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Prova CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Administrador


ID
764020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes, julgue os itens a seguir.


O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Questão tranquila, baseada na teoria de tripartição dos podes de Montesquieu.
    Fundamento na constituição: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Com relação a prática de funções atípicas cito exemplos:

    Poder Executivo
    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    ex: leis delegadas, iniciativa de leis, medidas provisórias

    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Ex: cpi, aprovação das leis orçamentárias, fiscalização das contas do executivo

    Poder Judiciáriorr
     
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
    ex: regimento interno dos tribunais, edição de súmulas vinculantes

     


  • Afirmativa: Certo

    Poder                   Função Típica                                Função Atípica

    Legislativo           Criar Leis e Fiscalizar o Executivo   Administrar e Julgar (interna corporis)
    Judiciário             Julgar                                               Administrar e Legislar (interna corporis)
    Executivo            Administrar                                       Legislar e Julgar (interna corporis)

    Obs.: o legislativo é o único poder que possui duas funções típicas, Legislar e Fiscalizar o Executivo.

                                  
  • Um exemplo deste sistema de freios e contrapesos é a nomeação de Ministro do STF, visto que ele é sabatinado pelo Senado Federal, e só após a sua aprovação por esta Casa, será nomeado pelo Presidente da República.

    Ou seja, são os 3 poderes atuando, sendo que o Legislativo, nesse exemplo que citei, controla o Executivo.
  • UM PODER LIMITA O OUTRO???
    NÃO SERIA FISCALIZA????
  • Questão Correta!

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CONCEITO: é o poder-dever de fiscalização e correção que a Administração, ou um Poder do Estado a ela externo, exerce sobre a atividade administrativa, a fim de verificar o cumprimento do interesse público. Di Pietro conceitua controle da Administração Pública "como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.672)

     Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/CONTROLE_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA_20100727100613.pdf

    Bons estudos!!

    Abraço!

  • Dilmar Garcia Macedo, marquei errada porque pensei como voce: dizer que um poder "limita" o outro achei, no mínimo, inconveniente... enfim, adelante siempre né?
  • GABARITO: CERTO.



    Esse sistema de controle exercido entre os 3 poderes do Estado é chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" ou, no inglês, "System of Checks and Balances".
    O Poder Judiciário tem como função atípica administrar suas verbas e seu pessoal, tendo autonomia financeira (Artigo 99 da Constituição Federal), bem como legisla quando edita normas internas e regulamentos e em determinadas situações profere as chamadas Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos, na Justiça do Trabalho (Artigos 864 e 867 da Consolidação das Leis do Trabalho).
    O Poder Executivo, atipicamente, edita seus próprias normas internas, bem como regulamenta determinadas leis editadas pelo legislativo, para sua efetiva aplicação (De que forma um tributo será cobrado, para onde vai o dinheiro, quem será a autoridade responsável, funções delegadas, etc), edita Medidas Provisórias que têm força de Lei (Artigo 84, XXVI da CF) e julga os processos administrativos de sua competência. O Presidente da República é quem nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (Artigo 84, XIV da Constituição Federal).
    Por fim, o poder Legislativo tem como funções secundárias, administrar suas próprias contas e criar seu próprio plano de cargos e vencimentos, bem como processar e julgar o Presidente da República e os Ministros do STF nos crimes de Responsabilidade (Artigo 52, I e II da Carta Magna).
    Como podemos ver, os 3 poderes exercem suas funções de maneira harmoniosa e independente entre si, sendo que um interfere no outro, para que não haja exatamente o excesso de um deles.
    O Supremo Tribunal Federal pode declarar a Inconstitucionalidade de uma Lei ou Medida Provisória nas ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade e aprova os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, por fim, o Poder Executivo, através do Presidente da República, escolhe os Ministros do STF e pode vetar Leis, no todo ou em parte.
    Fonte:
    http://ainfluenciadaculturanalei.blogspot.com.br/2011/06/os-2-poderes-que-nao-pertencem-ao.html
  • Todos os poderes?

    O Executivo não pratica atos jurisdicionais.

    Ahhhh, CESPE!
  • Luiz Lima,o Executivo julga processos administrativos disciplinares.

  • Ahmadnejad, discordo plenamente. O contencioso administrativo não é exercício de jurisdição. Entretanto, a questão encontra-se correta pelo fato de o conceito ter sido feito em linhas gerais.

    "Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3).

    Bons estudos.
  • Errei por imaginar que o sistema dos checks and balances fosse de origem unicamente norteamericana, e não também inglesa, conforme afirmado na questão. 
  • Questão tranquila. Tripartição de poderes!
  • Quanto à origem dos Eua, está certo.. encontra-se o respaldo na Declaração da Virgínia (1776).
    Em relação à origem inglesa, também fiquei na dúvida..
    Alguém saberia onde está o fundamento?!
  • Todos falam que é questão tranquila, tripartição dos poderes e tal. Mas ninguem explica o pq da expressão "um poder limita o outro".  Que eu saiba o art. 2º da CF fala que todos os poderes são independentes. Não há como isso ser certo.
  • Renan Oliveira

    A questão está correta.

    Atualmente, a independência prevista no art. 2° da CF não pode mais ser tida como absoluta. Existem inúmeras interferências previstas na Constituição Federal (ex. controle judicial sobre a administração pública), são formas de controle recíproco entre os poderes com o intuito de evitar excessos, caracterizando o chamado sistema de freios e contrapesos.
     
    Quanto à limitação dos poderes. A ideia que tem que se ter é que essa divisão das funções estatais entre três órgãos distintos evita a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. É por isso que essa estrutura funciona como forma de limitação do poder do Estado, levando em consideração que o poder corrompe-se quando não encontra limites.

    acredito que o entendimento seja esse.
  • Nossa...eu errei porque, ao meu ver, foi errado o raciocínio proposto pela questão: "...todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, DE MODO QUE um poder limita o outro".

    A primeira parte "praticam atos que seriam de outro poder" NÃO permite concluir que "um poder limita o outro". Pensei que o erro estivesse aí. Afinal, ok, cada poder pratica atos que seria do outro poder, correto. E, além disso, um poder limita o outro, no que concerne à fiscalização, etc.

    Alguém também entendeu dessa forma ou não tem nada a ver?
  • GENTE, ESSE CESPE VOU TE CONTAR... 
    A GENTE APRENDE QUE A TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS SIGNIFICA QUE OCORRE ENTRE OS PODERES UMA CERTA FISCALIZAÇÃO, DAÍ VEM O CESPE E DIZ QUE EXISTE UMA LIMITAÇÃO... AFF QUANTO MAIS SE APRENDE MAIS TEMOS QUE APRENDER!!!

    MAIS EU TE DERRUBO AINDA CESPE!!! WAITTT!!
  • Jurava que era só americano, e não inglês também... de qualquer forma acertei. ;D

  • Apesar de tantos comentários abaixo, acredito que esta questão devia ser anulada, porque o comando se prende ao que é o tal sistema no plano teórico, mais ainda, em sua origem (tanto que menciona ingleses e ianques), isto é, com aquela rigidez, em que em tese cada "poder" exerce uma função isoladamente. A mitigação veio muito tempo depois, por condicionamentos históricos.

    Além disso, cabe outra críttica: se existe uma mitigação, não é por causa disso que um poder controla o outro, conforme a construção da frase sugere...

  • Errei também, aí fui consultar o manual do Vicente Paulo & Alexandrino e vi que eles também usam a expressão limitar para freios e contrapesos ...

  • O sistema checksand balances garante a harmonia entre os poderes,
    instituindo mecanismos de controle mútuo. A separação entre as
    funções dos poderes não é absoluta.

    Gabarito: Certo.

  • Meio estranha essa redação. Da a impressão que qualquer poder pode exercer qualquer função e ninguem é de ninguem...

  • "Checks and balances" criado por ingleses e americanos... Minha dúvida ficou aqui.

    Entendo que Locke, britânico, já lançara as primeiras ideias de separação de poderes (Executivo e Legislativo), mas não enxergava um sistema propriamente dito de pesos e contrapesos. 

    Para mim, tal sistema tinha sido consolidado pelo Barão de Montesquieu, pensador francês.

    Alguém poderia esclarecer quanto a esse ponto? Origem do sistema de pesos e contrapesos?

  • As pessoas que acertaram a questão tentam de todas as maneiras atribuir validade a ela. Mas, pra mim - e também pra maioria, pelo visto -, a questão é digna de recurso. Primeiro porque o direito é uma matéria que é muito aberta à interpretação, tanto que no Brasil temos diversas fontes: doutrina, jurisprudência, lei, costumes... E por conta disso, acredito que os elaboradores de questões deveriam se ater mais às palavras que utilizam para formar o sentido da pergunta querem fazer. Olhando pelo lado da semântica, limitar só significa uma coisa: estabelecer limites. Então quando ele diz que um poder limita o outroestá ele se equivocando na medida em que temos duas interpretações para tal mecanismo: 1 - Um poder não limita o outro, apenas interpenetra (controle recíproco) no outro. 2 - A constituição é que atribui limites ao espaço de atuação dos poderes, quando assim expresso pelo poder constituinte originário, que é quem de fato introduz as funções atípicas de cada Poder! Pra mim, o mecanismo de freios e contrapesos é um sistema de controle, de fiscalização, que possibilita a interpenetração/controle recíproco de um poder no outro a fim de evitar abusos de poder, e se está tudo em conformidade com o disposto na CF. Fiscalizar não se confunde com limitar. e um poder não limita o outro, desde quando são soberanos? O que ocorre é uma divisão de funções do poder soberano - o qual é uno, indivisível e indelegável. Harmonia e independência, pra mim, também derruba essa tese de "limitar". Mas ok... cada qual com sua interpretação. Vejam a jurisprudência do STF:

    "Ementa: Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes."
    ADI-MC 1905 RS

    Questão mal elaborada, mas é só carregarmos que, para o cespe, fiscalizar,controlar e limitar são todos sinônimos.
    Veja uma questão tratando do assunto da FCC:
    I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
    Aqui sim está correto o uso do limitar, exercício das outras funções - as atípicas, introduzidas pelo PCO - são autorizadas aos Poderes, mas limitadas! Não se fala em "poder limitar outro poder". Por isso muitos autores defendem o uso distinto de "Poder" e "Funções". O que é bastante razoável. Poder: um só. Manifestado através de órgãos - Órgão Executivo, Legislativo - que exercem funções típicas de sua natureza e atípicas. 

  • A questão está mal formulada, pois fala que "todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder". Isso não é verdade. Explico:

     

    O Poder Legislativo pode exercer função Judicial? Sim, como quando o Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade;

     

    O Poder Executivo pode exercer função Legislativa? Sim, como quando edita o PR edita medidas provisórias, leis delegadas etc;

     

    O Poder Judiciário exerce função Legislativa? Sim, como quando editam seus próprios regimentos internos, que são normas primárias;

     

    O Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem exercer funções Executivas? Sim, como quando realizam licitações, concursos etc.

     

    Agora prestem muita atenção:

     

    O Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, exercer função judicial.

     

     

  • Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

     

    ENTAO COMO PODE TER SIDO AMERICANOS E INGLESES QUE INVENTARAM ESSE SISTEMA..PENSANDO BEM JÁ SEI COMO FOI SIMILAR A INVENSAO DO AVIAO Os Irmãos Wright, Wilbur e Orville PLAGIO DE UMA IDEIA JÁ EXISTENTE DE SANTOS DUMON.

  • Tive a mesma dedução de Tieppo. O Executivo nunca exerce função judicial, inclusive esse é o entendimento atual da banca em direito administrativo.

  • o APOSTO "a rigor" fez a diferença na questão, ele destacou as funções atípicas dos Poderes.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • OUTRA AJUDA A FIXAR:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da Constituição, julgue o item a seguir.

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    CERTO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs

    siga o insta @direitocombonfim


ID
764023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,julgue os itens a seguir.

O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! São estes três os elementos do Estado. A questão é capciosa, pois usa a palavra "absoluto", e aprendemos que em Direito quase nada é absoluto. Mas a soberania o é. Tanto que em Direito Internacional não se pode obrigar de maneira pacífica que um Estado soberano faça algo que ele não queira, devendo haver acordos (tratados). É o chamado princípio da igualdade soberana.
    Governo soberano -  o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.
    •Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física. •Território - é a sua base física
  • Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Mais precisamente, nem mesmo a soberania é absoluta. No Direito Internacional, a mera participação de um Estado em negociações internacionais pode consubstanciar situações em que o Estado necessite de abrir mão de parcela de sua soberania. O uso do termo "absoluto" nesse caso só se justifica sob o argumento de que o governo soberano - no nosso caso, a União, por meio do Poder Executivo - é o único que detém a capacidade de falar pelo Estado nacional, ou seja, é o único que possui legitimidade para representar a soberania que, em tese, emana do povo. 
  • Pra mim, o termo absoluto torna o item errado, pois mesmo quando se fala em soberania, ela não é absoluta no plano internacional e ainda que se falasse em termos de poderes, não se pode jamais aventar esse termo absoluto em um estado democrático de direito, porque os poderes sofrem controles múltiplos (checks and balances), os agentes políticos possuem limites plasmados nas leis e caso extrapolem podem cometer, inclusive, os chamados crimes de responsabilidade. Absoluto era o poder dos reis nas monarquias depois da Idade Média, pois estes detinham um poder acima da lei (the King can do no wrong), sua propriedade confundia-se com a res publica, ele podia instituir tributos com poderes de confisco e até alterar sentenças de magistrados. Esses reinados ruíram com a Revolução Francesa que se alastrou pela Europa e depois EUA.
    Novamente discordo do gabarito apenas pela palavra absoluto. O único poder absoluto (que não encontra limites) é o poder constituinte originário, pois ele é amplo, criador, atemporal, mas dizer que o governo é soberano e absoluto, como afirma a questão, data venia, é incorreto.
  • É um item realmente questionável, porém o poder absoluto nesse caso se refere a autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Por essa interpretação o item se torna correto. Ou seja, poder absoluto emanado do povo exercido pelo governo soberano (representante do povo). É um item que induz ao erro, pois é típico do CESPE abordar elementos interpretativos nas suas afirmativas.
  • São elementos do Estado = Povo, Território e Governo Soberano.

                                                     PO-TE-GO
    Bons Estudos!

  • Lembrando que alguns autores acreditam que o Estado tem um quarto elemento, denominado: FINALIDADE.
    Mas come regra todos concordam que são três: povo, território e governo sobrerano.
    É isso.

    Bons Estudos!
  • Esta questão é correta quando estamos falando de um estado democrático, isto não foi dito, logo, acredito que seja questionavel o fato de a auto-determinação e auto-organização sejam emanadas do povo...nos estados ditatoriais isso não ocorre. 
  • Logo que começei a ler a questão, tive a impressão a mesma estava incorreta, mais na ultima parte quando o autor informa que emanda do povo, fiquei confuso e relir a questão, então lembrei do Artº 1 da CF/88 que fala do governo soberano, e de seu paragrafo 1º informando que todo poder emana do povo, então é o povo que irá determinar e organizar atraves de seus representantes.
  • Pessoal, o CESPE, como não raro de se ver, simplesmente se dignou a copiar e colar excerto de uma doutrina, no caso do eminente Hely Lopes Meirelles (34ª edição, 2008. p. 61) que diz exatamente a mesma coisa, eis:

    "Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

    Quem quiser conferir, é só olhar a obra do autor em comento. 

    Bons estudos
  • Mais uma questão adicionada ao meu compendio de 345 volumes de jurisprudencia do CESPE.
    Deixa eu anotar aqui... o poder é absoluto... ok!
  • CESPE e suas doutrinas !!!!!!!!!! Putzzz
  • Não é doutrina do CESPE. Como bem disse o Erich, é de Hely Lopes Meirelles.
  • O poder é absoluto pois só cabe ao Estado editar o Direito positivo e impor a sua aplicação através, se necessário, da força legitima ou coação. errei porque li rápido e não me atentei a esta passagem: "detém e exerce o poder", mas no final ele deixa claro que o poder emana do povo. Logo a questão realmente é correto. Não confundam o poder ser absoluto (editar normas e fazer cumpri-las) com o absolutismo que era praticado na idade média.

  • é uma grande sacanagem o cespe cobrar esse tipo de questão, retirar da doutrina (de um determinado autor) um texto específico e controverso e colocar se esta correto ou errado, e os alunos que estudam por outros autores? não acertariam em hipótese alguma... na proxima vez o cespe tem que informar qual doutrina teremos que estudar... é o fim dos tempos mesmo.... Deus nos ajude...

  • Não creio que a CF/88 admita a existência de direitos absolutos, mesmo que emanem, como alguns apontaram, do povo. A questão refere-se a "poder absoluto de autodeterminação" e não creio que isso sequer foi albergado por nossa Constituição. Por mais que defendamos a autodeterminação dos povos na esfera internacional e a tenhamos elevado à condição de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, ela não é absoluta como a questão dá a entender. Dou como exemplo da tentativa de secessão de um estado-membro da federação brasileira, que é terminantemente vedado pela CF/88, o que não acontece, por exemplo, em outros países, onde tentativas de separação com base no princípio da autodeterminação são legais e legítimos (ex. Canadá). 

  • Pelo o que sei, o poder absoluto é do povo. O governo simplesmente administra o Estado e os elementos citados pela questão. 

  • Detém = detentor. Não quer dizer que o governo seja "o proprietário" do poder, por isso está certa. Questão muito da sacana.

  • A palavra "absoluto" me quebrou no meio... Aff!

  • Fiquei confuso nessa questão. Pelo que estudei, o Estado abrange 4 capacidades: auto-organização; autolegislação; autogoverno; e autoadministração. Mas na questão vem falando de "autodeterminação".

  • Analisando a questão,


         O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.



    RESPOSTA: CERTO



  • Também errei a questão mas, relendo, verifiquei que o doutrinador não disse que o Estado detém o poder absoluto. Ele disse que "...detém o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização...".

    Realmente, isto me parece o fundamento da soberania que caracteriza um Estado.

    Talvez o maior problema seria a ambivalência do termo Estado, que ora se toma como sinônimo de Nação e ora como sinônimo de Governo.

  • Caros, a meu sentir, a questão está certa. Estaria errada se afirmasse que o governo soberano detém o poder absoluto para tratar de qualquer assunto. A questão não generaliza. Pelo contrário, apenas afirma que o poder é absoluto no que se refere a  auto-organização e autodeterminação. E isso é verdade, pois não pode haver interferências externas quanto ao modelo de auto-organização, por exemplo do Brasil, que adotou um modelo atípico de federação (União, Estado, DF e Municípios) ao contrário dos Estados Unidos. Não poderia um Estado estrangeiro interferir nessa descentralização político-administrativa do Brasil. Não poderia também interferir na autodeterminação que compreende o auto-governo, ou seja, de escolher como legitimará o direito interno. 
    Por outro lado, em relação a outros assuntos, o poder do Estado terá limites, como por exemplo, se aderir e reconhecer normas de direitos internacionais. Por exemplo, ao aderir o Pacto de San José da Costa Rica o Brasil deixou de aplicar a prisão do depositário infiel por dívida, só admitindo nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que haja expressa previsão no texto constitucional referente a prisão do depositário, houve uma mutação constitucional para adequação à norma de direito internacional.

  • Eu acho que a banca deveria escrever para os outros, e não para ela. Sempre seria bom que quem elaborasse as provas prevenisse as interpretações dúbias.
    Todos nós sabemos que a autodeterminação no âmbito internacional foi relativizada e submetida à prevalência dos direitos humanos, não podendo um Estado determinar-se de forma absoluta no plano externo. Tal diretriz, inclusive, foi adotada pelo Brasil no art. 4°, II, da atual Constituição Federal.
    Referida orientação tem sua origem histórica após a Segunda Guerra mundial, como resultado da necessidade de se conferir um limite ao conceito de soberania que se tinha à época em que se gerou o conflito, na qual os Estados, declarando-se unidades bastantes em si, realizavam os seus intentos expansionistas em detrimento dos demais povos. O principal efeito disso era justamente o travamento de intensos conflitos armados, que geravam subjugação e morte.Nesse espeque, não é absurdo o entendimento de que o vocábulo "absoluto", empregado pela Banca, seja visto como contrário a todo esse raciocínio. Sabendo disso, o elaborador da questão deveria ter tido o devido cuidado.   

  • Não é a vedação de direito absoluto que a gente estuda na ponderação de valores instrumentalizado pelo princípio da concordância prática ou harmonização, e sim de que o Estado tem direito absoluto, e só ele, de autodeterminar-se, pois recebe este poder do povo que governa. Estado estrangeiro nenhum pode fazê-lo, até mesmo porque um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil na esfera internacional é justamente o princípio da autodeterminação dos povos, art. 4º, III da CF/88.

  • Errei, mas estou feliz pense em uma questão "condutor que detém e ( aditiva) exerce o poder absoluto de autodeterminação e (aditivo) auto-organização emanado do (anafórico) povo.  GOSTEI !


  • Marquei errado só pelo fato do "detém". Como todo poder emana do povo, achei que este detinha e alguém exercia o poder.

  • Acabo de ter a certeza de que a cespe é endemoniada rs. Errei a questao e nao sei once esta o erro.

  • Errei por ter lido: "exerce o poder absoluto" .Não imagino que o governo exerça o poder absoluto, porém, no final fala: "emanada do povo" que é correto. Mas o dedo vai logo clicando.

  • Questão elaborada para fazer o candidato errar. Cespe e suas doutrinas... 

  • A palavra absoluto me fez errar a questão.

  • A Constituição limita o poder do Estado, portanto não pode ser considerado ABSOLUTO.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Qual Poder é Absoluto na República Federativa do Brasil?

  • Acredito que a questão esteja correta pelo fato do povo possuir o poder, absoluto, pois, todo poder emana do povo. Já os representantes do povo não detém o poder absoluto.  

  • NÃO EXISTE PODER ABSOLUTO !

  • Bem simples: se há um sistema de FREIOS e CONTRAPESOS, não há de se falar em poder ABSOLUTO.

    A limitação do poder do Estado, por esse sistemadenota, que o poder não é absoluto, mesmo buscando a justificativa que o poder NÃO É DIVISÍVEL (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO = UM PODER), não há fundamento, pois o poder de ELEGER("poder absoluto") do (POVO) engloba apenas ( Legislativo e Executivo), mas não pode exercer tal "poder absoluto" em relação ao JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO É PODER ABSOLUTO.

  • Autodeterminação é poder absoluto porque decorre da soberania e não pode nenhum outro Estado interferir neste poder, tanto é que o próprio Brasil reconhece a autodeterminação dos povos como princípio que o rege em suas relações internacionais.

  • "...o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização..." 


    O poder absoluto ao qual a questão se refere é o de autodeterminação e auto-orgaizção.

  • Não faço questão de responder esse tipo de assertiva.Quando percebo que a banca está usando de má fé para escolher o gabarito à posteriori, deixo em branco e evito perder dois pontos.

  • O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, que “emana do povo”, ou seja, ser o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo. A doutrina mais moderna ainda acrescenta, como elemento formador do Estado, a finalidade.

    GAB - CERTO.

    Professor Anderson Silva

  • como são péssimos, os comentários dessa prof Priscila Pivato, nem entrou no merito do "poder absoluto" na questão!!
  • Comentário: Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 302): "Kelsen afirma que a SOBERANIA é qualidade do poder do Estado, sendo ABSOLUTA, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal". Doutrina tradicional (características): Una (um poder acima dos outros; Indivisível (aplicável a todos os acontecimentos internos ao Estado); Inalienável (se o Estado a perder, ele desaparece) e Imprescritível (não há limite de duração).

    Há qm divida a SOBERANIA em INTERNA (responsável por delimitar a supremacia estatal perante a sociedade na ORDEM INTERNA (relação de subordinação e poder máximo interno) e em EXTERNA (referente à representação dos Estados em uma ordem internacional (relação de coordenação e não de sujeição). Esta última é a autodeterminação do Estado perante outros Estados.

     

     

     

  • 1) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    O que é emanado do povo? O poder absoluto. 

     

    2) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    Quem detém  e exerce o poder absoluto? O governo soberano. 

     

    3) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    Poder absoluto de quê? De autodeterminação e auto-organização. 

    ---------------------------------------------------------------

    O governo DETÉM e EXERCE o poder absoluto. 

    O poder absoluto  é EMANADO do povo. 

     

    Pura interpretação de texto! 

     

     

  • "Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

  • Esse absoluto me quebrou .. 

  • Esse ABSOLUTO quebrou você,

    Eu e

    Todos Nós.

  • Absoluto me quebrou...

    Comentários da professora: PÉSSIMO, falou e não explicou nada...busquem nos comentários dos colegas que a questão será esclarecida.

  • Errei a assertiva ao interpretar que esse "poder absoluto" não se compatibiliza com os institutos do plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.

  • Nossa, que vergonhoso o comentário do professor,

  • O governo soberano detém e exerce dois poderes, que são absolutos, quais são: autodeterminação e auto-organização, ambos emanados do povo.

    O governo não detém o poder absoluto. Absoluto são os poderes, e não a detenção e exercício deles por parte do governo.

  • Errei. Marquei como errado. Achei que faltava o elemento finalidade. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: 

     

    Maria!! SOBE o PO.TE!!

     

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

     

                                SOBErania

                                POvo (pessoa c/ vínculo jurídico c/ o Estado=Nacionalidade)

                                TErriitório

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    CESPE

     

    Q855274 - O Estado é formado pela união de três elementos originários e indissociáveis. Esses elementos são o território, o povo e o governo. V

     

    Q254672 - O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. V

     

    Q557435 - Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.  V

     

    Q270342 - O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente. F

     

    Q34214 - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano V

     

    Q152903- O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. F

     

    Q168589-Os tradicionais elementos apontados como constitutivos  do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.F

     

    Q168589-O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Mano, pra se formar um Estado são necessários 5 elementos (território, povo, soberania, nacionalidade e nação) e não apenas 3 como diz o enunciado

  • Atenção,  Eduardo tá  ERRADO.

  • Atenção,  Eduardo tá  ERRADO. [2]

  • Estou doutrinado a marcar ERRADO quando vejo a palavra "absoluto".

  • Sempre complicado cobrar doutrina quando não se especifica qual a doutrina a ser seguida e existem vários autores.

  • Se a Cespe disse que a assertiva está correta, entao anote e guarde isso. nao adianta ficar brigando com a banca.]

    Depois que passar no concurso voce escreve um livro questionando isso. 

    #paSSSSS

  • É  meus caros amigos, a gente estuda, estuda a Leia Seca, a Jurisprudência, mas nós não conseguimos ENTENDER A CABEÇA DO SISTEMA CESPE, o CESPE gosta de Inventar e Inovar com a SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, lá do outro Mundo, ou seja , lá das GALÁXIAS...KKKK

  • É POR NÃO ENTENDER A CABEÇA E O SISTEMA DO CESPE, QUE EU ADMIRO MUITO MAIS O SISTEMA DA FCC, que é muito mais Justo e Coerente...

  • Acredito que para parecer mais possível a palavra "absoluta" se refere as duas prerrogativas: DE autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Então, sim. Ele é absoluto nisso.



  • porra cespe marquei errado por causa do absoluto que merda

  • Governo poder absoluto? Governo soberania?

    Governo autonomia e poder não absoluto. Na ótica do meu raciocínio.

  • Governo ABSOLUTO... Fodeu!

     

  • absoluto ? nao, para né.

  • Poder absoluto? Eu entraria com recurso.

  • Em 23/10/2018, às 22:52:17, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/08/2018, às 14:43:17, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Quando bate o desânimo! 

  • Pensei que tinha sido só eu que tinha encucado com o ABSOLUTO.
  • Errei por desatenção mesmo nem foi problema da doutrinadora CESPE kkkkk, na parte final emana do povo interpreta-se que este poderes são absolutos porém não existe governo absoluto pois foi emanado do poder constituinte originário qual seja o povo!!

  • Se você acertou essa questão é porque você não está lendo direito kkkk

  • Elementos do Estado

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo : componente humano do Estado;

    → Território :  sua base física;

     → Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.

  • Ora, o governo soberano não é absoluto, pois em caso de violação grave dos direitos humanos em um determinado país, é permitido a interferência de outro país visando coibir as eventuais violações.

  • Poder absoluto de autodeterminação: segundo os autores de Direito Internacional, nos dias de hoje, o Direito Internacional é regido pelo princípio da autodeterminação dos povos, que inclusive está no art. 4º da Constituição. Tal princípio quer dizer que a soberania nacional de qualquer país é absoluta, ou seja, não há nenhum país acima de nenhum país.

    Poder Absoluto de auto-organização: este item diz respeito a Constiuição Nacional, que em território brasileiro também é absoluta, ou seja, nada está acima dela.

    A questão é capiciosa, com certeza! Ter coragem de marcar aqui não significa ter coragem de marcar na hora da prova, pois por mais que se tenha um raciocínio para responder a questão dizer que algo é "absoluto" força um pouco a barra.

  • ABSOLUTO EM DIREITO, ATA = ERREI HAHHAHAHA

  • Segundo do CESPE, o governo soberano - elemento do estado - constitui-se de elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

  • absolutp????????

  • Segundo a doutrina tradicional, os elementos do Estado são: povo, território e governo soberano.

    O governo soberano é o elemento do Estado que conduz o povo e o território. Possui poder absoluto no âmbito interno, o que permite que o Estado seja independente de outros na esfera internacional.

    Gabarito: Certo

  • sim, a soberania do Estado é absoluta, qual a novidade? não tem pra que esse mimimi.
  • A questão é de Direito Constitucional, mas utiliza doutrina de Direito Administrativo. Então tá! rs

  • A cesp é aquele patrão que quando o funcionário da um vacilo ele pega o cara, põe no colo, e empurra com areia até o talo. kkkk tnc

  • COLABORANDO:

    Assim como alguns colegas fui jogado no "barro" pela palavra "Absoluto", pois qdo o Estado é signatário do TPI (Tribunal Penal Internacional), a doutrina diz que sua soberania é relativizada.

    Affffff Maria......

    Bons estudos.

  • errei por causa DO PODER ABSOLUTO!!!!!!!

    QUEM AI ERROU TAMBÉM ESSA ???

    palavras extremadas eu sempre fico desconfiado que te errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • a abstração de ''governo soberano'' como sendo absoluto, se relaciona com o poder maior, soberano que é exercido pelo estado com anuncia do povo, não estando a mercê de legislações estrangeiras contra sua própria vontade, ou seja, quem manda no Brasil são os brasileiros.

  • esse parte de poder absoluto assusta

  • Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,é correto afirmar que: O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

  • Errei por considerar o ABSOLUTO

    AF

  • Errei pelo fato da questão mandar esse ABSOLUTO no meio do enunciado. Po...

  • O absoluto assusta muito, mas a soberania é absoluta em relação aos estrangeiros.

  • QUESTÃO SUBJETIVA - GABARITO CONFORME O INTERESSE DA BANCA.

  • Olhei a palavra absoluto, e fui logo marcando errada.

    :(

  • Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.

  • Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.

  • Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos

    Analisando a questão,

       O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.

    gabarito correto

  • acertei a questão, mas esse " absoluto " ficou muito forçado.

  • Poder absoluto ?

    que vergonha cesp/cebrasp , que vergonha...

  • CERTO

    Obs.: O Estado é formado por 3 elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo o governo soberano como elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

    GOVERNO SOBERANO: PODER ABSOLUTO

    A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.


ID
764026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às fontes e ao conceito de direito administrativo, julgue os itens que se seguem.

Pelo critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito!

    Pessoal, teleologia = finalidade, quando se deparar com questões como essa, marquem correto sem pestanejar.

    Bons estudos.
  • Questão CORRETA;

    O que poderia pegar muita gente nessa questão seria a aceitação do critério teleológico para definição do Direito Administrativo, pois este p
    eca pela imprecisão da expressão “fins do Estado” e, principalmente, pelo fato de que o Estado é meio e não fim em si mesmo. Então, pelo critério de interpretação teleológico essa definição está correta, porém não é mais aceita.

    CRÍTICA: A banca deveria cobrar coisas mais atuais, que tivessem efeito prático para os profíssionais do direito. Um abraço a todos e bons estudos.


    Fé sempre!

  • Gabarito CERTO.


    Conforme CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR, 11ª EDIÇÃO - 2012, PÁGINA 21, 4º parágrafo, EDITORA JUSPODIVM

    "Conceito de D. Adm...Pelo critério teleológico ou finalístico, sustentado por autores como Orlando, o Direito Administrativo é um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Tal critério também padece de imperfeições, porque associa o Direito Administrativo aos fins do estado" 

  • Critério Teleológico ou finalístico: O Direito Administrativo seria o sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 

    Apostila Vestcon
  • Correta questão. Pelo critério teologico, considerando o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 

    Essa doutrina está no entendimento de que o direito administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. 
  • O critério teleológico foi proposto pelo professor italiano Vitório Emanuelle Orlando. Para ele o direito administrativo é:

    “o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins”.

  • Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.
  • Critério Teológico ( conjuntos de princípios e regras) : Foi adotado, mas considerado INSUFICIENTE . Resposta correta C 

  • Está correta, posto que a intenção do legislador (critério teleológio), ao elencar os princípios da administração, tanto os constitucionais explícitos (LIMPE) e implícitos, quantos as leis extravagantes, como os contidos na Lei 8987/95 (Lei dos Serviços Público),  desse um norte para o que seria uma administação que primasse por valores com o escopo de atender aos anseios da sociedade, dentro de um mínimo desejável.

  • Critério teleológico - representa um conjunto harmônico de princípios e regras;
  • De acordo com o livro do Gustavo Scatolino/João Trindade o critério teleológico é denominado pelo "conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado" (pag.35).

  • não falta o quesito "e normas" na definição de critério teleológico? errei por isso.

  • 5) critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado;


  • O critério teleológico foi proposto pelo professor italiano Vitório Emanuelle Orlando. Para ele o direito administrativo é:

    “o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins”.

  • "A referencia aos fins, de natureza pública,serve para combinar os aspectos subjetivo e material do conceito com  critério teleologico,incontestavelmente presente no Direito Administrativo, ja que toda a atividade administragtiva é voltada a consecução do interesse público, no qual se insere a realziação dos direitos fundamentais." Prof Maria Sylvia Di Pietro.

  • GABARITO "CERTO".

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo pode ser definido segundo vários aspectos, quais sejam:

    a) Escola do Serviço Público: essa escola acabou por ter grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido  inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público. Assim, entende-se por serviço público atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as atividades do estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade. Já no sentido estrito, serviço público abrange a atividade material exercida pelo estado para satisfação de necessidades coletivas, como submissão a regime exorbitante do  direito comum.

    b) Critério do Poder Executivo: dita que direito administrativo está restrita à atividades desempenhadas pelo poder executivo, 
    restringindo-o;

    c) Critério das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regem as relções entre administração e administrados.

    d) Critério Teleológico:são normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para a consecução de fins de utilidade pública .

    e) Critério negativo ou residual : o direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos 
    fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.

    f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado :direito administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meior de sua ação em geral .

    g) Critérios da administração pública: conjunto de princípios e normas que, sob a Constituição, têm por objeto a organização e o exercício das atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interessados públicos, mediante atos jurídicos tipificados pela autoexecutoriedade, de caráter provisório, posto que sujeitos ao controle jurisdicional da legalidade.


  • Critério do poder executivo: O dto adm esgota-se nos ato do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Norteiam os fins do estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

  • Certa!


    "Ipsis littteris" do que reproduz o Prof. Matheus Carvalho em seu livro.


    Critério teológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Editora JusPODVIM 2º Edição 2015.


    Bons estudos a todos!





  • Na minha apostila diz que é um sistema de "normas jurídicas/regras' e não "princípios"

  • CERTO !!

  • Pelo critério teleológico ou finalístico, o Direito Administrativo seria  o sistema de princípios jurídicos e normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

     

    certa!!

     

    FOCO@!

  • GABARITO: CERTO

    Citem-se os que, filiando-se ao pensamento de Orlando (1919 : 9-10), adotam o critério teleológico, considerando o Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins . O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. São adeptos dessa teoria, dentre outros, Recaredo F. de Velasco Calvo, José Gascon y Marin, Carlos Garcia Oviedo, Sabino Alvarez Gendin, Francesco D'Alessio e Arnaldo de Valles.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2014 - pág. 83
     

  • TEOLÓGICO = FINALÍSTICO

  • Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

  • 28 Comentários para dizer que... TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO !

  • Com relação às fontes e ao conceito de direito administrativo, julgue os itens que se seguem.

    Pelo critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 

     

    Critério Teleológico (ou finalistico)

     

    Conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução de seus fins (fins públicos). Esse critério também peca por não definir quais as atividades  que caberiam ao Estado e por trazer à baila a discussão sobre os fins do Estado, cuja matriz ideológica adotada conduzirá a resposta distintas.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurldicas administrativas
    que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce
    e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".

  • critério teleológico foi proposto pelo Professor italiano Vitório Emanuelle Orlando. Para ele o direito administrativo é: “o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins”.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Certo.

    O critério teleológico é aquele através do qual o Direito Administrativo deve ser conceituado como “as atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins”. Todas as demais atividades estariam fora do conceito de Direito Administrativo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


     

  • Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.

  • GABARITO: ALTERNATIVA CORRETA

    Os adeptos do critério teleológico (ou finalístico) consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (FINS PÚBLICOS). Uma parte da doutrina critica esse critério, pois ele não define quais as atividades que caberiam ao Estado e por trazer à baila a discussão sobre os fins do Estado, cuja matriz teleológica adotada conduzirá a respostas distintas.

  • ** CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO

  • CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO

    1)     Critério do Poder Executivo: consiste em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo;

    2)     Critério do Serviço Público: o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos;

    3)     Critério teleológico/finalístico: é um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    4)     Critério negativista: toda atividade do Estado que não seja a legislativa e a jurisdicional;

    5)     Escola legalista/exegética: tem como objeto de estudo apenas o estudo da lei (compreensão dos seus textos legais);

    6)     Critério da Administração Pública: HELY LOPES MEIRELLES: o direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, entidades e agentes para realizarem os fins do Estado de forma concreta (destinatários determinados e efeitos concretos), direta (podendo ser exercida de ofício ou mediante provocação) e imediata (é a função jurídica do estado).

  • Correto:

    CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins. (Oswaldo)

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Teleológico (ou Finalístico) : Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Negativista ou residual: O que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do DA.

    Atividades jurídicas e sociais: Conjunto normas regem relações entre Administração e administrado.

    Critério da AP: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

  • Certo

    Critério Teleológico ou Finalista: é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada à finalidade de garantir o interesse público.

    Fonte: meus PDFs

  • Pelo critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Se retirar a oração subordinada substantiva restritiva , você verá melhor a finalidade do critério teleológico ...


ID
764029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência (reiteração de julgados) não obriga os Poderes.

    Porém, vale salientar que as Súmulas Vinculantes do STF obrigam todos os Poderes.
  • Insigne colega Falcon, peço vênia a Vossa Excelência para dizer que as súmulas vinculantes não vinculam o Poder Legislativo e o Pretório Excelso.


  • Acho que o erro está em se afirmar que a jurisprudência é fonte não escrita.
  • Questão Errada!

    JURISPRUDÊNCIA É a coletânea das decisões proferidas pelos nossos tribunais. Significa o entendimento que da lei tem aqueles cuja missão precípua é aplicada. Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos. Em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória.
    Classificam-se em:
    1. Secundum legem - segundo a lei
    2. Praeter legem - além da lei

    Conforme a lei (secundum legem), é a interpretação da lei realizada pelos juízes, harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem, é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239053-doutrina-jurisprud%C3%AAncia/#ixzz24coKQTgS

    Diante do exposto, inferimos que o erro da questão foi afirmar que a Jurisprudência é fonte não escrita...


    Bons Estudos!!

    Abraço!

  • A jurisprudência é fonte escrita do direito administrativo. 

    Jurisprudência:
    Traduz-se na reiteração de decisões de órgãos judicantes num mesmo sentido, influenciando de forma relevante a construção do Direito Administrativo. Após votada e aprovada pelo STF adquiri caráter obrigatório, e acaba por nortear os profissionais do Direito bem como o cidadão quanto à interpretação e aplicação das leis.
    O Supremo Tribunal Federal ( através da lei 11.417/2006) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. 
    O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. 

    A Jurisprudência transformada em súmula vinculante passará a ser fonte primária do Direito Administrativo. 
    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes. 

  • Execelente o comentário da colega  Viviane Vaz de Queiroz, complementando :

    Art. 9o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B:

    “Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.”

    * Podemos ver por esse artigo que a Súmula Vinculante não obriga o Poder Judiciário, o mesmo pode ter entendimento diferente, mas veja abaixo:

    Art. 7o  da Lei 11.417 :  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    GABARITO : ERRADO

  • questão que gera certa confusão de ideas....

    mas vejam:  segundo Dirley da Cunha Júnior, a jurisprudência não tem força obrigatória, sendo um umportante guia de orientação!

    contudo, ao meu ver, se a jurisprudência for transformada pelo STF em súmula VINCULANTE, OBRIGA A ADM DIRETA E INDIRETA!!!

    esta também é a posição do autor acima referido, que refere ainda que as decisões advindas de ADI / ADC / ADPF também vincularão!!!!!!!




     WIKIPEDIA E OUTROS: a Jurisprudência representa fonte escrita do Direito moderno! (não sei se o Cespe considera assim...)
  • Vou colar aqui os comentários dos professores Cyonil, Elaine e Sandro:

    "No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais: I) A Lei; II) a jurisprudência; a III) a doutrina; e, IV) os costumes."
    A Lei é a mais importante fonte para o Direito Administrativo Brasileiro, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares, quanto à ação estatal, isto é, obrigando, inclusive, ao próprio ente legislador (p. ex: lei geral de licitações e contratos – Lei 8.666/93 e a lei geral das concessões/permissões –Lei 8.987/95 e outras). Bom registrar, ainda, que a Lei costuma ser indicada, corretamente, como fonte  escrita e primária para o Direito Administrativo.
    A Jurisprudência é um conjunto de decisões reiteradas, num mesmo sentido, a respeito de uma matéria. Dessa forma, não se pode considerar “jurisprudência” uma decisão isolada, a qual, no máximo, constitui um caso paradigmático, referencial, que indica uma situação concreta que fora submetida à apreciação de um juiz ou tribunal judicial, por exemplo. Destacamos, ainda, que a Jurisprudência no Brasil, em regra, não possui força vinculante. Ah:  a Jurisprudência é fonte  não escrita  do Direito Administrativo, impondo-se pela força moral que possui junto à sociedade. Noutras palavras, o que impõe a jurisprudência como fonte para o Direito Administrativo não é a publicação da decisão judicial, mas sim a “força” que o conjunto das decisões possui.
    Doutrina significa o conjunto dos trabalhos dos estudiosos a respeito do Direito Administrativo, ou seja, os livros, os artigos, os pareceres, elaborados por estudiosos desse ramo jurídico. É fonte escrita e mediata para o Direito Administrativo, não gerando direitos para os particulares, mas contribuindo para a formação do nosso ramo jurídico, sendo utilizado, inclusive, para fins de interpretação.
    Já os costumes são os comportamentos tidos por obrigatórios pela consciência popular. São fontes não escritas e secundárias.


  • Continuando....

    Podemos resumir, então, essas passagens da seguinte forma:
    I) Tanto a jurisprudência, quanto os costumes, são fontes para o Direito Administrativo, NÃO ESCRITAS e SECUNDÁRIAS;
    II) A jurisprudência, via de regra, não vincula a atuação do Administrador Público. Existem exceções, todavia, em que decisões judiciais possuirão caráter vinculante, assunto que é melhor estudado no Direito Constitucional, na parte relacionada ao Controle de Constitucionalidade;
    III) Ainda que de menor relevância, os costumes constituem fonte para o Direito Administrativo, sobretudo em razão da deficiência da legislação relativa a tal ramo jurídico, a qual é notoriamente reduzida, ainda.
  • Questão Errada.

    Colegas Joali e Viviane,

    A jurisprudência, doutrina e costumes são fontes derivadas, não escritas e secundárias.
    Já a Lei é fonte principal e a única que recebe a forma escrita.

    Espero ter ajudado, abraço e rumo a aprovação.


  • Sucesso a todos!!!
  • JURISPRUDÊNCIA => é o conjunto de decisões judiciais ou administrativas reiteradas em um mesmo sentido.

    ATENÇÃO: No Brasil, a jurisprudência NÃO é vinculante, ou seja, juízes inferiores podem decidir de modo diverso dos Tribunais Superiores.
  • Percebo que há confusão entre fonte escrita e não escrita. O erro da questão não está na assertiva “A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo...", isto porque de fato a jurisprudência, incluindo as Súmulas Vinculantes, não são mesmo fontes escritas do Direito, mas sim fontes NÃO ESCRITAS. 
    POR QUÊ?  O ponto principal é o seguinte:

    Uma fonte escrita é aquela reunida em um só código, e não em legislação esparsa. Ou seja, não há uma publicação legislativa reunindo a jurisprudência sob a forma de um diploma jurídico único, como o é a Constituição Federal.

    Outro exemplo: Antes do advento da CLT a legislação trabalhista era esparsa: havia dezenas de leis e decretos que tratavam de assuntos diversos, mas todos ligados às relações de trabalho e emprego. A CLT CONSOLIDOU tal legislação esparsa em um único documento, logo, é fonte escrita.

    A colega acima afirmou que as Súmulas do STF são fontes escritas porque estão enumeradas no próprio site do STF!!! Cuidado, isto em uma prova escrita ou oral será fatal. As súmulas gerais e vinculantes são fontes NÃO ESCRITAS (pois não estão reunidas em um código consolidado) e também secundárias (apenas as súmulas gerais), justamente por seu caráter norteador. A exceção, claro, fica por conta das vinculantes.

    RESUMO: A jurisprudência (reiteração de julgados), fonte não escrita e secundária, não obriga os 3 Poderes. Vale salientar, porém,  que as Súmulas Vinculantes do STF obrigam o Poder Executivo (ADM Pública), o MP e o Judiciário, mas NÃO vinculam o Legislativo e o próprio STF.
  • A jurisprudência não obriga o judiciário nem a adm.publica mas a sumula vinculante sim! A jurisprudencia é uma tendência do Judiciário e ainda não tem força de lei, portanto NÃO OBRIGA a adm. publica nem o judiciário. 



    Súmula Vinculante

    Mecanismo tem força de lei e deve ser seguido por todos os tribunais

    Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

    fonte: Senado Federal http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/sumula-vinculante

     

  • A Administração Pública deve obediência à LEI, e não à jurisprudência. Convém salientar que a Súmula Vinculante, sim, obriga os demais Poderes
  • NÃO É ESCRITA E SOMENTE OBRIGA QUANDO SE TRANSFORMA EM SÚMULA VINCULANTE

  • Pessoal, vamos clarear as ideias!!!
    A jurisprudência é sim uma FONTE NÃO ESCRITA do Direito Administrativo. Portanto, esta primeira premissa está correta.
    Ademais, a jurisprudência não obriga a administração pública nem o Poder Judiciário.
    Não devemos confundir com a Súmula Vinculante, que, em seu limite subjetivo, possui eficácia vinculante em relação a administração pública (direta e indireta, de todas as unidades da federação) e, à exceção do Supremo Tribunal Federal, aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não existe vinculação da ATIVIDADE LEGISLATIVA do Poder Legislativo (para evitar o fenômedo da fossilização da Constituição) e do próprio STF (o Tribunal, posteriormente, pode rever ou cancelar a súmula vinculante).

    Espero ter ajudado.
    Abs.
  • As fontes costumam ser divididas em escritas e não escritas. [135] Novamente a divisão do direito pelas suas fontes, de modo genérico, traz a lei como primeira espécie. As leis, no sentido que aqui se deseja impor, ou melhor, leis escritas, são chamadas de Constituição, ou Lei Maior, Carta Magna, etc; Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Regulamento, entre outros. As fontes não escritas, por sua vez, são a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A doutrina também é considerada por alguns fonte de direito, enquanto, para outros, em razão do princípio da legalidade, só a lei é fonte do Direito Administrativo.[136]. Retirado do site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258. Portanto, percebe-se que a jurisprudência é uma fonte não escrita. 
    A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal!!!!
  • DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃO
    MEU ESTÔMAGO(ÓRGÃO) ESTÁ DESCONCENTRADO DE FOME... COMO EU MANDO NELE, VAI CONTINUAR COM FOME ATÉ EU ME DESCONCENTRAR DE FOME DE DAR LEITE DESCONCENTRADO PARA ELE.
     
    DESCENTRALIZAÇÃO: ENTE 
    ESTOU DOENTE PORQUE CAÍ E A MINHA PERNA DESCENTRALIZOU E DÓI PORQUE NÃO CONSIGO MANDAR NA DOR DA PERNA DOENTE, SÓ POSSO CONTROLÁ-LA COM O  FINAL DE LISTA DE GELO, PRA NÃO FICAR TÃO DOENTE.
    .
  • Se ele estivesse a falar de jurisprudência vinculante, tal qual os julgados definitivamente pelo pleno do STF ou das Súmulas com efeito vinculativo, aí sim, nessas hipóteses, é que teríamos uma fonte secundária do direito administrativo que pudesse nortear a atividade do administrador.
  • JURISPRUDÊNCIA é a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas jurídicas, a partir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
    Em princípio, não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. So este aspecto, NÃO É ATO-REGRA, pois lhe FALTAM GENERALIDADE, ABSTRAÇÃO e IMPESSOALIDADE, ao passo que se DIRIGE ESPECIFICAMENTE a um CASO PARTICULAR levado a julgamento.
    Quanto às SÚMULAS VINCULANTES, são FONTES FORMAIS, pois se DIRIGEM A TODOS de forma GERAL, ABSTRATA e IMPESSOAL.
    Portanto, a questão, ao afirmar que a jurisprudência é uma FONTE NÃO ESCRITA, reforça como FONTE SECUNDÁRIA do direito administrativo, influenciando APENAS na construção e consolidação desse ramo do direito, e não como efeito vinculante.
  • A Jurisprudência não é seguimento obrigatório.
    Trata-se apenas de uma orientação aos demais órgãos do poder Judiciário e da Administração.

    Entretanto, se o STF editar Súmula Vinculante, esta, por determinação da Constituição, art.103 - A, será obrigatória para toda a
    administração pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação ( União, Estados, DF e Municipios) e para todo o poder Judiciário.


    Professor Gustavo Scatolino.
  • A LEI É FONTE DO DIREITO ADM. ESCRITA;

    A JURISPRUDENCIA É FONTE NÃO ESCRITA

    A DOUTRINA É FONTE ESCRITA

    OS CONSTUMES SÃO FONTES NÃO ESCRITAS

  • Complementando as primeiras respostas sobre súmula vinculante...
    ATENÇÃO

    Súmula vinculante é de observância obrigatória quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, mas não vincula o STF e nem o legislativo em sua função típica (legislar). Porém, vincula o legislativo em suas funções atípicas, exemplo disso é a Súmula Vinculante nº 13 do STF (versa sobre nepotismo) – tendo em conta que ela se aplica aos três poderes, inclusive ao poder legislativo.
    Súmula Vinculante nº 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança...

  • São fontes do direito administrativo: Lei, doutrina e jurisprudencia (fontes escritas), e o costume como sendo a única fonte não escrita. A jurisprudência, que consiste no posicionamento dos tribunais com relações às matérias, não obriga a administração nem o próprio poder judiciário (serve como fator de orientação). Só vai obrigar a adminstração pública e o próprio judiciário quando se tratar de uma Súmula Vinculante (as súmulas vinculantes só não obrigarão o poder legislativo na sua função típica legislativa, e o próprio STF que pode rever ou mesmo anular esta súmula). 
  • Jurisprudência não é escrita?
    Não vincula é a regra, poderia obrigar como os colegas já citaram as Súmulas Vinculantes, temos ainda as ADin e ADcon que também vinculam a Adm Pública seja ela Direta ou Indireta e  os demais Órgãos do "Poder" Judiciário, exceto o STF, pois este é quem tem a competência para utilizar destes meios de mutação ou não do texto constitucional.
  •  Erro da assertiva: consiste em afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião do CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta. 
    FONTE:SITE DO ESPAÇO JURÍDICO
  • A questão tá quase toda errada. Só não erra quando diz que a jurisprudência é fonte do Direiro Administrativo.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo, só que em regra não obriga a Administração Pública e nem os órgãos do inferiores do Poder Judiciário, salvo se as decisões do STF forem dotadas de força vinculante.

    Parece até que o CESPE baseou a questão desse trecho do livro.
  • O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

    Vejam ainda: L 9784

           Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
        VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


    As fontes costumam ser divididas em escritas e não escritas. Novamente a divisão do direito pelas suas fontes, de modo genérico, traz a lei como primeira espécie. As leis, no sentido que aqui se deseja impor, ou melhor, leis escritas, são chamadas de Constituição, ou Lei Maior, Carta Magna, etc; Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Regulamento, entre outros. As fontes não escritas, por sua vez, são a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A doutrina também é considerada por alguns fonte de direito, enquanto, para outros, em razão do princípio da legalidade, só a lei é fonte do Direito Administrativo.
    Fonte:ASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002. P.25.

    Parece-me que o CESPE a considera como fonte não escrita mas há divergências.

    Espero ter ajudado!

    Espero ter ajudado.
  • O erro da questão é : A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    A jurisprudência é uma fonte escrita, mesmo porque trata-se de decisões judiciais. 

    A jurisprudência não obriga/vincula a administração pública e nem ao poder judiciário, pois trata-se de um "norte", um parâmetro para as atividades administrativas e jurídicas. A exceção é quanto às Súmula Vinculantes, pois mesmo se tratando do gênero jurisprudência ela tem força vinculante/obrigacional. Como a questão não trouxe essa exceção ela se encontra errada.   

  • Explicação para a questão: "O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes."
    Rodrigo Santos, a jurisprudência é uma fonte não escrita. As únicas fontes escritas são: lei e súmula vinculante. As demais são fontes não escritas: jurisprudência, súmula, doutrina, costumes e princípios gerais do direito.

    Espero que tenha sido útil.

    Abs.

    Marcy*


  • Simplifica galera! O erro é a palavra "obriga". A jurisprudência não o briga o Poder Judiciário.

  • JURISPRUDÊNCIA é fonte NÃO ESCRITA e NÃO VINCULANTE, exceto súmula vinculante.

  • A jurisprudência é fonte não escrita do direito administrativo, porém não tem o poder de vincular a administração pública e nem o poder judiciário, somente as súmulas vinculantes tem esse poder.

    Obs.: a jurisprudência é fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa pelo ordenamento jurídico.

  • A Jurisprudência apesar de ser uma fonte secundária ou não escrita, não tem caráter vinculante, salvo as súmulas editadas pelo STF que obrigam o Judiciário e a Adm Publica.

  • Mencione-se como exemplo da importância do papel da jurisprudência no processo de formação do Direito Administrativo, a decisão do STF que reconheceu a efetividade do direito de greve dos servidores estatutários, ainda que ausente lei regulamentadora exigida pelo artigo 37, VII, da CRFB/88,  com fundamento na aplicação analógica da Lei 7783/89 que trata da greve dos celetistas em geral. Informativo 485 do STF quando do julgamento pelo Pleno dos seguintes mandados de injunção: MI 670/ES; MI 708/DF e MI 712/PA.

  • Achei que o erro estava que jurisprudência é uma fonte não-escrita. No entanto, me enganei. Não sei o erro da questão. Quem souber, favor, avisar.

  • Sá, GRATIDÃO por sua explicação. ótima. Sanou todas as dúvidas. Obrigada.

    Bjo

  • A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e

    aplicadas. 

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103 -A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O

    Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

    oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida

    em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrigatório pela Administração Pública, revestindo -se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas


    Alexandre Mazza.

  • À luz de nosso atual ordenamento jurídico, apenas excepcionalmente a jurisprudência apresenta o efeito de obrigar tanto a Administração Pública como o próprio Poder Judiciário. Regra geral, decisões judiciais vinculam apenas as partes que compuseram o respectivo processo judicial (art. 472 do CPC). As exceções, todavia, estão previstas na própria Constituição, e são representadas pelas decisões tomadas pelo STF no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade (art. 102, §§ 1º e 2º, CF/88) e pelo instituto da súmula vinculante (art. 103-A, CF/88, introduzido pela EC 45/2004). Mas, insista-se, são apenas exceções. Da forma como a afirmativa está redigida, de maneira ampla e genérica, induz à conclusão de que as exceções seriam a regra geral, o que está claramente incorreto.

    Gabarito: Errado



  • Pessoal

    Apesar da infeliz classificação está certo:


    LEI - Fonte principal e escrita


    Jurisprudência e Doutrina - Fonte secundária e NÃO escrita


    Costume - Fonte secundária.


    #FÉ

  • Jurisprudência somente vinculando a Administração no caso de Súmula Vinculante. Está enquadrada como fonte secundária não escrita. Lembrando que fora a Jurisprudencia temos como fontes secundarias do Direito Administrativo : a Doutrina e os Costumes.

  • O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/ 


  • Não obriga o Poder Judiciário como um todo. Jurisprudência não necessariamente vincula o STF, que é submetido apenas pela Constituição.

  • De fato a jurisprudência é uma fonte não escrita. O que seria uma fonte escrita? Seriam as normas codificadas, Ex.: Constituição.

    "A Jurisprudência não não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do poder Judiciário e da Adminsitração." Gustavo Scatolino | João Trindade - Manual do Direito ADM, p.36

  • Errada. No estudo do Direito Administrativo, destacam-se as seguintes fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A lei é a fonte primordial e primária do Direito Administrativo. Por sua vez, a jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais reiteradas em um mesmo sentido. Ela, em geral, não obriga o Poder Executivo nem os órgãos do próprio Poder Judiciário, isto é, a jurisprudência não tem força cogente. É uma fonte secundária, mediata, não gerando direitos para os particulares; contudo, por meio da emenda constitucional no 45, de 30/12/2004, foi acrescentado o art.103-A, na Constituição Federal, que possibilita a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública e pelos demais órgãos do Poder Judiciário.Fonte colega José Martins 

  • Bem que meu professor falar, exercício é tudo....

    Novamente, jurisprudência efeito persuasivo, à medida que, súmula vinculante tem efeito de criar obrigações.
  • A Jurisprudência é fonte escrita do Direito.

  • "A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo" (até aqui a questão está correta) o problema é que ela NÃO VINCULA, ou seja, NÃO OBRIGA a ninguém. a única que vincula é a SUMULA VINCULANTE.

  • a Jurisrudencia é fonte NÃO ESCRITA NÃO VINCULANTE, somente quem vincula são as Súmulas Vinculantes do STF.

  • LEI --> Fonte principal e escrita;

    Jurisprudência e Doutrina --> Fonte secundária e NÃO escrita;

    Costume - Fonte secundária e NÃO ESCRITA;

    Jurisprudência NÃO obriga o poder judiciário e a administração pública. Apenas a SÚMULA VINCULANTE, aprovada por 2/3 dos ministros do STF, possuem força obrigatória.

  • Via de regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública, EXCETO em se tratando de decisões definitivas de mérito em ADC (ação declaratória de constitucionalidade) e ADIn (ação direta de inconstitucionalidade).

    Art. 102, §2º, CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Jurisprudência não obrigada nada, apenas Sv

  • Q305128  Direito Administrativo    Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Ano: 2013       Banca: CESPE          Órgão: INPI            Prova: Analista de Planejamento - Direito


    Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue 
    os itens seguintes. 

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 


    Gabarito: Certo

  • Errado. A jurisprudência, fonte secundária do direito administrativo, apenas orienta a Administração Pública e o Poder Judiciário. Quem  obriga tanto a Administração como o Poder Judiciário são as súmulas vinculantes.

  • Jurisprudência não obriga ninguém a nada, quem faz isso são as súmulas vinculantes,por exemplo.

  • a jurisprudência realmente não tem esse poder, e sim as súmulas vinculantes advindas dela. Contudo, eu acreditava q estas últimas só podiam agir no P. Judiciário... msm q na questão  falasse especificamente das súmulas vinculantes esta questão estaria errada, não é?? Alguém, please!!

  • Jurisprudência: reinteração de julgados dos órgãos do judiciário.

    As decisões judiciais, em regra, não tem aplicação geral (impõem-se somente as partes do processo)

    Não possuem força vinculante.

    Exceção: Súmulas Vinculantes expedidas pelo STF (EC n 45/04)

  • UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO POVO:

    JURISPRUDÊNCIA É GÊNERO, NA QUAL SUMULA VINCULANTE É UMA DE SUAS ESPECIES

    VER QUESTÃO 

    Q305128

  • A jurisprudência por si só não obriga. A súmula VINCULANTE obriga. É isso, não?
  • Apenas a vinculante obriga.

  • Pessoal,


    a jusrisprudência não deveria ser considerada fonte escrita, ja que as decisões judiciais são sempre por escrito?

    alguém poderia me ajudar!!

  • Jurisprudência: Como regra, não tem aplicação geral ( eficácia erga omnes), NEM EFEITO VINCULANTE, portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado,Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a resolver:

     

    Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: TJ-RR | Prova: Administrador

     

    Considerada fonte secundária do direito administrativo (CERTO), a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador (CERTO), salvo no caso de súmula vinculante (CERTO), cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública (CERTO).  - GRIFO MEU.

    Gabarito CERTO

     

    Força Guerreiros

  • Estou vendo que há contradições quanto se a Jurispridência é escrita ou não, por favor, comentários com fonte. Comentários errados atrapalha! 

  • "A jurisprudência, NÃO TEM, EM REGRA, CARÁTER VINCULATIVO, sendo considerada, ainda, uma fonte "não escrita", pois revela uma tendência, expõe um pensamento. Atualmente, contudo, existem situações em que "entendimentos e decisões jurisprudenciais" passaram a ter caráter erga omnes e vinculativo, como é o caso das decisões do STF proferidas, em regra, em controle abstrato de constitucionalidade ou, ainda, quando edita súmula vinculante." - Professor Vandré Amorim, IMP Concursos.

    No caso da questão está ERRADO porque diz que OBRIGA tanto a administração pública quanto o judiciário.

  • "O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta."

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

  • Isso esta mudando, devido ao Novo CPC...Aguardemos.

  • Muito bom o cometario da colega Samara Barbosa 

  • PESSOAL, VAMOS PARAR DE CHURUMELAS, UNS COLOCAM ESCRITA, OUTROS COLOCAM NÃO ESCRITA................

    É NÃO ESCRITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!! 

  • Gab.: Errado

     

    > Ao passo que a Jurisprudência não é fonte escrita, pois não estão organizadas em um livro, e por ai vai, já extenuado nas explicações com relação ao assunto, outro erro da questão é colocar as Jurisprudências em caráter vinculante, a única ressalva é para Súmula Vinculante, que não é regra e muito menos fonte escrita.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Gabarito: Errado

     

    Jurisprudência:

    I  - Fonte Secundária e NÃO escrita: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes;

    II - Fontes Principais: decisões vinculantes e com eficácia erga Omnes

     

    Fonte: Erick Alves(Estratégia Concursos)

     

    Bons Estudos!!

  • ENTENDIMENTO QUE DEVEMOS GUARDAR PARA CESPE: 

    Q305128

    Banca: CESPE

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 

  • Gabarito Errado

    A jusrisprudência é uma fonte secundária.

    Não vinculando a administração.

    Já a súmula vinculante é uma jurisprudência que tem força de lei, e portanto víncula a Administração e a todos aos outros órgãos de forma direta e indireta.

  • O enunciado da questão pode ser dividido em duas partes. Em qualquer delas, considerada isoladamente, eu teria errado a questão.

     

    "A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo":

    Foi muito difícil encontra algum autor que trata disso (se a jurisprudência é ou não fonte FORMAL de Direito Administrativo). É Diogenes Gasparini que diz: "Como conjunto de decisões num mesmo sentido, proferidas quando da aplicação de certo preceito jurídico na solução de casos iguais, a jurisprudência é fonte não escrita relevante do Direito Administrativo, embora assim não entendam alguns autores". GASPARAINI, Diogenes. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 93). 

     

    "A Jurisprudência é fonte não escrita do Direito Administrativo, impondo-se pela força moral que possui junto à sociedade. Noutras palavras, o que impõe a jurisprudência como fonte para o Direito Administrativo não é a publicação da decisão judicial, mas sim a “força” que o conjunto das decisões possui". (<< http://pt-br.concurso.wikia.com/wiki/Direito_Administrativo >> Acesso em 01/04/2018).

     

    A segunda parte é menos problemática, eis que amplamente abordada pela doutrina.

     

    "obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário​":

    " A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Porém, com as alterações promovidas desde a CF/1988, esse caráter orientativo da jurisprudência vem deixando de ser a regra. Cite-se, por exemplo, os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na ação declaratória constitucionalidade (ADC), e na arguiçãoi de descumprimento de preceito fundamental, e, em especial, com as súmulas vinculantes, a ártir da Emenda Constitucional n. 45/04. Nessas hipóteses, as decisões do STF viunculam e abrigam a Administração Pública direta e indiera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito FEderal e dos Municípios, conforme prevê o art. 103-A, CF".

    (TRINDADE, João. SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 31).

    Fiquem sempre bem!

     

     

  • facil que até duvido kakaka

  • A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.
     

    Os costumes que são regras não escritas.

    Jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante.

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primária: Lei

    Secundária: Doutrina, Jurisprudência e Costumes

     

  • ERRADO.

    A  Jurisprudência, não tem força coergente de uma norma criada pelo legislador, salvo, no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Errado !

    Os costumes sociais conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo ser considerados uma fonte indireta.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Jurisprudência orienta, não obriga. O que tem efeito obrigatório são as súmulas vinculantes, estas por expressa previsão constitucional.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • OBRIGA? FORÇOU A BARRA.

