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Prova FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador de Policia Civil


ID
2080687
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Para persuadir o ouvinte a chegar a determinada conclusão, em qualquer matéria polêmica, recorre o falante a estratégias argumentativas variadas, tais como:

1. deduções lógicas ou racionais
2. comparações esclarecedoras
3. ilustrações com passagens literárias
4. exemplificação com dados reais

No texto apresentado, vale-se o autor de:

Alternativas
Comentários
  • GAB

    C)1,2 E 4 (certas)

    O texto não tem ilustrações com passagens literárias.

  • Imaginei que o 4. exemplificação com dados reais estivesse errado, pois os exemplos levam a crer que não são reais, ou seja, são apenas exemplos. 

  • Ele não falou que os dados eram reais...

     

  • Onde no texto diz que os dados são reais.

  • Questão repetida, trocando apenas a ordem e enunciado.

  • Dados reais:

    Registre-se que esses dados já aconteceram. ( Início do segundo parágrafo)

  • Interessante que em nenhum momento o autor citou que os dados eram reais e numero de acertos e gigantesco

  • Banquinha lixo, pqp.

  • Galera, não adianta discutir com a banca e sim entender o pensamento dela.

    Também errei achando que o item 4 estava incorreto, porém depois encontrei esse trecho: "Registre-se que esses dados já aconteceram" talvez seja por isso que a banca considerou o item como correto.

  • ''Registra-se que esse dados já aconteceram'' MAS registra-se por quem? qual a fonte? não considero isso uma exemplificação com dados reais mas bola pra frente.

  • Não há no texto qualquer indicativo de que os exemplos se dão com base em dados reais...mas enfim, bola pra frente.

  • Gabarito letra C

    o texto não possui passagens literárias

  • 15% marcaram a letra D.

    Acho que faltou o autor citar a fonte. 

  • GABARITO LETRA C

    EM NENHUM MOMENTO NOTEI UMA PASSAGEM LITERÁRIA

  • Passagem literárias não existe no texto. Elas também podem ser chamadas de argumento de autoridade.

    gab: c


ID
2080690
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Na argumentação desenvolvida, a expressão “Claro que...”(§4) tem como fim introduzir:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. O último páragrafo traz alguma concessão a teses contrárias???? não vi nenhuma. Ele reforça a tese exposta, apenas explicando melhor, em forma de conclusão, o que já havia exposto. Ele diz no primeiro paragrafo que oc rime traz elementos certos e precisos sobre o criminoso (em nenhum momento diz que o diagnóstico é completo) e no último paragrafo reforça isso, concluindo o texto.

  • GAB: B

    b) concessão a ponto de vista divergente da tese defendida. 

    Na passagem: Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. 

    Acredito que nessa passagem haja uma cedência, pois antes defendia um ponto de vista e nesse trecho ele ameniza o discurso. 

     

  • fui pela logica das c.s. concessivas, por conta da quebra de expectativa.

  • Letra B

    Concessiva


ID
2080693
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

O pronome (em destaque) empregado para fazer referência a elemento que se encontra, não no texto, mas fora dele é:

Alternativas
Comentários
  • revela-NOS, refere-se a nós leitores e o interlocutor.

  • Eu não consegui identificar a referência do pronome QUE da alternativa "A". Alguém pode ajudar?

  • A Mulhoz.

    Acredito que esse "que" se refere ao lado criminoso.

    Entendia o que (aquilo) que fazia.

    Fazia o quê, mexia com o quê?

    R: lado criminoso ou cometer crimes.

    Assim penso eu, se eu estiver errado me corrijam.

  • L12 final do parágrafo.

  • revela-nos quem o praticou culpado que não se encontra no texto acho que é isso .... ;)

  • Letra B: Revela para nós que estamos fora do texto!

  • Lamentável a postura dos elaboradores em não identificar pelo menos o parágrafo do termo em destaque, comprometendo o tempo para resolver a questão.

    Gab.: B

    COMPLEMENTANDO

    a) QUE anaforiza o pronome demonstrativo “O”. QUE classifica-se como pronome relativo e, no texto, retoma e refere-se ao "O". Quando o "O" vem na frente do "QUE" equivale a "AQUILO".

    c) "O" anaforiza o termo "delito" no início do 2º parágrafo.

    d) "ISSO" anaforiza o primeiro período do texto.

    e) ESSES anaforiza o período anterior no início do 2º parágrafo.

  • Letra B.

    É rídiculo essa Banca. Ela sequer indica o parágrafo em que está a frase.

  • 25 dias para achar as alternativas no texto + 25 dias para se achar novamente (pq eu desci e subi a tela para ler a alternativa e achar no texto) = nunca passarei de 10 questões por hora. :/

    O QC já peca muito nessa interface de ter que ficar subindo e descendo a pagina pra se encontrar no texto e nas alternativas.Aí junta a funcab que nao ajuda....

  • Pqp é sério que a banca quer me fazer esse textão e encontrar cada pronome sem nem indicar a linha ou o parágrafo??

  • O ponto principal da questão está nela mesma. O pronome (em destaque) empregado para fazer referência a elemento que se encontra, não no texto, mas fora dele é: Ou seja, quem está fora do texto? Somos NÓS. Não é necessário procurar as palavras em cada parágrafo para conseguir responder.

  • ESTA BANCA PARECE QUE É PIOR QUE A FGV.

  • UM ABSURDO OQ ESSA BANCA FAZ COM CANDIDATO, TEMPO DE PROVA FICA COMPLETAMENTE COMPROMETIDO.

    GAB B APOS MEIA HORA PROCURANDO OS DESTAQUES NO TEXTO.

    DEUS QUEIRA QUE A FUNCAB NAO VENHA EM RONDONIA

  • Banca bem desorganizada, faz um texto desse tamanho sem numerar as linhas, quando chega nas questões, nem se quer indica a linha, não marca o pronome, e ainda quer que nós vamos a procura do pronome, sendo que no texto há vários pronomes, e, nós ainda temos que ver qual é aquele que faz referencia de forma imaginaria ao que a banca quis colocar e por ineficácia não colocou...


ID
2080696
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Altera-se o sentido fundamental de: "algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta" com a substituição da preposição “em”, que rege o relativo “o qual”, por:

Alternativas
Comentários
  • GAB: c

    Eu não entendi o que o examinador queria, muito menos a resposta. rsrs 

  • O enunciado está confuso. Mas basta reparar que todos os itens tem o mesmo sentido (dentro de uma região): na esfera de, no domínio de, etc., a não ser a letra C, "no limiar de", quer dizer apenas no contorno.

  • Realmente muito confusa, esta é daquelas questões que é complicado de entender até o que o examinador quer :/

  • Não entendi a questão. Parece sem sentido.

  • Realmente sem noção!!!!!!

  • Galera, a única locução com significado diferente é limiar, pois as demais têm o mesmo significado dentro do contexto.

    Sendo assim, gabarito C de Cristo!

    Siginificado de limiar: Início; o começo, o primeiro estágio; o momento inicial.

     

    Graça e Paz

     

  • Se vc não for fazer prova com essa banca então nem esquente a cabeça. Já que a FUNCAB é mestre em fazer questões com enunciados lixosos e vc tem que dar uma de vidente para saber o que o examinador jumento quer.

     

    Errei a primeira vez que respondi essa questão, pois não entendi o enunciado. E sinceramente? Se passar uns meses e eu voltar pra essa questão... vou errar novamente! Péssima redação.

     

    A)no espaço de. (ESPAÇO)

    B)no limiar de.( INICIO ) " A única que altera o sentido.

    C)na esfera de. ( ESPAÇO )

    D)no âmbito de.( ESPAÇO )

    E)no domínio de.( ESPAÇO )

     

    Fonte:

    Matheus Cardoso, Q692923.

     

    É isso, bola para frente. 

    Bons estudos.

    #Próxima!

  • Um FDP pleno. Deve estar com um dedo em seu whisky importado dando gargalhadas pensando no F.O. Positivo (quem foi da caserna sabe o que significa) dos patrões...

  • Se colocar o examinador para responder essa questão aqui, nem ele mesmo saberá o que ele fez.

  • péssima questão - Mal feita!

  • Parece que a Dilma está trabalhando para a FUNCAB.

  • Rapaz, entendi foi nada.

  • Não sei nem como acertei essa questão. Foi Deus!

  • Nem vou perder meu tempo pensando...

  • desanima qualquer um

  • Afirmo com certeza absoluta. INCAB é a pior banca que existe!!! É triste saber que o concurso da sua vida será feito por esse lixo. 

  • Fiquei duas horas tentando responder essa questão, e ainda errei, mas, fiquei feliz por ter aberto os comentários e ter visto que o problema não era eu, mas, sim o examinador.

  • A preposição "em" da ideia de lugar físico o metafísico, portanto, deve-se buscar no gabarito alguma alternativa que tenha o mesmo sentido da preposição. Assim, a única que não tem esse sentido é no limiar que da ideia de fronteira de uma linha.

  • Que enunciado esdrúxulo!

  • Fiquei sabendo que o cara que elaborou essa questão, está desenvolvendo um projeto para estocar vento. kkkkkkkkkkk

  • Banca lixo Banca lixo Banca lixo Banca lixo....

  • Pessoas que fazem questões assim não NAMORAM !

  • Dois desafios: saber resolver a questão e desvendar o que a questão pediu kkkk
  • O ponto-chave da questão está em " alterar o sentido fundamental da frase".

    Eliminem os sinônimos das alternativas que surgirá a resposta.

  • Eu errei as 3 primeiras questões dessa prova, não consigo entender essa banca kkk, nem a pergunta nem a reposta, mas dava pra acerta por diferenciação de resposta, acha o que ta fora da curva kk.

  • Pedro Henrique excelente Observação!

  • quem puder ter acesso ao comentário da professora será bom, ela explica muito bem essa questão (confusa).

  • Tenho que fazer uma regra de três p responder essa questão. Examinador ridículo!

  • li e nao entendi o que o examinador queria !

  • Li, reli e não entendi.

  • Pensei que só eu não tinha entendido esse enunciado..Affff vai formular questão mal feita assim na casa do chapéu!!

  • Eu entendi essa questao facilmente, ela quer só uma opção que usada mude o sentido.

    GABARITO: C, porque LIMIAR é uma SOLEIRA que se coloca na porta rente ao solo, e foge totalmente ao contexto das outras opções.

  • fui por exclusão.

    ponderei as que seriam sinônimos e exclui a que fogia ao sentido lógico.

  • essa questão não conta.

  • Aí você acerta e todo mundo também.rs

  • Essa é a segunda questão de Português em que a banca não sabe como cobrar o que de fato ela quer dizer, nesta questão, falta clareza, e objetividade, e o que eu vejo é um enunciado obscuro, e com a presença de pessoalidade; simplesmente quem fez a questão, achou que dava para entender porque ele entendeu o que ele disse.


ID
2080699
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Considere-se o seguinte período:

Mas, por outro lado, é na maneira como o delito FOI PRATICADO que SE ENCONTRAM características 100% seguras da mente de quem o praticou, A EVIDENCIAR fatos, tal qual a imagem fotográfica REVELA-nos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que FOI REGISTRADA.

Feitos eventuais ajustes indispensáveis, a substituição da forma verbal (em destaque) que altera fundamentalmente o sentido do enunciado está registrada em: 

Alternativas
Comentários
  • c) Mudança no tempo verbal  

    Presente

    eu revelo
    tu revelas
    ele revela
    nós revelamos
    vós revelais
    eles revelam

     

    Pretérito perfeito composto

    eu tenho revelado
    tu tens revelado
    ele tem revelado
    nós temos revelado
    vós tendes revelado
    eles têm revelado

  • B) e D), a alteração da voz passiva pra ativa ou o contrário não mudam o sentido.

  • muito confusa

  • Se praticou-se, substituir que SE ENCONTRAM, se esse que for um pronome relativo, e permanecer esse Se, teria que ficar junto ao que, n?

  • C)

    Revela: ação no presente.

    Tem revelado: ação começa no passado e se prolonga até o presente.

  • temos um caso de próclise e não aceita verbo no particípio logo o pronome é atraído pelo o advérbio(exatamente)

  • A questão se refere a tempos verbais

    Gabarito letra C

    Revela: ação no presente.

    Tem revelado: ação começa no passado e se prolonga no presente.

    As outras alternativas possuem o mesmo tempo verbal.

  • Entendi PN...

  • se quando eu substituo: "é na maneira como o crime foi praticado", por "é na maneira como o crime praticou-se", não muda o sentido do texto, eu não sei mais o que muda.


ID
2080702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

No período: “E como o psíquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou", a conjunção “como” está empregada com o mesmo valor relacionai que em:

Alternativas
Comentários
  • Conjunção Subordinativa - Causal.

  • como (já que) - causal               E como o psiquismo é responsável (já que o psiquismo...)

    como (igual a) - comparativa     

    como (conforme) - conformativa

    como (quando) - temporal

     

  • Alternativa  "C"

    Introduzem uma ideia de CAUSA. É fundamental  relatar que aqui se inicia a relação  causa-efeito. Toda causa representa o fato anterior. Já o  efeito, o fato posterior.

    Ex: E COMO a barba vinha(causa/fato anterior), basta e negra, aceitei com orgulho.(efeito/fato posterior)

    Conjunções  causais: Porque, Como, porqunto...

  • Conjução subordinativa causal.

  • e) função do COMO é P. RELATIVO,

     

  • GABARIDO: C

  • Alternativa C

     

    a - Procedia sempre COMO manda a lei . conformidade

    b - Era um psiquiatra tão bom COMO o pai. comparação

    c - COMO estava ferido, pediu socorro.  causa

    d - COMO um cão. vivia farejando pistas. comparação

    e - Eis o modo COMO o delito foi praticado. conformidade

  •  

    Reinaldo Cerqueira,

    Acerca de seu comentário sobre a alternativa E, trata-se de  pronome relativo, preferencialmente. Sempre que o "como" vier posposto à palavra "modo", será classificado desta maneira.

    "eis o modo PELO QUAL o delito foi praticado". 

     

    Bons estudos! AVANTE

  • Para um fato , tem-se uma causa e para esta causa uma consequência !

    Causa = estar ferido , consequência pedir = socorro.

    COMO = uma vez que, já que.[nesta questão !]

  • O como é CAUSAL na pergunta, e quando o COMO vem no início de sentença ele vem como CAUSAL


ID
2080705
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Em: "O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, QUE não admite variáveis?”, a oração introduzida pela conjunção “que” (em destaque) pode ser reescrita, sem alteração de sentido, como:

Alternativas
Comentários
  • "de sorte a", "de modo a", "de jeito a"...

     

    GABARITO: A

  • A expressão «de sorte a»  significa «de maneira a

  • que = conjunçao consecutiva e pode ser substituida por 'de sorte a', 'de modo a' ........

  • A banca solicita a troca de uma conjunção por uma locução prepositiva de valor equivalente. No enunciado, há uma relação de causa e consequência. A causa é ser tão exato. A consequência é não admitir variáveis. Nesse caso, o “que” consecutivo pode ser substituído por “de sorte a”. Basta trocar e perceber que o sentido não muda.

    Gabarito letra A.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Na hora de resolver o simulado nem entendi o que pede a questão!


ID
2080708
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Ao substituir-se “um fato” por “fatos”, em: “existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza”, preserva-se a norma de concordância verbal com a seguinte construção modalizadora:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O verbo haver

     

    Os verbos impessoais são aqueles que não admitem sujeito e, portanto, são flexionados na 3ª pessoa do singular.

    No sentido de existir ou na idéia de tempo decorrido, o verbo haver é impessoal. Logo, o verbo ficará no singular.

    Exemplo: Há uma cadeira vaga no refeitório. (sentido de existir)
    Há dez dias não faço exercícios físicos. (tempo decorrido)
    Da mesma forma, o verbo fazer no sentido temporal, de tempo decorrido ou de fenômenos atmosféricos é impessoal.

    Exemplo: Faz dez dias que não faço exercícios físicos. (tempo decorrido)
    Nesta época do ano, faz muito frio.

    Quando da locução verbal, tanto o verbo haver quanto o verbo fazer exigem que o auxiliar fique na terceira pessoa do singular.

    Exemplos: Deve haver uma forma de amenizarmos esse problema.
    Vai fazer dez dias que não faço exercícios físicos.



    O verbo existir



    Geralmente, o verbo existir concorda com seu sujeito.

    Exemplo: Existem muitas pessoas que não gostam de frutos do mar.

    Quando o verbo existir fizer parte de uma locução verbal, o auxiliar concordará com o sujeito e não com o verbo principal.

    Exemplo: Devem existir muitas pessoas que não gostam de frutos do mar.

     

    Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbalcasos-especiais-alguns-verbos.htm

  • Em uma locução, se o verbo HAVER for o principal, toda a locução ficará no singular.

     

  • Se existe um fato, então  um fato... logo, deve haver fatos (passando p o plural).

  • EXISTIR = pessoal, tem sujeito, é variável  >>  HAVER = impessoal (no sentido de existir), nao tem sujeito, é invariável 

    'DEVE' = verbo auxiliar, flexiona de acordo com o verbo principal

     

     a) deve existir fatos. INCORRETO! devem existir fatos

     b) deve haver fatosCORRETO!

     c) devem existirem fatos. INCORRETO! devem existir fatos

     d) deve haverem fatos. INCORRETO! deve haver fatos

     e) devem haver fatos. INCORRETO! deve haver fatos

     

  • Verbo "HAVER" o sentido de existir, ocorrer e acontecer é impessoal, logo não tem sujeito e ficará no singular, caso esteja aconpanhado de um verbo auxiliar ele ficará no singular.

     

     

    a)  devem haver fatos.    OBS.   Deve haver fatos.   haver é impessoal, nesse caso, logo auxiliar ficará no singuar.

     

    b)  deve haver fatos.   (CORRETO)

     

    c) deve existir fatos.       OBS.    Devem existir fatos.   O verbo existir tem sujeito, logo o seu auxiliar vai para o plural. cuidado com o verbo "existir", pois é diferente do verbo "haver"    

     

    d)  deve haverem fatos      OBS.  Deve haver fatos.  O  Verbo haver no sentido de existir é impessoal, logo tem que ficar no singular.

     

    e) devem existirem fatos.     OBS.  Devem existir fatos.   Só quem ficará no plural é o seu auxiliar, "DEVER"

  • Peguei o comentário de uma colega em uma outra questão...

    Na junção DEVE+HAVER, o deve é verbo auxiliar e o haver é verbo principal. Dessa forma, o principal contamina o auxilar, mantendo-o no singular também.


ID
2080711
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Mantém-se o acento grave no “a” que se lê em: “portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral” com a substituição do complemento de “ligado” por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: 

    Crase
    Definição
    Antes de tudo, quem diz que crase é fácil está enganado! Crase é risível de fácil!
    – Poxa, Pestana, até hoje eu tenho trauma com esse sinal de crase! Nem consigo dormir pensando em questões de crase!
    – Para começar, o nome do sinal é grave! É isso mesmo! O sinal (`) tem nome: acento grave! É ele que indica a crase. E pode dormir tranquilo a partir de agora.
    – Ué, então crase não é o nome do acento?
    – Nunca foi! O nome do acento é “grave”. A crase é um fenômeno em que duas vogais iguais se tocam, por isso se diz a + a = à. E... se eu fosse você... faria uma recapitulação do capítulo Artigo. Safo? Vamos entender melhor agora!
    Para concursos, o que você precisa saber é o seguinte: a crase é a fusão de duas vogais idênticas. A primeira vogal a é uma preposição, a segunda vogal a é um artigo ou um pronome demonstrativo.
    “Muito bem. Mas como essas vogais se fundem formando a crase?” Muito simples. Normalmente um verbo ou um nome exige a preposição a, que se funde com outro a (artigo ou pronome demonstrativo), formando a crase: à.
    Existem quatro situações básicas. Veja abaixo:
    a (preposição) + a(s) (artigo) = à(s)
    É impossível resistir à lasanha da minha mãe.

     

    PESTANA (2012)

  • Eu não entendi essa questão. 

  • Não há crase antes de pronomes indefinidos: tal, quaisquer. 
    Não há crase antes substantivos masculinos: possíveis.
    Não há crase antes de numeral quando não indicar horas.

  • Resposta E

    A resposta é o mesmo trecho do texto

  • Com todo respeito àqueles que erraram, mas acredito que tenha sido por desatenção, visto que a alternativa repete o enunciado...muito tosco isso, nunca gostei da Funcab, banquinha muito perdida na vida....

     

    Bons Estudos!!!

  • EM PAUTA?

  • A banca repetiu a letra que estava no próprio enunciado. Ficou fácil de identificar a resposta, porém questões óbvias, deixam a gente com um pé atrás, e acabam induzindo alguns ao erro. É preciso ter muita atenção!

    Gab E

  • R: Gabarito E

    A) a possíveis disritmias psicocerebraís. PROIBIDO CRASE (à) DIANTE DE PALAVRAS NO PLURAL

    B) a tal ou qual disritmia psicocerebral. DIANTE DE PRONOME, CRASE PASSA FOME - PROIBIDO

    C) a quaisquer disritmias psicocerebrais. DIANTE DE PRONOME, CRASE PASSA FOME - PROIBIDO

    D) a uma disritmia psicocerebral. DIANTE DE PRONOME, CRASE PASSA FOME - PROIBIDO

    E) a disritmia psicocerebral em pauta CORRETO, CRASE OBRIGATÓRIA DIANTE DE PALAVRA FEMININA

    Ef, 2:8

  • A banca faz uma confusão no enunciado, quando deveria ser mais objetiva. Isso não mede conhecimento de ninguém.

    Não há crase:

    Antes de substantivos no plural

    Antes de pronomes indefinidos

    Verbos no infinitivo

    Diante de nomes masculinos e diante de "até"

    Logo, por eliminação GABARITO E.

    O que não te destroi, te fortalece"

    A escalada é longa, mas no fim estaremos no topo"

  • NOME POSPOSTO NO PLURAL, CRASE NEM A PAAAAAAAAAAAAAUUUUUUUUU

  • Essa questão, na verdade, foi desenvolvida para confundir no próprio enunciado.

  • A FUNCAB/IBADE vem cometendo um verdadeiro crime na elaboração de provas de concursos. Parece que ela faz de propósito: coloca duas ou mais alternativas corretas e depois tenta justificar uma; elabora enunciados malucos (por erro ou maldade) e depois tenta justificar com um monte de baboseira.


ID
2080714
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, m o s tra c a ra c te rís tic a s c o m p o rta m e n ta is indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conse guinte , tem os em todos os crim es, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.
Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.
Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada.Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.
PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed.comemorativa), p. 82. 

Tal como ocorre com “ interpretaÇÃO ” e “dissimulaÇÃO”, grafa-se com "ç” o sufixo de ambas as palavras arroladas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    A) submeter > submissão; induzir > indução

    B) interceder > intercessão; conter > contenção

    C) presumir > presunção; coercio do latim > coerção

    D) deter > detenção; ascender > ascensão

     

    Usa-se Ç: em derivados de palavras terminados em ter; to tor; do dor; zir;mir. geralmente após ditongo.

    Usa-se SS: em derivados de palavras terminados em eder edir tir. derivados de palavras com os radicais met, prim; entre vogais.

    Usa-se S: em derivados de palavras terminados em rter. derivados de verbos grafados com nd.

  • Dicas para acertar no uso do SS, C e Ç

    Não se usa “ss” e “ç” no começo ou fim de palavra, é possível somente utilizar o “c”.

    – São inexistentes as palavras iniciadas ou terminadas por “ss” ou “ç” na língua portuguesa.

    O “ç” é usado em palavras terminadas em “-tenção” derivadas de verbos terminados por “-ter”

    Ex.: Obter → Obtenção

    Reter → Retenção

    Conter → Contenção

    Superlativos abstratos sintéticos sempre são escritos com “ss”.

    Ex.: Seríssimo, fortíssimo, importantíssimo, etc.

    O “SS” aparece apenas entre vogais.

    Ex.: Disse, essa, bissetriz, massa, etc.

    São escritas com “ss” palavras que tenham o sufixo feminino “essa”.

    Ex.: Condessa, viscondessa, abadessa.

    Em palavras derivadas de verbos terminados em “ceder” é utilizado o “ss”.

    Ex.: Conceder → concessão

    Proceder → Processo

    Retroceder → Retrocesso

    Quando o substantivo é derivado de verbo constituído pela terminação “tir” usa-se “ss”.

    Ex.: Repercutir → Repercussão

    Discutir → Discussão

    Omitir → Omissão

    Utiliza-se “ss” em substantivos derivados de verbos com “met” em seu radical.

    Ex.: Comprometer → Compromisso

    Cometer → Comissão

    Intrometer → Intromissão

    Substantivos derivados de verbos com “gred” em seu radical são escritos com “ss”

    Ex.: Progredir → Progressão

    Regredir → Regressão

    Agredir → Agressão

    Nos vocábulos derivados de palavras terminadas por “tor” ou “to” é usado “ç”.

    Ex.: Intuitivo → Intuição

    Ativo → Ação

    Condutor → condução

     

    É usado “ç” nos substantivos terminados em “ção”, que são derivados de verbos em que houve a retirada do “r” final.

    Ex.: Escovar → Escovação

    Exportar → Exportação

    Educar → Educação

    O “ç” só é utilizado se for seguido pelas vogais “a”,”o” ou “u”.

    Ex.: caroço, criança, cabeça, doçura, palhaço, açúcar, etc.

    Quando houver som de /s/ após ditongo, utiliza-se “ç”.

    Ex.: Eleição, feição, traição, etc.

    Os sufixos “aça”, “aço”e “uça” com o sentido de grandeza ou aumento, são escritos com “ç”.

    Ex.: Dentuça, mulheraça, calhamaço, etc.

    Em vocábulos derivados de palavras terminadas em “tivo” é utilizado o “ç”.

    Ex.: Relativo → Relação

    Ativo → Ação

    Criativo → Criação

    No sufixo “áceo”, com o significado de “relativo a”, usa-se “c”.

    Ex.: Galináceo, herbáceo, rosáceo, etc.

    Depois de som de “s” utiliza-se “c”, quando a letra é seguida das vogais “e” ou “i”.

    Ex.: Ascender, florescer, nascer

    Depois de “n” quando essa letra torna o “i” ou “u” que o antecede anasalado, é usado “c”.

    Ex.: Pincel, incidente, pronúncia

    Fonte: http://www.editoraaudiojus.com.br/quando-usar-ss-c-ou-c/

  • Acho que a metade das normas de português deveria ser derrubada e simplificada como o inglês é. O entendimento se daria no contexto da frase, não nas merdinhas de regrinhas. Só acho (rsrsrsrrsssrs).

  • 1) Emprega-se -são em substantivos derivados de verbos em cujos radicais aparecem as letras -rt e -nd. 
    Exemplos: inverter - inversão; compreender - compreensão. 

    2) Emprega-se -ção em substantivos derivados de verbos formados a partir do verbo ter. 
    Exemplos: obter - obtenção; conter - contenção. 

    3) Emprega-se -ssão em substantivos derivados de verbos que apresentem -ced, -gred, -prim. 
    Exemplos: suceder - sucessão; agredir - agressão; exprimir - expressão. 

    Essas regras ajudam a sanar as dúvidas em noventa e nove por cento dos casos. O um por cento restante não tem outro jeito, só memorizando. 

     

    Fonte: http://profzanon.blogspot.com.br/2011/08/sao-cao-ssao.html

  • Letra C: Acertou ''Mizeravi'' rsrs 

  • Brasil sempre atrasado em relação a outros Países...

    como o colega falou: EUA não precisa dessas regrinhas bestas, para ter uma lingua (por sinal) falada em 90% do mundo.

    o Português (nosso) é cheio de regrinhas, imortais de letras nao teem o que fazer, ficam inventando moda pra sacanear ainda mais. (frescura)

  • A leitura exaustiva muitas vezes salva o candidato.

  • Como eu li em outra questão...

    Se o verbo terminou eu METER

    então você mete SS nele

     

  • Jessica Alves ..esse meter ninguém esquece né rsrsrs

  • Jessica Alves ou Luan Dias dar pra explicar melhor esse macete dos verbos terminados em METER?
  • Um pais pobre de tudo e ainda quer ser rico em regras TNC

  • a) submição à lei — indução ao crime (correto: submissão)

    b) Binterceção do juiz - contenção do distúrbio (correto: bintersecção - Sem registro no Volp)

    c) presunção de culpa - coerção penal

    d) detenção do in frator-ascenção ao posto. (correto: infrator/ascensão)

    e) apreenção do menor - sanção legal. (correto: apreensão)

  • GABARITO: C

    Palavras terminadas em TIRMIRDIR, TER e DER, terão, em suas derivações, grafia terminada com SS ou S, desde que caia a terminação.

    omitir = omiSSÃO / transmitir = transmiSSão / imprimir = impreSSão / agredir = agreSSão / converter = converSão / compreender = compreenSão / pretender = pretenSão

    ***agora olha esse detalhe:

    repartir = repartiÇão = aqui não ficará com SS, pois a terminação TIR não caiu

    A) submição — indução ( submeter = submissão )

    B) interceção - contenção ( interceder = intercessão)

    C) presunção de culpa - coerção penal

    D) detenção - ascenção. (ascender = ascensão)

    E) apreenção - sanção. ( apreender = apreensão)


ID
2080720
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A figura a seguir exibe um texto produzido com o editor MS Word 2010, em português.

Os seguintes alimentos apresentaram grande vanação de preços na última pesquisa realizada

1. |_aticfnios

2. Leite 3. Iogurte

4 Grãos

5. Feijão preto

6. Feijão carioca


Ele possui as seguintes características:

• Margens direita e esquerda: 6,00 cm

• Margens superior e inferior: 2,54 cm • Tipo de fonte: Arial 11

• Recuo: 0 cm (todos) • Espaçamento entre linhas: 1,08 (múltiplos)

• Espaçamento depois: 8 pt


Os alimentos pesquisados foram formatados com uma lista de vários níveis, todos eles numéricos.

Suponha que o autor do texto posicione o cursor imediatamente antes da letra L do primeiro elemento da lista (Laticínios) e, em seguida, pressione a tecla TAB.

Qual figura exibe o resultado da aplicação dessas duas operações sobre o texto em questão? 

Alternativas
Comentários
  • o taba sempre organizará as celular, se observar bem, no enunciado a palavra laticínios está com um espaço que o tab arrumou.

  • Essa questão é sacana.

  • Essas questões iguais em seguida são para aumentar minha taxa de acerto e eu ficar feliz?

  • tem que ser melhorado isso, poxa vida 3 questôes seguidas da mesma forma, só muda a forma de perguntar.

  • A tecla TAB serve para aumentar o recuo. Quando utilizada em uma lista ordenada, o recuo será aplicado a todos os itens da lista. O problema da questão provavelmente está na transcrição para o site do QConcursos. Na alternativa A a coluna de itens deveria estar um pouco mais deslocada para a direita.

  • Aff... foi feita pra derrubar

  • Ah miseraviii, acertei!

  • cade o ponto depois do numero 5 na letra (e)

  • Nao ta aparecendo o espaço arrumem isso qconcursos
  • questão pra derrubar candidato , apenas uma das alternativas esta corretamente escrita , com isso , tornasse a correta .

  • Nos editores de textos, as listas com marcadores (símbolos), numeração (números, letras ou algarismos romanos) ou múltiplos níveis (combinação entre itens), são usadas nos parágrafos para apresentar em tópicos informações diversas.

    Vamos analisar a questão:

    Foi apresentada uma lista numerada.

    Os seguintes alimentos apresentaram grande variação de preços na última pesquisa realizada
    1. Laticínios
    2. Leite
    3. Iogurte
    4. Grãos
    5. Feijão preto
    6. Feijão carioca

    As características listadas na questão (sobre margens, fontes, recuos e espaçamentos) não afetam a resolução da questão.

    Ele possui as seguintes características:
    • Margens direita e esquerda: 6,00 cm
    • Margens superior e inferior: 2,54 cm
    • Tipo de fonte: Arial 11
    • Recuo: 0 cm (todos)
    • Espaçamento entre linhas: 1,08 (múltiplos)
    • Espaçamento depois: 8 pt


    Ação importante
    Suponha que o autor do texto posicione o cursor imediatamente antes da letra L do primeiro elemento da lista (Laticínios) e, em seguida, pressione a tecla TAB.

    Ao posicionar o cursor antes da letra L e pressionar TAB, toda a lista numerada será deslocada para a direita, aumentando o Recuo esquerdo (distância do texto em relação à margem esquerda).
    Esta ação ocorreu porque estamos com o cursor antes da primeira letra do primeiro item da lista.
    Se estivéssemos antes da primeira letra do segundo item, apenas o segundo item seria avançado, tornando um sub-item do item anterior.

    Gabarito: Letra A.

  • Isso lá é questão. :(

  • Na questão a pergunta está com a letra L maiúscula e na resposta eles colocaram gabarito como letra L minúscula .... então o correto é do jeito que eles acham que deve ser kkkkkkk

  • Tá de secagem vocês né? isso não é questão de português não, é só olhar as questão que está com todos os pontos antes da resposta que está de forma correta... pelo amor de deus

ID
2080726
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O website dos Correios (www.correios.com.br) está instalado em uma máquina cujo endereço IP é 200.252.60.24 . Ele usa a porta padrão do protocolo http.

Qual URL permite acessar corretamente a página inicial desse website? 

Alternativas
Comentários
  • A porta do protocolo HTTP é 80. A do HTTPS é 443.

     

    Resposta letra B

  • Por que não poderia ser a A?

  • Carlos:

     

    : é PORTA

    / é DIRETÓRIO

     

    Logo, se fosse http://200.252.60.24/80 o acesso daria em um arquivo com o nome "80".

  • Brigado Paulo Basso!

  • Obirgado PAULO BASSO, tinha ficado na duvida se era A ou B, com essa dica melhoru muito.

  • : é PORTA

    / é DIRETÓRIO

    só decorar 

    PPPorta = P = a pontos '' : ''

    DDDiretorio =  D = '' / '' barra pq é DDDura  kkkkkkkkkk

  • noções de informática ???

  • GABARITO b)http://200.252.60.24:80

  • Você tem que saber que a porta HTTP é 80 e que ( : ) se referente a portas.

  • Ao acessarmos um site na Internet, podemos fazer de duas formas. Podemos digitar o endereço URL (Uniform Resource Locator) ou o endereço IP (Internet Protocol).
    O endereço IP é único para cada dispositivo na rede mundial.
    O endereço URL também é único.
    Quando desejamos acessar um site, é muito mais simples lembrar do seu endereço URL do que do seu endereço IP.
    Ao digitarmos um endereço URL, servidores de nomes de domínios (servidores DNS), traduzem o endereço para o número de IP, e localizam o servidor desejado.
    Portanto, podemos digitar o número 200.252.60.24 para acessar o site dos Correios que possui a URL www.correios.com.br
    A questão acrescenta no final "porta padrão do protocolo http". Na prática não é nada demais, pois é a porta padrão usada, mesmo que não seja informada.
    Para informar a porta que desejamos usar, acrescentamos dois pontos no final do número de IP, e a seguir o número da porta.
    http usa a porta 80. Se fosse https, seria a porta 443.
    Gabarito: Letra B.








  • 80 TCP: HTTP 

     

    O HTTP é o principal protocolo da Internet, usado para acesso às paginas web. Embora a porta 80 seja a porta padrão dos servidores web, é possível configurar um servidor web para usar qualquer outra porta TCP. Neste caso, você precisa especificar a porta ao acessar o site, como em: http://200.234.34.12:8080.

     

    110 TCP: POP3

     

    Servidores de e-mail, como o Postfix, armazenam os e-mails recebidos em uma pasta local. Se você tiver acesso ao servidor via SSH, pode ler estes e-mails localmente, usando Mutt (no Linux). Entretanto, para transferir os e-mails para sua máquina, é necessário um servidor adicional. É aí que entra o protocolo POP3, representado no Linux pelo courier-pop e outros servidores.

    Programas como o Thunderbird e o Outlook contatam o servidor POP3 através da porta 110 e baixam as mensagens utilizando um conjunto de comandos de texto, derivados do Telnet. Originalmente, o POP3 é um protocolo tão inseguro quanto o Telnet, mas os servidores atuais suportam encriptação via SSL (o mesmo sistema de encriptação usado para acessar páginas seguras, via HTTPs), o que garante um bom nível de segurança.

     

    Fonte: http://www.hardware.com.br/livros/redes/portas-tcp-udp.html

  • Jesus

  • Antigamente você tinha que saber noções de informática.


    Hoje em dia você tem que ser um hacker :/

  • Que bom, né!? Olavo..

    Bom que as coisas evoluem, imagina se fosse sempre a coisa fácil... todo mundo iria entrar em qlqr concurso.

    Ainda bem que as coisas evoluem e restringe só pros bons que não tem preguiça de aprender.

  • GAB : B

    HTTP: 80

    HTTPS: 443 

    IMAP:143 

    POP: 110

    SMTP: 25 

    DNS: 53 

    FTP: 20(transferência)/21 (sessão)

    : PORTA

    / DIRETORIO

  • GAB : B

    HTTP: 80

    HTTPS: 443 

    IMAP:143 

    POP: 110

    SMTP: 25 

    DNS: 53 

    FTP: 20(transferência)/21 (sessão)

    : PORTA

    / DIRETORIO

  • Dois pontos: porta;

    Só assim decorei.

  • a questão de investigador da PC está mais dificil do que a questão para Delegado.... kkkkkkkkk

  • : é PORTA

    / é DIRETÓRIO

    E 80 é a porta HTTP

  • melhor eu voltar a jogar futebol, nesta presente data ja sou blionario, n preciso mais da estabilidade do serviço publico

  • GABARITO B, PORTA 80 PARA HTTP...

  • Queria saber chutar na hora da prova.... To até emocionado que acertei

  • Noções de Informática. Imagina quando aparecer no conteúdo dos concursos "Informática Avançada". rsrs

    Graças aos colegas do QC. Não erro mais! Precisava saber nessa questão que o HTTP fica na porta 80, e que vem após os dois pontos ":". P de pontos, e P de Porta. Em relação a barra "/", é só lembrar que barra é dura. Diretório começa com que letra?! Isso mesmo. Com a letra "D", de "Diretório".

    O melhor do QC são as "técnicas ninjas" apresentadas nos comentários, estão me ajudando muito.

  • Em 24/03/21 às 11:57, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/10/20 às 11:56, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 13/10/20 às 15:46, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 25/09/20 às 15:08, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 29/07/20 às 14:03, você respondeu a opção C.Você errou!

    PC-PR 2021

  • Complementos...

    Telnet  23

    21 - FTP;

    23 - Telnet;

    25 - SMTP; / Atualmente o SMTP -  587.

    80 - HTTP;

    110 - POP3;

    143 - IMAP;

    443 - HTTP


ID
2080729
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Alguns bancos comerciais obrigam que se instale módulos de segurança nos navegadores Web visando proteger as operações bancárias que seus clientes realizam cotidianamente.

No navegador Firefox, o diálogo que permite ativar e desativar esses plug-ins pode ser alcançado com exatos três cliques do mouse. O primeiro clique deve ser feito sobre o menu Ferramentas, o terceiro clique sobre a opção Plugins e o segundo clique sobre o item de menu: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Pra mim a ordem foi outra: primeiro complementos, depois plugins, depois desativar

    Nem tem ferramentas

    Gabarito D

  • Maria, a barra de menus vem desativada nas ultimas atualizações do Firefox. Para seguir os passos da questão em tela vc deve ativar a barra de menus através da tecla ALT. Agora com a barra de menus exposta vc irá seguir os passos da questão:

     

    Ferramentas   ----->          ?       ------>        Plugins

    (1º clique)                  (2º clique)               (3º clique)

     

    Gabarito D - Menu Complementos

  • O Firefox 52.0.1 (32-bit) que utilizo a sequência é outra:

    Ferramentas > Extensões > Plugins 

  • Estou usando a versão mais atual: Firefox 53. E a sequência é:

     

    FERRAMENTAS - COMPLEMENTOS - PLUGINS

     

  • nao sei pq so pergunta dessa porcaria do firelixofox!!

  • A mais recente é:


    Ferramentas - Extras - Plugins

  • Versão 68.0:

    FERRAMENTAS - EXTENSÕES - PLUGINS

  • Cada um responde uma coisa

  • Versão 77.0.1 (64-bits) do fire.

    Menu >> Opções >> Extensões e Temas >> Plugins

  • Gabarito Letra D.

    A partir da versão mais recente do Firefox para acessar a barra de menus oculta basta fazer os seguintes passos:

    Teclar na tecla ALT, ir em ferramentas e selecionar as Extensões.

    Tem uma maneira mais rápida para acessar as Extensões que é:

    CTRL + SHIFT + A.

  • "o diálogo que permite ativar e desativar esses plug-ins"

    Entre as opções disponíveis a melhor é COMPLEMENTOS, plug-ins no firefox são complementos, assim como os add-nos.

  • PC-PCR 2021

  • Versão atual: 78.14

    Abrir menu - Opções - Extensões e Temas - Plugins

    Questão desatualizada !!

  • achon que eu nunca vi uma prova tão zuera de informatica


ID
2080732
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Felipe é nadador, então Aline não é maratonista. Ou Aline é maratonista, ou Gustavo é tenista. Se Paulo não é jogador de futebol, então Felipe é nadador. Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca. Logo:

Alternativas
Comentários
  • (A) Se Felipe é nadador, então Aline não é maratonista.

    (B) Ou Aline é maratonista, ou Gustavo é tenista.

    (C) Se Paulo não é jogador de futebol, então Felipe é nadador.

    (D) Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca.

     

    A premissa (D) informa que Gustavo não é tenista. Portanto, conclui-se a partir da (B) que Aline é maratonista.

    Como Aline é maratonista, então a premissa (A) nos informa que Felipe não é nadador.

    Como Felipe não é nadador, para manter a veracidade da premissa (C) é necessário concluir que Paulo é jogador de futebol.

     

    A letra C é uma das conclusões válidas possíveis.

     

    http://rlm101.blogspot.com.br

  • p1:    Se Felipe é nadador, então Aline não é maratonista.    Fe -> ~AL 3° Fe(F) -> ~AL(F)       Felipe ñ é nadador

    p2:    Ou Aline é maratonista, ou Gustavo é tenista.       AL v GU    2°  AL(V) v GU(F)      Aline é maratonista ; Gustavo ñ é tenista

    p3:    Se Paulo não é jogador de futebol, então Felipe é nadador.    ~PA -> Fe   4° ~PA(V) -> Fe(F)      Paulo e jogador de futebol

    p4:    Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca.                     ~Gu ^ ~Ju   1° supor verdade         Inacio ñ é judoca

     

     

     a) Se Aline é maratonista, Felipe é nadador

     b) Paulo não é jogador de futebol e Aline é maratonista. 

     c) Paulo é jogador de futebol e Aline é maratonista  

     d) Gustavo é tenista ou Felipe é nadador.

     e) Paulo é jogador de futebol e Felipe é nadador

  • Ok, vamos lá ao raciocínio:

    Montando a sequência lógica nós temos:

    Felipe Nadador -> Aline ~ Maratonista

    Aline Maratonista _\/_ Gustavo Tenista

    Paulo ~ Jogador -> Felipe Nadador

    Ora, => Gustavo ~ Tenista 

                Inácio ~ Judoca

    Com as informações sintetizadas, começamos a analizar as proposições.

    Gustavo não é Tenista.

    Inácio Não é Judoca.

    Aliné é maratonista.

    Paulo não é jogador.

    Felipe não é nadador.

    Voltando ao esquema sintetizado, vai ficar dessa forma:

    Felipe Nadador (F) -> Aline ~ Maratonista (V)

    Aline Maratonista (V) _\/_ Gustavo Tenista (F)

    Paulo ~ Jogador (V) -> Felipe Nadador (F)

    Ora, => Gustavo ~ Tenista 

                Inácio ~ Judoca

    A única qe é verdadeira, é a alternativa C.

  • Quando temos uma conjunção "e" ou uma proposição simples entre as premissas, utiliza-se o método das premissas verdadeiras.

    Assim, no caso em questão, considere que a premissa "Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca" (-G ^ -I) como verdadeira. Analise as outras premissas e veja que a única conclusão verdadeira é a letra C "Paulo é jogador de futebol e Aline é maratonista".

    O método da conclusão falsa não é indicado nesse caso.

  • onde o inácio se encaixa nessa historia

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/1osRGwUkLlg

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Inacio foi esquecido no churrasco.


ID
2080735
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que Juvenal estar de folga é condição necessária para Matheus trabalhar e condição suficiente para Danilo treinar com Carlos. Sabe-se, também, que Danilo treinar com Carlos é condição necessária e suficiente para Leonardo treinar com Leandro. Assim, quando Leonardo não treina com Leandro:

Alternativas
Comentários
  • Matheus Trabalhar ---------> Juvenal estar de folga

             (F)                                      (F)

     

    Juvenal estar de folga ---------> Danilo treinar com Carlos

             (F)                                         (F)

     

    Danilo treinar com carlos <---------> Leonardo treinar com Leandro 

                (F)                                              (F) - foi o que a questão falou

     

    Lembrando que esta última proposição é uma bicondicional, e não uma condicional, como as outras duas.

     

    Letra E)

     

  • Temos as seguintes proposições:

    P1: MT ---> JF = V

    P2: JF ---> DTC = V

    P3: DTC <---> LTL = V

    P4: ~ LTL = V

    Então, para que todas as proposições sejam verdadeiras, dada a negação da proposição P4, temos:

    P1: F ---> F = V

    P2: F ---> F = V

    P3: F <---> F = V

  • Se Matheus trabalha, então Juvenal está de folga (V)
               (F)                                     (F)

    Se Juvenal está de folga, então Daniel treina com Carlos (V)

               (F)                                     (F)

    Danilo treina com Carlos se, e somente se, Leonardo  treina com Leandro (V)
              (F)                                                                 (F)

    Leonardo não treina com Leandro (V)

     

    -> Assume que todas as premissas são V, começando pela simples e ''substituindo'' nas demais.

