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Prova CESPE - 2009 - SEAD-SE (FPH) - Procurador


ID
286969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

Quatro deputados estaduais de Sergipe submeteram à apreciação do presidente da Assembléia Legislativa proposta de emenda à CF para ser encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Nessa situação, recebida a proposta na Câmara dos Deputados, poderá seu presidente encaminhar o texto para tramitação, uma vez que presidente de assembléia legislativa estadual tem competência para formular proposta de emenda à CF.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.


    A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:
     
    1)     Ao Presidente da República;
    2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
    3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
    4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     
     
     
    O art. 60, I, II, III da CF determina, portanto, limitações procedimentais quanto à possibilidade de apresentar propostas de emendas à Constituição.
    Deve ser interpretado de forma estrita, abrangendo apenas as hipóteses nele elencadas.
     
    Trata-se, assim, de iniciativa presidencial, iniciativa parlamentar e iniciativa das Assembléias Legislativas estaduais.
     
    Ficam excluídas a iniciativa do Poder Judiciário, a iniciativa isolada de congressistas, a iniciativa popular e a iniciativa de quaisquer comissões.
  • PEC proposta pelas assembléias legislativas são encaminhadas para o Senado Federal, e não para a camara dos deputados
  • Interessante sua afirmação Leandro, especialmente diante do fato de ser o Senado órgão representativo dos Estados-membros. Você poderia informar a fonte? Grata,
  • Segundo à Constituição de Sergipe:


    SEÇÃO VI

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    SUBSEÇÃO II

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 56. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manisfestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros;

    IV - dos cidadãos, através da iniciativa popular, mediante projeto de emenda constitucional subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado. 

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio que abranja seu território.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A competência de propor emenda à Constituição Federal, em conjunto com outras Assembléias, será exercida na forma da lei.




  • Mapa sobre PECs. Espero ajudar. Bons estudos.






    Mapa sobre PECs. Espero ajudar. Bons estudos.

  • Além dos fatos explicitados acima pelos colegas, vale lembrar que PEC não pode tramitar em regime de urgência
  • CF

    SUBSEÇÃO II
    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • Boa 06!!

  • Iniciativa de EC: 

    1)     Presidente da República;
    2)     Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
    3)     Um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
    4)     Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO!

    A Carta Republicana de 1988 estabelece que:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Vislumbra-se, portanto, que o presidente de assembléia legislativa estadual não detém competência para formular proposta de emenda à Constituição Federal.


ID
286972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do item gabaritado como correto, li um texto que me faz pensar...

    Não é toda e qualquer ação que questione ato do Conselho Nacional de Justiça que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar. Segundo o ministro Ayres Britto, como a entidade faz parte do Poder Judiciário, é a União a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias contra atos do CNJ. Com esse entendimento, ele deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo. 
    Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102, alínea “r”, inciso I, da Constituição. O ministro considerou que foi feita uma “leitura apressada” do dispositivo constitucional. “Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. 
    Ele explicou ainda que a União deve figurar no pólo passivo representada pela Advocacia-Geral, como determina o artigo 131 da Constituição. No entanto, Ayres Britto ressalvou a aplicação dessa interpretação quando se trata de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data contra atos do CNJ. “Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu. 
    Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
  • O CNJ não exerce jurisdição, então inicialmente a questão está errada. Mas a pergunta não fala sobre isso, mas sobre o STF julgar os atos do CNJ, e isso está correto.
  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  •  Renato Santos, ao dizer que "o CNJ julgou ilegal portaria" temos aqui a apreciação da legalidade de um ato administrativo, coisa que está dentro das competências desse conselho.
  • "Quarta-feira, 24 de setembro de 2014

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal."

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

  • Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Lembre-se de
    que a Corte Constitucional somente julga as ações contra as
    manifestações do colegiado e não de seus membros individualmente.

    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CETO

  • FOI UMA   LISTA QUESTÃO

  • COMPLEMENTANDO...

    AÇOES TIPICAMENTE MANDAMENTAIS(MS,MI,HC,HD) CONTRA CNJ E CNMP---> STF

    AÇOES ORDINÁRIAS EX. AÇAO CIVIL PÚBLICA---> CONTRA CNJ E CNMP--> JUIZ FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR MEMBROS CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSAILIDADE---> SF

    GAB. C

    SIGA FIRME!!

  • 102-I,r  CF

    C

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo II - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 102

     

         "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe"

     

    | Inciso I

     

         "processar e julgar, originariamente:" 

     

    | Alínea r

         

         "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"

  • Com relação à Constituição Federal, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

  • As questões que chegam ao STF são as conflitantes. Notem que houve uma deliberação contrária (positiva) do CNJ, ou seja, TJ deu uma decisão e o CNJ veio com outra, por isso cabe o MS para o STF; Se fosse, por exemplo, a decisão do CNJ a mesma do TJ, não caberia MS para o STF, pois teria ocorrido uma deliberação negativa.

  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • ENTENDIMENTO RECENTE DO STF

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).


ID
286975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

Lucas, que é procurador regional da República com atuação perante tribunal regional federal, cometeu um ilícito penal comum. Nessa situação hipotética, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • É o que reza o Art. 105 da CF/88, vejamos:

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) no crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    RESPOSTA: "CERTO"

  • EXCEÇÃO DA VERDADE. CRIME CONTRA A HONRA. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ. FATOS INDEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA.
    1. É da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento da exceção da verdade quando o excepto é autoridade com foro privilegiado sujeito à sua jurisdição.
    2. Indemonstrados os fatos imputados, impõe-se a improcedência da exceptio veritatis.
    3. Exceção da verdade improcedente.
    (ExVerd . 42/ES, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 109)


  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    OBS:

    Ministério Público Federal (MPF) x Ministério Público Estadual (MPE)

    O Ministério Público pode ser FEDERAL ou ESTADUAL. No primeiro, há os Procuradores da República que atuam junto aos Juizes Federais (Justiça Federal) e pertencem ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. No segundo, existem os Promotores de Justiça que exercem suas funções perante os Juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

    Estas distinções entre o Ministério Público FEDERAL e ESTADUAL, continuam na segunda instância, isto é, em grau de recurso. Quando a matéria for federal, quem representará a sociedade serão os Procuradores Regionais da República, sendo o processo distribuído para o Tribunal Regional Federal. Já no caso da matéria ser estadual, quem atuará serão os Procuradores de Justiça, junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.


  • Por ser um procurador REGIONAL, ele fará parte de um MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO QUE OFICIA PERANTE AO TRIBUANL.

  • CERTO!

     

     

    O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA ATUA JUNTO AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS!

     

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR MEMBROS DO MPU NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    ---> ATUE PERANTE TRIBUNAIS - STJ

    ---> NÃO ATUE PERANTE TRIBUNAIS - TRF

  • cai demais esse tipo de questão!

  • quando vc lê PROCURADOR GERAL :( rsrs

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ,                                                           CRIME RESP.                         COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU(PERANTE OUTROS TRIB)                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • COMO ELE É MEMBRO DO MPU QUE OFICIA PERANTE O TRF ELE SERÁ JULGADO PELO STJ, SÓ PENSAR BASICAMENTE QUE COMO ELE ATUA NO TRF, CONHECE TODOS DE LÁ, LOGO NECESSÁRIO UM ORGÃO IMPARCIAL.

  • Com relação à Constituição Federal, é correto afirmar que: Lucas, que é procurador regional da República com atuação perante tribunal regional federal, cometeu um ilícito penal comum. Nessa situação hipotética, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Correto.

    Ele é um membro do MPU que atua perante um Tribunal Regional Federa.

    Assim, compete ao STJ julgá-lo em crime comum.

  • ATENÇÃO A ESSE JULGADO DO STF

    .

    .

    DOIS REQUISITOS PARA O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    .

    .

    "As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    .

    .

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."

    .

    .

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.


ID
286978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

Jorge é procurador-geral de justiça do seu estado, ou seja, é o chefe do Ministério Público estadual. Nessa situação, é correto afirmar que Jorge foi escolhido pelo procurador-geral da República mediante lista tríplice entre os integrantes da carreira, e que cabe a ele a promoção das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos no âmbito do estado.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A Procuradoria-Geral de Justiça é o principal órgão de direção superior do Ministério Público, dela fazendo parte as Procuradorias e Promotorias de Justiça. É chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice formada pelos candidatos mais votados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Compete ao procurador-geral de Justiça, em destaque: exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; propor ao Colégio de Procuradores de Justiça a fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça; e apresentar o plano geral de atuação do Ministério Público destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições.

    A Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal (artigo 129) ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução.

    Portanto, Jorge não foi escolhido pelo Procurador-Geral da República, pois este não competência para nomear Procurador-Geral de Justiça. Como vimos a competência é do Governador do Estado.

    RESPOSTA: "ERRADO"
  • A questão apresenta 2 erros:

    1 - Ele poderia participar da lista triplice, caso  a OAB o indicasse. Mas não poderia ser indicado pelo MP, porque ele não é funcionário de carreira do MP.

    2 - Não cabe a ele como indivíduo a promoção de acções civis públicas para a proteção de interesses difusos e coletivos, mas sim ao MPE.

  • Para resolver a questão basta ver o que diz a constituição Federal.

    Art. 128..

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (governador do estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • Para complementar o comentário dos colegas acima...

    Podemos analisar também pelo princípio da simetria:
    O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e nomeado pelo Presidente da República (chefe do executivo federal).
    O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Publico Estadual e nomeado pelo Governador (chefe do executivo estadual).


    Só tomando cuidade com o seguinte:
    O Poder Legislativo estadual não participa na escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
    Já na nomeação do PGR é obrigatória a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.


  • Errada.

    Não é o Procurador Geral da Republica e sim o Chefe do Poder Executivo!

  • Errada.
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • PGR = + 35 ANOS 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 
    ---- 
    PGJE 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: DELIBERAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 
    --- 
    PGJDFT 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT 
    DESTITUÍDO: DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    PGR= DA POSSE A PGJDFT 
     

  • Ele não é chefe pois não tem hierarquia e segundo não cabe a ele qualquer outro membro do MP pode propor ação. 

  • ERRADO

     

    Jorge é procurador-geral de justiça do seu estado, ou seja, é o chefe do Ministério Público estadual. Nessa situação, é correto afirmar que Jorge foi escolhido pelo chefe do poder executivo estadual (governador). 

     

    Outro erro: Não há hierarquia entre MPU e MPE'S.

  • PGE É ESCOLHIDO POR GOVERNADOR DE ESTADO, PGR PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • GABARITO ERRADO

    Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice formada pelos candidatos mais votados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. 

  • Gabarito - Errado.

    PGJ

    Nomeado pelo chefe no executivo- governador de seu Estado.


ID
286981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

O prefeito de determinado município promulgou lei tida como inconstitucional por Fábio, que é procurador da fundação estadual de saúde do respectivo estado da federação. Nessa situação, em face da aludida condição de procurador, Fábio é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade perante STF em face da mencionada lei.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. 

    São eles: 

    - o 
    presidente da República
    - o Procurador Geral da República
    - os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal
    - as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    - a Mesa de Assembléia Legislativa
    Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional 
    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (
    OAB)
    - Entidades de Classe de Âmbito Nacional e 
    Confederações Sindicais

    Diferentemente das decisões proferidas em outros processos judiciais, nos quais a o efeito da decisão proferida dirige-se, em regra, apenas às partes que dele participaram, a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade alcança quem não participou do processo onde ela foi proferida. A isso a doutrina denomina de efeito erga omnes.

    Ocorre, ainda, o chamado efeito vinculante, através do qual ficam submetidas à decisão proferida em ADI, os demais órgãos do Poder Judiciário e as Administrações Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal (§ único, art. 28, Lei 9.868/99).


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • FIQUE ATENTO NOS LEGITIMADOS PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
      I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
      § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. § 4º - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Além do mais, lei municipal inconstitucional não pode ser contestada via controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
  • Na verdade, lei municipal somente poderá ser contestada perante o STF através de ADPF que, por ter caráter subsidiário, somente será usada nos casos em que não couber ADIN.
  • LEI MUNICIPAL EM FACE DA CF TAMBÉM PODE CHEGAR AO STF POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIA CONTROLE DIFUSO 
  • Só um adendo: Se a norma municipal que contrariar a CE for de reprodução obrigatória da CF, aí sim podemos ter REXT apreciado pelo STF.

ID
286984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

Célio é analista administrativo da Secretaria de Estado da Administração de estado da federação há 5 anos. Em janeiro de 2009, ele foi convocado para integrar o corpo de jurados do tribunal do júri da capital do seu estado. Célio encaminhou expediente ao juiz titular do tribunal, alegando a impossibilidade de participar do corpo de jurados em razão de as votações serem públicas, não havendo sigilo, o que lhe deixaria em uma posição de exposição pessoal na cidade em que reside. Nessa situação, Célio equivocou-se ao encaminhar o expediente ao magistrado, uma vez que a CF assegura o sigilo das votações no tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • É a redação do art. 5º, XXXVIII, b. 

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    REsposta: CERTO

  • O jurados para que não sejam vistos como "condenadores", para que não sejam julgados pela opinião alheia em razão de seu veredicto, e, também para que não sejam perseguidos em razão dele, terão o direito de votar secretamente: dirão se condenam o absorvem de forma secreta(colocam uma cédula "sim" ou 'não' em uma urna secreta).
  • Mas se há unanimidade, o voto deixa de ser secreto. ;)
  • bom. Na verdade no sigilo das votações quando se chega ao n° de 4 votos identicos se dá por encerrada a votação, justamente para que não aconteça a unânimidade.ok
  • Assertiva CORRETA. 


    Eles também não sabem entre eles quem votou "sim" e quem votou "não". Se for um caso onde o julgamento demora vários dias os jurados não podem comentar entre si sobre assuntos relacionados ao julgamento em nenhum momento. Se eles forem almoçar juntos, por exemplo, vai um "fiscal" (não sei se é esse o nome) e fica do lado deles ouvindo as conversas. Caso eles falem algo a respeito eles podem ser punidos. 


    O sigilo é levado muito a sério quando se fala em tribunal do júri. 
  • O enunciado é enorme, mas a questão é fácil! A CF/88, de fato, assegura o sigilo das votações (art. 5º, XXXVIII, CF). Célio se equivocou.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Questão correta.

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • CF

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    b) o sigilo das votações;


ID
286987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um policial militar de determinado estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do risco integral.

Alternativas
Comentários
  • Ele morreu no exercício da profissão, o risco é inerente a profissão. Da mesma forma caso o policial matasse os assaltantes também não seria processado por assassinato, seria um excludente de culpabilidade.
  •  Cumpre destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em consonância com a doutrina majoritária, entende que a teoria adotada por nosso ordenamento jurídico, como regra, foi a do risco administrativo, a qual, conforme sobredito, admite que o Estado demonstre em sua defesa a presença de causa excludente de responsabilidade (AgR no AI 577908/GO; AgR no AI 636814/DF).
     Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral
  • A teoria do risco integral jamais adotada em nosso ordenamento jurídico, porém: "a responsabilidade civil da União, no caso de danos nucleares independe da existência de culpa". (hipótese de risco integral - doutrina)
  • A teoria do risco integral não admite qualquer forma de exclusão, responde a administração sempre que verificado o prejuízo causado a terceiros por atos ou fatos administrativos. É inaplicável em nosso ordenamento jurídico tendo em vista que sempre será admissível a exclusão da responsabilidade civil nos casos p. ex. de culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo de causalidade e força maior. Assim, a teoria adotada pelo Brasil é a do risco administrativo, isto desde a CF de 1946. Na questão há responsabilidade objetiva e o dever do Estado de indenizar, mas não em virtude da teoria do risco integral.
  • ASSERTIVA ERRADA

    A teoria do risco integral é aplicada no direito brasileiro apenas na hipótese de acidentes nucleares.
  • Michel, não sei qual é a sua fonte ou fundamento, até porque você não colocou ("A teoria do risco integral é aplicada no direito brasileiro apenas na hipótese de acidentes nucleares"), mas a doutrina do risco integral não é aplicada apenas na hipótese de acidentes nucleares.

    A teoria do risco integral, seria aplicável de acordo com alguns doutrinadores, em situações excepcionais, como por exemplo: 

    - acidentes de trabalho nas relações de e
    mprego público;
    - indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT): art. 5º da lei 6194/74;
    - atentados terroristas em aeronaves: leis 10.309/001 e 10.744/2003;
    - dano ambiental: tema polêmico: posição majoritária defende a aplicação da teoria do risco administrativo, mas há quem defenda, por força do art. 225§2 e3 º da CF  o risco integral;
    - dano nuclear  a doutrina não é pacífica. Até porque, a Lei de Responsabilidade civil por danos nucleares (Lei 6653/77) prevê diversas excludentes que afastam a obrigação de indenizar, logo, não seria teoria do risco integral, mas sim teoria do risco administrativo, para alguns doutrinadores.


    Fontes: Alexandrino; Mazza; Di Pietro.
  • O erro da Questão é que a teoria que o Brasil adotou é a do RISCO ADMINISTRATIVO e CORRIGINDO A FALA DO RENATO, se o policial matasse os 2

    bandidos seria um caso de exclusão de ILICITUDE e não de culpabilidade. 
  • Apenas complementando o que a Daniele Borges comentou:
    Existe o caso da culpa integral do particular, caso em que a administração não será obrigada a indenizar, mas também existe a culpa concorrente, caso em que a administração terá a obrigação de indenizar atenuada.
    Fiquem com Deus!!!
  • Teoria do Risco Integral:
    É aquela que não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, ou seja, independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do lesado.

    A doutrina minoritária diz ser de risco integral os danos ambientais e nucleares.
     
    Teoria do Risco Administrativo:
    É a teoria adotada pelo Brasil, faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela administração, não se exigindo qualquer falta de serviço público, muito menos culpa de seus agentes, basta a lesão sem o concurso do lesado.

    Admite-se a exclusão de responsabilidade do Estado quando verificado:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Força maior (ex: furacão, tempestade etc.);
    - Atuação de terceiro (ex: torcida de futebol).
  • Caros amigos, 

    Vocês estão caindo na pegadinha da questão. O tema não tem nada a ver com responsabilidade civil do Estado, vez que essa se configura nos casos em que seus agentes causem danos a terceiros. Em suma, quando a atividade administrativa acarrete danos a terceiro. Por acaso o ladrão era agente do Estado? Não, amigos. A análise do caso está inteiramente pautada na Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos. A morte do servidor, durante o expediente, configura acidente do trabalho e poderá ser indenizada caso o Estado não tenha providenciado as medidas normais que assegurem a proteção do servidor no ambiente de trabalho. Vejam, a propósito, as hipóteses que configuram acidente de trabalho, dispostas no art. 212 da citada lei. 
  • Embora a questão discorra acerca de um agente estadual, muito feliz o comentário da colega Júlia, logo acima, uma vez que o Estado até pode ter sua parcela de responsabilidade, mas é importante lembrar que o policial é um servidor público e por essa razão ele possui um vínculo institucional com o estado por força da sua natureza jurídica de ordem estatutária. A responsabilidade civil que a parte final da assertiva trata é da responsabilidade extracontratual (responsável pelo estudo da teoria do risco integral ou do risco administrativo), ou seja, uma responsabilidade extraneus, fora do corpo institucional, mas aqui a responsabilidade é intraneus,  inerente á organização estatal.
  • Teoria do RISCO INTEGRAL ----> guarde e nunca mais esqueça


    Em DANO NUCLEAR e AMBIENTAL!!


    Fonte: MAZZA
  • A HIPÓTESE É DE ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. O RISCO É INERENTE A FUNÇÃO POLICIAL. O DANO NÃO FOI GERADO PELO ESTADO E SIM POR UM TERCEIRO (MARGINAL). INFELISMENTE, NÃO OBSTANTE O ERRO APRESENTADO NA QUESTÃO AO SE REFERIR A TEORIA DO RISCO INTEGRAL (QUE NÃO SE APLICA AO CASO), AINDA QUE SE APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO HAVERIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COM RELAÇÃO AO POLICIAL.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a Teoria do Risco Integral jamais foi adotada em nosso ordenamento jurídico. Opinião semelhante é manisfestada pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho, para quem a teoria do risco integral é "Injusta, absurda e inadmissível no direito moderno"

    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito Administrativo, 10ª Ed, Rio de Janeiro, Impetus, 2005, p. 475 

      Direito Administrativo, 10ª Ed, 

  • Um policial militar de determinado estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do risco ADMINISTRATIVO



    GABARITO ERRADO

  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO e não INTEGRAL.

  • 99% certo,mas quele 1% é pegadinha

  • Estava Tao bonita a história do ato heroico merecia até uma assertiva correta, :(
  • Regra básica de sobrevivência: ler até a última palavra com atenção! ; )

  • Teoria do Risco ADMINISTRATIVO, não integral.

  • Risco administrativo e o roubo retira o nexo, de modo que, ou por culpa de terceiro, ou por força maior, não haverá responsabilidade do estado.

  • E se vc mata um bandido em serviço cabe a vc arrumar um adv p se defender.É o Brasil!

  • Risco Integral apenas em casos extremos de dano nuclear, ato terrorista e ato de guerra.

  • Ao meu ver não se trata de uma questão de risco administrativo ou integral (aonde se dá responsabilidade extracontratual), se trata de uma responsabilidade contratual de vinculo juridico especial, em relação ao servidor.

  • Teoria do Risco Integral ----> Até o momento (2021), tal teoria aplica-se EXCLUSIVAMENTE em 3 situações:

    1. DANO NUCLEAR;
    2. DANO AMBIENTAL;
    3. DANO DECORRENTE DE ATENTADO CONTRA AERONAVE DE BANDEIRA BRASILEIRA.


ID
286990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

     Constituição FEderal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • QUESTÃO CORRETA

    ART.20 DA LEI 8429

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Questão CORRETA

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
  • Fiquei em dúvida, sendo um ato práticado no ámbito estadual, não seria competencia da justiça estadual?

    Se alguém souber!!

  • Tb fiquei com essa dúvida
  • Ecredito que pode ser sim Juiz Federal, no caso por exemplo de a entidade lesada seja a União, por exemplo desviou dinheiro de fundação da união que presta auxilio a todos os estados com pesquisas.


  • gente..
    Por serem penalidades mais graves, suspensao de direitos politicos e perda do cargo, estas devem vir apenas com a decisao definitiva, haja vista o respeito ao devido processo legal e o principio da nao-culpabilidade. Vejam bem, afastamentos e ressarcimentos sao medidas que visam acautelar, visto que, afastado, o sujeito passivo tem menos poder de coacao interna corporis, e logicamente, influenciara menos no andamento do processo.
  • Gabarito: Correto

    "A efetivação da suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo somente ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Admite-se,no entanto, que a autoridade administrativa ou o juiz, no interesse da investigação, determine o afastamento temporário do agente, hipótese em que ele permanecerá recebendo a remuneração mesmo afastado" - Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 1ºEd.

    Jurisprudência:

    RE 570598 AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  02/08/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011EMENT VOL-02571-01 PP-00151

    Parte(s)

    RELATORA            : MIN. ELLEN GRACIEAGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁPROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁINTDO.(A/S)         : MUNICÍPIO DE APUCARANAADV.(A/S)           : EDSON GAMA ALVES E OUTRO(A/S)ADV.(A/S)           : RONALDO ANTÔNIO BOTELHOINTDO.(A/S)         : CARLOS ROBERTO SCARPELINIAGTE.(S)            : WILSON SCAPERLINI KAMINSKIADV.(A/S)           : CÉSAR FRANCESCHI E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO. MULTA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. LEIS 8.429/92 E 8.666/93. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, para concluir pela ilegalidade da realização de despesas, procedeu ao cotejo das provas dos autos com a Lei de Improbidade Administrativa, questão de cunho infraconstitucional de reexame inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula STF 279. 2. Ausência de razões novas capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    Agravo regimental a que se nega provimento, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.08.2011.
  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória. Ademais, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A
    AUTORIDADE JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • No tocante ao direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

  • Lei 8429/92

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
286993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

A fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação deliberou, por meio de seu órgão competente, pela realização de licitação para contratação de empresa para construir a nova sede da fundação, orçada no valor de R$ 2.500,00. Segundo parecer da assessoria jurídica da fundação, a modalidade de licitação será a tomada de preços, pois trata-se de um trabalho técnico. Nessa situação, o parecer da assessoria jurídica, quando à escolha da modalidade da licitação, atendeu aos comandos da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta as licitações e os contratos no âmbito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Trata-se de uma obra de engenharia e não de um trabalho técnico.

    Considerando que a intenção do elaborador da questão foi de dizer R$ 2.500.000,00, neste caso, a modalidade cabível seria a concorrência.

  • Discordo do gabarito. Tudo bem que a justificativa do parecer não faz sentido, mas a conclusão se atém ao fato de a escolha da modalidade da licitação ter sido correta ou não. A questão em momento algum afirma que a justificativa foi correta.
  • O problema é que no enunciado consta R$ 2.500,00 e não R$ 2.500.000,00. Esse erro de 3 zeros a menos muda tudo.
  • Resposta: ERRADO

    Caberia a modalidade Convite e por conseguinte tbm a modalidade Tomada de Preço, porém esse NÃO é um trabalho técnico...
  • A questão foi TOTALMENTE MAL FORMULADA.
    O valor apontado (e não o que o examinador "quis dizer", mas o que ele efetivamente disse) autorizaria até mesmo a dispensa de licitação, por ser inferior a R$ 8 mil, ou mesmo o convite, tomada de preços ou a concorrência.
    Da mesma forma, trata-se a OBRA de um TRABALHO TÉCNICO no sentido amplo do termo: trata-se de uma técnica de engenharia. O problema é que o examinador "queria dizer" (mas não disse) SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL (art. 13 da Lei 8.666/93), o que excluiria a obra.
    Em resumo: quem fez a questão pensou de uma forma, mas colocou tudo de outra, dando margem ao entendimento de ser a questão CERTA ou ERRADA, por exigir conhecimentos técnicos da Lei sem, contudo, utilizar-se deles ao redigir a afirmativa.
    O CESPE, contudo, por ser uma banca séria, geralmente costuma reconhecer e anular tais questões.
  • Se uma questão disser que alguém somou 2 + 2 e deu 4 e depois somou 3 + 3 e deu 5 e concluir que o primeiro cálculo foi correto e não falar nada do segundo, essa questão é certa ou errada?
    Foi isso o que a questão fez. O parecer foi errado, mas no final a conclusão se atém apenas ao fato da escolha da licitação ser da modalidade tomada de preços. No mínimo essa questão deveria ser anulada.
  • Concordo que a questão não está bem formulada. Mas ela é absurdamente errada por diversos aspectos. Uma questão dessas, nos dias atuais, faz é atrapalhar, pois ela não serve para selecionar, pois qualquer candidato que se diga preparado para um concurso não pode errar uma questão dessas. É lamentável um banca perder tempo com uma questão dessas.
  • Assertiva Incorreta.

