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Correta, A
B - Errada - O prazo Decadencial começa a correr do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
C - Errada - CPP Art. 39. O direito de representação - e não de queixa como afirma a questão - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
D - Errada - Contado do dia quem que vier a saber quem é o autor do crime.
E - Errada - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos os autores => na ação penal privada vigora o princípio da Indivisibilidade, e a queixa deverá ser oferecida contra todos os autores e participes do crime.
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CPP, art. 38, caput. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
CPP, art. 39, caput. O direito de representação - e não de queixa como afirma a questão - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Não entendi a Letra A, alguém poderia explicar de uma forma mais simples ? fiquei na dúvida nessa parte:
"tem-se demonstrado inequivocamente o seu interesse em que seja promovida a sua responsabilidade"
Obrigado pela ajuda.
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Leo, pelo que eu entendi, a questão quer dizer o seguinte: se vocês está acompanhando a lavratura do APF e não diz nada, quer dizer que você está de acordo com a prisão do agente. (Inequivocamente, sem erro, sem meio termo, de forma certa...)
Eu entendi assim.
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Para ajudar a compreender a alternativa A
"A exigência da representação ou do requerimento do ofendido ou seu representante legal é necessária, uma vez que, sendo o auto de prisão em flagrante a peça inaugural do inquérito policial, os parágrafos 4º e 5º do artigo 5º do Código de Processo Penal exigem-na para que possa a autoridade policial instaurar o inquérito policial. Com isso, é razoável considerar que tais condições de procedibilidade devem ser exigidas na lavratura da peça coercitiva.
Com efeito, Hélio Tornaghi definiu que "o flagrante é também ato inicial do inquérito, e se esse não pode sequer começar sem precedente requerimento ou representação do ofendido, segue-se que nos crimes de ação privada ou nos de ação pública dependente de representação a prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto dependem do consentimento anterior do ofendido. O mesmo acontece com a requisição do Ministro da Justiça ou de quem de direito, quando a lei penal a exige."
SUMARIVA, Paulo Henrique de Godoy. Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 687, 23 maio 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6759>. Acesso em: 17 jan. 2019.
(Destaque meu)
Eu entendi assim: Já é de conhecimento que pode haver APF em crimes de ação penal privada, porém , é necessário que ocorra o consentimento do ofendido . No caso em tela, o consentimento se daria pela comunicação direta do fato à autoridade e à sua presença no lavratura do APF.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos.
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Eu não concordo com a questão. Até porque, a Ação penal só pode ser iniciada com DENÚNCIA ou QUEIXA.
Por essa razão o art. 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal!
Recorreria com certeza!!
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Banca horrível!
Deus me livre ter que fazer um concurso organizado por ela.
Se fizer, fracassarei.
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Cara, sempre que vou responder questão da FUNCAB, penso o seguinte:
CASO EU ERRAR, É DA FUNCAB, NÃO CONTA KKKKKK
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Acredito que o erro da letra C se trata simplesmente da palavra " queixa" pois o artigo 39 do CPP diz que: O direito a representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais mediante declaração, escrita ou oral feita ao juiz, ao orgão do MP, ou a auto Policial.
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Faltam menos de 20 dias para PCES. Foco!!
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Acertei a questão, mas é bem ruinzinha, hein!? A banca deveria ter dito: Nos crimes em que a ação penal é de iniciativa privada [..].
Entendo que, quando se cobra "noções de direito", a banca não precisa ser extremamente técnica ao formular a questão, mas nesse caso esse escorregão da banca gera, a meu ver, uma incorreção na alternativa "a".
De toda sorte, dá pra se chegar a resposta por eliminação (o problema é quando acontece isso e ñ sabemos nada sobre uma das alternativas, aí quebra mesmo).
Após comentar vi seu comentário Samanta Fernandes, muito bem observado. Nem me recordava desse artigo.
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Inequivocamente é o mesmo que: De maneira inequívoca; de forma evidente, clara ou óbvia.