     

    Gabarito: Letra E. :)

    @juuthaina

  • Dica pra lembrar quem vem antes ou depois quando a questão exigir condição necessária / suficiente.

     

    SUFICENTE ~ ANTECEDENTE

  • Começa negando de trás para frente.

    Se Leonardo não treina com Leandro então:

    Danilo não treina com Carlos, e se Danilo não treina com Carlos, Matheus não trabalha:

    E se Matheus não trabalha, Juvenal não esta de folga.

    Uma é condição necessária para outra ocorrer.

    Foi a lógica que usei e deu certo!!!!

  • F F

    MT ----> JF = V

    F F

    JF ----> DTC = V

    F F

    DTC ---->LTL = V

    V

    ~ LTL = V

    MATEUS TRABALHA = FALSO ISSO É IGUAL MATEUS NAO TRABALHA

    JUVENAL FOLGA = FALSO ISSO É IGUAL JUVENAL NAO ESTA DE FOLGA

    DANILO TREINA CARLOS . = FALSO ISSO É IGUAL DANILO NAO TREINA COM CARLOS

    LEONARDO TREINA LEANDRO = FALSO ISSO É IGUAL LEONARDO NAO TREINA COM LEANDRO

    CONDIÇÃO NECESSÁRIA TROCA POR SE, ENTÃO E INVERTE ------>

    CONDIÇÃO SUFICIENTE TROCA POR SE, ENTÃO E MANTÉM COMO ESTÁ ------->

    CONDIÇÃO NECESSÁRIA E CONDIÇÃO SUFICIENTE TROCA POR SE E SOMENTE SE <--------->

    SE, ENTÃO SÓ SERA FALSO QUANDO FOR V------>F = F COMO TODOS SAO VERDADEIROS FICOU ASSIM.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • GABARITO E!!

    PM-SC 2019!!

    BRASIL

  • Eu viajei totalmente, o problema é começar corretamente:

    Tomar essa proposição(quando Leonardo não treina com Leandro) como verdade, aí dá pra matar a questão


ID
2080738
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A afirmação “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca" é logicamente equivalente à afirmação: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca"

    ~ (p-> q)

     

    A equivalência de uma proposição condicional é:

    ~q-> ~p        OU         ~p v q

    Adotando-se a segunda forma de equivalência (~p v q), tem-se como gabarito:

    não e verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”. 

     

  • GABARITO: LETRA D;

     

    Quando observarmos a expressão “não é verdade que antes de uma determinada proposição, seja ela simples ou composta, devemos saber que, nesse caso, estamos diante de uma situação envolvendo negação.

     

    O enunciado diz:

     

    não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca”, logo, conforme supracitado, sabemos que está sendo pedida a negação da referida proposição composta.

     

    Como temos uma condicional, para encontrarmos a sua negação, basta repetir o antecedente “e” negar o consequente. Vai ficar assim:

     

    Fátima é paraense e Robson NÃO é carioca.

     

    Observe que a afirmação constante na letra D, “não e verdade que Fátima não é paraense ou Robson é carioca” é equivalente à proposiçãoFátima é paraense e Robson NÃO é carioca. Veja:

     

    ~ (Fátima não é paraense ou (e) Robson (NÃO) é carioca) = Fátima é paraense e Robson NÃO é carioca.

  • Gabarito dado: não E verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

    a falta do acento É não anula a questão?

  • p = fátima é paraense

    q = robson é caricoca

    ~ = não é verdade 

    a proposição pode ser representada por ~ (p ->q)

    Equivalências da condicional: ~ (p->q) =~ (~q ->~p) = ~ (~p V q)

    portanto:

    não é verdade que "fátima não é paraense ou robson é carioca". 

     

    letra d

  • Fabiano, se vc pegar a prova genuína no site da funcab, verá que tem o acento que se refere. Aqui o que se cobra é o raciocínio estar lógico, o acento é irrelevante. Erro de grafia do QC, nem foi da banca.

  • Resolução

    Para facilitar o entendimento, vamos considerar:

    p = Fátima é paraense

    q = Robson é carioca

    A proposição “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca” pode ser simbolizada por ~(p→q).

    Quem estudou negações das estruturas lógicas deve se lembrar que:

    ~(p → q) = p ^ ~q = ~(~p v q)

     

    Concluindo, ~(~p v q) representa:

    Não é verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

     

    Resposta: D

  • Melhor comentario e do julio cesar

  • O fato da frase " NÃO É VERDADE QUE " está dentro das Aspas não inclue ela na negação? ou seja, não teríamos que mudar pra : É VERDADE QUE ...???????

  • Acredito que não se trata de negação, apesar da maioria das questões que colocam "não é verdade que" ser de negação, porém essa não dá certo fazendo a negação do "se...então..." que seria: p --- q, p  ^ ~ q. Agora usando uma das regras de equivalência dá certo, vejamos ~p "ou" q. “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”. Em relação a expressão "não é vdd que" não muda pq a preposição tem o mesmo valor da outra são equivantes. Eu entendi assim. Mas não serve para todas com essa expressão não.

  • “não é verdade que, se Fátima é paraense(A), então Robson é carioca(B)" = ~(A -->B)
    a) ~(A v ~B)
    b) A v B
    c) ~(~A v ~B)
    d) ~(~A v B) 
    e) AvB
    quer a equivalente :  ~(A -->B)   =  ~(~A v B) 

    ~(A -->B)  
    A  B  A-->B  ~             ~(~A v B)       
    v  v    v        F                  
    V   F   F      V
    f    v    v      f
    f     f    v      f 

    ~(~A v B)
    A  B   ~A     ~(~AvB)
    v  v    f        F                  
    V   F   f      V
    f    v    v      f
    f     f    v      f 

    Então somente a Letra D e equivalente com a questão . 
    não e verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”

     

  • Negação de condicional:

    ~( A ---> B) <=> ( A ^ ~B)

    Entretanto, essa propoposição equivalente não bate com as respostas que afirmam ser verdade. Então, devemos encontrar também a negação dela. Negação de conjunção:

    (A ^ ~B) <=> ~(~A v B)

    Escrevendo de outra maneira, teríamos:

    ~( FP ---> RC) <=> ( FP ^ ~RC) <=> ~( ~FP v RC):

    "Não é verdade que Fátima não é paraense, ou Robson é carioca"

  • Se a negação vier ANTES da condicional, você resolve a condicional como se não houvesse negação e é só mantê-la quando tiver resolvido a questão. Veja:

     

    ¬ (A -> B)

     

    Resolvendo a condicional, segundo a lei condicional, temos:

     

    ¬ (¬A v B)

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • aiai , vou salvar quem não intendeu oq essa galera gumertizou ai ,

    ''UMA DAS EQUIVALENCIAS DE CONDICIONAL(SE, ENTÃO) É A DISJUNÇÃO(OU)'' 

    ''não é verdade que , [se fátima é paraense ,então robson é carioca]''

                   //                   , fátima não é paraence ou robson é carioca 

    LETRA  - D   Fonte: Livro RLM Daniel Lustosa , Série provas & concursos 

  • Gabarito D.


    ~p v q = p-->q


    bons estudos.

  • Negação de condicional regra do MANÉ (mantém e nega e troca o conectivo condicional por E)

    Enunciado: SE Fátima é paraense, ENTÃO Robson é carioca

    Macete do mané: Fátima é paraense E Robson não é carioca.

    Entretanto, essa proposição equivalente não bate com as respostas. Então, devemos encontrar também a negação dela.

    Negação de conjunção: Fátima não é paraense OU Robson é carioca.

    GABARITO LETRA D

    #RUMOAPMSC

  • Duas formas de resolução, a mais simples: Ignorar a negação anterior à CONDICIONAL. Realizar a equivalência do "SE, ENTÃO" (Negar a 1ra parte, substituir o conectivo lógico por OU e manter a 2da parte):

    Enunciado: não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca";

    Resposta: "não é verdade que, Fátima não é paraense ou Robson é carioca".

    A segunda forma, um pouco mais trabalhosa, seria: Não ignorar a negação anterior à CONDICIONAL e fazê-la (Negação do "SE, ENTÃO": Mantém a 1ra parte, substitui o conectivo lógico por E e nega a 2da parte):

    Enunciado: “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca";

    A resposta ficaria: "é verdade que, Fátima é paraense E Robson não é carioca"

    A questão não nos traz essa alternativa, portanto, tudo tem de ser negado, novamente, ficando: "não é verdade que, Fátima não é paraense OU Robson é carioca".

    #PMSC

  • GABARITO D: não é verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

    A aula do professor do QC explica bem a matéria. Observem que nas respostas o "não é verdade que" está fora das aspas, então não tem porquê pra fazer modificação nessa negação.

  • NEYMAR

    NEga a primeira ou MAntem a segunda

  • Quando a questão fala NÃO É VERDADE temos que negar.

    Essa questão é negação da negação

    A afirmação “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca

    FÁTIMA É PARAENSE E ROBSON NÃO É CARIOCA ( MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA ,O ENTÃO VIRA E)

    Não temos essa opção nas alternativas, vamos negar novamente!

    FÁTIMA NÃO É PARAENSE OU ROBSON É CARIOCA ( NEGUEI TUDO, O E VIROU OU)

  • A proposição “ se Fátima é paraense, então Robson é carioca ” é um condicional do tipo:

     

    a→b

    a→b

     

    Em que:

     

    O condicional "a→b

    a→b" tem duas equivalências lógicas:

     

    1) Negamos a primeira parcela e "→

    →" vira "∨

    ∨":

     

    ¬a∨b

    ¬a∨b

     

    Em palavras:

     

    Fátima não é paraense ou Robson é carioca.

     

    Assim, se o condicional "se Fátima é paraense, então Robson é carioca" é falso, então a disjunção "Fátima não é paraense ou Robson é carioca." também é falsa, já que ambas as proposições são equivalentes.

     

    Em outras palavras não é verdade que "se Fátima é paraense, então Robson é carioca" equivale a dizer: não é verdade que "Fátima não é paraense ou Robson é carioca."

     

    Está correta a letra D.

     

    Resposta: D

     

    A outra equivalência para "a→b

    a→b" é obtida assim:

     

    2) Invertemos a ordem das parcelas e negamos cada uma:

     

    ¬b→¬a

    ¬b→¬a

     

    Se Robson não é carioca, então Fátima não é paraense.

     

    Portanto, a afirmação do enunciado equivale a: não é verdade que "Se Robson não é carioca, então Fátima não é paraense."

     

    Não há qualquer alternativa com essa opção.

     

    O enunciado afirma que o condicional " se Fátima é paraense, então Robson é carioca " é falso.

     

    Logo, a sua negação é verdadeira.

     

    Negamos um condicional "a→b

    a→b" negando a segunda parcela e trocando o condicional por uma conjunção:

     

    a∧¬b

    a∧¬b

     

    Fátima é paraense e Robson não é carioca

     

    Assim, "não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca" equivale a dizer que é verdade que:

     

    Fátima é paraense e Robson não é carioca

     

    Não há qualquer alternativa com essa opção.

     

    Resposta: D

    Tec Concursos.

  • Galera, acho que muitos confundiram aí...

    a questão fala de EQUIVALENCIA, então tem nada a ver MANÉ não...pois isso é para NEGAÇÃO da condicional.

    para equivalência, nesse caso, é NEYMAR,

    NEGA A PRIMEIRA, MANTÉM A SEGUNDA E COLOCA O CONECTIVO OU

    porém observem que a parte "não é verdade que" não tem nada a ver com a paçoca...

    espero ter ajudado.

  • Equivalência 02 Se Então com OU

    NEGA RÉ = nega a primeira proposição, troca o Se Então por OU é repete a segunda proposição.

    Gab: D

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Segue resolução da questão:

     “Não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca" = ~ (F → R)

    A equivalência de condicional poder ser o ''troca e nega'' ou o ''nega o antecedente OU mantem o consequente''.

    • ~ (F → R) = ~ (~R → ~F)
    • ~ (F → R) = ~ (~F ∨ R)

    ~ (~F ∨ R) = não e verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”

  • A grande maioria resolveu a questão com base no método de negação, eu usei equivalência, e deu certo. Apenas tive que isolar a parte "Se Fátima é paraense, então Robson é carioca".

    P->Q = ~Q->~P ou a que EU USEI ~PvQ. Sendo assim:

    Não e verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

    Lembrem-se que a própria questão afirmou que era uma equivalência, não uma negação.


ID
2080741
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante uma operação policial, 15 homens foram detidos e transportados para a delegacia em três transportes, o primeiro com seis lugares, o segundo com cinco lugares e o terceiro com quatro lugares. O número de maneiras, que os detidos podem ser transportados para delegacia, é:

Alternativas
Comentários
  • Como não importa a ordem, cabe combinação.

     

    A primeira combinação é C15,6 (15 pessoas a serem transportadas e 6 lugares).

    Após isso, restarão 9 pessoas a serem transportadas, ou seja, a segunda combinação é de C9,5 (9 pessoas e 5 lugares).

    Por último C4,4 (4 pessoas e 4 lugares).

     

    Dessa forma, C15,6  . C9,5  . C4,4

     

    Gabarito E)

  • Gab: D

     

    São 3 transportes para serem dividido entre 15 homens.Como a ordem não importa, pois queremos apenas alocar esses homens nos trasportes sem precisar definir um lugar para cada, usaremos combinação.

     

    O primeiro comporta 6 lugares. Assim, temos 15 pessoas para 6 lugares. Combinação de 15 tomados 6 a 6 = C15,6

     

    O segundo comporta 5 lugares. Como já usamos 6 sobrou 9. Assim, temos 9 pessoas para 5 lugares. Combinação de 9 tomados 5 a 5 = C9,5

     

    O terceiro comporta 4 lugares. Como já usamos 11 sobrou 4. Assim, temos 4 pessoas para 4 lugares. Combinação de 4 tomados 4 a 4 = C4,4

     

    Portanto, ficará C15,9 e C9,5 e C4,4 = C15,9 x C9,5 x C4,4

  • letra "e".

    Combinação simples: A ordem não é importante.

    C15,6. Como 06 anjinhos já estão na viatura sobra 09 anjos. C9,5. Como mais 05 anjos esão acomodados na viatura tods sentadinhos só restou 04 anjinhos. C4,4.

  • Quem esqueceu de diminuir (eu)

    Chora! (choremos)

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/5959g-AH4c0

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2080744
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma investigadora e um escrivão às vezes viajam durante suas férias. Estando de férias, a probabilidade dela viajar para o Rio de Janeiro é de 0,54; de viajar para a Bahia é de 0,32; a probabilidade viajar para o Rio de Janeiro e para a Bahia é 0,18. Estando ele de férias, a probabilidade dele viajar para São Paulo é de 0,51; de viajar para Minas Gerais é de 0,38; a probabilidade de viajar para São Paulo e para Minas Gerais é de 0,16. Portanto, a probabilidade de, durante as férias deles, a investigadora não viajar (nem para o Rio de Janeiro e nem para a Bahia) e do escrivão viajar (para São Paulo ou viajar para Minas Gerais), é igual a: 

Alternativas
Comentários
  • Para calcularmos a probabilidade da investigadora não viajar para nenhum dos estados, vamos calcular primeiramente a probabilidade dela viajar para um deles. Para isto basta somarmos a probabilidade de cada estado e subtrairmos a intersecção, que foi considerada duas vezes quando efetuamos a soma:

    0,54 + 0,32 � 0,18 = 0,68

    Calculando a probabilidade dela não viajar:

    1 � 0,68 = 0,32

    Da mesma forma, vamos calcular a probabilidade do escrivão viajar para um dos estados:

    0,51 + 0,38 � 0,16 = 0,73

    Calculando a probabilidade dos dois eventos acontecerem ao mesmo tempo:

    0,32 x 0,73 = 0,2336 = 23,36%

    Fonte: http://sabermatematica.com.br/prova-resolvida-policia-civil-do-para-2016-funcab.html

  • Comentário excelente colega.

     

  • ELA:

    diagrama fica
    RJ=0,36
    RJ^BA=0,18
    BA=0,14
    assim a possibilidade dela não viajar será: 1- (0,36+0,18+0,14)= 0,32


    ELE:
    como é OU usa a formula da união de conjuntos: 
    P(SP U MG)= P(SP)+ P(MG) - P(SP interseção MG)
    P(SP U MG)= 0,51+ 0,38 - 0,16
    P(SP U MG)= 0,73

     

    a probabilidade de, durante as férias deles, a investigadora não viajar (nem para o Rio de Janeiro e nem para a Bahia) e do escrivão viajar (para São Paulo ou viajar para Minas Gerais), é igual a = 0,32 x 0,73= 0,2336= 23,36%

     

    Espero ter ajudado.

  • A probabilidade dela nao viajar ao rj e nem a ba deveria ser P( de nao ir ao rj) x P( de nao ir a ba), ou seja, seus complementos para a unidade ( 100%)= 0,46 x 0,68= 0,3128 e nao 0,32, pois nao foi dito que caso viajassem os destinos seriam apenas esses dois.

  • Eu fiz por conjuntos:

    Investigadora= RJ e BA= 18, logo RJ=36 e BA= 14 ( chances de viajar são 68 e de Não viajar 32)

    Escrivão= SP e MG = 16, logo SP= 35 e MG=16 ( chances de viajar 73)

    A conjunção E indica que devemos multiplicar os valores almejados que são 32( não viajar) e 73(viajar)

    Teremos 32*73= 2336/100 = 23.36

  • Legal, gostei da questão.

  • 1)Investigadora ------------------------------------2) Escrivão

    RJ 0,54 -----------------------------------------------------SP 0,51

    BA 0,32 ----------------------------------------------------MG 0,38

    RJ/BA 0,18 ----------------------------------------------- SP/MG 0,16

    1)0,54+0,32=0,86-0,18 = 0,68 chance dela viajar para algum dos 2 lugares.Logo, a chance de ñ viajar é 0,32)

    2)0,51+0,38=0,73-0,16= 0,73 é a chance dele viajar para algum dos 2 lugares.

    0,32 x 0,73 = 0,2336 (que é a mesma coisa que 23,36%)

    GABARITO: D

  • Só queria entender de onde o pessoal ta tirando RJ= 36.

  • Resolução: (28:12)  https://www.youtube.com/watch?v=Sz7nLZGqz2s


ID
2080747
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) STF Súmula 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    b) A posição doutrinária e jurisprudencial orienta-se no sentido de que as únicas possibilidades de regulamentos autônomos são aquelas previstas no art. 84, VI, da CF. Porém, a própria CF, na alínea a do referido dispositivo, veda expressamente o aumento de despesa.

     

    c) Tal consequência é decorrente do poder disciplinar, o qual se aplica aos agentes públicos e demais particulares que mantenham vínculo com a administração, como é o caso das concessionárias de serviços públicos.

     

    d) CORRETO

     

    e) Tal consequência é decorrente do poder disciplinar.

  • Essa é pra decorar mesmo kkkk

    a questão apareceu 3 vezes seguidas aqui no QC, será que é so pra mim?

     

  • 1)   Poder Hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública. Não existe manifestação de hierarquia EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A hierarquia pode se manifestar de maneira horizontal (coordenação – órgãos de hierarquia igual), quando, por exemplo, temos Ministério da Saúde, Educação, Cultura. Cada um tem uma função no mesmo patamar hierárquico. Pode também se manifestar por maneira vertical (subordinação – órgãos de hierarquia inferior) – Ex: Ministério da Saúde -> SUS -> Postos de Saúde. Essa verticalização de hierarquia permite que um agente superior anule um ato praticado por outro agente, que é a ele subordinado.

    Matheus Carvalho

  • Quando se atua em nome da administração, ou seja, sou agente público no exercício da função o Poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico.

    ex: servidor administrativo que se recusa a apresentação situação atualizada de bens--> sofre demissão. 

    Quando há apenas algum vínculo com a Administração pública, não decorre do Poder Hierárquico.

    ex: aluno de escola pública, concessionária de serviço público.

  • as bancas adoram essa questão.

     

    Já é a 3ª que respondo.

  • PODER REGULAMENTAR

     

     

    - Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las. Este regulamento ou decreto regulamentar é o que está previsto no artigo 84, IV, da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    - A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lado dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo. É um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. Nosso direito admite a edicão de decreto autônomo, unicamente, nas hipóteses descritas no inciso VI do art. 84 da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

  • gabarito letra D

     

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

    1°dar fiel execução às leis administrativas;                                                                                                                                                              2° Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico. criando novos direitos e obrigações                                         3° atos de caráter geral e abstrato).                                                                                                                                                        4°não pode ser delegado;                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • GABARITO D

     

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

     

    Bons estudos.

  • Gabarito questionável. Corrijam-me se estiver errado:

    .

    O poder regulamentar é atributo do chefe do Executivo, para a edição de regulamentos gerais e abstratos. Desdobra-se em:

    .

    a) Regulamento de execução (art. 84, IV, CR): destinados à fiel execução de lei, sem inovar no mundo jurídico;

    .

    b) Regulamento autônomo (art. 84, VI, CR): regula matérias não reservadas à lei; inovam juridicamente;

    .

    c) Regulamento administrativo: disciplinam internamente atividades afetas ao executivo.

    .

    Após a EC 32/2001, doutrina e jurisprudência são assentes quanto à possibilidade de inovação do ordenamento jurídico por meio de regulamentos autônomos, respeitando-se os limites constitucionalmente impostos no art. 84, VI da Lei Maior.

    .

    Portanto, smj, é equivocado afirmar a impossibilidade de o poder regulamentar inovar no mundo jurídico. O regulamento autônomo cumpre exatamente este papel ao tratar da: (i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos; e, (ii) extinção de cargos públicos, quando vagos. Este é o texto das alienas 'a' e 'b' do art. 84, VI, CR.

    .

    "Ordem e Progresso!"

  • inquestionavelmente a questão deverá ser anulada, com fundamento na EMENDA N° 32/2001, a qual permite o chamado decreto autônomo, através do qual é permitido inovar na ordem jurídica.

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, o ato praticado mediante competência delegada deve ser imputado à autoridade que recebeu a delegação, e não à que a delegou, conforme previsto na Lei 9.784/99, art. 14, §3º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade."

    Logo, o mandado de segurança deve ser impetrado apontando-se como autoridade coatora o agente público que praticou o ato, ainda que o tenha feito baseado em competência delegada.

    b) Errado:

    Não é verdade que haja doutrina pacífica acerca da possibilidade de edição de regulamentos autônomos. Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012), por exemplo, não os admite.

    Além disso, em havendo aumento de despesas, existe expressa vedação constitucional, a contrário senso, porquanto a CRFB/88 somente admite a expedição de decretos sem base direta em lei desde que não impliquem aumento de despesa. A propósito, confira-se o teor do art. 84, VI, da Lei Maior:

    "Art. 84 (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    Em rigor, quando a Administração Centralizada, que vem a ser o denominado Poder Concedente, aplica uma reprimenda administrativa a um concessionário de serviço público, esta providência tem respaldo no exercício do poder disciplinar, e não no poder hierárquico.

    Isto porque, somente existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, isto é, entre seus órgãos e agentes. Não há que se falar em hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas diversas, tampouco entre a Administração e os particulares.

    d) Certo:

    O exercício do poder regulamentar tem apoio no art. 84, IV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 84 (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Cuida-se, de fato, de poder administrativo, atribuído à Chefia do Executivo, com vistas à expedição de normas infralegais, dotadas de generalidade e abstração, cujo intuito precípuo é viabilizar a correta aplicação das leis, bem assim conferir isonomia aos administrados, na medida em que uniformiza-se a interpretação e a aplicação das leis.

    Nada há de incorreto, pois, na presente assertiva.

    e) Errado:

    Conforme comentado anteriormente, não há que se falar em relação hierárquica entre a Administração e os particulares. Por isso mesmo, a sanção imposta pelo reitor da universidade pública a um dos alunos ali matriculados tem apoio no poder disciplinar. Trata-se de poder administrativo direcionado aos servidores público e, ainda, aos particulares submetidos à disciplina interna da Administração, vale dizer, aqueles que possuem vínculo jurídico específico com o Poder Público. No caso, referido vínculo especial deriva, precisamente, do ato de matrícula do estudante na instituição pública de ensino.


    Gabarito do professor: D

  • Expedindo normas gerais e abstratas?? Não entendi!!! O poder regulamentar serve para cobrir lacunas e dar execução fiel para as leis. Como assim normas gerais e abstratas????

  • Nada para ser anulado.

    O poder regulamentar dado ao chefe do executivo para expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Já o regulamento autônomo independe de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações

  • O poder regulamentar realmente pode inovar na lei por meio dos decretos autônomos, mas via de regra, o poder normativo / regulamentar é geral, impessoal e abstrato.


ID
2080750
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    d)   Lei 8.112/1990, art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

     

    e) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Não podem ser delegados, CE NO RA

      

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

     

  • A questão diz "considerando a lei 9.784", e a resposta está na 8.112...vai entender...

  • QUESTÃO ANULADA!   LEI 8.112/1990:

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            E A QUESTÃO INFORMA LEI 9.784/1999

     

  • Sobre a letra A pode haver confusão pois em processos administrativos na revisão, que pode acontecer a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos, não é admitida que nova decisão seja mais prejudicial que a sanção inicial, diferente do recurso que tem prazo de 10 dias e aceita o agravamento da sanção (reformatio en pejus).

  • hahaha, fiz essa prova e a banca não anulou a questão.

    notem que o enunciado fala em 9784 e não 8112. Além disso a Lei 8112 nem sequer constava no edital.

    isso é FUNCAB

  • Essa banca é  sem noção,  já  fiz prova dela. 

  • Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.

    Revisão = não pode haver agravamento

    Recurso = pode haver agravamento

    Isso é no âmbito do processo administrativo.

    É admissível, conforme disposição expressa em lei, a reformatio in pejus em recurso administrativo. Veja-se:

     

    Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • a - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    b - Não podem ser objeto de delegação: 

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    c - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    e - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Analisemos as opções propostas, tendo por base as disposições da Lei 9.784/99:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria, frontalmente, o disposto no art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    b) Errado:

    Em claro desacordo com a norma do art. 13, II, do referido diploma legal, in verbis:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    c) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 66 da Lei 9.784/99, deve, sim, ser excluído o dia do começo, o que torna equivocada a assertiva em exame. Confira-se:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    d) Certo:

    A despeito de o enunciado se referir apenas à Lei 9.784/99, neste item, o examinador foi além, exigindo do candidato domínio sobre aspecto específico do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, visto que o concurso em tela era pertinente àquela unidade federativa.

    No ponto, mais precisamente, aplica-se a previsão contida no art. 224 da Lei paraense n.º 5.810/94, que assim enuncia:

    "Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos."

    Do exposto, correta a proposição em análise.

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto, em rigor, vem a ser aquele aplicável ao instituto da avocação de competências, previsto no art. 15 da Lei 9.784/99, verbis:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Gabarito do professor: D

  • Sobre a letra C:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Basta lembrar da contagem do CPP

    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Gab: Letra D

    Sobre a letra "C":

    .

    Na lei 9.784 (normas do processo administrativo)

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    .

    Na lei 3.689 (processo penal)

    Art. 798...

    § 1   Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    .

    Na lei 13.115 (processo civil)

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    .

    Lei 10.406 (código civil)

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    .

    Na lei 2.848 (código penal) **

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    .

    Ou seja, em regra, exclui-se o dia do começo e conta o dia do vencimento. Quem fica de fora é o código penal, que é o contrário.


ID
2080753
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Publica, Freitas Bastos, 12a. Ed.,2014, p. 929). Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao): 

Alternativas
Comentários
  • Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por um estudo técnico dos servidores das Agências, os dirigentes desta entidade não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do ente político instituidor da Agência. Outro fator que diferenciava as Agências Reguladoras das demais autarquias era o regime jurídico a que se submetiam os servidores das Agências. Enquanto os das autarquias comuns poderiam ser submetidos tanto ao regime celetista, quanto ao estatutário, os das Agências Reguladoras só poderiam ser sujeitos ao regime celetista. A Lei n° 9.986/2000, que dispunha sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, asseverava:

    Art. 1° As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público;

     

    Fonte: Natureza jurídica das Agências Reguladoras Cláudio José www.editoraferreira.com.br

  • AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

     

    2)  Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

     

    3)    A estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

  • Agências Reguladoras - mandato fixo do dirigente

  • Em respeito à (relativa) autonomia para a regulação dos serviços públicos e exploração econômica, tanto de órgãos públicos como de empresas privadas, as Agências Reguladoras precisam de determinada liberdade de interferência política. Daí decorre a estabilidade dos dirigentes, cuja demissão só ocorre se houver falta grave e sob processo legal devido,,

  • Foi tipo um "Complete a lacuna"...

    Os examinadores querem saber se os concurseiros estão ligados na doutrina

  • Como são escolhidos os dirigentes de Agência Reguladora?

  •  Respondendo sua duvida Danilo Souza,os dirigentes devem ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados,após aprovaçao pelo Senado Federal.

  • - Autarquias Especiais:

    Agências Reguladoras:Ex: ANATEL, ANAC, ANTAQ, ANVISA.


    DIRIGENTES TEM QUE TER NÍVEL SUPERIOR ESCOLARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA AREA A SER REGULADA.


    **O mandato é fixo, a nomeação é livre, mas NÃO É DE LIVRE EXONERAÇÃO. Um vez nomeado exerce mandatos fixos.**


  • Gabarito letra E Agência Reguladora

  • 1- Executivo escolhe o dirigente das Autarquias?

    -sim

    2- Já que ele nomeia, ele exonera quando quiser?

    -Nãoooo. Nomeia quando quiser, mas não pode exonerar quando quiser.

  • Sei que não tem nada haver, Mais se observar que tem crase, só poderia ser agência reguladora
  • Agência reguladora: Dirigentes têm mandato fixo

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Conceito:

    São autarquias sob regime especial

    Características:

    - Criadas por lei

    - Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    - Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO, vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.

    - Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

  • Trata-se de assertiva que aborda o tema do regime especial a que se submetem as agências reguladoras, sendo certo que o mandato fixo dos dirigentes constitui um dos aspectos mais relevantes, porquanto assegura maior autonomia administrativa em relação ao ente central, fazendo, teoricamente, com que as decisões sejam baseados em critérios técnicos, e não em motivos políticos.

    Sobre o tema, cumpre trazer à baila o o teor da Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos de tais agências, em seus arts. 6º e 9º, que assim tratam da matéria:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Como daí se depreende, a lei veda a exoneração ad nutum dos dirigentes pela Chefia do Executivo, estabelecendo, isto sim, hipóteses taxativas para a perda do cargo.

    Do exposto, fica claro que a opção correta é a letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • José Maria. Administração Publica, Freitas Bastos, 12. Ed.,2014, p. 929). Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao):

    sociedade de economia mista.

    empresa pública.

    fundação

    órgão autônomo

    agência reguladora.

    AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentaçãocontrole e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

     

    2) Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATELANACANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISAANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

     

    3)  A estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

    Gostei (138

  • E a sociedade de economia mista?

  • Trata-se de assertiva que aborda o tema do regime especial a que se submetem as agências reguladoras, sendo certo que o mandato fixo dos dirigentes constitui um dos aspectos mais relevantes, porquanto assegura maior autonomia administrativa em relação ao ente central, fazendo, teoricamente, com que as decisões sejam baseados em critérios técnicos, e não em motivos políticos.

    Sobre o tema, cumpre trazer à baila o o teor da Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos de tais agências, em seus arts. 6º e 9º, que assim tratam da matéria:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Como daí se depreende, a lei veda a exoneração ad nutum dos dirigentes pela Chefia do Executivo, estabelecendo, isto sim, hipóteses taxativas para a perda do cargo.

    Do exposto, fica claro que a opção correta é a letra "e".

    Gabarito do professor: E

  • DIRIGENTE DE -> Agência Reguladoras -> ESTABILIDADE -> NÃO SÃO "AD NUTUM".

  • Galera escrevendo um livro nos comentários pra justificar resposta! Quero é ver o raciocínio rápido na hora da prova. Meu raciocínio pra responder essa daí foi que só uma das alternativas referentes à Adm. Indireta (Então já de cara esquece a "d") admite exoneração por admitir também o regime estatutário hehe

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do CARGO MEDIANTE RENÚNCIA OU CONDENAÇÃO JUDICIAL. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia

  • Questão bem atual, rs.


ID
2080756
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o texto constitucional: art. 66, § 1o - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Continua o texto constitucional: § 3o Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Diante do silêncio da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente deve-se conceituar o silêncio administrativo, como sendo uma omissão administrativa. No entanto, cumpre ressaltar que nem toda omissão administrativa é um silêncio administrativo, vez que a omissão administrativa é gênero do qual o silêncio é espécie.  O professor Raimundo Márcio Ribeiro Lima magistralmente leciona que: “(...) o silêncio administrativo não pode ser confundido com a inatividade administrativa, uma vez que esta possui campo inercial maior; quer dizer, enquanto o silêncio administrativo se consubstancia na omissão do Poder Público diante de um dever legal de atuação; a inatividade administrativa, por sua vez, opera-se mesmo com a inexistência de tal dever ou de imposição concreta de agir. Portanto, o silêncio administrativo representa uma inatividade formal da Administração Pública.”


    GAB: A

  • GABARITO:     A

     

     

    Hely Lopes Meirelles

    “O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia”

     

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello

    “Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato algum. Tal omissão é ‘fato jurídico’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’.

     

     

    REGRA:    O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTA EM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.

    EXCEÇÃO:  PODE O TEXTO LEGAL PREVER EFEITOS CONSIDERADOS ATOS ADMINISTRATIVOS CASO A ADMINISTRAÇÃO SILENCIE.

     

     

    bons estudos !

  • Segundo Maria Silva:

    O silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade da Adm. Pública: "Até mesmo o silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administraçã significa discordância".

  • Ótimos comentários.

    Apenas para complementar.

    Ao meu ver, a questão tem um problema no enunciado, que tentou qualificar o ato omissivo do Presidente da República como exemplo de silêncio administrativo. Pois não o é. Embora haja divergência doutrinária séria, prevalece que esse ato do Presidência da República, durante o processo legislativo, é ato de cunho eminentemente político. Por essa razão, não se insere na ótica do regime jurídico administrativo, muito menos dentro da teoria dos atos administrativos. Portanto, não é exemplo de silêncio administrativo.

  • O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO significa um nada jurídico (nem sim, nem não), salvo se a lei determinar algum efeito ao silêncio. Inclusive, é cabível MS contra o silêncio administrativo, tendo em vista o direito líquido e certo de petição. A possibilidade jurídica do pedido pauta-se no direito de obter uma resposta, segundo a CR/88, Art. 5º, XXXIV.

  • Silêncio é omissão que gera efeitos no mundo real e jurídico.

  • É até estranho a FUNCAB elaborar uma questão legal...

    Segue o fluxo.

  • Alguém sabe o erro da letra "d"?

  • Resposta: A

    Letra A. CERTO. Celso Antônio Bandeira de Mello - "Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é um declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato algum. Tal omissão é 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'".

    Letra B. ERRADO. Maria Sylvia Di Pietro: "O silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade da Adm. Pública: "Até mesmo o silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa uma prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa discordância".

    Letra C. ERRADO. Quanto o texto constitucional ou legal trouxerem consequências ao silêncio, isso pode importar em manifestação de vontade.

    Letra D. ERRADO:

    - REGRA: O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTA EM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. 

    - EXCEÇÃO: PODE O TEXTO LEGAL PREVER EFEITOS CONSIDERADOS ATOS ADMINISTRATIVOS CASO A ADMINISTRAÇÃO SILENCIE.

    Letra E. ERRADO. Todas as vezes que o ato for ilegal, o Poder Judiciário poderá intervir para anular o ato.

    Comentários: Thamiris Felizardo, Daniel Tostes.


ID
2080759
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e abuso do poder, bem como ao enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir, marcando apenas a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - B - GABARITO

    LETRA D - A teoria do risco integral não é pacífica na doutrina e não há excludentes da responsabilidade estatal

    LETRA E - A teoria adotada na CF/88 é a teoria do risco administrativo

    LETRA C - Não se adota a teoria civilista nos casos omissivos do Estado brasileiro. A teoria para casos de omissão é a Teoria da Faute du Service

    LETRA A - A responsabilidade civil do estado com relação ao cidadão é extracontratual. Quando advém de contratos administrativos, é contratual, mas segue regramento da 8.666, da lei das PPP e etc..E o Estado também contrata pelo direito civil, seguindo o CC/02. 

     

    OBS: COPIADO DA COLEGA MARCELA CARVALHO. (Q692944)

  • Letra D (ERRADA):

     

    Informativo 538 STJ

    A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. NÃO são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

     

    O registro de pescador profissional e o comprovante do recebimento do seguro-defeso são documentos idôneos para demonstrar que a pessoa exerce a atividade de pescador. Logo, com tais documentos é possível ajuizar a ação de indenização por danos ambientais que impossibilitaram a pesca na região.

     

    Se uma empresa causou dano ambiental e, em decorrência de tal fato, fez com que determinada pessoa ficasse privada de pescar durante um tempo, isso configura dano moral.


     

    O valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir um caráter punitivo. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, NÃO há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo).

     

    Informativo 545 STJ

    Determinada empresa de mineração deixou vazar resíduos de lama tóxica (bauxita), material que atingiu quilômetros de extensão e se espalhou por cidades dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, deixando inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis. O STJ, ao julgar a responsabilidade civil decorrente desses danos ambientais, fixou as seguintes teses em sede de recurso repetitivo:

    a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar;

    b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e

    c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.374.284-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014 (Info 545).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • b) A teoria do risco administrativo responsabiliza o ente público de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros de forma comissiva. Esta teoria admite causas de exclusão da responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima.

    CERTO. Segundo o entendimento uniforme de nossa doutrina e jurisprudência, esse dispositivo constitucional (art. 37, § 6º, CF) consagrou, no Brasil, a responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes.

    (...)

    A responsabilidade extracontratual objetiva fundada no § 6 do art. 37 da Constituição admite excludentes, dentre quais merece especial menção, aqui, a hipótese de culpa exclusiva da vítima (serão estudadas adiante, em tópico específico, as situações de força maior e caso fortuito).

     

    A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração e do particular. Em qualquer caso, o ônus da prova é da administração (ou da delega ia de serviço público); se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil, isto é, a obrigação de indenizar o particular pela lesão so ida. 

     

    c) A responsabilidade civil do Estado será subjetiva em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a teoria civilista, restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que se omitiu no caso específico.

    ERRADA. A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a res­ponsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível, sim, resultar cofigurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissão do Poder Público. Nessas hipóteses, segundo a citada jurisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

     

    Segundo o prof Herbert Almeida, a teoria civilista da culpa ainda é adotada nos países do common law, como nos Estados Unidos e Inglaterra. Todavia, em outros lugares, como no Brasil, essa teoria foi superada pelas teorias publicistas, ou seja, aquelas fundamentadas na autonomia do Direito Administrativo.

  • O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Trecho extraído da obra do Mateus Carvalho:

    "Ressalte-se que a Responsabilidade Subjetiva aplicável, neste caso, não é aquela apresentada ou defendida pela teoria civilista, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da culpa anônima (tal teoria entende que a má prestação do serviço ou a prestação ineficiente geraria a responsabilidade subjetiva do estado sem que se comprovasse a culpa do agente). 

  • É importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado será objetiva quando comprovado estes três elementos: conduta, dano e nexo causal. A exclusão de um desses elementos, retira a responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO: B

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • O QCONCURSOS REPETIU A MESMA QUESTÃO TRÊS VEZES.

  • Muito bom o comentário da professora.

  • GABARITO B

     

     

    RESUMINHO:

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

     

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;  (Estado não pode alegar nada para isentar de culpa.)

     

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

     

    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

     

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

     

    Prescriçãotanto para empresas privadas prestadoras de serviços como ao poder público é de 5 anos;

     

    Teoria do Órgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

     

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

     

     

    Resumo do nosso colega Sd. Vitório.

     

     

    bons estudos

  • Acrescentando:

    Letra B: A teoria do risco administrativo responsabiliza o ente público de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros de forma comissiva. Esta teoria admite causas de exclusão da responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima.

    "(...) o entendimento majoritário da doutrina é que a conduta que enseja a responsabilidade objetiva do ente público é a conduta comissiva. Em caso de omissão dos agentes, a responsabilidade se configura subjetiva" (Teoria da Culpa Anônima ou Teoria da Culpa Administrativa).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • - A teoria adotada na CF/88 é a teoria do risco administrativo

  • correção da C:

    A responsabilidade civil do Estado será subjetiva em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que se omitiu no caso específico.


ID
2080762
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n° 8.429, de 1992, a chamada lei de improbidade administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada, pois a MP 703 não foi convertida em lei. Sendo assim, restabeleceu-se o § 1º do art. 17 da LIA, que veda a transação nas ações de improbidade.

  • Questão desatualizada.

     

    L. 8429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

     

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • questão desatualizada. a MP 703/2015 não tem mais vigor. dessa forma, o artigo 17§1ª voltou a proibir expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade

     


ID
2080765
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi veiculada na mídia a notícia de que um assessor parlamentar fora preso por desvio de dinheiro público. Com base na lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •  

    [...]assessor parlamentar fora preso por desvio de dinheiro público[...];

     

    Quanto as penalidades, a Lei 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa ( perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política ( suspensão dos direitos politícos).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág996

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

     

     

     

  • Apenas para facilitar a leitura e decoreba:

     

    Sanções de natureza

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    perda da função pública, 

    proibição de contratar com o Poder Público,

    proibição de receber do Poder Público benfícios fiscais ou creditícios;

     

    SANÇÕES CIVIS:

    ressarcimento ao erário,

    perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    multa civil;
     

    SANÇÃO POLÍTICA:

    suspensão dos direitos politícos.

    (Art. 15, CF:. É vedada a cassação de direitos políticos(...)

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • A- ERRADA--> A Lei n° 8.429 NÃO prevê sanções de natureza penal.

    _____________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA--> A indisponibilidade dos bens NÃO é uma penalidade, mas tão somente uma medida CAUTELAR.

    _____________________________________________________________________________________

     

    C- ERRADA--> Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração, exigem que haja o elemento subjetivo (Dolo). Assim, se por exemplo: um agente frustar a licitude de um concurso publico de forma CULPOSA, ainda sim o ato praticado por ele não poderá ser tipificado como improbo, pois para que isso ocorra deve-se comprovar o elemento subjetivo. OBS: isso já foi cobrado pelo CESPE

    _____________________________________________________________________________________

     

    D- CORRETA--> A doutrina majoritária considera que as sanções decorretes dos atos de improbidade são de NATUREZA CIVIL.

    ______________________________________________________________________________________

     

    E- ERRADA--> No caso de prejuízo ao erário o ato improbo pode ser decorrente de uma AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSA.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    _______________________________________________________________________________________

     

    DEUS...

     

  • Paulo Roberto, havemos de fazer uma ponderação com relação à alternativa A da questão apresentada:

    De fato, em se tratando especificamente de "Improbidade Administrativa", a lei 8429 nada fala a respeito de sanção penal.

    No entanto, o artigo 19 transcrito, tipifica como crime e prescreve pena para a quem representa falsamente 'denúncia' de improbidade administrativa.

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

    Assim, em sentido amplo, a lei 8429 prevê sanção de natureza penal.

    Espero ter ajudado a nós todos com a exposição.

  • Conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil.

  • Letra D, mas ressaltando que a redação está péssima, o que vindo desta Banca não é nenhuma novidade.

  • a sansão é de natureza civil-politica, " questao gala seca"

  • Analisemos cada opção, de forma individualizada:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a Lei 8.429/92 não tem caráter criminal, de sorte que a referida prisão somente poderia ter sido decretada por um Juízo dotado de tal competência. Assinale-se, inclusive, que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil publica, conforme jurisprudência do STJ, o que faz sobressair a impossibilidade de providências penais em seu bojo, notadamente a decretação de medidas privativas de liberdade.

    b) Errado:

    As medidas referidas neste item não têm natureza de penalidade, e sim de providências acautelatórias, que visam, pois, a assegurar a eficácia do processo e da futura tutela jurisdicional nele pretendida.

    c) Errado:

    Existem dois equívocos nesta proposição.

    O primeiro consiste em asseverar que os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública constituiriam numerus clausus, o que não é verddeiro. Com efeito, todos os elencos previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92 são meramente exemplificativos. Tomando por base o art. 11, que trata dos atos que violam princípios, confira-se o teor do caput de tal preceito:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    A inserção da expressão "e notadamente" revela, por óbvio, o caráter não exaustivo do rol, porquanto o legislador não esgotou o tema, pelo contrário, deixou aberta a possibilidade de outras condutas virem a incorrer na mesma espécie de ilegalidade.

    O segundo repousa no fato de que os atos versados no art. 11 não admitem modalidade culposa, e sim, tão somente, dolosa, conforme pacífica linha doutrinária e jurisprudencial.

    d) Certo:

    Realmente, há forte corrente doutrinária a sustentar o caráter eminentemente cível das sanções listadas na Lei 8.429/92, como se pode perceber da leitura do seguinte trecho da obra de Matheus Carvalho:

    "É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Logo, correto este item.

    e) Errado:

    Não é verdade que os atos de improbidade possam ser denominados "delitos", porquanto este conceito se relaciona apenas com ilícitos penais, o que é o caso versado na Lei 8.429/92, como acima já referido. Deveras, a LIA admite, sim, condutas omissivas, de maneira que também está errado sustentar a admissibilidade apenas de comportamentos comissivos.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • NÃO prevê sanções de natureza penal.

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    perda da função pública, 

    proibição de contratar com o Poder Público,

    proibição de receber do Poder Público benfícios fiscais ou creditícios;

     

    SANÇÕES CIVIS:

    ressarcimento ao erário,

    perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    multa civil;

     

    SANÇÃO POLÍTICA:

    suspensão dos direitos politícos.

    (Art. 15, CF:. É vedada a cassação de direitos políticos(...)


ID
2080768
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre critérios a serem observados nos processos administrativos por força da Lei n° 9.784 de 1999. 

Alternativas
Comentários
  • lei 9784/99 art. 2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Letra B

     

  • mas uma questão repetida.