    Primeiro, temos que partir da premissa de que trata-se de obra de engenharia no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil).

    Modalidade de Licitação - A modalidade de licitação a ser escolhida deveria ser a concorrência, pois se trata de obra com valor acima de um milhão e quinhentos mil. A questão do objeto do contrato ter ou não natureza técnica não influencia na escolha da modalidade de licitação. É o que prescreve o art. 23 da Lei de LIcitações:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  


    Tipos de Licitação - A natureza técnica do objeto do contrato tem influência sobre o tipo de licitação: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. No caso em questão, o tipo de licitação a ser adotado seria o menor preço, pois a obra de engenharia não é serviço predominantemente intelectual, requisito exigido para adoção do critério melhor técnica e melhor preço, conforme art. 46 da Lei n° 8.666/93.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. 
  • Pessoal,
    Há erro de digitação o valor faz toda a diferença no processo licitatório, logo é necessário a correção ou anulação aqui no site.
  • A questão tem mais um erro: Ela diz que a construção é um serviço técnico, o que não é verdade. Os serviços técnicos estão taxativamente previstos no Artigo. 13

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral.

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Essa questão realmente deveria ser anulada. Afinal, diante do suposto erro de digitação quanto ao valor aludido no enunciado, assim como poderíamos interpretar, tal como alguns colegas assim o fizeram, o valor de R$ 2.500.000,00, também poderíamos interpretar o valor de R$ 250.000,00. Além disso, não foi informado o porte da sede que a tal fundação pretendia construir, de modo que, absurdamente, pudéssemos deduzir qual seria o valor que a banca examinadora pretendia propor na questão. Assim, se fôssemos depender dessa interpretação para responder a questão, estaríamos diante de respostas diversas, ou seja, ou da Tomada de Preços ou da Concorrência, bem como diante de uma forma esdrúxula, inconcebível, inacreditável, nunca jamais vista na história desse país, de avaliação. Resumindo: Zero para o CESPE!.
     
  • Incrível as pessoas falando que o relator da questão queria dizer outro valor, se não o que ele disse. Ele disse o que ele disse, não tem erro de digitação nenhum!
    Olha o link da prova http://www.cespe.unb.br/concursos/seadse_funesa2008/arquivos/SEADSEFUNESA08_EMPREGO_01.PDF
    E a questão está errada pela afirmação de que a modalidade de tomada de preço foi decidida pelo fato de ser um trabalho técnico, quando tal modalidade deve ser escolhida ,em detrimento de outras, por outros fatores.

    Vide Art. 23 da Lei 8.666/93

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo a vista o valor estimado da contratação:

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite - Até R$ 150.000,00
    b) tomada de preços - até R$ 1,500.000
    c) Concorrrência - acima de R$ 1,500.000
  • Lembrando, ainda, que no caso em questão é uma obra, afinal estão construindo uma sede!

    Não devemos brigar tanto com a banca, devemos nos adequar a elas e entender sua metodologia, mesmo sendo tão enigmática como a CESPE.
  • Gente, parem de querer discutir com a banca! Se o examinador disse que o valor é R$2.500,00, O VALOR É R$2.500,00. Não há erro nenhum nesse ponto. A questão está errada pura e simplesmente porque afirmou que tomada de preços deve ser escolhida mediante trabalhos técnicos, sendo que a escolha dessa modalidade baseia-se apenas no preço.

    Ponto final. Parem de querer complicar uma questão fácil dessa.

  • A questao esta errada pq fala em trabaho tecnico, nao que nao seja tecnico tb, (trabalho de engenheiro e tecnico sim, tanto que precisa de ART e servicos de engenharia nao podem ser feitos por pregao que so visa menor preço) mas eh especificamente um serviço de engenharia, por isso esta errada. Se falasse q era servico de engenharia estaria certa, era esse( que era serviço de engenharia) o diferencial que a Banca queria que o candidato soubesse, por isso tanto fazia o valor.

  • PESSOAS, A ESCOLHA DA MODALIDADE ESTÁ CORRETA. MAS, ESSA JUSTIFICATIVA ESTÁ ERRADA. LOGO, COMO TODOS SABEMOS QUE, QUANDO UM ATO É MOTIVADO, A VALIDADE DO ATO SE VINCULA AOS MOTIVOS INDICADOS COMO SEU FUNDAMENTO, DE TAL MODO QUE, SE INEXISTENTES OU FALSOS, IMPLICA NA ANULAÇÃO DO ATO. NÃO IMPORTANDO SER UM ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Nesse caso, como se trata de obra, o regime é de empreitada integral, já que não informaram se era apenas uma parte da obra.

  • Eu dei como errado por entender se tratar de uma dispensa por baixo valor.


ID
286996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O sindicato dos médicos de determinado estado da Federação promove atendimento gratuito à população carente de determinadas regiões desse estado. Nessa situação, apesar do atendimento prestado à população carente, o sindicato não poderá qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, segundo a lei pertinente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Lei 9790
     § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
     Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            I - as sociedades comerciais;

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

            III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e          confessionais;

            IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

            V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

            VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

            VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

            VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

            IX - as organizações sociais;

            X - as cooperativas;

            XI - as fundações públicas;

            XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

            XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Apenas para acrescentar...

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da  
    Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

    Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.

    A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei. 

  • Só lembrando que,a princípio, a CF não proíbe a colaboração entre cultos e igrejas com o estado:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
     
    A CF permite que lei estabeleça colaboração,mas não é o caso da lei aqui estudada(
    9.790/99)

  • Quem não pode qualificar-se como OSCIP?

    Dentre outras:

    •  os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • OSCIPs não podem ser:

    Entidades religiosas, de classe, partidos políticos, cooperativas, etc

  • Não podem ser OSCIP:

    - cooperativas

    -  empresas/sociedades comerciais

    - OSs

    - sindicatos

    - partidos políticos

    - organizações religiosas

    Gabarito CERTO

  •  Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;


ID
286999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O procurador da fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação foi cientificado oficialmente de decisão administrativa proferida em 2/1/2009 (segunda-feira). Nessa situação, o prazo para eventual interposição de recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão começará a correr a partir do dia 3/1/2009 (terça-feira).

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.         Vide art. 66 da Lei 9784/99.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Sabe o que não to entendendo?

    E o art. 59?

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Seguindo o art. 59, deveria começar a correr na própria 2a feira. (2/1/2009)

    sds,
  • O art. 66 acima transcrito é muito claro Gabriel.
    Contam-se os prazos a partir da ciencia do ato, porem, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, ou seja, inicia-se a contagem sempre no dia seguinte ao da ciencia do ato a ser impugnado. Nao ha contradição com o que dispoe o art. 59, pois o art. 66 diz a mesma coisa de forma mais detalhada ainda.
    Imagine um ato do qual se teve ciencia somente no final do expediente administrativo, 5 minutos antes do termino deste, por exemplo, neste caso, seria perdido um dia de prazo no recurso? Nao seria justo né.
    Espero ter ajudado
  • Essa questão deveria ser anulada, pois não há como saber o dies a quo do prazo. Percebam que não consta do enunciado a data da intimação do procurador, mas apenas a data em que a decisão foi proferida: "O procurador da fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação foi cientificado oficialmente de decisão administrativa proferida em 2/1/2009 (segunda-feira)".
  • Não sei se estou enganado, mas essa questão está com a classificação errada. Ela fala em "procurador de fundação estadual de saúde", contudo a lei 9784/99 aplica-se com EXCLUSIVIDADE ao processo administrativo federal.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • O Léo tem razão, a lei 9.784/99 é bem clara quando diz qual é a sua jurisdição, isto é, a mesma atua, apenas, no âmbito da Adm. Púb. Federal, logo, não há que se falar em aplicação desta lei no âmbito estadual, como ocorreu na assertiva acima.
    O restante da questão está correto, o erro persiste apenas no fato de atribuir a lei à Fundação Estadual.

    Bom estudo!
  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Esse cespe não sabe ler:

    O prazo começa a correr do dia da ciência, que ocorreu no dia 02/1/2009, mas para efeito de contagem exclui-se o dia do comerço.


    Obs: A BANCA NÃO É A DONA DA VERDADE NÃO, VIU?



  • Galera, vocês estão errando a questão por excesso de raciocínio. O Cespe adota uma posição (com a qual não concordo, diga-se de passagem) de exigir o conhecimento no foco em que ele deu, independentemente de inconsistências de outras matérias. 

    Realmente, os estados, o DF e os municípios não têm a obrigação de seguir primariamente os preceitos da lei 9.784, sendo possível até criar dispositivo contrário ao que ela prevê, porém, em caso de lacuna nesse sentido, é possível avocar para si a mesma, seguindo, logicamente, o princípio da simetria (município usa lei estadual, estado usa lei federal), e é desse pressuposto que devemos partir.

    A lei diz, em seu artigo 66, que o prazo começa a correr a partir da data da cientificação oficial (que, no caso, ocorreu no dia 02), excluindo-se da contagem o dia do início do prazo (dia 2), contando-se então do dia 3, como diz a afirmativa.
  • 02/01/2009 foi uma sexta-feira. Pra mim, a questão conta uma inverdade

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência OU divulgação oficial da decisão recorrida.

    DESTA CONTAGEM, EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO VENCIMENTO.



    GABARITO CERTO
  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    § 1o (Prorrogação do Prazo por falta de expediente). Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    § 2o (Durante a tramitação do Processo Administrativo). Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Artigo 59. O prazo começa a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Desta contagem,exclui-se o dia do começo é inclui-se o dia do vencimento. Gabarito certo.
  • No tocante ao direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: O procurador da fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação foi cientificado oficialmente de decisão administrativa proferida em 2/1/2009 (segunda-feira). Nessa situação, o prazo para eventual interposição de recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão começará a correr a partir do dia 3/1/2009 (terça-feira).


ID
287002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O secretário de estado da saúde de determinado estado da Federação determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar fatos envolvendo irregularidades praticadas por servidor daquela secretaria. Nessa situação, o processo administrativo disciplinar iniciar-se-á com a sindicância, que é um meio sumário e sigiloso de investigação, com o objetivo de apuração preliminar dos fatos, vedada a presença de partes e advogado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Errado. Nem sempre é sigilosa e nem é vedada a presença de partes, mas sua instauração pode se dar sem indiciados. Sempre que houver indiciados devem ser observados os principios constituicionais da ampla defesa e do contraditório.
    "A sindicância é uma fase preliminar à instauração do processo administrativo. Sua instauração pode dar-se sem indiciado, objetivamente, para se verificar a existência de irregularidades. Apurada a veracidade dos fatos, deve a sindicância apontar seus prováveis autores ou responsáveis. Nessa fase preliminar, não há necessariamente defesa, porque não conclui por uma decisão contra ou em favor de pessoas, mas pela instauração do processo administrativo ou pelo arquivamento da sindicância."
    YURTSEVER, Leyla Viga – Processos e Procedimentos - Revista Prática Jurídica – Ano VII – nº 85 – pág. 46 - abril/2009.


     
  • Complementando o comentário acima...

    Os casos de PAD em Rito sumário:

    Acumulo ilícito de cargos
    Abandono de cargo, ou seja, 30 dias corridos de falta
    Inassiduidade, ou seja, 60 dias de falta intercalados em 12 meses.

    OU SEJA, NÃO TEM RITO SUMÁRIO EM SINDICÂNCIA.
    SOMENTE HAVENDO RITO SUMÁRIO EM PAD.


    Abraço!
  • O PAD divide-se em comum e sumário.
    No processo da "ampla defesa" é facultado ao administrado apresentar advogado - não pode ser sigiloso.
    A sindicância não é fase do PAD - é um procedimento mais simplificado para apurar desvios de sanção mais leves.
    O PAD é iniciado com a instauração, seguida da instrução e julgamento.

    Segue dois artigos da lei 8112/90 que esclarecem:

     Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


        Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Pessoal,

    Sejam mais diretos: o erro da questão se deve ao fato da sindicância ser um procedimento anterior ao PAD. É por meio da sindicância que a Administração decidirá se inicia ou não procedimento administrativo disciplina (PAD) contra o servidor acusado pela prática de determinado ilícito. Quanto à segunda parte, precisamos saber de um algo muito importante: existem dois tipos de sindicância - a preparatória e a punitiva. Somente no caso de sindicância punitiva é que se dá oportunidade para o contraditório e a ampla defesa. 

    Bons estudos!

  • SE JÁ ABRIU UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ESTA, QUANDO ABERTA, É PRÉVIA DE PAD. SINDICÂNCIA E PROCESSO NÃO SE CONFUNDEM.



    GABARITO ERRADO
  • "Nessa situação, o processo administrativo disciplinar iniciar-se-á com a sindicância, que é um meio sumário e sigiloso de investigação, com o objetivo de apuração preliminar dos fatos, vedada a presença de partes e advogado."

    Errado. O PAD se iniciará com a instauração, depois vem o inquérito (intrução, defesa, relatório) e julgamento.

  •  processo administrativo disciplinar se inicia com a instauração / inquérito / julgamento 

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA. 

     

    Sindicância é um procedimento facultativo que se destina a investigar possíveis infrações disciplinares a serem devidamente analisadas com abertura do PAD. 

     

    Logo, o PAD pode existir a partir de uma sincicância ou independente dela. 

     

    Fazendo uma analogia: a sindicância muito se assemelha ao inquérito no processo penal. Da mesma forma, o MP, por exemplo, pode denunciar sem que tenha sido instaurado, formalmente, inquérito na delegacia. Segue mais ou menos o mesmo sentido a relação do PAD com a sindicância. 

     

    Lumos! 

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Roosevelt Ferraz - Editora Atualizar - Youtube

    --

    Dentre outros erros, destaco o marcado em vermelho. Guardem uma coisa: sindicância não é pré-requisito para se instaurar PAD. É possível instaurar o PAD diretamente sem mesmo usar a sindicância, embora o art. 145, III, da lei 8112 preveja que da sindicância resulte o PAD.

    "O secretário de estado da saúde de determinado estado da Federação determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar fatos envolvendo irregularidades praticadas por servidor daquela secretaria. Nessa situação, o processo administrativo disciplinar iniciar-se-á com a sindicância, que é um meio sumário e sigiloso de investigação, com o objetivo de apuração preliminar dos fatos, vedada a presença de partes e advogado. "

    Lei 8112. Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Lei 8112. Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Penso que o erro da questão está no fato de que nem todo PAD precisa ser iniciado por sindicância, como ela dá a entender. Lei 8.112/90, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância OU processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (...) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias [hipótese em que devem ser observados o contraditório e a legítima defesa]; III - instauração de processo disciplinar. (...) Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

  • Cadê o professor do QC para comentar uma questão dessa????

  • Pra existir o PAD, não precisa haver sindicância antes!!!!!.

  • Em segundos respondi baseado no seguinte enunciado : " vedada a presença de partes e advogado". Todos comentaram olhando o aspecto da parte procedimental da lei, faz a gente perder tempo, pior, induzido ao erro...

  • Sindicância não é uma fase do PAD e sim uma PAD para infrações mais leves e simplificado.


ID
287005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

As contribuições previdenciárias têm natureza tributária, sendo certo que os juros de mora, em ação de repetição de indébito de quantia indevidamente recolhida aos cofres da previdência social, incidem a partir da citação da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, numa taxa de 1% ao mês. Referência: arts. 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ.
  • Prezado Carlos, a natureza das contribuições previdenciárias é TRIBUTÁRIA, com destinação VINCULADA ao custeio da seguridade social. Não confundir a parafiscalidade que é atributo inerente a algumas espécies de tributos ( contribuição de intervenção no domínio econômico, imposto de importação, exportação, IOF, IPI, etc). Vale ressaltar que o STF já assentou a natureza tributária das contribuições previdenciarias:

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 960293 PA 2007/0136337-6

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    12/08/2008

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJe 05/09/2008

    Ementa

    TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NATUREZA TRIBUTÁRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF - PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 174DO CTN.
    1. O STF, pela Súmula Vinculante n. 8, pacificou o entendimento sobre a natureza tributária das contribuições previdenciárias, aplicando-lhes o prazo prescricional do art. 174 doCódigo Tributário Nacional.
    2. Hipótese do autos em que o período da dívida é de 04/1990 a 10/1990. Aplicação da prescrição qüinqüenal.
    3. Recurso especial não provido
  • Caros colegas, é bom lembrar que, embora o STF tenha reconhecido que as contribuições previdenciárias tem natureza de tributos, elas não são consideradas IMPOSTOS.
  • Carlos, as contribuições previdenciárias são denominadas contribuiçoes especiais ou parafiscais, porém sua natureza é tributária.

    TRIBUTOS:    - Imposto
                          - Taxa
                          - Contrib. de melhoria
                          - Empréstimo compulsório
                          - Contrib. especial  (ou parafiscal - termo em desuso para se referir a contrib. previdenciárias) 
  • STJ Súmula 188 - Os juros moratórios, repetição do indébito tribtário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
  • GÊNERO: tributo
    ESPÉCIE: contribuição social
  • Dúvida: Como fica a Súmula Vinculante 17 que diz não incidir juros de mora no período no qual não há obrigatoriedade de pagamento?
  • Percebam a dúvida: Os débitos devidos pela Fazenda Pública, salvo os de pequeno valor, serão pagos por precatórios. A repetição de indébito é paga por precatórios. O STJ entende que os juros de mora contam-se a partir do transito em julgado. O STF entende que somente são devidos a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte ao que a Fazenda poderia ter pagado.
    Então, a Súmula 188 do STJ perdeu aplicação?
    Os gênios que avaliam perguntas negativamente poderiam se dignar a respondê-las. 

  • Plausível a dúvida do colega João Lucas, inclusive já havia me questionado sobre tal celeuma.
    Reconheço que não realizei uma pesquisa aprofundada sobre o tema, mas, na minha humilde opinição, a resposta  reside na seguinte diferenciação:

    • Uma coisa são os juros de mora para pagamento dos precatórios (que só incidem a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte ao do que deveria ter sido pago).
    • Outra coisa são os juros de mora por inadimplemento contratual ou ato ilícito da Fazenda Pública, que de regra incidem desde a citação, à luz do art. 219 do CPC (salvo exceções - ex: aposentadoria por invalidez, o termo inicial pode ser a data do laudo pericial).

    No caso em tela, a cobrança indevida é ato ilícito, suscetível de reparação (repetição do indébito), do qual correm juros moratórios desde o transito em julgado da decisão judicial, conforme dispositivo art. 167, PU, do CTN.

    Uma vez calculado o montante devido, determina-se a inclusão em precatório judicial a ser pago no exercício seguinte. Acaso não seja pago neste período, correm juros de mora sobre os precatórios a partir de 1° de janeiro.


    Espero ter ajudado.
    Sujeito a correção.

     

  • Eu acho que a questão está errada porque os juros, na repetição de indébito relativo às contribuições previdenciárias, NÃO SE INICIAM NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO; conforme o art. 30 da lei 8.212/90, os juros começaram a correr a partir do mês subsequente ao pagamento indevido.

    nesse caso, devemos aplicar a lei 8.212 que é específica e posterior, além do mais não é necessário lei complementar para tratar de juros moratórios relativos a tributos pagos indevidamente, conforme percebe-se da leitura do art. 146 da CF.


    obs.: eu que cheguei a essa conclusão, então, é melhor pesquisar na doutrina antes de levá-la em consideração.
  • Estou de acordo com o colega tupete. vejamos a lei 8212:

     Art. 89.  As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
     
     
     § 4o  O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
  • vejam o trancrito do livro do Hugo Góis, cap 13.3
    " Os valores a serem compensados ou restituídos serão acrescidos 

    de juros, calculados da seguinte forma: (a) taxa SELIC, acumulada men-

    salmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até 

    o mês anterior ao da efetiva restituição ou compensação".

  • REsp 1103038 / PRPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL NÃO RATIFICADO -
    NÃO-CONHECIMENTO - ESTADO DO PARANÁ – CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DESERVIÇOS DE SAÚDE  – INATIVOS –  JUROS DE MORA - TERMO INICIAL -TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 188/STJ - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DOMUNICÍPIO - VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO LOCAL - RECURSO ESPECIAL -INCABIMENTO - SÚMULA 280/STF - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PESSOAJURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - LITISCONSÓRCIO - FAZENDA PÚBLICA -ART. 20, § 4º, DO CPC.1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da oposição deembargos de declaração e não ratificado após o julgamento dosdeclaratórios, ainda que estes tenham sido opostos pela parteadversa.2. Na repetição de indébito de contribuições previdenciárias incidemjuros de mora desde o trânsito em julgado, nos termos da Súmula188/STJ.3. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensãoda parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com baseem normas de lei local.4. Aplica-se o § 4º do art. 20 do CPC na fixação de verbasucumbencial de pessoa jurídica de direito privado litisconsorte daFazenda Pública.5. Recurso da Fazenda Pública estadual não conhecido.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, providopela divergência.
  • Atenção: no caso de ação para concessão de benefícios previdenciários, os juros de mora incidem da citação válida!!! (SUM 204 STJ)
  • "Contribuição previdenciária- Natureza tributária- Incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado de decisão que determina a devolução de valores indevidamente recolhidos.(CTN, art. 167, parágrafo único). (STF, AI 650.107, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.8.2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008).

  • a partir do tränsito em julgado

  • GAB. ERRADA

    Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, numa taxa de 1% ao mês. Referência: arts. 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ.

  • Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da CITAÇÃO VÁLIDA (Súmula 204 - STJ).

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Pessoal, atenção! Não se trata de súmula. o entendimento mais recente do STJ sobre o tema foi publicado no dia 21/10/2015, no site do TST:


    "O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (20), decidiu aplicar a atual redação doartigo 43 da Lei 8.212/91, que trata sobre o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas a serem pagos pelos empregadores, após serem deferidos em juízo ou resultado de acordo homologado judicialmente.

    Por maioria, com voto de prevalência (minerva) do ministro Ives Gandra Martins Filho, que presidia a sessão, o Tribunal Pleno definiu que a incidência da correção monetária e dos juros de mora deve ser A PARTIR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sobre os valores dos créditos previdenciários devidos pela empresa. Se descumprida a obrigação fixada em juízo, há também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação".
    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pleno-discute-atualizacao-monetaria-e-juros-de-mora-de-contribuicoes-previdenciarias

  • Outra questão ajuda a responder e rebate alguns comentários equivocados:

    Q95667

    Os juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que acolhe o pedido do segurado. (ERRADO)

     

  • STJ - Súmula 188: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença..

  • isso é grego pra mim !

  • Dois erros na questão:

    Previdenciárias ->> Contribuições diretas (toda sociedade) e indiretas (orçamentos U,E,DF,M)

    Não previdenciárias->> Natureza tributária      do empregador, empresa e equiparada; Folha de salários e demais rendimentos, receita,                                                                                       faturamento, lucro; Concurso de prognósticos e o djabo a sete...

     

    SÚMULA STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    SÚMULA STJ​: Juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários, a partir da citação válida.

  • Pessoal, atenção. Questão desatualizada!!

    Na repetição de indébito das contribuições previdenciárias, o termo de início dos juros de mora é a data do recolhimento indevido. O STJ alterou seu entendimento anterior que considerava o termo de início a data do trânsito em julgado, não mais se aplicando o art. 167, parágrafo único, do CTN.

  • QUE BAGUNÇA NAS RESPOSTAS!

     

     

    Depois de ler bastante sobre o assunto. É válido ficar com o entendimento que incide do TRÂNSITO EM JULGADO!

     

     

    REPETIÇÃO DE INDÉBITO--> TRÂNSITO EM JULGADO

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO--> CITAÇÃO VÁLIDA

     

     

    Há uma confusão nas resposta quanto a súmula 204 do STJ  e a 188. Ocorre que no caso em tela deve ser aplicado a súm. 188, conforme o julgado a seguir:

     

    APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 204, MAS SIM DA SÚMULA 188 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Súmula 188 do STJ: "os juros moratórios, na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença", não se confundindo com os dizeres da Súmula 204 do mesmo Tribunal, que se refere a benefícios previdenciários, quando, então, os juros correm da citação válida.TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário APCVREEX 3505304 PR 0350530-4 (TJ-PR)

     

     

    O STF segue o mesmo raciocínio em diversos julgados:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. JUROS DE MORA: TERMO INICIAL.  A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme disposto no art. 167 do Código Tributário Nacional. 

     

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A questão em debate fora decidida à luz da legislação infraconstitucional, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial de incidência dos juros de mora para a repetição do que foi pago indevidamente é o trânsito em julgado da sentença, conforme dispõe o parágrafo único do art. 167 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 650.175-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ 6.2.2009).

     

     

    #jádeucerto

     

  • Elvis Matos, acho que há um equívoco na sua informação.

    O certo é que quanto aos juros moratórios, na repetição de indébito, aplica-se a Súmula 188 do STJ, ou seja, os juros de mora sao devidos a partir do trânsito em julgado.

    Já quanto a CORREÇÃO MONETÁRIA, a incidência ocorre a partir do pagamento indevido, conforme Súmula 162 do STJ.

    Fundamento, segundo Ricardo Alexandre:

    "Seria injusto sempre determinar ao Estado o pagamento de juros que tivesse por termo inicial o dia do pagamento indevido, visto que, em algumas hipóteses, o recolhimento a maior decorre de erro do próprio devedor, como na sistemática do lançamento por homologação, em que o devedor calcula o valor devido"

  • O certo é que quanto aos juros moratórios, na repetição de indébito, aplica-se a Súmula 188 do STJ, ou seja, os juros de mora sao devidos a partir do trânsito em julgado.

    Já quanto a CORREÇÃO MONETÁRIA, a incidência ocorre a partir do pagamento indevido, conforme Súmula 162 do STJ.

    Fundamento, segundo Ricardo Alexandre:

    "Seria injusto sempre determinar ao Estado o pagamento de juros que tivesse por termo inicial o dia do pagamento indevido, visto que, em algumas hipóteses, o recolhimento a maior decorre de erro do próprio devedor, como na sistemática do lançamento por homologação, em que o devedor calcula o valor devido"


ID
287008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Os juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que acolhe o pedido do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 204 do STJ:
    "OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.."
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal observe a SÚMULA 204 STJ

           "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida" (Súmula 204 STJ). Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça "em se tratando de benefício previdenciário, os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, em face de sua natureza alimentar" (REsp 739.407/DF, 5ª T, Rel. Min. Laurita Vaz).

