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Prova VUNESP - 2020 - FITO - Advogado


ID
3409822
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto jurídico da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ADI 5077/DF

    A análise dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar em sede de controle abstrato de constitucionalidade admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia (ADI 3401 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão: 3/2/2005), pelo qual deverá ser analisada a “conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada” (ADI 425 MC, Rel. Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, decisão: 4/4/1991; ADI 467 MC, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, Tribunal Pleno, decisão: 3/4/1991), permitindo, dessa forma, uma maior subjetividade na análise da “relevância do tema, bem assim em juízo de conveniência, ditado pela gravidade que envolve a discussão” (ADI 490 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, decisão: 6/12/1990; ADI 508 MC, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, Pleno, decisão: 16/4/1991), bem como da “plausibilidade inequívoca” e dos evidentes “riscos sociais ou individuais, de várias ordens, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente” (ADI 474 MC, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, decisão: 4/4/1991), ou, ainda, das “prováveis repercussões” pela manutenção da eficácia do ato impugnado (ADI 718 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, decisão: 3/8/1992), da “relevância da questão constitucional” (ADI 804 MC, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, decisão: 27/11/1992) e da “relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade, além da ocorrência de periculum in mora, tais os entraves à atividade econômica” (ADI 173 MC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, decisão: 9/3/1990) ou social.

  • Questão difícil.

    A) Errada. "Mais do que não admitir a desistência da própria ação direta, o STF sequer reconhece ao autor a possibilidade de desistir, até mesmo, do pedido de medida cautelar formulado em sede de controle normativo abstrato: O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, impede por razões exclusivamente fundadas no interesse público que o autor da ADI venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado. (, rel. min. Celso de Mello)." (, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 1º-8-2001, DJ de 14-8-2001.)

    B) Errada. (...) Ação direta de inconstitucionalidade e impossibilidade jurídica do pedido: não se declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara do sentido da lei, dado que não é permitido ao Poder Judiciário agir como legislador positivo: hipótese excepcional, contudo, em que se faculta a emenda da inicial para ampliar o objeto do pedido. [ADI 1.949 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 18-11-1999, P, DJ de 25-11-2005.]

    C) Errada. Apesar da Lei Nº 9.868/1999 não prevê expressamente os requisitos para a concessão da medida cautelar em sede de ADI, o Ministro Alexandre de Moraes ao conceder medida liminar na ADI 6351 (2020), declarou estarem presentes os requisitos do perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito.

    D) Certa. ADI 6259 / DF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia (ADI 3.401 MC, Rel.Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão em 3/2/2005).

    E) Errada. Lei Nº 9.868/ 1999, Art. 11. (...) § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • a)      A ação direta de inconstitucionalidade não é suscetível de desistência, contudo o autor da ação pode desistir do pedido de medida cautelar formulado. ERRADO

    - O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistência da ação direta já ajuizada. ADI 387 RO

    - O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, IMPEDE - por razões exclusivamente fundadas no interesse público - que o autor da ação direta de inconstitucionalidade venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado. RTJ 178/554-555, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno

    b)     Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal atua como legislador positivo. ERRADO

    - A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001

    c)      Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a solicitação de medida cautelar independe da comprovação de perigo de lesão irreparável. ERRADO

    - O STF, via de regra, exige os pressupostos legitimadores: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

    OBS: Existe um precedente no STF em que o critério utilizado foi o da conveniência (ADI 2.314-RJ)

    d)     O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conveniência política de eventual suspensão cautelar da lei impugnada. CERTO

    - A análise dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar em sede de controle abstrato de constitucionalidade admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia (ADI 3401 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão: 3/2/2005)

    e)     A concessão de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirá efeitos retroativos e em relação a todos. ERRADO

    - Manual de Direito Constitucional de Nathalia Masson: os efeitos da decisão concessiva de medida cautelar na ADI são, em regra, não retroativos, isto é, ex nunc, tendo em vista que a Corte prolata uma decisão precária e que a segurança jurídica precisa ser preservada. Há, todavia, possibilidade excepcional de a decisão ser concedida com efeitos retroativos (ex tunc).

  • Oi, amigos!

    Vamos comentando as alternativas.

    A) Proposta a ação, não se aceita desistência (art.5 º, Lei 9.868/99), mesmo em cautelar. A saber:


    "O processo de controle normativo abstrato rege-se pelo princípio da indisponibilidade. A questão pertinente à controvérsia constitucional reveste-se de tamanha magnitude, que, uma vez instaurada a fiscalização concentrada de constitucionalidade, torna-se inviável a extinção desse processo objetivo pela só e unilateral manifestação de vontade do autor. (...) Tenho para mim que as mesmas razões que afastam a possibilidade da desistência em ação direta justificam a vedação a que o autor, uma vez formulado o pedido de medida liminar, venha a reconsiderar a postulação deduzida initio litis." (ADI 892-MC, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 27-10-1994, Plenário, DJ de 7-11-1997.)

    B) Legislador positivo é terminologia atribuída a Hans Kelsen. Para o jurista, o intérprete deve se ater ao que está na lei, sob pena de atuar como "legislador positivo". Essa, no entanto, é a regra que prevalece, ainda que o Supremo tenha avançado para, em casos excepcionais, diante de omissão legislativa, suprir tal omissão com princípios jurídicos.

    C) Como nas tutelas de urgência, previstas no CPC, para a concessão da cautelar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final; é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa.

    D) Correta a letra D. ADI 3401.

    E) Incorreto. Art. 11, §1º da Lei da ADI:

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Gabarito: D

  • Vou até anotar essa que eu não sabia:

    O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conveniência política de eventual suspensão cautelar da lei impugnada.

  • #2020: O que o STF disse na ADI 6357/DF (relacionado ao coronavírus) sobre cautelares?

    O relator Alexandre de Moraes trouxe teses já pacificadas pelo próprio STF para concessão das liminares:

    1) Requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para sua concessão, admite maior discricionariedade por parte do STF;

    2) Juízo de conveniência política da suspensão da eficácia, pelo qual deverá ser verificada a conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada; 

    3) Uma maior subjetividade na análise da relevância do tema;

    4) Conveniência, ditado pela gravidade que envolve a discussão, bem como da plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais, de várias ordens, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente, ou, ainda, das prováveis;

    5) Repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado;

    6) Relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade, além da ocorrência de periculum in mora, tais os entraves à atividade econômica, social ou política. 

  • E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. - O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, impede - por razões exclusivamente fundadas no interesse público - que o autor da ação direta de inconstitucionalidade venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO - NORMAS QUE RESERVARAM, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O PREENCHIMENTO DE CINCO VAGAS E, AO GOVERNADOR DO ESTADO, APENAS DUAS VAGAS - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. – [...]. (ADI 892 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1994, DJ 07-11-1997 PP-57230 EMENT VOL-01890-01 PP-00057)

  • Pra quem tinha dúvidas que as decisões do STF são políticas errou a questão.

  • Entre conveniência política e desistência de cautelar, fiquei com a desistência cautelar.

  • LEI e CF: Não pode

    STF: Depende de mim

  • Medida cautelar em ADIN -> efeito ex NUNC, salvo tribunal estipular o contrário.

    fundamento legal:

    art. 11, lei 9868/99

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Gabarito: D

    A análise dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar em sede de controle abstrato de constitucionalidade admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia (ADI 3401 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão: 3/2/2005).

    Fonte: ADI5077MC.pdf (stf.jus.br)

  • A resposta correta é a alternativa “d”.

    Resolução/Gabarito:

    a)   A ação direta de inconstitucionalidade não é suscetível de desistência, contudo o autor da ação pode desistir do pedido de medida cautelar formulado. ALTERNATIVA INCORRETA [depois de ajuizada, não é possível a desistência da ADI em razão do interesse público e do princípio da indisponibilidade, a possibilidade de inconstitucionalidade tem que ser averiguada, tal regra se estende ao pedido de medida cautelar assim tem se posicionado o STF, ADI 387 RO e RTJ 178/554-555];

     

    b)   Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal atua como legislador positivo. ALTERNATIVA INCORRETA [a ação direita de inconstitucionalidade não pode funcionar como ferramenta que acabe por tornar o STF legislador positivo, cuja é função típica dos parlamentares, ADI 1.063];

     

    c)   Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a solicitação de medida cautelar independe da comprovação de perigo de lesão irreparável. ALTERNATIVA INCORRETA [não há previsão expressa acerca dos requisitos para concessão da medida cautelar em sede de ADI, porém é entendimento jurisprudencial de que devem estar presentes dois requisitos: requisitos do perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito];

     

    d)   O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conveniência política de eventual suspensão cautelar da lei impugnada. ALTERNATIVA CORRETA [há precedentes do STF no qual se reconhece a discricionariedade por parte da corte para concessão de medida cautelar em controle abstrato de constitucionalidade, que se traduz em verdadeiro juízo de conveniência politica];

     

    e)   A concessão de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirá efeitos retroativos e em relação a todos. ALTERNATIVA INCORRETA [O art. 11 §1º da Lei Nº 9.868/ 1999 estabelece que a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, em regra será concedida com efeito ex nunc (não retroage), salvo se O STF entender por bem modular os efeitos].

     


ID
3409825
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém encontrou a fundamentação desse gabarito?

    Ao meu ver, o mesmo viola o art. 1 da Lei da ADPF: Art. 1  A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

  • Alternativa A ERRADA - Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, e os membros do Ministério Público não estão dentre os legitimados do art. 103 da CF

    Alternativa B (CORRETA?) - O art. 1 da lei 9.882 prevê também o caráter preventivo da ADPF: Art. 1  A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Alternativa C ERRADA - Segundo entendimento do STF, não cabe ADPF contra súmulas, pois estas possuem procedimento próprio para cancelamento e revisão, previstos na lei 11.417/2006.

    Alternativa D ERRADA - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Alternativa E ERRADA - Art. 7 Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

    Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

  • O direito constitucional positivo brasileiro, ao longo de sua evolução histórica, jamais autorizou – como a nova Constituição promulgada em 1988 também não o admite – o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade, em abstrato. Inexiste, desse modo, em nosso sistema jurídico, a possibilidade de fiscalização abstrata preventiva da legitimidade constitucional de meras proposições normativas pelo STF.

    [ADI 466, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-1991, P, DJ de 10-5-1991.]

    = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

    É viável a propositura da ADPF na forma preventiva. Isso não significa que o direito brasileiro tenha criado instrumento de controle abstrato a ser utilizado em momento anterior à conclusão do ciclo de formação do ato impugnado. A arguição deve recair sobre ato do Poder Público pronto e acabado, não mais suscetível de alterações materiais, o que não se dá com a proposta de emenda à Constituição em processo de elaboração, cujo texto original ainda pode ser modificado (STF AgR-ADPF 43).

  • O cerne da incorreção da assertiva 'b' é fato de afirmar que é possível o controle preventivo de atos do poder público, o que não é correto, já que o art. 1º da Lei 9882 admite é a possibilidade de se evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ou seja, o ato já deve estar vigente, o que se previne é a lesão.

  • A prevenção do art. 1º se refere à lesão, não a atos do poder público; estes precisam existir para se aferir a possível existência de lesão.

    A ideia é não vedar a atuação de outros poderes pelo judiciário.

  • Na realidade, são legitimados ( art. 103, CF):

    1- Mesa do Senado, da Câmara e da AL.

    2- Procurador Geral da República

  • Lei da ADPF: Art. 1 " A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

    O texto ao usar o termo "evitar" está se referindo à lesão, não à concretização do ato do poder público. Observe-se a diferença de situações: o ato pode ser concreto, mas ainda não materializou a lesão. Imagine a seguinte situação: seria possível o manejo de ADPF em face de projeto de lei que é considerado inconstitucional? A resposta, por óbvio, é não. O manejo da arguição em tal situação necessita que o ato deixe de ser projeto e passe a ser lei.

    Ainda sobre o item B: "Agravo regimental adversando decisão que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que, à luz da Lei no 9.882/99, esta deve recair sobre ato do poder público não mais suscetível de alterações. A proposta de emenda à Constituição não se insere na condição de ato do poder público pronto e acabado, porque ainda não ultimado o seu ciclo de formação. Ademais, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental veio a completar o sistema de controle objetivo de constitucionalidade. Assim, a impugnação de ato com tramitação ainda em aberto possui nítida feição de controle preventivo e abstrato de constitucionalidade, o qual não encontra suporte em norma constitucional-positiva. Agravo regimental desprovido. (ADPF 43/DF-AGR, Rel.Min. CARLOS BRITTO, DJ, 19 dez. 2003)".

  • Vou até anotar essa questão que eu nunca tinha visto:

    A ADPF deve ser proposta em face de atos do poder público já concretizados!

  • Questão recentíssima e que pode ser um precedente de modificação do entendimento do STF.

    Liminar concedida pelo Min. Alexandre de Moraes, ad referendum do plenário, na ADPF 672, sendo recebida tendo em consideração ato não concretizado do Presidente (intenção do PR de acabar com quarentena nos Estados e Municípios).

    importante acompanhar

  • Gente é o seguinte:

    O que é Controle de Constitucionalidade Preventivo? É aquele realizado antes do ato entrar no mundo jurídico. Isto é, realizado na fase de elaboração do ato.

    Quais são as espécies de Controle Preventivo existentes no Brasil?

    1 - Controle Preventivo Político:

    a - Realizado pela CCJ na fase de elaboração na norma.

    b - Realizado pelo PR por meio do veto jurídico.

    2 - Controle Preventivo Judicial: Realizado pelo Poder Judiciário no julgamento de MS proposto por parlamentar no caso de violação à clausula petrea (no caso de PEC) ou de violação do processo legislativo constitucional (no caso de PEC e PL).

    Vejam que a ADPF não está inclusa aqui, pois não se trata de Controle Preventivo e sim de Controle Repressivo.

    O que é Controle de Constitucionalidade Repressivo? É aquele realizado depois que o ato está pronto e acabado. Isto é, o ato já ingressou no mundo jurídico.

    Quais são as espécies de Controle Repressivo no Brasil?

    1 - Controle Repressivo Político:

    a - Realizado pelo CN: Sustação de atos do PR que exorbitem o poder regulamentar (art. 49, inciso V);

    b - Rejeição de Medida Provisória pelo CN com fundamento na inconstitucionalidade;

    c - Não aplicação pelo PR de lei que considere inconstitucional;

    d - TCU de modo incidental (Súmula 347 do STF).

    2 - Controle Repressivo Judicial: É a regra geral do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

    a - De modo Difuso ou Incidental (Juízes e Tribunais)

    b - De modo Abstrato ou Concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF).

    Vejam, portanto, que a ADPF é uma Ação de Controle Repressivo Judicial.

    Quando a CF e a Lei da ADPF utilizam a expressão "evitar lesão", estão se referindo a um ato já concluído que ainda poderá acarretar a lesão e não a um ato que nem sequer foi concluído. A referência utilizada para o momento (prévio ou posterior) é a lesão, e não o ato. Sendo, assim, ainda que a ADPF seja proposta para evitar lesão decorrente de um ato editado, ela não terá natureza de Controle Preventivo e sim Controle Repressivo.

    Havendo algum equívoco, favor reportar.

    Fonte: Meus Resumos.

  • O STF traz entendimento recente no sentido de ser perfeitamente possível a propositura de ADPF visando evitar conduta do Poder Público que estejam ou possam colocar em risco os preceitos fundamentais da República. Neste raciocínio, a questão não tem resposta! Trago à colação trecho da decisão:

    "Nesse contexto, é juridicamente possível a utilização do presente mecanismo de Jurisdição Constitucional, pois, caberá, preventivamente, arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com o objetivo de se evitar condutas do poder público que estejam ou possam colocar em risco os preceitos fundamentais da República, entre eles, a proteção à saúde e o respeito ao federalismo e suas regras de distribuição de competências, consagrados como cláusula pétrea da Constituição Federal, pois como salientado pelo Decano da CORTE, Ministro CELSO DE MELLO, a “injustificável inércia estatal” ou “um abusivo comportamento governamental” justificam a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário” (Pleno, ADPF 45, j. 29- 4-2004)." (ADPF 672/2020) 

    Bons estudos!!

  • Olá, amigos!

    Vamos às alternativas:

    A) Os legitimados ativos são os mesmos da ADI e ADC, dispostos no art. 103 da nossa Constituição. Membros do MP não estão no rol.

    B) Até pelo princípio da subsidiariedade, a ADPF, como "ultima ratio" operará em atos já concretizados, não tendo qualquer outra alternativa de controle abstrato anterior. Correta a letra B.

    C) Não cabe contra súmulas, conforme art.1º, Lei nº 9882/99:

    Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    D) Não cabe rescisória em decisão que julga procedente ou improcedente o pedido em ADPF. Inclusive, tal tema foi objeto de questionamento da ADPF 77, tendo o STF decidido pelo não cabimento.

    E) Não, apenas 5 dias. A saber:


    Art. 7o , Lei ADPF - Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

    Parágrafo único. O Ministério Público, nas arguições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.


    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando ao controle preventivo desses atos.

    Portanto, ADPF só em face de atos que já violaram os princípios sensíveis.

  • O art. 1º, da lei 9.882/99 dispõe:

    Art. 1  A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Nesse contexto, há evidente característica preventiva da ADPF.

    Fonte:Pedro Lenza, 2019, p. 427.

    Entretanto, para que a alternativa seja considerada correta, acredito que a única forma seja separar o ato praticado da lesão decorrente dele.

    Em outras palavras, sendo o ato praticado, a ADPF será cabível em momento posterior, aquele em que se verifica a existência de lesão ou não decorrente do ato.

    Dessa forma, será proposto em carater preventivo para evita que a lesão ocorrra, ou, será proposto em caráter repressivo, após a efetiva lesão.

    Em ambos os casos, deve haver nexo de causalidade entre a lesão e o ato praticado.

    Assim, independente da finalidade preventiva ou repressiva, o ato causador da lesão deve ter sido praticado previamente a lesão ou ameaça de lesão.

    Fonte: construção interpretativa.

  • GAB - B. Acho que a questão baseou-se nos ensinamentos de Alexandre de Morais. :/

    B. nos ensinamentos de Alexandre de Morais, (2007, p. 754): “a arguição de descumprimento de preceito fundamental deverá ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando para a realização de controle preventivo desses atos.

    C (F) Alexandre de Morais, (2007, p. 754): ... Igualmente, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não será cabível contra Súmula do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não podem ser concebidos como atos do Poder Público lesivos a preceito fundamental, pois os enunciados de Súmula são apenas expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina, assim como se formam os entendimentos jurisprudenciais que resultam na edição dos verbetes.” 

  • Resumindo: O ajuizamento de ADPF Autônoma Preventiva não se confunde com o controle de constitucionalidade preventivo judicial (ex. Mandado de Segurança impetrado por parlamentar impugnando o andamento de algum PL). Isso porque aquela (ADPF Preventiva), embora objetive EVITAR a lesão a preceito fundamental, tem como objeto principal um ato do Poder Público que já existe, isto é, um ato já praticado/existente/concretizado, mas que ainda não lesionou o dito preceito fundamental. De outra banda, o controle preventivo judicial (situação muito excepcional) ocorre quando o ato ainda está em trâmite/em andamento/pendente, ou seja, não está concretizado/existente/praticado.

  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental será cabível, nos termos da lei em comento, seja na

    modalidade de arguição autônoma (direta), seja na hipótese de arguição incidental.

    O art. 1.º, caput, da Lei n. 9.882/99 disciplinou a hipótese de arguição autônoma, tendo por objeto evitar ou

    reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar

    lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o

    ato do Poder Público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de

    qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares.

    Lenza, 2020, pág. 286.

  • B

    ERREI

  • GABARITO: B

    O controle preventivo de constitucionalidade em abstrato não é admitido no direito brasileiro, servindo a mesma lógica para a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, daí o porquê de ser necessária a existência de ato do Poder Público já concretizado para o manejo da ação.

    A assertiva, contudo, pode gerar confusão por causa do teor do artigo 1º da Lei nº 9.882/99, cujo conteúdo dá a entender que a ADPF é cabível para evitar lesão a preceito fundamental:

    Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Todavia, o fato de ser possível o manejo de ADPF preventiva não significa que o ato impugnado não tenha sido efetivamente concretizado pelo Poder Público. Nesse contexto, assim já decidiu o E. STF em duas ocasiões:

    STF, ADPF nº 43

    (...)

    ASSIM, A IMUPGNAÇÃO DE ATO COM TRAMITAÇÃO AINDA EM ABERTO POSSUI NÍTIDA FEIÇÃO DE CONTROLE PREVENTIVO E ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, O QUAL NÃO ENCONTRA SUPORTE EM NORMA CONSTITUCIONAL-POSITIVA.

    (...)

    STF, MS nº 32.033/DF

    Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). (...)

    Nesse contexto, a ADPF até pode ser preventiva, desde que o ato impugnado já tenha sido efetivamente concretizado pelo Poder Público. Enquanto o ato não tiver sido devidamente conformado e editado, sua eficácia e validade carece de força normativa, sendo impassível de controle de constitucionalidade e de violação de preceitos fundamentais.

    FONTE: Revisão PGE, Curso Foco na Banca Vunesp.

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que, não possui alternativa correta.

  • Vide ADPF 501 que admitiu interposição de ADPF contra Súmula (mais precisamente Súmula 450/TST), em alteração do entendimento anterior do Supremo.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C, atentar com o recente entendimento firmado na ADPF 501 (14/09/2020) admitindo de forma excepcional a utilização da ADPF para atacar súmulas com preceitos gerais e abstratos.

    (...) Apesar de o relator ter reafirmado a posição de que não prosseguimento da ADPF, justificando que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental, prevaleceu por maioria o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski que entendeu cabível o prosseguimento da ação. Segundo Lewandowski, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou Lewandowski. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”. (...)

    Fonte: https://www.pge.sc.gov.br/noticias/adpf-501-sumula-jurisprudencia/

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5322450

  • O único que conseguiu explicar foi o Rafael Rocha!

  • Atualização recente do entendimento do STF (vide ADPF 501, acórdão publicado em 05/11/2020), sobre a possibilidade de tramitação de APDF em face de Súmulas de Tribunais Superiores:

    AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ENUNCIADO DE CARÁTER NORMATIVO. CABIMENTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Viabilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em face de enunciado de Súmula de Jurisprudência predominante editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. II – Atendimento ao princípio da subsidiariedade, uma vez que não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça trabalhista. III - Agravo regimental a que se dá provimento.

  • Tipo de questão que a banca faz uma malabarismo pra justificar, em resumo:

    ATO tem que ser concretizado para caber ADPF, entretanto, a LESÃO não precisa.

  • Prestem a atenção:

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando ao controle preventivo desses atos.

    A assertiva quer dizer que a ADPF não cabe como controle de projetos de lei, lei ainda não publicada. Lembrem controle jurisdicional de projetos de lei se dão apenas por meio de Mandado de Segurança, cujo legitimado é somente o parlamentar, e com fundamento de proteção ao devido processo legislativo.

    Ações de controle difuso e concentrado são aplicadas apenas de forma repressiva, contra leis e atos normativos concretos, e portanto completos e não meras iniciativas ou projetos de lei.

  • alternativa E

    prazo será de 5 dias para o MP, manifestar-se.

    Lei 9.882/99.

    Gabarito alternativa B.

    contra ATO só é possível controle repressivo, eis que o ato precisa estar concreto.

    contra LESÃO é possível controle repressivo ou preventivo, eis que neste caso o art. 1º da Lei 9.882/99, fala em evitar ou reparar. Controle esse por meio de ADPF.

  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando ao controle preventivo desses atos! CORRETA o controle preventivo, por meio da ADPF, recai sobre a lesão resultante desse ato já concretizado. PREVENIR LESÃO

  • Com relação à alternativa "C", é importante registrar que, como regra, as súmulas, mesmo vinculantes, não podem ser questionadas por meio da ADI. Isso acontece porque elas não têm grau de normatividade necessário para ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Especificamente quanto às súmulas vinculantes, o não cabimento é também explicado pela existência de procedimento próprio, qual seja, o pedido de revisão e de cancelamento da súmula.

    Portanto, em regra, não caberá nenhuma ferramenta do controle concentrado para questionamento das súmulas (STF, ADI 594).

    Digo em regra porque, mais recentemente, o STF definiu uma exceção em que poderá ser cabível a ADPF. Isso ocorrerá quando o conteúdo normativo for dotado de um preceito geral e abstrato.

    O caso concreto julgado pelo Tribunal dizia respeito ao enunciado da Súmula 450 do TST, o qual prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. O preenchimento da cláusula de subsidiariedade derivaria do fato de não haver instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos impedidos de subirem por conta do entendimento sumulado (STF, ADPF n. 501).

    • AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ENUNCIADO DE CARÁTER NORMATIVO. CABIMENTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Viabilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em face de enunciado de Súmula de Jurisprudência predominante editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. II – Atendimento ao princípio da subsidiariedade, uma vez que não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça trabalhista. III - Agravo regimental a que se dá provimento. (ADPF 501 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020).

  • É viável a propositura da ADPF na forma preventiva. Isso não significa que o direito brasileiro tenha criado instrumento de controle abstrato a ser utilizado em momento anterior à conclusão do ciclo de formação do ato impugnado. A arguição deve recair sobre ato do Poder Público pronto e acabado, não mais suscetível de alterações materiais, o que não se dá com a proposta de emenda à Constituição em processo de elaboração, cujo texto original ainda pode ser modificado (STF AgR-ADPF 43).

  • Acredito que a questão possa estar desatualizada em face desse recente entendimento:

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

    • ATENÇÃO - JULGADO 2021 - A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).
  • Sobre os prazos na ADPF:

    Tudo 5 dias! Exceção: informações pela autoridade e publicação (10 dias)

  • IPC O STF admitiu ADPFs contra “súmulas”, quando elas possuem conteúdo abstratogenérico e quando satisfeito o requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei n. 9882/99)

  • Parece que se valeu de uma literalidade. Descumprimento de Preceito. Já descumpriu no bom português.

  • É possível o ajuizamento de ADPF contra súmula de jurisprudência, quando o enunciado tiver preceito geral e abstrato. Obs: no caso concreto, era uma súmula do TST.

    STF. Plenário. ADPF 501-AgR, Rel. para acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14/09/2020.


ID
3409828
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

    Paulo Bonavides, ao abordar a problemática em torno das normas de eficácia diferida, assevera o seguinte:

    As normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela a matéria que lhe serve de objeto, a qual depois será apenas efetivada na prática mediante atos legislativos de aplicação. Não são promessas cujo conteúdo há de ser ministrado ou estabelecido a posteriori pela autoridade legislativa interposta, como ocorre com as normas programáticas stricto sensu (...) Desde o primeiro momento, sua eficácia ou aplicabilidade pode manifestar-se de maneira imediata, posto que incompleta, ficando assim, por exigências técnicas, condicionadas a emanação de sucessivas normas integrativas (...) E não sendo programáticas, por não se dirigirem unicamente a órgãos legislativos ou à disciplina exclusiva de comportamentos estatais, justificariam de todo a admissão e reconhecimento desse tertium genus entre as normas constitucionais: o das normas de eficácia diferida

  • As normas programáticas são de aplicação diferida. Não regulam diretamente interesse ou direito, mas limitam-se a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade mediata e reduzida. Precisam de norma ulterior que lhes devolva a aplicabilidade. Ex.: Direito de greve do servidor público. São chamadas por Maria Helena Diniz de Normas relativas dependente de complementação.

    As normas de eficácia absoluta são intangíveis, contra elas nem mesmo há poder de emendar. Ex.: art. 60, §4º da CF.

    As normas de eficácia relativa restringível (classificação da Maria Helena Diniz) tem eficácia redutível ou contida. A aplicabilidade é imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida

  • Resposta: letra A

    As normas programáticas constituem um dos tipos de normas de eficácia limitada, ou seja, dependem de regulamentação futura para produzirem todos os efeitos. Características: não-autoaplicáveis, de aplicabilidade indireta, mediata (diferida) e reduzida. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores.

    Outras questões que ajudam:

    Q346185 - Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador. CERTO

    Q960865 - A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia. CERTO

  • » Normas de eficácia absoluta: normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva (aptas a serem imediatamente aplicadas) e negativa (possuem força paralisante de qualquer norma que as contrarie). Têm aplicabilidade direta, imediata e integral.

    → Diferença em relação às normas de eficácia plena: estas, apesar de também incidirem de forma imediata (direta e integral), podem ser modificadas por EC. As normas constitucionais de eficácia absoluta são normas intangíveis ou não emendáveis. São as normas do art. 60, §4º da CF/88 (CLÁUSULAS PÉTREAS).

    *Essa classificação é de Maria Helena Diniz. José Afonso da Silva entende que essa classe não seria cabível, tendo em vista que se baseia no critério de modificabilidade constitucional. Do ponto de vista dele, tratam-se de normas de eficácia plena.

    (Marcelo Novelino)

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata.Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: arigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • A questão, notadamente nas alternativas C e D, cobrou a classificação proposta por MARIA HELENA DINIZ (1997) com base no critério da intagibilidade e da produção de efeitos concretos. A autora distingue quatro espécies de normas constitucionais:

    Normas de eficácia absoluta (ou "supereficazes"): não podem ser alteradas nem mesmo por emenda à Constituição, porquanto contêm uma "força paralisante total de qualquer legislação, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las". Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos concretos; e negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, em sentido contrário. Incidem imediatamente, sem necessitarem de legislação posterior, tais como as cláusulas pétreas referentes à federação (CF, art. 1º), à separação dos poderes (CF, art. 2º), ao voto direto, secreto, universal e periódico (CF, art. 14) e aos direitos e garantias individuais.

    Normas com eficácia plena: possuem idoneidade para sem imediatamente aplicadas por conterem todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata de efeitos. Distinguem-se das normas de eficácia absoluta em razão da possibilidade de serem emendadas.

    Normas com eficácia relativa restringível: correspondem à normas com eficácia contida [da classificação de JAS], ou seja, possuem aplicabilidade imediata e plena, embora suscetíveis à restrição nos casos e formas estabelecidas em lei.

    Normas com eficácia reativa complementável (ou dependente de complementação legislativa): preceitos de aplicação mediata, dependentes da emissão de normatividade futura para terem capacidade de executar os interesses visados.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. Editora Juspodivm, 2020. páginas 137/138.

  • Gente, por gentileza, alguém sabe me explicar o erro da letra C?

  • Caroline da Costa Santos, elas não possuem é aplicabilidade suficiente

  • Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata.Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: arigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    Outras questões que ajudam:

    Q346185 - Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador. CERTO

    Q960865 - A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia. CERTO

    Segundo a classificação de Maria Helena DINIZ:

    As normas de eficácia absoluta são intangíveis, contra elas nem mesmo há poder de emendar. Ex.: art. 60, §4º da CF.

    As normas de eficácia relativa restringível (classificação da Maria Helena Diniz) tem eficácia redutível ou contida. A aplicabilidade é imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida

  • Gabarito: A

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para completar sua obra. São de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandas-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial - embora não único - o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo os tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, tem mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados.

  • .Alternativa CORRETA 'A'

    Fiquei na dúvida em relação a assertiva "C", li todos os comentários, mas não consegui dirimir minha dúvida. Se "As normas constitucionais de eficácia mediata não recebem do constituinte normatividade suficiente". Logo, são normas de eficácia limitada. Ou seja, por não receberem a normatividade suficiente carecem de outra Lei para lhe assegurarem concretude.

    Pensei até na "eficácia negativa" para justificar o fato de a norma não ter recebido a normatividade suficiente, mas tal argumento parece não guardar relação com a citada questão.

    Diante disso, solicitei o comentário do professor, mas quem puder ajudar, agradeço.

    Bons Estudos!

    Deus nos proteja

  • Eu também assinalei a alternativa C e errei, buscando as razões pelas quais a alternativa está errada deparei-me com a seguinte explicação no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, NÃO ESTABELECEU, sobre a matéria, UMA NORMATIVIDADE PARA ISSO BASTANTE, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado". No mesmo sentido Flávia Bahia, Flávio Martins e Alexandre de Moraes, esse último explica: "Por fim, normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade".

    Parece então que realmente não tem normatividade suficiente. Mas essa não deve ser a leitura, pois as normas de eficácia limitada possuem, nos termos do consitucionalismo moderno, eficácia jurídica, isto é, todas as normas constitucionais possuem eficácia, mas se admite que elas se diferenciem quanto ao grau dessa eficácia e quanto à aplicabilidade (VP & MA)

    Assim, pode-se afirmar que mesmo as normas de eficácia limitada (que são as que possuem eficácia mediata) já possuem normatividade, inclusive possuem aquilo que é denominado de Efeito Negativo/Eficácia negativa, o qual determina que embora as normas de eficácia limitada não possam produzir efeitos imediatos elas atuam negativamente para: a) revogar disposições contrárias ou incompatíveis (eficácia paralisante); b) impede a produção de normas ulteriores que sejam a ela contrárias (eficácia impeditiva). Para tais a normatividade já é plena.

    Com isso, se fosse verdadeiro afirmar que elas "não recebem do constituinte normatividade suficiente" não seria possível retirar destas normas as eficácias paralisantes e impeditivas.

    Ressalvo aqui: há margem suficiente para interpretação de que a alternativa C também está correta, porém diante da outra alternativa "mais correta" creio que o entendimento da banca foi esse acima.

    Se houver algum entendimento exposto acima que esteja equivocado ou divergente daquilo que é correto, favor me comunicar.

  • Gab Letra A.

    Acertei e raciocinei da seguinte maneira: normas prográmaticas (o mesmo sentido vale pra Constituição Programatica) derivam da palavra programa, ou seja, são objetivos a serem perseguidos pelo Estado ex. reduzir as desigualdades sociais. Assim, as normas programaticas não se situam no presente, mas sim no futuro, algo a ser buscado, passo a passo. Logo, a eficácia se prolonga no tempo (diferida quer dizer isso).

    Em relação a alternativa B, a responsabilidade pela concretização das normas programaticas não incumbe apenas ao Legislativo ou Executivo, mas a todos os Poderes da República no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

    Em relação as demais alternativas, penso ser dispensável comentar em razão dos excelentes comentários existentes.

    "O homem que vence não é um mártir, um herói ou um ser distinto. O homem que vence é um ser determinado."

  • Oi, gente! Vamos lá.

    A) Normas programáticas são normas de eficácia limitada ou diferida, dependendo de legislação infraconstitucional para o trato da matéria. Definem fins a serem observados pelo Poder Público. Correta a alternativa.

    B) A avaliação da extensão das normas programáticas cabe ao Executivo, posto que submetidas ao princípio da reserva do possível.

    C) Incorreto. Normas de eficácia limitada, ainda que tenham sua aplicabilidade mediata, servem de paradigma para controle de constitucionalidade justamente por ter normatividade suficiente. São regras e princípios constitucionais como os demais.

    D) Normas de eficácia absoluta, presentes no art. 60 da Lei Maior, não são emendáveis.

    E) Normas de eficácia restringivel ou contida, são normas dotadas de aplicabilidade imediata, podendo ser restringidas por lei infraconstitucional.

    Gabarito: A

  • Gabarito A, difícil, eficácia limitada traz diretrizes.

    Na letra D, eficácia absoluta são cláusulas pétreas, sem emendar. Eficácia plena pode ser emendadas.

    Na letra C, eficácia limitada traz uma eficácia mínima, ou seja, produz um efeito mínimo.

    Bons estudos! Se tiver algo errado avisa-me.

  • Gab A

    B) Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.

    C) Normas de eficácia limitada, ainda que tenham sua aplicabilidade mediata, servem de paradigma para controle de constitucionalidade justamente por ter normatividade suficiente. São regras e princípios constitucionais como os demais.

    D) Não são. Classificação de Maria Helena Diniz. As normas constitucionais com eficácia absoluta, também chamadas de supereficazes, referem-se às matérias protegidas pelas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CRFB) uma vez que não poderão ser contrariadas nem mesmo por emenda à Constituição.

    E) São normas dotadas de aplicabilidade imediata, podendo ser restringidas por lei infraconstitucional.

  • CUIDADO

    avalização da extensão do programa-- atribuição do executivo

    principal destinatário das normas programáticas -- legislativo

  • ERRO DA ALTERNATIVA C:

    Normas supereficazes ou com eficácia absoluta:

    São intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação, b) o voto direto, secreto universal e periódico; c) a separação de Poderes; d) os direitos e garantias individuais, enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, par. 4º (as chamadas cláusulas pétreas).

    Trata-se da classificação de Maria Helena Diniz, que baseia-se em diversas classificações das normas constitucionais quanto à sua eficácia, e tem por critério a questão da intangibilidade e da produção de efeitos concretos.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza. 22ª Edição (p. 243).

  • Sobre a letra c:

    As normas mediatas possuem sim normatividade suficiente. O que não possuem é EFICÁCIA suficiente para serem imediatamente aplicadas. A normatividade se relaciona com a elaboração da norma e não com sua aplicação.

  • Lembrei da Norma de eficácia PLENA como o HC, MS...

    VIDE   Q620474

     

    PLENA                    CONTIDA                              LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                        INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                   MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral             DIFERIDA

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    1-    Normas de Eficácia PLENA: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =   PLENA 

                                 - realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; DIREITO À PROPRIEDADE

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico.

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;    - STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

  • A certa.

    Vamos dividir a questão em partes:

    1. As normas programáticas são de eficácia diferida:

    significado de diferida: demorado.adiado.

    2. E explicitam comandos valores:

    a norma de eficácia limitada ( aquelas que precisam de lei para ter efeito) se divide em dois principios:

    1. Instituto o ou organizatorios: pense em todo conjunto de órgão e instituição.

    2. Programáticos: vem da ideia de programas.

    Então observe a questão diz que a norma programática é de eficácia demorada . Correto . Uma vez que ela precisa de uma lei pra ter eficácia. E continua dizendo que ela dita comandos- valores. Correto. Pq ela dita programas a serem desenvolvido pelo legislador infraconstitucional.

