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Prova TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1


ID
247405
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa correta:

I. De acordo com a CLT, a ordem preferencial a ser observada quanto à nomeação de bens à penhora é a da Lei de Execução Fiscal.

II. No processo do trabalho, os bens serão arrematados pelo maior lanço, mas o exeqüente terá preferência para a adjudicação, sendo requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito.

III. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

IV. no processo do trabalho, o arrematante garantirá o lance com o sinal correspondente a 20% do valor da arrematação, devendo efetuar o pagamento complementar no prazo de 48 horas.

Alternativas
Comentários
  • COMO PODE ACRESCENTAR QUESTÕES DESTE TIPO SEM QQ COMENTÁRIO?
  • O comentário da colega Bruna só não respondeu o item II. O erro aqui pode está na exigência do requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito. Ora, se o valor do bem é inferior ao valor da dívida, como pode um bem de valor inferior quitar uma divida de valor superior? No máximo, o bem adjudicado deverá ser abatido do valor da dívida.
  • I - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.


    II - Art. 888 § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (A QUITAÇÃO INTEGRAL NÃO É REQUISITO PARA ACEITAÇÃO DO BEM)

    III - Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    IV - Art. 888  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
  • A banca quis enganar o candidato, trocando os conceitos na assertiva III. Para maiores explicações, colaciono explicação retirada daqui do QC mesmo, de outra questão:

    "Na brilhante explicação sobre o tema versado (PRESTAÇÕES SUCESSIVAS) , o Professor Eduardo Campos, no Curso Estratégia Concursos, nos dá exemplos fáceis de compreender o assunto, vejamos:

    PRAZO DETERMINADO - Vamos supor que o empregador fez um acordo com o empregado, para pagar as verbas rescisórias em 10 parcelas. Não pagando a primeira, o empregado dá início à execução do acordo (título executivo judicial). Nesse caso, a execução se dará em relação a todas as parcelas do acordo, e não somente à primeira, eis que é possível mensurar o valor total da dívida.
     
    PRAZO INDETERMINADO - Já no caso de o empregador for condenado ao pagamento de pensão vitalícia ao empregado (até a morte), devido a acidente de trabalho. São prestações sucessivas por tempo indeterminado. Assim, se o empregador deixa de pagar três parcelas e o empregado dá início à execução, apenas essas três parcelas serão objeto da execução, mas as restantes não, pois a dívida se propaga no tempo.

            Art. 892, CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução."


ID
247408
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira em face do Direito Processual do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA :
    Súmula 397 do TST " Ação Rescisória - Coisa Julgada - Sentença Normativa Modificada em Grau de Recurso - Exceção de Pré-Executividade - Mandado de Segurança.   Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)
  • Comentando as assertivas:

    a) É cabível MS, uma vez que não é cabível execução provisória de obrigação de fazer/não fazer, mas tão somente em obrigação de pagar quantia.
    art. 475-O do CPC traz as condições da exec. provisória.

    b) Acordo em fase de execução não altera o valor devido a título de contribuições previdenciárias definido em sede de sentença, vez que se isso fosse possível seria um incentivo a fraude ao fisco.

    c) Conforme já explicado pelo colega

    d) art. 876 (...)

    Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em 
    decorrência de decisão proferida pelos Juízes eTribunais do Trabalho, resultantes 
    de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período 
    contratual reconhecido.

    e) Não há essa restrição na norma, senão vejamos:

     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio
    pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

       Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução
    poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Quanto a letra B, importante destacar a mudança de entendimento do TST:

    OJ-SDI1-376, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 
    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
  • OJ 376 TST diz INSS é proporcional ao valor do acordo.
    TST põe fim a pendenga dos Juízes de Primeiro grau exigirem que nos acordos feitos na execução, o INSS seja calculado sobre o valor total da condenação e não proporcional ao valor do acordo. O termo de conciliação é sentença nova no processo, o INSS é verba acessória.


    BONS ESTUDOS!
  • Esse ítem C está INCORRETO, uma vez que a própria SUM 397 do TST fala que é cabível a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Uma vez não observada pelo Juiz, aí sim cabe MANDADO DE SEGURANÇA!!
  • Questão desatualizada, pois a letra "b" também está correta.
    Além da OJ 376 - SDI1- TST já citada em outros comentários acima, vale a pena observar a nova redação do §5º do art. 43 da Lei 8.212/91:

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Bons estudos!

ID
247411
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho,
assinale a alternativa correta:

I. O Dissídio Coletivo poderá ser o meio próprio para que o sindicato obtenha o reconhecimento de que representa categoria diferenciada.

II. Poderá o Ministério Público do Trabalho, se entender necessário, intervir nos feitos perante os graus superiores da Justiça do Trabalho, quando integrar o pólo passivo da relação jurídica processual pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

III. Na ocorrência de greve, pode o dissídio ser instaurado ex officio pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

IV. Nos termos da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta para interpretação de normas de caráter genérico.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    Inserida em 27.03.1998
    O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

    II – ERRADO
    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:       
     XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    III – ERRADO
    Segundo Renato Saraiva, a Lei 7783/89 somente concede a iniciativa para provocar a instauração de dissídio coletivo em caso de paralisação do trabalho a qualquer das partes ou ao MPT. Entende-se, portanto, que isso não é mais possível nos dias atuais.

    IV - CERTO
    OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
    Inserida em 27.03.1998
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
  • Complementando o item III:

    O art. 8º da Lei nº 7.783/89 derrogou o art. 856 da CLT na parte que diz que o dissídio coletivo pode ser instaurado de ofício pelo presidente do tribunal.


     Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
  • Sobre o item III desta questão, está errada, pois é só olhar o gabarito da questão abaixo:

    Q205547        
    Prova: FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador - Autárquico
    Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Dissídios Coletivos

    A
    ssim como outras no próprio QC.

ID
247414
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, responda:

I. O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência ao serviço.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas.

III. O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho.

IV. A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda.

Alternativas
Comentários
  • I - O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência ao serviço. CLT art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    II - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas. CLT art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    III - O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho. CORRETO. LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

    IV - A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda. SÚM. 405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. 
  • SÚMULA 62 DO TST

    Decadência - Inquérito Trabalhista - Abandono de Emprego

       O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Só a título de complementação...

    A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda.

    Art. 489,CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Alguém sabe dizer por que não se aplica à questão o artigo 114, IV da CF,  que não inclui o mandado de injunção dentre as competências da JT  ("Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   ......... IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição")  ??
  • Prezada Eliane Karin Silva,
    seu questionamento também me despertou tal curiosidade. Fiz algumas pesquisas e encontrei o seguinte:


    A Justiça do Trabalho tem sua competência referida no art. 105, I, “h”, da Carta Federal, que a ressalva,
    ao lado da competência dos outros ramos especializados do Judiciário, para conhecer dos mandados de injunção.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; 

    Acredito que seja isso. 
  • Alguém pode dar um exemplo de órgão, entidade ou autoridade federal que não elaborou norma regulamentadora e que a JT tenha competência para julgar o Mandado de Injunção neste caso?
  • Sobre o tema e exemplos, sugiro este excelente trabalho obtido mediante pesquisa na rede mundial de computadores: http://www.prt22.mpt.gov.br/artigos/trabevan32.pdf
  • III - O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho. CORRETO. LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

  • Gabarito:"C"

    LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.


ID
247417
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, conforme o Direito Processual do Trabalho, responda:

I. Na execução trabalhista, os embargos de terceiro podem ser opostos até a lavratura do auto de arrematação ou do deferimento da adjudicação, conforme o caso.

II. Na execução contra a Fazenda Pública Federal, o Juiz da execução deixará de requisitar ao Presidente do Tribunal Regional o pagamento do débito quando o mesmo for de pequeno valor, assim considerado até o limite de quarenta salários mínimos.

III. O acordo homologado perante a Justiça do Trabalho equivale a uma sentença irrecorrível, somente atacável por ação rescisória. Neste caso, o prazo decadencial para ajuizamento da aludida ação conta-se a partir do integral cumprimento da avença.

IV. A reclamação correicional possui natureza jurisdicional e é cabível contra procedimentos atentatórios da boa ordem processual adotados por Juízes do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Aplicando-se subsidiariamente o CPC por conta do previsto no art 769 da CLT, tem -se que os esmbargos de terceiro poderão ser opostos em qualquer momento na faze cognitiva, e na fase de execução até 5 dias depois da arrematação adjudicação ou remição, desde que anterior a assinatura da respectiva carta. art 1048 do CPC, logo a afirmação I está incorreta.

    Em relação à Fazenda Pública Federal o débito de pequeno valor é o que não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. (art 17 § 1° daLei 10259/2001), o que vai de encontro com o afirmado no ítem II.

    O prazo decadencial para a propositura da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado e não do término da avença como afirmou o ítem III. (súmula 100, inc I do TST). (Lembrando que o acordo homologado trânsita em julgado no momento em que é celebrado, inc V da mesma súmula)

    IV - Segundo os  ensinamentos do professor Renato Saraiva a reclamção correicional é um mero procedimento administrativo destinado a sustar procedimentos do juiz que atentem contra a boa ordem processual  vigente. ( processo do trabalho, 5ª edição, página 294).

  • Complementando...

    A Reclamação Correicional é também chamada de Correição Parcial. 

    SERGIO PINTO MARTINS em DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO diz que a correição parcial é o remédio processual destinado a provocar aintervenção de uma autoridade judiciária superior em face de atos tumultuários do procedimento praticados no processo por autoridade judiciária inferior. (...) O art. 893 da CLT que trata dos recursos não e enumera como recurso, nem o art. 496 do CPC a indica como recurso. (...) A natureza da correição parcial é de incidente processual e não de recurso, de uma providência de ordem disciplinar, inclusive no que diz respeito aos procedimentos atinentes a impedir atos tumultuários existentes no processo. Trata-se de mais um procedimetno administrativo, previsto nos regimentos internos dos tribunais, que não se presta a modificar situações às quais já se operou a preclusão. 


    CLT, ART 709 -  Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:

    II - decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos tribunais Regionais e seus Presidentes, quando inexistir recurso específico.

     

  • http://pt.scribd.com/doc/125692836/Resumo-Curso-de-Direito-Processual-Do-Trabalho-Renato-Saraiva#page=70

     

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    CPC/2015. Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    II : FALSO

    É de 60 salários mínimos o limite da RPV.

    CPC/2015. Art. 535. § 3.º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    Lei 10.259/2001. Art. 3.º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    III : FALSO

    Conta-se do dia subsequente ao da homologação judicial (data de seu trânsito em julgado).

    TST. Súmula 100. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    IV : FALSO

    É assente que a reclamação correicional (ou correição parcial) tem natureza administrativa – conquanto sustente-se que, no TST, também pode assumir uma segunda natureza, de "mecanismo judicial excepcional de concessão de tutela de urgência nas hipóteses de decisões teratológicas" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 822).

    ▷ CLT. Art. 709. Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho: II - decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico.

    ▷ RICGJT. Art. 13. A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Parágrafo único. Em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.


ID
247420
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, e responda:

I. As contribuições previdenciárias devidas nos processos trabalhistas podem ser executadas ex officio pelo Juiz do Trabalho, ainda que tenha ocorrido omissão na sentença.

II. Expedido o precatório, não caberá a revisão dos cálculos anteriormente homologados.

III. A propositura de ação de cumprimento somente se viabiliza após o trânsito em julgado da sentença normativa.

IV. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, ainda que proposto na vigência de acordo ou convenção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. SÚMULA 401, TST: Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

    II. INCORRETA. OJ-TP-02, TST: O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em  descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

    III. INCORRETA. SÚMULA 246, TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    IV. INCORRETA. Art. 867, parágrafo único, alínea "a", CLT. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, QUANDO NÃO HOUVER ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR. 
  • Discutível a questção da assertiva A, uma vez que a mesma menciona podem , quando fica claro segundo leituro do texto expresso da lei que devem.
  • RUMO AO TRT


ID
247423
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Cabe mandado de segurança contra decisão do Juiz do Trabalho que não homologa acordo celebrado pelas partes.

II. Tratando-se de execução mediante carta precatória executória, compete sempre ao juízo deprecado que efetivou a penhora o julgamento dos embargos de terceiro eventualmente propostos.

III. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando outros bens foram nomeados pelo executado, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. A suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na sentença pode ser obtida pela via do mandado de segurança, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I- INCORRETA. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (SÚMULA 418, TST).

    II- INCORRETA. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (SÚMULA 419, TST)

    III- CORRETA.  Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (SÚMULA 417, III, TST).

    IV- INCORRETA. A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (SÚMULA 414, I, TST)
  • Questão desatualizada, tendo em vista a alteração da súmula 417 do C. TST, que cancelou o inciso III, vejamos:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • Desatualizada. Noiva redação da súmula torna o item 3 falso.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Nova redação da Súmula 417 do TST – Resposta atual : E)

    I : FALSO

    TST. Súmula 418.

    II : FALSO

    TST. Súmula 419.

    III : FALSO

    TST. Súmula 417.

    IV : FALSO

    TST. Súmula 414.


ID
247426
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso ordinário no processo do trabalho, à luz da jurisprudência do TST, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - É FALSA TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO PLENO DO TST:

    OJ-TP-5 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 70  da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
    Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência.
  • C – CORRETA - OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 - É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção.


    D - RESPOSTA DA QUESTÃO ABAIXO.

    E – AFIRMAÇÃO CORRETA SUM-283    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  •  A – CORRETA - SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

     B – CORRETA - SUM-99 AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    TST. Sumula nº 393. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 99. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    C : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 148. É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção.

    D : FALSO

    TST. OJ TP nº 5. Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 283. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


ID
247429
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o regime de compensação de jornada de trabalho, analise as proposições abaixo e responda:

I. Observado o período máximo de doze meses, havendo acordo ou convenção coletiva de trabalho, toda hora que exceder à jornada constitucional poderá ser compensada em outro dia, desde que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho prestadas.

II. Adotado o sistema denominado de banco de horas, em havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido implementada a devida compensação, terá o empregado direito ao pagamento das horas não compensadas, calculadas com base no valor da remuneração devida na época do fato gerador de cada hora suplementar.

III. Por motivo de força maior, e desde que não ultrapassado o limite de dez horas diárias, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, sendo garantido ao empregado apenas a remuneração da hora excedente em valor não inferior ao da hora normal.

IV. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, no caso de acordo de compensação tácito, e não excedida a jornada máxima semanal, o empregado fará jus ao pagamento de todas as horas excedentes além da oitava como extras, inclusive com o respectivo adicional.

Alternativas
Comentários
  • O  ITEM III NOS TERMOS DO ARTIGOS 61, § 2º ESTÁ ERRADO, POIS, O A PRESTAÇÃO ESTA LIMITADA A 12 HORAS.
  • I - NÃO É TODA HORA QUE EXCEDER A JORNADA CONSTITUCIIONAL, MAS APENAS ATÉ A DÉCIMA HORA, ALÉM DISSO, TERA QUE PAGAR O ADICIONAL. ART 59 § 2º
  • I. INCORRETA.   Art. 58-A § 2o.   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    II. INCORRETA.   Art. 58, § 3. Adotado o sistema denominado de banco de horas, em havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido implementada a devida compensação, terá o empregado direito ao pagamento das horas não compensadas, calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.

    III. INCORRETA. Art. 61, § 2º.Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Isto é, a lei não opôs limite para a prorrogação da jornada. Cuidado para não confundir com a prorrogação em caso de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido de trabalho decorrente da força maior, que é de até 2 horas e no máximo 10 horas diárias, até 45 dias por ano, com autorização da autoridade competente, conforme o § 3º do referido artigo. 


    IV- INCORRETA. Súmula 85, III, TST. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
  • Apenas uma complementação para o item III, que menciona, em caso de excesso de horário por motivo de força maior, "a remuneração da hora excedente em valor não inferior ao da hora normal".
    Ricardo Resende alerta que "o dispositivo não foi recepcionado pela CRFB/1988 no tocante à remuneração das horas trabalhadas em sobrejornada. Observe-se que a CLT previa o trabalho em sobrejornada sem nenhum adicional, no caso de força maior. Portanto, o parágrafo deve ser lido à luz da Constituição de 1988, pelo que o adicional por serviço extraordinário será, em qualquer hipótese, de, no mínimo, 50%."


ID
247432
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consideradas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Representam intervalos intrajornadas não remunerados: uma hora até duas horas, no trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas; quinze minutos, no trabalho contínuo que ultrapassar quatro horas e não exceder de seis horas; dez minutos a cada noventa minutos trabalhados, em serviços permanentes de mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo; vinte minutos a cada três horas consecutivas de trabalho em minas de subsolo.

II. Trabalho sob regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a metade da jornada de quarenta e quatro horas semanais, sendo que um dos seus efeitos é a proporcionalidade salarial.

III. Não terá direito a férias, o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

IV. Não se computam no cálculo do valor das férias as parcelas de adicional de insalubridade quando o respectivo pagamento é suspenso, no curso do período aquisitivo, por força de alteração nas condições de trabalho do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Item I
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
            § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

            Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

            Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
     
    Item II
            Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
     
    Item III
            Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 
     

  • Item IV:

    De acordo com o artigo 142 da CLT: "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".

    §5º: " Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."

    §6º: "Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquela período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência, dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes".

    Desde modo, é certo que, estando o trabalhador recebendo normalmente o adicional de insalubridade, este integrará o cálculo da remuneração das férias
  • A regra é que o intervalo legal (e negociado coletivamente) não integra a jornada, assim são intervalos não remunerados: 15 min. de pausa (jornada de 4h a 6h); 1 a 2h de almoço (art. 71), rural ou urbano; 15 min. precedentes à sobrejornada para  a mulher ou menor (art. 384 e 413).

    Todavia, a lei expressamente excepciona e determina como remunerados alguns intervalos: 10 min. a cada 90 trabalhados pelo datilografo (art. 72); 20 min. a cada 3 horas de trabalho do telefonista sujeito a jornada variável de 7h (art. 229); 15 min. a cada 3h trabalhadas pelo mineiro; 20 min. a cada 100 trabalhados em câmara de frigoríficos ou movimentação de carga em ambiente frio para quente e vice-versa (art. 253); intervalo previsto em regulamento empresarial ou acordo individual (TST n. 118). 
  • Do mineiro é 15 minutos para 3 horas, portanto, está errado.

  • Para mim o item III também está errado, na medida em que o art. prevê que ocorra no mesmo período aquisitivo.

    • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.      

ID
247435
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 240 - Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço, poderá a duração do trabalho ser excepcionalmente elevada a qualquer número de horas, incumbindo à Estrada zelar pela incolumidade dos seus empregados e pela possibilidade de revezamento de turmas, assegurando ao pessoal um repouso correspondente e comunicando a ocorrência ao Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 10 (dez) dias da sua verificação.

            Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, a recusa, sem causa justificada, por parte de qualquer empregado, à execução de serviço extraordinário será considerada falta grave.