  • Semelhante a uma questão cespe:

    CESPE- Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de sumula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração publica.

    CORRETO

  • jurisprudencia é fonte material !!

  • GABARITO E

    PMGO

  • Cuidado, um colega postou que é fonte não escrita, outra colega postou que é escrita.

    Investiguei o caso e achei um artigo. Meu voto vai para a jurisprudência sendo fonte escrita secundária.

    Veja:

    "5.1 FONTES ESCRITAS

    São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica."

    Extraído de: https://jus.com.br/artigos/48588/fontes-do-direito

    Para construção do referido artigo, baseou-se em fortes doutrinadores, basta ver as referências que o mesmo utilizou, tais como Miguel Reale.

    Um abraço!

  • JURISPRUDÊNCIA: 1* Decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais); Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita.) Por não apontar que é um jurisprudência vinculante, (questão errada)

  • JURISPRUDÊNCIA: 1* Decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais); Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita.) Por não apontar que é um jurisprudência vinculante, (questão errada)

  • Errado.

    A jurisprudência, em regra, não possui o poder de vincular a atuação administrativa, uma vez que se constitui de julgados anteriores dos tribunais, aplicados, muitas vezes, a casos concretos específicos. No entanto, quando estivermos nos referindo às Súmulas Vinculantes expedidas pelo STF, temos que considerar que as mesmas possuem força vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     


     

  • A jurisprudência é fonte secundária e escrita. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências. As súmulas vinculantes do STF são de cumprimento obrigatório pela administração!

  • A jurisprudência é fonte NÃO ESCRITA do Direito Administrativo, porém não tem o poder de VINCULAR a administração pública e nem o poder judiciário, somente as súmulas vinculantes têm esse poder.

  • Outro detalhe: nem toda jurisprudência obriga. deve ser vinculante

  • 5.1 FONTES ESCRITAS

    São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica.

     

    https://jus.com.br/artigos/48588/fontes-do-direito

  • Fonta não escrita significa não ter um procedimento formal de produção. Logo, jurisprudência é fonte não escrita.

  • Senhores, 

     

    Vou deixar somente uma observação, importantissíma, já que a Súmula Vinculante possui este efeito em relação aos DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, ou seja, as súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF que nesse caso poderá mudar seu entendimento e alterá-las. O mesmo entendimento vale para as Ações Diretas: ADI, ADC, ADPF, ADO, não vinculam o próprio STF e sim os demais órgãos do Poder Judiciário. Então está incorreto dizer que As decisões com efeitos erga omnes e as súmulas vinculantes vinculem o próprio STF.

     

     

     

  • JURISPRUDÊNCIA

    ~> NÃO TEM FORÇA VINCULANTE.

  • ERRADO

    A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    Jurisprudência não possui aspecto vinculado, portanto não obriga. Considerada como fonte secundária.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • jurisprudência, em regra, não tem o condão para vincular a administração pública. obs.: salvo em caso de súmulas vinculantes e decisões com caráter "erga omnes"

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Jurisprudência é apenas um "NORTE", é de caráter subsidiário! Já a lei é principal, é a materialização da legalidade. O pilar central do direito.

  • Errado, a jurisprudência não é vinculante, salvo -> súmulas vinculantes -> STF.

    Pelos comentários APRENDI -> que Jurisprudência não é escrita.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  JURISPRUDÊNCIA---> É uma fonte secundária do direito administrativo.

  • Leis, jurisprudência e a doutrina - São fontes escritas do direito.

  • Fonte não escrita -- Costumes

  • A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    Errado, conforme ratificado pela banca em concurso posterior

    Ano: 2013 Banca: CESPE

    Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue

    os itens seguintes.

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

    CERTO

  • Fontes do direito administrativo:

    Primárias/Diretas: Leis (sentido amplo); súmula vinculante(exceção)

    Secundárias: Jurisprudência, costumes, doutrina, princípios gerais do direito administrativo.

    As secundárias são fontes não escritas. Isso significa dizer que elas não passaram por um processo formal para serem criadas, ao contrário das leis, que por sua vez são classificadas como escritas.

    Em regra, a jurisprudência não obriga a administração ou o judiciário fazerem algo. Elas apenas servem como base para tomar decisões, com exceção da súmula vinculante que tem o "poder" de lei.

  • "A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Porém, com as alterações promovidas desde a CF/1988, esse caráter orientativo da jurisprudência vem deixando de ser a regra. Cite-se, por exemplo, os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na ação declaratória constitucionalidade (ADC) e na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e, em especial, com as súmulas vinculantes, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004. Nessas hipóteses, as decisões do STF vinculam e obrigam a Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme prevê o art. 103-A da CF/1988."

    Fonte: PDF do professor Scatolino - Gran Cursos Online.


ID
764032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos aos atos administrativos.

A prescrição administrativa não impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da supremacia do interesse público.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

    Na situação em que um ato é ilegal, mas dele decorre efeitos favoráveis ao destinatário, a administração tem o prazo de até 5 anos para anular este ato. Passando esse prazo o ato não poderá mais ser anulado, salvo comprovada má fé.
  • Errado.

    O que vale, neste caso, é a segurança jurídica, a não banalização das medidas judiciais, etc

    Os casos que são imprescritíveis estão previstos na própria CF, como no caso de ressarcimento ao erário quando do enriquecimento ilícito do agente.
  • lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Mas se o ato continua gerando efeitos, ou seja, ainda não foi consumado e nem gerou efeitos favoraveis aos destinatarios não poderiam ser anulados tais atos? Ou a prescrição só começa a ser contada quando o ato é consumado e não da publicação do mesmo? Sou iniciante na área, se algum colega puder ajudar ficarei grata.
  • E  se a prescrição correr a favor da administração, isto é, foi praticado um ato ilegal administrativo em prejuízo do administrado, que por inércia não impugnou o ato, prescrevendo. Neste caso não poderia a administração anular o ato ? Seria como a renúncia da precrição. Não tenho certeza, mas acho que já li isso em algum lugar.
  • CORREÇÃO 
    A prescrição administrativa não impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da supremacia do interesse público.

    É claro que impede,  "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Comprovada a má-fé apos 5 anos, pode ainda executar a anulação.
  • O erro desta questão está no fato de que a prescrição administrativa impede sim que a administração anule o ato administrativo?
  • Decadência: é a perda do próprio DIREITO que é potestativo e que desapareceu em razão da inércia do seu titular em exercê-lo no período fixado no dispositivo de regência

    Prescrição: é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas


  • Considero a questão infeliz por dois motivos:

    1 - a exceção legal apontada pelos colegas é caso de decadência, não de prescrição, conforme já se comentou;

    2 - esse prazo de decadência de 5 anos é uma exceção, não a regra. Apenas não poderão ser anulados os atos dos quais decorram efeitos favoráreis ao administrado e contanto que ele esteja de boa-fé. Em todos os outros casos pode anular, mesmo depois de 5 anos. A regra geral é a possibilidade. A impossibilidade após 5 anos é exceção. E a questão, da forma que foi redigida, dá a entender que está cobrando a regra geral, não a exceção. 

    Mas CESPE é isso aí...
  • em casos de ilegalidade, no âmbito federal, a Administração poderá anular seus próprios atos: (i) a qualquer tempo, se da anulação não causar prejuízo aos administrados; (ii) a qualquer tempo, em casos de má-fé do administrado; (iii) ou, no prazo máximo de cinco anos, em casos que causar prejuízo aos administrados de boa-fé.Então veja que neste último caso haverá uma prescrição para que a Administração anule um ato( 5 anos).
  • Alguém pode esclarecer se o prazo somente se aplicaria se dele decorresse efeitos favoráveis aos administrados? E se a exceção da compravada má-fé também não faria com que o item não estivesse inteiramente correto?
     Obrigado.
  • Questões assim só ajudam quem não estuda, e chutam a resposta certa....quem tá firme nos estudos e na doutrina majoritária se lamenta.
    Odeio que o Cespe vai elaborar a prova do TRT/ES.
  • A questão pede uma interpretação de forma geral, a regra:
    A regra é "ato administrativo gerando efeitos para as pessoas de boa fé" - Nesse caso a prescrição (ou seja o lapso temporal) impede a anulação do ato administrativo.

    A exceção é quando há má-fé, ou seja, quando a prescrição é usada para acobertar um ato.  Aqui sim a prescrição não impede a anulação do ato administrativo. 

    Mas, a questão solicita a regra, a forma geral, e não a exceção. (típico do Cespe)
  • Também marquei como CORRETA, afinal, além dos comentários anteriores, o STF possui o seguinte entendimento:
     

    "o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir que o art. 54 da Lei 9.784/1999 deve ser afastado quando se trate de anular atos que contrariem flagrantemente a Constituição Federal. A decisão foi prolatada no MS 28.279/DF, rel. Min. Ellen Gracie, em 16.12.2010, de cuja ementa consta o seguinte excerto (vide Informativos 613 e 624 do STF):
     
    Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal. 
     
    Em suma, o art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fé. Essa regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo,
    não estando sujeita a prazo decadencial.
    "

     

    http://www.passeidireto.com/arquivo/1004061/5-adm-19p-20ed--atualizacao/13

  • A prescrição administrativa impede que a administração anule o ato administrativo?

    Sim, salvo má-fé (Excessão).

    Essa é a pergunta que se deve fazer.

  • Alguém me corrija se caso estiver errada. 

    A prescrição administrativa  impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da segurança jurídica.


  • Se o ato administrativo já foi alcançado pela prescrição, não pode mais ser revisto (p/ revogá-lo ou anulá-lo) pela própria Administração Pública.

  • O Cespe e suas questões mal formuladas.

    Não dava pra errar só por isto, mas acho que houve confusão acerca dos conceitos de prescrição e decadência.

    Se está falando em possibilidade de ADM anular os próprios atos (autotutela), não deveria referir-se ao instituto da prescrição (perda do direito de ação = acionar o judiciário), mas ao da decadência (perda do direito em si por não ter sido exercido no prazo legal).

    Questão de concurso

     O que é melhor: o Cespe atual (questões mal feitas, mas teoricamente honesto) ou o antigo (boas provas, mas corrupto)??

  • se isso acontecer, o Princípio da segurança jurídica das decisões poderá ser jogado no lixo.

  • Gabarito ERRADO

    O " não " macula a questão.


  • Na situação em que um ato é ilegal, mas dele decorre efeitos favoráveis ao destinatário, a administração tem o prazo de até 5 anos para anular este ato. Passando esse prazo o ato não poderá mais ser anulado, salvo comprovada má fé.

  • Impede Regra

    salvo má-fé (Excessão).

  • Descobri que quanto mais estudo, mais sorte eu pareço ter nas questões

  • Essa questão é daquelas : WTF! a prescrição serve é pra isso mesmo.

  •  

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO XIV


    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • SE O BENEFICIARIO DO ATO AGIU DE MÁ FÉ PARA SE BENEFICIAR DA AMINISTRAÇÃO NÃO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICÃO OU DECADÊNCIA.

    SE O ADMNISTRADO NÃO DEU CAUSA AO ERRO VIA DE REGRA  A PRESCRIÇÃO PARA A ADM ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS E DE 5 ANOS E A DECADÊNCIA E DE 10 ANOS.. 

  • Errado

    A prescrição do ato administrativo tem prazo de 5 anos, neste caso, caso o ato não seja anulado, sendo passível de anulação, é claro, teremos a convalidação do ato administrativo. 

  • Trata-se de prazo DECADENCIAL. Decorre do Princípio da Segurança Jurídica. Como não há hierarquia entre princípios, não se pode esvaziar o conteúdo de um em prol de outro, de modo que o referido princípio tem seu momento de aplicação mesmo existindo a supremacia do interesse público.

  • LEI 9784 
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Princípio da auto - tutela - É o poder da administração de ver/ rever atos administrativos ilegais ou inconvenientes ao interesse público. O vício poderá ocorrer por ilegalidade ou convênia/ oportunidade. 

  • A prescrição administrativa impede que a administração anule o ato administrativo, pois a administração tem o prazo de 5 anos para anular o ato ilegal, salvo comprovado má-fé.
     

  • NESTE ASPÉCTO, O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA É LIMITADO PELO PRICÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    DECORRE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA QUE HÁ A LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, ANULE OS ATOS ADMINISTRATIVOS  DO QUAL ADVÊM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. 

     

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM NOME DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO TEM A VIDA TODA PARA ANULAR UM ATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Acho que essa questão deveria estar no filtro ATOS ADMNISTRATIVOS. 

  • Questão FDP!

    Confundiu conceitos... O prazo não é prescricional, é decadencial. O prazo prescricional é do direito de petição. Que a administração pode rever consoante princípio da autotutela administrativa.

  • ERRADO

     

    Em regra não pode anular o ato quando prescrito (5 anos) , salvo comprovada má fé

  • ATO ADMINISTRATIVO

    HOUVE BOA-FÉ: Prazo de 05 anos para ser revisto.

    HOUVE -FÉ: Pode ser revisto à qualquer momento (não há prazo).

     

    A possibilidade de rever um ato administrativo configura o Princípio da AUTOTUTELA.

  • ATO ADMINISTRATIVO

    HOUVE BOA-FÉ: Prazo de 05 anos para ser revisto.

    HOUVE -FÉ: Pode ser revisto à qualquer momento (não há prazo).

     

    A possibilidade de rever um ato administrativo configura o Princípio da AUTOTUTELA.

  • ERRADO! Anulação existe limitação temporal , em regra 5 anos.
  • princípio da autotutela.

ID
764035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    De fato, á casos em que a retirada do ato ilegal causa mais danos que a própria manutenção do ato. A jurisprudência vem entendendo que nesses casos é melhor manter o ato ilegal, em razão de princípios como a boa fé, segurança jurídica, etc.. É a chamada estabilização dos efeitos do ato. O STJ vem adotando esse efeito e usando como prazo os 5 anos previstos na Lei 9.784/99, art. 54.
  • Respeito a segurança jurídico e o princípio da confiança em que os administtrados espperam do Estado.
  • L9784:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A exceção fica por conta do entendimento jurisprudencial levantado pelo colega.
  • E se o ato for discricionário e não adimitir convalidação, não pode revogar ? Por que deve anular ? A questão não informou nada a respeito de ilegalidade, ou ato inválido.
    Me ajudem por favor.

    Abraço.
  • Augusto, vamos por partes.
    Só se revoga ato SEM defeito ou vício. O administrador fulmina o ato porque acha que será melhor para o interesse público. Somente se houver vício é que cabe anulação ou convalidação.
    Ato viciado, discricionário ou não, pode ser convalidado se o erro for de COMPETÊNCIA (desde que não exclusiva) ou de FORMA (desde que não essencial). Vamos aos exemplos:
    Competência: Zeróbio, colega de Pedro de outro setor, resolveu assinar algumas autorizações pendentes que estavam na mesa de Pedro, que tinha ido tomar um café. Ao saber disso, Pedro ou seu chefe poderá convalidar as autorizações - ou anulá-las. Nunca é caso de revogação!
    Forma: Lesádio, funcionário de TRE, preenche alguns pedidos de alistamento eleitoral num formulário errado. Após percebido o erro, cabe ao juiz eleitoral convalidar ou anular tais pedidos.
    Se o vício repousar sobre a FINALIDADE, MOTIVO ou OBJETO não cabe convalidação! Aí tem que anular mesmo. Ato discricionário ou vinculado, tanto faz.
    Quando a questão falar que o ato é insuscetível de convalidação, sabemos que o vício está em um desses 3 elementos acima. Vou dar um exemplo de FINALIDADE e por analogia vc vai entender os outros 2, senão isso aqui vai ficar muito grande:
    FINALIDADE: Chinfrôncio é chefe de seção em Brazólia e descobre que seu subordinado Ricardo está "saindo" com sua esposa. Sem pestanejar, remove Ricardo para a cidade de Longibagarai. A Finalidade do ato (interesse público) está viciada, não há convalidação possível. Siga o mesmo raciocínio para Motivo e Objeto.
    Mas atenção! O direito de anular o ato com vício em um desses 3 requisitos decai em 5 anos, como explicado nos outros comentários. Como assim? Se o Ricardão ficou mais de 5 anos em Longibagarai não pode reclamar mais. A jurisprudência considera que a situação se estabilizou.
    Se ainda assim não ficou claro é só falar.
  • Muito boa a explicação do Wlademir!
  • Dá até vontade de trabalhar em LONGIBAGARAI depois dessa explicação... hehehehe  Muito boa explicação.
  • Parabéns pela explicação Wlademir!
    Se a maioria dos professores usassem dessa criatividade,
    as aulas ficariam bem mais interessantes,
    bem divertida para se assistir!

  • Wladimir!
    Isso sim é que é didática hehehe

  • Creio que a última parte da questão: "excetuando-se a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito", diz respeito à teoria do fato consumado.
    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).
    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.
    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.
     
    A Teoria do Fato Consumado é admitida pela jurisprudência?
    Trata-se de tema polêmico, que é resolvido de acordo com o caso concreto. No entanto, o STJ e o STF têm sido cada vez mais restritivos em aceitá-la.
    A Teoria do Fato consumado incide apenas em casos excepcionalíssimos, nas quais a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo (STJ AgRg no RMS 34.189/GO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012).
    Tal teoria tem valia em hipóteses extremas, de modo a não eternizar liminares indevidas e a não gerar expectativas de definitividade em juízos proferidos em cognição não exauriente, apenas em razão da demora do Judiciário (STJ EDcl na MC 19.817/SP).
    Ainda sobre o tema, é importante destacar que o STJ tem negado a teoria nos casos em que o candidato consegue liminar para ser mantido em concurso público, mas a ação é julgada improcedente ao final.
    É uma teoria nova mas que devemos ficar bem atentos ante a possibilidade de sua aplicação. Porém, sempre lembrar que trata-se de um tema muito delicado, visto ainda com muito cuidado pelo STJ e STF.
  • Tem uma posição Di Pietro relacionado a matéria:
    Na confirmação se mantém o ato nulo, não se corrige a ilegalidade, mas se mantém conscientemente o ato como ilegal. Seriam hipóteses excepcionais. Por exemplo, a Administração faz a concessão de uso de uma área que não tinha nada, era um charco, e as pessoas que foram beneficiadas vão lá, fazem uma urbanização, utilizam, enfim, dão uma utilidade pública àquela área.

    Depois vai se descobrir que houve uma irregularidade no ato de concessão. Quer dizer, se você for anular aquilo, você vai causar um prejuízo maior para o interesse Público; então, mantém-se o ato.

    Normalmente se exige, para a manutenção do ato ilegal, que ele não cause dano ao Erário, que ele não cause dano a direitos de terceiros porque se ele ferir direitos de terceiro, esse terceiro vai impugnar o ato.

    E exige-se também que a pessoa não tenha agido de má-fé, que o destinatário não tenha agido de má-fé.

    Também sempre conto um caso da jurisprudência, em que um aluno fez vestibular pela FUVEST, com base numa liminar obtida na Justiça; teve a inscrição dele indeferida, pediu a liminar e fez o vestibular.

    Ganhou na primeira instância, ganhou na segunda instância e continuou fazendo Faculdade.
    Quando chegou na esfera Federal, no Supremo, ele perdeu o mandado de segurança, quando já tinha terminado a Faculdade. Vai se anular todo o curso que ele fez?

    Quer dizer, o prejuízo seria muito maior. O dinheiro que se investiu nele estaria perdido; a confirmação do ato não estará causando prejuízo a ninguém, porque ninguém mais poderia competir com ele e não houve má-fé, já que ele foi beneficiado por uma liminar concedida pela Justiça; nesse caso, o próprio Judiciário entendeu que o ato deveria ser mantido.

     
    Espero ter ajudado.





     
  • Olá,

    Falou-se em convalidação em relação à competência e a forma.
    Contudo, a convalidação em relação em competência é somente em relação a pessoa, nunca em relação a matéria.
    Exemplo: Presidente convalidando ato de ministro (ok! - competência em relação à pessoa) mas se ministro invadir matéria reservada a outro ministro o ato torna-se inconvalidável.

    Abraços!
  • Questão correta. 

    Entendendo que “invalidação” é um gênero que comporta as espécies “anulação” e “revogação”. Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando

    a) ultrapassado o prazo legal; 

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos; 

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado); 

    d) houver possibilidade de convalidação.

    Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, pág. 218 à 220


  • OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO DORMIU NO PONTO E O ATO FOI ATINGIDO PELO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.



    GABARITO CERTO
  • exatamente, o ato foi convalidado TACITAMENTE por inércia da adm.

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    Como se invalida um ato que já é inválido?

     

    Ato inválido = ato ilegal;

                       = ato que contém vício.

     

    Para mim, a questão estaria errada porque, quanto a esse ato, ao invés de mencionar a obrigação de "invalidá-lo", deveria aparecer anulá-lo.

    Inválido ele já está. Ou ele seria convalidado ou anulado. A questão já afastou a possibilidade da convalidação. Restaria, portanto, a anulação.

     

     

                                                                         . . . . . . . . . . . . . . . . 

     

     

    Enviei essa questão para o professor Igor Moreira com o posto de vista acima, solicitando seu julgamento. Segue a resposta:

     

    "Olá, Alex. 

    "invalidar" e "anular" para o Cespe, são sinônimos. Seu raciocínio está certo, mas numa questão como essa, você deve encarar como sendo a mesma coisa.

    Se puder, compartilhe o meu site: https://blog.igormoreira.com.br

    Abraços!"

     

     

    Então, fica assim:

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Galera... há algum ordenamento jurídico no mundo que admita um ato ilegal por ser "menos danoso" que um ato legal? Estou diante de justificativas aqui que resumindo é:  "rapaz, deixa assim mesmo que é mais fácil... é melhor" ... algum outro país no mundo faz isso ou só o Brasil mesmo? 

  • Longibagarai é terra de Ricardão?! Kkkk
  • 1.O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado, e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação.

    2. A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre a sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular.

    3. O poder da Administração, destarte, não é absoluto, na seara da invalidação de seus atos, de forma que a recomposição da ordem jurídica violada está condicionada primordialmente ao interesse público. O decurso do tempo ou a convalidação dos efeitos jurídicos, em certos casos, é capaz de tornar a anulação de um ato ilegal claramente prejudicial ao interesse público, finalidade precípua da atividade exercida pela Administração.

    (STJ, ROMS 24430. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJE de 30.3.2009).

  • Fundamentos = Princípios da Autotutela e Segurança Jurídica.

  • Obrigado parceiro, depois de ler vários comentários aqui que dão mil voltas e nenhum é objetivo.


ID
764038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Não são sempre gerais, pois podem ser emitidos a determinados indivíduos.
  • Galera, a questão está correta,ao meu ver também.

    O gabarito é preliminar, vamos esperar o definitivo.

    Abraços
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
  • Pessoal, os atos de império são aqueles praticados pela administração no gozo de sua supremacia sobre os particulares, e não sobre os servidores conforme menciona a questão: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    Portanto, gabarito errado.
  • Como os colegas comentaram : 
    Atos de Império --------> é todo aquele que a Adm. Pública usa da supremacia do interesse público sobre o particular,  impondo obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Mas, vale lembrar que :
    A imperatividade está ligada ao " poder extroverso" (  o qual  segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello,  permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações” ).  O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder , mas é verdade que nem todo ato contém imperatividade, fazendo com que a Administração atue na especificidade restrita da legalidade e não genericamente conforme sugere a questão.

    Bons estudos,  ;)



  • ERRADO - O erro do enunciado está em afirmar que os atos de império são sempre gerais.

    ATOS DE IMPÉRIO - São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.

    FONTE: http://www.licoesdedireito.kit.net/administrativo/adm-atos.html
  • A questão estaria certa se não constasse a assertiva "sempre gerais". Segundo Hely lopes: atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção.
  • Atos de Império podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas são sempre unilaterais.
  • A princípio achei que a questão caberia recurso! Mas eu "pensei cá com os meus botões" e cheguei a uma conclusão simples que possa ser a saída dessa aparente "questão complicada".

    Referente às classificações dos atos administrativos, temos a "classificação quanto à posição da Administração Pública": ATOS DE IMPÉRIO, ATOS DE GESTÃO e ATOS DE MERO EXPEDIENTE.
    Seguindo o raciocínio, a questão trouxe o conceito perfeito de ato de império! à excção
    da expressão "sempre gerais"... sabe porque?

    Há uma outra classificação dos atos administrativos "QUANTO AO DESTINATÁRIO" que distingue os atos GERAIS dos atos INDIVIDUAIS, veja os conceitos:
    1)ATOS GERAIS: atingem todas as pessoas que estiverem na mesma situação, de forma geral .
    2)ATOS INDIVIDUAIS: alcançam pessoas determinadas nominalmente.

    CONCLUSÃO: A grosso modo, os atos de império podem ser gerais ou individuais, nesse sentido, há uma infelicidade por parte da questão ao afirmar que são sempre gerais.
  • Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    São aqueles em que o estado se coloca numa posição de supremacia sendo regindo pelo direito público, mas não necessariamente impondo algo a alguém.  Ex: desapropiação e tombamento.
  • Erro da Questão: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento
    Forma Correta
    Segundo Hely Lopes Meirelles, atos de império são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento
    O examinador copiou parte do livro do Hely Lopes. O erro  está no termo SEMPRE GERAIS.

  • Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    Errado!!! Segundo Marcelo Alexandrino, o ato de império, também chamado de ato de autoridade, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência . Têm como fundamento o princípio da supremia do interesse público. Tais atos são praticados de ofício pela administração, isto é, sem que tenham sido requeridos ou socilitados. A observância dos atos de império é obrigatória para os seus destinatários.
    São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem imóvel, a apreensão de mercadorias, decretos de regulamentação. Exemplos que demonstram que os atos de império podem ser gerais ou individuais.

    Carvalho Filho, por sua vez, afirma que atos de império se caraceteriza pelo poder de coerção decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados na sua prática.

    Ainda nas palavras de Carvalho Filho, o Estado, entretanto, atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para gestão da coisa pública. Nesta hipótese, prática ato de gestão. Alexandrino acrescenta que, apesar de não ter por fundamento a supremacia do interesse público, tais atos não deixam de ser realizado sob o regime jurídico-administrativo, pois encontra-se sujeito à indisponibilidade do interesse público.  Ex: Atos negociais em geral, como autorização ou permissão de uso do bem público. 


    Bons estudos! =D
  •  Quanto ao seu objeto os

    a. Atos de Império ou de Autoridade: São todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor. Impõe obrigatório atendimento. Ex: É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais.

    Ely Lopes Meirelles

    (http://marcomiguel.dominiotemporario.com/doc/Classifica%C3%A7%C3%A3o_atos_administrativos.pdf)

  • Dois erros da questão:

    1. Os atos de império não são sempre gerais;

    2. Decorrem do poder extroverso da adm não se aplicando ao servidor quanto nesta qualidade.

  • A Professora Fernanda Marinela nos ensina, ainda, quanto à classificação dos atos administrativos, que em relação ao objeto podem ser de dois tipos:

    a) Ato de império: A administração pratica usando de sua supremacia do interesse público face ao individual. É feita de forma unilateral e coercitiva, como por exemplo no caso de desapropriação.
    b) Ato de gestão: Administração se afasta das prerrogativas e pratica o ato em patamar de igualdade com o particular.

    Fonte: Rede-LFG
  • ATOS DE IMPÉRIO PODEM SER ATOS GERAIS, atingindo todos os administrados, inclusive o servidor quando fora desta qualidade. OU PODEM SER ATOS INDIVIDUAIS, atingindo especificamente determinado(s) sujeito(s).


    GABARITO ERRADO
  • ERRADO - Nem todos atos de império são sempre gerais. :)

  • Não são sempre gerais, pois podem ser emitidos a determinados indivíduos.

    Geral: é aquele que atinge a coletividade como um todo.

    Individual: é aquele que atinge destinatário certo e determinado..

     

  •  A própria questão erra e ela mesma tenta arrumar depois, ai fica incoerente.
    " Atos de império, sempre gerais (são destinados a uma pluralidade de indivíduos), são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor (ato individual) e lhes impõe obrigatório atendimento."

    Um mesmo ato não pode ser SEMPRE GERAL e INDIVIDUAL ao mesmo tempo.
     

  • ATOS DE IMPÉRIO: são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção. Ex: desapropriação, interdição de atividades

    FONTE: PROF.:GUSTAVO SCATOLINO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → ATOS DE IMPÉRIO: GERAIS e INDIVIDUAIS.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • São gerais e individuais.

    Não há imperatividade em relação ao Servidor.


ID
764041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de agente administrativo, investidura e processo administrativo, julgue os itens subsecutivos.


O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião cabe recurso:
    Olha a questão do TRE/ES(2011):
    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal. O gabarito foi dado como certo. 
     
    E segundo Hely Lopes Meirelles: "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal"
    Não consegui ver a diferença dessas 2 questões. Alguém pode ajudar?
  • Pra mim está certíssima também! Será que o gabarito está errado?
  • Está certissima sim!

    Segundo o livro de direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "fala-se também em principio da finalidade, considerado um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade"
    " toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como FINALIDADE a satisfação do interesse público"
    " qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de FINALIDADE" .
  • No primeiro momento também pensei que estava correta, mas meu instinto e a técnica do chute me ajudaram a acertar essa questão.
    Essa expressão  exclusiva "nada mais é" deixa uma pulga atrás da orelha. Ela limita e condiciona totalmente uma ideia a outra. Em casos como esse, é bom reler a questão e tomar muito cuidado.
  • O que impõe ao administrador a praticar ato para o seu fim LEGAL é o principio da LEGALIDADE. Por isso a afirmação da questão está errada.
    Intrínseco ao princípio da legalidade está o da impessoalidade, pois a lei é impessoal, conforme determina o princípio da isonomia inscrito no Art. 5º CF/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • No tocante a esse princípio existe uma divergência doutrinária:

    DOUTRINA CLÁSSICA: a doutrina clássica (Hely Lopes) defende que o princípio da impessoalidade é um sinônimo do princípio da finalidade tendo vindo na CF-88 em substituição deste último e também do princípio da imparcialidade. Assim segundo Hely o princípio da impessoalidade teria como função a aplicação da vontade/espírito da lei (princípio da finalidade) de forma a afastar qualquer tipo de favorecimento pessoal (Princípio da imparcialidade);

    DOUTRINA MODERNA: segundo a doutrina moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) o princípio da impessoalidade e da finalidade não se confundem, o primeiro busca evitar qualquer tipo de favoritismo pessoal na aplicação da lei enquanto aquele outro está ligado ao princípio da legalidade como corolario lógico.

    Assim nessa questão o CESPE adotou a teoria moderna.

    Concordo com os colegas que é uma questão difícil pois eu mesmo conhecendo as duas correntes fiquei na dúvida pois não se faz menção a qual das duas se filia, mas como sei que os CESPE tem uma forte inclinação a adotar Celso Antônio respondi o item como ERRADO e acertei.

    ESPERO TER AJUDADO, um abraço a todos.
  • A banca tinha de ter citado o autor, pois aprendemos nos cursinhos da vida e na doutrina que HLM cunhou essa afirmação de que o princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade. Discordo do professor Euro Jr. a despeito de sua primorosa explicação, pois não vislumbro erro utilizando-se a expressão "nada mais é", isso de per si não deixa o item errado ao meu ver. Concordo com o colega acima, pois a doutrina de CABM realmente traça essa diferença (aliás, sabemos que a doutrina de HLM é clássica mas é minoritária em vários aspectos, o que não significa dizer que está errada). Deveria a banca, sim, no início do enunciado, dizer: Segundo autor tal, ... não temos obrigação de saber qual linha segue o CESPE, ESAF, FCC e isso pode mudar de tempos em tempos.
  • Acho que o erro da questão foi não terem entrado como recurso e uma nota adicional, o cespe para este concurso não soltou o gaba definitivo.


    Então, até que penas molhem, fiquem de olho no novo gabarito.
  • GABARITO: ERRADO. Sem hipótese de recurso. Explico:
    Pessoal, vou encerrar a história. O princípio da finalidade está contido no da impessoalidade, mas não o abarca completamente, por isso a questão é ERRADA.
    A doutrina moderna (adotada, no caso em tela, pelo CESPE) entende que o princípio da impessoalidade possui dois significados/fundamentos distintos:
    a) o de que a administração pública deve ser impessoal, i.e., dirigida pela finalidade pública, e não pela finalidade pessoal;
    b) o de que a administração pública não pode ser utilizada para prejudicar desafetos ou beneficiar apadrinhados, tampouco servir de promoção pessoal ao agente administrativo.
    No primeiro caso, o princípio da impessoalidade se alinha ao princípio da finalidade; no segundo, alinha-se ao princípio da isonomia ou igualdade.
    Como a questão diz que "o princípio da legalidade nada mais é do que o clássico princípio da legalidade", está errada, pois está indevidamente excluindo do conceito o seu segundo significado, que lhe completa.
    Abraços.
  • Pelo que entendi estão contidos no princípio da impessoalidade: O princípio da legalidade, O princípio da finalidade e o princípio da isonomia.
     A atuação das pessoas em geral é movida por seus interesses egoísticos, ou seja, busca-se a satisfação das próprias necessidades ou daqueles que lhes são próximos. A Administração Pública, porém, deve ter como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo.E, por “interesse público”, não deve se compreender alguma concepção ideológica pessoal do agente, mas aquilo que é definido como tal pelo Direito. Portanto, o princípio da impessoalidade (ou da finalidade) decorre diretamente do princípio da legalidade. 
    A impessoalidade está associada à finalidadepor que a atuação administrativa deve beneficiar a todos, atendendo as necessidades e conveniências de toda a sociedade. Assim pode-se dizer que a atividade administrativa deve gerar o bem comum. Atuar impessoalmente, portanto, significa ter sempre a finalidade de satisfazer os interesses coletivos, mesmo que, nesse processo, interesses privados sejam beneficiados ou prejudicados.O que se veda é a atuação administrativa com o objetivo de apenas beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos específicos. 
    Impessoalidade também significa imparcialidade e isonomia,pois, a função da Administração Pública é a execução da lei, independentemente de quem sejam os interesses beneficiados ou prejudicados.Assim, os interesses dos administrados devem ser respeitados de forma isonômica, ou seja, de acordo com critérios objetivamente estabelecidos. São decorrências dessa isonomia: o concurso público e a licitação. Até mesmo os próprios interesses do Estado, enquanto pessoa jurídica, somente podem ser satisfeitos se estiverem respaldados pela lei..
    Fonte http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=165
  • Pessoal,

    Para nossa alegria saiu o gabarito oficial e a banca mudou a questão para CERTA, como deveria ser!

    O item da prova é o 58.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_001_01.PDF

    Saudações!!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • É meu caro Tiago Class, sua técnica de chute foi pro espaço, não se pode cantar vitória antes da hora, o item, como questionei acima, realmente estava correto, para a alegria de quem questionou e não aceitou o item como errado!
  • PESSOAL, A DOUTRINA DIVERGE SOBRE O ASSUNTO, PODEMOS CITAR TRÊS DOUTRINAS SOBRE O TEMA:
    1º) DOUTRINA: HLM (PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE = PRINCIPIO DA FINALIDADE);
    2ª)DOUTRINA: CABM (PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE É DIFERENTE DO PRINCIPIO DA FINALIDADE);
    3ª)DOUTRINA:JSCF (PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE = PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE + PRINCÍPIO DA IGUALDADE).
    ASSIM, TEMOS TRÊS DOUTRINAS SOBRE O ASSUNTO E CADA UMA É CORRETA PARA A UTILIDADE QUE SE PROPRÕE.

  • Impessoalidade: Possui dois sentidos:

                    a) Significa que o agente público deve atuar para o bem de todos, sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, salvo quando expressamente previsto em lei. Ex. vaga para estacionamento de idoso.

                    b) Impede que atuação administrativa esteja relacionada com a pessoa do agente, segundo a CF é proibido constar na propaganda oficial nomes, imagens ou símbolos que levem a promoção pessoal do agente.
    Obs. O Princípio da Impessoalidade equivale ao da Finalidade.
  • Discordo com o gabarito. Ou até poderia ser passivel de anulação

    De fato o principio da impessoalidade para Hely Lopes é o que está descritno na questão. Porém, observando sobre a ótica da doutrina moderna liderada por nada menos do que Celson Antônio Bandeira de Melo relata divergência em relação ao tema. Para este autor o principio da impessoalidade e o princípio da finalidade são autônomos, nao se misturam, para este, impessoalidade é a ausência de subjetividade, a administração nao pode vincular os seus atos ao interesse particular. Já o principio da finalidade significa "buscar o espírito da lei, sua vontade maior".
    fundamento: art. 2, Lei 9784/99
    PREVALECE A CORRENTE MORDENA, OU SEJA A CORRENTE QUE DIZ QUE SÃO PRINCIPIOS AUTONOMOS. NÃO SAO SINÔNIMOS.

    OBS: Esses principios podem ter relação, mas não tratados como sinônimos. O principio da Finalidade está mais ligado ao principio da legalidade do que da impessoalidade.


  •  Divergência doutrinária.
    Ou pegadinha do Malandro
    k
  • Nossa que ódio. E esse nada mais é. Errei a questão por causa disso . 
  • É no mínimo REVOLTANTE estudar e se deparar com uma questão dessa. Quem estudou essa matéria sabe que existem duas correntes sobre a existência ou não de equivalência entre os Princípios da Impessoalidade e Finalidade.
    Ora, mesmo sabendo disso, a maneira como foi feita a questão deixa o candidato sem saber se eles estão seguindo a corrente de Hely Lopes (tradicional) ou de Celso Antônio (moderna). 
    Uma coisa é cobrar esse conhecimento em uma questão SUBJETIVA, em que os candidatos possam adentrar no tema e defender tal ou qual posicionamento. Outra coisa, bem diferente, é fazer com que o candidato advinhe qual o posicionamento que a banca prefere. 
    Dificil, viu!!! 
    Desculpem o desabafo. 
  • Prezados,

    Para aumentar a felicidade da nossa amiga Luciana, não podemos nos omitir de incluir o princípio da isonomia ou igualdade junto ao da impessoalidade e da finalidade nessa calorosa discussão.

    Vamo que vamo, o show não pode parar.
  • Olá!

    A respeito de agente administrativo, investidura e processo administrativo, julgue os itens subsecutivos.
    O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
    Certo.

    O Princípio da Impessoalidade tem, ao menos, três interpretações admitidas em doutrina e exploradas em concursos públicos.

    1) Relação com a isonomia, em que a administração deve tratar os administrados com igualdade, desde que estejam em situações idênticas, ou seja, não devem ser concedidos privilégios injustificados. Assim, seria um tratamento impessoal destinado aos administrados em mesma situação.

    2) Relação com a busca prioritária da satisfação do interesse coletivo quando da prática de atos pela administração pública - relação com o Princípio da Finalidade, que também direciona a conduta do agente público nesse sentido. Ou seja, nessa vertente, a impessoalidade indica que os atos da administração não devem visar prioritariamente a satisfação interesses pessoais de quem quer que seja, devendo buscar atingir fins impessoais, ou seja, o interesse público, de todos. (Interpretação utilizada na questão)

    3) Relação com a imputação do ato praticado pelo agente público, que é impessoal em face do indivíduo (agente público) que o pratica, visto ser imputado à pessoa jurídica ou órgão ao qual está vinculado o agente que praticou o ato. Razão pela qual a Administração responde pelos atos praticados por seus agentes. Essa é uma visão mais adotada por autores Constitucionalistas, mas que também é exigida em concursos.

    Fonte: anotações da aula de direito administrativo do professor Valmir Rangel.
    Muito obrigada, Natália.

  • Para mim essa questão deveria continuar como "errada" ou ao menos anulada.

    No livro do Alexandrino e Vicente, o princípio da impessoalidade tem 2 PRISMAS:

    1 - Determinante da finalidade (princípio da finalidade)
    2 - Vedação à promoção pessoal do administrador público pelos servços, obras e demais realizações da Administração Pública.


    Logo, o "nada mais é" da questão deixa a questão errada pois, esta não é entendida somente nesse prisma. Se fosse para mudar, deveriam anular a questão.

    Essa é a minha opinião.
  • Essa questão é mais uma daquelas em que você tem que adivinhar qual a corrente que a Cespe está seguindo! em um momento, ela se filia as correntes modernas de CABM e Di Pietro, em outro momento retroage para o Hely..realmente é muito complicado de se prever!  Ao meu ver, Finalidade e impessoalidade não são a mesma pois:

    Primeiramente,  colimando-se  à  MSZP,  é  importante  não  confundir  o
    princípio  da  impessoalidade  com  o  princípio  da  finalidade.  O  primeiro  está
    ligado  à  vedação  da  promoção  pessoal  e  a  proibição  da  discriminação
    desarrazoada,  quer  para  favorecer,  quer  para  perseguir.  O  Segundo  vincula-se  a
    ideia  de  o  gestor administrativo  atentar  para  intenção  pretendida  pelo  legislador
    de tutelar o interesse público ao aplicar a lei, in concreto, nos atos administrativos;
    Segundo  CABM,  é  o  elemento  da  própria  lei  que  proporciona  compreende-la.  De
    forma implícita está no Art. 5º, LXIX, no qual se prevê o mandado de segurança em
    casos de ilegalidade ou abuso de poder, este último entendido como o uso do poder
    além dos limites impostos, o que ensejaria o desvirtuamento da finalidade.
    Em  conformidade  ao  supracitado,  o  princípio  da  impessoalidade  pode  se
    manifestar por duas facetas. A primeira diz respeito  à vedação da promoção pessoal
    do  agente  público  na  forma  no  Art.  37,  §1º,  CF,  que  preceitua  a  publicidade
    institucional,  na  pintura  de  bens  públicos,  em  slogans  de  governo,  deve  figurar  a
    prevalência do órgão, ente ou entidade, vedado o enfoque a pessoa em e xercício
    administrativo. São ex: Bandeira de Marília e Helicóptero do Acre.
    A segunda obsta a prática da discriminação desarrazoada, ou seja, não pode
    beneficiar nem perseguir o agente público ou usufrutuário de atividade pública.

    O engraçado é: se são a mesma coisa porque nomear de diferentes formas? Acho que é para deixar o candidato doido só pode! rsrs
  • Entendo que quando a questão colocou "CLASSICO PRINCIPIO DA FINALIDADE", ela est´ se referindo a corrente classica no que se refere a divergência entre os Princípios da Impessoalidade e da Finalidade. As suas correntes sao:  * 1 CORRENTE: A doutrina tradicional (Hely Lopes) afirma que o Principio da Impessoalidade é sinônimo do Principio da Finalidade (o administrador não pode buscar interesses pessoais); * 2 CORRENTE: Já a doutrina moderna (Celso Antônio) afirma que o Principio da Finalidade é um princípio de que não se confunde com o da Impessoalidade, onde o significado do Principio da Finalidade seria buscar a finalidade da lei, ou seja, buscar o espirito da lei, onde o da Impessoalidade significa a ausência de subjetividade dos atos administrativos.   De acordo com a doutrina moderna, o Principio da Finalidade não está ligado ao Principio da Impessoalidade, mas sim ao Principio da Legalidade, pois ninguém pode cumprir a lei sem cumprir a sua vontade (finalidade da lei) e vice-versa. Com fundamento no art. 2º, da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), onde prevalece que o principio da finalidade é um principio autônomo, o pensamento da doutrina moderna é o que prevalece.
    Contudo, a questao queria o entendimento da corrente classica!!

    Bons Estudo!
    Foco, Força e Fe!!!!
  • É a típica questão em que o fator predominante para acertar ou errar é a sorte
  • O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impóe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal (interesse público)
    Grifo meu.

    "Compreender é o início da aprovação" (Cespe, caderno de prova do concurso do MPU2013/2)
  • pow estas questões para administrador "tá" mais para técnico.

    Dada!!!

  • Não existem questões "dadas", e sim questões, que, com um pouco de atenção, não se erram fácil.

  • O princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput ), nada mais é que o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.  

    "E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.  Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.  E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" do agente (Lei 4.717/65, art. 2º., parágrafo único, e). Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

    O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. Esse desvio de conduta dos agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalidades de abuso de poder. 

    Fonte: A força normativa dos princípios aplicáveis à administração pública.

     autor: Elbert da Cruz Heuseler

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2633


  • Certo. Gente, nada de ficar filosofando e procurando doutrinador que diz o contrário pra anular a questão. Siga o posicionamento da banca e pronto. Esse ponto de vista do CESPE sobre a questão em tela é antigo. Não foi a primeira vez que o CESPE associou Impessoalidade com finalidade.

  • Venho resolvendo todas as questões sobre princípios esta semana, e já gravei que o CESPE sempre faz a relação IMPESSOALIDADE com FINALIDADE, como dito pelo colega Marcelo Narciso.

  • Complementando os diversos comentários dos colegas, temos duas posições doutrinárias sobre o tema:

    > Hely Lopes Meirelles: Impessoalidade é o mesmo que finalidade. O ato administrativo deve sempre atender ao seu fim legal. PELO QUE APARENTA É A CORRENTE ADOTADA PELO CESPE.
    > Celso Antônio Bandeira de Melo: finalidade é princípio autônomo.
                 Impessoalidade: atuar sem subjetividade, buscar sempre o interesse público.
                 Finalidade: visar sempre à finalidade normativa; atender o fim legal do ato.
  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

    GAB. C
  • Prezado André Sousa

    nem tudo é memorizado, a interprtação também faz parte do processo seletivo !

    Note que independente dos conceitos de cada termo, o examinador relacionou todos eles
    O examinador disse o seguinte: O princípio da impessoalidade tem a objetivo (finalidade) para que o administratador público aplique a a lei

    questão correta

  • Errei por me basear na corrente moderna. Haja saco para essas bancas!.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal." (Hely Lopes Meirelles )

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos

     

  •  

    GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários:

     

     

    CESPE retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�).

     

     

    Na realidade, a assertiva é a reprodução fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade.

     

     

    Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.

     

     

     

    Para relembrar:

     

    O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:


                    ►  à finalidade pública;


                       ►  ao princípio da isonomia;


                    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


                    ►  ao princípio da imputação volitiva

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário do prof. Daniel Mesquita: O princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

  • Oxi! Aprendi com a própria CESPE que o princípio da Impessoalidade é o mesmo que Finalidade.. Não tem segredo nenhum aqui!

  • De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que
    é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005).

  • Acredito que esse posicionamento a respeito do príncipio da impessoalidade foi demasiadamente simplista. O princípio da impessoalidade está diretamente conectado ao princípio da finalidade, mas categorizá-lo dessa forma reduz a camada de aplicação de tal princípio apenas ao que se entende por princípio da finalidade, anulando-o ou induzindo-o ao aniquilamento jurídico.

  • NADA MAIS É ????

  • Impesoalidade com Finalidade, isso não me assombra é a Cesp.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE TEM MAIS DE UM SENTIDO:

     

    1- IMPOSSIBILIDADE DA ADM PÚB. ATUAR EM PROL DE PESSOAS ESPECÍFICAS - (AQUI PODE APROXIMAR DO PRINCÍPIO DA FINALIDADE)

     

    2- VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE ATO DA ADM PÚB. AO SEU AGENTE - (AQUI A CESPE FORÇOU A BARRA) 

     

    DESSA FORMA, TAMBÉM PODEMOS AFIRMAR QUE TODOS OS PRINCÍPIOS NADA MAIS SÃO QUE O CLÁSSICO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, VISTO QUE TODOS ORIGINAM DE LEI.

     

  • Impessoalidade

     

    - Finalidade pública

    - Isonomia

    - Imputação ao órgão público

     

    Tenham isso em mente nas questões do cespe!

     

    GABARITO: CERTO

  • Esse "nada mais é" foi sacaana
  • Se "nada mais é", então o princípio deveria de chamar principio da finalidade, e não da impessoalidade
  • Gab Certa

     

    O Princípio da Finalidade decorre da Impessoalidade, ou seja, a atuação deve se pautar em um fim específico, o Interesse Público. 

  • Misturou e eu errei rsrs

  • O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.

  • Cespe cobra as questões do jeito que seus professores/examinadores entendem,mesmo estando equivocados.

  • O problema desta questão é que o cespe não nomeou quem deu essa classificou. Essa questão está mais para o Livro escolha de Sophia. Todavia, melhor não brigar com a banca. #cespeminhaamigapredileta.

  • O princípio da impessoalidade se desdobra em dois prismas:

    1) impessoalidade em relação aos administrados => finalidade que deve nortear a atividade adm. Isto é, a AP não pode atuar para prejudicar ou beneficiar, deve apenas cumprir o fim legal, que desemboca sempre no interesse público

    2) impessoalidade em relação à própria Administração => os atos são imputáveis não ao agente, mas ao órgão ou entidade da AP

  • Alguns doutrinadores entendem ser sinônimo do Princípio da Finalidade ou imparcialidade, para esses a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • sacanagem em dona Cespe!?

  • Cespe você é sem limites cara, sensacional. Kkkkk

  • “O princípio da impessoalidade, referido na  de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • CORRETO

    Eu sei que bateu uma dúvida na parte: "(...) só pratique o ato para o seu fim legal." Porém, essa parte não diz respeito ao Princípio da Legalidade, pois este deixa claro que a administração pública só pode fazer o que a lei permite. Não ha zona cinzenta aqui, no da Impessoalidade a adm deve agir em prol de seu fim legal e não em prol apenas dela mesma ou de terceiros.

  • Segundo palavras da professora Ana Cláudia Campos:

    "Se o administrador buscar a finalidade, estará atuando em prol da coletividade e, por consequência lógica, com impessoalidade."


ID
764044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    A CF/88, no texto original, já estabelecia a exigência do Regime Jurídico Único; mas esse regime foi abolido pela EC 19/98, instituindo regime múltiplo. Entretanto, a EC 19 teve sua inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI 2135 e assim voltou a valer o RJU. em cada ente da Federação!
    Sabendo dessas idas e voltas que por vezes confundem o candidato, o CESPE reiteradamente apresenta questões sobre RJU...
  •  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)
    Apenas complementando o que o colega, de maneira correta, nos trouxe acima o regime jurídico único voltou a viger devido a uma liminar concedida na referida ADI.

  • A assertiva está correta, pois:

    1) Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional.
    Segundo Hely Lopes Meirelles os agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais correlações profissionais sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela estatal a que servem.
    Os agentes administrativos se dividem em três classificações: 
    i) Servidor público propriamente dito: são os que ocupam cargo público - servidores do estado, fundações e autarquias - e a relação de trabalho é feita por estatuto. Os cargos em comissão enquadram-se nessa categoria. Os agentes administrativos da assertiva se encaixam nesse categoria.
    ii) Empregado público: são os que ocupam emprego público e a relação de trabalho é feita pelo art. 7º da CF mais a CLT. 
    iii) Servidor temporário: ocupa função pública temporária conforme o art. 37 IX da CF.
    2) e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.
    A EC 19/98 extinguiu o REGIME JURÍDICO ÚNICO, mas o STF em 2008 institui a obrigatoriedade do REGIME JURÍDICO ÚNICO. Esta decisão deu inconstitucionalidade ao caput do art. 39 da CF/88. Logo, voltou a vigorar o texto do art. primitivo que obriga a instituição do RJU.
  • Regime juridico único não atinge os servidores temporários. Eles são regidos pelo regime especial. A questão está errada.
  • Sendo empregados públicos espécie do gênero agentes administrativo, não posso considerar tal assertiva como V, já que aqueles são celetistas e não estatutários. Corrijam-me se errado.
  • Também discordo do gabarito pois Agentes Administrativos englobam Temporários celetistas, Empregados Públicos celetistas e Servidores Públicos estatutários, somente estes últimos são regidos pelo Regime Jurídico Unico.

    Agentes Administrativos (Lato Sensu)

    Servidores Públicos Estatutários (Stricto Sensu)

    A questão claramente inverteu os conceitos - deveria ser anulada!
  • Certo
    Agentes administrativos - são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. são os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas Administrações Direta e Indireta das diversas unidades da Federação, nos três poderes. Podem ser assim classificados:
    a) servidores públicos - sujeitos à regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, não contratual) são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e provimento em comissão.
    b) empregados públicos - são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista, têm contrato de trabalho em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
    c) temporários - são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; não tem cargo nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional é contratual, mas de trata de um contrato de direito público, de caráter jurídico - administrativo, e não trabalhista; por essa razão são considerados agentes públicos estatutários, embora tenham o seu próprio estatuto de regência diferente dos ocupantes de cargos públicos. 
  • Apenas esclarecendo um ponto importante acerca do regime jurídico único para alguns colegas acima:
    Redação original do caput do art. 39 da CF, atualmente em vigor: " A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
    A palavra "servidores" foi usada no dispositivo constitucional acima transcrito em sentido amplo, o que, aliás, é bastante frequente. Em sentindo amplo, a expressão "servidor público" abrange tanto os titulares de cargos públicos (regime estatutário) quanto os ocupantes de empregos públicos (regime contratual, trabalhista).
    Deve-se atentar para o fato de que não há referência ao regime jurídico que deveria ser adotado. Não era, portanto, obrigatória, em tese, a adoção de regime jurídico estatutário para os agentes públicos das administrações diretas, autarquias e fundações públicas dos diversos entes federados.
    O texto, explicitamente, apenas impõe a unificação de regimes, eliminando-se a coexistência, na mesma administração, de servidores sujeitos a relações jurídicas diversas quanto a seus vínculos funcionais.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
  • Tem gente aqui que apenas reproduz os conceitos de "Agentes Administrativos" mas não estão enxergando a lógica da questão. Também concordo com aqueles que consideram o item falso, tendo em vista o seguinte:

    Tem-se um determinado conjunto, chamado de "Agentes Administrativos".  Os elementos desse conjunto são: "servidores públicos"; "empregados públicos" e "servidores temporários".   Sabe-se que apenas o elemento "Servidores Públicos" possui uma característica específica, qual seja, "sujeitos ao Regime Jurídico Único".  Os demais possuem características próprias. Por exemplo, empregados públicos de sociedade de economia mista, que é um agente público, porém, não está sujeito ao regime jurídico único.

    Consequência lógica:  É incorreta a afirmação que afirma, de forma generalizada, que todos os elementos do conjunto "agentes administrativos" se sujeitam ao regime jurídico único!

    Não interessa o que o CESPE pensa! A questão parece estar logicamente incorreta.
     
  • Colegas concurseiros,

    A questão está correta e é difícil recorrer a anulação e ganhar, pois:

    1) Para acertar esta questão sem saber a definição que descrevo em 2), deve-se lembrar: para o CESPE incompleto ainda é certo. A assertiva relata que "Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado..." e não "Todos os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado...". No pensamento do CESPE a questão está CORRETA na primeira descrição e ERRADA na segunda.

    Dica:
    O ser humano possui um dedo na mão direita (Correto segundo o CESPE)
    O ser humano possui cinco dedos na mão direita (Correto segundo o CESPE)
    O ser humano possui somente um dedo na mão direita (Errado segundo o CESPE)

    Não estou dizendo se isto é certo ou errado, mas se quiser acertar com o CESPE tem que ser desse jeito.


    2) Segue descrição do Professor Hely Lopes de Meirelles, página 74:
    "Agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais correlações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem."

    Logo, não é o CESPE que está dizendo que a assertiva está correta, e sim o Professor Hely Lopes. Eu é que não vou discutir com ele, =].

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!
  • Também concordo com a colega Lívia. Acho que a questão foi muito mal elaborada.

    Transcrevo a definição de agente administrativo retirada da obra "
    Direito Administrativo Descomplicado, 19ª edição, p. 127", por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes."

    Não acho que para tornar falsa a questão deveria vir a a expressão "TODOS OS AGENTES ADMINISTRATIVOS". Desta forma, deveria-se então vir a expressão "ALGUNS AGENTES ADMINISTRATIVOS" para que se tornasse verdadeira a questão.
  • Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.
           
        Conforme preleciona Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo sobre os agentes administrativos: " Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza PROFISSIONAL e  REMUNERADA, sujeitos à HIERÁRQUIA funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregados públicos e de funções públicas nas Administrações Diretas e Indiretas das diversas unidades da Federação, nos três Poderes". (19° edição).
  • Segundo um professor de cursinho, há uma variedade de definições de espécies de agentes públicos. Cada autor chama uma coisa por um nome diferente.
    Logo, devemos estar abertos à conceitos alternativos. Uma definição é algo arbitrário e não está errada em si. Podemos considerar o trecho seguinte como uma definição: 
    "Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais"

    Seriam considerados agentes administrativos apenas os ocupantes de cargos públicos, estando excluídos os empregados, que estão apenas nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, o trecho abaixo ficaria correto.

    e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.
  • Errei a questão só pq pensei que "Entidade Estatal" seria autarquia, fundação... e RJU é de cada ente federado... hehehehe

    Portanto, segue, para inclusão no dicionário CESPE:

    * Ente Federativo/federativo = Entidade Estatal = U/E/DF/M; e
    * Entidade federativa = autarquia, fundação...
  • Também entendo que "servidores administrativos" engloba servidores públicos, empregados públicos e temporários.
    Mas entenda a lógica CESPE:
    1. Frutas é um conjunto que engloba maçãs e bananas.
    2. Maçãs são vermelhas.
    3. Bananas são amarelas.
    Para o CESPE, é correto afirmar que frutas são amarelas. Só seria errado afirmar que todas as frutas são amarelas.
  • Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.

    Na minha opnião outra pegadinha mal feita!

    Desculpem a repetição, mas é necessário para desenvolver o raciocínio.

    1) Os agentes administrativos (servidores, empregados e temporários) se vinculam ao Estado através da administração: Direta e Indireta.

    a) Servidores públicos federal (submetidos ao regime jurídico único) submete-se à administração: direta e indireta - Autarquias e Fundações Públicas de direito público.

    b) Empregados públicos federal (contrato de trabalho e lei própria) submete-se à administração indireta - Empresas Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Privada de direito público.

    c) Servidores temporários (regime contratual de direito público) submete-se, tanto, à direta e à indireta.

    # ERROS DA QUESTÃO:

    Primeiro: Generalizou Agentes Públicos, mesmo na frente afirmado que vinculados ao Estado, a autarquia e as fundações, pois realmente os servidores desses devem ter regime jurídico único (estatuto). o Correto seria, para conserta parte da questão --> "
    Os agentes administrativos QUE vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais...". Note que aqui você consegue especificar uma espécie do grupo.

    Segundo: Não é qualquer tipo de fundação de direito público, pois sabemos que essa é gênero das espécies Pública e Privada, sendo que essa depende de lei posterior para estabelecer a sua área de atuação, assim dispõe a CF. Outra distinção trazida pela doutrina reside que a pública se equipara a autraquia (lei cria) e a privada (a lei autoriza).  

    Na minha opnião, para que a questão ficasse perfeita, necessitaria das seguintes correções.

    Os agentes administrativos QUE vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais PÚBLICAS e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.

    O QUE = dá ideia de espécie.
    PÚBLICA = estabelece o órgão que é regido pelo regime estatutário.

    Assim acredito que não deixaria dúvida na questão!

    Força, foco e fé!!!
  • De acordo com o doutrinador Hely Lopes Meirelles: “os agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais correlações profissionais sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela estatal a que servem”.
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    ...

    FICA A DICA! 

  • Gostaria de um esclarecimento,  questão aborda entidades autarquicas e fundacionais, concordo que o ADI voltou com o regime jurídico único. Mas encontramos duas espécies de fundações; 1 pessoa jurídica de direito público,e  uma segunda sendo pessoa jurídica de direito privado, esta ultima pode adortar o regime celetista aos seus empregados. Então a questão não da margem para recurso::
    grato
  • Srs,

    O RJU - CLT ou estatuário pode existir de forma coexistente em uma mesma entidade ou autarquia. Entendo que deveria ser errada a resposta.


  • 1º)agentes administrativos (estatutários- administração indireta)
    2º)vinculam-se profissionalmente ao Estado(correto).Quem se vincula administrativamente é a ADM. DIRETA
    3º)Se estamos falando de adm. indireta e agentes administrativos respectivamente,então estes vinculam-se às autarquias e fundações publicas ( de direito público) e seu regime jurídico único (8.112/90).

    Gab. correto! 

  • Errei a questão por pensar '' fundacionais '' englobaria fundações privadas.

  • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo :

    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.

    Portanto, CORRETA!

  • Afe maria, vai saber o que responder. Acredito que "agente administrativo" esteja sendo utilizado em sentido estrito, assim como "servidor público em sentido estrito", o qual atua em PJ de direito público, sujeito à Regime Jurídico Único. Vejam que a questão abaixo foi considerada errada:


    Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.

  • Questão difícil de engolir

  • Certa
    Agente Administrativos:
    → Sua principal característica é a relação profissional com o estado e entre eles há uma relação de hierarquia e subordinação;

  •  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • Arriégua! Confundi Agente público com Agente administrativo!

  • A questão está errada e acabou.

  • Questão polêmica,

    porém ,o CESP considerou o conceito de Agente Administrativo no sentido específico (Agente Adm é somente aqueles que possuem vínculo efetivo com a administração).

    A questão é polêmica pois o conceito de Agente Administrativo, pela doutrina, comporta duas espécies;

    a) Agente Adm. em Sentido geral ( todos aqueles que possuem quaisquer vínculo com a administração)

    b) Agente Adm. em Sentido Específico (somente aqueles que possuem um vínculo efetivo com a administração, em nível federal 8.112/90).


ID
764047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A investidura política decorre unicamente da eleição direta, mediante sufrágio universal, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, há a exceção prevista na própria Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Isso é eleição indireta, ou seja, não há eleição direta do povo.

  • Essa é a regra geral, mas há uma exceção (e que torna errada a palavra "unicamente"), qual seja, a regra do art. 81, §1º, que prevê eleições indiretas, em 30 dias, quando os cargos de Presidente e Vice vagarem nos últimos 2 anos do mandato.
  • Mais uma vez uma expressão exclusiva. "unicamente" 
    Ela faz a gente parar e prestar mais atenção na questão.
    Em direito muitas vezes existem exceções. Não custa nada ficar atento a essas expressões. Fica a dica.
    Alguém pode esclarecer se os cargos de ministros, por exemplo, são uma investidura política? Se forem, então temos mais uma confirmação que o enunciado está errado, pois o cargo de ministro se faz por indicação, além, é claro, do caso descrito pelos colegas acima.
  • Realmente, Tiago.  também são considerados como de investidura política os cargos de governo, como os de Ministros, Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República e governadores de Territórios. Esses não são eleitos, mas nomeados.

  • 1- Investidura Política-> genericamente os agentes políticos são investidos pelo caminho da eleição, com exceção é claro, dos Juízes, dos Promotores e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas.
    A eleição pode ser direta (sufrágio universal) e indireta (colégio eleitoral). A partir da Constituição de 88 não mais existe a eleição indireta. De acordo com o texto Constitucional, somente algumas pessoas é que podem disputar eleição mas não há necessidade de nível de escolaridade, basta que o indivíduo seja alfabetizado e esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos (art. 14 da CF).
    Esta investidura política pode proporcionar a oportunidade destes agentes serem selecionados para algumas atividades de confiança. Por exemplo, o Presidente da República escolhe um elenco de pessoas auxiliares de sua confiança tais como os Ministros e Secretários de Estado, os Ministros dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e o Governador do DF ). Esses agentes estão subordinados à legislação específica quanto ao comportamento, podendo perder a investidura, ou seja, podendo ser cassados pelos seus pares na falta de decoro parlamentar;
     
  • Entendo que há várias exceções a investidura política por eleição direta, não apenas aquela prevista na Constituição como eleição indireta, pois é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que vários são os agentes políticos (investidura política), como por exemplo os cargos de ministros, secretários estaduais, além dos cargos do poder judiciário, tribunal de contas e para alguns também membros do MP, portanto, a investidura política além da eleição direta, pode ser também por eleição indireta, concurso público, nomeação, pois todos os membros desses cargos são agentes políticos dado por investidura poítica
  • Afinal, existe ou não eleição indireta após a Constituição de 88?
  • Errado.
    A investidura política decorre unicamente da eleição direta, mediante sufrágio universal, na forma da lei.
    Explicação - os agentes politicos são inseridos geralmente através de eleição ou nomeação.
    - Eleição :
    Presidente da República, governadores, senadores, prefeitos etc.
    - Nomeação : Secretários de estado e ministros.
  • Ao invés de ajudar, alguns comentários às vezes atrapalham.
  • Há que se falar ainda nos suplentes dos senadores, que em caso de vacância são empossados e não passam pelo pleito. 

  • Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    ELEIÇÃO INDIRETA

  • Adm. Juncioni, o Governador do DF?

  • O governador do DF é eleito diretamente. Antes de responder vamos ter certeza do que estamos falando né galera?

  • Não sei o que é pior: falar que o governador do DF não é eleito diretamente ou mais de 50 pessoas curtirem isso. Tem uma galera q comenta coisa errada só pra eliminar concorrente.

  • os juizes são considerados agentes políticos e não são investidos com eleição direta



  • Acho que o Adm Jucioni confundiu os governadores...neste caso o governador dos TERRITÓRIOS não são eleitos e sim escolhidos pelo Presidente da República. Já o governador do DISTRITO FEDERAL é eleito pelo povo.

    O chefe do Executivo territorial não é eleito pelo povo. Compete privativamente ao Presidente da República nomear o Governador de Território, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV, e art. 33, § 3º). Desse modo, ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente a escolha do Governador de Território, por voto secreto, após arguição pública do indicado (art. 52, III, c).


  • Depende de sufrágio restrito e não universal.

  • Sobre investidura política, assim ensina Helly Lopes Meirelles: "[...] realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da Constituição da República (art. 2º e 14) para mandatos nas Corporações Legislativas [...], ou nas Chefias dos Executivos [...]. O fundamento dessa investidura é a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nos termos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo." (MEIRELLES, 2010, p. 83). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Por favor vejam o comentário do prof. Citando Nelly Lopes q o. Assunto e resolvido.

