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Prova FCC - 2018 - DPE-AM - Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas


ID
2604370
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

A afirmação a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes deve ser entendida, no contexto, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    "ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes" , ou seja, a ponderação perdeu o seu valor, está esculachada.

     

    "O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência,precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso."

  • a) Errada. Não há o que se falar em consensualidade, uma vez que se trata exatamente do contrário, da não consensualidade dos argumentos.

     

    b) Errada. A valorização? Não! Exatamente o contrário, pois o texte argumenta sobre a desmoralização da ponderação.

     

    c) Correta. De fato, se analisar o contexto do primeiro parágrafo, fica claro que as argumentações não são mais equilibradas, tendo sempre que analisar outros contextos, e não são feitas de forma clara e técnica. 

     

    d) Errada. Nada fala em repúdio das redes sociais, o autor cita a rede social para trazer a análise à realidade e tornar mais compreensível seu argumento.

     

    e) Errada. Critica violenta? Não né. Nem merece muitos comentários. 

  • que questão..

  • Acho engraçado quando me deparo com um texto destes. Me sinto um completo ignorante. 

    Questão que você perde normalmente muito tempo na prova. Acertei basicamente por eliminação.

    Quanto à assertiva correta, considero que ela é a mais adequada ao contexto mesmo que a justificativa "[...] por conta da violência dos radicalismos" não esteja tão clara no texto.  

     

  • ''O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.''

     

    Este fragmento justifica obviamente a alternativa C : ''a constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos. ''

  • muito boa questão

  • Li esse texto umas 10x para compreender. Senti-me quase um analfabeto

  • Não li o texto para responder. Acertei na primeira. 

  • Letra (c)

     

    Texto muito complicado..

     

    Acredito, que o segundo paragrafo se relaciona ao quarto..

     

    O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

     

    Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

  • LETRA C

     

    Texto louco! FCC sendo FCC

  • que viagemmmmmmmmmmm 

  • Que texto horrível!

  •  c)

    a constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     " O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada." 

     

     

     

    Hoje o sofrimento dessas pessoas consideradas "diferentes" no texto(judeus,negros,homossexuais,etc.) é condenado por quase a totalidade das pessoas,mas ainda existem aquelas que pensam diferente.È o caso dos mulçumanos radicais.

    Os islâmicos radicais  cometem todas essas atrocidades em nome do  que 'eles julgam' SAGRADO.Do ponto de vista deles, eles estão certos e o restante da humanidade está errada.Na parte do texto que fala:" contido no poder supremo de um juiz sem rosto."Eles são os próprios juízes,eles dão as sentenças de mortes de milhares de pessoas.REsposta: C 

    Vi essa correlação no texto,embora não tenha sabido explicar muito bem.RSRS

  • Questão díficil!

    Gabarito correto: Letra C

    a)uma constatação já consensual, a partir da tendência dominante de se afirmar que, se uma coisa é isso, é também aquilo.

    Errada. Não se trata de algo consensual e nem uma tendência visto que o proprio autor satiriza ponderação, chega a compara-la, metaforicamente, a abacaxi e a um pepino 

    b) a valorização do discernimento público que permite distinguir, metaforicamente falando, um abacaxi de um pepino.  

    Errada, Não valoriza, a satiriza

     c) Correta. A constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos. é possível infi

    Correta, ao final do texto, é possível inferir que há uma dicotomia nas relações sociais, isto é, uma avanço civilizatório e um retrocesso. Ou seja, não há equilibrio, como informa a alternativa

     d)uma forma de repúdio às redes sociais, quando estas expõem sem subterfúgios nossos comportamentos opressivos ancestrais. 

    Errada, não repudia as redes socias, informa apenas as relações entre individuos que ela apresenta

     e)uma crítica violenta, dirigida àqueles que entendem o equilíbrio de julgamento como subproduto da perplexidade. 

    Errada, Não há crítica, há sim uma contatação do comportamento da sociedade 

  • Questão Correta - C

    A questão é pura interpretação de texto. Começando pelo título que nos dá a ideia central do texto:"a ponderação é a mais desmoralizada das virtudes".

    Pra começar a analisar a questão pense no significado de ponderação. O que é ponderação? O meio-termo, o equílibrio entre uma coisa e outra. 

    O que é desmoralizada? Sem moral, sem valor, sem importância.

    Portanto, sem ao menos ler o texto chegamos à conclusão de que as pessoas não valorizam/não se importam com a ponderação.

     

    No terceiro parágrafo: "O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada."

    Aqui temos a essência do texto. É aqui que o autor explica porque a ponderação está desmoralizada. Que as pessoas estão sempre nos extremos de suas opniões, pois ou odeiam o diferente ou odeiam os que odeiam o diferente. É preto ou branco, é oito ou oitenta, não existe meio-termo.

     

    Portanto, a única alternativa que encaixa é a C.

    C) a constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos. 

    A constatação (porque o autor constatou/averiguou/examinou através de algum estudo/pesquisa/observação que tenha realizado) de que está ocorrendo uma negação de análises equilibradas (as pessoas ignoram a existência da ponderação ao escolherem sempre os extremos de suas opniões), por conta da violência dos radicalismos (como demonstrado no terceiro parágrafo, o radicalismo das opniões gera violência. Pense dessa forma: nas décadas passadas a homossexualidade era repugnada, de forma que os homossexuais eram rechaçados e até linchados. Atualmente, há uma promoção da "aceitação" da homossexualidade, de forma que qualquer um que exponha uma opnião contrária, ou seja, diga publicamente que não aceita a homossexualidade, é "atacado" verbal e, por vezes, fisicamente, por aqueles que promovem essa aceitação).

    Por fim, a ideia o texto é uma crítica do autor à uma sociedade que não experimenta a ponderação em suas opniões, ou seja, na visão do autor, quem não aceita uma pessoa diferente não deve segregá-la, como também não deve ser discriminado por não compartilhar da opnião da maioria.

  • Só consegui entender esse texto louco com o comentário do (a) colega Jac Silva. 

    A FCC força nas interpretação de texto, mas mesmo assim eu faço porque se eu consigo acertar uma dela eu acerto qq uma kkkkk

  • Complementando:

     

     

    Texto muito loucoo rs..

     

     

    Acredito que o fundamento da resposta esteja no §3 

     

     

    (desmenbrando-o..)

     

     

     

    O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo.

    No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. (VIOLÊNCIA DOS RADICALISMOS)

     

     

    Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada. (NEGAÇÃO DE ANÁLISE EQUILIBRADA)

     

     

     

     

     

    Assertiva

     

     

    c ) a constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A mas tinha que ser Folha de São Paulo, né. Fui em logo radicalismo da Direita é claro) e já acertei a questão rs. Só você analisar que o texto é da esquerda.

  • Excelente, a questão. Mas não mais que a explicação de Jac Silva.

  • onde está violência do radicalismo no texto???????

  • Concordo com o Daniel R.

    Fiquei com uma certa dificuldade em visualizar o radicalismo no texto. Entretanto notem que o forte radicalismo está velado, quando o texto expõe o trecho: "O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc".

    Talvez muitos de nós acompanhamos a fundo o radicalizmo sofrido tao intensamente contra os judeus, homosexuais, negros, loucos ( esquizofrenicos que eram tratados em choque nas clinicas de reabilitação), pessoas consideradas bruxas (queimadas pela santa igreja).... Enfim eu vejo radicalismos nesse sentido. 

     

    Bons Estudos.

  • Esse maluco deve ter fumado demais quando escreveu isso. Curuzes!

  • Gabarito: C  O enunciado diz: "a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes"  DEVE SER ENTENDIDA NO CONTEXTO, como.     Logo, meus caros, é necessário contextualizar.

     

    Leitura é uma coisa sensacional, não é mesmo?!

     

    Só pelo título o autor já me ganhou, pois ele exemplificou de forma clara uma tese por mim defendida. Não tem jeito, quando o assunto abordado é de nosso interesse a leitura flui de forma simples e natural. 

     

    A afirmativa constante na alternativa C é, a bem da verdade, a TESE CENTRAL DO TEXTO: 

     

    está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos. 

     

    As pessoas parecem ter perdido a capacidade de ponderar. De modo que os radicalimos, políticos, ideológicos, culturais (...) impossibilitam o diálogo e o alcance de soluções. E isso de fato está ocorrendo em todos os setores da sociedade.

     

    Observem a data (16/11/2017) e vejam se não estamos vivendo isso nos dias de hoje: um mundo polarizado, em que as pessoas não conseguem ter bom senso. "coxinhas" X "moradelas"  "moralismos difuso" X "vitimização exagerada", até mesmo gostos músicais são motivos de discussões acalouradas nas redes sociais. 

     

     

  • Como assim Fox, esse texto é genial!!

  • Texto espetacular!! Por mais autores assim.

    Explicitou fielmente o que se passa na atualidade no que tange a perda de equilíbrio em face dos radicalismos.

    GABARITO C

  • gabarito C

    Eu até gostei do texto, mas errei a questão.

  • GABARITO: C. O autor fala de como a sociedade não busca o equilíbrio em suas discussões, de como os discursos se tornaram banais sem se levar em conta as devidas ponderações, degradadas pelo radicalismo e pensamentos extremistas.

  •  O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

  • Aula do Jac Silva, leiam o comentário dele e pronto...

  • Não se menospreze se você não conseguiu interpretar bem. Texto muito garboso com tópicos frasais enrolados e extensos sem necessidade... Apenas continue lendo, e utilize a técnica do scamming (a ideia central do texto poderia ser tirada no "fogo selvagem", no revanchismo, nos preconceitos e atos crueis citados nesse mesmo parágrafo... 
    NÃO DEIXE NENHUM OUTRO CONCURSEIRO CHAMAR VOCÊ DE IMBECIL, A LÍNGUA PORTUGUESA É OBJETO DE PODER, E É IMPERATIVO QUE AS CASTAS MAIS BAIXAS DA SOCIEDADE NÃO A ENTENDAM OU NÃO A DECOREM.... 
    Apenas lembre-se que é só estudando e se opondo a essas pessoas que querem te derrubar que você vai conseguir vencer seus oponentes, e não é necessário passar em concurso público, isso é apenas uma facilidade; a estabilidade.

    Só lembre-se, ser pobre e estudar é um ato de rebeldia, afrontar as pessoas que modificam e dizem o que é certo e errado é essencial para proliferar e acirrar seu prisma crítico de viver e assim confrontar as pessoas que tanto tem e tão pouco oferecem... Bons ESTUDOS...

  • Ponderação = Equilíbrio
    Radicalismo = os extremos

    Fui logo na C

  • Gabarito C.

     

    Texto é excelente e bem atual, bom para guardá-lo no caderninho de redação. Os comentários estão ricos. Destaques para Jac Silva, Oliver Queen e Concurseiro Brasília.

     

     

    Um exemplo recente de radicalismos, além dos já citados ("coxinhas" X "mortadelas"  "moralismos difuso" X "vitimização exagerada") pelo Concurserio Brasília: 

     

    "Bancada da Bala" X "Direitos dos Manos".

     

    "Os de Famíla" X "Artistas Zoofílicos".

     

    E assim o planeta segue sua rotação....

     

     

    ----

    "A felicidade é sempre o mérito de quem não desiste."

  • Se cair um texto assim na minha prova eu levanto e vou embora. Que porra de texto é esse? Entendi nada com nada.

  • O mais "engraçado" de tudo é que já se levantou - simbolicamente - uma turba linchadora p/ pegar o autor do texto Hehehe

     

    Eu achei a linguagem do texto bem chata, apesar de compreende-lo bem. Como o autor, eu sou completamente afavor da VALORIZAÇÃO da ponderação.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Um texto com necessidade de análise mais profunda. O caminho é muito treino e conhecer profundamente a banca.

  • Cada figura nesse QC...

  • cleber costa e isso aí! vc tem toda razão até por ser uma questão de nivel superior!

     

  • Resposta: C
    a constatação de que está ocorrendo uma negação de análises mais equilibradas, por conta da violência dos radicalismos.

    Interpretação conforme os elementos mais fiéis ao texto:

    ponderação = equilíbrio
    fogo selvagem inflama as turbas = violência

    Questão difícil, a rigor não vi a "negação de análises mais equilibradas"; respondi por exclusão.

     

     
  • Fiquei entre A e C, marquei A. Feliz, pq entendi relativamente o texto e tambm pq já consigo chegar mais próximo da resposta correta. Eu vou treinar mais. Vou ficar fera em interpretação!!! 


ID
2604373
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Ao se referir, metaforicamente, às duas ações do fogo selvagem (3° parágrafo), o autor do texto coloca em evidência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     a)[ERRADO] o aparente desacordo de ações contraditórias que, de fato, se complementam num momento de ponderação.

    "No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc"... "Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada."

     

     b)[CORRETO] a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.

     "O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada."

     

     c)[ERRADO] a contraposição entre ideais que são defendidos com argumentos igualmente ponderáveis. 

    "No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada."

     

     d)[ERRADO] a violência de opiniões contrárias, num percurso ao fim do qual elas acabarão por produzir o mesmo efeito positivo

    "Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada."

     

     e)[ERRADO] o avanço e o retrocesso simultâneos que as ações ponderadas acabam por impor ao ritmo da história contemporânea.

    "O fogo selvagem que inflamou ao longo da história"

  • O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

    Verifica-se que o texto defende a ideia de que, no passado, o que era diferente foi linchado. No presente, defende o texto que "o mesmo fogo selvagem inflama quem se julga no direito sagrado de vingança".

    Assim a resposta correta é a letra B.

  • Não consigo visualizar no texto em que parte se enquadra "paradigmas de brutalidade". Alguém poderia, por favor, me ajudar?

  • Paradigmas: representação de padrões a serem seguidos

    Paradigma de brutalidade: padrão de brutalidade a ser seguido.

     

    No trecho em destaque visualizamos isso quando o autor diz que, antigamente, se usava de brutalidade contra determinados grupos diferentes que eram vistos como ameaça, e hoje em dia tais grupos usam das mesmas armas usadas antigamente para se vingar, a arma da brutalidade, ou seja, não há nenhuma diferença de um grupo para o outro, quando o assunto é brutalidade, as ações e as reações estão seguindo os paradigmas da brutalidade, ou melhor, o padrão da brutalidade, se utilizando da mesma violência praticada outrora.

  • Natalia L, 

     

    Eu penso que os padrões de brutalidade referem-se a "[...] as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos." e "[...] No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar"

  • Turba = Multidão desordenada, geralmente com a intenção de fazer justiça com as próprias mão.

     

    Linchadoras = palavra inventada pelo autor, porém deriva de linchamento e o texto permite que o leitor infira isso. Linchar pode ser difinido como a praticar de graves violências cometida por uma multidão contra alguém.

     

    Percebe-se, portanto, que a expressão "turbas linchadoras" pode até mesmo ser considera redundante.

     

    Compreendendo tal expressão, fica mais fácil de observar a relação com paradigma de brutalidade (sem dúvidas, o linchamento pode ser considerado algo brutal).

  • Daniel R. e Mendigo Sagaz,

     

    Muito obrigada pelas explicações. Agora sim consegui compreender! :)

  • a)[ERRADO] o aparente desacordo de ações contraditórias que, de fato, se complementam num momento de ponderação.

    As ações daqueles que queimaram bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc são os mesmos para aqueles que 

    se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Não há contradição e sim convergencia 

     b)[CORRETO] a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.

     Como informou a colega Rayna Silva, há os mesmos paradigmas de brutalidade, sendo o primeiro físico e o segundo de odio por aqueles que  se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc.

     

     c)[ERRADO] a contraposição entre ideais que são defendidos com argumentos igualmente ponderáveis. 

    Não há igualdade entre os argumentos. Alguem imagina ponderação no seguinte trecho "O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos".

     

     d)[ERRADO] a violência de opiniões contrárias, num percurso ao fim do qual elas acabarão por produzir o mesmo efeito positivo

    Não há efeito positivo entre as duas ações (na antiguidade e na atualidade)

     

     e)[ERRADO] o avanço e o retrocesso simultâneos que as ações ponderadas acabam por impor ao ritmo da história contemporânea.

    Não há avanço e o retrocesso  entre as duas ações (na antiguidade e na atualidade)

  • Complementando..

     

     

    * A EXPLICAÇÃO TÁ ENTRE PARENTESES, SEM NEGRITO E EM CAIXA ALTA.

     

     

    Fundamento:

     

     

    §3  desmenbrando-o, temos..

     

     

    O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos (AÇÃO DE NATUREZA VIOLENTA) − é hoje condenado por (quase) todo mundo.

     

     

    No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama (MESMOS PARADIGMAS DE BRUTALIDADE) as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar (REAÇÃO DE NATUREZA VIOLENTA) bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc (REAÇÃO DE NATUREZA VIOLENTA).

     

     

    Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

     

     

     

     

    Assertiva:

     

    b) a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •   O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. *Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

     

    * Pois eu não entendi nada...

  • Gab.: B
    Complementando: o entendimento do trecho é dificultado pelo seu tamanho também, então fica melhor suprimir alguns termos que não interferem na interpretação.

    O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça (..) é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar (...). Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

    Ou seja, o fogo (a motivação) de quem era contra o diferente naquela época, continua sendo o mesmo para quem se acha no direito de se vingar.

    A alternativa B traz: "O fogo = a natureza violenta de ações e reações (vingança) que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade (o mesmo fogo selvagem inflama).

    Espero ter ajudado

     

  • Eu nunca nem vi....kkkkkk

  • Gostei desse texto, espero um assim no dia D.

  • Foi o que entendi do texto...

    "Aquele que se dizia brutalmente oprimido, hoje ataca com a mesma brutalidade quem pensa diferente!!!"

  •  B) a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.

    Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

  • No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

  • Errei feio a questão. E se cair novamente, provavelmente vou errar de novo.
    Pensei na conjunção adversativa "no entanto" que liga as duas frases e expressa ideia de oposição. Daí, marquei a letra D.

    Estou achando difícil as provas de portuuês da FCC. Além disso, teho levado muito tempo pra responder cada questão.

  • Núcleo do erro: 3º parágrafo não é uma ação ponderável ou positiva. Só isso já se resolve A B C D E
     

     a) o aparente desacordo de ações contraditórias que, de fato, se complementam num momento de ponderação.
    Não são ponderáveis (prudência)

     

     b) a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.
    São brutas! Certo! combate violência com violência!

     

     c) a contraposição entre ideais que são defendidos com argumentos igualmente ponderáveis
    Não são ponderáveis (prudência)

     

     d) a violência de opiniões contrárias, num percurso ao fim do qual elas acabarão por produzir o mesmo efeito positivo
    São brutas e violentas, nada de positivo.

     

     e) o avanço e o retrocesso simultâneos que as ações ponderadas acabam por impor ao ritmo da história contemporânea.
    Não são ponderáveis (prudência)

  • b)

    a natureza violenta de ações e reações que se regem pelos mesmos paradigmas de brutalidade.

    Respondi corretamente observando a visão extrema das mencionadas "turbas linchadoras", demonstrando brutalidade e consequentemente intolerância.


ID
2604376
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Expressões como circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência estão qualificando o mesmo fenômeno a que se refere o segmento

Alternativas
Comentários
  • A questão pede - dentre as alternativas - qual delas também se refere ao termo/fenômeno "ponderação".

    E o único termo que se refere, dentre as opções está na letra E

     

    "Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade".

     

    Resposta, portanto, letra E

  • GABARITO - E

     

    Ambas qualificam a ponderação.

     

    "Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes"

     

    "Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade"

     

  • A questão pede a alternativa que se refere ao termo "ponderação". 

    A letra E é a resposta pois o "subproduto da perplexidade" diz respeito justamente à ponderação. 

  • Expressões como circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência estão qualificando o mesmo fenômeno a que se refere o segmento (qual fenômeno? a ponderação, como se expressa no parágrafo abaixo:)

     


    O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes.

  • A fcc estava "envenenada" nessa prova.

  • "Circunspeçção reflexiva, equilíbrio, prudência a PONDERAÇÃO é hoje a mais desmoralizada das virtudes"... 
    "Precisamos reabilitar a PONDERAÇÃO, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade"...

  • Complementando:

     

     

    Circunspeção: Qualidade de circunspeto; característica da pessoa que observa cuidadosamente uma questão, um fato, uma situação.

  • Fundamento:

     

     

    §2 (desmenbrando-o..)

     

     

    O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso.

     

     

    Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. (TRECHO QUESTÃO)

     

     

    Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso. (TRECHO DA ASSERTIVA)

     

     

     

    Assertiva:

     

    e) nem que seja apenas como subproduto da perplexidade

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Letra (e)

     

    (...) Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

  • Quem acertou mais de 5 questões nessa prova, pode saber que vai ser nomeado este ano! kk A FCC tava sapeca neste concurso!

  • Ache a opção que se refira à ponderação.

    Infelizmente, será a opção E e vc já terá perdido muito tempo até encontrá-la.

  • Minha cabeça é um paradoxo. Nas provas "fáceis" da FCC fico com uma média razoável, agora quando pego uma prova desse nível pra resolver, acerto todas de português kkk. 

  • FCC começou o ano a todo gás. Daqui a quatro dias estarei diante dessa banca. Já deu pra sentir o clima!!!

  • Uma dica nas questões desse nível é "ler ela ao contrário". Elas são escritas de uma maneira que você chega no final e não sabe o que ela quer. 

  •  

    Expressões como circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência estão qualificando o mesmo fenômeno a que se refere o segmento 

     

    Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

  • Não adianta!! O segredo para acertar questões dessa banca, além de estudar, é claro, é fazer muitas questões. Principalmente, para ententer o que ela pede no enunciado. SOCOORROO!! RSRS 

  • "Questão maravilhosa" kk Cara não entendo o amor desses candidatos por bancas sério pra que isso? vejo tantos comentários de elogios à Banca e nem sabe que ela faz de tudo pra te reprovar. kkk menos gente! Não queira mostrar que você sabe mais ou menos porque estamos no mesmo barco.

     

     

    Ser sincero vale mais que tudo. Vamos conseguir vencer!

  • Aquela questão que vc acerta sem nem saber o que, na verdade, o examinador queria...

    rs

  • Se refere à ponderação. GAB E

  • Não houve claramente na questão "divisão de trabalho". Essa jurisprudência não cabe à questão. Houve mero auxílio material (participação).

  • Não houve claramente na questão "divisão de trabalho". Essa jurisprudência não cabe à questão. Houve mero auxílio material (participação).


ID
2604379
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de uma expressão do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Uma dica que vi por aqui e tem sido útil, pelo menos pra mim, na resolução desse tipo de questão é comparar palavra por palavra. Se o sentido se desvirtuar, já elimina! 

  • Sempre bom anotar alguns significados:

     

    Satirizar = Zombar, escarnecer, através de críticas ou de sátiras

    Digressão = Ação ou efeito de se distanciar; ato de se afastar do local em que se estava; divagação. fig. afastamento, desvio momentâneo do assunto sobre o qual se fala ou escreve.

    Ponderação1.ato ou efeito de ponderar. 2.qualidade de quem age com reflexão; meditação. 3.qualidade de quem tem bom senso, prudência, tino.

    4.propriedade do que é relevante, importante. 5. justo equilíbrio das forças contrárias.

    Rescaldo 1.calor refletido de uma fornalha ou de um incêndio. 2.cinza que contém brasa.

    Turba = Grande massa de gente; excesso de pessoas aglomeradas num só lugar; multidão.

    Malta = Coletivo de desordeiros, desocupados, vagabundos.[Figurado] Agrupamento de indivíduos para agredir alguém: malta de invejosos.

    Renitente = Que tende a renitir; que é obstinado; que não desiste nem se conforma; inconformado.

    Desforrar =Desagravar, desafrontar, vingar. Recuperar, reaver (quantia ou objeto perdido no jogo).

     

    "mas aqueles que esperam no Senhor
    renovam as suas forças.
    Voam alto como águias;
    correm e não ficam exaustos,
    andam e não se cansam." 
    Isaías 40:31

    Bons Estudos!

     

  • Gabarito Letra D

     

    Sinônimos de Desforrar

    Desforrar é sinônimo de: desafrontar, despicar, vingar

     

    https://www.dicio.com.br/desforrar/

  • Eu entendo que sagrado não tem o mesmo sentido que consagrado...

  • Consagrada = Que é aclamado e reconhecido por todos; Que se tornou sagrado; 

    https://www.sinonimos.com.br/consagrado/

  • difícil ter um dicionário gravado na memória para afanar a banca. 

  • sobre a D...

     

    direitos VS prerrogativas são bem diferentes. Quem estuda direito administrativo e constitucional entende o que estou falando. Não marquei essa alternativa justamente por esse fato.

     

    Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, bem como esta outra Q868127 (na mesma prova).
    É raro  (na minha humilde opinião, é raríssimo na verdade) observar erros da FCC em provas de português, porém nessa prova em específico, nessas duas questões, creio que o examinador vacilou. 

  • Complementando:

     

     

    Marcando as principais semânticas diferentes..

     

     

    a) satiriza a ponderação de forma fácil (2° parágrafo) = expõe a digressão de modo arbitrário.

     

     b) Precisamos reabilitar a ponderação (2° parágrafo) = impõe-se a nós o rescaldo da avaliação.

     

     c) as turbas linchadoras (3° parágrafo) = as furiosas maltas renitentes

     

     d) direito sagrado de vingar (3° parágrafo) = prerrogativa consagrada de desforrar

     

    e) à custa da supressão do direito (4° parágrafo) = não obstante o preço da omissão da justiça. 

     

     

     

    Obs: Desforrar é sinônimo de --> desafrontar, despicar, vingar

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Legal a questão, exige-se um vasto vocabulário. Quem lê Castro Alves certamente se deu bem haahahha

  • Bem difício a questão.

  • Maltas e turbas tem o mesmo significado porém renitentes e linchadoras não ! Renitentes são aqueles que não desistem e linchadoras que agridem!

  • Questão inútil.

  • Questões desse gênero são prescindíveis em concurso público, haja vista serem prepotentes. Quanta altivez da banca considerar que o candidato precisa ter consigo um acervo considerável de sinônimos memorizados! Essa questão idiota - perdoem-me a força da palavra - se assemelha àquelas que nos pedem o nome da fêmea do cupim e entre outros absurdos risíveis. De toda forma, fiz da maneira mais simplória possível, isto é, comparando os vocábulos, verificando se eram sinônimos ou não. 

     

    a) Sabendo que "ponderação" é sinônimo de "comedimento", "cautela", "prudência", já se elimina  a primeira, pois "digressão" não corresponde a sinônimo de "ponderação"; 

     

    b) Caso análogo ao supracitado. "Avaliação" não é sinônimo de "ponderação";

     

    c) "Linchadora" não tem qualquer relação com a palavra "renitente". O primeiro verbete foi aplicado com o sentido de "grupo de desordeiros, que agridem", já o segundo tem como significado algo ou alguém insistente, obstinado;

     

    d) Gabarito;

     

    e) A expressão "à custa" se distancia do significado da locução conjuntiva "não obstante", que significa "apesar de", "a despeito de", etc.

     

    Letra D

  • errei. marquei a E. 

     

  • GAB D

     

    Errei, pois achei que consagrado não tinha a ver com sagrado. Aí fui na E achando que era a menos pior, kk. Mesmo vendo que não tinha um contraponto claro de "não obstante".

    consagrado

    adjetivo

    1. dedicado, oferecido.

    "um monumento c. a Zeus"

    2investido de funções sagradas.

  • Sonny, o que importa não é se a pessoa que comenta acertou a questão ou não.

     

    O importante é que estão postando o significado de cada palavra o que economiza tempo nosso de ter que pesquisar cada uma delas.

     

     

  • Que prova infernal foi essa?

  • Realmente me falou vocabulario suficiente pra responder adequadamente essa questão. Errei.
    Mas, se depender desse mesmo vocabulário na próxima vou acertar, já anotei o significado de todas num caderninho. 

    Não só em português, mas em todas as disciplinas é bom consultar o significado das palavras que desconhece.

  • Essa questão aí, foi de lascar. Missericórdia!!!

  • Não podemos desanimar, devemos ser "renitentes"!! hahaha :)

  • alternativa "D"

    Dicionário de SinônimosDesforrar é sinônimo de: desagravar, reparar, ressarcir, recuperar, desafrontar...

  • Questão ridícula. Texto desnecessário...

  •  

    direito sagrado de vingar (3° parágrafo) = prerrogativa/ consagrada de/ desforrar

            privilégio, regalia,(DIREITO)tornou sagrado; que recebeu consagração( SAGRADO)/reparar, ressarcir, recuperar ,(VINGAR)

  • Geralmente, as outras bancas, dão uma frase complexa e comparam com outra mais simples. Essa dá uma frase difícil e compara com outra mais difícil ainda. SOCORROO!

  • Só entendi a questão depois de perceber que a banca quer a tradução literal da frase do texto, pois em relação a semântica, acredito que a alternativa E trambém está correta.

    portanto:

    d) direito sagrado de vingar = prerrogativa consagrada de desforrar (vingar)

  • Meus parabéns para quem resolveu esta questão sem o auxílio de um dicionário.

  • SEM DICIONÁRIO!!!..

    KK

     

     a) satiriza a ponderação de forma fácil (2° parágrafo) = expõe a digressão de modo arbitrário. = ABITRÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE FÁCIL

     b) Precisamos reabilitar a ponderação (2° parágrafo) = impõe-se a nós o rescaldo da avaliação. = PRECISAR NÃO É IMPOR ALGO

     c) as turbas linchadoras (3° parágrafo) = as furiosas maltas renitentes. RENITENTES (CHUTEI QUE NÃO FOSSE SINÔNIMO DE LINCHADORAS) KKK 

     d) direito sagrado de vingar (3° parágrafo) = prerrogativa consagrada de desforrar

     e) à custa da supressão do direito (4° parágrafo) = não obstante o preço da omissão da justiça.  OMISSÃO É DIFERENTE DE SUPRESSÃO

  • GABARITO D

     

    "direito (prerrogativa) sagrado (consagrado) de vingar (desforrar)". A questão ao exigir a adequada tradução se referiu a sinônimos, palavras com sentidos parecidos, similares. A alternativa D é a única que traduz de forma adequada. 

  • Na minha opinião, sagrado e consagrado são duas coisas diferentes! Mas tem dicionário que os define como sinônimos.

    De qualquer forma, como se acerta uma questão dessa sem o dicionário ao lado?

  • Consagrado e sagrado... nunca que marcaria essa como certa!


ID
2604382
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    a) Ao menos existe nas redes sociais alguns momentos de ponderação, onde o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. 

     

    b) Tendo em vista à irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.  

     

    c) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõem-se que de algum modo façam justiça ao que possa haver neles de mais imponderável. (falta clareza!)

     

    d) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também podem haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência. 

     

    e) [GABARITO] Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

     

    Se encontrarem algum erro, favor contatar! BONS ESTUDOS !!!

  • O colega já respondeu com clareza onde estão os erros, mas um adendo à C. Acredito que o erro se encontra no NELES, seria NELAS, pois faz referência ao trecho "as nossas razões".

  • A) Alguns momentos de ponderação existem nas redes sociais ao menos, onde o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. 

       SUJEITO                                     VERBO

     

    B) Tendo em vista a irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.  

     

    C) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõe-se que de algum modo façam justiça ao que possa haver neles de mais imponderável

                                                                                        V. SINGULAR                               ORAÇÃO SOBORD. SUBS.SUBJETIVA

     

    D) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também pode haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência.                                                              (V. AUXILIAR)  (V.PRINCIPAL)    A impessoalidade do verbo haver é tranferida para o verbo auxiliar

     

    E) Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

    (correto)

  • Tive dificuldade para achar o erro da D. Perfeito o comentário: verrbo haver (no sentido de existir) é impessoal e deve ficar no singular, portanto, o verbo auxiliar (deve) também ficará.

  • LETRA E

     

    a) Ao menos existe nas redes sociais alguns momentos de ponderação, onde o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar.

    EXISTEM

     

    b) Tendo em vista à irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.  

    A (somente artigo)

     

    c) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõem-se que de algum modo façam justiça ao que possa haver neles de mais imponderável. 

    SUPÕE-SE

     

    d) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também podem haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência. 

    PODE HAVER (Na locução verbal o verbo impessoal transfere a sua impessoalidade para o auxiliar)

     

    e) Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

  • O verbo haver (quando traz um sentido de ocorrer, acontecer, existir) transfere a sua impessoalidade ao verbo auxiliar. Perceba que na C a banca não quis pegar o candidato nessa regra (possa haver - tá correto); ela deixou essa regra pra letra D (podem haver).

  • a)    existem;

    b)   em vista a;

    c)    supõe-se;

    d)   pode haver.

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas acredito que esta questão é passível de anulação por não haver gabarito.

    Deveria haver uma vírgula (indicada em vermelho --> "Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais, atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos."), visto que há o deslocamento do sujeito (atitudes extremadas), alterando a estruturação natural de um período (SUVECA - Sujeito, verbo, complemento e adjunto).

    Na ordem direta, a vírgula não pode separar esses termos. Qualquer termo que vier entre eles deve estar entre vírgulas, devidamente isolado para não interferir nessa ordem direta.

     

  •  

    Acho esse estilo de questão uma das mais difíceis da FCC, pq vc usa tudo que vc aprendeu..

     

     

     

    Apenas algumas observações:

     

     

    (1) Nesse tipo de questão, geralmente procuro primeiro erros de concordância, pq quase sempre aparecem. Um erro clássico que o examinador coloca: verbo haver no sentido de existir, acompanhado de um auxiliar flexionado no plural.

     

    Ex:  ...podem haver pessoas...  Verbo haver no sentido de existir é impessoal, fica na 3ªPS, transmitindo sua impessoalidade ao vb auxiliar. Logo o correto seria PODE HAVER (mesmo que sõe estranho, tá correto)

     

     

     

    (2) Outro erro que sempre tá em alguma assertiva: Usar o relativo ONDE sem um referente locativo. 

     

    Ex: ...redes sociais onde ódio... Ora, redes sociais não é um referente locativo, logo não se pode usar o onde.

     

     

     

    (3) Erro de CRASE, pode procurar que é banana, quase certo ele tá lá.

     

    Ex: .. à irracionalidade... não existe fusão do artigo e preposição ''a''

     

     

     

     

    Quanto as assertivas, DE MODO RESUMIDO:

     

     


    (A) Erro no uso do pronome relativo ONDE

     

    (B) Erro de crase, não há crase em '' à irracionalidade''

     

    (C) Erro de concordância. SUPÕEM-SE que de algum modo façam justiça... (troque a parte sublinhada por ISSO). SUPÕE-SE isso. ISSO é suposto.

     

    (D) Erro de concordância. VB haver no sentido de existir é impessoal e transmite essa imp. ao auxiliar. Logo: PODE HAVER.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Um salve pra quem caiu na crase da B. 
    #segueoplano

  • RENER ARROW- MELHOR COMENTÁRIO. SIMPLES.

  • Questão difícil, quem errou não fique encanado não, pois ela é de um alto nível.

  •  ERRADO CORREÇAO

     

    A) Alguns momentos de ponderação existem nas redes sociais ao menos, onde o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. 

     

    B) Tendo em vista a irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.  

     

    C) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõem-se que de algum modo façam justiça ao que possa haver neles de mais imponderável. 

                                                                                    

    D) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também podem haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência.                                                          

     

    E) Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

  • vacilei... so levei em consideraçao a concordancia verbal, por isso nao achei o erro

  • FCC pega as frases e joga tudo no liquidificador.

  • a- "alguns momentos de ponderação" EXISTEM  [...] 

    não se utiliza o pronome relativo "ONDE" se não passa idéia de lugar fisíco

    b- não há crase em "a irracionalidade"

    c - "NELAS"

    d - falou virgula após "assim também" - expressão adverbial de conformidade

  • Também entendi como o colega Renato Oliveira, que teria faltado uma vírgula após a palavra "naturais" na letra E, para a alternativa ficar correta.

  • Obrigada por seus comentários Oliver Queen *-*

  • O erro da A está no Existe, pois deveria ser "existem ----> alguns momentos de ponderação".

    Cuidado com esses comentários, pois Português é a disciplina a qual muitos acertam, mas poucos sabem explicar como. 

  • Concordo com Renato Oliveira e Ana Carla.


    Falta uma vírgula na alternativa E.

    "Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturaisatitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos."

  • Comentário. letra “a”, incorreta, “existem” concorda com “alguns momentos” (sujeito). Letra “b”, incorreta, não há crase em “à irracionalidade”. Letra “c”, incorreta, “supõe-se”, pois é verbo de sujeito oracional (oração subordinada substantiva subjetiva). Letra “d”, incorreta, “pode” (v. auxiliar), pois a impessoalidade do verbo “haver” é transferida para o verbo auxiliar. Letra “e” correta.

  • a) ERRADO. Ao menos existe (existem) nas redes sociais alguns momentos de ponderação, onde (em que) o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. 

    – Sujeito de existir é o núcleo do sujeito momentos.
    – O pronome relativo onde é usado apenas quando se referir a lugar físico.

    b) ERRADO. Tendo em vista à (a) irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.

    Irracionalidade é o sujeito do verbo ter, logo não pode ser preposicionado.
      

    c) ERRADO. Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõem-se (supõe-se) que de algum modo façam (faça-se) justiça ao que possa haver neles (nelas – razões) de mais imponderável.

    – O sujeito de supor é toda a oração: que de algum façam...; Sujeito Oraciona = 3 pessoa do singular.
    – Se não for reescrita a oração façam para faça-se, a oração ficará sem sentido.
    – O referente de neles é razões, logo deve ficar no feminino.

    d) ERRADO. Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também podem (pode) haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência.

    – Locução verbal com haver no sentido de existir/ocorrer é impessoal; sujeito inexistente. Logo, a 3 pessoa do singular é obrigatória.

    e) GABARITO. Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos.

  • Achei ue faltou clareza na alternativa E..

    Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

    O que estão sendo vistas como atitudes naturais? atitudes extremadas (sueito). Esse deslocamento do sueito induz a entender que "naturais" também é parte do sujeito...

  • a) Ao menos existem nas redes sociais alguns momentos de ponderação, em que o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. 

     

     b) Tendo em vista a irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis.  

     

     c) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõe-se que, de algum modo, faça-se justiça ao que possa haver nelas de mais imponderável. 

     

     d) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também pode haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência. 

     

     e) Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. 

  • Quero apenas deixar minha humilde contribuição. Numa prova como esta - e outras semelhantes - são muitas questões envolvendo uma grande quantidade de matérias de direito, etc. Desse modo, as bancas colocam grande quantidade de questões de português no inicio da prova exatamente porque sabem que o candidato irá se cansar e gastar tempo demais para resolver. Tais questões requerem grande esforço em analisar uma infinidade de regras e ponderações sobre o texto. São tantos os detalhes, que quando o candidato der por sí, já gastou mais da metade do seu tempo. ( As estatísticas comprovam que mais de 30% dos candidatos não respondem a prova inteira).

    Fica, portanto, a dica: responda primeiro as questões que você tem certeza, ainda que intuitiva, em seguida parta para a próxima, sob pena de ficar sem tempo para responder as demais questões. Abraço.

  • Têm que ter olhos de águia

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta pela flexão do verbo “existe”, que deveria estar no plural para concordar com o sujeito de núcleo plural “alguns momentos de ponderação”. Além disso, sabemos que o uso de “onde” que não exprima local físico é sempre incorreto.

    ALTERNATIVA B: A expressão “tendo em vista” não pede, em sua regência, a preposição “a”, por isso não pode haver a crase antes de “irracionalidade”. Alternativa incorreta.

     ALTERNATIVA C: O primeiro erro dessa alternativa está em “supõem-se”. Isso se explica pelo fato de que o sujeito desse verbo é uma oração (que de algum modo...), fato que obriga o verbo a estar no singular. Por fim, “neles” está flexionado incorretamente no masculino, já que se refere a “nossas razões”.

    ALTERNATIVA D: Mais uma alternativa com dois erros. O primeiro diz respeito ao verbo “podem haver”. No sentido de “existir”, “haver” é sempre impessoal, não se flexionando em número. Sendo assim, seu auxiliar, “podem”, deve ser grafado no singular, pois segue a concordância mantida pelo seu principal (o auxiliar se torna “impessoal” por tabela). Além disso, “defendem”, por estar no presente do indicativo, dá uma ideia de ação certa, sendo que a expressão verbal anterior (pode haver) indica possibilidade. Sendo assim, deve ser conjugado no presente do subjuntivo para se manter a coerência e correlação de tempos verbais.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta.

  • HAJA RESILIÊNCIA PARA RESPONDER CONVICTO UM QUESTÃO DESSA NA PROVA

  • José Maria | Direção Concursos

    ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta pela flexão do verbo “existe”, que deveria estar no plural para concordar com o sujeito de núcleo plural “alguns momentos de ponderação”. Além disso, sabemos que o uso de “onde” que não exprima local físico é sempre incorreto.

    ALTERNATIVA B: A expressão “tendo em vista” não pede, em sua regência, a preposição “a”, por isso não pode haver a crase antes de “irracionalidade”. Alternativa incorreta.

     ALTERNATIVA C: O primeiro erro dessa alternativa está em “supõem-se”. Isso se explica pelo fato de que o sujeito desse verbo é uma oração (que de algum modo...), fato que obriga o verbo a estar no singular. Por fim, “neles” está flexionado incorretamente no masculino, já que se refere a “nossas razões”.

    ALTERNATIVA D: Mais uma alternativa com dois erros. O primeiro diz respeito ao verbo “podem haver”. No sentido de “existir”, “haver” é sempre impessoal, não se flexionando em número. Sendo assim, seu auxiliar, “podem”, deve ser grafado no singular, pois segue a concordância mantida pelo seu principal (o auxiliar se torna “impessoal” por tabela). Além disso, “defendem”, por estar no presente do indicativo, dá uma ideia de ação certa, sendo que a expressão verbal anterior (pode haver) indica possibilidade. Sendo assim, deve ser conjugado no presente do subjuntivo para se manter a coerência e correlação de tempos verbais.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta.

  • GABARITO: E

    A) Ao menos existe nas redes sociais alguns momentos de ponderação, onde o ódio irrefletido cede lugar à dúvida quanto à possibilidade de julgar. → Errado. O quê existe nas redes sociais? Alguns momentos de ponderação, logo o verbo deverá vir no plural (ao menos existem...alguns momentos de ponderação → alguns momentos existem). Outro erro: O pronome onde deverá retomar lugar físico, o que não acontece na assertiva, já que retoma "redes sociais".

    .

    b) Tendo em vista à irracionalidade predominante, incensam-se aqui e ali profundas controvérsias, verdadeiros fogos selvagens irredutíveis. → Errado. Quem tem em vista, tem em vista algo (não cabe crase, pois a regência não pede preposição, apenas artigo). Correção: Tendo em vista a irracionalidade.

    .

    b) Por mais inflamadas que sejam as nossas razões, supõem-se que de algum modo façam justiça ao que possa haver neles de mais imponderável. → Errado. Supõe-se o quê? Que de algum modo façam justiça. ISSO é suposto. Logo, como temos uma oração subordinada subjetiva (exerce a função de sujeito)

    .

    d) Assim como há linchadores do que é visto como diferente, assim também podem haver turbas que defendem o oposto, perpetrando o mesmo tipo de violência. → Errado. O verbo haver, no sentido de existir ou de tempo decorrido, não varia. Se for uma locução verbal (pode haver), ele "contamina" o auxiliar. Os dois, portanto, não variarão. Correção: "assim também PODE haver turbas..."

    .

    e) Por falta da necessária ponderação, estão sendo vistas como naturais atitudes extremadas, que constituem verdadeiros linchamentos públicos. → Correto. Quem está sendo vista como natural? Atitudes extremadas, logo a concordância está correta. Quem constitui verdadeiros linchamentos? As atitudes extremadas. Concordância certinha.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Eu achei que era para achar o comentário correto. Preciso prestar mais atenção na pergunta. Embora, tenha acertado a questão.


ID
2604385
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Todas as formas verbais atendem às normas de concordância e articulam-se em tempos e modos adequados na frase:

Alternativas
Comentários
  • b) Deve-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos.

     

    Ordem direta:  Esse tipo de violência disseminada nas redes sociais, que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos, deve-se aos juízos preconceituosos.

     

     c) Às turbas linchadoras nunca ocorreria que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes teriam sido vitimados de forma cruel. 

     

    O verbo ocorreria deve ficar no singular pelo fato de " que muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel" ser sujeito oracional

     

     d) Não parecem abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos. 

     

    Ordem direta:  as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos não parecem abalar a pessoa irracional.

     

     e) Quando se levam em conta as diferenças pessoais, seria de se imaginar que a tal cuidado devam corresponder julgamentos mais prudentes e generosos. 

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

     

    a) Ao se evitarem as ponderações que devem anteceder qualquer julgamento, abre-se o caminho para o arbítrio e a violência de graves preconceitos. 

     

    b) Deve-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais é que verdadeiros linchamentos públicos.                                                    sujeito simples

     

    c) Às turbas linchadoras nunca ocorreria que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes tivesse sido vitimados de forma cruel

    sujeito oracional - verbo no singular

    CORRELAÇÃO: Futuro do pretérito + pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Gostaria que ele tivesse feito o dever.

     

     d) Não parecem abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreemos nossos instintos violentos.

    ordem direta: as razões levantadas pelo autor do texto não parecem abalar a pessoa irracional.

    CORRELAÇÃO: Presente do indicativo + presente do subjuntivo: Exijo que você faça o dever.

     

     e) Quando se levam em conta as diferenças pessoais, É de se imaginar que a tal cuidado deva corresponder julgamentos mais prudentes e generosos. 

    ordem direta: as diferenças pessoais se levam em conta.

     

     

    DICA: quando a questão falar em normas de concordância e em tempos e modos, prestar atenção no paralelismo verbal (se os verbos estão no tempo certo) e se flexionam de acordo com o sujeito.

     

     

  •  a) Correto;

     

     

     b) Devem-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos;

    Concordância realizada com termo indevido em duas ocorrências. Há de concordar o verbo com seu sujeito, isto é, ''esse tipo de violência''. Reescrevendo: ''Deve-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais é que verdadeiros linchamentos públicos..."

     

     

     c) Às turbas linchadoras nunca ocorreriam que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel;

    Novamente a concordância mostra-se regulada por termo inadequado. O sujeito é oracional, ''que [...] muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel", de modo que o verbo flexiona-se apenas na terceira pessoa do singular. Reescrevendo: ''Às turbas linchadoras nunca ocorreria que [...] muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel."

     

     

     d ) Não parece abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos;

    Terceira ocorrência de concordância com termo equívoco. O verbo tem que concordar com o sujeito, ''as razões levantadas pelo autor do texto'', o qual está deslocado. Reescrevendo: ''Não parecem abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto..."

     

     

     e) Quando se leva em conta as diferenças pessoais, seria de se imaginar que a tal cuidado deva corresponder julgamentos mais prudentes e generosos. 

    O "se" não é índice de indeterminação de sujeito, circunstância que justificaria a não pluralização do verbo; contudo, essa partícula, nesse caso, atua como pronome apassivador, concordando assim com o termo a que se refere, isto é, ''as diferenças pessoais". Reescrevendo: ''Quando se levam em conta as diferenças pessoais..."

     

    Letra A

     

  • fiquei em dúvida na c se essa crase estaria correta

  • Gaba: A, alterando a ordem  e inserindo conjunção advebial de tempo para melhor compreensão:

     

    Ao se evitarem as ponderações que devem anteceder qualquer julgamento, abre-se o caminho para o arbítrio e a violência de graves preconceitos. 

     

    Abre-se o caminho para o arbitrio e a violência quando são evitadas as ponderações que devem anteceder qualquer julgamento.

  • B) Devem-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência /, disseminada nas redes sociais /, que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos. 

     

    1º oração : esse tipo de violência deve-se aos juízos preconceituosos.

    sujeito paciente no singular , o se é pa , logo o verbo deve concordar com seu sujeito.

     

    2º oração : disseminada nas redes socais /  função : adn oracional - classificação : oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio

    desenvolvendo :  que é disseminada nas redes sociais. Seu referente é esse tipo de violência, e ela está no feminino e singular, logo - aqui - não há erro.

     

    3º oração : que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos. ( função adn oracional / or.sub.adj.restritiva)

    o sujeito do verbo SER é eles (oculto, que tem como referente juízos preconceituosos) ,  logo também está correta.

    você deve estar perguntando se o segundo quê está errado, mas não está , esse quê é REALCE e pode ser retirado .

    o ERRO só está na primeira oração.

     

    C) Às turbas linchadoras nunca ocorreriam que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel. 

    oração principal : nunca ocorreriam ás turbas linchadoras por conta de sua violência irracional

    oração sub. subs.subj : que muitos inocentes terão sido vitimados de forma cruel

    o sujeito do verbo ocorrer é oracional, logo o verbo deveria estar na terceira pessoa do singular. (1º erro)

     

    o segundo erro está na articulação do tempo composto terão sido vitimados.

    o futuro do pretérito não concorda com o futuro do presente composto. o futuro do pretérito concorda com ele próprio ou com o pretérito.

    logo, o certo seria :  teriam sido vitimados.

     

    D) Não parece abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos. 

    oração principal : as razões /levantadas pelo autor do texto/ não parece abalar a pessoa irracional

    oração sub. adj. restritiva reduzida de particípio : levantadas pelo autor do texto 

    o sujeito da locução verbal parece abalar é as razões , logo o verbo deveria estar no plural. ( 1º erro ) 

     

    2º erro : "para que refreássemos nossos instintos" , ele está se referindo á pessoa irracional, logo o certo seria para que refreasse seus instintos violentos.

     

    E) Quando se leva em conta as diferenças pessoais, seria de se imaginar que a tal cuidado deva corresponder julgamentos mais prudentes e generosos. 

    oração sub. adv. temporal :  quando se leva em conta as diferenças pessoais 

    o se é pa, e o sujeito do verbo levar é as diferenças pessoais, logo o verbo deveria estar no plural.

    você deve estar perguntando se o DE está errado, mas ele está certo. ele é preposição e está intercalado em uma locução verbal, e o sujeito dela é que a tal cuidado deva corresponder julgamentos mais prudentes e generosos, logo o verbo está na terceira pessoa do singular, e ela está correta.

     

    ALUNO DO PROFESSOR PEDROSA.

     

     

     

     

     

     

  • GAB A

     

    Pra mim tava tudo errado, na A pensei que fosse: Ao se evitar as ponderações...

     

    Não sei por que pensei que o verbo não se flexionava.

  • Sobre a LETRA A

    O item é sobre concordância verbal.

     

    Letra a) Ao se evitarem as ponderações que devem anteceder qualquer julgamento, abre-se o caminho para o arbítrio e a violência de graves preconceitos.

     

    A primeira parte está correta e colocando na ordem direta:

    As ponderações que devem anteceder qualquer julgamento devem ser evitadas... (concordando com o núcleos "ponderações")

     

    A segunda parte está correta, conforme a explicação abaixo:

    Por concordância atrativa, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo do sujeito composto posposto ao verbo, assim como pode concordar com os dois núcleos. (Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, Fernando Pestana)

    ...abre-se o caminho para o arbítrio e a violência de graves preconceitos. (concordando com o núcleo mais próximo) OU;

    ...abrem-se o caminho para o arbírtrio e a violência de graves preconceitos. (concordando com os dois núcleos).

     

    Portanto, item correto a Letra A.

  • Na LETRA a se tiver dúvida se é "evitar" ou "evitarem" passe para a voz passiva analítica (verbo ser + particípiopara facilitar o entendimento: As ponderações (...) ao serem evitadas, abre-se caminho para ...

  • A respeito da assertiva A, alguém pode me esclarecer em qual tempo/modo verbal o verbo devem está empregado? 

     

    Acreditei se tratar do presente do modo subjuntivo e que, por isso, sua conjugação deveria ser devam

  • Devem: Presente do Indicativo (3ºpessoa do plural) que, com o objetivo de enfatizar o tom de certeza, relaciona-se perfeitamente com o futuro do subjuntivo (evitarem - tbm na 3º pessoa do plural).

     

    Fonte: Anotações das aulas do Prof. Décio Terror.

  • b) Deve-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais seriam que verdadeiros linchamentos públicos.

     c) Às turbas linchadoras nunca ocorreria que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes teriam sido vitimados de forma cruel

    Sujeito do verbo ocorreria é o oracional (que muitos inocentes teriam sido vitimados de forma cruel).

     d) Não parecem abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos. 

     e) Quando se levam em conta as diferenças pessoais, seria de se imaginar que a tal cuidado devam corresponder julgamentos mais prudentes e generosos. 

  • na alternativa A, o verbo se flexiona por concordar com o sujeito (as ponderações). As ponderações era objeto direto e virou um sujeito paciente, já que o "se" neste caso é partícula apassivadora. Como diz a prof. Flávia Rita: "se há PA, nao há OD"

  • Em 09/05/2018, às 18:04:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/04/2018, às 17:53:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/03/2018, às 09:14:36, você respondeu a opção B.Errada!

  • GABARITO: A

    B) DEVE-SE aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais SÃO que verdadeiros linchamentos públicos.

    C) Às turbas linchadoras nunca ocorreriam que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes TERIAM sido vitimados de forma cruel.

    D) Não pareceM abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreássemos nossos instintos violentos. 

    E) Quando se leva em conta as diferenças pessoais, seria de se imaginar que a tal cuidado DEVESSE corresponder julgamentos mais prudentes e generosos.

  • Gabarito: letra A.

     

    Na dúvida? "Perca" - com todas as aspas do mundo - mais um tempo e coloque o período na ordem direta. É batata!

  • Ao se evitarem as ponderações que devem anteceder qualquer julgamento, abre-se o caminho para o arbítrio e a violência de graves preconceitos. Abrir nesse caso é verbo transitivo direto e junto com a partítula se(que é pronome apassivador) transforma o ob. d. em sujeito então está perfeitamente concordando com o sujeito que é caminho e não arbítrio e a violência. não é a violênca e o arbitrio que abre o caminho é o caminho que é aberto para eles. 

  • LETRA A

    b) Deve-se aos juízos preconceituosos esse tipo de violência, disseminada nas redes sociais, que nada mais são que verdadeiros linchamentos públicos.

    c) Às turbas linchadoras nunca ocorreria que, por conta de sua violência irracional, muitos inocentes teriam sido vitimados deforma cruel.

    d) Não parecem abalar a pessoa irracional as razões levantadas pelo autor do texto para que, com a ponderação, refreemos nossos instintos violentos.

    e) Quando se levam em conta as diferenças pessoais, é de se imaginar que a tal cuidado devam corresponder julgamentos mais prudentes e generosos.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa correta. A forma verbal “se evitarem” concorda com o sujeito paciente “as ponderações”, enquanto que “abre-se” está corretamente no singular por concordar com “caminho”.

     ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O “se” em “devem-se” é uma partícula apassivadora. Portanto, deve-se empregar a forma verbal “Deve-se”, para que haja concordância com o sujeito paciente “esse tipo de violência”. Além disso, “seriam” retoma a ideia mantida também por “esse tipo de violência”, devendo ficar no singular.

     ALTERNATIVA C: A alternativa está incorreta. Primeiramente, por causa da flexão do verbo “ocorreriam”. Esse verbo tem como sujeito a oração subordinada subjetiva que se inicia em “que muitos inocentes terão...”, por isso essa forma verbal deveria estar no singular – “ocorreria”. Além disso, a frase compõe uma ideia de possibilidade, mas o verbo “terão” propõe uma certeza, devendo ser substituído por “teriam”.

    ALTERNATIVA D: Mais uma alternativa com dois erros. O primeiro diz respeito ao verbo “parece”, que deveria estar no plural, pois concorda com “as razões levantadas”. Por fim, o verbo “refreássemos” está conjugado de forma incorreta na correlação com os demais verbos. Como há uma ideia hipotética no presente, deveria haver um outro verbo hipotético também no presente, por isso, o correto seria usar o presente do subjuntivo, “refreemos”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta, pois o “se” em “se leva” é um pronome apassivador, devendo esse verbo, então, concordar com “diferenças”, sendo flexionado no plural (se levam). Em outro ponto, o verbo “deva” deveria também estar no plural, afinal se liga a “julgamentos”.

  • Em 13/01/20 às 16:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/01/20 às 11:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Quem conhece o estilo da banca elimina essas assertivas sabendo o verbo SSE+ RIA...


ID
2604388
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Considere a frase: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.


O sentido dessa frase está preservado, em linhas gerais, nesta nova e correta redação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre (tempo) que o nevoeiro é denso

     

    a)Mormente (importância) com nevoeiro denso, o barco é levado devagar com o marinheiro do samba.

    b)O barco é levado devagar pelo marinheiro do samba, à medida em que (conjunção inexistente *editado) seja denso o nevoeiro. 

    c)Sendo denso o nevoeiro, é onde (lugar) o marinheiro da samba cuida de levar devagar o barco. 

    d)A cada vez (tempo) que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar. 

    e)Conquanto (concessão) haja um nevoeiro denso, o marinheiro do samba levará devagar o seu barco. 

     

    Se encontrarem algum erro, favor contatar. BONS ESTUDOS!!!

  • Um pouco confuso o item correto, pois, em virtude da redação original, não dá para garantir que o barco é do marinheiro.
  • Missão 94,Não existe...À medida em que.....existe: À medida que Ou na medida em que...valeu✌

  • Gabarito Letra D

     

    À medida que = conjunção proporcional

    Na medida em que = conjunção causal

     

    *Não existe a conjunção "à medida em que"

     

  • Fiquei um bom tempo analisando a questão e errei, pois penso que o sentido da frase é completamente alterado ao afirmar que o barco é do marinheiro.

  • Questão que separou o trigo do joio, senão vejamos: 

     

    A) indica que outro pessoa que não o marinheiro conduzia o barco;

     

    B) "à medida em que NÃO existe" forma correta: à medida que sendo uma conjunção que indica proporção;

     

    C) Marinheiro DO samba;

     

    D) GABARITO sempre que e a cada vez SÃO expressões intercambiáveis, ademais nota-se que o examinador fez o uso da voz passiva (o barco é levado devagar);

     

    E) pela semântica da conjunção conquanto - concessiva- dava pra eliminar essa alternativa, haja vista não ocorrer uma quebra de expectativa. Ora,

    se o nevoeiro é denso, o marinheiro vai pisar no "acelerador"?

  • Questão sem gabarito - alteração completa do sentido. Impessoalizou o condutor do barco. 

  • Acredito que o cerne da questão era identificar "causa e efeito" da frase por meio da conjunção "sempre que", e trocá-la por outra semelhante: "a cada vez que", (tosca mas tem o mesmo valor); sem perder o sentido da frase, embora esteja deslocado e na ordem direta.

  • fiquei entre a D  e B e acabei errando pelo fato que em nenhum momento se pode afirmar que o barco e do marinheiro !!!

  • Não acredito que haja resposta para esta questão.

    Como os outros já explicaram os erros das outras alternativas, mas alguns justificaram o fato de a D estar correta, vou explicar como a analisei e por que acho que ela também está errada.

     

    Considere a frase: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

    O sentido dessa frase está preservado, em linhas gerais, nesta nova e correta redação: 

     

     

    D- A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar. 

     

    Concordo que há correlação entre "sempre que o nevoeiro é denso" e "a cada vez que seja denso o nevoeiro".

    Contudo, o sentido da redação original acaba ficando deturpado quando se analisa a letra D.

    Percebam que a redação original frisa que "marinheiro do samba leva o barco devagar". Na frase não há como afirmar que o barco é do marinheiro. A certeza que se tem é que é ele (o marinheiro) que leva o barco. Acho isso bem claro!

     

    Por outro lado, a redação da letra D diz que "o barco do marinheiro do samba é levado devagar". Está claro na alternativa que o barco pertence ao marinheiro, porém que ele é levado "por alguém"...mas não se sabe por quem.

     

    Acredito que uma redação realmente equivalente e capaz de manter o sentido original seria:

    "A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco é levado devagar pelo marinheiro".

     

    Logo, não acho que haja resposta correta. Do ponto de vista gramatical, a letra D está correta, mas há mudança de sentido quando se analisa a semântica. E o que a questão quer, justamente, é a alternativa que preserve o sentido.

  • Gente, alguém refresca minha memória?

    Esse "A  cada vez", começando a frase, não estaria errado? O "a" não seria uma preposição e preposição não pode iniciar período?

    Help!

  • Vixxx...

     

    Concordo com a Carolina Geraldo! Na redação original não tem dizendo que o barco é do marinheiro, só diz que ele leva o barco...¬¬

  • @Thiago, então é provável que vc seja joio, já que não há gabarito plenamente correto nesta questão.

    A questão solicita gramática e SEMÂNTICA, a qual foi totalmente modificada na alternativa apontada pela banca como correta. 

    Portanto, questão sem gabarito correto. 

    (desculpe-me se pareci rude, mas vc que usou o termo. asuhaushaush. Abraços e bons estudos ;) )

     

    @Mirela Mela, a frase tá invertida. 
    o barco do marinheiro do samba é levado devagar  , a cada vez que seja denso o nevoeiro. (a vírgula em destaque é facultativa);

    a palavra "cada" é pronome indefinido, logo não há artigo e consequentemente não há crase.

  • @ederson, sem gabarito pra vc que parece um concurseiro fraldinha e fica de mimimi com a banca. Aproveite e esquente a mamadeira!

  • Complementando:

     

     

    Considere a frase: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

     

     

    Marcando as alterações de SENTIDO:

     

     

    a) Mormente com nevoeiro denso, o barco é levado devagar com o marinheiro do samba. (O barco é levado pelo marinheiro. Não é levado com o marinheiro)

     

     

     b) O barco é levado devagar pelo marinheiro do samba, à medida em que seja denso o nevoeiro. (De início, essa expressão nem existe. Tentou confundir com: À medida que = proporcional // Na medida em que = causal)

     

     

     c) Sendo denso o nevoeiro, é onde o marinheiro da samba cuida de levar devagar o barco. (É a oitava questão que pego hoje com esse mesmo erro. Pronome relativo ONDE, deve fazer referência a um LOCAL. Na quetão se refere a nevoeiro)

     

     

     e) Conquanto haja um nevoeiro denso, o marinheiro do samba levará devagar o seu barco. (Mudança brusca de sentido. Conquanto tem valor concessivo)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Gabarito Errado! a letra D afirma que o barco é do Marinheiro, contudo, na frase do enunciado, não especifica a posse do barco. 

  • Também esquentei a cabeça com essa questão, mas observei que de todos os itens, o único que fazia referência ao adjunto adverbial de tempo da frase em análise, era a opção D. Não sei se pensei correto, mas acertei.

  • A FCC ja colocou no enunciado que o sentido seria preservado apenas em "linhas gerais" pra poder dizer que o barco é do marinheiro.

  • MORMENTE = PRINCIPALMENTE

  • Percebam que a banca também pede a Correta Redação.

    Na alternativa B temos a expressão "à medida em que", isso está incorreto.