     

  • Fiz essa questão todas as 3 vezes e errei as 3! Questão bizarra

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 2°  DA LEI 7984, § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE :

     

    XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

     

     

    #sempreemfrente

  • vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • A lei penal sofre ultratividade (avança/recua no tempo). A lei processual/ adm não !!!

  • Vejamos as opções, separadamente:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge da jurisprudência consolidada pelo STJ, como se observa, dentre outros, do seguinte precedente:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHANTE. CASSAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI FEDERAL N. 9.784/99. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTONOMIA FEDERATIVA. ARTS. 18, 24, XI e 25, TODOS DA CF/88. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei de regência, à época do pedido de revisão, era a Lei Estadual n. 12.327/98. Legislação (Lei Estadual n. 17.682/13) editada posteriormente incidirá apenas a partir dos atos administrativos praticados após sua vigência. Precedente. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Lei n. 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados Membros, se ausente lei própria que regule o processo administrativo local, o que não é o caso dos autos. 3. De fato, a Lei Estadual n. 12.327/98 é silente acerca do pedido de revisão. Não obstante, não deixou de regular o tema, pois tratou do processo administrativo disciplinar, não prevendo a existência do pedido de revisão das decisões que apliquem a penalidade de cassação de credencial do Despachante, mas tão somente de recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no prazo de 15 dias, o que foi feito pela Recorrente. 4. Verifica-se, pois, que a unidade federativa fez uma opção legislativa, dentro da competência legislativa concorrente que a Constituição Federal confere aos Estados Membros (art. 24, XI, CF/88). 5. Não cabe, pois, ao Poder Judiciário, sob pretexto de suprir lacuna, inserir, no âmbito do procedimento administrativo disciplinar, regra não prevista na legislação local. Isto implicaria em indevida ingerência na autonomia legislativa dos Estados Membros (arts. 18 e 25, CF/88). 6. Recurso a que se nega provimento."
    ((ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46160 2014.01.94313-2, rel. Ministro OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/09/2015)

    b) Certo:

    Esta opção tem apoio na regra do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Refira-se que, nos próximos itens, serão feitas ressalvas relativamente ao Direito Administrativo Sancionador, as quais, todavia, tornam incorreto este item, porquanto, de fato, objetivamente, a Lei 9.784/99 veda a retroatividade de nova interpretação, como regra geral, a bem da segurança jurídica.

    c) Certo:

    Foi considerada incorreta pela Banca. Todavia, discordo, respeitosamente, da opinião adotada.

    A propósito do tema, o STJ tem entendimento no sentido da possibilidade, sim, de retroatividade da lei mais benéfica, ao fundamento de que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica aplica-se no âmbito do Direito Administrativo Sancionador.

    Assim, é ler:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. APLICABILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - As condutas atribuídas ao Recorrente, apuradas no PAD que culminou na imposição da pena de demissão, ocorreram entre 03.11.2000 e 29.04.2003, ainda sob a vigência da Lei Municipal n. 8.979/79. Por outro lado, a sanção foi aplicada em 04.03.2008 (fls. 40/41e), quando já vigente a Lei Municipal n. 13.530/03, a qual prevê causas atenuantes de pena, não observadas na punição. III - Tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado, de rigor a aplicação da Lei Municipal n. 13.530/03, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no art. 5º, XL, da Constituição da República, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. Precedente. IV - Dessarte, cumpre à Administração Pública do Município de São Paulo rever a dosimetria da sanção, observando a legislação mais benéfica ao Recorrente, mantendo-se indenes os demais atos processuais. V - A pretensão relativa à percepção de vencimentos e vantagens funcionais em período anterior ao manejo deste mandado de segurança, deve ser postulada na via ordinária, consoante inteligência dos enunciados das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. VI - Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido."
    (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 37031 2012.00.16741-5, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018)

    De tal forma, como a presente assertiva está alinhada à jurisprudência do STJ, convenho com seu acerto.

    d) Certo

    Pelas mesmas razões e fundamentos expostos nos comentários anteriores, entendo por acertada mais esta alternativa.

    e) Errado:

    Ora, se acima foi estabelecido que, em matéria de Direito Administrativo Sancionador, até mesmo uma lei nova pode retroagir para alcançar fatos anteriores, em ordem a beneficiar o acusado, com ainda maior razão, a retroatividade de uma nova interpretação será viável com o mesmo escopo, vale dizer, aplicar-se a situação de um administrado que esteja sendo acusado no âmbito de um processo administrativo.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação por conter 3 alternativas corretas.

    Gabarito oficial: B

  • Vejam o comentário do professor. Muito pertinente:

    "A propósito do tema, o STJ tem entendimento no sentido da possibilidade, sim, de retroatividade da lei mais benéfica, ao fundamento de que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica aplica-se no âmbito do Direito Administrativo Sancionador."

    Bons estudos.

  • Em nome da segurança jurídica, é vedada a retroatividade de lei administrativa, salvo no caso de lei penal quando a nova interpretação beneficiar o réu da pena. 


ID
2080771
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação em que a Administração Publica municipal edite um ato administrativo de permissão para que o administrado em certo local explore um parque de diversões. Posteriormente, surge a nova lei de zoneamento que se mostra incompatível com a permissão anteriormente concedida. Assinale a opção correta, no tocante à forma de extinção do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão, ao meu ver, está com o gabarito equivocado, uma vez que não se enquadra em nenhuma das causas de caducidade. A resposta correta seria encampação, ou seja, não consta nas alternativas, logo, questão passível de anulação.

  • CONCORDO COM O COLEGA ALEX, MAS FUI POR ELIMINAÇÃO, A LETRA "A" ME PARECIA "MENOS ERRADA" 

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

  • GABARITO: A

     

    O termo caducidade previsto na lei mencionada é uma forma de extinção do contrato e pode ocorrer no contrato de Concessão de Serviços Públicos. É uma das formas de extinção do contrato realizada de forma unilateral pela Administração Pública por razões de inexecução total ou parcial do contrato, elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei.

    Distinto é o conceito de caducidade na extinção do Ato administrativo. Aqui ocorre com a vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.

    O ilustríssimo Diógenes Gasparini assevera o conceito de caducidade no ato administrativo: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

    O saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo de ato que sofre caducidade: “uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se”.

    Em suma, no Direito Administrativo, temos dois institutos diferentes com efeitos distintos referente ao termo “caducidade”, ligado à extinção, tanto no contrato administrativo de concessão regido pela lei 8987/95, quanto na extinção do ato administrativo.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/breves-comentarios-sobre-o-termo-caducidade-no-direito-administrativo/103782/#ixzz4LOM8tyhM

  • Existem dois conceitos de caducidade: (1) o conceito referente a extinção do ato adimistrativo e (2) o conceito dado na lei 8.987/95.

    Resumindo:

    (1) Conceito referente a extinção do ato administrativo: quando uma norma superveniente impede ato anterior de continuar a produzir efeitos. Ou seja, é a retirada do ato administrativo pelo aparecimento de uma norma jurídica com ele incompatível.

     

    (2) Conceito da lei 8.987/95: Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    O §1º deste mesmo artigo expõe 7 situções em que a caducidade poderá ser declarada.

     

    Dessa forma, o gabarito correto é mesmo a letra A)

     

     

  •  Gabarito: a) Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

     

    b) Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo).  É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.

     

    (c) Cassação: é a extinção do ato adm quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

     

    (d) Extinção Subjetiva: ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. Por exemplo, uma autorização para o porte de arma para o particular extingue-se com o seu falecimento.

     

    (e) Extinção Natural do ato: desfaz um ato adm. pelo mero cumprimento normal de seus efeitos. Por exemplo, uma permissão de uso concedida por dois meses será extinta, naturalmente, no termo final desse prazo.

     

  • Alex e André, vocês estão confundindo caducidade em seu conceito quando a atos e contratos. Veja:

     

    Caducidade (atos): é uma forma de extinção de ato administrativo, quando uma legislação posterior ao ato o deixa sem base legal.O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova lei, tornando-o ilegal.

    Caducidade (contratos): extinção de contrato pelo poder público, durante sua vigência, em decorrência de inexecução total ou parcial de contrato por parte da concessionária.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS

    ANULAÇÃO: anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

     

    REVOGAÇÃO: Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!

     

    Convalidação: é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável.

    FOCO na convalidação. FO (forma, se não for essencial ao ato) CO (competência, se não for exclusiva), nos caso entre parênteses não cabe convalidação.

    Convalidação Tácita: A administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé do beneficiário.

    Convalidação Expressa: A administração pode convalidar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que daí não resulte prejuízo ao interesse público ou de terceiros.

    Também dividida em:

    Ratificação: a mesma autoridade que praticou o ato convalida o seu vício.

    Confirmação: a autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível nos casos em que a lei outorga competência exclusiva a uma autoridade).

    Reforma: a Administração suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    Conversão: Aproveita-se, com um outro conteúdo, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.: a Administração concedeu uma concessão de uso de bem público quando deveria apenas autorizar o uso – a convalidação é promovida, com efeitos ex tunc, se o ato for corrigido e passar a ser uma autorização.

     

    Caducidade: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subsequente.

     

    Cassação: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições preestabelecidas. Ex: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

     

    Referência: resumo próprio de diversos materiais.

  • CASSAÇÃO => Ato adm. nasce VÁLIDO e se torna INVÁLIDO (ilegalidade superveniente). 

         O beneficiário do ato cumpria os resquisitos do ato no momento que o ato foi praticado, mas deixa de cumprir tais resuisitos posteriormente,durante sua vigência. 

    CADUCIDADE => Ato adm. nasce VÁLIDO e se torna INVÁLIDO (ilegalidade superveniente)

    Quando a ilegalidade decorre de uma nova lei. Existia uma lei autorizanto tal ato e sobreveio outra lei tornando-a ilegal.

  • GABARITO LETRA A de AMOR!

     

    Precisamos, primeiramente, saber que:

     

    A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS É UM CONTRATO!! E a inexecução total ou parcial deste contrato por parte da concessionária acarreta a extinção através da CADUCIDADE!

     

    A PESMISSÃO DE BENS PÚBLICOS É UM ATO ADMINISTRATIVO!! E o surgimento de uma nova legislação que impeça a permanência da situação anteriormente concedida pelo poder público acarreta a extinção através da CADUCIDADE!

     

    ===> Como podemos observar existem dois tipos de CADUCIDADE: uma tipo relacionado ao contrato administrativo e outro tipo relacionado ao ato administrativo!

     

    A questão tratou da segunda hipótese!

     

     

     

                                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • CADUCIDADE OU DECAIMENTO

     

    EXTINÇÃO DO ATO EM CONSEQUÊNCIA DA SOBREVINDA DE NORMA LEGAL PROIBINDO SITUAÇÃO QUE O ATO AUTORIZAVA

     

    FUNCIONA COMO UMA ANULAÇÃO POR CAUSA SUPERVENIENTE

     

    GABA  A

  • Positivo (subiu meu véi)

    Negativo (depois desceu) = caducidade. :(

  • SUPERVENIENTE.POSTERIOR

  • " NOVA LEI " = CADUCIDADE

     

     

     

  • Gab A

    Invalidade superveniente, caducidade. Diferente do serviço público, onde a caducidade é inadimplemencia da concessionária.

  • A cassação ocorre quando a administração concede determinado direito (permissão de uso p.ex) sem que o administrado reúna os requisitos necessários.

  • Caducidade: quando nova legislação invalida ato anterior.

  • CADUCIDADE=SUPERVENIENTE.POSTERIOR

  • A situação descrita no enunciado da questão revela caso em que a Administração editou ato válido, consoante a legislação vigente à época. Inexistia qualquer mácula na origem, portanto. Todavia, sobreveio lei que retirou o suporte legal que legitimava o ato, razão porque o ato tornou-se desconforme ao Direito em vigor, merecendo, assim, ser retirado do mundo jurídico.

    A hipótese em tela constitui a modalidade de extinção dos atos administrativos denominada caducidade.

    Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a doutrina de MARIA SYLVIA DI PIETRO, com apoio em CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO:

    "(...)caducidade, em que a retirada se deu 'porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente';"


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Resumindo as formas de extinção dos atos: 

    Caducidade: nova lei ou norma que não permite mais a situação anterior. 

    Cassação: particular descumpre as condições que deveriam permanecer. 

    Contraposição: novo ato administrativo de efeitos opostos ao ato anterior. 

    Revogação: supressão de um ato discricionário, legítimo e eficaz quando não mais for conveniente. 

    Anulação: Invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada pela administração ou pelo judiciário. 

    Detalhe que as vezes cobram: a diferença entre revogação e anulação decorre de lei e de entendimento jurisprudencial. 

    NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

    REVOGAÇÃO: SOMENTE EM ATO LEGAL. 

    ANULAÇÃO: SOMENTE EM ATO ILEGAL. 

    Ainda, na revogação acontece análise de mérito e na anulação análise de legalidade (associar com o L)

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!

    O poder judiciário não pode faz análise de mérito e por isso não pode revogar atos. 

    Por último: a anulação pode ser feita de ofício ou mediante provocação. 

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Cassação requer uma MANCADA do concessionário...fazendo algo errado!

    Caducidade é quando há uma NOVA LEI.

  • gab:A

    CADUcidade= a nova lei faz com que a antiga comece a CADUcar

  • CASSAÇÃO:

    • ATO VÁLIDO QUE SE TORNA INVÁLIDO;
    • O BENEFICIÁRIO DO ATO CUMPRIA OS REQUISITOS DO ATO, NO MOMENTO EM QUE O ATO FOI PRATICADO, MAS DEIXA DE CUMPRIR OS REQUISITOS POSTERIORMENTE;
    • FUNCIONA COMO UMA ESPÉCIE DE PUNIÇÃO.

    CADUCIDADE DO ATO:

    • ATO VÁLIDO QUE SE TORNA INVÁLIDO;
    • QUANDO A ILEGALIDADE DECORRE DE UMA NOVA NORMA. EXISTIA UMA NORMA AUTORIZANDO E SOBREVEIO OUTRA TORNANDO-A ILEGAL/INOPORTUNA.

    CADUCIDADE DO CONTRATO:

    • CADUCIDADE: CULPA DA CONCESSIONÁRIA
    • A CONCESSIONÁRIA DEIXA DE CUMPRIR COM O ESTABELECIDO NO CONTRATO.

ID
2080774
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da Administração Publica Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC - Alternativa B (errada)

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • a) Os Conselhos de fiscalização profissional tem natureza jurídica de autarquias.
    b) Sao consideradas Fazenda Pública (Uniao, Estados, DF, Municipios, Autarquias, Fundaçoes, Correios e Conselhos de fiscalização profissional). O Estado estrangeiro, empresas publicas e sociedades de economia mista nao poussuem a prerrogativa.
    c) Controle Finalístico.
    d) As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.
    e) CF. Art. 173. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • a) Natureza Autarquica

    b) dobro para contestar e dobro para recorrer

    c) controle finalístico

    d) CORRETA

    e) A autarquia tem privilégios fiscais como todos os estes da adm direta (U / E / DF/ M)

  • A) Errado. Conselhos que controlam as profissões possuem a natureza jurídica de autarquias

     

    B) Errado. Pelo antigo CPC a assertiva estaria correta, mas pelo Novo, não.  

     

    NCPC 

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    C) Errado. Há um controle pela Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta, denominado controle finalístico

     

    D) Correto.

     

    E) Errado. Entes da federação são aqueles da Administração Direta, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As autarquias possuem imunidade tributária em relação ao patrimônio, renda e serviços. Ou seja, nesses aspectos possuem o mesmo tratamento dos entes da federação. 

     

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • a) ERRADA. Os conselhos profissionais são autarquias, que possuem por sua vez, personalidade jurídica de direito público exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, fiscalização profissional. 

     

    b) ERRADA. Essa regra foi alterada pelo novo Código de Processo Civil. A partir de agora, a Fazenda Pública, O Ministério Público e a Defensoria Pública gozam apenas do prazo em dobro. Nesse sentido, estabelece o novo CPC que:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (fonte: Ponto dos Concursos, professor Edson Marques)

     

    c) ERRADA. Esse controle denomina-se tutela.

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa

     

    d) CORRETA. Art 37, inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União; dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...) 

     

    e) ERRADA. CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Importante ressaltar que ainda que tenha mudado o prazo no novo CPC para que a fazenda pública realize os seus atos processuais, permanece o fato de que os privilégios processuais da Fazenda Pública só se estendem às Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público e  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (o art. 12 do Decreto-Lei nº 509 /69 foi recepcionado pela CF/88),  e não se estendem às "ESTATAIS" (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

     

    (STJ, AgRg em Ag nº 1388776/RJ)

     

    Logo, nunca que pelo antigo CPC a alternativa "B" estaria certa como o colega disse, ela sempre esteve errada.

  • Complementando para a galera que vai fazer prova no DISTRITO FEDERAL

    a Emenda à LODF 99/17 determina que o teto remuneratório será aplicado a todas EP e SEM, ou seja, tanto faz se elas recebem ou não recursos do Distrito Federal.

     LODF, art. 19, § 5º Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, os Conselhos Profissionais possuem a natureza jurídica de autarquias, conforme jurisprudência firmada pelo STF. Neste sentido, dentre outros, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores. 2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026). 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: EMENTA: REMESSA OFICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. NÃO ADSTRIÇÃO À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, PREVISTA NO ART. 37, II, DA CF. PROVIMENTO. I Os conselhos profissionais, não obstante possuírem natureza jurídica autárquica conferida por lei, estão, no campo doutrinário, classificados como autarquias corporativas, não integrando a Administração Pública, mas apenas com esta colaborando para o exercício da atividade de polícia das profissões. Conclusão em que se aporta por carecerem aqueles do exercício de atividade tipicamente estatal, o que lhe acarreta supervisão ministral mitigada (art. 1º, Decreto-lei 968/69), e de serem mantidas sem percepção de dotações inscritas no orçamento da União. II Aos entes autárquicos corporativos não são aplicáveis o art. 37, II, da Lei Maior, encargo exclusivo das autarquias integrantes da estrutura administrativa do estado, únicas qualificáveis como longa manus deste. III Remessa oficial provida. Pedido julgado improcedente. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224, 1ª Turma, rel. LUIZ FUX, 22.5.2012)

    b) Errado:

    Não é verdade que as empresas estatais gozem da prerrogativa processual descrita neste item, a qual somente se aplica aos entes públicos inseridos na noção de Fazenda Pública, conceito este que abrange apenas as pessoas jurídicas de direito público, o que não é o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, as quais têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º).

    Refira-se, ademais, que a previsão de prazo em quádruplo para contestar não foi mantida pelo CPC/2015, em seu art. 183, passando a prever, tão somente, o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública. Logo, eis aqui mais um equívoco deste item.

    c) Errado:

    Em rigor, o controle exercido pela administração direta sobre as entidades que integram a administração indireta é chamado como tutela ou supervisão ministerial, bem assim não tem por base uma relação de hierarquia e subordinação. Mesmo porque somente é correto cogitar da existência de hierarquia acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese, porquanto as entidades administrativas possuem personalidade jurídica própria.

    d) Certo:

    A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 37, §9º, da CRFB/88, interpretado a contrário senso, que ora transcrevo:

    “Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    e) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 150, §2º, segundo o qual aplica-se, sim, às autarquias, a prerrogativa instituída em favor dos entes federativos, de que trata o inciso VI, "a", do mesmo preceito normativo (imunidade recíproca).

    Confira-se:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito : D

    A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 37, §9º, da CRFB/88, interpretado a contrário senso, que ora transcrevo:

    “Art. 37 (...)

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

  • PC-PR 2021


ID
2080777
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado ato de autoridade, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições. Ressalte-se que não só as manifestações positivas, comissivas, são consideradas atos de autoridade, pois as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág201

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

     

  • Alternativa correta letra B

     

    A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    B) CORRETA - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    C) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    D) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    E) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A letra b é cópia da definição de mandato de segurança de acordo com a Constituição Federal.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Letra de lei pura... Inciso LXIX da CF/88

  • a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.   (ERRADO)  Obs. Quando fala "apenas" restringe, pois existe o caso de Transgressão militar.

     

    b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (CORRETO)

     

    c)Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (ERRADO)  Obs.Somente as propriedade rurais "Pequenas", não são todas. 

     

    d)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.  (ERRADO)  Obs.  O brasileiro naturalizado é o único que poderá ser extraditado, mas o caso de crime comum tem que ser antes da naturalização, logo estar errada.

     

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (ERRADO)  Obs. Somente a associação que exisge pelo menos 1 ano, logo não poerá ser todos, como também menos què isso também não.

  • "Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    COMPLEMENTANDO: "Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

     

  • Pegadinha chatinha, só enxerguei o "menos de 1 ano" depois de 5 minutos.

  •  

    Alternativa B.

    O mandado de de segurança coletivo pode ser impetrado por "O-E-P-A!"

    Organização Sindical

    Entidade de classe

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano 

     

    Art. 5º LXX CF de 88.

     

  • a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei. (Transgressão militar também.) Errada.

     

     b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    Correta, texto de lei.

     

     c) Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (A pequena propriedade rural.) Errada.

     

     d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.  (Antes da naturalização.) Errada.

     

     e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  (Há pelo menos um ano) Errada

  • Alternativa B.

    O mandado de de segurança coletivo pode ser impetrado por "O-E-P-A!"

    Organização Sindical

    Entidade de classe

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano 

     

    Art. 5º LXX CF de 88.

  • a) Art. LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo (apenas) nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) Art. LIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público- (Padrão).

     c) Art. XXVI - Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família (do proprietário), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    d) LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado (depois) da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

     

  • MANDATO DE SEGURANÇA: INDIVIDUAL: APENAS O TITULAR PODE IMPETRAR. PRECISA DE ADVOGADO. PROTEGE UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, E QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGAIDADE POR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE P.J. DO PODER PÚBLICO. EX: IRREGULARIDADE NO CONCURSO PÚBLICO. COLETIVO: PRECISA DE ADVOGADO, PODE SER IMPETRADO POR PART. POLÍTICO, ORG SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO.

  • a) "Salvo nos casos de transgressão militar OU ou crime propriamente militar." (e não APENAS crime propriamente militar)

    b) GABARITO

    c) "A PEQUENA propriedade rural."

    d) "ANTES da naturalização."

    e) "Há PELO MENOS um ano."
     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger

    direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando

    o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou

    agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • PC-PR 2021

  • A falta de atenção me fez marcar letra E.


ID
2080780
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tal entendimento tem amparo nos seguintes dispositivos: CF/88 , art. 7º ,XXX . "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".CF/88 , art. 37 , I . "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei ".

    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/

  • Letra E - ERRADA

    Art. 8º, VIII, CF/88: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • CF/88

     

    a) Errada - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. (não é vedado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito);

     

    b) Errada - Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    c) Errada - Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    d) Correta - Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    e) Errada - Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Apesar de saber que a questão tratava especificamente sobre os direitos sociais previstos na CF/88, acho importante a informação prevista na LC 150/15 ( “Lei do Trabalhador Doméstico) de que o adicional noturno também é devido ao empregado doméstico. Veja o teor do dispositivo:

     

    Art. 14,  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

     

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

     

    Bons estudos! =)

  • não falto o máximo na questão??

  • SUMULA 683

  • D) Gabarito. Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. BONSESTUDOS

  • GAB. ( D)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em vedação para os domésticos. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Alternativa “d": está correta. Conforme Súmula 683, do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: LETRA D

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO TÊM DIREITO:

    A PROIBIÇÃO DE JORNADA PIPE É IGUAL A PIPA PRO AUTO.

    PROIBIÇÃO DE TRABALHO PIN

    JORNADA DE 6H TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO

    PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO

    IGUALDADE AVULSO

    PISO SALARIAL

    PARTICIPAÇÃO

    PROTEÇÃO MULHER

    AUTOMAÇÃO

  • A- ERRADA. Esse direito é estendido aos domésticos.

    B- ERRADA. É INADMITIDA a criação de um sindicado na mesma base territorial (limite é 01 município).

    C- ERRADA. A criação de sindicados independe de autorização (Mas precisa de registro).

    D- CORRETA

    E- ERRADA. Só pode dispensar sindicalista após 01 ano após o fim do mandato.

  • Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Resposta: letra D

  • d) Correta - Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

  • GABARITO - LETRA D

    OBS:

    LETRA E - Errada - Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    #AVANTE PM-PA2021


ID
2080783
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 7a edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 100). Sobre O assunto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. Afastada a ilicitude de tal conduta – a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime –, é ela, por via de consequência, lícita e, também consequentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o art. 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna).[HC 74.678, rel. min. Moreira Alves, j. 10-6-1997, 1ª T, DJ de 15-8-1997.]


    B)  Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. [RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]

    C) CERTO: Trata-se de um trecho do livro de direitos contitucional de Alexandre de Moraes:
    " Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, com o direito à honra, intimidade e vida privada utilizar-se em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade da pessoa humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal "

    D)  "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim).  [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.]

    E) O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

    bons estudos

  • Triste...

  • Só troca a ordem das alternativas... Isso não prova conhecimento de ninguém!

  • Nem li a letra C, fui por eliminação.

  •  

    O livro do Alexandre de Moraes é bom. Mas essa letra C, trecho do livro dele, é quase Ininteligível. Também acertei por eliminação.

     

     

  •  

    Parece brincadeira, mas raciocinei assim:

     

    a)      Marcelo D2   queimando até a última ponta   : -)

     

     

    b)     Minha casa, minha vida - meu escritório é na praia

     

     

    c)      Wesley Batista   x  Temer, gravou e se safou

     

     

    d)     Parceria da  PF com a GLOBO: com exclusividade, gera indenização

     

     

    e)      Fernandinho Beira-mar e suas cartas...São as mais lidas

  • Gabarito Letra: C

    Fui por eliminação, mas lendo a alternativa, apesar de estar meio confusa, faz sentido.

  • GABARITO: C

    a: Errado, a gravação clandestina com o conhecimento de 1 dos interlocutores é lícita.

    b: Errado, lugar onde a pessoa exerce suas atividades profissionais também é protegido pela inviolabilidade.

    d: Errado, segundo o STF é inconstitucional qualquer proibição contra a marcha da maconha (legalização das drogas).

    e: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO. Nem mesmo o direito à vida é absoluto!


  • nenhum direito é absoluto.

  • Boa, Paulo Sérgio... Nem mesmo o direito à vida é absoluto!

  • Se fosse absoluto não tinha ressalva, ora ora!

  • essa da marcha é triste! no meu entendimento vai contra o ordenamento por se tratar, sim, de uma apologia, os deuses, porém, decidem o contrário, aí fica valendo! Gab: C
  • Sobre a letra E)

    A inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e de dados são absolutas.

    Nenhum direito é absoluto!

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a jurisprudência, “a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012".

    Alternativa “b": está incorreta. o conceito de “casa" engloba (posicionamento do STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Alternativa “c": está correta. Conforme MORAES (2017), O conteúdo de bens, pertences e documentos pessoais existentes dentro de “casa", cuja proteção constitucional é histórica, se relaciona às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade (intimidade), e também envolve todos os relacionamentos externos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações sociais e culturais (vida privada). Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III), com o direito à honra, intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X) utilizar-se, em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.

    Alternativa “d": está incorreta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. como o direito sigilo de correspondência também não se reveste de caráter absoluto, é factível que haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas por: i) Questões de segurança pública; ii) Utilização da inviolabilidade como escudo para a prática de atividades ilícitas.

    Nesse sentido, na decisão prolatada pelo STF no HC 70.814, restou firmado que o diretor do estabelecimento prisional pode, em ato motivado e que observe o previsto no parágrafo único do art. 41, da Lei nº 7.210/1984 (LEP), interceptar as correspondências do preso, desde que fundamentado em razões de segurança pública, preservação da ordem jurídica ou disciplina prisional.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33.ed. São Paulo: Atlas, 2017.



  • Acertei por eliminação. Redação difícil de entender.

    Vamos em frente que atrás vem gente.

  • Lucas Taylor, segundo a doutrina, há direitos fundamentais que são absolutos: o direito de não ser torturado e o de não ser escravizado.

  • Marquei a letra C porque foi a unica que não entendi.

    Acho que é isso:

    Se está em contradição com a constituição federal, e está também em desobediência expressa à autorização judicial , OS bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente, por isso que  É AUTORIZADO a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.

  • quando o examinador elaborada a questão chapado...kkkkk

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme a jurisprudência, “a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012".

    Alternativa “b": está incorreta. o conceito de “casa" engloba (posicionamento do STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Alternativa “c": está correta. Conforme MORAES (2017), O conteúdo de bens, pertences e documentos pessoais existentes dentro de “casa", cuja proteção constitucional é histórica, se relaciona às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade (intimidade), e também envolve todos os relacionamentos externos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações sociais e culturais (vida privada). Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III), com o direito à honra, intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X) utilizar-se, em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.

    Alternativa “d": está incorreta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. como o direito ao sigilo de correspondência também não se reveste de caráter absoluto, é factível que haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas por: i) Questões de segurança pública; ii) Utilização da inviolabilidade como escudo para a prática de atividades ilícitas.

  • Questão que cansa o candidato, mas se ler com calma da pra ir por eliminação.

  • assertiva: B

    Letra da Lei.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Bizuu... Cavaleiro de ouro, nível Shaka de Virgem.

    Carta aberta rebaixar-se a qualquer documento. dessa forma poderá ser apreendida.

    Deixa um LIKE se vc gostou.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • que questão mal escrita!

  • sinceramente a

    Funcab precisa formular melhor as questões

    inventa demais.

  • nem li

  • Banca péssima. Fraudou o concurso da PMSC e da PCPA. Já deveria ter fechado as portas.

  • QUANDO RESOLVO QUESTÕES DA FUNCAB, SEMPRE FICO NA DUVIDA SE REAAALMENTE FUI ALFABETIZADA. PESSIMOOO!

  • cansativa!!! porém fácil.

    AVANTE!!!

  • Questão péssima!!!


ID
2080786
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    23.5.2.1.1. Objeção de consciência (escusa de consciência ou imperativo de consciência)
    CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    O reconhecimento da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença somente faz sentido se conferida ao indivíduo a faculdade de agir conforme suas convicções. O Estado, além de não interferir no âmbito de proteção desses direitos, deve assegurar os meios para que sejam realizados na maior medida possível. É com este objetivo que a Constituição, ao mesmo tempo em que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assegura ao indivíduo a possibilidade de se recusar a agir contrariamente a tais crenças e convicções.182
    Para que a objeção de consciência seja considerada legítima, adverte Paulo Gonet Branco, deve se basear em “convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. Observe-se que a atitude de insubmissão não decorre de um capricho, nem de um interesse mesquinho. Ao contrário, é invocável quando a submissão à norma é apta a gerar insuportável violência psicológica. A conduta determinada contradiz algo irrenunciável para o indivíduo”.183

    Mesmo nos casos de obrigação legal a todos imposta, a Constituição prevê a possibilidade de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art. 5.°, VIII). A prestação alternativa não possui cunho sancionatório, mas, em caso de recusa ao seu cumprimento, a Constituição prevê a imposição de uma pena restritiva de direitos: a suspensão dos direitos políticos.184

  • Acerca da assertiva C, exponho os erros em vermelho e apresento a justificação:

    Liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra.

    Artigo 5º CF:

    V - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (uma das hipóteses de restrição da liberdade de locomoção é a guerra);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já no artigo 139:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada; (restrição de liberdade de locomoção advinda com o estado de sítio).

    Portanto, a questão peca ao afirmar que a única hipótese de restrição é no caso de guerra.

  • Alguém poderia explanar um pouco sobre a assertiva A? Não entendi muito bem! Grata ;]

  • Simone :)

    No código de processo civil de 1973, revogado, havia uma previsão no seu art. 100, I, em que estabelecia como foro competente, no casos de divórcio, anulação do casamento, o domicílio da mulher. Tal previsão,  no entanto não se trata de qualquer privilégio em favor das mulheres, mas uma norma que permitia dar um tratamento menos gravoso à mulher, cujo contexto social da época se encontrava em posição desfavorável em relação ao homem.

    A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.

    A questão foi elaborada em 2016, talvez, ainda não vigente o novo CPC, pois na nova legislação processual, extirpou-se a previsão contida na norma de 1973. Atualmente, novas orientaões quanto ao foro competente pata ação de divórcio, conforme previsão no art. 53, NCPC.

  • A) Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 

    em relação a essa alternativa há duas coisas a serem lembradas:

    igualde formal: igualdade na lei;

    igualdade material: igualdade perante a lei. Possibilita desníveis para atenuar a desigualdade;

  • Quais são os erros das letras C e D?

  • -- >>. Luiz:

    Alternatica C: liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio....  O direito de locomoção não é livre.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    Alternativa D:  NÃO EXISTE  limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria. 

     

  • Correções

    a) prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto não fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 

     

     b) nem mesmo o direito a vida é absoluto, como vemos no caso de pena de morte, mesmo sendo objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, admite-se a pena de morte em tempo de guerra declarada

     

     c) liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, ressalvado no caso de estado de sítio, na qual a liberdade de locomoção se restringirá, com as fundamentações previstas na CF/88 (Art. 137, I e II) que são: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     d) liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria, como especifica a CF/88:

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Nossaaaaa que prova sem noção essa da FUNCAB. Não estou falando apenas dessa questão da prova, mas também das outras cobradas em direito constitucional. Deveriam focar mais assuntos relacionados a área policial. Mas em fim...

  • Assistam ao filme "Até o último homem", que conta a história de um objetor de consciência no exército dos E.U.A., durante a 2a Guerra Mundial, chamado Desmond Doss.

    Resposta: alternativa "E", pois, basicamente, parafraseou o art. 5°, inciso VII, da Constituição.

    E - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, RESSALVADO o descumprimento de prestação alternativa.

    Art. 5.°, VIII, CRFB - ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO: E

    Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO E

    CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta.  A partir do surgimento do Código de Processo Civil de 1939, o ordenamento jurídico brasileiro tem garantido a regra a qual estabelece que, para as demandas de dissolução da sociedade conjugal, o foro competente é o da residência da mulher, como até hoje se encontra disciplinado no inciso I do art. 100 do atual Código de Processo Civil. Conforme art. 100 - É competente foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão em divórcio, e para a anulação de casamento. Tal distinção pode parecer ferir, a priori, a igualdade, na medida em que privilegia a mulher em detrimento do homem, chocando-se contra os artigos 5°, caput e inciso I, e 226, §5° da Constituição de 1988, que preveem a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, aqui, há verdadeira promoção da igualdade material, ao reconhecer que homens e mulheres não estão em situação de paridade de armas e o tratamento diferenciado é fruto do reconhecimento da posição de vulnerabilidade.

    Alternativa “b": está incorreta. é admissível em tempo de guerra. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Alternativa “c": está incorreta. Alguns exemplos de restrições legítimas à liberdade de locomoção: 1) Imposição legal de penas privativas de liberdade; 2) Autorização legislativa conferida à Administração Pública para disciplinar a forma de circulação das pessoas em determinados locais, como ocorre na regulamentação do uso de vias e logradouros públicos; 3) A exigência legal de visto do estrangeiro para ingresso em território brasileiro (Lei 6.815/80, art. 4° e ss.).

    Alternativa “d": está incorreta. A censura prévia não é pertinente. Conforme art. 220, §2º, CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Alternativa “e": está correta. A escusa de consciência refere-se a direito constitucional que permite que um indivíduo não cumpra determinada obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que com isso incida sobre ele qualquer represália quanto às suas garantias

    constitucionais - desde que, ao se recusar a satisfazer a obrigação legal, o sujeito cumpra a prestação alternativa prescrita em lei. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Gabarito do professor: letra e.



  • Que ridículo essa questão , credo ! acertei ! mas essa banca é fraca de mais . AMO-TE CESPE ! QUESTÕES INTELIGENTES , SE SABE BLZ , NÃO SABE JÁ ERA !

  • os caras formulam cada questão esquisita. taloko
  • fico me perguntando . reclamamos de barriga cheia . cespe é dificil é, porem faz questão inteligente.

  • Só pelo trailler me apaixonei...bela indicação, valeu TM CHICLETINHO...!

  • Você sabe a questão porém a forma que as coisas são escritas fazem você se perder todo nas alternativas;

  • Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Pergunta pra investigador ou delta?

  • CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Prestação alternativa: Trata-se do ato de recusar-se a praticar determinados atos por força de convicção ou crença filosófica, política ou religiosa

  • Encheu trinta quilos de linguiça, enfeitou mais do que árvore de natal para, no fim, perguntar sobre conteúdos básicos.

  • Se cair muitas questões assim na minha prova, vou ficar cansada. :(


ID
2080789
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O kuwaitiano Fehaid al-Deehani, que compete no Rio de Janeiro sob a bandeira olímpica, ou seja, como atleta independente, escreveu nesta quarta-feira (10) seu nome na história olímpica ao se tornar o primeiro atleta 'sem país' da história a conquistar a medalha de ouro olímpica. O título veio no duplo fosso do tiro esportivo. O italiano Marco Innocenti ficou com prata e o britânico Steven Scott com o bronze. (O Tempo - publicado em 10/08/16 - 20h35). Quanto ao direito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • C) Novelino (2014) = A deportação consiste na devolução compulsória ao país de origem, de procedência ou mesmo para qualquer outro que consinta em recebê-lo, do estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no território nacional (Lei 6.815/1980, arts. 57 e 58). Caso a deportação seja inexequível ou haja sérios indícios de periculosidade ou indesejabilidade, o estrangeiro poderá ser expulso (Lei 6.815/1980, art. 62).
    A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.8 A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses: I) crime comum praticado antes da naturalização; ou, II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).9 Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.
    De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).
    Em que pesem as semelhanças, a extradição não se confunde com a hipótese de entrega (“surrender”) prevista no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Os dois institutos possuem natureza e finalidades diversas, não havendo impedimento à entrega de um brasileiro nato ao TPI, por se tratar de uma jurisdição internacional da qual o próprio Brasil faz parte e para a qual manifestou voluntariamente sua adesão.10

  • A) Privativo de brasileiro nato: MP3.COM:

    Ministro do STF / Presidente da República (e Vice) / Presidente da Câmara dos deputados/ Presidente do Senado Federal/ Carreira Diplomática/ Oficiais das forças armadas/ Ministro de Estado da Defesa

    B) FORMA ORDINÁRIA: São brasileiros NATURALIZADOS os que na forma da lei. adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterruto.

    D) PERDAS DE NACIONALIDADE:

    NATO: Perda voluntária; quando opta por outra nacionalidade.

    NATURALIZADO: Perde por decisão judicial transitada em julgado em virtude de um ato nocivo ao interesse nacional. Pode ser readquirida por meio de ação rescisória.

    E) São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • eu penso assim: Pow 1 ano dá pra ter condenação penal n.haha... então

    15 ANOS: ininterrupto e sem condenação penal

    1 ANO LINGUA ORIGINARIA: ininterrupo e idoneidade moral.

     

     

    GABARITO ''C''

  • CF/88

     

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO C

    Historinha só pra preencher o espaço do caderno de questões, porque não tem relação alguma com o que a questão pede.

  • Já estava imaginando o pepino que iria ser as alternativas visto o texto... aí o texto não serve para nada. pqp

  • São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ( NATO)

  • Identificação dos erros:

    A) É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador. Presidente do Senado (MP3.COM)

    B) São brasileiros natos (naturalizados) os que. na forma da lei. adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    C) -CORRETA- São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira,

    D) Será (NÃO será) declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    E) São brasileiros naturalizados (natos) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  •  GABARITO C

    -São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira,

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO: LETRA C

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    FONTE: CF 1988

  • Aquele momento da prova que o tempo ta correndo ai vc tem q ler aquele textao... e depois descobre q nao servia pra nada ... =(((((

  • LINDO TEXTO.

  • ERRADO

    A É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    ERRADO

    B São brasileiros natos os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    FORMA ORDINÁRIA: São brasileiros NATURALIZADOS os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

    CORRETO

    C São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ERRADO

    D Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    PERDAS DE NACIONALIDADE:

    NATO: Perda voluntária; quando opta por outra nacionalidade.

    NATURALIZADO: Perde por decisão judicial transitada em julgado em virtude de um ato nocivo ao interesse nacional.

    Pode ser readquirida por meio de ação rescisória.

    ERRADO

    E São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrado ...

  • PQP! O que o texto tem a ver com a questão ?

  • os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

  • resumindo só leia isso...."Quanto ao direito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar"... o resto é sacanagem da banca

  • O texto foi só para encher linguiça, ou seja, só para dispersar a atenção do candidato

  • São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


ID
2080792
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos estatuem a possibilidade de o cidadão participar do processo político e das decisões do país. No que toca a este tema, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Todos as respostas se encontram na Constituição Federal:

    A - ERRADO

    Art. 14.

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    B - ERRADO

    Art. 14.

    (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    C - CERTO

    Art. 14.

    (...)

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    D - ERRADO

    Ar. 14.

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    (...)

    b) os maiores de setenta anos;

     

    E - ERRADO

    Vide resposta da alternartiva B.

  • CF 88

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    #FORÇA!

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-PA Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

    a)30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.

    b)15 dias contados da diplomação.

    c)30 dias contados da data do pleito eleitoral.

    d)15 dias contados da posse no cargo eletivo.

    e)15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.
    ------------------------------------------------------------------------------
    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Alumínio - SP Prova: Procurador Jurídico


    A Constituição estabelece que o mandado eletivo poderá ser impugnado ante a

    a)Justiça Comum, no prazo de dez dias contados da posse, instruída a ação com provas de improbidade administrativa.

    b)Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder da máquina administrativa.

    c)Justiça Comum, no prazo de trinta dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d)Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    e) Justiça Eleitoral, no prazo de quarenta e cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder político ou fraude.

  • Só como complementação das resposta... sobre a letra E: 

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Artigo 14, §§ 2º e 8º da CF/88 ;**

  • É o caso da famosa AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO..Esta referida ação tramitará em segredo de justiça,  respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má fé

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. 

  •  é inalistável.

    Conscritos e 

    Estrangeiros

  • A) [ERRADO] Uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. >> IDADE MINIMA 35 ANOS.

    B) [ERRADO] Podem alistar-se como eleitores os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. >> NÃO PODEM.

    C) [CERTO] O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D) [ERRADO] O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. >> OBRIGATÓRIO.

    E) [ERRADO] Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. >> SÃO INELEGÍVEIS.

  • GABARITO C

    CF 88

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • A - ERRADO

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    B - ERRADO

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    C - CERTO

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    D - ERRADO

    Ar. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: os maiores de setenta anos;

     

    E - ERRADO

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Art.14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Art.14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.

    --> PROVAS DA FAC (bizu)

    F- FRAUDE

    A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO

    C- CORRUPÇÃO

  • Gab C - Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO

ID
2080795
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Charles de Montesquieu (1689 - 1755), político, filósofo, escritor francês, é autor da célebre obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador teoriza sobre a separação dos poderes. No que respeita ao Poder Legislativo, segundo a Constituição, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

     

    a) ERRADA: CF, Art. 46, §1º cada Estado e o Distrito federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

     

    b) ERRADA: CF, art. 48, II Cabe ao congresso nacional com a sanção do presindente da República .... dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: ... inc. II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, divida pública e emissão de curso forçado

     

    c) ERRADA, CF, art. 45, §1º O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

     

    d) ERRADA, CF art. 45: a Camara dos Deputados compoe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território, e no Distrito Federal

     

    e) CORRETA, CF, art. 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dso Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o pricípio majoritário

     

    "não reclame do que não tem pelo esforço que nunca fez"

     

    abs!!

    =D

  • Tem mais um erro na C:

     

    c) ERRADA. CF, "Art. 45, §1º O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

  • Sérgio, pode ver que o "foco DELTA!!!!" colocou "setenta" deputados, só esqueceu de negritar. As vezes isso acontece em nossas provas, nosso cerebro está condicionado a algo e por isso vemos algo que não existe, ou vemos uma palavra e lemos outra (por conta de um contexto anterior). Isso aconteceu com vc ao dizer q a alternativa "C" traz mais um erro, sendo que ja estava completa. Estou dizendo isto, não para te corrigir, mas p nos alertar nesse sentido, pois eu ja errei várias questões por não ler a palavra q ali estava.

  • O cara mete um texto bonito pra tapear e da crtl c+ ctrl v na CF. kkk

  • Pessoal, no TEXTO da CF haverão atos do Congresso Nacional sujeitos à sanção do Presidente da República e outros que serão exercidos exclusivamente por ele. O bizu é o seguinte: quando houver no enunciado da questão o verbo dispor, lembre-se que será o caso de manifestação do Congresso Nacional COM a sanção do Presidente da República. Já o Artigo 49 da CF SEMPRE irá conter incisos iniciados com verbos mas nunca o verbo dispor

    Logo, se for uma banca Ctrl + C e Ctrl + v, você já sabe que sempre que houver a palavra dispor precisará necessariamente da sanção do Presidente da República.

    Resumindo:

    Com verbo dispor = SANÇÃO DO Presidente

    Sem verbo dispor = SEM sanção do Presidente

  • muito boa questão !

  • DO SENADO FEDERAL : 

    -SERÁ RENOVADO ---> 4 EM 4 ANOS ---> POR 1/3 E 2/3 ,OU SEJA, EM UMA ELEIÇÃO ELEGE 1 E NA OUTRA ELEGE 2 E ASSIM VAI... 

    -3 POR ESTADO/DF --- MANDATO --> 8 ANOS

    -CADA SENADOR --> 2 SUPLENTES

    -PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

    -REPRESENTANTES  --> ESTADO / DF

  • Senado Federal

    Representantes do Estado;

    03 Senadores --->8 anos;

    Princípio Marjoritário.


    Câmara dos Deputados

    Representantes do Povo;

    Entre 08 e 70/Estado;

    Sistema Proporcional.


    "Aquele que for capaz de perder uma corrida sem culpar os outros pela sua derrota tem grande possibilidade de algum dia ser bem-sucedido." Napoleon Hill

  • Vem tranquilo Funcab :P

  • O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.      

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    c) ERRADO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    d) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    e) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Gabarito do professor: letra e.