    Fonte: http://www.centraljuridica.com

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos!!!!
  • Creio eu que aí seria apliaca a muta de mora, não os juros.
  • Errado

    Súmula 204 do STJ:

    "OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.."

  • Deveras, o artigo 392-A da CLT, alterou os prazos para licença-maternidade, no caso de adoção, ou seja, será de 120 dias independentemente da idade da criança que, conforme estipula o ECA, é considerada assim até os 12 anos de idade. Assim, gerou um conflito com a Lei 8.213/91, que, no seu artigo 71-A, estipula ainda os níves de licença, de acordo com a idade do adotado. Por isso, devemos tormar cuidado com o enunciado da questão, para não darmos esse mole.

    Avante!

  • Essa Luciana Leite ta com mania de dar CTRL C CTRL V no comentário dos outros para ganhar pontos?

    Que coisa feia, ao menos posta o NOME da pessoa de quem voce esta copiando

  • Nossa, quantos comentários diferenciados     

    \   o//

    \   l

    _ll_


  • Gabarito ERRADO.

    Conforme ótimos comentários dos nossos colegas sobre essa questão:

    Os JUROS DE MORA " nas ações relativas a benefícios previdenciários" NÃO incidem a partir do trânsito em Julgado da decisão judicial, mas sim incidem ## a partir da CITAÇÃO VÁLIDA ##  ( Súmula 204 STJ)

  • Os juros de mora em relaçao a benefícios previdenciários passam a inicidir a partir da citação válida, de acordo com a súmula 204 do stj
  • Citação válida, alguém explica? obg!

  • Carlos Silva, creio que a citação válida se refira ato que dá ciência ao o réu, no caso o INSS, da existência do processo. 

  • Só para complementar:


    A citação é um ato processual obrigatório, portanto, caso o juiz profira uma sentença sem que o réu tenha conhecimento de que há um processo em face dele, esta decisão será nula.

    A citação válida é aquela em que foi assinada pelo réu capaz ou por seu representante legal.


    Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/citacao_cpc.htm

  • Súmula 204
    Órgão Julgador
    TERCEIRA SEÇÃO
    Data da Decisão
    11/03/1998
    Fonte
    DJ DATA:18/03/1998 PG:00060 RSSTJ VOL.:00015 PG:00075 RSTJ VOL.:00108 PG:00127 RT VOL.:00752 PG:00131
    Ementa
    OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.
    Referências Legislativas


  • Art. 240 do CPC:.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Juros de mora, em ação de repetição de indébito  = Trânsito em Julgado Sum 188 STJ

    Correção Monetária, em ação de repetição de indébito  = A partir pagamento indevido Sum 162 STJ

    Juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários = Citação Válida Sum 204 STJ

  • SÚMULA 204 STJ: OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.

  • JUROS DE MORA = Ações p/ concessão de benefícios prev. = a partir da CITAÇÃO VÁLIDA.

  • Súmula 204 do STJ:


    "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida" 


    Importante.


    Os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, tendo como termo final a conta de liquidação (STJ AgRg no REsp 1398994/SP, j. em 21/11/2013.)


    GAB: E

  • a partir da citação válida.


ID
287011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça trabalhista o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, ainda que não decorrente de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  •           Olá Pessoal, questão errada devido que tratando-se de acao de cobranca de complementação de aposentadoria movida pelo segurado contra instituicao de previdência privada, esta a jurisprudencia da Corte pacificada no sentido de que a competencia para o julgamento e da Justiça Comum estadual.
              Não havendo discussao concernente a relacao de trabalho, o advento da Emenda Constitucional n. 45/04não altera o posicionamento jurisprudencial referido. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 788928/RS, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10-10-2006). Com esses fundamentos, reconhece-se a competencia da Justiça Comum estadual para processar e julgar a presente acao de revisao de beneficios decorrentes de contrato privado de previdênciacomplementar aforada pelo autor, ora agravante.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • Art. 202, § 2°, CFAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Cuidado Fernando,

    Embora sua observação esteja correta, a  questão fala em ação contra previdencia privada e não contra o inss!

    Bons estudos!
  • Olá pessoal. Lembro que ações contra o INSS são de competência da Justiça Federal conform prevê a CF/88

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos!

  • STF: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada.
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. ..
    fonte :http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/noticia.php?id_noticia=569
  • Contra entidade privada de previndência será a justiça comum. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum 


ID
287014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, advogado estabelecido em Aracaju, onde exerce exclusivamente a advocacia privada, foi convidado pelo juiz federal titular da 1.ª Vara da capital sergipana para ocupar cargo em comissão de diretor da secretaria daquele juízo. Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, enquanto ocupar o referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Caso João fosse participante de regime próprio de prevedência, aceitando o convite, ele manteria o enquadramento.
  • De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Lei 8213/91
    Art.11, Inc. I, `g´


    É empregado (ou seja, contribuinte obrigatório do RGPS) quando:

    o servidor público for ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • A minha dúvida na questão é a seguinte: O advogado será segurado empregado se ocupar EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão, conforme dispõe a lei.Na questão não menciona se isso ocorre ou não.Como faço para ter certeza, nesse caso, que a questão está correta?
  • Rômulo, ele falava que antes exercia a atividade de advocacia 'exclusivamente' privada.... daí, dá pra concluir o resto.
  • Só um adendo nos comentários ja citados.
    Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios.

    Vamo que vamo!
    Deus é Pai! 
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Segundo o decreto 3048/99 em seu artigo 9º

                  i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     
                    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

               § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

    resposta: correta

    bons estudos!

     

  • Gabarito: CORRETO.

    Entendia que João seria segurado obrigatório do RGPS. Mas minha dúvida era a seguinte: "Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de EMPREGADO, enquanto ocupar o referido cargo."

    Entretanto, o colega Wolker Daniel D'avila elucidou tal questão. Conforme ele:

    "Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios."

  • De acordo com o decreto 3048/99, essa questão está errada.

    Vamos aos fatos:

    I - Empregado:


    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Até aqui a questão seria verdadeira. Porém há um parágrafo mais à frente, como segue:


    §16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)



    João foi convidado para ser diretor da secretaria daquele juízo, portanto, só seria empregado se fosse diretor empregado numa S/A.


    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mas acho que é isso mesmo.
  • Se ele tivesse sido convidado como diretor-não empregado, ele seria seg. obrigatório na qualidade de C.I., mas como
    o enunciado cita apenas diretor (subtende-se empregado) ele assume a qualidade de empregado.
  • Tudo bem.....ele será EMPREGADO, mas vejam que a falta das palavras  EXCLUSIVAMENTE em:
    De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :
    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e a falta de uma informação IMPORTANTE: o órgao nao tem regime próprio de previdencia......

    Mas, para nao perder o comentário, vi que questao está certa, pois falou em VARA FEDERAL, juiz federal,,, pensem comigo, é impossível um órgao federal sem regime próprio hj. concordam?

    Entao, mas de qualquer forma, caso joão fosse chamado p/ cargo em comissão de uma prefeitura,,, aí sim meus comentários seriam válidos e questao passível de anulação por falta informações

    Mas, por tudo isso, a questão é corretíssima........

    O bom é errar aqui, e ver que a gente se confunde por estamos estudando!!!!
  • Bem,

    Partam do princípio de que, uma fez servindo ao Judiciário, não será possível a João trabalhar como advogado, pois, até  onde sei, os órgãos do Judiciário obrigam seus servidores a cancelarem suas inscrições na OAB. Ademais, cargos em comissão exigem dedicação exclusiva; portanto, seria incabível continuar advogando. Eu sei que é inferir demais, mas isso é o CESPE...

    Bons estudos!

  • Não tem nada a ver com ser diretor empregado ou diretor não-empregado. Ele passou a exercer cargo em comissão sem vínculo empregatício com o órgão público, portanto, é segurado empregado. Não importa a função, importa que ele está ocupando cargo em comissão.

  • GABARITO CORRETO


    E SE ELE CONTINUAR EXERCENDO ATIVIDADE PRIVADA COMO ADVOGADO SERÁ CONSIDERADO TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONCOMITANTEMENTE 
  • Como ele não tinha regime próprio, e sim o RGPS. Será na qualidade de empregado em comissão exclusivamente segurado do RGPS.

  • Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão sempre será segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab:CORRETO.

  • gostaria de saber se caso ele continuasse a exercer a advocacia privada ,concomitantemente com o cargo em comissão,  seria C.I ou empregado ou os dois... ? porque ,de acordo com a lei, é empregado quem exerce "exclusivamente" cargo em comissão.

    OBS: considerem minha pergunta desvinculada da questão,não pretendo ficar supondo se o personagem continuou exercendo ou não a profissão privada.....esta é apenas uma dúvida que me surgiu agora.

  • Nesse caso, ele já é vinculado ao RGPS como C.I. Ao ser admitido em cargo comissionado será novamente filiado ao RGPS como Segurado Empregado, ficando assim com duas filiações e podendo, caso satisfaça as condições necessárias, gozar de duas aposentadorias junto ao RGPS.

  • Conforme a lei 8213: são segurados obrigatórios como EMPREGADO:

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais


    Exercendo a advocacia privada ele se enquadra como Contribuinte Individual. OK

    Exercendo o cargo comissionado ele se enquadra como EMPREGADO. 

    Ambos segurados obrigatórios do RGPS

    e também para melhor compreensão:

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não pode  Amábile, a  8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - fala que os cargos em comissão serão de dedicação exclusiva. E outra, não posso acumular CARGOS PÚBLICOS, exceto os casos previstos em lei.

  • Em q momento a questão falou q ele vai ocupar o cargo com exclusividade?

  • ELE N ERA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, SE FOSSE.. MESMO EXERCENDO MANDATO ELETIVO AINDA SIM FICARIA VINCULADO AO RPPS..

    NESTE CASO ELE ERA CI (EXCLUSIVAMENTE ADVOCACIA PRIVADA) LOGO, NENHUMA VINCULACÃO COM O RPPS, OU SEJA, EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO.

    SE ESTIVER ERRADA ME AVISEM..

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • João, exercendo atividade PRIVADA DE ADVOCACIA, se enquadra como Contribuinte Individual, e irá ser enquadrado como segurado empregado na condição de ocupante de cargo em comissão. Pois o filiado do rgps, que exercer mais de uma atividade abrangida por este regime (rgps) será filiado obrigartoriamente em cada uma das atividades.

    O que não poderia ocorrer se ele fosse protegido por regime próprio, o que não é o caso da questão.

  • eu marquei insegura... estava esperava uma pegadinha! A questão não fala se ele continuará ou não exercendo a advocacia privada... caso ele ainda exercesse, seria filiado obrigatoriamente em cada uma das atividades (empregado + contribuinte individual).... o gabarito poderia ser qualquer um!


ID
287017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    SÚMULA N. 366 -STJ

    É o seguinte o teor da súmula 366 : "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."

    Questão correta.

    Bons estudos.
  • Sumula 366/STJ cancelada

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento do Conflito de Competência 7.204, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. 2. Esse entendimento apenas não se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de ser irrelevante para a definição da competência o fato de os sucessores, e não o empregado, ajuizarem ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
  • Afirmativa ERRADA.

    A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva ou filhos de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. O entendimento tem fundamento na decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a Súmula 366, que estabelecia que tal competência era da Justiça Estadual.
    A decisão foi tomada após a análise de um conflito de competência relatado pelo ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da Súmula e foi acatada pela Corte Especial, já que havia confronto com a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho. (Precedentes: RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159).
    É bom lembrar que Emenda Constitucional nº. 45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem nas relações de trabalho, incluindo as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. 

  • QUESTÃO ERRADA
    STF E O STJ CONCORDAM QUE SUMULA 366(FOI CANCELADA)PASSANDO TAL OBRIGAÇÃO PRA MINISTERIO DO TRABALHO.
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Este enunciado está desatualizado. Errei de graça:

    21/09/2009 - 15h53
    DECISÃO
    Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho
    O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.

    (FONTE: SITE DO STJ)
  • as açoes movidas contra o INSS não serão de Competência da Justiça Federal? (Sendo ele um orgão federal, não teria foro privilegiado?)
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR:

    1) AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO
    2) POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
    3) DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO
    4) PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR,
    INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
  • Ações movidas contra o empregador, buscando indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho: Justiça do Trabalho
    Ações movidas contra o INSS buscando a concessão do benefício: Justiça Estadual
    Lides previdenciárias: Justiça Federal
  • RESUMINDO:
    Gabarito da questão desatualizado: Resposta certa ERRADA!


    4 causas relativas a  acidente do trabalho:
    1ª: Ação acidentária trabalhista indenizatória contra o empregador será proposta na JUSTIÇA DO TRABALHO
    2ª:Ação acidentária previdenciária trabalhista contra o INSS será proposta na JUSTIÇA ESTADUAL
    3ª:Ação não trabalhista contra o causador do acidente variará conforme o causador do dano JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL
    4ªAção previdenciária acidentária não trabalhista será proposta na JUSTIÇA FEDERAL

    Espero ter ajudado


  • Resumindo:A Corte Especial do STJ, adotando o entendimento do STF, CANCELOU a Súmula 366 e reconheceu,no CC n. 101.977/SP, DJe 05.10.2009, a competência da JUSTIÇA DO TRABALHO para julgar a ação de indenização proposta por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho,conforme a seguinte ementa:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADOPÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO CELETISTA. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPOSTA PORVIÚVA DO EMPREGADO ACIDENTADO. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS EDO PLENÁRIO DO STF AFIRMANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.ENTENDIMENTO DIFERENTE DA SÚMULA 366/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA,CANCELANDO A SÚMULA, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
  • Colega que está em dúvida pelo fato de se tratar de uma autarquia federal, importante ressaltar que a CF que excepciona isso, vejamos:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

  • A súmula 366 STJ foi editada erroneamente e por isso cancelada. Portanto, a ação indenizatória (contra a empresa) proposta pela viúva ou filhos de empregado falecido em acidente de trabalho é competência da Justiça do Trabalho.

  • mas a ação indenizatória está sendo promovida contra a empresa para sabermos a competência?

    é possível ser utilizado ação indenizatória contra alguém que não seja a empresa?

  • "Compete à justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."

    Compete à Justiça do Trabalho, pois é a Família do Empregado X Empregador.

    QConcursos, atualize os gabaritos e facilite as nossas vidas... 

    GABARITO ERRADO!!!

  • Rapaz, ôs caba ruim de atualização de gabarito, porra!!!!!!

  • Uma ótima pergunta!

    O INSS não foi citado no caso hipotético, logo não há litígio Empregado (dependentes) x INSS (aí seria a Justiça Estadual por causa de acidentes de trabalho)

    O que há é o litígio Empregado (dependentes) x Empregador, que é competência da Justiça do Trabalho!

    ERRADA.

  • ERRADO.COMPETENCIA JUSTIÇA DO TRABALHO


ID
287020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos planos de benefícios previdenciários, julgue os
itens a seguir.

O valor dos benefícios de prestação continuada pagos pela previdência social, inclusive o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, exceto o salário-família, pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislaçao especial.

  • Os benefícios que utilizam o salário-de-benefício para o cálculo do valor da renda são: Aposentadoria por Idade;Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-doença e Auxílio-acidente.
  • Base Salário de Contribuição
  • Resposta: Item ERRADO.

    Benefícios que NÃO serão calculados com base no salário-de-benefício: salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Decreto 3048/99 

    Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

    Art. 100.  O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

    Art. 101.  O salário-maternidade,  pago diretamente pela previdência social, consistirá: 
    I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica
    II - em um salário mínimo, para a segurada especial
    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.


    Bons estudos, que Deus nos abençoe.
    Bos 

  • O valor dos benefícios de prestação continuada pagos pela previdência social, inclusive o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício contribuição.
  • Ela receberá com base no salário que recebia e será pago pela empresa podendo ultrapassar o teto do RGPS.
  • Acrescentando o comentário dos colegas e fundamentalizando conforme a Lei:

    Lei 8213 - Seção III Do Cálculo do Valor dos Benefícios

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial
    e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade,
    será calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei n° 9.032, de
    28.4.95).


    Graça e Paz!
  • SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO:

    Valor que serve de BASE de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias.
    É um subconjunto de um maior que é a Remuneração do trabalhador.
    Cada categoria de segurado possui um salário-de-contribuição diferenciado.

    Empregado e trabalhador avulso: totalidade dos rendimentos, inclusive gorjetas, ganhos habituais sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

    Empregado doméstico: remuneração registrada na CTPS.

    Contribuinte individual: remuneração auferida em uma ou mais empresas ou de sua atividade por contra própria.

    Segurado facultativo: valor por ele declarado.

    PARCELAS INTEGRANTES:

    Salário-maternidade
    Gratificação natalina (13o)
    Gratificações em geral
    Férias (remuração + adicional constitucional de 1/3)
    Diárias para viagens acima de 50%
    Adicionais (valor acrescido em virtude do trabalho em condições desfavoráveis)
    Plano de saúde qd não for para todos
    Reembolsos se as despeseas não forem comprovadas

    PARCELAS NÃO-INTEGRANTES:

    Benefícios previdenciários (exceto salário-maternidade)
    Indenizações
    Plano de saúde para todos os empregados
    Reembolsos de despesas comprovadas
    Parcela in natura do PAT
    Ajuda de custo e adicional de aeronauta
    Diárias de viagens abaixo de 50%
    Bolsas de estágio
    Participação nos lucros
    Abono PIS/PASEP
    Complementação auxílio-doença e Previdência privada para todos os empregados
    Vestuário e acessórios de trabalho
    Multa de mora no pagto por rescisão de contrato de trabalho
    Valores despendidos por entidades religiosas com  ministro 
  • O salário maternidade é um benefício de prestação continuada?

    Afinal, o que significa a expressão "prestação continuada" ?

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada!
  • Errado
    Decreto 3.048
      Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
  • Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família e maternidade etc, totalizando 67 espécies, cujas descrições são encontradas no Quadro I.1. 
    Site da Previdência.

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=505 
  • Errado.


    Também temos a Lei n. 8.213/91:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • O Decreto 3048/99 incluiu nesse rol taxativo a pensão por morte. Então, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte não são calculados pelo salário de benefício. 

  • OS BENEFÍCIOS: SALÁRIO MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA NÃO SÃO CALCULADOS UTILIZANDO O SALÁRIO DE BENEFÍCIO.



    CUIDADO COM O AUXÍLIO RECLUSÃO E A PENSÃO POR MORTE, POIS SERÁ UTILIZADO SIM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO.


    -->  AUXÍLIO RECLUSÃO:  SERÁ CALCULADO DA MESMA FORMA QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


    -->  PENSÃO POR MORTE: SERÁ CONSIDERADO O VALOR DA APOSENTADORIA (CASO JÁ SEJA APOSENTADO) OU, CASO CONTRÁRIO, SERÁ CALCULADO DA MESMA FORMA QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARA O SEGURADO QUE NÃO FOR APOSENTADO E NEM TERIA ADQUIRIDO O DIREITO POR NÃO CUMPRIR OS REQUISITOS EXIGIDOS.



    GABARITO ERRADO

  • Salario Beneficio e o valor básico para calculo da Renda Mensal dos benefícios de prestação continuada EXCETO: Salário Maternidade, Auxílio Reclusão, Pensão por Morte, Salário Família.

  • EXCETO SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO-FAMÍLIA.

  • Lei 8213.


    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 

  • Para se proceder ao cálculo do valor de alguns benefícios previdenciários, o SB não é utilizado. São eles:

    - Salário família

    - Salário Maternidade

    - Pensão por Porte e Auxílio Reclusão.

  • O salário-maternidade será calculado com base no salário-de-contribuição. Gab: Errado.

  • 8213/91:
    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 
    A simples literalidade do texto em lei é suficiente para responder a questão supra. Logo...
    ERRADO.

  • Em outro exercicio desse mesmo assunto eu tinha acertado. Revisa não pra vc ver ... kkkkkkkk'

  • Segundo Hugo Góes "Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário família, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio reclusão".


    Logo, gabarito errado. 
  • Vejo alguns comentários falando de alguns benefícios (além do s. família e o s. maternidade) que não são calculados com base no SB, porém, a lei 8213 art 28, diz exceto o s. família e o s. maternidade apenas. 

  • ERRADO!!


    Auxílio reclusão  (por analogia), pensão por morte, salário maternidade, salário família serão calculados com base na Renda Mensal dos Benefícios (RMB) e não segue a regra dos Salário benefício( SB)


    Fica a dica!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Salário de Benefício é o valor básico para cálculo da RMB - Renda Mensal de Benefício de prestação continuada, com exceção de "FAMA MORE": FAmília (Salário Família), MAternidade (Salário Maternidade), MOrte (Pensão por Morte) e REclusão (Auxílio Reclusão).

  • blablablablabla . prova DIA 15/05 só analisar q por exemplo o S-M é calculado sobre o Sal- de CONTRIBUIÇÃO .

  • Errado.

    Benefícios que nao usam salário-de-benefício para cálculo da renda: salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família.

  • Salário maternidade e Salário familia não levarão em conta o salário benefício.

  • Benefícios que não levam em conta salário de benefício: salário-maternidade e salário-família

     

    OBS: Auxílio reclusão e Pensão por morte será calculado do mesmo modo que a Aposentadoria por invalidez, salvo no caso da Pensão por morte se o segurado já estiver aposentado será considerado o valor da aposentadoria.

            

  • Errado não será base de cálculo salário maternidade e salário família.

  • Salário-família e salário-maternidade não utilizam o instituto de salário de benefício.

  • Decreto 3.048

     Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • Salário Família

    Pensão por morte

    salário maternidade  === NÃO UTILIZAM SB PARA CÁLCULO  DE RENDA!!!

    auxílio reclusão

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gab: Errado

     

    Existem benefícios que não utilizam o SB (Salário de Benefício) para determinação da RMB (Renda Mensal do Benefício) devida ao cidadão, conforme dispõe a legislação:


    1. Salário Família: que é pago em forma de cota

     

    2. Pensão por Morte: cuja renda equivale a 100% da RMB da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento, e;

     

    3. Salário Maternidade: que utiliza regras próprias para cálculo de sua renda.

     

    4. Auxílio Reclusão segue as mesmas regras da Pensão por Morte, ou seja, também não utiliza o SB para a determinação da sua RMB.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Não são calculados com base no salário de benefício:

    1-Salário Família

    2-Pensão por Morte

    3-Salario Maternidade

    4-Auxílio Reclusão

    BIZU: A FAMÍLIA MORREU NA MATERNIDADE DA CADEIA.

  • QUESTÃO ERRADA. Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) serão calculados com base no Salário-de-Benefício, exceto Salário-Maternidade e Salário-Família.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

      Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • benefícios que não usam o salário de contribuição para calculo do RMB

    - Auxilio Reclusão e Pensão por morte = 100% do RMB aposentadoria por invalidez ;

    - salário maternidade
    - salário familia

  • NÃO USA SB p/ RMI  = PASS 

    Pensão por Morte

    Aux. Reclusão

    Salário - Família. 

    Salário Maternidade

     

  • A mesma questão

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/192439b8-73

  • Lei 8.213

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • DECRETO 3048/99, Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

     I - o salário-família;  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - a pensão por morte;   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III - o salário-maternidade;   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    IV - o auxílio-reclusão; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


ID
287023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos planos de benefícios previdenciários, julgue os
itens a seguir.

Em regra, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir os salários-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! 

    Lei 8.213/91-

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. 


  • Olá pessoal, 

            Só para complementar, o Art. 45.  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

       a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

       b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

       c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

          Fonte: Lei 8213

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!

  • A expressão "em regra" torna a alternativa correta? alguém pode explicar?

    Não terá valor inferior ao do salário mínimo, porém pode ser superior ao teto quando do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

  • Assertiva correta, visto que a expressão "em regra" implica dizer que existe exceção. Por isso que se diz em regra, caso fosse exposto sem o "em regra" a questão estaria errada, pois existem excessões que podem ser menores que o rendimento ou salario de contribuição do segurado, como o auxilio-acidente (indenizatório) e o salário-família que é uma complementação aos segurados de baixa renda. Sem esquecer que também existe as possibilidades dos beneficios serem maiores que o teto, a primeira diz respeito ao salário-maternidade que pode ultrapassar o teto previdenciario, tendo como limite o valor recebido pelos membros do STF e, a segunda é da aposentadoria por invalidez  que pode ser acrescida de 25% do valor do beneficio para aqueles q necessitam de auxílio permaneente de outra pessoa. :)

  • A Luana falou tudo, bem a cara da Cespe fazer isso!
    essa questão é para separar os candidatos que estão ligados, e os que respondem sem ver!

    Questão 10 :D

    vamo que vamo!
    Deus é Pai!
  • Lembrete:Os benefícios que não substituem a renda do segurado são:salário-família;o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades.

  • De acordo com o professor Ítalo Romano

    Benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo (pois não substituem a renda do trabalhador)

    - Salário Família (cota )
    - Auxílio Acidente ( idenização- complemento)
    -Auxlio Doença ( mais de uma atividade -complementação)


    Benefícios que podem ser superiores ao teto previdenciário

    - Salário Maternidade ( Empregada e Avulsa)
    - Aponsentadoria por Invalidez ( quando o segurado necessitar de auxílio de terceiro , acrescimo 25%)

    bons estudos!
  • O SALÁRIO MATERNIDADE SUBSTITUI O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, E NÃO ESTA SUJEITO AO TETO MAXIMO DOS BENEFÍCIOS DE RENDA
    CONTINUADA DO RGPS.

  • outra exceção quanto aos benefícios que possam ter valor inferior ao salário mínimo trata-se da renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social. Nesse caso, o segurado recebe parte do seu benefício do sistema brasileiro e a outra parte do sistema previdenciário estrangeiro.


    Fonte: aula do prof. Gabriel Pereira - Ponto dos Concursos.
  • Na grande invalidez e no salário materinidade, a renda mensal poderá ser superior ao teto.

    A expressão "em regra" torna certa a questão. Mas é a típica questão confusa, em que a interpretação é a da Banca.
  • REGRA GERAL:  CORRETO.



    R$ 788,00     -     R$ 4.663,75

      MÍNIMO      -      MÁXIMO




    EXCEÇÃO PARA SUPERIOR AO MÁXIMO:
    ●  No caso de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessita da assitência permanente de outra pessoa, ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. 