    B Errado.

    Observe a questão cita dois poderes:

    Poder legislativo e executivo:

    Poder executivo: responsável pela avaliação da extensão dos programas.

    Poder legislativo: é o destinatário desses programas.

    C errado.

    O que ela tem de insuficiente é sua eficácia. Vamos dividir em partes:

    1. As normas constitucionais de eficácia mediata : observe a norma que tem eficácia mediata é a norma limitada pois depende de lei pra fazer gerar toda sua eficácia.

    2. Não recebem do constituinte normatividade suficiente: o que a norma de eficácia mediata ( limitada) não recebe de forma suficiente é sua eficaxia, ou seja seus efeitos. Toda norma tem a normatividade do constituinte pois passa por um processo legislativo.

    D errado.

    As normas constitucionais de eficácia absoluta são emendÁveis.

    As classificações das normas constituições se dá de forma geral em : Plena, contida e limitada( se divide em institutiva e programática).

    No entanto existe a classificação de Maria Helena Diniz que TB classifica as normas como :

    Absolutas: aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emendas constitucional.

    E errado

    Vamos separar por parte:

    1. As normas constitucionais de eficácia restringível não possuem aplicabilidade plena

    As normas de eficácia restringível é a mesma coisa de eficácia contida.

    A eficácia contida tem aplicabilidade plena pois não depende de outra norma para produzir efeitos. O que pode acontecer é existir um norma para restringir seus efeitos.

    2. Pois sua aplicabilidade pode ser reduzida.

    Isso mesmo. Sua aplicabilidade e o plena. O que ocorre é que pode vir uma lei para diminuir seus efeitos.

    Espero ter ajudado. Lembre-se dos motivos que te fizeram começar e siga. Siga em frente e não desista . Fiquem todos com Deus.

  • Sobre a Letra "E"

    A EFICÁCIA DAS NORMAS POSSUI dois pilares: 1) SE SÃO AUTO-APLICÁVEIS (APLICABILIDADE); 2) SE É RESTRINGÍVEL

    APLICABILIDADE é diferente de EFICÁCIA.

    Normas de Aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA ou PLENA, são as de Eficácia Plena e as de Eficácia Contida (restringível).

    Enquanto as de aplicabilidade MEDIATA, INDIRETA ou REDUZIDA são as de Eficácia Limitada.

  • Norma de eficácia PLENA

    Normas constitucionais de eficácia plena tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, imediata, NÃO INTEGRAL.

    Normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou aplicabilidade de diferida.

    Acho engraçado porque o elaborador da questão trocou aplicabilidade por eficácia, sendo que a doutrina de forma geral não se refere a eficácia direta, imediata e integral, mas de aplicabilidade, direta, imediata e integral, no caso da letra A norma de eficácia limitada de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida, porém não eficácia, pois a eficácia, segundo a doutrina criadora de José Afonso da Silva se refere a seus graus de eficácia e não aplicabilidade (possibilidade concreta de utilização na realização dos direitos fundamentais da norma de acordo com os graus de eficácia).

    Enfim, segue o jogo. Deveria ter marcado a questão menos errada.

    Outrossim, é que em regra cabe ao Poder Legislativo e Executivo a realização do projeto constitucional, mas em omissões severas e graves o Poder Judiciário por meio do ativismo judicial tem dado concretude aos direitos e garantias constitucionais.

  • Resposta: letra A

    As normas programáticas constituem um dos tipos de normas de eficácia limitada, ou seja, dependem de regulamentação futura para produzirem todos os efeitos. Características: não-autoaplicáveis, de aplicabilidade indireta, mediata (diferida) e reduzida. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores.

    Outras questões que ajudam:

    Q346185 - Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador. CERTO

    Q960865 - A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia. CERTO

  • A ERREI

  • clausulas pétreas não podem ser supridas, mas isso não significa que não podem ser objeto de emendas. Pode haver emendas modificando, desde que não haja supressão do núcleo essencial do direito

    Se alguém discordar favor chamar no PV

  • É engraçado...

    Numa questão anterior do CESPE, o raciocínio para resolver a questão era que "todas as normas constitucionais possuem eficácia imediata".

    Todavia, uma questão depois, agora da VUNESP, o raciocínio é que algumas não possuem eficácia imediata.

  • As normas constitucionais de eficácia absoluta, de fato, não podem ser restringidas ou suprimidas, porém são emendáveis. Ex.: Emenda que amplie os direitos contidos em determinada clausula pétrea é perfeitamente constitucional. Essa questão deveria ser anulada.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    Podem ser de princípio institutivo (“dependentes de lei para dar corpo a instituições, pessoas, órgãos, nelas previstos” — exemplos: arts. 17, IV; 25, § 3.º; 43, § 1.º etc.), ou normas programáticas (programas a serem desenvolvidos mediante lei infraconstitucional — exemplos: arts. 205; 211; 215; 218; 226, § 2.º etc.).

    Pedro Lenza.

  • As normas programáticas são conhecidas como de aplicabilidade indireta ou diferidas, pois precisam de norma posterior para dar-lhes eficácia. São conhecidas, também, por traçar ao legislador comandos-valores que por ele devem ser seguidos. Ainda que não tenha eficácia sem a edição da norma, possuem eficácia jurídica mínima, que pode ser usada para declarar inconstitucionalidade de dispositivos legais bem como revogar, de imediato, normas anteriores ou posteriores que lhes são contrárias.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    1) Receberam normatividade suficiente, produzem a plenitude dos seus efeitos, é autoaplicável, mas pode ter o seu alcance restringido ou reduzido;

    (CESPE/TRT 8ª/2013) As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.(CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.(CERTO)

    2) Aplicabilidade Direta & Imediata:

    (CESPE/TRF 1ª/2013) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei. (CERTO)

    3) Aplicabilidade plena, mas pode ser reduzida:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.(CERTO)

    4) Pode ser limitado/reduzido por Normas Constitucionais ou Leis Infraconstitucionais:

    (CESPE/CD/2014) As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) A eficácia das normas constitucionais de eficácia contida, cuja aplicabilidade é direta e imediatasomente pode ser reduzida por outra norma constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida.(CERTO)

    5) Exemplos mais cobrados:

    5.1) Liberdade de Reunião:

    (CESPE/TCE-PA/2016) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.(CERTO)

    5.2) Exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão:

    (CESPE/TCE-PR/2016) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.(CERTO)

  • O erro da alternativa E é apenas de Correção Gramatical, ou seja, um advérbio de negação indevido e uma conjunção errada. Para ficar certa a alternativa deve estar assim: As normas constitucionais de eficácia restringível POSSUEM aplicabilidade plena, MAS sua eficácia pode ser reduzida.

  • a) As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

    CORRETA. As normas de eficácia LIMITADA podem ser de princípio institutivo ou de principio programático; elas possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA OU DIFERIDA.

    b) A avaliação da extensão das normas programáticas incumbe aos Poderes Legislativo e Executivo.

    ERRADA. Não encontrei nada a respeito mas segundo o comentário da colega Tallita Marques o Legislativo seria o destinatário dos programas enquanto o Executivo o responsável pela avaliação e extensão.

    c) As normas constitucionais de eficácia mediata não recebem do constituinte normatividade suficiente. ERRADA. "José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante"

    d) As normas constitucionais de eficácia absoluta são emendáveis.

    ERRADA. Maria Helena Diniz inclui em sua classificação as normas supereficazes ou com eficácia absoluta, que são aquelas que não podem sequer serem emendadas a exemplo das cláusulas pétreas.

    e) As normas constitucionais de eficácia restringível não possuem aplicabilidade plena, pois sua eficácia pode ser reduzida.

    ERRADA. "Enquanto não for materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena".

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado 18ª Edição - Pedro Lenza.

  • Gabarito: letra A

    Normas Programáticas:

    "Seja como for, você não pode esquecer que as limitadas (de princípio institutivo ou de caráter programático) contam com aplicabilidade mediata, mediata e dependente de complementação.

    Dentro desse cenário, repiso que as normas programáticas possuem aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores.

    Um ponto importantíssimo que as diferencia das demais: as programáticas têm como destinatário principal o legislador, que deverá fazer a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia.

    Para facilitar as coisas, elas veiculam programas de governo, daí o nome de programáticas."

    Fonte: Gran Cursos, Teoria da Constituição: Professor Aragonê Fernandes.

  • DEEEUSSSSSS, SOU EU DE NOVO

    Em 05/08/21 às 11:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/03/21 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/06/20 às 10:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/06/20 às 15:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/04/20 às 14:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Sobre a alternativa "b":

    Trecho da obra de Alexandre de Moraes:

    Portanto, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante e, como salientado por Tércio Sampaio Ferraz Jr.., "a eficácia técnica, neste caso, é limitada. E a eficácia social depende da própria evolução das situações de fato. Daí resulta uma aplicabilidade dependente".

    Por esse excerto, o erro da alternativa "b" estaria em mencionar o Poder Executivo também como responsável pela "avaliação da extensão do programa". Segundo o autor, tal avaliação caberia apenas ao legislativo.

  • A-As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

    B-A avaliação da extensão do programa das normas programáticas incumbe aos Poderes Legislativo e Executivo. só executivo

    C-As normas constitucionais de eficácia mediata não recebem do constituinte normatividade suficiente. são bases, premissas, portanto capazes de controle constitucional.

    D-As normas constitucionais de eficácia absoluta são emendáveis. não são

    E-As normas constitucionais de eficácia restringível não possuem aplicabilidade plena, pois sua eficácia pode ser reduzida. nasce plena e pode ser contida, se não for contida segue a vida


ID
3409831
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 21.,CF: Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    >>> As outras alternativas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas no artigo 23 da CF.

    Bons estudos.

  • BIZU:

    Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.

    Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.

    Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).

    Melhor do que se matar para decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões.

    Bons estudos!

  • BIZU:

    Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.

    Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.

    Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).

    Melhor que se matar pra decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões que envolvê-los.

  • Tem gente que quer "roubar" o comentário do colega...até nisso.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    e) Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia.

     

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • Assertiva E

    Compete exclusivamente à União:conceder anistia.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    FONTE: CF 1988

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que basicamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competência dos entes públicos, no caso, da União. 

    Assim, deve-se analisar o art. 21 que trata de competência exclusiva da União, levando-nos ao gabarito no inciso XVII, "conceder anistia". 

    Com isso, temos como gabarito a letra E.

    Ainda assim, vejamos as outras alternativas:

    a) se encontra no art.23, VII, sendo competência comum entre União, Estados, DF e Municípios;

    b) também no art. 23, VIII, mais uma competência comum;

    c) outra do art.23, competência comum, agora no inciso IX;

    d) inciso X, art 23, também sendo competência comum.

  • Preservar as florestas, a fauna e a flora - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar- União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Promover programas de construção de moradias - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Combater as causas da pobreza - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Conceder anistia - União

  • A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

  • Com sanção do P.R

  • Interessante lembrar que se a anistia for de punição ADMINISTRATIVA, essa poderá ser concedida por Estado-membro ao servidor público punido.


ID
3409834
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o procedimento de intervenção da União na autonomia política do Estado membro, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • B)O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    ERRADO

    A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional.

    Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo , inciso da .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal , autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    GABARITO LETRA D

  • gabarito está errado .... pode ser STF ou STJ
  • 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gabarito: Letra D

    Confesso que fiquei com bastante dúvida nessa questão, mas resolvi por exclusão com o seguinte raciocínio:

    A - Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    No caso de coação exercida contra o Legislativo, haverá uma solicitação, e não uma requisição com ocorre no Judiciário, conforme art. 36, I/CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    B - O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    Art. 36, § 1/CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    C - O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    Aqui, houve inversão com a letra A, pois seria o caso de requisição pelo TSE, e não se solicitação. Art. 36, II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    D - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Essa alternativa que me deixou em dúvida, acreditava que a requisição também poderia ser feita pelo STJ, a competência da requisição depende da matéria em questão. Pelas minhas anotações, a competência é a seguinte: Justiça Eleitoral > requisição do TSE; Justiça Comum (matéria legal) ou do próprio STJ > requisição do STJ; Justiça Comum (matéria constitucional), do Trabalho, Militar ou do próprio STF > requisição do STF

    Se alguém souber explicar melhor a questão, eu agradeço!

    E - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA D

    A) A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    R= Solicita, é caso de intervenção federal provocada por solicitação

    B) O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    R = o prazo de 24 h

    C) O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    R = é caso de intervenção federal provocada por requisição.

    D) Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. GABARITO, mas não entendi o "exclusivamente"

    E) Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    R= as autoridades afastadas voltam aos seus cargos, salvo impedimento legal.

  • Não vejo nenhuma alternativa correta.

    Afinal, as matérias de competência do STJ oriundas da justiça Federal são objeto de requisição por esta corte, não pelo STF; logo, nao há cabimento para a palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

    preguiça de pesquisar em... http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=494

    Acho que o termo usado "Justiça Federal" é mais amplo que "Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar".

  • por favor, divirjam se estiver errada a presente solução:”Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.” [, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • é, vou ter de revisar essa matéria

  • Segundo VP/MA (2018: 330), o gabarito está errado, porque a requisição "para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal" pode ser feita pelo STF, se se tratar de matéria constitucional, ou STJ, caso se refira a matéria infraconstitucional. A alternativa estaria correta se tivessem trocado "Justiça Federal" por "Justiça do Trabalho" ou "Justiça Militar".

  • Gustavo, boa tarde.

    Com relação à sua dúvida, o STF, STJ ou o TSE irão requisitar a intervenção quando houver descumprimento de ordem ou decisão deles.

    No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

    Caso seja dado provimento à representação, o presidente do STF dará conhecimento da decisão ao presidente da república para, no prazo improrrogável de 15 dias, expedir o decreto interventivo.

    Acredito ser isso. Mas se eu estiver errada, favor corrigir.

  •  

    Para prover a execução de ordem ou decisão judicial a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se ocorrer descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAL;

    CF - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    STF:

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • A alternativa D não está correta, pois a competência não é exclusiva do STF, podendo ser também do STJ, a depender do caso.

    Isso porque a justiça federal se divide em comum (Justiça Federal Comum) ou especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral)

    No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial (art. 34, VI, CF), a intervenção dependerá da requisição de um desses tribunais: STF, STJ ou TSE, nas seguintes hipóteses:

    -TSE: se o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral

    -STJ: se o descumprimento for de ordem ou decisão do STJ ou oriundas da Justiça Estadual ou da Justiça Federal comum

    -STF: se o descumprimento for de ordem ou decisão do STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar (mesmo que haja unicamente questões infraconstitucionais envolvidas)

  • Alternativa D

    A - Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    No caso de coação exercida contra o Legislativo, haverá uma solicitação, e não uma requisição com ocorre no Judiciário, conforme art. 36, I/CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    B - O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    Art. 36, § 1/CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C - O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    Aqui, houve inversão com a letra A, pois seria o caso de requisição pelo TSE, e não se solicitação. Art. 36, II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    D - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Gabarito

    E - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Oi, amigos!

    A intervenção federal encontra previsão constitucional no art. 34 e é uma medida excepcionalíssima, dado o risco de se imiscuir na autonomia federativa. Vamos às alternativas:

    A) Por se tratar de Assembleia Legislativa, caberia ao Governador do Estado e não ao Presidente da República.

    B) Será submetido em 24 horas. A saber:

    Art.36

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal.

    D) Correta a letra D, com base no dispositivo acima aludido.

    E) Não. Haverá o retorno, salvo algum impedimento (art.36, § 4º da Lei Maior).

    Gabarito: D

  • Gente, peçam o comentário do professor nessa questão!

    Para ele explicar se na letra "d" a competência também poderia ser do STJ.

  • SISTEMATIZANDO

    -->DA INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF)

    • P/ GARANTIR LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER

    • P/ GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO -->REQUISIÇÃO DO STF

    • P/ PROVER A EXEC. DE LEI FEDERAL OU A OBSERVÂNCIA PRINC. SENSÍVEIS (ART. 34 VII) --> REPRESENTAÇÃO DO PGR

    • P/ PROMOVER A EXECUÇÃO DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE
  • A letra D está ERRADA!!!

    Explico:

    Se o Estado/DF estiver descumprindo uma decisão de juiz ou Tribunal de 2ª instância, o Tribunal local deverá fazer uma representação ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) solicitando a intervenção. Se o Tribunal Superior concordar, ele irá requisitar ao Presidente da República a intervenção. Para saber qual o Tribunal Superior será competente deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. Quando o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Federal ou Estadual, estando envolvidas questões exclusivamente infraconstitucionais, caberá a requisição ao STJ (porque essas decisões, em tese, somente estariam sujeitas a recurso especial perante o STJ). Se a decisão envolver matéria constitucional, a competência para a requisição será do STF (porque caberia recurso extraordinário dessas decisões ao STF). 

    É importante reforçar que nas hipóteses de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar a requisição cabe ao STF, ainda que a ordem ou decisão envolva tão somente questões infraconstitucionais (já que tais decisões não estão sujeitas a Recurso Especial perante o STJ).

    Quanto ao procedimento, conforme disposto no art. 19 da Lei 8.038/90, temos que, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial oriundas da Justiça Estadual e da Justiça Federal (controvérsias envolvendo questões exclusivamente infraconstitucionais), o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente da República de ofício (mediante iniciativa do próprio STJ) ou a partir de pedido a ele dirigido pelos presidentes do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Nessa situação, a parte interessada na decretação da intervenção não poderá ingressar com o pedido diretamente perante o STJ; deverá fazê-lo ao presidente do TJ ou do TRF, conforme o caso, e esses presidentes dos tribunais é que darão entrada perante o STJ.

    Por outro lado, se a ordem ou decisão for do próprio STJ, o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente de República de ofício, ou a partir de pedido da parte interessada. Ao contrário do que vimos anteriormente (ordem ou decisão do TJ ou TRF), nesse caso a parte interessada poderá provocar diretamente o STJ.

    O mesmo raciocínio vale para as hipóteses de requisição do TSE ou STF. Ou seja, a parte poderá ingressar com o pedido diretamente no TSE ou STF se a ordem ou decisão for oriunda desses tribunais. Nas demais hipóteses, em que compete ao STF a requisição quando houver o descumprimento de ordem ou decisão judicial (havendo matéria constitucional) proveniente de outro tribunal, a parte interessada na intervenção deverá fazer o pedido ao presidente do respectivo tribunal (local, federal, trabalhista ou militar, conforme o caso) para que ele encaminhe ao STF o pedido (podendo também o respectivo tribunal agir de ofício, sem a provocação da parte, dirigindo-se por iniciativa própria ao STF).

  • Vunesp cagando mais uma vez:

    1º-Se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    2º-se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS.

    Não tem gabarito!

  • A) ERRADO. Assembleia Legislativa pode requisitar (É SOLICITAR) ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    B) ERRADO: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. (VINTE E QUATRO HORAS)

    c) ERRADO: . O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar (REQUISITAR) a intervenção ao Presidente da República.

    d) CERTO: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. (Tanto decisão da Justiça Federal como também Justiça Estadual).

    e) ERRADO: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los. (a estes voltarão, salvo impedimento legal).

  • A) Por se tratar de Assembleia Legislativa, ela solicita ao Presidente da Republica, art. 34, IV, c/c art. 36, I. Artigo 36. A decretação da intervenção dependerá:

    1. No caso de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    B) Será submetido em 24 horas. Art.36§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal.

    D) Correta a letra D, com base no dispositivo acima aludido (art. 36, inciso I).

    E) Haverá o retorno, salvo algum impedimento (art.36, § 4º da Lei Maior).

  • Poder Legislativo ou Executivo coacto - solicita

    Poder Judiciário coacto - REQUISITA

    Poder Judiciário, no caso de representação do PGR e recusa à execução de lei federal - PROVÊ

    O Judiciário nunca "solicita" na intervenção

  • Poder Legislativo ou Executivo coacto - solicita

    Poder Judiciário coacto - REQUISITA

    Poder Judiciário, no caso de representação do PGR e recusa à execução de lei federal - PROVÊ

    O Judiciário nunca "solicita" na intervenção

  • D

    Comentário da colega Tamara M:

    ''A) ERRADO. Assembleia Legislativa pode requisitar (É SOLICITAR) ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    B) ERRADO: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. (VINTE E QUATRO HORAS)

    c) ERRADO: . O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar (REQUISITAR) a intervenção ao Presidente da República.

    d) CERTO: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. (Tanto decisão da Justiça Federal como também Justiça Estadual).

    e) ERRADO: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los(a estes voltarão, salvo impedimento legal).''

  • Justiça Comum (Estadual e Federal) e Justiça Especializada (Trabalho, Eleitoral etc) são coisas diferentes, Vunesp.

  • Não tem pra onde correr, a letra D também está errada mas é a "menos pior", por isso foi dada como gabarito. O certo seria anular a questão, mas as bancas, como sempre, fazem só o que querem...

  • GABARITO LETRA D

    a)A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.ERRADA

    NO CASO EM TELA COMO É A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O CERTO AQUI É O GOVERNADOR DE ESTADO.

    -------------------------------------------------

    b)O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. ERRADA.

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que. Se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

    -------------------------------------------------

    c)O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.ERRADA

    Art. 34. IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. [Solicitação do Poder legislativo ou executivo; ou requisição do STF caso a coação seja contra o poder judiciário]

    -------------------------------------------------

    d)Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.GABARITO.

     A REQUISIÇÃO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    -------------------------------------------------

    e)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.ERRADA

    Art. 36.§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gabarito : D

    Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • gabarito está INCORRETO, na medida em que, em se tratando de matéria infraconstitucional, a competência será do STJ. ART. 36, II, da CF, afirma que podem requerer a intervenção o STF, o STJ e o TSE, sendo que, no caso apresentado, não se pode afirmar que compete exclusivamente ao STF requerer a intervenção.
  • Segundo prevalece na doutrina, a requisição para decreto de intervenção quando o assunto for, por exemplo, prover a execução de lei federal, artigo 34, VI da CF, seria do STJ; daí porque o gabarito dado pela questão não seria o mais correto, é bem verdade que as outras questões também estão equivocadas.

  • quando fui fazer, percebi que não tinha alternativa correta, mas, para não marcar sem ter absoluta certeza, fui revisar os artigo e ler a parte do meu livro que fala sobre requisição. enfim, confirmei que não tinha resposta.

  • Comentário do professor tá todo errado. Olha a besteira que ele escreveu

    "À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal."

    Além de não apontar o problema da questão não ter resposta

  • A alternativa encontra-se errada, pois, tanto o STF quanto o STJ tem competência para requisitar intervenção diante de descumprimento de ordens e decisões da justiça comum, genericamente falando. Caso, na análise em concreto, o parâmetro seja unicamente direito infraconstitucional, caberá ao STJ a requisição; de outro norte, se a violação do direito comum referir-se a dispositivo constitucional, caberá o STF promover a requisição.

  • A alternativa encontra-se errada, pois, tanto o STF quanto o STJ tem competência para requisitar intervenção diante de descumprimento de ordens e decisões da justiça comum, genericamente falando. Caso, na análise em concreto, o parâmetro seja unicamente direito infraconstitucional, caberá ao STJ a requisição; de outro norte, se a violação do direito comum referir-se a dispositivo constitucional, caberá o STF promover a requisição.

  • A questão não possui resposta correta.

    Erro nas alternativas A (o erro está em "requisitar", pois depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido) C (erro: "pode solicitar", pois é caso de requisição do TSE) e D (não é uma competência exclusiva). Salvo engano.

  • QUANDO VC É INDUZIDO AO ERRO POR CONTA DAS PALAVRAS SOLICITAR E REQUISITAR!!!!!

    MAS O COMENTARIO DO PROFESSOR QUANTO À ALTERNATIVA C ESTÁ ERRADO. TOME CUIDADO!!!!!

    O TSE PODE REQUISITRA DIRETAMENTE AO PRESIDENTE, POR FORÇA DO ART. 36,I. DIFERENTE NO CASO DO STM OU TST.

  • A

    INCORRETA: Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções. - SOLICITAR

    B

    INCORRETA: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. - O PRAZO É DE 24 HORAS

    C

    INCORRETA: O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República. - REQUISITAR

    D

    CORRETA: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    E

    INCORRETA: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los. VOLTAM AOS SEUS CARGOS, SALVO IMPEDIMENTO LEGAL

  • ■ provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte ☐ se a coação for exercida contra o poder judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II ☐ no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria;

    Pedro Lenza 24ª edição pag. 367.

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [IF 2.792, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Sendo assim não cabe exclusivamente ao STF, pois se a decisão da Justiça Federal envolva matéria legal a competência é do STJ!

    Se eu estiver errada alguém se manifeste!

    SE VOCÊ ERROU NÃO ESQUENTE NÃO!

  • E o STJ, dona Vunesp???

    Esqueceu, foi?

  • Vale lembrar:

    • Poder Legislativo e Executivo - SOLICITA
    • STF - REQUISITA
    • STJ - REQUISITA
    • TSE - REQUISITA
    • PGR - REPRESENTA
  • (i) diante do descumprimento de ordem ou decisão do STF, evidentemente é a própria

    Corte que faxá a requisição; o mesmo se passa quando a ordem ou decisão descumprida for

    do STJ ou do TSE: cada qual estará apto a requisitar a intervenção ao Presidente;

    (ii) se a ordem ou decisão judicial desrespeitada tiver sido prolatada pela justiça do trabalho

    ou pela justiça militar, como o STF é a única Corte que se sobrepõe a elas, dele será

    a competência para requisitar a intervenção";

    (iii) quanto às decisões proferidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, a regra é

    aquela construída pelo STF na IF 2.792, relatada pelo Min. Marco Aurélio, em que restou

    assente o seguinte:

    Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento

    quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao Superior Tribunal de Justiça

    quando envolvida matéria legal e ao Tribunal Superior Eleitoral em se tratando de matéria

    de índole eleitoral

    Fonte: Natalia Masson

  • Que questão excelente para aprender os malabarismos do examinador!!!

  • sobre a letra D)

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a requisição ao Presidente da República no caso de desobediência de decisão judicial da Justiça Federal, poderá ser feita tanto pelo STJ: se a decisão for fundamentada em lei infraconstitucional, ou pelo STF: se a decisão for fundamentada pela CF.


ID
3409837
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma

    integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. GABARITO

    B) os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    C) as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    D) os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    E) compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, em sessenta dias a contar do recebimento, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Tudo bem que quem exerce o Controle Externo é o Congresso Nacional, com o apoio do Tribunal de Contas....

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • TCU não julga as contas do PR

  • Executivo, Legislativo e Judiciário, manterão sistema de controle interno (conforme estabelecido na CF/88).

    Outrossim, um dever/poder desses sistemas é o de apoiar o controle externo na sua missão institucional.

  • Não tem gabarito correto! O controle externo é exercido pelo LEGISLATIVO com AUXÍLIO do TCU - Art. 71 CF

  • Gab.: A.

    Beatriz Gontijo, claro que tem alternativa correta. Leia o art. 74, IV, CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    b) art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    c) art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    d) art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Observações importantes:

    B) Responsabilidade solidária

    C) Composição do TCU = 9

    Conselho = 7

    Relatório = Trimestral

    D)  garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens = Ministros do Superior Tribunal de Justiça

     quando em substituição a Ministro= atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    E) Pode julgar atos dos administradores

    Não julga as contas do PR.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Olá, amigos!

    Vamos lá.

    A) Está correta, dado o art. 70 da Constituição. A saber:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    B) A responsabilidade será solidária. 

    Art. 74

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    C) Não, são sete conselheiros. Art. 75, parágrafo único da CRFB/88.

    D) Não, são as mesmas do Superior Tribunal de Justiça, segundo o art. 73, §3º da Lei Maior.

    E) Em sessenta dias cabe a apreciação das contas da Presidência, conforme art. 71, inciso II da Constituição.

    Gabarito: A

  • TCU apenas aprecia as contas, cabendo ao próprio Congresso julga-las. Caso o presidente não apresente as contas no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa, cabe a Câmara dos deputados proceder à tomada destas.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    De acordo com a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Sobre o tema, é correto afirmar que

    a)o Poder Legislativo manterá sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, no exercício de sua missão institucional. GABARITO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária. ERRADA

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    c)as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove Conselheiros.ERRADA

     

    OS TCES SÃO CONSTITUÍDOS POR 7 CONSELHEIROS.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    d)os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.ERRADA

     

    AS PRERROGATIVAS E GARANTIAS SÃO DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)compete ao Tribunal de Contas da União julgar, em sessenta dias a contar do recebimento, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.ERRADA

     

    QUEM JULGA AS CONSTA DO PRESIDENTE É O CONGRESSO NACIONAL, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO APENAS APRECIA AS CONTAS NO PRAZO DE 60 DIAS.

  • A questao veio com um erro na alternativa A.

    O controle interno auxilia o controle externo, porem o titular do controle externo não é o TC. TC nao exerce controle externo, mas sim auxilia.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma

    integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

     

    JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

  • A) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    B) Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    C) Art. 75, parágrafo único:  As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    D) § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    E) Art. 71, inciso I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Gabarito: Letra A

    b) errado. A responsabilidade é solidária;

    c) errado. São 7 conselheiros;

    d) errado. Terão as mesmas garantias dos ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

    e) errado. TCU não julga as contas do Presidente, somente APRECIA.

  • Por eliminação letra A

  • A letra A é a “menos absurda”.:mas não deixa de ser absurda kkkkkk

  • A) Correta: Art. 74 caput , IV da CF/88;

    B) Responsabilidade Solidária;

    C) Serão 7 conselheiros e não 9;

    D) As que os Ministros do STJ;

    E) Ele não JULGA apenas APRECIA as contas mediante Parecer Prévio.

  • Letra A, correta:

    CF/88 - Título IV - Da Organização dos Poderes - Capítulo I - Do Poder Legislativo - Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Letra B, errada:

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Letra C, errada:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

    Letra D, errada:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Letra E, errada:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • A respeito do Gabarito A: Pelo art. 70 da CF podemos notar que cumpre ao Poder Legislativo o controle externo da administração em sentido amplo, com auxilio do TCU.

    Porém, o controle externo do próprio poder legislativo não tem como ser feito por ele próprio, por obvio, caso contrário, seria afirmar que se trata do peculiar controle interno. Por isso, especialmente em relação ao poder legislativo, quem faz o controle externo é o TCU.

    Obs: Controle interno é aquele feito pelo próprio órgão, sendo que cada um tem o seu próprio, cuja uma das funções é auxiliar o controle externo. (tudo previsto na Constituição federal, Art. 70 e seguintes).

  • Correta: letra A

    Constituição Federal, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

    Questão: A) o Poder Legislativo manterá sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, no exercício de sua missão institucional.

  • B: responsabilidade solidária

  • T C U = TRES CINCO UM = 9

    T C E = C E T/ SET = 7

  • No meu singelo entendimento, não há questão correta!!!

  • O TCU aprecia as contas do Presida quem julga é o Congresso

  • gab a!

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Achei estranha essa A, mas fui por exclusão das demais.


ID
3409840
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto ao regramento constitucional estabelecido para o Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa,expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    B) ART. 84; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (PROVER), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    C e D)  Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    E) Art. 86;

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    A C.F estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do STF. Assim, ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária). O PR só pode ser preso se houver uma sentença penal condenatória.

  • Complemento.

    A)

    É prevista no art.84, XI.

    B) O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União.

    Pode delegar a primeira parte..

    Não esqueça que ele pode delegar para o : MIN PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    C) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal.

    Tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade precisamos de 2/3 da câmara.

    D) Crimes comuns : STF

    Crimes de responsabilidade: Senado Federal

    E) Isto é o que se chama imunidade penal relativa temporária..

    o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra A: GABARITO

    Letra B: Prover e extinguir cargos vagos é delegável ao AGU, PGR e Ministros de Estado.

    Letra C: O juízo de admissibilidade é competência da Câmara dos Deputados.

    Letra D: Quem julga o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal

    Letra E: Não existe a ressalva quanto a "flagrante delito"

  • A letra B também está correta se levado em conta que foi usado um conectivo "e", o que precisaria - para ser válida - que as duas proposições fossem verdadeiras, quais sejam:

    p1: poder delegar provimento de cargos = (V) e;

    p2: delegar a extinção de cargos públicos federais (F),

    Conclusão: V e F = F.

    Como a questão está negando ("O Presidente da República não poderá delega..."),então essa alternativa também está certa, uma vez que é verdade que ele não poderá delegar a extinção de cargos.

  • Gabarito Letra A

     

    a)Compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    b)O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União.ERRADA.

     

    Art. 84XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao PGR e ao AGU].

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    Dica!

    -- > A delegação será somente a primeira parte, ou seja, apenas para prover e desprover cargos públicos.

    --- > a parte de extinguir os cargos públicos, na forma da lei, não é delegável.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    c)Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.ERRADA.

     

    A ADMISSIBILIDADE É FEITA PELA CÂMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    d) O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.ERRADA.

     

    SERÁ SUBMETIDO AO SENADO FEDERAL.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    e)O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, salvo flagrante delito. ERRADA.

     

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • gente ele pode delegar o provimento de cargos não a extinção....

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra uma análise das alternativas a fim de encontrar aquela que se encontra correta conforme a Constituição. Vejamos os erros e o gabarito:

    b) conforme parágrafo único do art. 84, o Presidente poderá sim delegar ao AGU a atribuição do inciso XXV, de prover e extinguir cargos. ERRADA;

    c) segundo art. 86, a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados. ERRADA;

    d) ainda conforme o art. 86, cabe ao Senado Federal o julgamento e não ao Congresso. ERRADA;

    e) aqui têm-se uma quase transcrição do §4º do art. 86. Entretanto, inclui-se a ideia de "salvo flagrante delito", sendo o erro da questão. ERRADA;

    GABARITO LETRA A conforme o art. 84 ,inciso XI.
  • Por eliminação. Tem condição de lembrar tudo não. Vamos!

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto à Letra B:

    O Presidente pode delegar para ME, PGR, AGU: (MNEMÔNICO - ME PAGA AGU)

    -Dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal

    -Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    -Conceder indulto e comutar penas

    -Prover os cargos públicos, na forma da lei

  • Prover, beleza, mas extinguir? ME AJUDEEEEE
  • Acho que extinguir cargo está errado conforme se depreende da letra da lei.

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A primeira parte seria apenas PROVER e não extinguir cargos.

    Aiii.. complica.

    Se estiver errado meu raciocínio, por favor me ajudem!!

  • Sobre a letra B "O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União."

    PODE SER DELEGADO:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; - CARGOS OCUPADOS

    parágrafo único - XXV, primeira parte **

    NÃO PODE SER DELEGADO:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; - CARGOS OCUPADOS

    PODE DELEGAR PARA (inc. XXV):

    Ministros de Estado

    PGR

    AGU

  • A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • PROVER CARGOS PODE SER DELEGADO.

    EXTINGUIR NÃO.

  • Quanto à letra D:

    ART. 86, CF:

    (...)

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (NÃO HÁ HIPÓTESE NARRADA DE FLAGRANTE DELITO...)

  • Fiquei confuso agora, diz só a primeira parte do inciso, ou seja, apenas prover e não prover e extinguir

  • Quanto à alternativa E :

    A questão misturou as imunidades por prerrogativa de função do Legislativo com a do executivo.

    O legislativo (deputados estaduais/federais - NÃO vereadores - e Senadores) podem ser presos por Flagrante Delito de crime Inafiançável.

  • Pessoal, no caso da letra B ela não estaria correta?

    Vejo que o PR não pode delegar a função de prover e extinguir ao AGU, mas simplesmente a de prover.

  • Nos crimes comuns há de se examinar se o delito comum foi praticado no exercício da presidência ou em função dele. Caso sim, só poderá ser julgado durante o mandato pelo STF após a autorização da câmara dos deputados por dois terços. Caso o delito comum praticado não guarde relação direta com o exercício de suas funções, só poderá ser julgado após o término do mandato e pela justiça comum.

    Lembrando que:

    Art. 86 [...]

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • - Letra ‘a’: é nossa resposta! Nos termos do art. 84, XI, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias.

    Vejamos os erros das demais:

    Letra ‘b’: o item é falso, pois o Presidente da República poderá delegar ao Advogado-Geral da União a atribuição de prover os cargos públicos federais, na forma da lei. É o que indica a combinação do art. 84, XXV com a redação do parágrafo único da Constituição Federal.

    Letra ‘c’: se o Presidente da República praticar uma infração penal comum, de fato o julgamento ocorrerá perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, ‘b’, CF/88). No entanto, o órgão legislativo responsável por realizar o juízo de admissibilidade da acusação, por meio da manifestação de dois terços de seus membros, é a Câmara dos Deputados e não o Senado Federal (art. 51, I, CF/88).

    - Letra ‘d’: em caso de cometimento de crime de responsabilidade, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal (art. 52, I, CF/88).

    - Letra ‘e’: nos termos do art. 86, § 4º, CF/88 (cláusula de irresponsabilidade penal temporária ou relativa) o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (nem mesmo se houver flagrante delito). 

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • Se você marcou letra A, acertou! Se você marcou letra B, também acertou! ;)

  • Galera, é o seguinte:

    Criação de cargo: Lei

    Extinção de cargo:

    • Ocupado: Lei
    • Vago: Decreto autônomo

    ---

    Para o STF:

    Prover e desprover cargos: Delegável (p/ Ministros, AGU e PGR) → Letra B

    Extinguir cargos:

    • Ocupados → Indelegável (pois é mediante Lei)
    • Vagos → Delegável (mediante decreto autônomo) → Letra B

    ---

    Competências delegáveis: DEI PRO PAM

    DEecreto

    Indulto

    PROver(e desprover)

    PGR

    AGU

    Ministros

    Fonte: Minhas anotações ;)

  • gaba A

    como cada banca cobra este assunto.

    PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Ano: 2016 Banca: FCC

    O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade.(ERRADO)

    STF → INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    SENADO FEDERAL → CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    -

    Ano: 2018 Banca: FCC 

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. (CERTO)

    -

    Ano: 2016 Banca: FGV

    Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que será submetido a julgamento perante o Senado Federal(CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: IDCAP

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: IDCAP

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (CERTO)

    -

    Ano: 2020 Banca: VUNESP

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns(ERRADO)

    2/3Câmara dos Deputados

    pertencelemos!

  • Gab A

    erradas:

    O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União. (PODE DELEGAR, ARTIGO VI)

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. (CÂMARA)

    O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade. (SENADO)

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, salvo flagrante delito.

  • Fatos importantes que sempre cai sobre o PR:

    1- mediante decreto poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas não poderá implicar no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos (só por lei); dispor mediante decreto sobre extinção de cargos públicos vagos;

    2- delegar apenas ao PGR, AGU ou Ministros: prover ou destituir cargos, editar decretos autônomos e conceder indulto e comutar penas.


ID
3409843
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à temática dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esclarece Alexandre de Moraes:

    “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio direito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.

  • O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CF, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública.

    Fonte:https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

  • Violação de Cominicações: por ordem judicial para investigação criminal e instrução processual

  • Gabarito B

    Desconheço a passagem de Alexandre de Moraes. No entanto, creio que o termo "igualdade de possibilidades virtuais" seja a mesma coisa que "igualdade formal".

  • D) ERRADO - O STF não apenas reconhece ser possível o ensino religioso em escolas públicas, como admite o ensino religioso confessional, isto é, vinculado a uma religião específica.

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Fonte: Dizer o Direito

    ***

    E) ERRADO - A própria Constituição Federal estabelece exceções à inviolabilidade das comunicações telefônicas, no seu art. 5º:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Sobre a letra C

    A questão remete ao tema "sujeitos dos direitos fundamentais", mas especificamente à situação dos estrangeiros NÃO residentes. Formaram-se 3 correntes:

    a) corrente restritiva: a CF é bastante clara ao vedar ao estrangeiro não residente os direitos fundamentais. Nada impede, contudo, que eles sejam beneficiados por normas infraconstitucionais.

    b) corrente ampliativa: em razão da dignidade da pessoa humana, deve-se desconsiderar a literalidade do preceito constitucional, sem outras ressalvas que não aquelas inerentes à especificidade da disciplina constitucional de cada direitos fundamental. Posição majoritária.

    c) corrente ampliativa moderada: os estrangeiros não residentes possuem direitos fundamentais, desde que:

    I- encontrem-se em situação regular e II - os direitos sociais tendem a ser também compreendidos como não inclusivos dos estrangeiros sem residência no País.

    fonte: direito constitucional. Juliano Taveira e Olavo Augusto

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

  • Olá, amigos!

    Vamos às alternativas.

    A) Assim como as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, as pessoas jurídicas também são titulares de proteção constitucional (Precedente MI 72500.

    B)O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular. 

    C) Estrangeiros não residentes igualmente possuem titularidade no que tange aos direitos fundamentais. (Precedente HC 94016).

    D) Embora o Estado seja laico, decidiu o Supremo que as escolas podem decidir pela inserção de ensino religioso confessional. (Precedente ADI 4439).

    E) Incorreto, consoante art. 5º, inciso XII. A saber:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Gabarito: B
  • A - O regime jurídico das liberdades públicas protege as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil, mas não as pessoas jurídicas.

    As pessoas jurídicas também, pois empresas tem direito, por exemplo, à imagem.

    B - A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais. GABARITO

    Exemplos de igualdades: Aposentadoria com menor tempo para mulheres; cotas raciais; cotas para PCDs; etc.

    C - Os direitos e garantias fundamentais enunciados na Constituição não se aplicam aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.

    Aplica-se tanto ao estrangeiro residente no país como os de "passagem" pelo Brasil, desde que os direitos sejam pertinentes a sua natureza de estrangeiro. Eles não podem votar, mas podem pedir Habeas Corpus ou comprar uma propriedade no país.

    D - A conquista constitucional da liberdade religiosa trouxe a proibição do ensino religioso como disciplina em escolas públicas.

    O Brasil é um país bem religioso se formos ver bem, lembro-me que também já tive aula de ensino religioso no ensino médio, logo já descarto a alternativa.

    E - A Constituição impede a violação das comunicações telefônicas, ainda que haja ordem judicial autorizando.

    Pode sim violar as comunicações por telefone se for nas hipóteses e formas previstas em Lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e somente por ordem JUDICIAL (não confundir com ordem policial).

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Quanto à letra "C":

    O alcance dos direitos fundamentais a estrangeiros é matéria pacífica da jurisprudência do STF. Colaciono aqui trechinho do voto do Min. Alexandre de Moraes no RE 587970/SP (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017), no qual se entendeu possível ao estrangeiro fazer jus ao assistencialismo brasileiro: "O caput do art. 5º da CF expressamente assegura a observância dos direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros residentes no Brasil, o que bem demonstra a sua característica de universalidade, pois destinados a todos os seres humanos sujeitos à soberania do Estado brasileiro, a justificar, inclusive, a extensão desses direitos a estrangeiros não residentes, como registra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 74.051, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ de 20/9/1996; RE 215.267, Rel. Minª. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, DJ de 25/5/2001)."

  • Alguém pode me explicar, oque significa na alternativa B, igualdade de possibilidades virtuais?

  • B - A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais. GABARITO

    Exemplos de igualdades: Aposentadoria com menor tempo para mulheres; cotas raciais; cotas para PCDs; etc.

  • Nesse sentido, assim esclarece Alexandre de Moraes:

    “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio direito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito."

  • GABARITO: B

    A igualdade de possibilidades virtuais pode ser interpretada como um sinônimo para igualdade material, aquela em que os desiguais são tratados de forma desigual para igualar suas condições aos demais. Veja, nesse caso, a igualdade é VIRTUAL, justamente por que não é REAL.

    Exemplo: Possibilidade de cotas para engressos das escolas públicas: Para os equiparar aos alunos do sistema privado, eles têm uma cota para acesso às universidades federais. Isso os deixa VIRTUALMENTE equiparados aos alunos do sistema particular de ensino.


ID
3409846
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico constitucional aplicável ao servidor público da administração fundacional, no exercício de mandato eletivo, é coreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CR/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (A)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (C)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (B)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (D)

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (E)         

  • Complementando...

    RE 650.898: O STF considera legítimo o pagamento de abono de férias e de 13º a prefeito e vice prefeitos, mesmo que recebam parcela única.

    SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    EC 103/2019: vedação à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissãoà remuneração do cargo efetivo.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão de análise de alternativas. Vejamos:


    b) segundo o art, 38, III, investido no cargo de vereador  "havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Alternativa ERRADA;

    c) ainda no art. 38, agora no inciso II, investido no cargo de prefeito "será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração". Alternativa ERRADA;

    d) art.38, IV, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Alternativa ERRADA;

    e) aqui pode se mesclar o inciso V e o IV. Segundo o inciso V, "sendo 
    segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem", combinado com o 4 no qual o tempo será contado para todos os efeitos legais, não haverá suspensão. Alternativa ERRADA;

    GABARITO LETRA A transcrição do inciso I do art. 38.
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   

  • Sobre o regime jurídico constitucional aplicável ao servidor público da administração fundacional, no exercício de mandato eletivo, é correto afirmar que

    A) em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    CF Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [Gabarito]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ------------------------------------

    B) investido no mandato de Vereador, será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função.

    CF Art. 38 - [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    ------------------------------------

    C) investido no mandato de Prefeito, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    CF Art. 38 - [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    ------------------------------------

    D) no caso de afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para promoção por merecimento.

    CF Art. 38 - [...]

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ------------------------------------

    E) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, a contagem do tempo de serviço ficará suspensa.

    CF Art. 38 - [...]

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de

    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    GABARITO -> [A]

  • A

    em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. (CORRETA)

    B

    investido no mandato de Vereador, será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função. (SÓ SERÁ AFASTADO DO CARGO SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS)

    C

    investido no mandato de Prefeito, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO)

    D

    no caso de afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para promoção por merecimento. (SERÁ CONTATO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, MENOS PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)

    E

    para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, a contagem do tempo de serviço ficará suspensa. (A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CONTINUARÁ)


ID
3409849
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    SÚMULAS DO STF

    A) Súmula 734 - Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    B) Súmula 735 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    C) Súmula 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    D) Súmula 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    E) Súmula 695 - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • sdsdsdsdsd

    CF, 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    om o julgamento da ADI 3.772, foi superada a jurisprudência consolidada na Súmula nº 726. Com o julgamento do RE nº 1.039.644, foi fixada, a seguinte tese de repercussão geral: "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

  • Qual a motivação em cobrar, em pleno 2020, súmula do STF já superada pela própria jurisprudência da Corte? Principalmente colocando essa alternativa como a certa. Essas bancas cada vez se superando.

  • cuidado! A Súmula 726-STF está superada, em parte.

    A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).

    O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).

    Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.

    Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Sobre essa questão, como já disse a ex-presidenta: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • A alternativa considerada como correta é controversa. A súmula 726 do STF foi parcialmente alterada.

  • Banca Vun-do de quintal.

  • Olá pessoal! Temos aqui uma questão para analisar alternativas conforme os entendimentos do STF (todas demonstraram súmulas de jurisprudência). Vejamos os erros e o gabarito ao final:

    a) Segundo a Súmula 734 do STF,  não caberá reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial. Alternativa ERRADA;

    b) Súmula 735, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Alternativa ERRADA;

    d) Súmula 710, "no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".  Alternativa ERRADA;

    e)  Súmula 695, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."   

    Para a letra C, com a Reforma Previdenciária (EC 103/2019), ficou mais que consolidado que o tempo prestado, ainda que fora da sala de aula, por diretores, coordenadores e auxiliares pedagógicos COMPUTA SIM para fins de aposentadoria, com idade menor que os demais trabalhadores.

    O STF já vinha afastando sua própria súmula (726), mas com a Reforma Constitucional a súmula caiu por terra definitivamente.

    Questão desatualizada e agora, sem gabarito.


    GABARITO Banca Examinadora: LETRA C 

    GABARITO Fabiana Coutinho: Sem alternativa correta, dada a virada jurisprudencial que o Supremo já havia feito com relação à Súmula 726 e, com a Reforma Previdenciária, fora afastada de vez.

  • Você lê as questões e acha que todas estão erradas, mas a banca entende que não rsrs

  • aquela velha história, dentre as alternativas a menos incorreta.

  • O PROBLEMA DA QUESTÃO FOI QUE O EXAMINADOR NÃO DEIXOU CLARO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULAR 726 / STF. A RESPOSTA INDUZ UMA PROFUSÃO DE INTERPRETAÇÃO! QUESTÃO FICOU AMBÍGUA.

  • Site do STF (01/06/2020):

    Lei que reserva 1/3 da carga horária do magistério para atividades extraclasse é constitucional

    Segundo a decisão, a Lei federal 11.738/2008 estabelece parâmetros gerais para a composição da jornada dos profissionais da educação, sem inviabilizar o exercício da competência dos entes federados.

  • A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).

    O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).

    Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.

    Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.


ID
3409852
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, uma fundação pública

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    LEI 13.019/14

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 1º da Lei 13.019/2014, que assim preceitua:

    "Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação."

    Ora, é evidente que as fundações públicas incluem-se no conceito de administração publica, porquanto são entidades componentes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "d").

    De toda a sorte, o diploma legal em tela espancou qualquer dúvida, ao definir o que se deve entender por administração pública, para os termos de tal lei, consoante consta de seu art. 2º,

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal ;

    Logo, inteiramente correta a assertiva em análise.

    b) Errado:

    Não é dado às entidades da administração indireta realizarem consórcio público. Na verdade, apenas os entes federativos (administração direta) podem consorciar-se, nos termos do art. 1º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências."

    c) Errado:

    O equívoco, neste ponto, parece residir no fato de que as disposições constitucional e legal que tratam da criação de fundações públicas não exigem lei instituidora, tal qual no caos das autarquias, mas sim lei que autorize sua criação.

    Assim, confira-se o art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    No mesmo sentido, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º,

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Refira-se, todavia, que, de acordo com jurisprudência do STF, as fundações públicas também podem ser criadas com personalidade de direito pública, hipótese na qual serão instituídas diretamente por meio de lei, sob a mesma técnica atinente às autarquias.

    De todo o modo, a assertiva não deixa de afrontar a literalidade das disposições normativas acima referidas.

    d) Errado:

    Trata-se de proposição que ofende a regra do art. 2º, XI, da Lei 9.790/99, que veda a qualificação de fundações públicas como organização da sociedade civil de interesse público. Confira-se:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    XI - as fundações públicas;"

    e) Errado:

    Pelo mesmo fundamento legal exposto no item anterior, conclui-se pela impossibilidade de fundação pública ser qualificada como OSCIP.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 

    FONTE: LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

  • Complementando o porquê de a "E" estar errada:

    LEI N 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 (Lei OSCIP)

    Art. 2º  Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    (...)

    XI - as fundações públicas;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

  • só eliminação

  • A) CERTA. As fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado integram a Administração Indireta, portanto ambas podem celebrar parcerias com organizações da sociedade civil no regime da MROSC (Lei 13.019/14).

    B) ERRADA. Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados, dentre os quais não se incluem as fundações, que integram a Administração Indireta.

    C) ERRADA. O erro da alternativa "C" não está no modo de criação das fundações. As fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Executivo. Já as de direito privado são autorizadas por lei, adquirindo personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos. 

    SMJ, há dois erros na assertiva "C". O primeiro está em afirmar que as fundações poderiam atuar como representantes da administração direta em parcerias com a administração indireta dos demais entes federados, o que não tem previsão legal. A Administração Direta e Indireta celebra diretamente parcerias com as OSCs. O segundo erro é que o regime da MROSC prevê a celebração de parcerias entre Administração Pública e OSCs (organizações da sociedade civil), que são entidades privadas e sociedades cooperativas, nos termos do art. 2º da Lei 13.019/14. Portanto, o acordo de cooperação técnica disciplinado pela MROSC não pode ser utilizado para celebrar parcerias entre entes federados.

    D) ERRADA. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) não celebram contrato de gestão, mas Termo de Parceria, nos termos do art. 9º da Lei 9.790/99. O contrato de gestão é celebrado com as Organizações Sociais (OSs).

    E) ERRADA. As fundações públicas não podem ser qualificadas como OSCIPs por previsão expressa do art. 2º, XI, da Lei 9.790/99. De acordo com o Prof. Cyonil Borges, as Fundações Públicas podem ser “transformadas” em Organizações Sociais, caso em que deixam de integrar a Administração Indireta e passam para a paraestatalidade.

  • Art. 2º Para os fins desta Lei (13.019/14), considera-se:

    III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Em suma:

     O TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógíca) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos( porém controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICO, que se dividem-se em: a) Serviço Social Autônomo (Sistema S); b)Entidade de Apoio; c)Organização Social (OS); d)Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e) Organização da Sociedade Civil(OSC);

    Com relação a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), poderá, de fato, celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em: i)TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares); ii)TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho; iii)ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC: Chamamento Público --->publicação do edital no site do orgão interessado---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos: a)habilitação da entidade; b)sem fins lucrativos; c)1, 2, ou 3 anos de existência d)experiência no objeto; e) capacidade técnica e operacional;

    fonte: resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Melhor coisa do QC são os comentários dos estudantes.

  • Fundação - lei autoriza - o decreto regulamentar é levado a registro (Fundação Pública de direito privado); o decreto regulamentar é publicado e não levado a registro (Fundação Pública de direito público) tbm conhecida como Fundação Autárquica.

    Não pode ser classificada como OCSIP e não pode fazer parte de Consórcio (somente entes)

    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) celebram Termo de Parceria (art. 9º da Lei 9.790/99).

    • Organizações Sociais (OSs) celebram COntrato de gestão
  • a) CORRETA.

    "Art. 1º da Lei 13.019/2014. Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação."

    "Art. 2º da Lei 13.019/2014. Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;

    b) ERRADA. Não é dado às entidades da administração indireta realizarem consórcio público. Na verdade, apenas os entes federativos (administração direta) podem consorciar-se, nos termos do art. 1º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências."

    c) ERRADA. As disposições constitucional e legal que tratam da criação de fundações públicas não exigem lei instituidora, tal qual no caos das autarquias, mas sim lei que autorize sua criação.

    "Art. 37, CF (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    No mesmo sentido:

    "Art. 5º, Decreto-lei 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    d) ERRADA.

    "Art. 2º, da Lei 9.790/99,Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    (...)

    XI - as fundações públicas;"

    e) ERRADA. Pelo mesmo fundamento legal exposto no item anterior, conclui-se pela impossibilidade de fundação pública ser qualificada como OSCIP.

  • Somente entes políticos podem fundar consórcio público. Entes administrativos, não.

  • GAB: A

    -Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    vedada a concessão da qualificação de OSCIP às seguintes entidades (art. 2.º da Lei 9.790/1999):

    • fundações públicas;
    • sindicatos;
    • organizações sociais;
    • cooperativas;
    • DENTRE OUTROS.
  • GAB A

    As ENTIDADES PARAESTATAIS ou DO 3º SETOR, ou ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA são entidades PRIVADAS que atuam ao lado do estado SEM FINS lucrativos. NENHUMA delas integra a administração pública, tão menos prestam serviço público, mas sim serviços DE INTERESSE PÚBLICO. Exemplos de Entidades Paraestatais:

    1. Serviço Social Autônomo (Sistema "S") - criada mediante autorização de LEI;
    2. Entidade de Apoio - criada mediante CONVÊNIO;
    3. Organização Social - criada por CONTRATO DE GESTÃO;
    4. Organização da Sociedade Civil (OSC) - poderá ser criada por TERMO DE COLABORAÇÃO ou por TERMO DE FOMENTO, ou por ACORDO DE COOPERAÇÃO, a depender.
    5. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)- criada por TERMO DE PARCERIA;

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)as organizações da sociedade civil (OSC) são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público.

    A LEI 13.019/14 Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    1. Acordo de cooperação (não transfere recursos); 
    2. Termo de colaboração (transfere recursos, proposto pela Administração);
    3. Termo de fomento (transfere recursos, proposto pela OSC).

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3409855
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    CRFB

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;            

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;            

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A questão não tem alternativa correta, visto que o acesso a cargos públicos pode ser por meio de prova ou de prova e títulos! Não necessariamente por provas E títulos.
  • Devido ao contexto da última alternativa entendo que a questão é passível de anulação

  • C) durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos poderá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Não é errado afirmar, segundo a Cf, que o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

    Seria errado se tivesse um SOMENTE mediante concurso público de provas e títulos.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, apenas as nomeações para cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, sendo que os cargos em comissão podem ser livremente providos, tudo nos termos do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37(...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    b) Errado:

    De início, o prazo de validade de concursos diz respeito a cargos e empregos, e não a funções, tal como dito nesta assertiva. Ademais, o concurso tem validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, de sorte que somente pode chegar a 4 anos de validade.

    Neste sentido, o inciso III do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    c) Errado:

    O "prazo" referido neste item, em rigor, é improrrogável, a teor do inciso IV do art. 37:

    "Art. 37 (...)
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    d) Errado:

    Assertiva que viola a jurisprudência do STF, em vista da qual o ingresso deve se dar na classe inicial da carreira, sob pena de inconstitucionalidade, por afronta ao princípio da impessoalidade:

    "(...)entendo pela inconstitucionalidade do dispositivo em questão, por não encontrar no texto constitucional nenhum discrimen que pudesse levar à conclusão de que referida circunstância não venha a malferir o princípio da impessoalidade. Ressalte-se que esta Corte, em votos memoráveis proferidos nos primeiros anos de vigência da Constituição, já decidiu que o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira, consoante se depreende de um dos precedentes que originou a Súmula 685, hoje Súmula Vinculante 43 (...)."
    [ADI 1.240, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Edson Fachin, P, j. 28-2-2019, DJE 140 de 28-6-2019.]

    e) Certo:

    Em relação ao ingresso dever se dar por meio de concurso público (com a leve observação de que pode ser apenas de provas ou de provas e títulos), a proposição em exame tem apoio no inciso II do art. 37 da CRFB, acima já transcrito, nos comentários à opção A.

    Quanto ao ingresso necessitar ocorrer na classe inicial da carreira, a assertiva está respaldada na jurisprudência do STF, conforme precedente igualmente colacionado no comentário anterior.

    Do exposto, acertado este item.


    Gabarito do professor: E

  • GAB E (COMPLEMENTANDO)

    Jurisprudência selecionada SV43

    ● Obrigatoriedade de ingresso na classe inicial de cargos com carreira estruturada

    (...), entendo pela inconstitucionalidade do dispositivo em questão, por não encontrar no texto constitucional nenhum discrimen que pudesse levar à conclusão de que referida circunstância não venha a malferir o princípio da impessoalidade. Ressalte-se que esta Corte, em votos memoráveis proferidos nos primeiros anos de vigência da , já decidiu que o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira, consoante se depreende de um dos precedentes que originou a , hoje  (...).

    [, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Edson Fachin, P, j. 28-2-2019, DJE 140 de 28-6-2019.]

  • Bom, aqui vai uma dica

    Há questões que você deve marcar a alternativa menos errada, essa é um exemplo.

    Normalmente a Vunesp dá como errada as alternativas que omitem parte do texto legal, como essa

    E) o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas "ou" de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,

    Letra "E" está MEIO certa, mas diante de outras alternativas ERRADAS, o meio certo vira CERTO.

    Aqui a Vunesp está separando as pessoas que tem bom senso das que não tem.

  • Segunda vez passando por esta questão e não acho a alternativa certa.

  • Não pode ser a alternativa C também, pois a convocação dos aprovados anteriormente em face aos novo concursados não é facultativa. A alternativa da a possibilidade com "poderá". A menos errada é a alternativa E.

  • Vunecespe agora?

  • Questão ta baldiada

  • Art. 37 – inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" ( Ministro de Estado )

  • QUANDO VAI POR EXCLUSAO NAO ANULAM

  • a) Errado:

    Na verdade, apenas as nomeações para cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, sendo que os cargos em comissão podem ser livremente providos, tudo nos termos do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37(...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de

    aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com

    a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as

    nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    b) Errado:

    De início, o prazo de validade de concursos diz respeito a cargos e empregos, e não a funções, tal como dito nesta assertiva. Ademais, o concurso tem validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, de sorte que somente pode chegar a 4 anos de validade.

    Neste sentido, o inciso III do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,

    prorrogável uma vez, por igual período;"

    c) Errado:

    O "prazo" referido neste item, em rigor, é improrrogável, a teor do inciso IV do art. 37:

    "Art. 37 (...)

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,

    aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com

    prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    d) Errado:

    Assertiva que viola a jurisprudência do STF, em vista da qual o ingresso deve se dar na classe inicial da carreira, sob pena de inconstitucionalidade, por afronta ao princípio da impessoalidade:

    "(...)entendo pela inconstitucionalidade do dispositivo em questão, por não

    encontrar no texto constitucional nenhum discrimen que pudesse levar à

    conclusão de que referida circunstância não venha a malferir o princípio

    da impessoalidade. Ressalte-se que esta Corte, em votos memoráveis

    proferidos nos primeiros anos de vigência da Constituição,

    já decidiu que o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve

    dar-se na classe inicial da carreira, consoante se depreende de um dos

    precedentes que originou a Súmula 685, hoje Súmula Vinculante 43 (...)."

    [, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Edson Fachin, P, j. 28-2-2019, DJE 140 de 28-6-2019.]

    e) Certo:

    Em relação ao ingresso dever se dar por meio de concurso público (com a leve observação de que pode ser apenas de provas ou de provas e títulos), a proposição em exame tem apoio no inciso II do art. 37 da CRFB, acima já transcrito, nos comentários à opção A.

    Quanto ao ingresso necessitar ocorrer na classe inicial da carreira, a assertiva está respaldada na jurisprudência do STF, conforme precedente igualmente colacionado no comentário anterior.

    Do exposto, acertado este item.

    Gabarito do professor: E

  • O tipo do erro da alternativa C) é o mesmo que ocorre na alternativa E), que foi dada como gabarito desta questão. Se for analisar a fundo, a alternativa C) fornece uma informação mais verdadeira do ponto de vista Lógico, pois se ocorre dentro do prazo improrrogável, ocorre, logicamente, também dentro do prazo prorrogável. Já na alternativa E) falta a informação de que também é possível o ingresso na carreira pública mediante concurso de provas, além de mediante provas e títulos. Esta questão deveria ter o gabarito alterado, portanto. Ou, pelo menos, deveria ser anulada!

  • É essa aberração jurídica aí que acontece quando banca faixa branca fica querendo inventar moda...

  • Meu DEUS do céu

  • Respondam sempre a mais certa, não a alternativa perfeita. Parem de brigar com a banca meu, o objetivo é passar, não estar certo!!!

  • Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de

    livre nomeação e exoneração;

    GABARITO -> [D]

  • não acredito que não era prazo IMprorrogável

  • To procurando na CF onde está escrito " nível inicial" kkkkk

  • Também tô procurando o nível inicial na CF.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. A investidura em cargos em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público, conforme artigo 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) Errada. O prazo de validade do concurso público será mesmo de até dois anos, mas ele é prorrogável apenas uma vez, por igual período (CF, art. 37, III). Assim, no final das contas, o prazo de validade de um concurso público pode chegar a até quatro anos: 2 anos + 2 anos de prorrogação = 4 anos.

    c) Errada. O erro aqui é que não é durante o prazo prorrogável. É durante o prazo improrrogável. Confira na CF:

    Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    d) Errada. A alternativa viola a jurisprudência do STF, que em apertada síntese, afirma que “o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira” (ADI 1.240). Repare que a alternativa ainda fala em cargo ou emprego em comissão. Servidores de carreira são concursados!

    e) Correta, com base na jurisprudência apresentada no comentário da alternativa anterior e no inciso II do artigo 37, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.

    Observação: de acordo com a assertiva, “o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos”. O ingresso em carreira pública também pode ocorrer mediante concurso público de (somente) provas. Mas isso não invalida a questão, ok?

    Gabarito: E

  • A letra (A) está incorreta, pois a investidura em "cargos em comissão" ou "empregos em comissão" (para

    aqueles que admitem sua existência) não depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos do

    disposto no inciso V do art. 37 da CF.

    A letra (B) está incorreta, visto que o prazo de validade do concurso público é até 2 anos, prorrogável, uma

    só vez, pelo mesmo período, o que poderia perfazer no máximo 4 anos:

    Art.37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma

    vez, por igual período;

    A letra (C) está incorreta, na medida em que tal previsão aplica-se durante o prazo improrrogável previsto

    no edital de convocação:

    Art.37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele

    aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com

    prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    A letra (D) colide com a jurisprudência do STF a respeito:

    1. Quanto ao § 1º do art. 18 da Lei n. 8.691/1993: a possibilidade de ingresso imediato no

    último padrão da classe mais elevada do nível superior contraria os princípios da

    igualdade e da impessoalidade pelos quais se rege o concurso público. Declaração de

    inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. (..) Ressalte-se que esta Corte, em votos

    memoráveis proferidos nos primeiros anos de vigência da Constituição, já decidiu que o

    ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira,

    consoante se depreende de um dos precedentes que originou a Súmula 685, hoje Súmula

    Vinculante 43 (...).

    A letra (E) foi dada como correta, apesar de o texto constitucional mencionar suas possibilidades: concurso

    público de provas OU de provas e títulos:

    Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em

    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a

    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações

    para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Bons estudos!

  • nivel inicial, é o nivel mais baixo na carreira, por exemplo delegado classe 3, é o nível mais baixo, classe 2, classe 1 e especial, não pode começar já no especial, tem que ser gradativo, do menor pro maior...

  • Questão ridícula... Realmente não está errada a letra E, mas é preciso um malabarismo sem tamanho pra interpretá-la. E tem gente que justifica esse tipo de questão... Lamentável!

  • Como a banca é muito estilo a FCC na literalidade, complicado marcar a letra E como correta, ainda que fosse pra ir em uma ''menos errada'' kkkkk!

    Pode ser de provas OU de provas e títulos... mas esse tipo de banca quer ,muitas vezes, o texto completo!

  • Não somente de provas e títulos. Pode ser um concurso composto apenas pela prova. Pensei que a alternativa estivesse errada por causa disso.

  • poderá deixa a C incorreta

  • Discordo do gabarito;

    Tudo bem que a alternativa não traz a expressão "somente" ou parecida, mas, considerando outras questões da VUNESP, deveria completar "provas ou provas e títulos".

  • Na hora da prova eu não vou brigar com o examinador, simplesmente eu marco a mais correta e corro pra próxima!

  • errei 15/10

  • E então, em um belo dia você responde uma outra questão onde se lê "provas e títulos" e estará errada porque são provas ou provas e títulos, e assim a vida segue.

  • GABARITO DO PROF , COMENTANDO AS DUAS ALTERNATIVAS

    d) Errado:

    Assertiva que viola a jurisprudência do STF, em vista da qual o ingresso deve se dar na classe inicial da carreira, sob pena de inconstitucionalidade, por afronta ao princípio da impessoalidade:

    "(...)entendo pela inconstitucionalidade do dispositivo em questão, por não encontrar no texto constitucional nenhum discrimen que pudesse levar à conclusão de que referida circunstância não venha a malferir o princípio da impessoalidade. Ressalte-se que esta Corte, em votos memoráveis proferidos nos primeiros anos de vigência da Constituição, já decidiu que o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira, consoante se depreende de um dos precedentes que originou a Súmula 685, hoje Súmula Vinculante 43 (...)."

    [, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Edson Fachin, P, j. 28-2-2019, DJE 140 de 28-6-2019.]

    e) Certo:

    Em relação ao ingresso dever se dar por meio de concurso público (com a leve observação de que pode ser apenas de provas ou de provas e títulos), a proposição em exame tem apoio no inciso II do art. 37 da CRFB, acima já transcrito, nos comentários à opção A.

    Quanto ao ingresso necessitar ocorrer na classe inicial da carreira, a assertiva está respaldada na jurisprudência do STF, conforme precedente igualmente colacionado no comentário anterior.

    Do exposto, acertado este item.


ID
3409858
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, o regime jurídico do pessoal da FITO é o estatutário. Por isso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em se tratando de regime estatutário, aplica-se, em rigor, o regime próprio de previdência social - RPPS, vazado no art. 40 da CRFB/88, ao menos no que se refere aos servidores ocupantes de cargos efetivos, que constituem, convenhamos, a esmagadora maioria do contingente de pessoal.

    O RGPS, por sua vez, é destinado aos empregados públicos - regime celetista - e trabalhadores da iniciativa privada (CRFB/88, art. 201).

    b) Certo:

    Assertiva condizente com o teor do art. 40 do Estatuto da FITO - Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, que determina, de fato, a aplicação da LC n.º 6/91 do Município de Osasco, a qual, por seu turno, realmente veicula o regime estatutário dos servidores daquela unidade federativa.

    No ponto, confira-se o citado art. 40 do Estatuto da FITO:

    "Art. 40. Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 06, de 12 de dezembro de 1991 e alterações e na Lei Complementar nº 122, de 13 de janeiro de 2004, o regime jurídico do pessoal da FITO é o estatutário."

    c) Errado:

    A uma, tendo em vista que são servidores estatutários, estão submetidos ao mesmo regime jurídico, à mesma lei de regência (LC municipal 6/91), com os mesmos direitos, deveres, responsabilidades etc.

    A duas, como já dito acima, os servidores em questão submetem-se ao RPPS, e não ao RGPS, aplicável à iniciativa privada e aos empregados públicos.

    d) Errado:

    Em se tratando de pessoa de direito público, não cabe cogitar da instituição de quadro de pessoal ao sabor do que estabelecido por dirigentes de ocasião. Na realidade, referida quadro deve ser estabelecido por lei.

    É neste sentido o art. 41 do Estatuto da FITO, in verbis:

    "Art. 41. Aplica-se ao pessoal da FITO o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos autorizado pela Lei Complementar nº 122, de13 de janeiro de 2004 e instituído pelo Decreto nº 9.286, de 16 de março de 2004."

    e) Errado:

    Na realidade, o regime disciplinar de servidores estatutários não pode ser definido por meio de atos infralegais, no caso, o Estatuto da própria entidade, que, de fato é silente quanto ao tema. A matéria precisa ser tratada em nível legal. Ademais, a Constituição Federal não autoriza que o regime disciplinar de servidores públicos estatutários seja previsto por meio de atos infralegais.

    Registre-se que, no caso do Município de Osasco, o regime disciplinar aplicável aos respectivos servidores encontra-se vazado na Lei Complementar n.º 138/2005 da aludida unidade federativa.


    Gabarito do professor: B

  • a) Errado:

    Em se tratando de regime estatutário, aplica-se, em rigor, o regime próprio de previdência social - RPPS, vazado no art. 40 da CRFB/88, ao menos no que se refere aos servidores ocupantes de cargos efetivos, que constituem, convenhamos, a esmagadora maioria do contingente de pessoal.

    O RGPS, por sua vez, é destinado aos empregados públicos - regime celetista - e trabalhadores da iniciativa privada (CRFB/88, art. 201).

    b) Certo:

    Assertiva condizente com o teor do art. 40 do Estatuto da FITO - Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, que determina, de fato, a aplicação da LC n.º 6/91 do Município de Osasco, a qual, por seu turno, realmente veicula o regime estatutário dos servidores daquela unidade federativa.

    No ponto, confira-se o citado art. 40 do Estatuto da FITO:

    "Art. 40. Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 06, de 12 de dezembro de 1991 e alterações e na Lei Complementar nº 122, de 13 de janeiro de 2004, o regime jurídico do pessoal da FITO é o estatutário."

    c) Errado:

    A uma, tendo em vista que são servidores estatutários, estão submetidos ao mesmo regime jurídico, à mesma lei de regência (LC municipal 6/91), com os mesmos direitos, deveres, responsabilidades etc.

    A duas, como já dito acima, os servidores em questão submetem-se ao RPPS, e não ao RGPS, aplicável à iniciativa privada e aos empregados públicos.

    d) Errado:

    Em se tratando de pessoa de direito público, não cabe cogitar da instituição de quadro de pessoal ao sabor do que estabelecido por dirigentes de ocasião. Na realidade, referida quadro deve ser estabelecido por lei.

    É neste sentido o art. 41 do Estatuto da FITO, in verbis:

    "Art. 41. Aplica-se ao pessoal da FITO o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos autorizado pela Lei Complementar nº 122, de13 de janeiro de 2004 e instituído pelo Decreto nº 9.286, de 16 de março de 2004."

    e) Errado:

    Na realidade, o regime disciplinar de servidores estatutários não pode ser definido por meio de atos infralegais, no caso, o Estatuto da própria entidade, que, de fato é silente quanto ao tema. A matéria precisa ser tratada em nível legal. Ademais, a Constituição Federal não autoriza que o regime disciplinar de servidores públicos estatutários seja previsto por meio de atos infralegais.

    Registre-se que, no caso do Município de Osasco, o regime disciplinar aplicável aos respectivos servidores encontra-se vazado na Lei Complementar n.º 138/2005 da aludida unidade federativa.


ID
3409861
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    A - INCORRETA

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    B - INCORRETA

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    C - CORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D - INCORRETA

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    E - INCORRETA

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Assertiva que destoa da regra contida no art. 20 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal. Confira-se:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de afronta expressa ao texto da lei, no caso, do art. 22, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição que tem respaldo expresso no teor do art. 13, II e III, da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Como se vê, os assuntos em tela realmente estão entre os que não admitem delegação de competência.

    Logo, correta esta proposição.

    d) Errado:

    Esta afirmativa esbarra de modo ostensivo na regra do art. 30 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    e) Errado:

    Na realidade, a Lei 9.784/99 elenca hipóteses em que o recurso administrativo não deve ser conhecido, dentre as quais inserem-se a do recurso interposto fora do prazo (intempestivo) ou perante órgão incompetente, como se vê da leitura de seu art. 63:

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;


    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Assim como ocorre nos processos civil e penal, no processo administrativo não são admissíveis provas ilícitas.

  • Funcionou comigo e espero que funcione com vocês...

    A Dona EDIDEMA não pode delegar:

     I - a EDIção de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bons estudos <3

  • Complementando os colegas...

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

  • • Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):

     

    Devido processo legal;

    - Oficialidade;

    - Contraditório e ampla defesa;

    - Publicidade;

    - Informalismo procedimental;

    - Verdade Material. 

    O processo administrativo pode ser iniciado e impulsionado sem qualquer provocação de particular.

    Além disso, adota formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Esses critérios, previstos na Lei n.º 9.784/1999, refletem observância, respectivamente, aos princípios

    da oficialidade e do informalismo procedimental.

    Para o espião CEBRASPE copiar na próxima:

    EDIÇÃO N. 142: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – V

     

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/02/2020

     

    1)  O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    2)  Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.

     

    3)  É cabível RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO em face de decisão prolatada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    4)  A ausência de termo de compromisso de membro de comissão processante não implica nulidade do PAD, uma vez que tal designação decorre de lei e recai, necessariamente, sobre servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.

     

    5)  É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Súmula 19/STF)

     

    6)  É possível utilizar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.492/1992), em interpretação sistemática, para definir o tipo previsto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 e justificar a aplicação de pena de demissão a servidor.

      

    7)  Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117, c/c art. 132 da Lei 8112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena.

     

    8)  A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

     

    9)  O fato de o acusado estar em LICENÇA PARA TRATAMENTO de saúde NÃO impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão.