    As expressões certas são:

    À medida que;

    Na medida em que

    Com isso dava para eliminar a letra B, mas mesmo assim não entendo como a D pode estar certa.

  • A letra D não deixa claro quem leva o barco, apenas que o barco pertence ao marinheiro. Isso, pra mim, faz com que a letra D também esteja errada. Entretanto, é a menos errada dentre as opções.

  • A alternativa 'D' estaria aceitável se fosse:

     

    A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco é levado devagar pelo marinheiro do samba . 

  • Gabarito letra D.

    Consegui acertar procurando o adverbio de tempo.

    Considere a frase: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso. Sempre adverbio de Tempo

     d) A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar. Cada vez adverbio de Tempo

     

    Espero ter ajudado!

     

  • VAMOS ESTUDAR CONJUNÇÕES QUE O PROBLEMA ESTÁ RESOLVIDO !

    >  O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

    Encontre a conjunção pertencente a mesma classe.

    Conjunções subordinativas temporais

    quando, antes que, depois que, até que, logo que, SEMPRE QUE, assim que, desde que, enquanto, todas as vezes que, CADA VEZ QUE, apenas, mal, que [= desde que], etc.

     

     

  • Conjunções subordinativas temporais

  • Vamos mudar o verbo e colocar algo de maior impacto, só para vocês perceberem que não tem sentido a resposta correta.

     

    O marinheiro explode o barco...

    O barco do marinheiro é explodido....

     

    Amigos, na frase ele apenas conduz (explode) o barco, nã fala que o barco é dele. Na resposta alguém conduz (explode) o barco do marinheiro.

     

    Altera totalmente o sentido.

  • Parabens Marcia Cristina!!!!!!! 

  • Galerinha perdida, essa é uma questao de conjunção, nao compliquem....

    a Marcia Cristina foi direta e certeira.

  • Eu também achava que a questão não tinha resposta certa, mas olhei atentamente pro enunciado e percebi, entre vírgulas, a expressão "em linhas gerais". Ela traz a noção de que o sentido pode ser aproximado e não necessariamente exato. Isso dá uma liberdade imensa pra banca colocar o que ela quiser e considerar correto. Precisamos, então, entender o sistema de lógica por trás dessa questão. E o sistema está nas conjunções, como a nossa colega Márica Cristina bem apontou.

     

    Note que, na frase original, há a presença do SEMPRE QUE e a única alternativa que traz, em seus períodos adunto adverbial temporal, é a letra D - A CADA VEZ QUE.

     

    Esse espaço é ótimo por causa disso... a gente, por meio do comentário de um e de outro, pode chegar a uma conclusão e passar a detonar a banca.

     

    A FCC está em processo de mudança, vamos acompanhá-la nessa viagem.

  • mormente

    advérbio

    em primeiro lugar; acima de tudo; sobretudo, principalmente, maiormente.

  • Nossa, sacanagem eu achei! Não acho que manteve o msm sentido.

    Na frase está assim: O marinheiro do samba leva o barco devagar.....

    Já na resposta está: ...o barco do marinheiro do samba é levado de vagar.  É levado por quem?? Muito difícil desse jeito viu.

  • Letra D menos errada. 

    O marinheiro do samba leva o barco devagar /o barco do marinheiro do samba é levado devagar ? A princípio o marinheiro leva o barco, depois o barco é dele ?

    Muito difícil desse jeito viu.

  • Em 29/05/2018, às 10:51:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/02/2018, às 13:59:11, você respondeu a opção E.Errada!

     

    O foda é que o sentido dessa "D" é muito diferente tbm...

  • A D é a correta e para mim foi um caso de eliminação, seria a correta até por causa da conjunção. Mas acho que o sentido muda assim mesmo. pq o marinheiro leva o bardo devagar é diferente de o barco DO marinheiro é levado devagar. Na frase original não dz que o braco é do marinheiro.

  • Nossa! Mas que professora fraca! sem fundamentação nenhuma. 

  • Comentário péssimo da professora, que além de não explicitar o sentido de cada alternativa, também não percebeu que a conjunção da alternativa B) "na medida em que" não existe, dizendo erroneamente que se tratava de uma ideia de proporcionalidade. Cadê a Isabel???

  • PÉSSIMA a explicação da professora. Não dirimiu nenhuma dúvida. Só as aumentou!


    A opção B está errada porque não existe a expressão "à medida em que". Para que o opção fosse válida, a expressão deveria ser "Na medida em que".

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/a-medida-na-medida-em-que


    Quanto à resposta tida como correta pela banca, opção D, creio que também está incorreta.


    Ao transformar da voz ativa para a voz passiva o Objeto Direto passa a ser o sujeito da oração transformada, e o sujeito original passa a figurar como agente da passiva.



    Oração original na Voz Ativa: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso


    Oração transformada para a Voz Passiva (opção D): A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar.


    O sujeito da oração original (O marinheiro do sambo) foi mesclado com o OD (o barco) e, acho eu, virou sujeito da nova oração!

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf73.php



    E tem mais: na oração original (voz ativa) não podemos inferir que o barco pertence ao marinheiro do samba. Na resposta da banca (opção D, na voz passiva), o barco é claramente propriedade do marinheiro!


    Aos colegas, o raciocínio acima está correto?

  • E desde quando a poha do barco é do marinheiro e afirmar isso não altera o sentido. Bando de maconheiros.

  • A professora não explicou fundamentando a questão. Não colaborou em nada para a resolução da questão.

  • Acho que o sentido mudou, pois no enunciado: O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso. (o barco é levado pelo marinheiro e não diz que o barco é dele)

    Já na alternativa: A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar. (O barco é levado por algo ou alguém e não pelo marinheiro além de na frase dar a entender que o barco é do marinheiro)

    Dizer que o Motorista está levando o veículo é diferente de dizer que o Veículo do motorista está sendo levado.

    Na primeira o motorista pode estar dirigindo qualquer veiculo, dele ou de outrem. Já na segunda frase o veículo é do motorista e está sendo levado, por um ladrão por exemplo ou pela enxurrada.

    Pelo menos foi o que entendi, se tivesse feito essa prova entraria com recurso.

    Um dia ainda venço o elaborador das provas de Português da FCC.

  • 1- à medida que: proporcional

    2- na medida que: causal

    3- na medida em que - não existe e dona fcc adora

     

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/a-medida-que-ou-na-medida-que.htm#targetText=As%20duas%20express%C3%B5es%20%E2%80%9C%C3%A0%20medida,juntas%2C%20possuem%20valor%20de%20conjun%C3%A7%C3%A3o.&targetText=%C3%80%20medida%20que%20%C3%A9%20uma,por%20%E2%80%9C%C3%A0%20propor%C3%A7%C3%A3o%20que%E2%80%9D.

  • Pra falar a verdade, não gostei de nenhuma, já que até a letra D houve mudança de sentido.

  • O marinheiro do samba leva o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso

    Resposta :A cada vez que seja denso o nevoeiro, o barco do marinheiro do samba é levado devagar

    Na minha opinião pode mudar o sentido. Na frase inicial o marinho leva o barco(conduz), e na resposta não podemos afirmar isso, podendo até o marinheiro ser o dono do barco e não estar nele.

    Vi por esse lado e errei...


ID
2604391
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes


      É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.

      O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.

      O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.

      Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.

       (Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017) 

Houve adequada transposição da voz ativa para a passiva, mantendo-se ainda a correção e o sentido da frase, neste caso:

Alternativas
Comentários
  • a) O fogo selvagem, como costuma ocorrer, inflamou as turbas = Inflamou-se às turbas com o fogo selvagem, como costuma ocorrer. ERRADO, A FORMA CORRETA SERIA: As turbas foram inflamadas pelo fogo selvagem, como costuma ocorrer. OU Inflamaram-se as turbas, como costuma ocorrer.

     

     

     

     b) O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil = A forma fácil da ponderação é satirizada no parágrafo anterior. ERRADO, A FORMA CORRETA SERIA: A ponderação é satirizada de forma fácil pelo parágrafo anterior.


     

    c) É preciso que as pessoas justas venham a reabilitar a ponderação = É preciso que a ponderação venha a ser reabilitada pelas pessoas justas.  CORRETO

     

     

     d) Tal exposição de comportamentos representa um avanço civilizatório = Representa-se tal exposição de comportamentos como um avanço civilizatório. ERRADO, A FORMA CORRETO SERIA: Um avanço civilizatório é representado por tal exposição de comportamentos. OU Representa-se um avanço civilizatório.


     

     e) Esse avanço se dá à custa de uma supressão do direito de defesa = A supressão do direito de defesa é dado como custa desse avanço. ERRADO, A FORMA CORRETA SERIA: Uma supressão do direto de defesa é dada à custa desse avanço.

     

    Caso eu estiver errado, corrijam-me.

  • Lembrar que na transposição da voz ativa para a passiva, o OD se torna o sujeito paciente. Além disso, o agente da passiva pratica a ação na voz passiva e pode vir com as
    preposições “por” ou “de”.

    Em regra, a oração na voz passiva precisa ter um VTD, pois o núcleo do
    sujeito não pode ter preposição.

  • Letra (c)

     

    Verbo (VTD/VTDI) + ser ou estar no particípio.

     

    Questões que ajudam a responder: Q764147, Q763280, Q738929, Q853669 - todas FCC

  • O colega Willian Carvalho explicou bem, só a alternativa E que acredito que o erro seja outro:

     e) Esse avanço se dá à custa de uma supressão do direito de defesa = A supressão do direito de defesa é dado como custa desse avanço. ERRADO, A FORMA CORRETA SERIA: Uma supressão do direto de defesa é DADA à custa desse avanço.

     

    "Eu não quero acreditar, eu quero conhecer." (Carl Sagan)

  • Muito bom o comentário do Willian

     

     

    Complementando:

     

     

    Algumas noções pra transpoisção de vozes verbais:

     

     

    1) Pra poder ocorrer a transposição, tem que se trabalhar com VTD ou VTDI.

     

     

    2) Voz passiva analítica sempre tem um VERBO a mais que a voz ativa. (verbo SER).

     

     

    3) Na passagem da ativa pra passiva:

     

    ---> sujeito da voz ativa VIRA agente da passiva na voz passiva

     

    ---> o OD da voz ativa VIRA sujeito da voz passiva

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Pessoal, eu tenho uma análise também para a alternativa E. Acompanhem comigo e vejam se meu raciocínio está escorreito ou não:

    ESSE AVANÇO (sujeito passivo) SE DÁ (pronome apassivador mais verbo - equivale "a esse avanço é dado") À CUSTA DE UMA EXPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA (adjunto adverbial de causa, modo ou algo assim). Portanto, a frase do enunciado ja estaria na voz passiva (sintética) e não na voz ativa. Daí o erro. O que acham ?

  • Na alternativa e nao consigo enxergar um verbo transitivo diret ou direto indireto que seja passível de transposicao para passiva... nao seria esse o erro 

    ?

  • Larissa e Messias o erro da alternativa e como já falado por alguns colegas é a concordância da palavra "dado " 

    A FORMA CORRETA SERIA: Uma supressão do direto de defesa é dada à custa desse avanço.

    UMA SUPRESSÃO É DADA E NÃO UMA SUPRESSÃO É DADO 

    creio que seja somente esse o erro

     

  • Ser + Participio

  • Conversão da Voz Ativa na Voz Passiva=objeto direto será o sujeito da passiva, o sujeito da ativa passará a agente da passiva e o verbo ativo assumirá a forma passiva, conservando o mesmo tempo.

  • Complementando o comentário de Willian Carvalho:

     b) O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil = A forma fácil da ponderação é satirizada no parágrafo anteriorERRADO, A FORMA CORRETA SERIA: A ponderação é satirizada de forma fácil pelo parágrafo anterior.

    Lembrar que o OBJETO DIRETO da voz ativa vira SUJEITO da voz passiva. O OD da frase é "A PONDERAÇÃO", e na alternativa o sujeito que foi colocado foi "A FORMA FÁCIL", por isso o erro.

  • satiriza de forma fácil, não que a ponderação tenha uma forma fácil..

  • GABARITO C

     

    Somente verbos transitivos (diretos ou indiretos) podem ser passados para a voz passiva. O objeto direto na voz ativa passará a ser sujeito na voz passiva, já o sujeito da voz ativa passará a ser agente da passiva. 

     

    É preciso que as pessoas justas (sujeito) venham (verbo transitivo direto) a reabilitar (verbo transitivo direto) a ponderação = É preciso que a ponderação venha a ser reabilitada (ser + particípio)  pelas pessoas justas (agente da passiva).  

     

    Se houver dois verbos na frase da voz ativa, haverá três na voz passiva.

     

     

  • Tenho dúvidas com relação as letras A e C

     

    Na letra A não estaria a transposição correta? concordando com fogo selvagem? Inflamou-se às turbas com o fogo selvagem. Na verdade quem prática ação verbal de inflamar é o fogo selvagem, que é agente da ação e não as turbas, que é paciente dessa ação. Ou será que o erro é outro? pois tem uma crase diante da palavra turbas...

     

    Na letra C o verbo vir não seria VTI? Quem vem, vem de algum lugar...Voz passiva não aceita verbo VTI( Prof felippe luccas rosas, Estrategia concursos). A forma correta da letra C no enunciado não seria:  É preciso que as pessoas justas venham reabilitar a ponderação???

     

     

    Alguém esclarece essas dúvidas por favor!!!

  • Gerson eu entendi da seguinte forma e espero que ajude: Letra a) transpondo para a voz passiva analítica ficaria: As turbas foram inflamadas pelo fogo selvagem. Nesse caso perceba que existe o agente da passiva ( pelo fogo selvagem) sujeito na voz ativa. Ai segue a regra geral- Quando estivermos diante da voz passiva analítica+ agente da passiva => Impossível voz passiva sintética. Logo estaria incorreta a formação. C) Venham a reabilitar ( Locução verbal) Dois verbos, então na voz passiva teremos 3 verbos. VENHA A SER REABILITADA (Concordando com o A ponderação) Venham a reabilitar o quê? VTD A ponderação ( Objeto direto)- transpondo será o sujeito passivo. Espero ter ajudado. Bons estudos. Transpondo fica: A ponderação venha a ser reabilitada
  • A 'e' simplesmente não tem um VTD ou VTDI p/ transpor a voz, simples. Ao meu ver, trata-se de uma aplicação do verbo 'dar' na forma intransitiva.

  • Erro da a)

    As turbas (plural), > inflamou (singular) - se

    Certo seria plural com plural: ( inflamaram-se)

  •                                                                                       TRANPOSIÇÕES

     

     

    a) O fogo selvagem, como costuma ocorrer, inflamou as turbas. [ Voz ativa ]

     

     

    [ Voz passiva analítica ]  →  As turbas foram inflamadas pelo fogo selvagem, como costuma ocorrer.

     

    [ Voz passiva sintética ]  →  Inflamaram-se as turbas, como costuma ocorrer.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil. [ Voz ativa ]

     

     

    [ Voz passiva analítica ]  →  A ponteração é satirizada pelo parágrafo anterior de forma fácil.

     

    [ Voz passiva sintética ]  →  Satiriza-se a ponderação de forma fácil.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     c) É preciso que as pessoas justas venham a reabilitar a ponderação. [ Voz ativa ]

     

     

    [ Voz passiva analítica ]  →  É preciso que a ponderação venha a ser reabilitada pelas pessoas justas.  

     

    [ Voz passiva sintética ]  →  É preciso que se reabilite a ponderação.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Tal exposição de comportamentos representa um avanço civilizatório. [ Voz ativa ] 

     

     

    [ Voz passiva analítica ]  →  Um avanço civilizatório é representado por tal exposição de comportamentos. 

     

    [ Voz passiva sintética ]  →  Representa-se um avanço civilizatório.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     e) Esse avanço se dá à custa de uma supressão do direito de defesa. [ Voz ativa ] 

     

     

    [ Voz passiva analítica ]  →  Uma supressão do direto de defesa é dada à custa desse avanço.

     

    [ Voz passiva sintética ]  →  Dá-se uma supressão do direito de defesa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Voz passiva analítica  →  SER  +  PARTICÍPIO.

     

    Voz passiva sintética  →  VTD  +  SE  +  Suj. paciente     ou     VTDI  +  SE  +  O.I.  + Suj. paciente.

     

     

    *  Reparem que na voz passiva sintética há a omissão do Agente da passiva.

  • Sempre esqueço do sujeito oracional... Pra você que também esquece:


    Gabarito Letra C: O sujeito é oracional. Dentro dessa oração, temos voz passiva. O objeto

    “a ponderação” vai virar sujeito passivo dentro da oração substantiva:


    É preciso [que as pessoas justas venham a reabilitar a ponderação]

    Convertendo pra voz passiva fica...

    É preciso [que a ponderação venha a ser reabilitada pelas pessoas justas]


    Só pra lembrar: Sujeito oracional é aquela oração substituível por ISTO.

    Ex:

    É preciso [que as pessoas justas venham a reabilitar a ponderação]

    É preciso ISTO

    ISTO é preciso


  • Amigos, alguma alma caridosa pode me explicar quanto a alternativa C, porque REABILITAR É VTD????

    Só consigo enxergá-lo como VTI (certamente fazendo a pergunta equivocada:quem se reabilita, se reabilita DE alguma coisa, se reabilita de que??)

    pode me dizer qual a pergunta certa a ser feita??

    imensamente grato

  • Respondendo à pergunta de GILMAR MENDES: o verbo REABILITAR na letra C é VTD, pois na frase consta que é preciso que as pessoas REABILITEM ALGO (O QUE? QUEM? ----> a ponderação).

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. Para se manter cada elemento adequadamente correlacionado com a ideia original, o trecho deveria ser assim escrito: “Inflamaram-se as turbas com o fogo selvagem, como costuma ocorrer”. Não pode haver crase antes de turbas, pois se trata do sujeito. Além disso, o verbo precisa ficar no plural, já que “inflamaram” tem como sujeito paciente “turbas”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O trecho “no parágrafo anterior”, por causa da preposição “em”, tem ideia adverbial de lugar. Contudo, “parágrafo anterior” deveria ser agente da passiva, devendo “no” ser trocado por “pelo”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa correta. Todas as funções sintáticas são repassadas à nova voz de modo adequado bem como se mantém a correção gramatical.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, já que houve mudança completa das funções sintáticas que seriam exercidas na voz passiva pelos termos “tal exposição de comportamentos” (que deveria ser agente da passiva). O trecho deveria ser corretamente corrigido para: “Um avanço civilizatório é representado por tal exposição de comportamentos”.

    ALTERNATIVA E: Mais uma incorreta. Neste caso, não pode haver voz passiva, já que apenas verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser transformados em voz passiva. Sendo assim, “dar-se” é intransitivo, não permitindo a transformação em voz passiva.

    Resposta: C

  • Fiquei entre a B e C...até agora não vi o erro da B

  • Marcus Vinícius de Matos, "de forma fácil" é o modo, não faz parte do complemento que virá a ser sujeito paciente.

    O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil = A ponderação é satirizada, de forma fácil, no parágrafo anterior.

  • A - ERRADO

    A transposição da VPS exige sujeito indeterminado na VA e agente da passiva indeterminado na VPA.

    Portanto, a passagem O FOGO SELVAGEM deveria ter sido retirada na reescrita.

    ____________

    B- ERRADO

    A estrutura da voz passiva Analítica é SER + PARTICÍPIO + POR ou DE.

    Portanto, não existe agente da passiva introduzido pela preposição EM + O = NO.

    ____________

    C- CERTO

    VOZ ATIVA EM LOCUÇÃO VERBAL COM INFINITIVO E GERÚNDIO 

    # 2 VERBOS = AUXILIAR + INFINITIVO

    # 2 VERBOS = AUXILIAR + GERÚNDIO

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA EM LOCUÇÃO VERBAL COM INFINITIVO E GERÚNDIO 

    # 3 VERBOS = AUXILIAR + SER + PARTICÍPIO

    # 3 VERBOS = AUXILIAR + SENDO + PARTICÍPIO

    ____________

    D- ERRADO

    A transposição da VPS exige sujeito indeterminado na VA e agente da passiva indeterminado na VPA.

    Portanto, a passagem TAL EXPOSIÇÃO DE COMPORTAMENTO deveria ter sido retirada na reescrita.

    ____________

    E- ERRADO

    O Verbo concorda com núcleo do sujeito.

    Portanto, a passagem É DADO deveria ter sido escrita em concordância com o novo sujeito com gênero feminino, isto é, É DADA.

  • Voz Ativa [VA] para Passiva [VP]:

    a) As turbas foram inflamadas pelo fogo selvagem,// Inflamaram-se as turbas com o fogo selvagem, como costuma ocorrer;

    b) A ponderação é satirizada de forma fácil pelo parágrafo anterior.

    c)) É preciso que as pessoas justas venham PrstSub (que venham) a reabilitar a ponderação = É preciso que a ponderação venha PrsSub (que venha) a ser reabilitada pelas pessoas justas. Ser+participio.

    d) Um avanço civilizatório é representado por tal exposição de comportamentos.// Representa-se um avanço civilizatório Tal exposição de comportamentos;

    e) dar-se é VI:ñ transf p voz passiva.


ID
2604394
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Conversa ao vivo


      Estão multiplicando-se os bares e os restaurantes que oferecem, como irresistível atração, “música ao vivo”. Temo que eles alcancem, mais do que uma hegemonia, uma unanimidade. Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come. Para uma conversa, sempre restará, é verdade, o recurso da leitura labial – mas não farão falta o timbre e a entonação da voz da pessoa amiga?

      Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais. Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

                                                                     (TENÓRIO, Adalberto. inédito

A reação negativa do autor diante da tendência crescente de se fazer ouvir música ao vivo em bares e restaurantes justifica-se pelo argumento de que esses estabelecimentos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Pode ser confirmado pelo trecho "Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come"

  • Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais.

    Gabatito

    A

  • Está pedindo a reação negativa = Traem.

    Insistem, comprovam, estimulam, confirmam = positivas.

  • Letra (a)

     

    Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

  • Complementando..

     

     

    Fundamentação

     

     

    Início do segundo parágrafo

     

    (...)

     

    Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os LUGARES em PRINCÍPIO concebidos para o LAZER e a SOCIABILIDADE como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais.

     

     

     

    Assertiva:

     

    a) traem sua RAZÃO DE SER, que seria a de constituírem um espaço habilitado para oferecer LAZER e SOCIABILIDADE

     

     

     

    Erros:

     

     

    b) insistem em somar televisores ligados aos estímulos sensoriais já exagerados que impõem aos seus clientes. 

     

    c) comprovam que a música alta e ruidosa constitui uma alternativa para quem não se mostra interessado em conversar. 

     

    d) estimulam mais a alegria ruidosa de seus clientes habituais do que a circunspecção profunda dos mais tímidos. 

     

    e) confirmam sua vocação crescente, que é a de poupar conversas fúteis àqueles que lá vão em busca de alegria. 

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • VEJAM QUE A B NÃO É CAUSA PRINCIPAL, SENDO APENAS UMA CONSEQUENCIA DE QUE AS MUSICAS "AO VIVO" ATRAPALHAM UMA "BOA CONVERSA AO VIVO", EM VIRTUDE DE SEREM MUITO ALTAS.

  • Eu adoro um lugar mais silencioso, onde tenha um bom café - tomável sem açucar - e seja possível conversar.

     

    Apesar de eu não ter nada contra, JAMAIS me encontrarão em uma Balada Sertaneja Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.


ID
2604397
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Conversa ao vivo


      Estão multiplicando-se os bares e os restaurantes que oferecem, como irresistível atração, “música ao vivo”. Temo que eles alcancem, mais do que uma hegemonia, uma unanimidade. Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come. Para uma conversa, sempre restará, é verdade, o recurso da leitura labial – mas não farão falta o timbre e a entonação da voz da pessoa amiga?

      Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais. Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

                                                                     (TENÓRIO, Adalberto. inédito

Considerando-se o contexto, relacionam-se numa oposição de sentido os segmentos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    É explícita a ponderação do autor ao criticar a tal música ao vivo - alegria ruidosa (barulhenta) - a partir da defesa de que as pessoas utilizassem ambientes como bares e restaurantes para se socializarem pela "conversa ao vivo", pelo "estarmos juntos". 

     

    "Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa [música ao vivo] vai-se impondo aos passivos frequentadores, que [contraposição] acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante 'conversa ao vivo', na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos".

  • Gabarito B

    "Alegria ruidosa"  refere-se à "musica ao vivo" // " A música e o sentido de estarmos juntos" refere-se à "conversa ao vivo"

    Nas outras alternativas, os dois segmentos se referem à "Música ao vivo".

  • Letra (b)

     

    Simples:

     

    alegria ruidosa // a música e o sentido de estarmos juntos (2° parágrafo)

     

    com quem vc não queria estar naquele bar, tomando aquela cerveja Schin quente // com quem vc queria estar tomando aquele Chopp estupidamente gelado "mofado o copo" como dizem.     

  • A "música" para o autor é o som das pessoas conversando entre si. E não a "alegria ruidosa" que chamam de música, oposição de sentidos no contexto do texto.

     

     

     

    É um texto que me representou.

    rs

  • Sempre erro essas questões de oposição referentes ao sentido no texto. Que inferno!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    =(

  • Complementando..

     

     

     

    Direto ao ponto:

     

    1-- FINALIDADE DO BAR/RESTAURANTE PARA O AUTOR = ESTAR JUNTO/SOCIABILIDADE/CONVERSAR AO VIVO

     

    2-- FINALIDADE DO BAR/RESTAURANTE PARA A GALERA = OUVIR MÚSICA ALTA E TOMAR MEL

     

     

    Assertiva:

     

    b) alegria ruidosa (2) // a música e o sentido de estarmos juntos(1)  

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    Duas passagens do texo que confirmam a resposta..

     

     

    Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta (FINALIDADE PARA A GALERA) os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais.

     

    (1ª e 2ª linha do §2)

     

     

     

    Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa (FINALIDADE PARA A GLR) vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo” (FINALIDADE PARA O AUTOR), na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos (FINALIDADE PARA O AUTOR).  

     

    (3ª,4ª e 5ª linha do §2)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • pessoal eu analisei pelo sentido geral das expressões. A primeira [alegria ruidosa ] é algo ruin, desagradável, ao passo que a segunda [a música e o sentido de estarmos juntos ]é algo bom, agradável. Essa questão me aprece muito com raciocínio lógico ! :(

  • quando vc diz que sempre erra, vc sempre vai continuar errando:

     

    "

    Sempre erro essas questões de oposição referentes ao sentido no texto. Que inferno!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    =("

     

    Nesse cenário, onde está nosso foco expande-se. 

    Destarte, com data vênia, reescrevo seu comentário, com fins em mostrar ao Universo que vc está capaz de mudar:

     

    EU DECLARO QUE NUNCA MAIS ERRAREI QUESTOES COMO ESSA. EU DECLARO A MIM MESMA.

     

    Fonte -> os segredos da mente milionária.

    ABRAÇOS

    VCS SAO FODA

  • Alegria ruidosa = Música
                        X

    constituem a música e o sentido de estarmos juntos.  = Conversa

  • Bruno TRT, é interessante não usar palavras negativas nas afirmações. 

    é ideal algo nesse sentido: Eu (declaro que) sempre acertarei questões como essa...

    abs.

  • Dica: Releiam o parágrafo novamente, entendendo o contexto da frase consegue responder a questão de boa, se ficar só nas alternativas fica difícil.


ID
2604400
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Conversa ao vivo


      Estão multiplicando-se os bares e os restaurantes que oferecem, como irresistível atração, “música ao vivo”. Temo que eles alcancem, mais do que uma hegemonia, uma unanimidade. Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come. Para uma conversa, sempre restará, é verdade, o recurso da leitura labial – mas não farão falta o timbre e a entonação da voz da pessoa amiga?

      Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais. Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

                                                                     (TENÓRIO, Adalberto. inédito

Está plenamente adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) A atração da qual (As quais) os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada
    um martírio a que (do qual) deveríamos ser poupados.
    b) Quanto aos televisores, o autor julga-lhes (julga-os) um acréscimo dos tormentos já representados pela música
    alta nos bares e restaurantes.
    c) A música ruidosa, cujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual está
    cada vez mais difícil esquivar-se.
    d) Há pessoas que querem conversar, mas não as assiste sequer o direito de alguns intervalos
    silenciosos, que lhes (as) poupariam por algum tempo.
    e) Aos passivos frequentadores, de cuja (cuja) paciência parece não haver limite, impõem-se os decibéis em
    que
     (aos quais) os pobres ouvidos acabam se acostumando.

  • B- Neste contexto o verbo julgar é transitivo direto, ou seja, não cabe o pronome ''lhe''...

  • Entendi foi nada '-'

  • Letra (c)

     

    A música ruidosa, cujo (a qual) principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual (que-pronome relativo) está cada vez mais difícil esquivar-se.

  • Os termos não estão aparecendo sublinhados no meu celular.
  • Gab. C

     

    Em:

    "A música ruidosacujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual está cada vez mais difícil esquivar-se."

    Lembrar que:

    1) o uso do pronome CUJO se dá devido a relação de posse que existe entre os elementos envolvidos: o termo "principal efeito" com o termo "música ruidosa". - posse

     

    2) Esquivar, nesse contexto, é verbo pronominal transitivo indireto, necessecitando de preposição (ESQUIVAR-SE DE...) 

    #avante

     

  • Luíza, é " a atração da qual" sim. E não "a atração das quais os donos dos bares..."

  • Atenção!

    Uso do verbo assistir

     

    Quatro significados:

     

    prestar ajuda, é transitivo direto. Exs.:

    a) “A enfermeira assiste o doente”;

    b) “A enfermeira assiste-o.

     

    presenciar, ver, é transitivo indireto, pede a preposição a, e não admite lhe como complemento. Exs.:

    a) “O estagiário assiste a vários debates e audiências”;

    b) “O estagiário assiste a eles”.

     Isso ocorre também com os demais verbos  aspirar (desejar), recorrer (pedir auxílio), que, recusando a forma lhe, têm os seus objetos indiretos expressos pela forma a ele

    Assistir-lhe (errado) 

    Aspirar-lhe (errado) 

    Recorrer-lhe (errado)

     

    pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:

    a) “Este direito assiste ao vencedor”;

    b) “Este direito lhe assiste”.

     

    acepção pouco usada de morar, residir, é intransitivo e pede por complemento um adjunto adverbial de lugar. Ex.:

    Os rapazes assistem em humilde pensão.

     

    Fonte:http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI5893,21048-Assistir 

  • Tem gente comentando errado, e pior, o comentário com mais curtidas. Pronome relativo é uma classe de pronomes que substituem um termo da oração anterior e estabelece relação entre duas orações.

    Nós conhecemos o professor. O professor morreu.

    Nós conhecemos o professor que morreu.

    Como se pode perceber, o que, nessa frase, está substituindo o termo professor e está relacionando a segunda oração com a primeira.

     

    A) A atração da qual (As quais) os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada
    um martírio a que (do qual) deveríamos ser poupados. Errado, o pronome relativo deve fazer a concordância em número também com o termo anterior. O certo é: A atração da qual a qual os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada.

     

     

  • Complementando..

     

     

    Questão que exige conhecimento de REGÊNCIA..

     

     

     

    Assertiva:

     

     c) A música ruidosacujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual está cada vez mais difícil esquivar-se.

     

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    (1) Cujo é um pronome relativo que geralmente é usado entre substantivos, indicando relação de posse.

     

    >> Veja que a questão estabelece relação de posse entre MÚSICA e EFEITO.

     

     

     

    (2) Esquivar é um verbo que rege a preposição ''DE''. Ora meu amigo, quem esquiva, esquiva de ALGO, ou de ALGUÉM.

     

    >> Veja que a questão aloca o termo ''DO''  para suprir a regência de esquivar. ( DO QUAL = DE  + O + QUAL)

     

     

     

     

    Erros:

     

     

    (a) A atração da qual os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada um martírio a que deveríamos ser poupados.

     

    >> Não há termos que exigem a regência da preposição ''DE'' no primeiro grifo. No segundo, o verbo ''poupar'' rege a preposição ''DE'', ficando ''DO QUAL''.

     

     

     

    (b) Quanto aos televisores, o autor julga-lhes um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes. 

     

    >> Julgar é VTD, logo o correto seria julga-los.

     

     

     

    (d) Há pessoas que querem conversar, mas não as assiste sequer o direito de alguns intervalos silenciosos, que lhes poupariam por algum tempo.

     

    >> Assitir no caso em tela é VTI (sentio de caber), logo o correto seria: lhes assiste.

     

     

     

    (e) Aos passivos frequentadores, de cuja paciência parece não haver limite, impõem-se os decibéis em que os pobres ouvidos acabam se acostumando.

     

    >> Não há termos que exigem a regência da preposição ''DE'' / ''EM''.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Gente, cuidado!! Muitos comentários  estão bem equivocados, inclusive o comentário mais curtido!!!

    O colega Oliver Queen explicou as alternativas de forma perfeita!

     

  • Qccc ! !! Não aparece o sublinhado no app!!!! Nem opção de indicar para comentário! ! Já mandei email e nada, abençoados
  • Dúvida: quanto a alternativa "b)", me ajudem, por favor :  Quanto aos televisores, o autor "julga-los ou julga-os" um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurante

     

  • SUBLINHADO? Administrador, sane esse problema por favor....

  • Mariana Carvalho, acredito que seja assim a forma dos pronomes:

     

    Verbos terminados e -r -s -z     >    Adiciona L aos pronomes átonos.

    Fiz os exercícios. > Fi-los

    Gostaria de fazer os exercícios? > Gostaria de fazê-los?

    Consideramos difíceis estas questões. > Consideramo-las difíceis.

     

    Um verbo termina com som nasal, adiciona-se N

    Responderam a questão corretamente. > Responderam-na corretamente.

     

     

    O autor julga os televisores um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes. 

    O autor julga-os um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes.

  • Letra C.

    Está cada vez mais difícil esquivar-se DO tormento. / Quem se esquiva, esquiva-se de alguma coisa.

  • SOH FERA AQUI, MORMENTE O OLIVER QUEEN

  • parabéns para essas pessoas que conseguem analisar uma oração assim, tem 5 anos que estudo essa merda de gramatica e não consigo fazer os exercicios.

  •  a) A atração a qual os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada um martírio de que deveríamos ser poupados.

    b) Quanto aos televisores, o autor os julga um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes. 

    c) A música ruidosa, cujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual está cada vez mais difícil esquivar-se. Certo!

     d) Há pessoas que querem conversar, mas não lhes assiste sequer o direito de alguns intervalos silenciosos, que as poupariam por algum tempo.

     e) Aos passivos frequentadores, para cuja paciência parece não haver limite, impõem-se os decibéis com que os pobres ouvidos acabam se acostumando.

  • Renato Costa, faço das tuas, as minhas palavras, pois foi ela; quem me separou da PC.

     

  • Nossa senhora!!!!!

    Cuidado com o primeiro comentário, a menina errou tudo. 

  • Caramba! Essa Laíza Pomposo comentou tudo errado e a galera ainda curte! Jesus!

    Geral seguindo comentários equivocados. Cuidado!

    Já é difícil aprender. Aprender errado então....quando atraso!

  • a) ERRADO. A atração da qual (que / a qual) os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada um martírio a que (de que / do qual) deveríamos ser poupados.

    – Oferecer é VTDI, o que é objeto direto.
    Poupar significando eximir-se de algo penoso é VTDI, pede preposição de.

    b) ERRADO. Quanto aos televisores, o autor julga-lhes (julga-os) um acréscimo dos (aos) tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes.

    Julgar é um verbo transobjetivo, pede um objeto direto (os) e um predicativo desse objeto direto (acréscimo).
    Acréscimo pede preposição a.

    c) GABARITO. A música ruidosa, cujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento de que está cada vez mais difícil esquivar-se.

    – Reescritura da primeira oração adjetiva: O principal efeito da música ruidosa é impossibilitar uma conversa.
    – Reescritura da segunda oração adjetiva: Esquivar-se de um tormento está cada vez mais díficil.

    d) ERRADO. Há pessoas que querem conversar, mas não as (lhe) assiste sequer o direito de alguns intervalos silenciosos, que lhes poupariam por algum tempo.

    Assisitir significando ser da competência ou atribuição de alguém; competircaber; é VTI.
    Poupar é VTD, ao significar economizar. O que seria objeto direto de poupariam.

    e) ERRADO. Aos passivos frequentadores, de cuja (cuja) paciência parece não haver limite, impõem-se os decibéis em que (com que) os (seus) pobres ouvidos acabam se acostumando.

    Reescritura da primeira oração adjetiva: A paciência dos frequentadores parece não haver limite.

    – Acostumar significando habituar(-se) é VTI, pede preposição com.
    Reescritura da segunda oração adjetiva: Os pobres ouvidos dos frequentadores acabam se acostumando com os decibéis.

  • Laíza, quem se acostuma, se acostuma "em" ou "com" alguma coisa?
    Não preste um desserviço!

  • Para o pessoal que não aparece as questões sublinhadas, sugiro que mudem de servidor. Para mim tb não aparecia, mudei para o Google Chrome e tudo certo!

  • Hygor Machado, apenas dois adendos um para o verbo "assistir" que não se usa o pronome "lhe" e o outro para o verbo julgar quando o verbo termina em R,S,Z usa-se "la, lo, los, las". Ademais seu comentário está ótimo, obrigada!

  • só não entendi a letra c, o pronome cujo não tem que estar entre dois substantivos, ruidosa e principal não seriam dois adjetivos, se alguem puder ajudar eu agradeço! obrigado a todos e bons estudos.

  • essa foi boa

  • Acertei, mas não entendo a razão

  • LETRA C


    (A) está errada, pois a oração subordinada adjetiva "da qual os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes" apresenta a locução verbal transitiva direta e indireta "pretendem oferecer", "aos clientes" é o objeto indireto e o objeto direto deve ser o 
    pronome relativo "a qual". Assim, ele não pode ser precedido de preposição. Além disso, a oração adjetiva "a que deveriamos ser poupados" apresenta a locução verbal da voz passiva "deveriamos ser poupados", a qual é transitiva direta e indireta, e o sujeito paciente subentende o 
    pronome "nós". Ademais, o objeto indireto deve ser precedido da preposição "de". 


    A atração a qual os donos de bares e restaurantes pretendem oferecer aos clientes é considerada um martírio de que deveriamos ser poupados.

     


    (B) está errada, pois o verbo "julga" é transitivo direto, o objeto direto deve ser empregado com o pronome "os" e "um acréscimo dos tormentos" é o predicativo do objeto direto. O substantivo "acréscimo" admite a preposição "de". 


    Quanto aos televisores, o autor julga-os um acréscimo dos tormentos já representados pela música alta nos bares e restaurantes.

     


    (C) é a correta, pois "cujo principal efeito" é o sujeito em relação ao verbo de ligação "é". Além disso, o verbo "esquivar-se" rege a preposição "de", por isso o pronome relativo "do qual" está correto. 


    A música ruidosa, cujo principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual está cada vez mais difícil esquivar-se.

     


    (D) está errada, pois o verbo "assiste", neste contexto, é transitivo indireto, o sujeito é "o direito de alguns intervalos silenciosos" e o objeto indireto deve ser empregado com o pronome "lhes". Além disso, o verbo "poupariam" é transitivo direto e não admite "lhes", mas 
    "as". 


    Há pessoas que querem conversar, mas não lhes assiste sequer o direito de alguns intervalos silenciosos, que as poupariam por algum tempo.

     


    (E) está errada, pois "limite" rege a preposição "para" ou "de". Neste contexto, é viável a preposição "para". Além disso, o verbo "acostumando" rege a preposição "com", e não "em". 
    Aos passivos frequentadores, para cuja paciência parece não haver limite, impõem-se os decibéis com que os pobres ouvidos acabam se acostumando.
     

    Prof. Décio Terror

  • Adjetivo após cujo, pode isso?

  • Sara, onde vc viu após? Não pode, mas antes pode ter preposição ou artigo sim

  • A música ruidosa, cujo (a qual) principal efeito é impossibilitar uma conversa, é um tormento do qual (que-pronome relativo) está cada vez mais difícil esquivar-se.

    Eu jurava que seria: A música ruidosa, de cujo principal efeito é impossibilitar uma conversa

    Eu botei na ordem direta e ficou: o principal efeito Da música é impossibilidade uma conversa

  • FISCAL2020:

    O uso das preposições tem a ver com a regência e você tem que analisar se o VERBO ou o NOME da oração  (subordinada adjetiva) estão exigindo!

    No caso do pronome CUJO, ele equivale  à preposição DE + ANTECEDENTE, pois indica posse.

    Não adianta colocar na ordem direta/indireta pra ver a preposição que antecede CUJO. A melhor forma e a mais correta é perguntar para o verbo/ nome.

    Pra quem não estudou Regência ainda, o melhor é começar pela análise sintática, estudar também análise sintática dos pronomes relativos e aí sim Regência.

     

     


ID
2604403
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Conversa ao vivo


      Estão multiplicando-se os bares e os restaurantes que oferecem, como irresistível atração, “música ao vivo”. Temo que eles alcancem, mais do que uma hegemonia, uma unanimidade. Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come. Para uma conversa, sempre restará, é verdade, o recurso da leitura labial – mas não farão falta o timbre e a entonação da voz da pessoa amiga?

      Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais. Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

                                                                     (TENÓRIO, Adalberto. inédito

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Basta escrever dessa forma: d) O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música. 

    A ação se associa aos ruidosos decibéis da música. 

  • Não cheguei nem a entender o que a questão pede....

  • gab. D.

    o enunciado tem o objetivo de confundir mesmo, mas questão é de simples concordância verbal... é só verificar se a palavra sublinhada se relaciona com o verbo entre parênteses...

  • Nesse modelo de questão, bem recorrente por sinal, ele sempre pede o Núcleo do Sujeito!

     

     

    Dica: Coloque a frase na ordem direta, pois o examinador tenta distanciar o máximo o sujeito do verbo!

  • *não sei se está certo*

     

    a) Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa.

    Como ficaria o verbo? Constitui principal atração a música ao vivo que impossibilida qualquer conversa...

    A música ao vivo constitui...

    não foi flexionado por causa de ''extravagâncias'', e sim por causa de ''a música ao vivo''

     

     

    b) A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.

    Ao cliente insatisfeito não compete opor-se com energia e indignação a essas extravagâncias

    o verbo não fica assim por causa de ''extravagâncias''.

     

     

     

    c) Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

    Não se imagina que... 

    VTD (3ª pessoa do singular) + se (partícula apassivadora) + que... 

    oração subordinada substantiva subjetiva

     

     

    d) O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado. (correta)

    O pior é quando a ação magnética se associa aos ruidosos decibéis da música...

    associa concorda com a palavra ''ação''

    associa é VTDI e o se é partícula apassivadora, não? Acho...

     

    e) Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. 

    Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada representam para os donos desse estabelecimentos

     

    gabarito: D

  • Questão sacana 

    Alternativa D

    Para entender esse tipo de questão (caracteristica da FCC) deve-se entender que ela quer que o candidato marque a alternativa em que a palavra entre parenteses irá flexionar ou não de acordo com a palavra sublinhada ou com outra palavra da frase.

     a)Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa.

    Contruir irá concordar com atração e não com estabelecimentos

     b)A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.

    competir irá concordar com ao cliente "não compete ao cliente"

     c)Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

    Imaginar ficará no singular "não se imagina que o clientes"

     d)O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado.

    Correta. "o pior é quando se associa aos ruidosos  decibeis da musica a AÇÃO". O verbo associar será flexionado com o substantivo ação

     e)Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. 

    "sereno e sociabilidade" flexionaram a palavra representa devendo a mesma se reescrita da seguinte forma. "Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada REPRESENTAM para os donos desses estabelecimentos. 

  • Sempre perdo bastante tempo tentando organizar as frases na ordem direta, nessa levei uns 10 min. Então para os que tem dificuldade, vocês não estão sozinhos!

  • Gabarito letra d).

     

    * A questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo (palavra em negrito) irá concordar com a palavra sublinhada. Em outras palavras, a questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo destacado em negrito irá concordar com o sujeito que é a palavra sublinhada. Sempre que aparecer a expressão "deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado", deve-se procurar, em qual alternativa, o sujeito (palavra sublinhada) concorda com o respectivo verbo (palavra em negrito).

     

     

    DESTACO 3 DICAS ANTES DE SE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO:

     

    1) "a ela", "a todos", "a quem", "a que", "a cada um" e expressões sinôminas não podem ser o sujeito da oração, pois não existe sujeito preposicionado. Normalmente, essas expressões serão objeto indireto ou complemento nominal dentro de suas orações, mas nunca sujeito.

     

    2) O sujeito oracional flexiona o verbo para a terceira pessoa do singular.

     

    3) Nesse tipo de questão, deve-se colocar a oração na ordem direta.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Em tais estabelecimentos a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui principal atração .

     

    * "constituir" está concordando com "música". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    b) Opor-se a essas extravagâncias ruidosas não compete ao cliente insatisfeito.

     

    * "competir" está concordando com "opor-se". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

    ** Tem-se, nessa alternativa, um caso de sujeito oracional e, por isso, o verbo "competir" deve ser deslocado para a terceira pessoa do singular.

     

     

    c) Não se imagina que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

     

    * "imaginar" está concordando com a oração "que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

    ** Tem-se, nessa alternativa, o caso de uma oração subordinada substantiva subjetiva. Nessa situação, uma oração inteira irá desempenhar a função de sujeito.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/oracao-subordinada-substantiva.htm

     

     

    d) O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música .

     

    * "associar" está concordando com "ação". Logo, essa assertiva está correta e é o gabarito.

     

     

    e) Parece que o lazer sereno e a sociabilidade representam nada para os donos desses estabelecimentos. 

     

    * "representar" está concordando com "lazer" e "sociabilidade". Logo, essa assertiva está incorreta

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Sou só eu, ou a questão não apresenta as palavras sublinhadas? Estou no aplicativo
  • Várias questões que não consigo visualizar o sublinhado....

  • Marquei a D, mas porque não li o enunciado direito: "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase: "

     

    Na letra D a associação está correta. Na letra E a alternativa afirma que a concordância é com "nada", quando na verdade é com "lazer sereno e a sociabilidade", conforme apontou o colega Notório Concurseiro. 

  • Neste tipo de questão, que tem sido frequente na FCC, para bem respondê-la é necessário que se faça a correta correspondência entre o verbo entre parênteses e o termo a que ele se refere.

     

    Gab.: B

  • Interpretei tudo errado essa questão , é hora de tomar um café e jogar uma água no rosto.

  • Complementando:

     

     

     

     

    Cuidado com o hipérbato (Inversão da ordem natural da frase), FCC tem um tara grande nele..

     

     

     

     

    (d) O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis (OI) da música a ação magnética de um grande televisor ligado.

     

     

     

    Escrevendo de uma forma mais visível..

     

     

     

    (d) O pior é quando a AÇÃO magnética de um grande televisor É ASSOCIADA aos ruidosos decibéis da música 

     

     

     

     

    Comentário do colega André, tá topp..

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • TENHO U,A DIFICULDADE ENORME NESSE TIPO DE QUESTAO

  • Tem q fazer o ajuste desse aplicativo no celular. Não consigo visualizar subliandos e negritos.
  • a) Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa.

    A música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui principal atração em tais estabelecimentos.

    b) A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.

    Não compete ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação a essas extravagâncias ruidosas.

    c) Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

    Não se imagina que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

    d) O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado.

    O pior é quando se associa a ação magnética de um grande televisor ligado aos ruidosos decibéis da música.

    e) Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. 

    Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada representam para os donos desses estabelecimentos.

  • Segunda questão hoje que não consigo ver os sublinhados

  • Gente... me ajuda... as palavras da questão não estão grifadas...é assim mesmo? como vcs conseguiram responder? valeu!

  •  Alexandra Alves meu raciocínio foi o seguinte.... 

    Primeiro fiz a flexão dos verbos para concordar com o elemento sublinhado. Depois fiz a substitução deles nas frases para ver em qual alternativa ficaria mais coerente.

    a) Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa. estabelecimentos (constituem

     b) A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.  extravagâncias  (competem)

     c) Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos. (imaginam)  clientes

     d) O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado. (associa)  ação GABARITO CORRETO

     e) Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. nada (representa).

     

     

  • e) Quando os sujeitos forem resumidos por nada, tudo, ninguém... - o verbo concordará com o aposto resumidor.

    Ex.: Os pedidos, as súplicas, o desespero, nada o comoveu.

    Fonte: http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html

    Não entendo porque a letra E estaria errada

  • Alexssandra, a E está errada porque o verbo representar vai para o plural por concordar com o segmento "lazer sereno e a sociabilidade", que representam o sujeito da oração, nesse caso. Portanto, o verbo deve concordar com ele, e não com o pronome nada, que está sublinhado na questão.

    Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representam) para os donos desses estabelecimentos. 

     

  • Orraaa, to melhorando!!!!

  • GABARITO D)

     

    Vou marcar o termo que de verdade flexiona os verbos em paranteses.

     

    a) Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa.

    b)A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.

    c)Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos. SUJEITO ORACIONAL

    d)O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado.

    e)Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. 

  • a) Em tais estabelecimentos a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui principal atração .

     

    "constituir" está concordando com "música". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    b) Opor-se a essas extravagâncias ruidosas não compete ao cliente insatisfeito.

     "competir" está concordando com "opor-se". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

    Tem-se, nessa alternativa, um caso de sujeito oracional e, por isso, o verbo "competir" deve ser deslocado para a terceira pessoa do singular.

     

     

    c) Não se imagina que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

     

    "imaginar" está concordando com a oração "que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

    Tem-se, nessa alternativa, o caso de uma oração subordinada substantiva subjetiva. Nessa situação, uma oração inteira irá desempenhar a função de sujeito.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/oracao-subordinada-substantiva.htm

     

     

    d) O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música .

     

     "associar" está concordando com "ação". Logo, essa assertiva está correta e é o gabarito.

     

     

    e) Parece que o lazer sereno e a sociabilidade representam nada para os donos desses estabelecimentos. 

     

     "representar" está concordando com "lazer" e "sociabilidade". Logo, essa assertiva está incorreta

     

  • Não tem nada sublinhado, aí fica difícil. 

    A gente paga caro pro QC ter preguiça de sublinhar palavras. 

  • Os comentários de André é sempre de grande valia para nós. Obg, André!!!

  • Não se trata de uma mera questão de concordância, mas também de relação de palavras. A gente tende a errar na interpretação do que a questão pede de fato. 

    Primeiro, devemos atentar para as palavras que estão grifadas e para os verbos. E não simplesmente para a mera correção textual. Aí pra facilitar é bom ler a frase na ordem direta.

     a)Em tais estabelecimentos (constituir) principal atração a música ao vivo que impossibilita qualquer conversa.

    Verbo: constituir. Relaciona-se com quem? Com atração! Como assim? Se liga, broto: A música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui a principal atração em tais estabelecimentos. 

     b)A essas extravagâncias ruidosas não (competir) ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação.

    Verbo: competir. Relaciona-se com quem? Ao cliente. Não compete ao cliente insatisfeito opor-se com energia e indignação a essas extravagâncias ruidosas.

     c)Não se (imaginar) que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos.

    Verbo: imaginar. Relaciona-se com quem? Com a oração toda. E como fica? Normall --> Não se imagina isso. 

     d)O pior é quando se (associar) aos ruidosos decibéis da música a ação magnética de um grande televisor ligado.

    Correta. Verbo: associar. Relaciona-se com quem? Com a palavra grifada: "ação". E como fica: o pior é qd a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibeis da musica. 

     e)Parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada (representa) para os donos desses estabelecimentos. 

    Verbo: representar. Relaciona-se com quem? Com "lazer sereno e sociabilidade". E como fica: Parece que o lazer sereno e a sociabilidade representam nada para os donos desses estabelecimentos.

  • O jeito é ir no PCI concursos abaixar a prova porque o QC esqueceu de sublinhar as palavras da questão

     

  • A - Estabelecimento - adj. adverbial de lugar - não e sujeito

    B - Ao cliente insatisfeitos não competem opor-se com energia e indignação a essas extravagâncias ruidosa

    C -  O sujeito e Oracional

    D - correta

    E - O lazer sereno e sociabilidade é o sujeito composto - nada é objeto direto

     

  • Gabarito D

    Reescrevi as frases em ordem direta para poder descobrir com qual elemento da frase o verbo irá concordar. (Por favor, me corrijam se eu estiver errado.)

    a) A música ao vivo constitui a principal atração que impossibilita qualquer conversa em tais estabelecimentos.  
    b) Ao cliente insatisfeito não compete opor-se a essas extravagâncias ruidosas com energia e indignação. 
    c) Não se imagina que os clientes mais compenetrados continuem a frequentar tais estabelecimentos. (Não se imagina ISSO - Sujeito Oracional)
    *d) O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música.
    e) Para os donos desses estabelecimentos parece que o lazer sereno e a sociabilidade nada representa

  • Muita gente afirmando que "ao cliente" é sujeito da oração!!!...Olha a preposição aí né!

  • Cd o elemento sublinhado????? Assim fica dificil...

  • Tenho dó de quem fez essa prova, mais difícil do que a prova do TST.

  • Gente no celular/tablet você precisa dar um zoom pra aparecer o sublinhado. Pelo menos comigo aparece assim... e esperem alguns segundos se estiverem passando de uma págna pra outra que aparece.

  • Destaquei os sujeitos nas frases abaixo:

     

     a) A música constitui principal atração                                           --->          Suj. no singular, verbo no singular

     b) Opor-se não compete ao cliente insatisfeito                                --->          Suj. oracional, verbo no singular

     c) Imagina-se que os clientes continuem a frequentar...             --->          Suj. oracional, verbo no singular

     d) Associa-se a ação (...) aos ruidosos (...)                                     --->          Suj. no singular, verbo no singular

     e) O lazer sereno e a sociabilidade representam nada                 --->          Suj. comp., verbo posposto concordando com o conjunto

  • ESSES TIPO DE QUESTÃO EU SEMPRE ERRO

  • Basicamente devemos saber que a primeiraação é identificar op sujeito, para que assim possamos descobrir a necesidade de concordância do verbo.

  • um pedido pra quem manja bastante desses assuntos....

    Nas respostas super elaboradas (igual a do ANDRÉ AGUIAR  e outras)

    reescrever as frazes na tal da ordem SuVeCA ... pra ta engatinhando ainda conseguir entender melhor...

    SuVeCA - Sujeito verbo complementos e adjuntos..

    espero não ta pedindo demais.

  • Sinceramente, tenho uma imensa dificuldade em português, sobretudo em resolver questões elaboradas pela FCC.

    Alguém poderia me explicar o que a banca está pedindo neste tipo de questão, e qual a maneira de responder?

  • CLEMILTON, A BANCA ESTÁ PEDINDO PARA VC ENCONTRAR O SUJEITO DA ORAÇÃO E ESTE DEVE CONCORDAR COM O VERBO. A FCC COSTUMA COLOCARA A ORAÇÃO NA SUA ORDEM INDIRETA PARA DIFICULTAR AINDA MAIS.

    COM A PRÁTICA  VC VAI FICAR FERA!!!!

  • Comecei a melhorar bastante em português quando foquei em uma banca. Garanto uma coisa a vcs: Se fizerem diversas bancas não vão aprender português A NÍVEL DE CONCURSO NUNCA! Se seu concurso é FCC, aprenda como a fcc cobra. Se é FGV, aprenda como a FGV cobra e assim vai...Muitas vezes não somos nós que não sabemos a matéria, só não temos o macete de como é cobrado!

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem como sujeito “a música ao vivo”. Isso é notável quando escrevemos o trecho na ordem direta: “A música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui principal atração em tais estabelecimentos”.

     ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “competir” tem como sujeito a oração subordinada substantiva subjetiva iniciada por “opor-se”. Mais uma alternativa em que passar para a ordem direta deixa essa relação bem clara: “Opor-se a essas extravagâncias ruidosas não compete ao cliente insatisfeito”.

     ALTERNATIVA C: Mais uma alternativa incorreta. Da mesma forma que na alternativa anterior, temos um sujeito oracional, “que os clientes...”, e não apenas “clientes”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta. O verbo “associar” tem como sujeito o substantivo “ação”, devendo se flexionar de acordo com sua natureza gramatical. A ordem direta seria: “O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta, pois “nada” não é o sujeito de representar, mas sim objeto direto de “representar”. Assim, o verbo concordará com “o lazer sereno e a sociabilidade”.

  • José Maria | Direção Concursos

    ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem como sujeito “a música ao vivo”. Isso é notável quando escrevemos o trecho na ordem direta: “A música ao vivo que impossibilita qualquer conversa constitui principal atração em tais estabelecimentos”.

     ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “competir” tem como sujeito a oração subordinada substantiva subjetiva iniciada por “opor-se”. Mais uma alternativa em que passar para a ordem direta deixa essa relação bem clara: “Opor-se a essas extravagâncias ruidosas não compete ao cliente insatisfeito”.

     ALTERNATIVA C: Mais uma alternativa incorreta. Da mesma forma que na alternativa anterior, temos um sujeito oracional, “que os clientes...”, e não apenas “clientes”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta. O verbo “associar” tem como sujeito o substantivo “ação”, devendo se flexionar de acordo com sua natureza gramatical. A ordem direta seria: “O pior é quando a ação magnética de um grande televisor ligado se associa aos ruidosos decibéis da música”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta, pois “nada” não é o sujeito de representar, mas sim objeto direto de “representar”. Assim, o verbo concordará com “o lazer sereno e a sociabilidade”.


ID
2604406
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Conversa ao vivo


      Estão multiplicando-se os bares e os restaurantes que oferecem, como irresistível atração, “música ao vivo”. Temo que eles alcancem, mais do que uma hegemonia, uma unanimidade. Temo que chegue o dia em que nada mais se converse à mesa, por conta desse discutibilíssimo privilégio de se ouvir música alta enquanto se bebe e se come. Para uma conversa, sempre restará, é verdade, o recurso da leitura labial – mas não farão falta o timbre e a entonação da voz da pessoa amiga?

      Vejo esse hábito de “animar” com muitos decibéis de música imposta os lugares em princípio concebidos para o lazer e a sociabilidade como uma dessas extravagâncias que acabam se fazendo naturais. Enormes receptores de TV se associam, por vezes, ao show de estímulos que nos distraem da nossa companhia, do que temos a pensar, a dizer e a ouvir. Uma espécie de confusa obrigação de festa e alegria ruidosa vai-se impondo aos passivos frequentadores, que acabam se esquecendo da boa recompensa que pode haver numa estimulante “conversa ao vivo”, na qual as palavras mesmas, as nossas e as alheias, constituem a música e o sentido de estarmos juntos.

                                                                     (TENÓRIO, Adalberto. inédito

Está plenamente correta a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Espante-se quem quiser, mas a música alta é proposta como atração irresistível em alguns desses estabelecimentos modernos (corrigida).  

    b) As boas e saudosas conversas já não podem ter lugar quando, em certos estabelecimentos, impera a tal da música ao vivo, ruidosa e invasiva (correta).

    c) Durante uma boa conversa, não importa onde se esteja, as palavras são também música, a voz é, em si mesma, carregada de expressão (corrigida). 

    d) Existe realmente quem ache um privilégio frequentar os bares cuja principal atração é a música incrivelmente ruidosa? (corrigida)

    e) Caso alcance mais do que hegemonia, uma unanimidade, essa tendência crescente da música ao vivo, ficaremos em casa para poder conversar (sei lá o sentido dessa kkkkkk).

  • Cada comentário, uma resposta diferente.

    Affffffff

     

  • B!!!!!

  • Complementando

     

     

     

    Questão de uso da vírgula tome alguns cuidados necessários:

     

     

     

    Evite:

     

    1) Separar o sujeito do verbo

     

    2) Separar o verbo de seu complemento

     

    3) Separar o nome do seu complemento nominal

     

    4) Separar o nome do seu adjunto adnominal

     

     

     

     

    Procure:

     

    1) Usar vírgula para marcar intercalação de: ADJUNTO ADVERBIAL, CONJUNÇÕES e EXPRESSÕES EXPLICATIVAS/CORRETIVAS.

     

    2) Usar vírgula para isolar APOSTO e VOCATIVO.

     

    3) Usar vírgula para marcar ELIPSE(omissão) do VERBO.

     

    4) Usar vírgula para separar entre sí ELEMENTOS COORDENADOS(dispostos em um enumeração)

     

    5) Usar vírgula para marar INVERSÃO de ADJUNTO ADVERBIAL (no começo da oração)

     

     

     

     

    Obs: O caso 5, é o que se chama de HIPÉRBATO, que é a alteração da ordem natural da frase( suj-vb-complt-adj advb). Estude muito isso.. FCC tem uma tara sexual enorme por esse fenômeno.

     

     

    Obs2: Não é um rol taxativo, são casos mais habituais. Pode se aprofundar mais..

     

     

     

     

     

     

    Quanto a questão.. de modo bem resumido (colocando os ERROS mais visíveis...podem completar):

     

     

     

     

     

    (a) Espante-se, ) quem quiser, mas a música alta é proposta como atração irresistível, em alguns, desses estabelecimentos modernos.  

     

     

     

    (c) Durante uma boa conversa não importa onde se esteja, as palavras são também música, a voz é em si mesma ( , ) carregada de expressão. 

     

     

     

    (d) Existe realmente ( , ) quem ache um privilégio frequentar os bares, cuja principal atração, é a música incrivelmente ruidosa? 

     

     

     

    (e) Caso alcance mais (, ) do que hegemonia uma unanimidade ( , ) essa tendência crescente da música ao vivo, ficaremos em casa para poder conversar. 

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Comentário do Tomoyo Daidouji é o melhor!

  • Galera na letra B a vírgula não deveria estar antes da palavra QUANDO?

    Poderiam explicar a mim pelo amor de Deus!

  • Joel Santos, coloque a frase completa como você acha que poderia ficar, a fim de que possamos avaliar.

  • Joel Santos, nesse caso a vírgula é FACULTATIVA, pois está na ordem direta ( Sujeito + Verbo+ Complemento + Adj Adverbial)

     

    As boas e saudosas conversas(SUJEITO) já não podem ter(VERBO) lugar (COMPLEMENTO) quando(INÍCIO DO ADJUNTO ADVERBIAL DE TEMPO- aqui antes do "quando" a vírgula é facultativa, pois como falei está na ORDEM DIRETA) , em certos estabelecimentos, impera a tal da música ao vivo, ruidosa e invasiva. 

     

    Qualquer erro, avisem-me. Ninguém é de ferro. Bons estudos.

  • Fiz as correções. Vi que a minha resposta está diferente de alguns colegas. Indiquei para comentário!! Vamos ver!!

    a) Espante-se quem quiser, mas a música alta é proposta como atração irresistível, em alguns desses estabelecimentos modernos.

    b) As boas e saudosas conversas já não podem ter lugar quando, em certos estabelecimentos, impera a tal da música ao vivo, ruidosa e invasiva. 

    c) Durante uma boa conversa, não importa onde se esteja, as palavras são também música, a voz é, em si mesma, carregada de expressão. 

    d) Existe, realmente, quem ache um privilégio frequentar os bares, cuja principal atração é a música incrivelmente ruidosa?

    e) Caso alcance mais do que hegemonia, uma unanimidade, essa tendência crescente da música ao vivo, ficaremos em casa para poder conversar.  