  • GABARITO: LETRA E

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    FONTE: CF 1988

  • E

    A) Cada Estado elege 3 senadores com 2 suplentes

    B) Competência do CN (Comissão Mista Orçamentária - CMO, examina e emite parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias, com  84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes ) com sanção do PR

    C) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela CF/88

    D) Lei complementar, menos de oito ou mais de setenta Deputados

  • Só acertei porque errei ela a umas 3 questoes atras.

  • PC-PR 2021

  • a) ERRADO: Art. 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    c) ERRADO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    d) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    e) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
2080798
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    a) Errada - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    b) Correta - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

     

    c) Errada - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a
    escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    d) Errada - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. 

     

    e) Errada - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Creio que tenha havido um engano na fundamentação exposta pelo colega Rodrigo Paiva, no que se refere à alternativa B.

    O correto fundamento encontra-se no dispositivo da CF citado abaixo:

     

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;" (Grifo meu)

     

    Espero ter ajudado!

    bons estudos

  • LETRA B!

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO

    APROVAR PREVIAMENTE

    POR VOTO SECRETO

    APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA

    A ESCOLHA DE 

    MINISTROS DO TCU

    ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Conforme o VAMPIRO, a única autoridade do Legislativo que aprova a nomeação de autoridades é o SF.

  • Só quem aprova AUTORIDADES (Magistrado, Ministros, PGR, AGU, etc...) é o SENADO FEDERAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Essa questão se repete várias vezes!

  • Letra A - Julgar não!


    Letra B - Correta, artigo 52, III, b, CF.


    Letra C- Compete privativamente ao Senado. Artigo 52, IV, CF.


    Letra D- Compete privativamente ao Senado. Artigo 52, VII, CF;


    Letra E - Compete privativamente à Câmara dos Deputados. Art. 51, I, CF.

  • COMPETENCIA DO SENADO:

    APROVAR EM SESSÃO PÚBLICA E VOTO SECRETO:

    MINISTROS DO STF,STJ E TST;

    MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PRESIDENTE;

    MEMBROS DO CNJ (EXCETO O PRESIDENTE);

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO;

    PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL;

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA;

    DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL;

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE ( ESTE EM SESSÃO SECRETA)

     

    COMPETÊNCIA DOS DEPUTADOS:

    TOMAR AS CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN EM 60 DIAS;

    AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE, VICE E OS MINISTROS DE ESTADO POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS.

  • Contas do Presidente:


    Apreciar: TCU

    Tomar: Câmara

    Julgar: Congresso

  • rivativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

    Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

  • Lembre-se:

    De acordo com a CF88 a CÂMARA nao JULGA somente o SENADO.

  • Gabarito : B. A) câmara não julga ; C) privativo do Senado ; D) Privativo Senado ; E) Privativo Câmara.
  • FALOU EM APROVAÇÃO É SENADO FEDERAL.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    GAB>B

    PM-SC

  • R: Gabarito B

    A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CONGRESSO)

    B)Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    C)Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (SENADO)

    D)Compete exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. (SENADO)

    E)Compete exclusivamente ao Congresso nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (CAMARA)

    Velame!

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sobre a competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Correto: Competência exclusiva do Congresso Nacional.

    B) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Resposta.

    C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Correto: Compete privativamente ao Senado Federal.

    D) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.

    Correto: Compete privativamente ao Senado Federal.

    E) Compete exclusivamente ao Congresso nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto: Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

  • ART, 52, III - APROVAR previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:

    1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)

    #Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPAEncontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR

    2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)

    #Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado. 

    3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)

    #Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.

    ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!


ID
2080801
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Deputados Federais e Senadores, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Como é bem característico dessa banca, a questão envolveu a redação pura da Constituição Federal.

     

    A) CF/88, Art. 56.

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    B) Art. 53, § 7º, CF (INCORRETA)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    C) Art. 53, § 6º, CF (INCORRETA)

    § 6º Os Deputados e Senadores NÃO serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

     

    D) Art. 55, III, CF (INCORRETA)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

     

    E) Art. 53, §8º, CF (INCORRETA)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Apenas uma observação:

    É muito importante para você que está estudando para concursos ter um exímio conhecimento em português, principalmente em conjunções. Reparem que na alternativa B, há uma conjunção adverbial concessiva (Embora). As concessivas introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, mas sem impedir sua realização. Há diversas questões, principalmente CESPE, que utilizam dessa artimanha.

     

    Stay foolish, stay hungry.

  • LETRA A!

     

    NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DF

     

    - SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

     

    NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - INTERESSE PARTICULAR

     

     

  • ART 56

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    GAB> A

    PM-SC

    DEUS AJUDA QUEM LUTA

  • Gab. A

    #PMSC

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional pertinente aos Deputados Federais e Senadores. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: LETRA A

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    FONTE: CF 1988

  • Estado de Sítio - Mantém imunidade de Deputados e Senadores, salvo voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva sobre atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (estado de sítio)

    Falta nas sessões legislativas - Perde mandato se faltar 1/3 das sessões ordinárias.

  • R:Gabarito A

    A) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    B)A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva. ( DEPENDERÁ )

    C)Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, bem como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. ( NÃO SERÃO OBRIGADOS ...)

    D)Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. ( TERÇA PARTE)

    E) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de um terço dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. ( DOIS TERÇOS)

    au revoir

  • Bizu maroto para decorar:

    Eu fui convidado para o amigo secreto do prefeito da capital e do chefe de missão diplomática temporário.

    Ministro de estado

    Governador de Território

    Secretário de estado

    Prefeito da capital

    Chefe de missão diplomática temporário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Alternativa A -> exemplo concreto e atual é o ex-Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, que após demissão deve retornar ao cargo eletivo como deputado.

  • PC-PR 2021

  • Sobre alternativa "E"

    É sempre bom desconfiar de prazos fracionais em que o resultado seja menor que 50%.

    Ex: 1/3


ID
2080804
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração das leis ordinárias.” (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25a edição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132). Marque assertiva correta de acordo com o processo legislativo de elaboração de emenda à Constituição Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros. (LETRA C)

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA A - Faltou a última hipótese.)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. (LETRA D)

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (LETRA E)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (LETRA B)

  • "A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. "

     

     

    Não tem vírgula? porque do jeito que está escrito também estaria correta, uma vez que ela não poderá ser emendada também no Estado de Sítio!

  • BRUNO OLIVEIRA,

    Atenção à palavra APENAS.

     

    a) A Constituição não poderá ser emendada APENAS na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. 

  • Gabarito Letra "E"

     

    Dica  para guardar quais são as cláusulas pétreas, é feio (me desculpem colegas), mas o que vale é gabaritar né?  a dica é : FODI VOSE

    FO - Forma Federativa de Estado;

    DI - Direitos Individuais

    VO - Voto Secreto, universal,  direto, e periódico; 

    SE -  Separação dos Poderes

  • CF 88 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    #FÉ

  • Impressão minha ou o Qconcursos já repetiu essa questão "trocentas" vezes?.

    Gab. E

  • o menemônico ta engraçado e tá valendo!!! ajuda muito

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Peguei de um cara do QC e organizei aqui ! agradeço ele!

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FOrma federativa de Estado; 

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico (O VOTO OBRIGATÓRIO não é clausula Petrea)

    SEparação dos Poderes;

    FODI VOSE

  • R: Gabarito E

    A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)

    B)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)

    C)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)

    D)A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)

    E)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    Gabarito do professor: letra e.



  • A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)

    B) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)

    C) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)

    D) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)

    E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • Art. 60 tem que está na veia!!!

  • GABARITO ALTERNATIVA E

  • Sobre a letra "D"

    Desconfiem de valores fracionários em que o valor seja menor que 50%.

    Ex: 2/5.

    .

    Em regra (no direito, sempre há exceções), para se ganhar uma votação precisa-se da maioria dos votos.

  • GABARITO: E

    A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:

    l - DE UM TERÇO, NO MINIMO, DOS MEMBROS DA CÂMERA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL;

    ll - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    lll - DE MAS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVA DAS UNIDADE DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.


ID
2080807
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.


    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 


    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

     

     

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

     

     

     

  • Gab. C

     

    Complementando (Ferraz e Marcos)

     

    Crime multitudinário
    "É aquele praticado pela multidão em tumulto. A lei não diz o que se entende por "multidão", razão pela qual sua configuração deve ser examinada no caso concreto. Exemplo: agressões praticadas em um estádio por torcedores de um time de futebol." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 230.

     

    Crimes de perigo individual:

    "atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130)". MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 221.

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado

    "são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 218.

     

    Crime habitual
     

    Crime habitual próprio "é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente)."


    Crime habitual impróprio "é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4º, caput, da Lei 7.492/1986 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional."

    MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 231.

     

    Crimes de forma vinculada:

    "são aqueles que apenas podem ser executados pelos meios indicados no tipo penal. É o caso do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130), que somente admite a prática mediante relações sexuais ou atos libidinosos." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p.225.

     

    Crimes de forma livre:

    "são aqueles que admitem qualquer meio de execução. É o caso da ameaça (CP, art. 147), que pode ser cometida com emprego de gestos, palavras, escritos, símbolos etc." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p.225.

     

    Crimes comuns ou gerais:

    "são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto, extorsão medianti.: sequestro, crimes contra a honra, etc." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 216.

     

  • Gabarito - LETRA C - de dano material e instantâneo de efeitos permanentes.

  • Gabarito: C

    --------------------------------------

    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 

    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

  • Doutrina = conjunto das idéias básicas contidas num sistema filosófico, político, religioso, econômico etc.

  • ERRADO: vago. permanente e multitudinário. JUSTIFICATIVA: O homicídio tem sempre um sujeito ativo determinado, não sendo um crime vago, não é permanente porque a execução não se prolonga no tempo, e sim o resultado, em regra, não é multitudinário (praticado por várias pessoas), mas nada impede que isso aconteça.

     

     ERRADO: de concurso necessário, comum e de forma livre.JUSTIFICATIVA:  A lei não exige que seja o crime de homicídio praticado por duas ou mais pessoas (concurso necessário), é um crime comum (praticado por qualquer pessoa) e de forma livre, podendo ser praticado das mais variadas formas possíveis.

     

     CORRETO: de dano material e instantâneo de efeitos permanentes. JUSTIFICATIVA: De dano material porque ocorre uma alteração no mundo naturalistico, perceptíveis pelos sentidos, instantâneo (consumação imediata) de efeitos permanentes, isso porque, em regra, quem morre não volta a vida, ou seja, efeito permanente.

     

     ERRADO: próprio, de perigo individual e de consumação antecipada. JUSTIFICATIVA: como dito acima, é crime comum, pois não exige um sujeito ativo específico, não é um crime de perigo, e sim de dano, não é de consumação antecipada, esta que se da quando do início da execução, ou seja, a consumação ocorre com o início da execução, p.ex: TJ-SP Apelação 0014984-06.2010.8.26.0562 "A extorsão mediante sequestro é um delito de consumação antecipada e, muito embora inserido no capítulo dos crimes patrimoniais, consuma-se com o mero sequestro da vítima, alcançando ou não a meta optata que será a vantagem (resgate)".

     

     ERRADO: de mão própria, habitual e de forma vinculada. JUSTIFICATIVA: crimes de mão própria só podem ser cometidos por pessoa determinada no tipo penal, já os crimes habituais, são os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (empóriodireito). Crimes de forma vinculada, são aqueles que somente devem ser praticados pelo modo como a lei determina, como vimos, o homicídio é de forma livre.

  • Gab. C

    Sendo de concurso eventual; exceto na qualificadora da paga ou promessa de recompensa, em que é necessário o concurso de pessoas.

  • Crime de dano, muda o mundo físico da vitima.

  • O homicídio é doutrinariamente classificado como crime MEPDI

    Materiais

    Efeitos Permanentes

    Dano

    Instantâneo

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    Wikipédia


ID
2080810
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de subtrair pertences de Bartolomeu, Marinalda coloca barbitúricos em sua bebida, fazendo-o desfalecer. Em seguida, a mulher efetiva a subtração e deixa o local, sendo certo que o lesado somente vem a acordar algumas horas depois. Nesse contexto, é correto afirmar que Marinalda praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Roubo

            CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    - Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  •  Parece dificil de acreditar pois não houve violência ou grave ameaça, mas esses dois elementos não são as únicas possibilidades do delito de roubo. Ou seja:

     

            Pode haver roubo sem violência ou grave ameaçã?

             SIM!

     

    Roubo

            CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

                                   (Também chamado de Roubo Impróprio)

     

     Exemplo clássico trazido pela doutrina é o daquela prostituta que coloca um boa noite cinderela na bebida do cliente, e enquanto ele está adormecido, ela subtrai seus pertences.

     

     ADORMECIDO = reduzido à impossibilidade de resistência

  •  

    Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

    1) Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento;

    2) A vítima é induzida e/ou mantida em erro;

    3) A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Já no furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do CP) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.

    Vejamos: Um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Após sair do local dirigindo o automóvel, o acusado não retorna a concessionária.

  • Roubo próprio com violência imprópria !

  • Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • ROUBO IMPRÓPRIO é o furto aplicando violência para garantir a posse do bem, ou seja, você primeiro pega o bem ( furta) depois que foi descoberto você usa de violencia ( pau, pedra, chute) para que você consiga manter a posse do bem e sair "vitorioso". 

     

    Roubo Próprio com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA é quando primeiro se aplica violência ( diminuição da resistencia ex: sonífero) para depois se apossar do bem.

     

    Quando vejo que o começo da questão caracteriza um furto e depois vem a confusão, vou no roubo impróprio; quando a questão fala no "raspa" dos  objetos só depois que a pessoa dormiu ou foi amarrada sem usar de violencia ou agressão, aí vou no roubo com violência imprópria.

    Uso esse pensamento para resolver as questões. Espero que ajude alguém.

  • É o famoso "BOA-NOITE CINDERELA"!

     

     

    Jamais deixe de sonhar!

  • ESQUEMA:

     

    1º - Primeiro   o agente subtrai    DEPOIS  aplica violência imprópria  --->   Furto + lesão corporal

     

    2º - Primeiro   o agente aplica violência imprópria  DEPOIS   subtrai  --->   Roubo próprio

     

    3º - Primeiro   o agente sbtrai   DEPOIS  emprega violência ou grave ameaça  --->   Roubo impróprio

  • Roubo mediante violência imprópria.

  • 1-  Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada) e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-  Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria (Porrada) =    APÓS A SUBTRAÇÃO.


  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Síntese:

    Roubo impróprio é um furto que deu errado

    Roubo impróprio não admite violencia impropria

    Roubo próprio admite tanto violência própria como imprópria

  • GABARITO: C

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • AFIM FUNCAB? Pelo amor de Deus

  • A FUNCAB precisa aprender urgentemente a diferença entre "AFIM" e " A FIM"

  • Luana Rodrigues boaaa

  • Luana Rodrigues boaaa

  • Luana Rodrigues boaaa

  • AFIMCAB

  • Trata-se de violência imprópria empregada para o cometimento do tipo penal.

  • Pessoal, na prova está correto, consta "A fim". Deve ter sido alguma falha ao postarem aqui no site.

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    gb c

    pmgo

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    gb c

    pmgo

  • GAB: C

    Roubo

        CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Ficou caracterizado o crime de roubo pois o agente reduziu a impossibilidade de resistência da vítima.

  • ROUBO PRÓPRIO- PRIMEIRO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E DEPOIS SUBTRAÇÃO.ROUBO IMPRÓPRIO-PRIMEIRO SUBTRAÇÃO E DEPOIS VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.

  • Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    - Violência imprópriao agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Assertiva C

     Art. 157- roubo.

  • Questão muito boazinha, nem colocou roubo impróprio como alternativa. Caso clássico de boa noite cinderela, mediante violência imprópria, a qual só se verifica no roubo próprio.

  • Galera, me ajudem. Não entendi! Desfalecer, é desmaiar? Pq ai não teria "reduzido a possibilidade de resistência". Teria impossibilitado completamente. Não seria furto?

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Letra C- Roubo próprio praticado pela violência imprópria. Notem senhores, não confundam roubo impróprio com violência imprópria, pois possuem conceitos distintos.

  • roubo, utilizando-se de violência impropria

  • Praticou crime de roubo e utilizou-se de violencia impropria.

  • Nao concordo com roubo, nao houve violência.. O certo seria furto

  • Caio, você não tem que concordar, você tem que se ater ao que diz a Lei e acertar. A leitura atenta do final do caput do art. 157 te faz responder a questão: "(...) reduzido à impossibilidade de resistência"

  • Roubo com violência imprópria (qualquer outro meio);

    Só lembrando que se tivesse se apropriado do objeto para depois induzi-lo ao sono, seria furto mais lesão corporal.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ALTERNATIVA >C<

    Sem mais delongas.

  • Augusto, o grifo no artigo q vc citou, refere-se ao roubo impróprio, a violência é empregada após a subtração do bem, e no caso em tela, a violência (imprópria) foi empregada antes da subtração.

  • Roubo praticado por meio sub-reptício.

  • Roubo próprio: 1º violência / 2º subtração

    • violência própria: roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça
    • violência imprópria: são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima (Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela).

     

    Roubo impróprio: 1º Subtração / 2º violência

    • Violência própria: A violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.

  • Conhecido como “boa noite Cinderela”

  • STJ: Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

    TUDO É ROUDO

    • VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA : EX, BOA NOITE CINDERELA.
  • Roubo próprio mediante violência imprópria.


ID
2080813
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. 
    R :  é indispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. ( é imprescindivel o nexo )
     

     b) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
    R :  O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
     

     c) encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal. 
    R  : encontra seu fundamento legal no artigo 18. II. do Código Penal


     d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
    R :  Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo), mas diante de suas habilidades acredita que o resultado não se efetivará.
     

     e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
    R:  DOLOSA - Não quis a morte dos tripulantes, mas assumiu o risco da gravidade

  • Elementos do fato típico culposo:

    CONDUTA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    TIPICIDADE ESPECÍFICA

    AUSÊNCIA DO CUIDADO NECESSÁRIO

    AUSÊNCIA DE PREVISÃO EFETIVA DO RESULTADO

    Bons estudos.

    C. Luchini.

  • No caso da LETRA E trata-se do dolo de segundo grau, também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o objetivo inicialmente pretendido. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por necessária a sua ocorrência.

  • CRIME CULPOSO. Art. 18, II, do CP. É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível.

    Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

     

  • GABARITO:   B

    ____________________________________________________________

     

            Art. 18 - Diz-se o crime:

     

            Crime doloso

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           

            Crime culposo

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

           

             Agravação pelo resultado

            Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

     

    bons estudos!

  • Mesma pergunta caiu pra Papiloscopista - Q693048

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Papiloscopista

    Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

     a) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

     b) encontra seu fundamento legal no artigo 18 . I, de Código Penal.

     c) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.

     d) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.

     e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.

  • d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado

    Res: ERRADA

    Obs: Elementos do crime culposo:

    previsibilidade: real possibilidade da produção do resultado.

  • A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.

    B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.

    C - 18, II.

    D - Dolo de 2ª grau. 

    E - Certo.

  • e) famoso caso do DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU.

  • Decorar o n° do artigo e parágrafo, é brincadeira....

  • GABARITO - B

    CULPA CONSCIENTE - há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado

  • A) [ERRADO] É dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.

    >> INDISPENSÁVEL >> Elemento do Tipo Culposo = Nexo Causal: Ligação entre a conduta e o resultado naturalístico.

    .

    B) [CERTA] Há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

    >> Elemento do Tipo Culposo = Conduta Humana Voluntária.

    .

    C) [ERRADO] Encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal.

    >> Art. 18, II, do CP.

    .

    D) [ERRADO] Sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.

    >> DEPENDE >> Elemento do Tipo Culposo = Previsibilidade Objetiva: Possibilidade do agente prevê o resultado.

    .

    E) [ERRADO] Se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.

    >> Dolo de 2° Grau (Dolo de Consequências Necessárias)

  • Que vacilo da banca kkkk

    Crime culposo encontra seu fundamento legal no artigo 18, II. do Código Penal

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado

    DOLO EVENTUAL

    agente assume o risco de produzir o resultado.

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


ID
2080816
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura estupro de vulnerável a(o):

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 218-B, §2º, I -  Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

    B) Acredito ser : Art 213 - Estupro na sua forma simples, pois o "discernimento" afastou a vulnerabilidade (a assertiva não menciona a idade, mas caso fosse menor de 14 a vulnerabilidade seria absoluta)

    C)Art. 217-A § 1º Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    D) Art. 218 - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    E) Art. 216-A - Assédio sexual

  • Complemento: Existe diferença entre vulnerável temporário permanente. Vejamos:

     

    e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

     

    1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

     

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • a) prática de sexo anal consentido com adolescente de 14 anos de idade que esteja submetido à prostituição.

    Comentário: ERRADO. Há a prática do art. 218-B, § 2o , I, CP - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

    b) constrangimento, mediante violência, de pessoa portadora de enfermidade mental à prática de conjunção carnal, ainda que a vítima tenha o necessário dicernimento para a prática do ato sexual.

    Comentário: ERRADO. A assertiva se torna errada em razão da observação prevista na sua parte final “ainda que a vítima tenha o necessário dicernimento para a prática do ato sexual.”

    c) manutenção de relações sexuais com pessoa desacordada em virtude de severa embriaguez, ainda que a vítima, depois de concluída a conduta e ao recuperar sua consciência, passe a consentir para com o ato libidonoso.

    Comentário: CERTO. Trata-se do disposto no art. 217-A, CP. “ Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. O sujeito passivo do estupro de vulnerável é a pessoa vulnerável, figurando nesse rol os menores de 14 anos, de ambos os sexos, os portadores de enfermidade ou deficiência mental que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, bem como aqueles que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência. Não importa se a vítima venha depois a consentir, pois o legislador entendeu que a vítima menos de 14 anos não tem capacidade de para permitir que com ela se pratique ato sexual, por isso chamada de vítima vulnerável. A vulnerabilidade tem natureza objetiva. A pessoa é ou não vulnerável, conforme reúna ou não as peculiaridades indicadas pelo caput ou pelo § 1º do art. 217-A do Código Penal (Escrivão – A e Papiloscopista – A)

    d) indução de menor de 14 anos a presenciar a prática de atos libidinosos, a fim de satisfazer a lascívia de outrem.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de corrupção de menores – art. 218, CP.

    e) assédio, no ambiente de trabalho de adolescente aprendiz, que conte com 16 anos de idade, visando a obter favorecimento de natureza sexual.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

  • Discordo...

     

    Em qual parte da "afirmativa C" informa que a vítima é menor de 14 anos???

     

    Ao meu ver, como está escrito na questão, deixa margem para interpretação que pode ser alguém maior de 18 anos.. Nesse caso não seria ESTUPRO DE VULNERÁVEL... Foi o que eu interpretei...

     

     

  • É isso mesmo, Fabrício Cunha.

     

    Sujeito Passivo - É o menor de 14 anos. Dessa forma, se este já completou 14 anos, o que se verifica no primeiro instante do dia de seu aniversário, pode se configurar, eventualmente, outro delito (estupro, violação sexual mediante fraude etc.).

     

    Também é sujeito passivo do crime aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática
    do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (§ 1).

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

  • Gab: A

    ---------------------

    A banca deu a alternativa correta sob a fundamentação do art. 217-A do CP:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidadeou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Mas, salvo melhor juízo, é passível de anulação, diante do entendimento atual do STJ, o qual menciona que, caso seja temporária a impossibilidade de oferecer resistência, será a ação condicionada à representação.

    "A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítimapossuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos,a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanececondicionada à representação da vítima.

    Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida ou dopada, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atoslibidinosos."

    STJ. 6a Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553) 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel

    -------------------------------------

     

    b) a conduta poderia se amoldar no art. 218-A, por meio da participação (indução):

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    ----------------------------------

     

    c) se a vítima tem o discernimento para a prática, não terá a elementar da consciência e, assim, não será estupro de vulnerável.

    -----------------------------------

     

    d) Será assédio sexual do art. 216-A:

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    ---------------

     

    e) Teria que ser menor de 14 anos

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Gostaria de saber qual o erro da questão 'D', está perfeitamente enquadrado no ,Art. 218 A -Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Tiago Bernardino, leia o enunciado, você mesmo já tem a resposta. O examinador pediu a descrição do tipo penal previsto no Art. 217-A, não o do Art. 218-A.

    Bons estudos.

  • Questão repetida 3x

  • A) Praticar sexo consentido com um adolescente de 14 anos que está submetido à prostituição: art. 218-A, § 2º, I, CP (submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 2o  Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo). Observação: se a vítima tinha exatos 14 anos (seu aniversário, p. ex.), o fato será atípico, sob pena de analogia em prejuízo do acusado.

     

    B) Constranger pessoa com deficiência mental que tinha discernimento para a prática do ato sexual: art. 213, "caput", CP (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos). É preciso, para caracterizar estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), que a pessoa com deficiência não tenha discernimento (do contrário, pessoas com deficiência não teriam vida sexual ativa). 

     

    C) Praticar sexo com pessoa que, no momento do ato, não consentiu: art. 217-A, § 1º, CP (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência). O consentimento é indiferente para a lei, seja durante ou após a conduta criminosa. Ah! Não confundam o julgado do STJ acerca da incapacidade momentânea: quis-se dizer que, nestes casos, a ação penal seria condicionada à representação, mas, mesmo assim, o crime continuaria sendo de estupro de vulnerável.

     

    D) Induzir um menor de 14 anos a presenciar a prática de atos libidinosos para satisfazer a lascívia de outrem: art. 218, CP (induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos).  

     

    E) assediar no ambiente de trabalho um menor aprendiz, de 16 anos, para obter favorecimento sexual: art. 216-A, § 2º, CP (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos)     

           

     

  • Não concordo com o gabarito. deveria se anulada 

  • Muito obrigado, aos amigos pelos comentários...tks

  • Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA LETRA ( A) MESMO COM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA É CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL !

  • Delta Anonimo, a vítima na Letra A tem 14 anos completos. Para configuração de estupro de vulnerável pela idade é necessário ser a vítima menor de 14 anos.

  • Qual o erro da D?

  • Letra D: ERRADA.

    Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO: C

    Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • Guerreiros, não pode ser a alternativa A, pelo simples motivo:

    Art 217 A, só caracterizado o crime se a vitima for MENOR DE 14 ANOS e na alternativa a vitima tem 14 anos.

  • Eu marquei a letra B, pois ainda que a vítima tenha o necessário discernimento para a prática do ato sexual, houve constrangimento, mediante violência, de pessoa portadora de enfermidade mental à prática de conjunção carnal.

    Logo, se houve violência para a prática carnal contra portadora de enfermidade mental, no meu entendimento, houve estupro de vulnerável.

  • Estupro de vulnerável===é MENOR DE 14 ANOS.

  • Vou tentar resumir para ficar mais fácil, os comentários dos colegas está bem completo, porém acho que a questão nem precise de tanta atenção assim, vamos lá:

    Letra A: se tem 14 anos não é mais MENOR de 14, então não é estupro de vulnerável de 14 em diante.

    Letra B: é preciso que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para o ato sexual.

    Letra C: Está corretissíma, lembre-se do caso impressionante da Mariana Ferrer, sujiro que leiam, pois é importante para uma redação a respeito do tema de estupro, no qual não importa se ela consentiu ou não para o ato, se está em total embreaguez é estupro de vulnerável sim!

    Letra D: isso é crime previsto no ECA, é crime sim, todavia, não é estupro de vulnerável.

    Letra E: Como já dito na letra A se é maior de 14 anos não é vulnerável, lembrando que estamos falando apenas da IDADE, sem levar em consideração ser deficiente mental nem embreagado nem nada viu! Pensando APENAS NA IDADE não é vulnerável.

    Espero ter ajudado.

  • Estranha.

  • Art. 217 -

    1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode

    oferecer resistência.


ID
2080819
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a participação em sentido estrito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É CABÍVEL CONCURSO DE AGENTES NOS CRIMES CULPOSOS?

     

    O entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado.

    Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

    Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 do CP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

     

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/48999/e-cabivel-concurso-de-agentes-nos-crimes-culposos-luciano-schiappacassa

  • a) adota-se, no Brasil, a teoria de acessoriedade máxima. 
     - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA


     b) não há participação culposa em crime doloso. 

     c) assume a condição de partícipe aquele que executa o crime, salvo quando adotada a teoria subjetiva. 
    TEORIA OJETIVA-FORMAL : AUTOR E AQUELE QUE REALIZAR A CONDUTA NO NUCLEO DO TIPO


     d) na teoria do domínio do fato, partícipe é a figura central do acontecer típico. 
    Para essa teoria autor e aquele que possui o total dominio da conduta criminosa, ou seja, total dominio sobre seus participes


    e) o auxílio material é ato de participação em sentido estrito, ao passo em que a instigação é conduta de autor
    '' A participação em sentido estrito, como espécie do gênero concurso de pessoas, é a intervenção ciente e voluntária em um fato alheio, o que faz pressupor a existência de um fato principal. O partícipe realiza uma atividade secundaria que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não pratica a conduta descrita no preceito primário da norma penal. Dá-se, portanto, a participação quando o agente, mesmo não praticando a conduta principal, concorre de qualquer modo para a realização do crime, seja induzindo, seja instigando ou auxiliando secundariamente o autor.

    Trata-se, pois, de uma contribuição que não tem conteúdo de injusto próprio, assumindo, portanto, o conteúdo de injusto do fato principal. Essa dependência se dá em razão da teoria da acessoriedade limitada da participação, ou seja, a participação, por ser acessória, para que adquire relevância jurídica é indispensável que o autor ou co-autores, pelo menos, iniciem a execução da infração penal, caso contrário a conduta do partícipe não é atingida pela norma de extensão do artigo 29 do CP ''

  • a) adota-se, no Brasil, a teoria de acessoriedade máxima.

    Res: ERRADA

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA (PRINCÍPIO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL):

    A participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

  • gabarito:B

  • Nos crimes culposo somente é possivel a coatoria no concurso de pessoas e não participação!!

  • não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

     

  • Gabarito B

     

    Dentre os requisitos cumulativos para o Concurso de Pessoas, encontramos o Vínculo Subjetivo que analisa o liame psicológico, ou seja, a vontade homogênia do agente em colaborar para a mesma infração penal de terceiro, mesmo que este desconheça a colaboração.

     

    Logo, devem existir vontades homogêneas, isto é, se o crime é doloso, todos os agentes devem concorrer dolosamente para o resultado; se o crime é culposo, todos os agentes devem colaborar culposamente para o resultado. Não se admite participação dolosa em crime culposo; não se admite participação culposa em crime doloso. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson

  • No Brasil, adota-se a teoria da acessoriedade média ou limitada.

  • (B)

    Não existe participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE



     

  • paragrafo teoria da acessoriedade limitada Art 29 paragrafo 1

    autor pratica um fato de maior importância

    participe pratica um fato de menor importância.

    levando esse pensamento não tem como errar. bons estudos

  • GAB : B

    PMSC

  • não ha como existir participação culposa em crime doloso, pois participação no concurso de pessoas exige liame subjetivo

  • É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.

    Gab.: B

  • As pessoas que estão contribuindo para a realização do fato típico, sejam autores ou partícipes, devem possuir vontade de agir nesse sentido. No concurso de pessoas, além do aspecto objetivo (contribuição no fato), deve existir o aspecto subjetivo (princípio da convergência de vontade - concorrência dolosa em crime dolosa e coautoria culposa em crime culposo). Não há participação culposa em crime dolosa ou participação dolosa em crime culposo.

    Salim, Alexandre; Azevedo, Marcelo André de - Direito Penal Parte Geral - Sinopses para concursos, 9ª ed. 2019)

  • NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO

    EX: médico de forma negligente, entrega a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministra ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. No caso, o enfermeiro responderá por homicídio doloso e o médico por homicídio culposo, ou seja, haverá crime, o que não haverá é a participação

  • Caso venha a participação ocorrer após a consumação, não há que se falar em concurso de pessoas e sim em crime autônomo

  • não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

     

  • exemplo: se o marcos leva um amigo,lucas, de carro para ir até uma joalheria para buscar um anel que lucas iria comprar, mas na verdade lucas foi para roubar a joalheria, sem seu amigo saber, é claro que ele vai responder culposamente, mas ok....

  • Gabarito: B

    • NÃO HÁ PARTIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPO
    • NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO 

  • Pq não é possível participação culposa em crime doloso?

    Por falta de liame subjetivo!

    No concurso de agentes é imprescindível a convergência de vontade.

    Assim, pode-se até imaginar a hipótese de ocorrência de um crime culposo praticado por um agente, em um aparente mesmo contexto fático com outro agente que pratica um crime doloso. Ou vice-versa.

    Mas mesmo neste caso, não se poderá falar em concurso por ausência de liame subjetivo.

  • No concurso de agentes deve haver uma homogeneidade do elemento subjetivo, todos agem com dolo ou todos concorrem para a culpa.Sendo assim, não há participação culposa em crime doloso !

    GAB(B)

  • PC-PR 2021

  • No Concurso de Agentes é necessario DOLO para ocorrer o auxilio ao crime. Ou seja, Para alguem auxiliar (moral ou materialmente) alguem é necessario querer auxiliar. O Participe é aquele que auxilia, logo é obrigatorio possuir DOLO em sua conduta.Assim NÃO É POSSIVEL EXISTIR PARTICIPE EM CRIME DOLOSO ( OU CULPOSO).

    Contudo, é possivel duas(ou mais) pessoas possuirem DEVER DE CUIDADO em relação a alguem, tambem é possivel todos serem negligentes, imprudentes ou imperitos ao mesmo tempo e incorrerem em crime culposo. Um exemplo disso é uma equipe de três salva vidas que estão escalados para trabalhar em uma piscina ao mesmo tempo e por estarem distraidos olhando o celular permitrem que alguem se afogue na piscina. Nesse caso os três são COAUTORES NO CRIME CULPOSO.

    bons estudos!


ID
2080822
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 22 do CP, se o crime é cometido sob coaçao irresistível ou em estrita obediencia a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    No caso da questão, os agentes sabiam da ilegalidade, após confirmada pelo DP, mesmo assim continuaram, logo responsáveis pelo ato ilícito.

  • LEI Nº 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    (...)

    OBS: BASTA A SIMPLES TENTATIVA PARA A CONFIGURAÇÃO DESSE DELITO, NÃO SENDO NECESSÁRIO - DESTARTE - O EFETIVO INGRESSO NO DOMICÍLIO PARA SUA CONSUMAÇÃO.

  • GABARITO: DDD!

     

    ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL: AMBOS RESPONDEM

    Quando cumprida ordem manifestamente ilegal, tanto o superior hierárquico quanto o subordinado são puníveis. O subordinado não tem a obrigação de cumprir ordens ilegais. Tem a obrigação de cumprir ordens inconvenientes, inoportunas, mas não ilegais. Não tem o direito, como subordinado, de discutir a oportunidade ou conveniência de uma ordem. Mas a ilegalidade, mais que o direito, tem o dever de apontá-la, e negar-se a cumprir ordem manifestamente ilegal. (Bitencourt. Código Penal Comentado, 2012)

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 
     

  • A fim

    A fim, separado, é utilizado na locução prepositiva a fim de, para indicar um propósito, uma intenção ou uma finalidade, sendo sinônima de: para, com a intenção de, com o propósito de. Em contextos informais, esta locução é muito utilizada com significado de estar com vontade, desejo ou interesse em alguém ou em alguma coisa. 

     

    Afim

    A palavra afim pode ser um adjetivo ou um substantivo. Enquanto adjetivo, se refere a coisas que são semelhantes, possuindo ligação. É sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, conforme, próximo, vizinho,… Enquanto substantivo, indica pessoas que são parentes por afinidade ou partidárias. É sinônimo de parente por afinidade, aparentado, adepto, aderente, aliado, entre outras. É maioritariamente utilizado no plural: afins.

    Ok, FUNCAB?

  • LETRA D

     

    a) não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal. 

    ERRADO. Não agirão no estrito cumprimento do dever legal, pois não é exigido entrar em residência com mandado judicial no período noturno, como assevera a CF/88 em seu art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica. 

    ERRADO. Não se deve invocar obediência hierárquica para cumprir ordens ilegais. Caso estas sejam óbivias aos olhos do agente, não devem ser cumpridas. Caso contrário, deverá responder pelo crime juntamente com o mandante.

     

     c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível. 

    ERRADO. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, pois do agente não será exigível conduta diversa.

     

     d) agirão criminosamente. 

    CORRETO. Como sabem que a ordem é manifestamente ilegal e mesmo assim a cumprem, devem responder juntamente com o mandante.

     

     e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade. 

    ERRADO. O estado de necessidade tem por finalidade permitir que um bem jurídico seja sacrificado em detrimento de outro, pois não é possível que a tutela penal consiga proteger ambos. 

  • Abuso de autoridade

  • Letra D

    Ordem manifestamente ilegal : Não exclui a culpabilidade

    Ordem não manifetamente ilegal: Exclui  a culpabilidade, por meio da inexibilidade de conduta diversa.

  • a)  não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal.    (ERRADO)  OBS. Os agentes sabiam que o ato era ilegal, logo se haver o comprimento do ato respoderão junto com o mandante da ordem, pois está previsto no Art. 5 CF, que para cumprimento de mandato judicial tem que ser no período diurno, ou seja, no período do dia.

     

    b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica.       (ERRADO)  OBS. Agirão, pois só nos caso de não saber, se o ato é ilegal, logo seria na obediência hierárquica, mas nesse caso eles sabiam, logo se fazerem, vão ser punidos junto com os mandantes.

     

    c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível.      (ERRADO)  OBS. Não teve alguma ameaça ou algo do tipo, logo vão cometer o crime.

     

    d) agirão criminosamente.   (CORRETO)

     

    e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade.      (ERRADO)  OBS. Não houve enhum estado de nescessidade, pois é garantido a inviolabilidade do domicílio, no caso de cumprimento de mandato judicial durante a noite.

  • Essa pergunta já fora repetida em 4 ou 5 questões aqui, então todos já devem saber a resposta.

    Mas para melhorar o entendimento sobre a matéria, é imperioso ressaltar que o juiz não pode agir como um Juiz inquisidor no Código de Processo Penal, ou seja, aquele que manda produzir provas. A não ser aquelas provas que são consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Art. 156, I do CPP.

    È de ressaltar que a CF art. 129, I, consolidou a obrigatoriedade de saparação das funções de acusar, defender e julgar. Esse sistema de divisão de funções no processo acusatório tem a mesma finalidade de que o principio da separação dos poderes do Estado: visa impedir a concentração de poder, evitando que seu uso se degenere em abuso. Assim, na fase investigatória, deve o magistrado somente agir quando provado, atuando como garante das regras do jogo

    Porem, se já virar processo, grande parte da doutrina e da jurisprudencia admitem que o juiz, de modo subsidiário, possa determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir duvidas sobre pontos relevantes, seja por força do principio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado. RENATO BRASILEIRO, CPP COMENTADO.

  • A ordem era manifestamente ilegal, por isso, os agentes respondem. 

  • É verdade que o juiz pode ordenar a prisão, contudo, há de ser feita dentro dos espaços permitidos pela lei. Neste sentido, é imperioso que o faça durante o dia até as 18:00. Com isso, o magistrado profere uma ordem ilegal para ser efetivada pelo Delegado de policia, pelo que sabe que tal ato é contrário a legislação, portanto, poderia se eximir de cumpri-lo. Mas, ao revés cumpri-o, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento da ilegalidade da ordem para dirimir a sua culpabilidade, foi assim, cumplice do juiz, sem que seja digno de dizer acerca da inexigibilidade de conduta diversa. 

  • GABARITO D

     

    CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    CP

    Coação irresistível e obediência hierárquica 
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Ordem manifestadamente ilegal

  • "Afim de produzir" NOSSINHORAAAAA!!!

     

  • Espero que este "afim" do enunciado tenha sido erro de digitação.

  • Ordem manifestamente ilegal para que seja violado as condições de inviolabilidade domiciliar, responderão em concurso de agentes, cada um na sua medida de culpabilidade, sendo o delegado mandante e seus agentes coautores.

  • Se o fato é cometido sob coação moral IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, DESTA FEITA, IRÃO RESPONDER PELO CRIME

  • A ORDEM É ILEGAL.

  • Pessoal, cuidado com certos comentários aí. O delegado de polícia não está vinculado à ordem judicial pela hierarquia, como teve gente citando aí o art. 22 do CP para o descumprimento do mandado de busca e apreensão. Ordem ilegal de superior hierárquico é uma coisa, ordem judicial é outra completamente diferente! A autoridade policial está vinculada pelo princípio da legalidade ao cumprimento estrito da lei e isso significa ignorar ordem judicial manifestamente ilegal sob pena de responder por crime de abuso de autoridade, senão vejamos:

    Complementando com a lei atualizada...

    Lei 13.869 (Abuso de Autoridade)

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Segundo a própria lei, considera-se noite para efeitos legais o período entre 21h e 5h.

  • Determinação Judicial

    somente durante o dia.

    qualquer hora do dia/noite:

    *flagrante delito

    *desastre

    *prestar socorro

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • ALÔ, ALEXANDRE DE MORAES!!!!

  • Busca domiciliar mediante determinação judicial, somente durante o dia.

  • Busca domiciliar mediante determinação judicial, somente durante o dia.

    Salvo em flagrante delito.

  • Comando errado não se executa.

  • Nunca mais cairá uma questão dessa numa prova. kkkk


ID
2080825
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de ameaça:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    A ameaça pressupõe, como é cediço, o prenúncio de um mal injusto e grave que o autor informa, por qualquer meio, à vítima, de maneira a infundir-lhe algum temor.

  • Ameaça

            CP. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Gabarito - Letra A

     

    CP - Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Lembra Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2016; págs. 216/217):

     

    A ameaça pode ser:

    1) explícita: clara e induvidosa

    2) implícita: de forma velada;

    3) direta: o mal prometido atinge a própria vítima da ameaça;

    4) indireita: o mal prometido será causado em terceira pessoa;

    5) incondicional: não depende, para efetivar-se, de acontecimento futuro;

    6) condicional: depende, para efetivar-se, de um acontecimento futuro

     

    O mal deve ser injusto e grave. Jamais será injusto o exercício de um direito, como, por exemplo, pedido de instauração de inquérito policial (RT 259/292). (...)

     

    O mal deve, por fim, ser possível (crível). Assim, não configura ameaça a expressão 'farei o mundo cair sobre sua cabeça', diante da sua óbvia impossibilidade natural. Contudo, deve ser alertado que um mal, aparentemente impossível, pode exprimir uma ameaça velada, como por exemplo, dizer ao ofendido: 'Tiro o seu couro na unha'.

     

     

  • Alternativa "E"- incorreto. Assim como a violência, a ameaça tbem é uma das condutas que caracteriza o roubo. Seria bis in idem, dizer que no crime de roubo acontece o concurso de crimes pelo fato da ameaça ser uma forma de sua execução.

  • a) pressupõe a injustiça do mal cometido

    Comentário: CERTO. No crime de ameaça o mal a ser causado deve ser injusto e grave. (Escrivão – C e Papiloscopista – A)

    b) é de ação penal privada.

    Comentário: ERRADO. De acordo com o art. 147, CP, parágrafo único,

    somente se procede mediante representação

    c) não admite transação penal.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, no qual comporta a transação penal (art. 76 da Lei 9099/95)

    d) não pode ser praticado por meios simbólicos.

    Comentário: ERRADO. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo

    e) quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de pessoas.

    Comentário. ERRADO. Trata-se de crime subsidiário, uma vez que existem outras formas delituosas em que a ameaça faz parte do crime, como roubo, extorsão, sequestro.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

  • Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

     

  • O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação até mesmo no caso da Lei Maria da Penha.

     

    Gab. A

  • A ameaça deve ser injusta. Se você destruir meu carro e eu te ameaçar que vou denúncia pra polícia isso não é crime de ameaça.

  • (A) pressupõe a injustiça do mal prometido. (CORRETA)

    admissível no crime de ameaça = mal prometido ser injusto. ou seja, contrariar o direito.

    não admissível no crime de ameaça = mal prometido ser justo. EX: DIZER PARA O INQUILINO QUE IRÁ DESPEJA-LO POR NÃO TER PAGO O ALUGUEL. nesse caso, o proprietário está na égide de seu direito.


    (B) é de ação penal privada.(INCORRETA)

    ART.147 (§). ÚNICO CP (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO)


    (C) não admite transação penal.(INCORRETA)

    TRANSAÇÃO PENAL É ADMITIDO NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS)

    CRIME DE AMEAÇA: pena - detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.


    (D) não pode ser praticado por meios simbólicos.(INCORRETA)


    Art. 147 CP. - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.


    (E) quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.(INCORRETA) 


    o crime de ameaça é eminentemente subsidiário, ou seja, é absolvido quando a intenção do agente é outra:


    EX: se a intenção do agente é subjugar a vítima para conseguir dela vantagem econômica, fica caracterizado tão somente crime de roubo, não concurso de crimes.


    fiquem com DEUS!


    JESUS TE AMA!

  • Somente se procede mediante representação.

    Ação penal pública condicionada à representação.

  • Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

           

  • Letra A.

    a) Certa. Pressupõe a injustiça do mal prometido. Só configura ameaça se essa ameaça for um mal injusto e grave.

    b) Errada. É de ação penal pública condicionada à representação.

    c) Errada. Admite transação penal (Lei n. 9.099). Crime de menor potencial ofensivo. A pena máxima da ameaça é de seis meses.

    d) Errada. Pode ser praticado por meios simbólicos, gestos, oralmente, sinais.

    e) Errada. O crime de ameaça é absorvido pelo delito de roubo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Complementando...

    Ameaça é um tipo penal subsidiário. Deixa de existir diante de um crime mais grave > EX: Roubo.

    Bem jurídico tutelado > É a liberdade psíquica que é afetada quando uma pessoa sofre ameaça.

    CONDUTA > A conduta é ameaçar, cujo sentido é prometer um mal, consistente em um dano físico, material ou moral, como matar, lesionar, destruir algum bem, estuprar ou divulgar segredo infamante.