     

    10)             A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • Assertiva C

    não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, tampouco as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Uma análise do art. 13 da Lei n. 9.784/1999 mostra que as hipóteses para o uso de delegação não são ilimitados. Em algumas situações, o Legislador proibiu expressamente a possibilidade de transferência do exercício de competências para os órgãos inferiores. Isso ocorre em três casos:

    1) edição de atos normativos;

    2) julgamento de recursos administrativos e

    3) matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade. Essas três situações merecem comentários específicos.

  • Gabarito: C

    Não pode delegar a CE NO RA

    CE - Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO - Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) não é possível arguir suspeição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    B) os atos dependem de forma determinada, ou seja, devem ser sempre produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, aposição de assinatura da autoridade responsável, e reconhecimento de firma ou certificação digital.

    C) Gabarito

    D) admite-se provas obtidas por meio ilícito, mediante despacho motivado que evidencie grave lesão a interesse público.

    E) o recurso será conhecido em qualquer hipótese, ainda quando interposto fora do prazo ou perante órgão incompetente, por expressa determinação da Lei Federal n° 9.784/99.

  • A não é possível arguir suspeição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. ERRADA

    Art. 20, Lei 9.784 - Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    B os atos dependem de forma determinada, ou seja, devem ser sempre produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, aposição de assinatura da autoridade responsável, e reconhecimento de firma ou certificação digital. ERRADA

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    C não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, tampouco as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CERTA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D admite-se provas obtidas por meio ilícito, mediante despacho motivado que evidencie grave lesão a interesse público. ERRADA

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    E o recurso será conhecido em qualquer hipótese, ainda quando interposto fora do prazo ou perante órgão incompetente, por expressa determinação da Lei Federal n° 9.784/99. ERRADA

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • E) Atentar:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I – fora do prazo;

    II – perante órgão incompetente;

    III – por quem não seja legitimado;

    IV – após exaurida a esfera administrativa.

    Atente-se que ao interpor recurso “todo correto”, porém perante órgão incompetente, essa indicará a autoridade correta e o prazo será reestabelecido.

    § 1o Na hipótese do inciso IIserá indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • "Admitem-se provas"!

  • Gabarito:C

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3409864
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para contratação de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 66.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local e que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, a Lei Federal n° 8.666/93

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, os valores limites para dispensa são respectivamente: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços.

    Mas no caso de consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, serão dobrados.

  • Primeiramente, cumpre informar da atualizacao dos valores, para depois entrar na regra cobrada na questao!

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - 

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    (...)

    Passado a atualizacao, vamos para o fundamento do gabarito!

    Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" (CONVITE - R$ 330.000,00), do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;       

    § 1 º - Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.  

  • Acertei por eliminação e chute:

    B) autoriza que seja dispensada a licitação, se a contratação for por fundação ou associação de direito privado, e o objeto contratado estiver diretamente relacionado à atividade fim da entidade. (essa deu dúvida mesmo, mas dispensar obra pra contrar com privado me parece extrapolar a ideia da 8666)

    C) permite que seja declarada inexigível (dispensável, art. 24, IV) a licitação, se caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ou equipamentos públicos.

    D) impõe que a licitação se dê por meio do Sistema de Registro de Preços, a fim de garantir ampla participação e ganho de escala. (registrar obra?)

    E) impõe que a licitação se dê na modalidade pregão, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade. (a 8666 nao fala em pregão - vincular com o enunciado)

    Conclusão, tem que saber texto de lei + tecnicas de resolução de questão (lógica) e prestar atenção no enunciado.

  • Analisemos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Para a resolução deste item, é preciso acionar a regra do art. 24, I c/c §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    (...)

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."     

    Logo, em se tratando de autarquia ou fundação qualificadas como agência executiva, a licitação é dispensável se o valor for de até 20% daquele previsto para a modalidade convite, que tem base no art. 23, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)"

    Ocorre que este montante foi atualizado pelo Decreto 9.412/2018, passando a ser de R$ 330.000,00. Confira-se:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Nestes termos, tem-se que 20% deste montante equivale a R$ 66.000,00. Logo, no exemplo desta questão, a licitação realmente seria dispensável, se o contrato fosse celebrado com autarquia ou fundação qualificadas como agência executiva.

    Correta, pois, esta opção A.

    b) Errado:

    Os fundamentos expostos no item anterior revelam o desacerto desta assertiva. Como acima demonstrado, a norma admite, em se tratando de contrato de obra de até R$ 66.000,00, a contratação de autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Inexiste base normativa, por outro lado, que permita a contratação de "fundação ou associação de direito privado".

    c) Errado:

    A inexigibilidade pressupõe a inviabilidade da competição, tendo sua disciplina prevista no art. 25 da Lei 8.666/93. Não seria o caso, porquanto a disputa, acerca da contratação de uma obra pública, revela-se perfeitamente viável. Ademais, a urgência de atendimento constitui hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, do aludido diploma.

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    d) Errado:

    O sistema de registro de preços, na forma do art. 15, II, se destina a compras a serem efetivadas pela Administração, o que não é o caso em análise, no qual o objetivo consiste na contratação de obra pública.

    e) Errado:

    A modalidade pregão destina-se à aquisição de produtos e serviços tidos como comuns, não se aplicando, portanto, ao objetivo da realização de obra de engenharia, conforme, aliás, vedado pelo art. 5º do Decreto 3.555/2002, que regulamenta a sobredita modalidade:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."


    Gabarito do professor: A

  • a) Certo:

    Para a resolução deste item, é preciso acionar a regra do art. 24, I c/c §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    (...)

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."    

    Logo, em se tratando de autarquia ou fundação qualificadas como agência executiva, a licitação é dispensável se o valor for de até 20% daquele previsto para a modalidade convite, que tem base no art. 23, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)"

    Ocorre que este montante foi atualizado pelo Decreto 9.412/2018, passando a ser de R$ 330.000,00. Confira-se:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Nestes termos, tem-se que 20% deste montante equivale a R$ 66.000,00. Logo, no exemplo desta questão, a licitação realmente seria dispensável, se o contrato fosse celebrado com autarquia ou fundação qualificadas como agência executiva.

    Correta, pois, esta opção A.

    b) Errado:

    Os fundamentos expostos no item anterior revelam o desacerto desta assertiva. Como acima demonstrado, a norma admite, em se tratando de contrato de obra de até R$ 66.000,00, a contratação de autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Inexiste base normativa, por outro lado, que permita a contratação de "fundação ou associação de direito privado".

    CONTINUA...

  • c) Errado:

    A inexigibilidade pressupõe a inviabilidade da competição, tendo sua disciplina prevista no art. 25 da Lei 8.666/93. Não seria o caso, porquanto a disputa, acerca da contratação de uma obra pública, revela-se perfeitamente viável. Ademais, a urgência de atendimento constitui hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, do aludido diploma.

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    d) Errado:

    O sistema de registro de preços, na forma do art. 15, II, se destina a compras a serem efetivadas pela Administração, o que não é o caso em análise, no qual o objetivo consiste na contratação de obra pública.

    e) Errado:

    A modalidade pregão destina-se à aquisição de produtos e serviços tidos como comuns, não se aplicando, portanto, ao objetivo da realização de obra de engenharia, conforme, aliás, vedado pelo art. 5º do Decreto 3.555/2002, que regulamenta a sobredita modalidade:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

  • GABARITO: A

  • Apenas para complementar:

    obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    compras e serviços não incluídos no inciso I:

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    É dispensável a licitação: 

    para obras e serviços de engenharia de valor até 33.000 --> (10% de 330.000) 

    para outros serviços e compras de valor até 17.600 --> (10% de 176.000)

    Consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas:

    para obras e serviços de engenharia de valor até 66.000 --> (20% de 330.000) 

    para outros serviços e compras de valor até 35.200 --> (20% de 176.000)

  • Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;       

    § 1 º - Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas

    REGRA:

    Obras + Serviços de engenharia = R$ 33.000 = 10% modalidade convite

    Compras + Serviços = R$ 17.600 = 10% modalidade convite

    No caso das Agências Executivas:

    Obras + Serviços de engenharia = R$ 66.000 = 20% modalidade convite

    Compras + Serviços = R$ 35.200 = 20% modalidade convite

  • Essa parte do consórcio é pouco cobrada , quando vem derruba , eu tinha esquecido tbm.

  • Artigo 24 da Lei 8.666/93

    Limites dispensáveis: 10% do valor máximo da modalidade convite - excepcionalmente, a dispensa poderá alcançar até 20% deste limite, quando: "Art. 24, § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas"

    Considerando a atualização: Decreto 9.412/2018: valor máximo para a adoção do convite será de R$ 330 mil (obras e serviços de engenharia),

    20% sobre este valor será de exatamente R$ 66 mil. 

    Gab B

  • Muito boa essa questão, mas pena que entre o certo e o errado acabei marcando o errado. :(

    O §1º do art. 24 fala disso.

  • Gente a lei das Estatais 13.303 traz valores diferentes da Lei 8666. é uma lei especial, portanto, aplica-se para o caso de empresa publica e sociedade de economia mista.

    Muita atenção em questao que aplicar esses valores para empresas estatais.

  • ATUALIZANDO A QUESTAO CONFORME LEI 14.133/21

    O artigo atual é o 75 (antigo artigo 24).

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm#art193

    Sucesso na sua jornada

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;              

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;   


ID
3409867
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui uma característica de contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 8666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Gabarito D:

    Lei 8.666-93:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Complementando:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes

    casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Canal de Questões Inéditas (TCU/TCE/CGU) → https://t.me/questineditas

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Embora, como regra geral, o prazo de vigência dos contratos deva ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, não é verdade que seja vedada a prorrogação, consoante previsto no art. 57 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    (...)

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."

    Logo, incorreta esta assertiva.

    b) Errado:

    Assertiva que ofende frontalmente a norma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    c) Errado:

    Em rigor, contratos administrativos, tecnicamente, não podem ser revogados, mas sim rescindidos unilateralmente pela Administração, a teor do art. 58, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    A revogação, por seu turno, aplica-se a atos administrativos discricionários.

    d) Certo:

    A proposição em exame tem respaldo no teor do art. 58, I, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    e) Errado:

    Na verdade, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser objeto de alteração unilateral pela Administração, sob pena desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, cuja manutenção constitui direito subjetivo do contratado.

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."


    Gabarito do professor: D

  • Mais uma questão errada! Esse l1xo de prova veio toda errada!

    "A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários. (Orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13.12.2011.)"

    B. a possibilidade de estabelecer prazo de vigência indeterminado

    ou seja, alternativa B está CORRETA!

    Pior que essa prova, só a banca composta por analfabetos que a formulou! Horrível!

  • GABARITO D

    Os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual.

    As principais cláusulas exorbitantes estão relacionadas no art. 58 da lei 8.666/93:

    Art. 58.  “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.”

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • André Luz, você está utilizando uma situação totalmente excepcional prevista em uma orientação normativa, ao passo que a banca utilizou a regra geral, prevista no texto na lei, mais especificamente no Art. 57, §3º, veja: § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    O texto legal é muito claro e irrefutável. Garanto que, a despeito do posicionamento da AGU, você encontrará várias questões com esse mesmo enunciado sobre a vedação a vigência de contratos com prazo indeterminado e elas estarão corretas. Seria totalmente irrazoável a banca cobrar o entendimento da AGU, em vez do texto legal.

    E nessa vida de concurso, você encontrará várias outras situações como esta. O fato é que, por mais relevante que fosse esse entendimento que você citou (Imagine que não fosse um entendimento tão excepcional, que se estendesse a mais contratos e que fosse o entendimento do STJ), tendo o enfrentamento ao texto legal e logo abaixo uma questão mais correta e com menos margens para dúvidas, é MUITO MAIS SEGURO escolher a segunda opção. Reclamar só atrasa o processo...

  • Constitui uma característica de contratos administrativos:

    A) o prazo de vigência coincidente com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, vedada a prorrogação.

    ERRADO.

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    (...)

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."

    .

    B) a possibilidade de estabelecer prazo de vigência indeterminado.

    ERRADO.

    "Art. 57 (...)

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    .

    C) a possibilidade de revogação unilateral, por razões de conveniência e oportunidade do Poder Público, verificadas a qualquer tempo.

    ERRADO.

    Não se trata de revogação, mas sim de rescisão.

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    .

    D) a possibilidade de modificação unilateral, pelo Poder Público, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    CORRETO. GABARITO.

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    .

    E) a possibilidade de alteração unilateral, pelo Poder Público, das cláusulas econômico-financeiras e monetárias, nas hipóteses de fato do príncipe ou fato da administração.

    ERRADO.

    "Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Isso cai muito!

    .

    Obs.: Todos os artigos citados são da Lei 8.666/93.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • LETRA A - o prazo de vigência coincidente com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, vedada a prorrogação.

    LETRA B - a possibilidade de estabelecer prazo de vigência indeterminado.

    LETRA C - a possibilidade de revogação unilateral, por razões de conveniência e oportunidade do Poder Público, verificadas a qualquer tempo.

    LETRA D - a possibilidade de modificação unilateral, pelo Poder Público, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    LETRA E - a possibilidade de alteração unilateral, pelo Poder Público, das cláusulas econômico-financeiras e monetárias, nas hipóteses de fato do príncipe ou fato da administração.

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Ato de autoridade pública, não relacionado com o contrato, que impacta no seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • Fato do príncipe: Fait du prince é todo ato geral, imprevisível, do Poder Público que, incidindo indireta ou reflexamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução ou impõe obrigação insuportável para o contratado, como, por exemplo, a de importação de produtos cujo fornecimento tenha sido contratado. Há quem defenda o fato do príncipe residente apenas no poder de alterar unilateralmente o contrato, mas tal entendimento já resta vencido na doutrina. (Direito Administrativo, Márcio Fernando Elias Rosa, pág. 74)

  • OBS: PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, ESTABELECER CONTRATO ADM. COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO.

  • Apenas registrando que na Lei 14.133/2021 (NLLC), é admitidoexcepcionalmentecontrato por prazo indeterminadodesde que:

    • a administração seja usuária de serviço público;
    • o serviço seja prestado em regime de monopólio;
    • haja orçamento, a cada exercício.

ID
3409870
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse contexto, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/96), os Municípios são incumbidos de

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.         

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

  • gabarito:B

     

    LEI 9394/1996

     

    A) Art. 9º A União incumbir-se-á de:  IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.  

    B) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    C) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    D)Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

     

    E)Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A competência versada neste item, na realidade, não é atribuída aos Municípios, mas sim à União, conforme consta do art. 9º, IX, da Lei 9.394/96:

    "Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino."

    b) Certo:

    Assertiva que se amolda ao teor do art. 11, V, da Lei 9.394/96, in verbis:

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    c) Errado:

    Como se depreende da mesma norma acima transcrita, a competência municipal, a ser exercida, com prioridade, diz respeito ao ensino fundamental, não abrangendo o ensino técnico, tal como incorretamente aduzido neste item.

    d) Errado:

    Novamente, a prioridade da competência municipal diz respeito ao ensino fundamental, e não o ensino médio, consoante aduzido nesta opção, equivocadamente.

    e) Errado:

    A competência aqui descrita, em rigor, pertence aos Estados, e não aos Municípios, conforme art. 10, VII, da Lei 9.394/96, que ora colaciono:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    (...)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual."  


    Gabarito do professor: B

  • Gab B

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.                

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


ID
3409873
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de direito real de uso

Alternativas
Comentários
  • a) É espécie de direito real (Art. 1.225, XII/CC). ERRADA.

    b) Não tem por fim permitir o uso compartilhado, mas, sim exclusivo. De fato, pode se dar a título gratuito ou oneroso de bens públicos (móveis/imóveis). Não por outra razão, é oponível erga omnes. ERRADA.

    c) Carvalho Filho qualifica a concessão de direito real de uso por contrato administrativo. Falta-lhe, portanto, o caráter precário. ERRADA.

    d) Trata-se de hipótese de licitação dispensada (Art. 17, I, f/8666). ERRADA.

    e) Art. 23, § 3o. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.            c/c Art. 45, §1o., IV - Constitui tipo de licitação, exceto na modalidade concurso, a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. CERTA.

  • Confiram-se os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a concessão de direito real de uso tem natureza de direito real, a teor do art. 1.225, XII, do Código Civil de 2002:

    "Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    XII - a concessão de direito real de uso;"

    Logo, incorreto aduzir que teria conteúdo obrigacional.

    b) Errado:

    Não é correto aduzir que a concessão de direito real de uso se destine ao uso compartilhado do bem, mas sim privativo. A propósito do tema, ilustrativamente, confira-se a definição oferecida por Rafael Oliveira:

    "A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (arts. 7º e 8º do Decreto-lei 271/1967)."

    Assim sendo, equivocada esta afirmativa.

    c) Errado:

    Em se tratando de contrato administrativo, já se pode verificar a incorreção de sustentar um suposto caráter "precário", visto que esta característica é própria, na realidade, de atos administrativos passíveis de revogação a qualquer tempo.

    No tocante à concessão de direito real de uso, diversamente, a lei de regência estabelece hipóteses de resolução, a teor do art. 7º, §3º, do Decreto-lei 271/67:

    "Art. 7º (...)
    § 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza."

    Incorreta, portanto, esta assertiva.

    d) Errado:

    A hipótese aqui versada, na verdade, é de licitação dispensada, na forma do art. 17, I, "f", da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;" 

    e) Certo:

    Em linha com a regra do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 23 (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Sobre o tipo de licitação, neste caso, ser mediante maior lance ou oferta, a norma aplicável consiste no art. 45,

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    (...)

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Assim sendo, inteiramente correta esta opção. 


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Complementando com o conceito!

    A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (arts. 7.º e 8.º do Decreto-lei 271/1967) (...)

    A celebração do contrato de concessão de direito real de uso depende da prévia realização de licitação, na modalidade concorrência (art. 23, § 3.º, da Lei 8.666/1993), ressalvadas as exceções legais.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed., São Paulo: Método, 2018.

  • Não entendi.

    No art. 17, I, f, da L. 8666/93 fala de licitação DISPENSADA, ou seja, o Poder Público não pode licitar. Já no art. 23, § 3º da mesma lei, fala que se adota a concorrência. E AGORA JOSÉ? Alguém poderia explicar?

  • Prezado Eudy, a solução é a seguinte: quando não for dispensada a licitação deve ser adotada a concorrência.

  • GABARITO LETRA E

    Concessão de direito Real de Uso:

    quando precedida de licitação, será esta na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.

  • concessao 

    só pode ser para pessoa jurídica

    vinculo contratual NAO precário 

    só pode licitaçao concorrecia.

  • A concessão de direito real de uso é o CONTRATO administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o USO PRIVATIVO de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (arts. 7º e 8º do Decreto-lei 271/67).

    Ao contrário da concessão de uso tradicional, que possui natureza pessoal e incide sobre qualquer espécie de bem público, a concessão de direito real de uso configura direito real (art. 1.225, XII, do CC) e recai sobre bens dominicais. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada por instrumento público ou particular, inscrito no RGI, que poderá ser rescindido na hipótese de o concessionário descumprir os termos pactuados, bem como será transferida por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, salvo disposição contratual em contrário (art. 7º, §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto-lei 271/1967).

    A celebração do contrato de concessão de direito real de uso depende da prévia realização de licitação, na modalidade concorrência (art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93), ressalvadas as exceções legais. 

  • A licitação dispensada, são exceções previstas na lei em que a administração pública não está obrigada a licitar, mas é uma FACULDADE, ela pode realizar a licitação se quiser, vai depender do gestor público, por isso nesse caso, apesar de ser dispensada, caso seja feita a licitação deve ser na modalidade concorrência (concessão de direito real de uso).

    Diferentemente ocorre nas hipóteses de inexigibilidade, em que não é possível fazer licitação, não há opção para o gestor público, a não ser a contratação direta.

  • Falou em alienação de imóveis ou de direitos sobre imóveis é, em regra, concorrência.

  • Galera, sempre que tiver uma questão comentada pelo  "Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região" pode ler sem medo de ser feliz, que ele sempre traz respostas muito bem fundamentadas! O cara é fera

  • 1-     AUTORIZAÇÃO DE USO é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração CONSENTE na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Ex.: autorização para festa em rua.

    2-     PERMISSÃO DE USO é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Ex.: permissão de táxi e banca de jornal.

     

    3-     CONCESSÃO DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

     

    4-     CONCESSÃO REAL DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO por meio do qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terrenos públicos ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fitos que, prévia e determinadamente, o justificaram. O Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    A concessão de direito real de uso quando precedida de licitação, será na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.

     

    5-     CESSÃO DE USO consiste na TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ATO DE COLABORAÇÃO ENTRE REPARTIÇÕES públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

  • LEI 14.133/21 NOVA LEI LICITAÇÃO --> Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:[...]

    • f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento,concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
    • g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
    • h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

ID
3409876
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle pelo Tribunal de Contas abrange, em relação às fundações públicas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    A) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    B) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    E) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    FONTE: CF 1988

  • LETRA D

    Lembrando que na LETRA E tem a clássica pegadinha da sustação (cai muito).

    LETRA E (ERRADA): "em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas de contrato, a sustação da execução do ato ou contrato, e a aplicação, ao responsável, das sanções de multa e ressarcimento ao erário."

    A sustação do contrato, conforme a CF, é pelo Congresso Nacional e não pelo TC.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    O julgamento das contas, em rigor, não é de competência do Poder Legislativo, mas sim do próprio tribunal de contas, na forma do art. 71, II, da CRFB/88, de seguinte redação:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    b) Errado:

    As nomeações para cargos em comissão não se incluem na competência referida neste item, conforme se observa da leitura do art. 71, III, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 71 (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    c) Errado:

    Consoante se extrai do mesmo preceito constitucional transcrito no item anterior, em sua parte final, as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório são excetuadas expressamente da necessidade de exame pela Corte de Contas.

    d) Certo:

    Assertiva que tem base expressa no art. 71, IV, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 71 (...)
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"

    e) Errado:

    Nos termos do art. 71, X, da CRFB/88, a competência de sustação diz respeito apenas a atos, ao passo que, no tocante aos contratos, referida atribuição pertence ao Parlamento, nos termos do §1º do mesmo art. 71.

    Confira-se:

    "Art. 71 (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."


    Gabarito do professor: D

  • Corroborando..

    A)

    I) O correto é :  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.

    II) Não esqueça que o TCU não julga as contas do presidente da república. Tal competência é do CN na forma do art.49, IX.

    B) esta apreciação não observa nomeações para cargo de provimento em comissão.

    C)

    Estão de fora da apreciação as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    E)

    Um cuidado especial aqui!

    O TCU pode sustar ato ( X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;)

    O TCU em regra não susta contrato.

    isso, em regra, cabe ao Congresso Nacional ( § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • D) a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, DAS unidades administrativas das entidades.

    a alternativa erra aí

    é DAS, não NAS

    tem diferença

  • o TC não susta contrato, mas sim ato.

  • questão que apenas altera a letra da lei é osso ...

  • Marlos, o problema da D é trocar "ressalvadas" por "inclusive".
  • A letra A erra ao falar em elaboração de parecer prévio e o encaminhamento para julgamento pelo Poder Legislativo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

  • GABA d)

    Os Tribunais de Contas exercem a fiscalização, vigilância e o acompanhamento de atividades, processos, departamentos, sistemas em órgãos e entidades que guardem, arrecadem, gerenciem, adquiram ou utilizem recursos, bens, valores ou dinheiros públicos, sempre observando as diretrizes, regras e normas preestabelecidas, com o intuito de prevenir riscos, corrigir desvios, coibir abusos e atitudes oportunistas, alcançando metas e objetivos desejados.

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI DESTACADA

    Art. 71. CF - O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    Apreciar – contas Presidente – parecer prévio – 60 dias – do seu recebimento.

    Falou em Contas do Presidente: TCU - Aprecia. CN - Julga.

    Falou em dinheiros, bens e valores públicos da administração – TCU JULGA.

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - REALIZAR, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - FISCALIZAR as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - FISCALIZAR a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - PRESTAR AS INFORMAÇÕES solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - ASSINAR PRAZO para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ATENÇÃO: Tratando-se de CONTRATO – compete ao CN – Prazo 90 dias. (Se CN não o faz no prazo, devolve a competência ao TC).

    XI - REPRESENTAR ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § [...]

  • Quanto à C:

    O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto de cargo em comissão) e as concessões de aposentadorias, reformas e pensões (exceto as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório)

  • Assertiva D

    a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas das entidades.

  • TCU irá apurar irregularidades em:

    a) ATOS ADMINISTRATIVOSdeve estabelecer um prazo para que o responsável adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Cabe ao próprio TCU sustar a sua execução, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    b) CONTRATOS ADMINISTRATIVOSdeve estabelecer um prazo para que o responsável adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. NÃO tem o TCU, no entanto, competência para sustá-lo. O ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o TCU adquirirá a competência para decidir a respeito da sustação do contrato.

    "O TCU, embora NÃO tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. Ao ratificar essa orientação, firmada no julgamento do MS 23550/DF (DJU de 31.10.2001), a 1ª Turma denegou mandado de segurança, cuja causa de pedir era a anulação do decisum da Corte de Contas que ordenara ao Ministério dos Transportes a declaração de nulidade de avença de sub-rogação e rerratificação, por meio da qual se transferira à impetrante, sob o regime de concessão, a administração e exploração de parte de rodovia. (...)"

  • Fiscalização COFOP

  • GAB. D

    A a apreciação das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, a elaboração de parecer prévio e o encaminhamento para julgamento pelo Poder Legislativo. INCORRETA

    Art. 71. CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    B a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão. INCORRETA

    Art. 71. CF. (...) III - APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, inclusive melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. INCORRETA

    Art. 71. CF. (...) III - APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas das entidades. CORRETA

    Art. 71. CF. (...) IV

    E em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas de contrato, a sustação da execução do ato ou contrato, e a aplicação, ao responsável, das sanções de multa e ressarcimento ao erário. INCORRETA

    Art. 71. CF. (...) X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotada diretamente pelo CN, que solicitará de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • Ele aprecia as contas do presidente da república e julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores público da adm. direta e indireta.

  • os comentrário foram excepcionais mas acredito que basta o caput do art 70c/c 71 para resolvermos a questão:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A

    a apreciação das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, a elaboração de parecer prévio e o encaminhamento para julgamento pelo Poder Legislativo.

    71, I, CF - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    B

    a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C

    a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, inclusive melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    71, III, CF - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D

    a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas das entidades.

    71, IV , CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E

    em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas de contrato, a sustação da execução do ato ou contrato, e a aplicação, ao responsável, das sanções de multa e ressarcimento ao erário.

    71, X, CF - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
3409879
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n° 12.527/11, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • saca muito
  • GABARITO: C

    LEI 12.527/11

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: Errada.

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    .

    B: Errada.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    .

    C: Correta.

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    .

    D: Errada.

    Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    .

    E: Errada.

    Art. 26. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

  • GABARITO C

    A)

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

                   Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

                   I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

                   II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B)

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    C)

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    D)

    Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    E)

    Art. 26. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

  • Gabarito: C.

    .

    A: Errada.

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    .

    B: Errada.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    .

    C: Correta.

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    .

    D: Errada.

    Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    .

    E: Errada.

    Art. 26. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

    COMENTÁRIO DE Raphaela Bueno @raphsbueno

  • GABARITO LETRA C

    LETRA A:

    ART 1 Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    SEM RESSALVAS

    LETRA B:

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    LETRA C: CORRETA 

    LETRA D)

    As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem

    poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LETRA E)

    A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

  • VUNESP. 2020.

     

    ERRADO. A) se aplicam as disposições da lei ̶à̶s̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶ apenas no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. ERRADO. Entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2.

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. B) a informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, deverá ser classificada como ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. Reservada, Secreta ou Ultrassecreta. Art. 24.

     

     

    _______________________________________________________

     

    CORRETO. C) o disposto nessa lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, tampouco as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. CORRETO. Art. 22.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. D) as informações pessoais classificadas como sigilosas porque relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶l̶a̶s̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶i̶r̶e̶m̶. ERRADO. Previsão legal ou consentimento expresso. Art. 31, §1º, II.

     

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. E) ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶ç̶ã̶o̶, por órgãos e entidades públicos, de pessoa física para executar atividades de tratamento de informações sigilosas por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. É permitida a contratação de pessoa física ou entidades privadas. Art. 26, §único.


ID
3409882
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, o primeiro artigo do texto legal indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Senão vejamos:

    De acordo com as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, o primeiro artigo do texto legal indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    A) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) As leis e os códigos poderão tratar de mais de um assunto, visando à economia processual. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. 

    O Artigo 7°, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, assim preceitua:

    Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; 

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; 

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; 

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. 

    Alternativa correta.

    D) O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão ampla quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, sem necessidade de vinculação por remissão expressa. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei Complementar n° 95/98

    Disposições Preliminares

    "Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    Art. 2 o (VETADO)

    § 1 o (VETADO)

    § 2 o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis

    Da Estruturação das Leis 

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas: 

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; 

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; 

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. 

    Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. 

    Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. 

    Art. 6o O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. 

    Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; 

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; 

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; 

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. 

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. 

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) 

    Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    (...)"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei Complementar n° 95/98, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GAB C

    Lei Complementar nº. 95 é verdadeira lei geral de elaboração e consolidação das leis. Veja o que diz seu art. 1º e parágrafo único:

                   “Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo”.

    E uma das importantes funções e, talvez, a principal, é aquela estabelecida no art. 7º. Extrai-se da teleologia desse artigo o claro intuito de impedir uma prática escusa que consiste em se aprovar uma lei, cuidando de determinado assunto e, “escondido” entre seus artigos, colocar-se outro tema totalmente desconectado do objeto da norma editada. O texto do art. 7º é preciso nesse sentido:

                    “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I — excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II — a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III — o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV — o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.

  • GAB C.

    Sobre a assertiva A(incorreta):

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    

    Art. 3  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • Temos o art 3 da lindb, porém não é isso que o enunciado da questão trata.

  • O que acontece com a lei que não obedece a lei das lei?

  • A Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ao meu ver podem existir duas justificativas para que a banca tenha considerado o item errado, vejamos:

    Primeiramente porque o enunciado da questão fala sobre PRINCÍPIOS da LC 95/98, e o que foi disposto na alternativa lá não está exemplificado.

    Além disso, apesar da afirmativa ser literalmente a cópia do art. 3º da LINDB, já vi diversas vezes que não é uma afirmação ABSOLUTA, isso porque há casos em que a lei admite a existência do erro de direito como causa determinantes da invalidade de um negócio jurídico.

    B As leis e os códigos poderão tratar de mais de um assunto, visando à economia processual.

    Não é justificativa a economia processual para que leis e códigos diferentes tratem da mesma matéria. Deve ser observado o princípio da especialidade.

    C A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

    Art. 7º, inciso II da LC 95/98.

    D O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão ampla quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.

    O artigo 7º, inciso III da LC 95/98 fala em "forma tão específica" e não "ampla".

    E O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, sem necessidade de vinculação por remissão expressa.

    O artigo 7º exige a vinculação por remissão expressa.

  • Gabarito: C

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.


ID
3409885
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláudia adquiriu o nome do seu marido quando eles se casaram em 2002. Em 2008 o marido de Cláudia veio a falecer em um trágico acidente de avião. Em 2019, Cláudia e Luís se conheceram e logo decidiram se casar. Cláudia consulta um advogado para saber sobre a possibilidade de restabelecimento do seu nome de solteira. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre as disposições do Direito de Família. Senão vejamos: 

    Cláudia adquiriu o nome do seu marido quando eles se casaram em 2002. Em 2008 o marido de Cláudia veio a falecer em um trágico acidente de avião. Em 2019, Cláudia e Luís se conheceram e logo decidiram se casar. Cláudia consulta um advogado para saber sobre a possibilidade de restabelecimento do seu nome de solteira. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta. 

    A) É admissível o restabelecimento do nome de solteira na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.  

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão  divulgada em seu sítio eletrônico, no Informativo de Jurisprudência e cujos dados do processo não foram divulgados em razão de segredo de justiça, entendeu que como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

    O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar que uma viúva retome o seu nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do patronímico por ocasião do casamento. 

    “A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal", apontou a relatora, ministra Nancy Andrighi. 

    A ministra destacou ainda que o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Mesmo assim, lembrou, a tradição brasileira admite que uma pessoa, geralmente a mulher, abdique de grande parte de seus direitos de personalidade para incorporar o patronímico do cônjuge após o casamento, adquirindo um nome que não lhe pertencia originalmente.

    “Os motivos pelos quais essa modificação foi – e ainda é – socialmente aceita com tamanha naturalidade, aliás, são diversos: vão desde a histórica submissão patriarcal, passam pela tentativa de agradar ao outro com quem se pretende conviver e chegam, ainda, em uma deliberada intenção de adquirir um status social diferenciado a partir da adoção do patronímico do cônjuge", apontou a relatora.

    Apesar dessa característica, a ministra lembrou que a evolução da sociedade coloca a questão nominativa na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente por se tratar de alteração substancial em um direito de personalidade. 

    Assim, diante do exposto e do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é admissível o restabelecimento do nome de solteira na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge, podendo Cláudia voltar a ter seu nome de solteira.

    Alternativa correta.

    B) Não é possível o restabelecimento do nome de solteira, pois o prazo legal para restabelecimento do nome de solteira na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge é de 10 (dez) anos. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    C) Não é admissível o restabelecimento do nome de solteira na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge, por se tratar de direito da personalidade. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    D) Apenas é possível o restabelecimento do nome de solteira nos casos de separação judicial, considerando a necessidade do animus das partes em romper a sociedade. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    E) É possível o restabelecimento do nome de solteira, pois o prazo legal para restabelecimento do nome de solteira na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge é de 5 (cinco) anos. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • GAB A:

    Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

    O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar que uma viúva retome o seu nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do patronímico por ocasião do casamento.

    “A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

    FONTE: STJ

  • Direto ao ponto:

    Não há previsão legal para a retomada do nome de solteira em caso de morte do marido - a lei somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro (a) em caso de divórcio.

    Apesar disso, o STJ entende que isso deve ser permitido:

    É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge. STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018 (Info 627).

  • DOD Plus

    É possível a alteração de assento registral de nascimento para a inclusão do patronímico do companheiro na constância de uma união estável, em aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do CC, desde que:

    • seja feita prova documental da relação por instrumento público e

    • haja anuência do companheiro cujo nome será adotado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.206.656-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2012

  • Direito ao nome. Personalíssimo.

  • mo o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

    O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar que uma viúva retome o seu nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do patronímico por ocasião do casamento.

    “A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

    FONTE: STJ

  • CC: 1571; §1º - Se dissolve com a morte de um dos cônjuges, tal qual o divórcio.

    Ocorre que não há vedação no Código quanto à manutenção ou não do nome de casado para o viúvo/viúva, mas há expressa faculdade em caso de divórcio no caso do CC: 1571, § 2º: "poderá".

    Por se tratarem do mesmo fato jurídico, ou seja, a dissolução do casamento, o STJ tem aplicado por analogia esta faculdade nos casos de falecimento de um dos cônjuges.

    Ademais, vale lembrar, que a própria adoção do sobrenome de um dos nubentes é mera faculdade (cc: 1565 § 1º), e uma vez exercida, pode-se também revogá-la com a dissolução do casamento.

  • PROVIMENTO 82/2019 DO CNJ:

    ART. 1º -Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    (...)

    §3º. Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

  • Estou enganada ou esse assunto (direito de família) não estava dentro do edital p/ o cargo de advogado da FITO?

    "Direito Civil Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.Lei Complementar nº 95/98. Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social. Prescrição e decadência. Prova: teoria geral e meios de prova. Direito das obrigações. Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso. Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF)."

  • Gabarito: Letra A

    No direito civil vigora o princípio da autonomia da vontade - pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Art. 5º, II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

    A lei não proíbe expressamente a retirada do nome no caso de dissolução pelo falecimento, logo não há impedimento para que isso ocorra.

  • ademais ao fato de que o divorcio e o falecimento estão associados ao mesmo fato de dissolução do casamento, o nome está relacionado ao direito fundamental da pessoa.


ID
3409888
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo sofreu um acidente de carro quando era jovem e ficou paralítico. Passados alguns anos e recuperado do trauma, decidiu trabalhar como taxista. Para exercer a profissão com segurança, encomendou, na própria montadora, um veículo adaptado que tivesse todas as condições de segurança necessárias. A montadora X comprometeu-se a entregar o veículo no dia 30 de setembro de 2019, constando no contrato que poderia prorrogar a entrega até o dia 30 de outubro de 2019. Devido a atrasos, a montadora entregou o veículo apenas no dia 30 de dezembro de 2019. Diante da situação hipotética, Arlindo procura um advogado que decide propor uma ação pedindo a condenação da montadora ao pagamento da multa contratual de 1% ao mês e dos lucros cessantes correspondentes à quantia que Arlindo poderia ter recebido se já estivesse trabalhando como taxista. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Cláusula Penal, que conforme nos ensina Flávio tartuce, pode ser conceituada como a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido. Pela sua previsão no Código Civil, sua concepção está relacionada e é estudada como tema condizente ao inadimplemento obrigacional, entre os arts. 408 a 416. Senão vejamos:

    Arlindo sofreu um acidente de carro quando era jovem e ficou paralítico. Passados alguns anos e recuperado do trauma, decidiu trabalhar como taxista. Para exercer a profissão com segurança, encomendou, na própria montadora, um veículo adaptado que tivesse todas as condições de segurança necessárias. A montadora X comprometeu-se a entregar o veículo no dia 30 de setembro de 2019, constando no contrato que poderia prorrogar a entrega até o dia 30 de outubro de 2019. Devido a atrasos, a montadora entregou o veículo apenas no dia 30 de dezembro de 2019. Diante da situação hipotética, Arlindo procura um advogado que decide propor uma ação pedindo a condenação da montadora ao pagamento da multa contratual de 1% ao mês e dos lucros cessantes correspondentes à quantia que Arlindo poderia ter recebido se já estivesse trabalhando como taxista. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta. 

