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Resposta: A) Norival responde por tortura por omissão; Fulgêncio, por lesão corporal culposa.
O crime de tortura exige dolo especifico, portanto Norival como tinha conhecimento e não fez nada, responde pela omissão. Já o oficial Fulgêncio não responde pela omissão justamente por não conhecer o elemento subjetivo do tipo, mas por lesão em razão de ter ouvido os gritos de dor e não ter verificado. Como o enunciado diz ter resultado lesão, ele responderá por tal.
obs: (qualquer erro, por favor me avisem)
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Acredito que Fulgêncio cometeu o crime de lesão leve por omissão imprópria, uma vez que ele estava na posição de garante. Segue um texto que explica melhor: e acordo com Luiz Régis Prado, o crime omissivo impróprio também pode ser chamado de impuro ou comissivo por omissão.
Ocorre, quando por uma omissão, resulta-se em um resultado típico, não evitado por que em podia e devia fazê-lo, isto é, aquele que na situação concreta tinha a capacidade de ação e o dever jurídico de agir para evitar a lesão do bem jurídico tutelado.
O que caracteriza esse delito é a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado a que se estava obrigado.
Trata-se também, de um delito especial, pois somente aquele que estava anteriormente na posição de garantidor do bem jurídico e diante de certas situações de perigo, não evita o resultado típico, podendo fazê-lo, é o autor. Desse modo, só se pode ser o autor de um crime omissivo impróprio aquele que for titular de um dever jurídico especial que implique na garantia de não produção do resultado típico.
Greco enumera três grupos de teorias acerca da posição de garantia nos delitos de omissão impróprios. São eles:
1. Teorias formais ou clássicas: decorre do liberalismo jurídico. Nela, a posição de garante é derivada das fontes formais, com previsão legal explícita. Em geral, são a lei, o contrato e a ingerência.
2. Teoria funcionais, materiais ou substanciais: a posição do garante sai do plano meramente formal da lei positiva e desloca-se para o plano substancial. Por essa teoria, a posição de garantia está em função de proteção de bem jurídico específico e de vigilância ou controle em relação a uma fonte de perigo.
3. Teoria mista ou formal/material: conjugam-se as duas teorias anteriores, buscando uma síntese entre elas. À lei, o contrato e a ingerência são agregados a outros critérios de ordem material, como a proteção de bens jurídicos e o controle das fontes de perigo.
A posição de garantia decorre do estreito vínculo existente entre o omitente e o bem jurídico protegido. Porém, não basta que o autor esteja na posição de garantia, é preciso que tenha a capacidade de ação para evitar o resultado.
O delito omissivo pode ser realizado tanto na forma culposa quanto dolosa. Exemplos da culposa são: a mãe que deixa sem cuidados o recém-nascido sem pensar que isto pode lhe produzir danos à saúde ou a professora que vê meninos brincando de forma perigosa, um dos quais sofreria um acidente mortal, mas levianamente não se dá conta de que são seus próprios alunos, aos quais deve proibir a brincadeira.
A lei penal brasileira em vigor disciplina expressamente a posição de garantidor decorrente de fontes formais.
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Item (A) - Norival, sabedor de que ocorria o crime de tortura no interior
da repartição militar em que trabalha, e sendo policial militar, tinha o dever de evitar as condutas atinentes ao referido delito. Sendo assim, a sua conduta subsume-se ao tipo penal do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.455/1997. Fulgêncio, por sua vez, diante do histórico brincalhão de Norival, não poderia imaginar que, deveras, um sargento estaria torturando uma pessoa dentro das dependências da repartição militar. Todavia, agiu de forma negligente, uma vez que não averiguou quais seriam os motivos dos gritos de dor que ouvira e, com isso, deu azo para que houvesse a tortura e lesões corporais dela decorrente. Sua omissão foi, portanto, relevante, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. No que toca ao crime de tortura, não existe a modalidade culposa, não sendo possível que Fulgêncio, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, responda pelo delito. Subsistindo, no entanto, lesão corporal, ainda que culposa, e que emerge como crime subsidiário decorrente do crime de tortura, e dado que enunciado da questão diz expressamente que o resultado só ocorreu em razão da negligência de Fulgêncio e da omissão de Norival, aquele responde pelo crime de lesão corporal culposa. Insta registrar, que, embora o tema seja
controvertido, prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência a
admissibilidade do concurso de pessoas em crime culposo. Neste sentido,
Fernando Capez afirma que, segundo a Teoria Restritiva da Autoria, "é
possível autoria e participação no crime culposo, sendo suficiente detectar o
verbo do tipo (a ação nuclear) e considerar co-autores aqueles o realizaram e
partícipes aqueles que concorreram de qualquer modo para a produção do
resultado, sem cometer o núcleo verbal da ação." Neste sentido, é oportuno transcrever na
sequência excerto de acórdão proferido pela Corte Superior, senão vejamos:
“(...). É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e
jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que
ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na
conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se,
é a participação. Precedentes desta Corte. (...)" (STJ; HC
40474/PR; Quinta Turma; Relatora Ministra Laurita Vaz DJe 13/02/2006).