    ●  O salário maternidade das seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral LIMITADA AO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    EXCEÇÃO PARA INFERIOR AO MÍNIMO:
    ●  O auxilio acidente, o salário família o abono de permanência em serviço e o auxílio suplementar (nestes dois últimos casos, como são benefícios já extintos, existem segurados em pleno gozo, por se tratar de direito adquirido) poderão ter o valor inferior ao salário mínimo. Isso ocorre porque estes benefícios não substituem a renda mensal do trabalhador.

    ●  A parcela a cardo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social. Isto ocorre quando o segurado recebe parte de seu benefício pelo regime brasileiro (RGPS) e por outra parte por regime estrangeiro. Como por exemplo o regime do Uruguai.

    ●  O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas. Isso é possível porque, neste caso específico, o auxílio doença nããão está substituindo a renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade da atividade para a qual não se incapacitou.



    GABARITO CERTO
  • Me pergunto quanto ao salário maternidade.
    Sabe qual o problema da cespe?
    Ela quer confundir o candidato ao extremo, virou modinha dessa banca...., e no caso em tela a pergunta foi mal formulada, uma pena errar um assunto que domino.

  • Concordo Ary Saldanha... questão ridícula!!!

  • não vi complicação nessa questão, ela apenas testa a atenção, que será redobrada, o termo "em regra" diz tudo pois existem as exceções, como salário família, auxílio doença, aposentadoria por invalidez(acréscimo de 25%)....

  • O pessoal está confundindo. Auxílio Acidente e Salário Família não substituem o salário de contribuição, conforme diz o enunciado. Os únicos benefícios de prestação continuada que podem substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado e que podem ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição são: Salário Maternidade e Aposentadoria por Invalidez(quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa).

    Gabarito: C.
  • Vide art. 201 § 2º da CF: 


    " Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  "

  • " EM REGRA " -> prestar a atenção nessa palavra,pois tem casos que pode ultrapassar o teto,que é o caso do salario maternidade da empregada e avulsa.

  • Em regra, sim. De acordo com o disposto na Lei 8213/91: 

     "A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)" (art.33) 


    Exceções que podem superar o limite máximo: 

    - A aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

    - O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Sendo limitada ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. 





  • Afz errei .. 

  • EXISTE CASOS EXCEPCIONAIS DE VALORES ABAIXO DO MINIMO! ISSO QUE MATA..

  • GAB. CERTO! Em regra, sim. Art. 33 da Lei 8213/91: "A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)". Bons estudos!

  • puts, caí na pegadinha :(

  • Ai pessoal, muita gente ta confundindo, dizendo que o salário família é beneficio que substitui o salario de contribuição ou a renda mensal do seguraldo, contudo este beneficio nao o faz. Apenas o salario maternidade e a aposentadoria sao beneficios de prestacoes continuada que substituem o salario de contribuicao ou a renda mensal do trabalhador, como diz no enunciado.
  • A exceção a regra é o artigo 45 da lei 8213 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
  • Galera, questão muito boa eu tb cai, mas vamos continuar fazendo exercícios assim destruiremos o examinador do Cespe com certas pegadinhas.

  • Certo.

    Em regra.

  • Art. 33.(Em regra) A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, (Exceção) ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
    No art. 45, é tratado sobre a base de cálculo do salário-de-benefício poder ser acrescida de mais 25%, no caso especificamente de aposentadoria por invalidez, superando assim o teto estipulado para renda mensal do benefício. Enfim...
    CERTO.

  • Cuidado com a palavrinha "EM REGRA" .

    EM REGRA,a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, SALVO

    -P/ superior: o salário maternidade para empregados e avulsos consiste numa renda mensal igual a sua remuneração INTEGRAL, limitada ao subsídio do ministro do STF.
     Aposentadoria por invalidez,quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa,ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria (podendo ultrapassar o teto de 4.663,75 )

    -P/ INFERIOR: o salário família e o auxílio acidente,pois não substituem o rendimento do trabalho.
     A parcela a cardo RGPS quando beneficio é pago metade pelo regime brasileiro e outra parte por estrangeiro.

    Gab. CERTO



  • Salario Maternidade tb pode ultrapassar o teto do RGPS, limitado ao teto dos Subsídios dos Ministros do STF.

  • EM REGRA SIM, mas tem exceções que podem ser superior sim ao teto da Previdência:
    1 - Salario maternidade, que terá como base o TETO DOS MINISTROS DO STF;
    2 - A aposentadoria por invalidez, quando acrescida de 25%, caso o aposentado necessite de ajuda permanente de terceiros.

  • Eu errei essa questão justamente pq lembrei das exceções, fui confiante achando que ia acertar e tava ERRADO.. 
    manter-se focado que não é mole não..

  • Essa questão é letra da lei.

    Lei 8.213/91

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. 

  • pensei no S MATERNIDADE e errei a questão

  • eu fui pelo auxilio acidente ....nãe me liguei no SUBSTITUIR

  • A questão tá pedindo a regra, e não as EXCECÕES!!! 

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

  • Certinho. EM REGRA!

  • 8213/91

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

  • Menor que o salário mínimo pode ser o auxílio doença 91% do salário mínimo para quem tem este SB.

  • regra SIM, porém lembrando que a exceções em que certos benefícios poderão superar o limite máximo.

ID
287026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos planos de benefícios previdenciários, julgue os
itens a seguir.

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à previdência social, com, no mínimo, dois terços do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à previdência social, com, no mínimo, dois terços do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    O correto seria 1/3


    Lei 8.213


    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo,
    1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.   


  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal, a LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991 

     

          Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     

         Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

     

  • Com todo respeito, a galera escreve um livro pra dizer:

    1/3

    só por Deus.
  • 1/3       (Regra do 1/3).
  • DROGA, NA HORA CAÍ NA PEGADINHA!

    2/3: NÃO
    1/3: SIMMMMM
  • Pessoal tomem muito cuidado!!!, os beneficios que atendem esses dispositivos sao aqueles devido por incapacidade, aposentadoria por invalidez, auxilio doença, os beneficios como aposentadoria por tempo de contribuicao, idade, especial não se encaixam nesse dispositivo. Se eu estiver errado alguem me corrija por favor.
  • SÓ COMPLEMENTANDO O COLEGA A CIMA:

    O SALÁRIO-MATERNIDADE TAMBÉM. VALEU!
  • A Caroline esta ERRADA. Ao perder a qualidade de segurado, para readquirir com intuito de ser beneficiada com salario maternidade, a segurada deverá SIM, contribuir com 1/3 da carência exigida. (3 meses dos 10 exigidos).
  • Putz.


    Teria perdido a questão,pois li 1/3 de carencia...


    Pessoal é importante lembrar que pra APOSENTADORIA (especial,contribuição e idade)essa regra não esta incluida.
  • Pessoal,

    A carência em relação ao salário maternidade é relativa, senão vejam o disposto no sítio do MPS:

    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

  • 1/3  AGORA LEMBRO!
  • seção II
    da carencia

    art. 27-A . havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão compuatdas apara efeito de carência depois que o segurado contar, a partitr da nova filiação ao regime geal da previdencia social ,com, no minimo, um terço do numero de contribuições exigidas para o cumprimento da carência 
  • Em caso de perca da qualidade de segurado, se ficar doente, necessário rezar 1/3 para ter direito ao auxílio doença..

  • O grau de desrespeito desse pessoal que escreve textos em letras gigantescas e com cores "berrantes" que ofuscam a visão de quem está há horas na frente do pc tentando estudar é impressionante!!!!
  • Errado.


    Lei n. 8213/91:

    Art. 24. [...]

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


  • 1/3 e não 2/3.

  • Acredito que mesmo que aparecesse 1/3 ela também estaria errada, pois no enunciado ela não menciona que se tratava de segurado obrigatório, pois no caso do segurado facultativo não existe a hipótese de retroagir a partir da perda da qualidade de segurado.

  • Essa banca é show!!!!!!!!!!!

  • Com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido

  •  Gabarito errado  ---     Parágrafo único do art  24/ Lei 8213 . Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuiçőes anteriores a essa data só serăo computadas para efeito de caręncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiaçăo ŕ Previdęncia Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuiçőes exigidas para o cumprimento da caręncia definida para o benefício a ser requerido.

  • E. No mínimo 1/3 das contribuições exigidas.

  • ERRADO!!


    Havendo a perda da qualidade do segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS , com no mínimo 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definido pela legislação previdenciária, para a concessão do benefício.


    focoforçafé#@

  • Alberto Cardoso, também tenho essa dúvida, será que para as 3 aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial) ou só para especial e tempo de contribuição. Alguém saberia dizer se essa regra do 1/3 se aplica para aposentadoria especial, idade e tempo de contribuição?

  • Lara, não se aplica. A regra do 1/3 aplicar-se-á, em regra, somente para o auxílio-doença, para o salário-maternidade e para a aposentadoria por invalidez. 


    Em relação à aposentadoria por idade, dispõe Frederico Amado:


    "Nesse sentido, analisando os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade, afirmou o STJ que 'o parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213/91 (regra do 1/3) aplica-se aos casos em que o segurado não consegue comprovar, de forma alguma, a totalidade da carência exigida, ao benefício que se pretende, tendo que complementar o período comprovado com mais 1/3 (um terço), pelo menos, de novas contribuições, mesmo que já possua o requisito idade' (ERESP 200200227813, de 09.03.2005)."


    Direito Previdenciário, 4ª edição, páginas 319 e 320.



  • 1/3 SÓ SERÁ APLICADO PARA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-DOENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE..

  • Conforme dispõe a legislação, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com, no mínimo, 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida, pela legislação previdenciária, para o benefício.


    ERRADO .

  • Eu juro que li 1/3!

  • Por conta da situações como a da Josy, nos exercícios eu leio a questão apenas 1 vez, mas nos simulados/prova, nunca menos que duas. 

  • Gabarito: ERRADO


    Um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Bons estudos pessoal!










  • Ainda que na assertiva tivesse 1/3, na minha opinião estaria errado, ela foi muito genérica! Nós sabemos que essa regra do 1/3 não cabe a todos os benefícios! 

  • São dois erros:

     

    --> o certo é 1/3;

    --> depende do benefício. 1/3 se aplica no auxílio doença e na aposentadoria por invalidez, mas não na aposentadoria por idade entre outros benefícios.

     

    ^^

     

    Gabarito ERRADO

     

  • Questão errada, o correto é 1/3

    Lei 8213, Art. 24.  Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 24   Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido

  • 1/3 (um terço)

    GAB: E

  • Errado.
    Será em 1/3 (um terço)
    - Vale lembrar que tal contagem não será valida para as aposentadorias (exceto aposentadoria por invalidez de caráter acidental)

  • 1/3

    Essa regra vale para Salário-maternidade/Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez!

  • Da Carência de Reingresso: não se aplica aos benefícios de aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição, pois a partir da vigência da Lei n° 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desses benefícios.

  • Períodos de Carência;

    Art. 24.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    LEI 8213/90

    ERRADO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    A MP 739/16 revogou o parágrafo único do art. 24.

    Lei 8213

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.            (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)         (Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016)

     

  • Questão desatualizada. Não é mais 1/3, agora exige-se a metade. Confiram a redação do artigo 27-A da Lei 8213, dada pela Lei, mesma norma que revogou o parágrafo único do artigo 24, que tratava dos tais 1/3

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

     

    Art. 24. (dispositivo revogado pela lei 13.457) Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.                   (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)        

  • questão esta desatualizada mesmo

  • Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à previdência social, com, no mínimo, METADE do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


ID
287029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas, ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal questão CERTA

                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    Bons estudos!!!

  • Me desculpem, mas usar o marca texto em todo o texto, ainda mais com uma letra minúscula prejudica a leitura. Ainda mais para nós que usamos o site e ficamos horas e horas na frente do monitor. Marca texto é para destacar apenas parte do texto.
  • correta - LEI COMPLEMENTAR 109 DE 2001 - 
    Seção III- Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
     
      Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
     
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.         § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.
                        
            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.
     
            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.
     
            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
     
            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.
     
            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
  • Se alguém puder responder essa questão segundo a lei 8212  8213 e decreto 3048  ficarei muito agradecido! Publiquem no meu mural fazendo o favor!

    Eu respondi ERRADO por que para mim entidades de previdencia aberta são acessiveis a todos  e não para um certo grupo.

  • Rogério Carlos perguntou em 2014, mas vamos a resposta segundo a LC 109/2009:


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

      I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

      II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

      § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

      § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

    ...

    a letra fria da lei responde bem a pergunta do colega


                                                                                                                   




ID
287032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  •  

     Errado pelo "preferencialmente".

    Lei Comp. 109
    "Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
     I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e..."

     
  • As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Sacagem, errei por falta de atenção!
  • Que armadilha em...
    Eu sabia do assunto, mas desconhecia essa Lei complementar...
    vlw...bom saber
  • HERCIANE, AGORA NÃO ADIANTA CHORAR, VAI ESTUDAR !

  • No lugar de preferencialmente é exclusivamente. Pegadinha da banca.

  • e eu acertei por conta da atenção...

  • Casca de banana


  • Exclusivamente!!

  • Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. 

    É, aprendi.

  • Exclusivamente, hehe, desta vez não me pegou!

    As entidades fechadas são aquelas acessíveis, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


  • ERREI, então fazer o link agora, E de Exclusivamente e E de Entidades Fechadas. 

    .

    E se ele trocar por privativamente ou restritamente ? 

  • ERRADO

     

    O erro está no termo "preferencialmente", quando deveria ser "exclusivamente", visto que nenhum indivíduo de fora dos citados na afirmativa podem acessar a uma entidade fechada de previdência privada.

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

  • Colega Marco Gemaque, daí a assertiva estaria correta.

    Dê uma 0lhada no comentário do colega César Augusto

    Errado

  • Errei porque lembrei do inciso II do artigo, "II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores."

     

    Pensei que estaria correto o "preferencialmente" por causa desse bendito aí de cima. Pra mim "exclusivamente" é que estaria errado...

     

    Mas enfim, essa eu não erro mais! (ASSIM ESPERO NÉ)


ID
287035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

O princípio constitucional tributário da anterioridade consigna que é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O principio da anterioridade nada tem a haver com o orçamento.

    Art 150 - III - b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • A questao é objeto de sumula do STF.

    STF Súmula nº 66:
    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    No entanto este enunciado nao corresponde ao principio da anterioridade, que significa a vedação da cobrança do tributo no mesmo exercicio financeiro em que foi instituido.
  • Complementando o comentário do colega sobre a súmula nº 66 do STF, quero ressaltar que o princípio constante nessa súmula é o extinto princípio da anualidade e não da anterioridade como nos quer fazer crer o enunciado.

    Tal súmula reforçava a existência de forte vínculo entre o direito financeiro e direito tributário, que tinha como caracteristica marcante o respeito ao orçamento.

    Assim, a certiva está errada.
    Nesse sentido, Eduardo Sabag.
  • A Súmula n°66 do STF, encontra-se SUPERADA, pelos seguintes motivos:

    De 1946 a 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. Era o que se chamava ''PRINCÍPIO DA ANUALIDADE''. Por esse princípio a cada ano, era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi ABOLIDA COM A EC n° 1, DE 1969, e, na CF/88, NÃO FOI PREVISTA. Portanto, o princípio da anualidade não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico. 
  • O equivoco dessa questão é o conflito entre o antigo principio da anualidade, que não mais é admitido no ordenamento brasileiro desde a EC nº 1/69, e  o principio da anterioridade. A súmula 66, STF (SUPERADA) tratava exatamente daquele princípio, ou seja, exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. Logo, o item está errado!
  • O erro da questão está em delinear os contornos do príncipio da anualidade, asseverando ser tratar da anterioridade e, ainda, nada dispor sobre a anterioridade nonagesimal, que também é condição essencial para a legitima cobrança do tributo!
  • Errei porque tentei complicar demais. Até percebi que o caso não era de princípio da anualidade (não mais existente), mas imaginei que, sendo a lei veiculada antes do exercício financeiro, a cobrança estaria (também) em harmonia com o princípio da anterioridade.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 66 - STF 

     

    É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO QUE HOUVER SIDO AUMENTADO APÓS O ORÇAMENTO, MAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

  • Realmente é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento e antes do início do respectivo exercício financeiro (Súmula 66 do STF, que hoje é desnecessária), mas a isso não se dá o nome de princípio da anterioridade. Trata-se de uma superação do antigo princípio da anualidade tributária, não mais admitido hoje, que exigia prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributos. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação. A premissa era a de que não se poderia cobrar um tributo se não se previu a sua necessidade para tanto.

    Com a entrada em vigor da anterioridade tributária, não se tornou mais necessário vincular a cobrança do tributo a uma autorização orçamentária, senão o respeito à anterioridade de exercício financeiro (anterioridade anual) e/ou de 90 dias da publicação da lei (nonagesimal), a depender do tributo.


ID
287038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Segundo a jurisprudência do STF, é lícito o tratamento tributário desigual a microempresas e empresas de pequeno porte que possuam capacidades contributivas distintas.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SISTEMA "SIMPLES". OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ART. 9º, DA LEI 9.317/96. I. - Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta. ADI 1.643, Plenário. "DJ" de 14.3.2003. Precedentes. II. - Agravo não provido.

    (AI 452642 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01046 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 150-151)
  • Correto, conforme elucidado pelo colega acima.

    Tratamento desigual aos desiguais para buscar uma igualdade material.
  • Complementando com os dispositivos pertinentes:
    Art. 146, CF. Cabe à LEI COMPLEMENTAR:
    [...]

    III - estabelecer NORMAS GERAIS em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    [...]
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
    Art. 179, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Em tempo, a lei complementar que instituiu o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi a Lei Complementar 123/06.
  • Esse comentário da Marcela não diz mto respeito à questão em si, pois o q é cobrado é o tratamento desigual na comparação entre as próprias empresas de pequeno porte e microempresas, e não dentre elas e as empresas que não sejam micro ou de pequeno porte.
  • A própria lei aplica alíquotas distintas nelas em função do seu faturamento.

     

     

    Resposta: CERTO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Princípio da Isonomia e a Jurisprudência

    • Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) 

    • Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF, AI 157.871-AgR) 

    • Não fere o princípio da isonomia quando a lei estimula a contratação de empregados com determinadas características (por exemplo, idade mais elevada), por meio de incentivos fiscais (ADI 1.276, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002.) 

    • Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. (AC 1.109-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJ de 9-10-2007.) 

    • Não afronta o princípio da isonomia norma que proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil. (RE 429.306/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 16/3/11) 

    • Não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados, sob a alegação de a União estar atuando contra as pessoas de menor capacidade econômica (STF, RE 312.511, rel. min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 28.06.2002)  
  • O pior que eu ia marca certa, mas por falta de interpretação na parte final marquei a errada. Uma boa interpretação vale muito!


ID
287041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considere que Ana transfira a Beatriz, sua irmã, um de seus imóveis urbanos, por ato gratuito. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • O ITBI somente incide em operações ONEROSAS. Neste caso cabe o ITCMD de competência dos Estados e DF.
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • CF:
      
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  •  Como pode gerar alguma dúvida na diferenciação do ITBI para o ITCMD, segue um tabelinha diferenciando os institutos:

    ITCMD ITBI É um imposto estadual previsto no art. 155, I e art. 155, § 1° da CF. É um imposto municipal e do DF previsto no art. 156, II. Ambos são impostos reais, porque se referem a transmissão de bens e direitos. Se refere a bens imóveis e móveis.
    Pode existir por dois motivos: 1- causa mortis; 2- ou doação. Só se refere a imóveis.
    A transmissão deve ser onerosa e inter vivos. A base de cálculo é o valor do bem ou direito. Para nenhum dos dois existe previsão constitucional de alíquotas progressivas.  
  • a transferência de imóvel pode ser dar por título oneroso ou gratuito.


    quando for oneroso, é competência do MUNICÍPIO --> ITBI: imposto de transferência de bem inter vivos

    quando for gratuito, é competência do ESTADO --> ITCMD: imposto de transferência de bem causa mortis e doação


    por isso a questão está errada.

  • Complementando e retificando o comentário da Fernanda Fragoso, atualmente o STF admite a progressividade dos chamados impostos reais, como é o caso do ITCMD (apesar de a sumula referente a progressividade do iptu continue valendo). Assim, atualmente, ITCMD PODE ser progressivo
  • RESOLUÇÃO:

    Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.

    Gabarito: Errada

  • Doação onerosa incide ITBI

    Doação gratuita incide ITCMD

  • RESOLUÇÃO:

    Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.

    Gabarito: Errada

  • Considere que Ana transfira a Beatriz, sua irmã, um de seus imóveis urbanos, por ato gratuito. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos municípios.

    Transmissão gratuita = ITCMD, de competência dos Estados

    Transmissão onerosa = ITBI, de competência dos Municípios

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    ITBI ⇎ ITCMD

    • Transmissão causa mortis ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Gratuito ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Oneroso ➜ ITBI

    No que se refere especificamente ao ITBI, cabe salientar que o Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem. Por exemplo, se João mora em Belo Horizonte, mas vende seu apartamento de praia em Cabo Frio, o imposto caberá a esta cidade, pois é lá que se encontra localizado o imóvel. 

    ➤ O ITBI não constitui exceção a nenhum deles, de sorte que a sua majoração sujeita-se concomitantemente à anterioridade e à noventena. 

    ===

    Fato Gerador 

    O fato gerador do ITBI abrange a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (CF/88, art. 156, II).  

    ===

    TOME NOTA(!)

    • -Não incide ITBI sobre usucapião e desapropriação. 
    • -Incide ITBI sobre a arrematação em hasta pública. 

    ===

    A jurisprudência do STJ entende que a base de cálculo do ITBI não precisa ser igual à base de cálculo do IPTU. 

    Este assunto pode cair de duas formas na sua prova: 

    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI são o valor venal do imóvel. (CORRETA
    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI devem ser iguais. (ERRADA

    ===

    A progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional, conforme consta na redação da Súmula do STF 656: 

    • Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

    ===

    Síntese do ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Transmissão de bens imóveis, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dos direito a sua aquisição. 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel                            

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Qualquer uma das partes na operação tributada 

    Lançamento: 

    • Por declaração 


ID
287044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do IMPOSTO RESIDUAL que cabe aos Estados e DF 20% da sua arrecadação.

    Art 157 - II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Ítem correto

    REPASSE RELATIVO A COMPETENCIA RESIDUAL (não é a extraordinária, cuidado): 20% da arrecadação desses impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O critério de rateio ainda não foi estabelecido, mesmo porque até hoje não houve criação de qualquer imposto residual.

ID
287047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Manoel, domiciliado no município de Aracaju/SE, recolheu o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor superior ao devido. Nesse caso, conforme o disposto no código tributário do município de Aracaju, o direito de Manoel pleitear a restituição do valor pago em excesso extingue-se no prazo de 12 meses, a contar da data do pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Manoel, domiciliado no município de Aracaju/SE, recolheu o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor superior ao devido. Nesse caso, conforme o disposto no código tributário do município de Aracaju, o direito de Manoel pleitear a restituição do valor pago em excesso extingue-se no prazo de 12 meses  5 ANOS, a contar da data do pagamento.


    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

          I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

  • ERRADA. Existem dois erros:

    1) ... 12 meses - 5 anos (art. 168 CTN)

    2) ... a contar do pagamento - aqui divide-se em duas opções:

                  a) Para tributos lançados por declaração ou de ofício: o termo de início do prazo para restituição é da data da extinção do CT (art. 168, I CTN)

                  b) Para tributos lançados por homologação: o termo de início do prazo para retituição é data em que ocorre o pagamento antecipado (STJ LC 118/05)

    Sabe-se que o IPTU é lançado de ofício dessa forma seu prazo para propor pleitar ADMINISTRATIVAMENTE a restituição será de 5 anos contados da data da extinção do CT.
  • UUUUI!

    E Aracajú tem código tributário??

    Mesmo que tivesse, materia de prescrição e decadência reserva-se a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Opção: ERRADA
  • Raphael, se não tem, deveria ter. A legislação tributária deve ser suplementada pelo município, concenente às legislação federal e estadual.
  • Pedro,

    eu entendo que não!

    Essa competência só deve ser exercida em caso de omissão (não é regra, portanto).

    E outro detalhe: 'normas gerais sobre tributação' somente lei complementar ""federal""
  • Raphael, vi que você, hoje, é juiz de direito, então nem vai ler a mensagem e, com toda a certeza, já aprendeu isso, mas bom constatar que municípios do porte de Aracaju costumam ter um CTM.

  • Raphael, vi que você, hoje, é juiz de direito, então nem vai ler a mensagem e, com toda a certeza, já aprendeu isso, mas bom constatar que municípios do porte de Aracaju costumam ter um CTM.


ID
287050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

Segundo a lei orgânica do município de Aracaju/SE, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização da lei orçamentária anual cabe à lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer nada da lei orgânica do município de Aracaju/SE da pra matar esta questão por analogia da CF

    Art 165

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Discordo do comentário do colega.

    Todas a leis orçamentárias são leis ordinárias, inclusive a LOA, não pode ser diferente

    O Art. 165 da CF, §9o estabelece que cabe a lei complementar DISPOR SOBRE a elaboração e a organização da lei orçamentária anual. Ou seja, dispor sobre, significa elaborar normas que disponham sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Isso é competência concorrente da União e dos Estados, legislar sobre direito financeiro.

    A questão não falou a mesma coisa.

    Segundo a questão, a Lei Orgânica de Aracaju/SE estabelece que "(...) a elaboração e a organização da lei orçamentária anual cabe à lei complementar."

    Uma coisa é lei complementar (da União) dispor sobre as regras gerais de elaboração de LOA. Outra coisa é por meio de Lei Complementar o Município elaborar a LOA, como aparece na questão.

    Se existe esta norma da Lei Orgânica de Aracaju, ela é inconstitucional.

  • Não confundir.
    A questão está tratando da regra geral da LOA (que se aplica também ao PPA e LDO) e não da lei Orçamentária especifica (ex. LOA de 2012 , 2013. Essa aqui é ordinária)

    Ipsi literis

    LEI ORGÂNICA DE ARACAJU
    (...)
    Art. 162 – Cabe à lei complementar:
    a) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    CF
    165 (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 
  • Tudo bem que não sei nada da legislação do município de Aracaju, porém, pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica do município deveria seguir os ditames da Constituição Federal e Estadual. Assim, se é fato que essa Lei Orgânica autoriza a elaboração da LOA por Lei Complementar, ela é inconstitucional já que o instrumento adequado é Lei Ordinária.