    A) Em caso de inadimplemento, o juiz deverá conceder o valor da cláusula penal, mais as perdas e danos, caso a cláusula penal seja moratória. 

    Vide comentário alternativa "E".

    Alternativa incorreta.

    B) Em caso de inadimplemento, o juiz deverá conceder o valor da cláusula penal, mais as perdas e danos, caso a cláusula penal seja compensatória. 

    Vide comentário alternativa "E".

    C) No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente, o cumprimento da obrigação, a multa contratualmente estipulada; e ainda indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora. 

    Vide comentário alternativa "E".

    D) A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. 

    Vide comentário alternativa "E".

    E) A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. 

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo (REsp 1.498.484/DF, 2.ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 22.05.2019, DJe 25.06.2019) a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra).

    No mesmo julgamento, também no rito dos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes.

    As teses firmadas foram as seguintes: 

    Tema 970: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes." 

    Tema 971: “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial." 

    Especificamente sobre o tema 970, que aqui nos interessa, o relator dos recursos especiais repetitivos, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a cláusula penal moratória tem natureza eminentemente indenizatória, quando fixada de maneira adequada. Segundo ele, havendo cláusula penal para prefixar a indenização, não cabe a cumulação posterior com lucros cessantes.

    “A cláusula penal constitui pacto secundário acessório – uma condição –, por meio do qual as partes determinam previamente uma multa (usualmente em pecúnia), consubstanciando indenização para o caso de inadimplemento absoluto ou de cláusula especial, hipótese em que se denomina cláusula penal compensatória. Ou ainda, como no presente caso, pode ser estabelecida para prefixação de indenização para o inadimplemento relativo (quando ainda se mostrar útil o adimplemento, ainda que tardio, isto é, defeituoso), recebendo, nesse caso, a denominação de cláusula penal moratória", afirmou.

    Salomão citou precedente que considera a cláusula penal um pacto acessório pelo qual as partes determinam uma sanção de natureza civil para garantir o cumprimento da obrigação principal, além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de um dever assumido (REsp 1.186.789).

    De acordo com o relator, o mais usual é a previsão de incidência de multa por mês de atraso. Todavia, Salomão destacou que há casos em que a previsão contratual de multa limita-se a um único montante ou percentual para o período de mora, o que pode ser insuficiente para a reparação integral do dano (lucros cessantes) daquele que apenas aderiu ao contrato, conforme o princípio da reparação integral.

    Ainda assim, frisou o ministro, “em nome da segurança jurídica", e à luz do disposto no artigo 416 do Código Civil, as partes da relação contratual não podem ignorar a cláusula penal moratória convencionada, prefixando os danos regulares do cumprimento imperfeito da obrigação.

    Por outro lado, segundo Salomão, mesmo em contrato de adesão, quando não demonstrado dano além dos regularmente esperados da inadimplência, não pode a vendedora/incorporadora “simplesmente requerer indenização suplementar àquela estabelecida no instrumento contratual que redigiu".

    Durante o julgamento, ao decidir questão de ordem, o colegiado aprovou, por unanimidade, que não seriam aplicados os dispositivos da Lei 13.786/2018 para a solução dos casos em julgamento.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • GAB E

    INFORMATIVO 651 STJ:

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) - Info 651).

  • Multa moratória = obrigação principal + multa

    Multa compensatória = obrigação principal ou multa

  • *#MUDANÇADEENTENDIMENTO #STJ #INFO651

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal MORATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? NÃO. Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento). Tanto isso é verdade que a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevê uma multa contratual por atraso (cláusula penal moratória) que varia de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor total do imóvel. Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que o imóvel alugado, normalmente, produziria ao locador.

    Assim, como a cláusula penal moratória já serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes (que também consiste em uma forma de ressarcimento).

    Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a sua cumulação com lucros cessantes.

    Se não houver cláusula penal, continua sendo possível a condenação por lucros cessantes

    Nem sempre os contratos de promessa de compra e venda possuem cláusula penal estipulando multa para a construtora em caso de atraso na entrega do imóvel. Assim, se não existir cláusula penal e se houve efetivamente o atraso, será possível, em tese, condenar a construtora ao pagamento de lucros cessantes: O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Os lucros cessantes serão devidos ainda que não fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transação.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626).

    Vale ressaltar, no entanto, que essa hipótese será cada vez mais rara na prática, considerando o que decidiu o STJ no REsp 1.631.485-DF: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. STJ. 2ª Seção. REsp 1.631.485-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recursorepetitivo) (Info 651).

    Fonte: FUC 5 - Obrigações - Ciclos R3

  • SOBRE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO (IMPORTANTE)

    Temos que ver como as bancas futuras irão cobrar esse assunto, letra da Lei ou Jurisprudência, pois a PERDAS E DANOS abrange tanto os Danos Emergentes como o Lucro Cessante.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante).

    Segundo o ilustre professor Márcio André, o entendimento atual ficou assim:

    Entendimento atual do STJ:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também compensatória.

    Questão sugerida por ele cita claramente o termo 'Lucro Cessante', e acho que as bancas também farão isso para não anular a questão, a VUNESP já cobrou esse assunto:

    QUESTÃO: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. V

    VUNESP-2020-Arlindo sofreu um acidente de carro quando era jovem e ficou paralítico. Passados alguns anos e recuperado do trauma, decidiu trabalhar como taxista. Para exercer a profissão com segurança, encomendou, na própria montadora, um veículo adaptado que tivesse todas as condições de segurança necessárias. A montadora X comprometeu-se a entregar o veículo no dia 30 de setembro de 2019, constando no contrato que poderia prorrogar a entrega até o dia 30 de outubro de 2019. Devido a atrasos, a montadora entregou o veículo apenas no dia 30 de dezembro de 2019. Diante da situação hipotética, Arlindo procura um advogado que decide propor uma ação pedindo a condenação da montadora ao pagamento da multa contratual de 1% ao mês e dos lucros cessantes correspondentes à quantia que Arlindo poderia ter recebido se já estivesse trabalhando como taxista. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • SOBRE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO (IMPORTANTE)

    Segundo o ilustre professor Márcio André, o entendimento atual ficou assim:

    Entendimento atual do STJ:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também compensatória.

    QUESTÃO: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Em síntese:

    Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com a obrigação principal.

    Cláusula penal moratória pode ser cumulada com a obrigação principal e, em regra, não admite cumulação com perdas e danos.

  • GABARITO LETRA E

    Não possibilidade de cumular cláusula penal moratória e lucros cessantes.

  • Inicialmente cumpre salientar que a Lei n. 13.786/2018 não será aplicada para a solução dos casos em julgamento, de modo a trazer segurança e evitar que os jurisdicionados que firmaram contratos anteriores sejam surpreendidos, ao arrepio do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. A controvérsia consiste em saber se é possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória, nos casos de inadimplemento (relativo) do vendedor, em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. A interpretação dos arts. 389, 394 e 487 do CC deixa nítido que, não cumprida a obrigação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir, se ainda lhe for útil, o cumprimento da obrigação principal, indenização por perdas e danos, mais juros de mora, atualização monetária e, se necessário o ajuizamento de ação e honorários advocatícios. A um só tempo, consagrando o princípio da reparação integral dos danos e prevenindo o enriquecimento sem causa do lesionado pela mora, o art. 402 do CC estabelece que as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Registre-se, nesse sentido, que a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória, ostentando, reflexamente, função dissuasória. A reparação civil como também a punição, ostentam função dissuasória. A dissuasória, no âmbito da responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), diferencia-se da meramente punitiva por buscar dissuadir condutas futuras mediante reparação/compensação dos danos individuais. Tanto é assim que o art. 412 do CC/2002, em linha com as mais modernas legislações que se extraem do direito comparado e com a natureza meramente reparatória da cláusula penal moratória, estabelece, prevenindo o enriquecimento sem causa do lesionado, que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Já o art. 413 do diploma civilista, com o mesmo intento de claramente conferir caráter reparatório, e não punitivo, da cláusula penal, dispõe que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. Ademais, a doutrina amplamente majoritária anota a natureza eminentemente indenizatória da cláusula penal moratória quando fixada de maneira adequada. Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a cumulação posterior com lucros cessantes.

  • A) ERRADA.No caso de inadimplemento parcial (mora), o credor poderá exigir a multa e o cumprimento da obrigação principal. Para o STJ, não se pode cumular a multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação.

    B) ERRADA. No caso de multa compensatória (inadimplemento absoluto), o credor poderá exigir a cláusula penal ou as perdas e danos. Isso porque, a cláusula penal funciona como ressarcimento, prefixando as perdas e danos no caso de inadimplemento absoluto da obrigação.

    C) ERRADA. Vide comentários da alternativa "A".

    D) ERRADA. A cláusula penal tem basicamente duas funções: funciona como coerção, para intimidar o devedor a cumprir a obrigação principal, sob pena de ter que arcar com essa pena acessória; bem como a função de ressarcimento, prefixando as perdas e danos no caso de inadimplemento absoluto da obrigação.

    E) CORRETA. Conforme já trazido pelos colegas, o STJ decidiu que "a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes" (INFO 651).

    Qualquer erro, comunicar-me. =)

  • Entendimento atual do STJ:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também compensatória.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/clausula-penal-moratoria-pode-ser.html

  • Gente, o que se cumula na CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA é o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO + A MULTA, e não o cumprimento + perdas e danos.

  • CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo: Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem. C.

  • Multa moratória = obrigação principal + multa

    Multa compensatória = obrigação principal ou multa

     

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo(Info 651).

     

    Assim, como a cláusula penal moratória  serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes(que também consiste em uma forma de ressarcimento).

    Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a sua cumulação com lucros cessantes.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/09/2021

  • CLÁUSULA PENAL =não necessário alegar prejuízo + afasta indenização suplementar (salvo convenção em contrário = vale como mínimo)

    MORA/INADIMPLEMENTO PARCIAL: multa MORATÓRIA -> punição -> obrigação principal e multa: 

    x INEXECUÇÃO TOTAL OBRIGACIONAL: multa COMPENSATÓRIA -> ANTECIPAR PERDAS e DANOS -> obrigação principal ou multa

    Macete = ora/ção e multa x compensa antecipar

    LIMITES

    1. Limites da Multa moratória:

    1.1.Limite nos contratos civis = 10% sobre o valor da dívida - Lei de Usura

    1.2. Limite nos contratos de consumo= 2% (Art. 52, §1º CDC)

    1.3. Limite no caso de dívidas condominiais = 2% (cf art. 1.336, § 1.º, do CC, nos casos de inadimplementos ocorridos durante o CC 02)

    2. Limite da Multa COMPENSATÓRIA = ART. 412 (valor da obrigação principal ->tanto para contratos consumeristas como contratos civis)

  • nao precisa ler o enunciado pra responder

  • Esse assunto é chatinho mesmo. Vou tentar contribuir com os colegas a partir de um panorama geral do que vem a ser o grande gênero chamado DANO, a partir de frases simples, diretas e objetivas.

    A) O efeito do inadimplemento de um negócio jurídico se chama DANO.

    B) Dano é espécie, da qual há 2 categorias: Dano real e Dano Presumido

    c) Danos Reais, são tratados de duas formas = pelos juros e perdas e danos. Danos reais exigem prova do prejuízo.

    D) Danos presumidos são tratados de duas formas = pela clausula penal e pelas Arras. Não exigem prova do prejuizo, pois são estabelecidos pelas partes (decorrem da autonomia privada--poder da vontade). São estabelecidad de antemão, como forma de regulamentar o tratamento de eventual inadimplemento futuro..

    E) Clausula penal (teto máximo); Arras ( patamar mímino).

    F) Clausula penal traz uma pré-fixação de danos e, por conta disso, a regra é que não pode ser cumulada com indenização suplementar, SALVO se as partes pactuarem.

    G) Arras é reforço de consenso... é garantia. Elas não são pré estimativa de perdas e danos (por isso patamar minimo) e por isso a regra é que podem ser cumuladas com indenização suplementar, DESDE QUE NÃO HAJA cláusula de arrependimento (porque aí não pode cumular)

    H) Por fim, NÃO EXISTE cláusula penal ou Arras na responsabilidade extracontratual.

    Em regra, essas duas categorias de danos (danos reais e danos presumidos) não se misturam, a não ser que as partes, por ato de vontade, decidam estabelecer que juntamente com os danos reais poderá incidir danos presumidos, fixados de antemão.

    Logo, no silencio do acordo (como ocorreu na questão) não cabe cumular clausula penal (dano presumido) com lucro cessante (dano real).

    Espero ter ajudado alguém.


ID
3409891
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato Estimatório ou Venda em Consignação, o qual, na palavras do professor Flávio Tartuce, pode ser conceituado como o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534 do CC). Senão vejamos:

    No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta. 

    A) Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ou imóveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    Preceitua o artigo 534 do Código Civil:

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    Perceba o contrato estimatório tem por objeto, tão somente, coisas móveis, entregues ao consignatário para serem vendidas a terceiros, em prazo determinado, onde, em seu termo final, deve ser feito o pagamento ao consignante do preço ajustado ou efetuada a devolução da coisa consignada. E, diversamente da compra e venda, na consignação, a tradição da coisa móvel não opera a sua transferência, mantendo o consignante a propriedade sobre o bem e respondendo o consignado como depositário da coisa dada em consignação.

    Alternativa incorreta.

    B) O consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. 

    Dispõe o artigo 535 do CC/02:

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.  

    O consignatário sujeita-se a obrigação definida, não se exonerando de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. Assim, se vier a alienar a coisa, obriga-se ao pagamento ajustado, equivalendo à alienação todo e qualquer evento que torne impossível restituí-la em sua integridade, respondendo, de conseguinte, pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não der causa. 

    Alternativa incorreta.

    C) A coisa consignada pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. 

    Assim prevê o Código Civilista:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. 

    Veja que não pode a coisa, passível de ser restituída ao seu dono, ser objeto de constrição judicial pelos credores do consignatário.

    Alternativa incorreta.

    D) O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.  

    Aduz o artigo 537:

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

     Tal dispositivo enuncia que o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição, limitando o direito de propriedade do consignante, sendo o bem inalienável em relação a ele, na vigência do contrato estimatório. A propriedade, portanto, além de ser resolúvel, é limitada.

    Alternativa correta.

    E) É anulável a consignação de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. 

    O Código Civil, determina em seu artigo 533:

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. 

    Tal dispositivo, conforme visto, aplica-se ao instituo da Troca ou Permuta, referentes à compra e venda, e não ao contrato estimatório.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. A

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. B

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.C

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. D

    Art. 533. II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. ERRADO, pois é referente a TROCA OU PERMUTA

  • a) ERRADO, pois o contrato estimatório abrange somente bens móveis, não imóveis (art. 534, CC).

    b) ERRADO, pois o consignatário permanece obrigado a pagar o preço, ainda que a restituição, em sua integridade, se torne impossível, independente se por culpa sua ou não (art. 535, CC).

    c) ERRADO, pois a coisa consignada somente pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário após o pagamento integral do preço ao consignante (art. 536, CC).

    d) CORRETO. Art. 537, CC.

    e) ERRADO. Essa regra diz respeito ao contrato de troca e permuta (art. 533, II, CC).

  • GAB. D

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    b) ERRADO: Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    c) ERRADO: Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    d) CERTO: Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    e) ERRADO: Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

  • Eu gostaria de saber porque as pessoas repetem os mesmos comentários...e de uma questão que nem tem discussão... é letra de lei e pronto...

  • letra A - não pode objeto coisa imóvel. letra B - exceção do res perit domino letra C- a coisa enquanto não quitada não pode ser considerada do consignatário, o domínio é do consignante ainda. letra D- correta
  • RITO: D

    a) ERRADO: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    b) ERRADO: Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    c) ERRADO: Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    d) CERTO: Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    e) ERRADO: Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

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  • O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído. 

    Esse tipo de contrato é muito comum na venda de automóveis. Proprietários de veículos costumam utilizar os serviços de venda de agências ou revendedoras através da venda consignada, e muitas vezes o fazem sem contrato escrito, o que pode gerar problemas no futuro.

    O artigo 535 garante que a pessoa que pega o bem para vendê-lo tem obrigação de pagar o preço caso ocorra alguma situação que impossibilite sua restituição. 

  •  O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável


ID
3409894
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O atual entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao contrato de seguro, é no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 23/05/2018, DJe 28/05/2018

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o entendimento jurisprudencial sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação ao contrato de seguro, cujo tratamento legal específico é dado a partir do artigo 757 do Código Civil. Senão vejamos:

    O atual entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao contrato de seguro, é no sentido de que 

    A) a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    O verbete 620, do STJ, tem a redação de que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida".

    Alternativa incorreta.

    B) a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. 

    A Súmula 616 do STJ, compõe o entendimento atualizado sobre o tema: 

    “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro." 

    Assim, em outras palavras, temos que a seguradora tem que notificar o segurado do atraso de seu pagamento, pois sem a notificação ou interpelação específica, a indenização é devida, por constituir aquela requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    Alternativa correta.

    C) o suicídio não é coberto nos primeiros doze meses de vigência do contrato de seguro de vida, não havendo possibilidade de devolução do montante da reserva técnica formada ao beneficiário. 

    A súmula 610 do STJ dispõe que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Alternativa incorreta.

    D) a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita mesmo diante da exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

    O entendimento do STJ, segundo a Súmula 609 é o de que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Alternativa incorreta.

    E) o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. 

    Tal entendimento era previsto na Súmula 61 do STJ. Entretanto, a Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da referida n. 61-STJ.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • ALTERNATIVA E:

    súmula 105-STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

    Súmula 61-STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. O STJ, no dia 25/04/2018, ao aprovar a Súmula 610, decidiu cancelar a Súmula 61. A Súmula 105 do STF, apesar de formalmente não estar cancelada, encontra-se superada. As Súmulas 105-STF e 61-STJ foram aprovadas ainda sob a égide do CC/1916. Com a redação do art. 798 do CC/2002, tais súmulas passaram a estar em confronto com o ordenamento jurídico. Isso porque, conforme já explicado, o critério adotado pelo Código Civil atual é meramente temporal (menos ou mais de 2 anos). O CC/2002 abandonou o critério da premeditação. A premeditação do suicídio não serve para nada e não deve nem sequer ser trazida para a discussão.

    Alguns de vocês podem estar pensando: mas como o entendimento do STJ vai fazer com que uma súmula do STF deixe de ser aplicada (torne-se superada)? É simples. A Súmula 105 foi editada pelo STF em 13/12/1963. Nesta época, não existia STJ (que só foi criado com a CF/88). Isso significa que a tarefa de interpretar a legislação federal (interpretar o Código Civil, por exemplo) cabia ao STF. Com a CF/88, a competência para interpretar a legislação infraconstitucional passou para o STJ. Logo, a competência para definir esse tema (interpretar se a regra do Código Civil sobre suicídio e contrato de seguro) é atualmente do STJ, considerando que não há questão constitucional envolvida.

  • A) 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora...

    B) texto da 616.

    C) O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência...

    D) a Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Logo a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita diante da exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Mas, segundo o enunciado, não está sumulado o texto da "d".

    E) Está correta, mas deixou de estar sumulada (o enunciado pede entendimento sumulado).

    Agora nao depende de premeditação, apenas de tempo.

    O seguro de vida cobre o suicídio pemeditado (ou não, se cometido após 2 anos).

  • Sobre a letra D: Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: “A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé”.

  • GABARITO:B!

    Os colegas já bem elucidaram sobre os dispositivos legais que fazem frente à reposta.

    No mais, neste tema faz-se importante lembrar da AUTONOMIA DO CAPITAL ESTIPULADO. É o que dispõe o artigo 794, do Código Civil, onde:

    "Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos do direito."

    Ou seja, indenizações decorrentes desta natureza NÃO SERÃO ELENCADAS NA COLAÇÃO DA HERANÇA, nem serão consideradas para adimplir dívidas deixadas pelo de cujus. Somente a herança fará frente às dívidas deixadas pelo de cujus.

  • a) S. 620, STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    b) S. 616, STJ - A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    c) S. 610, STJ - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    d) S. 609, STJ - A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    e) Pela S. 610 do STJ acima, o suicídio só é coberto após os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, independente de ser ou não premeditado.

  • Lembrando que o suicídio somente será coberto após os 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, independente de ser ou não premeditado

  • Resumo de algumas considerações já feitas pelos colegas sobre o seguro de vida, seguro de automóvel, suicídio e embriaguez, de acordo com a jurisprudência.

    SE O SUICÍDIO OCORREU ANTES DOS 2 PRIMEIROS ANOS DO CONTRATO:

    O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC).

    Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora será obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.

    .

    SE O SUICÍDIO OCORREU DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS DO CONTRATO:

    Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

    Obs: é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos do contrato (art. 798, parágrafo único). Assim, se o suicídio ocorre depois dos dois primeiros anos, é devida a indenização ainda que exista cláusula expressa dizendo que a seguradora não deve indenizar.

    SEGURO E SUICÍDIO DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Após o período de carência de dois anos a seguradora será obrigada a indenizar mesmo diante da prova mais cabal de premeditação. Mesmo que a seguradora prove que o segurado, no momento da contratação do seguro já pensava em se suicidar, se esse suicídio aconteceu após os dois primeiros anos de contrato, ela terá sim que indenizar.

    Perceba, mais uma vez, que não importa mais essa discussão sobre premeditação.

    O critério atual é apenas temporal:

    • Suicídio nos dois primeiros anos: SEM direito à indenização.

    • Suicídio após os dois primeiros anos: TEM direito à indenização.

    .

    SEGURO DE VIDA E SINISTRO CAUSADO PELO SEGURADO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ: HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    ATENÇÃO: É vedada a exclusão da cobertura de seguro de vida em razão da embriaguez do segurado.

    Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, §2º, e 51, IV, do CDC.

    .

    ATENÇÃO 2: Não confundir com o seguro de AUTOMÓVEL!! A regra aqui é diferente:

    Seguro de automóvel e sinistro causado pelo segurado em estado de embriaguez: em regra, não há indenização.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma (...) julgado em 22/11/2016 (Info 594).

    FONTE: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO

  • Indenização securitária

    É o valor pago pela seguradora caso o risco coberto se concretize (sinistro).

    Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, haverá automaticamente a suspensão ou resolução da cobertura securitária?

    NÃO. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

  • O comentário da Nath é o que interessa. O resto não.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    b) CERTO: Súmula 616/STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    c) ERRADO: Súmula 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    d) ERRADO: Súmula 609/STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    e) ERRADO: Súmula 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

  • GURO E SUICÍDIO DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Após o período de carência de dois anos a seguradora será obrigada a indenizar mesmo diante da prova mais cabal de premeditação. Mesmo que a seguradora prove que o segurado, no momento da contratação do seguro já pensava em se suicidar, se esse suicídio aconteceu após os dois primeiros anos de contrato, ela terá sim que indenizar.

    Perceba, mais uma vez, que não importa mais essa discussão sobre premeditação.

    O critério atual é apenas temporal:

    • Suicídio nos dois primeiros anos: SEM direito à indenização.

    • Suicídio após os dois primeiros anos: TEM direito à indenização.

    .

    SEGURO DE VIDA E SINISTRO CAUSADO PELO SEGURADO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ: HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    ATENÇÃO: É vedada a exclusão da cobertura de seguro de vida em razão da embriaguez do segurado.

    Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, §2º, e 51, IV, do CDC.

  • E) correto - após 2 anos, seguro cobre suicídio premeditado, ou não premeditado - mas deixou de ser entendimento sumulado, por isso não responde a questão.

    105, stf superada

    61, stj cancelada

    Hoje - 610, STJ: "O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

  • Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, haverá automaticamente a suspensão ou resolução da cobertura securitária?

    NÃO. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

    Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, o que a seguradora deve fazer?

    A seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial. Em outras palavras, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele que está em mora (em atraso). Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica. Ex: João deixou de pagar as “parcelas do seguro”, ou seja, o prêmio mensal que havia sido ajustado. Já estava devendo três meses. Apesar disso, a seguradora não notificou o segurado. João morreu; os beneficiários do contrato terão direito à indenização securitária porque não houve comunicação prévia da seguradora informando o segurado sobre o atraso. Foi esse o entendimento consolidado pelo STJ nesta Súmula 616: a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio. Isso porque essa comunicação prévia (interpelação) é considerada requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-616-stj.pdf

  • SEGURO

    S. 609, STJ - A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Cobertura? Súmula 610, STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada => O suicídio só é coberto após os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, INDEPENDENTE DE SER OU NÃO PREMEDITADO.

    S. 616, STJ - A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro => Assim, em outras palavras, temos que a seguradora tem que notificar o segurado do atraso de seu pagamento, pois sem a notificação ou interpelação específica, a indenização é devida, por constituir aquela requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    FONTE: Comentários QC + Súmulas + minhas anotações.


ID
3409897
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta, considerando o texto legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial atuais.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Enriquecimento sem Causa, conduta baseada na especulação, no locupletamento sem razão, cujo tratamento legal específico se dá entre os artigo 884 e 885 do referido Código Civilista. Senão vejamos:
     Senão vejamos: 

    No que diz respeito ao enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta, considerando o texto legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial atuais. 

    A) Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor do bem na época em que foi exigido, sem atualização dos valores. 

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários

    Perceba que a atualização dos valores monetários se faz necessário, por força de comando legal.

    Alternativa incorreta.

    B) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, fica a critério do credor optar pela restituição do bem ou do valor do bem atualizado. 

    Estabelece o parágrafo único, do já citado art. 884:

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Veja que o legislador fora expresso quanto a obrigação de se restituir a coisa determinada, não sendo opcional ao credor a restituição do bem ou do valor do mesmo, ainda que atualizado.

    Alternativa incorreta.

    C) A restituição é devida apenas quando a causa que justifique o enriquecimento deixou de existir. 

    Prevê o a artigo 885 do CC/02:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. 

    Havendo o enriquecimento desmotivado, por não ter causa que o justifique, a devolução sempre é devida, inclusive se a causa deixou de existir.

    Alternativa incorreta.

    D) Caberá a restituição por enriquecimento ainda que a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    Preceitua o artigo 886 do Código Civilista:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    Pela inteligência do artigo existindo então, na lei, outros meios que sirvam para ressarcir o prejuízo sofrido pelo lesado, não há que se falar em restituição por enriquecimento.

    Anote-se que, doutrinariamente, foi aprovado o Enunciado n. 36, na I Jornada de Direito Civil, com o seguinte teor: “o art. 886 do novo CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato”. 

    Alternativa incorreta.

    E) Para configurar o enriquecimento sem causa de uma das partes não é necessário haver o empobrecimento da outra. 

    Sobre o tema, Flávio Tartuce nos ensina:

    "Pela doutrina clássica, são pressupostos da ação que visa afastar o enriquecimento sem causa: o enriquecimento do accipiens (de quem recebe); o empobrecimento do solvens (de quem paga); a relação de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento; a inexistência de causa jurídica prevista por convenção das partes ou pela lei; e a inexistência de ação específica. 

    Todavia, destaque-se que de acordo com o Enunciado n. 35, aprovado na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, “a expressão se enriquecer à custa de outrem do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento”.

    A doutrina atual vem, portanto, afastando tal requisito, sendo exemplo de hipótese em que ele não está presente o que se denomina como lucro da intervenção ou lucro ilícito. Sobre a ideia e sua definição, na VIII Jornada de Direito Civil, realizada em 2018, a comissão de Direito das Obrigações, aprovou o seguinte enunciado doutrinário, demonstrando a necessidade de se debater efetivamente o tema no Brasil: “a obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa” (Enunciado n. 620 do Conselho da Justiça Federal)."

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA: 

    Código Civil

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. B

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. C

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. D

    Enunciado 35 Jornada Direito Civil: A expressão "se enriquecer à custa de outrem" do art. 886 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento. E

  • LETRA E) Para configurar o enriquecimento sem causa de uma das partes não é necessário haver o empobrecimento da outra.

    CORRETO.

    Enunciado 35 Jornada Direito Civil: A expressão "se enriquecer à custa de outrem" do art. 886 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento. 

    O Caso utilizado para embasar o item foi caso Giovanna Antonelli

    "Determinada “farmácia de manipulação” utilizou o nome e a imagem da atriz Giovanna Antonelli, sem a sua autorização, em propagandas de um remédio para emagrecer.

    O STJ afirmou que, além da indenização por danos morais e materiais, a atriz também tinha direito à restituição de todos os benefícios econômicos que a ré obteve na venda de seus produtos (restituição do “lucro da intervenção”).

    LUCRO DE INTERVENÇÃO é uma vantagem patrimonial obtida indevidamente com base na exploração ou aproveitamento, de forma não autorizada, de um direito alheio.

    Dever de restituição do lucro da intervenção é o dever que o indivíduo possui de pagar aquilo que foi auferido mediante indevida interferência nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa.

    A obrigação de restituir o lucro da intervenção é baseada na vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).

    A ação de enriquecimento sem causa é SUBSIDIÁRIA. Apesar disso, nada impede que a pessoa prejudicada ingresse com ação cumulando os pedidos de reparação dos danos (responsabilidade civil) e de restituição do indevidamente auferido (lucro da intervenção).

    Para a configuração do enriquecimento sem causa por intervenção, não se faz imprescindível a existência de deslocamento patrimonial, com o empobrecimento do titular do direito violado, bastando a demonstração de que houve enriquecimento do interventor.

    O critério mais adequado para se fazer a quantificação do lucro da intervenção é o do enriquecimento patrimonial (lucro patrimonial).

    A quantificação do LUCRO DE INTERVENÇÃO deverá ser feita por meio de perícia realizada na fase de liquidação de sentença, devendo o perito observar os seguintes critérios:

    a) apuração do quantum debeatur com base no denominado lucro patrimonial;

    b) delimitação do cálculo ao período no qual se verificou a indevida intervenção no direito de imagem da autora;

    c) aferição do grau de contribuição de cada uma das partes e

    d) distribuição do lucro obtido com a intervenção proporcionalmente à contribuição de cada partícipe da relação jurídica.

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1698701-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/10/2018 (Info 634).

    DIZER O DIREITO

  • Código Civil:

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Lei Seca: Código Civil

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Doutrina: (TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Renovar, 2006. RJ/SP/RE. p. 94).

    "O art. 458 refere-se à hipótese de as coisas ou fatos futuros virem a não existir, tendo um dos contratantes assumido esse riso. Ainda que essas coisas ou fatos venham não existir, o contratante que assumiu o risco terá que pagar a quantia estabelecida; se já tiver pago, não será o outro contratante obrigado à restituir"

    Nomem juris: Emptio Spei

  • ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (art. 884 e ss)

    Da restituição? Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    EXCEÇÃO para coisa determinada!!! Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Enunciado 35 Jornada Direito Civil: A expressão "se enriquecer à custa de outrem" do art. 886 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta (a causa) deixou de existir.

    EXCEÇÃO? Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    FONTE: Comentários QC + minhas anotações


ID
3409900
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade. Senão vejamos:

    Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade 

    A) subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. 

    Em regra, o art. 932 do Código Civil traz hipóteses de responsabilidade solidária. Assim, as pessoas mencionadas nos incisos deste artigo respondem solidariamente com o causador do dano. Isso está previsto expressamente no caput do art. 932 e no parágrafo único do art. 942. 

    Veja: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Assim, por exemplo, se o empregado pratica um ato ilícito, podemos dizer que haverá uma responsabilidade solidária entre o empregado (causador do dano) e o empregador, nos termos do art. 932, III.

    Ocorre que o caso dos incapazes é uma exceção a essa regra. Se o ato ilícito foi praticado por um incapaz, o responsável por ele irá responder de forma principal e o incapaz terá apenas responsabilidade subsidiária e mitigada. Essa diferença de tratamento está prevista no art. 928 do CC: 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Perceba então que o art. 928 afirma que o incapaz somente responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo; ou não dispuserem de meios suficientes.

    Desse modo, não é certo dizer que o incapaz responde de forma solidária, mas sim subsidiário. Isso porque seu patrimônio só servirá para pagar a indenização se ocorrer alguma das duas situações acima listadas.

    Além disso, o incapaz não irá responder se, ao pagar a indenização, isso ocasionar uma perda em seu patrimônio que gere uma privação de recursos muito grande, prejudicando sua subsistência ou das pessoas que dele dependam (parágrafo único do art. 928).

    Veja, portanto, que o art. 928 excepciona a regra da responsabilidade solidária trazida pelos arts. 932 e 942, parágrafo único.

    O art. 928 é regra especial em relação aos demais, cuidando especificamente da situação peculiar dos incapazes, ficando o art. 942, parágrafo único, responsável por normatizar todas as demais hipóteses do art. 932.

    José Fernando Simão corrobora esta ideia:

    "O artigo 942, parágrafo único, do Código Civil, deve ser lido da seguinte maneira: são solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no artigo 932, salvo se o causador do dano for pessoa absoluta ou relativamente incapaz, hipótese em que a responsabilidade dos incapazes é subsidiária." (SIMÃO, José Fernando. Responsabilidade civil do incapaz. São Paulo: Atlas, 2008, p. 228). 

    A saber, tal entendimento é confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (ST), conforme se vê no REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).
     
    Por isso, conclui-se que os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    Alternativa correta.

    B) subsidiária, incondicional, mitigada e imparcial. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    C) solidária, condicional, agravada e imparcial. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    D) solidária, condicional, mitigada e equitativa. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    E) solidária, incondicional, agravada e equitativa. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    2 - SIMÃO, José Fernando. Responsabilidade civil do incapaz. São Paulo: Atlas, 2008, p. 228.
  • CORRETA: A

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM - PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, ART. 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

    3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    5. Recurso especial não provido.

    (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/03/2020

  • Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  • GABARITO: LETRA A

    Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    (i) SUBSIDIÁRIA, pois apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    (ii) CONDICIONAL e MITIGADA, pois não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    (iii) EQUITATIVA, pois a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    Já a a responsabilidade dos PAIS dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA.

    (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    FONTE: Dizer o Direito

  • GABARITO A

    Da responsabilidade civil do incapaz (art. 928):

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, (só) se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    1.      Assim sendo, a responsabilidade civil do incapaz será:

    a.      Subsidiária ocorrerá se os genitores não tiverem meios de ressarcir a vítima;

    b.     Condicional e mitigada – não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz;

    c.      Equitativa – deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    d.     Único caso em que há responsabilidade solidária entre pais e filhos menores de 18 anos, por dano causado por ato ilícito destes, é no caso de emancipação voluntária

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • GABARITO A

    RESUMINDO: A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

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  • A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA. A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta." (STJ, REsp 1436401/MG, 2017, Info. 599).

  • Para complementar...

    O pai que não possui guarda é responsável?

    Sim. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)

  • O art. 928 do CC/02 refere que o menor só responde subsidiariamente quando os pais não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios necessários. O limite humanitário, disciplinado no § único do art. 928 do CC deriva do princípio da dignidade da pessoa humana, com a finalidade de resguardar o mínimo existencial da pessoa, o que vale para os pais responsáveis. Logo, para que o menor responda pelos prejuízos causados não é necessário reduzir a situação econômica dos pais à miserabilidade, já que em relação a eles também se deve observar o limite humanitário. É nesse sentido, o Enunc. 39 da I Jorn. Dir. Civil: “A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade”.

    Gab.: A

  •  É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

  • 2. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos causados a terceiros é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Doutrina. Precedentes do STJ e TJDFT.

    2.1. No caso, impõe-se concluir pela ilegitimidade passiva da aluna apelante, demandada em ação de reparação de danos material e moral, visto que a ação foi ajuizada somente em desfavor da menor, sem inclusão dos seus responsáveis no polo passivo. Sem isso, não há como se estabelecer a responsabilidade subsidiária, isto é, secundária.

    (, 20140710197450APC, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/5/2018, publicado no DJE: 29/5/2018. Pág.: 543-546)

  • Letra a.

    A responsabilidade do incapaz é:

    • subsidiária: o incapaz só responde se pais não tiverem “dinheiro” ou não tiverem obrigação jurídica – art. 928, CC);
    • condicional ou limitada: o valor da indenização é condicionado a não comprometer sobrevivência do incapaz (art. 928, parágrafo único, CC);
    • mitigada: a responsabilidade civil não pode subtrair o mínimo necessários à sobrevivência digna do incapaz (art. 928, parágrafo único, CC);
    • equitativa: o valor da indenização baseia-se na equidade (art. 928, parágrafo único, CC).
  • Gabarito A) Responsabilidade civil dos pais: Objetiva e solidária;

    Responsabilidade civil do filho: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    CJF - Enunciado 41: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. (I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).

    Fonte: Qconcursos

     

  • A responsabilidade do incapaz é:

    • subsidiária: o incapaz só responde se pais não tiverem “dinheiro” ou não tiverem obrigação jurídica – art. 928, CC);
    • condicional ou limitada: o valor da indenização é condicionado a não comprometer sobrevivência do incapaz (art. 928, parágrafo único, CC);
    • mitigada: a responsabilidade civil não pode subtrair o mínimo necessários à sobrevivência digna do incapaz (art. 928, parágrafo único, CC);
    • equitativa: o valor da indenização baseia-se na equidade (art. 928, parágrafo único, CC).

    Responsabilidade civil dos pais: Objetiva e solidária;

    Responsabilidade civil do filho: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    CJF - Enunciado 41: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. (I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).


ID
3409903
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 3° do CPC dispõe: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. E o artigo 16 cita que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional”.