Note-se, por fim, que embora não se saiba expressamente que a lesão fora culposa, não havendo outra opção nos itens da questão, o candidato terá que, após o cotejo com os outros itens, concebê-la como tal, uma vez tanto faz que a decorrência da tortura (lesão ou morte) seja dolosa ou culposa.
Diante de todo o exposto, há de se concluir que a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Na análise do item anterior foi verificado que não existe previsão legal, nos termos exigidos pelo parágrafo único, do artigo 18 do Código Penal, da modalidade culposa do crime de tortura. Assim, embora Norival responda pelo delito de tortura por omissão, previsto no artigo 1º, §2º, da Lei nº 9.455/1997, a segunda parte deste item está incorreta pelos motivos ora explicitados.
Item (C) - De acordo com o visto no item (A), o agente não previu o resultado em razão do caráter brincalhão de Norival. Havia, no entanto, a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade que estaria havendo tortura nas dependências do quartel da polícia militar, tendo-se como parâmetro o homem médio, considerando-se como tal uma
pessoa dotada de discernimento e prudência médios. Logo, Fulgêncio responderia a título de culpa, mas, como já foi visto, não há previsibilidade da modalidade culposa do crime de tortura, nem mesmo na forma omissiva. Sendo assim, quanto a Fulgêncio, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Embora Norival fosse oficial subordinado a Fulgêncio, devia evitar a prática de tortura de cuja a ocorrência tinha conhecimento, conforme narrado no enunciado da questão. Malgrado tivesse reportado o fato para Fulgêncio, ele, por sua vez, como já verificado na análise dos itens anteriores, em razão do caráter brincalhão de Norival, não teve condições de, no caso concreto, prever a ocorrência do crime de tortura. Havendo, portanto, apenas a previsibilidade objetiva, o agente só responderia a título de culpa, o que não é possível diante da ausência de expressa previsão legal da modalidade culposa do crime de tortura. A sua omissão, com efeito, não configura tortura, mas, tão somente, por subsidiariedade, a concorrência culposa para o resultado relativo à lesão corporal leve suportada pela vítima, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com efeito, a assertivas contidas neste item estão incorretas.
Item (E) - A conduta de Fulgêncio é típica, pois ainda que não possa responder por tortura a título de culpa, responderá pelo crime de lesão corporal culposa, por subsidiariedade. É que o crime de tortura absorveria, como entende a doutrina e a jurisprudência, o crime de lesão corporal leve. Todavia, não sendo possível a forma culposa do crime de tortura e que a omissão culposa de Fulgêncio foi relevante para que a lesão leve culposa se consumasse, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, deverá responder por esse crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Registre-se que, conforme visto no item (A), à qual faço remissão, é possível a co-autoria em crime culposo. Sendo assim, a assertiva relativa a Fulgêncio está incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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ué, se Fulgêncio era garantidor e os resultados da tortura foram lesões leves, pq ele responderá por crime diverso? no caso em tela, lesões corporais culposas.