    Tipo penal de Meio Livre >  pode ser o uso da palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. A ameaça por palavra é a feita oralmente, em que a pessoa profere a ameaça falando para a vítima. Por escrito pode ser feito através de carta, bilhete, pichação, e-mail, mensagem eletrônica em qualquer rede social. O gesto é a mímica, o movimento corpóreo que possui algum significado, como o ato de bater com o punho cerrado na palma da outra mão, passar o dedo indicador no pescoço, usar a mão para imitar uma arma de fogo. A lei ainda contém a locução “outro meio simbólico”, que pode ser o envio de uma coroa de flores para a vítima, de um caixão, ou qualquer outro símbolo que possa ser entendido como a promessa de algum mal. Obviamente, deve ser algo unívoco, que permita a conclusão de que se trata de símbolo ameaçador.

    A tentativa > impossível na ameaça verbal, já que se trata de crime unissubsistente, cujo iter criminis não pode ser fracionado. Na forma escrita diz-se na doutrina que é possível, embora seja de difícil configuração.

    Ação penal > Por força do parágrafo único, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação.

    Bons estudos!

  • Em 05/01/21 às 00:34, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/12/20 às 20:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Estranha, mas acertei kkk

  • Resolução:

    a) conforme estudamos ao longo da aula, a configuração do crime de ameaça pressupõe a injustiça do mal prometido pelo agente.

    b) o crime é de ação penal pública condicionada à representação.

    c) admite-se a transação penal conforme os artigos 74 e seguintes da Lei do JECrim.

    d) o meio executório da ameaça é livre, podendo, inclusive, ser cometido por meio simbólico.

    e) não coexistirá, tendo em vista que se trata de meio executório do roubo.

    Gabarito: Letra A. 

  • CONSISTE O DELITO DE AMEAÇA EM PROMESSA DE CAUSAR A ALGUÉM UM DANO INJUSTO. AMEAÇAR SIGNIFICA INTIMIDAR, ANUNCIAR UM MAL INJUSTO E GRAVE.

    .

    TRATA-SE DE UM CRIME DE EXECUÇÃO LIVRE, OU SEJA, PODE SER:

    • EXPLÍCITA
    • IMPLÍCITA
    • DIRETA
    • INDIRETA
    • CONDICIONADA
    • INCONDICIONADA

    .

    SENDO QUE O MAL PROMETIDO DEVE SER:

    • INJUSTO
    • POSSÍVEL
    • GRAVE

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2080828
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • A redação das alternativas 'C' e 'D' em um primeiro momento também me confundiram. Lendo mais de uma vez as alternativas, entendi (me corrijam se estiver errada!) que:

     

    C) "Era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz (...)" - Ao tempo da ação, era inteiramente incapaz.

    À época em que ocorreu o fato, Cremilson era absolutamente incapaz, ou seja, não tinha qualquer discernimento, reitero, de forma completa, total, 100% incapaz, vamos assim dizer.

     

    D) "Não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz (...)". - Ao tempo da ação, não era inteiramente capaz

    Conforme o texto da alternativa, à época em que ocorreu o fato, Cremilson NÃO era totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Percebam que o termo 'NÃO' empregado indica a relatividade que torna a alternativa errada. Indica, assim, que quando da sua conduta restou comprovado que o agente não possuía de forma absoluta capacidade mental, logo, o que não é absoluto, é relativo, parcial.

     

    Portanto, conclui-se que a alternativa 'D' está errada porque afirma que Cremilson era semi-imputável, o que caberia, em tese, sentença condenatória. No entanto, o enunciado informa que houve uma decisão de absolvição imprópria e esta só se aplica aos inimputáveis, ou melhor, aqueles que são absolutamente incapazes, de acordo com a redação da alternativa 'C', que é o gabarito.

     

    Por fim, a letra da lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • absolvição imprópria (art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate bem (pinel mesmo), ele opta pela absolvição imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança (internação em manicômio).

    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/05/os-diferentes-efeitos-das-absolvies.html

     

    Osmar, a diferença entre a C e D, esta no inicio da afirmação, NÃO. 

    afirmativa C esta correta porque na hora que praticou o delito ele não sabia o que estava fazendo. (caso fortuito ou força maior).

  • APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA: 


    Dois sistemas:
    - DUPLO BINÁRIO - permitia a cumulação entre a pena e a medida de segurança.
    - VICARIANTE - é o SISTEMA ATUAL – onde o sujeito recebe alternativamente ou pena ou medida de segurança - a APLICAÇÃO É ALTERNATIVA.

  • Ele era ou não era incapaz?

    ERA

     

    Era incapaz no tempo da ação ou sentença?

    AÇÃO

     

    Pronto. Gabarito C é o único que se encaixa com as afirmações.

    C) era. ao tempo da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

     

    Obs.: Pelo amor de Deus né piazada, ação no sentido de agir. Nada a ver com "ação" penal...

  • Não entendo como que uma "banca" escreve  mal dessa forma....

  • Questão complicada. Fiquei na dúvida entre a C e a D.

    Depois entendi.

    Letra C; Trata-se do absolutamente incapaz. (Isenta de pena)

    Letra D: Trata-se do relativamente incapaz.(Dimuniu a pena de 1/3 A 2/3)

  • Se o agente recebeu sentença absolutória imprópria, é porque o processo não foi suspenso, ou seja, ao tempo da conduta ele já era inimputável. Do contrário, se o exame de insanidade mental demonstrasse que a doença foi superveniente à conduta, o processo penal seria suspenso até o agente recobrar sua sanidade. Com isso, ou seja, sabendo que o agente foi absolvido impropriamente e que o pocesso penal teve curso normalmente, já se exclui as alternativas A, B, D e E, restando apenas a C.

     

    Art. 151, CPP.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. 

     

    Art. 152, CPP.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (realização de diligências urgentes).

  • C.

  • Inteiramente incapaz => exclusão da capacidade de entendimento ou determinação => Sentença absolutória imprópria (absolve, mas aplica medida de segurança)

    Não é inteiramente capaz => capacidade reduzida => Sentença condenatória - aplicação de pena reduzida

  • RLM; NEGAÇÃO E EQUIVALÊNCIA MANDOU RECADO KKKK

  • segunda vez que eu erro essa questão, falta de atenção....

  • A ta!  Obrigada pelo esclarecimento Concurseiro raíz.

     eu pensei que absolvição imprópria era uma absolvição indevida! kkk

    Aprendi mais uma! ( :

  • QUESTÃO COMPLICADA... Tinha tudo pra ser fácil, mas buguei.

  • O cara não tinha noção do que estava fazendo. Letra C
  • Raciocínio lógico, kkkkkk

  • Não basta só direito penal, agora é: DP + RLM + PORT na mesma questão. OLOKINHO MEU!

  • BANCA LIXO!

  • passo para resolução:

    1 - tem que ser no tempo da ação do crime.

    2 - diferenciar redução de pena de inimputabilidade penal.

    Inimputabilidade = Incapaz ("era inteiramente incapaz")

    Redução = Redução da capacidade mental ("não era inteiramente capaz")

    portando: LETRA C

    NA AÇÃO + INTEIRAMENTE INCAPAZ

  • "Era", "Não era", FDP.

  • Essa banca é um lixo, mas acertei.

  • Absolvição imprópria não é quando o cara em vez de ir para rua, ela não recebe uma medida de segurança?

  • Se ele era inteiramente, ele é isento de pena, não absolvido de forma imprópria .

  • Inteiramente Incapaz > isento da pena

    Inteiramente capaz> redução

    PM/BA 2019

  • Ponto no lugar de vírgula. Que belo Português! Fala sério

  • Questão podraça! A gente acerta de ruim que é. E de tanto ler e reler Letras de Lei.

  • gab:C de cristo rsrsrs

    Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena

    Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida

  • quase achei que era questão de português

  • Fiquei confuso. essa foi no famoso chute consciente!

  • que examinador em, acertei, mas na minha opinião uma questão de quem não mede nada.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Gabarito: C

  • Gp de wpp para PCPARÁ .Msg in box.

  • Apenas tentando complementar os ótimos comentários dos colegas.

     

    Decorei assim:

     

    VOGAIS: Inteiramente incapaz - Exclusão da capacidade de entendimento ou determinação Absolutória imprópria

     

    CONSOANTES: Não inteiramente capaz - Capacidade Reduzida - Sentença Condenatória - Pena Reduzida


ID
2080831
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A resposta certa é a letra d, pois quanto a difamação, admite-se que a pessoa jurídica seja vítima, já que dispõe de um conceito de valores diante da sociedade. Uma empresa pode ter sua reputação destruída ao ser denegrida por algum fato dito ou exposto de outra forma. Há certa concordância neste caso entre doutrinadores e juristas. 

  • A resposta é a letra D. Pode ser, e não deve

  • c) Os inimputáveis não podem ser vitimas de crimes contra a honra. 

    ERRADA. Menores de idade e doentes mentais: A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido em lei como crime. Ora, quem diz que um rapaz de 16 anos empregou força física para manter relação sexual com uma colega de classe, ciente de que isso é mentira, claramente atribuiu ao menor o crime previsto no art. 213 do CP — estupro — e, com isso, afetou a sua imagem perante a coletividade. Há, inegavelmente, crime de calúnia. O mesmo raciocínio se aplica aos doentes mentais, que também podem ser sujeito passivo do crime.

     

    Menores de idade e doentes mentais: Tais pessoas têm reputação a zelar e podem, perfeitamente, ser vítimas de difamação. Em caso concreto, um funcionário de escola de ensino fundamental disse ter visto dois adolescentes fazendo “troca-troca” no banheiro, provocando forte repercussão no âmbito da escola e comentários em toda a coletividade. Os jovens passaram­ a ser objeto de zombaria por parte de outros estudantes, provocando sérios danos psicológicos em ambos, que, inclusive, mudaram de estabelecimento de ensino.

     

    Menores de idade e doentes mentais: Desde que possam entender o significado da ofensa, podem figurar como vítima de injúria. Haverá, entretanto, crime impossível na ofensa endereçada à criança de tenra idade que ainda não compreenda as palavras ditas. Nesse caso, não há que falar em injúria contra os pais, se as palavras referiram-se única e exclusivamente ao menor, já que honra subjetiva não se transfere.

     

    Note-se que, se o menor entende o caráter ofensivo, há crime, mas a ação penal é promovida pelos pais, seus representantes legais. Se o menor, todavia, não entende o que foi dito, o fato é atípico e não há ação a ser proposta.

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito penal esquematizado: parte especial - 6ed (2016).

  • b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    CERTO. É antiga a polêmica em torno da possibilidade de a pessoa jurídica figurar como vítima do crime de difamação.

     

    No sentido afirmativo, podemos elencar autores como Damásio de Jesus, Cezar Roberto Bitencourt e Flávio Monteiro de Barros. Segundo esses autores, a pessoa jurídica possui reputação, nome a zelar, que pode ser afetada pela atribuição de fatos desonrosos. A maliciosa propalação de que determinada empresa não cumpre suas avenças ou de que sempre atrasa as entregas de mercadorias pode afetar irremediavelmente seus negócios. O Supremo Tribunal vem admitindo a difamação contra pessoa jurídica, em razão de dispositivo nesse sentido no art. 23, III, da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), não havendo motivos para que o fato não seja criminoso se, igualmente ofensivo, mas cometido por meio diverso, já que o bem jurídico tutelado é o mesmo. Veja-se: “A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes” (STF — Rel. Maurício Corrêa — Pet 2491/AgR/BA — DJ 14.06.2002, p. 00127). Ainda nesse sentido: RHC 61993/RS; RHC 59290/RS; RHC 83091/DF e Inq. 800/RJ.

     

    Em entendimento mais conservador, Nélson Hungria e Magalhães Noronha recusam a possibilidade de pessoa jurídica ser vítima de difamação, argumentando, basicamente, que, estando a difamação contida no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, só pode ter como vítima pessoas naturais, pois é isso o que ocorre nos demais delitos elencados em tal Título. No Superior Tribunal de Justiça, podem ser encontrados inúmeros julgados nesse sentido: “Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser vítima dos crimes contra a honra previstos no Código Penal. A própria difamação ex vi legis (art. 139 do CP) só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, nos crimes contra a pessoa (Título I do Código Penal), não se inclui a pessoa jurídica no polo passivo e, assim, especificamente, (Capítulo IV do Título I) só se protege a honra das pessoas físicas. (Precedentes)” (STJ — AgRg n. 672522/PR — Rel. Felix Fischer — DJ 17.10.2005, p. 335). No mesmo sentido: HC 7391/SP; HC 10602/GO; RHC 7512/MG; REsp 603.807/RN.

     

    Entendemos correto o primeiro entendimento, pois, no Título I da Parte Especial, que trata dos crimes contra a pessoa, existem outros crimes praticados contra pessoa jurídica, como, por exemplo, o de violação de correspondência comercial (art. 152 do CP).

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito penal esquematizado: parte especial - 6ed (2016).

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.    JURO QUE VOU LEMBRA DE VC SEMPRE!!! KKKKKK

  • a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    Comentário: ERRADO. Atualmente no nosso ordenamento juridico a pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    Comentário: CERTO. O crime de difamação se configure no ato de imputar fato desonroso, ofensivo, mas não criminoso, à reputação de alguém, podendo ser dele vítima também a pessoa juridica. (Escrivão – B e Papiloscopista – E)

    c) os inimputáveis não podem ser sujeito passivo em crimes contra a honra.

    Comentário: ERRADO. Mencionamos na Aula-04 que a na figura de sujeito passivo dos crimes contra a honra pode estar qualquer pessoa física, inclusive os inimputáveis e já “desonrados”. Quanto aos inimputáveis, entretanto, é indispensável grau de compreensão para que entendam a conduta do sujeito ativo, como leciona Cezar Bittencourt. Quanto às pessoas jurídicas, majoritariamente entende-se que possam ser sujeito passivo de difamação, mas não de injúria, por não possuírem honra subjetiva.

    d) A pessoa juridica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    Comentário: ERRADO. A pessoa juridica poderá ser sujeito passivo em diversos delitos, um exemplo é o crime de difamação mencionado nesta própria questão, item “b”.

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

  •         Difamação

     

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Gabarito B

    Difamação é um crime comum contra a honra OBJETIVA (perante a sociedade) da pessoa e o crime se consuma quando a ofensa chega a terceiros, podendo ter como vitima a PESSOA FISICA ou JURIDICA, não admite tentativas, exceto quando no modo escrito, desta forma admite a tentativa.

  • GABARITO: B

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • Por ser Vitima também no crime de calúnia. No caso for avisada falsamente de crime ambiental.
  • Pessoal, não precisa decorar isso, pois é uma coisa bem lógica.

     

    exemplo: Se você imputar um fato ofensivo a coca-cola dizendo por exemplo que a marca usa substância perigosas e cancerígenas em sua composição e que o plano da coca-cola é matar aos poucos seus consumidores. PRONTO, consumado o seu crime, a coca-cola é o sujeito passivo da difamação.

     

    GABARITO LETRA B)

  • Gabarito letra "b".

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de calúnia quando lhe for imputado falsamente crime ambiental.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação - imputar fato desabonador, por exemplo: sonegação de impostos.

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo dos crimes de calúnia e difamação porque estes atingem a honra objetiva, isto é, aquilo que os outros pensam dela.
    Mas não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, pois este atinge a honra subjetiva (o que a pessoa pensa dela mesma).

  • Tipo ficar dizendo que o leite da Parmalat tem soda cáustica. Eles podem te processar. Rsrsrs

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

  • PJ, atualmente, só comete crime ambiental.

  • Bom dia,guerreiros!

    Complementando...

    PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS

    >Incapaz

    >PJ

    >Recém-nascido

    >Ainda não nascido

    >Entes sem personalidade jurídica(família)

    NÃO PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS

    >Cadáver(será a família)

    >Animal(será o dono)

    >Coisas inanimadas(não sei o que é isso,mas já caiu em prova)

    OBS:O homem não pode ser,ao mesmo tempo,sujeito ativo e passivo!

    c) os inimputáveis não podem ser sujeito passivo em crimes contra a honra. ERRADO!!

    Vá e vença!

     

  • Mais fácil entender a lógica a decorar ou escrever frase repetidas vezes. Difamação consiste na atribuição de fato determinado que, embora sem revestir de caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. Por se tratar de honra objetiva, Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação (um exemplo foi exposto pelo colega Rhuan Ferreira).

    Válido lembrar que, apesar da possibilidade da Pessoa Jurídica ser autora de crimes ambientais, OS TRIBUNAIS SUPERIORES INSISTEM EM NÃO ADMITIR A EMPRESA FIGURAR COMO VÍTIMA DE CALÚNIA.


    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha. 10ª Edição, 2018.

  • PJ só não pode ser sujeito passivo no crime de INJÚRIA, pois essa atinge honra subjetiva a qual PJ não possui.

  •  pessoa jurídica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

  • Leia com atenção as alternativas (vide B).

    Além disso:

    "A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação"

  • Segundo o STF A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

  • GABARITO B

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no crime de difamação, já que o mesmo possui reputação, um nome a zelar.

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. A pessoa jurídica podera ser sujeito passivo no crimes de calunia quando crime imputado falsamente for crime ambiental.

  • Pessoa jurídica pode ser alvo de dois crimes contra a honra: Calunia e Difamação pois atingem a honra objetiva da pessoa jurídica.

    Não podem ser alvo de injúria pois esta atinge a honra subjetiva e pessoa jurídica possui apenas a honra objetiva.

  • Quanto ao erro da alternativa "E": "O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo".

    Ora, é completamente possível que alguém esteja em completo estado de embriaguez, por caso fortuito, o que caracterizaria a inimputabilidade, e seja vítima (sujeito passivo) de algum crime. Note-se que a alternativa não se refere apenas a crimes contra a honra.

    EX: Vou tomar uma suco com minha ex-namorada e coloco drogas na bebida dela. Após ela ficar em estado de inimputabilidade (embriaguez completa de forma involuntária- caso fortuito), aproveito e dou um beijo gostoso e saliente naquela boca linda. Nota-se que minha ex, em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito, será o sujeito passivo do crime de Estupro de Vulnerável.

  • Gabarito: B

    Os crimes de calúnia e difamação, como todos sabem, atingem a honra objetiva do agente, ou seja, uma visão de terceiros sobre a reputação do agente. Já no crime de injúria o ataque é contra a honra subjetiva, algo interno ao agente, a forma come ele se vê, sua auto estima. Pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, logo só podem ser sujeito passivo nos crimes de calúnia e difamação.

    Quanto a alternativa A temos que, em nosso ordenamento jurídico atual as pessoas jurídicas só podem ser sujeito ativo em crimes ambientais, logo, o sujeito ativo de crimes contra administração pública só pode ser uma pessoa física.

  • Rogério Sanches em seu livro - código penal para concursos, 13 edição- na página 495. Afirma que, menor de 18 anos (inimputável), praticando fato como crime (chamado de ato infracional), PODE SER VÍTIMA DE CALÚNIA.

  • Calúnia e Difamação sujeito passivo: PF ou PJ

    Injúria sujeito passivo: apenas PF

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • PJ tem honra Objetiva

  • PESSOA JURÍDICA- POSSUI HONRA OBJETIVA

    SUJEITO PASSIVO- CRIME DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO

    (INJÚRIA NÃO POIS ATINGE HONRA SUBJETIVA)

    SUJEITO ATIVO- SOMENTE NOS CRIMES AMBIENTAIS

  • CALÚNIA===PJ PODE SER VÍTIMA

    DIFAMAÇÃO===PJ PODE SER VÍTIMA

  • Gab.B

    DIFAMAÇÃO, art. 139 do CP.

    "Sujeito passivo: qualquer pessoa. A doutrina majoritária entende que as pessoas jurídicas só podem ser vítimas deste delito (jamais de calúnia ou injúria). Menores, loucos e desonrados podem ser sujeitos passivos. Diferentemente da calúnia, não se pune a difamação contra os mortos" (grifo nosso)

    Código Penal para concursos; Rogério Sanches Cunha

  • Gabriel letra B, pode sim eu conheço um supermercado aqui onde moro que as pessoas vivem dizendo que não vão mas comprar lá , que o supermercado é muito ladrão.kkkkkk

  • Difamação: prevalece que pode ser praticada contra pessoa jurídica

    Injúria: prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica

  • Calúnia e Difamação ofendem a honra OBJETIVA (imagem perante a sociedade), LOGO, tanto PF como PJ podem ser sujeitos passivos.

    Injúria ofende a honra SUBJETIVA (decoro, íntimo), LOGO, somente PF pode ser sujeito passivo.


ID
2080834
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando apenas as informações existentes nas alternativas, assinale aquela que caracteriza crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2o, do CP).

Alternativas
Comentários
  • Gab E

     

    Código penal

       Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

      § 2° Se resulta: ( GRAVÍSSIMA )

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

     

  • a) Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de lesão corporal grave – art. art. 129, § 1o, III, do CP

    b) Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causa-lhe deformidade permanente.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de lesão corporal grave – art. art. 129, § 1o, III, do CP

    c) Agredir a vítima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de exemplo de crime de aborto sem o consentimento da gestante, previsto art. 125, CP. Como vimos na Aula-04, no caso da mulher ser agredida quando estiver grávida, e o sujeito ativo saiba que ela está grávida, ou tem condições de perceber a gravidez, caso o feto venha a falecer, o indivíduo que causou essa situação deverá responder pelo aborto, em concurso formal com as lesões corporais que foram causadas à gestante, salvo se essas lesões tiverem sido leves.

    d) Transmitir a vitima, intencionamente, enfermidade grave, mas curável.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de periclitaçao à vida previsto no art. 132, CP

    e) Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho.

    Comentário: CERTO. Trata-se de lesão corporal gravíssima – art. art. 129, § 2o, III, do CP (Escrivão – B e Papiloscopista – C)

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

     

  • A) Errado. Trata-se de lesão corporal grave, e não gravíssima. Motivo: A vítima não perdeu a audição, mas sofreu debilidade permanente nesse sentido.

    B) Errado. No caso de lesão corporal culposa, a natureza da lesão (leve, grave ou gravíssima) não importa para fins de tipicidade (sempre será art. 129, §6º). OBS: Contudo, a natureza da lesão será levada em consideração pelo juiz no momento da fixação da pena-base.

    C) Errado. Para configurar o crime de lesão corporal qualificada pelo aborto (lesão corporal gravíssima), a interrupção da gravidez, com a consequente morte do feto, deve ter sido provocada culposamente (crime preterdoloso). Se a morte do feto foi proposital, o sujeito deve responder por lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) em concurso formal impróprio com o crime de aborto sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).

    D) Errado. Para configurar lesão corporal gravíssima, a lesão deve causar uma enfermidade incurável.

    E) Correto.

     

  • a)Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. 

    Errada. Só será gravíssima a lesão capaz de extipar  o sentido por completo, ou seja, provocar a surdez completa com dano a ambos os ouvidos. Do contrário, trata-se de lesão corporal GRAVE.

    b) Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente. 

    Errada. Responde por lesão corporal culposa, devendo a gravidade do ferimento ser levado em consideração apenas para fins de dosimetria.

    c) Agredir a vítima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre.

    Errada. O resultado agravante aborto na lesão só é considerado se culposo. Sendo doloso, o fato se subsume no crime de ABORTO, com regramento específico.

    d)Transmitir a vitima , intencionalmente , enfermidade grave, mas curável.

    Errada. Para ser gravísisma, a enfermidade tem de ser, necessariamente, incurável.

    e)Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho. 

    Correta. Art. 129 §2, I

  •  Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:( Gravíssima )

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto: ( tem que ser culposo, caso seja doloso será considerado crime de aborto)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Sobre o item C

     

    Esse resultado qualificador é necessariamente culposo. Do contrário (dolo de abortamento), o agente responde pelo crime de aborto.

    Se o agente tem a intenção, ele responde por aborto tentado ou consumado

  • A- Só é considerado lesão corporal gravissima se houver uma perda do sentido na sua totalidade. Assim, a surdez de um ouvido proveniente de uma lesão corporal consiste, por assim dizer, na qualificadora de natureza GRAVE POR DEBILIDADE PERMANENTE.

    B - QUALQUER LESÃO CORPORAL QUE FOR SUBJETIVAMENTE CULPOSA, PRESCINDE-SE DE VALORAÇÃO ACERCA DO DESVALOR DE GRAVIDADE DO RESULTADO PARA ENQUADRAR NA TIPICIDADE. OU SEJA, TODAS SERÃO LESÕES CORPORAIS CULPOSAS, A SEREM DIFERENCIADAS NA DOSIMETRIA DA PENA SOMENTE.

    C- Quem agride a vitima com intenção de interromper a sua gravidez, já aqui, age em tentativa de aborto. Assim sendo, vindo a vitima a de fato abortar o feto, será crime de aborto consumado. O crime de lesão corporal gravissima por conta do aborto tem estrutura, preterdolosa, vale dizer, o sujeito provoca um resultado além do dolo, visto que ele só queria causar uma lesão na vitima, não obstante, provoca um abortamento.

    D- A transmissão deve ser de doença incurável.

     

  • GABARITO E

     

     

    GABARITO E

     

                                          CP

                             CAPÍTULO II
                  DAS LESÕES CORPORAIS

     

     

    Lesão corporal de natureza grave PIDA

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    Lesão corporal de natureza gravíssima PEIDA

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O artigo 129§2º dispõe sobre outras circunstâncias que qualificam as lesões corporais. O CP não menciona expressamente, mas a doutrina as denomina de lesões corporais gravíssimas , já que a pena é mais grave que a do §1º.

    O resultado agravador de todos os incisos (com exceção do aborto - inciso V) pode ser causado a título de dolo ou culpa.

    No caso do aborto, o agente deve ter conhecimento da gravidez.

  • Tem resposta com muita curtida mas errada. Pedro, sobre sua explicação da alternativa D esta incorreta está equivocada. Se a intenção da agressão era provocar o aborto o agente deve ser acusado por lei específica de aborto.

  • essa Funcab é a pior banca do mundo

  • LETRA E.

    e) Certo. Veja que o delito de lesões corporais culposas não pode ser classificado em esferas de gravidade. Entretanto, na situação hipotética acima, o examinador disse que o autor lesionou a vítima DOLOSAMENTE. Dessa forma, não lhe cabe argumentar que causou por culpa a incapacidade permanente para o trabalho! Se o agente lesiona a vítima dolosamente, e o resultado mais gravoso ocorre por culpa, ainda assim será aplicável ao caso concreto, de modo que a lesão corporal grave ou gravíssima estará configurada!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • a) Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de lesão corporal grave – art. art. 129, § 1o, III, do CP

    b) Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causa-lhe deformidade permanente.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de lesão corporal grave – art. art. 129, § 1o, III, do CP

    c) Agredir a vítima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de exemplo de crime de aborto sem o consentimento da gestante, previsto art. 125, CP. Como vimos na Aula-04, no caso da mulher ser agredida quando estiver grávida, e o sujeito ativo saiba que ela está grávida, ou tem condições de perceber a gravidez, caso o feto venha a falecer, o indivíduo que causou essa situação deverá responder pelo aborto, em concurso formal com as lesões corporais que foram causadas à gestante, salvo se essas lesões tiverem sido leves.

    d) Transmitir a vitima, intencionamente, enfermidade grave, mas curável.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de periclitaçao à vida previsto no art. 132, CP

    e) Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho.

    Comentário: CERTO. Trata-se de lesão corporal gravíssima – art. art. 129, § 2o, III, do CP (Escrivão – B e Papiloscopista – C)

     

    by pontodosconcursos

  • Felipe, deformidade permanente é gravíssimo, porem esta errado por que ele agiu com culpa e não dolo

  • Achei esta questão extremanete pesada, nível Delegado.

    To aqui tentando entender ela.

    Caramba

  • Letra e.

    a) Errada. Trata-se de caso de lesão corporal grave.

    b) Errada. A lesão corporal culposa não possui as categorias leve, grave e gravíssima.

    c) Errada. Se o indivíduo tem a intenção de fazer a vítima abortar, estaremos diante do delito de aborto, e não do delito de lesões corporais.

    d) Errada. Lesões corporais gravíssimas são configuradas mediante transmissão de enfermidade incurável.

    e) Certa. O examinador tentou induzir o candidato ao erro, quando dispõe que o resultado foi causado por culpa. O legislador não faz distinção. Se o resultado foi causado intencionalmente ou não, não importa. O que importa é que as lesões corporais tenham sido causadas dolosamente!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Na lesão corporal culposa na é feita gradação da lesão, ou seja, se a lesão for culposa; por importa se foi leve, grave ou gravíssima.

    Ah, FUNCAB é um lixo!

  • #FuncabLixo #IncabLixo

  • Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

      lesão corporal de natureza gravíssima

        § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Para quem não entendeu, ou está falando asneira, a questão está perfeitamente correta. Vejamos: os crimes de lesão corporal grave e gravíssima, em sua maioria, são crimes preterdolosos, ou seja, o agente delituoso tem a intenção de lesionar a vítima (animus laedendi), e, com essa lesão, ele acaba gerando um resultado mais grave do que o pretendido, mediante culpa. Ou seja, temos uma conduta inicial mais branda e dolosa, e um resultado final mais grave e culposo, pois não era o pretendido pelo agente. Lesão corporal gravíssima pelo aborto, por exemplo. O aborto é preterdoloso, ou seja, o agente inicia a lesão corporal e acaba gerando o aborto, mediante culpa. Caso contrário, ele responderá pelo tipo penal do aborto, e não por lesão corporal gravíssima pelo aborto. A mesma coisa acontece com a incapacidade permanente para o trabalho, como no caso em tela, ou perigo de vida, aceleração de parto, etc. O mesmo ocorre na lesão corporal seguida de morte, ou seja, a lesão é dolosa e o resultado mais grave (morte) é gerado mediante culpa. O agente tinha o animus laedendi (dolo de lesionar) e não o animus necandi (dolo de matar). Caso contrário, responderia por homicídio.

  • Não vejo gabarito correto, se há culpa no resultado não há o que se falar em lesões leves, graves e gravíssimas. Pois há expresso no art 129 § 6° a lesão culposa.

  • Se tenho uma Lesão Corporal Culposa, não há que se falar em gradação da lesão em: Leve, grave, gravíssima ou com resultado morte. Na Lesão Corporal Culposa não há subdivisões.

    Prof. Geovane Moraes (CERS)

    Grecco, Rogério, 2015, 278:

          "Tal como a hipótese de aceleração de parto, para que o aborto qualifique as lesões corporais sofridas pela vítima, tal resultado não poderá ter sido querido, direta ou eventualmente, pelo agente, sendo, portanto, um resultado qualificador que somente poderá ser atribuído a título de culpa.

          Trata-se, outrossim, de crime preterdoloso. A conduta deve ter sido dirigida finalisticamente a produzir lesões corporais na vítima, cuja gravidez era conhecida pelo agente. Contudo, o resultado aborto não estava abrangido pelo seu dolo, direto ou eventual, sendo-lhe, entretanto, previsível.

        O raciocínio é o mesmo levado a efeito quando do estudo da qualificadora relativa à aceleração de parto, devendo ser observadas as disposições contidas no art. 19 do Código Penal.

        Caso o agente tenha atuado com dolo de produzir a expulsão do feto, seja esse dolo direto ou eventual, o fato será classificado como delito de aborto (art. 125, CP) ."

  • Quando lesiona dolosamente com a intenção de interromper a gravidez e isso acontece, configura aborto, pois na lesão gravíssima o agente age com culpa.

  • Nessa questão, consigo, ver dolo! pois o agente quis a pratica do fato delituoso.

    Agredir a vítima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre.

  • Após assistir ao comentário da prof., fiz a seguinte anotação:

    Os resultados podem ser praticados a título de DOLO e a título de CULPA, mas a ação tem que ser DOLOSA (de LESIONAR). Outros só admitem a modalidade culposa, que é o caso de crimes preterdolosos. Ex. de LCGravíss: Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho. OBS: Se a agressão para o aborto da gestante é proposital, o sujeito deve responder por aborto sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).

  • só configuraria como lesão corporal gravíssima caso o aborto tenha sido de forma culposa.

  • RUMO À PCMG, PPMG, PCRJ

    Com exceção da lesão corporal culposa, toda conduta relacionada à lesão corporal necessariamente deverá ser DOLOSA, enquanto o resultado eventualmente poderá ser DOLOSO ou CULPOSO, a depender de cada caso.

    Por exemplo, lesão corporal com resultado aborto, este obrigatoriamente deverá ser culposo, configurando lesão corporal de natureza gravíssima( art. 129, parágrafo segundo, inciso v, cp), pois se for doloso, estaríamos diante do crime de aborto ( art. 125, cp).

    OBS: AS PROVAS DE CONCURSO AMAM COBRAR ESTE EXEMPLO.

    DEUS DISSE: ´´EU IREI COM VOCÊ E LHE DAREI A VITÓRIA´´

    ÊXODO 33:14

  • Deformidade: gravíssima

    Debilidade: grave

  • Eu fiquei em dúvida entre as alternativas A e E, mas notei o seguinte:

    Na alternativa A a vítima perde a função de apenas UM DOS OUVIDOS, ou seja, ela ainda tem a função/sentido (audição), não o perdeu. Configurando, assim, a lesão corporal GRAVE, pela DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO.

    Para configurar lesão corporal GRAVÍSSIMA a vítima teria que ter a PERDA DA FUNÇÃO, qual seja, a de audição.

    Logo, a única resposta possível seria a alternativa E: Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho. (INCISO I)


ID
2080837
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial consiste no conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de procedimento investigatório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CPP

     

    a) Art. 5º, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 5º, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    c) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    d) Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    e) Certo. Art. 5º, § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • No que concerne a alternativa b) nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o erro foi por causa de uma palavra: REQUERIMENTO, sendo que o disposto em lei é REQUISIÇÃO:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.

    ERRADO. CPP ART 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    O inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CORRETA CPP ART 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ERRADO.   CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

    ERRADO. CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.

    ERRADO. CPP ART 5 § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    Fonte: O sonhador (usuáro do qquestões)

  • ALTERNATIVA E. conforme art. 5°, § 4° CPP:   "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"

    Curso de processo penal disponível em nosso canal preparatório para concursos. venha conhecê-lo.

    https://www.youtube.com/channel/UCardIUGXPmmdG-AeMxefObA

  • GAB. E

    Na Alternativa A...

    Indeferir = Não aceito = Cabe recurso.

    Deferido = Aceito = Pra que recurso se foi aceito.

     

     

  • Com todo respeito ao colega Thiago, a justificativa da letra B é o erro do emprego na palavra "requerimento" quando na verdade trata- se de " requisição". 

  • LETRA E

    CPP. Art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Luã está correto. A justificativa do erro da letra B é a troca de requisição por requerimento.

  • Qual a diferença entre requisição e requerimento?

  • GABARITO - LETRA E

     

    Questão clássica em concursos públicos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Com relação a letra "B".

    A bancas insistem em trocar requisição por requerimento.

    Vamos lembrar galera:

    REQUISIÇÃO -> Somente por autoridade Judiciária ou Ministério Público.

    REQUERIMENTO -> ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  a) do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.

    FALSA. Art. 5 § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

     b) nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público. 

    FALSO. Quando se trata de autoridade judiciária ou MP o termo é requisição.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     c) inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    FALSO. 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     d) nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial. 

    FALSO. 

    Art. 5  § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     e) o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CERTO. 

    Art. 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Requerimento: é um pedido, uma solicitação.

    Requisição: é um ordem, tem caráter mandamental.

  • -No inquérito do CPP, só fodão faz requisição, Juiz é fodão, memebro do MP é fodão por isso fazem requisição . Já o povo, coitado ,no Brasil  é tratado como jumento , quando vai na delegacia, faz o requerimento.

    -Na ação penal o Ministro da Justiça é um kra fodão por isso faz requisição. 

  • Thee Reaad, meu irmão. Teu comentário foi fodão! 

  • Ruma de jumento que faz requerimento kkkkkk, não esqueço mais nunca 

  • RESUMO SOBRE O I.P:

    O I.P É = SEI DOIDAO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionario

    Oficioso

    Indisponivel

    Dispensal

    Autoritário

    Oficial

    - PRAZO:

    Regra é 10 dias preso em flagrante e 30 dias quando estiver solto

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    ++++

    O ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

    MP e AP = REQUISIÇÃO

  • É muito cobrada a diferença entre o prazo previsto no CPP para o término do inquérito policial (art. 10) x oferecimento da denúncia (art. 46).

     

    Art. 10 / CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Art. 46 / CPP -  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Apressado come cru... errei 08/09! --"

  • pra quem não entendeu o erro da letra B

    REQUISIÇÃO é exigir e lógicamente é o que um Juíz de direito faz.

    Requerimento É um pedido feito 

    espero ter ajudado.

  • Requisição é sinonimo de ordem

    COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;

  • Parece besteira, mas o macete ajuda bastante:

    requerimento é pra jumento 

    requisição é pra patrão 

    Gab E

  • Thee Reaad, boaaa!!!!

     

    "-No inquérito do CPP, só fodão faz requisição, Juiz é fodão, memebro do MP é fodão por isso fazem requisição .

    - Já o povo, coitado ,no Brasil  é tratado como jumento , quando vai na delegacia, faz o requerimento.

    -Na ação penal o Ministro da Justiça é um kra fodão por isso faz requisição. "

     

    Fonte: Colega aqui do QC, Thee Reaad.

  • boa lucas kkkkkkkk

  • Os prazos referente a alternativa C, 5 e 15 dias são para o oferecimento da denúncia

  • R: Gabarito E

    A)do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso. (CABE RECURSO AO CHEFE DE POLICIA)

    B)nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público. (REQUISIÇÃO)

    C)inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (PRESO: 10 DIAS / SOLTO: 30 DIAS)

    D)nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial. (Art. 5  § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    E)o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Velame!

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.  

    Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente. Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.

    d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.

    e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.

    Resposta: ITEM E.
  • Duas observações importantes:

    1- O prazo para conclusão do IP foi trocado pelo prazo que o promotor tem que fazer a denúncia, pegadinha clássica;

    2- Apesar da nomenclatura do cpp dizer "requisição" não há que se falar em uma obrigatoriedade absoluta da autoridade policial em instaurar o IP, em casos em que haja flagrante teratologia da requisição ou ilegalidade a autoridade policial não só pode como deve se recusar a instaurar o IP, além disso essa terminologia é impropriamente usada pelo cpp pois não há qualquer hierarquia ou vínculo entre juiz/promotor e o delegado.

  • Detalhe e querer marcar a questão sem ler todas!

  • Bizu que aprendi aqui no QC e que ajuda MUITO:

    REQUERIMENTO, VEM DE JUMENTO. (ASSOCIAR À PESSOA NÃO IMPORTANTE).

    REQUISIÇÃO, VEM DE PATRÃO. (JUIZ, MP).

  • REQUERIMENTO > JUMENTO > OFENDIDO

    REQUISIÇÃO > PATRÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU MP

  • Sobre a "b":

    O Inquérito Policial será iniciado:

    • Ação Pública Incondicionada = De ofício pelo delegado; Requisição do juiz ou do Ministério Público ou; Requerimento
    • Ação Pública Condicionada = Representação do ofendido ou; Requisição do ministro da justiça
    • Ação Privada = Requerimento

    O Requerimento (art.5º, §1º do CPP) irá conter, sempre que possível:

    • Narração do fato com todas as circunstâncias (O que aconteceu!?)
    • Individualização do indiciado (Quem fez?!)
    • Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência (Quem viu/sabe!?)

    Fonte: art.5, §§1º ao 5º do CPP

    Se tiver erro, comunique-me


ID
2080840
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 do CPP -   O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Para complementar os estudos... Fundamentos das assertivas incorretas.

     

    a) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18, CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. 

    Art. 14, CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    c) nos crimes de ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 19, CPP.  Nos crimes em que NÃO couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    d) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    Art. 17, CPP.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    RESPOSTA: LETRA E)

  • ALTERNATIVA E, conforme art. 19 CPP: 

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Curso de processo penal (e outras dicas) disponível em nosso canal preparatório para concursos. venha conhecê-lo.

    https://www.youtube.com/channel/UCardIUGXPmmdG-AeMxefObA

  • Gabarito letra E

     a) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial  PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado  PODERÃO requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. 

     

     c )nos crimes EM QUE NÃO COUBER AÇÃO PÚBLICA, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     d) a autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

     e) o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

  • Gabarito:
    E) CPP. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • LETRA E

    CPP. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Nessa a Funcab foi bem:

    a) Errada. Poderá proceder a novas pesquisas se ter novas provas;

    b) Errada. Poderão solicitar qualquer diligência que será ou não efetuada a critério do delta;

    c) Errada. Nos crimes que não sejam ação pública;

    d) Erradíssimo. Delta não arquiva;

    e) Top, letra de lei.

    #Pmsc.go.go.go!

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Questão elaborada estritamente com base em texto legal. A banca retira uma palavra dos artigos, ou acrescenta, para torná-los errados. Pode parecer frágil reconhecê-los, mas, na verdade, a diferença de sentido é gritante (apenas é preciso atenção na leitura para não ler no "piloto automático). Passamos, então, a análise de cada item abordado.

    a) Incorreto. Essa assertiva teve uma palavra trocada e o sentido foi absolutamente alterado. Cuida do art. 18 do CPP. Havendo notícia de prova nova é natural depreender que a autoridade policial pode sim proceder a novas pesquisas!

    b) Incorreto. A banca enunciou o artigo no formato negativo, ao informar que não podem requerer novas diligências, quando, em verdade, o art. 14 do CPP in forma o contrário: eles poderão requerer qualquer diligência; a ponderação é que a autoridade é quem decide se será realizada ou não.

    c) Incorreto. É o exato art. 19 do CPP, mas com o início inverso, pois o certo é que "nos crimes em que NÃO couber ação pública (...)". A banca troca uma palavra e o sentido passa a ser outro.

    d) Incorreta. Artigo mais exigido na história dos concursos. Esta professora já comentou isto 'N' vezes em outras 'N' questões onde esse o conteúdo desse artigo 17 do CPP fora exigido.

    e) Correto. Texto integral do art. 16 do CPP.
    Para finalizar, apenas uma exposição de conhecimento de jurisprudência do STF sobre este tema, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação do opinio delicti. STF, HC 84.965/MG; HC 85.000/MG.

    Resposta: E.
  • Complementando:

    Destinatário IMEDIATO = MP ou VITIMA

    destinatário MEDIATO = JUIZ

  • GAB LETRA E

    CPP Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Gab. E

    ART. 16 - CPP

    o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • ÓTIMA QUESTÃO.

    PC-PR 2021

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NO DESARQUIVAMENTO QUANDO DESCOBERTAS NOVAS PROVAS, ATÉ QUANDO TRASITADO EM JULGADO O CASO.

  • Angariar provas ? IP não produz prova, mas sim elementos informativos. Questão deveria ser anulada.


ID
2080843
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência, o Direito Processual Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da{o):

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

     

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

  • Complementando o excelente Tiago Costa:

     

    Teoria do Resultado (ou do Evento) = é a adotada pelo CPP (Codigo Processual Penal);

    Teoria da Ubiquidade (ou Mista) = é a adotada pelo CP (Codigo Penal).

     

    Parece besta mas é bem relevante, aposto que alguem ja trocou ou confundiu-se.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Direito Penal (art. 6º) - crimes à distância - Teoria da Ubiquidadde

    - Direito Processual Penal (art. 70) - crimes plurilocais - Teoria do Resultado (regra) (Exceções: JECRIM, doloso contra vida e tentativa (teoria da atividade))

     

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

  • Obrigada Edu Mosciaro... acabei de errar a questão e pensei mas caraca ñ épossível q cada questão a teoria é uma! rsrsrs mas aí com sua resposta vi que tô confundindo CP com CPP. rsrs

  • Código Penal: 

     

    1) TEMPO DO CRIME:  Teoria da Atividade - artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

     

    2) LUGAR DO CRIME: Teoria da Ubiquidade- Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84).

     

    O art. 6º do CP é uma regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países. Trata-se, portanto, de uma norma de aplicação da lei penal no espaço. Assim, a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição. 

     

    Diz-se que o art. 6º do CP resolve a competência nas hipóteses de crime à distância.

     

    Crime à distância (ou de espaço máximo): é o delito que envolve o território de dois países. A execução do crime inicia-se em um país e a sua consumação ocorre em outro. Ex: tráfico de drogas provenientes de Letícia (Colômbia) com destino a Tabatinga (Brasil).

     

     

    Código Processo Penal

    Lugar do crime: 

     

    1) regra:  Teoria do RESULTADO - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

     

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

     

  • troquei as teoria nesta questão !

    mas muito boa os comentarios dos colegas ai ,

    ajuda e muito ! ja inclui nos meus resumo.

    parabéns a cada um.

     

    desistir jamais !

  • CUIDADO COM A REGRA PREVISTA NA LEI 9.099:

    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL ONDE FOI PRATICADA A CONDUTA DELITUOSA.

  • Código Penal: 

     

    1) TEMPO DO CRIME:  Teoria da Atividade - artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

     

    2) LUGAR DO CRIME: Teoria da Ubiquidade- Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84).

     

    O art. 6º do CP é uma regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países. Trata-se, portanto, de uma norma de aplicação da lei penal no espaço. Assim, a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição. 

     

    Diz-se que o art. 6º do CP resolve a competência nas hipóteses de crime à distância.

     

    Crime à distância (ou de espaço máximo): é o delito que envolve o território de dois países. A execução do crime inicia-se em um país e a sua consumação ocorre em outro. Ex: tráfico de drogas provenientes de Letícia (Colômbia) com destino a Tabatinga (Brasil).

     

     

    Código Processo Penal

    Lugar do crime: 

     

    1) regra:  Teoria do RESULTADO - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

     

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • Tempo Atividade

    Lugar Ubiquidade

    Competência- Resultado

  • LUTA CORRE

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

    Competência Resultado

  • Quanto ao lugar do crime:

    Código de Processo Penal: Adota a teoria do resultado, (art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução").

    Código Penal: Adota a teoria da ubiquidade (art. 6º, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado").

    Juizado Especial: Adota a teoria da atividade (art. 63, Lei 9.099: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal").