  • Questão "copiou e colou", art. 165, & 9o, I - CF/88.

    Bons estudos.


ID
287053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro 31 DE DEZEMBRO de cada exercício financeiro.
  • Essa questão deveria estar em AFO
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a Pagar
    Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

  • Gab: ERRADO

    Lembrando...

    Restos a pagar até 31/12.

    ARO até 10/12.


ID
287056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

Considere que a União amplie um benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita. Nesse caso, a referida ampliação de benefício deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade FIscal - LCP 101/2000

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
  •  Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • Gab. CERTO

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
287059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, as organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Del4657 - Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro-  Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010


    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    Comentário: questão da banca CESPE, mas com o perfiL da FCC: cobrança do texto literal da lei.

  • Qualquer dúvida, Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
  • (C) R: LINDB, Art. 11, caput.
    Art. 11. As organizações [estrangeiras] destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    § 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
    § 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
    § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
  • ACHO QUE FICA MAIS FÁCIL ENTENDER ESSE ARTIGO DA LINDB CONSIDERANDO QUE:  "CONSTITUIR-SE"=ONDE TIVER ATIVIDADE.
    ASSIM, PARA TER ATIVIDADE NO BRASIL TEM QUE CONSTITUIR UMA FILIAL E REGER-SE PELA LEI BRASILEIRA.
    SE NÃO FOR FEITA ESTA ILAÇÃO CORRE-SE O RISCO DE PENSAR QUE UMA EMPRESA ESTRANGEIRA QUE SE ESTABELEÇA NO BRASIL SERÁ REGIDA PELA LEI DE SUA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA (SEDE, MATRIZ), OU SEJA, PELA LEI ESTRANGEIRA.
  • Cuidado!
    Com todo o respeito ao colega Dilmar, não devemos entender a expressão "do Estado em que se constituirem", do art. 11, como sinônimo de onde exercem a sua atividade. É exatamente o contrário.
    Quanto à constituição, ao funcionamento e à dissolução da sociedade e fundação, deve-se aplicar o direito vigente no local da constituição da sociedade ou da fundação, pouco importando a lei do lugar onde se dá o exercício da sua atividade. O critério dominante é aquele segundo o qual o local de sua constituição determinará o nascimento da pessoa jurídica e sua nacionalidade (ius soli).
    Portanto, o país de origem é que determinará as condições de existência e constituição das pessoas jurídicas de Direito Privado, podendo suas leis, inclusive, ter valor extraterritorial, encontrando limite apenas na ordem pública.

    O que pode ter confundido o colega é que, de acordo com o §1º do art. 11, para que empresa estrangeira abra uma filial no Brasil, precisa obter autorização do Governo. Assim, a pessoa jurídica estrangeira, se tiver como intento o deslocamento de sua sede para o Brasil, passando a exercer aqui suas atividades, carecerá de autorização do governo para tanto. O requerimento de autorização é dirigido ao Ministro da Justiça, por delegação do Presidente da República. Essa é uma exigência política, sendo necessária a autorização do governo apenas para efeito de exercício de atividade empresarial em território brasileiro. A autorização é dispensada quando da prática de negócios jurídicos ou para que se admita em juízo, ativa ou passivamente.
  • Pessoal, sou leiga em Direito Civil, mas eu acho que a questão está  desatualizada. Não existe mais "Lei de Introdução ao Código Civil" e sim "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro",  corrijam-me se estiver errada.


    Que Deus abençõe nossos estudos.
  • Exato. Daniele, o que mudou foi somente o nome, os artigos permaneceram iguais.
    O nome agora faz jus ao que a Lei sempre se propôs, que é dar uma Introdução às Normas do Direito Brasileiro, antes erroneamente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil..
    Bons estudos.
  • Segundo Art. 11. da LINDB: "As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem."

  • Art. 11, LINDB. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão: Correta

    LINDB, Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    Deus no comando!

  • certo - Art. 11 -> As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, as organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. CORRETA.

ID
287062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal disposição, porém, será irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei 10406/2002 - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ASSERTIVA ERRADA

    A pessoa que declara a seus parentes que pretende doar seus órgãos após a morte, pode desistir de sua declaração a qualquer tempo, até mesmo mediante testamento.
  • É importante salientar que a vontade do morto deve prevalecer, contanto que ele a tenha deixado por escrito,
    mesmo contra a vontade da família, segundo o princípio do consenso afirmativo.
  •  Direito ao corpo

    Há a doação inter vivos e a post mortem. A inter vivos é limitada pela indisponibilidade do direito à saúde do doador. Em regra, podem ser doadas partes destacáveis do corpo humano, como as renováveis ou regeneráveis (leite, sangue, medula óssea, pele, óvulos, esperma, fígado) e órgãos duplos (rins).

    Quanto a receber por doar tais órgãos: doação de órgãos internos e sangue não podem ser remunerados, é um ato de caridade.

    Não é admitida a doação de órgãos por seres-humanos em situação de vulnerabilidade, ex.: crianças, idoso, doentes e presos.

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Na doação em vida de órgãos, pode-se indicar o beneficiário, o destinatário da doação.


    Quanto á doação post mortem, é feita uma divisão pela doutrina:
     

    1 - Finalidade altruística – é aquela que tem por objetivo o transplante de órgãos. A redação original do art. 4º da Lei 9434/97 trazia o princípio do Presumed consent – princípio do consentimento reduzido (se nada dissesse, era porque era doador) – revogado!

     

    ENUNCIADO 227 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do artigo 4º da lei 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”.

    Em regra, assim, prevalece a vontade do falecido, autorizando ou proibindo a doação. Somente no silêncio do falecido é que deve ser observada a manifestação de vontade dos parentes. 
     

    2. finalidade científica – é aquela que a pessoa destina o seu corpo inteiro ou em parte a pesquisas de caráter científico e a escolas de medicina.

    Art. 2º da Lei 8.501/92: O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de tinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

  • Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte - até aqui OK 
    Porém, o ato é passível de revogação a qualquer momento.
  • A questão está ERRADA e encontra o seu gabarito no art. 14 do CC e seu parágrafo único:
    "É valida, com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".(Até aqui correto)
    Parágrafo único: " o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer momento".

    A questão se tornou errada quando afirmou que a disposição do próprio corpo seria irrevogável contrariando o parágrafo único do art. 14 do CC/02.
  • Diz à questão...
    Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal disposição, porém, será irrevogável.
                   De acordo com o art. 14 do CC/02, é possível, com o bjetivo científico ou altruístico (doação de órgãos), a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, podendo essa dispósição ser REVOGADA A QUALQUER MOMENTO. A retirada post mortem dos órgãos deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica e depende de autorização de parente maior de linha reta ou colateral até o 2° grau, ou de cônjuge sobrevivente, mediante documento escrito perante duas testemunhas (art. 4° da lei 9.434/97 e lei 10.211/2001). A primeira norma, em sintonia com o que consta do art. 13, § único, do atual CC, regulamena questões relacionadas com transplantes de órgãos.
                   Em relação a essa retirada post mortem, interessante ainda dizer que a nossa legislação adota o princípio do consenso afirmativo, no sentido de que é necessária a autorização dos familiares do disponente. A lei 10.211/2001 veio justamente a afastar a presunção que existia de que todas as pessoas eram doadoras potenciais, o que era duramente criticado pela comunidade médica e jurídica. Contudo, para deixar claro que a disposição é ato personalíssimo do dispoente, na IV Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado 227 do CJF/STJ, determinado que: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do artigo 4º da lei 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”. Realmente, o enunciado doutrinário é perfeito. O ato é pessoal do doador, mantendo relação com a liberdade, com a sua autonomia privada. Caso se entendesse o contrário, toda a legislação quanto ao tema seria inconstitucional, por lesão à liberdade individual, uma das especializações da dignidade humana (art. 1°, III, da CF/88).  
  • art 14 cc, paragrafo unico:o ato de disposiçao pode ser livremente revogado a qualquer tempo;
  • A frase está incorreta, senão vejamos:

    Art. 14. CC É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.





    Bons estudos!
     



  • Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal disposição, porém, será irrevogável.

  • ERRADO, pois é perfeitamente revogável.


ID
287065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois TRÊS anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

    Fundamentação: CC Art 45 Parágrafo Único
  • Complementando, segundo o art. 45, parágrafo único do CC/2002, o prazo é decadencial e não prescricional.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Prazo decadencial de 3 anos.
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Acrescentando...

    O prazo é DECADENCIAL pois a anulação (aliás, qualquer anulação) se trata de um direito potestativo (não atribuem obrigação à parte contrária, mas apenas a sujeição a algum(ns) efeitos jurídicos). A prescrição afeta os direitos subjetivos, por outra mão.

    E sim... o prazo é de TRÊS anos, e não dois.

  • De acordo com o Parágrafo único do art. 45 do CC:
    " Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro"
  • o parágrafo único o art. 45 do CC/02 afirmar " que decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • ERRADA.
    São 3 anos e não prescreve, mas sim decai do direito, ou seja, o prazo é decadencial.

    Deus nos abençoe!
  • Todos os prazos do Código Civil que não estão nos artigos 205 e 206 são decadenciais.
  • o prazo é decadencial de 3 anos
  • Em suma, o prazo decai em três anos, o restante está correto, conforme o art. 45 do CC.

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

     

    É um prazo decadencial de 3 anos

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até TRÊS ANOS, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

  • Direito potestativo - prazo decadencial.

  • GABARITO E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Dica: tudo que está fora do rol do art. 205 e 206 é prazo decadencial.

  • Curtam o comentário do Ian Barbosa.

  • São 3 anos, não 2. Questão superinteligente.


ID
287068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Na hipótese de pretender-se alterar o estatuto de uma fundação, é necessário que referida reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, não contrarie ou desvirtue o fim desta e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público. Se não houver aprovação do órgão ministerial, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art 67

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • A resposta da questão encontra-se no Art. 67, CC.

    Art. 67 - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos componentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso esta a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    BONS ESTUDOS, espero ter contribuído.

  • Só para deixar minha contribuição, diferente do amigo acima, que em nada contribuiu com sua postagem, segue a minha postagem para ajudar a todos os povos e povas desse sítio.
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Obs.: é a literalidade do art. 67 do CC

  • Complementando:





    Quorum para alterar estatuto de associação ===> será estabelecido no próprio estatuto (art. 59, § único).



    Quorum para alterar estatuto de fundação ===> 2/3 (art. 67)

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


  • Na hipótese de pretender-se alterar o estatuto de uma fundação, é necessário que referida reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, não contrarie ou desvirtue o fim desta e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público. Se não houver aprovação do órgão ministerial, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    Art. 67. Para que se possa ALTERAR o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - Seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - Não CONTRARIE ou DESVIRTUE o fim desta;

    III – seja APROVADA pelo órgão do MP no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o MP a denegar, poderá o JUIZ supri-la, a requerimento do interessado. (Redação Lei nº 13.151, de 2015)

  • GABARITO C

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III ? seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


ID
287071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. É a letra da lei, pois o art. 110 do Código Civil assim dispõe: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". 
  • Há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110, onde dispõe que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Alguns doutrinadores a chamam de "Simulação Unilateral".




    Exemplos um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado; alguém vende imóvel supondo que a venda será anulada por vício de forma, como por exemplo a ausência de escritura pública; a venda do imóvel poderá até não estar perfectibilizada, mas a relação obrigacional persistirá.
  • ART. 110. A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE SUBSISTE AINDA QUE O SEU AUTOR HAJA FEITO A RESERVA MENTAL DE NÃO QUERER O QUE MANIFESTOU, SALVO SE DELA O DESTINATÁRIO TINHA CONHECIMENTO.


    Reserva mental – encobrir o fato real com uma mentira com o propósito de enganar o destinatário
     
    Se for feito uma promessa para determinada condição, e esta condição for cumprida, ainda que tenha sido alegada a reserva mental, a manifestação de vontade subsistirá
     
    Por ex. Promessa de pagamento de uma barra de ouro por ter passado no vestibular. Se prometeu, vai ter que cumprir
     
    Porém se o destinatário sabia que não era verdade a promessa, esta não irá subsistir

  •  

    A reserva mental se trata de um tema tormentoso. Na realidade uma das partes, unilateralmente, manifesta uma vontade quando da celebração do negócio, mas em seu íntimo a suaintenção é outra, diferente da declarada.
    Representa uma emissão de declaração de vontade não desejada em seu conteúdo e nem em seu resultado

      O agente quer uma coisa e declara, conscientemente, outra coisa. Portanto, há uma não-coincidência entre a vontade real e a declarada. Ex.: uma pessoa empresta dinheiro a outra, sendo que esta está desesperada, a ponto de cometer um suicídio. Na verdade a primeira pessoa não deseja realizar um contrato de mútuo (ou empréstimo), mas sim de ajudar a segunda pessoa, doando-lhe o dinheiro. No entanto não quer que a outra saiba que o empréstimo, na verdade, é uma doação. Assim, ela finge que está emprestando, mas ela mesma já sabe que o devedor não terá condições de lhe pagar o empréstimo. Portanto o empréstimo, na verdade foi a fundo perdido,     ou seja, uma doação.

        Outro exemplo      Pessoa se casa, não com o intuito de contrair matrimônio, mas sim para não ser expulsa do País. Para o Código, se a outra parte desconhecia a real intenção da parte que manifestou a vontade fazendo reserva mental, a vontade manifestada deve prevalecer e o negócio jurídico será considerado válido. O art. 110, CC prescreve: a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. É importante deixar claro que a reserva mental pode ser fraudulenta ou inocente, se houver ou não conhecimento prévio e intenção de prejudicar.
    Bons estudos !

     


        

  • Apenas para complementar:

     

    "Na reserva mental, conforme lição de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, emite-se uma declaração de vontade não queria em seu conteúdo (tampouco em seu resultado), tendo por único objetivo enganar o declaratório. O importante é investigar se a pessoa a quem foi dirigida a declaração de vontade tinha conhecimento da reserva mental, pois a partir daí são diferentes as consequências previstas no sistema: se o destinatário não tinha conhecimento, o negócio subsiste (ele existe); mas se a manifestação feita com reserva mental era conhecida, não existe o negócio, cabendo ao magistrado, independentemente de provocação, pronunciar a inexistência do ato praticado, decisão que tem eficácia retroativa (Ex tunc)." (Cristiano Chaves, Código Civil para concusos). 

     

    Logo:

     

    - Havendo conhecimento do destinatário sobre a reserva: INEXISTE O QUE SE PACTUOU

    - Não havendo conhecimento do desinatário sobre a reserva: EXISTE O QUE SE PACTUOU

     

    Previsão Legal:

     

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    Exemplos dados pela doutrina:

     

    - Declaração do autor de uma obra literária que anuncia que o produto da venda de seus livros será destinado a uma instituição de caridade. Entretanto, o seu único objetivo é aumentar a venda das obras.

    - Estrangeiro que, estando em situação irregular no país, casa-se com uma mulher da terra a fim de não ser expulso pelo serviço de imigração.

     

    Qual é a diferença entre a simulação e a reserva mental?

     

    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves: Difere  a simulação da reserva mental, pelo fato de nesta não existir um acordo entre as partes para enganar terceiros, apenas uma declaração em desacordo com a sua vontade no intuito de enganar o declaratário Civil português manda aplicar, quando o declaratário conhece a reserva, o regime da simulação, considerando nula a declaração. No sistema do novo Código Civil brasileiro, porém, configura-se a hipótese de ausência de vontade, considerando-se inexistente o negócio jurídico (art. 110)” 

     

    L u m u s 

  • isso porque o art. 112 dispõe que será  mais obsverda/verificada/atendida à inteção das declarações do que o sentido literal da linguagem nela contida.

  • Em suma:

    Reserva mental é aquilo que não se declarou.

    - Tal vontade é irrelevante para o direito, ou seja, nenhum efeito produz.

    - Se a outra parte o conhece, deixa de existir a reserva mental.


ID
287074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Em um negócio jurídico bilateral, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art 147

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Exemplo prático: Sujeito vai vender um casa e omite do futuro comprador que aquele local sofre com constantes inundações. Nesse caso, se constitui omissão dolosa, pois se fosse o comprador avisado, muito provavelmente o negócio não se celebraria. Lembrando que a omissão deve ser intencional. 

    Bons estudos! Fiquem com Deus.
  • Omissão dolosa ou dolo passivo, previsto no art. 147 do cc. Como dolo, entende-se o processo malicioso de convencimento em que uma das partes se utiliza mas intenções com o objetivo de obter uma vantagem de outrem. Dolo é o equivoco induzido.
  • Erro X dolo

    Quem erra, erra sozinho, não há indução ou omissão da outra parte.

    O dolo é caracterizado pelo erro provocado pelo outro contratante, de forma dolosa ou culposa.

    Ambos são vícios de consentimento, viciam a livre manifestação da vontade, tornam o NJ anulável.
  • GABARITO C

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • NEsse caso fica caracterizado o dolo por omissão.


ID
287077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, resta configurado o estado de perigo.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto, pois desconforme com o enunciado em lei. Ora, o enunciado deu o conceito de lesão, atribuindo a este o instituto do estado de perigo. Vejamos:
     

    Art. 156, caput, do CC: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". 

    Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". 

  • De acordo com o art. 157, do CC a questão está errada pois se trata do tipo de defeito de negócio jurídico denominado LESÂO.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

  • Dica:
    Sempre que for lesão aparece a palavra "inexperiência".
    Se não aparecer essa palavra, 99,99% das vezes será  "estado de perigo".
  • - ESTADO DE PERIGO: decorre do risco de dano a uma pessoa;
      - LESÃO: decorre do risco de dano ao patrimônio.
  • ERRADO!
    O CESPE repete muito questões misturando lesão com estado de perigo para confundir o candidato!
    No estado de perigo, temos situação muito mais desesperadora do que na simples lesão, na medida em que a parte prejudicada assume prestação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa próxima de perigo de dano físico, material, moral ou psicológico. Neste caso, segundo entendeu o próprio STJ (REsp 918.392/RN) exige-se o dolo de aproveitamento, ou seja, que a outra parte conheça a situação desesperadora de perigo e dela se aproveite (CC, art. 156).
  • Apenas lembrando que:
    - no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento;
    - na lesão não é exigido o dolo de aproveitamento.
  • além do descrito quanto ao estado de perigo o verbo é SALVAR. 


ID
287080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Caso um indivíduo demande por dívida já paga em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ele ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que lhe cobrou, salvo se houver prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Legal

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
  • O texto expresso na questão está correto. Conforme dispõe o art. 940 do CC: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". 
  • O fundamento da questão está no Livro que trata de responsabilidade civil. Vejamos:

     

    Hipótese 1: 

     

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita,

     

    Consequência:

     

    ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    Hipótese 2:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido,

     

    Consequência:

     

    ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Aplicação à Hipótese 1 e 2:

     

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

     

    L u m u s 

  • Alguém pode me explicar esse vocabulário grego? Não estou entendendo nada. Preciso de uma explicação direta, objetiva e simples. No aguardo.


ID
287083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Se Márcia e Renato forem casados sob o regime da comunhão parcial, então, a eles será vedado contratar sociedade, entre si ou com terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Não há ressalva / proibição para o regime da comunhão parcial
  • Alane não entendi o seu comentário. Poderia explicar de outra forma?
  • é eu tbm nao entendi
    podeia explicar melhor??
    alguem poderia??
  • Pessoal,

    Antes de tudo, isso é uma disposição específica da parte do Direito de Empresa no CC, e não Direito de Família precisamente.
    O Art. 977 diz que os cônjuges não poderão formar sociedade entre si ou com terceiros, nos regimes de comunhão universal e de separação obrigatória de bens.
    Todavia, a doutrina diz que o texto causa confusão, pois leva a entender que se um dos cônjuges pretendesse formar uma sociedade com outra pessoa estaria impedido, o que, segundo a doutrina, não é verdade. O impedimento é de formar a sociedade apenas entre eles.
    Eu, particularmente, não sei como a doutrina chegou a essa conclusão.Pra mim, o texto é claro (apesar de legitimidade duvidosa) e veda a sociedade com terceiros também.
    Foi isso que a Alane quis dizer. Porém, a questão está errada porque no regime de comunhão parcial os cônjuges têm liberdade plena para formar sociedade.

    Valeu.





  • O brigado, o colega Tem tando explicou o que eu quis dizer!

    velu
  • Comunhão parcial é o regime mais adotado. Se os cônjuges não pudessem contratar sociedade com terceiros, existiriam pouquíssimas sociedeades. Além de ferir de morte a livre iniciativa. Logo, casados nesse regime os conjuges não podem contratar entre si.
  • CORREÇÃO:
    Se Márcia e Renato forem casados sob o regime da comunhão parcial, então, a eles será vedado contratar sociedade, entre si ou com terceiros.
     Se Márcia e Renato forem casados sob o regime da comunhão parcial, então, a eles será
    PERMITIDO contratar sociedade, entre si ou com terceiros.
    o artigo 977 do Novo Código Civil, faculta aos conjuges contratar sociedade entre si ou faculta aos conjuges contratar sociedade com terceiros, desde que o casamento tiver sido realizado pelo Regime Parcial de Bens, para evitar fraudes que poderiam acontecer nos regimes de comunhão universal ou separação obrigatória.

     É preciso reconhecer, antes de tudo, que a vedação legal tem razões óbvias. No primeiro caso – o da comunhão universal – a sociedade seria uma espécie de ficção, já que a titularidade das quotas do capital de cada cônjuge na sociedade não estaria patrimonialmente separada no âmbito da sociedade conjugal.
    Já no que tange ao regime da separação obrigatória, seria ilógico às partes contratarem sociedade se a lei não lhes permite misturar seus patrimônios no âmbito do casamento.
  • Então resumindo: Se for comunhão parcial pode tudo, mas se for comunhão universal e separação total de bens não pode ter sociedade entre os conjuges, entre os conjuges e terceiros, e entre um deles e terceiro. É isso pessoal?  Desenha pra mim... kkk... Vida de concurseiro não é fácil.... Abração a todos! Bons estudos!
  • Márcio Félix,
    Pelo seu raciocínio, também não poderia haver sociedade entre casados no regime da comunhão parcial, pois o patrimônio posterior ao casamento também se confunde.
    Qual seria a justificativa?
  • Entendi a dúvida dos colegas.. acho que esse texto esclarece...

    Da leitura do citado artigo, resta a conclusão que somente poderão constituir uma sociedade empresária àqueles casados sob os regimes de comunhão parcial, regime de separação final dos aquestos e no regime de separação total de bens celebrada através de pacto (convencional), ou seja, aqueles casais que optaram pelo regime de comunhão universal de bens ou foram obrigados, por força de lei a casarem-se sob o regime de separação obrigatória de bens não podem constituir uma sociedade empresária, que normalmente são constituídas como sociedade limitada.

    No nosso entendimento, em tese, não deveria haver qualquer impedimento para que pessoas casadas ou não, independentemente do regime de casamento escolhido, pudesse contratar sociedade, porém, em razão da lei muitas dúvidas surgiram na ocasião e continuam surgindo, e até dificultando a vida dos casais que optaram em contrair núpcias principalmente pelo regime de comunhão total de bens, efetivado através de pacto antenupcial, pois tais pessoas não podem constituir uma sociedade empresária, constituída sobre a forma de limitada ou sociedade simples.

    Como alternativa para tais casos, há a possibilidade da constituição de uma sociedade anônima, capital fechado, pois para a sua constituição não há necessidade da efetivação de contrato social e sim de Estatuto Social, sendo que esse tipo societário é regido por Lei especial – Lei nr. 6.404/76, que não impede que pessoas casadas sob os regimes excluídos pelo código civil, façam parte de uma S/A.

    Fonte: http://www.janeresina.adv.br/regimes-de-casamento-e-implicacoes-na-constituicao-de-empresas-entre-conjuges/

  •  questão errada, pois o art. 977 faculta aos conjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros desde que não estejam casados sob o regime de comunhão total ou separação obrigatória. Assim, a vedaçao do código civil é apenas às socidedades constituídas por conjuges casados sob os regimes ora citados no art. 977. Quando casados sob os outros regimes de casamento previstos no CC não existe vedaçao e referida  a questão menciona o regime de comnhuão parcial, o que é perfeitamente possível constituir sociedade.







     

  • Vale acrescentar que, em respeito ao ato jurídico perfeito, a norma do art. 977, do CC, não atinge sociedades  anteriores ao CC/02 (Parecer Jurídico DNRC/COJUR nº 125/2003).
  • Com. univ. ou sep. obg.


ID
287086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Um usufrutuário não pode transferir o usufruto por alienação, nem ceder o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Conceito: usufruto é o direito real limitado de gozo ou fruição conferido durante certo tempo a uma pessoa, que a autoriza a ocupar a coisa alheia e a retirar seus frutos e utilidades (1394). É dir. real de gozo ou fruição, não é dir. real de garantia, nem é contrato com efeito real. O usufruto é mais amplo do que o uso e a habitação, e mais restrito do que a superfície.            

    Tempo: usufruto é duradouro, o mais comum é o usufruto vitalício, enquanto viver o usufrutuário, pois o usufruto não se transfere, não pode ser vendido ou doado, nem inter vivos e nem mortis causa; o que pode ser cedido é o exercício do usufruto, mas não o direito real em si (ex: A dá a B uma fazenda em usufruto, mas B não sabe administrar, então aluga/arrenda está fazenda a C – 1393, 1399; esta “cessão do exercício” do 1393 se dá através de direito pessoal (locação, comodato), mas não através de direito real; o direito real de usufruto em si não se transfere).
               
    O usufruto pode ser hipotecado (dado em garantia a um credor) ? Não, pois quem não pode alienar não pode hipotecar (1420).
  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     
  • PODE HAVER CESSÃO. A TITULO GRATUITO OU ONEROSO - ART. 1393 CC.
  • Lembrete!! Uma das caracterísiticas do Usufruto é ser TEMPORÁRIO e cuidado p/ não confundir com "vitalício" como disse nossa colega Maira.  A perpetuidade é incompatível com o usufruto em que se pressupõe a restituição da coisa ao nu-proprietário.  Ainda que seja vitalício, o usufruto é temporário , pois a morte do usufrutuário extringue o usufruto. 
  • SÓ PARA MEMORIZAR:


    Servidão: perpétua;

    Usufruto: temporário.

  • NÃO PODE ALIENAR USUFRUTO,

    PODE CEDER EXERCICIO 0800 ou $$$

  • Errado, pode o exercício.

    LoreDamasceno.


ID
287089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

A competência ratione materia é inderrogável e poderá ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:

    competência ratione matéria = Competência em razão da matéria.