Tais artigos tratam respectivamente dos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A

    Princípio da Inafastabilidade da jurisdição é uma garantia constitucional de acesso à justiça. Ninguém, nem mesmo o juiz, pode excluir a apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameça de lesão a direito.

    Princípio da territorialidade a jurisdição é exercida em território nacional pelo Estado.

  • Resposta: letra A

    A questão trata de 2 princípios da jurisdição:

    Princípio da Inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF e art. 3º do CPC): é a garantia de que qualquer cidadão poderá buscar a efetivação dos seus direitos pelo acesso ao Judiciário. O órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade (princípio da indeclinabilidade). Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado.

    Princípio da aderência territorial ou da territorialidade (art. 16 do CPC): todo juiz ou órgão judicial conta com uma circunscrição territorial dentro da qual exerce suas funções jurisdicionais, que pode ser a comarca, o Estado, o Distrito Federal ou todo o território nacional, conforme disposto na Constituição e nas leis de organização judiciária.

    Só para complementar:

    “O exercício da jurisdição, função estatal que busca composição de conflitos de interesse, deve observar certos princípios, decorrentes da própria organização do Estado moderno, que se constituem em elementos essenciais para a concretude do exercício jurisdicional, sendo que dentre eles avultam: inevitabilidade, investidura, indelegabilidade, inércia, unicidade, inafastabilidade e aderência” (STJ, 4ª T., REsp 1.168.547/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 11.05.2010, DJe 07.02.2011)

  • Inafastabilidade da jurisdição Princípio do acesso à justiça, decorre do art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, e vem repetido no art. 3º, do CPC. Assegura o direito à proteção judicial efetiva e deve ser conjugado com contraditório.Ele se traduz no direito de ação em sentido amplo, isto é, o de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos. Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados. Pode ser que a resposta se limite a informar ao autor que a pretensão não pode ser examinada, porque faltam as condições essenciais para isso. Mas tal informação provirá de um juiz, que terá examinado o processo e apresentado fundamentação adequada para a sua decisão. O art. 3º, § 1º, autoriza a arbitragem, na forma da lei. O acesso à justiça não pode sofrer restrições estranhas à ordem processual, como a que condicione o direito de ação ao prévio esgotamento das vias administrativas (salvo a do art. 217, § 1º, da CF, Justiça Desportiva) ou ao prévio recolhimento do débito nas ações anulatórias ou declaratórias envolvendo dívidas fiscais.

    Aderência ao território O exercício da jurisdição, por força do princípio da territorialidade da lei processual, deve estar sempre vinculado a uma prévia delimitação territorial.

    Inércia: por decorrência do princípio da ação, a jurisdição não pode ser exercida de ofício pelos agentes detentores da investidura, dependendo ela, regra geral, da provocação das partes. Exceções legais à inércia da jurisdição estão previstas nos arts. 738 e 744, quais sejam, a arrecadação de bens de herança jacente e do ausente.

    Mas, uma vez provocada, o processo será levado até o fim pelo juiz (impulso oficial, CPC, art. 2º). Em matérias de interesse público, o feito deverá ser analisado em seu mérito, mesmo diante da desídia/abandono da parte. Já no litígio que envolva direitos disponíveis, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito (art. 485, III).

    Sucumbência: princípio do sucumbimento, atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. A adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Assim, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida quanto à pretensão deduzida em juízo, independentemente de sua culpa pela derrota.

    Instrumentalidade O processo nunca é um fim em si mesmo. Ninguém ingressa em juízo tão somente para obtê-lo. Constitui apenas o instrumento utilizado pela jurisdição para aplicar a lei ao caso concreto. Daí que deve atender, da melhor maneira possível, a sua finalidade, qual seja, fazer valer o direito da parte, que o entende violado. O processo deve amoldar-se à pretensão de direito material que se busca satisfazer.

  • - princípio da INVESTIDURA: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

     

    - princípio da ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Art. 16 CPC

     

    - princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

     

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

     

     

    - princípio da inafastabilidade ou INDECLINABILIDADE: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988).

                  Art. 3º   Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio da inafastabilidade:

    - princípio do JUIZ NATURAL: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza

    “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do JUIZ NATURAL.

     

    - princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.).

    -   O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita.

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    O princípio da aderência ao território indica que a soberania nacional, como regra, deve estar limitada aos limites territoriais do país, e que os juízes somente poderão atuar dentro dos limites de sua jurisdição. A respeito dele, dispõe o art. 16, do CPC/15, que "a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".

    O princípio da inércia está previsto no art. 2º, do CPC/15, segundo o qual "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dele, também denominado de princípio dispositivo ou princípio da demanda, explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    O princípio da sucumbência informa que a parte vencida é quem deverá pagar as custas e despesas do ato. A parte que for vencida no processo, por exemplo, será responsabilizada pelo pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora, bem como das custas e despesas processuais. Uma de suas concretizações está contida no art. 82, §2º, do CPC/15, ao dispor que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou".

    O princípio da instrumentalidade das formas está positivado no art. 277, do CPC/15, ao afirmar que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Este princípio indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. 

    O princípio da lealdade, também denominado de princípio da moralidade processual e de princípio da boa-fé, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e aplicado de forma mais minuciosa no art. 77 e seguintes do mesmo diploma processual. Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).

    O princípio do duplo grau de jurisdição informa que toda decisão judicial final deve poder ser impugnável, pelo menos, por um recurso.

    -----
    Diante disso, pode-se afirmar que o enunciado faz referência aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da aderência ao território.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    A lei nº 13.105/2015 elenca no artigo 3º o princípio da inafastabilidade da jurisdição e legitima a busca pela solução consensual dos conflitos, por meio da arbitragem, conciliação e mediação ou outros meios.

    Pelo princípio da aderência ao território, a jurisdição aderirá uma base territorial e será aplicada nessa base. Atenção, existem tribunais que sua aderência será em todo o território nacional como o STF.

  • O artigo 3° do CPC dispõe: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. E o artigo 16 cita que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional”.

    Tais artigos tratam respectivamente dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da aderência ao território.

  • Resposta: letra A

    A questão trata de 2 princípios da jurisdição:

    Princípio da Inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF e art. 3º do CPC): é a garantia de que qualquer cidadão poderá buscar a efetivação dos seus direitos pelo acesso ao Judiciário. O órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade (princípio da indeclinabilidade). Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado.

    Princípio da aderência territorial ou da territorialidade (art. 16 do CPC): todo juiz ou órgão judicial conta com uma circunscrição territorial dentro da qual exerce suas funções jurisdicionais, que pode ser a comarca, o Estado, o Distrito Federal ou todo o território nacional, conforme disposto na Constituição e nas leis de organização judiciária.

    Só para complementar:

    “O exercício da jurisdição, função estatal que busca composição de conflitos de interesse, deve observar certos princípios, decorrentes da própria organização do Estado moderno, que se constituem em elementos essenciais para a concretude do exercício jurisdicional, sendo que dentre eles avultam: inevitabilidade, investidura, indelegabilidade, inércia, unicidade, inafastabilidade e aderência” (STJ, 4ª T., REsp 1.168.547/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 11.05.2010, DJe 07.02.2011)

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    Princípio da INVESTIDURA → regularmente investido

    Princípio da INDELEGABILIDADE → ñ delegar funções

    Princípio da INEVITABILIDADE → submissão

    Princípio da INAFASTABILIDADE (demanda/acesso/ação)

    Princípio da INÉRCIA

    Princípio da ADERÊNCIA (territorialidade)

    Princípio do JUIZ NATURAL


ID
3409906
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a incompetência absoluta ou relativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    LETRA B- CORRETA

    Art. 64 (...)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    LETRA C- ERRADA

    (parte final do §1º)

    LETRA D- ERRADA

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    LETRA E- ERRADA

    (Paragrafo único do art. 65)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito B

    Código de Processo Civil

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • GABARITO: B

    A - Deverão ser alegadas em PRELIMINAR de contestação. Art. 64, CPC

    B - A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Art. 64, §1º, CPC

    C - A absoluta DEVE ser declarada de ofício. Art. 64, §1°, CPC

    D - Prorrogar-se-á a relativa se o réu NÃO alegar em preliminar de contestação. Art. 65, CPC

    E - A relativa PODERÁ ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar. Art. 65, parágrafo único, CPC

  • As normas de incompetência absoluta possuem natureza cogente, ou seja, de aplicação obrigatória. A aplicação da incompetência absoluta independe da vontade das partes, pois tutelam o interesse público.

    Todos os sujeitos processuais têm legitimidade para alegar incompetência absoluta e o Juiz tem o dever de reconhecer (art.64, parágrafo 1º, CPC).

    A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento do processo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa devem ser arguidas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública e pode, sim, ser reconhecida de ofício (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A incompetência relativa somente se prorroga se não for alegada pelo réu, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Apenas relembrando que, consoante disciplina contida nos arts. 62 e 63, a competência em razão da matéria, pessoa e função (famoso MPF) é inderrogável, ou seja, trata-se de competência absoluta.

    Já em relação ao valor e território, admite-se modificação.

    Devemos nos atentar, contudo, que há exceções, já que, em relação ao valor, onde houver Juizado Especial Federal, sua competência será absoluta. No que diz respeito ao território, as causas relativas a imóveis também sua competência será absoluta.

    Então,

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: MPF;

    COMPETÊNCIA RELATIVA: TV.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • ART. 64 do CPC paragrafo 1.

  • LETRA B

    ART. 64 do CPC paragrafo 1., conforme o CPC, competência absoluta X relativa:

    A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.

    A competência absoluta pode ser declarada de ofício, assim como pelas partes, que devem suscita-la na primeira oportunidade, não sendo, portanto, objeto de preclusão. A competência relativa deve ser declarada pelo réu, em sede de preliminar na contestação, caso contrário ocorrerá a sua prorrogação voluntária pela preclusão.

    Em relação aos critérios de fixação, a competência absoluta é fixada em razão da matéria (matéria cível, matéria penal, etc); em razão da pessoa (quando se tratar da parte em si, por exemplo quando a parte tiver alguma prerrogativa de função, determinada pela legislação); e em razão funcional (pela hierarquia do órgão e suas repartições de atividade, assim como do grau de jurisdição).

    A competência relativa é fixada em razão do valor da causa, para sua fixação entre o Juizado Especial ou Justiça Comum; e fixada em razão do foro/território, que em regra é no domicílio do réu, e suas exceções estão descritas no  (entretanto em ação possessória sobre bem imóvel, a competência territorial será absoluta - art. , , ).

    Como já explicitado, a competência relativa poderá ser modificada ou prorrogada. Pode ser modificada voluntariamente pelas partes, em foro de eleição ou em preclusão por ausência de alegação em preliminar na contestação. Pode também ser prorrogada legalmente, por conexão (mesma causa de pedir e pedido) e por continência (mesma causa de pedir, porém o pedido pode ser diferente ou maior).

    Espero que ajude :*

  • A incompetência absoluta PODE ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.

    Vide Art. 64 do NCPC/2015.

    Gabarito: "B"

  • Questão cobrou a literalidade. Ressalva doutrinária e jurisprudencial: "Matéria de ordem pública não afasta a necessidade do prequestionamento da questão" - STF, AI 633.188

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    • Incompetência absoluta: A incompetência absoluta se dá em razão da matéria ou da hierarquia, sendo questão de ordem pública, do interesse do Estado, sobrepondo-se às pretensões do autor e do réu. 
    • Exemplo de incompetência em razão da matéria: propositura de ação de divórcio perante Vara Cível, quando a Comarca apresenta Vara de Família. Exemplo de incompetência hierárquica: ajuizamento da ação rescisória (da competência originária do tribunal) perante Vara Cível, no 1º grau de jurisdição.
    • Incompetência relativa: A incompetência relativa se dá em razão do valor ou do território, sendo do exclusivo interesse das partes. 
    • Exemplo de incompetência relativa: ajuizamento de ação fundada em direito pessoal em foro diferente do de domicílio do réu.
    • Arguição das incompetências como preliminares da contestação: Embora as duas modalidades de incompetência devam ser arguidas como preliminar da contestação (inciso II do art. 337), a absoluta é matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser reconhecida de ofício e arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto que a relativa só interessa às partes, razão pela qual não pode ser reconhecida de ofício, só podendo ser suscitada no prazo preclusivo da defesa.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o órgão jurisdicional decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    • Natureza jurídica do pronunciamento: A arguição da incompetência do juízo é enfrentada através da prolação de decisão interlocutória, que não está inserida na relação constante do art. 1.015.
    • Assim, a parte que se sente prejudicada pela decisão interlocutória deve suscitar a questão como preliminar da apelação ou nas contrarrazões desse mesmo recurso (§ 1º do art. 1.009), embora entendamos que a decisão que versa sobre a definição da competência possa ser combatida pelo recurso de agravo de instrumento, reforçando a ideia de que o art. 1.015 não foi redigido de forma taxativa.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • Sigamos com algumas diferenças básicas entre competência absoluta e relativa:

    Competência absoluta

    1. Interesse público, é inderrogável;
    2. Alega em preliminar de constestação;
    3. Pode ser alegada a qualquer tempo, incluisive de ofício;
    4. Não pode ser alterada por vontade das partes, em regra.
    5. Não admite conexão e continência;
    6. MPF, em razão da matéria, da pessoa e funcional são absolutas.

    Competência Relativa

    1. Interesse particular, é derrogável;
    2. Alegada em preliminar de contestação;
    3. Gera preclusão se não alegada na preliminar;
    4. Pode ser alterada por vontade das partes, Eleição de foro;
    5. Aaplica-se as regras de conexão e cotinência;
    6. TV- Território, e Valor da causa, em regra!

    Qualquer erro, avisem!

  • A) Deverão ser alegadas como preliminar na contestação.

    B)A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    C)A absoluta DEVE ser declarada de ofício.

    D)Prorrogar-se-á a relativa se o réu NÃO ALEGAR INCOMPETÊNCIA em preliminar de contestação.

    E)A relativa poderá ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar.

  • =>Competência Relativa – prestigia o interesse das partes, franqueando a estas a aplicação ou não da regra de competência, tratando-se, portanto, de norma de natureza dispositiva.

    =>Competência Absoluta – prestigia o interesse público em detrimento do interesse particular das partes. Neste caso, não há flexibilização pela vontade das partes, tratando-se de norma de natureza cogente.

    =>Tanto a incompetência absoluta como a relativa deverão ser alegadas em preliminar de contestação.

  • Conforme Art.64 §1º do CPC


ID
3409909
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o código de processo civil, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Resposta correta letra A

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • CORRETA LETRA A

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Resumo

    Art. 329

    O autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir:

    Até a citação: SEM o consentimento do réu.

    Até o saneamento: COM o consentimento do réu. (manifestação do réu 15 dias)

  • Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

    Pedido de desistência:

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: É inadmissível

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da estabilização da demanda e, especialmente, do que dispõe o art. 329, do CPC/15:


    "Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir".


    Cumpre lembrar que "alteração é gênero de que espécies a modificação e a adição (art. 329, CPC). Com a modificação altera-se o preexistente; com a adição soma-se algo novo ao que preexiste. É possível alterar a causa de pedir e o pedido, sem o consentimento do demandado, até a citação; com o seu consentimento é possível alterá-los até o saneamento do processo. Em qualquer hipótese é necessário garantir o direito ao contraditório e o direito à prova (art. 329, II, CPC)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 350).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Para alterar a causa de pedir ou o pedido

    INDEPENDE de CONSENTIMENTO do réu desde que este ainda não tenha sido citado

    OBRIGATÓRIO o CONSENTIMENTO do réu depois de citado.

    Pela lógica isso ocorre pq se o réu já tiver sido citado, ele já estará elaborando sua contestação, e se o autor alterar o pedido ou causa de pedir sem seu conhecimento e consentimento, o réu não impugnará a parte em que houve alteração.

  • Leia em que ocasiões e circunstâncias o autor poderá promover a alteração do pedido e da causa de pedir:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Portanto...

    (1) A alteração/aditamento é possível até a citação do réu, independentemente de consentimento deste.

    Perceba que o réu ainda nem foi citado e nem faz parte do processo, razão pela qual sua concordância é totalmente desnecessária.

    (2) Após a citação do réu e antes do saneamento do processo, a alteração do pedido e da causa de pedir é possível, desde que haja concordância do réu.

    → Nessa situação, será assegurado ao réu o contraditório, com possibilidade de se manifestar no PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS!

    (3) Após o saneamento do processo, não é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, ainda que haja concordância do réu.

    A alternativa que “casa” com o nosso “esqueminha” é a ‘a’, já que o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.  

  • Aditamento ou alteração do pedido

    Até a citação -> não depende de consentimento

    Até o saneamento -> Depende de consentimento

    Depois da sentença -> Não é possível

    Obs.: essas disposição aplicam-se à reconvenção.

  • Levando em consideração o disposto no art. 329 e seus incisos, temos que, antes da citação do réu, o autor pode fazer alterações e aditamentos sem o consentimento do réu. Já quando o réu tiver sido citado, o autor somente poderá fazer alteração ou aditamento com o consentimento do réu, de forma que este possa se manifestar no prazo mínimo de 15 dias.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    • Marco para a estabilização da lide: Após o registro ou a distribuição da petição inicial, podemos afirmar a existência parcial do processo, estabelecendo uma relação entre o autor e o magistrado, sem a presença do réu. A partir do aperfeiçoamento da citação é que podemos afirmar a existência plena do processo, entre o autor e o réu, além do magistrado. Desse modo, enquanto a citação não for aperfeiçoada, o autor pode alterar o pedido e/ou a causa de pedir, acrescentando, modificando ou suprimindo pedidos formulados na petição inicial, além da causa de pedir, independentemente da concordância do réu, que sequer tem conhecimento do processo. Após o aperfeiçoamento da citação, e até o saneamento (art. 357), o acréscimo, a modificação e a supressão do pedido e/ou da causa de pedir dependem da concordância do réu.
    • Necessidade de recolhimento de custas complementares: Se o autor acrescentar pedidos à petição inicial, deve recolher as custas complementares, como condição para o prosseguimento do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, por sentença terminativa, em decorrência da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Além da complementação, o autor deve protocolar petição, solicitando a modificação do valor da causa, para adequá-lo ao novo resultado econômico perseguido.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    Complementando o comentário do 10 de Abril de 2020 às 18:44

    Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir – art. 329, CPC.

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

    Pedido de desistência – Art. 485, §4º, §5º, CPC.

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: É inadmissível

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo. 

    FONTE: COLABORADOR DO Q CONCURSO.

  • ATÉ A CITAÇÃO: Altera SEM consentimento

    ATÉ O SANEAMENTO: Altera COM consentimento

    APÓS O SANEAMENTO NÃO PODE ALTERAR.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
3409912
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão condenatória pode produzir hipoteca judiciária

Alternativas
Comentários
  • § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • GAB. D

    Código de Processo Civil

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    §1. A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    §2. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    §3. No prazo de até 15 dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    §4. A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    §5. Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • CPC:

    Art. 495.

    a) b) c) d) § 1º. A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    e) § 2º. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • Dispõe o art. 495, caput, do CPC/15, que "a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária". 

    Alternativas A, B e C) Dispõe o art. 495, §1º, do CPC/15: "A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genéricaII - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo". Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) O art. 495, §1º, III, do CPC/15, é expresso em afirmar que a decisão produz a hipoteca judiciária "mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Para que a hipoteca judiciária seja realizada basta a apresentação da cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, senão vejamos: "Art. 495, §2º, CPC/15. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Meu resuminho sobre hipoteca judiciária:

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro.

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária.

    -PROCEDIMENTO: apresenta-se a sentença no registro de imóveis (parabéns, vc constituiu uma hipoteca!). Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu.

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE (isso que cai e induz ao erro) de ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca.

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPA (já vi questões cobrarem isso). Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados).

    EQUÍVOCOS, POR FAVOR, MANDE MSG!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Muito útil o comentário do colega Arthur Trindade. Obrigado!!

  • NCPC:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • GABARITO: D

    Art. 495. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    a) ERRADO: I - embora a condenação seja genérica;

    b) ERRADO: II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    c) ERRADO: II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    d) CERTO: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    e) ERRADO: §2. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • Gab: D

    CPC,Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • A hipoteca judiciária é efeito secundário próprio da sentença.

    A decisão produz a hipoteca judiciária:

    1. Embora a condenação seja genérica;

    2. Ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    3. Mesmo que impugnada por recurso dotada de efeito suspensivo.

  • a) INCORRETA. Opa! A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária ainda que a condenação nela estampada seja genérica!

    Art. 495, § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    b) INCORRETA e c) INCORRETA. Mesmo com a possibilidade de o credor promover o cumprimento provisório da sentença ou que penda arresto sobre o bem do devedor, a decisão condenatória produz a hipoteca judiciária.

    Art. 495 (...) § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    d) CORRETA. Não importa o cabimento ou não do recurso, ou se ele tem ou não efeito suspensivo... A decisão condenatória vai autorizar a hipoteca judiciária de qualquer forma!

    Art. 495 (...) § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    e) INCORRETA. O vencedor não depende de ordem judicial e/ou de demonstração de urgência para realizar a hipoteca judiciária no registro imobiliário.

    Art. 495 (...) § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    Resposta: D

  • A hipoteca é um direito real de garantia. Esta hipoteca judiciária faz com que, depois de extinto o processo pela sentença, veja-se o devedor (réu) obrigado a satisfazer o valor devido. Isto, pois, esta hipoteca judiciária (art. 495 cpc/15), a partir de seu registro, confere preferência de pagamento ao credor, o que proíbe o réu de se desfazer seu patrimônio.

  • CPC,Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    • A hipoteca judiciária é efeito secundário da sentença que condena o vencido ao pagamento de soma em dinheiro, não se confundindo com a execução provisória, de modo que, obtida a sentença condenatória, o credor pode aperfeiçoar a hipoteca e instaurar a execução fundada em título provisório; pode apenas aperfeiçoar a hipoteca ou apenas instaurar a execução, não se exigindo o preenchimento dos requisitos listados no art. 300, pois não estamos diante de tutela de urgência.
    • Constituída a hipoteca judiciária junto ao cartório de imóveis, o vencedor da ação passa a ser titular do direito real de garantia, abrangendo bens de valor igual ou próximo do crédito reconhecido pela sentença, aumentando a possibilidade de receber a soma em dinheiro a que faz jus, se a sentença condenatória for confirmada pelas instâncias superiores.
    • Esse direito de garantia, por ser real, confere ao credor a prerrogativa de poder perseguir o bem, ainda que seja transferido, o direito de indivisibilidade da garantia e o de preferência, dentre outros, como assegurado pela lei material (arts. 1.421 e 1.422 do CC).
    • A lei processual permite que a hipoteca:
    • (a) seja aperfeiçoada por iniciativa da parte, independentemente de determinação judicial;
    • (b) seja realizada independentemente da comprovação da urgência.
    • Olhando para a dinâmica forense, percebemos que a hipoteca judiciária é pouco utilizada pelos credores, em decorrência do custo do registro e do entendimento de que não é necessária para atribuir direitos aos credores, considerando a existência de mecanismos eficazes para o reconhecimento da fraude à execução, se o devedor dissipar o seu patrimônio após tomar ciência da sentença condenatória contra ele proferida.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • Art. 495. 

    § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o CREDOR possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja

    pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    GABARITO -> [D]

  • Teste sobre hipoteca judiciária: Q1131597

    Hipoteca Judiciária é meio e garantir a efetiva prestação jurisdicional, havendo sentença de primeiro grau, fica configurada, pelo menos temporariamente, o fumus boni iuris em favor do vencedor, isto porque até que se reforme a sentença, ela quem resolve a lide, podendo o beneficiado buscar os meios de garantir seu crédito, ainda que a decisão esteja suspensa por foça de Recurso.

    Ainda, em caso de reforma, a hipoteca poderá ser desconstituída, não havendo prejuízo ao vencido.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 01

    Essa decisão faz hipoteca judiciária, mesmo que essa decisão seja atacada por recurso com efeito suspensivo.

    A hipoteca judiciária ela pode ser constituída ainda que a decisão seja ilíquida.

    – Não é necessário ao credor requerer ao juiz que autorize a constituição da sentença em hipoteca judiciária no registro de imóveis.

    – Bastará que o credor leve ao cartório de registro de imóveis uma simples cópia da sentença para requerer seja realizado gravame da hipoteca judiciária na matricula do imóvel, independentemente de uma ordem judicial.

    – Implicará ao credor hipotecário o direito de preferência quando do pagamento, em relação aos outros credores.

    – DUAS PONDERAÇÕES: a primeira com relação a necessidade que o credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    – A segunda com relação a possibilidade de responder o credor por perdas e danos, caso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

     

     

    hipoteca judicial é o Efeito anexo de DECISÃO e não necessariamente de sentença.

    Obs1: A hipoteca pode ser: a) hipoteca convencional;b) hipoteca legal (ex: art. 1.489, CC); c) hipoteca judiciária, quando decorre de decisão judicial.

    Obs2: É possível que a decisão produza a hipoteca judiciária mesmo nos seguintes casos. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica (ilíquida); II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    Obs3: Não há necessidade de autorização judicial, tampouco de requerimento das partes para que esses efeitos anexos ocorram.

    Obs4: É o efeito EFEITOS ANEXOS da Decisão. Credor leva ao RI (Registro de Imóvel) uma simples cópia da sentença para requerer o gravame da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel. Com o registro no BEM na matrícula do imóvel, o Devedor com o ônus de responder pela dívida, se acaso o devedor não realize o pagamento voluntário. Essa hipoteca judicial evita que o devedor se desfaça dos bens antes do efetivo cumprimento da sentença. Portanto, com o Registro da Hipoteca Judiciária confere-se preferência de pagamento do resultado fixado em decisão. Uma vez levada a cópia da sentença perante o RI, constituída a hipoteca judiciária, a parte informar ao juiz, que, intimará no prazo de 15 dias a outra parte da ciência do ato de hipoteca judiciária.

    Obs5: – O credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    Obs6: – O credor tem a possibilidade de responder por PERDAS E DANOScaso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 02

    • HIPOTECA JUDICIÁRIA – Art. 495, CPC. CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

    2) No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    3) Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos - indenização liquidado e executado nos próprios autos.

     

    • PROTESTO DA DECISÃO – Art. 517, CPC.  CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    2) incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. (não basta cópia da decisão);

    3) Não consta na lei a obrigatoriedade da parte informar ao juízo o lançamento do protesto.

    4) o protesto, nas hipóteses de comprovada a satisfação integral da obrigação, será cancelado a requerimento do executado;

     

     

     

    • AVERBAÇÃO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO/ATOS DE CONSTRIÇÃO – Art. 828, CPC. NÃO CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (não basta cópia de decisão)

    2) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo [de penhora ou arresto]independentemente de mandado judicial.

    3) No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    4) Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    5) O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 03

    Sobre hipoteca judiciária já caiu assim:

    VUNESP. 2018. O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito C) mediante apresentação de cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz. CORRETO. Outra questão sobre hipoteca judiciária elaborada pela banca Vunesp, o que mostra certo interesse de banca no assunto. Novamente, precisamos saber apenas da literalidade do art. 495, do CPC para resolver a questão, sempre tendo em mente que o objetivo da hipoteca judicial dar maior praticidade aos tramites, motivo pelo qual ela é realizada com a simples apresentação de cópia da sentença.

     

    FGV. 2020. Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam. Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. D) Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. CORRETO. nforme se nota, não há exigência de trânsito em julgado da sentença para que ela sirva como título constitutivo de hipoteca judiciária, não sendo necessário, portanto, que seja aguardado o julgamento do recurso de apelação pendente - até mesmo porque não há no enunciado informação de que este recurso foi recebido no efeito suspensivo. Adicionalmente, dispõe o §4º, do art. 495, do CPC/15, em comento, que "a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro". A professora se equivocou no comentário, pois ela dá a entender que se houver efeito suspensivo no recurso a hipoteca não poderá ser realizada.Contudo, o art. 495 §1º inciso III, é claro ao estabelecer que mesmo que impugnada a decisão por recurso dotado de efeito suspensivo ainda assim poderá ocorrer a hipoteca judiciária. Então,cuidado!!

     

    11

  • Em suma, vale lembrar:

    A decisão produz a hipoteca judiciária (direito real de garantia):

    • embora a condenação seja genérica
    • ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença
    • mesmo que esteja pendente arresto sobre bem do devedor
    • impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo

    A hipoteca judiciária independe:

    • ordem judicial
    • declaração expressa do juiz
    • urgência
  • HIPOTECA JUDICIÁRIA: no CRI -> decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, mesmo que impugnada por recurso com efeito suspensivo, ainda que o credor possa promover cumprimento provisório ou pender arresto

    x

    PROTESTAR: no tabelionato de notas e protestos -> decisão judiciária transitada em julgado depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário


ID
3409915
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a repercussão geral, conforme previsão no CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Todas as alternativas encontram resposta nos parágrafos e incisos do Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Resposta correta letra C

    § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .

    Demais letras:

    Letra A

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    Letra B

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( Revogado );             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

    Letra D

    § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Letra E

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa B traz dispositivo revogado do CPC 2015. Por por esta razão,

    o erro.

  • GABARITO: C

    Todos os dispositivos extraídos do art. 1.035 do CPC/2015

    A) Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ. ERRADA

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    B) Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos. ERRADA

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    (...)

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( Revogado );     (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    C) O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano. CORRETA

    § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    D) O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.ERRADA

    § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    E) O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Caí na pegadinha da letra A. Só vale se for súmula do STF.

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (Revogado pela LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016)

  • STF. Repercussão geral. Questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico;

    Sempre que o recurso impugnar acordão que:

    1. Contrarie súmula/jurisprudência dominante do STF;

    2. Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

  • GAB. C

    Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • a) INCORRETA. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STF:

    Art. 1.035 (...) § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    b) INCORRETA. Não haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos – tal possibilidade foi revogada pela Lei nº 13.256/2016:

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: (...)

    II – (REVOGADO);     (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    c) CORRETA. O recurso deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano. 

    § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    d) INCORRETA. Na análise da repercussão geral, é admitida a manifestação de terceiros:

    § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    e) INCORRETA. STJ apreciando repercussão geral de RE? Faça-me rir!

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    Resposta: C

  • gabarito letra c

    a- Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ (STF).

    b- Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos. (Contrarie sumúla ou jurisprudência dominante do STF)

    c- O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano.

    d-O relator não poderá (claro que poderá) admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.

    e- O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.(STF)

  • GABARITO 'C'

    repercussão geral

    A Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ. INCORRETA

    Art. 1.035 (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    B Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos. INCORRETA

    Art. 1.035 (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    C O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano. CORRETA

    §9º do art. 1.035

    D O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros. INCORRETA

    § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    E O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de JustiçaINCORRETA

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • CPC:

    Art. 1035.

    a) b) § 3º. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos (revogado);

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

    c) § 9º. O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    d) § 4º. O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    e) § 2º. O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) São duas as presunções legais de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15.§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Esta presunção constava no art. 1.035, §3º, II, do CPC/15, porém ela foi revogada pela Lei nº 13.256/16. Atualmente existem apenas duas presunções, senão vejamos: "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 1.035, §9º, do CPC/15: "O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus". Afirmativa correta
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 1.035, §4º, do CPC/15: "O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Quem aprecia a existência ou não de repercussão geral é o Supremo Tribunal Federal e não o Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "Art. 1.035, §2º, CPC/15: "O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal", não havendo que se falar em sua apreciação pelo tribunal de origem. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Meu vade-mécum está desatualizado, por isso eu errei.

  • Apesar de ter sido revogado o inciso II do §3º do artigo 1.035, é importante lembrar do artigo 987:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente[IRDR] caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.035. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    b) ERRADO: Inciso revogado.

    c) CERTO: Art. 1.035. § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus

    d) ERRADO: Art. 1.035. § 4º. O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    e) ERRADO: Art 1.035. § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • epercussão geral

    Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ. INCORRETA

    Art. 1.035 (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos. INCORRETA

    Art. 1.035 (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano. CORRETA

    §9º do art. 1.035

    O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros. INCORRETA

    § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    E O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de JustiçaINCORRETA

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Mas por que não súmula do STJ?

    Segundo o CPC (§2º do art. 1035), a análise da repercussão geral é exclusiva do STF. Admitir que uma súmula do STJ implique no forçado reconhecimento da repercussão geral seria conferir à Corte Cidadã o poder de influenciar em matéria exclusiva do STF, já que ditaria o que seria ou não repercussão geral.

  • Pessoal, errei a questão e fui procurar a fundo a razão pela qual a letra b foi considerada errada pela banca.

    Acredito que o fundamento não seja a revogação do inciso II, do §3º, do art. 1.035.

    Isso porque, como bem lembrou o colega Bruno Oliveira, o artigo 987 do CPC prevê, em seu §1º, a repercussão geral presumida do julgamento de IRDR. Ocorre que não é sempre que haverá essa repercussão geral presumida, mas apenas quando for julgado o MÉRITO do IRDR, conforme caput do artigo 987.

  • Art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    §1. Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    §2. O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    §3. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF

    II - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da CF.

    §4. O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado nos termos do RISTF.

    §5. Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    §6. O interessado pode requerer, ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    §7. Da decisão que indeferir o requerimento referido no §6 ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.

    §8. Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

    §9. O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    §11. a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.

  • Pra você que errou pensando: "Mas eu já vi isso em algum lugar".

    Nitidamente o examinador tentou confundir com as hipóteses de improcedência liminar do pedido (332, CPC).

  • adoram dizer isso, mas TA ERRADO!

    amem igreja?

    Sobre a repercussão geral, conforme previsão no CPC, assinale a alternativa correta.

    ERRADOOOO Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.

  • é o recurso especial e extraordinário da decisão de mérito no IRDR que tem repercussão geral presumida.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  •                                            

    CPC. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • TODOS OS RECURSOS QUE CAEM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – ESCREVENTE

    *Somente os que caem no TJ SP Escrevente

    PROCESSO PENAL

    - Recurso em Sentido Estrito (Art. 581 a 592, CPP)

    - Apelação (Art. 593 a 603, CPP)

    - Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, §único, CPP)

    - Embargos de Declaração (art. 382 + Art. 619, CPP a 620, CPP) – O artigo 382, CPP não cai no TJ SP Escrevente

    - Recurso Extraordinário (Art. 637 a 638, CPP)

    - Carta Testemunhável (Art. 639 a 646, CPP)

    _________________________________________________________________

    - Revisão Criminal (Art. 621 a 631, CPP) – Não é Recurso. É ação.

    - Habeas Corpus (Art. 647 a 667, CPP) + Art. 5, LXVIII, CF) – É ação.

    __________________________________________________________________

    NO JECRIM (Lei 9.099/95)

    - Apelação – Art. 82, caput, §1º - Lei 9.099/95 – JECRIM.

    - Embargos de Declaração – Art. 83 da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    - Recurso dentro do direito de petição – Artigo 240 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    - “Recurso” – Artigo 312 a 314 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    - Pedido de Reconsideração – Artigo 313 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    - Agravo de Instrumento – Art. 17, §10 da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92 – LIA.

    _______________________

    Revisão – Artigo 315 a 321 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - não é recurso. É um novo processo.

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVL

    - Apelação

    - Agravo de Instrumento

    - Embargos de Declaração

    - Agravo Interno

    - Recurso Inominado

    - Embargos de Declaração

    Além deles só faz menção – art. 994

    - Recurso Ordinário

    - Recurso Especial

    - Recurso Extraordinário

    - Agravo em Recurso Especial

    - Agravo em Recurso Extraordinário

    - Embargos de divergência

    JEC – Lei 9.099/95

    - Não cai nenhum no TJ SP Escrevente.

    Lei nº 12.153 de 22.12.2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Agravo de Instrumento – Art. 3 da Lei 12.153/2009.

    Recurso Inominado – Art. 4 da Lei 12.153/2009.

    Pedido de uniformização de interpretação de lei – Art. 18 da Lei 12.153/2009.

    Recurso Extraordinário – Art. 21 Lei 12.153/2009.

  • NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE


ID
3409918
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Federal Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259/01

    Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos  a 

    Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

  • não consigo diferenciar as letras "D" e "E"

  • Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

  • Lei 10.259/01

    a) É competente para processar, conciliar e julgar causas até o valor de quarenta salários mínimos.

    Art. 3  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    b) No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa.

    Art. 3o § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    c) Podem ser partes, como autores, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na 

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    d) Haverá prazo diferenciado para a prática de ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de quinze dias.

    Art. 9 o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    e) A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade. (GABARITO - Art. 7o, parágrafo único)

  • Os Juizados Especiais Federais estão regulamentados na Lei nº 10.259/01.

    Alternativa A) O valor máximo para que a ação tramite no Juizado Especial Federal é de 60 (sessenta) salários mínimos e não quarenta (art. 3º, caput, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01, estabelece que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais somente poderão ser parte nas ações que tramitam no Juizado Especial Federal quando estiverem no polo passivo da ação, sendo vedada a possibilidade de nelas atuarem na qualidade de autoras (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 9º, da Lei nº 10.259/01, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01: "A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Ana Paula, no juizado especial federal não há contagem de prazo em dobro:

    "RECURSO – JUIZADO ESPECIAL – OPORTUNIDADE – DOBRA INEXISTENTE. Consoante dispõe o artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, em se tratando de processo originário de juizado especial, não há a contagem de prazo em dobro prevista no artigo 188 do Código de Processo Civil. Descabe distinguir onde a lei não distingue, para, com isso, dar origem à dualidade de prazos”."

    Fonte: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.478 STF

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1961941

  • Informação adicional item A

    PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, CAPUT E § 3º.

    1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.

    2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).

    3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes.

    4. Recurso especial a que se nega provimento.

    STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.935 - PB (2011/0125182-2)

    _________

    Jurisprudência em Teses

    STJ

    EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS

    2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

  • Penso que a letra "A" não deveria estar errada, porque quem julga ações até 60 SM, pode julgar as de 40 SM (péssima redação)
  • Seu entendimento é que é ruim mesmo.

