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Prova IBADE - 2019 - PM-RJ - Aspirante da Polícia Militar


ID
2901325
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ministério Público do Estado X promove ação de improbidade administrativa, regida pelo procedimento especial da Lei n° 8.429/1992, em face de José Carlos, chefe do poder executivo estadual. Nesse ínterim, de modo anteposto ao recebimento da petição inicial, o juiz verifica a regularidade dessa e notifica o requerido para oferecer resposta preliminar ou defesa prévia, por escrito, no lapso temporal de 15 dias. Acerca desse momento processual, e em observância ao procedimento especial da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  

  • onde está a defesa prévia na lei de improbidade? não consigo achar. existe a contestação no art. 17, §9.

  • Sthefane, está no 17,§7º "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.".

  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa.

    Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099) - ATUALMENTE ADMITE ACORDO CIVIL (2020)

    Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

    Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)

    Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade

  • art. 17 §§ 7o e 8o da lei 8.429

  • atenção! o parágrafo 1º, que foi mencionado pelo professor na correção da questão foi revogado pelo pacote anticrime de 2019. Com a nova redação, é admitida agora a celebração de acordo de não persecução cível.

    abç!

  • O art. 17 foi VETADO da lei de improbidade administrativa.

  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA!

    A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação;

    O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    *** ALTERAÇÃO 2019 - § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.   

    DA decisao que receber a PI - caberá agravo de instrumento!

  • Galera estou fazendo essa questão nesta da 20 08 21 , é verdade que o artigo 17 foi revogado?


ID
2901328
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. O fragmento mencionado retrata o respeito ao princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • IMPESSOALIDADE: Estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (exceções - sistema de cotas).

    OBS1: Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força desse princípio.

    SENTIDOS:

    FINALIDADE: buscar o interesse público.

    ISONOMIA: concurso público e licitação.

    VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obras com nome de prefeito e de pessoas vivas.

    IMPUTAÇÃO: aqui entra a Teoria do Órgão e o princípio da imputação volitiva -> Servidor, o ato não é seu -> você é mero executor da vontade do Estado.

    Gab:. B

  • Em todos esses anos nessa industria vital é a primeira vez que vejo o princípio da impessoalidade ser ligado ao pagamento de precatórios. Cada dia o concurseiro se depara com fatos inéditos.
  • aquela questão que voce olha, olha, olha e não acredita kkkkk

  • Quando o enunciado diz: " far-se-ão exclusivamente '' nós diz que é algo vinculado. Não tem tutela, autotutela, razoabilidade. É preto no branco, imparcial. Foi o meu raciocínio.

  • Mais alguém pensou da seguinte maneira?

    - Ordem cronológica >>> tempo >>> razoável duração do processo/procedimento >>> RAZOABILIDADE

  • Entendi nada, mas de boa ..

  • Senhores, simples !

    SENTENÇA JUDICIARIA ! o pagamento só pode nas varas respectivas (basicamente).

    IMPESSOALIDADE, não pode ser pago o precatório nos feitos CÍVEIS por exemplo.

    Ainda nesse sentido, a IMPESSOALIDADE, salvo os casos previstos em lei de vulnerabilidade, serão pagos sem distinção de pessoas, cargos, etc. pela ordem cronológica.

  • Vão ser feitos os pagamentos na ordem cronológica pra não favorecer ninguém(impessoalidade), pensei assim, se tá certo eu não sei kkkkk

  • Ordem Cronológica de apresentação de precatórias : Entendi que seria IMPESSOALIDADE na ideia de interesse Publico não tratara ninguém com prioridade ou de forma privilegiada

  • Pensei assim: "Ordem cronológica" "pagarão a primeira, a segunda , a terceira e assim por diante... na ordem de chegada..." sem impessoalidade, sem dar prioridade indevida, a não ser à qual chegar primeiro... foi esse meu raciocínio kkk

ID
2901331
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O surgimento de uma nova norma jurídica que venha a contrariar a antiga, estar-se-á de frente com qual modalidade de extinção dos atos administrativos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [B]

    a) Cassação: quando um ato nulo se torna válido em razão da modificação do enquadramento legal.

    b) Caducidade: é a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.

    c) Revogação: é a retirada de um ato válido, porém inoportuno (conveniência e oportunidade).

    d) Anulação: é a retirada do ato administrativo que contém vício de legalidade ou legitimidade.

    e) Contraposição: é a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.

    Fonte: artigo "Extinção dos Atos Administrativos", de Nelson Francisco da Silva Filho.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • CADUCIDADE DE ATO ADM.: É a retirada do ato em razão DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE TORNOU INADMISSÍVEL A SITUAÇÃO que antes era permitida. (ex: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.)

    Gab.: B

  • Caducidade: é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma posterior.

    OBS: Não confundir CADUCIDADE NO SERVIRÇO PUBLICO, com CADUCIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida.

  • B) A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

  • Contraposição: edição de um novo ATO

    Caducidade: edição de uma nova LEI

  • Quando há caducidade, quer dizer que o ato ficou CADUCO, velho. Ou seja, entrou uma nova lei que tornou incompatível a manifestação desse ato

  • A) Cassação: ocorre quando o beneficiário do ato administrativo passa a descumprir os requisitos para a sua validade, ensejando a sua cassação por parte da Administração Pública. A ilegalidade superveniente decorre de culpa do beneficiário. Exemplo: X consegue autorização para abertura de hotel e assim o faz. Contudo, passado algum tempo, muda de ramo e passa a atuar como motel.

    B) Caducidade: lei superveniente impede manutenção de ato inicialmente válido. ATENÇÃO: a caducidade do ato administrativo é diferente da caducidade dos contratos administrativos, eis que neste caso se trata de rescisão unilateral por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

    C) Revogação: é a extinção de um ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. O Poder Público não possui mais intenção na manutenção do ato, apesar de não existir vício. É discricionário da Administração e refere-se ao mérito administrativo. Não retroage aos efeitos já realizados, impedindo apenas a produção de efeitos futuros. ATENÇÃO: não se admite revogação de alguns atos, tais como:

    ATOS CONSUMADOS: eis que já produziram todos os efeitos.

    ATOS IRREVOGÁVEIS: conforme previsão em lei.

    ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS: conforme previsão em lei.

    ATOS VINCULADOS: uma vez que não permite juízo de oportunidade e conveniência, SALVO licença para construção que permite revogação por interesse público, devidamente justificado e desde que prejudicado seja indenizado.

    ATOS ENUNCIATIVOS: apenas atestam situações de fato ou emitem mera opinião, não possuindo efeitos a particulares.

    ATOS DE CONTROLE: não constitui direitos ou obrigações.

    ATOS COMPLEXOS: uma vez que sua edição dependeu de mais de uma vontade administração.

    D) Anulação: quanto ato é contrário às normas. Existem quatro espécies de atos emanados que contrariam a lei:

    ATOS INEXISTENTES: ferem princípios básicos do ordenamento.

    ATOS NULOS: declarados por lei como tal.

    ATOS ANULÁVEIS: permite permanência de alguns efeitos. Vícios admitem conserto. Pode ser convalidado.

    ATOS IRREGULARES: permite permanência de alguns efeitos. Vício material irrelevante, ensejando APENAS a responsabilização do agente que o praticou.

    E) Contraposição: novo ato administrativo torna manutenção do anterior impossível.

  • Anulação ou Invalidação

    ° Controle de Legalidade

    ° Vícios de Ilegalidade (Ato Ilegal)

    ° Pela própria administração ou pelo judiciário, se provocado

    ° Alcança atos vinculados ou discricionários

    ° Efeitos Retroativos: EX TUNC

    ° Prazo decadencial -> 5 anos (Salvo má-fé)

    Revogação

    ° Controle de Mérito

    ° Conveniência e oportunidade

    ° Alcança apenas atos discricionários

    ° Efeitos não retroativos: EX NUNC

    ° Prazo: em regra a qualquer momento, salvo atos consumados, vinculados, direito adquirido ou integrem procedimento.

    Cassação

    ° Caráter de Penalidade

    ° Descumprimento de alguma regra imposta para manutenção do ato.

    Caducidade

    °Extinção em virtude de uma NOVA LEGISLAÇÃO, que é INCOMPATÍVEL com a manutenção do ato

    Contraposição

    °Extinção em virtude da prática de um novo ato, que possui efeitos opostos.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO - EVANDRO GUEDES E THALLIUS MORAES, EDITORA ALFACON.

  • A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou

    ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.

  • CADUCIDADE - LEI

    CONTRAPOSIÇÃO - ATO

  • CADUCIDADE: uma lei posterior torna o ato ilegal.

    CONTRAPOSIÇÃO: ato posterior com efeitos contrários a um ato anterior.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER POR:

    Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição ou derrubada.

    Anulação: é a extinção do ato administrativo quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário (mas neste caso, só quando provocado judicialmente). 

               Bizú:

               Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)

    Revogação: é a extinção do ato administrativo válido do mundo jurídico, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

               Bizú:

               Revogação = Conveniência da Adm. Pública (ambos começam por consoantes) respeitados os direitos adquiridos

    Cassação:  é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.

               Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

               Ex: ultrapassar o número máximo de pontos na CNH de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

               Ex2: A cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias. 

     

    Caducidade: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação à legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma/lei posterior.

               Logo é, o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

               Bizú: caducidaE - lEi

    Contraposição ou derrubada: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm. praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato, e o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.

               Ou seja, um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

               Bizú: contrapOsiçãO - atO

  • Atenção colegas:

    Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

    CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

    Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

  • Vamos facilitar as coisas:

    1)Extinção do ato por comportamento do particular que torna impossível a manutenção :

    Cassação.

    Ex: CNH

    2) Extinção do ato administrativo por surgimento de uma lei nova que surge tornando o ato que nasceu legal ilegal= Caducidade.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

    Caducidade é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida.

  • Extinção dos atos administrativos:

    AR CCC

    Anulação >>>>>>>>. efeito ex tunc >>>>>> legalidade

    Revogação >>>>>>>> efeito ex nunc >>>>>> mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Cassação >>>>>>>>> uma licença p. ex., (cnh)

    Caducidade >>>>>>>> uma lei que está em vigor, porém já não está mais cumprindo o seu papel e aparece uma nova lei.

    Contraposição >>>>>>>>>>>> administração demite e depois contrata novamente.

    Foco, Força e Fé!

  • Extinção dos atos administrativos:

    AR CCC

    Anulação >>>>>>>>. efeito ex tunc >>>>>> legalidade

    Revogação >>>>>>>> efeito ex nunc >>>>>> mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Cassação >>>>>>>>> uma licença p. ex., (cnh)

    Caducidade >>>>>>>> uma lei que está em vigor, porém já não está mais cumprindo o seu papel e aparece uma nova lei.

    Contraposição >>>>>>>>>>>> administração demite e depois contrata novamente.

  • CADUCIDADE - INVIÁVEL POR LEI NOVA.

  • Até hoje eu não consigo diferenciar caducidade de contraposição. que inferno.
  • CADUCIDADE

    ► Se já existindo o ATO, surgir uma nova LEI impedindo a continuidade do mesmo.

  • Exemplo de contraposição: Um ato de exoneração extingue um ato de nomeação.


ID
2901334
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipiciade

    Imperatividade

    Bem simples, mas de importante saber o conceito de cada um deles para entender o conteúdo e a finalidade.

  • GABARITO [C]

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)

    a) Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    c) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

    d) Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. Poderá criar obrigações de forma unilateral aos administrados e exigi-las de forma coercitiva.

    Fonte: Professor Carlos Barbosa.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (meu resumo):

    PATI

    resunção de Legitimidade/Veracidade (EM TODOS OS ATOS)

    utoexecutoriedade (PRESENTE EM ALGUNS)

    T ipicidade (EM TODOS OS ATOS)

    mperatividade (poder extroverso) (PRESENTE EM ALGUNS)

    Dica: (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) presentes em apenas ALGUNS atos.

    (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) = estão presentes em TODOS os atos.

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: teoria da aparência PRESUME QUE ELE É LEGÍTIMO, e ACORDO COM A LEI / VERDADE (presunção relativa juris tantum) (inversão do ônus da prova – cabe ao particular questionar).- não depende de lei expressa.

    A) Presunção RELATIVA (juris tantum) e não absoluta.

    B) A presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção).

    C) O controle judicial deste se dá, em regra, posteriormente à sua edição, podendo, todavia, ocorrer de forma prévia, a fim de evitar ameaça de lesão a direito.

    OBS: Ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico – PRESUNÇÃO AFASTADA.

    2) AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em EXECUÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (pode uso da força).

    A) Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    2.1) EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

    2.2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

    EXCEÇÃO: Multa de trânsito (valores pecuniários) possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário. Prescreve em 5 anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia. 

    3) TIPICIDADE: Caracterizado e tipificado por uma FIGURA DEFINIDA PREVIAMENTE PELA LEI como apta a produzir determinados resultados. (princípio da legalidade)(peitar no elevador/matar alguém).

    4) IMPERATIVIDADE/PODER EXTROVERSO: Os atos administrativos se IMPÕEM A TERCEIROS/PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA. Unilateral, não tem uso de força. Verticalidade da relação.

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE:

    1) Atos Negociais (licença/homologação/autorização/permissão/admissão)

    2) Atos Enunciativos/Declaratórios (certidão, atestado, parecer).

  • GABARITO: LETRA C

    Não confundir REQUISITOS do ato administrativo com ATRIBUTOS do ato administrativo.

    Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

  • a) Presunção de legitimidade e de veracidade: bizu ; PRE-LEVE-AUT TIP-IMPER

    b) Autoexecutoriedade: .

    c) Tipicidade:

    d) Imperatividade:

  • BIZU; PRESUNÇÂO LEVE ATIM . iniciais das palavras

  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipiciade

    Imperatividade

  • quando cai assim ninguém erra...

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Obs: as bancas adoram trocar atributos por elementos, seja do ato administrativo seja do Poder de Polícia.

  • A questão cobrou conhecimento sobre quais são os atributos dos atos administrativos. Segundo Matheus Carvalho (2017, pág 276) :"a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria. "

    Diferentemente desses, os elementos ou requisitos dos atos administrativos são os seguintes: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto e a questão vai tentar confundir o candidato.

    A) INCORRETA. A imperatividade é um atributo; A automotivação não o é, e o objeto é um elemento e não um atributo.

    B) INCORRETA. Não é presunção de autoexecutoriedade e sim de legitimidade. O atributo é "imperatividade" e não autoimperatividade.

    C) CORRETA. Todos são atributos dos atos administrativos.

    D) INCORRETA. Só está correto o item "autoexecutoriedade".

    D) INCORRETA. A motivação e o objetos são elementos e não atributos.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. "Manual de Direito Administrativo" 4 ª ed. Juspodium, 2017

    GABARITO: LETRA "C".

  • P.A.T.I

  • A doutrina aponta como atributos dos atos administrativos, ou seja, características que lhes são peculiares, que lhes diferenciam dos demais atos jurídicos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade: o ato presume-se editado em conformidade com o ordenamento, bem como os fatos em que se baseia presumem-se verdadeiros;

    - autoexecutoriedade: a Administração pode, em regra, colocar em prática seus próprios atos, inclusive mediante uso moderado da força, acaso necessário, sem a necessidade de anuência do Poder Judiciário; e

    - imperatividade: os atos se impõem a terceiros, tornando-se obrigatórios, independentemente da aquiescência de seus destinatários.

    Parcela da doutrina ainda aponta a tipicidade como um quarto atributo. Significa que, para cada objetivo a ser alcançado pela Administração, deve haver uma figura jurídica previamente definida em lei.

    Do exame deste rol de atributos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única que apresenta apenas atributos corretos é aquela indicada na letra C. Todas as demais incluem atributos inexistentes, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


ID
2901337
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição, em regra há vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Pública Direta e Indireta. Assinale a assertiva correta quanto a exceção a esta regra.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [E]

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

    Art. 37, XVI, da CF/88. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) A de dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Art. 37, XVI, CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso Xl;

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadoras.

    Resposta: E

  • STJ - Informativo 632. A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

  • COMENTÁRIO A TITULO DE ATUALIZAÇÃO

     

     

    Conforme a emenda constitucional de nº 101 de 03 de julho de 2019:

     

    Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

     

     

     

     

    Art. 42. § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." 

     

  • A respeito da Administração Pública, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, a questão trata da vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. 

    O art. 37, XVI, dispõe que: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Com base nesta disposição, analisando as alternativas, deve-se marcar aquela que representa uma exceção à regra:

    a) INCORRETA. Pode-se acumular somente um cargo de professor com outro técnico ou científico. Alínea "b".
    b) INCORRETA. Há três exceções, como observado no artigo descrito.

    c) INCORRETA. Pode-se acumular um cargo de professor com outro (e não dois) técnico ou científico. Alínea "b".

    d) INCORRETA. Pode-se acumular dois (e não três) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Alínea "c".

    e) CORRETA. Conforme a alínea "a".

    Gabarito do professor: letra E

  • oque tem de errado na alternativa? fique em duvida entre A e E

  • G.o.M - Quanto a alternativa A

    Pode-se acumular 2 (dois) cargos de professor e 1 (um) de técnico ou científico. ( Incorreta )

    Art. 37, XVI, CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    A) A de dois cargos de professor;

    B) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Ou seja, ou a alternativa A ou a B mas não as 2 juntas.

  • G.oM, o que tem de errado na alternativa A é que ele fala que pode ser 2 de professores + 1 de tec. científico, mas a lei diz que só pode ser um (01) de professor + um (01) de tec. científico.

  • A CF nos trás que serão possível acumular 2 cargos.Sendo assim, já eliminaria as letras A,C,D

  • 2P (dois cargos de professor)

    2S (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas)

    1PT  (um cargo de professor com outro, técnico ou científico)

  • Acumulação de Cargos na CF:

    2P

    1PT

    2S

  • Atualização> Emenda Constitucional Nº 101/2019 - Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

  • GABARITO - E

    Art 37 - XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (Condição Necessária), observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    -------------------------------------------------

    Em relação aos Militares...

    MILITARES ESTADUAIS – Art 42 - § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.(Ou seja, militares estaduais podem acumular qualquer desses cargos, desde que seja com prevalência da atividade Militar, recente atualização)

    MILITARES FORÇAS ARMADAS – Art 142 - VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; ( Ou seja, os militares Federais aplica-se somente dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde)

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB: E

    Voce elimina a questão analisando a quantidade de cargos acumulados que a exceção permite só 2 cargos e pronto, caso a questão traga mais de dois cargos acumulados ''Provavelmente estará errada''. assim voce acerta a maioria das alternativas.

    Art. 37, XVI, CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso Xl;

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadoras.

    Percebeu que só pode dois cargos? se a questão trouxer mais de dois cargos ''Normalmente está Errada'' e parte logo para a próxima.

    GAB: E

  • Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Saúde + Saúde

     

    OUTROS:

    a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;

    b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e

    c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.

    Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE). 


ID
2901340
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descontração e a descentralização administrativa são formas de organização administrativa do Poder Público. Sendo assim, a concessão é forma de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [C]

    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO

    Concentração: ausência de distribuição de tarefas, sem divisão interna. Ex.: extinção ou fusão de órgãos.

    Desconcentração: criação de órgãos internos para a distribuição de competência dentro de uma única pessoa jurídica. Não possuem personalidade jurídica própria. Há hierarquia e subordinação. Ex.: ministérios, departamentos, secretarias, delegacias. DescOncentração (ÓRGÃO).

    Centralização: quando a U/E/DF/M exerce diretamente suas atribuições. Ex.: serviço de ensino fornecido pela Secretaria de Educação de uma cidade.

    Descentralização: criação de entidades (pessoa jurídica). Sem hierarquia e subordinação, somente vinculação. É possível descentralizar para empresas privadas. Ex.: INSS, concessionária de rodovia. DescEntralização (ENTIDADE). Se divide em:

    a) Por ouTorga (Titularidade + execução): a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

    b) Por delegação (apenas a execução): o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e minhas anotações.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • alguém sabe me dizer qual o conceito técnico da descontração? e qual a diferença da desconcentração?

  • Será um erro de digitação ou existe DESCONTRAÇÃO?? não encontrei em nenhuma pesquisa

  • DESCENTRALIZAÇÃO (cria Entidade: pessoa jurídica nova. Sem hierarquia e subordinação, somente tetula Adm: Controle finalístico, supervisão ministerial)

    1. OUTORGA LEGAL: Adm Direta cria/autoriza a Adm Indireta -> {FASE ->> p/ Serviço Público e/ou Atividades Administrativas -> [Titularidade + Execução]} -> Autônomas e Vinculadas a finalidade da criação --> ADM em SENTIDO FORMAL

    2. DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO: {Permissionários: transporte de bens; Autorizatórios: Exceção; Concessionários: Pedágio -> [Execução de Serv. Público]} -> Por conta e risco do delegatário --> ADM em SENTIDO NATURAL

    FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Obs.: Em caso de erros ou equívocos favor me informem no PV ;)

  • Eu sempre confundia os nomes: outorga, serviço, colaboração, delegação..

    Aí decorei assim: quando passa para o particular é o CD

    Colaboração/Delegação

    E os outros dois: Outorga e Serviço -->quando a transferência ocorre para a PJ da Adm Púb Indireta

    Se lembrar do CD na hora da prova já ajuda a resolver este tipo de questão. Só uma dica;)

  • Descentralização Política: quando p Estado ou Município exerce uma competência que lhe é prevista na Constituição.

    Descentralização Administrativa: Quando a União cria uma Autarquia. Quando o Município cria uma fundação.

    Descentralização por Delegação (Descentralização por Colaboração): feita mediante ATO/CONTRATO, transferindo-se apenas a execução (e não a titularidade) dos serviços, por prazo determinado. Poderá recair para um particular. (Ex: Concessionaria e Permissionária)

    Descentralização por Outorga (Descentralização por Serviços): feita mediante LEI ORDINÁRIA, transferindo a Titularidade e a Execução. Tem prazo indeterminado. (FASE são dotadas de personalidades Jurídicas)

    Descentralização Territorial/Geográfica: criação de um território federal, sendo uma entidade administrativa específica, possuindo uma capacidade administrativa genérica (bem mais ampla).

  • Forma nome transferência

    ADM. IND.( DESCENTRALIZAÇÃO) lei Serv./ out leg exec + serv..

    ADM Direta --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Particular ( DESCENTRALIZAÇÃO) Cont. e Ato. Deleg. colab. execução

    Obs. siga as sequências de cores.

  • Outorga precisa de lei, já a delegação pode ser feita por ato administrativo.

  • A concessão é instrumentalizada via contrato administrativo, por meio do qual a Administração transfere tão somente a execução de competências suas (prestar serviços públicos) a terceiros, vale dizer, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, nos termos do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Esta técnica vem a corresponder à figura da descentralização por colaboração, também chamada "por delegação" ou contratual, em referência ao fato de que é efetivada via contrato (e não por meio de lei, como na descentralização por outorga legal).

    Nesta espécie de descentralização, opera-se a transferências apenas da execução dos serviços, mantendo o poder concedente sua titularidade.

    Firmadas estas premissas teóricas, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que a única correta é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO - C

    Descentralização por Outorga / Técnica / Funcional ou por serviços>

    Titularidade + Execução do serviço.

    Descentralização por delegação / colaboração >

    Somente a execução do serviço.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO: A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio de edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou - mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes.

  • Concessão = contrato

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, quem recebe a delegação (delegatário) poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado. A transferência é feita por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). No primeiro, não há prazo determinado para a delegação, podendo ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização. No segundo, a delegação tem prazo determinado.

    Essa descentralização ocorre nas concessões, permissões ou autorizações, como os serviços de telefonia, que são prestados por empresas do setor (Oi, Tim, Claro, Vivo etc).

  • DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica CNPJ. A finalidade da descentralização é promover a especialização do serviço público para melhor efetivação do bem comum. Cria entidade

    Outorga> passa a titularidade e a execução do serviço público; 

    Delegação> passa apenas a execução do serviço, a titularidade continua com o ente centralizado.


ID
2901343
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contrato administrativo foi declarado nulo após três meses de execução por ter sido celebrado sem licitação e fora das hipóteses permitidas em lei. Isto é um ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [A]

    O ATO:

    Está em conformidade com a lei? É VÁLIDO.

    Surtiu efeitos? É EFICAZ.

    Cumpriu seu ciclo de formação? É PERFEITO.

    O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER:

    a) Perfeito, valido e eficaz: concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos;

    b) Perfeito valido ineficaz: concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos;

    c) Perfeito, invalido e eficaz: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;

    d) Perfeito, invalido e ineficaz: concluído; não está de acordo com a lei e ser revogado.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.html

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Pelo fato do enunciado falar que o Contrato foi declarado nulo, acho que o gabarito deveria trazer um ato perfeito, inválido e ineficaz (vez que o próprio enunciado disse que o ato já foi declarado nulo e como tal perdeu sua eficácia)

  • Mandou bem Gabril

  • GABARITO A,

    Perfeito, inválido, eficaz

    ..."celebrado sem licitação e fora das hipóteses permitidas em lei. "

    Se não estiver de acordo com a lei, será INVÁLIDO

    Certo?!

  • perfeito= ele completou seu ciclo.

    inválido= não respeitou os preceitos nem a lei.

    válido= ele produz efeitos.

  • Perfeito - Pronto, Terminado

    Válido - Legal, Legítimo

    Eficaz - Efeitos 

  • Concordo com "Matheus Henrique", pois, a partir do momento em que se considera nulo, o ato perde sua eficácia.

    Portanto, na minha concepção, o correto seria "perfeito, inválido e ineficaz".

  • O contrato administrativo celebrado sem licitação, e fora das hipóteses autorizadoras, constitui ajuste nulo, porquanto o procedimento licitatório é requisito que, via de regra, deve ser preenchido. Além disso, se a contratação direta não respeita as exceções legais, confirma-se a nulidade do respectivo contrato.

    Em sentido amplo, portanto, cuida-se de ato administrativo nulo.

    Nada obstante, o ato é considerado perfeito, na linha de que completou o seu ciclo de formação, estando apto a produzir efeitos jurídicos. Bem por isso, como não está sujeito a termo ou condição, trata-se de ato eficaz, no sentido de que permanece produzindo efeitos enquanto a nulidade não é pronunciada, seja pela Administração, via autotutela, seja pelo Judiciário, mediante provocação de parte interessada.

    Assim sendo, a hipótese é de ato nulo, perfeito e eficaz.

    Do exposto, dentre as alternativas oferecidas, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Atos administrativo

    Ato perfeito

    Concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato imperfeito

    Não concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato válido

    Conforme o ordenamento jurídico

    Ato inválido

    Contrário ao ordenamento jurídico

    Ato eficaz

    Está apto a produzir todos os seus efeitos legais

    Ineficaz

    Não está apto a produzir todos os seus efeitos legais

  • DEUS É PERFEITO!

  • Perfeito - completou seu ciclo de formação, havendo inclusive vigência por 3 meses

    Inválido - contrário ao direito, por isso foi anulado.

    Eficaz - produziu efeitos durante os 3 meses de vigência


ID
2901346
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem um conjunto de requisitos. Então, das alternativas a seguir, assinale aquela que contempla tais requisitos.

Alternativas
Comentários
  • CO-FI-FO-MO-OB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO [D]

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CO FI FOR MO OB):

    a) Competência (vinculado): poder dado ao agente público para que ele exerça o seu cargo. Não pode ser modificada pela vontade do agente, é imprescritível, intransferível e irrenunciável. Pode ser delegada (em parte) e avocada (chamar para si o que havia delegado). Admite convalidação. Vício de competência:

    - Excesso de poder – agente age além de sua competência;

    - Usurpação de função – particular finge ser um servidor público;

    - Função de fato – servidor público investido de forma irregular.

    b) Finalidade (vinculado): é aquilo que se busca com o ato administrativo (interesse público). Princípio da impessoalidade. Desvio de finalidade ou desvio de poder:

    - Quando o servidor busca outro interesse que não é o interesse público;

    - Servidor não atinge a finalidade prevista para aquele ato.

    c) Forma (vinculado): é a exteriorização deste ato, como ele se materializa. Admite convalidação (correção). Vício de forma:

    - Quando a lei exige uma forma específica e o agente não cumpre.

    d) Motivo (discricionário ou vinculado): é a causa do ato administrativo. Ex.: motivo da punição é a infração. Vícios de motivo:

    - Motivo inexistente; motivo ilegítimo/impróprio.

    e) Objeto (discricionário ou vinculado): é o conteúdo do ato, a sua alteração no mundo jurídico. Vício de objeto:

    - Objeto impossível; objeto contrário a lei ou objeto sem previsão.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Sério que isso é questão pra Aspirante a oficial????

  • Quando se tratar de elementos ou requisitos do ato administrativo, é só lembrar do COMFiFo:

    C ompetência;

    O bjetivo;

    M otivo;

    Fi nalidade;

    Fo rma

  • CO FI FO MO OB

  • COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    COFIFO VINCULADOS

    MOB VINCULADOS/DISCRICIONÁRIOS.

  • essa veio de brinde ein ... too easy

  • NÃO GOSTO DE DECOREBA, MAIS ESSA DAÍ VALE A PENA QUANDO A CABEÇA ESTÁ CHEIA...

    CO.FI.FO.M.O

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    Objeto

  • essa veio da ordem -- CO-FI-FO-M-OB

    ..

    GAB - D

  • Embora inexista absoluto consenso doutrinário acerca de quais seriam os requisitos ou elementos dos atos administrativos, a doutrina majoritária sustenta a existência de cinco elementos, a saber:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    É válido acentuar que este rol ostenta expressa base legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), ao apresentar as hipóteses de invalidade dos atos do Poder Público. Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Do acima exposto, verifica-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • COMO FIOFO.

  • ESSA VEIO PARA NÃO ZERAR !


ID
2901349
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atente para o trecho a seguir: “(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público”. Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

O fragmento acima se refere ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [A]

    "Segundo a predominante teoria do órgão, os órgãos - pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público".

    FONTE: José M. Pinheiro Madeira, Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

    APROFUNDANDO

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    a) Despersonalizado de competências;

    b) Divisão interna de competências (dentro de uma pessoa jurídica da administração direta e indireta).

    c) Não possuem personalidade jurídica (patrimônio próprio e capacidade processual);

    d) Órgão são: independentes e autônomos (defesa de suas prerrogativas funcionais);

    e) Desconcentração administrativa (divisão interna das competências);

    f) Criação e extinção: somente por lei (reserva legal);

    g) Hierarquizados.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • O único que não há personalidade dentre as alternativas é o órgão público!

  • Gab.: A - ÓRGÃOS PÚBLICOS: São CENTROS DE COMPETÊNCIA instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1) NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2) Em REGRA NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3) POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4) Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5) É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6) É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7) Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8) São resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    9) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10) Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11) Não possuem patrimônio próprio.

  • A) órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, DESPERSONALIZADA

  • não desista !!!

  • Juntos pela sua aprovação!!! Kkkk
  • Falou em DESPERSONALIDADE é o ÓRGÃO PÚBLICO.

    GAB A

  • Ao se referir a "pessoas despersonalizadas", o conceito destaca que se está a tratar de um ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não constitui uma pessoa jurídica, não tendo aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    Esta característica é própria dos órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências. São compartimentos integrantes, aí sim, de pessoas jurídicas, embora eles próprios, os órgão, assim não o sejam.

    Ademais, referidos órgãos também são integrados por agentes públicos, vale dizer, por pessoas físicas que expressam a vontade estatal por meio da prática de atos administrativos, atos estes que são imputados à pessoa jurídica da qual o respectivo órgão é mero componente.

    De tal maneira, pode-se afirmar, sem margem a dúvidas, que o conceito exposto pela Banca corresponde à figura dos órgãos públicos.


    Gabarito do professor: A

  • GAB A

    Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    Órgãos integram a adm direta, através de desconcentrações administrativas para atender as necessidades da adm pública.

    Criado decorrido do Poder hierárquico pela adm Direta

    Há um vínculo de hierarquia e subordinação.

    são meros centros de competências componentes da mesma pessoa jurídica.

    Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:

    - Órgão Independentes: trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente no texto constitucional.

    Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunas.

    - Órgãos Autônomos: embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São os órgãos diretivos.

    Ex: Ministérios e Secretarias.

    Órgãos Superiores: são órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

    Ex: Coordenadorias e Gabinetes.

    Órgãos Subalternos: são órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisórios

    Ex: Seções de expediente ou de materiais.

  • GABARITO - A

    Algo que poderia facilitar bastante a resolução dessa questão é saber que os órgãos públicos

    são despersonalizados.

    CUIDADO!

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( ) certo () errado

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS (desconcentração): -

    • São CRIADOS por lei; 
    • Estão subordinados à pessoa jurídica que os criou 
    • NÃO possuem Personalidade Jurídica
    • NÃO tem patrimônio próprio
    • Podem integrar tanto a Administração Pública Direta e Indireta. 
    • não têm CAPACIDADE PROCESSUAL, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos
    • compostas por agentes - pessoas física

  • A redação é péssima, atentem-se que no final ele só fala o conceito do Estado - Pessoa jurídica de direito público.


ID
2901352
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica pessoa jurídica que possui exclusivamente personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [B]

    Empresa pública: capital exclusivamente público, sob qualquer forma societária. Finalidade: (a) prestar serviço público ou (b) explorar atividade econômica. Necessita registro. Admite a criação de subsidiárias, exigindo-se autorização legislativa. Ex.: CEF, Correios, etc.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Vale constar que a EMPRESA PÚBLICA faz parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, juntamente com a sociedade de economia mista, e tem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • De acordo com o ART 44 do Código Civil de 2002, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (SEMEP).

  • Empresas Públicas: São pessoas juridicas de direito privado criadas por autorização legal, sob qualquer forma juridica adequada à sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de carater economico ou, em certas situaçoes, execute a prestação de serviços publicos.

    Resposta: B

  • B) Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público.

  • Fundações públicas direito privado, o que devemos observar é que o enunciado que está dizendo exclusivamente, se não fosse essa palavra seria a opção C, não adianta acertar questão aqui e não saber o porquê acertou,

    Só questão não irá fazer você passar, conteúdo+questões=aprovação

  • Autarquias:

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;

              Realizam atividades típicas da adm. Pública.

    Fundações Públicas de Direito Público

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.

    Sem fins lucrativos

    Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos

    Empresas Públicas

              Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público

    Exploração de atividade econômica, fins lucrativos

    Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica

    Sociedades de Economia Mista

    Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

               Obs: Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, uma a uma:

    a) Errado:

    A expressão "corporação pública" é tratada pela doutrina como espécie de autarquia, as quais são pessoas jurídicas de direito público. Neste sentido, a posição externada por José Cretella Jr:

    "As autarquias corporativas ou corporações de direito público alinham-se ao lado das fundações públicas. Definimos as corporações públicas como 'pessoas jurídicas de direito público interno, de índole administrativa, constituídas por um certo número de membros ou pessoas físicas, que se reúnem para a consecução dos fins que têm 'em mira'." (RDA 98/1969)

    b) Certo:

    De fato, as empresas públicas, por definição, são pessoas de direito privado, consoante se extrai da conceituação legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Errado:

    Autarquias são, sempre, pessoas jurídicas de direito público. O termo "autarquias fundacionais" corresponde às fundações públicas que ostentam personalidade de direito público, sendo consideradas espécie do gênero autarquia, porquanto a elas se aplica o mesmo regime jurídico.

    d) Errado:

    As agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial, o que deriva da maior autonomia administrativa de que desfrutam, se comparadas às entidades autárquicas tradicionais. Ainda assim, em sendo autarquias, são pessoas de direito público.

    e) Errado:

    Um "Departamento Público" constitui denominação atinente a órgãos públicos, vale dizer, entes desprovidos de personalidade jurídica própria. Ora, se nem pessoas são, por óbvio, não têm personalidade de direito privado.