     CPC Art. 111.  A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA e da hierarquia É INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
     
         CPC  Art. 113.  A incompetência absoluta (COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Ressalva: O CPC fala que a incompetência absoluta ( e aqui se inclui a incompetência em razão da matéria) DEVE ser declarada de ofício.

    A afirmativa do cespe diz:  a incompetência em razão da matéria PODE ser declarada de ofício.






  • acredito que seria possível recorrer, mas dificilmente o recurso seria deferido.
  • Para aqueles que como eu estão entrando em contato com o vocabulário jurídico

    inderrogável = 'que não se pode derrogar', isto é, 'que não se pode anular ou alterar'
  • Ressalva:
    Segundo o Prof. Fredie Didier, a incompetência pode ser alegada a qualquer tempo, ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER PENDENTE.
    Não sei se isso é uma posição isolada ou se tem respaldo em outros doutrinadores.
  • Prezado Raul, seu quetionamento é muito pertinente, e a resposta é que não é posição isolada, a jurisprudência foi assentada na Súmula 59 do STJ que diz:

    "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes."

    bons estudos!
  • Macetinho:

    MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria; (ratione materia)
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa. 
  • Quanto ao questionamento do Raul, o próprio Didier afirma que a incompetência absoluta pode ser alegada até o transcurso do prazo para ajuizamento da rescisória. Após esse prazo, não haverá como desconstituir a coisa soberanamente julgada, salvo se presente vício transrecisório (ausência de citação).
  • Errei a questão pois na minha humilde opinião o que deve ser alegado em qualquer tempo e grau de jurisdição é a INCOMPETÊNCIA e não a competência. Quem vai pedir para que o juiz declare a sua própria competência?

  • CERTO


    62 + 64PARAG1 NCPC

  • Perfeito! A competência em razão da matéria, por ser absoluta, não pode ser derrogada por acordo entre as partes, além de poder ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64 (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Resposta: C

  •   Consoante o novo codigo do CPC 2015

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.


ID
287092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; 

    II - ao réu, reputar-se-á revel;
  • Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo. ASSERTIVA INCORRETA.

    FUNDAMENTO:


       CPC,  Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

    Obs: Na verdade, quando o autor não cumpre o despacho para sanar a incapacidade ou irregularidade é que será decretada a
    extinção do processo sem resolução do mérito. Todavia, o CPC prevê que o juiz decretará a nulidade. A doutrina afirmar que houve equívoco na redação desse dispositivo, e que o correto seria mesmo extinção do processo sem resolução do mérito. Não obstante, nas provas de concursos, a depender da banca, temos de nos atentar ora para a letra da lei ora para o que predomina na doutrina majoritária.

  • O meu raciocínio foi pautado quanto a questão da incapacidade relativa e incapacidade absoluta. Eu creio que na incapacidade absoluta o juiz sequer determina que se sane o defeito, extinguindo de pronto o processo.
  • Raphael, no caso em questão a inacapacidade processual é do réu, sendo assim, pouco importa se é absoluta ou relativa. O fato é que se não for sanado o defeito ele será considerado revel, pois não seria justo "condenar" o autor se a incapacidade é do réu. Segundo  Alexandre Freitas Câmara:

     " A ausência de capacidade para estar em juízo pode ser suprida, bastando para isto que o juiz assine prazo para que compareça o pai, tutor ou curador da parte incapaz. Não sendo sanado o vício, será extinto o processo sem exame do mérito no caso de ser incapaz o autor, e prosseguirá o feito à revelia, se incapaz for o réu. A solução aqui alvitrada se revela óbvia, visto que não condiz com o sistema extinguir-se o processo sem resolução so mérito, apenando assim o autor, se a ausência de capacidade é do réu". (Câmara, Alexandre Freitas, Lições de direito processual civil, vol. I, 21 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 578)

  • Como sempre a organizadora CESPE lança uma pegadinha, ao invés de AUTOR transcreveu RÉU, por isso a questão está errada.
  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das
    partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    ou seja:
    Se o Juiz verificar que a parte não tem a capacidade processual
    exigida pela lei, deve suspender o processo e marcar prazo para sua sanação.
    Exemplo: se um menor interpõe ação em nome próprio sem o representante
    legal ou assistente; nesse caso o Juiz suspende o processo e marca prazo para
    que se apresente com seus pais, tutores ou curadores.
  • Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo.

    Se o réu não sanar o defeito, ele será juldado a revel.

    Significado de Revel
    - Diz-se da, ou a parte que, sendo citada, não comparece em juízo, nem por si nem por outrem, ou que declarou que não iria à audiência, ainda que citada para esse fim.
    - Que, ou aquele que não faz caso de ordem, citação ou mandato legítimo.
  • Bom diaaaa!!!


    No caso de vícios de representação Art.13 CPC;

    são vícios relacionados a capacidade das partes.

    NEsse caso, não podemos extinguir imediatamente o processo, mas sim suspende-lo e marcar um prazo razoável para que seja corrigido.


    No caso de vício relacionado ao réu: art 13,II

    O réu será decretado revél.

  • Conforme NCPC a questão estaria correta se o autor fosse incapaz ART 76 &1º, I NCPC.

    Como a questão fala que é o réu, então o réu serpa considerado revel ART 76 &1º , II NCPC.

  • De acordo com o art. 76, § 1º, II, do NCPC:

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • Isso não é verdade.

    Se há esse entendimento mencionado, creio que esteja desatualizado há muito tempo!

    Procurei o caso de relatoria de Waldemar Zveiter e, salvo engano, o entendimento é datado de 1999.

    Me corrijam se eu estiver errada.

    A obrigação de resultado em casos de cirurgia estética embelezadora NÃO TORNA A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO OBJETIVA!!!!! Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva não são sinônimos, tampouco são causa e consequência!!!!!!

    Em caso de cirurgia estética embelezadora, A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO CONTINUA SENDO SUBJETIVA! A única diferença é que haverá a inversão do ônus da prova, ou seja: a culpa do médico será presumida e caberá a ele a comprovação de que não houve negligência, imprudência ou imperícia!


ID
287095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

A decisão que põe termo ao processo, ao excluir da lide os únicos réus que a compõem, deve ser enfrentada por apelação, pois consiste em sentença terminativa e não em decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
  • Assertiva Correta.

    Importante tecer mais algumas considerações a respeito do tema. Quando houver a exclusão de todos os réus de uma ação, acarretando a extinção do processo, de fato a decisão consiste em sentença e deve ser impugnada por meio de apelação.

    No entanto, diante da pluralidade de sujeitos de um pólo processual, se ocorrer a exclusão de apenas alguns deles, permanecendo o processo em curso em face de outros, a decisão terá natureza de decisão interlocutória e deverá ser impugnada por meio de agravo.

    Nestes sentido, mostra-se a questão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
     
    "EXCLUSÃO DE CO-RÉU - RECURSO CABÍVEL.
     
    Não se extinguindo o processo, cabível é o agravo de instrumento e não a apelação". (REsp. n. 14.878/SP - 3ª Turma - Relator Ministro Nilson Naves - julgado em 10-12-1991).
     
    "RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
     
    Cabe agravo de instrumento da decisão que reconhece a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes e o exclui da lide, que prossegue em relação aos demais". (REsp. n. 119.300/TO - 4ª Turma - Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar - julgado em 5-8-1997).
     
    "CO-RÉU. EXCLUSÃO. RECURSO CABÍVEL.
    A decisão que exclui um dos réus não importa extinção do processo. Cabível o agravo e não a apelação". (REsp. n. 71.871/SP - 3ª Turma - Relator Ministro Eduardo Ribeiro - julgado em 27-4-1998).
     
    "O ato pelo qual o juiz exclui litisconsorte tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do recurso de agravo". (REsp. n. 181.761/SP - 4ª Turma - Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJ de 18-12-1998).
  • CERTO conforme STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 179193 SP 1998/0045981-2 (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/353998/recurso-especial-resp-179193-sp-1998-0045981-2-stj), trecho abaixo transcrito:
    "A decisão que põe termo ao processo ao excluir da lide os únicos réus que a compõem deve ser enfrentada por apelação, pois consiste em sentença terminativa e não decisão interlocutória."
  • Importante esclarecer os termos:

    • Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

    É também chamada de terminativa.

    • Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. Pode ser atacada por ação rescisória. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.

    É também chamada de definitiva

  • Mesmo se o processo for de execução?


ID
287098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: 

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

            II - fiscalizar a execução da lei. 

  • Nos termos do art. 5º da Lei 7.347/85 -  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • A resposta da presente questão encontra-se no Art. 82 do CDC, que dispondo sobre a ação civil publica determina: 

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Pessoal, na verdade a melhor fundamentação se encontra na própria CF/88, em seu art. 129, leiamos:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    (...)
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.



    O temor a Deus é o princípio da sabedoria.
  • Compete ao MP promover EXCLUSIVAMENTE a ação civil pública.

    Compete ao MP promover PRIVATIVAMENTE  a ação penal pública.
  • Comentário do colega cima está errado. MP não é exclusivo para ACP 
  • está errado mesmo

    MP--- PRIVATIVAMENTE--- AÇÃO PENAL PÚBLICA

    MP --- CONCORRENTEMENTE--- AÇÃO CIVIL PÚBLICA


    Bons estudos!!!!
  • mnemônico...

    Privativamente: AÇÃO PENAL PÚBLICA


    Concorrentemente: AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    pfalves
  • Em complemento aos comentários acima, e ainda no que se refere à competência do MP, resta incluir o Inquérito Civil:

    -
    Ação Penal ---------> Privativa

    - Ação Civil Pública -------> Concorrente

    - InquÉrito Civil ------------> Exclusiva
  •  Complementando os comentários acimas:

    A legitimidade para a proposição da Ação Civil Pública, conforme artigo 5º da Lei 7.347,  é CONCORRENTE entre o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista, bem como associções.

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente: .
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  • Art. 129, da CF/88:

    São funções institucionais do MP:

    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (pegadinha)

    ...

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A melhor maneira para se lembrar:


    Privativamente: Ação Penal

    Concorrentemente: Ação Civil
  • Defensoria Pública também pode... não sei se tem mais algum órgão.


ID
287101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, ao procedimento ordinário
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Art. 269 CPC - Haverá resolução do mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V- quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • Cumpre ressaltar que o juiz pode reconhecer de ofício a prescrição.

    Prescrição
    é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo. 

    A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve.
    Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.

    Art. 219, § 5o    O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
     

     
      
     

     




      

  • Prescrição e Decadência = Com resolução do mérito ;)

    Um excelente 2012 a todos. Pensamento positivo sempre!

ID
287104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, ao procedimento ordinário
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.

Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de quarenta e oito horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras em mandado de segurança, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Artigo 9 da lei 12.016!!!!

  • Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
  • Esse enunciado atualmente encontra-se incorreto, pois se refere ao art. 3º da lei 4348/64,  revogado pelo art. 9 da lei 12016/09.

    A nova lei prevê a obrigação da Autoridade administrativa remeter ao órgão ao qual está subordinado e ao órgão de representação judicial, em 48 horas, cópia autenticada do instrumento notificatório, assim como " indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". 
  • Caros colegas, o enunciado está errado, porque a obrigação de comunicação ao Ministério Público ou ao órgão a que esteja vinculada a autoridade coaroa e a representação judicial desse órgão, e da propria autoridade coatora, e não do Juiz. conforme art. 9 da Lei 12.016/09.
  • colegas,

    por gentileza, peço que verifiquem o art. 7º da lei 12.016, inciso II, onde menciona que o juiz ordenerá que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial SEM DOCUMENTOS, para que, querendo, ingresse no feito.

    Pelo fato de mmencionar SEM DOCUMENTOS , que marquei errada a questão, alguem poderia me ajudar?

    obrigado.
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ID
287107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, ao procedimento ordinário
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.

As execuções promovidas contra as fundações públicas não obedecem aos termos do artigo do Código de Processo Civil que dispõe sobre a execução contra a fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO JUDICIAL DO DÉBITO, PARAFINS DE ADESÃO AO PARCELAMENTO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL,QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, FEITA PELA PARTE CREDORA, DE MODO A SEREFETIVADA CONCOMITANTEMENTE COM A CITAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI 8.212/1991.6. Nos termos do art. 53 da Lei 8.212/1991, "Na execução judicial dadívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, seráfacultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivadaconcomitantemente com a citação inicial do devedor".REsp 1166842 / BARECURSO ESPECIAL 2009/0224749-5.A ementa não é clara, mas subentende-se que as execuções contra as fundações públicas observam o mesmo procedimento aplicado às execuções contra a Fazenda Pública, mesmo pq as fundações públicas são consideradas parte da administração indireta.
  • A expressão "Fazenda Pública" engloba todas as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas). Logo, o regime especial do CPC é sim aplicável às fundações públicas.
  • Essa questão não é tão simples assim ao que me parece. Vejam o porquê:

    Primeiro, há controvérsia sobre a natureza jurídica das fundações públicas. O Código Civil e o Decreto-Lei 200/67, este, tratando da administração pública federal, afirmam, respectivamente o seguinte:


    CC. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    DL. 200/67: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Conforme é assentado na doutrina processual civil, tal como aponta Alexandre Freitas Câmara:

    "A execução por quantia certa contra Fazenda Pública terá no pólo passivo apenas pessoas jurídicas de direito público, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as suas respectivas autarquias. Não se aplica o regime especial da execução por quantia certa quando o executado for uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, pois estas são pessoas jurídicas de direito privado."

    A doutrina administrativista de José dos Santos Carvalho Filho deixa bem claro que, atualmente, existem dois tipos de fundação pública, cada qual com suas características, ora sendo pessoa jurídica de direito privado, ora de direito público.

    STF: "Nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assuem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público." RE nº 101.126-RJ - Reconheceu aqui o STF os dois tipos de fundações públicas mencionadas.

    Diante disso, com devido respeito aos que pensam diversamente, é temeroso dizer que "fundação pública é pessoa de direito público". Existe muita controvérsia doutrinária sobre o tema, como apontado, acho que não deviam ter colocado tão por alto uma questão como essa de forma objetiva.
  • “O conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, o Distrito Federal , os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, sendo certo que as agências executivas ou reguladoras, sobre ostentarem o matiz das autarquias especiais, integram igualmente  o conceito de Fazenda Pública”.
    Consequentemente, “estão excluídas do conceito de Fazenda Pública as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Embora integrem a Administração Pública indireta, não ostentam natureza de direito público, revestindo-se da condição de pessoas jurídicas de direito privado, a cujo regime estão subordinadas. Então, quando se alude à Fazenda Pública, na expressão não estão inseridas as sociedades de economia mista nem as empresas públicas, sujeitas que estão ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado.”
    FREDIE DIDIER (Curso de Direito Processual Civil, volume 5, 2010, p. 709), citando LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA (A Fazenda Pública em Juízo, p. 18)
  • A questão diz:

    As execuções promovidas contra as fundações públicas não obedecem aos termos do artigo do Código de Processo Civil que dispõe sobre a execução contra a fazenda pública.


    A assertiva está correta, pois:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA é pessoa jurídica de direito privado, cujo regime é  o privado, sujeitas portanto à execução comum.

    É diferente de AUTARQUIA FUNDACIONAL, que está dentro das autarquias, e que é Fazenda Pública, sujeitas portanto a execução especial contra a Fazenda Pública do CPC.

    Miguel Reale, Clóvis Beviláqua, Lacerda de Almeida, Geraldo Ataliba, Lafayette Ponde, Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella di Pietro: o Poder Público, ao instituir fundações públicas, tanto pode dar-lhe personalidade de direito privado quanto de direito público. Por esse entendimento, as fundações públicas de natureza de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão porque são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Esta é a posição dominante, a adotada pelo STF.
  • Discordo do gabarito. Há incontornável controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre a natureza jurídica das fundações públicas. Prevalece o entendimento de que podem ser: a) de direito público; b) de direito privado. Apenas no primeiro caso são consideradas integrantes da "Fazenda Pública" (natureza jurídica semelhante à das autarquias).


ID
287110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos e ao processo
cautelar.

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente quando relevante o fundamento da demanda e diante de receio justificado de ineficácia do provimento final, hipótese em que poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). 

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito

  • Lendo rapidamente a questão parece que a tutela antecipada será concedida sem que seja necessário o pedido do autor.

  • A situação apresenttada na questão reclama uma medida cautelar e não uma antecipação de tutela. A questão trata do denominado poder geral de cautela do Juiz.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente quando relevante o fundamento da demanda e diante de receio justificado de ineficácia do provimento final, hipótese em que poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
  • Correto! Trata-se de tutela inibitória, conforme teor do art. 461, §§3º e 4º. Além disso, "É lícita, outrossim, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial determinada em decisão que deferir a antecipação de tutela envolvendo obrigação de fazer ou não fazer, vindo expressamente prevista nos arts. 287 e 461, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil, possuindo caráter inibitório, cujo objetivo é obrigar o demandado a cumprir a determinação judicial na forma específica, no sentido de tornar efetiva a tutela concedida."

  • A questão está correta de acordo com o fundamento legal previsto no artigo 461 do cpc.

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

ID
287113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos e ao processo
cautelar.

O juiz deverá receber recurso de apelação no efeito devolutivo quando interposto contra sentença que esteja em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    O juiz  NÃO deverá receber recurso de apelação no efeito devolutivo quando interposto contra sentença que esteja em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 518, § 1º CPC - O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
  • art. 518 §1. o juiz n receberá a apelação quando a senteça estiver em conformidade com a sumula do STF ou STJ.

    È a súmula impedidiva de recurso.
  • Errado. Efeito devolutivo é manifestação do princípio dispositivo . Como o juiz, em regra, não pode agir de ofício, devendo aguardar a provocação da parte ou interessado, deve, igualmente, julgar apenas nos limites do pedido (CPC 460), que são ficados na petição inicial pelo autor (CPC 128), não podendo o juiz julgar extra, ultra ou citra petita. Se o fizer estará cometendo excesso de poder. Passando esses fundamentos para a esfera recursal, verifica-se que o juízo interposto devolve ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. O juízo destinatário do recurso somente poderá julgar o que o recorrente tiver requerido nas suas razoes de recurso, encerradas com o pedido de nova decisão. É esse pedido de nova decisão que fixa os limites e o âmbito de devolutividade de todo e qualquer recurso (tantum devolutum quantum apellatum) 
  • A questão não é se vai receber só em efeito devolutivo... No caso, o juiz sequer deve receber a apelação, já que a decisão está em conformidade com súmula do STF ou STJ. O recorrente que interponha, posteriormente, o agravo de instrumento para a análise da inadmissibilidade pelo Tribunal.
  • Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

  • Apenas para fins de estudo (complementando os comentários):

    O artigo 581, §1º do CPC é a regra. Contudo, há três exceções. Há casos em que a apelação contra sentença em conformidade sumular, subirá ao tribunal:

    1. Pedir a nulidade da decisão (pacífico);

    2. Quando o apelante alegar que a súmula não se aplica ao caso ("distinguishing") - pacífico;

    3. Se valer de argumentos não enfrentados que justifiquem a superação do precedente ("overruling") - esse tema é polêmico;

    Obs: A questão não pede isso; somente exige a aplicação literal da regra geral esculpida no §1º do artigo 581 CPC;

    Fonte: Fredie Didier


ID
287116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos e ao processo
cautelar.

Para fins de reconhecimento da repercussão geral é necessário que o recurso extraordinário verse sobre questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, e, uma vez negada a existência da repercussão geral, a respectiva decisão não valerá para outros recursos que versem sobre a mesma matéria.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Para fins de reconhecimento da repercussão geral é necessário que o recurso extraordinário verse sobre questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, e, uma vez negada a existência da repercussão geral, a respectiva decisão não valerá para outros recursos que versem sobre a mesma matéria.


    A primeira parte da questão está correta conforme segue:
    Art. 543- A, § 1º CPC - Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

    O erro da questão encontra-se em sua segunda parte, senão vejamos:
    Art. 543 - A, §5º, CPC - Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.  

  • Errado.  A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

    FONTE: STF.


ID
287119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A greve é o movimento de trabalhadores que acarreta a paralisação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A "greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado". Sob o ponto de vista do empregador, greve é um mal que acarreta prejuízos a produção, daí a sua força enquanto instrumento de reivindicação de melhores condições de trabalho.

    Os regimes totalitários proíbem as greves, pois não admitem oposição. Todo o direito provém do Estado. Os opositores são considerados traidores.

    As democracias liberais consideram a greve um direito e inclusive a constitucionalizaram.

    Mascaro observa que a greve nada mais é do que um ato formal condicionado a aprovação do sindicato através de assembléia e que busca a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, em decorrência das normas jurídicas, ou do próprio contrato firmado entre as partes.

    Para Plácido e Silva, greve é toda suspensão do trabalho, decorrente de uma deliberação coletiva dos trabalhadores, a fim de propugnarem por uma melhoria ou para pleitearem uma pretensão não atendida pelos empregadores.

    BASE LEGAL

    Lei 7.783/89:
     Art. 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Desta forma, percebe-se que a resposta é "CERTO"

  • Não se pode afirmar categoricamente isso, visto que a greve nos serviços inadiáveis não acarretam paralização dos serviços, art. 11 da Lei 7.783/89.

    Questão passível de anulação.
  • Além do mais no que diz respeito à prática é que em muitas vezes não paralisação do trabalho
  • Concordo!
    Não se pode afirmar que a greve acarreta paralização, pois há a exigência legal de que os serviços essencias devem permanecer com um mínimo de funcionamento.
  • Tão fácil que a gente fica procurando uma pegadinha... 
  • Bons tempos aqueles em que um concurso para Procurador tinha uma questão simples como essa.


ID
287122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Em regra, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, assim como a contratação de trabalhadores substitutos para a prestação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    De acordo com o artigo 7º da Lei 7783/89, lei que regula a greve na iniciativa privada, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, assim como a contratação de trabalhadores substitutos para a prestação dos serviços.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

            Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • Errei a questão por não perceber que EM REGRA não se pode contratar trabalhadores substitutos, por isso, é bom lembrar que é direito do empregador de fazê-lo em caso de não haver acordo para manter as atividades que não podem ser paralisadas sem prejuízo irreparável.

    Portanto, existe a possibilidade de substituir trabalhadores durante a greve, mas não é a regra.

ID
287125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de greve, mas estabeleceu a necessidade de manutenção dos serviços essenciais. Como exemplos de serviços essenciais citam-se: assistência médica e hospitalar, transporte coletivo, compensação bancária e serviços funerários.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    A Lei de Greve (Lei 7783/89), elenca em seu artigo 10 quais os serviços ou atividades de caráter essencial (lembrando que se trata de um rol taxativo).

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

    Lembrando que nas atividades essenciais, é exigida a comunicação com 72 horas de antecedência acerca da decisão, das entidades sindicais ou trabalhadores, aos usuários e empregadores, conforme o artigo 13 da Lei 7783/89:


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Caro Gabriel,
    Muito bom seus apontamentos, porém o rol de atividades essenciais não é exemplificativo e sim "TAXATIVO".
    Um abraço e bons estudos.
  • Foi justamente o que o Gabriel enfatizou: Rol taxativo. Ele nao mencionou rol exemplificativo.

  • Gabarito: "Certo"


    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais(Lei 7.783/89):

    I...

    II - assistência médica e hospitalar;

    III...

    IV - funerários;


    V - transporte coletivo;

    VI...

    VII...

    VIII...

    XI - compensação bancária.


ID
287128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Os sindicatos têm natureza pública, pois são constituídos como pessoa jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Sindicato -> Associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive questões administrativas e judiciais.
     
    Natureza jurídica -> associação de natureza privada, autônoma e coletiva. Pessoa jurídica de direito privado.

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;Criação e Registro

    São dois os registros
    :
    1º) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que confere ao Sindicato personalidade jurídica.
    2º) Ministério do Trabalho, confere a personalidade sindical. Importante para fins de base territorial sindical.
  • Parabens Joy ce,  é assim que faz um comentário!
  • ERRADA

    Código Civil, art. 44:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • Errada.

    As Centrais Sindicais foram reconhecidas formalmente como entidades associativas de Dir. Privado compostas por organizações sindicais de trabalhadores, dotadas de personalidade sindical. 

    (Direito do Trabalho - Renato Saraiva)

    "Dor e Cansaço fazem parte no meu uniforme."
                                                                                     Orcar Schmidt 

ID
287131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O estado, por intermédio do ministério do trabalho, possui o direito de interferir e intervir nas atividades de um sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada.

    A CF/88 garantiu a liberdade sindical, tanto para a constituição de sindicatos, como para a organização interna dos mesmos. O referido dispositivo encontra-se no artigo 8º, I, CF/88:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) só tem competência para negar o registro, caso desatendidos os requisitos legais. Ou seja, funciona, apenas, para verificar os pressupostos legais. É vinculado, pois se o sindicatos atender todos os requisitos o MTE tem a obrigação de registrá-lo.


ID
287134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite a possibilidade de concessão de férias coletivas. Contudo, o empregador deverá providenciar a prévia comunicação à secretaria regional do trabalho e emprego e ao sindicato dos trabalhadores, assim como afixar avisos nos locais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva certa.

    As férias coletivas estão reguladas nos artigos 139 a 141 da CLT, devendo o empregador proceder a comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida, bem como em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

    Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    § 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

  • Como já foi exposta a base legal, vejamos agora o que diz a doutrina com os ensinamentos do Juiz do Trabalho, Sergio Pinto Martins:

    "O empregador também terá de comunicar à DRT e aos sindicatos representativos dos trabalhadores, com a antecedência de 15 dias, a concessão de férias coletivas. O correto é a expressão no plural, pois na empresa pode haver mais de um sindicato de trabalhadores naquela base territorial, de categoria diferenciada etc. Não haverá, porém, a necessidade de a comunicação ser feita ao sindicato dos empregadores, apenas à DRT e aos sindicatos dos trabalhadores.

    O prazo de 15 dias previsto na lei também é para a afixação dos avisos no local de trabalho de que as férias coletivas serão concedidas. O não-cumprimento do prazo e da colocação dos avisos implica multa administrativa.

    Se o empregador não comunicar à DRT e aos sindicatos de trabalhadores no prazo de 15 dias antes da concessão das férias coletivas, incorrerá em multa administrativa. As férias coletivas não serão consideradas ineficazes, pois se trata de simples comunicação e não requisito substancial para a validade do ato jurídico.

    A empresa não terá, contudo, de pedir autorização à DRT ou ao sindicato para conceder as férias. Apenas irá comunicar-lhes que irá concedê-las".

