um colega

  • RESP: C

    (I) (II) (II) (II).


ID
626959
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase extraordinária, destacando-se como documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história do País.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. Ao romper com a sistemática das Constituições anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, abrindo a ordem jurídica interna ao sistema de proteção internacional desses direitos.

II. As relevantes transformações internas, decorrentes do processo de democratização, permitiram que os direitos humanos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País, a partir de então.

III. No plano das relações internacionais, tem-se de observar que não houve inovações na Constituição de 1988, pois a mesma reproduz ainda, no texto, a antiga preocupação vivida no Império com a dependência nacional e a não intervenção.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão essa que deu para matar, sem maiores esforços, somente lendo a terceira alternativa dava para responder.

    Abs.
  • Prezados, a assertiva III está errada, pois no plano das relações internacionais houve inovação sim, na medida em que v.g. garante a prevalências dos Direitos Humanos. Nesse sentido é o artº. 4 da CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando àformação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • A Constituição brasileira de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase extraordinária, destacando-se como documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história do País.

  • Assertiva B.

  • ATENCAO

     

    "O art. 5º, § 2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, introduzido pela primeira vez na Constituição de 1891, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos. Na Constituição de 1891 a abertura aos direitos era resultado do seu art. 78, que pregava que a especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não excluía outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governo que ela estabelece e dos princípios que consigna."

  • Nao entendi o termo "ineditamente", pois segundo o próprio colega mencionou, a CF/91 também consagrou os DH's em seu art. 78.

  • A questão aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados”.

    Assertiva II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional. Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica interna permitiu que tais direitos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez, o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos direitos humanos.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


  • Gente, parem de chorar e reclamar da banca e aprendam a resolver questões objetivas nem que seja por eliminação. O índice de erros nem está alto, o que indica que a questão não é dificil, basta atenção. 

  • (continuando)

     

    Assertiva III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

     

    Referência: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Comentários de Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito – UERJ - para quem não tem acesso

     

     

    A questão aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados”.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional. Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica interna permitiu que tais direitos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez, o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos direitos humanos.

  • Muitos comentários prolixos e desnecessários sobre a terceira afirmação.

    Veja que a afirmativa menciona que a preocupação da nação brasileira é com a dependência dos estados e a não intervenção. A não intervenção, de fato, é um objetivo do Brasil nas relações internacionais.

    Contudo, o Brasil se propõe a respeitar a independência dos estados, e não a DEPENDÊNCIA, como apregoa a questão.

    Basta ver o erro semântico da questão, pra assinalá-la como errada! As duas primeiras afirmativas estão corretas, à luz do texto constitucional.

    Bons estudos!!


ID
626962
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos apresenta, no âmbito de aplicação, um sistema global e um sistema regional. Segundo entende a doutrina, esses dois sistemas não são incompatíveis, são ambos úteis e complementares. Todas as assertivas abaixo corroboram com esse entendimento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta: letra "D".

    O Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE) foi assinado a 7 de fevereiro de 1992 na cidade holandesa de Maastricht.
    O Tratado de Maastricht foi um marco significativo no processo de unificação europeia, fixando que à integração económica até então existente entre diversos países europeus se somaria uma unificação política. O seu resultado mais evidente foi a substituição da denominação Comunidade Européia pelo termo atualUnião Européia.
    O Tratado de Maastricht, criou metas de livre movimento de produtos, pessoas, serviços e capital, visando a estabilidade política do continente.
    Do exposto verifica-se que o referido tratado não se relaciona com o sistema de proteção dos Direitos Humanos.

      
    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Maastricht  
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Existe também o Sistema Árabe


  • O que é o Sistema Europeu de Direitos Humanos?

    É o sistema regional de proteção de Direitos Humanos mais antigo, servindo de base para os sistemas regionais subsequentes, como o Interamericano.

    Surgiu no contexto da 2ª Guerra Mundial após a criação do Conselho da Europa, em 1949, que tinha como objetivo a integração política e econômica da Europa, com três diretrizes indispensáveis: Direitos Humanos, democracia e Estado de Direito.

    Com isso, em 1951 há a elaboração da Convenção Europeia de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (Convenção EDH), que entrou em vigor em 1953, focando em liberdades fundamentais, especialmente nos âmbitos civil e político. 

    A Convenção EDH é um documento de assinatura obrigatória para a entrada no Conselho da Europa e foi o primeiro documento vinculante em matéria de Direitos Humanos na Europa.

    Fonte:

    https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/sistemas-regionais-de-direitos-humanos/#:~:text=O%20que%20%C3%A9,contexto%20da%202%C2%AA