    Gabarito do professor: B

  • GAB B

    FASE= D PRIV

    MUDE= D PUB

  • Um cuidado especial com a autarquia fundacional !

    Existem Fundações privadas e Fundações públicas de direito público

    as F. de direito público são chamadas autarquias fundacionais.

    Prevalece na doutrina que possuem a mesma forma de criação.

  • Dir Público -> Autarquias e Fundações AUTÁRQUICAS

    Dir Privado -> Fundações, empresa pública e sociedade de economia mista.

    Ficar atento quanto às fundações, confunde muito.

  • BIZU:

    Administração Indireta:

    F-A-S-E

    Fundação Pública: Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Autarquias: Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Sociedade de Economia mista: Pessoa Jurídica de Direito Público

    Empresas públicas: Pessoa Jurídica de Direito Público

    Administração Direta (MUDE) 

    • Municípios
    • União
    • Distrito Federal
    • Estados


ID
2901355
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [C]

    a) A ação regressiva do Estado em face do servidor prescreve em 5 anos. Acredito que o erro esteja no prazo, uma vez que este dependerá da pretensão, conforme dispõe o art. 206 do CC/02.

    b) O servidor absolvido na esfera criminal por legítima defesa é inadmissível sua vinculação na esfera administrativa, no que se refere a aplicação de penalidade. Art. 126, lei nº 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativa.

    d) É de competência da Administração Pública apurar a responsabilidade civil em face de queixa da Administração em uma possível lesão contra o seu patrimônio. Não será nunca a Administração quem apurará a responsabilidade civil do servidor, mas única e exclusivamente o Poder Judiciário, por suas seções civil e criminal.

    e) As sanções civis, penais e administrativas não podem jamais cumularem-se. Art. 125, lei nº 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Resp STJ 328391. A ação regressiva do estado contra o servidor é imprescritível.

    Corrijam - me se estiver errado

  • Posso está errado, mas dizem que quando Doloso é imprescritível, culposo prescritível.

  • Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima.

    Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente. 

    Fonte: https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

  • A respeito da alternativa A

    O prazo prescricional para propositura da ação de regresso em face do agente público é de 3 anos, conforme art. 106, §3º, V do CC.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho - 2017 - fl. 258)

    Ainda:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." (08/08/2018)

  • a) STJ: imprescritível

    b)Afastado no caso de não existir o fato ou sua autoria

    c)Certo

    d)Quem apura é o JUDICIÁRIO

    e)Pode cumular

  • CF

    Art 37

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Para a CF /88 a ação de regresso é imprescritível

    Para Doutrina e o nosso STCespe considera-se o prazo de 05 anos para a Fazenda Pública propor ação de regresso !!!

  • [...] para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito. Por seu turno, no que tange ao prazo prescricional em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3º, V do Código Civil.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho, p. 364

  • Quanto à prescrição do direito de regresso:

    STF: Antigamente entendia ser imprescritível, mas mudou de posição entendendo pela prescritibilidade do direito, sem mencionar o prazo.

    STJ: 5 anos, pois em 2015, no AResp 768.400/DF, entendeu que a prescrição da ação de regresso da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32 (quinquenal), em razão do princípio da isonomia (pois é o prazo que o particular tem para propor contra a Fazenda).

    Não se confunde com ação de improbidade administrativa cuja pretensão visa o ressarcimento por prejuízo causado ao erário (art. 23, Lei 8429/92): é imprescritível.

    Isso me deixou na dúvida com a letra C, talvez a banca nem anularia por somente considerar o CC???

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    O STF firmou compreensão, em sede de repercussão geral, na linha de que a prescrição atinente à ação regressiva do Estado em face de seu agente é de 3 anos, com base no art. 206, §3º, V, do CC (RE 669.069, Tribunal Pleno, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, DJe 30.6.2016), e não de 5 anos, conforme sustentado neste item.

    b) Errado:

    A legítima defesa constitui causa excludente de ilicitude no campo penal. Todavia, os efeitos da coisa julgada, nesta esfera, somente são projetados para as demais, em casos de absolvição, na hipótese de restar reconhecida a negativa de autoria ou a inexistência do fato.

    Neste sentido, o art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Logo, equivocada a presente assertiva, na medida em que não haverá vinculação no tocante à órbita administrativa, que permanecerá independente para a tomada de sua decisão.

    c) Certo:

    Realmente, a responsabilidade do servidor público pode ser apurada nas três esferas, vale dizer, cível, penal e administrativa, o que fica bem claro da leitura do art. 121 da Lei 8.112/90:

    " Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    d) Errado:

    Em se tratando de danos causados por agente público contra a própria Administração, é viável, em sede administrativa, o ressarcimento, desde que haja acordo, vale dizer, contanto que o servidor concorde em reparar os prejuízos que houver causado. Do contrário, no entanto, o ente público não tem competência para investir contra o patrimônio de seu agente, devendo, portanto, buscar as vias  judiciais. Dito de outro modo, não se trata de providência autoexecutória. De tal maneira, a responsabilidade deve ser apurada na esfera jurisdicional, acaso inexista acordo.

    e) Errado:

    Em vista da independência das instâncias penal, civil e administrativas, as respectivas sanções podem, sim, cumular-se, o que tem apoio legal expresso no teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."


    Gabarito do professor: C

  • O prazo correto, neste caso, é de 3 anos. De 5 anos seria para o q, afinal? alguém sabe diferenciar?

  • " Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    isso é só o começo, vamos pra cima deles ...................... caveira

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    CPP

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Lei de abuso de autoridade

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."


ID
2901358
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, aos servidores militares ficam assegurados alguns direitos. Das alternativas a seguir, assinale a correta em relação ao previsto na citada constituição.

Alternativas
Comentários
  • Art.42, Lei 279, de 26 de Novembro de 1979;DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 42 - Salário-família é o auxílio em dinheiro pago ao PM ou BM para custear, em parte, a educação e assistência a seus filhos e outros dependentes.

    Resposta: E


ID
2901361
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014, é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [A]

    a) Concurso: entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores, conforme critérios do edital.

    b) Concorrência: entre quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos exigidos no edital. Realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, 3 membros. Alienação de bem imóvel (regra). Independente de cadastro. Exceção: imóveis oriundos de processo judicial ou dação.

    c) Tomada de preços: entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas.

    d) Leilão: para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para alienação de bens imóveis ou móveis.

    e) Convite: licitantes escolhidos e convidados, em número mínimo de 3, pela unidade administrativa. Não exclui os demais interessados sem convite participarem da licitação.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Gabarito A

    É interessante saber que a modalidade licitatória concurso é a única em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos.

  • Gab.: A

    Art. 22.  São MODALIDADES DE LICITAÇÃO: [...]

    § 4  CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Essa questão é facilmente solucionada com a leitura do texto do artigo 22 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, onde o legislador definiu cinco modalidades de licitação: (I) concorrência; (II) tomada de preços; (III) convite; (IV) concurso e; (V) leilão, nos parágrafos que seguem esses incisos. Todos apontados acima como opção de resposta, então, vejamos uma de cada vez:

    a) Concurso, definido no parágrafo 4º, "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." Assim, podemos inferir que a opção correção é a letra A, mas continuemos a analisar as modalidades de licitação dispostas neste artigo. Ressalte-se que ainda existem duas outras modalidades que não estão acima dispostas, quais sejam: o pregão (considerado inconstitucional por alguns autores) e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

    b) Concorrência "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto", vide parágrafo primeiro, do art. 22 da Lei nº 8666/93.

    c) Tomada de preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação", vide parágrafo segundo do art. 22 da  Lei nº 8666/93.

    d) Leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação", vide parágrafo quinto do art. 22 da Lei nº 8.666/93.


    e) Convite " é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará em local apropriado, cópia de instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.", vide parágrafo terceiro do art. 22 da Lei nº 8.666/93.


    GABARITO: letra A

    Referências bibliográficas:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.  23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • CONCURSO: para a escolha de um trabalho Técnico, Científico ou Artístico. (preferência de concurso para serviços técnicos especializados). Não se aplica os tipos de licitação [menor preço, maior lance etc], havendo uma análise subjetiva (e não objetiva) pela Comissão Técnica. Vencedor recebe Prêmio ou Remuneração (o proprietário poderá pagar com outra coisa fora dinheiro). O prazo para a publicação do Edital será de 45 dias.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    CONCORRÊNCIA = VALOR

    TOMADA DE PREÇO= VALOR

    CONVITE= VALOR

    CONCURSO= SERVIÇO TÉCNICO

    LEILÃO= ALIENAR

  • Concorrência - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Bizú: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados. 

    Tomada de preços - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

               Bizú: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas.

    Convite - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

               Bizú: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Concurso - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 dias.

               Bizú: Concurso é trabalho CAT.

    Científico

    Artístico             +  "prêmio+ antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Técnico

    Leilão - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Bizú: Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

               Bizú: Lembre-se da música: "EU VOU FAZER UM LEILÃO, QUEM DA MAIS PELO       MEU CORAÇÃOOO"

    Obs: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.  


ID
2901364
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como medida à transparência administrativa está ato de divulgar o vencimento bruto e vantagens pecuniárias de servidores públicos. Essa medida se integra ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [B]

    "Como medida à transparência administrativa está ato de divulgar o vencimento bruto e vantagens pecuniárias de servidores públicos" TRANSPARÊNCIA = IMPESSOALIDADE.

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE)

    a) Legalidade – o administrador público só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

    b) Impessoalidade – o administrador deve sempre agir visando o atendimento do interesse público e não de seu particular.

    c) Moralidade – a conduta do administrador deve ser toda pautada em bons costumes, em uma conduta justa e ética. Não basta ser legal, tem que ser moral. Deverá ser observada pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a administração pública.

    d) Publicidade (impessoalidade) – a publicidade dos atos administrativos é a regra, devendo ser ampla. Um ato só produz efeitos se for público. Exceções: segurança pública, segredo de justiça e violação da intimidade.

    e) Eficiência – espera-se o melhor desempenho possível do agente público em suas atribuições. Presteza, perfeição e rendimento (desempenho).

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Easy GG!

  • Princípios administrativos "são postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública"(CARVALHO FILHO, 2010). José dos Santos de Carvalho Filho, este que já ocupou cargo no Ministério Público, na Procuradoria, em instituições públicas e privadas de ensino, no Rio de Janeiro (como Professor de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado), no seu livro, vem apontando: (a) princípios administrativos expressos e (b) princípios administrativos reconhecidos. Nas alternativas, acima elencadas, vemos alguns exemplos desses dois tipos: 

    a) O princípio da razoabilidade é aquele que prima pelo que é razoável dentro das atos da administração, inserindo-se dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor de forma pouco diversa. Ressalte-se que o juiz não pode controlar a conduta do administrador sob a mera alegação de que não a entendeu razoável, à luz do princípio da razoabilidade, tendo em vista o princípio da separação de poderes.O princípio da razoabilidade é colocado pelo autor acima como um princípio administrativo reconhecido, ou seja, este não está expresso no art. 37 da Constituição de 1988, mas que são reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.

    b) Sobre esse princípio, é importante abordarmos que ele está no rol dos princípios administrativos expressos na Constituição, quais sejam: da legalidade, da  impessoalidade, da moralidade e da publicidade, da  eficiência (didaticamente apelidados de LIMPE). O princípio da publicidade indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, a fim de que estes possam controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos, para isso, os atos são publicados em órgãos da imprensa ou afixados em determinado local das repartições, de modo a incluir a divulgação dos vencimentos brutos e vantagens pecuniárias dos servidores públicos. Nesse sentido, a resposta correta é a letra B.(CARVALHO FILHO, 2010)

    c) O princípio da autotutela tem em vista a capacidade da própria administração poder corrigir os seus erros, na medida em que os identifique. Carvalho Filho (2010) aponta que não se refere a uma mera faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que, diante de situações irregulares, a administração pública permaneça inerte. Trata-se de um princípio administrativo reconhecido, não expresso no art. 37 da Constituição.

    d) O princípio da motivação é aquele que preleciona que os atos da administração devem ser motivados, a fim de proporcionar o controle de sua legalidade, havia uma certa divergência se eles recairiam em cima apenas sobre os atos vinculados e outros que defendiam que este só recairia sobre os atos discricionários, outros ainda tem entendido que este deve recair sobre todo e qualquer ato da administração. Carvalho Filho (2010) defende que este deverá ser exigido apenas quando estiver a lei assim exigir. Ressalte-se que esse princípio não está no rol do autor apontado acima, nem como princípio expresso, nem como princípio reconhecido, mas sim está apontado como um "elemento" do ato administrativo, dentro de motivo, entre outros elementos constitutivos do ato administrativo presentes na lei que regula a ação popular (Lei nº 4.717 de 1965): (1) competência; (2) objeto; (3) forma; (4) motivo e; (5) finalidade. O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões de fato e de direito que a fizeram tomar determinada decisão, a fim de assegurar o Estado de Direito. Existem julgados que prelecionam que todos os atos devem ser orientados pelo princípio da motivação, não distinguindo ser discricionário ou ser ato vinculado. (CARVALHO FILHO, 2010)   
                                                                                                    
    e) O princípio da eficiência, como já apontamos acima, é um princípio da administração expresso na constituição, este não se confunde com a eficácia ou efetividade. A eficiência está relacionado a modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa, à conduta dos agentes. A eficácia tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes. A efetividade se relaciona com os resultados obtidos com as ações administrativas. Ressalte-se que o princípio da eficiência por si só não pode ser avocado para invalidar atos administrativos pelo Poder Judiciário, sob risco de interferência no Poder Executivo, devendo estar atrelado a outros que apontem para o ferimento da legalidade do ato, por exemplo.(CARVALHO FILHO, 2010)


    GABARITO: letra B
    Referências bibliográficas:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • Pra não zerar.

  • princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, resguardando a eficiência e a moralidade.

    GAB: B

    (Mesmo sabendo a resposta morri de medo de errar)

    Deus no comando!

  • Questão tão simples que a gente fica até achando que tem alguma pegadinha


ID
2901367
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos de fato são aqueles que não ostentam vínculo jurídico válido com o Estado, mas ainda assim desempenham função pública com a intenção de satisfazer o interesse público. José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 433, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

Dentre esses agentes, há aqueles que exercem a função em situação de calamidade ou de emergência, e podem ser chamados de agentes de fato: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [E]

    Agentes necessários: pessoas físicas que, espontaneamente, assumem funções públicas em situação de calamidade ou de emergência.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • O Matheus Carvalho denomina de agentes voluntários

  • CLASSIFICAÇÃO

    1) AGENTES POLÍTICOS: detentores de mandato eletivo (Presidente, Governador, Deputado, etc.)

    2) SERVIDORES PÚBLICOS (Prestam serviço ao Estado);

    - Servidores Estatutários (Estatutário)

    - Empregados Públicos (CLT)

    - Servidores Temporários (Não precisa de concurso, mas sim processo seletivo simplificado);

    3) MILITARES

    4) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:

    - Delegados do Poder Público (Ex. Tabelião/serventia de cartório de registro civil);

    - Designados para o exercício de funções públicas relevantes (Exs.: Júri e Mesário);

    - Gestores de Negócio.

    AGENTES NECESSÁRIOS: são aqueles que praticam atos e executam atividades em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo, as de EMERGÊNCIA, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. (Brumadinho/boate Kiss). (Gab.)

    AGENTES PUTATIVOS: são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora NÃO TENHA HAVIDO A INVESTIDURA DENTRO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE EXIGIDO. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público. (TEORIA DA APARÊNCIA – Considera-se válido os atos)

  • Exemplo de agente voluntário: mesário dentro da época eleitoral.

  • Dentre esses agentes, há aqueles que exercem a função em situação de calamidade ou de emergência, e podem ser chamados de agentes de fato:

    a) voluntários.

    b) efetivos.

    c) coagidos.

    d) putativos.

    e) necessários.

    Agentes públicos possui 2 espécies: agentes públicos de fato e agentes públicos de direito.

    Agentes públicos de fato subdividem-se em: agentes públicos de fato necessário e agentes públicos de fato putativo. Os agentes públicos necessários exercem a função pública em situação emergencial. Ex.: particular que auxilia no resgate de vítima de enchente. Já o agente público facultativo acredita ser um agente público, porém não é por vício na investidura. Ex.: Concurso que o investiu no cargo é anulado e particular desconhecia o fato.

    Por sua vez, os agentes públicos de direito possui as seguintes subespécies: particulares em colaboração, agentes políticos, servidores públicos em sentido amplo. O conceito de particulares em colaboração engloba os delegados, os voluntários e os credenciados. Os voluntários são aqueles que firmam um termo de voluntariado com a Administração pública para exercer a função pública.

    Efetivo: é a estabilidade garantida ao servidor público de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.

    Coagido: inexiste o termo na classificação dos agentes públicos.

  • E) agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais

  • Antes de tudo, é importante ressaltar quem é José Maria Pinheiro Madeira. Trata-se de um Procurador do Legislativo, aposentado dessa função, doutor em Ciência Política e Administração Pública, atualmente, professor palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, entre outras instituições de ensino público e privado, ou seja, é um nome para quem quer aprofundar o estudo em Direito Administrativo.

    Ele possui um artigo disponibilizado gratuitamente em que ele disserta sobre as várias classificações de agente público, apontado abaixo. Nesse mesmo artigo, encontramos sua relevante explicação sobre as classificações de agente público de fato, este que se subdivide em: (a) putativo e; (b) necessário.

    Em regra, cada agente público executa uma função pública, na qual foi regularmente investido pelo Estado, são os chamados agentes de direito. Existem, entretanto, aqueles agentes que desempenham funções, em caráter temporário ou permanente, sem que sejam regularmente investidos. Esses últimos são chamados de agentes de fato.  
    Ressalte-se que o agente de fato desempenha função pública tal como agente de direito fosse, atendendo interesse público, seja em função de erro (agente putativo), seja em função de uma situação excepcional ou emergencial (agente necessário).       
                                    
    Para entendermos melhor esses conceitos, vamos recordar de um caso recente veiculado nos meios de comunicação, sobre o desabamento de dois prédios, na comunidade de Muzema, no Itanhangá, Zona Oeste do Rio, quatro dias depois da chuva mais intensa dos últimos 22 anos no Rio de Janeiro. Nessa situação emergencial, com cerca de 24 vítimas, os primeiros socorros no intuito de resgatar o maior número de pessoas com vida foram realizados pelos próprios moradores da localidade, que agiram como se bombeiros fossem, ou seja, como  agentes públicos necessários. Nesse perspectiva, é possível inferirmos que a resposta correta é a letra E.

    De outro lado, imaginemos uma situação hipotética: se, nas proximidades de Muzema, houvesse um vizinho que não tivesse passado no exame de bombeiro, mas tendo auferido muitos ensinamentos ao longo dos estudos para passar no concurso, após inúmeras tentativas frustradas, certo dia, em surto, comprasse um uniforme de bombeiro e agisse como se bombeiro fosse, acordando todos os dias e se vestindo como se bombeiro fosse, fingindo ir trabalhar pelas manhãs, fazendo com que todos os vizinhos acreditassem que ele - de fato - fosse um bombeiro e este fosse o primeiro a ser chamado numa situação dessa. Estaríamos diante de um agente público putativo, então.

    GABARITO: letra E.


    Referências bibliográficas:
    Madeira, José M. Pinheiro. Agentes Públicos. Artigo disponível em: https://professormadeira.jusbrasil.com.br/artigos/297220892/agente-publico. Acessado em 14 de julho de 2019.
  • Responder a letra A e vir aqui ver onde errou e ficar com cara de tacho foi assim que vim também

  • José dos Santos Carvalho Filho explana que existe determinado grupo de agentes, denominados agentes de fato, que mesmo sem ter uma investidura regular executam função pública. Dividem-se em duas categorias: a) agentes necessários; e b) agentes putativos. 

    “Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.” 

    Verificada a existência de agentes de fato, sejam eles necessários ou putativos, quais as consequências para a Administração Pública, para o agente de fato e para o particular afetado por sua atuação? 

    Se o agente exerceu de fato funções na Administração, independentemente da legitimidade de investidura, ele tem direito à remuneração. Caso contrário, implicaria enriquecimento ilícito da Administração Pública. Verificada, porém, a situação anormal, não tem o agente direito a permanecer na continuidade do exercício da função, sob pena de usurpar a competência dos verdadeiros agentes públicos, crime previsto no art. 328 do Código Penal. 

    Em relação a terceiros, os atos dos agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, a segurança jurídica, a boa-fé de terceiros e o próprio interesse público. Esses quatro critérios têm legitimidade para suprir os requisitos de direito e convalidar os atos praticados pelos agentes de fato. “Fala-se aqui na aplicação da teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito”, como justifica José dos Santos Carvalho Filho.

  • Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito.

    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. Exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.

    Os voluntários são aqueles que firmam um termo de voluntariado com a Administração pública para exercer a função pública.

  • PM AP 2022 só vem

ID
2901370
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José Lucas, Deputado Federal, está sendo investigado porque supostamente furtou energia elétrica em sua casa de veraneio situada em Cabo Frio. O crime teria ocorrido após a investidura no mandato legislativo. Considerando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre crimes cometidos por parlamentares, José Lucas deverá ser processado e julgado perante o:

Alternativas
Comentários
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. No julgamento, ficou definido que só permanecerão no STF os processos cujos crimes ocorreram durante o mandato do parlamentar e estejam ligados às funções do cargo. Os inquéritos e ações penais que não se enquadrarem nesse filtro serão enviados à primeira instância da Justiça Federal ou Estadual.

  • ● Prerrogativa de foro não se estende às causas de natureza civil

    As medidas cautelares a que se refere o art. 867 do  (protesto, notificação ou interpelação), quando promovidas contra membros do Congresso Nacional, não se incluem na esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal, precisamente porque destituídas de caráter penal.

    [, rel. min. Celso de Mello, P, j. 1-9-1999, DJ de 1º-10-1999.]

    Resposta: E

  • Para complementar o comentário da Kamilla Gomes Carvalho, é preciso saber:

    1. A prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, considerando-se como início da data da diplomação. 

    2. A prerrogativa somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e "relacionados às funções", ou seja, propter officium.

    3. Tem mais: encerrada a instrução, haverá perpetuatio jurisdictionis, ou seja, ainda que o parlamentar renuncie, seja cassado ou não se reeleja, o processo continuará no STF. 

    4. O novo entendimento aplicar-se-á a todos os processos pendentes no STF.

    5. A decisão atinge apenas deputados federais e senadores.

    Fonte: site ConJur

  • O que mudou depois da questão de ordem na Ação Penal 937:

    -Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador: Juízo de 1ª instância;

    -Crime cometido depois da diplomação, mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas: Juízo de 1ª instância;

    -Crime cometido depois da diplomação e o delito está relacionado com as funções desempenhadas: STF;

    ATENÇÃO!!!

    -Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    -Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    OBS: a instrução processual SE ENCERRA com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

    -O entendimento que restringe o foro por prerrogativa de função vale para outras hipóteses de foro privilegiado e NÃO apenas para os Deputados Federais e Senadores!

    O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste. STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018. STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O contexto gira em torno da prerrogativa de função, que, em breve conceituação, pode ser entendida como a previsão constitucional para em que os ocupantes de alguns cargos/funções sejam processadas e julgados criminalmente por determinados Tribunais.

    Razão de ser: Tendo em vista a relevância de determinados cargos ou funções públicas, cuidou o constituinte brasileiro de fixar foros privativos para o processo e julgamento de infrações penais praticadas pelos seus ocupantes, atentando-se para as graves implicações políticas que poderiam resultar das respectivas decisões judiciais. Optou-se, então, pela eleição de órgãos colegiados do Poder Judiciário, mais afastados, em tese, do alcance das pressões externas que frequentemente ocorrem em tais situações, e em atenção também à formação profissional de seus integrantes, quase sempre portadores de mais alargada experiência judicante, adquirida ao longo do tempo de exercício na carreira. (PACELLI)

    Havendo tal explicação como ponto de partida, importa mencionar que no julgamento da Ação Penal 937 foi decidido dois pontos importantes. Para resolver nossa questão, especificamente, é preciso compreender, que:
    I. Para crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador: competência da 1ª instância;
    II. Para crime cometido após a diplomação, quando não há relação com a função exercida: competência da 1ª instância;
    III. Para crime cometido após a diplomação, quando há relação com a função exercida: STF.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Encaixando a teoria na prática: Analisando o enunciado, vê-se que José Lucas, em que pese ter cometido ilícito após a investidura no mandato legislativo, fora estranho à sua função de parlamentar. Assim, reconhecendo-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo + relacionados às funções desempenhadas, José Lucas não será julgado no STF, mas no juízo de 1ª instância, do local onde se consumou o delito (art. 70, CPP): Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio.

    Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1693.

    Resposta: ITEM E.
  • Pessoal, fui julgado pelo Juiz de 1º instancia, meu advogado disse que o crime não tinha nada haver com minhas funções como Deputado.

  • crime comum, justiça comum

  • Quase fui de ralo kkkkk


ID
2901373
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vinícius é brasileiro nato, tem 71 anos e é alfabetizado. Roberto é naturalizado brasileiro, tem 18 anos e é analfabeto. Amanda é brasileira nata, tem 20 anos e está cumprindo pena privativa de liberdade em razão de sentença criminal com trânsito em julgado. Glória é brasileira nata, tem 25 anos, é militar em atividade do Exército Brasileiro há oito anos. Eduardo é naturalizado brasileiro, tem 36 anos e é alfabetizado. Assinale a alternativa correta, considerando os direitos políticos dos personagens acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    Art. 14, § 1º, CF/88. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios [ROBERTO e AMANDA] para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos [VINÍCIUS];

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei (VI) a idade mínima de:

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador [GLÓRIA] e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal [EDUARDO], Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • A letra E ficou estranha... Roberto não tem direito a votar ou ser votado?? como o gabarito é letra D o certo seria: "Roberto não tem direito de votar"..

  • LETRA C)

    Glória não é elegível para o cargo de governador porque possui 25 anos!!!

    Sendo que a idade mínima para governador é de 30 anos.

    Ela não é Conscrita !

  • a) Amanda não pode votar pq está presa!

    b) O voto de Vinicius é Facultativo por ter mais de 70 anos!

    c) Glória não é elegível para Governador pq tem apenas 25 anos, e o cargo exige no mínimo 30

    d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal. SIM! Ele é. só não poderá ser Presidente da Camara.

    e) É facultativo a Roberto , o voto, visto que ele é analfabeto.

  • Não sabia que brasileiro naturalizado tem direito a voto.

  • Essa letra E ficou estranha.

  • São privativos de brasileiros natos os cargos:

    I- de presidente e vice presidente da republica;

    II-de presidente da câmera dos deputados;

    III-de presidente do senado federal;

    IV-de ministro do supremo tribunal federal;

    V- de carreira diplomática;

    VI- de oficiais das forças armadas;

    VII- de ministro de estado de defesa.

    Portanto, todos os outros cargos que não foi mencionado acima pode ser exercidos por naturalizados.

    Gabarito: C

  • Questão deliciosa pra relembrar aqueles assuntos que estudamos la no início da CF.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal. 

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Amanda não pode votar pois se enquadra em hipótese de suspensão dos direitos políticos. Conforme CF/88, Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Alternativa “b”: está incorreta. O voto para ele é facultativo. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Alternativa “e”: está incorreta. Poderá votar normalmente, como qualquer outro brasileiro. Conforme art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Vinicius tem o voto facultativo, por ter idade superior a 70 anos e é elegível.

    Roberto, por ser analfabeto, tem o voto facultativo. Caso não o fosse, exerceria os plenos direitos políticos de elegibilidade e e seria elegível para cargos políticos, exceto para o MPE3.COM;

    Amanda está com os Direitos Políticos suspensos por estar presa em sentença transitada em juldado;

    Gloria é elegível e alistável, já que não é conscrita. Porém, por contar com menos de 10 anos de serviço, no caso de elegibilidade, teria que afastar-se da atividade.

    Eduardo poderia candidatar-se a qualquer dos cargos políticos, exceto para o MP3.COM.

  • É melhor começar pelas alternativas , pois, de qualquer forma vc vai precisar voltar ao texto.

  • O VOTO E OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS, FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70 E OS ANALFABETOS , COM ESSA INFORMAÇÃO JA ELIMINA 3 QUESTÕES

  • Sobre a alternativa que menciona que "Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal". Convém lembrar devido a sua condição de naturalizado, esse não poderá concorrer para eleições de Presidente da Câmara dos Deputados. Veja bem, o presidente da Câmara dos Deputados concorre para a sucessão presidencial (vindo logo após o vice-presidente), desta forma a CF estabeleceu que para aqueles que concorrem a linha sucessória presidencial devem ser brasileiros natos (Presidente > Vice-Presidente > Presidente da Câmara > Presidente do Senado > Presidente do STF).

  • Chico-Exnunc GOTE

    constitucional 3530-2118:

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador.

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35

    Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: 21

    Vereador: 18

  • Questão aula, muito inteligente!

  • Roberto tem 18 anos, é analfabeto ok. Entretanto, ele é brasileiro naturalizado(brasileiro naturalizado não pode votar)

    Letra E ta estranha!

  • Sem textão, sem macete que ninguém decora!

    Leia, repete e faz exercícios!

    Forte abraço

  • #PMMINAS

  • d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.

    • O voto para Amanda é facultativo. (Obrigatório)

    Brasileira nata, tem 20 anos e está cumprindo pena privativa de liberdade em razão de sentença criminal com trânsito em julgado.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    • O voto para Vinícius é obrigatório. (Facultativo).

    Brasileiro nato, tem 71 anos e é alfabetizado.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.

    • Glória é elegível para o cargo de Governador. (Não é elegível)

    Brasileira nata, tem 25 anos, é militar em atividade do Exército Brasileiro há oito anos.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    • Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.

    Naturalizado brasileiro, tem 36 anos e é alfabetizado.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    • Roberto não tem direito a voto. (Tem direito)

    Naturalizado brasileiro, tem 18 anos e é analfabeto.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

  • Mas se gloria tivesse 36 anos, seria elegível? Mesmo estando conscrita no serviço militar?

    Agradeço desde já a explicação!

  • Excelente questão.


ID
2901376
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a espécie de pena que a Constituição da República Federativa do Brasil atualmente em vigor autoriza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    Art. 5º, XLVII, CF/88 - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Uma prova p/ aspira da PMRJ colocando uma questão assim... Se fosse eu fazendo uma prova p/ guarda municipal a questão estaria pedindo um entendimento minoritário de um jurista lá do acre q escreveu um livro e publicou em apenas um município...

  • A questão aborda a temática dos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento;  e) cruéis.

    Portanto, dentre as penas elencadas, é permitida a de morte, em caso de guerra declarada.

    Gabarito do professor: letra d.


  • PM de CTB ("Curitiba") Perpétua Morte* Cruéis Trabalhos forçados Banimento
  • Questão pra não zerar a prova!!


ID
2901379
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte de reforma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição que limitam a competência do poder revisor ou reformador. l.

  • Gabarito B - São limitações ao poder constituinte reformador/poder de reforma da CF:

    a) Limitações procedimentais ou formais: Art. 60. A  poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) Limitações circunstanciais: Art. 60, 1º - A  não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no . São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Fonte: LFG JusBrasil

  • Contribuições...

    Quanto a alternativa "A", cumpre destacar que há doutrinadores brasileiros (a exemplo do Prof. Flávio Martins) que consideram a viabilidade de PEC por iniciativa popular, visto a melhor interpretação conforme a Constituição. Cumpre destacar que diversas constituições estrangeiras permitem PEC por parte dos cidadãos. Porém, por força normativa do texto constitucional, há de forma expressa os legitimados para a sua propositura.

    *INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Os legitimados estão nos incisos do art.60:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b”: está correta. As cláusulas pétreas são as contidas no art. 60, §4º.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “d”: está incorreta. A Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. Na rígida, a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Alternativa “e”: está incorreta. O poder constituinte reformador é limitado por vários fatores: forma, matéria, dentre outras espécies. Uma dessas limitações é circunstancial: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, §1º).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A) A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é fomentada pelo Presidente da República, por no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e, ainda, por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. Nessa perspectiva, não se pode afirmar que a Iniciativa Popular está inserta no rol de possibilidades para a propositura da ação.

    B e E) O Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado tanto expressa quanto implicitamente; naquela órbita, verifica-se limitações materiais (cláusulas pétreas), circunstanciais (vedação da PEC na vigência de Intervenção Federal, Estados de Defesa ou de Sítio) e formais (referem-se ao processo legislativo); nesta visão, há supressão das expressas e alteração do titular do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Poder Constituinte Originário: aquele que cria uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

    Peguei do colega em outra questão.

  • Gab b

    Cláusulas pétreas= Limitações materiais

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
2901382
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Matheus foi preso em flagrante no dia 1º de abril de 2018 pela prática de crime de roubo com emprego de faca. No mesmo dia, Anderson, em outro episódio, foi preso em flagrante pela prática de roubo com emprego de arma de fogo. Ambos foram denunciados no dia 15 daquele mês. Quando do cometimento dos crimes, o Código Penal tinha a seguinte redação: 

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;”.

Em 24 de abril de 2018 entrou em vigor a Lei n° 13.654, que modificou o Código Penal.

Com a alteração, a redação passou a sera seguinte:

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018): I - (revogado) (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018); II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...) § 2°-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços) (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018): I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018); II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018).”

Levando em conta os princípios constitucionais que prestigiam o direito de liberdade e a aplicação de penas criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C > Anderson, uma vez sentenciado, não terá aplicada contra si a fração de aumento estabelecida no parágrafo 2º - A, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º XL, da CRFB/88).

    ANTES DA ALTERAÇÃO >

    “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (faca, arma...); II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;”.

    DEPOIS DA ALTERAÇÃO>

    “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018): I - (revogado) ; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...) § 2°-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços) I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. (o aumento pelo uso de arma branca deixou de existir).

    LETRA D > Matheus, uma vez sentenciado, não terá aplicada contra si a causa de aumento de pena do parágrafo 2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º XL, da CRFB/88). ( e sim porque foi revogado tal aumento).

  • Gab. C

    A letra D: não será aplicada a causa de aumento de pena, em razão da abolitio criminis. Assim, Matheus responderá pelo delito de roubo simples.

  • PARA A ALTERNATIVA D ESTAR CORRETA, SERIA:

    Matheus, uma vez sentenciado, não terá aplicada contra si a causa de aumento de pena do parágrafo 2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, em razão do princípio da PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA (artigo 5º XL, da CRFB/88).

    (A lei mesmo revogada, deve ser aplicada ao caso concreto, caso seja mais benéfica ao agente que cometeu a Ação ou Omissão sob sua vigência.)

  • Nunca vi questão mais mal elaborada e confusa do que esta. Está testando a paciência do candidato, não os conhecimentos jurídicos....

  • Leonardo, no caso em tela não há a menor possibilidade da lei anterior ultragir para beneficiar o sentenciado, Matheus. Perceba, por mais benéfica que a lei anterior pareça ser, nada se compara a restrição de um elemento da tipicidade, correspondente ao fato típico, qual seja, o emprego "APENAS" de arma de fogo. Logo, se ocorresse a ultratividade da lei anterior, por menor que seja a majorante comparada a lei posterior, ela ainda prejudicaria o sentenciado. Ademais, não enxergo o fenômeno do "abolitio criminis", mencionado pelo Guilherme, visto se tratar de uma lei mais favorável e não de uma lei descriminalizadora, oras, roubo cometido com emprego de faca ainda continua sendo roubo, só que na modalidade simples. Finalmente, deve-se reconhecer a ocorrência da "novatio legis in mellius", ou seja, nova lei mais benéfica, sendo, pois, de rigor que retroaja para alcançar os roubos cometidos com emprego de arma branca!