  • comentario do professor muito bom compartilho com os demais:

    Sobre investidura política, assim ensina Helly Lopes Meirelles: "[...] realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da Constituição da República (art. 2º e 14) para mandatos nas Corporações Legislativas [...], ou nas Chefias dos Executivos [...]. O fundamento dessa investidura é a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nos termos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo." (MEIRELLES, 2010, p. 83). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Investidura política indireta 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • boa pra cair no inss devido ao nosso atual cenário político.

  • comentário da professora.

     

    Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É o caso dos

    → Ministros de Estado;

    → Ministros dos Tribunais Superiores;

    → PGR;

    → Governadores de Territórios, entre outros.

    Esses não são eleitos. São nomeados.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6057

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Existe a corja de corruptos vagabundos que são nomeados e são consideraos figuras políticas.

    Ex: Ministro da Educação / Secretários / Ministros de Estado, etc.

     

  • Existem alguns casos de eleições indiretas. 

  • O PRÓPRIO PROCURADOR GERAL DO MPF É UM EXEMPLO.

  • Os Ministros de Estado, por exemplo.

  • Juizes sao concursados, membros de tribual podem entrar pelo quinto e ou pelo "terço" constitucional, tambem temos os ministros de estado, secretarios, etc.

  • * Ministro de Estado é um exemplo de cargo político indireto (nomeado pelo presidente). O cargo de secretário de estado não é considerado cargo político e não se sujeita a lei do nepotismo. 

  • Concurseiro, NEVER SAY NEVER!!!!!!!!!!!!

  • Diretas e indiretas
  • É o caso dos

    → Ministros de Estado;

    → Ministros dos Tribunais Superiores;

    → PGR;

    → Governadores de Territórios, entre outros.

    Esses não são eleitos. São nomeados.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6057

     

     

    GABARITOERRADO.

    * Ministro de Estado é um exemplo de cargo político indireto (nomeado pelo presidente). O cargo de secretário de estado não é considerado cargo político e não se sujeita a lei do nepotismo

    Juizes sao concursados, membros de tribual podem entrar pelo quinto e ou pelo "terço" constitucional, tambem temos os ministros de estado, secretarios, etc.

  • Apenas para agregar aos comentários:

    Existe também a eleição indireta, prevista no art. 81, § 1º:

    "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice-presidente da república) será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

  • O sufrágio conceitua-se pela capacidade de votar e de ser votado. Em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar. Por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade). 

    De acordo com a doutrina, o sufrágio pode ser de dois tipos:

    a) Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Foi o tipo adotado pela CF/88, em que podem votar e ser votados todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.

    b) Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo). 

  • Pode ser de maneira indireta também.

  • ministros e secretarios são exemplo de forma indireta

  • GABARITO: ERRADO!

    Em regra, nosso ordenamento jurídico adotou o voto direto. Todavia, existem duas exceções que caracterizam o voto indireto:

    • Vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente nos últimos 2 (dois) anos de mandato. Neste caso, o Congresso Nacional quem fará a escolha do novo presidente e vice (CF, art. 81, §1°).
    • Nomeação de Governadores de Territórios. Se dá pela vontade do Presidente após sabatina no Senado (CF, art. 84, XIV).

    Os casos acima assim são definidos assim por que os representantes do povo, escolhidos diretamente por estes, é quem elegem.

  • Os ministros e secretários mandaram uma abraço.

  • Exceção: artigo 81, § 1º - eleição indireta. É o mandato tampão.

  • Questão poética, mas errada. O voto é a forma indireta
  • GABARITO: ERRADO

    Um regime político democrático é aquele que permite a participação do povo nas decisões políticas do Estado, dependendo da forma como essa participação é realizada, nós temos a modalidade de democracia, que pode ser: (I) direta, (II) indireta ou representativa e (III) semidireta ou participativa.


ID
764050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público, julgue os próximos itens.


Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Preponderância do interesse da Administração Pública? não seria do interesse público? ou posso considerá-los como se fosse o mesmo?
  • O conceito daquilo que é público vai muito além das fronteiras da Administração Pública; não há que se fazer essa confusão. Em princípio, quem deve determinar o interesse da administração pública não é a própria adminitração pública, mas sim o interesse público, pautado pelos ditames da lei, da Constituição, dos costumes, etc. Se essa questão estiver realmente correta, é um notório exemplo de infelicidade por parte da banca examinadora - pra não dizer outra coisa.
  • Preponderância do interesse da administração pública = Interesse público
    Mesma coisa.
    Abraços!
  • Não consegui entender essa questão.

    Tudo bem que a finalidade da administração seja atender ao interesse público, porém, creio que haja hipóteses em que esses interesses serão divergentes. Pra que, então, a divisão entre interesse público primário e interesse público secundário, e mais, a prescrição de que este não se sobrepõe àquele, senão para acentuar que não são a mesma coisa. 
  • Segundo Fernanda Marinela, professora da Rede LFG:

    P. da supremacia do interesse público:
     Sobreposição do interesse público em face do interesse particular, individual.
     Obs.1:O interesse é o público, não é o da maquina ou do administrador, ou mesmo do Estado, ou da pessoa do administrador, é o interesse da coletividade, o interesse público. Quando o administrador protege o interesse público, defende o interesse da maioria. É o que quer o povo em sua maioria. Se essa é a vontade da maioria, nem sempre é a da maquina administrativa. Essa é a vontade do povo
    Obs. 2:É p. implícito no ordenamento jurídico. Ele não esta escrito, mas ele esta em praticamente todos os institutos da categoria administrativa. Ex.: desapropriação, requisição, cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, poder de polícia, etc. 
    Obs. 3: Na pratica, o que esta acontecendo é que muitas vezes o administrador persegue interesse da maquina, e não o público, conseqüentemente muito arbítrio, muita ilegalidade. Por isso autores (doutrina minoritária) agora estão querendo apagar este principio, porque o administrador se utiliza dessa superioridade para praticar abuso, ilegalidade. Lembrar que é doutrina minoritária. Mas se apagar a supremacia, a ilegalidade vai deixar de existir? Com certeza não. Mas se a supremacia fosse aplicada corretamente, o abuso não existiria. O problema é que a supremacia não é utilizada com base no interesse público, a doutrina majoritária diz que o que se precisa é a reconstrução, a aplicação de forma verdadeira, mas basta desconstituir – não basta a teoria da desconstituição da supremacia do interesse público. A doutrina majoritária diz que deve ocorrer uma aplicação verdadeira, plena, correta, da supremacia, (já caiu em concurso dizendo que essa teoria da desconstituição da supremacia era majoritária, está errado). 
     
    QUESTÃO ABSURDA!!!!!!!!! ERA PRA SER ERRADO!
  • Discordo de alguns colegas que falam que "preponderância do interesse da administração pública" = "interesse publico", não é a mesma coisa, mas a questão está correta. Veja, a posição jurídica de preponderância do interesse da administra pública realmente decorre do interesse público, pois a Administração Pública na defesa do Interesse público goza de prerrogativas que o colocam em posição jurídica de superioridade ante o particular. Ex: os casos de desapropriação para o interesse público, a administração pode realizar, respeitada a lei, independe da vontade do particular, pois ela age em nome do interesse público. Agora, a partir do momento que não age dentro dos ditames da lei sua preponderância na posição jurídica cai e seu interesse já não é mais legítimo e portanto ilegal.

    Parece meio redundante, mas não é, ela só tem superioridade na posição jurídica porque age em nome do interesse público.
    Não sei explicitar mais do que isso, espero ter contribuído, no meu ver está CORRETA a questão.

    Sorte a todos!
  • Esta questão está em desacordo com os ensinamentos do Professor Celso Antônio Bandeira, o maior administrativista do Brasil, que, segundo ele: "não ser a administração pública dona da coisa pública, e sim gestora de bens e interesses alheios, públicos, isto é, do povo. Os bens e interesses públicos são indisponíveis (não pertencem) à Administração, tampouco  a seus agentes. Aos agentes públicos, cabe apenas a sua gestão em prol da coletividade." Devo acreditar em que?
  • Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.

    Ao meu ver a questão está correta, pois a supremacia do interesse público é a essência do regime jurídico administrativo. O poder é dado para que a Administração o exerça, buscando finalidades de interesses gerais, por isso há de haver sempre a sua prevalência ou predomínio. Pelo princípio da supremacia do interesse público, temos que os atos administrativos são presumidos legítimos e, em regra, imperativos e auto-executáveis. 
  • Olá a todos,

    ITEM CORRETO

    Segundo o dicionário Aurélio preponderar é dar maior peso a... ou dar superioridade de influência, então vamos lá, quando a afirmação faz alusão que o princípio da supremacia do interesse público decorre uma posição juridica de maior peso as ações da administração pública (minha interpretação) não está errado, pois a administração pública tem como prerrogativa a execução em prol do interesse publico.

    Nas relações entre Administração Publica e o Particular a relação jurídica é unilateral, salvo as excessões, ou seja, a Administração Pública está em uma situação preponderante, superioridade de influência.

    Espero ter ajudado e caso eu tenha viajado, por favor, ajudem-me e coloquem tambem suas perspectivas até o gabarito definitivo sair e finalizarmos direto nosso debate.

    Fiquem com Deus
  • A questão também me parece ERRADA.

    Não há que se confundir o interesse público com a vontade da administração pública. São coisas diferentes, e a preponderância em relação ao interesse do particular é do interesse público.

    Abs
  • Somo-me ao entendimento da maioria, entendo que o erro deste item é evidente. Não é possível atribuir finalidade ao (instrumento) utilizado para se chegar a essa finalidade. A Administração é o instrumento que visa atingir o interesse público, que, por sua vez, é o (fim). A vontade do instrumento não pode se sobrepor à vontade pública consagrada constitucionalmente. Enfim, os conceitos de interesse público, quer primário, quer secundário não se misturam. 
  • a questão aparentemente está correta, S.M.J.

    analisando o enunciado pode-se concluir que a situação de SUPERIORIDA DA ADM em relação a nós particulares realmente vem do PRINCÍPIO DA

    SUPPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (que seria a vontade da maioria dos administrados)

  • Preponderância do Interesse da Administração Pública? Sem comentários.








    Bons estudos!
  • Segundo CABM, as “pedras de toque” do direito administrativo são duas: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade deste interesse, seriam estes os dois princípios mais importantes de toda a disciplina. Assim sendo, tudo, para ele, nasce daqui!
  • Caso o interesse público fosse o mesmo da Administração Pública, uma decorrência lógica disso seria a impossibilidade da Administração perder demandas judiciais. Ora se o interesse público é preponderante e o mesmo da Administração, como o Judiciário ousaria contraria-lo?
  • Galera, queria que alguém que fez esse concurso explicasse pq ninguém entrou com recursos em várias questões.
    No meu entendimento, Interesse Público não deve ser confundido com Interesse da Administração Pública.

    Teve uma questão absurda de AFO tb que mantiveram o gabarito, nessa mesma prova. Até um professor comentou que não entende como passou uma questão daquela, que se fosse em certos estados haveria uma chuva de recursos pra cima do CESPE e que ela nunca passaria.

    Abraço e bons estudos!
  • Questão correta, conforme os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles - Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

    No entanto, poderia ser anulada, pois há doutrinadores que dividem o interesse público em primário e secundário, de forma que apenas o interesse primário seria o que efetivamente corresponde a supremacia do interesse público sobre o privado.

    Bom estudo a todos.
  • Para o CESPE: Supremacia do interesse público = Interesse da administração pública = Finalidade do Serviço público.
  • Interessante como é a cabeça de um concurseiro. Rs

    Ontem zerei meu contador e refazendo a questão (nem lembrava que já tinha feito), acerto. Pois dessa vez pensei exatamente como os colegas Geraldo Dalmônico Junior  e Mario Fernandes.
    Até me assustei com meu comentário "descendo a lenha" na questão e no CESPE. RS (poderia até deletar, mas não, deixarei aí... vai que mudo meu posicionamento na próxima vez que eu resolver a questão hehehe)
    Para vcs verem como essa questão pode gerar interpretações diferentes. De qualquer forma, acho que caberia recurso, até pq já postaram que existe divergência entre os doutrinadores.
    Esse concurso teve algo de sombrio, algumas questões bem absurdas não foram anuladas e nem alteradas... e verificando, tiveram várias questões alteradas, acho que o CESPE manteve grande parte do gabarito para não ficar feio anulando a prova quase toda.

    Abraço!
  • A questão gera dúvida mesmo, entretanto vamos analisar qual foi a "pegadinha" do CESPE. vejamos:
    "Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública".
    O que o examinador quis dizer com posição jurídica? Ele quis dizer - VERTICALIDADE. Depois de muito analisar enetendi que a predominância de interesse da adm. pública, aqui referida, é aquela existente nas relações admistração-particular. Essa relação vertical, posição jurídica de superioridade, decorre SIM, do Princípio da Supremacia do Interesse Público,  e essa prepoderância do interesse da administração pública, nada mais é do qie a existência de prerrogativas ou poderes especiais da administração pública. 
    De fato, Interesse Público é diferente de Interesse da Administração da Pública, embora este só possa visar a realização daquele. Mas, na questão em análise, o examinador exigiu uma visão sistemática do regime jurídico administrativo, que tem dois pilares, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a "supremacia do interesse público" e a "indisponibilidade do interesse público". É justamente deste primeiro que decorre a chamada verticalidade - aqui sim há preponderãncia do interesse da administração pública em relação ao particular!
    Bons estudos!
  • Thiago Helton
    Exatamente isso!
    Quando refiz a questão, lembrei-me, como exemplo, das Cláusulas Exorbitantes e a posição jurídica do Estado perante o particular.
    Ótimo e esclarecedor comentário.
  • Galera,

    Inicialmente, tive a mesma intepretação da colega Valéria e acabei errando a questão.

    No livro do VP e MA, acho que encontrei o motivo que torna a assertiva verdadeira:
    Ele diz que "(...) por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público (...). Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados. (...).

    Diz, ainda, que esse princípio tem incidência direta nos atos em que a Administração Pública manifesta poder de império (poder extroverso) que são, por exemplo, os atos que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica.

    Em seguida, afirma que quando a Administração atua internamente, praticando atos de gestão e atos de mero expediente, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados. Isso se aplicaria também quando a Administração atua com agente econômico (a atuação, nesses casos, é regida predominantemente pelo direito privado).

    Então, pude concluir (sem muita certeza, rssrsrs):
    Administração + atos de império = o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública (como afirma o item);
    Administração + atos internos (gestão / mero expediente) ou atividade econômica = a atuação é regida pelo direito privado sem preponderância do interesse da administração pública, ao menos diretamente. Nesses casos, conforme explicam os autores, não há aplicação direta do princípios, mas apenas indireta, uma vez que os atos da Administração revestem aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

    Talvez eu tenha concluído de maneira equivocada, mas pode ser uma saída para salvar a questão.
    Vleu.
  • Pensei da seguinte forma:
    A posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    Procurei o verbo...
    Isso me ajudou a entender melhor.
    Espero ter ajudado!
  • Considerei errada porque não é o interesse da Administração, e sim o interesse público. A questão deixa aberto a uma interpretação de por exemplo a administração atuando no setor econômico de modo a obter lucros nada tendo a ver com o interesse público. Mas nunca se sabe, o cespe é teimoso.
  • "interesse da administração pública" 

    WTF? Não tem como esse item ser considerado correto. 
  • ÓBVIO Q TÁ ERRADO o gabarito!

    Esqueceram da clássica definição do italiano Alessi de interesse público primário (=interesses da coletividade) que É TOTALMENTE DIFERENTE do interesse da Administração Pública (interesse público secundário). Supremacia do interesse público é justificado pelo interesse da COLETIVIDADE, e NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    A questão tá errada! Os dois conceitos são absolutamente inconfundíveis.
  • Ao resolver a questão de cara achei que estava errado, mas ao lê-la com mais cuidado observei o seguinte:

             -  "preponderância do interesse da adminstração pública" (letra minúscula): aqui fala-se da adminstração pública em sentido material / objetivo / funcional.

    Logo, a supremacia do interesse público está em consonância sim com as atividades realizadas pela Adminstração Pública. A questão não se refere a Adminstração Pública enquanto agentes ou órgão (adminstração em sentido subjetivo / orgânico), já que para isso teria que está grafada com letra maiúscula, o que realmente invalidaria a questão.

    Espero ter ajudado alguém, assim como vários comentários dos colegas já me ajudaram.


  • Interesse da Administraçao Pública!?!? Que absurdo isso...
  • Luciana, me ajude né !
  • Ninguém sabe mais o que tá certo ou errado nessa ¨&*%... Absurdo isso... É melhor chutar ou deixar em branco, porque se for responder baseado no que está realmente correto, vai errar a questão com toda certeza... Cadê o QC para esclarecer a dúvida?

  • Eu marco errado, e vejo no gabarito como certo. logo penso: "Cespe, vai pro inferno .. "

  • Gente, que aprendamos os entendimentos do CESPE e rezemos para que no dia da prova ele siga com o mesmo pensamento, não retornando ao lugar comum dos doutrinadores do Direito, que é o que aprendemos... Sorte a todos nós!

  • "havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em Direito Administrativo Descomplicado).
    Os autores ainda  exemplificam as manifestações do princípio da supremacia no interesse público: poder de polícia, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, presunção de legitimidade dos atos administrativos, ...

    Contudo, a administração não pode fazer o que bem entender. Pois o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público impõe restrições para a administração pública, pois ela não é dona da coisa pública, mas sim mera gestora de bens e interesses alheios - públicos, do povo.

  • O princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares que compõem o chamado regime jurídico administrativo. De tal princípio decorrem os poderes administrativos, isto é, o conjunto de poderes instrumentais postos à disposição da Administração Público, em ordem a que o Estado (em sentido amplo) possa atingir os fins, de interesse público, impostos pelas leis e pela Constituição. Sempre que o Estado agir baseado no princípio da supremacia do interesse público, estará, de fato, ostentando prerrogativas de ordem pública, e, assim, estará situado em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares. Fala-se, aqui, em relação de verticalidade. Exemplos de manifestação deste princípio são as diversas formas de intervenção na propriedade privada, em especial a desapropriação, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, a imposição de sanções baseadas no poder de polícia, entre outros.


    Gabarito: Certo





  • Complementando...

    (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista – Processual) O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público. C

  • GABARITO: CERTO


    Comentário Prof. Herbert Almeida - Estrátegia Concursos

     Este quesito resume o significado do princípio da supremacia do interesse público, qual seja a preponderância do interesse público quando em conflito com os interesses particulares. 

    Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/48492/00000000000/curso-4827-aula-00-v1.pdf?Expires=1448341040&Signature=VrV17~rNQpRzrxw3oW5cASXESOgKzY5BDU4glQfp4Nv-HEZzlMTvdvOAhpqIFkUr~X4embqLrXRfW2MS0YmGX2ncHCs7MXF0R7~NLtVeO2RlymEZYxRP70EOvrx5Fl0REdbAnaKlF61M0aNb5C0gdgRvWlhNjcP0MsTuNOkxKNo_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA
  • Sério.. as vezes dá vontade de desistir.. ainda hoje, em alguma das 80 questões que respondi (todas cespe) eu anotei no caderno que o Interesse teria que ser da Coletividade e não da Adm Publica, aí vem outra questão e fala o oposto... vontade de sumir.

  • muito fácil.. questão de interpretação. quem soube interpretar acertou

  • Acredito que interesse da Administração= interesse público


  • GABARITO CERTO

    A posição de supremacia da Administração representa a superioridade, verticalidade, unilateralidade existente nas relações Jurídicas entre o particular e a Administração, diferentemente do que ocorre no direito privado em que as partes são tratadas com igualdade na relação e encontram-se na forma horizontal.

  • É o princípio da supremacia do interesse público que assegura à Administração Pública uma posição de superioridade nas relações jurídicas mantidas com particulares, estabelecendo, assim, uma relação de verticalidade. Isso permite que as decisões administrativas sejam impostas aos administrados independentemente da respectiva concordância ou aquiescência, por exemplo.

     

    GAB -  CERTO

    Prof. Fabiano Pereira.

     

  • Não li com cuidado mudou de pau para casete a questão.
  • Questão malvada .Decorre a preponderância do Interesse publico sobre o privado .Por um momento , pensei que estava errada por faltar o ultimo termo que mencionei.Mas , Cebraspe é cebraspe .

    Correta !

    Foco na meta !

  • preponderÂncia = predominância

  • Errei por pensar em preponderância do interesse público sobre o privado e não da administração pública, mas, se pensarmos, realmente está certa.

  • Questão de interpretação de texto. kkkk

  • Não há dúvida na questão.

    supremacia do interesse público = serviços públicos

    interesse da administração pública = contrato com o particula.  

    com seus servidores. Por exemplo, o período de férias, poderá se dar conforme interesse da administração pública.

  • SEGUE DÚVIDA ENCAMINHA AO PROFESSOR:

    Olá! Professor, bom dia!

    Fiquei em dúvida quanto ao gabarito dessa questão:

    (CESPE TJ-RR) Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Gabarito: C

    Mas o interesse não é sempre público?

    Aula 2 ''O direito administrativo é o ramo do Direito Público, pois nele o Estado atura em SUPREMACIA e sempre busca o INTERESSE PÚBLICO''

    Desde já agradeço,

    Rayane

    Prezado (a) aluno (a),          

     Obrigado pelo contato!Também não concordo com o gabarito. O interesse é da sociedade e não do Estado.

    Desejo sucesso e estou sempre à disposição!

     Bons estudos!

     Atenciosamente,

     Professor Ivan Lucas .  

  • o que a questão falar é sobre uma certa autonomia da adm publica, partindo do interesse da adm pub.

  • Interesse público primário: é o interesse da coletividade de fato, que tem supremacia sobre o interesse privado.

    Interesse público secundário: é o interesse patrimonial (financeiro/ dinheiro) da entidade pública, que, nesse caso, não prevalece sobre o interesse privado, não entra na ideia de supremacia.

    Se pensar demais, erra essa questão.


ID
764053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade de todo o processo.

Alternativas
Comentários
  • Recurso:
    Súmula Vinculante 5, do STF: 
    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."
  • Questão absurda, que tem de ser alterada o gabarito.

    O colega acima explicou a questão com clareza, matou-a por completo.

    Abraços
  • Examinador, favor, leia a: Súmula Vinculante 5, do STF: 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."

  • Ê, Cespe...

     

  • Quanto à necessidade de presença de advogado no processo administrativo disciplinar:

    Súmula 343, STJ: "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

    Súmula Vinculante  5, STF: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Por uma questão de hierarquia, deve prevalescer o posicionamento do STF, considerando desnecessária a presença de advogado em processo disciplinar. É o que determina a CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    Portanto, indiscutível a força hieráquica da Súmula Vinculante do STF, por expressa disposição constitucional. E, em que pese doutrinariamente até poder existir opiniões divergentes, não pode uma banca querer cobrar em concurso do Poder Judiciário entendimento que afronte uma súmula vínculante do Supremo órgão Judiciário do país.
     
  • Acho que a confusão que se quis passar foi a de que pela súmula vinculante 5 seria que a mera falta de advogado não levaria a anulação, no entanto, o examinador pontou a deficiência técnica que levaria a anulação seria daquele advogado devidamente contituido, mas despreparado para fazer a defesa, onde levaria a anulação.

    O que acham?
  • Acho que o gabarito tem que ser alterado, isso sim...
  • A questão pode estar no verbo "oferecer" presente no enunciado.
    Pela súmula vinculante n° 5, é bem verdade, a falta de defesa técnica não ofende a constituição.
    Contudo, se o advogado "ofereceu" a defesa e esta não consta dos autos, aí sim estamos diante de uma causa que enseja a nulidade do processo administrativo por ofensa à Constituição. 
    A única forma da questão se encontrar correta é adotando-se essa interpretação. Muito covarde, por sinal.
  • Vou ajuizar Reclamação no STF contra essa questão do CESPE! rsrsrs Que absurdo!
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_001_01.PDF

    Segue o Gabarito DEFINITIVO, QUESTÃO 62, foi alterado para ERRADO
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão safada! Acho que matou todo mundo. 
  •  Súmula Vinculante 5, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."

  • Pessoal, por favor, chega de comentários repetidos, ainda que sumulados, já foram postados 12 comentários apenas com o colendo jurisprudenciário dessa questão, esta súmula está sumulada, portanto não há mais o que se discutir. Aliás, essa informação foi a primeira que aprendi quando comecei meus estudos nessa matéria, em 1993.
    Entretanto, para os que ainda estão em dúvida, segue minha colaboração: 
    Súmula Vinculante 5, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."
  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (INSTÂNCIA MÁXIMA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO)

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade de todo o processo. = SÚMULA VINCULANTE Nº 5

  • SÚMULA VINCULANTE 5   

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A FALTA DE DEFESA TÉCNICA  POR ADVOGADO  NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO ofende a CONSTITUIÇÃO

  • Alguém saberia me responder se a falta de defesa técnica por advogado poderia ocorrer também na sindicância e em um processo na área civil (reparação de dano patrimonial, por exemplo) ?

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    211 – Q305139 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento

    No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

     

    213 – Q305156 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento

    É assegurado, ao servidor público, o direito de acompanhar seu processo administrativo disciplinar pessoalmente, sendo obrigatória a defesa por um advogado devidamente inscrito na OAB.

    resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.

     

     

     

  • Lei 9.784

     

     Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por ADVOGADO, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Questão clássica!!

  • Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."


ID
764056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a poder discricionário, improbidade administrativa, serviço público concedido e entidades paraestatais, julgue os itens que se seguem.


As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Entidades paraestatais fazem parte do Terceiro Setor, são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que não integram a Adm. Pública em seu sentido formal.

    1o Setor = Estado
    2o Setor = Mercado
    3o Setor = Entidades privadas da sociedade civil

    Ex: serviços sociais autônomos, OSCIPS, etc
  • Lei 9.637/1998:
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
  • Paraestatais

              São entidades privadas, instituídas por particulares, os serviços por elas desempenhados não são exclusivos do Estado, mas são desempenhados em colaboração com ele;
    Recebem incentivos do poder público e sujeitam-se ao   controle pela administração pública e pelo Tribunal de contas. É   imperioso ressaltar que o regime jurídico privado sofre derrogação parcial por normas do direito público.

    São Paraestatais:

        • Os serviços sociais autônomos;

        • As entidades de apoio;

        • As organizações sociais;

        • As organizações da sociedade civil de interesse público;
  • Entidades Paraestatais:
    São pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,serviços (sociedades de econômica mista, empresas públicas) ouatividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprioe operam em regime da iniciativa particular, na forma de seusestatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinadoórgão da entidade estatal a que pertencem, que não interferediretamente na sua administração
  • PARAESTATAIS

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).
  • Acho que a definição da questão se refere apenas aos serviços sociais autônomos e não a todas as entidades paraestatais.
    Segundo definição no livro Direito Administrativo Descompicado os Serviços Sociais Autônomos "são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas"..."embora eles não integrem a adminstração pública, nem sejam instituídos pelo Poder Público, sua criação é prevista em lei"..."os serviços autônomos têm por objeto atividade social..."
    As outras entidades paraestatais parece que não precisam de previsão legal para serem criadas, até porque elas não são espécies diferentes de pessoas jurídicas, são apenas qualificações dadas pelo Poder Público, tipo OS, OSCIP, etc.

    Se estiver errado mandem uma mensagem pra eu o comentário depois.

    Valeu guerreiros!...bons estudos
  • Item só se encontra errado por omissão da palavra privado 

    em ..."jurídicas de direito público"... logo

    jurídicas de direito público privado

  • QUESTÃO ERRADA:

    DIREITO PRIVADO e não PÚBLICO como diz a questão. 

  • As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da Administração Indireta.

  • ERRADA !!

    NÃO FAZEM PARA DA ADM DIRETA NEM DA INDIRETA.

    E SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Apenas os entes do Sistema S necessitam de autorização Legal. Os demais entes são por ato do poder executivo.
  • As paraestatais não fazem parte do regime jurídico público, são do regime jurídico da iniciativa privada. 

  • Uma questão que pode nos ajudar a compreender essa: 

     

    Ano: 2010          Banca: CESPE                 Órgão: MS                  Prova:Analista Técnico - Administrativo

     

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    Gabarito: CERTA

  • Há dois entendimentos doutrinários sobre essa questão. Ambas consideram-na errada.  O CESPE tende a adotar o primeiro entedimento.

    1. As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.

     

    2. As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.


    1. O primeiro entendimento acredita que empresas públicas e sociedades de conomia mista não fazem parte das paraestatais e que estas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas para realizar atividades de interesse coletivo.

     

    2. O segundo entendimento acredita que empresas públicas e sociedades de conomia mista fazem parte das paraestatais, por serem de direito privado e necessitarem de autorização legal para serem criadas, daí se extraí também que realizam obras e serviços.

     

  • As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.

  • são pessoas juridicas de direito privado. nossa isso confunde muito.

    são pessoas juridicas de direito privado

    são pessoas juridicas de direito privado

    são pessoas juridicas de direito privado

  • GABARITO ERRADO

    PARAESTATAIS---> EMPRESAS PRIVAS QUE AJUDA O GOVERNO ( SESI,SESC)

    ESTATAIS---> FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA( SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA)

  • errado!

    paraestatal é pj de direito privado!


ID
764059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • É evidente que não. Ainda que o poder discricionário de fato conceda à administração certa margem de liberdade na escolha da conveniência e oportunidade, esse poder deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei. As balizas mais fundamentais dessa margem de liberdade são os princípios da razoabilidade e da proporicionalidade, que impedem que a administração exceda da discricionariedade a ela conferida. Logo, se as medidas administrativas tomadas em nome do poder discricionário forem desarrazoadas ou desproporcionais, o Poder Judiciário poderá sim efetuar controle sobre o ato administrativo.

    Nesse caso, porém, não haverá controle sobre o mérito; quando a administração ultrapassa os limites da discricionariedade, o Judiciário anula o ato - isto é, não é caso de revogação -, tratando-se precisamente de um controle de legalidade
  • Errado, o Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade sobre TODOS os atos administrativos.

    Abraços.
  • Importante Súmula que deu azo ao princípio da Autotutela da Administração Pública (depois veio a L9784 e corroborou o entendimento), agora importante para a fundamentação  da questãoé a ressalva:

    Súmula 473, STF - A Administração pode anular seus próprios atos quando eívados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Poder discricionário: confere ao agente público margem de liberdade para escolher, dentre várias opções de conduta previamente estabelecidas, a maneira mais adequada de atender ao interesse público (ex.: decreto expropriatório - é discricionário porque a lei faculta ao prefeito escolher quando, para que finalidade e qual imóvel será objeto de desapropriação) (coleção OAB).
  • Segundo o STF, cabe ao Judiciário entrar no mérito da decisão administrativa em ato discricionário quando da ocorrência de afronta aos princípio da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da ampla defesa.

    Como exemplo, segue uma das decisões:


    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSEPARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE.REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
    1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário,do mérito do ato administrativo discricionário, classificação naqual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidorpara tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado aanálise dos motivos e da finalidade do ato sempre que verificadoabuso por parte do Administrador.
    2 - Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão doPoder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada ocontrole de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir apermanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretextode estarem acobertados pela discricionariedade administrativa.
    3 - A licença concedida à recorrida foi interrompida tão só em razãode o Setor de Pessoal do Ministério do Trabalho não ter conseguidoefetuar o seu cadastramento no Sistema SIAPE, não ficandodemonstrado qualquer interesse do serviço, permanecendo, assim,irretocáveis o acórdão e a sentença que determinaram a anulação doato administrativo.
    4 - Recurso especial a que se nega provimento.
  • À luz da nova redação do art. 37 da Carta Magna, o Judiciário possui legitimidade para realizar o controle externo da atividade administrativa, levando em consideração sempre a legalidade, moralidade e eficiência dos atos desta. Desta feita, ele irá coibir os excessos e erros destes atos, quando infringirem tais princípios. O que ele não pode é praticar atos privativos da Administração, mas deverá se pronunciar no sentido de dizer se ela agiu com observância na norma jurídica, bem como de acordo com sua competência. É a própria norma jurídica quem estabelece limites e, portanto, meios para o controle externo da discricionariedade administrativa.

    Enfim, ainda que a decisão administrativa discricionária seja formalmente legal, portanto dentro do previsto pela lei, se no caso concreto não se mostrar razoável e justa, capaz de satisfazer às finalidades legais, deve o Poder Judiciário, exercendo o controle negativo da discricionariedade administrativa, invalidar o ato praticado. Entretanto, se o ato praticado vencer o crivo jurisdicional da razoabilidade, mesmo que reste solução que melhor atenda à intenção legal, não cabe ao Judiciário rever a medida administrativa.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • O que não pode ser objeto de controle judicial é o MÉRITO ADMINISTRATIVO  e não o ATO DISCRICIONÁRIO!
  • Lorena, o OBJETO do ato também chamado de CONTEÚDO. É a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe realizar, é identificado pela análise do que o ato enuncia, prescreve ou dispõe. O objeto é uma resposta a seguinte pergunta: para que serve o ato?Consiste na aquisição, na modificação, na extinção ou na declaração de direito conforme o fim que a vontade se preordenar. Ex: uma licença para construção tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo; o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai.

    Para ser válido o ato administrativo, o objetohá que ser lícito, determinado ou determinável, possível.



  • ERRADA
    Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.



    Poder discricionário, assim, é o poder concedido para mensurar acerca de se praticar ou realizar determinado ato, considerando a conveniência e oportunidade, diante de duas ou mais condutas possíveis, cabendo ao agente eleger aquela que melhor atenda ao interesse público.
    É importante destacar que a conveniência diz respeito às condições para se praticar o ato. Já a oportunidade, por outro lado, refere-se ao momento em que o ato deve ser praticado.

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial.
    É dado ao Poder Judiciário, como destacado, apreciar o ato, inclusive no seu aspecto de liberdade, a fim de verificar se não houve violação aos limites legais, isto é, se o ato não é arbitrário, abusivo, ilegal ou ilegítimo.
  • nao to conseguindo achar o erro. Tem como alguem transformar essa frase para a forma correta.. Agradeço muito por alguem esclarece minha duvida. Obrigado
  • Valmir, a frase original é a seguinte:

    "Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário."

    que se tornaria correta com as seguintes modificações:

    "
    Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade, estando a administração, no exercício desse poder, sujeita ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário."
  • Errado.

    O poder discricionário, dentro dos limites da lei, pratica atos administrativos segundo a sua conveniência e oportunidade. Contudo, não há a liberdade de atuação quanto ao conteúdo do ato, uma vez que embora com certa liberdade para a execução do ato administrativo, à Administração só é permitido fazer o que já está definido em lei. Não é permitido ao Judiciário, portanto, que aprecie o mérito dos atos administrativos.
    O poder administrativo discricionário não está imune a apreciação pelo poder judiciário, de seus atos no que se refere à legalidade, à proporcionalidade, à moralidade. Contudo, o poder judiciário há de ser provocado para que o ato administrativo seja apreciado pelo judiciário não cabendo apreciação de ofício.

    AVANTE!

    Fé em Deus, bons estudos!!

  • "Poder discricionário é o que o direito concede ao administrador público de modo explícito ou implícito, para a prática de certos atos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade ou conteúdo."

    Fonte:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Poder de polícia e segurança nacional. Revista dos Tribunais, v. 61, n 445, p. 287 – 298, nov. 1972.
    in: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm
  • Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.

    conveniência, oportunidade e conteúdo,
    Um ato administrativo é formado de cinco (5) partes:
     1 - Competência 
     2 - Finalidade        Os três primeiros são vinculados mesmo o ato sendo discricionário.
     3 - Forma
     4 - Motivo              Os ultimos são discricionários.
     5- Objeto


     imune à apreciação do Poder Judiciário.

    Os atos ilegais serão Anulados: Pela Administracão / Judiciário

    Os atos Legais 
    serão Anulados: somente a Administracão.



    Bons estudos.
      


  • Excelente o comentário anterior, resume a teoria da apreciação dos atos administrativos pelo judiciário.

    Só apontar que o ato administrativo legal, só pode ser revogado (e não anulado) pela Administração, com efeitos ex-nunc (não retroage)
  • Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários ( e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu MOTIVO, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu CONTEÚDO (OBJETO).
    Deve-se ter em mente que o ato discricionário ilegal ou ilegítimo poderá - como qualquer ato ilegal - ser anulado tanto pela administração pública que o praticou quanto pelo Poder Judiciário. O que não pode ser apreciado pelo Judiciário (no exercício da função jurisdicional) é o mérito administrativo.

    Direito Administrativo Descomplicado
  • Quanto ao conteúdo, pelas minhas pesquisas não há erro nenhum, se alguém puder explicar melhor se realmente há erro ou não, pois creio que nenhuma das explicações acima ficou clara quanto à isso.  

    Grata. 
  • A Administração não está imune da apreciação do Judiciário em seus atos discricionários.
  •  Questão ridícula, muito fácil... se achou muito fácil também dá 5 estrelas ae!
    Nada está excluido da apreciação do judiciário no brasil! (Grave isso!)

    A discricionaridade apenas dá direito ao agente de analisar a conveniência e oportunidade!
  • ERRADO
    Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário. O ERRO desta questão é o fato de que administração está imune 
    à apreciação do Poder Judiciário. Não é só porquê ela é livre que fica fora da lei.
  • Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.
    Errado, pois quando há omissão da administração pública quando ela deveria agir se caracteriza abuso e deve ser controlado através da legalidade, ou seja, enseja atuação direta do poder judiciário.
  • CUIDADO: Vi gente escrevendo que o judiciário pode enfrentar o mérito do ato administrativo. ERRADO. O Judiciário NÃO aprecia o mérito de ato administrativo. Ocorre que a discrionariedade da Administração Pública é exercida dentro de um limite fixado na lei, se a Admnistração Pública excede tais limites, ela entra no campo da ilegalidade. Nesse momento o Judiciário pode se pronunciar. Não se trata mais do mérito, mas sim da legalidade.

  • o motivo e o objeto possuem liberdades, quando os atos são discricionários, por isso podem por oportunidade e conveniencia, serem decididos com liberdade pela própria administração pública, desde que dentro de aspectos legais vinculados como finalidade, forma e competencia; contudo tais atos podem sofrer restrições não quanto ao mérito, mas quanto a legalidade e os aspectos de razoabilidade e proporcionalidade, por isso não está tão imune a apreciação jurídica, que seria tão somente ao mérito.


    Fernando lorencini
  • É a típica questão que eu não hesitaria em deixá-la e branco, justamente porque não se sabe o que a banca quer cobrar, ou mesmo não se sabe se a banca tem pleno conhecimento da matéria.

  • A questão é bem clara quando cita que: "... estando a administração, no exercício desse poder [no caso, o Poder Discricionário], imune à apreciação do Poder Judiciário.". Em assim sendo, estamos literalmente circunscritos, isto é, limitados ao contexto de questões de mérito e não dos outros requisitos que compõe o Ato Administrativo. Questão cujo gabarito, em minha humilde opinião, ESTÁ ERRADO!!!!
    De todo jeito, assim que eu consiga passar num concurso, ser nomeado e tomar posse, vou fazer uma fogueira gigante com todos os meus livros, apostilas e cadernos com anotações sobre Direito. Odeio essa disciplina!

  • Questão sem pé nem cabeça... Não consigo aceitar que uma questão dessas não seja anulada. Vejamos... "estando a administração, no exercício desse poder" com toda certeza ela está imune a apreciação do Judiciário, assim como o poder de polícia. Após o exercício de tal poder, caso ocorra alguma ilegalidade, aí o Judiciário poderá atuar.

    ABSURDO, ABSURDO, FALTA DE RESPEITO.


  • Tinha que ser Cespe! :(

  • Questão errada.


    O poder discricionário NÃO é imune à apreciação do Poder Judiciário.

  • Amigos, no exercício do poder discricionário a administração está passiva do controle pelo judiciário quanto ao mérito de legalidade e legitimidade, agora quanto ao MÉRITO ADMINISTRATIVO, ai sim, o poder judiciário é inerte, e não pode JAMAIS INTERFERIR NOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.


  • Segundo a CF 88, Art 5°

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

  • O judiciário somente não adentra quanto ao mérito administrativo. Mas perante sua legalidade,  iLegalidade,  controle exorbitante razoabilidade, veracidade ele exerce o controle. Chamada teoria dos motivos determinantes. 

    O judiciário JAMAIS revogará atos adm, somente os por ele editados em sua função administrativa. 

    Gab errado

  • Podem ser apreciados quanto a legalidade pelo Poder Judiciário.

  • (E).           Em relação ao controle judicial dos atos discricionários, Carvalho Filho ressalta que a atuação do Judiciário deve se concentrar nos aspectos vinculados do ato, ou seja, naqueles sobre os quais o agente não tem liberdade de escolha, notadamente competência (se o ato é praticado por agente incompetente), finalidade (se o ato teve fim diverso do interesse público) e forma (se o ato foi produzido com forma diversa da prevista em lei). Todavia, segundo o autor, o Judiciário não pode aferir os critérios administrativos (conveniência e portunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, ou seja, não exerce tipicamente a função administrativa, e sim a jurisdicional. Caso contrário, haveria invasão de funções, vulnerando o princípio da independência dos Poderes

  • A MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODERÁ SER APRECIADA PELO JUDICIÁRIO QUANDO É VIOLADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.



    GABARITO ERRADO
  • Mérito é composto de dois elementos: o motivo (oportunidade), que é o pressuposto de fato ou de direito, que possibilita ou determina o ato administrativo; e o objeto (conveniência), que é a alteração jurídica que se pretende introduzir nas situações e relações sujeita à atividade administrativa do Estado. A oportunidade e a conveniência têm função de integrar os elementos motivos e objetivo dentro dos limites do mérito.

    Um ato é conveniente quando seu conteúdo jurídico produz um resultado que atenda à finalidade pretendida que é a satisfação ao interesse público.

    Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade. No que tange a realidade o objeto deve ser possível, ou seja, lícito. Deve estar dentro do ordenamento jurídico, não podendo o objeto violar qualquer norma constitucional, sob pena de caracterizar vício de finalidade. O objeto deve ser compatível com a finalidade a ser atingida. As decisões devem ser eficientes para satisfazer a finalidade da lei que é o interesse público.

    A Administração esta obrigada a sempre escolher os melhores meios para satisfazer o interesse público e não pode arriscar, devem escolher a melhor maneira para práticas tais atos. A eficiência deve ser considerada um limite da discricionariedade.


  • Poder judiciário não ataca o mérito administrativo, mas se ADM exorbitar da discricionariedade (margem da lei) o ato cai na ilegalidades e nesse momento o judiciário age.

  • Gabarito: Errado

    Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.

  • Se o judiciário for provocado, poderá controlar o ato no que tange a legalidade.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    São elementos vinculados: FOCO no FI: forma, competência e finalidade.

    Logo, OBJETO  e MOTIVO são discricionários.

    Falou em conteúdo, falou em objeto. Até aqui, tudo certo.

     

    O erro está em afirmar que o poder discricionário está IMUNE à apreciação do PJ. Por quê? 

    Pelo fato de que mesmo um ato discricionário pode conter aspectos ilegais insanáveis.

    Ex. Exoneração de ocupante de cargo em comissão, cujo ato fora motivado, sendo alegado contenção de despesa.

    Nesse caso, a motivação vincula o ato. Se o exonerado provar que sua exoneração se deu por motivo político (perseguição, p. ex.) o PJ chega junto. Se provocado, é claro.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, NENHUM ato praticado pela administração, vinculado ou discricionário, escapa ao controle do poder judiciário, se provocado. Todo e qualquer ato deve observar os 5 elementos para ser válido na seara jurídica: competência, finalidade, forma, motivo e objetivo, sendo os 3 primeiros elementos (competência, finalidade, forma) expressos em lei, SEMPRE vinculados, e os outros 2 elementos (motivo e objetivo) podem ser discricionários ou vinculados. 

     

    CF/88_XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

     

    Súmula 473, STF - A Administração pode anular seus próprios atos quando eívados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em TODOS os casos, a apreciação judicial.

     

    Avante, bravos guerreiros/as...

     

  • ERRADO.

    A única parte do ato discricionário que não pode ser atacada pelo judiciário é o mérito. O judiciário pode verificar se no mérito houve desvio ou excesso de poder, mas nunca atacar seu juízo de conveniência e oportunidade.

  •  

     

    Gab E

     

    Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo (CERTO), estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário (ERRADO)

     


     

  • Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Fonte: https://jeannecarla.jusbrasil.com.br/artigos/510996840/principio-da-inafastabilidade-da-jurisdicao

  • O Poder Discricionário está imune ao Poder Judiciário em relação ao mérito administrativo (oportunidade e conveniência).

    Em relação a LEGALIDADE, poderá o PODER JUDICIÁRIO APRECIAR O ATO;

  • Nem mesmo as decisões do próprio judiciário escapam à revisão de legalidade do próprio judiciário.

  • Imune? Não!

  • O Judiciário atua com o controle de legalidade sobre os atos da Adm Pública.


ID
764062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a poder discricionário, improbidade administrativa,serviço público concedido e entidades paraestatais, julgue os itens que se seguem.


O serviço público concedido não pode ser remunerado por tarifa, visto que não é um serviço do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o grande cerne da questão é saber o que significa serviço público condedido, senão vejamos:

    Deve ser considerado serviço público concedido, o atendimento pelo Estado das necessidades coletivas através de empresas concessionárias, permissionárias ou outras que forneçam serviços indispensáveis ao bom desenvolvimento social.

    Logo, são serviços do Poder Público, sim.

    Abraços.
  • ERRADO!
    - Serviços públicos concedidos podem ser mantidos por meio de tarifa, pois esta não é tributo, e sim preço público, não estando sujeita aos princípios tributários.
    - Diferente seria o caso dos chamados serviços compulsórios, que são remunerados através de taxa, que é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal. Esse sim, por ser tributo, deve ser pago ao Poder Público.
  • Direito Administrativo Descomplicado:

    Os serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda; divisíveis; são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, sepatadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).
  • Taxa é um TRIBUTO que é pago ou quando um serviço público determinável e comensurável é prestado ou posto a disposição do contribuinte, ou quando o Estado exerce seu poder de polícia (atividade fiscalizadora do poder público). Há taxas de manutenção e taxas de fiscalização, por exemplo. 

    Já Tarifa é um PREÇO PÚBLICO. Ela é cobrada normalmente por uma concessionária em contraprestação a um serviço cuja exploração é definida pela Constituição como de competência do Estado, mas que pode ser concedida a um ente particular para sua execução. Temos assim as tarifas telefônicas e de energia elétrica, como exemplos.

    DIFERENÇA ENTRE TAXA E TARIFA

     
    Muito pertinente, em algum momento do estudo do direito tributário, fazer a diferenciação entre taxa e tarifa.

    Fudamentalmente, é necessário dizer que, por força dos artigos 145 CF/88 e 5º CTN, taxa é espécie tributária, enquanto que a tarifa deriva de relação contratual.

    Cabe aqui uma observação.

    Alguns autores diferenciam a tarifa de preço público, de modo que a tarifa seria uma nomenclatura utiizada em relação às concessionárias, por força do disposto no artigo 175 da CF e o preço público seria em relação ao ente público, como afirma o professor Luís Emygdio.

    Diferenças entre Taxa e Tarifa:



    1) COMPULSORIEDADE: essa compulsoriedade se refere à utilização o serviço.

    TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.
  • 3) SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

    TAXA: por conta da compulsoriedade do serviço, na taxa este não é solicitado.

    TRARIFA: o serviço é solicitado pelo usuário, pois a tarifa é contratual. Contratos aministrativos de adesão, é verade, mas diferencia da taxa, que é tributo, por ser contratual.



    4) UTILIZAÇÃO POTENCIAL:

    TAXA: É consenso que a utilização potencial é critério de cobrança da taxa, ou seja, mesmo que você e regra, nunca ue, omo no caso da taxa de incêndio, o fato da possibilidade de utilizaã (potencial), autoriza a sua cobrança.

    TARIFA:Regra geral é que a tarifa só deve ser cobrada se a utiliação for efetiva. Contudo, há a previsão da tarifa minima, que não deixa e ser uma utilização potencial, ou seja, mesmo que não use, tem que pagar, pela manutenção do serviço, este é o entendimento do STJ. É o raiocínio da solidariedade.

    Questões contrvertidas:
    Energa Elétrica: para o STJ é um tarifa: conratual, solicitada, atípica...
    Gás: para o STJ é tarifa;
    Água e Esgoto: Existem duas correntes:
    1ª corrente entende que é TAXA porque é próprio do estado, a utilização é compulsória, porque tem um interesse público maior, que é a saúde pública.
    2ª corrente ( defendida na jurisprudência) entende que é TARIFA porque a utiizaçã seria facultativa, já que em algun estados pode se ter fossas e poços artesianos.

    Bom,esses são os principis critérios de distinção entre a taxa e a tarifa
  • Adi principios mios, o caso dos transportes públicos, cessionados, e com cobrança tarifária
  • "Tarifa é, especificadamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador.
               As tarifas, ou preços públicos, não são tributo, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19º edição, pág. 703.

  • Lei n.º 8.987/1995

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
  • Salve Nação...

    A Concessão de Serviço Público possuem previsão legal Comum na Lei 8987/95 e Especial (PPP) na Lei 11079/04 As concessionárias vivem especialmente da “tarifa do usuário”.
    Esta é sua principal remuneração. É possível que na concessão exista a presença de recurso público, sendo este facultativo, podendo o Estado cooperar. O recurso público é facultativo (pode ou não acontecer). Pode ter também receita alternativa, devendo ser o mesmo, em tese, fator diminuidor da tarifa (zona azul, propaganda nos ônibus...). Toda a política tarifária é definida no momento da licitação (reajuste, índice ...).

    Continueeeeeee....
  • lei 8987/1995
                       Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
                       IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

  • É só lembrar da tarifa de ônibus, que é serviço público delegado.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    GABARITO: CERTA.

  • "O serviço público concedido não pode ser remunerado por TAXA, visto que não é um serviço do poder público."

  • O serviço público concedido PODE ser remunerado por tarifa, visto que não é um serviço do poder público.

  • TAXA

     

     - Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF

    - A contraprestação pelo serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF

    - A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade.

    - Tributo

     

    TARIFA

     

    -  Serviços públicos explorados por concessionários. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo.

    - Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço.

    - A prestação pecuniária existe como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública.

    -  Preço público

     

     



    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1920/qual-a-diferenca-entre-taxa-e-tarifa

  • Só pra sedimentar mesmo:

     

    IMPOSTO : Uti Universe - Pago ao Estado

    ↑↑↑ Não pode: Autorizar / Permitir / Conceder ↑↑↑

     

    -----------------------------------------------------------------

     

    TAXA : Uti Singuli - Pago ao Estado

    ↓↓↓ Se vai: Autorizar / Permitir / Conceder ↓↓↓

    TARIFA: Uti Singuli - Pago ao Particular

     

    -----------------------------------------------------------------

    Lembrando da Súmula Vinculante 19

    Taxa de Lixo é Uti Universe e se chama taxa...

    "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

     

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


ID
764065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.


As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Norma de eficácia limitada não possui aplicabilidade imediata, pois necessita de regulamentação por parte do legislador ordinário. A norma existe e tem validade, mas sua eficacia está condicionada à edição de lei. Mesmo não tendo eficácia completa, as normas de eficácia limitada possuem uma eficácia mínima, vez que revogam as normas anteriores que são contrárias a ela.

    Normas de eficácia contida são as que podem ser restringídas pelo legislador ordinário, mas jamais suspensa, pois a CF é superior a lei ordinária.
  • Norma de eficácia limitada
    - É norma de aplicabilidade indireta ou mediata. Ou seja, ela dependerá de alguma vontade ou de alguma condição. Indireta, pois sempre depende de outra norma para poder ser aplicada ao caso concreto. Mediata, pois depende muitas vezes de alguma condição.
    - É também mínima ou reduzida: não é a Constituição que incide na situação concreta, mas lei por ela prevista (aplicabilidade indireta), mas enquanto tal lei não é editada a eficácia é mínima (vincula o legislador, etc.).


     
  • Questão: ERRADA

    Normas Constitucionais de Eficácia LIMITADA:
     

     - Precisam, para ter aplicação, de um norma integrativa, seja infraconstitucional ou inconstitucional, seja por meio dos princípios subjetivos.

     - No entanto, não se pode  falar que não possuem eficácia jurídica, uma vez que podem vir a ser declaradas inconstitucionais normas legais que, com ela, estejam em conflito.

     --Vale ressaltar que, de acordo com o doutrinador, sua nomenclatura muda: José Afonso da Silva - Normas Constitucionais de Eficácia Limitada; Maria Helene Diniz - Norma Relativa Complementável.

    Adilson
  • Quanto a aplicabilidade imediata ou não, podemos classificar as normas constitucionais em:
     
    a)  normas constitucionais de eficácia jurídica plena:  são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade. 
     
    b)  normas constitucionais de eficácia jurídica contida: são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.   São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.  
     
    c) normas constitucionais de eficácia limitada:  são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei ordinária, lhes dê capacidade de execução, em termos de regulamentação daqueles interesses visados. 

    http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina54.htm
  • Como muitos responderam: questão está errada!
    Só para complementar:
    Todas, eu disse, TODAS as normas possuem eficácia. O que difere é o seu grau de efetividade.
  •  Normas de eficácia ltda : são as que de imediato , no momento em que a constituição é promulgada( ou diante de novos preceitos por EC), não temo condão de produzir todos os seus efeitos , precisando de lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou para alguns autores , possuem aplicabilidade diferida.
    Para José Afonso da Silva, essas normas produzem um mínimo efeito , ou ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seue vetores. Elas ao menos tem efeitos jurídicos imediatos, direto e vinculante.


    (livro Pedro Lenza)
  • Afinal, qual é o erro da questão? É impossível uma norma que seja ao mesmo tempo de eficácia limitada e aplicabilidade imediata? É isso?
  • Classificação das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia  e aplicabilidade

    Normas de Eficácia Plena - Não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Normas de Eficácia Contida -  Regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixam margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Tem Aplicabilidade direta, imediata, mas não integral porque estão sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições podem ser impostas pelo legislador infraconstitucional (art. 5º, incisos VIII e XIII), por outras normas constitucionais(art. 136 a 141), na própria norma constitucional, como é o caso do art 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restrições aos direitos de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo

    Normas de Eficácia Limitada - Não produzem os seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor, pois o legislador constituinte não estabeleceu uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. De aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

    PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA E DE EFICÁCIA LIMITADA

    * A Contida tem aplicação direta e imediata, isto é, o direito nelas previsto é imediatamente exercitável, já a Limitada tem aplicação indireta, mediata, ou seja, o exercício do direito nelas previsto depende da edição de regulamentação ordinária.
    * Ambas requerem normatização legislativa, mas a finalidade dessa normatização ordinária é distinta, nas contidas imporá limites ao exercício do direito (que até então era amplamente exercitavel), na limitada virá para assegurar, tornar viável o pleno exercício do direito, até então não efetivo.
    * A ausência de regulamentação tem consequências distintas, nas contidas enquanto não houver regulamentação ordinária o exercício do direito é amplo (a legislação vem pra impor limites ao exercicio do direito), já na limitada enquanto não houver regulamentação ordinária não há o efetivo exercício do direito (a legislação vem para tornar pleno o exercicio do direito).

    MEDIATA - Precisa de normas reguladoras para o efetivo exercício do direito (Eficácia Limitada).
    IMEDIATA - Proporcionam o efetivo exercício do direito, amplamente, sem a necessidade de norma reguladora. Pode haver restrições ao exercício desse direito(eficácia contida).


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 6ª Edição. Pág 59 a 64.
  • Primeiro ponto a ser analisado, é:

    A norma constitucional com efeito limitado não tem aplicabilidade imediata e sim MEDIATA 
    Segundo: o legislador ordinário só pode restringir a norma de eficácia contida!





    Bons Estudos...


  • a) Norma constitucional de eficácia PLENA - Aplicação imediata
    Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de  aplicação  direta  e  imediata,  pois  independem  de  uma  lei que  venha  mediar  os  seus  efeitos.  As  normas  de  eficácia  plena também  não  admitem  que  uma  lei  posterior  venha  a  restringir  o seu alcance.
    b) Norma constitucional de eficácia CONTIDA - Aplicação imediata 
     
    É  aquela  norma  que,  embora  não  precisa de qualquer  regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando  de  lei  para  mediar  os  seus  efeitos  -,  poderá  ver  o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional.   Enquanto   não   editada   essa   lei,   a   norma permanece  no  mundo  jurídico  com  sua  eficácia  de  forma  plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional. 
    c) Norma constitucional de eficácia LIMITADA - Aplicação MEDIATA OU DIFERIDA:
    É a norma que, caso não haja regulamentação  por  meio  de  lei,  não  é  capaz  de  gerar  os  efeitos para   os   quais   foi   criada,   assim   dizemos   que   tem   aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei  para  “mediar”  a  sua  aplicação.  Como  vimos,  é  errado  dizer que  não  possui  eficácia  jurídica,  ou  que  é  incapaz  de  gerar efeitos   concretos,   pois   desde   logo   manifesta   a   intenção   dos legisladores  constituinte,   fornecendo  conteúdo  para  ser  usado  na interpretação  constitucional  e  é  capaz  de  tornar  inconstitucionais as  normas  infraconstitucionais  que  sejam  com  ela  incompatíveis. Desta  forma,  sua  aplicação  é mediata,  mas  sua  eficácia  jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. dividi-se em: 
    Princípio institutivo e princípio programático. O primeiro se dá quando a lei cria um órgão, um ente da federação, uma entidade, autarquia, uma fundação pública. O segundo é aquele artigo da Constituição que quando vem a lei, regulamenta e faz aplicar um programa, um valor, uma ideia, uma meta, um objetivo. 

    Fonte: Ponto dos concursos
  • O enunciado define a NORMA CONTIDA
  • A questão misturou os conceitos de norma de eficácia limitada e contida. A norma de eficácia limitada não tem aplicabilidade imediata, e sim mediata. A segunda parte fala de norma de eficácia contida que pode ter a sua eficácia restringida ou suspensa pelo legislador.
  • Enunciado: As normas de eficácia limitada e aplicabilidade   imediata   caracterizam-se por poderem ser restringidas   ou suspensas   pelo legislador ordinário.
    Gabarito: ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado traz o conceito de normas de eficácia contida. Senão, vejamos:
    As normas de eficácia contida, são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Estas restrições poderão ser impostas:
    a) pelo legislador infraconstitucional (e. g. art. 5º, incisos VII e XII);
    (...)
    Explica o prof. José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador constituinte constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contém um conceito ético juridicizado (bons constumes, ordem pública etc.), com valor societário ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua eficácia pode ainda ser afastada (suspensa, como se referiu o enunciado) pela incidência de outras normas constitucionais, se ocorrem certos pressupostos de fato (estado de sítio, por exemplo).
    (...)
    Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia contida é o art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    FONTE:
    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. - São Paulo: Método, 2009. pág. 59/60.

  • Dúvida: o erro não seria porque a banca estaria chamando de aplicabilidade imediata o mesmo que normas de eficácia plena? Ou seja, normas de eficácias plenas não podem ser restringidas pela legislador ordinário. grato desde já, e bons estudos.

    Ah! Só salientando, eu acertei a questão por pensar desta forma.
  • Há dois erros na questão.

    Primeiro que a aplicação das normas de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata.
    Segundo que elas não são restringuidas (restringidas são as de eficacia contida), e sim ampliada o ambito de sua eficácia. 





  •                 - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Item INcorreto

    As normas de eficácia 
    contida possuem aplicabilidade imediatadireta e restringível;
    As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata, diferida, ainda limitada; (dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto)
    As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.

    O erro da questão, foi dizer que a limitada tem aplicabilidade "I"mediata, quando é, "M"ediata.
  • As normas de eficácia limitada produzem efeitos. Elas apenas ainda não produzem todos os seus efeitos. 

    Produzem efeitos IMEDIATOS( eficácia negativa: impedem a edição de leis que lhes sejam contrárias; eficácia vinculativa: obrigam o legislador a editar a lei regulamentadora)

  • O conceito mencionado é de norma de eficácia contida e não limitada como propõe a questão, outras podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da ConstituiçãoClassificação das Normas Constitucionais

    Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da ConstituiçãoClassificação das Normas Constitucionais

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    GABARITO: CERTA.

  • As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

    Vou tentar traduzir o que o examinador quis;

    As normas de eficácia limitada e as normas de aplicabilidade imediata (contida e plena) caracterizam-se por poderem ser restringidas (Errado = pois a plena não pode) ou suspensas pelo legislador (Errado novamente = A norma plena não pode ser suspensa por lei ordinária).

    Espero ter tirado a dúvida, o problema que quando o CESPE faz este tipo de questão, nós temos duas opções para interpretar, infelizmente não sabemos na hora da prova qual o examinador está cobrando, este é o CESPE, sempre com questões de dupla interpretação dificultando a correta marcação no gabarito.

    Abraço a todos e bons estudos.


  • Limitada é mediata.

    Plena e contida são imediatas. 

  • A normas de eficácia LIMITADA têm aplicabilidade MEDIATA.

    -------

    vamos deixar suor pelo caminho!
  • resumindo

     

    limitada =mediata , diferida , indireta 

  • Norma de eficácia limitada não tem aplicabilidade imediata, mas sim mediata!

    A norma que tem aplicabilidade imediata podendo ser restringida pelo legislador é a norma de eficácia contida.

     

    Vá e Vença!

  • A questao versa sobre norma contida

  • As normas de eficácia limitada são de aplicação mediata, não autoaplicavel e reduzida. A sua eficácia está condicionada a edição de lei.

  • questão doida

  • eficácia que a questão retrata diz respeito as normas de eficácia contida e não limitada.

  • conceito de normas contidas!

  • misturou as 3: As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata (plena) caracterizam-se por poderem ser restringidas (contida) ou suspensas pelo legislador ordinário.

  • As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário. Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

  • As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata (Eficacia contida e Eficacia Plena) caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

    Questão confusa, levei pra esse entendimento.

  • As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

    Na verdade, as normas de ef. limitada possuem aplicabilidade mediata e precisam de norma regulamentadora para ampliar a eficácia e não para restringir ou suspender.

    Portanto, a questão fala sobre normas de ef. contida, visto que esta norma pode restringir direitos como é o que acontece em situações de estado de sítio.

    lembrando sempre que a norma de ef. contida tem efeitos de plena até que venha norma regulamentadora para restringi-la.

    erros, favor comentar ;)

    GAB: ERRADO


ID
764068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Certo - o art.5, XII, CF, é norma de eficácia limitada / não auto-aplicável / incompleta.
  • Correto, tanto é que se tem a lei de interceptações telefônicas.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

  • Bom, a meu ver a questão está errada porque embora esta norma não seja de eficácia plena, podendo ser regulamentada pelo legislador infraconstitucional, ela é de aplicação imediata.
    Existe uma diferença nesse aspecto.
    Ademais, a referida norma está disposta no inciso XII do art. 5º da CF que dispõe sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, sendo norma definidora de direitos e garantias fundamentais e, como tal, aplica-se o §1º do mesmo artigo:

    art. 5º §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Esse é meu posicionamento, smj.
    Se eu estiver equivocado, me mandem um recado.
    Bons estudos!
  • Amigo Eduardo, me desculpa, é norma de eficácia limitada sim.

    Pois somente poderá ser violada a comunicação telefônica após lei regulamentando como será esta violação. Portanto, enquanto  não houver lei regulamentando as hipoteses e requisitos lá definidos, não haveria possibilidade de interceptação telefônica.

    O enunciado tenta nos confundir, dando a entender que somente haverá a inviolabilidade quando houver a lei, e não é isso que o artigo 5º, XII nos traz, portanto sendo de eficácia limitada:

    "Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)"


    E ATENÇÃO --- PARA MELHOR VISUALIZAR: O artigo se divide em dois, sendo a primeira parte de eficácia contida, e a segunda parde de limitada, veja:

    "Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados"
    Nesta parte, a norma já produz efeitos, sendo inviolável. Porém a norma pode ser restringida.


    "...e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Veja que no caso de comunicações telefônicas, o Legislador Constituinte faz uma ressalva da necessidade de ordem juducial "nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer", necessitando, portanto, de lei reguladora.

    Vamo que vamo moçada!

    Me adicione como amigo, mande um recado, vamos debater!  ;)
  • Muito provavelmente, essa questão vai ser anulada. Ou ter o gabarito trocado.


    O que depende de lei para ser concretizado não é o princípio da inviolabilidade; pelo contrário, é a violação das comunicações telefônicas. Na ausência da lei, prevalece a inviolabilidade.

    Apostaria um braço como a questão vai ser anulada/ter o gabarito alterado.
  • Estaria correta se dissesse:

    a norma constitucional que possibilita a violação das comunicações telefônicas é de eficácia limitada e depende de lei para se concretizar. Aí, sim.

    Mas a norma que garante a inviolabilidade é de aplicação imediata (embora de eficácia contida, exatamente pela possibilidade de vir a ter sua aplicação restringida em virtude da atuação do legislador).
  • Eu concordo com o Eduardo e a Bruna, e discordo do Prof Euro Júnior. Afinal, a norma que consagra o princípio da INVIOLABILIDADE possui aplicação imediata, conforme § 1º do art. 5º. A exceção da norma é que necessita de regulamentação legal para ser concretizada, ou seja, a VIOLABILIDADE somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, nas HIPÒTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal.

    Este gabarito deverá ser alterado.

    Abraços, e bons estudos!
  • Há meu entender também acho que a questão está errada, a violabilidade depende de lei, a inviolabilidade é de eficácia plena.
  • Eu, também marquei errada e acredito que deve ser anulada a questão como posto pelos colegas acima.