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Hannibal, porque ele não conhecia o elemento subjetivo (só ouviu gritos e descreu no relato do oficial), ou seja, por não existir a vontade expressa de se omitir ou torturar com um dos fins específicos da lei, afasta-se o tipo. Mas é justamente por ser ele garantidor que resta a lesão corporal, pq ele tinha o dever de verificar a razão dos gritos. A principio eu tbm errei a questão mas dps entendi e achei muito interessante. Abraços e fica com Deus
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-LEI 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
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-CÓDIGO PENAL MILITAR
Art. 210. Se a lesão é culposa:
§ 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Qualquer equívoco me avisem.
PAZ PARA TODOS!
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Essa parte de Penal da Prova tava puxadinha. Foi o que me complicou.
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discordo do gabarito. tanto Fungêncio quanto Norival são superiores hierárquicos do sgt que cometeu a tortura, logo são responsáveis por tomar providências. ambos,ao meu ver, respondem pela tortura por omissão.
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De acordo com outro site de questões essa questão foi anulada.
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o gabarito está correto,
Norival como tinha conhecimento e não fez nada, responde pela omissão. Já o oficial Fulgêncio não responde pela omissão justamente por não conhecer o elemento subjetivo do tipo, mas por lesão em razão de ter ouvido os gritos de dor e não ter verificado. Como o enunciado diz ter resultado lesão, ele responderá por tal.
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Questãozinha cagadinha...
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ta " sertoooooo'
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https://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PMERJ2018/provas_ga/Gabarito-Final-da-Prova-Objetiva-IBADE.PDF
Segundo o site a questão não foi anulada ou não teve o gabarito alterado.
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Desgrama... É cargo pra Aspirante ou pra Juiz? ¬¬
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Sem mais ... Avante, apesar dos atropelos hahaha
Em 17/12/19 às 08:21, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 25/09/19 às 22:28, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 15/08/19 às 22:12, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 01/08/19 às 15:14, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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NÃO EXÍSTE TORTURA CULPOSA, POIS O CRIME DE TORTURA EXÍGE DOLO DO AGENTE.
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07\04\2020 respondeu letra D
errei.
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"Fulgêncio acredita que o subordinado está brincando e não toma qualquer atitude". Fulgência não estaria incorrendo em erro de tipo?
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Norival:
Responde pelo art. 1°, § 2º da Lei 9.455
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Fulgêncio:
Ele é garantidor, não teve dolo de torturar ou de omiti-se, contudo tinha o dever de evitar, então responderá por Omissivo Impróprio :
É omisso, mas responde pela conduta comissiva.
(129 c/c 13, § 2º)
CP - ART. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
CP - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Pergunte-se:
1 - Fulgêncio torturou? Não, mas deverá responder como garantidor, logo a resposta da Banca deveria ser o art. 1° da Lei 9455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
Entendo que dizer que ele não sabia da tortura, não o exime de responder pela conduta comissiva do artigo acima, pq também chego a conclusão de que se ele não sabia ou acreditava não haver havia lesão, pois não foi verificar.
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Não concordo com o gabarito sendo a letra A tendo em vista que se Fulgêncio ouviu os gritos, e foi informado que o Sargento torturava alguém com o fim de obter informação, tanto Fulgêncio quanto Norival respondem pelo artigo 1° pg 2° da lei 9455 de 1997. Então a alternativa correta a meu ver é a letra C
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Em 17/07/20 às 12:49, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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se ele responde por lesão corporal culposa, por que não pela tortura? Alguma coisa ta errada nesta questão.
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19/11/2020 Respondi C
ERREI!
affs!!!!!!
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Conduta atípica do delegado
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Certeza que é a C, pois na tem como em uma tortura o indivíduo responder uma lesão corpor al, pois a tortura gera a lesão.
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Entendo que os dois respondem por tortura omissão, uma vez que os dois possuem o dever de evitá-las ou apurá-las.
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O Certo seria os 2 respoderem por Tortura omissiva,pois ambos omitiram se em parar o ato do Sargento e na própria questão deixa claro a omissão deles.
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A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria#:~:text=Trata%2Dse%20de%20omiss%C3%A3o%20em,evitar%20ou%20apurar%20a%20ocorr%C3%AAncia.&text=A%20tortura%20impr%C3%B3pria%20admite%20a,sendo%20poss%C3%ADvel%20tortura%20impr%C3%B3pria%20culposa.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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alguém que é assinante sabe o que o professor comentou?