  • ALTERNATIVA A: Esta alternativa contém um erro básico, que é a separação entre sujeito (quem quiser) e predicado (espante-se) por vírgula. Outro erro visível é a separação do adjunto adverbial “em alguns desses estabelecimentos modernos” em duas parcelas, o que não é permitido. Item inadequado.

    ALTERNATIVA B: Alternativa correta. Poderia gerar confusão a vírgula depois de “ao vivo”, contudo ela se mostra adequada porque “ruidosa e invasiva” tem valor explicativo, e não restritivo. Além disso, o uso das vírgulas em “em certos estabelecimentos” também se mostra correto, já que temos um adjunto adverbial intercalado.

    ALTERNATIVA C: Temos dois erros. Primeiro, o termo “durante uma boa conversa”, por ser um adjunto adverbial longo no início da frase, precisa ser separado por vírgula. Depois, “carregada de expressão” não pode ser separada por virgula do verbo “é”, já que se tem aí um predicativo do sujeito separado do verbo de ligação, o que é incorreto. Item incorreto.

    ALTERNATIVA D: Alternativa com três erros. O primeiro consiste na separação entre o verbo “existe” e o seu sujeito “quem ache...”. O segundo erro diz respeito à incoerência semântica gerada pelo isolamento do adjunto adnominal, o que proporia um entendimento de que todos os bares apresentam música ruidosa e invasiva. Contudo, nem todos os bares têm como principal atração uma música ruidosa, devendo, portanto, existir um adjunto adnominal restritivo, sem vírgulas. Por fim, a separação do sujeito “atração” do seu verbo “é” é um erro bem evidente.

    ALTERNATIVA E: A vírgula depois de “mais” não deveria estar ali posicionada, pois separaria a expressão “mais do que”, o que não é permitido. A vírgula deveria ser reposicionada depois de “hegemonia”. 


ID
2604409
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Mediação e conciliação


      Um dos sentidos do vocábulo mediação, no dicionário Houaiss, é a ação de servir como intermediário. Já o vocábulo conciliação, no mesmo dicionário, é ação de apaziguar, pacificar, harmonizar. Não são, portanto, sinônimos.

      A conciliação exerce, em geral, a função retórica de aplainar ou mesmo recusar as diferenças que caracterizam lados opostos de uma mesma questão. Com isso, tenta-se canhestramente aglutinar possíveis semelhanças, o mais das vezes superficiais, e evita-se enfrentar a contradição principal entre os contendores. A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. “Mediação não é conciliação”. São Paulo: Revista Estudos Avançados − USP, n. 90, 2017, p. 341) 

Ao determinar o sentido e o alcance dos vocábulos mediação e conciliação, o autor conclui que

Alternativas
Comentários
  • Errei da forma mais linda possível. Quando li "segundo desses vocábulos", achei que se referia à mediação, enquanto o "primeiro" se referia à conciliação. 

    ERROS: 

    A) Não é irrisória, basicamente, o cara destrói "conciliação" e paga um pau danado pra "mediação". 

    B) Palavras do autor: " Não são, portanto, sinônimos."

    C) Não são nada semelhantes, de acordo com o autor. 

    D) ... é o conoeito de mediação, só que o "segundo" se refere à conciliação. 

    E) CORRETA. 

  • A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

    - o primeiro desses vocábulos (Mediação) indica uma posição mais consequente por analisar de modo crítico as divergências entre as partes conflitantes. 

  • Atentar que a ordem que os vocábulos aparecem no texto é diferente da ordem na questão.

  • Quem mais marcou seguindo a ordem do 2º parágrafo? --'

  • pegadinha horrorosa! 

  • Letra (e)

     

    e) Certo. o primeiro desses vocábulos indica uma posição mais consequente por analisar de modo crítico as divergências entre as partes conflitantes.

     

    Um dos sentidos do vocábulo mediação, no dicionário Houaiss, é a ação de servir como intermediário. Já o vocábulo conciliação, no mesmo dicionário, é ação de apaziguar, pacificar, harmonizar. Não são, portanto, sinônimos.

     

    A conciliação exerce, em geral, a função retórica de aplainar ou mesmo recusar as diferenças que caracterizam lados opostos de uma mesma questão. Com isso, tenta-se canhestramente aglutinar possíveis semelhanças, o mais das vezes superficiais, e evita-se enfrentar a contradição principal entre os contendores. A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

  • copiando do colega Diego DC: errei da mesma forma... rsrs... aff... :/

    Errei da forma mais linda possível.

    Quando li "segundo desses vocábulos", achei que se referia à mediação, enquanto o "primeiro" se referia à conciliação.

     

     

  • Na dúvida, releia o texto.

  • MAL AMADO!

  • rapaz...fcc tá cada vez mais cão

  • Nossa, fui induzida ao erro de forma fantástica! Tenho que tirar o chapéu para quem elaborou essa questão!

     

  • Complementando

     

     

    Tem que se ligar no comando da questão, FCC tá cada dia mais safadinha..kk

     

     

     

    Comando:

     

    Ao determinar o sentido e o alcance dos vocábulos mediação e conciliação, o autor conclui que.. 

     

    Quando ele fala nas assetivas em ''primeiro'', ou mesmo ''segundo'', ele se refere a ordem dada na sentença acima(comando). Não se refere a ordem do segundo parágrafo.

     

     

     

     

    Assertiva:

     

    e) o primeiro desses vocábulos indica uma posição mais consequente por analisar de modo crítico as divergências entre as partes conflitantes.

     

     

     

     

    Fundamento:

     

    A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

     

     

     

     

    Erros:

     

     

    a) é irrisória a diferença que há entre eles, uma vez que ambos postulam uma semelhante posição de equilíbrio e sensatez diante de uma divergência.  

     

    trecho do texto: Um dos sentidos do vocábulo mediação, no dicionário Houaiss, é a ação de servir como intermediário. Já o vocábulo conciliação, no mesmo dicionário, é ação de apaziguar, pacificar, harmonizar. Não são, portanto, sinônimos. (§1)

     

     

     

    b) constituem um caso de sinonímia e de antonímia ao mesmo tempo, a depender da intenção de quem os venha a empregar. 

     

    trecho do texto: Não são, portanto, sinônimos. (2ª linha do §1)

     

     

     

    c) aplicam-se a posições aparentemente semelhantes entre si, que, no entanto, ambos distinguem drasticamente, de uma vez por todas.

     

    trecho do texto: Não são, portanto, sinônimos. (2ª linha do §1)

     

     

     

    d) o segundo desses vocábulos é mais oportuno porque insiste num maior aprofundamento dos elementos controversos.

     

    justificativa: Não há elementos no texto que se refiram a qual é mais oportuno. Além do fato desse maior aprofundamento dos elemento controversos se referir a MEDIAÇÃO, que é o primeiro elemento do comando. Não o segundo elemento.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Só pra não esquecer:

    Sinonímia

    Relação estabelecida entre duas ou mais palavras que apresentam significados iguais ou semelhantes, ou seja, os sinônimos. Exemplos: bondoso – caridoso; distante – afastado; cômico – engraçado.

    Antonímia

    Relação estabelecida entre duas ou mais palavras que apresentam significados diferentes, contrários, ou seja, os antônimos. Exemplos: bondoso – maldoso; bom – ruim; economizar – gastar.

    https://www.estudopratico.com.br/semantica/

  • Quem nunca Diego. hahaha

  • Insta salientar, por oportuno, que esses dois conceitos caem muito em prova de CPC.

     

    Destarte, FAÇO UM RESUMINHO ABAIXO:

     

    Conciliação -> não ha vinculo anteriro com as partes, preferencialmente

    Medicação -> Há vinculo com as partes, preferencialmente.

     

    Abraçoss.

  • FCC continua me pegando nas peguinha dela. Até quando?

  • Aos que estudam Processo Civil, e reiterando o comentário do colega Bruno, eis os dispositivos do NCPC referentes ao assunto da questão:

    Art. 165 

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • CORRETO

    e) o primeiro (MEDIAÇÃO) desses vocábulos indica uma posição mais consequente por analisar de modo crítico as divergências entre as partes conflitantes. 

    TRECHO DO 2º PARÁGRAFO

    A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

  • O que significa " uma posição mais consequente "?

  • Essa questão foi reescrita do texto com outras palavras:

    E) o primeiro desses vocábulos (mediação) indica uma posição mais consequente por analisar de modo crítico as divergências entre as partes conflitantes.

    *

    A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

     

     

    #FÉFORÇAFOCO... Avante concurseiros !

  • Rafael, 

     

    Da redação deste texto, podemos atestar que, segundo o autor:

     

    A CONCILIAÇÃO se apresenta de forma ECLÉTICA E CONFUSA, ou seja, INCONSEQUENTE,

    enquanto a MEDIAÇÃO se apresenta de forma NÃO ECLÉTICA E NÃO CONFUSA, ou seja, CONSEQUENTE.

     

    Bons estudos!


ID
2604412
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Mediação e conciliação


      Um dos sentidos do vocábulo mediação, no dicionário Houaiss, é a ação de servir como intermediário. Já o vocábulo conciliação, no mesmo dicionário, é ação de apaziguar, pacificar, harmonizar. Não são, portanto, sinônimos.

      A conciliação exerce, em geral, a função retórica de aplainar ou mesmo recusar as diferenças que caracterizam lados opostos de uma mesma questão. Com isso, tenta-se canhestramente aglutinar possíveis semelhanças, o mais das vezes superficiais, e evita-se enfrentar a contradição principal entre os contendores. A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. “Mediação não é conciliação”. São Paulo: Revista Estudos Avançados − USP, n. 90, 2017, p. 341) 

Ambos os elementos sublinhados constituem exemplos de uma mesma função sintática na frase:

Alternativas
Comentários
  • letra e, ambas sao CN

  • Letra E,  percebi complementos nominais.

  • Complementos Nominais complementam nomes (substantivos). Não é o caso da presente questão.

     

    "as diferenças" está complementando os verbos "suprimir" e "ocultar". Já "posições", o verbo "examinar", logo são complementos verbais (objeto direto, sendo mais preciso).

  • Por que não poderia ser a letra "c"?

  • Luiz M, os termos exercem funções discrepantes na alternativa referida por você. Veja a frase reorganizada:

     

    "A tentativa de conciliar posições inteiramente antagônicas é bizarra."

     

    Note que ''tentativa'' é sujeito (núcleo do sujeito, a bem da verdade) e ''posições'' é objeto direto. Portanto, a resposta não poderia ser a alternativa C. Já na alternativa E, o gabarito, ambos os termos destacados são objetos diretos.

  • Letra (e)

     

    Quando pede-se a mesma função sintática, deve-se encontrar sempre o sujeito, para depois, encontrar, se houver, o objeto direto e o indireto.

     

    Notem, que a letra (e) está perfeita.

  • Dica de ouro da professora Aline Aurora. Vá direto ao verbo e pergunte na ordem (QUEM ou O QUE + VERBO ? e ache o sujeito, depois  pergunte VERBO + O QUE e ache o complemento verbal. Nesse caso SUPRIMIR ou OCULTAR = algo ou alguma coisa (as diferenças) e EXAMINAR = algo ou alguma coisa (posições opostas) ambos são Objeto Direto (não tem preposição).

  • Alguém pode me dizer qual a função sintática de "qualquer" na letra "a"?

  • RPG, acredito que o "qualquer" da letra A, seja um adjunto adnominal de CRITÉRIO. Perceba, adjuntos não fazem falta nas orações e, também, complementam subst. concretos ( o caso), bem como subst. abstratos. Espero tê-lo ajudado.

  • GABARITO E

    e) Os conciliadores tendem a suprimir ou ocultar as diferenças, ao examinarem posições opostas.

     

    Pessoal, a letra E é um caso de REGÊNCIA NOMINAL. Segundo a Gramática para Concursos do professor Fernando Pestana, 2ª ed., pg. 839 e 842, "...alguns nomes (substantivos, adjetivos e advérbios) exigem complementos preposicionados - exceto quando vêm em forma de pronome oblíquo átono". 

    Tendência a, de, para

    na frase acima, observe que a preposição está implícita antes de ocultar: Os conciliadores tendem a suprimir ou (a) ocultar as diferenças, ao examinarem posições opostas.

    diferenças e posições são complemento Verbal (OD) porque não rege preposição. 

     

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • Alguém saberia informar a função sintática da palavra "termos" na letra a?

    A mim parece que se trata de um aposto.

  • Alternativa correta: Letra "E"

    Devemos considerar as definições de cada palavra no contexto de cada frase

     a)A mediação e a conciliação são termos por vezes empregados sem qualquer critério. 

    TERMOS: substantivo 

    QUAQUER: pronome indefinido

     b)O autor do texto considera eminentemente retórica a função da conciliação. 

    AUTOR: núcleo do sujeito 

    RETÓRICA: Objeto direito 

     c)É bizarra, por vezes, a tentativa de conciliar posições inteiramente antagônicas. 

    TENTATIVA: não sei 

    POSIÇÕES: não sei 

    obs: eliminei a alternativa por que ambas as palavras estão no sujeito, logo, cada uma tem a sua função

     d)O mediador parece estar sempre mais apto a compreender o que divide as opiniões. 

    APTO: nucleo nominal 

    OPINIÕES: não sei 

    obs: eliminei a alternativa por que ambas as palavras estão no predicado, logo, cada uma tem a sua função

     e)Os conciliadores tendem a suprimir ou ocultar as diferenças, ao examinarem posições opostas. 

    DIFERENÇAS: OD

    POSIÇÕES: OD

    Ambas as palavras estão completando o verbo e tem a mesma função sintativa: objeto direto 

  • e) Os conciliadores tendem a suprimir ou ocultar as diferenças, ao examinarem posições opostas. 

  • Resumindo:

     

     

     

    e) Os conciliadores tendem a suprimir ou ocultar as diferenças, ao examinarem posições opostas.

     

     

     

    No caso,

     

    -- Ocultar = VTD, Quem oculta, oculta ALGO..O que?? AS DIFERENÇAS

     

    -- Examinar = VTD, Quem examina, examina ALGO/ALGUÉM..O que?? AS POSIÇÕES

     

     

     

    GABARITO LETRA E

     

     

  • (ambos Objeto Direto )  gabarito letra E

  • a) E - Primeiro termo: predicativo do sujeito, segundo termo: adjunto adnominal.
    b) E - primeiro termo: núcleo do sujeito, segundo termo: predicado do objeto direto
    c) E - primeiro termo: sujeito, segundo termo: objeto direto.
    d) E - Primeiro termo: predicativo do sujeito, segundo termo: objeto direto.
    e) C - ambos atuam como objeto direto.

  • alguem pode me explicar mais acerca do predicativo do objeto direto no privado? nao entendi mt bem. abraços

  • Alguém sabe explicar por que não aparece os elementos sublinhados para mim?

  • Pq nao aparecem termos sublinhados ?
  • c)É bizarra, por vezes, a tentativa de conciliar posições inteiramente antagônicas. 

    Duvida; Sujeito pode ser preposicionado? por que tentativa é sujeito? alguém pode me ajuda nisso pf?

    Tentativa é Sujeito

    Posiçoes é Núcleo do objeto direto

  • A alternativa (A) está errada, pois “A mediação e a conciliação” é o sujeito, “são” é verbo de ligação e “termos” é o predicativo do sujeito. Já
    “sem qualquer critério” é um adjunto adverbial de modo, cujo núcleo é “critério” e “qualquer” é o adjunto adnominal.


    A alternativa (B) está errada, pois “autor” é o núcleo do sujeito, o verbo “considera” é transitivo direto, “a função da conciliação” é o objeto direto e “retórica” é apenas o predicativo do objeto direto.


    A alternativa (C) está errada, pois “tentativa” é o núcleo do sujeito, “conciliar” é verbo transitivo direto e “posições” é o núcleo do objeto direto.


    A alternativa (D) está errada, pois “mediador” é o núcleo do sujeito, “parece estar” é uma locução verbal de ligação e “apto” é o predicativo do sujeito. Porém, “divide” é verbo transitivo direto e “as opiniões” é o objeto direto.


    A alternativa (E) é a correta, pois “ocultar” é verbo transitivo direto, “diferenças” é o núcleo do objeto direto, e “examinarem” é verbo transitivo
    direto, “posições” também é o núcleo do objeto direto.

  • Quais os termos sublinhados ? Alguem conseguiu ver quais são ? Para mim aparecem em negrito: mediação e Revista Estudos Avançados - USP. Seriam esses ?

  • a minha tb não aparecem os termos sublinhados. reclamacao que não é de hoje e que o site parece não estar conseguindo resolver... 

  • Não entendo geral falando que não aparece termo sublinhado. Já tentaram usar o Chrome? Comigo isso nunca aconteceu

  • Letra A – ERRADA – O termo “termos”, associado ao verbo de ligação “são”, atua como predicativo. Já o termo “qualquer” atua como adjunto adnominal de “critério”.

    Letra B – ERRADA – O termo “autor” atua como sujeito de “considera”. Já o termo “retórica”, associado ao verbo transobjetivo “considera”, atua como predicativo do objeto “função”.

    Letra C – ERRADA – O termo “tentativa” atua como núcleo do sujeito de “é”. Já o termo “posições” atua como objeto direto de “conciliar”.

    Letra D – ERRADA – O termo “apto”, associado ao verbo de ligação “parece estar”, atua como predicativo do sujeito de “é”. Já o termo “opiniões” atua como objeto direto de “divide”.

    Letra E – CERTA – O termo “diferenças” atua como objeto direto “ocultar”. Já o termo “posições” atua como objeto direto de “examinarem”.


ID
2604415
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Mediação e conciliação


      Um dos sentidos do vocábulo mediação, no dicionário Houaiss, é a ação de servir como intermediário. Já o vocábulo conciliação, no mesmo dicionário, é ação de apaziguar, pacificar, harmonizar. Não são, portanto, sinônimos.

      A conciliação exerce, em geral, a função retórica de aplainar ou mesmo recusar as diferenças que caracterizam lados opostos de uma mesma questão. Com isso, tenta-se canhestramente aglutinar possíveis semelhanças, o mais das vezes superficiais, e evita-se enfrentar a contradição principal entre os contendores. A mediação, ao contrário, não cria uma posição eclética ou confusa, mas constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. “Mediação não é conciliação”. São Paulo: Revista Estudos Avançados − USP, n. 90, 2017, p. 341) 

A mediação (...) constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.


Uma nova redação da frase acima, em que se preservam sua clareza, sua correção e seu sentido básico, está proposta em:

Alternativas
Comentários
  • ERROS

    a) GABARITO

    b) avalliar as diferenças críticas NÃO É a mesma coisa que avaliar criticamente as diferenças. Exemplo: Avaliar criticamente as diferenças é eu ter 1,82 e ficar analisando por que Fulano tem 1,81. Avaliar diferenças críticas é não se importar só com um centímetro de tamanho, pois essa diferença não é crítica.

    c) Parece o Galvão Bueno falando. A frase dá a entender que uma pessoa faz uma crítica e se faz avalista da mesma, e que o jogo das diferenças é estrategicamente mediado por isso. 

    d) A frase se embananou tanto que tá até difícil de achar um sentido que não seja louco. 

    e) fala que a mediação faz nascer as diferenças do jogo em que elas se contrapõem (nada a ver com a frase inicial). 

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

     

     

    a) CORRETA - A FRASE FOI TRANSFERIDA PARA A VOZ PASSIVA.

    As diferenças em jogo são avaliadas criticamente a partir de um ponto estratégico construído pela mediação.

     

    b) Um ponto estratégico, para que se avalie as diferenças críticas em jogo, constrói-se mediante a mediação. 

    Mudou o sentido uma vez que não são as diferenças criticas que são avaliadas e sim as diferenças em jogo.

    A mediação (...) constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo.

     

    c) O jogo das diferenças é estrategicamente mediado, pela crítica concebida por quem dela se faz avalista. 

    Erro de pontuaçao separou o verbo do complemento.

     

    d) Uma avaliação crítica das diferenças deve de ser jogada pela mediação estratégica inerente à mediação.

    o verbo deve pede objeto direto, não pondendo, portanto, ter a preposição de depois dele.

     

    e) A mediação de um ponto estratégico concebe criticamente as diferenças do jogo a cujo elas se contrapõem.

    Erro de preposicão, o verbo contrapor exige a preposição a. 

     

     

    DICA: Quando a FCC pedir nova redação da frase sempre procure primeiro os erros de português/gramaticais e depois veja a clareza. 

  • Alternativa correta: Letra A 

    a)As diferenças em jogo são avaliadas criticamente a partir de um ponto estratégico construído pela mediação.

    Correta. Mudou a ordem da voz ativa para voz passiva "são avaliadas"

    b)Um ponto estratégico, para que se avalie as diferenças críticas em jogo, constrói-se mediante a mediação. 

    Errada

    Diferenças críticas: Entendo que seja diferença entre dois objetos ou pessoas

    Avaliar criticamente: Avaliar de forma fundamenta, explicando porque entende daquela maneira

     c) O jogo das diferenças é estrategicamente mediado, pela crítica concebida por quem dela se faz avalista. 

    Além do erro de coerência, também há um erro no posicionamento desta virgula, visto que está na ordem direta , acredito a expressão "por quem dela se faz avalista" seja agente da passiva

     d) Uma avaliação crítica das diferenças deve de ser jogada pela mediação estratégica inerente à mediação. 

     Errada. expressão "deve de" não cabe na frase

    e) A mediação de um ponto estratégico concebe criticamente as diferenças do jogo em cujo elas se contrapõem

    Errada. caberia um intervalo de virgulas entre a expressão "de um ponto estrategico" visto que é um termo inserido entre o sujeito e o verbo 

  • Sempre procura primeiro o erro ortografico pois a fcc, costuma colocar escrita ou erro de concordancia,  e só depois se o item está claro.

  • Questão clássica de trransposição da voz passiva para voz ativa e vice-versa.

    A mediação (...) constrói um ponto estratégico (VOZ ATIVA) / para se avaliar criticamente as diferenças em jogo. (VOZ PASSIVA SINTÉTICA)

    GABARITO : A

    As diferenças em jogo são avaliadas criticamente (VOZ PASSIVA ANALÍTICA) a partir de um ponto estratégico construído pela mediação.(VOZ PASSIVA ANALÍTICA)

  • Impossível acertar 

  • BIZU DA FCC - Normalmente quando fala: nova redação com o mesmo sentido é passar a redação da voz ativa para a voz passiva.

    "A mediação (...) constrói um ponto estratégico para se avaliar criticamente as diferenças em jogo. "

    "A mediação (...) constrói um ponto estratégico" --------> um ponto estratégico construído pela mediação.

     "avaliar criticamente as diferenças em jogo." ---------> As diferenças em jogo são avaliadas criticamente

    *

    A) As diferenças em jogo são avaliadas criticamente a partir de um ponto estratégico construído pela mediação.

    Obs: Para deixar a questão mais complexa a ordem na alternativa foi trocada. Também foi substituido o " para se "  pelo "a partir de", sem alterar o sentido.

    # FÉFOCOFORÇA.

    Espero ter ajudado... *-*

     

     

  • b) Um ponto estratégico, para que se avalie as diferenças críticas em jogo, constrói-se mediante a mediação. 

    quem avalia, avalia algo ou alguém = vtd , se é vtd deve concordar com o sujeito paciente. No caso em tela, as diferenças. Portanto, devia ser avaliem.

     

    e) A mediação de um ponto estratégico concebe criticamente as diferenças do jogo em cujo elas se contrapõem.

    O pronome cujo deve vir sempre entre substantivos, salvo a preposição anterior. Elas é pronome.

  • Nem sempre, mas depois de muito tempo, captei que essa questão quer, na realidade, a voz passiva... mas repito: nem sempre é isso!


ID
2604418
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere:


I. membro indicado pela OAB/AM.

II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.

III. Corregedor Geral.

IV. Subdefensor Público Geral.

V. Defensor Público Geral.


A Lei Complementar n° 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, §1º - § 1º Integram o Conselho Superior:

    I - como membros natos:

    a) o Defensor Público Geral, que o presidirá;

    b) o Subdefensor Público Geral;

    c) o Corregedor Geral.

    d) o Ouvidor Geral

     

    Gabarito D

  • Art. 101 da LC 80/94

    "A composição do Conselho Superior da Defensoria Publica do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, como membros natos (...)"

     

     

  • LC 80

    Art. 101 da

    "A composição do Conselho Superior da Defensoria Publica do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, como membros natos

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública da União

     A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos


ID
2604421
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

IV. A lei penal não retroagirá.

V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.


Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 5o, inciso XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • DESATENÇÃO NA LEITURA DA PARTE FINAL DO ENUNCIADO? TOMA DESTRAÍDA!!!

    GABA: B

  • Errei por distração na leitura do enunciado. Ainda bem que foi aqui e não na prova

  • Atenção com o enunciado, ele pede o item que tem uma exceção, que é o caso do IV-A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • eles não colocaram o restante do art. e ainda pediram a exceção...

  • Alternativa correta B.

    Vale ressaltar que o enunciado da questão induziu muitos candidatos ao erro, pois não demonstrava de forma clara que a resposta seria a alternativa em que não estava presente no art. 5° da CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • Salvo para beneficiar o réu. 

    É a chamada "retroatividade benigna".

  • Maneiro essa questão, vc começa lendo e vai percebendo que até a assertiva está correta e aí chega no final e ela pede o incomum! Se o cara ler rápido na prova, toma um vareio que até perde o rumo de casa depois!

  • A única que há uma exceção é sobre lei penal retroagir somente para o benefício do Réu.

    Está expresso no Art.5° da CF:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    As outras não comportam uma exceção .

     

    LETRA B

  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    que questão boa !

  • hahaha a banca querendo que o candidato desatento marque letra D . Na verdade a banca quer a exceção que se encontra na letra B. 

    Art. 5º. XL da Constituição Federal : A lei não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    As outras alternativas não admite exceção. Gabarito letra B.

    Bons Estudos! 

  • Fundamento:

     

    TÍTULO II

     

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

     

    CAPÍTULO I

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu;

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Letra (b)

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

    -> Princípio da retroatividade da lei penal mais favorável.

     

    Decorrem da leitura desse inciso uma regra geral -  a irretroatividade da lei penal - e uma regra específica, que constitui ressalva à primeira: a retroatividade da lei penal mais favorável. 

     

    Se a lei penal for mais favorável, ela sempre retroagirá para beneficiar o réu, ainda que já tenha ocorrido a sua condenação definitiva, transitada em julgado, com base na lei antiga, mesmo que ele já esteja cumprindo a pena. Lei penal benigna é sempre retroativa. Se a lei nova reduzir a pena cominada a determinado crime, ou deixar de tratar o fato como crime, será retroativa, beneficiando o réu, ainda que já em fase de cumprimento da pena.

     

    A lei nova desfavorável ao réu não será retroativa, somente alcançando delitos praticados após o início da sua vigência.

     

    MA e VP

     

  • Surgiu uma duvida, o gabarito correto não seria a LETRA A (IV e V.), pois: 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu; --OK

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;( no texto da questão estar somente individuais) 

  • Artigo 5º  - CF/88

     

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

     

    a) a plenitude de defesa;

     

     

    b) o sigilo das votações;

     

     

    c) a soberania dos veredictos;

     

     

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Podemos falar de :

    Irretroatividade da lei penal maléfica,

    ou

    Retroatividade da lei penal benéfica. (Ensinamento do mestre Sobral)

     

     

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

     

  • A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

     

  • salvo para beneficiar o réu.  letra da lei.

  • A lei penal não retroage, salvo em benefício ao réu.

  • I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. - Verdadeiro / XXXV Art 5 da CF

    II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Verdadeiro / XXXVI Art 5 da CF

    III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Verdadeiro / XXXVII Art 5 da CF

    IV. A lei penal não retroagirá. Falso / Existe uma ressalva, mas antes, precisamos entender que quando a FCC traz uma definição "aberta" dessas, a interpretação é que em TODOS os casos a lei penal não retroagirá, sendo que, existe as oportunidades que isso irá acontecer. 

                                                             XL Art 5 da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais. Verdadeiro / XLI Art 5 da CF

  • I -  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);

    V -  XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito B -  IV - única que há exceção prevista no texto constitucional

  • Boa questão.

  • "B"

     

    Realmente, a regra é que a lei penal nao pode retroagir, mas isso ocorrerá se a lei for beneficiar o réu (é a nossa exceção).

     

    Podemos ilustrar de acordo com o seguinte:

    A alguns anos havia uma lei que dizia que o adultério era crime, ou seja, poderia haver perfeitamente alguém preso por ser adúltera. Porém, veio outra lei e essa revogou aquela, e não mais tipificava como crime tal conduta, logo, todos os que estavam presos por trair seu cônjuge deveriam ser postos em liberdade imediatamente.

     

    Nesse caso vemos que a lei retroagiu pois beneficiava aquelas pessoas que estavam com restrição de algum direito fundamental

  • Gab. B

     

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Força! 

  • Alguém explica pra minha afobação, que eu tenho que ler o enunciado com calma? vlw flws

    Em 13/03/2018, às 11:47:12, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/03/2018, às 14:22:19, você respondeu a opção D.Errada!

  • ... salvo para beneficiar o réu. 

  • Afobação da Alana Gomes, você deve ler o enunciado com calma, ok?

  • Questao mal elaborada, nao entendi. 

  • a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

  • Detalhe: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Então, assetiva V não estaria 100% certa! 

  • Brenno, o que está errado na V é o final da frase. Na questão está escrito individual e na CF, como você mesmo colocou é  direitos FUNDAMENTAIS. 

     

     

    Mas agora, gostaria de saber o porque da alternativa

     III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção,                                está errada, se na CF, art. 5º, inciso XXXVII diz:

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 

  • FCC tentando inovar, segura essa!

  • A questão pediu pra que fosse marcada aquela que há uma exceção na Constituição para sua aplicação. 

    No caso, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (art.5, XL)

    Nos demais itens, não há exceção.  

  • Questionável. Penso que a II também está correta. Ao admitir a Ação Rescisória (arts. 102, I, j; 105, I, e; 108, I, b) a Constituição excepciona também a coisa julgada.

  • A interpretação da questão estava mais dificil do que o conteúdo hehehe

  • XL– a lei penal não retroagirá, salvo para benefciar o réu;
    A única ressalva é esta!

  • O comentário de Vanessa Santos está claro e objetivo!

  • Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em 

     gabarito B.

    NÃO HÁ O QUE INTERPRETAR. É SÓ LEMBRAR COMO ESTÁ ESCRITO NA CF.

  • Eu ia marcar "B", mas não soube responder pq nem entendi a pergunta!
  • Fora do art. 5 ainda haveria a exceção relativa ao esgotamento de instâncias na justiça desportiva. No entanto, como pediu em relação ao art. 5, a resposta é letra B mesmo

  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • como assim, eu sabia exatamente o que estava previsto no art. 5°, porém errei porque n me atentei ao termo "exceção" que não está tão claro também

  • VARIOS COMENTARIOS REPETIDOS...

  • I -  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);

    V -  XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito B -  IV - única que há exceção prevista no texto constituciona

  • maldita interpretação 

  • I. E. Isso é o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Não há exceção aqui.
    II. E. Não há exceção aqui.
    III. E. Não há exceção aqui.
    IV. C. Em regra a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o reú. Note que temos uma exceção.
    V. E. Não há exceção aqui.
    GABARITO: B

  • Se a pessoa não observar o que a questão realmente pedi, acaba errando.

    Questão bem tranquila.

    Letra B.

  • lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Retroatividade da Lei mais benéfica: Lei A, já revogada, estabelece pena de 12 anos e lei B, vigente, de 4 anos. Esta última retroagirá.

  • Em 09/08/2018, às 17:00:00, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 20/07/2018, às 14:52:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 09/07/2018, às 13:29:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/05/2018, às 17:12:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/03/2018, às 17:23:43, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/03/2018, às 12:07:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/03/2018, às 18:29:15, você respondeu a opção A.Errada! 

     

    Finalmente, consegui!

  • A questão tem um texto que deixa dúvida. Mas deu para inteterpretar.

  • PUTZ! Errei por desatenção hahaha não vi o "exceção" ali... Não acredito que cai nessa!!

    > Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em:

    B) A lei penal não retroagirá, (salvo para beneficiar o réu.)

    Previsto no Art. 5º, Inciso XL da CF.

  • Questão simples, mas bem elaborada.

  • Mais ou menos: DECORE as exceções.

  • Podem falar mal, mas pra mim a FCC ainda é a única que se reinventa... tem o poder de cobrar assuntos simples de forma bem bolada que faz muitos veteranos escorregarem. <3

  • questão bem bolada fora dos padrões muito boa mesma.

  • A regra é que a lei penal não retroage. A exceção é que retroage, mas só pra beneficiar o réu.
  • FCC, não faça mais isso!

    Tenho ranço dessa galera chata que fica falando que os comentários estão repetidos...só não ler, KCT!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gente, fiquei zonza.

    FCC querendo ferrar com a gente, ein.

    Vamos firmes!!!

  • Gente, fiquei zonza.

    FCC querendo ferrar com a gente, ein.

    Vamos firmes!!!

  • EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSA!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Por eliminação chega à resposta! Tem que se atentar pra tudo, nesse caso, porque em outras situações poderia ser colocada como errada tbm, apesar que a regra geral é não retroagir!

  • GAB:B

    O único inciso que possui uma explicitamente uma exceção

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Pessoal, uma dúvida: A previsão do art. 217, § 1º não é uma exceção à inafastabilidade da jurisdição? Já que condiciona o direito de ação ao esgotamento da via administrativa?

    Segue a previsão:

    "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

  • Não entendi a pergunta kkkkkk

    Obrigada aos colegas pelos comentários, só assim compreendi o que a banca perguntou

  • REDAÇÃO DAS NORMAS

    Os artigos são construídos da seguinte forma: o caput traz a regra, o parágrafo traz a exceção, e o inciso / alínea traz a hipótese.

    O dispositivo legal que estabelece a forma de redação das leis:

    Lei Complementar 95/98, art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: III - para a obtenção de ordem lógica: c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

    Nem sempre o legislador consegue construir os artigos dessa maneira e, por isso, existem incisos com regra e exceção - como o gabarito da questão.

    Assim sendo, a questão destaca apenas a regra e exige a recordação das exceções dos incisos do art. 5º da CF.


ID
2604424
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, há no Código Penal brasileiro a previsão expressa da forma culposa para o crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •   Peculato culposo (Único crime contra a administração pública que prevê a modalidade culposa)

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    "Ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação,desvio, subtração ou concurso para esta)".

    Rogério Sanches Cunha

     

    Bom estudo a todos !!!

     

  • Peculato é o único crime contra a administração pública que possui modalidade culposa.

  • Vale lembrar o §3º do 312, CPP, o qual estatui que se há REPARAÇÃO DO DANO é:

    Anterior a sentença IRRECORRÍVEL --> Extinta a punibilidade está.

    Posterior a sentença IRRECORRÍVEL --> Reduz-se a pena de METADE (e não até metade).

     

  • Gabarito: Letra B

     

    O peculato culposo está previsto no art. 312, § 2° do CP:

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Essa modalidade culposa se aplica tanto ao crime de peculato próprio (apropriação ou desvio), quanto ao crime de peculato impróprio (peculato-furto). Ou seja, se o funcionário público concorrer de maneira culposa para a realização de qualquer destes crimes, responde a título culposo, nos termos do § 2° do art. 31212. A pena, no entanto, é bem menor, considerando-se o menor desvalor de sua conduta.

     

    ATEÇÃO!! CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!).

     

    Nos termos do art. 312, § 3°: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Com a devida vênia, a título de complementação:

     

    Além do peculato, outro crime contra a Administração Pública que também admite a modalidade culposa é o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Tal previsão encontra-se no § 4º do Art. 351, dentro do Capítulo III - Dos crimes contra a Administração da Justiça, no Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública:

     

            Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Cabe destacar que o Título XI do CP - Dos Crimes contra a Administração Pública está dividido em cinco capítulos:

    Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Arts. 312 a 327);

    Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (Arts. 328 a 337-A);

    Capítulo II-A - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira (Arts. 337-B a 337-B);

    Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça (Arts. 338 a 359);

    Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H)

     

    Portanto, são crimes contra a Admistração Pública todos aqueles previstos do Art. 312 a 359-H do Código Penal.

     

  • M FS, o crime previsto no art. 351 trata-se de crime contra a Administração da Justiça (capítulo III) e não contra Administração Pública (capítulo I).

    Bons estudos!

  • peculato é o único crime que admite a modalidade culposa.

    #repetição até a exaustão!!!

  • Vídeo bem curtinho sobre o PECULATO CULPOSO:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Hh-5PrXf3A0

  • A)               CONCUSSÃO: É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.  Previsão Legal – Art. 316 CP;

    B)              PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Já o peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano.

    C)                CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. – Art. 317 CP.

    D)               PREVARICAÇÃO: Art. 319 CP: - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E)                ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • PECULATO CULPOSO :  ---> Funcionário concorre para o crime de outrem, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia. Admite-se a transação penal e a suspensão condicional do processo. É inviável a forma tentada. 

    Gabarito : B

  • Gab. B

     

    Meus resumos QC 2018

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • ATENÇÃO!!!!

     

    Duas unicas coisas q os senhores precisam saber sobre o crime de peculato:

     

    1) admite modalidade culposa 

    2) Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • PECULATO CULPOSO – ART. 312,2º Trata-se de crime necessariamente plurissubjetivo, que ocorre quando o funcionário concorre culposamente para que OUTREM pratique qualquer tipo de crime em afronta ao bem público. A consumação se dá no momento em que o crime praticado por outrem se consuma. Nesse caso, não há que se falar em concurso de pessoas diante do agente que agiu culposamente e o daquele que se beneficiou da culpa de outrem, visto que não há liame subjetivo. (único crime funcional culposo)

  • Questão batida em concurso.

  • - PECULATO CULPOSOreparação do dano antes da sentença irrecorrívelEXTINGUE A PUNIBILIDADE

                                               - reparação do dano após sentença irrecorrívelREDUZ A PENA PELA METADE.

     

    - PECULATO DOLOSO – reparação do dano ATÉ o recebimento da queixa ou denúnciaARREPENDIMENTO POSTERIOR (causa obrigatória de redução da pena, direito subjetivo do agente)

  • LETRA B CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Só existe 1 crime culposo, entre os contra a Administração Pública que é :

     

    Peculato culposo

    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Peculato - apropriar-se para sí ou para outrem, em razão do cargo.

    Peculato Culposo - Concorre culposamente ( funcionário negligente, imperito ou imprudente) para crime de outrem. Se reparar dano antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade; se reparar depois: a pena é reduzida à metade. 

    Peculato mediante erro de outrem - apropriar-se o que recebeu no exercício do cargo, por erro de outrem. 

  • Cuidado galera...


    O PECULATO NÃO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA



    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (ART 351 CP) TAMBÉM ADMITE MODALIDADE CULPOSA ✔

  • CoRRupção PaSSiva = Solicitar ou Receber        x        ConCUssão = EXigir (ex=cu) todo ex é um cu

     

    Corrupção Passiva Privilegiada (CPP) = Ceder a Pedido dos Parças       x        Prevaricação = Pessoal

  • Regra somente ao Peculato culposo

    Se reparar o dano :

    I – ANTES da sentença transitar em julgado : EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    II – APÓS  sentença transitar em julgado :  REDUZ A PENA PELA METADE

  • ****  PECULATO CULPOSO                 312 § 2º  

    No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade;    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ex.: o servidor que esquece de fechar o cofre e outra pessoa subtrai o bem. Quem subtraiu, pratica peculato doloso FURTO. Se for PARTICULAR, pratica crime de FURTO !!

    A     reparação do dano ANTES da sentença, ainda que APÓS o recebimento da denúncia, gera a EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE.

     Não se aplica esse benefício no peculato doloso !!! Somente no culposo.

    -    PECULATO CULPO S O: ATÉ a SENTENÇA  EXTINGUE A PUNIBILIDADE. SE POSTERIOR REDUZ A METADE DA PENA

    -   PECULATO D OLOSO: até o RECEBIMENTO da DENÚNCIA  ( 1 a 2/3 )

    *** PECULATO DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do ARREPENDIMENTO POSTERIOR que pode ser aplicado a qualquer crime).

  • CULPA

    312 §2 - peculato

    351 §4 - fuga de preso

  • Gabarito B

    ////////////////////////////////////////////

  • ------------------------------

    C) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    D) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ------------------------------

    E) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, há no Código Penal brasileiro a previsão expressa da forma culposa para o crime de

    A) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------

    B) peculato.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO - B

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Só o Peculato admite forma culposa nos crimes PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL!

  • Para quem tem dificuldade em ver os Peculatos dentro do CP:

    Exercício sobre Peculato:

    Q156965

     

    _____________________________________________ 

    https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

    ______________________________________

    Esquema de Peculato

    https://ibb.co/BVcMZS1

    _________________________________________ 

     

    PECULATO-APROPRIAÇÃOtem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    __________________________________________

    Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. Dependendo do Livro que você estuda essa classificação muda.

    Agora é cobrado classificação no concurso de Escrevente de São Paulo e provavelmente assim será no seu primo distante Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________

    Pergunta respondida pelo Estratégia. Qual a diferença entre o peculato doloso e o peculato culposo?

     

    A diferença é que no peculato culposo, o servidor comete erros que permitem que um terceiro furte bem que estava em sua posse em virtude do seu cargo;

    Já o peculato doloso, é o próprio servidor que subtrai o bem e se apodera como se fosse seu daquele bem em virtude da sua função. 

    ________________________________________________

  • Classificação da concussão (art. 316, CP) = Crime próprio de funcionário público + formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo + unissubsistente/plurissubsistente. (Classificação realizada pelo Nucci). 

    Agora é cobrado classificação no concurso de Escrevente de São Paulo e provavelmente assim será no seu primo distante Oficial de Promotoria do MP SP.

  •  

    Classificação de crime de corrupção passiva (art. 317, CP) = crime próprio de funcionário público + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único ser) + unissubsistente (um ato)/plurissubsistente (vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. Dependendo do livro que você estuda essa classificação muda.

    Agora é cobrado classificação no concurso de Escrevente de São Paulo e provavelmente assim será no seu primo distante Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Classificação da Prevaricação (art. 319, CP) = crime próprio de funcionário público + crime formal (não necessita de resultado naturalístico para a consumação do crime) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito) + unissubsistente/plurissubsistente (ação composta por vários atos). Nucci. Dependendo do livro que você estuda a classificação muda.

    Agora é cobrado classificação no concurso de Escrevente de São Paulo e provavelmente assim será no seu primo distante Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Classificação da Advocacia administrativa (art. 321, CP): crime próprio (especial), crime formal (não exige resultado naturalístico), crime de forma livre (qualquer meio escolhido pelo criminoso), comissivo (o ato é uma ação), instantâneo (consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito), plurissubsistente (ação é composta por vários atos, pertmintindo-se o seu fracionamento). Admite tentativa. Classificação realizada pelo Nucci. Dependendo do livro que você estudar vai ter classificação diferente. 

    Agora é cobrado classificação no concurso de Escrevente de São Paulo e provavelmente assim será no seu primo distante Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
2604427
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

     

    Já que estamos falando de comércio, não confunda:

     

    ● Súmula 419/STF: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

  • Só complementado o excelente comentário do Leonardo:

    Em relação aos bancos o STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc. Vejam a respeito a seguinte decisão:
    “Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário: matéria que, por sua abrangência, transcende ao peculiar interesse do Município. Competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto. Precedentes do STF. RE conhecido e provido.” (RE 118363, Rel. Min. Celio Borja, Segunda Turma, j. em 26/06/1990)
    Além disso há uma súmula do STJ: Súmula 19: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

     

    DICAS:

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

  •  

    Gabarito Letra D

     

     

    Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre 

     

    a)  direito financeiro.  ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    b) produção.  ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    V - produção e consumo

     

    c) consumo.   ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    V - produção e consumo

    d) comércio interestadual.  Gabarito.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    VIII - comércio exterior e interestadual

     

    e) proteção à infância e à juventude. ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XV - proteção à infância e à juventude

     

  • Letra (d)

     

    As matérias relacionadas no Art. 22 da CF.88, diante de de eventual omissão legislativa federal, os demais entes nada poderão fazer a respeito. Ademais, entende o STF que a competência privativa da União para legislar sobre, direito penal - inciso I - por exemplo, tanto a tipificação dos crimes comuns quanto a definição dos crimes de responsabilidade, ainda que relativos a autoridades estaduais ou municipais (governadores, prefeitos, etc). Esse entendimento encontra-se consolidado na SV 46. Porém, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões especifícas das matérias no Art. 22, desde que a União delegue competências por meio de lei complementar (CF.88, Art. 22, P.U).

     

    MA e VP

  • a) direito financeiro.  (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE DIREITO FINANCEIRO - VIDE ART. 24. I CF)

    b) produção.  (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)

    c) consumo.   (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)

    d) comércio interestadual.  (GABARITO -  VIDE ART. 22, VIII CF)

    e) proteção à infância e à juventude. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E A JUVENTUDE - VIDE ART. 24. XV CF)

  • Complementando:

     

     

    Competência concorrente ( lembro que ela não engloba os MUNICÍPIOS )

     

     

    Mnemônico: Tri - fi - penit - ec - ur  , depois que vc mentaliza nunca mais esquece..vale a pena fixar..

     

     

    tributário

     

    financeiro

     

    penitenciário

     

    econômico 

     

    urbanístico

     

     

    Obs:

     

    -- tudo aquilo que transcender um estado (interestadual) tende a ser de competência da união

     

    -- tudo aquilo que transcender um município (intermunicipal) tende a ser de competência do estado

     

    -- tudo aquilo que transcender o país, o território nacional, tende a ser de competência da união

     

     

     

    É o critério do interesse na matéria

     

     

     

     

    Fonte: Jean Jacques Rousseau. O contrato social. v31. ed2017. pág 34

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • LETRA D

     

     

    Macete : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP.

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigração
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal / comércio interestadual
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal

     

     perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  -> @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Rapaz o capacete de PM em 2013 era pouco ,entao surgiu esse,legal que ele ainda sobrevive por aqui.

     

    kkkkkkk

  • Gostei, Cassiano Messias. Essa não esquecerei!

    kkkkkkk

  • haha Cassiano esse é clássico e salva muita gente!!

    Vlw, estava procurando ele  poís só o via incompleto.

  • Legal ver o macete que inventei em 2011 sendo usado até hoje aqui no QC :))))))

    hahahaha

  • Gab. D

     

    Com este resuminho vc mata 70% das questões sobre organização na CF

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Vale ressaltar, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (Art 22 da CF que versa sobre as competencias privativas da União)

  • Gab. D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):


                Eco-Tribu-Pen-Ur-Fin


    ECOnômico
    TRIBUtário
    PENitenciário
    URbano
    FINanceiro

     

    Dica adicional, não referente à questão:

    LEGISLAÇÃO COMUM (coM-Município, U, E, DF)

     

    At.te, CW.

  • CAPACETE de PM

    direito comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil,  eleitoral, tributário, trabalhista, processual,marítimo

  • avente! força é honra! 

     

  • No comentário da colega Raquel Cardoso, excluam o direito tributário, que trata-se de competência concorrente, e não privativa da União.

    Bons Estudos!

  • Art. 24, I, CF.

    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):


         P-U-TF-E


    Penitenciário

    Urbano

    TributáriO

    Financeiro

    Econômico

  • CF NÃO LISTA AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS, QUE DETÊM A COMPETÊNCIA REMANESCENTE

     

    COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE C´REDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

    - PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR

    - DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS

    - NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE

     

    UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA,BOMBEIRO DO DF E DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS

    DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF

    ANISTIA DE CRIME

    - INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE

    - UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS

    - COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS COM ATÉ 2H DE VIDA

    - COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

    - CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA, ENERGIA, INFRAESTRUTURA,

    SERVIÇO POSTAL, DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES

    PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE

    (É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)

    SEGURIDADE SOCIAL

    NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    REGISTRO PÚBLICO – TODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

     

    - LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE

     

    EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES

     

    COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO JUNTA COMERCIAL,

    CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,

    FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,

    PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URBANÍSTICO

    - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

    JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA

    - DIREITOS FINDAMENTAIS 

     

    - A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

     

     

    EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO,

    VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

      ( NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

    - COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS

     

     

    COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA

    - DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPORTE LOCAL 

    - MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS - EDUCAÇÃO E SAÚDE

  • Concorrente: TRI FI PEN EC UR

    Direito: Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • ART.22 PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEISLAR

     

    VIII- COMÉRCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL

  • capacete de pm salvou essa, haha 

    GAB: D

  • Sempre que houver relação "inter", ou seja, pertencer ao território de 2 ou mais estados, será de domínio da União

     

    GAB LETRA D

  • O capacete funciona mesmo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; NÃO PREVÊ DIREITO FINANCEIRO, POIS ESTE SE ENCONTRA NO ROL DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (ART. 24)

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Direito financeiro - art. 24, I. 

    Produção e consumo -  art. 24, V.

    Proteção à infância e à juventude - art. 24, XV.

  •  

    Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):

     

    Competências legislativas.

     

    Cabem ao Poder Legislativo da União;

     

    Podem ser delegadas aos Estados via LC ((Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);

     

     

    1.      SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.

     

    2.      Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    3.      SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    4.      Legislar sobre: CAPACETE DE PM;

     

    5.      Política de seguro de vida;

    6.      Comércio exterior e interestadual;

    7.      Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;

    8.      Organização judiciária do MP do DF e T;

    9.      Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;

     

    10.   Seguridade Social;

    Obs:  PS é C. concorrente;

     

    11.   Diretrizes e bases da educação;

     

    12.   Propaganda comercial!

     

    13.   Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

     

  • Art.22- competência privativa da União

    C= Comercial                           P= Processual
    A= Agrário                               M= Marítimo
    P= Penal
    A= Aeronáutico
    C= Civil
    E= Eleitoral
    T= Trabalho
    E= Espacial

     

    Art.24-competência concorrente da União

    P=Penitenciário
    U=Ubanístico
    T=Tributário
    O=Orçamento
    F=Financeiro
    E=Econômico

  • nossa memória funciona por associação... então essa história ajuda um pouco...

    João é um CIVIL que abriu um COMÉRCIO que um dia foi assaltado por Jose que respondeu a um PROCESSO PENAL, não podendo mais ser ELEITO. Por conta disso foi p/ roça Plantar (AGRÁRIO) e pescar (MARITÍMO), mas os passaros que voavam (AERONALTICO) comiam tudo, entao comprou uma espingarda e mandou todos eles p/ ESPAÇO, pois queria TRABALHAR.

  • art. 21, Privativa UNIÃO --> VIII - Comércio exterior e interestadual

    art. 24, CONCORRENTE (U/E/DF) --> I - tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Competência PRIVATIVA - comércio EXTERIOR e INTERESTADUAL.

     

    * União poderá delegar competência privativa aos Estados por meio de LC.

     

    #PERTENCEREMOS

  • Felipe honorio comentario top kkkkkkkkkkkkkk

    o canseira e decorrar essa historinha kkkkk

  • a) b) c) e) competência concorrente. Art 24

  • GABARITO: D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Essa foi fácil

  • CAPACETE PM

    Relação com: Estrangeiro, guerra, moeda, energia, transporte, Federal, DF/Território, Postal, IBGE, UNI"ÃO"

  • Eu aprendi assim no cursinho:

    T: tributário

    U: urbanístico

    P: penitenciário

    E: econômico

    F: financeiro

    O: orçamento

    Nunca esqueci!

    O outro é o CAPACETE PM que os colegas já colocaram.

    Gaba d

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;
     

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ID
2604430
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre as ações voltadas para a seguridade social, a Constituição Federal prevê a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa A

     

     

    A-   Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     

     

    B-  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

     

    C- Art.204 É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

     

    D e E - Segue esse excelente resumo extraído do comentário do concurseiro "Juraci Junior" na Q56712, com base no livro do professor Vítor Cruz - constituição federal anotada para concursos:

     

     

    1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;
    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;
    3º) HC e HD: gratuitos;
    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;
    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;
    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    7º) CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  •  

    CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Letra A

  • É sempre dificl responder essas questões pq o decreto não esta escrito nem perto disso e nossa realidade também nem chega perto fica dificl  aprender oq não esta escrito e os não existe na realidade

  • Art 200 CF/88

    Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: 

     

    I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados, e outros insumos

     

    II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; 

     

    III - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; 

     

    IV - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

     

    V - Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação

     

    VI - Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; 

     

    VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e de produtos psicoativos; tóxicos e radioativos 

     

    VIII - Colaborar a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 

     

  • Alternativa correta letra A.

     

    CR

     

    Alternativas "a", "b", e "c", conforme os artigos apontados pelos colegas.

     

    d) Incorreta. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    e) Incorreta.  Art. 5, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (Independentemento de serem informações de interesse geral - Art. 5, XXXIII).

  • a) participação do Sistema Único de Saúde na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. 

    Correta!: além disso, controlar e fiscalizar tudo que for relacionado à saúde/saneamento básico, além de colaborar com a proteção do meio ambiente

    b) possibilidade de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ou sem fins lucrativos que prestem assistência à saúde. 

    Errado!: o erro da alternativa está em afirmar com ou sem fins lucrativos, é importante salientar que a vedação é apenas para empresas com fins lucrativos, as instituições privadas sem fins lucrativos poderão ter contrato de direito publico ou através de convênio.

    c) criação, pelo Poder Público, de programas de apoio à inclusão e promoção social, vedando aos Estados e ao Distrito Federal, todavia, a destinação de parte de sua receita tributária líquida para custeá-los. 

    Errado!: existe um valor máximo que os entes podem destinar aos programas. O importante aqui é saber que existem vedações a esses recursos orçamentarios, eles não podem ser destinado ao pagamento de despesas com pessoal, dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações apoiadas. 

    d) gratuidade da celebração do casamento civil, salvo se um dos cônjuges puder arcar com o pagamento do respectivo custo. 

    Errado!: Não existe essa condição de se um dos cônjuges pode arcar ou não, em regra, todo o casamento é civil e gratuita celebração.

    e) gratuidade para a obtenção de certidões em repartições públicas, quando contenham informações de interesse coletivo ou geral.  

    Errado!: independe do tipo de informação.

  • Gab. A

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


     


ID
2604433
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça de determinado Estado proferiu Acórdão, em sede de habeas corpus, em que declarou a constitucionalidade de lei estadual que determina o uso de algemas em réus presos processados por prática de crime doloso contra a vida. Considerando que contra o referido Acórdão não é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo mesmo Tribunal, a decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    1ºlugar:

     

    Súmula Vinculante nº 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    2ºlugar:

     

    Art. 7o da lei 11.417 Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

     

    Art. 988 do CPC.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

     

    Só para complementar os estudos, lembre-se que:

     

    Art.988 5º CPC É inadmissível a reclamação:                       

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                       

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.                      

  • A. ERRADA. É CABIVEL RECLAMAÇÃO TAMBÉM CONTRA DESCISAÕ JUDICIAL. Art. 7o da lei 11.417 Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    B. ERRADA. Não é jurisprudencia consolidada da corte e sim matéria súmulada, o que é diferente. Além de que MS é impetrado mediante violação de direito líquido e certo que não depende de instrução probatória.

    C. CORRETA. 

    D. ERRADA. a Jurisprudencia do STF não se orienta como a questão informa. 

    E. ERRADA. Só não é passível reclamação em duas situações. 

    Art.988 5º CPC É inadmissível a reclamação:                       

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                       

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.    

  • Letra (c)

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Súmula Vinculante 11

     

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Violação à súmula vinculante 11

     

    "A partir da leitura do verbete sumular, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita. (...) No caso concreto, o pedido de retirada das algemas foi indeferido pelos seguintes fundamentos (grifei) : '(...) Assim, diante do delito imputado ao réu, observa-se que não obstante não exista relato de violência ou grave ameaça, cumpre salientar que a eventual prática de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato. Com efeito, o réu se encontra preso e, por tal razão deverá permanecer algemado, (...)'. Como se vê, a decisão desvirtua a lógica da Súmula. Compreende que a infração que motiva a acusação não afasta a periculosidade do agente, partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto. Mas a ótica da Súmula é inversa. E ótica vinculante! O fato de o réu encontrar-se preso é absolutamente neutro, pois não se imagina que o uso de algemas seja cogitado na hipótese de acusado que responde à acusação em liberdade. À obviedade, ao exigir causa excepcionante, a Súmula não se contenta com os requisitos da prisão, naturalmente presentes. (...) Pelo exposto, com fulcro no artigo 161 do RISTF, julgo procedente a presente reclamação para o fim de anular o interrogatório impugnado, com prejuízo dos atos processuais posteriores, prejudicados os demais pedidos."

     

    (Rcl 22557, Relator Ministro Edson Fachin, Decisão Monocrática, julgamento em 15.12.2015 , DJe de 17.12.2015)

  • Sobre o tema é bom conhecer o seguinte precedente, muito embora no Dizer o Direito esteja dito para não o considerar para provas:

     

    Info 845 (2016) STF: O art. 988, § 5°, II, do CPC 2015 prevê que é possível reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. O CPC exige, no entanto, que, antes de a parte apresentar a reclamação, ela tenha esgotado todos os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias". O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5°, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição. Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF. Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

  • Complementando..

     

     

     

    Fundamentos:

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    § 3º Do ATO ADMINISTRATIVO ou DECISÃO JUDICIAL que CONTRARIAR a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

     

     

    Súmula Vinculante 11

     

     

    Só é LÍCITO o uso de ALGEMAS em casos de RESISTÊNCIA e de fundado receio de FUGA ou de PERIGO à INTERGIDADE FÍSICA PRÓPRIA ou ALHEIA, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Caberia também o RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o STJ, com base no art. 105, II, "a" da CRFB: julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    No entanto, a questão queria que o candidato conhecesse o teor da Súmula Vinculante e o cabimento da Reclamação perante a violação do enunciado.

    GABARITO: LETRA C

  • Quando é cabível a RECLAMAÇÃO?

    art. 7o da lei 11.417 Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

    Comentario:  o não uso das algemas, segundo justificativa, é que violaria a dignidade da pessoa humana, e mesmo aquele que cometeu crime, deve ser tratado com respeito, já que vivemos em um estado democratico de direito.

    "Ementa: (...) 1. O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007)

  • Gabarito letra C

     

    A RECLAMAÇÃO é cabível em 3 hipóteses:

    1- PRESERVAR A COMPETÊNCIA do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no Art. 102, CF/88, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.



    2- GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são DESRESPEITADAS ou DESCUMPRIDAS por autoridades judiciárias ou administrativas.

     

     

    3- GARANTIR A AUTORIDADE DAS SÚMULAS VINCULANTES: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando VINCULA OU SUBORDINA TODAS AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS do País.


    No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação DIRETAMENTE AO STF.
    A medida NÃO SE APLICA, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Fonte: Site do STF.

  • Gab. C

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de (...)

     

    "O julgado destaca a posição do pretório excelso pela inviabilidade do manejo da reclamação como sucedâneo de recurso, vedado assim o acesso per saltum ao STF, é dizer, sem o prévio esgotamento das instâncias inferiores".

  • Outra relacinada (da CESPE): 

     

    QUESTÃO CERTA: João e Maria são integrantes de uma quadrilha que, mediante o recebimento de propina e com a participação de agentes penitenciários, confeccionava falsos alvarás judiciais de soltura. Após a instauração de inquérito policial, foi determinada a prisão temporária de ambos. Na ocasião, apesar da proibição de uso arbitrário de algemas, editada por súmula vinculante do STF, a autoridade policial, ao cumprir os mandados de prisão temporária, fez uso de algemas, sem qualquer justificativa, portanto de maneira abusiva e arbitrária. Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições constitucionais acerca das súmulas vinculantes, o ato da autoridade policial poderá ser questionado junto ao Supremo Tribunal Federal mediante a proposição de reclamação.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?assunto=20763


ID
2604436
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República encaminhou projeto de lei complementar ao Congresso Nacional dispondo sobre a organização da Defensoria Pública da União e sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal. A propositura, todavia, sofreu emenda parlamentar que atribuiu à Defensoria Pública da União a defesa judicial de servidores públicos federais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício da função pública, tendo sido aprovada com essa redação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, referido projeto, caso venha a se tornar lei, será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    1º - Quanto à competência:

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

     

    2º - Quanto às atribuições constitucionais da defensoria:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

     

    3º - Sobre a possibilidade de emenda de projetos de iniciativa privativa do Presidente:

     

    "As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas (fonte: STF)."

     

     

    4º  Decisão do STF em um caso idêntico a esse:

     

    O Tribunal julgou improcedente, em parte, pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra o art. 45, da Constituição desse Estado ("Art. 45. O servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado.") e a alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais (...) (...) No tocante à alínea a do Anexo II da Lei Complementar 10.194/94, considerou-se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica (...)

    ADI 3022/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.8.2004.(ADI-3022)

     

     

     

     

     

     

  • Não poderia pois a Defensoria não tem a atribuição Constitucional de defender os Servidores Públicos Federais, como no caso narrado, por força do artigo 134, CF/88.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • A) ERRADA. Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    B) Gabarito. Atende aos necessitados, de forma integral e gratuita. Os servidores federais não são necessitados.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    C) ERRADA. 

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    D) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, 10, CAPUT, E §§ 1º, 3º E 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA N. 11.770/2002. ALTERAÇÕES NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.

     

    (arts. 21, § 1º, do RISTF, e 557, caput, do CPC) Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente

     

    E)  ERRADA. Conforme letra B

     

     

     

  • Trata-se de manifesta inconstituciolidade material, uma vez que a lei complementar referida jamais ampliar o rol básico de atribuições fundamentais de instituição que foi prescrito taxativamente pela norma constitucional para a defesa dos hipossuficientes.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    Única alternativa correta, portanto, é a letra B.

  • A Defensoria Pública pode atender servidores públicos, desde que eles sejam necessitados. A defesa poderá ser no âmbito administrativo e judicial.

  • Letra (b)

     

    ADI N. 3.022-RS


    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
     

    1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual 10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004.

    3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    4. Ação julgada parcialmente procedente.
    * noticiado no Informativo 355

  •  

    Fundamentação:

     

     

     

    CF/88

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Art.5. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

     

     

     

     

     

    LC 80  (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.)

     

    SEÇÃO II

     

    Das Proibições

     

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

     

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

     

     

     

     

     

     

    CF/88

     

     

    Dispositivo que se refere ao MINISTÉRIO PÚBLICO

     

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gab. B

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.      

  • Alguém pode me explicar?

     

    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

     

    Art. 134, § 1º. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.      