  • Justificando as incorretas.

    A- A alteração é lícita.   Art. 468 -Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B- Incorreta. SUM-354  GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES .As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extrase repouso semanal remunerado.

    C- Incorreta. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

            § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    D- Incorreta.Art.458 CLT.  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    VI – previdência privada;

  • Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:

    • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    • seguros de vida e de acidentes pessoais;

    • previdência privada;

    Com esta lei, o legislador procurou estimular o empregador a proporcionar melhores condições de trabalho ao empregado, desonerando vários itens que até então, eram considerados como salário utilidade.

  •  a) É ilícita a alteração das condições contratuais quando o empregador reverte o empregado que exerce função de confiança ao cargo efetivo anteriormente ocupado. Errada

    Art. 468 CLT- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    b) Segundo a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, por integrarem a remuneração do empregado, refletem no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado.Errada
    As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário do empregado (art. 457, "caput", da CLT).
    Como as gorjetas fazem parte da remuneração, mas não são salário, somente refletem ou incidem nas parcelas trabalhistas cuja base de cálculo é a remuneração do empregado, como, por exemplo, nas férias, nos 13ºs salários e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos das gorjetas em 13ºs salários e nas férias, salvo as indenizadas. Não sendo salário, as gorjetas não repercutem em aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354/TST).

    c) Considerando-se as horas destinadas à aprendizagem teórica e prática, a duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder a seis horas diárias, salvo acordo de compensação de jornada e desde que não ultrapasse o limite de oito horas. Errada

    Art. 432 CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    d) Considera-se salário in natura o pagamento pelo empregador de plano de previdência privada em favor do empregado. Errada

    Art. 458 CLT....................
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    VI – previdência privada;
     
  • Macete para decorar os casos em que as gorjetas não repercutem - sum 354 (aprendi aqui no site mas não lembro o nome do colega para atribuir os créditos, compartilhando porque o que é bom deve ser compartilhado):
    APANHE E REPOUSE

    AP A viso P révio
    AN A dicional Noturno
    HE e H ora E xtra
    REPOUSE R epouso Semanal remunerado

    Bons estudos!!!

ID
247438
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, permitida apenas uma reeleição, situação que não é aplicável ao suplente que tenha participado de menos da metade do número de reuniões. Apesar da estabilidade provisória, extinto o estabelecimento, não há que se falar em garantia de emprego ao cipeiro.

II. O empregado que tiver quinze dias de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, somente terá direito a vinte e quatro dias de férias.

III. Em relação às horas in itinere, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução fornecida pela empresa, a remuneração das mesmas ficará limitada ao trecho não alcançado pelo transporte público.

IV. Não é devido o adicional de periculosidade sobre as horas em que o empregado encontra-se de sobreaviso, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Se o profissional tiver de seis a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos.
    Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias.
    E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias. 
    Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.
  • Item I:
    CLT: art 164:
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Sum 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    Item III:
    Sum 90 TST: IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    Item IV:
    Sum 132 TST: II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
  • ALTERNATIVA B

    I, III e IV - CORRETAS
    Conforme comentário da colega abaixo.

    II - ERRADA
    O empregado que tiver 15 dias de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, somente terá 18 dias de férias, conforme art. 130 da CLT:
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  

ID
247441
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação vigente, bem como o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo sobre as estabilidades provisórias e responda:

I. A garantia de emprego à gestante só autoriza o direito à reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia limita-se aos salários e demais consectários correspondentes ao período de estabilidade.

II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical gozará da respectiva estabilidade, independentemente de exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

III. Os empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, titulares e suplentes, têm assegurada a mesma garantia de emprego conferida aos dirigentes sindicais.

IV. É assegurada a estabilidade provisória ao dirigente sindical que efetiva o registro da candidatura no curso do aviso prévio trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Apenas o Item I está correto.

    SUM-244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der du-
    rante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários
    e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade
    .

    II- Incorreta. SUM-369  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
    do sindicato para o qual foi eleito dirigente.


    III- Incorreta. OJ-SDI1-253  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº
    5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA  .O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empre-
    gados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.


    IV- Incorreta. SUM-369  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade
    visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do
    Trabalho. 

ID
247444
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. A condenação criminal do empregado não importa necessariamente na rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.

II. Nos serviços frigoríficos, aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, é assegurado um intervalo de vinte minutos de repouso, computado esse período como de trabalho efetivo, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo.

III. A duração normal do trabalho do aeroviário não excederá de quarenta e quatro horas semanais.

IV. Na hipótese do aeronauta integrante de tripulação de revezamento, os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada são de quinze horas de vôo e quatro pousos.

Alternativas
Comentários
  • I – Verdadeiro – Renato Saraiva: “O que caracteriza a justa causa não é a condenação criminal com o trânsito em julgado, mas, sim, a não-suspensão da pena (...)”. Gustavo Filipe Barbosa Garcia: “Se o empregado for condenado, criminalmente, por sentença transitada em julgado, caso não haja a suspensão condicional da pena, o empregador pode dispensá-lo por justa causa”. CLT: “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (…) d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”.

    II – Verdadeiro – CLT: “Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

    (Continua acima)

  • (Continuando o comentário abaixo)
     

    III – Verdadeiro – Decreto nº 1.232/62: “Art. 10º - A duração normal de trabalho do aeroviário, não excederá de 44 horas semanais”.

    IV – Verdadeiro – Lei nº 7.183/84: “Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: (…) c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento”.

  • Atenção!!!

    A Lei do Aeronauta em vigor é a 13.475/17.

  • LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

    ---->>>>>REVOGAAAAAAAA a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

    A RESPOSTA CORRETA PARA O INCISO IV DA QUESTÃO, SEGUNDO A LEI VIGENTE...

    Art. 31. Aos tripulantes de voo ou de cabine empregados no serviço aéreo definido no inciso I do caput do art. 5º serão assegurados os seguintes limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada de trabalho: III - 14 (catorze) horas de voo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento;

    Art. 32. Aos tripulantes empregados nos serviços aéreos definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º são assegurados os seguintes limites de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho: III - 16 (dezesseis) horas de voo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento;

  • * GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    CLT – Art. 482.

    II : VERDADEIRO

    É o intervalo para recuperação térmica.

    CLT – Art. 253.

    III : VERDADEIRO

    Decreto 1.232/62 – Art. 10.

    IV : VERDADEIRO

    LA/1984 – Art. 29.

    LA/2017 – Art. 31

    Art. 32.

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
247447
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. Segundo a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, o conceito de mesma localidade, em sede de equiparação salarial, refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos, desde que pertençam à mesma região metropolitana.

II. No período de exames escolares, não se exigirá dos professores a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, exceto se houver pagamento complementar de cada hora excedente pelo valor equivalente ao de uma aula.

III. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de oito, intercaladas.

IV. O Delegado Regional do Trabalho, diante de um laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para a saúde ou à segurança do trabalhador, tem o poder de interditar estabelecimento ou de embargar determinada obra, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  •  A Lei diz que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas (Art. 318). Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames (Art. 319)
     

  • ITEM I - CORRETO - Súmula 6, V, do TST - "O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana".

    ITEM II - CORRETO - Art. 322, § 1o da CLT - "Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula".

    ITEM III - INCORRETO - Art. 318 da CLT - "Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quarto aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas".

    ITEM IV - CORRETO - Art. 161 da CLT -  "O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento (...), ou embargar obra (...)".
  • I. CERTO. Segundo a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, o conceito de mesma localidade, em sede de equiparação salarial, refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos, desde que pertençam à mesma região metropolitana.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

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    II. CERTO. No período de exames escolares, não se exigirá dos professores a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, exceto se houver pagamento complementar de cada hora excedente pelo valor equivalente ao de uma aula.

    CLT, Art. 322, § 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

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    III. ERRADO. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de oito, intercaladas.

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

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    IV. CERTO. O Delegado Regional do Trabalho, diante de um laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para a saúde ou à segurança do trabalhador, tem o poder de interditar estabelecimento ou de embargar determinada obra, conforme o caso.

    CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

     

    b) Apenas as proposições I, II e IV são verdadeiras. GABARITO

  • REDAÇÃO DA REFORMA: Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.    


ID
247450
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    SUM-159  SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO
    CARGO I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual,
    inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do
    substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem di-
    reito a salário igual ao do antecessor.


    A- Incorreta. SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância
    de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-
    radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada
    pela jurisprudência de Corte Superior
    .

    B- Incorreta. SUM-288  COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
    A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vi-
    gor na data da admissão do empregado
    , observando-se as alterações posteriores
    desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.

    C- Incorreta. SUM-326  COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
    PARCELA NUNCA RECEBIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma
    regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total,
    começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
  • Nossa esta questão e bem complicada, a fcc estão pegando muitas súmulas para elaborar as questões  
  • Faltou comentar o item E

    O art. 468 da CLT impede a modificação da forma de pagamento dos salários, sem o consentimento do empregado. Caso haja consentimento do empregado, e a nova forma lhe seja prejudicial, será esta considerada nula.

  • O TST realizou atualização recetemente das súmulas citadas acima:
    SUM-6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)

    SUM-326, TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

  • A A diferença salarial entre empregados com idêntica função, quando decorrente de decisão judicial, constitui sempre causa excludente do direito à equiparação.

    B De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a complementação dos proventos de aposentadoria é sempre regida pelas normas em vigor na data do desligamento do empregado.

    C Conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a parcial, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

    D O empregado que assume cargo anteriormente ocupado por colega jubilado, não terá direito a receber salário igual ao do antecessor.

    E Consoante doutrina majoritária, encerrajus variandi do empregador a modificação do pagamento do salário semanal para mensal.


ID
247453
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa verdadeira:

I. A mediação e a arbitragem constituem modalidades de heterocomposição dos conflitos coletivos e individuais de trabalho, cuja solução dá-se mediante a intervenção de agente estranho à relação conflituosa.

II. O Ministério Público do Trabalho não pode atuar como árbitro para solução de conflitos coletivos.

III. Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato profissional possui legitimidade ativa para requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

IV. Durante o período de paralisação pela prática do lockout, assegura-se aos trabalhadores o direito à percepção dos respectivos salários.

Alternativas
Comentários
  • Item I - a assertiva confundiu os conceitos:
     
    autocomposiçãoabarca os institutos da conciliação, da mediaçãoe da negociação coletiva,  a heterocomposiçãoabrange a arbitrageme a solução jurisdicional, portanto mediação é autocomposição e não heterocomposição

    Item II -
    falso, o MP pode atuar sim como árbitro:
    Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, Lei Orgânica do Ministério Público, dispõe no artigo 83 que compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    “.............................................................................................................
    XI — atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.”

    Item III - No que diz respeito ao dissídio jurídico de greve, o TST entende que o Sindicato que deflagra o movimento paredista não tem legitimidade para ajuizá-lo, consoante Precedente Jurisprudencial No. 12:
    "12. GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.
    Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou."
     
  • Importante ressaltar,colegas concurseiros, que a prova em comento é de 2008.

    A Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC foi cancelada em abril de 2010.

    GREVE. QUALIFICAÇAO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)

    Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

  • Não concordo com as afirmações da colega Letícia.
    Segundo Godinho (2011, p. 1372), a heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenão de um agente exterior à relação conflituosa original: "São modalidades de heterocomposição a jurisdição, a arbitragem, a conciliação e, também de certo modo, a mediação"
    Cesar Augusto de Castro Fiuza (2001, p. 92) diz que as principais espécies de heterocomposição são: arbitragem, conciliação, mediação, negociação, facilitação).
    Além disso, não é possível a arbitragem em conflito individual.
    Sendo assim, o Item I é incorreto.
  • Concordo com Éderson, pelos motivos por ele expostos. Entendo que houve equívoco no comentário de Letícia.
  • E aí galera.

    Prezados colegas: Éderson e Saulo (acima).

    Vocês têm razão em discordar de nossa também colega "Leticia", pois tanto a mediação quanto a arbitragem são modalidades de Heterocomposição de conflitos.

    Mas a questão está errada não pelo fato de ser "heterocomposição", mas sim pelo motivo de que a Arbitragem só é permitida em conflitos coletivos.

    Nos conflitos individuais de trabalho NÃO É permitida arbitragem tendo em vista que apenas é possível transacionar os direito DISPONÍVEIS. Como todos nós sabemos, o trabalhador não pode transacionar seus direitos diante do empregador, mas apenas em juízo. Daí a arbitragem não ser permitida nos conflitos individuais de trabalho.

    Certo pessoal? Então o item "I" está errado por este motivo.

    É isso!

  • Pessoal, tenho notado que o tema mediação tem gerado discussões acerca da definição de sua natureza: se forma de auto ou heterocomposição. O tema é eminentemente doutrinário e é possível identificar ao menos duas correntes existentes: os autores de direito do trabalho, ao abordarem o tema, classificam a mediação como heterocomposição (Godinho p. exemplo). Autores de outras áreas (processo civil, direito civil etc) são unânimes em enquadrar a mediação como método de autocomposição (Selma Ferreira Lemes; Fernando Horta Tavares; Jose Luis Bolzan de Morais). Estes partem da idéia de que a classificação entre autocomposição e heterocomposição pressupõe a análise das diversas vontades que se somam para colocar fim ao conflito. Na mediação, embora haja a participação de terceiro, este não emite vontade e não tem legitimidade para solucionar o conflito, ficando a cargo tão somente dos diretamente envolvidos no conflito fazê-lo, ainda que sob a orientação do mediador. Dai os civilistas entenderem ser a mediação modalidade de autocomposição (as próprias partes do conflito emitem vontade no sentido de solucioná-lo).
    Porém, sendo o tema eminentemente teórico e havendo uma vertente própria dos autores de direito do trabalho, em prova objetiva devemos seguir o entendimento que prevalece entre os especialistas deste ramo do direito.
  • IV. CORRETA
    Lei 7.783/89. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

ID
247456
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo à luz do Direito Processual Civil e responda:

I. O ato processual pode ser conceituado como toda e qualquer manifestação de vontade que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual, somente podendo ser praticado pelo juiz ou pelas partes.

II. De acordo com o princípio da instrumentalidade, os atos processuais praticados sem a observância da forma expressamente exigida em lei não terão validade, mesmo que alcançada a sua finalidade essencial.

III. Os prazos peremptórios em nenhuma hipótese poderão ser alterados, nem mesmo por vontade comum das partes.

IV. São classificadas como sentenças processuais ou terminativas aquelas que acolhem a preliminar de coisa julgada e as que homologam acordos celebrados pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão incorretas:

    O erro do item I está na afirmação de que os atos processuais somente podem ser praticados pelas partes e pelo juiz. De acordo com o próprio CPC os atos processuais são classificados em: a) atos das partes (CPC, arts. 158-161); b) atos do juiz - Arts. 162-165; c) atos dos auxiliares - arts. 166-171.

    O item II diz exatamente o contrário do art. 154 do CPC, que preceitua a instrumentalidade das formas: "Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial".

    O item III teambém está errado. Vide o artigo 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    I - ERRADO
    : Ato processual é a manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo, dentro de uma das categorias previstas pela lei processual, que tem por fim criar, modificar ou extinguir a relação processual (Liebman). O ato processual pode ser das partes, do juiz ou dos auxiliares da justiça.

    II - ERRADO: O art. 154 e 244 do CPC consagra inequivocadamente o princípio da instrumentalidade, segundo o qual a presença do conteúdo desejado (modo de ser interno) no ato que se pratica impede a sua invalidação, ainda que a forma (modo de ser externo) não tenha sido obedecida. A ratio do princípio está justamente na idéia de prevalência do conteúdo sobre a forma.

    III - ERRADO: Tendo em vista a precariedade do sistema de transportes ou comunicações de certas regiões brasileiras, permite a lei que, verificada a dificuldade em concreto, prorrogue o magistrado quaisquer prazos, isto é, tantos os dilatórios como os peremptórios, com um prazo limite de 60 dias.

    IV- ERRADO: Sentença processual ou terminativa é a sentença que põe termo ao módulo processual de conhecimento  sem resolução de mérito (art. 267, do CPC).

  • Só complementando o excelente comentário de Rogério, vale lembrar que, no caso de calamidade pública, o Juiz poderá dilatar os prazos além do limite de 60 dias. É o que preceitua o parágrafo único do art. 182, CPC.
  • Apenas completando em relação ao item IV..... não pode ser sentença terminativa(sem julgar o mérito) pq em caso de acordos celebrados pelas partes ocorre a TRANSAÇÃO e o art. 269 é bem claro ao dizer que HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO quando as partes TRANSIGIREM, portanto trata-se de uma sentença definitiva, que JULGA o mérito.
    (Vide CPC art 269, inciso III)
    Abraço a todos,
    bons estudos!


  • essa questão aparenta ser difícil no entanto as alternativas apresentadas facilitam pro entendimento OLHA O MACETE é fácil saber que a primeira alternativa é errada quando ela afirma que: somente podendo ser praticado pelo juiz ou pelas partes.Existem atos praticados no processo pelo oficial de justiça, pelo escrivão entre outros serventuários da justiça só com essa informação eliminamos as alternativas A) B) C) e D)

ID
247459
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa letra C...
    a capacidade processual não está initmamente ligada à capacidade civil?
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

    c) ERRADA:
    A capcidade para estar em juízo fica realmente atrelada à capicidade  de exercício do direito civil, ou simplesmente capacidade civil, identificando-se como a autorização dada pela lei a alguém para exercer por si mesmo os direitos e os deveres processuais, para praticar validamente os atos do processo. Se alguém, assim, é capaz, de acordo com o direito material, de exercer pessoalmente os atos da vida civil então é capaz também na órbita processual.

    Contudo, a alternativa está errada tendo em vista que a representação supre a incapacidade processual dos absolutamente incapazes. Assim, não são apenas aqueles alencados na letra "c". Assim dispõe os arts. 7º e 8º do CPC.
  • A capacidade de que trata a letra "C" não e a "capacidade processual", e sim a "capacidade para estar em juízo", que é a que tem todos que possam ser sujeitos de direitos e obrigações. Já exercê-los por si só (capacidade civil) estaria correlacionado à capacidade processual, por isso a alternativa está errada.
  • a tempo: não entendi por que a "d" está correta, ante a redação do artigo 12 do CPC. As pessoas jurídicas não são também representadas? Alguém poderia me explicar?
  • Não confundir capacidade de ser parte com capacidade de estar em juízo. A primeira relaciona-se como a capacidade de direito e a segunda com capacidade de exercício. Os incapazes (arts. 3º e 4º do CC), por exemplo, têm capacidade de ser parte, mas falta-lhes a capacidade processual, isto é, necessitam de representação ou assistência para estarem em Juízo.
    Assim, capacidade para adquirir direitos e obrigações (alternativa "c"), refere-se à capacidade de direito ou de gozo, o que torna FALSA a assertiva.
    E, pela mesma razão, CERTA a alternativa "d", já que refere-se à incapacidade civil, aspecto estranho às pessoas jurídicas.
  • A letra C está incorreta porque trouxe a definição de capacidade de direito, que em regra todos nós temos, e não a capacidade processual.
    Vejamos:

    capacidade de direito: aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Todo aquele que nascer com vida detém essa capacidade.

    capacidade de fato: aptidão para exercer por si só direitos e deveres na ordem civil. Tem essa capacidade todos aqueles que não forem absoluta nem relativamente incapazes. Aqueles que não tem capacidade tem de se submeter ao fenômeno da integração da capacidade pela representação ou assistência.

    capacidade de parte: aptidão para figurar num dos pólos da relação processual. Tem essa capacidade aqueles que possuem capacidade de direito.

    capacidade processual: aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade aqueles que possuem capacidade de fato: aqueles que não forem absoluta ou relativamente incapazes.