    Fonte: Nos dizeres de Guilherme Nunes, "labuta de cada dia". kkk

    Abraço e bons estudos. Foco na missão!

  • Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70, caput, do CPP). Essa regra consagra, no âmbito do processo penal, a teoria do resultado (local do resultado)

    .Se, porém, for incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, consoante o art. 70, § 3°,do CPP, o que significa a adoção excepcional da teoria da ubiquidade ou mista ou eclética (local da ação ou omissão ou local do resultado).

    coleção SINOPSES para concursos - Leonardo de Medeiros Garcia

  • Vejo as pessoas escrevendo tanta coisa e não deixa o gabarito p/ os não assinantes. Se vc tem condições, parabéns... Existem outra que não tem e que precisam estar aqui para mudar de vida.

    Gab B

  • Exceção ao art. 70, a teoria do esboço do resultado serve para definir o local de cometimento do crime. Trata-se de uma forma de interpretação que leva em conta não somente o local onde aconteceu o resultado do crime mas também onde aconteceram os atos executórios.

    Teoria facilita, durante o processo, a colheita de provas pois o processo irá correr no local onde foram realizados os atos executórios, facilitando assim a oitiva de testemunhas e colheita de outras provas.

  • 'Competência' é tema campeão, sempre presente. Em que pese ser simples, é fonte comum de dúvidas, em decorrência das similaridades.

    O Código de Processo Penal brasileiro adota, por regra, a definição da competência baseada na:
    - Teoria do Resultado: tem respaldo no art. 70 do CPP. Será, portanto, o lugar em que se consumar a infração, ou, sendo tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Vale mencionar, todavia, a exceção:
    - Teoria da Ação ou Teoria da atividade: por ela, será competente o local dos atos executórios. Caberá para os crimes dolosos contra a vida e no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (art. 63, Lei 9.099/95).

    Não confunda com a "LUTA' do CP, onde o Lugar será definido pela Ubiquidade. Art. 6º, CP.

    Resposta: B.
  • Código Penal: 

     

    1) TEMPO DO CRIME: Teoria da Atividade - artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

     

    2) LUGAR DO CRIME: Teoria da Ubiquidade- Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84).

     

    O art. 6º do CP é uma regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países. Trata-se, portanto, de uma norma de aplicação da lei penal no espaço. Assim, a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição. 

     

    Diz-se que o art. 6º do CP resolve a competência nas hipóteses de crime à distância.

     

    Crime à distância (ou de espaço máximo): é o delito que envolve o território de dois países. A execução do crime inicia-se em um país e a sua consumação ocorre em outro. Ex: tráfico de drogas provenientes de Letícia (Colômbia) com destino a Tabatinga (Brasil).

     

     

    Código Processo Penal

    Lugar do crime: 

     

    1) regra: Teoria do RESULTADO - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

     

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • TEORIA DA ATIVIDADE: Teoria adotada pelo nosso Ordenamento Jurídico em relação a competência.

    TEORIA DO RESULTADO: Teoria adotada pelo Código de Processo Penal, em relação a competência, conforme pode ser percebido pela redação do artigo 70 do CPP (lugar da ação ou omissão/onde produziu ou deveria produzir o resultado).

    TEORIA DA ATIVIDADE: Teoria adotada em relação a pratica de atos infracionais (lugar em que foi praticado a infração).

    TEORIA DA UBIQUIDADE: Teoria adotada em relação a fixação do lugar do crime (lugar da ação ou omissão onde produziu ou deveria produzir o resultado).

    TEORIA DA ATIVIDADE: Teoria adotada em relação ao Jecrim quando da fixação da competência (lugar em que se praticou a infração)

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    :

    o referido artigo traz o gabarito da questão:

    GAB: B = Resultado

  • Teoria do resultado = Lugar de consumação da infração.

  • lembre-se!

    CP - Teoria da ubiquidade.

    CPP- Teoria do resultado.

  • Nosso código de processo penal adotou a teoria do resultado!!!

  • GAB: B

    O Código de Processo Penal, sabemos, adotou a teoria do resultado para determinação da competência, referindo-se ao lugar da consumação. No caso de tentativa, a competência é determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução(artigo 70, caput, segunda parte).

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • CP - Teoria da ubiquidade.

    CPP- Teoria do resultado.


ID
2080846
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência é a medida da Jurisdição, distribuída entre os vários magistrados, que compõem organicamente o Poder Judiciário do Estado. A conexão e a continência integram os critérios para a fixação dessa competência. A doutrina brasileira no âmbito do processo penal traz diversas classificações e consectários a respeito da conexão e da continência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) A conexão intersubjetiva por simultaneidade trata-se da situação dos agentes que cometem crimes uns contra os outros.(ERRADA)

    A conexão intersubjetiva por simultaneidade, também designada como conexão intersubjetiva ocasional é aquela na qual os agentes praticam dois ou mais crimes sem que um saiba da participação do outro, quando dois ou mais agentes praticam dois ou crimes uns contra os outros diz-se que a conexão é intersubjetiva por reciprocidade.

     b) No processo penal brasileiro não se admite a fixação da competência pela continência. (ERRADA)

    Se admite, tanto é que na hipótese do agente praticar um crime continuado, realizando diversos crimes, o processo penal fixa a competência pela continência de modo que as condutas serão tratadas como um só continente, um só crime.

     c) A conexão intersubjetiva por concurso é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes. (CORRETO)

     d) A conexão objetiva é o nome dado à autêntica forma de conexão processual. Denomina-se, também, conexão ocasional, significando que todos os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servisse, de algum modo, para a prova de outra, bem como se as circunstâncias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra.(ERRADA)

    A conexão ocasional é intersubjetiva(autoria colateral).

     e) A conexão instrumental, chamada também pela doutrina de conexão consequencial, lógica ou teleológica, demonstra que há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou vantagem do que já foi feito.(ERRADA)

    Conexão objetiva instrumental se refere ao fato de que, por exemplo, para haver ser condenado por receptação deve-se provar a existência do crime anterior. Na objetiva teleológica o agente pratica um crime com a finalidade de perpetrar outro que é objtivo principal, na conexão objetiva consequencial o agente pratica um crime com o intuito de se furtar à aplicação da lei penal ou encobrir os rastros.

  • A) A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Os criminosos praticam os delitos ao mesmo tempo, sem ter prévio ajuste entre eles.  

    Obs: a situação apresentada na questão trata-se de conexão intersubjetiva por reciprocidade

    B) No processo penal brasileiro existe sim a fixação da competência pela continência. 

    C) gabarito

    D) Não seria a conexão objetiva, mas sim a probatória, ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração.

    E) A banca deu uma misturada aqui: A conexão intrumental e sinônimo de conexão probatória, além de que consequencial e teológica sao subespécies da conexão objetiva.

    Obs: conexão lógica seria sinônimo de conexão objetiva 

     

     

  • Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do CPP)

         Subdivide-se em três formas:

         
           a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, I, 1.ª parte): ocorre quando pessoas sem nenhuma vinculação (talvez desconhecidas umas das outras) vêm a praticar, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, infrações diversas. Exemplo: hipótese de um acidente de trânsito, no qual um caminhão, transportando três mil garrafas de óleo de soja, desgovernado, vem a tombar em uma rodovia. Neste contexto, pessoas que passavam pelo local, sem nenhum vínculo, aproximam-se e iniciam o saque da carga do veículo.

           b) Conexão intersubjetiva por concurso, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, I, 2.ª parte): não importam, aqui, o tempo e o lugar onde as infrações foram praticadas, exigindo-se, porém, que haja o acordo prévio, o liame, a comunhão de esforços e a conjugação de vontades entre os agentes na prática das infrações distintas (lembre-se que, na conexão, sempre é exigível pluralidade de infrações). Exemplo: quadrilha, com seis integrantes, organiza-se para a prática de roubos de veículos. Assim, previamente conluiados, dois indivíduos subtraem um automóvel em Porto Alegre; outros dois, em Canoas, e, por fim, os dois últimos, em Gravataí. Ao final, vendidos os automóveis a desmanches da região, repartem o lucro obtido.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, I, 3.ª parte): Nesta situação, as infrações ocorrem no mesmo tempo e lugar, agindo os agentes uns contra os outros. É o caso, por exemplo, de dois indivíduos, rivais, um objetivando matar o outro, desferirem-se tiros reciprocamente. Veja-se que nesta espécie de conexão é necessário que estejam identificados os autores de cada conduta. Destarte, refoge à conexão por reciprocidade o crime de rixa, pois, neste caso, vários indivíduos agridem-se mutuamente, sem que se possa precisar quem agrediu quem.

  • Conexão objetiva (art. 76, II, do CPP)

         Trata-se da hipótese em que um ou mais crimes são cometidos objetivando facilitar, ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro ou outros delitos.

         Subdivide-se, a conexão objetiva, em duas formas:

         
           a) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Como exemplo, a hipótese de lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta. Também se pode ilustrar essa conexão com a hipótese de clonagem de cartão de crédito com a subsequente prática de vários estelionatos. Gize-se que, nesta situação, não se pode cogitar de absorção da clonagem pelos estelionatos, já que o cartão falsificado poderá ou ao menos poderia continuar sendo utilizado para o cometimento de outros delitos, diferindo da hipótese de uma folha de cheque com assinatura falsificada, que é utilizável apenas uma vez

    b) Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): aquela que se perfaz na hipótese em que o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado. Exemplos:ocultação de cadáver para encobrir crime de homicídio; homicídio da única testemunha para conseguir a impunidade de crime por ela presenciado; homicídio de coautor de roubo para obtenção de vantagem completa em relação ao objeto subtraído.

  •  Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, do CPP)

         Na conexão instrumental ou probatória, o simultaneus processus fundamenta-se no fato de que a prova de uma infração é necessária e interfere na prova de outra. Exemplo, por excelência, é a conexão entre o furto e a receptação. Sem que haja a prova da origem criminosa da res, impossível a condenação pela receptação. Portanto, conexos, instrumentalmente, tais crimes.

  • GABARITO C

    Em síntese:

    CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de  outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando  a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de  outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:  quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP).

     

  • a) errada: conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre qdo duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias em concurso e sem vínculo subjetivo. 

    b) errada: a competência e a continência não são critérios  de fixação, mas sim de prorrogação da competência. 

    c) correta: exemplo: quadrilha que trafica entorpecentes em vários pontos da cidade.

    d) errada: conexão objetiva  viínculo em relação a motivação do crime; pode ser consequencial (conexão se, no caso de várias infrações, uma delas tiver sido praticada para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem das outras) e teleológica ( várias infrações  e uma delas tiver sido praticada para facilitar a execução das outras)

    e) errada: descreveram a conexão objetiva. A instrumental (ou probatória) é quando a prova de uma infração ou de qualquer uma de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. exemplo:  a existência ou não de prova em relação ao crime de furto influi na prova do crime de receptação. Acho que é isso! 

  • Art. 76, I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [por reciprocidade];

     

    Art. 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [conexão objetiva (lógica ou material)];

     

    Art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração [conexão instrumental (probatória ou processual)].

  • Gabarito C

     

    Competência Intersubjetiva Concursal: quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que diversos o tempo e o lugar.

     

    Ex: uma quadrilha, para cometer um roubo a banco, furta e rouba 2 veículos em dias diferentes, para usar no roubo. Assim, todos os crimes serão reunidos em um único processo.

  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: i – tolm – i

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; > INTERSUBJETIVA

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.

     2.  Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)

     3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais

     

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para FACILITAR ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; > objetiva/teleológica/material/

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de  outro crime.

     

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração > instrumental

          

     

     

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: S / O

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela MESMA infração; >SUBJETIVA

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal > CONCURSOS/OBJETIVA

  • Essa senti orgulho em acertar hem! Muito bem elaborada!

  • que viaje é essa????

  • Como é que é, major?

    #Nuncanemvi

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, umas contras as outras ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa

    - A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    - Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas)

  • Artigo 76:

    I - conexão intersubjetiva por simultaneidade (primeira parte) / conexão intersubjetiva por concurso (segunda parte)

    II - conexão objetiva/material/lógica/teleológica

    III - conexão probatória/instrumental

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, umas contras as outras ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa

    A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas)

  • Fora dito em outro momento desta mesma prova que 'competência' é tema predominante na matéria. Eis mais uma demonstração! Aqui, especificamente versando sobre 'conexão e continência', que já alerto que não são causas de fixação de competência, mas sim, mas motivos que determinam a sua alteração, tais como economia processual, segurança e unidade de julgamento, ocorrendo, portanto, a reunião de mais de uma infração penal em um mesmo processo. É preciso compreender a sistemática para poder responder a questão.

    A Conexão tem previsão está prevista no art. 76 do CPP e é caracterizada pela pluralidade de crimes praticados, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, sendo as infrações ligadas entre si.
    Pode ser:

    - Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando duas ou mais pessoas praticam duas ou mais infrações interligadas. Pode ser subdividida em:
    1. Por simultaneidade: quando várias pessoas, sem concurso de agentes, praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar;
    2. Por concurso: quando várias pessoas, com liame subjetivo, praticam várias infrações, ou seja, há concurso de agentes, ainda que com condições de tempo e lugar distintos. Nosso caso nesta questão.
    3. Por reciprocidade: quando várias pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.

    - Objetiva (art. 76, II, CPP): quando houver relação entre duas infrações que derivam da mesma causa.
    1. Teleológica: quando um crime é praticado para garantir a execução do outro.
    2. Consequencial: quando um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem do outro.

    - Instrumental (art. 76, III, CPP): quando a prova de uma infração influenciar na de outra. Ex: Reunião de um processo de receptação, o processo de furto relativo ao mesmo objeto.

    Já a Continência ocorre quando há unidade de fato (vários agentes praticam a mesma infração ou um só agente pratica várias infrações).
    Pode ser dividida em:

    - Cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando vários agentes praticam o mesmo crime;
    - Cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando há reunião de vários resultados em um só processo em decorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CPP), de aberractio ictus (art. 73, CPP) ou de aberratio criminis (art. 74, CPP).

    Resposta: C.
  • NUNCA VI

  • Qual a necessidade de uma questão dessa ? pqp

  • LETRA C: A conexão intersubjetiva por concurso é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes.

    Alguns colegas confundiram o exemplo da conexão intersubjetiva por reciprocidade, que ocorre quando dois ou mais crimes são cometidos por dois ou mais agentes uns contra os outros, como no caso de lesões corporais recíprocas (Art. 129, CP). Nesse caso, importante ressaltar a hipótese de substituição de pena trazida no §5º do referido artigo, a qual substitui a pena PPL pela de multa quando as lesões não são graves.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • essa é a questão que separa os homens dos meninos. (dessa vez fui menino)

  • GAB: C

    É aquela que ocorre vários crimes simultaneamente, ou seja, duas ou mais infrações penais cometidas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem ajuste prévio, sem uma saber da outra. Também chamada pela doutrina de conexão intersubjetiva ocasional.

  • GABARITO C

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

    O que importa :

    POR VÁRIAS PESSOAS EM CONCURSO, EMBORA DIVERSO O TEMPO E LUGAR - pessoas em concurso por vínculos.

  • GABARITO C

    A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.

    Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, tornam-se ligados por algum motivo, oportunizando uma reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado.

    A conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência.

    São espécies de conexão - rol taxativo - art. 76, CPP

    a) Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Nessa hipótese, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade.

    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações são praticas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunir), aproveitando das mesmas circunstâncias de tempo e local (art. 76, I, 1ª parte).

    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, 2ª parte), é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, parte final). A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo.

    b) Conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem de outro (conexão objetiva consequencial).

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: quando a prova de um crime influência na existência de outro (art. 76, III). Para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de uma crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito.

  • PC-PR 2021

  • so eu acho que a B também está correta? já que a continencia não é causa de FIXAÇÃO, mas de MODIFICAÇÃO?

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

  • 1- Conexão intersubjetiva: 2 ou + infrações, com 2 ou +  sujeitos.

    a- Intersubjetiva por simultaneidade (ocasional): 2 ou + infrações ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local.

    • Ex: diversas pessoas, por coincidência, depredando um estádio de futebol ou saqueando um supermercado. 

    b- Intersubjetiva por concurso: 2 ou +  infrações, por várias pessoas em concurso  (com intenção de reunião), ainda que em tempo e local diversos.

    • Ex.: três indivíduos praticam quatro crimes de roubo no intervalo de dois meses ⇒ responderão em um único processo, salvo causa impeditiva, como um dos roubos ser crime militar.

    c- Intersubjetiva por reciprocidade: 2 ou + infrações penais umas contra as outras, vítimas e réus ao mesmo tempo

    → É imprescindível verificar-se o autor de cada conduta, por isso não se pode aplicar o crime de rixa.( além de a rixa ser apenas 1 crime)

    • Ex: lesões corporais recíprocas.


ID
2080849
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pode ser classificada como Pública ou Privada, levando-se em consideração o responsável pelo seu ajuizamento. A perempção, o perdão, a decadência e a renúncia são institutos relacionados ao prosseguimento da ação penal. Sendo assim, é possível afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CPP

     

    a) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    b) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    c) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    d) Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

     

    e) Certo. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

     

    O PERDÃO É UM ATO BILATERAL.

  • Erros

    Letra "a" --> 60 dias

    Letra "b" ---> A todos se estenderá

    Letra "c" --->  Ocorrerá a Perempção e não a decadência

    Letra "d" ---> Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • COMPLEMENTANDO

     

    Diferentemente da ação penal pública, onde predomina os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, na ação penal privada é possível que o ofendido ou seu representante legal, mesmo possuindo elementos suficientes para iniciar a demanda, opte por não agir, utilizando-se do princípio da oportunidade/conveniência ou até mesmo desistir da ação que haja interposto (princípio da disponibilidade).

     

    Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)  ATO UNILATERAL, ou seja, se o querelante renunciar, independentemente da vontade do querelado não existirá ação penal.

     

    Perdão ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade), cabe ressaltar que diferentemente da renúncia o perdão é ATO BILATERAL, pois quando o querelante perdoa o querelado, aquele precisa da anuência deste para que a ação penal seja extinguida.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para conquistá-lo "

  • Correta, E

    Sobre a letra B, é interessante memorizr os seguintes prazos de Perempção:
     

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

           
            I - 30 dias seguidos > deixar de promover o andamento do processo;
            II 60 dias seguidos > falecimento do querelante.

  • BIZU:


    RENÚNCIA: Trata de ATO UNILATERAL, independe de aceitação do autor do delito;


    PERDÃO: ATO BILATERAL, extingui a punibilidade SOMENTE se for aceito o perdão pelo autor da ofensa.

  • Essa questão do perdão é muito fácil, pensem assim, o cara pode recusar ser perdoado, pois assim a justiça será feito e ele poderá ser absolvido, Ora, se o cara não fez nada, ele não tem porque aceitar o perdão, então ele vai até o fim, prova que é inocente e ingressa com ação reparatória, esta é a lógica. OU SEJA, Ele falou que sou culpado, agora terá que provar, eis a máxima!

  • Quase caía na pegadinha da letra C se eu não tivesse lido as outras alternativas, é perempção e não decadencia.

  • a)nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. 

    Errado!!  60 dias 

     b)a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    Errado!! Renúncia: Antes de iniciado o processo, Não depende de aceitação do infrator, pode ser Expressa ou Tácita, Oferecido a um se estende a todos.

     c)quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    Errado!! Ocorrerá a PEREMPÇÃO 

     d)concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado. 

    Errado!! Perdão: Depois de iniciado a denúncia, Depende de aceitação pelo infrator, Expressa ou Tácita, Oferecido a um se estende a todos.

     e)o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 

    Correta!! 

    Foco, força e Fé.

  •         Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Perdão = ato bilateral

  • Questão de texto de lei 

    Letra A  

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Deixar de promover o andamento do processo: 30 dias

    Falecimento do querelante/incapacidade: 60 dias

     

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três diasse o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    . Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Letra seca...

    Gabarito E!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Vai que o querelado tem certeza da sua inocência...

  • GAB: E

    RENÚNCIA x PERDÃO

    RENÚNCIA:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima

    -> ato unilateral (independe de aceitação)

    -> é pré-processual

    -> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, independente de aceitação

    PERDÃO:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima

    -> ato bilateral (depende de aceitação)

    -> é processual (não pode ser dado antes de iniciada a ação penal)

    -> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação

    ________________________

    Q341515 - Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. (C)

    _________________________

    2021 será um ano de grande realizações. Persevere!

  • A) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    R = 60 dias

    B) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    R = estende-se a todos

    C) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    R = perempção

    D) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

    R = o perdão do querelante depende de aceitação expressa ou tácita dos querelados.

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O interessante é que, se o réu sabe que é inocente e não aceitar tal perdão. Pode ele, após absolvido da ação penal anterior, entrar com ação civil por danos morai$. kkkkk


ID
2080852
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III, sendo assim:

     

    b) ERRADO. Faltou os requisitos do inciso III.

    c) ERRADO. A assertiva traz requisitos da prisão preventiva.

    d) ERRADO. Faltou os requisitos do inciso III.

    e) ERRADO. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões (...) - Se houvesse o e estaria correto.

  • Artigo interessante sobre o tema no qual me fez entender onde errei. 

     

     

    "Nesse ponto, existem quatro posições a respeito da aplicação da prisão temporária, conforme enumera Fernando Capez[1]. Para Tourinho Filho e Julio Mirabete, é cabível a prisão temporária em qualquer das três situações previstas em lei, ou seja, os requisitos são alternativos. Já Antonio Scarance Fernandes defende que a prisão temporária só pode ser decretada se estiverem presentes as três situações, sendo os requisitos cumulativos. Damásio Evangelista de Jesus, Antonio Magalhães Gomes Filho e Paulo Rangel afirmam que a prisão temporária só pode ser decretada naqueles crimes apontados pela lei, ou seja, os que estão elencados no inciso III do artigo 1º da Lei nº 7.960, de 1989, sendo que, além disso, devem concorrer qualquer uma das duas situações previstas nos incisos I e II daquele artigo. Por fim, para Vicente Greco Filho, a prisão pode ser decretada em qualquer das situações legais previstas nos três incisos do art. 1º da Lei 7.960, de 1989, desde que com ela concorram os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre que existam provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

     

    Prevalece a terceira posição, ou seja, que a prisão temporária apenas pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes elencados no inciso III do artigo 1º da Lei nº 7.960, de 1989, ou na Lei nº 8.072, de 1990, e exista ao menos um dos dois requisitos evidenciadores do periculum libertatis – imprescindibilidade da prisão para as investigações do inquérito policial – inciso I – ou se o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade – inciso II.

     

    Essa interpretação é a mais correta, pois, decretando-se a prisão temporária somente porque o inciso I do art. 1º da Lei nº 7.960, de 1989, foi preenchido, significaria possibilitar a prisão para qualquer delito, inclusive os de menor potencial ofensivo, desde que fosse imprescindível para as investigações, o que se mostra desproporcional."

     

    Para ler o artigo completo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6866

    Espero ter ajudado.

  • Gab:A

     

    prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presenteuma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência. Portanto a alternativa "a" é a correta pois trouxe o inciso I mais o inciso III, neste caso caberia a prisão temporária.

  • Correta, A
     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.........

  • Porque a alternativa C está errada?
  • 2 alternativas iguais B/D

  • Krinkov, esses são os pressupostos da prisão preventiva fumus + periculum. O que devemos nos atentar é que a prisão temporária possui o seus "próprios fumus e periculum", que são os listados na alternativa A 
    I) Imprescindíveis para as investigações (periculum)
    II) Não tiver residência física / fornecer elementos identidade (periculum)
    III) Fundadas razões de participação nos crimes da lei (Fumus) 

    Entendeu? 

     

    Juntos somos fortes!!!!!!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    Segundo a doutrina majoritária: precisa-se do inciso III + inciso I ou inciso II. 

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Gabarito Letra A!

  • Para a ocorrência da prisão temporária é preciso: o inciso III da Lei 7960/89 + inciso I OU inciso II, o que significa dizer que precisa haver "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado" nos crimes especificamente elencados na nessa Lei + IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS investigações DO INQUÉRITO POLICIAL OU  AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE. 

  • Lucas PRF, as alternativas B e D não são iguais. na B há o conectivo E, enquanto na D há o conectivo OU ligando as orações.

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

    Obs: nessa questão, foram misturados conceitos da Lei Temporária com a prisão preventiva. Leitura da lei seca basta pra matá-la.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GAB "A"

     

    a)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). 

     

    b)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.(São culmulativo e não um ou outro)

     

    c)para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(requisitos da preventiva)

     

    d)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.(São culmulativo e não um ou outro)

     

    e)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). (São culmulativo e não um ou outro)

  • A difererença nos itens A/E e nos itens B/D, é a troca das conjunções E aditiva por OU adversativa. Pura maldade da mente doentia e diabólica do rato de laboratória, chamado examinador.

  • Para configurar prisao temporária, necessariamente deverá ter a soma de 2 incisos do art 1, cuidado o inciso 3 (III) deverá sempre constar na soma, conforme abaixo:

    III+I

    III+II

    III+I+II

    Somente para os 3 casos acima será permitida a prisão temporária. Demorei para encontar o erro.

    video aula que ajudou (4min): https://www.youtube.com/watch?v=2qJWQQKLeb4

  • Q linda questão ! Fiquei até excitado , muito bem feita !

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    ALTERNATIVA B: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    AGORA, ALGUÉM ME FALA QUAL É O ERRO DA ALTERNATIVA B?

  • Luiz Rosseto, para que haja a prisão temporária é necessário a presença de no mínimo dois requisitos dos três que são estabelecidos no artigo 1 da Lei de Prisão Temporária (Incisos I, II e III), só que, desses dois requisitos exigidos, um deles tem que ser o inciso III. Portanto, para que seja cabível a prisão temporária tem que ser os incisos I e III ou II e III ou I, II e III.

    Espero ter ajudado!

  • A troca daquela palavrinha faz toda a diferença.

    Tomar cuidado com a leitura rápida nesse tipo de questão.

    quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

  • A Letra B não existe erro, pelo menos eu vejo assim ao ler o texto de lei.

    1º "E" no caso em tela e um conjunção aditiva.

    2º Esse jogatina de ou, ou e SOMENTE exite no item II, percebam está grifado de vermelho.

    Hipoteses

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I e II, sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I e III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item II e III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I ou II, sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I ou III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item II ou III - sim

    NÃO IMPORTA A HIPOTESE, SE HOUVER APENAS UM, DOIS OU TRÊS DOS REQUISITOR PREVISTO NA LEI SERÁ DECRETA A P.T;

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

  • GABARITO: A

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • Predomina na jurisprudência que a prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 + que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei 7.960/89.

  • Questão igual à Q692975 do mesmo certame, mas para outro cargo. Importo meus comentários com as respectivas alterações. Essa é daquelas questões desleais, que você tem tranquilidade em virtude da lei exigida ser pequena, ser simples, mas a banca exige de uma forma que poderia se chamar de 'ardilosa'. Certo é que a atenção pra essa questão é vital. 

    Assim, passemos a análise dos itens: 
    a) Correta. Tudo perfeitamente exposto conforme o art. 1º da lei em questão. 
    b) Incorreta. O rol dos crimes apresentados pela lei é TAXATIVO. Apenas são passíveis de prisão temporária os crimes elencados no rol legislativo.

    c) Incorreta. Mais um detalhe para capturar quem está desatento: eis um requisito específico da prisão preventiva (conforme art. 312 do CPP).

    d) Incorreta. Além de ser necessário que o crime praticado esteja dentre os apresentados no rol da lei da prisão temporária, conforme fora dito no item C, também reporto ao comentário do A, vez que, novamente, os critérios são cumulativos - não alternativos.

    e) Incorreta. Pelo frágil detalhe de que os critérios são cumulativos (“e") e não alternativos (“ou"). 

    Trata-se de prisão cuja finalidade é a de acautelamento das investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, no que cumpriria a função de instrumentalidade, isso é, de cautela. E será ainda provisória, porque tem a sua duração expressamente fixada em lei, como se observa de seu art. 2º e também do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). A citada Lei nº 7.960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal . (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: A.
  • Questão muito bem elaborada. ERREI por falta de atenção. Vamos a luta!!!!

  • GAB A

    Os requisitos para a Prisão Temporária são CUMULATIVOS, ou seja, é necessário combinar uma das hipóteses de periculum libertatis ( Imprescindível para as investigações do IP ou O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com uma do fumus comissi delicti (rol dos crimes taxativos na lei)

    Quais são os crimes:

    homicídio doloso/ sequestro ou cárcere privado / extorsão med. sequestro / extorsão / roubo

    estupro / genocídio / epidemia c/ resultado morte / envenenamento de água,alimento, medicinal + morte/

    associação criminosa contra o sistema financeiro / crimes da Lei de Terrorismo/ hediondos e equiparados.

  • Só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89: essa posição é a que predomina na Doutrina e Jurisprudência.

               Exemplo: incisos I+III ou II+lll ou I+II+III SEMPRE COMULATIVO “E”, NUNCA ADVERSATIVO “OU”

               Ex. não bastaria, por exemplo, que o crime fosse de homicídio doloso. Deveria, ainda, haver a necessidade de se proceder à prisão temporária por se indispensável às investigações (indiciado está atrapalhando as investigações) ou o indiciado não ter residência fixa

                FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

               A quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

               CORRETA R: inciso I + III com conjunção aditiva “e”

               B quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

               ERRADA R: inciso I + II, faltou o inciso III, a conjunção está correta aditiva.

               C para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

               ERRADA R: trata-se de requisitos da prisão preventiva.

               D quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

               Errada r: inciso I + II, além de faltar o inciso III, a conjunção “ou” adversativa está errada, tem que ser aditiva.

               

               E quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

               Errada r: inciso I + III, quando aos requisitos está correto, más está errada quanto a conjunção “ou” adversativa, tem que ser aditiva.

  • já errei 73 mil vezes essa questão

  • Como diz o Prof. Alexandre do Alfacon:"Pão, pão, queijo,queijo". PCRJ.

  • Parabéns a quem formulou esta rs...

  • De fato, a alternativa "A" descreve o exposto no art. 1º da Lei nº 7.960/1989, mas ao fazer a leitura da questão dá entender que terá que haver a participação e autoria em todos os crimes listados; o que neste caso estaria incorreto.

    GABARITO A - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Porque não é a letra D? a palavra OU não seria a mais correta?

  • Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    Direito Processual Penal Prisão e liberdade Prisão temporária

    Origem: STJ

    Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do art. 1º da Lei n. 7.960/1989.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f24bb08a5741e4197af64e1f93a5029>. Acesso em: 25/12/2020

  • Para decretar a prisão temporária, é necessária a presença do inciso I ou II e, obrigatoriamente, do inciso III do art.1º da 7.960/89

    Ou seja, por exemplo:

    I + III = temporária

    II + III = temporária

    I + II + III = temporária

    I + II = não pode temporária

  • Única coisa que muda da alternativa (A) para (E), na (A) ... investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer... na alternativa (E) ... investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer...

  • É brincadeira uma coisa dessa.

  • Para que seja cabível a prisão temporária deve haver a conjugação do inciso III com o inciso II; ou do inciso III com o inciso I da Lei 7.960/1989. Assim, o requisito do inciso III sempre estará presente!

    Prisão temporária = Inciso III + Inciso I ou inciso II

    #################################################################

    ROL DE CRIMES (MEU BIZÚ):

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    Segundo a doutrina majoritária: precisa-se do inciso III + inciso I ou inciso II. 

  • O inciso III deve ser combinado com I ou II para o cabimento da temporária. O OU do item E) torna a questão incorreta.

  • esse examinador com certeza não tem relações sexuais faz muito tempo! vai ser lazarento assim lá longe!

  • Para a doutrina, caberá prisão temporária quando existir os motivos do inciso I ou II + inciso III do art. 1º

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • questão de direito ou raciocínio logico kkk


ID
2080855
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante consiste em medida restritiva de liberdade de natureza cautelar e processual. Em relação às espécies de flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Esperado

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
     

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

     

    Preparado

    Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)



     

  • a) Flagrante próprio constitui-se na situação do agente que, logo depois, da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração. 

    ERRADA.  No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV).

     

    b) Flagrante preparado é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa. 

    ERRADA. Flagrante prorrogado, protelado, retardado ou diferido: ação controlada e entrega vigiada. A ação controlada consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Também conhecida como flagrante prorrogado, retardado ou diferido, vem prevista na Lei de Drogas, na Lei de Lavagem de Capitais e na nova Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13).

     

    c) Flagrante presumido consiste na hipótese em que o agente concluiu a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, da vítima ou de qualquer pessoa do povo.

    ERRADA. No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV).

     

    Entende-se em flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro, o agente que é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (CPP, art. 302, incisos I e II).

    Trecho de: “Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.” iBooks. 

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • d) Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

    CERTO. Flagrante esperado: Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada. 

     

    e) Flagrante impróprio refere-se ao caso em que a polícia se utiliza de um agente provocador, induzindo ou instigando o autor a praticar um determinado delito, para descobrir a real autoridade e materialidade de outro. 

    ERRADA. Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador: Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

  • As definições descritas nas alternativas, tratam-se de:

    A) Presumido;

    B) Retardado;

    C) Impróprio;

    D) Esperado - GABARITO;

    E) Provocado

  • ✅✅✅
    E

     


    FLAGRANTES


    CPP

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá (*flagrante facultativo*) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (*flagrante obrigatório*) prender quem quer que seja encontrado em flagrante DELITO (crime ou contravenção).


    Flagrante facultativo – exercício regular de direito

    Flagrante obrigatório – estrito cumprimento de dever legal



            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (*flagrante próprio ou real*)

            II - acaba de cometê-la; (*flagrante próprio ou real*)

            III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (*flagrante impróprio ou quase flagrante*)

            IV - é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (*Flagrante presumido ou ficto*)


     

    Flagrante diferido (ação controlada) – presente na lei de drogas, lei de lavagem de dinheiro e lei das organizações criminosas. Espera-se o melhor momento para se efetuar a prisão. É lícito.


    Flagrante esperado – sabe-se que haverá o crime, então espera-se a ocorrência e efetua-se a prisão, sem, contudo, induzir o agente. É viável, lícito.


    Flagrante forjado - o agente policial ou um terceiro cria prova de um crime que na realidade não foi praticado. É ato ilegal. Fato atípico.


    Flagrante preparado – (agente provocador). Chamado crime de ensaio. Crime impossível (art. 17 CP).
    Súmula n° 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia (incluir qualquer particular) torna impossível a sua consumação.”

  •  a) Flagrante próprio constitui-se na situação do agente que, logo depois, da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração. 

    FALSO, pois a questão descreve o flagrante presumido. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    O flagrante próprio configura na seguinte hipótese:  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;        II - acaba de cometê-la;

     

     b) Flagrante preparado é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa. 

    FALSO. O flagrante preparado o agente é induzido ou instigado a cometer o ilícito, sendo preso em flagrante. 

    O flagrante descrito na assertiva é o flagrante esperado.

     

     c) Flagrante presumido consiste na hipótese em que o agente concluiu a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, da vítima ou de qualquer pessoa do povo.

    FALSO. Aparentemente, a questão descreve o flagrante impróprio Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

     d) Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

    CERTO.

     

     e)Flagrante impróprio refere-se ao caso em que a polícia se utiliza de um agente provocador, induzindo ou instigando o autor a praticar um determinado delito, para descobrir a real autoridade e materialidade de outro. 

    FALSO. A assertiva descreve o flagrante provocado.

    Flagrante impróprio ocorre nos seguintes termos: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

  • gabarito: D


    Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

  • Se você colocar na cabeça esses tipos de flagrantes que são proibidos você ja mata muita questão, são eles:
    Flagante forjado, preparado e provocado.
    Fora eles todos são permitidos.

    Um breve resumo: 
    Flagrante Presumido: Objetos que façam presumir se o autor do crime
    Flagrante Imprópio: Geralmente não é pego na boca da botija, havendo assim uma perseguição.
    Flagrante Próprio: Ao contrario do flagrante imprópio o agente é encontrado na boca da botija. 

  • A- Flagrante Presumido

    B- Flagrante esperado

    C- Flagrante Improprio

    D -Gabarito

    E- Flagrante preparado ou provocado 

    PMSC

  • Flagrante próprio - Está cometendo ou acaba de cometer a infração Flagrante impróprio - É perseguido e capturado logo após a prática da infração Flagrante presumido - É encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o infrator Flagrante esperado - É lícito = Aquele que a autoridade policial toma ciência que vai ocorrer a infração, então aguarda a consumação para prender o autor Flagrante forjado - Não é lícito = Criado pelos agentes para que alguém cometa o crime.
  • LETRA D CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A palavra “flagrante" nos remete a algo que está acontecendo no presente momento, ideia de atualidade. A prisão em flagrante, de início, possui natureza administrativa e, somente após finalizado o auto de prisão em flagrante, haverá controle por uma autoridade judicial.

    O CPP nos apresenta, em seu art. 302, um ROL TAXATIVO de situações de flagranciais.

    Pode-se classificar as espécies de flagrante assim:
    - Próprio;
    ;Impróprio;
    - Presumido;
    - Preparado;
    - Esperado/retardado;
    -;Prorrogado;
    ;Forjado;
    ;Cataléptico.

    Este último, menos abordado em provas, diz respeito a quando os executores procuram “ressuscitar" -daí a referência ao termo médico catalepsia - uma situação de flagrante legal que estava sendo conduzida ilegalmente pelos próprios executores.

    Observemos todos os itens: a) Incorreto. O item descreve a modalidade de flagrante presumido, ficto ou assimilado, onde o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, IV, CPP). b) Incorreto. O item descreve o chamado flagrante prorrogado, protelado, retardado ou diferido, onde há ação controlada por parte da polícia com o objetivo de aguardar o momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Também tem previsão na Lei de Drogas, na Lei de Lavagem de Capitais e na nova Lei das Organizações Criminosas.

    c) Incorreto. A espécie que mais se aproxima do descrito é o flagrante impróprio, também chamado de quase flagrante, irreal ou imperfeito, que ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, III, CPP).

    d) Correto. Perfeita descrição desta espécie. Não há indução, sugestão, mas tão-somente, como a nomenclatura sugere: espera.

    e) Incorreto. Tal situação refere-se ao flagrante, crime de ensaio, de experiência ou “delito putativo por obra do agente provocador", em que o agente é induzido a praticar uma infração penal, ao tempo em que são adotadas medidas para que ela não se consume ao final. Vide S. 145 STF.

    Resposta: D. 
  • GABARITO D: No FLAGRANTE ESPERADO a polícia se antecipa nos atos investigatórios de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo, de modo que espera o desenrolar da conduta criminosa, o pegando "com a boca na butija" (como diriam alguns)

  • ÓTIMA QUESTÃO PARA REVISÃO.

    PCPR

  • Com a nova Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime) não existe mais dúvida de que não ocorrerá mais o crime impossível (obra do agente provocador ou de flagrante preparado), quando o policial agir disfarçadamente, para protagonizar a aquisição de armas de fogo ou de drogas entre outras condutas do agente criminoso no tráfico de armas de fogo e tráfico de drogas.

  • GABARITO D

     Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-Flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

     

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado: A autoridade policial antecede o início da execução delitiva

    Flagrante Preparado ou Provocado: O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado ou Diferido: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98.

    OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

  • Assertiva D

    Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão

  • Flagrante Esperado

    No flagrante esperado não há a figura do agente provocador. Nessa espécie de flagrante, não há qualquer

    atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização

    de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento

    do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade

    consumada, ou, a depender do caso, tentada.

    Essa prisão em flagrante se torna possível, em virtude de prévia investigação policial. Ao contrário do

    flagrante provocado, o flagrante esperado é legal.

    Assim:

    ➢ Flagrante preparado ou provocado: é ilegal, a prisão deverá ser relaxada (crime impossível).

    ➢ Flagrante esperado: goza de legalidade.

    Fonte: Manual Caseiro de DPP

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Flagrante próprio - Está cometendo ou acaba de cometer a infração

    Flagrante impróprio - É perseguido e capturado logo após a prática da infração

    Flagrante presumido - É encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o infrator

    Flagrante esperado - É lícito = Aquele que a autoridade policial toma ciência que vai ocorrer a infração, então aguarda a consumação para prender o autor

    Flagrante forjado - Não é lícito = Criado pelos agentes para que alguém cometa o crime.


ID
2080858
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (LEI 11.689 de 2008 - alteração em vigor após 10/08/2008) 

    § 1 o   Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. CORRETA

    d)  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a)  o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    ERRADA. CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b)  o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    ERRADA. CPP Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    c) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    CORRETA. CPP Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    d) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

    ERRADA. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e)  quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADA. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gab: C

     

    A alternativa correta é a letra c, aborda o exame necroscópico (art. 162 do CPP), qual seja, o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa da morte. Este exame deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte,não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal.

     

    Fonte: Livro: curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

  • COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA  >>   " RENATO BRASILEIRO "

     

     

    AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO


    Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbitosalvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra necropsia, pois autópsia significa inspeção de si próprio. Em regra, a necropsia envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.
    Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
    (v.g., esmagamento do crânio).


    Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver. Nesse caso, a autoridade policial ou judiciária providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que
    tudo constará do auto.


    Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.


    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os
    sinais e indicações. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

     

     

    >>>  QC REPETINDO QUESTÕES    :(

    TÁ DIFÍCIL

  • Letra C

    Literalidade da lei.. CPP Art. 162 :D

  •  a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 

    FALSO. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     b) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    FALSO. Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     c) no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 

    CERTO. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

     d) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não poderá suprir-lhe a falta.

    FALSO. Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     e) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    CERTO. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Autopsia/Necropsia

     

    Regra:

    - Aguardar 6 horas do momento do óbito e realizar os exames externos e internos

     

    Exceções:

    Evidência de morte -> não será preciso aguardar as 6 horas;

    Morte violenta -> não é necessário o exame interno, somente o exame externo.

  • E (errada)- complementando- CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE exame de corpo de delito. Mas PROVA TESTEMUNHAL SUPRE.

    Ex. mulher que foi agredida pelo marido. Mesmo que os vestígios sumiram, uma vizinha viu. A prova testemunhal dela serve para suprir? Sim. Já a confissão do acusado não supre.

  • CPP: dois peritos

    Lei de drogas: um perito

  • a: PODE

    b: 2 PERITOS

    c: CERTO. ART.162

    d: PODERÁ

    e: QUANDO DEIXAR

  • a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    ERRADA. CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b) o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    ERRADA. CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    c) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    CORRETA. CPP Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    d) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

    ERRADA. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADA. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Letrinha de lei...

  • R: Gabarito C

    A)o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (PODERÁ SER FEITO A QUALQUER DIA E HORA)

    B)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. (2 PESSOAS IDÔNEAS)

    C)no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    D)não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não poderá suprir-lhe a falta. (PODERÁ)

    E)quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS)

    Velame!

  • As provas em processo penal constituem assunto de bastante recorrências em provas de concurso dá área. Assim, analisaremos cada item individualmente.

    a)  Incorreto. Taxativamente a expressão do art. 161 do CPP, que ensina que  poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) Incorreto. Previsão do art. 159 do CPP quando aponta que na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Correto. Perfeita coadunação com o art. 162 do CPP.

    d) Incorreto. Pois o art. 167 do CPP explica exatamente que o inverso, pra quando não for possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) Incorreto. O art. 158 do CPP mostra que é pra quando deixar vestígios. Acrescenta-se uma negação e tudo muda... 

    Dentro desse tema, chamo sua atenção, especialmente, para os artigos 158 e 159. São dos mais recorrentes em provas objetivas. 

    Resposta: C.
  • Assertiva C

    no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Corpo de Delito

    Confissão do acusado: Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal: Pode suprir o exame de corpo de delito

    -----

    Corpo de delito INDIRETO

    Vídeos, fotos, etc

    Se a infração deixou vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito DIRETO (sobre o próprio corpo do delito) ou INDIRETO (ex.: por meio de vídeos, fotos).

  • o negócio aí é ir por eliminação..

  • A) Pode ser realizado em qualquer dia e em qualquer hora.

    B) 1 perito oficial; 2 peritos não-oficiais.

    D) Se desaparecerem os vestígios, pode a prova testemunhal suprir-lhe a falta.

    E) Se deixar vestígios, é indispensável.


ID
2080861
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do latim para o português como “tome o corpo”. Em relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é possível afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    O habeas corpus poderá ser impetrado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como delegado de policia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc., desde que haja ilegalidade ou abuso de poder.

  • Nobres, 

     

    A Jurisprudência vem admitindo o chamado HC profilático, que seria modalidade diversa do HC repressivo, e semelhante, podendo até ser confundido ou abarcado, pelo HC preventivo. Tal modalidade de HC seria para salvaguardar possível mas remota, distante, longíqua restrição de liberdade. É o caso, por exemplo, de um DP que restringe o acesso do ADV aos autos do IP do indiciado-cliente, violando a Súm, 14, STF. Veja que nesta situação, a atitude do DP, per si, não acarreta restrição da liberdade de locomoção. Porém pode causar deficiência na linha de defesa, que sim, pode culminar numa eventual prisão.

     

    Tudo isso, SMJ.

     

    Avante!

  • e)   INCORRETO. Conforme mencionado pelo colega, o habeas corpus profilático ou trancativo vem sendo aceito em situações excepcionais tanto pela doutrina (Norberto Avena), quanto pela jurisprudência, porém, em hipóteses excepcionais.

     

    Sobre o assunto, Nestor Távora cita os ensinamentos de Norberto Avena ao conceituar o referido remédio: “destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsecamente cominada por ilegalidade anterior. Neste caso, a impugnação não visa ao constrangimento ilegal à liberdade, mas sim a potencialidade de que este constrangimento venha a ocorrer”. O habeas corpus para o trancamento da ação penal enquadra-se nesta categoria. (p. 1.580).

    Conforme se nota, apesar de ser um remédio possível, não se aplica à hipótese trazida na assertiva.

     

    Bons estudos! =)

     

    TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016.

  • Alternativa correta: B

     

    a)        INCORRETA. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes. 2. Writ não conhecido (STJ - HC: 35314 BA 2004/0063259-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 16/11/2004,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.12.2004 p. 389).