    PARA QUEM DESEJA SE APROFUNDAR, AREsp 1.249.427

  • Questão top de line!

  • A meu ver, o comentário do colega jonas lichtenfelz está mais preciso!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. A questão expões caso hipotético em que alteração no tipo penal acontece durante o trâmite processual. A alteração proveniente do novo texto redacional seria prejudicial ao réu, caso aplicada, e, por esse motivo, é correto dizer que Anderson, uma vez sentenciado, não terá aplicada contra si a fração de aumento estabelecida no parágrafo 2º - A, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º XL, da CRFB/88).

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Como assim questão mal elaborada?!

    Achei bem elaborada. Esses tipos de questões tira o candidato da zona de conforto.

  • Questão boa e complexa, deixei passar a revogação do aumento de pena de Matheus. Exigiu atenção demais.

  • questão boa é assim, coloca o candidato pra pensar!

  • Questão fácil, mas toca aqui quem errou porque ficou com preguiça de ler todo o enunciado

  • Nem li, nem lerei.

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Eu acertei a questão. Fui por eliminação, letra B, D e E estão claramente erradas pelo que os amigos já citaram. Agora, a letra "A" causa espécie. A causa de aumento foi revogada, passando a não haver mais tipificação para o emprego de arma branca, apenas a arma de fogo em quantum superior. Mateus, em tese, seria beneficiado pela revogação da causa de aumento. Provavelmente o instituto aplicado não foi a retroatividade da lei penal mais benéfica e sim a abolitio criminis. Fiquei na dúvida porque nunca havia pensando na abolitio criminis como excludente de majorantes ou minorantes e atenuantes ou agravantes. O raciocínio da abolitio criminis está errado?

  • Questão muito simples!

    O erro da b foi citar o Matheus, sendo que esse não seria alcançado pela nova lei, ainda que fosse permitido a lei mais gravosa, pois eles estava com arma branca!

  • SENHORES, ENTENDAM UMA COISA, A LEI BRASILEIRA, SÓ VAI BENEFICIAR O BANDIDO.

    GABARITO LETRA C

    SE MATHEUS JÁ FOI JULGADO COM A PENA DO CRIME DE ROUBO QUE ESTAVA EM VIGOR ANTERIORMENTE,ELE NÃO SER ATINGINDO COM A NOVA LEI COM AUMENTO DE PENA PELO CRIME DE ROUBO COM ARMA, VEJAMOS O QUE DIZ O ARTIGO 5 DA CF:

    A LEI NÃO VAI RETROAGIR, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU!!!

  • Questão muito boa! Só reclama quem não prestou atenção e errou.

  • parece até uma questão de português rsrs

ID
2901385
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vitor é apreciador da arte indígena brasileira e visita mensalmente o mesmo museu histórico. Com o passar dos meses, ele percebe que o acervo da instituição está diminuindo. Ao buscar informações sobre o desaparecimento do patrimônio do museu, descobre e reúne provas de que o diretor da instituição está dilapidando propositalmente as peças indígenas, vendendo-as no mercado negro. Indique o remédio constitucional que poderá ser manejado por Vitor para fazer cessar a lesão ao patrimônio histórico.

Alternativas
Comentários
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

  • Mnemônico sobre ação popular: PM MP

    PM: Patrimônio público e Moralidade administrativa

    MP: Meio ambiente e Patrimônio histórico e cultural

  • Artigo 5°, inciso LXXIII - qualquer Cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou de entidade que o ESTADO participe, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HÍSTORICO E CULTURAL , ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LEMBRANDO QUE O ART 5º, LXXIII, CF: REZA QUE É QUALQUER CIDADÃO E NÃO QUALQUER PESSOA COMO FOI COLOCADO PELO GUERREIRO ACIMA: VINÍCIOS ANDRADE...FICA A DICA...

  • A questão aborda a temática das ações constitucionais. Por meio de caso hipotético, o enunciado expõe questão em que patrimônio público está sendo dilapidado, exigindo do candidato o conhecimento de qual ação pode ser impetrada.

    Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O instrumento correto, portanto, é a ação popular.

    Gabarito do professor: letra a.


  • O famoso M2P3

  • AÇÃO POPULAR É PAPA MEIO MORAL:

    • PA trimônio público;
    • PA trimônio histórico e cultural
    • MEIO ambiente e
    • MORAL idade administrativa, a
  • GAB A

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    prazo decadencial

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.

    - Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)

  • Mnemônico sobre ação popular: PM MP

    PM: Patrimônio público e Moralidade administrativa

    MP: Meio ambiente e Patrimônio histórico e cultural


ID
2901388
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inviolabilidade de domicílio, prisão e a restrição do horário para realização de busca domiciliar, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5 da CF

     

     XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    HIPÓTES:     DIA   e     NOITE

     

    Prestar socorro   Pode     Pode

    Flagrante delito Pode       Pode

    Desastre Pode       Pode

    Por determinação da autoridade JUDICIAL1    Pode        Não pode 2

     

     o que se insere no conceito de casa?

     

    A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (STF, RHC 90.376).

     

     

     

    LETRA E 

  • Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

    § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º não se compreende na expressão “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Ainda não entendi qual o erro da letra c)

  • Marcos, acredito que o erro da alternativa c esteja na palavra "não".

  • BUSCA DOMICILIAR: ocorrerá quando fundadas razões autorizarem (prisão de pessoa, pessoas vítimas, apreender coisas, instrumentos, armas, munições, objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu, apreender cartas abertas ou fechadas [cartas fechadas não foi recepcionado pela CF], colher elementos de convicção – ROL TAXATIVO). Somente pode ser autorizado pelo JUIZ (delegado não pode autorizar, apenas requerer). Caso o JUIZ realize a diligência, não há necessidade de mandado escrito. Somente poderá ocorrer DURANTE O DIA, SALVO DE O MORADOR CONSENTIR QUE SEJA À NOITE. É proibido o Mandado de Busca Genérico. No caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. Caso o morador dificulte, será permitido o uso de força contra coisas (e não contra a pessoa) para descobrir o que se procura (quebrar parede). Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas.

    *Morador Ausente: caso não haja ninguém na casa, deverá intimar um vizinho para que aprecie o ato (pode executar caso esteja vazio o imóvel). Imóvel vazio não impede o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas (Testemunha Fedatária/Imprópria).

    *Não Encontrar Nada: somente será informado o motivo da busca caso o agente REQUERER o motivo.

    *Casa: compartimento habitado / aposento coletivo ocupado / local não aberto ao público onde se exerce profissão

    *Escritório de Advogado: autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado + representante da OAB

    Obs: ausência de obstáculos (muro, cerca, divisas) não descaracteriza o conceito de moradia. (Trailer e Boleia)

    Obs: caso o Delegado realize pessoalmente a busca será necessário o Mandado de Busca (somente Juiz que não)

    Obs: se houver ordem de prisão deverá constar no próprio Mandado de Busca

    Obs: é possível a busca domiciliar para favorecer a defesa do réu / Busca para encontrar a Vítima é possível

    Obs: a administração penitenciária poderá abrir as cartas de forma excepcional e fundamentada (disciplina prisional)

    Obs: morador que impedir a autoridade policial de cumprir mandado de busca e apreensão no período noturno estará em exercício regular de direito

  • Erro da letra C é dizer que o escritório profissional não se "iguala" ao conceito de casa, quando na verdade, se iguala sim. Ou seja, o escritório é igualado a casa, sendo amparado pelas mesmas prerrogativas de inviolabilidade, tal como quarto de hotel onde a pessoa se encontra hospedada.

  • Marcos Vinicius Guimarães da Silva

    A questão pede para marcar a opção correta. Vamos lá:

    O conceito de casa não se confunde com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.

    Art. 5 da Constituição Federal:

     

     XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 150, § 4o do CP

    § 4o - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Logo, o conceito de casa se confunde sim com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.

    Estando a alternativa incorreta.

    Qualquer coisa podem me chamar inbox :)

  • A) 1o O Mandado de busca não se confunde com o mandado de prisão uma das grandes diferenças é que o mandado de busca pode ou não ser destinado a prisão de pessoas segundo o próprio teor do art.240, § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos....

    2o O mandado de prisão respeita as regras de inviolabilidade domiciliar.

    B) Nada disso, é possível ,a depender do caso, até pensar em favorecimento pessoal  Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    C) O conceito de Casa na visão do STF deve ser entendido em sentido amplo como sendo o lugar em que o indivíduo exerce profissão ou residência.

    D) A prisão em flagrante não se submete às restrições de horário como as prisões por mandado.

    E) Como afirmado, a prisão por mandado submete-se a restrição de horário, portanto, o morador não é obrigado a abrir as portas de sua residência durante o período noturno.

    Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DE DIA: PODERÁ COMETER FAVORECIMENTO PESSOAL

    NOITE: ESTARÁ EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • A matéria abordada nesta questão é cenário para muitas deslizes. Para a resolução da problemática, é necessária a análise de dispositivos constitucionais, especialmente por se encontrar no centro do debate uma garantia constitucional, qual seja, a inviolabilidade do domicílio. Ainda, devem ser consultados os dispositivos processuais relativos aos procedimentos que devem ser observados quando da execução do mandado (de prisão ou de busca domiciliar).

    Vejamos:

    A) Incorreta. O mandado de prisão tem como única finalidade a prisão e, por consequência, o cerceamento da liberdade de locomoção de alguém, de modo a ser cumprido com fundamento em medida cautelar (prisão cautelar) ou sentença transitada em julgado (prisão pena).

    O equívoco da assertiva está na (pegadinha) confusão entre o mandado de prisão e o mandado de busca domiciliar. Dispõe o art. 240, §1º, “a" do CPP que a busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, será realizada para “prender criminosos". Neste sentido, é possível a realização de busca domiciliar e como consequência a prisão de alguém, no entanto, o contrário não se aplica – cumprimento de mandado de prisão com busca domiciliar.

    Ademais, o cumprimento do mandado de prisão na residência daquele que se busca prender somente poderá ser realizado durante o dia, em observação ao mandamento constitucional previsto no art. 5º, inciso XI da CR/88, uma vez que a casa é asilo inviolável, de tal modo que nela só é permitido penetrar com o consentimento do morador ou, durante o dia, mediante determinação judicial (que seria o próprio mandado de prisão).

    B) Incorreta. Não se aplica ao morador a excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito, uma vez que, ao se recusar a entregar, durante o dia, um indivíduo que tenha contra si mandado de prisão, estará praticando crime contra a administração da justiça, consistente no favorecimento pessoal (art. 348 do CP).

    Convém destacar que, se o morador que negar o ingresso dos agentes policiais durante o dia for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão de quem se pretende prender, por uma questão de política criminal, ficará isento de pena.

    C) Incorreta. É possível que o emprego da expressão “não se confunde" cause estranheza, e certamente esta foi a intenção da banca, causar desconforto. Para identificar essa assertiva como incorreta, precisaríamos de segurança para dizer que os conceitos se confundem, o que a princípio não parece algo muito positivo.

    Podemos utilizar expressões com sentido aproximado: “se entrelaça", “se funde", “se mistura". Vejamos.

    O tipo penal consistente na violação de domicílio (art. 150 CP), dispõe em seu §4º que a expressão "casa" compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Neste sentido, o escritório profissional também é tido como domicílio e, por isso, inviolável. Portanto, devem ser observados os limites constitucionais impostos para o cumprimento do mandado de prisão.

    Em resumo, o conceito de casa se entrelaça com o conceito de escritório profissional, razão pela qual, a assertiva está incorreta, pois afirma que não se confundem (não se misturam, não se fundem).

    D) Incorreta. A prisão em flagrante não encontra qualquer limitação de horário para ser realizada.

    De acordo com a dinâmica dos fatos, é possível realizar o flagrante no momento em que alguém está cometendo a infração penal ou, acaba de cometê-la, ou, é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Neste sentido, a inviolabilidade do domicílio não tem guarida, pois será possível a entrada na casa para realizar a prisão em flagrante se caracterizada qualquer das hipóteses acima. Diante desse cenário, o art. 5º, inciso XI da CF/88 apresenta exceção à referida garantia constitucional pois, a casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso de flagrante delito

    E) Correta. a recusa do morador em permitir o ingresso dos agentes policiais em sua residência no período noturno para cumprimento de mandado de busca e apreensão encontra respaldo legal e constitucional, na medida em que lhe é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88 o direito de que alguém entre em sua casa somente com seu consentimento, ou então, durante o dia mediante autorização judicial.

    O art. 245 do CPP corrobora esta garantia constitucional ao delimitar que as buscas domiciliares podem ser executadas de dia e, durante a noite, se o morador consentir que assim o seja.

    Resposta: ITEM E.
  • "O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade", afirmou.

  • Mandado de prisão = só durante o dia.

    Mandado de busca e apreensão = de 5h as 21h.

    É isso mesmo?

  • gab e

    Art. 245, CPP.

    Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia

    Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite

    requisitos para entrar com consentimento do morador:

    mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente

    intimando o morador para abrir a porta

  • GABARITO E

    A)INCORRETA.

    Conforme a previsão constitucional do artigo 5º, XI da CF/88, não existe equiparação entre o mandando de prisão e o mandado judicial para adentrar em domicílio, além disso em caso de ordem judicial para busca domiciliar, ela só pode ser cumprida durante o dia.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).

    B)INCORRETA.

    O exercício regular de um direito é excludente de ilicitude que garante ao particular a possibilidade de exercer livremente aquilo que a lei não proíbe bem como atribui como direito a todos.

    O ato de negar a entrega de um indivíduo que possui mandado de prisão é conduta ilícita e pode configurar crime.

    C)INCORRETA.

    conceito de casa deverá ser entendido de forma abrangente, abrangendo não somente a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais.

    D)INCORRETA.

    A prisão em flagrante poderá ser executada em qualquer horário, pois não encontra restrição conforme artigo 5º, XI da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).

    E)CORRETA.

    O morador possui direito a impedir a entrada de autoridade policial em domicílio durante o período noturno, pois o mandado só pode ser cumprido no período da manhã, conforme expressa previsão do art. 5º, XI da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de 

    flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, oudurante o dia, por determinação judicial; (...).


ID
2901391
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco nasceu em 1979 no Brasil, filho de pai português e mãe brasileira. Em 2007, Francisco casou-se com Matilda, nascida no Brasil, filha de pais brasileiros. Em 2009, Francisco e Matilda tiveram o primeiro filho, Pedro, nascido no Brasil. Em 2011, em viagem a Portugal, tiveram o segundo filho, João, que foi registrado em repartição brasileira. Francisco, por atribuição de nacionalidade, é português (nato), e Matilda, de acordo com o ordenamento jurídico português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa (naturalizada), pois estão casados há mais de 3 (três) anos (de acordo com o artigo 9º da Lei de Nacionalidade). Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: LETRA E

    A) Pedro é brasileiro naturalizado.

    Pedro é brasileiro nato

    B) Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    Francisco é brasileiro nato, podendo sim candidatar-se ao cargo de Presidente da República

    C) João é brasileiro naturalizado.

    João é brasileiro nato

    D) Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.

    Francisco adquiriu outra nacionalidade ORIGINÁRIA, exceção essa permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88

    E) Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.

    CORRETA - Isso porque a questão nos conta que Matilda será NATURALIZADA, ou seja, não se trata de uma nacionalidade originária, como a de Francisco. Importante ressaltar que a questão não traz qualquer informação de que a naturalização teria se dado como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (exceção também permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88).

  • questão muito boa errei por falta de atenção..

  • Essa questão é muito boa, porém essa banca gosta de "encher linguiça" para confundir o candidato.

    A resposta é correta é a letra E, visto que não foi imposta a condição de naturalização a ela, pela lei estrangeira!

  • Observação:

    As ALTERNATIVAS B e D são convergentes, ou seja, se uma estivesse correta, logo a outra também deveria estar. Dessa forma, descartando-se de primeira as mais fáceis (A e C), ficarás na cara do gol.

    CORRETA ALTERNATIVA E

    Avante, camaradas!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, considerando o caso hipotético narrado e a CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Pedro é brasileiro nato, por ter nascido na República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa “b”: está incorreta. Francisco, embora seja português nato, também é brasileiro nato, por ter nascido na RFB. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c”: está incorreta. João é brasileiro nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos:  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Alternativa “d”: está incorreta. Por se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

     Alternativa “e”: está correta. Por não se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...].

    Gabarito do professor: letra e.


  • Alguem pode me explicar, como eu vou saber que a nacionalidade vai ser originária

  • GABARITO: "e";

    ---

    OBSERVAÇÃO: Se Francisco nasceu em 1979 e levando-se em consideração que a última data dada no exercício foi a de 2011, aqui ele teria 32 anos e também estaria casado há mais de 3 anos conforme consta no enunciado, visto que o casamento ocorreu em 2007.

    Logo, tanto a alternativa "b" quanto a "e" estariam corretas, pois Francisco precisaria ter 35 anos para candidatar-se ao cargo de Presidente da República; contudo, possui apenas 32 anos (2011 - 1979).

    ---

    Bons estudos.

  • Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira. Ele já possui vinculo com Portugal, pois seu pai já é originário de Portugal.. só houve o reconhecimento

    Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira. lembrando que ela é filha de pais brasileiros sem vínculos com outro pais, então ela adquiriu.

  • ÓTIMA QUESTÃO, quem não conhecer as regras da nacionalidade erra muito fácil. Exige bastante ATENÇÃO!!!

  • "...Matilda, de acordo com o ordenamento jurídico português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa (naturalizada), ..." Fica claro que não há imposição de naturalização, logo, se Maria optar pela nacionalidade portuguesa, sim, perderá a brasileira.

  • Até agora sem intender pq letra B ESTA ERRADA ?

  • O último comentário acima esclareceu bem o porque a letra b não está e certa

  • Francisco tem a nacionalidade brasileira através do >>> critério "ius solis" e tem a nacionalidade portuguesa através do critério "ius sanguinis". Resumindo, Francisco tem dupla nacionalidade.

    Matilda tem a nacionalidade brasileira através do critério >>> "ius solis". Ou seja, ela não tem dupla nacionalidade. Por isso, caso queira se naturalizar portuguesa,terá que optar por uma nacionalidade.

  • A alternativa "b" está errada, pois Francisco é brasileiro nato. Logo, ao contrário do que afirma a alternativa em comento, Francisco poderá candidatar-se ao cargo público de Presidente da República.

  • Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: trata-se do reconhecimento da nacionalidade originária, ou seja, aquela adquirida com o nascimento (primária).

    Ex.: o indivíduo que nasceu no território brasileiro, filho de italianos que estavam em férias no Brasil (obs.: não se encontravam a serviço da Itália), será brasileiro nato (art. 12, I, “a” —Ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade italiana (Ius sanguinis) sem perder a brasileira;

  • Questão passível de anulação. Como que Francisco pode se candidatar a presidência com 32 anos?
  • Questão mal formulada!

    a alternativa "B" também esta correta.

    Francisco não teria idade para se candidatar a Presidente da República.

  • Eita, que o pessoal tá ruim de matemática! Ele nasceu em 1979 e a questão é de 2019, tem 40 anos!

    Aliás, de português também! Em nenhum lugar fala que ele vai se candidatar em 2011, a questão é de 2019! Viajaram!

  • A Pedro é brasileiro naturalizado.

    Errado

    BR NATO.

    B Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    ERRADO

    PODERÁ SE CANDIDATAR, CARGO PRIVATIVO DE BR NATO.

    C João é brasileiro naturalizado.

    Errado

    BR NATO, NASCEU NO BRASIL.

    D Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.

    ERRADO

    BR NATO, NASCEU NO BRASIL.

    E Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.

    CERTO

    NASCEU NO BRASIL, CASO MUDE DE NACIONALIDADE, PERDERÁ A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BR.

  • Em 05/07/21 às 23:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/06/21 às 23:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • (de acordo com o artigo 9º da Lei de Nacionalidade)

    "pão pão, queijo queijo."

  • acho que essa questão está errada

    Matilda não esta sendo obrigada pelo gov português.

    sendo um ato voluntário.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;    

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Questão excelente, exigiu o raciocínio do candidato para resolver.

    PRIMEIRA COISA: tanto Pedro quanto João são brasileiros NATOS. Pedro nasceu em território brasileiro, sendo que nenhum dos pais estava a serviço do país de origem, critério ius solis, brasileiro nato.

    João nasceu no estrangeiro, mas foi registrado em repartição brasileira competente. Também é nato.

    O pai (Francisco também é brasileiro nato), pois nasceu no Brasil, sendo que nenhum de seus pais estava a serviço de país estrangeiro em território nacional.

    Ele adquiriu a nacionalidade portuguesa de forma ORIGINÁRIA, ou seja, ele não perde a condição de brasileiro nato, podendo se candidatas a cargos privativos de BR nato (ex: Presidente da República).

    Só sobra a E, já que a Matilda perde a condição de brasileira nata, pois iria adquirir a nacionalidade portuguesa de forma derivada (naturalização).

    Assim, gabarito E. Questão perfeita!

  • Uai ele não possui 35 para se candidatar a presidente da república

  • #PMMINAS

  • venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


ID
2901394
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República,

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Título I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • OBS: o PLURIPARTIDARISMO(princípio decretado constitucionalmente) não se confundi com o PLURALISMO POLÍTICO(fundamento da RFB) , este é pluralismo de ideias, de crenças, de religião e inclusive de PLURIPARTIDARISMO. O pluralismo político ,até mesmo, autoriza o APARTIDARÍSMO.

    corrijam-me se estiver errado.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A- "A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos ocorre com o registro dos seus estatutos no Superior Tribunal Eleitoral."

    Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    B- O pluripartidarismo é princípio estatuído constitucionalmente. - GABARITO

    C- "A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos depende de autorização de Congresso Nacional."

    "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos..."

    D- "É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

    "§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

    E- "É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros."

    "Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"

    #RUMOPMBA2019

  • Aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos = LEI CIVIL

    Aquisição de autonomia política = REGISTRO NO TSE

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    1° ADQUIRE A PERSONALIDADE JURÍDICA (NA FORMA DA LEI CIVIL)

    2° REGISTRA O ESTATUTO NO TSE!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:

    • a soberania nacional;
    • o regime democrático;
    • o pluripartidarismo;
    • os direitos fundamentais da pessoa humana e
    • observados os seguintes preceitos: 
    • I - caráter nacional;
    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    • III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Pluripartidarismo é a possibilidade de termos vários partidos políticos, cada qual defendendo sua ideologia.

    Pluralismo político significa que, em nosso país, somos livres para expressarmos ideias políticas, a diversidade dessas ideias é aceita e petrificada pela Constituição. Em outras palavras, você tem o direito de defender a ideologia do socialismo, do comunismo, do capitalismo ou, até, tudo junto se quiser. 

    Ressalta-se que o Pluralismo Político está carimbado em nossa constituição como FUNDAMENTO da Republica Federativa do Brasil.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

    Em 01/06/21 às 09:49, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 08/04/21 às 08:38, você respondeu a opção A. Você errou!

    NINGUÉM DISSE QUE SERIA FÁCIL!!!!

  • BIZU 2:

    Personalidade jurídica -->Registro em Cartório

    Capacidade política -->Registro dos estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


ID
2901397
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O reconhecimento da supremacia da Constituição e de sua força vinculante em relação aos Poderes Públicos torna inevitável a discussão sobre as formas e modos de defesa da Constituição e sobre a necessidade de controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, especialmente das leis e atos normativos.”

MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 1078.


Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E

    Nada obstante o não convencimento do Plenário da Casa Legislativa sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei, ainda assim, ao ser encaminhado para a sanção do Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei considerado inconstitucional ainda está passível de mais um controle  político  de constitucionalidade, veto .

    MARTÍNEZ, José Maria de S.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,  . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/120>. Acesso em: 20 fev. 2019.

  • Letra B

    Inconstitucionalidade por vício formal – é conhecida pelos nomes de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos do ato.

    Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

  • GABARITO: LETRA E

    A) No controle incidental a questão constitucional é suscitada em um processo ou ação principal.

    No controle incidental, o controle será exercido como questão prejudicial, ou seja, o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade em si. O que se pede é a tutela de um bem como por exemplo a liberdade, utilizando como fundamento do pedido (causa de pedir) a inconstitucionalidade alegada.

    B) A inconstitucionalidade orgânica é relativa ao conteúdo da norma.

    A inconstitucionalidade formal pode ser de 03 tipos:

    I - Subjetiva: problema de iniciativa

    II - Objetiva: problema nos demais momentos do processo legislativo (ex.: votação)

    III - Orgânica: problema de competência/lei ordinária invadindo matéria de lei complementar 

    C) O controle concentrado pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional

    O controle DIFUSO pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional - Qualquer juiz ou tribunal, julgando um caso concreto, de forma incidental, pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.

    D) O controle preventivo ocorre depois do aperfeiçoamento do ato normativo.

    O controle preventivo ocorre no curso do processo legislativo (projeto de lei, resolução...)

    I - Poder Legislativo: por meio da CCJ (comissão de constituição e justiça – comissão permanente pela qual todos os projetos de lei necessariamente passam.)

    II - Poder Executivo: por meio do veto do Presidente da República

    III - Poder Judiciário: por meio do Mandado de Segurança

    FICAR ATENTO! O veto do Presidente da República pode ser

    Veto político: projeto em desacordo com o interesse público

    Veto jurídico: veto em desacordo com a constituição (inconstitucional)

    E) O veto oposto pelo Executivo a projeto de lei é exemplo de controle político.

  • SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    > Controle Judicial: são órgãos do PJ que realizam o controle de constitucionalidade. (adotado no Brasil).

    > Controle Político: o controle de constitucionalidade é feito por órgão que não o jurisdicional.

    > Controle Misto: em igual importância há o controle judicial e político. (no brasil não tem a mesma importância)

    Obs: no Brasil adota-se o Controle Preponderantemente Judicial.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na doutrina e na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo,

    com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. A verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade por vício formal também é conhecida pelos nomes de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos do ato.

    Alternativa “c”: está incorreta. O controle concentrado (ou reservado) é exercido apenas por um determinado órgão judicial. Também denominado de sistema austríaco (ou sistema europeu), surgiu na Constituição da Áustria de 1920, por obra de Hans Kelsen, a pedido do governo daquele país.

    Alternativa “d”: está incorreta. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição.

    Alternativa “e”: está correta. No Poder Executivo, o controle preventivo e político ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1 °).

    Gabarito do professor: letra e.


  • Eu tinha esquecido que a letra A fala de controle incidental por via de ação principal. O controle difuso ou incidental é feito por via de exceção, não por via de ação.

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • Sobre a letra A:

    Controle incidental, difuso ou concreto

    Pela via de exceção (controle difuso), qualquer Juiz ou Tribunal que estiver analisando um caso concreto deve manifestar-se sobre a inconstitucionalidade alegada ou verificada. Vale dizer: qualquer órgão judicante singular, Tribunal Estadual ou Tribunal Federal, por provocação ou de ofício, tem competência para apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos pela via de exceção. Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.

    Essa manifestação, contudo, só é legítima quando indispensável para que se chegue ao julgamento do mérito do processo. A declaração de inconstitucionalidade, portanto, não é o objeto principal do processo, mas a apreciação do incidente é essencial para que o pedido seja analisado. Por isso, diz-se que o procedimento é incidenter tantum, ou seja, a exceção é apreciada como incidente da ação e, após resolvê-la, o Juiz julga o pedido principal.

    O efeito da declaração no controle difuso é inter partes, só valendo para o caso concreto e a decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, retroativa (anula a lei desde sua criação).

    Sobre a Letra B:

    Inconstitucionalidade Formal Orgânica: competência legislativa dos entes políticos. Ex: Município legislar sobre direito penal.

  • Inconstitucionalidade Nomodinâmica (formal) => diz respeito ao procedimento que a lei precisa seguir na sua criação.

    ·      Inconstitucionalidade formal ORGÂNCIA ou SUBJETIVA: VÍCIO DE INICIATIVA. Verifica-se na fase de iniciação do ato. Exemplo: Deputado Federal que dá início ao trâmite de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    ·      Inconstitucionalidade formal PROPRIAMENTE DITA ou OBJETIVA: VÍCIO DE RITO. Nas demais fases do processo legislativo. Ex: lei complementar votada por um quórum de maioria relativa.

     

    Inconstitucionalidade Nomoestática (material) => viola o conteúdo da constituição. 


ID
2901400
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O federalismo tem as suas primeiras origens nos Estados Unidos. Surgiu com o resposta à necessidade de um governo eficiente em vasto território, que, ao mesmo tempo, assegurasse os ideais republicanos que vingaram com a revolução de 1776.”

MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 839.


No que concerne à organização do Estado, indique a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E >>> A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais(PRINCÍPIOS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A)A separação de Estado-membro, no Brasil, é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88).

    R.: NO BRASIL NÃO SE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO.

    O DIREITO DE SUCESSÃO É A DIVISÃO DOS ESTADOS PARA FUNDAR UM NOVO PAIS.

    B)O poder constituinte dos Estados-membros é originário, decorrente do seu poder soberano.

    R.: NÃO É SOBERANO, MAIS SIM AUTÔNOMO

    C)A intervenção federal pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros.

    R.: A INTERVENÇÃO FEDERAL NÃO PODE OCORRER EM MUNICÍPIOS

    D)No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia.

    R.:TEM AUTONOMIA

    E)A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

    R.:CORRETO

  • NO BRASIL NÃO SE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO.

  • Só para enfatizar: a União pode intervir nos municípios de seus Territórios.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização constitucional do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. No federalismo adotado pela RFB, veda-se o direito de secessão, tendo em vista que o vínculo que une os entes federativos é um vínculo indissolúvel.  Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta.  O poder responsável pela criação das constituições Estaduais é denominado de Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Intervenção Federal é a realizada pela União nos Estados ou DF (art. 34), somente.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito

    próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. Os entes, em uma federação, são autônomos e não soberanos.

    Alternativa “e”: está correta.  A intervenção implica em suspensão da autonomia. Contudo, não há que se falar em suspensão das regras constitucionais que garantem direitos fundamentais em vigor.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A) A separação de Estado-membro, no Brasil, é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88). Como afirma Geraldo Ataliba, exsurge a Federação como a associação de Estados para a formação de um novo Estado com repartição rígida de atributos da soberania entre eles; nessa perspectiva, o Estado passa ser descentralizado, desagregando-se em 3 níveis de competência: União, Estados e Municípios, ou seja, uma formação tricotômica. Esse Pacto Federativo, de acordo com o princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo, impõe que inexiste o direito de secessão, sendo a mera tentativa pelo Estado-Membro um pressuposto para a decretação de Intervenção Federal (Constituição Federal, Art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, dos Estados e Municípios.

    B) O poder constituinte dos Estados-membros é originário, decorrente do seu poder soberano. Os Estados-Membros possuem Poder Constituinte Derivado.

    C) A intervenção federal pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros. A Intervenção Federal não é autorizada ocorrer pelo Estado em seu Município, nem pela União nos Municípios, localizados no Território Federal, exceto em situações especificadas nos Art. 35 e 36.

    D) No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia. O Sistema Federalista possibilita aos Estados-Membros autonomia, haja vista que o Pacto Federativo estabelece três centros de competências que se dialogam e apreciam o andamento um do outro.

    E) A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

  • separação de Estado-membro, no Brasil, (não)é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88).

    O poder constituinte dos Estados-membros é(derivado)originário, decorrente do seu poder soberano.

    A intervenção federal(não)pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros.

    No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia.

    E) A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

  • Alternativa “a”: está incorreta. No federalismo adotado pela RFB, veda-se o direito de secessão, tendo em vista que o vínculo que une os entes federativos é um vínculo indissolúvel. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta. O poder responsável pela criação das constituições Estaduais é denominado de Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta. Intervenção Federal é a realizada pela União nos Estados ou DF (art. 34), somente.

    Alternativa “d”: está incorreta. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. Os entes, em uma federação, são autônomos e não soberanos.

    Alternativa “e”: está correta. A intervenção implica em suspensão da autonomia. Contudo, não há que se falar em suspensão das regras constitucionais que garantem direitos fundamentais em vigor.

  • Intervenção: União > estado > Município.

    A união intervém no estado e o estado intervém no município.

  • Poder Constituinte Originário: aquele que cria uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

  • Questão passível de anulação pelo seguinte: por mais que a assertiva C não fale em exceção como prevê o art. 35, fica sub entendido que essa intervenção pode ocorrer em casos excepcionais. Dessa forma, a questão pode sofrer anulação por conta dessa informação mal colocada pelo aplicador.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • pergunta mal elabotada, intervenção federal pode ser local em casos excepcionais.
  • Complemento:

    FEDERAÇÃO -

    Regida por Constituição

    Vedação ao direito de secessão (separação). 

    Entes possuem autonomia.

    CONFEDERAÇÃO -

    Regida por tratado internacional.

    Possibilidade de separação. 

    Entes possuem soberania.

  • A União só pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal


ID
2901403
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Historicamente, o nascimento da noção teórica de “tripartição de poderes” pode ser situado na Antiguidade grega, com a publicação da obra “Política” por Aristóteles. Identificou o pensador grego a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano: a função de elaborar normas gerais e abstratas (função legislativa), a função de aplicar essas normas gerais aos casos concretos (função executiva) e a função de dirimir os conflitos eventualmente havidos na aplicação de tais normas (função de julgamento).” VICENTE, Paulo; MARCELO, Alexandrino. Direito Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 425.

Acerca do Poder Legislativo, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É bicameral (senado e câmara)

    B) Correto

    C) 4 anos

    D) Senado não representa o povo e sim a Câmara dos Deputados

    E) É função atípica

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • a) Art. 44, CF

    b) CORRETO. Art 58, § 3º, CF

    c) Art 27, § 1º, CF

    d) Art 46, CF

    e) Função atípica

  • GABARITO: LETRA B

    A) O Poder Legislativo federal é unicameral.

    - Poder Legislativo federal é BICAMERAL e é representado pelo Congresso Nacional, o poder é praticado pelos senadores e deputados federais.

    - Poder Legislativo estadual é UNICAMERAL e é representado pela Assembleia ou Câmara Legislativa, sendo exercido pelos deputados estaduais.

    - Poder Legislativo municipal é UNICAMERAL e é representado pela Câmara de Vereadores e é exercido pelos vereadores

    B) As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.

    Art. 58, §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    C) A Câmara dos Deputados é composta por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos para exercício de mandato por 08 (oito) anos.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    D) O Senado Federal compõe-se de representante do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    E) O Poder Legislativo exerce função típica quando dispõe sobre sua organização interna ou sobre a criação de cargos públicos de suas Casas.

    1) Função típica: a função legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 (procedimento mais simples) da CD ou SF, em conjunto = CN ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar)

    1 - CPI PODE

    Requisitar Documentos

    Intimar Testemunhas

    Solicitar ao juiz a condução coercitiva

    Quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico

    2 - CPI NÃO PODE

    Decretar Prisões, salvo em flagrante

    Medidas assecuratórias (arresto, sequestro, penhora)

    Busca domiciliar (somente o juiz poderá)

    Interceptação Telefônica

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos poderes, em especial no que diz respeito ao Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Poder Legislativo Federal é bicameral. Conforme a CF/88, art. 44 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Alternativa “c”: está incorreta. Estaria certo se estivesse se referindo ao Senado. Conforme art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide comentário da assertiva “c”, supra.