  • Regina Phalange

     

    O Presidente da República encaminhou projeto de lei complementar ao Congresso Nacional - COMPETENCIA OK

     

    Dispondo sobre a organização da Defensoria Pública da União e sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal. MATÉRIA OK

     

    A propositura, todavia, sofreu emenda parlamentar que atribuiu à Defensoria Pública da União a defesa judicial de servidores públicos federais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício da função pública. A EMENDA QUE A LEI IN CASU SOFREU QUE ESTÁ INCOMPATÍVEL COM A CF POIS O OBJETIVO DA DEFENSORIA É PRESTAR ACESSORIA JURÍDICA AOS NECESSITADOS.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    Lei 9028:

     

    Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. 

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9028.htm

    http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20998391 (Representação de agentes públicos pela advocacia-geral da União)

     

    Resposta: Letra B. 

  • A competência legislativa para a regulamentação da assistência jurídica e da Defensoria Pública é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. 

    Essa instituição é a Defensoria Pública que, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos desassistidos.

     

    obs: Quanto à assistência ser prestada também às pessoas jurídicas (possuidoras, ou não, de fins lucrativos), o STJ tem reconhecido a possibilidade, todavia, se a pessoa jurídica tem fins lucrativos, ela deve demonstrar, satisfatoriamente, a impossibilidade de custear as despesas processuais sem comprometer sua própria existência (sendo seu o ônus da comprovação).

  • Como é que a pessoa consegue ser burra desse jeito?

    Em 28/05/2018, às 17:57:48, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/05/2018, às 16:05:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 10:16:11, você respondeu a opção E.Errada!

  • Nossa maroca, não fale assim de vc. Q pesado..

    Acredite, persista!

  • A) ERRADA

    "Art. 61, CF/88 - (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...) 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; "

    ----

    ----

     

    B) CORRETA

    ----

    ----

    C) ERRADA

    "Art. 61, CF/88 - (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...) 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; "

     

    ----

    ----

    D) ERRADA

    " Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º; "

    Assim,  poderá ocorrer emendas parlamentares. Porém, não poderá ocorrer emendas parlamentares que acarretem o aumento da despesa, exceto  em relação à LOA e a LDO.

    ----

    ----

    E) ERRADA

     

  • Maroca, continue firme... Não desista!!! ;)

  • Aos colegas que estão errando muito determinada questão, seria ideal transcrever as alternativas da questão para seu resumo e ficar revendo até absorver esse conhecimento. Espero ter ajudado, fica a dica...

     

    Bons Estudos!!!

  • EC. n° 80/2014

    DP - instituição permanente; DP- defender os necessitados nas esferas judicial e extrajudicial. DP- princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; DP - iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre I) alteração do número de seus membros; II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação dos subsídio de seus membros; III) criação ou extinção dos seus órgãos; IV)alteração de sua organização e divisão.


    É tempo de plantar :)

  • Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 4-3-2005.]

  • QUESTÃO MUITO BOA..

  • Ahhh fih da peste

    Em 02/09/19 às 18:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 20/10/18 às 12:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .  

       

  • Não é atribuição da Defensoria Pública, a qual presta assistência jurídica integral e gratuita em favor dos necessitados (seja no plano econômico seja no plano organizacional).

    Compete as Procuradorias promover a defesa judicial dos servidores públicos.

     Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 4-3-2005.

  • Complementando:

    O Supremo Tribunal Federal falou que poderia até aceitar que a Defensoria Pública atuasse, mas pelo fato de o servidor ser necessitado, e não apenas em decorrência de ter praticado o ato no exercício das funções. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade dessa norma. 

    Fonte: Gran cursos


ID
2604439
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do inquérito policial:


I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.


À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo os ítens:

    I. É COMPATÍVEL com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    II. A autoridade policial NÃO PODERÁ negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • I - art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Sigiloso - o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação. (Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos)

     

    II - Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Se o elemento de prova já foi devidamente documentado no Inquérito Policial, o advogado pode ter pleno acesso.

     

    III - Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Se o elemento de prova já foi devidamente documentado no Inquérito Policial, o advogado pode ter pleno acesso.

  • A alternativa nº I trata do Sigilo externo da investigação criminal, que é permitido.


    Sobre o sigilo externo, o prof. Aury Lopes leciona: O inquérito é secreto no plano externo e assim dispõe o art. 20 do CPP, devendo a polícia judiciária assegurar o sigilo necessário para esclarecer o fato. No plano interno, pode ser determinado o segredo interno parcial, impedindo que o sujeito passivo presencie determinados atos.


     

  • Se documentar, o advogado terá acesso, exceto em casos de excepcional interesse da sociedade e da investigação como um todo.

  • Complementando a alternativa III que é a correta.

    Se a autoridade policial negar o acesso ao Inquérito Policial, poderá o advogado utilizar as seguines ferramentas:

    - Mandado de Segurança: tendo em vista que se trata de um direito líquido e certo, conforme o previsto na Súmula Vinculante 14 e art. 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), reformado pela lei 13.245/16.

    - Reclamação Constitucional ao STF: já que a matéria é regulada por Súmula Vinculante.

    - HC: O STJ reconhece a impetração desse remédio, haja vista o risco à liberdade de locomoção do indiciado, ainda que de forma indireta.

    - Apresentar uma petição autonôma requerendo ao juiz o acesso: conforme o previsto no art. 7º, §12, Lei 8.06/94

  • Marquei a letra C como correta,mas com medo por causa da lei da organização criminosa. 

    Ali diz que a autoridade policial poderia impedir o acesso aos autos já documentados, o que está errado do ponto de vista do CPP, porém, se analisarmos:

    Art. 23 da lei 12.850 de 2013

    Art. 23 - O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Ao meu ver a autoridade policial poderia impedir o acesso do advogado caso esse não possuisse altorização judicial.

  • Algo de errado não está certo na correção. =)

  • I: E

     

    Ora, se até atos processuais podem sofrer restrições à publicidade (art. 93, IX, CF), uma investigação preliminar muito mais, já que o elemento surpresa é inerente à eficácia das investigações. 

    Não só isso, o artigo 5º, XXXIII deixa claro que limitações à publicidade são necessárias (XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado).

     

     

     

    II: E

     

    Art. 7º, EOAB: ...

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências; e

     

     

    SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab. C

     

     

    Qual ou quais remédios poderá usar o advogado caso seja negado acesso ao inq policial?

    R: Mandado de segurança

       Reclamação para o STF

       HC

  • Li rápido e vi compatível =(

  • I. É incompatível (compatível) com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. INCORRETA

    II. A autoridade policial (não poderá) poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa. INCORRETA

    III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA

     

    COMPLEMENTANDO: Negado acesso ao adv ao IP, nos termos da S Vinculante 14, três soluções se apresentam: 1)Reclamação so STF, a fim de que seja preservada sua competência e assegurada a autoridade de suas decisões; 2) independente de reclamação, como houve violação a direito líquido e certo do adv, é cabível a impetração de MS; 3)nada impede o ajuizamento do HC, arguindo que a negativa do acesso de seu advogado aos autos do procedimento investigatório acarreta constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção.

  • I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    INCORRETA

    CF Art. 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Crase antes de palavra no masculino ???? Pode isso Arnaldo ????  

  • Apesar do "caso digam respeito ao exercício do direito de defesa" a C era a única possível.

  • SVI 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: LETRA C

     

     ERRADO I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     ERRADO II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CERTO III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Errei pq nasci com defeito de fábrica, tal do déficit de atenção (mesmo medicado) ainda assim acelera pra "quantas alternativas estão corretas"? Daí o zé ritalina aqui marca a A. 

  • Questão mal formulada. Na verdade, o policial PODE sim negar ao advogado o acesso aos autos e, caso isso aconteça, o advogado entra com recurso.

    Tanto a B quanto a C estão corretas.


    As vezes eu penso que deveríamos ter um órgão que defendesse os concurseiros de questões mal formuladas, mas, infelizmente, a banca é o rei, juiz e carrasco.

  • não queria falar não mas ...

    a crase antes de "todos" na assertiva II está errada ...kkkkkkkkk

    Alguém mais reparou?

     

  • Eu até poderia errar essa questao se tivesse nas alternativas como correta II e III entao

    Logo fui pela regra, que nao pode negar...rsrs

    portanto letra C)

  • Meu Deus ! Crase na frente de todos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! " À todos"

  • Alternativa Correta Letra C) III

    O advogado do indiciado tem acesso amplo aos autos já documentados, vide art 7º, XIV, EOAB (Estatuo da Ordem dos Advogados do Brasil)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)


    Súmula Vinculante 14 do STF

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Wagner Sigales

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: O sigilo no inquérito policial é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.

    II - ERRADO: Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III - CERTO: Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56124/forma-de-tramitacao-do-inquerito-policial

  • Caso ja esteja documentado, sim. Esta súmula irá chover nas provas, porem com modificações para dificultar o entendimento, então entendê-la é essencial. GAB C

    A crase foi erro do QC na digitação

  • Flavia, exatamente! Por isso, se for negado ao advogado ele entra com recurso e acessa. Isso acontece.

  • Jesus amado! Essa daí tinha que ser anulada, não pela resposta que está clara, mas por ter crase antes de ''TODOS'' KKKKKKKKKKKKKKKKK!

    Querem exigir muito do candidato, mas aí botam gente que nem escrever sabem rsrsrsrs

  • Vamos analisar as assertivas?

    I – A I está incorreta, pois esse artigo é compatível com a CF. Isso se explica porque o inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo.

    II – A II está errada, pois o Delegado não pode negar acesso aos elementos de prova que já foram documentados.

    Súmula Vinculante 14 – “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III – Por fim, a III é a única correta, uma vez que trata do entendimento da Súmula Vinculante 14. Em outras palavras, o Delegado deve conceder acesso às transcrições da interceptação telefônica que já foram documentadas no IP.

    Gabarito: letra C.

  • Súmula 14 do STF==="É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • Na opção III o advogado não precisaria de uma procuração?

  • O sigilo do inquérito policial não é incompatível com a Constituição Federal.

    Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • E essa crase antes de um pronome indefinido no plural no item II? Pode isso, Arnaldo??

  • Difícil acreditar, mas li COmpatível.
  • Assertiva C

    III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • PC-PR 2021

  • II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa. A conduta também constituir um crime previsto na lei 13.869 de 2019 ,com a seguinte pena de 1a 4 anos de detenção

  • Famoso contraditório diferido. Ocorre a interceptação telefônica e, após a devida conclusão, o réu poderá contesta-la nos termos do item III.


ID
2604442
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em certa pequena propriedade rural reside família que cultiva produtos agrícolas no mesmo local, tendo o imóvel sido dado em garantia de empréstimo contraído para custear o combate a pragas existentes na plantação. Não sendo liquidado o pagamento da dívida no prazo convencionado, o credor promoveu a respectiva cobrança judicial, motivo pelo qual foi expedido mandado judicial de penhora do referido imóvel. Ao cumprir o mandado de penhora, o oficial de justiça foi impedido pela família, tanto durante o dia, quanto durante a noite, de ingressar no imóvel. De acordo com a Constituição Federal, ao determinar a penhora da referida propriedade rural na situação narrada, o juiz agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra : B

    A questão demanda conhecimento de dois incisos do artigo 5º da CF/88.

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Vale ressaltar que existem casos em que é possível a entrada sem o consentimento do morador

    SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:

     Flagrante Delito

    Desastre

    Prestação de Socorro

    Durante o Dia, para cumprir Determinação Judicial.

    O mais interessante é que, dentre as situações narradas, o cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.

  • Alternativa B

     

    1º Sobre a penhora da pequena propriedade rural:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    # Aproveitando, não confunda o preceito anterior com o constante no artigo 185 da CF:

     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    2º Sobre a possibilidade do oficial de justiça dar cumprimento ao mandado judicial:

     

    Art.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Ou seja:

     

    por determinação judicial: apenas durante o dia;


    em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro:  durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

     

    -com o consentimento do morador: em qualquer horário
     

     

  • O fato do imóvel ter sido dado em garantia não deveria afastar a impenhorabilidade do imóvel?

    Ora, dar o imóvel em garantia e, depois, suscitar a impenhorabilidade, a meu ver, viola o princípio da boa-fé objetiva. Aliás, existe uma figura parcelar em ato ilícito por abuso de direito que cuida de situações como essa, o venire contra factum proprium.

    Entendo que a alternativa E seria mais adequada.

  • gabarito "B"

     

    Vamos dar um drama à questão:

     

     

    Ahh, mas o juiz tem muitos conhecimento jurídicos, duvido que você me mostre onde ele errou.

    -Tá bem, jovem gafanhoto. Tudo bem que o juiz tem muitos conhecimentos, mas pelo visto ele se esqueceu de ler a constituição em seu artigo 5°.

     

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    - E ai, viu?

    -O juiz não devia ter feito isso;

     

    Ahh, mas e o oficial de justiça?

     

    -Vamos às hipótes em que podem entrar na residência do morador

     

     

    - por determinação judicial: apenas durante o dia;

     


    em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro:  a qualquer momento, não necessitando de determinação judicial.

     

     

    -com o consentimento do morador: em qualquer horário.

     

     

  • Há duas possibilidade de violação do asilo:

    Durante o dia - flagrante delito ou desastre, prestar socorro, determinação judicial

    Durante a noite - flagrante delito ou desastre, prestar socorro.

    Tanto durante a noite quanto de dia, se houver situação de perigo (infração penal), a invasão ao domicílio é permitida. Lembrem-se que policial antes de ser servidor, é um cidadão e caso perceba uma situação de perigo, pode adentrar sem autorização COMO OUTRA PESSOA TAMBÉM PODE. O candidato apressado lê e já entende por errada por associar policial apenas à autoridade e só pode cumprir mediante autorização jurisdicional. 

     

    *Segundo STF, para pôr escuta telefônica, é permitido invasão por policial também durante a noite ao asilo. 



    Peguei de uma colega na questão: Q612651

  • Informativo RECENTE do STJ:

     

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5o, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

     

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5o, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3a Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616)

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alguém poderia me dizer por que a E está errada?

  • Alisson Oliveira, sobre o seu questionamento, explico: 

     

    Em breve síntese, tem-se que a decisão judicial é inconstitucional, pois afronta o XXVI, do artigo 5º da CF. Veja-se:  XXVI - "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

     

    Assim, o oficial de justiça, em última análise, não poderia ingressar na residência do proprietário, haja vista estar portando um mandado nulo de pleno direito. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Esquematizando

     

     

    Regra:

     

    Inviolabilidade do domicílio

     

     

     

    Exceção:

     

    Flagrante delito, pode violar a qualquer hora..

     

    Prestar socorro, pode violar a qualquer hora..

     

    Desastre, pode violar a qualquer hora..

     

    Determinação Judicial, só pode violar durante o dia 

     

     

     

    Execeção da exceção:

     

    Normalmente por ordem judicial só se pode violar um domicílio durante o DIA. No entanto, o STF já decidiu que é possível a violação durante a noite, em uma única situação: Para a instalação de escuta de ambiente, em escritório de advocacia que funcionava diuturnamente. O advogado estava sendo investigado, e o supremo autrizou a instalação de escuta no período da noite, pois durante o dia seria inviável, pois todos que trabalhavam lá durante o dia veriam a instalação, e a prova seria inefetiva.

     

     

    Esse julgado caiu em uma prova de AJAJ do TRT 17, elaborada pela CESPE.

     

    Pórem tenha em mente a regra geral, invasão de domicílio por determinação judicial, só durante o dia. Só use essa informação se a questão expressamente se referir a algo relacionado a esse julgado

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A LETRA E está incorreta porque o imóvel não poderia ser penhorado, nos termos do art. 5º, XXVI da Constituição.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

  • LETRA B

    São duas questões distintas, quais sejam, a possibilidade de penhora da pequena propriedade rural e as hipóteses de inviolabilidade do domicílio.

     

    Quanto a penhora da pequena propriedade rural, eis o que dispõe o art. 5º da CF/88:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

     

    Quanto ás hipóteses de inviolabilidade do domicílio, art. 5º da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Gab. B

     

     XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • incorretamente, não podendo o oficial de justiça, ademais, ingressar no imóvel durante a noite, sem o consentimento do morador, para cumprimento de determinação judicial.  

     

    Se o morador autorizar o oficial de justiça ele poderá penetrar na casa do residente à noite? Mas como se a autorização judicial é apenas para o oficial a exercer durante o dia (à luz do sol)? 

  • Rato Concurseiro, "a autorização judicial é apenas para o oficial  exercer durante o dia (à luz do sol)" nos casos em que não há consentimento do morador. Naturalmente, havendo autorização, qualquer um pode entrar em sua casa, no horário que for. Se um oficial chega à casa de alguém às 20h para realizar uma penhora, por exemplo, e a pessoa não autoriza o seu ingresso, ele não tem como cumprir; mas, se autorizar, ato processual perfeito. Dito de outro modo: não há que se falar em desrespeito ao artigo 5º, inciso XI quando há consentimento do morador.

     

  • Oi Carol...Com base no seu comentário, passei a olhar para o inciso dessa forma:

     

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito;    

     

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre;

     

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo para prestar socorro;

     

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo durante o dia, por determinação judicial;     

     

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, qualquer um, no entanto, nela podendo penetrar com consentimento do morador;

  • Já conhecia o velho

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Porém lembro de ter lido em algum lugar nas matérias trabalhistas que existe uma excessão a impenhorabilidade do bem que NÃO SE APLICA quando a pessoa dá o mesmo em garantia...

     

    Por isso marquei (E)

    Lição aprendida

  • É impenhorável, mesmo quando dada em garantia:


    https://www.conjur.com.br/2016-set-08/area-rural-familiar-impenhoravel-mesmo-for-garantia-hipoteca


  • A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).


    A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).


    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/requisitos-para-impenhorabilidade-da.html

  • GABARITO: B

    Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    Art.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • O juiz agiu incorretamente ao determinar a penhora do imôvel, uma vez que a Carta Magna determina que "á pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º , XXVI, CF). A propriedade, portanto, não poderia ter sido penhorada. O oficial de justiça, entretanto, mesmo com ordem judicial, não poderia entrar na propriedade á noite sem o consentimento dos moradores (art. 5º , XI, CF). Só é possível, com ordem judicial, violar o domicílio durante o dia. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
     

  • O juiz agiu incorretamente ao determinar a penhora do imóvel, uma vez que a Carta Magna determina que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” (art. 5, XXVI, CF). A propriedade, portanto, não poderia ter sido penhorada. O oficial de justiça, entretanto, mesmo com ordem judicial, não poderia entrar na propriedade à noite sem o consentimento dos moradores (art. 5, XI, CF). Só é possível, com ordem judicial, violar o domicílio durante o dia.

    O gabarito é a letra B.


ID
2604445
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia licitou a aquisição de dois imóveis para instalação da sede e unidades daquele ente, considerando aspectos peculiares dos mesmos, como preço, localização e propriedade. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 24 lei 8666.  É dispensável a licitação: 

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Lembre-se:

     

    Licitação  "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação  "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • A) ERRADA.  8666. Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    D) Gabarito. 8666. Art. 24. É dispensável a licitação:  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Entendi que o erro da Letra A está no fato que a autorização legislativa necessária  (Lei 8.666, Art. 17, I) diz respeito a alienação, e não a aquisição.

  • O erro da A esta no art. 24; é dispensável:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Tem que atender as finalidades precípuas da administração

  • Complementando:

     

     

    Muito válido o comentário dos amigos.  Realmente, a autorização legislativa é pra ALIENAR..

     

     

    Vejamos:

     

    ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

     

    - Ambos requerem:

                -- existência de interesse público

                -- avaliação prévia

                -- a Administração deve fornecer o valor MÍNIMO que deseja vender;

     

     

    - Autorização legislativa:

                -- móveis: NÃO

                -- imóveis: SIM

     

     

    - Modalidade:

               -- móveis: Leilão

                            !!!Exceção!!! Móvel orçado acima de R$ 650mil (Concorrência)

               -- imóveis: Concorrência

                            !!!Exceção!!! Imóvel derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (Leilão ou Concorrência)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Fala galera. Tudo de boas com vossas senhorias.

    Fazendo esse comentário para te dizer>

     

      FICA DE OLHO COM AS PARTÍCULAS NEGATIVAS, CONDICIONANTES E CONCESSIVAS, ou seja, o NÃO, SEMPRE, NUNCA, DESDE QUE, AINDA QUE.

     

    Nesse contexto, percebe-se que palavras negativas de uma forma geral deixam assertivas erradas.

  • Complementando o meu comentário retro, observa-se que as palavras em vermelho (palavras negativas) deixam todas as assertivas incorretas. Neste cenário, nota-se que isso pode ajudar muito quando da prova.

     

    a)

    seria cabível que houvesse autorização por parte do poder público para aquisição direta dos imóveis, desde que se tratasse de imóveis pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público. 

     b)

    seria inexigível a licitação, considerando que inexiste possibilidade de se estabelecer comparação entre bens imóveis, considerando que são sempre distintos entre si.  

     c)

    o critério de julgamento deve ser o imóvel que atender a mais requisitos estabelecidos como desejáveis pela Administração pública, não sendo decisivo o valor do ativo. 

     d)

    também seria possível que a autarquia adquirisse os imóveis com dispensa de licitação, no caso das necessidades de localização e instalação condicionarem a escolha, considerando que se prestem às atividades institucionais do ente e que o valor esteja compatível com o mercado. SENDO ASSIM, VÊ-SE QUE NESSA ASSERTIVA NÃO HÁ PALAVRAS NEGATIVAS BEM COMO A IDEIA FLUI NORMALMENTE. 

     e)

    a licitação deve necessariamente seguir o critério do menor preço, não sendo relevantes as condições e dimensões do imóvel, sendo cogente apenas o critério da economicidade. 

     

    GALERA, pode parecer putaria... mas já fiz mais de 37000 questoes aqui no qc e comentei mais 3500... isso ajuda para caralho (desculpa o palavrao) na hora da prova...

  • ART. 24

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • ART. 24

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Letra (d)

     

    L8666, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Diante da peculariedade do contrato, é inviável a realização da licitação. Parte da doutrina entende que o dispositivo encontra-se mal localizado, configurando, de fato, uma situação de inexigibilidade de licitação.

  • A FGV e FCC cobram constantemente essa parte da licitação dispensavel. 

    Vale sempre lembrar que licitação dispensaval é um rol taxativo. Ou seja, não cabe outros tipos de interpretação e atuação da lei (poder discricionario), e, a administração tem a faculdade de realizar ou não o processo licitatório (nesse caso existe o poder discricionario).

    Art 48 - X - Para a  compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Alguns comentários sobre: Imóvel para o atendimento das finalidades da adm, condicionais -> localização e instalação -> preço compativel com mercado -> avaliação prévia

  • Resumo das hipóteses de Inexigibilidade/dispensada/dispensavel:

    Inexigibilidade de licitação: ocorre quando há inviabilidade jurÌdica de competição! 

    **As situaçoes de inexigibilidade são vinculadas.
     

    Licitação dispensada :Hipóteses expressamente previstas no artigo 17 da Lei 8.666/1993. (ROL TAXATIVO)

    São casos em que, apesar de ser viavel a competiçao, a Lei determina que não se realize a licitação.

     

    ** Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.

     

    Requisitos para alienação de bens:
    Interesse público.
    Avaliação prévia.
    Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).


    -Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).


    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

     

    Licitação dispensavel:(ROL TAXATIVO) ART:24

    Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.(DISCRICIONARIEDADE)

     

    **o administrador pode ou não fazer o certame de licitação.Se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:
    -->em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24)


    -->em razão da situação (art. 24, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII)


    -->em razão do objeto (art. 24, incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV, XXIX, XXX e XXXII)


    -->em razão da pessoa (art. 24, incisos art. 24, incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI)

  • Colega Ítalo Alencar, é o primeiro pensamento que nos ocorre mesmo. Mas, se há alienação de um lado, não há aquisição de outro? Claro que, em se tratando de FCC, o gabarito é o "mais certo" porque é quase a redação da lei seca. Mas o que achas sobre a previsão do art. 17, par. 2, Inc. I? Parece um cheque em branco para o gestor fazer o que diz a assertiva "A", não?

    Pergunto para fins de aprofundamento da matéria...

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • Emrelação a questao se esses dois imóveis por exemplo fosse de uma outra autarquia, no caso seria alienação da parte dela e deveria haver autorização, certo???

  • A) ERRADA. 

    Entendi que o erro da Letra A está no fato de que a banca trouxe uma hipotese de dispensa de licitação não prevista na L. 8.666. 

    Pelo que vejo, a única hipótese de dispensa para "AQUISIÇÃO" de BEM IMÓVEL (veja, aquisição... e não alienação) é a prevista no art. 24, X.

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Então, não há qualquer outra hipotese de dispensa para aquisição de bem imóvel que não a do art. 24, X.

     

    O que a banca tentou fazer foi nos confundir com as hipóteses de ALIEnAÇÃO DE BEM IMÓVEL. Vejam:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;   

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;   

     

    Veja que nesses dois casos de alienação de bens imóveis (doação/venda), é DISPENSADA a licitação se a alienação for realizada em face de outro órgão da administração pública. E, sim, nesse caso é situação em que se exige autorização legislativa, conforme "caput" do art. 17, uma vez que a questão trata de uma autarquia.

  • Gabriel Niemczewski, como no enunciado da questão diz expressamente " Uma autarquia licitou a aquisição de dois imóveis...." não há como interpretar algo contrário. mas pelo que vc perguntou, sempre leve em consideração quem está fazendo a licitação. Se o ente "A" dispensar um certame para aquisição de um imóvel de outro ente "B", lógicamente o ente "B" observará a legislação no que diz respeito a alienação, enquanto o ente "A", o qual só vai comprar, observará a parte de aquisição, tudo depende de qual lado é feito o certame.

  • Essa alternativa para dispensa de licitação parece ser uma das formas mais habituais de gestores públicos corruptos acertarem as suas contas com o empresariado. O prefeito transfere as secretarias para um prédio gigante do empresário para fins de "acerto" por meio do bom e velho aluguel de 50 mil mensais. 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    Resposta: Letra D. 

  • Gente, eu acho que o erro da alternativa A está em dizer que haveria possibilidade de compra direta, desde que se tratasse de pessoa jurídica de direito público. De acordo com o art. 17, I, "e" da L. 8.666, é possível autorizar a venda direta a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Por sua vez, nem toda entidade da Administração tem personalidade jurídica de direito público. As estatais, por exemplo, integram a Administração Pública indireta, porém têm personalidade jurídica de direito privado. Eu não creio que o erro esteja em se afirmar que a compra direta seria permitida nessa hipótese, quando o que a lei autoriza é a dispensa de licitação para alienação. Na minha opinião, se a lei autoriza a alienação direta, é decorrência lógica que não haverá licitação para a compra.

    Vejam só o exemplo que encontrei: L. 16.338/2016 do Estado de SP - Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado os imóveis indicados no Anexo I desta lei. Como sabemos, o art. 17 da L. 8.666 também prevê como hipótese de licitação dispensada a doação de imóvel de um órgão ou entidade da Administração a outro. Reparem que a lei do Estado de SP autorizou a doação de imóveis do DER à Fazenda do Estado, isto é, ela já previu quem vai doar a quem. Qual seria a lógica de se autorizar essa transação se, em seguida, fosse exigido do comprador que realizasse licitação? Não me parece razoável...

    É claro que, em se tratando da FCC, é possível que a alternativa tenha sido dada por incorreta por contrariar a literalidade do dispostivo que prevê as hipóteses de dispensa para alienação, não compra. Contudo, creio que a menção a pessoa jurídica de direito público, em vez de órgãou ou entidade da Administração, também merece nossa atenção, pois igualmente contraria a literalidade do dispositivo legal.

  • O erro da letra A é que a VENDA dos imóveis de um ente A ao ente B poderá ser direta, mas para o ente B comprá-los deverá fazer licitação. Ou seja, o ente A só os venderá ao ente B se os preços e os critérios ofertados na licitação forem atendidos de modo a conferir-lhe o primeiro lugar do certame.

  • Acredito que o erro da A seja o "seria cabível" que dá margem de possibilidade, sendo que no caso dos imóveis pertencerem a outra PJ de direito público a licitação deve ser dispensada (obrigatoriamente).

  • Também fiquei em dúvida quanto a letra "C".

    Pq a licitação tem como objetivo, em regra, selecionar a proposta mais vantajosa, e não a mais barata. Alguém aí poderia me explicar melhor por que não a letra "C"? Não vi nada nos comentários sobre isso.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Dona Carcará, mesmo quando o mais vantajoso não for o mais barato, o valor vai ser sempre importante. Imagina um imóvel que atenda 100% e outro que atenda 99% dos requisitos. Se o 100% for muito mais caro, não é vantajoso.

  • A presente questão trata de aspectos da licitação para a compra de bens imóveis por uma autarquia e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Os imóveis ora em exame nesta questão têm a sua escolha condicionada pela autarquia, tendo em vista que, na licitação, fatores como preço e local terão relevância para fins da escolha da melhor proposta. Tal situação encontra-se regrada no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, enquadrando-se como hipótese de dispensa de licitação. A lei não estabelece, todavia, qualquer condição para que a aquisição direta decorrente da dispensa de licitação, neste caso, só ocorra envolvendo imóveis de propriedade de outra pessoa jurídica de direito público. Esta opção é INCORRETA;

    OPÇÃO B: A hipótese narrada no enunciado da questão não envolve caso de inexigibilidade de licitação para a compra dos bens imóveis em debate, como afirma esta opção. Não se identifica, no caso, a inviabilidade de competição, pressuposto essencial para que a licitação não seja exigida, conforme o caput do art. 25 da Lei nº 8666/93. Ademais, não faz sentido a afirmação acerca da comparação entre os imóveis em questão e da sua colocação como motivo de se inexigir a licitação. Esta opção está INCORRETA;
    OPÇÃO C: Diante da necessidade de se avaliar previamente o imóvel a ser adquirido pela Administração Pública com o específico propósito de atender finalidades precípuas suas - no caso, a instalação da sede da autarquia em comento e de suas unidades -, o valor a ser apurado carece de estar compatível com o valor de mercado, sendo sim, relevante para fins de julgamento na licitação e da caracterização de sua dispensa, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8666/93.  Portanto, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA, nos termos da expressa dicção do art. 24, inciso X, da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"

    Trata-se de hipótese em que o procedimento licitatório, embora cabível e possível de se realizar, é legalmente dispensado.
    OPÇÃO E: A presente opção está INCORRETA. No exercício de sua discricionariedade, o Poder Licitante, pessoal e justificadamente, pode optar por imóvel que até seja de aquisição mais cara e onerosa para os cofres públicos, porém que seja aquele que se adequa ao peculiar e específico perfil desejado e que atenda ao princípio da eficiência mais diretamente. O critério de menor preço, neste caso particular, deve ser ignorado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Gabarito: Delta. Linda, linda...

  • GABARITO: D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Uma autarquia licitou a aquisição de dois imóveis para instalação da sede e unidades daquele ente, considerando aspectos peculiares dos mesmos, como preço, localização e propriedade. Nessa situação,

    A - seria cabível que houvesse autorização por parte do poder público para aquisição direta dos imóveis, desde que se tratasse de imóveis pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público.

    Errado, Devem ser atendidos os requisitos legais, como existência de interesse público e avaliação prévia, dentre outros.

    B - seria inexigível a licitação, considerando que inexiste possibilidade de se estabelecer comparação entre bens imóveis, considerando que são sempre distintos entre si.

    Errado, Não há inviabilidade de competição.

    C - o critério de julgamento deve ser o imóvel que atender a mais requisitos estabelecidos como desejáveis pela Administração pública, não sendo decisivo o valor do ativo.

    Errado, os valores também são de extrema importância para a definição da modalidade a ser adotada. 

    D - também seria possível que a autarquia adquirisse os imóveis com dispensa de licitação, no caso das necessidades de localização e instalação condicionarem a escolha, considerando que se prestem às atividades institucionais do ente e que o valor esteja compatível com o mercado.

    Correto, conforme (art. 24, X) desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia a dispensa de fato é possível para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.

    E - a licitação deve necessariamente seguir o critério do menor preço, não sendo relevantes as condições e dimensões do imóvel, sendo cogente apenas o critério da economicidade.

    Errado, as especificações do imóvel são levadas em conta para a definição da possibilidade de dispensa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  


ID
2604448
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa. Não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. Não foi possível colher o depoimento dos ocupantes do veículo porque o sistema eletrônico da delegacia não estava funcionando, nem havia delegado de plantão, decidindo os policiais por manter os ocupantes do veículo custodiados até o dia seguinte, apenas quando foi registrada a presença dos mesmos naquelas dependências. Com base na narrativa feita e no que concerne à esfera de direitos dos ocupantes do veículo, o ocorrido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

     

    A- Acredito que o erro da alternativa esteja em "expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos". Embora o poder de polícia decorra da lei , ele também é dotado do atributo da discricionariedade, e é juridicamente impossível a previsão detalhada de todas as suas atuações. Veja:

     

    “...discricionariedade é pura e simplesmente o resultado da impossibilidade da mente humana poder saber sempre, em todos os casos, qual a providência que atende com precisão capilar a finalidade da regra de direito”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed., 5ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 43.)

     

     

    B-  "O Poder de Polícia ... com base no princípio da legalidade, impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação." (fonte: Luiz Fernando Pereira :https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes)

     

     

    C- Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." (fonte: Gabriel Ulbrik - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/)

     

     

    D- A autoridade policial somente pode deter alguém dentro das hipóteses legais e obviamente que, em havendo extrapolação, responderá civil, penal ou administrativamente, de acordo com o caso concreto.

     

  • Atributos / Características do Poder de Polícia:
     
    Discricionário (Regra Geral)
    A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades serão fiscalizadas num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções (não se exclui a possibilidades de atos vinculados). 
    O poder de polícia é discricionário, mas não se trata de uma discricionariedade absoluta. Excepcionalmente, poderá ser vinculado, ex.: licença para construir.
     
    IMPERATIVIDADE / COERCIBILIDADE
    É a possibilidade de um ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente de anuência ou concordância do destinatário.
     
    OBS: Presente em praticamente todos os atos – mesmo que destinatário não queira.
     
    à CESPE: Pode existir ato de polícia que não tenha o atributo da IMPERATIVIDADE. (C)
    É exceção → ato negocial: manifestação de vontade do destinatário.
    Ex.: Pedido de licença para funcionamento de estabelecimento, autorização, uma vez concedidos não obriga o beneficiário a usufruir.
     
    ð          AUTOEXECUTORIEDADE
    É a possibilidade de o ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente da participação do Poder Judiciário.
                   
    Divide-se em dois aspectos:
             → Exigibilidade: presente em todos os atos e significa a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e exigir o seu cumprimento, valendo-se, se necessário de meios indiretos de coação.
              Ex.: Multa.
             → EXECUTORIEDADE: é a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e executar diretamente o seu cumprimento, mesmo que para isso, se valha de meios coativos diretos.
             Ex.: Interdição, apreensão de mercadorias e distribuição destas.
     
    àOBS: Todos os atos têm exigibilidade (exigir o cumprimento indiretamente), mas nem todos têm EXECUTORIEDADE (executar diretamente o ato). Condições para que haja a EXECUTORIEDADE:
    Previsão Legal; Situação de emergência; Quando não houver outra forma idônea para resguardar o interesse público ameaçado ou ofendido. 
    Todo ato do poder de polícia tem auto- executoriedade. (E)
    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade. (C)I

     

    Logo, Gabarito E.

  • Apenas um breve comentário quanto à assertiva A:

     

    "Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa."

     

    Nobres guerreiros, não se trata de polícia administrativa nesse caso. Envolvendo a elucidação um ilícito penal, a atuação é da polícia judiciária.

     

    Quanto às demais assertivas, recomendo o comentário do colega Leonardo TRT/TST.

     

    Bons estudos.

  • Acabei escorregando na letra a..

    De fato, o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais não demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos, pois uma de suas características é a discricionariedade (regra), o que não importa dizer que não pode ser vinculado (exceção), mas a assertiva extrapolou ao limitá-lo. Ademais, sabemos que o agente público não pode utilizar-se da discricionariedade para causar constrangimento ao particular no que diz respeito aos seus direitos fundamentais (no caso, a liberdade de ir e vir), por isso que o Estado deve ser responsabilizado pelo cumprimento indevido ou mesmo o não cumprimento regular de suas atividades. 

    Gabarito: e

  • Excelente questão. Em suma, há a responsabilização, em tese, do Estado, objetivamente, com possibilidade, claro, de ação regressa em desfavor do servidor (responsabilidade subjetiva). Pode configurar também em ato de abuso de autoridade.

     

     

  • RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO

     

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

     

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

     

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA (MOLDES DA LEI CIVIL)

     

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

     

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

     

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

     

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

     

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

     

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

     

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

     

    3) OCORRE NO BRAISL EM POUCAS SITUAÇÕES. POR EXEMPLO: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Letra (e)

     

    Basta a comprovação da má prestação ou ineficiente do serviço (culpa anônima).

  • HELP! Que tipo de responsabilidade ocorre nesse caso da letra E , eh subjetiva por omissao generica ou omissao especifica nao entendiii

    e pq a policia é administrativa ora essa nao seria a policia militar (?)

  • GABARITO E

     

    Questão muito mal elaborada! Fez uma mistureba de informações e deu como correto uma alternativa sobre a "culpa do serviço". A conduta dos agentes policiais está errada, os ocupantes do veículo foram devidamente identificados, as características físicas não era compatível com a dos "suspeitos" procurados pela polícia naquele momento e deveriam ter sido liberados. 

     

    Essa conduta configura abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa. Por se tratar de questão de Direito Administrativo, nesse contexto, deveria trazer alternativa relacionada ao ato de improbidade administrativa praticado pelos agentes e não dar como correta esse tipo de conduta dos agentes, trazendo "culpa do serviço". 

  • Essa questão da FCC cobra a Teoria da Culpa Administrativa, que é: 

    O dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta de serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço:

    Inexistencia do serviço
    Mau funcionamento do serviço
    Retardamento do serviço

    Sobre ser subjetiva ou objetiva, que é a duvida de alguns colegas, vai depender do caso (não se pode qualificar como uma ou outra e esse é um ponto alto da questão), e por isso a FCC diz na alternativa E que o Estado irá se responsabilizar, mas n diz como. Vejamos: 

    Para os casos de omissão, a regra geral é a responsabilidade subjetiva. No entanto, há casos em que mesmo na omissão a responsabilidade do Estado será objetiva como, por exemplo, no caso de atendimento hospitalar deficiente e de pessoas sob a custódia do Estado, ou seja, o preso, pois, nesse caso, o Estado tem o dever de assegurar a integridade fisica e mental do mesmo.

  • Acrescentando:

     

    A polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que a polícia judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

  • Eu queria ter uma tarde de conversa com esse professor que faz a prova de Direito Administrativo da FCC, quem sabe assim eu nunca mais ficasse perdida nas questões mesmo sabendo a matéria... 

  • Crizete, depois que a gente resolve mais de 500 questões de ADM da FCC, parece que a gente passou a tarde conversando e tomando chá com o examinador. #SQN

  • Olha, eu concordo com Bruno Mendes.

     

    Que dano a falta do serviço ocasionou aos ocupantes do veículo para que fossem indenizados pelo Estado? Só porque não conseguiram prestar depoimento?

     

    Questão muito confusa...

  • Essa redação cansativa do FCC e alternativas longas com erros sutis levam ao erro até se você sabe da matéria. Vamos analisar a assertiva pouco a pouco para entender esse gabarito:

     

    "Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa (...)" 

    Aqui, dá pra inferir que a polícia em questão é a Polícia Rodoviária Federal. Fica claro, também, o motivo da operação é específico, achar suspeitos de determinada organização.

     

     

    "(...) Não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. (...)" 

    Entendo que à partir daqui começa a responsabilidade objetiva do Estado. Se mesmo que os ocupantes do veículo não batiam com a descrição física dos suspeitos, e se o motivo da operação era achá-los, porque impedí-los de seguir sua viagem? Ação excessiva agentes do Estado. Entretanto, ainda discutível. Vamos ao resto da assertiva.

     

     

    "(...) Não foi possível colher o depoimento dos ocupantes do veículo porque o sistema eletrônico da delegacia não estava funcionando, nem havia delegado de plantão, decidindo os policiais por manter os ocupantes do veículo custodiados até o dia seguinte, apenas quando foi registrada a presença dos mesmos naquelas dependências" 

    Agora sim. Já dá pra identificar a conduta, o nexo causal e o dano:

     

    Sistema da delegacia sem funcionar + falta de delegado = Policiais forçarem ocupantes do carro a passarem noite na delegacia = Dano

     

    O mau-funcionamento do sistema da delegacia e a falta de delegado fizeram os agentes policiais fazerem os ocupantes do carro passarem noite na delegacia, o que gerou dano. Com isso, dá pra eliminar as alternativas b), c) e d) de cara.

     

    Mas aí fica um pouco confuso, porque a alternativa a) parece tão certa quanto a e). Eu acabei errando a questão, e respondi a a), mas lendo com calma, entendo que o erro dela está, como o colega Leonardo TRT/TST apontou, em afirmar "previsão legal de todos os atos e providências permitidos", quando o poder de polícia tem aspecto discricionário. 

     

    Enfim, espero ter ajudado. O gabarito é a letra e).

  • Fui logo na E só pq é prova de defensoria.

  • Os conhecimentos sobre Serviços Públicos também ajudariam a responder a questão:

     

    O Princípio do Dever de Prestação pelo Estado fala que a omissão do Estado no dever de prestar o serviço constitui abuso de poder e justifica até a responsabilidade civil caso algum dano decorra do seu não agir.

     

    (Fonte: Matheus Carvalho, Manual de D. Adm, 2017).

  • As últimas questões que resolvi de direito administrativo da FCC estão dessa mesma forma.

    Ela coloca um fato e temos que decidir qual a resposta está mais completa, e consequentemente correta.

    Então, ela mistura várias informações, com diversas possibilidades para tentar nos confundir.

  • Gabarito E

     

    A) São atributos do poder de polícia -> discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Assim, podemos concluir que, em regra, o poder de polícia dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar oportunidade e conveniência  de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. Ressalta-se que embora discricionário, a finalidade de todo ato de polícia (ou qualquer ato administrativo) é requisito sempre vinculado!

     

    B) Polícia Administrativa: incide sobre ATIVIDADES PRIVADAS, BENS OU DIREITOS.

         Polícia Judiciária: incide diretamente sobre PESSOAS.

     

    C) Quando o servidor público pratica determinado ato no exercício de sua função, ele está EM NOME DO ÓRGÃO PUBLICO ao qual esteja vinculado. É o que diz a TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

    Portanto, se houve ATUAÇÃO Estatal -> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> responsabilidade OBJETIVA do Estado -> responsabilidade SUBJETIVA do agente público.

    se houve OMISSÃO Estatal -> TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA -> responsabilidade SUBJETIVA do Estado.

     

    D) Creio que o agente extrapolou os limites legais, tendo em vista que não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. Assim, considero que houve um ABUSO DE DIREITO.

     

  • a) enseja responsabilidade objetiva do Estado tendo em vista que o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos. 

     

    Não demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos, tendo em vista que o universo de situações imagináveis é infinito. O legislador não seria capaz de abarcar todas as circunstâncias possíveis da face da terra e nem mesmo todas as medidas a serem adotadas pelo Poder Público. É por isso que o Poder de Polícia é discricionário.

     

     b) configurou regular exercício de poder de polícia administrativa, que autoriza a limitação dos direitos e liberdade individual dos indivíduos, independentemente de previsão legal e desde que voltado ao atingimento do interesse público. 

     

    Negativo. Extrapolou em muito o Poder de Polícia. E digo mais. Citaria que rolou abuso de autoridade. 

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei"

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm

     

    c) pode configurar ato de responsabilidade do policial que deteve o veículo e seus ocupantes, não se identificando qualquer irregularidade na atuação do Estado, por meio de seus agentes ou de forma genérica, por falha de serviço, dolo ou culpa. 

     

    Não é o policial que deve ser responsabilizado, mas sim o Estado. O policial é mero agente/ representante do Estado. 

     

    d) configura exercício regular de direito, considerando que o policial deve zelar pela segurança pública, podendo deter as pessoas, desde que indique a razão, não se aplicando a essa atuação as normas de responsabilidade civil. 

     

    Negativo como já explicado acima. 

     

    e) pode demandar responsabilização do Estado, considerando, sem prejuízo de outras alegações, que o serviço público não funcionou adequadamente, em razão do sistema inoperante e da ausência do delegado de plantão, o que inviabilizou o depoimento dos ocupantes.  

     

    Exato. Aqui cabe a responsabilização do Estado. É a resposta da questão. 

  • Fundação CALMA Chagas

  • Prova de Defensoria, na dúvida..... porrada no Poder Público.

  • QUESTÃO EXTRREMAMANTE MAL ELABORADA, AO MEU VER. FICOU CLARO NA QUESTÃO QUE AS PESSOAS NÃO TINHAM NENHUMA SEMELHANÇA COM OS INVESTIGADOS. OUTROSSIM, CONFIURA ABUSO DE AUTORIDADE A DETENÇÃO PARA AVERIUAÇÃO, CONFIGURANDO, COM ISSO, UM DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO POR DANOS MORAIS, TENDO EM VISTA O CONTRANGIMENTO , BEM COMO O CERCEAMENTO INDEVIDO DO DIREITO DE IR E VIR DOS OCUPANTES DO VEÍCULO, SEM JUSTA CAUSA.

  • Concordo com o usuário "Go Forward!" de que seria atuação da polícia judiciária, e não administrativa.

     

    E quanto à alternativa D, além do erro ao afirmar que não se aplicam as normas de responsabilidade civil, achei que teve uma mistureba com direito penal (nem sei se o erro aqui foi proposital, mas essa diferença é cobrada em penal): os policiais não agem no exercício regular de direito, como afirma a alternativa, mas sim em estrito cumprimento de dever legal.

    O exercício regular de direito abarca situações relacionadas a pessoa comum, que exerce direitos franqueados por lei. Já o estrito cumprimento de dever legal justifica a conduta de agentes públicos em deveres a eles atribuídos (compreende toda obrigação direta ou indiretamente derivada de lei).

  • A alternativa da questão a ser assinalada é mal elaborada, péssima, com a redação ruim.  Um tipo de questão elaborada por pessoa que não conhece do assunto, e por isso, nem ela mesma sabe o que quer definir como resposta.

  • A alternativa da questão a ser assinalada é mal elaborada, péssima, com a redação ruim e muito confusa.  Um tipo de questão elaborada por pessoa que não conhece do assunto, e por isso, nem ela mesma sabe o que quer definir como resposta.

  • Conselho galera...

    Ao responder questões... avalie SOMENTE O QUE É APRESENTADO...

     

    Não inclua NENHUMA INFORMAÇÃO além das que foram apresentadas...

    Se não vai ser induzido ao erro e aí... dá ruim !!!

  • Acertei em cheio e sem ter dúvidas pq fiquei com muita dó deles.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A responsabilidade civil objetiva do Estado, no caso narrado no enunciado da questão, decorre do indevido exercício do poder de polícia administrativa pelos agentes policiais, os quais, dolosamente praticaram conduta geradora de danos à esfera moral dos administrados interceptados. Tal conduta não respeitou o princípio da razoabilidade que informa o Devido Processo Legal Administrativo, sendo praticada de maneira desnecessária, inadequada e desproporcional. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. Atingiu-se a esfera de direitos do administrado, extrapolando-se o regular exercício do poder de polícia administrativa, restando configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados àqueles indivíduos que foram indevidamente custodiados;

    OPÇÃO C: Há responsabilidade civil do Estado de forma objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição da República), cabendo o direito de regresso em face dos agentes policiais, uma vez comprovado o dolo emergente de suas condutas. Está também INCORRETA esta opção;
    OPÇÃO D: Houve danos aos administrados decorrentes da conduta dos agentes policiais, estando devidamente configurado o nexo de causalidade que enseja a responsabilização civil do Estado de forma objetiva. Está INCORRETA esta opção pois se aplicam sim, as normas de responsabilidade civil neste caso;
    OPÇÃO E: Como já foi exaustivamente observado nos comentários às opções anteriores, cuida-se, nesta questão, de hipótese de RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA do Estado por ter ocorrido conduta estatal geradora de evento danoso, podendo haver sim, a invocação de outros aspectos que denotaram falha na prestação do serviço público, em flagrante desrespeito ao Devido Processo Legal Administrativo. Esta opção está inteiramente CORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Acertei porque era o óbvio, mas “marromenos” né. Porque houve conduta comissiva por parte do Estado (agentes) o que traz à tona uma responsabilização objetiva mesmo! But that’s it!
  • Acertei num semi-chute, o qual não vale de nada! Questão estranha demais.

    Ao meu ver a ação dos policiais evidencia um ato comissivo do próprio estado, com base teoria do órgão ou da imputação volitiva.

    Dessa forma, como não havia nenhum indício de que os ocupantes do carro seriam as pessoas buscadas, os policiais agiram de forma arbitraria e desproporcional.

    Em síntese, eu conclui que o correto seria a responsabilidade civil objetiva, especificamente nesse ponto que citei!

  • Que questãozinha mal elaborada, heim!

  • Já começou tudo errado ao levarem eles pra delegacia rsrsrs

  • A. enseja responsabilidade objetiva do Estado tendo em vista que o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos.

    (ERRADO) É descabido exigir que todos os atos decorrentes do poder de polícia estejam previstos em lei.

    B. configurou regular exercício de poder de polícia administrativa, que autoriza a limitação dos direitos e liberdade individual dos indivíduos, independentemente de previsão legal e desde que voltado ao atingimento do interesse público.

    (ERRADO) Não obstante a afirmação sobre a Letra A, a atuação dos agentes públicos deve encontrar um mínimo de respaldo lega, sendo incorreto falar que a atuação dos policiais pode andar à margem da lei.

    C. pode configurar ato de responsabilidade do policial que deteve o veículo e seus ocupantes, não se identificando qualquer irregularidade na atuação do Estado, por meio de seus agentes ou de forma genérica, por falha de serviço, dolo ou culpa.

    (ERRADO) Primeiro se responsabiliza o ente público e, em ação regressiva, o particular em caso de sua culpa ou dolo (art. 37, §6º, CF).

    D. configura exercício regular de direito, considerando que o policial deve zelar pela segurança pública, podendo deter as pessoas, desde que indique a razão, não se aplicando a essa atuação as normas de responsabilidade civil.

    (ERRADO) Qual seria o cenário ideal?

    R: Ter um delegado de plantão para colher o depoimento dos detidos. Como não tinha, estamos diante da falha do serviço público, que enseja a responsabilidade do estado nos casos da falta do serviço (não prestação, má prestação ou seu retardamento) que enseje danos.

    Obs.: eu entendi que a questão considerou esse caso como falta do serviço... apesar de eu achar que se trata de responsabilidade objetiva

    E. pode demandar responsabilização do Estado, considerando, sem prejuízo de outras alegações, que o serviço público não funcionou adequadamente, em razão do sistema inoperante e da ausência do delegado de plantão, o que inviabilizou o depoimento dos ocupantes.

    (CERTO) O poder de polícia foi executado com certo excesso que representou falha na prestação do serviço, circunstância que permite ao particular buscar eventual indenização pelos danos – materiais ou imateriais – sofridos.


ID
2604451
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Característica presente na delegação de serviços públicos pela Administração pública à iniciativa privada é a

Alternativas
Comentários
  • A) é facultativa a instituição de receitas acessórias

     

    b)a continuidade dos serviços não é absoluta, tem exceções como a falta de pagamento do usuário, por ex.

     

    c)nas concessões comuns não despesas há pré operacionais arcadas pelo poder concedente.

     

    d) CORRETA

     

    E) nas parcerias público privadas patrocinadas há licitude na cobrança de tarifas dos usuários + contraprestação pelo poder concedente

  • GAB.: LETRA D

     

    A - Lei 8.987/95 - Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    B - Há dois erros.

    1º ) § 3º NÃO se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência (não pressupõe aviso prévio) ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    2º) A própria lei prevê a possibilidade de descumprimento contratual e as respectivas sanções:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    C - Primeiramente, não há essa preferência, devendo-se ater aos requisitos de cada uma. As PPP's são voltadas para serviços mais vultosos, com valor contratual mínimo de R$ 10.000.000,00 - VALOR ALTERADO RECENTEMENTE -, bem como ter duração entre 5 e 35 anos. Aqui, há OBRIGATORIAMENTE valor pago pela Administração Pública, seja junto com as tarifas cobradas dos usuários, no caso da concessão patrocinada, seja integralmente, na concessão administrativa. 

    Outro erro aparente está nesse adiantamento obrigatório do Poder Público para fazer frente às despesas pré-operacionais - o desembolso até pode ocorrer, CONTUDO, apenas EXCEPCIONALMENTE: o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado em EDITAL. Vide art. 6, §2º, da Lei 11.079/2004.

     

    D - Lei 11.079/2004 -  Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    E - Comentário ao item D. 

  • Sobre a alternativa "b", no que toca à possibilidade de suspensão do serviço público, quando, para tanto, se requer prévio aviso por parte da administração (interrupção por questões de ordem técnica, ou por inadimplemento do usuário), questiona-se: o aviso pode se dar por intermédio de divulgação via rádio? SIM. INFORMATIVO 598 STJ, in verbis:

    A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. STJ. 1ª Turma. REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598).  

     

    Bons papiros a todos. 

  • Complementando o conhecimento sobre o tema..

     

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Quais seriam as garantias pelo Concedente?

  • Complemento letra D:

    Parceira Público-privada modalidade Patrocinada é aquela que envolve contraprestação pecuniária do parceiro público. [L11079, Art. 2 e §1]

     

    Sobre garantias: Capitulo III da mesma lei:

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

     
  • Letra (d)

     

    L11079, art. 2º.

    3.1 Concessão patrocinada:

    §1º. "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Concessão patrocinada - pode ser precedida de obra pública ou não, na qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do poder público ao parceiro privado.

     

    Matheus Carvalho

  • Concessão PATrocinada -  PAgamento de Tarifa

    Base legal - 


    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    § 5º (VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)

  • Recomendo para leitura sobre Concessões bem didático: https://mbjessica.jusbrasil.com.br/artigos/187628846/concessao-do-servico-publico

  • CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal  (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários.

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

     

  • Art. 2º, Lei 8987/95 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    Art.. 6º, § 2o, Lei PPP  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  

     

    D) Correta: na concessão comum a remuneração da concessionária é feita integralmente por meio de tarifas cobradas dos usuários (lembrando que estas tarifas devem atender ao princípio da modicidade). Na concessão patrocinada, a seu turno, a remuneração do parceiro privado é híbrida, proveniente de tarifas pagas pelos usuários e de contraprestação do Poder Público. ressalte-se que esta contraprestação está limitda a 70% do valor da remuneração, salvo autorização legislativa específica.

     

    Art. 2º, Lei PPP - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    E) Pelo contrário, inexiste esta vedação à cobrança de tarifas dos usuários na PPP do tipo patrocinada. Somente não haverá a cobrança de tarifas dos usuários particulares no caso da concessão administrativa, em que a própria Administração fará o seu pagamento, uma vez que ostenta a qualidade de usuária, direta ou indireta, do serviço. Vale dizer, o parceiro privado será remunerado integralmente por contraprestação do parceiro público (v.g. contrato para construção e gestão de presídio federal). 

     

    Art. 2º, Lei PPP - § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO: alternativa D

     

    A) Não existe a obrigatoriedade de instituição de receitas alternativas, complementares ou acessórias. A criação de fontes alternativas de custeio do serviço é mera faculdade, podendo o Poder Público prever a possibilidade de sua instituição no edital da concorrêcia. 

     

    Art. 11, Lei de Concessões. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    B) O princípio da continuidade não significa a absoluta impossibilidade de interrupção da prestação do serviço público. A guisa de exemplo, admite-se a greve no serviço público, desde que não enseje paralisação total da atividade (direito este que será exercido nos moldes da Lei Geral de Greve, enquanto não editada lei específica). Outrossim, a paralisação da prestação pode ocorrer por ¹motivos de urgência ou, após prévio aviso, por ²razões de necessidade técnica do serviço ou segurança das instalações, ou, ainda, por ³inadimplemento do usuário, desde que não se trate de serviço essencial à coletividade.

     

     Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    C) A alternativa inverte características das parcerias público-privadas com outras que são próprias das concessões comuns. Assim é que, nas primeiras, os investimentos na aquisição de bens, realização de obras, etc., poderão partir do parceiro público, conforme prevê o art. 6º, § 2º, da Lei das PPP (tenha em mente que uma das diretrizes das parcerias é compartilhamento dos riscos entre o setor público e o privado). Nas segundas, os investimentos em infraestrutura e na execução de obras (se a concessão for precedida de obra púlica) serão provenientes da concessionária, que assume o serviço por sua conta e risco, caso em que o investimento será remunerado e amortizado por meio da exploração do serviço público objeto do contrato. 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    CONTINUA...

  • Resumindo:

     

    Concessão administrativa = tarifa

     

    Concessão patrocinada    = tarifa + contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • Concessão comum= tarifa paga pelos usuários

    Concessão patrocinada = tarifa paga pelos usuários + contraprestação financeira do ente público ao particular

    Concessão administrativa= aporte financeiro integral do ente público ao particular, sem cobrança de tarifas pelo usuário do serviço

  • Esse princípio da continuidade dos serviços públicos - que durante muito tempo vigorou na doutrina acerca da prestação dos serviços - já está mitigado há tempos.  Nesse sentido, na própria  Lei das Concessões encontramos uma hipótese em que não restará configurada a deconstinuidade dos serviços públicos:

     

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Outro ponto importante que todo concurseiro deve ter em mente é a questão da "transferência" do Poder Concedente (Público) para o particular (concessionária). O que se transfere são os serviços e não a titularidade deles, visto que o único titular é o Poder Condente (o Público). 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm

  • A presente questão trata da delegação de serviços públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A instituição de outras fontes de receitas alternativas complementares ou acessórias é FACULTADA à empresa concessionária do serviço, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 8987/95, não sendo obrigatória como prevê esta opção, a qual, está INCORRETA, em razão disso;

    OPÇÃO B: A continuidade é uma das condições exigidas para que o serviço a ser delegado por concessão ou permissão seja adequadamente prestado, conforme § 1º do art. 6º da Lei nº 8987/95.

    O princípio da continuidade do serviço público nos orienta no sentido de que a prestação desse não pode sofrer qualquer espécie de interrupção, pois sua falta acabará gerando grave abalo social, dada sua natureza e relevância. Excepcionalmente, a Lei nº 8987/95 prevê, no § 3º daquele mesmo art. 6º da Lei nº 8987/95, hipóteses em que não haverá inadequação na prestação do serviço mesmo tendo ocorrido sua descontinuidade. Vale conferir:

    "Art. 6º (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    A opção é INCORRETA pois desconsidera haver tais exceções, tratando a regra como absoluta.

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA pois inverteu as explicações sobre cada espécie de concessão. Ao contrário do afirmado nesta opção, nas parcerias público-privadas, há um compartilhamento objetivo dos riscos entre a Administração Pública e o parceiro privado, conforme art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.079/04, havendo, inclusive, a possibilidade de haver aporte de recursos do poder concedente à empresa concessionária (art. 6º, § 2º, daquela lei).

    Já nas concessões comuns regidas pela Lei nº 8987/95, a responsabilidade pela injeção de recursos no contrato é toda da concessionária, na forma do inciso VIII do art. 31 daquele diploma legal.

    OPÇÃO D: De fato, nas concessões comuns, na forma da Lei nº 8987/95 (arts. 9º ao 13) e nas concessões patrocinadas, nos termos da Lei nº 11.079/04 (art. 2º, § 1º), a remuneração do contrato em favor das concessionárias se dá através da cobrança direta de tarifas aos usuários do serviço concedido, sendo certo que, em sede de parceria público-privada, há também o pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação ao parceiro privado patrocinado, além do oferecimento de garantias. Esta opção está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA. Em sede de parceria público-privada, a remuneração do parceiro privado se dá através de tarifa cobrada dos usuários, nas concessões patrocinadas, adicionada à contraprestação pecuniária do parceiro público ao concessionário privado, conforme § 1º do art. 2º da Lei nº 11.079/04, ou seja, INEXISTE A VEDAÇÃO apontada nesta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • a letra B poderia ser considerada correta, em uma prova do CESPE, pois ela trás a regra geral e não restringe, realmente a continuidade inadmite interrupção, em regra.

  • Eu decorei assim:

    concessão ADMiniStrativa = ADM paga Sozinha

    concessão PaTrocinada = Pagam Todos (ADM + usuários)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    ==================================================================================

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
2604454
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Diante de agravada crise financeira, a Administração pública de determinado ente da federação, como uma de suas medidas de ajuste econômico, decidiu por orientar os Titulares de suas Secretarias a comunicar os contratados para execução de obras para que providenciassem a redução no ritmo das mesmas, diferindo as datas previstas para entrega, inclusive com possibilidade de prorrogação das avenças. A decisão adotada pelo administrador

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Art.57 § 1o lei 8666:  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

     

     

    Pesquisando sobre o assunto achei um artigo bem elucidativo no tocante a extensão do prazo de execução de obras públicas, veja:

     

     

    "O prazo de execução é um dos fatores que influem no preço proposto pelos construtores para a execução de uma obra pública. Afinal, além dos custos diretos com insumos, equipamentos e mão de obra nela aplicados diretamente, a execução exige diversos custos indiretos que dependem do tempo de duração dos trabalhos. As paralisações da obra por ordem da Administração são bastante comuns durante a execução de obras públicas. Muitas vezes o planejamento falho como, por exemplo, a falta de saldo para pagar os encargos decorrentes de contratos, acaba retardando a finalização do empreendimento em relação ao prazo inicialmente estabelecido pelo cronograma físicofinanceiro. Assim, sempre que estiver em curso um processo administrativo para a confecção de aditivo contratual de extensão do prazo cuja causa seja oriunda de motivo alheio ao contratado, será de rigor que a Administração Pública, ex ofício, também acresça proporcionalmente a remuneração de “Administração de Obra”  a que faz jus o construtor. Do contrário, o aditivo que meramente prorrogar o prazo contratual estará incompleto, exigindo outro aditivo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso XXI, da Constituição, e no Art. 57, §1º, da Lei 8666."

     

     

    Fonte: José Paulo Dorneles Japur/ Luis Roberto Andrade Ponte - Extensão do prazo de execução de obras públicas por motivos alheios ao contratado e o incremento de custos de “administração de obra”. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos -  http://www.jmleventos.com.br/arquivos/news/newsletter_adm_publica/arquivos/ANEXO_3_5_03.pdf

     

  • a) Art. 65, I: as alterações unilaterias do contrato não se restringe somente a esses fatos. 

    b) Art. 65, I: somente a administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais. 

    c) Art. 65, §1º: o contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões... 
                          
                - Obras, serviços ou compras: até 25% (acréscimo ou supressão)
                - Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% (somente acréscimo) 

    d) Art. 57, §1º: os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro...

    e) Art. 57, §1º, III: um dos motivos para a prorrogação dos prazos é a interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração

    Portanto, gabarito: E 

    Bons estudos!