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erro da letra C está em dizer pessoalmente APENAS, SEM DIZER desde que seja formado em direito e tenha oab para falar o "juridiquês". CLARO QUE NÃO DESTA FORMA QUE FALEI MAS SERIA ISSO AO MEU VER
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Essa eu acertei só porque consegui eliminar as outras alternativas
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Correta, A
B - Errada - O prazo Decadencial começa a correr do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
C - Errada - CPP Art. 39. O direito de representação - e não de queixa como afirma a questão - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
VALE RESSALTAR QUE SÓ PARA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POIS A PRIVADA É FEITA DIRETAMENTE AO JUIZ.
D - Errada - Contado do dia quem que vier a saber quem é o autor do crime.
E - Errada - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos os autores => na ação penal privada vigora o princípio da Indivisibilidade, e a queixa deverá ser oferecida contra todos os autores e participes do crime.
NÃO DESISTA!
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NÃO FIQUE COM PREGUIÇA DE LER QUE VC VAI SE FERRAR IGUAL EU.
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Já são 03:00 da madrugada e por falta de atenção acabei de erra a questão, fui na C, não atentei a palavra QUEIXA onde na verdade era pra ser; o direito de representação.
Galera ler com calma e atenção isso pode valer uns 300 candidatos na tua frente, força, fé, determinação e perseverança, iremos conseguir.
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A jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.
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DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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A) No caso de ação penal de iniciativa privada: quando a vítima comunica diretamente o fato à autoridade policial e presencia a lavratura do auto de prisão em flagrante contra o autor do crime, tem-se demonstrado inequivocamente o seu interesse em que seja promovida a sua responsabilidade, portanto o auto de prisão está em total consonância com o Código de Processo Penal.
Correta. Basta ilustrar assertiva tendo como base um crime de ação penal de iniciativa privada, como, por exemplo, o crime de injúria racial, tipificado no art. 140, §3º do CP.
O flagrante nestes crimes somente é possível se e somente se a vítima consentir com a prisão (artigo 145 do CP) e ajuizar a queixa. Caso a queixa seja ajuizada em mais de 5 dias do Inquérito Policial relatado pela Autoridade Policial, conforme artigo 46 do CPP, o investigado responderá solto o processo solto.
B) O prazo para o oferecimento da queixa começa a correr do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Errado. Ao contrário do que afirma a assertiva que considera que o prazo para oferecimento de queixa passa correr do dia em que o crime se consumou. O prazo Decadencial começa a correr do dia em que vier a saber quem é o autor do crime conforme art. 28 do CPP.
C) O direito de queixa poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Errada. Conforme Art. 39 do CPP. É o direito de representação e não o direito de queixa que poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
D) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.
Errada. A vítima deve ajuizar a queixa, considerando o prazo decadencial de 6 meses do conhecimento da autoria (artigo 38 do CPP). E não do dia em que o crime se consumou como afirma a assertiva.
E) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará o processo contra todos os autores; a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos os autores; a renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Errada. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos os autores, tendo em vista o princípio da indivisibilidade. Ou seja, a queixa deverá ser oferecida contra todos os autores e participes do crime. Caso contrário renuncia-se o direito de queixa a todos conforme arts. 48 e 49 do CPP.
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Insita, pesista, mas nunca desita.
Em 19/09/20 às 09:48, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 03/04/20 às 17:34, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 28/03/20 às 15:00, você respondeu a opção C.
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Correta, A No caso de ação penal de iniciativa privada: quando a vítima comunica diretamente o fato à autoridade policial e presencia a lavratura do auto de prisão em flagrante contra o autor do crime, tem-se demonstrado inequivocamente o seu interesse em que seja promovida a sua responsabilidade, portanto o auto de prisão está em total consonância com o Código de Processo Penal.
B O prazo para o oferecimento da queixa começa a correr do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
B - Errada - O prazo Decadencial começa a correr do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
C O direito de queixa poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
C - Errada - CPP Art. 39. O direito de representação - e não de queixa como afirma a questão - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
D Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.
D - Errada - Contado do dia quem que vier a saber quem é o autor do crime.