    Abaixo segue julgamento do STF que pode elucidar o caso, já que a época não existia a lei que regulamentava as restrições às comunicações telefônicas.

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART. 357, PÁR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). b) O art. 57, II, a, do Código Brasileiro de Telecomunicações não foi recepcionado pela atual Constituição (art. 5º, XII), a qual exige numerus clausus para a definição das hipóteses e formas pelas quais é legítima a violação do sigilo das comunicações telefônicas. 2. A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. 3. As provas obtidas por meios ilícitos contaminam as que são exclusivamente delas decorrentes; tornam-se inadmissíveis no processo e não podem ensejar a investigação criminal e, com mais razão, a denúncia, a instrução e o julgamento (CF, art. 5º, LVI), ainda que tenha restado sobejamente comprovado, por meio delas, que o Juiz foi vítima das contumélias do paciente. 4. Inexistência, nos autos do processo-crime, de prova autônoma e não decorrente de prova ilícita, que permita o prosseguimento do processo. 5. Habeas-corpus conhecido e provido para trancar a ação penal instaurada contra o paciente, por maioria de 6 votos contra 5.

    (HC 72588, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/1996, DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-02 PP-00289 RTJ VOL-00174-02 PP-00491)
     
  • Marquei "errada" na mesma linha de raciocínio da Bruna: o princípio da inviolabilidade tem aplicação imediata sim, o que precisa de lei para ter efeitos é justamente as hipóteses de exceção a esta inviolabilidade. Enquanto esta lei não viesse, a inviolabilidade era total, aplicada de forma plena.
    Questão mal formulada.
  • Questão mal elaborada:

    A meu entender:


    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais QUE NÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA e que depende de lei para ser concretizada.

    O que não tem aplicação imediata? A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas que consiste em exemplo de norma constitucional. Ora, a INVIOLABILIDADE da comunicação telefônica tem aplicação imediata.
  • Também concordo com os que acham que a norma tem aplicabilidade imediata, somente podendo sofrer restrição por lei posterior. Senão, for assim, acho que preciso rever meus conhecimentos. Abraços 
  • Desculpem amigos, mas acrescentei uma vírgula que não existe. Abraços
  • Pessoal, realmente a invilabilidade das comunicações telefônicas é um "exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada". Cito outro trecho da CF/88 que também não tem aplicação imediata, por exemplo: XXIV, art. 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXVIII, art. 5º - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XIX, art. 7º - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; entre outros.
    Temos exemplos que nem tudo que está no Título II da CF/88, tem, realmente, aplicação imediata, mas, apenas a citação de que algo não pode ir de encontro a isso.
    Também errei, mas não acho que a questão será anulada.

    Bom estudo!
  • Confesso que fiquei na dúvida!
    A questão fala de Direitos e Garantias Fundamentais e aqui entra a pegadinha que me complicava, porque quando se fala em Direitos e Garantias Fundamentais, associo logo à Cláusulas Pétreis que têm eficácia plena, que não depende de lei para ser concretizada.

    Tem certeza que a questão está correta? Me parece mais um erro de digitação INVIOLÁVEL com VIOLÁVEL.
  • Acertei a questão, mas após refletir creio que o gabarito, efetivamente, está equivocado.

    Conforme a Constituição, "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Não se pode confundir aplicação imediata com eficácia plena.

    Normas de eficácia limitada também têm aplicação imediata, tanto é que elas revogam normas em sentido contrário.

    Destarte, creio que o gabarito está equivocado.
  • Rodrigo você está equivocado. Eficácia Limitada é MEDIATA e não IMEDIATA. Se você me dissesse Eficácia Contida, aí sim estaria correto, pois plena e contida têm aplicação imediata e direta. O que as difere é que uma é integral e a outra não. 
  • Caros,

    O gabarito está certissimo.
    Conforme o disposto no inciso XII do art. 5º,  o sigilo das correspondencias só poderá ser violado na hipotése que a lei estabelecer. Se está lei não for feita, tal parte do inciso XII não terá aplicação, tendo, assim, aplicação mediata e não imediata. 

  • A  Norma que consagra o Princípio da Inviolabilidade (...) não tem Aplicação Imediata ?    Se não tivesse a regra seria a VIOLABILIDADE...
     
    cf/88: Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 



    Questão ERRADA !!!



  • Também acredito que o gabarito esteja equivocado, pois, caso contrário, infere-se que a violabilidade das correspondências é regra até a elaboração de norma infraconstitucional. Com base em tudo que já estudei, acho que trata-se de njorma de eficácia contida.
  • Caros,

    Vale resalvar que cada um tem uma interpretacão, mesmo com base na CF e seus respequitivos art., porém o que vale realmenste é debater e se a questão foi mal formulada ou vai ser anulada cabe ao CESP...
    Estou adorando interagir com todos...

    E eu certa ou não entendi como correta a questão...

    Grata,
  • "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada."

    Se não tivesse aplicação imediata então não haveria necessidade de autorização de autoridade judicial para a interceptação telefônica.

    Alguém poderia me dar uma explicação?
  • CF/88 - Art. 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
  • Mais um que marcou a questão como ERRADA.
  • Também marquei a questão como sendo errada e, ainda após a leitura dos que defenderam a tese contrária, continuo com meu posicionamento inicial, compartilhado pela maioria, pelo que eu vejo.

    Creio que quase tudo já foi dito e não vou ficar simplesmente repetindo argumentos, mas uma coisa é importante frisar: "aplicação imediata" é característica prevista pelo art. 5º, §1º da CF para todas as normas dos incisos precedentes, quer sejam elas de eficácia limitada, contida ou plena. Logo APLICAÇÃO IMEDIATA é diferente de EFICÁCIA PLENA.

    A diferença, como se abstrai da própria nomenclatura dada por José Afonso da Silva, está no grau de eficácia da norma, e não na sua "aplicabilidade" (conceitos diferentes). Assim é que todas as normas definidoras dos direitos e garantias individuais serão aplicadas imediatamente, desde a promulgação da CF, sendo a diferença do quantum de eficácia, isto é, do grau de efeitos que ela vai gerar: enquanto uma norma de eficácia plena gera todos os seus efeitos de imediato, sem necessidade de qualquer regulamentação infraconstitucional, a norma de eficácia limitada gera efeitos mínimos, regulados pela equidade e pela reserva do possível. Não fosse assim, não haveria fundamento para que o judiciário garantisse o direito à saúde (norma de eficácia limitada) dos que vão a juízo pedindo determinado tratamento ou remédio custeado pelo estado.

    Para mim, por essa razão, trata-se de questão que deveria ser anulada. Mas como o ego do CESPE é maior que o território nacional...
  • A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada

    De fato a questão está correta. Em se tratando de norma de eficácia limitada a aplicabilidade é reduzida ou mediata. Todavia quanto à sua eficácia jurídica ela se ocorre de forma imediata, conforme leciona o eminente prof. Pedro Lenza no seu Manual de Direito Constitucional ed. 2010, pág. 181.
     
    "Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.
    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum: d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas: e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.
     

  • O CESPE publicou dia 11/9/2012 o gabarito definitivo dando esta questão como 

    CORRETA.
    Abrs.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_001_01.PDF Questão 67.
  • Não há nada de errado com a questão. A resposta é "CERTO" mesmo.

    De acordo com os autores Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino (Constituição Federal para Concursos - Editora JusPodivm)

    Primeiro, a literalidade da Lei:
    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Breves comentários:
    Esse dispositivo protege a liberdade de comunicação. O termo inviolável não significa impossibilidade absoluta de violação, mas a necessidade de existência de motivos suficientes e fortes a justificá-la.
    No tocante à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas a Constituição impõe três requisitos indispensáveis para a sua interceptação:
    1)    Ordem Judicial (reserva judicial de jurisdição), sendo vedado ao Ministério Público e as CPIs determinar o “grampo telefônico”;
    2)    Para fins de investigação penal ou instrução processual penal, admitindo-se a utilização desta prova em processo administrativo disciplinar, contra os mesmos e até contra outros servidores públicos;
    3)    Na forma e nas hipóteses estabelecidas por lei (Lei 9.296/1996).
    Esse último requisito responde a nossa questão, visto que a norma citada NÃO tem aplicação totalmente imediata, e sim CONTIDA, pois tem seu alcance restringido por Lei, dependendo desta para ser concretizada.
    Assim, nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado), as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas NÃO INTEGRAL. Esse também é o entendimento de José Afonso da Silva.
    OBS: Segue abaixo o link de uma questão semelhante (elaborada pela FCC) para o cargo de Defensor Público. Servirá para reforçar o que foi dito. 
    Questão: Q60994 
    Link: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/f5b19f72-ab
  • Entendo que o gabarito deveria ser considerado errado. Já que o STF entendia que antes da Lei 9.296/96 vigorar, nem por ordem judicial poderia se afastar esse sigilo, logo o Art. 5º, XII tem eficácia plena. 
  • A questão esta correta.

    Em que pese a norma em questão tratar direito e garantias fundamentais, sua aplicação não é imediata. Logo, ta norma é de eficacia limitada, e, por isso, depende de norma que regulamente sua aplicação.

    O fato de existir a previsão do artigo 5, § 2º da CF que prevê aplicação imediata as normas sobre direitos fundamentais deve ser interpretada com reservas.

    Pode parecer contraditório quando se toma a leitura do artigo 5, § 2º, mas deve ter o entendimento que certos direitos fundamentais necessitam, por vezes, da elaboracao de lei infraconstitucional para terem sua aplicação efetiva, ou seja, a simples menção de certo direito fundamental na CF não significa que nasce para o sujeito direito subjetivo de invocar referido direito.

    Porém, existem direitos fundamentais que pela simples menção na Carta Magna já possibilitam a sua exigência direta e imediata (sem a necessidade de regulação por qualquer lei).

    O que o artigo 5, § 2 º quer em verdade é aplicar a máxima efeitvidade aos direitos fundamentais e isso não quer dizer que pelo fato de ser direito fundamental não necessite de lei regulamentadora.

    Assim, alguns direitos fundamentais terão sim aplicação imediata e outros não, pois dependerã de lei que os regulem.

    PS: Deve ainda analisar em quais categorias de direitos fundamentais cada um dos direito fundamentais se enquadram de acordo com a "Teoria dos quatro status de Jellinek", bem como analisar se o direito fundamental analisado é direito de prestação, defesa ou participação.
    Semdo de prestação, amalisar ainda ser prestação normativa ou material.
    Outros fatores tambem limitam os direitos fundamentais que necessitem de lei infraconstitucional, como a reserva do possivel e o minimo existencial.

    Esse assunto é muito bem explicado no livro de Direito Constitucional do Gilmar mendes.

    Espero ter contribuido, abraços a todos
  • Pessoal, essa questão é bizarra, simplesmente porque:
    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.
    Art 5,§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TEM APLICAÇÃO IMEDIATA. (JÁ NÃO BATE AQUI)
    E a inviolabilidade não necessita de lei para ser concretizada, essa é a regra. A lei surge para regular as hipóteses de violação para fins de investigação criminal e instrução processual penal. 
    Concordam?
  • A meu ver, a questão está totalmente equivocada, e o CESPE só não anulou porque é arbitrário, assim como as demais bancas também são. É óbvio que a INVIOLABILIDADE tem aplicação imediata (eficácia contida), enquanto que a VIOLABILIDADE tem aplicação mediata (eficácia limitada). A partir do momento em que a CF entrou em vigor, a comunicação telefônica já ganhou status de INVIOLÁVEL e só deixaria de ser em alguns casos através de norma infraconstitucional.
    Mas... como não adianta ficar brigando com a banca, caso caia novamente numa prova do CESPE, vamos marcar como certa.
  • segundo a doutrina, não há uma diferença entre APLICAÇÃO E APLICABILIDADE?

    Ao final do Artigo 5o temos: §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Ou, seja, ao meu ver não é a aplicação da norma que não é imediata, mas sim a APLICABILIDADE (eficácia limitada).
  • A questão está equivocada.

    Meu ponto de vista é o seguinte:

    A norma estabelece uma GARANTIA, que é a INVIOLABILIDADE.

    Logo depois, estabelece uma EXCEÇÃO a tal garantia, qual seja, a possibilidade de quebra do sigilo, mediante os requisitos impostos, inclusive, a necesisdade de LEI.

    Então é muito simples: a inviolabilidade é plena. Desde que a CF foi promulgada ela está valendo.
    A quebra dessa inviolabilidade é que depende de lei.
    A quebra dessa inviolabilidade que é de eficacia limitada.

    Dizer que a inviolabilidade de comunicação é de eficácia limitada é errado, pois nesse caso, só teriamos direito a essa inviolabilidade após a edição da lei regulamentadora, o que não é verdade.


    A questão disse que a norma da inviolabilidade é de eficácia limitada. Até aqui, estava tudo bem. Mas logo depois ela prossegue, dizendo que constitui um exemplo de norma definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicabilidade imediata.

    Ora, como eu falei... na minha opinião, a INVIOLABILIDADE (garantia) é sim PLENA. A sua violação é que depende de lei!!! Logo, a questão está errada, no meu ponto de vista e deveria ter o gabarito alterado.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;



    Vamos separar esse inciso em duas partes:




    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados - Essa norma é de eficácia plena e aplicabilidade IMEDIATA. 



    Salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; - Beleza, poderia se interpretar daqui que realmente a inviolabilidade das comunicações telefônicas não tem aplicação imediata, se for analisar do ponto de vista prático, esse pensamento que o cespe trouxe na questão é perfeitamente aceitável. No entanto, não podemos deixar passar o § 1º do Art. 5, que diz, claramente, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     Ou seja, aí é que entramos naquele debate entre interpretação ampla x texto constitucional. Ao meu ver, a existência do § 1º (que aparentemente não comporta exceções) deixa a questão errada por motivos óbvios, sem levar em conta interpretações, apenas tendo em vista o texto constitucional. Dessa forma, até por bom senso, essa questão deveria ter sido anulada, sem sombra de dúvidas. Enfim, é isso aí, estudamos 9483798 horas por dia pra isso, infelizmente!

    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Art. 5º, 1§ da CF:
    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". 

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    Trata da produção de efeitos e grau de aplicabilidade das normas constitucionais.
     
     
     
    2. Proposta de José Afonso da Silva: classifica as normas constitucionais de acordo com sua eficácia.
     
    2.1 Normas de eficácia plena: Tem eficácia plena, não dependendo de regulamentação por outro legislador – contém todos os elementos necessários para sua pronta e integral aplicação (Ex.: CF, art. 1º - ao entrar em vigor estabeleceu o Brasil como sendo um Estado Democrático de Direito com forma Federativa).
     

    2.2 Normas de eficácia contida: Tem aplicabilidade imediata mas o seu alcance pode ser contido/reduzido pelo legislador ordinário/infra-constitucional (ex.: CF, art. 5º, XII – inviolabilidade de correspondência e comunicações telegráficas)

     
    2.3 Normas de eficácia limitada: São aquelas que, para sua aplicação e eficácia dependem de uma outra lei, integradora e que a defina e complete (CF, art. 7º, XI – assegura participação nos lucros da empresa, conforme definido em lei).
     
    2.3.1 NEL de princípio institutivo é aquela que inicia a estruturação de uma entidade (CF, art. 18, § 2º);
     
    2.3.2 NEL de princípio programático é aquela que estabelece um programa a ser desenvolvido pelo Estado, mediante regulamentação pelo legislador ordinário (CF, art. 215);
     
    2.3.3 Efeitos imediatos, independente da regulamentação:
     
    2.3.3.1 Revogador: revoga a disposição constitucional anterior incompatível (ex. se a CF anterior proibisse a participação nos lucros CF, art. 7º, XI);
     
    2.3.3.2 Paralisante: paralisa os efeitos da norma infra-constitucional posterior que contrarie as suas disposições (inconstitucionalidade).
    http://webcache.googleusercontent.com
  • A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas é sim de aplicaçao imediata.

     O que depende de lei para ser concretizada é a violaçao desse direito.

    Tanto é assim que todas as interceptaçoes realizadas antes da Lei 9.296 de 1996 foram consideradas ilegais!!!
  • A garantia a inviolabilidade tem aplicação imediata, quanto a quebra vai depender de lei que regulamente os parâmetros..


    questão tosca
  • Acho que houve um equívoco na hora de interpretar a questão.
    Vejamos:
    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

    O inciso XII do art 5º: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefonônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    1. A Lei n.9.296, de 27-7-1996, regulamenta este inciso no tocante às comunicações telefônicas (Lei da Escuta Telefônica)

    Ou seja, o efeito imediato está relacionado ao sigilo de correspondência e às comunicações telegráficas, sendo a parte do artigo que trata de norma de eficácia plena. Porém quando se trata de comunicações telefônicas, existirá uma lei para estabelecer hipóteses e formas para fins de investigação e instrução penal.

    Portanto, gabarito correto.
    PS: Mas a CESPE foi maldosa mesmo. Díficil questão. 

  • Creio que existe um detalhe essencial que, ao meu ver, falseia a questão. A norma constitucional estabelece, como regra, a inviolabilidade das comunicações telefônicas, permitindo, nos casos expressos em lei, a quebra dessa inviolabilidade. Então vejamos: dizer que o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas não tem aplicação imediata e depende de lei concretizadora torna a questão falsa, tendo em conta que a restrição legal concretizadora tem por finalidade a criação de hipóteses de violabilidades. Portanto, o que se tem é que a regra constitucional é pela inviolabilidade das comunicações telefônicas e tal princípio é de aplicabilidade direta e imediata. A exceção constitucional, a ser veiculada por lei, contempla os casos de violabilidades, casos que dependem de lei concretizadora.
    Do modo como foi redigida a questão, dá para entender que a inviolabilidade só ocorre com lei concretizadora, mas isso é retumbantemente falso, sobretudo quando analisamos a lei federal de interceptação telefônica que prevê somente os casos de violação da comunicação e não das inviolabilidades.
    Para mim, questão recorrível.

    Abraços e bons estudos.
  • Errei. Quer dizer que o CESPE desconsidera o § 1º do Art. 5º da CF?


    Abraços!
  • O art. 5o, inc.XII é norma auto-aplicável e restringível ("nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer").
    Nas palavras de José Afonso da Silva é norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
    Portanto, o gabarito está errado, pois a questão, em sua parte final, indica ser norma de eficácia limitada e aplicabilidade mediata

      
  •  Pessoal, a meu ver a questão está errada.

     O princípio analisado é o da inviolabilidade das comunicações telefônicas não é isso!? Então, devemos entender que até a promulgação da lei de interceptação de ligações telefônicas o direito a inviolabilidade das comunicações ... possuía aplicabilidade direta, imediata, porém restringível por lei ordinária ulterior.
     A lei de interptação telefônica veio a estabelecer hipóteses de violabilidade (violação legalmente autorizada). Não veio conformar o direito à inviolabilidade em si. 

     Portanto, na minha humilde opinião a resposta correta seria a alternativa ERRADO.

  • A questão cobra jurisprudência do STF!
     
    HC 72588 / PB - PARAÍBA 
     
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART. 357, PÁR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). b) O art. 57, II, a, do Código Brasileiro de Telecomunicações não foi recepcionado pela atual Constituição (art. 5º, XII), a qual exige numerus clausus para a definição das hipóteses e formas pelas quais é legítima a violação do sigilo das comunicações telefônicas. 2. A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. 3. As provas obtidas por meios ilícitos contaminam as que são exclusivamente delas decorrentes; tornam-se inadmissíveis no processo e não podem ensejar a investigação criminal e, com mais razão, a denúncia, a instrução e o julgamento (CF, art. 5º, LVI), ainda que tenha restado sobejamente comprovado, por meio delas, que o Juiz foi vítima das contumélias do paciente. 4. Inexistência, nos autos do processo-crime, de prova autônoma e não decorrente de prova ilícita, que permita o prosseguimento do processo. 5. Habeas-corpus conhecido e provido para trancar a ação penal instaurada contra o paciente, por maioria de 6 votos contra 5.
     
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+72588%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+72588%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos





    Vejam o dispositivo na Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Questão muito mal feita.
    O examinador deve ter errado na hora de digitar "aplicabilidade" e digitou "aplicação", pois lá no art 5º § 1º diz: "As normas definidoras dos direito e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA".
    Erradíssima.
  • Questãosinha nó cego essa. É obvio que a questão está errada, mas a cespe é osso! Ora as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, tem aplicação imediata, e ao meu ver e na opinião de vários colegas, este inciso tem eficácia contida.
    Abraço a todos
  • Galera, é o seguinte, devemos ficar atentos às questões do último concurso do TJ-RR.
    Existem várias questões absurdas desse concurso, que não foram anuladas, nem tiveram seus gabaritos alterados.
    Cheguei a conversar com um professor de AFO sobre uma questão simplesmente tosca de Orçamento Público, e ele não acreditou como não foi alterada a questão.


    Questões desse concurso estou começando a relevar.

    Abraço. Bons estudos...
  • Classificação de José Afonso da Silva:  Nas lições do professor da USP, que, na obra “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, elaborou classifi cação prevalente no Direito brasileiro e bastante acolhida no exterior:
    •  Normas de eficácia limitada e aplicabilidade
    diferida e parcial
    : não são autoaplicáveis; ainda não produzem todos os seus efeitos; por isso, precisam “desesperadamente” de uma lei regulamentadora. São normas que necessitam de regulamentação, pois só produzem a totalidade de seus efeitos após a edição da lei regulamentadora. Ex: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráfi cas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fi ns de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII); “a prática do racismo constitui crime inafi ançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (art. 5º, XLII); “o direito de greve do servidor público] será exercido nos termos e nos limites defi nidos em lei específi ca”(art. 37,VII).

    EDITORA OBCURSOS: JOÃO TRINDADE
  • Vejamos o dispositivo:
    CF/88 - Art. 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    A norma, a meu ver, é de eficácia contida no que se refere  às comunicações telefônicas pois passível de restrição pelo legislador infraconstitucional. Essa, na minha opinião, é a interpretação mais adequada da norma. Na verdade, o que precisa de lei para ser concretizada é a RESTRIÇÃO à inviolabilidade, e não ela própria. Sendo assim, adotando a classificação de José Afonso e, de forma complementar, o §1º do Art. 5º da CF/88, a referida norma (com relação às comunicações telefônicas) é de eficácia contida, tendo portanto aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral.




    Força a todos!!
  • Errei a questão e concordo com a Gabriela Martins.
    Existe uma grande diferença entre aplicação e aplicabilidade...todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, porém alguns têm aplicabilidade imediata (normas de eficácia plena e contida) e outros mediata (normas de eficácia limitada). A eficácia (aplicabilidade) da norma de inviolabilidade das comunicações telefônicas não é imediata, apesar da sua aplicação o ser.
    Esse gabarito está estranho...
  • Vamos por partes:
    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata.
    Interpretei que a norma então tem aplicabilidade mediata.

    Que depende de lei para ser concretizada, o que depende de lei para ser concretizada?
    A Violabilidade
     Art. 5 CF 88 .XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    REGRA: Não se pode violar o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas
    EXCEÇÃO: Comunicações telefônica quando juiz autorizar e se for para investigação criminal ou processual.
    A Inviolabilidade é Eficácia Plena
    A Violabilidade é Eficácia Limita, pois para poder violar é preciso de uma lei determinando a forma.
    Portanto gabarito Errado.


  • Com todo respeito aos que discordam, mas a questão está CORRETA.
             O enunciado refere que: a NORMA que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.
    Primeito é necessário fazer a distinção de APLIAÇÃO IMEDIATA e APLICABILIDADE IMEDIATA:
             APLICAÇÃO IMEDIATA: segundo José Afonso da Silva as normas constitucionais de aplicação imediata "são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam."( a norma pode ser aplicada integralmente).
              APLICABILIDADE IMEDIATA: deve ser aplicado imediatamente, contudo, para que seja integral deve haver todos os elementos hábeis para incidência.
            O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas é de APLICAÇÃO IMEDIATA. O próprio STF tem o entedimento que até a edição da Lei 9.296/1996, era impossível interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a não recepção do art. 57, II, e da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), este artigo trazia as hipóteses de interceptação, claro que arbitrarias em vista da CF/88, pois esta lei foi feita na ditadura militar.
            Já o inciso XII do artigo 5° é uma norma constitucional de eficácia relativa restringível (classificação de Maria Helena Diniz) ou no mesmo sentido a norma constitucional de eficácia contida de José Afonso da Silva. Pois a regra é a inviolabilidade, para que seja aplicada a restrição a esse direito é preciso de uma norma infraconstitucional que estabeleça, de acordo com as hipoteses contidas na Constituição(investigação criminal ou instrução processual penal). Por esse motivo somente a aplicabilidade é imediata. Não é possivel fazer a aplicação imediata da norma na sua integralidade considerando que a Constituição estabelece que "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer" sera contido o direito de inviolabilidade.
           O exemplo clássico da doutrina a respeito do livre exercício da profissão, que também é de eficácia restringível, pode ser empregado a mesma lógica, ou seja, a regra é o livre exercício, a restrição a lei vai estabelecer.(inc. XIII do art. 5°)
           O que fez com que a maioria errasse a questão foi o fato da banca colocar a expressão "princípio da inviolabilidade", como ja disse a referência da não aplicação imediata é para a norma, não para o princípio.

    Bons estudos, espero que tenham entendido o raciocíonio.
  • Nobres colegas, desculpa mas está havendo uma grande confusão com dois conceitos bem distintos: APLICABILIDADE (PODE SER APLICADA) E EFICÁCIA (QUE PRODUZ O EFEITO DESEJADO). O primeiro é quanto è aplicabilidade das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, consoante dispõe o artigo 5º, § 1º, da CF, que, em outras linhas, quer dizer, simplesmente, que todos os direitos e garantias têm aplicabilidade imediata, no sentido de que podem ser aplicadas, do modo que cada um desses direitos estão dispostos no Texto Constitucional. Mas isso não se confunde com eficácia que é aquilo que produz o efeito desejado. Dessa forma, complementa a aplicabilidade, pois, em que pese todos os direitos e garantias terem aplicabilidade imediata, para algumas normas, é necessário que se façam alguns "ajustes", para que comecem a funcionar efetivamente, como é o caso das normas de eficácia limitada que já têm uma aplicação estantânea, mas deve ser feita a lei para que se efetive no mundo jurídico. Por tais razões, não tenho nenhuma dúvida que o examinador se equivocou, pois a questão é ERRADA.

    AS ASTRA ET ULTRA!!

  • COM O CESPE TEMOS QUE TRABALHAR COM ADVINHAÇÃO. DEPENDE DA SORTE, DO DIA, DO CONCURSO. A BANCA É TOTALMENTE CONTRADITÓRIA. VEJAM A QUESTÃO 254686 DENTRE OUTRAS QUE NÃO ANOTEI. É BRINCADEIRA!
  • CF/88 - Art. 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Tentenado entender o que se passa na cabeça da cespe: 
    Quando no artigo está escrito SALVO, tem-se como referência uma contradição do que havia afirmado antes. se o sigilo é inviolável, com esse SALVO passa a ser violável e para ser violável é preciso que uma Lei regulamente essa exceção.
    há, lembrar também que a questão está se referindo, ainda, quanto a esse SALVO, na última hipótese, das comunicações telefônicas. Foi pensando assim que acertei!!
  • Eu nunca vi uma banca tão estranha como o Cespe,a gente estuda determinado assunto se mata de estudar e ela vem confundindo nossa mente.Essa questão é ridicula.Por isso tanta gente contestando.Eo prefiro nem comentar,meus colegas ja fizeram por mim.Eu também gabaritei como errada!Ninguém merece essa banca!Chata!
  • Galera a questão está correta. 
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado 6 ed. 2010. Cap 3 - Principios, direitos e garantias fundamentais. item 3.1- Aplicabilidade imediata.

    Determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5, par. 1)...

    Esse comando tem por fim explicitar que as normas que estabelecem direitos e garantias fundamentais são de caráter preceptivo, e não meramente programátcio. Significa dizer que os aplicadores do direito deverão conferir aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, conferindo-lhes a maior eficácia possível, independentemente de regulamentação pelo legislador ordinário.

    Há, entretanto, normas constitucionais relativas a direitos e garantias fundamentais que não são autoaplicáveis, isto é, que carecem de regulamentação para a produção de seus integrais efeitos (eficácia limitada). (...) por exemplo, incisos VII, XXXII e XXXVIII. (todos do art. 5).
  • Bem, acredito que a resposta da questão está na interpretação (como muitas vezes precisamos adivinhar o que o examinador quis dizer com a pergunta).
    Também concordo com a maioria das pessoas que entendeu que a questão deveria ter trazido "a violabilidade das comunicações telefônicas", e não inviolabilidade, porém, concurso é isso ai, bem injusto, imprevisível e incompreensível mesmo.

    Porém, quando a questão disse a norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas[...], num primeiro momento leva o examinando a considerar o princípio em si, e sob essa análise o princípio é norma de eficácia imediata (porque princípio constitucionais que consagram direitos fundamentais são de eficácia imediata e limitadores da atuação estatal), porém, na verdade, o que deve ser analisada é toda a disposição constitucional, que traz em sua última parte a possibilidade de intercepctação da comunicação telefônica de acordo com a Lei, e essa parte, sim, é norma de eficácia limitada, porque apenas com a regulamentação da Lei de Interceptação Telefônica que foi possível concretizar essa última parte da norma constitucional (que previu apenas em relação às comunicações telefônicas a possibilidade de interceptação).

    Vejamos o artigo in verbis:

    Art. 5o, XII, CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.



  • A questão é maldosa, pois trata apenas da segunda parte do artigo: "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas", justamente a que depende de lei posterior para ser efetivada. Induz o candidato ao erro.

    Letra da CF: "
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados (eficácia plena) e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" (eficácia limitada). 
  • A Cespe não anulou a questão porque ela está clara e bem feita. É norma de eficácia limitada, já que precisa de lei para regulamentar a forma como essa violação a um direito individual pode ser feita. A inviolabilidade das comunicações telefônicas é um direito fundamental, necessitando de uma lei infraconstitucional para regular a forma como tal afronta pode ser feita. Imaginem se ela fosse auto-aplicável como alguns disseram, que caos seria! Seria um totalitarismo do Estado que, sem regras, sem requisitos claramente e taxativamente estabelecidos, poderia sair por aí violando a vida privada das pessoas a seu "bel prazer", ao arrepio da lei.  

    Justo por isso é que foi criada uma lei para regular essa situação e prever os critérios e hipóteses em que tal violação pode ser feita. O caráter de norma de eficácia limitada pode ser constadado pela própria leitura do texto da Carta Magna:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
  • Colega Diogo,

    A norma constitucional em questão não é sobre a violabilidade das comunicações e sim sobre a INviolabilidade delas. Esta é a regra não é? Pode-se até, por um esforço interpretativo, entender que a questão está PARCIALMENTE certa quando fala da ausência da aplicabilidade imediata (eficácia plena) já que, considerando a classificação de José Afonso da Silva, ela se enquadra melhor como uma norma de eficácia contida (que pode vir a ser limitada). Agora, dizer que essa regra DEPENDE DE LEI PARA SER CONCRETIZADA, isso está claramente errado e não há interpretação lógica que me convença do contrário.
    Com um rápido raciocínio chegamos à essa conclusão: a lei que regula a matéria (Lei 9296/96) só foi editada em 1996, ou seja, 8 anos após a Constituição. Ora, se eu digo que a norma constitucional (inciso XII art. 5 CRFB) precisa de lei para ser concretizada, digo também que todas as escutas feitas entre 1988 e 1996 foram legais, constitucionais, de acordo com o ordenamento, ainda que sem ordem judicial.  Isto é certo? Claro que não!! A lei veio regulamentar não a regra e sima a exceção a regra!! Somente a exceção à regra é que precisava de lei para ser concretizada!!

  • Rayldon,
    Na verdade é ao contrário, só poderão grampear quando aparecer uma lei que deixe.
  • Pra mim a questão esta errada e deveria ser anulada. 
    Uma lei de eficacia limitada não tem aplicação para seus destinatários em hipotese alguma enquanto não sobrevier a norma infraconstitucional necessária para regulamenta-la (mesmo sendo juridicamente válida no sentido de orientar legislaçoes futuras e servir como base para controle de constitucionalidade). Marquei a questao como errada pois a meu ver,  trata-se de eficacia contida, ou seja, ela tem aplicabilidade imediata mas o legislador tera que limitar futuramente esta norma. É o mesmo caso que ococrre com a inviolabilidade da propriedade: ela tem aplicabilidade imediata, mas a lei posterior impoe limites e exceções à regra.
  • "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada."
    ERRADO art 5 XII "
    é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,.. prontoo, aqui é uma norma de aplicabilidade imediata( contida) não precisa de lei q garanta a inviolabilidade!!! " salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" ou seja ela é imediata.. as comunicações são invioláveis, ponto final... a lei vem trazer as exceções, vem LIMITAR o direito da inviolabilidadee e não DAR o direito a inviolabilidade .. ou seja é uma norma de eficácia contida de aplicabilidade imediata! tem aplicabiliodade direta, imediata e integral! e no ultimo caso a LEI restringe... questão obviamente errada, qualquer um que lê a teoria da aplicabilidade das normas constitucionais já percebe o erro... mais uma vez o cespe ferrando a gente...

    complementando, estaria certo dizer que "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que tem aplicação imediata mas que ato normativo infraconstitucional restringe-a."
  • O colega Mateus levantou a lição do professor Flávio Martins sobre o sigilo das comunicações de dados. Nobre colega, permita-me discordar, apesar de admirar esse mestre. Infelizmente, para passarmos em concurso, precisamos conhecer como se posiciona a banca. Também não concordo com essa soberania, mas se a banca falar que pau é pedra... será!

    Percebam que a banca CESPE já se posicionou a respeito e considera que a ordem judicial serve apenas para o sigilo das comunicações telefônicas. Sabemos que existe diferença entre a comunicação telefônica (interceptação) e sigilo de dados telefônicos.


    Escrivão - BA - 2013 - De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Errado)

    Ok. Aqui ela falou da inviolabilidade do sigilo das correspondências, mas em diversas outras questões considerou que a própria CPI poderá quebrar o sigilo dos dados telefônicos e bancários (comunicação de dados).

    É o entendimento do STF: As Comissões Parlamentares de Inquérito, por estarem investidas de poderes investigativos, podem determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico (registros telefônicos, o que não se confunde com a interceptação telefônica), independentemente de autorização judicial (STF - MS 23 3452).


    Então, o que a banca quis dizer com essa questão?

    Questão: A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

    O HC colacionado abaixo é de 1996, mas é a lógica da questão, mesmo ano da Lei de Interceptações Telefônicas (Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996). Percebam que até a publicação da norma, a interceptação era considerada prova ilícita.


    HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART.357PAR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. XII, DACONSTITUIÇÃO.
    1. O art. XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penalnão é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. LVI). b) O art. 57IIa, doCódigo Brasileiro de Telecomunicações não foi recepcionado pela atual Constituição (art. 5º, XII), a qual exige numerus clausus para a definição das hipóteses e formas pelas quais é legítima a violação do sigilo das comunicações telefônicas.
  • Pessoal, essa é nova. O site está limitando o número de caracteres. Então, só para complementar, a CESPE entende que a ordem judicial é para A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    Art. 5°, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e
    das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Colegas, permitam-me:

    quando foi definida (em 1988) a "inviolabilidade de chamadas telefonicas" tinha aplicacao imediata. Podia ser invocada para resguardar este direito, sem qualquer excecao, que por sua vez só foi criada (a excecao) alguns anos depois (em 1996).

    Portanto, mais uma vez, em 1988 a norma tinha aplicacao imediata. O que nao tinha aplicacao imediata eram as excecoes, que só vieram a ser definidas em 96.
  • Antes de postar o que consta no livro de Pedro Lenza, gostaria de explicar, caso alguém ainda não saiba, que existem duas classificações para as aplicabilidades das normas constitucionais. Uma, mais conhecida, segundo José Afonso da Silva que divide em eficácia plena, contida e limitada. Outra segundo Maria Helena Diniz, que divide em eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável.
    A classificação relativa restringível, segundo Maria H. Diniz, é como a contida e a relativa complementável, igual a limitada.

    No livro de Pedro Lenza, 13ª edição de 2009, página 135 e seguintes, não consta na parte da classificação contida ou limitada o artigo dessa questão. No entanto, na classificação relativa restringível, a mesma da contida, consta o seguinte:

    "Normas de eficácia relativa restrigível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a legislação restritiva, o direito nelas contemplado será pleno, Exemplos: arts. 5º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc"

    Portanto, segundo Pedro Lenza, trata-se de norma de eficácia contida de aplicabilidade imedita e o CESPE estaria errado.
  • "por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de APLICABILIDADE imediata" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14 Edição, Pág. 185).

    "O termo "aplicação" não se confunde com "aplicabilidade" (Pedro Lenza - mesma refência acima)

    Conclusão: O erro está em dizer que a norma em questão tem "aplicação imediata". Na verdade ela tem aplicabilidade imediata. Pegadinha do CESPE.

  • A questão está errada porque um pedaço da norma é de eficácia/aplicabilidade/aplicação imediata, justamente o que consagra a inviolabidade das comunicações telefônicas. Na parte em que autoriza a interceptação da comunicação, ela é de eficácia limitada. Ou seja, não é preciso lei que regulamente a inviolabilidade das comunicações, mas é preciso lei para autorizar as execeções explicitadas. Eu penso até que o correto seria classificá-la como de eficácia contida, porquanto a comunicação é inviolável até que sobrevenha lei que regulamente as situações previamente descritas pelo própio inciso. Portanto, enquanto não sobrevenha a lei, o direito é exercido plenamente, tal como dispunha a jurisprudência do STF.
  • Essa é a questão em que já vi mais comentários aqui. Mas vamos lá, eu tinha marcado como errado, mas acho entendi a pegadinha do CESPE. O que acredito que não mede conhecimento de ninguém. Segue:

    O enunciado diz:
    norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

    Marquei a NORMA, porque ele está analisando a norma como um todo. Assim como a gente pode falar, "aquela mulher que tem cabelo loiro é inteligente". Onde inteligente se refere a mulher.

    Então, a NORMA como um todo, realmente tem eficácia limitada e depende de lei. A parte da inviolabilidade, essa acredito que já está garantida mesmo.
    Pegadinha maldita.
  • PARA MIM, ERRADA!

    Justificativa!
    No Art 5º-
     XXII - É inviolável o sigilo de correspondencia e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
    salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art 5º - X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente desua violação.

    Essas leis foram criadas para proteção da privacidade do cidadão e não para facilitar o levantamento de informação individuais que interessam diretamente a ele. (Leis de aplicação imediata)

    No meu entendimento essa lei é de aplicação imediata, porém há uma ressalva que diz que em caso de investigação criminal pode-se "grampear" as chamadas telefonicas de um indivíduo suspeito de atos ilicitos.
    No caso de investigação judicial haverá uma permissão para colocar escutas telefonicas por medida judicial.

    Imagine o contrário um cidadão de bem pedindo autorização para não ter sua linha "grampeada" e tendo a sua privacidade devassada já que a lei deixaria esta porta escancarada. Seria ridiculo!

    Porém a banca optou por CERTO a resposta, porém descordo!
  • A questão está errada. O próprio Cespe se contradiz. Vejam a questão  Q343223.

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADA.

  • Ela está correta, pois está norma é de eficácia limitada. Sendo assim, ela não é autoaplicável ; ainda que produza todos os seus efeitos; por isso, ela precisa desesperadamente de uma lei regulamentadora. Este tipo de norma exige regulamentação , porque só produz a totalidade de seus efeitos  após a edição de lei regulamentadora.

  • mais de 80 comentários!? será que ainda dá pra falar alguma coisa? :))


    ---

    Você pode ler um milhão de vezes esta afirmação e ela NUNCA estará certa. Se você também errou, levante a cabeça pois você é um 'campeão moral'!


    O art. 5, XII da CF diz: “é INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, salvo, no ÚLTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”.

    As COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS são INVIOLÁVEIS, medida essa de APLICAÇÃO IMEDIATA no momento da promulgação da constituição e que permaneceu INVIOLÁVEL até a edição da lei 9.296/96.


    Seguindo a lógica da questão, quer dizer então que entre 1988 e 1996 eu poderia interceptar qualquer ligação? NÃO NÃO e NÃO! Tanto é que a lei regulariza o "principio da VIOLABILIDADE" 

    Tô falando besteira? Olha ai o que o STJ disse sobre isso:
    “STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 225450 RJ 1999/0069616-6 

    I - A escuta telefônica realizada antes da Lei n.º 9.296/96, ainda que calcada em ordem judicial, não estava juridicamente amparada, acarretando prova obtida por meio ilícito (Precedentes do Pretório Excelso)."

    ... e, sendo este principio da INVIOLABILIDADE parte do Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, o art.5, § 1º diz:  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."


    Portanto pessoal, bola pra frente!

  • "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada."

    O texto está afirmando que

    a norma (ou seja, o dispositivo constitucional),

    na qual está inserido o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas,

    é definidora de direitos e garantias fundamentais (sim, no caso em comento, introduzindo os direitos de não se ter violada sua comunicação telefônica, de dados, telegráfica, bem como o direito ao sigilo da correspondência),

    mas não tem aplicação imediata (não tem mesmo, pois, apesar de introduzir direitos, A NORMA constitucional autoriza uma limitação a um desses direitos na forma de ordem judicial) e, por isso,

    depende de lei para ser concretizada (sim, visto que é uma lei posterior que deverá estabelecer as hipóteses e a forma como a limitação ao direito de inviolabilidade de comunicações se dará).

    Mas, que NORMA é essa?

    Art. 5º, inc. XII da CF – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”

    Resposta CERTA.

    O CESPE é ruim, mas é bom pacas!

  • O comentário de DANILO está perfeito.


    na realidade o direito ( à inviolabilidade de conversa telefônica) é de aplicação imediata. A restrição a ele ( ou seja - a interceptação) é que depende  da edição de lei posterior. 


    a banca errou feio!

  • Aplicabilidade das Normas Constitucionais "Hermenêutica Jurídica"

    Normas de eficácia contida --> aplicabilidade direta, imediata e não integral (eficácia restringível)

    Por exemplo: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Normas de eficácia limitada -->
    aplicabilidade mediata e reduzida (eficácia parcial e deferida)

    Por exemplo: Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.


    Agora, é saber e interpretar o art 5º, XII, então vamos lá!

    "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." Vejamos: 

    Sigilo de correspondência: como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo na hipótese de decretação do estado de defesa, de sítio, que poderá ser restringível (art. 136, § 1º, b e 139, III). Podemos observar, também, que esse direito não é absoluto e poderá de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.

  • Infelizmente a questão foi muito mal elaborada, na verdade há uma confusão generalizada entre DISPOSITIVO e NORMA, se o examinador tivesse transcrito o art. 5º XII poderíamos generalizar que a norma ali tem eficácia limitada, porém o examinador transcreveu parte do dispositivo - QUE GEROU UMA NORMA DIFERENTE, a parte transcrita, sem dúvida nenhuma tem EFICÁCIA CONTIDA. 

    Mais uma vez o CESPE se contradiz. Apanhar parte de um julgado do SUPREMO + parte de um DISPOSITIVO e querer que ao final dê o mesmo resultado é no mínimo ABSURDO!!!

    A questão é sim ERRADA. Lamento que o gabarito seja diferente, posto que estará incentivando o aprendizado incorreto e apenas parcial.

  • Pessoal, o grande X da questão não é saber se ela é limitada ou não. Já sabemos que é!

    A dúvida está na aplicação, olha o que diz no mesmo artigo:
    Art 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    E agora? Por que está certa?
  • É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas? "É e sempre será". Contudo, se, POR ORDEM JUDICIAL, for decretada a violação das comunicações telefônicas, esta decretação só poderá ocorrer nas hipóteses previstas na Lei 9.296/96 (quando não ocorrer qualquer um dos casos previstos em seu artigo 2º) ou em outra lei que venha a existir. Portanto, a norma constitucional que diz que depende de autorização judicial para que seja decretada a interceptação telefônica depende sim de lei (que regulamente a decretação de interceptação) e, deste modo, tem aplicação MEDIATA, não sendo, portanto, conforme melhor aduz o STF, AUTO-APLICÁVEL.

    HC 72588 / PB - PARAÍBA 

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART. 357, PÁR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. 'O ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO', que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, 'NÃO É AUTO-APLICÁVEL': exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI)...

  • "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada".

    Não tem aplicação imediata, pois não é uma norma de aplicabilidade absoluta, plena, contida, exaurida. É uma norma de aplicabilidade limitada, isto e, não autoaplicável que dependem de outra lei para gerar os seu efeitos principais. O que acontece com a lei nº 9.296 (Lei das Interceptações Telefônicas) para regular a parte final do referido inciso da Constituição Federal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21651/aspectos-juridicos-do-principio-da-inviolabilidade-do-sigilo-das-comunicacoes#ixzz32MNyMj6N

  • Mais de 85 comentários! Depois de ler alguns, sigo entendendo que a questão está ERRADA:

    A inviolabilidade das comunicações telefônicas tem aplicação imediata SIM. O que depende de regulamentação, e portanto é de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, é a violabilidade dessas comunicações pelo poder judiciário. Vejamos:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Se considerássemos a questão CERTA, estaríamos afirmando que a inviolabilidade dependeria de lei regulamentadora. Equivale a dizer que, enquanto não editada tal lei, a correspondência telefônica poderia ser violada por ordem judicial. 

    A parte final do dispositivo constitucional não se refere a inviolabilidade, que tem aplicação imediata inclusive para as comunicações telefônica, mas sim à violabilidade destas pelo poder judiciário.

  • QUESTÃO ERRADA: O art. 5º, XII, da CF contempla, ao mesmo tempo, norma de eficácia plena, contida e limitada.


    É norma de eficácia PLENA a inviolabilidade da CORRESPONDÊNCIA e das COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, pois trata-se de norma de aplicabilidade IMEDIATA e INTEGRAL, não admitindo possibilidade de restrição do seu conteúdo, ou seja, a constituição não previu, expressamente, a possibilidade de exceção.


    É norma de eficácia CONTIDA a inviolabilidade da COMUNICAÇÃO DE DADOS e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, pois trata-se de norma de aplicabilidade IMEDIATA, mas admite a possibilidade de restrição do seu conteúdo mediante lei, ou seja, a constituição previu, expressamente, a possibilidade de exceção nos termos da lei. Enquanto não editada a referida lei, a norma é aplicada em sua integralidade, ou seja, a inviolabilidade é absoluta, não se admitindo interceptação telefônica.

    "(...) É inviolável ... salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer".


    É norma de eficácia LIMITADA a possibilidade de interceptação telefônica, pois trata-se de norma que consagra exceção, mas que não possui aplicabilidade imediata, ou seja, a aplicabilidade é MEDIATA, depende de lei para ser possível a interceptação telefônica. Foi justamente o que decidiu o STF ("O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é autoaplicável" HC: 72588 PB).


    Portanto, a questão está ERRADA, pois ela diz que "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade ... não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada". Na verdade, o que depende de lei não é a inviolabilidade, mas a POSSIBILIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • A Resposta está na própria Constituição;

    CERTO.No Inciso XII, ART 5 O Sigilo  das comunicações telefônicas,pode ser violado Por Ordem Judicial, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER,(Isto, é não tem aplicação imediata pois  precisa de outra lei para ser concretizada) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • questão dúbia, muito maldosa. Pra mim está errada porq no meu entendimento a inviolabilidade é de eficácia plena, a violabilidade é q teria eficácia limitada pois precisaria de ordem judicial ou lei para ser cumprida. Aí fica difícil, vc tem q deixar a racionalidade de lado para acertar a questão.

  • O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Conforme ensina Pedro Lenza, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, §1º, da CF/88, têm aplicação imediata. O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam." (LENZA, 2013, p. 241)

    O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.

    RESPOSTA: Certo


  • Correta. Reserva legal qualificada, norma de eficácia limitada


    Nas Hipóteses e na forma que a lei estabelecer com a finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Apenas para me solidarizar com os que deixaram aqui o seu protesto, deixo o meu também. 

    No mais, acho que o HC 72588, do STF, deixa bem claro que o que não possui aplicabilidade imediata é a "violação" do sigilo das comunicações telefônicas por depender de lei. Isso consta na nota ao inciso XII em "A Constituição e o Supremo". 

  • "nas hipóeteses e na forma que a lei estabelecer" - norma contida: precisa de lei para ser concretizada.

  • Pela minha análise: A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.


    obs: como a questão fala que não tem aplicação imediata, logo terá aplicação MEDIATA.

    obs 2: como a questão fala que DEPENDE DE LEI PARA SER CONCRETIZADA.

    CONCLUI-SE que trata-se de uma norma de eficácia LIMITADA, pois é a única que tem APLICAÇÃO MEDIATA e NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIR TODOS OS SEU EFEITOS.

    GAB: CERTO

  • TAMBÉM PERCEBI QUE GERALMENTE QUANDO CAI:

    ´´ na forma da lei´´

    OU

    ´´conforme definido em lei´´

    GERALMENTE, TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • Gabarito: Certo, trata-se da LEI N° 9296/96

  • Na minha opinião, que não vale nada, a norma é de eficácia contida, a norma protege a inviolabilidade, isto é, se não sobreviesse lei, a inviolabilidade das comunicações já existia e deveria ser aplicada. Com o advento da lei, houve uma restrição da inviolabilidade, a lei limitou a inviolabilidade, trazendo casos de violação das comunicações.

    Sendo assim a questão deveria ser alterada. Alguém concorda?

  • 96 comentários....isso já diz tudo!

  • Concordo contigo waldemar antonio tassara junior, sinceramente não sei como a Priscila Pivatto conseguiu inverter a ideia. É norma de eficácia contida e por isso de aplicação imediata. A aplicação não é imediata para o Estado fazer a arapongagem, aí, de fato, não é mesmo, mas para o cidadão, está mais claro que a luz do dia que é. A dependência de lei no caso é para reduzir abrangência, restringir a eficácia e a aplicabilidade. Data vênia, o gabarito deveria ser errado.

  • Igor Santos...

    Penso exatamente igual a ti. Quando errei essa questão, chegou a dar um gelo no estômago, já que para mim é clássico exemplo de NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, aplicabilidade imediata e plena, até que ulterior lei lhe imponha restrição. Salvo engano, o STF, antes da edição da lei de interceptações telefônicas, já havia se manisfestado que para afastar esta garantia, necessário se fazia a edição de lei específica para disciplinar a matéria.

  • A questão só confunde quem quer ser confundido....

    TODAS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação IMEDIATA art.5º,§1º, CF.
    Questão errada.
    Conquanto achei pertinente os cometários que tratavam da perspectiva do efeito (eficácia limitada ou contida), muito proveitoso. 
  • Cespe, antes de me F..... pelo menos pague o jantar !

  • Às vezes a gente quer ler os comentários no objetivo de agregar mais conhecimento, mas é tanta informação inútil que da uma canseira...

  • CARAMBA! O CESPE quebra minhas pernas. EVIDENTEMENTE esse item está errado.

    E outra, se não bastasse tudo o que os colegas já falaram a respeito de ser essa norma uma daquelas classificadas como de contida, ainda tem outro erro.


    Ao final do Artigo 5o temos: §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Aplicação é diferente de aplicabilidade. Como a própria CF determina, todas as normas definidoras de direitos fundamentais têm APLICAÇÃO imediata, alguma delas, como as de eficácia limitada, não possuem APLICABILIDADE imediata.

  • E sim, todas as normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais são de aplicação imediata, não estão ali de enfeite. Mas, enfim, CESPE é isso, anota no caderninho do entendimento CESPE que ele vale mais, no nosso caso, que a própria Constituição.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


  • O gabarito está equivocado. A questão pergunta pergunta se o direito a INVIOLABILIDADE tem aplicação imediata. Sim, tem. Trata-se de norma de eficácia contida, portanto, aplicação imediata. 

    Já a possibilidade de violação desse direito é norma de eficácia limitada, essa sim depende de lei.

    Gabarito: Errado.
  • Atenção! O comentário do colega José Júnior está errado. O gabarito da questão é certo. Copio aqui o comentário do professor do QC:

    O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.
    Gabarito: C
  • O esforço hercúleo do professor em validar o gabarito desta questão, s.m.j, não me convenceu...isso só reforça as críticas que se fazem à teoria de José Afonso...

    Mas vida de concurseiro é isso...

  • Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 

    A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

                  Certo       Errado


    errada

  • O mais "engraçado" de tudo; a prova era para cargo administrativo. 

  • Muita gente confundindo APLICAÇÃO COM APLICABILIDADE.

    TODAS as normas definidoras de direitos e garantias individuais tem APLICAÇÃO IMEDIATA (dotadas de todos os meios e elementos necessários a sua pronta incidência aos fatos e situações que elas definam). Art. 5º, §2º.

    Já no tocante à APLICABILIDADE, ai as normas definidoras de direitos e garantias individuais podem ser plena, limitada e contida.

    No caso da questão, em que pese, de fato, TRATAR-SE DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, a questão fala em "NÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA", quando na verdade tem sim! JÁ QUE TODAS as normas definidoras de direitos e garantias individuais tem APLICAÇÃO IMEDIATA.


    Gabarito totalmente equivocado, e muita gente confundido os conceitos.

    Lembrem-se: APLICAÇÃO é diferente de APLICABILIDADE!!

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RO

    Prova: Analista de Informática

    Resolvi certo

    A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada (GABARITO: ERRADO)

    EU EIN

  • não concordo com o gabarito. Vamos por partes : 

    Parte 1 : A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas.... 

    => Aqui a NORMA ou seja , a REGRA é que comunicações telefônicas são sim INVIOLÁVEIS. Logo, sua aplicação é IMEDIATA

    Parte 2 : não tem aplicação imediata(????) e que depende de lei para ser concretizada

    =>  Para que seja grampeado um telefone, ,será necessária ordem Judicial que defina a ação por investigação por exemplo. 

    Portanto , não concordo e não entendo como esta questão pode estar certa. 

  • a assertiva da a entender que todo mundo pode sair grampeando todo mundo ate uma lei vir e regulamentar o direito. Affff Cespe.

  • Tentando ser bem conciso:

    O que depende de lei é a VIOLABILIDADE (ou seja, a interceptação telefônica). Isso sim, é norma que não tem aplicação imediata e que depende de lei!

    Muito diferente é o princípio da INVIOLABILIDADE, que é o que a questão pede! Este tem aplicação imediata e não depende de lei!

    Questão bizarramente errada!

    E o pior é a arbitrariedade do CESPE, que nem ao menos anulou a questão!

  • Questão com 114 comentários... nem me atrevi a responder, vi logo que tinha problema rsrsrsrsrsrsrsr

  • Esta questão é estranha e meio mal elaborada, pois nos remete a várias interpretações diferentes sob vários pontos de vista! 

    Eu mesma, ao ler a questão, marquei como errada, pois me atentei somente aos direitos e garantias fundamentais de maneira geral. Estes sim, possuem aplicabilidade imediata (art.5, §1 CF). No entanto sabemos que o STF possui entendimento no sentido de que os direitos e garantias fundamentais também podem ter aplicabilidade mediata a depender do caso (lembrem-se, todas as normas constitucionais, sejam elas plena, contida ou limitada, possuem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, mas a aplicabilidade depende!). Um deles é o caso das comunicações telefônicas (art.5, XII - parte final, CF), regulamentada na Lei de Interceptações Telefônicas, e isso torna a eficácia limitada, ou seja, com aplicabilidade mediata!. Dai porque é correta a parte "que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada"

    Mas mesmo assim a questão é meio confusa, pois dependendo do jeito que a lemos e a interpretamos, podemos pensar só nos direitos e garantias fundamentais "de maneira geral", podemos pensar apenas na inviolabilidade de maneira ampla! É preciso atenção, pois a questão está cobrando a exceção e não a regra! Este é o meu ponto de vista! 

  • Essa aí é melhor DECORAR porque se tentar entender endoida.

    Ao meu ver, a Inviolabilidade é imediata, o que depende de Lei para se concretizar é justamente a hipótese de RESTRIçÃO ou VIOLAÇÃO legal desse direito, e não a garantia constitucional que é a inviolabilidade, pois se não houvesse a lei posterior permitindo a interceptação, A inviolabilidade seria absoluta, desde que não conflitasse com outro direito.


    Boa Sorte!

  • A questão foi mal formulada, ao meu ver, a INVIOLABILIDADE das comunicações tem eficácia plena e aplicação IMEDIATA (é a REGRA), já a VIOLABILIDADE das comunicações telefônicas tem eficácia contida (é a EXCEÇÃO).

  • Concurseiros, atentem para o fato de que a afimativa fala da "norma que consagra o princípio da inviolabilidade" e não da inviolabilidade em si. Ela induz ao erro de fazer o candidato pensar que a questão está a afirmar que a proteçao à inviolabilidade necessita de lei para ser concretizada, mas na verdade, o enunciado utilizou da expressao por mim grifada como referência, ou seja, apenas para remeter o concurseiro ao enunciado do art 5º, XII. E o enunciado dele, ao tratar da hipotese de violaçao da comunicaçao telefonica, diz que, para haver tal violaçao, se necessitará de autorizaçao judicial, "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Numa primeira lida da referida norma, a impressao que temos é de que se trata de norma de eficacia contida, uma vez que a inviolabilidade seria plena e a lei que tratasse da violabilidade seria norma q viesse para restringir esse direito. Realmente há uma linha tenue nesse caso, no tocante a análise da eficacia deste comando. Mas vejam: a norma nao deixa ao livre arbítrio do legislador a elaboração de norma que restrinja a inviolabilidade. Na verdade, a norma já diz que poderá haver a violaçao do sigilo, ela já dá o direito de violabilidade quando houver autorizaçao judicial, desde que (e somente se) existir lei a regulamentando. A condiçao da elaboraçao da lei se refere a violabilidade e nao a inviolabilidade. Se fosse eficácia contida (nessa parte específica) teríamos que admitir que enquanto nao viesse norma que tratasse da violabilidade do referido sigilo, o magistrado poderia a seu bel prazer (em investigacao/processo criminal)  determinar a quebra do sigilo. Na verdade a norma permite que, nos casos especificados, o sigilo seja quebrado, obedecendo aos parametro de lei que virá a regulamentar quais serão as formas e as hipoteses. Não é lei para restringir a inviolabilidade, mas para regulamentar a violabilidade que foi tratada diretamente pela norma.

     

    A norma é de eficácia limitada, pois condiciona a violabilidade â prévia existência de lei. Ou seja, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas tem aplicação imediata, mas existe a possibilidade de violação desse sigilo. Essa violação de sigilo não tem aplicação imediata, pois, para isso, demanda lei prévia. Como disse, a questão não trata da garantia da inviolabilidade, apenas remete ao enunciado do art. 5º, XII quando utiliza a expressão "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas". Qual a norma que consagra o principio da inviolabilidade? o art. 5º, XII, uma norma de eficácia limitada, pois necessita de lei para regulamentar a violação do siglo.

    Portanto, a questão está correta.

    Questao mto dificil

  • DIRETO AO PONTO

    Comentário da professora do QC: "O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado."

  • 120 comentários...

    O Cespe passou por aqui...

  • rio,sempre, para não chorar! Dá-lhe cespe!

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados (até aqui é eficácia plena) - A CF não traz nenhuma ressalva para abrir precedentes de exceção, embora nenhuma norma seja absoluta e plena o suficiente que proteja a prática de atividades ilícitas. Entretanto, há de se atentar para a expressão no último caso que tanto pode ser interpretada em referência à comunicações telefônicas, como estar se referindo à inviolabilidade como último caso, diante de opções anteriores. 

    ... e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (eficácia contida) - imediata, direta, autoaplicável, porém esse "na forma que a lei estabelecer" deixa claro que depende de outra norma para seus efeitos. 

    A análise do art. 5º, no todo: norma social de eficácia contida. Gabarito CESPE errado. 

  • Pessoal,

    Houve questão parecida em que a professora Fabiana, do próprio QC, disse que a eficácia é contida. Durmam com um barulho desse...

  • A Cespe é maluca mesmo. Vamos decorar. É o jeito. 

  • Já há 126 comentários, mas vou adicionar mais um. Prometo ser breve, dentro do possível.

    A questão fala que o direito à inviolabilidade é norma constitucional de eficácia limitada, necessitando de lei integradora.

    Ora, discordo, porque, antes da edição da referida lei, o Supremo inadimitia que escutas telefônicas constituissem prova lícita no processo criminal, justamente, porque não havia regulação legal. Então, veja, é a quebra do sigilo que tem aplicabilidade diferida, e não o próprio direito ao sigilo, que é de aplicabilidade imediata. Caso não fosse de aplicabilidade imediata, o Supremo teria permitido a produção de prova por intercepção, visto que não haveria lei para disciplinar o sigilo - e se não foi tratado em lei não é direito.

    HC 72588 / PB - PARAÍBA    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART. 357, PÁR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+72588%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+72588%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos

    Portanto, creio que o direito ao sigilo tem aplicabilidade imediata, mas sua eficácia é contida, uma vez que uma lei pode restringir o direito que o cidadão tem ao sigilo por meio de intercepção na forma da lei.

    E, relembrando, eficácia contida é diferente de eficácia limitada. Não cachelem a questão dizendo que realmente a eficácia é contida, pois isso faz com que a questão seja tida como incorreta, e não como correta. São coisas diferentes. A eficácia contida pressupôe aplicabilidade imediata ao passo que a eficácia limitada implica aplicabilidade mediata, que necessita de lei integradora. 

    Questão desonesta, na minha opinhão, principalmente, por ensejar tantas leituras e não ter posição clara do STF a respeito.

     

  • Questão problemática, mas vou tentar ajudar os colegas.

     

    XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas", até esse trecho realmente a aplicação é imediata, porque é uma garantia constitucional, vamos a segunda parte.

     

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; o problema é essa segunda parte, pois essa garantia constitucional não tem aplicação imediata porque necessita de lei para regulamentar a interceptação telefonica, essa lei foi criada em 1996 (Lei 9.296/96), antes disso o STF entendia que nem por ordem judicial poderia se afastar tal sigilo, já que estava pendente de regulamentação.

     

    Portanto, a assertiva num todo está correta, visto que tais direitos necessitam de lei para serem violados.

     

    Espero ter ajudado a todos, bons estudos !

  • questão DESONESTA detected

  • Galera, vou compartilhar com vocês o comentário da professora Nádia, do Estratégia:

     

    Oi André, tudo bom?

     

    Rsrs.... Essa é uma daquelas questões que foram discutidas e até hoje todo mundo ainda comenta sobre ela. A questão realmente está mal formulada....existe vários prismas de análise...a redação dela não está muito boa... mas não teve jeito. A cespe não anulou.

     

    Vimos em aula que, de acordo com art. 5º, §2º, as normas definidoras de direitos e garantias individuais tem APLICAÇÃO IMEDIATA. Isso quer dizer que elas são dotadas de todos os meios e elementos necessários a sua pronta incidência aos fato e situações que elas definam). Ok? Já em relação à APLICABILIDADE, ai as normas definidoras de direitos e garantias individuais podem ser plena, limitada e contida. No caso da questão, ela fala em "NÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA", quando na verdade tem sim!

     

    Ainda, sabemos que o STF possui entendimento no sentido de que os direitos e garantias fundamentais também podem ter aplicabilidade mediata a depender do caso (lembrem-se, todas as normas constitucionais, sejam elas plena, contida ou limitada, possuem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, mas a aplicabilidade depende!). Um deles é o caso das comunicações telefônicas (art.5, XII - parte final, CF), regulamentada na Lei de Interceptações Telefônicas, e isso torna a eficácia limitada, ou seja, com aplicabilidade mediata!.

     

    Abraços

     

    Nádia

     

     

    Traduzindo: CESPE comeu caquinha nessa questão

  • É a terceira vez que faço essa questão e errei todas as três vezes, não tem como marcá-la como certa, como assim não tem aplicação imediata? Leiam o comentário do colega abaixo, André Sousa. 

  • Rsrsrsrs nem adianta decorar, na proxíma questão baseada no mesmo tema, a CESPE vai mudar uma ou duas palavrinhas, para não ficar exatamente igual, e vai dá o gabarito como errado rsrsrs.

     

    Sugestão: arquivem essas questões em um editor de texto de sua preferência, para usá-las como recurso. Talvez adiante. CESPE, qualquer questão que você fizer será usada contra você no tribunal.

  • Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI** estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

     

    ** Trata-se de aplicação limitada, ou seja, que depende de lei para ter sua eficácia social, já que todas tem, em regra, eficácia jurídica. Dessa forma foi editada a Lei nº 9.296, de 1996 que trata das interceptações telefônicas. 

    "Espero ter ajudado".

  • Vamos ser mais objetivos e direto nas respostas!

    Tem gente escrevendo quase um livro!

    Fica a dica!

     

    Foco nos estudos!

  • É inviolável o sigilo:

     

    > Correspondencias : contida

    > Comunicações telegráficas: Contida

    > Dados: Contida

     

    >Comunicações telefonicas: Limitada

  • ATENÇÃO: Para o Cespe,  Inviolabilidade das Comunicações (Grampo) - Eficácia Limitada:

     

    "A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada. "

    Gab:Certo 

     

     "DO SIGILO das comunicações" (Dados) - Eficácia Contida

     

    "A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. "

     

    Gab:  Errado

     

  • Pessoal, sobre este comentário da colega Sandra Costa:

     

    "Alguém por favor poderia explicar se houve contradição da CESPE nessas questões:

     

    QUESTÃO 1:

    *Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TJ-RRProva: Administrador 
    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada. Segundo a CESPE: Certo

     

    QUESTÃO 2:
    *Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TCE-ROProva: Contador 
    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. Segundo a CESPE: Errado"

     

     

     

    Ela quis comparar as questões como estivessem se contradizendo uma à outra, sendo que elas não se contradisseram.