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • Ao meu ver, caberá recurso para anulação da questão, pois a letra c tb está correta. O contratado poderá se recusar a aceitar, caso a supressão seja superior a 25%, por força do Art. 65, §1º: o contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões... 
                          
                - Obras, serviços ou compras: até 25% (acréscimo ou supressão)
                - Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% (somente acréscimo) 

  • Acredito que o gabarito não seja a letra "c" pois o enunciado não fala de supressão do objeto contratual, mas sim de mudança nos prazos de entrega. O objeto contratual continuará o mesmo.

  • Embora q letra E esteja correta, a alternativa C também está correta, já que a questão fala de obra e não de reforma. Assim, a contratada pode negar a aceitar alterações acima de 25%.

  • Está ficando dificil fazer as provas da FCC, nao reconhecem gabaritos errados, cheio de questões com mais de uma resposta certa, questões ambíguas. A banca que chegou a recuperar sua credibilidade junto aos concurseiros, está voltando a seu declinio. É uma falta de respeito com quem estuda e se sacrifica tanto.

  • No meu entender o erro da alternativa C está no seguinte fato

     

    O particular não possui a prerrogativa de negar-se à execução do contrato mesmo diante de ilegalidades cometidas pela Administracão (salvo as exceções do art. 78, XIV e XV, e mesmo em tais hipóteses há controvérsia).

     

    A sua única opção seria buscar tutela jurisdicional a fim de rescindir o contrato ou, ao menos, uma provisória permitindo a suspensão da execução do objeto. Enquanto isso, será obrigado a prosseguir haja vista inexistência de respaldo legal para "recusar a alteração".

  • FCC tirando onda com a cara

  •  

     

    Fundamento:

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

     

     

     

    Complementando:

     

    Achar o erro da asssertiva ''c'' tá bem díficil. Porém, quando ele fala na questão em ''..diferindo as datas previstas para entrega...'' acredito que se trate de alteração QUALITATIVA (da data). Não havendo que se falar em consquências quantitativas.

    Obs: Por honestidade acadêmica, não estou convencido da minha própria explicação, mas é a única que vejo. Espero que os amigos complementem, ou corrijam.

     

     

     

     

    Esquema:

     

     

    CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

     

     >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

     

      >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

    (1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

    (2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Complementando:

    (im.pe.ri:o.sa.men.te)

    adv.

    1. De maneira inevitável, imprescindível; FORÇOSAMENTE; INEVITAVELMENTE; OBRIGATORIAMENTE

    Fonte: Aulete.com.br

     
  • Letra (e)

     

    Conforme a L8666 já traz a previsão que em se tratando de contrato por escopo, ocorrendo paralisação, o cronograma será prorrogado automaticamente por igual tempo. Isso é o que diz o art. 79, § 5º, da citada lei:

     

    Art. 79, § 5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo’.

     

    Acrescente-se que o art. 57, § 1º, inciso III, da mesma norma prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos para a execução contratual quando a Administração tenha provocado sua interrupção.

     

    Art. 57, § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados no processo:

     

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.

  •  a C está claramente certa tbm!!! Não é obrigado aceitar a redução em percentual acima de 25 %

  • As afirmativas "C" e "E" são corretas. Entretanto a alternativa "C" não tem conexão lógica com a premissa da questão, se tornando inválida

  • Alternativa C

    Acréscimos ou supressões -> obras, serviços ou compras -> 25%
                                                -> reforma de edifico ou equipamento -> 50%

    PS: supressão de obras, bens ou serviços se o contratado já houver adquirido os materiais, a adm é obrigada a ressarcir os custos.

    Alternativa E 

    Art 58 - A administração terá a prerrogativa de modificar unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse publico, respeitados os direitos do contratado (Clausula exorbitante)

    Acrescentando: havendo alteração unilateral do contrato, a administração deverá restabelecer o equilibrio economico financeiro. 

    - Acho que o erro da alternativa C não está nela em si, mas sim no comando da questão, pois a FCC não cita valores, apenas datas, logo, os acrescimos e supressões sao em cima dos valores do contrato. Tornando a alternativa E a mais adequada com a questão

  • Se a C estivesse na alternativa E eu acertava kkkk

  • INDIQUEM PARA COMENTARIO !!!!

    PRA MIM TODOS FALARAM ... FALARAM E NÃO DISSERAM NADA kkkkkkkk

  • GAB E - eu tb respondi a C erradamente e fiquei na dúvida com a E, mas com os comentários dos colegas percebi que se refere ao Art. 57 que trata de diminuição do ritmo de trabalho, e não ao art. 65 que trata da alteração do valor inicial com acréscimos ou supressões.

     

    Art. 57 § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

    C –errada -  a questão não fala em alterar o valor inicial do contrato, mas em diminuição do ritmo de trabalho

    Art. 65.  § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem do valor inicial atualizado do contrato

    l  Nas obras, serviços ou compras, até 25% , e,

    l  No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% p/ acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:        

    I - (VETADO)          

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.          (admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.)

  • Obrigada, Lia! Tinha ficado com a mesma dúvida que vc, agora acho que aprendi 

  • A presente questão trata dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Os contratos administrativos admitem alterações unilaterais por parte da Administração Pública nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 66 da Lei nº 8666/93, constituindo-se em uma das cláusulas exorbitantes, conforme estipulado pelo inciso I do art. 58 dessa mesma lei. O poder contratante não está limitado às hipóteses citados nesta opção, que, dessa forma, está INCORRETA;

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado nesta opção, somente a Administração Pública possui a prerrogativa de proceder à alteração unilateral de um contrato administrativo, como o narrado no enunciado da questão, com base no art. 58, inciso I, da Lei nº 8666/93. Nunca a parte contratada a tem. Esse contratado é chamado, tão somente, para comunicar sua concordância ou não com a alteração imposta pela Administração, quando se tratar de cláusulas econômico-financeiras (art. 58, § 1º, da Lei nº 8666/93). Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. O contratado é obrigado a aceitar, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93, qualquer acréscimo ou supressão que venha a onerar o contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desse, comportando, todavia, tal dispositivo legal exceção no caso de reforma de edifício ou equipamento, quando o contratado não pode recusar a oneração de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avença;
    OPÇÃO D: A alteração unilateral nos prazos para a entrega da obra narrada no enunciado da questão é impositiva ao contratado em qualquer caso, esteja a obra já iniciada ou não, pouco importa. Isso em função da supremacia que a Administração Pública possui, em sede de contrato administrativo. Não há, de igual modo, o dever de rescisão do contrato administrativo, quando tal alteração se proceder em relação a obras ainda não iniciadas, inexistindo essa hipótese no rol do art. 78 da Lei nº 8666/93. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO E: De fato, a Administração Pública não só possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos ora em debate, na forma narrada no enunciado da questão. Valendo-se de cláusulas exorbitantes legalmente previstas (art. 58 da Lei nº 8666/93), como também deve sempre preservar, ao longo de toda a duração do contrato, seu equilíbrio econômico-financeiro, com base no § 2º do art. 58 da Lei nº 8666/93. Esta opção está inteiramente CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gente, é importante ressaltar que a recusa quando há supressão ou acréscimo no objeto do contrato não se aplica ao enunciado da questão. Adiante, a afirmação da letra C, mesmo se considerada isolada da questão, não se encontra em concordância com a Lei 8.666/93 como muitos comentários aqui afirmam, pois mesmo que haja a alteração de até 25% do contrato, este não pode ser oneroso ao contratado, devendo a adm pública manter sempre o equilíbrio econômico do contrato.

    Ou seja, a adm pode aumentar ou diminuir quantitativamente o objeto do contrato desde que pague o que for exigido a mais ou abata o que for exigido a menos.

    Exemplo: Se a adm contrata com a empresa a pavimentação de 100km de estrada ao valor 1 milhao de reais por km (a titulo de exemplo) e quiser aumentar o objeto do contrato, poderá faze-lo unilateralmente em até 25%, ou seja, poderá exigir que a contratada realize a pavimentação de até 125km independente de sua aceitação, devendo pagar mais 25 milhões a ela (não há onerosidade, nem ao menos é citado no art 65 tal palavra), ou seja, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato deve estar sempre presente em qualquer alteração ao contrato, seja unilateral ou em acordo entre as partes. A alternativa, ao afirmar "no caso da alteração imposta onerar quantitativamente o contratado" da a entender que na realidade a adm pode exigir a construção de 125km pelo mesmo preço para a construção de 100km, onerando, desta forma, o contratado, o que não é bem assim. Ao meu ver, não há duvidas que a questão está errada independente de contexto.

    Me corrijam se estiver errado.

  • c) ERRADO. Uma coisa é o acréscimo, outra coisa é o reajuste no equilíbrio econômico-financeiro. O acréscimo com limite de 25% previsto no §1º do art. 65 não se refere à situações de imprevisão como a que o enunciado nos coloca. 

    Fonte: - Professor do TecConcursos

  • A administração pode ajustar a execução contrato e até mesmo suspender a execução por prazo não superior a 120 dias. Caso esse prazo seja atingido é possível a rescisão do contrato. Naturalmente, assegura-se ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e até mesmo indenizações por eventuais prejuízos sofridos pelo contratado em virtude da suspensão da execução do contrato (Alternativa E).

    Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    Alternativa A. Errado. As alterações unilaterais não decorrem necessariamente de fatos imprevisíveis.

    Alternativa B. Errado. Alternativa absurda. Não existe “seu equilíbrio-financeiro”. O contrato administrativo possui obrigações equivalentes e um equilíbrio-financeiro a ser observado. Trata-se de um equilíbrio do contrato e não para cada uma das partes. Nesse sentido, nem a Administração nem o particular podem promover alterações unilaterais para alterar cláusulas econômico-financeiras. 

    Alternativa C. Errado. A situação descrita no enunciado (redução do ritmo de execução) não se confunde com uma alteração quantitativa do contrato. A alteração quantitativo ocorreria se estava previsto, por exemplo, a construção de 1000 m² e a Administração decide construir uma metragem maior.

    Alternativa D. Errado. Não há distinção de regras para obras já iniciadas ou não.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.


ID
2604457
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa, portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do recorrente seja condizente com a legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade. Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade. Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

     

    GABARITO D

  • Letra D

    FOCO

    FOrma

    COmpetencia 

     

    Dois vicios  que podem ser sanaveis pela autoridadde competente. Exceto quando se tratar de competencia em razao da matéria e de competencia exclusiva. E quanto a forma, quando for essencial para à validade do ato.

  • ERROS

    a) revogar só atos no âmbito discricionário que NÃO ESTÃO CORROMPIDOS PELO VÍCIO DA ILEGALIDADE. 

    b) Como é competência, ele pode aproveitar. 

    c) Ele PODE fazer isso

    d) GABARITO

    e) No caso, o erro está que o mesmo não poderia se reaproveitar das provas. 

  • GABARITO LETRA D

     

    A ratificação é uma espécie que está dentro do gênero CONVALIDAÇÃO. O vício estava presente na COMPETÊNCIA, que é um elemento que pode ser convalidado caso a COMPETÊNCIA não seja exclusiva. A questão em nenhum momento fala que a competência era EXCLUSIVA, logo o chefe de gabinete ao voltar poderá manter o ato e apenas convalidar a competência, não necessitando anular o ato.

  • Letra (d)

     

    Ratificando o comentário do Luiz Eduardo.

     

    A doutrina costuma definir que a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como confirmação, como o ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de ratificação.

     

    Matheus Carvalho

  • Complementando..

     

     

     Tipos de Convalidação

     

     

     

    Esquema:

     

     

    Ratificação: supre o vício de competência 

     

    Reforma: mantém a parte válida do ato e retira a parte inválida 

     

    Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor (por exemplo: nomeou João e Francisco para cargo público, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João)

     

     

     

     

     

    Lembrando:

     

     

    Geralmente se convalida o FOCOFORMA / COMPETÊNCIA ). Mas,porém, contudo, entretando, todavia existem doutrinadores ( como José dos Santos Carvalho Filho, Carvalhinho para os mais íntimos kkkk) que admitem CONVALIDAÇÃO NO OBJETO, quando este for PLÚRIMO.

     

     

     

     

     

    Fonte: Ronald Dworkin. O império do direito. Ed 2014. v21. pág74. ed ATLAS.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • a) Errada. A competência é um dos elementos do ato administrativo; se há vício de competência, portanto, em tese o ato é ilegal, razão pela qual deveria ser feita a anulação, e não revogação (por motivos de conveniência e oportunidade). Assim, se não for possível convalidar, ratificar ou converter um ato administrativo com vício de competência, ele deve ser anulado, e não revogado, como diz a assertiva.

     

    b) Errada. É possível eliminar a assertiva sabendo que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Assim, a recondução tira o servidor do cargo novo e o reconduz ao cargo antigo, o que não é o caso da questão.

     

    c) Errada.   Art. 174, Lei 8.112: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    d) Correta. De todos os elementos do ato administrativo (Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade), apenas a forma e a competência podem sar sanadas (Macete: FO-CO)desde que não se trate de competência exclusiva nem de forma essencial. Convalidação é quando há uma correção no ato, que permanece o mesmo (efeitos ex tunc); enquanto a conversão/sanatória transforma um ato inválido em outro, cujo procedimento exigido é mais simples, para aproveitar o que foi válido (efeitos ex tunc).

     

    e) Errada.   Não há ilegalidade no aproveitamento de atos já produzidos no processo se não demonstrado prejuízo à defesa do acusado, com base no princípio do pas de nullité sans grief.

     

  • A convalidação é o ato de sanar/convalescer/aperfeiçoar/aproveitar vício sanável de ato anulável. Ex.: Incompetência, funcionário de fato com boa fé, vício de forma e atos plúrimos (neste caso, convalida os demais requisitos de objeto, finalidade e motivo). Podem realizar o ato convalidatório:

    a) ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.

    b) confirmação - realizada por outra autoridade. 

    c) saneamento - realizada por particular. 

    Quanto às modalidades: 

    a) ratificação - corrige defeito de competência. Gabarito D

    b) reforma - elimina a parte viciada de ato defeituoso.

    c) conversão - a Adm. transforma ato com vício de legalidade, pegando os elementos válidos deste ato, em novo ato. 

    Atos plúrimos são atos singulares com múltiplos sujeitos especificados.

     

    O enunciado fala em vício de competência, ato vinculado, portanto não cabe revogação pelo ato convalidatório, mas anulação. Elimine as assertivas A e E. 

    O erro da assertiva B: o enunciado não determina qual sanção foi aplicada, portanto, não há que se falar em recondução, uma vez que esse provimento decorre do regresso de servidor estável ao cargo ocupado anteriormente em 3 situações: inabilitação em estágio probatório (lei 8112), reintegração do anterior ocupante (lei 8112) e desistência no estágio probatório (doutrina). 

    O erro da assertiva C: essa, para mim, foi a mais ilógica! Como um chefe, em regresso de suas funções, não poderia sanar ato anulável de subordinado???? 

     

     

  • Resumindo:

    Os vícios em FOrma e COmpetência podem ser convalidados, já vícios em outros elementos não.

     

    Porém, em atos discricionários que sofram vício de incompetência, a própria autoridade não pode convalidá-lo, mas sim a autoridade verdadeiramente competente (que foi o caso da questão). (Matheus Carvalho, p. 302).

     

    As formas de convalidação são:

    - Ratificação: uma autoridade convalida ato de outra (caso da questão).

    - Confirmação: quando uma autoridade convalida ato de outra (impossível no caso da questão)

    - Saneamento: realizada por ato de particular.

  • o que não entendi é pq o ato seria ILEGAL? o cara ñ tava lá como chefe de gabiente?  qual a ilegalidade?

  • Pessoal, a questão pediu para que se considere que a alegação do recorrente condiz com a legislação aplicável, esse é o recorte da assertiva. Por isso há ilegalidade.

  • Quanto aos atos, temos...

    MOTIVO     -     COMPETÊNCIA    -    FINALIDADE   -   FORMA   -   OBJETO

    Elementos discricionários:     MÉRIT>>> Motivo /  Objeto

    Elementos convalidáveis: Competência /  Forma

    Não pode bulir de jeito nenhum: FINALIDADE (lembrar: INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - não se pode dispor da finalidade)

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!!!

     

    Forma (desde que não essencial) e Competencia (desde que não exclusiva) podem ser convalidadas!!

  •  d) pode ratificar a decisão proferida pelo servidor ocupante de cargo em comissão, no caso dela estar materialmente correta, embora formalmente viciada pela incompetência.

     

    Só por curiosidade, no âmbito da disciplina Português, o termo destacado não deveria estar separado? ...no caso de ela estar materialmente correta...

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA/FORMA (FO CO) - olho antenado, pois provavelmente é caso de CONVALIDAÇÃO. A Questão não menciona se a Competência é Exclusiva e ademais NÃO É QUANTO À MATÉRIA. Então, o Ato mesmo com vício SANÁVEL de Competência, NÃO CAUSOU LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO nem Prejuízo a Terceiro, poderá sim ser CONVALIDADO (EX TUNC). 

     

  • Com todo respeito aos colegas, discordo veementemente do gabarito desta questão. Para mim, o enunciado deixa muito claro que se trata de competência exclusiva, senão vejamos:

    "Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa, portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do recorrente seja condizente com a legislação aplicável,"

     

    Posso até estar errado, mas o que enxergo, num primeiro momento, é que se a suposta legislação estabelece que só quem pode aplicar penalidade é servidor que tenha ingressado mediante concurso de provas e títulos, ou seja, servidores de provimento efetivo, e, depois, o próprio enunciado assevera que "a alegação do recorrente é condizente com a legislação aplicável", para mim, fica muito claro que o enunciado deixa explícito que a competência é exclusiva, o que impede que a alternativa "D seja considerada correta.

     

    O que vocês acham?

     

    Entendo que a questão deveria ser anulada, por ausência de alternativa correta.

     

  • Ao colega Prosecutor Parquet,

    A questão enseja discussão mais profunda realmente, principalmente porque dá a entender que a competência era exclusiva, razão pela qual se espraiaria a possibilidade de convalidação.

    Penso que neste caso, embora não explicitamente mencionado, trata-se de aplicação da teoria do funcionário de fato. Porém vou me debruçar mais sobre a questão para poder trazer até a nossa discussão uma posição mais consolidada.

     

  • Jesus, me ajuda a entender esse assunto!!!

  • Atos Anuláveis (Podem ser Convalidados) = Competencia e Forma

    Atos Nulos (Não podem ser Convalidados) = Finalidade, Motivo e Objeto.

  • O que é frustrante nesse site é que as pessoas comentam argumentos semelhantes aos que já foram apresentados anteriormente na mesma questão. Nessa, particularmente, apenas DUAS pessoas fizeram a provocação central da questão, que é o fato de estar subentendido que a competência era EXCLUSIVA e no entanto isso ser desconsiderado no gabarito. 

     

    Seria bacana o comentário de um professor aprofundando. Indiquem, por favor. 

  • Mas se o ato viciado não foi emado pelo chefe de gabinete, não seria o caso de confirmação?

  • Gabarito D.

    Como o ato foi praticado pela mesma autoridade (chefia de gabinete) então temos a ratificação e não a confirmação.

    O ato só poderia não ser convalidado caso a competência fosse exclusiva e praticado por outra autoridade.

     

  • Outro ponto sobre a questão que gostaria que alguém pudesse comentar.

     

    - Art. 55 da Lei 9.784/1999:

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Ou seja: A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente.

     

    Na situação descrita, não houve impugnação no momento em que o servidor recorre administrativamente? Nesse caso seria proibida a convalidação.

  • Acho que na letra e) dizer rever não significa necessariamente revogar.
    Pra mim o erro da e) é dizer que a decisão foi proferida pelo servidor concursado e isso não existiu, quem decidiu foi o comissionado e dizer que não pode aproveitar provas.

     A questão forçou na convalidação, pois é possivel convalidar vicio de forma, se esta não for prevista em lei e se o ato não causar prejuizo a terceiros como diz a 9784, porem é a menos errada.

  •  Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    (Lei 9.784/99 Art. 13)

  • Duro é ler: " no caso dela estar materialmente". 

    O correto é: no caso de ela estar materialmente.... blá-blá-blá.

  • Gabarito: D

    Espécies de convalidação:

    Ratificação - quando a convalidação é realizada por OUTRA autoridade;

    Confirmação - quando a convalidação é realizada pela MESMA autoridade que praticou o ato;

    Saneamento - nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • RATIFICAR É SINONIMO DE CONVALIDAR.

     

    É POSSÍVEL CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ANULÁVEIS, SÃO TODOS OS ATOS QUE POSSUEM VICIOS SANÁVEIS, OU SEJA, O VÍCIO ATINGE UM ELEMENTO DISCRICIONÁRIO DO ATO ADMINISTRATIVO QUAL SEJA COMPETÊNCIA OU FORMA.

    COM ISSO, ATOS NULOS NÃO SÃO PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO POIS O VÍCIO ATINGIRÁ UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO (FINALIDADE,MOTIVO OU OBJETO). NESSES CASOS O ADMINISTRADOR VIU A ILEGALIDADE TEM QUE ANULAR. SENDO TAMBÉM POSSÍVEL NESSE CASO ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO PORÉM ESTE NECESSITA DE PROVOCAÇÃO.

  • Fiquei com a mesma dúvida da Sabrina Marques.

    Art. 55 da Lei 9.784/99 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente.

    Na situação descrita, não houve impugnação no momento em que o servidor recorre administrativamente? Nesse caso seria proibida a convalidação.

     

  • Não me apoiei em doutrina e sim na realidade fática.

     

    https://www.significados.com.br/ratificar/

    https://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/convalidar/

  • Pessoal, muito cuidado sobre os "doutrinadores" que vocês utilizam para comentarem aqui. Vi muitos comentários fundamentados em compiladores e não em doutrinadores. A FCC, na maioria de suas questões de Direito Administrativo, utiliza a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Quando a alternativa traz a o termo "ratificar", obviamente demonstra que tirou a questão do livro dela, logo, devemos utilizar o entendimento dessa doutrinadora!

    Portanto, para Di Pietro:
    RATIFICAR é o mesmo sim que convalidar, mas no âmbito da COMPETÊNCIA. Veja o que diz a doutrinadora em seu livro: "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação"

    Percebam que em nenhum momento a doutrinadora faz distinção se o ato foi convalidado pela mesma ou por outra autoridade. Em seu livro, no capítulo de Convalidação, apenas tece esses comentários! Ou seja, para responder a questão, bastava saber isso apenas.

    Como vi muitos comentários confusos sobre a diferença de ratificação e confirmação, resolvi colocar aqui também o que a própria doutrinadora entende como confirmação, que NÃO É um tipo de convalidação, visto que esses dois institutos, para ela, não se misturam: "Embora o vocábulo seja às vezes utilizado para designar a própria convalidação, iremos utilizá-lo no sentido em que Gordillo e Cassagne, entre outros, a empregam, ou seja, para qualificar a decisão da Administração que implica renúncia ao poder de anular o ato ilegal."

     

    Percebam que a doutrinadora descarta que utilizará a confirmação como convalidação. Ou seja, para Di Pietro esses dois institutos são coisas diferenes, e pelo próprio conceito que ela utiliza percebemos isso, visto que a convalidação CORRIGE um ato que contém vício, sendo que a confirmação NÃO CORRIGE o ato vicioso, mas o mantém como foi praticado, renunciando a Administração ao seu poder de anular o ato ilegal! Ou seja, a confirmação mantém o ato ilegal!

    Exemplo: quando um ato contém um vício e a sua anulação possa acarretar prejuízo maior do que a manutenção do ato, por razões de interesse público, se ESCOLHE manter o ato dessa forma. Ou seja, a administração renuncia, nesse caso, o direito de anular o ato e o mantém exatamente como foi formado. Continua produzindo efeitos da maneira que está!

     

    Portanto, observem que a doutrinadora em nenhum momento fala sobre a hipótese da confirmação ser o ato ter convalidado por outra pessoa ou não, quando fala do instituto da Confirmação. Logo, tomem cuidado com os comentários galera, pois precisamos saber, antes de tudo, qual o doutrinador a banca está utilizando para montar as questões, e a partir daí ver quais são os conceitos que eles utilizam e que são aplicáveis pra questão.

    A FCC AMA essa doutrinadora, fica a dica pra vocês!

     

  • Concordo Camila, inclusive quem estuda para provas da FCC sugiro ter um caderno de questões com entendimento só dela, está me ajudando muito a estudar Direito Administrativo =)

     

    As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF.

     

  • Acompanhando a dúvida da Sabrina e da Patrícia, deixei de marcar a questão que falava da ratificação (que é uma espécie de convalidação), pois ato já impugnado administrativamente e judicialmente não pode ser convalidado.Dessa forma, como pode a alternativa D estar correta? 

     

  • Em relação ao Direito, nesse caso o administrativo, o Diabo tem nome, se chama Doutrinadores, esses homens e mulheres q parecem não ter nada p fazer e inventam entrar em disputas de ego p ver quem fala mais alto; em relação aos concursos, o Diabo se chama Bancas Organizadoras q, do alto da arrogância delas, supõem poder decidir o futuro de milhares de estudantes, achando-se acima das partes, depositárias da verdade absoluta, mas q, de fato, em muitos casos, não passam de quadrilhas de patifes incompetentes; como pode alguém, q pretende decidir o certo e o errado, escrever: no caso dela estar.....ora, sujeito do infinitvo, não teria como conjugar a preposição com o pronome. Mas, meu querido concurseiro sofredor, saiba q um dia esta sua dor vai acabar, cedo ou tarde, vai acabar, será pela aprovação ou pela morte, tomara esta depois daquela.

  • Convalidação do ato;

    ------>Por ratificação,reforma ou conversão.

     

    -------->Ratificação.A autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado,suprindo a ilegalidade que  o vicia.

     

    ------->Reforma ou Conversão, O novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua parte válida.

  • Caro Giovambattista Perillo,

    Você deve ter ficado revoltado porque talvez tenha errado a questão. 

    O que o levou a fazer uma análise equivocada da gramática.

    Mas eu entendo o seu desespero.

     

    Soli Deo Gloria

  • Só uma coisa. Não existe lista de entendimento da FCC.

    FCC utiliza como referência, na matéria de Dir. Administrativo, a doutrina da Di Pietro. 

  • A competência é considerada exclusiva somente quando prevista na CF?? Pq o enunciado deixa claro que a competência foi prevista em LEI!! Alguém pode sanar essa minha dúvida?? Obrigada!!

  • CONVALIDAÇÃO -> é possível quando houver defeitos sanáveis desde que:

    - não haja prejuízo a terceiros;

    - atenda-se ao interesse público;

    - não atente contra observância expressa em lei.

    A convalidação referenda a prática do ato e mantém seus efeitos desde a origem.

  • Dentre todos os comentários, o mais útil é o da Camila Sutil, que apresentou com exatidão a diferença entre convalidar e confirmar os atos administrativos, que para a doutrinadora escolhida pela Banca da questão na elaboração de suas questões de direito administrativo, são coisas distintas.

     

    Para saber mais leia seu comentário abaixo.

  • Questão estranha. A convalidação pode ter duas espécies: ratificação e confirmação.

     

    Ratificação: a autoridade que praticou o ato ilegal é a mesma que o convalida (o que nem de longe é o caso da questão).

     

    Confirmação: convalidação feita por autoridade superior à que editou o ato anulável (o que seria o caso da questão).

     

    Não há como ser a letra d) o gabarito.

  • PESSOAL, POR FAVOR ME ESCLARECAM UMA DUVIDA SE POSSIVEL.

    A IMPUGNAÇÃO NÃO É UMA DAS CAUSAS DE IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO, E CONSEQUENTEMENTE DA RATIFICAÇÃO? NESTE CASO TORNANDO A ACERTIVA "D" INCORRETA?

     

    As barreiras à convalidação são duas: a) a impugnação do interessado; b) o decurso do tempo. 

    A impugnação do interessado, quer expressamente quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, visto que se fosse possível, à Administração Pública efetuá-la após a impugnação do interessado, como bem nos ensina Celso Antônio, “seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência a ordem jurídica”.9  Por esta razão a impugnação do interessado, e só do interessado, constitui barreira ao dever de convalidar. Qualquer administrado que não o interessado direto no ato viciado pode impugná-lo em sede administrativa ou denunciar sua incorreção junto ao Tribunal de Contas, ex vi do art. 70 da Constituição. Essas providências, entretanto, não obstaculizam o poder de convalidar da Administração Pública.

  • Mas decisão sobre processo administrativo não é ato indelegável? Ou seja, não deveria o ato, obrigatoriamente, ser anulado?

  • A presente questão trata do trâmite de recurso administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Na hipótese de reconhecer a incompetência do servidor comissionado, seu subordinado hierárquico, para a aplicação da penalidade ora em exame, em sede de reconsideração (art. 56, §1º, Lei nº 9784/99), o efetivo chefe de gabinete não estará revogando mas INVALIDANDO tal ato administrativo porque eivado de vício que denota ser ele ILEGAL. A revogação caberia se o chefe de gabinete supracitado reapreciasse o ato do servidor comissionado à luz dos critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, esta opção encontra-se INCORRETA;

    OPÇÃO B: O chefe de gabinete, agente competente para aplicação de penalidade a seu subordinado hierárquico, no exercício de sua discricionariedade, pode optar, na apreciação do pedido de reconsideração, entre convalidar o ato emanado de seu substituto (servidor comissionado) por ser ele ANULÁVEL ou invalidá-lo. Por se tratar de vício de incompetência do sujeito que produziu o ato administrativo discricionário (aplicação ou não da penalidade), o chefe de gabinete NÃO TEM O DEVER de anulá-lo, como expõe esta opção, podendo optar pela convalidação do ato, nos termos do art. 55 da Lei nº 9784/99. Está INCORRETA esta opção;
    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o chefe de gabinete citado no enunciado da questão pode, em sede de reconsideração, invalidar o ato praticado por seu substituto, tendo em vista possuir a discricionariedade que o autoriza a convalidar a decisão tomada por aquele substituto ou anulá-la diante da existência de vício de competência. Esta opção, portanto, está INCORRETA pois PODE ele ALTERAR a decisão sim, pouco importando que estivesse afastado de suas funções, até mesmo porque tal afastamento é legal em razão de fruição de férias;
    OPÇÃO D: De fato, no exercício de sua discricionariedade, o efetivo chefe de gabinete pode perfeitamente convalidar o ato emitido por seu substituto nas suas férias, por se estar diante de um ato ANULÁVEL. O vício de incompetência constitui exceção à regra de que todo ato eivado de vícios nos seus requisitos de validade deve ser anulado por ser ilegal, podendo ser plenamente sanado pela autoridade competente para a prática do ato, nos termos do art. 55 da Lei nº 9784/99, quando teremos a denominada RATIFICAÇÃO do ato. Nessa linha, esta opção está inteiramente CORRETA;

    OPÇÃO E: De início, esta opção traz uma impropriedade que contradiz o enunciado da questão. A decisão que é objeto de reapreciação pelo chefe de gabinete, em sede de reconsideração, no processo administrativo disciplinar ora relatado, foi proferida por SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO e não por servidor "concursado". Isso já bastaria para se considerar esta opção INCORRETA.
    Indo além,a autoridade julgadora, no caso, o supracitado chefe de gabinete, pode perfeitamente rever a decisão de penalizar o servidor efetivo através da reconsideração, como também pode declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar ora em exame. Essa nulidade pode ser total ou parcial, conforme o art. 169 da Lei nº 8112/90. Porém, ao contrário do afirmado nesta opção, é perfeitamente possível aproveitar as provas colhidas como qualquer outro ato que não tenha sido atingido pelo vício que ensejou a nulidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Ratificar ato pendente recurso administrativo e de competência exclusiva ainda por cima. Uhum, tá certo

  • MAS PELO ENUNCIADO, A COMPETENCIA NAO ERA EXCLUSIVA? ELA NAO PODERIA SER CONVALIDADA, PORTANTO...NAO ENTENDI

    "A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete..."

  • Mas o enunciado deixa claro que a competência é exclusiva de servidor de carreira. Pra mim, gabarito deveria ter sido anulado.
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:"Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação"

  • A questão fala de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DE GABINETE.

    O ato deveria ser anulado.

  • 1º)  "A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete". Em nenhum momento se fala em competencia exclusiva. Não sendo de competência exclusiva se pode convalidar (ratificar) o ato do comissionado, tornando-o em um ato valido (sem vícios)

    2º) ratificar = convalidar

  • Vossa Excelência, Senhor Ministro Gilmar Mendes, por isso anda fazendo tanta cagada no Supremo, com o perdão da palavra, mas o Senhor transcreveu um trecho da questão que, em momento algum, menciona ser competência exclusiva. Dessa forma, bem citou nossa colega Ashi, dizeres da doutrinadora di Pietro, que, em caso de não ser competência exclusiva, o ato pode ser ratificado (convalidado) pela autoridade competente.

    Portando, correto o Gabarito dado pela Banca, Letra D.


ID
2604460
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da execução de alimentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

     

    Art. 528, parágrafo 7o, CPC. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 528, § 7, do CPC.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 528, § 5, do CPC. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 528, do CPC.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 529, do CPC.  Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

     

    Letra E: ERRADA

    De acordo com o STJ, o  habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se  nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jun-10/stj-18-teses-habeas-corpus-definidas-jurisprudencia

  • Gabarito: "A"

     

    a) O débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 528, § 7º, CPC: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

     

    b) O cumprimento integral da prisão civil exime o executado do pagamento das prestações que a ensejaram. 

    Errado. Art. 528, §5º, CPC: "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas."

     

    c) No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, de ofício ou a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em cinco dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. 

    Errado. O prazo correto é de 3 (três) dias. Art. 528.  "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."

     

    d) Se o executado for funcionário público, não poderá o juiz, em nenhuma hipótese, atender ao requerimento do exequente para que se realize o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.  

    Errado. Art. 529, CPC: "Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia."

     

    e) Cabe a impetração de habeas corpus contra a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos por ausência de previsão legal de recurso para atacá-la. 

    Errado. "Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível." (STJ - HC 374.764/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)

  • Quanto a alternativa E:

    De qualquer decisão na fase de execução será cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO, por isso a questão está errada ao afirmar que não há recurso legalmente previsto contra a decisão que determina a prisão do devedor de alimentos em ação de execução de alimentos.

    Art. 1.015, CPC:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • 3 dias para pagamento.

     

    3 prestações anteriores ao ajuizamento. 

     

    1 a 3 meses de prisão.

  • O comentário da Concurseira Cajuina me gerou dúvida. O agravo, a que se refere o parágrafo único do art. 1.015, por ela citado, para ser cabível, não haveria de atender a algum dos incisos previstos no caput? Se a resposta for positiva, este seria o erro da letra E, tendo em vista a falta de hipótese correspondente prevista no caput. E também, se alguém puder, por favor, ajude a esclarecer a natureza jurídica da decisão que decreta a prisão civil. Não estou encontrando explicação e não consigo determinar se é inteiramente interlocutória ou se tem relação com o mérito, pois, embora não satifaça o pedido principal, não deixa de atender um pedido secundário... certo?! Socorro. Quando acho que está ficando de boa, passo uma hora numa questão.

  • Existem dois ritos dentro da execução de alimentos. O que determina os três anteriores ao ajuizamento autoriza a jus libertatis. Parcelas anteriores ao ajuizamento autoriza a execuçao civil, por exemplo, a penhora
  • Só acrescentando mais um erro na alternativa C, o Juiz mandará intimar o executado somente a requerimento do exequente e não de oficio. 

  • Colega, ROCHELLE ROCK. Com relação a sua primeira dúvida, como se extrai da norma, é cabível agravo instrumento tanto nas hipóteses descritas nos inc. do art. 1.015 como em seu parágrafo único. 

    Bons Estudos!

  • Complementando:

    A simples alegação de desemprego não desonera da obrigação de pagar alimentos (STJ HC 17270-SP).

  •  

    Letra A: CORRETA

    Art. 528, § 7, do CPC.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 528, § 5, do CPC. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 528, do CPC.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 529, do CPC.  Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

     

    Letra E: ERRADA

    De acordo com o STJ, o  habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se  nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.
     

    Além disso, pode se pensar da seguinte forma:

     

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ALIMENTOS): será uma obrigação de pagar quantia, contudo com mecanismo mais energéticos para o cumprimento (prisão civil), aplicando-se aos alimentos DEFINITIVOS e PROVISÓRIOS (tutela de urgência). O juízo competente poderá ser o domicílio do Credor (criança). Poderá ocorrer tanto a medida de Prisão como a Penhora de Salário.

    Ø  Intimará o executado a pagar a quantia EM 3 DIAS [Possibilidades: 1 –justifica que pagou / 2 – paga / 3 – Causa absoluta pelo não pagamento]

    Ø  O juiz não pode extinguir ou diminuir o quanto da ação de alimentos

    Ø  NÃO PAGAR/JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA: juiz manda protestar + prisão de 1 a 3 meses (regime fechado).

  • Art. 528, §7º, CPC

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 528, §7º, do CPC/15, senão vejamos: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 528, §5º, do CPC/15, que "o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 528, caput, do CPC/15, que "no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 529, caput, do CPC/15, que "quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos, no curso do cumprimento de sentença, é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC/15), não havendo que se falar em ausência de previsão legal de recurso neste caso. Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A. O débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil do alimentante é o que compreende até as TRÊS prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. CORRETA

    Art. 528, § 7, do CPC.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Art. 528, § 5, do CPC. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    Art. 528, do CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    Art. 529, do CPC. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

  • Alguns sustentam que as hipóteses agraváveis em execução são as mesmas agraváveis na fase de conhecimento, ante o princípio da taxatividade. A jurisprudência oscila, mas quanto a esse caso não há dúvidas, vejam:

    CPC/15:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Lei de Alimentos:

     Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

    § 2º Da decisão que decretar a prisão do devedor, caberá agravo de instrumento.  

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 528. § 7 O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    b) ERRADO: Art. 528. § 5 O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    c) ERRADO: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    d) ERRADO: Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

    e) ERRADO: O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil. Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jun-10/stj-18-teses-habeas-corpus-definidas-jurisprudencia

     

  • Renato Brasileiro diz que cabe HC contra prisão civil...

  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    §1. Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

    §2. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    §3. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.

    §4. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    §7. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • SOBRE A ASSERTIVA "E" - ERRADA, PORQUE CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO E HABEAS CORPUS SIMULTANEAMENTE DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CIVIL. TRATA-SE DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    A DOUTRINA ENSINA O SEGUINTE:

    Da decisão que decretar a prisão do devedor caberá agravo de instrumento, podendo o relator, a requerimento do agravante, suspender a ordem de prisão, mediante preenchimento de pressupostos de tutela provisória (CPC, arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, 1, CPC). Ao lado do agravo de instrumento, é igualmente cabível o habeas corpus, caso haja manifesta (demonstrável por prova pré-constituída) ilegalidade na ordem de prisão.

    Poder-se-ia afirmar não ser possível o uso simultâneo de ambos instrumentos, sob pena de litispendência. Ocorre que estão em jogo direitos diferentes e pedidos diferentes (direito de reforma de decisão judicial cível e direito de ir e vir). O que há é conexão e risco de decisões contraditórias, sanável com suspensão de um dos feitos. Além disso,decorrido o prazo para agravo de instrumento, e transitada em julgado a decisão, há precedente do STJ admitindo que, ainda assim, seja feito uso do habeas corpus, até porque decisão sobre medida de execução não faz coisa julgada, por não compor o conteúdo, mas, sim, o quadro de efeitos da decisão ( cf. sobre o tema o capítulo sobre "princípios da tipicidade e da atipicidade dos meios executivos").

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: execução - 7. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017 - p. 726-727

  • Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

    § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

  • SOBRE A ASSERTIVA "E" - ERRADA, PORQUE CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO E HABEAS CORPUS SIMULTANEAMENTE DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CIVIL. TRATA-SE DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    A DOUTRINA ENSINA O SEGUINTE:

    Da decisão que decretar a prisão do devedor caberá agravo de instrumento, podendo o relator, a requerimento do agravante, suspender a ordem de prisão, mediante preenchimento de pressupostos de tutela provisória (CPC, arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, 1, CPC). Ao lado do agravo de instrumento, é igualmente cabível o habeas corpus, caso haja manifesta (demonstrável por prova pré-constituída) ilegalidade na ordem de prisão.

    Poder-se-ia afirmar não ser possível o uso simultâneo de ambos instrumentos, sob pena de litispendência. Ocorre que estão em jogo direitos diferentes e pedidos diferentes (direito de reforma de decisão judicial cível e direito de ir e vir). O que há é conexão e risco de decisões contraditórias, sanável com suspensão de um dos feitos. Além disso,decorrido o prazo para agravo de instrumento, e transitada em julgado a decisão, há precedente do STJ admitindo que, ainda assim, seja feito uso do habeas corpus, até porque decisão sobre medida de execução não faz coisa julgada, por não compor o conteúdo, mas, sim, o quadro de efeitos da decisão ( cf. sobre o tema o capítulo sobre "princípios da tipicidade e da atipicidade dos meios executivos"). 

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: execução - 7. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017 - p. 726-727

  • SOBRE A ASSERTIVA "E" - ERRADA, PORQUE CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO E HABEAS CORPUS SIMULTANEAMENTE DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CIVIL. TRATA-SE DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    A DOUTRINA ENSINA O SEGUINTE:

    Da decisão que decretar a prisão do devedor caberá agravo de instrumento, podendo o relator, a requerimento do agravante, suspender a ordem de prisão, mediante preenchimento de pressupostos de tutela provisória (CPC, arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, 1, CPC). Ao lado do agravo de instrumento, é igualmente cabível o habeas corpus, caso haja manifesta (demonstrável por prova pré-constituída) ilegalidade na ordem de prisão.

    Poder-se-ia afirmar não ser possível o uso simultâneo de ambos instrumentos, sob pena de litispendência. Ocorre que estão em jogo direitos diferentes e pedidos diferentes (direito de reforma de decisão judicial cível e direito de ir e vir). O que há é conexão e risco de decisões contraditórias, sanável com suspensão de um dos feitos. Além disso,decorrido o prazo para agravo de instrumento, e transitada em julgado a decisão, há precedente do STJ admitindo que, ainda assim, seja feito uso do habeas corpus, até porque decisão sobre medida de execução não faz coisa julgada, por não compor o conteúdo, mas, sim, o quadro de efeitos da decisão ( cf. sobre o tema o capítulo sobre "princípios da tipicidade e da atipicidade dos meios executivos"). 

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: execução - 7. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017 - p. 726-727

  • Só acrescentando mais um erro na alternativa C, o Juiz mandará intimar o executado somente a requerimentodo exequente e não de oficio. 

  • A letra C, além do prazo, também está errada pelo fato de não poder ser o cumprimento de sentença decretado de ofício.

    No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.


ID
2604463
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso adequado para a impugnação de decisão que indefere a petição inicial, sob o fundamento de inépcia, é o de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

     

    Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

     

    Art. 331, CPC. Indeferida a petiação inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Visto que é uma descisão que extingue o processo sem resolução de mérito, ou seja, uma sentença, cabe apelação

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Alternativa C

  • JUIZO DE ADMISSIBILIDADE:

     

    APELAÇÃO= não, exceto indeferimento de inicial, improcedência liminar do pedido e sentenças terminativas.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO = sim, apenas se houver comunicação.

  • Caberá apelação das sentenças terminativas ou definitivas. No caso, trata-se de sentença terminativa, uma vez que extingue o processo sem resolução do mérito. Concluindo, interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se no prazo de 05 dias.

  • Indeferimento de Petição Inicial (Art. 330-331 NCPCe Improcedência Liminar do Pedido (Art.332 NCPC):

     

    Cabe Apelação (15 Dias)

    - Ambos dá ao Juiz a possibilidade de se retratar em 5 DIAS, após a interposição da Apelação. Veja que é Facultado ao juiz se retratar ou não .

     

    LETRA C

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    Comentários: Por se tratar de caso de indeferimento da petição inicial, cabe a parte autora interpor recurso de apelação, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se, conforme preceitua o art. 331, CPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

  • Caberá retratação do juiz em 5 dias em caso de apelação das seguintes senteças:

    - Improcedencia liminar do pedido (COM JULGAMENTO DO MÉRITO Art. 332, CPC)

    - Extinção do processo sem julgamento do mérito (Art. 485, CPC)

    - Indeferimento da Inicial (Art. 331, CPC)

  • Indeferimento de Petição Inicial   //   Improcedência Liminar do Pedido :

     

    >   Apelação (em 15 dias)

    >   Facultado ao juiz se retratar (em 5 dias)

     

  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • GABARITO: C

     

    Improcedência liminar do pedido e indeferimento da petição inicial =  apelação --> 15 dias, retração do juíz 5 dias.

     

     

     

     

    Indeferimento da p.i : Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

    Improcedência. l. do p. :Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias

  • Art. 331. INDEFERIDA a petição inicial, o autor poderá APELAR, FACULTADO ao juiz, no prazo de 05 dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver a retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    §2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a APELAÇÃO, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO 

     

    - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    *SE PARCIAL - agravo de instrumento

  • Nem precisa saber o artigo, basta pensar:

    1) Indeferimento da petição inicial por inépcia é caso de extinção sem resolução do mérito

    2) Em face de sentenças terminativas (aquelas que não resolvem o mérito) caberá apelação.

  • GABARITO C 

    Decisão interlocutória sem possibilidade de recorrer por meio de agravo de instrumento, pois não presente essa situação no rol do art. 1.015 do CPC. Podendo o juiz se retratar de ofício art. 331 do CPC.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    NÃO HÁ A DISPOSIÇÃO, NOS INCISOS, DE AGROVO DE INSTRUMENTO NO CASO DE INDEFERIMENTO DA INCIAL. 

  • Comentário de uma colega aqui do QC:

     

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO 

    Extinção SRM: cabe retratação em qualquer caso no prazo de 5 dias (art. 485,§7º)

    Extinção CRM: só cabe retratação no caso de improcedência liminar do pedido também no prazo de 5 dias (art. 332, §3º)

  • Complementando o comentário da colega SUDÁRIO SUDÁRIO, se lembrássemos das hipóteses do 1.015, eliminaríamos duas assertivas.

    Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    O mesmo vale para o caso de improcedência liminar do pedido:

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 331, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se".

    A inépcia é apenas uma das hipóteses em que a petição inicial deve ser indeferida, constando junto a outras no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si."

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A decisão que indefere a petição inicial tem natureza de sentença, pois provoca a extinção do processo sem a análise do mérito.

    Qual o recurso cabível contra a referida sentença?

    Isso mesmo: APELAÇÃO!

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    O recurso de apelação terá efeito regressivo nesse caso?

    Sim, pois o juiz tem a faculdade de se retratar no prazo de 5 dias, revertendo a sentença que indeferiu a inicial!

    Resposta: C

  • --------------------------------------------------

    B) apelação, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.

    NCPC Art. 1.009 - Da sentença cabe apelação.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    [...]

    --------------------------------------------------

    C) apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

    NCPC Art. 1.009 - Da sentença cabe apelação.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    [...]

    NCPC Art. 330,

    A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta; [Gabarito]

    [...]

    --------------------------------------------------

    D) agravo de instrumento, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.

    NCPC Art. 1.009 - Da sentença cabe apelação.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    [...]

    --------------------------------------------------

    E) apelação, sendo facultado ao juiz, após a citação do réu para responder ao recurso, retratar-se no prazo de dez dias.

    NCPC Art. 1.009 - Da sentença cabe apelação.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    [...]

  • O recurso adequado para a impugnação de decisão que indefere a petição inicial, sob o fundamento de inépcia, é o de

    A) agravo de instrumento, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

    NCPC Art. 1.009 - Da sentença cabe apelação.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    NCPC Art. 330,

    A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos  e 

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.


ID
2604466
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao incidente de assunção de competência, considere:


I. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver importante questão de fato, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

II. Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.

III. Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência.

IV. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência não vincula os órgãos fracionários do tribunal em que proferido.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver importante questão de fato, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (Errada)

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    II. Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar. (Correta)

    Art. 947, § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    III. Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência. (Correta)

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

     

    IV. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência não vincula os órgãos fracionários do tribunal em que proferido. (Errada)

    Art. 947, § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

  • Rachel, o Gabarito é a letra A (II e III). Logo, a III também está correta!

  • Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência. § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. (Código Processo Civil/2015)

    COMENTÁRIOS AO CPC 947 : Correspondência. CPC/1973 555.  Análise resumida das modificações. (1) delimitação do escopo do incidente de assunção de competência aos casos em que houver relevante questão de direito, com grande repercussão social, porém sem repetição em múltiplos processos, bem como quando houver conveniência na prevenção ou composição de divergência entre órgãos do mesmo tribunal. (2) efeito vinculante da decisão do incidente de assunção de incompetência.  Análise pontual. Introdução. Embora não dispusesse de capítulo próprio na vigência do CPC revogado, o incidente de assunção de competência lá se encontrava no CPC/1973 555 §1º, incluído pela Lei 10.352/2001. A expressão 'assunção de competência' encontra-se de forma expressa na parte final do referido dispositivo.  A hipótese de cabimento do incidente era a prevenção de divergência entre órgãos fracionários do mesmo tribunal ou mesmo sua eliminação, sempre que houvesse na questão sub judice interesse público.  Contudo, como bem aponta Sidney Beneti, não era usual a utilização desse mecanismo, perdendo-se grande oportunidade de, com uma só decisão, impedir que 'a quantidade astronômica de recursos sobre questões idênticas estrangule a efetividade do aparelhamento jurisdicional.'  Ao ganhar capítulo próprio no atual CPC, tendencialmente o instituto ganhará maior relevo e utilização.  Seu escopo, contudo, é agora limitado se comparado àquele do CPC revogado, como adiante se demonstrará.   Cabimento. Caberá o incidente de assunção de competência quando julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária do tribunal envolver os seguintes requisitos cumulativos (1) relevante questão de direito, (2) com grande repercussão social e (3) sem repetição em múltiplos processos.  [...]  (In Guilherme Rizzo Amaral, Comentários às alterações do novo CPC, 2ª edição, 2016, pág. 958)

  • INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – (IAC) – ART. 947, CPC.

    – O IAC é um mecanismo que assegura que relevantes QUESTÕES DE DIREITO ao objeto de recurso, de REMESSA NECESSÁRIA ou de CAUSA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (REQUISITO POSITIVO), NÃO REPLICADA EM DIVERSOS PROCESSOS (REQUISITO NEGATIVO), sejam examinadas pelo órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno do Tribunal, com força vinculante sobre os juízes e órgãos fracionários, e não pelo órgão fracionário a quem competiria o julgamento.

    – Em razão da referida força vinculante, caso conferida resolução distinta à questão, será cabível o ajuizamento da reclamação, a teor do que prevê o inciso IV, do art. 988, CPC.

    PROCEDIMENTO: o relator, de ofício ou a pedido da parte, do MP ou da Defensoria Pública, verificando a ocorrência do que mencionado no tópico anterior, PROPORÁ O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, a quem competirá reconhecer se há ou não o interesse público arguido.

    – Caso haja, o referido órgão assumirá a competência e realizará o julgamento, fixando a tese; não sendo o caso, não assumirá a competência e o julgamento será feito pelo órgão originário.

    OBJETIVO: possibilitar que, para as já mencionadas questões de direito relevantes, de grande repercussão social, porém que não possam ser objeto de IRDR, ou de julgamento de REsp ou RExtr repetitivos, e havendo divergências entre órgãos fracionários, SEJA ASSEGURADA A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL, com a assunção de competência pelo órgão colegiado.

    – Em razão da EFICÁCIA VINCULANTE (art. 927, III, CPC), devem ser seguidas as regras previstas no art. 983, § 1º, CPC, possibilitando-se a intervenção do "AMICUS CURIAE" e a realização de audiência pública.

     

     

    IAC - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    CONCEITO: É incidente que pode ser instaurado em qualquer tribunal, inclusive nos tribunais superiores, e seu julgamento produzirá precedente obrigatório a ser seguido pelo tribunal e pelos juízos a ele vinculados.

    Legitimidade: relator, de ofício ou por provocação das partes, MP ou Defensoria.

    Pressupostos positivos:

    a) relevante questão de direito;

    b) grande repercussão social.

    Pressuposto negativo: inexistência de repetição da discussão em múltiplos processos (aplicável na hipótese do caput do art. 947), o que evidencia sua subsidiariedade em relação ao IRDR.

    Finalidade: formação de precedente obrigatório, inserindo-se, por isso, no MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS, o que também ocorrerá quando se der com o intuito de prevenir ou compor divergência entre órgãos do mesmo tribunal.

    – Admite a participação do AMICUS CURIAE.

    – Intervenção obrigatória do MP.

    – Gera um DESLOCAMENTO na competência interna do tribunal provocando o julgamento de caso relevante por ÓRGÃO COLEGIADO DE MAIOR COMPOSIÇÃO.

    – O primeiro incidente de assunção de competência no STJ foi admitido em 13/2/2017 no IAC no REsp 1.604.412-SC.

  • O incidente de assunção de competência  (IAC) e o incidente de resolução de demandas repetitivas  (IRDR) são cabíveis quando envolver questão de Direito.   Memorize isso e seja feliz!

  • Gabarito: "A" - alternativas II e III estão corretas.

     

    I. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver importante questão de fato, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Errado. A questão deve ser de DIREITO. Art. 947, CPC: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos."

     

    II. Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.

    Correto. Art. 947, §1º, CPC: "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar."

     

    III. Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência.

    Correto. Art. 947, §4º, CPC: "Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal."

     

    IV. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência não vincula os órgãos fracionários do tribunal em que proferido.

    Errado. Vinculará todos os juízes e õrgãos fracionarios, exceto no caso de revisão de tese. Art; 947, §3º, CPC: "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese."

  • EXPLICAÇÃO RAPIDINHA:

    I- ERRADO- IAC ENVOLVE QUESTOES DE DIREITO

    IV-ERRADO-VINCULA SIM!!

  • Cuidado galera: quase todas as questões de IAC estão tentando trocar questão de direito por questão de fato. Fiquem atentos nesta parte logo quando forem ler o enunciado.

  • Gabarito "A" 

     

    A assunção de competência consiste no deslocamento da competência funcional de órgão fracionário que seria originariamente competente para apreciar o recurso, processo de competência originário ou remessa necessária, para um órgão colegiado de maior composição, devendo a lide ser isolada e envolver situação de relevante questão de direito com repercussão social. O acórdão proferido pelo órgão colegiado consubstanciará em um precedente que vinculará todos os órgãos daquele tribunal, (exceto se houver revisão de tese) que diante de outro caso igual não poderão decidir de maneira diversa.

     

    Quando o artigo 947 § 3º  diz  "exceto se houver revisão de tese”,  essa revisão é o chamado overrulling. (superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial)

     

    A revisão da tese, logo, deverá ocorrer excepcionalmente e de maneira muito fundamentada, devendo nela ser explicitado os motivos que acarretaram a mudança da forma com que o direito se relacionava com o caso concreto. Mas, como afirma Pedro Germano dos Anjos "nenhum regime jurisprudencial é estático. O direito não convive com o engessamento das normas jurídicas, pois estas terão invariavelmente um destino: acompanhar a evolução da sociedade"

     

    Isso ocorre vez que a ratio decidendi não é uma estrutura imóvel e definitiva, e sim dinâmica e maleável. A lógica é que a imposição de uma prática imutável da teoria do stare decisis poderia criar situações de injustiça e também impedir a natural evolução do direito.

     

    O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau aponta brilhantemente que:“A Constituição é a ordem jurídica fundamental de uma sociedade em um determinado momento histórico e, como ela é um dinamismo, é contemporânea à realidade. Quem escreveu o texto da Constituição não é o mesmo que o interpreta/aplica, que o concretiza. Por isso podemos dizer que em verdade não existe a Constituição, do Brasil, de 1988. Pois o que realmente hoje existe, aqui e agora, é a Constituição do Brasil, tal como hoje, aqui e agora, está sendo interpretada/aplicada.”

     

    Conclui-se que o overruling está inteiramente atrelado a uma mudança de prisma pelo qual o homem enxerga os fatos em busca de um valor maior: a Justiça. Quando um tribunal superior conclui que certo precedente embora antes vinculante não pode mais ser utilizado, exsurge a possibilidade da revisão de tese, tal como prevista no § 3º, do artigo 947 do Código de Processo Civil.

     

    O overruling, no incidente de assunção de competência, só poderá ser feito pelo órgão colegiado maior que criou o precedente, não tendo legitimidade para tanto os órgãos fracionários e singulares (juízes) que compõem o Tribunal. Isto se dá em razão da obediência vertical que é característica de todo precedente vinculante.

     

    O Novo CPC também inova com a previsão legal de que as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão legitimados a requerer o incidente de assunção de competência.

     

     

     

     

     

  • Gabarito: A.

     

    Resumo do IAC.

    1. Envolve relevante questão de DIREITO + grande repercussão social + sem repetição em múltiplio processos.

    2. Pode ser julgado pelo órgão colegiado indicado pelo regimetno, se proposto pelo relator, de ofício ou a requerimento.

    3. O acórdão vincula todo os juízes e órgão fracionários, exceto em caso de revisão de tese.

  • CAPÍTULO III
    DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

     

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Caraca, eu tive que ler umas 10 vezes sobre o Incidente de Assunção de Competência e, finalmente agora, eu entendi que ele é, realmente, algo muito importante, porque vincula os juízes de primeiro grau e órgãos do Tribunal.

     

    Esse tipo de Incidente cria uma espécie de Súmula Vinculante. Nunca tinha pensando na tamanha importância dessa inovação do NCPC.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • IAC e IRDR = questão de DIREITO

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados. Ele está regulamentado no art. 947, do CPC/15. 

    Afirmativa I) Conforme dito, incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 947, do CPC/15: "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Tal previsão está contida no art. 988, IV, do CPC/15: "Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 947, §3º, do CPC/15, que "o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ..envolver relevante questão de DIREITO, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    ART.947 CPC

    Só eu que cai nessa?

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    II - CERTO: Art. 947. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    III - CERTO: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

    IV - ERRADO: Art. 947. § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

  • I - ERRADO - É admissível a instauração de Incidente de Assunção de Competência quando houver relevante questão de Direito (e não de fato, assim como presente na questão ora em análise), sem repetição de múltiplos processos sobre a mesma matéria.

    II - CORRETO - ARTIGO 947, §1°

    III- CORRETO - ARTIGO 988, INCISO IV

    IV - ERRADO - ARTIGO 947, §3°

  • I. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver importante questão de fato, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. ERRADA, QUESTÃO DE DIREITO, ARTIGO 947, CAPUT, CPC

    II. Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar. CORRETA, ARTIGO 947, § 1°, CPC

    III. Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência. CORRETA, ARTIGO 988, 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV , CPC, garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    IV. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência não vincula os órgãos fracionários do tribunal em que proferido.ERRADA, QUESTÃO DE DIREITO, ARTIGO 947, §3°, CPC, VINCULA EXCETO SE HOUVER REVISÃO DE TESE.

  • Em 06/03/20 às 09:09, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 12/04/19 às 17:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • I) INCORRETO. O incidente de assunção de competência deverá envolver importante questão de direito:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    II) CORRETO. O item abordou de forma correta a questão da legitimidade para requerer a instauração do IAC:

    Art. 947 (...) § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    III) CORRETO. A reclamação é o instrumento adequado para fazer valer a tese definida em acórdão proferido no julgamento do incidente de assunção de competência:

     Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    IV) INCORRETA. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência VINCULA os juízes e os órgãos fracionários do tribunal em que proferido:

    Art. 947 (...) § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    Resposta: A


ID
2604469
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao dano moral, considere:


I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.

III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.


Corresponde a entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • STJ - Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

     

    STJ Súmula nº 402 -  Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade

      -  O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    GABARITO C

  • Comentários às assertivas incorretas:

    II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.

    STJ - Súmula 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

    III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    STJ - Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • Gabarito C

     

    I. CERTO

     Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

     

    II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso. ERRADO

     

    Súmula 362/STJ : A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

     

    III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. ERRADO

     

    Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

     

     

    IV. CERTO

     

    Súmula 402/STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

  • CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo Inicial)

     

    Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

     

    FONTE: VadeMecum de JURISPRUDENCIA, Márcio André, DIZERODIREITO

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese que haja ferimento a sua honra OBJETIVA, ou seja, não possui honra SUBJETIVA.

     

    STJ, 4.ª T., REsp 60.033-2-MG, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 9.8.1995, DJ 27.11.1995, verbis: "Quando se trata de pessoa jurídica, o tema da ofensa à honra propõe uma distinção inicial: a honra subjetiva, inerente à pessoa física, que está no psiquismo de cada um e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio, auto-estima, etc., causadores de dor, humilhação, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam à pessoa. Por isso se diz ser a injúria um ataque à honra subjetiva, à dignidade da pessoa, enquanto que a difamação é ofensa à reputação que o ofendido goza no âmbito social onde vive. A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de fi car abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua".

     

    https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/direito-civil-atual-dano-moral-pessoa-juridica-existe-forma-objetiva

  • Gab. C

     

    Danos morais a pessoa jurídica, como o nome, a imagem perante a comunidade, respeitabildiade etc...

  • Em relação a súmula 362, do STJ, parece bobo, mas, ao invés de decorar, vale a pena entender a lógica da súmula, pois, fica mais fácil.

    A ideia é que, a sentença que determina o pagamento da quantia a título de danos morais é uma sentença condenatória, com isso, ela retroage - efeitos ex tunc - (imagine o juiz dizendo: "eu te condeno a pagar os danos morais pelo fato que ocorreu a um ano atrás"), só que também, o dano moral ele tem um requisito a mais que o dano patrimonial, que é a busca de estimar e compreender o tamanho do dano no caso concreto.

    O dano patrimonial fica configurado a partir do momento que a conduta causa a mudança no mundo fático ou quando encerrasse essa mudança (ex: alguém bateu no seu carro e quebra o vidro, o dano ocorre com a quebra do vidro) (alguém bateu no seu carro, mas, horas depois, por causa da batida, estoura alguma peça da parte hidráulica do carro), no processo, já sabe que o dano suportado é esse, discutindo-se o quanto será devido para o dano;

    O dano moral, além do ato/omissão, nexo causal e o resultado (exemplo: alguém, no meio de um grupo de pessoas, começa a xingar e contar alguma mentira significativa sobre você na sua frente), precisa ter uma estimativa da extensão do dano (quais as consequências que resultaram do resultado da conduta do agente), que, diferentemente do dano patrimonial, só é possível averiguar, estudando o caso concreto (por isso que no processo, por exemplo, o autor alega que houve lesões psicológicas, afetou a vida social e etc), assim fechamos o ciclo do dano moral (é dentro do processo demonstrar o tamanho do dano moral suportado). Isso tem a ver com o chamado NATUREZA DÚPLICE DO DANO MORAL, que é, quando o juiz arbitra o dano moral ele precisa fixar o devido levando em consideração o caráter reparatória/indenizatória (pensando em você que levou o dano) e o caráter pedágógico/punitivo (pensando no agente causador do dano), o que só é quando o juiz proferir a sentença, então, só nesse momento que poderemos falar em correção monetária.