    A letra D está certa porque de fato a representação somente ocorre quando se trata de pessoas físicas:
    Vejamos:

     

    Os absolutamente incapazes serão representados e os relativamente incapazes serão assistidos.

    pessoas jurídicas: as pessoas jurídicas constituídas regularmente, terão capacidade de ser parte e capacidade processual.


  • Entendo que o problema da letra C está no "apenas", pois os entes despersonalizados(espólio, massa falida, condomínio) tem capacidade processual, mas não tem capacidade civil.
  • A alternativa D está correta, pois, as pessoas jurídicas são inanimadas, e para estarem e juízo precisam ser  PRESENTADAS em juízo.
  • Discordo da alternativa. Não se trata de afirmar ou negar se a alternativa trás ínsita a conceituação de capacidade de ser parte ou capacidade processual. O que se pergunta é : a capacidade processual prescindi da capacidade de ser parte?? acretido que não.  Somente tem capacidade processual aquele que tem capacidade de ser parte, pois que precisa ser capaz de realizar os atos sem necessitar de acompanhamento. A capacidade processual abrange a capacidade de ser parte, mas a recíproca não é verdadeira.
  • Pessoal, a letra C pergunta qual o conceito de capacidade processual. Tá errada mesmo. Esse aí é o conceito de capacidade de direito, como ditos várias vezes acima.
  • Em regra aquele que possui capacidade civil, ou seja, aquele que pode pessoalmente exercer os atos da vida civil, tem capacidade processual ou capacidade para estar em juízo, ou seja aptidão para pessoalmente praticar atos processuais.
    Mas há exceções a essa regra. O menor com 16 anos completos que for eleitor não tem capacidade civil mas tem capacidade processual, podendo ajuizar ação popular. As pessoas casadas têm capacidade civil, mas em alguns casos não têm capacidade processual, pois necessitam da autorização do cônjuge para ajuizar uma ação que verse sobre direitos imobiliários.
    Só dá para resolver a questao por esse raciocinio.
  • Pessoal, a confusão da letra "D" é a palavra REPRESENTAÇÃO. Apesar do art. 12 cpc dizer REpresentada, o entendimento correto é que as pessoas jurídica não são REpresentadas e sim PRESENTADAS, vejamos:

     

    Na representação há sempre dois sujeitos, um representante, que age em nome do representado, e um representado. É uma relação jurídica.
    O preposto é representante porque se revela como alguém distinto da pessoa jurídica, agindo, desta forma, em seu nome.
    Em contrapartida, a relação de presentação é uma relação orgânica, como no caso do Chefe do Executivo que presenta o Brasil, tanto assim, que se ele sofrer um ataque num país estrangeiro, será um ataque ao Estado brasileiro. Quando um presidente age, quem age é a pessoa jurídica. O presidente da empresa é a empresa, por isso não precisa de procuração.

  • A assertiva "d" na minha concepção também está errada, vide CPC:

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);


    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o  São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

    L
    ogo a PJ também pode ser representada em juízo.
  • A assertiva C consta a palavra APENAS, oque torna a mesma errada, senão vejamos oque ensina Fredie Didier:

    ¨A regra é que quem tem capacidade civil tem capacidade processual. Agora, essa correspondência nem sempre é perfeita, pois é possível imaginar quem tenha capacidade civil e não tenha capacidade processual. Ex.: uma pessoa casada tem capacidade civil e sofre várias restrições em sua capacidade processual.
     
    É possível imaginar também quem tenha capacidade processual sem ter capacidade civil. Ex.: um sujeito de dezesseis anos que seja eleitor tem capacidade para ação popular e não tem capacidade civil. Então, embora haja uma correspondência entre capacidade civil e capacidade processual, não é totalmente coincidente.¨
  • Amigos a Letra E tem fundamento no caput do art. 42 do CPC, in verbis:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a titulo particular, por ato inter vivos, não altera a legitimiadade das partes.
  • Regra:quem tem capacidade civil tem capacidade processual. Embora haja equivalência entre estas, são capacidades distintas, de modo que:
     
    èPode haver alguém que tenha capacidade processual sem ter capacidade civil. Ex.: menor de 16 anos com título de eleitor pode ingressar com ação popular, embora não tenha capacidade civil.
     
    èPode haver alguém com capacidade civil sem capacidade processual. Ex.: pessoas casadas – possuem capacidade civil, mas em alguns casos, não possuem capacidade processual.

    Fontes - LFG - F. Didier
  • A capacidade de ser parte é inerente a todos, correspondendo a capacidade de gozo ou de direito na esfera civil - assumir direitos e obrigações. No entanto, a capacidade processual relaciona-se com a capacidade de fato ou de exercício, ou seja, a própria capacidade civil plena - que nem todos possuem. Ou seja, a capacidade de ser parte, por si só, não faz com que o indivíduo tenha capacidade processual.


ID
247462
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à intervenção de terceiros no processo civil, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    A assistência é cabível a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdicão, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estando em que se encontra. É, porém, incompatível com o processo de execução, assim como é inadmissível no processo dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10 da Lei n. 9.099/95.

    Atuam na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República, sucessivamente, após a manifestação do órgão ou autoridade do qual emanou a lei ou ato impugnado. É também admissível a atuação do amicus curiae, como forma de intensificar os debates. Vetada, contudo, a assistência e a intervenção de terceiros.

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES".
    Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo 7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro prejudicado. Não-cabimento. Precedentes. 2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida no sentido de que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido. Embargos de declaração não conhecidos” (ADI 1.105/MC-ED-QO/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa – grifos meus).
  • Comentando as alternativas erradas:

    Letra - A : O interesse econômino, por si só, é insuficiente para admissibilidade de qualquer intervenção de terceiro. Exige-se o interesse jurídico, ou seja, possibilidade de o terceiro ter sua esfera jurídica prejudicada, direta ou reflexamente, pela decisão proferida em um processo em que não é parte.

    Letra - C: Parte é quem postula ou contra quem se postula ao longo do processo. Essa condição pode ser assumida de três maneiras: a) tomando a iniciativa de instaurar o processo (autor); b) sendo chamado a juízo para ver-se processar (réu) e c) intervindo em processo já existente entre outras pessoas (terceiro interveniente). Portanto, em todas as modalidades de itervenção de terceiro, este passa a ostentar a qualificação de parte.

    Letra - D: Lei seca --> CPP Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Letra - E: Lei seca --> CPP Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
  • Pra fins de complementação, transcrevo o art. 280, do CPC:
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • RESSALVA A ALTERNATIVA B)

    O Professor FREDIE DIDIER vislumbra uma possibilidade de assistência nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. É o caso em que um dos legitimados do art. 103 da CF, propõe a ADIn e outro legitimado que guarde pertinência  de suas finalidades com a questão discutida, ingresse como assistente. è de se consideram uma possibilidade real!

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!

    abraços
  • Caro Vinícius...pode até ser que o Didier pense isso...mas creio que a jurisprudência é unânime em reconhecer essa impossibildade.
  • A assistência é admissível no procedimento sumário e inadmissível na ação direta de inconstitucionalidade.


    O amicus curiae é assistente? Não é pacífico ainda! Veja abaixo:



    Glossário Jurídico do site do STF:

    Amicus Curiae
    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=533
  • E o que se dizer do amicus curiae na ADI? Qual a sua natureza jurídica?
    Há precedentes no STF dizendo que trata-se de intervenção de terceiro. Inclusive tem professores que dizem ser o entendimento predominante no STF.
    E ai?
    : )
  • a) Na assistência simples, o estrito interesse econômico é suficiente para habilitar o ingresso do terceiro na lide, desde que tenha por finalidade colaborar com a parte em relação a qual pretende que seja vencedora da demanda.
    Art. 50, CPC.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    O único caso em que a assistência é fundada em interesse econômico está no art. 5º da Lei 9.469/97:
    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
    b) A assistência é admissível no procedimento sumário e inadmissível na ação direta de inconstitucionalidade.
    Art. 280, CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    Art. 7o, Lei 9.868/99. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • c) No chamamento ao processo e na nomeação à autoria, os terceiros, que intervêm no processo, assumem a condição de parte, o mesmo não ocorrendo na denunciação à lide e na assistência.
    Tanto na denunciação à lide quanto na assistência litisconsorcial, os terceiros assumem a posição de litisconsortes:
    Art. 54, CPC.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
    Art. 74, CPC.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Art. 75, CPC.  Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    d) Oferecida a oposição depois de iniciada a audiência, deverá o juiz sobrestar o andamento do processo principal, por prazo nunca superior a noventa dias, a fim de que, equiparados os estágios processuais, possa decidi-los simultaneamente, observada a relação lógica de prejudicialidade que se estabelece entre oposição e ação principal.
    Art. 60, CPC.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
    e) Uma vez admitida a assistência simples, não poderá o autor, na condição de assistido, desistir da ação ou transigir sobre os direitos controvertidos sem a anuência do assistente.
    Art. 53, CPC.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

ID
247465
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual Civil, responda:

I. De acordo com os procedimentos cautelares específicos, comete atentado a parte que, no curso do processo, portar-se de modo temerário com o intuito de procrastinar o feito.

II. A extinção do processo, por força da perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, entretanto, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários do advogado.

III. Pode o Juiz fixar multa diária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional antecipada, ainda que não requerida pela parte.

IV. Pelo princípio da causalidade, informador do processo civil, as partes deverão produzir, de uma só vez, todas as alegações e requerimentos nas fases processuais correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I - ERRADA: Comete atentado a parte que, no curso do processo:

    - violar penhora, arresto, sequestro ou imissão na posse;
    - prossegue em obra embagada;
    - pratica outra qualquer inovação no estado de fato.
    Art. 879 do CPC


    ALTERNATIVA II - ERRADA: A extinção do processo sem julgamento de mérito em virtude da perempção obsta que o autor intente de novo a ação. Art. 268 do CPC

    ALTERNATIVA III - CERTA:  É  possível a cominação de astreintes para o cumprimento de provimento antecipado. Art. 273, § 3º do CPC.

    ALTERNATIVA IV - ERRADO: O correto seria princípio da eventualidade. Pelo princípio da causalidade, entende-se que, anulado um ato processual todas os atos subsequentes que dependam deste, não terão efeitos.

    BONS ESTUDOS!
  • Creio que a certa é o número II: O juiz não pode declarar de ofício a multa.
  • Ressalvado engano, o juiz poderá sim estabelecer multa diária por descumprimento de decisao que antecipou os efeitos da tutela, senao vejamos:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
            § 2o  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).
            § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
            § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
           
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
            § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    Tais preceitos são de plena compatibilidade com a antecipacao dos efeitos da tutela, estabelecido no art. 273 cpc, o que torna a afirmativa III verdadeira, também.

    Espero ter ajudado.

ID
247468
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira, à luz do Direito Processual Civil:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA .Incumbe o ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. (art. 389, II, CPC)

    B- INCORRETA. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (art. 461, parágrafo 6, CPC)

    C- INCORRETA. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.(art. 460, parágrafo único, CPC)

    D- CORRETA.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (art. 462, CPC)

    E- INCORRETA.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença. (art. 571, CPC)
  • PEGADINHA NA LETRA A

     

    "Tratando-se de contestação de assinatura em documento particular, o ônus da prova da FALSIDADE incumbe à parte que a argüir."

    Sempre que contestar a AUTenticidade do documento, o ônus da prova imcumbirá ao AUTor do documento.

  • GAB. D

    Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único.  Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Art. 429 Incumbe o ônus da prova quando:

    I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.


ID
247471
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Compete concorrentemente aos Estados e à União legislar sobre direito tributário, custas dos serviços forenses, responsabilidade por dano ao meio ambiente, juntas comerciais e trânsito.

II. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito comercial, direito marítimo e direito aeronáutico, educação e serviço postal.

III. No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades, na hipótese de omissão de Lei Federal sobre normas gerais.

IV. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Fundamento da Letra A-

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • De acordo com a Constituição 88:

    I. Compete concorrentemente aos Estados e à União legislar sobre direito tributário, custas dos serviços forenses, responsabilidade por dano ao meio ambiente, juntas comerciais e trânsito. Legislar sobre trânsito é competência PRIVATIVA da UNIÃO. ERRADO

    II. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito comercial, direito marítimo e direito aeronáutico, educação e serviço postal. Legislar sobre educação é competência CONCORRENTE da União, Estados e Distrito Federal. ERRADO

    III. No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades, na hipótese de omissão de Lei Federal sobre normas gerais.
    ART 24 CF/88 = § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETO

    IV. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. .
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    CORRETO

    Resposta letra c

  • I. Compete concorrentemente aos Estados e à União legislar sobre direito tributário, custas dos serviços forenses, responsabilidade por dano ao meio ambiente, juntas comerciais e trânsito. Errada, o fato da questão ter omitido o DF como componente dessa competência concorrente não deixou a questão equivocada, o que fez o erro ocorrer foi o fato de ter citado de está na competência concorrente legislar sobre "trânsito" sendo que essa competência é privativa da União e não concorrente;
    II. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito comercial, direito marítimo e direito aeronáutico, educação e serviço postal.Errada, devido ao fato da banca incluir "educação" como sendo competência privativa da União fato que deixa a questão errada. Todos nós sabemos que legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto é competência concorrente da União, Estados e DF;
    III. No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades, na hipótese de omissão de Lei Federal sobre normas gerais. Correta, mas vale ressaltar que quando houver superveniência da lei federal (da União) a lei estadual terá sua sua eficácia suspensa no que for contrária à lei federal;
    IV. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Correta, mas não podemos confundir implantar política de educação no trânsito com legislar trânsito em sentido amplo, pois esse é competência privativa da União.  
  • na assertiva 3 o termo ''omissão'' nao deixaria a resposta errada? , sendo que omissão é diferente de  ''inexistência''.
    queria algum comentário mais objetivo se puder
  • thiago

    A omissão (sinônimos: falta, silêncio) da união em legislar matéria de sua competência privativa gera a inexistência de lei federal.

    Em provas principalmente do CESPE vc não pode seguir a literalidade da lei, procure entender o que o examinador quer na questão, mas vai uma dica de concurseiro como você.. não viaje muito nas questões que vc acabará errando.

    []s e boa sorte!
  • Outro erro da assertiva II: legislar sobre serviço postal também é privativo da União.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    I- Incorreta - Trânsito é matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

    II- Incorreta - Educação é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas as assertivas III e IV estão corretas).


ID
247474
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II. A ação declaratória de constitucionalidade, inserida no sistema de controle abstrato da constitucionalidade de normas, não se destina à tutela de direitos subjetivos.

III. Nos crimes comuns, o habeas corpus em que é paciente Governador de Estado deverá ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.

IV. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República pelo Congresso Nacional a legislação sobre diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • As proposições I e II estão verdadeiras.
    A proposição III está falsa pq é competente para julgar HC contra o governador do Estado o STJ  e não o STF.
    A proposição IV está falsa pois o paragrafo do art. 84 da Cf não inclui as materias orçamentárias como objeto de delegação, sendo de competÊncia privativa do presidente da República.
  • Complementando o comentário anterior:

    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A alternativa CORRETA é a letra " B ''.

    I. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A PROPOSIÇÃO ESTÁ CORRETA, VISTO OS TERMOS DO ART. 103 DA CF.

    II. A ação declaratória de constitucionalidade, inserida no sistema de controle abstrato da constitucionalidade de normas, não se destina à tutela de direitos subjetivos. A PROPOSIÇÃO ESTÁ CORRETA, JÁ QUE A ADECON É UMA DAS MODALIDADES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA ABSTRATO E NÃO DO SISTEMA DIFUSO OU INCIDENTAL.  

    III. Nos crimes comuns, o habeas corpus em que é paciente Governador de Estado deverá ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. A PROPOSIÇÃO ESTÁ ERRADA, VISTO OS TERMOS DO ART. 105, I, c DA CF.

    IV. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República pelo Congresso Nacional a legislação sobre diretrizes orçamentárias. A PROPOSIÇÃO ESTÁ ERRADA, VISTO OS TERMOS DO ART. 84 § ÚNICO DA CF NÃO CONTEMPLA DENTRE AS MATÉRIAS DELEGÁVEIS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OBJETO DE LEGISLAÇÃO SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
     
    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.

  • ASSERTIVA B


    Questões Incorretas:


    III. Nos crimes comuns, o habeas corpus em que é paciente Governador de Estado deverá ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça.

    IV. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República pelo Congresso Nacional a legislação sobre diretrizes orçamentárias. Não pode ser objeto de delegação pois compete privativamente ao Presidente da República. CF/1988 art.84 XXIII.

  • Apenas para auxílio de quem vem ler os comentários: cuidar com os comentários dos colegas Adolfo, Quézia e João quanto à assertiva IV.

    A forma como redigida a questão encontra-se equivocada, claro.

    Mas me parece que o erro da assertiva não é justificado pelo fato de a iniciativa da LDO ser do presidente, mas sim que a legislação acerca do tema é competência exclusiva do Congresso Nacional.

    É uma diferença sutil: o PR tem a competência de enviar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Congresso Nacional (art. 84, XXIII, CR). Este, por sua vez, detém competência exclusiva para legislar sobre o tema, não podendo delegar a legislação ao PR, ou seja, não há possibilidade de lei delegada (art. 68, §1º, CR).

    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


ID
247477
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 97 da CF - Cláusula de reserva de Plenário: somente pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    II - "XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

    III - O controle de constitucionalidade difuso ou aberto (via de exceção ou defesa) pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto.

    IV - O STF pode se manifestar nos casos de Recurso Extraordinário.

    V - Adin por omissão - sem possibilidade de concessão de liminar.
  • Não caberá medida cautelar na ADIn por Omissão, segundo o STF, em virtude da impossibilidade de mera medida cautelar antecipar efeitos não alcançáveis sequer por decisão definitiva (ADIn 267-DF, Rel. Min. Celso de Mello)

    Ou seja, se mesmo por meio da decisão definitiva o STF não tem o poder de resolver a falta omissa (não poderá, por exemplo, substituir-se ao legislador e elaborar um ato normativo), não será por meio de medida cautelar que conseguirá tal feito. O efeito da procedência de uma ADIn por omissão é a cientificação ao Poder Omisso de que está incorrendo em falta e o estabelecimento de prazo para que resolva tal omissão, a fim de cessarem os efeitos danosos decorrentes dessa atitude inerte. No entanto, caso a omissão seja legislativa, não pode o STF simplesmente substituir-se ao legislador e elaborar texto normativo que discipline aquela conduta.