    A CESPE está certa mesmo, Da. Sandra.                                                      

                                                                                       Ela não se contradisse!

     

    Vejamos, então, a diferença das duas:

     

    Na 1ª questão, a banca quis passar que a norma era de eficácia LIMITADA, por ser mediata e depender de lei para ser concretizada, por

     

    isso julgou-a como certa, sendo que em nenhum trecho da frase houve restrição nem exceção à regra, e também não teve

     

    independência de lei, ou seja, dependeu de lei, sim, para cumprimento do direito, por isso que NÃO é IMEDIATA, e se não é

     

    IMEDIATA, é MEDIATA, finalizando como eficácia LIMITADA.

     

     

    Já a 2ª, RESTRINGIU ou DELIMITOU o direito, sim, no momento em que falou "salvo por ordem juducial", por isso que a banca a

     

    julgou como errada, é porque essa restrição se deve à CONTIDA, e não à limitada, entenderam?

  • Ao meu ver, a interceptação é limitada e a inviolabilidade é contida. Porém, quem sou eu para discutir com o CESPE?

  • bom, segundo o cespe, se ela não é contida, ela também não é limitada

     

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    errada

     

     

     

  • Questão estilo "rodão em geral".

     

    Fico triste pelo fato de os professores pregarem uma coisa na hora da aula. Todavia, quando se deparam com uma questão dessa, mudam totamente seus conceitos acerca do assunto.

     

    Estudar não é fácil!

  • ATENÇÃO para o entendimento mais atual (CESPE)

    Art. 5º, XII, CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (qual caso? o das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

     

    VIOLABILIDADE do sigilo das Comunicações Telefênicas = Eficácia LIMITADA (necessita de LEI para disciplinar essa exceção ao sigilo das Comunicações Telefênicas, logo, incidência mediata)

     

    INVIOLABILIDADE do sigilo das Comunicações Telefênicas = Eficácia CONTIDA (a REGRA é o SIGILO das Comunicações Telefênicas, mas POSSUI Cláusula de Eficácia Restringível - "salvo, no último caso - o das Comunicações Telefênicas - , por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Portanto, devido esta parte da norma constitucional possuir CER, trata-se de incidência imediata, mas não integral)

     

    MNEMÔNICO:

    Regra - INVIOLABILIDADE imediata / possui CER (contida)

    Exceção - VIOLABILIDADE mediata (limitada)

  • O gabarito está equivocado. A explicação do colega Hudson é irretocável.

    A INVIOLABILIDADE das comunicações telefônicas NÃO DEPENDE de lei para se concretizar, possuindo aplicação IMEDIATA. Todavia, admite MITIGAÇÃO legal, razão pela qual é norma de efícia CONTIDA.

    Questões desse tipo penalizam injustamente o candidato que estudou. Trata-se de um verdadeiro desrrespeito!

  • Não confundir aplicação com aplicabilidade!!!
  • 142 comentários????
    O povo de direito precisa mesmo de holofote!!!

  • As estatísticas não mentem. Questão tensa!!!

  • Gente, entendimento do Cespe mudou!!!! Adotem o mais recente: violabilidade (interceptação): limitada. Inviolabilidade: contida. Tem questão de 2013 já chancelando isso que tô dizendo. Quem não acredita, veja os comentários de outros colegas colocando a questão com entendimento diametralmente oposto. Dá raiva isso, mas não tem jeito!!! É o jogo!

  • Interceptação telefônica: norma de eficácia limitada.

    Sigilo das comunicações - dados: norma de eficácia contida.

  • Entendimento atual da Cespe:

     

    Interceptação Telefônica = Eficácia Limitada. "Fale Ilimitado"

    Sigilo das Comunicações = Eficácia Contida

     

    Gabarito: C

  • CESPE ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO: VEJA DUAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    Q349459 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Teoria da Constituição, Classificação das Normas Constitucionais Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TCE-ROProva: Contador

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. E

     

    ORA, SE NÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, ENTÃO É CONTIDA.

     

    Q254687 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Teoria da Constituição, Direitos Individuais, Classificação das Normas Constitucionais Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TJ-RRProva: Administrador

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada C

     

    ORA, SE DEPENDE DE LEI PARA SER CONCRETIZADA É LIMITADA E NÃO CONTIDA!

  • parágrafo 1º do artigo 5 

    " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata " 

     

     

    e ai ??

  • Questão passível recurso.

    Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

     

  • Entendimento atual da Cespe:

    Interceptação Telefônica = Eficácia Limitada.

    Sigilo das Comunicações = Eficácia Contida

  • Em 24/05/2018, às 15:16:42, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 27/12/2017, às 11:44:36, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/12/2017, às 15:09:34, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/12/2017, às 10:32:17, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 02/06/2017, às 00:07:15, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 06/05/2017, às 19:16:19, você respondeu a opção E. Errada!

    Acho que preciso fazer alguma anotação sobre essa questão kkkkk

  • O professor comentou o seguinte:

    "O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado."

    Só que a questão, em porcaria de momento algum, fala de supressão, apenas fala do princípio (se estivesse falando da restrição a tal princípio eu calaria minha boca e aceitaria meu erro)

    Então, pelo o que eu entendi, quando a questão falar do princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas de forma bem genérica, sem esclarecer se é a inviolabilidade ou a violabilidade, devemos considerar como eficácia LIMITADA

    Me corrijam se eu estiver errada.

     

     

  • Complementando o pensamento do meu comentário anterior:

    INVIOLABILIDADE/SIGILO -> contida

    VIOLABILIDADE/INTERCEPTAÇÃO -> limitada

    A CESPE NÃO DEIXOU CLARO, SÓ CITOU O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE -> limitada

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ''fale sem LIMITES'' - LIMITADA
    SIGILO DAS COMUNICAÇÔES =  CONTIDA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • VAI A DICA...


    (O princípio) (O princípio) >>>>>> o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.


    Observe que a questão fala do princípio !





  • O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a:


    *proteção do indivíduo


    *quanto a possibilidade de sua violação


    até aqui ok ?


    A LEI Estabelece as hipóteses que serão realizadas as interceptações telefônicas.


    >>>> Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.



  • Interceptação telefônica é norma de Eficácia Limitada.

    MATERIAL DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • Que gostoso acertar esse tipo de questão.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados ...

    CONTIDAS: Auto Aplicável / Plena / Imediata / NÃO PRECISA DE LEI P/ APLICAR MAS LEI PODE RESTRINGIR

     

    ... e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que ​a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    LIMITADA: NÃO Auto Aplicável / Indireta / Medita / PRECISA DE LEI PARA APLICAR E A LEI NÃO PODE RESTRINGIR SOMENTE AMPLIAR

  • Questão absurda. 

    O que tem eficácia limitada é a possibilidade de interceptação, que depende de lei.

    A inviolabilidade tem eficácia plena.

    Examinador burro tentando fazer pegadinha.

  • Entendo que a questão está errada pois diz que "a norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas [...] NÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA", sendo que tal norma aborda direitos e garantias fundamentais e no mesmo artigo 5º parágrafo 1º diz que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TEM APLICAÇÃO IMEDIATA".


    Veja bem, aplicação. E não aplicabilidade.

    Vale destacar que a maioria dos comentários menciona a aplicabilidade da norma, sendo que existe diferença entre aplicabilidade e aplicação e a questão aborda a aplicação como destaquei inicialmente.

  • Cespe se contradizendo.
  • exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata???  "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TEM APLICAÇÃO IMEDIATA".


    VAI

    ENTENDER ESSA CESPE ...


    NO QUE TANGE À APLICABILIDADE, AÍ SIM...NÃO TEM!

  • Para mim a questão tem um erro de perspectiva. A inviolabilidade das comunicações telefônicas tem aplicação imediata. Todos estão, integralmente, protegidos por essa norma, até que lei regulamente os casos de violabilidade, conforme previsto na CF/88 (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA). O que depende de lei para que seja possível é a violabilidade.

  • "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Com a devida venia aos amigos, mas a questão diz respeito apenas às "comunicações telefônicas", ou seja, ela não abrange todo o inciso, mas apenas parte dele. Quando o examinador cita os "princípios das comunicações telefônicas" ele quis falar sobre o sigilo das comunicações telefônicas (interceptações telefônicas) que é norma de eficácia limitada, regulada pela lei 9296/96.

    Características das normas de eficácia limitada:

    1) Não-autoaplicáveis

    2) aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Está correto a parte que ele diz que tais normas não possuem aplicabilidade imediata.

    Bom, esse foi meu ponto de vista! qualquer coisa, avisem-me!

  • Essa CESPE é um mistério a ser revelado pela ciência.

  • Agora a NASA vem.

  • Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos

    O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Conforme ensina Pedro Lenza, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, §1º, da CF/88, têm aplicação imediata. O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam." (LENZA, 2013, p. 241)

    O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.

    RESPOSTA: Certo

  • Na INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, a norma é de eficácia limitada, pois depende de lei posterior que a regulamente.

     

  • Na minha opinião questão errada.

    Olhem essa outra questão.

    Q349459. A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADO

    Segundo a explicação da professora nessa questão o inciso que trata da inviolabilidade das comunicações é de eficácia contida, pois o sigilo é a regra de aplicabilidade imediata, podendo ser restringido através da lei.

    Outro erro dessa questão é falar em "aplicação" enquanto o certo no tocante a avaliação de eficácia, seria "aplicabilidade". As normas garantidoras de direitos e garantias fundamentais são de aplicação imediata (art. 5º, §3º CF). Mesmo sendo de aplicação imediata tais normas possuem aplicabilidade imediata ou mediata, a depender de se encaixarem em normas de eficácia plena, contida ou limitada.

  • O cerne da questão não é sobre a APLICABILIDADE da norma. Ela é de eficácia limitada, como os outros colegas já disseram. A questão, contudo, fala sobre APLICAÇÃO imediata. Existe uma diferença entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO. Sendo essa norma uma norma que protege um direito fundamental, ela possui sim APLICAÇÃO imediata, apesar de sua APLICABILIDADE ser mediata, vez que é uma norma de eficácia limitada. Esse é o motivo pelo qual considero a questão errada.

  • É impressão minha ou o examinador não sabe a diferença entre aplicabilidade imediata e aplicação imediata?

  • Quem estudou errou, quem não estudou acertou. HAHA

  • Questão confusa, sempre vou errar

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

    Esse direito só vou tê-lo quando tiver lei dispondo? enquanto não tiver, o Estado pode violar minhas comunicações livremente ?

    Foi isso que deu a entender.

  • EFICÁCIA DA NORMA ||||||||||||||||||||||||| APLICABILIDADE DA NORMA

    Norma Plena ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| imediata direta integral

    Contida ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| imediata direta pode ou não ser integral

    Limitada ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| mediata indireta

    Dizer que não tem aplicação imediata (isto é, então, tem aplicação mediata) é o mesmo que excluir a possibilidade de ser norma de eficácia plena ou norma de eficácia contida, restando, portanto, apenas norma de eficácia limitada (e termos de classificação). Veja, abaixo, a norma (ou o inciso da Constituição) a qual a questão se refere.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Separando os trechos para melhorar a compreensão:

    Inviolável sigilo da correspondência

    Inviolável sigilo das comunicações telegráficas

    Inviolável sigilo dos dados

    Inviolável sigilo das comunicações telefônicas (salvo na forma a lei estabelecer)

    Esse "salvo na forma a lei estabelecer" é o que torna o sigilo das comunicações telefônicas "de certa forma relativizado", ou seja, violável nos termos e condições estabelecidos na lei - um regulamento". Ela só produzirá efeitos quando um regulamento disser "nessas ocasiões, dessa forma e tomando esses cuidados poderá ocorrer escuta policial".

    Por isso é que se diz que ela é mediata e que carece de norma regulamentadora, pois são traços peculiares da norma constitucional de eficácia limitada.

    Resposta: Certo.

  • Buguei!

  • CERTO

    "O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, está correta a afirmativa de que o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado." Prof. do QC.

  • Em 06/07/20 às 22:44, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 29/06/20 às 13:17, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 28/06/20 às 23:29, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 09/01/20 às 16:45, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 25/12/19 às 16:23, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Estou de parabéns! :)

  • Quando dizem que não devemos fazer questões antigas, eu olho para uma questão como essa e ERRO e fico pensamento com que fundamento tiram isso. Kkkkkk

  • Acabei de responder uma questão em que APLICAÇÃO IMEDIATA todos os direitos e garantias têm. Diferentemente de APLICABILIDADE IMEDIATA.

    Oh Deus!

  • Gabarito indefensável detectado.

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

  • Galera, parem de defender esse gabarito ridículo da banca; e se vc acertou, sinto muito, vc errou. Basta, para certificar-se da resposta, ler o parágrafo primeiro do Art. 5°:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Questão ERRADA, passível de anulação, já que essa banca não tem humildade de reconhecer o próprio equívoco.

  • Gente, para quem já assistiu alguma aula sobre interceptação telefônica, lembra que antes da entrada de legislação em comento, todas as outras realizadas anteriormente foram julgadas inconstitucionais.

    Errei, fui rever no material, e encontrei isso.

    #DigaNãAaoTextão

  • Dureza; se tivesse dito q a norma não tem APLICABILIDADE imediata, poderia ser considerado verdadeiro, mas dizer q norma protetora de direitos e garantias fundamentais não tem APLICAÇÃO imediata é contradizer q própria CF

  • Para os sabichões de plantão q dizem ter acertado ou defendem o gabarito, gostaria de lembrar q aplicação tem relação com a norma, enquanto a aplicabilidade tem relação com o conteúdo dela, não sendo a mesma coisa e se a CF diz q os direitos e garantias fundamentais são de aplicação imediata, então onde é q o CESPE viu tal entendimento diferente?

  • Aí a gente aprende que aplicação e aplicabilidade são dois conceitos diferentes e o que acontece? Toma ferro. Obrigada, CESPE.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4 Pessoal, nesse vídeo a professora explica muito bem as diferenças. Assistam!

    Aplicabilidade imediata- Capacidade de produzir efeitos- Normas de eficácia plena e contida.

    Aplicação imediata- Todos os Direitos fundamentais são de APLICAÇÃO imediata, mas nem todos têm aplicabilidade imediata, como por exemplo os direitos sociais.

    Logo, de acordo com a CF e a explicação da professora, o gabarito do CESPE está ERRADO! Pois, por ser uma garantia fundamental, tem aplicação imediata!

  • "Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no últim no caso, por ordem judicial,nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)"

  • A questão está errada, o direito à inviolabilidade do sigilo de comunicações é uma garantia, norma de eficácia contida pois só pode ser restringida pela lei. Tanto que vários julgados foram anulados por se basearem em quebra de sigilo sem lei regulamentando.

  • Nova pirâmide de Kelsen: CF abaixo da Cespe.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º, CF (...) XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    O princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas abrange tanto a proteção do indivíduo quanto a possibilidade de sua violação. Há exigência de lei posterior que regulamente as hipóteses de sua supressão. Assim, o princípio na sua totalidade não possui aplicação imediata e depende de lei para ser concretizado.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O bom é que os comentários do QC vira uma corte estilo STF, trazendo os entendimentos atuais do Cespe/Cebraspe. Banca única essa! Têm entendimento e jurisprudência própria! kkkkkkkkk
  • o examinador foi até as profundezas do mar buscar a questão, porque ninguém conhece

ID
764071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a comissões parlamentares de inquérito e direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo de Habeas Corpus, vez que não sofre restrição em sua liberdade de locomoção.

    "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.



    "Enfatizou-se a possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei9.605 /98, art.  , parágrafo único)? em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas ?, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

  • "Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as PESSOAS NATURAIS, haja vista que, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em favor do indivíduo.
    Com o passar do tempo, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais também às PESSOAS JURÍDICAS.
    Modernamente, as Constituições asseguram ainda direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio ESTADO passou a ser considerado titular de direitos fundamentais.

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    LEGITIMIDADE ATIVA:
    "A legitimação ativa no HABEAS CORPUS é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).
    Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.

    A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo)".
    LEGITIMIDADE PASSIVA:
    Pessoas jurídicas não podem ser sujeitos passivos (destinatários) do habeas corpus, pois não sofrem restrição na liberdade de locomoção, conforme já explicado pelos colegas acima.
    CONCLUSÃO:
    No habeas corpus, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, só não pode ser sujeito passivo (destinatário)!!!
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    LEGITIMIDADE ATIVA:
    "O HABEAS DATA  poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por  PESSOA JURÍDICA. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

    LEGITIMIDADE PASSIVA:
    No pólo passivo, podem figurar entidades governamentais, da Administração Pública Direta e Indireta, bem como as instituições, entidades e PESSOA JURÍDICAS privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações."
    CONCLUSÃO:
    No habeas data, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo e passivo (destinatário)!!! 
  • Quem tem legitimidade ATIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
    Em princípio, em razão de sua natureza de ação - ação constitucional - o mandado de segurança enseja a participação, no pólo ativo, das mesmas pessoas legitimadas para as causas em geral. 

    Apesar das restrições legais, doutrina e jurisprudência têm admitido como requerentes também entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual (Assembléias, Câmaras, Chefias de Executivos, Tribunais de Contas, Superintendências de Serviços e outros órgãos da Administração, centralizada ou descentralizada), desde que ofendidos em seus direitos, assim como os agentes políticos (governantes, magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, etc.).
    Enfim, como registra Hely Lopes Meirelles, pessoas físicas ou JURÍDICAS, órgãos públicos ou universalidades legais (espólio, massa falida, condomínio), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender."

    Fonte: Rede LFG

    Quem tem legitimidade PASSIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
    Quanto à legitimidade passiva em mandado de segurança, os tribunais brasileiros têm adotado, majoritariamente, a tese de que ela recai sobre a autoridade responsável pelo ato comissivo ou omissivo que se pretende atacar – e não a pessoa jurídica a que está vinculada.
    Parte da doutrina, contudo, combate essa tese, ao dizer que parte a figurar no pólo passivo do mandamus deve ser a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade apontada como coatora, posto que é sobre essa que irá recair o ônus decorrente da concessão da segurança.

    CONCLUSÃO:
    No mandado de segurança, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, mas não passivo (destinatário), de acordo com a doutrina majoritária atual!!!

  • desculpa, mas n entendi a correlaçao com o erro da kestao por ter usado o termo "constante". a utilizaçao do referido termo, para mim, n implica no erro da kestao.
  • A gente se prende a parte final da questão "inclusive MS, HD e HC", mas a palavra constantes amplia este rol, incluindo todos os demais direitos e garantias fundamentais.
  • Se alguém puder, peço favor esclarecer o seguinte na minha pg de recados: uma PJ pode impetrar um mandado de segurança, pode ainda impetrar um mandado de injunção. Quanto ao HC, em que pese a PJ não poder ser cerceada em seu direito de ir e vir, mas pergunto se ela não poderia impetrar um HC para trancar inquérito policial, o qual ela estaria respondendo, v. g., por estar agredindo o meio ambiente, digamos. 
    O que pensam? Vejam a ementa seguinte de julgado do STJ:

    "Superior Tribunal de Justiça
    HABEAS CORPUS Nº 28.811 – SP (2010/0151512-5)
    EMENTACRIMINAL.  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  HABEAS  CORPUS. CRIME
    AMBIENTAL.  TRANCAMENTO  DE  INQUÉRITO  POLICIAL.  WRIT IMPETRADO  EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.RECURSO DESPROVIDO.
    I.  Hipótese  na  qual  o  recorrente  sustenta  a  ausência  de  justa  causa  para  a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu trancamento.
    II.  A  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça  consolidou-se  no
    sentido  de que o  habeas  corpus não  se  presta para amparar  reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.
    III.  Admite-se  a  empresa  como  paciente  tão  somente  nos  casos  de  crimes ambientais,  desde  que  pessoas  físicas  também  figurem  conjuntamente  no  pólo  passivo  da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).
    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator."

    Abçs.
  • Pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais. Portanto, não são todos os direitos fundamentais que a Pessoa Jurídica pode ter. Há uma incompatibilidade entre PJ e alguns os direitos. Exemplo: liberdade de locomoção. Assim, segundo o STF, não cabe HC em favor de pessoa jurídica.  Apesar de a pessoa jurídica poder praticar crime ambiental não pode ser impetrado HC, pois não há infração da liberdade de locomoção.
  • Correto Marcelo, mas lembro que HC não serve só para liberdade de locomoção, mas também para trancar ações penais. Essa foi a minha pergunta, consoante jurisprudência do STJ. Continuo na dúvida, se alguém puder contribuir, fico no aguardo. Obrigado. Anderson
  • A controvérsia reside em saber se a pessoa jurídica pode ser paciente em HC impetrado por pessoa física ou jurídica, ou até mesmo, por ela próprio impetrado. O tema ganhou importância a partir do momento em que se admite, quanto aos crimes ambientais, a possibilidade de a pessoa jurídica ser ré em Ação Penal. Entendo que a pessoa jurídica pode ser paciente em HC caso haja existência de litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica e a pessoa física responsável pela prática dos atos imputados à pessoa jurídica.
  • A questão está ERRADA. A pessoa jurídica não pode ser paciente no HC, pois ele serve à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não acontece em relação à pessoa jurídica.
    Obviamente que os diretores, gerentes ou sócio que venham a ter suas liberdades constrangidas ou ameaçadas em razão de ilícitos praticados no comando da pessoa jurídica podem ser pacientes no HC, mas enquanto pessoas físicas. (Independentemente da existência da teoria da dupla imputação!).
    Abs.
  • pessoa juridica nao se move, então não há que se falar em HC, tendo em vista que este é um remédio constitucional que assegura a liberdade de locomoção
  • Não há de se falar em habeas corpus para pessoas jurídicas.
  • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

  • Habeas corpus não pode ter como paciente pessoa jurídica .

  • P.J pode entrar com HC como impetrante, só não pode como paciente
    Errei a questão por pensar justamente nessa parte que ela poderia impetrar... :/

  • As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data habeas corpus.

    .

    Gab: Errado

    .

    PJ pode impetrar HC, HD e MS, porém, no caso do HC, a PJ não pode ser paciente ("destinatária") desse Habeas Corpus.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Destinatário não é, necessariamente, aquele que impetra, mas aquele que se beneficia do remédio impetrado. Nesse sentido, quanto aos destinatários, temos:

                                                                                           PESSOA

    →  MANDADO DE SEGURANÇA................................ física e jurídica 

    →  HABEAS CORPUS............................................... física

    →  HABEAS DATA.................................................... física e jurídica (personalíssimo)

    (Nathalia Masson, 2015).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar: MS,HC e HD

    Ressalva: No caso do HC, pode impetrar em favor de TERCEIRO.

  • boa tarde,

    prezados guerreiros, o Habeas Data pode ser sim impretado por pessoa juridíca, inclusive já respondi uma questão da banca cespe onde foi cobrado exatemente isso.

  • Pessoa jurídica não tem "liberdade de locomoção(ir e vir e de ficar)". Por isso, pode ser destinatária de HD e MS mas não de Habeas Corpus. :)

  • ERRADA. NÃO existe habeas corpus para pessoas jurídica :)

  • O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa; em favor de terceiro, podenso ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica.

    - Direito Constitucional Esquematizado, ed. 2015 - Pedro Leza. 

  • E para trancamento de IP e de Ação Penal?

  • Pessoa juridica não pode ser Paciente ou Destinatária de Habeas Corpus, pois não se locomove, logo não sofre coaçao ou ameaça á liberdade de locomoção ( incompatibilidade de natureza Juridica )

     

  • habeas corpus, não, colega!

  • PJ não se locomove, logo não há o que se falar em HC no sentido passivo.

  • PJ não tem perna hehe.

  • ERRADO

     

    As pessoas jurídicas são destinatárias (AQUELE QUE IRA RECEBER) dos direitos e das garantias

     

    PJ - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

  • Galera, já entendi que PJ não é destinatária de HC, mas e os outros remédios tconstitucionais? alguém ai sabe dizer, se eles podem ser tutelados por ela?

  • Nicole Portela, destinatário de MS e HD pode ser PF e PJ, apenas HC que tem como destinatário apenas PF.

  • A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada.

  • ERRADO.

     

    PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR O "HC", POREM NÃO PODE SER PACIENTE DE "HC",

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Pessoa Jurídica não anda, mas pode impetrar em favor de pessoa física a ela ligada. 

  • PACIENTE = DESTINATÁRIO/BENEFICIÁRIO 

  • Gab. ERRADO

    As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurançahabeas data  ̶h̶a̶b̶e̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶p̶u̶s̶.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar, porém não poderá impetrar a favor de alguém, ou seja, não poderá ser paciente.

  • MADADO DE SEGURANÇA: Pessoa jurídica e pessoa física

    HABEAS DATA : Pessoa física e pessoa jurídica.

    HABEAS CORPUS:. Apenas pessoa física , entretanto uma pessoa jurídica pode impetrar um habeas corpus em favor de uma pessoa , porem PJ não e possível receber um habeas corpus .

  • HC para pessoas jurídicas apenas se forem impetrantes ou coatoras. Nunca pacientes!

  • As pessoas jurídicas, como já sabemos, são destinatárias de direitos e garantias fundamentais no limite de sua natureza, ou seja, muito embora sejam consideradas titulares de vasto rol de direitos, alguns são exclusivos das pessoas físicas. Nesse sentido, pessoas jurídicas podem impetrar mandado de segurança para a proteção de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo impetrar este último para ter acesso a informações a seu respeito. Quando ao habeas corpus, não há que se falar em pessoa jurídica figurando como paciente, isto porque tal remédio tem o condão de garantir a liberdade de locomoção, direito não inerente a pessoas jurídicas (que, em razão de sua natureza, não se locomovem). Sendo assim, a assertiva é falsa. 

  • GABARITO ERRADO

    As PJpodem impetrar de forma ativa e nunca passiva

  • Pessoa Jurídica - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

  • PJ ---> DESTINATÁRIA DE HABEAS CORPUS NÃO.

  • ERRADO

    Por absoluta impropriedade Física uma pessoa Jurídica não pode ser presa, o seu representante "uma pessoa" sim, um pouco de bom senso responde essa pergunta.

    Bons estudos...

  • Gab: E

    Pessoas jurídicas são TITULARES da garantia de impetrar HC para terceiros, porém não são DESTINATÁRIOS desse remédio constitucional.

  • As PJ não podem ser DESTINATÁRIOS de HC. Podem impetrar o HC, mas não ser o destinatário.

  • Beleza prof.como já disse,com as suas aulas,a gente aprende direitinho,desse modo,as questões ficam faces,

  • Quem pensar demais acaba errando essa questão, pois podem confundir "destinatários" com a possibilidade de PJ ser impetrante de HC, quando na verdade a questão se refere a possibilidade de serem, as PJs, pacientes (destinatários) de HC.

  • PJ PODE IMPETRAR HC, MAS NÃO PODEM SER DESTINATÁRIAS.

  • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

  • ERRADO, PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUÍ A CARACTERÍTICA DE PACIENTE NO HC..

  • PJ não pode ser paciente de HC, entretanto pode impetra-lo. Bons estudos!

  • Quanto aos pacientes do HC, surge a dúvida em relação às pessoas jurídicas dentro dos crimes ambientais. Isso ocorre porque a Constituição (art. 225, § 3º) e a Lei n. 9.605/1998 preveem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Contudo, ainda que se fale em responsabilidade penal, não haverá, por incompatibilidade lógica, a possibilidade de prisão de uma empresa. Daí a via do HC não será adequada (HC n. 92.921, STF).

    Só vence quem não desiste!

  • PESSOA JURÍDICA NÃO SOFRE RESTRIÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • Não cabe HC para PJ. Salvo se o paciente for pessoa física.

  • Não cabe HC para pessoa jurídica. OXE, e pessoa jurídica agora tem perna pra sair andando? Não né, então não tem como violar a locomoção dela.

    • Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • Apenas para tentar elucidar um pouco mais:

    A pessoa que dá entrada no Habeas Corpus é Autor (Autor da demanda);

    A pessoa que será beneficiada pelo HC é chamada de Paciente.

    Assim, pessoa jurídica pode até ser autora do habeas corpus, todavia NUNCA será Paciente.

    Por fim, para relembrar, a Parte Ré é chamada de Autoridade coatora.

  • O único erro da questão é o HC galera? Desculpa a ignorância! Engenheiro correndo atrás de emprego!

  • Meus lindos, segundo o STF não há possibilidade de pessoa jurídica ser paciente em HC, contudo, segundo o STJ essa possibilidade existe nos crimes ambientais cometidos por tais pessoas, onde pode haver a descaracterização dela.

    Rumo à PCLA 2021!

  • Pessoa jurídica e hábeas corpus n combina
  • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

  • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

  • P.J. só pode impetrar H.C. em favor de terceiros.


ID
764074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, apenas o juiz pode determinar a busca e apreensão, bem como a interceptação telefônica, por exemplo etc.

  • Apenas os atos não-jurisdicionais praticados por um magistrado, é que podem ser esclarecidos em sede de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

    Destaca-se o voto proferido pelo Ministro CELSO DE MELLO (HC 79.441): "................................. o postulado da separação de poderes, examinado na perspectiva das relações entre o Parlamento e a Magistratura (enquanto 
    no desempenho do ofício jurisdicional), traduz insuperável limitação material ao exercício, pelo Congresso Nacional (ou pelas Casas que o compõem), do poder de investigação parlamentar. Isso não significa, porém, que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar. Na verdade, entendo que se revela constitucionalmente lícito, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar atos de caráter não-jurisdicional emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39), que se acham sujeitos, em processo de impeachment, à jurisdição política do Senado da República (CF, art. 52, II).

  • LIMITES ÀS CPI'S (CLÁUSULAS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO):
    As CPI's, embora tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não podem adotar determinadas medidas. Vejamos:
    CPI’S PODEM:
    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    Decretar a prisão em flagrante quando o crime acontece durante a realização da CPI, p. ex., crimes de falso testemunho e de desacato;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;
    Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 105\2001.
    CPI’S NÃO PODEM:
    Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    Determinar busca e apreensão domiciliar(caso da presente questão, segundo a qual "As comissões parlamentares de inquérito NÃO podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição." CERTO)
    Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
    Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar
    medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    Fonte: Professor Luciano Avila - Promotor de Justiça
  • Primeiramente, tenho que o comentário da colega acima é excelente e muito esclarecedor. A fim de complementá-lo, anexa jurisprudência do STF, ainda que do ano de 2000, mas, ainda atual, e também esclarecedora.

    (...)
    A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI. - O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina. Precedente: MS 23.639-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno). O PROCESSO MANDAMENTAL NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. - O processo de mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, pois a liquidez dos fatos, para evidenciar-se de maneira incontestável, exige prova pré-constituída, circunstância essa que afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas ou em meras suposições ou inferências.

    (MS 23652, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00106) 
  • CPI/CPMI somente poderá determinar:
    Quebra do sigilo das comunicações: TELEFÔNICAS (que não se confunde com interceptação telefônica), BANCÁRIAS e FISCAIS
  • As CPIs podem:

    - Quebrar de sigilo telefônico, bancário e fiscal;

    - Ouvir indiciados e testemunhas sob pena de condução coercitiva;

    - Determinar busca e apreensão, 
    salvo a domiciliar;

    - Requisitar documentos, perícias e exames e determinar as diligências necessárias; e

    - Determinar prisão em flagrante.
  • Questão bastante tranquila. Apenas juiz pode determinar a busca e aprensão domiciliar.
  • Explica o Professor Marcelo Novelino, na obra "Direito Constitucional, 7 ed, São Paulo: Método, 2012, página 805, a cerca do tema versado nesta questão:

    "Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5, LV c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.

  • ERRADA.

    Mnemonico prático e ridículo que fiz pra nunca mais errar : CPI pode quebrar um BANDO DE FILHO DE DEUS ( pra não dizer outra coisa hahhahah ;)

    Ou seja, CPI pode quebrar BFD.

    BFD = bacário, fiscal, dados. 

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO. Cuidado com os gabaritos nos comentários, pessoal kk

  • As CPI'S:

    • PODEM: quebra de sigilo bancário, fiscal e dados

    • NÃO PODEM: interceptação telefônica, prisão (salvo flagrante delito) e busca domiciliar.


ID
764077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal Brasileiro, julgue o item abaixo.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm assegurada participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de outros recursos minerais em seus respectivos Territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Alternativas
Comentários
  • Correto, senão vejamos o Art. 20 da CF:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Assim também entende o STF:
    Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Certíssima, os colegas acima já fundamentaram muito bem.
    ...
    [ Neura de concurseiro é fod@. Errei a questão por achar que o examinador colocou "seus respectivos Territórios" com letra maiúscula para se referir a entes pertencentes aos estados, DF e municípios. ¬¬ ]

  • Mas a sua dúvida é bastante pertinente, Tokusatsu. Caso tenha sido escrito assim mesmo na prova, dá margens a entendimentos desse tipo.
  • Tambem errrei a questao pelo mesmo motivo do colega TOKUSATSU, talvez coubece algum recurso... Mas esse e outro assunto.
    Questao bem esclarecida pelos colegas!
  • Exato,
    Conforme diz a CF/88 em seu artigo 20, parágrafo primeiro:
    §1º: “É assegurado, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito-Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
    Importante lembra, que órgãos da administração direta da União também estão incluídos no §1º.
  • Território é diferentes de território.
    Território pode ser interpretado como Território Federal que pertence a União e portanto o item estaria ERRADO.
    Art. 18 CF 88

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar



  • GABARITO: CERTO

    Essa é fácil.

    É só lembrar da eterna briga e quebra pau no Congresso por causa dos royalties do Estado do Rio de Janeiro, que estão querendo tungar a qualquer custo....
  • Continuo implicando com o "Território" escrito em maiúsculo! Na redação constitucional está escrito, corretamente em minúsculo. Dá a entender que a Banca quis incluir os Territorios na sua organização!!! Alguém pensou assim também?
  • art 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • senti falta do termo nos termos da lei. 

  • CUIDADO, GALERA!!!

     

    Os entes federativos e os Territórios são grafados, na CF, com iniciais maiúsculas. O CESPE não segue isso. E não é que seja frescura gramatical do CESPE. É que, justamente para não confundir o candidato, essa banca adotou um estilo diferenciado por conta própria.

     

    Qual a razão? Simples.

    Note que existe o termo Estado em sentido amplo (Poder Público como um todo) e em sentido restrito, específico (ente federativo).

    Para não causar confusão, o CESPE grafa Estado (ente) com inicial minúscula e, ainda, hifeniza com o termo "membro" ("estado-membro"), para o candidato não confundir com estado no sentido de "estado das coisas."

     

    "Território" é a mesma coisa. Como os entes são grafados em minúsculo, esse termo segue assim também.

    Para diferenciar essa autarquia da ideia de porção de terra em seus próprios domínios, aí ela coloca em maiúscula.

     

    É isso.

  • Gabarito Correto.

    A questão é cópia fiel do  parágrafo primeiro do Art.20  da Constituição Federal qual seja: 

    É assegurada, nos termos da Lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a orgãos da administração direta  da União, participação  no resultado de exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo teritório , plataforma continental, mar territorial  ou zona economica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploracão. 

  • É assegurado ao Estados, ao DF, aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União resultado na exploração de:

     

    - PETRÓLEO

    - GÁS NATURAL

    - RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

    - PLATAFORMA CONTINENTAL

    - MAR TERRITORIAL

    - ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

    - RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO

     

    OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO

  • Correto, senão vejamos o Art. 20 da CF:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF: "no respectivo teritório" = entende-se que é o território geográfico correspondente

    Cespe: "em seus respectivos Territórios" = territórios que integram os estados? impossível

    Neurose de concurseiro

  • Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019

    É assegurada, nos termos da lei, À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.    

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal Brasileiro, é correto afirmar que: Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm assegurada participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de outros recursos minerais em seus respectivos Territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    _______________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    (....)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)


ID
764080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, julgue os itens que seguem.


É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Depreende-se do Art. 37 da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES NÃO INERENTES A NATUREZA DAS FUNÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  
    (...)
    . 5. In casu, o acórdão recorrido assim assentou: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.º 360, de 20 de janeiro de 2010 e Lei n.º 11/2000. Município de Tucunduva. Criação de cargos em comissão que não se revestem das características e exigências constitucionais. A faculdade de que dispõe a administração pública de criar cargos de livre nomeação e exoneração deve observar, além do princípio da legalidade, a disposição constitucional que determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos públicos, reservando-se a possibilidade de contratação pela via comissionada somente a determinadas exceções constitucionais, a fim de garantir o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, corolário que é do princípio da impessoalidade. Afronta aos artigos 8º, 19, caput e inciso I, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, caput, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade Julgada Procedente. Unânime.” 6. Agravo regimental desprovido.


    (ARE 680288 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
  • Neste mesmo sentido (outro julgado STF):

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Criação de cargos em comissão por leis municipais. Declaração de inconstitucionalidade pelo TJRS por violação à disposição da Constituição estadual em simetria com a Constituição Federal. 3. É necessário que a legislação demonstre, de forma efetiva, que as atribuições dos cargos a serem criados se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração. Caráter de direção, chefia e assessoramento. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.


    (ARE 656666 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)
  • Questão estranha:
    E desde quando só ´pode ser criado cargo de assessoramento superior?

    A questão deixou margem para interpetra que se o cargo for de assessoramente de cargo que exige ensino médio é inconstitucional!!

    Recuso nela!!
  • Concordo com o nobre colega Rafael Nogueira, questão muito estranha.
    Minha interpretação confrontou o sentido gramatical extraído do texto, à intelecção de vislumbrar outra "pegadinha" da Cespe...
    A locução prepositiva "em virtude de", quanto à semântica, transpassa a idéia de causa e, assim, teríamos a acepção de que a causa da inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão (ainda que pela devida forma legal) afora às atribuições de direção, chefia e assessoramento seria o ferimento ao princípio do concurso público. Ao meu ver, não seria esta a razão da inconstitucionalidade, mas (sim) o descumprimento do mandamento constitucional que, expressamente, determina a tais cargos (de confiaça e em comissão) atribuições de, como dito, "direção, chefia e assessoramento"; ou seja, essas atribuições constituem suas próprias razões de existência - tais cargos existem especificamente para atender a essas prerrogativas, de modo que imposição legal diversa feriria determinação constitucional. A questão, então, estaria errada... Pois não ficou mesmo estranha essa redação?! Oo
    Art. 37, inc. V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Mas é isso, vamos estudar! rsrs
  • Outra questão que deve ser observada diz respeito a terminologia "princípio do concurso público". As doutrinas que estudo não trazem tal terminologia.
    Entendo que o concurso público é a exteriorização pela administração do princípio da impessoalidade, uma vez que contratará as pessoas mais qualificadas em sem nenhum tipo de ingerência estatal.
    Noutro ponto, concordo com os colegas acima no que diz respeito a "assessoramento superior".
  • só chefe tem assessor!!!!

    eu acho!!!
  • ssa decisão do STF demonstra que, em razão do caso concreto, alguns princípios devem prevalecer sobre outros.

     No caso, houve decisão do TJ SP declarando a inconstitucionalidade de lei municipal criadora de diversos cargos em comissão para execução de tarefas relacionadas ao tratamento de água e esgoto, uma vez que esses cargos não foram criados para funções de direção, chefia ou assessoramento, demonstrando assim uma flagrante inconstitucionalidade por burlar a exigência de concurso público.

    Não obstante o desrespeito aos princípios da legalidade e da impessoalidade, o STF decidiu suspender liminarmente a referida decisão do TJ uma vez que a dispensa imediata dos comissionados causaria um colapso no serviço de água e esgoto, ou seja, em obediência ao princípio da continuidade dos serviços públicos

  • Questão CORRETA

    Caríssimos, o SUPERIOR na questão não quer dizer que o cargo é de nível superior. Na administração pública federal direta, são de Natureza Especial os cargos de Ministro e de Secretário Executivo. Depois vêem os DAS 6 (Secretários de Ministérios), DAS 5 (Diretores de Departamento), DAS 4 (Coordenador-Geral).

    Também pode haver Assessores DAS 4 e 5. Os cargos de direção, são código DAS.x.1, enquanto os de assessoramento são DAS.x.2 (não têm substituto eventual).

    O governo atual criou "trocentas" Secretarias Especiais com status de ministro, logo, de natureza especial. Cabe à entidade pública definir, via lei ou decreto, quais são, quantos são, quanto é pago de gratificação pelo seu exercício, e que nome têm os cargos em comissão.
  • Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:   Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração
      Prova(s): FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa As funções de confiança serão exercidas a) por servidor designado mesmo que não ocupe cargo na Administração Pública. b) preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo. c) alternadamente por ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão. d) exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. (GABARTITO) e) por servidor aposentado que retorna ao serviço público, sem ocupar cargo.
  • É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
    art.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    STF - A faculdade de que dispõe a administração pública de criar cargos de livre nomeação e exoneração deve observar, além do princípio da legalidade, a disposição constitucional que determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos públicos, reservando-se a possibilidade de contratação pela via comissionada somente a determinadas exceções constitucionais, a fim de garantir o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, corolário que é do princípio da impessoalidade.
  • Cargo em comissão não tem absolutamente nada a ver com concurso público, aliás, é uma forma de provimento sem concurso. Questão, no mínimo, ambígua.

  • Tanto os cargos em comissão como as funções de confiança serão criados para exercer atividade de DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO OU CHEFIA.

  • Veremos se o Judiciário terá o mesmo entendimento do CESPE ao julgar a farra dos cargos em comissão no Senado Federal.

  • Violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público, achei estranho.

    :/

  • Até a 1° virgula

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Certa,pois os cargos em comissão são restringidas apenas ás atribuições de direção,chefia e assessoramento.

    TOMA !

  • não existe outro cargo de assessoramento que não seja "superior"? só existem esses DAS-x?

  • "Superior"?! De onde foi que tiraram isso? Questão no mínimo mal elaborada.

  • Gabarito: Correto

    De acordo com a questão é inconstitucional a criação de lei de cargos comissionados que não sejam relacionados com atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois de acordo a ação direta de inconstitucionalidade Lei n.º 360, de 20 de janeiro de 2010 e Lei n.º 11/2000 a determinação constitucional de realizar concursos públicos.

     Ou seja, a criação por meio de lei de cargos comissionados que estejam relacionados com direção, chefia e assessoramento é sim constitucional e está expresso no art. 37. 

     

  • nunca ouvi dizer em principio do concurso publico kkk

  • Pessoal, não vamos procurar cabelo em ovo, a questão é bem simples: "É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior...". Até aqui, a questão está correta, o erro está em: "em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público". Afinal de contas, a inobservância da criação de cagos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento não quer dizer que esteja ferindo o "princípio do concurso público", já que para o provimento nesses tipos de cargos não se exige tal concurso. A inconstitucionalidade está na não observância do direcionamento do cargo para direção, chefia e assessoramento, o que não tem relação nenhuma com concurso público!

  • Funções de confiança:exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

    Cargos em comissão:embora acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever
    condições e percentuais mínimos para serem preenchidos por
    servidores de carreira.

     

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
    assessoramento.

  • experimenta usar principio do concurso publico em uma discursiva dessa banca pra vc ver oq acontece rsrs.

  • Gabarito deveria ser errado.

    A CF exige que o cargo seja de direção, chefia ou assessoramento. Não consta a expressão superior.

    Os cargos de direção, chefia ou assessoramento superior são cargos específicos do DAS.

    O examinador dessa prova caprichou nas burradas, hein?

  • A criação de cargos comissionados não pode funcionar como uma forma de burlar a regra do concurso público.

     

    Daí a exigência de que a lei criadora de cargos comissionados se restrinja às hipóteses de direção, chefia e assessoramento.

     

    A regra é o concurso público, salvo nos casos de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento (e de servidores temporários).

     

    Fora dessas hipóteses, a lei que criar cargos comissionados para outras funções violará a regra do concurso público.

  • GABARITO: CERTO

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Princípio do Concurso Público? Errei por conta disso.

  • Típica questão que o examinador escolhe o gabarito. Se muita gente acertasse, ele, facilmente, colocaria no site como errada, justificando que n existe o principio do concurso. Mas como muita gente deve ter errado, ai justificou como se principio do concurso fosse um termo genérico, enfim. Passa pra próxima

  • À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, é correto afirmar que: É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.

  • a questão quis dizer que o restante dos cargos deve ser provido por concurso público, questão correta


ID
764083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a companheira de um servidor investido em cargo de direção de uma empresa pública foi nomeada para exercer função gratificada na mesma entidade. Nessa situação, a nomeação realizada é caracterizada como prática de nepotismo, sendo passível de anulação, visto que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto, leitura da Súmula Vinculante 13 do STF.

    Retirei esse trecho do próprio site do Supremo:

    O eminente Ministro Cezar Peluso, como sempre atento a tudo o que ocorre no Plenário e contribuindo para o aperfeiçoamento dos trabalhos e da elaboração das súmulas, propõe que substituamos a expressão “nepotismo” e digamos claramente: “A proibição da nomeação em cargo comissionado ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente de autoridade nomeada e investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento, naAdministração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37,  caput, da Constituição”
  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Apenas uma ressalva, se a companheira do cidadão fosse concursada na empresa pública em questão, ela poderia, sem problema algum, assumir a função gratificada, haja vista que esta era servidora como qualquer outro funcionário. Ou seja, sua nomeação não feriria princípio algum.

    Bom estudo!
  • Curiosidade:
    Essa proibição é para evitar a chamada "nomeação cruzada."
    Ex.: Antônio e Bruno exercem função de direção, chefia ou assessoramento. Os dois conversam e, então, surge o "acordo":
           "Antônio nomeia a esposa de Bruno e Bruno nomeia a esposa de Antônio."
    Acordo discarado né??????? Pois é, por isso foi editada a súmula citada pelos colegas.
    Espero ter contribuido, afinal um exemplo sempre ajuda a entender melhor a questão!!!!!!
  • e o pior que essa imoralidade ainda acontece aos montes por esse Brasil afora....
  • Magníficos!
    "Pegando carona" com o colega Francisco em seu pertinente comentário, peço vênia para esclarecer: 
    De fato, nada impede que, por exemplo, dois cônjuges (olha o pleonasmo, rsrs) exerçam atribuições em uma mesma repartição da administração, inclusive no exercício de cargos comissionados/gratificados - atendidas certas considerações -, desde que sejam ambos concursados e, então, ocupantes de cargos ou empregos públicos... e isso em razão do não ferimento a qualquer mandamento constitucional ou legal - entraram no serviço público por mérito, observando à isonomia, respeito às qualificações exigidas no respectivo instrumento convocatório, etc, etc. 
    Apenas prestaram concurso público para uma mesma localidade e foram aprovados e nomeados (que ótimo!) para aquela mesma repartição; sem problemas.
    Contudo, o que deve ser observado com um pouco mais de cautela é que - e agora quanto àquelas "considerações" a serem atenditas -, unicamente será possível o provimento em cargo comissinado ou gratificado (para esses servidores concursados) quando não houver diferença de hierarquia e/ou relação de subordinação entre ambos; ou seja, continua defeso a nomeação vertical de um para outro e, tal qual apontado pelo colegas como "nomeação cruzada", a simples existência de cargo comissionado ocupado por um deles na repartição que o outro seja chefe imediato ou mediato - ressalvado, ao que me parece, e outra vez, a realização de concurso interno para o preenchimento da vaga... fico ainda na dúvida quanto a esta ressalva... quem sabe alguém aponte à luz! 
    Então vejam, nada impede que (exemplo) Maria Eduarda e Marina, irmãs, ambas analistas judiciárias, concursadas e alocadas em uma mesma repartição, sejam designadas pela chefia (outra pessoa que nenhum vínculo com elas tenha) para, esta exercer cargo em comissão e, aquela, desempenhar função gratificada. Não há que se pensar, nessa hipótese, em nepotismo. =)
    Excelentes estudos a todos!
  • Prezad@s,

    Observo que a questão deixa de informar dados importantes para sua resolução: a função gratificada é própria do servidor concursado. Infere-se, então, que a companheira nomeada  é do quadro de servidores efetivos da instituição a qual é dirigida por seu companheiro. Assim sendo, desde que ela não lhe seja subordinada, nenhuma prática de nepotismo há.

    Bons estudos!!!
  • Moisés, permita-me discordar.

    Se ambos estão na mesma Pessoa Jurídica e o marido já ocupa DAS, ela não pode ocupar nem DAS e nem Função Gratificada.

    Este é o comando da Súmula Vinculante nº 13.
  • Que vacilo, marquei errada só por isso.
    impessoalidade e da moralidade
    Pra mim eram todos os princípios contidos no art. 37, e a questão me pareceu ter sido restritiva em relação a quais princípios feria. Mas admito, foi procurar pêlo em ovo.
  • Pessoal, tenho uma questão de ordem.  Somente seria nepotismo se atendesse também ao que diz o trecho "compreendido o ajuste mediante designações recíprocas" da Súmula Vinculante n. 13.
    O que indica esse trecho da Súmula?
  •  Respodendo a dúvida do colega , o que seria  designações recíprocas.
    Ex: Presidente do INSS, nomeia em um cargo em comissão um parente do Presidente da ANATEL. ( até aqui tudo ok, )
    porém, O Presidente da ANATEL nomeia  também um um parente do Presidente do INSS.
    vamos na linguagem popular ( Isso foi uma  '' troca de favores'') ai cai súmula 13 STF e é vedado.
  • Só adicionando ao comentário do meu xará aí de cima: É o famoso NEPOTISMO CRUZADO!

    Bons estudosss!!
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Por favor me tirem uma dúvida! Não se configuraria nepostismo apenas se o conjuge nomeasse? Sendo a nomeação feita por outrem não poderia ela exercer o cargo?
  • Ele exerce cargo de direção então em tese quem nomeia é ele!
  • "É importante ressalvar, consoante o entendimento explicitado pela nossa Corte Suprema nos julgamentos que deram origem à Súmula Vinculante 13, que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos. Dessa forma, por exemplo, um prefeito de município pode nomear o seu sobrinho para cargo político de secretário municipal, um governador de estado pode nomear o seu filho para o cargo político de secretário estadual. Entretando, o mesmo governador não pode nomear qualquer parente seu alcançado pela súmula (pais, avós, filhos, tios, irmãos, sobrinhos, sogros e cunhados) para o cargo meramente administrativo de assessor jurídico do gabinete do secretário da fazenda do estado"


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Colegas,
    Pertinente ao tema, além da Súmula Vinculante nº. 13 temos, também, o DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.
    Que Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
    Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
    I - cargo em comissão ou função de confiança;
  • Errei por achar que função gratificada era uma coisa normal de todo concursado(diferente de função de confiança).

  • Lembrando que não há nepotismo na nomeação de cargos políticos como, por exemplo, Secretário de Estado.

  • Claro que haverá ressalvas, considerando o caso concreto, mas a regra geral é a exposta na questão, de modo que correta.

  • “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica

    Quando a norma diz mesma pessoa jurídica,  está excluindo o órgãos que não tem personalidade jurídica???

  • Súmula Vinculante n. 13: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Muito boa e atual essa questão, que exigia o conhecimento da súmula

    vinculante nº 13:

    e) Vedação ao nepotismo

     A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até

    o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa

    jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de

    cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração

    Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

    e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a

    Constituição Federal. (súmula vinculante no. 13)

    NÃO alcança cargos políticos(Rcl 6.650/PR)

    o a depender do caso concreto, pode caracterizar nepotismo (Rcl 12.478)

    Gabarito: Certo

  • "Por favor me tirem uma dúvida! Não se configuraria nepostismo(sic) apenas se o conjuge nomeasse? Sendo a nomeação feita por outrem não poderia ela exercer o cargo?"
    Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.

  • Possuo a mesma dúvida Bruno Ulivi.

  • Cesp e suas questões formuladas por usuarios de Crack.

  • Ao colega Bruno Ulivi e outros com a mesma dúvida na questão, vamos ao que diz a súmula vinculante nº 13:


    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 

     

    Para incidir na súmula não é necessário que seja parente da pessoa que fez a nomeação, mas de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, é o caso da questão.

  • Ela é somente companheira do servidor com cargo de direção?? (como diz a questão)

    Ou ela foi nomeada por ele??? (como não diz a questão)

    Esses examinadores!!!!!!!!

    Todo concurseiro sabe que é proibido nepotismo nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau..........agora adivinhar pensamento do examinador são para poucos!!!!!!

     

  • ela é companheira, porém não foi nomeada pelo companheiro.  vá entender ...

  • não interessa se foi ou não nomeada por ele, cargo comissionado  ou direção é cargo de chefia então vai toda explicação terceiro grau bla bla bla etc não pode fim 

  • A questão passa a ideia de que ambos são servidores, só que o companheiro possui um cargo comissionado e a moça uma função no mesmo órgão, contudo, nomeados por Autoridade Competente que não possui vínculo afetivo ou familiar com nenhum dos dois.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Lembrando que para os políticos o nepotismo não é vedado.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13: Caracteriza nepotismo, se:

    Nomeou:

    cônjuge,

    companheiro

    parente (linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau)

    da

    autoridade nomeante ou

    de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento

    para

    exercício de cargo em comissão ou

    de confiança ou

    de função gratificada

    OBS: A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas


ID
764086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo e funcionamento do Congresso Nacional, julgue os próximos itens.


As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 68 da CF. As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §1º (...)

    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
     
  • É NANCY,SEU COMENTÁRIO FOI DE ACORDO COM O TEXTO LEGAL.NÃO É PRECISO MAIORES COMENTÁRIOS,POIS FALASTES TUDO!




  • Uma Dúvida, o erro da questão seria:

    As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.

    Obrigado!!
  • Rodrigo, erros da questão:
    *As LD terão a forma de Resolução do Congresso Nacional e não de Decreto Legislativo
    *Só haverá apreciação do projeto pelo Congresso se a Resolução assim determinar
    *A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso, e não em ambas as Casas.
  • Este é o único caso em que o Congresso utilizará resolução, é uma exceção a regra.
  • Apesar dos ótimos comentários dos colegas, vou tentar simplificar em um só:
     
    QUESTÃO ERRADA: “As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.”
    Art. 68 da CF: As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    §1º (...)
    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação únicavedada qualquer emenda. 

     
    Ou seja:
    - As leis delegadas terão a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, não de decreto legislativo.
    - Só haverá APRECIAÇÃO do projeto pelo Congresso SE A RESOLUÇÃO ASSIM DETERMINAR.
    - A votação não será em ambas as casas legislativas (Câmara e Senado). Será em SESSÃO CONJUNTA do Congresso.
    - É realmente vedada a apresentação de emendas.

  • A lei delegada é um ato normativo primário elaborado pelo Presidente da República, após delegação externa corporis do Congresso Nacional.
    Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições. Existente em nosso ordenamento jurídico há mais de quarenta anos, a delegação legislativa ocorreu em apenas treze oportunidades. A irrisória utilização é decorrente da existência do extinto decreto-lei e, atualmente, da medida provisória, instrumentos mais ágeis e eficazes para alcançar os obejtivos a que se propõe.
    A elaboração da lei delegada tem início na iniciativa solicitadora, exclusiva e discricionária, do Presidente da república, devendo este indicar o assunto a ser tratado.
    A solicitação, feita ao Congresso Nacional, deve ser submetida à votação em sessão bicameral, sendo o quorum mínimo para aprovação, em cada casa, de maioria relativa. A delegação tem forma de resolução e deve especificar o conteúdo e os termos de seu exercício.
    É permitido ao Congresso nacional estabelecer restrições como, por exemplo, o período de vigência. O prazo máximo para a delegação é o de uma legislatura.
    DELEGAÇÃO TÍPICA- Todo o restante do processo legislativo se esgota no interior do Poder exectivo. Após o retorno da resoluçao, o Presidente da República elabora o texto normativo, promulga e determina sua publicação.
    DELEGAÇÃO ATÍPICA- O Congresso Nacional determinará o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação em votação única, nesta hipóteses, é vedada qualquer emenda: ou o projeto é aprovado in totum ou rejeitado e arquivado.

    FONTE: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!!
  • A autorização prévia do Congresso Nacional é feita por resolução.
  • Lei delegada (art. 68) Medida Provisória (art. 62) Não exige a presença dos pressupostos de urgência e relevância para a sua adoção Exige a presença dos pressupostos de urgência e relevância para sua adoção Exige prévia autorização do CN, mediante Resolução Não exige prévia autorização do CN Eficácia permanente Eficácia temporária As vedações constitucionais à sua adoção estão no § 1° do art. 68 As vedações constitucionais à sua adoção estão nos arts. 25 §2°; 62, §1°; e 246  
    Embora disciplinada constitucionalmente, o fato é que a lei delegada “não pegou” no Brasil, em virtude da existência de outro ato normativo com força de lei que pode ser diretamente editado pelo Presidente da República, independentemente de delegação legislativa – a medida provisória.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    Bons estudos :)
  • Em resumo,somente para fixar;

    As leis delegadas terão forma de resolução,isto é, em REGRA não precisam de votação no congresso nacional, a EXCEÇÂO se dá quando a resolução prevê expressamente  tal votação, nesse caso há outra EXCEÇÂO pois a votação será em sessão unica do congresso nacional e não poderá haver emenda, lembrando que caso o congresso entenda que o presidente excedeu os limites da delegação pode sustar a norma . Sendo assim é sempre bom fazermos uma remissão do artigo 68 para o 49,v todos da CF.

     Acho que entendi.

    Bom estudo a todos!!!!!
  • para facilitar : LEI DELEGADA (DICA:o instrumento que concede poder ao presidente é a resolução e não o decreto)

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA solicita a delegação ao CONGRESSO NACIONAL
    CONGRESSO NACIONAL(caso aprove) concede este poder ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de resolução

    lembrando que dado este poder, não está o presidente obrigado a produzir a lei, nem proíbe o congresso de legislar sobre aquele assunto


    OBS: o congresso não está obrigado a dar esse poder ao presidente.
  • Colegas,

    Lembro-lhes que caso o P. R exorbite nos limites da delegação, caberá ao CN SUSTAR o aludido ato normativo, através de DECRETO LEGISLATIVO, realizando assim controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V CF-88).

    FFF, força, foco e FÉ!
  • As leis delegadas são aquelas leis editadas exclusivamente pelo Presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional, através de resolução. No entanto, a doutrina difere leis delegadas típicas e atípicas.

    Típica: o Presidente solicita a autorização do CN para editar uma lei sobre o assunto X, Y e Z - e apenas sobre esses temas poderá versar. Uma vez concedida a delegação não cabe mais controle por parte do legislativo.

    Atípica: o Presidente submete um projeto de lei ao CN e solicita autorização para sua edição. Uma vez concedida, ao ser finalizado, o projeto retorna ao CN para que este dê sua palavra final. Ou seja, aqui, o CN possui maior controle.

  • Um forma de memorizar:

    DelegaÇÃO ocorre por ResoluÇÃO; 

    CF: Art. 68. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Um BIZU que me ajuda em várias questões:

    O Congresso, em relação às leis delegadas:

    DELEGA por RESOLUÇÃO 

    SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO

  • Artigo 68 da CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegacia ao Congresso Nacional.

    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Além de a autorização ser feita por Resolução do Congresso Nacional, a votação ocorrerá em sessão conjunta.

  • só vai haver apreciação pelo congresso nacional, se a resolução assim decidir expressamente, e essa apreciação deverá ocorrer sem nenhuma emenda à lei delegada.

  • Há dois erros na questão: 1-a autorização prévia pelo CN é feita por meio de Resolução e não por Decreto Legislativo. 2- as leis delegadas não serão discutidas e votadas em cada casa legislativa, caso a Resolução determinar a apreciação pelo CN, esta se fará em votação única, vedada qualquer emenda.


ID
764089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados exercem individualmente competências privativas que lhes são imanentes e que devem ser desempenhadas sem a interferência da outra casa.

Alternativas
Comentários
  • Correto, exemplo clássico disto retirado da própria CF:

    DO SENADO FEDERAL

            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

  • As competências privativas do SF estão relacioadas a três grandes assuntos: julgamento político de certas autoridades, aprovação de autoridades e federalismo financeiro.
    Além da organização interna de sua própria casa.
  • imanente Significado de Imanente

    adj. Que existe sempre num dado objeto e é inseparável dele.
    Filosofia. Diz-se da atividade ou casualidade cujos efeitos não passam do agente.
    Filosofia. Diz-se de um ser que se identifica a outro ser. (Na filosofia de Spinoza, Deus é imanente ao mundo.)

    Sinônimos de Imanente

    Sinônimo de imanente: inerente, perdurável, permanente e persistente 

  • CERTO QUESTÃO.

    Existem diferentes tipos de competências a serem exercidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal isoladamente ou conjuntamente (competências do Congresso Nacional):

    01. Atribuições do Congresso Nacional (Senado + Câmara) com a sanção do Presidente  - art. 48 CF

    02. Atribuições EXCLUSIVAS do Congresso Nacional (Senado + Câmara) - não precisa de sanção do presidente - art. 49 CF

    03. Atribuições PRIVATIVAS DO SENADO (ART. 52) E PRIVATIVA DA CÂMARA (ART 51). 

    Ps: DICA: ao invés de vc decorar tudo o que é privativo da Câmara, ou tudo o que é privativo do Senado, decore apenas os incisos I e II da CÂmara. Isto porque a CÂmara tem menos incisos que o Senado e também pelo o fato que os incisos III, IV e V do art 51 CF correpondem aos art. XII, XIII e XIV do art 52 CF.


    Ps: existe diferenças doutrinárias no que diz respeito o uso da denominação exclusiva ou privativa. O fato é que quando se fala em competência EXCLUSIVA é sempre do Congresso e PRIVATIVA pode ser da Câmara ou Senado. A doutrina majoritária diz que competência privativas podem ser delegadas, as exclusivas não.
  • CERTO. As Casas do Congresso Nacional podem atuar em conjunto ou separadamente. Assim, existem situações onde o Senado e a Câmara exercerão competências que lhes são exclusivas, não havendo interferência de uma Casa sobre a outra (arts. 51 e 52). O Senado, por exemplo, julga uma porção de autoridades sem a participação da Câmara dos Deputados. Já esta pode realizar a tomada de contas do Presidente da República caso o mesmo não as apresente ao Congresso Nacional no prazo determinado.

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • Competência Privativa: Senado Federal ou Câmara dos Deputados

     

    Competência Exclusiva: Congresso Nacional

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO. Até quando há sessão conjunta, eles deliberam separadamente.

  • Imanente - O mesmo que: inerentes, perduráveis, permanentes, persistentes


ID
764092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A despeito de não estar prevista na Constituição Federal a possibilidade de os governadores e os prefeitos editarem medidas provisórias, prevalece o entendimento jurisprudencial de que os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios podem editar tais medidas, podendo estabelecer livremente, no exercício de sua autonomia político-legislativa, as regras do processo de tramitação dessas medidas em seu próprio âmbito.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme julgado que postarei pra vocês:

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de votos, que governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias (MPs) desde que as constituições estaduais e municipais prevejam tal competência e que os dispositivos, posteriormente, sejam convertidos em leis pelas respectivas assembléias legislativas. O entendimento, o primeiro da Corte sobre a questão, resulta do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PMDB, em 1990, a fim de derrubar três MPs baixadas pelo governo do Tocantins e referendadas pelo Legislativo local.

    Bons estudos.
  • Olá,
    ERRADA.
    Em suma... pode haver edição de MP nos Estados e Municípios, contudo deve-se observar algumas regras:
    ·         A Constituição Estadual ou Lei Orgânica deve dispor de previsão expressa;
    ·         As regras do processo legislativo têm que serem observadas, nos termos da CF, no que se refere ao Estado e nos termos da CE no tocante ao município.
    Esse entendimento decorre  do princípio da simetria e já teve entendimento firmado pelo STF quanto  à possibilidade de edição pelos Estados.
    Em relação aos Municípios a regra é um pouquinho mais complexa e o entendimento não é uniforme.
    Basicamente, entende-se que é necessário que a Constituição Estadual tenha a possibilidade de os Municípios editarem MP e a Lei Orgânica exerça essa prerrogativa, ai teríamos a evidência do princípio da simetria.
    Portanto o item peca, quando diz que essas unidades da federação podem estabelecer livremente as regras do processo de tramitação em decorrência do exercício de sua autonomia político-legislativa.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • ITEM ERRADO

    Resumindo:
    Se estiver previsto na Lei Orgânica do Município/Distrito Federal ou nas Constituições Estaduais é possível a edição de Medida Provisória.
    No entanto as regras do processo não podem ser estabelecidas livremente, a edição de MPs deve ser feita nos moldes previstos na CF/88

     

  • Como foi bem ressaltado pelo colega, caberia sim a edição de MP por governadores/prefeitos, desde que previsto nas respectivas CE ou LO... Isso é a aplicação pura do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, ou seja, o que é previsto para o chefe do executivo federal, em tese, também seria cabível para os chefes dos executivos estuduais e municipais, feitas as devidas adequações, por óbvio.

    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • Os  estados  e  municípios,  segundo  o  entendimento  jurisprudencial, podem  estabelecer  a  medida  provisória.  No  entanto,  para  que  isso ocorra,  a  MP  deve  estar  prevista  na  Constituição  Estadual  ou na  Lei Orgânica  Municipal  e  deve  haver  estrita  observância  dos  princípios  e limitações impostas pelo modelo federal.
  • Caros,

    a resposta da questão está no informativo 289 do STF, ADI 425.