  • Súmula 43, do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".

  • I- a pessoa jurídica é passivel sim de sofrer dano moral: Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

    II- súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"

    III- diverso do alegado na questão, STJ, súmula 370.Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado . Rel. Min. Fernando Gonçalves.

    IV-Súmula 402 do STJ,  "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos moraissalvo cláusula expressa de exclusão"

  • Gabarito letra C


    Sobre "apresentação de cheque":
     

    O que é o prazo de apresentação?

    É o prazo de que dispõe o portador do cheque para apresentá-lo ao banco sacado a fim de receber o valor determinado na cártula.

    Ex: João passa um cheque de dois mil reais para Eduardo. O prazo de apresentação é o tempo que Eduardo tem para levar o cheque ao banco e receber o valor.

    De quanto é o prazo de apresentação?

    30 dias

    Se o cheque é da mesma praça do pagamento (município onde foi assinado é o município da agência pagadora).
     

    60 dias

    Se o cheque for de praça diferente (município onde foi assinado é diferente do município da agência pagadora).

     

    A jurisprudência entende que a pessoa que recebeu o cheque e o APRESENTOU PARA PAGAMENTO ANTECIPADAMENTE comete um ATO ILÍCITO. Isso porque, a partir do momento em que é emitido um cheque pré-datado em favor de alguém, resta claro que houve um acordo entre as partes, de modo que a apresentação antecipada do cheque configura uma violação dessa combinação.

    Com base nisso, a jurisprudência do STJ considera que a apresentação antecipada do cheque pré-datado pode gerar o pagamento pelo apresentante de indenização por DANOS MORAIS. 

    Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

     

  • Em 20/03/2018, às 10:46:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/03/2018, às 19:50:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/03/2018, às 20:57:12, você respondeu a opção E.Errada!

     

    DESGRAAAAÇAAA

  • STJ - Súmula 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    O entendimento que vem se consolidando é de que a indenização por dano moral, por ser fixada apenas no julgamento, deve ser atualizada a partir desta data, pois, antes deste momento, o direito do autor ainda não tinha sido valorado.

  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

  • CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo Inicial):

    Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

     

    JUROS MORATÓRIOS:

    a) Resp. Extracontratual ----> os juros fluem a partir do evento danoso (S. 54/STJ)

     

    b)Resp. Contratual

       b.1) Obrigação Líquida----> os juros são contados do vencimento da obrigação (Art. 397, CC. Mora Ex Re)

       b.2) Obrigação Ilíquida ----> os juros fluem a partir da citação (Art. 405, CC. Mora Ex Persona)

     

  • I - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súm. do STJ 227.

    II - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Súm. do STJ 362.

    III - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré datado. Súm.do STJ 370.

    IV - O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Súm. do STJ 402.

  • 227 STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    402 STJ O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • I- CORRETA: A pessoa jurídica, apesar de não possuir direitos à personalidade, recebe porteção, no que couber, desses direitos (art. 52 do cc/02) técnica da elasticidade. Assim, perfeitamente possível esteder o direito a indenização por dano moral às pessoas jurídicas.

    II- INCORRETA: Dispões a súmula 362 do STJ que a correção monetária do valor de indenização do dan moral incide desde a data do arbitramento.

    III- INCORRETA: A apresentação de cheque pré-datado caracteriza dano moral, consoante súmula 370 do STJ.

    IV- CORRETA:  O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo se houver cláusula expressa de exclusão é o que dispõe a súmula 402 do STJ.

  • Entendimento sumulado!

    I- Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    II- Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

    Não confundir com os juros moratórios, que terão como termo inicial a data do evento danoso!

    III- Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

    IV- Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".

    A lógica de um contrato de seguro pessoal é que abarque todos os danos que atijam os seus direitos extrapatrimoniais. 

  • Gab: C

    I e IV corretas

  • I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Correta.

    Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.

    Súmula 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

    III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

     

    IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Correta.

    Súmula 402, STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • Dica de ouro:

     

    Pessoa jurídica de direito público não sofre danos morais.

  • Súmula 362 STJ -  A correção monetária por ocorrência de DANO MORAL incide da DATA DO ARBITRAMENTO.

    Súmula 388 STJ - A simples devolução indevida de cheque caracteriza DANO MORAL.

  • GABARITO C

    Súmula 362-STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    • Correção monetária e danos materiais: EFETIVO PREJUÍZO

    • Correção monetária e danos morais: ARBITRAMENTO.

  • ( ITEM IV )

     

    O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    -  Anteriormente à edição da Súmula 402 do STJ, as companhias seguradoras, amparadas pelas Condições Gerais das Apólices, se orientavam no sentido de que a cobertura de danos corporais não abarcaria os danos morais reclamados por terceiros, sob o argumento de aquela cobertura previa apenas o pagamento de indenização em caso de ocorrência de danos ocasionados à integridade física do terceiro.

     

    - O cálculo do prêmio relativo à cobertura de Danos Corporais não contemplava o pagamento de eventual indenização por Danos Morais que o segurado viesse a ser condenado por sentença judicial transitada em julgado, de modo que, à luz do disposto no artigo 7571 do Código Civil (clique aqui), as seguradoras não estariam obrigadas ao pagamento de condenação imposta a este título, eis que inexistente previsão contratual para tanto.

     

    -  Com a edição da Súmula o contrato de seguro poderá consignar, em cláusulas distintas e autônomas, os danos material, corpóreo e moral, e  se o segurado não optou por contratar a cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela seguradora.

     

    -  Atualmente o contrato deverá ser interpretado exclusivamente de maneira restritiva, onde as companhias seguradoras somente poderão ser compelidas ao pagamento da indenização por Danos Morais caso tenham recebido o respectivo prêmio.

  • Lembrar:

    INFO 534 STJ: Não é possível Pessoa Jurídica de direito público pleitear contra particular indenização por dano moral, relacionado a violação da honra ou imagem.

  • I. Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. CERTO


    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva - Importante ressaltar que a PJ de direito público não tem direito à indenização.

     

     II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.ERRADO

     

    Súmula 362/STJ : A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.


    Correção monetária e danos materiais: Efetivo prejuízo


    Correção monetárias e dano moral: Arbitramento

     

    II. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. ERRADO

     

    Súmula 370/STJ:  Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


    O cheque pós-datado é um ajuste de vontades, um acordo entre emitente e tomador. Logo, o beneficiário, ao descumprir esse pacto, pratica um ilícito contratual, podendo, portanto, ser condenado a indenizar o sacador por danos morais e materiais.

     

     IV. Súmula 402/STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CERTO



    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Marcio Cavalvante. 2018


    GAB: C



     

  • Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

     

    FONTE: VadeMecum de JURISPRUDENCIA, Márcio André, DIZERODIREITO

  • Peguei de um amigo do QC


    Uma coisa que eu estava confundindo. Uma coisa é JUROS MORATÓRIOS e outra é CORREÇÃO MONETÁRIA.


    JUROS MORATÓRIOS

    – Os JUROS MORATÓRIOS, seja para danos MORAIS ou MATERIAIS, no caso de RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUALCONTAM A PARTIR DO EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

    – Tratando-se, porém, de RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, é necessário identificar se a obrigação de pagar é LÍQUIDA ou ILÍQUIDA. (...)

    – No caso de OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 397 do CC).

    – Para a OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA, eles FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (art. 405 do CC).


    CORREÇÃO MONETÁRIA

    – Já para a CORREÇÃO MONETÁRIA, não importa o tipo de responsabilidade (CONTRATUAL ou EXTRACONTRATUAL).

    – Há diferença, contudo, entre as ESPÉCIES DE DANOS.

    – Na INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a correção monetária incide desde a data do ARBITRAMENTO(Súmula 362 do STJ).

    – Já no caso de DANOS MATERIAIS, ela incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

  • I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula nº 227 STJ)

    II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.(Súmula nº 362 STJ)

    III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.(Súmula nº 370 STJ)

    IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.(Súmula nº 402 STJ).

    Alternativa correta: letra "C".

    Bons Estudos. Determinação e perseverança sempre!

  • CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • Gabarito - Letra C.

    I – correta. Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    II – errada. Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    III – errada. Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    IV – correta. Súmula 402/STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. → CORRETA: a pessoa jurídica também tem direitos da personalidade, podendo sofrer danos morais.

    II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso. → INCORRETA: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (Súmula 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008). São os juros de mora que incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

    III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. → INCORRETA: Acarreta danos morais a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. → CORRETA: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (Súmula 402, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009) Resposta: C

  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo Inicial)

     

    Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

     

    FONTE: VadeMecum de JURISPRUDENCIA, Márcio André, DIZERODIREITO

    -

    Entendimento sumulado!

    I- Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    II- Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (Não confundir com os juros moratórios, que terão como termo inicial a data do evento danoso!)

    III- Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

    IV- Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".

    A lógica de um contrato de seguro pessoal é que abarque todos os danos que atijam os seus direitos extrapatrimoniais. 


ID
2604472
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Pedro, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Ana a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor João veio a falecer, deixando como herdeiros Mário e Carolina. Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível

  • Complementando:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores

  • Importante observação sobre o art. 270 do C.C: 

     

    Personalíssmo. A solidariedade tem natureza personalíssima, com a morte de um dos sujeitos seu direito é transferido aos herdeiros de forma parcelar, dentro do limite da quota de cada um. Contudo, se atuarem conjuntamente (ou através do espólio), haverá manutenção da qualidade solidária, podendo exigir o crédito em sua totalidade.

     

    Portanto, 

     

    Gab. "A"

     

    Fonte: Código Civil para Concursos. Editora Juspodivm, 2015.

  • (A). Verdadeiro. Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível

    (B) Falso. Vide letra A.

    (C) Falso. Art 267 CC.  Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    (D) Falso. Art268 CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    (E) Falso. Não existe essa possibilidade.

  • GABARITO A

     

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Da solidariedade Passiva

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Atenção, pois a mesma justificativa serve tanto para a solidariedade ativa como para a passiva.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Marquei A, mas entendo que a letra C, semanticamente, não estaria incorreta.

  • Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Lógica 

  • Lucas Ribeiro, a C está incorreta porque Pedro pode exigir a dívida por inteiro.

  • Credor solidário falece -> solidariedade permanece em relação aos herdeiros, que podem, na medida de seu respectivo quinhão hereditário, cobrar a dívida, SALVO OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL.

    .

    Devedor solidário falece -> solidariedade permanece em relação aos herdeiros, que são obrigados, na medida de seu respectivo quinhão hereditário, a pagar a dívida, SALVO OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. 

    .

    Mesma lógica tanto para solidariedade passiva quanto ativa.

  • Se fosse um cavalo os herdeiros poderiam exigir o cavalo todo, porque é indivisível. Mas por se tratar de dinheiro, o art. 270 diz que somente poderão exigir o seu quinhão hereditário. 

  • Alternatira Correta: Letra A

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Item (A): Correto. Em consonância com o art. 270 do CC. Portanto, cessa-se a solidariedade em relação aos sucessores, já que cada um somente poderá exigir do devedor a cota do crédito relacionada com o seu quinhão na herança. Isso consagra o que se denomina de REFRAÇÃO DO CRÉDITO. Ressalte-se que essa regra não será aplicada caso estejamos diante de uma obrigação indivisível, como a de entregar um cavalo, pois, mesmo diante da morte de um dos credores, o cumprimento da obrigação ocorrerá se o semovente for entregue a qualquer um dos seus sucessores;

    Item (B): Incorreto. Vide fundamentos anteriores;

    Item (C): Incorreto. A solidariedade cessa, apenas, para os sucessores do credor falecido. Desta forma, permanecerá a solidariedade em relação ao credor Pedro, que poderá cobrar a dívida toda de Ana, de acordo com o art. 267 do CC;

    Item (D): Incorreto. De acordo com o art. 268 do CC, o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores solidários, mas após a propositura da ação ocorrerá a PREVENÇÃO JUDICIAL, o que significa que o réu (devedor) somente poderá pagar ao autor (credor que ajuizou a ação);

    Item (E): Incorreto. Sem respaldo legal.

    RESPOSTA: (A)

  • Samuel Nunes, uma das melhores explicações que já achei sobre o tema. Muito obrigado. 

  • Inteligência do art. 270 do CC: "se falecer um dos credores solidários, deixando herdeiros, cada um destes só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".

     

    Nas palavras de Venosa: "desaparece a solidariedade para os herdeiros. Os demais credores continuarão solidários".

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Ainda tenho uma dúvida se alguem souber, por favor me ajude.

    nesse caso, o Pedro (credor solidário que não faleceu, poderá exigir o credito todo certo?).

    a regra de quinhão é só para os herdeiros (ou seja, cada filho no caso só poderá exigir 25% do montante), correto ?

  • Questão falar sobre morte e solidariedade, lembre-se:

    1) a solidariedade não se transmite com a herança

    2) cada herdeiro só terá direito a sua quota

    3) exigência da sua quota dentro daquele quinhão hereditário

  • RESOLUÇÃO:

    Como a solidariedade não se transmite em virtude do falecimento, os herdeiros de João apenas poderão requerer a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Resposta: A

  • ''Quem paga mal, paga duas vezes. ''

    Abraços!

  • CC

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • CC - Artigo 270 - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • João e Pedro são credores solidários. Um deles falece. Seus filhos não herdam a solidariedade, tendo direito a exigir apenas a parte correspondente ao quinhão hereditário deles.

  • Herdeiros do Credor Solidário (Refração do Crédito)

    A morte de um dos devedores ou credores solidários EXTINGUE a solenidade em RELAÇÃO AOS HERDEIROS do falecido.

    Se a obrigação for só solidária:

    O herdeiro só pode exigir a sua COTA PARTE na dívida.

    1. SEPARA a parte do crédito que caberia ao CREDOR SOLIDÁRIO que faleceu.
    2. Verifica a quota hereditária de cada herdeiro relativo aquela fração do crédito do CREDOR SOLIDÁRIO MORTO.

    Quando não tem essa refração do crédito?

    1. apenas 1 herdeiro

    1. todos os herdeiros se unirem para exigir a prestação

    1. prestação indivisível 

    HERDEIROS PODEM EXIGIR A DÍVIDA POR INTEIRO, herdeiro substitui o CREDOR SOLIDÁRIO MORTO.

    Se a dívida for solidária e INDIVISÍVEL 

    O herdeiro pode cobrar a dívida POR INTEIRO .

  • Se os dois herdeiros se juntaram , aí serão um credor solidário da obrigação ( substituindo o de cujos ) e poderão exigir a integralidade da obrigação , ficando em débito com o outro credor pela parte que lhe cabe

ID
2604475
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da disciplina dos vícios redibitórios no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios. (Errada)

    Art. 445, § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

     

    b) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel. (Errada)

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

    c) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias. (Correta)

    Ações Edilícias são oriundas de vícios redibitórios. O Código Civil estabelece duas hipóteses de ações edilícias em favor do adquirente, hipóteses que são distintas e que não se acumulam, a primeira ação redibitória (o adquirente dispensa o recebimento da coisa diante da existência de um vício) e a segunda ação estimatória ou quanti minoris (o adquirente percebe a existência de um defeito no objeto do contrato e reivindica a diminuição ou abatimento no valor do objeto). 

    Fonte: https://vanessinhateinha.jusbrasil.com.br/artigos/454967941/acoes-edilicias-e-situacoes-em-que-nao-sao-cabiveis

     

    d) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos. (Errada)

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

    e) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios. (Errada)

    Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • – Os VÍCIOS REDIBITÓRIOS são defeitos ocultos da coisa, já existentes ao tempo de sua aquisição, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor.

    – É uma garantia legal ao comprador que, antes de entrar na posse da coisa, não percebeu seus vícios e defeitos, podendo, por esse motivo, rescindir o contrato ou pedir abatimento do preço.

    – Ao vendedor recai toda a responsabilidade pela venda da coisa defeituosa, ainda que de boa-fé estivesse e desconhecesse o vício.

    – Mas a lei pune com mais rigor o vendedor de má-fé, que se sabia do defeito oculto, além de ser obrigado a restituir o que recebeu, deve compor as perdas e danos.

    – A responsabilidade do vendedor (alienante) subsiste ainda que o vício se manifeste somente após a tradição da coisa, devendo assim indenizar o comprador (adquirente).

     

    – Segundo Flávio Tartuce, o ERRO NÃO SE CONFUNDE COM OS VÍCIOS REDIBITÓRIOS.

    – Naquele (ERRO) há vício do consentimento que atinge a vontade, gerando a anulabilidade do negócio jurídico, o que, por sua vez, atinge o negócio no plano da validade do contrato;

    – Este (O VÍCIO REDIBITÓRIO), por outro lado, é vício da coisa, que gera o abatimento no preço ou a resolução do negócio, o que, não há dúvidas, por sua natureza, de que está no plano da eficácia do contrato (Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécies, Editora Método, 9ª ed., São Paulo, 2014).

     

    – Quadro comparativo dos prazos decadenciais dos vícios redibitórios:

    REGRA GERAL:

    – Bem móvel: 30 dias /

    – Bem imóvel: 1 ano

    – Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade

    – Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.

    – Bem móvel: 180 dias /

    – Bem imóvel: 1 ano

    – Venda de animais - Legislação especial

  • Gabarito C

     

    A) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios. ERRADO

     

    Art. 445, § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

     

     

    B) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel.  ERRADO

     

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

     

    C) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias. CERTO

     

    Ações edilícias são oriundas de vícios redibitórios. Recebem a denominação de edilícias, em alusão aos edis curules, que atuavam junto aos grandes mercados na época do direito romano, em questões referentes à resolução do contrato ou ao abatimento do preço (Gonçalves). Dividem-se em ação redibitória e ação estimatória:

     

    Ação redibitória – ação na qual o adquirente rejeita a coisa diante da existência de um vício (defeito) redibitório e exige a devolução do valor das prestações que já foram pagas referentes ao objeto do contrato, gerando assim o desfazimento do contrato (art. 441).

     

    Ação estimatória ou quanti minoris – ação na qual o adquirente percebe a existência de um defeito no objeto do contrato e reivindica a diminuição do preço ofertado (art. 442).

     

     

    D) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos. ERRADO

     

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

     

    E) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios. ERRADO

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    Complemento:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Vício redibitório

    É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito. Os prazos para requerer a redibição ou abatimento do preço são de 30 (trinta) dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel.

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Vicio conhecido logo após alienação
    •    coisa móvel => trinta dias
    •    bens imóveis => 1 ano
    contado da entrega efetiva
    Vicio conhecido mais tarde
    •    coisa móvel => o prazo máximo de cento e oitenta dias
    •    bens imóveis => 1 ano
    contar-se-á do momento em que dele tiver ciência
    Se já estava na posse
    •    coisa móvel => trinta dias
    •    bens imóveis => 1 ano
    o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    Venda de animais, 
    •    prazos estabelecidos em lei especial
    Cláusula de garantia
    •    Não correrão os prazos
    •    adquirente deve denunciar o defeito => trinta dias 
    seguintes ao seu descobrimento
     

  • Vícios redibitórios

     

    Vício conhecido logo após a alienação (contado da efetiva entrega) -Obs: reduz metade se já estava na posse

    -bem móvel: 30 dias

    -bem imóvel: 1 ano 

     

    Vício conhecido mais tarde (contado da ciência)

    -bem móvel: 180 dias (máximo)

    -bem imóvel: 1 ano

     

    Ações edilícias

    1-Redibitória: rejeita o bem+ pede devolução valor (441)

    2- Estimatória/ Quanti minoris: reivindica abatimento do preço (442) 

  • Cuidado com alguns comentários em relação ao prazo de 180 dias do art. 445, p. primeiro.

     

    O prazo decadencial da ação redibitória é de 30 dias (art. 445 CC). No caso de viíio oculto em coisa movel, o adquirente tem o prazo de 180 dias para perceber o vício (§1o) e, a partir da verificação, o prazo de 30 dias para ajuizar a ação redibitória (Info 554/2014).

  •  a) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios.

    FALSO

    Art. 445. § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

     

     b) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel.

    FALSO

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

     c) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias.

    CERTO

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

     d) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos.

    FALSO

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

     e) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.

    FALSO

    Art. 441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Item (A): Incorreto. O conceito de vícios redibitórios vem tratado no art. 441 do CC, tratando-se de vício oculto, que torne a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Exemplo:comprar um gado com o fim reprodutor, acontece que o semovente é estéril. Isso configura vício redibitório;

    Item (B): Incorreto. O prazo decadencial é de 30 dias, para bens móveis, e não 90 dias, e de 1 ano, para bens imóveis (art. 445 do CC). Exemplo: em caso de compra de um imóvel o vício tem 1 ano para aparecer, contado da sua entrega efetiva.
    Cuidado, pois embora esta seja a regra, o legislador traz a exceção no § 1º do art. 445 do CC. O exemplo dado por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald é a compra de uma casa no inverno, que está cheia de infiltração, vício que só poderá ser constatado pelo comprador quando vierem as chuvas de verão. Desta forma, conjugando-se o caput do art. 445 com o seu § 1º, o vício tem o período de 1 ano para ser constatado. Aparecendo dentro deste período, inicia-se o prazo de 1 ano para a propositura da ação edilícia. Caso o adquirente só perceba o vício 15 meses após a ocupação, já terá transcorrido o prazo decadencial (FARIAS, Crsitiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4. p. 473);

    Item (C): Correto. O adquirente tem duas opções: redibir a coisa (art. 441 do CC), ou seja, devolver o bem e receber a restituição do valor pago, através da ação redibitória, hipótese em que o contrato será rescindido, ou obter o abatimento do preço, por meio da ação estimatória/quanti minoris (art. 442 do CC);

    Item (D): Incorreto. Nesta situação será com perdas e danos (art. 443 do CC). Percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas com a má-fé do alienante;

    Item (E): Incorreto. Aplica-se sim, de acordo com o art. 441, § ú do CC, mas não será aplicado diante da doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá para ele é deixar de experimentar os ganhos.

    RESPOSTA: (C)

  • Gente, raciocínios simples para resolver a questão, vamos facilitar:

     

    a) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios. ERRADA pois os vícios redibitórios incidirão para contratos COMUTATIVOS E ONEROSOS.

     

     b) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 90 dias se a coisa for móvel, e de 1 ano se for imóvel. 

    ERRADA, pois, resumindo o art.445 do CC:

    VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO: 30 dias se a coisa for móvel, e de 1 ano se for imóvel

    VÍCIO DE DEFÍCIL PERCEPÇÃO: 180 dias, em se tratando de bens móveis; e de 1 ano, para os imóveis.

     

     c) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias. Ações Edilícias são oriundas de vícios redibitórios. CORRETA

     

     d) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos. ERRADA. TUDO QUE SE SABE NO CC OU DE FORMA DOLOSA = TEM PERDAS E DANOS

     

     e) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.ERRADA pois os vícios redibitórios incidirão para contratos COMUTATIVOS E ONEROSOS (incluindo-se as doações onerosas)

  • "Cremos que o Código Civil concebeu dois modelos de vícios redibitórios: será de 180 dias (móveis) e um ano (ímóveis) o prazo para exteriorização do vício. A partir de então se inicia a contagem do prazo decadencial situado no caput do art. 445 (30 dias para móveis e um ano para imóveis). Nesta senda também caminha o Enunciado 174 do Conselho da Justiça Federal, art. 445 " Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter a redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito"."


    Cristiano Chaves, Felipe Braga e Nelson Rosenvald - Manual Direito Civil - 3ª Edição. 2018

  • RESPOSTA:

    a) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios. à INCORRETA: Os vícios redibitórios na venda de animais são disciplinados por lei especial.

    b) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel. à INCORRETA: o prazo, para bens móveis, é de 30 dias.

    c) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias. à CORRETA! 

    d) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos. à INCORRETA: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    e) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios. àINCORRETA: a disciplina dos vícios redibitórios aplica-se às doações onerosas.

    Resposta: C

  • FORMA OBJETIVA DE ENCONTRAR A RESPOSTA.

    ____________________________________________________________

    A - ERRADO -

    TOURO REPRODUTOR INFÉRTIL

    ____________________________________________________________

    B - ERRADO

    ESTÁ NA POSSE OU NÃO?

    ____________________________________________________________

    C - CERTO

    RESOLUÇÃO + PERDAS E DANOS = AÇÃO REDIBITÓRIA

    CUMPRIMENTO + PERDAS E DANOS = QUANTI MINORIS OU ESTIMATÓRIA

    ____________________________________________________________

    D - ERRADO

    ALIENANTE CONHECE = PREÇO + PERDAS E DANOS

    ALIENANTE NÃO CONHECE = PREÇO + DESPESAS

    ____________________________________________________________

    E - ERRADO

    CAVALO DADO NÃO SE OLHA OS DENTES.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

     

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    ARTIGO 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • a) Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios.

    FALSO

    Art. 445. § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

     

     b) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel.

    FALSO

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

     c) O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias.

    CERTO

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

     d) Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos.

    FALSO

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

     e) Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.

    FALSO

    Art. 441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Ações edilícias

    1. Ação quanti minoris ou estimatória: abatimento do valor da coisa viciada
    2. Ação redibitória: perda total ou perecimento da coisa

ID
2604478
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro de tipo, no Direito Penal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • Erro escusável = desculpável / invencível (exclui o dolo).

    Erro inescusável = indesculpável / vencível (pune a culpa, se prevista em lei).

  • Erro de tipo essencial:

    a) escusável, perdoável, invencível: exclui dolo e culpa. Ausente dolo e culpa, exclui-se a conduta, elemento do fato típico; logo, o fato deixa de ser crime.

    b) inescusável, imperdoável, vencível: exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo se previsto em lei.

     

    Erro de tipo acidental: não exclui nem dolo nem culpa. Ex. agente, por erro, mata o irmão do seu desafeto (aberratio personae). Nesse caso, responderá conforme a vítima pretendida.

  •  a) exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente.  

    ERRADO! Erro de tipo exclui a tipicidade.

     

     b) quando escusável, permite a punição por crime culposo.  

    ERRADO! Quando escusável  exclui o dolo e a culpa. 

     

     c) é incabível em crimes hediondos e equiparados. 

    ERRADO! Não há qualquer vedação; o erro de tipo é sobre as elementares ou circunstâncias de qualquer tipo penal. 

     

    d) é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal. 

     

    Ninguém se escusa do cumprimento da lei alegando que não a conhece. (LINDB)

     

     e) incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo. 

    Exatamente! Elemento constitutivo do tipo - circunstâncias ou elementares - e nas duas modalidades exclui o dolo:

    - se inevitável, invencível, escusável - exclui dolo + culpa

    - se evitável, vencível, inescusável  - exclui dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (culpa não se presume)

  • Como se sabe, o fato típico é composto pelos seguintes elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. O que analisamos dentro da conduta? Analisamos situações como dolo, culpa, preterdolo, ação ou omissão e erro de tipo. Aqui está o erro de tipo: dentro da análise da conduta praticada pelo agente! Em que consiste o erro de tipo? Trata-se de uma falsa percepção da realidade, em que o agente não sabe o que faz. Possui previsão expressa no art. 20 do Código Penal, podendo o erro recair sobre circunstâncias essenciais (erro essencial) ou agregadas ao tipo penal (erro acidental).


    Exemplo: Daniel saiu do shopping Iguatemi em direção ao estacionamento, a fim de pegar o seu carro e retornar à sua casa. Avista seu (pretenso) carro, aperta o botão do alarme inserido na chave do automóvel, abre-o e dar partida no veículo. Ao chegar em casa, percebe que aquele carro não era seu e que, por engano, levou o carro da  Andréa.


    Pergunta-se: deverá o coach Daniel  responder pelo crime de furto? Não. O erro de tipo sempre vai excluir o dolo, seja ele escusável (inevitável) ou inescusável (evitável). A consequência jurídica de eventual sanção vai depender de tais circunstâncias (evitável ou inevitável):

     

    #CONSEQUÊNCIAS


    ERRO DE TIPO Falsa percepção da realidade (art. 20, CP)

    INEVITÁVEL Exclui o dolo e a culpa

    EVITÁVEL Exclui o dolo, mas não a culpa se houver previsibilidade de modalidade culposa.

    Fonte: Material do Ciclos R3

  •  

    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o DOLO, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • O erro de tipo é o reverso do dolo do tipo, pois o sujeito realiza um tipo objetivo sem saber e sem querer. Falta ao agente a consciência de que pratica uma infração penal.


    Erro de tipo invencível (escusável, justificável, inevitável): o agente não tinha como não errar, pois, nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitar o erro, mesmo tomando as cautelas necessárias. Nesse caso, são afastados o dolo e a culpa.

    Erro de tipo vencível (inescusável, injustificável, evitável): se o agente tivesse atuado com a diligência exigida, poderia ter evitado o erro objetivamente previsível. Nesse caso, apesar de o dolo estar afastado, o resultado poderá ser atribuído a título de culpa se houver previsão legal. Trata-se da chamada CULPA IMPRÓPRIA (possibilidade de atribuir o resultado a título culposo se houver previsão na lei). Nessa hipótese, temos de trabalhar  com a previsibilidade objetiva, de modo que se o agente tivesse sido um pouco mais atento, se ele tivesse sido um pouco mais cuidadoso, o erro seria percebido e ele não teria praticado a conduta. 

     

    *Anotações das aulas do professor Marcelo Uzeda (Curso Ênfase).

  • GABARITO LETRA E

     

    ERRO DE TIPO :

    INVENCÍVEL/ ESCUSÁVEL    --- > Exclui dolo e culpa

    VENCÍVEL/ INESCUSÁVEL    ---->  Exclui dolo e responde por CULPA se previsto.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  •  

    A)      ERRADO> O que exclui a culpabilidade é o erro de proibição, se escusável.

    B)      ERRADO> Quando inescusável permite a punição por culpa, se prevista em lei.

    C)      ERRADO> Não há  previsão legal, o fato deve ser analisado no caso concreto.

    D)      ERRADO> Não temos previsão legal, vedada analogia in malam partem.

    E)      CORRETO> É a regra no caso de erro desculpável, escusável ou invencível.  

  • GAB E GALERA. O ERRO DO TIPO EXCLUI O DOLO MAIS PERMITE A PUNIÇÃO A TÍTULO DE CULPA ,SE PREVISTO EM LEI.

    O ERRO DO TIPO SE DIVIDE EM ESSENCIAL E ACIDENTAL.

    OS ESSENCIAIS AINDA SOFREM SUBDIVISÕES:  OS INESCUSAVEIS/INDESCULPÁVEIS/VENCIVEIS : NESSE CASO O ERRO PODERIA TER SIDO EVITADO (HOMEM MEDIO) PERMITINDO PUNIÇÃO POR CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    E OS ESCUSAVEIS/DESCULPAVEIS/INVENCÍVEL :ESSE EXCLUI O DOLO,EXCLUI A CULPA E CONSEQUEMENTE EXCLUI O CRIME POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    FORÇA!!

  • exclui o fato típico

  • Correta, E

    O erro de tipo pode ser Essencial ou Acidenal:

    - Erro de Tipo Essencial > SEMPRE exclui o dolo. Pode ser:

    Escusável - Desculpavel  - Invencível - Inevitável > exclui dolo e culpa.

    Inescusável - Indesculpavel - Vencível - Evitável > exclui dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
     
    - Erro de Tipo Acidental
    > NÃO exclui nem o Dolo nem a Culpa, ou seja, o agente é punido normalmente. Pode ser:

    a - erro sob o objeto;

    b - erro sob a pessoa;

    c - erro na execução ( “aberratio ictus”);

    d - erro sob o nexo causal;

    e - resultado diverso do pretendido.


    Não confundir:

    - Erro de Tipo Essencial, se Escusável, exclui o fato típico.

    - Erro de Proibição, se Escusável, exclui a culpabilidade.
     

  • O erro do tipo essencial exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se previsto em lei.
  • Erro de tipo (dicas)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=kjTgTQPsNDU

  • Bizuuuuu: Hoje assistindo aula com o professor Rodrigo Almendra, ele deu uma dica. Falou que quando a questão mencionar apenas Erro de tipo e não especificar se é acidental ou permissivo, ela está tratando do ERRO ESSENCIAL QUE EXCLUI O DOLO.

     

    espero ter ajudado...

     

    ``AQUELE QUE SEMEIA ENTRE LÁGRMIAS, ENTRE SORRISOS IRÁ COLHER...``

  • Chamado por Zaffaroni de "cara negativa do dolo", uma vez que o erro de tipo SEMPRE excluirá o dolo.

  • PARA QUEM TEM O HÁBITO DE LER A LEI, MATAVA A QUESTAO  RAPIDINHO:

    PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 20 do CP.

     

    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA.

    Exemplo: pessoa que acha estar transportando farinha, quando na verdade é cocaína.

    Fato atipico pq tráfico so existe na modalidade dolosa, não podendo punir por culpa.

     

  • Lei seca na veia, jurisprudência e súmula na cadeia

  • Q458631   Q873586 Q868157

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.     PUNE  SE CULPOSO

     

     

    Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas

    permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

     

     

     

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  ISENTA DE PENA =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVELVENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     

    O erro acidental NÃO GERA A EXCLUSÃO da responsabilidade penal. Responde pelo resultado praticado.

  • Art. 20 do CP.

     

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por cime culposo, se previsto em lei

     

    GAB.:E

  • LETRA E CORRETA 

    ERRO DE TIPO

    - Essencial sempre exclui o dolo.

    - Acidental não exclui o dolo.

  •  erro de tipo, no Direito Penal, 

     a)exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente.  

     b)quando escusável, permite a punição por crime culposo.  

     c)é incabível em crimes hediondos e equiparados. 

     d)é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal. 

     e)incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo. 

  • O jogo de palavras (escusável, vencível, invencível, inesusável, desculpavel...) é uma desgraça.

  • Ai bate aquela dúvida, a alternativa está correta, mas incompleta, aí será que ela esta incorreta porque está incompleta.

    Tenso!!!

  • Muita gente enche de comentários, tanto  úteis quanto inúteis, mas não colocam a resposta pro povo que não é assinante.

    ALTERNATIVA E

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • b) quando escusável (INVENCÍVEL, INEVITÁVEL), permite a punição por crime culposo.

     

    De fato poderá ser punido a título de crime culposo, porém, deverá haver expressa previsão!

  • Erro de tipo Escusavel - > Exclui -> DOLO/CULPA

    Erro de tipo Inescusavel - > Exclui -> DOLO E PERMITE CULPA ( IMPROPRIA ) -> NA FORMA DA LEI.

  • Essa professora do QC parce um robô. Esses professores do QC são pessímos.

  • A professora é ótima explicou super bem

  • BIZU PRA NÃO ESQUECER:

    ERRO DE TIPO - O sujeito planta maconha sem saber que é maconha.

    ERRO DE PROIBIÇÃO - O sujeito planta maconha, sabendo que é maconha, mas achando que é permitido.

  • Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • CP, Art. 20 O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • ERRO DO TIPO => ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL = EXCLUI DOLO E CULPA.

    ERRO DO TIPO => INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL = EXCLUI DOLO, permanecendo culpa se previsto em lei.

  • Questão mal formulado onde o candidato acerta por eliminação.O Erro de Tipo se divide em erro essencial e acidental.O erro essencial exclui o dolo,mas permite a punição culposo e previsto em lei o Erro de Tipo acidental não dolo.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 20 do CP.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    LETRA A: Na verdade, o erro de tipo exclui o fato típico. Incorreta a assertiva.

    LETRA B: O erro de tipo, quando evitável (inescusável), permite a punição por crime culposo. Assertiva errada.

    LETRA C: Não há essa vedação na lei.

    LETRA D: Não há essa previsão legal, até porque o desconhecimento da lei é inescusável.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • A - O erro de tipo, no Direito Penal, exclui a TIPICIDADE subjetiva, impedindo a punição do agente.

    B - O erro de tipo, no Direito Penal, quando escusável, EXCLUI DOLO E CULPA

    C - O erro de tipo, no Direito Penal, é CABÍVEL em crimes hediondos e equiparados.

    D - O erro de tipo, no Direito Penal, é INESCUSÁVEL OU ESCUSÁVEL nos crimes da Lei de Drogas.

    E - O erro de tipo, no Direito Penal, incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.

    ___________________

    ERRO DE TIPO (art. 20, caput, CP)

    # ESCUSÁVEL ====> EXCLUI DOLO E CULPA (= EXCLUI TIPICIDADE)

    # INESCUSÁVEL ==> EXCLUI DOLO E PERMITE CULPA, SE PREVISTO EM LEI

    ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, caput, CP)

    # ESCUSÁVEL ====> ISENTA DE PENA (= EXCLUI CULPABILIDADE)

    # INESCUSÁVEL ==> DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

  • Q873586

    -> deveria ser anulada porque a própria banca já considerou no mesmo concurso que é errado o item:

    No Direito Penal brasileiro, o erro sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas

    comentário do professor:

    Letra AErrada. O erro sobre elementos ESSENCIAIS do tipo excluem o dolo (elemento subjetivo do tipo penal). No entanto, o erro de tipo acidental , por recair sobre dados periféricos do tipo, não exclui o dolo e não altera a configuração típica.

    Além disso não se pode exigir do candidato a interpretação da subjetividade do comando da questão!

    A maioria da doutrina considera o Erro de Tipo dividido em Essencial e Acidental. Por conseguinte o comando da questão deverá especificar o que realmente quer.

    DEVERIA SER ANULADA!

  • A)     exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente. Exclui a culpabilidade.

    B)     quando escusável, permite a punição por crime culposo. Se escusável gera atipicidade do fato por excluir o dolo e a culpa. Permitiria a punição por crime culposo, acaso fosse inescusável.

    C)     é incabível em crimes hediondos e equiparados.

    D)     é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal.

    E)     incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.CERTO.

  • Lembrar que o erro de tipo era chamado por Zaffaroni de A CARA NEGATIVA DO DOLO de modo que SEMPRE irá excluir o dolo.

  • > Erro ESCUSÁVEL = também chamado de inevitável ou invencível. É aquele que podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. O erro foi plenamente justificado pelas circunstâncias. Segundo consta no referido artigo, o agente fica isento de PENA (CP, art. 20, §1º, primeira parte).

    > Erro INESCUSÁVEL = também chamado de evitável ou vencível. É aquele em que o erro podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Segundo o CP NÃO há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ( CP, art. 20, §1º, segunda parte). Trata-se da hipótese de culpa imprópria: vontade na conduta + vontade no resultado (estrutura de dolo), mas há o erro EVITÁVEL de tipo, o qual poderia ser evitado se tivesse tido mais atenção, estudo, pesquisa etc... sendo o fato punível como crime culposo (previsão da modalidade culposa), será punido como tal.

  • Teoria normativa pura (limitada) - dolo e culpa no fato típico - excluindo o dolo - excluirá o fato típico.

  • ART 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável / escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável / inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

  • Erro de tipo

    a) inevitável, justificável, escusável, invencível: exclui o dolo e a culpa.

    (exclui o dolo e a culpa pois não havia consciência nem previsibilidade por parte do agente do perigo de sua conduta).

    b) evitável, injustificável, inescusável, vencível: exclui apenas o dolo; pune a culpa.

    (apesar do agente não ter consciência, tem possibilidade de conhecer do perigo de sua conduta).

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo 

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Erro de tipo SEMPRE EXCLUI O DOLO.

  • O erro de tipo (erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal) exclui o dolo e a culpa, se for

    um erro inevitável (escusável ou desculpável); em se tratando de erro de tipo evitável (inescusável

    ou indesculpável), afasta-se a punição a título doloso, mas permite-se a punição a título culposo,

    se houver previsão legal, na forma do art. 20 do CP:

  • Não entendi a assertia B. Para mim está correta.. se for escusável responde por culpa

  • Errô de tipo , exclui tipicidade , sem vontade , não há dolo / erro de proibição , exclui a culpa , logo , tem solo
  • ERRO DE TIPO ---> DOLO (VOGAL COM VOGAL)

    ERRO DE PROIBIÇÃO ---> CULPA (CONSOANTE COM CONSOANTE)


ID
2604481
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Art. 115, CP. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Verificando os erros de cada alternativa: 

    A) Conforme o artigo 107, inciso IX, do Código Penal: Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Ademais, o perdão judicial é ato exclusivo de membro do Poder Judiciário. 

     

    B) Conforme o artigo 119 do Código Penal: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    C) Conforme o artigo 107, inciso V, do Código Penal:  Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

     

    E)  Conforme o artigo 113 do Código Penal: No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

  • LETRA D

     

    "Redução do prazo prescricional para condenados maiores de 70 anos e momento de aferição. Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença. Existe, no entanto, uma situação em que o condenado será beneficiado pela redução do art. 115 do CP mesmo tendo completado 70 anos após a "sentença" (sentença ou acórdão condenatório): isso ocorre quando o condenado opõe embargos de declaração contra a sentença/acórdão condenatórios e esses embargos são conhecidos. Nesse caso, o prazo prescricional será reduzido pela metade se o réu completar 70 anos até a data do julgamento dos embargos." Nesse sentido: STF. Plenário. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2013 (Info 731). STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • Fui por eliminação.

    Gab. D

  • Causas de extinção da punibilidade.

     

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

  • Gabarito D

     

    A) O perdão judicial independe de lei, pois é realizado por meio de Decreto Presidencial. ERRADO

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

     

    B) No caso de concurso de crimes, o cálculo da prescrição incide sobre a somatória das penas. ERRADO

     

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     

    C) Ao contrário da renúncia ao direito de queixa, a decadência é causa de extinção da punibilidade. ERRADO

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

     

    D)  CERTO

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     

    E) Em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo total da pena imposta. ERRADO

     

     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Gabarito: D

    A prescrição é reduzida na metade quando no dia da SENTENça o agente for maior que SETENta anos.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Código Penal

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • GABARITO D

     

    A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. As causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro.

    Do que se vê, não é apenas o artigo 107 do Código Penal que trata da matéria.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • REDUÇÃO DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO: Em alguns casos, a Lei estabelece que o prazo prescricional será reduzido. É o caso do art. 115 do CP, que estabelece que os prazos prescricionais serão reduzidos pela metade quando o infrator possuir menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da sentença.

  • Pra quem estuda pra concurso que tenha direito penal militar no edital: No CPM o agente tem que ser maior de 70 na época do crime(art 129 CPM).

  • LETRA D CORRETA 

    CP

     Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • GABARITO: D

    A) O perdão judicial depende de lei.

     

    B) incidirá sobre cada uma da pena, isoladamente.

     

    C) A renúncia também é causa de extinção de punibilidade.

    D) CERTO - ART 115 CP

     

    E) é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • APROFUNDANDO PARA QUEM ESTUDA PARA AGU/PGF:

    JURIS TEMA CORRELACIONADO: PRESCRIÇÃO X CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: INFO 659 STJ

    Aplicação da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não pode violar princípios constitucionais

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. O disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do Código Penal.

     

    EXPLICANDO O JULGADO: A Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade afirma que os delitos de lesa-humanidade devem ser declarados imprescritíveis. Esta Convenção foi adotada pela Resolução nº 2.391 da Assembleia Geral da ONU, em 26/11/1968, e entrou em vigor em 11/11/1970. Contudo, ela não foi ratificada pelo Brasil. Seria possível aplicar essa Convenção no Brasil mesmo sem ratificação, por se tratar de norma jus cogens (normas imperativas de direito internacional, amplamente aceitas pelo país e insuscetíveis de qualquer derrogação)?

    NÃO.

     

    O art. 107, IV, do Código Penal prevê que a punibilidade do agente é extinta pela ocorrência da prescrição:

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

    (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    A regra do direito brasileiro que prevê a existência da prescrição (art. 107, IV, do CP) não pode ser afastada sem a existência de lei em sentido formal.

     

    Somente lei interna (e não convenção internacional, muito menos aquela sequer subscrita pelo Brasil) pode qualificar-se, constitucionalmente, como a única fonte formal direta, legitimadora da regulação normativa concernente à prescritibilidade ou à imprescritibilidade da pretensão estatal de punir, ressalvadas, por óbvio, cláusulas constitucionais em sentido diverso, como aquelas inscritas nos incisos XLII e XLIV do art. 5º da CF/88.

     

    Ainda que se admita o jus cogens, na contramão do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Extradição n. 1.362/DF, o controle de convencionalidade exercido pelo STJ, com a finalidade de aferir se a legislação infraconstitucional está em dissonância com o disposto no tratado internacional sobre direitos humanos, deve se harmonizar com os princípios e garantias constitucionais.

     CONTINUA


ID
2604484
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os regimes de cumprimento de pena:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Art. 33, parágrafo 2o, alínea (b): o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

  • Com base no Código Penal:

    A) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    B) Conforme o artigo 157, a pena mínima para o roubo é de 4 anos, desta feita é possível o cumprimento da pena de reclusão em regime aberto, de acordo com o artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c". 

     

    C) Conforme o artigo 33, parágrafo 2º, a reincidência influencia sim no regime inicial de cumprimento da pena. Ademais, segundo o artigo 112 da LEP, a reincidência não influencia na progressão de regimes. 

     

    D) Conforme o artigo 33, parágrafo 3º e do artigo 68, é possível a utilização negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena base e também para estabelecer o regime inicial.

  • Uma ressalva:
    A  Reincidencia influencia na progressão de regime quando se tratar de Crimes Hediondos, conforme art. 2 § 2o da lei 8072/90;

    Primário:2/5 da pena

    Reincidente: 3/5 da pena

  • São efeitos da reincidência (a) na pena de reclusão, impede o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto, e, na pena de detenção, obsta o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto; (b) quando em crime doloso, é capaz de impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (c) no concurso com atenuantes genéricas, possui caráter preponderante; (d) se em crime doloso, salvo quando imposta somente a pena de multa, impede a concessão do sursis; (e) autoriza a revogação do sursis, do livramento condicional e da reabilitação, exceto se a condenação for à pena de multa; (f) quando em crime doloso, aumenta o prazo para a concessão do livramento condicional; (g) impede o livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados em caso de reincidência específica em crimes dessa natureza; (h) se antecedente à condenação, aumenta de 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória; (i) se posterior à condenação, interrompe a prescrição da pretensão executória; (j) impede a configuração do furto privilegiado, da apropriação indébita privilegiada, do estelionato privilegiado e da receptação privilegiada; (k) obsta os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo; (l) autoriza a decretação da prisão preventiva, quando o réu tiver sido condenado por crime doloso.

  • Gabarito E

     

    A) A pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial aberto, enquanto a de reclusão permite os regimes aberto, semiaberto e fechado. ERRADO

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

     

     B) O crime de roubo não permite o início de cumprimento de pena em regime aberto em razão da gravidade do delito. ERRADO

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

      § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

     

    C) A reincidência possui relevância na progressão de regime, mas não influencia a determinação do regime inicial de cumprimento de pena. ERRADO

     

    Vide alternativa anterior

     

     

    D) O Código Penal impede a avaliação negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base e para agravar o regime inicial de cumprimento de pena no mesmo caso, pois configuraria bis in idem. ERRADO

     

    Art. 33, § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

            I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

            II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

            III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

            IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. 

     

     

    E) CERTO

     

    Art. 33, § 2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

  • d) ERRADA - O Código Penal impede a avaliação negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base e para agravar o regime inicial de cumprimento de pena no mesmo caso, pois configuraria bis in idem. 


    Impede a avaliação negativa das circunstâncias judiciais para a aplicação da pena-base - ERRADO! (art. 59 do CP)

    no mesmo caso
     

    Agravar o regime inicial de cumprimento da pena - art. 33, §3º + art. 59, III do CP + julgados do STF/STF no sentido de que não configura bis in idem, uma vez que promovem a observação do princípio da individualização da pena, uma vez que preveem critérios subjetivos de determinação da pena-base e do regime inicial de cumprimento de pena (exemplo: RHC 112940 DF STF)

  • Necessário destacar que, quanto ao crime de roubo, a gravidade em abstrato do delito não constitui motivo idôneo para que se fixe um regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que aquele decorrente do quantum da privativa de liberdade fixado. Neste sentido:

    STF 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    STF 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    STJ 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Força guerreiros!

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

  • Putz! quando lí " desde o princípio," na E a descartei :(

  • Lembrando da Súmula 269 do STJ

     

     

    SÚMULA N. 269 É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

  • Art. 33 - § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

     

    gab. e

  • SOBRE O ITEM "D"

    - É possível a UTILIZAÇÃO NEGATIVA das circunstâncias judiciais para aplicação da pena base e também para estabelecer o regime inicial.

     Tem o STJ decidido que o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, ao quantum de reprimenda imposto. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.


    (HC 279.272/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 5ª T. DJe 25/11/2013; HC 265.367/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 19/11/2013; HC 213.290/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 4/11/2013 e HC 148.130/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 3/9/2012)'.

  • CP:

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se:

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • D) Exemplo de caso (corriqueiramente) julgado pelo STJ (HC 458668):

    (...)

    4. Reconhecidos os maus antecedentes do agente, não se admite a

    aplicação da mencionada benesse [privilégio], porquanto ausente o preenchimento

    dos requisitos legais.

    (...)

    5. Embora a pena tenha sido estabelecida em 6 anos de reclusão, o

    regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena

    privativa de liberdade, tendo em vista a aferição desfavorável dos

    antecedentes e da quantidade de entorpecente apreendido.

    ==

    Logo, é possível reconhecer maus antecedentes para fins de fixar a pena na 1ª fase e, também, para fixar o regime inicial.

  • Sobre a letra D: é possível a utilização negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena base e também para estabelecer o regime inicial.

    O que não pode é levar em consideração as circunstâncias judiciais para a fixação da pena base caso as mesmas já tenham sido consideradas na previsão do tipo penal ou constituam circunstâncias legais (atenuantes ou agravantes) ou causas de aumento ou diminuição da pena. Isso para evitar bis in idem, ou seja, dupla punição pela mesma circunstância.

  • A letra “E” explicita o que está no artigo 33, parágrafo 2º, “b” do CP, veja:

    Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    LETRA A: Errado, pois a detenção será cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto, enquanto a reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    LETRA B: Incorreto. Na verdade, o que vai determinar o regime inicial é a quantidade de pena e as circunstâncias do artigo 59 do CP.

    LETRA C: Na verdade, a reincidência influencia sim na determinação do regime inicial. Observe o exemplo dado anteriormente:

    Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    LETRA D: Na verdade, o CP permite que o Juiz avalie tais circunstâncias no momento da pena base e no momento da fixação do regime inicial.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    b) ERRADO: Art. 33 - § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    c) ERRADO: Art. 33 - § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    d) ERRADO: Art. 33, § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código.

    e) ERRADO: Art. 33, § 2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

  • a) A pena de detenção pode ser cumprida em regime inicial aberto ou semiaberto.

    b) A menor pena possível a partir do crime de roubo é de 4 anos. Réu primário pode iniciar o cumprimento de pena em regime aberto em pena de até 4 anos.

    c) A reincidência é levada em consideração tanto para o tempo de progressão de regime quanto para o regime inicial de cumprimento de pena.

    d) Não configura bis in iden levar em consideração as circunstâncias judiciais ao estipular quantidade de pena e ao estipular o regime inicial de cumprimento de pena.

  • ATENÇÃO: as circunstâncias judiciais vão definir o REGIME inicial de CUMPRIMENTO DE PENA DO REINCIDENTE, senão vejamos:

     1) a condenado REINCIDENTE a pena de ATÉ 4 anos de reclusão, se as circunstâncias judiciais forem FAVORÁVEIS: regime SEMIABERTO

    2) a condenado REINCIDENTE a pena de ATÉ 4 anos de reclusão, se as circunstâncias judiciais forem DESFAVORÁVEIS: regime fechado.

    se o condenado for PRIMÁRIO, a pena de ATÉ 4 anos de reclusão= regime ABERTO

    ATENÇÃO: APENAS RÉU PRIMARIO PODE TER INICIO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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ID
2604487
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo IMPRÓPRIO.

  • sobre a letra C: Um simulacro de arma de fogo é uma réplica idêntica de uma arma de fogo verdadeira, tendo como exceção a incapacidade de realizar disparos. A comercialização de simulacros de armas é ilegal no Brasil.

    Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Art. 157.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ROUBO IMPRÓPRIO ou por APROXIMAÇÃO

  • Gabarito "B".

    a) O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel. ERRADO.

    Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    b) Se o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo. CERTO.

    Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave
    ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    c) A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo. ERRADO.

    O agente que utiliza arma de brinquedo responde pelo crime de roubo simples. Art. 157, “caput”.

     

    d) Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio. ERRADO.

    Se do roubo resultar morte tem-se o latrocínio. Art. 157, § 3º.

     

    e) Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto. ERRADO.

    É pacífico na jurisprudência a aplicação do Princípio da insignificância ao crime de furto, preenchidos os requisitos necessários.

     

     

     

     

  • Gab: Letra B

     

    Essa alternativa trata da figura do ROUBO IMPRÓPRIO, que está presente no §1 do art. 157.

     

    ART. 157 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    O roubo impróprio ocorre quando a violência ou ameaça é praticada APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA, como meio de garantir a impunidade do crime ou assegurar o proveito do crime.

     

    EXEMPLO: Imagine que o agente subtraia uma TV de uma loja de eletroeletrônicos. Até aí, nada de roubo, apenas furto. No entanto, ao ser abordado pelos seguranças, já do lado de fora da loja, tenta fugir e acaba agredindo os seguranças, fugindo com a coisa. Nesse caso, diz-se que o roubo é IMPRÓPRIO, pois a grave ameaça ou violência é posterior, e não tem como finalidade efetivar a subtração (que já ocorreu), mas garantir a impunidade ou a posse tranquila sobre o bem.

  • GAB B GALERA.

    DENOMINADO TBM DE ROUBO IMPRÓPRIO,QUANDO LOGO APÓS A PRATICA DELITIVA O AGENTE EMPREGA VIOLÊNCIA PRÓPRIA PARA ASSEGURAR O OBJETO.

    RESPONDE NA MESMA PENA DO CAPUT:ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

    FORÇA!

  • SOBRE a letra D: a RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, no roubo, é CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            (...)

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

           (...)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

  • ROUBO IMPRÓPRIO X VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    – No roubo impróprio começa como um furto, quando este já se consumou a pessoa usa de violência para assegurar o domínio sobre a coisa.

    – Já na violência imprópria, a pessoa tem anulada sua capacidade de reação/resistência.

    EX ROUBO IMPRÓPRIO: A tá furtando o celular de B (sorrateiramente), B percebe e tenta tomar de volta, A da um murro em B.

    EX VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: A para roubar a casa de B, manda B ir gentilmente para o armário e tranca ele lá.

  • Roubo próprio (Art. 157 "caput") admite violencia própria e imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria

  • a)   INCORRETA

    O código penal, em seu artigo 155, parágrafo terceiro, equipara à coisa móvel:

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    b)   CORRETA

    O que vem a ser a figura do ROUBO IMPRÓPRIO:

    Trata-se de crime complexo (visto que há junção de dois delitos – crime de furto + ameaça ou violencia), no qual há uma progressividade criminosa (pois no meio do caminho o agente passou a seguir um caminho de forma a tornar o delito mais grave), sendo que o sujeito ativo inicia um comportamento delitivo (furto), mas que após a inversão da posse (teoria da amotio – não qual se consuma o delito patrimonial com a mera inversão da posse, não necessitando que esta seja tranquila), para que continue na obtenção da vantagem indevida ou para que assegure a sua impunidade, emprega violência ou grave ameaça (podendo esta ser, inclusive, contra agentes da segurança pública).

    Importante sobre o Roubo IMPRÓPRIO: a violência, diferente do roubo próprio, que é empregada antes da obtenção da posse patrimonial, é empregada posterior a obtenção da posse. Diante disso, para maioria da doutrina, não é cabível a hipótese de tentativa, ou seja, ou o sujeito emprega a violência ou grave ameaça e estará configurada a hipótese de roubo impróprio ou o agente não pratica a violência ou a grave ameaça e estará configurado o furto.

    Outro ponto importante: caso o agente “tente subtrair algo, sem violência”, mas por circunstancias alheias a sua vontade não consegue e para não ser preso em flagrante empregue violência contra “pessoa”, terá aqui o crime de furto tentado em concurso material com a lesão corporal provocada e não o delito de roubo.

    Para terminar, VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: o único exemplo que eu conheço sobre esse tipo de violência é no caso em que o agente ativo retira da vitima sua capacidade de oposição através do uso de drogas ou soníferos. Por falta de previsão legal, não há de se falar na figura do Roubo Impróprio através do uso da Violência Imprópria.

    c)   INCORRETA

    A grave ameaça é elementar do crime de roubo, o que não haverá será a majorante do emprego de arma (lembrar que arma no parágrafo segundo, inciso primeiro do artigo 157, esta no sentido amplo da palavra – arma de fogo, arma branca e outras).

    d)   INCORRETA

    Estaremos diante da majorante prevista no parágrafo segundo, inciso IV, do artigo 157:

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    e)   INCORRETA

    Embora não haja previsão legal ao principio da insignificância, este é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência como causa excludente da tipicidade, por falta de tipicidade material, nos crimes de furto, desde que atendido os requisitos: da mínima ofensividade da conduta do agente; reduzidíssimo grau de reprovabibilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada; nenhuma periculosidade social da ação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.

  •   É SEMPRE BOM REVER TODO O TIPO PENAL ....

     

            ROUBO

     

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Simulação de arma de fogo configura a ameaça caracterizadora do roubo, tese MPSP 29

  • A - Errada - É furto por equiparação: Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    B - Correta - É o famoso Roubo Impróprio:

    - Roubo próprio (Art. 157 "caput") Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    C - Errada - Configura sim o crime de roubo, porém, o que não é reconhecido neste caso é a majorante da pena. Em outras palavras:

    Arma inapta (quebrada)/de brinquedo(simulacro)/ desmuniciada/ simulando portar arma >  caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não faz incidir a majorante do roubo de 1/3.

    D - Errada - É causa de aumento de pena do Roubo: Art. 157 - § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Obs > no roubo só existem DUAS Qualificadoras (lesão corporal grave e latrocínio - latrocínio é crime contra o patrimônio, hediondo, julgado pela justiça comum).

    E - Errada - No Furto admite-se, desde que atendidos os critérios legais, o Princípio da Insignificância, que é causa exclusão de tipicidade. Requisitos estabelecidos pelo STF para a configuração do supraprincípio:

    - mínima ofensividade da conduta do agente;
    - reduzidíssimo grau de reprovabibilidade do comportamento;
    - inexpressividade da lesão jurídica provocada; E;
    - nenhuma periculosidade social da ação.

  • O VELHO ROUBO IMPRÓPRIO, UM FURTO MAL SUCEDIDO QUE VIROU ROUBO

  • Arma inapta (quebrada)/de brinquedo(simulacro)/ desmuniciada/ simulando portar arma >  caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não faz incidir a majorante do roubo de 1/3.

     

     No Furto admite-se, desde que atendidos os critérios legais, o Princípio da Insignificância, que é causa exclusão de tipicidade MATERIAL. Requisitos estabelecidos pelo STF para a configuração do supraprincípio:

    - mínima ofensividade da conduta do agente;
    - reduzidíssimo grau de reprovabibilidade do comportamento;
    - inexpressividade da lesão jurídica provocada; E;
    - nenhuma periculosidade social da ação.

  • a) ERRADO - O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel. art. 155 § 3º.

    b) CERTOSe o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo. ROUBO IMPRÓPRIO art. 157 § 1º.

    c) ERRADO - A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo. CONFIGURA ROUBO PRÓPRIO, pois é um meio de grave ameça. art. 157 caput.

    d) ERRADO - Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio. ROUBO PRÓPRIO art. 157 caput.

    e) Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto. É CABÍVEL SIM, exigindo-se evidentemente um certo grau de bom senso do magistrado.

  • Princípio da insignificancia não poderá ser aplicado no furto qualificado pela destruição ou rombimento de obstáculo.

    Furto priviliegiado não podera ser aplicado na qualificadora de ordem subjetiva, quer seja:fraude, abuso de confiança, destreza e escalada.

  • C -  Falso.

    COMENTÁRIOS AO CP 157 :  [...] Roubo qualificado pelas circunstâncias. (§2º).  [...] Se a violência ou ameaça é exercda c emprego de arma (CP 157 §2º I).  Discute-se se o emprego de arma de brinquedo ou descarregada configura a qualificadora: não (Damásio de Jesus, Heleno Fragoso [...]; sim, desde que intimide (Hungria). Estamos de acordo com aqueles que não reconhecem a qualificadora no emprego de arma de brinquedo ou descarregada. Estas, bem como a arma imprópria ao disparo, podem, sem dúvida, servir à caracterização da grave ameaça do roubo simples, próprio ou impróprio (caput e §1º), mas não para configurar a qualificadora, que é objetiva e tem sua razão de ser no perigo real que representa a arma verdadeira, municiada e apta a disparar.  [...]  Em abono à nossa posição, a Súmula 174 do STJ, que considerava o uso de arma de brinquedo apto a qualificar o roubo, foi cancelada (REsp 213.054/SP, 24.10.2001).  [...] (In Celso Delmanto, Código Penal comentado, 8ª edição, 2010, pág. 573)

  • Gab B . ROUBO IMPRÓPRIO COM VIOLÊNCIA PRÓPRIA. PRIMEIRO EXECUTA O 157 E DEPOIS TENTA GARANTIR COM A VIS ABSOLUTA OU RELATIVA(INDIRETA) A IMPUNIDADE DO CRIME.

    FORÇA!

  • roubo impróprio

  • Gabarito: Letra b.

    Só a título de dica, já que a galera respondeu muito bem a questão, sem ter nada o que acrescentar sobre ela =D

     

    Sobre o princípio da insignificância:

    Para sua configuração: MIRA

    Mínima ofensividade

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    Ausência de periculosidade

     

    Recentemente tivemos uma súmula sobre o STJ acerca desse princípio: 

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

     

    Mas é importante lembrar que para o STF, esse princípio se aplica sim. É uma divergência de entendimento entre eles.

     

    Espero ter ajudado, galera!

    Bons estudos e boa sorte a todos ! =D

  • Gab. B

     

    Meus resumos QC 2018 sobre furto:

     

     

    1. Furto de uso > conduta atípica > desde que seja reconhecido que não era exigível outra conduta do agente a não ser sacrificar direito alheio e atendido os demais requisitos legais.

     

    2. Consumação > com o mero apoderamento da coisa pelo infrator, ainda que por pouco tempo e ainda que não consiga a posse mansa e pacífica > STF e STJ > teoria amotio ou apprehensio. (também adotada no roubo)

     

    3. STJ > súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:

     

    1 - primariedade do agente;

    2 - o pequeno valor da coisa e;

    3 - a qualificadora for de ordem objetiva. (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”, inciso II, primeira parte).

     

    4. Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vitima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vitima, enganada, entrega a coisa para o agente.