    Ademais, mesmo em casos nos quais a omissão seja administrativa e, mediante ordem judicial o STF possa requerer a prática do ato, a concessão de liminar tornaria vazia e sem objeto a ADIn por Omissão, uma vez que a medida cautelar já tornaria satisfeita a pretensão da parte autora, concedendo uma benesse que, em tese, deveria ser concedida apenas na decisão final de mérito. Ao menos é o que entende parte da doutrina.

    Mas eu já vi uma questão do Cespe, não lembro exatamente de qual concurso e em qual ano, em que a afirmativa era muito semelhante ao item "e" dessa questão e foi considerada errada, ou seja, admitindo a medida cautelar em ADIn por Omissão. Então é preciso tomar cuidado, pois pode ter havido uma evolução jurisprudencial nesse sentido, embora eu tenha pesquisado e não tenha encontrado nada.

    Caso alguém encontre, divida conosco! :-)

    Bons estudos a todos!
  • Atenção: questão desatualizada conforme alteração efetuada pela Lei 12.063/09.

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F, Lei 9.868/99: Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
  •    Concordo plenamente com o comentário a respeito da desatualização desta questão! É necessário mantermos ligado nas alterações legislativas. Caso contarário, podemos perder pontos valiosos na classificação.

      Bons Estudos!
      Deus seja conosco. 
  • MEDIDA CAUTELAR
    A concessão de medida cautelar, também, é de competência originária do STF. A liminar será concedida somente na ação direta de inconstitucionalidade por ação, devendo estar presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, por ser incompatível com a sua natureza, não é cabível a concessão de liminar. É impossível adiantar os efeitos que nem mesmo a sentença poderia alcançar. Ao final da ação por omissão, com a decisão final, ainda não existe a norma regulamentando o direito, o Judiciário não legisla. Com a decisão final, o Judiciário limita-se a dar ciência ao Poder competente para legislar.
    Ricardo Rodrigues Gama
    http://materiasjuridicas.com/2009/11/04/ao-d
    /cmd+v
  • Nobres colegas, ocorre que a questão em comento caiu no concurso para Juiz do trabalho da 14ª Região em fevereiro de 2008 e a lei inframencionada é de 27 de outubro de 2009, motivo pelo qual, creio que não haja resposta a esta questão, haja vista que a afirmativa “e” também está incorreta.

    Bons estudos a todos!!!!

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Resumindo...
    A questão é de 2008.
    Acontece que temos a lei 12.063/09 que diz ser possível em ADO a liminar...

ID
247480
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • D - FALSA

    CF 88
    Art.5º:
    LXXIII:
    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • a) As entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta, caso típico de representação judicial ou processual onde é necessária a autorização dos membros das associações para que seja autorizada a representação;
    b) A obrigação de um condenado pela prática de um crime de reparar o dano causado poderá, nos termos da lei, ser estendida aos seus sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido. Correta, seria até inconstitucional a reparação atingir a herança dos herdeiros se essa é garantida e assegurada como garantia individual;
    c) O brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado. Correta, é importante saber que: em caso de crime comum, desde que praticado antes da naturalização, é constitucional a extradição;
    d) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Errada, a questão até começa certa ao afirmar que todo cidadão é parte legitima para propor ação popular - fato que é verídico - contudo, posteriormente afirma que em nenhuma hipótese haverá de o autor arcar com as custas, tal afirmação deixou a questão errada, pois se provada a má-fé do autor as custas serão repassadas para ele;
    e) A relação dos direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional não é exaustiva. Correta, os direitos e garantias individuais do art. 5º não são exaustivos e nem taxativos, são um código aberto e pode ter novos direitos agregados a ele.      
  • A alternativa "B" está meio confusa, talvez tenha sido a estratégia que a banca utilizou para a sua falsidade.

    Mas não olvidemos que existe a possibilidade dos herdeiros virem a suportar obrigações de reparar danos do autor da herança, podendo ser de natureza civil ou penal, SEMPRE é claro, até as forças da herança, consoante o Código Civil, senão vejamos:

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • GABARITO D

    a) Art 5 inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus afiliados judicial ou extrajudicialmente.

    b) Art 5 inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimonio transferido.

    c) Art 5 inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    d) Art 5 inciso LXXIII - Qualque cdadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;
  • Alternativa correta letra D, pois ele somente será isento se não for comprovada má fé em relação a acusação que ele fizer.

  • ---> Qualque cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;

  • ... Exceto se agir com má fé

  • se agir de má fé fica suposto a pagar as sucumbências ao advogado...


ID
247483
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

  • a) Errada. Na realidade, se bem observarem, o texto constitucional não menciona, em qualquer passagem, o duplo grau de jurisdição. Daí alguns doutrinadores afirmarem não se tratar-se de um princípio absoluto, sequer sendo considerado princípio constitucional. Para tais autores, limitar o duplo grau de jurisdição é válido (como já acontece em alguns dispositivos do CPC) para que se alcance uma melhor (e mais célere) prestação jurisdicional. Portanto, não trata-se de garantia irrestrita.

    b) Errada. Sempre há possibilidade de limitar-se a publicidade, haja vista não tratar-se, assim como todo direito previsto no ordenamento jurídico, de garantia absoluta. Em casos nos quais a irrestrita publicidade de tais atos possa ser danosa a uma ou ambas as partes, deverá haver uma limitação dessa publicidade.

    c) Errada. O texto do artigo 5º da Carta Magna expressamente prevê essa possibilidade em seu inciso VII.

    d) Errada. Claro que se admite! Naqueles casos em que o Ministério Público (detentor da ação pública) for omisso e não se manifestar. Não pode o Estado ser privado de seu jus puniendi (e nem o particular lesado, na condição de interessado mediato, ver o seu direito sendo protegido contra alguma atitude delituosa) por omissão ou negligência do órgão do Ministério Público. Daí poderá o particular propor a chamada ação privada subsidiária da pública.

    e) Correta. E a colega, no comentário anterior, já falou muito bem sobre isso! Bons estudos a todos
  • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
    O princípio do duplo grau de jurisdição significa a obrigatoriedade de que exista a possibilidade de uma causa ser reapreciada por um órgão judiciário (ou administrativo) de instância superior, mediante a interposição de recurso contra a decisão do órgão de instância superior.
    O STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta.
    A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, b, da CF, que outorga competência originária para aquele tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da república, sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Só uma pequena observação em relação ao que a colega Vina Ortiz postou: A questão fala em duplo grau de JURISDIÇÃO, é certo que, na esfera administrativa, há 3 instâncias onde se pode recorrer. Porém, não se deve confundir essas decisões (na esfera administrativa) com decisões jurisdicionais, pois só quem tem competência para tais decisões é o poder judiciário, salvo raras exceções, como no julgamento do presidente da repúlica nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal. Seja nos casos obrigatórios ou não, o duplo grau de jurisdição será sempre na esfera do poder judiciário!Bons estudos a todos!
  • As aracterísticas dos direitos e deveres fundamentais por David Araújo e Serrano Nunes Júnior, são:

    Historicidade; universalidade; limitabilidade; concorrência; irrenunciabilidade; inalienabilidade e imprescritibilidade.
  • Gabarito E

     

    ERRADA - a) O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, constitui uma garantia constitucional irrestrita.

    R. O princípio do duplo grau de jurisdição não tem previsão expressa pela CF, presume-se pela existência de Tribunais.

     ERRADA - b) A publicidade dos atos processuais constitui uma garantia constitucional e não poderá ser restringida por lei.

    R. Art.  189 CPC - "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:"

     ERRADA - c) Sendo o Brasil um Estado laico, a lei não poderá assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    R.  Inciso VII  do Art.5º CF - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    ERRADA - d) Não se admite ação privada nos crimes de ação pública.

    Inciso LIX do Art. 5º CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    "Isso ocorre quando o Estado que é o titular do direito de tomar a iniciativa de punir não o faz. O ofendido através de representação poderá fazer, diante disso ele traz para si, a responsabilidade que é do Estado, isso é para que os crimes não fiquem sem a devida punição." - Carlos Volpe

    CORRETA - e) A universalidade e a concorrência são características dos direitos fundamentais.

    R. Universalidade: os Direitos Fundamentais são destinados a todos. Concorrência: os Direitos Fundamentais podem ser exercidos concorrentemente (ao mesmo tempo).


ID
247486
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" Errada - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Alternatiba "B" Certa - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Alternativa "C" Errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa "D" Errada - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

    Alternativa "E" Errada - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • GABARITO OFICIAL: B

    Fundamentação teórica  :

    A: No entanto, através da proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, surgindo, assim, uma nova hipótese de iniciativa para o processo legislativo.

    B: A solicitação da Lei Delegada será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução.

    C: A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa, de seus membros.

    D: O projeto de lei de conversão apreciado por uma das Casas deverá ser apreciado pela outra ( tendo em vista a votação agora em sessão separada pelo Plenário de cada uma das Casas).

    E: A iniciativa popular para apresentação de projetos além de alcançar Leis Complementares e Ordinária... alcança algumas Constituições Estaduais.

    Fonte: Pedro Lenza 

    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas um alerta, quanto à letra "C", que ao se referir a maioria absoluta não está erra, já que maioria relativa está contida na maioria absoluta, então quanto maior o quorum melhor. O examinador apegou-se extremamente à literalidade da lei, e esqueceu seu conteúdo.
  • Acredito que a alternativa "A" seria passível de impugnação.  É mencionado que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa".

    Realmente, essa é a REGRA, conforme o art. 67, CF.

    EXCEPCIONALMENTE, havendo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é que tal projeto poderá consituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. 

    A assertiva não utiliza as expressões "jamais", "nunca", "em hipótese alguma", de forma que sua redação não se encontra errada.  

ID
247489
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de atos administrativos, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Gabrarito: Alternativa "D"

    Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
  • a) CORRETA. Autorizaçao é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realizaçao de certa atividade, serviço ou utilizaçao de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administraçao, tais como uso especial de bens públicos, o porte de arma, etc.

    b) CORRETA. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizaçao de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissao, a construçao de um prédio em terreno próprio.

    c) CORRETA. Permissao é ato administrativo negocial, discricionário e precário,  pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execuçao de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condiçoes estabelecidas pela Administraçao.

    d) INCORRETA. Aprovaçao É o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administraçao manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado.
    É o ato administrativo pelo qual o Poder Públio verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situaçoes e realizaçoes materiais de seus próprios órgaos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execuçao ou manutençao.

    e) CORRETA. Admissao é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administraçao, verificando a satisfaçao de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situaçao jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitaçao.
  • Gabarito D

    Aprovação - ato discricionário pelo qual o Poder Público verifica um ato administrativo, conforme sua conveniência e oportunidade, permitindo-o ou não, como por exemplo o ato de aprovação do Senado Federal à nomeação do Presidente do Banco Central, pelo Presidente da República. A autorização pode ser prévia ou posterior.
  • Quem puder me explicar, tenho dúvida quanto esta questão. É inegável que a aprovação (alternativa D) está errada, tendo em vista que a aprovação é ato discricionário e não vinculado. Porém, fiquei com dúvida sobre a alternativa E, quando diz que a admissão é ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, desde que preencha os requisitos legais, O DIREITO À PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO. Lendo sobre a matéria, constatei em Carvalho Filho (2009, p. 141) que este entende a admissão como "ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, O DIREITO DE RECEBER O SERVIÇO PÚBLICO DESENVOLVIDO EM DETERMINADO ESTABELECIMENTO OFICIAL". Inclusive, ele cita como exemplo a admissão em escolas, universidades e hospitais públicos, mesmo exemplo citado por Hely Lopes Meirelles, que entende no mesmo sentido.
    Portanto, fiquei com a dúvida se a alternativa E não estaria errada, também. Por favor, quem puder, peço encarecidamente que me explique. Grato, desde já.

  • Rodrigo acredito que sua dúvida se resolva em um trabalho de interpretação, observe que a letra E utliza a expressão "direito à prestação" a crase e o contexto indicam que o particular ao preencher os requisitos, passará a ter direito que o Estado lhe preste determinado serviço, v.g educação. Espero ter ajudado.
  • ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO - Os atos administrativos precários são os atos em que há predominância do interesse do particular sobre o interesse público.

    Assim, mesmo sabendo que o Poder Público deve agir tendo em vista o interesse público, há atos administrativos em que ao lado do interesse público tutelado há o interesse do particular, que inclusive é quem provoca a Administração para a prática do ato.

    Desta forma, os atos precários resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso não geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público, sendo exemplos à permissão e a autorização de serviços públicos.  (fonte LFG)((     ((( 


    fonte LFG

  • Indiscutível o erro da opção D, logo a aprovação é um ato discricionário posto que analisa critério de natureza subjetiva, ainda que dentro dos ditames legais. Neste sentido, a Adm Pub analisa outro ato, se se aprovado como "legal", surge a condição de seus efeitos. Assim, não tem haver com permitir a prática de ato jurídico, como exposto na alternativa D. 
  • Gabarito: D

    é ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração Pública

    exerce controle sobre outro ato sob os aspectos da oportunidade e conveniência do interesse

    público. Pode ser prévia (a priori) ou posterior (a posteriori), como ocorre, respectivamente, na

    manifestação do Senado Federal quanto à nomeação dos Ministros do STF (art. 52, III, CF) e

    na manifestação do Congresso Nacional quanto à aprovação do estado de sítio (art. 49, IV,

    CF).

    -

     
  • Marcio, você tem razão! Não atentei para a crase... De fato analisando sob esta ótica, estariamos diante de um direito a receber uma prestação! 

    Obrigado pelo esclarecimento! Isso é a prova de que português, muitas das vezes, decide um concurso. Seja como matéria ou como meio a interpretação às questões específicas.

    Rodrigo Desterro
  • Ao meu ver, a alternativa C também está incorreta... a permissão para prestação de serviço público é formalizada por contrato de adesão (bilateral, portanto), enquanto a prestação de uso, esta sim, é um ato administrativo. Embora aquela primeira seja fulminada pela doutrina, é uma definição legal que não pode ser ignorada...
  • Concordo com o Alexandre, não discordando dos demais em relação ao erro da letra D,a letra C também está incorreta ou pelo menos tem dupla interpretação, pois pode-se dizer que a "A permissão é ato administrativo precário apenas quando a Administração defere a utilização especial de um bem público, a título gratuito ou oneroso.
    E pode-se dizer que quando a Administração faculta ao particular a prestação de um serviço público, a permissão será um contrato administrativo de adesão.

    FUNDAMENTO: Art.175, §único, I e Lei 8.987/95
    CF/88
    Art. 175
    . Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
    permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"

    Lei 8.987/95
    Art. 40.
    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


    É QUESTÃO BASTANTE CONTROVERSA, COM ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS DIVERGENTES, CONFORME SALIENTA MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.
  • Atos negociais: são os que contém uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando a concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. 
    São eles:
    Alvará -é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é oconsentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.
    Licença- ato unilateral e vinculado que faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    Concessão - designação genérica de fórmuma pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Ex concessão de prêmio, de obra pública.
    Permissão - ato unilateral e discricionário, e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculata ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Ex permissão para banca de jornais
    Autorização administrativa (sentido amplo) - ato unilateral e discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular,.
    Admissão - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Ex admissão em hospital público.
    Aprovação - ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Analisa conveniência e oportunidade.
    Homologação - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Sempre a posteriori e examina apenas a legalidade.
  • APROVAÇÃO (APP) - ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce:

    - CONTROLE a PRIORI (autorização para prática do ato)

    - CONTROLE a POSTERIORI (referendo para prática do ato)

  • Precário é o mesmo que discricionário

  • Atos normativos

    visam correta aplicação da lei

    lei em sentido material

    Ex: Decreto; regulamentos; in; regimentos; resoluções;deliberações

    Atos Ordinários

    visam disciplinar o funcionamento da adm e a conduta dos agentes.

    orientação para os servidores

    Ex:Instruções; provimentos; circulares; avisos; portarias; ordens de serviço, ofícios;despachos

    Atos negociais

    declaração de vontade do poder público que coincide com o particular

    ex: licença; autorização; permissão; aprovação; admissão; visto; homologação; dispensa; renúncia; protocolo adm.

    Atos enunciativos

    enunciam uma situação existente

    ex:certidões; atestados; pareceres; apostilas

    Atos Punitivos

    visa punir e reprimir infrações administrativas ou conduta irregular.

    ex: multa; demissão do servidor

  • a) CORRETA. Autorizaçao é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realizaçao de certa atividade, serviço ou utilizaçao de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administraçao, tais como uso especial de bens públicos, o porte de arma, etc.

    b) CORRETA. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizaçao de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissao, a construçao de um prédio em terreno próprio.

    c) CORRETA. Permissao é ato administrativo negocial, discricionário e precário,  pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execuçao de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condiçoes estabelecidas pela Administraçao.

    d) INCORRETA. Aprovaçao É o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administraçao manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado.

    É o ato administrativo pelo qual o Poder Públio verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situaçoes e realizaçoes materiais de seus próprios órgaos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execuçao ou manutençao.

    e) CORRETA. Admissao é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administraçao, verificando a satisfaçao de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situaçao jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitaçao.


ID
247492
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao judiciário.

II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.

III. Em face do princípio da publicidade, não se admite em qualquer hipótese o sigilo na esfera administrativa, sendo exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública.

IV. Como decorrência do princípio da motivação, a lei exige que a Administração Pública indique os fatos e fundamentos jurídicos das decisões que importem em revogação ou convalidação de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • iten III - FALSO

    Em face do ptincipio da publicidade, não se admite em qualquer hipotese o sigilo na esfera administrativa, sendo exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela administração;

    conforme o art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • A  CF/88 prevê diversas exceções ao princípio da publicidade. Vejamos algumas,todas presentes no art. 5º:

    “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
     

  • Gabarito C

    Publicidade - Os atos praticados pela administração devem ser públicos, transparentes, ou seja, do conhecimento de todos, com exceção dos atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o artigo 5º, XXXIII, da constituição federal: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Além disso, a Administração deve preservar as informações particulares de terceiros a que tiver acesso, tal como nos atos praticados pela Fazenda Pública, que devem resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes.
  • Correto C
    Sintetizando todos os atos da Administração Pública deverão ser publicados. exceto os protegidos por sigilo 
  • Proposição IV: VERDADEIRA
    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
    A doutrina majoritária dizem que os atos devem ser motivados tanto no atos discricionários, quanto

  • Proposição III: FALSA
    A própria CF/88 prevê exceções para tal princípio em seu art. 5º.:
    “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LXXII - conceder-se-á “habeas data”:
    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”
    Cito ainda outras regras da legislação infraconstitucional, que conferem sigilo em casos especiais: art. 20 CPP, art. 155 CPC, art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93.