    Está na parte de transcrição de julgamentos e como os comentário possuem número determinado de caracteres, segue trecho:

    (...)  No Brasil, apenas algumas Constituições estaduais atribuíram ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de editar medidas provisórias, destacando-se, dentre elas, as dos Estados de Santa Catarina (artigo 51); Acre (artigo 79); Piauí (artigo 75, § 3º), e do Tocantins (artigo 27, § 3º). 8. Indaga-se da possibilidade de estender-se a competência do Presidente da República, prevista no artigo 62 da Constituição Federal, aos Governadores dos Estados. 9. Doutrinariamente, embora alguns defendam a inconstitucionalidade da utilização desse instrumento pelos Estados-membros, dado ser exceção ao princípio da divisão dos Poderes, só valendo nos limites estritamente previstos na Carta da República, como ensinam JOSÉ NILO DE CASTRO e HELY LOPES MEIRELES, essa não é a corrente dominante na doutrina nacional, que adota o entendimento preconizado, dentre outros, por ALEXANDRE DE MORAES, verbis: "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governadordo Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).
  • ITEM ERRADO
    No direto cnstitucional brasileiro
    medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da repúblicacom força de lei, sem a participação do poder legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente.
    Porém, cabe ressaltar que:

    Desde que haja previsão na Constituição do Estado, é permitido. Leia a decisão do STF na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425) ajuizada pelo PMDB.
    Segue jurisprudência de 2007 sobre o tema:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.
  • Gabarito errado.

    O erro da questão não precisa de muito aprofundamento na jurisprudência, como muitos comentários postados aqui. No primeiro período do texto já se verifica a incorreção do quesito, senão vejamos:

    "A despeito de não estar prevista na Constituição Federal a possibilidade de os governadores e os prefeitos editarem medidas provisórias (...)

    O art. 25, §2º da CF88 diz que: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Ora, fica expressa a vedação de medida provisória no âmbito estadual, que por simetria é editada pelo Governador, para a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado.

    Fazendo o raciocínio inverso, é de se inferir que para outras matérias podem ser delineadas pela MP.

    Bom, pra resolver essa questão, fiz tal análise.

  • Erro da questão:


    "podendo estabelecer livremente, no exercício de sua autonomia político-legislativa, as regras do processo de tramitação dessas medidas em seu próprio âmbito."


    Eles não podem estabelecer livremente isso. Deve existir uma previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, e claro, deve haver observância da Carta Maior (Constituição Federal 88)

  • ERRADO.

    Não obstante previstas na Constituição Federal como atos de competência do Presidente da República, as medidas provisórias, segundo jurisprudência do STF, podem ser editadas pelos Governadores dos Estados e do DF, desde que previstas nas respectivas Constituições locais e obedecidas as condições formais e materiais estabelecidas pela Constituição Federal (ADI 2.391/97). Observações: - essa liberdade se limita aos critérios de relancia e urgência - deve haver previsão constituicional. - não abrange municípios (município não edita medida provisória) - há restrição quanto algumas matérias
  • Errada. Os estados e municípios, segundo o entendimento jurisprudencial, podem estabelecer a medida provisória. No entanto, para que isso ocorra, a MP deve estar prevista na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal e deve haver estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.


  • "Livremente" não!
  • A questão está toda errada!!

    Para trazer algo novo aos nobres colegas, pois, já largamente discorreram acerca da possibilidade de estados e municípios editarem MP, desde que observados  os requisitos dispostos pelo STF, colaciono o seguinte trecho da questão, para uma reflexão:

     

    "A despeito de não estar prevista na Constituição Federal a possibilidade de os governadores e os prefeitos editarem medidas provisórias..."

     

    Vejam que interessante !!!

    Art. 25, §2, CF

    “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

    Ora, como é competência do estado é ele quem pode legislar e regulamentar o tema, razão pela qual a vedação a edição de MP se aplica a este Ente.

    Fazendo uma analise, em contra sensu, se o constituinte desejou proteger o instituto supra da Medida Provisória, foi porque previu, implicitamente, que os Estados poderiam fazer uso dela.

     

    E aí? Quem concorda?

    abraços

  • Todos os entes devem observar os preceitos estabelecidos pela CF. ERRADÍSSIMA

  • A cespe faz de tudo pro cara errar ,mas ensima de mim não.

  • Estado e DF podem fazer MP (tem que vir previsto na constituição estadual/Lei orgânica do DF)

    Município só pode se o estado a que ele pertence puder


ID
764095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.


É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pra AGU não é necessária a participação da OAB, por omissão constitucional.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  •      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Não fala nada sobre a participação da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

  • GABARITO CORRETO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
    , exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
  • Eu não diria que foi OMISSÃO, mas um verdadeiro VACILO constitucional não ter estabelecido a participação da OAB também nos concursos da AGU, sobretudo porque se trata de um cargo de maior relevância nacional do que o de procurador estadual.
  • A Constituição prevê apenas dois casos em que a Ordem dos Advogados do Brasil participará das seleções em todas as fases: para o cargo de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).
  • Apenas um adendo. Em que pese a CRFB/88 não exigir expressamente a participação da OAB em todas as fases do concurso para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União, a LC 73/93 (Lei Orgânica da AGU) aduz sobre a representação da Ordem em tal certame.
    Art. 21, § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
    Bons estudos!!
  • Lembro que a CF tb cita a participação da OAB no concurso para ingreso na carreira do Ministério Público (art. 129, § 3º).

    Abraço!
  • Lembrando que o inc. I do art. 93 da CF também exige a presença da OAB em todas as fases para o concurso de juiz substituto.
  • Em resumo, temos que, na Constituição Federal não há tal previsão para o ingresso nas classes das carreiras da Defensoria Pública ou da Advogacia-Geral da União, mas, há expressa previsão para o ingresso na MAGISTRATURA e no MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do   Ministério Público   far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Não esquecendo que o Ministério Público, conforme o art. 128, CF tem a seguinte abrangência:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • Nesse caso, acho que uma forma interessante de reforçar a informação é lembrar da incoerência que é a CF não mencionar expressamente a necessidade de participação da Ordem dos ADVOGADOS do Brasil no concurso da ADVOCACIA-Geral da União.
  • Futuro Analista da Câmara  e Felipe Frière:
    As vozes que se levantam contra o poder constituinte originário, rs!
    Em outros tempos, a equipe do DOI Codi liderada pelo delegado Fleury estaria tendo uma "conversinha amigável" com vocês... seus subversivos, kkk!

    Abraços!!!
  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.
    Mas não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.
  • Alguem disse lá em cima que só existem 2 casos onde a OAB participa em todas as fases - Procurador dos estados e do DF e Juiz substituto. Está certa essa afirmação do colega ? Quanto ao Ministerio Público, a OAB tb participará em todas as fases?
  • PREZADO UBALDO

    NÃO, POIS A FISCALIZAÇÃO DA OAB TAMBÉM SERÁ FEITA NOS CONCURSOS PARA JUIZ SUBSTITUTO.
    NO TOCANTE DO MP, SIM, ELE SERÁ FISCALIZADO EM SEU INTEIRO TEOR, DE FORMA QUE VOCÊ PODERÁ FACILMENTE INTERPRETAR LENDO O ART. 129, PARÁGRAFO 3º DA CF.

    1 - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

     

    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 


     

     
     

     
  • Como é que pra concurso da ADVOCAGIA GERAL DA UNIÃO,  a Ordem dos ADVOGADOS, nao participa? é vacilo mesmo... é o mesmo que dizer, em casa de ferreiro o espeto....
  • No caso do MP pelo que notei a OAB participa sim, mas não é em TODO o processo como no caso dos outtros dois
  • A  PRESENÇA    DA  OAB   EM   BANCA  EXAMINADORA  DE  CONCURSOS  DE  INGRESSO   NAS  CARREIRAS  JURÍDICAS  ,  NÃO  É  PARA  DEIXAR   A  BANCA  MAIS  BONITA  OU  MAIS  FEIA   , MAS  SIM    , PARA     FISCALIZAR  ,  ZELAR   PELA    IDONEIDADE   DOS   CERTAMES  PÚBLICOS  ,    E    PRINCIPALMENTE  ,   PARA   IMPEDIR    QUE  ,  EM  ALGUNS   CONCURSOS   O  CORPORATIVISMO   POSSA   BENEFICIAR   ALGUNS  CANDIDATOS . 
  • De acordo com o art. 21, § 4º, da LC nº 73/93 (Lei Orgânica da AGU), "A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União".

  • Não está expresso no texto da CF/88 - Art. 131, § 2º -  O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    Mas nos termo da Lei complementar que dispuser a respeito da AGU estabelece sim... que a OAB acompanhe e fiscalize todas as fases do concurso público.


    No entanto, como é Cespe e uma questão de Constitucional consideramos a literalidade da CF/88. Comparando o Art. 132 perante ao Art. 131.

    CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • O comentário do colega Daniel está errado. 

    Isso porque, a CF prevê e assegura a participação da OAB também na realização de concurso para ingresso na carreira do MP. Ou seja, não é "apenas" para as carreiras de Juiz e Procurador de Estado, como comentado. 

    De qualquer forma, não há previsão de participação da OAB para o ingresso nas carreiras da AGU. 

  • A OAB participará dos concursos públicos para Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB participará de todas as fases dos concursos públicos para Magistrado e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB não  participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

  • CF/88, art. 131, § 2º...simples assim!!

  • pessoal, cuidado com a afirmativa do daniel - a que tem mais "curtidas".

    ele afirma .. " apenas dois ". errado!  o comentário do gustavo, logo abaixo, está certinho.

    pra quem não visualiza nessa sequência, clique em "mais úteis."

    o certo é MP, MAGISTRATURA e PROCURADORES DOS ESTADOS E DF.


  • Magistrados - Presença da OAB em todas as fases


    Membros do MP - Presença da OAB


    AGU - Não necessita da presença da OAB


    Defensoria Pública - Não necessita da presença da OAB



    Procuradoria dos estados - Presença da OAB em todas as fases

  • Certo


    MAGISTRADO – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases

    PROCURADOR DOS ESTADOS E DO DF – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases.

    MEMBRO DO MP – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização.

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – concurso de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

    DEFENSOR PÚBLICO – concursos de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Errei :(

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    GABARITO: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    não sendo obrigatória nas fases de ingresso da AGU e DP.

    Gabarito certo!

  • É exigido a participação da OAB nos concursos de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).

  • Corrigindo os comentários de alguns colegas: a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, introduziu o §4º ao art. 134, que diz que "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." Aplicando-se o art. 93, tem-se que a OAB deve, sim, participar de todas as fases de concurso público de provas e títulos para ingressar em cargos de carreira da Defensoria Pública.

    Assim, conforme a Constituição, a presença na OAB apenas não é obrigatória para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de MagistradoMinistério PúblicoProcurador dos Estados e do DF e Advocacia Pública dos Estados e DF.

     

    OAB Não participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas

  • Só complementando quanto a OAB:

     

                                      TEM OAB

    O ESTATUTO DA MAGISTRATURA

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    -----------------------------------------------------------------------

                                      NÃO TEM OAB

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    LEMBRANDO QUE: Para ser AGU não precisa ser ADVOGADO !!

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, §2º, o ingresso nas classes iniciais da carreira da AGU não depende de participação da OAB.

  • Questão " safadinha " hein ..
  • NÃO PARTICIPA = AGU E DPU

  • Gab: CERTO


    Fui na seca e marquei ERRADOOOO, nunca mais erro.


    O Art. 132 da CF/88 se refere apenas aos Procuradores dos Estados e do DF. Estes sim precisam da participação da OAB em todas as fases. A AGU não precisa!

  • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • É um paradoxo.

    OAB fora da fiscalizacao de um concurso tão importante como esse da AGU.


ID
764098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados, a Defensoria Pública pode promover a defesa judicial dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo, desde que haja previsão expressa, nesse sentido, em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não existe isso de lei estadual, visto que a previsão é CONSTITUCIONAL.
    Conforme dispõe a CF:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.


  • O erro do item está em dizer que a DP pode promover a defesa dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo.
    Isso não é função a DP, mas das Procuradorias.
    À DP, cabe a função constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados.
  • FALCON,SEU COMENTÁRIO É MAIS CONVINCENTE.EM TODO RESPEITO AO QUE O OUTRO COLEGA POSTOU!
  • A questão trata do INFO 355/STF, em especial ADI 3.022/RS, Min. Rel. Joaquim Barbosa, Dj. 18.08.2004.
    (...)
    1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesajudicial de servidores públicos estaduais processados civil oucriminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modeloda Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições daDefensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º,LXXIV.2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão “bem comoassistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por atopraticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais”,contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida,nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração deinconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004.3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 daConstituição do Estado do Rio Grande do Sul.4. Ação julgada parcialmente procedente.
    Conclusão: A assistência judiciária, quando ato pelo servidor é praticado no exercício regular de suas funções, consoante entendimento STF, é do Procurador de Estado e não da DPE. No entanto, se este comprovar a insuficiência de recursos, poderá ser requer a assistência da DPE, mas não se pode generalizar essa regra a qualquer servidor por lei estadual que determine a assistência aos FP pela DPE, já que violaria a finalidade constitucional específica da DPE, bem como a sua autonomia (art. 134, caput CF/88).

    FONTE: Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 16, 2012, pg. 899 
  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1297

    f
    oi julgada insconstitucional esta norma...

    questão filigrana... valeu
  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Excelsa que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (artigo 134, caput), que é a de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados 

    ADI 3.022, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02,08,2004

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Questão Errada

    A questão tenta confundir o candidato citando uma das funções essenciais do MP que é promover o Inquerito Penal e a Ação civil publica

  • A Defensoria Pública não pode prestar assistencia judicial a servidores públicos quando processados por ATO PRATICADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (ADI 3.022/RS) 

  • Questão incorreta, conforme jurisprudência do STF: "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

     

    Espero ter ajudado!

     

  • GABARITO "ERRADO"



    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.]

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


ID
764101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Supremo Tribunal Federal constantes da Constituição Federal só podem ser alteradas mediante lei complementar, não sendo a lei ordinária instrumento hábil para promover tais mudanças.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o rol taxativo das competências do STF (numerus clausus) só podem ser alterados por emendas constitucionais, pois se tratam de normas constitucionais.

    Ademais, nossa CF é rígida quanto à sua mutabilidade.
  • Nem a lei complementar, nem lei ordinária são instrumentos hábeis a alterar o texto constitucional. É necessário, para que haja emendas constitucionais:

    a) A iniciativa de 1/3 de deputados e/ou senadores;
    b) A iniciativa do Presidente da República;
    c) A iniciativa de mais da metade das Assembléias Legislativas estaduais, desde que a maioria relativa dos deputados estaduais tenham requerido.

    Além disso, o quórum de aprovação é de 3/5, com aprovação em dois turnos em cada Casa. 

    Portanto, percebe-se que há uma maior dificuldade na modificação da Constituição. Por isso é que ela é considerada rígida.
  • Essa  é  uma  questão  de  puro  raciocínio.  Vamos  juntos:  pode  uma  lei (complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela Constituição?  De  jeito  nenhum!  Essa  lei  seria  escandalosamente inconstitucional!  Onde  estaria  a  supremacia  da  Constituição  Federal? Para   alterar   competências   dispostas   na   Constituição,   é   preciso emendá-la. 
  • Acho que não Kllaus Serra, visto que PGR e AGU não podem mudar o (Art. 102, CF/88). 

  • Se são constantes da CF, só podem ser alteradas por emendas constitucionais.


  • Essa é uma questão de puro raciocínio. Vamos juntos: pode uma lei
    (complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela
    Constituição? De jeito nenhum! Essa lei seria escandalosamente
    inconstitucional! Onde estaria a supremacia da Constituição Federal?
    Para alterar competências dispostas na Constituição, é preciso
    emendá-la.

    Gabarito: Errado.

  • Só por meio de EC poderá ser alterada as competências da Corte Suprema.

  • MUDAR A CF COM LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA?... CLARO QUE É SÓ POR EC

  • Gabarito - Errado.

    As competências do Supremo Tribunal Federal constantes da Constituição Federal só podem ser alteradas mediante emenda constitucional.

  • Gabarito: ERRADO

    Qual é o instrumento legislativo para ALTERAR a CONSTITUIÇÃO? EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Nossa Constituição é rígida, por isso, somente através do processo de emenda é possível o tipo de reforma sugerido na referida questão.

  • Deus é mais esquecer um negócio desse.


ID
764104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    Compete ao STF, julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 
    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Vale salientar que a competência do STF para julgar essas ações necessita de decisão coletiva dos conselhos, se for apenas de um único membro, valerá a regra de competência referente ao mesmo.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lembrando que, de acordo com o artigo 52, II DA CF:

    ''Compete privativamente ao Senado Federal:

    Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade.
  • Esta prova de ADMINISTRADOR do TJ RR está mais difícil que muitas provas para profissionais do Direito...

  • As ações do CNJ e do CNMP são processadas no STF.


    CNJ e CNMP ---> STF

  • As ações contra o CNJ e o CNMP são de competência do STF, conforme
    o art. 102, I, “r”.
    Gabarito: Certo.

  • Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ e o CNMP.

     

    IMPORTANTE:

    Entretanto, segundo o STF, essa competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Correta galera:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    Lembrando que as DELIBERAÇÕES NEGATIVAS DO CNJ E CNMP NÃO SÃO JULGADAS PELO STF.

     

    abraços

     

     

  • CERTO

     

    CUIDADO !

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data. Foi o que decidiu o Plenário em dois casos que começaram a ser julgados em maio e só voltaram a ser analisados nesta quarta-feira (24/9), com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

     

     

    AO 1.680
    AO 1.814

    https://www.conjur.com.br/2014-set-25/stf-julgar-atos-cnj-cnmp-acoes-constitucionais

  • Tá certa, mas tá errada.

    Ações "tipicamente constitucionais" ou também chamadas de responsabilidade - competência do STF.

    Ações comuns - Cada membro responde de acordo com a sua prerrogativa de foro individual.

  • Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
764107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos partidos políticos.


O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    Art 17, CF: (...)

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Perfeito, essa norma constitucional tem eficácia PLENA, logo, aplica-se de imediato e não pode ser restringida pelo legislador ordinário, por afronta à Constituição Federal.

    Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • a questão está dúbia, no mer ver incorreta, pois o legislador ordinário possui competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação. senão, vejamos:
    " o art. 18 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos exige que os brasileiros natos e naturalizados que gozam de seus direitos políticos filiem-se a agremiação partidária em até 1 (um) ano antes das eleições visadas. Portanto, o prazo de um ano é até a data fixada para as eleições (primeiro domin-
    go de outubro), majoritárias ou proporcionais, e não até a data do registro de candidatura ou da data da posse, eis que se trata de matéria partidária."
    Direito eleitoral esquematizado, pag 97.
     
  • Questão passível de anulação porquanto a Lei 9.096/1995 confere uma série de requisitos para a filiação dos pretensos candidatos aos partidos políticos. Entretanto, a escolha, realmente, é matéria interna corporis, não passível, à primeira vista, de avaliação pelo Poder Judiciário.
    Veja ementa de recurso julgado pelo Colendo TSE:
    Registro. Candidato. Escolha em convenção.
     1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura.
     2. A Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições, haja vista se tratar de matéria interna corporis.
     Agravo regimental não provido.
    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 484336, Acórdão de 15/09/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 15/9/2010 )

  • Srs, e Sras - POR FAVOR, não enxerguem problemas onde não existem, LETRA SECA DA LEI, MAIS nada.

    Abraços.
  • Quando aos critérios para escolha,  vejam o art. 10 da Lei 9.504:
            Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher.
    Regra para eleições para o legislativo. 150% e em caso de coligações o número dobra.
            § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
            § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de 20, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital (não entra vereador)até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50%.
                   § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
  • A paz!

    O item está correto.
    Segue o que diz a Carta Magna da República Federativa do Brasil.
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    (Art. 17, §1º, CF)

  • O parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • E a Lei da Ficha Limpa, entra a onde então!!!

  • Murillo,
    A Lei da Ficha Limpa é lei complementar, não é lei ordinária.
  •                  Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional,o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
                                a) caráter nacional;
                                b) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
                                c) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
                                d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei (CF, art. 17).

                    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, dsitrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


                                                                                               Fonte: Livro de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 9ª edição
  • Pessoal, qual a diferença entre o "funcionamento" mencionado no inciso IV do art. 17 da CF e o do parágrafo primeiro desse mesmo artigo?

    Pergunto isso, porque o finalzinho da questão que me ferrou: pra mim o seu funcionamento não é livre, mas de acordo com a lei (art. 17 da CF: ... observados os seguintes preceitos: (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Lei Complementar.

  • Pessoal, é preciso diferenciar D. Constitucional de D. Eleitoral.

    Aqui deve ser de acordo com a CF e nada mais.

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1.º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Legislador Ordinário não seria aquele incumbido de elaborar o ordenamento jurídico infraconstitucional? Ao qual pertencem, dentre outras normas, tanto as leis complementares como as ordinárias. Logo, não seria do legislador ordinário a competência para elaborar leis complementares, como é o caso da Lei da Ficha Limpa? Essa que, por sua vez, altera - indiretamente, mas como imposição superior - os critérios de filiação dos candidatos aos partidos.


    Na sua ementa a lei complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) diz que o estabelecido se dá em acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal. Que por sua vez trás o seguinte: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato [...]


    Derivaria daí a competência para interferir na autonomia dos partidos políticos? E assim o CESPE entende que a competência, no fim, é da CF?

  • GABARITO(CERTO).


    É determinação da CF que os critérios de escolha e fidelidade partidária, bem como normas de estruturação e organização dos partidos políticos sejam regulados por seus estatutos, observe-se que a própria CF determinou ser da alçada dos Estatutos dos Partidos a regulação desses temas.A bem dizer, nem Emenda Constitucional pode alterar isso, visto que é norma constitucional originária e ainda por cima clausula pétrea, já que incluída no TÌTULO: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.


    A questão da Lei da Ficha Limpa não entra nesse mérito, pois nada tem haver com a composição dos partidos políticos e sua estruturação, mas sim com matéria  de Inelegibilidade Relativa que pode ser inovada por lei complementar como determina o art14 $ 9


  • art17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    questão -> correta

    #RumoPosse

  • Gabarito Certo.

     

    Houve mudanças recentes no conteúdo do artigo 17, § 1º, mas nada que desatualize a questão:

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

     

    ----

    "Nos momentos de cansaço, imagine como poderá estar sua vida daqui a pouco tempo e lembre-se sempre que só depende de você." 

  • Apenas para revisar a lei seca e as últimas atualizações...

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze(15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    -------------

     

    Aula abordando as atualizações de 2017:

    https://www.youtube.com/watch?v=eL7XDm9zehM&ab_channel=EditoraAtualizar

  • Gabarito : CERTO.

     

    CF  - Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Véi! Eu fico puto quando um cara comenta o gabarito equivocado. Não se faz isso, principalmente com quem não tem condições de comprar o pacote no site e depende dos comentários para saber a resposta. Vamo ter consciência aí, galera!!

  • Q478785

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Resposta: Certo

  • CF. Art. 17, §1º

    >>> É assegurada a autonomia

    É assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

    >>> Sem obrigatoriedade de vinculação

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Abraço!!!

  • Mas e a Lei 9.096, capítulo IV?

  • "...escolha de candidatos dos partidos políticos..."

    Fui de ERRADO porque não tem questão de numero minimo de candidatas mulheres e etc.

  • Art 17, CF: (...)

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Abraço!!!

  • Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • Gabarito: Certo

  • Para começar, eu nem sei quem é Legislador Ordinário.


ID
764110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A evolução da administração é um fenômeno incontestável que transcende o mercado e alcança até mesmo a esfera pública de gestão. Com relação à administração pública e seus modelos de gestão, julgue o item a seguir.


É pressuposto vital para a administração pública gerencial a descentralização das decisões e funções do Estado bem como o foco na qualidade e na produtividade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:

    "[...] Este “Plano Diretor” procura criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. [...] É preciso, agora, dar um salto adiante, no sentido de uma administração pública que chamaria de “gerencial”, baseada em conceitos atuais de administração e eficiência, voltada para o controle dos resultados e descentralizada para poder chegar ao cidadão, que, numa sociedade democrática, é quem dá legitimidade às instituições e que, portanto, se torna “cliente privilegiado” dos serviços prestados pelo Estado.
    É preciso reorganizar as estruturas da administração com ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público; na verdadeira profissionalização do servidor, que passaria a perceber salários mais justos para todas as funções. Esta reorganização da máquina estatal tem sido adotada com êxito em muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
    [...] Encareço a todos que exercem funções públicas no Governo Federal que leiam atentamente este “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado”. Porque, do bom cumprimento de suas diretrizes, dependerá o êxito da transformação do Estado brasileiro. "
     
  • POXA , EU NAO CONSIGO VER O USUARIO DESTE SITE FICAR PERGUNTANDO : CERTO OU ERRADO PÔ PARECE CRIANÇA

    AGORA SIM, VAMOS AOS ESTUDOS. SEGUE ABAIXO

    O modelo gerencial, em sua fase inicial, implica em administrar a res
    publica de forma semelhante ao setor privado, de forma eficiente, com a
    utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza do
    acionista, ou a satisfação do usuário (considerando-se a realidade do
    serviço público). Nesse sentido, buscar-se-á a adoção de uma postura
    mais empresarial, empreendedora, aberta a novas idéias e voltada para
    o incremento na geração de receitas e no maior controle dos gastos
    públicos.
  • Certo.
    Conforme dito acima pela colega.
    PDRAE ...
    É preciso reorganizar as estruturas da administração com ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público; na verdadeira profissionalização do servidor, que passaria a perceber salários mais justos para todas as funções. Esta reorganização da máquina estatal tem sido adotada com êxito em muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento. ...


  • Descentralização das DECISÕES do Estado? Não consigo ver isso como correto.
  • Segundo Paludo, a AP Gerencial trouxe a descentralização de duas formas: 

    1) política para Estados e Municípios

    2) administrativa, delegação e outorga



    Livro Administração Pública, Editora Elsevier, 2010, pág. 72

  • Certa. O foco não seria nos resultados?! Marquei como certa, mas achei perigosa a questão.

  • Modelo gerencial :

    Decisão : descentralizada.

    Controle : centralizado.


ID
764113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca dos planejamentos estratégico, tático e operacional bem como da estrutura e do controle organizacionais, julgue os itens seguintes.


A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    ambiente interno
     (Forças e Fraquezas) - Principais aspectos, que diferencia a empresa dos seus concorrentes (decisões e níveis de performance que se pode gerir).

    ambiente externo (Oportunidades e Ameaças)- Corresponde às perspectivas de evolução de mercado; Factores provenientes de mercado e meio envolvente (decisões e circunstâncias externas ao poder de decisão da empresa). As forças e fraquezas são determinadas pela posição atual da empresa e se relacionam, quase sempre, a fatores internos. Já as oportunidades e ameaças são antecipações do futuro e estão relacionadas a fatores externos.

  • Completando as informações....

    Análise SWOT ou Análise FOFA (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usado como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de umamultinacional.

    A Análise SWOT é um sistema simples para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão. A técnica é creditada a Albert Humphrey, que liderou um projeto de pesquisa na Universidade de Stanford nas décadas de 1960 e 1970, usando dados da revista Fortune das 500 maiores corporações.

    Bons estudos!!!

  • Acredito que:
    • * participação da organização no mercado; 
    • * bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento.
    São oportunidades para a empresa, já que se trata do ambiente externo, já os pontos fortes e fracos tratam-se do ambiente interno; mas a questão está correta porque ela disse que os fatores acima "permitem identificar" os pontos fortes e fracos na matriz SWOT.
  • Pelo enunciado da questão, achei que poderia estar certa, porém, marquei errado pelo fato da quetão apresentar elementos que são externos à organização, quais sejam,  oportunidades e as ameaças e não somente as forças e fraquezas. Mas pelo fato da questão dizer que esses elementos permitem identificar os pontos fortes e fracos, é que podemos considerá-la como correta.
    Será que fui claro na minha exposição rsrs? Bons estudos.
  • Iite 

    A matriz SWOT propõe que a empresa consiga ter uma visão clara e objetiva sobre quais são suas forças e fraquezas no ambiente interno, e suas oportunidades e ameaças no ambiente externo, dessa forma com essa análise os gerentes conseguem elaborar estratégias para obter vantagem competitiva e melhor o desempenho organizacional.

  • É verdade, o gabarito definitivo esta dando como ERRADA.

    Sinceramente não sei perceber o que pode estar como errado nesta questão.
    Minha única opinião é que seja a falta das informações de "ambiente externo: oportunidade e ameaças". Mas não vejo como justificativa para tornar a questão errada.

    Alguém tem outra opinião?

    Abraços
  • ERRADO PORQUE  "A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento " É CONSIDERADA OPORTUNIDADE( OU SEJA, UM FATOR EXTERNO) E NÃO UM PONTO FORTE OU FRACO, COMO AFIRMA A QUESTÃO.
    Esperemos o que o Cespe tem a declarar!
  • ERRADO

    A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos(somente análise interna) da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.

    Somente os pontos fortes e fracos não contribui para a construção de uma matriz SWOT / FOFA.
    É uma análise completa de
    Pontos Fortes, Pontos fracos (análise interna); e; Ameaças, Oportunidades (análise externa), que realiza o diagnóstico organizacional para o planejamento estratégico.
  • ERRADO



    A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos(somente análise interna) da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.
    o que a questão param mim estava questionando é que 
    A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar as ameças e oportunidades , e não os pontos fortes e fracos, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.
  • Até agora não conseguir encontrar o erro da questao!
  • A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.
     
    Matriz SWOT →Análise do Cenário/Ambiente Organizacional
    BSC → Análise de Desempenho Organizacioonal

    Questão típica. Atenção meu povo.

  • Além do já esclarecido pelos colegas, que faltaram os fatores externos, acho que a questão possui outro erro que só vi dps analisando com mais calma.
    A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT

    A parte grifada corresponde a Gestão Estratégica - BSC – Balanced Scorecard.
  • COMO a questão afirma que os p. fortes e p. fracos CONTRIBUEM para a matriz SWOT, o argumento de que faltaram os fatores externos, OPORT. E AMEAÇAS, a meu entender, está FURADO.

    Como é CESPE, a interpretação do ERRO deve ter se dado pelo fato de que participação de clientes no seu faturamento é um FATOR EXTERNO.

    (Se alguém possuir a argumentação do CESPE, favor postar)

    Abraço!!! E vamu que vamu...2013 promete a todos aqueles que se esforçarem!!!!
  • RECURSO DEFERIDO PELO CESPE, COM MUDANÇA DE GABARITO DE C PARA E
    ARGUMENTAÇÃO CESPE:

    Ao contrário do afirmado no item, a identificação de pontos fracos e fortes da organização não é atributo dos elementos importantes para a construção de análise de desempenho organizacional, motivo suficiente para alteração do gabarito do item.

    ISSO É CESPE PESSOAL!!!!rsrsrs
     
  • Certamente colegas, nem mesmo o examinador sabia o gabarito. Possivelmente ele foi definido pelo índice: QRCQ (quantidade de recursos contra a questão). No geral, argumentos não são válidos, como em muitas questões do Cespe, mas somente a vontade do examinador, e às vezes o PPPR, isto é, o Poder de Persuasão Popular dos Recursos. Em resumo, como gostam de dizer alguns colegas, isto é o Cespe: O que é certo pode ser DITATORIALMENTE determinado como errado, e proto!
     



  • Vamos lá galera.... A questão está realmente ERRADA

    Uma coisa que a gente tem que deixar grudado em nosso cérebro é a matriz SWOT

    Primeiro que ela é uma ferramenta estratégica e não operacional.

    Segundo e mais importante (caiu em vários concursos principalmente CESPE), que 
    quando falar em ambiente externo (alheio à vontade da empresa) lembre-se sempre de OPORTUNIDADE e AMEAÇA
    quando falar em ambiente interno, lembre-se sempre de FORÇAS e FRAQUEZAS.

    Para encerrar esse tema, Stevenson fez uma tabela com a estratégia que deve ser tomada quando usamos a Matriz SWOT:
    Quando temos oportunidades e pontos fortes -> DESENVOLVIMENTO
    Quando temos oportunidades e pontos fracos -> CRESCIMENTO
    Quando temos ameaças e pontos fortos -> MANUTENÇÃO
    Quando temos ameaças e pontos fracos -> SOBREVIVÊNCIA

    É isso ai galera!!!
    Estudem bastante esse assunto.
    Fiquem com Deus
  • a banca se enrolou na pergunta e se enrolou na justificativa do recurso. Agora ficou claro com o comentário do colega acima, mas isso só leva o candidato a ter mais insegurança nas questões de GP e administração, infelizmente...
  • Segundo Djalma de Oliveira:
    • Ponto Forte: é a diferenciação conseguida pela empresa (variável controlável), que lhe proporciona uma vantagem operacional no ambiente empresarial;
     
    • Ponto Fraco: é uma situação inadequada da empresa (variável controlável) que lhe proporciona uma desvantagem operacional no ambiente empresarial;
     
    Oportunidade: é a força ambiental incontrolável pela empresa, que pode favorecer a sua ação estratégica, desde que conhecida e aproveitada satisfatoriamente enquanto perdura;
     
    Ameaça: é a força ambiental incontrolável pela empresa, que cria obstáculo à sua ação estratégica, mas que poderá ou não ser evitada, desde que conhecida em tempo hábil

    Material de Estudo Rafael Encinas
  • Concordo plenamente com a Arethusa!

    Fazer questões dessas matérias é viajar sem sequer saber para onde. E nem adianta dizer..."temos que nos unir à Banca" porque nem a Banca sabe o que está perguntando. 

    Subjetividade total
  • Na verdade, somente "a análise de desempenho é um dos componentes para a identificação de pontos fortes e fracos da organização"; os demais elementos são itens que auxiliam na própria análise do desempenho. Acredito que o examinador tenha se embananado quando formulou a questão, baseada no livro Introdução à Administração, do Maximiano:

    "Análise do desempenho

    A Análise do desempenho produz informações sobre os resultados obtidos pela organização, em comparação com seus objetivos e com o desempenho da concorrência. A análise do desempenho pode focalizar os seguintes itens principais: participação dos clientes no faturamento, participação dos produtos e serviços no faturamento, participação no mercado e análise das vantagens competitivas. A análise do desempenho é um dos componentes para a identificação de pontos fortes e fracos da organização" (pag. 135, oitava edição)


    Essa matéria está dentro de Planejamento Estratégico - Processo de Planejamento Estratégico - Análise da Situação Estratégica - Análise do desempenho.
  • "A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento" entendo que sao fatores de ambiente externo, a partir dos quais poderia se detectar as oportunidades e ameaças, através da análise SWOT. Creio que o erro da questao é que o que permite identificar os pontos fortes e fracos da organizaçao sao os fatores do ambiente interno, por exemplo: a falta de profissionais capacitados = fraqueza.
  • realmente.... li e reli todos os comentários aqui, e não entendi o que está errado, a justificativa do cespe tb não entendi.... Para mim o que poderia estra errado como disseram é que seria as oportunidades e ameaças, porém ainda assim acho que estaria certo porque fala que contribui... Seria bom se um professor dessa matéria pudesse nos responder essa questão...

    Alguém podria enviar essa questão para algum professor?
  • A cada concurso que passa vejo que a sorte muitas vezes impera mais do que horas de estudo, acredito que 99% das pessoas que se depararam com essa questão marcaram ela como certa. Agora entramos na era das incertezas das bancas elaboradoras de concurso. O candidado responde a questão e ve no gabarito preliminar que acertou a questão e a mesma esta de acordo com o livro estudado bem como as aulas que teve e fica feliz por ter acertado. Contudo vem a época do candidato enviar recurso para as questões que tenha discordado, mas para aquela questão que acertou ele não envia recurso, o que é o óbvio, pois a questão está de acordo com o livro do mais renomado autor. Passa o tempo dos recursos. Agora sai o gabarito oficial e aquela mesma questão tem o gabarito alterado. Agora o candidato fica desarmado pois não tem mais como enviar recursos. Fechando com chave de ouro o dilema de muitos concurseiros. Eu sei disso porque passei por essa situação. Devemos, além de estudar feito um condenado, trabalhar a intuição. Já pensou, ser um vidente.
  • Entendo pela conceituação que trata-se de BSC e não de análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças)

  • A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos da organização, o que contribui para a construção de uma matriz SWOT.  É BSC e se fosse análise swot seria oportunidades e ameaças ja que trata-se de elementos externos a organização.
  • Pessoal, o erro da questão está na sequência lógica “o que contribui para a construção de uma matriz SWOT”. Pode parecer estranho, mas é o contrário:  é a matriz SWOT que possibilita a identificação dos pontos fortes e fracos e não os pontos fortes e fracos que possibilitam a construção de uma matriz SWOT. A CESPE se prende as PALAVRAS CHAVES e as RELAÇÔES DE CAUSA E EFEITO ENTRE OS CONCEITOS. 


  • Boa noite pessoal,

    Gabarito: Errado.

    A matriz SWOT  é composta pelos pontos fortes e fracos da organização assim como as oportunidades e ameaças. Portanto a questão afirma que os pontos fortes e fracos da organização (ambiente interno) contribui para construção de uma matriz SWOT esquecendo de citar as oportunidade e ameaças (a qual é citada na questão: ...clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento - "ambiente externo") uma vez que a matriz relaciona-se como ambiente interno e externo.

    Bons estudos


  • A participação da organização no mercado bem como a dos clientes e dos produtos e serviços no seu faturamento são elementos importantes para a construção de uma análise de desempenho organizacional e permitem identificar os pontos fortes e fracos 


    Participação no mercado e clientes ---->  são ações EXTERNAS
    Produtos e serviços ----> são ações INTERNAS       
                 
      
     FFI / OAE ------->  Forças e Fraquezas INTERNAS / Oportunidades e Ameaças EXTERNAS.



    A banca generalizou ao dizer que todos eram pontos fortes e fracos.
  • Acredito eu que o erro da questão diz respeito à matriz BCG, já que esta é quem avalia o grau de crescimento de mercado versus sua participação relativa($) ao contrário do que menciona a questão (matriz SWOT)

  • A participação da organização no mercado bem como a dos clientes: são Oportunidade de ameaça do ambiente externo.

  • SWOT, diagnóstico estratégico, é usado para estruturar o planejamento estratégico, faz o diagnóstico dos pontos fortes e fracos, das oportunidades e ameaças, já quando a questão fala em : "desempenho organizacional", remete ao BSC.

  • A análise SWOT possibilita conhecer o ambiente interno e o ambiente externo. Com isso, é possível avaliar, entre outras coisas, ineficiências existentes no processo

  • A participação da organização no mercado bem como a dos clientes

    OBSERVANDO BEM A QUESTÃO, ENTENDE-SE QUE A PARTICIPAÇÃO DOS CLIENTES É UM FATOR EXTERNO: AMEAÇA OU OPORTUNIDADE.

    A QUESTÃO COLOCA COMO FATOR INTERNO: PONTO FORTE OU FRACO

  • PARA MIM, A PARTICIPAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NO MERCADO E A PARTICIPAÇÃO DOS CLIENTES SÃO VARIÁVEIS DO AMBIENTE EXTERNO. OU SEJA, PODEM SER CONSIDERADAS COMO OPORTUNIDADES OU AMEAÇAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
764116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O processo de planejamento estratégico que resulta na definição da missão e da visão de uma organização é complexo e dinâmico e, por isso, deve ser submetido a análises continuamente, a fim de se acompanhar a evolução das inúmeras variáveis que o balizam.

Alternativas
Comentários
  • Planejar é decidir antecipadamente o que fazer,  de que maneira 
    fazer, quando fazer e quem deve fazer, para o alcance de uma situação 
    desejada; 
     
    Planejamento é um processo que apresenta os caminhos a seguir, de modo 
    mais eficiente, eficaz e efetivo, com a melhor concentração de esforços e 
    recursos; 
     
    O planejamento estratégico é uma metodologia gerencial que permite 
    estabelecer a direção a ser seguida pela organização, visando um maior grau 
    de interação com o ambiente. Trata-se de um processo contínuo durante o 
    qual são definidos e revisados a missão da organização, a visão de futuro, os 
    objetivos e os projetos de intervenção que visam a mudança desejada; 
     
    O planejamento estratégico permite que todos os esforços realizados pela 
    organização, em qualquer área, tenham unidade e sejam coerentes com o 
    objetivo único de obter um desempenho superior.
  • Gabarito certo

    planejamento estratégico é definido como o processo gerencial de desenvolver e manter uma adequação razoável entre 
    os  objetivos  e  recursos  da empresa e as  mudanças  e oportunidades  de 
    mercado”.  O  objetivo do planejamento estratégico  é  orientar  e  reorientar  os 
    negócios  e produtos  da  empresa  de  modo  que  gere  lucros  e  crescimento 
    satisfatórios.
  • por favor, me ajudem... como algo complexo é ao mesmo tempo dinâmico?
  •  MICHEL SOARES ,
     O planejamento estratégico por ser o mais amplo, diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada.envolve cinco atividades:
    • Definição da missão corporativa.
    • Análise da situação.
    • Formulação de objetivos.
    • Formulação de estratégias.
    • Implementação, Feedback e controle.

    Podemos afirmar que o mesmo é complexo pelo exposto.

    O mesmo é dinâmico pois é corrigido e reimplementado constantemente.veja: 
    É necessário observar também que a estratégia precisa ser constantemente reavaliada e reformulada, pois o processo todo – formulação e implementação – não é construído apenas apoiado em questões concretas, mas é produto de mecanismos altamente complexos.  Isso sem falar nas mudanças bruscas nos contextos dentro e fora da organização,  imprevisíveis, muitas vezes.
    Dessa forma, o maior desafio da gestão estratégica está relacionado à sua efetividade prática no alcance dos objetivos organizacionais, isto é, na sua capacidade de movimentar a organização e alinhá-la no sentido da prescrição proposta pelo plano estratégico, com a adaptabilidade que esse processo exige. Como toda função de gestão, isso pressupõe uma dinâmica permanente de planejamento, execução, monitoramento, avaliação, ajustes e reajustes.

    Fonte: 
    http://gestaoestrategica.trt10.jus.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=62&Itemid=76
  • Robson,

    Mto obrigado pela sua resposta, foi realmente esclarecedora.... consigo agora visualizar bem os termos "dinamico" e "complexo" dentro do planejamento estratégico. Mais uma vez, mto obrigado.

    Abs.
  • Errei a questão pois pensei que a missão, por ser a razão pela qual a organização existe, não pudesse ser mudada ao longo do tempo, ou seja, de acordo com a evolução das variáveis, como diz no enunciado da assertiva.
    Alguém pode me esclarecer?

  • O processo de planejamento estratégico que resulta na definição da missão e da visão de uma organização é complexo e dinâmico e, por isso, deve ser submetido a análises continuamente, a fim de se acompanhar a evolução das inúmeras variáveis que o balizam

    O ambiente é mutável. Está em constante mudança, onde a empresa tem que se adaptar as inúmeras variáveis que ocorrem durante o planejamento estratégico e que este é de longo prazo no mínimo de 5 anos.

    Ex: Poderia ocorrer a Reengenharia.
  • A missão e a visão não são definidas antes do planejamento estratégico??? (missão: razão de existência da empresa, é atemporal, pode mudar, é adaptáveld e acordo com as necessidades, não possui prazo de vencimento. Visão: sonho, nível máximo que a empresa pretende chegar, uma vez alcançada, arruma outra.)
    Então a questão não estaria incorreta qdo diz que o planejamento estratégico resulta NA definição da missão e da visão de uma organização??!!!

    Se alguém puder me ajudar, deixe um recado no meu mural, por favor!

  • Comentando o que a companheira Lorrayne Carvalho escreveu aqui acima, até porque eu também fiquei com a mesma “pulga atrás da orelha”, cito a página 52 do livro Administração Geral para Concursos, do Rodrigo Rennó (Elsevier, 2013):
     
    “O planejamento estratégico tem como principais fases: a definição do negócio, missão, visão e valores da organização, o diagnóstico estratégico (composto da análise interna e externa da organização), a formulação da estratégia, a implantação dela e o controle de todo o processo.
     
    Ou seja, a organização deve primeiro analisar quais são as suas razões de existir, seus valores e como ela quer impactar a sociedade (missão, visão, negócio). Após isso, a organização deve decidir aonde quer chegar, ou seja, qual é o “destino” desejado (visão) e qual é a situação atual (diagnóstico estratégico).”
     
    Assim, não acho que a questão esteja incorreta ao afirmar que a definição da missão e da visão são resultados do processo de planejamento, já que, como destacado, a definição da missão e da visão estão compreendidas numa das fases do planejamento estratégico.
     
    Espero ter contribuído, galera.
    Bons estudos e sucesso!
    Vamos com força!

ID
764119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As habilidades conceituais são essenciais aos gerentes de nível tático, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais.

Alternativas
Comentários
  • Nível Estratégico: + HABILIDADES CONCEITUAIS / HAB HUMANAS --------- LONGO PRAZO


    Nível Tático  :  + HABILIDADES TÉCNICAS / HAB HUMANAS -------------MÉDIO PRAZO


    Nível Operacional : + HABILIDADES OPERACIONAIS / HAB HUMANAS------------CURTO PRAZO






     

  • ERRADO:

    NÍVEL ESTRATÉGICO E NÃO NÍVEL TÁTICO COMO DIZ A ASSERTIVA: "que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais."
  • ERRADO.

    Usos das habilidade e Níveis de gerência:

    Habilidades Operacionais = Áreas Técnicas ( Supervisores) - Nível Operacional
    Habilidades Humanos = Gestão de pessoas ( Gerentes Intermediários) - Nível tático
    Habilidades Conceituais = Concepção do negócio, papel dentro do ambeinte organizacional (Alta Administração) - Nível Estratégico

    Anotações conforme as lições do Professor Carlos Ramos.
  • Habilidades
    Para ocupar posições nas empresas, executar seus papéis e buscar as melhores maneiras de Administrar, o Administrador deve desenvolver e fazer uso de várias habilidades. Robert L. Katz (apud STONER, 1999) classificou-as em três grandes habilidades: Técnicas, Humanas e Conceituais. Todo administrador precisa das três habilidades.

    Percebe-se que para desenvolver bem seu trabalho, o Administrador precisar dominar as três habilidades e dosá-las conforme sua posição na organização.
    Habilidades Técnicas são as habilidades ligadas à execução do trabalho, e ao domínio do conhecimento específico para executar seu trabalho operacional.
    Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade técnica “[...]consiste em utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários para o desempenho de tarefas específicas, por meio da experiência e educação. É muito importante para o nível operacional”.

    Logo as habilidades técnicas são mais importantes para os gerentes de primeira linha e para os trabalhadores operacionais.
    Habilidades Humanas são as habilidades necessárias para um bom relacionamento. Administradores com boas habilidades humanas se desenvolvem bem em equipes e atuam de maneira eficiente e eficaz como líderes.
    Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade humana “[...]consiste na capacidade e facilidade para trabalhar com pessoas, comunicar, compreender suas atitudes e motivações e liderar grupos de pessoas”.

    Habilidades humanas são imprescindíveis para o bom exercício da liderança organizacional
    Habilidades Conceituais são as habilidades necessárias ao proprietário, presidente, CEO de uma empresa. São essas habilidades que mantêm a visão da organização como um todo, influenciando diretamente no direcionamento e na Administração da empresa.
    Segundo Chiavenato (2000, p. 3):
    "Habilidade conceitual: Consiste na capacidade de compreender a complexidade da organização com um todo e o ajustamento do comportamento de suas partes. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu departamento ou grupo imediato."

    As habilidades conceituais são imprescindíveis aos Administradores de Topo. 
     
  • Erro da questão: As habilidades conceituais são essenciais aos gerentes de nível tático, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais.

    Forma Correta: As habilidades conceituais são essenciais aos gerentes de nível estratégico, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais.

  • As habilidades conceituais são essenciais aos gerentes de nível tático, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais. ERRADA

    FORMA CORRETA: As habilidades HUMANAS são essenciais aos gerentes de nível tático, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais. (os gerentes do nível tático são os responsáveis por receber os objetivos organizacionais por parte de seus superiores - a cúpula -, transformar esta informação em metas e transferí-las aos seus subordinados para que estes as executem. Por isso é tão importante que os gerentes possuam habilidades humanas tais como liderança de equipes e uma comunicação eficaz tanto ascendente quanto descentende.


  • Colegas,

    As habilidade de Katz podem ser encontradas no livro de Administração do Maximiano, Antônio em resumo é o seguinte:

    As habilidade conceituais: Habilidades de alta abstração em que os altos executivos da organização precisam exercitar para pensar no todo, no sistêmico.

    As habilidades técnicas: Habilidades que devem ser, primordialmente, exercitadas pela média gerência, incluindo os gerentes, para tratar os aspectos técnicos.

    As habilidades Humanas: ambos devem exercitar em suas atribuições.

    Dêem uma olhada no livro do Antônio Maximiano e cuidado com alguns comentários que vi nesta questão pois podem induzir você ao erro.

    Enfim, os erros dessa questão são os seguintes:

    Face à argumentação supracitada encontrei dois erros na questão: 

    1)habilidades conceituais, primordial aos altos executivos da organização e não aos  gerentes cujas habilidades devem ser, primodialmente, as técnicas.

    2) Já o outro erro foi que a interpretação dos objetivos estratégicos cabe também aos altos executivos, cabendo à média gerência, incluindo os gerentes, o objetivos táticos.

    Bons Estudos!!!

    Raimundo Santos

     

  • Todas as habilidades são essenciais em cada nível, cada uma em sua parcela. Não concordo com o gabarito, pra mim deveria ser  CORRETO.

  • Prezado FILIPE OLIVEIRA vejo como errado na questão não o que você diz mas quando na afirmativa diz "desdobrá-los em planos operacionais" suponho que o correto é "desdobrá-los em planos DEPARTAMENTAIS" uma vez que quando se fala em planejamento tático recorre-se aos departamentos.  

  • Habilidades em cada nivel:


    Estrategico: Conceituais

    Tático: Humanas

    Operacional: Técnicas

    *como o colega Felipe disse: "Todas as habilidades são essenciais em cada nível, cada uma em sua parcela."

  • Atenção pessoal.

    Os planos são elaborados pelos respectivos níveis. Não é o Nível tático que irá elaborar o plano operacional.

    Palavras de Chiavenato:

    O planejamento é uma função administrativa que se distribui entre todos os níveis organizacionais.  Toda organização está sempre planejando: o nível institucional elabora genericamente o planejamento estratégico, o nível intermediário segue-o com planos táticos e o nível operacional traça detalhadamente os planos operacionais.

    Os planos táticos geralmente são: Planos de produção, Planos de marketing, Planos de RH e planos financeiros.

    Os planos operacionais são: Procedimentos, orçamentos, programas e regras e regulamentos.

    Fonte: Adm. Geral e pub. – Chiavenato – Cap. 30

    Bons estudos.

  • As habilidades técnicas são essenciais aos gerentes de nível tático, que são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos operacionais. 
     

  • ERRADA

     

    HABILIDADES CONCETUAIS = NIVEL ESTRATÉGICO

    HABILIDADES HUMANAS = TODOS OS NIVEIS.

  • IDALBERTO CHIAVENATO

     

    ENQUANTO O PLANEJAMENTO DE UM SUPERVISOR DESAFIA O ESPAÇO DE TRÊS MESES, UM GERENTE PODE LIDAR COM PERÍODOS DE UM ANO, ENQUANTO UM DIRETOR LIDA COM UMA AMPLITUDE QUE PODE IR DE TRÊS, CINCO, DEZ ANOS OU MAIS.

     

    O PROGRESSO NOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PRESSUPÕE HABILIDADES CONCEITUAIS A SEREM TRABALHADAS, BEM COMO UMA VISÃO PROJETADA A LONGO PRAZO DE TEMPO.

     

    Página 348 - Administração Geral e Pública 

     

    DAFT, 1999

     

    HABILIDADES CONCEITUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA TODOS OS ADMINISTRADORES, MAS SÃO ESPECIALMENTE MAIS IMPORTANTES PARA OS ADMINISTRADORES DE ALTO-ESCALÃO, (DAFT, 1999).

     

    ASSIM, AS HABILIDADES CONCEITUAIS SÃO ESSENCIAIS AOS (PRESIDENTES, DIRETORES) DE NÍVEL ESTRATÉGICO.

     

    ITEM - ERRADO

  • Como dissemos, as habilidades conceituais na verdade são ESSENCIAIS aos diretores de nível estratégico. O nível tático até possui certa proporção de habilidade conceitual, mas ESSENCIALMENTE essa habilidade está presente no nível estratégico.

    Além disso, os gerentes de nível tático são os responsáveis por interpretar os objetivos estratégicos de uma organização e desdobrá-los em planos DEPARTAMENTAIS. Quem define os planos operacionais são os supervisores de nível operacional. Portanto, afirmativa ERRADA.

    Gabarito: E


ID
764122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O modelo de departamentalização matricial é definido de acordo com critérios geográficos, estabelecidos em uma matriz que coordena as ações de suas filiais.

Alternativas
Comentários
  • Departamentalização Matricial ou Organização Matricial, é um tipo híbrido de Departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades, são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. Ela evoluiu a partir da Departamentalização Funcional tradicional, aliada a dinamicidade das estruturas de projeto ou produto. Esse tipo de arranjo da organização, permite que se adote como ferramenta auxiliar de cálculos e computação elementos da Matemáticaconhecidos como "Teoria das Matrizes"
  • O erro da questão está em ; ""é definido de acordo com critérios geográficos"".

    Pois conforme foi mencionado acima o modelo é definido através dos elementos matemáticos.
  • Estrutura Matricial
    Essa estrutura não leva em consideração o principio clássico de unidade estabelecido por Fayol, em seu livro de 1916, neste há acúmulos de diversos tipos de departamentalização sobre a mesma pessoa. Tem responsabilidade compartilhada, exige nível de confiança mútua e dinamismo. A grande desvantagem é que há dificuldades para definir claramente as atribuições e autoridade de cada elemento da estrutura. Nessa estrutura é necessário grande nível de preparação para ser implantada. Chama-se Matricial porque são utilizadas ao mesmo tempo duas ou mais formas de estrutura sobre os elementos de uma empresa.
    O processo de divisão da estrutura organizacional em departamentos, recebe o nome de departamentalização, e surge como parte integral do processo de delegação do poder e sua respectiva autoridade.
    Este organismo dinâmico permite o reaproveitamento das equipes de trabalho, pois os projetos acontecem em grande quantidade e os profissionais seguem de um para o outro, desempenhando diferentes papeis em cada um deles, de acordo com sua especialização e as habilidades necessárias a cada empreendimento. A grande vantagem que existe nesta abordagem, é que são otimizados recursos e especialistas, pois finalizada a fase de projeto –-- enquanto o produto final segue para a produção –-- estes profissionais retornam aos seus respectivos órgãos funcionais, ou são remanejados para novos projetos.
    Alguns Gestores ou profissionais analistas de OSM chamam a estrutura matricial como estrutura moderna. É uma tendência que várias empresas na atualidade estão em busca no que refere a fazer uma estrutura com poucos recursos e terem melhores resultados. Ela nasceu no final dos anos 70 em empresas de engenharia.
    Foi a partir daí que nasceu conceituou duplamente as estruturas nos focos, lideranças distintas sobre os projetos em si e lideranças separadas sobre as especialidades ou disciplinas. Por isso, hoje é usada bastante nas empresas gestões múltiplas na estrutura matricial e também em outras estruturas flexíveis. Portanto no novo desenho organizacional moderno será de liderança múltipla e de cargos compartilhados.
  • A departamentalização matricial é uma estrutura mista (funcional e divisional). A organização mantém a estrutura funcional para as funções internas e agrega a estrutura divisional aos produtos ou serviços a serem realizados.
    Nada tem a ver com critérios geogáficos. O tipo de departamentalização que adota esse critério é justamente a departamentalização por localização geográfica.
    Portanto, questão errada.
  • A lógica deste modelo é o que se chama de autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo.

    Atenção! Não há unidade de comando na estrutura matricial!
  • A questão tenta confundir apresentando o conceito de departamentalização divisional como se fosse a departamentalização matricial.

    Segundo Chiavenato, em seu livro "Administração Geral e Pública", 3ª ediçao, na página 364:
    "A abordagem divisional ocorre quando os departamentos são agrupados juntos em divisões com base nos resultados organizacionais. Cada divisão é autônoma e autossuficiente para produzir um determinado produto ou serviço. A abordagem divisional pode ter variações, a saber: estrutura baseada em produtos/serviços, localização geográfica, clientela ou processos."
  • Estrutura matricial:
    A estrutura matricial é caracterizada pela coexistência de dois ou mais tipos de departamentalização. A departamentalização é a especialização horizontal decorrente da divisão do trabalho. Normalmente, na estrutura matricial, temos a convivência da departamentalização funcional com a departamentalização por projetos ou por produtos.

    Departamentalização Geográfica
    O surgimento de organizações cada vez maiores, com atuações em diversos pontos do globo, resultou na departamentalização por área geográfica, cujo agrupamento é feito conforme localização geográfica ou territorial. A ênfase é na cobertura geográfica e a orientação para o mercado.
    Requer diferenciação e agrupamento das atividades de acordo com a localização onde o trabalho será desempenhado ou uma área de mercado a ser servida pela empresa.
  • Vou dar um exemplo da Departamentalização por Produto: Existe uma departamentalização por produto na montadora Volkswagen, onde alguns veículos são produzidos no pólo industrial de São Bernardo-SP, outro, para caminhões, em Rezende-RJ, outro em São José dos Pinhais-PR, e ainda outro no México, bem como alguns modelos de veículos fabricados na Alemanha. A FIAT tem o seu maior pólo industrial na cidade de Betim-MG para quase toda a linha de veículos de sua gama de produtos, mas na cidade de Sete Lagoas-MG ela tem a produção das suas Vans (Ducato). 



    Departamentalização Geográfica: Pode ocorrer, por exemplo, quando se precise instalar uma fábrica para atender um determinada parte do planeta. A Moto Honda S/A tem seu pólo industrial na Zona Franca de Manaus-AM (P.I.M.) para atender todo o mercado da América Latina. Ela reúne a produção de diversos modelos de motocicletas para atender esse mercado, podendo até exportar para outros lugares caso entenda momentaneamente necessário.
  • departamentalização Matricial não se confunde com departamentalização Geográfica;

  • tudo errado. Matricial é tipo de estrutura organizacional e não de departamentalização. A resposta correta seria departamentalização geográfica/ por localidade

  • errado-

    • departamentalização matricial.
    • Por último e não menos importante, tem-se a departamentalização por projetos, que consiste na atribuição das atividades frente aos projetos existentes nas organizações, como cada projeto é de grande conhecimento de seu gestor, esta prática permite um melhor cumprimento das metas e prazos, uma vez que a adaptação dos gestores aos seus projetos é maior em relação ao todo. Como pontos negativos têm-se o emprego errado de recursos, ou apenas ociosos, e a tomada de decisão partindo apenas um ponto de vista (gestores individuais).

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão se referiu ao Conceito de DEPARTAMENTALIZAÇÃO GEOGRÁFICA, e não matricial.

     

    Veja: 

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

     

    Este tipo de departamentalização faz uma abordagem divisional, que envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com a localização geográfica onde o trabalho será desempenhado, ou uma área de mercado a ser servida pela organização.

    Este tipo de departamentalização é indicado para organizações de larga escala, que geralmente é utilizada por organizações que cobrem grandes áreas geográficas e cujos mercados são extensos, como por exemplo, as empresas transnacionais que emprega este tipo de estrutura para as suas operações fora do país onde estão sediadas.

    Esta estrutura é mais indicada nas áreas de produção e vendas e as demais áreas da organização tornam-se secundárias, a área financeira é pouco utilizada porque nem sempre é permitida a descentralização.

     

    Já a MATRICIAL, é uma estrutura mista com a finalidade de obter o máximo de rendimento da organização. A organização mantém a estrutura funcional para as funções internas e agrega a estrutura divisional aos produtos ou serviços a serem realizados.

    A estrutura matricial é a estrutura organizacional utilizada por organizações que trabalham orientadas a projetos, onde um projeto agrega vários elementos funcionais. O trabalho por projeto, que leva a uma organização matricial num determinado período de tempo, é muito frequente em empresas de engenharia e de publicidade, por exemplo.

     

    http://sisdinf.blogspot.com.br/2010/05/estrutura-matricial.html

    http://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

     

    Percebam que ela queria se referir ao conceito de matricial, e acabou passando o conceito de DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA, por esse motivo, está ERRADA.  

     

     

     

  • SE NÃO TIVER UMA DIVISÃO POR ESPECIALIZAÇÃO ENVOLVENDO A ESTRUTURA, ENTÃO NÃO SERÁ MATRICIAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • MATRICIAL: sempre será uma combinação da departamentalização funcional + com uma de outro tipo.

     

     autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo; não há unidade de comando

     

    apresenta maior grau de integração entre os especialistas de áreas distintas.

     

    apresenta como vantagem a cooperação interdisciplinar entre departamentos.

     

    estrutura organizacional híbrida, mista:  Junção de duas departamentalizações.

     

    finalidade de obter o máximo de rendimento da organização

     

    Essa outra pode ser por projetos, por produtos, serviços, clientes ou localização geográfica. Na realidade, nesse tipo de divisão, a empresa mantém a estrutura funcional para atividades internas e adota a departamentalização divisional para os projetos ou produtos/serviços ofertados. É muito comum ver esse tipo de estrutura em consultorias, agências de publicidade e empresas similares.

     

                                          Projetos que estão sendo desenvolvidos + Especialização em determinada àrea

                                                                                    PROJETO + FUNCIONAL

                                                                                          DIRETORIA

                                                              .......................................................................................

                                                              |                                    |                                            |

                                                   PROJETOS                    MARKETING                      ENGENHARIA

                                                             |                                     |                                             |

                                                      OBRA 1          PESSOAL DE MARKETING           ENGENHEIROS 

                                                      OBRA 2          PESSOAL DE MARKETING            ENGENHEIROS

                                                      OBRA 3          PESSOAL DE MARKETING            ENGENHEIROS

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A departamentalização matricial é a combinação de duas formas de estruturas formando uma espécie de grade. Trata-se de uma estrutura mista, híbrida, que combina a departamentalização funcional com a de produtos ou de projetos.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO MATRICIAL

    A Departamentalização matricial é um tipo híbrido de departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. A departamentalização matricial caracteriza-se pela fusão entre a departamentalização funcional e a departamentalização de projeto (ou produto). Na departamentalização matricial, para cada projeto é estabelecida uma equipe de trabalho juntamente com um gerente de projeto.

    Chama-se matricial, pois combina duas formas de estrutura formando uma espécie de grade. Trata-se de uma estrutura mista, híbrida, que combina geralmente a departamentalização funcional com a de produtos ou de projetos. Os projetos seriam as áreas-fim, enquanto a estrutura funcional seria a área-meio, responsável pelo apoio aos projetos. A autonomia e o poder relativo a cada estrutura seriam decorrentes da ênfase dada pela empresa aos projetos ou às funções tradicionais.

    No caso departamentalização matricial, o princípio da unidade de comando não é observado, pois os empregados normalmente possuem dois gerentes ou supervisores.

    Vantagens

    ✔ Maior versatilidade e otimização dos recursos humanos;

    ✔ Forma efetiva para conseguir resultados ou resolver problemas complexos;

    ✔ Mais fortemente orientada para resultados;

    ✔ Maior grau de especialização.

    Desvantagens

    ✔ Conflito linha/projeto;

    ✔ Duplicidade de autoridade e comando.

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

  • Conceito de DEPARTAMENTALIZAÇÃO GEOGRÁFICA


ID
764125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao gerenciamento de projetos e processos, julgue os itens subsequentes.


O desvio padrão, importante ferramenta de controle estatístico, permite calcular a variabilidade de um processo, ou seja, se os resultados estão mais ou menos concentrados ou dispersos entre si.

Alternativas
Comentários
  • Controle Estatístico de Processos (CEP) é uma ferramenta da qualidade utilizada nos processos produtivos (e de serviços) com objetivo de fornecer informações para um diagnóstico mais eficaz na prevenção e detecção de defeitos/problemas nos processos avaliados e, consequentemente, auxilia no aumento da produtividade/resultados da empresa, evitando desperdícios de matéria-prima, insumos, produtos, etc.

    Posteriormente o CEP trará menos re-trabalho aproveitando melhor os recursos disponíveis e o bem estar dos funcionários que passarão a trabalhar melhor e com metas específicas para cada área, podendo assim implantar outros programas como o plano de remuneração variável (PRV).

  • O DESVIO PADRÃO é a medida de dispersão mais usada, que pode ser considerada como uma medida de variabilidade dos dados de uma distribuição de freqüências. Isto é, o desvio padrão mede a dispersão dos valores individuais em torno da média.
    É um parâmetro muito usado em estatística que indica o grau de variação de um conjunto de elementos.
  • CERTO - O controle estatístico, órientado pelos resultados do processo de produção, a partir da constatação do desvio padrão nos resultados, verifica-se a necessidade de adequação do fluxo do projeto para otimizar toda a cadeia de produção.
  • CERTO

    Quando os valores e resultados de um processo são significativamente dispersos em torno da média, podemos suspeitar que o desvio de padrão é "grande" e que o processo é impreciso ou irregular.

    FONTE: Administração Geral para Concursos - Rodrigo Rennó.

  • Já vi uma questão dessas ser considerada ERRADA, só que em outra banca, pois é dispersão em relação à média e não entre si.

  • GAB. C

    O DESVIO PADRÃO é a medida de dispersão mais usada, que pode ser considerada como uma medida de variabilidade dos dados de uma distribuição de freqüências. Isto é, o desvio padrão mede a dispersão dos valores individuais em torno da média.
    É um parâmetro muito usado em estatística que indica o grau de variação de um conjunto de elementos.

  • primeira vez que vejo o desvio padrão ser chamado de ferramenta.