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Gab. correto
O crime de tortura exige dolo especifico.
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Não faz o menor sentido essa questão. Se Fulgêncio tomou conhecimento da prática de tortura deveria verificar, uma vez que foi informado por Norival, agente público no exercício regular da função.
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Errar essa questão é sinal que esta no caminho certo!!
@PMMinas
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O crime de tortura EXIGE a modalidade culposa, como Fungêncio achou que fosse uma "mentira" de Norival ele exclui assim o dolo, pois não tem real intenção de omitir a tortura, pois achou que isso não estava acontecendo. Porém irá responder lesão corporal CULPOSA, pois deixou de investigar o que se tratava, já que o crime de tortura NÃO admite a modalidade culposa.
Força e honra!!
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Rapaz... Lesão corporal culposa por omissão. Concordo com os amigos, ambos os oficiais cometeram tortura.
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GAB ONLINE LETRA A
GAB MAIS CORRETO NA MINHA OPNIÃO LETRA C, Pois nunca ouvi falar de tortura culposa, realmente exige o dolo do agente, tem no máximo a tortura omissão, que ao meu ver os dois cometeram.
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O oficial tinha dever em razão da função de averiguar. Não concordo com o gabarito. Os dois deverão responder por tortura na modalidade omissiva.
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Questão Horrível e o gabarito deveria ser alterado, se você errou colocando a letra C parabéns.
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Eu nunca vou deixar de marcar a letra c todas as vezes que eu resolver essa questão
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cabe recurso
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Diferente da maioria, Não concordo com o gabarito ser nem "C" nem "A"
... VEJAMOS ...
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Para caracterizar tortura por omissão, Fulgêncio deveria ter conhecimento dessa ação. O comando foi claro quando disse que ele não tinha conhecimento, pois seu subordinado era brincalhão, quem sabe ate teria feito brincadeiras do tipo antes, Logo ele não procurou saber porque acreditava ser uma "brincadeira" e continuou seu serviço.
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pra mim, Fulgencio - fato atipico
Norival - Tortura por omissão .
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Ao meu ver o gabarito correto seria o C por conta disso:
Lei de tortura ART 1°
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Ao meu ver Fulgêncio tinha o dever de apurar o que estava acontecendo.
Logo como não apurou responderia por omissão.
mas como a banca considerou o item a mais um aprendizado.
(...)
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Bom amigos, creio que entendi a questão. A modalidade omissão será apenas tal quando for aderente ao agente a finalidade de omitir. Por conseguinte, Fulgêncio, por não ter averiguado, não possui tal finalidade. De acordo com a Teoria Finalista de Hans Welzel, deve-se analisar, na conduta, a finalidade do agente. Para assim, definir a sua culpabilidade. Por conseguinte, Fulgêncio não sabia da tortura, suas dúvidas foram sanadas por um erro de tipo: o de acreditar ser brincadeira de Norival. Exclui-se seu dolo, porém é impossível a exclusão da sua culpa. Caso soubesse, teria agido (a questão nos leva a entender tal fato). Logo, pela negligência de seus atos, há culpa em sua conduta. Como não há, na Lei 9455/97, previsão de tortura culposa. Insta ressaltar sua co-autoria por culpabilidade, afinal, não se admite participação na modalidade culposa que será tipificada com o crime de lesão corporal leve e culposa (de ação penal pública condicionada à representação, portanto é mais brando que o crime de tortura omissão, em concordância com o Princípio da Proporcionalidade).
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"É IMPOSSÍVEL PARA UM HOMEM, APRENDER AQUILO QUE ELE ACHA QUE JÁ SABE" - EPICTETO
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De nada sabemos, colendos!
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PERTENCEREMOS
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PMMT 2022
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Que questão maldosa kkkkk fui de boca cheia na letra C reli umas 3 vezes ainda sim marcava a letra (C) infelizmente.
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GAB - A
Essa questão atrapalha mais do que ajuda.
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AQUELA QUESTAO Q VEM SO PRA ATRAPALHAR.....
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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