  • A proposição II: VERDADEIRA
    Vê-se positivado tal princípio na Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII: “Art. 2º (. ..)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”
    O principio da segurança JurÍdica também é conhecido como principio "Estabilidade das Relações Jurídicas"

  • A proposição I: VERDADEIRA
    O principio da autotutela foi sumulado duas vezes :
    Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Letra A - Correta
    súmulas do STF -  n 346 -  “administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”;

    súmulas do STF -  n 473 - “a administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”


    Letra B - Correta

    Lei nº 9.784/99 artigo 2º inciso XIII

    "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação"


    Letra C - Errada

    Na esfera administrativa o sigilo só se admite, a teor do art. 5.º, XXXIII (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    Letra D - Certa

    Lei nº 9,784/99  artigo 50º  inciso VIII
    "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo"

  • Alternativa C

    I- Autotutela= O poder de AUTOTUTELA possibilita á administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto á legalidade. O principio da autotutela autoriza o controle, pela administração , dos atos por ela praticados, sob 2 aspectos: de LEGALIDADE [ em que a administração pode , de oficio ou provocada, anular seus atos ilegais ]; de MÉRITO [ em que examina a conveniência e a oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso, mediante a revogação ].

    II- Segurança Jurídica= significa que NÃO pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais.

    IV- Motivação= são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da administração deve ser motivado.
  • Somente o item III está errada pelo fato do princípio da publicidade ter sigilo nos seguinte casos:
    - assuntos de segurança nacional
    - investigações policiais
    - interesse superior da Administração Pública
  • Pensei que a Ultima estaria errada, pois seria incompleta já que não mencionou a anulação e suspensão de ato administrativo.
  • Por favor, se alguém tiver uma resposta para o meu questionamento referente ao item II.

    II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.
    O princípio da Segurança Jurídica SÓ não permite interpretações diversas das anteriores e que tenham aplicação retroativa quando prejudique ou diminua direitos. Estou errado em meu raciocínio?



  • Estou de pleno acordo com você Carlos. Considerei essa afirmação falsa exatamente por esse motivo.
  • Arthur e Carlos, com a devida vênia, relacionada à assertiva II.

     

    Quando a assertiva fala "determinados direitos" ela está restringindo para as exceções possíveis em nosso ordenamento jurídico, e como vc mesmo disse abaixo, onde eu transcrevi, você fala duas hipóteses em que existe essa exceção, quais sejam: quando prejudique ou diminua direito.

     

    II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.

     

    Não tive dificuldade ao ler esse detalhe. E essa hipótese que você falou não é taxativa, nada impedindo de uma lei posterior criar novas exceções. Espero ter ajudado. 

    Abraço.


ID
247495
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Federal, analise as proposições abaixo e responda:

I. A contratação não prescinde de processo seletivo, salvo nos casos de combate a surtos endêmicos e de assistência a situações de calamidade pública.

II. Salvo as exceções legais, não se admite a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III. As contratações para atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, terá duração máxima de três anos.

IV. O servidor temporário não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior, salvo no caso de assistência a situações de calamidade pública, desde que haja dotação orçamentária específica e prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

Alternativas
Comentários
  • lei 8745
    I falsa- Art. 3º   A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo,  porém , esse artigo tem nova redação: 
     § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
  • Comentando as demais:

    Proposição II:
    Art. 6º, § 1, I e II da Lei n. 8.745/93

    Proposição III:
    Art. 2º, 'h' c/c art. 4º, IV da Lei n. 8.745/93

    Proposição IV:
    Art. 9º, III da Lei n. 8.745/93.

    Abraço
  • S.M.J, o item I está correto.  Prescindível o concurso público, imprescindível o processo seletivo, cfe art. 3º, L 8.745.  O item II tem uma incorreção:  deveria contar "AUTARQUIAS E CONTROLADAS" ao invés de 'SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS".
  • II - Falsa
    Lei 8745


    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.


    III - verdadeira
    Lei 8745:

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas h e l do inciso VI e dos incisos VII e VIII do caput do art. 2o desta Lei

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
    VI - atividades:
    h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.

    IV - verdadeira
    Lei 8745:

    Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
    III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.
  • Alternativa I - Falsa. Á época da prova a legislação somente previa a prescindibilidade do processo seletivo para necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental.

    Atualmente a legislação prevê também a prescindibilidade para necessidades decorrentes de emergências em saúde pública.

    Lei 8.745/93 e alterações posteriores:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

            § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.

            § 2º A contratação de pessoal, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

                   § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

           

  • Para mim, os itens I e II estão errados. Logo, o gabarito não está certo.

    I - FALSA - Art. 3º §1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. 

    II - FALSA - Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    III - CERTO - Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas h e do inciso VI e dos incisos VII e VIII do caput do art. 2º desta Lei

    IV- CERTO - Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.


ID
247498
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. Trata-se de recondução o retorno do servidor público estável ao cargo do qual fora demitido, por força de decisão administrativa ou judicial, e com o ressarcimento de todas as vantagens.

II. A Constituição Federal assegura aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical, remetendo a regulamentação do exercício do direito de greve para lei ordinária específica.

III. O tempo de serviço do servidor afastado para exercer mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

IV. São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Na realidade, trata-se do conceito de reintegração, conforme extraído do artigo 28 da lei 8.112/90.

    II - Errada. Aos servidores civis sim, mas aos militares não. A vedação é expressa no artigo 142, IV, que proíbe também a greve aos militares.

    III - Errada. Para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento, conforme dicção expressa do artigo 102, V da lei 8.112/90.

    IV - Correta. Artigo 8º da lei 8.112/90

    Bons estudos  a todos! ;-)
  • Alternativa correta: LETRA A


    I - 8112 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por
    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    II - CF Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    III - 8112 Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    IV - Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: nomeação; promoção; readaptação; reversão; aproveitamento;  reintegração; recondução.

     

     


     


ID
247501
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    lei 8.429/92

    art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • É interessante....porque fiz uma questão parecia a essa.....e a banca considerou errada porque não tinha na extensão da frase a palavra  " até " 5 anos....
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     


ID
247504
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Civil, responda:

I. A alienação de imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou o gravame dos mesmos de ônus real, pode ser feita pelo empresário casado, sem que necessite de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

II. É obrigatória a inscrição do empresário no cartório de registro de títulos e documentos no Estado em que exerça as suas respectivas atividades mercantis. Atuando em mais de um Estado, deverá também implementar a respectiva inscrição em cada um dos cartórios locais de registro competente.

III. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

IV. A lei autoriza que seja dispensado ao empresário rural tratamento diferenciado quanto à inscrição no registro público e aos efeitos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
  • Alternativa II está errada pois, segundo o Art. 967, É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Item I correto -

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Discordo do gabarito quanto a alternativa IV que foi considerada correta, vejamos:

    IV - CORRETA - ART 970 CC - A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto ä inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Demais alternativas:


    I - CORRETA - ART 978 CC - O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    II - ERRADA - ART 967 CC - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    III - CORRETA - ART 966 CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    I E III SÃO VERDADEIRAS
  • Prezada Milena,

    Creio que vc se equivocou na sua colocação, pois de acordo com a letra da lei, que vc mesma transcreveu as alternativas corretas são I, III e IV:

    Item I correto: Art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    Item II errado: Art. 967CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. E Art. 969 CC: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária  .
    Item III correto: Art. 966, Parágrafo único CC: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
      
    Item IV correto:   Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    , Art. 966  

ID
247507
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a solidariedade ativa, à luz do Direito Civil, analise as proposições abaixo e responda:

I. Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber.

II. Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários.

III. Tratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.

IV. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
  • Discordo do gabarito, deveria ser letra "a" pois o item  II diz somente, o que induz ao erro, pois exclui a exceção prevista em lei.
    I - Correto -  Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores
    II -Correto - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
    III - Errado - Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
    IV - Errado - Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito....

    Embora a assertiva I refira os termos das obrigações divisíveis, pelo enunciado da questão trata-se de Solidariedade Ativa e, portanto, dever-se-ía aplicar o disposto no art. 267 - cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Ainda,

    A assertiva II - como bem refere que somente os herdeiros poderão exigir o correspondente ao seu quinhão hereditário, no entanto a excessão existe, não sendo absoluta a assertiva, pois como bem dita o art. 270, salvo se a obrigação for indivisível... Assim poderá exigir-se de um dos herdeiros a totalidade até a obrigação inteira, pois torna impossível a divisão, como bem aduz Arnaldo Rizzardo: "Sendo indivisível a obrigação, mesmo que haja transmissão do crédito, cada herdeiro legitima-se a reclamar a totalidade do crédito (...) torna-se impossível a divisão" (Rizzardo, Arnaldo. Direito das obrigações. 4.ed. Rio de Janeiro. Ed Forense. 2008). A questão, ao meu ver não induz a erro, é taxativa, não abre exceções ao referir a regra somente, como se a exceção não existisse.

    A assertiva III contraria o art. 273, nada a que se comentar.

    A assertiva IV está desconforme ao art. 274...

    Ao meu ver nenhuma das questões está correta... Em sede de questões objetivas não pode haver falta de certeza ou clareza nas questões...
  • Tbm nao concordo com a resposta, o item I tbm deveria ser considerado errado, uma vez que a solidariedade permite a cobrança ou o pagamento de toda a obrigação, caso seja solidariedade ativa ou passiva respectivamente, ainda que se trate de obrigação divisível!!!

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda
     

    Se nao houvesse solidariedade, aí sim, o a um dos credores de uma obrigação divisível teria o direito de exigir a parte que lhe pertença na obrigação.


    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


  • I -  Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber.
    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores

    II -Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários.
    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisivel.

    IIITratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.
    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    IV  - O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.


    Resposta:Letra "A"
  • Filipe, apesar de não corresponder ao assunto em análise, devo aqui lembrá-lo que se escreve "EXCEÇÃO" e não "EXCESSÃO".

    Abraço!!! 

  • Analisando a questão,

    I. Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 267, do CC: Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Como há solidariedade cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro, ou seja, não só na parte que lhe couber. Mesmo sendo obrigação divisível.

    Incorreta proposição I.

    Observação 1:

    Atenção que a questão pergunta “em relação a solidariedade ativa”.

    Se não houvesse a solidariedade cada um dos credores poderia exigir do devedor o cumprimento na parte que lhe coubesse.

    Art. 257, CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Não é o caso, pois há solidariedade, e mesmo sendo a obrigação divisível, cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Observação 2 - A banca alterou o gabarito dessa questão, considerando incorreta essa proposição.

    II. Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários. 
    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Como os herdeiros sucedem por quinhão, para cada um caberá somente a parte da dívida (crédito) integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida.

    Correta proposição II.

    III. Tratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros. 
    Código Civil:

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    As exceções pessoais são personalíssimas.

    Incorreta proposição III.

    IV. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    Os direitos dos demais credores solidários continuam incólumes.

    Incorreta proposição IV.

    Analisando as alternativas:

    a)  Há apenas uma proposição verdadeira.

    b)  Há apenas duas proposições verdadeiras.

    c)  Há apenas três proposições verdadeiras.

    d)  Todas as proposições são verdadeiras

    e)  Todas as proposições são falsas.

    Correta letra “A”. Há apenas uma proposição verdadeira. 


    RESPOSTA: (A)


  • O Item I está errado, pois, a obrigação é solidária, se é solidária, cada credor pode exigir a dívida por inteiro sendo a obrigação divisível ou indivisível, na alternativa está assim "o credor pode exigir parte que lhe couber" e não é. O item II está correto, a questão não falou em obrigação indivisível, logo vale esta regra.


  • I - Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Ao contrário do que apresenta a alternativa, o artigo 267 dispõe que o credor solidário tem direito de exigir o cumprimento da prestação por inteiro.


ID
247510
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a transação, à luz do Direito Civil, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa falsa: D

    Segundo a dicção do art. 844 do Código Civil, " A transação não aproveita, nem prejudica senão aqueles que nela intervierem, AINDA QUE DIGA RESPEITO A COISA INDIVISÍVEL".

     

  • a) art 843. a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
    b) art 841. só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
    c) art 843. a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
    d) art 844. a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
    e) art 849 pú. a transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
  • CAPÍTULO XIX
    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


ID
247513
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo à luz do Direito Civil e responda:

I. A legislação civil brasileira, ao classificar os bens levando em conta as suas qualidades físicas ou jurídicas, estabeleceu expressamente a distinção entre bens corpóreos e incorpóreos, considerando corpóreos os que têm existência física e incorpóreos aqueles com existência abstrata, ambos, no entanto, avaliáveis economicamente.

II. A fungibilidade é uma característica dos bens móveis, sendo o resultado da comparação entre duas coisas que se consideram equivalentes. Entretanto, admite a doutrina dominante, e reconhecidamente autorizada, que as partes de uma relação contratual podem tornar infungíveis coisas móveis.

III. São bens consumíveis, de acordo com a definição legal, aqueles utilizados para o consumo, de modo contínuo ou instantâneo, sendo ainda considerados como tais os bens móveis destinados à alienação.

IV. Pelo chamado princípio da gravitação jurídica, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei ou da vontade as partes.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. A legislação civil (o Código Civil) não traz essa classificação em corpóreos e incorpóreos.

    II - Certa. A fungibilbilidade é uma cacterística que se aplica aos bens móveis. Há entre os bens fungíveis uma relação de equivalência, um poder "liberatório"( Caio Mário da Silva Pereira). Tal atributo não se aplica, entretanto, a todas as coisas móveis, pois podem existir bens móveis infungíveis como um quadro de pintor famoso.

    III - Errada. A definição legal de bens consumíveis é a seguinte: art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis, cujo uso importa destruição imediata de sua própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação."

    IV - Errada. As pertenças não seguem o princípio da gravitação jurídica. Segundo esse princípio, o bem acessório segue o bem principal, mas isso não se aplica, como regra, às pertenças! Vide disposição expressa do CC: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.
  • I. ERRADA – Muito embora corretos os conceitos formulados na alternativa, não há no Código Civil previsão expressa da classificação de bens corpóreos e incorpóreos. 

    II. CORRETA: A fungibilidade é, de fato, uma característica dos bens móveis, sendo o resultado da comparação entre duas coisas que se consideram equivalentes. E a doutrina, efetivamente (vide, v. g., Cristiano Chaves, Direito Civil, 7ª Edição , p. 356), admite que as partes de uma relação contratual tornem infungíveis coisas móveis. 

    III. ERRADA: De acordo com a definição legal (art. 86 do Código Civil), são consumíveis “os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância”, e, não, meramente “aqueles utilizados para o consumo”, como constou na alternativa. A Banca se ateve à letra da lei. A segunda parte do texto (“sendo ainda considerados como tais os bens móveis destinados à alienação”) estaria de acordo com a lei. 

    IV. ERRADA. O “princípio da gravitação jurídica” estabelece que o acessório segue o principal. E, como se sabe, pertenças não são acessórios, não podendo ser abrangido pelo princípio. Errada a alternativa, assim, ainda que a Banca tenha reproduzido parte do dispositivo legal (art. 94 do Código Civil).
  • Em relação ao item: III. São bens consumíveis, de acordo com a definição legal, aqueles utilizados para o consumo, de modo contínuo ou instantâneo, sendo ainda considerados como tais os bens móveis destinados à alienação. 

    Cabe expor que os Bens Consumíveis se dividem em:

    - Consumíveis de FATO: art. 86, 1º parte: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.."

    - Consumíveis de DIREITO: art. 86, 2º parte: "...sendo também considerados tais os destinados à alienação."

ID
247516
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E
     
    Conforme a LICC. lei de introdução ao código civil, estão equivocadas as demais alternativas, em virtude de:

    A) cf art 1º ... a lei começa vigorar em todo o país 45 dias dps de oficialmente promulgada.

    B) cf art. 2º em consonância ao critério hemenêutico lex posterior derogat priori, independentemente de manifestação declaratória.

    C) tal instituto é denominado juridicamente como represtinação. Ex.: lei B revoga A, Lei C revoga B. Estaria a Lei A de volta ao ordenamento Jurídico? NÃO, salvo se por delimitação expressa da LEI C, pois via de regra a represtinação ´não é acolhidade pelo direito pátrio. cf art. 2º § 3º.

    D) cf art. art 2º caput, é plenamente possivel a edição de leis temporárias, isto é, que tenham vigência pré-determinadas pelo legislador ordinário, visando, por exemplo, regular conflitos de natureza transitória
  • Resposta letra E

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • a) A lei nasce com a promulgação e passa a vigorar a partir da sua publicação oficial, salvo se de outra forma ela determinar.
    Errada. Se a lei for omissa, a lei passa a vigorar 45 dias após a publicação.

    b) A lei posterior não revoga a anterior apenas por ser com ela incompatível, sendo necessária a declaração expressa da revogação, salvo se a nova lei regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Errada. Mesmo se regular inteiramente deverá haver expressa menção sobre a revogação da lei anterior.

    c) A lei revogadora perdendo a vigência, a anterior que havia sido por ela revogada se restaura, salvo disposição em contrário.
    Errada. Se a lei revogadora perder a vigência, a lei anterior não se restaura, salvo disposição em contrário.
     
    d) O ordenamento jurídico brasileiro não admite lei de vigência temporária, permanecendo o vigor até que outra a modifique ou revogue.
    Errado. Nosso ordenamento prevê a possiblidade de lei com vigência temporária.
     
    e) A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, inicia-se apenas três meses depois de oficialmente publicada.
    Correta. Conforme LICC Art. 1º, parágrado 1º.
     
  • Discordo do comentário em relação a opção "C".

    Não há necessidade de estar expresso na nova lei a revogação de lei anterior, quando se tratar de incompatibilidade e tratamento de matéria em que lei antiga tratava.

    § 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .

    Comentário: O primeiro caso trata de revogação expressa (quando uma lei nova expressamente revoga lei anterior) e o segundo em revogação tácita (basta a publicação de lei nova que seja incompatível com lei anterior ou que trate inteiramente de matéria tratada pela lei anterior).

  • Letra 'a' errada: a lei nasce com a promulgação mas passa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada. Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Letra 'b' errada: não é necessária declaração expressa, podendo a revogação ser tácita, quando a lei posterior disciplina inteiramente o conteúdo da lei anterior ou quando é incompatível com ela (revogação tácita). Art. 2º, §1º LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Letra 'c' errada: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência: veda-se a denominada repristinação automática. Art. 2º, §3º LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
     
  • Letra 'd' errada: nosso ordenamento adimite sim lei de vigência temporária. Art. 2º LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    Letra 'e' correta: Art. 1º, § 1o LINDB: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • ERRO DA ALTERNATIVA A

    Na verdade, se seguirmos a sequencia do processo legislativo expresso na CF, constataremos que o nascimento da lei se dá com a sanção do Presidente ao projeto, vejamos,

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Nesta fase a CF so se refere a PROJETO.