     

    b)      CORRETA. De acordo com Nestor Távora “a legitimidade passiva do habeas corpus recai sobre a pessoa responsável pelo ato ilegal e lesivo à liberdade de ir e vir da pessoa física. Não é necessário que o sujeito passivo seja autoridade. A exigência de que o ato provenha de autoridade (ainda que delegada de atribuição do poder público) é restrita ao mandado de segurança. O cerceio indevido à liberdade de locomoção pode ser imputável à autoridade policial, autoridade judiciária (juiz ou tribunal) ou mesmo a particular”. (grifo nosso. p. 1.587)

     

    c)       INCORRETA. Conforme cediço a legitimidade ativa do habeas corpus é ampla, ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode mover referida ação. Ademais, o Ministério Público também possui legitimidade ativa para sua propositura, conforme demonstrado no art. 654, caput do CPP, que aduz:“O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”.

     

    Vale destacar, que tal legitimidade também encontra previsão expressa no art. 32, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/1993).

     

    d)      INCORRETA. O habeas corpus é um remédio heroico que objetiva assegurar a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. Sendo assim, a pessoa jurídica não pode ser paciente, porquanto não está sujeita, por óbvio, à pena privativa de liberdade.

     

    O remédio hábil a proteção da pessoa jurídica quando da violação de seus direitos em matéria penal é o mandado de segurança, desde que, seus pressupostos estejam preenchidos.

  •  a) de acordo com entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se que a petição de habeas corpus seja apócrifa. 

    FALSO. Não se conhece de habeas corpus cuja petição inicial é apócrifa, porquanto, embora possa ser impetrado por advogado ou por qualquer do povo, deve conter a "assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever" (Código de Processo Penal, artigo 654, parágrafo 1º, alínea "c"). (HC 24.821/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 06/02/2006, p. 322)

     

     b)o coator pode ser tanto uma autoridade quanto um particular. 

    CERTO. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PUBLICO. (RHC 4.120/RJ, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, Rel. p/ Acórdão Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 29/04/1996, DJ 17/06/1996, p. 21517)

     

     c)o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em favor do réu de um processo. 

    FALSO. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

     d)pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus. 

    FALSO. O habeas corpus não é instrumento a ser usado por pessoa jurídica. Embora responda por crime, a pessoa jurídica não está sujeita a pena privativa de liberdade contra a qual o referido remedio constituicional foi criado para combater. Portanto, em virtude da ausência de violação da liberdade de locomoção, é inviavel o uso de habeas corpus.

     

     e)o habeas corpus profilático é cabível na hipótese de já ter sido consumado o constrangimento ilegal à liberdade. 

    FALSO. Pelo mesmo fundamento da primeira acertiva, entendo ser inviável a apreciação de habeas corpus apócrifo. Cumpre ressaltar que a autoridade judicial pode conceder habeas corpus de ofício.

  • gb b 

    SOBRE A LETRA E- 

    O que é Habeas Corpus Profilático ou Trancativo?

    Renovando nossa crença de que nomenclatura (e classificações) em concurso público é questão de sobrevivência, chamo a atenção para essa peculiar e muitas vezes esquecida classificação de habeas corpus.

    Em regra, quando estudamos esse remédio constitucional (art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal), somente registramos as possibilidades do HC preventivo e repressivo, a depender da existência potencial ou real da violação ao direito protegido.

    Todavia, para casos específicos, parcela da doutrina, com acolhimento da jurisprudência de alguns Tribunais, tem trazido a lume nova classificação, qual seja a de habeas corpus profilático ou trancativo.

    Essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente. Imagine a situação em que um defensor público tenha seu acesso aos elementos (já documentados) de investigação policial preliminar (inquérito) negado, em um delito de furto simples. Há violação a algum direito aqui? Naturalmente que sim! Basta lembrarmos a inteligência da Súmula Vinculante 14 do STF:

    Súmula Vinculante 14 – É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
    Blog EBEJI

  • Apesar de existir ainda certa divergência, é prevalente em doutrina e jurisprudência o entendimento de que a coação pode provir de ato de autoridade pública ou de particular. Normalmente é a autoridade, policial ou judiciária, a responsável pela coação, mas isto não exclui a possibilidade de o particular também exercê-la, cabendo habeas corpus para remediá-la. 

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2862/Habeas-Corpus

  • GABARITO: LETRA B

    SOBRE A LETRA E, HC PROFILÁTICO (NORBERTO AVENA) => DESTINA-SE A SUSPENDER ATOS PROCESSUAIS OU MEDIDAS QUE POSSAM IMPORTAR PRISÃO FUTURA COM APARÊNCIA DE LEGALIDADE, MAS CONTAMINADA POR ILEGALIDADE ANTERIOR. EX.: HC PARA IMPUGNAR DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 
    PARA DOUTRINA MAJORITÁRIA, ESSE HC REPRESENTA CLASSIFICAÇÃO CONCURSAL INÚTIL, POIS JÁ ENQUADRADA NAS OUTRAS HIPÓTESES DE HC.

    FONTE: HABEAS CORPUS - REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. PROF. JOÃO PAULO LORDELO.

  • Sobre a Letra D:

    O STF entende que não é possível em nenhuma hipótese habeas corpus de pessoa jurídica, assim como grande parte da doutrina. o STJ entende que cabe, excepcionalmente, nos casos de crimes ambientais e sob determinada condição:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma  que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.

    (STF - HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

    "(...)tem-se admitido a pessoa jurídica como paciente, apenas nos casos de crimes ambientais, quando as pessoas físicas também se apresentam nesta qualidade, no mesmo pedido, por estarem a sofrer coação ilegal à sua liberdade de ir e vir" (STJ - RHC 24933/RJ).

    (...) II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.

    III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).

    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.

    (STJ - RHC 28.811/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, quinta turma, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010).

  • Sobre a LETRA E:

    o habeas corpus profilático ou trancativo é aceito, pelo STF, apenas em situações excepcionais:

    "(...) o pedido em habeas corpus pode se referir à causa diversa do cerceio direto da liberdade ou da iminência de sofrer violação à liberdade de locomoção. Isso acontecerá quando a ausência de previsão de recurso específico contra certo ato exarado em procedimento criminal puder ensejar a admissão do habeas corpus com natureza jurídica de sucedâneo recursal. A apuração deve ser relativa ao crime que tenha em sua previsão abstrata pena privativa de liberdade. Nestas situações, estaremos diante do Habeas Corpus PROFILÁTICO ou TRANCATIVO.

    No julgamento do  a Segunda Turma resumiu a jurisprudência do STF acerca da possibilidade do manejamento de Habeas Corpus para fins de extinção da ação penal de forma prematura.

    Vejamos as hipóteses excepcionais, que precisam ser patentemente demonstrada

    a) a atipicidade da conduta;

    b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou

    c) a presença de causa extintiva da punibilidade."

    Fonte:

  • Dica: Habeas corpus apócrifo é o HC sem assinatura, o que não é admissível.

  • HC, para o cargo em questão, é tema previsível. Não é dos mais comuns em outros certames, mas para carreiras policiais é sempre uma boa aposta de estudo.

    Analisemos cada item:

    a) Incorreto. Cuidado para não confundir: é possível a denúncia anônima, desde que as autoridades investiguem a razoabilidade desta; mas a petição, no nosso caso, o HC, não pode. É requisito. 

    Sobre essa última assertiva, observe o que fora exigido anteriormente e apontado de forma correta:
    No MP/SP: Não se pode conhecer de impetração de Habeas Corpus apócrifa (art. 654, §1º, “c", CPP).
    STJ: Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo." (HC 35.314/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 16/11/04).

    b) Correto. Esse remédio constitucional é muito abrangente. Caso tenha restado difícil visualizar a hipótese do coator ser um particular, imagine uma clínica que cuida de interno e não queira liberá-lo. Exemplo clássico de doutrina - logo, bom de ser mencionar em provas!

    c) Incorreto. O art. 654 do CPP expõe que qualquer pessoa pode impetrar em seu favor ou de outrem.  

    d) Incorreto. Há decisão jurisprudencial clássica, que ensina que não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, por ter por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção. (RHC 42618/SP; DJe 19/05/2015). É argumento lógico que, caso o inverso fosse aceito, desrespeitaria a natureza do remédio.  e) Incorreto. Esse termo remete à prevenção. É para momento anterior ao constrangimento ilegal. Apenas para você entender melhor sua natureza: nele, o risco à liberdade de locomoção existe, mas é remoto ou periférico.

    Resposta: B.
  • COATOR: é aquele do qual parte o ato que constrange o Paciente – por isso, o HC é impetrado contra ele. Veja que o Coator tem o controle do fato, mas não precisa ser quem “segurará” o Paciente, eis que pode haver uma outra pessoa que o deterá à mando do Coator – essa outra pessoa é o Detentor. Apenas tenha em mente que o Coator pode ser autoridade pública ou até mesmo particulares

    Fonte: Focus

  • LETRA E - ERRADA.

     Habeas Corpus Profilático: Trata-se de modalidade indicada por parcela da doutrina, que o dispõe como modalidade de Habeas Corpus tendente a impedir a prática de atos processuais que possam ensejar a decretação de prisão ilegal, com aparência de prisão legal.

  • Para responder a questão, segui o seguinte pensamento (pode ser que esteja errado).:

    No tocante ao Habeas Corpus, há a ilegalidade e o abuso de poder. Quando se trata de ilegalidade, pode ser qualquer coator (quem "comete"), tanto público quanto particular. No entanto, quando se trata de abuso de poder, somente o público pode cometer, pois possui o poder.

    Assim, cheguei na alternativa "B".

    Como falei, posso estar errado. Mas foi o que usei para responder a questão.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.

  • A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do latim para o português como “tome o corpo”. Em relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é possível afirmar que: O coator pode ser tanto uma autoridade quanto um particular.

  • Apócrifa = documento sem identificação.

    Cf/88 veda o anonimato.

  • A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do latim para o português como “tome o corpo”. Em relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é possível afirmar que:

    Compilação:

    A) de acordo com entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se que a petição de habeas corpus seja apócrifa.

    CPP Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Obs: O que é Apócrifo:

    Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa. Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

    --------------------------------------------------------

    B) o coator pode ser tanto uma autoridade quanto um particular. [Gabarito]

    COATOR: é aquele do qual parte o ato que constrange o Paciente – por isso, o HC é impetrado contra ele. Veja que o Coator tem o controle do fato, mas não precisa ser quem “segurará” o Paciente, eis que pode haver uma outra pessoa que o deterá à mando do Coator – essa outra pessoa é o Detentor. Apenas tenha em mente que o Coator pode ser autoridade pública ou até mesmo particulares

    Fonte: Focus

    --------------------------------------------------------

    C) o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em favor do réu de um processo.

    CPP Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    --------------------------------------------------------

    D) pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.

    O remédio hábil a proteção da pessoa jurídica quando da violação de seus direitos em matéria penal é o mandado de segurança, desde que, seus pressupostos estejam preenchidos.

    --------------------------------------------------------

    E) habeas corpus profilático é cabível na hipótese de ter sido consumado o constrangimento ilegal à liberdade.

    Habeas Corpus Profilático: Trata-se de modalidade indicada por parcela da doutrina, que o dispõe como modalidade de Habeas Corpus tendente a impedir a prática de atos processuais que possam ensejar a decretação de prisão ilegal, com aparência de prisão legal.


ID
2080864
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas palavras de Fernando Capez, "ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto...”. De acordo com o Código de Processo Penal: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CPP

     

    a) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    b) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

       Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

     

    c) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    d) Certo. Art. 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    e) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Nobres, 

     

    É sabido que oferecimento da denúncia não se confunde com recebimento da denúncia.

     

    Salvo engano, estaria correta a letra D) se a sentença fosse caberá retratação da representação até o oferecimento da denúncia.

     

    Correto?

     

    Avante!

  • lembrando que o DF foge a essa regra. 

  • Sim, Renan Santos. A retratação, em regra, é possível enquanto não for oferecida a denúncia. Após este ato, ela torna-se irretratável (art. 25 do CPP c/c art. 102 do CP).

     

    Com relação a esta alternativa (e), vale ainda mencionar os ensinamentos de Nestor Távora, que aduz: “(...) A vítima pode retratar-se e reapresentar a representação quantas vezes entender conveniente.Tal significa que pode retratar-se da representação e, em se arrependendo, reapresenta-la, respeitado apenas o marco do oferecimento da denúncia e o prazo decadencial dos seis meses, pois, uma vez oferecida a peça acusatória, a representação passa a ser irretratável (...)”

     

    CUIDADO!!!

     

    Quando a questão versar sobre a retratação no âmbito dos processos relativos à violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha) a retratação poderá ser feita até antes do recebimento da denúncia. Insta salientar, que essa renúncia à representação só será admitida em audiência especialmente designada para tal finalidade, perante o juiz e ouvido o Ministério Público. Nesse sentido, veja o que preceitua o art. 16 da citada lei:

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Bons estudos! \o

  • Fazendo um breve complemento sobre a retratação, o nosso ordenamento permite a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial. A regra é a de que o prazo decadencial seja de 6 meses contados a partir do conhecimento da autoria.

    ;)

  •  

    >>>  Para quem está começando a estudar Processo Penal   " AÇÃO PENAL "   segue um resuminho básico para ajudar a compreender.

     

     

    A Ação penal poderá ser de iniciativa Pública ou Privada.

     

    1) A Ação Penal de iniciativa Pública se divide em Incondicionada e Condicionada.

    2) A Ação Penal de iniciativa Privada poderá ser Personalíssima ou Subsidiária da Pública.

     

    Na Ação Penal de iniciativa Pública Incondicionada, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;

     

    Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá  legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.

    Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).

    A Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá  quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.

     

     

    Fonte: RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 13. Ed. Lumen Juris. São Paulo. 2007

  • Caros, na minha humilde opinião:

     

    Questão cabe questionamento, não se confunde recebimento da denúncia com oferecimento da denuncia, uma está ligada a análise dos pressupostos embassadadores da inicial acusatória, a outra tem a ver com o ato formal pelo qual o estado inicia o processo penal... Impropriedade técnica das bancas confundem

  • Ótimo resumo Daniel Tostes! Vlw!

  • Quanto a alternativa "E", o CPP fala sobre oferecimento da denúncia, não recebimento.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Professora Leticia Delgado sempre aprofunda o assunto para melhor entendimento, parabens....

  • Vale lembrar que na alternativa "E" ela estaria correta no caso da lei Maria da Penha. Se estiver errado. favor, corrijam-me.

  • a) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    b) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

     

    c) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    d) Certo. Art. 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    e) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ja vi banca maldosa, mas essa IADES é fodaaaaa

  • REpresentação será IRRETRATÁVEL

    CPP e CP - até o Oferecimento da denúncia

    Lei Maria da penha - até o Recebimento da denúncia

    Arrependimento posterior - até o Recebimento da denúncia

    GAB - D

  • R: Gabarito D

    A) salvo disposição em contrario, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.

    CORRETO: contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    B) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público. CORRETO: PASSARÁ AO CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU COMPANHEIRO (A)

    C) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo. CORRETO: .. CABENDO AO MP ADITAR A QUEIXA...E RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    D) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    E)no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia. ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

    au revoir

  • Informação adicional sobre o item B

    Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Literalidade de lei.

    Art. 24

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • A) salvo disposição em contrario, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.

    R= A decadência regra geral é a contar da data do conhecimento de QUEM É O AUTOR?

    No caso da privada subsidiária da pública, a decadência começa a contar da data em que o MP "perdeu" o prazo, ou seja, se preso a partir do 6º dia, se solto a partir do 16º dia, decadência de 6 meses contando a partir disso.

    B) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.

    R= Os sucessores do ofendido em caso de ação privada exclusiva, personalíssima ou até para representar na condicionada é do CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

    C) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.

    R= Na ação privada subsidiária da pública, o MP é um substituto processual, podendo atuar em todos os atos processuais e inclusive retomar a ação no caso de negligência do ofendido. Mas a ação é privada enquanto o ofendido estiver nela, passa a ser pública no caso dessa negligência.

    D) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. CERTA.

    R= CPP - Art. 24.  § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    E) no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.

    R= A retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia, após será irretratável.

    OBS1: cabe retratação da retratação, ou seja, querer representar de novo, antes de decorrido os 6 meses decadenciais.

    OBS2: retratação no crime de ameaça na"Maria da Penha" pode ocorrer até o "recebimento" da denúncia, em audiência.

    OBS3: arrependiemento posterior até o recebimento da denúncia

  • PC-PR 2021


ID
2080867
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, nos termos da Lei n° 12.830 de 2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  da Lei 12.830/13:   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Alternativa correta: A

     

     

    a)    CORRETA. Lei 12.830, art. 2º § 6o. “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

     

     

    b)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 3o.  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     

    c)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     

    d)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2º, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     

    e)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2º, § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    Bons estudos!!! \o

  • Impressionante como a resposta dessa questão se repete nas mais variadas bancas..Essa mesma questão caiu num dos concursos que fui aprovado, o da PC-PE para o cargo de agente de polícia! Daí se tira a importância de fazer milhares de questões de todas as bancas conhecidas!
  • A pegadinha da letra B é que o bacharél é específico em Direito. E tem alguns concursos que exige prática forense de três anos.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3  (VETADO).

     § 4  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABARITO: A

  • Esta questão traz a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Para melhor compreensão, tenho em mente que é importante rebater item por item para identificar onde consta o problema de cada um.

    a) Correto. Essa temática tanto é exigida no contexto desta lei, como fundamentada diretamente no CPP. Seguindo a diretriz inicial da questão, direciona-se o estudo para o art. 2º, §6º da Lei, que ratifica que o indiciamento é sim ato privativo do delegado. Em prova é muito comum trocar por "promotor de justiça". Ou confundir os conhecimentos sobre arquivamento. Cuidado!

    b) Incorreto. As autoridades elencadas estão erradas. O art. 3º da lei expõe que o tratamento protocolar é o mesmo dispensado aos  magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. O art. 2º da lei expõe que as funções são de natureza jurídica.

    d) Incorreto. O art. 2º, §4º demonstra que a assertiva peca ao final, pois não é "sem motivação", mas 
    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. E incompleto! É sim por meio de I.P, mas não apenas por ele Pode ser também outro procedimento previsto em lei, conforme se verifica no art. 2º, §1°. 

    Resposta: A.
  • Vale a leitura da lei na ÍNTEGRA:

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Esta questão traz a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Para melhor compreensão, tenho em mente que é importante rebater item por item para identificar onde consta o problema de cada um.

    a) Correto. Essa temática tanto é exigida no contexto desta lei, como fundamentada diretamente no CPP. Seguindo a diretriz inicial da questão, direciona-se o estudo para o art. 2o, §6o da Lei, que ratifica que o indiciamento é sim ato privativo do delegado. Em prova é muito comum trocar por "promotor de justiça". Ou confundir os conhecimentos sobre arquivamento. Cuidado!

    b) Incorreto. As autoridades elencadas estão erradas. O art. 3o da lei expõe que o tratamento protocolar é o mesmo dispensado aos  magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. O art. 2o da lei expõe que as funções são de natureza jurídica.

    d) Incorreto. O art. 2o, §4o demonstra que a assertiva peca ao final, pois não é "sem motivação", mas 

    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. E incompleto! É sim por meio de I.P, mas não apenas por ele Pode ser também outro procedimento previsto em lei, conforme se verifica no art. 2o, §1°. 

    Resposta: A.

  • a) CORRETA. A assertiva nos traz as características principais que revestem o ato de indiciamento:

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    b) INCORRETA. O cargo de delegado é privativo de bacharel em direito, devendo receber o mesmo tratamento protocolar que os membros da magistratura, da Defensoria Pública, do Ministério Público e os advogados:

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) INCORRETA. As funções de polícia investigativa e polícia judiciária desenvolvidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    d) INCORRETA. O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, com a necessidade de fundamentação.

    Art. 2º (...) § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) INCORRETA. Além do inquérito policial, o delegado de polícia poderá conduzir outros procedimentos investigativos previstos em lei, como é o caso do termo circunstanciado.

    Art. 2º (...) § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Resposta: A

  • Para a autoridade policial indiciar um suspeito de praticar um crime será necessário a comprovação, ou seja, a colheita de elementos que comprove as informações referente a autoria e materialidade delitiva. Sendo assim será um ato privativo do Delegado de Polícia o indiciamento de tal suspeito(...)

  • Assertiva A

    o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstância


ID
2080870
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°  da Lei 9296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • ALTERNATIVA C - INCORRETA

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Ao revés, só se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando, de forma cumulativa:

     

    1. houverr indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2. a prova NÃO puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    3. o fato investigado constituir infração penal punida com, no mínimo, pena de reclusão.

  • Gaba: e

    conforme Artº 5 da lei  9296/96 destalhada pelos colegas.

  • Gabarito letra E.  

     

    Letra da lei. Art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • A grande sacada dessa questão é ler o comando: "Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar: " isto é, a banca quer a literalidade da lei, se fosse pela jurisprudência, a renovação poderia ser consecutivas vezes.

  • Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • A) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

     

    B) ERRADO

    Lei 9.296/96:  Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização[1].

     

    C) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    D) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    E) CORRETO

    Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias , renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a letra A qual o erro ,

  • GABARITO E

     

    Complementando:

    Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias , renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    Embora a redação do artigo 5° da Lei da Interceptação Telefônica possa ser temerário, no sentido de se entender que este procedimento seria renovável por uma única vez, já decidiu o STJ que é possível prorrogações sucessivas da interceptação telefônica sem que haja limite de vezes, desde que sejam indispensáveis para a colheita da prova (Informativo 491 do STJ).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  •  a) Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. 

     

     b) Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de acompanhar a sua realização,

     

     c) São considerados requisitos para a admissibilidade da interçeptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção.

     

     d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da sua redução a termo

     

     e) A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Mas a alternativa E não diz que só pode uma renovação. O "uma vez", nessa oração, não quer dizer quantidade e sim requisito,sinônimo de "desde que".

  • Tiger Tank, "uma vez" não pode ser considerada como conjunção causal e como sinônimo para "desde que" (outra conjunção causal), pois a forma correta, e a única aceita pela gramática, da conjunção é "uma vez que".

    Por isso, a intenção do art. é de mencionar a quantidade de vezes em que é possível a renovação da interceptação. Aí sim, desde que seja "comprovada a [...]". No entanto, como os colegas relataram, para o STJ é possível haver a renovação por quantas vezes forem necessárias preenchido os requisitos mencionados nos comentários.

  • E a jurisprudência continua a decidir que a "interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade". STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Bons estudos!

  • A lei de interceptação telefônica é uma boa estratégia de estudo, pois é pequena, simples, e 'de quando em vez' ganha maior evidência - logo interessa às bancas. Dependendo do contexto político-social que se vive é válido dar-lhe maior luz aos estudos. Por hábito, rebatamos item por item para identificar reside mora o problema de cada um. Nesta questão especificamente consta tudo na própria legislação. Assertivas simples, mas que demandavam conhecimento de alguns artigos que, por vezes, não são lidos (ou lembrados):

    a) Incorreto. O art. 7º da L. 9296 é claro em dizer que PODERÁ

    b) Incorreto. A leitura simples nos aponta estranheza. O art. 6º da lei ratifica esta: naturalmente o MP PODERÁ acompanhar.

    c) Incorreto. Os dois primeiros casos deveriam estar no negativo: NÃO haver indícios, prova que NÃO puder ser feita por outro meio. E o terceiro é infração punida NO MÁXIMO com detenção (diferente de ser necessariamente esta pena). Tudo de acordo com o art. 2º.

    d) Incorreto. De fato é possível ser pedido verbalmente, mas É CONDICIONADO à redução a termo, conforme art. 2º, §1º.

    e) Correto. Perfeita redação do art. 5º da Lei: 15 + 15. 

    Alguns conhecimentos de jurisprudências desta lei:
    - É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
    - A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial.
    - É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida.
    - Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.
    - Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.<

    Resposta: E.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO=== o STJ admite sucessivas renovações, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova!!!

  • Esse UMA VEZ da E me pegou! Affff

  • STJ admite sucessivas renovações.

  • Pode ser renovada quantas vezes for necessário, desde que tenha fundadas razões!

  • Ótima questão. Independente de jurisprudência, o comando cita a lei. Quanto a alternativa polêmica em momento algum foi dito que era apenas uma prorrogação.
  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Requisitos da interceptação telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Tem que reduzir a termo

  • vi um comentário de um rapaz falando que pode ser 30 dias direto, dizendo que teve atualização, fui no site do Planalto, não teve nenhuma mudança.

ID
2080873
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. PRAZO e 10 dias.

     b) APENAS durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes. 

     c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     d)ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. 

    executado pelo delegado na presença do mp e da autoridade sanitária.

     e) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, NÃO ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. 

  • Gaba: c

     

    Conforme a Lei 11343/06 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • GAB: C


    O dispositivo (Art. 45) determina a isenção de pena quando o criminoso age sob o efeito de drogas, mas apenas em duas situações: quando ele for dependente, ou quando estiver embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    Para que seja aplicada a isenção de pena prevista neste dispositivo, é necessária também a produção de prova pericial.

  • Erro da questão D

    d) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. 

     

    Não será a autoridade sanitária e sim pelo delegado de polícia.

     

    Art 50. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

     

    A banca inverteu o entendimento 

     

    Resposta equivocada do companheiro Stephen King.

  • Muito cuidado com relação à plantação e droga apreendida, pois na primeira hipótese, ela é destruída imediatamente, na segunda, depende. Se em FLAGRANTE, a destruição será dentro do prazo de 15 dias (juiz determina e o delegado executa). Se NÃO FOR em flagrante, o prazo é em dobro, ou seja, 30 dias. 

     

     

    Quanto à apreensão de drogas, temos:

     

    1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

  • Com a devida vênia, ouso discordar do gabarito em questão, uma vez que essa isenção se refere tão somente aos crimes previstos na lei 11.343. Se for outro crime, incorrerá no art.26 do CP e não na lei de drogas.

  • A letra a está incorreta.

    O prazo é de 10 dias!

    Art. 50, § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

    A letra b está incorreta.

    É permitida a infiltração de agentes em qualquer fase da persecução criminal.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    A letra c está correta.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    A letra d está incorreta.

    A destruição se dá na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

     

    A letra e está incorreta.

    O perito não fica impedido.

    Art. 50, § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

  • A alternativa D está incorreta tendo em vista que a destruição da droga deverá ser feita pelo delegado, não pela autoridade sanitária, como posto pela branca que objetivou confundir os candidatos (art. 50, §4° da Lei 11.343).

  • Cuidado com comentários mais curtidos, observem outros.

    O Erro da D, como os colegas apontaram, não é o prazo - 15 dias -, mas a troca de quem executa a destruição e quem está presente.

    Delegado executa, na presença de autoridade sanitária (e do MP).

  • É CORRETO AFIRMAR QUE:

    C) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

    fonte: amigos do qc

  • Texto da Lei 11.3434/06: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gaia seu FDP tu tá passando ideia errada. O erro da D é o prazo e a autoridade que executa a destruição. O Prazo é de 15 dias após deliberação do juiz competente, sendo que este terá 10 dias para deliberar após o recebimento do laudo de constatação.
  • Muitos comentários dos assinantes são melhores que os comentários dos professores do QC.

  • Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 diasna presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial.

    Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

  • Assertiva C

    é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • PC-PR 2021

  • Gp para PC PARÁ.Msg in box.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
2080876
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.850/13

     

    a) § 6o  O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    b) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    c) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    d) (CORRETA)  Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    e) § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Questão repetida!

  • Quem realiza as negociações da colaboração premiada? 

    Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ. 

  • QUERIA AGRADECER, AO EXELENTÍSSIMO SENHOR JOESLEY DONO DA JBS, graças a ele pude responder esta questão....

  • Gabarito D. Art. 4 e seus incisos I a V da Lei 12.850 de 2013.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Q849251

     

    É de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

     

     

     

    Q849258

     

    Colaborado efetiva e voluntariamente    

     

    CUMULATIVO:  EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL

     

     

    Espontaneidade é apenas exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária. 

     

    O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.

     

    No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, NÃO é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    Vide: STJ - RHC 76026 / RS 2016/0244094-8

     

    Q840613

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     

    Q710439

    Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

     

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

     

    Q833111

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

     

     

     

    Q812527

     

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  •  a) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    b) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

     

     c)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e [Ou] que sejam de caráter transnacional.

     

    d) o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

     

    e)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

  • Redução da pena
    Outro benefício previsto ao colaborador é a redução da pena que lhe for imposta.
    • Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser
    julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.
    • Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de
    ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).
    Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
    O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de
    direitos mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do CP.
     

  • Li as alternativas pequenas, e fui por eliminação, ajuda a ganhar tempo em provas...

  • Mais uma questão que para quem ficou em duvida ou não sabia qual era a correta.

    Vai no chute e coloca a quem contem mais informações rsrs.

  • A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.

    Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:

    a) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração

    b) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    d) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos inciso.

    e) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:  SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.

    Resposta: D.

  • a) INCORRETA. O juiz exerce um importante papel no âmbito das organizações criminosas, mas não poderá participar das negociações para a formalização do acordo!

    Art. 4º (...) § 6º O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    b) INCORRETA. Justamente por estar sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, o colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio nos depoimentos que prestar:

    Art. 4º (...) § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos OU que sejam de caráter de transnacional:

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    d) CORRETA. Perfeito! A assertiva nos apresentou corretamente todos os prêmios que poderão ser concedidos ao colaborador, bem como os resultados que se pretende alcançar com a colaboração:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    e) INCORRETA. O afastamento do funcionário público suspeito de integrar organização criminosa se dará sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continuará sendo remunerado durante o período de afastamento, quando a medida for necessária à investigação ou à instrução criminal!

    Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Resposta: D

  • o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração

  • Sobre a letra "C":

    De certa forma ela acaba por estar correta também, pois, a alternativa fala em pena inferior a quatro anos E transnacional. Se o crime de organização criminosa tem caráter transnacional, não importa a pena máxima aplicada, podendo ser inferior a quatro anos.

    Mesmo nessas condições ainda será crime de organização criminosa.

  • ARTIGO 2º, PARÁGRAFO QUINTO DA LEI 12.850==="Se houver indícios suficientes de que o funcionário pública integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

  • A) Errada. O juiz não participará das negociações. Art. 4º, § 6º.

    B) Errada. O colaborador renunciará ao direito ao silêncio na presença de seu defensor. Art. 4º, § 14º.

    C) Errada. Penas máximas SUPERIORES a quatro anos. Art. 1º, § 1º.

    D) Certa. Art. 4º.

    E) Errada. Poderá determinar o afastamento SEM PREJUÍZO da remuneração. Art. 2], § 5º.

  • São dois erros na letra C

    C.considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas (1) máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, (2) e que sejam de caráter transnacional.


ID
2080879
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 2003, dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

Alternativas
Comentários
  • letra D

    Lei 10.826/2003

    Art. 6o (...)

      § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • GUARDAS MUNICIPAIS QUANDO AUTORIZADOS A PORTAR ARMA FORA DE SERVIÇO SERÁ SOMENTE DENTRO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO . NÃO EM TODO TERRITORIO NACIONAL.

  • PODEM PORTAR ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL: 

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

     

    PODEM PORTAR ARMA FORA DO SERVIÇO MAS NÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL 

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:       
    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;       
    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.       

     

    PORTE SOMENTE EM SERVIÇO 

    IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    VII – {...} guardas portuárias ( Os Guardas Portuários possuem porte de arma de fogo (art. 6o, VII, do Estatuto do Desarmamento). No entanto, não estão autorizados a portar a arma fora do serviço).

     

    Bons Estudos! 

  • Gabarito letra D

     

    Porte de guarda municipal não tem validade no âmbito nacional, somente regional, conforme artigo 6, § 1 do Estatuto do Desarmamento.

  • Pessoal identifiquei a pegadinha do Examinador.

    Questão inteligente que exigia muita cautela do candidato. Vejamos:

    O Enunciado da questão dispõe o seguinte: ... dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

    É certo que os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes tem direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, porém não com validade em âmbito nacional.

    Era justamente isso que o Examinador queria saber: Qual dos indicados não possui validade em âmbito nacional? Os integrantes da guarda Municipal. Os demais agentes indicados na questão possuem direito de portar arma de fogo com validade em âmbito nacional.

    Para espancar qualquer dúvida com relação a legalidade da questão sugiro a leitura COM CALMA do art. 6º, sobretudo do parágrafo 1º do mesmo dispositivo do Estatuto do Desarmamento.

    Alguém comentou isso aí (parte superior) no QC.

    Minha contribuição segue abaixo:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004);

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL PARA AQUELAS CONSTANTES DOS INCISOS I, II, V E VI.

    PERCEBE-SE QUE O INCISOS III e IV foram excluídos e, portanto, os guardas municipais não possui porte de âmbito nacional.

     

  • Colega Mirian Rodrigues, a lei 12 993/14 ampliou o porte, mesmo fora de serviço, aos agente/guardas prisionais ( porém p os guardas portuários continuam)...

  •         § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

            IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Medida Provisória nº 157, de 2003)

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

           VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

        

  • Complementando, já que ninguém mencionou (alteração do ED pela L. 12.694/12):

     

    Art. 6o do ED. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

     

    Art. 7o-A do ED.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. 

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  

    § 3o  O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. 

    § 4o  A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. 

    § 5o  As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 10.826

     ART 6  IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • Âmbito Nacional: (Art 6º, Inc. I,II,V,VI e §1º, da Lei 10.826/03)

    Letra B: I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)

    Letra A e E: V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    Letra C: VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federa

  • Redação da assertiva ruim de mais... Vai pela fé
  • Não basta ser bom, tem que ser tradutor, intérprete, professor de portugês, etc., etc.

  • Então agente penitenciario também não tem porte fora de serviço em âmbito Nacional  !?

    SÓ fora de serviço no Estado de origem !?

  • Pris ADM, vc comentou o inciso IV errado, pois não è 250.000 mil, e sim 50.000 mil.

  • Art. 6º, §7º da Lei de Armas

  • Meia-hora para entender a pergunta! 

  • Pessoal,
    Questão moleza, entretanto hoje temos de lembrar da ADIN  5538


  • A categoria que encontra restrições em relação ao direito de portar arma de fogo é a dos integrantes das guardas municipais, que somente podem portar arma nos limites do município, conforme regra do art. 6o, §1o.


    Gab. D


  • Desatualizada após a cautelar conferida pelo Min. Alexandre de Morais no corpo da ADIN nº 5.948.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

    Consultei as recentes movimentações dos autos e não vi nenhuma atualização.

    Se alguém souber de novidades, por favor, nos informem.

    Bons estudos.

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.948 DISTRITO FEDERAL 29 de junho de 2018

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

     “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    Conclui que o porte de arma de fogo, dentro ou fora do horário de serviço, é imprescindível a todos os guardas municipais e não apenas para aqueles que exercem suas funções em capitais ou em Municípios com população superior a 500.000 habitantes, de sorte que, ao conceber restrição discriminatória a esse direito, incorreu o Estatuto do Desarmamento em flagrante inconstitucionalidade.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf


ID
2080882
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989? 

Alternativas
Comentários
  • Injúria
    CP. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Injúria racial
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Gaba:  b)

    Crimes contra a honra:

    Calúnia art. 138

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado. 

     

    Difamação art. 139

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara. 

     

    Injúria art. 140

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação. 

  • Caso leiam com atenção, vão perceber que só uma alternativa tem idoso e deficiente, o que difere das demais. Sendo que o idoso tem o Estatuto do Idoso. Já dava pra matar aí.

  • RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • nao existe tipicaçao contra idoso nem orientaçao sexual na lei de preconceito

  • 1) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    2) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    3) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    4) Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.
    5) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
    Pena: reclusão de um a três anos.

  • * ALTERNATIVA: "b".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL:

    a) art. 6º;

    b) CP, art. 140, § 3º: injúria racial;

    c) art. 7º;

    d) art. 3º, caput;

    e) art. 5º

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Coelho, Gray Fox e Layo Marchesini, autores dos COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!

    ---

    Bons estudos a todos.

  • O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

    O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

  • A) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    C) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    D) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

     

     

     

     

  • Excelente questão !!!    

     

    ATENÇÃO:     Embora, não conste o delito da Letra B na Lei (vide Art. 20).   Quando envolver IDOSO e ESPECIAL, pelo PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, aplica-se os respectivos ESTATUTOS !

     

    VIDE   Q773156

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

     

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

     

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

  • INJÚRIA RACIAL.                      x                                  RACISMO.

    Ofensa direta à pessoa.                                                  Pessoa é impedida de exercer um direito.

    Lesão à Honra.                                                              Sem direito a fiança.

    Direito a fiança.                                                             Crime não prescreve.

    Crime prescreve em oito anos.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "b"

     

    Essa bizarrice é erro do QC ou da Banca? Procedência "racional"?!?!?!

    a) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

     

     

  • Aqui você precisa tomar cuidado com o enunciado, pois a banca está pedindo a conduta que não está tipificada na lei. Neste caso estamos falando da alternativa B, que não condiz com as previsões legais.
    GABARITO: B

     

    O art. 140 do Código Penal trata do crime de injúria, mas o que realmente nos interessa aqui é conteúdo do §3º, que estabelece uma variante qualificada desse crime.
     § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra C!  

  • GABARITO B

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, com base no entendimento de Nucci.

    A condenação foi do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim por injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira.

     

    OBS: tem sido cobrado em alguns concursos esse entendimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime" a questão quer saber qual não faz parte da lei

    kkkkkkkkkkl errei mas aprendi

    }Fé em Deus 

  • NACIONAL 

     

  • Afff... Já sabem o que aconteceu, né? Isso mesmo !! kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk racional

  • É só eu ou alguém mais leu - nos itens A, C, D, E- PROCEDÊNCIA RACIONAL ?

  • procedência racional?????????????

  • t. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional 

    RACIONAL?? KKKKKKKK

     

  •  ocorre a incidência de crime diverso daqueles ...

    B

  • LETRA B

    A) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos. Se o crime for contra menor de 18 anos, a pena será aumentada de 1/3.

    C) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem , ou qualquer estabelecimento sim ilar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos.

    D) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

    E) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Racional kkkkk

  • Racional kkkkk

  • Nem li as alternativas, só em ver o "injuriar" já vi que havia erro... essa racional foi demais kkkkkk

  • Qual o erro na letra C????

  • Questão malandra! Mas faz parte!

    au revoir

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional.       

    '-'

  • que questão covardeeee

  • A questão pede a incidência de crime diverso daqueles tipificados.

    Por eliminação já consegue identificar.

  • Procedência racional????!

  • kkkkkk

  • ķkkkkkkkkk Essa foi covarde, ein.
  • Essa é pra quem ler rápido kkkkkkkkk

  • trocaram procedência nacional por procedência racional(A,C,D,E). Gabarito B.

  • a referida lei NÃO abrange discriminação sexual, filosófica, política, preferência esportiva ou por idade.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Gabarito: B

    Mas fiquei em dúvida na que diz "racional". Incab adora um erro de digitação.

  • Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias. ( injuria racial) _

  • GALERA ESTA VACINADA!! ISSO AÍ...

  • Gabarito letra B.

    A alternativa trata da injúria racial, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal, sujeitando-se, portanto, à disciplina do referido Código e não da Lei n. 7.716/89:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Por motivo de "procedência racional" é discriminar quem ouve Racionais MC's?

  • Lembrando que com a promulgação do EPD a discriminação da pessoa com deficiência também pode configurar hipótese de incidência do art. 88 do EPD, desde que presentes os parâmetros do art. 4º, §1º:

    "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    (...)

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .B

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Trata-se de injúria preconceituosa, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal.

  • Procedência "Racional" é ótima kkkkkkkkkkkkkkkk quase que eu erro, pois pensei que fosse pegadinha da questão

  •  Pessoa idosa ou portadora de deficiência não está previsto na lei de Racismo e sim no Código Penal

    Na lei de Racismo somente:

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDENCIA NACIONAL

    Lei de racismo:

    Crimes inafiançáveis

    Reclusão

    Imprescritíveis

  • procedência RACIONAL??? passível de anulação essa questão
  • PROCEDÊNCIA RACIOALlllllllllllllllllllllllll!! questão anulada !!!!!

  • Mano Brown gostou da questão.

    Abraços.

  • ERREI , pois não prestei atenção no enunciado a palavra Diversa ou seja (DIFERETE)

    pegadinha pra quem não presta atenção...

  • nem li as alternativas, só analisei o verbo diferente

    • A injuria é direcionada a uma pessoa.
    • O racismo é direcionado a uma raça, uma cor, uma etnia , um grupo religioso ou todo um país (é mais amplo, atinge uma coletividade).

    Lembrando que em 2019 o STF decidiu que "as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89"

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • PN CRER Procedência Nacional; Cor; Raça; Etnia; Religião.


ID
2080885
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 11.340, de 2006, é correto afirmar como procedimento a ser adotado pela autoridade policial, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Lei n° 11.340, de 2006

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

     

  • As alternativas a, b, c, e se referem à Seção II - que são as Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor.

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    GABA C

  • Gabarito letra c .... mas as alternativas a,b,c,d e e bem que poderia ter a DELEGADO poder para fazelas sem precisar do juiz, quantas mortes poderiam ser evitadas por burocracia inutíl dos juizes.....Comentario meu!!!!

  • claudionor santos: sióó poupe-nos desse comentario ridiculo, contribua!

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s !

     

    Resposta letra "D"..... as demais alternativas compete ao Juiz.

  • GABARITO:    D

     

    Só para complementar... As outras alternativas são MEDIDAS DE PROTEÇÃO aplicadas pelo JUIZ e não pela AUTORIDADE POLICIAL.

     

     

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

     

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos

  • Quanto à Lei Maria da Penha, há atribuições relativas às medidas de proteção determinadas pelo DELEGADO e outras pelo JUIZ.

     

    Assim:

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Ótima questão, pois esse é o único caso em que a Lei prevê que a Autoridade Policial poderá determinar alguma coisa. De resto, quem determina é somente o juiz. 

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

  • AUTORIDADE POLICIAL.

    As letras A, B, C e E são medidas decretadas pelo juiz, não pelo delegado.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 12 - ...

     

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

     

    As outras assertivas tratam das competências da autoridade judiciária, não policial, elencadas no Art. 22

     

    Art. 22 - ...

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (C)

     

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (E)

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; (B)

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; (A)

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Correta = letra d), as outras pertencem ao juiz.

  • Pessoal, atentem-se para a atualização da Lei 13.827/2019-

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:                 

    I - pela autoridade judicial;                

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou                

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.                 

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.                

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.                  

    Fonte: Planalto

  • Condutas relacionadas a locomoção do acusado são de competência do Juiz; perícia em geral, ou fatos de cautela imediatos é de competência da autoridade policial (Delegado).

  • desatualizada

  • A questão está desatualizada, após a entrada em vigor da Lei nº 13.827/19, conforme os colegas já comentaram.

    Todavia, a julgar que o Delta somente pode determinar o afastamento do agressor do lar mediante a hipótese de que não seja o município sede da comarca, acredito que nessa questão, a assertiva a ser assinalada continua sendo a letra D, uma vez que nenhuma informação a mais nos foi dada.

    Naquela "busca pela mais certa", eu, ainda assim, teria marcado letra D.

  • questão desatualizada.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação

    de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24

    (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será

    concedida liberdade provisória ao preso. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • Na mina opnião a questão continua em vigor e não está desatualizada , visto que o Delegado só pode determinar a medida protetiva de afastamento do agressor do lar , quando o município não for sede de comarca . 

  • Errei a questão porque li: No entendimento, ao invés de No atendimento...


ID
2080888
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime:

Alternativas
Comentários
  • letra "c" incorreta 

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • gabarito letra "b"

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • Gabarito: B

     

     a)(E)Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias 
    ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou 
    subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: 

     b)(C)

     c)(E)Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna 
    silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou 
    autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida

    d)(E)

    meter, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, qualquer que seja a hipótese. 

     d)(E)Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 
    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua 
    família; 

     

  • A) ERRADA. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

    B) CORRETA. Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    C) ERRADA. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    D) ERRADA. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

     

    E) ERRADA. Art. 65. § 2º.  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • meter o bichinho já é demais

  • Ceifa Dor, só vc.....kkkkk

  • Morri com o palavreado da Banca! kkkkkk

  • Questão pra descontrair a prova kkkkk

     

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Gabarito Letra B!

  • A letra E também está correta, pois a prática do grafite sem o consentimento do proprietário é crime:

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • Edu Mesquita,

    .....COM ou SEM consentimento....., portanto COM o consentimento não constitui crime.

    A questão quer saber qual alternativa constitui crime.

  • Hoje eu to mais preguiçoso que o examinador que elaborou essa questão kkkkkk

  • essa letra E também esta certa porque se for com consentimento tudo bem, não há crime, mas quando passar a ser sem o consentimento ai já é crime. Questão maluca

  • a) INCORRETA. Se possuir a licença da autoridade competente, o fato será atípico:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa..

    b) CORRETA. A conduta é expressamente tipificada como crime pela Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    c) INCORRETA. A conduta será atípica se o agente possuir permissão, licença ou autorização da autoridade competente!

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    d) INCORRETA. Se realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, o abate do animal não será crime:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    e) INCORRETA. Se houver consentimento do proprietário e desde que com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, a prática de grafite não constituirá crime

    Art. 65. § 2º. Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Resposta: B

  • Com ou SEM. Sem é crime também.

ID
2080891
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.072, de 1990, é correto afirmar que constitui crime hediondo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.072    CRIMES HEDIONDOS    

     

    ROL TAXATIVO

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

     

     

    SAINDO DO FORNO .....

     

    HEDIONDO >>>  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Gabarito letra C

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Letra C
     

    CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    II) Homicídio Qualificado;

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    XIII) Epidemia com resultado morte.
     

    +
     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.

  • Gab. C

     

          Muito embora "sequestro e cárcere privado" não sejam intitulados como crimes hediondos, é salutar observar que são passíveis de prisão temporária consoante a Lei 7.960/89. In verbis:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

     

          É bastante comum a banca misturar o rol dos crimes hediondos com o rol dos crimes que desafiam a prisão temporária. Portanto, não há outro modo senão decorá-los. 