    Alternativa “e”: está incorreta. Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a Constituição Federal de 1988

    atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances). O Legislativo exerce função atípica administrativa quando, por exemplo, dispõe sobre a sua organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas, a nomeação, a promoção e a exoneração de seus servidores.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • A - O Poder Legislativo federal é unicameral (Bicameral).

    B - Gab

    C - A Câmara dos Deputados é composta por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos para exercício de mandato por 08 (04) anos

    D - O Senado Federal compõe-se de representante do povo, eleitos pelo sistema proporcional (Majoritário) , para mandatos de quatro anos.

    E - O Poder Legislativo exerce função típica (Atípica, função administrativa) quando dispõe sobre sua organização interna ou sobre a criação de cargos públicos de suas Casas.

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI):

    = Inicia-se com 1/3 (procedimento mais simplesda CD ou SF, em conjunto = CN ou separadamente.

    = Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura).

    = Possui poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação.

    = Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes.

    = Podem quebrar sigilo FISCALBANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada).

    = CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa.

    = Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar).

    1 - CPI PODE

    Requisitar Documentos

    Intimar Testemunhas

    Solicitar ao juiz a condução coercitiva

    Quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico

    2 - CPI NÃO PODE

    Decretar Prisões, salvo em flagrante

    Medidas assecuratórias (arresto, sequestro, penhora)

    Busca domiciliar (somente o juiz poderá)

    Interceptação Telefônica

    (Copiando para estudos)

  • Nesse caso, teria que procurar a menos errada.

    Pra mim a B está errada, porque o art.58,§3º não prevê expressamente "Congresso Nacional".

    Art.58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Lorrayne, você respondeu sua própria dúvida. Câmara e Senado em conjunto formam o Congresso, nem tudo precisa estar expresso.

  • O Senado Federal compõe-se de representante do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos.

    O SENADO FEDERAL COMPÕE DE REPRESENTANTES DO ESTADO, ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITARIO E COM MANDATO DE DUAS LEGISLATURA. (8 ANOS).


ID
2901406
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios administrativos implícitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    Princípios expressos: Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência [LIMPE] e, também, ao seguinte.

    Logo:

    a) Legalidade e moralidade.

    b) Proporcionalidade e impessoalidade.

    c) Moralidade e razoabilidade

    d) Razoabilidade e proporcionalidade.

    e) Proporcionalidade e legalidade.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • implícito: subentendido;

  • Vamos que vamos...

    Princípios Explícitos - (L I M P E. P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.

    Os Princípios Implícitos são PRIMCESSA: 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público

    Segurança juridica 

    Autotutela

  • Me achei o tal, vi princípios e fui no LIMPE e não prestei atenção no implícito, um dia aprendia ler a questão toda sem pressa.

  • Os explícitos encontram-se no texto constitucional, artigo 37.

  • EXPLICITO SÓ TEM O LIMPE , O RESTANTE SÃO TODOS IMPLÍCITOS

  • Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Lembrando que os princípios explicitos são encontrados no art 37• da CF. E correspondem ao macete (LIMPE) Legalidade, impessionalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios implícitos correspondem ao macete (PRIMCESSA) presunção de legitimidade, razoabilidade, indisponilibidade do interesse público, motivação, continuidade do serviço público, especialidade, sumpremacia do interesse público, segurança jurídica e autotutela.

  • Além do LIMPE, importante lembrar que princípios como da Ampla Defesa e Contraditório, e o Princípio da Participação (art. 37 parágrafo 3° ).. Também são expressos e aplicam-se à Administração Pública.
  • ART 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • O famoso ''LIMPE'' nos salvando, hehe.


ID
2901409
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os regramentos da Ordem Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 12

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Resposta: B

  • A) CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.  (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    C) Regime Militar

    O Regime Próprio dos Servidores Públicos – RPPS é um regime para os servidores públicos efetivos da União, Distrito Federal, estadual, municipal e militares, previsto no art. 40 da CR/88, de contribuição compulsória e solidária, dela participando o ente público respectivo, os servidores ativos e inativos e os pensionistas.

    Ocorre que, a Emenda Constitucional /1998 excluiu os militares estaduais, do Distrito Federal e Territórios do rol dos servidores públicos efetivos, tornando-os uma categoria autônoma, dessa forma, os militares não podem ser regidos pela mesma norma previdenciária dos servidores públicos estadual, devendo ter regras próprias, que deverá observar norma genérica federal.

    As regras previstas em lei, aplicáveis aos militares, se impõem em virtude do regime jurídico diferenciado, vez que eles não se aposentam, entram em reserva remunerada ou reforma, e permanecem à disposição do Estado.

    Fonte: https://fqueiroz.jusbrasil.com.br/artigos/412796882/previdencia-militar

  • o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • A) ART. 198, O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    B) Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    C) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    D)    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou. FONTE: STF

    E) O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.  FONTE: STF

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Ordem Social. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.  

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se do regime previsto no art. 40 da CF/88, segundo o qual - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Alternativa “d”: está incorreta. o STF (vide ADPF 187) consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Alternativa “e”: está incorreta. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigual ação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

    Gabarito do professor: letra b.


  • MEU ERRO FOI A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DA LETRA ''D''

  • vejam o enunciado

  • Inconstitucional ou seja não pode cobrar letra B certa

  • Leiam o enunciado com atenção.

  • Eeeeh falta de atenção kkkkkk


ID
2901412
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 144 da CRFB/88, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) ERRADA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

     LETRA B ) ERRADA § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

     

     

    LETRA C ) CERTA § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

    LETRA D) ERRADA 

    Art.5 XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    LETRA E) ERRADA § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

     

     

     

    LETRA C CORRETA

  • C) policia civil competente para proceder apuração no âmbito estadual, exceto as de caráter militar.

  • Quanto a letra "D"...

    Constituição Estadual poderá estabelecer foro de prerrogativa de função para Delegado de Polícia de Carreira (Ex: CE do Rio de Janeiro). Porém, conforme dispõe a Súmula nº 721 “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Deste modo, mesmo que previsto um foro de prerrogativa no TJ do Estado, esse não poderia se sobrepor ao Tribunal do Júri, ao qual possuí previsão expressa na CF/88 (Princípio da Hierarquia das Normas Constitucionais).

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a segurança pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88

    Alternativa “a”: está incorreta. Não integra. Conforme art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.   

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o STF, “Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.] Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006 Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001.

    Gabarito do professor: letra c.


  • polícia civil não apura crime militar
  • Questão muito mal elaborada, pois a alternativa ''C'' diz: A competência das polícias civis para apuração de crimes não engloba investigação de crimes militares. Sendo assim, dá margem na minha humilde opinião de dizer que apura questões da ordem política e social, que são exclusivas da união, já que restringe só os crimes militares

  • Questão boa, porem o enunciado esta desatualizado.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Emenda Constitucional n° 104, de 2019)        

  • GAB: C Policia civil não apura crimes militares. #forçaguerreiros

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • #PMMINAS

  • Um adendo: em que pese as guardas municipais estarem no artigo 144º da CF, elas não têm status de órgão de segurança pública.


ID
2901415
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em virtude de medida protetiva judicialmente decretada, Afrânio, que cometera um crime de violência doméstica, é proibido de se aproximar de sua ex-esposa Emiliana, devendo dela ficar a uma distância mínima de duzentos metros. Certo dia, Afrânio comparece a uma festa de casamento e ali encontra Emiliana. Afrânio sabia que, assim como ele, a ex-esposa também mantinha uma relação de amizade com o noivo, mas, por distração, não imaginou que Emiliana compareceria à festa, embora tal circunstância fosse previsível. Após o encontro, Afrânio, com receio das consequências, deixa o local. Emiliana, todavia, liga para a polícia militar e solicita que uma viatura ali compareça, relatando aos policiais, quando de sua chegada, o que acabara de acontecer. Considerando exclusivamente as informações contidas no enunciado, assinale a assertiva que corretamente realiza a subsunção da conduta ao tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da lei Maria da Penha agora prever no artigo 24-A o crime de "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei" o núcleo do tipo penal é "descumprir" o que entende-se somente admitir o dolo. Portando a alternativa correta é a letra C, Afrânio não cometeu crime.

  • Afrânio não cometeu crime. Gabarito C

    No máximo, "forçando bastante a barra" ele descumpriu medida protetiva.

    O crime previsto no art. 24-A da lei 11.340/06 pressupõe a existência de DOLO o que não ficou evidenciado no enunciado da questão.

    Para configuração do DOLO é preciso restar claro que o agente quis o resultado e agiu com ânimo voltado a descumprir a medida. Contudo, por Afrânio ter saído da festa logo que notou a presença de sua ex-esposa, não há como tipificar a conduta criminosa a Afrânio.

  • Embora a Lei n° 13.641/2018 tenha tipificado a conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência, acrescentando o artigo 24 - A à Lei nº 11.340/2006, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime. É que, não obstante o fato fosse objetivamente previsível, no caso concreto o agente não previu o resultado consubstanciado na aproximação de sua ex-esposa. A  conduta, em tese, foi imprudente e, via de competência, culposa. Todavia, não há previsão legal da modalidade culposa do delito ora examinado. Nesse sentido, diante da norma contida no parágrafo único, do artigo 19 do Código Penal, que estabelece que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente" e de não ter havido intenção do agente, o fato narrado é atípico. Afrânio, portanto, não cometeu crime e alternativa correta é a contida no item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • Em que pese a Lei Maria da Penha (lei n° 11.340/2006) tenha sido recentemente alterada pela lei n° 13.641/2018, que acrescentou o art. 24-A ao diploma legal, passando a tipificar como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência imposta por decisão judicial, tomando por base somente as informações contidas no enunciado da questão, tem-se que Afrânio não cometeu qualquer crime, pois ausente o dolo de deliberadamente violar a medida restritiva aplicada.

    Pela redação do art. 24-A, infere-se que o legislador ao adotar o verbo “descumprir” para descrever a conduta proibida, buscou abranger somente condutas exclusivamente dolosas, ou seja, aquelas caracterizadas por uma vontade livre e consciente de desobedecer a decisão judicial que deferiu a medida protetiva.

    Não há que se falar em crime, portanto, na situação em que o agente vai a uma festa de casamento de amigos em comum e ali encontra a ex-esposa, apesar de haver uma ordem de não aproximação.

  • GABARITO: LETRA C

    O tipo penal previsto no art. 24-A da Lei Marinha da Penha é punido a título de dolo.

    O dolo, no caso, consiste na vontade livre e consciente de descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência baseada na Lei Maria da Penha.

    Obviamente, para que haja o crime, é indispensável que o agente saiba da existência da decisão judicial deferindo a medida protetiva.

    Não há crime se o sujeito age com culpa. Ex: vai a uma festa de aniversário de amigos em comum e ali encontra a ex-mulher sendo que havia uma ordem de não aproximação.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html

  • CRIME: Descumpri medida protetiva de urgência (Detenção de 3 meses a 2 anos). Na hipótese de flagrante, apenas o juiz poderá arbitrar a fiança (ainda que seja uma IMPO). O agente não irá responder pelo crime de Desobediência. Somente é possível na modalidade dolosa.

    Obs: A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    Obs: é possível o arbitramento de fiança, no qual será feito pelo Juiz (não é possível aplicar institutos da lei 9.099)

  • Tipo subjetivo

    O crime é punido a título de dolo.

    O dolo, no caso, consiste na vontade livre e consciente de descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência baseada na Lei Maria da Penha.

    Obviamente, para que haja o crime, é indispensável que o agente saiba da existência da decisão judicial deferindo a medida protetiva.

    Não há crime se o sujeito age com culpa. Ex: vai a uma festa de aniversário de amigos em comum e ali encontra a ex-mulher sendo que havia uma ordem de não aproximação.

  • Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Crime previsto na lei 11.340) somente é punível na modalidade dolosa. Pelo princípio da excepcionalidade do crime culposo, uma vez o crime não trazendo a previsão culposa não é possível fazer a analogia in malam parte para aplicar o crime ao fato culposo.

  • Agora veja se o cara tem que ser vidente kkkkkkk

    Nesse caso, só se configuraria crime na modalidade dolosa. Se na questão dissesse que ele permaneceu no local sabendo da medida protetiva, aí sim poderia se configurar o crime, pois o mesmo passaria a descumprir conscientemente a medida referida.

  • A conduta deve ser dolosa e além disso, não há como praticar esse crime a título de culpa.

    há necessidade de que seja doloso. Para parte da doutrina:  é formal, consumando-se no momento em que o sujeito ativo realiza a conduta proibida (forma comissiva) ou deixa de realizar a conduta determinada na decisão judicial ou administrativa que deferiu a medida protetiva (forma omissiva).

    A tentativa é admissível na modalidade comissiva.

  • Diante da norma contida no parágrafo único, do artigo 19 do Código Penal, que estabelece que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente" e de não ter havido intenção do agente, o fato narrado é atípico. Afrânio, portanto, não cometeu crime e alternativa correta é a contida no item

    Gabarito (C)

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.         

    Exige dolo! Não admite modalidade culposa.

  • Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    Ou seja, somente será punido por fato culposo se previsto em lei.

    Das Medidas:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    OBS 1: § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    OBS 2: § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    OBS 3: Não há previsão na modalidade culposa

    "A perseverança dos bravos. A humildade dos heróis. E a fé que nos torna invencíveis"

  • Se a pessoa não tem intenção, logo não existe crime

  • Preocupo-me em ler alguns comentários aqui e imaginar que estes seres querem ser policiais... Melhor trocar de profissão viu.

  • Só lembrar que o crime culposo é EXCEPCIONAL.

    Só há crime culposo com EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.

    Na lei maria da penha não tem previsão para esse crime na modalidade culposa, logo, ele não cometeu crime, pois a questão deixa claro que sua conduta foi culposa, descuidada...

  • Discordo. A previsibilidade configuraria o dolo eventual. É igual eu "não imaginar" que dirigindo imprudentemente ou disparando uma arma de fogo em público eu poderia matar alguém, mas mesmo assim faço, diante de uma situação PREVISÍVEL. Claro dolo eventual, fiz porque pra mim "tanto faz ou tanto fez", assumi o risco. Assim como ele assumiu de encontrá-la na festa. Gabarito correto deveria ser E.

  • esse sujeito... supera bebê
  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

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  • na lei Maria da pena não há previsão para crime culposo, tendo em vista que foi à festa de maneira culposa, logo

    não cometeu crime algum.


ID
2901418
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Natanael, que vende em via pública mídias digitais contendo filmes “piratas”, procura Osvaldo, que sabe ser amigo do policial militar Ernane. Emane, meses atrás, prendera Natanael em flagrante delito, conduzindo-o à delegacia de polícia, razão pela qual Natanael pede a Osvaldo que convença o policial a permitir a venda ilícita do material “pirateado”. Osvaldo afirma que, de fato, é capaz de influenciar Ernane, mas que só exercerá a influência se Natanael lhe pagar a quantia de dois mil reais. Este concorda e dá a quantia a Osvaldo, sem saber que o interlocutor mentira: em verdade, Osvaldo é incapaz de alterar o ânimo de Ernane e nem mesmo pretende alterá-lo, mentindo unicamente para obter vantagem financeira. Considerando que Osvaldo não é funcionário público, sequer por equiparação, é correto dizer que ele praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. CP Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função:

     

     

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinúa que a vantagem é tambem destinada ao funcionário.

     

     

    LETRA B

  • Gabarito B

    O crime de tráfico de influência se relaciona com FUNCIONÁRIO PÚBLICO....

    Já no crime de exploração de prestígio o CP é claro em prever que os possíveis destinatários do dinheiro ou qualquer outra utilidade são: juiz, jurado, MP, funcionário de justiça (ex: escrivão), perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Os crimes de tráfico de influência e de exploração de prestígio são muito semelhantes, havendo penalistas que sustentam ser o segundo subespécie do primeiro.

    Merece ser ressaltado que o tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, enquanto que o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça. Na redação originária do Código Penal, o crime do art. 332 também se chamava “exploração de prestígio”, tendo recebido o “nomem iuris” de “tráfico de influência” por força da Lei nº 9.127/95, que, inclusive, alterou a sua tipificação.

    A origem desses crimes remonta ao direito romano, em que eram conhecidos como “venditio fumi” (venda de fumaça).

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’).

    Portanto, ambos os delitos envolvem uma modalidade de fraude em que o agente atua “a pretexto de” (com a desculpa de) influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Na exploração de prestígio, a influência (ou promessa dela) recai em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete e testemunha.

    Não é necessário nem mesmo que exista realmente o funcionário público. Como bem assevera Paulo José da Costa Jr. (“Curso de Direito Penal”. 12ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2010. p. 929), “o núcleo da conduta é a jactância enganosa, a gabolice mendaz, a bazófia ilusória.”

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público (não se aplica ao juiz, jurado, MP, tradudor e intérprete = CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO) no exercício da função.. Aumento de Pena: caso alegue que parte do dinheiro será para o funcionário público influenciado. Não se exige que o infrator seja funcionário público.

  • Estelionato

            CP. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Tráfico de Influência (GABARITO)

            CP. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Item (A) - A conduta de Oswaldo subsume-se ao tipo penal do artigo 332 do Código Penal, que prevê o crime de tráfico de influência. O referido dispositivo legal veda a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". É fundamental salientar, que o resultado concreto da influência não é elementar do tipo, bastando apenas que o agente requeira, de alguma forma, a vantagem, sob a justificativa de exercer algum tipo de influência sobre funcionário público para a prática de ato funcional. Deveras, no referido crime, o agente do delito não exerce de fato essa influência, mas ilude a pessoa que busca o ato de funcionário público com uma "jactância enganosa", como afirmam Paulo José da Costa Júnior e Antonio Pagliaro na obra "Dos crimes contra a Administração Pública", citada por Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado. Ante o exposto, a alternativa verdadeira é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
     
  • INCORRETO. Segundo o artigo 171, CP, para incorrer nesse crime é necessário obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    CORRETO, pois é o que prevê o artigo 332, CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".

    INCORRETO. É necessário OFERECER ou PROMOTER vantagem, conforme o artigo 333, CP.

    INCORRETO, pois conforme o artigo 357, CP, esse crime se aplica apenas quando for para influir em juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    INCORRETO. Artigo 317, CP.

  • Art. 332 TRÁFICO DE INFLUÊNCIA- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Tráfico de influência

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."

  • Não cabe o crime de Estelionato. Por mais que o Osvaldo tenha engando o Natanael, o intuito do crime era convencer o policial a permitir a venda ilícita do material “pirateado”.

    Art. 332 Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • A) INCORRETA. Estelionato obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fradulento

    B) CORRETA: Tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    C) INCORRETA. corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    D) INCORRETA. exploração de prestígio. solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade para influir juiz, jurado, órgão do minis. publico, funcionário da justiça, perito, interprete ou testemunha.

    E) INCORRETA.corrupção passiva. solicitar ou receber direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da unção ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal

  • Se Osvaldo realmente tivesse influência sobre o seu amigo policial, ele e Natanael responderiam pelo crime de corrupção ativa em concurso.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • PARAGRAFO UNICO: PENA É AUMENTADA DA METADE,vários comentários tratando como de um terço.(TRAFICO DE INFLUENCIA)

  • BIZUZAÇO ;

    Trafico de influência é ---------- } S.E.C.O = ( Solicitar - Exigir - Cobrar - Obter )

  • Basta lembrar que o Delegado e os Policiais Militares não são "prestigiados", portanto, é crime de tráfico de influência, já que no crime de exploração de prestígio os "prestigiados" são determinados.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • tráfico de influência é o único que aumenta em metade a pena.

    corrupção ativa/passiva/exploração de prestígio aumenta em 1/3

    concussão não tem aumento de pena.

  • #PMMINAS

    Estelionato

            CP. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Tráfico de Influência (GABARITO)

            CP. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • #PMMINAS

    "PERTENCEREI"

    DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.

  • Exploração de prestígio

    receber ou solicitar dinheiro, por influenciar juiz mp tesmetemunha…

    Tráfico de Influência

    receber dinheiro, vantagem ou promessa de vantagem. Amigo do funcionário público.


ID
2901421
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de feminicídio:

Alternativas
Comentários
  • Feminicídio       

     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

     

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

     

    I - violência doméstica e familiar;      

     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

     

    LETRA C) matar dolosamente, por acreditar que mulheres são inferiores aos homens, a ex-companheira, atropelando-a na direção de veículo automotor.

  • Item (A) - Embora a vítima fosse pessoa do sexo feminino, a conduta narrada neste item não configura crime de feminicídio. A conduta não foi intencional e, portanto, não se pode falar que o homicídio foi cometido "contra mulher por razões da condição de sexo feminino", nos termos do artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, que prevê a forma qualificada de homicídio denominada legalmente de "feminicídio". A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Embora a vítima do crime de homicídio fosse do sexo feminino, a conduta narrada não configura o crime de feminicídio, porquanto a motivação do agente não foi a condição da vítima ser do sexo feminino, conforme estabelece o artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, que prevê o mencionado crime. Esta alternativa é, portanto, equivocada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item se subsume de modo perfeito ao crime previso no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Logo, está configurado crime de feminicídio. No presente caso, o agente praticou o crime contra mulher motivado pela condição da vítima ser do sexo feminino, notadamente pelo seu menosprezo à sua condição de mulher, conforme esclarece a norma explicativa do artigo 121, § 2º - A, inciso II, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (D) - O enunciado deste item faz expressa menção de que o dolo do agente foi o de lesionar a vítima e não de matar. Sendo assim, não há que se falar, ainda que na forma tentada, em crime de feminicídio,  que nada  mais é que uma modalidade de homicídio qualificado como uma denominação legal própria. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 133, § 2º, do Código Penal, malgrado o resultado tenha sido culposo. Insta registrar, que o crime qualificado pelo resultado é aquele em que há um segundo resultado que não faz parte do tipo básico, ou seja, há um resultado derivado da conduta original que agrava a pena do crime antecedente. Vale dizer: no crime qualificado pelo resultado, a pena é agravada em razão da ocorrência de um resultado que nada tem a ver com o tipo penal que serve como fundamento. Ademais, no que tange a essa figura, não importa se o resultado é culposo ou doloso. Nesses termos, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Menosprezo ou discriminação á condição de mulher, no entanto,

    usou o carro como arma, não confundir com homicídio no trânsito.

  • GABARITO >>>>>C<<<<<<<

  • FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.

    *Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.

  • Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .

    Modalidade qualificadora do Homicídio:

    *Violência familiar e doméstica contra mulher.

    *Condição de discriminação ou menosprezo.

    Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.

    *Durante a gestação ou três meses após o parto.

    *Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.

    *Na presença de ascendente e descendente.

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .

    PMGO2020

  • Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .

    Modalidade qualificadora do Homicídio:

    *Violência familiar e doméstica contra mulher.

    *Condição de discriminação ou menosprezo.

    Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.

    *Durante a gestação ou três meses após o parto.

    *Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.

    *Na presença de ascendente e descendente.

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .

    PMGO2020

  • a) Homicídio simples na forma culposa

    b) Homicídio qualificado por motivo torpe.

    c) Homicídio qualificado pelo feminicídio.

    d) Lesão corporal seguida de morte.

    e) Abandono de incapaz qualificado pela morte

  • Apenas acrescento..

    A) Homicídio culposo podendo incidir o perdão judicial (art. 121, § 5º)

    B) Homicídio qualificado pelo motivo torpe. (Torpeza também é sinônimo de ganância, mesquinharia)

    Matar o irmão para ficar com o dinheiro da herança).

    D) Homicídio preterintencional ou lesão corporal seguida de morte 129, § 3º.

    E) Abandono de incapaz com qualificadora.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

           § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Bons estudos!

  • Na assertiva D temos uma lesão corporal seguida de morte, prevista no art 129, §3° do CP, é considerado um delito preterdoloso, exige o dolo no ato antecedente.

  • Eu poderia jurar que tanto na assertiva C quanto na D houve feminicidio.
  • #PMMINAS

  • Que questão patética. kkkkkkk
  • Matar mulher, em razão de menosprezo ou discriminação do sexo feminino.

  • FEMICÍDIO = matar mulher

    FEMINICÍDIO= matar por razão de ser mulher


ID
2901424
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de importunação sexual:

Alternativas
Comentários
  • Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

    Art. 215-A,CP. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

     

    Aumento de pena 

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 

     

    Art. 226, CP: A pena é aumentada:            

         

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

     

     

    LETRA B 

  • LETRA B

    O aumento de pena que veio tratado na questão é relativo ao art. 226 do CP, o art. 215-A traz uma causa de aumento de pena, porém para aquele que mantém relação intima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

     Art. 226. A pena é aumentada:

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

        

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (revogou a contravenção de importunação). (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA). Aumento de 1/3 a 2/3 se realizado por alguém com relação de afeto ou por vingança ou humilhação.

  • Item (A) - O evento narrado neste item configura o crime de "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia", tipificado no artigo 218-C do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018) que tem a seguinte redação: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A presente alternativa é, portanto, incorreta.
    Item (B) - O crime de importunação sexual está tipificado no artigo 215 - A do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018). O referido artigo conta com a seguinte redação: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal, na hipótese do agente do crime mencionado for padrasto do ofendido, aplica-se a majorante da metade da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde à alternativa verdadeira.
    Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217 - A, § 1º, do Código Penal, e não o crime de importunação sexual. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) -  De acordo com a nova redação do artigo 225 do Código Penal, no crime de importunação sexual, que se encontra definido no Capítulo I do Título VI da parte especial do Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (E) - A conduta de  praticar conjunção carnal na presença de pessoa menor de quatorze anos configura o crime de "satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente", tipificado no artigo 218 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • de metade e não de 1/3 a 2/3

  • Sobre a letra "A"

    como ainda não existe lei tipificando exclusivamente a conduta de vazar fotos íntimas sem autorização da vítima, poderíamos enquadrar nos crimes de crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torna-la passível de descrédito.

  • Item (A) - O evento narrado neste item configura o crime de "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia", tipificado no artigo 218-C do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018) que tem a seguinte redação: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A presente alternativa é, portanto, incorreta.

    Item (B) - O crime de importunação sexual está tipificado no artigo 215 - A do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018). O referido artigo conta com a seguinte redação: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal, na hipótese do agente do crime mencionado for padrasto do ofendido, aplica-se a majorante da metade da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde à alternativa verdadeira.

    Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217 - A, § 1º, do Código Penal, e não o crime de importunação sexual. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.

    Item (D) -  De acordo com a nova redação do artigo 225 do Código Penal, no crime de importunação sexual, que se encontra definido no Capítulo I do Título VI da parte especial do Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.

    Item (E) - A conduta de  praticar conjunção carnal na presença de pessoa menor de quatorze anos configura o crime de "satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente", tipificado no artigo 218 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (B)

  • Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;         

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

  • Questão deve ser anulada, pois:

    "A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

    A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime."

    FONTE: Conselho Nacional de Justiça (tentei por o link, mas não foi. Porém, se quiser, podem pesquisar.)

  • Crislan Santos , o crime que você se refere é o tipo do artigo 216-B, registro não autorizado da intimidade sexual.

  • Comentário do professor, dei uma formatada pra quem quiser salvar nas anotações.

    Item (A) - O evento narrado neste item configura o crime de "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia", tipificado no artigo 218-C do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018) que tem a seguinte redação: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A presente alternativa é, portanto, falsa..

    .

    Item (B) - O crime de importunação sexual está tipificado no artigo 215 - A do Código Penal (inserto no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018). O referido artigo conta com a seguinte redação: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal, na hipótese do agente do crime mencionado for padrasto do ofendido, aplica-se a majorante da metade da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde à alternativa verdadeira.

    .

    Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217 - A, § 1º, do Código Penal, e não o crime de importunação sexual. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.

    .

    Item (D) -  De acordo com a nova redação do artigo 225 do Código Penal, no crime de importunação sexual, que se encontra definido no Capítulo I do Título VI da parte especial do Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.

    .

    Item (E) - A conduta de  praticar conjunção carnal na presença de pessoa menor de quatorze anos configura o crime de "satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente", tipificado no artigo 218 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.

    .

    Gabarito do professor: (B)

  • Agravante genérica !

    Gb B

  • Alguns detalhes do tipo>

    I) É crime comum

    II) é um tipo penal subsidiário, já que só irá se configurar este delito se o ato não constituir crime mais grave (subsidiariedade expressa).

    III) Se houver grave ameaça, haverá estupro 213.

    IV) é crime de forma livre, pois não há delimitação no tipo penal 

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    A conduta consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: art. 215-A

    ➔ Exemplo: masturbação e ejaculação, toque nas partes íntimas sobre as roupas, fricção dos órgãos genitais no corpo de outrem (também chamada de frotteurismo, palavra de origem francesa, que significa tocar e se esfregar em uma pessoa sem seu consentimento).

    art. 226:  II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • #PMMINAS


ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!


ID
2901430
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alfredo, ao tentar subtrair sorrateiramente da bolsa de certa mulher um aparelho de telefonia celular, tem sua conduta percebida por Benedito, segurança de uma empresa de transporte de valores. Benedito ordena que Alfredo pare, mas este se coloca em fuga, momento em que o segurança saca sua arma de fogo e dispara contra ele, tentando matá-lo. Todavia, Benedito erra o alvo e atinge Rosa, grávida, que abriu a porta de sua casa justamente no momento em que Alfredo passou correndo pelo local. Rosa morre, o que produz também a morte do produto da concepção. Analisando unicamente as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Benedito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [B]

    "Benedito ordena que Alfredo pare, mas este se coloca em fuga, momento em que o segurança saca sua arma de fogo e dispara contra ele, tentando matá-lo. [...]"

    Art. 18, CP. Diz-se o crime: DOLOSO, quando o agente quis o resultado [dolo direto] ou assumiu o risco de produzi-lo [dolo eventual].

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Responde como se tivesse matado Alfredo:

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Na realidade, diferente do que a colega Jéssica afirmou, o caso em comento não se configura como Erro sobre a pessoa, mas sim, Erro na Execução (aberractio ictus):

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    **** Estes institutos se diferem na medida em que no "Erro sobre a pessoa" o agente se engana sobre a pessoa que quer atingir (por serem parecidas, por exemplo), enquanto no "Erro na execução" o agente tem no seu campo de visão a pessoa que de fato quer atingir, mas erra o alvo por ser ruim de pontaria, por exemplo.

  • o véio, quem quer matar pratica ,em regra, homicidio!

    é só tu pensar que na legitima defesa vc age REPELINDO INJUSTA AGRESSÃO e não a provocando.

  • Problema foi em não lembrar do artigo 73 do cp. Marquei culposo por que ele não queria matar a mulher.

  • "produto da concepção ", as coisas , eu hein kkkkk

  • "Benedito ordena que Alfredo pare, mas este se coloca em fuga, momento em que o segurança saca sua arma de fogo e dispara contra ele, tentando matá-lo."

    O que importa neste caso é a intenção de matar, configurando-se homicídio doloso, mesmo que tenha errado e atingido um terceiro.

  • Toda vez enxergo culposo no lugar de doloso. Eu sei a resposta, mas leio errado kkkk espero q na prova eu não troque akakakakak

    Em 29/07/19 às 19:38, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 29/07/19 às 19:38, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/07/19 às 15:42, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/07/19 às 15:42, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 01/07/19 às 16:58, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 01/07/19 às 16:58, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • O código penal só pune você por aquilo que você queria fazer, nesse caso Benedito queria matar Alfredo e não a terceira pessoa.

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Resultado diverso do pretendido

  • TENTANDO MATA-LO o que importa é a intenção porque ter acetado outra pessoa foi erro na execução.

  • Resultado diverso do pretendido tem relação de PESSOA e COISA

  • foi abuso de autoridade de alfredo kkkkkkkk lei 4.898\65

  • ABERATIO ICTUS

  • O segurança agiu com o dolo de matar, porém errou o alvo e consequentemente causou o resultado morte. Erro de execução.

    Sem contar que o suposto agente estava apenas fugindo... se o segurança tivesse alvejado e consequentemente causado a morte do agente o segurança responderia por homicídio doloso.

  • Benedito queria matar Alfredo,mas por ventura ele errou o tiro e acertou rosa ,ou seja crime Doloso. (ELE AGIU COM DOLO,Pois queria matar)

    Importante lembrar que o CP puni a intenção do agente e a intenção nesse crime era matar Alfredo.

    Então estamos diante de um crime Doloso!

  • aberractio ictus; erro na execução.

    vitima virtual; consideram-se as características da pessoa que ele pretendia ceifar-lhe a vida.

  • Gab.: B

    Trata-se de erro na execução, aberratio ictus de unidade simples(art. 73 CP), tem como consequência a configuração do crime contra quem e o que o agente queria cometer, homicídio doloso(a questão foi clara em demonstrar que o agente tinha intenção de matar).

    " Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. "

    O referido artigo existe por questões de política criminal, pois caso não existisse, restaria configurado: Tentativa de homicído(tentativa branca) + homicídio Culposo... (o que não prevalesce)

    No geral, as questões sobre erro, são resolvidas de forma mais "suave", quando percebemos qual foi a intenção do agente.

    #Deusnocomando

  • Responderá pelo crime contra a pessoa o qual tinha a intenção no início.

  • ERRO NA EXECUÇÃO

  • Alguém também ficou abalado ao ler esse enunciado? kkkk mesmo que seja fictício, mas que tragédia seria

  • " tentando matá-lo " o que me fez errar a questão, pois não existe pena de morte no Brasil então ele de ágil forma dolosa.

  • ERRO SOBRE A PESSOA

    O agente responde como se tivesse atingido aquela pessoa que desejava atingir..

    Ex: Se o agente quer matar um idoso, mas acaba atingindo um adulto de 30 anos.. incidirá as causas de aumento de pena relativas ao idoso.

    Gabarito: B

    #mentoriapmminas @pmminas

  • Vamos ao caso...

    Alfredo (.....) dispara contra ele, tentando matá-lo.

    Não há o que se cogitar legítima defesa, uma vez que não temos elementos para caracterizar injusta agressão e , além disso, a legítima defesa não visa punir, logo, a solução jurídica é que se acertar, responda pelo crime dolosamente.

    Todavia, Benedito erra o alvo e atinge Rosa, grávida, que abriu a porta de sua casa justamente no momento em que Alfredo passou correndo pelo local.

    Não há erro na pessoa, mas na execução ( Art. 73, CP ) o agente erra o alvo e atinge uma terceira pessoa. Assim,

    aplicamos a teoria da vítima virtual :

    "Desconsidera-se a qualidade de que o agente atingiu e faz de conta que ele atingiu quem queria..."

    Não tem como responsabilizá-lo pelo aborto, porque não sabia da condição de gravidez da vítima.

  • gab b.

    Aberracio ictus.

    Embora o segurança tenha como função a proteção de crimes, ele não tem direito de apontar arma e tentar matar alguém.

    Segue texto da questão: o segurança ''dispara contra ele, tentando matá-lo. ''

    Então ele responde por homicídio doloso. O fato dele ter errado a pontaria e acertado a grávida, ele responde como se tivesse acertado o alvo que ele queria. (não a grávida).

    Resposta: B homicídio doloso. Aberracio ÍCTUS \ Erro na execução.

  • Galera estou vendendo apostilas em PDF para a PMAL e CBMAL. Todas elas são esquematizadas e ainda mando grátis um bônus de pdf com questões da banca. wpp 82 982057012

  • GAB: B

    Aqui no RJ dentro das favelas isso é muito comum se a galera ai do QC fizer todas as questões de direito penal desse concurso, vocês verão que as situações hipotéticas são praticamente a realidade nas favelas do RJ.