     

  • continuando...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Portanto, o que se promulga JÁ É LEI, não sendo a promulgação a fase que transforma o projeto em lei, como afirma a alternativa. Logo, o que transforma o projeto em lei é a sanção do PR ou a derrubada do veto pelo congresso.

    inté...

  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA - E
    POIS A PALAVRA - APENAS -   TORNA INCORRETA A ASSERTIVA ,TANTO QUE NÃO CONSTA NA LINDB E ALÉM DO MAIS,ESSE ENTENDIMENTO SÓ VIGORA SE OUTRA NÃO FOR A DATA MENCIONADA NO DISPOSITIVO LEGAL.
  • Concordo plenamente com o colega julianoquessa. Errei a questão justamente por isso.

    e) A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, inicia-se apenas três meses depois de oficialmente publicada.

    § 1º - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
                                                                                         
    Não há a palavra "apenas", podendo assim essa lei, como todas as outras, estipular expressamente outro prazo de sua obrigatoriedade.

    Segunda a questão nunca haverá outro prazo de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros o que a torna ao meu ver errada.


  • Especialmente aos colegas Diego e Julianoquessa,

    Aceitei a letra E como correta porque pelo texto da LICC, quanto à vigência no território nacional, há regra (45 dias após a publicação) e exceção (salvo disposição em contrário, ou seja, se a lei prevê prazo distinto). Mas, quanto à vigência em Estado estrangeiro a lei não previu qualquer exceção, a regra é única: vigerá três meses após a publicação se for admitida naquele Estado estrangeiro. Por isso entendo que o "apenas" não torna a assertiva E errada.



ID
247519
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a organização da seguridade social, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para marcar a alternativa falsa, portanto LETRA B.
    O erro está no trecho abaixo:
    "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."
    Essa competência, hoje, é da Receita Federal do Brasil.
  • compete a receita federal promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas e não ao INSS
  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    • seis representantes do Governo Federal;
    • nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    c) três representantes dos empregadores da União.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • Até 2004  todo o sistema previdenciário estava sob a batuta do INSS. No entanto, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de unificar, racionalizar e fortalecer a fiscalização dos tributos federais, foram fundidos os fisco previdenciário com a Receita Federal, primeiramente através da MP 258/05, que acabou por caducar pela sua não apreciação pelo Congresso no prazo constitucional, e, ao depois, pela Lei 11457/07. Implementada a legislação reformadora das competências administrativas, ao INSS só cabe mesmo a ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ficando tudo o mais, no que se refere a assuntos previdenciários, por conta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, notadamente as competências relacionadas à arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de previdenciários.
  • Na questão "a) A seguridade social tem a sua gestão descentralizada por meio de órgãos colegiados de composição quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo." Eu estranhei muito o uso da palavra gestão usada nesta frase, pois gestão significa administração e os órgãos que compõem o quadripartite, não participam da adminitração, apenas contribuem financeiramente com o INSS.
  • A letra B é  falsa: "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."(Isto é competência da receita federal do Brasil)
  • O INSS é responsável, unicamente, pela administração dos benefícios previdenciários, enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários.

    Portanto,a alternativa a ser marcada como falsa é a letra B
  • Desde a Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, o INSS não é mais competente para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar as receitas previdenciarias.
    Após a publicaçao da Lei nº 11.457, de 16  de março de 2007, as atribuiçoes de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadaçao, cobrança e recolhimento das contibuiçoes sociais passam a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil..
  • E os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade??? Eu achava que eles possuiam mandatos de 2 anos e pronto...
    Alguém pode esclarecer um pouco???

    MANDE UMA MENSAGEM PRA MIM POR FAVOR....
  • Extraído do livro do HUGO GOES- Manual de Direito Previdenciário- 5ª edição

    Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é asseguarada a estabilidade no emprego, da nomeação até UM ANO após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    Espero ter te ajudado!
  • Considerei a B errada, no entanto, o que dizer sobre a alternativa E????
    Está correta????
  • letra E
    Seguridade Social abrange: Previdência Social, Saúde e Assistência Social... cujos ministérios são esses aí mesmo!!
    Correto...
  • Sidicley, a resposta da Monique está certíssima!! Os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade no EMPREGO até 1 ano após o término do mandato no CNPS, e não estabilidade no CNPS, ok???

    Espero ter ajudado.... 
  • Sobre a estabilidade do Membro do Conselho Nacional de Previdência Social:

    Art. 3.º § 7.º da Lei 8.213/91 assegura aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, "somente podendo ser demitido por motivo de falta grave, regularmente comrovada através de processo judicial".

    Assim a referida Lei expressamente exige o inquérito judicial para apuração da falta grave.

    OBS: Não confundir com a estabilidade do Membro do Conselho Curador do FGTS, que exige processo sindical para a dispensa.

    Fonte: Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2012, p. 737).
  • Previdência Social, da Saúde e do "Desenvolvimento Social e Combate à Fome."

    Ta certo ?!
  • Se a gestão é descentralizada, não pode ser por meio de órgãos.

    Seria desconcentração.

    Me corrijam se estiver errado.

  • A - CORRETO - UM DOS OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL. O CARÁTER DOMOCRÁTICO, E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS, TREABALHADORES, EMPREGADORES E GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS e Conselho Nacional de Saúde-CNS)

    B - ERRADO - À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMPETE PLANEJAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.

    C - CORRETO - O CNPS É COMPOSTO POR 15 MEMBROS (6 REPRESENTANTES DO GOVERNO E 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SENDO 3 APOSENTADOS, 3 TRABALHADORES E 3 EMPREGADORES).

    D - CORRETO - OS REPRESENTANTES EMPREGADOS (MEMBROS DO CNPS) GOZA DE ESTABILIDADE DE EMPREGO ATÉ UM ANO APÓS O FIM DO MANDATO (EXCETO NOS CASOS DE JUSTA CAUSA).

    E - CORRETO - ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SEGURIDADE SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PREVIDÊNCIA), MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAÚDE), MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (ASSISTÊNCIA SOCIAL)... A termos de curiosidade, antigamente o Ministério da Previdência chamava-se Ministério da Previdência e Assistência Social por incluir tanto a previdência quanto a assistência social... e como acabamos de ver, essas atividades foram separadas...




    GABARITO ''B''
  • art 33 LEI 8212.

  • Atualizando...conforme a MP 696/ 2015, reestruturou os ministérios e promoveu a fusão do Ministério do trabalho e emprego com o Ministério da Previdência Social-> formando o Ministério do trabalho e Previdência Social


    e) De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social (Ministério do trabalho e Previdência Social), da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Sidicley a estabilidade é no emprego em que esteve antes da investidura e não no Mandato.

  • LETRA B INCORRETA 

    promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas. CABE A RECEITA FEDERAL

  • Acho que esse tipo de questão é DESATUALIZADA, portanto não poderia ser colocada para resolvermos.

  • questão desatualizada: vide art. 31, X da Lei 13.844/2019.

  • Seria bom o QC ATUALIZAR as questões ao invés de ficar enviando mensagem por e-mal. Por favor, atualizar questão ou retirar do filtro, obrigada!


ID
247522
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social, analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou.

II. A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.

III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.

IV - A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.
     
    I - (ERRADO). O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou. (Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro desde que obedeçam o princípio da anterioridade nonagesimal) *90 dias para entrada em vigor* 

    II. Correto

    III. Correto

    IV - (ERRADO) A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento. (O principio correto é a diversidade da base de financiamento). *Diferentes bases financiam a seguridade social*
  • Comentando a questão da Universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Estes são dois princípios ou objetivos da seguridade social que devem ser observados pelo PODER PÚBLICO.

    Universalidade da cobertura e do atendimento: é uma meta, um norma programática, onde o legislador "afirma" que todos os benefícios sociais receberão cobertura e todas as pessoas residentes no país serão atendidas, na medida do possível (veja artigo abaixo).

    Art 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Preserva o equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social: princípio

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Seletividade: se estabelece prioridades, ou seja, se seleciona os riscos sociais que atingem mais a população  
    Distributividade: a prestação selecionada será direcionada às vítimas do risco social





     

  • Letra B

    A questão é muito fácil é só analisar cada questão com calma. Vamos lá!

    I) A questão está errada. Veja bem, a Constituição Federal estabelece o Princípio da Anterioridade como forma de evitar que os contribuintes fossem pegos se surpresas com novos impostos ou com seus aumentos. Em relação ao Principio da Anterioridade Nonagesimal, a a instituição de contribuição por meio de Medida Provisória, conta o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória inicial. ENTÃO, podem ser exigidas as contribuições no mesmo exercício desde que obedeça o principio da anterioridade nonagesimal.

    II)A questão está correta. O modelo de financiamento mais usado pela previdência social brasileira é o Regime de Repartição Simples. No art. 195 da CF/88 dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dps orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais  ou empregadores, trabalhadores e receceitas de prognósticos.

    III) A questão está correta. Podemos citar os principios : Universalidade da cobertura e atendimento, Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços as populações urbanas e rurais, Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, Equidade na forma de participação no custeio, Diversidade na base de finaciamento, Carater democrático e descentralização da administração.

    IV) A questão está errada. Não é o princípio da unicidade da base de financiamento, mas sim, o Princípio da base financiamento citado na questão anterior. Esse princípio diz que deve ser diversificada a base de financiamento, para que a arrecadação não dependa de um exclusivo setor da economia, evitando assim, riscos financeiro do sistema.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Sendo um pouco mais objetivo.

    Assertiva I - está errada porque as contribuições sociais só devem obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, logo, pode ocorrer sim de serem exigidas no mesmo exercício (elas não obedecem ao princípio da anterioridade).

    Fundamento na CF:  "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Não entendi o número II, alguém pode me explicar? Não entendi a explicação do colega.
  •         § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • não entendi bem a numero II ,se alguem puder deixar mais claro agradeço desde já..
  •    O conceito envolvido na assertiva II é o seguinte:

       "Nossa Carta Magna prevê um orçamento distinto para tal finalidade porque o Regime de Seguridade adotado pelo Brasil é contributivo, isto é, com contribuições específicas que não devem se misturar aos demais tributos. O orçamento da Seguridade Social, como todos os orçamentos no Brasil, segue o princípio da não vinculação entre fontes e despesas específicas. Todas as receitas da Seguridade devem cobrir o conjunto de suas despesas."


      
      Esta preocupação é oriunda do déficit ao orçamento previdenciário ocasionado anteriormente à CF/88 quando tais recursos foram destinados a obras públicas, como na construção de Brasília, além de pagamentos de salários de servidores públicos.

      Att
  • Caro colega Thiago,

    Quando a questão diz que : "A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta" ela afirma o seguinte:

    Em outras palavras... Cada ente, deve estabelecer um valor específico para a seguridade. Ao "fazer as contas", a seguriadade social, deve ter o seu lugar e seu respectivo valor separado e garantido, e não apenas ficar com o que "sobra".

    Espero sinceramente ter colaborado!

    Bons estudos!
  • O item 2 se justifica pelo art195, parag.1º da CR/88:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Somente os itens II e III estão corretos,o item IV trata-se da tríplice fonte de custeio não mais existente,sendo está aplicada em constituições pretéritas.Em relação ao item I,a contribuição a que este se refere pode ser cobrada no mesmo exercício desde que seja respeitado o princípio nonagesimal(90 dias).

    Trago uma passagem do livro do ilustre autor Frederico Amado,que conceitua  o item II  desta forma:  

    o Sistema Nacional de Seguridade Social é um instrumento tão importante de realização da justiça social que o legislador constitucional criou uma peça orçamentária exclusiva para fazer frente às despesas no pagamento de benefícios e na prestação de serviços. 

    É que a lei orçamentária anual da União compreende, além do orçamento fiscal e o de investimento nas empresas estatais federais, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Assim, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio do referido Sistema Nacional, não podendo ser utilizados para outras despesas da União, em regra.

  • I - ERRADO - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE TRATA O ART. 195,CF/88 SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA QUE DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO (aumento ou majoração) DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA. NÃÃÃÃÃÃO SE LHES APLICANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU DO EXERCÍCIO (Art.195,§6º,CF/88)



    II - CORRETO - AS RECEITAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL CONSTARÃO DOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, NÃÃÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, OU SEJA, ''a receita da seguridade social deve constar de um ORÇAMENTO PRÓPRIO, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.''



    III - CORRETO - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. (Art.194,§único,CF/88).



    IV - ERRADO - COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.




    GABARITO ''B''



  • A anterioridade anual é um principio tributario nao aplicado as contribuiçoes socias destinada á seguridade...cespe adora mistura os conceitos

  • LETRA B CORRETA 

    ITENS II E III CORRETOS 


ID
247525
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.

IV. Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.
     
    I. (ERRADO) À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de SESSENTA dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de TRINTA dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade. 

    FUNDAMENTAÇÃO
          Art. 93-A.  O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com     idade:
          I - até um ano completo, por cento e vinte dias; 
          II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou
          III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

    II. Correto 
    III.Correto

    IV. (ERRADO) Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico NÃO poderá beneficiar-se do auxílio-acidente. (Só recebe o empregado, avulso e s. especial).

    FUNDAMENTAÇÃO: 
           Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas
  • Há apenas duas proposições corretas.

    I - ERRADA: De acordo com o Art. 71 - A da Lei 8.213, "para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade."

    II - CORRETA: Art.28 §9º alínea "n" da Lei 8.212, "Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;"

    III - CORRETA: Art. 12, inciso I, alínea "g" da Lei 8.212, "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: g) o servidor público ocupando de cargo em comissão, sem vínmculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;"

    IV) - ERRADA: Art. 104 do Decreto 3.048, "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (...)"

  • Perdão, mas a altenativa II não seria falsa pelo fato de vir antecedida pelo advérbio não?
  • gente a alternativa é a B, pois os ítens II e III estão corretos:

    a dúvida aí é o ítem II:

    segundo a lei 8212/91 art. 28 parágrafo 9º alínea n (do salário de contribuição)

    art. 28 entende-se por salário de contribuição:

    parágrafo 9º. não integram o salário de contribuição para fins dessa lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.


    essa complementação é os 9% restantes, pois como todos nós já sabemos o auxílio acidente é correspondente a 91% do salário de contribuição e presta bem a atenção ao que fala no final da alínea n, pois não vai ser gerado contribuição desde que esse direito seja extensivo à todos os empregados da empresa, caso contrário será gerado contribuição.

    espero ter ajudado.
  • Os períodos de concessão de Salário Maternidade nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção são de apenas de 120, 60 e 30 dias, dependendo da idade da criança.
  • II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.



    III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.
  • Olha galera só um apontamento quanto a III, quando diz:   

    III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.


    EEla Ela é ambígua e redundante, já que o segurado no caso é segurado empregado do RGPS e logo obrigatório.  (Escorreguei nessa!).
  • Até agora eu não consegui entender qual foi o erro da alternativa I.
     

  • I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias,(o correto seria 60 dias) se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, (o correto seria 30 dias)se a criança tiver de quatro a oito anos de idade. 
  • I - FALSA

    ADOÇÃO

    até 1 ano - 120 dias
    de 1 a 4 anos - 60 dias (metade)
    de 4 a 8 anos - 30 dias (metade)

    II - VERDADEIRA

    III - VERDADEIRA

    IV - FALSA

    Auxílio-acidente será concedido para: 
    1. Empregado e Trabalhador Avulso
    2. Segurado Especial
  • I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

    ERRADA

    -Até um ano 120 dias

    -1 - 4 anos 60 dias

    -4-8 anos 30 dias


    II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

    CORRETA

    Como o auxilio doença pode ser uma valor menor do que o sálario do servidor ativo, a empresa pode pagar a diferença, desde que isso seja para todos funcionarios.

    III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.

    CORRETA

    Como não é concursado é regido pela CLT e portanto segurado do RGPS.

    IV. Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.
     
    ERRADA

    Os únicos beneficiarios do auxílio-acidente são: Segurado Empregado, Segurado Avulso.
  • Auxilio-acidente

    Davi, no seu comentário faltou o segurado especial.

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

    Fonte: site da Previdência.

  • Senhores, conforme eu havia dito no comentário acima, foi publicada no site do Ministério da Previdência Social a sentença proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200 que passou a garantir o salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. Sendo assim, a partir de agora, o INSS concederá administrativamente o referido benefício, sem haver necessidade de demanda judicial, conforme notícia abaixo colacionada

    .

    Portanto, com essa decisão, chega ao fim à celeuma entre à Justiça do Trabalho e a Previdência Social, pois, a partir de agora, o entendimento trabalhista e previdenciário convergem ao mesmo sentido, ou seja, seja adoção ou guarda para fins de adoção, a licença-maternidade (CLT) e o salário-maternidade será de 120 dias, independente da idade da criança.



    QUESTÃO BOA DE PROVA!!

     



    DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

    01/06/2012 - 15:51:00

     



    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

    Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
  • Duração do benefício

    O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
    A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
    Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
    • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
    • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
    • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
    Pesquisado no site da Previdência no dia 16/10/2012
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
  • Por força da decisão proferida em 03/05/2012 na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, o INSS foi obrigado a pagar o salário-maternidade a mãe adotante de criança ou adolescente pelo prazo de 120 dias, independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Assim, enquanto a decisão estiver vigorando, a mãe adotante de criança ou adolescente (menores de 18 anos) poderão gozar de 120 dias de salário-maternidade, sendo afastada a regra escalonada do art. 72-A, da Lei 8.213/91.

    Ivan Kertzman
  • Questão desatualizada. Conforme alguns colegas já disseram, hoje, a mãe adotante, independentemente da idade do menor, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, remunerada com salário-maternidade. 

    Tal disposição, inclusive, já se encontra consolidada na Lei nº 8.213/1991, vejam:

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm. 
  • Questão DESATUALIZADA, não exite mais o escalonamento da alternativa I.

    Força  guerreiros.

  • Informamos que esta questão encontra-se desatualizada, pois:

    A Lei n. 12.873 de 2013 alterou o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. Gabarito letra C.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Atenção ! Vamos diferenciar Salário Maternidade ( que independe da idade da criança ) recebe por 120 dias   e Licença Maternidade ( que depende da idade da criança ) até 01 ano, de 01 ano até 04 anos e de 04 anos até 08 anos.


  • A titulo de atualização, ITEM IV:

    A partir de 06/2015, com a LC 150/2015 (que regulamenta direitos para os Domésticos), o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.


    bons estudos


ID
247528
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São prestações compreendidas no Regime Geral de Previdência Social que não dependem de carência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.

    As prestações da assistência social independem de carência, ou seja, além da assistência temos o serviço social.