    Se ele diz que é ATÉ 40, lógico que não pode ser mais.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    b) ERRADO: Art. 3º § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    c) ERRADO: Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    d) ERRADO: Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    e) CERTO: Art. 7º Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

  • Sobre o Juizado Especial Federal Cível, é correto afirmar que: A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Juizado Especial Federal não cai no TJ SP ESCREVENTE. Somente cai o JEC/JECRIM/JEFP.


ID
3409921
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme rol taxativo do CPC, no cumprimento de sentença, a Fazenda Pública poderá impugnar a execução, mas não poderá arguir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    penhora incorreta ou avaliação errônea.

  • Letra A INCORRETA. Os efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública.

  • Harvey Specter Concurseiro, só os materiais.

  • GABARITO: D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (A)

    II - ilegitimidade de parte; (B)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (C)

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (E)

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Lembrando que essa incorreção na penhora ou na avaliação pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença pelo particular (art. 525, IV, CPC), mas não pela Fazenda Publica (art. 535, CPC).

  • Basta lembrar que os bens públicos são impenhoráveis. Logo, o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública não acarreta na penhora dos seus bens, mas sim na expedição da RPV ou do precatório.

  • Alguém sabe informar o porquê, e qual o efeito prático de o inciso VII do §1º do art. 525 ter a expressão "desde que supervenientes à sentença"; e o inciso VI do art. 535 a expressão " desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença"?

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 535, do CPC/15, que sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assim dispõe:

    "Art. 535, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 
    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia
    II - ilegitimidade de parte
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; 
    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença". 

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Harvey Specter Concurseiro, tua afirmação contém dois equívocos: primeiramente caso a fazenda pública esteja discutindo questão que se trate de direitos disponíveis, nesta hipótese poderá ocorrer ambos os efeitos da revelia.

    Segundo, caso trate-se de direito indisponível, o que não se aplica são os efeitos materiais da revelia tão somente.

  • Ao pessoal que não assina: o gabarito dado como correto é LETRA D.

    Achei importante mencionar, pois, lendo os demais comentários, há margem para dúvidas!

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    II - ilegitimidade da parte

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções

    V - incompetência absoluta ou relativa ao juízo da execução

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    II - ilegitimidade da parte

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções

    V - incompetência absoluta ou relativa ao juízo da execução

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Em resposta à dúvida do colega Guilherme Parreira Brianezi, a expressão "desde que superveniente à sentença" justifica-se em razão da "eficácia preclusiva da coisa julgada" (art. 508, do CPC/2015).

    As matérias arroladas no inciso VII, do §1º do art. 525, e no inciso VI, do art. 535, ambos do CPC/2015 - "(...) causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição" devem, em regra, ser objeto de alegação na contestação (art. 336 cc. art. 373, inciso II, do CPC/2015), sob o risco de, se omitidas, serem consideradas repelidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Sobre o tema, o ilustre processualista José Maria Tesheiner ensina: ”(...) Aqui, no art. 508, não se trata de questão prejudicial, matéria de mérito, que poderia ser objeto de outro processo autônomo. Trata-se de fundamentos, de fato e de direito, que a parte poderia ter oferecido, mas não ofereceu. Exemplo de fundamento omitido que poderia ter ensejado a rejeição do pedido: em ação condenatória, defende-se o réu alegando apenas pagamento. Não pode na impugnação ao cumprimento de sentença, alegar prescrição anterior à sentença. Há coisa julgada, embora não tenha havido decisão a respeito da prescrição. (...)”.

    Reforce-se: incumbe ao réu alegar, no momento oportuno, toda a matéria de defesa considerada apta a rechaçar a pretensão inicial (art. 336, do CPC/2015). Todavia, ao quedar inerte, atrai para si o ônus de sua desídia, sendo descabido o enfrentamento da matéria, já em fase de cumprimento de sentença, afeta à eventual prescrição ocorrida em momento anterior à formação do título executivo judicial.

    Exemplo prático seria a alegação de prescrição da pretensão de cobrança relativa a alugueres. Se o réu não alegar essa matéria em tempo oportuno e o Juízo não perceber a ocorrência da causa de extinção do direito subjetivo, proferindo sentença condenatória que venha a transitar em julgado, a referida tese de defesa estará prejudicada por força da eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Outra situação seria se, aperfeiçoado o título, entre a data do trânsito em julgado e a apresentação de impugnação pelo executado, este tivesse adimplido a dívida via qualquer modalidade extintiva das obrigações (fato superveniente). Neste cenário, poderá ele alegar na impugnação a causa extintiva da obrigação.

    Deste modo, para que se apresentem como argumento válido na fase de cumprimento de sentença, seja contra o particular, seja contra a Fazenda Pública, tais matérias devem referir-se a fatos ocorridos posteriormente à formação do título executivo (supervenientes), pois os fatos análogos anteriores encontram-se prejudicados pela eficácia preclusiva da coisa julgada.

    TESHEINER, José Maria. Art. 508. In, STRECK, LENIO LUIZ; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro (orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 2016, pp. 732-733.

  • Alguém pode me explicar por favor pq a resposta D é a correta, já que é a exata transcrição do art. 535? Acho que meu cérebro deu pane, pq só consigo ver que todas as assertivas são a exata transcrição do artigo, logo não teria resposta.Onde está a pegadinha?

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Não há penhora contra a Fazenda Pública
  • GABARITO: D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    a) CERTO: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    b) CERTO: II - ilegitimidade de parte;

    c) CERTO: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    d) ERRADO: Não existe previsão.

    e) CERTO: IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 

  • há a expedição de precatório ou RPV, mas não ocorrerá a penhora em face da Fazenda.

  • Vacilei nessa! É uma questão de lógica do sistema, pois os bens públicos são impenhoráveis. Além disso, na execução contra a Fazenda Pública ela é intimada não para pagar, mas para impugnar ou apresentar embargos e o pagamento é feito pela sistemática do art. 100, CF!

    Excelente questão porque exigiu a associação de uma série de conhecimentos diferentes!

  • Cuidado para não confundir o artigo 525, § 1º, CPC (cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa - regra geral) com o artigo 535, CPC (cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública).

  • Como não é possível o pagamento espontâneo de obrigações reconhecidas em decisão judicial pela Fazenda Pública, a sua intimação não será destinada para pagar a obrigação, mas para que, querendo, apresente impugnação à execução, que deverá conter as seguintes matérias:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia ­- ALTERNATIVA A

    II - ilegitimidade de parte ALTERNATIVA B

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação ALTERNATIVA C

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções ALTERNATIVA E

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Dessa maneira, a única alternativa que não corresponde a uma matéria que pode ser alegada pela Fazenda Pública é a D “penhora incorreta ou avaliação errônea”, simplesmente porque os bens públicos são impenhoráveis!

    Resposta: D

  • Está previsto no Escrevente TJ-SP.

    Não caiu em nenhuma alternativa, mas faz parte do rol do art. 535, CPC:

    Comentários ao inciso VI do art. 535:

    Comentários:

    • Causas modificativas ou extintivas da obrigação, devem ser supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    • A Fazenda Pública só poderá arguir causas modificativas supervenientes ao trânsito em julgado, já que quaisquer circunstâncias dessa natureza ocorridas anteriormente estão acobertadas pela coisa julgada material.

    • Já caiu assim na Vunesp: VUNESP. 2019. E) Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença. CORRETO.

    • Já caiu assim na Vunesp e estava errado: "ou anteriores ao trânsito em julgado da sentença." ERRADO. O correto é "desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.".

     

  • Bens públicos são impenhoráveis, logo a Fazenda Pública não poderá arguir penhora incorreta ou avaliação errônea.

  • Eita, que essa me pegou. :/

  • A MINA COLOCA GABARITO ERRADO E É O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO, ÃÑ????????????????????

  • Bens públicos são impenhoráveis, portanto, a Fazenda Pública não poderá arguir penhora incorreta ou avaliação errônea.

  • Olhem a questão , ela considera a letra A como a incorreta.

  • Bens públicos são impenhoráveis... Matou a questão...

  • a- nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. Pode arguir

    b- ilegitimidade de parte. Pode arguir

    c- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. Pode arguir

    d- penhora incorreta ou avaliação errônea. não está no rol então não pode arguir (gabarito)

    e- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. Pode arguir

    Além dessas 4 há ainda:

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    ******ATENÇÃO: quando for a fazenda exclui-se a penhora, mas sendo o executado qualquer outro, a penhora incorreta também pode ser arguida.

  • "A Fazenda Pública defende-se, no cumprimento de sentença, por impugnação. As matérias a serem alegadas estão relacionadas no art. 535 do CPC, sendo as mesmas que devem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença comum. Com efeito, todas as matérias relacionadas no § 1o do art. 525 do CPC coincidem com as que estão mencionadas no seu art. 535, com exceção da alegação de “penhora incorreta ou avaliação errônea”, exatamente porque não há penhora nem avaliação no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública." (grifos e negritos meus)

    Fonte: A Fazenda Pública em Juízo - Leonardo Carneiro (2020), pág. 486.


ID
3409924
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a regra geral do Processo Civil Coletivo, a competência para processar e julgar ação civil pública é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LEI 7.347/1985

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

  • Embora a redação do artigo traga a expressão "competência funcional", trata-se de hipótese excepcional de competência territorial de natureza absoluta, conforme entendimento doutrinário.

  • Cabe destacar o recente julgado do STJ: 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).

    Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato

  • Complementando os outros comentários:

    A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.

    A competência para a ação civil pública, por ser uma ação de interesse público, possui característica territorial absoluta, a qual impossibilita o exercício de qualquer outro juízo para processar e julgar a demanda que não os previamente estabelecidos por lei.

  • Por força do PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA, a competência para a ação coletiva dependerá da lei aplicada ao caso (competência na lei do mandado de segurança, lei de improbidade administrativa, competência originária dos tribunais etc.). Entretanto, quando não for o caso de previsão em alguma lei específica, deve-se observar a REGRA prevista no art. 2º, da LACP, bem como no art. 93 do CDC.

    LACAP, Art. 2º As ações previstas nesta Lei SERÃO propostas no foro do local ONDE OCORREU O DANO, cujo juízo terá competência FUNCIONAL para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer O DANO, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. = prevenção (comp. concorrente).

    Com efeito,o art. 2º da LACP estabelece uma hipótese de competência TERRITORIAL ABSOLUTA. Parte da doutrina chama de competência TERRITORIAL FUNCIONAL, com base nas lições de Chiovenda.

    FONTE: Ebook - Processo Coletivo - CPIURIS

  • GAB D

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL, e não territorial !

    DA PREVENÇÃO

    Parágrafo único  A propositura da AÇÃO PREVENIRÁ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma CAUSA DE PEDIR ou o MESMO OBJETO

     

  • O art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, dispõe que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". A competência fixada  em  razão  de critérios  de  natureza funcional são competências absolutas.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Se a competência é relativa, ela não deve, ela pode... Só aí já eliminaria 3 alternativas.

  • Não confundir competência em ação CIVIL PÚBLICA com ação POPULAR. São DIFERENTES.

    Na ACP é a competência absoluta, que pode, no entanto, ser modificada por prevenção. Gajardoni chama isso de "critério legal insuficiente". Pretende-se facilitar a colheita das provas.

    Já na AP o intuito da lei é facilitar o exercício desse direito fundamental por parte do cidadão. O julgado que o Guilherme trouxe, que trata da AP, é uma exceção bastante importante, tendo em vista o disposto na lei e a repercussão do caso em MG.

  • Lei 7.347/85

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O art. 2º da Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelece que ações da norma elencada "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.

    Gab.: D

  • O PT é forte no ABC

     ABCsoluPTa,

  • Competência Absoluta - MATÉRIA, PESSOA, FUNÇÃO (funcional)

    Competência Relativa - Território e Valor da Causa

  • Para quem estuda para o escrevente TJ SP:

    Não cai no escrevente TJ SP.

  • É um competência funcional, logo absoluta. Não se enganem pensando ser relativa -territorial- pelo fato de ser proposta no local do dano. É a própria lei que afirma isso!

  • É um competência funcional, logo absoluta. Não se enganem pensando ser relativa -territorial- pelo fato de ser proposta no local do dano. É a própria lei que afirma isso!

  •  COMPETÊNCIA FUNCIONAL, e não territorial !

    A ação deverá ser proposta no foro do local onde OCORRER O DANO, cujo juízo terá COMPETÊNCIA FUNCIONAL para processar e julgar a causa.

    O QUE PREVINE É A PROPOSITURA

    Art. 2º, parágrafo único, Lei nº 7.347/85. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.      NÃO É DESPACHO !!!!

  • Essa pergunta foi feita (discursiva) na prova da PGE RJ - 2021.

  • A competência para processar e julgar ação civil pública é absoluta e se dá em função do local onde ocorreu o dano. STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 113788-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012.


ID
3409927
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São objetivos específicos do Sistema Único de Saúde – SUS, dentro do que dispõe literalmente os termos da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 8.080/90

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • Letra E.

    As demais alternativas são campos de atuação, e não objetivos.

  • art. 5º da Lei 8080/90 é curtinho:

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • COMENTÁRIOS

    São 3 os objetivos do SUS.

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    RESPOSTA: E


ID
3409930
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são incumbências dos Estados e Municípios, no que diz respeito à organização da educação nacional, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • gabarito:C

     

    LEI 9394/1996

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

  • Gab C

    A)coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:   V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    b) baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:  VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

     Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    c) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.( Correta/ Estado e município)

    d) organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:   V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    e) autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;   

    Art. 9º União= 9 incisos/ Art. 10 Estados= 7 incisos/ Art. 11 Municípios= 6 incisos

    Acho mais "fácil" tentar lembrar as competências do Município:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.               

  • Art. 9º A União incumbir-se-á de: 

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (A e D INCORRETAS)

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; (B INCORRETA)

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (GABARITO LETRA C)

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei (E INCORRETA - atenção ao "respectivamente")

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (GABARITO LETRA C)


ID
3409933
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV ? atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

     Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    O artigo 54 da lei dispõe sobre os deferes do Estado em relação ao público infanto-juvenil:

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

    a) Certa. Art. 54, VI.

    b) Errada. Art. 54, I. O ensino fundamental obrigatório e gratuito é direito dos adolescentes em idade compatível, bem das pessoas que não tiveram acesso a ele na idade apropriada. 

    c) Errada. Art. 54, II. O dever do Estado é de empenhar esforços na gratuidade do ensino médio, bem como em sua obrigatoriedade. Não se trata do ensino superior.

    d) Errada. Art. 54, III. Os portadores de deficiência devem ser inseridos preferencialmente na rede regular, para socialização. Apenas em casos excepcionais são matriculados em escolas especializadas. 

    e) Errada. Art. 54, IV. A creche e a pré-escola são dedicadas às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito do professor: a.
  • GAB A -

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

  • A – Correta. O Estado deve assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    B – Errada. O ensino fundamental, obrigatório e gratuito, também é assegurado para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    C – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Quanto ao ensino superior, o acesso será ofertado conforme a capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    D – Errada. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será preferencialmente na rede regular de ensino, e não em “escolas especializadas” como consta na alternativa.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    E – Errada. As idades mencionadas na alternativa estão incorretas. O atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 05 anos de idade.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito: A

  • A – Correta. O Estado deve assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    B – Errada. O ensino fundamental, obrigatório e gratuito, também é assegurado para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    C – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Quanto ao ensino superior, o acesso será ofertado conforme a capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    D – Errada. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será preferencialmente na rede regular de ensino, e não em “escolas especializadas” como consta na alternativa.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    E – Errada. As idades mencionadas na alternativa estão incorretas. O atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 05 anos de idade.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito: A

  • RUMO PMPR

  • PM-PR / PC-PR 2021


ID
3409936
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre as relações de consumo relativas ao serviço de fornecimento de serviços essenciais e sua interrupção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    STJ - Jurisprudência em Teses. Edição 13. CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    (A) Incorreta. (2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    Art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,  II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    (B) Correta. (6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    (C) Incorreta. (7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    (O débito é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Não se trata, portanto, de obrigação propter rem. Dessa forma, você não pode ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de água, por exemplo, utilizado por usuário anterior)

    (D) Incorreta. (4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    (E) Incorreta. (8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais. 

  • CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (Jurisprudências do STJ)

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação. 

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação. 

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais. 

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • A questão trata da jurisprudência do STJ em relação ao Direito do Consumidor.

    A) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, independentemente de notificação prévia.

    Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação prévia.

    Incorreta letra “A".


    B) O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

    Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia é propter rem


    Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    A obrigação de pagar por serviços de natureza essencial, tal como água e energia é pessoal

    Incorreta letra “C".


    D) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, ainda que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.


    Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, ainda que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    Incorreta letra “D".


    E) É legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório. 

    Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEMBRANDO: #NOVIDADELEGISLATIVA: Lei nº 14.015, de 15.6.2020 - Altera as Leis nos 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. • Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água etc.); • Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos; • Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento; • O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial; • É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo. • Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação. • Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências: a) terá que pagar multa; b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito.

  • A Notificação prévia é necessária em caso de corte por inadimplemento e, também, por razões de ordem técnica ou de segurança.

  • No caso de corte da energia elétrica por fraude no medidor, é necessário cumprir alguns requisitos:

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    b) CERTO: É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    c) ERRADO: É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    d) ERRADO: É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    e) ERRADO: É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    Fonte: Jurisprudência em Teses nº 13 https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013%20-%20Corte%20nos%20servi%C3%A7os.pdf


ID
3409939
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 7.913, de 7 de dezembro de 1989, dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.


A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

    Lei n° 7.913, de 7 de dezembro de 1989

    A e D) Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.

    B) Art.  1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de (...)

    C) Art. 2º (...) § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o 

    E) Não há tal previsão legal.

  • --> AS ASSERTIVAS FORAM RETIRADAS DA LEI N° 7.913/89 -  DISPÕE SOBRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AOS INVESTIDORES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

    a) ERRADO - Reverterão na proporção do prejuízo de cada lesado. ( Art. 2º);

    b)CERTO - Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (art. 1º);

    c) ERRADO - O prazo é de 2 anos, contados da publicação do edital. (Art. 2º § 2);

    d)ERRADO - A convocação será mediante edital (Art. 2º § 2);

    e)ERRADO - "Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias [...]" (art. 1º).

    _________________________________________________________________________________________

    --> OUTRAS QUESTÕES

    • Fcc MPPB (2018) CERTO - De acordo com a Lei nº 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar - em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    •  MPMG (2012) ERRADO - O Ministério Público, apenas quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.
  • Questão desatualizada!

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:    Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021


ID
3409942
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A produtora de petróleo X contratou a empresa de transportes marítimos Y para transportar barris de petróleo do Ceará até o Porto de Santos, no Estado de São Paulo. Durante o transporte, o navio da transportadora Y teve o casco quebrado, que resultou no derramamento de óleo por toda a costa litorânea do país. Diante da situação hipotética, e considerando o previsto na legislação, bem como o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta no que diz respeito à responsabilização civil, administrativa e penal ambiental, da produtora X, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650)

    Tríplice responsabilização ambiental

    O art. 225, § 3º, da CF/88 prevê a tríplice responsabilização ambiental, estando, portanto, o causador de danos ambientais, sujeito à responsabilização administrativa, cível e penal, de modo independente e simultâneo:

    Art. 225 (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    A responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA.

    Por outro lado, as responsabilidades penal e administrativa são de natureza SUBJETIVA.

  • S.m.j., me parece que a responsabilidade civil da adquirente da carga também seria SUBJETIVA:

    Tema repetitivo 957 (STJ): “As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).”

     (REsp 1596081 PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 22/11/2017)

    No acórdão, restou consignado:“Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada.”

  • Gabarito D

    A responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    Com efeito, é uma responsabilidade advinda do “risco integral” da atividade econômica, ou seja, o poluidor deve assumir todas as consequências ambientais de sua atividade, não havendo causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade:

    “(…) nos casos de danos ao meio ambiente aplica-se a teoria objetiva calcada no risco integral. Trata-se de uma responsabilidade objetiva agravada, extremada, que não admite a existência de excludentes do nexo causal. De acordo com Cavalieri Filho, ‘o dever de indenizar se faz presente tão-só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior’.” (¹ – p. 576).

    Assim, irrelevante a empresa que atua em campo de petróleo (a concessionária) alegar falha geológica, erro de funcionário, problemas internos, fatores climáticos, erro de terceiros contratados, etc.; em todos esses casos ela responderá pelos danos ambientais de forma integral.

    Já a empresa que opera em sociedade com a extratora do mineral e terceiros contratados para desenvolver parte da atividade responderão, solidariamente, com a concessionária pelos danos causados ao meio ambiente. É que operando indiretamente, no mesmo campo, se participam dos resultados advindos da atividade primária ou propiciam o desenvolvimento desta, devem responder em conjunto com a empresa principal.

    É o que chamamos de “poluidor indireto”, conforme art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81, que diz ser “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

    (...)

    Assim, entre poluidor direto e indireto há uma solidariedade e ambos devem responder pelo dano ambiental, conforme estatuem os arts. 934 e 942, “caput”, ambos, do Código Civil, assegurado o direito de regresso aos corresponsáveis:

    “Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

    “Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932”.

    É importante salientar que se houver mais de um poluidor em caso de descarga de petróleo, a responsabilidade sempre será solidária, independente de quem tenha cometido a infração primeiro ou de quem tenha contribuído com a maior parcela do dano.

    FONTE: site âmbito jurídico "A responsabilidade ambiental no vazamento de petróleo no mar"

  • A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR:

    No caso analisado foi imposta multa por dano ambiental sob o fundamento da responsabilidade objetiva decorrente da propriedade da carga transportada por outrem, que efetivamente teve participação direta no acidente que causou a degradação ambiental.

    Ocorre que a jurisprudência desta Corte, em casos análogos, assentou que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    A diferença entre os dois âmbitos (cível e administrativo) de punição e suas consequências fica bem estampada da leitura do art. 14, caput e § 1º, da Lei n. 6.938/1981.

    A aplicação e a execução das penas limitam-se aos transgressores; a reparação ambiental, de cunho civil, a seu turno, pode abranger todos os poluidores, a quem a própria legislação define como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental" (art. 3º, inc. V, do mesmo diploma normativo). Assim, o uso do vocábulo "transgressores" no caput do art. 14, comparado à utilização da palavra "poluidor" no § 1º do mesmo dispositivo, deixa a entender aquilo que já se podia inferir da vigência do princípio da intranscendência das penas: a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem.

  • Penso que nesse caso, não há identidade total do caso (Navio Vicunâ - info. 615, STJ), citado pelo colega MagisParquet, com o exposto pela questão. É que, no caso da questão, a empresa produtora X contrata a empresa tranportadora Y para realizar o tranporte de mercadoria sua, qual seja, barris de petróleo.

    Já no caso do Navio Vicuna, embora seja semelhante, as empresas demandadas eram meras adquirentes do produto e não colaboraram efetivamente para o desastre ambiental, sendo ausente o nexo de causalidade, nas palavras do STJ:

    As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). STJ. 2ª Seção. REsp 1.602.106-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2017 (Info 615).

    Nestes termos, o STJ entendeu que as empresas requeridas eram meras adquirentes do metanol transportado pelo navio Vicuña, não podendo responder, assim, pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) suportados pelos pescadores profissionais.

    As indústrias adquirentes da carga não foram responsáveis diretas pelo acidente ocorrido. Elas somente poderiam ser responsabilizadas se tivesse ficado demonstrada:

    a) a existência de comportamento omissivo de sua parte;

    b) que o risco de acidentes no transporte marítimo fosse ínsito à sua atividade (ou seja, se esse risco fosse relacionado com a atividade por elas desempenhada);

    c) que estivesse a seu encargo, e não a encargo da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhe seria destinada.

    Além disso, para o STJ, restou demonstrado que: ''não houve comportamento omissivo das indústrias'' e ''os riscos do transporte marítimo não estão relacionados com as atividades das indústrias''.

    Recomendo a leitura do inteiro teor do informativo através do site Dizer o Direito.

    Fonte: Dizer o Direito.

    .

  • Lei da PNMA:

    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    § 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias prevista neste artigo.

    § 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprimento resolução do CONAMA.

    § 4º                 (Revogado pela Lei nº 9.966, de 2000)

    § 5 A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1 deste artigo. 

  • A responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA.

    As responsabilidades penal e administrativa ambiental são de natureza SUBJETIVA.

  • Para responder à questão, bastava relacionar as três esferas de responsabilidade ambiental às suas naturezas:

    A responsabilidade CIVIL por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do risco integral. Isso significa que, o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Lei 6.938, Art. 14, § 1º)

    Já a responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental é SUBJETIVA. A julgar o EREsp 1318051/RJ, o STJ reconheceu que:
    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, j. em 08/05/2019 (Info 650).
    Por fim, a responsabilidade PENAL por danos ambientais, sem maiores dificuldades, também é SUBJETIVA.




    Gabarito do Professor: D
  • qm foi direto pro administrativa, da um SaLVE

    SALVEE!!!

  • Excelente questão sobre Responsabilidade !!!!!

  • A meu ver, o caso é semelhante ao julgado do STJ, que entende que a empresa que adquire o objeto transportado não responde objetivamente, tal como a transportadora.

  • LETRA D

    A responsabilidade por dano ambiental civil é OBJETIVA, enquanto que a resposabilidade administrativa e penal çpor dano ambiental é SUBJETIVA.

    Responsabilidade civil x responsabilidade administrativa

    A responsabilidade por danos ambientais na esfera cível é objetiva. Isso significa, por exemplo, que, se o Ministério Público propuser uma ação contra determinado poluidor, ele não precisará provar a culpa ou dolo do réu.

    Por outro lado, para a aplicação de penalidades administrativas não se obedece a essa mesma lógica.

    A responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração.

    Assim, adota-se a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, deverá ser comprovado o elemento subjetivo do agressor, além da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    FONTE: DIZERODIREITO.

  • A responsabilidade CIVIL por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do risco integral. Isso significa que, o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Lei 6.938, Art. 14, § 1º) Já a responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental é SUBJETIVA.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, j. em 08/05/2019 (Info 650).

    Por fim, a responsabilidade PENAL por danos ambientais, sem maiores dificuldades, também é SUBJETIVA.

  • GABARITO: Letra D

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    >> Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    >> Responsabilidade ADMINISTRATIVA: pessoal; Caput do art. 14 da Lei 6.938/81.

    >> Responsabilidade PENAL: pessoal; É vedada a responsabilidade penal objetiva.

    >> Responsabilidade CIVIL: OBJETIVA e solidária.§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81.


ID
3409945
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    CTN

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

  • GABARITO -> E

    A) ERRADA, pois não é causa de suspensão, mas de extinção. Art. 156, II, CTN.

    B) ERRADA, pois não é causa de exclusão, mas de extinção. Art. 156, II, CTN.

    C) ERRADA, pois é medida que PODE ser promovida... art. 164,I, CTN.

    D) ERRADA, pois julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Art. 164, §2, CTN.

    E) CORRETA, igual ao art. 164, §1, CTN.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • Ação de consignação em pagamento é aquela através da qual se busca a proteção ao direito de pagar uma dívida, em face de indevida resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor de recebê-la.477 Trata-se de instrumento processual adequado, em outras palavras, à tutela do direito de pagar, e pagar ao credor correto, deixando clara a noção de que a distinção entre direitos e deveres é precipuamente axiológica.

    O disciplinamento legal de referida ação pode ser encontrado nos arts. 539 ss. do CPC/2015, e, no que se relaciona ao seu emprego especificamente na seara tributária, no art. 164 do CTN, que dispõe: “Art. 164. A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. § 1o A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2o Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a

    importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

    O emprego da ação de consignação, no que tange aos inc. I e II, é de verificação pouco frequente, não só porque qualquer quantia paga à Fazenda Pública a determinado título pode ser por ela imputada a outra dívida (art. 163), mas especialmente porque o pagamento de tributos, feito em bancos, não costuma ser recusado, nem subordinado ao pagamento de outros tributos ou ao cumprimento de obrigações acessórias. Como a maior parte dos tributos é submetida a lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo o cálculo devido de o seu pagamento antecipado, o fisco não costuma oferecer resistência para receber o pagamento.

    Verifica-se, eventualmente, o uso da ação de consignação, ainda no que diz respeito aos incisos I e II do art. 164 do CTN, em relação a tributos lançados ordinariamente de ofício, como ocorre com o IPTU, quando o fisco notifica o contribuinte do lançamento desse imposto, feito juntamente com o lançamento de uma taxa (v. g., taxa de limpeza pública), em condições que tornam impossível pagar apenas um deles, separadamente do outro. Em situações assim, caso o contribuinte não pretenda recolher a taxa, por considerá-la inconstitucional, mas queira pagar regularmente o IPTU, cuja validade não discute, poderá valer-se da ação de consignação em pagamento. A consignatória mostra-se mais relevante, e útil, na hipótese referida no inciso III, anteriormente transcrito, quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber das regras da consignação em pagamento previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 164, CTN.

    a) A consignação não constitui causa de suspensão da exigibilidade, mas modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, VIII, CTN. Errado.

    b) A consignação não constitui exclusão, mas modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, VIII, CTN. Errado.

    c) A subordinação do recebimento do crédito ao pagamento de penalidade ou cumprimento de obrigação acessória são hipóteses de cabimento da ação de consignação, na forma dos incisos I e II, do art. 164. Errado.

    d) O CTN não prevê o caso de ser parcialmente procedente a consignação. Porém, de acordo com a regra do art. 164, §2º, CTN, é possível construir a interpretação de que o juros de mora somente pode recair sobre a parte improcedente, e não sobre a totalidade do crédito. Errado.

    e) Essa é a regra prevista no art. 164, §1º, CTN, ou seja, só é possível consignar o valor que o sujeito passivo se propõe a pagar. Correto.

    Resposta do professor = E

  • A consignação em pagamento não é causa de suspensão ou de exclusão do crédito tributário, mas sim de extinção DESDE QUE A AÇÃO SEJA JULGADA PROCEDENTE.

  • A consignação em pagamento julgada procedente é causa de extinção do crédito tributário.

  • Quem consigna quer pagar!!!!!!

  • Acerca da ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que 

    a) constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito consignado, independentemente de concessão de tutela antecipada, impedindo a propositura de eventuais ações executivas fiscais pelo prazo em que perdurar a demanda.

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    b) é causa de exclusão do crédito consignado, na medida em que, estando o crédito consignado judicialmente, o Fisco tem seu direito garantido, bastando promover seu levantamento ao término da demanda.

    vide justificativa da alternativa acima.

    c) é medida que não pode ser promovida no caso de subordinação do crédito exigido ao pagamento de penalidade ou de cumprimento de obrigação acessória.

    CTN. Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    d) julgada improcedente em parte, autoriza o credor tributário a promover a execução fiscal para cobrança da importância correspondente à totalidade do crédito, acrescida de juros e das penalidades cabíveis.

    CTN. Art.164. § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    e) somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

    CTN. Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    ——

    GAB. LETRA E.

  • Ação de consignação em pagamento é aquela através da qual se busca a proteção ao direito de pagar uma dívida, em face de indevida resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor de recebê-la.477 Trata-se de instrumento processual adequado, em outras palavras, à tutela do direito de pagar, e pagar ao credor correto, deixando clara a noção de que a distinção entre direitos e deveres é precipuamente axiológica.

    O disciplinamento legal de referida ação pode ser encontrado nos arts. 539 ss. do CPC/2015, e, no que se relaciona ao seu emprego especificamente na seara tributária, no art. 164 do CTN, que dispõe: “Art. 164. A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. § 1o A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2o Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a

    importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

    O emprego da ação de consignação, no que tange aos inc. I e II, é de verificação pouco frequente, não só porque qualquer quantia paga à Fazenda Pública a determinado título pode ser por ela imputada a outra dívida (art. 163), mas especialmente porque o pagamento de tributos, feito em bancos, não costuma ser recusado, nem subordinado ao pagamento de outros tributos ou ao cumprimento de obrigações acessórias. Como a maior parte dos tributos é submetida a lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo o cálculo devido de o seu pagamento antecipado, o fisco não costuma oferecer resistência para receber o pagamento.

    Verifica-se, eventualmente, o uso da ação de consignação, ainda no que diz respeito aos incisos I e II do art. 164 do CTN, em relação a tributos lançados ordinariamente de ofício, como ocorre com o IPTU, quando o fisco notifica o contribuinte do lançamento desse imposto, feito juntamente com o lançamento de uma taxa (v. g., taxa de limpeza pública), em condições que tornam impossível pagar apenas um deles, separadamente do outro. Em situações assim, caso o contribuinte não pretenda recolher a taxa, por considerá-la inconstitucional, mas queira pagar regularmente o IPTU, cuja validade não discute, poderá valer-se da ação de consignação em pagamento. A consignatória mostra-se mais relevante, e útil, na hipótese referida no inciso III, anteriormente transcrito, quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    Gostei

    (

  • a) constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito consignado, independentemente de concessão de tutela antecipada, impedindo a propositura de eventuais ações executivas fiscais pelo prazo em que perdurar a demanda. = EXTINÇÃO

    b) é causa de exclusão do crédito consignado, na medida em que, estando o crédito consignado judicialmente, o Fisco tem seu direito garantido, bastando promover seu levantamento ao término da demanda. = EXTINÇÃO

    c) é medida que não pode ser promovida no caso de subordinação do crédito exigido ao pagamento de penalidade ou de cumprimento de obrigação acessória. = ESSA É JUSTAMENTE UMA DAS CAUSAS

    d) julgada improcedente em parte, autoriza o credor tributário a promover a execução fiscal para cobrança da importância correspondente à totalidade do crédito, acrescida de juros e das penalidades cabíveis. = SOMENTE DA PARTE IMPROCEDENTE

    e) somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar. = GAB


ID
3409948
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições da Lei n° 12.153/2009.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Art. 5  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    b) Art. 2 - § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    c) Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no  caput   deste artigo.

    d) Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    e) Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Gab A

    a) Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Atentar-se que não há Sociedade de Economia Mista.

  • resposta A

    Art. 5° Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    b. não incluem-se

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    c. NÃO poderá exceder

    art. 2°, § 2° Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. (60 salários mínimos)

    d. não haverá prazo diferenciado

    Art. 7° Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    e. caberá

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    LETRA A - CORRETA

    Lei 12.153/09. Art. 5° Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 2º § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (..) § 2° Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. 

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 7° Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Deixarei minha contribuição no seguinte sentido:

    Assim como eu, muita gente quando lê "Lei nº 12.153/2009 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios."; certamente vai acreditar que tal lei deve abarcar as execuções fiscais.

    Porém, lembre-se, as EXECUÇÕES FISCAIS não estão dentro da competência dos juizados especiais da fazenda pública, conforme inciso I, do §1º, do art. 2º, da referida Lei.

    Lei nº 12.153/2009 # Execução Fiscal.

  • A Lei nº 12.153/09 regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as ações de improbidade administrativa, as execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Sobre o tema, dispõe o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09, que "quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 12.153/09: "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO A

    A - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquiasfundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ________________________

    B - As ações por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 2 § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ________________________

    C - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos.

    Art. 2 §2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    ________________________

    D - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    ________________________

    E - Tratando-se de questões de direito material, não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei, ainda que ocorra divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Quanto ao Juizado Especial da Fazenda Pública que se encontra em consonância com as disposições da Lei n° 12.153/2009, é correto afirmar que: Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • Só não pode SEM.

  •  - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquiasfundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ________________________

    B - As ações por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 2 § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ________________________

    C - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos.

    Art. 2 §2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    ________________________

    D - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    ________________________

  • a) CORRETA. Todas as pessoas jurídicas de direito público citadas pela alternativa podem ser rés nos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    b) INCORRETA. As ações por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos estão FORA DA COMPETÊNCIA do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 2º (...) § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    c) INCORRETA. A soma das 12 parcelas vincendas e eventuais parcelas vencidas NÃO poderá exceder 60 salários mínimos.

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput  deste artigo.

    d) INCORRETA. NÃO HAVERÁ prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    e) INCORRETA. Quando ocorrer divergência sobre questão de direito material entre decisões proferidas por Turmas Recursais, será cabível pedido de uniformização de interpretação de lei.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    Resposta: A

  •  – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ________________________

    C - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos.

    Art. 2 §2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    ________________________

    D - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    ________________________

    E - Tratando-se de questões de direito material, não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei, ainda que ocorra divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Quanto ao item "B" (para além da decoreba de artigos): entendo que as ações referidas demandam dilação probatória, de modo que não podem ser analisadas em Juizado Especial, que tem rito simplificado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Art. 5  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • GABARITO LETRA A

    Cai na prova do Escrevente do TJ-SP.

    Comentários ao artigo 2 da Lei 12.153/09 (juizados especiais da fazenda pública):

    01) A banca costuma colocar 40 salários mínimos. ERRADO. Dentro da Lei 12.153 o valor é de até 60 salários mínimos (Art. 2 caput da Lei 12.153/2009).

    No JEC é diferente!

    Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (...).

    02) Já caiu assim na Vunesp. 2014. ERRADO. B) ***Admite-se a interposição de mandado de segurança **** perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que respeitado o valor limite de sua competência. ERRADO. Pois Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, por execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. (Art. 2, inciso I da Lei 12.153).

    03) Já caiu assim na Vunesp. 2018. ERRADO. C) A competência no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública *** É relativa, podendo as partes optar pelo procedimento comum, perante a Justiça Estadual ou Federal ****. ERRADO. Competência absoluta. (Art. 2, §4º, da Lei 12.453).