  • **Erro do tipo

    1) Essencial

    • INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL /INVENCIVEL= Exclui o dolo e a culpa, logo exclui o CRIME
    • EVITÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL = Exclui o dolo, mas não a culpa. Logo é punido pelo crime culposo

    2) Acidental

    Erro sobre a PESSOA

    • ..........(ERRO IN PERSONA)
    • ..........confunde a pessoa
    • ..........o Erro decorre da identificação da vítima.

    Erro na EXECUÇÃO

    • ..........(ABERRATIO ICTUS)
    • ..........acerta outra pessoa
    • ..........o Erro NÃO decorre da identificação da vítima e sim da própria execução.
  • Fiquei na dúvida se não poderia incidir uma legítima defesa patrimonial...

  • Ele tinha a intenção de matar, apenas errou o alvo, tendo como erro de execução.

    Responde pelo dolo da mesma forma.

  • Não estava em legitima defesa, pois não tinha "risco atual ou iminente" o bandido correu sem oferecer nenhum perigo! Na verdade o vigia foi equivocado e se ferrou!

  • @Benedito responderá por homicídio doloso.

    #Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

    • Direto – Quando o agente quis o resultado;
    • Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;

    @Benedito teve a intenção de matar. Logo o agente assumiu o risco de produzi-lo;

    @NÃO HÁ EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    • ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE
    • LEGÍTIMA DEFESA:
    • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:
    • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO:

    @HÁ POSSIBILIDADE DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE:

    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME MAS REDUZIRÁ OU INSENTA A PENA.

    1) TEORIA EXTREMADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO - CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO:

    • O AGENTE NÃO SABE QUE A CONDUTA É CRIME.

    2) TEORIA LIMITADA de ERRO DE TIPO - SITUAÇÃO FÁTICA:

    •  O AGENTE PRATICA O CRIME “SEM QUERER”

    ü Caso Escusável/Desculpável/Invencível:

    §  Errar era inevitável = EXCLUI O DOLO E A CULPA

    §  O ESTADO DESCULPA O ERRO pois qualquer um cometeria

    ü Caso Inescusável/Indesculpável/Vencível:

    §  Era evitável o erro = EXCLUI DOLO, pode responder por Culpa.

    §  O ESTADO NÃO DESCULPA O ERRO pois cometeu por falta de prudência.

    §  Poderá diminuir de 1/6 a 1/3. 

  • BENEDITO SE DEU MAL, VAI RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO.

  • No caso ele responderá por HOMICÍDIO DOLOSO pelo fato de ter ocorrido o instituto do erro na execução previsto no art. 73 do CP.

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    O art. 23, §3º do CP

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Explicando.

    Perceba que o segurança avistou e disparou contra a Alfredo, o ladrão, porém o segurança erra os disparos (erro na execução) e acerta Rosa. O que o CP determina é que nessa situação a pessoa executora (o segurança) responderá na forma do art. 20, §3º, CP, ou seja, ele responderá como se tivesse matado Alfredo, pois a intenção do segurança era de ferir Alfredo.

    Tal situação é a parte final destacada do §3º do art. 20, CP, as qualidades da real vítima será desconsiderada, e será levado em conta as qualidades da vítima virtual (a vítima pretendida).

    Por isso ele não responde por homicídio culposo, pois o segurança atirou com dolo de matar; e não responde pelo homicídio em concurso com aborto, pois não pretendia matar Rosa.

    Há, e claro, não havia as excludentes de ilicitude na situação, pois a legítima defesa requer uma agressão INJUSTA atual ou iminente; e não há o exercício regular de um direito, uma vez que o segurança, nem qualquer polícia, tem o dever de atirar contra uma pessoa, senão quando presentes os requisitos legais autorizadores que se aplicam à qualquer pessoa do povo.

    Qualquer dúvida, dê uma olhada nas aulas sobre o INSTITUTO DO ERRO no direito penal. Basta pesquisar no YouTube "erro direito penal".

    Abraços e seguimos forte!!!

  • Respondi, acertei, mas foi com o c% na mão

  • DOLO EVENTUAL

  • DOLO EVENTUAL

  • Ocorreu aberratio ictus (erro na execução) Visão e Percepção da vítima, mas por erro na execução atinge pessoa diversa - responderá pelas condições da pessoa que almejava atingir.

    Não houve excludente alguma que se almodou ao fato.

  • Na questão diz que ele atirou com a intenção de matar, mas, por erro, acerta Rosa. Responde por homicídio doloso, não há legítima defesa no caso narrado. Acredito que não responde pelo aborto pq não existe aborto culposo.

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    TEVE O DOLO - "... tentando matá-lo"

    @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • ERRO SOBRE A PESSOA

    § 3o - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram,

    neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o

    crime.

    Responde como se estivesse atingido aquela pessoa que desejava atingir, assim, embora tenha atingido Rosa, grávida, responde como se estivesse atingido Alfredo.

  • Não houve legítima defesa, pois nessa excludente de ilicitude pedi que o agente use "moderadamente dos meios necessários" oque ele fez é como se eu xingasse meu irmão e ele me revidasse com uma facada...

    Partindo que não é o caso de excludente o código penal pune a vontade do agente, independente se houver erro sobre a pessoa...Logo se a vontade dele era matar será ele condenado por homicídio doloso, independente de quem ele matou...

  • ERRO SOBRE A PESSOA

    EX; SE O AGENTE EM UM ASSALTO SACA SEU REVOLVER E ATIRA CONTRA A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO PARA OCUTAR O PROVEITO DO CRIME E ACERTA UMA MULHER QUE PASSAVA NA HORA LOGRANDO ÊXITO NA MORTE DESTA, RESPONDE O AGENTE PELA MORTE DO HOMEM AO QUAL INICIOU O CRIME E NÃO PELAS CONDIÇÕES DA MULHER QUE VEIO A ÓBITO.


ID
2901433
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dirigindo embriagado pelas ruas da Lapa, o cônsul da França no Rio de Janeiro provoca um acidente, no qual resta ferida sua esposa brasileira, que também estava no carro. Transferida a um hospital francês, a mulher morre depois de alguns meses internada, em virtude dos ferimentos suportados por ocasião do acidente. Nesse contexto, o cônsul poderá ser punido criminalmente de acordo com a lei brasileira?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • O agente consular não será preso em flagrante quando cometer crime no exercício dos atos de ofício. Em outras palavras, para que a imunidade lhe seja considerada e aplicada, o delito deve estar relacionado às suas funções, ao seu exercício funcional. Nas demais situações, estará sujeito à prisão de acordo com o entendimento do STF exarado no HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002. Assim, quando a conduta criminosa não estiver relacionada com o exercício de suas funções, caberá a prisão em flagrante, por exemplo, diante da prática de um crime de estupro (art.  , ), hipótese em que poderá sim o agente consular ser autuado em flagrante delito. Neste sentido, é a jurisprudência do STF.

    Vejamos o julgado HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002, o qual, em específico, trata de prisão preventiva, mas que pode ser usado, a título de interpretação do que entende a Suprema Corte, sobre o flagrante também. Segue o trecho: "INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO À PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 41 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES. ATOS IMPUTADOS AO PACIENTE QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM O DESEMPENHO DE FUNÇÕES CONSULARES".

    Fonte: 

  • prerrogativa inerente ao exercício da função do cônsul, fora dela cabe lei brasileira ao que foi cometido em solo.

  • Nos termos do artigo 6º do Código Penal, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Verifica-se, portanto, que o nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista e, consequentemente, o crime de homicídio culposo narrado no enunciado da questão é considerado, pela nossa legislação, como praticado no Brasil. 
    Uma vez praticado no Brasil, aplica-se, nos termos do artigo 5º, do Código Penal, o princípio da territorialidade, que estabelece que "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Por outro lado, embora o agente seja cônsul de país estrangeiro, no caso ora examinado a imunidade diplomática, prevista no artigo 43, da Convenção de Viena, não lhe alcança, uma vez que, de acordo com esse dispositivo, a imunidade só incide quando o cônsul pratica crime no exercício das suas funções, o que não ocorreu na presente hipótese. 
    Em vista disso, aplica-se a jurisdição brasileira e o agente, então, responderá pelo crime de acordo com a legislação do Brasil. Neste sentido, veja-se o teor do Informativo nº 101 do STJ, que trata de caso apreciado pela Sexta Turma da citada Corte no âmbito do HC 14.703-RJ, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 19/6/2001: "Trata-se de habeas corpus em que se pedia o trancamento da ação penal contra cônsul israelense que fotografou cenas pornográficas envolvendo adolescentes, crime previsto no ECA (art. 241). 
    A Turma negou a ordem entendendo que os funcionários diplomáticos não estão isentos de toda a jurisdição civil e criminal do Estado receptor; a imunidade diplomática restringe-se apenas aos atos de estrito exercício das funções (Convenção de Viena assinada pelo Brasil em 1963). Precedente citado: RHC 372-BA, DJ 18/12/1989". Diante do exposto, a alternativa correta é contida no item (C) da questão. 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • GABARITO: LETRA C

    - A imunidade diplomática é uma prerrogativa de direito público internacional do qual desfruta o AGENTE DIPLOMÁTICO (aplica-se nesse caso o fenômeno da intraterritorialidade.)

    - A questão trata de um AGENTE CONSULAR, o qual não se confunde com agente diplomático (detentor de imunidade diplomática). Os agentes consulares possuem imunidade funcional relativa, ou seja, ela é restrita aos atos de ofícios, relacionados às suas funções. Nas demais situações (como é ocaso da questão) estará sujeito à prisão e haverá aplicação da lei penal brasileira.

  • Crimes relacionados a função = Aplica-se a lei do seu país

    Crimes comuns = Aplica-se a lei brasileira

  • a imunidade só incide quando o cônsul pratica crime no exercício das suas funções, o que não ocorreu no caso citado

  • As imunidades diplomáticas se baseiam no princípio da reciprocidade. São conferidas em razão do CARGO, não da pessoa.

    Assim sendo, há imunidade TOTAL aos Diplomatas, sendo estendida aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em servico) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relacões Exteriores de outros países. Estão sujeitos apenas à Jurisdição de seu País.

    OBS.: Concernente aos cônsules, a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício.

  • RAZÃO ALTERNATIVA E INCORRETA: "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional" , trata-se do princípio da TERRITORIALIDADE TEMPERADA.

  • A imunidade diplomática abrange os agentes e seus familiares, mas somente quando estão em serviço. Desta forma:

    A) INCORRETA - Conforme o princípio da ubiquidade, o lugar do crime é onde se deu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º CP). Assim, como o crime ocorreu também no Brasil, aplica-se a regra geral (territorialidade).

    B) INCORRETA - Como não são atos praticados em razão do ofício, não aplica-se a imunidade diplomática.

    C) CORRETA - A imunidade diplomática não alcançará a conduta praticada em razão dela não estar relacionada com a prática de atos do seu ofício.

    D) INCORRETA - O crime ocorreu em território nacional, pelo princípio da ubiquidade.

    E) INCORRETA - Essa alternativa está incorreta pois não será SEMPRE aplicada a lei brasileira, deve-se observar as convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5º CP).

  • A imunidade pertence ao cargo, não à pessoa.

  • IMUNIDADES: a) Diplomática: ABSOLUTA, para todos os efeitos; b) Consular: RELATIVA, somente em relação ao cargo.

  • E) INCORRETA - Pois, está em desconformidade com o Art. 5º (Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.)

  • Aqui é válido o entendimento: A imunidade do Cônsul é limitada aos atos de ofício, podendo ser processados e condenados por outros crimes.

    Não esqueça que A imunidade diplomática é regida pelo princípio da reciprocidade.

    Não desista!

  • Qual o erro da letra (E) ?

  • Imunidade consultar só incide sobre os crime cometidos no exercício da função.

    • Errei :'(

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • CÔNSUL: Imunidade só incide sobre os crime cometidos no exercício da função.

    DIPLOMATA: 100% imune.

  • Sim, pois, como imunidade do cônsul não alcança a conduta praticada, aplica-se a lei brasileira, uma vez que o crime foi praticado em território nacional.

  • Bem bolada essa questão kkk


ID
2901436
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Uma nova categoria da teoria do delito - a responsabilidade - é o fundamento da pena ao injusto praticado. A responsabilidade é formada pela culpabilidade e pelos fins preventivos da pena, de modo a reestruturar a teoria do delito numa acepção teleológico-racional” DE BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo. Lições fundamentais de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 556.

O trecho destacado se refere:

Alternativas
Comentários
  • Essa ninguém quer explicar néh kkkk

  • Se trata da teoria do Funcionalismo Moderado de Claus Roxin

  • ACERTEI NO BICUDÃO, MAS N SEI EXPLICAR

  • Teoria funcionalista teleológica (Claus Roxin): o direito penal deve se preocupar em proteger o bem jurídico relevante. Assim, só se pune quando há lesão ou perigo de lesão.

  • A principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

  • Se tivesse na alternativa FUNCIONALISMO, matava a questão com facilidade. Pois Responsabilidade como um dos substratos do crime é obra do Claus Roxin.

  • GABARITO: LETRA C

  • Rapaz, as provas de oficial pmerj estao no nivel de promotor kkkkk

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE NA CONCEPÇÃO FINALISTA

    É também chamada extrema ou estrita. Relaciona-se com a teoria finalista da ação. A culpabilidade não se reveste, como pretende a doutrina tradicional, da característica psicológica. É um puro juízo de valor, puramente normativa, não tendo nenhum elemento psicológico. É composta dos seguintes elementos:

    I) imputabilidade

    II) potencial consciência sobre a ilicitude do fato;

    III) exigibilidade da conduta diversa.

    I. Imputabilidade

    Imputabilidade é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sob sua vontade. Em outras palavras, imputável é apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade, de acordo com esse entendimento.

    A imputabilidade possui dois elementos:

    - INTELECTUAL – é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, de prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social.

    - VOLITIVO – é a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O Código Penal escolheu duas… gabarito C de CAVEIRA

  • IBADE vai profundo e mais um pouco...

  • O fundamento filosófico da teoria do finalismo, criado por Hans Welzel e amparado no pensamento aristotélico, encontra-se lastreado no reconhecimento de que toda conduta, comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, é uma atividade final do homem.

    A renovação do pensamento finalista foi adotado pelo Código Penal brasileiro, especialmente a partir da reforma de 1984, orientando a ação humana como um critério pré-determinado a ser considerado pelo legislador na criação dos tipos penais.

    Para um dos maiores penalistas da moderna dogmática penal, Claus Roxin, a fundamentação do sistema penal em estruturas ontológicas representa uma época ultrapassada, apesar dos efeitos positivos do modo de pensar introduzido no Direito Penal pelo finalismo, apontando o cenário atual para o enfoque funcionalista.

    Assim é que, mesmo diante da inovação jurídico-penal trazida pelo finalismo, outras teorias surgiram no sentido de melhor adequar a sistemática do delito.

    Entre as teorias pós-finalistas destacam-se as teorias sociais da ação e as teorias funcionalistas, que procuram descartar o compromisso de definir a conduta a partir da realidade ou do universo ontológico.

    Para a teoria funcionalista de Roxin o crime tem três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e RESPONSABILIDADE.

  • indiquem para comentário do professor

  • Nossa, que difícil!

  • Gabarito: C

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE NA CONCEPÇÃO FINALISTA

    É também chamada extrema ou estrita. Relaciona-se com a teoria finalista da ação. A culpabilidade não se reveste, como pretende a doutrina tradicional, da característica psicológica. É um puro juízo de valor, puramente normativa, não tendo nenhum elemento psicológico.

  • Caramba!!! Questão nível hard.

  • Não entendi nem o enunciado...

  • Letra: C

    Teoria finalista da ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana

  • Nunca nem vi...

    próóóóxima!

  • GAB.: C

    O funcionalismo de Claus Roxin(pós-finalismo, já que tem o intuito de melhorar, evitando excessos da teoria existente), alterou o terceiro elemento do conceito analítico de crime do finalismo (fato típico, antijurídico e culpabilidade),ou seja, a culpabilidade, transformando-a em Responsabilidade. Portanto o terceiro elemento será formado pelos subelementos do finalismo (imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial conhecimento da ilicitude), e também a prevenção(incluído pelo funcionalismo de Claus Roxin). Para facilitar irei enumerar:

    Responsabilidade(terceiro elemento):

    1) Imputabilidade;

    2) Exigibilidade;

    3) Potencial Conhecimento da ilicitude;

    4) Prevenção: que subdivide-se em prevenção geral e prevenção especial(como não são especificamente objeto da questão, não vou comenta-los).

    No geral cada funcionalismo busca uma função para determinados elementos, no caso de Claus Roxin é a Prevenção.

    Agora indo direto ao ponto da questão, como o excerto do texto tratava da nova acepção da culpabilidade e esta veio após o finalismo, certamente a alternativa "C", encontra-se correta.

    #Deusnocomandosempre

  • GABARITO C

     CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

    Q972053

  • Os PARTIDÁRIOS DA TEORIA FUNCIONALISTA DA CULPABILIDADE entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido.

    A banca considerou o Funcionalismo TELEOLÓGICO ou Moderado, preconizado por Roxin (e não o funcionalismo Sistêmico ou Radical de Jakos)

    Para ROXIN, o crime tem a "REPROVABILIDADE" como terceiro elemento (composta pelos elementos tradicionais da culpabilidade + necessidade da pena).

    Para Roxin, se a pena não se mostra necessária, o fato deixa de ser reprovável e, portanto, deixa de ser crime.

    Isso nao ocorre no funcionalismo Radical.

    Para Jakobs, a "necessidade da pena" não integra a culpabilidade.

    -------------------

    FUNCIONALISMO SISTÊMICO.

    De acordo com as lições de Cleber Masson, “uma corrente doutrinária capitaneada por Gunther Jakobs sustenta um CONCEITO FUNCIONAL DE CULPABILIDADE.

    Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. (TELEOLÓGICO, ROXIN)

    Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?

    Essa teoria, portanto, retira o elevado valor atribuído ao livre arbítrio do ser humano, e busca vincular o conceito de culpabilidade ao fim de prevenção geral da pena, e também à política criminal do Estado”.

    Gab: C

  • É prova pra Aspirante ou Delta??

  • Recuso-me a responder rsrsrsrs o concurso que eu almejo é para soldado...

  • MEU RACIOCÍNIO - Neokantista , culpabilidade subjetiva e culpabilidade puramente psicológico é a mesma coisa, ou seja, dolo e culpa. Logo, se é a mesma coisa não tem como as 3 estarem corretas kkkkkk. aí fiquei em dúvida entre a C e a D, e pensei puro é o que não é valorado pode ser que esteja certo, massssssssssssss , a teoria finalista leva dolo e culpa para a tipicidade, logo a letra C contrapõe às 3 alternativas anteriores. kkkkkk logo marquei C e saí correndo

  • não quero ser oficial mesmo...kkkk

  • Errei mesmo, não to estudando pra ser ministro do supremo.

  • To estudando pra um CFSD ou para um cargo de JUIZ ??????????????

  • (CORRETA). Consoante o entendimento da evolução do conceito de culpabilidade, têm-se as concepções pós-finalistas como, por exemplo, de Günther Jakobs, onde a culpabilidade assume um papel funcional de deficiência na motivação jurídica do autor, ou seja, a pena tem por objetivo o restabelecimento da vigência da norma (prevenção geral).

     

    Já para Claus Roxin, a culpabilidade possui uma função que limita a pena e visa atender as suas finalidades preventivas, isto é, a culpabilidade não preenche a legitimidade da pena, mas apenas impõe o seu limite, daí a afirmação do enunciado da questão (A responsabilidade é formada pela culpabilidade e pelos fins preventivos da pena).

    Fonte: Tec concursos.

  • Isso é um absurdo, olha o nível dessa questão! Questão desse nível pra JUÍZ, não pra policial!

  • GABARITO - C

    Acrescentando...

    Teoria psicológica: é adotada pelo sistema do causalismo.

    Aqui, a ação e a ilicitude são elementos externos/objetivos, e dolo/culpa são os elementos internos/subjetivos que compõem a culpabilidade.

    Teoria normativa ou psicológico-normativa: é adotada pelo sistema do neokantismo/neoclássico. Aqui, não se rompe com a ideia da teoria psicológica, mas são acrescentados elementos normativos ao elemento subjetivo da culpabilidade (dolo/culpa), que são a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

    Teoria normativa pura: é adotada pelo finalismo de Welzel. O elemento subjetivo não está na culpabilidade, mas no fato típico.

    Teoria limitada da culpabilidade: é uma variação da teoria normativa pura, em que a diferença é apenas o tratamento das descriminantes putativas: (a) teoria normativa extrema/extremada: descriminante putativa é erro de proibição; ou (b) teoria limitada: se a descriminante está relacionada ao fato, há erro de tipo; se relacionada ao direito, há erro de proibição.

  • Vou fazer minha inscrição para JUIZ

  • PMRJ Pior salário, desvalorização do policial, desorganização. PROVA pra juiz. Rindo na cara do concurseiro.

  • TEORIA GERAL DO DIREITO

    • Teoria causalista:
    1. Movimento corpóreo voluntário e que produz modificação no mundo exterior;
    2. Dolo e culpa são elementos da culpabilidade.
    • Teoria neokantista:
    1. Comportamento humano voluntário valorado negativamente pelo legislador;
    2. Dolo e culpa continua na culpabilidade.
    • Teoria finalista:
    1. Por Hans welzel;
    2. Toda conduta humana é dotada de finalidade;
    3. Dolo e culpa passa a integrar a conduta.
    • Funcionalismo moderado:
    1. Por Claus Roxin;
    2. A função do direito penal é a proteção de bens jurídicos;
    3. Novo elemento do crime é a responsabilidade que é formada pela culpabilidade e a necessidade da pena.
    • Funcionalismo radical (sistêmico):
    1. Por Gunther Jakobs;
    2. A função do direito penal é a proteção do próprio sistema.
    3. Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que estabelece a necessidade de separar da sociedade, excluindo das garantias e direitos fundamentais, aqueles que o Estado considere como inimigos. Foi desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs;
    4. Legislação diferenciada.


ID
2901439
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados crimes imprescritíveis:

Alternativas
Comentários
  • ART.5 DA CF

     

    XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

     

    XLIV -  constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

     

     

     

    LETRA A 

  • IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS:

    A) Racismo

    B) Ação de grupos armados,

    civis ou militares, contra a

    ordem constitucional e o

    Estado Democrático.

    INAFIANÇÁVEIS E VEDAÇÃO À GRAÇA E ANISTIA:

    Tortura

    Tráfico de Drogas

    Terrorismo

    Crimes hediondos

  • GABARITO LETRA A

    Bizu

    >>> Imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados)

    >>> O  3T+H é  insuscetíveis de graça e anistia Tortura, Tráfico e Terrorismo, Hediondos) 

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que diz respeito aos crimes considerados imprescritíveis. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...] XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Portanto, são considerados crimes imprescritíveis: a) o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A) RACISMO E GRUPOS ARMADOS;

  • Inafiançável x Imprescritível Y Graça ou anistia Z

    Racismo x Y

    Tortura x Z

    Tráfico x Z

    Terrorismo x Z

    C. hediondos x Z

    Ação (..) armados x Y

    Todos são inafiançáveis

    Apenas dois são imprescritíveis

    Nem precisa memorizar o resto.

    Façam uma tabela no papel e olhe todos os dias. foi assim que fiz.

    Espero ter ajudado. =)

  • nafiançável Imprescritível Graça ou anistia Z

    Racismo Y

    Tortura Z

    Tráfico Z

    Terrorismo Z

    C. hediondos Z

    Ação (..) armados Y

    Todos são inafiançáveis

  • 3TH não tem GRAÇA

  • Racismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO) - IMP INA IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    Tráfico, Tortura, Terrorismo e crimes Hediondos (3T'sH) - INS INA INsuscetíveis de graça ou anistia e INafiançáveis.

  • GRAVE A SEGUINTE PALAVRA E NUNCA MAIS ERRE EM RELAÇÃO AOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO . QUE NADA MAIS É QUE RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • IMPRESCRITÍVEIS

    RAÇÃO

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    GRAÇA OU ANISTIA

    3TH

    TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA

    CRIMES HEDIODOS

    INAFIANÇAVEIS

    TODOS ELES !!

  • INAFIANÇAVÉIS: RAÇÃO + TTTH

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇAS/ANISTIA: TTTH

  • São inafiançáveis:

    • RAÇÃO
    • 3T H

    São Imprescritíveis: (RAÇÃO)

    • Racismo
    • Ação de Grupos Armadores

    Insuscetíveis de graça ou anistia: (3T H)

    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Terrorismo
    • Hediondos

  • Para facilitar a memorização:

    ➢ Imprescritíveis: RAção

    3TH não tem graça

    ➢ Inafiançáveis: RAção + 3TH

    R: Racismo

    Ação de grupos armados

    3TH: Trafico, Tortura, Terrorrismo, e Hediondos.

  • Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. !

    @PMBA2023 | @FUTSTORE7

  • Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável. IRA - Injuria racial, Racismo e ação de grupos armados


ID
2901442
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma operação da Polícia Militar em certa comunidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, local territorialmente ocupado pela facção criminosa X, que se dedica ao tráfico de drogas, policiais abordam Aristeu, pois contra ele há disque-denúncias apontando-o como integrante da facção criminosa. Submetendo-o a revista pessoal, os policiais encontram com Aristeu um rádio-comunicador sintonizado na frequência usada pela facção criminosa X e um revólver calibre .38, contendo em seu tambor cinco cartuchos íntegros de munição. Levado à Delegacia de Polícia responsável pela área, Aristeu, mesmo cientificado do direito de permanecer em silêncio, decide confessar. Assim, revela que há seis meses recebe a quantia de R$ 80,00 por semana para observar a movimentação de policiais e rivais no interior da comunidade, repassando as informações via rádio para os demais integrantes da facção. No que concerne à arma de fogo, confessa tê-la recebido das mãos do chefe da facção, com a ordem de usá-la sempre que policiais e rivais se aproximassem da boca-de-fumo, a fim de facilitar a fuga de quem ali estivesse vendendo drogas. Aristeu ressalva, ainda, que nunca chegou a realizar qualquer disparo com a arma de fogo. Analisando tão somente as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Aristeu praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Gabarito B

    O que diz a lei 11.343/06?

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 desta Lei:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    Tendo em vista que o artigo 40 trouxe uma causa específica de aumento de pena, prevendo que o agente terá a pena aumentada se praticar crime com emprego de arma de fogo, configuraria bis in idem tipificar a conduta também pelo estatuto do desarmamento, punindo-o pelo porte ilegal de arma de fogo.

  • Atenção, o artigo correto da associação para o tráfico é o 35 e não o 37 como estão dizendo em outros comentários.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. da lei 11.343/06

  • Gab B

    Neste caso, o agente deixa de ser mero informante (colaborador), passando a integrar a associação para o tráfico, quando ele passa a utilizar a arma de fogo "sempre que policiais e rivais se aproximassem da boca-de-fumo, a fim de facilitar a fuga de quem ali estivesse vendendo drogas". Ou seja, sua contribuição ultrapassa os limites da mera colaboração como informante (art. 37).

  • Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão configura apenas o crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), uma vez que Aristeu se associou, com estabilidade e permanência, ao chefe da facção criminosa com o objetivo de praticar o tráfico do drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei n º 11.343/2006. A conduta não se subsume ao tipo penal do artigo 37, da Lei nº 11.343/2006, porquanto o agente é integrante da associação criminosa e não elemento externo que presta colaboração como informante. Sendo assim, a segunda parte deste item não procede e a alternativa está incorreta. 
    Item (B) - Conforme mencionado no item anterior, a conduta de Aristeu se subsume ao tipo penal do artigo 35, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Tendo em vista que o agente praticou o delito portando arma de fogo, incide a causa de aumento de pena, conforme previsto inciso IV, do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, tendo em  vista que o porte da arma se deu dentro do contexto do delito de associação para o tráfico, não configura, via de consequência, o delito autônomo de porte ilegal de arma de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Como verificado na análise do item (A), a conduta não se subsume ao tipo penal do artigo 37, da Lei nº 11.343/2006. Como visto, o agente é integrante da associação criminosa e não elemento externo que presta colaboração como informante. Diante disso, o crime praticado pelo agente é apenas o de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da lei em referência. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Conforme visto na análise do item (B) desta questão, a conduta de Aristeu se subsume ao tipo penal do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006. Não há concurso de crime em relação ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido, considerando-se que essa conduta se insere no contexto do crime de associação para o tráfico, funcionando, portanto, como causa de aumento de pena prevista no inciso IV, do artigo 40, da referida lei. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Conforme visto nos itens (A) e (B), a conduta do agente não se subsume nem ao tipo penal que prevê o crime de colaboração com o tráfico, previso no artigo 37 da Lei 11.343/2006, nem  ao tipo penal de porte ilegal de arma de fogo permitido, previsto no artigo 12 d a Lei nº 10.826/2003. A assertiva está, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • ibade me fudeu

  • O DELITO DO ART.37 É SUBSIDIÁRIO. PORTANTO, O DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO(ART.35) PREVALECE SOBRE O DELITO DE INFORMANTE A GRUPO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(ART.37).

  • Resposta do professor do Qc:

    Item (B) - Conforme mencionado no item anterior, a conduta de Aristeu se subsume ao tipo penal do artigo 35, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Tendo em vista que o agente praticou o delito portando arma de fogo, incide a causa de aumento de pena, conforme previsto inciso IV, do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, tendo em vista que o porte da arma se deu dentro do contexto do delito de associação para o tráfico, não configura, via de consequência, o delito autônomo de porte ilegal de arma de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

  • A norma incriminadora do art. 37 da Lei nº 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei nº 11/343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante.

    (HC 224.849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)

  • Por que não pode ser colaboração majorada?

  • para quem não entendeu.

    as majorantes do art.40 aplicam-se aos crimes do art.33 ao 37..

    Sucesso!

  • Evitar o Bis In Idem. Já tem dispositivo incluído no Art, todavia, não há necessário que se enquadre no Porte de Arma de Fogo.
  • Para que seja caracterizado a colaboração é necessário que o agente seja informante de forma esporádica, não ficando demonstrado um vínculo efetivo com o grupo, deve haver uma única conduta desvinculada de qualquer outra finalidade. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante.

  • Resumindo a história...

    É ASSOSSIAÇÃO porque ele colaborava com a facção continuamente, e não esporadicamente

    É MAJORADA porque usava arma de fogo

    NÃO É PORTE ILEGAL porque configuraria bis in idem

  • Quando o agente for integrante e também informante da associação voltada para o tráfico, ele responderá pelo crime de associação para o tráfico.

    Porém, se o informante não for integrante da associação voltada para o tráfico, ele responderá APENAS pela colaboração para o tráfico.

    OU RESPONDE PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU RESPONDE PELA COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO.

  • Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e § 1º.

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 desta Lei;

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    ART.35.ASSOCIAÇÃO + ART.40. MAJORAÇÃO(AUMENTO DE PENA) = associação para o tráfico majorada

    NÃO É PORTE ILEGAL porque configuraria bis in idem


ID
2901445
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

     

     

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

     

     

    É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

     

     

    LETRA A

  • Coração ate gela...

  • Item (A) - A conduta descrita neste item da questão está tipificada no artigo 18, da Lei nº 10.826/2003, que define os crime relacionados às armas de fogo, sob a denominação legal de tráfico internacional de arma de fogo. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (B) - A conduta narrada neste item é atípica, pois não pode ser considerada como crime de disparo de arma de fogo. Embora o referido delito seja de perigo abstrato, para que fique configurado, o disparo deve ser efetivado, nos termos do artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, "... em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela...". O disparo feito em um veleiro distante da costa direcionado para o alto evidentemente não se inclui nas circunstâncias descritas no referido tipo penal. Esta alternativa está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - A conduta de recarregar munição sem autorização legal é crime previsto no inciso VI, do parágrafo único, do artigo 16, da Lei nº 10.826/2003. Todavia, a conduta de possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição, conforme narrada neste item, não é tipificada, não sendo, portanto, considerada crime. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Tendo em vista que o enunciado deste item afirma expressamente que o agente detinha o registro da arma e que a  guardava no local de trabalho do qual era o titular, não há se falar em crime. A guarda de arma em casa ou local de trabalho do qual o agente é titular só é crime quando "em desacordo com determinação legal ou regulamentar". E havendo registro da arma, o porte ilegal, de acordo com precedentes do STJ, só fica configurado quando a arma tramitar fora das dependências da residência ou do local de trabalho do qual o agente é titular. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A conduta descrita neste item encontra-se prevista no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003. Não há previsão legal da modalidade culposa do referido crime e, portanto, há de se concluir que a conduta é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, via de consequência, incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • No Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003), existe no art. 18 a expressa tipificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo. Destarte, o disposto legal prevê que:

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Quanto as demais alternativas, vejamos:

    Letra A: errada! O crime de disparo de arma de fogo encontrasse previsto no art. 15 da lei n° 10.826/2003 e para a sua consumação exige-se que o disparo tenha ocorrido em lugar habitado ou em suas adjacências ou, ainda, em via pública ou em direção a ela. Um veleiro que navega distante da costa não se amolda em nenhuma das citadas localidades.

    Letra B: errada! O crime culposo somente poderá ser configurado e punido, se assim estiver expressamente previsto na legislação. No caso, o art. 16, da lei n° 10.826/2003, não fez qualquer ressalva, o que leva a compreender ser tipo penal que somente se viabiliza mediante uma conduta dolosa. Por dolo, compreende-se a vontade livre e consciente do agente em realizar as condutas narradas no tipo, abarcando o conhecimento dos elementos normativos do tipo.

    No art. 16, o elemento normativo do tipo está contido na expressão “sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    Vejamos:

    Letra C: errada! Não há no Estatuto do Desarmamento o crime de “possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição”.

    Letra E: errada! Consoante o art. 5º, do Estatuto:

    Art. 5º. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Citação: Comentários do professor Paulo Guimarães. Site do Estratégia Concursos.

  • TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA: quem IMPORTA, EXPORTA, favorece a entrada ou saída do Brasil (aplica-se aos alfandegários que trabalham na fronteira) de arma, acessório ou munição.

    *Aumenta de pena até a metade [1/2] se for arma de uso proibido ou RESTRITO).

  • o ato de RECARREGAR OU RECICLAR munição poderia ser crime.. mas possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição não.

  • O erro da letra C:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    OBS: como a pessoa vai recarregar sem maquinário? não sei,só sei que foi assim!

  • Letra D - trazer consigo, culposamente e sem autorização para o porte, munição para arma de fogo de uso restrito.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                    

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

    Observação

    Somente é punido na modalidade dolosa

    Crime subsidiário

    O disparo de arma de fogo acidental ou culposo é fato atípico

    O disparo de arma de fogo em lugar desabitado ou em lugar ermo é fato atípico

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.     

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido     

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição    

  • Acessório, arma de fogo e munição.

  • Atualizando...

    O crime de comércio ilegal de arma de fogo é previsto como HEDIONDO (8.072/90 )

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;  

    SÃO HEDIONDOS TAMBÉM:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • Tráfico internacional de arma de fogo     

      Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      

    GAB: LETRA A 

  • Tráfico internacional de arma de fogo     

      Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    O crime de comércio ilegal de arma de fogo é previsto como HEDIONDO (8.072/90 )

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;  

    SÃO HEDIONDOS TAMBÉM:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • São Hediondos:

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto (art. 17)

    ..

    o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    ..

    o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição (art 18)

  • #PMMINAS

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de USO RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Único crime que admite culpa é imissão de cautela.

    trazer consigo, culposamente e sem autorização para o porte, arma de fogo de uso restrito, também não é crime?