  • Carências:
    • Aposentadoria por invalidez - 12 CM (contribuições mensais) ou nenhuma em caso de acidentes e algumas doenças;

     

    • Aposentadoria por idade - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Aposentadoria especial - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Auxílio-doença - 12 CM (contribuições mensais);

     

    • Salário-família - Não há;

     

    • Salário-maternidade - só para a segurada especial (atividade rural nos 10 meses anteriores) e as contribuintes individuais e facultativas (10 CM);

     

    • Auxílio-acidente - Não há;

     

    • Pensão por morte - Não há;

     

    • Auxílio-reclusão - Não há;

     

    • Serviço social - Não há;

     

    • Habilitação e reabilitação profissional - Não há;

     

    Fonte: Curso de Direito Previdenciário. Fábio Zambitte Ibrahim. Editora Impetus 7ª edição.


     

  • CARÊNCIA ==>    0   10   12   180
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição           X
    por Idade           X
    Especial           X
    por Invalidez    X¹      X  
    Auxílio Doença    X¹      X  
    Acidente    X      
    Reclusão    X      
    Salário Família    X      
    Maternidade    X²    X³     
    Pensão por Morte    X      
    Reabilitação profissional (Art. 30,V,Decreto 3.048/99)    X      
    Serviço Social    X      
    auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Art. 30,III,Decreto 3.048/99)
    Trabalhadora Empregada, Avulsa e Doméstica. (Art. 30,II,Decreto 3.048/99)
    Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial. (Art. 29,III,Decreto 3.048/99)
     
  • O quadro da Antônia está perfeito, mas com relação ao salário maternidade do contribuinte individual, especial e facultativa, a carência é de 10 contribuições conforme o art. abaixo do Dec. 3.048

    Art. 29 - III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. 

    E a lei 8.213, art. 25, III diz a mesma coisa - 10 contribuições
     (DdDec
  • Notem que o erro da alternativa C está no fato de ainda considerar o abono de permanência em serviço como uma prestação, sendo que ele foi revogado desde 1994, conforme dispõe a Lei n. 8213:

     

            Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)


  • Vamos aos comentários para cada alternativa:

    São prestações compreendidas no Regime Geral de Previdência Social que não dependem de carência:

     a) Auxílio-doença e aposentadoria por idade. Errado, o Auxílio-doença possui carência em regra (12 contribuições mensais) e a aposentadoria por idade também (180 contribuições mensais.  b) Aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Errado, a Aposentadoria por invalidez possui carência em regra (12 contribuições mensais) e o salário-maternidade também  para os segurados facultativo e contribuite individual (10 contribuições mensais).  c) Pensão por morte, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço. Errado, embora a Pensão por Morte e o auxílio-acidente não possuam carência, não existe atualmente no RGPS a prestação abono de permanência em serviço.  d) Aposentadoria especial, auxílio-gestante e salário-maternidade. Errado, Aposentadoria especial depende de carência (180 contribuições mensais), não existe no RGPS o benefício auxílio gestante e o salário maternidade para os segurados facultativo e contribuinte individual possuem carência (10 contribuições mensais).  e) Reabilitação profissional, serviço social e auxílio-reclusão. Correto, Reabilitação profissional, serviço social e auxílio-reclusão são prestações que independem de carência, sendo necessária apenas a qualidade de segurado.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,




    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!
  • Gabarito: E

    É está questão não está desatualizada.


ID
247531
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. Da sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.

II. Com a decretação da falência, os mandatos outorgados pelo devedor para a realização de negócios e representação judicial cessam os seus efeitos.

III. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções.

IV. Requerida a homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores não sujeitos ao aludido plano ficam impossibilitados de requererem a decretação da falência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • I-  CORRETA.  Resposta no art. 164, §7º:
     
    Art. 164. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o § 3o deste artigo.
     
    § 7o Da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo.
     
     
    II- FALSO. Depende da finalidade do mandato. Regra geral, o mandato conferido pelo devedor antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência. Porém, caso seja mandato para representação judicial do devedor, o mesmo continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
     
    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
  • III- CORRETO. Resposta no art. 161, §4º.
     
    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
     
     
    Vale lembrar, por oportuno, que também não haverá suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções no caso de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. (art. 71, P.U.)
     
     
    IV- CORRETO. Ao meu sentir, o gabarito encontra-se equivocado. Isto porque o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não impede o pedido de decretação de falência pelos crdores não sujeitos ao plano, como expressamente consignado no art. 161, §4º. Portanto, a questão deveria ser ANULADA.
     
    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
  • O item IV é falso. O §4º, do art. 161, da Lei 11.101/2005, diz expressamente, que o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não impossibilita o pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano. Questão merecia ser anulada.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • É cada banca que me aparece, o item IV está completamente equivocado.

  • Se você errou essa questão, parabéns.Está melhor que a banca.

  • Art. 161 § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.


ID
247534
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas (S.A), assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Comentário Breve

    b) o capital das S.A não admite que o sócio integralize capital com prestação de serviços.  No entanto, o capital poderá ser formado por DINHEIRO ou BENS.
    Daí a incorração da questão
  • a)CORRETA -Art. 11 § 2o da LSA - O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital da capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal. § 2o - O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
    b) ERRADA - Art. 5º c/c art. 7º da LSA - O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º);  O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
    c) CORRETA -  Art. 1º da LSA - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    d) CORRETA - Art. 982 § 1ºdoCC-02 - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.
    e ) CORRETA - " A sociedade anônima é uma sociedade de capital.Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Nenhum acionista pode impedir, por conseguinte,o ingresso de quem quer que seja no quadro associativo. Por outro lado, será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista." (Fábio Ulhôa Coelho -Manual de Direito Comercial  p. 181-182 - 22a edição)
  • Para enriquecer o bom comentário dos colegas, qualquer SA deve ter UMA PARTE da constituição em dinheiro, sendo que nas Instituições Financeiras esse valor é 50% do capital subscrito

ID
247537
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I. As sociedades em comum não possuem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial.

II. A constituição da sociedade em conta de participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio admissível em direito.

III. Na sociedade em conta de participação, a falência do sócio ostensivo não acarreta a dissolução da sociedade.

IV. Nas sociedades em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • I - São sociedades despersonificadas: Sociedades em Comum e Sociedade em Conta de Participação C.C. Art. 986 e 991 (CERTO)

    II - A sociedade em conta de Participação é uma sociedade que advém de um contrato.  Contrato este que não é levado a registro.  E mesmo que seja levado a registro, este n~~ao conferirá personalidade jurídica à Sociedade. O art. 992 do C.C. fala que a sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade.(CERTO)

    III - A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da Sociedade.  Já a falência do Sócio Participante não. (INCORRETA)

    IV - C.C 987 literal (CERTO)




  • Questão de nível mediano que envolve vários assuntos em um mesmo problema.
  • Somente para complementar a explicação do colega abaixo:

    O item III que pode vir a gerar um pouco de dúvid
    a

    Havendo decretação de falência do sócio ostensivo, dissolve-se a sociedade com a partição de haveres (994, 2). De outro turno, em havendo a decretação da falência de um dos sócios ocultos (participantes), incide sobre o contrato o art. 43 da lei de falências, com as resultantes alusivas ao concurso de credores sobre a participação do sócio falido.
  • SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

     

  • Acredito que as sociedades em comum possuem sim autonomia patrimonial, tendo em vista o que diz o art. 988 do CC.
  • Eu também fiquei em dúvida sobre a autonomia patrimonial, mas o art. 988 afirma ao final que a titularidade do patrimônio é dos sócios.
    Até por que, como não existe personalidade jurídica, não existe pessoa (que não os sócios) para titularizar algum patrimônio.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum
  • A sociedade em comum não adquire personalidade jurídica como ente abstrato e capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, por não possuir inscrição de seus atos constitutivos. Como consequência, não possui capacidade(autonomia) patrimonial, negocial e processual.


    Espero que tenho ajudado.
  • As sociedades em comum não possuem autonomia patrimonial. Para tal entendimento, cumpre consignar o comentário do professor "Estudo Interativo" na questão Q213714:  "(...) A regra do art. 391 do Código Civil de 2002 é que pelas obrigações do devedor respondem todos os seus bens. Nesse caso, as obrigações seriam contraídas pela sociedade e não pelos sócios. Ocorre que a sociedade em comum trata-se de um ente desprovido de personalidade jurídica, logo não prevalece o princípio da autonomia pessoal e patrimonial (...)".
  • I. Certo,sociedade em comum, segundo o artigo 986 do Código Civil, é aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão de registro competente. Eis o teor na norma em epígrafe: "enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que forem com ele compatíveis, as normas da sociedade simples". Ora, se o Código Civil, em seu artigo 45, estabelece que a personalidade jurídica da pessoa jurídica se inicia apenas com o registro dos atos constitutivos da sociedade no órgão competente, é forçoso concluir que a sociedade em comum é despida de personalidade jurídica. Com efeito, se não há personalidade jurídica, logo, não se pode aplicar o artigo 1.024 do Código Civil, uma vez que tal dispositivo se refere ao princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.

    II. Certo, nos termos do artigo 992 do Código Civil: "a constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode prova-se por todos os meios de direito".

    III. Errado, na forma do parágrafo 2º do artigo 994 do Código Civil, "a falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário".

    IV. Certo, nos termos do artigo 987, "os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem provar de qualquer modo".

ID
247540
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Crime subsidiário ou soldado de reserva segundo Nelson Hungria é aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, ou seja, só se aplica quando não configurar crime mais grave.

  • Erro, pois a ação penal no crime de ameaça é CONDICIONADA  à representação. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Alguém poderia explicar por que a alternativa é está correta?

  • Q64873

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público
    Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.
    Gabarito: CERTO


    Essa questão do CESPE tem um enunciado parecido com a alternativa D, porém os gabaritos são diferentes.

    Esse entendimento desta questão do CESPE eu encontrei em vários autores diferentes. Acho que é o entendimento dominante em sede doutrinária.
  • A - INCORRETA - O enunciado é flagrantemente equivocado, em face da disposição no parágrafo único do art. 147, que informa que o crime se procede mediante representação.

    B - CORRETA - Levando-se em conta os ensinamento majoritários, a assertiva está correta, mormente em razão do flagrante erro da letra A. A doutrina informa que o crime de ameaça tem como bem jurídico a liberdade de natureza psíquica e o crime de cárcere privado a liberdade de locomoção. Contudo, há quem informe que no crime de contrangimento ilegal há proteção tanto da liberdade psíquica quanto da liberdade de movimento, como asseverou Hungria.

    C - CORRETA - A ameaça e o contragimento legal somente são considerados se não forem elementos típicos de outros crimes.

    D - CORRETA - Entende-se que o sequestro e o cárcere são a mesma coisa, condutas que se amoldam ao mesmo tipo, Mas majoritariamente se ensina que no sequestro há mais liberdade ambulatorial, ao contrário do cárcere, que se perpetuaria em recinto fechado.

    E - CORRETA - Para efetuar o constrangimento ilegal, segundo o Código, deve haver o emprego de ameaça ou violência.

    Bons estudos.
     

  • Oi, pessoal! Também fiquei presa a essa questão.....inicialmente, julguei como errada a letra d, mas lendo as explicações entendi o porque está correta. Como a banca não mudou o gabarito e ninguém apresentou a justificativa usada por ela, cabe a nós tentarmos pensar com a cabeça do pessoal da banca... a única conclusão a que cheguei é que apesar de correta a afirmativa, é a única que encontra-se incompleta, visto que o ofendido depende de representante legal para poder apresentar a sua queixa-crime. Assim ficaria correta por completa se ao final estivesse:........do oferecimento de queixa crime por parte do ofendido atraves de seu representante legal (advogado).
    espero ter ajudado.
    bjs
  • Vide art. 100 CP "A Ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido" ou seja quando a lei dispõe que o crime se procede mediante queixa seria porque ela é AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante queixa-crime, já se a lei dispõe mediante representação como neste caso da questão no crime de AMEAÇA então consira-se crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!
  • A ação penal no caso da ameaça é PÚBLICA CONDICIONADA, ou seja, depende de representação do ofendido.

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Ameaça:

    Ação Penal:
    A ameaça é crime que se apura mediante ação pública condicionada,exigindo-se a representação da vítima ou de seu representante legal(art 147 parag único)
  • Gabarito: Letra A Questão capciosa! Mas o erro da afirmativa está em dizer que o crime de ameaça se processa mediante AÇÃO PENAL PRIVADA. --> ERRADO!

    A ação do crime de ameaça é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    São absolutamente distintos. Na ação penal privada o ofendido oferece a queixa -crime. Na ação penal pública condicionada o Ministério Púlico oferece a denúncia com autorização da vítima.

    Espero ter ajudado!
  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Logo, letra E: correta

  • Letra a.

    a) Certa. O delito de ameaça processa-se mediante REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab A

    comentario ref a d:

    O crime de cárcere privado é uma espécie da qual é gênero o seqüestro, configurando-se o primeiro quando a vítima é confinada em recinto fechado.

    Sim, o sequestro é o arrebatamento, o cárcere e manter a vítima presa, encarcerada.

     Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

           Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    ação penal publica condicionada a representação

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    observação

    Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    observação

    Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.

     

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

     Pena - reclusão, de um a três anos.

    observação

    Protege a liberdade física

  • O delito de ameaça se processa mediante REPRESENTAÇÃO (Ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada), motivo pelo qual a assertiva A está incorreta!

  • GABARITO - A

    Complemento:

    Constrangimento ilegal x Ameaça

    No constrangimento ilegal há a exigência de um comportamento da vítima

    o que não acontece na ameaça.

    Bons estudos!

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
247543
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São considerados crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO IV - DO DANO

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO

    CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Fraude à execução

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

  • DA USURPAÇÃO
    Alteração de limites
            Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
            § 1º - Na mesma pena incorre quem:
            Usurpação de águas
            I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
            Esbulho possessório
            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • Descaminho - art. 334, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração Pública em Geral

  • Mas furto é crime contra o patrimônio 

  • Crimes contra o Patrimonio.

    1 ) Furto

    2) Roubo e Extorção

    3) Usurpação

    4) Dano

    5) Apropriação Indebita

    6) Estelionato e outras Fraudes

    7) Receptação

     


ID
247546
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I. Trata-se o estado de necessidade de uma causa de exclusão de ilicitude, também chamado de descriminante, que se justifica em razão do instinto de conservação inerente ao homem. Desse modo, não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual, para o qual não concorreu e nem podia de outro modo evitar.

II. Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.

III. Não se admite a tentativa nos crimes culposos.

IV. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO!:Alternativa "B"

    I.Falso! A proposição erra em afirmar "não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual" pois o estado de necessidade sobre direito alheio é permissível.
                Art.24 CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,direito próprio ou alheio,cujo sacrifício, nas circustancias não era razoável exigir-se.

    II.Verdadeiro!
                Art.25 CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    III.Verdadeiro! Nos crimes tentados há inicialmente um  dolo na conduta do agente, porém o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente(Vide incíso II, Art 14 CP), já os crimes culposos excluem-se o dolo, pois a causa que resultou o crime se deu por negligência, imprudência ou imperícia(Vide incíso II,Art 18 CP). Vejam também a seguinte jurisprudência:

                                     -Não pode haver tentativa de crime culposo (STE, RT 625/388;TJMG,RT 620/336).

    IV.Falso! Art 18, § único: Salvo nos caso expresos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • Me parece ser possível tentativa no crime cometido culpa imprópria. Não obstante, pela assertiva dava pra ver que a questão pedia apenas uma noção geral. Com efeito, via de regra, não há crime culposo tentado. Numa questão discursiva, contudo, a meu ver, vale a pena a referência doutrinária de que há hipótese de tentativa em crime culposo, notadamente em caso de culpa imprópria.

    Luta!
  • Prezado colega Sandro Lobo, creio que a culpa imprópria não é o caso de TENTATIVA em crime culposo, pois, segundo a doutrina, nesse caso há verdadeiro dolo do agente, que por motivos de política criminal é apenado como crime culposo. Segue trecho doutrinário:

    - De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Não há tentativa, pois o resultado é consumado, embora sob erro inescusável/evitável.
  • Acho que o colega Sandro Lobo confundiu Culpa imprópria com Omissao imprópria.
    Na omissao impropria cabe tentativa.
  • Achei muito inteligente o item IV pela seguinte razão: de fato "ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa." mas, quando o item inicia com "Salvo os casos expressos em lei" sinaliza para exceção, só que não há exceção, vale dizer, o crime é culposo ou doloso.
    O art. 18, p. único, assim nos contempla: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Entendo que tal enunciado explicita que a regra é o crime doloso, assim, a exceção é o culposo.

    Um abraço.
  • questão assim eu nem faço kkkkk tá de sacanagem o gabarito pode ser qualquer coisa


ID
247549
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    e) As contribuições sociais do empregador e da empresa não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, consoante imposição constitucional.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Art. 195
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    MACETE: Lembrar do tênis. PUMA:
    P - Porte
    U- utilização intensiva de mão-de-obra
    M- mercado de trabalho
    A- atividade econômica
  • No caso de duas erradas, marque a mais errada!
  • ai carlos, sobre a sua pergunta, quem não contribui para a previdencia realmente não tem direito nenhum de nenhum beneficio previdenciario. Pois se a maquina publica é quebrada com as pessoas contribuindo o que voce acha que aconteceria com os juros, os preços de mercado nacional a gasolina arroz e feijão e tudo o mais que é indispensavel para o ser humano. Tava todo mundo F..... tendo que fazer das tripas coração.
    O que as pessoas que não contribuem podem ter da precidencia seria uma assistencia social mais isso é um processo que é meio complicado para chegar lá.
  • NO CASO DA LETRA C, está correta. Explico:

    Filiação
    é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O segurado obrigatório é compulsoriamente filiado ao RGPS. E aquele que está filiado ao RGPS, deve obrigatoriamente, verter contribuições ao sistema.

    Excepcionalmente a filiação pode ser de natureza voluntária, no caso do segurado facultativo;

    Mas é preciso que se estabelece este vínculo jurídico para que se possa ter direito a benefício da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Vocês fizeram a pergunta: E o contribuinte do Regime Próprio?
    Então, O RGPS é previsto no art. 9 da Lei 8.213 e art. 6 do Reg. Prev. Social. Compõe, junto com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar,  a PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.


    Acho portanto que esta letra foi mal formulada...e está incorreta.

    Bons estudos!
  • A pessoa vinculada a regime próprio receberá os benefícios por meio deste, por isso não é correto dizer que terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Até mesmo porque para ser considerado previdência é necessário a cobertura de pensão por morte e aposentadoria, o que em um regime próprio pode não garantir necessariamente que hajam todos os outros benefícios cobertos pelo RGPS.

  • Questão deveria ser anulada devido a "c' também está errada !!!

    Tenho o mesmo pensamento do Adriano, e os dependentes ????