     

    5. Incidindo duas ou mais qualificadoras no furto o entendimento prevalente é de que apenas uma será aplicada, servindo as demais como agravantes genéricas.

     

    6. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade social da ação;

    - Reduzidissimo grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    O furto de bagatelas/insignificante não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

     

    7. Importante – Não se aplica o principio da insignificância no furto qualificado.

     

    8. Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor, define STJ: A aplicação do princípio da insignificância em processo por crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante - bagatela. Se o bem furtado apresentar "pequeno valor", a ação penal deve prosseguir e não se aplica o referido princípio.

     

    9. Furto vs Subtração de Cadáver > a subtração de cadáver humano ou de parte dele pode tipificar o “FURTO”, desde que o corpo pertença a alguém e tenha destinação específica com o objetivo de LUCRO.

     

    10. No furto, só existe uma causa de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

     

    11. Objeto jurídico do crime de furto > coisa alheia MÓVEL.

     

    12. Coisa esquecida > o proprietário sabe aonde esqueceu a coisa > Furto.

          Coisa perdida     > o proprietário NÃO sabe aonde perdeu a coisa > Apropriação Indébita.

     

    13. Infrator que subtrai o bem já furtado por outro infrator comete o crime de furto? SIM

     

    14. Sistema de vigilância > não configura crime impossível.

     

    15. Info 554 STJ > majorante "repouso noturno" pode ser aplicado as qualificadoras.

     

    16. Qualificadora Abuso de Confiança > o simples fato de o agente ter uma relação de emprego com seu empregador não caracteriza, por si só, esta qualificadora.

  • É o denominado ROUBO IMPRÓPRIO: depois de subtrair a coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça à pessoa para assegurar a impunidade do crime.

  • Trata-se do roubo impróprio, onde depois de subtraida a coisa, emprega violência ou grave ameaça a pessoa. Para que assim possa assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

     

    ass: Ribeiro

  • LETRA B.

    A) ERRADA. A energia elétrica é equiparada à cousa alheia móvel, de acordo com o art. 155, §3º, CP.

    B) CORRETA. Essa é a figura do roubo impróprio, vide art. 157, §1, CP.

    C) ERRADA. Configura crime de roubo sim, só que não incidirá a causa de aumento de pena do art. 157, §2º, I, CP ("A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma").

    D) ERRADA. Trata-se de crime de roubo sim, com causa de aumento prevista no art. 157, §2º, V ("A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade")

    E) ERRADA. No tocante às infrações ínfimas, aplica-se o princípio da insignificância. Nas palavras do Prof. Pedro Ivo (Ponto dos Concursos, 2016): "No crime de furto, há que se distinguir entre infração de ínfimo e de pequeno valor, para efeito de aplicação da insignificância. Não se discute a incidência do princípio no tocante às infrações ínfimas, devendo-se, entretanto, aplicar-se a figura do furto privilegiado em relação às de pequeno valor."

  • A) O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel.

    Resp: Energia tem valor econômico, logo é possível que seja furto 

     b) Se o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo. CORRETA
    Resp: Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     c) A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo. 
    Resp: Configura Roubo, porém não incide em causa de aumento de Pena

     d) Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio. 
    Resp: Hipótese de Aumento de pena do roubo. Art. 157, §2º, V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     e) Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto. 
    Resp: O princípio da insignificância não é positivado em lei, mas é aplicável na prática.

  • A) Errada. O furto de energia elétrica ou de qualquer outra energia não é atipico, posto que o CP equipara a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra forma de energia, como por exemplo a energia genetica. 

    B) Correta. É caso de roubo impróprio. O agente emprega grave ameaça ou violência no momento posterior ao apoderamento da coisa com intenção de assegurar a impunidade. 

    C) Errada. A ameaça com simulacro de arma de fogo configura crime de roubo simples, mas não incide majorante de pena a ele, conforme decisão do STF.

    D) Errada. Latrocinio é retirar a vida da vida da vitima durante o assalto/roubo em razão dele. 

    E) Errada. Não é positivado em lei, mas é aplicado na prática, quando o incidir sobre furto, não cabendo em casos de violência e grave ameaça. 

  • Resposta  no art.157

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • a)      INCORRETA – energia elétrica consiste em coisa móvel por equiparação, esta é a inteligência do artigo 155, parágrafo terceiro;

    b)      CORRETA – trata-se da figura do roubo impróprio, prevista no artigo 157, parágrafo primeiro. Aqui você inicia com a intenção de cometer o crime de furto, porém, para assegurar o proveito do crime ou a impunidade, exerce grave ameaça ou violência contra a pessoa, podendo ser, inclusive, agente de segurança pública.

    c)      INCORRETA – configura o crime de roubo a simples ameaça, porém, o simulacro, por não ser arma (sentido amplo da palavra – arma de fogo ou faca) não é meio abio para caracterizar a circunstanciadora do artigo 157, parágrafo segundo.

    d)     INCORRETA – Crime de latrocínio é qualificadora do crime de roubo, acontece quando da violência empregada para a subtração da coisa alheia móvel a vitima vem a falecer. Já a restrição da liberdade da vítima, trata-se de causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do artigo 157.

    e)      INCORRETA – Apesar de não haver previsão legal do principio da insignificância, este é aceito doutrinariamente e jurisprudencialmente desde que cumpra os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) inexpressividade da lesão jurídica provocada; c) reduzidíssimo grau de reprovabibilidade do comportamento; d) nenhuma periculosidade social da ação.

     

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  • c) A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo. ERRADO. arma de brinquedo não autoriza aplicação da majorante do par. 2º inciso I art. 157 "emprego de arma"

  • No roubo imprórprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada após a efetiva subtração patrimonial ("logo depois" do apoderamento do objeto), não podendo decorrer período prolongado após a subtração do item. A interpretação que se dá à expressão "logo depois" é no sentido de que é admissível somente até a consumação do furto que o agente pretendia cometer. Após esse período, o crime não pode mais sofrer qualquer alteração, já que a infração penal (furto) está consumada. Por isso, transcorrido esse momento, o emprego de violência ou grave ameaça gera crime autônomo de lesões corporais ou ameaça, em concurso material com o furto consumado. 

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha

  • b) roubo impróprio

  • SEGUNDA LETRA DO ALFABETO

  • Roubo proprio: primeiro violencia , ameaça e depois a subtração do bem ( coisa alheia)

    Roubo improprio: primeiro a subtração de coisa alheia, depois como garantia, vem a ameaça e violencia.

  • Boa noite!

    Só a título de complemento..

    >FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA

    STF-> TV a cabo ou WI-FI não equipara a energia.Fato atípico

    STJ->TV a cabo ou WI-FI---->Fato típico

    --->O agente não está autorizado via contrato,a gastar energia.Famoso "gato"

    STJ>O pagamento antes do recebimento da denúncia,não extingue punibilidade.(Arrependimento posterior)

    ESTELIONATO NO CONSUMO DE ENERGIA

    >O agente está autorizado via contrato a gastar energia.Ex. alterar medidor para pagar menos.

  • Sinal de TV a cabo:

    P/ STF: conduta atípica;

    P/ STJ: Fato típico.

    Vale ressaltar que o STF considera o furto de TV a cabo como fato atípico, tendo em vista que não se trata de energia elétrica (como o p.3° do art. 155 preceitua), logo, não é admitido a analogia in malam partem. 

     

  • Simulacro de arma de fogo configura sim crime de roubo.

    Só nao incide a majorante.

    MAJORANTE no ROUBO com emprego de arma de FOGO (2/3)

  • GABARITO: B

    Art. 157. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Art. 157 - 

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    É O ROUBO IMPRÓPRIO! ("furto que deu errado")

  • O uso do simulacro da azo a existência da elementar da ameaça, ou seja, ocorre o crime de roubo, no entanto não é suficiente para caracterizar a majorante.

  • Art. 157, §1º CP é o "furto que deu errado" e necessitou do emprego de violência para consumação do crime. Chamado pela doutrina também de roubo impróprio.

    Dois marcos delimitam a existência de roubo impróprio: a tomada ou subtração da coisa e a violência antes de o agente colocar-se a "bom recato" / seguro/ tranquilo e os momentos seguintes à posse tranquila, que sucede a subtração da coisa, são o limite final da existência do roubo impróprio.

    Bons estudos!

  • A) O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel.

    R = CP - Art. 155 - § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    C) A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo.

    R= A (i) arma ineficaz absolutamente falando de realizar disparo, a (ii) arma desmuniciada e a (iii) de brinquedo, não incidem a majorante de 2/3, em razão de não terem potencialidade lesiva. Contudo configura roubo, pois é capaz de gerar ameaça a vítima. Então apesar de não majorar o roubo, irá configurá-lo na forma simples, de 4 a 10 anos e multa.

    D) Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio.

    R = O roubo em que o agente restringe a liberdade da vítima por tempio superior ao necessário para praticar o roubo, configura uma causa de aumento de pena (roubo circunstanciado) de 1/3 a metade. Com o Pacote Anticrime essa modalide de roubo tornou-se HEDIONDA.

    E) Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto.

    R = O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, em razão da conduta não provocar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Nesse sentido exclui o fato típico e por isso não haverá crime.

    No furto há a possibilidade de aplicar tal princípio, se observada a MARI (mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inespressividade da lesão jurídica) + características do agente e da vítima.

    Por outro lado, no roubo de fato não é aplicável o princípio da insgnificância, visto que é um crime complexo, pluriofensivo, ofendendo vários bens além do patrimônio, como a integridade física da vítima ou sua liberdade.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo impróprio: Subtração de coisa alheia, depois vem a ameaça e violência.

  • Art. 157 - 

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    É O ROUBO IMPRÓPRIO! ("furto que deu errado")

    Simulacro de arma de fogo

    configura sim crime de roubo.

    Só nao incide a majorante.

    MAJORANTE no ROUBO com emprego de arma de FOGO (2/3)

  • Se o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo.

  • No roubo próprio, a violência ou grave ameaça é praticada anteriormente ou simultaneamente a subtração. Por sua vez, no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é POSTERIOR a subtração, visando o agente assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. 

  • OBS Sobre o Simulacro de arma de fogo:

    EDD -   Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    MAS a Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    Não Obstante, qualquer simulacro ou meio que possa constranger a vítima é passível de configurar violência ou grave ameaça do crime de roubo.

  • logo depois de subtraída a coisa, emprega violência - Roubo impróprio

  • LEMBRANDO QUE NO ROUBO IMPRÓPRIO NÃO É ADMITIDA A TENTATIVA!

  • Dá pra fazer até por eliminação...


ID
2604490
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso de apelação

Alternativas
Comentários
  • Art. 593, CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

     III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

     d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     

  • Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)

    - Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.

    - Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.

    - A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;

    - Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;

    - O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.

    Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.

    - É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.

    OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.

    Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.

    Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.

    Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

    - Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.

    Efeitos da Apelação:

    - Sempre recebido no efeito devolutivo;

    - O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;

    - Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);

    - Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.

    - Não é possível o juízo de retratação.

     

    Portanto, alternativa correta letra D, por expressa disposição do art. 593, III, alínea "d", CPP.

  • GABARITO: D

     

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

     

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

      

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;   

            

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

  • Em relação ao item e: Apesar de assertiva está incorreta em razão do equívoco no prazo(que é de 5 dias), vale ressaltar importante julgado do STJ:

     

    "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos, mesmo que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que não exercem cargos equivalentes aos de Defensores Públicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 1062401/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)"

     

  • Só complementando os comentários:

     

    Pronunciar o réu - Cabe RESE

    Impronúncia do réu - Case Apelação

    Apelação deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 8.

    RESE deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 3.

    No procedimento sumarrísimo, a apelação deve ser interposta em 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Cara Noemí M., com o devido respeito, só um pequeno apontamento ao seu excelente comentário. No processo penal o MP não possui prazo em dobro.  

    Segue um quadro comparativo com o processo civil:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-mp-e-defensoria-publica-possuem.html

  • A-    RESE Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

  • Gabarito: Letra d.

    A) O juízo de retratação cabe no caso de interposição de RESE (Recurso em Sentido Estrito), após a resposta do recorrido e no prazo de 2 dias. (art. 589 do CPP)

     

    B) É cabível da sentença que IMPRONUNCIAR o réu (art. 593, II do CPP).

    A sentença que impronunciar o réu tem força de decisão definitiva, isto em razão de tirar o processo da competência do julgamento pelo tribunal do júri.

    Da sentença que pronuncia, cabe RESE, isso em razão dessa sentença ter caráter de decisão interlocutória, uma decisão que apenas classifca o crime cometido como de competência de julgamento pelo tribunal do júri. (essa foi a forma que memorizei esse caso de cabimento de recurso da sentença que pronuncia ou impronuncia o réu). 

     

    C) O recurso cabível contra decisão de juíz durante a execução da pena é o agravo em execução (art. 197 da LEP)

     

    D) Correta. (Art. 593, III, d do CPP)

     

    E) Não confundir com a unificação de prazos do CPC/2015. O prazo para interposição de recurso de apelação é de 5 dias (Art. 593 do CPP) contados da intimação da sentença. Se o recurso for admitido, será aberto prazo de 8 dias para apresentação das razões de apelação.

     

    Espero ter ajudado, galera!!

    Boa sorte e bons estudos! Força!

     

  • Gab. D

     

    Apelação no CPP: 5 dias e 8 para as contra razoes

    Apelação JECRIM: 10 dias

  • Lembrando do macete: Apelação sempre CAI na prova - Condenação, Absolvição e Impronúncia - nestes três casos o recurso cabível seria a apelação. 

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRTITO : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHAVÉL : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    OBS : Na APELÇÃO - É 15 dias contados, a partir do dia que terminar o prazo do MP, no caso de assistente de acusação não habiltado nos autos, nos termos do art.598 pú, do CPP. 

     Art. 598.Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    #AVANTE

    #BONSESTUDOS

  • Atenção ao fato de que em relação ao Júri, a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias, sendo que o prazo correrá do dia em que terminar o prazo do MP (art. 598, parágrafo único), CPP.

  • a) Falso. O recurso de apelação não possibilita o exercício da retratação pelo magistrado, ante o fenômeno do esgotamento da jurisdição.

     

    b) Falso. Da decisão que pronunciar o réu cabe RESE (art. 581, IV do CPP).

     

    c) Falso. Da decisão que nega a progressão de regime cabe Agravo em Execução, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 197 da LEP.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 593, III, d do CPP.

     

    e) Falso. A bem da verdade, o prazo é de 05 dias, devendo a apelação ser interposta perante o juízo a quo que exercerá o juízo de admissibilidade. Uma vez preenchidos os pressupostos, será recebida, momento em que o juiz singular deverá notificar as partes (cada uma de uma vez) para que, em 08 dias, apresentem suas razões e contrarrazões (o prazo é de 03 dias em caso de contravenção).

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS:


    “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).



    Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.


    que não receber a denúncia ou a queixa; Decisão favorável ao réu.



     A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,


    DECISÃO que pronunciar o réu;


    Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.



    * A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por

    apelação (art. 416), não admitindo retratação.

  • GABARITO: LETRA D. 
    COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação é cabível nessa situação. 
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 
    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 
    LETRA A: Errado, pois não se admite juízo de retratação no recurso de apelação. 
    LETRA B: Incorreto, pois da decisão que pronuncia o réu cabe recurso em sentido estrito. 
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    IV – que pronunciar o réu; 

    LETRA C: Quando o réu quiser “atacar” uma decisão proferida na fase de execução penal, deverá interpor agravo em execução, segundo dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). 
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 
    Assertiva errada. 
    LETRA E: o prazo para interposição é de 05 dias. Quanto ao prazo em dobro para a Defensoria Pública, está correto e é entendimento dos tribunais.

  • MUITO CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO!

    O Ministério Público NÃO TEM prazo em dobro no Processo Penal

  • BIZU:

    .

    Vogal com Vogal, cabe Apelação!!!

    .

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO .......................Prazo: 5 DIAS

    PRONUNCIAR O RÉU = RESE......................................Prazo: 5 DIAS

    IMPRONUNCIAR O RÉU = APELAÇÃO .......................Prazo: 5 DIAS

    DESCLASSIFICAÇÃO RÉU = RESE.............................Prazo: 5 DIAS

     

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação é cabível nessa situação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    LETRA A: Errado, pois não se admite juízo de retratação no recurso de apelação.

    LETRA B: Incorreto, pois da decisão que pronuncia o réu cabe recurso em sentido estrito.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    LETRA C: Quando o réu quiser “atacar” uma decisão proferida na fase de execução penal, deverá interpor agravo em execução, segundo dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Assertiva errada.

    LETRA E: Como vimos, o prazo para interposição é de 05 dias.

  • RESE possibilita juízo de retratação, vide ART. 589!

    Abraços!

  • APELAÇÃO NO ART. 593 DO CPP ================> 5 DIAS

    APELAÇÃO NO ART. 82 DO JECRIM ==============> 10 DIAS

    APELAÇÃO DO ASSISTENTE NO ART. 598 DO CPP ==> 15 DIAS

  • Futuramente nem a Defensoria Pública terá prazo em dobro... por enquanto a desproporção entre MP e DP é muito grande!

    Abraços!

  • Pronunciar o réu - Cabe RESE

    Impronúncia do réu - Case Apelação

    Apelação deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 8.

    RESE deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 2.

    No procedimento sumarrísimo, a apelação deve ser interposta em 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Lembrando do macete: Apelação sempre CAI na prova - Condenação, Absolvição e Impronúncia - nestes três casos o recurso cabível seria a apelação. 

  • Art 593, III, d, CPP.

  • SOBRE LETRA A (ERRADO)

    Juízo de retratação no penal:

    Não existe juízo de retratação na apelação no processo penal. 

    O juízo de retratação no penal também é conhecido como efeito iterativo, diferido, regressivo. 

    EFEITO ITERATIVO = DIFERIDO = REGRESSIVO = POSSIBILIDADE DO JUIZO DE RETRATAÇÃO.

    Os únicos recursos em penal que possuem juízo de retratação são: 

    - Embargos de Declaração 

    - Embargos Infringentes 

    - RESE 

    - Carta Testemunhal 

    - Agravo em Execução. 

    Por outro lado, apesar do juizo de retratação NÃO estar presente no processo PENAL dentro da apelação, no processo CIVIL existe a possibiliadde do juizo de retratação em apelação nos seguintes casos: 

    - Extinção sem resolução do mérito - sentença terminativa - Art. 485, §7º, CPC. 

    - Improcedência liminar do pedido (antes mesmo de citar o réu) - Art. 332, §3º, CPC.  

    - Indeferimento da petição inicial (antes mesmo de citar o réu) - Art. 331, CPC. 

    TODOS OS CASOS DE JUIZO DE RETRATAÇÃO NO PROCESSO CIVIL: 

    - Extinção sem resolução do mérito (Art. 485, §7º, CPC) 

    - Improcedência liminar do pedido (Art. 332, §3º, CPC) 

    - Indeferimento da petição inicial (Art. 331, CPC) 

    - Agravo de Instrumento (Art. 1.018, §1º, CPC) 

    - Agravo interno (Art. 1.021, §2º, CPC) 

    - RE ou RESP (Art. 1.030, inciso III, CPC)

    - Agravo em RESP e RE (Art. 1.042, CPC)  

    _________________________________________

    Qualquer erro corrigir aqui ou me mandar mensagem.

  • possibilita um juízo de retratação pelo juiz em até 48 horas. O único recurso que admite retratação é o RESE.

    é cabível em face da decisão que pronunciar o réu. Não. Nesse caso, usa-se o RESE.

    é cabível na execução penal em face da decisão que nega a progressão de regime. Agravo em execução.

    é cabível em face de decisão do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Certo.

    deve ser interposta no prazo de 15 dias, com prazo em dobro para a Defensoria Pública. 5 dias.

  • NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, da decisão de REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA, e da SENTENÇA, caberá APELAÇÃO EM 10 DIAS, recorrido é intimado para resposta tambem em 10 DIAS

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    ______________________________________________________________________

    (...)

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    (...)

    IV – que pronunciar o réu; 


ID
2604493
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares diversas da prisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 282, § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). 

  •  

    a) A monitoração eletrônica só pode ser aplicada em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. FALSO.

    - O monitoramento eletrônico, medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, IX, acrescido pela Lei nº 12.403/11, é uma medida cautelar diversa da prisão que pode ser utilizada quando for o caso de aplicar medida diversa da prisão. Não há necessidade que o crime necessariamente seja feito com violência ou grave ameaça.

    b) A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. CORRETO, DEVENDO SER ASSINALADA.

    - Por expressa disposiçaõ do art. 282, § 6º, do CPP, a medida acautelatória prisional só será usada quando não for possível a sua substituição por outras medidas distintas da prisão. Reitere-se que, à luz da processualística penal constitucional, a prisão deve ser encarada - nas palavras do douto doutrinador Luiz Flávio Gomes - como a ultima ratio da extrema ratio. Aliás, o próprio CPP estabelece uma série de regras para que a prisão cautelar possa ser decretada, como, por exemplo, o próprio art. 312 (para garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução penal ou garantia da aplicação da lei penal) e o art. 313 (crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos; reincidência em crime doloso ou "crimes de gênero"). Portanto, possuindo o juiz um verdadeiro menu de opções, não deve decretar a Prisão Preventiva quando puder acautelar bem jurídico menos gravoso do que a total liberdade do indivíduo.

    c) Em caso de descumprimento de medida cautelar, deve o juiz de imediato decretar a prisão preventiva, sendo vedada a substituição por outra medida. FALSO.

    - Em verdade, como já elaborado acima, a situação deve ser exatamente o contrário. O juiz só poderá decretar a preventiva quando vislumbrar a impossibilidade de substituição ou cumulação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Aliás, é o que dispõe o art. 282, § 4º, CPP.

    d) A internação provisória é cabível em caso de furto quando os peritos concluírem ser inimputável o acusado e houver risco de reiteração. FALSO.

    - A internação provisória, medida cautelar diversa da prisão (art. 319, VII, CPP) deve ser decretada quando envolver crime com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, o que não é o caso do crime de furto.

    e) É vedada a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de bis in idem. FALSO.

    - Vide explicação acima e o art. 282, § 4º, CPP.

  • Penso que a questao não tem gabarito certo haja vista que quando  a questao fala que a PP e SÓ será determinada..., afirma que só nesses casos ela será cabível, o que não é vdd de acordo com arts. 311,  312 e 313 do CPP.

  • POST DO OLAVO RESUMIDO

    a) A monitoração eletrônica só pode ser aplicada em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. FALSO.

    - Não há necessidade que o crime necessariamente seja feito com violência ou grave ameaça.

    b) A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. CORRETO, DEVENDO SER ASSINALADA.

    - Por expressa disposiçaõ do art. 282, § 6º, do CPP, a medida acautelatória prisional só será usada quando não for possível a sua substituição por outras medidas distintas da prisão. 

    c) Em caso de descumprimento de medida cautelar, deve o juiz de imediato decretar a prisão preventiva, sendo vedada a substituição por outra medida. FALSO.

    O juiz só poderá decretar a preventiva quando vislumbrar a impossibilidade de substituição ou cumulação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Aliás, é o que dispõe o art. 282, § 4º, CPP.

    d) A internação provisória é cabível em caso de furto quando os peritos concluírem ser inimputável o acusado e houver risco de reiteração. FALSO.

    - A internação provisória, medida cautelar diversa da prisão (art. 319, VII, CPP) deve ser decretada quando envolver crime com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, o que não é o caso do crime de furto.

    e) É vedada a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de bis in idem. FALSO.

    - Pode acumular

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas nos artigos 319 e 320 do CPP.

    Comentários:

    A)  INCORRETA. A afirmativa é falsa ao dizer que a monitoração eletrônica só pode ser aplicada em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O CPP não faz essa restrição para a monitoração eletrônica. ATENÇÃO: O inciso VII estabelece que a medida cautelar de internação provisória será aplicada ao acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça. "VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;"  

    B)  CORRETA Art. 282, § 6o do CPP. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Cabe trazer à baila o entendimento exposto no informativo 783 STF, segundo o qual, "para o decreto da prisão preventiva, além da demonstração concreta e objetiva dos requisitos do art. 312 do CPP, é indispensável a evidência de que nenhuma das medidas alternativas do art. 319 do CPP seria apta para, no caso concreto, atender eficazmente aos mesmos fins."

    C)  INCORRETA.  Art. 282, § 4o do CPP. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    D) INCORRETA. Art. 319, VII do CPP.  São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;  Para a tipificação do crime de furto não há violência ou grave ameaça, não podendo nesse caso ser aplicada tal medida cautelar. (Se a subtração ocorre mediante violência ou grave ameça, estaremos diante do tipo penal de roubo. Para este cabe tal medida).

    E) INCORRETA. Não há que se falar em bis in idem diante da cumulação de medidas cautelares diversas da prisão. O próprio CPP estabelece essa possibilidade no Art. 282, § 4o do CPP. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

    #AVANTE!!

  • Gab B galera. A prisão preventiva será decretada em quando nao for possivel substituir a medida cautelar por outra ou aplicar cumulativamente.

    Lembrando os requisitos da prisão preventiva: Deve haver o periculum libertatis e o fumus comissi delicti. 312 e 313.

    Garantia da ordem econômica e pública,da instrução criminal e aplicação da lei penal.

    CABIMENTOS:

    Crimes dolosos com pena privativa máxima sup a 4 anos.

    Violência doméstica contra o MACDEI(mulher,asolesc,crianças,deficie te,enfermo,idoso)

    Reincidência em crime doloso,trânsito em julgado. 

    Força!

  • Prezados, a prisão preventiva será decretada para:

    Garantir a ordem publica e econômica

    Assegurar a aplicação da lei penal 

    Conveniência da Instrução criminal.

    Diferente da prisão temporária a prisão preventiva não tem tempo fixado, ela é fundamentada de acordo com os pricipíos da razoabilidade e proporcionalidade determinada pela autoridade jurídica.

     

  • Gab. B

     

     

    Lembrando que toda medida cautelar dever respeitar estes tres principios:

    necessidade; adequação ao caso concreto e excepcionalidade. 

  • Gabarito letra "B".

     

    Sobre a alternativa de letra "D":

     

    Requisitos para internação provisória (art. 319, VII, do CPP): 

    - crimes praticados com violência ou grave ameaça;

    - ser, o agente, inimputável ou semi-imputável (conclusão dada por perícia);

    - houver risco de reinteração.

     

    *diferença entre: Inimutável e Semi-imputável:

     

    Inimputável:

    - 26, caput, do CP

    - doença mental;

    - periculosidade presumida;

    é absolvido impropriamente (aplica-se medida de segurança)

     

    Semi-imputável

    - 26, § único, do CP;

    - perturbação mental;

    - é condenado. O Juiz escolherá (sistema vicariante): - diminuição da pena (1/3 a 2/3);

                                                                                 - substituição por Medida de Segurança.

  • Em caso de descumprimento de medida cautelar, deve o juiz de imediato decretar a prisão preventiva, sendo vedada a substituição por outra medida.  A FCC adora esse tema. Já vi quatro questões com o mesmo item. 

  • Gabarito:B (discordo)

    b) A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    Pela redação da alternativa 'B', subentende-se que somente poderá se impor a preventiva em caso da impossibilidade de substituição por outra medida cautelar. E a hipótese do art. 313, §Ú, CPP?!?

  • Realmente, esse "só " da B avacalhou a questão. Tem o parágrafo único do 313, como o colega falou. Questão deveria ser anulada

  • Segundo o código de processo penal, em caso de descumprimento de alguma medida cautelar, o juiz poderá substituí-la, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

  • A prisão é sempre a ultima ratio.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART 282 § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).   

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem).

  • Prisão preventiva: ultima ratio.

  • GAB.: B

    A internação provisória é medida cautelar (art. 319, CPP) para as "hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;".    

  • A prisão preventiva é a ultima ratio das medidas cautelares.

  • GABARITO: LETRA B.


    COMENTÁRIOS: É verdade que a prisão preventiva só será decretada quando não for cabível outra medida cautelar. Lembre-se de que a prisão é exceção em nosso ordenamento jurídico.
    Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar
    LETRA A: Errado, pois não é somente em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 
    LETRA C: Incorreto. Na verdade, em caso de descumprimento de medida cautelar, o Juiz “pode” decretar a preventiva. O CPP é claro ao dizer que é possível, inclusive, a substituição por outra cautelar. Além disso, eventual cerceamento da liberdade deve ser fundamentado, não será “de imediato”.
    Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).    
    LETRA D: A internação provisória só será cabível quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça.
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:    
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;   
    Incorreta a assertiva.
    LETRA E: É exatamente o contrário. As medidas cautelares podem ser cumuladas.
    Art. 282, § 1º  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.  

  • Infelizmente no Brasil é assim, cumula inúmeras medidas cautelares, o cara descumpre quase todas e depende da discricionariedade do juiz prender preventivamente ou não.

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÓ EM CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    PRISÃO CAUTELAR É A ULTIMA RATIO, SÓ CABÍVEL QUANDO NÃO HOUVER OUTRA POSSIBILIDADE DE CAUTELAR.

    AO DESCUMPRIR UMA CAUTELAR O JUIZ APLICA OUTRA, E OUTRA, E OUTRA, ATÉ QUANDO NÃO RESTAR MAIS CAUTELARES, AI SIM DECRETA PREVENTIVA!

    CUMULAR CAUTELARES NÃO IMPLICA EM BIS IN IDEN.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • COMENTÁRIOS: É verdade que a prisão preventiva só será decretada quando não for cabível outra medida cautelar. Lembre-se de que a prisão é exceção em nosso ordenamento jurídico.

    Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

    LETRA A: Errado, pois não é somente em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    LETRA C: Incorreto. Na verdade, em caso de descumprimento de medida cautelar, o Juiz “pode” decretar a preventiva. O CPP é claro ao dizer que é possível, inclusive, a substituição por outra cautelar. Além disso, eventual cerceamento da liberdade deve ser fundamentado, não será “de imediato”.

    Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).   

    LETRA D: A internação provisória só será cabível quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:   

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;  

    Incorreta a assertiva.

    LETRA E: É exatamente o contrário. As medidas cautelares podem ser cumuladas.

    Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Assertiva b

    A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

  • Gab B

    Vale lembrar que o §6 do art 282 teve uma nova atualização com o pacote anticrime!!!!

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.      

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

    #Fica_em_casa.

  • Lembrando sempre que a prisão é sempre a ultima ratio! Assim, a medida alternativa somente será utilizada quando cabível a prisão, mas em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa aplicável ao caso.

  • Gabarito: B.

    Procure o comentário da Kelly Melo. O resto dos comentários são repetições de "preventiva é a ultima ratio".

  • Prisão cautelar é a ultima ratio

  • A prisão preventiva é a ultima ratio, ou seja, subsidiária às medidas cautelares diversas da prisão. Aquela só terá espaço quandos estas não for suficientes.

  • nao perda tempo cliquem nos comentários mais curtidos...

  • A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, conforme o art. 282 § 4º do CPP, cita que “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.” 

  • CPP, art. 282, §6 A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

  • A prisão no Direito penal é a medida mais gravosa e a "ultima ratio" sendo a Regra a Presunção de inocência, ou pelo menos deveria ser, infelizmente 1/3 um terço de todo sistema carcerário brasileiro, hoje é composto por presos provisórios, sem sentença penal condenatória transitada em julgado.

    "Os presos provisoriamente - que ainda não foram condenados - constituem o segundo maior contingente, com 253.963 mil, representando 33,47% do total de todo sistema nacional". (fonte: EBC site agência Brasil).

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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ID
2604496
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Gab. C

     

    GRANDE DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO o agente cometeu 2 ou mais infrações mediante várias ações .

    (macete: CONEXÃO=ATO COMPLEXO PRATICADO, em regre, 2 OU + PESSOAS E 2 OU + INFRAÇÕES)

     

    CONTINÊNCIAMACETE: CONTINÊNCIA=ATO COMPOSTO ====> 2 ou + PESSOAS acusadas MESMA INFRAÇÃO).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

  • GABARITO C.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    AVANTE!!!

  •             Continência                                                                                                     Conexão

    1) Concurso de pessoas                                                               1) Intersubjetiva por: concurso,ocasional, reciprocidade e teleológica.

    2) Concurso formal de crimes                                                       2) Objetiva teleológica ou objetiva consequencial.

    3) Aberratio (com 2 ou + resultados [regrado concurso formal])      3) Instrumental/Probatória.

     

    Gabarito 

    c) Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. (concurso de pessoas).

  • Súmula 603, STF

    "A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri." 

  • Gab C. Correto amigos, a continência identifica se quando duas ou mais pessoas cometem o mesmo crime, ou quando uma conduta comete dois ou mais crimes.

    São divididas em 

    Cumulação objetiva: uma só conduta provoca sois ou mais resultados

    Cumulação Subjetiva: 1 delito praticado porr 2 ou mais pessoas.

    Força!

  • GABARITO C

     

    Resumo:

     

    Conexão e Continência: são formas de modificação – não de fixação, nas quais imperam os princípios da economia, coerência e segurança jurídica processual.

    Conexão (liame, nexo, vínculo):

    a)      Conexão Material substantiva – em que há conexão entre os próprios delitos – art. 76,  I e II:

    a.       Conexão Intersubjetiva:

                                                                   i.      Por simultaneidade –  houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade, de caráter subjetivo-objetivo ou meramente ocasional);

                                                                 ii.      Por concursos – várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva por concurso ou conexão subjetiva concursal);

                                                                iii.      Por reciprocidade – por várias pessoas, umas contra as outras;

    b.      Conexão Objetiva – destina-se a finalidade da conduta, que pode ser:

                                                                   i.      Facilitar outra;

                                                                 ii.      Ocultar outra;

                                                                iii.      Conseguir impunidade;

                                                               iv.      Conseguir vantagem.

    b)      Conexão Processual ou Instrumental – não há nexo entre as infrações, mas a prova de um influencia na outra – art. 76 III.

     

    Continência (uma coisa está contida na outra, não sendo possível a separação):

    a)      Concurso de pessoas (art. 29 do CP);

    b)      Concurso Formal de Crimes (art. 70, 73 – 2° parte e 74 – 2° parte):

    a.       Erro na execução – aberratio ictus;

    b.      Resultado diverso do pretendido – aberratio criminis;

    c.       Além do resultado pretendido, cause outro.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

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  • Letra E: ERRADA

     

    Vale um adendo: o LATROCÍNIO é um crime contra o PATRIMÔNIO (roubo qualificado, e não majorado, cuidado com a pegadinha), e não contra à vida, e, por isso, não é de competência do tribunal do júri.

  • ATENÇÃO

    LETRA A: Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

  • Competencia:

    1) Regra: local da consumaçao (Exceçoes: ECA, Lei Maria da Penha, crimes de ação penal privada exclusiva, Júri, Jecrim, Homicidio   culposo)

    2) Infração em local incerto: prevenção.

    3) Infração em local desconhecido: domicílio do réu.

    4) Réu com residencia incerta - primeiro juiz que conhece o fato;

    5) Réu com residencia desconhecida - primeiro juiz que conhece o fato;

    6) Réu com mais de uma residencia - prevenção;

    7) Réu com residencia desconhecida nem sabe onde ocorreu a infração - o juiz do local onde o fato se tornou conhecido;

    8) Crime plurilocal - teoria do resultado;

    9) Crime a distancia - teoria da ubiquidade;

    10) Crime na divisa - prevençao;

    11) Crime permanente e continuado - prevenção

    12) Crime ocorrido inteiramente no exterior - capital do Estado ou Capital federal.

    13) Competencia territorial - local da consumação.

    14) Competencia pela teoria da atividade - JECRIM; JURI; HOMICIDIO CULPOSO.

    15) Competencia nos casos de agentes com prerrogativa de foro - local onde exerce a função (nao importa onde ocorra o delito)

  • No latrocínio a competência é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Gab:C

  • Letra A:

    artigo 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DICÃO 

    Continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    BASTA LEMBRAR DE ::::::::  

    continência militar...kkkkkkkkkkk

    o que os policiais fazem todos juntos a mesma coisa, CONTINÊNCIA ) vc vai lembrar de policiais na hora e depois vai lembrar que eles fazem todos a mesma coisa.

    ABÇOS

  • a)Será, de regra, determinada pelo domicílio do réu.  ERRADO

    A regra geral é a TEORIA DO RESULTADO.

     

     

    b)Os casos mais graves são de competência da justiça federal.  ERRADO

    A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da CF/88 e, sua competência originária, em matéria processual penal é julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da União.

    Portanto, não se trata de casos mais graves.

     

     

     c)Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. GABARITO

    *CONTINÊNCIA: 2 ou + pessoas, 1 infração

    *CONEXÃO: 2 ou + condutas, 2 ou + crimes

     

     

     d)A competência por conexão é vedada se um dos crimes for contra a vida. ERRADO

     Não existe essa vedação, pelo contrário, nós temos um exemplo clássico que é o do homicídio qualificado pela conexão.

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

     

    e)No crime de latrocínio pode o réu optar pelo julgamento pelo Tribunal do Júri. ERRADO

    O tribunal do júri julga apenas crimes dolosos contra a VIDA. O latrocínio é um crime contra o patrimônio.

  • Muito boa essa dica ai jander mota,vlw.

  • No caso de nova infração, antes ou durante o livramento condicional, o período de prova deverá ser suspenso pelo juiz da execução penal.

  • LATROCÍNIO - roubo qualificado pelo resultado morte, portanto, trata-se de CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, embora sua consumação se dê com a morte da vítima.

     

    #PERTENCEREMOS!

  •  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. A Referência aqui é feita a dispositivos originais do CP. Vide arts 70, 73 e 74 da nova parte geral do mesmo código penal. (Concurso forml, erro na execução e resultado diverso do pretendido)

  • que questão "difícil". 

  •  c) Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     II – Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

  • a) Será, de regra, determinada pelo domicílio do réu. 

     

    LETRA A - ERRADA 

     

     

    COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Competência por conexão : Duas ou mais infraçôes , varias pessoas.

    Competência por continencia : Uma infração, várias pessoas.

  • A respeito da letra D...

    Se for crime doloso contra a vida, será competência do tribunal do júri, que prevalecerá sobre a conexão ou continência.

    Se for crime contra a vida (sem dolo), será competência do juiz singular, motivo pelo qual não prevalecerá a competência do tribunal do júri.

  • Complementando:

    d) A competência por conexão é vedada se um dos crimes for contra a vida.

    ERRADO

    As situações excepcionais, em que a conexão e a continência não importarão em unidade de processo e julgamento, estão previstas no art. 79, do CPP:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Que comentário maravilhoso é o dessa menina Camila. Excelente. Obrigado.

  • A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração

    (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrerem de uma só

    conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e

    aberractio criminis com unidade complexa),

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Acho que a regra não é pelo local da infração, mas pelo local que se consumar a infração.

  • GABARITO: C

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • a) Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) Justica Federal - julga crimes federais

    c) Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    d) o Art. 76 nao traz essa excecao

    e) tribunal do juri somente crimes dolodosos contra a vida. e latrocinio eh culposo contra vida.

  • Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O critério do domicílio ou residência do réu é subsidiário.

    LETRA B: Incorreto, pois não há essa previsão legal. A competência da Justiça Federal é assim determinada por expressa previsão do artigo 109 da CF, não pela gravidade da infração.

    LETRA D: Errado. Não há essa vedação na Lei. Pelo contrário. Em caso de crimes dolosos contra a vida, o Júri pode até julgar o crime conexo.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    LETRA E: Como vimos na parte da teoria, o crime de latrocínio não é crime doloso contra a vida.

    Sendo assim, não é de competência do Tribunal do Júri. É o que diz a Súmula 603 do STF:

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

  • CONTINECIA_ MILITAR_PESSOA

    CONEXÃO_VOO_AÇÃO/CRIME

  • OBS>>>> A regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

  • DA COMPETÊNCIA

      Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Súmula 603, STF

    A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri. 

  • GAB.: C

    *O seria continência?

    -A continência no processo penal pode ser de ordem objetiva ou subjetiva. A continência, como o nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, a impor o julgamento de todos em conjunto (simultaneus processus)

  • GABARITO: Letra C

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    Hipóteses de continência (art. 77): A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrem de uma só conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e aberractio criminis com unidade complexa), ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. A continência pode se dar por cumulação subjetiva (art. 77, I) ou objetiva (art. 77, II). 

    • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    PARA APROFUNDA MAIS:

    CONTINÊNCIA:

    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    • b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:

    - Quando NO MESMO CRIME

    - Houver CONCURSO DE PESSOAS

    • b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO

    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS

    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS

    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

  • Conexão -- 2 ou mais pessoas, 2 ou mais crimes

    Continência -- 2 ou mais pessoas, uma única ação


ID
2604499
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as autorizações de saída na execução penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124, LEP: A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • A) Art. 120 LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair......

    C) Art. 123 II LEP. Cumprimento de 1/6 se primário e 1/4 se reincidente

    D) A lei não veda v saída para crimes hediondos.

    E) Art. 123 capt LEP. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o MP e a ADM. Penitenciária e dependerá.....

  • GABARITO B

     

    a) A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto. (ERRADO)

    Permissão de saída não exige mérito do condenado e, portanto, pouco importa o atual regime de cumprimento da pena (LEP, art. 120).

     

    b) A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes ao ano. (CORRETO)

    Literalidade da lei (LEP, art. 124), lembrando que, em caso de curso, a saída temporária terá o tempo necessário à sua conclusão (LEP, art. 124, § 2º).

     

    c) A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena. (ERRADO)

    Permissão de saída não exige mérito do sentenciado, mostrando-se irrelevante o tempo de cumprimento da pena (LEP, art. 120).

     

    d) A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo. (ERRADO)

    A Lei de Crimes Hediondos (L8072/90) e a Lei de Execução Penal (LEP, art. 122 a 125) não vedam o benefício da saída temporária aos condenados por crimes hediondos.

     

    e) A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário. (ERRADO)

    A permissão de saída é com concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, sem a necessidade de manifestação das partes ou do Conselho Penitenciário (LEP, art. 120).

     

     

    PARA MEMORIZAR

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização.

     

    Bons estudos!

  • Senhores, para fins de somar, colaciono jurisprudência do STJ acerca da divisão dos prazos para saída temporária: 

    Respeitado  o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo  art.  124  da  LEP,  é  cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

     

    As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3º, da LEP. STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

     

    Quadro-resumo. Existe intervalo mínimo entre uma saída temporária e outra?

    1) Saída para estudos: NÃO.

    2) Saída para visitar família etc.: DEPENDE

    2.1) Se o apenado terá 5 saídas de 7 dias no ano (regra geral): deve haver um intervalo mínimo de 45 dias.

    2.2) Se o apenado terá mais que 5 saídas no ano: não se exige intervalo mínimo entre uma e outra.

     

    FONTE - O SEMPRE SALVADOR DIZER O DIREITO. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Em caso de curso, a saída temporária terá o tempo necessário à sua conclusão (LEP, art. 124, § 2º).

    Gabarito (B)

  • C - Falso.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. (Lei 7.210/1984)

    COMENTÁRIOS AO LEP 120 :  [...]  Autorização da autoridade administrativa. Não se trata de medida de ordem jurisdicional, a ponto de influenciar o cumprimento da pena, em qualquer prisma. Cuida-se de situação emergencial da órbita puramente administrativa. (In Guilherme de Souza Nucci, Leis penais e processuais penais comentadas, 5ª edição, 2010, pág. 564)

    CONFRONTAR  : Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. (Lei 7.210/1984)

  • Gab. B

     

    Permissão = só para coisas, ruins morte do CADI

    AUTORIZAÇÃO = preso sai para ressocializar, estudar, fazer cursos

  • GABARITO B

     

    a) A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto. (ERRADO)

    Permissão de saída não exige mérito do condenado e, portanto, pouco importa o atual regime de cumprimento da pena (LEP, art. 120).

     

    b) A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes ao ano. (CORRETO)

    Literalidade da lei (LEP, art. 124), lembrando que, em caso de curso, a saída temporária terá o tempo necessário à sua conclusão (LEP, art. 124, § 2º).

     

    c) A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena. (ERRADO)

    Permissão de saída não exige mérito do sentenciado, mostrando-se irrelevante o tempo de cumprimento da pena (LEP, art. 120).

     

    d) A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo. (ERRADO)

    A Lei de Crimes Hediondos (L8072/90) e a Lei de Execução Penal (LEP, art. 122 a 125) não vedam o benefício da saída temporária aos condenados por crimes hediondos.

     

    e) A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário. (ERRADO)

    A permissão de saída é com concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, sem a necessidade de manifestação das partes ou do Conselho Penitenciário (LEP, art. 120).

  • Permissão de saída

    - beneficiários: condenados que cumprem pena no regime fechado ou semiaberto, bem como presos provisórios

    - consiste na permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta

    - hipóteses autorizadoras: (a) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (b) necessidade de tratamento médico

    - concedido pelo diretor do estabelecimento prisional

    - prazo: duração necessária à finalidade da saída

     

    Saída temporária

    - beneficiários: condenados que cumprem pena em regime semiaberto

    - consiste na autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta (permitida a monitoração eletrônica, quando assim determinar o juiz da execução)

    - hipóteses: (a) visita à família; (b) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; (c) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    - demanda autorização do Juiz da Execução, ouvido o MP e a administração penitenciária

    - requisitos para se avaliar a concessão: (a) comportamento adequado; (b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se condenado for primário, e 1/4, se reincidente; (c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    - prazo: não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano; para frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes

    #nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.

    - condições a serem impostas pelo juiz ao beneficiário: (a) fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; (b) recolhimento à residência visitada, no período noturno; (c) proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres

    - revogação automática quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso

     

    Jurisprudências relevantes sobre saída temporária:

    (a) Pode ser concedida a saída temporária mais de 5 vezes ao ano, desde que respeitado o limite anual de 35 dias (STJ, REsp 1.544.036/RJ)

    (b) O intervalo de 45 dias entre benefícios não precisa ser observado na hipótese de concessão do benefício acima de 5 vezes no ano (STJ, REsp 1.544.036/RJ)

    (c) É possível a fixação de calendário prévio anual de saídas temporárias, desde que por ato judicial, ainda que único (STF, HC 130.502; STJ, REsp 1.544.036 e STJ, REsp 1.544.036).

    (d) Súmula 520, STJ: o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/search/label/Direito%20Penal%20e%20Processual%20Penal

  • Gabarito B

    A PS (permissão de saída – art. 120 da LEP) é permissão dada pelo Diretor do estabelecimento prisional para que o condenado que cumpra pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios possam, mediante escolta, sair do estabelecimento no caso de falecimento ou doença grave de CCADI, ou para seu tratamento médico.

    A permissão de saída não pode ser confundida com a saída temporária (ST – art. 122 LEP) que é saída, após autorização Judicial, sem vigilância direta, do condenado que cumpra pena em regime semiaberto, nos casos de visita à família, frequência em curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior no juízo da execução, bem como para participar de atividades que concorram para o seu convívio social.

    Em face dessas preliminares explicações, pode-se dizer que:

    A)   Item errado, pois a permissão de saída é concedida para presos provisórios ou condenados a regimes fechado ou semiaberto.

    B)   Item certo. O art. 124 da LEP estatui que a autorização de saída temporária será concedia por prazo não superior a 7 idas, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. Logo, o item está correto. Todavia, é mister observar que o STJ permite a concessão de Saída Temporária mais de 4 vezes ao ano, desde que não ultrapasse 35 dias por ano (STJ, Resp 1.544036). 

    C)   Errado. A permissão de saída depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ , se reincidente (LEP – Art. 123, II)

    D)   Errado, não há tal vedação na LEP.

    E)   Errado. A OS – Permissão de Saída será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional (ar.t 120, parágrafo único da LEP), o que precisa de autorização judicial é a ST – Saída Temporária (art. 123 da LEP). 

  • Saída temporária (art. 122 LEP): Semiaberto. Prazo máximo de Sete dias (5x por ano), sem vigilância direta. Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.). Só juiz pode conceder. 

  • GAb B

     

    Art 124°- A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. 

  • Atentar para questões que pedem a literalidade. In casu, vale lembrar que o Tribunal da Cidadania admite a concessão de mais saídas de curta duração, respeitado o intervalo mínimo (45 dias) e o limite máximo de 35 dias/ano.

  • Não vamos confundir PERMISSÃO DE SAÍDA com SAÍDA TEMPORÁRIA.

    PERMISSÃO DE SAÍDA TERÁ A DURAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE DA SAÍDA.

    ENQUANTO A SAÍDA TEMPORÁRIA TERÁ DURAÇÃO MÁXIMA DE 7 DIAS, podendo ser renovada no mais 4 vezes do ano. 

  • Gabarito: B

    Existem duas espécies de autorizações de saída:

    1) Permissão DE saída

    * DEu ruim (situações ruins - falecimento de parente, doenças, etc. Lembrar também de PS – Pronto Socorro).

    * Alguém DE olho (mediante escolta)

    * Diretor do Estabelecimento concede

    * Preso Provisório ou DEfinitivo

    * Art. 120 + 121 LEP: fechado e semiaberto.

    2) Saída temporária

    * Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.).

    * Sem vigilância direta.

    * Só juiz pode conceder. (Saída Temporária Juiz - STJ para lembrar de juiz).

    * Só condenado definitivamente.

    * Art. 122 LEP: Semiaberto.

    * Prazo máximo de Sete dias (5x por ano), 

  • Rapaziada, CUIDADO COM CERTOS COMENTÁRIOS!!!

    O correto é fazer a leitura na lei e identificar o erro, além de ser produtivo ajuda no entendimento.

    GABARITO B

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LETRA B.

    a) Errado. Atenção à diferença entre permissão de saída e saída temporária.

    c) Errada. Atenção à diferença entre permissão de saída e saída temporária.

    e) Errada. A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação do Ministério Público e do Defensor.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • ERRADO C- A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena.

    ESQUECEU DIZER DO REINCIDENTE 1/4 REINCIDENTE + BOM COMPORTAMENTO + COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA PENA

    GAB: B

  • A) Permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.

    ERRADO: de acordo com o art.120 da LEP, a permissão de saída é para presos condenados em regime fechado, semiaberto e provisório.

    B) A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    CERTO: Nos incisos de I ao III do art. 122 da LEP são estabelecidos os motivos que possibilitam ao JUIZ autorizar a saída temporária e os seus requisitos objetivos e subjetivos estão nos artigos 123 e 124: São as seguintes motivos de autorização e os seus requisitos objetivos:

    Art.122- Os condenados que comprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I- visita à família;

    II-frequência em cirso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III- Participação em atividade que concorram para o retorno ao convívio social.

    Art.123- A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o MP e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I- comportamento adequado;

    II- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário e 1/4 , se reincidente;

    III- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124- A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes

    PARÁGRAFO 4°- Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, instrução de ensino médio ou superior, o tempo da saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    C) A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena.

    ERRADO: A permissão de saída não exige o requisito objetivo de cumprimento mínimo de pena por parte do apenado.

    D) A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo.

    ERRADO: Não há a obrigatoriedade de que o condenado, para ter direito ao beneficio, não seja condenado por crime hediondo.

    E)A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.

    ERRADO: já pega o BIZU: SAÍDA TEMPORÁRIA: O JUIZ AUTORIZA /// PERMISSÃO DE SAÍDA: O DIRETOR AUTORIZA.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. A permissão de saída vale tanto para os presos em regime fechado quanto em semiaberto, além dos presos provisórios.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    Item B: certo. Foi apresentado corretamente um dos casos e o prazo.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Item C: errado. Não existe requisito de tempo de cumprimento de pena para a permissão de saída. Esse valor é aplicado para a saída temporária (no caso de réu primário).

    Art. 123. A autorização (para a saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    Item D: errado. A vedação é que não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. Não basta ser por crime hediondo.

    Art. 122, § 2o Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Item E: errado. A permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 120, parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Resposta: B.

  • A questão está desatualizada por conta Lei de no13.964/19 que inseriu na LEP o artigo 122 parágrafo segundo § 2o Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.       ??

  • A questão não está desatualizada, pois com a nova redação exigi-se que o crime hediondo seja com resultado morte para que não haja ST, ou seja, se for um crime Hediondo que não tenha resultado morte ele goza de ST. tornando assim a alternativa D incompleta, contudo errada.

    GAB: B

  • PACOTE ANTICRIME- QUESTAO DESATUALIZADA- ART 122, PARAGRAFO SEGUNDO, DA LEP DIZ QUE NAO TERA DIREITO A SAIDA TEMPORARIA O CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!

    Para ser beneficiado pela S.T. o crime hediondo deve ser com resultado morte.

    Além disso, cabe destacar, que o crime hediondo com resultado morte é insuscetível de livramento condicional .

  • perfeita aula da professora !!!

  • Art.122

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CUIDADO COM AS MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME.

  • LETRA A - A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.

    LETRA B - A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    LETRA C - A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena.

    LETRA D - A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo.[Somente se com resultado morte]

    LETRA E - A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.

  • O pacote anticrime veda saída temporária para crimes hediondos com resultado morte.

  • Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.  

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.     

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

  • GAB: B

    É importante ficar atento quanto a alternativa D, tendo em vista que, atualmente, é vedado a saída temporária para crimes hediondos COM resultado morte.

    Art. 122. § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. 

    Condenado que pratica crime hediondo + resultado morte = não tem direito a saída temporária

    Se praticar crime equiparado a hediondo + resultado morte -> tem direito a saída temporária 

    Bons estudos!

  • A) Permissão de saída é para todos os regimes.

    B) CORRETO.

    C) Permissão de saída é autorizada em qualquer da hipóteses previstas na lei, tal como falecimento de companheiro, independe de cumprimento de pena.

    D) Não é vedada, basta que esteja no regime semiaberto e cumpra os requisitos.

    E) Permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento penal, diferente da saída temporária que é concedida pelo Juiz somente para presos no regime semiaberto.

  • LETRA A - A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    LETRA B - A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    LETRA C - A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena.

    Permissão de saída é autorizada em qualquer da hipóteses previstas na lei, tal como falecimento de companheiro, independe de cumprimento de pena

    LETRA D - A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo.[Somente se com resultado morte]

    LETRA E - A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.

    A permissão de saída é autorizada pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    ARTIGO 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • saída temporária ou autorização de saída= E cabível ( 5 vezes anuais ,cuidado a lei espessa 4 vezes ,porém conta a primeira + quatro )

    4 vezes anuais , 7 dias cada saída,exceto quando for curso profissionalizante que será os dias necessário .

    autorização de saída=

    *consedida Pelo diretor

    visita a família

    frequência a curso profissionalizante

    ação que concorra para a ressocialização social

    permissão de saída=

    *Consedida pelo Diretor do estabelecimento penitenciária

    morte do cônjuge, companheiro, Ascendente , Descendente ou irmão

    doença grave do condenado

    A permissão é consedida por questões humanitárias ,nada tem haver com o regime ou mérito do condenado. Pensei que a permissão e quando algo ruim acontece e a autorização ou saída temporária e quando algo bom acontece.

  • LETRA A - A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    LETRA B - A saída temporária é permitida para a visita à família e é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    LETRA C - A permissão de saída depende do cumprimento de um sexto da pena.

    Permissão de saída é autorizada em qualquer da hipóteses previstas na lei, tal como falecimento de companheiro, independe de cumprimento de pena

    LETRA D - A saída temporária é vedada aos condenados por crime hediondo.[Somente se com resultado morte]

    LETRA E - A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.

    A permissão de saída é autorizada pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • Art. 122, § 2o Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Agora com o PACOTE ANTICRIME:

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • É um absurdo essa lei, porém a alternativa B é a correta.

  • Só cuidado com a alternativa "D", ante a hipótese que o pacote anticrime incluiu no artigo 122, § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

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  • Vale lembrar:

    À saída temporária não tem direito - crime hediondo com morte


ID
2604502
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a regra geral prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado internacional de direitos humanos deve ser interpretado

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados ocupa-se; em seus artigos 31 a 33, da interpretação de tratados; estipulando como regra geral que todo tratado deve ser interpretado de boa-fé.

    A regra básica de interpretação põe-se no sentido de que todo "tratado deve ser interpretado de boa-fé, segundo sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objeto e finalidade" (art. 31). Na interpretação leva-se em consideração não só o texto, mas também o preâmbulo e os anexos, bem como qualquer acordo feito entre as partes, por ocasião da conclusão do tratado, ou, posteriormente, quanto à sua interpretação.

    Pode-se recorrer aos trabalhos preparatórios da elaboração dos tratados - os travaux préparatoires - se o texto deixa o sentido ambíguo. Convém salientar, no tocante a grandes convenções multilaterais de codificação, como as firmadas em Viena, que a documentação existente esclarece frequentemente o sentido do artigo (assemelha-se à Exposição de Motivos).

    FONTE: Manual de Direito Internacional Público - ACCIOLY; NASCIMENTO E SILVA; CASELLA.

  • Segundo a regra geral prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado internacional de direitos humanos deve ser interpretado:

    CRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

     a)de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

     b)em seu sentido literal, conforme o significado técnico atribuível a seus termos pelo Direito Internacional e pelas Comissões de monitoramento de sua implementação. 

     c)de forma integrativa, sistêmica e diacrônica, buscando sua harmonização com os demais documentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

     d)conforme seu grau de efetividade concreta na transformação da realidade dos sujeitos beneficiados com suas regras. 

     e)a partir do padrão de incorporação de seus termos à legislação interna dos Estados-Partes que os ratificaram. 

  • Não consigo finalizar a assinatura...aparece sempre ERRO

  • CORRETA LETRA A


    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    SECÇÃO III

    Interpretação dos tratados

    Artigo 31

    Regra geral de interpretação 

    1 - Um tratado deve ser interpretado de boa fé, de acordo com o sentido comum a atribuir aos termos do tratado no seu contexto e à luz dos respectivos objecto e fim. 

    .

    OBS.: Todo tratado de Direitos Humanos deve ser interpretado de boa-fé, como a própria etimologia da palavra "Direitos Humanos" nos remete.



ID
2604505
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

No âmbito da proteção dos direitos humanos, entende-se por controle de convencionalidade

Alternativas
Comentários
  • Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:

     

    Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

     

    Fonte:

    BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha . Disponível no Blog do LFG. Clique aqui e leia o artigo na integralidade.

     

    GABARITO B

  • O QUE É AMPLIAÇÃO DE PARAMETRICIDADE CONSTITUCIONAL?

    – Quando uma lei infraconstitucional estiver de acordo com a CF, mas em desacordo com algum tratado de direitos humanos, ocorrerá o Controle de Convencionalidade.

    – Em outras palavras, se o parâmetro de verificação de compatibilidade da norma for o TRATADO DE DIREITOS HUMANOS, entra em cena tal controle, desde que previamente compatível com a CF.

    – Dessa forma, percebe-se que o CONTROLE DE CONVENCIONABILIDADE ocasiona o fenômeno chamado doutrinariamente de AMPLIAÇÃO DE PARAMETRICIDADE CONSTITUCIONAL.

     

     

     

    – Segundo tese desenvolvida pelo professor VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, o direito brasileiro, especialmente após a EC 45/04, conta com um CONTROLE JURISDICIONAL DE CONVENCIONALIDADE DAS LEIS, que se baseia na relação de validade entre os atos normativos e tratados internacionais de direitos humanos.

    – Segundo o autor, a CF/88 deixou de ser o único paradigma de controle das normas de direito interno, de modo que é possível se falar em um duplo processo de compatibilização vertical material da produção normativa brasileira, haja vista que as normas precisam obedecer aos comandos previstos na CF/88 (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) e aos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos (CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE).

    – Para aprofundamento, o livro indicado é o do prof. Mazzuoli denominado "O Controle Jurisdicional da convencionalidade das leis", pela Editora RT.

  • Neste linha de resposta, interessante o gabarito da FCC no I JUIZ DO TRABALHO UNIFICADO 2017, que considerou CERTO: O chamado controle de convencionalidade funda-se na ideia de que as leis ordinárias podem ser controladas não apenas em relação à sua compatibilidade com a constituição, mas também com tratados e convenções internacionais. Tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre tratados internacionais, o controle concentrado de convencionalidade: somente seria possível nos casos em que um tratado ou convenção tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de emendas constitucionais

  • O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais). Há duas subcategorias: 

     

    a) Controle de convencionalidade de matriz internacionalDefinitivo ou autêntico. Atribuído a órgãos internacionais compostos por julgadores independentes, criados por tratados internacionais. Evitar que os próprios Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados.

     

    b) Controle de convencionalidade de matriz nacionalExame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas. Realizado pelos próprios juízes internos. Brasil: análise da compatibilidade entre as leis (e atos normativos) e os tratados internacionais de direitos humanos, realizada pelos juízes e tribunais brasileiros, no julgamento de casos concretos, nos quais se devem deixar de aplicar os atos normativos que violem o referido tratado.

  • Duplo processo de compatibilização vertical-> as normas precisam respeitar a CF (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) e aos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos (CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE).


ID
2604508
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conforme prevista na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 109, § 5º- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

    Para complementar: O STJ entende que só cabe a federalização de crimes caso fique demonstrado a inércia da Justiça Estadual. 

  • – A FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar:

    RESPOSTA CORRETA:

    – O caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.

    – Na disciplina constitucional brasileira sobre o INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA, também conhecido como Incidente de “federalização dos crimes contra os direitos humanos”, há previsão expressa de que – apenas o Procurador-Geral da República é legitimado para a propositura do incidente.

    CASOS DE IDC:

    – O IDC nº. 1, que trata do homicídio doloso da irmã Dorothy Stang no município de Anapu/PA, foi apreciado pelo STJ em 08/06/2005.

    – No caso, muito embora a Corte tenha indeferido o deslocamento de competência para a Justiça Federal por entender que não teria sido evidenciada a negligência do Estado-membro em realizar a persecução penal dos autores do delito, manifestou-se no sentido de não existir violação ao princípio do juiz natural e à autonomia da federação na previsão do IDC na CF/88.

    – Posteriormente, no IDC nº. 2 – que se refere ao homicídio do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto por haver denunciado grupos de extermínio que atuavam no Nordeste – o desfecho foi diferente.

    – Desta feita, em 27/10/2010, o STJ concluiu que, além da grave violação de direitos humanos, restou demonstrada a incapacidade das instâncias e autoridades locais de oferecer respostas efetivas no combate às ações desses grupos de extermínio, razão pela qual determinou o deslocamento da competência para a Justiça Federal da Paraíba, tendo em vista o fato de o crime ter ocorrido no município de Pitimbu/PB.

    – Por fim, chega-se ao recente “caso THIAGO FARIA SOARES” (IDC Nº. 5/PE).

    – Trata-se de HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO EM FACE DE PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, morto a tiros enquanto dirigia seu veículo em uma rodovia no município de Itaíba/PE.

    – Segundo as investigações realizadas até então, o crime estaria inserido no contexto da atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como “Triângulo da Pistolagem”.

    – Ocorre que, em razão da existência de conflito institucional entre a Polícia Civil e o MP pernambucano, as autoridades locais não estariam conseguindo oferecer a resposta adequada ao crime praticado, de maneira que coube ao PGR fazer o pedido junto ao STJ.