ID
2901448
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulgêncio, oficial da Polícia Militar, ouve gritos de dor no interior da repartição militar em que trabalha. Logo depois, vê Norival, oficial a ele subordinado, passando por um dos corredores. Fulgêncio, então, pergunta a Norival a razão dos gritos, obtendo como resposta que um dos sargentos lotados na unidade está torturando uma pessoa para obter informações sobre determinada associação criminosa. Conhecendo Norival como notório gaiato, Fulgêncio acredita que o subordinado está brincando e não toma qualquer atitude. Considerando que a tortura realmente ocorria e que prosseguiu devido às omissões de Fulgêncio e Norival, sendo certo que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, assinale a alternativa que corretamente subsome a conduta dos dois oficiais à norma penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A) Norival responde por tortura por omissão; Fulgêncio, por lesão corporal culposa.

    O crime de tortura exige dolo especifico, portanto Norival como tinha conhecimento e não fez nada, responde pela omissão. Já o oficial Fulgêncio não responde pela omissão justamente por não conhecer o elemento subjetivo do tipo, mas por lesão em razão de ter ouvido os gritos de dor e não ter verificado. Como o enunciado diz ter resultado lesão, ele responderá por tal.

    obs: (qualquer erro, por favor me avisem)

  • Acredito que Fulgêncio cometeu o crime de lesão leve por omissão imprópria, uma vez que ele estava na posição de garante. Segue um texto que explica melhor: e acordo com Luiz Régis Prado, o crime omissivo impróprio também pode ser chamado de impuro ou comissivo por omissão. 

    Ocorre, quando por uma omissão, resulta-se em um resultado típico, não evitado por que em podia e devia fazê-lo, isto é, aquele que na situação concreta tinha a capacidade de ação e o dever jurídico de agir para evitar a lesão do bem jurídico tutelado.

    O que caracteriza esse delito é a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado a que se estava obrigado.

    Trata-se também, de um delito especial, pois somente aquele que estava anteriormente na posição de garantidor do bem jurídico e diante de certas situações de perigo, não evita o resultado típico, podendo fazê-lo, é o autor. Desse modo, só se pode ser o autor de um crime omissivo impróprio aquele que for titular de um dever jurídico especial que implique na garantia de não produção do resultado típico.

    Greco enumera três grupos de teorias acerca da posição de garantia nos delitos de omissão impróprios. São eles: 

    1. Teorias formais ou clássicas: decorre do liberalismo jurídico. Nela, a posição de garante é derivada das fontes formais, com previsão legal explícita. Em geral, são a lei, o contrato e a ingerência.

    2. Teoria funcionais, materiais ou substanciais: a posição do garante sai do plano meramente formal da lei positiva e desloca-se para o plano substancial. Por essa teoria, a posição de garantia está em função de proteção de bem jurídico específico e de vigilância ou controle em relação a uma fonte de perigo.

    3. Teoria mista ou formal/material: conjugam-se as duas teorias anteriores, buscando uma síntese entre elas. À lei, o contrato e a ingerência são agregados a outros critérios de ordem material, como a proteção de bens jurídicos e o controle das fontes de perigo.

    A posição de garantia decorre do estreito vínculo existente entre o omitente e o bem jurídico protegido. Porém, não basta que o autor esteja na posição de garantia, é preciso que tenha a capacidade de ação para evitar o resultado.

    O delito omissivo pode ser realizado tanto na forma culposa quanto dolosa. Exemplos da culposa são: a mãe que deixa sem cuidados o recém-nascido sem pensar que isto pode lhe produzir danos à saúde ou a professora que vê meninos brincando de forma perigosa, um dos quais sofreria um acidente mortal, mas levianamente não se dá conta de que são seus próprios alunos, aos quais deve proibir a brincadeira.

    A lei penal brasileira em vigor disciplina expressamente a posição de garantidor decorrente de fontes formais.

  • Item (A) - Norival, sabedor de que ocorria o crime de tortura no interior da repartição militar em que trabalha, e sendo policial militar, tinha o dever de evitar as condutas atinentes ao referido delito. Sendo assim, a sua conduta subsume-se ao tipo penal do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.455/1997. Fulgêncio, por sua vez, diante do histórico brincalhão de Norival, não poderia imaginar que, deveras, um sargento estaria torturando uma pessoa dentro das dependências da repartição militar. Todavia, agiu de forma negligente, uma vez que não averiguou quais seriam os motivos dos gritos de dor que ouvira e, com isso, deu azo para que houvesse a tortura e lesões corporais dela decorrente. Sua omissão foi, portanto, relevante, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. No que toca ao crime de tortura, não existe a modalidade culposa, não sendo possível que Fulgêncio, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, responda pelo delito. Subsistindo, no entanto, lesão corporal, ainda que culposa, e que emerge como crime subsidiário decorrente do crime de tortura, e dado que enunciado da questão diz expressamente que o resultado só ocorreu em razão da negligência de Fulgêncio e da omissão de Norival, aquele responde pelo crime de lesão corporal culposa. Insta registrar, que, embora o tema seja controvertido, prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência a admissibilidade do concurso de pessoas em crime culposo. Neste sentido, Fernando Capez afirma que, segundo a Teoria Restritiva da Autoria, "é possível autoria e participação no crime culposo, sendo suficiente detectar o verbo do tipo (a ação nuclear) e considerar co-autores aqueles o realizaram e partícipes aqueles que concorreram de qualquer modo para a produção do resultado, sem cometer o núcleo verbal da ação." Neste sentido, é oportuno transcrever na sequência excerto de acórdão proferido pela Corte Superior, senão vejamos: “(...). É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte. (...)" (STJ; HC 40474/PR; Quinta Turma; Relatora Ministra Laurita Vaz DJe 13/02/2006).
    Note-se, por fim, que embora não se saiba expressamente que a lesão fora culposa, não havendo outra opção nos itens da questão, o candidato terá que, após o cotejo com os outros itens, concebê-la como tal, uma vez tanto faz que a decorrência da tortura (lesão ou morte) seja dolosa ou culposa. 
    Diante de todo o exposto, há de se concluir que a assertiva contida neste item está correta.  
    Item (B) - Na análise do item anterior foi verificado que não existe previsão legal, nos termos exigidos pelo parágrafo único, do artigo 18 do Código Penal, da modalidade culposa do crime de tortura. Assim, embora Norival responda pelo delito de tortura por omissão, previsto no artigo 1º, §2º, da Lei nº 9.455/1997, a segunda parte deste item está incorreta pelos motivos ora explicitados. 
    Item (C) - De acordo com o visto no item (A), o agente não previu o resultado em razão do caráter brincalhão de Norival. Havia, no entanto, a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade que estaria havendo tortura nas dependências do quartel da polícia militar, tendo-se como parâmetro o homem médio, considerando-se como tal uma pessoa dotada de discernimento e prudência médios. Logo, Fulgêncio responderia a título de culpa, mas, como já foi visto, não há previsibilidade da modalidade culposa do crime de tortura, nem mesmo na forma omissiva. Sendo assim, quanto a Fulgêncio, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Embora Norival fosse oficial subordinado a Fulgêncio, devia evitar a prática de tortura de cuja a ocorrência tinha conhecimento, conforme narrado no enunciado da questão. Malgrado tivesse reportado o fato para Fulgêncio, ele, por sua vez, como já verificado na análise dos itens anteriores, em razão do caráter brincalhão de Norival, não teve condições de, no caso concreto, prever a ocorrência do crime de tortura. Havendo, portanto, apenas a previsibilidade objetiva, o agente só responderia a título de culpa, o que não é possível diante da ausência de expressa previsão legal da modalidade culposa do crime de tortura. A sua omissão, com efeito, não configura tortura, mas, tão somente, por subsidiariedade, a concorrência culposa para o resultado relativo à lesão corporal leve suportada pela vítima, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com efeito, a assertivas contidas neste item estão incorretas.
    Item (E) - A conduta de Fulgêncio é típica, pois ainda que não possa responder por tortura a título de culpa, responderá pelo crime de lesão corporal culposa, por subsidiariedade. É que o crime de tortura absorveria, como entende a doutrina e a jurisprudência, o crime de lesão corporal leve. Todavia, não sendo possível a forma culposa do crime de tortura e que a omissão culposa de Fulgêncio foi relevante para que a lesão leve culposa se consumasse, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, deverá responder por esse crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Registre-se que, conforme visto no item (A), à qual faço remissão, é possível a co-autoria em crime culposo. Sendo assim, a assertiva relativa a Fulgêncio está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)
  • ué, se Fulgêncio era garantidor e os resultados da tortura foram lesões leves, pq ele responderá por crime diverso? no caso em tela, lesões corporais culposas.

  • Hannibal, porque ele não conhecia o elemento subjetivo (só ouviu gritos e descreu no relato do oficial), ou seja, por não existir a vontade expressa de se omitir ou torturar com um dos fins específicos da lei, afasta-se o tipo. Mas é justamente por ser ele garantidor que resta a lesão corporal, pq ele tinha o dever de verificar a razão dos gritos. A principio eu tbm errei a questão mas dps entendi e achei muito interessante. Abraços e fica com Deus

  • -LEI 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    ___________________________________________________________________________________________

    -CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 210. Se a lesão é culposa:

    § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    Qualquer equívoco me avisem.

    PAZ PARA TODOS!

  • Essa parte de Penal da Prova tava puxadinha. Foi o que me complicou.

  • discordo do gabarito. tanto Fungêncio quanto Norival são superiores hierárquicos do sgt que cometeu a tortura, logo são responsáveis por tomar providências. ambos,ao meu ver, respondem pela tortura por omissão.

  • De acordo com outro site de questões essa questão foi anulada.

  • o gabarito está correto,

    Norival como tinha conhecimento e não fez nada, responde pela omissão. Já o oficial Fulgêncio não responde pela omissão justamente por não conhecer o elemento subjetivo do tipo, mas por lesão em razão de ter ouvido os gritos de dor e não ter verificado. Como o enunciado diz ter resultado lesão, ele responderá por tal.

  • Questãozinha cagadinha...

  • ta   " sertoooooo'

  • https://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PMERJ2018/provas_ga/Gabarito-Final-da-Prova-Objetiva-IBADE.PDF

    Segundo o site a questão não foi anulada ou não teve o gabarito alterado.

  • Desgrama... É cargo pra Aspirante ou pra Juiz? ¬¬

  • Sem mais ... Avante, apesar dos atropelos hahaha

    Em 17/12/19 às 08:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/09/19 às 22:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 15/08/19 às 22:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 15:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • NÃO EXÍSTE TORTURA CULPOSA, POIS O CRIME DE TORTURA EXÍGE DOLO DO AGENTE.

  • 07\04\2020 respondeu letra D

    errei.

  • "Fulgêncio acredita que o subordinado está brincando e não toma qualquer atitude". Fulgência não estaria incorrendo em erro de tipo?

  • Norival:

    Responde pelo art. 1°, § 2º da Lei 9.455

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fulgêncio:

    Ele é garantidor, não teve dolo de torturar ou de omiti-se, contudo tinha o dever de evitar, então responderá por Omissivo Impróprio :

    É omisso, mas responde pela conduta comissiva.

    (129 c/c 13,  § 2º)

    CP - ART. 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    CP - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Pergunte-se:

    1 - Fulgêncio torturou? Não, mas deverá responder como garantidor, logo a resposta da Banca deveria ser o art. 1° da Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Entendo que dizer que ele não sabia da tortura, não o exime de responder pela conduta comissiva do artigo acima, pq também chego a conclusão de que se ele não sabia ou acreditava não haver havia lesão, pois não foi verificar.

  • Não concordo com o gabarito sendo a letra A tendo em vista que se Fulgêncio ouviu os gritos, e foi informado que o Sargento torturava alguém com o fim de obter informação, tanto Fulgêncio quanto Norival respondem pelo artigo 1° pg 2° da lei 9455 de 1997. Então a alternativa correta a meu ver é a letra C

  • Em 17/07/20 às 12:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • se ele responde por lesão corporal culposa, por que não pela tortura? Alguma coisa ta errada nesta questão.

  • 19/11/2020 Respondi C

    ERREI!

    affs!!!!!!

  • Conduta atípica do delegado

  • Certeza que é a C, pois na tem como em uma tortura o indivíduo responder uma lesão corpor al, pois a tortura gera a lesão.

  • Entendo que os dois respondem por tortura omissão, uma vez que os dois possuem o dever de evitá-las ou apurá-las.

  • O Certo seria os 2 respoderem por Tortura omissiva,pois ambos omitiram se em parar o ato do Sargento e na própria questão deixa claro a omissão deles.

  • A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria#:~:text=Trata%2Dse%20de%20omiss%C3%A3o%20em,evitar%20ou%20apurar%20a%20ocorr%C3%AAncia.&text=A%20tortura%20impr%C3%B3pria%20admite%20a,sendo%20poss%C3%ADvel%20tortura%20impr%C3%B3pria%20culposa.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • alguém que é assinante sabe o que o professor comentou?

  • Gab. correto

    O crime de tortura exige dolo especifico.

  • Não faz o menor sentido essa questão. Se Fulgêncio tomou conhecimento da prática de tortura deveria verificar, uma vez que foi informado por Norival, agente público no exercício regular da função.
  • Errar essa questão é sinal que esta no caminho certo!!

    @PMMinas

  • O crime de tortura EXIGE a modalidade culposa, como Fungêncio achou que fosse uma "mentira" de Norival ele exclui assim o dolo, pois não tem real intenção de omitir a tortura, pois achou que isso não estava acontecendo. Porém irá responder lesão corporal CULPOSA, pois deixou de investigar o que se tratava, já que o crime de tortura NÃO admite a modalidade culposa.

    Força e honra!!

  • Rapaz... Lesão corporal culposa por omissão. Concordo com os amigos, ambos os oficiais cometeram tortura.

  • GAB ONLINE LETRA A

    GAB MAIS CORRETO NA MINHA OPNIÃO LETRA C, Pois nunca ouvi falar de tortura culposa, realmente exige o dolo do agente, tem no máximo a tortura omissão, que ao meu ver os dois cometeram.

  • O oficial tinha dever em razão da função de averiguar. Não concordo com o gabarito. Os dois deverão responder por tortura na modalidade omissiva.

  • Questão Horrível e o gabarito deveria ser alterado, se você errou colocando a letra C parabéns.

  • Eu nunca vou deixar de marcar a letra c todas as vezes que eu resolver essa questão
  • cabe recurso

  • Diferente da maioria, Não concordo com o gabarito ser nem "C" nem "A"

    ... VEJAMOS ...

    ..

    Para caracterizar tortura por omissão, Fulgêncio deveria ter conhecimento dessa ação. O comando foi claro quando disse que ele não tinha conhecimento, pois seu subordinado era brincalhão, quem sabe ate teria feito brincadeiras do tipo antes, Logo ele não procurou saber porque acreditava ser uma "brincadeira" e continuou seu serviço.

    ..

    pra mim, Fulgencio - fato atipico

    Norival - Tortura por omissão .

  • Ao meu ver o gabarito correto seria o C por conta disso:

    Lei de tortura ART 1°

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ao meu ver Fulgêncio tinha o dever de apurar o que estava acontecendo.

    Logo como não apurou responderia por omissão.

    mas como a banca considerou o item a mais um aprendizado.

    (...)

  • Bom amigos, creio que entendi a questão. A modalidade omissão será apenas tal quando for aderente ao agente a finalidade de omitir. Por conseguinte, Fulgêncio, por não ter averiguado, não possui tal finalidade. De acordo com a Teoria Finalista de Hans Welzel, deve-se analisar, na conduta, a finalidade do agente. Para assim, definir a sua culpabilidade. Por conseguinte, Fulgêncio não sabia da tortura, suas dúvidas foram sanadas por um erro de tipo: o de acreditar ser brincadeira de Norival. Exclui-se seu dolo, porém é impossível a exclusão da sua culpa. Caso soubesse, teria agido (a questão nos leva a entender tal fato). Logo, pela negligência de seus atos, há culpa em sua conduta. Como não há, na Lei 9455/97, previsão de tortura culposa. Insta ressaltar sua co-autoria por culpabilidade, afinal, não se admite participação na modalidade culposa que será tipificada com o crime de lesão corporal leve e culposa (de ação penal pública condicionada à representação, portanto é mais brando que o crime de tortura omissão, em concordância com o Princípio da Proporcionalidade).

    -

    "É IMPOSSÍVEL PARA UM HOMEM, APRENDER AQUILO QUE ELE ACHA QUE JÁ SABE" - EPICTETO

    -

    De nada sabemos, colendos!

    -

    PERTENCEREMOS

  • PMMT 2022

  • Que questão maldosa kkkkk fui de boca cheia na letra C reli umas 3 vezes ainda sim marcava a letra (C) infelizmente.

  • GAB - A

    Essa questão atrapalha mais do que ajuda.

  • AQUELA QUESTAO Q VEM SO PRA ATRAPALHAR.....

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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ID
2901451
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A possibilidade de punição criminal exige que o agente ingresse com sua conduta nos atos executórios. Sobre o momento de transição dos atos preparatórios para os atos executórios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    De acordo com a Teoria objetivo-individual é preciso distinguir o "começo da execução do crime" e o "começo da execução da ação tipica" sendo assim, os atos de execução de um crime por exemplo, não se dão somente com a execução da ação típica, mas também os atos antes da execução se for possível comprovar é claro a intenção do agente.

    Três são as teorias à punibilidade da tentativa: subjetiva, sintomática e objetiva.

    Teoria SUBJETIVA: a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado, pois ambos têm o

    mesmo dolo. Leva em consideração a vontade, ou seja, o agente é punido pela sua intenção. É também

    chamada de voluntarística ou monista.

    Teoria SINTOMÁTICA: leva em conta a periculosidade, possibilitando a punição, até mesmo, dos atos

    preparatórios. Parte da ideia de que a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada

    como tentativa.

    Teoria OBJETIVA: a pena da tentativa deve ser menor que a do crime consumado, em razão da menor

    ofensa ao bem jurídico tutelado. É também chamada de realística ou dualista.

    De regra, o Código Penal adota a teoria objetiva e, excepcionalmente, a subjetiva nos crimes de

    atentado ou de empreendimento, em que a punição da tentativa é equiparada à da consumação, como

    no caso do delito descrito no art. 352, CP.

    obs: (qualquer erro por favor me avisem)

  • a) a teoria subjetiva, adotada no Código Penal brasileiro, se baseia na percepção do autor, isto é, se o autor, em sua ótica, já começou a praticar o crime, houve ingresso nos atos de execução.

    b) a teoria material-objetiva restringe o ingresso nos atos executórios à realização, ainda que parcial, do núcleo do tipo.

    ERRADO. A teoria que restringe o ingresso nos atos executórios à realização do núcleo do tipo é a OBJETIVO-FORMAL.

    c) de acordo com o critério formal-objetivo, a prática de atos imediatamente anteriores à realização do núcleo do tipo caracteriza o ingresso nos atos de execução.

    ERRADO. A prática de atos executórios imediatamente anteriores com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa está de acordo com o critério OBJETIVO-MATERIAL.

    d) as teorias negativistas negam a distinção entre o crime tentado e o crime consumado, de sorte que se torna irrelevante demonstrar o momento de ingresso da conduta do autor nos atos executórios.

    e) o critério objetivo-individual, mesmo se mantendo no plano objetivo, agrega ao reconhecimento do ingresso nos atos executórios um elemento subjetivo, baseado na análise do plano concreto do autor.

    CERTO. Preconizada por Eugênio Raúl ZAFFARONI, entende como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Trata-se de um ajuste buscando complementar o critério objetivo-formal. (SANCHES, p. 347)

  • Item (A) - A aferição do início do ato de execução depende da conjugação de critérios, ou seja: o início do ataque ao bem jurídico (prática dos atos de execução), concretizado pela realização do tipo penal, conjugado com a resolução volitiva para o fato (ação afinada com o plano do autor de executar o tipo penal). De acordo com a teoria subjetiva, que não foi a adotada pelo nosso Código Penal, a punição deve observar o aspecto subjetivo do delito pela perspectiva do dolo do agente vale dizer: essa teoria visa a combater a vontade criminosa. Embora o enunciado deste item se refira à teoria subjetiva, é certo que o nosso código não a adotou. Sendo assim, a alternativa correspondente a este item está incorreta.
    Item (B) - Para a teoria material-objetiva são considerados atos executórios os atos que, de alguma forma, já ofereçam perigo ao bem jurídico. Esta alternativa está, portanto, incorreta.
    Item (C) - A teoria formal-objetiva é que restringe o ingresso nos atos executórios, considerando-se como tais apenas os relativos à consecução do núcleo do tipo penal. É, com efeito, uma teoria estreitamente vinculada ao princípio da reserva legal e, via de consequência, altamente restritiva e que não considera executórios os atos imediatamente anteriores à realização do núcleo do tipo penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - As teorias negativistas não negam a distinção entre o crime tentado e o crime consumado, senão a possibilidade de gizar uma linha divisória entre o planejamento delitivo e a tentativa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O critério objetivo-individual, proposto pelo jurista alemão por Hans Welzel, introduziu um elemento individualizador (subjetivo), que é o plano do autor, mas que, por sua natureza, é suscetível de ser valorizado por um terceiro elemento, que é a determinação da proximidade imediata à ação típica. A tentativa só pode ser reconhecida quando a conduta é de tal natureza que não deixa dúvida quanto à intenção do agente. Esta alternativa é a correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • achei essa questão difícil

  • LETRA E

    O CRITÉRIO OBJETIVO-INDIVIDUAL,MESMO SE MANTENDO NO PLANO OBJETIVO AGREGA AO RECONHECIMENTO DO INGRESSO NOS ATOS EXECUTÓRIOS UM ELEMENTO SUBJETIVO, BASEADO NA ANÁLISE DO PLANO CONCRETO DO AUTOR.

  • INTER CRIMINIS: situação exclusiva dos crimes dolosos (crime culposo não possui inter criminis)

    1 – COGITAÇÃO: fase interna, sendo penalmente irrelevante.

    2 – PREPARAÇÃO: são os atos materiais tendentes ao plano criminoso. Como regra, os atos preparatórios não são punidos. É possível a punição autônoma de Crimes-Obstáculo se previsto em lei: Associação Criminosa, Petrechos para falsificação de moedas, Organização Criminosas, Atos terroristas; embriaguez ao volante; porte de arma de fogo.

    3 – EXECUÇÃO: o início da execução ocorre a partir dos atos anteriores a realização do verbo nuclear (Ex: pular em residência para furtar pode autuar como tentativa de furto). Adota-se o Critério Objetivo (formal ou individual). Fase em que ocorre a Tentativa. Como regra o CP adota a teoria objetiva e, excepcionalmente, a subjetiva nos crimes de

    atentado ou de empreendimento

    a)      Objetivo Formal: inicia-se com a execução do verbo do crime (Furto = subtrair)

    b)     Objetivo Individual: leva em consideração o plano delitivo do agente (Furto= entrar na residência)

    c)      Subjetiva: a pena de tentativa deverá ser a mesma do crime consumado (CPM), leva a intenção do autor.

    4 – CONSUMAÇÃO: realização integral do tipo.

    5 – EXAURIMENTO: como regra não faz parte do inter criminis. Nos crimes de resultado formal (extorsão, corrupção passiva, concussão) o ato de receber o valor é mero exaurimento. Levado em consideração na dosimetria da pena.

  • Mesmo sabendo o iter criminis, nao consegui resolver a questao por nao interpreta-la.

  • Acertar uma questão de 32% de acerto no qc é pra dar vontade de estudar o dia inteiro mesmo! Hahah

  • BORA BORA MEU POVO

  • A linha que separa os atos de execução e os atos de preparação, pode ser tênue... Por causa disso, surgiram diversas teorias para poder resolver esse problema.

    .

    teoria subjetiva entende que o agente ingressa nos atos de execução quando revela sua intenção criminosa através de atos inequívocos - não faz distinção entre atos preparatórios e atos de execuçãoEx.: o agente ingressa nos atos de execução quando busca a arma em casa para matar seu desafeto.

    teoria objetiva formal entende que o agente ingressa nos atos de execução quando pratica a conduta descrita no tipo penal. Ex.: no crime de homicídio com arma de fogo, o ato executório se iniciaria no momento do acionamento do gatilho da arma, carregada, apontada para vítima.

    teoria objetiva material OU individual entende que o agente ingressa nos atos de execução quando pratica a conduta descrita no tipo penal, colocando o bem jurídico em perigoEx.: no crime de homicídio com arma de fogo, o ato executório se iniciaria no momento que o agente aponta a arma para vítima - o agente responderá por homicídio tentado. É a teoria mais aceita.

  • Questão nível delta....

  • Gab. E

    Separação entre atos preparatórios e de execução –

    TEORIA NEGATIVA: o juiz decide quando inicia a execução.

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL: inicia a execução quando adentra o tipo legal.

    TEORIA OBJETIVA-MATERIAL: inicia a execução quando cria o perigo para o bem jurídico (antes de entrar no tipo).

    TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL (OU OBJETIVA-SUBJETIVA): inicia a execução com a intenção do agente + perigo para o bem jurídico + adentra o tipo.

  • Ave Maria...

  • A. a teoria subjetiva, adotada no Código Penal brasileiro, se baseia na percepção do autor, isto é, se o autor, em sua ótica, já começou a praticar o crime, houve ingresso nos atos de execução. (não é adotada no CP, como regra. Já o conceito da teoria está correto.)

    B. a teoria material-objetiva restringe o ingresso nos atos executórios à realização, ainda que parcial, do núcleo do tipo.(formal-objetiva)

    C. de acordo com o critério formal-objetivo, a prática de atos imediatamente anteriores à realização do núcleo do tipo caracteriza o ingresso nos atos de execução. (material-objetivo)

    D. as teorias negativistas negam a distinção entre o crime tentado e o crime consumado, de sorte que se torna irrelevante demonstrar o momento de ingresso da conduta do autor nos atos executórios. (negam a distinção entre atos preparatórios e atos de execução)

    E. (GABARITO) o critério objetivo-individual, mesmo se mantendo no plano objetivo, agrega ao reconhecimento do ingresso nos atos executórios um elemento subjetivo, baseado na análise do plano concreto do autor.

    Teoria Negativa: A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.

    Teoria subjetiva: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado. (MASSON, 2019)

    Teoria objetiva: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. (MASSON, 2019)

    Subdivisões da Teoria Objetiva:

    Teoria objetivo-formal: a tentativa exige que o agente realize, efetivamente, de modo concreto, no mínimo, uma parcela da própria conduta típica descrita em abstrato na norma.

    Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    Teoria objetivo-individual (objetivo-subjetiva): Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    Sugestão de questão: Q960489

  • Amigos, rápido e direto, sem enrolação:

    1) Objetivo-formal (+ aceita): Inicia o verbo do tipo - Von Lizst

    2)Objetivo-material: Atos anteriores, cria perigo ao bem jurídico. Analise do 3º observador. Frank

    3) Objetivo-individual: Atos anteriores, cria perigo ao bem jurídico. Analise do próprio agente. Zaffaroni e Welzel

    4) Negativa: Juiz decide.

    Já estudei 3 vezes, sempre recorre ao resumo pra relembrar.

  • https://youtu.be/uxv-YTp25Us

    melhor explicação sobre o tema

  • É questão pra Oficial, nível superior. vocês querem o quê ?
  • Complemento:

     Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica.

    Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao inicio da conduta típica.

     Teoria objetive-individual: atos executórios são os relacionados ao inicio da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. 

  • QUESTÃO BOA PRA ERRAR...

  • @PM-MINAS.

  • GABARITO: Letra E

    Questão muito boa pra revisar, mas para o cargo, achei meio puxada. Vamos aos conceitos:

    Teorias para diferenciar ATOS PREPARATÓRIOS e EXECUTÓRIOS

    (A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Idealizada por Nélson Hungria, entende por atos executórios aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    (B) Teoria objetivo-formal: Defendida por Frederico Marques, entende como ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

    (C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    (D) Teoria objetivo-individual: Preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni, entende como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Trata-se de um ajuste buscando complementar o critério objetivo-formal.

    • Esta é a teoria adotada pela doutrina moderna, reconhecida, inclusive, pelo STJ.
  • TEORIAS QUE INDICAM O MOMENTO DO INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS

    1 - TEORIA PURAMENTE SUBJETIVA

    É a opinião do sujeito acerca do plano criminal, de modo que são atos executivos aqueles que o agente considera como fase decisiva, verifica-se assim que o foco se encontra na representação do autor sobre o início da execução

    2- TEORIA FORMAL OU OBJETIVO FORMAL

    A execução é iniciada com o INÍCIO DA CONDUTA TÍPICA, que ocorre com o começo da REALIZAÇÃO DO VERBO descrito no tipo, ou seja, para se poder falar em início dos atos executórios o agente teria que começar a realizar a ação descrita no núcleo do tipo penal. É a teoria adotada pelo CP brasileiro.

    3- TEORIA OBJETIVO-MATERIAL

    Segundo Zaffaroni, para complementar a teoria objetivo-formal essa teoria utiliza o perigo para o bem jurídico e a inclusão das ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem, segundo uma concepção natural, como parte integrante dela. É possível que haja início da execução ainda que a ação praticada não seja necessariamente a ação descrita no tipo. Ou seja, para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mais é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.

    4- TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU OBJETIVA INDIVIDUAL

    A execução se inicia quando é COLOCADO EM PRÁTICA o plano concreto do autor, que é imediatamente anterior ao início da execução da conduta típica. Zaffaroni acrescenta que, com esse critério, a tentativa começa com a atividade com que o autor, segundo seu plano delitivo, imediatamente aproxima-se da realização do plano delitivo ou, também, há tentativa em toda atividade que, julgada pela base do plano concreto do autor, mostra-se, de acordo com a concepção natural, como parte integrante de uma ação executiva típica. ASSIM, TAL TEORIA PROPÕE QUE A TENTATIVA SE INICIARIA QUANDO O AUTOR, SEGUNDO SEU PLANO CONCRETO, SEGUNDO SEU PLANO DELITIVO, ATUA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO TIPO PENAL DELITIVO.

  • As principais são:

    -Teoria Negativa: defende não ser possível a criação de um critério prévio para distinguir atos preparatórios e atos executórios, atribuindo essa análise ao juiz no caso concreto.

    -Teoria Subjetiva: afirma não haver transição entre atos preparatórios e atos executórios. O que interessa é o plano do autor, isto, a vontade de realizar o crime.

    -Teorias Objetivas: reclamam do agente a exteriorização do fato, ou seja, o início da execução do tipo penal. Se divide em:

    Teoria da Hostilidade do Bem Jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto que os atos preparatórios não o afronta ou expõe à perigo.

    Teoria Objetivo-Formal: são atos executórios existem quando o agente inicia a execução do verbo do tipo penal (preferida da doutrina, pq traz segurança jurídica).

    Teoria Objetivo-Material: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério do terceiro observador.

    Teoria Objetivo-Individual: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério plano concreto do autor.

    Fonte: Cleber Masson e Rogério Sanches.

  • Infelizmente uma questão que se cair 1000x, 1000x vezes vou errar.. 1 milhão de coisa para memorizar, e ainda ter que gravar várias teorias que não vão mudar em nada nossa vida ? Tipo de questão podre..

  • Acertei a questão, porém achei super DIFÍCIL. Nível de delegado!

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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ID
2901454
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A disciplina do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor por condutor embriagado vem sofrendo diversas alterações normativas nos últimos anos. Sobre a atual situação jurídica, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  •   artigo 302 CTB

     

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • B

  • Art. 121. Matar alguem: § 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    A) Há tempos discutia-se na jurisprudência se a conduta de beber implicaria automaticamente o dolo eventual das condutas subsequentes, como pode-se ver, eu mesmo já dei a resposta, condutas subsequentes que podem ou não existir, assim , por si só não há que se falar em dolo invariavelmente.

    O Superior Tribunal de justiça tem decidido que o dolo eventual não é extraído da “mente do agente”, mas das circunstâncias do fato, de modo que a ocorrência das duas mortes e da lesão corporal, ou seja, a ofensa à integridade física de três vítimas, faz parte do resultado assumido pelo agente, que pela influência de álcool e em alta velocidade, trafegou na contramão de direção. No caso, tais elementos foram bem delineados na denúncia, demonstrando a antevisão do acusado a respeito do resultado assumido, sendo capaz, portanto de justificar a imputação. (STJ, HC301.295/SP, Rel Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª. T., Dje 13/05/2015)

    Em contrapartida, imagine-se embriagado voltando para casa, no mínimo da velocidade permitida, na via lenta, alguém atravessa, estar bêbado não mudaria o ânimo da sua conduta.

    B) Gabarito. Quando a questão falou em homicídio culposo, imaginei que era uma hipótese de enquadrar no art. 121 p. 2º em verdade, é o p. 4º.

    SIDNEI BARBOSA foi denunciado por homicídio culposo, na direção de veículo automotor. Esta denúncia veio a ser aditada, para o fim de imputar ao acusado a prática de homicídio culposo qualificado (por não possuir Carteira de Habilitação). Regularmente processado, acabou sendo condenado ao desconto de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além da proibição da obtenção de habilitação para dirigir, pelo mesmo prazo, por infringir o artigo 302, parágrafo...

    C) Se o homicídio culposo p. 4º significa dizer que a embriaguez é um desrespeito a norma de segurança, e não crime autônomo, então não há concurso mais sim, consunção.

    ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART.306 DA LEI N. 9.503⁄1997) E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO(ART. 302 DA LEI N. 9.503⁄1997). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.A violação da norma que regula o fato de menor gravidade,relacionada, em termos, à proibição de um ato que conduza ao fato mais grave, esgota-se concretamente no resultado desse...

    D) É qualificado.

    E) Erro recorre em falar que não repercute na pena conforme já demostrado.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;    

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.       

    V -        

    § 2               

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assuntos crimes de trânsito, especificamente o tipo penal homicídio culposo na direção de veículo automotor. Tal crime está tipificado no art. 302 do CTB. Vamos à análise das alternativas.

     
    A. INCORRETA. O tipo penal art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro somente admite a modalidade CULPOSA, por expressa previsão legal.
    Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
    B. CORRETA. De fato, caso o agente pratique o crime do art. 302 sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, haverá, em tese, crime qualificado. Vejamos:
    Art. 302 (...)
    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      
    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
    C. INCORRETA. Conforme explicamos acima, caso o agente cometa o crime sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, responderá pelo crime do art. 302 na forma do §3º. Não se trata de concurso de crimes, mas de circunstância que qualifica do crime.

     
    D. INCORRETA. Novamente recorremos à explicação acima. Homicídio culposa na direção de automotor, condutor sob efeito de álcool, crime qualificado.

     
    E. INCORRETA.  Trata-se de crime qualificado, a embriaguez será circunstância qualificadora do crime, não crime meio.
     
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
     
  • Resumo da ópera EMBRIAGUEZ é uma QUALIFICADORA e não majorante.

  • GABARITO - B

    A influência do Álcool serve como qualificadora nos crimes do 302 e 303 do CTB

    Homicídio Culposo

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    (...)

    § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    Lesão Corporal Culposa

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ______________________________________________________

    A) O homicídio praticado por condutor embriagado na direção de veículo automotor é invariavelmente doloso.