ID
764128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da entropia para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Davenport (2004), a estrutura por processo pode ser distinguida das versões mais hierárquicas e verticais da estrutura organizacional, pois enquanto a segunda é tipicamente uma visão fragmentária e estanque das responsabilidades e das relações de subordinação, a primeira é uma visão dinâmica da forma pela qual a organização produz valor. Ainda segundo o autor, a abordagem de processo das atividades implica uma ênfase relativamente forte sobre a melhoria da forma pela qual o trabalho é feito, em contraste com um enfoque nos produtos ou serviços oferecidos ao cliente.  O foco passa a ser a adoção do ponto de vista do cliente, uma vez que os processos são organizados para produzir e oferecer valor aos seus clientes. O conhecimento dos processos de trabalho permite que a organização promova melhorias e mudanças em níveis mais significativos, porém, dificilmente uma organização implantará uma abordagem por processos em curto período de tempo, haja vista que para implementar adequadamente esta abordagem, exigirá mudanças não apenas cultural, mas também na estrutura de poder e de controle organizacionais, na necessidade de adquirir novos conhecimentos e reciclá-los continuamente, nas relações de negociação e subordinação e nas práticas administrativas.

    A questão erra ao citar a utilização da  Entropia:  É uma medida do grau de desorganização que pode levar a falência de um sistema (entropia negativa). No âmbito da administração significa um sistema que já não se adapta ao ambiente empresarial atualizado.
  • O objetivo maior da abordagem por processos é entregar resultados eficientes em todas as etapas, além de verificar, controlar, diagnosticar possíveis falhas, duplicidade de tarefas, partes fragmentadas, retrabalho, gargalos, passos fora de seqüência, trabalho realizado por pessoal sem skill na área ou capacitação adequada, que faz demandar um tempo maior do que o necessário, além de utilizar recursos além do indispensável.

  • Viviane,
    No caso em questao acho que a entropia eh positiva e nao negativa, pois eh a entropia positiva que leva a falencia uma organizacao. Se voce estiver certa entao acho que nao entendi seu comentario. Por favor ajude!!!!!
  • É verdade. A entropia citada na questão é a entropia comum, que é a tendência de desordem, tendência de colapso. Já a entropia negativa é um termo que reflete características positivas, pois traz justamente a ideia contrária a da entropia.
  •  

    A entropia é um processo por meio do qual todas as formas organizadas tendem à exaustão, à desorganização, à desintegração e, por fim, à morte. Para sobreviverem, as organizações – como sistemas abertos – precisam se mover para deterem o processo entrópico e se reabastecerem de energia.

    A entropia em si é um processo de degeneração e morte do sistema.   Desculpem colegas, desconsiderem o que coloquei entre parentêses informando ser   entropia negativa (ou negentropia) , como o nosso colega citou, é o meio pelo qual o sistema combate a entropia. Assim, a entropia  possui um aspecto negativo, enquanto a entropia negativa (apesar do termo “negativa”) possui um aspecto positivo.

    Então, cuidado com questões do tipo: ... as organizações, como sistemas abertos, devem evitar a entropia negativa, como forma de ... A entropia negativa é saudável. As organizações devem persegui-las, como forma de evitar a entropia, que é a desorganização e a morte do sistema.

    Resposta formulada com base em explicação do Professor Marco aurélio Corrêa- Ponto dos concursos.

  • Gente quando falar em MELHORIA dos processos ou QUALIDADE devemos associá-los aos seguintes métodos:
    1) Ciclo PDCA
    2) Diagrama de Pareto
    3) 5W 2 H
    4) Matriz GUT
    5) Gráfico de Ishikawa,espinho de peixe ou diagrama de causa e efeito
    6) Gráfico de Dispersão
  • Amigos, muito tumulto por nada. A questão está errada,pois o enunciato diz: "Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da entropia para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização."
     A gestão de processo não busca MELHORIA DE ESTRURA;e sim a melhoria de processos ORGANIZACIONAIS.Além do erro da entropia,citada pela amiga VIviane.
    Entropia=desordem,o futuro é o gaos,para evitá-lo(o gaos) é necessário energia. energia dentro do processo,ou seja,entropia negativa.
    OBSERVAÇÃO: TEORIA TIRADA DOS SISTEMAS DA FÍSICA.
  • Erro 1:
    Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais [...] Quem busca melhorias estruturais é a Reengenharia. A Gestão por Processos busca, dentre outras coisas, a melhoria continua dos processos organizacionais.

    Erro 2:
    ... utilizando-se da entropia para [...] Ao se adotar a Gestão por Porcessos as organizações buscam a desentropia ou entropia negativa.

    Entropia: desordem, desorganização.
    Desentropia: Ordem, organização.

    Aprovação. Partiu!
  • Questões dessas matérias e conteúdos, para quem não é da área é muito confusa! Um saco, mas todos temos necessidades. 

    A minha conclusão de TUDO isso (...)

    Vou considerar como erro apenas a parte inicial porque estou percebendo que o pessoal está confundindo ou INTERPRETANDO a questão erroneamente a sua parte final. Quando a questão fala em utilizar a entropia para análise e melhoria contínua qual o problema nisso?

    Observe essa interpretação: A gestão de processos deverá utilizar a ideia ou noção da desorganização ou desordem do sistema (entropia) analisando sua existência e intensidade para consequentemente buscar a melhoria do processo.

    Essa interpretação é válida e pertinente à parte final da questão, assim considero!

    Bom (...) como já comentaram que a MELHORIA ESTRUTURAL é uma perseguição da REENGENHARIA aí sim a questão erra e, mais uma vez pelo meu ponto de vista.

    Espero ter colaborado!
  • Como entendi a questão: na segunda parte diz que se utiliza da entropia (desordem) para analisar e melhorar continuamente o fluxo do trabalho da organização. Pois bem, não seria coerente utilizar a entropia para fazer essa analise com o fim de melhorar continuamente...ou seja, ver o que poderia estar sendo feito para uma melhora? 

  • Resumo da obra: quem não souber o que é entropia dança! A preguiça de consultar um dicionário nos leva a um conhecimento limitado ou, pior, a falta dele!

  • utilizando-se da entropia para a análise> questão dubia, pois conforme interpretações podem levar a 2 ou mais deduções lógicas: eis q se ''vc utiliza a entropia para analise'', deduz-se q a entropia é a "ferramenta" utilizada (meio) para se chegar a analises! (interpretaç 1 diria); 

    2 seria +\- a do colega acima q me esqci o nome, mas ele diz basicamente q " não tem problema em pegar a entropia etals e fazer uma analise dela" etc etc etc

    Bom, só qria deixar aqui registrado, é duro passar nestes concursos, a maioria das pessoas\órgãos q fazem as questões, pouco entendem de interpretação> eles entendem CONCRETAMENTE suas materias, mas esqcem q devem ter cuidado com as plvras escritas e suas consequências, eis q de cada 10 questões 8 +\- tem algum tipo de dubiedade e, isto leva-me a crer se não é uma opção todas as questões de qqer concurso terem q ser aprovadas por professores experts em portugues e tbém em lógica e interpretação. pq senão não dá. se matar estudando pra ter q decifrar o q q um guapo véio quis dizer??? Pra mim todas estas questões q apresentam alternativas dubias deveriam ser anuladas. Simples assim, ou passem pelo referido 'FILTRO' DE professores experts antes... 

  • ERRADO.

    Outro erro é a questão afirmar que a entropia poderá ser usada para melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização. Entropia é sinônimo de desorganização.

  • Estaria certo se ao invés de entropia estivesse escrito sinergia. Assim:

    Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da sinergia para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização.

  • "Entropia" - Não precisa nem saber o significado, basta saber que entropia é uma coisa ruim e o CESPE adora usar essa palavra.

  • Entropia = desordem, imprevisibilidade.

  • - ERRADA -


    Acredito que o erro está somente em relacionar processos a mudanças estruturais. Pois O Cespe afirmou que a melhoria contínua se baseia na entropia! Vejam:


    Ano: 2015 Banca: Cespe Cargo: Técnico de Nível Superior Órgão: ENAP

    A melhoria contínua de um processo se baseia na entropia, que é uma das principais motivações para identificação
    de necessidades de melhoria e uma característica própria de todos os sistemas.

    - CERTA - 


    Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da entropia para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização.

    Então?



    Avante!

  • Gab: Errado

     

    Entropia: processo pelo qual todas as formas organizadas a exaustão, desorganização e, no fim, a morte. Para sobreviver, os sistemas abertos precisam mover-se para deterem o processo entrópico e se reabastecerem de energia.

    Fonte: colega do Qc!

     

  • Concordo com o Raphaël !! 

  • A ENTROPIA TEM QUE SER NEGATIVA, SENÃO A ORGANIZAÇÃO ENTRA EM FALÊNCIA.

    CONTRAPONDO O COMENTÁRIO DO RAPHAEL, BASEAR NA ENTROPIA É UMA COISA, UTILIZÁ-LA É COMPLETAMENTE DIFERENTE.

     

    QUANDO A ORGANIZAÇÃO SE BASEIA EM UMA COISA QUE É RUIM, É PORQUE ELA QUER IR DE ENCONTRO COM AQUILO. (LUTAR CONTRA)

    QUANDO A ORGANIZAÇÃO UTILIZA UMA COISA QUE É RUIM, É PORQUE ELA QUER IR AO ENCONTRO DAQUILO. (SUICÍDIO)

     

     

     

     

    QUANTO AO SEGUNDO ERRO, EXISTE DIFERANÇA, SIM, DE UMA MELHORIA DE PROCESSO  PARA UMA REENGENHARIA DE PROCESSOS.

     

                                                     MELHORIA DE PROCESSO                                   REENGENHARIA DE PROCESSOS

     

    PARTICIPAÇÃO                       DAS PARTES PARA O TODO                                         DO TODO PARA AS PARTES

    ÂMBITO TÍPICO                 LIMITADO, DENTRO DAS FUNÇÕES                                     AMPLO, INTERFUNCIONAL

    NÍVEL DE MUDANÇA                           GRADUAL                                                                          RADICAL

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LOGO,

    "Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias GRADUAIS e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da entropia NEGATIVA para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização."  CERTO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A abordagem por processos não busca melhorias na estrutura e sim nos processos. A abordagem por processos se BASEIA na entropia (desorganização) para a melhoria contínua, contudo não a utiliza. Se for a entropia negativa (boa) pode ser utilizada. Gab e.

  • Moises Pessoa!

    Falou pouco, mas falou tudo. Parabens pelo comentario.

  • Pessoal observem o comentário do Raphael, o problema não esta no uso do termo entropia.

    Então a justificativa não é aí.  

    É só olhar a outra questão que o Cespe tras. 

    Ano: 2015 Banca: Cespe Cargo: Técnico de Nível Superior Órgão: ENAP

    melhoria contínua de um processo se baseia na entropia, que é uma das principais motivações para identificação
    de necessidades de melhoria e uma característica própria de todos os sistemas.

    - CERTA - 

  • ENTROPIA <> ENTROPIA negativa = NEGENTROPIA

  • QUESTÃO ERRADA: Por meio da abordagem por processos buscam-se melhorias estruturais e consistentes na dinâmica de produtividade de uma instituição, utilizando-se da entropia para a análise e a melhoria contínua do fluxo de trabalho da organização.
     

    A entropia não é um meio /ferramenta de análise do fluxo de trabalho da organização, a entropia é o objeto de estudo (problema) que é analisado. 

     

    QUESTÃO CERTA: A melhoria contínua de um processo se baseia na entropia, que é uma das principais motivações para identificação de necessidades de melhoria e uma característica própria de todos os sistemas.

     

    Verdade. A partir da entropia (ponto de partida --> problema central) é que se justifica a realização de melhoria contínua. 

  • ERRADA

    Entropia -> desordem

    Entropia Negativa -> ordem


ID
764131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A estrutura analítica de um projeto (EAP) detalha as atividades e tarefas que o compõem e consiste em insumo fundamental para a criação de um cronograma.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
              A Estrutura Analítica do Projeto é uma estrutura hierárquica de todo o trabalho requerido para atingir o escopo do projeto. O detalhamento de cada tarefa e etapas do projeto numa estrutura analítica viabiliza informações preliminares para estimar a duração adequada das tarefas às necessidades do projeto.
              Assim, o cronograma pode ser criado ao se identificar as tarefas, seus interrelacionamentos e a estimativa de duração de cada tarefa, dispondo as informações em uma linha de tempo ou calendário.
  • Em Gerência de Projetos, uma Estrutura Analítica de Projetos (EAP) é uma ferramenta de decomposição do trabalho do projeto em partes manejáveis. É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas (deliverables) que precisam ser feitas para completar um projeto.
    O objetivo de uma EAP é identificar elementos terminais (os produtos, serviços e resultados a serem feitos em um projeto). Assim, a EAP serve como base para a maior parte do planejamento de projeto. A ferramenta primária para descrever o escopo do projeto (trabalho) é a estrutura analítica do projeto (EAP).
    A EAP é a primeira etapa para criar o Cronograma de um projeto.
    O cronograma é um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado.
    Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto.

  • Discordo do gabarito.

    A EAP não atinge o nível de atividades, atinge no máximo o nível de Pacote de Trabalho.

    Quem detalha as atividades é o Cronograma.

    Esse tipo de questão já foi objeto de recurso em várias bancas, e elas continuam se confundindo e repetindo o erro.
  • Estrutura Analítica do Projeto – EAP - É a  Estrutura Analítica do Projeto ou Work Breakdown Structure (WBS) é a decomposição do trabalho planejado em partes menores, ou seja, em pacotes de trabalho que serão executados para atender aos objetivos do projeto e criar as entregas (deliverables) necessárias.

  • Certo

    Uma EAP é, de acordo com o PMBOK18.
    “Uma decomposição hierárquica orientada à entrega do trabalho a ser executado pela equipe do projeto para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias. Ela organiza e define o escopo total do projeto”

  • Concordo com o Augusto: A EAP não chega a nível de atividades, quem detalha as atividades é o Gerenciamento do Tempo e não o Gerenciamento do Escopo.

  • Vou errar essa questão um milhão de vezes: EAP não detalha atividades!!!!!!!! Ela é uma ENTRADA para a definição de atividades, mas ela não faz esse papel sozinha.

  • c-

    EAP é uma estrutura hierarquica para coordenar entregas e estimativas atraves da divisao do trabalho em tarefas menores. EAP define escopo total do projeto, cada parte é um nivel de detalhes maior da atividade.


ID
764134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

O método do caminho crítico, ferramenta que auxilia o gerente a realizar o seu trabalho, tem por objetivo identificar, entre as diversas fases de um projeto, a de maior desembolso financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O caminho crítico é a sequência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que o projeto possa ser concluído dentro do prazo final. Se o prazo final for excedido, é porque no mínimo uma das atividades do caminho crítico não foi concluída na data programada. É importante entender a sequência do caminho crítico para saber onde você tem e onde você não tem flexibilidade. Por exemplo, você poderá ter uma série de atividades que foram concluídas com atraso, no entanto, o projeto como um todo ainda será concluído dentro do prazo, porque estas atividades não se encontravam no caminho crítico. Por outro lado, se o seu projeto está atrasado, e você alocar recursos adicionais em atividades que não estão no caminho crítico não fará com que o projeto termine mais cedo.

    O Método do Caminho Critico (CPM - Critical Path Method) é um dos vários métodos de análise de planeamento de projectos. O CPM está directamente ligado no planejamento do tempo, com o objectivo de minimizar o tempo da duração total do projecto. As actividades ou tarefas críticas definem assim o caminho crítico, ou seja, revela a sequência de tarefas que condicionam a duração total do projecto. Com isto, fornece também informação útil para que com isso se possa elaborar um projecto atendendo aos recursos necessários em função das restrições aliadas às tarefas críticas, conseguindo então uma equilibrada gestão de recursos por todo o projecto (Tavares et al., 1996, p. 109)

  • O erro estaria em dizer "maior desembolso fiananceiro"? Seria no caso "menor desembolso financeiro"?
  • Apesar do comentário anterior definir muito bem o que É o método, não trata, como disse o colega acima, do ponto nevrálgico da questão... Fiquei sem saber o que está errado também. Poderia ser, como o colega pensou, tanto a questão do dinheiro como, por exemplo, este método ter o tempo como objetivo primário... Mas seria bom algum comentário de um expert que atacasse o ponto central da questão.
  • Meninos, 

    O Mário fez um excelente comentário. A questão erra ao afirmar que o método do caminho crítico identifica as fases de maior desembolso financeiro. Isso não é verdade!
    Esse método analisa as fases que não possuem flexibilidade de mudança de data e devem ser concluidas dentro do prazo previsto inicialmente no projeto. Pois, se tal atividade atrasa, o projeto não será concluido dentro do prazo estimado inicialmente. 
    Por exemplo, se o projeto é a construção de um edifício. A fase se construção da base é crítica e não poderá atrasar, já que todas as fases seguintes dependem dessa etapa para que o projeto seja concluido dentro do cronograma estimado.
  • O método do caminho crítico é utilizado para encontrar a melhor opção, considerando os elementos de custo e tempo. Então se a questão menciona maior gasto, não pode ser considerada a melhor opção.

    Abraços 
  • Quando se trata de Projetos, deve-se pensar nos três pilares: Tempo, Custo e Escopo.
    A questão trata do Método do Caminho Crítico que é um método ao qual o Gerente percorre todos os processos do projeto, visando minimizar o tempo e, consequentemente, menor custo a ele.
    A questão está ERRADA pois, fala que o método tem por objetivo identificar a fase de maior desembolso financeiro, quando na verdade, ele tente tenta identificar a fase de menor desembolso financeiro, implementando-a, dando menor custo ao projeto.
  • Peraí,

    Acho que estão complicando demais a coisa.
    No PMBOK 2004, página 145 traz uma explicação sobre o método do caminho crítico. O que é? É um método para calcular a data provável do início e do fim das atividades do cronograma (duração da atividade, relacionamentos lógicos, atrasos, etc), não leva em consideração quaisquer LIMITAÇÕES DE RECURSO.

    Logo o método se relaciona a tempo e não a gastos.

    Abraços!
  • "entre as diversas fases de um projeto, a de maior"

    Na minha opinião, aí que está o erro da questão. O caminho crítico não é uma análise das fases de um projeto separadamente, e sim do projeto como um todo.
  • O Caminho Crítico é o caminho mais longo, por isso deve ser seguido sem variações, ele não admite folgas na execução.

  • Na administração, mais especificamente na área de gerenciamento de projetos, caminho crítico (do inglês CPM - Critical Path Method)

    Matematicamente, uma tarefa é crítica quando o tempo mais cedo da tarefa é igual ao tempo mais tarde que a tarefa pode ter sem alterar a data final do projeto. O valor do tempo mais cedo (Time Earlier) e do tempo mais tarde (Time Later) pode ser calculado através do diagrama de Rede AON (Activity on nodes).



    O caminho crítico é a sequência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que o projeto possa ser concluído dentro do prazo final. Se o prazo final for excedido, é porque no mínimo uma das atividades do caminho crítico não foi concluída na data programada. É importante entender a sequência do caminho crítico para saber onde você tem e onde você não tem flexibilidade. Por exemplo, você poderá ter uma série de atividades que foram concluídas com atraso, no entanto, o projeto como um todo ainda será concluído dentro do prazo, porque estas atividades não se encontravam no caminho crítico. Por outro lado, se o seu projeto está atrasado, e você alocar recursos adicionais em atividades que não estão no caminho crítico não fará com que o projeto termine mais cedo.



    O Método do Caminho Critico (CPM - Critical Path Method) é um dos vários métodos de análise de planeamento de projectos. O CPM está directamente ligado no planejamento do tempo, com o objectivo de minimizar o tempo da duração total do projecto. As actividades ou tarefas críticas definem assim o caminho crítico, ou seja, revela a sequência de tarefas que condicionam a duração total do projecto. Com isto, fornece também informação útil para que com isso se possa elaborar um projecto atendendo aos recursos necessários em função das restrições aliadas às tarefas críticas, conseguindo então uma equilibrada gestão de recursos por todo o projecto (Tavares et al., 1996, p. 109).1

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Caminho_cr%C3%ADtico

  • O X da questão está bem no que o colega Moisés falou ai nos comentários, sem rodeios e sem inventar demais.

  • Caminho crítico tem a ver com prazo e não custo.

  • O método do caminho crítico (MCC) é um método usado para estimar a duração mínima do projeto e determinar o grau de flexibilidade nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo do cronograma. Esta técnica de análise de rede do cronograma calcula as datas de início e término mais cedo e início e término mais tarde, para todas as atividades, sem considerar quaisquer limitações de recursos.

    O método da corrente crítica (CCM) é um método de cronograma que permite que a equipe do projeto crie buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração recursos limitados e incertezas do projeto. Ele é desenvolvido a partir da abordagem do método de caminho crítico e considera os efeitos da alocação de recursos, otimização de recursos, nivelamento de recursos, e incertezas na duração de qualquer atividade do caminho crítico determinados usando o método de caminho crítico.

    Fonte PMBOK 2015 paginas 117 e 118

  • O método do caminho crítico é uma técnica usada no desenvolvimento do cronograma. Conforme descreve o PMBOK em sua sexta edição: O método do caminho crítico é usado para estimar a duração mínima do projeto e determinar o grau de flexibilidade nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo de cronograma. Essa técnica de análise de rede do cronograma calcula as datas de início mais cedo, término mais cedo, início mais tarde e término mais tarde de todas as atividades sem considerar quaisquer limitações de recursos.O caminho crítico é a sequência de atividades que representa o caminho mais longo de um projeto, que determina a menor duração possível do mesmo. O método do caminho crítico é usado para calcular os caminhos críticos e a quantidade total de folga livre ou de flexibilidade do cronograma nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo de cronograma.


ID
764137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a recrutamento e seleção de pessoas.


Geralmente, as entrevistas são utilizadas para encontrar indivíduos que se ajustem à cultura e à imagem da instituição, visto que permitem conhecer características de personalidade e valores pessoais dos candidatos.

Alternativas
Comentários
  • entrevista é essencial para confirmar os dados obtidos na pesquisa e levantar conhecimentos adicionais sobre o candidato, como a sua intenção de comprometimento com a empresa, atributos comportamentais necessários para o cargo em questão e contradições entre o conteúdo do currículo e as declarações do entrevistado.
  • Segundo Ana Maria de Freitas, gerente de recrutamento e seleção do IPO (Instituto de Psicologia Organizacional), o objetivo inicial da entrevista é confirmar e checar as informações colocadas no currículo. "É o momento para aprofundar e conhecer o candidato, sua atuação, competências, e verificar se atende ao perfil que a posição do cargo exige", explica. Além disso, a entrevista é um instrumento utilizado para medir capacidade de comunicação, habilidades de liderança, nível de ansiedade, capacidade de argumentação, os objetivos que o candidato tem, entre outras habilidades, que variam de organização para organização.

    "A entrevista é uma oportunidade para checar a maneira como o profissional leva sua vida pessoal e sua carreira, quais valores possui e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho que temos a oferecer", observa Cleusa Batista, gerente de Recursos Humanos da Rodhia-Str Fibras e Resinas.

    http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/ge/entrevista/preparese/141003-entrevista_selecao.shtm

  • Questão: correta - mas com ressalva.
    As entrevistas até permitem identificar características de personalidade e valores pessoais dos candidatos, porém, não garante que essas características sejam aplicadas.
    Como em todo processo de comunicação, a entrevista sofre todos os males – como ruído, omissão, distorção, sobrecarga e, sobretudo, barreiras – de que padece a comunicação humana.
    Creio que a dúvida principal refere-se a palavra conhecer (considero forte para o contexto da questão) seria mais adequada usar a palavra identificar.


  • A Cespe deve ter copiado esse conceito de algum autor.

    Não marcaria nada e entraria com recurso, porque acho que uma seleção externa pode impactar na cultura da empresa, portanto não seria um mero batimento das caracteristicas do candidato com a cultura da empresa.
  •       Escolha das técnicas de seleção:
     
         Entrevistas de Seleção:
    Pesquisa mais detalhada sobre os envolvidos (entrevistadores e entrevistados). O treinamento dos entrevistadores é muito importante para o sucesso da entrevista. O processo de construção da entrevista,conforme a habilidade do entrevistador pode-se dar maior ou menor liberdade na condução da entrevista.
  • Marquei errada. Eu mesmo poderia muito bem utilizar engenharia social para ludibriar qualquer entrevistador treinado em Harvad. Considero esse tipo de "questãozinha safada" um absurdo. Realmente concordo com o colega, a Cespe copiou e colou essa questão de algum autor. Cespe, Cespe, essa gosta de fuder a vida de um...pqp


  • Para descobrir caracteriscas de personalidade é necessário um teste de personalidade.
    O candidato pode estar fingindo algo que ele não é.
    .
    Certeza que esta questão foi feita por um Administrador e não por um Psicólogo.

  • A entrevista de seleção,embora seja um técnica bastante subjetiva,é ainda a mais utilizada e a que mais influencia a decisão final a respeito dos candidatos.Geralmente,as entrevistas são utilizadas para encontrar indivíduos que se ajustem à cultura e à imagem da instituição,visto que permitem conhecer características de personalidade e valores pessoais dos candidatos.



    Gestão de pessoas para concursos.  Ribas,Andréia e Salim,Cassiano.2a Edição 2014 ,Página 118.
  • Geralmente, as entrevistas são utilizadas para encontrar indivíduos que se ajustem à cultura e à imagem da instituição, visto que permitem conhecer características de personalidade e valores pessoais dos candidatos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: após o devido processo de recrutar de pessoas (chamamento) a seleção se encarrega de encontrar dentre os indivíduos recrutados aqueles que se ajustam à cultura da instituição.


ID
764140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Entrevistas, testes escritos e testes de simulação de desempenho constituem técnicas importantes de recrutamento de recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Entrevistas, testes escritos e testes de simulação de desempenho constituem técnicas importantes de recrutamento de recursos humanos. 
  • Entrevistas, testes escritos e testes de simulação de desempenho constituem técnicas importantes de (recrutamento) SELEÇÃO de recursos humanos. 

    Recrutamento corresponde ao processo pelo qual a organização atrai candidatos no Mercado de Recursos Humanos para abastecer seu processo seletivo. É basicamento um sistema de informações por meio do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos as oportunidades de emprego que pretende preencher. O recrutamento pode ser interno ou externo.
    As técnicas de recrutamento externo são: anúncios em jornais e revistas,  agências de recrutamento, contatos com escolas, universidades e agremiações, cartazes ou anúncios em locais visíveis, apresentação de candidatos por indicação de funcionários, consulta ao arquivo de candidatos e banco de dados dos candidatos.

    A seleção vem logo após o recrutamento, nos processos de agregar pessoas à organização. Seleção é o processo de escolher os melhores candidatos para a organização. É um processo de comparação e de decisão e escolha. E também uma responsabilidade de linha e função de staff. 
    As principais técnicas de seleção são: entrevista, provas de conhecimentos ou de capacidade (que podem ser escritos ou verbais), testes psicológicos, testes de personalidade  e técnicas de simulação. A entrevista é a técnica mais utilizada, apesar de bastante subjetiva e requerer treinamento dos entrevistadores.


    Fonte: CHIAVENATO. Gestão de Pessoas.

  • TÉCNICAS DE SELEÇÃO
    De acordo com Chiavenato (2006)a seleção de recursos humanos por ser um sistema de comparação e de escolha, deve apoiar-se em algum padrão ou critério para ter validade. O padrão ou critério é obtido a partir das características do cargo a ser preenchido. Dessa maneira, a base para a seleção é a obtenção de informações para o cargo.
    As informações sobre o cargo a ser preenchido podem ser classificadas em:

    Entrevista de Seleção
    Provas ou Testes de Conhecimentos ou Capacidade 

    ,

    Testes Psicométricos (psicológicos)
    Testes de Personalidade 
    Técnicas de Simulação.

    Item Errado

    Entrevista de Selecção  
  • Entre os processos de Gestão de Pessoas está o Processo de Agregar (este sim inclui o recrutamento e seleção de pessoas - termos distintos que não podem ser confundidos).

    As técnicas de Recrutamento são:
    edital
    jornal de grande circulação (ANÚNCIO)
    agência do trabalhador
    revistas especializadas
    e-mail
    palestras, cartazes e eventos de divulgação (em geral)

    Já as técnicas de Seleção são:
    entrevista (técnica mais utilizada)
    provas de conhecimentos ou capacidades
    teste psicológico (personalidade)
    dinâmicas/situacional

    Bons estudos!
  • Estas são técnicas de Seleção de pessoas.




    grande abraço e força para alcançar os objetivos!!



  • Recrutamento de Recursos Humanos: basicamente um sistema de informação, por meio do qual a organização divulga e oferece ao mercado de RH as oportunidades de emprego que pretende preencher. 
    Processo de atrair candidatos para uma organização. Deve anunciar a disponibilidade do cargo no mercado e atrair candidatos qualificados para disputá-lo. (Idalberto Chiavenato; Gestão de pessoas)

  • Questãozinha mafiosa. 

  • não entendi o erro rs :(

  • Cleia, as técnicas de entrevistas, testes escritos e de prática são atividades que ocorrem depois do Recrutamento e não no recrutamento ou antes dele. Para o recrutamento existem outras atividades que seria a captação de currículos, por exemplo, dentro ou fora da empresa, como anúncios em jornais, por exemplo também (muito comum hoje em dia). Já na Seleção de pessoas ocorre que o Recursos Humanos pega o seu currículo e, vendo que você possui alguns ou todos os requisitos que o cargo exige, te chamam para uma entrevista ou para fazer alguns testes para ver se você pode ser aprovada e selecionada para a vaga. 

  • Recrutar: comunicar e divulgar as oportunidades, ao mesmo tempo que atrai os candidatos para o processo seletivo.

    Selecionar: processo de escolher o melhor candidato para o cargo.
  • Técnicas de seleção não recrutamento

  • Recrutar é chamar...a questão cita exemplos de Técnicas de Seleção.

  • ENTREVISTA é uma atividade executada exclusivamente na SELEÇÃO

  • DE SELEÇÃO, E NÃO DE RECRUTAMENTO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
764143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito dos principais teóricos e de suas contribuições para a gestão da qualidade, julgue os itens a seguir.


Deming recomendava a independência da inspeção no processo de produção em massa, pois acreditava que a qualidade deveria ser construída junto com o produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • O Terceiro Princípio de Deming diz; Deixe de depender da inspeção para atingir a qualidade. Elimine a necessidade de inspeção em massa, introduzindo a qualidade no produto desde seu primeiro estágio.
  • Item Certo.
    Deming fez contribuições significativas para o Japão tornar-se notório pela fabricação de produtos inovadores de alta qualidade. Deming é considerado o estrangeiro que gerou o maior impacto sobre a indústria e a economia japonesa no
    século XX.
    Os 14 Pontos para a Gestão
    Os 14 pontos para a gestão descrevem o caminho para a qualidade total, o qual deve ser continuamente aperfeiçoado. São eles (Deming, 1990:18):
    1 - Criar constância de propósito de aperfeiçoamento do produto e serviço, a fim de torná-los competitivos, perpetuá-los no mercado e gerar empregos.
    2 - Adotar uma nova filosofia. Vivemos numa nova era econômica. A administração ocidental deve despertar para o desafio, conscientizar-se de suas responsabilidade e assumir a liderança em direção à transformação.
    3 - Acabar com a dependência de inspeção para a obtenção da qualidade. Eliminar a necessidade de inspeção em massa, priorizando a internalização da qualidade do produto.
    4 - Acabar com a prática de negócios compensador baseado apenas no preço. Em vez disso, minimizar o custo total. Insistir na idéia de um único fornecedor para cada item, desenvolvendo relacionamentos duradouros, calcados na qualidade e na confiança.
    5 -
    Aperfeiçoar constante e continuamente todo o processo de planejamento, produção e serviços, com o objetivo de aumentar a qualidade e a produtividade e, conseqüentemente, reduzir os custos.
    (...)

  • Pra facilitar to completando o comentário com os outros princípios de Deming.

    6-Fornecer treinamento no local de trabalho.
    7-Adotar e estabelecer liderança. O objetivo da liderança é ajudar as pessoas a realizar um trabalho melhor. Assim como a liderança dos trabalhadores, a liderança empresarial necessita de uma completa reformulação.
    8-Eliminar o medo.
    9-Quebrar as barreiras entre departamentos. Os colaboradores dos setores de pesquisa, projetos, vendas, compras ou produção devem trabalhar em equipe, tornando-se capazes de antecipar problemas que possam surgir durante a produção ou durante a utilização dos produtos ou serviços.
    10-Eliminar slogans, exortações, e metas dirigidas aos empregados.
    11-Eliminar padrões artificiais (cotas numéricas) para o chão de fábrica, a administração por objetivos (APO) e a administração através de números e metas numéricas.
    12-Remover barreiras que despojem as pessoas de orgulho no trabalho. A atenção dos supervisores deve voltar-se para a qualidade e não para números. Remover as barreiras que usurpam dos colaboradores das áreas administrativas e de planejamento/engenharia o justo direito de orgulhar-se do produto de seu trabalho. Isso significa a abolição das avaliações de desempenho ou de mérito e da administração por objetivos ou por números.
    13-Estabelecer um programa rigoroso de educação e auto-aperfeiçoamento para todo o pessoal.
    14-Colocar todos da empresa para trabalhar de modo a realizar a transformação. A transformação é tarefa de todos.
  • Alguém tem uma boa ideia sobre um mnemônico baseado nos princípios de Deming?

    Eu percebi que todos iniciam com um verbo, mas ainda assim fica difícil lembrar dos detalhes de todos.

  • Guilherme, acho que a melhor saída é não tentar decorar e sim entender, fazendo muitos exercícios...

  • Discordo. Demming falava em elimitar a inspeção em massa, não em dar independência para este setor.

  • Pegadinha com a expressão "em massa"... Deming era contra a inspeção em massa (e por isso a favor da inspeção independente, contínua, concomitante), não contra a produção em massa.  

  • Pra cespe  independência é a mesma coisa que ausência. 

  • Eu amo a cespe, acho, disparadamente, a melhor banca, mas tem questões que você para e pensa: "se eu não tivesse estudado teria mais chances de acertar"... porque é cada questão bêbada.

     

    ...Mas essa até que tá leve.

  • "Deming também propôs 14 pontos importantes:

    3 - Abandone a inspeção como meio de obtenção da qualidade. A qualidade deve ser construida através da redução das variações no processo. Se as variações nos processos forem diminuídas, não haverá necessidade de inspecionar para separar os defeitos;"

     

    Fonte: http://www.totalqualidade.com.br/2012/09/quais-sao-os-gurus-da-qualidade-e-suas.html

  • CESPE E AS FORMAS DE DIZER AS COIAS...

     

    O QUE O DEMING ACHA DA INSPEÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO EM MASSA:

       - REPUDIA

       - ELIMINA

       - NÃO RECOMENDA

       - RECOMANDA A INDEPENDÊNCIA

       - NÃO RECOMANDA A DEPENDÊNCIA

    [...]

     

    É SEMPRE ASSIM: O ASSUNTO É O MESMO, MAS A ABORDAGEM SEMPRE SERÁ DIFERENTE. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Deming recomendava INdependêcia( FALTA DE DEPENDÊCIA) no processo de produção em massa....o ponto é esse.


ID
764146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

De acordo com as ideias de Feigenbaum e Ishikawa, precursores da teoria do Controle da Qualidade Total (TQC), a qualidade dos processos organizacionais é de responsabilidade específica da própria gerência de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • A qualidade dos processos é responsábilidade de toda a organização atuando em conjunto (sinergia) dentro dos níveis organizacionais (diretivo, tatico e operacional)


    De acordo com as ideias de Feigenbaum e Ishikawa, precursores da teoria do Controle da Qualidade Total (TQC), a qualidade dos processos organizacionais é de responsabilidade específica da própria gerência de qualidade.
  • Para o guru da qualidade japonesa Kaoru Ishikawa (apud CARAVANTES, 1997)“a qualidade é
    uma revolução da própria filosofia administrativa, exigindo uma mudança de mentalidade de todos os
    integrantes da organização
    , principalmente da alta cúpula”.

    ...

    As contribuições teóricas dos chamados gurus (Deming, Juran, Crosby, Feigenbaum e Ishikawa)
    da qualidade quanto as teorias administrativas do século XX e seus antecedentes históricos deixaram um
    legado muito importante para o movimento da qualidade total.

    FONTE: http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0210.pdf
  • Qualidade = Visão Holística, voltada para todos.
  • Ishikawa: qualidade é “o desenvolvimento, projeto, produção e assistência de um produto ou serviço que seja o mais econômico e o mais útil possível, proporcionando satisfação ao usuário”.

     Feigenbaum: qualidade é “o melhor para certas condições do cliente. Essas condições são o verdadeiro uso e o preço de venda do produto”.

    Segundo esses teoricos gestão da qualidade total(TQM):Desenvolvimento de novos produtos, foco nos processos e em toda a cadeia produtiva, sendo responsabilidade de todos na organização em uma abordagem TOP-DOWN.
    Além disso existe um manual da qualidade total(TQM) que nos ensina alguns princípios.então,qualidade total:


    continua.
  •  
    Busca obter bens e serviços pelo menor custo e melhor qualidade
     Quer atender as exigências e satisfação dos clientes.
     É uma forma de controle descentralizado – não burocrático.
     Os próprios funcionários podem realizar o controle – não há necessidade de que parta de cima.
     Antigamente o conceito de qualidade levava em consideração a conformidade com o projeto, ou seja, ausência de defeitos, a partir da metade do século XX, o cliente passa a definir a qualidade.
     A qualidade, uma vez alcançada, precisa ser não só mantida, mas melhorada cada vez mais. 
     Redução de custos por meio da eliminação de desperdícios. 
     Quem define qualidade é o cliente;
     A qualidade deve ser um compromisso de toda a organização;
     O controle deve ser feito de forma descentralizada e por equipes;
     A qualidade deve ser buscada continuamente;
  • Para Feigenbaum, que representa a visão americana, TQC poderia ser definido como um sistema efetivo para integrar os

    esforços de desenvolvimento, manutenção e melhoramento da qualidade dos vários grupos em uma organização, de modo a

    possibilitar produção e prestação de serviços no nível mais econômico possível, o que permitiria a completa satisfação do

    consumidor. Sua visão advoga que o TQC seja conduzido por especialistas em qualidade, na busca de detectar os problemas

    nos processos e retirar da produção os produtos com defeitos.

     

    Para Ishikawa, que representa a visão japonesa, o TQC seria chamado de controle de qualidade por toda a empresa

    (Company Wide Quality Control - CWQC). Essa visão engloba sua percepção de que todos os funcionários da organização

    deveriam estar envolvidos com o processo de qualidade, não apenas os especialistas da área. Além disso, destaca-se a

    importância do gerenciamento por diretrizes (também chamado de  Hoshin Kanri), que consiste em desdobrar as diretrizes

    centrais da organização em diretrizes para os funcionários e implementá-las através do uso do ciclo PDCA, envolvendo os

    funcionários nesse processo.

  • Feigenbaum: entre seus principais impactos na gestão da qualidade, buscou evidenciar que a qualidade deve ser um esforço sistêmico. Sendo assim, não adiantaria somente o setor de “produção” se preocupar com a qualidade. Todos devem se engajar na busca pela qualidade.

    (Rennó)


  • Para Feigenbaum, que acreditava que o TQC deveria ser conduzido por especialistas a afirmativa está correta, entretanto para Ishikawa a responsabilidade é de toda a organização - CWQC - 


    Gabarito: ERRADO

  • Feigenbaum afirmava ainda que O TQC deveria ser conduzido por especialistas em controle da qualidade. Além disso, ele dava pouca ênfase ao papel dos operários da organização no desenvolvimento do controle de qualidade, destacando apenas o papel dos gerentes no seu melhoramento. 

    Ishikawa Dentre suas principais contribuições para o estudo da qualidade destaca-se a formulação do Controle de Qualidade por toda a Empresa (Company Wide Quality Control -CWQC), que considerava que o controle de qualidade deveria ser realizado por toda a empresa e com a participação de todos, ao contrário do mecanismo do TQC de Feigenbaum. 

     

    Prof. Carlos Xavier

  • TODOS DEVEM PARTICIPAR!

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Só complementando os demais colegas e fazendo um panorama geral dos dois teóricos da qualidade: 

    FEIGENBAUM:

    - Qualidade: FOCO NO CLIENTE (principal ponto de partida) E O SISTEMA DE QUALIDADE

    - a qualidade significava conformidade com as especificações, variando conforme a necessidade do cliente.

    Idealizador do TCQ (Controle de Qualidade Total)

    Principal causador da qualidade: PREVENÇÃO

    Definição de qualidade: Qualidade é a correção dos problemas e de suas causas ao longo de toda a série de fatores relacionados com marketing, projetos, engenharia, produção e manutenção, que exercem influência sobre a satisfação do usuário”.

     

    ISHIKAWA:

    Qualidade: TODOS FUNCIONÁRIOS DA ORGANIZAÇAO ENCONTRAVAM-SE ENVOLVIDOS COM A MESMA

    Estudos baseados em Deming e Juran

    -  Criação dos Círculos de Controle da Qualidade: melhorar a qualidade e resolver os mais diversos tipos de problemas. → mais mobilização e comprometimento por parte dos funcionários.

    Definição de qualidade: “Qualidade é desenvolver, projetar, produzir e comercializar um produto que é mais econômico, mais útil e sempre satisfatório para o consumidor”.

  • Ishikawa: TQC é responsabilidade de todos da empresa

    Feigenbaum: TQC deve ser feito por especialista na gestão qualidade


ID
764149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta, indireta e fundacional bem como a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.


Uma vez anulado o ato administrativo, seus efeitos também são anulados, desde a sua formação, portanto, ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado.

Alternativas
Comentários
  • FALSO. O efeito é Ex - Tunc - Tudo retroage!!!

    Quando o ato é anulado? Quando é ilegal.
    Prazo para anular? 5 anos. Lembrando que é a partir da data em que foi praticado o ato.
  • “Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de “direitos adquiridos” visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Eu aprendi que, quando um ato administrativo é:

    Anulado: a anulação tem caráter retroativo (ex tunc) e retira o ato inválido do mundo jurídico, desconstituindo seus efeitos produzidos desde o momento da prática do ato, não se falando em direito adquirido, ressalvado os efeitos já produdizos em relação a terceiros de boa-fé.

    Revogação: a revogação não retroage (ex nunc) e somente produz efeitos para frente. Os efeitos já produzidos não são desconstituídos porque o ato era válido, e são respeitados os direitos adquiridos.


    Eu errei a questão, porque achei que o enunciado retratava bem o conceito de anulação, mas estava enganado.
    Alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida: onde que está o erro no enunciado? Ou será que o gabarito está errado, tendo em vista que esse não é o definitivo?
  • Acredito que o erro está na parte final da assertiva:

    "... ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado."

    Pois os atos administrativos são auto-executáveis, ou seja, tem efeito imediato sob os administrados. 
    Mesmo que depois ele venha a ser retirado do mundo jurídico, o administrado já suportou seus efeitos enquanto o mesmo vigorava.

    Bons estudos
  • Anulação ou invalidação: se um ato administrativo possuir vícios insanáveis, deve a administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro. Também o judiciário pode anular tal ato. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são NULOS.
    ANULAÇÃO - Desfazer de atos ilegais (retroativo) Ex Tunc
    REVOGAÇÃO - Desfazer de atos legais (Não retroage) Ex Nunc


    Item Errado
  • Os efeitos não são anulados desde sua formação, tendo em vista a existência do atributo da pressunção de legitimidade, que prevê a imediata execução de ato administrativo.   Uma vez decretado,  esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Administração ou pelo Poder Judiciário.  

    Ou seja, o ATO INVÁLIDO será PLENAMENTE EFICAZ, como se inteiramente válido fosse, DEVENDO SER FIELMENTE CUMPRIDO.
    Até se chegar ao momento de anulação do ato, uma vez executado, esse já produziu algum efeito, não tem como retroceder ao efeito produzido.
    Bons estudos!


    Adaptado do Livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, 20ª Ed, 2012, p. 476.

     

     

  • A questao fala acerca da anulaçao do ato administrativo, a qual tem efeito Ex tunc (retroage desde sua formaçao), porém, o erro da questao é que: os efeitos da anulaçao nao serao retroativos se atingirem direitos adquiridos por terceiros de boa-fé (aquelas pessoas que nao sabiam da ilegalidade mas fizeram parte do ato. Ex.: uma pessoa que adquire licença para construir e já começou as obras, porém, essa licença foi realizada ilegalmente, sem que a pessoa soubesse de tal  ilegalidade).

    Obs.: Anulaçao de ato administrativo só atingirá esses direitos adquiridos por terceiros de boa-fé quando o ato for inexistente, ou seja, aquele ato que é realizado por alguém que nao era funcionário público, mas fingiu ser. Logo, se o ato nao foi praticado por agente que preste serviço à Administraçao Pública, esse ato nao existe e, se nao existe, nao tem efeito algum, por isso se justifica a anulaçao de todos os efeitos, sem exceçao.
  • "terceiros de boa fé" é exceção à regra !!
    Atos nulos têm seus efeitos ex-tunc, desde seu inicio; não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado.

    Como a questao fala da regra geral, portanto está correta !! a questao nao fala nem deixa margem para que se interprete a excecao (terceiros de boa fé). 
    abs.
    J.
  • É o tipo de questão que você até sabe sobre o assunto: entende que  anulação retira o ato do mundo jurídico como se ele nunca tivesse existido, entende que a anulação retroage extinguindo os efeitos do ato, entende que os terceiros de boa-fé não serão atingidos; o que você não entende mesmo é o que o  CESPE está perguntando nesse assunto. 

  • Detesto essas questões maliciosas!

    EM REGRA, os efeitos do ato também são anulados.

    EM EXCEÇÃO, a anulação não atinge os terceiros de boa-fé.

    Então devemos adivinhar o que o elaborador da questão quis realmente perguntar: a Regra ou a Exceção?

  • É o tipo de questão que não avalia o conhecimento sobre a matéria, mas sim, o conhecimento em relação à PEGADINHAS!

  • Anulação

    oEfeitos Retroativos (ex Tunc), salvo direito adquirido de terceiros de boa fé (ex Nunc) 


  • Desde quando terceiros de boa-fé são "aqueles a quem o ato é destinado". Se os terceiros fossem os destinatários do ato, não seriam chamados de terceiros.


    Esse é o tipo de questão que desanima. Que Deus não me permita encontrá-la em prova.


    Bons estudos.

  • lembrar dos casos de terceiros de boa fé 

    GAB: ERRADO
  • Realmente, tá complicado viu, fica difícil acompanhar o raciocínio da banca, uma hora ela pede a regra, outra a exceção, as questões estão se tornando uma verdadeira loteria.

     

    Outras situações semelhantes:

     

    Lincença, ato administrativo vinculado.

     

    Questôes:

     

    Q280105

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (CERTO)

     

    Q304107

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. (CERTO)

     

     

    Rsrsr, eu só faço rir com um negócio desse, durma com uma bronca dessa!

  • Eita, Cesp fdp...

    Desculpem-me...

  • Esse tipo de questão, definitivamente, não avalia conhecimento e sim sorte, loteria. Sabemos plenamente que os efeitos do ato nulo só serão mantidos em relação aos terceiros de boa-fé. Aí a questão diz que o ato nulo "não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado". Essa afirmação ESTÁ CORRETA, ora bolas!! Primariamente, o ato não é destinado a terceiros, do contrário estes não seriam chamados de terceiros. Se assim o sãoé  pq recebem os efeitos REFLEXOS (indiretos) do ato administrativo. Portanto, àqueles aos quais o ato são destinados (que recebem os efeitos DI-RE-TOS) serão SIM atingidos pela anulação do ato e o ato a estes endereçado REALMENTE não produzirá mais efeitos, o que torna a questão COR-RE-TA. Agora, transformar "aqueles a quem foi destinado" em "terceiros" é pedir um salto duplo twitter carpado hermenêutico viu. Dose!

     

     

  • A cespe fica na capital, onde, onde? Em Brasilia, a capital do roubo

  • Galera, as vezes a CESPE estica demais, mas nessa questão ela está coberta de razão.

    Vejamos: Não se deve confundir as esferas de perfeição, validade e eficácia ( Lembrar da escada ponteana, aquela mesmo, das primeiras lições... ) A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato, já a validade se relaciona com a sua conformidade com a lei. O plano da eficácia se refere à produção material dos efeitos a qual se destina, logo podem existir atos perfeitos, mas inválidos. O que não pode haver, por exemplo é um ato imperfeito válido ou inválido, pois o mesmo nunca existiu. Então resumindo para melhor compreensão:

    Ato Perfeito: em resumo é aquele que concluiu todas as etapas de formação ( Possui todos os elementos do ato administrativo), porém ainda sem adentrar no mérito quanto à validade. É o plano da Existência, de Pontes de Miranda.

    Ato Válido: É aquele que já sendo perfeito ( cumpriu o ciclo de formação e possui todos os elementos) está em plena conformidade com a ordem jurídica, logo, além de existir, é qualificado pela conformidade de seus elementos com a lei.

    Ato Eficaz: O ato válido, necessariamente é perfeito, mas pode ser Eficaz ou Ineficaz, sendo a eficácia verficada quando o ato está apto a produzir os efeitos que lhe são inerentes, ou ainda INEFICAZ quando não estiver desde logo produzindo tais efeitos, o que pode se verificar posteriormente ( Exemplo: Termo, condição suspensiva). Esta última análise é o plano da Eficácia.

    Aprofundando um pouco, chegamos ao ponto da questão: É Possível que um Ato seja PERFEITO, INVÁLIDO, porém EFICAZ, Quando o ato, embora acometido de invalidade, de nulidade produz seus efeitos inerentes.

    Imagine a admissão de um funcionário público sem concurso, e esqueça a análise sobre boa ou má-fé: O Ato é nulo, não gerando quaisquer direito, não convaslece com decurso do tempo e etc; porém, inegavelmente poduziu efeitos, devendo ser pagos, malgrado a nulidade do ato, os salários equivalentes e os depósitos de FGTS ( embora nao tenha quaisquer outros direitos, inclusive férias, vencidas ou não).

    Outro exemplo, Imagine um funcionário público, demitido sem a observência do devido processo legal, sem contraditório, decisão proferida por agente incompetente... ato nulo,que porém, produziu seu efeito próprio ( muito embora tenha o funcionário direito à reintegração, salário e etc.).

    Resumindo, não há quese confundir o ato eficaz com o ato válido. Ato eficaz é aquele que produz efeitos, ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico. Pra esclarecer com um argumento de peso, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, explica que a eficácia é '' situação de disponibilidade para produção dos efeitos típicos do ato, (...) que seriam uma consequência lógica do ato'' 

    Sobre a questão:

    ​A premissa é correta, porém a conclusão se evidencia equivocada. Gabarito: Errado 

     

     

  • Errei essa questão, mas ela é mole, mole.

    Note que essa questão faz uma curva inesperada. É aí que muitos tombam nela.

     

    Ela começa afirmando o seguinte:

    "Uma vez anulado o ato administrativo, seus efeitos também são anulados, desde a sua formação..."

     

    Aí ele coloca o conectivo "portanto" dando a entender que o que vem a seguir vai confirmar o que foi dito antes.

    E, de repente, vc descobre que não é nada disso:

    "ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado."

     

    Conclusão: A questão diz que é uma coisa e depois diz que não é. Pode isso, Arnaldo?

    Essa questão não é doida. Doido sou eu que marquei certo.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Os efeitos perante terceiros de boa fé produzidos antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. 

  • Gabarito errado. A assertiva afirma a regra. A exceção são os terceiros de boa fé. A questão não afasta a exceção, só é omissa quanto à mesma, isso não a torna errada. CESPE avacalhando.
  • A questão está certa.

     

    A CESPE forçou o gabarito como errado. Questão recorrível.

     

    Mesmo que se considere os terceiros de boa-fé o ato administrativo não foi destinado para eles, mas os efeitos do ato anulado podem ter atingido indiretamente seus direitos, ainda que não sejam eles (os terceiros de boa-fé) os destinatários direto do ato. 

  • Típica questão que quem estuda erra!!

     

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Esse tipo de questão desanima...

  • ANULAÇÃO ATOS BOA FÉ      ==> EX NUNC

    ANULAÇÃO DE ATOS MÁ-FÉ   ==>   EX TUNC

     

    TEM QUE DECORAR ISSO!

  • Errado.

    Não existe direito adquirido à manutenção de um ato inválido, mas tão somente à manutenção de determinado efeito desse ato.

  • ERRADO

    A anulação opera efeitos retroativos (ex tunc), isto é, retroage à origem do ato, desfazendo as relações dele resultantes (resguardados, entretanto, os efeitos já produzidos para terceiros de boa-fé).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 14ª ED.


ID
764152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta, indireta e fundacional bem como a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37

    (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E NÃO A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO OCORRE POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA.
    GABARITO ERRADO E QUE, POSSIVELMENTE, SERÁ ALTERADO.

  • No caso das fundações, elas podem ter personalidade jurídica de direito privado, devendo ser autorizadas por lei, ou personalidade jurídica de direito público, devendo ser criada por lei. O item generalizou as fundações, não as distinguindo.
  • Fundações de direito público = Fundações autárquicas = Autarquias.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA
  • Dilmar,

    No texto da lei realmente tem dizendo que somente por lei específica será criada autarquia e autorizada empresa pública, sociedade de economia mista e função pública, sendo nesta última será necessária uma LC para definir suas áreas de atuação.

    Mas, para ser autorizada não precisa da existência de uma lei específica? 

    Qual o motivo de ter sido anulada?
  • Doutores,

    Segue a justificativa da anulação:
    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. 
    Dessa forma, se opta pela anulação do item."

    SUCESSO!
  • isso msm colega iuri,


    as fundações podem ser  fundações publicas de direito público ,como fundação pública de direito privado
    se for direito público e criado por uma lei especifica ordinária,mas se for privado é autorizado por lei.
    Cabendo a lei complementar dizer sua área de atuação.

ID
764155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, compras e contratos, julgue os itens subsecutivos


A administração pública está obrigada a firmar contratações advindas de uma ata de registro de preços, processada sob a forma de pregão, devidamente homologado na sua esfera de competência, quando essa ata apresentar preços mais favoráveis para o produto ou serviço que ela deseja adquirir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Artigo 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
  • Questão errada, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios.

  • ITEM ERRADO

    O sistema de registro de preços não obriga a administração a utilização para contratação. Lembrando que o registro de preço de acordo com a 8666/93 
    deve ser feito por meio da Concorrência e pode ser feito por Pregão de acordo com a 10520/02

    8666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    10520/02
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no 
    art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

     

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • Fiquei com uma dúvida em relação a essa questão:

    Em uma primeira leitura, entendi que já existia um Registro de Preço e a Administração, agora, iria adquirir o produto ou serviço

    Entendo que, na hora de adquirir o produto ou serviço, não é obrigatório usar a ata de Registro de Preços, porém é assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 

    Então, a questão está errada, porque, apesar do produto da ata ter um melhor preço, não significa necessariamente uma proposta mais vantajosa?   Se a questão afirmasse que a ata apresentava proposta mais vatajosa estaria certo? 

    Se puderem ajudar, obrigada!!
  • Não há obrigação para a administração contratar os preços registrados.

  • Para acrescentar: 

     

     

    “REGISTRO DE PREÇOS
    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
    A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.
    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições (art. 15, § 4º). Da leitura da ressalva constante na parte final do dispositivo transcrito, depreende­-se ser obrigatória prévia pesquisa de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto do registro de preços.
    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;

    “b) deve haver sistema de controle e atua­lização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.

     

     

     

     

     

     

  • 10520/02
     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Não, pq ela não é obrigada a nada! Kkk SQN
  • Discordo do gabarito. Se a questão parasse em " na sua esfera de competência" concordo que estaria errada, pois no registro de preços a Administração não tem a obrigação de firmar as contratações, apenas os fornecedores são obrigados.

     

    No entanto a partir do momento que a questão diz que "quando essa ata apresentar preços mais favoráveis para o produto ou serviço que ela deseja adquirir." isso dá a entender que a Administração está realizando uma licitação no momento (fazendo a utilização de outros meios) e a empresa que está na lista do registro de preços tem preços mais favoráveis do que o vencedor da licitação atual. Desse modo a Administração tem SIM a obrigação de firmar contratação advinda data de registro de preços, visto que ela tem preços melhores (se fosse igual ela também teria o direito).

     

    Lei 8.666/93 - Artigo 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • questão lixo, se o preço registrado for o menor ela tem que comprar desse. mas a palavra "obrigada" é pegadinha demais


  • Cespe: Jogo dos sete erros. Procurar erro em cada palavra da assertiva.

    O erro aqui está na palavra "obrigada". Registro de preços não obriga ninguém

  • A Adm Pública não é obrigada a nada!!. kkkkk


ID
764158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por meio de um convênio administrativo, uma entidade pública acorda com outras entidades públicas ou privadas a realização de obras ou serviços públicos de competência da primeira, submetidos ao regime de contratação previsto na lei de licitações. Tais convênios, que se constituem em mecanismos de descentralização da administração pública federal, são dotados de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
               Os convênios compreendem relações entre os entes da federação, suas entidades e/ou organizações privadas (particulares) para a realização de atividades comuns, interesses recíprocos, metas institucionais comuns, objetivam, portanto, um resultado comum a ser alcançado em mútua cooperação.  
               A licitação aplica-se no que couber aos convênios, conforme determina o art. 116 da Lei 8666/93. 
               O consórcio público quando constitui associação pública adquire personalidade jurídica de direito público. O mesmo não é possível com a celebração de convênios.
  • Os convênios não são dotados de personalidade jurídica
  • Um dos aspectos diferenciais do convênio e do consórcio público é que, o convênio não possui personalidade jurídica, ou seja, é somente um ACORDO entre as pessoas com interesses convergentes, enquanto que o consórcio público é a ASSOCIAÇÃO entre as pessoas, o que resulta no nascimento de uma personalidade jurídica: Associação Pública.

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, em que os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • “Contrato de convênio
    Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares,visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
    A prova da Procuradoria do Município de São Paulo considerou CORRETA a assertiva: “Entende­-se por convênio administrativo o ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum”.

    Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.
    Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
    a) convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;
    b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma.

     

  • Professores, vamos comentar as questões ne?


ID
764161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10.520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • É bom frisar que, enquanto na Lei de Licitações 8.666 a fase externa se inicia com a publicação do edital, na Lei 10.520/2002, em seu Art. 4º diz que "a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados"
  • Caro colega, você que tem dificuldade para memorizar os prazos de licitação, tem uma música que lhe ajudar bastante, para o resto da sua vida!!
    Segue o link:  http://www.itnerante.com.br/video/licita-o-we-are-the-champions
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    GABARITO: CERTA

  • ☑ GABARITO: CERTO 

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • art.4 º caput e inciso V.


ID
764164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando se destinar à celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas conforme as respectivas esferas de governo, para atividades descritas em contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de licitação dispensável é não inexigível, conforme trata o art. 24, XXIV da Lei 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     
    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição.

    No que tange à figura da licitação dispensável, como já foi exposto, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório em algumas hipoteses taxativamente prevista em lei.
  • Lembrando os casos de inexigibilidade - INVIABIALIDADE DE COMPETIÇÃO.

    Art 25;

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • Vou colocar aqui um macete muito bom que alguém postou em outra questão, no próprio QC:


    Macete básico para diferir inexigibilidade de dispensa:
     
    Inexigibilidade: (1º passo) pergunte se há inviabilidade de competição, se  sim é inexígivel, se não vá para 2º passo.
     
    Dispensa:
     
    Dispensada (2º passo) pergunte se é alienação de bens na Adm. pública, se  sim é dispensada, se não vá para 3º passo.
     
    Dispensável (3º passo) todos aqueles que não se enquadrarem no 1º e 2º  passos são dispensáveis, valendo ainda perguntar ao tema se é urgente ou  de pequeno valor. 


    É claro que há exceções, mas o macete funcionou em 99% das questões que eu respondi.
  • ERRADA. Apenas complementando os outros colegas, a própria banca responde a essa questão:

    Q17421 (CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaÉ dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.                            Gabarito : Certa


  • Organização social é hipótese de licitação dispensável!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
764167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 4° da Lei 10.520:
    Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Errei porque lembrei dos 5 dias úteis da 8.666, fica a dica:
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;Errei porque lembrei dos 5 dias úteis da 8.666, fica a dica:
  • Questão mal elaborada. A lei não diz nada relacionado a prazo assinado pelo pregoeiro. A manifestação deve ser imediata, nos termos previstos no art. 4º da Lei 10.520/02:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Errei o pulo nessa questão por conta disso. Na questão diz "A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro". Não seria dos licitantes?

  • ☑ GABARITO: CERTO 

    XVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XIX - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    XX - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    Bons Estudos!

     "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • a questão é: CTRL C, CTRL V da lei...


ID
764170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens a seguir.


A lei orçamentária anual deverá conter orientações sobre os seguintes aspectos relativos ao gasto público: formas de implementação, consoante o princípio da eficiência, responsáveis pela execução e estatísticas dos últimos gastos desenvolvidos por elementos de despesa, com o objetivo de atender ao princípio do equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • é a LDO que orienta.
  • O equilíbrio entre receitas e despesas é uma das funções constantes da LRF para a LDO.

    LRF:
     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;



     

  • A lei orçamentária anual deverá estimar receitas e fixar despesas.
    Bons estudos!
  • ERRADO!!

    Na lei, o detalhamento da despesa ocorre até modalidade de aplicação e não elemento, como afirma a questão.

    Bons estudos!
  • O erro da questão reside em afirmar que "a lei orçamentária anual deverá conter orientações..." e "com o objetivo de atender ao princípio do equilíbrio".

    Bons estudos!
  • Fiquei com dúvida nesses comentários.
    O erro é porque essas orientações devem conter na LDO ou porque o princípio retratado no item é outro diferente do princípio do equilíbrio??
    quem puder, manda recado, por favor.
  • A lei orçamentária anual deverá conter orientações sobre os seguintes aspectos relativos ao gasto público: formas de implementação, consoante o princípio da eficiência, responsáveis pela execução e estatísticas dos últimos gastos desenvolvidos por elementos de despesa, com o objetivo de atender ao princípio do equilíbrio.

    Tem alguns erros que destaquei: Primeiro quem orienta á a LDO e não a LOA, e no fim não é o princípio do equilíbrio . 
  • Competências da LDO.

  • A lei orçamentária anual deverá conter orientações sobre....(JÁ TÁ ERRADO)..A LOA deve conter APENAS a previsão de receitas e a fixação de despesas...

  • Já estudei tanto e durante tanto tempo que se eu leio e vejo que nunca vi na minha vida, eu marco errado


  • LOA = É a lei que estima a receita e fixa a despesa.


ID
764173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os motivos que ensejam a intervenção do Estado na economia inclui-se a existência de bens públicos e de externalidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO , VEJA A COLOCAÇÃO DE PARETO !

    "Em particular, em presença de externalidades – negativas
     
    e positivas – e de bens públicos, os preços de mercado não refletem, de forma adequada, o
     
    problema da escolha em condições de escassez que permeia a questão econômica. Abre-se,
     
    assim, espaço para a intervenção do governo na economia de forma a restaurar as condições de
     
    eficiência "  .
  • Questão: Entre os motivos que ensejam a intervenção do Estado na economia inclui-se a existência de bens públicos e de externalidades. Certo.
    TEORIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    A teoria das finanças públicas, de maneira geral, está fundamentada na existência das falhas de mercado. As falhas de mercado acabam gerando necessidades, tais como: presença do governo no mercado, estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.
    Falhas de Mercado:
    São distorções que impedem que o ótimo de Pareto se realize, tais como: existência de bens públicos, falhas de competição (existência de monopólios naturais), externalidades, mercados incompletos, informação assimétrica, desemprego e inflação.
    Bens Públicos:
    Os bens públicos são caracterizados como bens cujo consumo por parte de um indivíduo não prejudica o consumo dos demais indivíduos (consumo indivisível ou não-rival), pois todos se beneficiam de sua produção. Uma vez produzidos, os bens públicos irão beneficiar a todos os indivíduos, independentemente da participação de cada um no rateio dos custos.
    Externalidades:
    Há dois tipos de externalidades: as externalidades positivas e as externalidades negativas.
    Nas externalidades positivas, as ações de empresas ou indivíduos resultam em benefícios diretos ou indiretos para outros indivíduos ou empresas. Por exemplo, se uma indústria resolve, com o objetivo de utilizar água pura em sua produção, realizar um processo de descontaminação das águas do rio próximo a sua fábrica, ela estará beneficiando as pessoas que utilizam a água do rio para consumo.
    Já as externalidades negativas correspondem a situações em que a ação de determinado indivíduo ou empresa prejudica, direta ou indiretamente, os demais indivíduos ou empresas. Os exemplos mais comuns são o lixo despejado por indústria químicas nos rios e mares e a poluição do ar pelas indústrias em geral.
    Quando ocorrem externalidades, a intervenção do governo se torna necessária, e pode ocorrer através de: produção direta do bem ou serviço, concessão de subsídios, aplicação de multas, progressividade de alíquotas de impostos ou regulamentação. As duas primeiras formas de intervenção (produção direta ou concessão de subsídios) geram externalidades positivas. As demais são, geralmente, utilizadas para desestimular as externalidades negativas.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=700

    Força e fé.
    Sucesso!

  • Breno Setuba, muito obrigada por sua contribuição. Me ajudou bastante!
  • Teoria das finanças públicas

    De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

    As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

    existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;

    existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

    as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

  • Fica a impressão de que o professor nao domina a matéria na maior parte do tempo, pois ele le os slides e nao se aprofunda, nem dá exemplos.