  • A) RÉUS: ESTADO, DF E TERRITÓRIO, MUNICÍPIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA

    B) NÃO É COMPETÊNCIA DO JEFP: MS, DESAPROPRIAÇÃO, IMPROBIDADE, INTERESSES DIFUSOS, EXECUÇÃO FISCAL, IMÓVEIS, DEMISSÃO OU SANÇÃO SE SERVIDOR.

    C) OBRIGAÇÃO VINCENDA: 12 PARCELAS NÃO EXCEDEM 60 SM

    E) UNIFORMIZAÇÃO: ACEITO, MUITO PELAS DIVERGÊNCIAS.

  • Cuidado, pessoal. No rol dos legitimados passivos , NÃO ESTÁ INCLUSA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Complementando:

    RECURSOS no JEFP:

    - Recurso Inominado – Prazo: 10 dias – contra Sentença

    Só efeito Devolutivo, se quiser o efeito suspensivo tem que requerer e justificar;

    Preparo: o particular, paga no momento da interposição ou em até 48h, salvo se deferida a gratuidade da justiça; a fazenda, tem isenção.

    - Embargos de Declaração – Prazo: 5 dias – contra qualquer Decisão (despacho, sentença ou acórdão) com: omissão, contradição, obscuridade ou erro material

    A interposição de ED interrompe o prazo para interposição de outros recursos;

    Não tem preparo.

    - Agravo de Instrumento -  Prazo: 10 dias – contra Sentença Interlocutória em Tutelas Cautelares ou Antecipatórias

    - Recurso Extraordinário – Prazo: 15 dias – contra Acórdão de Turma Recursal – ao STF

    Desde que respeitadas as hipóteses da CF/88. Súmula 640 do STF.

    - Pedido de Uniformização da Lei ou dos Precedentes Obrigatórios (Súmulas) ­–  quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material - ao STJ

     

    Obs.: Não cabe Recurso Especial (REsp), súmula 203 do STJ.

  • Vale lembrar:

    Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

    FONTE: ALICE LANNES

  • Completando:

    Estão fora da competência:

    Mandado de segurança

    Ação de desapropriação

    Ação de divisão e demarcação de terras

    Ação popular

    Ação de improbidade administrativa

    Execução fiscal

    Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo

    Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

    Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

  • A) Correta - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    B) Incorreta - As ações por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    C) Incorreta - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    D) Incorreta - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) Incorreta - Tratando-se de questões de direito material, não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei, ainda que ocorra divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Vale lembrar para não errar:

    Podem ser partes como réus no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    • os Estados,
    • o Distrito Federal,
    • os Territórios,
    • os Municípios,
    • autarquias,
    • fundações e
    • empresas públicas

    obs. Não pode:

    • sociedade de economia mista
    • União (juizado especial federal)
    • Empresa Pública Federal 

ID
3409951
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei n° 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional que, nesse caso, é contado da data em que

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 4  Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de prescrição intercorrente na Execução Fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 40, da LEF.

    a) Nos termos do art. 40, §§1º e 2º, LEF, com a suspensão da execução fiscal, corre o prazo de um ano até que se inicie o prazo da prescrição intercorrente. Errado.

    b) De acordo com as regras previstas no art. 40, LEF, o mero ajuizamento da execução fiscal não é suficiente para iniciar o prazo da prescrição intercorrente. Errado.

    c) Nos termos do art. 40, §4º, LEF, o prazo da prescrição intercorrente é contado da decisão que ordenar o arquivamento. Cabe lembrar que o STJ recentemente interpretou essa regra em recurso repetitivo (REsp 1340553 / RS), no sentido de que mesmo que não exista essa decisão determinando o arquivamento após 1 ano de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente se inicia automaticamente. Contudo, nessa questão bastava o conhecimento literal da LEF, o que não dispensa o conhecimento da jurisprudência nos estudos. Correto.

    d) Essa alternativa sequer faz sentido, uma vez que a prescrição intercorrente é aquela que ocorre no âmbito da execução fiscal. A inscrição de dívida ativa não pressupõe a existência de execução fiscal. Errado.

    e) A CDA é apenas um documento que é expedido para servir como título executivo em uma Execução Fiscal. Aplica-se a essa alternativa o mesmo raciocínio na alternativa d. A expedição da CDA não significa que há execução fiscal. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Gab C.

    4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.

    4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.

    4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;

    (...)

    (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018)

  • Art. 40 (...)§ 4  Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

  • O Juiz determina a suspensão. Por até 1 (um) ano o processo de EF fica suspenso e não corre a prescrição.

    Após esse prazo o processo vai pro arquivo, momento em que começar a ser contada a prescrição intercorrente.

  • Súm. 314 STJ - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.


ID
3409954
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei que disciplina o processamento da medida cautelar fiscal, o indeferimento da medida obsta a que a Fazenda Pública intente a execução fiscal da Dívida Ativa, se o juiz, no procedimento da medida cautelar fiscal, acolher alegação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 8397/92,   Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

    bons estudos

  • A questão quer saber em qual hipótese, a decisão judicial na medida cautelar fiscal, fará a coisa julgada para a Execução Fiscal: resposta transação.

  • hipóteses de indeferimento da medida cautelar fiscal que faz coisa julgada na execução fiscal.

    Para ficar simples são todas elencadas como extinção do crédito tributário do CTN. Portanto, a única que se enquadra é a transação. As demais são hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Logo letra C

  • O indeferimento da medida cautelar fiscal

    não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa

    nem influi no julgamento desta

    salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da lei que trata da medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 15, da Lei 8397/1992.

    a) Não há previsão nesse sentido. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    b) Não há previsão nesse sentido. A anistia é forma de exclusão do crédito tributário. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    c) Nos termos do art. 15, da Lei 8397/1992, se a liminar em cautelar fiscal for indeferida com fundamento em transação, não é permitido que a Fazenda Pública ajuíze a execução fiscal. Correto.

    d) Preempção é instituto de direito civil que se trata do direito de preferência em compra e venda, regulado no art. 513, do Código Civil. Não tem qualquer relação com o tema da cautelar fiscal. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Mas se for acolhida a alegação de anistia, como a FP vai intentar a execução ?

  • CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

  • RESPOSTA DO PROF QC

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da lei que trata da medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 15, da Lei 8397/1992.

    a) Não há previsão nesse sentido. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    b) Não há previsão nesse sentido. A anistia é forma de exclusão do crédito tributário. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    c) Nos termos do art. 15, da Lei 8397/1992, se a liminar em cautelar fiscal for indeferida com fundamento em transação, não é permitido que a Fazenda Pública ajuíze a execução fiscal. Correto.

    d) Preempção é instituto de direito civil que se trata do direito de preferência em compra e venda, regulado no art. 513, do Código Civil. Não tem qualquer relação com o tema da cautelar fiscal. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Complementando.

    Não confundir as hipóteses de extinção com as de exclusão.

    CTN, 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


ID
3409957
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A entidade assistencial Bom Jesus aluga imóvel de sua propriedade para uma empresa que explora atividade econômica de produção de cachaça. O valor dos aluguéis auferidos pela entidade sem fins lucrativos são utilizados para compra de alimentos destinados aos assistidos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Bons estudos

  • GABARITO -> "A"

    Súmula vinculante 52 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Diferença entre a redação da antiga Súmula 724 do STF e a SV 52:

    Antiga súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    "Repare que a SV 52 tem uma redação mais “flexível”, mais elástica que a antiga Súmula 724 porque agora não se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sido suprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades da entidade."

    SV 52-STF pode se aplicada para a imunidade do art. 150, VI, “d”, da CF/88

    Apesar da súmula referir-se à imunidade do art. 150, VI, “c”, seu enunciado também se aplica à imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, “b” (imunidade religiosa: “templos de qualquer culto”). Nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 694453/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09/08/2013. 

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/sv-521.pdf

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 52 e art. 150, CF.

    a) Nos termos do art. 150, VI, c, CF, as entidades de assistência social possuem imunidade tributária em relação a impostos. O §4º desse dispositivo prevê que a imunidade compreende o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dos entes. Nesse caso, o STF editou a SV 52, no sentido que se o valor do aluguel recebido está sendo aplicado nas atividades essenciais, há imunidade em relação ao IPTU. Correto.

    b) Imunidade tributária se trata de regra de competência tributária negativa, ou seja, sobre o que o legislador não pode instituir tributos. Assim, é tema de nível constitucional, e não está previsto no CTN. Ademais, o art. 150, VI, c, CF prevê que no caso de entidades assistenciais é requisito não ter fim lucrativo para usufruir de imunidade. Errado.

    c) Conforme já explicado, não basta que seja sem fim lucrativo. É necessário que esteja relacionado com suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, 4º, CF. Errado. 

    d) Conforme já explicado, não é esse o entendimento do STF. Errado.

    e) O IPTU não é imposto que incide sobre locação de bens, mas sobre propriedade urbana. Portanto, a locação em nada interfere nesse caso, devendo ser analisado o sujeito (entidade assistencial) e a finalidade da renda (para atividades essenciais). Errado.

    Resposta do professor = A

  • Prezados, esse gabarito não está em confronto com o informativo 860 e 861 do STF??

    A lestra "d" também estaria correta, pois a locatária seria responsável pelo pagamento.. não havendo que se falar em imunidade quanto à esta, e sim, somente quanto ao locador...

    "não há de se falar em imunidade, haja vista que a locatária exerce atividade econômica cujo objeto é totalmente divorciado das finalidades essenciais da entidade locadora"

    Alguém pode me explicar??

    Segue o informativo abaixo:

    "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso.

    STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).

    STJ. 2ª Turma. AgRg-REsp 1.381.034/RJ, Rel. Min. Francisco Falcao, julgado em 09/05/2019

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.089.827/RJ, Relª Minª Regina Helena Costa, julgado em 07/08/2018."

    A situação ocorrida foi a seguinte:

    A União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal.

    empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária.

     

    A tese da empresa foi acolhida pelo STF?

    NÃO. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem público.

    Essa imunidade decorre da necessidade de observar-se, no contexto federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes Não cabe estendê-la para evitar a tributação de particulares que atuam no regime da livre concorrência.

    Uma vez verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da imunidade (art. 150, § 3º, da CF/88).

    O IPTU representa relevante custo operacional, comum a todos que exercem a atividade econômica da recorrida. Afastar tal ônus de empresa que atua no setor econômico, a partir de extensão indevida da imunidade recíproca, implica desrespeito ao princípio da livre concorrência (art. 170, IV, da CF/88), por conferir ao particular uma vantagem inexistente para os concorrentes.

  • Gab A mesmo.

    Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Sobre a LETRA D, Ionara Victoria Ahorn, NÃO APLICA o precedente citado, que dispõe sobre "contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada", e não contrato de locação, como consta do enunciado. O locatário não é o contribuinte do IPTU, neste caso.

    Falou locação, aplica a SV-52.

  • Ionara, tentarei responder sua dúvida.

    Há algumas diferenças importantes entre o caso da questão e o da decisão citada por você (STF info 860):

    1) Na questão, o imóvel é de propriedade de uma entidade de assistência social, enquanto que na decisão é de propriedade de um ente público. Logo, este último tem a "imunidade recíproca" - não se confunde com a imunidade da entidade da questão. A decisão (info 860) se fundamenta também no art. 150, § 3º, da CF, que veda a imunidade recíproca quando haja: (I) exploração de atividade econômicas; ou (II) contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. No caso abordado pela decisão havia a exploração de atividade econômica, o que por si só afasta a imunidade recíproca.

    2) Na questão há um contrato de aluguel, que atribui posse precária ao locatário. Por isso, caberia ao proprietário (locador) o pagamento do IPTU. Já na decisão há uma concessão de uso, cuja a posse não é precária, cabendo ao possuidor o pagamento do IPTU nesse caso. Obs: o IPTU pode incidir sobre a posse (art. 32 c/c 34, do CTN), quando não é precária, sendo a concessão de uso um exemplo disso (o próprio DOD aborda esse ponto no info 860).

    3) A S.V. nº 52 do STF assegura às entidades de assistência social a imunidade sobre o imóvel "ALUGADO" a terceiro, desde que o valor seja revertido ao atendimento de suas atividades essenciais.

    Portanto, são situações distintas. O precedente que você citou não representa mudança no entendimento da SV nº 52 e não se aplica ao presente caso.

  • Gostei da explicação do Téo Linhares. Tive a mesma dúvida que Ionara. Obrigada!!

    Só para lembrar: as entidades assistenciais devem observar essas condicionantes para gozar da imunidade subjetiva referida:

    " Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão."

  • A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. [Tese definida no RE 594.015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - Tema 385.]

  • Sobre a dúvida da Ionara...

    A QUESTÃO NÃO É SE O IMÓVEL FOI ALUGADO OU NÃO... a questão que diferencia os institutos é a hipótese de incidência da imunidade tributária.

    No Informativo 860, o STF considerou que um imóvel da União arrendado para a Petrobrás NÃO ESTARIA IMUNE AO IPTU, pois ela constitui empresa privada (sociedade de economia mista) exploradora de atividade econômica.

    (STF, Plenário, RE 594015/DF, julgado em 6/4/2017).

    A diferença desse caso para a questão em análise é que

    NA QUESTÃO, o contrato de aluguel se deu entre entidade assistencial e empresa privada, permanecendo a entidade imune ao IPTU se comprovar que os valores recebidos a título de aluguel foram revertidos para as suas finalidades essenciais (SV STF);

    No entanto, no caso de locação de imóvel entre ente público e empresa privada, incidirá o pagamento do IPTU, pois a exploração de atividade econômica pela empresa privada inviabiliza a aplicação do princípio da imunidade tributária recíproca entre entes federativos (Jurisprudência STF)

  • Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 52 e art. 150, CF.

    a) Nos termos do art. 150, VI, c, CF, as entidades de assistência social possuem imunidade tributária em relação a impostos. O §4º desse dispositivo prevê que a imunidade compreende o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dos entes. Nesse caso, o STF editou a SV 52, no sentido que se o valor do aluguel recebido está sendo aplicado nas atividades essenciais, há imunidade em relação ao IPTU. Correto.

    b) Imunidade tributária se trata de regra de competência tributária negativa, ou seja, sobre o que o legislador não pode instituir tributos. Assim, é tema de nível constitucional, e não está previsto no CTN. Ademais, o art. 150, VI, c, CF prevê que no caso de entidades assistenciais é requisito não ter fim lucrativo para usufruir de imunidade. Errado.

    c) Conforme já explicado, não basta que seja sem fim lucrativo. É necessário que esteja relacionado com suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, 4º, CF. Errado. 

    d) Conforme já explicado, não é esse o entendimento do STF. Errado.

    e) O IPTU não é imposto que incide sobre locação de bens, mas sobre propriedade urbana. Portanto, a locação em nada interfere nesse caso, devendo ser analisado o sujeito (entidade assistencial) e a finalidade da renda (para atividades essenciais). Errado.

    Resposta do professor = A

  • NÃO CONFUNDIR AS DUAS SITUAÇÕES:

    • Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Não se trata de imunidade recíproca, portanto), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
    • A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. OU seja, aqui tratando da imunidade tributária recíproca) , da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município [Tese definida no RE 594.015 - Tema 385]

    Assim, por exemplo, se uma entidade de assistência social aluga imóvel de sua propriedade para empresa privada exploradora de atividade econômica, permanece a imunidade do IPTU, caso o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade. (SV52).

    De modo diverso, se uma empresa privada exploradora de atividade econômica obtém autorização para funcionar em propriedade do Estado (art. 150, VI, a: imunidade recíproca), deve pagar o IPTU correspondente, [Tese definida no RE 594.015 - Tema 385]. 

    QUESTÕES e Q1136650 apenas parecidas, mas diferentes.

  • a) por força de Súmula Vinculante do STF, o imóvel pertencente à entidade permanece imune ao IPTU. = CERTO

    b) o Código Tributário Nacional assegura a imunidade do IPTU por se tratar de entidade assistencial, independentemente de ter ou não fins lucrativos. = QUEM ASSEGURA IMUNIDADE É A CF

    c) a Constituição Federal assegura a imunidade à entidade, independentemente da atividade para a qual foi constituída, bem como do destino que dá às suas verbas, bastando que não tenha fins lucrativos. = DEVE SER ATIVIDADE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO

    d) não há de se falar em imunidade, haja vista que a locatária exerce atividade econômica cujo objeto é totalmente divorciado das finalidades essenciais da entidade locadora. = IMUNIDADE DA ASSISTÊNCIAS SOCIAIS

    e) sendo a atividade de locação regida pelo direito civil, a ela não se aplicam as regras de imunidade ou de isenção, posto que concernem ao direito tributário. = MESMO QUE ALIGADO A TERCEIROS, A IMUNIDADE PERMANECE, DESDE QUE SEU PRODUTO SEJA UTILIZADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS

  • Súmula Vinculante 52 do STF.

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    LETRA A


ID
3409960
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertence aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, CF:

    Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os percentuais de repartição das receitas tributárias previstos na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos arts. 157 a 162, CF.

    a) Essa repartição em relação aos Municípios está prevista no art. 158, I, CF. Ou seja, todo o imposto de renda que é retido na fonte nos pagamentos realizados pelos municípios não é repassado para a União Federal, permanecendo nos cofres municipais. Correto.

    b) Conforme já exposto, a integralidade do IRRF (100%) pertence aos Municípios. Errado.

    c) Conforme já exposto, a integralidade do IRRF (100%) pertence aos Municípios. Errado.

    d) Conforme já exposto, a integralidade do IRRF (100%) pertence aos Municípios. Errado.

    e) Conforme já exposto, a integralidade do IRRF (100%) pertence aos Municípios. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Em 2018 a Vunesp cobrou:

     Prova: 

    Do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de

  • Conforme o inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, pertence aos Municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”, ou seja, 100%.

    Resposta: A

  • Repartição de receitas da União

    IRRF.

    100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I) - Sobre rendimentos pagos por eles - suas autarquias - fundações.

     

    STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • ATENÇÃO: REDAÇÃO ALTERADA EM 2020

     Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • LETRA A - 100%


ID
3409963
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a sucessão empresarial ou de empregadores prevista na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Responsabilidade do sócio retirante:

    Ordem:

    1) empresa devedora

    2) sócios atuais

    3) sócios retirantes

    FRAUDE: solidariamente

  • GAB: C

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                   

  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                   

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • Resumindo:

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES:

    Regra = Empresa SUCESSORA (é aquela que "adquiriu" a empresa, a "NOVA")

    Exceção = SOLIDÁRIA SUCEDIDA (é aquela que "vendeu", a VELHA) + SUCESSORA

    [Só se houve fraude na sucessão]

    Obs.: É ilegal, no ato da sucessão, a empresa sucessora incluir cláusula de não responsabilização pelos débitos trabalhistas.

    Obs2: Cuidado com o comentário da colega Juliana, Responsabilidade pela sucessão de empregadores é DIFERENTE (#) da responsabilidade do sócio retirante.

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema! Sucessão de empresas ou sucessão trabalhista ou alteração subjetiva do contrato de trabalho é a figura regulada nos artigos 10 e 448 da CLT.

    Consiste a sucessão no instituto, através do qual se opera uma completa transmissão de crédito e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos, na transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento.

    Regulada pelos artigos 10 e 448, a sucessão é a alteração subjetiva do contrato de trabalho que ocorre a transferência da titularidade da empresa ou estabelecimento com completa transmissão de crédito e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos.

    Art. 10 da CLT Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

    Requisitos: a) Transferência de uma unidade econômico-jurídica, possibilitando que o sucessor continue explorando atividade do sucedido. A transferência de partes separadas sem que proporcione a continuidade das atividades não configura a sucessão. Exemplos: Equipamentos eletrônicos e maquinas.   b) Continuidade na prestação de serviços: após a sucessão o sucessor deverá dar continuidade ao empreendimento.  

    O Princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio embasa a sucessão, por esta razão vou passar uma questão complexa sobre princípios de uma prova de juiz do trabalho. 

    (Juiz do Trabalho- TRT - 14ª Região/2005) A sucessão de empregadores, regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, em sua definição clássica, tem como suporte o princípio da continuidade da relação de emprego, o mesmo se podendo dizer da regra jurisprudencial que confere ao empregador o ônus da prova do despedimento do empregado.


    CERTA. A assertiva acima está correta pelo princípio da continuidade da relação de emprego ser de fato o fundamento da sucessão trabalhista descrita nos artigos 10 e 448 da CLT, uma vez que a sucessão configura-se quando haja transferência da titularidade da empresa e que não haja solução de continuidade na prestação de serviços.

    Vamos analisar as alternativas da questão abaixo:

    A) As obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    A letra "A" está errada porque o sucessor é responsável por todas as obrigações trabalhistas, ou seja, pelas anteriores à sucessão e pelas posteriores.

    B) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor e do sucedido. 

    A letra "B" está errada porque as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    C) A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    A letra "C" está certa porque o parágrafo único do artigo 10 da CLT estabelece que o  sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                 

    D) A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    A letra "D" está errada porque o parágrafo único do artigo 10 da CLT estabelece que o  sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.               

    E) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucedido.    

    A letra "E" está errada porque são de responsabilidade do sucessor as obrigações trabalhistas contraídas à época em que o empregado trabalhava para a empresa sucedida.

    O gabarito é  a letra "C".

    Legislação:

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT   O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:            
    I - a empresa devedora;                 
    II - os sócios atuais; e                   
    III - os sócios retirantes.                 
    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                 
  • A) As obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. B) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor e do sucedido. C) A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. D) A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. E) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucedido. Resposta: C
  • Regra: A sucessora é responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas anteriores à sucessão.

    Exceção: Em caso de fraude na transferência, sucedida e sucessora são solidariamente responsáveis.

    Gabarito: C.

  • NÃO CONFUNDIR!

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES (ART. 448-A CLT)

    REGRA as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.           

    EXCEÇÃO – a empresa sucedida responderá solidariamente quando for comprovada fraude.

    ________________________________________________________________________________________

    RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE (ART. 10-A CLT)

    REGRAsoc. retirante responde subsidiariamente em ações ajuizadas até 02 anos depois de averbada a modificação do contrato.

    EXCEÇÃOsoc. retirante responderá solidariamente qnd for comprovada fraude.

  • Gabarito:"C"

    CLT,art. 448-A.Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.  


ID
3409966
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • gabarito  D

     

    CLT

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                   

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.       

    :

  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o                

  • t. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o               

  • gabarito D

     

    CLT

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.         

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:         

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;          

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;          

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.      

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, é necessário entender um pouco mais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Para Vólia Bonfim: “Toda vez que a pessoa jurídica for utilizada como meio de obtenção de vantagens indevidas, em detrimento de direitos de terceiros e não tiver patrimônio suficiente para responder pelos prejuízos causados, a pessoa jurídica não poderá mais servir como meio de proteção e segurança de separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a de seus sócios. O privilégio até então assegurado pela lei deverá ser descartado.

    A teoria da desconsideração não visa à destruição da regra da separação patrimonial entre sócio e sociedade e sim ao afastamento temporário da personalidade da sociedade para, excepcionalmente, autorizar que as obrigações assumidas pela sociedade recaiam sobre seus sócios. Desta forma, o direito coíbe o desvio da função da pessoa jurídica.

    Assim, o objetivo da teoria da desconsideração da pessoa jurídica não é o de suprimir a personalidade da pessoa jurídica, de extinguir a sociedade, e sim o de tornar temporariamente ineficaz a autonomia patrimonial da sociedade para buscar nos sócios a solvabilidade patrimonial das dívidas inadimplidas da sociedade, quando comprovado o abuso de direito ou a fraude à lei.

    A sociedade não pode servir como escudo, manto ou proteção ao agente que frauda a lei, abusa do direito ou pratica ato ilícito para enriquecer em detrimento do prejuízo de terceiro.”

    Inteligência do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho:

    A) caberá recurso de imediato na fase de cognição. (ERRADA)

    Nos termos do art. 855-A, I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na fase de cognição, não cabe recurso de imediato. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) caberá agravo de petição na fase de execução, se garantido o juízo. (ERRADA)

    Nos termos do art. 855-A, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    C) caberá agravo de instrumento na fase de execução, independentemente de garantia do juízo. (ERRADA)

    Nos termos do art. 855-A, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) caberá agravo interno, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (CORRETA)

    Nos termos do art. 855-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. Portanto, correta a presente alternativa.

    E) caberá agravo de petição, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (ERRADA)

    Nos termos do art. 855-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    Referências:

    CASSAR. Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9ª Edição. Editora Método. 2015.

    Gabarito do Professor: D


  • GABARITO: D

    Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;  

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal

  • Recursos IDPJ acolhimento/rejeição:

    Conhecimento: irrecorribilidade imediata;

    Execução: agravo de petição sem garantia;

    Relator no tribunal: agravo interno.

  • Cuidado para não confundir!

    Exceção de incompetência territorial - CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO

    **************************************************************************************************

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  

    I - na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator


ID
3409969
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as férias do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Férias - Resumão

    Não tem direito a férias

  • Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. 

  • Alternativa B: ERRADA

    CLT – 136; § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.   

  • 134 § 3º É vedado o início das férias no período de três dias que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    1340§ 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • LETRA (A) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    LETRA (B) Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    LETRA (C) Art. 134 § 3   É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    LETRA (D) Art. 134 § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    LETRA (E) Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.  

  • A questão abordou o tema "férias". Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 136 da CLT estabelece em seu caput que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador e não do empregado.

    B) O empregado estudante, menor de 21 (vinte e um) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    A letra "B" está errada porque o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de acordo com o parágrafo segundo do artigo 136 da CLT.

    C) É vedado o início das férias no período de três dias que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    D) Independentemente de concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. 

    A letra "D" está errada porque não refletiu o que diz o dispositivo legal abaixo, uma vez que desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    Art. 134
    da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    E) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.  

    A letra "E" está certa porque refletiu o artigo 138 da CLT, observem:

    Art. 138 da CLT Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.                   

    O gabarito é a letra "E". 
  • ETRA (A) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    LETRA (B) Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    LETRA (C) Art. 134 § 3   É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    LETRA (D) Art. 134 § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    LETRA (E) Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    b) ERRADO: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    c) ERRADO: Art. 134, § 3º -  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    d) ERRADO: Art. 134, § 1º -  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    e) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.  


ID
3409972
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, quanto às normas de segurança e medicina do trabalho nas empresas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

      Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). 

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • C1PA = 1 ANO 1 RECONDUÇÃO

  • GABARITO: B

    CLT

    A) Art. 168 [...] § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.    

    B) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    C) Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    D) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • e a E?

  • Quanto à alternativa "E", achei o seguinte:

    " É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações." NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2

    Contudo, ao que parece, a NR encontra-se revogada pela Portaria 915/2019.

    Fonte: guiatrabalhista.com.br

    obs: duvido que conste o assunto no edital.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A é vedado exigir exames toxicológicos, previamente à admissão, quando se tratar de motorista profissional. INCORRETA

    Art. 168 (...) § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.    

    B o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. CORRETA

    Art. 164 (...) § 3º

    C a constituição da CIPA, de conformidade com instruções expedidas pela autoridade competente, é facultativa. INCORRETA

    Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    D o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição. INCORRETA

    Art. 164 [...] § 3º Conforme a alternativa 'B'.

    E é obrigatório às empresas solicitar prévia aprovação, pela Superintendência Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. INCORRETA

    NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2

    INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    (...)

    2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

    OBS.: REVOGADA PELA PORTARIA 915/2019. Motivo: De acordo com o Ministério da Economia caiu em desuso

    "A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB

  • (CIPA) - ART. 163 CLT

    • COMPOSIÇÃO - REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS
    • REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.
    • MANDATO - 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)
    • PRESIDENTE - EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES
    • VICE - EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES
  • Em relação a alternativa "e":

    Art. 160...

    § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.    

  • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) :: ART. 163 E SEGUINTES DA CLT

    1. COMPOSIÇÃO --> REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS

    2. REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS :: ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.

    3. MANDATO --> 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)

    4. PRESIDENTE --> EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES

    5. VICE --> EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão faz-se necessária a leitura do CAPÍTULO V, “DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Outrossim, verifica-se que a Segurança e Medicina do Trabalho tem como objetivo principal a proteção física e mental do trabalhador, assim como, melhores condições de trabalho e prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


    A) Nos termos do art. 168, § 6º da CLT, serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Nesse aspecto, errada a questão quando afirma que é vedado exigir exames toxicológicos.


    B) Conforme art. 164, § 3º  da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Portanto, correta a presente alternativa.

     

    C) De acordo com o Art. 163 da CLT será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas, portanto, a alternativa está errada por não ser a constituição facultativa.

     

    D)  A alternativa está errada quando afirma que a duração do mandado dos membros eleitos da CIPA é de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição, haja vista a previsão expressa do art. 164, § 3º da CLT que terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

     

    E) Nos termos art. 160, § 2º da CLT é facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. Assim, errada a alternativa quando afirma que é obrigatório às empresas submeter os projetos e instalações, assim como não deve ser submetido à Superintendência Regional do Trabalho, mas à Delegacia Regional do Trabalho.


    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 168, § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

    b) CERTO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    c) ERRADO: Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    d) ERRADO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 

    e) ERRADO: Art. 160, § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.


ID
3409975
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à estabilidade do emprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea  b  do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • GABARITO: A

    CLT

    A) Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea  b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    B) Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    C) Art. 500 - O pedido  de demissão  do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.   

    D) Art. 499 [...] § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    E) Art. 499 [...] § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A A confirmação do estado de gravidez durante o prazo do aviso prévio indenizado garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CORRETA

    Art. 391-A. 

    B Haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador. INCORRETA

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    C O pedido de demissão do empregado estável não será válido quando feito com a assistência do Sindicato. INCORRETA

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  

    DO empregado estável que deixar de exercer cargo de confiança não poderá ser revertido ao cargo efetivo que ocupou anteriormente. INCORRETA

    Art. 499 (...) § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    E Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar com mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização em dobro. INCORRETA

    Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

    "A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB

  • Art. 499 - Não haverá estabilidade para os cargos : : diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador

    Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço

  • Em princípio, para responder a presente questão é interessante entender o conceito de estabilidade, que nada mais é que a atenuação do poder potestativo do empregador de despedida (não há necessidade de justificar o ato), ou seja, é a garantia que o empregado possui de não ser despedido pelo empregador senão em razão de previsão em lei ou alguma clausula especifica do contrato de trabalho.

    A estabilidade pode ser absoluta ou relativa, isso é, se absoluta, o empregado só pode ser despedido pelo empregador em caso de falta grave ou justa causa, ou seja, por razão disciplinar, noutro ponto, quando o empregado detém a estabilidade relativa pode ser despedido pelo empregador em razão de motivos técnicos, financeiros, disciplinares ou mesmo econômicos.


    A) Conforme previsão expressa do art. 391-A da CLT, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, portanto, está correta a alternativa, vez que traduz exatamente o disposto no referido dispositivo legal.


    B) De acordo com o art. 499 da CLT não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, logo, a questão está errada quando afirma que há estabilidade.


    C) Consoante o previsto no art. 500 da CLT o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, assim, errada a alternativa quando afirma que o pedido não será válido quando feito com a assistência do Sindicato.


    D)  Segundo o § 1º do art. 499 da CLT ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado, assim, errada a alternativa quando afirma que não poderá ser revertido ao cargo efetivo que ocupou anteriormente.


    E) Em conformidade com o §2º do art. 499 da CLT ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478, assim equivocada a alternativa quando afirma período superior a 5 (cinco) anos e que a indenização é em dobro.


    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    b) ERRADO: Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    c) ERRADO: Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 

    d) ERRADO: Art. 499, § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    e) ERRADO: Art. 499, § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

  • Súmula 244, TST.


ID
3409978
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O interessado obterá a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) quando em seu nome constar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.                 

    § 2 Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. 

  • Gabarito: C

    Conhecendo a lógica da CNDT é possível acertar a questão mesmo sem lembrar do § 2º do art. 642-A da CLT.

    A CNDT foi criada principalmente para promover maior celeridade no pagamento das diversas execuções judiciais, além de por exemplo atestar a regularidade de uma empresa que queira participar de licitação, sinalizando ao credor que o devedor não o deixará no prejuízo.

    Em regra o inadimplemento de obrigações - a falta de pagamento, por exemplo - impede a expedição da CNDT.

    Portanto é possível presumir que estão erradas as alternativas A, B, D e E.

     

    Se uma empresa tem uma dívida que está sendo discutida administrativa ou judicialmente, ela poderá optar por garantir o seu débito através de penhora da quantia em questão. Ela poderá entregar um imóvel como garantia ou até depositar o valor judicialmente.

    Assim ela conseguirá um certidão POSITIVA, pois a dívida positivamente existe, mas com efeitos NEGATIVOS do débito, já que ele está garantido e o credor não correrá risco.

    A segunda opção é consequência lógica do efeito suspensivo do recurso administrativo ou judicial interposto contra a dívida discutida.

    Como o devedor não pode ser indefinidamente prejudicado pela demora da decisão do recurso, a exigibilidade da dívida fica suspensa até que a decisão seja tomada.

     

    CLT, Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    § 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

    I ? o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho (letra A) ou em acordos judiciais trabalhistas, (letra D) inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, (letra E) a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

    II ? o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. (letra B)

    § 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. (letra C correta)

    § 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    § 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, importa ressaltar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tem como objetivo comprovar que a empresa não possui nenhuma pendência no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo essa, essencial para participação de licitações públicas e diversas contratações no âmbito privado, vez que tem o condão de garantir para o receptor da CNDT que a empresa, em análise, está cumprindo com obrigações legais e judiciais específicas.

    Para melhor compreensão da questão, é essencial verificar o Capítulo III, Título VII-A, “DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS" da CLT, mais especificamente o Art. 642-A.

    A) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. (ERRADA)
    Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.

    B) A inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho. (ERRADA)
    Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, II da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.

    C) A existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa. (CORRETA)
    Conforme o Art. 642-A da CLT no §2º da CLT, verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

    D) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas. (ERRADA) Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas.

    E) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas concernente aos honorários advocatícios. (ERRADA)
    Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente a honorários. 


    Referências: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Gabarito do Professor: C

ID
3409981
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao recurso de revista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                 

    § 1 O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

  • GABARITO: E

    CLT

    A) Art. 896 [...] § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    B) Art. 896 [...] § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.   

    C) Art. 896 [...] § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    D) Art. 896 [...] § 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    E) Art. 896 [...] § 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.  

  • quando contiver defeito formal grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

    t. 896 [...] § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    O tor não poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, na hipótese de irregularidade de representação.

    B) Art. 896 [...] § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.   

    C) Art. 896 [...] § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    D) Art. 896 [...] § 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    E) Art. 896 [...] § 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

  • obs: na execução só cabe RR por ofensa à literalidade da CF. Art. 896,§2º, da CLT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quando contiver defeito formal grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo onze do artigo 896 da CLT estabelece que quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

    B) o relator não poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, na hipótese de irregularidade de representação. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo catorze do artigo 896 da CLT estabelece que o relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. 

    C) no procedimento sumaríssimo, não será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo nono do artigo 896 da CLT estabelece que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.       

    D) da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo doze do artigo 896 da CLT estabelece que da decisão denegatória do recurso de revista caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

    E) o recurso, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    A letra "E" está certa porque o artigo 896 da CLT, observem: 

    Art. 896 da CLT  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    O gabarito é a letra "E".
  • Em regra, não cabe RECURSO DE REVISTA na execução

    Exceções:

    ·        Por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    ·        Por violação a lei federal

    ·        Por divergência jurisprudencial

    ·        Por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 896, § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    b) ERRADO: Art. 896, § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. 

    c) ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.   

    d) ERRADO: Art. 896, § 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.  

    e) CERTO: Art. 896, § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo

  • Lembrando que recursos no Processo do Trabalho e suas contrarrazões são de 8 dias, exceto os Embargos, que são de 5!


ID
3409984
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

  • GABARITO: B

    A) Art. 855-B [...] § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    B) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    C) Art. 855-B [...] § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    D) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    E) Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  

  • Gab B

    a) as partes poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    b) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.     

    c) se obriga ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-B...

    § 2   Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.   

    d)a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    e) a execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício pelo juiz, independentemente de a parte ter ou não advogado.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as partes poderão ser representadas por advogado comum. 

    A letra "A" está errada porque  o artigo 855 - B da CLT  estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Ademais, o parágrafo primeiro do referido artigo estabelece que partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    B) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 855 -E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    C) se obriga ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    A letra "C" está errada porque no processo de homologação de acordo extrajudicial é facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do Sindicato de sua categoria (Parágrafo segundo do artigo 855 - B da CLT).

    D) a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855 -E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    E) a execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício pelo juiz, independentemente de a parte ter ou não advogado. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    O gabarito é  a letra "B".

    Legislação: 

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
  • Lembrando que a ÚNICA hipótese de interrupção da prescrição na JT é o ajuizamento de reclamação trabalhista.

    Art. 11, §3º: A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.  

  • HOMENSlogação de acordo extrajudicial "USAM" SUSPENSÓRIOpende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    b) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    c) ERRADO: Art. 855-B, § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    d) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.    

    e) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.      

  • homologaSSão = SuSpende


ID
3409987
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Osasco, os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos por meio de

Alternativas

ID
3409990
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Municipal, a Lei Orgânica do Município de Osasco estabelece:

Alternativas

ID
3409993
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco (Lei Municipal n° 836/1969) estabelece os critérios para a promoção dos funcionários públicos municipais. Nos termos do referido diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3409996
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, funcionário público municipal, pretende conseguir um segundo emprego para complementar a sua renda. Considerando, hipoteticamente, que João é professor concursado da rede pública de ensino do município de Osasco, e observando as regras impostas pela Lei Municipal n° 836/1969 sobre a acumulação de cargos, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3409999
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 122/2004 do Município de Osasco, que cria o quadro de pessoal e estabelece as diretrizes e regras básicas para a elaboração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO, o quadro de pessoal de confiança

Alternativas