    Esse delito é culposo assim como o crime de lesão corporal culposa no CTB, pois se um individuo

    usa o veículo como "arma " para matar alguém deve responder pelo 121, CPB.

    _______________________________________________________

    C) Não há concurso de crimes, mas forma qualificada!

    ________________________________________________________

    D) As causas de aumento de pena do 303 são as mesmas do 302 e não há essa previsão!

    Art.302, § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.             

    ___________________________________________________________

    E) O crime de embriaguez ao volante é absorvido pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor e o estado de embriaguez sequer repercute na pena do crime contra a vida.

    Embriagar-se por si só não é crime de trânsito!

    em contra partida , se somado ao 302 ou 303 serve como qualificadora.

    • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Homicídio culposo simples CTB, Art. 302 Caput, detenção, de dois a quatro anos. Sob influência de álcool, reclusão, de cinco a oito anos. Art. 302, §3º

    • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Art. 302, §1º, inc. I

    • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (...)

    isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto as leis especiais


ID
2901457
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as alternativas abaixo, assinale aquela que corretamente contempla apenas contravenções penais previstas no Decreto-Lei n° 3.688/1941.

Alternativas
Comentários
  •  Lei das Contravencoes Penais 

     

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

    Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

    a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

  • Essa banca, cada questão decoreba que não mede o real conhecimento.

  • (Código Penal) Mediação para servir a lascívia de outrem

    (Contravenção Penal) arremesso ou colocação perigosa 

    (Contravenção Penal) Jogo do bicho

    (Código Penal) Violação de domicílio

    (Contravenção Penal) perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    (Contravenção Penal) Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

    (Contravenção Penal) vias de fato

    (Contravenção Penal) falso alarma

    (Código Penal) Perigo de desabamento

    (Código Penal) dano culposo

    (Contravenção Penal) direção não licenciada de aeronave.

    (Contravenção Penal) Importunação ofensiva ao pudor

    (Contravenção Penal) perturbação da tranquilidade

  • Item (A) - A conduta de mediação para servir à lascívia de outrem encontra-se prevista no artigo 227, do Código Penal. A conduta de arremesso e o de colocação perigosa encontram-se previstos nos artigo 37, caput, e no artigo 37, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). O jogo do bicho é uma conduta tipificada no artigo 50, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais): “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele". Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
    Item (B) - O crime de violação de domicílio encontra-se previsto no artigo 150, do Código Penal: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". A conduta de perturbação do trabalho ou do sossego alheios encontra-se prevista no artigo 42, da Lei das Contravenções penais: "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". A conduta de exercício ilegal de profissão ou atividade encontra-se previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Esta alternativa está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - A conduta de omissão de cautela na guarda ou condução de animais encontra-se prevista no artigo 31, caput, e artigo 31, parágrafo único, da Lei das Contravenções Penais: “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. (...) Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia". A conduta de vias de fato encontra-se prevista no artigo 21, da Lei das  Contravenções Penais. A conduta de falso alarma encontra-se prevista no artigo 41, da Lei das Contravenções Penais. Esta alternativa está correta. 
    Item (D) - Deveras, não existe contravenção penal nem crime de desabamento. O que existe em nosso ordenamento jurídico é o crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256, do Código Penal: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". O crime de dano encontra-se previsto no artigo 163, do Código Penal, e não se admite a sua forma culposa por ausência de previsão legal, de acordo com o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A conduta de direção não licenciada de aeronave encontra-se prevista no artigo 33, da Lei das Contravenções Legais. Com efeito, esta alternativa está incorreta.
    Item (E) - A conduta de importunação ofensiva ao pudor não se encontra mais tipificada, uma vez que o artigo 61, da Lei das Contravenções Penais, que a previa, foi revogado pela Lei nº 13.718/2018. A conduta de perturbação da tranquilidade encontra-se prevista no artigo 65, da Lei das Contravenções Penais. Sendo assim, esta conduta está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)

  • Omissão de cautela..... já eliminei, por isso é bom ler até o final.

  • (Contravenção Penal) exercício ilegal de profissão ou atividade

  • ·         

  • O erro da letra E

    A Importunação ofensiva ao pudor, antes prevista no artigo Art. 61 da lei de contravenções foi revogada pela

     Importunação sexual

    Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

  • ART 31, 21 , 41


ID
2901460
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Renomado médico especialista em inseminação artificial, ao atender suas pacientes em seu consultório, no período entre 02/01/2017 e 01/12/2017, praticou violação sexual mediante fraude contra 15 (quinze) mulheres, todas maiores de 18 anos e livres de qualquer vulnerabilidade. Em 02/01/2019, um repórter noticiou os fatos em seu programa de televisão, o que ganhou enorme repercussão nacional e internacional. Em razão disso, todas as vítimas do médico se sentiram encorajadas e procuraram a delegacia de polícia com atribuição, oportunidade em que requereram ao delegado de polícia titular da unidade a instauração de inquérito policial para investigar os fatos. Sobre a situação apresentada, o delegado de polícia titular da unidade deverá:

Alternativas
Comentários
  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Violação sexual mediante fraude           

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.          

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

    Nao entendi a resposta.... Talvez seja porque o edital saiu antes da vigência da lei, mas não sei..

  • LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, alterou o dispositivo passando a ser ação penal pública incondicionada. Sendo o edital lançado em 27/12/2018... alguma coisa está errada, o que nos resta é aguardar o gabarito definitivo.

  • A Lei 13.718/18, que agora considera incondicionada a ação penal pública, é prejudicial ao réu, motivo pelo qual não retroage (penso que seja isso).

  • A alteração da ação penal de pública condicionada para incondicionada nos crimes sexuais é matéria penal, posto que interfere na pretensão punitiva do Estado. Não haverá possibilidade de decadência da representação e, portanto, é uma lei penal nova que prejudica os autores de crimes sexuais. Desse modo, entendemos que não retroage, aplicando-se a ação penal pública incondicionada apenas aos crimes sexuais ocorridos posteriormente ao advento da lei.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI288441,51045-Ate+que+enfim+acao+penal+publica+incondicionada+para+os+crimes+sexuais

  • Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

    Regra: Ação penal publica condicionada a representação da vitima no prazo de 6 meses;

    Exceção: vitimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos ( AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA)

    vitimas menores de 14 anos ( estupro de vulnerável) (AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA)

  • O prazo legal é 6 meses...

    Um bom exemplo dos últimos meses, foi o caso de "João de Deus". Várias vítimas, porém apenas uma se encaixou e representou bem nesse "prazo". #FéNoPaiQueoDistintivoSai #PMAL2020

  • ATENÇÃO, questão desatualizada.

      Ação penal - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Pessoal cuidado com os comentários dessa questão.

    Realmente a ação penal agora é publica INCONDICIONADA.

    É o que se vê do artigo 225 do cp que foi recentemente alterada de condicionada para incondicionada. Advento essa modificação, se trata de matéria penal, ou seja, não retroage por se tratar de prejuízo ao réu.

  • Questão desatualizadíssima, Gab Correto LETRA D.

  • Questão está atualizada! A natureza da ação penal, que foi alterada pela legislação, é prejudicial ao réu, razão pela qual não retroage. Gabarito "e".

  • Penso que a questão não esteja desatualizada, acredito que o candidato devesse ficar atento ao dia do fato.

    Vamos lá!

    Fato ocorreu em 2017, naquele período a ação pública condicionada. Ou seja, mais benéfica. Havia prazo de 6 meses.

    A lei 13.718/18 mais prejudicial ao réu porque ação é publica incondicionada.

    Se houver erro, informe por favor!!!

    Seja Forte!!!

  • A banca considerou a letra E como certa, uma vez que a lei 13.718 de setembro de 2018 alterou o dispositivo 225 do CP, passando a ser os crimes contra a dignidade sexual, todos de ação penal pública incondicionada. Contudo, os atos ocorreram em 2017, naquela ocasião por se tratar de vítima maiores e capazes, deveriam ter representado o crime perante à autoridade competente no prazo de até 06 meses, a teor do art. 38 do CPP. No caso, é aplicada a regra anterior, pelo fato de ser a norma anterior mais benéfica ao médico, a Lei nova só retroage em benefício do agente.

  • A Lei 13.718/18 (que dispõe a respeito dos crimes sexuais) trata-se de uma novatio legis in pejus. Deste modo não poderá retroagir para a data de 2017. Nessa mesma esteira, no ano de 2017 o crime de Violação Sexual dependia de representação da vítima (que deveria ocorrer no prazo decadencial de 6 meses).

  • PELO DECURSO DE TEMPO, A LEI NÃO PODERIA SER APLICADA AO MÉDICO, SERIA UMA

    novatio legis in mellius

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de setembro de 2018; .

  • Art. 38 do cpp.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, SE NAO EXERCER DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADOS APARTIR DA DATA EM QUE VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    OU SEJA: as vítimas já sabiam quem era o autor do crime desde o início pois a questão já chega dizendo isso quando diz que um renomado médico que siguinifica um médico bem conhecido. período dos crimes ocorreu entre 02/01/2017 e 01/12/2017 Então as vítimas poderiam representar contra o médico até 02-06-2018 mas não representaram.

    só houve a representação das vítimas em Em 02/01/2019, ou seja 2 anos após os crimes terem sido cometidos e já sabendo elas qum era o autor do delito.

  • pessoal por favor vamos nos ajudar, e parar de ficar comentando coisas erradas tem muita gente postando que a questao está desatualizada, por favor galera tem muita gente séria aqui querendo aprender de verdade.

  • a questão está desatualizada? por isso não é possível realizá-la?


ID
2901463
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prova, corpo de delito e perícias em geral, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP,

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; e

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
     

  • GAB: LETRA D

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

  • A) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ERRADA. Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • A questão deveria ser anulada, pois a redação da letra D não é clara. Não deixa certeza se a autoridade policial recebe o aparelho das mãos da esposa da vítima, ou se o aparelho era da esposa da vítima.

  • A questão deveria ser anulada, pois a redação da letra D não é clara. Não deixa certeza se a autoridade policial recebe o aparelho das mãos da esposa da vítima, ou se o aparelho era da esposa da vítima.²

  • Realmente a redação da D deixa dúvidas em relação à propriedade do aparelho, se era da esposa, ou se era da vítima e a esposa entregou.

  • Realmente não fala se o celular erá da vitima ou de sua esposa. Más como a letra D está más completa vamos nela.

  • mano do céu

  • Vou te falar que essa prova da ibade ta um c#

  • A- O §1º do art. 159 do CPP traz a palavra “preferencialmente” alargando a possibilidade do exame de corpo de delito ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, que sejam portadoras de diploma de curso superior em área diversa da perícia a ser realizada. Portanto, a supressão da palavra “preferencialmente” invalida a questão, tornando-a errada; 

    B- Uma vez produzida, a prova é comum (princípio da comunhão da prova), não pertencendo a nenhuma das partes que a introduziu no processo. No caso, o réu poderia aproveitar a prova produzida pelo MP. Em razão disso, a alternativa está errada; 

     C- O sistema adotado pelo CPP é o liberatório e não o vinculatório (art. 182 do CPP), o que torna a assertiva errada;

    "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

    D- vide julgado já colocado pelos colegas.

    E- Veja novamente a afirmativa: "A cadeia de custódia da prova inicia com a ação penal e termina com a sentença recorrível para a acusação".

    Segundo Renato Brasileiro, “a cadeia de custódia tem início no exato momento em que a evidência é apreendida e se encerra tão somente com o fim do processo penal” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 5º Ed. Salvador: Editora Jus podivm, 2017, p. 605). Portanto, a alternativa está errada.

  • CADEIA DE CUSTÓDIA: elo de atos que visam preservar as fontes de provas (procedimentos que visam proteger as provas colhidas). Poderá haver a ilicitude superveniente por perda da prova na cadeia de custódia. A denominada cadeia de custódia consiste em procedimentos que buscam preservar a integridade das fontes de provas. O STJ reconheceu a violação da cadeia de custódia no caso de extravio de mídia que continha a comunicação integral interceptada (sem possibilidade de acesso à comunicação original, não era possível aferir a idoneidade da transcrição parcial que constava nos autos, sendo tal prova considerada ilícita por motivo superveniente a sua obtenção).

  • Não existe diferença se o aparelho era ou não da esposa da vítima, afinal, imaginemos que o aparelho era da vítima, que já está morta, vocês pediram autorização judicial por qual motivo? O sujeito já morreu, não há intimidade ou privacidade para preservar...

  • A supressão da palavra preferencialmente não torna a alternativa "A" errada...é uma questão de lógica... A é ou preferencialmente é...A sem o "preferencialmente" continua sendo. Eu uso preferencialmente camisa azul. Eu uso camisa azul.

  • A presente questão aborda temática relacionada a prova pericial e exige conhecimento especificamente quanto ao exame de corpo de delito.

    Inicialmente, destaca-se que o Código de Processo Penal exige o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios (art. 158 do CPP). O referido exame pode ser direto, quando realizado diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delitiva, ou indireto, quando for baseado no depoimento das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios (art. 167 do CPP). Ademais, importa dizer que a confissão do acusado não suprime a obrigatoriedade do exame.

    Feita esta pequena apresentação introdutória do tema, vamos para a resolução da questão.

    A) Incorreta. O erro desta assertiva está na supressão da palavra "preferencialmente". Segundo art. 159, §1º do CPP, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    Neste sentido, podemos verificar claramente que a lei processual concede permissão para que as duas pessoas idôneas destinadas à realização do exame pericial possam atuar neste ofício, ainda que portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que a diplomação em área específica é uma preferência, e não uma obrigatoriedade.

    A assertiva leva a crer que o diploma em área específica é requisito obrigatório, razão pela qual está incorreta.

    B) Incorreta. Ainda que a exclusão dessa assertiva não fosse possível apenas com base nos dispositivos legais, haveria uma chance em potencial de exclusão apenas pela análise da redação.

    O princípio da comunhão das provas trata exatamente sobre o contrário do que dispõe a assertiva, que sugere um cenário antagonista para este princípio. A nomenclatura do princípio não suscita grandes e profundas reflexões, como sugere o próprio termo “comunhão", estamos diante de uma cooperação conjunta em observação ao interesse público, podemos extrair desse princípio a ideia de que a prova produzida, independentemente de quem tenha sido responsável por sua produção, pertence ao processo, de tal modo que inexista identidade subjetiva atrelada a parte que a produziu.

    C) Incorreta. Trata-se de assertiva que contraria texto legal, vez que, o Código de Processo Penal não adotou o sistema vinculatório. Conforme disciplina o art. 182 do CPP, o magistrado não ficará vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Trata-se, portanto, de uma faculdade do juiz.

    D) Correta. Não há qualquer ilegalidade na perícia realizada no aparelho celular apresentada, uma vez que seu proprietário (vítima) foi morto, tendo sido o aparelho entregue à autoridade policial por sua esposa, interessa no esclarecimento dos fatos.
    Caso houvesse acesso dos dados telefônicos do investigado, com razão, estaríamos diante de uma ilegalidade, em decorrência da violação à intimidade e a vida privada, direitos constitucionalmente assegurados e previstos no art. 5º, inciso X da CR/88. Qualquer prova obtida através da violação de direito constitucional ou legal será tida como ilícita, e por este motivo, deverá ser desentranhada dos autos, conforme mandamento do art. 157 do CPP.
    Contudo, não é este o cenário trazido na assertiva, aqui tratamos sobre acesso ao celular da vítima e, ainda que seja suscitada a violação da intimidade, vida privada e sigilo das comunicações desta, referida argumentação deve ser afastada pois, não há mais um titular desses direitos, já que o rapaz foi vítima do crime de homicídio.

    Em suma, é o que se extrai dos entendimentos jurisprudenciais abaixo referenciados.
    - Sobre ausência de ilegalidade no acesso ao celular da vítima: STJ. 6ª Turma. RHC 86.076/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/10/2017.
    - Sobre ilegalidade no acesso ao celular do investigado: STJ. 5ª Turma. RHC 89981/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/12/2017.

    E) Alternativa incorreta. A cadeia de custódia da prova tem início a partir da preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio, conforme preceitua o art. 158-A, §1º do CPP, sendo que o término da cadeia de custódia ocorre com o encerramento do processo penal.

    Essa alternativa merece destaque pois consiste em inovação legislativa recentemente inserida no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.
     
    Resposta: ITEM D
  • Não há ilegalidade de obtenção de prova em caso de perícia feita pela policia em celular de vítima morta. Portanto, prova lícita!

  • A - Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. FALTOU " PREFERENCIALMENTE "

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


ID
2901466
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva e da prisão temporária, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão foi anulada ou deveria ser. Pois existem duas respostas corretas. A letra "A" e a letra "E".

    Alternativa:

    A) Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. (correta)

    Embasamento jurídico - Art. 313 do CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    Alternativa:

    E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu. (correta)

    Embasamento jurídico:

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. 2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente – puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito. 3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado. 4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (STJ, Sexta Turma, HC 437.535/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 26/06/2018)

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Por que a letra B está incorreta? Alguém saberia me informar, não sei se interpretei os artigos erroneamente...

  • CUIDADO, há vários comentários errados ai.... Gabarito E.........Entenda:

    Pressupostos: - indícios suficientes de autoria - prova da materialidade do crime.

    Fundamentos: - Garantia da ordem pública - Garantia da ordem econômica - Conveniência da instrução criminal - Garantia da futura aplicação da lei penal - Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas

    Condições de admissibilidade: I — Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, II — Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência, III — Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

  • pressupostos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal

    requisitos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

  • A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva, nesta hipótese, representa ofensa ao princípio da legalidade estrita. STJ. 6ª Turma. HC 437535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

  • Amanda, a exegese do art 311 é de que a decretação "ex officio" é apenas durante o curso da ação penal. Perceba que o legislador utilizou a partícula condicional "se" logo após dizer que pode decidir de ofício. Sendo assim, nos demais casos, o juiz só pode decretar via requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ademais, o juiz tb NÃO pode decretar medidas cautelares de ofício durante o IP.

    Para facilitar, o juiz APENAS age de ofício no IP OU para determinar a produção antecipada de prova urgente OU quando o crime versar sobre Maria da Penha (decretando preventiva, medida protetiva). Nas demais situações, ele é "refém" das partes.

  • Não há o que se falar em anular a questão pois está correta, gabarito letra E.

    Alternativa A trata de uma das condições de admissibilidade prevista no Artigo 313 do CPP e não de um dos pressupostos.

    A)Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;         

  • Amanda,

    "...de ofício, se no curso da ação penal..."

  • Sobre a letra C

    O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a PRISÃO PREVENTIVA, sendo eles:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

  • PRESSUPOSTOS ; FUMUS COMISSI DELICTI + PERICULUM LIBERTATIS

    HIPOTESES: CRIMES DOLOSOS > PPL > MÁX SUPERIOR A 4 ANOS ( RECLUSÃO OU DETENÇÃO )

    REINCIDENTE DE CRIME DOLOSO > SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO

    CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR...

  • CORRIGINDO: Uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

  • Qual o erro da Letra A?

  • PRESUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA - Fumus e Periculus

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    HIPÓTESES AUTORIZADORAS 

    Crimes Doloso com pena Máxima em abstrato superior a 4 anos

  • Questão passível de anulação. Por mais que os comentários apontem que a questão está formulada de forma correta, o autor da questão faz confusão na elaboração das assertivas, não mencionando de forma correta as palavras para justificarem o que está escrito.

  • Alternativa "E"

    O inciso III – que nos interessa neste momento – alargou as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, possibilitando ao juiz decretar a prisão provisória em face do agressor, “para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. O texto do dispositivo faz expressa menção a crime, mas não a contravenção.

    Segundo decidiu o STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018), não é possível estender a incidência do dispositivo às contravenções penais.

  • Muito discutível. Pressuposto pode englobar tudo. As condições de admissibilidade não é um pressuposto? Para mim é. Não concordo com o gabarito.

    Pressuposto no dicionário: aquilo que se supõe antecipadamente;

    Qualquer observação anterior a efetivação da medida poderia ser enquadrado como pressuposto. Errar por causa do português é complicado.

  • Questão passível de anulação!

  • INFORMATIVO 632 DO STJ

    PRISÃO PREVENTIVA

    Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

  • Não acho que a questão seja passível de anulação, vamos aos pontos da questão e o porquê de está correta:

    a) Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    NÃO SE TRATA DE PRESSUPOSTOS, E SIM DE HIPÓTESES.

    b) O juiz poderá decretar, ex officio, a prisão preventiva no curso do inquérito policial a fim de garantir a ordem pública.

    AQUI É POSSÍVEL LOCALIZAR DOIS ERROS, O PRIMEIRO ESTÁ NO "EX OFFICIO" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.964/19 (ANTICRIMES) NÃO É PERMITIDO MAIS AO JUIZ, AGIR DE OFÍCIO SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ! (ART. 311 DO CPP), O SEGUNDO, GRIFADO,TORNOU A ALTERNATIVA ERRADA DEVIDO À ATUALIZAÇÃO SER POSTERIOR A DATA DA PROVA, É QUE ANTERIOR AO PACOTE ANTICRIMES ERA POSSÍVEL A DECRETAÇÃO (JUIZ) EX OFFICIO SOMENTE NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

    c) Consoante posicionamento consolidado do Pretório Excelso, a prisão temporária pode ser decretada no curso da ação penal quando o réu estiver ameaçando testemunhas e destruindo provas.

    Não é possível decretar prisão temporária no curso de ação penal ! (Preventiva)

    D) Caberá prisão temporária na fase inquisitorial, assim como no curso da ação penal.

    Não é possível decretar prisão temporária no curso de ação penal ! (Preventiva)

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Prisão, mais especificamente sobre a Prisão Preventiva e Temporária. Importa observar que o gabarito foi extraído de um julgado do STJ, o que comprova que a leitura dos informativos é extremamente importante para as provas de todas as carreiras e em todas as fases.

    Insta mencionar que esta temática sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), mas não tornam a questão desatualizada.

    A) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 313, inciso I, do CPP. De fato, o Código de Processo Penal menciona que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos. Porém, não se trata de um dos pressupostos para a decretação da preventiva e sim, uma das hipóteses de admissibilidade da decretação da preventiva, como o próprio caput preleciona.

    B) Incorreta, de acordo com o art. 311, do CPP. Esse artigo sofreu uma mudança substancial com a Lei nº 13.964/2019, porém, a alternativa se mantém incorreta, mesmo com a nova redação.
    A redação anterior já afirmava que seria possível a decretação da prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, (apenas) no curso da ação penal. Assim, mesmo antes das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, apenas era possível a decretação da preventiva de ofício pelo magistrado se o fizesse no curso da ação penal e a alternativa afirmou que seria possível a decretação da preventiva de ofício já durante o inquérito policial, por isso está equivocada.
    A nova redação do art. 311, do CPP restringiu ainda mais a possibilidade de decretação e extirpou o termo “de ofício", mesmo no curso da ação penal (hipótese anteriormente prevista).

    Sobre o tema:
    (...) Pelo menos até o advento da Lei 13.964/19, o Código de Processo Penal vedava a decretação de medidas cautelares de ofício pelo juiz apenas durante a fase investigatória, admitindo-o, todavia, quando em curso o processo criminal. Com a nova redação conferida aos arts. 282, §§2º e 4º, e 311, ambos do Código de Processo Penal, pelo Pacote Anticrime, denotam-se que, doravante, não mais poderá o juiz decretar nenhuma medida cautelar de ofício, pouco importando o momento da persecução penal. A mudança em questão vem ao encontro do sistema acusatório. Acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (art. 129, I), o sistema acusatório determina que a relação que processual somente pode ter início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva (ne procedat ex officio) [Grifo nosso]. LIMA, P. 946/947.

    C) Incorreta, pois apenas é possível a prisão temporária durante a fase pré-processual, conforme se pode extrair do art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89. O propósito da Lei de Prisão Temporária foi de assegurar a eficácia das investigações criminais de alguns delitos (descritos no rol da lei) e, por isso, não poderá ser decretada durante o processo judicial, ainda que sob o fundamento de que o réu esteja ameaçando testemunhas, pois não haveria razão de ser. Não há mais investigação criminal para resguardar.

    A título de complementação: Havendo indícios de que o réu intimida ou ameaça testemunhas ou peritos, durante o curso da ação penal, é possível que seja decretada a prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, para impedir que o acusado perturbe ou ameace a produção de provas, com fundamento no art. 312, do CPP.

    D) Incorreta, vez que é vedada a decretação da prisão temporária no curso do processo judicial. Conforme acima mencionado, o objetivo da criação da prisão temporária foi de resguardar a eficácia das investigações de determinados crimes e, por isso, apenas é possível que seja decretada no curso do inquérito policial.

    O próprio conceito de prisão temporária deixa evidenciada essa proibição: (...) Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente durante a fase preliminar de investigações, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade [Grifo nosso]. LIMA, P. 898.

    E) Correta, pois retrata a decisão da 6ª Turma do STJ sobre o tema. Para decidir desta forma, o Superior Tribunal de Justiça evidenciou justamente a redação do art. 313, III, do CPP, que prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, tratando-se de medida que restringe direito fundamental, não cabe interpretação extensiva e, por isso, não pode abranger também as contravenções penais. Sendo a prisão uma medida cautelar de natureza extrema, que restringe a liberdade do indivíduo, deve ser realizada uma interpretação literal.
    Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
    Resposta: Item E.
  • Existem divergências sobre a letra E:

    Isso porque, a Lei n. 13.827/19 passou a prever no art. 12-C, § 2º, da Lei Maria da Penha que “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

    O Superior Tribunal de Justiça possui julgado que afirma não ser possível a decretação da prisão preventiva nos casos de contravenção penal, como a vias de fato, e em um caso concreto, em que havia ocorrido “puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum” decidiu pela impossibilidade da prisão por violação ao art. 313, III, do Código de Processo Penal, que menciona ser possível a prisão somente nas hipóteses de crimes.

    Diante da nova previsão legal as razões de ser do julgado perdem o sentido, na medida em que a Lei n. 13.827/19 proibiu a concessão de liberdade provisória ao preso sempre que houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, sem restringir às hipóteses de ocorrência de crimes, razão pela qual deve englobar as contravenções penais, em observância ao princípio da proibição de proteção deficiente.

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/15/lei-n-13-82719-e-aplicacao-de-medidas-protetivas-de-urgencia-pelas-autoridades-policiais/

  • ##PRISÃO PREVENTIVA##

    1 – PRESSUPOSTOS

    1.a Fumus comissi delicti

    1.b periculum in mora (periculum libertatis).

    - garantia da ordem pública

    - da ordem econômica,

    - por conveniência da instrução criminal, ou

    - para assegurar a aplicação da lei penal,.      

    - descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    2 - HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

    2.1 Crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos

    2.2 Investigado ou acusado condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal.

    2.3 Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    2.4 - Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou não fornecimento de elementos suficientes para seu esclarecimento

  • A alternativa a descreve o cabimento e não os pressupostos.
  • E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu. (correta)

    Embasamento jurídico:

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. 2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente – puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito. 3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado. 4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (STJ, Sexta Turma, HC 437.535/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 26/06/2018)


ID
2901469
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão domiciliar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão literal!

    Art. 318 - CPP, inciso II:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Não sei

  • A pegadinha na letra C foi terem incluído na alternativa o idoso...

    Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • A) Gabarito Art.318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    B) 12 anos,

    C) Idoso

    D) 6 anos.

    E) 80 anos.

  • A) Gabarito Art.318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    B) 12 anos,

    C) Idoso

    D) 6 anos.

    E) 80 anos.

  • Alternativas A e D estão corretas, embora a D não seja literal conforme o art.318, CPP, ela permite a substituição da prisão. Desse modo, a questão foi anulada.

  • Menor de 4 anos pode ser incluído em Menor de 6 anos. Por isso, está correto.


ID
2901472
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, logo depois de praticar um furto de um aparelho celular de um transeunte, é preso por policiais militares, que encontraram em seu poder o aparelho celular da vítima. No entanto, os policiais m ilita re s não lograram êxito em localizar testemunhas que tenham presenciado o fato. Sendo assim, conduziram Paulo à presença da autoridade policial de plantão, que determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, que foi assinado por duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade. Quanto a essas duas pessoas, doutrinariamente, são denominadas de testemunha:

Alternativas
Comentários
  • ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS

     

     DIRETAS E INDIRETAS

     

    Tornaghi (1997) e Capez (2009) ensina que as testemunhas diretas de visu são aquelas que assistiram o fato (são testemunhas visuais); indiretas de auditu são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.

     

     PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS

     

    Própria é a que presta depoimento sobre os fatos objetivos do processo e impróprias prestam depoimentos sobre fatos alheios ao fato principal, mas que possuem certo tipo de relação com ele.

     

     NUMERÁRIAS E EXTRANUMERÁRIAS

     

    Numerárias são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho.

    É uma forma de pressão sobre a testemunha para se chegar o mais próximo verdade ou quem sabe na verdade.

    Extranumerárias são as ouvidas por iniciativa do magistrado ou por arrolarem as partes acima do número permitido.

     

    REFERIDAS

     

    São testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas.

     

     

    LETRA C) IMPRÓPRIAS

  • Testemunha remota é aquela que é ouvida por vídeo conferência.

  • TESTEMUNHA FEDATÁRIA

    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc.

  • A) REMOTA: é a que presta o depoimento por videoconferência.

    B) REFERIDA: aquela que foi MENCIONADA POR OUTRA PESSOA. São ouvidas a pedido das partes ou de ofício pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade. 

    C) IMPRÓPRIA (GAB): não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas SOBRE A REGULARIDADE DE UM ATO OU FATO PROCESSUAL

    D) NUMERÁRIA: são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Computadas para a aferição do número máximo. (- 14 anos, o ascendente e descendente do acusado NÃO são numerárias – ñ prestam comprimisso).

    E) PRÓPRIA: depõe sobre a imputação constante / fatos objetivos DA PEÇA ACUSATÓRIA.

  • Testemunha Referida: não foi arrolada pelas partes, mas foi citada por outra testemunha em seu depoimento. O juiz poderá convoca-la, não sendo considerada para contagem de testemunhas (8 testemunhas + testemunha referida).

    Testemunha Descompromissada/Informante: não entra no cômputo das testemunhas, está dispensado de dizer a verdade, por ser suspeita, menor de 14 anos, doente mental e parente do acusado.

    Testemunha Judicial: aquela arrolada pelo próprio juiz, sem ter sido arrolada pelas partes (interesse do juiz)

    Testemunha Imprópria/Fedatária: depõe sobre a autenticidade de um ato processual (Ex: entrega de presos, APF).

    Testemunha Indireta: quando apenas ouviu dizer sobre os fatos. a testemunha indireta presta o compromisso.

    Testemunha Direta: presenciou os fatos.

    Testemunha Egrégia: serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz e não necessariamente em seus gabinetes. (Presidente da RFB, Senado, C, Deputados e STF poderão prestar seus depoimentos por Escrito)

    Testemunha Humanitária: pela idade ou enfermidade não puderem comparecer, serão intimada onde estiverem.

  • Complemento...

    diretas: são aquelas que assistiram o fato

    Indiretas: são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.

    Própria: é a que presta depoimento sobre os fatos objetivos do processo 

    impróprias: prestam depoimentos sobre fatos alheios ao fato principal, mas que possuem certo tipo de relação com ele

    Numerárias: são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho.

    Extranumerárias: são as ouvidas por iniciativa do magistrado ou por arrolarem as partes acima do número permitido.

    Informantes: não prestam compromisso de dizer a verdade e não responderão por crime de falso testemunho.

    Referidas: testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas.

    Canonização:  informam a respeito da vida pessoal do réu, se é bom pai, trabalhador, com vizinho, etc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Testemunha" é sempre um tema rico para ser exigido nos certames. Na situação do caso concreto exposto, percebe-se que a testemunha é da formalidade, do procedimento, e não do fato em si, pois o enunciado expressa que as duas pessoas testemunharam a apresentação do preso à autoridade.
    Assim observemos as classificações das alternativas:

    a) Incorreta, pois a testemunha remota é aquela que presta seu depoimento de forma não presencial, mas por videoconferência - o que não ocorreu.

    b) Incorreta, pois a testemunha referida, constante no art. 209, §1º do CPP, é a que foi mencionada
    Ainda sobre a prova testemunhal: na assentada da audiência, e após o depoimento de testemunhas arroladas pelas partes,

    Ainda sobre a prova testemunhal: na assentada da audiência, e após o depoimento de testemunhas arroladas pelas partes, São as chamadas testemunhas referidas, cabendo às partes requererem os respectivos depoimentos, já que (a) elas não se compreendem na limitação do número máximo de testemunhas arroláveis (art. 401, § 1º, CPP); (b) as partes poderão requerer novas diligências, quando fundadas nas provas produzidas em audiência (art. 402, CPP). (PACELLI, p. 317)
     
    c) Correta, pois é aquela que não testemunhou o fato criminoso, conforme dito outrora nesta questão, mas a o delituoso objeto do processo criminal, mas a formalidade, para depor a respeito da regularidade do procedimento.

    d) Incorreta, pois numerária é a que presta o compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por crime de falso testemunho.

    e) Incorreta, pois, esta sim, espelhando o contrário da resposta para tal questão, depõe sobre o fato criminoso.

    Para acrescer:
    - Características da prova testemunhal: judicialidade, oralidade, oralidade, objetividade, individualidade.
    - Classificação da prova testemunhal: numerárias, quando arroladas pelas parte; extranumerárias, quando ouvidas por iniciativa do juiz; informantes, que não prestam compromisso; próprias, as ouvidas sobre os fatos delituosos; IMPRÓPRIAS/INSTRUMENTÁRIAS/FEDATÁRIAS, nosso gabarito, que representa a que depõe sobre ato da persecução criminal; laudadores, que prestam declarações a respeito dos antecedentes do agente; inócuas, aquela que não sabe dos fatos para cooperar nos esclarecimentos.

    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM C.
  • ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS.

    1. NUMÉRICAS – são as computadas para a aferição do número máximo (prestam compromisso). (- 14 anos, o ascendente e descendente do acusado NÃO são numerárias)

    2. EXTRANUMÉRICAS – não são computadas para a aferição do número máximo:

    i.     Ouvidas por iniciativa do juiz;

    ii.     Que não prestarem compromisso de dizer a verdade;

    iii.     As que nada sabem que interesse à causa.

    3. DIRETA / VISUAL / DE VISU – depõe sobre fatos que presenciou ou visualizou.

    4. INDIRETA /AURICULAR / DE AUDITUNÃO PRESENCIOU DIRETAMENTE O FATO, MAS OUVIU FALAR / DIZER DELE. OBS: em regra a testemunha depõe a partir de seu conhecer pessoal sobre os fatos que ela foi chamada a comprovar. Qualquer outro tipo de declaração é considerado testemunho indireto.

    5. PRÓPRIA – depõe sobre a imputação constante da peça acusatória.

    6. IMPRÓPRIA, INSTRUMENTÁRIA OU FEDATÁRIA – não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas sobre a regularidade de um ato ou fato processual.