     

  • São CRIMES HEDIONDOS:

    1) Homicídio QUALIFICADO e Homicídio por grupo de exterminio.

    Logo, homicídio simples não é hediondo.

     

    2) Lesão Corporal Dolosa Gravíssima e Lesão Corporal Seguida de Morte, quando praticados contra autoridades ou Agentes das Forças Armadas e políciais ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguinio até 3º grau, em razão dessa condição;

     

    3) Latrocínio

    E não roubo qualificado.

     

    4) Extorsão qualificada pela morte

    5)  Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

     

    6) Estupro

    7) Estupro de vunerável

     

    8) Epidemia com resultado morte

     

    9) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

    10) Genocídio

     

    11) Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;


    Gabarito Letra E!

  • Rafael Silvestre, explicou certo e marcou errado. A sua vaga é minha! Rsss 

    Gabarito: "C"

  • KKKKK...Essa vaga dele vc vai disputar comigo Joabson Gomes.

  • ATENÇÃO, galera,

     

    Lei 13.497/2017 - Inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos:

     

    "Consideram-se também hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” 

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

  • Gabarito C

    MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).

  • Gab.: C

  • POLICIDIO

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A ? (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

     

    GB C

    PMGO PMGO

  • Kkkk germano tem mais de 2mil comentários so "pmgo" kkk

  • Gabrito C

    PMGO

  • os crimes incluídos com o pacote anticrime: II – roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); • c)  qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
  • UM POUCO DE HISTÓRIA

    O crime de epidemia foi tipificado nos vários ordenamentos jurídicos mundiais após a Primeira Guerra Mundial, evento que contou com a utilização de germes patogênicos como arma de combate, prática vedada por convenções internacionais após o armistício, e que não se repetiu no segundo grande conflito. Consiste o crime em causar epidemia (surto de uma doença transitória que ataca simultaneamente número indeterminado de indivíduos em certa localidade), mediante a propagação (difusão, disseminação) de germes patogênicos (todos os elementos capazes de produzir moléstias infecciosas, pouco importando que já estejam biologicamente identificados). O § 1.o do art. 267 qualifica o delito se da conduta resultar morte, hipótese que em que o crime passa a ser hediondo, sofrendo o agente todas as consequências previstas no art. 2.o da Lei 8.072/90.

    = )

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3),

  • Nos termos da Lei n° 8.072, de 1990, é correto afirmar que constitui crime hediondo:

    A) A epidemia sem o resultado morte

    Correto: VII - epidemia com resultado morte;

    B) Extorsão simples

    Correto: III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

    C) A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

    RESPOSTA: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    D) Homicídio simples, em qualquer caso.

    Correto: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    E) Sequestro ou cárcere privado.

    Correto: IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:  sistema legal/rol taxativo

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   

  • Extorsão simples (NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA)

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.  

    CRIME HEDIONDO

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (

  • a) INCORRETA. Apenas o crime de epidemia com resultado morte é considerado hediondo:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).    

    b) INCORRETA. O crime de extorsão apenas será hediondo quando houver restrição de liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

    c) CORRETA. É isso aí: lesão corporal seguida de morte praticada contra cônjuge de integrante da FNSP, em razão dessa condição, é crime hediondo.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    d) INCORRETA. Apenas o homicídio simples praticado em atividade típica de extermínio é considerado hediondo.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    e) INCORRETA. O crime de sequestro ou cárcere privado NÃO É HEDIONDO!

    Resposta: C

  • GAB: C

    VEJAMOS O QUE DIZ A LEI EM SEU ART. 1º

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • Cuidado pessoal!

    Agora mudou

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    restrito está fora

  • Correta, C

    P/ fixar:

    A Lei n.13.142/2015 acrescentou o §12 ao art. 129 do CP, prevendo o como causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 as Lesões Corporais Leves, Graves, Gravíssimas e Seguidas de Morte (Lesão Corporal Culposa NÃO) praticadas contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares), desde que o delito tenha relação com a função exercida. Ademais, também alterou a Lei de Crimes Hediondos prevendo que as Lesões Corporais de Natureza Gravíssima e Seguidas de Morte, praticadas nessas condições, também são crime hediondos.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GAB. C

    A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

  • Eu acho que a A seria crime tentado e por isso tbm poderia se enquadrar em crime hediondo

  • C

  • ATENÇÃO !!! O PACOTE ANTICRIME TIROU A MERA EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE DO ROL DE CRIME HEDIONDOS !!! AGORA É NECESSÁRIO A EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA ( QUE SOZINHO JÁ CONFIGURARIA HEDIONDEZ ) , E CASO OCORRA O RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE HAVERÁ UMA MERA QUALIFICADORA NO Art . 159 do CP

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • fiz um resumo para nunca mais errar

    pmce

    1ª Não admite fiança;

    2º Admite liberdade provisória;

    3ª O prazo da prisão temporária, quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período;

    4ª O regime inicial para o cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;

    5ª Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do cp);

    6ª Concessão do livramento condicional > não pode ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e terá que cumprir mais de 2/3 da pena.

    7ª Progressão de regima > cumprir > 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

    São considerados hediondos

    Homicidio > grupo de exterminio e qualificados

    Lesão corporal > grave ou gravissima desde que contra autoridades da segurança ou contra parente ate terceiro em virtude da função

    Roubo > desde que. Restrição da vitima / arma de fogo / lesão corporal grave ou com resuktado morte

    Extorsão > mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro > e estupro de vuneravel

    Epidemia > com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    o crime de genocídio

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

     

     

    A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.    

    A prisão temporária > 30 dias + 30

    resista ao treino

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Lembre-se: no homicídio simples haverá uma condição: atividade de grupo de extermínio. Podendo ser consumado ou tentado.

    Abraços obstinados!!!!

  • #PMMINAS


ID
2080894
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do idoso, Lei n° 10.741, de 2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    B) Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    C) Art. 15 (...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    D) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    E) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

     

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

     

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.  § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.  § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    GABA D

  • Pessoal imprimi esta prova pelo Pciconcursos e o gabarito dado a questão por este site é letra A. Porque a alternativa A esta errada?

  • A respeito da letra a:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

         I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    GABA D

  • Que banca horrível. A letra B não está errada, pois o estatuto do idoso tbm é voltado para os com idade de 65 anos ou mais.
  • A letra B está errada sim; na hora de resolver a questão temos que deixar as exceções de lado! O conceito de idoso engloba a faixa etária de 60 anos ou mais. A assertiva faz clara alusão ao conceito e à regra geral, não se referindo às hipóteses do art. 39, parágrafo 3o do estatuto. Acerca da letra A, temos que o erro consiste na generalização que a assertiva apresenta: a limitação expressa quanto ao limite de idade só afastará a figura típica penal se houver justificativa em razão da natureza do cargo a ser provido. Essa, aliás, é a orientação jurisprudencial do STF. Acredito que a assertiva tenha exigido do candidato este preciso conhecimento. 

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • Letra D.

    a) Errada. Esse item está incorreto, já que o art. 27 do Estatuto afirma que é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

    b) Errada. A idade estipulada pelo Estatuto é superior a 60 anos e não 65.

     

    c) Errada. Veja que essa questão é de 2016 e, ao respondê-la, era preciso observar o disposto no art. 15, § 3º, que dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Porém, no ano de 2017, o STJ, no REsp n. 1568244 RJ, decidiu que o aumento de plano de saúde em razão da idade não seria vedado, e que a norma do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. Portanto, se algo semelhante for cobrado em sua prova, fique atento(a) para o enunciado, se o examinador questionar acerca da jurisprudência, pode estar questionando o seu conhecimento sobre esse julgado.

     

    d) Certo. Esse é o teor do art. 96 do Estatuto.

     

    e) Errada. O art. 97 afirma que, para prestar assistência, é necessário que seja observado o risco pessoal em fazê-lo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Questão desatualizada, segue o barco.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    A) a limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 65 (sessenta e cinco) anos. 


    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) admite-se a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “C”.


    D) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ART. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • quer dizer que eu com uma dial up eu não posso acessar uma cloud? sei cespe...

  • Errei por pensar exatamente assim. Mas, CESPE É CESPE !


ID
2080897
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a que representa, de acordo com a literatura sobre o tema, uma espécie de documento médico-legal. 

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

     

    Atestados


    É a declaração escrita de determinado fato médico e suas possíveis consequências, ou seja, resume de forma objetiva, o resultado da
    avaliação realizada de um paciente, o teor de sua doença ou sanidade. Adoutrina classifica quanto à sua destinação, em oficioso, aquele
    fornecido por médico em atividade privada, em situação menos formal;administrativo, aquele que vai desempenhar uma finalidade junto a
    repartição pública; e judicial, expedido por solicitação do Juiz,integrando autos de processo judiciário.


    O atestado médico é documento que não exige compromisso legal,no entanto, nem por isso se faculta ao médico nele firmar inverdades,
    para evitar que se imputem ao profissional os delitos de Falsidade Ideológica e de Falsidade de Atestado Médico, conforme estabelecem
    respectivamente os arts. 299 e 302 do nosso diploma penal.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Gab C

     

     

    São documentos médico-legais:

     

    Relatório (podendo ser chamado de laudo (feito diretamente pelo perito) ou auto (ditado ao escrivão));

    Parecer;

    Atestado médico;

    Notificações compulsórias

     

     

    Fonte: Neusa Bittar. Medicina Legal e Criminalística, 2016.

  • Essa era para não zerar rs

  • Colega Alexandre delegas acredito que você se confundiu sobre o relatório, laudo é feito diretamente pelo perito, auto é ditado ao escrivão. 

  • Acho que o colega cometeu um equívoco.

    Reforçando a correção do Alex.

     

     LAUDO = é quando o documento é feito diretamente pelo perito, Por sua vez, o AUTO é ditado ao escrivão, na presença de testemunhas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO C

     

     

    Documentos Médicos-Legais:

    a)      Notificações

    b)      Atestados (administrativos, judiciais e oficiosos);

    c)       Prontuários;

    d)      Relatórios;

    e)      Consulta Médico-Legal;

    f)       Pareceres;

    g)      Depoimento Oral;

    h)      Atestado ou Declaração de Óbito.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gab C

     

    Atestados: Documento particular, declaração pura e simples de um fato médico ( qualquer médico)

     

    Quanto a sua finalidade: 

    Administrativo: Prol so servidor ou da administração pública

    Judiciário: Emitido a pedido do Poder Judiciário

    Oficioso: No interesse de pessoas físicas ou jurídicas

     

    Quanto ao seu conteúdo: 

     

    Idôneo: Aquele verdadeiro

    Gracioso: De favor- para agradar o paciente ( antiético )

    Imprudente: feito as pressas, de forma intepestiva ( sem examinar )

    Falso: Criminoso - De forma dolosa. 

  • A questão aborda os conhecimentos do candidato relativamente aos tipos de documentos médico-legais.

    Segundo Genival V. de França, os tipos de documentos médico-legais são: notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.

    A) ERRADO. Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Não se trata de um documento médico-legal.

    B) ERRADO. Petição é um pedido a uma autoridade, mais comum a um funcionário governamental ou entidade pública. Não se trata de um documento médico-legal.

    C) CERTO. Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem objetivo firme a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento. Essa é a única alternativa que aponta corretamente um documento médico-legal.

    D) ERRADO. De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Não se trata de um documento médico-legal.

    E) ERRADO. Uma denúncia, em sentido genérico, é uma tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando alguma possível suscetível punição. Não se trata de um documento médico-legal.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • Se você está os 123 que erraram, tenho uma péssima notícia...

  • Alex Rodrigues,

     

    obrigado pelo aviso. Retificação realizada. 

     

    Bons estudos!

  • Documentos médicos é um PRANO D

    Portuário 

    Relatório 

    Atestado

    Notificação compulsória 

    Óbito 

    Depoimento oral 

  • Essa é aquela que vem na primeira pra duas coisas: enganar o candidato, fazendo ele pensar que vai ser fácil a prova e ninguém zerar. kkk


ID
2080900
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a traumatologia forense, pode-se afirmar que este ramo da Medicina Legal estuda principalmente:

Alternativas
Comentários
  • TRAUMATOLOGIA FORENSE: É um ramo da Medicina legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica

    OBJETOtem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais, como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado EXAME DE CORPO DE DELITO, o corpo do delito ao contrário do que muitos pensam não é apenas a vítima, mas todo o local e instrumentos utilizados para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados

    EXAME PERICIAL: O exame deve ser requerido por autoridade legalmente competente (p. ex., um delegado de polícia), dirigido a um médico legista competente (ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Este requerimento deve conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais como a completa identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame. O laudo pericial tem como norma geral uma narrativa contínua, que é feita à medida que o exame é realizado. Nele deve constar, de forma abreviada e sucinta, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida pela vítima. O perito deve assinalar as lesões ou sua ausência (hipótese em que o perito se esquiva de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais e tipos de lesão.

    EXAME COMPLEMENTAR: Por diferir o Direito penal a natureza delituosa da lesão corporal consoante sua gravidade, é mister um exame suplementar, decorridos 30 dias do fato. Neste exame o perito assinala a presença ou não das sequelas da(s) lesão(ões), bem como o grau de incapacitação gerada por ela(s) na vítima.

    REGISTROS: O exame traumatológico deve ser indicado através de meio físico apropriado - desde o preenchimento de planilhas impressas, até a filmagem do examinado.

  • Gab. A

    TRAUMATOLOGIA FORENSE: É um ramo da Medicina legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica.

     

  • Gabarito: A

    Não confundir traumatologia com tanatologia

    Traumatologia: é o ramo da medicina especializado nos traumatismos e nas suas consequências.

    Tanatologia: é o estudo científico da morte. Ele investiga os mecanismos e aspectos forenses da morte, tais como mudanças corporais que acompanham o período após a morte, bem como os aspectos sociais e legais mais amplos.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • GABARITO A

     

    De forma mais completa, trata-se de um ramo da Medicina Legal no qual se estuda lesões que se produzem no aparelho locomotor, sob um dogma jurídico, e as energias responsáveis por causar o dano. Além de levar em consideração os aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações para o direito.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • 1) Antropologia Forense. Estuda a identidade e a identificação, seus métodos, processos e técnicas.

    2) Traumatologia Forense. Trata das lesões corporais e das energias causadoras do dano.

    3) Sexologia Forense. Versa sobre a sexualidade normal, patológica e criminosa. Analisa as sutis questões inerentes à Erotologia, à Himenologia e à Obstetrícia forense.

    4) Asfixiologia Forense. Vê as asfixias em geral, do ponto de vista médico e jurídico. Detalha as particularidades próprias da esganadura, do estrangulamento, do enforcamento, do afogamento, do soterramento, da imersão em gases irrespiráveis etc., nos suicídios, homicídios e acidentes.

    5) Tanatologia. Preocupa-se com a morte e o morto em todos os seus aspectos médico-legais, os fenômenos cadavéricos, a data da morte, o diagnóstico da morte, a morte súbita e a morte agônica, a inumação, a exumação, a necropsia, o embalsamento e a causa jurídica da morte.

    6) Toxicologia. Estuda os cáusticos, os envenenamentos e a intoxicação alcoólica e por tóxicos, pelo emprego de processos laboratoriais. Graças à sua notável evolução é, atualmente, especialidade que empresta seu saber à Medicina Legal.

    7) Psicologia Judiciária. Versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos e mentais inconscientes que podem influenciar na formação, na reprodução e na deformação do testemunho e da confissão do acusado e da vítima. Analisa, ainda, o depoimento dos idosos e dos menores etc.

    8) Psiquiatria Forense. Estuda as doenças mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal.

    9) Policiologia científica. Visualiza os métodos científico-médico-legais empregados pela polícia na investigação criminal e no deslindamento de crimes.

    10) Criminologia. Estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes.

    11) Vitimologia. Trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais.

    12) Infortunística. Preocupa-se com os acidentes do trabalho, com as doenças profissionais, com a higiene e a insalubridade laborativas.

  • Acabei confundindo antropologia com traumatologia o outro é o estudo da identificação e tal já o outro tem haver com lesões corporais...

  • Gab A

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • A Traumatologia Forense estuda os traumas, lesões, instrumentos e ações vulnerantes, visando a elucidar a dinâmica dos fatos. Segundo Roberto Blanco, trauma é o resultado da ação vulnerante que possui energia capaz de produzir a lesão. Lesão nada mais será que o dano tecidual temporário ou permanente, resultante do trauma.

    Gabarito: A

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os objetos de estudo das diversas áreas da Medicina Legal.

    A) CERTO. A Traumatologia, ou Lesonologia Médico-Legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano, nos seus aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais e socioeconômicas. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos.

    B) ERRADO. Essa é competência da antropologia médico-legal.

    C) ERRADO. Competência da genética médico-legal.

    D) ERRADO. Competência da sexologia médico-legal.

    E) ERRADO. Competência da ginecologia e obstetrícia médico-legal.

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • Letra A

    Traumatologia: estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano (modo de ação dos agentes e lesões acarretadas).

  • Traumatologia forense estuda as lesões corporais e os instrumentos causadores dos danos.

  • A) CERTO. A Traumatologia, ou Lesonologia Médico-Legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano, nos seus aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais e socioeconômicas. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos.

    B) ERRADO. Essa é competência da antropologia médico-legal.

    C) ERRADO. Competência da genética médico-legal.

    D) ERRADO. Competência da sexologia médico-legal.

    E) ERRADO. Competência da ginecologia e obstetrícia médico-legal.

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • A traumatologia trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.


ID
2080903
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As equimoses representam o extravasamento e dispersão do sangue nas malhas dos tecidos e podem surgir em diversas partes do corpo, bem como assumir certos tipos de coloração. De acordo com o espectro equimótico de Legrand Du Saulle, uma equimose de coloração amarela indica ter sido causada há, aproximadamente: 

Alternativas
Comentários
  • A equimose superficial evolve por uma contínua sucessão de cores, que se inicia pelos bordos, chamada por Legrand du Saulle espectro equimótico. O espectro equimótico se explica pelo fato de que os glóbulos vermelhos destruídos liberam hemoglobina da qual resultam, após progressivos processos de redução, pigmentos de hematoidina e hemossiderina, responsáveis pela mudança de cor das equimoses no decorrer de sua reabsorção. Tem importância pericial para determinar, em alguns casos, a data provável da agressão. Em geral, é:
     
    a) lívida ou vermelho-bronzeada no 1.º dia; 
    b) arroxeada entre o 2.º e o 3.º; 
    c) azul entre o 4.º e o 6.º; 
    d) esverdeada entre o 7.º e o 10.º; 
    e) amarelo-esverdeada entre o 10.º e o 12.º; 
    f) amarelada entre o 12.º e o 17.º dias, ou mais.

    Ve.Vi.A.V.A - vermelho, violeta, azul, verde e amarelo.
                           1,          2,          4,       7,           10

     

    GAB : C

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • acertei por experiência própria. nada sei sobre este assunto.

  • Gabarito: C 

    Espectro equimótico de Legrand du Saulle;                                                      

    a. Vermelho - 1° dia

    b. Violáceo - 2° e 3° dia                                                                                                                     

    c. Azul - 4° a 6° dia                                                                                                                            

    d. Esverdeado - 7° a 10° dia                                                                                                          

    e. Amarelado - 11° a 17° dia

    Para saber quanto tempo foi feita a lesão

    A presença de equimoses múltiplas e de cores variadas no corpo de uma criança associada à evidência radiológica de fraturas com idades de consolidação distintas caracteriza a ocorrência de maus tratos em crianças ou SINDROME DE CAFFEY

  • GAB C

    .

    O colega nigel gloria ou está batendo ou está apanhando. kk

  • ALT. "C"

     

    Espectro Equimótico de Legrand du Saulle: Normalmente encontrado em feridas contusas – VR AVA.

     

    vermelho – 1º dia

    roxo - 2º e 3º

    azul – 4º a 6º

    verde – 7º a 10º

    amarelo – 11º a 17º  

     

    Bons estudos.

  • GABARITO C

     

    Lembrando que nas conjuntivas oculares, a equimose permanece vermelha até o seu desaparecimento.

  • Amigos, a tonalidade da equimose é outro aspecto de grande interesse médico-pericial. De início, é sempre avermelhada. Depois, com o correr do tempo, ela se apresenta vermelhoescura, violácea, azulada, esverdeada e, finalmente, amarelada, desaparecendo, em média, entre 15 e 20 dias.


    Essa mudança de tonalidades que se processa em uma equimose tem o nome de espectro equimótico de Legrand du Saulle. Em geral, é vermelha no primeiro dia, violácea no segundo e no terceiro, azul do quarto ao sexto, esverdeada do sétimo ao 10º, amarelada por volta do 12º dia, desaparecendo em torno do 15º ao 20º.




    fonte: Genival Veloso de França 10ª edição

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do espectro equimótico de Legrand Du Saulle, em que se avalia a tonalidade da equimose com o decorrer do tempo da sua produção. De forma geral, temos que:
    Primeiro dia: é vermelha Segundo e terceiro dias: violácea Quarto ao sexto dia: azul Sétimo ao décimo dia: esverdeada Décimo segundo dia: amarelada Desaparecendo, então, por volta do décimo quinto ao vigésimo dia.
    A) ERRADO. Após um mês é provável que a equimose já tenha desaparecido.
    B) ERRADO. Após seis meses é altamente provável que a equimose já tenha desaparecido.
    C) CERTO. Após doze dias da produção, a equimose tem tonalidade amarelada, conforme explicado no espectro acima. Esse é o nosso gabarito.
    D) ERRADO. Após um dia da produção, a equimose é vermelho-escura.
    E) ERRADO. Após duas horas da sua produção, a equimose tem coloração avermelhada.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • GABARITO: Letra C

    ESPECTRO EQUIMÓTICO LEGRAND DU SAULLE

     1º dia  ---> VERMELHO

    2º e 3º dia  ---> ARROXEADO

    4º, 5º e 6º dia  ---> AZUL

    7º, 8º, 9º e 10º dia  ---> VERDE

    11º, 12º, 13º, 14º e 15º dia  ---> AMARELO

  • ESPECTRO EQUIMÓTICO LEGRAND DU SAULLE

    Mnemônico: VRAVA

     1º dia  ---> VERMELHO

    2º e 3º dia  ---> ROXO

    4º, 5º e 6º dia  ---> AZUL

    7º, 8º, 9º e 10º dia  ---> VERDE

    11º, 12º, 13º, 14º e 15º dia  ---> AMARELO

  • EQUIMOSE: São as famosas "manchas roxas". Aqui os vasos superficiais rompem-se, causando extravasamento do sangue internamente, o qual fica entremeado nas tramas teciduais;

    *Espectro equimótico de Legrand du Saulle

    O sangue rico em oxigênio é vermelho vivo, pois é composto do Fe que se liga ao O , formando a hemoglobina. Quando a célula morre ocorre a decomposição da molécula de hemoglobina, que se transforme em outros compostos químicos: hematoidina →hemossiderina→ bilirrubina→ biliverdina.

    ·        Vermelho – 1º dia

    ·        Violácea – 2º ao 3º dia

    ·        Azul – 4º ao 6º dia

    ·        Esverdeada – 7º ao 10º dia

    ·        Amarelada – 12º dia

    ·        Esvanece – 15º ao 20º dia

    Obs. A equimose subconjuntival não segue esse aspecto, não passa pela variação cromática. A maioria da doutrina afirma que a região é muito oxigenada, começa e evolui vermelho vivo. Segundo Hygino a razão não é a região ser muito oxigenada, contudo afirma que a medicina não explica o motivo.

    Valor médico legal – comprovar o tempo da lesão.

    a evolução da tonalidade das equimoses tem valor relativo, pois segundo Genival França, depende da área equimótica, região e profundidade atingida, elasticidade dos tecidos, calibre do vaso roto, idade da vítima, sexo, estado geral, entre outras.

    As equimoses da conjuntiva ocular não sofrem a sucessão de tonalidade característica do espectro equimótico.

    A depender da sua forma, as equimoses podem ser classificadas em:

    • PETÉQUIA - Hemorragias puntiformes. Pequenos pontinhos de sangue.
    • SUGILAÇÃO - Aglomeração de petéquias numa área de maior pressão. Podem ser por COMPRESSÃO (empurradas de dentro para fora) ou por SUCÇÃO (de fora puxando para fora). Ex.: chupão.
    • VÍBICE - Duas equimoses lineares, paralelas e com centro livre. Ex.: lesões produzidas por cassetete. São uma sugilação em faixa.
    • SUFUSÃO HEMORRÁGICA - Mancha mais extensa de sangue; Equimose extensa, com enorme área extravasada de sangue.

  • Gab C

    Espectro Equimotico de Le Grand Du Saulle:

    1°- Dia: Avermelhada

    2° ao 3° dia: Violácea

    4° ao 6° dia: Azulada

    7° ao 11° dia: Esverdiada

    12° dia: Amarelada

    15° ao 20° dia: Desaparece


ID
2080906
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A hipotermia é uma situação causada pela ação do:

Alternativas
Comentários
  • gaba .E

     

    Hipotermia é caracterizada pela queda da temperatura normal do organismo, que é 37ºC, para valores abaixo de 35ºC. Essa sensação faz com que o indivíduo entre em processo de tremor devido às contrações dos vasos sanguíneos, que tentam diminuir a perda de calor pelo corpo, mantendo assim o organismo a uma temperatura normal.

    Quando o organismo não possui energias suficientes para controlar o processo de hipotermia, pode levar o indivíduo a morte.

  • baixas temperaturas- geladuras

    altas temperaturas- termoneses

  • Hiportemia: frio

    Hipertemia: calor

  • Efeito sistematico do frio- Hipotermia, vasoconstricção periférica, palidez acentuada e redução metabólica de todos os orgaos


    Efeito sistématicos de altas temperaturas- Hipertemia, vasodilatação periférica, abertura dos capilares e se inicia insuficiência circulatória, conhecido como choque térmico.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito das energias de ordem física, ou seja, aquelas capazes de modificar o estado físico dos corpos e cujo resultado pode resultar em ofensa corporal, dano à saúde ou morte.

    As energias de ordem física mais comuns são: temperatura, pressão atmosférica, eletricidade, radioatividade, luz e som. Hipotermia significa temperatura corporal reduzida, o que acontece quando um corpo dissipa mais calor do que produz internamente durante tempo suficientemente prolongado. 

    A) ERRADO. O calor difuso não causa hipotermia, e sim hipertermia (aumento da temperatura corporal).
    B) ERRADO. A ação do ácido sulfúrico (cáustico) causa lesões tegumentares coagulastes, ou seja, desidrata os tecidos, e não causa hipotermia.
    C) ERRADO. A energia de um projétil de arma de fogo que é dissipada no corpo pode causar queimaduras e o aumento da temperatura local, mas não causa hipertermia.
    D) ERRADO. O calor direto não causa hipotermia, e sim queimaduras.
    E) CERTO. A ação generalizada do frio (difusa) tem como uma de suas principais consequências a hipertermia. Também pode causar alteração do sistema nervoso, sonolência, convulsões, delírios, perturbações dos movimentos, dentre outras perturbações.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Sinais particulares pela morte decorrente da ação do frio, conforme Genival França

    - úlcera de Wischnewski: infiltração hemorrágicas na mucosa gástrica

    - rigidez cadavérica precoce, intensa e extremamente demorada;

    - sangue de tonalidade menos escura e de pouca coagulabilidade;

    - espuma sanguinolenta nas vias respiratórias

    Fonte: Sinopse - Medicina Legal - Juspodvm - 2019 - fl. 150.

  • AÇÃO DO FRIO DIFUSO

    Diz-se que há hipotermia quando a temperatura cai abaixo dos 35° C. é possível identificar formas distintas de hipotermia: acidental ou induzida (ou terapêutica).

    A hipotermia, pode ser classificada em: ✓ leve ✓ moderada ✓ grave

    Segundo o autor, o pH do sangue arterial demonstra acidose nas fases iniciais em decorrência do desvio do metabolismo para respiração celular anaeróbica e do aumento do ácido lático pelos tremores. A partir do momento em que a queda da temperatura reduz o metabolismo, o pH aumenta e tende para uma alcalose, principalmente por causa da queda do CO2 e da redução da dissociação iônica.

    A hipotermia acidental ocorre quando alguém fica exposto em ambiente de temperatura muito baixa por tempo prolongado o suficiente para esgotar sua capacidade de produção de calor. Mas, se o meio for líquido, esse tempo é bem menor, e não é necessário que a sua temperatura seja muito baixa.

  • Hipotermia é a temperatura corporal reduzida que acontece quando um corpo dissipa mais calor do que produz internamente durante tempo suficientemente prolongado. Nos seres humanos, é definida como uma temperatura padrão do corpo abaixo de 35,0 ºC (95,0 ºF).


ID
2080909
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com os conceitos médico-legais, enforcamento incompleto é aquele no qual:

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

     

  • ENFORCAMENTO

     

    CompletoO corpo não fica apoiado no chão, provocando sulco mais evidente, profundo.

    IncompletoO corpo permanece apoiado no chão, basta o peso da cabeça para causar a morte. Durante muito tempo se pensou que esse tipo de enforcamento não indicava suicídio, mas homicídio, hoje se sabe ser perfeitamente possível morrer por enforcamento mesmo tendo o corpo apoiado no chão.

    TípicoO nó do laço fica na parte posterior do pescoço – nuca.

    AtípicoO nó do laço fica em qualquer parte diferente da posterior, ex: anterior – garganta ou lateral. Chama-se ALÇA o laço que se forma em volta do pescoço.

     

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva. Principalmente suicida, o enforcamento poderá ser homicida ou acidental, lembrando-se, ainda, que época houve em nosso país em que foi suplicial.

     

    O sulco, em geral único, é descontínuo e desigual em profundidade, oblíquo ascendente, tumefeito e violáceo, situado comumente por cima da laringe, escoriando ou lesando a pele. O corpo que apresenta marca reta na horizontal, chamada SULCO, sugere estrangulamento. Nos presídios é comum o interno sofrer uma pancada na cabeça para desacordar e diminuir a resistência da vítima, em seguida ser estrangulado.

     

    Fatores determinantes da asfixia (na ordem de frequência de mortes): 1º fator circulatório; 2º fator neurológico e por último o fator respiratório, que só predomina na esganadura (no enforcamento e estrangulamento predominam os dois primeiros).

     

    Ø  No enforcamento o sulco é oblíquo e supra laringe e supra hioide;

    Ø  No estrangulamento é horizontal, infra laringe e infra hioide.

     

    A rigidez cadavérica instala-se mais tardiamente no enforcamento. As hipóstases e as equimoses post mortem, pela ação da gravidade, localizam-se na metade inferior do corpo e, mais intensamente, na extremidade dos membros inferiores. Segundo foi corretamente apontado por Tourdes, no enforcamento ocorre putrefação seca na metade superior do corpo e úmida na parte restante. Se assim não for há que pensar em simulação de suicídio. Cabe, sem dúvida, essa mesma observação no que concerne à hipóstase e às equimoses post mortem, quando o corpo é suspenso imediatamente após o óbito.

  • ALT. "D"

     

    Enforcamento:

     

    Forma de asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio de uma laço (há um laço que irá constringir o pescoço) que será acionado pelo peso da própria vítima.

     

    Enforcamento por suspensão completa ou típica: Corpo totalmente pendurado, sem tocar em nenhum apoio.

     

    Enforcamento por suspensão incompleta ou atípica: Corpo estará em apoio pelos pés, ou alguma parte do corpo. É possível a morte por suspensão incompleta.

     

    Alterações (lesões – características) externas:

     

    Laço: Poderá ter natureza diversas, poder ser uma laço mole (lençol), rígido (corda), semirrígido (cinto).

    Nó: Normalmente é um nó único superior, mais alto.

    Ponto de suspensão: Mais alto (nó – onde o laço está amarrado) e deve oferecer resistência.

    Sulco: Normalmente ÚNICO, (alto acima do osso hioide), bem marcado, oblíquo (inclinado), ascendente, descontínuo (no estrangulamento é diferente) na região do nó, de profundidade descontínua. Segundo Hércules: “Sulco em condições habituais, é oblíquo com relação ao eixo do pescoço e ascendente desde a posição da alça até o local do nó.” Segundo o Professor Guilherme Behr – Perito PCRS: “Pode haver casos em que a pessoa é encontrada enforcada sentada em uma cadeira com a corda amarrada em alguma coisa atrás da cadeira e com o corpo pendendo para a frente, com isso a sulco fica oblíquo descendente.”

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato em traumatologia médico-legal, mais especificamente, sobre as modalidades de asfixia mecânica.


    A) ERRADO. Não diz respeito ao conceito de enforcamento completo.

    B) ERRADO. Não diz respeito ao conceito de enforcamento completo, tão somente à posição do nó do laço, que é um dos elementos utilizados para diferenciar enforcamento de estrangulamento.

    C) ERRADO. Não diz respeito ao conceito de enforcamento completo, tão somente à posição do nó do laço, que é um dos elementos utilizados para diferenciar enforcamento de estrangulamento.

    D) CERTO. Chamamos de suspensão atípica ou incompleta aquela que o corpo é apoiado pelos pés, joelhos ou outras partes do corpo. Por outro lado, na suspensão típica ou completa, o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio. Quando fala de enforcamento incompleto, o examinador se refere ao primeiro conceito (suspensão incompleta), então temos aqui nosso gabarito.

    E) ERRADO. Nesse caso, traz-se o conceito de suspensão completa, não se tratando do nossos gabarito.


    Gabarito: alternativa D.

ID
2080912
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo a literatura médico-legal, a cronotanatognose é utilizada para: 

Alternativas
Comentários
  • Crono=Tempo

    Tanato=Morte

    Gnose=Estudo

     

    Estudo do tempo de morte.

  • Crono > tempo

    Tanato > Morte

    Gnose > Diagnósitico

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito de conceitos em tanatologia médico-legal.
    Chama-se cronotanatognose, tanatocronodiagnose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito.

    A) ERRADO. Os aspectos da duração da gestação nada têm a ver com o conceito de cronotanatognose, que diz respeito à estimativa do tempo de morte da vida.

    B) ERRADO. O conceito de cronotanatognose diz respeito ao tempo estimado do fenômeno morte, não sendo possível usar tais fenômenos para avaliar "tempo de ameaça de morte".

    C) CERTO. Alternativa que traz descrição consoante com o conceito de cronotanatognose.

    D) ERRADO. A cronotanatognose diz respeito ao tempo decorrido da morte, e não para indicação da idade da vítima na hora da morte - para tal, seriam usados conhecimentos da antropologia médico-legal.

    E) ERRADO. Mesma explicação da alternativa C.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • CRONOTANATOGNOSE é utilizada para chegarmos, aproximadamente, ao tempo da morte. Entretanto, a estimativa do tempo de morte depende de fatores externos e internos ao cadáver. Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do tempo de morte.

  • Gab-C.IESES – 2017 – IGP-SC– Perito Médico Legista. Qual das alternativas abaixo indica a característica menos útil na avaliação da cronotanatognose de um cadáver em nosso meio? Temperatura corporal. Além da rigidez cadavérica, pode-se afirmar que a análise da quantidade e da fixação dos livores é outra técnica de se examinar a cronotanatognose (estudo do tempo da morte). 


ID
2080915
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a rigidez cadavérica, é correto afirmar que esta situação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - é um dos aspectos que se leva em conta para determinar o tempo médio desde a morte, mas deve ser conjugado com outros fatores;

     

    Alternativa "B" - O rigor mortis aparece, em média, após decorridas 02h da morte (há doutrina falando em 1h, 1h30m), inicinado da cabeça e indo até os membros inferiores gradativamente, sendo observada primeiramente nos músculos da face, em especial no masseter (músculo da mandíbula). Dura, em média, até 24h após a morte, sendo seu desfazimento também da cabeça até os membros inferiores gradativamente;

     

    Alternativa "C" - São os cristais de Westenhöffer-Rocha-Valverde, se formam no sangue putrefeito, mas independem propriamente da putrefação. França ensina que são cristais vermelhos e aparecem, em média, após 03 dias da morte e podem ser vistos até 35º dia após a morte;

     

    Alternativa "D" - Não é um fenômeno que impeça a atuação da fauna cadavérica, o cadáver não fica duro ao ponto de transformar o corpo em pedra, os animais atuaram de qualquer forma;

     

    Alternativa "E" - É matéria afeta à TANATOLOGIA FORENSE. 

     

    Fonte: Sinopse Juspodivm e Caderno Blanco.

  • GAB C

    ,

    RIGIDEZ CADAVÉRICA

    A rigidez cadavérica é um processo que é percebido 1,5 a 2 horas após a morte. Não é um tempo fixo, mas variável.
    De 18 a 24 horas, a rigidez começa a desaparecer.
    O que é a rigidez cadavérica?
    Nossos músculos ficam sem receber oxigênio. Produzimos muito ácido láctico.
    É um processo semelhante à câimbra.


    ORDEM DE APARECIMENTO E DESAPARECIMENTO DA RIGIDEZ CADAVÉRICA:

    APARECIMENTO:
    Rosto → cervical → tórax → abdômen → membros superiores → membros inferiores 

    DESAPARECIMENTO: 
    Membros inferiores→ membros superiores→ abdômen→ tórax→ cervical→ rosto

    “Processo observado após a segunda hora do óbito. Se inicia comprometendo primeiramente a musculatura mímica, seguido da cervical, tronco, membros superiores e inferiores. Ao redor da 18ª a 24ª hora, começa a desaparecer, na mesma ordem, de baixo para cima.”

    Segundo a Lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, mandíbula e pescoço, seguindo-se dos membros superiores, tronco e membros inferiores, desaparecendo na mesma ordem (contribuição do comentário a esta postagem, em 05-12-2012).

    fonte: http://anotacoesmedicinalegal.blogspot.com.br/2008/09/rigidez-cadavrica-aula-do-dia-11082008.html

  • Fui por eliminação 

    Letra C

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito de conceitos em tanatologia médico-legal.

    A) ERRADO. A rigidez cadavérica é um fenômeno físico-químico que gera um estado de contratura muscular. Tal fenômeno não impede a atuação da fauna cadavérica, que continua tendo acesso ao corpo em decomposição, independentemente da rigidez cadavérica.

    B) ERRADO. A rigidez cadavérica começa entre 1 e 2h depois da morte, chegando ao máximo após 8h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24h. Dessa forma, pode ser utilizada para estimativa do tempo de morte.

    C) CERTO. O início da putrefação marca o desaparecimento da rigidez cadavérica.

    D) ERRADO. A rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico consecutivo, que surge no corpo humano a partir do momento da morte. Dessa forma, é estudada dentro da tanatologia médico-legal, e não dentro da traumatologia forense, que estuda os traumas.

    E) ERRADO. Os cristais citados na alternativa são conhecidos como cristais de Westnhoffer-Rocha-Valverde, formações que surgem depois do terceiro dia de morte no sangue putrefeito. O surgimento dos cristais nada tem a ver com a rigidez cadavérica.

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
2080918
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da necropsia, também entendida como necroscopia ou exame necroscópico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A necropsia é o estudo do morto, de qualquer coisa que viveu e morreu, mesmo um animal irracional.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO E

  • Significado de Necropsia: Exame médico e detalhado que se realiza num cadáver, com o intuito de encontrar a razão e o tempo de ocorrência da morte ; autópsia.

  • Exame necroscópico, necroscopia, autópsia, autopsia, necropsia, necropsia, tanatoscopia, autósia, são todos termos sinônimos utilizados para definir o exame externo e interno do cadáver realizado com o objetivo de definir a causa da morte do indivíduo, tanto do ponto de vista médico quanto do ponto de vista jurídico. Existem alguns doutrinadores que buscam diferenciar os termos necropsia e necroscopia, todavia distinção entre estes é muito tênue tornando-se na pratica definições do mesmo procedimento. Necropsia: Uma autópsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente. Necroscopia: Exame ou dissecção de cadáveres. Conceito de necropsia A palavra necropsia é oriunda do grego nekrós (significando morte) e ópsis (significando vista) exame este realizado após a morte de um indivíduo. O termo autópsia também é sinônimo, tendo esta por significado \u2015ver por si mesmo\u2016, derivando das palavras gregas autos (de si próprio) e opsis (vista). Ainda encontraremos uma terceira terminologia; tanatopsia, derivada das palavras gregas tanatos (morte) e ópsis (vista).


    https://www.passeidireto.com/arquivo/48349530/07-nocoes-de-medicina-legal/20

  • a) Errado - ao contrário, a necropsia DEVE ser relatada em um laudo.

    b) Errado - obviamente, o exame é feito em indivíduo morto (cadáver).

    c) Errado - a necropsia é realizada em cadáveres, não importando a idade. Por exemplo, nos casos de SIDS:

    "A SIDS (Síndrome Infantil da Defunção Súbita) é uma entidade pouco estudada em nosso meio, porém representa a principal causa de morte em menores de um ano nos países industrializados.

    A NECROPSIA NA SIDS - Em todas é essencial a realização de autópsia completa e criteriosa, pois somente assim poderemos saber se os achados anátomo-patológicos de processos em curso poderiam ou não justificar a morte."

    Fonte:

    d) Errado:

    Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal."

    Fonte:

    e) CERTO:

    "NECROCOSPIA - Exame médico e detalhado que se realiza num cadáver, com o intuito de encontrar a razão e o tempo de ocorrência da morte ; autópsia."

    Fonte:

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito da tanatologia médico-legal.

    A) ERRADO. A necropsia é um tipo de perícia médico-legal e, como tal, terá seu resultado documentado por meio de um relatório médico-legal, na forma de um auto ou laudo.

    B) ERRADO. O exame necroscópico é um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa da morte - dessa forma, só pode ser realizada no indivíduo morto (não há causa de morte no vivo!).

    C) ERRADO. Não existe limite mínimo de idade para que a necropsia médico-legal seja realizada.

    D) ERRADO. As necropsias podem ter a finalidade médico-sanitária, clínica ou anatomopatológica, ou de esclarecer problemas de interesse da Justiça. Neste último caso, têm grande importância as necropsias nos casos de morte violenta, ou seja, aquela resultante de uma ação exógena e lesiva, ou que tal ação tenha concorrido para agravar uma patologia existente. Nesses casos, procura-se determinar a participação de alguém de forma ativa ou passiva para justificar sua responsabilidade.

    E) CERTO. Um dos objetivos fundamentais da necropsia médico-legal é determinar a causa médica da morte, ou seja, o mecanismo que originou o óbito. Além disso, por fornecer através da descrição, discussão e conclusão, subsídios para que certos fatos de interesse da Justiça sejam revelados, como a causa jurídica da morte, o tempo estimado de morte, identificação do morto, dentro outros.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Necrópsia em gente vivo é sacanagem!

  • Gab.E.TANATOPSIA -exame do cadáver, chamado juridicamente de autopsia ou necropsia. Assim, a necrópsia, autópsia ou tanatópsia é o exame interno e/ou externo de um cadáver, com finalidades específicas (identificar a causa de morte). Para o exame externo, o termo mais apropriado é exame cadavérico. São sinônimos: Tanatopsia; Exame do Cadáver; Autópsia; Necropsia.  

  • GABARITO LETRA "E"

    Exame necroscópico: Popularmente chamado necropsia deve ser realizado pelo médico, objetivando a identificação das causas e circunstâncias que levaram a morte, a necropsia também objetiva a identificação da vítima.

    FONTE: Gran Cursos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier


ID
2080921
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação ao crime de estupro, é correto afirmar que o exame pericial:

Alternativas
Comentários
  • Questão manifestamente NULA. 

     

    É cediço que, após o advento da lei 12.015/09, o homem pode ser vítima de estupro e, consequentemente, não há qualquer impedimento para a realização do exame pericial, acaso venha a ser vítima do referido crime; seja para comprovar a materialidade do crime, seja para possibilitar a identificação do autor do delito (homem ou mulher).

  • Letra "C" para quem não é assinante.

  • Alexandre Delegas, 

     

    Leia novamente o enunciado e o gabarito.

     

    A questão não diz nada diferente do que você escreveu. 

     

    Abraços

  • Concordo com o colega Fellippe Almeida

  • Alexandre, você não leu direito a questão. Tudo que você diz é o que a questão menciona. Pode ser feito o exame pericial em homens.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito da perícia do estupro.

    A) ERRADO. Não há óbice na realização da perícia nos crimes de estupro em pessoas virgens, considerando-se indispensável a realização do exame pericial para a devida comprovação da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso e dos demais elementos que caracterizam o referido delito.

    B) ERRADO. Os exames periciais relativos ao crime de estupro podem ser realizados em mulheres grávidas.

    C) CERTO. Antes, o crime de estupro era praticado apenas contra a mulher; atualmente, não se distingue mais o gênero da vítima, podendo assim o homem ser vítima do crime de estupro - dessa forma, é possível a realização de exames periciais no homem.

    D) ERRADO. Mesma explicação da alternativa acima. Tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas do crime de estupro e, consequentemente, podem ser submetido à perícia.

    E) ERRADO. Os exames periciais relativos ao crime de estupro podem ser realizados em crianças.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • Clima tenso entre os brothers


ID
2080924
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias e aos peritos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" para quem não é assinante.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito das perícias médico-legais, e a responsabilidade civil e penal dos peritos.

    A) CERTO. Os peritos sejam eles oficiais ou por nomeação do juiz, no exercício da sua função, respondem civil e penalmente pelos atos praticados. A não observância dos aspectos legais quando de sua atenção pode fazê-los violar a normal legal e, por isso, podem responder civil, penal e disciplinarmente.

    B) ERRADO. Segundo o Código de Processo Penal, artigo 6, temos que a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da infração penal, deverá determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

    C) ERRADO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos que:      Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Dessa forma, qualquer objeto que possa ter relação com uma infração penal poderá ser submetido ao exame pericial.

    D) ERRADO. Os peritos estão, sim, sujeitos a responsabilidade civil. No artigo 158 do Código de Processo Civil temos: o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    E) ERRADO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos que: Art. 175.  Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência. Assim, armas de fogo com numeração suprimida, raspada ou adulterada estarão sujeitas a perícia.

    Gabarito do professor: Alternativa A.