    Infelizmente tbm nao consegui abrir o pdf da aula 2. Dá o segunte erro:

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    <Expires>2016-05-02T23:22:28Z</Expires>

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    <RequestId>FC9E520DE1C79B3A</RequestId>

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    </HostId>

    </Error>

  • Função alocativa: bens e serviços; falhas de mercado; infraestrutura e outros relacionados;

    Função distributiva: igualdade social; melhor distribuição de renda; imposto progressivo; programas sociais etc;

    Função estabilizadora: economia; demanda agregada; políticas fiscal, monetária ou cambial etc.

  • Função alocativa: bens e serviços; falhas de mercado; infraestrutura e outros relacionados;

    Função distributiva: igualdade social; melhor distribuição de renda; imposto progressivo; programas sociais etc;

    Função estabilizadora: economia; demanda agregada; políticas fiscal, monetária ou cambial etc.

  • Sim. As falhas de mercado, a exemplo da existência de bens públicos e de externalidades, justificam a intervenção do Estado na economia. A existência das falhas de mercado torna necessária a presença do Governo, o estudo das funções do Governo, da teoria da tributação e do gasto público.

    Gabarito: Certo

  • É essencial que o governo interfira na vida de uma sociedade, do contrário, o conflito é inevitável. Essa interferência é feita através das funções alocativa, distributiva e estabilizadora. Estradas, tributos proporcionais à renda e bancos estatais são três ações econômicas feitas pelo governo que superpõem às três funções citadas: alocam recursos de um lugar para outro; distribuem renda e controlam a inflação e o nível de emprego.

    Função alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. Cabe aqui uma referência à diferença entre Bens públicos e bens meritórios.

    Os bens públicos são aqueles usufruídos pela população em geral e de uma forma indivisível, independentemente de o particular querer ou não usufruir desse bem. Os bens meritórios (ou semipúblicos) excluem a parcela da população que não dispõe de recursos para o pagamento. Podem e devem ser produzidos pelo Estado em virtude de sua importância para a sociedade, como a educação e a saúde. 

  • Gab. Certo

    As falhas de Mercado (que impedem o Ótimo de Pareto) são:

    1) Existência dos bens públicos

    2) Existência de monopólios naturais

    3) Externalidades

    4) Desenvolvimento, emprego e estabilidade, inflação

    5) Mercados incompletos

    6) Assimetria (falhas) de informação

    Fonte: Colega do QC.


ID
764176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao determinar o tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos, bem como o valor das contribuições de cada consumidor, o governo exerce sua função estabilizadora, mediante a aplicação de uma política monetária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO .
    Vejo que a questão aborda a Função Alocativa, segue abaixo o conceito

     A ação do governo complementa a ação do mercado no que diz respeito à função alocativa, promovendo a alocação de recursos na economia. O objetivo é alocar os recursos quando não seja possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia.

     A função redistributiva é utilizada quando o governo precisar intervir na economia para tentar corrigir as desigualdades existente na divisão da renda nacional. Para corrigir essa distribuição, o governo pode utilizar impostos com alíquotas progressivas, com objetivo de tributar proporcionalmente mais as pessoas que possuem maior renda.

     Por último, a função estabilizadora tem o objetivo de controlar a demanda agregada, através, por exemplo, do controle dos gastos públicos, do crédito e do aumento da tributação, de forma que o impacto causado pelas crises inflacionárias ou de recessão econômica seja atenuado.

    Fonte : http://www.caiunoconcurso.com/2010/03/funcoes-do-governo.html


  • "O campo de atuação dessa função estabilizadora é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preço.Destaca-se ainda a busca do equilibrio no balanço de pagamentos e de razoável taxa de crescimento. O mecanismo básico da estabelização é a atuação sobre a demanda agrgada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determiando preço e em determinado período." Sergio Mendes

    Penso que o erro da questão está "em bem como o valor das contribuições de cada consumidor"
  • O erro está em "mediante a aplicação de uma política monetária". Não é através da Política monetária que o governo define contribuição de consumidor (seria a política fiscal), bem como a "determinação do tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos" não constitui "função estabilizadora", mas sim Alocativa.

  • Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos
    (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.; função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    *   A QUESTÃO MISTURA OS TRÊS CONCEITOS:  
    tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos - ALOCATIVA
    valor das contribuições de cada consumidor - DISTRIBUTIVA
    aplicação de uma política monetária - ESTABILIZADORA


  • Sucesso a todos!!!
  • Legal o gráfico do amigo acima, 

    Visualizei até uma possível pegadinha do CESPE.

    Alocar recursos em uma camada mais pobre da população é uma função alocativa do Estado?

    Errada! Distributiva! 
  • A explicação da Letícia elucidou bastante a questão... Parabéns!

  • Gaba: Errado.

    Bizu: Sempre que a questão falar de bens, serviços públicos, externalidades, em alguma parte do texto, trata-se de função ALOCATIVA.

  • A questão abordou características das três funções de forma correta, só pecou quando associou a apenas uma!

  • Errada, pois a definição externada pelo examinador é da função alocativa.


    Função Alocativa: Visa a alocação de recursos onde não há manifestação do setor privado , ou seja, onde não há desejo do setor privado de atuar em determinado setor ou área.Ex. o exposto na questão.

    Função Distributiva: Visa diminuir as desigualdades entre os setores e regiões do pais. Ex: programas sociais e de distribuição de renda- bolsa família etc;

    Função Estabilizadora: Visa a estabilidade da economia - emprego, moeda , balança comercial.
  • Ao determinar o tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos, bem como o valor das contribuições de cada consumidor, o governo exerce sua função alocativa, mediante a aplicação de uma política monetária.

  • Função Alocativa


ID
764179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As formas de intervenção do Estado voltadas a mercados incompletos incluem a intervenção na concessão de crédito de longo prazo direcionado ao financiamento dos investimentos do setor produtivo, por meio dos bancos públicos, e a realização direta de investimentos, por intermédio das empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão diz respeito à política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento como, por exemplo, o BNDES, que tem como principal função financiar empreendimentos cujo objetivo principal seja alguma ação que propicie o desenvolvimento da nação como um todo.
     
    O financiamento do BNDES propicia empréstimos a longo prazo e com juros bem menores do que os fornecidos por outras instituições financeiras. http://www.tudoemfoco.com.br/bndes-financiamento-e-cartao-bndes.html
     
    Já o segundo trecho da questão aborda a função alocativa do Estado. Segundo Giacomoni, ´´ a atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada, como, por exemplo, nos investimentos na infra-estrutura econômica – transporte, energia, armazenamento, etc.``
     
    Desta forma, conclui-se que o item está CORRETO
  • Minha única dúvida nesta questão diz respeito ao trecho "por intermédio das empresas públicas" - elas realizam diretamente investimentos??
  • Marcus, acredito que as empresas públicas investem diretamente simplesmente por serem de direito privado e terem atividade econômica. O foco da questão são "mercados incompletos", ou seja, o governo pode atuar nesses mercados para aumentar a oferta. Investir diretamente, neste caso, é produzir para completar o mercado.
  • Não, Marcus. Elas são intermediárias. Quem faz os investimentos diretamente é o ESTADO através delas.

  • Entendo que usando exclusivamente a lógica da lingua portuguesa essa frase estaria errada, porque se você faz algo por intermédio de outra coisa, esta fazendo indiretamente, e não diretamente.

     

    Mas usando a lógica do direito administrativo, tanto empresas públicas, quanto autarquias, fundações e os próprios órgãos da administração direta, são todos parte do Estado. Então o por intermédio nesse caso foi só para distinguir que essa função é feita através das empresas públicas e não das fundações por exemplo.

     

    Seria como eu dizer que seguro um copo diretamente por intermédio da minha mão e não da minha orelha!

     

     

  • As falhas de Mercado (que impedem o Ótimo de Pareto) são:
    1) Existência dos bens públicos
    2) Existência de monopólios naturais
    3) Externalidades
    4) Desenvolvimento, emprego e estabilidade, inflação
    5) Mercados incompletos
    6) Assimetria (falhas) de informação
     

    Mercados incompletos:  Um mercado é incompleto quando um bem/serviço não é ofertado, mesmo que seu custo de produção esteja abaixo do preço que os potenciais consumidores estariam dispostos a pagar. Mas veja que nem sempre o setor privado está disposto a assumir riscos e pode haver a existência de um sistema financeiro (mercado de capitais) pouco desenvolvido. A intervenção do governo pode se dar na forma de concessão do crédito de longo prazo (BNDES, por exemplo), ou por meio de Industrialização (por exemplo, com a intervenção do Estado na estreita coordenação entre empresas, bancos e agentes econômicos).
     

    Professor Fábio dos Santos


ID
764182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Como está:
    A lei orçamentária anual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes.
    Como ficaria correto:
    plano plurianual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    A questão tenta nos confundir ao embaralhar conceito do Art.182, § 1º da CF, que trata do plano diretor para muncicípios com mais de vinte mil habitantes:
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • A QUESTÃO ESTA FALANDO DO PPA E NÃO DA LOA.QUESTÃO TIPICA DO CESPE:INVERTER CONCEITOS.
  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) estimas as receitas e auotiza as despesas do governo de acorod com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submente ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.

    Apostila: OIKOS
  • Gab: ERRADO

    Sucesso a todos!!!
  • Há dois erros na questão: primeiro dizer que a LOA é este instrumento; segundo restringir aos “municípios com menos de vinte mil habitantes”.

    Ora, facilmente percebemos que o instrumento ao qual a questão se refere é o PPA, que tem uma vigência de 4 anos, e está no topo do sistema de planejamento dos entes da Federação.


    O finalzinho da assertiva serviu apenas pra sacramentar seu erro, tentando confundir o candidato. Logo, obviamente, questão errada.






  • Art.182, § 1º da CF;

    O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A lei orçamentária anual (ERRADO) PPA consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes (ERRADO) .

     

    *Dentre os três instrumentos de planejamento e orçamento previstos na CF/1988, o plano plurianual (PPA) consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal, que tem uma vigência de 4 anos.

     

  • Mesmo se a questão falasse em PPA, estaria errada, porque NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS LEIS, visto que as três (PPA, LDO E LOA) são leis ordinárias. O que deve haver é respeito em relação à compatibilidade.

  • PPA (estratégico) ==> LDO (tático) ==> LOA (operacional).

    Bons estudos.


ID
764185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à execução orçamentária e financeira do orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.


A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada na elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • O processo de definição da estrutura programática inicia-se no PPA. No entanto, o orçamento também respeitará os programas. Daí entra minha confusão ao gabarito da questão.

    Tanto o PPA quanto a LOA observarão programas. Tudo bem que o nível do PPA é mais amplo.

    Conforme o MTO:

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.


    Os novos conceitos de cada categoria do Plano 2012-2015, bem como exemplos constantes no documento de orientação para elaboração da programação poderão ser encontrados no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/Orientacoes_para_Elaboracao_do_PPA_2012-2015.pdf

    Enfim, para mim o item tá certo pq é genérico. 

    Se alguém puder me explicar o porquê do erro, agradeço. Se não for pedir muito, me passe por mensagem. :)

    Xeru!
  • Classificação Programática
    Esta classificação foi estabelecida pela Lei nº 4.320/64, sendo atualizada por  diversas Portarias Nacionais, sendo a que está em vigor, a Classificação Funcional Programática estabelecida pela Portaria n. º 42, de 14 de abril de 1999, passa a ser de competência de cada nível de governo a criação de sua estrutura de programas, adequada à solução dos seus problemas, e originária do Plano Plurianual.

    Programa: É o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento  de uma necessidade ou demanda da sociedade. 

    São cinco os tipos de programas previstos no PPA:
    - Programas Finalísticos;
    - Programas de Gestão das Políticas Públicas;
    - Programas de Serviços ao Estado;
    - Programa de Apoio Administrativo;
     - Operações Especiais

    FONTE: SEFAZ



    corrigindo a questão: A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada no PPA.
  • Outra forma de responder é pela própria definição:

    O Plano Plurianual – PPA: Estabelece os objetivos, programas*, ações e as metas físicas e financeiras a serem perseguidas pelo governo ao longo de um período de quatro anos. A elaboração, acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual é de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN. 

    Orçamentárias – LDO: Estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração e a execução do orçamento para cada exercício.

    A Lei Orçamentária Anual– LOA: Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA

    *Logo, a classificação é estabelecida no PPA e não na LOA.

    VLW
  • Segundo a Portaria nº 42/1999 do MPOG,

    art. 3º A União, os Estados, o DF e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta portaria.

    art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Desta forma, percebe-se que a classificação programática deve sim ser contemplada no orçamento.

    De acordo com o MCASP todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada um estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida portaria.

    O erro da questão está em falar que a classificação programática é comum a todos os níveis de governo. Pelo contrário, cada ente deve estabelecer sua própria estrutura programática.

    Acredito que a questão pode gerar dupla interpretação, pois o candidato também pode entender que o termo ´´classificação comum`` significa que todos realizam a classificação programática, o que não significa que todos a farão da mesma forma.
  • O erro está no fato da questão  informar a classificação "Programática" mas coloca a definição da classificação "Funcional".

    A classificação Funcional constitui-se em elemento de ligação dos gastos públicos nas três esferas de governo, sendo utilizada, tanto no orçamento da União, quanto no orçamento dos Estados. Os Municípios estão obrigados a observar essa regra a partir do exercício financeiro a partir de 2002.

    A estrutura da classificação programática centrada no gerenciamento interministerial de programas, em oposição à restrição ao âmbito ministerial, foi introduzida pela Portaria N° 42 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

    A partir do PPA 2000/2003 é utilizada a classificação funcional-programática, por contemplar essas duas classificações.
  • Peraí Gabriela,

    SEFAZ de que Estado?

    O PPA da União 2008-2011 tinha 2 programas (finalísticos e os programas de apoio às políticas públicas)
    O PPA  da União 2012-2015 também tem 2 (temática, gestão)

    Abraços,

     

  • Essa questão me deixou confusa. Ao pesquisar no site do MInistério do Planejamento encontrei uma longa explicação (também confusa para mim), mas que trouxe uma luz. Site com o texto: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8

    A classificação programática: "...Quanto aos programas, cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas, e originária do plano plurianual. Assim, não haverá mais sentido falar-se em classificação programática, mas sim em estruturas programáticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais.

  • ERRADO.  A classificação que é comum a todos os níveis de governo é a FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, que representa uma fusão de duas classificações distintas: a funcional, e a programática. Para estudo aprofundado sobre o tema, acesse: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html

  • Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de Programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

    Estrutura da conta: 12 dígitos (no caso da União) (XXX.XXX.XXX.XXX), sendo os 4 primeiros dígitos referentes ao “PROGRAMA”, os 4 dígitos seguintes referentes à “AÇÃO”, e os últimos 4 referentes ao “SUBTÍTULO”. Nos Estados e Municípios são apenas 8 dígitos, programa e ação.


  • WTF????

  • eu errei pensando da seguinte forma, "é comum a todos os níveis de governo..." eu pensei no comum no sentido de todos terem a classificação programática, e não comum no sentido de ser igual para todos.. =/
    sacanagem

  • " é comum a todos os níveis de governo" = Todos os níveis de governo deverão ter  >> Minha interpretação

     

    #next

  • Como os colegas falaram na classificação programática, cada ente da federação tem seu próprio sistema de códigos.

    A classificação que é obrigatória e comum a todos os entes é a FUNCIONAL e é ela que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Fonte: MTO 2017.

  • Dupla interpretação.

    Só ver as estatísticas da questão.

  • 4.2.2. Classificação Funcional

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

     

    4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.

     

    Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a  referida Portaria.

     

     

    Fonte: MCASP 7ª edição. 

  • A questão ficou dúbia, por isso muitos erraram mesmo sabendo da resposta


ID
764188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na programação e execução orçamentária e financeira de gastos orçamentários com pessoal, o Poder Judiciário estadual deverá respeitar o teto máximo de 6% da receita corrente líquida do orçamento do Estado

Alternativas
Comentários
  • – Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita
    Corrente Líquida) serão:
    • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
    • 6% para o Judiciário;

    Limites Por Poder  e Órgão (LRF)

    • 2% para o Ministério Público;
    • 49% para o Executivo.

    – Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
    Receita Corrente Líquida) serão:
     
    • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
    • 54% para o Executivo
     
    • Limite prudencial de 95% do limite Ö alerta dos TCs: 90% do máximo
  • Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):
    - União: 50%;
    - Estados: 60%;
    - Municípios: 60%.
     
    Cada esfera governamental:
    Esfera federal:
    -  2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    -  6% para o Judiciário;
    -  40,9% para o Executivo;
    -  0,6% para o Ministério Público da União;


      Esfera estadual:
    -  3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    -  6% para o Judiciário;
    -  49% para o Executivo;
    -  2% para o Ministério Público dos Estados;

     Esfera municipal:
    -  6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    -  54% para o Executivo.
     
    É nulo de pleno direito o ato que aumente despesa de pessoal:
    – sem atender ao mecanismo de compensação sem
    – 180 dias antes do final do mandato.
  • Só fundamentando: Lei 101/2000 - LRF. artigos 19 e 20.

  • CERTO

    LRF: Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

       II - na esfera Estadual:

           b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

  • CORRETO

    PJ (UNIÃO + ESTADOS) = 6%

    MUNICÍPIO = NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO

  • GAB: C

     

    A verificação do cumprimento dos limites deve ser feita a cada QUADRIMESTRE.

     

    DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES:

     

    FEDERAL (50%):

    2,5% LEGISLATIVO + TCU;

    6% JUDICIÁRIO;

    40,9% EXECUTIVO;

    0,6% MPU.

     

    ESTADUAL (60%):

    3% LEGISLATIVO + TCE;

    6%JUDICIÁRIO;

    49% EXECUTIVO;

    2% MPE.

     

    MUNICIPAL (60%):

    6% LEGISLATIVO + TCM (SE HOUVER);

    54% EXECUTIVO.

  • A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.

    Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL).

    LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO

    - União: 50%;

    - Estados e DF: 60%;

    - Municípios: 60%.

     

    LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:

    ESFERA FEDERAL:

    - 0,6% para o Ministério Público da União;

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    - 6% para o Judiciário;

    - 40,9% para o Executivo;

     ESFERA ESTADUAL:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    - 6% para o Judiciário;

    - 49% para o Executivo;

     ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;

    - 6% para o Judiciário;

    - 48,6% para o Executivo;

    Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;

     

    ESFERA MUNICIPAL:

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;

    - 54% para o Executivo.


ID
764191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada e aberta mediante decreto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    O erro está em dizer que os creditos suplementares são autorizados por decreto executivo.
    (Art. 42, 4.320/64)
       - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Os créditos suplementares são autorizados por lei específica.
    Os créditos suplementares são abertos, em regra, por Decreto do Poder Executivo.
    Exceção: Se os créditos suplementares estiverem previstos na LDO, eles podem ser abertos após a sanção/publicação da referidade lei autorizativa.
    Deus é fiel!
    Abraços.
  • O crédito adicional suplementar tem sempre vigência dentro do exercício financeiro, portanto, não pode passar o saldo para o ano sunsequnte.

    Carcterísticas:
    *A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente.
    *A abertura de crédito depende da existência prévia de recurso disponíveis.
    * São abertos por Decreto do Executivo, após a autorização em Lei.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • Errei pelo português...
    Autorizada e depoissssss aberta por decreto... e não autorizada e abert pelo decreto
    esses caras ficam o tempo to pensando em uma maneira de ferrar...

  • Vale lembrar que no caso de crédito extraordinário, a CF prevê a abertura por meio de MP no caso da União. Nos estados e municípios que não houver previsão da lei orgânica e constituição estadual, poderá ser feito por decreto do executivo.
  • Créditos suplementares
    Finalidade - Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA
    Autorização Legislativa - São autorizados por lei(podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)
    Abertura -  Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com sanção e publicação da respectiva lei
    Indicação da origem dos recursos - Obrigatória
    Vigência - Limitada ao exercício em que foram autorizados

    Créditos Especiais
    Finalidade - Destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica.
    Autorização legislativa -  São anteriores à abertura do crédito. São autorizados por lei específica( NÃO PODE SER NA LOA)
    Abertura - Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publiucação da respectiva lei
    Indicação das origens dos recursos - Obrigatória
    Vigência -  Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

    Créditos Extraordinários
    Finalidade - Despesas urgentes e imprevisíveis
    Autorização legislativa - INDEPENDEM de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.
    Indicação da origem dos recursos - FACULTATIVA
    Vigência - Idem a dos créditos especiais

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária/ 2ª edição - Sérgio Mendes
  • De acordo com a Lei nº 4.320, DE 17 de Março de 1964:

       - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • Sucesso a todos!!!
  • A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar PODE ser autorizada e aberta mediante decreto do executivo.

    Art. 42 lei 4320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.

    Porém, a CF em seu art. 165 prevê a possibilidade de créditos suplementares já serem autorizados pela própria LOA. Esse assunto também é tratado no art 7 da lei 4320/64.
  • Vamos a uma resposta mais objetiva:

    Quando a abertura de crédito suplementar estiver vinculado ao limite fixado, a autorização estará contida na própria LOA, e a abertura ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo.
    Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica. Nesse caso a abertura decorre da própria publicação da lei.
  • OS CREDITOS ADICIONAIS  ESPECIAIS E SUPLEMENTARES SERÃO AUTORIZADOS POR LEI A ABERTO MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO

  • ERRADO, o erro tá em conjugar autorizada e aberto por decreto executivo(dando a entender que só o PODER EXCUTIVO faz isso)

    mas o CERTO seria autorizado por lei(LEGISLATIVO)  e aberto por decreto executivo(PODER EXECUTIVO). 

  •  A abertura de créditos suplementares será autorizada por lei e efetivada por decreto executivo (art. 42 , lei 4.320)

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • ERRADO. Os créditos suplementares são autorizados por LEI (podem ser previamente autorizados na LOA, conforme limites e condições previstos na LDO – exceção ao princípio da exclusividade), e são abertos por decreto executivo.

  • É, não tem o que fazer, isso é decoreba. Faltou as palavras " POR LEI" depois de autorizadas. 

    Vamos continuar...

  • Para mim está correta, mas não está completa.

    Para não haver dúvidas deveria estar assim:

    A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada previamente na LOA ou em lei especial e aberta mediante decreto executivo.



  • Não necessariamente, pois se já foi autorizado (por lei aprovada no Legislativo) não se faz necessário decreto do executivo para poder abrir o crédito suplementar... 

    Eu entendi assim...   abs

  • São duas as formas do Executivo abrir créditos suplementares:


    - através da autorização na própria LOA.

    - através de lei especial - autorização específica

  • http://blogs.ne10.uol.com.br/social1/files/2014/08/SERGINHO.jpg

  • Errado


    Ela não pode ser autorizada por decreto, mas sim, por lei e aberta por decreto do executivo

  • A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para a abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual,sem a necessidade de submissão do crédito ao poder legislativo.São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém serão abertos por decreto do Poder Executivo.Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica,são considerados e abertos com a sanção  publicação da respectiva lei.

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA- Sérgio Mendes


    Ou seja... a questão erra ao afirmar que CRÉDITO SUPLEMENTAR, deve ser AUTORIZADA E ABERTA mediante decreto do Executivo. Quando na verdade é assim que funciona:


    CRÉDITO SUPLEMENTAR

    AUTORIZAÇÃO: Por lei, podendo ser na LOA ou lei especial;

    ABERTURA: Por decreto do executivo.

    Bons estudos!

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Os créditos suplementares são autorizados por lei específica.

    Características dos créditos extraordinários: 
    ◊ Imprevisibilidade do fato, que requer ação urgente do poder público; ◊ A despesa não está prevista no orçamento (LOA); ◊ A abertura do crédito independe da indicação prévia da fonte de recursos para correr a despesa. Se quiser, o governo pode indicar a fonte de recursos, não existe proibição nesse sentido; ◊ Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88. ◊ Se o ato de autorização for publicado nos últimos 4 meses do exercício financeiro, os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser reabertos (transferidos) para o exercício seguinte; ◊ Não há necessidade de autorização legislativa prévia para a sua abertura e não pode ser autorizado na própria LOA. Assim, a autorização legislativa é a posteriori. 
    RESUMO: MODALIDADE CRÉDITO ADICINONAL
    SUPLEMENTAR: AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO EXECUTIVO
    ESPECIAL: AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO EXECUTIVO
    EXTRAORDINARIO: são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF). 
  • Créditos suplementares são autorizados por LEI e abertos por DECRETO.É esse o erro da questão.

  • Como regra geral, a modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada mediante lei (podendo ser a própria LOA) e aberta mediante decreto executivo.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR:

     

    AUTORIZADO --->LEI

     

    ABERTO---> DECRETO DO P.E.

  • Gab: ERRADO

    Podem ser autorizados por lei específica (ou diretamente na LOA) ou abertos por decreto do executivo!

  • Achei que a redação da questão ficou ambígua.

    Tanto dá para interpretar:

    1- será autorizada (ok, precisa de autorização) e aberta por decreto executivo (ok).

    2- será autorizada e aberta por decreto executivo (o decreto fará a autorização e a abertura. Errado)

  • A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada por lei e aberta mediante decreto executivo.

  •  - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • errado,

    quantos aos créditos especial e suplementares, de fato serão abertos a partir de decreto executivo, precedido de justificativa e a identificação dos recursos necessários.

    No que diz respeito aos créditos suplementares, estes, podem ser AUTORIZADOS mediante LEI ESPECÍFICA e, como exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE, pela própria LOA.

    Por sua vez, os créditos especiais podem ser autorizados APENAS por LEI ESPECÍFICA.

    Por fim, o decreto executivo pode ser utilizado, no âmbito municipal/estadual, para autorização e abertura de crédito extraordinário.

  • A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada por Lei e aberta por decreto do Poder Executivo.

  • cespe podia ter cooperado, essa redação ficou ambígua, dá pra dividir em duas partes. precisa ser autorizada? sim. e aberta mediante decreto? também.


ID
764194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • É autorizativo.

    A Lei de orçamento apenas autoriza que os gastos sejam executados.
  • GABARITO CORRETO. ART. 165, CF/88. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • O STF entende que em nosso País o orçamento não é impoositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização.
  • O orçamento é, via de regra, como já foi dito acima, autorizativo e não impositivo. Desse modo, o que se tem é mera previsão de gastos, que serão realizados de acordo com a disponibilidade das receitas arrecadadas no exercício. A previsão de uma dada despesa nao necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executivo tem a discricionariedade de ajustar os gastos públicos diante das necessidades que se realizam ao longo do exercício.
    Contudo, do ponto de vista das receitas das contribuições, orçamento é impositivo, já que se verifica vinculação obrigatória das entradas; não há grande margem para a discricionariedade do Poder Público neste aspecto. É o caso, por exemplo, das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social: todos os valores arrecadados em função do pagamento de tais contribuições serão necessariamente gastos com saúde, previdência e assistência social.
  • No Brasil, o Orçamento Público tem caráter AUTORIZATIVO, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA.
    No entanto, com relação às despesas obrigatórias estabelecidas pela Constituição ou em lei, não há que se falar em caráter autorizativo do orçamento. Para essas, o caráter será sempre obrigatório, e, portanto, impositivo. Mas com relação às despesas não obrigatórias, a sua execução insere-se na discricionariedade do gestor.
    No geral, o Orçamento Público brasileiro é consideradoautorizativo.
     
    Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo - Pág. 6
  • Cuidado!!! Questão desatualizada.

    Dilma sancionou a LDO de 2014 sem veto ao Orçamento Impositivo.  A  PEC do Orçamento Impositivo obriga o Executivo federal a liberar recursos para despesas inseridas por deputados e senadores no Orçamento, as chamadas emendas parlamentares.

  • Pessoal, não são todos os gastos do orçamento público que são obrigatórios, por isso a LOA não é impositiva.

    A LDO 2014 que foi aprovada pela Dilma, assegura que as emendas parlamentares (Eita que a politicagem vai fazer a festa) serão obrigatoriamente pagas. Atualmente, cada deputado e senador pode apresentar emendas ao orçamento que somem até R$15 milhões.

    Há que ressaltar que a maior parte do Orçamento Público já e de execução obrigatória, exemplo: Despesas com pessoal, pagamento dos juros e amortizações da dívida pública etc.

  • Questão desatualizada!!

     O DOU publicou em edição extra na noite de quinta-feira (26/12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014.

  • O "Diário Oficial da União" publicou em edição extra na noite desta quinta-feira (26) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014. A presidente Dilma Rousseff vetou 13 pontos, mas preservou o chamado Orçamento Impositivo, conforme acordo firmado entre líderes do Congresso e o governo.

    A aprovação pelo Congresso do Orçamento de 2014, no último dia 18, foi resultado desse acordo. Em troca da aprovação da peça orçamentária ainda neste ano, o governo se comprometeu a não vetar o trecho sobre o Orçamento Impositivo.

    O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a pagar integralmente as emendas parlamentares  (recursos orçamentários que deputados e senadores destinam para as suas bases eleitorais). Antes do Orçamento Impositivo, as emendas chegavam a ser inscritas no Orçamento, mas o dinheiro não era necessariamente liberado.

    A LDO limita o pagamento das emendas parlamentares a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e determina que metade desse montante seja destinado a ações e serviços públicos de saúde, conforme aprovado pelo Congresso.

    O Executivo tinha ameaçado vetar o Orçamento Impositivo depois que, na Câmara, os deputados separaram, em duas propostas diferentes, a obrigação de pagamento das emendas e a destinação de 50% dos recursos para a saúde.

    Ao ver a ideia descaracterizada, o Executivo acenou com o veto ao Oçamento Impositivo. Os parlamentares, por sua vez, ameaçaram não votar a Lei Orçamentária Anual. Mas o acordo patrocinado pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB), assegurou a votação.


    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/12/dilma-sanciona-ldo-de-2014-sem-veto-ao-orcamento-impositivo.html

    Acesso em 21/03/2014.

    CUIDADO! A questão não está desatualizada!

    O orçamento inserido na LOA continua sendo autorizativo e não impositivo. Como o nosso colega "Glauco Paula" já explicou, nem todos os gastos do orçamento público são obrigatórios. O que ocorre é que a LDO 2014 assegurou, de maneira impositiva, que as emendas parlamentares sejam pagas.

    Bons Estudos!

  • Essa questão é top. Veja que na LOA temos gastos facultativos e gastos obrigatórios.

    O fato é: vai pela regra ou pela exceção?

    Sabemos que ás vezes, o Cespe que a regra e ás vezes cobra a exceção.

    Fui pela regra, dessa vez, e me dei bem, mas na prova ficaria com uma "pulga atrás da orelha".

    Bons Estudos!

  • Questão correta. Em nosso país, quando da aprovação da LOA, há a autorização por parte do Legislativo para que o gestor público execute ou não as dotações autorizadas, o que infringe ao Orçamento Público um caráter autorizativo, não impositivo.

    Mas, enfim, existem despesas de caráter obrigatório? Claro que sim, e isso é óbvio. É só lembrarmos das despesas com pessoal e encargos sociais, e os benefícios da previdência social. Aliás, uma boa parte do orçamento tem caráter obrigatório, mas isso não permite dizer que o mesmo é impositivo. Se assim fosse, uma vez consignada no orçamento, uma despesa deveria ser necessariamente executada, ou seja, o orçamento, por se tratar de uma lei, deveria ser rigorosamente cumprido. E isso não acontece no Brasil.

  • OuTra questão pra ajudar a responder

     Q279577  Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2


    A LOA, que tem caráter impositivo, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.


  • Gabarito: ERRADO

  • Instrumentos de Planejamentos: Caráter Formal: Lei ordinária e não coerciva( não obrigatória ou impositiva); Caráter Material: Ato administrativo ( não gera direito subjetivo)

  • minha dúvida é: recentemente saiu a EC que coloca o orçamento como impositivo. essa questão hj em dia estaria errada?

  • O orçamento é autorizativo e não impositivo.

  • Creio que hoje em dia o gabarito seria ERRADO.

    Pois com a EC 86, teremos uma parte do nosso orçamento com caráter impositivo( só a parte da emenda)

    O resto continua sendo autorizativo.


  • Discordo tanto do gabarito quanto do comentário do professor, a quem respeito. A questão, ao meu ver, deveria ser considerada errada, já que existe sim despesas obrigatórias. Para ser correta, a dupla afirmação, a de que não existe (ou não existiam à epoca) gastos impositivos ou gastos obrigatórios, as duas partes deveriam ser corretas. Isso não acontece, pois a questão é clara em dizer que não existem despesas de caráter obrigatório, o que é falso. Em relação ao comentário do professor, acho que peca ao justificar o acerto da questão dizendo que as despesas obrigatórias não têm caráter impositivo. A questão não diz isso. Não diz que as despesas obrigatórias são impositivas. 

  • CERTO: 


    Apesar da forma de lei, a MATÉRIA orçamentária é um ATO (na espécie CONDIÇÃO). Ou seja, caso decida-se realizar a despesa, deve-se obedecer ao regramento imposto na lei orçamentária (mas não há obrigação de realizá-la).

  • Correta

     

     

    "A EC 86/205 recebeu o apelido de EC do orçamento impositivo. Na verdade é penas uma pequena parte da dotação da LOA que passou a ser de execução obrigatória (impositiva)"

     

     

    Prof Sergio Mendes

     

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

     

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

     

    § 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

  • O fato da EC86 tornar obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 9º do art 166 (emendas parlamentares) em montante correspondente a 1,2% da RCL, não torna a LOA impositiva. Perceba que apenas esse montante é impositivo, os 88,8% restantes continuam sendo autorizativos.

     

    Além do mais, há a ressalva de não obrigação dessa execução de emendas parlamentares em casos de impedimento de ordem técnica.

     

    Fonte: Outro comentário do QC ; Q279577

     

    Apenas uma pequena parte do orçamento possui caráter impositivo, vale dizer, o caráter autorizativo continua sendo a regra.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/12/12/orcamento-impositivo-aspectos-gerais-dispostos-na-ec-862015/

     

      A natureza jurídica do orçamento no Brasil sempre foi – e permanece – autorizativa, como regra geral. Contudo, embora não tenha o condão de alterar essa natureza geral, a Emenda Constitucional nº 86 de 2015 inaugurou certa mudança de paradigma ao instituir certa impositividade de parcelas de despesas fixadas no orçamento.

     

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/artigo,natureza-impositiva-do-orcamento-publico-e-ec-862015,55214.html

  • GABARITO: CERTO

     

    No orçamento impositivo, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Já no orçamento autorizativo, adotado predominantemente no Brasil, o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado.
     

    Prof. Sérgio Mendes - Apostila Estratégia Concursos / 2016

  • A alternativa está CERTA, pois, nosso orçamento, via de regra, é autorizativo.

     

    Veja alguns detalhes importantes sobre a natureza jurídica do orçamento:

     

    Orçamento é a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesa.

     

    Primeiramente, o termo “lei” nos remete ao fato de que o orçamento é uma lei propriamente dita, ou seja, é formalmente legal. Em segundo lugar, ele “autoriza tetos de despesa”, mas não obriga a realização da despesa. A palavra autorizar não é utilizada à toa. No que tange a sua execução, o orçamento pode ser classificado de duas formas:
     

    - Autorizativo: Sua execução não é obrigatória. Isso significa que o governo pode avaliar, segundo critérios de oportunidade e conveniência, se realiza ou não a despesa. Ou seja, sua execução é discricionária.

     

    - Impositivo: Ao contrário do primeiro, nesse tipo, quando a despesa é consignada no orçamento, sua execução é obrigatória.

     

    Orçamento brasileiro é considerado autorizativo. Dessa forma, o governo pode ponderar se realiza ou não o gasto, que deve estar autorizado até determinado limite (valor) na lei, por isso o termo “teto” utilizado pelo autor.

     

    É por isso que o orçamento, no Brasil, não é considerado materialmente legal, uma vez que não gera direitos, isto é, o fato de uma despesa estar autorizada na LOA não garante que ela será executada. Se há uma previsão (uma consignação) na lei para a construção de pontes, por exemplo, o governo não estará obrigado a construí-las, podendo avaliar se é oportuna e conveniente para o país a execução dessa despesa.



     

  • Autorizativo

     

     

     

    Use a inteligência, não transmita conhecimento de graça

  • CERTO!!!

     

    VIA DE REGRA AUTORIZATIVO

  • PPA ~> Informativo e Orientativo;

     

     

    LDO ~>Orientativo;

     

     

    LOA ~> Autorizativo

  • No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Em 2012, estava certa, no entanto, após a previsão na LOA das emendas parlamentares individuais ou de bancas estaduais e distrital, torna-se equivocada, pois essa parcela de gastos tem caráter impositivo!

    Vide os parágrafos da constituição:

    Art. 166:

    (....)

    § 9o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9o, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2o do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9o deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9o do art. 165

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/11/2019 às 19:31

    No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado


ID
764197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedada a realocação, mediante créditos suplementares, de recursos que ficarem sem despesas correspondentes decorrente de veto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão 
    ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária.

    CF - "Art. 166 ... § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     A Constituição define que a utilização poderá ser feita mediante créditos especiais ou suplementares e a autorização para isso não estará na própria lei orçamentária, e sim, em legislação específica prévia.

    Fonte : 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=280238
  • -     Para a utilização de créditos Adicionais(suplementares e especiais) é necessário, para o equilíbrio financeiro, as seguintes fontes de recursos:
    R-O-S-E-R-A

       R-ecursos que por veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes
       O-peração de créditos: é a  autorização para se fazer empréstimo, de financiamento. Provoca aumento da dívida pública.
       S-uperávit Financeiro: É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
       conjugando-se, ainda, os saldos dos créditosadicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
       E-xcesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e realizada.
       R-eserva de Contingência: é a dotação global não especifica destinada a órgão (unidade orçamentárias).
       A-nulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais: redução de despesas e não criação de receita.

    Lembrando: os créditos extraodinários não precisam de indicação da fonte de recurso.

    Bons Estudos!!!
  • A título de complementação
    Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor global da LOA permanecerá o mesmo.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes.
    1. De acordo com a Constituição Federal"Art. 166 ... § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

  • Lembrando:

    "Créditos Extraordinários por se tratar de despesas urgentes e inadiáveis, não é exigida PREVIAMENTE a indicação da fonte de recurso que garantirá os créditos... As fontes serão POSTERIORMENTE fornecidas".

       Augustinho Paludo; Orçamento Público, Adm Financeira e Orçamentária; 3ª edição; pág 222



     



  • Sucesso a todos!!!
  • Um mnemônico bem legal para lembrar-se das fontes para créditos adicionais:
    EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE arrecadação
    Superávit Financeiro ( Lá do Balanço Patrimonial – AF – PF)
    Anulação da despesa
    Reserva de contingência
    Recurso sem despesa ( veto ou emenda)
    Operações de crédito
  • Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
    Resposta: Errada
  • ERRADO. É possível a RELOCAÇÃO de recursos – resultantes de veto, emenda ou rejeição –, os quais poderão ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, desde que por prévia e específica autorização legislativa.

  • GABARITO (ERRADO)

    O veto de despesas é uma das fontes de recursos para os créditos adicionais, logo haverá sua recolocação pelo P.Equilíbrio(receita=despesa), o que não pode haver no crédito suplementar é a reabertura/prorrogação do crédito, para exercício financeiro subsequente.


ID
764200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.


Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. CONSTITUIÇÃO, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Praticamente ctrl + C ; ctrl V:


    "Os chamados 'Recursos do Tesouro' são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo."

    Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteI_PCO.pdf
  • Errei essa questão por lembrar-me das descentralizações financeiras( Cotas - Repasse e Subrepasse).
    Não seria uma descentralização de recursos?
    Mas acho que a questão está errada, por referir-se à gestão.
  • Colega Alexandre,
    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Poder Executivo, é o órgão gestor dos recursos financeiros que o exerce de forma Centralizada. 
    A gestão dos recursos é centralizada, porém os recursos devem ser descentralizados para as Unidades Orçamentárias, nos moldes que o senhor supracitou.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Colegas,
    Acho que o entendimento da questão fica mais fácil se recorrermos à LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".
    TÍTULO III
    DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
    (...)
    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
    II - órgãos setoriais.
    (...)
    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    Vamo que vamo!
  • Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o BACEN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda que compõe a estrutura da Presidência da República (Poder Executivo). A Lei nº 10.180/01, Art. 10, diz que o sistema de administração financeira federal compreende a administração (gestão) de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do TN. Ainda nesse lei, o Art. 12, III, diz ser de responsabilidade das unidades do Sistema Administração Financeira a gestão da conta única do TN.

  • STN (Órgão Central) do SIAFI (Adm.Financeira Federal) e da Contabilidade Federal - Fonte: Lei 10.180/2001.

    Bons estudos.


ID
764203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Ao falar em "investimentos", "aplicações" e "operações", a questão pode nos induzir a pensar nas receitas de capital. Porém, são receitas correntes as:
    Receitas patrimoniaisrendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado; Exemplificam esse conceito as receitas citadas pela questão.

    Para lembrarmos quais são as receitas correntes, temos o clássico mnemônico:
     "TRIBUTA CON PAIS" (Receitas Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial e de Serviços).
  • GABARITO ERRADO.
    LEI 4.320/65. Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • A questão está correta porque ela fala dos rendimentos do ativo permanente, e não do ativo permanente propriamente dito.


  • Sucesso a todos!!!
  • A questao se refere as despesas correntes patrimoniais.
  • Alguém explica o trecho "aplicações de disponibilidades em operações de mercado" contido no conceito do site LRF? Isso não seria investimento, despesa de capital?
  • Considerei "aplicações de disponibilidades em operações de mercado" como Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, que é uma receita de capital (outras receitas de capital), conforme MTO2013,p.23. Alguém pode apontar meu erro?
  • Também errei por entender que "aplicações de disponibilidades em operações de mercado" é despesa de capital, alguém pode me explicar pq colocaram como Receita Patrimonial?
  • Receita Corrente - Patrimonial
      São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Aplicação de disponibilidades (aplicação financeira) - Exemplo : A administração pega r$ 100.000,00 de seu patrimônio e faz uma aplicação financeira. O montante resgatado foi de 120.000,00. Esses juros recebidos (rendimentos) é classificado como receita patrimonial, pois foi adquirido através da exploração do patrimônio da entidade.


    observem que a questão fala em RENDIMENTOS.


    Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.



    Uma outra dica: quando a questão falar em juros/rendimentos recebidos sobre empréstimos concedidos, esses juros são considerados receitas correntes de serviços.




     
  • Uma outra questão muito parecida pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Analista AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes.

    GABARITO:CERTA.

  • Manual da Receita Nacional, pg 34:

    5.1.1.3 RECEITA PATRIMONIAL

    É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do

    ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e

    outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.


    Mais uma questão copiada dos Manuais. Bons estudos pessoal.


  • GABARITO: CERTO

     

    A origem receita patrimonial, que integra a categoria econômica das receitas correntes, corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outro rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.

    https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05


ID
764206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No estágio da previsão da receita, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    De acordo com a L 4320
    Estágios da Receita
     Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Previsão: Estimativa de arrecadação de receitas, constante na LOA.
    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;
    Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado;
    Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Vejo que a questão trata do estágio
    Lançamento.
  • ERRADO. O correto seria lançamento, conforme se verifica pelo Manual Técnico do Orçamento - MTO são 4. veja:

    Estágios da Receita

    Estágio da receita é cada passo identificado que evidencia o co- mportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. São estágios da receita:
    Previsão:
    é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.

    Lançamento:
    é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.

    Arrecadação
    : é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.
    Recolhimento

    : é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO

  • O estágio da Receita Pública compreende as seguintes etapas:

    1) Previsão: (planejamento)
    2) Etapas da Execução da Receita (Lançamento, Arrecadação e Recolhimento)
    3) Controle e Fiscalização

    Corrigindo a questão ficaria:

    No estágio da execução da receita, o Estado realiza no LANÇAMENTO a inscrição a débito do contribuinte.

    Bons estudos!
  • Segundo o professor Sérgio Mendes, a previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, contante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    O art. 53 da Lei 4.320/64 define o lançamento como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


    O erro da questão está descrever o conceito de lançamento enquanto se refere ao estágio da previsão da receita.

  • Acredito que essa questão está se referindo ao critério contábil do estágio da previsão da receita, a qual ficaria correta dessa forma:
    No estágio da previsão da receita, o Estado realiza a inscrição a crédito do contribuinte.
    Como é uma previsão, o Estado credita a receita prevista, ao passo que quando for realmente realizada, passaria o Estado a debitar a receita do contribuinte.
    Caso eu esteja errado, corrijam-me!

    Bons estudos.
  • ESTAGIO DA RECEITA

    PREVISÃO ( PLANEJAMENTO)

    LANÇAMENTO(IDENTIFICAR O CONTRIBUINTE)

    ARRECADAMENTO (CONTRIBUENTE PAGA O DEBITO)

    RECOLHIMENTO( BANCO PASSA O DINHEIRO ARRACADADO PARA A CONTA ESPECIFICA DO TESOURO)


  • No estágio de lançamento, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

  • No estágio do LANÇAMENTO, ele realiza a inscrição de débito do contribuinte.

  • Estágio é diferente de Etapa!

    ESTÁGIO DA RECEITA: PLANEJAMENTO => ETAPA: Previsão da Receita na LOA;

    ESTÁGIO DA RECEITA: EXECUÇÃO => ETAPAS: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento;

    ESTÁGIO DA RECEITA: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE;

    As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

    FONTE: MTO 2015

  • O artigo 53 da Lei 4.320/64 define lançamento como:

    Artigo 53 --> Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta .

  • É a fase de lançamento

  • No estágio de LANÇAMENTO da receita, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

  • Isso se dá no LANÇAMENTO

  • ERRADA!

    É o estágio de lançamento que realiza a inscrição a débito do contribuinte. Vejamos:

    O art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN):
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Ségio Mendes

  •  LANÇAMENTO

  • #EstabilidadeSim

    #NãoPECdaRachadinha

    Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. Esta (lançamento) é reservada a procedência do crédito fiscal. 

    Fonte: Cespe/Cebraspe.


ID
764209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, julgue os itens que se seguem.


Os restos a pagar não processados são válidos até 31 de dezembro do exercício subsequente, momento em que são automaticamente cancelados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA. Não sei se há recurso nessa questão, mas veja o seguinte : 

    DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

    Fonte : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    A
    guardar pra ver os comentários seguintes.
  • Corroborando com o nosso colega Robson, a questão está ABSURDAMENTE errada. O art. 68, § 2º do Decreto nº 93.872/86 foi alterado pelo Decreto 7.654/2011 e o R.P.Ñ.P ganhou mais 6 meses de vigência, ou seja, até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. Se o CESPE não mudar o gabarito vai virar bagunça total... Como fazer em prova? Marcar o que é certo de forma errada para acertar? Fala sério hem... Espero que alguém tenha impetrado recurso... Por ser um concurso regional, não deu repercussão aqui em BSB... Esperar o definitivo para ver...
  • E mais.... a questão possui 2 ERROS:

    incrição do RP: até 30/6 do segundo ano subsequente à inscrição. (Decreto 93.872, art. 68, § 2º, incluído pelo Decreto 7654, de 2011);
    Após esse período a INSCRIÇÃO é cancelada, mas o RP só é cancelado com o prazo prescricional de 5 anos, caso não haja interrupções.

    Entre o período do cancelamento da inscrição do RP e do cancelamento do RP (prescrição), poderá haver o pagamento da despesa por meio de DEA (despesa de exercícios anteriores).


  • Olá a todos,

    Luiza, gostaria de tirar uma dúvida, pois estava estudando e cheguei a uma conclusão um pouco diferente.


    Após o cancelamento de Restos a Pagar o credor não terá mais direito de receber a título de restos a Pagar, após este prazo ele terá direito de recebimento, caso venha a protelar, em razão de dotações para Despesas de Exercícios Anteriores(como foi lembrado por você, prescrição deste direito de recebimento será 5 anos).

    Obrigado.
  • Oi Pessoal, complementando:
    RPNP----->Decreto 93.872/86, art.35, I a IV: O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, PARA TODOS OS FINS, SALVO QUANDO:

    I) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II) vencido o prazo do item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa ou seja de interessa da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III) se destinar a atender tranferências a instituições públicas ou privadas;
    IV) corresponder a compromissos assumidos no exterior.


    Estando dentro dessas condições, os RPNP terão validade até 30 de Junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição
    (totalizando 18 meses)


    Bons Estudos :)
  • Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:
    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;
    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;
    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.

    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.
  • Ola, 

     São dois erros: 

     1 =>  O prazo passou de 31 de dezembro do execício subsequente para 30 de junho do segundo ano subsequente.
     2 =>  O resto a pagar não é cancelado automaticamente. ( Isso vale só para os Restos a Pagar Processados ou
    Restos a Pagar Não Processados Liquidados ).

    Obs:  Se o Resto a Pagar Não Processado ( e não Liquidado ) até 30 de junho do segundo ano subsequente será
    automaticamente cancelado.

    Após o cancelamento do Resto a Pagar ( 30 de junho do segundo ano subsequente ), o pagamento que vier a ser reclamado
    dentro de 5 anos contados do dia de sua incrição deverá ser atendido à conta de dotação destina a despesa de exercício anterior ( DEA ). ( art 69. do Decreto 93.872/86 ).
    A anulação deverá ser realizada manualmente pelos os gestores na hipótese de prescrição quinquenal, ou quando ocorrer
    erro na incrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

      A colega acima está estudando por um livro de 2010 que está desatualizados em algumas partes, está matéria de AFO
    aconselho a procurar sempre o material mais recente e se possivel ver ( estudar ) a LOA e LDO vigentes, para assim ir 
    a prova com um conhecimento totalmente atualizado.

    Abrs
  • Obrigada pela atualização... segue:

    ANTES!!!

    Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:

    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;

    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;

    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.
    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.


    AGORA (2012)!!!
    Para restos a pagar NÂO PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição.

    Regra específica:

    - Orgão do Poder Executivo: despesas executadas diretamente ou mendiante transferência ou descentralização, cuja execução foi iniciada até 30 de JUNHO do 2° ano subsequente ai da inscrição em restos a pagar -> vigência continua

    - Restos a pagar relativo ás despesas: PAC; Ministério da Saúde ou Ministério da Educação financiadas com recurso de manutenção e desenvolvimento de ensino -> vigência continua.

    Em 30/06 do 2° ano seguinte a inscrição --- STN fará bloqueio no SIAFI ---- Unidades gestoras das duas situações específicas anteriores devem providenciar o desbloqueio para assegurar a continuidade da vigência.

    Para restos a pagar PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar continua vigendo além da data de 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição, independe de qualquer ato das Unidades gestoras e não podem ser cancelados.


    Crédito(ANGEL)

  • Ué, a despeito de todas as explicações dos comentaristas acima, então a questão deveria estar ERRADA, não? Por que o gabarito apresentou o item como CERTO?
  • O CESPE está de sacanagem, só pode.
    Isso foi alterado fim do ano passado, o edital desse concurso foi lançado em Junho desse ano, que palhaçada é essa?
    É o tipo de coisa que revolta o concursando, que não é protegido por nenhuma norma, lei ou regra para punir esse tipo de coisa.

    Ridículo.
  • SAIU O GABARITO DEFINITIVO (E AS JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DO GABARITO) E O CESPE NÃO ALTEROU ESSA QUESTÃO.
    E AGORA????

  • Colega juliana,

    Pelo menos EU vou continuar seguindo o que diz a lei. É bem provável de cair uma questão dessa em outro concurso do CESPE e eles considerarem a lei (30 de junho do segundo ano subsequente).
    Definitivamente esse concurso do TJ-RR foi uma zona, existem várias questões absurdas que não tiveram gabarito anulado/alterado, não só em AFO. Acho que se eles fossem alterar mais do que as questões que tiveram recursos deferidos (que foram muitas), queimaria o filme do CESPE.

    Eu começo a relevar as questões desse concurso.
  • Vi apenas 4 itens anulados nessa prova inteira de administrador do TJ-RR. Eles não anularam essa questão talvez porque ninguém sabia dessa alteração na lei no momento da prova e por isso ninguém entrou com recurso.
  • 1º Erro:
    Os restos a pagar possuem vigência até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

    2ºErro:
    Os restos a pagar não-processados serão automáticamente cancelado nesta data pela STN. Se a despesa ou o pragrama já tiver sido iniciado caberá as Unidades Gestoras providenciar o desbloqueio.

    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, visto que o fornecedor já cumpriu sua obrigação. Isso seria uma afronta ao princípio da legalidade e moralidade que regem a administração.

  • Retificando o comentário do nosso amigo Carlos Alberto, os "RP não processados" é que terão vigência até o dia 30 de junho do segundo exercício subsequente.

    Peço que corrijam-me, caso haja algum equívoco.

  • Essa questão agora está marcada como desatualizada mas ele é de 2012 e a mudança foi em 2011, ele está é errada e deveria ter sido anulada


ID
764212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O servidor público poderá receber até cinco suprimentos de fundos simultaneamente, desde que esteja desenvolvendo em continuidade um mesmo projeto ou programa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Sobre os suprimentos de fundos (adiantamentos), a questão estaria correta, se dissesse: "O servidor público poderá receber até dois suprimentos de fundos simultaneamente  . "

    O embasamento legal está na Lei 4.320, art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) endossa o artigo supracitado em documento específico sobre o assunto:
    12 – RESTRIÇÕES AO SUPRIDO
    12.1 - Não se concederá suprimento de fundos:
    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos; (...)
     
    Disponível em: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf 





  • Ok, de cara dá pra perceber que está errado pois o limite é de 2 suprimentos de fundo.

    Porém, acredito também há outro erro na afirmativa, quando diz que o servidor está 'desenvolvendo em continuidade um mesmo projeto ou programa'. O suprimento deve ser utilizado apenas para despesas esporádicas/eventuais/excepcionais.
  • Segue complemento...

    Decreto Lei 93.872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

     I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80).

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

     

  • É permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido.

    Lei 4320/64
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance “nem a responsável por dois adiantamentos”
  • Lembrando um conceito que sempre cai em concursos que fala do servidor em alcance, este servidor nada mais é do que aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda!


  • Sucesso a todos!!!
  • ERRADO. O primeiro erro é quanto à limitação quantitativa do recebimento de suprimento de fundos, cujo limite é de no máximo 2 (dois); no mais, o recebimento de fundos para aplicação no mesmo projeto/programa (mesma natureza física ou funcional) é indício de fracionamento de despesa, vedado pela legislação, ainda que os recursos sejam destinados a distintos supridos.

  • ...ATÉ 02 Adiantamentos.

    Ps.: meu comentário é pequeno, eu sei, mas precisa mais que isso para mostrar o erro da questão?

    Bons estudos!

  • Servidor pode receber no máximo 2 suprimentos de fundos, não sendo admitido o terceiro.


    Vedações para a concessão de suprimentos de fundos:


    - para servidores responsáveis por dois suprimentos, ou seja, não poderá ser concedido um terceiro suprimento para o mesmo servidor.

    - a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    - o responsável por suprimento de fundo que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    - a servidor declarado em alcance (tenha feito apropriação indevida) ou que esteja respondendo a inquérito administradivo.

  • ERRADA

     

    O SUPRIDO SÓ PODE RECEBER ATÉ DOIS SUPRIMENTOS SIMULTANEAMENTE.


ID
764215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

Alternativas
Comentários
  •  Caracteriza-se como uma (despesa corrente) DESPESA DE CAPITAL a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
    Lei 4.320/64
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    DESPESAS CORRENTES
        - Despesas de Custeio
        - Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
        - Investimentos
        - Inversões Financeiras
        - Transferências de Capital
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. errado (despesas de capital)
    Art. 12 e 13 (Lei 4320)

    Quanto a Categoria Econômica as depesas podem ser divididas em:
    1) DESPESAS CORRENTES: corresponde aos gastos reais e efetivos, abrangendo os dispêndios que diminuem o PL, sendo caracterizados contabilmente como fatos modificativos diminutivos. São gastos de natureza operacional e destinam-se a MANUTENÇÃO do Estado e ao FUNCIONAMENTO dos serviços públicos. Ex: despesas com pessoal, pgto de juros da divida interna ou externa (tais despesas não trazem acrescimos patrimoniais).
    2) DESPESAS DE CAPITAL: corresponde principalmente a COMPRAS e AMORTIZAÇÕES. Ex: gastos com aquisições de bens de capital, consumo, imóveis, obras e instalações (tais despesas implicam, via de regra, acrescimos patrimoniais)

  • Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

    Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 


    Fonte: MTO 2014

    Link: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014_290713.pdf


  • ERRADO. A aquisição de imóveis ou bens de capital que já estejam em utilização pela administração é classificada (economicamente) como despesas de capital, na modalidade INVERSÃO FINANCEIRA. Caso o imóvel não estivesse em utilização, aí seria classificado como INVESTIMENTO, também na classificação despesas de capital.

  • Trata-se de despesa de capital


    - Investimentos

    - Inversões financeiras

    - Amortização da Dívida

  • Trata-se de despesa de capital do tipo inversão financeira. 

  • Errado! São despesas de capital na modalidade inversões financeira, veja o trecho da lei 4320/64:


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Errado. Trata-se de uma despesa de capital do tipo inversão financeira. 

  • CARACTERIZA-SE COMO DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA, POIS O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA EM UTILIZAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA


ID
764218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa orçamentária, o grupamento denominado modalidade de aplicação é empregado para identificar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou se serão transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
     
    A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados
    mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização
    orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou
    diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
    ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
    outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
    Fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/MTOSOF/Componente-ConceitosOrcamentarios.pdf
  • Certo. A modalidade de aplicação tem a finalidade de indicar o modo de utilização dos recursos. Ela permite identificar se a aplicação se dará mediante transferência financeira para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades, ou, ainda, se a sua utilização ocorrerá diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou mediante descentralização para outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo.
    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
  • APLICAÇÕE DIRETAS

    Aplicações diretas, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não do orçamento fiscal, no âmbito da mesma esfera de governo. 

     
    MODALIDADE DE APLICAÇÃO
     
    Transferências à União
     Transferências a Estados e ao Distrito Federal
     Transferências a Municípios
     Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos
     Transferências à Instituições Privadas com fins lucrativos
     Transferências à Instituições Multigovernamentais Nacionais
     Transferências ao Exterior
     Aplicações Diretas
     A definir


    Esta Portaria dispõe mais completamente sobre o assunto: http://dados.tce.rs.gov.br/media/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf
  • MODALIDADE DE APLICAÇÃO: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
     
    20 - Transferências à União: despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
     
    40 - Transferências a Municípios: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
     
    41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
     
    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
     
    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.
    80 - Transferências ao Exterior: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 
     
    90 - Aplicações Diretas: aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
     
    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
  • CERTO  - http://www.ccf.ufms.br/Desp.htm

    A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.São, atualmente, as modalidades de aplicação:

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    40 - Transferências a Municípios

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

    71 - Transferências a Consórcios Públicos

    80 - Transferências ao Exterior

    90 - Aplicações Diretas

    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

    e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

    Social

    99 - A Definir

  • CORRETA

     

    3° NÍVEL DA DESPESAMODALIDADE DE APLICAÇÃO, ESTA PODE SER NA MODALIDADE DIRETA OU POR TRANSFERÊNCIA/DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    RECURSOS  PRÓPRIOS = MODALIDADE DIRETA

    RECURSOS DE TERCEIROS = MODALIDADE POR TRANSFERÊNCIA.


ID
764221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a inventário.


Os bens imóveis públicos são dispensados da averbação do registro em cartório de imóveis, mas devem ser registrados na respectiva secretaria de patrimônio da União, do estado ou do município.

Alternativas
Comentários
  • Não conseguir achar nada sobre esse assunto, por favor, quem souber me manda uma mensagem. 
    Bons estudos Galera!!!!
  • Errado.

    Encontrei amparo legal dessa questão na Lei 8.666 das Licitações:


    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Ou seja, Os BENS IMÓVEIS são sim averbados em cartório de imóveis.

     

  • Tema complexo. Segundo conclusão de Cristina Castelan:
    (...) “Os bens imóveis de uso especial e os dominiais adquiridos por qualquer forma pelo Poder Público ficam sujeitos a registro no registro imobiliário competente; os bens de uso comum do povo (vias e logradouros públicos) estão dispensados de registro enquanto mantiverem essa destinação.” 
    Para ver mais sobre interessante artigo que trata deste tema: http://www.oab.org.br/oabeditora/revista/revista_06/anexos/a_obrigatoriedade_ou_nao_do_registro_imobiliario.pdf

    Força e fé. Sucesso!
  • DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

    Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.

    Art. 15. Serão promovidas pelo S. P. U. as demarcações e aviventações de rumos, desde que necessárias à exata individuação dos imóveis de domínio da União e sua perfeita discriminação da propriedade de terceiros.

    § 4º O têrmo a que se refere o parágrafo anterior, isento de selos ou quaisquer emolumentos, terá fôrça de escritura pública e por meio de certidão de inteiro teor será devidamente averbado no Registro Geral da situação dos imóveis demarcados.

    Art. 18-A.  A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     II - planta de sobreposição da área demarcada com a sua situação constante do registro de imóveis e, quando houver, transcrição ou matrícula respectiva; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


  • A resposta da questão está dizendo que é *correta*,mas como se os bens imóveis são averbados.


ID
764224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Denomina-se material permanente o material que tenha durabilidade estimada de cinco anos e que não perca sua identidade física com o uso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 
    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

  • Só conheço a definição dada pela Juliana.
    Mais um erro de gabarito? É preliminar...
  • Oi colegas, acho que o peguinha da questão está em o Cespe dizer que estimado em 5 anos = superior a 2 anos, o que torna a acertiva correta.

    Direto o Cespe faz isso, por exemplo: disse me uma questão que o limite de alerta no caso das despesas com pessoal é de 92% e considerou como correta, só que a LRF fala: o limite de alerta é quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapasar 90%.


     
    Lei 4.320/64: 
    Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

    Bons Estudos :)
  • Aí é questão de interpretação e eu vejo a questão como errada. O item diz: Denomina-se material permanente o material que tenha durabilidade estimada de cinco anos. (dá a entender que o examinador quis dizer "a partir de" 5 anos, quando sabemos que é de 2 anos em diante). Se ele dissesse: considera-se material permanente um material de escritório com 5 anos e que não tenha perdido suas características. física com o uso. Agora sim eu marcaria como correto, pois sabendo que é a partir de 2 anos, no mínimo, mas a questão me dá um exemplo de um material com mais que isso, sem dúvida cabe o conceito.


  • De acordo com o Manual de Despesa Nacional,

    Material Permanente, é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    O simples fato do material não perder sua identidade física com o uso já o caracteriza como permanente, portanto a questão está correta.
    O período de 5 anos na questão foi apenas para tentar confundir o candidato, mas mesmo assim em várias questões já vi o cespe considerar esse tipo de inferência como correta (durabilidade de cinco anos está dentro do conceito de durabilidade superior a dois anos).
    Desta forma, percebe-se que o item está CORRETO

    Como forma de completar o estudo da questão cabe citar que de acordo com o referido manual:

    Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos

    Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que, tomados em conjunto, distinguem o material permanente do Material de Consumo. Um material é considerado de consumo:

    a) Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b) Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c) Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal;

    d) Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporação houver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetário, será considerado permanente; e

    e) Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

    f) Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.
  • O gabarito foi modificado de CERTO para ERRADO
    119 
    GABARITO PRELIMINAR    C
    GABARITO DEFINITIVO       E
    A definição presente o item está incorreta, razão suficiente pra a alteração de gabarito.    

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

     

  • Questão deveria ser eliminada, um vez que dá margem a dupla interpretação, pois para mim durabilidade estimada em cinco anos caracteriza que o bem vai durar mais de 2 anos. Mas n briguemos com a banca. Estudar sempre, bons estudos a todos.
  • o que aconteceu aqui foi a palavra estimada. Vejamos aqui algo de hipótese ou não. Cespe poderia considerar certo numa boa, porém fui do conceito literal superior a dois anos.

    GAB ERRADO.

  • A afirmativa está ERRADA.

    Este é um conceito herdado da contabilidade. Os materiais podem ser segmentados em duas categorias:

    • Material de Consumo: utilização geralmente limitada a 2 anos. Após isso perde sua identidade física ou tem a utilização limitada.

    • Material Permanente: durabilidade maior que 2 anos e/ou não perde sua identidade física quando incorporado a outro bem.

    Complementando, a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, relata no parágrafo 2º de seu artigo 15 que “Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos”.

    Diversas outras normas da área de patrimônio público consideram também o material permanente aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Fonte: Estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario


ID
764227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Caso um servidor público pretenda deslocar um condicionador de ar de uma diretoria para outra do mesmo órgão público, ele deverá fazer o registro da carga mediante termo de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE - TR: é o documento utilizado para formalizar a responsabilidade pelo uso, recebimento e o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento por perda ou dano de bem patrimonial

    De acordo com o art. 82 do CC, Bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha. Logo, percebe-se que o condicionador de ar é um bem móvel.

    Não consegui encontrar nenhuma legislação geral que fale sobre o tipo de transação referida no item. Porém nas Normas de Registro e Controle de Bens Patrimoniais Móveis da FUB (UnB) e ANAC verifica-se em linhas gerais que:

    ´´A transferência de bens entre mesmas unidades administrativas somente será efetivada após a emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade pelo PAT e assinatura dos Agentes Remetente e Recebedor.``

    Imagino que esse deva ser um padrão adotado na Administração público, por isso considerei o item como correto.
  • Recomendo aos colegas a leitura da IN 205 de 1988, vem sendo muito cobrada na matéria "Gestão de recursos patrimoniais", certamente essa questão foi classificada errada pela equipe do QC. Não deveria estar aqui. Enfim:


    "7.11.Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83"


    Abraços!
  • A questão foi incorretamente classificada, pois aborda conteúdo de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio, e não de Administração Financeira e Orçamentária.

    Equipe do QC, solicito a alteração da classificação da questão!

  • 7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário.  

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988