    Procurei na legislação e não vi nada informando que eles são considerados filiados, mas são beneficiários, pois recebem benefícios (pens.. por morte e aux. reclusão). Ou seja, a questão está os excluindo da categoria dos beneficiários, oque todos sabemos que está equivocadíssimo.
  • Ola pessoal,

    Agora que percebi que a filiação é o vínculo entre o segurado e a previdência:

    Essa questão só é confusa, mais vi que não está errada, ela não quer saber nada sobre segurados do regime próprio nem tão pouco dos dependentes, apenas ela nos questiona sobre esse vínculo(que é a filiação). Então é correto dizer que se não tem vínculo com o RGPS não tem direito a benefícios previdenciários, e como a nossa amiga acima Elida trouxe muito bem a explicação sobre filiação...


    bons estudos pessoal...
  • Caros colegas, por favor preciso da ajuda de vc's,
    que princípio da solidariedade é esse citado na letra B,
    algupem pode me explicar se souber, por favor????


    um abraço e bons estudos
  • Marcus, o Princípio da Solidariedade é o principal princípio do Direito Previdenciário e está disposto no art. 3º, I, da CF. Solidariedade é, na própria concepção da palavra, uma ação cooperativa da sociedade, com vistas à redução das desigualdades sociais. Pense assim, se não fosse por este princípio, uma pessoa que se filiasse ao RGPS e logo no primeiro dia de trabalho sofresse um acidente muito grave, jamais poderia ser aposentada por invalidez, pois teria contribuído por somente um dia de serviço. Ou melhor, nem teria contribuído. Graças à contribuição, à solidariedade dos demais filiados, esta pessoa tem seu benefício garantido.
  • A letra c tambem esta errada, pois o RPPS tambem faz parte da previdencia social, permitindo que alguem receba por este regime um beneficio, sem estar filiado ao RGPS.
    questao passivel de anulaçao
  • Tb achei a alternativa "A" um pouco confusa. Mas o que ela quer dizer, no meu ponto de vista é que: duas pessoas que tem direito adquirido a aux.-acidente, por exemplo, as duas irão ganhar independentemente com quanto cada um contribui (em face de algum evento sob cobertura legal.) Claro que uma ganhará mais que o outro se os valores dos saláriso de benefíco forem diferentes. Da mesma forma duas pessoas que se enquandram no benefíco salário família, que possui uma faixa salarial, receberão o devido benefício mesmo que uma ganhe mais que a outra. O valor do benefício pode até ser diferenciado mas em face de algum evento sob cobertura legal o mesmo será concedido.
  • Pessoal, é logico que a letra C tbem está errada. Será que a questao nao foi anulada????
    Os dependentes nao sao filiados ao RGPS. Eles apenas se inscrevem na data do óbito, por exemplo, para receebr pensao por morte. E, como é sabido, ha uma grande diferenca entre inscricao e filiacao.
    Filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS
    Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuempara a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações (art. 20,RPS).
    Inscricao é o ato formal. Apresentacao de documento para que a previdencia social reconheça a existencia de dependentes.
  • Essa questão foi muito confusa realmente.
    Mas a gente tem que ter calma... e como disse o colega assima marcar a mais errada (ou no caso de outra questão - a mais certa).
    A letra D é claramente a mais errada...
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário. Não li todos os comentários, mas realmente esta questão está de difícil interpretação. Como fica os segurados especial? considerando que a maioria destes segurados a filiação acontece apenas no momento em que requerem benefício.
  • Gente, ao meu ver a “c” está correta, ele está querendo dizer  que quem não colabora com a previdêcia social (que é contribuitiva) não terá acesso a ela, mas o que ocorre é que tem gente que está confundindo a previdência com a seguridade social, pois fazem parte da seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Logo, quem não tem acesso à previdência poderá ter a assistência social (que não é contributiva) desde que o individuo tenha baixa renda e a saúde, que todos sem distinção têm direito sem precisar contribuir.
  • acredito q a C esta correta sim...simplificando....quem não é filiado, não tem direito a benefício...mesmo se for pensão por morte...os dependentes quando requerirem tal benefício, se filiarão para receber...agora, que a questão ficou muito restritiva concordo, fazendo menção apenas ao RGPS.
    espero ter ajudado, bons estudos.
  •  Caros colegas,


       Sem sombra de dúvida não há disposições que expressam a relação de filiação entre o instituto da seguridade social e o dependente do segurado, a disposição que daria argumentos a um recurso contra o gabarito da questão em epígrafe, seria o Art. 20, e seus  parágrafos, também do Decreto nº 3.048/99 que define claramente a "filiação" como:

      "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

            § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)."



    att.

    Veronese

  • Uma dúvida: os dependentes também são filiados ao RGPS?
  • Acredito que a letra C também esteja errada, pois dependentes têm direito a alguns benefícios. Pensão por morte e auxílio reclusão são alguns exemplos. E estar filiado não é necessário para que esses benefícios sejam recebidos. Ex: um menor de 14 anos, filho de um segurado falecido, tem direito a pensão por morte. Esse menor de 14 anos não pode estar filiado, pois é vedado o trabalho a pessoas dessa idade. Somente podem ser filiadas as pessoas a partir dos 14 anos como aprendiz , sendo seguradas obrigatórias na categoria de empregado. Porém, a letra E é a "mais errada".
  • a) O regime previdenciário previsto na Constituição da República adota a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem, não estabelecendo, assim, uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.

    Pra mim, a alternativa A estaria incorreta. Note: Adota a repartição da receita entre os segurados que dela necessitem... até aí ok.. regime de 'repartição simples' (vide Ivan Kertzman)... 
    PORÉM, 'não estabelecendo relação direta entre o valor das contribuições pagas e o benefício que venha a perceber'... a meu ver, ERRADO... se a pessoa contribui sempre com o salário mínimo, ao aposentar, será MÍNIMO.. se contribui sempre no teto do SC, qdo do cálculo do SB vai dar TETO...

    se alguem souber esclarecer meu erro, mande um recado plz.

    grato
  • Faço das palavras da colega Fernada Borges as minhas.
     
    Esta alternatica C está realmente errada.
    Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
     
    Argumentos:
    1) Benefeciário é gênero tendo como espécies os segurados e dependentes.
     
    2) Filiação e Inscrição são intitutos totalmente diferentes
    Filia OBRIGATORIAMENTE quem exerce atividade remunerada;
    Inscreve-se aquele após a filiação OU o dependente no momento 
    de ser beneficiado. Portanto ele, o dependente, não se
    filia mas RECEBE benefícios com a INSCRIÇÃO. (Aux-reclusão - Pensão por morte)
     
    Pra mim está questão deveria ser ANULADA.
     
    Eu sabia que a questão E estava errada porém imaginei
    que o examinador estava fazendo uma pegadinha.
  • Olá pessoal,

    Assim como muitos aqui acredito que essa questão foi muito mal formulada.

    Acredito que inclusive a LETRA A pode ser considerada falsa, no momento em que ele diz que não há "uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber", pois como sabemos os segurados pegam sobre valores determinados e relacionados diretamente com o que eles receberão no futuro (aposentadoria, por exemplo).

    Em relação a C, acredito que o erro é dizer que se não for filiado ao regime não tem direito a benefício. E SE FOR UM DEPENDENTE? Ele não é filiado...ele é apenas inscrito...e tem direito a uns 3 benefícios.

    Já quanto a E não há muitas dúvidas pois o 195, 9º da CF da uma redação contrária. Sendo também incorreta.

  • A letra C) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
    Também está incorreta.
    Se considerarmos como correta, então os filiados pelo Regime Próprio de Previdência Social, não tem direito aos benefícios.
  • Concordo plenamente com a colega Elaine:

    Uma pessoa filiada ao Regime Próprio de Previdência e terá os vários benefícios à sua disposição. Não precisa ser necessariamente do Regime Geral...

    De qualquer forma a letra "E" está escandalosamente errada, não tem como errar a questão!

    Apesar disso acho que a questão deveria ser anulada!
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não está filiado ao regime geral  previdênciário.

    = O Segurado Obrigatório será FILIADO ao RGPS, automaticamente, quando exercer certa atividade remunerada, esta, conforme a lei. Ou seja, tal FILIAÇÃO independe da vontade desse Segurado.Logo, vigora o Pcp da Automaticidade.
     
    = Por outro lado, tem-se a INSCRIÇÃO:
    - Ato que formaliza a FILIAÇÃO por meio de registro nos cadastros da Previdência Social.
    - Pode realizá-la junto ou depois da FILIAÇÃO, mas antes, nunca.

    = Exemplo: trabalhadores na economia informal que estão filiados ao Regime de Previdência, pois exercem atividade remunerada, mas não estão inscritos no RGPS (INSS).

    = Se não contribuem para o INSS (Regime de Financiamento Solidário), então não fazem jus aos benefícios da Previdência Social.
    Fonte: ponto dos concursos


    Outrossim, para que se tenha o direito ao benefício da Previdência Social, torna-se indispensável, primeiramente, filiar-se. E, somente depois, efetuar-se a inscrição.
    Portanto, tal como fora exposta a assertiva, considera-se CORRETA.

    Bons estudos!
  • concordo com os colegas e acrescento: a letra "d" também está errada, pois o STF já disse que a CR garante o valor nominal dos benefícios, não o valor real.
  • Por gentileza alguém poderia me esclarecer a alternativa A ? pois ao meu entender existe claramente um vinculo direto entre os valores das contribuições com o valor do beneficio, uma vez que para se obter o valor do Salário de beneficio são somados os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e dividido pelo numero de salários de contribuição, ou seja, existe sim uma vinculação direta, pois quanto maior forem as contribuições maiores também serão os valores das benefícios.

       

  • Eduardo Policarpo o que a letra A afirmou foi que um segurado pode contribuir com o sistema e não saber quanto será o valor do seu benefício,pois existem vários fatores(um deles é a média, inclusive citada por você,e o valor que aquele irá contribuir,entre outros)a contrario sensu caso uma pessoa contrate uma previdência privada em um banco,poderá estabelecer um teto para a sua aposentadoria.

  • Na letra B, um exemplo do qual se pode ser usado é o de um aposentando que volta a laborar sendo obrigado a contribuir com o sistema sem ter direito a outro benefício previdenciário.

  • Sobre a alternativa "c" marquei ela crente que estava acertando a questão. Mas para a minha surpresa ela estava correta. o que me levou a pesquisar, então cheguei a seguinte conclusão.

    artigo 17, paragrafo 1 da lei 8.213/91 diz que incumbe ao dependente a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado

    Estudo é isso mesmo, errar, pesquisar e não cometer o mesmo erro novamente. 

  • Meu povo, a C está correta, pois os dependentes não são filiados, em alguns casos a Prev Social, e têm direito a alguns benefícios! 

  • A e B - CORRETO - MINHAS CONTRIBUIÇÕES DE HOJE AJUDA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PARA SEGURADOS INCAPACITADOS... DESSA FORMA, QUANDO EU FICAR INCAPACITADO TAMBÉM, AS CONTRIBUIÇÕES DAS FUTURAS GERAÇÕES CONTRIBUIRÃO PARA O RECEBIMENTO DO MEU BENEFÍCIO... ISSO É SER SOLIDÁRIO! NÃO POSSO CONTRIBUIR JÁ PENSANDO NOS MEEEUS BENEFÍCIOS, OU SEJA, NO MEU UMBIGO! rsrsrs... ''o recolhimento das contribuições sociais não exige que haja uma necessária contrapartida em prestações previdenciárias''...''não há uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.''

    C - CORRETO -  AQUELE QUE NÃO É FILIADO AO REGIME GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO... NÃO PODEMOS PARTIR DO PRINCÍPIO JÁ PENSANDO NO DEPENDENTE, POIS ELE SÓ ADQUIRIRÁ ESTA QUALIDADE SE TIVER ''AQUELE'' QUE É FILIADO, OU SEJA, PARTIMOS DO SEGURADO DE FATO!... 

    D - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO GARANTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL O VALOR NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO PARA BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM A RENDA MENSAL DO TRABALHADOR. E GARANTE TAMBÉM O REAJUSTAMENTO ANUAL DO BENEFÍCIOS PARA PRESERVAR-LHES, EM CARÁTER PERMANENTE, O VALOR REAL, CONFORME A LEI 8213 EM SEU ARTIGO 41-A.


    E - ERRADO -
    AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO, SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULOS DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA, DO PORTE DA EMPRESA OU DA CONDIÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. ISSO SE DEVE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.


    GABARITO ''E''
  • Na minha opinião, existe sim vinculação direta entre a contribuição e o benefício. Fábio Zambitte afirma que nosso sistema é em parte de capitalização virtual.

    Em relação a letra B, lendo o livro de Fábio Zambitte pude perceber que o princípio da contrapartida é um limitador da solidariedade. Todo benefício exige contribuição, assim como toda contribuição criada exige um benefício em contrapartida, limitando os abusos do legislador no uso da solidariedade como forma de expropriação do patrimônio do segurado.
    Com relação a letra D, não me recordo em que lugar a Constituição afirma que deve haver reajustamentos periódicos, isto é princípio da previdência social exposto na Lei n° 8.213/91.
    Concluindo, penso que as alternativas A,B,D também estão erradas.
  • Pode haver, como existem alíquotas diferenciadas tanto para empregados como para empresas. todos devem contribuir de acordo com a sua capacidade financeira.

  • Essas questoes me dão mais medo por que no dia da prova do CESP não vai ter como marcar a Mais Errada ou Mais Certa, ao levamos esses conceitos pra prova (por exemplo a letra C) e marcamos certo, aí a cespe vem e dá errado /: enfim. Pra mim a C tá errada pois o inss paga vários benefícios para quem não é filiado por exemplo Os que participaram da 2* guerra mundial recebem um, e quem foi vítima da talidomida e também quem foi vítima das radiações do césio 37. 

  • LETRA E INCORRETA 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Art. 195 CF/88

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • acertei, nao quero guerra com ngm. kkkkk


ID
247552
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições a abaixo e responda:

I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.

II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. 

    FUNDAMENTAÇÃO:

    I CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II RPS Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    III CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    IV CF art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Atenção segurado facultativo é somente aquele que não possui renda como a domestica, o estudante etc.
  • Observação:

    no item IV há uma ressalva que já foi questão de prova 

    fundamentação: In 45

    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    bons estudos!
  • A doméstica não possui renda?????
  • no caso voce quis dizer domestica como dono de casa? 
    a empregada domestica tem salário e nao se enquadra como segurado facultativo.
  • II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

    Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    N
    ão sei porque a banca considerou a assertiva correta.



  • Galera, onde localizo o fundamento que o MTE concede o seguro-desemprego?
  • Considerei a alternativa II ( a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. ) como errada, pois não encontro em lugar nenhum que é o Ministério do Trabalho que paga o seguro desemprego...

    Alguém sabe onde existe essa explicação?
  • Aline e Fabrício,

    Eu não sei exatamente aonde está a fundamentação que desejam mas bastam pensar que ao ser demitido vc não vai até o INSS dar entrada no seu pedido de seguro desemprego!

    Se vc's infelizmente (ou não) já foram demitidos sem justa causa, deveriam se recordar que deram entrada no seu seguro desemprego em algum posto do MTE, rsss...
  • A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social (art. 201, inciso III da CF), ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho em Emprego (previsto no art. 10 da Lei nº 7998/90).

    Espero ter ajudado.
  • Essa questão não tem resposta. Justificativa:

    1°) A proposição III está ERRADA, porque o Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio impõe que as contriuições  sejam instituidas tomando com base a Capacidade Econômica de cada contribuinte. O que chamamos no Direito Tributário de Capacidade Contributiva ("quem ganha mais, paga mais"). Talvez, o que o enunciado quis trazer foi o Princípio do Caráter Demcrático e Descentralizado da Administração que é conhecido como gestão Quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

    2°) A proposição IV está CORRETA, conforme previsão do art. 201, §5° da CF. 

    Assim, não existe alternativa para a questão. Passível de Anulação.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Na II o seguro desemprego é um benefício previdenciário porém não é de responsabilidade do INSS

  • Acredito que o princípio que mais se encaixa com a assertiva III é o da diversidade da base de financiamento já que esse princípio busca assegurar a participação de todos no custeio da seguridade social. 

    Mas não considero a assertiva incorreta, apenas mal elaborada. Já que ao assegurar  a equidade na forma de participação no custeio, a CF garante justamente que todos possam (e davam) contribuir, a seu modo, para a seguridade social. 

  • I - CORRETO - SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).


    II - CORRETO - O SEGURO DESEMPREGO ESTÁ AMPARADO PELA PREVIDÊNCIA, MAS SUA COMPETÊNCIA DE CONCESSÃO FICA A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.


    III - CORRETO - HAVERÁ EQUIDADE ou IGUALDADE NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO SISTEMA, OU SEJA, AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SERÃO MENORES QUE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, EMPRESAS OU ENTIDADES EQUIPARADAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    IV - CORRETO - É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. 




    GABARITO ''D''



    Cuidado pois o princípio da diversidade da base de financiamento não nos leva ao princípio da diferença entre as classes de contribuintes e sim assegura diversas fontes para o financiamento desse sistema que é a Seguridade. Como por exemplo a título de remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; a títulos de doações, legados e subvenções; a título de valores de apreensão em decorrência de tráfico ilícito e trabalho escravo... dentre outros... 

  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamerte a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°, da Lei 8.213/91.

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro- desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A Lei 8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados, as instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral, já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida (Lei Complementar 123/2006), os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11%) - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.

    Apesar de existir na legislação previdenciária alguns exemplos de equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, este princípio constitucional não é uma norma de eficácia plena. Trata-se de uma norma programática: é uma meta a ser alcançada, e não uma regra concreta.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Algum colega pode explicar o ítem n.º IV?

    Obrigada.

    Bons Estudos.

  • I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. CORRETA (porém incompleta)

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. CORRETA

    Art 201, III, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a... proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    O seguro-desemprego é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. A proteção que compete à previdência seria uma extensão do período de graça, ou seja, o desempregado continua acobertado pela previdência por 12 meses.

    III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. CORRETA

    O princípio da equidade na forma de participação do custeio se relaciona com o princípio tributário da capacidade contributiva e o princípio da distributividade na prestação dos serviços e benefícios, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Equidade não se confunde com igualdade, equidade se refere à justiça social.

    IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Alguém pode explicar como é que se aplica o "princípio da equidade na forma de participação no custeio" em relação a participação do Poder Público no custeio da seguridade social! 

  • Sobre o item II. 

    Quais as fontes de recursos do FAT?

    As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços. Ou seja, o PIS/PASEP financia o FAT esse custeia o seguro-desemprego. 

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, alusivos à Previdência Social. O candidato deverá examinar cada um e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Vejamos um por um:

    I. Verdadeira. A teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Verdadeira. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 56), assim aprofunda: “Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.

    III. Verdadeira. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Frederico Amado (2015, p. 31), assim leciona: “O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social”.

    IV. Verdadeira. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Ante o exposto, todos os itens são verdadeiros.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 31; 56.  

  • acertei essa questão, nao quero guerra com ngm. :D