    CUIDADO nº1: Em se tratando de férias de menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias devem ser concedidas de uma só vez, aplicando-se a regra do §2º do art. 134 da CLT, pois se trata de proibição genérica, que também se aplica às férias coletivas. Lembrando que, na prática o fracionamento das férias coletivas só pode ser feito em relação às hipóteses dos incisos I e II do art. 130 da CLT.

    CUIDADO nº2: A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas (art. 52, V, da Lei Complementar nº 123/06).

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Helder, vc poderia mostrar na jurisprudência onde fala que essa vedação é genérica??
    Me responde por recado, abraço!
    E outra coisa, caros amigos...
    essa comunicação ao sindicato, somente será obrigatória, segundo Maurício godinho delgado, quando a concessão for feita por ato unialteral do empregador, pois quando for feito por negociação coletiva, não faz sentido...
  • Com todo respeito aos colegas, acredito que a questão está incorreta. A banca, ao elaborar uma prova de concurso, tem que se pautar por princípios objetivos de avaliação, não podendo empregar a terminologia que bem entender.

    Com efeito, as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego são chamadas, atualmente, de SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO, e não "Secretarias". Assim, o termo secretaria é, geralmente, utilizado no âmbito estadual, quando o governo de determinado ente federado cria uma secretaria para desenvolvimento de atividades de fomento a emprego.

    Dessa forma, é forçoso indicar que tal assertiva é incorreta, visto que SECRETARIA não é SUPERINTENDÊNCIA.
  • CONCORDO COM O AFONSO.

    A questão pode induzir o candidato ao erro quando assevera ser à Secretaria Regional do Trabalho

    A questão se utiliza da CLT, porém nem a CLT usa essa nomenclatura.

    Art 139 § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    As unidades locais eram chamadas de Delegacias Regionais do Trabalho, e por força do Decreto nº 6.341/2008, ou seja, antes dessa prova que foi aplicada em 2009, passaram a ser chamadas de Superintendências Regionais do Trabalho, as quais são subordinadas à Secretaria de Inspeção do Trabalho. Sendo assim, fica claro que a Secretaria é órgão nacional e as Superintendências são órgãos locais (regional).

    Eu até acertei a questão, mas depois de ler os comentários, percebi que a questão é passível de anulação, virtude induzir o candidato ao erro.

    Numa prova atual, eu marcaria como incorreta, tendo em vista que a nomenclatura correta é Superintendência e não Secretaria, amparada por uma norma legal.

    O candidato precisa estar atento e entrar com recurso, caso não faça, a banca nem vai se emocionar.
  • Para complementar o assunto...

    Quando a empresa tiver mais de 300 funcionários, as férias coletivas devem ser anotadas em carteira.

    As férias coletivas podem ocorre 2 vezes por ano e em um tempo nunca inferior a 10 dias.

    Bons estudos =)
  • Oi Lorena,

    Acho que vc se confundiu um pouco:

    Segundo a CLT em seu art 135 § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

    Ou seja, todos os empregados devem ter suas carteiras anotadas ao entrar no gozo das férias.

    O art. 141 faz apenas uma ressalva permitindo, nas férias coletivas, a anotação mediante carimbo:
    Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º.


    Bons estudos!

    Abçs
  • olá Fernanda,

    Muito obrigada pelo esclarecimento. Realmente respondi de forma incompleta e equivocada.

    Muito obrigada ;)

    Bons estudos...
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite a possibilidade de concessão de férias coletivas. Contudo, o empregador deverá providenciar a prévia comunicação à secretaria regional do trabalho e emprego e ao sindicato dos trabalhadores, assim como afixar avisos nos locais de trabalho NO PRAZO DE 10 DIAS... ERRADOOO


    O CERTO EH 15 FUCKING DIASS

    BONS ESUTODS
  • GABARITO CERTO

     

    FÉRIAS COLETIVAS:

     

    -PODE PARCELAR EM 2 PERÍODOS---> NENHUM DELES INFERIOR A 10 DIAS

     

    -EM 15 DIAS FARÁ:

    --->COMUNICAÇÃO AO ORGÃO LOCAL DO MIN.DO TRABALHO

    --->ENVIARÁ CÓPIAS P/ SINDICATOS

    ---->PROVDENCIARÁ A FIXAÇÃO DE AVISO NOS LOCAIS DE TRAB.

  • CLT

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. 

    Obs.: estou trazendo o artigo, apesar de muitos já o terem feito, porque a galera já comentou um monte de coisa depois sem colocar a fundamentação.



ID
287137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

A justiça do trabalho é competente para julgar as ações de acidente do trabalho em que se discuta a controvérsia acerca de benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Acidente de Trabalho / Ações acidentárias: Lide previdenciária.

     

    1º. Acidente de Trabalho + Benefício Previdenciário

    Trabalhador segurado acidentado (acidente em razão do trabalho) x INSS (Autarquia Federal), postulando benefício -> em que pese ser uma autarquia federal, o art. 109, I, CRFB, excepciona a competência da J. Estadual para as ações acidentárias trabalhistas.

     

    Súmula 235 do STF. É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    Súmula 501 do STF. Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    2º. Qualquer Acidente + Benefício Previdenciário

    Ação Previdenciária acidentária não trabalhista-> Justiça Federal (Acidentado x INSS)

    INSS em face de empregador (ação de regresso) -> J. Federal.

     

    3º. Ação Indenizatória não trabalhista -> Justiça Comum, observando que se envolverem as pessoas do inciso I, suso, será da Justiça Federal (em face do causador do dano).


    CRFB, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Continuando...

     

    Ações Indenizatórias / Danos morais, materiais e estéticos.

     

    A competência é, em regra, da J. Trabalho. (empregador x empregado)

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

     

    Dano em ricochete / reflexo / indireto (dano que atinge diretamente a vítima e reflexamente outras pessoas ligadas a ela por laços afetivos ou econômicos). Ex.: Falecimento do empregado vítima do acidente de trabalho em que a ação é ajuizada pelos dependentes em face do empregador.

     

    Competência:

    1ª Corrente: A competência é da J. Trabalho. (Majoritária)
     

    Enunciado 36. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIRO, DEPENDENTE OU SUCESSOR. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ação de indenização por acidente de trabalho, mesmo quando ajuizada pelo herdeiro, dependente ou sucessor, inclusive em relação aos danos em ricochete.

     

    2ª Corrente: A competência é da J. Estadual. (Súmula cancelada)
     

    Súmula 366 do STJ. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

     

    Conclusão: no dia 16.09.09 o STJ cancelou a Súmula 366, tendo em vista recentes decisões do STF favoráveis à competência da J. Trabalho, o que não significa dizer que o STJ mudou sua posição.

     

    Posições majoritárias:

    JT tem competência para julgar danos pré ou pós-contratuais. Ex.: entrevista de emprego, carta de referência.

    JT tem competência para julgar ACPU com pleito de dano moral coletivo. (Xisto Thiago de Menezes)

  • O STF, em sede de repercussão geral, já sedimentou o entendimento que no caso de discussão a respeito de benefícios previdenciários oriundos de acidente de trabalho a competencia é da justiça comum estadual e não da justiça do trabalho. Nas demais causas relativas a danos morais e patrimoniais oriundos de acidente do trabalho, aplica-se a sumula vinculante 22.

    RE 638483 RG / PB - PARAÍBA
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Julgamento: 09/06/2011          

    Ementa 

    RECURSO. Extraordinário. Competência para processar e julgar. Benefícios previdenciários.Acidentes de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

  • ITEM – ERRADO – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    “Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

    Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

    Prestações acidentárias

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).


  • Gabarito:"Errado"

     

    Súmula nº 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

     

    Súmula 235 do STF. É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    Súmula 501 do STF. Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Sintetizando,

    Competência das ações versando sobre ACIDENTE DE TRABALHO:

     
    1) Empregado x Empregador: Justiça do Trabalho;

     2) Empregado x INSS: Justiça Estadual;

     3) INSS x Empregador: Justiça Federal.

     

    Bons estudos !

     

  • "Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho." 

    Súmula 235 - É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    CUIDADO COM : 

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     


ID
287140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo em vigor deverão ser submetidos ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Nos termos do art. 852-A da CLT:

     

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    No entanto, as ações em que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional forem parte, não estão sujeitas ao rito sumaríssimo, em razão da regra do “reexame necessário”.

     

    Já as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas que explorem atividade econômica podem, pois são tratadas como pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Também não é possível utilizar o rito sumaríssimo nos dissídios coletivos.

     

    O valor considerado é o do salário mínimo da época do ajuizamento da reclamação e não o da data da audiência.

     

    Dica: antes da prova procurar saber qual o valor do salário mínimo, pois, vez ou outra, a banca coloca o valor da causa e pergunta qual o rito.


  • Aff...

    DEVERÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! aff ...


    Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo em vigor deverão ser submetidos ao rito sumaríssimo.

    Deverão NÃO ESTÁ ESCRITO NA LEI!!!!!



  • Não está na lei o "deverão" nem que é o "salário mínimo em vigor", mas sim o "vigente na data do ajuizamento da reclamação".
    Sei nao....
  • Errei a questao pelo "deverao"... 1) nao está na lei isso; 2) deverao é algo obrigatorio! se fosse contra a Uniao, mesmo sendo menor de 40 sm nao seria sumarissimo... 


    Se eu tivesse feito essa prova teria feito recurso COM CERTEZA
  • GABARITO: CERTO

    Informação simples que está descrita no art. 852-A da CLT, que trata em seu caput acerca da competência para o procedimento sumaríssimo. Leva-se em consideração o valor da causa quando do ajuizamento, que não pode ser superior a 40 salários mínimos. Veja:

    “Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • FIXANDO:

    DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS - RITO SUM4RÍSSIMO.

  • deverão? 

     

     

  • Devemos entender que a banca pergunta a regra geral. Se estivesse tipo "em todos os casos", aí sim estaria incorreta.

    (obs. depois de fazer mais de cem concursos, e zilhões de questões do CESP, acabei entendendo tal sistemática.)

    NÃO SAIA DA FILA, CUSTE O QUE CUSTAR, QUE ELA ANDA. NÃO DESISTA, PERSISTA! ACREDITE EM VOCÊ!!

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana


ID
287143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Organização da Justiça do Trabalho:
    A Justiça do Trabalho é uma justiça especial / especializada; tem sede em Brasília e jurisdição em todo território nacional.

    CRFB, Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I – o Tribunal Superior do Trabalho;

    II – os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III – Juízes do Trabalho.

    Obs.: Quanto ao Juiz Federal do Trabalho / Desembargador Federal do Trabalho:

    1ª Corrente: Mario Schiavi entende que as expressões estão corretas, diante da estrutura federalizada da J. Trabalho.

    2ª Corrente: expressões equivocadas. A Justiça Federal faz parte da Justiça Comum. A Justiça do Trabalho é especializada e não federalizada, de modo que o juiz / desembargador deve ser chamado de juiz / desembargador do trabalho.

     

    Comissões de Conciliação Prévia

    Forma (autocomposição) alternativa, facultativa e extrajudicial de solução dos conflitos, dada por lei (CLT) para que a empresa / sindicatos criem a comissão. Tem o escopo de fazer transação (objeto duvidoso), para solução de conflitos individuais de trabalho.

    CLT, Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    O STF decidiu que a passagem pela Comissão é facultativa, pois do contrário ofenderia o P. da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, CRFB). Não há falar, portanto, em falta de condição da ação ou pressuposto processual.

     

    Nessa toada, o art. 625-E da CLT informa que os termos de conciliação firmados perante a CCP são títulos executivos extrajudiciais.

  • Resposta ERRADA 

    As Comissões de Conciliação Prévia NÃO compõem a estrutura da justiça do trabalho.

    Comissão de Conciliação Prévia é uma Comissão Paritária Extrajudicial.
                O termo Comissão Paritária significa que a comissão tem representantes do empregado e empregador no mesmo número.
                É Extrajudicial por que não faz parte do aparelho judiciário pode ser formada na empresa ou pelos sindicatos.

    Art. 625-A CLTAs empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.

  • Lembrando uma distinção que poderá cair em prova:

    PARA A CLT
    Art. 644:  São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito.

    PARA A CF
    Art. 111: Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
    I-Tribunal Superior do Trabalho;
    II- Tribunal regional do Trabalho;
    III- Juízes do Trabalho.
  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos componentes da Justiça do Trabalho estão expressos no art. 111 da CF/88, sendo o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho. Não faz menção às comissões de conciliação prévias
    , que são órgãos administrativos, que podem ser criadas nas empresas ou nos sindicatos, conforme disposto nos artigos 625-A a H da CLT. Não são órgãos jurisdicionais, e sim, administrativos.
  • FIXANDO:

    As comissões de conciliação prévia NÃOOOOOO compõem a estrutura da justiça do trabalho.

    Art. 644:  São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito.

  • Gabarito:"Errado"

    Era extrajudicial, mas hoje não existem mais as CCP.


ID
287146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Um exemplo de título executivo extrajudicial previsto na CLT é o termo de ajuste de conduta firmado perante o ministério público do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Títulos executivos extrajudiciais trabalhistas:

    a) Termo de Conciliação firmado perante CCP;

    b) Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado perante o MPT.

    Há uma corrente minoritária no sentido de que qualquer título relacionado com a área trabalhista é de competência da J. Trabalho.

    CLT, Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Títulos oriundos das multas aplicadas pelo MTE

    São inscritos na Divida Ativa da União. Trata-se das penalidades administrativas aplicadas pelo MTE (título executivo extrajudicial trabalhista).

    Fundamento: entende-se que se trata de novo título por interpretação sistemático-teleológica e interpretação conforme a Constituição.


ID
287149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Uma ação rescisória que tenha como fundamento a violação de lei admite o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescidenda, desde que tal reexame seja elementar para a análise da ilegalidade alegada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A ação rescisória proposta com fundamento de violação à lei não admite o reexame da fatos e provas contidos no processo que originou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410 do TST:

    Súmula nº 410 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE .A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
      


  • OJ 109 da SDI-II Nº 109. Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 
  • Só lembrando que a OJ 109 da SDI-II está cancelada desde 2005 exatamente por sua conversão na Súmula 410:

    109. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005
    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S6_101.htm#tema109


  • Informação extra:

    Redação do Art. 966 do NCPC

    Art. 966. A decisão de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    Portanto, o texto não utiliza mais a expressão "violação à lei".

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula nº 410. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


ID
287152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Uma testemunha que também esteja litigando contra a mesma empresa deve ser considerada como suspeita pelo juiz, em razão do interesse direto no resultado do feito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Testemunhas que litigam ou já tenha litigado contra o mesmo empregador :

    1ª Corrente: O “simples fato” não gera suspeição. Fundamentos: princípios do contraditório e da ampla defesa + dificuldade da produção probatória pelo Reclamante. Posição adotada pelo TST:

    Súmula 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUS-PEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    Não confundir este fato com troca de favores, que leva à suspeição. Ex: testemunhas cruzadas ou recíprocas; “Testemunhas em rodízio” -> o advogado tem uma carteira de testemunhas; gera suspeição (É mais difícil de provar).

     

    2ª Corrente: Gera suspeição pela ausência de imparcialidade.

  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos da Súmula nº 357 do TST, não é suspeita a testemunhas que foi ou é parte em demanda ajuizada em face do mesmo empregador, por não se presumir um interesse direto no desfecho da demanda. Se Bruno ajuizou ação em face de seu ex-empregador, poderá ser testemunha em ação ajuizada por um ex-colega, em face da mesma empresa. Conforme entendimento sumulado do TST:


    “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 357 TST:

     

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • Súmula nº 357 do TST TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     Resposta: Errado


ID
287155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da jurisprudência do STJ quanto ao princípio da
insignificância, julgue os itens a seguir.

Não se aplica o referido princípio às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    STJ. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    O chefe de gabinete da prefeitura aproveitou-se da força de três servidores municipais, bem como de veículo pertencente à municipalidade, para transportar móveis de seu uso particular. Ele, ao admitir os fatos que lhe são imputados (são incontroversos e confessados), pediu exoneração do cargo e ressarciu aos cofres públicos a importância de quase nove reais referente ao combustível utilizado no deslocamento. Então, o MP, em ação civil pública, buscou imputar ao réu as condutas dos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992. Por sua vez, o juízo singular reconheceu a configuração da improbidade administrativa e lhe cominou multa de mil e quinhentos reais, porém afastou a pretendida suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o réu buscava afastar a multa imposta, mas o TJ, considerando o valor e o ressarcimento imediato do dano, bem como o pedido de exoneração acabou por julgar improcedente a ação civil pública. Para isso, aplicou à hipótese o princípio da insignificância em analogia com o Direito Penal: apesar de típica, a conduta não atingiria, de modo relevante, o bem jurídico protegido. Diante disso, vê-se que o bem jurídico que a Lei de Improbidade busca salvaguardar é, por excelência, a moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente, considerada: ela não comporta relativização a ponto de permitir “só um pouco” de ofensa. Daí não se aplicar o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade. Constata-se que, em nosso sistema jurídico, vige o princípio da indisponibilidade do interesse público, a que o Poder Judiciário também está jungido. Mesmo no âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância é aplicado com parcimônia, visto que o dano produzido não é avaliado apenas sob a ótica patrimonial, mas, sobretudo, pela social. Anote-se haver precedente deste Superior Tribunal quanto ao fato de o crime de responsabilidade praticado por prefeito não comportar a aplicação do princípio da insignificância ao fundamento de que, por sua condição, exige-se dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral. Se é assim no campo penal, com maior razão o será no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial do MP, afastando a aplicação do referido princípio. Precedente citado: REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.
  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
    REQUISITOS
    1. Mínima ofensividade da conduta do agente;
    2. Nenhuma periculosidade da ação;
    3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    4. Inexpressiva lesão jurídica
    STF STJ
    Conceito de Insignificância – Avalia de acordo com a realidade econômica do país.
    Aplicabilidade
    - Crimes contra a administração pública
     
    Conceito de Insignificância – Avalia de acordo com a lesão para a vítima.
    Aplicabilidade
    - Não aplica aos crimes contra a administração pública (bem jurídico é a moralidade administrativa)
     
    - Não se aplica aos crimes contra a fé pública
  • Cuidado os tribunais superiores divergem.

    - STF: entende ser cabível o princípio da insignificância para afastar a tipicidade dos crimes funcionais. O STF possibilita a aplicação do referido princípio a diversas espécies criminosas, como a prática de crime de responsabilidade, peculato praticado por militar e descaminho.

    - STJ, AgRg no Ag 1105736/MG: "Não se admite, em regra, a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados contra a administração pública, haja vista buscar-se, nesses casos, além da proteção patrimonial, a tutela da moral administrativa”.
  • Muito cuidado porque a questão fala em improbidade, devendo ser lembrado que o Direito pena é regulado pela intervenção mínima (ultima ratio).

    Processo
    AgRg no REsp 1245622 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0046726-8
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    16/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 24/06/2011
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGOSPÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇOPÚBLICO. MODICIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PAGA AO PROFISSIONALCONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DESVIO ÉTICO OU DE INABILITAÇÃO MORALPARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE MERAIRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.1. "A Lei n. 8.429/92 visa a resguardar os princípios daadministração pública sob o prisma do combate à corrupção, daimoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional, não secoadunando com a punição de meras irregularidades administrativas outransgressões disciplinares, as quais possuem foro disciplinaradequado para processo e julgamento." (Nesse sentido: REsp1.089.911/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em17.11.2009, DJe 25.11.2009.)2. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetivaprestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestaçãopaga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar aviolação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, sobretudo quando aspremissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência desimples irregularidade e inexistência de desvio ético ouinabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente:REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgadoem 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)Agravo regimental improvido.
  • Posição do STF me parece mais coerente, restringir a aplicação do princípio da insignificância nos crimes em que se pratica uma conduta ímproba como quer o STJ não se compatibiliza com o princípio da intervenção mínima. Adoção da fragmentariedade seria medida de maior eficácia haja vista existência da Lei 8429 apta a sancionar administrativamente os que atuam com improbidade. Enfim, a meu ver a justa causa para ação penal restaria prejudicada.
  • O STJ, considerando que o bem jurídico é a moralidade administrativa, não admite a tentativa.
  • Observe-se que o STJ não admite a plicação do Princípio da INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A aDMINISTRAÇÃO pÚBLICA, POIS EM REGRA OFENDEM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    JÁ O STF ADMITE, PORÉM, NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA O ENTENDIMENTO É PACIFICO, A EXEMPLO DO CRIME DE MOEDA FALSA, ONDE A FALSIFICAÇÃO DE 1 CENTAVO DE REAL É CONSIDERADA CRIME POR AMBOS OS TRIBUNAIS, POIS OFENDE A FÉ PÚBLICA.
  • QUESTÃO CONTROVERTIDA, no entanto como a questão falava "acerca da jurisprudência do STJ", está correta!
    À luz do STF, tem jurisprudência admitindo.

    Quinta Turma
    do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, denegou a ordem no HC nº
    167515/SP
    , nos termos da seguinte ementa:
    HABEAS CORPUS . PENAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
    INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
    1. Segundo o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte
    Superior de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância
    aos crimes contra a
    Administração Pública, pois, nesses casos, a norma penal busca resguardar não
    somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a
    afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
    2. Ordem denegada.


    STF - HC 107370
    Ementa
    Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.



    STF - 104286 / SP
    Habeas Corpus. 2. Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 4. Ordem concedida.


    STF - HC 102935 / RS
    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 2. Ordem concedida.

  • Custava colocar ¨administrativa¨ no fim da assertiva?

  • Observe-se, ainda, que, atualmente, ambas as turmas do STJ entendem que, EM REGRA, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes praticados contra a Administração Pública. Entretanto, a mencionada Corte reconhece, por exemplo, a possibilidade de incidência do referido postulado em favor do sujeito ativo do crime de descaminho, quando: (a) o valor do tributo iludido for inferior a R$ 10.000,00; e (b) o delinquente não pratica o crime habitualmente.


    Nesse sentido, o seguinte julgado:


    “(...) 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM REGRA. PARADIGMA RELATIVO AO CRIME DE DESCAMINHO. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE DE SOLUÇÕES DIVERSAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 3. OFENSA AOS ARTS. 44, III, E 92, I, DO CP. AFRONTA AO ART. 599 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PERDA DO CARGO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...)

    2. Embora se admita eventualmente a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, a divergência apresentada pelo recorrente não possui premissas fáticas equivalentes, pois o paradigma trazido cuida de situação ímpar, referente aos crimes de descaminho. A insignificância nesses casos tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002, o que não ocorre no caso dos autos que trata do crime de peculato. Portanto, não foram cumpridos os requisitos legais e regimentais para comprovação do dissídio jurisprudencial, principalmente por se tratarem de situações fáticas nitidamente distintas, o que autoriza seja dado tratamento jurídico diferente aos casos e inviabiliza o conhecimento do recurso pela divergência. (…).” (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)


  • ERRADO

     

    Contudo,, hoje, STF e STJ têm entendimento pacífico de que pode ser aplicado o princípio da insignificância ao crime de descaminho, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

     

     Descaminho: burlar o fisco (crime contra à administração pública). 


ID
287158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da jurisprudência do STJ quanto ao princípio da
insignificância, julgue os itens a seguir.

O crime de responsabilidade praticado por prefeito não comporta aplicação do princípio da insignificância, pois desse agente público exige-se comportamento ético e moral.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    O chefe de gabinete da prefeitura aproveitou-se da força de três servidores municipais, bem como de veículo pertencente à municipalidade, para transportar móveis de seu uso particular. Ele, ao admitir os fatos que lhe são imputados (são incontroversos e confessados), pediu exoneração do cargo e ressarciu aos cofres públicos a importância de quase nove reais referente ao combustível utilizado no deslocamento. Então, o MP, em ação civil pública, buscou imputar ao réu as condutas dos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992. Por sua vez, o juízo singular reconheceu a configuração da improbidade administrativa e lhe cominou multa de mil e quinhentos reais, porém afastou a pretendida suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o réu buscava afastar a multa imposta, mas o TJ, considerando o valor e o ressarcimento imediato do dano, bem como o pedido de exoneração acabou por julgar improcedente a ação civil pública. Para isso, aplicou à hipótese o princípio da insignificância em analogia com o Direito Penal: apesar de típica, a conduta não atingiria, de modo relevante, o bem jurídico protegido. Diante disso, vê-se que o bem jurídico que a Lei de Improbidade busca salvaguardar é, por excelência, a moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente, considerada: ela não comporta relativização a ponto de permitir “só um pouco” de ofensa. Daí não se aplicar o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade. Constata-se que, em nosso sistema jurídico, vige o princípio da indisponibilidade do interesse público, a que o Poder Judiciário também está jungido. Mesmo no âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância é aplicado com parcimônia, visto que o dano produzido não é avaliado apenas sob a ótica patrimonial, mas, sobretudo, pela social. Anote-se haver precedente deste Superior Tribunal quanto ao fato de o crime de responsabilidade praticado por prefeito não comportar a aplicação do princípio da insignificância ao fundamento de que, por sua condição, exige-se dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral. Se é assim no campo penal, com maior razão o será no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial do MP, afastando a aplicação do referido princípio. Precedente citado: REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.

    Fonte: Informativo 0375 STJ.

  • Questão polêmica que deve ser analisada com ressalvas.
     Isso porque de acordo com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é possível a aplicação do princípio da insignificância aos “crimes de responsabilidade” cometidos por prefeitos.
     Nessa senda, observem o seguinte julgado, in verbis

    “Habeas Corpus. 2. Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 4. Ordem concedida.” (HC 104286, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00042 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 425-434) (grifo nosso)  

    Já para o Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional que interpreta o princípio da insignificância de forma mais restrita, não é possível a aplicação do aludido princípio aos “crimes de responsabilidade” praticados por prefeitos. 
    Nesse espeque, notem o teor do seguinte arresto, ipsis litteris:
     

    “HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PREFEITO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MORALIDADE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO INDISPENSÁVEL À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    [...]
    2. É entendimento desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que "Deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância, não obstante a pequena quantia desviada, diante da própria condição de Prefeito do réu, de quem se exige um comportamento adequado, isto é, dentro do que a sociedade considera correto, do ponto de vista ético e moral."
    (REsp 769317/AL, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 27/03/2006).
    [...]” (HC 145.114/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 27/09/2010) (grifo nosso)
     
     

    A guisa de conclusão, é de se destacar que na atualidade não é possível estabelecer de forma peremptória que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de responsabilidades cometidos por prefeitos.
     