E A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará o processo contra todos os autores; a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos os autores; a renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
E - Errada - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos os autores => na ação penal privada vigora o princípio da Indivisibilidade, e a queixa deverá ser oferecida contra todos os autores e participes do crime.
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Representação é o querer do ofendido na realização da persecução penal: investigação, processo.
Queixa: É a petição inicial da ação penal privada.
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Você errou! Em 19/05/21 às 18:35, você respondeu a opção C.
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Você errou! Em 24/03/21 às 21:53, você respondeu a opção C.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procedibilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal pública são:
1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público
está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais.
Tenha atenção que com relação às exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a
oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de
obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.
2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a
ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros.
Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:
“PROCESSUAL
PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO
PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.
1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.
3 - Não vigora o princípio da
indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.
4 - Recurso não conhecido.”
3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação
penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo
5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;”
4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE:
a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o
Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:
“Art.
129. São funções institucionais do Ministério Público:
I
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
(...)”
5) PRINCÍPIO DA
INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e
do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:
“Art. 42. O
Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”
“Art. 576. O Ministério Público
não poderá desistir de recurso que haja interposto.”
Já os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) PRINCÍPIO
DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não
a ação penal;
2) PRINCÍPIO
DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o
querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face
de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime
obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade”.
A) CORRETA: a afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
julgou no sentido disposto na presente alternativa nos autos do RHC 8.680/MG:
“RECURSO
EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
REQUERIMENTO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL.
Em sede de crime de ação penal privada não se exige fórmula sacramental para a manifestação de vontade do ofendido no sentido de que se promova a responsabilização do autor do delito. Precedentes.
No caso, tendo a vítima comunicado o
fato à autoridade policial e presenciado a lavratura do auto de prisão em flagrante, tem-se como demonstrado inequivocamente o seu interesse em que se promovesse a responsabilidade do acusado.
Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Circunstâncias que, isoladamente, não inviabilizam a custódia cautelar. Recurso desprovido.”
B) INCORRETA: o prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa
crime é contado do dia em que o ofendido
ou seu representante legal vier a saber que é o autor do crime, artigo 38,
caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).
Atenção com relação as exceções a referido início da contagem do prazo, como
ocorre no caso do artigo 263, parágrafo único, do Código Penal, em que o
prazo de 6 (seis) meses é contado do trânsito em julgado da
sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
“Art.
236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou
ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena
- detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa
do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em
julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.”
C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta, visto que a
queixa-crime é a peça inicial nas ações penais privadas e esta deverá ser
oferecida ao Juízo competente. O direito que pode ser exercido pessoalmente ou
por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral,
perante o Juiz, ao Ministério Público ou a Autoridade Policial é o direto de
REPRESENTAÇÃO, artigo 39 caput, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: o prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa
crime é contado do dia em o ofendido ou seu representante legal vier a saber
que é o autor do crime, artigo 38, caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem
é o autor do crime, ou, no caso do art.
29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”
E) INCORRETA: Nas ações penais privadas vigora o princípio da
indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal
deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do Código de Processo
Penal. A renúncia ao exercício de queixa em relação a um dos autores A TODOS se
estenderá, artigo 49 do Código de Processo Penal. Por fim, a renúncia expressa
realmente constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante
legal ou procurador com poderes especiais, artigo 50 do Código de Processo
Penal, vejamos os artigos citados:
“Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade”
“Art. 49. A
renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do
crime, a todos se estenderá.”
“Art. 50. A renúncia expressa constará de
declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador
com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do
menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de
queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.”
Resposta:
A
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Só eu tive a impressão de que a questão deveria ser anulada? observei que a banca se equivocou na assertiva A (gabarito) ao mencionar: "na ação penal de iniciativa privada", uma vez que esta se processa mediante queixa, sendo indiferente, portanto, a representação tácita do ofendido perante a autoridade policial, haja vista que tal requisito está diretamente ligado com a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Caso eu esteja equivocado, alguém poderia me explicar? grato!
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Por falta de atenção marquei a B