  • Complementando..

     

     

     

    Fundamento

     

     

    Consittuição Federal

     

     

    Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA , com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL

     

     

     

    Esquematizando:

     

     

    Nome instituto:

    - Incidente de deslocamento de competência pra JF/Federalização de crimes contra DIREITOS HUMANOS

     

     

    Legitimado ativo pra suscitar

    - Procurador Geral da República (PGR)

     

     

    Legitimado Passivo pra decidir:

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ)

     

     

    Hipótese:

    - Grave violaçao de direito humanos 

     

     

    Momento:

    - Qualquer fase do inquérito ou do processo

     

     

    Finalidade:

    - Cumprir tratados internacionais de DIREITO HUMANOS, que o brasil ratifique

     

     

    Novo orgão competente:

    - Aceito o deslocamento pelo STJ, passa a ser competente a Justiça Federal

     

     

     

    Fonte: Jhon Locke, Dois tratados do governo civil. v31. ed2015. ATLAS, pág 89

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito Letra E

     

    Para poder preserva os tratados internacional de direitos humanos cabe ao Procurador Geral República, mover a ação, em qualquer fase de inquérito para justiça federal, mas para isso precisa pedir ao STJ.

     

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

  • Acho que foi a primeira vez que resolvo uma questão desse artigo. Bem massa!

  • Trata-se do IDC para a Justiça Federal (suscitado pelo PGR perante o STJ):

    Art. 109, V-A + art. 109, § 5º da CRFB:

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Nas hipóteses de GRAVE violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, PODERÁ suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • GABARITO LETRA E

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gab. E

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

  • Gabarito letra E

    FCC gosta desse tema, segue algumas questões:

    Q240371- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá:
    Gabarito: suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Q4952- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao:
    Gabarito: Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça.

     

    Q53666- Conforme alteração trazida pela Emenda Constitucional no 45, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, o
    Gabarito: Procurador-Geral da República, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal


    Q832336- A federalização dos crimes contra os direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar: 
    Gabrito: O caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.


    Q378685- Considerando a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:
    Gabarito: nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Tem mais, encontrei umas 15 questões sobre esse tema.

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLAÇÃO de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é da STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

  • Pra ser Rapido ART 109  §5º

  • O Incidente de deslocamento de competência - IDC é um instituto cirado pela EC nº 45/04. Ele tem como finalidade precípua garantir que o Estado brasileiro cumpra o seu compromisso de resguardar os direitos humanos, firmado por meios dos Tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, e evitar que o Estado seja responsabilizado pela violação dos direitos humanos junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante da inércia da persecução penal do ente federativo. O instituto está previsto no art. 109, §5º, da Carta Política de 1988, que atribui ao Procurador Geral da República a competência para propor o IDC, bem como delimitou ao STJ a competência para o julgamento deste. Na hipótese de porcedência do pedido, em qualquer fase da persecução penal, a competência para o processo e julgamento da grave violação aos direitos humanos passará da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

  • Na pratica temos como exemplo, o pedido feito pela PGR para a federalização do crime contra a vereadora Marielle Franco.

  • Pessoal, alguém me explica porquê a letra B  está errada, por favor.

  • drielly frazão, imagino que o erro da alternativa B seja colocar como opção para o deslocamento de tais casos osTribunais Regionais Federais, quando o § 5º do art. 109 diz que apenas o STJ deveá ser suscitado.

    Sintam-se à vontade para complementar a minha resposta ou corrigi-la, fiz apenas uma analise literal da lei.

  • Drielly frazão, apenas para completar a resposta da colega Maisa, conforme explicado o Incidente é suscitado pelo PGR no STJ e se aceito desloca a competência para Justiça Federal, ou seja, quem juga é um juiz federal de primeiro grau ( art. 109, V-A, CF/88). A letra B deixa entender que o julgamento seria pelo TRF ou STJ. 

  • Incidente de deslocamento de competência em função de violação de Direitos Humanos.

    esse tipo de incidência ficou bem famoso devido o caso da Dorothy Stang

    O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a chamada Reforma do Judiciário, Emenda Constitucional n. 45, que permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos direitos humanos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal.

  • Também fui de B, confunde mesmo, por também citar instâncias superiores...Estudar mais, fooooocooooo!!!!

  • Exemplo bem fresquinho:

    Recentemente tivemos o assassinato da vereadora Mariele Franco - PSOL do RJ. A PGR - Raquel Dodge, solicitou a federalização da Investigação do crime pela PF, onde seria passível a IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, hipótese na qual a Procuradoria Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109, § 5º) Porém, o MP do Rio de Janeiro não abriu mão de presidir o inquérito até o oferecimento da denúncia.

    Copiei essa parte de Daniele:

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTI�A;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLA��O de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é do STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

     

  • GABARITO "E"

     

    (FCC não gosta desse tema, AMAAAAAA)

     

    O que é a federalização dos crimes contra os direitos humanos? 

     

    A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência).

    E consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

     

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.

     

    O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

     

    Art. 109, § 5º CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Keila Tavares, para mim teu comentário não foi útil apenas, foi utilissíssimo! Simples e claro. Obrigada!

  • Art. 109, § 5º CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • implica o deslocamento vertical da competência originária da primeira instância estadual para as cortes supraestaduais (Tribunais Regionais Federais ou Superior Tribunal de Justiça) em casos que versem sobre graves violações de Direitos Humanos.

    galera o erro da alternativa B está no termo "primeira instância"? o correto seria em qualquer instância? quem puder ajudar eu agradecerei, pois estou com dúvidas.

  • Nobre John, a competência será da primeira instância, lá pro Moro. 

     

    Vide a CF =>

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar.

     

     [...]

     

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    [...]

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • vide comments.

  • RESP. E

    Complementando os comentários anteriores...


    A federalização dos crimes contra os direitos humanos, proveniente da Emenda Constitucional 45/2004, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.


    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Estuda que passa,

    O erro da b é dizer que o deslocamento vertical. Não é. É horizontal: do juiz de 1° grau estadual para o juiz de 1º grau federal.

  • 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Avante...
  • 109 § 5º, CF. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gab: E

     

    Nesses casos, o PGR poderá provocar o STJ em qualquer fase do inquérito ou processo e solicitar o deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Na verdade, essa questão não tem nada de interpretação, apenas correção gramatical, e pontuação faz parte de correção gramatical!!

  • vai nessa

  • Art. 109, § 5º CF

  • PGR suscita (provoca) o STJ o deslocamento para Justiça FEDERAL.


ID
2604511
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Alternativas
Comentários
  • DIreitos Humanos não é minha praia, não conheço muito. Vamos aos erros (ao menos, os que achei):

    a) Meio óbvia, aqui no Brasil não se extradita para países que tenham uma pena mais grave para o delito - pena de morte, por exemplo. 

    b) Nem pra isso, tortura nunca (na teoria)

    c) certa

    d) vi que muita gente marcou essa, só me respondam uma coisa (na zoeira), como raios se tortura alguém de forma CULPOSA? "OPA, desculpa aí, mas caiu a brasa quente da minha mão e eu acidentalmente perguntei pra pessoa se ela sabia uma informação que me interessava, mas tudo acidental". 

    e) Acredito que o erro seja detenção. 

     

    obs: de novo, DH não cai nos concursos que faço, então é só um chute, já que acertei a questão e foi mais ou menos por esse nível que fui. 

  • DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

    A: ARTIGO 3º - 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    B: ARTIGO 2º - 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    X C: ARTIGO 15 - Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    D: ARTIGO 1º - 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    E: ARTIGO 10 - 1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

  • Diego, se omitir quando você pode ajudar alguém que está sendo torturado também configura crime de tortura, mas certamente não é doloso

  • Kim gibson, o Diego tem razão. A culpa deriva de imprudência, negligência ou imperícia no contexto de um nexo de causalidade naturalístico, não cabendo na tortura. Ninguém tortura ninguém "por acidente". A omissão não é um nexo de causalidade de fato, e sim normativo, que só é relevante para o garantidor ou no caso de omissão própria, portanto são coisas diferentes.
  • Não pode torturar pois vai de encontro aos direitos fundamentais...Mas torturar o torturador pode...é o gabarito.

     

  • Completamente equivocado Cristiano. O caso trata do depoimento\testemunho de uma pessoa que foi torturada, para que esse depoimento\testemunho seja usado como prova contra o seu torturador. Em NENHUM momento é aceita ou até mesmo incentivada a tortura.

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

  • A forma como o Art. 15 da Convenção está escrito é bem estranha. Ela traz ambiguidade no entendimento. Juro que já li e reli umas 4 vezes e não consigo entender o que ele quer dizer. 
    Complicado!

  • Bom, consegui chegar a resposta por eliminação e espero ajudar alguém a entender, através do meu raciocínio:

    Dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada

    Você não pode obter provas ilícitas através de tortura, mas a pessoa que foi torturada pode usar as marcas (cicatrizes...) como prova de que a tortura existiu, só nesse caso será admitida a prova obtida por tortura. Bom, foi meu racicíonio! E me ajudou a chegar a resposta.

  • artigos pertinentes para resolver a questão:

     

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    . Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    ARTIGO 11

    Cada Estado Parte manterá sistematicamente sob exame as normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas, em qualquer território sob sua jurisdição, a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão, com vistas a evitar qualquer caso de tortura.

  • E) prevê, para o Estado-Parte, a obrigação de implementar progressivamente o registro audiovisual de todos os interrogatórios de pessoas submetidas a detenção, disponibilizando o acesso das imagens aos comitês nacionais e internacionais de monitoramento sempre que solicitado.  ERRADO

    Não existe tal previsão. Inclusive seria inviável promover o registro audiovisual de todos os interrogatórios. 

    O artigo 11 prevê o exame sistemático sobre como são realizados os interrogatórios com o fito de analisar como é o tratamento dado às pessoas interrogadas e submetidas a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão. Essa é uma forma de averiguar se os Estados estão fazendo normas que dão ensejo à tortura.

    ARTIGO 11

    Cada Estado Parte manterá sistematicamente sob exame as normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas, em qualquer território sob sua jurisdição, a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão, com vistas a evitar qualquer caso de tortura.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa a: errada. Não há, necessariamente, uma obrigação de extraditar, há uma obrigação de processar e punir o acusado. Observe o disposto nos arts. 7º e 8º da convenção:
    "Artigo 7º
    §1. O Estado Membro no território sob a jurisdição do qual o suposto autor de qualquer dos crimes mencionados no "artigo 4º" for encontrado, se não o extraditar, obrigar-se-á, nos caos contemplados no "artigo 5º", a submeter o caso às suas autoridades competentes para o fim de ser o mesmo processado.
    §2. As referidas autoridades tomarão sua decisão de acordo com as mesmas normas aplicáveis a qualquer crime de natureza grave, conforme a legislação do referido Estado. Nos casos previstos no "§2 do artigo 5º", as regras sobre prova para fins de processo e condenação não poderão de modo algum ser menos rigorosas do que as que se aplicarem aos casos previstos no "§1 do artigo 5º".
    §3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no "artigo 4º" receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Artigo 8º
    §1. Os crimes que se refere o "artigo 4º" serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados partes. Os Estados partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    §2. Se um Estado Membro que condiciona a extradição à existência do tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado Membro com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    §3. Os Estados Membros que não condicionam a extradição à existência de um tratado reconhecerão, entre si, tais crimes como extraditáveis, dentro das condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    §4. O crime será considerado, para o fim de extradição entre os Estados Membros, como se tivesse ocorrido não apenas no lugar em que ocorreu mas também nos territórios dos Estados chamados a estabelecerem, sua jurisdição de acordo com o "§1 do artigo 5º".

    - afirmativa B: errada. Não há exceções - nenhuma situação pode ser utilizada como justificativa para a tortura. Veja o disposto no art. 2º, §2º: "Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".

    - afirmativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 15 da Convenção: "Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada". Isso significa que uma declaração que foi obtida mediante tortura não pode ser usada como prova contra a pessoa que foi torturada, mas pode ser usada como prova contra a pessoa que a torturou (e que, obviamente, praticou o crime de tortura contra a primeira pessoa).

    - afirmativa D: errada. O conceito de tortura adotado no art. 1º da Convenção exige que a conduta seja intencional (dolosa); além disso, não há menção a "grupo étnico" neste conceito.

    - afirmativa E: errada. Não existe esta previsão na Convenção.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Diegão, apesar de concordar com seu comentário quanto à alternativa D); 

    Tenho uma ressalva quanto à lógica do Direito:

    Caso hipotético: josé, casado, descobre que sua esposa, Vânia Bouquet, está o traindo.
    Ao descobrir, não a submeteu a qualquer tipo de violência física, psicológica, patrimonial, sexual ou contra a honra. 

    Porém, obviamente, ficou muito magoado, e ao preparar suas malas para ir embora de casa, por descuido (dotado de previsibilidade objetiva), trupica na quina do guarda-roupa, vindo a cair sob sua esposa, causando uma lesão corporal leve, um pequeno roxo.

    É correto afirmar que José cometeu conduta de Ação Penal Pública Incondicionada; e, no caso hipotético de este fato ter sido presenciado por agente policial, este deveria conduzi-lo prontamente à delegacia, caso este de flagrante próprio, para instauração de Inquérito Policial?

    SIM



    kkkkkkkk Pois é, por isso que eu sempre desconfio da "lógica" do Direito

  • Letra D: inclui, na definição de "tortura”, qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido dolosa ou culposamente a uma pessoa ou grupo étnico com o fim de se obter deles informações ou confissão.

    ARTIGO 1º da Convenção

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gabarito Letra "C"

    Simplificando o entendimento do art. 15

    Regra: Nenhuma Declaração obtida por tortura poderá ser usada como prova em qualquer processo.

    Exceção: quando essa prova servir como contra a pessoa que praticou a Tortura.

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Assertiva C

    dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

  • Art. 15

    "Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada"

  • Assertiva c Art 15

    dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

  • Buguei legal agora

    Gab. C

  • Letra c.

    Conforme o art. 15, que prevê: ARTIGO 15 - Cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    a) Errada. Na verdade, o que a Convenção estabelece é que nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura (art. 3.1).

    b) Errada. A Convenção dispõe em seu art. 2.2 que não podem ser invocadas “circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência como justificação para tortura”.

    d) Errada. Não há, na definição de tortura da Convenção, a previsão de uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, infligido culposamente (a Convenção fala apenas “intencionalmente”) a um grupo étnico (a Convenção refere-se apenas a “pessoa”). Confira (art. 1.1): 1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    e) Errada. A Convenção não faz expressamente essa previsão.

  • não sabia que existia tortura culposa

  • Sim, mal formulada questão,todavia dava para responder

  • artigo 15==="cada Estado parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada".


ID
2604514
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e/ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB B GALERA. CORRETÍSSIMO!

    A COMISSÃO TEM COMO COMPETÊNCIA A DEFESA DE DIREITOS HUMANOS E INSTITUIR ESSA PROMOÇÃO NOS ESTADOS PARTES,ALÉM DO MAIS É ÓRGÃO CONSULTIVO.

    JA A CORTE CABE O JULGAMENTO DOS CASOS ENVOLVENDO OS ESTADOS PARTES ALÉM DE FUNÇÕES CONSULTIVAS.

    AS DUAS SÃO COMPOSTAS POR 7 MEMBROS, NA COMISSÃO MANDATO DE 4 ANOS,NA CORTE;DE 6 ANOS.

    FORÇA!

  • A) a Comissão é responsável por zelar pelos Direitos Humanos, além de responder as consultas dos Estados Parte tambem atua no processamento de petições individuais.

     

    B)  GABARITO .  Cabe a Comissão a promoção , observancia e pela defesa do Direitos Humanos no sistema americano. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.

     

    c) 7 juízes.

     

    D) A Comissão tem sede em Washington e a Corte na Costa Rica. Ambas compostas por 7 membros.

     

    e) compõem o sistema interamericano.

     

  • Pessoal, CUIDADO em relação a terminologia da composição da Comissão e da Corte:

     

    - A CORTE é composta por 7 JUÍZES (dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, e que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais em seu país).

     

    - A COMISSÃO é composta por 7 MEMBROS (que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de Direitos Humanos). 

  • CORTE -> MEDIDA PROVISÓRIA

    COMISSÃO -> MEDIDA CAUTELAR

    A questão afirma que a Corte pode aplicar medida cautelar, o que é diferente de provisória no âmbito de processo internacional.

    Acho que esse gabarito está errado.

    "Contudo, em casos de gravidade e urgência, a Comissão ainda pode adotar medidas cautelares sem ouvir o Estado para evitar dano irreparável referente a um caso.

    [...]

    A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em caso de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas."

    FONTE: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos (2014), p. 323 e 328.

     

  • Em negrito cada trecho incorreto e sua respectiva correção; em itálico transcrições, todas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm), ou dos estatutos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/estatutoCIDH.pdf) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (https://cidh.oas.org/Basicos/Portugues/v.Estatuto.Corte.htm):

     

    a) São órgãos do sistema global de proteção dos direitos humanos, funcionando a Comissão, a pedido exclusivo das partes envolvidas, como instância revisora das decisões da Corte. 

     

    Artigo 67 (Pacto de San José)

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

    (GABARITO) b) Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas (artigo 41, caput, Pacto de San José) e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria (art. 41, e), cabendo à Corte funções contenciosas (praticamente toda a Seção 2 do Pacto de San José enumera atribuições contenciosas) e consultivas (art. 64, 1, Pacto de San José), com possibilidade de aplicação de medidas cautelares (art. 63, 1, Pacto de San José). 

     

    c) A Corte é composta por nove comissários eleitos para um mandato de quatro anos, competindo-lhe, entre outras, a função de recomendar à Organização dos Estados Americanos (OEA) a expulsão de eventual Estado membro que viole direitos humanos de forma reiterada e injustificada. 

     

    Artigo 52 (Pacto de San José)

    1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

     

    Artigo 54 (Pacto de San José)

    1.         Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos.  Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.

     

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO DA RESPOSTA:

     

    d) A Comissão, com sede na Costa Rica, é composta por onze membros indicados pelos Estados integrantes do Conselho de Segurança da Organização dos Estados Americanos (OEA), cabendo-lhe, entre outras atribuições, deliberar sobre a aplicação de sanções econômicas e/ou comerciais a qualquer país do continente americano que viole os direitos humanos. 

     

    Artigo 16 (Estatuto Comissão)

    1. A Comissão terá sua sede em Washington, D.C.

     

    Artigo 34 (Pacto de San José)

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

     

    Artigo 36 (Pacto de San José)

    1.         Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.

     

    Quanto às sanções, a sanção máxima aplicável é a publicação de relatório, cabível apenas caso não resolvida a questão, nem submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, após o primeiro relatório, de caráter sigiloso, conforme artigos 49 a 51 do Pacto de San José.

     

    e) Corte e Comissão são órgãos que compõem o chamado Sistema Latino-Americano de Proteção dos Direitos Humanos, sendo a Comissão o órgão gestor da política continental de promoção dos Direitos Humanos e a Corte, órgão destinado à investigar e julgar as denúncias de violação dos Direitos Humanos nos países do continente. 

     

    O sistema é americano, ou ainda interamericano, não apenas latino-americano.

  • Acho que um dos erros da e) é chamar o sistema de "Latino-Americano", uma vez que não apenas países latino americanos fazem parte (como Jamaica, EUA, Canadá etc)

  • Funções da Comissão:

    A Comissão atua em virtude das faculdades que lhe são outorgadas pela Carta da OEA - artigo 112, pela Convenção Americana por seu Estatuto e Regulamento, que determinam sua jurisdição, sobre todos os Estados membros da organização, supervisionando-os em virtude da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ou da Convenção (artigo 41 e seguintes). A Comissão é o órgão principal da OEA, cuja função primordial é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo nessa matéria, incorporando a sua estrutura básica através da sua inclusão na Carta da Organização. A Corte, diferentemente, foi criada como um dos órgãos de supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

    Além disso, também são funções da Comissão: 

    a)promover e estimular, em termos gerais, os direitos humanos, através da elaboração de relatórios gerais;

    b) Elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, através de dados que são levantados, por exemplo, quando a Comissão realiza visitas in loco(3);

    c) processar casos individuais;

    d) apresentar um Relatório Anual no qual sejam reproduzidos os relatórios finais sobre os casos concretos, nos quais já houve decisão da Comissão. A publicação neste Relatório Anual é a sanção mais forte e que pode estar submetido um Estado membro (4) - que ainda não tenha reconhecido a competência da jurisdição da Corte Interamericana, para julgar casos concretos de violações - provenientes do sistema interamericano.

     

    Funções da Corte

    A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função  complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).

    A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm

  • Composta por 7 membros, de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, a Comissão tem por finalidade estimular a observância dos Direitos Humanos pelos Estados-partes, bem como efetuar recomendações, preparar estudos e relatórios, solicitar informações dos Estados, responder às consultas formuladas por eles e atuar no recebimento e no processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.Enquanto órgão da OEA, a Comissão tem por função precípua a promoção, a observância e a defesa dos Direitos Humanos.
  • Sobre a alternativa B:

    "(...) cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares."

     

    Quem aplica medidas cautelares é a Comissão IDH.

    A Corte IDH aplica medidas provisórias.

  • Galera estudiosa, a corte pode impor medidas cautelares e provisórias... pelo gabarito sim ne?!

  • Todos sabemos que MEDIDAS CAUTELARES sao tratadas na Comissão e as MEDIDAS PROVISÓRIAS na Corte. Isso é tratato no Estatuto e Resolução de ambas, inclusive na Convenção Americana que trata das medias cautelares.

    Agora, porque cargas d'agua, a questao me comete tamanha falha ao relacionar a medida cautelar com a corte? Tá errado; acertei pois fui na "menos errada", pois se fosse levar em conta o rigor técnico (que deveria ser levado em conta), a questao deveria ser anulada.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A Comissão não é instância revisora das decisões da Corte (que, a propósito, são inapeláveis, como afirma o art. 67 da convenção). Suas atribuições estão previstas no art. 41 do Pacto de San José.
    - afirmativa B: correta. A Comissão tem  a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos (art. 41) e  Corte Interamericana possui competências contenciosas e consultivas, como indicam os arts. 61 e seguintes da Convenção Americana.
    - afirmativa C: errada. A Corte é composta por sete juízes (art. 52), eleitos para mandatos de seis anos (art. 54) e não há, na Convenção Americana, a previsão de que os juízes podem recomendar a expulsão de Estados-membros da OEA.
    - afirmativa D: errada. A Comissão é composta por sete membros (art. 34) e sua sede fica em Washington. Além disso, ela não possui poderes para impor sanções econômicas ou comerciais a Estados americanos.
    - afirmativa E: errada. A Corte e a comissão compõem o chamado Sistema Interamericano de proteção de Direitos Humanos. Suas atribuições estão previstas na Convenção Americana e não condizem com o disposto na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Fui na menos errada, questão super mal feita

  • Gab :B

    ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.

  • Gab :B

    ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.

  • Atenção :

    Medidas cautelares da Corte= Efeito Vinculante

  • Letra b.

    Artigo 1 do Estatuto da CIDH:

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.

    a) Errada. A Corte IDH e a CIDH são órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, porém a CIDH não é uma instância revisora.

    c) Errada. São 7 sete comissários.

    d) Errada. A sede da CIDH é Washington. A sede da Corte é Costa Rica. Ambas possuem 7 membros.

    e) Errada. A CIDH e Corte IDH compõem o Sistema Interamericano, e não o Sistema Latino-americano.

  • Assertiva B

    Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

  • Assertiva B

    Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.


ID
2604517
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito ao respeito, previsto expressamente pelo Estatuto do Idoso, engloba, dentre outros aspectos, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L10741

     

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  •                                                                                                          CAPÍTULO II

     

                                                                               Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

     

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.(RESPEITAR O IDOSO IMPLICA RECONHECIMENTO DE SUAS LIMITAÇÕES E PECULIARIDADES E DESTINAR-LHES TRATAMENTO HONROSO SIGNIFICA  BUSCAR NO SEIO DA SOCIEDADE FORMAÇÃO HUMANA COM ESTA FASE ESPECIAL DA VIDA).

     

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    GABA  A

     

  • EI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moralabrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 10, §2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 10. § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.


    A) inviolabilidade da integridade física e da preservação dos objetos pessoais. 

    O direito ao respeito engloba a inviolabilidade da integridade física e da preservação dos objetos pessoais. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) preservação da imagem e à alimentação saudável. 

    O direito ao respeito engloba a preservação da imagem.

    Incorreta letra “B”.

    C) preservação da autonomia e do atendimento preferencial na rede pública. 

    O direito ao respeito engloba a preservação da autonomia.

    Incorreta letra “C”.

    D) a habitação digna e a preservação de ideias e crenças. 

    O direito ao respeito engloba a preservação de ideias e crenças.

    Incorreta letra “D”.

    E) disponibilização de medicação (receber medicação gratuita sempre que indicada por equipamento público) e de tratamento condizente com a idade.  


    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A


    Gabarito do Professor letra A.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.”.

    Resposta: Letra A

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Direito ao respeito       

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Direito a dignidade       

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


ID
2604520
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Política Nacional do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas, na área da saúde:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm

  • a) na área de cultura, esporte e lazer

    b) na área de educação:

    c) na área da saúde (gabarito)

    d) na área de promoção e assistência social

    e) na área de promoção e assistência social

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm

  • Artigo 50, inciso V, da Lei 10.741/2003

  •  

    Serviços alternativos -- atendimento personalizado conforme as necessidades do idoso.

  • Art. 10. da Lei 8.842/94. - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

                II - na área de saúde:

                   h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

  • a) Errada.  Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade é competência da área de cultura, esporte e lazer;

    b) Errada. Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores é competência da área de educação;

    c) Correta. Criar serviços alternativos de saúde é competência da área da saúde;

    d) Errada. Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros é competência da área de assistência social;

    e) Errada. Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso é competência da área de promoção e assistência social;

  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: 

    ...

    II - na área de saúde:

    a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

    b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

    d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

    e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

    f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

    g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

    h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

  • A) área de esporte,lazer,cultura

    B) área de educação

    C) área da saúde

    D) área de promoção e assistência social

    E) área de promoção e assistência social

  • Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (Cutura, esporte e lazer)

    Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (Educação)

    Criar serviços alternativos de saúde para o idoso. (Saúde)

    Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (Promoção e Assistência Social)

    Promover simpósios, seminários e encontros específicos (Promoção e Assistência Social) que tratem sobre a saúde do idoso.

  • Gabarito: C

    • A Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (área de cultura, esporte e lazer)
    • B Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (área de educação)
    • D Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (área de promoção e assistência social)
    • E Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso. (área de promoção e assistência social). Embora não consta essa última parte na letra da lei: 'que tratem sobre a saúde do idoso'.

ID
2604523
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da normativa estadual, o Estado do Amazonas editou no ano de 2017 a Lei Estadual n° 4.463, de 26 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a concessão da gratuidade e desconto ao idoso no preço das passagens para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Sobre o disposto na lei estadual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (Provisório): D

  • A) Errada. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1º).

    B) Errada. O não cumprimento acarreta aos responsáveis (art. 7º): I. multa no valor de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais); II. multa em dobro, em caso de reincidência.

    C) Errada. A prova de idade far-se-á mediante apresentação de qualquer documento original pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto (art. 4º).

    D) Certa (art 6º).

    E) Errada. Não há nenhum dispositivo legal nesse sentido.


ID
2604526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    a) CERTO: Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;

       Como direito fundamental ligado à saúde é:  I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

    c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA:  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Letra (a)

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    *sou apartidário

  • [Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.

     

    DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

     
  • Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.

     

    Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha

  • Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(

  • Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:

     

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?

  • Complmentando:

     

     

    Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.

     

    Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:

     

    --> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais

     

    --> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA

     

     

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.

  • Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.

     

    O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).

  • Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.

  • -
    FCC ta sabida agora..dificultando 

    ¬¬

  • Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.

     

    AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...

  • Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!

    Alternativa A: Art.11

    Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA

  • letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
  • Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).  No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         CAPÍTULO I
         DO DIREITO À VIDA

         CAPÍTULO II
         DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

         CAPÍTULO III
         DO DIREITO À SAÚDE

         CAPÍTULO IV
         DO DIREITO À EDUCAÇÃO

         CAPÍTULO V
         DO DIREITO À MORADIA

         CAPÍTULO VI
         DO DIREITO AO TRABALHO

         CAPÍTULO VII
         DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO VIII
         DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO IX
         DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

         CAPÍTULO X
         DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

     

    Bons Estudos!

     

     
  • Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)

    A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146. 

    Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).

    Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  • Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.  

  • Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar

     

    Assim fica dificíl!

  • ´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA

  • Gabarito: "A"

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. 

    Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;

     

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. 

    Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.

    Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)

  • eu nunca acerto essa questão!!!

  • - o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.

     

    não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação

     

  • Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

  • Lei 13146/16

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ...

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    ...

    Acho que seria passível de recurso...

     

  • Conforme a Lei 13.146/2015

    Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:

    Capítulo I - Do Direito à vida;

    Capítulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;

    Capítulo III - Do Direito à saúde;

    Capítulo IV - Do Direito à educação;

    Capítulo V - Do Direito à moradia;

    Capítulo VI - Do Direito ao trabalho;

    Capítulo VII - Do Direito à assistência social;

    Capítulo VIII - Do Direito à previdência social;

    Capítulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,

    Capítulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta

    Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso

    Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado (à reabilitação.)  Direito à Vida Art. 12

    Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia-  Art. 32

    Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social).  Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I

     

     

     

  •  a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)

     e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )

  • rí demais com seu comentário Tiago, nota 10

  • Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Ta otimo! :(

  • Arrazou Tiago! hahaha 

  • Eles pegam pesado mesmo eles... :(

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gabarito: A

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    CORRETO: art. 11.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde

    Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação

    Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.

     

    Qualquer erro, corrijam-me! ;)

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.

    Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.

    Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias. 

  • Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.

  • Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto

  • Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.

    No capítulo II  Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:

     

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Portanto, a alternativa B também está correta.

  • Só gravar para nao errar mais Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
  • Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada

     

    Quem acredita, um dia alcança!

  • Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).

  • Excelente comentário da colega Larissa Nora.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.

  • Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

  • Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    Errei 2h depois de fazer kkkkk  Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(

  • Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.

     

    ESCLARECIMENTO!!

  • Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência...sempre!!!!!!!!!!

  • Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk

  • Bons comentários. Obg!!

  • Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso

    :/

  • LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.

  • issu é maudadi nu coraçaum! :(

  • A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.

    ;/

  • Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação

    → ao diagnóstico e intervenções precoces.

    .

    Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.

    →ao diagnóstico e intervenções precoces.

  • FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.

  • "Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).

  • Erros

    A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)

    B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)

    C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)

    D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)

  • Sem sentido essa resposta.

  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    R:A

  • não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...

  • Não consigo ver o erro da B?!

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146

  • A - CERTO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    _______________

    B - ERRADO.

    CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ______________

    C - ERRADO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ______________

    D - ERRADO

    CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ______________

    E - ERRADO

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.

    c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.

    d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.

    e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.


ID
2604529
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil, tendo ratificado a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, comprometeu-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, o que englobou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 
     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

     

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

     


    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

  • A- Art. 4, 1, e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

     

    E- Art. 16, 3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes

  • DECRETO 6.949/09

    Artigo 4

    Obrigações gerais

    1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    (...)

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Dentre as obrigações gerais trazidas pelo art. 4º, temos que os Estados se comprometem a "e. Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada".
    - afirmativa B: correta. A alternativa condiz com o disposto no art. 4º, 1, b: "Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência".
    - afirmativa C: errada. Nos Considerandos, tem-se o reconhecimento de que "a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
    - afirmativa D: errada. Muito pelo contrário, pessoas com deficiência são iguais perante  e sob a lei e tem direito, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei, como indica o art. 5º da Convenção.
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 16.3, "A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes".

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • COM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C:

    Modelos de abordagem da pessoa com deficiência

    A expressão adotada pela ONU é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pois ao se utilizar o termo “portador” dá a entender que a deficiência pode deixar de existir, que seria algo passageiro.

    ·        Modelo médico: via a deficiência como um DEFEITO que necessitava de tratamento ou cura, onde as pessoas com deficiência teriam que se adaptar a vida social, gerando assim, exclusão, invisibilidade e marginalização desse grupo.

    ·        Modelo social: vê a pessoa com deficiência como um ser humano sujeito de direitos que necessita de políticas públicas para que seja assegurada a igualdade material.

    A convenção adota EXPRESSAMENTE o MODELO SOCIAL.


    Percebe-se que o texto da alternativa C retrata o MODELO MÉDICO que não mais condiz com posicionamento da Convenção!

  • Sobre a opção E

    Art. 16

    3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. 

  • Artigo 4

    Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

    c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

    d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

    f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

    g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

    h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

    i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

  • ainda:

    Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade

    não podendo faltar:

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. 

     

  • Comentários:

     

    Gostaria de destacar o erro da letra A, pois ela não incluiu empresas privadas. Ora, estaria permitido discriminar pessoas em razão de sua deficiência em ambientes como o Bradesco? Claro que não!

     

    Nosso gabarito, letra B, tem como fundamento o artigo 4°:

     

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;  

     

     

    Gabarito: B

  • Quem marcou letra C foi por pura maldade?


ID
2604532
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/1989

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;   

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;  

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  •  a) Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

    LEI 7853/89 - Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

     b) Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar (incorreto)

    LEI 7853/89 - Art. 8o III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

     c) Deixar de cumprir ordem judicial ou administrativa expedida na ação civil prevista pela Lei n° 7.853/1989.

    LEI 7853/89 - Art. 8o V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

     d) Cometer ato discriminatório contra pessoa com deficiência que seja menor de 18 anos e maior de 65 anos de idade.

    LEI 7853/89 - Art. 8o § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     e) Deixar de socorrer pessoa com deficiência que não consiga, por meios próprios, solicitar socorro médico ou param

    édico.

    Não há na lei uma alusão específica a socorro, mas o inciso  IV, art 8º e §4º, do mesmo artigo tratam da ocorrência de crime em assuntos relativos à assistência médica, conforme:

    Art 8º, IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    Art 8º, § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    BONS ESTUDOS!

  • Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

     

    --> Todos os crime do EPCD e da lei 7853, são punidos com reclusão e multa

     

     

    Exceto esse que segue:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    --> Todas as majorantes (agravantes), quando existentes, são de 1/3

     

    --> O sujeito passivo sempre vai ser a PCD

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra (a)

     

    D7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Melhor comentário de Oliver Queen: Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Acertei pelo seguinte raciocínio:

    - O enunciado da questão afirma que a lei em referência dispõe sobre a integração social do deficiente;

    - A partir disso, já é possível excluir as alternativas "c" e "e", que não tratam propriamente de integração social;

    - A alternativa "b" é auto excludente, já que não faz sentido criminalizar a não contratação ou promoção de deficiente quando a natureza do cargo exigir capacidade plena;

    - A alternativa "d" me pareceu evidente se tratar de um agravante, já que a discriminação de deficiente em si, independentemente da idade, é claro que é crime;

    - Só restou a alternativa "a", que está relacionada à matéria "integração social do deficiente".

     

     

  • Dica: Dos crimes e infrações administrativas

     

    Reter ou utilizar cartão magnético... - DETENÇÃO
    Demais crimes - RECLUSÃO
     
    **TODOS HAVERÁ MULTA.

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Se qualquer dos crimes previstos acima é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Na hipótese do disposto acima, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    Na hipótese do disposto acima, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (

    Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Por fim, dicas sobre o tema compatilhadas pelos amigos do QC que eu salvei:

     

    Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os agravos são de 1/3, não existe fração diferente.

     

    Sujeito passivo sempre vai ser a pessoa com deficiência.

     

  • @Notório Concurseiro , acho que depende do site onde se copia os artigos, por isso fica esta tonalidade diferente. Eu percebi isso nesta questão Q833419, na qual ocorreu o mesmo com meu comentário.

     

    Outra maneira de deixar as cores diferentes aqui é copiar os artigos direto do seu editor de texto. Do jeito que estiver poderá ficar aqui no QC.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • SOBRE O ITEM "C" A LEI FALA EXPRESSAMENTE "NEGAR .... ORDEM/EXECUÇÃO JUDICIAL

  • @Notório Concurseiro,  "Como faz para deixar a cor da letra PRETA igual à do comentário do Tiago Costa? "

    Aqui na caixa de comentário tem umas letras B I e U, se você selecionar uma palavra/frase e clicar no B ele ficará assim, se clicar no I assim e no U assim. Da mesma forma, a letra A que está sublinhada, você consegue mudar as cores para Azul, Verde ou Vermelho.

    Espero que tenha ajudado.

  • Deixar de prestar Socorro é crime

  • Gabarito: A

    A questão pede crime ligado a INTEGRAÇÃO SOCIAL, entendi que todos os que estão listados são crime, mas por exclusão ... integração social marquei A. Acho que é isso que a questão pede.

  • Lei Federal n° 7.853/1989

     

    Art. 8.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência:

     

     

    Mesmo sem conhecer a lei é intuitivo notar que a alternativa "A", "B" e "C" são crimes, mas pelo enunciado da questão da pra matar.

     

     

    "A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime: "

     

  • Gab. A

    Lei 7.853/89 - Art. 8º, I.

  • Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    A lei ainda cita "crime" em dois momentos...

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 4º  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015

     

     

  • Deixei de marcar a opção A por pensar que haveria erro ao falar de valor adicional a ser cobrado por escola pública, pois a escola pública não pode cobrar valores seja deficiente ou não. Entretanto, admito que pensei de uma forma burra e esperei que a questão fosse mais sacana. 

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    A) CERTO.

    B) NÃO TEM EXCEÇÃO.

    C) ORDEM JUDICIAL. OU ADMINISTRATIVA DEIXA ERRADO.

    D) CONTRA QUALQUER PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    E) NÃO PRECISA PEDIR SOCORRO.

  • Verdade, Sarah Fernandes. Ás vezes, perdemos a questão por ler o enunciado rápido e nao  atentarmos a detalhes importantes

  • A d não deixa de ser um crime previsto nesta lei...

  • NÃO CONFUNDIR:

    Lei 13.146

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    ----

    Lei 7.853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

  • Olá, Sarah. 

     

    De acordo com a Lei. 7.853/1989, que é o que a questão pede, os que foram listados nas alternativas NÃO SÃO todos crimes. 

     

    Na letra B diz "exceto se a natureza do cargo assim justificar" e não tem essa exceção na lei. Daí já eliminaríamos essa alternativa. 

     

    Na letra C fala em "ordem judicial ou administrativa", mas na lei tem só com relação à execução de ordem judicial. Também já eliminaríamos essa. 

     

    Poderíamos ficar com dúvida ainda nas letras D e E. Embora "aparentemente" configure crime, mas na letra D a lei não diz a respeito de idade máxima e também essa questão de menor de 18 anos é para agravar em 1/3 a pena de todos os crimes listados no art. 8. Já a alternativa E não está relacionada na lei em questão e, mesmo que a gente pudesse confudir, um item que chegaria perto é o IV, em que diz "recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência". 

     

    Com isso, ressaltando mais uma vez, pegando o que a questão pede, que é referente à Lei 7.853/1989, a única alternativa em que se encontra nela é a letra A, independente de se ater a essa questão de integração social, afinal, toda a lei se trata disso também. Então é se ater mesmo à LITERALIDADE da lei, cujas alternativas D e E não constam e a B e C não estão iguais como estão na lei. 

     

    Espero ter me feito entender. Qualquer erro meu, pode mandar mensagem. Grande abraço e bons estudos!!!

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

     

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • CD 62= Cartão é Detenção de 6 meses a 2 anos

  • A - Certa,

     

    B - Errada, não há tal exceção.

     

    C - Errada,  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    D - Errada, o Que se fala na referida Lei é que a pena é acrescida se o camarada cometer o crime contra menor de 18 anos.

     

    E -  Errada,  IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • VEDADO VALORES ADICIONAIS.

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
2604535
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à pessoa com transtorno mental, a legislação vigente assegura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E Lei 10.216/2001 Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    - A). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    - B). ERRADA. Lei 10.216/2001Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    Lei não faz essa preferência; ademais, inclui a pessoa e os familiares como destinatários das informações.

     

    - C). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 2º §Ú:São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    Visa inserção na família, e nao "mantido institucionalizado"

     

    - D). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. 

    Mesmo fundamento da Letre E; Laudo Médico é anterior a internação.

     

  •  Lei 10.216/2001

    LETRA D) A internação SEMPRE deve ser autorizada por médico. No caso de internação involuntária, deve ser comunicada ao MP.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa A: errada. O art. 4º, §3º veda a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
    - afirmativa B: errada. O art. 2º determina que "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo" e, além de não haver nenhum dispositivo que indique que as informações devem ser prestadas em primeiro lugar aos familiares, é reconhecida a garantia de sigilo nas informações prestadas, o que também significa que o paciente tem o direito de ter a sua intimidade resguardada também em relação às pessoas da sua família, se for o caso.
    - afirmativa C: errada. É direito da pessoa portadora de transtorno mental "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade" (art. 2ª, II, Lei n 10.216/01).
    - afirmativa D: errada. A internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas; além disso, tanto a internação voluntária quanto a involuntária somente poderão ocorrer se autorizadas por médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localiza o estabelecimento.
    - afirmativa E: correta. Nos termos do art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos".

    Gabarito: a resposta é a letra E.


ID
2604538
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento integral a pessoas em situação de violência sexual, garante à vítima

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "C"

    LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso (LETRA "A"), aos serviços de assistência social.

    Art. 2o  Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida (LETRA "C").

    Art. 3o  O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS (ERRO DA LETRA "B" e  LETRA "D", que independe de convênio privado ; PARTE CORRETA DA LETRA "C"), compreende os seguintes serviços:

    I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

    II - amparo médico, psicológico e social imediatos;

    III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

    IV - profilaxia da gravidez;

    V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;

    VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

    VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

    § 1o  Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.

    § 2o  No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal (LETRA "C").

    § 3o  Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor (LETRA "E").

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

    Brasília,  1o  de  agosto  de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Redação bosta em?

     

    " ... garante à vítima que o médico atendente (...) assegure atendimento a qualquer atividade sexual não consentida", não sei em que língua que a FCC escreveu a resposta, mas, em Português, está escrito que o médico tem que assegurar o atendimento à atividade sexual não consentida...

     

    O certo não seria "atendimento à VÍTIMA de atividade sexual não consentida"?

     

    Assim fica difícil.

  • entendi foi nda

  • Assertiva C

    que o médico atendente preserve materiais que possam ser coletados no exame médico legal, bem como assegure atendimento a qualquer atividade sexual não consentida, independentemente de ter havido conjunção carnal.

  • nunca vi essa lei.

    acertei pelo instinto superior.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 12845/2013 (DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL)

    ARTIGO 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

    ARTIGO 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

    § 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

  • Ao ler o trecho "bem como assegure atendimento a qualquer atividade sexual não consentida" [...]

    Deu a entender que o médico asseguraria a qualquer atividade sexual... Enfim, a banca quis mudar o texto original da lei e ficou muito ruim a interpretação. Uma vez que na lei, a interpretação se faz diferente.

    In verbis: ARTIGO 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

    Da referida lei.


ID
2604541
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

  • Gab E. Galera as bancas sempre forçam a habitação,convivência ou coabitação do agressor,mas isso está errado. Independentemente dessas condições configura a violência doméstica.

    Força!

  • GABARITO: E

     

     

    SÚMULA nº600 STJ:

    “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

     

     

    Essa decisão do STJ apenas reforçou o artigo 5 da Lei Maria da Penha:

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO

  • (E)

    (A)Errada:Não precisa ocorrer em situação de coabitação.(Independe).

    (BErrada:Não precisa ocorrer em situação de coabitação.(Independe).

    (C)
    Errada:Não precisa ocorrer em situação de coabitação.(Independe).

    (D)
    Errada:Não precisa ser necessáriamente com o homem agressor."Não são só os homens que podem ser enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei"

  • ESSE  '' DESDE QUE.....'' ELIMINOU AS QUATRO PRIMEIROS OPÇÕES. POIS É INDEPENDENTE DE COABTAÇÃO.

  •  Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei.

    Essa compreensão partiu da advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina "Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas protetivas e aspectos práticos". O evento integra as atividades do Mês da Mulher 2015 e tem o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

    — A agressão não precisa necessariamente vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto — considerou Gabrielle.

     

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/26/lei-maria-da-penha-tambem-pode-enquadrar-mulher-como-agressora

  • GABARITO E

     

    A lei tem o intuito de trazer a mulher relação de igualdade:

    CF1988, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    As mulheres em relação de vulnerabilidade, visto ser um dos objetivos do estado promover o bem de todos sem preconceitos ou descriminação em decorrência da natureza sexual:

    CF1988, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bem como a proteção especial à família na pessoa de cada um:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

     

    Diante disso, sendo vitima a mulher, não há a necessidade de que o agressor seja somente do sexo masculino, podendo ser inclusive agressão de mãe contra filha (ou vice-versa), ou, ainda, agressão de mulher contra mulher em relações homoafetivas.

    O que a lei exige para sua aplicailidade é, além da vítima ser mulher é:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Caso seja vítima do sexo masculino, poderá existir a aplicação isolada do art. 129, parágrafos nove e dez:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

     

    Digo isolada porque não haverá requisitos processuais especiais da Lei Maria da Penha.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Itens A, B e C: INCORRETOS.  Basta que estejam presentes as  hipóteses previstas no artigo 5° da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se  encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima (STJ , 6 ª Turma , HC 115 .857/MG).

     

    Item D: INCORRETO: Pode ser aplicada mesmo quando o sujeito ativo não seja homem, APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA
     PENHA NA RELAÇÃO ENTRE MÃE E FILHA. HC 277.561-AL. 2015. (Info 531). 

     

    Item E: CORRETO.

  • Correta, E

    Complementando o comentário do meu amigo Ferraz F.

    SÚMULA nº600 STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    Sujeito Ativo x Sujeito Passivo na Lei Maria da Penha:

    Mãe agredindo Filha;
    Filha agredindo Mãe;
    Pai agrendindo Filha;
    Irmão agredindo Irmã;
    Marido agrendindo Esposa
    Mulher agredindo Mulher (relação homoafetiva entre MULHERES).

    e por ai vai....

    Atualmente, entende-se que o sujeito passivo da Lei Maria da Penha é somente a MULHER !!!

    Não confundir com o seguitne julgado:

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP (Lesão Corporal) alterado pela Lei n. 11.340/2006 – lei maria da penha - aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas(...)Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher.

    RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

  • O que deixou incorrera a alternativa A foi não ter colocado que precisa ser BASEADO NO GÊNERO, para que configure violência doméstica e familiar contra a mulher...

  • d) desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem agressor.  -> Errada, pois o agressor não precisa ser homem.

    GABARITO CORRETO -> "E"

  • GABARITO E

     

    Mesmo o convívio e a coabitação sendo esporádica configurará o crime de violência doméstica. A mulher pode ser sujeito ativo se a violência doméstica for praticada contra outra mulher. 

  • Resposta ERRADA:

    "caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas."

    O agressor não precisa ser necessariamente homem. Afff!

  • APLICAM-SE A LEI MARIA DA PENHA

     

    VIOLÊNCIA PRATICADA  POR:                   

     

    FILHO CONTRA A MÃE? SIM

     

    FILHA CONTRA A MÃE? SIM

     

    PAI CONTRA FILHA? SIM

     

    IRMÃO CONTRA IRMÃ? SIM

     

    GENRO CONTRA SOGRA? SIM

     

    NORA CONTRA SOGRA? SIM

     

    COMPANHEIRO DA MÃE (PADASTRO) CONTRA ENTEADA? SIM

     

    TIA CONTRA SOBRINHA? SIM

     

    EX-NAMORADO CONTRA EX-NAMORADA?  SIM

     

    TRAVESTI (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    HOMOSSEXUAL DO SEXO FEMININO? SIM

     

    HOMOSSEXUAL DO SEXO MASCULINO? NÃO

     

    FILHO CONTRA PAI IDOSO? NÃO, EMBORA POSSA REPOSNDER PELA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA DO ART. 129, §9°, CPB.

     

     

    FONTE:  MEGE 

     

     

  • Gab "E"


    Para o pessoal que nao tem gabarito: 
    A alternativa apontada como correta pelo colega Orion não é o gabarito da banca. 

    Não entendo o motivo de algumas pessoas terem esse tipo de atitude, pois muita gente não pode pagar a assinatura. Isso atrapalha o estudo dos colegas. 

  • Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual.

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    v.g  Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

     

     

  • A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.
    STJ. 6ª Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014 (Info 539).

     

    #seguefluxo

    abços

  • GABARITO: E

     

    Súmula 600/STJ: «Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.»

  • D) desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem agressor.  


    O Agressor pode ser homem ou mulher.

  • Ao contrário do que afirmou o colega Órion Junior, crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar e doméstico podem ser da competência dos Juizados Especiais Criminais, isso dependerá da Lei de Organização Judiciária do Estado.

    OBS: sou assessor no JECRIM e aqui a competência para essas condutas é do Juizado... mas adotará o rito da 11.340/06 e não da Lei 9099/95.

  • elimine da assertiva a frase "desde que haja coabitação " e "desde que ocorra no âmbito familiar" que vc mata a questao

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    a) independe de coabitação; (fundamentado nos Art 5º inciso III)

    b) independe de coabitação e não restrito às relações íntimas; (fundamentado em todos os incisos do Art 5º)

    c) independe de coabitação e inclui laços por afinidade vontade expressa; (fundamentado nos incisos II e III do Art 5º)

    d) não se restringe às relações íntimas; (fundamentado nos incisos I e III do Art 5º)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)


    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)


    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


  •  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula nº 600, que tem a seguinte redação: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”

  • Não precisa ter relação íntima e nem coabitação.

  • A: item errado porque em desconformidade com a Lei Maria da Penha;

    desde que ocorra em situação de coabitação com o agressor.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    B: item errado porque em desconformidade com a Lei Maria da Penha;

    desde que ocorra em situação de coabitação e o agressor mantenha relação íntima de afeto com a vítima.

    Art. 5º já transcrito

    C: item errado porque em desconformidade com a Lei Maria da Penha;

    caso ocorrida no âmbito da família, desde que haja coabitação e exista união por laços naturais.

    Art. 5º já transcrito

    D: item errado porque em desconformidade com a Lei Maria da Penha;

    desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem agressor.

    Art. 5º já transcrito

    E: item correto porque em conformidade com a Lei Maria da Penha;

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas.

    Art. 5º já transcrito

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

  • Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima

  • : O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 5º (em sua integralidade), da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Candidato (a), é importante, também, para responder a questão o conhecimento da Súmula 600 do STJ reproduzida a seguir: "para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima."

    Resposta: Letra E

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

  • Desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem ou mulher agressor.

  • Questão correlata:

    (MPMG em 2018): No que diz respeito à Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta: A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06. 

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:    

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • a) independe de coabitação;

    b) independe de coabitação e não restrito às relações íntimas;

    c) independe de coabitação e inclui laços por afinidade vontade expressa;

    d) não se restringe às relações íntimas.

    gab. E


ID
2604544
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.340/2006.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    (...)
    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.(LETRA A, ERRADA).

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. (LETRA B, ERRADA).

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    (...)
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (LETRA C, ERRADA)

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
    (...)
    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; (LETRA D, CORRETA).

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
    (...)
    IV - determinar a separação de corpos. (LETRA E, INCORRETA).

    "Sonhadores não podem ser domados." Paulo Coelho.

  • a)é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima. ERRADO

    Poderá ser a requerimento do MP ou da própria vítima.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

     

    b)ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão. ERRADO

    A vítima deverá ser informada independente de tudo.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

     

    c)não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar.  ERRADO

    O juiz poderá determinar de imediato a suspensão da visita do agressor

     

     

    d)poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial. GABARITO

     

     

    e) não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos.  ERRADO

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
    IV - determinar a separação de corpos.

  • Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,

     

    a) é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima. (ERRADO)

    O pedido de revisão das medidas protetivas já concedidas não é exclusividade do Ministério Público, facultando-se à vítima também o fazer (Lei 11.340/06, art. 19, § 3º)

     

     

    b) ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão. (ERRADO)

    Não basta que o advogado constituído ou o Defensor Público nomeado sejam intimados sobre a saída do agressor da prisão, sendo necessária também a intimação da vítima (Lei 11.340/06, art. 21, caput).

     

     

    c) não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar. (ERRADO)

    Constatada a prática de violência doméstica, poderá o juiz determinar a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, desde que ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (Lei 11.340/06, art. 22, IV).

     

     

    d) poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial. (CORRETA)

    A Lei Maria da Penha, visando à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, autoriza ao magistrado proibir temporariamente atos de compra, venda e locação da propriedade comum (Lei 11.340/06, art. 24, II).

     

     

    e) não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos. (ERRADO)

    Também é possível ao magistrado, quando necessário, determinar a separação de corpos (Lei 11.340/06, art. 23, IV).

     

     

    Bons estudos!

  • Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - RESTITUIÇÃO de BENS indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - SUSPENSÃO das PROCURAÇÕES conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - PRESTAÇÃO de CAUÇÃO PROVISÓRIA, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  • Art.24 - PARA A PROTEÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DAQUELES DE PROPRIEDADE PARTICULAR DA MULHER, O JUIZ PODERÁ DETERMINAR , LIMINARMENTE, AS SEGUINTES MEDIDAS, ENTRE OUTRAS:

    1- RESTITUIÇÃO DE BENS INDEVIDADEMENTE SUBTRAÍDOS PELOS AGRESSOR Á OFENDIDA.

    2- PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DE ATOS É CONTRATOS DE COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE PROPRIEDADE EM COMUM, SALVO EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL .

    3 -  SUSPENESÃO DAS PROCURAÇÕES CONFERIDAS PELA OFENDIDAS AOS AGRESSOS

    4- PRESTAÇÃO DE CAUÇA PROVISÓRIA , MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL , POR PERDAS E DANOS MATERIAS DECORRENTES DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A OFENDIDA.

    FORÇA É HONRA!

  • Não sei se vocês perceberam, mas a letra D diz que a medida protetiva de urgência em favor da mulher

    "
    poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial". 


    A lei dizproibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; 


    Na minha humilde opinião, a forma como foi escrita a questão gerou a possibilidade da interpretação segundo a qual a medida protetiva de urgência poderia ensejar a proibição de celebração de contratos de compra e venda comuns (a compra de doces num camelô, de um lanche na pastelaria, o que seria um absurdo), uma vez que a frase está separada por vírgula.


    A meu ver, deveria estar escrita assim para estar correta: 
    poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial

  • A Lei nº 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha, visa a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Acerca do tema e com base na referida lei, é CORRETO afirmar o seguinte: 

     a)nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida por violência doméstica, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência designada com tal finalidade, somente após o recebimento da denúncia, desde que ouvido o Ministério Público. 

     b)a autoridade policial, no atendimento de mulher em situação de violência doméstica e familiar, deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, bem como informar à ofendida os serviços disponíveis. 

     c)poderá o Ministério Público, a requerimento da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário a proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvida a equipe multidisciplinar. 

     d)é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, salvo, no último caso, se houver consentimento da ofendida.

     e)para a proteção patrimonial dos bens conjugais ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação do bem em comum, salvo expressa autorização da ofendida. 

    letra b

  • Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III d

  • a) é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima. ERRADA!

    Art. 19, § 3º - poderá o juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o MP.

     

    b) ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão. ERRADA!

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

    c) não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar. ERRADA!

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

     

    d) poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial. CORRETA!

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

     

    e) não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos. ERRADA!

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    IV - determinar a separação de corpos.

  • art 24 

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

  •  a) é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima. 

     

     b) ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão. 

     

     c) não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar. 

     

     d) poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial. 

     

     e) não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • GAb D

     

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 24 - ...

     

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;.

     

    a) também a pedido da ofendida; (fundamentação Art 19 §3º)

    b) a ofendida deverá ser notificada; (fundamentação Art 21)

    c) abrange a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores; (fundamentação Art 22 inciso IV)

    e) a separação de corpos pode ser determinada pelo juíz; (fundamentação Art 23 inciso IV)

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • a) Falso. O pedido pode ser feito tanto pelo MP quanto pela própria vítima, neste último caso restando garantida a ouvida do Parquet. Inteligência do art. 19, §3º da Lei nº 11.340/2006.


    b) Falso. A redação leva à falsa conclusão de que há um juízo de alternatividade entre os entes (lógica do "ou um ou outro"), o que não é verdade. Registre-se: a intimação da ofendida é ato compulsório, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, o que significa dizer que todos deverão ser, separada e individualmente intimados, a teor do caput do art. 21 da Lei nº 11.340/2006.


    c) Falso. A vedação absoluta à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores é medida extremada e que vai de encontro ao corolário da proteção da criança e do adolescente, contido no art. 5º do ECA. A bem da verdade, é sempre possível, caso se mostre necessário, restringir ou suspender a visita aos dependentes menores, por aplicação do art. 22, inciso IV da Lei nº 11.340/2006, desde que ouvida equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.


    d) Verdadeiro. A Lei nº 11.340/2006, ao introduzir uma gama de instrumentos que objetivaram a maior eficácia da preservação dos direitos da mulher, introduziu, em seu art. 24, um leque de medidas cautelares de urgência, protetivas ao patrimônio da mulher, dentre as quais destaca-se o trazido pela assertiva, senão vejamos:


    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.


    e) Falso. A possibilidade está sim presente na Lei nº 11.340/2006, mais precisamente no art. 23, inciso IV.


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • a) Falso. O pedido pode ser feito tanto pelo MP quanto pela própria vítima, neste último caso restando garantida a ouvida do Parquet. Inteligência do art. 19, §3º da Lei nº 11.340/2006.


    b) Falso. A redação leva à falsa conclusão de que há um juízo de alternatividade entre os entes (lógica do "ou um ou outro"), o que não é verdade. Registre-se: a intimação da ofendida é ato compulsório, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, o que significa dizer que todos deverão ser, separada e individualmente intimados, a teor do caput do art. 21 da Lei nº 11.340/2006.


    c) Falso. A vedação absoluta à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores é medida extremada e que vai de encontro ao corolário da proteção da criança e do adolescente, contido no art. 5º do ECA. A bem da verdade, é sempre possível, caso se mostre necessário, restringir ou suspender a visita aos dependentes menores, por aplicação do art. 22, inciso IV da Lei nº 11.340/2006, desde que ouvida equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.


    d) Verdadeiro. A Lei nº 11.340/2006, ao introduzir uma gama de instrumentos que objetivaram a maior eficácia da preservação dos direitos da mulher, introduziu, em seu art. 24, um leque de medidas cautelares de urgência, protetivas ao patrimônio da mulher, dentre as quais destaca-se o trazido pela assertiva, senão vejamos:


    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.


    e) Falso. A possibilidade está sim presente na Lei nº 11.340/2006, mais precisamente no art. 23, inciso IV.


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • Eu não marquei a letra D por que a questão fala em medida protetiva de urgência a favor aplicada à mulher.

  • Artigo 24, inciso II da lei 11.340==="proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, veda e locação de propriedade comum, SALVO EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL"

  • Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,

    D

    poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    Isso evita que o agressor comece a vender os bens e gastar todo o dinheiro para que a mulher não receba sua parte, prejudicando-a em relação ao seu patrimônio. Para efetivar essa medida, o juiz pode informar ao cartório onde estão registrados os bens sobre a proibição de venda. 


ID
2604547
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência, e a respeito das casas-abrigo, está disposto

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, o correto é "deverá haver" e não "deverão haver".

  • Diretrizes Gerais para Casas-Abrigo 

     

    No que tange às diretrizes gerais das Casas-Abrigo (já previstas no termo de referência da SPM), as deliberações do “Workshop Nacional da Política de Abrigamento” trouxeram novas contribuições, a saber:

     

    a) Vinculação – As casas-abrigo deverão estar preferencialmente vinculadas à assistência social, uma vez que o serviço foi incorporado na tipificação dos serviços sócio-assistenciais – o que, por sua vez, proporciona às casas-abrigo maior garantia de sustentabilidade.

     

    b) Institucionalização – As casas-abrigo deverão ser criadas por lei e estabelecer parcerias com os serviços e órgãos gestores por meio de instrumentos administrativos e legais (como termos de cooperação técnica, termos de parceria, etc). A institucionalização garante maior segurança para as mulheres e para as profissionais do serviço.

     

    c) Articulação permanente com a Segurança Pública – Uma vez que a situação de abrigamento numa casa-abrigo pressupõe grave ameaça e risco de morte, o serviço deverá estabelecer parcerias for- mais com a Segurança Pública para garantir a proteção da mulher abrigada e de seus filhos, bem como a garantia de seus direitos.

     

    d) Sigilo – Desde a criação das Casas-Abrigo, o sigilo tem sido um pré-requisito para a implantação e existência do serviço. Todavia, nos últimos anos, essa exigência tem trazido uma série de dificuldades para a implementação e manutenção das casas-abrigo no território nacional, tais como: a mudança constante de endereços (para garantir o sigilo); a impossibilidade de construçãode um imóvel próprio e a consequente necessidade de aluguel de imóveis particulares (que, por vezes, não possuem condições de acessibilidade), etc. 

     

    e) Acompanhamento pós-abrigamento: A mulher que esteja em processo de desabrigamento deverá ser acompanhada pelo Centro de Referência mais próximo de sua residência. No caso de inexistência do serviço, o acompanhamento pós-abrigamento poderá ser realizado pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS), mediante prévia articulação e negociação no âmbito da rede de atendimento local. No desabrigamento, é fundamental que a Casa-Abrigo e os Centros de Referência articularem estratégias conjuntas para garantir à mulher acesso à habitação (auxílio aluguel) e ao trabalho, à inclusão em programas sociais e de geração de renda, etc. Essas estratégias deverão ser formalizadas por meio de acordos de cooperação técnica, de termos de parceria com as Secretarias e áreas envolvidas (Educação, Habitação, Traba- lho, Assistência Social, Sistema S, etc).

     

    Resposta: Letra C

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia

  • https://www.google.com.br/urlsa=t&source=web&rct=j&url=http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/abrigamentomulheres__1.pdf&ved=2ahUKEwiBoorRx9LZAhWjslkKHQhaBW0QFjACegQIBhAB&usg=AOvVaw3hKLxOQbovsXu-xKb4RbEr

  • Na dúvida, chuta o que for melhor para a mulher. Quase sempre dá certo.

  • Guilherme,


    O correto é "deverá haver", visto que a regra aplicada ao verbo principal, que é "haver", aplica-se também ao verbo auxiliar, que é "deverá". Veja-se: o verbo haver na frase está no sentido de existir (existirem articulações), logo é impessoal, não flexionando. Essa regra se estende ao verbo auxilar.


    Diferentemente seria se o verbo utilizado fosse o existir, pois, nesse caso o verbo principal ficaria no infinitivo e o auxiliar flexionaria. Ficaria: "deverão existir articulações...."

  • Assertiva C

    que deverão haver articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento.

  • A C é a correta, apesar do erro de português ("deverão haver", ao invés de "deverá haver")