    7. INFORMANTE – são pessoas que são ouvidas, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. (ex.: Art. 206 e os menores de 14 anos)

    8. REFERIDA – aquela que foi MENCIONADA POR OUTRA PESSOA. São ouvidas a pedido das partes ou de oficio pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

    9. PERPETUAM REI MEMORIAM – produção antecipada de provas. Tem-se como exemplo, o artigo 225 do CPP; (testemunha doente/muito idosa)

    10. ANÔNIMA – é aquela em que sua identidade verdadeira não é revelada.

    11. AUSENTE – é a que não comparece em pessoa para prestar o depoimento.

    12. REMOTA – é a que presta o depoimento por videoconferência.

  • Testemunha indireta é aceita em todo a persecução! rsrs

    A famosa: ouviu dizer... é amigos para quem vai prestar concurso para defensoria ou até mesmo o exame da ordem tem argumento. Já o oposto tem que engolir. rsrs

  • Testemunhas fedatárias / impróprias/ instrumentárias - Não prestam depoimento sobre o objeto da causa, mas sim acerca da regularidade formal de determinado ato por elas presenciado, o que ocorre na oitiva do investigado durante o inquérito policial, quando duas testemunhas assinam o termo que lhe tenham ouvido a leitura, com base no art. 6º, inciso V, do CPP.


ID
2901475
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [A]

    Súmula 714, STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Importante Lembrar que na verdade estamos diante de uma Legitimidade Alternativa, pois o STF entende que a escolha de uma das vias exclui a outra.Se o ofendido representa , não pode mais apresentar queixa-crime e vice-versa.

  • (A) Súmula 714 do STF - "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

    (B) A retratação só poderá ser realizada nos casos em que a lei a admite.

    (C) Art. 46, CPP. § 1   Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    (D) Art. 46, CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    (E) Art. 42, CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Complementando os comentários:

     Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do tema ação penal.
    Letra ACorreto. Apesar de não se tratar de disposição legal, trata-se do teor da Súmula n° 714 do STF.
    Letra BIncorreto. Conforme dispõe o art. 102 do CP, após o oferecimento da denúncia, a representação torna-se irretratável.
    Letra CIncorreto. O MP pode propor a denúncia com base no inquérito penal ou com base em outras peças de informação, desde que preencha os seus requisitos para a propositura da ação penal.
    Letra DIncorreto. Segundo o art. 46 do CP, o prazo de oferecimento da denúncia é de 5 dias para o réu preso e de 15 dias para o réu solto ou afiançado.
    Letra EIncorreto. O MP rege-se pela indisponibilidade do interesse público, portanto não pode desistir da ação penal.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 25, CPP  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ou seja, cabe retratação ATÉ o oferecimento da denúncia

  • A expressão no CURSO DA AÇÃO PENAL é muito ampla ( oferecimento; recebimento). Assim, a alternativa B encontra-se equivocada por ser possível apenas a RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, art. 25, CPP.

  • É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    No curso da ação penal, o ofendido, ou seu representante legal, poderá se retratar da representação formulada na fase inquisitorial.

    É vedado ao Ministério Público oferecer denúncia com base em peças de informação

    O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 10 (dez) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 30 (trinta) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    O Ministério Público poderá desistir da ação penal.

  • Súmula 714, STF:

    Afirma que o próprio servidor pode abrir queixa-crime ou Ação Penal Pública condicionada à representação no MP.

    Assertiva: CERTA

    #FACANACAVEIRA #PMAL2021

  • É vedado ao JUIZ SENTENCIAR com base em peças de informação

  • Ação penal privada concorrente. Letra a

  • LETRA A.

    BIZU sobre a legitimidade da ação penal

    • AÇÃO PENAL PRIVADA → Quando afetar APENAS a esfera privada do agente.

    • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA → Quando afetar a esfera privada do agente, mas TAMBÉM for de interesse social.

    • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA → Quando o interesse social FOR MAIOR que o interesse particular.

  • ué, fase inquisitorial não é antes da denúncia ? fiquei um pouco confuso. Help !!

  • Letra DIncorreto. Segundo o art. 46 do CP, o prazo de oferecimento da denúncia é de 5 dias para o réu preso e de 15 dias para o réu solto ou afiançado.


ID
2901478
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) Verifica-se o flagrante diferido quando há um retardamento da atividade policial. Assim, a Lei n. 12.850/2013, que trata da criminalidade organizada, prevê a chamada ação controlada, na qual há um retardamento do flagrante, quando policiais, ao invés de agirem de pronto, aguardam o momento oportuno para atuar, a fim de obter, com essa prorrogação, um resultado mais eficaz em sua diligência.

     

    LETRA B)  Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          

     

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

     

     

    LETRA C) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    LETRA D) A alternativa traz o conceito de flagrante preparado. Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.

     

    LETRA E)  Flagrante presumido/ ficto: Nele, o agente é encontrado logo depois da prática do delito, com instrumentos, objetos, armas ou papéis que façam presumir ser ele o responsável (302, IV, CPP). CORRETA

     

     

     

    LETRA E

  • Quase me lasquei lendo rápido: flagrante diferido é diferente de flagrante delito.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio / Imperfeito / Irreal / quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Ficto ou presumido)

    Fonte: Planalto + Aulas = caderno

  • A presente questão aborda matéria sobre prisão em flagrante, tema recorrente nas provas de concurso público. Antes de iniciar a resolução desta problemática, apresento abaixo os tipos de flagrante.

    Inicialmente, partimos da análise do texto legal. O art. 302 do CPP elenca 04 situações que resultam em 03 hipóteses de flagrante, são elas:

    Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido.
    (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio: hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito. (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva.
    (art. 302, inciso IV do CPP).

    Ainda, temos as seguintes modalidades de flagrante:

    Flagrante esperado: nesta modalidade de flagrante os agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. É a hipótese em que os policiais, após receberem informações de que um crime será praticado e, com base nessa informação, aguardam a prática delitiva para dar voz de prisão.

    Flagrante diferido/retardado: trata-se de hipótese em que a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de alcançar maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo, e então, ter uma atuação mais eficaz.

    Por oportuno, vale mencionar que a Lei 12.850/2013 prevê o instituto da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Ressalta-se, no entanto, que este instituto não se confundo com o flagrante diferido, embora ambos tenham em comum a finalidade de alcançar um maior êxito com a retardamento da ação policial

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/crime putativo por obra do agente provocador: consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante.

    A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (súmula 145) que considera crime impossível a conduta do agente praticada por influência desta modalidade de flagrante, uma vez que o agente provocado não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo policial, agente provocador.

    Flagrante forjado: difere da modalidade de flagrante anterior apontada. É a hipótese em que os agentes policiais constroem uma situação flagrancial, sem que haja a indução ou instigação daquele que se pretende prender. Aquele que sofre o flagrante forjado não participa da construção do cenário fictício. É o caso em que a droga é colocada dentro da mochila para que, em momento posterior, seja efetuada a abordagem e realização da prisão em flagrante da pessoa pelo transporte da droga.

    Passemos a análise das assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva apresenta hipótese de flagrante próprio e o classifica como flagrante diferido, no entanto, conforme classificação apresentada acima, tais modalidades em nada se assemelham, por isso, não se confundem.

    B) Incorreta. A assertiva contraria regra processual ao dispor que o juiz deverá converter a prisão em flagrante em temporária, quando o correto é a conversão do flagrante em preventiva, conforme redação do art. 310, inciso II do CPP (fruto de cobrança constante em certames).

    C) Incorreta. O equívoco da assertiva está na substituição da palavra “imediatamente" por “oportunamente". O art. 306 do CPP apresenta a regra processual a ser aplicada no presente caso, qual seja, a comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre, ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

    D) Incorreta. A assertiva apresenta hipótese de flagrante provocado e o classifica como flagrante esperado, no entanto, conforme classificação apresentada acima, tais modalidades em nada se assemelham, por isso, não se confundem.

    E) Correta. A assertiva está compatível com a classificação de flagrante ficto, e encontra respaldo no art. 302, inciso IV do CPP, razão pela qual esta é a alternativa que deve ser assinalada.

    Resposta: ITEM E .
  • si fude, bicho. Eu nem sabia o que é ficto. Bom, a partir de agora não errarei mais

  • Um bizu para não esquecer:

    Impróprio - Logo Após ( Vogal c/ Vogal )

    Ficto - Logo Depois ( Consoante c/ Consoante )

  • GAB E

    TIPOS DE FLAGRANTES

    ESTÁ COMETENDO O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ACABA DE COMETER O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    É PERSEGUIDO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É ENCONTRADO COM INSTRUMENTOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO CRIME FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): = DELITO PUTATIVO

    Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    NÃO HÁ CRIME= CRIME IMPOSSÍVEL

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO):

    Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

    -FLAGRANTE FACULTATIVO

    "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO

    "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    ->Flagrante esperado

    polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.

    -> Flagrante em crime permanente:

    é possível a qualquer temo. Ex.: tráfico e porte ilegal.

    FLAGRANTEPRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃOCONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

    A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.

    Possui natureza administrativa

    Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.

    OBS:

    Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio / Imperfeito / Irreal / quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Ficto ou presumido)

    1. O flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa, o mesmo que flagrante controlado.
  • Logo depois = art. 302, IV = flagrante presumido/ficto/assimilado

    Logo após = art. 302, III = flagrante impróprio


ID
2901481
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o delegado de polícia titular da especializada representou pela condução coercitiva de Carlos para ser interrogado na sede da referida Delegacia de Polícia. O delegado justificou seu pedido argumentando que a condução coercitiva seria imprescindível para acelerar as investigações. O juiz, ao decidir sobre a medida, indeferiu o pedido sob o fundamento de que, segundo o STF, a condução coercitiva para interrogatório viola o direito à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

     

     

     

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381510

  • GABARITO: LETRA B - liberdade de locomoção e à presunção de não culpabilidade.

  • É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. Assim decidiu o STF em sessão realizada nesta quinta-feira, 14.

    Em votação apertada, 6 a 5, os ministros julgaram inconstitucional a expressão "para interrogatório", constante do art. 260 do , segundo o qual, em caso de o acusado não atender à intimação para prestar depoimento, a autoridade poderia mandar conduzi-lo à sua presença.

    Para a maioria dos ministros, nos termos do do relator, Gilmar Mendes, o método

    representa restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade.

  • Que prova foi essa, meu amigo...

  • Atualmente também configura abuso de Autoridade, com a nova lei.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Esta professora considera de significativa dificuldade as questões exigidas neste certame. O enunciado narra caso concreto de condução coercitiva de investigado para comparecimento a interrogatório.

    Em que pese a habitual preferência por se analisar cada assertiva, quando se expõe contexto e há pergunta direcionada, é preferível entender a temática e, na sequência, buscar o amparo na questão.

    Na ocasião temporal da prova, havia o contexto de julgamento no STF dos processos: ADPF 395 e ADPF 444 - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, (...). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal. Sítio eletrônico do Planalto. [Grifo nosso]

    Percebe-se, pois, que a jurisprudência é a exata medida do que é exigido na questão. Além disso, atualmente, pela leitura da Lei de Abuso de Autoridade, L. 13.869/19, em seu artigo 10, há a previsão do crime de  "Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".

    Dessa forma, tornam-se descabidos os demais itens expostos. De fato, condução coercitiva contraria diretamente a liberdade de ir e vir.  Ademais, o tratamento direcionado é típico de réu, o que fere a não culpabilidade.

    Por excesso, na permissão de insight criminológico, parece haver desenho do labeling approach, no que se conhece por "processo de criminalização secundária", onde ocorre a predominância da atuação das agências/órgãos de controle social sobre a pessoa estereotipada como criminosa, conferindo sua verdadeira marginalização.
    Dessa forma,
    Resposta: ITEM B.
  • Alguém poderia explicar-me com clareza o por que da alternativa ''E'' está incorreta??

  • kkkkk resumindo , faça o que eu quero e não oque você quer - banca de concurso é isso, falar que a E está errada só porque ta em outra ordem, fazer o que, segue o baile


ID
2901484
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao princípio do contraditório e da ampla defesa, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. , LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.

    Há duas formas através das quais a garantia da ampla defesa pode se expressar no processo penal.

    É aquela realizada diretamente pelo acusado e que consiste na possibilidade de o réu praticar alguns atos defensivos em seu favor.

    A autodefesa é uma garantia disponível, ou seja, seu exercício deve ser garantido pelo poder judiciário, porem o acuado não é obrigado a concretizar a autodefesa, o exercício da auto defesa é uma faculdade do acusado.

    É aquela desempenhada nos autos do processo por um procurador devidamente habilitado, que pode ser um defensor público ou um advogado.

    No processo penal a defesa técnica é uma garanta indisponível, ou seja, nenhum processo penal deverá tramitar sem a presença de um defensor, conforme disposto nos artigos 261 e 263 do Código de Processo Penal.

    A ausência formal ou material (ausência material é quando deixa de se manifestar) de defesa técnica configura hipótese de cerceamento de defesa o que gera nulidade absoluta do processo conforme a sumula 523 do supremo tribunal federal.

    Fonte: https://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/461915339/principio-da-ampla-defesa

  • Sobre a letra C...

    “O contraditório é formado por dois elementos: informação e possibilidade de reação. Tão relevante é esse princípio que a doutrina moderna o trata como elemento componente do próprio conceito de processo.

    […]

    Para efetivar esse direito, por óbvio, os sujeitos do processo devem ter ciência de todos os atos processuais, tendo eles o direito de reação como garantia de participação na defesa de seus interesses em juízo. O princípio do contraditório, sendo aplicável a ambas as partes, é também comumente chamado de “bilateralidade da audiência”, representativa de paridade de armas entres os sujeitos que a contrapõem em juízo.

    A informação exigida pelo princípio [do contraditório] associa-se, portanto, à necessidade de a parte ter conhecimento do que está ocorrendo no processo para que se posicione de maneira positiva ou não sobre os fatos. Fere o contraditório a regra que exige comportamento do sujeito processual, sem que se tenha instrumentalizado formas para que ele tenha conhecimento da situação”

    Portanto, acredito eu que o erro da alternativa C esteja em afirmar que e o direito à defesa técnica é elemento do contraditório, quando, na realidade, a defesa técnica é elemento da ampla defesa.

    Eu ACHO que é isso. Não tenho certeza. Alguém sabe esclarecer?

  • O defeito da questão C é a seguinte:

    Os dois elementos são: 1 - Direito de informação; 2 - Direito de participação. (Segundo o livro do Renato Brasileiro de Lima).

    Observe que colocaram como elemento do Princípio do Contraditório a Defesa Técnica, contudo este elemento está sob guarida do Princípio da Ampla Defesa.

    Direito de participação é possibilidade de oferecer reação.

  • Segundo a Súmula Vinculante número 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Isso não significa que a defesa técnica é renunciável ?

  • Para a intangibilidade do Princípio do Contraditório faz-se necessário que seja assegurada a obrigatória bilateralidade de audiência, e, a partir daí, que as partes recebam tratamento isonômico, com paridade de armas e amplas possibilidades de comprovarem suas alegações, sem deslembrar, no entanto, dos requisitos legais, da lealdade e boa-fé processuais.

    O contraditório num primeiro momento mostra-se como a necessidade de dar conhecimento da lide e dos atos processuais aos contendores. Empós disso, assume a faceta de uma ferramenta à disposição das partes para que elas tenham plenas capacidades de se manifestarem com vistas a persuadir o juiz a decidir a seu favor. 

    A distinção entre a defesa pessoal e autodefesa: A defesa pessoal é o patrocínio próprio, vale dizer, tem vislumbre quando o acusado, possuindo habilitação técnico-jurídica, postula e debate em causa própria. (PEDROSO, Fernando de Almeida. Processo penal o direito de defesa: repercussão, amplitude e limites. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001, p. 35.) Por seu turno a autodefesa, não implica a habilitação técnico-jurídica, podendo o próprio acusado exercê-la sem ter a habilitação como advogado, inscrito na OAB. De qualquer maneira, saliente-se que a autodefesa possibilita o acusado defender-se pessoalmente da acusação proposta, e, diferentemente do que ocorre com a defesa técnica, é disponível. (GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à convenção americana sobre direitos humanos (pacto de São José da Costa Rica).3ª ed.. São Paulo: RT. 2009, p.80.) Essencialidade e indispensabilidade da defesa técnica: O  ao dispor acerca da ampla defesa dispõe em seu art. Art. 261 que “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.

    Fossem as diligências precedidas de prévio aviso ao investigado e os atos investigativos acessíveis a qualquer tempo, seriam inviáveis a localização de fontes de prova e a colheita dos elementos probatórios sem sobressaltos, impedindo a regular atuação do aparato policial.

    Assim como o contraditório e a ampla defesa andam lado a lado, a inquisitoriedade e a sigilosidade também podem ser consideradas siamesas. E tais princípios não são incompatíveis com as mencionadas características do inquérito policial. Ex. SV 14, STF. O contraditório não é amplo e irrestrito. Ex. pode o delegado de polícia impedir o acesso do advogado às medidas policiais em andamento, (artigo 7º, §11 do EOAB). O direito à participação do ato em curso existe apenas no caso do interrogatório do suspeito, caso tenha constituído advogado (artigo 7º, XXI EOAB).

    Henrique Hoffmann - Conjur

  • A questão exige conhecimento acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado (ARE 648629, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014).

    Alternativa “b”: está correta. A defesa técnica refere-se à defesa exercida pelo advogado constituído ou pelo defensor público e é indisponível, pois se trata de uma garantia constitucional e é um imperativo de ordem pública (LOPES JR, 2016, p. 100), sendo compulsória a participação de um defensor regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os atos do processo penal, conforme preceitua o artigo 261 do Código de Processo Penal. Por outro lado, a autodefesa, diz respeito à participação pessoal do acusado no deslinde do feito, sendo assim há o direito de presença nos atos processuais, não sendo possível retirar do réu a possibilidade de realmente participar da formação do convencimento do seu juiz natural (PUPO, 2009, fl. 15).

    Alternativa “c”: está incorreta. O problema da assertiva reside em misturar características da ampla defesa com os elementos do contraditórios, eis que a defesa técnica se insere no contexto da ampla defesa e não do contraditório. os elementos do contraditório dividem-se em direito à informação e direito de participação.

    Alternativa “d”: está incorreta. A defesa técnica refere-se à defesa exercida pelo advogado constituído ou pelo defensor público e é indisponível, pois se trata de uma garantia constitucional e é um imperativo de ordem pública (LOPES JR, 2016, p. 100), sendo compulsória a participação de um defensor regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os atos do processo penal, conforme preceitua o artigo 261 do Código de Processo Penal.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a jurisprudência, “É cediço que o inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial” (STJ – Quinta Turma – RHC n. 57.812/PR – Rel. Min. Felix Fischer – j. em 15.10.2015 – Dje de 22.10.2015).

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    PUPO, Matheus Silveira. Uma nova leitura da autodefesa. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 16, n. 196, p.14-15, mar. 2009.


  • GABARITO: "B".

    ---

    OBSERVAÇÃO: As alternativas deviam ter sido interpretadas com base somente no PROCESSO PENAL (pois é, o enunciado esqueceu de mencionar esse "detalhe"). Para quem percebeu isso, aí era possível escolher a alternativa menos errada: a "B".

    Digito "menos errada" porque, a partir do ";" na alternativa "B", há uma mistura de autodefesa com características do contraditório (direitos à participação e informação). Justamente por isso não se pode afirmar que a resposta ("B") está totalmente correta.

    ---

    Bons estudos.

  • b) AUTODEFESA (DEFESA MATERIAL OU GENÉRICA): é realizada pelo próprio acusado. Em relação à autodefesa, é importante saber que o acusado pode optar pelo seu não exercício. De acordo com a doutrina, a autodefesa abrange dois direitos: • Direito de audiência: deve-se assegurar ao acusado a possibilidade de se defender por ocasião do interrogatório. • Direito de presença: deve-se dar possibilidade de o acusado estar presente no momento da produção das provas para que possa se manifestar sobre elas, inclusive tomando posição no momento de sua produção.

  • A defesa técnica poderá ser renunciada em âmbito dos Juizados Especiais quando o valor da causa não exceda a 20 salários mínimos. Nesses casos, é possível a postulação sem a necessidade de patrocínio advocatício.

  • LETRA C - ERRADA

    A DEFESA TÉCNICA não faz parte do contraditório e sim da ampla defesa. O contraditório reside em direito a informação e participação. Dessa forma, torna-se a questão equivocada. ,,

    O princípio do contraditório pressupõe 2 (dois) elementos: direito à informação, que visa a cientificar o acusado da existência da demanda e dos argumentos da parte contrária, e direito à defesa técnica, que é irrenunciável e necessária, devendo ser realizada por quem tenha habilitação para tanto.

  • GABARITO: B

    Outra questão que versa, em parte, sobre a matéria constante no enunciado:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    A autodefesa, que, pelo princípio da ampla defesa, é imposta ao réu, é irrenunciável.

    Errado

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • Princípio do contraditório: direito à informação e direito à participação.

    O direito à participação não se confunde com o direito à defesa técnica.

  • → Princípio da Ampla Defesa

    Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    É um princípio essencial ao devido processo legal, pois garante que o acusado disponha de todos os meios

    lícitos para defender seus direitos.

    • Elementos:

    Autodefesa = É a defesa que o próprio réu realiza em seu favor, de forma pessoal. Ele é disponível, ou seja, o acuso só exerce a autodefesa se quiser.

    Defesa Técnica = É a defesa promovida pelo defensor do acusado (advogado), necessariamente exercida por um bacharel em direito. Ela é indisponível e sua ausência causa nulidade no processo (ninguém pode ser condenado sem dispor de uma defesa técnica adequada)

    → Princípio do Contraditório

    Art. 5º, LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Para que o processo penal seja legítimo, é absolutamente necessária a existência do contraditório, ou seja, de

    ouvir a outra parte sobre os fatos e provas apresentados no curso do processo

    SÓ COPIAR E COLAR NO SEU RESUMO

    #OFICIALPMBA


ID
2901487
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O promotor de justiça da 13º Vara Criminal de Duque de Caxias-RJ denunciou Carlos pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, do CP), sendo certo que o juiz recebeu a denúncia. Assim, após a instrução probatória, o membro do Ministério Público observou o surgimento de prova de elementar da infração penal não contida na denúncia. Dessa forma, o Parquet deverá promovera (o):

Alternativas
Comentários
  • CPP

     

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

     

    LETRA A 

  • emendatio libelli. - Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.   

    mutatio libelli - Art. 384, CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Questão dúbia. Em tese nada impede que o promotor ofereça outra denúncia, já que é outra "elementar", ou seja, outro tipo penal, de modo que acredito que seja outro fato...

  • EMENDATIO LIBELI: adequação fática feita de ofício pelo juiz (não precisa de aditamento e oitiva da defesa), sem alterar a descrição dos fatos, mas pode mudar o CRIME/tipificação. Decorre do erro quanto na definição jurídica feita pelo MP (Parquet narra um roubo e na acusação faz imputa um furto, juiz pode emendar e dar tipificação adequada). Não há cerceamento de defesa pois o réu se defende dos fatos e não da tipificação legal. Poderá ocorrer a desclassificação do crime, devendo o juiz encaminhar ao juízo competente. Segundo o STF deverá ser reconhecida pelo juiz no momento da SENTENÇA (regra), podendo ser admitida no momento do recebimento da denúncia (exceção) em casos específicos. Poderá ser reconhecida inclusive em na fase recursal.

    MUTATIO LIBELI (M de Mutatio e MP): feita pelo MP, adita em 5 dias, dando nova definição jurídica ao FATO. Decorre do princípio da Correlação (congruência entre a acusação e a sentença). Ocorre após encerrada a instrução probatória e surgir prova ou circunstância não contida na denúncia. Diferente da Emendatio, o MP deverá aditar a denúncia (prazo de 5 dias). Caso o MP não faça a mutatio, o juiz deverá encaminhar ao Procurador Geral de Justiça (art. 28). Com o aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas (defesa tem 5 dias p/ se manifestar + 3 testemunhas). Não pode ser aplicada a Mutatio Libeli em 2ª instância.

  • eu fiquei em duvida nessa questão e

    Para resolve-la usei meus conhecimentos de constitucional.kkkkkkkkk e deu certo

    associei mutatio com mutação constitucional que é utilizada para interpretar a norma, ou seja no caso em comento surgiu prova elementar logo o Promotor poderá dá interpretação diversa ao crime.

    =)

  • Gab A

    Leiam com atenção os comentários de Thais Z. e Vieira A+, pois além de tratar exatamente da questão, trazem outros elementos muito cobrados em provas.

    Deus no Comando Sempre

  • Muttalio Libelli - muda o fato. Fato alegado é diverso do provado. Deve o promotor aditar a queixa em 5 dias, sob pena de nulidade.

    Emendatio Libelli - não muda o fato, mas sim a interpretação dele. Fato alegado é o mesmo do provado.

  • A questão exigiu as possíveis atitudes a serem tomadas pelo Parquet diante do conhecimento de prova de elementar de uma infração penal que não estava contida na denúncia.
    É possível afirmar que a questão envolve um pouco de doutrina, tendo em vista que alguns termos mencionados na questão, como: mutatio libelli, emendatio libelli, arquivamento indireto e implícito não possuem previsão expressa no Código de Processo Penal, sendo extraídos de alguns artigos de maneira implícita.

    A) Correta. O Parquet deverá promover a mutatio libelli, nos termos do que preleciona o art. 384, do CPP. O mencionado artigo afirma que encerrada a instrução probatória, se entender que é cabível nova definição jurídica do fato, pela existência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância de fato típico que não está contido na exordial acusatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, para que sejam respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a acusação e a sentença.

    B) Incorreta, pois não será necessária a deflagração de nova denúncia. Para o cumprimento regular do ordenamento processual penal e respeito aos princípios da adequação entre acusação e defesa, do contraditório e da ampla defesa, basta que o MP promova o aditamento, nos termos do art. 384, do CPP.

    C) Incorreta. Essa alternativa poderia ser afastada desde logo, tendo em vista que a emendatio libelli compete a autoridade jurisdicional e não ao Ministério Público. O instituto da emendatio libelli é extraído do art. 383, do CPP e oportuniza ao magistrado atribuir definição jurídica diversa ao delito, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que com essa atitude tenha que aplicar pena mais grave.

    D) Incorreta, pois no caso em tela, analisando que surgiu elementar de um fato típico não prevista na denúncia, o membro do MP não vai realizar um arquivamento indireto. O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público não oferece denúncia por entender pela incompetência da autoridade jurisdicional e o magistrado recebe essa manifestação como se tratasse de pedido de arquivamento.

    Importante se atentar que não se trata de conflito de competência (porque não há dissenso entre dois magistrados), bem como, também não é causa de conflito de atribuições.

    Sobre o tema: (...) deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28, do CPP: os autos serão remetidos à instância de revisão ministerial, seja o Procurador-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 256).

    E) Incorreta, pois também não é caso de arquivamento implícito, até mesmo porque a maioria da doutrina e da jurisprudência não admite essa modalidade de arquivamento, tendo em vista que toda decisão de arquivamento deve ser fundamentada.

    O arquivamento implícito é mencionado pela doutrina como a situação em que o Parquet deixa de incluir na denúncia algum fato ou algum dos investigados, sem motivar ou fundamentar essa omissão e o magistrado não se pronuncia sobre o fato, conforme o art. 28, do CPP. Se o MP deixa de incluir algum investigado, seria uma hipótese de arquivamento implícito subjetivo, enquanto que, se deixa de incluir a fato típico, seria um arquivamento implícito objetivo.

    Resposta: Item A.
  • QUESTÃO DIFICIL PARA ASPIRANTE.

  • Emendatio é diferente de emenda...

  • MUTATIO LIBELLI, NO PRAZO DE 5 DIAS - ART 384, CPP

  • Mutatio = MP

    Emendatio = Juiz

  • Exemplificando: Suponha que João foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor por ter agido com imprudência. Ao final da instrução probatória, verificou-se por meio de laudo que o réu agiu com imperícia. Nesse caso, deve o juiz devolver os autos ao MP para que adite a denuncia em 5 dias (MUTATIO LIBELLI) a fim de não violar o princípio da correlação em eventual sentença prematura.

    *Exemplo tirado da peça profissional do XXX EOAB.

  • Parquet deverá promover a mutatio libelli, nos termos do que preleciona o art. 384, do CPP. O mencionado artigo afirma que encerrada a instrução probatória, se entender que é cabível nova definição jurídica do fato, pela existência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância de fato típico que não está contido na exordial acusatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, para que sejam respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a acusação e a sentença.


ID
2901490
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato pertence ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Da Conceituação e Competência

    rt . 2º - Para efeito do   modificado pelo  , e pelo  , e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    Rumo ao Cfo e Asp go!


ID
2901493
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Estrutura e Organização, na forma do R-200, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da Estrutura e Organização, na forma do R-200, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares, assinale a assertiva correta: 

    A - Com relação ao emprego, a responsabilidade funcional dos Comandantes-Gerais verificar-se-á quanto à operacionalidade, ao assessoramento e fiscalização das respectivas Corporações Policiais-Militares. INCORRETA.

    Art. 10 (...) § 1º - Com relação ao emprego, a responsabilidade funcional dos Comandantes-Gerais verificar-se-á quanto à operacionalidade, ao adestramento e aprestamento das respectivas Corporações Policiais-Militares.

    B O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses. - CORRETA - Art. .

    C A criação e a localização de organizações policiais-militares deverão atender ao cumprimento de suas missões normais, independendo de aprovação pelo Estado-Maior do Exército. INCORRETA.

    Art . 7º - A criação e a localização de organizações policiais-militares deverão atender ao cumprimento de suas missões normais, em consonância com os planejamentos de Defesa Interna e de Defesa Territorial, dependendo de aprovação pelo Estado-Maior do Exército.

    D Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares são os responsáveis, em nível de Administração Indireta, perante os Governadores das respectivas Unidades Federativas, pela administração e emprego da Corporação. INCORRETA. Art . 10 - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares são os responsáveis, em nível de Administração DIreta, perante os Governadores das respectivas Unidades Federativas, pela administração e emprego da Corporação.

    E O policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 3 (três) anos. INCORRETA.

    Art. 8 (...) - § 1º - O policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos.


ID
2901496
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange às Disposições Preliminares do Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 443/1981

    a) Art. 5º - § 2º - É privativa "de brasileiro nato" a carreira de Oficial da Polícia Militar.

    b) Art. 4º - O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a "MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA."

    c) Art. 2º -  A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, "é uma instituição PERMANENTE", organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

    d) Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria de servidores do Estado e são denominados "policiais-MILITARES."

    E) Art. 5º - § 1º A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa; inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à sequência de graus hierárquicos. (CORRETA)


ID
2901499
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Comando e Subordinação, previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 443/1981

    A) Art. 35 - O "OFICIAL" é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de Comando, de Chefia e de Direção.

    B) Art. 34 - A subordinação, "NÃO AFETA, DE MODO ALGUM", a dignidade pessoal do policial-militar, decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

    C) Art. 37 Os Cabos e Soldados são, essencialmente, os elementos de execução. (CORRETA)

    D) Art. 36 - "Os Subtenentes e Sargentos" auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; deverão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

    E) Art. 33 - "COMANDO" é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar.


ID
2901502
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

     

    A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado. (errado)

    CPM - Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (errado)

    CPM - Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. (errado)

        CPM - Apuração da maior benignidade

            Art. 2°, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

     

     

    D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    C.P.M - Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            Art 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

    E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (gabarito)

    C.P.M - Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (literalidade)

     

  • Rumo ao CFORS!

  • A competência militar foi ampliada recentemente; logo, tem-se como improvável aplicar a competência comum a um crime cometido em área sob administração militar.

    Abraços

  • Apuração da maior benignidade

     Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    OBSERVAÇÃO

    •Esse dispositivo trata-se da lex tertia que consiste na proibição da combinação de leis penais ou seja a junção de uma parte benéfica de uma determinada lei com outra parte maléfica de outra lei.

    •Vale ressaltar a pegadinha que os examinadores adoram cobrar em prova afirmando que a lei posterior e a anterior deve ser consideradas CONJUNTAMENTE.

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Territorialidade e Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • E - CORRETA

    Diferentemente do que ocorre com o Direito Penal Comum, o Direito Penal Militar possui por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade.

  • É necessário lembrar que o Código Penal Militar tratou diversos temas de forma distinta do Código Penal Comum, sobretudo pelo fato de que os bens jurídicos tutelados na lei castrense, são bens específicos, a exemplo da hierarquia e da disciplina. Então, a se analisar cada instituto, deve-se fazer com muito zelo, para que o conhecimento prévio da lei penal comum, induza a erro.

    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 5º do CPM, o Código Penal Militar, adotou a teoria da atividade em relação ao momento em que o crime é praticado, mesmo que outro seja o momento do resultado. P. ex., "A", no dia 20/01/2010, com 17 anos, atira contra "B" que é socorrido e apenas em 23/01/2010 vem a óbito em decorrência da agressão sofrida. Neste caso, pela teoria da atividade adotada pelo Código Penal Militar, considera-se praticado o crime dia 20/01/2010. Alternativa INCORRETA, pois, condiciona o momento da prática do crime ao resultado.

    ALTERNATIVA "B" - com relação ao lugar do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Alternativa INCORRETA, portanto, pois, excetua a participação a essa regra e a lei não o faz.

    ALTERNATIVA "C" - diferentemente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar fez a opção expressa pela sistemática necessária para a análise de duas leis aplicáveis ao mesmo caso, para se determinar qual delas é a mais benéfica ao réu e, consequentemente, ser-lhe aplicada. Como se sabe, pelo princípio da legalidade (Art. 1º, CPM), não há crime sem lei anterior que o defina e pelo princípio da irretroatividade da lei, a lei não poderá retroagir para prejudicar o réu (Art. 2º, § 1º, CPM). Todavia, quando a lei for mais benéfica ao réu, poderá retroagir, daí, o CPM optou por apontar como essa verificação se dará, com o objetivo de que ao se fazer essa comparação entre as lei, usasse parte de uma e parte da outra. Então, pelo Art. 2º, § 2º do CPM, deve-se considerar as duas leis separadamente, sem combina-las. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplicar-se-á a lei penal militar, desde que o crime atente contra as instituições militares, conforme o Art. 7º, § 2º do CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Alternativa CORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA E
    _____________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Princípio de legalidade

            Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

            Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

            Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

            Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

            Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

            Território nacional por extensão

            § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

            Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

            Conceito de navio

            § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.




  • GABARITO: Letra E

    a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    .

    b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    .

    c) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente.

    Art. 2º,  § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    .

    d) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    .

    e) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • PMMG 2021

    gab> E

  • PMGOO PMGOO PMGOO PMGOO ART 7 CPM, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIEDADE !!!!!

  • DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!

    PMMG

  • Revisão turbo.

    pmmg em nome de Jesus.

  • Eu acertei. Mas alguem sabe dizer o erro da D? Visto que o crime não atentou contra a instituição militar. Não seria corretor a aplicação da lei penal comum??
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    E

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Art. 2º,  § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional,ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    letra de lei

    Gab E

  • Será aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.

  • TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

    Alternativas

    A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.

    Errado, tal previsão não consta no código penal militar, que adotou, em relação ao momento do crime, a teoria da atividade, que preconiza que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Errada. A questão está praticamente certa, pois apenas errou em dizer que não se considera praticado o fato, sob forma de participação, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, sendo que consta o contrário no código penal militar. Assim, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. Errado, deve ser analisada cada lei separadamente.

    D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    Errado, em aeronaves ou navios estrangeiros sujeitos à administração militar, aplica-se a lei penal militar.

    E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Correto. Diferentemente do código penal comum, que adota como regra a teoria da territorialidade e, excepcionalmente, a extraterritorialidade, o código penal militar adota as duas como regra.

  • Se parar para pensar, a letra D também está correta, pois se o crime foi praticado a bordo de navio ou aeronave estrangeiros, desde que em lugar sujeito a adm militar, MAS NÃO atentou contra a as instituições militares, não será aplicada a lei militar, só restando a lei comum. Oxi. se não atentou contra as instituições militares não aplica a lei penal militar.