  • interessante esclarecer que acaso seja cobrado o entendimento do STF, é cabível o principío da insignificância, COMO REGRA, nos crimes cometidos contra a administração pública.

    Já o STJ entende que ofendem a moralidade administrativa, bem jurídico relevante, e por isto não aceita a aplicação deste princípio.

    Ainda a título de conhecimento, em relação aos crimes contra a FÉ PÚBLICA, e entendimento dos dois tribunais é pacífico em NÃO ADMITIR o princípio da insignificãncia, a exemplo do crime de moeda falsa.
  • ATENÇÃO!!!
    Recente julgado do STF, publicado no informativo 625, admitiu a aplicação do princípio da insignificancia nos crimes responsabilidade de prefeitos, vejamos:


    Princípio da insignificância e ato de prefeito
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para aplicar o princípio da insignificância em favor de ex-prefeito que, no exercício de suas atividades funcionais, utilizara-se de máquinas e caminhões de propriedade da prefeitura para efetuar terraplenagem em terreno de sua residência. Por esse motivo, fora denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores ... II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”). Asseverou-se tratar-se de prática comum na municipalidade em questão, mediante ressarcimento, para fins de remuneração dos condutores e abastecimento de óleo diesel. Concluiu-se pela plausibilidade da tese defensiva quanto ao referido postulado, dado que o serviço prestado, se contabilizado hoje, não ultrapassaria o valor de R$ 40,00.HC 104286/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 3.5.2011. (HC-104286) 
    Bons estudos!
  •   O Prof. Rogério Sanches, ao Ano de2008, ensinava que o STF, naquele período, aplicava o princípio da insignificância havendo em conta a realidade econômica do País, admitindo-o nos crimes contra a Administração Pública, incluisive os de descaminho, mas não contra a Fé Pública.

    Por outro lado, a aplicabilidade do referido princípio, no âmbito do STJ, considerava a "significância da lesão para a vítima". Não se admitia sua incidência em crimes contra a Administração, porque o bem jurídico protegido seria a moralidade pública. Igualmente, não se aceitava o princípio em crimes contra a fé pública

    Tal entendimento pode ser encontrado em publicação no scribd.
  • 1. CRIMES COMETIDOS POR PREFEITOS STF: possibilidade Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. (...) (HC 104286, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 03/05/2011) STJ: não pode ser aplicado Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito, em razão mesmo da própria condição que ostenta, devendo pautar sua conduta, à frente da municipalidade, pela ética e pela moral, não havendo espaço para quaisquer desvios de conduta. (...) (HC 148.765/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/05/2010)
  • Atenção ao HC 104.286/SP


  • Não se aplica o princípio da Insignificância ou Bagatela quando se transgride o princípio da Moralidade Administrativa.

  • Pessoal, vamos nos ater ao enunciado. 

    A questão menciona "conforme entendimento do STJ". E, de fato, o STJ possui jurisprudência no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos (o STF possui precedentes em sentido contrário).

    Nesse sentido:


    HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. LIGAÇÕES CLANDESTINAS DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE O PRÉDIO DA PREFEITURA E RESIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MORALIDADE PÚBLICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGULARIDADE. AUDIÊNCIAS EM COMARCAS DISTINTAS. QUESTÃO PREJUDICADA.

    1. O bem jurídico protegido pelo Direito Penal nos crimes inscritos no Decreto-Lei n. 201/1967 não é só o patrimônio público, mas também a probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida ou efetivamente mensurada. Ademais, é do agente político que se exige, do ponto de vista ético e moral, comportamento correto.

    2. Nesse diapasão, não se pode ter como insignificante o desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio, levado a cabo pelo próprio Prefeito Municipal, que, no exercício de suas atividades funcionais, deve obediência aos mandamentos legais, inclusive ao princípio da moralidade pública, essencial à legitimidade de seus atos (PET n. 1.301/MT, Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 19/3/2001).

    3. Quanto à materialidade questionada, pelo que se tem da denúncia, há outras provas existentes dando conta da clandestinidade das instalações. Impossível, neste momento, afastá-la ante as informações, exclusivamente, da concessionária de energia elétrica de que não mais existem os ditos gatos. Tanto mais quando admitido pelos próprios pacientes o abastecimento de energia elétrica das residências com a energia elétrica destinada à Prefeitura, havendo até informações sobre os valores cobrados por esses serviços para justificar a ausência de dano ao Erário. Em nenhum momento foram negados os fatos. Além disso, não exclui a tipicidade o pagamento pelo uso da energia desviada da municipalidade.

    4. Legal o recebimento do aditamento da denúncia em relação a Izidoro Possebon, porquanto, havendo instauração de inquérito policial, como na espécie, afasta-se a incidência da norma inserta no art. 514 do Código de Processo Penal (Súmula 330/STJ). Ademais, a resposta prévia do réu, disciplinada pelo mencionado artigo, não constitui privilégio outorgado ao funcionário público, mas, ao contrário, um sucedâneo da restrição que lhe impõe a lei em obséquio do Poder Público (HC n. 34.704/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 1º/2/2005).

    5. Prejudicada a alegação de cerceamento de defesa, porque realizadas as audiências questionadas.

    6. Habeas corpus denegado.

    (HC 178.774/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 22/08/2012)


  • AMO OS COMENTÁRIOS CURTOS

  • Essa questão tem uma pegadinha e poderia ter sido passível de anulação. É incabível a insignificância para Prefeito de acordo com o STJ, pois, de acordo com o STF, é possível.

  • Errar é humano, STJ.

  • Devemos prestar atenção ao enunciado, que indicou que a resposta deveria ser conforme a jurisprudência do STJ. Como já comentado anteriormente, o STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a moralidade e a ética. Por outro lado, o STF tem entendido que é sim possível a aplicação da bagatela nos crimes de responsabilidade com base no princípio da proporcionalidade.

  • CORRETO!

    Para o STJ, não se aplica a insignificância ao Prefeito.

    Para o STF, aplica-se!

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    STF --> EM CASOS EXCEPCIONAIS SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    BIZU: STF --> INSIGNIFICÂNCIA - OU SEJA, COM O F ALI VOCÊ CONSEGUE LEMBRA QUAL DELES APLICA -- STF CARREGAR O F DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ --> NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


ID
287161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à jurisprudência do STF em
relação aos crimes contra a administração pública e aos delitos
previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

É aplicável, na prática de descaminho, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Para a Quinta Turma do STJ, ainda que o valor apurado do tributo tenha sido inferior a dez mil reais, não se aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho se há habitualidade na conduta. O entendimento foi fixado no REsp 1.241.696-PR (21/6/2011), relatado pela Min. Laurita Vaz. Não temos na lei as regras gerais do princípio da insignificância (salvo algumas regras no CP militar). O tema fica ao sabor da jurisprudência. Jurisprudencialmente não se tem admitido a insignificância quando a conduta irrelevante é continuada (frequente, reiterada).

    http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/descaminho-principio-da-insignificancia-reiteracao-da-conduta-inaplicabilidade/491/

  • A banca examinadora anulou o item com a seguinte justificativa: "O item é passível de controvérsia na doutrina e na jurisprudência e, além disso,
    mesmo estando de acordo com a mais recente jurisprudência do STF, esta tem data posterior (21/11/2008) à publicação do edital de abertura."

  • Ementa: APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO IV, C/C ART. 11, DA LEI Nº 8.137/90. SUPRESSÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL DE ISSQN. PRINCÍPIODA INSIGNIFICÂNCIAVALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Verificado que o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), quantum mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, segundo art. 20 da Lei nº 10.522/02, é hipótese de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do STJ. Apelações da defesa, providas. (Apelação Crime Nº 70042258103, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/07/2011)
    Atualmente estaria correta essa posição. Ao menos ela tem seguidores. 
  • Questão tornou-se desatualizada, tendo em vista que hoje o valor é de R$ 20.000,00
    O novo patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi adotado a partir da previsão dos arts. 1º, I, e 2º, da Portaria nº 75, de 22 de março de 2012. Veja-se:


    Art. 1º Determinar:
    I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
    Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado e não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito.
    Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às execuções que ainda não tenham sido esgotadas as diligências para que se considere frustrada a citação do executado.
  • Princípio da insignificância na prática do crime de descaminho. 

    STF= R$ 20.000,00

    STJ= R$ 10.000,00

  • Seguindo a posição do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Seção decidiu, por maioria, que o princípio da insignificância somente deve ser aplicado quando o valor do débito tributário for inferior a R$ 10 mil, tal qual julgado pelo STJ em recurso repetitivo de 2009 (REsp 1.112.748). Com isso, o STJ afasta o novo valor de R$ 20 mil, adotado pela administração federal na Portaria MF 75/12, e reacende a discussão sobre o próprio parâmetro anteriormente adotado, o qual, em face do objeto e dos limites do recurso especial julgado, não pôde ser revisto pela Terceira Seção.

  • STJ fixa em R$ 20 mil valor máximo para insignificância em crime de descaminho

    STJ. 3º Secção. REsp. 1.709.029/MG, Rel. min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018. (recurso repetitivo)

  • CESPE queria dar como errada essa questão sendo que se o STF considera R$ 20.000,00, então a insignificância se aplica a R$ 10.000,00 bem como a R$ 500,00. Ora, se tenho 6 laranjas, então tenho 3.

  • O STF sustenta que é R$ 20.000,00. O STJ, mais recentemente, também adotou este entendimento

  • atualmente, em 2018, tanto para o STF quanto para o STJ, é aplicável o valor de 20 mil

  • Acredito que nos dias de hoje a questão ainda se econtra certa. Foi pacíficado que o limite máximo é de 20.000.

    Portanto, 10.000 é inferior, o que admite o p. da insignificância.


ID
287164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à jurisprudência do STF em
relação aos crimes contra a administração pública e aos delitos
previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

O simples fato de o prefeito deixar de fiscalizar seus subordinados é suficiente para responsabilizá-lo pelos delitos previstos no referido decreto, ainda que não tenha conhecimento das condutas ilícitas praticadas pelos servidores municipais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Os delitos previstos no decreto DL 201/67 somente se configura quando  presente o dolo (C.Penal, art. 18, par. único) – que pressupõe o conhecimento e a vontade de realizar os elementos da figura típica - , no caso, não bastaria o fato de o agravante deixar de fiscalizar seus subordinados.

    Seria imprescindível, ainda, que o agravante tivesse conhecimento das condutas praticadas pelos seus subordinados e, ademais, quisesse o esultado ou assumisse o risco de produzi-lo (C.Penal, art. 18, I).

    (QUEST. ORD. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 516.429-4 RIO GRANDE DO SUL)
     
  • O Supreme Trinunal Federal na AP 447/2009 o entendeu que o simples fato de o prefeito deixar de fiscalizar seus subordinados não é suficiente para responsabilizá-lo pelos delitos previstos no referido decreto, visto que no ordenamento jurídico brasileiro não existe culpa presumida. Assim transcrevo a ementa do seguinte julgado:

    AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1o. DO DECRETO-LEI  201/67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS

    1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa.

    2. A acusação ministerial pública carece de elementos mínimos necessários para a condenação do parlamentar pelo crime de responsabilidade. Os depoimentos judicialmente colhidos não evidenciaram ordem pessoal do Prefeito de não-autuação dos veículos oficiais do Município de Santa Cruz do Sul/RS. A mera subordinação hierárquica dos secretários municipais não pode significar a automática responsabilização criminal do Prefeito. Noutros termos: não se pode presumir a responsabilidade criminal do Prefeito, simplesmente com apoio na indicação de terceiros -- por um "ouvir dizer" das testemunhas --; sabido que o nosso sistema jurídico penal não admite a culpa por presunção.

    3. O crime do inciso XIV do art. 1o. do Decreto-Lei  201/67 é delito de mão própria. Logo, somente é passível de cometimento pelo Prefeito mesmo (unipessoalmente, portanto) ou, quando muito, em coautoria com ele. Ausência de comprovação do vínculo subjetivo, ou psicológico, entre o Prefeito e a Secretária de Transportes para a caracterização do concurso de pessoas, de que trata o artigo 29 do Código Penal.
    4. Improcedência da ação penal. Absolvição dos réus por falta de provas, nos termos do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal
    (AP 447, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 18.02.2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00022).


ID
287167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens
subsequentes.

É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada.

Alternativas
Comentários
  •  Crimes assimilados ao de moeda falsa

            Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização 

  • Errado. Trata-se do crime assemelhado a moeda falsa,  contido no art. 290, do CP.  a forma qualificada se encontra no parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a 12 (doze) anos e o multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.
     O crime do art. 290, CP acontece em razão da formação de uma cédula a partir de cédulas recolhidas, ou seja, retiradas de circulação. No caso de lavagem de uma nota de um real para imprimir uma nota de cinqüenta reais, ocorre o delito do art. 289, distinguindo-se do art. 290 porque nesse os fragmentos são de cédula que já foi retirada de circulação. O dolo é a vontade de formar moeda, com a consciência de que ela poderá circular. Quando se trata de supressão de sinal indicativo de inutilização, exige-se a finalidade especial de restituir a moeda à circulação.
    O crime se consuma, em relação às condutas: a) com a efetiva formação de cédula idônea a enganar; b) com o desaparecimento do sinal indicativo de inutilização; e c) com a volta à circulação. Admite-se a tentativa nas três modalidades.  Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa.   Sujeito Passivo: É o Estado.  A Objetividade Jurídica é proteger a fé pública.
    crime do art. 290, CP acontece em razão da formação de uma cédula a partir de cédulas recolhidas, ou seja, retiradas de circulação. No caso de lavagem de uma nota de um real para imprimir uma nota de cinqüenta reais, ocorre o delito do art. 289, distinguindo-se do art. 290 porque nesse os fragmentos são de cédula que já foi retirada de circulação. (Baltazar, 109).
     Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa.   Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa.  
  • o agente ou restitui à circulação cédula, nota ou bilhete que foram formados por fragmentos, ou restitui à circulação nota, cédula ou bilhete que tiveram sinal identificador de recolhimento suprimido ou restitui nota, cédula ou bilhete que, embora não contasse com as características anteriores, foram recolhidos para o fim de serem inutilizados.
  • Complementando os comentários dos colegas, é importante ressaltar que o objeto material do delito do art. 290 do CP, se resume em: cédula, nota ou bilhete representativo de moeda (não se incluindo a moeda metálica). Nesse sentido, alerta Mirabete:
    "O objeto material do artigo em estudo é a cédula, a nota ou bilhete representativo de moeda. As palavras cédula e nota podem ser entendidas como sinônimas. Está excluída a possibilidade do crime tendo como objeto a moeda metálica." (Manual de direito penal, vol. III, p.188)

  • GABARITO ERRADO.

    A questão não deixa claro se a cédula apreendida é falsa, ou original —estando em condições precárias. De qualquer forma, mesmo sendo nota válida, em mau estado de conservação, imaginei que sua restituição acarretaria em situação típica.
  • É típica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração para ser inutilizada.

    CP, art. 290: "Formar cédula, nota, ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização":

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.  

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Gabarito Errado!
     

  • Questão Errada. O Artigo 290 do Código Penal nos traz: Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização.

  • RESTITUI = COLOCOU EM CIRCULAÇÃO

    FUNÇÃO TIPICA

    GAB= ERRADO

    AVANTE POVO

  • Crimes assimilados ao de moeda falsa.

  • ERRADO

    Crime assimilado ao de Moeda Falsa (Reclusão)

    "mandar de volta a circulação, cédula já recolhida para fim de inutilização"

  • Gabarito: Errado

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

  • Não consegui visualizar a conduta. Ex: Filme Loucas por Amor, Viciadas em Dinheiro (2008). Sinopse: Um grupo de mulheres que decidem roubar um banco e colocar de volta à circulação boa parte do dinheiro que deveria ser queimado.


ID
287170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens
subsequentes.

O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.

    Código Penal:

    Petrechos para Falsificação de Moeda

    Art. 291- Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Errada a questão.

    O "íter criminis" se divide em: cogitação - preparação - execução e consumação (alguns autores entendem que o exaurimento é uma quinta etapa do íter criminis).

    Em regra o Direito Penal não pune a preparação de determinados crimes, porém, há crimes que sua mera preparação já configura delito autônomo e lesão à bem jurídico, como por exemplo o crime do art. 288 e o 289 do CP.

    Tal afirmação pode ser extraída do entendimento de Claus Roxin acerca do funcionalismo teleológico, onde a função do direito penal se resume à proteção de bens jurídicos, sendo que, em certos casos, necessário que se antecipe tal proteção.

  • Resposta: Errado. Meus caros, o membro da banca tenta induzir o candidato ao erro utilizando-se da regra e esperando que o concurseiro esqueça a exceção. Aprendemos que o iter criminis é formado tradicionalmente por quatro elementos: cogitação, preparação, execução e consumação. A fase de cogitação NUNCA será objeto do Direito Penal se deste ponto o agente não passa. A preparação QUASE sempre trilha o mesmo caminho. Rômulo, quando vou saber se o ato de preparação será punido? Ora, meus amigos, quando a lei assim determinar. Ou seja, quando tipificada a conduta, aquele ato deixa de corresponder à preparação de um delito para se amoldar a outro tipo. Isso se deve à necessidade de proteção antecipada de determinados bens juridicamente protegidos. No caso do questionamento supra, a ação do agente amolda-se ao tipo previsto no art. 291 do Código Penal:

     

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

  •  É a exceção da regra, sendo chamado de de delito autônomo....

    Bons estudos!!
  • No caso, o crime seria classificado como "Crime de Mera Conduta", onde, basta que o agente porte o aparelho destinado à falsificação para que o crime seja tipificado. Outro crime de mera conduta muito comum é o porte de arma sem autorização legal. Estes tipos de crime não necessitam de resultado para que estejam configurados e tipificados.
  • 1° Observação: O direito penal, em regra, não pune a preparação, exceto quando os atos preparatórios são punidos como crimes autônomos.
      ex1: Art. 288 (Quadrilha ou Bando)
      ex2: Art. 291 (petrechos para falsificação de moeda);
      ex3: Art. 14 da lei 10.826 (porte de arma).

    2° Observação: A Conduta de "guardar aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda é típica.

    (CP) Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • Le Casquita de Banana...

  • Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Malandragem CESPE

  • ERRADO

    Pois tal crime constitui crime autônomo.

  • ....

    ITEM – ERRADO – A regra é não punir os atos preparatórios, contudo existe exceção, como a associação criminosa, prevista no art. 288, do CP; e a posse de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos (art. 25 da LCP). Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 309 e 310):

     

     

     

    “4. NÃO PUNIBILIDADE DA COGITAÇÃO E DOS ATOS PREPARATÓRIOS

     

    O inciso II do art. 14 do Código Penal assevera que o crime é tentado quando, iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    A lei penal, com a redação dada ao aludido inciso, limitou a punição dos atos praticados pelo agente a partir de sua execução, deixando de lado a cogitação e os atos preparatórios.

     

    Regra geral é que a cogitação e os atos preparatórios não sejam puníveis. Em hipótese alguma a cogitação poderá ser objeto de repreensão pelo Direito Penal, pois cogitationis poenam nemo patitur. Contudo, em determinadas situações, o legislador entendeu por bem punir de forma autônoma algumas condutas que poderiam ser consideradas preparatórias, como nos casos dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP) e a posse de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos (art. 25 da LCP).

     

    Essa punição somente acontece quando o legislador eleva à categoria de infração autônoma um ato que, por sua natureza, seria considerado preparatório ao cometimento de uma outra infração penal, como acontece com o referido crime de associação criminosa. Se três pessoas se reúnem, v.g., com o fim de praticar um único crime de furto, essa reunião será considerada um ato preparatório para aquele fim. Entretanto, se o grupo se reúne com a finalidade de praticar crimes, não sendo uma reunião eventual, mas sim de caráter duradouro, o que seria um mero ato preparatório é elevado ao status de infração autônoma, ou seja, o delito de associação criminosa, nos termos preconizados pela nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei nu 12.850, de 2 de agosto de 2013. Somente nesses casos vale dizer, quando o legislador cria uma figura típica específica para um ato que, em tese, seria considerado preparatório para o cometimento de um outro delito, é que ele poderá ser punido.

     

    Concluindo, em virtude da redação do inciso II do art. 14 do Código Penal, podemos afirmar que não poderão ser punidos a cogitação e os atos preparatórios, pois o mencionado inciso exige, pelo menos, início de execução, não se contentando com os fatos que lhe são anteriores.” (Grifamos)

  • A fase de preparação pode ser punida quando por si só constituir delito autônomo. 

  • Art 291 CP: petrechos de falsificação. O CP já considera crime a aquisição do maquinário.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    Gabarito Errado!

  • 1° Observação: O direito penal, em regra, não pune a preparação, exceto quando os atos preparatórios são punidos como crimes autônomos. ex1: Art. 288 (Quadrilha ou Bando) ex2: Art. 291 (petrechos para falsificação de moeda); ex3: Art. 14 da lei 10.826 (porte de arma).

     

    2° Observação: A Conduta de "guardar aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda é típica. (CP) Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • Como era bom fazer questão em 2009

  • Crimes OBSTÁCULOS: Ocorre quando há a punição dos atos preparatórios.

  • Não nesse caso da questão.

    errada

  • CRIME PERMANENTE.

  • O tipo penal utiliza os verbos fabricar (produzir, construir, preparar), adquirir (obter, conseguir, comprar), fornecer (prover, abastecer, guarnecer), seja a título gratuito (ou seja, sem qualquer contraprestação) ou oneroso (mediante uma contraprestação), possuir (ter a posse), guardar (conservar, manter, tomar conta).

    Tais condutas têm como objeto material maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

    Salienta Damásio de Jesus: “Não se trata de qualquer mecanismo, aparelho ou objeto. É necessário que apresente destinação específica, qual seja, a de servir de meio executório de falsificação de moeda, como formas, moldes, fotografias, negativos, clichês, placas, matrizes, cunhos, modelos, lâminas etc. (caso de interpretação analógica)”.

    Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo (podendo, também, 1493 nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo (com relação aos núcleos fabricar, adquirir e fornecer) e permanente (com relação às condutas de possuir e guardar); monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte. 

    O crime previsto no art. 291 do Código Penal é de caráter formal, caracterizando-se pelo simples fato de o agente possuir utensílios ou aparelhos adequados para o fabrico de moeda falsa (TRF-1ª Reg., ACR 2006.38.02.003011-5/MG, Rel.ª Des.ª Fed. Mônica Sifuentes, DJe 07/04/2015). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • GAB ERRADO

    GUARDAR TAMBÉM É CRIME.

  • Nesse caso os atos preparatórios são considerados crime.

  • Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • ERRADO!

    De fato, o direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime. Porém, atos de falsificação de moeda (falsificar, fabricar, alterar, guardar...) são crimes.

  • Erradíssima!!!

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A moeda falsa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Isto é, consuma-se com a prática da conduta legalmente descrita, independentemente da superveniência do resultado naturalístico.

    Fonte: Clebinho Magia

  • Neste caso o agente pratica o delito de “petrechos de falsificação”, previsto no art. 291 do CP:

    Petrechos para falsificação de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Crimes de obstáculo -> são tipificados os atos preparatórios no CP. Exemplo: Petrechos para falsificação de moeda e papéis públicos.

  • 1) O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, = ERRADO! Há a possibilidade de se punir!

    2) razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito. = ERRADO, é o crime de petrechos para falsificação de moeda.

  • TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA, OU SEJA, ATOS PREPARATÓRIOS.

    ASSIM COMO A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, É UM EXEMPLO PORQUE SE PUNE A SIMPLES REUNIÃO DE AGENTES PARA O FIM DE COMETER CRIMES, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS CRIMES VIREM A OCORRER.

    UMA QUESTÃO DO CESPE PARA DEIXA TUDO MAIS CLARO:

    Q595850 O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
287173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações
de consumo.

Constitui crime a conduta de empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É o que está na lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no Título I, das Infrações Penais, artigo 70.
     

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Nunca Tinha ouvido falar nesse tipo penal so imaginei em uma conduta atípica e imoral, ensejando sim uma ação na esfera cível.
  • Perfeito amigo Mauro Medeiros, mas o artigo 70 está na verdade no Titulo II do CDC. Abç!

    Aguarde e confie no Senhor!

  • CERTO

    peça USADA e SEM autorização.

    ART 70. CDC

  • Perfeito! Se feito sem a autorização do consumidor, o emprego de peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos poderá gerar a responsabilização criminal do agente:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: C

  •      Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
287176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações
de consumo.

Por ausência de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, não é possível a punição na modalidade culposa pela prática de crimes contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alguns crimes no CDC admitem a modalidade culposa, por exemplo:

    art. 66. fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (...)
    § 2° se o crime é culposo:
    Pena (...)
  • LEI Nº 8.137/90 DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

     

      III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (...)


    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte. 

  • A resposta pode ser dada como uma questão do próprio CESPE, considerada correta pela banca:

    "Os tipos penais da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de consumo".

    PROVA - PGE/ES - 2008
  • “Art. 7°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.”

  • Ô pessoal, vcs não podem confundir o CDC com a Lei dos Crimes contra as Relações de Consumo. A resposta do Rafael abordou corretamente a questão. Muito cuidado com as questões que falam sobre crimes do CDC e crimes da Lei 8.137.

  • Amigos, no CDC, modalidade culposa, somente nestes: 

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas, sobre a periculosidade do serviço prestado.

    § 2º Se o crime é culposo:

    Pena: Detenção de um a seis meses e multa.

     

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1.º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2.º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Lei nº 8.137/90 O art 7º II , III , IX que mencionam a palavra mercadoria, admitem a modalidade culposa.

  • Gaba: ERRADO.

    CDC - Art. 66. fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir ...

    § 2° se o crime é culposo:

  • CRIMES CULPOSOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO NA 8.137/90

    (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA AS R. DE CONSUMO)

    --> Art. 7º, II - VENDER ou EXPOR À VENDA MERCADORIA cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    --> Art. 7º, III - MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo;

    --> Art. 7º, IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR à venda ou, de qualquer forma, ENTREGAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, em condições impróprias ao consumo; 

    CRIMES CULPOSOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO PREVISTOS NA 8.078/90 (CDC)

    -->Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou PUBLICIDADE:

    --> Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, DURABILIDADE, preço ou garantia de PRODUTOS ou SERVIÇOS:

  • Gabarito Errado.

    A culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.

     CDC. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:  Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.§ 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    CDC. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 2º Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • modalidade culposa: V M V

    II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja ...

    III - Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes ...

    IX - Vender, ter em depósito para vender ou ...

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.